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ID
813673
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    bons estudos

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO:  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula Vinculante 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

    D) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal

    E) Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • É constitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

     

    HAHAHA, pois eu paguei na minha, hein. 

  • Súmula Vinculante 13:

    A nomeação de:

    1 - cônjuge, companheiro; ou

    2 - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

    para o exercício de:

    1 - cargo em comissão ou de confiança; ou

    2 - ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta

    em qualquer dos Poderes da:

    1 - União,

    2 - dos Estados,

    3 - do Distrito Federal e

    4 - dos Municípios.

    VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!

    Obs. 1: inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;

    Obs. 2: compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

  • Acerca da alternativa "B", o pessoal apenas citou a Súmula Vinculante n° 3, sem, contudo, explicar qual é a lógica do texto.

    Explico!

    Como a concessão de aposentadoria é "ato complexo", ou seja, exige a manifestação de vontade de dois órgãos distintos, em um mesmo nível hierárquico, mas sem subordinação entre eles, não se pode imaginar uma relação de dependência entre elas (manifestações de vontades). Assim, a análise da legalidade fica adstrita ao primeiro órgão que concedeu o direito à aposentadoria, e não ao segundo, no caso, o Tribunal de Contas da União. Este, por sua vez, deve se manifestar a favor ou contra a concessão de aposentadoria. Isso se dá porque a rejeição não constitui ato novo, mas tão somente impedimento da perfeição do ato de aposentadoria, não dependendo se quer da garantia do contraditório.

    Gab. B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do STF.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 10 do STF, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 12 do STF, "a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Gabarito: letra "b".

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.