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ID
254959
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme entendimento sumulado do TST assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    A) S. 7/TST: A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    B)S. 6/TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461/CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    C) S. 109/TST: O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

    D) S. 244/TST:I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    E) S. 354/TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • LETRA A


    ... NA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU DA EXTINÇÃO DO CT. e não do período concessivo
  • A D está correta, assim como B, C e E, a questão pede a única errada, a A.
  • Atenção: Em 2011 foi alterado o item VI da Súmula 6 do TST, que disciplina a equiparação salarial, acrescentando a exceção da equiparação em cadeia.