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ALT. A
Art. 148 CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A) Lei complementar: empréstimos compulsórios, Imposto sobre grandes fortunas, impostos novos ou residuais e contribuições sociais novas ou residuais. Lei ordinária: todos os outros tributos.
B) A discriminação dos serviços tributados pelo ISS consta na Lei complementar nº 116/03.
C) Na vigência de uma Constituição Federal rígida e principalmente no que tange à elaboração de emendas constitucionais, será que ter-se-ia, esse tipo de mecanismo do processo legislativo, como único meio ao qual se poderia modificar as alíquotas do ICMS incidentes nas operações de exportação, haja vista ser uma modalidade extra-fiscal?
D) O contrário da letra c. IPVA não tem natureza extra-fiscal, mas, tão somente, fiscal. Não permitindo, portanto, regulamentação por decreto, mas por lei, independentemente de alíquotas mínimas ou máximas.
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letra A
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
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Alternativa A: Correta. Conforme expressa o art. 148 da CF;
Alternativa B: Incorreta. Pois a lei complementar federal indicará os serviços sujeitos ao ISS municipal - art. 156, III, da CF e LC 116/2003;
Alternativa C: Incorreta. Pois as exportações são imunes ao ICMS. Ademais, antes da EC 42/2003, que fixou a imunidade ampla, cabia ao Senado Federal fixar as alíquotas do ICMS (art. 155, II, da CF) sobre exportações, por resolução - art. 155, §2º, IV e X, a, da CF.
Alternativa D: Incorreta. Pois as alíquotas mínimas do IPVA (art. 155, III, da CF) devem ser fixadas pelo Senado Federal - art. 155, §6º, I, da CF.
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emprestimO Compulsório è via lei COmplemtar 148cf/88
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A opção correta é a Letra "A" (art.148 da CRFB / 88)