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GAB. D
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)
b) templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária de entidades assistenciais com fins lucrativos; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA
sem fins lucrativos
B São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária das associações de trabalhadores. INCORRETA
entidades sindicais dos trabalhadores
C São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária das associações políticas; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. INCORRETA
Não tem associações políticas.
D São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. CORRETA
E São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária das associações polícias; imunidade tributária das associações religiosas; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA
Não tem associações polícias.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)
b) templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (RECÍPROCA)
b) templos de qualquer culto; (RELIGIOSA)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária de entidades assistenciais com fins lucrativos; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA
sem fins lucrativos
B São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária das associações de trabalhadores. INCORRETA
entidades sindicais dos trabalhadores
C São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária das associações políticas; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. INCORRETA
Não tem associações políticas.
D São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária recíproca; imunidade tributária dos partidos políticos; imunidade tributária religiosa. CORRETA
E São espécies de imunidade tributária: imunidade tributária das associações polícias; imunidade tributária das associações religiosas; imunidade tributária dos partidos políticos. INCORRETA
Não tem associações polícias.