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ID
2617501
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme previsto na Constituição da República de 1988, deve obediência integral aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, o imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os itens, o único que obedece de modo integral aos princípios elencados na assertiva é o ISS.

     

    GABARITO D

  • O detalhe é ''obediência integral''. Da leitura do art. 150, § 1º da CF, temos:

     

    CF. Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III - IR e V- IOF; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III -IPVA, e 156, I - IPTU.

     

    A) O IPVA não deve obediência integral, pois a fixação da sua BC não obedece os 90 dias. Parte final do art. 150, § 1º.

    B) O IR não deve obediência integral, pois não obedece os 90 dias - Art. 153, III.

    C) O IOF não deve obediência integral, pois não obedece nem os 90 dias nem o ex. fin - Art. 153, V.

    D) Correta. Não há exceção aos principios citados no enunciado. Deve obediência integral.

    E) O IPTU não deve obediência integral, pois a fixação da sua BC não obedece os 90 dias. Parte final do art. 150, § 1º.

  •  

    GABARITO D

     

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (O Poder Executivo poderá alterar as alíquotas)

     

    REGULATÓRIOS DE MERCADO: II e IE (poderá ser alterada pelo presidente da Câmara de Comércio Exterior, STF entende que essa delegação é constitucional), IPI E IOF. 

    Redução ou reestabelecimento da CIDE COMBUSTÍVEIS (Decreto) e ICMS COMBUSTÍVEL (Convênio).

     

     

    COBRADOS IMEDIATAMENTE

     

     

    Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade Pública)

    IEG

    II, IE e IOF

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

     

    IPI

    Redução ou Reestabelecimento das alíquotas da CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS COMBUSTÍVEL.

    Contribuições sociais para seguridade social 

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO

     

    IR

    Modificação na base de cálculo do IPTU e IPVA

     

     

    "Ninguém vai dormir nossos sonhos".

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/NOVENTENA                   EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL

    II, IE, IOF, IR                                                                                                             II, IE, IOF, IPI               

    EMPREST. COMPULSÓRIO                                                                                    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    IMPOSTO EXTRAORD. DE GUERRA                                                                     IMPOSTO EXTRAORD. DE GUERRA

    BC IPTU  e  BC IPVA   

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    CIDE- COMBUSTÍVEL

    ICMS-COMBUSTÍVEL MONOFÁSICO

     

     

     

     

  • Só para constar que o nome do imposto na alternativa E está errado: é imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

  • Uma merda essa decoreba... alguém tem alguma regra boa para decorar isso? rs

  • GABARITO D

     

    a) Exceção à anterioridade nonagesimal; ( alteração da base de cálculo do IPVA)

     

    b) Exceção à anterioridade nonagesimal; 

     

    c) Exceção às anterioridades, bem como a legalidade tributária;

     

    d) gabarito

     

    e) Exceção à anterioridade nonagesimal ( alteração da base de cálculo do IPTU)

     

     

     

    Vlw

  • SÓ NOVENTENA

    - IPI

    - CIDE/ICMS combustível

    - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    SÓ ANUALIDADE

    - IR

    - Base de cálculo de  IPVA e IPTU

     

    ANUAL + NOVENTENA

    - ICMS

    - ISSQN

    - ITR

    - ITBI

    - TAXAS

    - CONT. MELHORIA

     

    DE IMEDIATO

    - II

    -IE

    - IOF

    - IMP EXTRAORD. DE GUERRA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA/CALAMIDADE)

  • O ISS deve obediência aos três princípios constitucionais mencionados no enunciado da questão. 

    Gabarito. D
     

  • Só eu que achei a questão mal formulada quanto a IPVA e IPTU? O que não obece é a fixação da Base de Cálculo e não o imposto como todo, qlqr alteração (exceto fixação da BC) deve obedecer SIM todos os princípios elencados.
  • IOF - exceção ao principio da anterioridade. Em regra os impostos extra fiscais são exceções a este princípio.
    Já IOF, IPVA, IPTU, IR- são exceções a regra do princípio nonagesimal, mitigado ou noventena.
    segundo Ricardo Alexandre.

  • Alternativa A: O IPVA deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base
    de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.
    Alternativa B: O IR constitui exceção ao princípio da anterioridade anual, devendo obediência apenas aos princípios da anterioridade nonagesimal e legalidade. Alternativa errada.
    Alternativa C: O IOF constitui exceção aos princípios da anterioridade anual, nonagesimal e legalidade, sendo que, quanto a este último, apenas em relação à alteração de suas alíquotas dentro dos limites e condições legais. Alternativa errada.
    Alternativa D: O ISS deve obediência aos três princípios constitucionais mencionados no enunciado da questão. Alternativa correta.
    Alternativa E: O IPTU deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.

     

    Prof. Fábio Dutra

  • Em resumo, o IPTU e o IPVA não se submetem integralmente ao princípio da anterioridade nonagesimal, vez que suas bases de cálculo podem ser alteradas sem observância da noventena.

  • Cuidado com o comentário dessa Dani logo em baixo, com avatar de leãozinho.. Na justificativa da alternativa B, ela trocou as bolas, na verdade o imposto de renda deve obediência à anterioridade anual e não à noventena

  • EXCEÇÃO À NOVENTENA = (IR - IPTU -IPVA) = Ir para casa de carro

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:

    1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro

    IR --------------------------------------------- II -------------------- IPI

    BC - IPTU ---------------------------------- IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *

    BC - IPVA ---------------------------------- IOF ----------------- CIDE - Combustível

    ------------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível

    ------------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**

    * Saúde, Assistência e Previdência

    ** Apenas se fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

  • RESOLUÇÃO

    Aspecto interessante a respeito do tributo tratado nessa aula é que ele deve obediência integral aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Vamos relembrar os fundamentos constitucionais dessas garantias do contribuinte:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

    A – IPVA tem na sua alteração da base de cálculo exceção à anterioridade nonagesimal

    B – IR constitui exceção à anterioridade nonagesimal.

    C – IOF, imposto de nítida e importante função extrafiscal excetua tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual.

    D – Gabarito!

    E - IPTU tem na sua alteração da base de cálculo exceção à anterioridade nonagesimal

    Gabarito D

  • Só decoreba, raciocínio jurídico q é bom, nada

  • SÓ NOVENTENA

    - IPI

    - CIDE/ICMS combustível

    - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    SÓ ANUALIDADE

    - IR

    - Base de cálculo de IPVA e IPTU

     

    ANUAL + NOVENTENA

    - ICMS- ISSQN- ITR- ITBI- TAXAS- CONT. MELHORIA

     

    DE IMEDIATO

    - II-IE- IOF- IMP EXTRAORD. DE GUERRA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA/CALAMIDADE)

    200

  • A) Base de cálculo de IPVA  → Somente anterioridade anual

    B) IR → Somente anterioridade anual

    C) IOF → Incidência imediata. Pode ser instituído por ato do poder executivo.

    D) ISS → anterioridade anual e nonagesimal, e só pode ser instituído por lei.

    E) Base de cálculo IPTU → somente anterioridade anual

  • A CF/88 prevê algumas exceções aos princípio da anterioridade e noventena, as quais discriminamos a seguir: 

    • II, IE e IOF; 

    • Impostos extraordinários de guerra (IEG); 

    • Empréstimos compulsórios referentes à guerra e à calamidade pública; 

    exceções apenas ao princípio da anterioridade: 

    • IPI; 

    • Contribuições para financiamento da seguridade social. 

    • CIDE-Combustíveis (Não se aplica a anterioridade para a redução e o restabelecimento de alíquotas). 

    • ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis (Também não se aplica a anterioridade apenas para a redução e o restabelecimento de alíquotas). 

    exceções apenas à noventena: 

    • Imposto de Renda (IR). 

    • Alterações da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo constitucional, que trata das exceções à anterioridade e à anterioridade nonagesimal:
    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Logo, percebe-se que apenas o ISS não possui nenhuma das exceções ali previstas, já que a base de cálculo do IPVA e do IPTU, o IOF e o Imposto de renda não respeitam a noventena.


    Gabarito do Professor: Letra D.