-
GABARITO -A
Trata- se do princípio da Defesa real ou proteção.
PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO
Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional
(CP, art. 7º, I, a, b e c).
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
______________________________________________________
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA
Também é denominado pela doutrina como princípio da Bandeira.
Att. 7, II, alínea c.
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
______________________________________________________
OUTROS
Da nacionalidade ativa: aplica a lei penal da nacionalidade do agente. Não importa a nacionalidade da vítima, do bem jurídico ou o local do crime;
Da justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional. Ex: genocídio
-
GABARITO: LETRA A
LETRA A: Aplica-se aqui o princípio da defesa real ou da proteção.
LETRA B: Art. 120 do CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Súmula 18/STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”
LETRA C: Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Trata-se, pois, da teoria da amotio.
LETRA D: Súmula 574 - STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externo do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
LETRA E: Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
-
A INCORRETA = GAB: A
NÃO É REPRESENTAÇÃO MAS SIM DEFESA REAL OU PROTEÇÃO.
Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:
CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO
Art. 7o Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
VEJAMOS:
CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (CERTA)
-
GABARITO: LETRA A
Justificativa: Não se trata do princípio da representação.
Nesse caso, trata-se do princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa.
Tal princípio comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinadas situações, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações.
-
AOCPena eu FUI!!!!!!!!!!!!!
-
GAB: A
Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real);
SIGA NO INSTAGRAM:
@apostilasistematizadas
@msdeltaconsultoria
@marcosepulveda_delta
-
GAB: A
Extraterritorialidade incondicionada: Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real);
SIGA NO INSTAGRAM:
@apostilasistematizadas
@msdeltaconsultoria
@marcosepulveda_delta
-
Princípio da representação ou da bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro
-
Extraterritorialidade incondicionada: crime contra à vida ou a liberdade do Presidente;
Extraterritorialidade condicionada: representação da bandeira ou do pavilhão
-
Assertiva A INCORRETA
Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.
-
A) PRINCÍPIO DA DEFESA.
B) SÚMULA 18 DO STJ.
C) SÚMULA 582 DO STJ.
D) SÚMULA 574 DO STJ.
E) SÚMULA 593 DO STJ.
-
Extraterritorialidade incondicionada (o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro): os crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República; (princípio da proteção, defesa ou real)
- contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estados, DF, Territórios, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da proteção, defesa ou real)
- contra a administração pública ou por quem está a seu serviço; (proteção, defesa ou real)
- de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (proteção - damásio/justiça universal - nucci)
-
a) INCORRETA - De fato, por força do que prevê o art. 7º, inciso I, alínea "a", do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, configurando-se, portanto, hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Não obstante, essa situação em nada se relaciona com o princípio da representação (também chamado de "Princípio da Bandeira"), o qual, a rigor, tem relação com o descrito no art. 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal;
b) CORRETA - A alternativa transcreve, na literalidade, o que dispõe a Súmula de nº 18, do STJ ("A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório");
c) CORRETA - Uma vez mais, reproduz a banca, integralmente, os termos de Súmula do STJ (nesse caso, a Súmula de nº 582, a saber: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada");
d) CORRETA - Exatamente o que dispõe a Súmula de nº 574, do STJ: "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem";
e) CORRETA - Realmente, nos termos do que preconiza a Súmula de nº 593, do STJ, "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
-
Sobre a letra B)
CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Súm 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
-
Com relação ao crime praticado no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, aplica-se o princípio da defesa ou real, que leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico lesionado ou posto em perigo.
-
Quanto à alternativa D:
3) É dispensável a identificação individualizada dos titulares dos direitos autorais violados: Para a configuração do crime em questão, é dispensável a identificação individualizada dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. Isso porque a violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, devendo ser tratada como ofensa ao Estado e a toda a coletividade, visto que acarreta a diminuição na arrecadação de impostos, reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos e fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas conexas à venda desses bens, aparentemente inofensiva. Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2º, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão. Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2º, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.
-
A) Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação. ERRADA (diz respeito aos crimes cometidos em alto mar).
R= Não se trata do princípio da representação, e sim do princípio da DEFESA ou princípio REAL, no qual aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado ou colocado em perigo.
B) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Correta. Súmula 18 STJ
C) Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Correta. Súmula 582 STJ
D) Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. Correta. Súmula 574 STJ
E) O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Correta. Súmula 593 STJ
-
Questão boa para dar uma sacudida, fazer a gente acordar e prestar atenção kkkkk a alternativa A na realidade se refere ao princípio da defesa/proteção, e não representação kkkk
-
Gabarito: a)
Trata-se do princípio da defesa ou real
-
Sobre o item a), cuidado para não serem pegos por alguma questão indagando sobre a vida ou o patrimônio do Presidente da República.
O princípio da defesa ou da proteção tutela a vida e a liberdade!
No mais, os colegas já explicaram suficientemente a questão.
Bons estudos!
-
Questão E - É relevante que o agente saiba a idade da vítima!
-
Gabarito Letra "A"
Em relação a alternativa "B"
Discute-se a natureza jurídica da sentença que o concede, prevalecendo atualmente o entendimento de que não é nem absolutória nem condenatória, mas declaratória da extinção da punibilidade (súmula 18 STJ). A discussão tem relevância para fins de determinar os efeitos da sentença que o aplica; pela posição dominante, tal sentença não gera nenhum dos efeitos previstos nos arts. 91 e 92 do CP.
ESTEFAM, André, Direito Penal, Parte Geral, pg 592.
-
a) Princípio da defesa real ou da proteção: aplica-se a lei brasileira se o crime for cometido contra:
- § Vida e liberdade do presidente
- § Administração publica
- § Bens ou serviços dos entes federativos, de suas autarquias, SEM ou fundações públicas
-
Gab A
Princípio da defesa real ou proteção.
e não da representação
-
Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.
-
A. Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.
INCORRETO. Trata-se do princípio da proteção ou da defesa real, que tem como fundamento a soberania que impõe a aplicação da lei do país que teve o bem jurídico lesado. O princípio da representação, também conhecido como princípio da bandeira ou do pavilhão, diz respeito ao meio de transporte que carrega a bandeira de seu país e, assim, o representa.
B. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
CORRETO. Discute-se a natureza jurídica da sentença que o concede, prevalecendo atualmente o entendimento de que não é nem absolutória nem condenatória, mas declaratória da extinção da punibilidade (súmula 18, STJ). A discussão tem relevância para fins de determinar os efeitos da sentença que o aplica; pela posição dominante, tal sentença não gera nenhum dos efeitos previstos nos arts. 91 e 92 do CP.
C. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
CORRETO. A definição corresponde fidedignamente à teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo direito brasileiro, conforme súmula 582, STJ, embora haja julgado em sentido contrário - RT 746/610.
D. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Correta. Não é necessária, de fato, a identificação dos titulares do direito autoral violado, sendo suficiente a perícia realizado em amostragem do produto. Súmula 574 STJ
E. O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de catorze anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
CORRETO. Entende-se que, independente de qualquer circunstância, a pessoa menor de 14 anos não pode consentir livre e conscientemente com o ato libidinoso (do qual é espécie a conjunção). Súmula 593 STJ
-
Art. 7º, I, cp.
a) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.
b) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.
c) Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.
d) Princípio da Justiça Universal.
II.
a) Princípio da Justiça Universal ou cosmopolita.
b) Princípio da Nacionalidade ativa.
c) Princípio da Representação/Bandeira/Pavilhão.
-
Gabarito letra A, pois o correto é que nesse caso incide é o princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO, já que o referido tem sua razão em decorrência de calcar-se na proteção dos bens jurídicos, que, no caso, é a vida e a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
-
-->Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da defesa-real
-
PRINCÍPIO DA DEFESA OU PRINCÍPIO REAL:
caso de extraterritorialidade incondicionada.
Hipóteses:
vida ou liberdade do Presidente.
crimes contra a Fé Pública ou patrimônio da adm direta ou indireta.
crimes funcionais contra a adm pública, cometidos por quem está a seu serviço.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:
Hipóteses:
genocídio (extraterritorialidade incondicionada).
tortura, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
tratado ou convenção no qual o Brasil se obrigou a reprimir.
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU PRINCÍPIO DA BANDEIRA:
Hipóteses:
crimes em navios e aeronaves brasileiras, mercantis ou privadas, no estrangeiro e não julgados.
-
1) Se trata do princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa - comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção, aplicando-se ao caso narrado;
2) Não se trata do Princípio da Representação ou da Bandeira, tendo em vista em se tratar de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).
Gab A)
-
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
-
Princípio da defesa ou real
Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.
-
GABARITO: A
a) ERRADO: PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO: Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). Estefam e Gonçalves (2019) ressaltam que este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.”
b) CERTO: Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
c) CERTO: Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
d) CERTO: Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externo do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
e) CERTO: Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
-
#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
-
MACETE:
PDR (Proteção Defesa Real
vs
PRB (Pavilhão Representação Bandeira
-
PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO: Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). Estefam e Gonçalves (2019) ressaltam que este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.”
-
A solução da questão exige
o conhecimento acerca da territorialidade incondicionada, do perdão judicial,
do crime de roubo, da violação de direito autoral, crime de estupro, bem como
entendimento sumulado do STJ. Analisemos as alternativas para verificar a incorreta:
a) INCORRETA. A extraterritorialidade ocorre quando crimes
cometidos no estrangeiro ficam sujeitos a lei brasileira em determinadas hipóteses,
ela pode ser incondicionada, condicionada e a hiper condicionada. Sendo assim,
haverá hipóteses em que para que seja iniciada a ação penal, haverá algumas
condições de procedibilidade específicas. Na incondicionada, não há nenhuma condição,
ficando sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes
contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Entretanto,
a incidência é do princípio real, defesa ou proteção, pois aqui também se está
protegendo os interesses do Estado, que são essenciais.
Já o princípio da representação diz respeito à aplicação da
lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada (art. 7º, inciso II, alínea c, do CP.)
b) CORRETA. Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, de
acordo com o art. 107, IX do CP. A súmula 18 do STJ é nesse sentido: “A
sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da
punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
c) CORRETA. O STJ já sumulou entendimento
sobre o assunto:
Súmula 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em
seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo
prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
d) CORRETA.
Também há entendimento sumulado do STJ:
Súmula 574, STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral
e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por
amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é
desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou
daqueles que os representem.
e) CORRETA. Tanto a doutrina,
como os tribunais superiores e o próprio Código penal não deixam margens de
dúvidas quanto ao entendimento de que para se caracterizar o estupro de
vulnerável do menor de 14 anos, não importa se houve ou não o seu consentimento
ou se já havia tido experiências sexuais, bem como irrelevante se houve conjunção
carnal, qualquer outro ato libidinoso já caracteriza o estupro.
Veja a Súmula 593, STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção
carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual
anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
A.
-
1 – Princípio da TERRITORIALIDADE: aplica-se a lei penal do LOCAL do crime.
2 – Princípio da NACIONALIDADE ATIVA: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO AGENTE.
3 – Princípio da NACIONALIDADE PASSIVA: aplica-se a lei pena da NACIONALIDADE DA VÍTIMA.
4 – Princípio da DEFESA/REAL: aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO.
5 - Princípio da universalidade, da justiça penal universal ou cosmopolita. Cuida-se de um princípio que foi adotado na hipótese mencionada no art. 7º, I, d, e II, a, do CP, isto é, nos crimes de genocídio, e naqueles que nosso país se obrigou a reprimir por força de tratado ou convenção internacional.
6 – Princípio da REPRESENTAÇÃO/PAVILHÃO/BANDEIRA/SUBSTITUIÇÃO/SUBSIDIARIEDADE a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS, quando praticados no estrangeiro e aí não seja julgados (inércia do país estrangeiro).
CUIDADO! O Brasil adotou como princípio regra a TERRITORIALIDADE. Porém, ela é mitigada/temperada pela intraterritorialidade à TERRITORIALIDADE TEMPERADA.
CP, art.5º. Aplica-se à lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional.
-
Princípio da representação ou da bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).
-
ARTIGO 7, INCISO I do CP==="Contra a vida e liberdade do Presidente da República---princípio da defesa ou real"
-
LETRA A
Trata-se do princípio real, da defesa ou proteção.
Princípio da representação, bandeira ou pavilhão são para aeronaves e embarcações brasileiras privadas.
-
A banca adorou essa folia de nome de princípios na extraterritorialidade rsrsrs acho que é a 3ª ou 4ª questão que eu vejo eles cobrando isso.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da territorialidade incondicionada, do perdão judicial, do crime de roubo, da violação de direito autoral, crime de estupro, bem como entendimento sumulado do STJ. Analisemos as alternativas para verificar a incorreta:
a) INCORRETA. A extraterritorialidade ocorre quando crimes cometidos no estrangeiro ficam sujeitos a lei brasileira em determinadas hipóteses, ela pode ser incondicionada, condicionada e a hiper condicionada. Sendo assim, haverá hipóteses em que para que seja iniciada a ação penal, haverá algumas condições de procedibilidade específicas. Na incondicionada, não há nenhuma condição, ficando sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Entretanto, a incidência é do princípio real, defesa ou proteção, pois aqui também se está protegendo os interesses do Estado, que são essenciais.
Já o princípio da representação diz respeito à aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (art. 7º, inciso II, alínea c, do CP.)
b) CORRETA. Extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, de acordo com o art. 107, IX do CP. A súmula 18 do STJ é nesse sentido: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
c) CORRETA. O STJ já sumulou entendimento sobre o assunto:
Súmula 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
d) CORRETA. Também há entendimento sumulado do STJ:
Súmula 574, STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
e) CORRETA. Tanto a doutrina, como os tribunais superiores e o próprio Código penal não deixam margens de dúvidas quanto ao entendimento de que para se caracterizar o estupro de vulnerável do menor de 14 anos, não importa se houve ou não o seu consentimento ou se já havia tido experiências sexuais, bem como irrelevante se houve conjunção carnal, qualquer outro ato libidinoso já caracteriza o estupro.
Veja a Súmula 593, STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
-
Perdi esse concurso por 2 questões e na minha concepção essa foi uma delas.
-
Importante saber sobre o Princ. da Justiça Universal, que se refere tanto a extraterritorialidade incondicionada, no que se diz o crime de genocídio, bem como, na extraterritorialidade condicionada, quando se refere aos tratados e convenções que o Brasil se obrigou a reprimir.
Abraços.
-
GAB: A
Trata-se do princípio da Defesa, Real ou Proteção.
-
Em referência a alternativa E, vale mencionar que a 5ª Turma (unânime) do Superior Tribunal de Justiça afastou, de forma excepcional, a de ocorrência de estupro de vulnerável no caso de um adolescente condenado por manter relações sexuais com menor de 14 anos.
Trata-se de réu que, adolescente, iniciou namoro com menor de 14 anos com a permissão e o consentimento dos pais dela. Desse relacionamento, resultou um filho. De forma consensual, eles decidiram morar juntos na casa dos pais do adolescente, que trabalha para sustentar a família. A vítima, por sua vez, continua estudante e deseja manter a união com o réu.
-
Art. 7.
Incondicionada: P. da Defesa-I, a, b, c | P. da Justiça Universal-I, d
Condicionada: P. da Justiça Universal-II,a | P. da Nacionalidade Ativa-II,b | P. da Representação-II,c
Hipercondicionada: P. da Nacionalidade Passiva-§ 3o
-
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
os crimes:
I- contra a vida ou a liberdade do Presidente da República - PRINCÍPIO DA DEFESA REAL/PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
-
Em 29/11/21 às 21:35, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 29/11/21 às 21:35, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 22/11/21 às 22:02, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 07/11/21 às 13:40, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 14/07/21 às 21:02, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Desisti kkkkk
-
A - Não é o princípio da representação, mas sim da defesa, o qual leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico tutelado.
-
GAB A
Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação. Aplica-se o Princípio da defesa ou real.
-
Pessoal, vcs leem o PDF completo e gigantes ou só os PDFs dos resumos???? estou iniciando os estudos e me assustem com um PDF de 150 pagina só sobre um assunto
-
LETRA E. Acrescentando: "O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685)".
(Fonte: buscador do dizer o direito)
-
Acredito que essa questão caiba anulação levando-se em consideração a opção da letra E que também deveria ser considerada INCORRETA.
-
A) Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.
Trata-se do princípio Real, defesa ou proteção, segundo o qual leva em conta a nacionalidade do bem jurídico atacado, independentemente do local e do sujeito ativo.
-
AutoEscola Maracás, acredito que um pdf de 150 pags com apenas um assunto não seja viável não. as vezes, menos é mais.
-
GABARITO - A
A alternativa A está incorreta, pois, embora se trate de extraterritorialidade incondicionada, o princípio que rege é o da defesa real ou proteção.
B) CORRETA. Conforme o teor da súmula nº 18 do Superior Tribunal de Justiça: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".
C) CORRETA. Para a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada
D) CORRETA. Consoante o teor da Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
E) CORRETA. A alternativa está em conformidade com a Súmula nº 593: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
-
Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação(DEFESA REAL).
Gab:A