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GAB - B
A) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
B) Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
C) Artigo 312 § 3º -No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D) Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
E) Na verdade, trata-se de arrependimento poserior, vejamos :
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Cobrança recorrente em provas com a definição invertida, é bom ficar esperto!!!!
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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GABARITO B
Macete bem legal : RETRATAÇÃO - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
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Vale lembrar que a retratação não cabe à injúria
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LETRA D - o crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. [ERRADA]
Cuidado com a letra D, pois muitos confundem. A ação penal no crime de estupro funciona da seguinte maneira:
- Pública Condicionada ~> Regra Geral
- Pública Incondicionada ~> Vítima menor de 18 anos ou Vulnerável
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retratação:
o querelado que se retrata antes da sentença, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, -------> ISENTO DE PENA
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Lembrando que agora todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Lei 13.718/2018.
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A questão está certa, porém, apenas para atualizar, com o advento da lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, o art. 225 do CP foi atualizado, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual) e II (estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimendo da prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ou seja, agora tudo é ação pública incondicionada.
Bons estudos.
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Em relação à letra D) agora todas as ações são Incondicionadas.
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GAB B
BIZU: Cabe retrataÇÃO - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
Correção letra C
O Peculato culposo encontra-se no Artigo 302 CP:
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Questão desatualizada.
Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública INCONDICIONADA a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Ou seja. Qualquer crime referente a abuso sexual, seja a vítima menor de 18 anos, se torna crime de ação pública INCONDICIONADA.
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Felipe, viajou legal, hein!?
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Rumo a PM GO!
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A) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
B) Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
C) Artigo 312 § 3º -No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D) Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
E) Na verdade, trata-se de arrependimento poserior, vejamos :
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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Obs.
Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018
Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública INCONDICIONADA a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Ou seja. Qualquer crime referente a abuso sexual, seja a vítima menor de 18 anos, se torna crime de ação pública INCONDICIONADA.
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Letra B: o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
A questão não está desatualizada, pois a alternativa que trata da ação penal penal no crime de estupro está incorreta e a questão pede a correta.
Como os demais colegas já informaram: a ação penal é incondicionada.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA.
A assertiva permanece incorreta.
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Eu confundi com a ação penal pública condicionada. É porque se admite a retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, mas esse é pelo CPP
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GABARITO - B
Retrata é na CAMA = CAlúnia e difaMAção.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Parabéns! Você acertou!
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A questão não esta desatualizada, você que errou ;)
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Lembrando que, de acordo com o artigo 225 do Código Penal, o crime de estupro e demais outros são de ação penal pública incondicionada.
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letra E - considera-se arrependimento eficaz (errado) arrependimento posterior (certo) quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa
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Mesma disposição
CPM
Peculato culposo
Art 303 § 4º
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,
se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CP
Peculato culposo
Artigo 312 § 3º
No peculato culposo, a reparação do dano,
se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade;
se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A - a suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa. (Não se estende as restritivas de direito).
B - o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (Gabarito)
C - no peculato doloso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Seria no Peculato Culposo).
D - o crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. (Todos os crimes contra a Dignidade Sexual são de Ação Pública Incondicionada).
E - considera-se arrependimento eficaz quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. (Seria Arrependimento Posterior).
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Marinha. 2018.
ERRADO. A) a suspensão condicional da pena ̶s̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶e̶ ̶ às penas restritivas de direitos e à multa. ERRADO. Não se estende.
Art. 80, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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CORRETO. B) o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. CORRETO.
Art. 143, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. C) ̶n̶o̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶ ̶d̶o̶l̶o̶s̶o̶, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiliidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ERRADO. No peculato culposo.
Art. 312, §3º, CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. D) o crime de estupro procede-se mediante ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶ ̶ à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. ERRADO. Ação penal pública INCONDICONADA.
Art. 225, §único, CP – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. E) considera-se ̶a̶r̶r̶e̶p̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶f̶i̶c̶a̶z̶ ̶ quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. ERRADO.
Arrependimento posterior.
Art. 16 – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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arrependimento poserior > reparação de dano
arrependimento eficaz > impede que resultado acontença.
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Olá, colegas concurseiros!
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