SóProvas


ID
2557243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bárbara, nascida em 23 de janeiro de 1999, no dia 15 de janeiro de 2017, decide sequestrar Felipe, por dez dias, para puni-lo pelo fim do relacionamento amoroso.


No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado, trancando-o em uma casa e mantendo consigo a única chave do imóvel. Nove dias após a restrição da liberdade, a polícia toma conhecimento dos fatos e consegue libertar Felipe, não tendo, assim, se realizado, em razão de circunstâncias alheias, a restrição da liberdade por dez dias pretendida por Bárbara.


Considerando que, no dia 23 de janeiro de 2017, entrou em vigor nova lei, mais gravosa, alterando a sanção penal prevista para o delito de sequestro simples, passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Bárbara, imputando-lhe a prática do crime do Art. 148 do Código Penal (Sequestro e Cárcere Privado), na forma da legislação mais recente, ou seja, aplicando-se, em caso de condenação, pena de 01 a 05 anos de reclusão.


Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que o advogado de Bárbara, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá pleitear

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B)  INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA.  Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA.  Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que  por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br   

  • LETRA: A

    Sem nos delongarmos. De acordo com o Princípio da não retroatividade das normas penais:

    Art.5, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

  • CORRETA: A

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”


    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

     

  • Juliana, suspensão condicional do processo (lei 9.099) não se confunde com suspensão da pena (sursis, do CP).

  • A utilização da Súmula 711 do STF como argumento da assertiva "A"não merece prosperar, visto que a lei nova começou a vigorar a partir do dia 23 de janeiro sendo a vítima libertada no dia 25 de janeiro, ou seja, após a vigência da lei. Dessa forma, o argumento correto é a utilização do SUSPRO com base no art. 89 da Lei 9099/95 e no principio da irretroatividade da lei penal que vise prejudicar o réu.

  • Só o fato de diferenciar o conceito de SURSIS Penal e SURSIS Processual já mata a questão! 

     

    SURSIS Penal = Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

  • RESPOSTA: a Súmula n. 711 do STF é tema recorrente no Exame de Ordem. A ideia é a seguinte: em crime permanente, a legislação a ser aplicada é a do tempo em que cessada a permanência. Embora a restrição da liberdade tenha iniciado no dia 16/01/2017, quando ela ainda era adolescente, devemos considerar, para a punição de Bárbara, o dia 24/01/17 (nove dias depois). Por isso, errada a letra “C”. Ademais, é claro que o crime se consumou, ainda que Bárbara não tenha conseguido manter a restrição da liberdade pelo tempo desejado. Errada a letra “D”. O erro da letra “B” está na contrariedade ao enunciado n. 711, já mencionado. A lei a ser aplicada é a do tempo em que cessou a permanência, pouco importando o fato de ser mais gravosa. Portanto, por exclusão, correta a letra “A” (Lei 9.099/95, art. 89).

  • Errei por uma questão simples. Quis resolver rápido a questão e nem se quer somei os noves dias ao tempo de início do crime. 

     

  • Para melhor resolver a questão, faz necessário conhecer o Sursis penal e processual. A suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Na legislação brasileira tem-se quatro tipos de SURSIS Penal: simples, especial, etária e humanitária.

    Sursis Simples

    A Sursis Simples é aquela em que impõe ao sujeito a condição de prestação de serviço a comunidade ou limitação de finais de semana durante o primeiro ano.

    Para a concessão da SURSIS Simples faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)    Requisitos objetivos:

    Pena privativa de liberdade;

    Que a pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos;

    Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

    b)    Requisitos subjetivos

    Não seja reincidente em crime doloso (obs.: a condenação anterior a pena de multa não impede a SURSIS Penal – art. 77, § 1º, do CP)

    Circunstâncias judiciais favoráveis

    Sursis Especial

    O Sursis especial é aquele que possui as seguintes condições (cumulativas):

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz;

    Comparecimento mensal em juízo

    Tendo em vista que a Sursis Especial é mais branda que a Sursis Simples para sua concessão, além dos requisitos da Sursis Simples a Sursis Especial possui mais dois requisitos: A reparação do dano e que as condições do art. 59 do CP sejam inteiramente favoráveis.

    Sursis Etário

    É aquela aplicada ao sujeito maior de 70 anos.

    A posição que prevalece é a de que os demais requisitos gerais da Sursis devem ser preenchidos para que o sujeito tenha direito a Sursis Etário.

    Sursis Humanitário

    É aquela aplicada em razão de problemas de saúde.

    Assim como na Sursis Etário entende-se que a posição que prevalece é aquela de serem preenchidos todos os demais requisitos da Sursis Simples.

     

    A) CORRETA >>>>>Suspensão Condicional do Processo

    A SURSIS Processual consiste em beneficio oferecido pelo Ministério Público

    no momento do oferecimento da denúncia e encontra-se previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.

    Destarte que apesar de estar na lei 9.099/95 esse instituto não aplica-se apenas as infrações de menor potencial ofensivo.

    Portanto, em quais infrações se aplica?

    Aplica-se nas infrações cuja pena MÍNIMA não excede 1 ano.

    Exemplos:

    Furto (pena 1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Estelionato (pena de 1 a 5 anos) – tem direito a sursis processual

    Apropriação indébita (1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Atenção!

    Esse benefício não se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher

    (nenhum benefício da lei 9.099/95 poderá ser aplicado ao infrator na Lei Maria da Penha)

  • Suspensão condicional do processo; aplicação: pena mínima não superior a um (1) ano; dentre outros requisitos.

    Veja que o examinador no enunciado da questão ''joga'' a dica pra você, senão não tem por quê ele falar ou repetir a pena do crime (01 a 05 anos).

    É uma questão relativamente fácil se você for por eliminação das outras alternativas. Vale também reler, devido aos detalhes do enunciado.


    Boa prova a todos.

  • Quer passar na segunda fase OAB Penal, entre em contato pelo Whats; 67 99345-4951

  • Estranho vocês falarem do sursis do juizado especial, pois para que seja aplicado a lei 9.099 a pena máxima do crime não pode ser superior a 2 anos, conforme Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”



  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    "a pena a ser de 01 a 05 anos"

    B)

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    SEQUESTRO É CRIME PERMANENTE

     Sequestro (artigo  do ); Tráfico ilegal de drogas, nas condutas de manter em depósito, trazer consigo e guardar (art.  da Lei /06); Extorsão mediante sequestro (art.  do ), etc.

    C) Ela completou 18 anos nasceu 23/01/99 o sequestro foi mantido até 24/01/17.

    D) "No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado" Portanto houve consumação.

  • Lei 9099/95 - 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

  • @Fernando. Leia com calma o art 89 nos pontos que eu grifei e perceba que para a aplicação desse instituto, não é preciso seguir o rito da 9.099.

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • Essa questão deveria ser anulada por ter duas assertivas verdadeiras a letra A e C, nesse caso cabe tanto a suspensão do processo como a aplicação menos grave, por ser uma lei que vai beneficiar o réu. Principio da retroatividade.

  • A questão em destaque deveria ser anulada pelo falo de ter duas respostas corretas.

  • Nos crimes em que a pena minima cogitada for de 1 ano o MP ao oferecer a denuncia poderas propor a suspensão do processo por dois a quatro anos desde que o acusado nao esteja sendo processado ou nao tenha sido condenado por outro crimepresentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • questão maliciosa, quer saber na verdade se cabe ou não Sursi

  • Que maldade!!

  • Concordo com a Nathalia . duas respostas corretas A e C.Portanto me atentei a questão da lei nova mais gravosa .Mesmo assim errei coloquei C.....

  • Vera Lucia, ela não é inimputável, uma vez que completou 18 anos no decurso da sua ação (carcere privado), sendo assim "não existe" margem para a alegação de imputabilidade.

  • Confesso que não entendi! Se ela praticou o crime no dia 16 de janeiro de 2017 e completaria 18 anos só 7 dias depois, ou seja, no dia 23 de janeiro, então ela é inimputavel. Será que estou fazendo as contas erradas? A resposta é letra C

  • Bom, de forma resumida:

    A garota nasceu 23 de janeiro de 99, e praticou o ato no dia 16 de janeiro de 2017. Até o momento ela possuía 17 anos.

    A polícia descobriu 9 dias após o ato que ela praticou (sequestro), ou seja, no dia 25 de janeiro de 2017.

    Se dia 23 de janeiro é o aniversario da garota, no dia que a policia descobriu o sequestro, ela já possuía a maior idade (18 anos).

    Sendo assim a alternativa C está ERRADA!

    A letra B está ERRADA,pois se desde o dia 23 de janeiro (que era o dia do aniversário da garota) a lei entrou em vigor, ou seja, dois dias antes de ela ser pega. Então o que fica valendo é a lei mais gravosa de (1 a 5 anos).

    A letra D está ERRADA, pois o crime foi consumado, não tentado.

    A resposta CORRETA é a letra A!

  • C está incorreta. Por se tratar de um crime permanente ( prolonga no tempo ), sendo que ao fim dele, já era acima de 18 anos!!!

  • LETRA A!!

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • não entendi pq não B. Se ela cometeu o crime antes do aumento da pena, na sentença não deveria retroagir para lei mais benéfica?
  • chutei na letra D por n entender o que estava propriamente dito na letra A, porem em exclusão só resta a letra A

    A: a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    B: a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Como o crime é permanente e após a policia liberar o rapaz ela já se encontrava maior de idade n pode retroagir a lei mais benéfica sumula 711 STF

    C: o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    deixou de ser imputável quando completou maior idade.

    D :o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    o crime foi consumado.

  • Thiago Pedrosa, essa é a regra da retroatividade da lei mais benéfica, entretanto, por se tratar crime permanente, aplica-se a lei vigente quando da cessação da permanência, mesmo que seja mais severa.

    Súmula 711: Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou a permanência.

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 

    Art. 89, LEI 9.099/95  

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

    Entenda o que é a pena MINIMA. 

     

    SEQUESTRO SIMPLES 

     

    PENA DE 01 a 05 anos (lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, sumula 711, STF) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 05 

     

    PENA DE 01 a 3 anos (sanção penal anterior) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 03 

  • também não entendi, porque deve se pleitear a suspensão condicional do processo? Algum professor para tirar a duvida?

  • Pelo amor de deus pq suspende o processo? Não entendi até agora.

  • O sequestro é um crime permanente, sua consumação se prolonga enquanto perdurar a situação. 

    Se houver alteração legislativa no curso da consumação, o réu responderá conforme a legislação mais recente.

    O requisito principal para a concessão da suspensão condicional do processo é pena mínima de até 01 ano, QUE NÃO FOI ALTERADA COM A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Os outros requisitos da suspensão condicional do processo estão, em tese, preenchidos.

    LEI 9.099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: LETRA A

    Pessoal, sem delongas:

    Súmual 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesse sentido, embora a nova lei seja mais grave, também possui pena minima de 1 ano, motivo pelo qual é possível a suspensão condicional do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/96.

    De outra monta, em que pese a ré era menor de idade na data em que efetivamente restringiu a liberdade da vítima, trata-se de um crime permanente, motivo pelo qual a sua consumação se prolonga no tempo, tendo cessado quando ela já era maior de idade.

  • 16.01.17 - Início do crime

    23.01.17 - Vigência da lei + gravosa

    25.01.17 ( Data que a polícia libertou a vítima, ou seja, data que ocorreu a consumação do crime).

    O CP aplica o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, ou seja, a lei só retroage para beneficiar o réu.

    Entretanto, esse princípio não é aplicável ao caso em tela, já que a questão relata o caso de crime permanente. (Nesses crimes, a consumação se prolonga no tempo).

    Por se prolongar no tempo, o agente será submetido a lei mais gravosa SE esta lei entrar em vigor antes de cessar o ato criminoso.

    Por esta razão, aplica-se a lei maléfica ao réu já que sua vigência ocorreu antes da consumação do crime.

  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B) INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA. Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA. Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

  • Sobre a letra C:

    Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

  • Para resolver a questão, basta observar que a pena mínima,  não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis.

    Com base no art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da suspensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    Sobre o assunto, o STJ emitiu a súmula n. 243, segundo a qual: 

    Isso significa que, havendo concurso de crimes ou sendo o delito de natureza continuada, o aumento de pena deverá ser aplicado para que, só então, seja constatado se está dentro do limite autorizado para que seja concedido o benefício de sursis processual.

    Letra A- Correta.

  • A: correta. Independentemente da pena a que está submetida Bárbara, se de 1 a 3 anos de reclusão ou 1 a 5 anos, é cabível, de uma forma ou de outra, o instituto da suspensão condicional do processo (sursis processual), que terá lugar nos crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano (art. 89, Lei 9.099/1995); B: incorreta. Sendo o sequestro e cárcere privado – art. 148, CP crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, a sucessão de leis penais no tempo enseja a aplicação da lei vigente enquanto não cessado o comportamento ilícito, ainda que se trate de lei mais gravosa. É esse o entendimento firmado na Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”. Bárbara, portanto, sujeitar-se-á à pena correspondente à lei mais nova, que, é importante que se diga, entrou em vigou enquanto o crime a ela imputado ainda estava se consumando; C: incorreta. Embora Bárbara fosse inimputável (menor de 18) ao tempo em que se deu o arrebatamento de Felipe (16 de janeiro de 2017), o crime que praticou permanecia em estado de consumação (delito permanente) quando ela alcançou a maioridade. Na data em que houve o resgate da vítima, ela já era maior, devendo, portanto, responder como imputável; D: incorreta, na medida em que o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) atinge a sua consumação com a privação da liberdade da vítima, e assim permanece enquanto ela estiver em poder do sequestrado.

  • SURSIS Penal Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    • NA BALA, PAI:
    1. A
    • a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal). Certa (gabarito).

    • B
    • a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    • C
    • o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    CRIME PERMANENTE SE PROLONGA COM O TEMPO, OU SEJA, A IDADE DO ACUSADO SE PROLONGOU AO TEMPO.

    Entendimento do Tribunal: Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

    • D
    • o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Privou de sua liberdade, já fica caracterizado a consumação do crime, agora se priva da sua liberdade com objetivo de obter uma vantagem indevida, ai é caracterizado crime de extorsão mediante sequestro, ai entra o principio da concussão. Não vamos nos alongar.

  • Pessoal apenas tomem cuidado, muitos comentários estão confundindo a Suspensão condicional do PROCESSO, Art.° 77, CP, com a Suspensão condicional da PENA, art.° 89 da lei 9099/95. São institutos diferentes.

  • impressão minha ou é a mesma questão do exame de 2018? não mudou nem uma virgula

  • Gabarito A

    1. Um dos requisitos para a suspensão condicional do processo é que a pena mínima seja menor ou igual a um ano.
    2. Em crimes permanentes se vier posteriormente uma lei mais gravosa o autor irá responder pela mais gravosa, mas no caso em tela a pena mínima não teve alteração, então cabe a letra A como gabarito.

  • passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos.

    = Após a condenação <SURSIS Penal> antes da execução da pena. Evitar PRISAO em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no .

    70anos;doença just,suspensãopena 4 a 6 anos)=SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO.

    Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano)

     

    obs--requisito da pena é a cominação mínima do crime.

    ela é barbara= ADVERBIO DE MODO.

    Ela é Barbara=SUBSTANTIVO PRÓPRIO, RES NULLIUS (COISA SEM DONO).

    # BARBARA$ $ÃO $EMPRE barbara$

  • GABARITO letra A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo têm os seguintes requisitos:

    III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

    Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

  • Eu não aguento mais esse Joao Paulo fazendo esse site de feira livre, paciência viu, paciência.

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Me acompanhe no Instagram: estudedireit0 ♥

  • Eita! Até agora eu não entendi a razão do SURSI. Porém, respondi por eliminação.

    1) Trata-se de um crime permanente, ou seja, lei mellius ou lex gravior o p*u tora.

    2) Não há que se falar em inimputabilidade da agente, porque, outra vez, aconteceu um crime permanente cujo resultado se estendeu até a maioridade de Bárbara.

    3) O delito foi consumado, uma vez que houve privação da liberdade do seu ex por tempo juridicamente relevante.

    Sobrou apenas uma alternativa, a correta, e eu não faço ideia do motivo!

  • Resposta correta, alternativa "A", pois preenche o requisito do Sus Pro ( Suspensão do Processo), já que a lei não alterou a pena mínima em abstrato , passando de 1 a 3 para 1 a 5 anos

  • SOCORRO !!! ERREI PQ NAO SOUBE FAZER CONTAAAA!!!

    " O IMPOSSIVEL É A CHANCE!!!!!!"

  • Fiz por eliminação, mas o real motivo de ser SURSI eu não sei.

  • LETRA A: A suspensão condicional do processo é um benefício previsto para a pessoa acusada por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

  • Não consegui entender, se a pena é de 1 a 3 anos e a mais gravosa é de 1 a 5 anos. por que todos dizem que a pena é inferior a 1 ano?. se alguém poderia me esclarecer agradeço de coração.
  • Alternativa correta A, a lei aplicada será a mais gravosa de 01 a 05 anos, uma vez que o sequestro consumou-se, ainda que não pelos dias intencionados pela a agente, e Felipe foi encontrado pelos policiais em 25/01/2017, dessa forma Barbara havia completado 18 anos em 23/01/2017, e a pena para concessão da suspensão Condicional do Processo é inferior ou igual a 1 ano.

  • Caros futuros advogados, muito cuidado nesta questão.

    Não esqueçam a diferença entre Sursis pena e Sursis processual!

  • fui por exclusão

  • Gente, ATENÇÃO!!!!

    Para quem não entendeu o porque de ser SURSIS PROCESSUAL, segue a explicação:

    A pena aplicada em abstrato seria de 1 a 5 anos. Sendo assim, o que diz a lei?

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Sendo assim, a pena mínima é igual a 1 ano!!! Não tem necessidade de ser inferior... Então neste caso cabe sursis.

    Espero ter ajudado.

    Sigamos...

  • Penas Privativas de Liberdade (PPL) não superior a = ou - 2 anos aplica-se sursi.

    aplicase SURSI quando não puder incidir a Pena Restritiva de Direito (PRD). Art. 77

  • A

    A pegadinha da questão é querer que você, desde o início, seja direcionado para acreditar que Bárbara era inimputável, pois quando deu início ao crime tinha menos de 18.

    Ocorre que o crime praticado por Bárbara é permanente, quando a vítima é posta em liberdade, obtendo novamente sua liberdade, o que ocorreu quando ela já era maior de 18 anos.

    Assim, não há que se falar em inimputabilidade.

    Além do mais, como o crime imputado à Bárbara possui pena mínima igual a 01 ano, cabível proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, eis que não respondia a nenhuma ação penal, muito menos tinha sido condenada anteriormente. 

  • Errei! me confundi com a idade...

  • A a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    No dia 23 ela fazia 18 anos, porém os policiais resgataram o rapaz no dia 25 e a lei posterior entrou em vigor no dia 23.

    C o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Ela já tinha 18 anos quando os policiais resgataram o rapaz.

    D o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Sequestro é crime permanente

  • O direito Penal e suas "prerrogativas" que detesto, nao entendo e só estou tentando compreender o suficiente pra não zerar a prova.

  • Aqueles que não entenderam o porque da aplicação do SURSIS, faz-se referência a "PENA COMINADA" já com a aplicação do Art. 89 do CP ou não.

    Entretanto, mesmo com a aplicação da pena de 1 a 5 anos cabível de abatimento de 2 a 4 anos (disposto pelo artigo) a cominação final da pena (tempo efetivo de pena c/ abatimento) resulta em 1 ano.

    Portanto a pena final aplicada se enquadra no requisito de "for igual ou inferior a um ano", atendendo ao requisito técnico de aplicação do SURSIS.

  • Alternativa A: Art. 89 da Lei 9.099/95 – aplicável aos crimes em que  pena mínima cominada for igual ou inferior ao 1 (um) ano, é o caso da legislação da questão.

    Alternativa B: embora o CP delimite pela ultratividade da lei penal mais benéfica, tratando-se de crime continuado ou permanente, como é o caso, nos termos da Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.

    Alternativa C: a cessação da restrição de liberdade da vitima se deu já após atingida a maioridade da autora.

    Alternativa D: o crime consumou-se em 16 de janeiro de 2017, oportunidade em que houve a efetivação da restrição da liberdade da vítima.

  • Sei lá.

  • A)a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Alternativa correta. De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência. Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

    Ademais, observe a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     B)a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Alternativa incorreta. Considerando que o sequestro é um crime permanente, será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

     C)o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em inimputabilidade, tendo em vista que Bárbara já havia completado 18 anos quando o sequestro terminou.

     D)o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em tentativa, visto que o sequestro se consumou.

    A questão aborda a aplicação da pena nos crimes continuados e permanentes, sendo recomendada a leitura do artigo 71 do CP/1940 e da Súmula 711 do STF.

    Não confundir:

    Suspensão condicional do processo (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 01 ano. - Caso em tela

    2) réu que não responde a outro processo criminal ou não é condenado em outro crime. - como ela completou 18 anos no dia 23 e o seu primeiro crime aconteceu nos dias 23, 24 e 25, não existe a possibilidade dela responder a outro processo ou ser condenada por outro crime.

    Resultados:

    - réu Bárbara continuará primária e com bons antecedentes.

    - inexistência de sentença condenatória no processo.

    Suspensão condicional da pena - SURSISI (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 02 anos.

    2) réu não reincidente em crime doloso.

    Resultados:

    - sentença criminal condenatória no processo.

    - efeitos secundários da condenação permanecem

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.