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Questões de Criminologia

  1. Questões de Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
  2. Questões de Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
  3. Questões de Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
  4. Questões de Teorias Criminológicas: Delito como Eleição, Predisposições Agressivas, Behaviorista, Técnicas de Neutralização, Janelas Quebradas e Reação Social.
  5. Questões de Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
  6. Questões de Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
  7. Questões de Viveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil.

ID
36292
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se

Alternativas
Comentários
  • não sei se cifra negra é realmente um conceito "cientifico" ou trata-se apenas de uma ideia que todo nos sabemos: só pobre vai pra cadeia!
  • Citando o artigo de Priscila Santos Rosa extraído do site do LFG:"Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)."
  • Gab: DCifra negra é a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o número daqueles de que os órgãos do sistema penal tomam conhecimento e que fazem parte das estatísticas oficiais.
  • são os crimes que não chegaram ao conhecimento público e, consequentemente, não foram julgados.
  • Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.

    Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".

    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.

    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc).

  • CIFRA NEGRA, "NUMERUS OBSCURUS"  OU DELIQUÊNCIA OCULTA: Este é um conceito muito importante para o questionamento da Criminologia tradicional, que fundamentou as suas investigações sobre a fonte de conhecimentos mais relevante que essa Criminologia teve sobre o fenômeno da deliquência: as estatísticas.
    Mas as estatísticas não significativas por mais de uma razão: uma multiplicação de delitos nas estatísticas pode significar somente uma multiplicação de esforços por parte da polícia e maior eficiência dos tribunais e não que a deliquência tenha aumentado. 
    Para se chegar ao conceito de cifra negra é importante delimitar alguns conceitos sobre criminalidade:
    Criminalidade legal: é aquela que aparece registrada nas estatísticas oficiais e registram somente os casos em que houve condenação. 
    Criminalidade aparente: seria toda a criminalidade que é conhecida por órgãos de controle social - a polícia, os juízes, etc - , ainda que não apareça registrada nas estatísticas.
    Criminalidade Real: é a quantidade de delitos verdadeiramente cometida em determinado momento.
    Entre a criminalidade real e a criminalidade aparente, há uma enorme quantidade de casos que jamais serão conhecidos pela polícia. Esta diferença é o que se denomina cifra obscura, cifra negra ou deliquência oculta. 

    As informações são extraídas do livro : Criminologia da Reação Social - Autora: Lola Aniyar de Castro
  • Cifra negra - infração cometida que não foi levada à justiça, ou tendo sido levada, não foi bem apurada, tendo o agente passado impune.

    Cifra dourada - "crimes de colarinho branco". infrações cometidas pelas classes mais altas. Ex. crime tributário.

    Crime de rua - infrações cometidas pelas classes menos favorecidas. Ex. roubo, furto..

    Vejam esse video. É só dois minutos, e a voz do cara é muito engraçada.
    .http://novacriminologia.blogspot.com/2011/08/cifra-negra-cifra-dourada-e-crimes-de.html 



  • A cifra negra não são apenas os crimes que não são investigados, solucionados ou processados na Justiça.

     

    A cifra negra é mais perversa do que isso. A C.N. prova que a Punição Estatal é seletiva. O Direito Penal é controlado/manipulado p/ atingir somente determinados grupos ou pessoas.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Cifras negras = as ocorrências criminais não registradas nos órgãos policiais responsáveis, em prejuízo do interesse da sociedade. Infrações penais que não entraram nas estatisticas oficiais.


    Cifra cinza = Crimes que não procedem por desistência da vítima= APPCR ( falta de representação)


    Cifra amarela = Crimes de abuso de poder que não são denunciados;


    Cifra dourada =Crimes praticados por criminosos diferenciados; "colarinho branco"; Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.


    Cifra Verde = Crimes ambientais cuja autoria não é identificada.

  • Cifras negras podem ser chamadas de ocultas mesmo?

  • O fenômeno da “cifra negra” representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, demonstrando que apesar de potencialmente todos os integrantes de certa sociedade ou comunidade terem, em algum momento, praticado algum crime, verifica-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e resultarão em processo judicial que se desdobre em uma condenação criminal.


    Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é considerado por vertentes da Criminologia como sendo seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.


    O Prof. Juarez Cirino do Santos, bem define este fenômeno como “a diferença entre aparência (conhecimento oficial) e a realidade (volume total) da criminalidade convencional, constituída por fatos criminosos não identificados, não denunciados ou não investigados (por desinteresse da polícia, nos crimes sem vítima, ou por interesse da polícia, sobre pressão do poder econômico e político), além de limitações técnicas e materiais dos órgãos de controle social”. (SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia radical. Curitiba: IPCP: Lumen Juris, 2006. p. 13)

  • GABARITO D

    1.      Estudo das Cifras Criminais da Criminologia:

    a.      Cifra negra ou oculta – ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    b.     Cifra cinza – crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    c.      Cifra dourada – crimes praticados pela elite (colarinho branco) não reportados às instâncias do controle social formal. Foi criado por Sutherland;

    d.     Cifra amarela – crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    e.      Cifra verde – crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal. Daí surge o termo “lavagem verde”, dos quais a maioria de seus problemas estão umbilicalmente ligados aos apresentados pela teoria dos crimes de colarinho branco;

    f.       Cifra rosa – são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    g.      Cifras de rua crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • Assertiva D

    A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se.

    à porcentagem de crimes não solucionados ou puni dos porque, num sistema seletivo, não caíram sob a égide da polícia ou da justiça ou da administração carcerária, porque nos presídios 'não estão todos os que são'.

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

    Fonte: Concurseira

    (MATERIAL COPIADO PARA SALVAR NA MESA DE ESTUDO)

  • Cifra oculta (cifra negra): é a diferença entre os crimes que acontecem e aqueles que chegam ao conhecimento do sistema de justiça.

  • Minha contribuição.

    Crimes de Cifra Negra, Dourada, Cinza, Amarela e Verde

    Cifra Negra: trata-se dos crimes que não chegam ao conhecimento policial. São os crimes que não chegam a ingressar nem ao menos nas estatísticas. Ex.: crimes contra a dignidade sexual, contra a honra, crimes de colarinho branco abafados etc.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Cifra Cinza: são resultados daquelas ocorrências que até são registradas, porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria delegacia de polícia. Ex.: conciliação entre as partes, desistência da própria vítima.

    Cifra Amarela: refere-se aos crimes em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos órgãos responsáveis por receio, medo de represália.

    Cifra Verde: consiste nos crimes que não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente. Ex.: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados; pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; crime de poluição ao meio ambiente etc. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
108304
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

Alternativas
Comentários
  •           Observações retiradas do livro "Direito Penal - Parte Geral" do professor Cleber Masson (2011, p. 71):

    (IV)     Cesar Lombroso, representou a fase antropológica da Escola Positiva. Autor das obras (...) "O homem delinquente" (1876), a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas.
    Com ele se iniciou, de forma científica, a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade. Também ofereceu à comunidade jurídica a teoria do criminoso nato, (...) por influência de Ferri, alia às causas antropológicas também os fatores físicos e sociais.

    (II)      Enrico Ferri empunha a bandeira da fase sociológica no Positivismo Criminológico, destacando-se suas obras "Sociologia Criminal" (1892) (...).
    Com seus estudos, contribuiu para a reafirmação e defesa da tese negativa do livre-arbítrio (determinismo biológico-social), fundamentando a responsabilidade penal na responsabilidade social.

    (III)     Rafael Garofalo é o baluarte da fase jurídica da Escola Positiva. Empregou e imortalizou a expressão "Criminologia", (...), conferindo aspectos estritamente jurídicos ao movimento. Atribui-se a ele o conceito de direito natural, compreendido como "ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana."


    Minha singela contribuição a todos.
    Bons estudos.
  • Assertiva A:  

    Segundo Foucault desde seu nascimento a prisão deveria ser um instrumento tão aperfeiçoado de transformação e ação sobre os indivíduos como a escola, o exército ou o hospital. Foucault chama-as de "instituições de seqüestro", em razão de que a reclusão submetida, não pretende propriamente "excluir" o indivíduo recluso, mas, sobretudo, "incluí-lo" num sistema normalizador.

    Fonte: h

    ttp://pt.shvoong.com/law-and-politics/1713756-michel-foucault-principais-id%C3%A9ias/#ixzz1rx6WH1Zg
  • Assertiva V

    "Módulos de aço com capacidade para oito detentos estão sendo adotados como celas no sistema prisional de Santa Catarina. A medida está causando polêmica, e a OAB local entrou na Justiça para pedir a interdição do que o órgão considera um "contêiner desumano".


    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u50351.shtml
  • os caras fazem umas questões que nem eles mesmos conseguem responder depois
  • Os itens III(Os estudos de Garofalo tem cunho eminentemente jurídico) e IV (Lombroso apresenta um estudo científico sobre a antropologia criminal) estão errados, conforme os apontamentos de Piru, no entanto o gabarito do site apresenta como alternativa correta aquela que diz que todos os itens estão corretas.  


  • Acho que essa interpretação sobre Foucault tá errada.

  • Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor, sanção normalizadora.

    Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.

    Abraços

  • Ai vem o examinador no item IV e diz que "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", o que é incompreensível, pois Lombroso fazia parte da escola positiva/científica da criminologia. É cada uma!........Quem estuda criminologia sabe do que estou falando.

  • Assertiva E

    todos estão corretos.

    ITEM I: CORRETO. De fato, este é o pensamento de Michel Foucault, para ele, a prisão é o único meio capaz de impedir que o criminoso de ficar livre na sociedade, voltando a cometer novos delitos. Inclusive, em sua obra Vigiar e punir, Foucault cita várias formas de prisões que deram certo ao longo da História, em especial para aquelas que se utilizaram do chamado “panóptico” de Bentham, que consiste numa torre de vigi colocada no meio do presídio para que fosse possível ver tudo o que os detentos estivessem fazendo. 

    ITEM II: CORRETO. Enrico Ferri, embora pertença à Escola Positivista, foi o primeiro autor que acrescentou os estudos da sociologia na análise do fenômeno criminógeno, mantendo-se os fatores físico e antropológico trabalhados por Lombroso.

    ITEM III: CORRETO. De fato, Garófalo tratou do crime enquanto fenômeno natural regido pela antropologia e pela sociologia. 

    ITEM IV: CORRETO. Realmente, o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada “cela prisional móvel”, consistente no reaproveitamento de “conteiners” adaptados para uso na condição unidades celulares

    ITEM V: CORRETO. V também está correto, pois tal modelo de fato fora utilizado no estado de Santa Catarina como alternativa aos presídios fixos, valendo-se de unidades móveis e mais fáceis de serem utilizadas.

  • GABARITO: E

    I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

    “Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E, entretanto não “vemos” o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão.”

    Foucault, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. p. 261.

    II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

    Enrico Ferri desenvolveu uma teoria de causas do crime que partia da anormalidade.

    a) anormalidade congênita

    b) anormalidade social

    c) anormalidade do ambiente físico

    Apesar de a assertiva ter trazido o termo “delito”, cabe ponderar que os sociólogos afastam o termo “delito” e passam a adotar a nomenclatura de estudo do “desvio”. Falam que “delito” e “crime” são termos do Direito. Os sociólogos não estudam o crime no sentido jurídico, estudam algo que chamam de “desvio” dentro do enfoque sociológico.

    III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

    O posicionamento positivista de Garófalo serviu de base para as políticas de extermínio e aprimoramento da raça ariana, por Adolf Hitler.

    IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

    Desenvolveu teorias de que os criminosos já nasciam com uma característica física/biológica que determinam o crime, não necessariamente cometeriam o crime, mas possuíam “atavismo” que era um subdesenvolvimento biológico que fazia com que essas pessoas fossem mais propensas ao crime.

    V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

    Em 2015 as celas containers foram interditadas e desativadas pelo judiciário catarinense por falta de condições mínimas de salubridade e habitabilidade.

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • Soam absurdas as análises de Lombroso nos dias de hoje, contudo acho forçado dizer que seus estudos "eram despidos" de abordagem cientifica. Por isso não considerei como correta.

  • A primeira assertiva está correta pois ocorre a transformação do indivíduo no sentido prejudicial. Como a assertiva não limitou afirmando que a transformação é, por exemplo, benéfica, pode ser considerada correta. Quanto a questão de ser um mal necessário da pra inferir do livro com certo esforço.

  • Não consigo entender pq o item IV foi considerado como correto.. Se alguém poder manda msg explicando. Ficarei muito agradecida :)

  • Dentre várias dúvidas abordadas pelo pessoal a respeito do item IV, que eu também não entendi, eu queria saber sobre o item II.

    Ele fala de trinômio e alega fazer parte deste o fator antropológico, sociológico e físico

    Perdoem se estou totalmente equivocada, mas eu aprendi que seria no lugar de físico, o fator jurídico, porque entendo que fator físico está dentro de Antropologia.

  • Essa interpretação acerca de Foucault me parece claramente equivocada. Ele jamais sustentou que o cárcere pudesse se constituir num instrumento de transformação. Pelo contrário, para Foucault, a prisão é um mecanismo de controle de corpos e subjetividades. Ou seja, não há espaço para transformação, seja no sentido positivo, seja no sentido negativo. Simplesmente trata-se do aprisionamento do indivíduo.


ID
108307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Pode-se dizer que a "Teoria das Janelas Quebradas", formulada por Kelling e Wilson (estudo publicado em 1982), sublinha a necessidade de atenção e cuidados especiais com a segurança, no sentido de se evitar a ação dos criminosos.

II - Ainda sobre os fundamentos de tal teoria (Janelas Quebradas), não é errado afirmar que a vítima tem importante papel no fenômeno crime.

III - O programa "tolerância zero", executado com sucesso na cidade de Nova Iorque sob a gestão do prefeito Rudolf Giuliani, estabelecia como estratégia de combate a delinqüência a repressão prioritária aos crimes mais graves.

IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, perdoem a fonte, mas aqui vai:
    "O livro é baseado num artigo com o título "Broken Windows" de James Q. Wilson e George L. Kelling, que surgiu em março de 1982 no The Atlantic Monthly. O título provém dos seguintes exemplos:
    "Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se "ocupas" ou incendeiam o edifício.
    Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo."
    Uma estratégia de êxito para prevenir o vandalismo, dizem os autores do estudo, é arranjar os problemas quando eles são pequenos. Reparar as janelas quebradas em pouco tempo, dizem os autores, e ver-se-á que os vândalos terão menos probabilidade de estragar mais. Limpar os passeios, e a tendência será de o lixo não acumular.
    A teoria faz duas afirmações principais: que o crime de pequena escala ou comportamento anti-social é diminuído, e que o crime de grande escala é, como resultado, prevenido. A principal crítica desta teoria foca sobretudo esta última afirmação, que considera não provada." (WIKIPEDIA) - Alternativa IV correta.
    Quanto ao Programa Tolerância Zero, realmente o prefeito Giuliani implementou essa atuação na cidade de Nova York com ótimos resultados práticos na questão da segurança da cidade.A informação sobre William Bratton também procede: "In 1994, William Bratton was appointed the 38th Commissioner of the NYPD by Mayor Rudolph W. Giuliani. He cooperated with Giuliani in putting the broken windows theory into practice. He had success in this position, and introduced the CompStat system of tracking crimes, which proved successful in reducing crime in New York City and is still used to this day. A new tax surcharge enabled the training and deployment of around 5,000 new better-educated police officers, police decision-making was devolved to precinct level, and a backlog of 50,000 unserved warrants was cleared. The CompStat real-time police intelligence computer system was effectively introduced and integrated. Police numbers were further boosted in 1995 when New York's housing and transit police were merged into the New York Police Department." (desculpem pela falta de tradução) - Alternativa V correta.
    As alternativas I, II e III são falsas, pois contradizem a teoria das janelas quebradas e a política de tolerância zero. Salvo melhor juízo. Abraços!
     

  • Prezados,

    interessante mencionar que tal teoria faz parte do conjunto que forma o Direito Penal do Inimigo (Jakobs), bem como as teorias da tolerência zero e do three strikes you're out.

  • P q o primeiro item está falso?
  • O problema é que a Teoria das Janelas Quebradas não visa, diretamente, evitar a ação dos criminosos, mas punir qualquer delito pequeno para que os mais graves não surjam. 
    Em suma, a teoria diz, metaforicamente, que se for deixado um veículo em perfeitas condições em um lugar ele tende a permanecer da mesma forma. Agora se você deixar um veículo com a janela quebrada em algum lugar as pessoas vão pensar que ele está abandonado ou algo desse tipo e vão depená-lo: tirarão as rodas, o som, as portas etc.
    Assim, a teoria visa reprimir os crimes leves (janelas quebradas) para que não ocorram os crimes de maior potencial ofensivo (carro depenado).

  • Em três anos, o número de delitos em Nova Iorque foi reduzido à metade. O índice de homicídios é o menor dos últimos 30 anos. Para isso, foi utilizada a teoria das janelas quebradas: resolver os problemas enquanto ainda são pequenos.

    Dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das "janelas quebradas" em The Atlantic, em março de 1982. A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas.

    De acordo com os autores, caso se quebre uma janela de um edifício e não haja imediato conserto, logo todas as outras serão quebradas. Algo semelhante ocorre com a delinqüencia.

    A teoria começou a ser aplicada em Boston, onde Kelling, assessor da polícia local, recebeu a incumbência de reduzir a criminalidade no metrô - um problema que afastava muitos passageiros, gerando um prejuízo de milhões de dólares. Contudo, o programa não chegou a ser concluído por causa de uma redução orçamentária.

    Em 1990, Kelling e Wilson Bratton, foram destinados a Nova Iorque e começaram a trabalhar novamente. O metrô foi o primeiro laboratório para provar que, se "arrumassem as janelas quebradas", a delinqüencia seria reduzida. A polícia começou a combater os delitos menores. Aqueles que entravam sem pagar, urinavam ou ingeriam bebidas alcoólicas em público, mendigavam de forma agressiva ou que pichavam as paredes e trens eram detidos, fichados e interrogados. As pichações eram apagadas na hora, e os "artistas" não podiam admirá-las por muito tempo.

    Após vários meses de campanha, a delinqüencia no metrô foi reduzida em 75% e continuou caindo de ano para ano. Após o sucesso no metrô e nos parques, foram aplicados os mesmos princípios em outros lugares e em outras cidades. Não se afirma que os resultados obtidos sejam exclusivos destas medidas, mas a experiência de Nova Iorque repercutiu em todo o país.

    Artigo extraído do jornal Interprensa - junho/1997

  • O item II está correto

    Se a vítima deixa a janela quebrada, há a possibilidade maior de crime

    Pelo menos conforme essa Teoria

    Abraços

  • Vamos lá:

    I - está errado porque o objeto deste estudo não é a segurança e sim, a ordem

    II - errado porque a vítima não faz parte deste experimento;

    III - errado porque não se prioriza os crimes mais graves e sim, a repressão aos crimes mais leves, evitando que se repliquem em crimes mais graves

    IV e V - corretas

  • Assertiva A

    IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

    V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

    A teoria ficou conhecida por esse nome em virtude da experiência realizada, demonstrando como a simples quebra de uma janela pode desencadear uma sequência de crimes mais graves.

    há relação de causalidade entre desordem e criminalidade, entre a não repressão a pequenos delitos e a criminalidade violenta. 

    Vunesp

  • A teoria das JANELAS QUEBRADAS, consiste na ideia de que se um crime de menor potencial ofensivo não for devidamente punido pelo Estado o mesmo colherá consequências de crimes mais gravosos.


ID
352684
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

Alternativas
Comentários
  • Questão de alto conhecimento que atualmente direcionam os concursos na área jurídica, disciplina pouco valorizada pelo estudantes de Direito quando na unversidade, mas de grande importância na formação do Juiz atual, que se distancia do apego ao texto da lei, para uma visão mais social do fenômeno jurídico, sugiro a este site que passe a colocar mais questões de sociologia e filosofia do direto.

    Bons estudos a todos.
    Pedro Batista - Aracati ´ce
  • Criminologia crítica Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.

  • Para Alessandro Baratta[4], conforme trata no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, dirigido pelo Professor, Doutor Nilo Batista, a Criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciam os sujeitos “criminosos” dos indivíduos “normais” no meu entender, há neste momento um determinismo velado uma vez que o positivismo naturalista predominava até o início deste século. A partir deste momento começaram a olhar a criminologia como uma disciplina científica tendo no homem um indivíduo o qual pudéssemos considerar diferente.
    Se a criminologia individualizava as causas que determinavam o comportamento do ser criminoso, e bem tratado por Michel foucault,[5] a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias  consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata, onde a certeza de ser punido é que deve desviar i homem do crime e não mais o abominável teatro: a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
     Tendo em vista que o sistema penal carrega consigo a cultura punitiva, que a sociedade cria o delito, o delinquente, desviante em busca de etiquetar aqueles que por ventura tenham desviado, ou melhor, transgredido uma ordem positivada nesta  teia    de leis esparsas um olhar moderno para estas teorias se faz necessário visto que as teorias positivistas não carregam em seu arcabouço teórico compatibilidade com os fatos e reações da sociedade.
    Assim, importa salientar que a Criminologia não esta preocupada em analisar as características de quem desviou, mas sim quais são os verdadeiros motivos que o levaram a prática do crime, aproximando as características fundamentais do método, analisando o delito, o delinquente, a vítima e o problema do controle social com base no controle na redução e ressocialização daquele que delinquiu, intervindo na situação em que se encontrava o infrator e as circunstâncias que o levaram a responder com o crime, os motivos para a existência do fato delituoso.
    O surgimento da Criminologia Crítica diz respeito ao momento em que Criminologia Positivista não servia mais para explicar a criminalidade. Ocorre que a patologia não serve mais para tratar o criminoso passando da fase da criminalidade para a criminalização, ao invés de criminoso, criminalizado tendo em vista as deficiências do Estado que ainda entende ser necessário a coerção a a partir das penas.
  • A criminologia crítica (BARATTA) trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. É nesse momento que se dá a ruptura do pensamento crítico com aquele liberal, que não contesta os processos discriminatórios de seleção de condutas desviadas, além de ter por funcionais e necessários os conflitos sociais que mantêm a sociedade coesa.

     

    Para os estudos críticos, no conflito social, está a afirmação pelo poder político-econômico, absoluto e inatingível por parcelas marginalizadas da sociedade. O crime é o produto histórico e patológico dessa confrontação de classes antagônicas, em que uma se sobrepõe e explora as outras, determinando os interesses da seleção dos fatos socialmente desviados.

     

    A criminologia critica entende o Direito como matriz de controle social dos processos de trabalho e das práticas criminosas.

  • A) todas as afirmativas estão corretas.

  • A letra "E" insere a Teoria da Subcultura entre as Criminologia Crítica ou eu que não entendi nada? e se sim, não estaria errada?

  • Também achei a letra E muito estranha.

  • Assertiva A

    todas as afirmativas estão corretas.

    I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

    II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

    III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

    IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

    V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

  • Criminologia crítica é aquela que, quanto mais você aprende e acredita, mais burr0 fica.

  • alguém consegue explicar o item II??

  • questão que precisa de comentário de professor.

    a letra E não estaria incluindo a sub cultuca delinquente na crítica? isso tá certo?

    questão complexa.

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • UMa questão para quem está fazendo pós ou doutorado em criminologia .

    mais profunda e complexa impossível kkkk


ID
505900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

À luz das teorias das penas, julgue os seguintes itens.

I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão trata das escolas penais, que se dividiam em teorias absolutas, relativas e mistas.
    As teorias absolutas, também conhecidas como retribucionistas, têm como fundamento a punição pelo fato do agente ter cometido o crime (punitur quia pecatum est). Essas teorias tinha características divinas, moral ou jurídica.
    Kant tendia para retribuição moral ao lado de Binding, enquanto Hegel  e Roxin (desenvolvedor do princípio da alteridade) predominavam o lado jurídico.
    Quanto às teorias relativas, de acordo com Mirabete1, "se materializavam pela intimidação (coação psíquica) e a segregação (coação física). Dá-se a prevenção geral pela intimidação de todos os componentes da sociedade, que se vê privada de um elemento que lhe pertence, mas que se justifica pela utilidade (exemplo, liberdade para se apropriar de qualquer coisa). Dá-se a prevenção particular ao impedir que o deliquente pratique novos crimes, intimidando-o e o corrigindo, readaptando-o ao meio social."
    1. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 27ª edição, São Paulo:Editora Atlas, 2011, p. 230. 

  • I. Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II.  Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III.  Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.
    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa). 
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Pra q isso gente

  •  Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II. Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III. Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.

    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa)

  • Assertiva E

    itens certos é igual a 5

    I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

    II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

    III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

    IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

    V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

  • Felizmente esse formato de questão foi abandonado. Era praticamente um jogo do bicho.

  • Questão ótima pros apostadores de plantão.

  • I - Kant no famoso caso da ilha, a pena deveria permanecer, mesmo que fosse o caso de desaparecimento da sociedade, ou seja, o último assassino que estivesse na prisão deveria receber uma pena merecida, para que essa culpa não recaísse sobre o povo que não insistiu no castigo.

    A pena para Kant é uma retribuição moral, baseada na ideia de duas manifestações do hiperativo categórico, qual seja, da universalidade e da dignidade humana. Pena criminal não se justifica por utilidade, mas para atender uma regra base do direito, do hiperativo categórico, é uma questão de ética. Todo homem que mata deve morrer, é uma questão de causalidade. Cada um recebe o valor do seu ato. Melhor morrer um homem a parecer todo um povo, a justiça deixa de ter valor se assim não for.

    II - Hegel, por sua vez, parte de uma unidade indissolúvel entre a moral do Estado e a moral dos indivíduos, refutando a moral Kantiana de natureza ética de Kant, que era abstrata, racionalista, individualista e universal, diante de tal nível de abstração, não atingindo o âmbito concretamente existente.

    Hegel, quando fundamenta essa ideia de retribuição jurídica, parte de uma concepção comunitarista, segundo a qual a finalidade do Estado é a proteção da sociedade como um ente autônomo, não na tutela de interesses individuais. É uma identidade, coesão na sociedade. A pena se justifica pela ideia de anulação da violação do direito. Método dialético, a prática do crime é a negação do direito, e a pena como resposta é a negação da negação do direito. A pena cumpre um papel restaurador, e, de acordo com a intensidade de negação do direito será a da pena. O crime não é a produção de um mal, mas de violação do direito.

    III - A pena como retribuição se constitui numa produção de fé, ou seja, através da retribuição dada o mal foi devolvido. O problema é que isso é uma crença, é preciso acreditar que com 5/10/20 anos o delito foi retribuído. Um mito de que aquela quantidade foi suficiente e justa por aquele delito. A retribuição é um conceito normativo, escapando de qualquer tipo de verificação empírica.

    V - TEORIAS NORMATIVAS DA PENA estão atreladas a uma ideia de valor, de dever ser. Justificam a pena como uma pena justa ou útil. Se explicam através de teorias absolutas ou relativas da pena.

    Por sua vez, as TEORIAS RETRIBUTIVISTAS – teorias de pena justa (mais forte de justificação). A culpabilidade tem que ser compensada mediante a imposição de um mal. Não se busca nenhuma finalidade, pois a pena é a própria realização da justiça.