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Gabarito B
CF 88
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
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Gabarito: B
Por generalidade, entende-se que todos que auferirem renda devem pagar o IR. Ao passo que, por universalidade, tem-se a determinação de que todos os rendimentos auferidos sejam tributados pelo IR, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros. Profa. Josiane Minardi
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Gabarito: B
A solução para todas as respostas podem ser encontradas na própria Constituição Federal.
A) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são impostos cumulativos ( ERRADO). Tanto o ICMS quanto o IPI são não-cumulativos (art. 153, §3º, II e art. 155, §2º, I da CF)
B) Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza é informado pelo critério da generalidade. (CORRETO) Previsão no art. 153, §2º, I da CF.
C) Imposto Territorial Rural (ITR) não pode ter alíquotas progressivas.(ERRADO)- Conforme art. 153, §4º, I da CF o ITR"será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas"
D)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o serviço de comunicação. (ERRADO)- Nesse caso incidirá apenas o ICMS (art. 155,II da CF) sob pena de bitributação.
E) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo. (ERRADO)- Conforme o art. 155, §6º, II o IPVA "poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização".
Caso eu esteja errado, podem me corrigir.
Segue o fluxo!
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Para os que tem pressa:
(A) ICMS e IPI - são não cumulativos
(B) IR e ISSQN é informado pela generalidade (CORRETA)
(C) ITR é progressivo (e suas alíquotas servirão pra desistimular as terras improdutivas)
(D) sobre serviço de comunicação incide - ICMS (Não ISSQN)
(E) IPVA - tem alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
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Por generalidade, entende-se que todos que auferirem renda devem pagar o IR. Ao passo que, por universalidade, tem-se a determinação de que todos os rendimentos auferidos sejam tributados pelo IR, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros. Profa. Josiane Minardi
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Leandro na letra B não está falando nada de ISS. E pior, 24 pessoas já curtiram..
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GABARITO B
"Isso é um imposto só, não tem nada de ISS aqui não."
CF/88 (ART 153)
O IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA:
I-será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
O que é GENERALIDADE?
É a sujeição de todos os indivíduos à tributação, independente de seu cargo, posto ou função (Fonte: Roberval Rocha. D. Tributário- Juspodium)
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LETRA B
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são impostos cumulativos.
Errado! O ICMS e o IPI são impostos Não Cumulativos.
b) Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza é informado pelo critério da generalidade.
Correto!
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
c) Imposto Territorial Rural (ITR) não pode ter alíquotas progressivas.
Errado!
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42/2003)
d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o serviço de comunicação.
Errado! Incide ICMS sobre serviço de comunicação.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
e) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
Errado!
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm
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Se generalidade " é a sujeição de todos os indivíduos à tributação, independente de seu cargo, posto ou função (Fonte: Roberval Rocha. D. Tributário- Juspodium)". Porque o IPR é regido pelo criterio da generalidade se não é todo mundo que paga esse imposto ? pra pagar o IPR se não me engano tem que ganhar mais de 28 mil por ano, caso alguem possa tirar essa duvida ficarei grato
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generalidade = geral = genérico = para todos!!
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Sobre a letra A: O ICMS (e tbm o IPI) é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal (a operação anterior, se tributada pelo ICMS, gera um crédito a ser compensado, desde que a documentação seja idônea — art. 23 da LC n. 87/96 — e o exercício se dê até cinco anos da data da emissão do documento).