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Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:
II,
IE,
IOF,
IR,
IEG,
ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)
Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.
* os únicos que não fazem parte do rol listado são os da letra a)
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A questão não pede as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal... Estou tão acostumada a fazer questões que pedem essas exceções que acabei errando quando a anterioridade nonagesimal é aplicada...
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O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do
a) ITR e ao aumento da alíquota do ICMS. CORRETA
b) ITBI e ao aumento da alíquota do IRPF. A anterioridade nonagesimal se aplica ao ITBI, mas não se aplica ao IR
c) IPVA e ao aumento da alíquota do IPI. Aplica-se ao IPI (este é exceção apenas à anterioridade genérica), mas não à base de cálculo do IPVA
d) IPTU e ao aumento de alíquota do IOF. Não se aplica nem à base de cálculo do IPTU, nem ao IOF
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SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:
IR
FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"
SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
IPI
CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)
RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS
NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE
IOF
II
IE
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)
RESSALVADAS AS EXCEÇÕES, AMBAS A ANTERIORIDADES DEVEM SER OBSERVADAS!
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Gabarito A.
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PRINCÍPIO DA ANT. NONAGESIMAL NÃO SE APLICA:
- Empréstimos Compulsórios - investimento público de caráter urgente
- IE, II, IOF, IR
- base de cálculo do IPVA
- base de cálculo do IPTU
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SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:
IR
FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"
SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
IPI
CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)
RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS
NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE
IOF
II
IE
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)