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Letra "D"
A competência tributária é a atribuição dada (pela CF) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos
.Competência tributária da União Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:
- IR
- IP
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- IOF
- ITR
- IGF
- Imposto extraordinário (em caso de guerra)
- Empréstimo compulsório
- Impostos residuais
- Contribuições especiais
***Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:
No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.
****Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal.
Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:
até mais !!!!!!
;)
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Esta questão trata sobre os tributos de competencias dos entes federativos... Mais especificamente IMPOSTOS, que é uma espécie de tributo.
Vamos lá:
UF
UNIÃO II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL
ESTADOS IPVA - ICMS - ITCMD
MUNICÍPIOS IPTU - ISS - ITBI
Marcarei em Azul a competencia do Distrito federal visto que este detém a competência para instituir e cobrar os impostos MUNICIPAIS e ESTADUAIS.
UNIÃO II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL
ESTADOS IPVA - ICMS - ITCMD
MUNICÍPIOS IPTU - ISS - ITBI
Basta desbobrirmos quais podem se encaixam nas alternativas
UNIÃO II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL
ESTADOS IPVA - ICMS - ITCMD
MUNICÍPIOS IPTU - ISS - ITBI
Espero ter ajudado
Bons Estudos!!!!
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Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
Imposto de importação de produtos estrangeiros;
Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
Imposto sobre produtos industrializados;
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Imposto sobre propriedade territorial rural;
Imposto sobre grandes fortunas.
A União pode, ainda, obedecendo a critérios constitucionais, instituir outros Impostos além desses. E, em casos especiais, o Imposto Extraordinário de guerra - IEG
Tributos de competencia do Distrito Federal
TLP. Taxa de limpeza pública.
Taxa de Segurança contra incêndio.
Taxa de Cemitério.
Taxa de fiscalização de Obras.
Taxa de Expediente.
Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU
Imposto sobre transmissão "inter vivos" - ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direito a ele relativos, exceto os de garantia bem como cessão de aquisição de seus direitos.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
Imposto sobre transmissão "causa mortis". E doação de quaisquer bens ou direitos a ele relativos - ITCD
Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA
Abs e bons estudos
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Impostos de competência dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS) também são de competência do Distrito Federal,
assim como os impostos Estaduais (ITCMD, ICMS e IPVA).
Caiu uma questão assim pra mim na 2ª fase da OAB-FGV.
Tinha que colocar Município e Distrito Federal como competência para o IPTU, somente o Município não pontuava....
Abraços, espero ter ajudado!!!
Avante!
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Podemos dividir os impostos em federais, estaduais e municipais.
Os da união estão previstos nos arts. 153 e 154; e são 7:
- IPI
- II
- IE
- IR
- ITR
- IOF
- IGF
- Imposto residual
Os dos estados, previstos no art, 155, são:
- IPVA
- ITCMD
- ICMS.
E os municipais, no art. 156, são:
- IPTU
- ISS
- ITBI.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
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ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.