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I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. CERTO, literalidade art. 49 (LC 101/2000)
II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 49 (LC 101/2000)
III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 48 (LC 101/2000)
Gab: E
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Só retificando o comentário da colega Jéssica Oliveira, o item III é referente a literalidade do inciso II, §1º do art. 48 e não ao parágrafo único.
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I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Art 48 II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
Gabarito: E!
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A questão trata da
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF).
Seguem comentários
de cada assertiva:
I.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade.
CORRETA. De acordo com o art. 49, LRF: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício,
no respectivo Poder Legislativo e no
órgão técnico responsável pela sua
elaboração, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade". Portanto, a assertiva
ESTÁ de acordo com a norma.
II.
A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das
agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e
financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação
circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
CORRETA. Segue o art. 49, §único, LRF: “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento,
incluído o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social
e, no caso das agências financeiras,
avaliação circunstanciada do impacto
fiscal de suas atividades no exercício". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.
III.
A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento
e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público.
CORRETA. Conforme o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:
II
- liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações
pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Portanto,
a assertiva ESTÁ de acordo
com a norma.
Então, TODAS
estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra E.
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EXAME E APRECIAÇÃO = 30 DIAS (CF, art. 31, §3)
CONSULTA E APRECIAÇÃO = TODO EXERCÍCIO (LRF, art. 49, caput)