O Conselho Curador existe para zelar pelos princípios e pela autonomia da EBC − Empresa Brasil de Comunicação, impedindo
que haja ingerência indevida do Governo e do mercado sobre a programação e gestão da comunicação pública. Além disso, visa
a representar os anseios da sociedade, em sua diversidade, na aprovação das diretrizes de conteúdo e do plano de trabalho da
empresa. Sua existência, como instância de participação social prevista na Lei n° 11.652/2008, é um critério fundamental para
que a EBC seja de fato pública.
Para garantir que suas decisões sejam tomadas em nome do interesse público, a maior parte de seus membros representa a
sociedade civil no colegiado e são escolhidos por meio de consulta pública. O Conselho Curador da EBC é composto por
22 membros: quinze representantes da sociedade civil; quatro do Governo Federal; um da Câmara dos Deputados; um do
Senado Federal; e um representante dos trabalhadores da EBC.
(Adaptado de: http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador)
A composição de um conselho no formato como o da Empresa Brasil de Comunicação tem por finalidade garantir