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Questões de Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.


ID
717901
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal.

II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade.

III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.

IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).

V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo comentário!!!
  • errada - ii - Os princípios informadores do Direito Penal Mínimo são:

    - P. da Insignificância: somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal.

    - P. da Intervenção Mínima: o Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    - P. da Fragmentariedade: pode ser entendido em dois sentidos: a) somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.

    - P. da Adequação Social: preconiza de idéia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

  • I - Marc Ancel se relaciona com a Escola da Nova Defesa Social.

    Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" [07].

     As idéias principais da Nova Defesa Social estão inseridas no denominado Programa Mínimo, estabelecido pela Sociedade Internacional de Defesa Social, fundada em 1949. Tal programa foi elaborado por uma comissão formada por Ancel, Hurwitz e Stral, sendo aprovado em 1954, quando se realizou o III Congresso Internacional de Defesa Social mantendo-se inalterado até agosto de 1985, quando foi complementado por um adendo pela Assembléia Geral da Sociedade, reunida em Milão.

     Nas palavras de João Marcello de Araújo Junior, "o programa, em sua versão original, representou a vitória do pensamento moderado sobre as idéias extremadas de Gramatica e seus seguidores, que pugnavam pela abolição do Direito Penal, que deveria ser substituído por outros meios não punitivos, de garantia da ordem social" [08].

    ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL:

    FILLIPO GRAMATICA: ABOLICIONISMO PENAL

    MARC ANCEL: MINIMALISMO PENAL

  • I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal. ERRADA.  A Escola de Chigago teve como seus principais autores Park, Shaw e Burgess. Marc Angel defende o realismo de esquerda com a tese do minimalismo penal. Por fim, a afirmação condiz com a Escola Clássica.



    II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade. ERRADA. os princípios do minimalismo penal são insignificância, intervenção mínima, adequação social, fragmentariedade,  ofensividade e exclusiva proteção dos bens jurídicos.

    III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.  Correta. A criminologia crítica ou marxista vê no capitalismo as raízes do fenômeno da delinquência bem como a elaboração de um direito penal por pessoas com grande influência econômica.

    IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).  Correta. De acordo com a teoria absoluta ou retribucionista (expiação ou compensação), não se persegue com a pena nenhum fim para além da justa e proporcionada retribuição; a recuperação do delinqüente não é vista como sendo tarefa do Direito Penal, embora seja efeito desejável. Entre as teorias absolutas encontram-se: a) as teorias da retribuição divina (Stahl); b) as teorias da retribuição ética (Herbart); c) as teorias da retribuição jurídica (Kant, Hegel) e d) as teorias da expiação (Kohler). A pena retributiva finca suas raízes no Estado absolutista, onde o soberano zelava por costumes morais e religiosos, sobretudo, para garantir sua onipotência. 

    V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Correta. Para Luiz Regis Bitencourt, uma das características da Escola Alemã Moderna é a distinção entre imputáveis e inimputáveis diante da “normalidade de determinação do indivíduo”. Para os imputáveis a sanção é a pena, e para os outros, uma medida de segurança, o que caracteriza a feição duplo-binária da teoria alemã.

  • A alternativa III me parece errada. Primeiro, a criminologia crítica não adota o “determinismo” econômico, por mais que a questão econômica seja relevante. E também não “introduz” o contexto sociólogo. Interpreto introdução como uma primeira abordagem nesse sentido, mas isto já havia sido feito desde o positivismo, passando por Durkheim, pela Escola de chicago e muitas outras.

  • A IV não faz sentido. A PENA não é um mal INJUSTO, ela retribui um mal injusto anterior a partir de sanções presumidamente JUSTAS, em razão deste efeito.

  • Não consegui confirmar entre as teorias que achei ser a pena um mal injusto, em todos os teórico há sempre a mesma afirmação: A penal é um mal justo, em contrapartida ao mal injusto do delito.

  • A ESCOLA ALEMÃ ME CONFUNDIU COM A TERZA ESCUELA ITALIANA POIS DIZ SOBRE MEDIDA DE SEGURANÇA..

    QUESTÃO NIVEL HARD...RS

  • Essa questão está incorreta, como apontado pelos colegas.

    A melhor maneira de resolvê-la.

    - Constatar que a alternativa I está ABSOLUTAMENTE errada (a questão descreve a escola clássica) > Assim você elimina a A, C e E.

    - Assim, não precisa nem ler a III e a V (deve entendê-las como corretas, apesar de a III estar errada).

    - Ignorar/Esquecer de ler/Passar por cima do erro da IV (penal seria um mal justo, e não mal injusto), marcando o gabarito D.

    OPS!!! Não dá pra ignorar que a IV está errada. Eu mesmo acabei marcando a resposta correta, mas acredito que está errado. rsrs

     

    Não há como resolver essa questão, a não ser pela sorte, como aconteceu comigo.

  • Sinceramente, não vejo erro na II.

  • boa tarde. Os Princípios Informadores do Direito penal Mínimo são:

    a) Insignificância

    b) Intervenção mínima

    c) Adequação social

    d) Fragmentariedade

  • Cady Juna, parabéns pela aula, colega você poderia declinar a fonte de tua pesquisa, seria muito bom informar a fonte de pesquisa para corroborar com tua explicação. Grato.

  • NA II- PRINCIÍPIOS DO MINIMALISMO PENAL

    1. Princípio da dignidade da pessoa humana

    2 . Princípio da legalidade, da reserva legal ou intervenção legalizada

    3. Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    4. Princípio da lesividade ou da ofensividade (nullum crim e n sin e iniuria)

    5. Princípio da insignificância

    6. Princípio da culpabilidade (nullum crim en sine culpa) -

    7. Princípio da adequação social 


ID
761455
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São características principais da moderna Criminologia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Escola moderna alemã
    O crime é um fato jurídico que nasce de fatores humanos e sociais; há causas físicas, sociais e econômicas 
    do crime; a imputabilidade relaciona-se à capacidade 
    de autodeterminação das pessoas; a pena baseia-se na 
    culpa e se justi? ca pela necessidade de manutenção da 
    ordem pública; medida de segurança como fator preventivo, dada a periculosidade do criminoso.
     
    A moderna criminologia científica
    A criminologia mais moderna defende o uso de 
    tratamentos não institucionais, porque haveria inequívoco prejuízo ao indivíduo com a restrição de sua 
    liberdade ou afastamento de seu meio. Nesse contexto 
    ressalta-se a importância da análise biopsicossocial da 
    criminologia. A biologia criminal (aspectos genéticos, 
    anatômicos, ? siológicos etc.) cuida da criminogênese, 
    ou seja, da presença de tendências de etiologia genétca associada à psicologia criminal (estudo do comportamento humano e da saúde mental) e ainda à sociologia criminal (fenômenos sociais).
  • Conceito
    Etimologicamente,  criminologia vem do latim  crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), signi? cando o “estudo do crime”. Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso etc.

    DELINQUENTE, E DELITO SEMPRE ESTIVERAM NO ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.
  • Vejamos o motivo do erro na assertiva C: 
    É tradicional a divisão entre "escola clássica" e "escola positivista" quando o assunto é criminologia. Tanto a escola clássica, quanto a escola positivista ancoram suas bases na grande transformação iluminista. Assim, pode-se dizer que clássicos e positivistas, na realidade, são distintas faces da mesma moeda iluminista. Sendo, portanto, impreciso dizer que a criminologia nasceu de um ou de outro movimento, tendo colhido frutos de ambos e, ainda, de movimentos mais antigos, embora não sistematizados (vide livro "Criminologia" do professor da USP Sérgio Salomão Shecaira).
    Indo adiante, o foco de estudo da escola clássica era o DELITO. Já o foco de estudo da escola positivista era o CRIMINOSO. Assim, resta claro o erro desta assertiva, uma vez que não foi mérito da MODERNA CRIMINOLOGIA ampliar o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o deliquente (escola positivista) e o delito (escola clássica) ao seu objeto de estudo.
    Vejamos um quadro sobre as duas tradicionais escolas da criminologia:
    Introdução, o caldo cultural do Iluminismo: Tanto a escola clássica, quanto a escola positivista ancoram suas bases na grande transformação iluminista. Assim, pode-se dizer que clássicos e positivistas, na realidade, são distintas afces da moeda iluminista. Sendo impreciso dizer que a criminologia nasceu de um ou de outro movimento, tendo colhido frutos de ambos e, ainda, de movimentos ainda mais antigos, embora não sistematizados. (quadro feito com base no livro: "Criminologia", do Professor Sérgio Salomão Shecaira)Informação Escola Clássica Escola Positivista Expoentes: Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (1738/1794); Jeremy Bentham (1748/1832); Feuerbach (1775/1833); Francesco Carrara (1805/1888); entre outros. Cesare Lombroso (1835/1909) Rafaele Garofalo (1851/1934); Enrico Ferri (1856/1929), genro de Lombroso; entre outros. Bases: Na filosofia contratualista, livre-arbítrio e no racionalismo. Nas ciências naturais (biologia, inclusive por Darwin, medicina, psiquiatria, psicologia e etc.), no determinismo biológico (genética) e social. Método de estudo: lógico, abstrato-dedutivo, filosófico-metafísico, dogmático, e jurídico-centrado. Método experimental, indutivo-explicativo, empírico, multidisciplinar. Natureza da pena: A pena é uma reparação/reação a lesão causada. Aqui entra a visão de Kant, com tese fundamentada em preceitos éticos, pela qual a pena é o "direito de castigar" pelo simples fato do ser humano ter rompido um imperativo categórico. E, por outro lado, a visão de Hegel, em tese fundamentada em preceitos jurídicos, pela qual o crime é a negação do próprio ordenamento, de modo que a punição é a "negação da negação", que restabelece o equilíbrio. A pena é um remédio para curar aqueles que podem ser curados ou uma neutralização final para aqueles que não podem ser curador (eugenia). Ela está fundada na ideia de defesa social tendo em vista a periculosidade do indivíduo (daí surge a medida de segurança como principal medida ao criminoso, que não passa de um ser humano anormal). A escola positivista trouxe vários contribuições (v.g. a interconexão das várias ciências no estudo do tema), mas também teve efeitos deletérios, como, por exemplo ajudar a fundamentar práticas eugênicas e flagrantemente discriminatórias. Função da pena: Retribuição, com a ideia de tempo certo e determinado. Prevenção especial, a pena está mais para um remédio (por isso passa a ser chamada de medida de segurança) e deve ser aplicada enquanto perdurar a "doença". Natureza do crime: Fenômeno jurídico. Fenômeno biológico. Foco de estudo: O delito. O criminoso. Contribuição Princípio da proporcionalidade, Visão interdisciplinar, ideia de função correcional da pena (que vem sofrendo pesadas críticas).
  • Eu acertei, mas confesso que a alternativa B) causou muita dúvida.

  • rapaz, o crime ja nao seria visto como um fato normal decorrente da estrutura funcional da sociedade e reafirmador da ordem vigente??? como lecionou emile dukheim....? marquei b por achar que essa visao de crime como problema ja tivesse sido superada. muito emborae a criminologia sempre  ter estudado o crime (delito). enta fiquei entre b e c.




  • Questão de criminologia de defensoria pública para quem estuda para delegado?! Próxima! Melhor não desaprender a decoreba cobrada por todas as bancas de delegado e que são extirpadas nas provas de defensoria pública, apresentando, muitas das vezes, correntes minoritárias.

  • Pessoa reclamando que isso não cai em prova de delegado.. Convenhamos que é um conceito básico saber qual o objeto de estudo da criminologia.. cai em toda prova de delegado também! A criminologia sempre focou no delito e no criminoso. A moderna criminologia ampliou os horizontes para a - até então esquecida - vítima etc etc etc Qual o complicador? Questão tranquila pra quem sabe o básico.

  • GAB

    C

  • c)  Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

     

    A Criminologia ampliou seu campo de ação adicionando a vítima e as instâncias de controle social.

  • rafael fachinello, tô contigo.

     

    Parece que essa pessoa que reclamou das questões da Defensoria tem problemas pessoais com a instituição. Afinal, em todas as questões ela vem reclamar da Defensoria Pública.

  •  a) Substitui o conceito “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção” (conotação dinâmica, complexa e pluridimensional).

    tratamento x intervenção = TORNA MODERNA A CRIMINOLOGIA a simples troca de palavras. Dá até vergonha alheia.

     

     b) Parte da caracterização do crime como “problema” (face humana e dolorosa do delito). 

    problema para a grande maioria que não comete delitos = SIM. POR QUÊ? SERIA UMA SOLUÇÃO!!!!!

     

     c) Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

     

    Sabe-se que o objeto mais novo trazido para criminologia foi o estudo da vítima e seu comportamento.

     

     d) Acentua a orientação “prevencionista” do saber criminológico, diante da obsessão repressiva explícita de outros modelos convencionais.

     

    obsessão repressiva. É estarrecedora esta conclusão. FEUERBACH,  PAI DA PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - INTIMIDAÇÃO, sabia com quem estava lidando no século 19. Isso que a criminalidade que a Alemanha enfrentava (século 19) não portava fuzil e nem estava infiltrada na política.

     

     e) Destaca a análise e a avaliação dos modelos de reação ao delito como um dos objetos da Criminologia.

     

    Não sei se me divirto mais fazendo estas questões da defensoria ou assistindo reprises dos trapalhões dos anos 80.

  • Gab C

     

    No Período p´re científico o enfoque era apenas no Crime e no Criminoso, após o período científico com a Escola Positiva passou a analisar a vítima e o controle social. 

  • Como é que o estudo do delito e do delinquente será algo novo para a criminologia?

    NEXT

  • Assertiva C

    Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

  • A Criminologia MODERNA ampliou seu campo de ação adicionando a vítima e as instâncias de controle social.

  • Alguém sabe explicar o porquê da letra E estar errada, pois pelo que eu estudei os objetos da criminologia são 4, crime, criminoso, vítima e controle social.

  • DELINQUENTE, E DELITO SEMPRE ESTIVERAM NO ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

  • Para salvar.

  • Alguém tem a fonte da alternativa B? ["Parte da caracterização do crime como “problema” (face humana e dolorosa do delito)].

  • Características da criminologia moderna (trazidas por García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes):

    * O crime deve ser analisado como um problema com sua face humana e dolorosa. (LETRA B)

    * Aumenta o espectro de ação da criminologia, para alcançar também a vítima e as instâncias de controle social. (ERRO DA C)

    * Acentua a necessidade de prevenção, em contraposição à ideia de repressão dos modelos tradicionais. (LETRA D)

    * Substitui o conceito de “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção” (noção mais dinâmica, complexa, pluridimensional e próxima da realidade social). (LETRA A)

    * Empresta destaque aos modelos de reação social ao delito como um dos objetos da criminologia. (LETRA E)

    * Não afasta a análise etiológica do delito (desvio primário).


ID
902608
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A microcriminologia, também conhecida por criminologia

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito está errado.  a resposta é alternativa " E ", Criminologia analítica.
  • A alternativa correta é a letra E, vide, simploriamente, definição contida no dicionário informal: Também conhecida como criminologia analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública. http://www.dicionarioinformal.com.br/microcriminologia/  (Extraído em 06/07/2013).
  • Só gostaria de apontar que o site 'dicionárioinformal' não é fonte especializada na área e por isso não serve como base e/ou, muito menos, como fonte segura para nenhum tipo de afirmação como as acima. Tomem cuidado com as fontes para estudo! 

    "A criminogênese pertence ao coroamento da Criminologia unificada enquanto parte fundamental da síntese criminológica e concepção geral do processo de acumulação e eclosão dos fatores criminógenos. Enlaça as generalizações pardais, englobando os elencos bio-psíquico (Criminologia Clínica ou, como prefiro, Microcriminologia) e ecológico-social (Criminologia Sociológica ou, correspectivamente, Macrocriminologia). Aqui são absorvidas e ultrapassadas as teorias da personalidade delinqüencial e da sociedade criminogênica, imbricadas, ab initio, no foco metodológico, a cuja luz o "solista" (criminoso ou tipo de criminoso) e o "coral" (criminalidade ou tipo de criminalidade) estabelecem os nexos tensivos com as suas contrapartidas vitimológicas (vitima, tipo de vitima; sociedade vitimogênica, tipo de sociedade vitimogênica). "
    Fonte: http://danielafeli.dominiotemporario.com/doc/tratado_lyra_filho1.pdf

    Portanto, o gabarito da questão está correto.
  • Criminologia Clínica: 
    -diagnóstico e prognóstico
    -investigação médico-psicoloógico e sóciofamiliar
    -objetivo primordial é o exame criminológico para reabilitar e reintegrar socialmente 
    -envolve todos os serviços do presídio e a família do detento
    -através de tratamento busca evitar reincidência
  • letra "e" errada-

    Criminologia Analítica: verificação do cumprimento do papel das ciências CRIMINAIS e da política criminal.
  • LETRA -D

    A CRIMINOLOGIA DIVIDE-SE EM:

    1. GERAL - É O ESTUDO PANORÂMICO DA CRIMINOLOGIA ANALISANDO SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS;
    2. CLÍNICA - É O ESTUDO DIRECIONADO AO PRESO VISANDO SUA REINTEGRAÇÃO (RESSOCIALISAÇÃO);
    3. CIENTÍFICA - CONSISTE NAS PESQUISAS EMPÍRICAS DE CARÁTER INDUTIVO EXPERIMENTAL;
    4. APLICADA - INTERATIVIDADE DA CIÊNCIA JURÍDICA;
    5. ACADÊMICA - ESTUDO CRIMINOLÓGICA COM FINS PEDAGÓGICO E DIDÁTICO;
    6. ANALÍTICA - CONSISTE NA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O DIREITO PENAL, A POLÍTICA CRIMINAL E A CRIMINOLOGIA;
    7. RADICAL OU MARXISTA - CONSIDERA O PROBLEMA CRIMINAL INSOLÚVEL EM UMA SOCIEDADE CAPITALISTA, SENDO NECESSÁRIA A TRANSFORMAÇÃO DA PRÓPRIA SOCIEDADE;
    8. CRIMINALÍSTICA - ESTUDA OS VESTÍGIOS DEIXADOS PELO CRIME. É UM TRABALHO PERICIAL.
  • A microcriminologia ou criminologia clínica consiste no trabalho de prevenção TERCIÁRIA é feito através de laboraterapia prisional, que é o ensinamento de um ofício durante o cumprimento da pena, voltado à ressocialização do preso.

    Fonte: Profa. Mônica Gâmboa

  • O termo microcrimonologia é sinônimo de criminologia clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa analogia entre delinquência e doença, ou seja o aspecto biopsíquico da criminologia que ao lado das outras duas facetas, ou seja, a  criminologia ecológico-social (criminologia sociológica ou macrocriminologia) e a jurídica formam a síntese criminológica.


  • A doutrina dominante entende que a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: criminologia geral e criminologia clínica. Os eminentes criminólogos Newton e Valter Fernandes (2002, p. 38) afirmam: “em reunião internacional da Unesco, em Londres, logrou-se desmembrar a Criminologia em dois ramos: a Criminologia Geral e a Criminologia Clínica”.

    A criminologiaGERAL consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do crime, criminoso, vítima, controle social e criminalidade.

    A criminologia CLÍNICA consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos

    Por derradeiro, ensina-se que a criminologia pode ser dividida em:

    * criminologia científica (conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal); 

    criminologia aplicada (abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito);

    * criminologia acadêmica (sistematização de princípios para fins pedagógicos);

    * criminologia analítica (verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal) e

    * criminologia crítica ou radical (negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases).


    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia, Nestor Sampaio Penteado Filho, 2a. Edição, 2012, páginas 23 e 24.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O termo microcrimonologia é sinônimo de criminologia clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa analogia entre delinquência e doença, ou seja o aspecto biopsíquico da criminologia que ao lado das outras duas facetas, ou seja, a criminologia ecológico-social (criminologia sociológica ou macrocriminologia) e a jurídica formam a síntese criminológica.

  • Macro e micro

    macro = geral

    micro = clinica

  • A expressão Microcriminologia é sinônima de Criminologia Clínica, segundo a qual visa a aplicação dos conhecimentos e resultados da criminologia geral aos casos concretos, a exemplo da ressocialização do criminoso.

    Resposta: D

  • 1. GERAL - É O ESTUDO PANORÂMICO DA CRIMINOLOGIA ANALISANDO SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS.

    2. CLÍNICA - É O ESTUDO DIRECIONADO AO PRESO VISANDO SUA REINTEGRAÇÃO (RESSOCIALISAÇÃO).

    3. CIENTÍFICA - CONSISTE NAS PESQUISAS EMPÍRICAS DE CARÁTER INDUTIVO EXPERIMENTAL.

    4. APLICADA - INTERATIVIDADE DA CIÊNCIA JURÍDICA.

    5. ACADÊMICA - ESTUDO CRIMINOLÓGICA COM FINS PEDAGÓGICO E DIDÁTICO.

    6. ANALÍTICA - CONSISTE NA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O DIREITO PENAL, A POLÍTICA CRIMINAL E A CRIMINOLOGIA.

    7. RADICAL OU MARXISTA - CONSIDERA O PROBLEMA CRIMINAL INSOLÚVEL EM UMA SOCIEDADE CAPITALISTA, SENDO NECESSÁRIA A TRANSFORMAÇÃO DA PRÓPRIA SOCIEDADE.

  • Para salvar.


ID
938533
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os métodos científicos utilizados pela criminologia são

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - p. 23: " A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, nautralística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no ntanto, para delimitar as causadas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

    Portanto, alternativa correta "e".
  • Biológico; sociológico; empírica e experimental.

    Resposta E

  • BIOPSCOSOCIAL - BIOLOGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL!

     

    O que invalida a alternativa (b), porque não é exata... Ela é flexivel e evolutiva.

  • Pessoal, dava para ter analizado assim:

    a)métodos experimental e dedutível, como ciência jurídica que são. (Criminologia não é dedutiva)

    b) métodos psicológico e sociológico, como ciências empírica e exata que são. (Ela não é exata)

     c)métodos físico e individual, como ciências social e dedutível que são.(Criminologia não é dedutiva)

     d)métodos físico e biológico, como ciência jurídica que são.

     e)métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são. (resposta correta)

  • A criminologia tem por objeto o mundo dos fatos e não dos valores. Com efeito, para o seu estudo são utilizados os métodos biológico e sociológico, de natureza  empírica e experimental. O estudo criminológico consiste basicamente na tarefa de coletar dados que deverão ser observados e analisados de forma indutiva.
    Resposta: E


  • A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica
    e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental,
    naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto,
    para delimitar as causadas da criminalidade.
    Gabarito: E.

  • Pode-se conceituar CRIMINOLOGIA como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de analise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
  • métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são.

    macete:só vc lembrar do "CCB"  ce, se, b  espero te ajudado fé em Deus.

  • Período Pré-científico > Escola CLÁSSICA                  Período Científico > Escola POSITIVA               

  • GABARITO E

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Mais do mesmo pela Vunesp, exigindo os elementos mínimos do conceito de criminologia, bem como de dois de seus métodos.

    Resposta: E

  • GABARITO: Letra E

    A Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    >> a Criminologia visa avaliar e interpretar o crime em sintonia com a realidade. As informações não são neutras (são parciais), mas não há como negar que contribuem para a compreensão do crime enquanto fenômeno social.

    >> A Criminologia tem como finalidade compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente, e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento, constituindo núcleo do saber apoiado em bases científicas.

  • #pmce

  • e) Métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são.

    "A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico."

    (PENTEADO FILHO; Nestor Sampaio, 2014, p. 25)

  • MÉTODOS

    Empirismo: analisa cada caso concreto em que ocorreu algum delito, objetivando extrair as causas do crime;

    Método indutivo: Com as conclusões das respectivas análises, busca-se chegar em

    conclusões a serem aplicadas em casos semelhantes para evitar novos crimes;

    Métodos biológicos: Analisa aspectos orgânicos da pessoa do criminoso (exemplos: diagnósticos de doenças mentais e outros fatores de predisposição à criminalidade) e analisa o comportamento individual da vítima;

    Métodos sociológicos: Objetiva diagnosticar padrões, valores predominantes em determinados grupos sociais (exemplo: grupos sociais que rebem o condenado em processo de ressocialização; grupos que estigmatizam criminosos; grupos indiferentes etc., e como cada reação pode influenciar ou desestimular a prática de novos crimes.

    Bons Estudos. Não Desista!

  • 4 Métodos da Criminologia:

    1) Método Indultivo (parte da análise do caso concreto para o geral)

    2) Método Empírico/ experimental (analisa o caso concreto, a realidade)

    3) Método Biológico (analisa os fatores orgânicos dos seres humanos)

    4) Método Sociológico (analisa os fatores sociais, como os costumes, cultura....)

    Força e gás !!!

  • Gabarito: E

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).


ID
938536
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Este autor foi o criador da chamada “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Noções da Criminologia Positivista (Lombroso) => A Criminologia Positivista adveio em fins do século XIX, com  Lombroso  (obra: “O homem
    delinqüente”, de 1876), trouxe a influência da Medicina Legal  e da  Antropologia Criminal para a Criminologia. Após estudar mais de  400 autópsias  de delinqüentes já mortos e mais de  6000 delinquentes vivos nos cárceres,  defendia idéias do Criminoso Nato, da Degenerescência, da  Teoria do Atavismo  e da  Fosseta Occipital Média. Realizou  Pesquisas Craniométricas dos Criminosos, com análise dos fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. Criou a  Teoria do Atavismo ou Degenerescência  em que o delinqüente poderia ter um retrocesso atávico que originava a agressividade, fator de inferioridade. Alegou ter descoberto a  “Fosseta Occipital Média”, nervura contida no cérebro dos delinqüentes, afirmou tê-la  encontrado em “Vilela”.  Classificações dos Delinquentes:  nato, ocasional, Louco e Passional. Estabeleceu características corporais do delinqüente: protuberância ocipital, testa fugidia, superciliares excessivos, nariz torcido, lábio grosso, arcada dentária defeituosa, braços longos, mãos grandes, anomalias de órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, insensibilidade à dor, tendência à tatuagem, preguiça, caráter impulsivo, falta de senso moral...

    Noções da Criminologia Positivista (Ferri) => Mais tarde, com Ferri (obra: “Sociologia Criminal,”de 1884), o Atavismo foi amenizado. Ferri conteve idéias de Lombroso, corrigiu suas teses do criminoso nato, apoiou-se nos  fatores exógenos, sócio-econômicos e culturais. -  O delinquente era influenciado por fatores físicos, telúricos e sociais. Classificação dos Criminosos:  nato, ocasional, habitual, louco e passional. Depois: Involuntário.

    Noções da Criminologia Positivista (Garofalo) => Garofalo trouxe o viés jurídico ao Positivismo Criminológico (obra: “Criminologia”, de 1885). Estudou o crime como elemento  natural, pela ofensa ao sentido moral, através dos sentimentos altruístas de  piedade  e de  probidade.  O crime era  ontológico, pré-constituído, ato qualificado como criminoso. Classificava dos Delinquentes:  cínicos, assassinos, violentos ou enérgicos, ladrões ou neurastênicos.

    Fonte: material da profa. Roberta Pedrinha (CERS).
  • Francesco Carrara (1.805-1888), foi detentor de excepcional capacidade de sistematização. Foi jusnaturalista, ostentando posicionamento metafísico e admitindo a pena em uma concepção retributiva. Pode-se observar a opinião do insigne clássico, no que pertine ao livre arbítrio e já aos primeiros traços de uma exigível culpabilidade do agente ativo de um delito, no trecho seguinte: “A lei rege o homem enquanto é este um ser moralmente livre; portanto a ninguém se pedirão contas a respeito de um evento de que tenha sido causa puramente física, sem que lhe seja, absolutamente, causa moral” (CARRARA, Francesco. Programa do Curso de Direito Penal. Volume I. Campinas: LZN Editora, 2002.P.55).

    Escola Clássica... A errada. 

    Coloquei apenas pra comparação



  • Enrico Ferri (1856-1929) criou a sociologia criminal. Ele defendia que o delinquente pratica o crime decorrente de fatores antropológicos, físicos e culturais. Contudo, não acreditava no livre arbítrio como alicerce da imputabilidade. Afirmou que  a responsabilidade social deveria substituir a moral e que a punição como prevenção geral tem mais eficácia do que a repressão.


  • Aê galera, tem gente propositadamente postando gabaritos errados em questões.

    O item correto é o D!

    Sem sacanear hein galera... O céu é grande e tem espaço pra todo mundo!

  • Letra D) correta 

    Positivismo antropológico:  Cesare Lombroso
    Positivismo sociológico: Enrico Ferri
    Positivismo jurídico: Rafael Garófalo

  • Erico Ferri (1856/1929):
    Classificava o criminoso como: Nato, Louco, Passional, Ocasional e Habitual. 
    Considerava que o crime era o resultado de três fatores: ANTROPOLOGICOS (consitituição organica -  cor, raça, sexo, estado civil etc), FÍSICOS(relacionados ao clima, estação, temperatura etc) e SOCIAIS (ligados a sociedade, família etc -  preponderante). 
     

  • “Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão”

    Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Manual Esquemático de Criminologia.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Foram três os principais representantes da Escola Positiva, sendo que cada autor enveredou por um meio diferente na busca pelas causas da prática delitiva. São eles:
    Lombroso - Antropologia Criminal
    Rafael Garófalo - Jurídico
    Enrico Ferri - Sociologia Criminal


  • Fran Von Lizet - Foi o modernizador do Direito Penal, oferecendo ao mundo jurídico o seu famoso "Programa de Marburgo" (trouxe profundas mudanças de política criminal nos conceitos de Direito penal).

     

    Bons estudos.

  • Enrico Ferri criou a "sociologia criminal" ou "criminologia sociológica" em complementação à "criminologia clínica" de Cesare Lombroso. A "sociologia criminal" de Ferri propõe uma revisão crítica da "criminologia clínica", explicitando que a ênfase nas causas endógenas da criminalidade, própria da teoria de Lombroso, desprezava a grande influência dos fatores ambientais ou exógenos na gênese do crime, que, para os seguidores da teoria de Ferri, era a causa preponderante da criminalidade.
    Resposta: D


  • Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir e a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente - 1876). 

    Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal - 1884).

    Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia - 1885).

     

  • Lombroso - Antropológico

    Ferri - Sociológico

    Garófalo - Jurídico

  • Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; 

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social - 1835.

  • criminologia

    fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Positivismo antropogico:  Cesare Lombroso
    Positivismo sociológico: Enrico Ferri
    Positivismo jurídico: Rafael Garófalo

  • Emerson, isso não funciona... o FERRI também tem "R", e também pode ser confundido com juRídico

  • Pai da VITIMOLOGIA => Benjamin Mendelsohn

    Pai da CRIMINALÍSTICA => Hans Gross

    Pai da SOCIOLOGIA CRIMINAL => Enrico Ferri

    Pai da CRIMINOLOGIA => Cesare Lombroso

    Pai da MEDICINA LEGAL => Paolo Zachias

     

    Alternativa D

  • GABARITO D

     

    Lombroso atribuiu à criminologia o fator antropológico, Ferri por sua vez atribuiu a criminologia as condições sociológicas do criminoso, enquanto Garófalo atribuiu a criminologia o fator psicológico.

     

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  • Nascido em Lombardia em 1856, o italiano Enrico Ferri, renomado criminólogo, foi aluno de Cesare Lombroso. Entretanto, divergindo do mestre, concentrava seus estudos nas influências econômicas e principalmente sociais que acometia os criminosos, alavancando os índices de criminalidade. Considerado um radical da época, foi eleito para o Parlamento italiano e convidado a editar o diário de notícia Avanti! após publicar a obra Sociologia Criminal em 1884, quando pesquisou o positivismo psicológico e social em oposição ao positivismo antropológico de Lombroso e argumentou acerca da prevenção do delito em detrimento da punição do infrator após o crime.

  • mnemônico:

    Escola Positiva

    LFG - Lombroso, Ferri e Garofalo

    ASJ - Antropoligica, Sociologica e Juridica

  • LOMBROSO= fatores biológicos

    FERRI= fatores antropológicos, sociais e físicos

    GAROFALO= fatores jurídicos

  • Enrico Ferri = fatores antropológicos,  físicos e sociológico ( companheiro de Lombroso).

  • Conforme questão anterior, Eurico Ferri (1859-1929) e seu determinismo social também contribuíram para a evolução da criminologia. Autor da obra “Sociologia Criminal” publicada em 1914, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como as causas do delito.

    Resposta: D

  • mnemônico: Socialista tem Ferrari?

  • LOMBROSO= fatores biológicos

    FERRI= fatores antropológicos, sociais e físicos

    GAROFALO= fatores jurídicos

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN

    PAI DA CRIMINOLOGIA = CESARE LOMBROSO

    PAI DA MEDICINA LEGAL = PAOLO ZACHIAS

    PAI DA CRIMINALÍSTICA = HANS GROSS

    PAI DA SOCIOLOGIA CRIMINAL = ENRICO FERRI

  • Principal Obra E Autores.

    Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    - Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; [GAB. D]

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social – 1835.

  • Nascido em Lombardia em 1856, o italiano Enrico Ferri, renomado criminólogo, foi aluno de Cesare Lombroso.

    Enrico Ferri Foi autor de obras clássicas de  como Sociologia Criminal de 1884 nas quais estudou os fatores econômicos e sociais que propiciavam o comportamento criminoso

    Gab : D

  • Ferri, são causas do crime:

    • Causas Antropológicas: organismo individual, psique, idade, raça, sexo, etc.
    • Causas Físicas: estações do ano, temperatura, etc.
    • Causas Sociais: religião, família, trabalho, círculo de amizade, opinião pública, densidade demográfica, etc.

  • GABARITO D

    PAI DA CRIMINOLOGIA - LOMBROSO

    PAI DA SOCIOLOGIA CRIMINAL - FERRI

  • Primeiramente, insta salientar que Lombroso era sogro de Enrico Ferri (rsrs). Ferri foi sucessor e continuador do pensamento de seu sogro, sendo o criador da chamada sociologia criminal. Diferentemente de Lombroso, sua perspectiva de análise voltava-se para as ciências sociais, com uma compreensão mais larga da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico de Lombroso. Em poucas palavras: Ferri entendia que os fatores biológicos só poderiam ser admitidos se compatibilizados com os sociais.

    Fonte: Sérgio Salomão SCHECAIRA


ID
938539
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Pode-se afirmar que estão entre os princípios fundamentais da escola clássica da criminologia:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Correta
    Carrara o grande expoente da Escola Clássica enunciou como princípios os seguintes: 1) O crime é um ente jurídico; é um ente jurídico porque o crime viola o direito; 2) Livre arbítrio como fundamento da punibilidade, precisamos da vontade livre e consciente orientando a conduta (aqui seria o dolo); 3) a pena como meio de tutela jurídica (reestabelecer a ordem quebrada pelo crime) e retribuição da culpa moral (crime = pena = reparação); 4) Reserva legal, os crimes e suas devidas penas devem estar elencados em lei. (Tratado de Direito Penal, Cézar Roberto Bitencourt, parte geral, 17ªed, pags. 105 a 111, ).
    O método lógico dedutivo estabelece várias premissas (ideias), essas premissas são analisadas e valoradas pelo raciocínio crítico (acima falado). Desses raciocínios extrai-se uma conclusão. Era o método de raciocínio mais apropriado para um pensamento inicial de criminologia, não havia espaço para experimentalismos. Funcionava desta forma basicamente: 1) O crime A deve ser punido com 4 anos de prisão; 2) Mévio cometeu um crime A; Conclusão: Então Mévio deve ser punido com 4 anos. Parece bobo, mas lembremos de que naquela época existiam várias ditaduras absolutistas e que era normal pessoas serem condenadas simplesmente porque o rei queria, a pena era aplicada conforme o humor do monarca, só porque “ele era” representante de Deus na terra, sem falar que haviam juízes que aplicavam pena do jeito que queriam, pois muitos delitos não tinham penas expressamente estabelecidas. O raciocínio humanista racionalista como chama Shecaira não permitia este tipo de coisa. (Criminologia, Sérgio Salomão Shecaira, 4ªed, pags.83 a 87) com adaptações.
  • Entendendo melhor a Escola Clássica:
    Lembremos primeiramente que a Escola Clássica sofreu forte influência do Iluminismo. O Iluminismo marcava uma ruptura com a era Medieval ou Idade Média, mais conhecida como idade das trevas, daí o nome Iluminismo, luz sobre a antiga era. Para os iluministas todos os ramos da ciência deveriam passar pelo filtro dos princípios do raciocínio crítico, não há tema que não deva ser discutido e pensado, nem mesmo a religião. Isto tudo antes do século XVIII.
     O homem é visto como um ser que tinha como principal característica o livre arbítrio, não era um mero tutelado do Estado ou da Religião. O homem era capaz de pensar e refletir nos seus próprios atos. Se o homem cometeu o crime, o cometeu, pois, possui livre arbítrio. Antes, em uma visão utilitarista, a pena era um remédio para um doente moral, com intuito de curá-lo, com a evolução da escola clássica isso mudou, o delinquente quebrava um pacto social.  Assim, baseado no Livro de Russeau o Contrato Social, o criminoso rompia o tal pacto social, sendo que a pena era uma reparação pela violação deste contrato. Beccaria, um dos espoente da Escola Clássica, em sua obra dos Delitos e das Penas cita duas vezes o Contrato Social. Beccaria pretendia uma humanização, à luz do Iluminismo, das ciências criminais. As penas deveriam, não apenas obedecer o princípio da reserva legal (pois não obedeciam geralmente), deveriam ser proporcionais aos delitos praticados. 
  • Gab. A

    A Escola Clássica, também chamada primeira escola, que surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, se apoiava em determinados princípios, os quais, Álvaro Mayrink da Costa condensa: 

    a) O delito é um ente jurídico; 

    b) A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e jurídica; 

    c) A tutela jurídica é o fundamento legítimo de repressão e seu fim; 

    d)A qualidade e quantidade de pena, que é repressiva, devem ser proporcionadas ao dano que se ocasionou com o delito ou perigo ao direito; 

    e) A responsabilidade criminal se baseia na imputabilidade moral, desde que não exista agressão ao direito, se não procede de vontade livre e consciente; 

    f) O livre arbítrio não se discute, é aceito como dogma, pois ele a ciência penal careceria de base. 

  • a) Escola Clássica

    b) Escola Positivista

    c) Terza Scuola Italiana

    d) Escola Positivista

    e) Terza Scuola Italiana (obs: a Escola Moderna Alemã também distingue inimputável de imputável)

     

  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.
    Resposta: A

  • Esse é o tipo de questão que separa o Joio do Trigo.

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

     

     

  • sobre a letra C e E- 

    A TERZA SCUOLA ITALIANA, cujos expoentes foram Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e João Impallomeni, fixou os seguintes postulados criminológicos:

    ü  DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS;

    ü  RESPONSABILIDADE MORAL BASEADA NO DETERMINISMO [QUEM NÃO TIVER A CAPACIDADE DE SE LEVAR PELOS MOTIVOS DEVERÁ RECEBER UMA MEDIDA DE SEGURANÇA];

    ü  CRIME COMO FENÔMENO SOCIAL E INDIVIDUAL;

    PENA COM CARÁTER AFLITIVO, CUJA FINALIDADE É A DEFESA SOCIAL

  • sobre a letra B e D- 

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

    ü  O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü  A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü  O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü  A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü  MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü  OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

  • A Escola Clássica tem como principais expoentes Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, os quais se fundamentavam nas teorias jusnaturalistas e no contratualismo, próprios do iluminismo.

    Os princípios fundamentais eram: o crime é um ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração); a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; e o método e raciocínio lógico-dedutivo. 

    Trata-se de um pensamento derivado do utilitarismo, que prega a ideia de que as ações humanas devem ser julgadas conforme tragam mais ou menos prazer ao indivíduo e contribuam ou não para maior satisfação do grupo social. 

     

  • Bizu:

    Escola Clássica = Crime 

    Com isso já eliminaria a B, D e E.

  • GABARITO A

     

    Escola clássica: crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

  • GABARITO A

     

    Expoente da Escola Clássica - CBF

    a)       Carrara – dogmática penal

    b)      Beccaria – dos delitos e das penas

    c)       Feuerbach

    CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA CLÁSSICA

    a)       Jusnaturalista

    b)      Contratualismo

    c)       Crime como ente jurídico

    d)      Pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social

    e)      Livre-arbítrio

    f)        Método logico-dedutivo

    g)       A responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.

     

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  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.

    Resposta: A

    Fonte: QC

  • Em “a”: Certo – A Escola Clássica, baseada no Iluminismo, entende que o crime não é uma ação, mas sim um ente jurídico (ficção jurídica), além disso, entende que o ser-humano, sendo um ser dotado de livre escolha, escolhendo o mal ao invés do bem deverá ser responsabilizado por sua escolha. Por fim, como método adotou o raciocínio lógico-dedutivo, partindo de conclusões e princípios gerais para a aplicação em casos concretos.

    Em “b”: Errado – A pena como instrumento de defesa social é finalidade da Escola Positivista. Para a escola Clássica a pena deve ter o caráter de retribuição ao delinquente pelo mal causado. Além disso, conforme acima, o método adotado pela Escola Clássica é o lógico-dedutivo.

    Em “c”: Errado – Repete alguns dos erros da alternativa anterior.

    Em “d”: Errado – Alternativa completamente errada, apresentando os princípios da Escola Positivista.

    Em “e”: Errado – A escola que oferece distinção entre imputáveis e inimputáveis é a Terza Scuola Italiana.

    Resposta: A

  • Simples e Objeitvo

    Gabarito Letra A

    CLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XVIII

    CBF - CARRARA, BECCARIA E Feurbach. Cesare bonesana, giovanni carmignani.

    ABSTRATO E DEDUTIVO.

    O CRIME

    É um ente jurídico

    Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação;

    LIVRE-ARBÍTRIO = Criminoso não sofre influência interna ou externa.

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

     É "boazinha"

    POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XIX

    LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    O CRIMINOSO

    É um fenômeno patológico.

    Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica.

    Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - É "má"

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • ESCOLA CLÁSSICA > LÍVRE ARBÍTRIO

    PMCE2021

  • - Crime como ente jurídico

    Carrara trabalha, dentro da escola clássica, a ideia de crime e criminoso como ente jurídico, uma criação abstrata, decorre da violação de um direito.

    - Livre-arbítrio

    o homem é racional e livre em suas ações. Portanto, se escolheu cometer um crime, é essa liberdade de escolha que permite aplicar a ele uma pena.

    - Método dedutivo ou lógico-abstrato

    (fonte: anotações cadernais)

  • Assertiva A

    o crime, na escola clássica, é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração; a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; adota-se o método e raciocínio lógico-dedutivo.

  • Gabarito: A

    Escolas Penais:

    1. Escola Clássica XVIII
    • Carrara, Beccaria e Feuerbach

    Método: dedutivo e abstrato;

    Delito: conceito meramente jurídico;

    Delinquente: ser dotado do livre arbítrio;

    1. Escola Positiva XIX
    • Lombroso, Ferri e Garofalo;

    Método: indutivo e empírico;

    Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial);

    Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio;

    Obs.: A Escola Positiva pode ser dividida em três fases:

    • Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente); 
    • Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal);
    • Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia);


ID
953980
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Cesare Lombroso (1835~1909), médico e cientista italiano, foi considerado um dos expoentes da corrente de pensamento denominada

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Wikipedia

    Lombroso nasceu numa abastada família de Verona e formou-se em Medicina na Universidade de Pavia, no ano de 1858 e, no ano seguinte, em Cirurgia, naUniversidade de Gênova, partindo depois para Viena, onde aperfeiçoa seus conhecimentos, alinhando-se com o pensamento positivista. Em 1876 publicou sua primeira obra sobre criminologia, onde faz-se presente a influência da "frenologia": "O Homem Delinqüente".

  • Fala-se muito de Lombroso (1835-1909), em especial, no meio acadêmico, mas pouco se conhece verdadeiramente do papel que teve para a Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Lombroso estudou na Universidade de Pádua, Viena, e Paris e foi posteriormente (1862-1876) professor de psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene (1876), psiquiatria (1896) e antropologia criminal (1906) na Universidade de Turim. Foi também diretor de um asilo mental na Itália.

    As idéias de Lombroso sustentaram um momento de rompimento de paradigmas no Direito Penal e o surgimento da fase científica da Criminologia. Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

    Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck); materialista (Buchner, Haeckel e Molenschott); sociológica (Comte, Spencer, Ardig e Wundt); frenológica (Gall); fisionômica (Lavater) e ainda dos estudos de Villari e Cattaneo (02).
     

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/4538/cesare-lombroso
    Obs: O trecho acima faz parte de um artigo muito interessante sobre Lombroso e a Escola Positiva.

    LETRA A
  • O direito penal moderno basicamente se divide em: escola jusnaturalista, escola clássica, escola positiva, escola crítica ou “Terza Scuola” e escola de política criminal ou moderna alemã.

    A escola jusnaturalista postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela razão. Segundo essa escola,  o crime é manifestação da personalidade humana e produto de diversas causas.

    A escola clássica concebia o crime como a infração de uma norma do  Estado, promulgada para proteger os cidadãos contra atos considerados danosos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém do mal uso do seu livre arbítrio.

    A escola positiva do direito penal surge no contexto do positivismo de Augusto Comte. Concebia o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise. Cesare Lombroso foi um dos grandes expoentes dessa escola para a qual a responsabilidade penal decorria da periculosidade do criminoso no contexto social existente. Os estudos de Lombroso tinham por base a frenologia, que buscava a prevenção do crime por meio da identificação de potenciais delinquentes pelos seus traços físicos e psicológicos.

    A escola crítica, eclética ou “Terza Scuola”, por sua vez, pretendia conciliar os princípios da escola clássica com o tecnicismo jurídico da escola positiva. 

    Por fim, a escola moderna alemã surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz von Liszt. Derivava da escola crítica e conferiu à ciência penal uma estrutura mais complexa, fundindo disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas tais como a dogmática, a criminologia e a política-criminal. A partir dessa escola exigiu-se do penalista uma formação jurídica e criminalística, porquanto a explicação do delito e da pena passaram a merecer a compreensão de seus aspectos criminológico, penológico e histórico sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais.

    Resposta: (A)


  • Acrescentando os comentários dos colegas abaixos.

    O crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico, razão pela qual o método indutivo-experimental deveria ser o empregado.

    Registre-se, por oportuno, que suas pesquisas foram feitas na maioria em manicômios e prisões, concluindo que o criminoso é um ser atávico, um ser que regride ao primitivismo, um verdadeiro selvagem (ser bestial), que nasce criminoso, cuja degeneração é causada pela epilepsia, que ataca seus centros nervosos.

      Estavam fixadas as premissas básicas de sua teoria: atavismo, degeneração epilética e delinquente nato, cujas características seriam: fronte fugidia, crânio assimétrico, cara larga e chata, grandes maçãs no rosto, lábios finos, canhotismo (na maioria dos casos), barba rala, olhar errante ou duro etc.

    Embora Lombroso não tenha afastado os fatores exógenos da gênese criminal, entendia que eram apenas aspectos motivadores dos fatores endógenos. Assim, o clima, a vida social etc. apenas desencadeariam a propulsão interna para o delito, pois o criminoso nasce criminoso (determinismo biológico).

    Tais conclusões decorreram sobretudo dos estudos médico-legais feitos na necropsia do famigerado bandido calabrês Villela, em que se descobriu que este possuía uma fossa occipital igual à dos vertebrados superiores, mas diferente do homo sapiens (degeneração). Depois, ao estudar os crimes de sangue cometidos pelo soldado Misdea, verificou-se que a epilepsia poder-se-ia manifestar por impulsos violentos (epilepsia larvar).

    Lombroso classificou os criminosos em natos, loucos, por paixão e de ocasião


  • Lombroso defendia a teoria do criminoso nato. Preocupa-se com o fato de aparecer em um antecedente características mentais ou físicas de algum antepassado, como a aparência do criminoso. 

  • Prezados,

    A título de enriquecimento sobre as Escolas Clássica (método dedutivo) e Positiva (método indutivo-experimental) colaciono um texto que explica a diferença entre tais métodos, os quais complementam os comentários abaixo...

    Método dedutivo é a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinada(s) premissa(s).

    A indução normalmente se contrasta à dedução.

    Essencialmente, os raciocínios dedutivos se caracterizam por apresentar conclusões que devem, necessariamente, ser verdadeiras caso todas as premissas sejam verdadeiras se o raciocínio respeitar uma forma lógica válida.

    Partindo de princípios reconhecidos como verdadeiros (premissa maior), o pesquisador estabelece relações com uma segunda proposição(premissa menor) para, a partir de raciocínio lógico, chegar à verdade daquilo que propõe (conclusão).

    Método indutivo, ou indução, é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. A indução, ao contrário da dedução, parte da experiência sensível, dos dados particulares1 .

    Próprio das ciências naturais também aparece na Matemática através da Estatística. Utilizando como exemplo a enumeração, trata-se de um raciocínio indutivo baseado na contagem.

    É importante que a enumeração de dados (que correspondem às experiências feitas) seja suficiente para permitir a passagem do particular para o geral. Entretanto, a indução também pressupõe a probabilidade, isto é, já que tantos se comportam de tal forma, é muito provável que todos se comportem assim.

    Em função desse "salto", há maior possibilidade de erro nos raciocínios indutivos, uma vez que basta encontrarmos uma exceção para invalidar a regra geral. Por outro lado, é esse mesmo "salto" em direção ao provável que torna possível a descoberta, a proposta de novos modos de compreender o mundo. Por isso, a indução é o tipo de raciocínio mais usado em ciências experimentais.

    FONTE...http://pt.wikipedia.org/

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA!

  • Escola Positiva: Lombroso, Ferri e Garofalo.

  • Gabarito letra A

     

    Escola Positiva


    L - Lombroso - Período Antropologico

    F - Ferri - Período Sociológico

    G - Garoffalo - Fase Jurídica

  • ESCOLA CLASSICA


    CBF

     

     

    CARRARA
    BECARRIA
    FEURBACH

     

    ESCOLA POSITIVA


    LFG

     

    LOMBROSO
    FERRI
    GAROFALO

  • Gab A

     

    Escola Clássica: Cesare Becaria/ Giondomenico Romagnosi/ Franceso Carrara/ Feuerbach

     

    Escola Positiva: Lombroso/ Ferri/ Garofalo 

  • O maior expoente do Positivismo foi Cesare Lombroso. Médico italiano, é responsável por estudos do homem sobre uma perspectiva morfológica (estudo da forma, da aparência externa da matéria). Lombroso trabalha com o determinismo.

    Resposta: A

  • POR CURIOSIDADE:

    A Terza Scuola italiana, também conhecida como escola crítica, a partir do famoso artigo publicado por Manuel Carnevale, Una Terza Scuola di Diritto Penale in Italia, em 1891.

    LITZ é o representante da ESCOLA MODERNA ALEMÃ.

    JUSNATURALISMO: Grócio

  • Assertiva A

    Escola Positiva. = Cesare Lombroso

  • ESCOLA CLÁSSICA (É BOAZINHA):

    CB 

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    ESCOLA POSITIVA / CRIMINOLOGIA POSITIVISTA (É MÁ):

    “vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando!”

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

  • Cesare Lombroso

    • Foi o principal expoente da Escola Positivista, lhe rendendo até mesmo o título de pai da Criminologia, segundo a maioria da doutrina.
    • Método indutivo-experimental
    • Responsável por estruturar e organizar diversos estudos criminológicos
    • Como médico legista, realizou mais de 400 autópsias de criminosos e mais de 6.000 análise de delinquentes vivos e, ao final, trouxe contornos científicos para a teoria do criminoso nato (apesar de a expressão ter sido criada por Ferri).

     

  • a) Escola Positiva.

    Principais autores:

    • Lombroso (fase antropológica).

    • Enrico Ferri (fase sociológica).

    • Raaele Garofalo (fase jurídica).

  • Cesare Lombroso

    • Foi o principal expoente da Escola Positivista, lhe rendendo até mesmo o título de pai da Criminologia, segundo a maioria da doutrina.
    • Método indutivo-experimental
    • Responsável por estruturar e organizar diversos estudos criminológicos
    • Como médico legista, realizou mais de 400 autópsias de criminosos e mais de 6.000 análise de delinquentes vivos e, ao final, trouxe contornos científicos para a teoria do criminoso nato (apesar de a expressão ter sido criada por Ferri).


ID
954130
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    SOCIOLOGIA CRIMINAL:

    A Sociologia Criminal utiliza-se de teorias macro- sociologicas, que se compoe pela vertente do
    consenso e do conflito

    CLASSIFICAÇAO GERAL DA TEORIAS SOCIOLOGICAS

    -CONFLITO

    -CONSENSO

    As Teorias do Conflito entendem que a ordem social ha disputas, confrontos, força.
    Como controle social formal institucionalizado, que exerce poder. Ex: Labelling Approach e Teoria Critica


    As Teorias do Consenso defendem que na ordem social ha acordos, negociaçoes na busca do funcionamento pleno
    das instituiçoes, com objetivos comuns. Ex: Teoria da Associáçao Diferencial, Escola de Chicago, Teoria da Anomia e
    Subculturas Criminais.


    Abraço a todos e bons estudos

  • Essas teorias possuem uma grande tradição na Sociologia Criminal norte-americana, que sempre se mostrou preocupada com o problema específico da (i)migração (sobretudo, da chamada "segunda geração", cuja cultura "originária" pode entrar em conflito com a "adotiva"), assim como, em geral, com a incidência da "mudança social" e das diferentes pautas de conduta - oficiais e reais - que, com freqüência, coexistem em uma mesma sociedade. Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, "anômicas", de tipo liberal, que partem como pressuposto lógico de uma sociedade monolítica, cujos valores são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.


    Fonte: Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

  • TEORIA DO CONFLITO - parte da premissa de que o crime é um fato político, ou seja, o crime não existe como fato natural, mas sim pela desobediência a uma norma elaborada através de decisões políticas, as quais geralmente refletem ou defendem os interesses da classe dominante, sendo a lei um instrumento de controle social que visa satisfazer esses interesses.


  • Errei pelo "eventualmente"...


    Para mim, esses grupos SEMPRE apresentam pautas discrepantes.

  • Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, que partem do pressuposto de que os valores da sociedade são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Retirado do livro CRIMINOLOGIA do professor Luiz Flávio Gomes.

  • e) Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

     

    TEORIAS DO CONFLITO:

     

    1. LABELLING APPROACH. Tudo bem, surgiu nos EUA nos anos de 1960 (Erving Goffman e Howard Becker);

     

    2. Agora dizer que, a ESCOLA CRÍTICA OU RADICAL, é tradição na sociologia criminal norte-america é forçar a barra. (Bonger - holandês)

     

    Caso alguém possa ajudar? Por favor!!!!!! 

     

     

  • eventualmente?

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  •                                                                                              TEORIA CRIMINOLÓGICAS

     

    Teorias do Consenso: funcionalista, conservadora. A finalidade da sociedade é atingida quando todas as instituições funcionam em plenitude, aceitam regras, objetivos e valores. Consenso e voluntariedade. Escola de Chicago, Teoria da associação diferencial e Teoria da Anomia. 

     

    Teorias do Conflito: argumentativa, progressista. Comunista. A harmonia social decorre da coerção e desigualdade entre as classes sociais. Ao contrário da teoria do consenso, não existe uma situação de voluntariedade, mas sim a imposição e coerção. Teoria Crítica ou radical e Teoria do etiquetamento (labelling approach). 

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  • Teoria do consenso: cunho funcionalista, denominada teoria de integração

    Teoria do conflito: de cunho argumentativo

  • Ainda sem entender o erro da "D".

  • Para salvar.

  • Letra "E" pode ser tanto subcultura delinquente como teoria critica.

  • Letra e.

    As teorias do conflito partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de alguns grupos e sujeição de outros, cada qual com seus valores. Possuem forte tradição nos Estados Unidos.

    Na letra A, as teorias do controle postulam que todos os indivíduos têm impulsos criminais, mas que os vínculos com a sociedade os detêm. Assim, o crime é resultado de desequilíbrio entre impulsos e controles.

    Na letra B, o correto seria Escola de Chicago.

    Na letra C, a Sociologia contempla o fato delitivo como fenômeno social e prescinde de marco jurídico para entender a criminalidade.

    Na letra D, é a Escola de Chicago que explica o efeito criminógeno das grandes cidades, com base no conceito de desorganização social.

  • Em 23/05/21 às 16:42, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 24/05/20 às 16:38, você respondeu a opção D. Você errou!

    Até o próximo ano...

  • SImples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Classificação Geral das Teorias Sociológicas: Conflito x Consenso

    DICA QC: "CASA" com CONSENSO não entra "EM CONFLITO

    ATENÇÃO! Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito.

    ATENÇÃO! Criminogênese ou Etiologia Criminal é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias.

    TEORIAS CONSENSUAIS: Teoria do Consenso = "CASA"

    è C - Chicago – Escola= DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/SOCIOLOGIA CRIMINAL

    è A - Anomia – Teoria: desordem, bagunça, ausência de norma

    è S - Subcultura do Delinquente: BUsca de status, ter prazer de infringir

    è A - Associação Diferencial: crimes de colarinho branco

    ATENÇÃO! As teorias do consenso defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. 

    TEORIAS CONFLITIVAS: Teoria do Conflito - "EM"

    è E - Teoria Etiquetamento (labelling aproach)

    è M -Teoria Marxista = Crítica/Radical

    ATENÇÃO! As teorias do conflito entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionalizado, que exerce poder.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Gab. E

    A alternativa "E", dada como correta, tenta enganar o candidato dando um conceito bem próximo da Teoria da Subcultura Delinquente, que faz parte da Teoria do Consenso, e no meu caso enganou. Marquei a C como correta. Segue o jogo.

  • Eu também errei, mas analisando a questão, o detalhe estava quando diz: "grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas." A questão não versa especificamente sobre a Teoria do Etiquetamento ou sobre a Teoria Crítica/Radical. Ela fala sobre a Teoria do Conflito como um todo e a questão da "luta entre classes", "dominante e dominado".

    "Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre

    da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação

    social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças

    contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua

    dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a

    sociedade moderna (Marx)"

    Fonte Livro Prof. Nestor Sampaio Filho

    Mas foi uma boa pegadinha, induziu a pensar na "Subcultura do Delinquente" (Teoria do Consenso)


ID
995746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

O surgimento das teorias sociológicas em criminologia marca o fim da pesquisa etiológica, própria da escola ou do modelo positivista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    A etiologia é o estudo ou ciência das causas. A “Criminologia Sociológica” continua na senda da pesquisa da etiologia do delito. Apenas altera a natureza dessa etiologia, transplantando-a para a influência do ambiente.
  • as teorias sociologicas são proprias do modelo positivista e não a pesquisa etiológica.

  • Etiologia = É o estudo ou ciência das causas. 

    Acredito que com a justificativa de não anulação da questão feita pela banca não restará dúvida:

    Não é verdade que a pesquisa etiológica é estranha às teorias sociológicas. A pesquisa etiológica é orientada pelas tentativas de explicação das causas do crime ou do comportamento desviante. Este enfoque está presente em várias teorias sociológicas do crime e caracteriza especialmente o estrutural-funcionalismo, como é o caso dos trabalhos de e Merton e Parsons, a partir de Durkheim. Para a doutrina, já no início da sociologia criminal, com Durkheim, o deslocamento do paradigma positivista não implica ruptura com o caráter etiológico, “com um deslocamento da causalidade natural e bioantropológica para uma causalidade social”.


  • É com o surgimento da criminologia crítica ou neo-criminologia que se abandona a pesquisa etiológica (estudo das causas dos delitos). O fenômeno criminal passa então a ser compreendido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais.
    Resposta: ERRADO 
  • Etiologia = Estudo da causa e origem de um determinado fenômeno => É amplamente utilizado pela Criminologia e teorias sociológicas.  

    A questão diz o contrário, então,  está ERRADA.

  • acho que o que afastou a etiologia foram as teorias do conflito, pois em vez de estudar as causas do crime (etiologia), estudam a interação entre o individuo e o meio.

  • De todas as teorias sociológicas, temos que a escola clássica (etapa pré científica da criminologia) e a teoria do conflito NÃO SÃO ESCOLAS ETIOLÓGICAS, ou seja, não estudam as causas de um crime.

     

    Porém, a escola positiva e as da teoria do consenso são escolas eminentemente etiológicas, o que leva ao erro da questão.


    Gabarito ERRADA

  • ETIOLOGIA NUNCA DEIXARÁ DE ACOMPANHAR A CRIMINOLOGIA!

  • Justificativa da banca:

    Não é verdade que a pesquisa etiológica é estranha às teorias sociológicas. A pesquisa etiológica é orientada pelas tentativas causas de explicação do crime ou do comportamento desviante. Este enfoque está presente em várias teorias sociológicas do crime e caracteriza especialmente o estruturalfuncionalismo, como é o caso dos trabalhos de Merton e Parsons, a partir de Durkheim. Para a doutrina, já no início da sociologia criminal, com Durkheim, o deslocamento do paradigma positivista não implica ruptura com o caráter etiológico, “com um deslocamento da causalidade natural e bioantropológica para uma causalidade social”. Na afirmativa do item 79, a palavra "independentemente" (do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico) tem o sentido de que "qualquer que seja o conteúdo", antropológico, psicológico ou sociológico, as características indicadas ("a negação do livre arbítrio, a crença no determinismo, o método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, baseado na observação dos fatos e dos dados") se mantêm, pelo que se pode, independentemente do conteúdo, falar em positivismo criminológico. A afirmativa não é sobre o labelling aproach (cujo principal nome é Howard Becker). As ideias sociológicas que dão base às teorias de Merton e Parsons, que partem de Durkheim, obedecem ao modelo da sociologia do consenso . Já a Escola de Chicago, realmente, supera a visão etiológica (até porque não se preocupa mais com o crime ou com o criminoso, mas com o processo de criminalização). Ocorre que nem toda teoria sociológica rompeu com a visão etiológica do delito

  • Etiológico = Estudo das causas

  • Escola Positivista: Estuda as causas e os fatores da criminalidade enquanto paradigma etiológico a partir de

    características biológicas e psicológicas, portanto, tem como base um rígido determinismo (negação do livre arbítrio).

  • as teorias sociológicas continuam estudando a etiologia criminal.

  • Assertiva E

    A etiologia é o estudo ou ciência das causas. A “Criminologia Sociológica” continua na senda da pesquisa da etiologia do delito.

  • Em criminologia as escolas se complementam e nunca se excluem.

  • Com o estudo das teorias sociológicas da criminologia, não houve o abandono da etiologia criminal (Criminogênese). Ao contrário, passou-se a ter mais uma grande ferramenta na busca das verdadeiras causas do crime. Resposta: Errado

  • A criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, a busca de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo e de controlá-lo. As teorias sociológicas em nada inovam quanto à postura de procurar uma etiologia do delito, mas em razão das transformações sociais e o crescimento do crime nos Estados Unidos, as teorias sociológicas criminais norte-americanas ampliaram seu campo de pesquisa acerca as causas do crime. Os sociólogos ainda insistem em encontrar "causas" para o crime, somente alterando a natureza destas, transplantando-as do criminoso para o ambiente criminógeno. Em suma, muda o "locus" da pesquisa, mas não muda a natureza claramente etiológica desta. O paradigma etiológico, é considerado inconsistente a partir uma nova abordagem da ciência da criminologia a partir da década de 60, com a teoria do "labelling approach" ou "etiquetamento" em que se formula a tese de que a conduta não possui ontologicamente o atributo do desvio que é dado pelas convenções sociais que estigmatizam. Seu enfoque passa a ser as instâncias de controle social que combatem o crime ou, como essa teoria prefere dominar, comportamento desviante".


ID
995752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

O positivismo criminológico caracteriza - se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico - indutivo, ou indutivo - experimental, também apresentado como indutivo - quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa. O positivismo é marcado pelo método empírico e interdisciplinar. Teorias experimentais e científicas que diziam que as pessoas eram escravas de uma carga hereditária ou do meio ambiente em que eram criadas, esses fatores justificariam o fato do indivíduo se tornar um delinquente. Vigorava de fato o determinismo, o indíviduo nascia determinado a ser delinquente pelo hereditário ou meio ambiente.
  • mais algum comentário??? 

    não entendi a relação do colega, por que seria impossível o que o criminoso fosse resultado do meio, e mesmo assim ser desconsideradas as variantes sociológicas.

  • Caro Deomar, a questão começa a causar estranheza a partir de "...independentemente...".

    Pois bem, sobre o conteúdo antropológico, tem-se que abrange de uma maneira totalizante o estudo do homem, ou seja, tanto culturalmente, bem como biologicamente. No cunho psicológico e sociológico, a ideia de meio social, e quanto a neutralidade axiológica, aos valores morais.

    Para a corrente positivista, não importa o meio, mas sim, como o indivíduo é. O indivíduo nasceu assim, como se fosse inimputável, não tendo culpa pelo que comete. Então, independe do fatores indicados acima.

    Entretanto, concordo com vc, a questão está complicada, também errei.

    abraço

  • Também errei, e erraria outras mil vezes... "independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico"?! Como assim? A Escola Positiva Italiana foi encabeçada justamente por um antropólogo (Lombroso) e um sociólogo (Ferri). E muito embora este último tenha sido grande influenciador na mudança de paradigma, do positivismo para a sociologia criminal, seu trabalho ainda é estudado dentro da escola positiva. Além disso, alguém me explica como se foca no indivíduo, homem, como causador do fenômeno criminológico sem trafegar pelas vias da antropologia e psicologia? 

  • Diferenças

    ESCOLA CLÁSSICA

    ESCOLA POSITIVA

    Idéias enraizadas na razão iluminista

    Idéias enraizadas na razão confirmada por meio da experimentação

    Crime uma violação a lei do Estado

    Crime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e biológicos.

    Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio.

    Determinismo. O livre –arbítrio é mera ficção.

    A pena como reparação do dano causado pela violação de um contrato. Restabelecimento da ordem externa violada.

    Pena como meio de defesa. (medida de segurança).

    Criminoso responsabilidade moral.

    Criminoso responsabilidade social.

    Método lógico- abstrato dedutivo.

    Método empírico e indutivo

    "O positivismo criminológico caracteriza - se, entre outros aspectos, PELA NEGAÇÃO DO livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela ADOÇÃO DE MÉTODO empírico - indutivo, ou indutivo - experimental, também apresentado como indutivo - quantitativo, embasado na OBSERVAÇÃO DE DADOS E FATOS, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.


  • Pessoal, não sei se vai ajudar, mas fazendo uma questão de constitucional da VUNESP (banca organizadora da prova p/ PC-SP), tomei contato com o seguinte art. da CF/88:

    Artigo 5°, IX/CF: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    Ou seja, me parece que a banca CESPE usou o referido termo com a conotação de exclusão (vedação) dos dos conhecimentos antropológicos, psicológicos e sociológicos à seara da criminologia positivista, quando os mesmos são inerentes a esta.

  • Li o termo "independentemente" como negativo...errei por isso!

  • Há três dogmas do positivismo criminológico: 1 -a subordinação dos fenômenos sociais às leis inflexíveis da natureza; 2 - a relevância absoluta da observação; e 3 - a previsão racional de acordo com as leis positivas. A característica do positivismo criminológico reside notadamente no método. O método positivo empírico-indutivo consiste na observação dos fenômenos sociais e das leis inflexíveis da natureza. Pelo método indutivo-experimental, verifica-se que o homem delinquente tem suas características próprias e está predeterminado a cometer delitos (ideia do criminoso nato de Cesare Lombroso). O método indutivo-quantitativo consiste na colheita de todos os dados que possam ser quantificáveis, de modo a traduzir esses dados em números e informações que possam ser classificadas e analisadas.
    Resposta: CERTO 
  • Eu errei justamente baseada no termo "independente".....

  • Cespe fazendo bizarrice e interpretando de um jeito que só ela intende.

    Eu errei porque li "independente" como algo alheio, como algo que estivesse excluindo aqueles termos.

    Típica questão que elimina quem sabe do conteúdo e favorece quem vai no chute.

  •  independentemente​ eu errei! 

  • EU ENTENDO que o termo independentemente, quer dizer que a Criminologia é uma ciência autonôma , que embora haja interdisciplinariedade na produção do seu conhecimento, ela não é um ramo de outras ciências. 

    Contudo em 2017 - CESPE - Delegado PCGO fez uma questão semelhante com o termo "depende" - ..." a criminologia depende do Direito Penal"  , e a questão foi anulado devido a ambiguidade. 

     

  • A CESPE foi BASTANTE maldosa na questão. Mas acredito que criminologia moderna é uma ciência AUTÔNOMA, (que vêem atuando de forma indepedente), na forma causal-explicativa, e apesar de abranger outras ciências, não depende das mesmas para atuar. Pode ser que a CESPE quis chamar à atenção para isso. 

  • CERTO

     

    "O positivismo criminológico caracteriza - se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico - indutivo, ou indutivo - experimental, também apresentado como indutivo - quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência."

     

    POSITIVISMO

    - Condutas determinadas por forças inatas

    - Fatores biológicos, psicológicos e sociais levados em consideração

    - Método indutivo, empírico, voltado para observação e experimentação

    - Crime e Criminoso estudados individualmente

  • Justificativa do CESPE "No item, não se diz que o positivismo criminológico era independente dos conteúdos mencionados, ao contrário, os conteúdos são expressamente afirmados. Ali, a palavra "independentemente" ("do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico) tem o sentido de que "qualquer que seja o conteúdo", antropológico, psicológico ou sociológico, as características indicadas ("a negação do livre arbítrio, a crença no determinismo, o método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, baseado na observação dos fatos e dos dados") se mantêm, pelo que se pode, independentemente do conteúdo, falar em positivismo criminológico. "

     

  • Então não se trata de entender a matéria, mas de saber português!!!??? Fala sério...

  • Que M Robin ! ( ^^ )

  • quantas vezes eu fizer essa questão vou errar. Esdruxula a interpretação que a CESPE deu. Agora INDEPENDENTE significa que depende?

  • Tão inventado moda.

    Cespe e seus entendimento singulares.

  • Para a interpretação que o CESPE pretende emprestar ao texto, não seria melhor "Independetemente se de conteúdo..."? Ruim hein.

  • Palhaçada essa, questão. Você fica estudando uma matéria árdua, cheia de teorias no natal e ano novo, concentrado, respeitando a pandemia que assola o país e vem essa banca e faz uma questão como essa. Não concordo e nunca vou concordar com a justificativa.

  • CESPE tá de sacanetion to me? PQP !!!

    (¬_¬ )

  • Tanto na língua portuguesa como no Direito vc fundamenta como quer e ao meu ver a banca brincar com termos e esquecer do que realmente importa - que é saber se o candidato tem o conhecimento necessário para o cargo é, no mínimo, uma sacanagem... O cabra vir me dizer que usou o termo "independentemente" que tem caráter claro de exclusão, como forma integradora? Pois foi só nesse texto ai que esse termo tem esse sentido..... O que a banca deveria ter feito era usar da hombridade e aceitar que o examinador errou no termo e ou alterar o gaba ou anular a questão...

  • Colegas. A questão está certa. O trecho "independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência." está sendo mal interpretado.

    É preciso dizer que o positivismo é uma corrente de pensamento, desenvolvida por Auguste Comte, que tentou trazer o método da pureza científica das "exatas" para as 'humanas", rechaçando tudo aquilo que não pudesse ser comprovado através das premissas do modelo de Renè Descartes (o método cartesiano).

    Por isso houve grande dificuldade e resistência em sistematizar e cientificar a sociologia, a antropologia e a psicologia.

    Percebam que quem trouxe o positivismo para o Direito foi Hans Kelsen, com a Teoria PURA do Direito ( ou seja, teoria do direito independentemente da influência de outras disciplinas).

    Esse ideal de "pureza" seria conseguido com a neutralidade axiológica (sem juízo de valor) proposto por Weber.

    Por isso, a questão está impecável.

  • Cespe fazendo Cespice! Ainda tem gente que defende essa banca.

  • independentemente??????

  • O que a questão quis dizer é que Positivismo criminológico PRIORIZOU fatos e dados objetivos, sobretudo empíricos, em detrimento da subjetividade antropológica, sociológica etc. Foi uma época(século XIX) extremamente baseada nos métodos empíricos deterministas baseados nas ciências naturais (física, química e biologia).

  • Difícil dizer q “independe” quando praticamente a maior parte do Positivismo tá baseado na antropologia e sociologia

  • Assim fica difícil, CESPE!


ID
1145701
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Escola Clássica

Alternativas
Comentários
  • A Escola Clássica se difundiu por toda a Europa através de escritores, pensadores e filósofos que adotaram as teses e ideias de Beccaria. No que diz respeito à pena a Escola Clássica apresentava três teorias. Absoluta: que via a pena como exigência de justiça. Relativa: que lhe apontava que lhe apontava um fim pratico de prevenção geral e especial. E por fim a mista que resultava da fusão das duas primeiras.

    Apesar da grande contribuição da Escola Clássica para a criminologia, essa apresentava falhas por não indagar as “causas” do comportamento criminoso. Eis que para ela a principal origem do delito era a livre decisão de seu autor em cometê-lo.

  • A) INCORRETA. Garófalo é defensor da Escola Positivista ao lado de Lombroso e Ferri.

    B) INCORRETA. A Escola Clássica baseia-se no método DEDUTIVO.

    D) INCORRETA. Surge na etapa PRÉ-CIENTÍFICA

    E) INCORRETA. A figura do criminoso nato deve-se à ESCOLA POSITIVISTA (Lombroso).


  • Escola Positiva ( LFG)                            Escola Clássica (BCC)

    Lambroso                                                  Beccaria

    Ferri                                                          Carrara

    Garófalo                                                   Carmignani

  • Sobre a diferença entre os métodos dedutivo e indutivo:

     

    Raciocínio indutivo – é o processo pelo qual, dadas diversas particularidades, chegamos a uma generalização. Por exemplo, um médico observando uma criança que apresenta os seguintes sintomas: coriza, espirros, tosse, olhos lacrimejantes, febre de 38 graus, manchas branco-azuladas nas gengivas e exantema no rosto e no corpo. Conclui dessas particularidades que o doente tem sarampo. O diagnóstico e uma generalização, alcançada por meio do raciocínio indutivo.

     

    Raciocínio dedutivo – é o processo pelo qual, dada uma generalização, inferimos as particularidades. Para ilustrar, presumirei que a mãe da criança no exemplo acima citado informa à sua professora, “João está doente, com sarampo”. A professora pode deduzir as particularidades: que seu aluno tem sintomas que incluem (...) As generalizações são sempre atingidas pelo processo indutivo, e as particularidades pelo dedutivo.

    A mente objetiva pode fazer A e B. A mente subjetiva pode fazer B, mas não A.Em conseqüência dessa limitação, a mente subjetiva aceita como verdadeira qualquer generalização que seja dada, porque, sendo incapaz de processo indutivo, não tem como contestar aquela generalização. 

    Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/3572671/o-que-e-raciocinio-indutivo-e-dedutivo--qual-a-diferenca-entre-eles-

  • Escola clássica : O crime: É um ente juridico (decorre da violação de um direito), O Criminoso: E ser livre que pratica o delito por livre escolha, a Pena: baseada no livre arbitrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.
  • GABARITO C

     

     

    PARA A ESCOLA CLÁSSICA: 

     

    CBF 

    CARRARA

    BECARRIA "Dos delitos e das penas" = Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    FEURBACH 

     

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.

    Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.

    A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

  • ESCOLA CLÁSSICA>>>>>>>>>>>>>>>>
    Ideia central : A Escola Clássica fundamentou seus ideiais na racionalidade do home. Adotava-se aqui, o metódo DEDUTIVO. O criminoso era pecador que optou pelo mal. A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato, e portanto deveria ser utilizada somente para a reparação de tal dano, por período certo e determinado. Para CARRARA, o delito não é um ente de fato, É UM ENTE JURÍDICO, já que a sua essência deve consistir necessariamente na VIOLAÇÃO DE UM DIREITO. O crime é a violação do direito como EXIGêNCIA RACIONAL e não como norma do direto positivo. O homem viola porque tem vontade. Advém daí o LIVRE-ARBÍTRIO.

    TERMOS: RACIONALIDADE, LIVRE-ARBÍTRIO, DELITO COMO ENTE JURÍDICO, PENA PARA REPARAR O MAL CAUSADO.

  • 1.      Clássica = (Método Dedutivo, Objeto de estudo é o Crime), Surge no sec XVIII, Surge com Baccaria Bonesana (Obra: Dos delitos e das penas), o qual propõe a restrição da pena de morte, consegue extinguiras penalidades físicas e algumas de morte também, apenas em casos excepcionais como crimes contra a coroa, retirado a ideia de crueldade e se mantem uma pegada de penalidades mais rápidas (Celeridade =Rapidez), ideia mais liberalista no contexto punitivo, mais brando. Se vinculava o crime com o livre-arbítrio, se trata de escolha do individuo. (Beccaria; Romagnosi; Pessina; Carrara; Carmignani; Bantham e Feurbach). (Crime é Ente jurídico


    Escola Positiva, lembrar do mnemônico LFG

    L Lombroso > fase antropológica

    F = Ferri > fase sociológica Foi autor da obra Sociologia Criminal;

    G = Garofalo > fase jurídica


    PARA A ESCOLA CLÁSSICA: 

    CBF 

    CARRARA

    BECARRIA 

    FEURBACH 

  • Princípios fundamentais da Escola Clássica:

    Crime como um ente jurídico (infração); Punibilidade baseada no livre arbítrio; A pena deve ter caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, prevenindo o crime com certeza, rapidez e severidade, com a finalidade de restaurar a ordem social; e Utilização do método do raciocínio lógico-dedutivo.


    Fonte: Penteado Filho, 2014, p.32


  • GABARITO C


    ESCOLA CLÁSSICA


    Crime - É um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito;

    Delinquente - É um ser livre, que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos;

    Pena - É a forma de prevenção de novos crimes – retribuição;

    OBS - Funda-se nos ensinamentos de Cesare Beccaria – Do Delito e Das Penas –; é uma reação ao absolutismo;

    Método - Etapa científica, de cunho lógico, abstrato, formal e dedutivo;

    Preocupa-se - Estudo do crime.

    ESCOLA POSITIVA

    Crime - Decorre de fatores sociais e naturais;

    Delinquente - Não é dotado de livre-arbítrio. É um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica;

    Pena - Funda-se na defesa social. Deve ser indeterminada. Não retributiva, mas sim como defesa social;

    OBS - É uma doutrina determinista que defende o tratamento do criminoso. Introduziu a ideia de criminoso nato;

    Método - Etapa cientifica, de cunho experimental, empírico e indutivo;

    Preocupa-se - Estudo do delinquente.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Clássicos: método-dedutivo e método-abstrato

    Positivistas: método- indutivo e método-empírico

  • ESCOLA CLÁSSICA

    1) Baseia-se nas ideias iluministas do séculos XVIII;

    2)  Principais autores são Beccaria, Carrara, Bentham, Feurbach;

    3)  Emprega o método abstrato e dedutivo;

    4) Crime é um ente jurídico que decorre da violação de um direito;

    5) Criminoso é um ser livre que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos. Considera o livre arbítrio e o indeterminismo;

    6) Pena tem função de retribuir e não deve ser cruel ou desumana.

  • Gabarito C.

    - Escola clássica ou retributiva: defendida por Francesco Carrara, Cesare Bonesana (o Marques de Beccaria), Jean Domenico Romagnosi, Jeremias Bentham, Franz Joseph Gall, Anselmo Von Feuberbach e Giovanni Carmignani.

    Foi inspirada no movimento filosófico iluminista (séc. XVIII), procurou estabelecer limitações ao poder punitivo do Estado como garantia.

    O objeto central do estudo era o crime. Utilizava-se do método lógico-dedutivo, baseando-se a responsabilidade penal no livre arbítrio e na autodeterminação do indivíduo (contrato social).

    Para essa escola a pena possui uma finalidade retributiva. Eduardo Vianna aponta como um reflexo do classicismo a existência de exigibilidade de conduta diversa na dogmática penal. Ainda pode ser observada, na atualidade, na teoria da escolha racional e teoria das atividades rotineiras.

    - Escola Positiva (tradicional): defendida por Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo e Enrico Ferri. No brasil (Nina Rodrigues, Tobias Barreto, Evaristo de Morais, Roberto Lyra).

    Nascimento da criminologia científica por Cesare Lombroso (O homem delinquente, 1876). O centro dos estudos era no delinquente. Método empírico-indutivo, indutivo-experimental ou indutivo quantitativo.

    O crime era visto como um fenômeno natural e social (determinado por fatores biológicos, físicos e sociais); prevalecia a negativa do livre arbítrio.

    Nesse caso, a pena possuía uma finalidade de prevenção especial.

    bons estudos

  • Para os pensadores da Escola Clássica, o homem tem o livre-arbítrio para escolher o certo ou o errado, mas é um refém das suas consequências. Se escolhe o certo, vai ter o bônus; se escolhe o errado, terá o ônus. Ele está preso no seu livre-arbítrio. Essa ideia de livre-arbítrio é levada para a escolha entre praticar o crime ou o lícito. Aqui se consegue visualizar claramente a ideia de crime e criminoso para a escola clássica: se ele praticou um crime, vai receber uma consequência ruim (ônus); se praticou uma conduta lícita, dentro da lei, terá um bônus.

    Esta escola não concebe a ideia de um determinismo social.

    (minhas anotações de aulas)

  • c) Crê no livre arbítrio.

    Escola Clássica:

    • O crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);

    • A punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;

    • A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social;

    • Método e raciocínio lógico-dedutivo.

  • Escola Clássica

    • pré-científica;
    • crê no livre arbítrio;
    • precursores (Becarria, Carrara e Feurbach).

ID
1166692
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O fundador da escola denominada “positivismo criminológico” e o teórico inspirador da Teoria da Anomia são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • É fato que a teoria da anomia (explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais e crimes de motivação política (saques, ocupações) que decorrem de uma conduta de rebeliões, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo) é de Robert King Merton. No entanto, a "anomia", como estado de falta de objetivos e perda de identidade, foi cunhado por Émile Durkheim em seu livro O Suicídio.

    Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica.

  • Para a teoria da anomia o crime é um fenômeno normal em toda sociedade e uma sociedade sem crime é uma sociedade pouco desenvolvida. A anomia será  constatada quando as pessoas e o Estado não souberem lidar com o crime.

  • De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.


  • ESCOLA POSITIVISTA (Séc. XX):

    O positivismo criminológico surge em meados do século XIX, sob a batuta de Garófalo, Lombroso e Ferri, como crítica e alternativa à criminologia clássica então reinante.

    Apegados a um rigorismo empírico, entendiam que todos os fenômenos (até mesmo o da criminali­dade) poderiam ser entendidos, teorizados e compro­vados experimentalmente.


    A TEORIA DA ANOMIA (1938):

    Segundo seus doutrinadores, cujos expoentes fo­ram Emile Durkheim e Robert Merton, a anomia é uma situação social onde falta coesão e ordem, espe­cialmente no tocante a normas e valores.

    A própria idéia de bem e mal perde sentido dentro desta perspectiva, pois o indivíduo passa a defender valores bastante particulares destas duas facetas

    Há um enfraquecimento na consciência coletiva do que é certo e do é errado.

    Em suma, entendem que o problema está no fato de que as normas não têm efetividade, e que esta ausên­cia de regras para a regular as situações sociais gera os conflitos e os desvios.


    Gabarito: “E”

    Rumo à Posse!

  • Site sempre osilando,muito ruim!!!

  • Não entendi o porquê da banca deixar Merton em outra opção, afinal de contas ele não é o pai de tal teoria? 

  • Elaine, acredito que seja porque a questão pediu: “positivismo criminológico” e o teórico inspirador da Teoria da Anomia são, respectivamente, ou seja, positivismo criminologico (LOMBROSO) e (ANOMIA) Durkheim. Merton também, ok. Mas Feuerbach não foi pai do positivismo criminologico

     

    Abraços e até a PMDF! 

  • ELAINE MESQUITA;

    A teoria da anomia nasceu em Durkheim e teve seus trabalhos também desenvolvidos por Merton. Como a questão tratou do termo "teórico inspirador" dirigiu a questão diretamente ao primeiro pensador (Durkheim) que viria a inspirar Robert King Merton.

    Espero ter ajudado.

    .

    Abraço

  • Assertiva E

    positivismo criminológico =

    Lombroso e Durkheim.

  • Kardec é ótimo! haha

  • GABARITO: E

    A obra de Cesare Lombroso “O homem delinquente” é um dos fundamentos da escola Os estudos de Lombroso possuem faceta multidisciplinar, utilizando-se da psiquiatria, biologia, direito, etc. Foi daí que surgiu a ideia do criminoso nato, ou seja, o homem nasceria já fadado ao crime, a partir de características que fugiriam de sua própria determinação. Por isso Lombroso afirmava que o crime não seria uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico. Essa é considerada a fase antropológica do positivismo.

    Enrico Ferri, que a propósito era genro de Lomboro foi o criador da chamada “sociologia criminal”, uma derivação da teoria antropológica. Para Ferri a criminalidade se deriva de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Ele negava a existência do “livre-arbítrio” com base da imputabilidade penal. Para ele a responsabilização moral deveria ser substituída pela responsabilidade social, assim sendo, a razão da punição seria a defesa social, ou seja, a prevenção geral.

    A terceira fase do positivismo remonta a Rafael Garófalo que era um jurista. Foi o primeiro a empregar o termo "criminologia", em seu livro que levava este nome. Foi responsável por integrar o pensamento positivista e as normas do Direito. Rafael refutava a ideia de lombroso do crime como um fator antropológico. Focava em fatores psicológicos.

    Etimologicamente, anomia significa ausência de lei. A teoria da anomia está inserida dentro das teorias funcionalistas, as quais analisam as consequências do delito, considerando que a finalidade da sociedade e a interação de seus vários componentes. A teoria foi desenvolvida por Robert King Merton, base na doutrina de Émile Durkheim.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Isso pode ocorrer da lacuna da lei ou pela não obediência às leis já postas. Assim, como explica o professor Nestor Sampaio Penteado Filho, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

    Ou seja, diante do fracasso no atingimento de metas pessoas, como dinheiro, status, poder, etc., (frustração) o homem pode ser levado a um estado de negação da ordem estabelecida, criando suas próprias regras, ignorando as leis postas (estado de anomia) 


ID
1166707
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Aqueles que atribuem à pena privativa de liberdade função de prevenir a infração penal unicamente através da segregação do delinquente são adeptos da teoria que defende a função ________ da pena.

Completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Prevenção Especial Negativa

    A prevenção negativa busca a segregação do delinqüente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. É a chamada Inocuização que Von Listz apresentou em seu Programa de Marburgo em 1882. Dizia o renomado autor que “[...] a luta pela delinqüência habitual pressupõe um exato conhecimento da mesma. Esse conhecimento ainda hoje nos falta. Trata-se, com efeito, somente de um elo dessa corrente, frise-se, o mais perigoso e significativo, de manifestações patológicas da sociedade que nós comumente agrupamos sob a denominação de proletariado. Mendigos e vagabundos, indivíduos alcoolizados e dados a prostituição, sujeitos de vida errante e desonestos, degenerados física e espiritualmente, que concorrem todos os dias para a formação do exército dos inimigos capitais da ordem social, exército cujo Estado maior parece formado por delinqüentes habituais”.


  • “Na prevenção especial negativa existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

    Por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.”


    Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Direito Penal - Manual Esquematico de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - 2 Ed - 2012.” iBooks. 

  • Teoria Preventiva Geral:

    Direciona-se a coletividade, à generalidade de cidadãos. Subdivide-se em:

    Prevenção Geral Positiva: Envolve a consciência, o conhecimento da população acerca dos tipos penais, de modo que, desta forma, não se pratique as condutas tipificadas.

    Prevenção Geral Negativa: A pena é concebida como forma de intimidação através da demonstração do sofrimento alheio.


    Teoria Preventiva Especial:

    Direciona-se ao recluso durante o cumprimento da pena. Divide-se em:

    Prevenção Especial Positiva: É a pena com uma finalidade preventiva, voltada para o criminoso, buscando a sua ressocialização de modo a prevenir a reincidência.

    Prevenção Especial Negativa: Busca a intimidação ou a inucuização mediante a privação da liberdade, neutralizando a reincidência delitiva. 

  • Parabéns Luiz Rosa, pelo seu belíssimo comentário!


  • Top, Luiz Gustavo !!! 

  • GABARITO E

     

    Teorias da Pena

     

    Teoria Absoluta (Retributiva):

    Entende a pena como mera retribuição e é direcionada por duas correntes:

    a)      Kant: retribuição moral;

    b)      Hegel: retribuição jurídica.

    Críticas a essa teoria:

    a)      Instrumentalização do indivíduo;

    b)      Violação da dignidade humana.

    Teorias Relativas (preventiva e utilitarista, ou seja, busca evitar novas práticas delitivas:

    a)      Prevenção Geral (incide sobre a generalidade de pessoas)

    a.1) negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo, um verdadeiro direito penal do terror;

    a.2) positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito.

          b) Prevenção Especial (incide sobre “o indivíduo”)  

                b.1) positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

                b.2) negativa: isolamento ou inoculação do criminoso, ou seja, inibição da reincidência através da segregação do delinquente.

    Teorias Unitárias:

    a)      Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição

    b)      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • direito penal - prevenção especial negativa - visa neutralizar o criminoso

  • 10.6 PREVENÇÃO GERAL E PREVENÇÃO ESPECIAL

    Por meio da PREVENÇÃO GERAL [pode ser positiva ou negativa], a PENA SE DIRIGE À SOCIEDADE,
    INTIMIDANDO OS PROPENSOS A DELINQUIR.


    A PREVENÇÃO ESPECIAL [pode ser positiva ou negativa] atenta para o fato de que o delito é instado por
    fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua
    recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional
    [art. 5o, XLVI].

    10.7 PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA E PREVENÇÃO GERAL POSITIVA
    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.
    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA [prevenção por intimidação dos deliquentes potenciais], a pena aplicada ao autor do delito
    reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação,
    a repensar antes da prática delituosa.


    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo
    a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à
    ordem jurídica, dizendo que de fato a lei age

    10.8 PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA E POSITIVA.

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA existe uma espécie de neutralização (inocuização) do autor do delito, que se
    materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio
    social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado, neutralizando  a reincidência
    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista
    de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico- de modo que evite a reincidência ( idêntica a prevenção terciária)

  • essa e uma otima questao.

  • Não pode ser a letra A (que muitos marcaram), pois na teoria retributiva não há uma finalidade especial, como prevenção, etc. A pena é aplicada porque ocorreu um crime. É o mal pelo mal.

  • Níveis de Prevenção +

    Níveis de Prevenção –

     

    Prevenção Geral Positiva: Integradora, a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos, efeito educativo

    Prevenção Geral Negativa: A pena como instrumento de coação psicológica coletiva (temos de ter a liberdade restringida).

    Prevenção Especial Positiva: A pena atuando como medida ressocializadora, tem a finalidade de evitar a reincidência.

    Prevenção Especial Negativa: A pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações, tem a finalidade de retirar da sociedade o criminoso

     

    Gabarito: E

  • QUESTÃO BEM ELABORADA....CAI IGUAL UM PATO!

    PALAVRA CHAVE PARA PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: SEGREGAÇÃO!!!!!

  • Em 02/04/2018, às 09:46:19, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/02/2018, às 17:23:49, você respondeu a opção A. Errada!

    Ahhhhh nem! repetir, repetir, aprender e acertar, essa é a meta!

  • Gab (E)

    Prevenção especial - 
    Não se destina à sociedade, mas ao infrator, de forma a prevenir a prática da reincidência. Também pode ser negativa, quando busca intimidar o condenado, de forma a que ele não cometa novos delitos por medo, ou positiva, quando a preocupação está voltada à ressocialização do condenado.

  • Gab. E

     

                                            TEORIAS DA PENA

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

     

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

     

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar, intimidar os potenciais criminosos.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas, mostrar a validade da lei, que o sistema funciona. Função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

     

        - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes. (Gabarito)

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Em 29/06/2018, às 05:34:24, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/06/2018, às 01:52:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/06/2018, às 02:02:07, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Certeza que está na hora de dormir. Chega por hoje.

  • Teoria Preventiva Geral:

    Direciona-se a coletividade, à generalidade de cidadãos. Subdivide-se em:

    Prevenção Geral Positiva: Envolve a consciência, o conhecimento da população acerca dos tipos penais, de modo que, desta forma, não se pratique as condutas tipificadas. 

    Prevenção Geral Negativa: A pena é concebida como forma de intimidação através da demonstração do sofrimento alheio.

     

    Teoria Preventiva Especial:

    Direciona-se ao recluso durante o cumprimento da pena. Divide-se em: 

    Prevenção Especial Positiva: É a pena com uma finalidade preventiva, voltada para o criminoso, buscando a sua ressocialização de modo a prevenir a reincidência. 

    Prevenção Especial Negativa: Busca a intimidação ou a inucuização mediante a privação da liberdade, neutralizando a reincidência delitiva.  

  • GABARITO E 

    Os principais autores das escolas que sustentam esta teoria pertencem as teorias correcionalistas espanholas, principalmente, as teorias do positivismo criminológico.

    A teoria preventiva especial negativa advoga que a pena tem a  função intimidatória com fins de profilaxia social, aplicada de forma a curar, corrigir e neutralizar o infrator,  como integrante dessa teoria podemos citar Lombroso.

  • A TEORIA PREVENTIVA GERAL DESTINA-SE À SOCIEDADE.

    NO CASO DA PREVENTIVA ESPECIAL, AO RECLUSO, PORTANTO, AO RÉU PRESO.

    ASSIM, NA PREVENTIVA GERAL POSITIVA A TEORIA TRABALHA A CONSCIÊNCIA DA COLETIVIDADE; NA PREVENTIVA GERAL NEGATIVA VISA DEMONSTRAR O SOFRIMENTO QUANDO DA IMPOSIÇÃO DA PENA.

    A PREVENTIVA ESPECIAL POSITIVA VISA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO, QUANDO A PREVENTIVA ESPECIAL NEGATIVA VISA NEUTRALIZAR A REINCIDÊNCIA.

  • Para salvar.

  • Prevenção Geral - dirigida a toda sociedade:

    Positiva- enfatiza o respeito à norma;

    Negativa- ameaça para que não delinquam.

    Prevenção Especial- dirigida ao indivíduo delinquente:

    Positiva- ressocialização;

    Negativa- segregação do indivíduo para que não volte a delinquir.

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: forma de intimidação coletiva;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: REAFIRMAÇÃO DA VIGÊNCIA DA NORMA. ELA EXISTE E DEVE SER RESPEITADA!

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO;

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: NEUTRALIZAÇÃO DO CRIMINOSO NO CÁRCERE.

  • O modelo retributivo fundamenta-se na pura aplicação da lei penal, isto é, combate-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência

    não há nenhuma função preventiva, portanto, não pode ser a alternativa "A".


ID
1169377
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A escola criminológica que surgiu no século XIX, tendo, entre seus principais autores, Rafaelle Garofalo, e que pode ser dividida em três fases (antropológica, sociológica e jurídica) é a:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    A Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas, com três autores símbolos em cada uma delas: Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente - 1876); Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal - 1884); e Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia - 1885);


    fonte:http://adalbertojuniorexplica.blogspot.com.br/2012/03/criminologia-escola-positiva.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Vejamos como a Criminologia é uma ciência recente e nós reclamamos que não conseguimos equacionar os problemas de criminalidade.

     

    Porém, não faz muito tempo que a humanidade parou p/ se debruçar e refletir profundamente sobre esse problema.

     

    Vamos combinar aqui: as teorias do século XIX (1800-1900) são bem fraquinhas. Contudo, só hoje se percebe isso. A evolução é um caminhar lento Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Letra A) Já comentada (Gabarito)

    Letra B) Terza Scuola Italiana- Segundo a doutrina penalista, depois das Escolas Penais Clássica e Positiva, surgiram outras correntes denominadas de Escolas Ecléticas ou Intermediárias.- A Terza Scuola Italiana é uma das Correntes Ecléticas, sendo também identificada por Escola Crítica.- A Terza Scuola Italiana tem seu nascimento com publicação do artigo Una Terza Scuola di Diritto Penale in Itália, de autoria do pensador Manuel Carnevale.

    Letra C) Escola Moderna Alemã surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz von Liszt, o maior político-criminológico alemão. É também conhecida por outras denominações, sendo as seguintes: a) Positivismo Crítico; b) Escola Sociológica; c) Escola da Política Criminal.- As terminologias Escola Sociológica Alemã ou Escola Política Criminal estão relacionadas ao contexto do positivismo crítico, na qual está inserida a Escola Moderna Alemã. Ademais, os estudiosos dessa corrente se referiam à causalidade do crime e não à sua fatalidade, excluindo, portanto, o tipo criminal antropológico. Além do que, pregavam reforma social como dever do Estado no combate ao crime.- A Escola Moderna Alemã e a Terza Scuola Italiana são escolas ecléticas que procuraram conciliar os princípios da Escola Clássica e o tecnicismo jurídico com a positiva.

    Letra D) Escola Clássica - A Escola Clássica também ficou conhecida pelos estereótipos de IdealistaFilosófico-jurídicaCrítico Forense, em face de ter nascido sob os ideais iluministas. Ademais, foi uma escola importantíssima para a evolução do direito penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado.- Para a Escola Clássica [1] a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente. E no tocante a sua finalidade, a Escola Clássica defende a ideia do restabelecimento da ordem externa na sociedade. Isto porque sua doutrina possui princípios básicos e comuns, de linha filosófica, de cunho humanitário e liberal (defende os direitos individuais e o principio da reserva legal, sendo contra o absolutismo, a tortura e o processo inquisitório).

    Letra E) Escola de Lyon ou Antropossocial ou Criminal-sociológica (Lacassagne): oposta às teses lombrosianas e crítica do positivismo. Segundo essa escola, o criminoso é como o micróbio ou o vírus, algo inócuo, até que o adequado ambiente o faz eclodir. O meio social desempenha papel relevante e se junta com a predisposição criminal individual latente em certas pessoas. Em outras palavras, a predisposição pessoal e o meio social fazem o criminoso.

    Fontes: http://adalbertojuniorexplica.blogspot.com.br/2012/05/escolas-intermediarias.html

    http://repensandodireito.blogspot.com.br/2014/08/aula-de-direito-penal_6.html

  • GABARITO: A

    Escola Positiva, lembrar do mnemônico LFG

    L Lombroso

    F = Ferri

    G = Garofalo

  • A escola criminológica que surgiu no século XIX, que teve como um dos principais expoentes o jurista italiano Raffaelle Garofalo e que pode ser divida em três fases (antropológica, sociológica e jurídica) é a Escola Positiva. Essa escola sucedeu a Escola Clássica e teve como outros expoentes Cesare Lombroso e Enrico Ferri, representantes das fases antropológica e sociológica, respectivamente. Garofalo, por sua vez, foi o ícone da fase jurídica da Escola Positiva. A característica marcante dessa Escola é o determinismo biológico-social, segundo o qual não há vontade humana. De acordo com esse entendimento o pensamento e o querer não são mais do que manifestações físicas de um processo físico-psicológico que se desenvolve por meio de condutores no sistema nervoso (determinismo positivo), sendo o homem, portanto, um irresponsável. Para os representantes da Escola Positiva, as ações humanas são sempre produto de seu organismo fisiológico e psíquico e da atmosfera física e social onde nascem e na qual vivem esses indivíduos.
    Gabarito do Professor: (A)

  • Lombroso = fase antropologica

    Enrico Ferri = fase sociologica

    Garafalo = Fase jurídica

  • a escola positiva foi subdividida em 3 momentos, antropológico(cesare lombroso) , sociológico (enrico ferri) e jurídico (rafael garófalo).
    mnemônico da hora que eu inventei: ANtes eu era LOMBRado , SO andava de FERRari , JUnto com o GARÓ 
    hahahaha

  • ESCOLA CLASICA

    CBF

    ESCOLA POSITIVADA

    LFG

  • ESCOLA POSITIVA:

    L- lombroso

    F- ferri

    G- garofalo

  • Escola Positiva, lembrar do mnemônico LFG

    Lombroso > fase antropológica

    = Ferri > fase sociológica 

    G = Garofalo > fase jurídica

  • Conforme delineado em questões anteriores, Rafaelle Garófalo é um dos expoentes da Escola Positivista, ao lado de Cesare Lombroso e Enrico Ferri.

    Resposta: A

  • Lombroso > fase Antropológica A

    = Ferri > fase Sociológica S

    G = Garofalo > fase Jurídica J

    LFG ASJ

  • ESCOLA CLASSICA

    CBF

    Carrara

    Beccaria

    Feurbach

    ESCOLA POSITIVA

    LFG

    Lombroso

    Ferri

    Garofalo

  • ESCOLA CLASICA

    CBF

    Carrara

    Beccaria

    Feurbach

    ESCOLA POSITIVADA

    LFG

    Lombroso

    Ferri

    Garofalo

  • Escola de Lyon ou Antropossocial ou Criminal-sociológica (Lacassagne): oposta às teses lombrosianas e crítica do positivismo. Segundo essa escola, o criminoso é como o micróbio ou o vírus, algo inócuo, até que o adequado ambiente o faz eclodir. O meio social desempenha papel relevante e se junta com a predisposição criminal individual latente em certas pessoas. Em outras palavras, a predisposição pessoal e o meio social fazem o criminoso.

  • A escola positiva pode ser dividida em três fases:

    a) antropológica (Lombroso)

    b) sociológica (Ferri)

    c) jurídica ou psicológica (Garófalo)

  • ESCOLA CLÁSSICA - CBF (Carrara-Becaria/Bonesana-Feurbarch)

    ESCOLA POSITIVA - LFG (Lombroso-Ferri-Garofalo).

  • a) Escola Positiva.

    Escola Positiva.

    • Lombroso (fase antropológica).

    • Enrico Ferri (fase sociológica).

    • Raaele Garofalo (fase jurídica).

    Escola Clássica.

    • Carrara.

    • Becarria.

    • Feurbach.

ID
1245478
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Contrariamente ao classicismo, que não visualizou no criminoso nenhuma anormalidade - e dele não se ocupou - o positivismo reconduziu-o para o centro de suas análises, apreendendo nele estigmas decisivos da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Achei muito difícil essa questão,

    Afirmar que a Escola Clássica (Classicismo) não visualizou nenhuma anormalidade no criminoso é demasiado AMPLO, deveria ser especificado na questão o tipo de anormalidade perquirida, (psíquica, de conduta, física). Pois é sábido que para a escola clássica há sim anormalidade no criminoso em se tratando da conduta do mesmo.

    Quanto a Escola Positiva, também é complicado analisar a afirmativa da questão, pois ela se apresenta também de forma AMPLA!

    Dentre os estudiosos dessa escola,  Lombroso baseou-se na Antropologia, com bases fisionômicas para caracterizar o criminoso, porém, outros estudiosos da mesma escola não seguiram essa linha, como Ferri (base na sociologia) , Garófalo (jurídica).

    Por fim, o gabarito da questão encontra-se Correto, porém, se formos analisar de uma forma mais criterioso poderia ser o Errado (na minha opinião).


  • A Escola Positiva surge, então, em meados do Século XIX, como uma alternativa crítica à Filosofia Clássica do Século XVIII. Ao contrário da Escola Clássica, centra suas ideologias na figura do criminoso. Desloca o objeto de estudo para o desviante, tendo por objetivo precípuo descobrir as motivações do crime, com a finalidade última de atuar sobre elas na busca da diminuição da criminalidade. O primeiro que tenta identificar o criminoso é Lombroso, em sua obra “O Homem Delinquente”, na qual sustenta a tese do criminoso nato, baseando suas teorias no estereótipo do criminoso. Para esse autor, o criminoso já nasce com essa característica. Nesse momento, há o surgimento da Criminologia como ciência, que nasce como antropologia criminal. Nasce aqui, também, o Paradigma Etiológico, que domina o pensamento criminológico até da primeira metade do Século XX, o qual aduz a divisão dos indivíduos em normais e anormais:

    Contrariamente, pois ao classicismo, que não visualizou no criminoso nenhuma anormalidade – e dele não se ocupou – o positivismo reconduziu-o para o centro de suas análises, apreendendo nele, estigmas decisivos da criminalidade.


  • O delito foi o objeto principal de estudo da Escola Clássica criminal. Foi com o surgimento da Escola Positiva que houve um giro de estudo, abandonando-se a centralização na figura do crime e passando o núcleo das pesquisas para a pessoa do delinquente.  

  • escola classica = o crime

    escola positiva = o criminoso

    escola critica = o vinculo do fenomeno criminoso em face das relaçoes sociais

  • Acho que a fonte da Adriana é: ANDRADE, Vera Regina de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do

    controle penal. 2° ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p 58.

    Vide: http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream/235/4073/1/Ana%20Cec%C3%ADlia%20Souza%20Santana%20RA%2020766184.pdf

  • Escola/teoria clássica: séc. XVIII e começo do Séc. XIX. Não se falava ainda em criminologia. Veio antes das criminologias. É precursora das escolas da criminologia. Cuidado, não falava ainda em criminologia, não é escola da criminologia (mas cai muito como se fosse). Grandes autores:

    a) Carrara;

    b) Feuerbach.

    Essa teoria sustenta: 1) Princípio do livre-arbítrio (homem faz escolhas, capacidade de decisões). 2) Direito natural/jusnaturalista (regras extraídas do jusnaturalismo). 3) Não estudava a realidade do crime (não havia pesquisa sobre o crime – quantidade, local, horários, etc.) 4) O crime era visto como entidade jurídica, vago, abstrato. 5) O método utilizado era o dedutivo/abstrato. 

    Delinquente: é um homem normal, comum, que tem livre arbítrio e delibera por cometer o delito.

    Fonte: anotações da aula ministrada por Luiz Flávio Gomes.

  • "...nenhuma anormalidade..." foi puxado.

  • CORRETO. 

    Gente, parem de problematizar o caso. A questão fala sobre anormalidades biológicas, psicológicas... enfim! E essas anormalidades só foram estudadas na modalidade positivista! 

  • Nicholas, 

     

    "anormalidade" foi utilizada pela questão no sentido de "não possuir nenhuma patologia".

     

    Para os classicistas, os criminosos eram serem psicologicamente normais, e praticavam crimes por sua livre e espontânea escolha (livre-arbítrio).

    Já os positivistas acreditavam que os criminosos eram seres que possuíam algum desvio mental ou biológicos, eram serem atávicos, diferentes, maus por natureza, determinados a delinquir (determinismo biológico).

  • GABARITO C

     

    Acrescentando ...

     

    Cesare Lombroso (1835-1909) é considerado o pai da criminologia moderna. adepto da fisiognomia ele propôs um extenso estudo das características físicas de loucos, criminosos, prostitutas, etc. Criador da teoria do criminoso nato (nascido para o crime), um ser degenerado, atávico, marcado pela transmissão hereditária do mal. Parte da idéia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de delinqüentes uma “grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores” .

     

    Teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - portanto, desprovido de livre arbítrio.

  • Gab C

     

    Para os clássicos existia um livre arbítrio por parte do criminoso ( pecador que optou pelo mal ). Para os positivistas não era isso e sim um determinismo ( ser atávico, anormal, prisioneiro de sua própria patologia ) 

  • Clássica - pecador

    Positivista - selvagem

    correcionalista - coitado

    marxista - vítima

    moderna - livre arbítrio

    FONTE: ALGUM COMENTARIO AQUI NO QC

  • Gabarito: Certo

    Na Escola Clássica o criminoso era uma pessoa normal, dotada de livre arbítrio, que simplesmente descumpriu o Pacto Social. Vale dizer, portanto, que o foco da questão, nesta escola, era voltada para os delitos e as penas, como bem escreveu o Marquês de Beccaria (Dos Delitos e das Penas)

    Já com o advento do da Escola Positivista, que foi o início da era científica criminológica, o foco voltou para o criminoso em si. O Determinismo Biológico, abordado por esta escola, trazia a baila o criminoso nato, que é refém de sua carga genética, e, por consequência, escravo de sua própria patologia (Atavismo).

    Portanto, os positivistas desconsideram a ideia de livre arbítrio (normalidade do homem) trazida pelos classicistas, remetendo o delinquente a uma anormalidade biológica.

    Em frente!

  • "...dele não se ocupou."

    Afirmativa muito abrangente e bastante questionável. Entendo que a escola clássica NÃO FOCOU seus estudos no criminoso como a escola positivista, porém dizer que esse objeto simplesmente foi ignorado dessa forma...

    Provavelmente só pegaram o que tava escrito em algum desses autores criminológicos desconhecidos e jogou na questão como sendo uma verdade inatacável

  • Lombroso defende que, da mesma forma que existem as plantas carnívoras, há seres primitivos na sociedade, que nascem para a prática de crimes. São as pessoas que nasceram criminosas, predispostas ao crime (animais selvagens, seres atávicos). Os indivíduos caracterizados por orelhas pontiagudas, olhos fundos, lábios largos, entre outros, segundo Lombroso, teriam uma tendência a ser criminosos.

  • na escola classica criminoso é uma pessoa normal, com livre- arbitro ( delinquente e nao delinquente sao a mesma coisa )


ID
1418398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando o conceito de vítima e as implicações suscitadas pelo tema, julgue o item que se segue.

O direito penal, a partir de sua vertente clássica, sempre concentrou seus estudos no trinômio delinquente, vítima e crime.

Alternativas
Comentários
  • O direito penal clássico apenas se preocupada com a pena e o crime.

    Salvo melhor juízo, esse trinômio é mais estudado pela criminologia

  • O objeto da Criminologia está dividido em quatro vertentes : Delito, delinquente, vítima e controle social 

  • O direito penal em sua vertente clássica dava os primeiros passos na análise criminal. Restava muito pouco a ser analisado senão o delito e suas características. Logo em seguida surgiram estiosos da teoria positiva da criminologia, dentre eles Cesare Lombroso ( pai da Criminologia) o qual utilizava metodologia e cientificidade para analisar não apenas o crime, mas o delinquente, sendo seguido por Henrico Ferri e Rafael Garófalo. Em seguida com a criminologia crítica moderna aderiram estudos do comportamento da vítima e seu papel no contexto do delito. Mais um pouco a frente outras escolas introduziram o controle social nas vertentes da criminologia. Atualmente a sequência DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL fazem parte do objeto de estudo da criminologia.

  • GABARITO: Errado!

    É preciso ter cuidado para não confundir com os objetos de estudo da criminologia. O Direito Penal é uma ciência normativa, focada no delito e na sanção a ele estabelecida. Foi o inconformismo com esse legalismo que levou ao surgimento da criminologia, a qual estuda a vítima, o deliquente, o crime e o controle social. 

  • Na época de Beccaria ("dos delitos e das penas”, 1764 - criminologia clássica), a investigação era apenas em relação ao delito. Com o surgimento da Escola Positiva o objeto da Criminologia passou a ser o delinquente, havendo no sec. XX a ampliação do objeto, ao adicionar a vítima e o controle social (mecanismos de reação social frente à criminalidade). O estudo criminológico adquire, então, um aspecto mais dinâmico, pluridimensional e interacionista. Na atualidade, o objeto da Criminologia está dividido em 4 pilares: I) Desvio; II)Desviante; III) Vítima e IV) Controle social.
     

  • GABARITO ERRADO.

    Segundo SANCHES, "Sob  a  rubrica  "escolas  penais"  apresentam-se  diversos  doutrinadores  ou  conjunto de  doutrinadores  que,  em  dado  momento  histórico-político,  investigaram  institutos como o  crime,  o  delinquente e  a pena,  construindo os pilares do sistema penal  de  sua 
    época"

    Ou seja, o trinômio do DIREITO PENAL é CRIME, O DELINQUENTE E A PENA. 

     

  • Faltou o controle social

  • Adilsula, não faltou o controle social, a questão não versa sobre os objetos da moderna criminologia, se essa fosse a pergunta seu comentário está correto. 

     

    No caso a assertiva esta errada porque nem sempre o objeto de estudo da criminologia foram os propostos na questão. Cito os objetos de estudo da teoria clássica, para está escola os objetos estudados se baseavam básicamente na pena e no crime. Na escola positiva, os estudos deram enfoque sobre o crimonoso por exemplo.

     

  • OBJETO DA CRIMINOLOGIA

    controle social, criminoso, crime e vítima.

    OBJETO DO DIREITO PENAL é CRIME, O DELINQUENTE E A PENA.

    criminoso, crime e pena.

  • OBJETO DA CRIMINOLOGIA

    controle social, criminoso, crime e vítima.

    OBJETO DO DIREITO PENAL

    criminoso, crime e pena.

  • Nada em direito é pra sempre
  • Errado, penal ->pena.

    LoreDamasceno.

  • Como diria Lúcio Weber: "sempre e concurso público não combinam" kkkk

  • OBJETO DA CRIMINOLOGIA: CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.

    Nem sempre foi assim!

    Teve um período em que o estudo da vítima foi totalmente negligenciado. A vítima voltou a ter importância após a 2ª guerra (período de redescobrimento);

  • O direito penal clássico apenas se preocupada com a pena e o crime.

    Salvo melhor juízo, esse trinômio é mais estudado pela criminologia.

  • CRIME = PRIMEIRO A SER ESTUDADO(ESCOLA CLÁSSICA).

    CRIMINOSO = COMEÇOU SER ESTUDADO NA ESCOLA POSITIVISTA.

    VÍTIMA = COMEÇOU SER ESTUDADA APÓS A 2° GUERRA.

  • Até o século XX, o objeto de estudo da criminologia era restrito ao delito e delinquente.

ID
1439083
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que ele se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Resumo:

    As relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.

  • O que é FENOMENOLOGIA CRIMINAL?

    RESP: Fenomenologia criminal – método de análise utilizado principalmente pelos psicólogos para entender a vivência do paciente no mundo em que se encontra, bem como analisar o modo que o paciente se percebe nesse mundo.
  • a) etiologia criminal : estudo das causas delito

    b)Criminogênese: é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias.

    c)criminologia: ciência empirica e interdisciplinar que tem por objetivo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do comportamento delitivo e que provê uma informação válida, contrastada e confiável sobre a gênese.

    e) A sociologia criminal: é um ramo da sociologia que estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade

  • Etiologia criminal = Estudo sobre a origem das causas e dos fatores do delito.

    Criminogênese= é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias

    criminologia= estudo das causas do comportamento antissocial do homem, com base na psicologia e na sociologia.

    A Sociologia Criminal=, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.

  • Gabarito: D!
    Fenomenologia criminal.

  • vamos ser sinceros. ninguém entendeu essa questão até hj.

     

  • ETIOLOGIA CRIMINAL -> origem e causas dos fatores delituosos.

     

    CRIMINOGÊNESE -> explicar as manifestações criminosas humanas através de TEORIAS.

     

    FENOMENOLOGIA ->  método muito utilizado principalmente pelos psicólogos para entender a vivência do paciente

     

     

  • essa é uma das questões que eu colocaria no meu banco de chutes bem dados, porque até então nunca havia visto este termo.

    .banco de chutes. tolerancia de erros aceitas para prova.

     

  • GABARITO D

    DOS SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA:

    1.      Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    a.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor.

    b.     Etiologia criminalprocura esclarecer as causas do crime e da criminalidade. Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    c.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    d.     Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    e.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    f.       Ecologia criminal – estuda a influência criminógeno dos lugares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Assertiva D

    fenomenologia criminal.

  • fenomenologia criminal => pra lembrar: é o estudo do fenomeno criminal


ID
1439086
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, pertenceu à seguinte escola dos estudos da criminologia:

Alternativas
Comentários
  • Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-94), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do Iluminismo Penal. Imbuído pelos valores e ideais iluministas, tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva do Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente. Suas obras, mais especificamente a intitulada "Dos Delitos e Das Penas", são consideradas as bases do Direito Penal moderno. As proposições ali contidas projetaram arquiteturalmente a política e o direito modernos: igualdade perante a lei, abolição da pena de morte, erradicação da tortura como meio de obtenção de provas, instauração de julgamentos públicos e céleres, penas consistentes e proporcionais, dentre outras críticas e propostas que visaram a humanizar o direito. Desta forma, Beccaria repensou a lei e as punições com base na análise filosófica, moral e econômica da natureza do ser humano e da ordem social.

    Ele é então associado à "Escola Clássica de Criminologia”, porém aqui cabe fazer algumas ressalvas quanto a esta denominação. Em 1o lugar, o conceito de criminologia como disciplina focada no estudo sistemático do crime surge apenas um século após a morte de Beccaria. Logo, tal denominação é anacrônica. Ademais, não havia uma escola propriamente estabelecida, que se atinha a um conjunto consistente de ideias. Desta maneira, no caso de Beccaria seria menos errôneo falar de uma "Escola das Ciências Criminais" como um aglomerado frouxo de pensadores reunidos em bases teóricas mais ou menos comuns, sendo que estas abrangem não só criminologia, mas também políticas públicas, direito penal e execução criminal. Feitas estas ressalvas, pode-se dizer que Beccaria ENTENDIA O FENÔMENO SOCIAL CRIME ATRAVÉS DA ÓTICA DA RACIONALIDADE: o sujeito faz um cálculo racional cujo produto, isto é, sua escolha, é o crime. Em outras palavras, trata-se do produto de uma escolha racionalmente calculada cujo fruto é irracionalidade - o crime é a ESCOLHA RACIONAL ERRADA.

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    1º) César Bonesana - Marques de Beccaria;
    2º) Francesco Carrara; 
    3º) Giovanni Carmignani.
  • Cesare Bonesana, pertence á Escola classica .

    Tbm autor da obra ¨Dos Delitos e das Penas¨.

  • Escola Clássica

    Não existiu propriamente uma Escola Clássica, que foi assim denominada pelos positivistas em tom pejorativo (Ferri).

    As ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação do célebre livreto de Cesare Beccaria, intitulado Dos delitos e das penas (1764), com a proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos dessa corrente Francesco Carrara (dogmática penal) e Giovanni Carmignani.

    Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.

    A burguesia em ascensão procurava afastar o arbítrio e a opressão do poder soberano com a manifestação desses seus representantes através da junção das duas teorias, que, embora distintas, igualavam-se no fundamental, isto é, a existência de um sistema de normas anterior e superior ao Estado, em oposição à tirania e violência reinantes.

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:
    a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara); b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; d) método e raciocínio lógicodedutivo.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • MACETE:

    ESCOLA CLÁSSICA: CBF

    Carrara

    Becarria

    Feubarch

    ESCOLA POSITIVA: LFG

    Lombroso

    Ferri

    Garofalo

  • Para quem não entende os comentários e nao tem acesso a resposta. Gaba: A

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

                 César Bonesana - Marques de Beccaria;

     

     

  • ESCOLA CLÁSSICA - CB²F - CARRARA, BECCARIA, BENTHAM, FEUBERBACH

    ESCOLA POSITIVA - LFG - LOMBROSO, GARÓFALO, FERRI

    ESCOLA TÉNICO-JURÍDICA - MMC - MANZINI, MASSARI, CONTI

  • GABARITO A

     

    As duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos.

     

    A Escola Clássica que teve Cesare Bonesana ( o Marquês de Beccaria) como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa.

     

    Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e indutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

  • Gab A

     

    Escola Clássica: Cesare Bonessana/ Francesco Carrara/ Feuberbach

     

    Escola Positiva: Lombroso/ Ferri/ Garofalo

     

    Anomia: Emile Durkein/ Robert Merton

     

    Associação Diferencial: Edwin Sutherland

     

    Subculturas Delinquentes: Albert Cohen

     

     

  • ESCOLA CLÁSSICA: CBF

    Carrara

    Becarria

    Feubarch


    ** Lembrar que quando tem jogo do Brasil (CBF) sempre é clássico de futebol


    ESCOLA POSITIVA: LFG

    Lombroso

    Ferri

    Garofalo

  • Assertiva A

    Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, = Clássica.

  • Escola Positiva ( LFG)               Escola Clássica (BCC)

    Lambroso                         Beccaria

    Ferri                             Carrara

    Garófalo                          Carmignani

  • Quando a questão falar em “Escola Clássica”: lembre-se de um jogo “Clássico” do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

    Desistir nunca foi opção.

  • Macete:

    Lembrem-se do CLÁSSICO livro de Beccaria "dos delitos e das penas"

  • Quantos anos vocês tinham quando descobriram que o Marquês de Beccaria era Cesar Bonesana ?

    Agora ficou fácil : Escola Clássica; Cesar Bonesana ; Marquês de Beccaria.  

  • Gabarito: A

    Escolas Penais:

    1. Escola Clássica XVIII
    • Carrara, Beccaria e Feuerbach

    Método: dedutivo e abstrato;

    Delito: conceito meramente jurídico;

    Delinquente: ser dotado do livre arbítrio;

    1. Escola Positiva XIX
    • Lombroso, Ferri e Garofalo;

    Método: indutivo e empírico;

    Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial);

    Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio;


ID
1439089
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dos autores a seguir, o que pertenceu à Escola Positiva da criminologia e foi chamado de “discípulo de Lombroso” foi

Alternativas
Comentários
  • Enrico Ferri.

  • Enrico Ferri (1856-1929): Genro e discípulo de Lombroso; foi criador da chamada "sociologia Criminal"; para Ferri, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. 

    Francesco Carrara e Giovanni Carmignani são da Escola Clássica; o primeiro traçou os primeiros traços  do pensamento criminológico;

    James Wilson: Escola Sociológica; um dos elaboradores da Teoria das Janelas Quebradas;

    Hans Gross: Vitimologia;


  • Ferri-> Pai da sociologia criminal.

  • ENRICO FERRI (1856-1929): advogado e professor; sua obra foi "Sociologia Criminal-1884"; seu legado foi "Menos justiça penal e mais justiça social"; aluno de Césare Lombroso (discípulo) e possível genro.

  • Enrico Ferri, autor da obra "Socilogogia criminal".

    Enrico Ferri Tbm criou a Expressão "Criminoso Nato".

  • Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Peguei de uma colega aqui do qc:

     

    Escola Clássica (CBF)

    Carrara 

    Beccaria 

    Feuerbach

     

    Escola Positiva (LFG):

    Lombroso 

    Ferri 

    Garófalo 

  • Para quem não entende os comentários e nao tem acesso a resposta. Gaba: A

    criação minha,kkk:

     

    vc tá Lombroso?, xi Ferrou!

     

    ... melhorando o macete, ou piorando rsrsrs

     

    vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando

     

    *Garófalo 

     

     

     

     

     

    Discípulo de Lombroso: Enrico Ferri

     

     

     

     

  • Lucas Oliveira está equivocado,pois a teroria do criminoso nato é atribuida a Cesare Lombroso, e não a Henrique Ferri.

  • Bizu de uma guerreira do qc.

    ESCOLA CLÁSSICA - CB²F - CARRARA, BECCARIA, BENTHAM, FEUBERBACH

    ESCOLA POSITIVA - LFG - LOMBROSO, GARÓFALO, FERRI

    ESCOLA TÉNICO-JURÍDICA - MMC - MANZINI, MASSARI, CONTI

  • GABARITO A

     

    Escola positiva (neoclássica):

     

    crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

  • Gab A

     

    Escola Clássica:

     

    Autores: Becaria/ Romagnose/ Carrara/ Feuerbach

     

    Escola Positiva: 

     

    Autores: Lombroso/ Ferri/ Garofalo

  • ESCOLA POSITIVA= (LFG):

    Lombroso 

    Ferri 

    Garófalo 

  • Escola Clássica (CBF)

    Carrara 

    Beccaria 

    Feuerbach

    ** Lembrar que quando tem jogo do Brasil (CBF) sempre é Clássico de futebol.

     

    Escola Positiva (LFG):

    Lombroso 

    Ferri 

    Garófalo 

  • Assertiva A

     “discípulo de Lombroso” foi Enrico Ferri.

  • A título de curiosidade: Lombroso era sogro de Enrico Ferri.

  • Ferri dava uns pega na filha do Lombroso!


ID
1574899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


Segundo o princípio da parcialidade positiva do juiz, diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas devem ser reconhecidas pelo julgador para que este possa chegar a decisões verdadeiramente justas no âmbito criminal.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    O princípio da parcialidade positiva do juiz prescreve que o magistrado, na solução do caso concreto, reconheça as diferenças sociais, econômicas, culturais etc das partes que compõem a relação jurídica processual e aja de acordo com essas diferenças.

  • Por meio do PRINCÍPIO DA PARCIALIDADE POSITIVA DO JUIZ, as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais etc. deixam de ser fatores neutros e extra-processuais e passam a constituir critérios éticos materiais para a persecução de um processo, como dizem os italianos, giusto e équo. Tem por FINALIDADE, além de recepcionar no âmbito da dogmática jurídica os postulados da filosofia crítica, da antropologia, da epistemologia e da psicologia, também humanizar o processo, mediante a efetivação material dos princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, principalmente em seus artigos 1º e 2º, consistentes na dignidade da pessoa humana e na redução das desigualdades sociais e econômicas existentes entre as pessoas que compõem a relação jurídica processual. E a maneira de o magistrado reduzir essas desigualdades no processo jurisdicional seria, em primeiro lugar, reconhecer a efetiva existência dessa desigualdade material, e, em segundo lugar, determinar-se de acordo com o princípio da parcialidade positiva.

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/parcialidade-positiva-do-juiz/4214

  • Gabarito CERTO.

    Este princípio visa justamente subsidiar o princípio da isonomia (igualdade material).

  • CERTO. Podemos fundamentar a resposta na TEORIA DA CO-CULPABILIDADE de ZAFFARONI, ou seja, quanto mais desfavorecido socialmente menor a CULPABILIDADE, aplicando o art.66 do CP. Portanto, o Juiz estaria analizando as condições sociais, economicas, culturais do INFRATOR.

  • Realmente, a "parcialidade positiva do juiz" tem conexão com a "co-culpabilidade do Estado" do ZAFFARONI.

     

    Além disso, no nosso próprio Código Penal, na aplicação da pena, há muito de Direito Penal do Autor.

     

    Contudo, por pressão social de setores conservadores, a punição sempre tem que ser a mais rigorosa possível Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Realmente, muito correta a assertiva...pelo menos na teoria!

  • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

    Disponível em https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/teoria-da-parcialidade. Acesso em 26 abril, 2020.

    GUILHERME, Lázaro Samuel Gonçalves. Coculpabilidade penal: uma questão social. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

  • Gabarito C

    De acordo com a teoria é isso mesmo. Ainda bem que não é aplicado na prática :D

  • A impalntação do MIMIMI.

  • Fico imaginado se na parte discursiva cair criminologia, estou f....do. kkkk

  • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

    A teoria em comento questiona se a verdade seria realmente neutra, totalmente independente dos agentes que a defendem, argumentam, sustentam? Será que ela brilharia por si só proclamando de maneira indubitável sua veracidade? Se entendêssemos desta forma, seria relativamente fácil a atividade do magistrado, visto que a este se exigiria tão somente uma conduta imparcial para deixar que a verdade se manifestasse por si mesma. Mas nada é tão fácil nem simples no exercício da justiça e no estabelecimento rigoroso da verdade.

    A enunciação da verdade processual depende de porta-vozes humanos que, no curso do processo penal, representam legitimamente uma das partes implicadas e que atua em direção contrária a outra parte. Certamente que dentro desta dialética, o juiz deve ser imparcial. Por esta razão, o ordenamento jurídico pátrio, no que diz respeito às questões processuais penais, regula de forma precisa os procedimentos a serem seguidos pelo juiz. É dentro deste cenário que encontramos a chamada imparcialidade negativa do juiz e do procedimento judicial. Trata-se de proibir e/ou limitar determinados comportamentos discriminatórios, não respeitosos, intimidatórios, sobre alguma das partes (SOUZA, 2008).

    Em que pesem tais condições, bastam tais requisitos e procedimentos mínimos de imparcialidade negativa para que se evidencie a verdade processual e se faça justiça? A conclusão a que se chega o autor é no sentido negativo, pois o tribunal, o juiz, o processo judicial como um todo, não se dá no vazio, senão inseridos na sociedade a que atuam.

    Não resta dúvida de que essa imagem arquétipa e empobrecida do juiz, que serviu de amparo e sustentação para os interesses da burguesia, continua sendo um mecanismo de autodefesa do sistema dominante, pois a figura do juiz sem ideias próprio, e totalmente desvinculado dos problemas sociais, econômicos e culturais da sociedade em que se encontra inserido, representa o reflexo da imagem de um sistema corroído pelas desigualdades espúrias (SOUZA, 2008, p. 58).

  • Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

  • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

    Tais condições devem ser analisadas na 1 fase da dosimetria da pena, com fundamento no art. 59 do CP.

     Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:.

    Importante dizer que de acordo com o princípio da coculpabilidade, em síntese, Estado também possui parcela de culpa quando o individuo, que vive à margem da sociedade, pratica algum delito. Assim, em razão da deficiência do Estado em cumprir seu papel como garantidor dos Direitos Sociais (educação, por exemplo), faz com que agente tenha sua pena atenuada ( atenuante genérica, art. 66 CP). Importante dizer que a aplicaçã de tal teoria não é obrigatória. Na verdade, ainda é aceita pela corrente minoritária. (Sinopse para concurso, Direito Penal, 10° edição, pag. 314)

    Simboraa que a vitória está logo ali....

  • princípio da parcialidade positiva: exemplo: a mesma pena de multa aplicada a uma pessoa pobre não pode ser a mesma aplica a uma pessoa rica
  • Parcialidade: quer dizer que o Juiz deve levar pelo lado parcial, pessoal, no seu julgamento, desconsiderando a generalização e observando o fato de forma isolada, e como existe tal princípio, pode o juiz observar as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas, isso é ser "parcial" para trazer "justiça e igualdade" em virtude das desigualdades ou diferenças culturais e geográficas. Porquanto, ao analisar a questão e o princípio proposto, pode-se inferir pela sua correta aplicação.


ID
1628503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionados aos modelos teóricos da criminologia.

O surgimento das teorias sociológicas em criminologia marca o fim da pesquisa etiológica, própria da escola ou do modelo positivista.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi


  • etiologia: ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno

    pode-se dizer que ETIOLOGIA é o estudo das causas, sempre atrelado à criminologia.
    comentário de um professor:A etiologia do crime é fundamental para saber de onde veio, como se desenvolveu, como nasceu, como se instalou naquele local, enfim, tudo sobre a origem do crime. Isso jamais morre na ciência da Criminologia. O que fazem os órgãos de segurança, meus queridos, hoje em dia, senão pesquisar a origem, as causas e consequências? Embora haja quem defenda a cessação do estudo da etiologia do crime, eu estou com o gabarito do CESPE, conforme viram nas nossas aulas.  
  • ???? qual o gabarito, já deu minhas 10 questões.... kkk

  • Não é verdade que a pesquisa etiológica é estranha às teorias sociológicas. A pesquisa etiológica é orientada pelas tentativas causas de explicação do crime ou do comportamento desviante. Este enfoque está presente em várias teorias sociológicas do crime e caracteriza especialmente o estruturalfuncionalismo, como é o caso dos trabalhos de Merton e Parsons, a partir de Durkheim. Para a doutrina, já no início da sociologia criminal, com Durkheim, o deslocamento do paradigma positivista não implica ruptura com o caráter etiológico, “com um deslocamento da causalidade natural e bioantropológica para uma causalidade social”. Na afirmativa do item 79, a palavra "independentemente" (do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico) tem o sentido de que "qualquer que seja o conteúdo", antropológico, psicológico ou sociológico, as características indicadas ("a negação do livre arbítrio, a crença no determinismo, o método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, baseado na observação dos fatos e dos dados") se mantêm, pelo que se pode, independentemente do conteúdo, falar em positivismo criminológico. A afirmativa não é sobre o labelling aproach (cujo principal nome é Howard Becker). As ideias sociológicas que dão base às teorias de Merton e Parsons, que partem de Durkheim, obedecem ao modelo da sociologia do consenso . Já a Escola de Chicago, realmente, supera a visão etiológica (até porque não se preocupa mais com o crime ou com o criminoso, mas com o processo de criminalização). Ocorre que nem toda teoria sociológica rompeu com a visão etiológica do delito.

    Questão Errada!!!!

  • Gabarito: Errado (para quem ja superou o limite de questoes)

  • Etiologia = Estudo da causa e origem de um determinado fenômeno = Amplamente utilizado pela Criminologia e teorias sociológicas.  

    A questão diz o contrário, então,  está ERRADA.

  • fracionei a questão, para um melhor entendimento l: "O surgimento das teorias sociológicas, marca o fim , do modelo positivista"

    Não pode marcar o fim do modelo positivista, porque  a fase sociológica (de Enrico Ferri) esta contida dentro da escola Positiva. 

    Posterior a essa fase, ainda temos a fase jurídica.

    o Que nos leva a concretizar a ideia de que não leva o fim da escola Positiva, porém contribuiu para o ciclo de formação dessa escola bem como para  que a responsabilidade penal seja social.

     

    Gabarito:Errado

  • De todas as teorias sociológicas, temos que a escola clássica (etapa pré científica da criminologia) e a teoria do conflito NÃO SÃO ESCOLAS ETIOLÓGICAS, ou seja, não estudam as causas de um crime.

     

    Porém, a escola positiva e as da teoria do consenso são escolas eminentemente etiológicas, o que leva ao erro da questão.


    Gabarito ERRADA

  • O surgimento de teorias sociológicas não demarca o fim das pesquisas etiológicas, haja vista que tanto escola clássica, como a positiva e, ulteriormente a Escola sociológica se desdobram em pesquisas acerca das causas do advento e profusão da criminalidade. Por exemplo, a escola clássica estava plasmada no LIVRE ARBÍTRIO do indivíduo, já a escola positiva refutava tal causa, sendo que as questões anatômicas/fisionômicas determinavam o indivíduo como delinquente. Vejam, que há causas próprias para cada escola, portanto, não há o exaurimento da pesquisa etiológica na escola positivista/determinista.

  • Assertiva Errada!

    O erro da questão consiste em generalizar o abandono da pesquisa etológica com o surgimento da teorias sociológicas criminológicas.

    As escolas sociológicas de consenso não abandonaram a etiologia. Contudo, as escolas criminológicas sociológicas de conflito não utilizam mais das causas do crime para tentar explicar o fenômeno da criminalidade. Partem da análise da seletividade do direito penal e dos grupos dominantes (legisladores) para entender o crime.

  • Comentário do Professor:

    É com o surgimento da criminologia crítica ou neo-criminologia que se abandona a pesquisa etiológica (estudo das causas dos delitos). O fenômeno criminal passa então a ser compreendido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais.

  • Há escolas sociológicas, a exemplo da escola de Chicago (ligada à vertente da criminologia do consenso), que buscam explicar as causas do delito através do empirismo. São etiológicas.

  • A criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, a busca de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo e de controlá-lo.  A escola positivista buscava descobrir as causas da criminalidade, dando ênfase à etiologia, tendo fatores bio-psicológicos e sociais como determinantes da conduta criminosa. As teorias sociológicas em nada inovam quanto à postura de procurar uma etiologia do delito, mas em razão das transformações sociais e o crescimento do crime nos Estados Unidos, as teorias sociológicas criminais norte-americanas ampliaram seu campo de pesquisa acerca as causas do crime. Assim partindo-se da Escola de Chicago essas teorias progrediram paulatinamente, surgindo outros estudos que vão das "teorias funcional-estruturalistas" até a "teoria da ação social" . Os sociólogos ainda insistem em encontrar "causas" para o crime, somente alterando a natureza destas, transplantando-as do criminoso para o ambiente criminógeno. Em suma, muda o "locus" da pesquisa, mas não muda a natureza claramente etiológica desta. Os estudos relativos à atuação do ambiente na criminalidade se expandem abrangendo diversos fatores relacionados à Geografia Criminal e Meio Natural, Metereologia Criminal, Higiene e Nutrição, Sistema Econômico, Mal Vivência, Ambiente Familiar, Profissão, Guerra, Migração e Imigração, Prisão e contágio moral, Meios de Comunicação etc. 

    O paradigma etiológico, é considerado inconsistente a partir uma nova abordagem da ciência da criminologia a partir da década de 60, com a teoria do "labelling approach" ou "etiquetamento" em que se formula a tese de que a conduta não possui ontologicamente o atributo do desvio ou da criminalidade que é dado pelas convenções sociais que estigmatizam o crime e os criminosos. Seu enfoque passa a ser as instâncias de controle social que combater o crime ou, como essa teoria prefere dominar, comportamento desviante". A teoria do etiquetamento pode ser considerada o ponto teórico intermediário entre as teorias tradicionais e a teoria crítica e tem como grande expoente o festejado criminólogo Alessandro Baratta.
    Gabarito do Professor: Errado.

  • O fim da pesquisa etiológica ocorre com o surgimento das escolas do conflito ( etiquetamento e crítica)

  • Etiologia = Estudo a causa de um fenômeno

    a escola clássica a teoria do conflito são sociológicas mas não são etiológicas,

     

    já a escola positiva e a teoria do consenso são etiológicas

  • ESCOLA CLÁSSICA: etiologia utilitarista (livre arbítrio);

    ESCOLA POSITIVISTA: etiologia biopsicopatológica (patologia);

    ESCOLAS SOCIOLÓGICAS: etiologia social.

  • ETIOLOGIA = estudo das causas

    "O surgimento de teorias sociológicas não demarca o fim das pesquisas etiológicas, uma vez que a Escola sociológica e as que a precederam se desdobram em pesquisas acerca das causas do advento e difusão da criminalidade. Este enfoque está presente em várias teorias sociológicas do crime, como é o caso do trabalho de Merton e Parsons.

    Ademais, nas palavras de Edwin H. Sutherland, "Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo"

    Desta forma, resta claro que a pesquisa etiológica integra o próprio conceito de criminologia"

    Peguei no facebook do Ênfase

  • "Marca o fim" me ajudou no chute certeiro. =)

  • PARADIGMA ETIOLÓGICO: estuda as causas e fatores da criminalidade para, só assim, individualizar as medidas adequadas a intervir no sujeito. Discurso etiológico da criminalidade, com metodologia causal-determinista, tentando explicar a razão das pessoas cometerem delitos. Causas que determinariam o comportamento criminoso, sempre partindo do pressuposto de que existiria um CONSENSO médio na sociedade (Teorias do Consenso), no que concerne a valores e interesses que fundamentariam politicamente a sociedade. 

    Resumindo: as pesquisar etiológicas sempre continuarão!!!

  • Há dois erros.

    Primeiro que nao marca o fim da pesquisa etiológica (estuda a causa do crime com foco no criminoso), mas de fato ocorre o Giro sociológico, qe coloca as teorias sociológicas em evidência (abordagem psicossocial - analise do problemasocial dando importancia a vitima, o crime, o criminoso)

    Segundo, a pesquisa etiológica nao é propria da escola positivista, mas da criminologia tradicional (ou seja, escola clássica e escola positivista).

  • Escola POSITIVA

    FERRI: estudava o criminoso pelo aspecto sociológico. Possui a obra intitulada "Sociologia Criminal";

    Sabendo disso, já dava pra acertar a questão.

  • Escola POSITIVA

    FERRI: estudava o criminoso pelo aspecto sociológico. Possui a obra intitulada "Sociologia Criminal";

    Sabendo disso, já dava pra acertar a questão.

  • Errada

    O Chamado Giro Sociológico está contido dentro da Criminologia positivista

  • Ferri não abandonou s estudos de Lombroso, ele apenas uniu os seus aos dele


ID
1628509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionados aos modelos teóricos da criminologia.

O positivismo criminológico caracteriza-se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico?! Não seria por intermédio desses conteúdos que se criavam as categorizações deterministas, como a de Lombroso, largamente baseada na Antropologia, ou a de Ferri que cria uma extensa divisão baseada em caracteres sociológicos?! Alguém poderia explicar o motivo pelo qual a assertiva está correta?

  • Assim como o colega Jorge Santebanes, fiquei de "cara", alguém pode ajudar?

  • Certo.


    Colegas, concordo com vocês, questão confusa, horrível!

    Apesar de muitos candidatos terem recorrido, o gabarito foi mantido como certo.


    Segundo a Cespe: "No item 79, não se diz que o positivismo criminológico era independente dos conteúdos mencionados, ao contrário, os conteúdos são expressamente afirmados. Ali, a palavra "independentemente" ("do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico) tem o sentido de que "qualquer que seja o conteúdo", antropológico, psicológico ou sociológico, as características indicadas ("a negação do livre arbítrio, a crença no determinismo, o método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, baseado na observação dos fatos e dos dados") se mantêm, pelo que se pode, independentemente do conteúdo, falar em positivismo criminológico".


    Não me convenceu a justificativa de que "independentemente" tem o sentido de "qualquer que seja o conteúdo", é muito claro que, nesse texto, a palavra "independentemente" expressa o sentido de "independência" (mesmo raciocínio do colega Jorge).

    Precisamos de uma "bola-de-cristal" para responder, ou essa questão está em um nível intelectual muito acima do que estamos acostumados a ver em provas?


    Oremos.

  • Pois é, Cunha! A Cespe não costuma cometer equívocos tão grotescos como esses... Outro dia vi no insta um meme dizendo que o examinador vai passar a perguntar: - cite o que estou pensando e dê 3 exemplos. Acho que não estamos muito longe disso.

  • Lamentável

  • Acertei a questão porque entendi justamente isso que o independentemente significava "seja qual for" o conteúdo....

  • perfeita a questão.  Pelo o que li sobre o positivismo criminólogico surgido na itália no final do século XIX ocorreu num período em que a antropologia e a sociologia estavam em pleno desenvolvimento. Estudo que chegou com suas características próprias com a obra de Lombroso " o homem delinquente".

  • Redação PÉSSIMA dessa questão!

  • O livre arbítrio não foi negado por completo. Para Ferri, era apenas insuficiente, devendo ser complementado com os fatores criminogêneo. Ex.: Infanticídio: MATAR (LIVRE ARBÍTRIO) + ESTADO PUERPERAL (FATOR CRIMINOGÊNEO)

  • D. Cunha, concordo plenamente, Também não consegui encontrar esse sentido que o CESPE deu para o termo "independentemente".

  • No tocante ao positivismo no campo do direito penal tem-se que a “Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas, com três autores símbolos em cada uma delas: fase antropológica: Cesare Lombroso (L’Uomo Delinqüente); fase jurídica: Rafael Garofalo (Criminologia); e fase sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminale; 

    O positivismo propõe que todas as questões filosóficas, sociológicas e políticas fossem analisadas por meio de uma ótica humana, colocando-se de lado tudo o que fosse metafísico ou teológico. A doutrina positivista vai de encontro à idealista, pois prioriza a experiência sensível (ou dados positivos) à experiência extra-sensorial (dados subjetivos). Em outras palavras, o positivismo tem por base tudo àquilo que pode ser observado e deixa de lado o que só pode ser intuído. Ai entra a negação do LIVRE ARBÍTRIO E O DETERMINISMO.

    E na ânsia de estudar o crime e suas causas, Lombroso ficou bastante conhecido pelas suas teorias sobre o “delinquente nato”, ou seja, aquelas ideias de que as características físicas, fisiológicas e mentais dos indivíduos demonstravam se a pessoa era predisposta ao crime ou não.

  • Posso fazer essa questão 1000 vezes e ficar alerta para os próximos concursos, mas não deixarei de me indignar! Já vi de tudo, mas essa acepção a 'independentemente' é a primeira vez... 

  • desculpe a ignorância... mas li independentemente no sentido de "não existir" - no mínimo ambígua...  a parte do conhecimento do conteúdo cobrado na questão estava tranquilo, já a de acertar o que o Cespe imagina como certo... te põe na roleta russa ... forte abraço a todos... Deus no ajude além dos estudos... kkk

  • O que mais me assusta nessa questão é que a entidade perde bons candidatos, que sabem o conteúdo denso desse tipo de matéria, mas erram a assertiva por conta de uma redação PÉSSIMA de quem elaborou a prova.

  • E se utilizar de ponto, criar um parágrafo menor, ponto e vírgula?  Alguém ai do CESPE poderia fazer um curso básico de Língua Portuguesa para parar de dar esses vexames ridículos?  Ou será que a falta de bom senso é proposital? 

  • Que redação horrorosa!

    Errei, mas acertei!

  • quando você sabe o assunto, porém não consegue entender o sentido que a banca dá a palavra (independentemente). Paciência!  

  •  "independentemente do conteúdo antropológico" QUE BIZARRO!!! Escola Positivista, em especial Cesare Lombroso, não teria conteúdo antropológico especialmente porque influenciado pela obra "evolução das espécies", de Darwin, criou a figura do CRIMINOSO NATO como um ser atávico da espécie humana; daí o determinismo em contraposição ao livre arbítrio??? 

    NÃO ENTENDI, ALGUM PROFESSOR PODERIA COMENTAR ESTA ASSERTIVA???.

  • Pela terceira vez eu faço essa questão, e pela terceira vez eu erro!!!!

  • Oremos (2)!

  •  "independentemente" Errei a questão por causa disso!

  • Punk.

  • Não sou expert em português. Longe disso. Mas acredito que o sentido empregado ao termo "independentemente", que a banca quis dar, não pode ser extraído do texto, tal como escrito. Para que "independentemente" tivesse a conotação desejada, a frase deveria ser reescrita, conforme sugestão a seguir: "independentemente de o conteúdo ser antropológico, psicológico ou sociológico (...).

    .

    A utilização de termos ambíguos, em assertivas diminutas, deveria ser evitado pela banca. Ainda que o candidato alcançasse a interpretação almejada, certamente não teria segurança em cravar a resposta, mesmo dominando o tema cobrado pela banca. Ao meu ver, esse expediente não mede conhecimento sobre o assunto, mas consiste em subterfúgio pouco criterioso para diminuir o nível de acertos. Qual a vantagem disso para a seleção de candidatos? Lastimável.

  • Também levei tinta no "independente". e eles justificam o que eles quiserem. eles são os donos da razão. pode cair essa mesma questão em outro concurso e a assertiva ser o oposto, e fica por isso mesmo. 

  •  Adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.

    configura as características da escola positivas, n vejo confusão na questão! 

  • foi exatamente o que me levou a marcar a acertiva como correta, analisando o contexto. 

    não se diz que o positivismo criminológico era independente dos conteúdos mencionados, ao contrário, os conteúdos são expressamente afirmados. Ali, a palavra "independentemente" ("do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico) tem o sentido de que "qualquer que seja o conteúdo", antropológico, psicológico ou sociológico, as características indicadas ("a negação do livre arbítrio, a crença no determinismo, o método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, baseado na observação dos fatos e dos dados") se mantêm, pelo que se pode, independentemente do conteúdo, falar em positivismo criminológico". 

  • Que merda ?! Não sei mais criminologia!

  • Que merda é essaaaaa

  • Merdaaaaaaaaaaa

  • Rapaz, eu acho que a Cespe quer fazer é graça. Que bexiga de independentemente, assim é melhor saber a respeito de foices e machados e voltar pra roça. 

  • Que tiro foi esse?
  • Extamanente isso!!

    Lembrando os principais autores da Escola Positivista:

    L- Lombroso

    F-Ferri

    G-Garófalo

     

  • QUESTÃO CONFUSA....JA ESTUDO CRIMINOLOGIA FAZ TRES MESES E ERREI....PQP

  • Fico feliz em ver que a maioria tbm errou a questão, pois afasta a possibilidade de eu ser burro e demonstra que a questão foi mal redigida pela banca !!

  • banca + lisura + interesse público - ego de examinadores = utopia

  • Quanto mais eu estudo mais burrro eu fico, será que estou estudando para ficar mais burro!

  • Se errou a questão é pq ta sabendo a matéria....bola pra frente...cespe vacilou bonito

  • Li esse trem 3X para tentar entender e ainda errei ... puts 

  • A Escola Positiva é escola criminológica que surgiu no século XIX e pode ser dividida em três fases (antropológica, sociológica e jurídica). Teve como principais expoentes os italianos Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaelle Garofalo. Essa escola sucedeu a Escola Clássica e teve como características marcantes, independentemente de qual fase fosse, o determinismo biológico-social, segundo o qual não há vontade humana. De acordo com esse entendimento, o pensamento e o querer não são mais do que manifestações físicas de um processo físico-psicológico que se desenvolve por meio de condutores no sistema nervoso (determinismo positivo), sendo o homem, portanto, um irresponsável. Para os representantes da Escola Positiva, as ações humanas são sempre produto de seu organismo fisiológico e psíquico e, ainda, da atmosfera física e social onde nascem e vivem os agentes das ações humanas (indivíduos).
    Gabarito do Professor: Certo.

  • Questão de péssima redação. Não tem como concordar com a justificativa de não-anulação do CESPE. Lamentável!

  • CERTO

     

    "O positivismo criminológico caracteriza-se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência."

     

    POSITIVISMO:

    - Condutas determinadas por FORÇAS INATAS

    - Crimes e Criminosos estudados INDIVIDUALMENTE

    - Contrapõe-se ao LIVRE ARBÍTRIO

    - Fatores Biológicos, Psicológicos e Sociais levados em consideração

  • Dá um conforto em ler os comentários.


    Apenas ignorem esta questão. Ela é um lixo.

  • Andre Leles,citou a  melhor explicativa para a questão.kkk

  • A Escola Positivista foi uma espécie de evolução na análise dos
    delitos, pois, apesar de ainda não haver uma conclusão sobre a
    participação da vítima no crime, percebeu-se a necessidade de uma
    análise mais aprofundada do agente do crime, entendendo ser este
    influenciado por causas biológicas, físicas e sociais, criando-se, assim, os
    fatores criminógenos

    (FONTE: Estratégia)

     

  • Prefiro a Vunesp

     

    PAZ

  • Da série: A Cesp também erra.

  • Tambem, só tem corrputos nessa banca.

  • Ha Sátanas miseravel !!!

  • Achei que tivesse errado por causa da frase: "independentemente do conteúdo antropológico"...

  • Jesus, que questão foi essa!

  • É o tipo de questão que a banca não dá o braço a torcer para anular.

    Se as palavras chaves dessa escola são exatamente "antropológico, psicológico e sociológico". Aí me vem a questão e fala um monte de coisas e diz "independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico", o que no mínimo, a meu ver, daria uma ideia de relativização a essas densas características dessa escola.

    Lamentável!!!

     

     

  • Mal formulada demais. Faltou coerência, logo, induz ao erro. 

  • Errou a questão? Parabéns, vc está no caminho certo! Absurdo

  • A justificativa da CESPE nesta questão foi simplesmente lamentável. Questão claramente ERRADA, justamente pela palavra "independentemente". Aí vem a banca e traz este novo conceito da palavra.

  • Aquele tipo de questão que nem vale a pena "perder tempo"... bola pra frente!

  • Tipo de questão que eu marquei o gabarito como errado e que se tivesse outra prova semana que vem com a mesma questão, eu marcaria errado de novo.

  • Questão com a cara da Cespe: pode ser errada (se considerar que Ferri e Garofalo não tinham uma visão unidirecional do delinquente) ou certa (se considerar os positivistas de modo geral, sobressaindo Lombroso).

    Ou seja, questão que erra quem sabe a matéria. Parabéns ao examinador!

  • "independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico" (???)

    (...) Há, claramente, três orientações na Escola Positiva:

    1) Antropobiológica (para alguns autores apenas antropológica), representada por Lombroso;

    2) Sociológica, cujo principal expoente é Ferri;

    3) Jurídica, cuja principal figura é Garofalo

    Em todas elas - essência de uma biologia criminal predominante à época - há um sistema causal-explicativo edificado pelo comportamento criminal de um lado e hereditariedade e anomalias do outro. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 63).

    Sem mais...Bola pra frente...

  • Estava indo bem até a expressão "independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico". Masquei CERTO contando que ia errar, mas acertei. Entretanto, de acordo com a doutrina que trata das Escolas Criminológicas a assertiva está errada! Mas...

  • Já estou errando pela segunda vez a mesma questão no espaço de 2 meses só por conta desse termo independente.

  • Questão passível de anulação sim ou claro? Bola p frente

  • A questão é tão ruim e mal escrita que premiou quem não sabia. A banca quer ser "dificilzona", rebusca tanto a redação que deixa a assertiva errada e depois ñ tem humildade de reconhecer o que houve. Complicado. pra variar.
  • Esse "Independentemente" quebrou a perna de todos aqui. Parafraseando, independentemente do autor da teoria, o conteúdo antropológico é RELEVANTÍSSIMO na Escola Positivista, pelo menos para Lombroso e para Ferri, os maiores expoentes dessa escola.

    Passível de anulação, não se condene por ter marcado "errado" que nem eu.

  • a Cespe é louca!

  • RANÇO

  • Continuo respondendo e errando por conta desse final. kkkk!

  • CERTO

    O positivismo criminológico caracteriza-se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência. 

    Uma das principais característica do positivismo criminológico é a negação do livre arbítrio, o criminoso não tem escolha, basta adentrarmos os estudos de Lombroso e a teoria do criminoso nato. 

    O positivismo criminológico pauta-se no determinismo biológico, não se baseando na influência de fatores exógenos para a ocorrência do crime. 

    Uma das principais contribuições desse período, sem dúvida, foi a utilização do método empírico-indutivo. 

    A criminalidade no período científico é considerada um fenômeno natural de causa determinada, a criminologia deve estudar as causas do delito, por meio de método científico. 

    O período científico não leva em consideração quando do entendimento do crime, a realidade cultural, se este é ou não uma construção social, ou um fato social problemático. 

    O crime nesta concepção é uma realidade ontológica (determinismo biológico). 

  • Independentemente???

  • Quem errou, acertou.

  • Alguém, por obséquio, pode explicar por que essa questão está correta? Nem o professor do QC conseguiu, pois ele afirma que ''Para os representantes da Escola Positiva, as ações humanas são sempre produto de seu organismo fisiológico e psíquico e, ainda, da atmosfera física e social onde nascem e vivem os agentes das ações humanas (indivíduos).''

    Logo, como essa parte da questão pode estar correta: ''...independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.'' ??????????????????????????????

    Aff.

  • Questão que quem errou, acertou!

  • Excelente questão para deixar em branco. Simbora!!

  • Em 29/01/21 às 10:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 02/10/20 às 22:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/06/20 às 11:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    E vou continuar errando! Questão flagrantemente incorreta!

  • independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.'' ?????????

    Esse não seria o marco principal do positivismo?

    A cespe considerou o gabarito CERTO. Mas pelo que li, apenas a primeira parte ta ok.

  • Essa eu erro e erro com gosto, significa que estou aprendendo alguma coisa.

  • nessas horas dá vontade de desistir qpq

  • Errei... mas acho que o enunciado se refere às características gerais da escola positiva, sem considerar as fases antropológicas e tals... deve ser isso... mas deixaria em branco na prova...

  • Muito forçada, não dá para marcar certo seja lá qual for a argumentação utilizada!

  • Comentário muito vago, fugiu da questão.

    Qc, respeita os seus assinantes!

  • CESPE criando um conceito que é só dela!

  • Entendi que a banca quis dizer que o experimento, o empirismo indutivo, a experiência não deve levar em conta caracteres externos à pesquisa, independente da linha da pesquisa, o que vale são os dados obtidos por meio da pesquisa.

  • APELARAM! PEDE PRA SAIR BANCA!

  • Pior que é esse o nível da prova da CESPE DELTA PF no que diz respeito a criminologia. Lamentável!

  • Esse é o tipo de questão que se ficar pensando muito ERRA!

    A primeira parte da questão está corretíssima!

    Método dos positivistas, realmente, é INDUTIVO-EMPÍRICO, diferenciando-se dos clássicos, que adotam o DEDUTIVO-ABSTRATO.

    Negam o livre arbítrio (característica marcante da Escola Clássica), pois creem no determinismo biológico, social...

    A parte final da questão, principalmente a parte do "independentemente", realmente, é estranha... Mas... Pelo conjunto da obra, o mais indicado seria tacar o certo e correr pro abraço.

    Como sempre falo: é melhor ir no menos errado do que brigar com recurso depois, geralmente as bancas não voltam atrás!

  • Assertiva C

    O positivismo criminológico caracteriza-se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.

  • “Num intindi o que ele falou”

  • eu odeio a cespe todos os meus casinhas odeiam a cespe

  • O cara é examinador de uma das maiores bancas do país, mas não sabe escrever uma afirmativa. Difícil.. Aberração dizer que a forma como o independentemente foi utilizado nessa frase leva ao sentido de que seria independente de qual dos conteúdos. Para ficar correto deveria ser algo como: Independentemente do conteúdo, seja ele antropológico, psicológico ou sociológico..

  • Essa questão só acerta quem não estudou.

  • Na hora que Li a palavra independentemente já marquei errada.

  • É desmotivador responder questões como essa. A matéria já não é mil maravilhas!

  • Assertiva C

    O positivismo criminológico caracteriza-se, entre outros aspectos, pela negação do livre arbítrio, pela crença no determinismo e pela adoção do método empírico-indutivo, ou indutivo-experimental, também apresentado como indutivo-quantitativo, embasado na observação dos fatos e dos dados, independentemente do conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência.

  • Redação totalmente incorreta. Difícil.

  • conteúdo antropológico, psicológico ou sociológico, como também a neutralidade axiológica da ciência

    Na escola positiva foram levados em consideração sim esses aspectos !


ID
1661713
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere as assertivas abaixo: 

I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.
II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.
III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena.
IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.  (Certo)

    Cezar BItencourt (2010, p.81) aponta que: “ Representavam, na verdade, doutrinas opostas, uma vez que para a primeira - jusnaturalista – o Direito decorria da eterna razão e, para a segunda – contratualista -, tinha como fundamento o acordo de vontades. No entanto, coincidiam no fundamental: na existência de um sistema de normas jurídicas anterior e superior ao Estado, contestando dessa forma, a legitimidade da tirania estatal. Propugnavam pela restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando ambas, dessa forma, o individualismo, que acabaria inspirando o surgimento da escola clássica.”

    II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta  estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais. ( Certo )

    César Bitencourt (20010, p.86): “A Escola Positiva surgiu no contexto de um acelerado desenvolvimento das ciências sociais (Antropologia, Psiquiatria, Psicologia, Sociologia, Estatística etc.) Esse fato determinou de forma significativa uma nova orientação nos estudos criminológicos. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinqüente, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais”.A Escola Positiva apresenta três fases, distintas, predominando em cada uma determinado aspecto, tendo também um expoente máximo. São elas: a) fase antropológica: Cesare Lombroso ;b) fase sociológica: Enrico Ferri; e c) fase jurídica: Rafael Garofalo (Criminologia).

    III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena. (Falso)

    César Bitencourt (2010, p.95): “A principal característica da escola correcionalista diz respeito ao fim único da pena: emenda ou correção. De conseguinte, tem-se que: a) a pena idônea é a privação de liberdade; b) a pena deve ser indeterminada – sem prévia fixação do tempo de sua duração; c) o arbítrio judicial deve ser ampliado no que se refere à individualização da pena; d) a função penal deve ser vista como preventiva e de tutela social; e e) a responsabilidade penal deve ser entendia como responsabilidade coletiva, solidária e difusa.”

    IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo. (Certo)

    César Bitencourt (2010, p.92):

    Enfim, as principais características da moderna escola alemã podem ser sintetizadas nas seguintes: a) adoção do método lógico-abstrato e indutivo-experimental — o primeiro para o Direito Penal e o segundo para as demais ciências criminais. 44. Aníbal Bruno, Direito Penal, cit., p. 114. 92 Prega a necessidade de distinguir o Direito Penal das demais ciências criminais, tais como Criminologia, Sociologia, Antropologia etc.; b) distinção entre imputáveis e inimputáveis — o fundamento dessa distinção, contudo, não é.o livre-arbítrio, mas a normalidade de determinação do indivíduo. Para o imputável a resposta penal é a pena, e para o perigoso, a medida de segurança, consagrando o chamado düplobinário- c) o crime éconcebido como fenômeno kumano-soàal e fato jurídico — embora considere o crime um fato jurídico, não desconhece que, ao mesmo tempo, é um fenômeno humano e social, constituindo uma realidade fenomênica; d) função finalística da pena — a sanção retributiva dos clássicos é substituída pela pena finalística, devendo ajustar-se à própria natureza do delinqüente. Mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial; e) eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração — representa o início da biisca incessante de alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração, começando efetivamente a desenvolver uma verdadeira política criminal liberal.


  •   Escola Clássica (Carrara):

    - É uma necessidade ética, permitindo o reequilíbrio do sistema (pena tem finalidade de prevenção).

    Escola Positiva (Lombroso):

    - A pena é indeterminada, adequando-se ao criminoso (pena tem finalidade de prevenção)

    A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.

    Terza Scuola Italiana (Carnevale):

    - Reúne conceitos clássicos e positivistas.

    Escola Penal Humanista (Lanza):

    - A pena tem o objetivo de educar o culpado (pena tem finalidade de ressocialização).

    Escola Técnico-Jurídica (Manzini):

    - A pena surge como meio de defesa contra a perigosidade do agente.

    - Objetivo de castigar o delinquente (pena tem finalidade de retribuição).

    Escola Moderna Alemã (Von Liszt):

    - A pena é instrumento de ordem e segurança social.

    -Exerce uma função Preventiva Geral (visa a sociedade) Negativa (intimidação).

     Escola Correcionalista (Röeder):

    - Pena como correção da vontade do criminoso.

    Escola Da Nova Defesa Social (Gramática):

    - A pena é uma reação da sociedade com o objetivo de proteção do cidadão.

  • Para a Escola Clássica (Francesco Carrara) , a pena surge como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: "punitur ne peccetur': É necessidade ética, reequilíbrio do sistema: punitur quia peccatum est.

     

    Já para os seguidores da Escola Positiva (CESARE LOMBROSO) , a pena funda-se na defesa social; obj etiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo. RAFAEL GAROFALO, por exemplo, vê a pena como forme de eliminar o criminoso grave, defendendo até a pena de morte.

     

    De acordo com os adeptos da Escola Moderna Alemã (FRANz VoN LIZST) , cuida-se de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica) .


    A Escola Correcionalista (KARL DAVID AuGUST Rc>EDER) entendia a pena como correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL . ROGÉRIO SANCHES

  • Escola Correlacionista ou Correcionalista?

  • Não entendi o porquê de a IV estar correta, visto que Franz Von Lizst é enquadrado como adepto da teoria relativa (Prevenção Especial), ou seja, pena como efeito preventivo na busca de evitar novas práticas delituosas, já esse item afirma que a Escola Alemã tem o condão retributivo e preventivo. Essa não seria a teoria Unitária?

     

    Por gentileza, alguem para me explicar?

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • gB D

     

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    § O CRIME É UM ENTE JURÍDICO; NÃO É UMA AÇÃO, MAS SIM UMA INFRAÇÃO [CARRARA];

    § A PUNIBILIDADE DEVE SER BASEADA NO LIVRE-ARBÍTRIO;

    § A PENA DEVE TER NÍTIDO CARÁTER DE RETRIBUIÇÃO PELA CULPA MORAL DO DELINQUENTE [MALDADE], DE MODO A PREVENIR O DELITO COM CERTEZA, RAPIDEZ E SEVERIDADE E A RESTAURAR A ORDEM EXTERNA SOCIAL;

    § MÉTODO E RACIOCÍNIO LÓGICODEDUTIVO.

     

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

     

     

    ü O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

     

    Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

     

    Os postulados da Escola de Política Criminal foram: ( ESCOLA ALEMÃ)

    ü O MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL PARA A CRIMINOLOGIA;

    ü A DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS [PENA PARA OS NORMAIS E MEDIDA DE SEGURANÇA PARA OS PERIGOSOS];

    ü O CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO;

    ü A FUNÇÃO FINALÍSTICA DA PENA – PREVENÇÃO ESPECIAL;

    ü A ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO.

     

  • Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    §  O CRIME É UM ENTE JURÍDICO; NÃO É UMA AÇÃO, MAS SIM UMA INFRAÇÃO [CARRARA];

    §  A PUNIBILIDADE DEVE SER BASEADA NO LIVRE-ARBÍTRIO;

    §  A PENA DEVE TER NÍTIDO CARÁTER DE RETRIBUIÇÃO PELA CULPA MORAL DO DELINQUENTE [MALDADE], DE MODO A PREVENIR O DELITO COM CERTEZA, RAPIDEZ E SEVERIDADE E A RESTAURAR A ORDEM EXTERNA SOCIAL;

    §  MÉTODO E RACIOCÍNIO LÓGICODEDUTIVO.

     

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

     

     

    ü  O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü  A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü  O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü  A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü  MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü  OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

     

    Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

     

    copiando p ficar arquivado

     

    Os postulados da Escola de Política Criminal foram:

    ü  O MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL PARA A CRIMINOLOGIA;

    ü  A DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS [PENA PARA OS NORMAIS E MEDIDA DE SEGURANÇA PARA OS PERIGOSOS];

    ü  O CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO;

    ü  A FUNÇÃO FINALÍSTICA DA PENA – PREVENÇÃO ESPECIAL;

    ü  A ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO

  • Item (I) - A Escola Clássica teve como maior expoente Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que se inspirou no contratualismo de Rousseau. A Escola Clássica tem como fundamento o racionalismo decorrente dos ideais iluministas, e devotava grande apreço para os direitos do homem, notadamente o do individualismo. Para essa Escola, o indivíduo só poderia ser punido por uma conduta faltosa considerada previamente por lei como crime. Sendo assim, protege-se o indivíduo contra o arbítrio do estado, que deve se submeter ao primado do direito e salvaguardar os direitos naturais do homem.
    Item (II) - A Escola Positiva sucedeu a Escola Clássica e passou a ver o crime como um fenômeno sociológico. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de se proteger mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos do indivíduo.
    Item (III) - A Escola Correlacionista teve origem na Alemanha em 1839. Tinha como principal propósito a aplicação da pena com a finalidade única de corrigir o delinquente. Com efeito, a pena é instrumental, prestando-se, tão somente, para  emendar o delinquente, fazendo cessar nele o impulso criminoso e tornando-o apto a voltar ao convívio social.
    Item (IV) - A Escola Alemã tem como seu principal expoente F. Von Liszt. O pensador alemão e os seguidores dessa Escola rechaçaram os pressupostos metafísicos e filosóficos da criminologia. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, dentre as características desta Escola está a concepção do crime um fenômeno  humano-social sem deixar de ser visto concomitantemente como um fato jurídico. Outra característica desta Escola, ainda de acordo com o referido autor, é concepção finalística da pena, vale dizer, a pena "mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial". (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral).
    Gabarito do Professor: (D)
  • Item (I) - Falar sobre Escola Clássica 

    Item (II) - Falar sobre a Escola Positiva que é uma reação à Escola Clássica

    Item (IV) - Falar sobre a Escola Alemã, que, basicamente, defende a coexistência do caráter preventivo e preventivo.







  • A Escola Moderna Alemã foi liderada pelo jurista Von Liszt (1851-1919).

    O ponto de partida foi a neutralidade entre livre-arbítrio e determinismo, com a proposta de imposição da pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais e de medida de segurança, para os perigosos (anormais e reincidentes), sendo esta última com o objetivo de assegurar a ordem social, com fim único de justiça.

    Inicialmente, Von Liszt não admitia o livre-arbítrio, que substituía pela normalidade que deveria conduzir o indivíduo, e deixou em segundo plano a finalidade retributiva da pena, priorizando a prevenção especial.

    A escola alemã liderada por Von Liszt incluiu em sua concepção de Ciências Penais a Criminologia (que se atenta a explicação das causas do delito) e a Penologia (neologismo criado para separar o estudo das causas e dos efeitos das penas). Também em seu programa, Listz defendeu a prevenção especial, ganhando repercussão internacional quanto a isso.

  • Comentário do professor para os não assinantes:

    Item (I) - A Escola Clássica teve como maior expoente Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que se inspirou no contratualismo de Rousseau. A Escola Clássica tem como fundamento o racionalismo decorrente dos ideais iluministas, e devotava grande apreço para os direitos do homem, notadamente o do individualismo. Para essa Escola, o indivíduo só poderia ser punido por uma conduta faltosa considerada previamente por lei como crime. Sendo assim, protege-se o indivíduo contra o arbítrio do estado, que deve se submeter ao primado do direito e salvaguardar os direitos naturais do homem.

    Item (II) - A Escola Positiva sucedeu a Escola Clássica e passou a ver o crime como um fenômeno sociológico. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de se proteger mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos do indivíduo.

    Item (III) - A Escola Correlacionista teve origem na Alemanha em 1839. Tinha como principal propósito a aplicação da pena com a finalidade única de corrigir o delinquente. Com efeito, a pena é instrumental, prestando-se, tão somente, para emendar o delinquente, fazendo cessar nele o impulso criminoso e tornando-o apto a voltar ao convívio social.

    Item (IV) - A Escola Alemã tem como seu principal expoente F. Von Liszt. O pensador alemão e os seguidores dessa Escola rechaçaram os pressupostos metafísicos e filosóficos da criminologia. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, dentre as características desta Escola está a concepção do crime um fenômeno humano-social sem deixar de ser visto concomitantemente como um fato jurídico. Outra característica desta Escola, ainda de acordo com o referido autor, é concepção finalística da pena, vale dizer, a pena "mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial". (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral).

    Gabarito do Professor: (D)

  • Assertiva d

    I A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.

    II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais

    IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

  • III - quem introduziu a noção de humanização das penas foi o Marquês de Beccaria (obra: do delito e das penas) da escola clássica.


ID
1925695
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O italiano Cesare Lombroso, autor da obra “L’Uomo delinquente”, foi um dos precursores da Escola Clássica de Criminologia, a qual admitia a ideia de que o crime é um ente jurídico - infração - e não ação.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na primeira parte, já que Lombroso é precursor da Escola Positiva  e não Clássica.

    Os três maiores expoentes da Escola Positiva foram Lombroso ( orientação antropobiológica), Ferri (orientação sociológica) e Garofalo ( orientação jurídica).

    A segunda parte está correta, já que para a Escola Clássica - fundamentados na fórmula de Carrara - o crime não é um simples fato, mas um ente jurídico, ou seja, uma contradição entre o homem e a lei.

    Ps: a citada obra é sim de autoria de Lombroso.

  • Lombroso é autor da obra "O Deliquente";

    Lombroso é da Escola Positiva;

  • "O homem delinquente", "O Delinquente" ou “L’Uomo delinquente”... Vários nomes de uma mesma obra de Lombroso, que foi expoente da Escola Positiva (ou Positivista).

     

    Já "Dos delitos e das penas" é obra de autoria de Beccaria, expoente da Escola Clássica.

  • Escola Positiva

     

    L - ombroso (positivismo antropológico)

    F - erri (positivismo sociologico)

    G - arófalo (positivismo jurídico)

  • Escola clássica é do Marques de Beccaria, com a obra "dos delitos e das penas". Não se estudava a etiologia criminal e se pensava, principalmente, que o homem se tornava criminoso por escolha própria, ou seja, por conta de seu livre arbítrio. A escola clássica não possuia um viés empírico, como é o caso da escola positiva (o qual tem como fundador Lombroso, com a obra "o homem delinquente).

     

    GABARITO ERRADO

  • O italiano Cesare Lombroso, autor da obra “L’Uomo delinquente”, foi um dos precursores da Escola Positiva de Criminologia. Criador da Teoria do Criminoso nato.

  • Complementando os colegas...

    Segundo Cézar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, parte geral, 22ed, 2016, p.100) Carrara, um dos expoentes da Escola Clássica enunciava como um dos princípios de sua escola que:

    o crime é um ente jurídico.

    não é um ente de fato, é um ente juridico

    não é uma ação mas sim uma infração.

    sua essencia se constitui na violacao de um direito natural.

     

     

     

    então, alterando-se Lombroso para Carrara, quem de fato criou a dogmática criminal da escola clássica, a questão fica correta

  • ESCOLA: POSITIVA...A questão diz: escola clássica.

  • Escola Clássica: 

    Carrara 

    Beccaria 

    Feuerbach

     

    Escola Positiva 

    Lombroso 

    Ferri 

    Garófalo 

  • Escola Positivista  E NÃO CLÁSSICA  como mencionado na questão. 

  • Gabarito Errado! Lombroso não é da Escola Clássica,mas sim da Positiva. Defendia a tese do delinquente nato, estudo antropológico em que o criminoso nascia com características físicas para delinquir, exceção ao livre árbitro e a favor do determinismo. Autor da obra , O homem delinquente, diz-se para seguir esta linha ter feito mais de 2 mil autópsias para defender seu ponto de vista.

    FORÇA!

  • Gabarito Errado! Lombroso não é da Escola Clássica,mas sim da Positiva. Defendia a tese do delinquente nato, estudo antropológico em que o criminoso nascia com características físicas para delinquir, exceção ao livre árbitro e a favor do determinismo. Autor da obra , O homem delinquente, diz-se para seguir esta linha ter feito mais de 2 mil autópsias para defender seu ponto de vista.

    FORÇA!

  • Gabarito não esta errado, a questão esta errada justamente por dizer que Lambroso foi da escola Classica, quando na verdade foi da Positiva

  • Gab. ERRADO!

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Lombroso é da Escola Positiva.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica):crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri). e no BRASIL, reforçou o RASCISMO!

  •  Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

  • Gab Errado

     

    Cesare Lombroso = Escola Positiva

     

    Não corrigindo e somente complementando o excelente comentário da Débora, Existe também na Escola clássica o autor ( Giovane Romagnose ) 

  • Positivista

  • A criação da Escola Positiva atribui-se a Cesare Lombroso, com desenvolvimento de Rafaelle Garofalo e Enrico ferri.

    Há, claramente, três orientações na Escola Positiva:

    1) Antropobiológica---->Lombroso

    2) Sociológica ------>Ferri

    3)Jurídica----->Garofalo

    Decoreba:

    L ---> A

    F ---> S

    G ---> J

  • Quem diz que o crime é um ente jurídico é a Escola Clássica e Lombroso não fez parte dela e sim da Escola Positiva.

  • Escola Positiva.

    Na Escola Clássica o principal nome foi o Beccaria.

  • Gabarito: Errado

    A Escola Positivista pode ser dividida em 3 fases distintas:

    1) Fase Antropológica (Lombroso) – “O homem delinquente”;

    2) Fase Sociológica (Ferri) – “Sociologia Criminal”;

    3) Fase Jurídica/Psicológica (Garofalo) – “Criminologia”.

    Cesare Lombroso - Obra inaugural: “O Homem Delinquente” (1876)

    Lombroso utilizou-se da metodologia empírica para fazer suas conclusões na obra. De análise de observação da realidade. Enquanto os Clássicos usavam de teorias e abstrações, lombroso foi a “campo”, in loco com a finalidade de criar uma teoria (aceita ou não), mas que estava baseada em critérios práticos e reais.

    Aplicava essa metodologia em:

    ·        Entrevistas de presos;

    ·        Análise de crânios, de órgãos, de características físicas de pessoas presas.

    Com isso, sustentou que o criminoso era um SER ATÁVICO, um ANIMAL SELVAGEM que nascia predisposto ao crime. Além disso, afirma que os fatores externos servem apenas para desencadear algo que já é hereditário. Portanto, o crime seria um fenômeno biológico (nato do indivíduo)

    Fonte: Caderno Sistematizado de Criminologia 2020 e Manual Caseiro 2020.

  • Escola POSITIVISTA e o determinismo biológico que gera o criminoso

  • ERRADO

    O italiano Cesare Lombroso afirmava ser o crime um fenómeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os classicos), razão pela qual o método que deve ser utilizado para o seu estudo havia de ser o experimental (indutivo).

    Fonte: Sérgio Salomão SCHECAIRA

  • Lombroso -> foi do positivismo e não da Escola clássica e admitia a ideia de que o crime é um ENTE BIOLÓGICO e NÃO JURÍDICO.

  • Errada

    Escola Clássica: O crime é um ente jurídico, o criminoso é um ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena é baseada no livre arbítrio.

    • Método: Abstrato, lógico, dedutivo - típicos do direito penal
    • Autores: Becaria, Giandomenico Romagnosi, Fuerbach

    Escola Positiva: O crime é um fato humano, o criminoso não é dotado de livre arbítrio e sim anormal sob a ótica biológica e psciológica e a pena é baseada no determinismo.

    • Método empírico, insterdisciplinar.
    • Autores: Lombroso, Ferri, Garofalo.
  • ERRADO.

    Lombroso = escola positiva;

    Ente jurídico = Carrara (escola clássica).


ID
1951585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia moderna

Alternativas
Comentários
  • (B)

    A criminologia consiste no estudo da natureza dos crimes, do comportamento criminoso da vítima e das maneiras de reinserir o criminoso na sociedade. A criminologia moderna procura se estruturar através dos métodos observacionais e na interdisciplinaridade para formular um estudo consistente que auxilie no combate e prevenção das atividades criminosas na sociedade.



    A compreensão dos fatores que desencadeiam o comportamento criminoso foi ao longo de tempo sendo reformulado, passando pelo conceito da escola clássica (o crime está presente na sociedade de maneira nata), da escola positivista (o crime está associado a determinado gene criminoso) e chegando finalmente à escola sociológica que afirma que o crime é resultado de um conjunto de fatores socioeconômicos que impelem o indivíduo à prática criminosa.


    A criminologia é de vital importância para a sociedade em dois importantes aspectos, o aspecto preventivo e o aspecto combativo. O aspecto preventivo seria a elaboração de políticas públicas voltadas para combater os fatores que desencadeiam a violência como, por exemplo, o desemprego, a evasão escolar, a utilização de álcool e drogas entre outros. O aspecto combativo seria a elaboração de um código penal que punisse de maneira justa e igualitária os criminosos, independente da sua condição socioeconômica.


    É importante que a sociedade cobre de maneira consciente a reformulação do sistema penal sempre que ele começar a apresentar falácias que o impeçam de cumprir a sua função primordial que é proteger os indivíduos de bem. A criminologia é portando uma das principais aliadas na defesa dos direitos e deveres dos cidadãos.

    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/51630/criminologia-moderna-qual-a-importancia-da-criminologia-para-a-sociedade

     

  • Qual a fonte, Ferraz?

  • Criminologia Científica Moderna


    Definição (Molina e Calhau): “A criminologia científica é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno
    delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo”.

     

    Postulados:

    -Tem como objeto o estudo do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social.
    -Tem como objetivos a prevenção do delito, daí, diagnosticar o fenômeno criminal, acompanhá-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais.
    - Método: Empírico e Interdisciplinar.
    - A Criminologia Científica Moderna possui orientação prevencionista, em detrimento da repressiva. Analisa e avalia os modelos de reação ao delito.
    - Tem como objetivos a prevenção do delito, daí, diagnosticar o fenômeno criminal, acompanhá-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais. Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade
    - O empirismo consiste em uma doutrina que busca extrair o conhecimento a partir da experiência, mesmo negando princípios de racionalidade.

     

    Os objetos para a Criminologia Moderna Científica, segundo Molina e Calhau são quatro:
    * Crime
    * Delinquente
    * Vítima
    * Controle Social

     

    -> Fonte: aulas CERS, Prof. Roberta Pedrinha

  • Outro macete bom para ajudar era descartar todas as assertivas que remetiam ao aspecto normativo (criminologia não é normativa!!)

  • A normatividade é do direito penal (logo, não é da criminologia).

    A criminologia é causal-explicativa, sempre leva em consideração o meio social (trata-se do caráter empírico), método indutivo.

    "Epistemologia" = teoria do conhecimento; de fato a criminologia é uma ciência. 

    Poitica criminal  X Direito Penal X criminologia.

    Fonte: periscope Prof. Christiano Gonzaga

  • GABARITO: B

    A criminologia moderna visa explicar e prevenir o delito, avaliar os diferentes modelos de reposta social ao fenômeno criminal, e intervir na pessoa do delinquente. Tem como objetivos principais a prevenção do delito por meio do controle social eficaz, mas não utópico a ponto de buscar a completa erradicação do conflito criminal da sociedade.

    Fonte: Manual de Criminologia, José César Naves De Lima Junior. Ed. Juspodivm.

     

  • Basta saber que a criminologia não é uma ciência exata e muito menos normativa. A alternativa "D" busca enganar o candidato, tendo em vista que quase todos sabem que a criminologia é uma ciência empírica (com base na observação), porém jamais normativa. Busca analisar a etiologia (causa) do crime e as formas de prevenção.

     

    Gabarito "B"

  • Acrescentando os comentários dos colegas:

     

    A moderna Criminologia científica envolve diversos ramos do conhecimento humano, dentre eles podemos citar como principais a biologia, a psicologia e a sociologia criminal.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

     

  • A criminologia moderna defende a ideia de que o delito assume papel
    mais complexo, de acordo com a dinâmica de seus protagonistas (autor,
    vítima e comunidade), assim como pelos fatores de convergência social.
    Enquanto a criminologia clássica vislumbra o crime como um
    enfrentamento da sociedade pelo criminoso (luta do bem contra o mal),
    numa forma minimalista do problema, a criminologia moderna observa o
    delito de maneira ampla e interativa, como um ato complexo em que os
    custos da reação social também são demarcados.
    Gabarito: B.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Com base nos ensinamentos dos colegas: a normatividade é uma preocupação do Direito Penal e não da Criminologia. Eliminam-se, portanto, as assertivas:

     

    a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

  • a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

    INCORRETA - Não é ciência normativa.

     

    b) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    CORRETA

     

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

    INCORRETA - Não é ciência normativa e não despreza o meio social na análise empírica.

     

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

    INCORRETA - Não é ciência normativa e não fundamenta a investigação de um delito em fatos abastratos, mas sim concretos.

     

    e) possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena.

    INCORRETA - Os objetos de estudo da criminologia são: crime, delinquente, vítima e controle social. A questão coloca como objeto, tão somente, características relacionadas ao delinquente. Não apresenta uma forma segura de definição jurídico-formal do crime.

  • GABARITO B

     

    1)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    2)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    3)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    4)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conheci- mentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O erro da alternativa "E", além de somente especificar o delinquente como obejeto de estudo da Criminologia, é definir que ela "produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena", quando na verdade ela produz conhecimentos seguros para a compreensão científica do problema criminal, sua prevenção e para intervir com eficácia no homem criminoso. Isso não quer dizer que a Criminologia estabelecerá formas seguras de definição da própria norma jurídica e da pena. Mesmo com um conhecimento seguro para a compreensão da criminalidade, por vezes a norma jurídica pode ser mal elaborada, como nós mesmos nos deparamos com muitos tipos penais. A definição jurídico-formal do crime é informada pelo próprio Direito Penal. Ou seja, a Criminologia não se ocupa do crime enquanto norma, isso é tarefa do Direito Penal, mas sim enquanto fato.

  • a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

     

    b) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

     

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

     

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

     

    e) possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena.

  • Concurseiro Humano, aqui é um espaço de profusão de ideias voltadas à preparação para concursos públicos. Vamos nos ater ao debate acadêmico, sob pena de prejudicarmos essa louvável ferramenta de estudos, por favor. Consciência política, antes de tudo, exige empatia. Obrigado.

  • A) O direito penal é uma ciencia normativa; Criminologia = ciência empírica;

    B) CORRETA;

    C) Repito: O direito penal é uma ciência normativa; a crimonologia é uma ciência causal-explicativa;

    D) Novamente: a criminologia é uma ciência empírica; o direito penal é normativo;

    E) Definição jurídico-formal crime fica a cargo do direito penal;

  • MAS ELA NAO É EMPÍRICA? POR QUE ENTÃO DIZER QUE "SE OCUPA COM A PESQUISA CIENTÍFICA" ESTÁ CERTO?? PODEM ME AJUDAR?


    O CONCEITO DE EMPIRISOMO, PELO QUE LI, É DE QUE Empírico é um fato que se apoia somente em experiências vividas, na observação de coisas, e não em teorias e métodos científicos

  • A criminologia não é normativa, é impírica Não é dedutiva(código penal) é indutiva.
  • criminologia moderna

     

    - é uma ciência empirica;

    - objetos de estudo: crime, delinquente, vítima e controle social;

    - não é ciência normativa;

    - ocupa-se com a pesquisa cientifica do fenômeno criminal;

    - é uma ciência causal explicativa do delito como fenômeno social e individual.

  • A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

  • RESUMO:

     

    - A criminologia não é ciência normativa; é uma ciência empírica, calcada na observação do fenômeno criminal; busca no deliquente, no delito, na vítima e no controle social a sua gênese;

     

    - é uma ciência causal-explicativa;

     

    - é interdisciplinar já que busca na biologia, psicologia, sociologia e antropologia o seu ambito de atuação.

  • Sempre que se fala de Criminologia, jamais será normativa, assim restando apenas a alternativa "B" e "E", porém na alternativa E, fala-se em jurídico-formal, que é a mesma coisa de normativa. Ainda que não se soubesse o conteúdo tratado, seria possível acertar a questão por exclusão.

     

    Foco no OBJETIVO, bons estudos!

  • Segundo Alfonso Serrando Maíllo e Luiz Regis Prado em sua obra conjunta denominada Curso de Criminologia, é " uma ciência empírica de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causa- explicativo. Ocupa-se das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de evitar o crime, assim como o tratamento dos criminosos".
    De acordo com os autores mencionados, "a criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, busca alternativa para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo ou controlá-lo" e, ainda que à criminologia "interessam os aspectos sintomáticos, individuais e sociais do delito e da delinquência". 
    Levando em conta a definição e o balizamento dos objetivos da ciência criminológica acima transcritos, verifica-se que a assertiva contida na alternativa (B) é a correta.
    Gabarito do Professor: (B)

  • As bancas tentam sempre nos induzir ao erro! Empirica Normativa?

  • Resposta correta: letra B

  • a)

    é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     b)

    ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

     c)

    ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     d)

    é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     e)

    possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

  • A criminologia não se preocupa com a redução do crime, ela meramente retrata uma situação. Não há resposta.

  • Gab. B

     

    A criminologia é uma ciência do ser, empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever-ser, normativa, como o Direito.
    Ciência normativa é aquela que valoriza determinada conduta, analisando-a e valorizando-a, considerando-a boa ou má, adequada ou inadequada, justa ou injusta.

     

    Só pelas questões a, c e d já dá para eliminar um monte. 

     

    A criminologia não é uma ciência NORMATIVA!

    Grave isso!

     

    Espero ter ajudado. 

  • Assertiva B

    ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

  • Questão que exige do candidato análise retida do conceito, métodos e objetos da criminologia. O aluno perceberá a tendência da banca examinadora em tentar confundi-lo ao embaralhar elementos do conceito do Direito Penal com a Criminologia.

    A) Errado: a alternativa acaba descrevendo características do Direito Penal (ciência normativa, preocupada em desestimular os transgressores por meio da sanção penal). A Criminologia, ao contrário, não é ciência jurídica, normativa, teorética, tampouco exata. Trata-se de ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa da análise do crime, delinquente, vítima e controle social.

    B) Correto: de fato, a Criminologia considera o crime como fenômeno social e individual, estudando-o por meio de critérios científicos, tratando-se de ciência causal-explicativa (empírica e indutiva).

    C) Errado: inicialmente, repete o erro da alternativa “A” ao afirmar que a Criminologia se trata de ciência normativa. Além disso, conforme já mencionado, a ciência que se ocupa em estabelecer comandos legais de repressão (pena) à criminalidade é o Direito Penal. Por fim, ao contrário do mencionado na alternativa, o meio social é um dos objetos de estudo da Criminologia moderna, sendo apontada, inclusive, por algumas teorias sociológicas, detentora de fatores criminógeno (causa de crimes).

    D) Errado: Mais uma vez classifica erroneamente a criminologia como ciência normativa. Além disso, o estudo da Criminologia sobre seus respectivos objetos (crime, criminoso, vítima e controle social) parte de fatos concretos (e não abstratos), por se tratar de ciência empírica.

    E) Errado: Considerando a interdisciplinaridade da Criminologia, é possível, especialmente por meio das teorias sociológicas, é possível a análise e compreensão de fatores, por exemplo, epistemológicos e ideológicos, todavia, não como forma segura (especialmente por não se tratar de ciências exatas). Por fim, cumpre reiterar que a definição jurídico-formal do crime e da pena pertencem ao Direito Penal.

    Resposta: B

  • Falou em normativa e pena, descarte.

  • UM POUCO MAIS SOBRE A LETRA B)

    Criminologia CRÍTICA/RADICAL/MODERNA: estuda o criminoso, conduta delitiva, vítima e controle social. Visa explicar o fenômeno criminal de forma dinâmica. Ocupa-se com as causas, características, prevenção e o controle de sua incidência, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual (perspectiva biopsicossocial e não biopsicopatológica). Crime é um problema social. 

  • PROFILÁTICO = PREVENTIVO

  • Vou dar uma de "Lúcio Weber" Criminologia e normativa, em concurso público não combinam.

    Abraços!

  • GABARITO B

    A criminologia moderna, ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    A criminologia não é uma ciência exata e muito menos normativa.

  • LETRA B A criminologia é uma ciência que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. Considera o crime um fenômeno social e individual e tenta compreender as características e as causas do delito para fornecer explicações sobre o fenômeno, se ocupando também da prevenção e da ressocialização.

    A) Errada, a criminologia não é normativa (não se vale de regras coibitivas) e nem essencialmente profilática (preventiva), já que parte da observação de muitos crimes que já aconteceram efetivamente.

    C) Errada, a criminologia não é normativa, não estabelece comandos legais de repressão e não despreza o meio social como fator criminógeno.

    D) Errada, a criminologia não é normativa e, em suas análises, não parte de fatos abstratos, mas sim da observação da realidade.

    E) Errada, a criminologia analisa patologias e disfuncionalidades, mas para compreender o delinquente e jamais com o intuito de produzir fundamentos epistemológicos e ideológicos para a definição jurídico-formal do crime e da pena.

  • A criminologia que se aproxima do caráter normativo é a Clássica pois se trata de uma fase formal tendo como base o raciocínio dedutivo!

  • A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA INTERDISCIPLINAR EMPÍRICA. O DIREITO PENAL É UMA CIÊNCIA NORMATIVA!

    O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário. 

  • A questão discorre sobre o conceito de criminologia moderna.

    b) CORRETA – De fato, a criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal, “é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Em busca de um sonho.
  • Sobre Criminologia ser "normativa", segue abaixo a citação do livro no capítulo que objetiva conceituar criminologia.

    "A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos."

    Citação literal do livro "Criminologia" da Coleção Carreiras Policiais da Editora Juspodivm. Ano de 2018. Prof. Eduardo Fontos e henrique Hoffmann.

    Durma com um barulho desse. ;D

  • Gabarito: "B"

    Saber que a Criminologia não é uma ciência normativa daria para eliminar as alternativas "A", "C" e "D".

  • “Ciência que tem por objeto o estudo causal-explicativo do delito”. (Rafael Garófalo).


ID
1951600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de investigação da criminologia incluem o delito, o infrator, a vítima e o controle social. Acerca do delito e do delinquente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    “Em outros termos, o delinqüente, para os correcionalistas, é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, em um perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Como se constata, não dá nenhuma relevância ao livre-arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. Dessa forma, o delinqüente tem o direito de exigi sua execução e não o dever de cumpri-la. Ao estado cabe a função de assistência às pessoas necessitadas de auxilio (incapazes de autogoverno). Para tanto o órgão púbico deve atuar de dois modos:

    a) restringindo a liberdade individual (afastamento dos estímulos delitivos); e

    b) corrigindo a vontade defectível. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinqüente. A administração da Justiça deve visar o saneamento social (higiene e profilaxia social) e o juiz ser entendido como médico social.”

  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Na realidade essa é a visão do marxismo.

    b) Errada. Na visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    c) Correta. Para Escola Correicionista, o criminoso era um ser incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    d) Errada. Para a Escola Clássica, criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

    e) Errada. Os conceitos não são iguais, pois o direito penal ocupa-se do crime enquanto norma, ao passo que a criminologia ocupa-se do crime enquanto fato, que por sua vez, é diferente, ainda, da política criminal que ocupa-se do crime enquanto valor. Assim, para o direito penal crime é fato típico, antijurídico e culpável. Já para a criminologia crime é problema social e comunitário. 

  • 7Gabarito C

     

    a) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.ERRADA - A criminologia possitivista, também denominada de determinista biológica, afirma que o criminoso é um ser por excelência voltado para o crime.

     

    b) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. ERRADA - O Marxismo determina que o criminoso é um produto da luta de classes, na qual aqueles que detém os meios de produção são os protegidos e os proletariados são aqueles "persseguidos" pelo jus puniendi estatal (crimes de colarinho azul).

     

    c) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. CERTA. A correção faz com que o crime desenvolva repulsa pela prática delitiva (como se fosse animal irracional, que se adapta por meio da punição).

     

    d) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. ERRADA. Conceito exposto é da criminologia positivista (determinismo biológico).  A teoria clássica é aquela que, com respaldo do Iluminismo, busca chegar a punição pela conduta praticada (considerada pecado), sem qualquer cientificidade. Nesta teoria, atraves de posicionamentos de pensadores da epoca, como Marques de Beccaria, se alcançou princípios importantíssimo do processo penal, como o da individualização das penas, proporcionalidade, etc. 

     

    e) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. ERRADA - elementos do conceito analítico de crime em sentido estrito (normativo). A criminologia busca explicar alcançar o conceito de crime de forma mais ampla, interdisciplinar e empírica.

     

  • A) errada, pois a assertiva dispõe sobre a Criminologia Crítica (de Marx) . A criminologia positiva é a de Lombroso. 

    B) errada, pois o Marxismo é a criminologia crítica. A assertiva dispõe sobre a criminologia clássica. 

    C) correta. 

    D) errada, pois a assertiva não dispõe sobre a criminologia clássica, mas sim, sobre a criminologia positivista (de Lombroso).

    E) a criminologia e o direito penal são ciências antagônicas (opostas). Criminologia não se vale de ciência normativa (o direito penal é normativo). 

  • Melhor resposta a do Bruno Azzini. 

     

    "Pensou em mimimi pensou em Marx" kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 1) Errada! A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).

    2) Errada! A visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    3) Correta!  Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    4) Errada! Para a Escola Clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

    5) Errada! Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário.

     

       

  • ESCOLA CORRECIONALISTA

    Também chamada de Correcionalismo Penal, surgiu na Alemanha, em 1839, com Karl David August Röeder.

    Surgiu de forma inovadora e revolucionária, afirmando que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, assim, não pode ser fixa e determinada. A pena deve ser indeterminada e passível de cessação somente quando tornar-se prescindível.

    O fim da pena seria a prevenção especial. O direito de punir os delitos deveria ser utilizado pelo Estado com fins terapêuticos, reprimindo e curando.

  • Para acrescentar : 

     

    “Deveras, a Escola Correcionalista sustenta que o direito de reprimir os delitos deve ser utilizado pela sociedade com fim terapêutico, isto é, reprimir curando. Não se deve pretender castigar, punir, infligir o mal, mas apenas regenerar o criminoso.
    Nas palavras de Basileu Garcia:

    O Direito Penal visa converter o criminoso em homem de bem. É preciso subtraí-lo à esfera das causas perversoras que o rodeiam e o conduzem à prática do mal. Devem ser-lhe aplicados os meios ressocializadores adequados às suas tendências, às falhas da sua personalidade. Ao Estado cabe ampará-lo, tal qual faz com outros deficientes, porquanto dá curador ao louco e tutor ao menor a que falta a assistência dos pais."

    Trecho de: Cleber, MASSON. 

  • E) Pilares do conceito de crime para criminologia:

    1º) Incidência massiva na população: O crime, para ser assim classificado, não pode ser um fato isolado. Deve haver reiteração da conduta. Ex: No litoral do RJ uma baleia ficou encalhada, ocasião em que um banhista colocou um palito em suas narinas, causando-lhe a morte (um fato isolado). Daí surgiu na Lei 7643/87 o crime de “molestamento intencional de cetáceo”, com pena de 02 a 05 anos, considerando aquele fato isolado como criminoso.

    2º) Incidência aflitiva do fato praticado: o fato deve causar dor na vitima ou sociedade como um todo. Lei 4888/65: proibiu o uso da palavra “couro sintético”, pois couro seria apenas a pele humana. Isso, para criminologia, não seria crime, pois não houve dor na vítima ou sociedade.

    3º) Persistência espaço temporal do fato: O fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante. Assim, para criminologia não importa “modismo”.

    4º) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu combate: atualmente se discute o uso de maconha como não criminosa.

     

    Fonte: Aulas CERS - Eduardo Fontes

  • GABARITO C

     

    Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)      Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)      Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)       Teoria da Associação Diferencial;

    d)      Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)      Teoria do Etiquetamento;

    b)      Teoria Marxista;

    c)       Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GB C 
     

    Escola Correcionalista
    (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um
    ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma

    atitude pedagógica e de piedade.

    Registre-se, por oportuno, a visão do marxismo, que entendia o criminoso como
    vítima inocente das estruturas econômicas.
    O estudo atual da criminologia não confere mais a extrema importância dada ao
    delinquente pela criminologia tradicional, deixando-o em plano secundário de

    interesse.

  • Eu não sei vocês, mas estou achando essa disciplina muito interessante de se estudar! :D

     

  • cada vez mais foda esta ficando criminologia..

  • FUI POR ELIMINAÇÃO DOS CONCEITOS....

  • Questão simples, também resolvível com conceitos básicos da Criminologia. Aprendi com o professor Fávio Milhomem, do Gran Cursos. Aulas simples, mas que fazem a gente pegar o fio da meada e acertar muitas questões mesmo. 

     a) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. Criminologia Crítica

     b) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. Quem fala sobre essa questão de livre arbítrio é a Criminologia Clássica

     c) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. [o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade. in Manual Esquemático da Criminologia, ]

     d) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. [positivista]

     e) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. [Acho que essa não precisa comentar...]

  • Clássica - pecador

    Positivista - selvagem

    correcionalista - coitado

    marxista - vítima

    moderna - livre arbítrio

  • Gabarito (C)

     Sempre entendi que no Sistema Marxista o criminoso é visto como um Produto da sociedade e não "Vítima".Assertiva "A" parece que foi feita por corrente de whattZap

  • GAB : C

    Teoria correcionalistas,vai sempre querer reeducar, trazer medidas educativas para o infrator. ( dicão ) 

  • Tem cada comentário obtuso aqui, pessoas que não aceitam opinião contrária, e se dizem democráticos!  Será que essas pessoas passam mesmo em um concurso de alto nível. Pago pra ver.

  •  a)

    Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. (marxista)

     b)

    Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. (teoria clássica)

     c)

    Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.

     d)

    Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. (Livre arbítrio - toma as próprias decisões)

     e)

    A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. (Para o Direito Penal, o crime é fato típico, ilícito, culpável e antijurídico)

  • Pobre Jordana . kkkkkkkkkkkkkkk Eu conto ou vocês contam?? . Estudar criminologia é x. Fazer prova cespe de criminologia é log2 (3x + 10) – log2 x = log2 dividido pela soma do quadrado dos catetos, onde y não é a hipotenusa.
  • Depois das aulas com Prof. Flávio Daher, do GranCursos, sobre criminologia, eu nunca mais tive qualquer tipo de dificuldade nas questões sobre criminologia. :)

  • Adoro estudar criminologia mas responder questão de concurso a respeito só com muita reza braba...pra DPE então nem se fala....

    Enfim, deixa eu colocar um comentário útil pra ninguém me xingar:

    A fase científica da criminologia pode ser divida em três:

    1- Positiva - Nega o livre arbítrio pois entende que o criminoso é um ser escravo da sua carga hereditária. Assim, a pena tem função preventiva geral (deve proteger a sociedade pois não tem como fundamento a gravidade do fato, mas a condição da pessoa que pratica).

    2- Clássica - Baseado no livre arbítrio; O individuo optou pelo mal. Assim, a pena não tem nehuma função, mas apenas retribuir o mal praticado: “A pena consubstancia retribuição da culpabilidade do sujeito, considerada a culpabilidade como decorrente da idéia kantiana de livre arbítrio. Esse é seu único fundamento e, com amparo nesse argumento, é que se diz que, se o Estado não mais se ocupasse em retribuir, materializar numa pena a censurabilidade social de uma conduta, o próprio povo que o justifica também se tornaria cúmplice ou conivente com tal prática e a censura também sobre o povo recairia.”SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano, Legitimidade da Intervenção Penal.Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006; pg 110.

    3- sociológica - nega o determinismo e o livre arbítrio. A criminalidade é fruto de diversos fatores, incluindo sociais.

  • LETRA C.

    Criminologia Juspodium: “CORRELACIONISMO – Surgiu na Alemanha no século XIX, com Karl Roder. As ideias foram melhor desenvolvidas na Espanha por Pedro Dorado Montero (El Derecho Protector de los Criminales). Segundo essa concepção “não há crime natural: toda espécie de crime é criação artificial da sociedade, que seleciona determinados comportamentos criminosos. A pena funciona como forma de RECUPERAÇÃO e ADAPTAÇÃO SOCIAL do infrator, de caráter eminentemente pedagógico. O delinquente é um ser anormal, constituindo perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Afasta-se o livre arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente (p. 321)”.

  • UM POUCO MAIS SOBRE A C)

    Escola Correcionalista: defende as teorias relativas da pena; a pena teria como função principal a correção/melhora do indivíduo para que ele não venha a reincidir. Entendia o DELINQUENTE como portador de patologia de desvio social, ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos, necessitando ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. O juiz como médico social; estaria ele autorizado a aplicar suas medidas curativas em todos os portadores da patologia de desvio social. 

  • Exemplo, no Brasil, da aplicação da escola CORRECIONALISTA é o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...

  • Escola Clássica - " Ser livre e capaz que podia optar pelo bem ou pelo mal"

    Escola Cientifica ou Positiva - " Animal Selvagem"

    Escola Correcionalista - " Ser inferior, débil, coitado"

    Marxismo - "Vitima"

    Ciências econômicas - "Fator econômico um dos relevantes motivos que ensejaria a pratica delitiva"

  • Correta C: Para a escola correicionalista, o delinquente era um ser débil, inferior. O Estado deve orientar e proteger o criminoso, provendo condições pra a vida em sociedade. No Brasil, assemelha-se ao tratamento dado ao adolescente infrator

  • Para quem marcou a letra "d" igual eu: a expressão seres atávicos simiescos pertence a Cesare Lombroso, expoente da escola Positivista.

    • A
    • Para a criminologia MARXISTA, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.
    • B
    • Para a CRIMINOLOGIA CLÁSSICA, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei.
    • C
    • Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    • D
    • Para a criminologia POSITIVISTA, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia.
    • E
    • direito PENAL o crime é : ação típica, ilícita e culpável.

  • A Escola Correlacionista almeja a correção ou emenda do delinquente, buscando a sua compreensão e proteção, buscando-se a recuperação para o convívio em sociedade, em vez de intimidação. A escola correcionalista afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.

  • Crime, para a Criminologia, é o comportamento

    • com incidencia massiva na população
    • capaz de causar dor, aflição e angústia
    • com persistencia no espaço e no tempo
    • com inequívoco consenso

    Totalmente diferente do conceito de crime adotado pelo Direito Penal

  • V. Joaquim azambuja

  • GABARITO C

    Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).

    A visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    Para a Escola Clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

     Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário.

  • Gp pra DELTA BR

    Msg in box =)

  • Escola correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo do Estado resposta pedagógica e piedosa.

  • Sempre fico embasbacado diante do desconhecimento (ou má-fé) quando se fala do sistema marxista de pensamento. Para tal linha, o criminoso não vítima (nem nunca foi). É um deturpação rasa, rasteira, absolutamente superficial de uma tradição de pensamento infinitamente mais rica e complexa do que isso.

  • GAb C

    Criminoso x Escola

    Escola Clássica: Pecador que optou pelo mal, dotado de livre arbítrio.

    Escola Positiva: Ser atávico, prisioneiro de suas cargas hereditária e sua própria patologia.

    Escola Correcionalista: Ser inferior, débil, devendo o Estado adotar medidas de educação e proteção

    Marxismo: Criminoso é a própria sociedade em razão de suas estruturas capitalistas.

  • A Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. Errado. (Para a vertente marxista é que o delito é fruto de um sistema capitalista. A responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico).

    B Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. Errado. (Escola Clássica).

    D Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. Errado. (Para a escola positivista).

    E A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. Errado. Criminologia é uma ciência autônoma que tem objeto próprio de estudo (estuda crime/ criminoso/ ressocialização/ vítima, os controles sociais).

  • Gab. C

    A) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.❌

    R: o conceito proposto nesta assertiva é o da Escola Marxita.

    Já para a Escola Positivista, o criminoso era visto como alguém que já nascia predisposto a delinquir, pois trazia consigo traços hereditários.

    B) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei.❌

    R: essa ideia era defendida pela Escola Clássica, a qual comparava o criminoso à figura bíblica do pecador, haja vista que este tinha o livre arbítrio de decidir entre o bem e o mal.

    C) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.✅

    R: para essa escola, o criminoso

    era alguém que necessitava de ajuda, pois, incapacitado de autocontrole e inferior aos demais cidadãos..., era merecedor de cuidados, e não de punição.

    D) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia.❌

    R: o conceito apresentado é o da Escola Positivista, e não da Escola Clássica.

    E) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável.

    R: o conceito analítico de crime é adstrito ao Direito Penal, e dele não se vale a Criminologia, a qual se utiliza de um conceito mais amplo...

  • Delito para o Direito Penal: fato típico, ilícito e culpável.

    Delito para Criminologia: Incidência massiva na população, incidência aflitiva, persistência espaço-temporal, consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção.

  • Escola Correcionalista

    Essa Escola Penal surgiu na Alemanha por volta de 1839, trazendo a ideia de que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso. Dessa forma, o entendimento era de que a pena não poderia ser fixa e determinada, mas sim que deveria durar enquanto fosse necessária para corrigir a conduta do delinquente.

    A Escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de condutas criminosas 


ID
2121529
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a escola positivista da criminologia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) A escola positivista ainda não chega a considerar a concepção da pena como meio de defesa social, que é própria de escolas mais modernas da criminologia.
    ERRADA. Pq? 

    RESUMINDO OS POSTULADOS DA ECOLA POSITVA (Manual esquemático de Criminologia- Netor Sampaio Penteado FIlho-pg 55 e 56) : a) Direito Penal é obra humana; b) A responsabilidade social decorre do determinismo social; c)o delito é um fenômeno natural e social ; d)Pena é intrumento de defesa social (PREVENÇÃO GERAL); e) método indutivo- experimenta l; f) Os objetos d estudo da ciencia penal são crime, criminoso, pena e processo.

    b) Sua recepção no Brasil recebeu contornos racistas, notadamente no trabalho antropológico de Nina Rodrigues.

    CORRETA. Pq? 

    (Sérgio Salomão Shecaira-pg 111 e ss.) "(...)Parece dificil nao concordar com François Jacob, premio Nobel de Biologia, quando afirma que o conceito de raça e, para nossa especie,nao operacional (o que significa dizer que nao existe "raça" branca ou negra); no entanto, convivemos muito tempo com o racismo apesar de nao existirem meios cientificos que consigam demonstrar a presença de diferentes raças no seio da especie humana. Tais estudos eugenicos repercutiram no Brasil produzindo uma cultura racista -aqui nao dissimulada - em que negros e brancos passam a ser declarados distintos por sua condiçao de raça. O importante estudioso do direito penal e da criminologia, autor que influenciou um sem-numero de seguidores no Brasil, Raimundo Nina Rodrigues, com grandę naturalidade afirmava que "o criterio cientifico da inferioridade da raça negra nada tem de comum com a revoltante exploraçao que dęła fizeram os interesses escravistas dos norte-americanos. Para a ciencia nao e essa inferioridade mais do que umfenómeno de ordem perfeitamente natural, produto na marcha desigual do desenvolvimento filogenetico da humanidade nas suas diversas divisoes ou seçoes". E mais adiante arrematava: "o estudo das raças inferiores tem fornecido a ciencia exemplos bem observados dessa incapacidade organica, cerebral.(...)"


      c)
    É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

    ERRADO. Pq? O erro esta em dizer que não conta mais com institutos penais no nosso ordenamento juridico. O nosso CP é de 1940 e conta com muitos exemplos de influencia deste pensamento. Reincidencia é uma delas. Este artiggo resume bem:http://www.revistajustitia.com.br/revistas/994a24.pdf
     

  • d) Por ter enveredado pela sociologia criminal, Enrico Ferri não é considerado um autor da escola positivista, que possui viés médico e antropológico;

    ERRADA. Pq? 

    (Lelio Braga Calhau -"Resumo de Criminologia"-pg 18 e 19. 4ed, 2009): O positivsimo Criminológico abarca duas correntes com direções opostas: Antropológica , de Lombroso, e a Sociológica , de Ferri.

    Ferri é sim considerado autor positivista, embora tenha trazido conceitos mais modernos que Lombroso.

    PRINCIPAIS TEÓRICOS DO POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO (Anotações do Curso Damásio Carreiras Juridicas):
    a) Cesare Lombroso. Obra: O homem delinquente
    Era médico, militar e advogado. Acreditava que o criminoso nato é um indivíduo que sofre de regressão atávica, isto é, reproduz os instintos da humanidade primitiva. É um ser violento e que não possui livre arbítrio. Além disso, seria possível identificá-lo através das características físicas. É de Lombroso que vem a expressão �cara de bandido�.
    b) Henrico Ferri: Além das características físicas acreditava que condições sociais e telúricas (clima, estações do ano e temperatura) influenciavam o comportamento criminoso. É considerado o �pai� da sociologia criminal.

    ATENÇÃO: (Anotações Prof André Giamberardino) "Ferri influenciou a formulação do sistema �duplo binário� no Codice Rocco (Itália, 1930),que previa a cumulação de penas e medidas de segurança; sistema este adotado pelo Código Penal brasileiro de 1940 até a Reforma da Parte Geral em 1984. Influenciou, ainda, na formulação de diversos procedimentos típicos da execução penal, tais como a �classificação�, o �exame� e a lógica da periculosidade perpassando todo o sistema de justiça".


    c) Raffaele Garófalo Desenvolve a ideia de periculosidade, bem como une a medicina ao direito, desenvolvendo as medidas de segurança.
     

     

      e) O método positivista negava a importância da pesquisa empírica, que possivelmente a levaria a resultados diversos daqueles encontrados pelos seus autores.
     ERRADA. Pq?

    "A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do �delinqüente nato�) ou em sua teoria crim inológica, senão no método que utilizou em suas investi­gações: o método empírico"(Lelio Braga Calhau -"Resumo de Criminologia"-pg 18 e 19. 4ed, 2009)

  • c) É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

     

    Sobre essa alternativa, em que pese as críticas a referido modelo, cumpre destacar que existem movimentos com o objetivo de resgartar a concepção positivista, por meio de modelos como o do "determinismo genético". Considerando isso, não se pode afirmar que essa escola está ultrapassada, mas, ao contrário, está se reinventando.

  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    Para efeitos de memorização, vale a pena elucidar importantes apontamentos feitos por Nina Rodrigues a respeito da Escola Positivista no Brasil:

    - A criminologia no Brasil foi responsável por estabelecer critérios científicos para a manutenção das desigualdades sociais. Colocou o negro como objeto de ciência e tentou criar mecanismos de diferenciação, de separação, no sentido de manter as barreiras biológicas que a Abolição (jurídica) destruiu.

    - Ocorreu durante o séc. XIX e início do XX, com a libertação da mão-de-obra escrava e a possibilidade de acesso a alguns direitos. Assim, iniciou-se um debate que tinha como centro de discussão justamente a troca de status jurídico do negro e a possibilidade do exercício da cidadania.

    - As classes dominantes da elite viram ameaçadas a sua posição social, o que impulsionou a recepção das teorias da Escola Positiva como tentativa de manutenção da ordem anterior.

    - A Abolição da escravatura, ao mesmo tempo em que gerou um enorme movimento de apoio e comoção social, também resultou num mal-estar das classes dominantes quanto à forma com que as relações seriam estabelecidas.

    - Atuou no sentido de tratar desigualmente os desiguais.�

    - Deu-se, inicialmente, pela Faculdade de Direito de Recife, onde se desenvolveu uma formação voltada ao cientificismo e ao evolucionismo.

    - A compreensão sobre a Criminologia e a questão criminal nos alerta sobre a necessidade de fazermos uma revisão sobre as permanências, hoje, da aplicação do direito penal de autor e sobre as consequências drásticas da aceitação da diferença como elemento de negação de direitos e de naturalização de desigualdades sociais.

     

    FONTE: ______. Mestiçagem, degenerescência e crime. In: História, Ciências, Saúde-Manguinhos. vol. 15, n. 4, Rio de Janeiro, out./dez. 2008. 

  • Questão parecida cobrada na DPSC 2017 pela FCC. Mesmo gabarito relcionando o racismo e escola positivista! 

    Sobre a criminologia positivista:

    No Brasil seu desenvolvimento reforçou cientificamente o racismo.

  • Escola positiva:

    Lombroso, Ferri e Garófalo;

    Pena (desproporcional) como instrumento de defesa social;

    Crime = fenômeno natural e social, ou seja, fatores biológicos, sociais e sociais);

    Atavismo (caracteristicas hereditárias);

    "CRIMINOSO NATO", nasce criminoso, ja é "ruim de nascença";

    Método indutivo-experimental;

    Influenciada p/ Darwin, Lamarck e Augusto Comte;

    e no BRASIL, reforçou o RASCISMO!

  • cortou pra direita, chutou e é gooooooooooooooool

     

  • "A Raça Negra no Brasil, por maiores que tenham sido seus incontestáveis serviços à nossa civilização, por mais justificadas que sejam as simpatias de que a cercou o revoltante abuso da escravidão, por maiores que se revelem os generosos exageros dos seus turiferários, há de construir sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo".

    Fonte: Rodrigues, Raimundo Nina. Os Africanos no Brasil. São Paulo: Ed. Nacional,1932, p.14-15.

  • GABARITO B

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA (POSITIVA)

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes. 

     

  • Resposta:

    B) Sua recepção no Brasil recebeu contornos racistas, notadamente no trabalho antropológico de Nina Rodrigues.

    O POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO NO BRASIL

    O positivismo criminológico teve também grande influência no Brasil. As ideias de Lombroso, por exemplo, influenciaram o Código Penal brasileiro de 1940.

    Um caso em particular, muito conhecido e comentado pela doutrina, envolvendo Nina Rodrigues (médico e autor Maranhense), ilustra bem a influência das ideias lombrosianas em seu trabalho. Em 1897, ao término da Guerra de Canudos, o médico baiano solicitou a cabeça do líder do movimento, Antônio Conselheiro, que havia sido morto no conflito, com o intuito de realizar uma minuciosa análise craniana, em busca de características que apontassem atavismo ou loucura. Entretanto, apesar dos esforços de Nina Rodrigues, os exames e medições realizados no crânio de Antônio Conselheiro não apresentaram nenhum indício que comprovasse que este fosse um criminoso nato (MACHADO, 2005, p. 83-84).

    Importante lembrar que embora Nina Rodrigues seja reconhecido como o fundador da criminologia brasileira moderna, suas obras trazem fortes conteúdos racistas, o que termina por ofuscar sua produção científica. O autor afirmava que a população negra e “mulata” possuía capacidade mental incompleta, de forma que deveriam ser aplicadas regras diversas a estes indivíduos.

    Material extraído do Curso RDP Rumo a Defensoria Publica (Turma 5)

    instagram @cursoeblogrdp

  • Abrindo o livro para ajudá-los a fundamentar a questão correta, veja:

    Alternativa B) Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906) é visto como o fundador da Antropologia Criminal Brasileira. Nascido no Maranhão, cursou medicina na Bahia e no Rio de Janeiro, e sofreu grande influência dos positivistas criminológicos italianos Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo e Enrico Ferri, sendo pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país.

    Nina Rodrigues afirmava que existiam diferenças quanto à capacidade intelectual entre as raças, de modo que tentava comprovar essa teoria através de suas obras. Para ele, os negros, índios e mestiços brasileiros eram inferiores tanto fisicamente como mentalmente.

    Sustentando essa ideia, em 1899 publicou a obra chamada Mestiçagem, Degenerescência e Crime, em que atribuiu aos negros e mestiços a maior possibilidade de cometimento de crimes, em razão da sua incapacidade orgânica e cerebral, pois, segundo ele, estavam em estágio de desenvolvimento inferior ao das raças superiores. Ainda partindo da mesm premissa, chegou a defender na obra denominada As Raças Humanas e Responsabilidade Penal no Brasil (1894), a vigência de códigos penais diferenciados segundo critério racial, tomando por base forte influência lombrosiana.

    Fontes e Hoffman

  • Alguém sabe me explicar por que a letra D está errada? eu não entendi

  • Chocada! Sou maranhense e existe um hospital psiquiátrico com nome" Nina Rodrigues" .

    Desconhecia seu passado.

  • Falou positivismo no brasil, falou NINA RODRIGUES. Certamente a resposta vai tá relacionada ao contornos racistas no Brasil!

  • Credo, nem deveria ter nada com nome desse tal de Nina Rodrigues!

  • ESCOLA POSITIVA (séc. XIX): CRIMINALIDADE É CONSIDERADA UM FENÔMENO NATURAL/BIOLÓGICO DE CAUSA DETERMINADA, OU SEJA, A CRIMINOLOGIA DEVE EXPLICAR AS CAUSAS DO DELITO, ATRAVÉS DE MÉTODOS CIENTÍFICOS QUE PREVEJAM MEIOS DE COMBATÊ-LO, TRAÇANDO O “PERFIL DOS CRIMINOSOS e DO CRIMINOSO NATO”. A CRIMINOLOGIA ASSUME O PAPEL DE DEFESA DO CORPO SOCIAL. CRIMINOLOGIA EM COMBATE À CRIMINALIDADE (reação em favor da defesa social). A PENA NÃO DEVE SER APLICADA COM O FIM DE RETRIBUIÇÃO (como fazia a escola clássica e por isso podia ser desproporcional), MAS SIM EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO DELINQUENTE (admitia até mesmo penas indeterminadas, perpétua e até mesmo a pena de morte – o criminoso era incorrigível). A PREMISSA BÁSICA ERA O DETERMINISMO BIOLÓGICO e A BUSCA POR UM FATOR DETERMINANTE SUBJETIVO AO CRIME

  • gab: c

    A visão de Nina Rodrigues: o negro como marginal

    Nina Rodrigues defendeu ideias que hoje podem ser qualificadas como racistas, mas, à época, eram consideradas científicas e avançadas. Ele foi fortemente influenciado pelas ideias do criminólogo italiano Cesare Lombroso.

  • Letra b.

    Nina Rodrigues, em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, de 1894, negou o livre-arbítrio invocando a heterogeneidade da cultura mental dos brasileiros. Com postulados racistas, Nina Rodrigues dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Para os positivistas, a pena podia ter duração indeterminada, já que era vista como um meio de defesa social, ou seja, ela seria utilizada não apenas para castigar, mas para defender a sociedade dos criminosos, que eram vistos como doentes e anormais e só poderiam retornar à vida em liberdade quando estivessem curados, quando deixassem de representar uma ameaça. O instituto penal da medida de segurança, plenamente vigente, é considerado uma decorrência dos postulados positivistas. Ferri é, ao lado de Garófalo e Lombroso, expoente da Criminologia, ainda que tenha enveredado pela sociologia criminal. O positivismo foi a escola responsável por trazer a pesquisa empírica para o método da Criminologia.

  • Raimundo Nina Rodrigues, representante do Positivismo Criminológico no Brasil, importando as ideias atávicas de Lombroso, onde fatores biológicos agiriam como determinantes sociais, compreendia que negros e miscigenados seriam mais propensos à criminalidade sendo que deveriam ser criados dois Códigos Criminais: um para a população negra e miscigenada e outro para os brancos.

  • Nina Rodrigues é conhecido como "Lombroso dos Trópicos".

    A partir dessa informação você poderia matar a questão.

    Segue o baile....

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Escola Positiva:

    Racionalismo / Empirismo 

    Principais autores da Escola Positiva:

    Cesare Lombroso ( Biológico )

    Enrico Ferri ( Ponto de vista social / meio )

    Rafael Garofalo

  • Igualmente: na Q832382

  • Gab B

    OBS: No Brasil, a criminologia Positivista, como o autor Nina Rodrigues realiza os experimentos de lombroso na Bahia, e se dirige a lógica do criminoso nato ao negro.


ID
2121532
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na história da administração penal, várias épocas podem ser destacadas, durante as quais vigoraram sistemas de punição completamente diferentes. Indenização (penance) e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média. Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital que, por sua vez, abriu caminho para o aprisionamento, em torno do século XVII.

(RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 23)

De acordo com o clássico trabalho de Rusche e de Kirchheimer de 1939, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   e)
    A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.
    CORRETA.

    Pq? 

    Livro de Juarez Cirino (Direito Penal, Parte Geral, 2014. pg 432 e ss).Tudo é dele. Sou apenas a "formiguinha" que copia e traz pra ca.(Não trago em itálico pq acredito que dificulta muito a leitura, acho chato, rs)

    "O  discurso crítico  da teoria criminológica da pena é produzido por duas teorias principais, com propósitos comuns, mas métodos
    diferentes:

    a) a teoria  negativa/agnóstica  da pena, fundada na dicotomia estado de direito/estado de polícia, elaborada pelo trabalho coletivo de A RAÚL ZAFFARONI e NILO BATISTA.

    b) a teoria  materialista/dialética  da pena, fundada na distinção entre funções  reais  e funções  ilusórias  da ideologia penal nas sociedades capitalistas, desenvolvida pela tradição marxista em criminologia, formada por PASUKANIS, RUSCHE/ KIRCHHEIMER, MELOSSI/PAVARINI e BARATTA - para citar os mais conhecidos -, com a contribuição relevante do estrutu­ ralista FOUCAULT."

     

    Sobre a Materialista ou Dialética(pq foi o ponto abordado na questão), o autor continua:

    RUSCHE/KIRCHHEIMER, em Punishment and social structure  (1939)66, formulam a tese de que todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem às suas relações produtivas,  demonstrando a relação  mercado de trabalho! sistema de punição:  o trabalhador integrado no mercado de trabalho é controlado pela disciplina do capital, enquanto o trabalhador fora do mercado de trabalho é controlado pela disciplina da prisão.

     (..)

    a prisão  nasce de exigências do mercado de trabalho - o espaço social em que a força de trabalho existe à disposição do capital - e funcionam como dispositivo do poder disciplinar instituído para adequar a força de trabalho às necessidades do capital, segundo o princípio de RUSCHE/KIRCHHEIMER de que  "todo sistema de produção tende a descobrir punições que correspondem  às  suas relações produtivas"

     

    ATENÇÃO: Para "resumir " (Leia-se: lembrar na hora da prova)o pensamento deste dois autores( Punishment and social structur, 2003) : relação mercado de trabalho e prisão/sistema punitivo 

  •  

    A obra Punição e estrutura social (Punishment and Social Structure), de Rusche e Kirchheimer, se consolidou como clássico da Criminologia Crítica. Objeto da obra é o nascimento das prisões – “forma especificamente burguesa de punição, na passagem ao capitalismo”. Menos o cárcere, e mais o “processo de ideologização subjacente à problemática da punição”. Alguns pontos a serem destacados sa obra:

    1) A pena não existe. Existem sistemas de punição e práticas penais.A pena em suas manifestações específicas, as causas, as bases, os métodos penais específicos em períodos históricos também específicos. As práticas penais são determinadas por forças sociais e, sobretudo, econômicas.

    2) Os sistemas penais e suas variações estão relacionados às fases do desenvolvimento econômico.

    dentre outros

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/punicao-estrutura-social/

  • Louca a questão....se você não soubesse a teoria desses caras, beijo e abraço. Autores que sequer estão nos principais livros de criminologia.

  • Punição e estrutura social, publicada em 1939, por Georg Rusche e Otto Kirchheimer, é considerada a obra inaugural da criminologia marxista. Tal contribuição também pode ser situada no campo do que se convencionou chamar de criminologia radical, isto é, de uma criminologia que se propõe a fazer uma análise da questão criminal dentro de uma crítica ampla da sociedade e que reivindica mudanças sociais profundas. A proposta feita por Rusche e Kirchheimer foi inovadora por relacionar a punição ao contexto econômico, mostrando que os castigos variam conforme o meio de produção no qual uma sociedade se insere e, também, por ter um caráter abertamente deslegitimante do sistema penal. 

     

    FONTE Revista Brasileira de Sociologia do Direito

  • Caramba. To sofrendo. A maioria das questões tem mais de 50% de erro!

    Saber o básico da criminologia e conseguir contextualizar já não é fácil.

    Aí na prova aparece uma teoria que está em um livro enterrado embaixo de uma pirâmide no Egito! kkkkkkk

  • Tendando resolver de forma simples, com meus conhecimentos básicos e interpretação de texto.

    a) A pena de prisão foi tida pelos autores como uma forma positiva de adaptação dos trabalhadores ao sistema produtivo, trazendo a ressocialização ao centro do sistema punitivo. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal

     b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média. [Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital. Logo, o texto critica esse novo modelo da pena corporal. Se critica, não tem conquista alguma

     c) Os autores podem ser classificados como membros da Escola de Chicago, dominante no período de publicação da obra. [Não me atenho a datas, mas a Escola de Chicago, também chamada Ecológica, fala sobre a influência do meio urbano sobre o indivíduo, versa sobre marginalização]

     d) As relações entre mercado de trabalho, sistema punitivo e cárcere são próprios da criminologia crítica, que surgiu na década de 1960 e foi a principal escola de oposição a Rusche e Kirchheimer. [Fiquei em dúvida nessa, mas Criminologia Crítica tem certa relação com Marxismo, luta de classes, esses mimimis aí]

    e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos. [Isso não é expresso diretamente, mas também não há erro aparente. Por eliminação, essa é a assertiva verdadeira]

  •  b) O surgimento da prisão como forma hegemônica de punição da modernidade foi uma conquista iluminista de humanização das penas frente à barbárie da Idade Média.


    e) A pena de prisão é relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil, com a consequente necessidade de disciplina da mão de obra para beneficiar interesses econômicos.

     

    Galera, não se assustem. A letra B também estaria correta, de acordo com a doutrina dominante (vamos encontrar essa justificativa da pena de prisão em 90% dos manuais, resumos, apostilas de criminologia). Entretanto, a questão aborda especificamente a obra de autores que pertencem à Criminologia Radical, e eles fazem uma análise bem mais crítica do surgimento da pena de prisão. Naquele contexto, as penas corporais foram substituídas não com esse intuito de privilegiar a dignidade humana (a burguesia não era boazinha assim). Na verdade, como a burguesia queria se ascender e ocupar de vez as camadas hegemônicas, conseguiram lutar para transformarem os castigos corporais em PENA DE PRISÃO. Assim, os presos seriam transformados em trabalhadores (vejam que legal: mão-de-obra barata, trabalhando de 12 a 16 horas por dia, o que maximizaria os lucros e auxiliaria demais a ascensão burguesa). Ao invés de machucar, enforcar, cortar braços, decapitar, apedrejar, eu transformo o preso em trabalhador que ganha um salário pífio (troco o trabalho por comida e vestimenta), e assim obtenho meus lucros e ascendo socialmente. O que a gente lê nos livros sobre a burguesia (contexto de superação da crueldade medieval) não passa de uma farsa, porque o único interesse da burguesia era beneficiar a si própria. Sendo assim, a letra E é a correta mesmo, tanto no aspecto da obra dos autores citados, tanto como análise do que realmente aconteceu.

     

    Espero ter contribuído.

  • A criminologia com viés marxista entende que as penas se relacionam aos meios de produção da sociedade.

     

    Atualmente, com uma automatização cada vez maior e uma dispensabilidade da força de trabalho humano, estamos voltando ao fervor das penas corporais.

     

    Será uma triste realidade?

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Alguns deles, membros da Escola de Chicago: 

    Por iniciativa de sociólogos americanos que integravam o corpo docente do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, fundado pelo historiador e sociólogo Albion W. Small.

    A primeira geração de sociólogos da Escola de Chicago foi composta por

    Albion W. Small; Robert Ezra Park (1864-1944);

    Ernest Watson Burgess (1886-1966);

    Roderick Duncan McKenzie (1885-1940) e

    William Thomas (1863-1947). 

  • Essa FCC é a banca mais patife que existe, pois se baseia no pensamento de 2 malucos, que representam a MINORIA DA MINORIA.

    Olha só o que os caras falaram: "Indenização (penance) e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média." Absurdo.

    Essa afirmação vocês nunca mais verão em nenhum outro lugar. Só na cabeça desses lunáticos.

    A FCC adora esse tipo de questão.

    A letra B também está correta.

  • A alternativa A e E dizem a mesma coisa. Não teria como marcar uma sem ter que marcar a outra.

  • Eu concordo totalmente com a professora ZENEIDA GIRÃO e com  KATO CONCURSEIRO.

     

    Ora ora, antes do CAPITALISMO MERCANTILISTA (a que a alternativa "E" refere-se), não existia o SISTEMA FEUDAL da Idade Média?

     

    Qual era o sistema punitivo da Idade Média? Marque a correta:

    (  ) "Indenização (penance) e fiança", como assevera o comando da questão (trecho extraído do livro dos autores)

    (  ) pena corporal e capital, isto é, a "barbárie" (alterantiva B)?

     

    Logicamente que os "aversos" ao mercado, do tempo da Idade Média, tinham um modelo melhor de punição: pena corporal, barbárie e pena capital...

     

    Quem não se lembra do serrote de prepúcio, cadeira das bruxas, esmagadores de cabeça, "berço de Judas", "arranca-seios", da Idade Média?

     

    O que os autores RUSCHE e KIRCHHEIMER quiseram foi estabelecer um paralelo da penalogia (história dos sistemas de punição corresponde aos sitemas de produção) e a escola de economia política de Marx, para quem "a histórica da humanidade é a história das lutas de classe" (e por extensão, "dos sistema de produção).

     

    Assim: sistemas de produção --> lutas de classe --> sistemas penais.

     

    A banca quis culpar o sistema capitalista pelas penas de prisão e buscou a dupla de autores, que mantêm tese que não foi sustenada por Foucault (multicitado em concursos de Defensoria Pública).

     

    Escolhe-se a obra que convém para ideologizar.

  • Olhe... eu também nunca ouvi falar nesses caras, mas técnica que uso com frequência em criminologia funcionou. Geralmente os criminólogos e suas teorias tendem para uma visão política de esquerda ou de direita. Raramente o trabalho desenvolvido é neutro nesse aspecto.

    No texto do enunciado, dá pra perceber um tom esquerdista, logo é isso que fui procurar nas alternativas. A única que atendia ao padrão dessa visão política era a letra E.

  • Como origem mediata da CRIMINOLOGIA CRÍTICA/MARXISTA, pode-se citar o livro "Punishment and Social Structure" (Punição e Estrutura Social, 1939) de George Rusche e Otto Kirchheimer, que relaciona o nascimento da prisão ao surgimento do capitalismo mercantil, considerando-a uma forma específica de punição burguesa, ante a necessidade de disciplina da mão-de-obra em benefício dos interesses econômicos. Assim, baseia sua análise na ideia de que as condições de vida no cárcere devem ser inferiores às das categorias mais baixas dos trabalhadores livres ("less eligibility"), de modo a constranger ao trabalho e garantir os efeitos dissuasivos da pena.

    (Fonte: Natacha Alves de Oliveira, Criminologia, Juspodivm).

  • Dava pra eliminar a B pelo texto de referência da questão:

    "Indenização e fiança foram os métodos de punição preferidos na Idade Média. Eles foram sendo gradativamente substituídos por um duro sistema de punição corporal e capital que, por sua vez, abriu caminho para o aprisionamento, em torno do século XVII."

  • Gente. Interpretação de texto é importante. Obviamente eles criticam a pena de prisão no trecho citado. Por mais que não seja doutrina dominante, não tem como assinalar a B como correta no caso.

  • TEORIA DO ABOLICISMO PENAL: MATERIALISTA (MATHIESEN, RUSCHE, KIRCHHEIMER): É uma aplicação do esquema marxista ao direito penal e criminologia crítica. Tido como principal nome do direito penal, utiliza-se da ideia marxista para reclamar uma eliminação completa do direito penal. Vincula o sistema penal à organização do sistema capitalista, permitindo purgar não só pela eliminação do sistema punitivo, mas também de todo e qualquer processo de repressão existente. Cria elementos e condições que vão garantir o desenvolvimento do sistema abolicionista baseado na permanente situação de oposição e competição com o poder dominante. Estabelece algumas premissas que indicam a moratória sobre a construção de novas unidades prisionais: i) alerta para a falácia que é a prevenção especial (ressocialização), e que na verdade tem um efeito contrário de destruição da personalidade e fomento a reincidência; ii) o efeito da prisão em relação a prevenção geral é totalmente incerto; iii) a maior parte dos crimes são contra a propriedade, que é um bem jurídico disponível; iv) a construção de novos presídios é irreversível; v) o sistema prisional é uma instituição total (conceito de instituição que controla a vida das pessoas a ela submetidas de forma completa – vide Laranja Mecânica), e, assim, tem um caráter expansivo, buscando sempre aumentar seu poder, ou seja, construção de cada vez mais novas unidades; vi) as prisões são modelos institucionais e desumanos; vii) o sistema prisional, ao invés de proteger, gera violência e degradação dos valores culturais; viii) o custo econômico do modelo carcerário é inaceitável. Mathiesen elabora a crítica ao “maxiencarceramento” ao expor os “escudos da prisão”, ou seja, os discursos que tem como função ocultar a irracionalidade que é a existência dessas instituições prisionais. Quem ergue esse escudo (sustenta do discurso) basicamente são os interessados na sua manutenção: agentes da administração carcerária, cientistas sociais apegados manutenção da criminologia oficial (tradicional), meios de comunicação. Acrescentem-se, a isso, os interessados econômicos – empreiteiras, construtoras, fornecedoras de materiais de manutenção à rotina carcerária (empresa de alimentação, segurança, indústria bélica. Como alternativa ao sistema punitivo, afirma que existiriam duas teses principais: a necessidade de direcionamento de políticas sociais aos sujeitos vulneráveis e a descriminalização das drogas. Propõe também uma nova forma de proteção às vítimas: compensação financeira pelo Estado, sistemas de seguro simplificado, apoio econômico no caso de luto, abrigos protetivos e centros de apoio – seriam estruturas e conceitos primordiais para modificar a lógica do sistema punitivo. Assim, Mathiesen é tido como o “estrategista do abolicionismo”, apresentando respostas concretas, afastando a crítica da perspectiva utópica que teria a construção.

  • Obrigada professor Milhomem , acertei por causa dos seus comentários

  • Nesta questão acertei pq pensei com um Defensor Público, defendendo um preso. Fatalmente, iria errar se pensasse com MP ou Delta

  • Estudo há dois anos para delta e nunca ouvi falar desses dois

  • A dificuldade é saber que este camarada (RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 23) é da Criminologia Crítica

    Criminologia Crítica ou Radical – amigo de Alessandro Baratta – 

  • Gabarito: Letra E

    A tese de Rusche e Kirchheimer é que, na sociedade capitalista, o sistema penitenciário depende, sobretudo, do desenvolvimento do mercado de trabalho: a medida da população carcerária e o emprego desta como mão-de-obra dependem do aumento ou da diminuição da força de trabalho disponível no mercado, e da sua utilização.

    Segundo Alessandro Barata, o elemento disciplina é essencial para compreender a função do cárcere na sua fase inicial, que coincide com o surgimento capitalista. Esta função, realmente educativa, foi a de transformar as massas de camponeses que, expulsos do campo, deviam ser educados para a dura disciplina da fábrica.


ID
2319436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em busca do melhor sistema de enfrentamento à criminalidade, a criminologia estuda os diversos modelos de reação ao delito. A respeito desses modelos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Modelo DISSUASÓRIO (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas.

     

    Modelo INTEGRADOR (restaurador ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • A. ERRADA. O modelo clássico visa punir o infrator. Em outras palavras: fez, tem q pagar. 

     

    B. ERRADA. O modelo ressocializador, ou a chamada "Prevenção especial positiva", visa reintegrar à sociedade o criminoso, de maneira a fazer com que nao volte a delinquir. 

     

    C. CERTA. Um exemplo do modelo integrador seria a aplicaçao da lei 9.099 quando a vítima e o autor podem raliazar a composiçao civil dos danos que será, posteriormente, homologada pelo juiz. 

     

    D. ERRADA. O modelo dissuasório é o mesmo Clássico (letra A)

     

    E. ERRADA. Essa alternativa explica, na verdade, o modelo clássico, já mencionado, que faz parte da teoria do conflito da criminologia. 

     

    Bons estudos!

  • MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO

     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado retributivo, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os atores neste modelo são: Estado e o malfazejo, restando excluídos a vítima e a sociedade;

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo Integrador ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

  • Gabarito C

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    ·     Modelo clássico/Dissuasório/Retributivo – A pena como fator intimidatório e proporcional ao dano causado. – Protagonistas = Criminoso e Estado

    ·     Modelo ressocializador (modelo humanista) – Castigo + reinserção social. – Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    ·     Modelo integrador/restauradorJustiça restaurativa, vez que procura restabelecer o status quo ante da situação inicial.  protagonistas.Protagonistas = Ofensor e vítima.

     

    ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:

    ·     Modelo de Segurança cidadã – Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório

  • Gabarito C) JUSTIÇA RESTAURATIVA OU MODELO INTEGRADOR

    Modelo Dissuassório ou Clássico


    Tem por finalidade INTIMIDAR o delinquente (ou o potencial delinquente), por meio da ameaça da pena, de forma que pratique a conduta delituosa ou, caso tenha praticado, não torne a delinquir. Este modelo se vale da finalidade de prevenção negativa da pena, ou seja,
    a prevenção do delito por meio a ameaça, de maneira que dependerá, naturalmente, de diversos fatores, como a gravidade da sanção prevista, a maior ou menor probabilidade de sua imposição, etc. O problema deste modelo é que ele pressupõe que o potencial criminoso irá
    refletir seriamente antes de praticar o delito e, após muita discussão interna, adotará a conduta que tenha o melhor custo-benefício, de forma que a pena deve ser severa, a fim de que nesse raciocínio o potencial criminoso chegue à conclusão de que o “crime não compensa”.

     

    Modelo Ressocializador

     

    De caráter mais “humanizado”, busca interferir na vida do delinquente, promovendo sua reinserção social. Assim, o modelo ressocializar está calcado numa finalidade de prevenção positiva da pena, ou seja, a pena como instrumento de transformação social.


    Modelo Integrador ou Restaurador ouJustiça RESTAURATIVA


    É considerado um modelo integrador, pois busca reparar o dano causado à vítima, restabelecendo o status quo ante, bem como reparar o “dano social” causado pelo delito. Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas volta sua visão para a figura da vítima, de forma que o dano a ela provocado
    seja reparado, já que os dois modelos anteriores acabam por negligenciar a figura do ofendido.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. CRIMINOLOGIA. Professor Renan Araújo. 

  • MODELOS DE PREVENÇÃO / REAÇÃO AO DELITO

    resposta à ocorrência de ação criminosa, surgem formas de prevenção aos delitos no Estado Democrático de Direito.
     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas

     

  • A minha opinião, atualmente, sobre o tema (resposta social) é:

     

    Na prática, no Brasil, a punição é seletiva e o sistema não consegue ressocializar e muito pouco restaurar o dano.

     

    Além disso, a punição seletiva não gera efeito "intimidatório" em determinados tipos de crime.

     

    Por fim, a criminalidade é sistêmica por conta das condições sociais do país.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Item (A) - Em síntese, a concepção da escola clássica é a de que o crime é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma estatal que, por sua vez, visa proteger seus súditos. Por esse modelo, é o soberano que resolve o conflito, aplicando a sanção governamental pelo crime praticado. Segundo a escola clássica, a responsabilização do infrator, perante o Estado e seus órgãos de persecução e de Justiça, advém do mau uso de seu livre arbítrio.
    Item (B) - O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Item (C) - O modelo integrador de reação ao delito busca a flexibilização da atuação estatal por compreender que o crime é um conflito interpessoal. Por esse modelo, a solução do conflito seria obtida pelos próprios envolvidos, mediante a composição, a conciliação, a mediação com ênfase na reparação à vítima. 

    Item (D) - O modelo dissuasório de reação ao crime propõe o incremento do ius puniendido aparato repressor e dá ênfase ao caráter retributivo da pena. O modelo que busca facilitar o retorno do infrator à sociedade é o modelo ressocializador, que defende que o sistema penal não apenas puna o infrator mas lhe ofereça educação, trabalho e outros mecanismos para que se reinsira positivamente na sociedade.

    Item (E) - O modelo integrador de reação ao delito visa favorecer a solução dos conflitos gerados pela prática do delito por meios mais flexíveis, retirando a ênfase ao ius puniendi, típica do modelo dissuasório. O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito e propicia a auto-composição do conflito, mediante à conciliação e à mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.
    Resposta: A alternativa (C) está correta.
  • Para os que ainda não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

     

    Item (A) - Em síntese, a concepção da escola clássica é a de que o crime é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma estatal que, por sua vez, visa proteger seus súditos. Por esse modelo, é o soberano que resolve o conflito, aplicando a sanção governamental pelo crime praticado. Segundo a escola clássica, a responsabilização do infrator, perante o Estado e seus órgãos de persecução e de Justiça, advém do mau uso de seu livre arbítrio.

     

    Item (B) - O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Item (C) - O modelo integrador de reação ao delito busca a flexibilização da atuação estatal por compreender que o crime é um conflito interpessoal. Por esse modelo, a solução do conflito seria obtida pelos próprios envolvidos, mediante a composição, a conciliação, a mediação com ênfase na reparação à vítima. 

    Item (D) - O modelo dissuasório de reação ao crime propõe o incremento do ius puniendido aparato repressor e dá ênfase ao caráter retributivo da pena. O modelo que busca facilitar o retorno do infrator à sociedade é o modelo ressocializador, que defende que o sistema penal não apenas puna o infrator mas lhe ofereça educação, trabalho e outros mecanismos para que se reinsira positivamente na sociedade.

    Item (E) - O modelo integrador de reação ao delito visa favorecer a solução dos conflitos gerados pela prática do delito por meios mais flexíveis, retirando a ênfase ao ius puniendi, típica do modelo dissuasório. O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito e propicia a auto-composição do conflito, mediante à conciliação e à mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.

     

    Resposta: A alternativa (C) está correta.

  • GABARITO C

     

    A maioria das questões relativas aos Modelos de Reação ao Crime ou Reação Social ao Delito trarão como resposta correta a questão do Modelo Restaurador/Integrador, por que isso?

    Por muito tempo a vítima foi colocada de escanteio, não havendo preocupação por parte do Estado para com esta.
    O modelo integrador/restaurador se preocupa de tal forma com a vítima, que tenta restabelecer o status quo anterior a situação delitiva.

    Exemplo disso é a Lei do Juizado Especial Criminal que trouxe em seu texto a figura da composição civil.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • LETRA C

    modelo INTEGRADOR / RESTAURADOR -- > FOCO NA VITIMA 

     

    Tenta ao maximo integrar / reparar o dano causado a vitima. O que não ocorria em modelos passados no qual a vitima era tratada como uma '' responsavél'' pela conduta do criminoso ou esquecida em relação aos traumas marcados pela pratica delituosa.

     

    Tudo no tempo de DEUS.

  • MACETE

    1. MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO: tem por base a punição.

    2. MODELO RESSOCIALIZADOR: tem por base a reinserção social.

    3. MODELO RESTAURADOR, INTEGRADOR OU JUSTIÇA RESTAURATIVA: tem por base a restauração. 

  • Gab. C

     

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    [Caem bastante! Não são pacíficos, para cada crime, um modelo.]

     

    1) MODELO CLÁSSICO / DISSUASÓRIO

    - Puramente Estatal/retribituvista.

    - O Estado se preocupando em aplicar penas

    - Personagens: ESTADO x CRIMINOSO

     

    2) MODELO RESSOCIALIZADOR

    - O criminoso irá voltar para a sociedade, então deverá ser ressocializado.

    -  Personagens: Estado x Criminoso x Sociedade

    -  Remição/saídas temporárias

     

    3) MODELO RESTAURATIVO/INTEGRADOR

    - Vítima x criminoso: reparação do dano [3ª via do Direito Penal/ROXIN]

     

    [Anotações da aula do prof. Cristiano Gonzaga - Curso Supremo]

  •  a)

    De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.
    (Tem por objeto o Estado e o criminoso, ficando de fora a vítima e sociedade; punição intimidatória e  proporcional do criminoso)

     b)

    Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido.(reinserção do criminoso para prevenir e evitar a estigmatização; o Estado deve preparar o condenado para reintegrar o corpo social)

     c)

    Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito.

     d)

    A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social. (modelo ressocializador)

     e)

    O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade. (ressocialização + reparação da vítima + reparação do dano social)

  • Esta parte..."inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito"...ficou um pouco forçada!



  • Modelos de Resposta ao Delito:

    Uma das funções da Criminologia, é propor modelos de reação ao delito. Segundo a doutrina, são três os atuais modelos:

    a) Modelo Clássico, Dissuasório ou Retributivo: o objetivo desse modelo é representar verdadeira punição do criminoso como forma de castigo ao prejuízo causado por este.

    b) Modelo Ressocializador: busca-se aqui a ressocialização do infrator de forma a prepará-ló para retornar ao convívio em sociedade.

    c) Modelo Restaurador ou Integrador: adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos, como mediação e conciliação e a reparação do dano à vítima. De acordo com esse modelo, a solução deve ser encontrada internamente pelos próprios envolvidos.

  • Dentre os modelos de reação ao delito, 3 se destacam: (a) Modelo Clássico/Dissuasório/Retributivo: tem como base a punição do criminoso, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado, visando persuadi-lo por meio da intimidação a não mais praticar crime. (b) Modelo Positivista/Ressocializador: intervém na vida e pessoa do delinquente, cuja finalidade não se limita ao castigo, indo além, vez que busca a reinserção social por meio da ressocialização. (c) Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa/ Justiça Negocial ou Consensual: busca o restabelecimento do ‘status quo ante’ dos chamados protagonistas do conflito criminal (criminoso e vítima), visando recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do crime. Tem como método a reparação do dano (criminoso e vítima entram em acordo, gerando a restauração do dano).

    A) Errado: A alternativa descreve características do Modelo Integrador/Restaurador.

    B) Errado: Desta vez, a alternativa descreve uma das características do Modelos Dissuasório, qual seja, intimidar a delinquência com previsão de penas severas por meio da intimidação.

    C) Correto: Resumo muito objetivo do Modelo de Justiça Restaurativa.

    D) Errado: Toda a descrição exposta na alternativa refere-se ao Modelo Ressocializador

    E) Errado: Utilizar o ‘ius puniendi’ (poder punitivo) como forma intimidatória para prevenir crime é característica do Modelo Dissuasório. Resposta: C

  • MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquenteproporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas

  • Pessoal, não há necessidade de copiar o comentário do colega. Se a resposta já está aqui, pronto; não há necessidade de colocar uma outra igual! Vamos apenas buscar acrescentar ou explicar com outras palavras o que o colega já disse.

  • Modelo Clássico/Dissuasório/Retributivo: reação ao delito configura um CASTIGO, caráter iminentemente de retribuição. Apenas Estado e Delinquente participam.

    Modelo Ressocializador: reação ao delito visa a REINSERÇÃO social do delinquente, atuando, portanto, na pessoa e em sua vida. Atuam o Estado, o Delinquente e a Sociedade.

    Modelo Integrador/Restaurador/Justiça Restaurativa: reação ao delito visa a reparação dos danos causados, retornar ao status quo e minimizar traumas. Vítima passa a ter papel auxiliar de destaque no processo, atuando ao lado do Estado e do Delinquente.

  • Para salvar

  • GABARITO C

      Modelo clássico/Dissuasório/Retributivo – A pena como fator intimidatório e proporcional ao dano causado. – Protagonistas = Criminoso e Estado

      Modelo ressocializador (modelo humanista) – Castigo + reinserção social. – Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    Modelo integrador/restaurador – Justiça restaurativa, vez que procura restabelecer o status quo ante da situação inicial – Protagonistas = Ofensor e vítima.

  • exemplo do modelo integrador no Brasil = Lei n° 9.099/95, lei dos juizados especiais

  • Questão bem elaborada. Ótima para revisar os modelos de reação ao crime. Vejamos:

    a) De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso. ERRADO.

    O objetivo do MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO é representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado por este. O modelo que propõe aos envolvidos resolver o conflito é o restaurador.

    b) Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. ERRADO.

    O modelo ressocializador propõe uma ressocialização do infrator (retorno do infrator à sociedade), como o próprio nome sugere.

    c) Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito. CORRETO.

    O objetivo do modelo integrador é restaurar o “status” anterior ao cometimento do delito, com especial atenção à vítima, com a adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de mediação.

    d) A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social. ERRADO.

    e) O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade. ERRADO.

    Modelo dissuasório.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima
  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • Em busca do melhor sistema de enfrentamento à criminalidade, a criminologia estuda os diversos modelos de reação ao delito. A respeito desses modelos, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

    O objetivo do MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO é representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado por este. O modelo que propõe aos envolvidos resolver o conflito é o restaurador.

    B

    Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido.

    O modelo ressocializador propõe uma ressocialização do infrator (retorno do infrator à sociedade), como o próprio nome sugere.

    C

    Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito.

    O objetivo do modelo integrador é restaurar o “status” anterior ao cometimento do delito, com especial atenção à vítima, com a adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de mediação.

    D

    A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social.

    E

    O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade.

  • GABARITO C

    Teoria da Reação Social: prevê a reação social por meio de três modelos distintos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    • Dissuasório/ modelo clássico/ retributivo: baseado na repressão através da punição ao agente criminoso por meio do sistema retibutivo, a fim de mostrar a todos que ''o crime não compensa''. Aplica-se, aqui, a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis e os inimputáveis serão submetidos a tratamento psiquiátrico. Protagonistas: Estado e delinquente, excluindo-se a vítima e sociedade.
    • Ressocializador: prevê a intervenção na vida e pessoa do infrator, não apenas como punição, mas tbm como possibilidade de reinserção social. Nesse modelo, busca-se preparar o condenado a participar do corpo social sem traumas ou condicionamentos. Protagonistas: ofensor, Estado e sociedade.
    • Restaurador (integrador): conhecido como justiça restaurativa, busca estabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, assistêcia à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime. O processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. A recomendação deve ser de reparação efetiva de danos, como: trabalho comunitário vinculado ao crime praticado. Protagonistas: ofensor e vítima.


ID
2497153
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a criminologia positivista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    Dentre as escolas criminológicas tradicionais, tem-se a escola positivista, a qual buscava analisar o fenômeno da criminalidade a partir do método das ciências naturais.

     

    Para a criminologia positivista, não se deve supor que o indivíduo pratica um delito através de ato proveniente de seu livre arbítrio. Pelo contrário, o determinismo imporia ao homem certas condições, sejam elas biológicas, psicológicas ou mesmo sociais, tornando inescapável o cometimento de crimes. O principal expoente dessa corrente é o conhecido Lombroso, representante da vertente biológica do determinismo. Através de tese em torno do criminoso atávico, sustentava que certas características biológicas de cada um já consistiria num indicativo para a prática de delitos.

     

    A criminologia positivista parte de uma ideologia da defesa social baseada na tese de que o indivíduo que comete um delito atenta contra os valores básicos do contrato social, merecendo uma resposta estatal adequada a tal afronta. A defesa social, assim, seria o principal papel do Direito Penal o qual, segundo eles: 1) teria no Estado o ente legítimo para exercício da violência oficial; 2) estaria baseado na igualdade, pois a lei penal, uma vez gerada a partir do consenso, teria aplicação uniforme para todos os que infringissem tais valores; 3) os criminosos seriam uma parcela ínfima da sociedade, a qual seria formada, majoritariamente, por pessoas que respeitariam o pacto social.

     

    A Criminologia positivista, pretendeu considerar “raça” como um fator criminógeno, (...) os criminólogos dos países centrais e, especialmente, os brasileiros adotaram este modelo. Defende-se que a aceitação do modelo criminológico racista era compatível com as práticas e os discursos racistas presentes na sociedade brasileira desde o período colonial; que tais práticas são constitutivas da forma de organização do controle social no Brasil; que o novo discurso científico colaborava na permanência do caráter “arcaico” desse controle; que tais fenômenos permitiram o surgimento de um modelo de intervenção penal autoritário ainda vigente na sociedade brasileira contemporânea.

     

    Fontes: https://constituicaoedemocracia.com/2014/04/19/a-criminologia-positivista-e-sua-relacao-com-o-direito-penal/   

    e

    file:///C:/Users/PC/Downloads/139612.pdf

  • Letra A incorreta. 

     

    A ideia da subcultura delinquente foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen: Delinquent boys (ou seja não foi a criminologia positivista)O conceito não é exclusivo da área criminal, sendo utilizado igualmente em outras esferas do conhecimento, como na antropologia e na sociologia. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças.

    Teorias da Subcultura Delinquente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    O conceito de subcultura decorre das chamadas sociedades complexas. Pode ser imaginado como uma “cultura dentro da cultura”. É, na realidade, a existência de padrões normativos opostos – ou pelo menos divergentes – dos que presidem à cultura dominante.

    Subcultura – pessoas “se retiram da sociedade”.

    Contracultura – pessoas “contestam e confrontam a sociedade”.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33528/teoria-da-subcultura-delinquente

     

  • Questão mal formulada.

  • "06) (VUNESP - 2014 - PC-SP – Auxiliar de Necropsia)
    ___________é considerado pai da criminologia, por ter utilizado o método empírico em suas pesquisas, revolucionando e inovando os estudos da criminalidade. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
    A) Adolphe Quetelet
    B) Cesare Bonesana
    C) Emile Durkheim
    D) Enrico Ferri

    E) Cesare Lombroso
    Comentários: 
    A notoriedade adquirida por Cesare Lombroso consagrando-o “Pai dacriminologia” deve-se à utilização do método indutivo-experimental no
    estudo da criminalidade, não na tese do delinquente nato, teoria fracassada desde sua criação.

    Gabarito: E." (Material do Estratégia)

    Esse comentário me induziu a marcar a letra C.

  • Concordo que há um indução para a letra C ser marcada, no entanto, vejamos uma questão parecida:

     

    Q707174 Criminologia Ano: 2016 Banca: FCC- Órgão: DPE-ES- Prova: Defensor Público

     

    Sobre a escola positivista da criminologia, é correto afirmar:

     

     a) A escola positivista ainda não chega a considerar a concepção da pena como meio de defesa social, que é própria de escolas mais modernas da criminologia.

     

     b) Sua recepção no Brasil recebeu contornos racistas, notadamente no trabalho antropológico de Nina Rodrigues.

     

     c) É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

     

     d) Por ter enveredado pela sociologia criminal, Enrico Ferri não é considerado um autor da escola positivista, que possui viés médico e antropológico.

     

     e)O método positivista negava a importância da pesquisa empírica, que possivelmente a levaria a resultados diversos daqueles encontrados pelos seus autores.

     

    Resposta dessa questão acima: LETRA B.

     

    Fundamento: Nina Rodrigues defendeu idéias que hoje podem ser qualificadas como racistas, mas, à época, eram consideradas científicas e avançadas. Ele foi fortemente influenciado pelas idéias do criminólogo italiano Cesare Lombroso. No ano da abolição da escravatura, escreveu: "A igualdade é falsa, a igualdade só existe nas mãos dos juristas". Em 1894, publicou um ensaio no qual defendeu a tese de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes.

     

    Segundo Nina, a inferioridade do negro – e dos não brancos – seria "um fenômeno de ordem perfeitamente natural, produto da marcha desigual do desenvolvimento filogenético da humanidade nas suas diversas divisões e seções". No Brasil os arianos deveriam cumprir a missão de não permitir que as massas de negros e mestiços pudessem interferir nos destinos do país. "

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nina_Rodrigues

     

    Fiz uma breve pesquisa no google e há outro autor que segue a mesma linha de raciocínio: Arthur Ramos de Araujo Pereira.

  • O positivismo, na Criminologia, só serviu p/ dar uma veste "científica" na manutenção da seleção punitiva do Estado.

     

    Pensem comigo: a Criminologia surgiu no seio da burguesia. Os burgueses criariam uma Teoria em que colocaria eles como potenciais criminosos? Hehehe

     

    Claro que todas essas consequências/interpretações são deturpações da ciência. Aliás, ocorreram, notadamente, no Brasil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Em 1876 foi publicado o Tratado antropológico Experimental do Homem Delinquente, de Cesare Lombroso. Nele encontravam-se estudos empíricos explicando que se poderia identificar um criminoso a partir do atavismo ou por características físicas e psicológicas nele encontrados, dessa forma tal afirmação ficou conhecida internacionalmente como a teoria do criminoso nato. Com o estudo se fundou a antropologia criminal acabando por influenciar o neocolonialismo e o nazismo até ser considerada como forma de racismo no final do século XX.

  • Gabarito: letra E

     

    A criminologia positivista, especialmente na América Latina, foi utilizada para subjulgar setores da sociedade com base em critérios raciais deterministas. Essa é a assertiva propagada por Lola Aniyar de Castro: "No caso da América Latina, um positivismo spenceriano e, portanto, racista, serviu para subjugar minorias étnicas e também para justificar as relações de exploração Norte-Sul, ao estabelecer um suposto vínculo entre subdesenvolvimento, meio geográfico e delinquência". 

     

    A obra de Candido Motta é exemplar dessa apropriação. Sua teoria propaga a transmissão de genes da criminalidade de forma determinista, conferindo ao Estado a legitimidade para reprimir essa parcela da população em nome da suposta defesa social. Quando se fala em genes, o que se tem é a figura do negro e, mais especificamente, do mestiço como objeto da ação estatal. A questão racial no Brasil por vezes tem sido vista de tal forma associada ao positivismo criminológico que pouco é estudada em si mesma, pois os trabalhos acerca dessa escola tratam do aspecto criminológico apenas como nuance do pensamento racial.

     

    Essa é justamente a importância de se apontar para o critério objetivo e norteador do pensamento criminológico positivista, que era o determinismo racial e a consequente aplicação da punição de forma dirigida a essa parcela da população. A produção intelectual de Candido Motta demonstra que o preconceito racial tem vida própria na história do Brasil e na nova criminologia. A denominada questão racial tem papel fundamental para as justificativas sociais e econômicas de interesse da elite nacional do início do século XX. O tratamento desigual que a escola criminológica positivista propunha, ganhou eco no Brasil e na intelectualidade então em formação, na medida em que serviria para fundamentar uma situação absolutamente peculiar acarretada com o fim da escravidão.

     

    Fonte: Criminologia no Brasil: história e aplicações clínicas e sociológicas.(Alvino Augusto de Sá, Davi de Paiva Costa Tangerino e Sérgio Salomão Shecaira, coordenadores). Editora Campus jurídico, 2011.

  • A) Cohen= Subcultura/ Deliquencia Juvenil - ( Teoria da Aprendizagem) 

     

  • GABARITO: E

    No Brasil, o autor Nina Rodrigues realiza os experimentos de Lombroso na Bahia, e dirige a lógica do crime nato ao negro.

    Outrossim, os estudos de Afrânio Peixoto no Brasil reforçaram os preconceitos das teorias europeias (italianas e francesas).

    O pensamento de Lombroso já era preconceituoso e no Brasil seu preconceito foi reforçado pelo racismo, onde a população negra, predominantemente de pessoas pobres, serão principalmente vitimadas pela visão determinista dessa criminologia positivista, para a qual a descendência, a herança genética ou o ambiente eram determinantes para a formação da mente criminosa.

    As pesquisas de Lombroso se fecham sobre um local de pesquisa específico, os estabelecimentos prisionais.

    No Brasil, a maioria da população carcerária é de negros. A lógica determinista explica a realidade do século XIX a partir da conclusão de que se em um estabelecimento prisional é composto basicamente só de negros jovens, conclui-se que o criminoso nato terá características comuns aquela população. Os pesquisadores vão elencar aquelas características obtidas e vão fazer um deslocamento daquele campo para listar tais características como determinantes de todos os criminosos nato.

    Fonte: Material de aula Curso Ênfase. Professora Daniela Portugal.

  • Lombroso= características físicas!!

  • Qual a relação da criminologia positivista com o Ilumunismo ?

    O período científico ou positivista foi de encontro à Etapa Pré Científica ou Teoria Clássica, tendo como mentor principal César Bonesana, o Marquês de Becarria, autor do livro "Dos delitos e das penas,1764". Os pensamentos da Teoria Clássica eram: A pena deve ter carater retributivo e o o juiz devia se ater a letra da lei, não podendo interpretá-la.

    A principal característica dos iluministas  foi defender o uso da razão sobre o da fé para entender e solucionar os problemas da sociedade. 

    Perceba que a criminologia positivista e o Iluminismo tem uma certa semelhança na quebra de dogmas impostos.  Mas de maneira nenhuma teve manifestação de ruptura com a criminologia do consenso do Iluminismo.

     

     

  • Não houve reforço científico, mas pseudocientífico. Se permitirem a leitura anacrônica.

  • Autores brasileiros com base positivista: Tobias Barreto, Nina Rodrigues e Afrânio Peixoto. Nina Rodrigues defendia que a mestiçagem era a degradação da população brasileira, enquanto Peixoto defendia de certo modo a Eugenia de modo a libertar a sociedade dos deficientes

  • Que questão linda! Exige raciocínio, sem perder a simplicidade. Não dá margem pra recursos e afere, com isonomia, o conhecimento do candidato. Por fim, importa afirmar: plena pertinência temática com o cargo pleiteado.

  • Abrindo o livro para ajudá-los a fundamentar a questão correta, veja:

    Alternativa E) Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906) é visto como o fundador da Antropologia Criminal Brasileira. Nascido no Maranhão, cursou medicina na Bahia e no Rio de Janeiro, e sofreu grande influência dos positivistas criminológicos italianos Cesare Lombroso, Raffaele Garofalo e Enrico Ferri, sendo pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país.

    Nina Rodrigues afirmava que existiam diferenças quanto à capacidade intelectual entre as raças, de modo que tentava comprovar essa teoria através de suas obras. Para ele, os negros, índios e mestiços brasileiros eram inferiores tanto fisicamente como mentalmente.

    Sustentando essa ideia, em 1899 publicou a obra chamada Mestiçagem, Degenerescência e Crime, em que atribuiu aos negros e mestiços a maior possibilidade de cometimento de crimes, em razão da sua incapacidade orgânica e cerebral, pois, segundo ele, estavam em estágio de desenvolvimento inferior ao das raças superiores. Ainda partindo da mesm premissa, chegou a defender na obra denominada As Raças Humanas e Responsabilidade Penal no Brasil (1894), a vigência de códigos penais diferenciados segundo critério racial, tomando por base forte influência lombrosiana.

    Fontes e Hoffman

  • Em relação a letra "B" quem tiver interesse em se aprofundar um pouco sobre a relação do iluminismo com a criminologia tem um vídeo muito interessante e curto, vale a pena assistir: https://www.youtube.com/watch?v=Y2hLLvuX2bw

  • Caí na alternativa "C" e ainda estou no chão, alguém dá um help aqui, please! Pq ela está errada?

    Sei que a alternativa "e" está perfeitamente correta, mas qual o erro da "c"?

    Aos colegas, cuidado, é uma dúvida:

    "A despeito da metodologia correta, os resultados de Lombroso não foram corretos."

    A minha linha de raciocínio: A despeito da metodologia correta> metodologia científica> método empírico...método correto?! Pois antes se baseavam apenas em deduções>>>> resultados de Lombroso não foram corretos>>>>> “O Homem Delinquente”>> uma tipologia criminosa de viés extremamente racista

  • Teresinha Rosas, eu ia assinalar a "c" também, mas fiquei com o pé atrás em razão da afirmação categórica "metodologia correta"... não sei se, no campo científico, essa afirmação é cabível... enfim, causou-me desconfiança...

  • Para salvar.

  • Letra e.

    Um dos principais autores de cunho positivista no Brasil foi Nina Rodrigues. Em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, de 1894, negou o livre-arbítrio invocando a heterogeneidade da cultura mental dos brasileiros. Com postulados que foram considerados racistas, Nina Rodrigues dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Chegou a defender a existência de pelo menos quatro códigos penais no Brasil, que atendessem diversidades raciais e regionais. Na letra A, Cohen foi autor da teoria sociológica da subcultura delinquente. Na letra B, a criminologia positivista não rompe com o Iluminismo, e sim decorre dele, querendo criar uma ciência para estudar o crime. E não há que falar, no positivismo, em rompimento com o consenso, algo que só vai ocorrer a partir da década de 1960 nos Estados Unidos. Na letra C, a metodologia de Lombroso foi bastante criticada, porque ele se dedicou a estudar delinquentes que estavam presos, deixando de observar delinquentes que não tivessem sob os efeitos do encarceramento. Na letra D, não houve recepção da obra positivista com vistas a analisar os crimes dos índios.

  • Para posterior revisão...


ID
2526427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do conceito e dos objetos da criminologia, julgue o item a seguir.


Para a escola clássica, o modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório; já para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    ESCOLA CLÁSSICA

    •Crime uma violação à lei do Estado.

    •Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio.

    •Fundada no contratualismo de uma burguesia em ascensão.

    •A pena era reparação do dano causado pela violação de um contrato.

    Pena como prevenção, pena é uma mal justo, diante de mal não justo.

    • Pensamento utilitarista, a pena era uma forma de curar uma enfermidade moral. Restabelecimento da ordem externa violada.

     

    "Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus." (Efésios 2:8)

  • A Escola Clássica não tem viés científico, pois não se preocupa em descobrir a etiologia (origem) do crime. Por isso se considera delinquente o agente pecador, que pratica o crime movido pelo seu livre-arbítrio para o mal. 

    Inspirado por pensamentos iluministas, procurou limitar o exercício do poder punitivoEstatal e com isso proteger a liberdade individual. O objetivo é bem claro: acabar com as torturas típicas do sistema repressivo da época. A sanção penal objetiva tão somente restabelecer a ordem abalada pelo crime. Para cumprir esta finalidade, a sanção penal deve ser proporcional ao delito, certa, conhecida e justa. 

    O autor da obra “Dos delitos e das penas”, Marquês de Beccaria, é um dos maiores expoentes da Escola Clássica.

     

    Fonte: http://meucadernodecriminologia.blogspot.com.br/2017/01/escola-classica-etapa-pre-cientifica.html

  • CERTO

    A escola Clássica valoriza o livre-arbítrio, o que tem relação direta com seu contexto histórico de surgimento, o Iluminismo, período das luzes.
    A escola Clássica trata da proporcionalidade das penas e de outros elementos bastante ligados à razão. Já a escola Positivista exacerba o culto à  razão e o leva ao extremo, adotando a experimentação como método e considerando os resultados científicos encontrados como a única resposta para as perguntas que colocava.

    [...]

    O foco da escola Clássica estava, primordialmente, no estudo do crime e das penas. Beccaria entendia que o homem era racional e dotado de livre-arbítrio, portanto, o que se deveria fazer, era estudar e transformar as leis.
    Isto porque a escola Clássica entendia o crime como uma infração à lei, ou seja, como uma contradição com a norma jurídica. O importante era o fato e não o seu autor. Para a escola Clássica, o delito é resultado de um ato livre do seu autor, outros fatores não eram considerados como passíveis de influenciar o cometimento de infrações. O crime é entendido simplesmente como resultado de uma decisão livre de cada indivíduo.

    (Fonte: Super Revisão Para Concursos - 2016)

  • Gostaria de mais informações a repeito desta questão, por que pelo estudos que fiz, não consigo entender que a escola classica se preocupava com com o caráter intimidatório, prevenção geral negativa "intimidatória", assim, acredito que tenha um equivoco nessa afirmação, uma vez que o carater da pena na escola classica era de prevenção especial negativa, a retribuição do mal cometido pelo autor.

    se alguém puder dar mais um auxilio.

  • ALT. "C"

     

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    BONS ESTUDOS.

  • ESCOLA NEOCLASSICA:

    "No último quartel do século XX houve uma retomada de diversos postulados da escola clássica, sobretudo nos países anglo-saxões. A principal razão para este renascimento foi a decepção com as idéias de ressocialização, que estavam sendo colocadas em questão no final dos anos 1960. Apesar das diversas tentativas de reabilitar os infratores, muitos não obtinham sucesso e voltavam a praticar delitos, causando um ceticismo acerca da possibilidade efetiva de que isto possa de fato acontecer. Por isso o enfoque voltou a ser a prevenção, como era na escola clássica. Além disso, houve uma percepção generalizada de que as teorias criminológicas desenvolvidas até então eram muito teóricas, com pouca eficácia prática na diminuição das taxas de criminalidade e não atentas às determinantes situacionais da prática delitiva. Daí a necessidade de uma abordagem que levasse em consideração as situações cotidianas que podem influenciar na decisão de um potencial infrator.

    O princípio básico do neoclassicismo é de que o homem é um ser livre e racional, o que foi incentivado pelas teorias econômicas da época que consideravam o homem como um ser que sempre faz avaliações entre os custos e os benefícios de cada ato. O crime, segundo esta perspectiva, não deve ser concebido em termos da disposição individual de cada um para o delito, mas sim como a concretização de uma série de decisões humanas feitas pelo delinqüente no sentido da realização do evento criminoso. Desta forma, o infrator faz um cálculo racional entre o que ele espera ganhar com a realização do delito (seja bens econômicos ou não, como prestígio social) e quais os custos em que pode incorrer (como tempo de realização, risco envolvido etc.).

    Esta concepção conduziu os estudiosos a entender que o problema central deveria ser a prevenção, estendendo a idéia de prevenção para além da pena, buscando mesmo a prevenção com medidas concretas para desestimular o infrator. O foco, então, se fechou em cima das análises das oportunidades que facilitam a ação dos criminosos e dos riscos envolvidos para a ação (como o infrator é um ser racional, obviamente em sua análise de custos e benefícios levará em consideração as oportunidades que terá para a comissão do delito e nos riscos envolvidos em sua ação). 

    As principais teorias neoclássicas são a rational choice theory (teoria da escolha racional) e a routine activity theoriy (teoria das atividades rotineiras)".

    FONTE: profeduardoviana.wordpress.com/2010/02/02/o-neoclassicismo-criminologico/

  • Pessoal Reclamem no QCONCURSOS:   Tão demorado demais pra classificar as questões!!!!

     

    Já escrevi em várias questçoes na parte de "notificar erro"; "classificação errada":

     

    OBS: pelo amor de Deus, contratem MAIS FUNCIONARIOS OU ESTAGIÁRIOS pra poder classificar essas questões. É barato e o Qconcursos vai deixar os clientes muitos mais felizes. Tão demorando demais pra classificar as questões.

     
  • Escola clássica: só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

    Escola Neoclássica: os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

    Obs: se analisarmos bem, foi uma evolução, levando em consideração que só o intelecto ( consciência e vontade)  bastava. Nos dias atuais, vem sendo buscado cada vez mais entender o papel e fatores sociais que maculam o indivíduo para a prática do crime,ou seja, a criminologia vem sendo aplicada cada vez mais ao contexto social.

    Obs: Raciocinar é o caminho! 

  • Alguém sabe a bibliografia que CESPE está utilizando em criminologia ?

  • Modelos de reação ao crime que tem em comum o posicionamento de que o crime deve ser resolvido com a aplicação das penas:

     

    PARA A ESCOLA CLÁSSICA:

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.

    Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.

    A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA:

     

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

     

     

    FONTE: RESUMO DE CRIMINOLOGIA - LÉLIO BRAGA CALHAU e comentário do colega José Mathias.

     

  • Não entendi o fator "intimidatório". Isso não faz parte da escola clássica.

     

    Alguém?

  • Gab CERTO!

     

    Escola Positiva

     

    - ombroso (positivismo antropológico)

    F - erri (positivismo sociologico)

    G - arófalo (positivismo jurídico)

  • Para a escola clássica, o modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório; já para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

     

    A questão cobra do candidato inferências acerca das escolas criminológicas. Na escola clássica, como o frisado em azul, e na própria célebre obra de cesare bonesana ( marquês de beccaria) DOS DELITOS E DAS PENAS, pugna-se pelo aspecto retributivo, ou seja, aferiu-se a proporcionalidade das penas, a qual serviria como uma prevenção geral negativa, visando a intimidar a sociedade sobre as consequências do desvio delitivo. (INTIMIDATÓRIO)

     

    Quanto à escola positiva, buscou-se avaliar o crime sobre a ótica do criminoso, tanto é que tivemos " pseudo-ciências " como a frenologia, que avaliava a massa encefálica do criminoso, ou seja, o cerne da análise criminal se situava nas características do criminoso, daí decorrem o atavismo, criminoso nato, etc. 

     

    Bem explorado, demorei um pouco para conseguir entender a colocação da banca.  

  • ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  •  

     

     

    Copiando os comentários dos colegas apenas para arquivar.

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

     

  • Escola Positiva e Neoclassica são sinônimos?

  • Copiando os comentários dos colegas apenas para arquivar.

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • O MARCO INICIAL DÁ-SE COM CESARE BONESANA E O SEU LIVRO " DOS DELITOS E DAS PENAS 1764"

  • RESUMO:

    ESCOLA CLÁSSICA (ILUMINISMO): (expoentes, Carrara, Becarria e Feurbach)

     

    - se preocupa com a reprimenda; praticado o crime, o agente merece a sanção, proporcional ao delito cometido;

     

    - livre arbítrio - o agente era livre para escolher sua conduta;

     

     

    ESCOLA NEOCLASSICA (POSITIVA): (expoentes Lombroso, Ferri, Garofalo)

     

    - busca entender o sistema legal e sua efetividade;

     

    - se preocupa com os fatores extrínsecos, abandona a ideia do livre-arbítrio; o crimonoso é assim por fatores biológicos, psicológicos;

  • Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

     

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

     

    Diz respeito às políticas criminais – composição do conflito social.

     

    Existem 3 modelos:

     

    *Dissuasório clássico ou retributivo;

     

    *Ressocializador ou humanista ou neoclássico;

     

    *Integrador.

     

    Modelo dissuasório ou retributivo:

     

    Tem como base a punição do delinquente. Essa punição tem como base sua neutralização.

     

    Remédio para o crime: sanções penais que devem ser duras e neutralizadoras.

     

    Obs.: Aqui, a vítima e a sociedade estão excluídas dessa política de reação. Se da apenas entre o estado e o criminoso.

     

    Crítica: Garcia-Pablos de Molina (criminologia).

     

    Modelo ressocializador ou humanista:

     

    É um avanço ao modelo clássico, por isso chamada de modelo neoclássico.

     

    Esse modelo intervém no delinquente, pois a punição, por si só, não é suficiente. O castigo deve ser utilitário – deve ter alguma utilidade para o próprio criminoso.

     

    Modelo integrador:

     

    Tem base na idéia da justiça restaurativa, leia-se, aquela que busca o status quo ante do conflito criminal.

     

    Importância: recuperação do delinquente.


    Vítima ganha relevância: reparação do dano / ações conciliadoras.

     

     

    Fonte:http://www.vouserdelegado.com.br/novo/aulas-de-criminologia/

  • MUITA ATENÇÃO!!! 

    Escola Neoclássica não é sinônimo de Escola Positiva.

    A Escola Neoclássica, a qual se refere a questão, surge a partir da década de 1970, retomando alguns ensinamentos da Escola Clássica do século XVIII, como o livre arbítrio e a racionalidade do indivíduo.

    A Escola Neoclássica trata de uma criminologia situacional, com base na investigação longitudinal e tendo a prevenção como o principal intrumento de controle da criminalidade, uma vez que o delinquente age de forma racional, sopesando as oportunidades ou o custo-benefício para praticar a infração penal. 

  • Melhor comentário jean j. E o mais correto. Neoclassicismo nao é  sinônimo de positivismo.

  • Os modelos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena.

     

    Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo.

     

    Editora Juspodivm - Sinopses para Concursos – Natacha Alves de Oliveira – Criminologia – pág. 57

  • Correntes da Moderna Criminologia:

    Estudo de carreiras e trajetórias criminais, teorias do curso da vida, criminologia em desenvolvimento etc.

    Tratam de explicar o delito seguindo o enfoque dinâmico, com métodos preferencialmente longitudinais.

    Não se pretende aqui fazer uma análise etiológica do delito, nem uma teoria generalizada sobre a criminalidade.

    Qual o objetivo?

    Descrever a gênese do comportamento delitivo de forma dinâmica, ou seja, inserir o processo e evolução dos padrões de conduta no curso da vida do autor.

    O modelo clássico do livre arbítrio, da opção racional e teorias situacionais da criminalidade:

    1)    TEORIA DA OPÇÃO RACIONAL COMO OPÇÃO ECONÔMICA (orientação economicista neoclássica):

    Década de 70 (século XX).

    Essa opção racional é uma opção econômica, no sentido de avaliar previamente custos e benefícios. Será que vale a pena abordar essa senhora nesse local e ser preso? Se for preso qual a pena que poderei receber?

    Prestigio social é um benefício. Ex: Chefe do Tráfico.

    Se é uma opção econômica do criminoso essa teoria aposta na severidade da pena, gerando nesse criminoso a certeza da punição. Acredita no caráter retribucionista da pena.

    Crítica dessa teoria: JEFFERY à Mais policiais, mais penas, mais cárceres. Isso significa aumento da população carcerária. Terá diminuição real da criminalidade?

    2)    TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS/TEORIA DA OPORTUNIDADE:

    Opção racional ligada a uma oportunidade. Se o criminoso quiser delinquir e houver uma oportunidade o crime vai acontecer.

    Há de ter numa CONVERGÊNCIA de tempo e espaço um infrator motivado (com habilidades de cometer esse crime), um alvo adequado (pessoas e/ou objetos) e ausência de um guardião (policial, testemunhas, segurança privada, câmeras de monitoramento, cão de guarda, cerca elétrica).

    O que se adota para prevenir esses crimes?

    ü Agente controlador do infrator: alguém que tem poder de mando sob esse infrator a ponto de fazê-lo desistir do crime. Ex: pai e mãe; igreja; namorado (a).

    ü Ambiente responsável/segur/saudável: iluminação, etc. Ex: aconselhamento para que não ande em tal rua em tal hora.

    ü Presença de um guardião (polícia, cerca elétrica, cão de guarda etc.).

    Sociedade do espetáculo à O sujeito troca de carro e posta. Vai jantar em um lugar caro e posta. Quando viaja posta. Isso incrementa essa oportunidade. Se esse infrator tiver motivado + habilidades, alvo adequado e ausência de guardião o crime ocorrerá.

    3°) TEORIA DO MEIO OU ENTORNO FÍSICO/TEORIA ESPACIAL/TEORIA DE TRADIÇÃO ECOLÓGICA:

    Teoria relacionada com aspectos de prevenção.

    A influência do local para a ocorrência do crime.

    Ex: Hot zones.

    Newman: criar áreas seguras à DEFENSIBLE SPACE (espaço seguro).

  • Escola Neoclássica não é sinônimo de Escola Positiva.

    clássica foca na PENA

    neoclássica foca na PREVENÇÃO e no correto FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NORMATIVO

  • Mas gente, pra mim a escola neoclássica não é a positiva. Li os comentários e fiquei meio chocada.

    A Criminologia neoclássica resgata as principais ideias das escolas clássicas de forma renovada.

    Na criminologia neoclássica há um retorno dos ideais clássicos em razão do fracasso do positivismo em oferecer uma teoria generalizadora; do baixo êxito dos programas ressocializadores e do incremento da criminalidade.

    Eles trabalham a ideia do livre arbítrio também, mas de outra forma, como por exemplo a Teoria da opção racional como opção ecônomica (modelo economista neoclássico).

    Na teoria da opção racional, a conduta delituosa advém da decisão racional dos criminosos, consoante a lógica da maximização dos ganhos e redução dos custos, e não de tendências psicológicas ou sociais. Assim, no momento em que o criminoso pratica um crime ele faz uma opção racional ponderando acerca dos custos e benefícios.

    Não há distinção, novamente, entre o homem delinquente e o não delinquente, qualquer homem racionalmente pode optar ou não pelo crime.

    Nesse viés, a pena possui caráter intimidatório, pois quanto mais graves as penas, maiores serão as intimidações para que o homem não opte racionalmente para a pratica do crime.

    O modelo da opção racional como opção econômica acredita na lei penal e nas instâncias oficiais de controle social (Ex. Polícia, MP, entre outros).

    Na teoria neoclássica, eu tenho um foco no delinquente para que seja menos vantajoso que ele pratique um delito.

  • Alguém pode me sanar uma dúvida (se possível citar uma passagem doutrinária). a Escola NEOclássica é a Escola Positivista? No resumo que eu tenho (e pelo o que eu pesquisei brevemente) parece que são escolas diferentes, mas tem colega que coloca aqui como se fosse a mesma coisa. Fiquei na dúvida.

  • Os modelos teóricos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena. Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo.

    MODELO CLÁSSICO = Prevenção pelo rigor da pena.

    MODELO NEOCLÁSSICO = Prevenção pelo funcionamento do sistema normativo.

    (Fonte: Natacha Alves de Oliveira, Criminologia, Juspodivm).

  • Galera tá confundindo Escola Neoclássica com Escola Positiva.

    Leiam o comentário de jean j

  • CUIDADO.

    NEOCLÁSSICA NÃO É SINÔNIMO DE POSITIVA.

  • Colegas, a questão não é sobre as Escolas Clássica x Escola Positiva! É sobre os modelos de reação ao crime!

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    Para Antonio García-Pablos de Molina, o modelo clássico se polariza em torno da pena, ao rigor e severidade desta e a suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório.

    Para Molina, o modelo neoclássico se refere à efetividade do impacto dissuasório ou contramotivador, mais ao funcionamento do sistema legal, tal como este é percebido pelo infrator potencial, do que pela severidade abstrata das penas (MOLINA, 1999).

  • Discordo!

    "mecanismo intimidatório"? Intimidação relaciona-se com PREVENÇÃO!

    A Escola Clássica via a pena como medida de RETRIBUIÇÃO!

    Os comentários têm de ser voltados ao esclarecimento do gabarito, portanto, discordar deles não é muito produtivo, mas achei válido deixar a reflexão.

  • 1)     Criminologia clássica/MODELO CLÁSSICO: parte das ideias consagradas pelo Iluminismo, adotando as teorias do Jusnaturalismo de GRÓCIO e do Contratualismo de ROUSSEAU. O CRIME é um ente jurídico; PUNIBILIDADE deve ser baseada no livre-arbítrio; PENA de nítido caráter retributivo pela culpa moral do criminoso, a prevenção do crime se dava com rigor da pena, restaurando a ordem social.

     

    2)     Criminologia neoclássica/MODELO NEOCLÁSSICO: parte das ideias da Criminologia Clássica, destacando-se a TEORIA DA ESCOLHA RACIONAL de CLARK e CORNISH partindo do pressuposto de que a conduta delitiva advém da DECISÃO RACIONAL, não de tendências psicológicas OU sociais e a TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS/TEORIA DA OPORTUNIDADE de COHEN e FELSON, analisando o delito sob um ASPECTO SITUACIONAL para entender os motivos que levam à delinquência, entendendo que a organização social pode facilitar a prática de determinados crimes.

    OBS: para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante.

    3)     Criminologia positivista/MODELO TRADICIONAL: rompe com os dogmas dos Clássicos, negando com veemência o livre arbítrio como fundamento da RESPONSABILIDADE. Explica o fenômeno com base no DETERMINISMO: o homem é determinado em suas ações por causas endógenas e exógenas derivadas de fatores físicos, econômicos e sociais. PENA deveria visar apenas a recuperação do delinquente OU neutralização (quando impossível a recuperação). 

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Escola Positiva (Neoclássica):

    Destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre-arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal se fundamentava na responsabilidade social, no papel que cada ser humano desempenhava na coletividade.

    Principais expoentes: Cesare Lombroso (fase antropológica), Enrico Ferri (fase sociológica) e Rafael Garofalo (fase jurídica).

    Fonte: Cleber Masson

    CUIDADO que já caiu em prova falando isto, erroneamente: “De acordo com a teoria positivista, o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.” CESPE/19/DPE-DF/DEFENSOR

  • Neoclássica não é sinônimo de Positivista.

    " ...Escola Neoclássica surgiu principalmente como uma crítica à sua fase anterior. (escola clássica) De modo a evitar o engessamento do Direito Penal, baseou-se nas lições de Kant, com a finalidade de agregar conceitos valorativos, o que não era aceito pela Escola Clássica. Por tal razão, o Sistema Neoclássico também é conhecido por Teoria Neokantista ou Teoria Teleológica do Delito."

    fonte: https://masterjuris.com.br/comentarios-a-teoria-geral-do-delito-escola-neoclassica/

    G.: certo

  • Principais características da Escola Clássica:

    I) Livre-arbítrio

    II) Crime como ente jurídico

    III) Método lógico-dedutivo

    IV) Pena Retributiva com base na culpa moral do indivíduo, visando a restauração da ordem social

    Principais pensadores: Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria), Francesco Carrara, Giovani Carmignani, Anselmo Von Feuberbach.


ID
2582056
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos estudos e contribuições de Lombroso para o desenvolvimento histórico da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • eu só acertei essa questão porque o livre arbítrio é uma característica da escola clássica,logo pensei a escola postiva criticava muito a escola clássica..

    Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio. ou seja crítica 

  • As ideias de Lombroso sustentaram um momento de rompimento de paradigmas no Direito Penal e o surgimento da fase científica da Criminologia. Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

  • Cesare Lombroso (1835-1909) é considerado o pai da criminologia moderna. adepto da fisiognomia ele propôs um extenso estudo das características físicas de loucos, criminosos, prostitutas, etc. Criador da teoria do criminoso nato (nascido para o crime), um ser degenerado, atávico, marcado pela transmissão hereditária do mal. Parte da idéia da idéia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de delinqüentes uma “grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores” .

     

    Cesare Lombroso - Teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - portanto, desprovido de livre arbítrio.

     

    Letra - D

  • Escola Clássica (Iluminismo): o criminoso possui livre-arbítrio e decide romper com o contrato social.

     

    Escola Neo-clássica (Positivismo): o criminoso é um ser atávico, um criminoso nato (determinismo biológico).

     

     

    - Comentário: Ambas Escolas são as iniciais da Criminologia e tais pensamentos se encontram totalmente superados.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Arbítrio

    ESCOLA CLÁSSICA O homem é dotado de livre arbítrio, isto é, dotado de inteligência e consciência livres e em condições de discernir e escolher o bem ou o mal. Se se torna criminoso é porque quer. Se pratica o crime, é porque quer.

    ESCOLA POSITIVA O homem não tem a vontade e a inteligência livres ou autônomas para a escolha de soluções contrárias, como o bem e o mal. São fatores internos ou externos (que determinam o crime). são fatores físicos, biológicos e sociais que influenciam o psiquismo e o comportamento criminoso.

  • Para Lombroso, o indivíduo estaria predestinado a prática de crime, é um ser incorrigível. Lombroso era totalmente avesso as teses do livre-arbítrio da escola clássica. Para ele o criminoso nato não tem jeito, devendo a sociedade se proteger dele, não adianta a ressocialização.

    A principal contribuição de Lombroso para a criminologia, foi a utilização do método EMPIRICO INDUTIVO. 

  • Alternativa "D" pq para Lombroso já nasceu criminoso, nao pode se quer escolher ser ou nao criminoso, nao ha o livre arbítrio.

  • Césare Lombroso (1835 - 1909)  - Escola Positivista - defendia a idéa do criminoso nato, autor da Obra: O Homem Delinquente. Teve um papel fundamental para a Criminologia. 

  • achei essa questão difícil...mas lendo os comentários vi como é obvia

     

    amo os comentarios daqui

  • Alguém sabe porque a b está errada?

  • Lombroso - positivismo - Se deve a verdadeira distinção entre criminoso e crime, criando o tipo criminal. Base de sua autoria, contrariando a escola clássica. 

  • Escola clássica se baseia na responsabilidade moral, tem como fundamento o livre arbítrio. 

  • Para a escola Clássica a pessoa que delinquia assim o fazia em virtude do seu "livre arbítrio", já para lombroso os criminosos agiam em virtude de condições físicas pré-dispostas, independente de seu "livre arbítrio", ou seja, a teoria de Lombroso é antagônica em relação a Teoria Clássica. 

  • a) Fundadas nas demonstrações de Lombroso, todas as teorias criminológicas defendem que não se deve punir aqueles que cometem crimes em virtude do determinismo genético e biológico. 

     b) As ideias desenvolvidas por Lombroso fundamentaram as bases da teoria do distanciamento.

     c) Lombroso sustentava que era de suma importância estudar as circunstâncias do delito em detrimento do delinquente.

     d) Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio.

     e) Os estudos desenvolvidos por Lombroso demonstram-se como um retrocesso às ideias e conceitos da Escola Clássica, motivo pelo qual não contribuí­ram para o desenvolvimento da Criminologia como ciência.

  • ótima descriação, aplicada a questão, extraída do site: 'https://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Lombroso"

    Lombroso no anseio de buscar as motivações das práticas criminosas, concentrou-se no estudo da essência do criminoso, desenvolvendo uma extensa pesquisa empírica de traços físicos e mentais com indivíduos encarcerados, doentes mentais e soldados, denominada Antropologia Criminal. Considerando tais elementos, a pesquisa de Lombroso estabeleceu esses traços em “estigmas” passíveis de determinação de um potencial delitivo. Neste sentido, despida de qualquer tipo de livre arbítrio, a prática criminosa estaria sujeita apenas às características patológicas do indivíduo.

    Sua obra teve direta influência da Frenologia, estudo realizado por Francisco José Gall no século XIX, o qual pretendia determinar a personalidade individual a partir de análises craniana. Apesar da falta de credibilidade dada a tal teoria, Lombroso a adotou no desenvolvimento de sua obra.

    O autor restringiu sua pesquisa à caracterização e dedução de tendências criminosas conforme a figura do delinquente, focando a análise empírica de diferentes fatores: composição física (como fisionomia, sensibilidade, agilidade, sexualidade, peso e idade), anomalias cranianas, composição biológica (como hereditariedade, reação etílica) e psicológica (como senso moral, inteligência, vaidade, preguiça e astúcia).

    Os conceitos de Lombroso, fundamentados na pesquisa das características do indivíduo delituoso, a denominada “Antropologia Criminal”, acabou por definir o “Delinquente Nato”, o agente criminoso símbolo do trabalho lombrosiano. Tendo como principal fonte conceitual o livro “O Homem Delinquente”, o dito “Delinquente Nato” teria como origem comportamental o atavismo, levando-se em conta a teoria evolucionista de Charles Darwin, pela qual o sujeito atávico é aquele menos desenvolvido na escala evolutiva, sendo ele ainda submetido ao estado selvagem.

  • Lombroso - Criou a teoria do criminoso nato(o criminoso já nasceu criminoso) logo, desprovido de livre arbítrio.

  • Teorias: 

     

    Escola Clássica (XVIII e XIX) 

     

    - Alguns dos Expoentes: 

    1 - Beccaria 

    2 - Carrara 

    3 - Romagnosi

    4 - Jeremey Bentham 

     

    Obra: Dos Delitos e das Penas

     

    - Objeto: Crime (Ente Jurídico) 

     

    - Palavras Chaves: 

     

    * Livre - arbítrio 

    * Prevenção Geral 

    * Negativa

    * Iluminismo

    * Método Abstrato e Dedutivo. 

     

    Escola Postiva ou Neoclássica (Século XIX) 

     

    - Alguns Expontes: (LFG) 

     

    1 - Lombroso (Médico): Pai da Criminologia Moderna

    2 - Ferri (Sociólogo)

    3 - Garófalo (Jurídico) - criou o termo criminologia, era um expoente mais radical. 

     

    Obra: Homem Deliquente

     

    - Objeto: Crime (Patológico Natural) 

     

    - Palavras Chaves: 

     

    * Determinismo

    * Indutivo

    * Experimental 

    * Prevenção 

    * Criminoso Nato 

    * Fatores Biológico 

    * Método Empírico e Indultivo 

    * Aspectos Sociais 

  • O criminoso já nasceu criminoso, logo desprovido de livre arbítrio
  • Césare Lombroso era da escola positivista Italiana, escreveu o livro (o homem delinquente) e dizia que havia uma predisposição genética para o crime, ou seja, o cara já nasce predestinado para o cometimento do crime.

    PREDESTINAÇÃO se contrapõe ao LIVRE-ARBÍTRIO.

    As características irão determinar quem é ou quem não é "O delinquente".

  • Gabarito: d. 

    Para Lombroso, a carga genética determina quem é ou não "o deliquente". NÃO é possível escolher em função da própria vontade (por livre arbítrio). 

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

  • Para LOMBROSO, o deliquente é um animal selvágico, um ser atávico, um individuo que já nasce predisposto ao crime.

    O crime é um fenômeno biológico.

    A principal contribuição de Lombroson foi a adoção do Método Empírico.

  • Recomendo The Alienist (Netflix) para relaxar depois do dever cumprido de algumas horas de estudo.

    Alternativa D

  • a) Fundadas nas demonstrações de Lombroso, todas as teorias criminológicas defendem que não se deve punir aqueles que cometem crimes em virtude do determinismo genético e biológico.  ERRADO

     

    Lombroso pugnava pela análise antropobiológica do indivíduo como ponto nevrálgico para a constatação da gênese criminal, portanto, a subsunção do estereótipo do indivíduo  ao catálogo disciplinado pelo médico italiano, já ensejaria a adoção de medidas preventivas visando a não atuação criminosa do invidíduo, a qual se presumia pela sua ostentação morfológica. 

     

     b) As ideias desenvolvidas por Lombroso fundamentaram as bases da teoria do distanciamento. ERRADO

     

    Bobagem da banca, não há inter-relação, pois a escola positivista faz parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringe-se a análise do indivíduo, principalmente LOMBROSO; Ferri que pondera as questões mesológicas, mas sem desconsiderar os fatores determinantes da antropologia criminal lombrosiana. 

     

     c) Lombroso sustentava que era de suma importância estudar as circunstâncias do delito em detrimento do delinquente.  ERRADO. 

     

    Lombroso se cingia à análise do criminoso. 

     

     d)Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio. CERTO

     

    Exatamente, Lombroso aduzia à existência do determinismo biológico, do atavismo criminal, insuscetível de correção. 

     

     e) Os estudos desenvolvidos por Lombroso demonstram-se como um retrocesso às ideias e conceitos da Escola Clássica, motivo pelo qual não contribuí­ram para o desenvolvimento da Criminologia como ciência. ERRADO. 

     

    Lombroso foi extremamente importante para o desenvolvimento científico da criminologia, apesar de parecer bizarro hodiernamente, a sua análise empírice se deu de forma estritamente medológica, confluindo para a ascendência da criminologia como ciência, que, após tal marco, passou a conter contornos metodológicos e científicos

  • Em que pese o excelente comentário do colega Victor Mattioli em que afirma ser Garófalo o criador do termo criminologia, alerto-os que não foi, o mesmo apenas difundiu a criminologia internacionalmente. 

    O TERMO CRIMINOLOGIA FOI CRIADO POR PAULO TOPINARD (1830 - 1911)

  • Esta parte da Criminologia (escolas e teorias) é EXTREMAMENTE complicada. Para fixar o conteúdo, só fazendo 60 milhões de questões por dia.

  • GABARITO D

    ESCOLA CLÁSSICA

    1.      Nascimento – surgiu nas antigas doutrinas filosóficas gregas que afirmavam ser, o crime, uma afirmação da justiça e se desenvolveu no final do século XVIII como reação ao absolutismo punitivo do Estado, de forma a garantir os direitos individuais.

    2.      Crime – é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito.

    3.      Delinquente – é um ser livre, que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos. O ser é dotado de um indeterminismo absoluto, no qual sua vontade é totalmente livre.

    4.      Pena – é a forma de prevenção de novos crimes – retribuição.

    5.      Obs – Funda-se nos ensinamentos de Cesare Beccaria – Do Delito e Das Penas, sendo uma reação ao absolutismo.

    6.      Método – etapa pré-científica, de cunho lógico, abstrato, formal e dedutivo;

    7.      Expoentes – Carrara, Beccaria e Feuerbach (CBF);

    8.      Preocupa-se – estudo do crime.

    ESCOLA POSITIVA

    1.      Nascimento – atribuída a Cesare Lombroso. O método formalista da Escola Clássica fez surgir a Escola Positiva, pois esse é o principal diferenciador dessas escolas. Dedutivo logico e abstrato na Clássica e indutivo e de observação na Positiva. O nascimento da criminologia é atribuído à Escola Positiva.

    2.      Crime – Decorre de fatores sociais e naturais.

    3.      Delinquente – Não é dotado de livre-arbítrio. É um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. O ser é dotado de um determinismo, sendo que sua vontade decorre de fatores ambientais.

    4.      Pena – funda-se na defesa social. Deve ser indeterminada.

    5.      Obs – é uma doutrina determinista que defende o tratamento do criminoso. Introduziu a ideia de criminoso nato.

    6.      Método – etapa científica, de cunho experimental, empírico e indutivo;

    7.      Expoentes – Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG);

    8.      Preocupa-se – estudo do delinquente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assertiva D

    Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio

  • Letra D.

    Acrescentando para minhas revisões:

    Cesare Lombroso:

    Ao lado de Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, Cesare Lombroso é um dos principais nomes da chamada "Escola Positivista" de Criminologia. Tal escola dá início à fase científica dos estudos acerca da etiologia criminal (busca a origem do crime). Com a obra O Homem delinquente, tornou-se o pai da Criminologia. Partia do pressuposto de que o delinquente já nascia delinquente diante da algumas malformações diagnosticáveis por meio de exames externos (daí poder se afirmar que sua teoria é contrária à ideia de livre arbítrio). Entretanto, Lombroso não admitia apenas a existência de criminosos natos, mas sim 4 categorias de criminosos: nato, louco, de ocasião e por paixão.

    Dica para gravar os principais nomes das duas principais escolas cobradas nos concursos:

    Escola Clássica: Giovani Carmignani, Cesare Bonesana (marquês de Becaria) e Francesco Carrara: CBF;

    Escola Positivista: Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo: LFG.

    Bons estudos!

  • Livre-arbitro seria um contraposto a ideia de ''criminoso nato'' de Lombroso.

    Portanto, questão D correta.

  • Criminoso nato lembra Lombroso, mas não se pode esquecer que tal expressão foi cunhada por Ferri.

  • As ideias de Lombroso estão inseridas na Escola Positiva. Vejamos algumas características desta Escola e de Lombroso abaixo.

     

    ESCOLA POSITIVA: 

    -Origem: Iluminismo.

    -Itália.

    -Final do século XIX e início do século XX.

    -Fase científica.

    -Autores: Gabriel Tarde (França), Franz Von Liszt (Alemanha), Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo (Itália).

    -Pena por prazo Indeterminado (até “a cura”).

    -Pena: cura / recuperação / defesa social.

                  

    Cesare Lombroso (1835-1909):

    -Obra inaugural da escola Positiva: “O Homem Delinquente” – Cesare Lombroso – 1876 - "Pai da Criminologia".

    -Na obra o “Homem Delinquente” > método empírico.

    -Criminoso > ser atávico, instintivo, animal, selvagem, pré-disposto ao crime. O criminoso já nascia criminoso e fatores externos não determinavam as condutas, mas funcionava somente como uma “pólvora”, um “pavio”, para que esse criminoso demonstrasse sua face.

    -Principal contribuição de Lombroso > utilização do método empírico (observação).

     

    Gabarito: "D" > Considerando que, para Lombroso, o criminoso é um ser animal, instintivo, pré-disposto ao crime, não há que se falar em livre-arbítrio, que é a possibilidade de escolher por vontade própria.

  • Gabarito(D)

    PRINCÍPAIS CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA POSITIVA(LOMBROSO/FERRI/GARÓFALO):

    a) o direito penal é obra humana;

    b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores natural e social (fatores biológicos, físicos e

    sociais);

    d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

    e) método indutivo/experimental;

    f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo.

  • Alguém sabe dizer o que é essa "teoria do distanciamento"?

  • Letra d.

    Lombroso, assim como seus colegas positivistas, desenvolveram teorias que consideravam o livre-arbítrio uma ficção.

    Os positivistas reconheciam o determinismo, mas não por isso defendiam que não devesse haver punição. Para Lombroso, o estudo do corpo do delinquente era fundamental para entender o crime. Os estudos de Lombroso e dos positivistas trouxeram, para a Criminologia, métodos e objetos que puderam consolidá-la como ciência. Não há, na Criminologia, referências à teoria do distanciamento.

  • ESCOLA CLÁSSICA - LIVRE ARBITRÍO (CBF)

    ESCOLA POSITIVA - DETERMINISMO (LFG)

    C - FRANCESCO CARRARA

    B - CESARE BONESANA/MARQUES DE BECCARIA

    F - FEUERBACH

    L - LOMBROSO

    F - ENRICO FERRI

    G - RAFAEL GAROFFALO

  • •        LOMBROSO (antropobiológica) AUTOR DA OBRA: O HOMEM DELINQUENTE

    O crime é um fenômeno biológico.

    Delinquente é visto como um animal selvagem, um ser atávico (sig. transmitido ou adquirido de maneira hereditária), já predisposto ao crime.

    Defende a teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - desprovido de livre arbítrio. (ATAVISMO)

    CLASSIFICAÇÃO: NATO, LOUCOS, POR PAIXÃO e DE OCASIÃO;

    ANIMAL SELVAGEM, SER ATÁVICO.

     

    OBS: LOMBROSO PERTENCE À ESCOLA POSITIVA, JUNTAMENTE COM FERRI (SOCIOLOGIA) E GAROFALO (JURISTA).

  • FASE PRÉ-CIENTÍFICA:

    ESCOLA CLÁSSICA: estudam o DELITO;

    presava pelo livre arbítrio, ou seja, cometia o crime por vontade própria;

    Marcos:

    C - Carrara ( Obra: Programa del corso de diritto criminale)

    B - Beccaria (Marques de Beccaria - obra: "Dos Delitos e das penas")

    F - Feuerbach ( Obra: "Teoria da intimidação da pena" - penas traziam uma "coação psicológica")

    (traz o brocardo jurídico "nullun crimen, nullum poena sine lege - princípio da legalidade)

    +

    Rousseau também, por meio do pacto social;

    FASE CIENTÍFICA:

    ESCOLAS ---> POSITIVISTAS, SOCIOLÓGICAS e JURÍDICAS

    POSITIVAS: estudam o DELINQUENTE; pena utilizada como forma de defesa social.

    acreditavam no determinismo. O sujeito cometia o delito pq era prazeroso cometê-lo;

    Marcos:

    L - Lombroso, - POSITIVISMO ANTROPOLÓGICO ( Obra: "O homem delinquente"). Estudava as espécies de criminosos "criminalidade nata";

    Dispunha sobre causas: biológicas; mentais e loucura mental

    F - Ferri, - POSITIVISMO SOCIOLÓGICO ( Obra: "Sociologia Criminal). Estudava as causas em que a sociedade poderiam contribuir para a prática do crime;

    G - Garófalo, - POSITIVISMO JURÍDICO (Obra: "Criminologia") Afirmava que o criminoso deveria ser neutralizado; penas deveriam estar expressas e usadas como defesa social; favorável à pena de morte; "delito/crime natural" - crime era anterior a positivação da lei.

  • aqui não tinha livre arbítrio pq eles NASCIAM criminosos (atávicos)
  • os estudos de lombroso eram ligados a questões hereditárias genéticas...

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Cesare Lombroso trabalhava com aspectos físicos do indivíduo(antropológicos). Enquadrava-se no contexto da escola positivista, ou seja, contrariava a ideia de livre-arbítrio dada pela escola clássica e tinha como pensamento o determinismo, o qual se configura na ideia de o indivíduo nascer criminoso.


ID
2659300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação ao conceito de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico e ao desenvolvimento científico de seus modelos teóricos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Comentário objetivo!

    a) Errada, pois apesar da Escola Clássica ser anterior à Escola Positiva, está é quem deu, segundo a doutrina, autonomia científica para a Criminologia (adoção do método empírico, indutivo e interdisciplinar). A Escola Clássica é considerada pré-científica.

    b) Errada, pois essa é a perspectiva das teorias consensuais, e não de conflito.

    c) A Escola Positiva, ao contrário dos clássicos, já adotava o método indutivo (e não dedutivo). No mais, os ideais da alternativa representam uma síntese dos clássicos.

    D) CORRETA  A racionalidade era o grande suporte da Escola Clássica, que presumia a vontade racional e o livre-arbítrio do homem. Leis simples, conhecidas pelo povo e obedecidas por todos os cidadãos (Beccaria).

    e) alternativa traz uma afirmação das Teorias de Conflito, e não dos modelos teóricos de integração (consenso).

     ____________________________________________________________________________________________

    Escola Clássica: dedutiva e abstrata

    Escola Positivista: indutiva e empírica. 

  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • ESCOLAS PENAIS:

     

    Escola Clássica- CARRARA e BECCARIA

    Jusnaturalismo;

    Crime era um conceito meramente jurídico;

    Predominava a concepção do livre arbitrio;

    Concepção retribucionista do D. Penal (kant e Hegel)

     

    Escola Positiva - divida em 03 fases: (Os Tres Mosqueteiros_)

    Fase Antropológica - Cesare LOMBROSO - "O homem delinquente" (teoria do criminoso nato)

    Fase Sociológica - Enrico FERRI - Tese da negativa do livre arbitrio. Prega a responsabilidade penal na responsabilidade social;

    Fase Jurídica - Rafael GAROFALO - Iniciou o conceito de "criminologia" (método experimental) - conceito de delito natural

     

    Escola Correlacionista - Roeder

    a pena não pode ser fixa e determinada, só podendo cessar quando se mostrar prescindível

    a maior finalidade da pena seria corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Geral

  • Onde acho a informação da D onde se diz que queria limitar o poder de punir do estado?

  • Dos Delitos e Das Penas, Livro. gab letra D. 

    Quem nunca ouviu no curso de Direito? Clássico.

  • Vamos lá...

     

    O PERÍODO CIENTÍFICO DA CRIMINOLOGIA – remonta ao ano de 1856 – Escola Positiva, quando se aplicou o método científico no estudo do delito (séc. XIX), baseado na observação e experimentação (empirismo). Anteriormente, vigoravam as concepções da Escola Clássica, com a utilização do método dedutivo e dogmático. 

    Então, a letra A) está incorreta. 


    A letra B) está incorreta, porque, como foi dito em comentários de questões anteriores, a criminologia crítica parte do pressuposto de que o problema da criminalidade é fruto justamente da existência de uma dicotomia dentro da sociedade com uma estratificação e identificação de uma classe dominante, portanto, para tal teoria, os fins sociais não seriam um perfeito funcionamento das instituições existentes, pois estas seriam um nstrumento de atuação das classes dominantes, não se espera que todos compartilhem regras dominantes; mas, sim, que não existam tais regras, querem a mudança estrutural da sociedade com a mudança no modelo econômico vigorante.

    A letra C) está incorreta, porque o método da escola positiva era indutivo e empírico, causal-explicativo, baseado em testes e, não, dedutivo.


    A letra D) está correta, o marco da Escola Clássica foi a obra “Dos Delitos e das Penas” de Cesare Bonesana ou Marques de Beccaria, nas quais se questionava com intensidade a questão da proporcionalidade das penas, ou seja, as penas eram aplicadas de forma cruéis, desproporcionalmente aos atos cometidos. Portanto, havia uma preocupação grande com o crime e as penas. 


    A letra E) está incorreta, os modelos teóricos de integração reportam-se à Escola Moderna da criminologia, com as teorias sociológicas e não à criminologia tradicional, que se reporta ao modelo positivista, de concepção individualista, ou seja, os problemas gênese da criminalidade estariam em características biológicas dos seres humanos.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!!

  • No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado. CORRETA.

    PERÍODO CLÁSSICO: Iluminismo, queria limitar o poder Estatal, visto que se vivia no Absolutismo ( concetração dos poderes nas mãos do Rei, logo o Estado era o próprio Rei.)

    Preocupação com a pena e o com Crime: Lembre-se do livro dos Delitos e das Penas que tratava basicamente da desproporcionalidade entre o fato criminoso e as penas empregadas. Dos Delitos e das Penas , de Beccaria ( autor do período clássico)

  • ESCOLA CLÁSSICA

    a) Delito: infração ao Pacto Social;

    b) Deliquente: ser dotado de "livre Arbítrio";

    c) Pena: retributiva e intimidatória;

    d) Método: dedutivo;


    ESCOLA POSITIVISTA

    a) Delito: fato humano e social;

    b) Deliquente: espécie de "doente";

    c) Pena: defesa social;

    d) Método: indutivo;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • A Psicologia Positiva de Rafael Garófalo


    Por sua vez, Garófalo foi o primeiro autor da Escola Positiva, a utilizar a denominação “Criminologia”, tal nome foi dado ao livro “Criminologia” publicado no ano de 1885. Além deste Garófalo escreveu outro de importância semelhante, tais como: “Ripparazione e vittime Del delitto” (1887) e “La supertition socialiste” (1895).

    Em suas obras preocupava-se com a definição PSICOLÓGICA do crime, eis que defendia a teoria do “crime natural”, para definir os comportamentos que afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. Para ele a ausência desses sentimentos no delinquente o conduziriam ao crime.


    https://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=342

  • Características da Escola Clássica:

    Método: Utilizam o método dedutivo ou lógico-abstrato. Toma como ponto de partida um princípio geral e dele retira as consequências lógicas

    Crime: O crime não é um simples fato, mas um ente jurídico.

    Fundamento de responsabilidade: A responsabilidade se funda na moral e tem por base o livre arbítrio (vontade humana)

    Fim da pena: A pena trata-se de uma retribuição, devendo a punição ser exemplar (pois estava nas mãos do homem praticar o crime ou não)

    Criminoso: Todos os homens são mentalmente sãos, normais e podem fazer livremente suas escolhas, motivo pelo qual a Escola Clássica é animada pelo princípio do indeterminismo (decorrente do livre arbítrio).

    "Se o delito teve seu papel na escola clássica, o protagonista do positivismo criminológico foi o delinquente" (pg. 148)

    ______________________________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana - 5ª Edição (pg. 40). Bons estudos!!

  • Em 07/11/19 às 16:04, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 24/10/19 às 10:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 17/10/19 às 16:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/10/19 às 21:26, você respondeu a opção E. Você errou!

    É errando que se aprende.

    Não desistam!

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

     um pensamento criminológico marxista, um pensamento extraído

    da criminologia crítica. Muito embora não se tenha nenhuma decisão jurisprudencial

    excluindo culpabilidade com fundamento nisso, já temos julgados que atenuam a pena

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Escola Clássica:

    Obra: Dos delitos e das Penas (1764).

    Expoentes: Cesare Beccaria, Giondomenico Romagnosi, Francesco Carrara.

    Ideia Central: contenção do poder punitivo, isto é, limitação do direito penal, através da defesa e garantias.

    Momento histórico: estados absolutistas, direito penal do terror com penas de estigmas corpóreos, mutilações e trabalhos forçados.

    Nascimento da Escola Clássica: com o ideário iluminista, que passa a transformar a concepção social. Para Beccaria, o principal expoente, o crime é a violação de um contrato social por um indivíduo dotado de livre arbítrio e a resposta estatal, deve, portanto, ser igualmente proporcional, sob pena de tornar-se mera vingança.

    Para Carrara, o crime é visto como um ente jurídico e a pena tem caráter retributivo.

    Surgimento de princípios penais como proporcionalidade com a limitação do poder de punir do estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    o pensamento criminológico encontrava abordagem em duas fontes: a de caráter filosófico, ideológico ou político (utópicos, ilustrados, clássicos, reformistas) e as de natureza empírica

  •  ''Dentro da denominada macrossociologia, há, segundo Sérgio Salomão Shecaira, duas visões que influenciaram o pensamento criminológico. Uma, funcionalista, também chamada de Teorias de Integração, trouxe a corrente conhecida como Teorias do Consenso; outra, argumentativa, veio a ser denominada Teorias do Conflito. Ensina o mencionado autor: “Para a perspectiva das teorias consensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham as regras sociais dominantes. Para a teoria do conflito, no entanto, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos em torno de valores de que depende o próprio estabelecimento da força”.

    FONTE: JUSPODIUM.

  • Gabarito certo: C

    Como contribuição...

    Alternativa D está errada porque reflete Teoria de Conflito, no entanto possuiu um viés um pouco mais crítico, alegando que não havia consenso na sociedade, e que ela era mantida com base na coerção de alguns grupos sobre outros.

  • Sobre a E:

    Teorias do consenso e do conflito são pensamentos ligados à Criminologia Moderna.

    A Criminologia Clássica é classificada, ao lado da Positivista, como Tradicional.

  • Gabarito letra D.

    A escola clássica tem fundamento iluminista, portanto, favorável à limitação do poder do estado, inclusive na imposição de penas. O iluminismo foi momento posterior ao absolutismo, fase em que o poder do soberano era entendido como representação do poder de Deus, por isso, ilimitado.

    Diferentemente das outras escolas, a escola clássica possui as mesmas características do direito penal (lógico, dedutivo, normativo, jurídico e sistemático).

    Espero ter ajudado!

  • Dica: o aparecimento das palavras Integração, conservadorismo indica que se tratam das teorias do consenso, "Todo mundo deve buscar o bem comum". Já quando vier revolucionarismo se tratam de teorias do conflito. "Os membros da sociedade não compartilham dos mesmos interesses".

  • Para salvar.

  • Letra d.

    Os clássicos consideram que o crime é, antes de tudo, um ente jurídico. A Escola Clássica se preocupou, pela primeira vez, em fundamentar, delimitar e legitimar a pena. Em substituição ao sistema penal caótico e desumano do Antigo Regime, a Escola Clássica forneceu um panorama legislativo humanitário e racional, mostrando que a pena poderia e deveria ser útil, justa e proporcional. Na letra “a”, os positivistas, no século XIX, deram contornos mais precisos à Criminologia como ciência. Na letra “b”, a criminologia crítica a Teoria Crítica é uma teoria do conflito que, com viés predominantemente marxista, enxerga no modo de vida capitalista as razões para a prática criminal, fazendo duras críticas às teorias do consenso e à existência de objetivos comuns a todos os cidadãos. Na letra “c”, as teorias positivistas eram indutivas. Na letra “e”, os modelos de integração são os modelos de consenso, que não falam de coerção, dissensão e conflito. Para os modelos de integração, as pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social.

  • Alguns detalhes que não podemos esquecer:

    A alternativa "E" traz: Os modelos teóricos de integração que compõem a criminologia tradicional ...

    Devemos atentar que temos uma divisão doutrinária na Criminologia: CRIMINOLOGIA TRADICIONAL X CRIMINOLOGIA MODERNA

    • dentro da CRIMINOLOGIA TRADICIONAL encontramos a ESCOLA CLÁSSICA e a ESCOLA POSITIVA: para criminologia tradicional o crime advém do fator patológico e social, são as TEORIAS ETIOLOGICAS - "etio" deriva da palavra "causa" - usam o método causal, buscam as causa do crime.

    • dentro da CRIMINOLOGIA MODERNA encontramos as escolas separadas em escolas com viés da Teoria do Consenso x Teoria do Conflito, ou também chamadas TEORIAS SOCIOLÓGICAS OU MACROSSOCIOLOGICAS - e aqui encontramos os modelos teóricos de integração.

    • Em especial a parte final da assertiva "e" traz: ...a cada momento, sujeita a processos de mudança, exibindo dissensão e conflito, haja vista que todo elemento em uma sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração e mudança. Sendo assim, a sociedade é baseada na coerção de alguns de seus membros por outros. - CUIDADO: tal afirmação se refere as teorias do CONFLITO que pertencem a Criminologia Moderna e não a Criminologia Tradicional como explicitado no inicio da assertiva...
  • Alternativa correta: letra "d".

    Nota: Escolas Penais devem ser entendidas como a estrutura de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza do delito e sobre os fins das sanções. Ou ainda, o pensamento filosófico-jurídico sobre o crime a pena e o delinquente.

    Alternativa "a": Também conhecido como período cientifico do direito penal onde surgiram as ciências criminológicas (segunda metade do século XIX), o delito, a pena e o criminoso passaram a ser observados de outra forma, mais humana e científica, buscando, sobretudo o estudo mais aprofundado deles.

    Alternativa "b": Neste momento ao invés que questionar as causas do crime, a preocupação passa verificar o porquê determinadas pessoas são tratadas como criminosos, e, ainda, ao invés de questionar os motivos dos criminosos, passa a ser verificar os mecanismos do controle social.

    Alternativa "c": As teorias desenvolvidas nas escolas positivistas utilizaram método experimental.

    Alternativa "d": As principais características da Escola Clássica apontam que o direito tem origem transcendente, é preexistente ao homem com origem divina. O delito é um ente jurídico, é a violação de um direito, a contradição entre o fato e a lei, e ainda uma infração da lei do Estado, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável (livre arbítrio) e politicamente danoso (segurança dos cidadãos).

    Alternativa "e": A sociedade se mantém com determinados valores comuns, graças ao consenso de todos os seus membros, pois toda sociedade é uma estrutura de elementos integrada, todo elemento tem uma função para contribuir na manutenção do sistema, e assim, é baseada em um consenso entre seus membros.


ID
2713450
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei n° 9.605/98 e Lei n° 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia

Alternativas
Comentários
  • Gab E) 

    ''tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua''

    A Criminologia Cultural surge à tona para desreificar sob um ângulo criminoso comportamentos de adequação social conforme o dinamismo da própria sociedade, que passa a adotar outras visões sobre determinados temas.

  • Criminologia cultural: abordagem teórica recente, desenvolvida na década de 90, inaugurada com a publicação da obra Cultural Criminology por Jeff Farrell e Clinton Sanders; premissa de que a cultura é fluída, passando ela e a crimilogia por constantes transformações.

    Abraços

  • Colorindo um pouco mais: 

     

    A criminologia cultural surgiu ao final da década de 90, nos Estados Unidos da América, com Ferrell, e, posteriormente, foi desenvolvida pelo Departamento de Criminologia da Universidade de Kent, na Inglaterra. A ela, interessa um estado emocional que é denominado de "carregado", onde a real experiência no cometimento de um crime tem pouca relação com as teorias da escolha racional, mas adota a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos em verdadeiras equações para a conduta delitiva. Raramente o crime é desinteressante, e sempre possui um grande significado. (FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2008).

     

    (...) A criminologia cultural, portanto, é uma matéria interdisciplinar, que não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa (ROCHA, 2012).

  • Jock Young – “a Criminologia Cultural revela quase exatamente o oposto da vida do crime mundano, enfatizando a natureza sensual do crime, o ímpeto de adrenalina de se correr riscos – a voluntária assunção de risco ilícito e a dialética do medo e prazer. Quer dizer, regras são transgredidas porque elas estão postas, o risco é um desafio e não um dissuasivo e o firme crescimento no controle, a assustadora criminalização da vida cotidiana, provoca transgressão ao invés de conformidade."

     

    Criminologia Cultural, caiu agora na prova de Delegado/RS e DPE/RS.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL (Young):

     

    Surgiu no final da década de 90, nos EUA. Estuda a relação entre a conduta criminosa e a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos, para, assim, compreender os interesses reais relacionados ao crime. Introduziu a dinâmica cultural na investigação criminológica.

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL.

    – Também em apertada síntese, a CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).

    – E considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90.

    – Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).

    – Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

    – Para Salo de Carvalho, a CRIMINOLOGIA CULTURAL configura-se, portanto, como uma tendência do pensamento criminológico crítico que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia, em ícones e símbolos da cultura contemporânea.

     

    – No mesmo sentido é a CRIMINOLOGIA CULTURAL, como derivação da CRIMINOLOGIA CRÍTICA, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito.

  • Resumindo é o o jargão "o proibido é mais gostoso"

  • A criminalização da pichação (crime ambiental) tem influência da Escola de Chicago.

    A grosso modo, tal escola criminológica se funda na Teoria ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, segundo o qual a criminalidade é influenciada pelo ambiente externo de áreas desorganizadas das grandes cidades ( "A cidade produz delinquência").

    Desse modo, segundo a Escola de Chicago, a omissão do Poder Público no planejamento urbano cria uma desorganização social ("ninhos de criminalidade").

  • Será que a Criminologia Cultural explica os mass shooting (tiroteios em massa) ocorridos, mais frenquentemente nos EUA, no século XXI?

    Há toda uma subcultura deliquente por trás dos mass shooting, visto que esses jovens costumam se reunir em fóruns obscuros da deep web.

  • GAB LETRA E.

  • Beccaria  já no século XVIII sustentava a necessidade de haver uma proporção entre os delitos e as penas.  Deste modo, o castigo (a pena) deveria, sempre, guardar uma proporcionalidade com o mal (dano) causado pelo delito.

  • Recomendo assistir ao documentário "PIXO". Tem no Youtube.

  • É possível acertar todas as questões de criminologia da Defensoria sem ler nenhum livro/autor.

    Preocupante, pois a prova acaba selecionando quem está menos preparado..

    Bons estudos a todos!

  • a) Errada. O trecho em testilha trabalha a Criminologia Cultural, que é basicamente o estudo do dia a dia na sociedade com as implicações do fenômeno cultural.

    b) Errada. Não existe a expressão em tela, bem como a Criminologia é avessa ao punitivismo.

    c) Errada. Também não há esse tipo de expressão nos estudos da Criminologia.

    d) Errada. Inexiste, outrossim, a expressão em tela.

    e) Certa. A Criminologia em epígrafe é a chamada de cultural, em que a manifestação da criminalidade leva em consideração o dinamismo social e as mais variadas formas de manifestação da cultura ao redor do crime.

    (GOMES, Christiano G. Manual de Criminologia. 2nd edição. Editora Saraiva, 2020, p. 316)


ID
2717491
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Cabe definir a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”. Esta apresentação ao conceito de Criminologia apresenta, desde logo, algumas das características fundamentais do seu método (empirismo e interdisciplinaridade), antecipando o objeto (análise do delito, do delinquente, da vítima e do controle social) e suas funções (explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime).
MOLINA, Antônio G.P.; GOMES, Luiz F.; Criminologia; 6. ed. reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 32.

Sobre o método, o objeto e as funções da criminologia, considera-se:

I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).
II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.
III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

Estão CORRETAS as assertivas indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I -Escola Clássica de Cesare Beccaria utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, enquanto que Cesare Lombroso (Escola Positiva), utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    II -Desloca-se o interesse da pessoa do infrator para a conduta delitiva, para a vítima e p ara o controle social. Em todo o caso, o delinquente é observado em suas interdependências sociais, como unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica, como sucedera antes.

    III -A experiência demonstra que com o tempo e o progresso as teorias se superam, as concepções outrora mais aceitas caem no esquecimento e tornam-se obsoletas. 

     

  • Prova muito bem elaborada em criminologia! 

  • Assertiva I, correta: De fato as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos. A Escola Clássica que teve Cesare Beccaria como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa. Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    Assertiva II, correta: A criminologia moderna passa a vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

    Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra C.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • I: O CRIMINÓLOGO POSITIVISTA assume algumas premissas básicas para a formulação do seu pensamento:

    – A CRIMINOLOGIA só é válida quando se utiliza de MÉTODOS OBSERVACIONAIS OU EXPERIMENTAIS para formular as suas proposições, caso contrário é tratada apenas como mera especulação, como fora outrora com a ESCOLA CLÁSSICA.

    – O crime é um evento desconsiderado pelos positivistas, o foco dos estudos está no criminoso e quais são os fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.

    – Esses fatores podem possuir inúmeras raízes como, por exemplo, PSICOLÓGICAS, socioeconômicas ou até mesmo BIOLÓGICAS.

    – O COMPORTAMENTO CRIMINOSO não deve ser analisado como um fator invariável.

    – Tratar o crime de forma padronizada não garante a eficácia do sistema penal ou da criminologia como ferramenta de análise.

    – Podemos concluir que a CRIMINOLOGIA POSITIVISTA possui diferenças evidentes à ESCOLA CLÁSSICA, em especial no que diz respeito ao ato criminoso em si e as interpretações resultantes do crime e do praticante do delito.

     

    II: ALGUMAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

    – O CRIME é um problema SOCIAL e INDIVIDUAL.

    – A Criminologia tem ORIENTAÇÃO PREVENCIONISTA, “PUNITISMO” é questão da Ciência do Direito Penal.

    – É uma ciência, pois tem métodos e objetos próprios.

    – A Criminologia apresenta, dentro desse contexto, uma característica peculiar – “AMPLIAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DE SEU OBJETO” com o tempo, pois:

    – a) INVESTIGAÇÃO CRIMINOLÓGICA SOBRE O DELINQÜENTE;

    – b) INVESTIGAÇÃO CRIMINOLÓGICA SOBRE O CRIME;

    – c) ESTUDO SOBRE A VÍTIMA, que afastada do estudo criminológico por um certo tempo

    – d) CONTROLE SOCIAL, ampliação de seus horizontes.

    2) OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

    – I- CRIME.

    – II- DELINQÜENTE.

    – III- VÍTIMA.

    – IV- CONTROLE SOCIAL.

     

    3) QUAL RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A PROBLEMATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS OBJETOS CRIMONOLÓGICOS E A VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA? FUNDAMENTE SUA RESPOSTA.

    – Uma das características da criminologia foi ampliar a problematização de seus estudos indo além do estudo do delinqüente, realizado pela criminologia tradicional, onde no desenvolver moderno abrange como objeto da criminologia demais aspectos além do delinquente, incluindo dentre destes a VÍTIMA, onde na vitimização primária analisa o danos sofridos pela vítima, portanto, ampliando os enfoques criminológicos.

     

    fonte: minhas anotações QC

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Método dedutivo seria aquele utilizado pelo Direito Penal, ciência dogmática, e não pela criminologia, não?? Isso tornaria a assertiva I incorreta.

  • Gab. C

    I) Item correto. Disse dessa LUTA DE MÉTODOS expressamente em todas as oportunidades. A Escola Clássica adotava a metodologia típica do Direito Penal e, por isso, integra a etapa pré-científica da Criminologia.

    II) Item correto. Após o século XX, sobretudo, os objetos de estudo da Criminologia, que eram dois (delito e delinquente), foram ampliados para quatro (delito, delinquente, vítima e controle social).

    III) Correto, mas temos que analisar com cuidado. As teorias evoluem e o saber é construído e modificado gradativamente. Não há saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal. O ponto chave do item é a afirmação que as teorias “se superam”. Entendo estar correto, já que a teoria de Lombroso, por exemplo, que acreditava que o criminoso já nascia criminoso, foi absolutamente superada (o que não significa que não deva ser estudada).

    fonte: Prof Murilo Ribeiro- Supremo TV 2018.

     

  • Lucas Braga, 

    A criminologia clássica não se utilizava de uma análise empírica para investigar a etiologia criminal, mas sim de proposições abstratas .. por isso o método era o DEDUTIVO, pois se consolidavam os dados a partir de análises universais. Já a Criminologia positiva incute uma análise empírica .. uma exímia aferição de campo .. pois Lombroso na sua investigação antropobiológica aferiu mais de 3 mil homens e fez sua constatação a partir disso, portanto, método EMPÍRICO, pois o conhecimento foi construído sob um prisma individual ..

    Espero ter ajudado!

  • Escola Clássica = Cesare Beccaria = método lógico-dedutivo = Crime é um ente jurídico = acreditava no livre arbítrio = Criminoso não sofre influência interna ou externa.

    Escola Positiva = Cesare Lombroso = método empírico e dedutivo = O crime é um fenômeno patológico.

    Criminologia moderna = vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

  • Essa questão é um excelente resumo.

  • Peraí: Escola Positiva: DEDUTIVO OU INDUTIVO???? A questão fala em INDUTIVO, os comentários em DEDUTIVO!

     

    Na lógica, método indutivo ou indução é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. A indução, ao contrário da dedução, parte de dados particulares da experiência sensível.

     

    Os argumentos dedutivos são aqueles em que as premissas fornecem um fundamento definitivo da conclusão, enquanto nos indutivos as premissas proporcionam somente alguma fundamentação da conclusão, mas não uma fundamentação conclusiva.

     

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_indutivo

  • ERA PRÉ CIENTÍFICA (ESCOLA CLÁSSICA) -> MÉTODO DEDUTIVO, LÓGICO, ABSTRATO E NORMATIVO.

    ERA CIENTÍFICA (ESCOLA POSITIVA) -> MÉTODO EMPÍRICO, INDUTIVO.

  • Pessoal, por favor..

     

    Na assertiva III - "... senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele"

    Por que limitado? Não seria ilimitado? 

     

  • Yussara Assunção, pra mim, relativo e limitado, seria pelo fato Criminologia não decidir sobre fatos (crimes), pois ela somente auxilia. E outra, o estudo é limitado, pois depende de outras discilplinas (interdisciplinar) para chegar ao um resultado que é relativo.

     

    Mesmo porque depois da análise criminológica, entra o Código Penal que decide (dedutivo) sobre os fatos levantados.

     

    Espero ter ajudado ! Bons Estudos.

  • apenas complementando o colega, seria limitado também porque o saber da criminologia não é absoluto, ele possui um limite, não é a toa que continua a crescer.

    Se o saber da ciência fosse ilimitado no presente, não haveria nada mais a descobrir ou evoluir.

  • Pessoal, colaborem, por favor! Deixem as aventuras para as provas de vocês. Não tragam para ca!!!!! Varias pessoas comentando que o método utilizado na escola positivista é o empírico-dedutivo. Que viagem! Parece que sequer se deram ao trabalho de ler a questão. O MÉTODO DA ESCOLA POSITIVISTA É EMPÍRICO INDUTIVO.
  • Postulados da escola positivista: a) o direito penal é obra humana; B) a responsabilidade social decorre do determinismo social; c) o delito é um fenômeno natural e social ( fatores biológicos, físicos e sociais); d) a pena é um instrumento de defesa social ( prevenção geral); e) método indutivo-experimental; f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo. Fonte: Manual Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio Penteado Filho. 7 edição. Saraiva. Pág. 37. Por favor, sempre que citarem obras, forneçam os dados suficientes para identificação das mesmas.
  • Tem cada comentário que é de chorar. Pessoal, vamos comentar as questões com base em doutrinas e artigos científicos.
  • Assertiva C

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam

  • I) Correto: Realmente, as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos antagônicos entre si. A Escola Clássica que contou com Cesare Beccaria como um dos seus principais defensores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, asseverava que o crime decorria do livre arbítrio do delinquente, de modo que o criminoso não poderia ser influenciado interna ou externa. Já a Escola Positiva, que teve por principal expoente Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e enxergava o crime como um fenômeno patológico.

    II) Correto: A criminologia moderna passa a enxergar o crime como um problema social, comunitário e de múltiplas facetas, fato que possibilita a ampliação da problematização de seus objetos de estudo.

    III) Correto: Valendo-se dos métodos empírico e indutivo, a Criminologia não se trata de uma ciência exata, de caráter insofismável, absoluta. Sendo assim, seus resultados são relativos e, portanto, passíveis de erros.

    Logo, a alternativa correta é a Letra “C”.

    Resposta: C

  • II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. Nesse sentido: A moderna criminologia reconhece seu papel crítico e político, buscando compreender seus objetos de forma global, ou seja, em cortejo com o poder político, econômico, com a mídia, etc. Ou seja, a moderna criminologia não quer apenas coletar dados e sistematizar, mas sim entender, por exemplo: "Por que isso se torna crime nessa política? A quem interessa, sob o ponto de vista econômico, descriminalizar isso e criminalizar aquilo?" Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam. Nesse sentido: A criminologia se vale de um saber zetético. Saber zetético é aquele que não acredita em certezas inquestionáveis. Logo, as teorias valem se, enquanto e na medida em que respondem a um problema. Têm-se propostas e suposições sempre adaptáveis. Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

  • Errei a questão por conta da parte final da assertiva III: "A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam”.

    Não entendo que seja tecnicamente correto, porque a criminologia se desenvolve, sobretudo, pensando sobre as permanências e rupturas dos discursos criminológicos. Temos, ainda hoje, muitas permanências de ideias de escolas anteriores. Mas ok, né...

  • Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

  • Escola positiva - tradicional - determinista (sempre a mais "arcaica" em relação às características da escola clássica): método empírico, indutivo (observação), experimental

    Escola clássica: livre arbítrio , método lógico-abstrato, dedutivo (racional), formal

  • Letra c.

    I – Certo. A assertiva apresenta corretamente as principais diferenças entre clássicos e positivistas.

    II – Certo. A Criminologia começa estudando o crime, passa, em seguida, a analisar o criminoso, e depois inclui a vítima e os mecanismos de controle social entre seus objetos. O objeto tem sido aumentado, portanto.

    III – Certo. A assertiva recorda que a Criminologia é uma ciência humana, sujeita a alterações e superações, e não uma ciência exata e definitiva.

  • Sobre os métodos das duas escolas

    Escola Clássica:

    "(...) os clássicos utilizaram-se do método dedutivo ou lógico-abstrato. Nesse, o estudioso, alheando ao mundo fático, toma como ponto de partida um princípio geral e dele retira as consequências lógicas. Por isso, o método dedutivo deve admitir necessariamente um 'a priori', um pressuposto do qual se derivam proposições sucessivas".

    Escola Positivista

    "(...) os positivistas serviram-se do método indutivo ou experimental no estudo do crime, que consiste na utilização dos dados particulares e deles se volta a uma proposição geral que compreende não somente os supostos observados, senão todos os demais que com ele guardam relação de semelhança."

    Fonte: VIANA, Eduardo. Criminologia. Editora Juspodiuvm, págs. 42, 49.

  • Letra c.

    I – Certo. A assertiva apresenta corretamente as principais diferenças entre clássicos e positivistas.

    II – Certo. A Criminologia começa estudando o crime, passa, em seguida, a analisar o criminoso, e depois inclui a vítima e os mecanismos de controle social entre seus objetos. O objeto tem sido aumentado, portanto.

    III – Certo. A assertiva recorda que a Criminologia é uma ciência humana, sujeita a alterações e superações, e não uma ciência exata e definitiva.

  • Luta de métodos? Nada a ver. Ocorrerá a evolução de uma nova corrente (no caso, positiva) Bem acentuado por diversos autores, não ocorreu combate ou disputa de métodos.

  • GABARITO C

    Para fins de revisão própria:

    Sobre o método, o objeto e as funções da criminologia, considera-se:

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto. I

    II. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

  • Com o tempo as teorias se superam? Achei bastante forçado. Elas se complementam.

  • GAB: C

    A primeira Escola que passou a enfrentar de forma mais organizada o estudo sobre crime, criminoso, pena, e castigo foi a Escola Clássica, contudo esta estava na etapa pré-cientifica da Criminologia. Os métodos utilizados por essa Escola eram métodos típicos do Direito Penal (método normativo, lógico, abstrato, dedutivo) e, por esse motivo fora considerada uma Escola que não fazia parte da etapa científica da Criminologia.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • GAB. C

    I. A luta das escolas (positivismo versus classicismo) pode ser traduzida como um enfrentamento entre adeptos de métodos distintos; de um lado, os partidários do método abstrato, formal e dedutivo (os clássicos) e, de outro, os que propugnavam o método empírico e indutivo (os positivistas).

    II. Uma das características que mais se destaca na moderna Criminologia é a progressiva ampliação e problematização do seu objeto.

    III. A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.

  • Quem decide se o gabarito está certo é a banca, mas fazendo uma observação pertinente: o item I está completamente equivocado. Não houve embate algum entre escolas, pelo contrário, é uma ciência e como toda ciência é progressiva. Alguns autores brasileiros, por não terem como inovar e influenciar diretamente determinado campo de estudo do Direito, costumam florear e editar a história. Raramente aparece um Miguel Reale.

  • GAB: C

    Assertiva I, correta: De fato as duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos. A Escola Clássica que teve Cesare Beccaria como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa. Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e dedutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.

    Assertiva II, correta: A criminologia moderna passa a vislumbrar o crime como um problema social e comunitário, fato que possibilita a ampliação da problematização de seu objeto.

    Assertiva III, correta: A criminologia se utiliza de um método empírico e indutivo, não se trata de uma ciência exata, absoluta, é notória a diversidade de teorias que existem com a finalidade de tentar explicar o fenômeno da criminalidade.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Item "se superam", pergunta a escola Positivista superou a Escola Clássica???????

  • Item "se superam", pergunta a escola Positivista superou a Escola Clássica???????

  • Questão linda


ID
2717497
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“A criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciariam os sujeitos ‘criminosos’ dos indivíduos ‘normais’, e sobre a negação do livre arbítrio, mediante um rígido determinismo. Essas teorias eram próprias da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre o final do século passado e princípios deste.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 29. (Coleção Pensamento Criminológico)

Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.

(  ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(  ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(  ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(  ) Pretendia modificar o delinquente.

A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra A

    O excerto que iniciava a questão já apresentava as  teorias patológicas da criminalidade como sendo próprias da Criminologia Positivista. De início já dava pra eliminar duas sequências.  

  • A escola positivista possui uma relação patológica com o invidíduo criminoso, ou seja, é uma subsunção catalogada das espécies de criminosos com base na sua análise MORFOLÓGICA. 

     

    A escola clássica já propõe uma aferição psíquica do invidíduo, afirmando pela liberdade volitiva do indivíduo, ou seja, nega-se qualquer patologia como determinante para a gênese criminal. 

     

    Impera-se salientar que tais teorias fazem parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringem-se a uma análise sobre o INDIVÍDUO, preterindo análises mesológicas, bem como fatores sociais-estruturais para fundamentar o diagnóstico criminal.


    Obs: Criminologia, apesar de ter uma análise um pouco mais " Propedêutica", é uma ciência fascinante .. vale a pena se debruçar sobre bons livros e entender a sua historiografia e  implicações contemporâneas. 

  • Kristhian, Excelente!
  • (1)Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • CONCEPÇÃO PATOLÓGICA DA CRIMINALIDADE.

    ESCOLA POSITIVA: houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”.

    – Para a Escola Positiva, o INFRATOR era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    – Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

     

    MODIFICAR O DELINQUENTE

    – A ESCOLA CLÁSSICA vislumbra-o como o indivíduo pecador, sendo esta conduta animada pelo seu livre arbítrio tendente ao mal.

    – Portanto, tem forte influência religiosa.

    – O POSITIVISMO antropológico considera delinquente o ser atávico, que por muitas vezes já nascia criminoso.

    – A ESCOLA CORRECIONALISTA, amparada na ressocialização do indivíduo, sem fins retribucionistas, encara o delinquente como alguém que necessitava de ajuda.

     

    C) VISÃO CORRECIONALISTA.

    – O delinquente é visto com imagens distintas, sob o aspecto pedagógico:

    – ser inferior;

    – ser incapaz;

    – ser inválido.

    – Necessitando, portanto, de INTERVENÇÃO ESTATAL.

     

    – As TEORIAS CORRECIONALISTAS estão vinculadas às ESCOLAS POSITIVISTAS que defender que o criminoso seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia.

    – Portanto, para essas teorias, a pena teria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social.

    – O conceito apresentado se refere às TEORIAS ABSOLUTISTAS.

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Só complementando o excelente comentário do Kristian, a microcriminologia é voltada para o autor do delito, seja individualmente ao meio social em que ele está inserido. 

    Noutro giro, a macrocriminologia preocupa-se com a analise estrutural da sociedade.

  • Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • 1) Escola Clássica

    - CESARE Bonesana/Marquês de BECCARIA; Francesco CARRARA e Giovanni CARMIGNANI;

    -  Período Histórico: Período Iluminista do século XVIII;

    - delito/crime: NÃO é um ENTE DE FATO, é um ENTE JURÍDICO/INFRAÇÃO; NÃO é uma AÇÃO, É uma INFRAÇÃO;

    - PENAS REPRESSIVAS que devem ser proporcionais ao dano que se ocasionou com o delito;

    - a responsabilidade criminal se baseia na livre decisão/livre-arbítrio de cada indivíduo cometer crimes;

    - método DEDUTIVO;

    - NÃO leva em consideração os aspectos BIOPSICOSSOCIAIS;

    - DIREITO NATURAL; DIREITO PENAL;

    - pena com caráter RETRIBUTIVO/PUNITIVO;

    -  física + moral. Dano causado pelo crime + vontade do delinquente;

    - Tiveram duas teorias: jusnaturalismo e contratualismo;

    - Responsabilidade criminal como responsabilidade moral.

     

    2) Escola Positiva

    - Tiveram três fases: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA e JURÍDICA;Parte superior do formulário

     - Período Histórico: Iluminismo, após a manifestação dos ideais clássicos, criando-se uma vertente diferente;

    - método INDUTIVO- EXPERIMENTAL/EMPÍRICO-INDUTIVO;

    - foca mais no CRIMINOSO do que no CRIME EM SI;

    - considera o comportamento humano, analisando fatores exógenos/externos ou endógenos/internos que o causam, e o meio em que surgiu;

    - INTERDISCIPLINAR;

    - PRINCÍPIOS BÁSICOS: método positivo; responsabilidade social; o crime, como fenômeno natural e social; a pena como meio social;

    OBS:   GAROFALO – criou a CRIMINOLOGIA

    -  criminoso é tratado como doente;

    - Saber o motivo da pessoa cometer o crime;

    - delito como fator biológico, físico/natural e social;

    - positivismo;

    - objeto de estudo: crime, criminoso, pena, e processo.

    - Cesare  LOMBROSO –  fundador da ANTROPOLOGIA/ORIGEM Criminal ; Obra -  O homem delinquente; crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico e social; Atavismo como criminalidade NATA/ORIGEM e NÃO HABITUAL.

    Enrico  FERRI, - fundador da SOCIOLOGIA criminal; discípulo de Lombroso; a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais; negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social; razão de punir é a defesa social; crime como fator biológico, físico e social.

    Rafaelle GAROFALO –  fundador JURÍDICO; criminoso tem fator biológico; ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com eliminação (pena de morte) do criminoso; esterilização e castração de delinquentes; a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade; conceituou periculosidade/temibilidade/temeritá;

  • Aos nao assinantes como eu, letra A

  •                                                                  História da Criminologia:

     

               Clássica (Pré científica):                        x                                       Positiva (Científica):

     

    Crime: Ente Jurídico                                                                               Crime: Fenômeno biológico, psicológico

     

    Deliquente: Lívre Arbitrío                                                                        Deliquente: Determinismo

     

    Pena: Retributiva                                                                                    Pena: Defesa Social

     

    Método: Dedutivo                                                                                   Metódo: Indutivo

     

    Autores: Becarria, Carrara, Feverbach, Carmignani                                    Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo

     

    Contexto: Iluminismo, antropocentrismo e racionalismo                             Contexto: Primazia das ciências experimentais empíricas.

     

    Príncipios de Humanidade, legalidade e utilidade                                       Parte de uma premissa etiológica do delito (estudo das causas)

  • GABARITO: A

    A Escola Clássica representa a incorporação do ideário iluminista, superando as penas do antigo regime absolutista. A partir disso, passa a haver uma relação de proporcionalidade entre pena e gravidade (até então inexistente), além de inserir as bases do direito penal: princípio da legalidade, vedação ao confisco, a penas cruéis... Nessa época, a criminologia ainda não se preocupava com a etiologia criminal (causas do crime).

    O Positivismo foi a primeira escola que focou o estudo no criminoso e nas causas do crime. A causa do crime seria uma doença, sendo que alguns indivíduos, com certas características, estariam pré-determinados ao cometimento do crime (não havia escolha nem livre arbítrio).

  • Com todo respeito ao colega que tentou ajudar com essa ideia de "boazinha" e "malvada" se for com essa ideia resolver, pessoal vai errar 90% da questões. Esquema é entender a lógica/período histórico de cada escola, parece difícil no começo mas depois facilita tudo.

  • Com o primeiro e último itens já mata a questão!

  • POR FAVOR QCONCURSOS, PARA DE INVESTIR EM MARKETING E INVISTA EM PESSOAL PARA "DIAGRAMAR" AS QUESTÕES.

    CASO CONTRÁRIO A CONCORRÊNCIA AGRADECE!

    OBRIGADO.

  • Na Escola Clássica o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração, a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio, ou seja, o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e aceitar as consequências decorrentes dela, ele deveria ser punido porque escolheu praticar o crime (a pena tinha nítido caráter retributivo), ou seja, ele não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo (2). Pressuposta a racionalidade do homem, haveria de se indagar, apenas, quanto à racionalidade da lei (deveriam ser claras, objetivas, diretas, para todos, evitando punições desenfreadas, ilegítimas, baseadas no binômio da necessidade e utilidade), essa corrente partiu principalmente de Beccaria, baseado nos princípios da humanidade, legalidade e utilidade (2).

    Na Escola Positiva, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal (1), ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Assumia, portanto, uma concepção patológica da criminalidade (1) e pretendia modificar o delinquente (1), e este ficaria encarcerado até sua efetiva "cura".

  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra a.

    O positivismo entendia que o criminoso era um doente e, portanto, pretendia curá-lo. Alguns autores positivistas, como é o caso de Garofalo, defendiam a existência do delito natural: condutas que seriam consideradas crimes em qualquer tempo e lugar por sua brutalidade. Essa criminalidade prescindiria, portanto, de definições legais. Com isso é possível identificar as duas primeiras afirmações e a última, como sendo da criminologia positivista:

    (1) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. (1) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. (1) Pretendia modificar o delinquente.

    Já a Escola Clássica entendia que os seres humanos são dotados de igualdade e que devem ser respeitados princípios de humanidade, legalidade e utilidade. Ademais, delinquente não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo.

     (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

  • gab A

    MACETE

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Gabarito A

    Melhor macete que eu vi aqui pra diferenciar as duas

    Positivista má

    Clássica boa

  • Não sei porque mas eu tinha uma equivocada noção de que a escola clássica era "malvadona", mas NÃO. A ESCOLA CLÁSSICA BUSCAVA APLICAR PENAS MAS COM RESPEITO AOS DIREITOS DO SUJEITOS, BUSCAVA PENAS PROPORCIONAIS E JUSTAS

  • veeeeeemmmmm, pmce.

  • positiva = Má

    classica= boa (uma mae)

  • GAB: A

    (1) a criminologia positivista, Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (1) a criminologia positivista, Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade

    (1) a criminologia positivista, pretendia modificar o delinquente.

    (1, 1, 2, 2, 1).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Escola Clássica - livre arbítrio. Escola Positiva: Ser atávico

  • Pessoal para não errar mais: Lembrem -se do Psol e entenderão a escola liberal clássica.


ID
2717947
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atuação da polícia judiciária ao investigar e prender infratores acaba por contribuir com a inserção do infrator no sistema de justiça criminal, inserindo-o em uma “espiral” que o impedirá de retornar à situação anterior sendo, para sempre, definido como criminoso.


Essa afirmação se relaciona, preponderantemente, com qual teoria sociológica da criminalidade?

Alternativas
Comentários
  • Q: "...o impedirá de retornar à situação anterior sendo, para sempre, definido como criminoso."

    "A Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos."

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social

  •  

    Janelas quebradas. >> fala sobre as teorias da política criminal ... Movimento de lei e ordem ..

     

    Etiquetamento Social. .. Goffmam e Becker ... ao criminoso é posto um estigma...sendo taxado como tal. ...teoria do conflito .. Labbelig approach .. não há consenso

     

    Anomia. >>> esta teoria traz que a população começa a aceitar todo tipo de conduta criminosa.. autores Merton e Durkhein .. enfraquece a norma jurídica .. é organisista ...perda da orientação normativa

     

    Subcultura. >> autor Cohen ...caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças. Alguns grupos passam a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais... e mais que isso, sustentam que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência.

     

    Ecológica do crime >>   tbm chamada de escola de chicago .... autor Rockfeller ... o criminoso surge devido ao convívio em centros urbanos formados por pessoas sem escolaridade...que apenas utilizam em sua linguagem..palavrões...chingamentos .. não há consenso

     

  • Teoria da Rotulação - Etiquetamento - Reação Social: Uma vez egresso do sistema criminal, o criminoso recebe uma espécie de "Rótulo/Preconceito".

  • GAB. B

     

    As vezes o que a gente só quer ler nos comentários, é o gabarito = )

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • A situação do indivíduo que está inabilitado para aceitação social plena (...)” (GOFFMAN, 2004)

     

    Teoria do estigma social, de Erving Goffman.

    Gabarito: B

  • Teoria do Etiquetamento - Rotulação - Lebeling Approach - Interacionismo Simbológico - Reação Social 

     

    A ideia é que a sociedade é que acaba rotulando a pessoa como criminosa, essa pessoa não consegue sair desse cenário por culpa do próprio estado polícia. 

  • A título de curiosidade:

     

    teoria das janelas quebradas pode ser sumarizada na ideia de que se uma janela de um edifício for quebrada e logo não receber reparo, a tendência é que passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. Suas bases teóricas foram estabelecidas na escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling.

  • nossa coitadinhos dos criminosos e dos bandidos fiquei com dó deles agora... coitados

  • Teoria do Etiquetamento: Para Raul Eugênio Zaffaroni, a tese central desta teoria pode ser definida, em termos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre função reprodutora, ou seja, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

    Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Teoria da rotulação=etiquetamento social. Uma vez criminoso, sempre criminoso. (Preconceito social).
  • Assertiva b

    As teorias do labeling, apesar de deixar motivos para críticas, reduzem a criminalidade à definição legal e ao efetivo etiquetamento, exaltando o momento da criminalização, deixando fora de análise os “comportamentos socialmente negativos”. As contradições do sistema socioeconômico que são suscitadas pelos desvios permanecem obscurecidas em tais teorias. Elas são também teorias de médio alcance, afinal analisam de maneira insuficiente as relações sociais e econômicas; a análise destas deveria indicar um esclarecimento das questões criminais. 

  • Em “a”: Errado –A teoria das janelas quebradas caminha em sentido contrário, entendendo que a repressão estatal deve ser aplicada inclusive em infrações de menor gravidade, por representar a intimidação e certeza da punição como fatores inibidores da prática de crimes.

    Em “b”: Certo – O Etiquetamento social (‘labelling approach’) se funda na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. A prisão, e o contato com outros presos poderia criar novos criminosos, assim sendo e por essa lógica a criminalidade seria produzida pelo próprio controle social (ideia de que a penitenciária funcionaria como “universidade para o crime”).

    Em “c”: Errado – A Teoria da Anomia afasta a ideia de determinismo individual (sujeito que já nasceria propenso à criminalidade), estruturando seu pensamento em uma espécie de determinismo sociológico, de modo que uma sociedade carecendo de valores e referências coletivas que coordenem a vida em sociedade ensejará em um enfraquecimento da solidariedade social. Assim, ter-se-á um campo fértil para a criminalidade.

    Em “d”: Errado – Tal teoria vincula o aumento da criminalidade com o crescimento da população menos favorecida, sem acesso ao que seria considerado cultura de qualidade.

    Em “e”: Errado – Sinônimo de Escola de Chicago. Estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social. Para esta corrente, a globalização e o crescimento urbano influenciam no aumento da criminalidade, na medida em que aumentam a desigualdade social

    Resposta: B

  • GAB: B

    Para a teoria do Labeling Approach/Teoria da Rotulação/ Etiquetamento/ Reação Social:

    Por exemplo, o Estado, a Polícia, o Ministério Público, o Judiciário e o Sistema Prisional, não agem em respeito estrito às leis (criminalizando “todos” os indivíduos que por ventura venham ser transgressores). Para eles (adeptos do Labeling Approach) as “Agências de Controle” escolhem quem elas querem criminalizar.

  • PALAVRAS CHAVES

    • "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.

    • Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento, Interacionismo Simbólico ou Reação Social) - a prisão e o contato com outros presos poderia criar novos criminosos; a criminalidade seria produzida pelo próprio controle social; culpa o sistema de justiça criminal; sustenta que a criminalização primária produz "etiqueta" ou "rótulo" que dá origem à criminalização secundária (reincidência). 
  • janelas quebradas kkkllkkk

  • CASAL em CONSENSO não entra em COMFLITO

    Chicago

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação diferencial

    Labeling

    Marxista

  • ... para sempre, definido como criminoso.

    matamos a questão nesse ponto, nessa rotulação

  • Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento, Interacionismo Simbólico ou Reação Social) 

    Estigmatização rótula.

    Teoria do conflito

    Edeias esquerdista ,no bom sentido amigos .

    Eles estão completamente correto .

    Vejo alunos criticando a teoria do conflito.

    Porém tudo que nela há tem grande fundamento .

    Hoje em dia é mais fácil definir quem é desviante , sendo esses na maioria

    Esmagadora negros e pardos , pobres .

    É mais facial escolher um culpado , do que achar o real problema .

  • Gab B

    Labelling Aprouch - Etiquetamento - Reação Social - Interacionista:

    Teoria de conflito, marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    • A Desviação primária produz rotulação que gera a desviação secundária.
    • A criminalidade é uma etiqueta
    • A criminalidade é um bem negativo, distribuído desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fixados no sistema sócio-econômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos.
  • B - Etiquetamento

  • Gabarito letra B - Etiquetamento social ou Labeling Approach

    Segue referências de cada teoria expostas na questão:

    A- Janelas quebradas: SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE, DOSORDEM.

    >> A desordem gera desordem. Basicamente, essa teoria defende que o cometimento de infrações penais (crimes e contravenções) é maior, nos locais em que existem sensação de impunidade, desordem, despreocupação com as regras de convivência e ausência de tutela do Estado.

    B-. Etiquetamento Social (GABARITO) - (...) inserindo-o em uma “espiral” que o impedirá de retornar à situação anterior sendo, para sempre, definido como criminoso: ROTULADO//ETIQUETADO!!

    >> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.

    C- Anomia: O indivíduo não cria suas próprias regras, ele viola as regras existentes.

    >> Parte do pressuposto em que o crime é algo (não necessariamente ligado à conduta da pessoa), existiria por conta do sistema social instaurado, diante do avassalador desenvolvimento social econômico, impondo pressões aos indivíduos, como o estabelecimento de metas e padrões, nos quais se vêem obrigados a assumir. Se existem regras e deve-se atingir o padrão, as pessoas violam as regras. .

    D-Subcultura: SUBCULTURA DA VIOLÊNCIA = REAÇÃO DE GRUPO MINORITÁRIOS

    >> Faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. A formação de subculturas criminais representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver.

    E- Ecológica do crime: Desorganização social

    >> A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das toeiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade. Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva.

  • Gabarito: B

    Labeling approach ou “etiquetamento” (Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker): a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social. Assim, Criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo (etiquetamento); criminoso só se diferencia do homem comum por causa do estigma que sofre e do rótulo que recebe.


ID
2724919
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato (...).

(Adaptado de: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 588)

A teoria criminológica descrita na passagem acima é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Reação é etiquetamento

    Abraços

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Gabarito D,  questão simples, mas fiquei perdida por esquecer que LABELLING APPROACH é  sinônimo de Reação Social. 

     

  • Letra D

    A teoria do labelling approch baseia-se no fato de que, após a criminalização primária, os agentes que praticaram condutas desviantes (criminosas) são submetidos a uma resposta ritualizada e estigmatizante (a prisão), o que provoca o distanciamento social e a redução de oprtunidades (estigmatização), fazendo com que surja uma sbcultura delinquente com reflexos na autoimagem. Após a saída do cárcere, o agente sofre o estigma decorrente da institucionalização e inicia sua carreira criminal, o que gera a reincidência.

  • ·         Segundo Alessandro Barata (2002), o Etiquetamento/labelling approach/rotulação social/etiquetagem consiste na sustentação de um processo de interpretação, definição e tratamento, em que alguns indivíduos pertencentes à determinada classe interpretam uma conduta como desviante, definem as pessoas praticantes dessa mesma conduta como desviantes e empregam um tratamento que entendem apropriados em face dessas pessoas, onde acaba dessocializando, embrutecendo e estigmatizando determinadas pessoas.

  • "Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato" CORRETO.

    Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento.

    A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato.

    Em outras palavras, o modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como um crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).

    Com efeito, esse mesmo fato que aqui não é crime (desfilar no carnaval nu ou semi-nu), não é visto com os mesmos olhos no Qatar (é proibido usar biquínis na praia). Nesse país islâmico não pode usar shorts ou roupas curtas mostrando os ombros. (deu calor só de escrever - usei de humor rsrs).

    Enfim, uma mesma conduta é vista de modo diferente por determinada cultura. Então, a natureza do fato de estar de biquíni ou pintada no carnaval é irrelevante pra nós, mas a maneira pela qual a sociedade reage a esse fato em outro país é determinante para defini-lo como crime.

    ah só para acrescentar um conhecimento bizarro sem entrar em polêmicas desnecessárias...

    Ó profeta, dizei a vossas esposas, vossas filhas e às mulheres dos crentes que quando saírem que se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que se distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”(Al Corão surata 33:59).

    Eu hein, por isso apesar das mazelas eu amo a América Latina, principalmente meu Brasil! Sim amo mesmo, me critique ;*


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Excelente o seu comentário Delegada Federal.
  • Comntário da Delegada Federal de ouro. Muito bom, parabéns !!

  • LABELLING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos:  Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.
     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

     

  • GABARITO D

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

     

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  • Meu resumo:

     

     

    2.1. Teoria do etiquetamento/Labelling Approach/rotulação/reação social/interacionismo simbólico/Teoria Interacionista

     - Erving Goffman, Edwim Lemert, Howard Becker;

    - fato é criminoso a partir do momento que adquire esse status;

    - cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós; a pessoa rotulada como delinquente, acaba assumindo esse papel; Conduta desviante;

    - os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social);

    - consequência jurídica: não intervenção ou do direito penal mínimo; Estado não intervindo, ou intervindo de maneira mínima;

    - surgiu nos EUA;

    - condutas etiquetadas como criminosas/interacionismo simbólico.

    -  não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime;

    - ação + reação social; conduta desviada; rótulo social;

    - Política dos 4 D´s: Descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização;

    - o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.

     

    Portanto, Letra D

  • Mais uma questão de criminologia que cobra o domínio das diversas nomenclaturas para o mesmo instituto.

    Vamos tentar decorar (olha as viagens):


    LABELLING = Etiquetamento.

    APPROACH = aproximação = INTERAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO


    Lembre-se do RÓTULO do uíque black label = ROTULAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO (símbolo do joão andante)


    Lembre-se que todo APPROACH (aproximação) gera uma REAÇÃO SOCIAL.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • No enunciado: a sociedade DEFINE o que é crime, independente de sua natureza criminosa ou não, ou seja, há um "etiquetamento", um fato social (ser) e uma reação social. Não é crime em si, mas porque a sociedade o diz (reage).

    Essa teoria também é chamada de rotulação e "labelling aproach", que em sua tradução, seria justamente o etiquetamento/rotulação social.

  • Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico. Para ela, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade (CESPE 2019).

  • Só para deixar salvo.

  • Uma das teorias mais ridículas que tive o desprazer de estudar, diga-se de passagem.

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO;

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Em 04/01/21 às 18:01, você respondeu a opção D. Você acertou !

    Em 28/12/20 às 18:01, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Para salvar.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • É bom dar uma olhada no comentário do Cleiton

  • D

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO / LABELLING APPROACH / INTERACIONISMO SIMBÓLICO / REAÇÃO SOCIAL (ERVING GOFFMAN E HOWARD BECKER)

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2724922
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O funcionalismo na criminologia

Alternativas
Comentários
  • Penso que os colegas equivocaram-se nos comentários, tendo em vista que o enunciado fala do funcionalismo na criminologia e não no Direito Penal. Ademais, na criminologia podemos dividir as Escolas Sociológicas em duas teorias: teoria do consenso e teoria do conflito.


    Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.


    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.


    Letra E

  • Sob a ótica da Criminologia, a Teoria do Consenso/Funcionalista/de Integração centra sua análise nas consequências do delito e defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Assim, por meio do consenso, a sociedade se estrutura em elementos integrados, funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social.

     

    São exemplos da Teoria Funcionalista: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Subcultura  Delinquente, Teoria da Anomia.

     

    Criminologia - Natacha Alves de Oliveira.

  • Letra E

    A sociologia criminal, em seu início e postulados, confundiu-se com certos
    preceitos da antropologia criminal, uma vez que buscava a gênese delituosa nos
    fatores biológicos, em certas anomalias cranianas, na “disjunção” evolutiva.
    O próprio Lombroso, no fim de seus dias, formulou o pensamento no sentido de
    que não só o crime surgia das degenerações, mas também certas transformações
    sociais afetavam os indivíduos, desajustando-os.

    No entanto, a moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as
    chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.

     

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

     


    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

     

    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação
    diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos
    quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos
    convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as
    regras de convívio.


    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito.

     

    São exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria
    crítica ou radical.

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre
    da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.
    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação
    social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

     

     

  • CUIDADO! tem comentário errado aqui. Tem gente falando de Direito Penal

  • nas teorias do consenso existe um senso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa. possui cunho funcionalista. abrange a escola de chicago e as teorias decorrentes.

    (Criminologia: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann) edição 2018, página 113.

    teorias consensuais: escola de chicago, teoria da associação diferencial, anomia e subcultura delinquente.

     

     

  • O funcionalismo na criminologia: defende que a pena tem como função a manutenção da coesão e harmonia social em um quadro social caracterizado pelo consenso. LETRA E

     

     

    Meu resumo:

     

    ·   FUNÇÃO/FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA 

     

    - combater a criminalidade por meio de métodos PREVENTIVOS;

    - indicar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o crime; preocupa-se com os problemas e conflitos;

    - precisa lutar contra a criminalidade, controlando e prevenindo o delito; explicar o crime, prevenir, e intervir na ação criminosa;

    - análise completa do fato criminoso, abordando todos os seus aspectos e não apenas o crime em si, buscando, ainda, compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.

     

     

  • Quando há CONSENSO, as coisas FUNCIONAM!

    Pensei assim e não esqueci mais rs.

  • Questão de nomenclatura. Lembrar que FUNCIONALISMO para a CRIMINOLOGIA diz respeito às teorias do CONSENSO ou integração. Ou seja, que aceitam o sistema e não questionam a organização da sociedade.


    Decorre assim: As coisas FUNCIONAM porque a sociedade CONSENTE. Quando não se questiona, tudo FUNCIONA.

  • 1)     Teorias do Consenso: CONSERVADORAS (funcionalistas/integrativas).

    2)     Teorias do Conflito: PROGRESSISTAS (argumentativas/explicativas).

  • TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISMO), COMPOSTA PELAS SEGUINTES TEORIAS:

    1.Chigaco;

    2.Associação diferencial;

    3.Subcultura do delinquente

    4.Anomia .

    *Bizu: Em CASA as coisas FUNCIONAM no CONSENSO.

    Teoria do Conflito (argumentativa ou explicativa)

    1.teoria do labelling aproach, etiquetamento ou rotulação;

    2.teoria crítica.

  • Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Letra E

  • O funcionalismo, mais conhecido como teoria de consenso, baseia-se na voluntariedade das pessoas e das instituições, que partilham dos mesmos valores. Assim, há funcionamento perfeito quando os membros da sociedade e as instituições concordam com as regras comuns de convívio.

  • Pensei no funcionalismo para o Direito Penal, logo errei.

  • Gab.: E

    TEORIAS DO CONSENSO/FUNCIONALISTA/INTEGRAÇÃO

    BIZU: quando há consenso entre os integrantes, as coisas funcionam!

    • Desorganização: Escola de Chicago/Ecológica;
    • Crimes de colarinho branco: Associação diferencial;
    • Busca de status, prazer de infringir normas sociais, delinquentes como ídolos: Subcultura delinquente;
    • Ausência de normas/de estímulos para respeitá-las, ex.: tempo de guerra: Anomia; Fenômeno natural da vida em sociedade.

     

    TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA

    BIZU: quando há conflito, pessoas se explicam e argumentam

    • Capitalismo, luta de classes, rico explorando pobre: Teoria crítica de Marx
    • Etiquetamento, estigmatização, rotulação: Labelling Aproach; 
  • TEORIAS DE CONSENSO ou FUNCIONALISTAS

    PREMISSA: As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    ESCOLA DE CHICAGO (ecologia criminal)

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (socialização irregular)

    ANOMIA (meios culturais e meios institucionalizados)

    SUBCULTURA DELINQUENTE (delinquent boys)

  • funcionalismo = consenso

  • Teorias do Consenso (Chicago, Anomia, Subcultura delinquente e Associação Diferencial) - Funcionalistas.

    Teorias do Conflito (Labeling Aproach e Crítica) - Argumentativas.

  • TEORIAS DO CONSENSO: também conhecidas como:

    ·        Teorias etiológicas

    ·        Epidemiológicas

    ·        Integração

    ·        Funcionalistas

    • Conservadoras

  • TEORIAS DO CONSENSO ( CASA ), é consensual que todos querem uma casa para morar :)

    Chicago

    Anomia

    Subcultural

    Associação Diferencial

  • TEORIAS DO CONSENSO:

    • Chicago (Escola);
    • Associação diferencial;
    • Subcultura delinquente;
    • Anomia.

    IDEIAS CONSERVADORAS, ''CUNHO FUNCIONALISTA''.

    Fonte: Colegas do QC + meus resumos.


ID
2733139
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A polícia, o ministério público, o poder judiciário e o sistema penitenciário são instituições encarregadas de exercer o controle social

Alternativas
Comentários
  • GAB-B.

    GRANCURSO....

    Controle social é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitários. O controle social se materializa por meio de instâncias formais e informais. Agentes informais são a família, escola, profissão, opinião pública. Agentes formais são a polícia, a justiça, a administração penitenciária.

  • O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos.

     

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

    O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:

     

    1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)
    2ª seleção: Ministério Público (acusação)
    3ª seleção: Judiciário (julgamento)

  • Letra B

    Controle social geralmente se refere a mecanismos ou processos sociais e políticos que regulam o comportamento individual e/ou em grupo, na tentativa de obter conformidade de cumprimento das regras de uma sociedade dada, Estado ou grupo social.

  • complementando: aqui é importante não confurdirmos com a prevenção secundária que também pode ser realizada pela polícia, o ministério público, o etc.

  • GABARITO B

    DO CONTROLE SOCIAL:

    1.      Controle Social para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal – aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                 i.     1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.     Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Em se tratando de entes que compõem a organização estatal, ou seja, pertencem à Administração Pública (polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.), a criminologia os classifica como espécies de controle formal (agentes de controle social formal).

    Resposta: B

  • Quando as instituições de controle social informal não são suficientes para frear, impedir o comportamento delitivo entram em ação as instâncias de Controle Social Formal (Polícia, MP, Judiciário, Estabelecimentos Prisionais, etc..).

  • Assertiva b

    vitimização secundária: deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (polícia, Ministério Público, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado à vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeito de direitos.

    Também é chamada de revitimização

  • Controle Social:

    Toda a sociedade necessita de mecanismos que assegurem a convivência harmônica entre os indivíduos. São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador. Com relação aos seus destinatários, pode ser difuso (coletividade) ou localizado a determinados grupos.

    Subdivide-se em:

    Controle Social Informal: se confunde com a sociedade civil. Opera de forma branda, educando o indivíduo durante toda a sua vida. Ex: família, igreja, ambiente de trabalho.

    Controle Social Formal: é aquele que se confunde com o Estado, isto é, realizado pelo próprio estado, caracterizado pelo sistema de justiça criminal. Ex: polícia, ministério público, judiciário. Somente entra em cena quando o controle social informal falha.

  • Alternativa B.

    Controle social formal manifestado pela atuação oficial do sistema de justiça criminal (polícia, ministério público etc.) Subdivide-se em primeira seleção (início da atividade de persecução penal, polícia judiciária); segunda seleção (início da ação penal - oferecimento da denúncia pelo Parquet) e terceira seleção (tramitação do processo criminal e eventual condenação + aplicação da sanção).

    bons estudos

  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Prevenção Primária:

    Dirige-se a toda à sociedade, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Projetto Città Sicura.

    Prevenção Secundária:

    Trata-se de uma atuação mais focada, em zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento.

    Fonte: DPC 2014, Criminologia, Roberta Pedrinha - CERS

  • Assertiva b

    busca-se observar a atuação de tal sistema e sua relação com a

    população, bem como os reflexos dessa relação sobre o monopólio do jus puniendi.

    Utilizam-se como premissas os sintomas de insatisfação do corpo social em relação às

    instituições encarregadas do provimento da justiça penal, buscando-se entender se os

    constantes ataques ao monopólio do controle social.

  • Assertiva B

    Como o próprio nome já sugere (formal), são compostos por órgãos e instrumentos constituídos pelo Estado

    Polícias, Poder Judiciário, Ministério Público.................

  • O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos.

     

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

  • Não confundir:

    Prevenção secundária x Criminalização secundária

    Prevenção Secundária - POLICIAMENTO – Atua no Foco do Crime - Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência

    CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.

  • Para salvar.

  • Controle social:

    --> formal: polícia, ministério público, judiciário, sistema prisional.

    --> informal: família, escola, igreja, vizinhos, ambiente de trabalho.

  • GAb B

    Controle Social:

    • Formal: Polícia, MP, Judiciário, Administração penitenciária.
    • Informal: Família, igreja, escola, ambiente de trabalho, vizinhos.
  • Controle informal é só lembrar do perfil de mulher para casar rs

    de

    FAMÍLIA, ESCOLA E IGREJA

    Controle formal

    polícia, judiciário, administração e penitenciária .

    Gab: B

  • Gabarito Letra B.

    Em se tratando de entes que compõem a organização estatal, ou seja, pertencem à Administração Pública (polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.), a criminologia os classifica como espécies de controle formal (agentes de controle social formal).


ID
2742280
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao método da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C 

    A criminologia é uma ciência empírica e experimental, utiliza-se da metodologia experimental e naturalistica para estudar o criminoso 

  • A) ERRADO!  A criminologia se utiliza de um método empírico e interdisciplinar e modernamente as suas proposições têm origem INDUTIVA. 

     

    B) ERRADO! O que foi conceituado ali é a análise dogmática .. ou seja .. Do Código Penal. 

     

    C) CORRETO

     

    D) ERRADO! Questão vacilou no finalzinho .. CRIMINOLOGIA é uma ciência do " SER" e não " DEVER-SER". 

     

    E) ERRADO! Tudo ERRADO .. CRIMINOLOGIA é empírica .. análise IN CONCRETO e multifatorial .. o seu proceder é INDUTIVO .. suas inferições oriundam de análises individuais e que e conglobadas eclodem um panorama geral. 

  • GABARITO: C 

     

    CRIMINOLOGIA: ( nomemclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

     

  • Gab C

     

    Método :  empírica e Interdisciplinar .  

     

    Empirismo: Processo indutivo que se baseia na análise e observação de fatos e dados para, somente então, concluí-los através de indução. ( Análise - Observação - Conclusão ). 

     

     

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre ciências.

  • Correta letra C - Nas palavras de García-Pablo de Molina e Luiz Flávio Gomes “o jurista parte de premissas corretas para deduzir delas as oportunas consequências. O CRIMINÓLOGO, AO CONTRÁRIO, ANALISA ALGUNS DADOS E INDUZ ÀS CORRESPONDENTES CONCLUSÕES, porém, suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por FORÇA DOS FATOS que prevalecem sobre os argumentos subjetivos de autoridade”.


    Criminologia - método INDUTIVO - parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas.

    Direito Penal - método DEDUTIVO - parte do geral para o particular.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • Questão simplesmente LINDA no meu ponto de vista.

    A VUNESP conseguiu pegar um conceito simples e esmiúça-lo de um ponto de vista interessante. Para que fez essa prova talvez o nervosismo e a tensão do momento induzia um pouco ao erro, mas para quem esta estudando como eu, questão boa e que merece anotação no resumo.

     

    Parabéns aos envolvidos rs

  • Complementando o que disse a colega Índia Concurseira, ainda temos a Política Criminal enquanto VALOR

  • Técnica de exclusão de palavras chave para resolver a questão:

    a) A criminologia utiliza um método lógico, abstrato e dedutivo. (ERRADA)

    b) A criminologia limita interessadamente a realidade criminal (da qual, por certo, só tem uma imagem fragmentada e seletiva), observando-a sempre sob o prisma do modelo típico estabelecido na norma jurídica. (ERRADA)

    d) A criminologia utiliza como método a ordenação e a orientação de suas conclusões com apoio em uma série de critérios axiológicos (valorativos) fundados no dever-ser. (ERRADA)

    e) O método básico da criminologia é o dogmático; e seu proceder, o dedutivo sistemático. (ERRADA)

     

    Abraços.

     

  • Gab C

     

    Método : 

     

     empírico e Interdisciplinar .  

     

    Empirismo: Processo indutivo que se baseia na análise e observação de fatos e dados para, somente então, concluí-los através de indução. ( Análise - Observação - Conclusão ). 

     

     

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre ciências. 

  • Se souber que os métodos de estudo da criminologia reúne as seguintes características:

    a)        Empirismo

    b)       Interdisciplinaridade

    c)        Visão INDUTIVA da realidade

     

    Já mata a questão!

  • Alguém mais sente que questões de criminologia é praticamente identificar palavras chaves?

    Pq entender integralmente essas premissas é muito difícil.

     

  • Gab C

     

    A criminologia utiliza método indutivo, ou seja, análise e observação da realidade. 

  • Gab. C

     

    Aleluia!!! kkkk

     

    Em 13/11/2018, às 10:13:06, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/11/2018, às 13:47:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/10/2018, às 11:27:49, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/10/2018, às 11:14:23, você respondeu a opção A.Errada!



  • A) A criminologia utiliza um método lógico, abstrato e dedutivo.


    ERRADO! A criminologia se utiliza de um método empírico e interdisciplinar e modernamente as suas proposições têm origem INDUTIVA


    B) A criminologia limita interessadamente a realidade criminal (da qual, por certo, só tem uma imagem fragmentada e seletiva), observando-a sempre sob o prisma do modelo típico estabelecido na norma jurídica.


    ERRADO! O que foi conceituado ali é a análise dogmática .. ou seja .. Do Código Penal. 


    C) A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.


    CORRETO


    D) A criminologia utiliza como método a ordenação e a orientação de suas conclusões com apoio em uma série de critérios axiológicos (valorativos) fundados no dever-ser.


    ERRADO! Questão vacilou no finalzinho .. CRIMINOLOGIA é uma ciência do " SER" e não " DEVER-SER". 


    E) O método básico da criminologia é o dogmático; e seu proceder, o dedutivo sistemático.


    ERRADO! Tudo ERRADO .. CRIMINOLOGIA é empírica .. análise IN CONCRETO e multifatorial .. o seu proceder é INDUTIVO .. suas inferições oriundam de análises individuais e que e conglobadas eclodem um panorama geral. 

  • Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. Ocupa-se do crime enquanto fato, observando sobretudo a realidade, é a ciência do SER. Tem método empírico, indutivo (parte do INdivíduo para o geral), através da observação da realidade para conhecer o processo.

  • Segundo Antonio Garcia Pablos de Molina, A Criminologia é uma ciência (1)empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima,do controle social e do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma interação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando este como problema individual e como problema social, assim como sobre os (2)programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos (3)modelos ou sistemas de resposta ao delito.( 1) Método (2) Objetos (3) Funções.

  • Assertiva c

    A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • Assertiva C

    A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • Método

    Empírico – SER

    Interdisciplinar – Integra com outras Ciências

  • CRIMINOLOGIA( nomemclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

  • dicas para quem quer acertar questões em criminologia :

    decore as palavras-chave

    não tem essa aprender não.

  • Criminologia: como é a realidade (etiologia do fato real), compreendendo-a e com poder transformador. Ciência empírica e causal-explicativa, que busca o “mundo do ser”.

  • Alternativa C:

    A criminologia é ciência indutiva ====> 1º) observa o fato; 2º) conclui-se sobre ele.

    Ela vai do caso concreto para o a "norma".

  • A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • CRIMINOLOGIA: FATOS

    DIREITO PENAL: NORMA

    POLÍTICA CRIMINAL: VALOR

  • GABARITO C

  • CRIMINOLOGIA:  empírica; interdisciplinar; experimental; indutiva (saindo de uma situação particular para uma geral); ciência do ser.

    #PMCE2021

  • criminologia utiliza do método empírica, interdisciplinar e indutivo.

    a doutrina majoritária dar como o pai da criminologia Cesare lombroso com a obra O HOMEM DELINQUENTE.

    RUMO PMCE 2021

    APOSTO MUITO NESSA QUESTÃO

  • método abstrato e dedutivo -----> Escola clássica.

    • baseada nos ideais ILUMINISTAS
    • NÃO ERA CONSIDERADA COMO CIÊNCIA.

    a criminologia passou a ser considerada como ciência na ESCOLA POSITIVA.

    • MÉTODO EMPÍRICO E INDUTUVO.

  • Letra c.

    A alternativa C é correta pois traz a informação de que a criminologia analisa dados, ou seja,

    os observa, e induz conclusões, ou seja, parte do concreto para o abstrato, realizando induções.

    Os fatos prevalecem sobre argumentos, porque é uma ciência empírica. Não é correto

    dizer que a criminologia é abstrata, dedutiva, valorativa, dogmática e tampouco que parte, em

    suas análises da realidade criminal, da norma jurídica.

    (Gran Cursos)

  • Visto que um dos objetos de estudo da criminologia é o CRIMINOSO, subtende-se que parte de uma análise SUBJETIVA. Esse pensamento faz com que a alternativa B esteja certa.

  • A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

    Criminologia

    • Empírica

    Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    Analítica

    • Do ser 

    A Criminologia

    NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

  • Ciência do "ser"

    CONCEITO

    • CIÊNCIA AUTÔNOMA
    • EMPÍRICA
    • INTERDISCIPLINAR

    CIENTIFICIDADE

    • CONSIDERADA AUTÔNOMA POR CONTAR COM:
    • OBJETOS PRÓPRIOS
    • MÉTODOS PRÓPRIOS

    OBJETO:

    1. Crime
    2. Criminoso
    3. Vítima
    4. Controle social

    ESTUDA: As causa e concausas, os efeitos e a etiologia da criminalidade

  • A questão é basicamente um trabalho de decifrar essa redação sofrida da alternativa C, que só está explicando de forma tortuosa o que é o método indutivo.

  • Sobre a Letra C:

    A banca do Tankil, Nerdil, B%stil retirou a questão do livro "Método da Criminologia: Empirismo e interdisciplinaridade (Luiz Flávio Gomes)":

    • O criminólogo, pelo contrário, analisa alguns dados e induz as correspondentes conclusões, porém, suas hipóteses se verificam - e se reforçam - sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos subjetivos de autoridade

ID
2763784
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que concerne às Escolas Penais, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A. “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach. Errado.

     

    Errado. A escola positiva defende interação “Biopsicossocial” (o crime deriva da interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais). Pensamento difundido por Enrico Ferri.

     

    B. “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes. Certo.

     

    C. “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri. Errado.

     

    Este é o pensamento da Escola clássica, em que o crime é resultado do livre arbítrio. A escola positiva (Lombrosiana) entende que o homem é um ser irracional, uma espécie não evoluída (atávica), privado de sua autodeterminação, isto é, do livre-arbítrio.

     

    D. “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani. Errado.

     

    Medida profilática = medida preventiva. Está errado, a escola clássica entende que a pena tem caráter retributivo “um mal justo em resposta a um mal injusto”

     

    E. “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores. Errado.

     

    É sabido que Lombroso é o Fundador de tal escola.

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio; Criminologia: Questões Comentadas – Mônica Resende Gamboa.

  • Resuminho Escolas Penais

     

    Clássica XVIII                                                                   Positiva XIX                                                                          

    Carrara e Beccaria                                                           Lombroso e Enrico Ferri                                                  

    Crime é fruto da escolha errada                                      Crime deriva do biopsicossocial                                   

    Homem racional com livre arbítrio                                   Homem irracional sem livre arbítrio                           

    Pena: caráter retributivo                                                   Pena: meio de defesa social    

  • Escolas criminológicas: escola clássica; escola positiva (antropológica lombroso; sociológica ferri; e jurídica garofálo); Escola de Política Criminal ou alemã; TerzaScuola.

    Abraços

  • Gabarito: letra B.


    Letra A: o alemão Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach (1775 – 1833) filiava-se à escola clássica (e não positiva, como propõe a assertiva).

    Letra D: embora Giovanni Carmignani realmente tenha pertencido à escola clássica, o erro da assertiva está em dizer que essa escola (clássica) entende que a pena é medida profilática de cura quando, na verdade, possui mero caráter retributivo.

  • GABARITO B

     

     

    PARA A ESCOLA CLÁSSICA:

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.

    Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.

    A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.

     

     

    PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA:

    O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.

    Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.

     

  • Se liga na dica pra nunca mais errar!!!

     

    Veja:

     

    A teoria Clássica possui os principais nomes:

     

    Cesare Beccaria

    Obra: dos delitos e das penas

    Francesco Carrara (dogmática penal)

    Giovanni Carmignani

     

    Agora vem a dica de ouro!!!

     

    Quando você vir alguma das características abaixo, tenha certeza, estamos falando da teoria Clássica! Veja:

     

    - jusnaturalista

    - contratualismo

    - crime como ente jurídico

    - pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social

    - livre-arbítrio

    - método logico-dedutivo

    - a responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.

     

    Sabendo disso... você marcaria a letra B de certeza!

     

    Deus no comando!!!!

  • Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

    Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH


    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato


    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado



    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)


    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • Era só lembrar que Cesare Becaria era o grande nome defensor da escola clássica e que tal escola realmente preconizava o livre arbítrio. Adorei aprender as siglas CBF e  LFG com vocês!

  • Interessante é que no edital de delegado não tem Noções de Criminologia, e na prova têm!

  • ESCOLA CLÁSSICA (OU RETRIBUCIONISTA)

    "Valendo-se do método lógico-abstrato ou dedutivo, pelo qual extrai-se consequências lógicas de um principio geral, centralizou seus estudos na figura do crime e fundamentou a responsabilidade penal, à luz da concepção contratualista, na moral, no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo (principio do indeterminismo).

    Em outros termos, o individuo, signatário do contrato social e dotado de livre-arbítrio, ao descumprir a lei, de forma livre e consciente, sujeita-se a uma pena como resposta objetiva à prática do delito e como forma de restabelecimento da ordem jurídica violada".

    Fonte: Criminologia, Juspodivm.

  • FRANCESCO CARRARA.

    Defendia que o delito era um ente jurídico.

    O homem viola a lei porque possui vontade (livre arbítrio).

    Assim como Hegel, entendia que a pena era negação da negação. A pena deve ser certa e determinada, apta a eliminar o perigo social.

    Os clássicos acreditavam que o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção d escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), motivo pelo qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas.

    1.Livre arbítrio.

    2.contrapõe-se às torturas e desrespeito aos direitos fundamentais.

    3.Preconiza que o direito penal tem um fim que é, através da pena, estabelecer a ordem;

    4.A pena deve ser justa e proporcional.

    5.O fundamento da responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral. O homem deve ser livre para escolher entre o bem e o mal.

    6.A pena é uma resposta objetiva a prática do delito revelando seu cunho retribucionista.

    7.A escola clássica define a ação criminal em termos legais ao ressaltar que o livre arbítrio traz a pena/sanção quando comete o delito (opção pelo mal).

  • Mano, com tem gente que comenta Cesare Baccaria??????

    Cesare Bonesana, o MARQUÊS DE BACCARIA, MARQUÊÊÊÊÊS

  • À escola clássica baseava-se no "LIVRE -ARBÍTRIO" e não necessariamente em fatores exógenos que cerceavam os indivíduos.

    Somos Predestinados!!

  • Assertiva b

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

  • GAB: LETRA B

    Etapa Pré-Cientifica – Escola Clássica: Início do Século XVIII a XIX (transformações Iluministas e Revolução Francesa); Beccaria, Giandomenico Romagnosi; Feuerbach (influenciou mais o Direito Penal, mas contribuiu); Carrara; Etc. (Ser normal – Livre Arbítrio - Escolhas).

    Lembrando que a Escola Clássica era considerada pré-científica porque se utilizava de metodologias típicas do Direito Penal – normativa, lógica, abstrata, jurídica.

  • A) “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.

    ERRADA: FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).

    B) “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

    CORRETA.

    C) “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.

    ERRADA: Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.

    D) “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.

    ERRADA: Para a escola clássica, a pena tem caráter retributivo ou devolutivo e não profilática.

    E) “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.

    ERRADA: Lombroso era representante da escola Positivista.

  • Na Escola Clássica, a punibilidade deve ser baseada no LIVRE-ARBITRIO.

    Gabarito: B

  • SOBRE A ESCOLA CLÁSSICA CRIMINAL: Dedica ao estudo da pena

    Em reação aos excessos medievais, estabeleceu-se em 3 principais ideias:

    I - Estabeleceu a razão e o limite do poder de punir do Estado. Sendo uma certeza da punição proporcional com racionalidade.

    II - Opôs-se a ferocidade das penas, abolindo penas capitais, corporais e infamantes, e limitando a abrangência das penas conservadas

    III - Reivindicou garantias individuais na persecução penal e fora dela

    A Escola Clássica abandonou a primitiva corrente realística (FUERBACH E BENTHAN) sobre a causa dos crimes e sua prevenção. Ela voltou sua atenção exclusivamente sobre o crime e a pena como entidades jurídicas abstratas (não é uma ação, mas sim uma infração), isoladas do homem delinquente e do ambiente de que esse provém e ao qual voltará depois da pena. Assim, o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);

    Para Escola Clássica o agente que opta pela conduta delituosa baseou-se em seu "livre arbítrio. A Escola não procura investigar o "motivo" que levou o agente a descumprir a norma. A pena deve ser certa, rapida e sevra para restaurar a ordem social (raciocínio logico-dedutivo).Só que as respostas apresentadas pela escola clássica não solucionaram a questão da criminalidade. Por isso, a escola caiu em declínio.

    EXPOENTES: BECCARIA, FEUERBACH E CARRARA – crime como ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração). O delito é o principal objetivo da escolar. A punibilidade deve ser baseada no livre arbitrio.

    A pena deve ter carater de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito. A pena deve ser certa, rapida e severa restaurar a ordem social. Método e raciocínio lógico-dedutivo – O homem é um ser livre e racional e suas ações tem responsabilidade moral, lastreadas no livre arbitrio.

  • Comentário brilhante do amigo Genivaldo Brito; mt bom! kkk

  • FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).

    Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.

  • Principais autores da era classica: Feuerbach, Cessare Beccaria, Francesco Carrara e Carminagni

  • Francesco Carrara: É um jusnaturalista. Para ele uma ação deve ser considerada criminosa quando violar um direito, desde que essa violação seja feita através de uma vontade. O delinquente, para Carrara, tem o livre- arbítrio para escolher entre praticar ou não uma conduta criminosa (responsabilidade subjetiva). No que se refere a pena, Carrara adota uma concepção retributiva sendo que ela deve buscar a justiça e a defesa da humanidade.

  • GABARITO LETRA B

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

  • Repetindo comentário do Brito

    Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

    Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato

    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado

    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • PARA APROFUNDAR NO TEMA:

    Eduardo Viana, dentro do classicismo na dogmática penal aponta a exigibilidade de conduta diversa como pressuposto da CULPABILIDADE.

    Duas teorias sobre o pensamento clássico interessantes:

    1) Teoria da Escolha Racional: Conduta delituosa advém da decisão racional dos criminosos, maximização dos ganhos e redução dos custos.

    2) Teoria das Atividades Rotineiras: A mesma coisa acima, mais um plus de a organização social facilitar a prática de determinados crimes.

    @direitovinicius

  • ESCOLA CLÁSSICA:

    Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)

    MNEMÔNICO

    CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.

    O crime seria um rompimento do pacto social.

    O criminoso era um pecador que optou pelo mal.

    A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato

    Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado

    ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:

    Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).

    MNEMÔNICO

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

    Termos que ajudam a identificar:

    ·        Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)

    ·        Temibilidade/delito natural (Garofalo)

    ·        Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)

  • Letra b.

    Os autores clássicos defendiam o livre-arbítrio, ou seja, a capacidade do ser humano de optar pela prática de um crime. Seus principais expoentes foi Francesco Carrara, Beccaria e Feuerbach. CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    Na letra “a”, Feuerbach é um dos expoentes da Escola Clássica.

    Na letra “c”, Lombroso era determinista, e não acreditava na racionalidade e liberdade de escolha pelo crime.

    Na letra “d”, para a escola positivista a pena tem a função de curar os criminosos, que são doentes, anormais. Além disso, Giovanni Carmignani foi expoente da escola clássica, preocupava em fundamentar o direito de castigar. Para ele, o direito de punir se fundamentava na necessidade de manter a paz social. A pena não deve se preocupar tanto em castigar, mas sim em evitar delitos futuros.

    Na letra “e”, Lombroso é um dos maiores expoentes do positivismo, e não seu opositor. LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

  • Escola Clássica

    Para os pensadores desta escola, o crime é visto como um ente jurídico, surgido da violação de um direito. A pena, por sua vez, possui natureza retributiva. O pensamento extraído dessa escola se fundamenta no individualismo, em que a infração é vista como a violação contra o ordenamento jurídico realizada por um indivíduo, o qual deve sofrer a retribuição pelo mal causado. A sanção tutela os bens jurídicos violados com a prática de infrações penais. A pena justa é definida pelo jurista, por uma análise metafísica. Aponta-se como seu maior expoente Francesco Carrara, autor da obra Programa del corso di Diritto Criminale. Entende o crime como algo causado por duas forças, a física e a moral. Além disso, fundamenta a responsabilização criminal no livre-arbítrio.

    Escola Positiva

    São expoentes desta escola Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo. O contexto deste pensamento envolve o pensamento positivista na filosofia e o surgimento das teorias evolucionistas. A pena passa a ser vista como reação do organismo social. Há uma valorização dos interesses sociais. A obra de Lombroso, L’Uomo Delinquente, traz a ideia do criminoso nato, atávico, que possui características físicas específicas. Com isso, o autor faz um estudo das características que seriam comuns aos delinquentes, após estudo experimental realizado em unidades prisionais. Ferri, por sua vez, destaca, ao lado das características inatas, a influência social sobre o criminoso.

  • gab B

    MACETE -

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

  • #ESCOLA CLÁSSICA:

    1. CBF: CARRARA – BECCARIA – FEUBARCH

    2. OBRA INICIAL: DOS DELITOS E DAS PENAS, DE CESARE BECCARIA (1764)

    3. DELITO/CRIME VISTO COMO ENTE JURÍDICO

    4. PENA PARA REPARAR O MAL CAUSADO - RETRIBUTIVA -“UM MAL JUSTO EM RESPOSTA A UM MAL INJUSTO”

    5. TESE BASEADA NO INDIVIDUALISMO – A INFRAÇÃO É VISTA COMO VIOLAÇÃO AO ORD. JURÍDIC

    6. FUNDAMENTO DOS SEUS IDEAIS NA RACIONALIDADE HUMANA – MÉTODO DEDUTIVO

    7. CRIME CAUSADA POR DUAS FORÇAS: FORÇA FÍSICA E FORÇA MORAL

    8. FUNDAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO: LIVRE-ARBÍTRIO DO INDIVÍDUO

    9. O CRIME SERIA UM ROMPIMENTO DO PACTO SOCIAL.

    10. O CRIMINOSO ERA UM PECADOR QUE OPTOU PELO MAL.

    11. A PENA ERA A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA VIOLAÇÃO DE UM CONTRATO

    12. ADMITE GRAUS DE RESPONSABILIDADE – PROPORCIONALIDADE QUANTO ALIVRE ARBÍTRIO

    13. QUANTO MAIOR O LIVRE ARBÍTRIO, MAIOR A GRAVIDADE DA PENA

    14. PENA COMO CONSEQUÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME

    #ESCOLA POSITIVA(LOMBROSIANA):

    1. REC – RAFAEL GAROFALO, ENRICO FERRI,  CESARE LOMBROSO

    2. OBRA INCIAL: O HOMEM DELIQUENTE, DE LOMBROSO (1876)

    3.O HOMEM É UM SER IRRACIONAL E SEM LÍVRE ARBÍTRIO, PRIVADO DE SUA AUTODETERMINAÇÃO

    4. IDEIA DO CRIMINOSO NATO, ATÁVICO, ANIMAL SELVAGEM (LOMBROSO), SER DOENTE

    5. CRIMINOSO POSSUI CARACTERÍSTICAS FÍSICAS PRÓPRIAS

    6. PENA COMO PERSPECTIVA DE PREVENÇÃO ESPECIAL – FORMA DE DEFESA SOCIAL  - RESP. SOCIAL

    7. PENA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA – FUNDAMENTO DA PENA: PERSONALIDADE DO RÉU

    8. INTERAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL,A INFLUÊNCIA SOCIAL AO CRIM. (FERRI) DERIVA DA INTERAÇÃO DE FATORES BILÓGICOS, PSICOLÓGICOS, SOCIAIS

    9. CRIME COMO FENÔMENO NATURAL E SOCIAL

    10. ESCOLA COMO PRECURSORA DA CRIMINOLOGIA

    11. DELITO NATURAL – NATURALISMO RACIONAL (GAROFALO)

    12. DELIQUENTE COM PATOLOGIA SOCIAIS 

  • Mnemônico para Escola Clássica

    Clássico, lembra futebol. Quando você vai assistir futebol, você não precisa dar satisfação para ninguém. Isso te lembra do livre arbítrio, ou seja, você é solteiro.

    Sistema Clássico (futebol) = livre arbítrio (solteiro).

    E quem organiza o futebol no Brasil? A C.B.F !!

    Carrara / Beccaria / Feuerbach

    Mnemônico para Escola Positiva

    Se na escola clássica você tinha o livre arbítrio porque era solteiro, agora na escola positiva você se casou e você é determinado (não tem livre arbítrio) a fazer as coisas (pagar contas, levar criança na escola).

    Agora que você é casado, precisa estudar e passar em um concurso para manter a família, aí você se matricula em um cursinho: L.F.G !!

    Lombroso / Ferri / Garofalo

    Fonte: Programa Meta do Profº Lúcio Valente (MARAVILHOSO)

    @vouserdelegado

  • Escola Clássica – examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei.

  • “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.(Lambroso, Ferri e Garófalo)

    “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.

    “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.(Lombroso teoria do criminoso nato)

    “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.( Pena retributiva, com base na culpa moral, restauração e ordem social)

    “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.( Garofalo se opõem ao sistema de pena atual idealizando a medida de segurança)

  • ESSE Q Q CONCURSOS DEVERIA COLOCAR OS PROFESSORES PARA RESPONDER AS QUESTÕES. NÃO IREI RENOVAR O PACOTE.

    • Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
    • Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)
  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Clássica - Livre- arbítrio

    Positiva - Racionalismo / Empirismo 

    Crime fato social e humano

    Bons Estudos!

    • Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
    • Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)

  • A questão perguntou sobre a finalidade da pena para o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, não sobre definição das escolas.
  • aqui a gente vê muita ladainha, de colegas, ah cadê o professor pra explicar isso ou aquilo, não vou renovar, qconcurso tá de brincadeira com essas questões.... galera EU prefiro os comentários dos colegas onde tenho aprendido bastante, "VALEU GALERA QUE CONTRIBUI" do que de professor nas questões, se quiser professor comentando questões é só voltar e assistir as aulas, sai fora cara para de mi mi mi.

    Bons estudos!!!

  • NAO SABIA QUE PODERIA TROCAR A TERMINILOGIA DE ESCOLAS CRIMINOLOGICAS E ESCOLAS PENAIS

    SE ELES JOGASSEM ALGUM PRINCIPIO DE DIREITO PENAL AI NO MEIO , PODERIA CONFUNDIR AS COISAS..

  • -ESCOLA CLÁSSICA: Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Essa escola vê o crime como uma escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime sem lei, não há pena sem lei).

                                          Nessa escola, existiram duas fases:

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

     

    -ESCOLA POSITIVISTA: o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas. Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia/doença (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Mnemônico:

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)

    ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)

    Fonte: anotações baseadas nos meus resumos e comentários do qconcursos.


ID
2770735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Tendo a obra O Homem Deliquente, de Cesare Lombroso (1836-1909), como fundante da Criminologia surgida a partir da segunda metade do século XIX, verifica-se que, segundo a sistematização realizada por Enrico Ferri (1856-1929), o pensamento criminológico positivista assenta-se, dentre outras, na tese de que

Alternativas
Comentários
  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

     

     

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

     

     

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial. (GABARITO)

     

     

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

     

     

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente.

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

     

  • Lombroso: Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Abraços

  • RESUMINDO OS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA

    a) Direito Penal é obra humana;

    b) A responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) O delito é um fenômeno natural e social;

    d) Pena é instrumento de DEFESA SOCIAL (PREVENÇÃO GERAL);

    e) Método INDUTIVO- EXPERIMENTAL;

    f) Os objetos de estudo da ciência penal são crime, criminoso, pena e processo.

    – É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

    – O erro esta em dizer que não conta mais com institutos penais no nosso ordenamento juridico.

    – O nosso CP é de 1940 e conta com muitos exemplos de influência deste pensamento. – Reincidência é uma delas.

     

    Fonte: comentários QC

  • Escola Positiva ou Positivista => entende o delinqüente enquanto ser humano não normal, prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. É marcada pela influência de três nomes:


     Lombroso: cometimento de crime se deve aos fatores biológicos; o criminoso já nasce criminoso;
     Ferri: acrescenta fatores físicos e sociais ao delinquente;

    Garofalo: há uma anomalia psíquica ou moral no delinquente;

    FONTE: Murillo Ribeiro -  SupremoTV
     

  • SObre a letra B- ERRADO

    Classificação de Enrico Ferri

    Criminoso nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral

    (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão “criminoso nato” seria de autoria de Ferri e não

    de Lombroso, como erroneamente se pensava

    .

    Criminoso louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços

    (Hamlet, de Shakespeare).

    Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes; “o delito procura o indivíduo”.

    93/203

    Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; seria

    a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria ocasionalmente até degenerar-se.

    Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do

    louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

  • sobre a letra C- CORRETO

    Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada

    “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade;

    entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social

    e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

    Enrico Ferri (1856-1929) foi defensor do determinismo social, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos ou telúricos (fatores advindos do solo e da natureza, como clima, temperatura, estações do ano etc.) como as causas do delito. Argumenta que 0 homem só comete crimes porque vive em sociedade, d aí falar em responsabilidade social. 0 autor faz uma co paração com um organismo biológico, aduzindo que,

    assim como as células, os tecidos e os órgãos não têm existência biológica no corpo do animal, a não ser como partes de um conjunto, 0 homem não tem existência sociológica senão como membro de uma sociedade. Além disso, defende a tese de negativa do livre-arbítrio, pela qual não se admite 0 crime como um produto da liberdade de escolha do delinquente, mas como um fenômeno social, determinado por causas naturais, afastando-se a responsabilidade moral do criminoso por sua conduta.

  • A - errada

    o livre-arbítrio é postulado da responsabilidade moral que é norteadora da punibilidade (Escola clássica);


    B - errada

    classificação dos delinquentes:

    segundo Lombroso: natos, loucos, por paixão e de ocasião;

    segundo Ferri: natos, loucos, de ocasião, por paixão e habituais;

    segundo Garófalo (no livro há 2 classificações): assassinos, enérgicos ou violentos, ladroes ou neurastênicos. Ou em natos, fortuitos ou pelo defeito moral especial.

    *Garófalo propôs pena de morte ou de expulsao aos criminosos natos


    C - certa

    Para a escola positiva, a pena é instrumento de defesa social (prevenção geral)


    D - errada

    é o inverso, Ferri entendia que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela resp. social.


    E - errada

    a defesa social é fator essencial de fundamentaçao da pena.


  • De forma simples e esdrúxula.... a Escola Clássica... põe pano quente no criminoso

    a Escola positiva ...empurra o "mamão" no criminoso


  • A prova mais difícil que eu já vi sobre criminologia.

  • O crime passa a ser reconhecido como um fenômeno natural e social, sujeito as influencias do meio e de múltiplos fatores exigindo o estudo da criminalidade a adoção do método experimental.

    A pena será uma medida de defesa social, para recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até que se obtenha a recuperação). O criminoso será sempre psicologicamente um anormal, temporária ou permanentemente.

    A pena como meio de defesa social, não age de modo exclusivamente repressivo, segregando o delinquente e dissuadindo com sua ameaça os possíveis autores do delito, mas, também, sobretudo, de modo curativo e reeducativo.

    Critério de medição de pena não está ligado abstratamente ao fato delituoso singular, ou seja, a violação do direito e ao dano social produzido, mas as condições do sujeito tratado. A duração deve ser medida em relação aos seus efeitos (melhoria e reeducação)

    Ofereceu uma reação contra as hipóteses racionalista de entidades abstratas. O delito é, também, para a escola positivista, um ente jurídico (menos para lombroso, que era um ente de fato), mas o direito que quantifica este fato humano não deve isolar a ação do indivíduo da totalidade natural e social.

    Procura encontrar todo o complexo das causas na totalidade biológica e psicológica do indivíduo e na totalidade social que determina sua vida.

    Buscava a explicação da criminalidade na diversidade ou anomalia dos autores de comportamentos criminalizados.

  • GABARITO: C.

    Em Ferri, a razão e o fundamento da reação punitiva deixa de ser mera retribuição para fundar-se numa exigência de DEFESA SOCIAL, que é promovida principalmente pela prevenção, ajustando o criminoso às condições da convivência em sociedade. São heranças desse modelo as medidas de segurança.

    Obs.: sobre a D, Ferri é o expoente da fase sociológica da Escola Positiva, de modo que em sua teorização, no âmbito penal, a responsabilidade é SOCIAL.

  • Essa letra B foi bem maldosa. Está errada por questão de detalhes: Criminoso Louco, e moral.

    Ocorre que, a classificação de Lombroso não traz apenas Criminoso LOUCO, ou Criminoso MORAL, a classificação certa é:

    Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição

    Aparentemente esse é o erro para justificar o erro da letra B.

  • Gab C

    Enrico Ferri (1856-1929), por sua vez, criador da chamada “sociologia criminal” defendia que a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ele negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade, entendendo que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

  • QUESTÃO B - ERRADA.

    ENRICO FERRI:

    O fenômeno da criminalidade decorre de fatores antropológicos (constituição orgânica e psíquica do indivíduo, raça, idade, sexo, estado civil, etc.), físicos (clima, estações, temperatura, etc.) e sociais (densidade da população, opinião pública, família, moral, religião, educação, etc.).

    Para ele há 5 tipos de criminosos: CRIMINOSO NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL e PASSIONAL.

    NATO à é o animal selvagem, ser atávico, predisposto ao crime. É o criminoso de Lombroso.

    LOUCO à ou aquele que é deficiente mental ou que tem atrofia do senso moral (não sabe distinguir o que é certo e errado).

    HABITUAL à aquele indivíduo em que o crime sempre fez parte de sua realidade. Condições de miséria e de pobreza. Criminoso de alta periculosidade e baixa readaptabilidade.

    OCASIONAL à aquele impelido por circunstâncias emergenciais. Ex: perdeu o emprego e realiza crimes patrimoniais. Tem baixa periculosidade e alta readaptabilidade.

    PASSIONAL à é aquele impelido por paixões pessoais (ideológicas, religiosas, políticas).  

  • Galera, em questões desse tipo, temos de nos unir e pedir comentários do professor!

  • Se a questão trouxe uma junção de Lombrosso e Ferri, a letra B está errada vez que para Ferri temos como criminoso: Passional, ocasional, habitual, nato e os loucos. A letra B não trouxe os habituais que estão inseridos na definição de Ferri

  • a) o livre arbítrio é um conceito chave para o direito penal. ERRADA, pois o livre arbítrio como conceito-chave é uma característica da escola CLÁSSICA, não da escola positivista.

    b) os chamados delinquentes poderiam ser classificados como loucos, natos, morais, passionais e de ocasião. ERRADA. Os expoentes do positivismo foram Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG). A seguir as classificações que eles fizeram (Fonte: FUC ciclos de criminologia):

    Lombroso classificou os criminosos em natos, loucos, por paixão e de ocasião.

    Ferri classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Garófalo classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito MORAL especial (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos), propugnando pela pena de morte aos primeiros 

    Deste modo, na classificação de Ferri, não havia criminosos "morais", como diz a assertiva. A inovação de Ferri foi para inserir a classificação "criminosos HABITUAIS". A classificação relacionada a criminosos morais só surgiu com Garófalo, também positivista, mas não mencionado no enunciado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    c) a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal. CORRETA.

    d) a responsabilidade social, tida como clássica, deveria ser substituída pela categoria da responsabilidade moral para a imputação do delito. ERRADA. Na verdade é o contrário do afirmado na assertiva: a escola clássica é que defendia mais a ideia de uma "responsabilidade moral" da pessoa, que teria livre-arbítrio diante do crime e, mediante escolha própria, livre e racional, teria optado pelo cometimento.

  • MARQUEI A LETRA B DE NOVO

  • Meu amigo, essa prova PC-GO de Criminologia foi feita por que despachante do inferno?

  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial.

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente. 

    FONTE: Ad Verum suporte educacional.

  • ENRICO FERRI

    Criador da “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e sociais. Negou o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade, entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social (o homem só comete crime porque vive na sociedade) e a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz) e é necessária a segregação do delinquente como meio de defesa da sociedade.

    OBS: lei da saturação criminal: assim como o líquido evapora em certas temperaturas, certos delitos também seriam produzidos por determinadas circunstâncias sociais.

    1)     Criminosos natos: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral;

    2)     Criminosos loucos: os alienados, semiloucos ou fronteiriços;

    3)     Criminosos ocasionais: eventualmente comete crimes;

    4)     Criminosos passionais: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica.

    5)     Criminosos habituais: reincidente na ação criminosa, fazendo do crime a sua profissão; grande maioria começaria ocasionalmente até degenerar-se

  • Enrico Ferri (1856-1929) – Sociologia Criminal (1914)

    Determinismo social (ao contrário do livre arbítrio da escola clássica)

    Delito é fenômeno social determinado por causas naturais.

    Prática dos crimes decorre de fatores antropológicos, físico-naturais e sociais.

    "Ferri se preocupava com a personalidade do infrator e os efeitos da sanção exercida sobre ele, deixava em segundo plano o efeito das sanções penais sobre a sociedade em geral. Fazendo um comparativo com a escola clássica, que se preocupava estritamente com a função retributiva da pena, a escola positiva pensava demasiadamente na função ressocializadora. A pena, segundo Ferri, é ineficaz se atua isoladamente, segundo o autor a sanção deve ser precedida ou acompanhada de reformas sociais, econômicas e orientadas por uma análise científica e etimológica da infração."

  • Gabarito: letra C

    "a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal." Discordo, pois a defesa social funciona como fundamento da pena para os Positivistas, e não como objetivo principal. De fato, a tipologia criminal criada por Lombroso, Ferri e Garófalo é diferente, porém tais diferenças são pequenas, cobrar isso numa prova objetiva me pareceu um pouco de excesso da banca.

    O objetivo principal da corrente Positivista, portanto do sistema de justiça criminal à época, era encontrar uma SISTEMA CAUSAL para explicar o fenômeno do crime, isso sim!

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

     

    Complementando: Fonte - PDF - Vou ser delegado.

     

    Principais características da Escola Positiva - Estuda a Criminologia como ciência autônoma;

    Autores de destaque: Gabriel Tarde, Franz Von Liszt, Lombroso, Ferri e Raffaele Garofalo

    Século XIX início do Século XX;
    ✓ Adoção do método empírico;
    ✓ Delinquente é ser anormal;
    ✓ Pena: cura e recuperação;
    ✓ Pena como medida de defesa social, para a recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até obtida a sua recuperação “cura”);
    ✓ Como a recuperação é considerada como “cura” enquanto o criminoso não estiver curado podemos manter essa pena;
    ✓ Critério de mediação de pena não está ligado ao fato, mas ao indivíduo;
    ✓ A duração deve ser medida em relação aos efeitos (melhoria e reeducação), enquanto o indivíduo não estiver, melhor, curado, reeducado, os positivistas defendem de forma legítima a continuidade de aplicação dessa pena ainda que tenha prazo indeterminado.

  • Finalmente, consegui acertar 1 questão de Criminologia desta prova! kkkkkkk

  • Questão difícil!

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos.

    Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção.

    Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual.

    Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social).

    Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

    Fonte: Gran Cursos

  • Foi de c de chute e coragem.

  • Diz a alternativa C: Para o pensamento criminológico positivista, a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal.

    A Defesa Social na Escola Positiva visava a proteção da sociedade contra os criminosos mediante uma repressão vigorosa dos indivíduos taxados de perigosos. É interessante notar a diferença que parece sutil, mas que implica em profundas mudanças no sistema do direito penal. Enquanto o direito penal da Escola Clássica visava a punição do crime (direito penal do fato), a Escola Positiva queria a repressão e punição do criminoso (direito penal do autor), visto como a causa do delito. Enquanto a primeira se preocupava em limitar o poder punitivo, a segunda visava a consolidação do direito de punir, mitigando o direito penal como conjunto de regras em nome de uma necessária defesa social, que, para ser eficaz, não poderia ter limites fixados em lei. Assim, ao invés de servir de limite ao poder de punir, as teorias da Escola Positiva justificam a expansão do sistema punitivo, visando a defesa social. Nessa nova ordem, o direito penal deveria ser um instrumento de defesa social, que forneceria os meios repressivos e sobretudo, preventivos, pelo quais a sociedade se defenderia dos delinquentes, dos degenerados, dos anormais e dos indesejados em geral.

  • Contribuição alternativa D:

    "A responsabilidade é social, ou seja, como o homem vive em sociedade ele é responsável pelos seus atos. Durkheim, anos mais tarde, agrega `a noção de responsabilidade social a ideia de coesão, ou seja, a responsabilidade do sujeito decorre da coesão social e é isso que fundamenta a responsabilidade social."

  • Em 12/03/21 às 08:17, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/03/21 às 19:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/12/20 às 09:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/12/20 às 12:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/11/20 às 17:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/11/20 às 10:00, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Questão boa para concurso da área de sociologia.

  • Dei um chuto lindo. DUES, abençoe meus chutos. Na prova, amém.

  • SOBRE A LETRA D: a escola positivista, notadamente no que tange ao determinismo sociológico encampado por Enrico Ferri, atrelou o crime ao condicionamento pelos fatores sociais, afastando, assim, a tese do livre arbítrio defendida pela escola clássica. Diante disso, conclui-se que a escola em comento afastou a responsabilização moral do individuo que comete um crime, vez que, como dito, ele foi condicionado por fatores sociais.

  • Letra c.

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos. Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção. Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual. Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social). Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

  • OBSERVE QUE A QUESTÃO INICIA FALANDO DE LOMBROSO, PORÉM AO FIM, PERGUNTA-SE SOBRE Enrico Ferri.

  • Que prova foi essa gente ! O jeito é estudar doutrina msm

  • A letra B é a exata classificação dos criminosos proposta por Ferri:

    A classificação dos criminosos, feita por Enrico Ferri, considerada em 1885 como a melhor no Congresso Internacional de Criminologia, em Roma, são as seguintes:

    • Criminoso louco – os clássicos não concebiam, era, entretanto, classificado pelos positivistas, que entendiam que não há uma responsabilidade moral e sim responsabilidade social. Hoje, ao invés de loucos, são doentes mentais.

    • Criminoso nato – é o tipo instintivo do criminoso, com os seus estigmas de degeneração indicativos de forte inclinação ao delito, com o seu traço característico essencial e dominante, a completa atrofia do senso moral.

    • Criminoso habitual – é aquele que faz do crime uma profissão. Vive para o delito. Sai da prisão para voltar a delinquir, vive constantemente cumprindo pena.

    • Criminoso passional – é um homem de sensibilidade exagerada, que o leva a cometer delito. O criminoso passional confessa amplamente o delito praticado, sinceramente se arrepende, razão pela qual quase sempre se suicida ou tenta seriamente fazê-lo.

    • Criminoso ocasional ou acidental – é aquele que delinque porque surgiu a ocasião propícia. Débil é o seu temperamento, o seu caráter, e ele facilmente se conduz ao crime, impedido por transitórias sugestões do ambiente.

    ()

  • O positivismo eleva a defesa social como fato essencial de fundamentação da pena e deixa de lado a prevenção em favor da prevenção especial guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Se para os clássicos a pena se volta para o passado, as teorias defendidas para os positivistas se orientam para o futuro: trata-se de utilizar a pena com um instrumento que permita evitar o delito. VIANA, Eduardo. Criminologia.7a.ed. Juspodivm. 2019. p. 64.


ID
2770738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • "A questão também exigiu o conhecimento acerca da Escola Positivista. Lamentavelmente, o examinador cobrou “frases pontuais” de determinados autores, prejudicando a análise real do conhecimento da ciência. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.


    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.


    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).


    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).


    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Raffaele Garofalo está ligado à Escola Criminal Positiva. Lombroso, Garofalo e Ferri

    Abraços

  • a) se Lombroso chamou de atavismo como ela pode ser habitual.

     

  • Cheguei a conclusão que preciso aprofundar (e muito) os estudos em Criminologia. As questões estão cada vez mais detalhistas. 

  • Pessoal, essa prova foi atípica em Criminologia, pois adentrou em aspectos INTERNOS às escolas penais, tendo em vista a exigência de excertos distintivos de períodos da escola positiva, os quais não são detidamente abordados em nenhum livro de criminologia voltado aconcurso ( Li diversas vezes EDUARDO VIANA e SUMARIVA, nenhum me deu segurança para efrentar esta prova), sendo assim, constatou-se uma cobrança altamente acadêmica e de difícil digestão para uma prova preambular. 

     

    Então, se você teve dificuldade na resolução, faz parte de um ANARGRAMA DE 21 MIL PESSOAS que fizeram a prova .. sem contar os professores que não conseguiam comentar as questões. 

     

    Bons estudos! 

  • a) Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) Para o autor, Raffaele Garofalo > a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos deliquentes naturais. O delito natural variava de delito tutdo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade, como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade. 

    d) Apesar de FERRI considerar a existência de trÊs causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o abandono da noção lambrosiana da criminalidade, mas sim sua amplicação (para as três causas já citadas).

    e) A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por GAROFALO " Ele não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos deliquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de deliquentes e outros perigosos. 

  • Fase Jurídica: Raffaele Garofalo (1852-1934)

     

    1. Primeiro a empregar o termo Criminologia; (Livro "Criminologia" 1885)

     

    2.Temibilidade (temibilitá);  b

     

    3. Prevenção especial;

     

    4. Piedade: sentimento geral violado nos crimes contra as pessoas; c

     

    5. Probidade: sentimento violado nos crimes contra o patrimônio; c

     

    6. Importância da indenização ao prejuízo moral e material;

     

    7. Normatizou as ideias da Escola Positiva;

     

     

     

    As provas realizadas por Universidades/Faculdades fora do eixo das bancas tradicionais sempre me desapontaram. Mas nesse caso a Universidade de Goiás supreendeu de forma positiva. Melhor prova de DELTA do ano de 2018.

  • sobre a letra A- ERRADO
     

    Postulados Lombrosianos (“a”, “b” e “c” é chamado de Tríptico Lombrosiano):

     

    a) Atavismo – Retorno a uma etapa anterior e primitiva da evolução humana;

     

    b) Delinquência NataVariedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigma de degeneração);

     

    c) Epilepsia Atrelada a Insanidade Moral – Eplético é doido, ou seja, a epilepsia estava atrelada ao ser dotado de uma doença mental;

     

    d) Fatores Sociais* – Como influenciadores das taxas de criminalidade, reconhecida somente em 1906, três anos antes de morrer;

    Os estudos científicos de Lombroso assumiram feição multidisciplinar, pois emprestaram
    informes da psiquiatria, com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como
    lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e de não evolução,
    desenvolvendo o conceito de criminoso nato
    . Para ele, não havia delito que não deitasse raiz
    em múltiplas causas, incluindo-se aí variáveis ambientais e sociais, por exemplo, o clima, o
    abuso de álcool, a educação, o trabalho etc.

  • sbre a letra D- ERRADO-  

    Enrico Ferri: 1856-1929 – Itália - Milão.

     

    Era advogado e Professor, responsável pela fase sociológica da criminologia;

     

    A sua obra foi a “Sociologia Criminal” publicação em 1884, onde dizia que devíamos ter menos justiça penal, e mais justiça social, objetivando ressocializar o delinquante. Foi um verdadeiro visionário, no sentido de que enxergou coisas, tal qual o Beccaria, que trouxe muitos institutos interessantes para o estudo da criminologia;

     

    Trouxe como postulados, Fatores criminógenos biológicos/sociais; autor da lei da Saturação criminal (atribuindo ao meio ambiente, os entornos físicos, aos fatores mesológicos as causas da criminalidade).

     

    Assim como também trouxe fatores criminógenos de ordem física, fatores advindos do solo e da natureza, como o clima, a temperatura, as condições meteorológicas, as estações do ano à Fatores Telúricos ou Fìsicos que influenciam a criminalidade.

     

    Estudou também fatores antropológicos, como sexo, a idade e a raça do indivíduo como condicionantes à prática criminal.

     

    Teoria dos Substitutivos Penais de Ferri à Refere-se às providências de caráter educativo, econômico, político e jurídico a serem aplicadas aos delinquentes inofensivos – que não oferecem perigo. Para Ferri, são estes os primeiros e principais meios de prevenção da criminalidade.

     

    Ainda classificou os delinquentes em categorias: natos, Habituais, Ocasionais, Passionais, Louco.

  • sobre a letra C- GABARITO

     

    . Rafael Garófalo: Magistrado nascido em 1852 - 1934 - Itália., autor da obra Criminologia (1885), foi considerado o responsável pela criação do termo "criminologia", que, em sua concepção, significava a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Defendeu que o crime se situa na natureza degenerada do indivíduo, sendo

    sintoma de uma anomalia moral ou psíquica. Enfatiza, assim, 0 elemento psicoló­gico, criando o conceito de temibilidade ou periculosidade. (veja que aqui já achamos o erro da letra B)

    Dessa forma, apresenta a medida de segurança como nova m odalidade de intervenção penal, a se justificar ante a necessidade de tratamento do criminoso. É a vertente jurídica do positivismo jurídico. Foi um Juiz de Direito, que colaborou com a obra “Criminologia”;

     

    A primeira obra com essa terminologia, foi do Rafael Garófalo, no ano de 1885, sendo o grande difusor da ciência criminológica; mas dizem que quem usou a expressão pela primeira vez foi PAUL TOPINARD.

     

    A criminologia nasceu com o Beccaria, foi consagrada cientificamente com o Lombroso, e foi divulgada e reconhecida internacionalmente com o Garófalo;

     

    Trouxe como legado, que o “Crime é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo”;

     

    Ele defendia a Pena de Morte, que deveria ser aplicada para os delinquentes irrecuperáveis. Defendia também o instituto do Delito Natural (falha moral de caráter que compromete os sentimentos altruístas de um determinado indivíduo: o delinquente nato).

     

    Rechaçava o Estudo do direito penal apenas por juristas. O direito deveria abrir precedentes para outras carreiras, como a psicologia, a medicina, etc

    todos os meus comentários foram retirados das aulas e livro da prof Mônica gamboa

  • Para a corrente positivista, convém destacar a pena como defesa social, na medida que segrega o infrator (uma pessoa doente, um ser anormal) do seio da sociedade.

  • sobre a letra E_ infelizmente não tenho como copiar aqui mas no livro da juspodivm páginas 74 a 76 explica que essa é a posição de GAROFALO na fase jurídica do positivismo

  • Esse é o grande desafio de fazer provas quando as bancas são universidades, pois exigem uma doutrina muito especializada, compatível com mestrados e doutorados, diferente da maior parte das bancas especializadas em concursos públicos. Cada dia, mais difícil.

  • ESCOLA POSITIVISTA.

    O foco era o homem delinquente, considerado como indivíduo diferente, e, como tal, clinicamente observável.

    Preocupou-se com o estudo das causas ou fatores da criminalidade, chamado de paradigma etiológico, a fim de individualizar as medidas adequadas de intervenção no criminoso.

    Criminologista Italiano, Ferri é considerado o maior vulto da escola Positiva, criador da Sociologia Criminal, 1884. Acreditava que fenômenos econômicos e sociais influíam na condição. Foi o criador da lei de saturação criminal que realizava a seguinte associação: da mesma forma que um líquido em determinada temperatura diluia, assim também ocorre com o fenômeno criminal, pois em determinadas condições sociais seriam produzidos determinados delitos.

    Garofalo: em suas obras, preocupava-se com a definição psicológica do crime, eis que defendia a teoria do crime natural, para definir os comportamentos que afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. A ausência dos sentimentos no delinquente conduziria ao crime.

  • Que prova!

  • Prova complicada

  • Garófalo lembra meu pai, italiano bravo kkk! Bandido bom é bandido morto, pena de morte, banimento, expulsão, bandido nato não se recupera!
  • Prova boa pra um Doutorado e não pra um concurso... A examinadora que elaborou a prova de Criminologia é Pós-Doutora nessa área, deve ser por isso que a prova está tão aprofundada... Ainda assim, acho que desvirtuou bastante do que vem sendo cobrado, não pelos assuntos, mas pelo modo que foi interpelado as questões.

  • Considerações iniciais para situar o debate:

    Escola Positiva: crê no determinismo (ao contrário da Escola Clássica, que traz a noção de livre-arbítrio). Divide-se em: (1) Antropobiológica (ou apenas Antropológica): Lombroso; (2) Sociológica: Ferri; e (3) Jurídica: Garofalo.

    a) De fato, Lombroso, em seus primeiros estudos, concebe o criminoso como uma variante da espécie humana (um ser ATÁVICO). Mas ele denomina esse sujeito de CRIMINOSO NATO. Ademais, a noção de delinquente habitual é de Ferri.

    b) A expressão italiana "temeritá" = periculosidade é tributada a Garofalo. Basta lembrarmos de que é a ele que se deve a acentuação da importância dos fatores psicológicos (em que pese se lhe atribua à sua teoria a denominação de fase jurídica da Escola Positiva).

    c) GABARITO. Garofalo considerada o delito natural como aquilo que existe na sociedade humana, independentemente de circunstâncias ou exigências de uma dada época ou das particularidades do legislador. O crime, nessa perspectiva, corresponderia a uma violação aos sentimentos altruístas fundamentais: PIEDADE e PROBIDADE.

    d) Não faz sentido afirmar que Ferri abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, pois ele entende que os fatores criminógenos seriam: (a) de ordem antropológica, o que inclui aqueles fatores relativos à constituição orgânica, psíquica e, portanto, biológica do sujeito; b) de ordem física; e (c) de ordem social.

    e) A deportação e a própria expulsão da comunidade, inclusive com eliminação (pena de morte) do indivíduo, são ideias presentes em Garofalo, até mesmo porque ele foca na repressão ao delito, de modo que se afigura extremamente legítima, em sua teorização, a pena de morte.

    Fonte: Sinopse do Eduardo Viana, da Juspodivm.

  • As respostas para as assertivas encontram-se, basicamente, no livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira. Vejamos cada uma delas.

    A) Em seus primeiros estudos, Cesare Lombroso encontrou no atavismo uma explicação para relacionar a estrutura corporal ao que chamou de criminalidade habitual.

    "Ferri visualiza cinco principais categorias de delinquentes: o nato, o louco, o habitual, o ocasional e o passional". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 98).

    B) A periculosidade, ou temeritá, tal como conceituada por Enrico Ferri, foi definida como a perversidade constante e ativa a recomendar que esta, e não o dano causado, a medida de proporcionalidade de aplicação da pena.

    "Rafaele Garofalo (...) foi o terceiro grande nome do positivismo. (...) Introduz o conceito de temibilidade que sustenta ser a perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte do mesmo delinquente. Tal conceito foi decisivo para as formulações posteriores concernentes à intervenção penal (...)". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 99).

    C) Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

    "afirmou existir delitos naturais, que seriam práticas rejeitadas pela sociedade, em todo tempo e em todo lugar, por violar os sentimentos altruístas fundamentais gênero humano: piedade e probidade. Garafalo cita como exemplo homicídio por mera brutalidade".(Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira).

    D) Nos marcos do pensamento criminológico positivista, Enrico Ferri, embora discípulo de Lombroso, abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, passando a considerar como centrais as causas ligadas à etiologia do crime, sendo estas: as individuais, as físicas e as sociais.

    "Os fatores biológicos só poderiam ser admitidos se compatibilizados com os sociais. Foi o que Ferri fez, na defesa de seu mestre" [mestre esse, Cesare Lombroso]. (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 96).

    E) Enrico Ferri e Cesare Lombroso, recorrendo à metáfora da guerra contra o delito, sustentaram a possibilidade de aplicação das penas de deportação ou expulsão da comunidade para aqueles que carecessem do sentido de justiça ou o tivessem aviltado.

    "Homens atacados de loucura, em diferentes graus, que em teoria não poderiam ser encarcerados por lhe faltarem a capacidade de discernir, nem por isso poderiam deixar de ser mandados para regimes intitucionais (...)" (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 101).

  • Nossa, essa parte da prova estava de lascar. Não consigo acertar uma!

  • Aparentemente, a resposta para letra E está em Zafaroni.

    Precisamente, um artigo () o citou, in verbis:

    Garófalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580) Foi, ainda, o precursor da noção de periculosidade (temeritá) nas teorias positivistas. Além disso, ao abordar a defesa social, fazia o uso da expressão “guerra contra o delito” (SHECAIRA, 2011, p. 314-315).

    Avante.

  • Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

  • O erro de maioria foi não lembrar que Temibilidade e Delito Natural são criaçoes de GAROFALLO

  • a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).

    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).

    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

    Defesa social = luta contra os inimigos naturais

  • Dependendo da prova, criminologia fica f*da mesmo. Marquei a B porque no meu livro o autor cita Zaffaroni que, no estudo do pensamento de Ferri, cita que a periculosidade era uma característica do agente. Enfim, às vezes só apostando na sorte mesmo.

  • Pelo menos para mim, essa prova da UEG de criminologia estava muito difícil.

  • A - Erro da questão é relacionar o Atavismo a criminalidade habitual, sendo que o certo é criminalidade nata (lembrar que foi Lombroso que cunhou o termo criminoso Nato; a classificação: habitual, louco, ocasional, passional é uma classificação de seu sucessor Enrico Ferri)

    B- Periculosidade e Temibilidade são termos utilizados pelo Rafaelle Garofalo. O autor define Temibilidade como sendo perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal presente no criminoso é o que se deve temer (grau de periculosidade). Sendo a temibilidade o fundamento para a medida de segurança.

    C- Resposta Correta. Para o autor do livro Criminologia (1885) o delito não está uma anomalia patológica (como acreditava Lombroso), mas sim uma anomalia psíquica e moral. Criou o conceito de delito natural, como sendo a violação dos sentimentos altruísticos de piedade e probidade, segundo um padrão médio em que se encontram as "raças humanas superiores". Sendo assim, a defesa social (principal justificativa para a pena) entra contra os inimigos carecedores da probidade e piedade, ou seja, aqueles que tinham ausência do sentimento moral.

    D- Enrico Ferri, sucessor de Lombroso, ao contrário do que afirma a questão, não abandonou de forma definitiva a concepção dos fatores biológicos, mas sim incrementa a teoria de seu antecessor. Ferri dá ênfase às ciências sociais (por isso sua fase é chamada de Sociologia Criminal), com uma compreensão mais alargada da criminalidade, evitando o reducionismo antropológico (Lombroso). A causa do delito não é apenas patologias individuais, conta também os fatores físicos e sociais.

    E- Quem defendia a deportação, pena de morte e penas severas em geral é Rafaelle Garofalo, inclusive o autor tem influência da teoria Evolucionista de Darwin, pois assim como na natureza os seres animais "eliminam" o mais fraco, deveria a sociedade agir da mesma forma com o criminoso. O Estado deve eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade e às exigências de convivência, com pena privativa de liberdade e em casos de absoluta incapacidade de adequação aplicação de pena de morte, castração química, deportação.

    Espero que esse comentário auxilie alguém. Se houver algum erro, gentileza avisar. Bons estudos!

  • Linda a questão!! Essa é pra quem estudou de verdade!

  • Única coisa que entendi desta questão é que:

    A) Escola positivista só tinha gente do mal.

    B) Entre os malvados Rafael Garofalo, era jurista (guardei isso porque eu tinha um colega na faculdade de direito que chamava Rafael) e o mais malvado.

  • Mano, provas de carreira policial elaboradas por bancas de faculdades em temas dessa natureza (criminologia) resultam nesse aprofundamento.

  • a gente paga essa plataforma p nao ter uma explicação de professor.

  • Letra c.

    Para Garófalo, a finalidade da medida de segurança, meio de defesa social, era tratar o criminoso e proteger a sociedade de pessoas desprovidas dos sentimentos de piedade e probidade. Na letra “a”, Lombroso associa o atavismo ao criminoso nato. Na letra “b”, o conceito de temeridade é de Garófalo. Na letra ‘d”, Ferri não chegou a abandonar as causas biológicas da criminalidade. O que ele fez, em realidade, foi associá-las a outros tipos de explicações para o crime, como as sociais. Na letra “e”, estão descritas penas previstas no Código Penal Internacional de Garófalo.

  • As características principais da Escola Positivista são:

    i) o determinismo, em oposição ao livre-arbítrio pregado pela Escola Clássica, ou seja, para a Escola Positivista, o indivíduo criminoso não goza de livre-arbítrio escolhendo se pratica um ilícito penal ou não, apenas segue sua natureza, previamente determinada por sua genética;

    ii) ausência de responsabilidade moral, visto que o homem criminoso carece de liberdade ao agir guiado por

    fatores que determinam sua conduta. Logo, a função primordial da pena é a defesa da sociedade, e não a ressocialização ou a punição do criminoso, ocorrendo esta última de forma reflexa. O que importa não é a responsabilidade do agente, e sim sua temibilidade, sua periculosidade (Rafaele Garofalo). A pena tem função de higiene social;

    iii) a medida da pena é dada pelo delinquente, significando que os delitos não devem tem penas fixas, estas devem variar de acordo com as condições pessoais de cada delinquente

  • Essa prova veio nível da NASA.


ID
2822899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    Nesse sentido, a Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    Nesse sentido, é importante consignar que a relação é sempre dessa forma, ou seja, o Direito Penal não alimenta a Política Criminal ou a Criminologia; assim também, a Política Criminal não alimenta a Criminologia; ou não há relação direta entre o Direto Penal e a Criminologia.

     

    fonte: Vou ser Delta

  • A incumbência de transformar algo em jurídico, geral e abstrato é função da política criminal, e não da criminologia.

    "Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

    Abraços

  • - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;



    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;


    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Criminologia: Etapa Explicativa

    Politica Criminal: Etapa Decisiva

    Direito Penal: Etapa instrumental

  • Prezados!


    A criminologia JAMAIS apresenta vinculo direto com o direito criminal, então qualquer questão que tente estabelecer essa ponte.


    Descarte de cara!

  • A Criminologia NÃO VALORA NADA, não discorre sobre causas e consequências atribuindo-lhes valor de " certo ou errado ", " bom ou mau ".

  • Lembrem-se de uma coisa: Falou em:


    1) Direito Penal=Ciência Jurídica=Normas, etc;


    2) Criminologia=Ciência Empírica=Especulações/Opinativa, etc;


  • Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Exemplo para entendermos melhor:

    Uma rua pouco iluminada está tendo a incidência de crimes sexuais. O Direito Penal vai analisar o comportamento de uma norma penal incriminadora; a Criminologia vai realizar uma análise mais abrangente - quais seriam os motivos, quem é a vitima, quem é o autor, de que forma pode intervir no infrator quais são os principais modelos de resposta a esse delito; e um exemplo de Política Criminal seria a atuação do Poder Público Municipal ao colocar um serviço de iluminação mais eficiente, um posto da guarda municipal, etc..

    A política criminal não tem autonomia de ciência. São soluções praticas. Molina diz que a Política criminal é considerada uma ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Isso porque os estudos da criminologia podem mediante uma política criminal dar amparo para o Direito penal.

    Fonte : SUPREMO - Prof. Murillo Ribeiro.

  • Criminologia e Ciências Criminais

    A Criminologia investiga as causas do fenômeno da criminalidade e segundo o método experimental, isto é, analisando o mundo do ser. Aborda de maneira científica os fatores que podem levar o homem a delinquir.

    O Direito Penal analisa os fatos humanos indesejados e tipifica criminalmente as condutas indevidas por meio de normas penais, no mundo do dever ser.

    A Politica Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade, a fim de manter seus ìndices em níveis toleráveis. Toma como base o fundamento científico fornecido pela criminologia, e por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito Penal. Nesse sentido, representa uma ponte entre a criminologia e o Direito Penal.

    Fonte: Coleção Carreiras Policiais - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • Política criminal é a ponte entre criminologia e direito penal.

  • Direito Penal: NORMA

    Criminologia: FATO

    Política Criminal: VALOR

    Como a questão fala de "preceitos normativos" trata-se do direito penal

  • A ciência que tem a "incumbência de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas" é a POLÍTICA CRIMINAL.
  • Errado quem faz a investigação empírica é a criminologia, e quem a transforma em preceitos normativos, proposições jurídicas obrigatórias é o direito penal.

  • O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores, da teoria do delito, da teoria da pena, da teoria da norma. Utiliza um método dedutivo, procurando adequar um comportamento individual a um comportamento previsto de forma abstrata na lei.

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime, intervindo na pessoa do infrator, estudando modelos de resposta ao delito. É mais abrangente que o Direito Penal.

    Por fim, a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade. para a doutrina, a Política Criminal é a "ponte" eficaz entre a criminologia e o direito penal.

  • a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade

    O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime

  • A questão faz referência ao conceito de Política criminal, que não se confunde com a Criminologia.

    "A política criminal é uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime, de tal forma a servir de ponte eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos (...) Segundo Figueiredo Dias, foi mérito de Franz von Lizst ter criado entre os vários pensamentos do crime uma relação que poderia ser denominada de modelo tripartido da “ciência conjunta” do direito penal. “Uma ciência conjunta, esta que compreenderia como ciências autônomas: a ciência estrita do direito penal, ou dogmática jurídica-penal, concebida, ao sabor do tempo como o conjunto dos princípios que subjazem ao ordenamento jurídicopenal e devem ser explicitados dogmática e sistematicamente; a criminologia, como ciência das causas do crime e da criminalidade; e a política criminal, como ‘conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação científica das causas do crime e dos efeitos da pena, segundo os quais o Estado deve levar a cabo a luta contra o crime por meio da pena e das instituições com esta relacionada ’”. Tal concepção foi objeto de acerbas críticas".

    Fonte: livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira (p. 46)

  • Criminologia, política criminal e dogmática jurídica penal: É papel da política criminal (valorativa) equilibrar a comunicação entre a criminologia que é empírica e a dogmática penal que é normativa. A política criminal serve de "ponte", irá agrupar os dados, conclusões e críticas da criminologia, orientar de acordo com o que quer (exemplo: lei e ordem, inimigo), e levar isso para a dogmática jurídica penal. Com isso, se terá a alteração da lei, ou, como ocorre na maioria das vezes, a alteração da compreensão da lei. Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

  • Acredito que podemos memorizar de uma forma crescente:

    CRIMINOLOGIA: Trata da fase de estudo empírico, por meio da observação, do fenômeno crime, algo que se repete na sociedade trazendo angustia e dor, tendo como objeto o delito, o delinquente, a vítima e controle social.

    Com base nas respostas encontradas na criminologia e estatísticas criadas por meio das análises de casos concretos, a POLÍTICA CRIMINAL fará uso destes dados para implementação de políticas públicas e tomar DECISÕES práticas para evitar o fenômeno crime.

    Por fim, o DIREITO PENAL é fruto da decisão POLÍTICA CRIMINAL, sendo o direito material, uma ferramenta jurídica de controle da criminalidade, onde traz as condutas que foram consideradas crimes e que devem ser evitadas, sob pena de uma sanção imposta pelo Estado em caso de descumprimento.

    ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM ATRIBUIR A CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO EM PRECEITO NORMATIVO, SENDO ESTA A FUNÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL, A CRIMINOLOGIA DARIA APENAS OS SUBSÍDIOS PARA NA POLÍTICA CRIMINAL TOMAREM A DECISÃO.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

    A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito. CORRETA. 

  • A POLÍTICA CRIMINAL procura estudar e implementar medidas para a prevenção, controle e repressão do delito. Sofre influências de forma filosófica, ética e política, sendo o conjunto de procedimentos pelos quais o corpo social se organiza as respostas ao fenômeno criminal. Ou seja, se atém as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Se ocupa do crime enquanto VALOR.

    A CRIMINOLOGIA é uma ciência empírica de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causal explicativo. Se ocupa do crime enquanto FATO.

    O DIREITO PENAL analisa os fatos humanos indesejados definindo quais serão rotulados como crime ou contravenção e suas respectivas penas. Se ocupa do crime enquanto NORMA.

  • Criminologia: fornece o substrato empírico do sistema(fundamento científico);

    Política Criminal: transforma a experiência criminológica em opção e estratégias concretas de controle da criminalidade;

    Direito Penal: converte em preposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico fornecido pela política criminal.

  • POLITICA CRIMINAL= Valor

    CRIMINOLOGIA- Fato

    DIREITO PENAL- Norma

  • De maneira simples e objetiva: O erro da questão está em afirmar que é a Criminologia CONVERTER experiencia criminológicas em proposições jurídicas. Quem converte é o Direito Penal (norma, positivação).

    Ps.: Qualquer erro, me corrijam por favor.

  • O que é crime? Direito penal define.

    Como o crime se apresenta? A criminologia explica baseada nos fatos, mas não de modo intuitivo e sim indutivo e metodológico.

    Que medidas tomar para reduzir a criminalidade? A política criminal põe sobre a "mesa" as estratégias a serem operacionalizadas.

  • ERRADO

    Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

    NÃO COMPETE À CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES EM PRECEITOS NORMATIVOS!

    NORMA É LEI (DIREITO PENAL), MAS CRIMINOLOGIA NÃO TEM LEI (NORMA).

  • PARA NÃO ERRAR MAIS.

    As bancas costumam misturar o papel de cada um:

    A Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações verificadas empiricamente à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    1)     Criminologia: Etapa Explicativa;

    2)     Política Criminal: Etapa Decisiva;

    3)     Direito Penal: Etapa instrumental.

    Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • GABARITO: ERRADO

    A criminologia não tem o condão de tornar as suas "descobertas empíricas" em preceitos jurídicos ou normativos gerais, obrigatórios, etc. Esse, se não está errada a minha percepção, é um comportamento do Direito Penal.

  • A responsabilidade para realização das análises empíricas é da Criminologia, a qual encaminha o resultado a política criminal que "RECEBE" estas com fim de "transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

  • Essa função é da política criminal.

    Abs

  • POLÍTICA CRIMINAL:

    ·        Transforma conhecimentos da criminologia em opções concretas de atuação

    ·        Criminologia, política criminal e direito penal não se confundem, se complementam

    ·        É escolha estratégica de controle social para a proteção de um bem jurídico

    ·        A Política Criminal se dedica a receber as contribuições da Criminologia e a propor medidas para bem equacionar os delitos. Essas medidas podem ser penais ou não-penais

    ·        Assegura que o direito penal cumpra sua missão garantista

    ·        É PONTE PARA A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENAL (FRANZ VON LIZST)

    ·        Caráter teleológico

    ·        Ocupa-se do crime como valor

    ·        Finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade

    ·        Enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação

    ·        Criar estratégias concretas de controle da criminalidade

    ·        Por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito penal

  • Compete a política criminal facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

  • Gabarito - ERRADA

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    A incumbência de transformar algo em proposição jurídica, geral e abstrato é função da POLITICA CRIMINAL, (decisivo) e não da criminologia (cunho opinativo).

    Direito Penal - é o conjunto de normas jurídicas.

    Grosseiramente falando - Criminologia seria o achismo (cunho opinativo) que são passados para Politica Criminal (cunho decisivo) que irá decidir dentre as opões, as políticas criminais que serão transformadas em leis que serão executadas pelo direito Penal (cunho operativo).

    Bons estudos a todos!

  • Gente, falou em preceito normativo é direito penal.

  • Errado, quando li  preceitos normativos -> norma ->penal.

    seja forte e corajosa.

  • A politica criminal "faz uma ponte" entre a criminologia e o direito penal, oferecendo concepções que podem ou não se "converter" em normas, não há obrigatoriedade.

  • GAB. ERRADO

    DIREITO PENAL = NORMATIVA, JURIDICA, DEDUTIVO.

    CRIMINOLOGIA = EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, INDUTIVA.

  • 1)     Direito Penal:

    a.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.      Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    2)     Criminologia:

    a.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.      Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    3)     Política Criminal:

    a.      Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.      Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

  • FALSA. APENAS A POLÍTICA CRIMINAL PODERÁ CONVERTER ESSA EXPERIÊNCIA EM PROPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS, TENDO EM VISTA QUE A CRIMINOLOGIA NÃO TEM CUNHO DECISIVO, MAS SIM OPINATIVO.

  • Misturou um PORTUGUÊS bacana nessa questão também, excelente! Vem PMCE2021.

  • ATENÇÃO !

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • E. Trouxe o conceito de Direito penal como sendo da Criminologia.
  • São coisas diferentes.

    Definição de crime para a criminologia:

    . Incidência Massiva;

    2. Incidência Aflitiva;

    3. Persistência Espaço Temporal;

    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;

    Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;

    Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.

    Fonte: Direção concursos

  • Conceitos certos, mas na ordem errada.


ID
2822902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

Alternativas
Comentários
  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    Abraços

  • Gab. Certo!

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, ou seja, seu método é o empírico, indutivo, experimental. Nesse sentido, o método principal da criminologia é o empírico, mas não é o único, pois diante da ampliação de seu objeto, em criminologia moderna, incluindo o controle social e a vítima, assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos.

    Atenção: fiz uma correção e aprimorei o meu comentário original (01-05-2020)

  • BOM COMENTÁRIO WEBER

  • GABARITO CORRETO

     

    1)      Significado de Criminologia: estudo do crime;

    2)      O termo criminologia foi usado pela primeira vez por PAUL TOPINARD (1883). Porém Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo;

    3)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    4)      Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    5)      criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    6)      Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    7)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.
    A criminologia pode ser dividida em:

    a.       Científica – conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal; 

    b.       Aplicada – abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito;

    c.       Acadêmica – sistematização de princípios para fins pedagógicos;

    d.       Analítica – verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal;

    e.       Crítica ou Radical – negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Basicamente para que uma disciplina seja considerada uma ciência ela precisa ter método (empírico) e finalidade(prevenção), aquele feito através da análise, observação e indução (conclusão), logo a criminologia é uma ciência empírica (do ser) diferente do direito penal (apriorístico, Deve ser)


    Se eu estiver errado, corrijam-me

  • CORRETO.

    "Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal. Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos."

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho (2018)


  • a resposta dessa pergunta tbm tem explicação na página 151 do livro CRIMINOLOGIA do autor Eduardo Viana, editora juspodivm- 6 edição

  • Já respondi uma questão que dizia que a criminologia, por não ser ciência exata, sempre teria o elemento intuição.

  • Pessoal que faz citações de livros, favor colocar o número das páginas.
  • Uai...

    O comentário do Orion, nesta parte a criminologia não pode prescindir da intuição e subjetivismos em suas conclusões, não diverge do comentário da Janaína nesta parte afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos?

    Qual seria o correto?

    Eu acredito que o segundo seja mais acertado, haja vista nítida preferência da banca por um autor específico, citado pela colega Janaína.

    Avante colegas!

  • a questão não diz que a criminologia não usa o subjetivismo nem a intuição, ela diz que busca EVITAR O EMPREGO DO SUBJETIVISMO E DA INTUIÇÃO.

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, ou seja, seu método é o empírico, indutivo, experimental. Nesse sentido, o método principal da criminologia é o empírico, mas não é o único, pois diante da ampliação de seu objeto, em criminologia moderna, incluindo o controle social e a vítima, a criminologia não pode prescindir da intuição e subjetivismos em suas conclusões

  • juro que não vi a palavra evitar...:(

    tomar um café...

  • Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, mas não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    Assim, a PESQUISA CRIMINOLÓGICA CIENTÍFICA, AO USAR DADOS EMPÍRICOS DE MANEIRA CRITERIOSA, AFASTA A POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA INTUIÇÃO OU DE SUBJETIVISMOS.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • O que esta cara esta falando?

  • BIZU:

    CRI M I NOLOGI A

    Impiríco

    Ixperimental

    Indutivo

    Ajuda muito na hora da prova.

    Valeu.

  • CERTO. 

    Trecho retirado do livro de Nestor Sampaio Penteado Filho: 

    "Desponta como função primordial da criminologia a junção de múltiplos conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados ao crime, ao criminoso, à vítima e ao controle social. Esse núcleo de saber permite compreender cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no homem delinquente.

    Porém, registra-se que esse núcleo de conhecimentos não é um amontoa do de dados acumulados, porque se trata de conhecimento científico adquirido mediante técnicas de investigação rigorosas e confiáveis, decorrentes de análises empíricas iniciais.

    Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos."

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho. Pág. 27, 2019.

  • É gol. Gol com assinatura do professor Diego Pureza o melhor em criminologia =)

  • GAB. CERTO

    A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

  • A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

    CORRETA. Vou tentar traduzir o que a questão quer dizer, segue abaixo:

    A pesquisa criminológica cientifica tem como objetivo evitar o emprego de percepções desprovidas de análise científica (intuição) e de avaliações pessoais sem qualquer prova cientifica (subjetivismo) relacionadas ao crime, tendo em vista que sua função é apresentar uma solução científica (diagnóstico qualificado) que leve em consideração um conjunto de fatores (conjuntural) sobre o delito.

  • Cuidado ao generalizar a Criminologia como aderente ao pensamento etiológico pois a Criminologia causal explicativa (Criminologia Tradicional) antecede a Criminologia Crítica.

  • Para mim, a criminologia não se esgota na verificação da conjuntura, a busca é análise estrutural.

    Enfim.

  • Escola positivista, método indutivo e empirico

  • No período da escola Clássica é que predominou o método DEDUTIVO, esse método partia de Princípios gerais para se deduzir uma premissa, amoldando-a por fim, ao caso concreto, tudo de forma genérica e indiscriminada. O Marquês de Beccaria abusava muito desse método, hoje completamente ultrapassado ante a criminologia moderna.

    Já com o advento da escola positivista, mais precisamente com a obra de Cesare Lombroso, já no início da fase científica, a criminologia usa do empirismo como um método INDUTIVO, que analisa através de pesquisas e dados científicos, para só depois traçar um caminho mais acertado. Essa foi a grande contribuição da escola positivista, que tem entre seus maiores expoentes: Lombroso, Ferri e Garófalo. Claro que tal método vem se aperfeiçoando através dos tempos, hoje a criminologia moderna é uma ciência humana interdisciplinar, e se utiliza de todos os ramos do saber para auxiliar no desenvolvimento de dados assertivos que visam auxiliar a direcionar a política criminal. É uma "ciência do SER".


ID
2916142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.

I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.

II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.

III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.

IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!!

     

     

     

    II – INCORRETA. A escola técnico-jurídica busca um estudo puro do Direito Penal, sem diálogo e intercâmbio com antropologia e sociologia.

     

    III – INCORRETA. A pena, para a escola correcionalista, se funda na responsabilidade social, devendo ser meio para a correção do indivíduo, e não de intimidação.

     

     

     

    Fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/

  • (I) Correta. A Escola Clássica teve como seus principais adeptos Paul Feuerbach e Francesco Carrara. Tinha o livre arbítrio como seu fundamento indeclinável, sendo o homem moralmente imputável em razão dos seus atos externos, que podem ser praticados por ação ou omissão. 

    (II) Incorreta. A Escola Técnico-Jurídica teve Arturo Rocco como seu nome principal, pregando que nenhuma ciência jurídica deveria intervir no Direito Penal, que deve resumir-se ao que positivado. O Direito Penal não sofre intervenção da Antropologia e da sociologia. Tais intervenções são vistas na Escola Positiva (Lombroso, Ferri e Garofalo), que possui as fases atropológica, sociológica e jurídica. 

    (III) Incorreta. A Escola Correlacionista almeja a correção ou emenda do delinquente, buscando a sua compreensão e proteção, buscando-se a recuperação para o convívio em sociedade, em vez de intimidação. 

    (IV) Correta. O movimento surge após a Segunda Guerra Mundial, liderado por Fillipo Gramatica e Marc Ancel. O Direito Penal deve ser um instrumento preventivo, tendo como foco evitar que o criminoso volte a delinquir, rejetando-se o viés meramente retributivo 

    Fonte: Prova comentada pelo Curso Mege

  • Marc Ancel é nome proeminente na Escola da Defesa Social, não na Escola de Chicago. Os principais nomes da Escola de Chicago são Ernest Burgess, Clifford R. Shaw e Henry D. Mckay. Marc não é de Chicago.

    Escola clássica; principais pensadores: Cesare Bonesana (ou Marquês de Beccaria), autor de ?Dos delitos e das penas?, Francesco Carrara, Jeremy Bentham, Anselmo Von Feuberbach e Giovanni Carmignani).

    Abraços

  • Gabarito: B

    Sobre o item III, a parte final refere-se à Escola Moderna Alemã, e não à escola correcionalista:

    "Seu precursor foi o austríaco Franz Ritter von Liszt, que integrava a corrente denominada causal-naturalista na teoria do delito, juntamente com Ernst von Beling. [...] Liszt rejeitava a tese do criminoso nato, tampouco a existência de um tipo antropológico de delinquente. [...]

    É de Franz von Liszt a famosa frase que diz: 'O Código Penal é a Carta Magna do delinquente e o direito penal é a barreira intransponível da Política Criminal.'"

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte geral. 18. ed. p. 56.

  • Acredito que a IV esteja incorreta, pois de acordo com Cleber Masson, a teoria da defesa social "como ideia principal, extrai-se a reclamação de segregação dos delinquentes perigosos, com intuito de submetê-los a um regime de rigor. Ao mesmo tempo, buscava-se uma medida de neutralização de tais pessoas, privando-as da eliminação radical com emprego da pena capital, considerando o ser antisocial, apesar de tudo, continua sendo homem, merecendo tratamento coerente com a política natural humanista e racional" .

  • Em relação ao item IV:

    Escola da Nova Defesa Social

    Expoentes: Filippo Gramatica e Marc Ancel

    Crime: É um mal que desestabiliza o aprimoramento social

    Delinquente: Ser que precisa ser adaptado à ordem social

    Pena: É uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão

    Observações: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches.

  • gb B- correto ( também podem pesquisaar na página 108 do livro do EDUARDO VIANA)

    sobre o item IV- Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" 

                Roberto Lyra (apud João Marcello Araújo Junior [09]), na sua obra Novíssimas Escolas Penais, publicada em 1956, denominava o movimento de Novíssima Defesa Social. As características fundamentais da Nova Defesa Social são:

                a)o movimento é marcado pelo antidogmatismo, especialmente em relação ao neoclássico, que tentava restaurar a doutrina q. ue vai de Biding, na Alemanha, a Carrara, na Itália. Além disso, tem caráter multidisciplinar, pois englobava em suas linhas as mais variadas posições;

                b)a segunda característica é a mutabilidade. Suas concepções variam no tempo, acompanhando as mudanças sociais. O movimento está voltado para a reforma das instituições jurídico-penais e da própria estrutura social;

                c)o movimento tem caráter universal, pois está acima das peculiaridades das legislações nacionais.Os propósitos fundamentais gravitam em torno das concepções crítica, multidisciplinar e pluridimensional do fenômeno criminal.

                São relacionados, a seguir, os postulados deste movimento:

                d)realizar permanente exame crítico das instituições vigentes, objetivando atualizar, melhorar e humanizar a atividade punitiva, bem como reformar ou, até mesmo, abolir essas instituições. É, portanto, um movimento preterpenal;

                e)outro ponto básico do movimento é adotar uma vinculação a todos os ramos do conhecimento humano, capazes de contribuir para uma visão total e completa do fenômeno criminal. Da visão multidisciplinar decorre sua aproximação com a Criminologia, entretanto, sem se confundir com ela. A Criminologia é, por assim dizer, uma preliminar da Defesa Social;

    O movimento de Nova Defesa Social buscava individualizar a resposta punitiva da pena com vistas à ressocialização do indivíduo, rechaçando o direito penal meramente retributivo, rechaça também o positivismo, remontando ao livre arbítrio, porém também responsabilizando a sociedade juntamente com o indivíduo

  • sobre o item III-errado

    Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    Tem como principais expoentes Karl Roder, Giner de los Ros, Alfredo Alderón, Pedro Dorado Montero.

    A essência dessa escola pode ser retirada da nomenclatura que foi batizada: ao ser correcionalista, a função principal – e única – da pena é a correção do indivíduo. Cezar Roberto Bitencourt (2003, p. 63), em sua obra explicita:

    “Para os correcionalistas, a pena não se dirige ao homem real, vivo e concreto, que se tornou responsável por um determinado crime, revelador de uma determinação defeituosa de vontade. Na verdade, a sua finalidade é trabalhar sobre a causa do delito, isto é, a vontade defeituosa, procurando convertê-la segundo os ditames do direito. O correcionalismo, de fundo ético-panteísta, apresentou-se como uma doutrina cristã, tendo em conta a moral e o Direito natural” (…) “Em outros termos, o delinquente, para os correcionalistas, é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, em um perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Como se constata, não dá nenhuma relevância ao livre-arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. Dessa forma, o delinquente tem o direito de exigi sua execução e não o dever de cumpri-la. Ao estado cabe a função de assistência às pessoas necessitadas de auxilio (incapazes de autogoverno). Para tanto o órgão púbico deve atuar de dois modos: a) restringindo a liberdade individual (afastamento dos estímulos delitivos); e b) corrigindo a vontade defectível. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente. A administração da Justiça deve visar o saneamento social (higiene e profilaxia social) e o juiz ser entendido como médico social.”

    obs: o que está escrito na questão está mais voltando para a fase jurídica de GAROFALO no positivismo ou para a Terza Scuola Italiana

  • sobre o item II- errado

     ESCOLA TÉCNO-JURÍDICA

    A Escola Penal Positiva provocou diversas críticas no sentido de ter afastado o estudo do crime do âmbito jurídico, concentrando-se mais em aspectos antropológicos e sociológicos. Como reação, surge a Escola Tecno-Jurídica.

    A própria metodologia utilizada pela Escola Positiva foi objeto de renovação nessa escola, reaproximando-se do elemento jurídico ao apontar o verdadeiro objeto do Direito Penal como sendo o fenômeno do crime.

    As pesquisas casual-explicativas, típicas da criminologia etiológica, eram importantes. Contudo, para reaproximar do direito, era necessário se afastar desse método e se reaproximar com aqueles típicos das ciências normativas, qual seja, um estudo tecno-jurídico ou lógico-abstrato.

    Entre as principais características, temos: a) o delito é pura relação jurídica, de conteúdo individual e social; b) a pena constitui uma reação e uma consequência do crime (tutela jurídica), com função preventiva geral e especial, aplicável aos imputáveis; c) a medida de segurança – preventiva – deve ser aplicada aos inimputáveis; d) responsabilidade moral (vontade livre); e) método tecno-jurídico; e f) recusa o emprego da filosofia no campo penal.

    O crime é uma relação de conteúdo individual e social: sendo um entre jurídico, porque é o direito que valoriza determinados fatos e a lei que os tipifica como crimes (elemento social), simultaneamente não se pode negar que há influência de elementos naturais, fatores biológicos e sociais (elemento individual).

  • No TJCE 2018 também caiu sobre a escola clássica.

  • 1. Escola clássica: foco no livre arbítrio do indivíduo - ele comete o crime por escolha, porque quer.

    O critério de análise dessa escolha leva em conta critérios de atuação moral.

    A obra de Beccaria (Dos delitos e das penas) é considerada o marco do início da criminologia, sendo ele um principal expoente da E. clássica.

    Ele era contra a pena de morte, pois considerava que a morte não era punição para o delinquente.

    Defendia o fim da tortura.

    Entendia que a duração da pena era mais importante que seu rigor.

  • GAB.: B

    ESCOLA CLÁSSICA: Todos os pensadores dessa escola tinham em comum a utilização do método racionalista e dedutivo (lógico) e eram, em regra, jusnaturalistas, ou seja, aceitavam que normas absolutas e naturais prevalecessem sobre as normas do direito posto. Suas notas fundamentais eram: 1) entendiam o crime como um conceito meramente jurídico, tendo como sustentáculo o direito natural; 2) predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação). Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o homem é moralmente responsável pelos seus atos; e 3) por ser responsável, àquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição pelo crime cometido. Se, ao contrário, o agente não estava em suas perfeitas condições psíquicas (ausência da faculdade de agir, inimputabilidade), não pode ser punido.

    A DEFESA SOCIAL: Era uma doutrina preocupada unicamente com a proteção da sociedade contra o crime. Nesse sentido, os positivistas falam em “movimento da defesa social”. O fim único da justiça penal é garantir, da melhor maneira possível, a proteção da pessoa, da vida, do patrimônio e da honra dos cidadãos. Para tanto, fazia-se imprescindível a substituição da noção da responsabilidade moral pelo critério da periculosidade do delinquente. O Estado não deve punir, pois sua função é melhorar o indivíduo. A causa da antissocialidade está na organização social. Contra ela o Estado deve operar preventivamente e não somente pela repressão.

    TECNICISMO JURÍDICO-PENAL: O mérito do movimento, atualmente dominante na Itália e abraçado pela maioria das nações, foi excluir do Direito Penal toda carga de investigação filosófica, limitando-o aos ditames legais. Com efeito, o jurista deve valer-se da exegese para concentrar-se no estudo do direito positivo. As preocupações causais-explicativas pertencem a outros campos, filosóficos, sociológicos e antropológicos, que se valem do método experimental. Por sua vez, o Direito Penal tem conteúdo dogmático, razão pela qual seu intérprete deve utilizar apenas o método técnico-jurídico, cujo objeto é o estudo da norma jurídica em vigor.

    CORRECIONALISMO PENAL: a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, dessa forma, não pode ser fixa e determinada, como na visão da Escola Clássica. Ao contrário, a sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível (sentença indeterminada). Com efeito, o fim da pena jamais seria a repressão ou a punição, afastando destarte as teorias absolutistas. Também não seria a prevenção geral, mas apenas a prevenção especial.

    Fonte: Direito Penal-Cleber Masson

  • UM POUCO DE CADA ESCOLA...

     

    ESCOLA CLÁSSICA: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    ESCOLA POSITIVA (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato).

    PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes. Deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena; quando visar recuperação do condenado é a teoria relativa; nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar).

    Terza Scuola Italiana – CRIME é fenômeno individual e social; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal; 

    Escola Penal Humanista – CRIME o desvio moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação.

    Escola Técnico-jurídica – CRIME fenômeno individual e social; DELINQUENTE é dotado de livre-arbítrio e responsável moralmente; PENA meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente.

    Escola Moderna Alemã – CRIME é simultaneamente ente jurídico e fenômeno de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica).

    Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes.

    Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão. OBS: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.

    FONTE: DIVERSOS COMENTÁRIOS ÚTEIS DO QC...

  • GABARITO B.

    Finalidades da Pena:

    Escola Clássica: a pena é uma necessidade ética permitindo o reequilíbrio do sistema. Finalidade de prevenção.

    Escola Positiva (Lombroso): a pena é indeterminada, adequando-se ao criminoso. Deve persistir enquanto o criminoso perigoso colocar em risco a sociedade.

    Escola Italiana: reúne os conceitos clássicos e positivistas. A pena é uma necessidade ética e também deve adequar-se ao criminoso.

    Escola Penal Humanista: Pena como objetivo de educar o culpado. Ressocialização ou prevenção especial positiva.

    Escola Técnico-Juridica: a pena surge como meio de defesa contra a perigosidade do agente. O objetivo é castigar o agente. Finalidade de retribuição.

    Escola Moderna Alemã (Von Liszt): a pena é instrumento de ordem e segurança social. Função preventiva geral (que visa a sociedade) NEGATIVA (intimidando a sociedade para não delinquir).

    Escola Correcionalista: pena como correção da vontade do criminoso.

    Escola da Nova Defesa Social: pena é reação da sociedade com o objetivo de proteção do cidadão.

  • Primeiramente acho que o mínimo que se exige de quem comenta alguma questão é citar a fonte!

     

    Atenção: A Escola Clássica, de inspiração Iluminista, visa propiciar ao homem uma defesa contra o arbítrio do Estado. A Escola Positivista encara o crime sob a ótica sociológica e o criminoso torna-se o alvo de investigações biopsicológicas com fundamentos que não resistem a uma análise mais minuciosa e negam o livre-arbítrio, base da responsabilidade inalienável que cabe ao homem por seus atos. A Escola Técnico-Jurídica iniciada em 1905 reage contra a positivista e objetiva a restauração do critério propriamente jurídico do Direito Penal como ciência.

     

    A observação dessa abordagem cronológica propicia o entendimento da evolução do pensamento humano sobre o conceito e o significado de crime e sobre as penas que ao infrator devem ser imputadas. A construção da ciência do Direito Penal foi um processo lento, cheio de ensaios e erros, que passou por todas as gradações do profundo desrespeito à pessoa até à moderna proposta da valorização dos direitos humanos. Graças ao árduo trabalho de juristas competentes, cuja visão muitas vezes foi deturpada pelo chamado “espírito da época”, mas cujo intento sempre foi melhorar a vida dos homens, foram sendo elaborados os parâmetros do legalmente certo e errado e das punições permitidas ao Estado. É pertinente ressaltar que nenhum Estado pode se sobrepor à justiça e que todos os atos de genocídios e expurgos são imorais, mesmo quando previstos por leis ditatoriais como ocorreu no nazismo e no fascismo.

     

    Os itens I e IV estão corretos.

     

    I) correta

     

    Dessa forma, as principais caracterísitcas da Escola Clássica são as seguintes:

     

    1. Considera que o crime é um ente jurídico, ou seja, é a infração do direito;

     

    2. Reconhece o “livre arbítrio”, ou seja, que o homem nasce livre e pode tomar qualquer caminho (escolhendo pelo caminho do crime, responderá pela sua opção);

     

    3. Considera que a pena é uma retribuição ao crime (pena retributiva); e

     

    4. Aplica o método dedutivo, uma vez que o Direito é ciência (jurídica).

     

    O item II está incorreto, pois a escola técnico-jurídica busca um estudo puro do Direito Penal, sem diálogo e intercâmbio com antropologia e sociologia.

     

    Na verdade a assertiva está abordando a Escola Positiva, também denominada Positivismo Criminológico.

     

    Podemos então dizer que as principais caracterísitcas da Escola Positivista são as seguintes:

     

    1. Considera que o crime é um fenômeno social e natural oriundo de causas biológicas físicas e sociais;

     

    2. Defende a responsabilidade social em decorrência do determinismo e da periculosidade;

     

    3. Considera que a pena tem como fim a defesa social e a tutela jurídica; e

     

    4. Aplica o método indutivo.

  • O item III também está incorreto. A pena, para a escola correcionalista, se funda na responsabilidade social, devendo ser meio para a correção do indivíduo, e não de intimidação.

     

    Também chamada de Correcionalismo Penal, surgiu na Alemanha, em 1839, com Karl David August Röeder.

     

    Surgiu de forma inovadora e revolucionária, afirmando que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, assim, não pode ser fixa e determinada. A pena deve ser indeterminada e passível de cessação somente quando tornar-se prescindível.

     

    O fim da pena seria a prevenção especial. O direito de punir os delitos deveria ser utilizado pelo Estado com fins terapêuticos, reprimindo e curando.

     

    Atualmente, Luis Jiménez de Asúa, o maior entusiasta dessa Escola, defende a idéia de ressocialização como finalidade precípua do Direito Penal.

     

    Na verdade essa assertiva está tratando da Escola Moderna Alemã.

     

    A Escola Moderna alemã teve em FRANZ VON LIZST seu principal expoente. O principal mérito dessa Escola foi distinguir os imputáveis dos inimputáveis, não com base no livre-arbítrio, mas com base na normalidade de determinação. Aqueles que fossem normalmente capazes de se autodeterminar seriam considerados imputáveis. Para os imputáveis a resposta penal deveria ser a pena, aplicando-se medida de segurança aos inimputáveis. Além disso, enxergava o crime não só como um fato jurídico, mas também como um fato social. Por fim, via na pena uma finalidade preventiva, não obstante a manutenção de seu caráter também retributivo (punitivo).

     

    O ponto de partida foi a neutralidade entre livre-arbítrio e determinismo, com a proposta de imposição da pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais e de medida de segurança, para os perigosos (anormais e reincidentes), sendo esta última com o objetivo de assegurar a ordem social, com fim único de justiça.

     

    O professor Rogério Greco pontifica que:

     

    "Seu precursor foi o austríaco Franz Ritter von Liszt, que integrava a corrente denominada causal-naturalista na teoria do delito, juntamente com Ernst von Beling. [...] Liszt rejeitava a tese do criminoso nato, tampouco a existência de um tipo antropológico de delinquente. [...] É de Franz von Liszt a famosa frase que diz: 'O Código Penal é a Carta Magna do delinquente e o direito penal é a barreira intransponível da Política Criminal.'"

  • IV) correta

     

    Surgiu no início do séc. XX, em decorrência dos pensamentos da Escola Positiva, contudo, com ela não se confunde, pois, trata-se de uma reação anticlássica, reforçada pelas idéias dos representantes do positivismo: Lombroso, Ferri e Garofalo. Era um momento de defesa da sociedade. O combate à criminalidade tornara-se a principal finalidade do direito penal.

     

    Com o surgimento da União Internacional de Direito Penal, fundada por Von Liszt, Van Hamel e Adolphe Prins, seus estudos consolidados por Fillipo Gramática e Marc Ancel, via a luta contra a criminalidade como um fenômeno social, substituindo-se a responsabilidade moral pela periculosidade do delinqüente.

     

    Aumentavam-se, freqüentemente, as penas indeterminadas e as medidas de segurança, as quais subsistiam enquanto durar a periculosidade do criminoso.

     

    Já no período entre as duas grandes guerras mundiais, desenvolveu-se a profilaxia criminal, baseada na assistência educativa e organização de prevenção, calcada no estudo completo da personalidade do delinqüente, não se esquecendo do respeito pela pessoa humana. Inicia-se uma nova fase, com a prevenção do crime, o tratamento do menor delinqüente e a reforma penitenciária.

     

    Para Gramática, a defesa social tinha o objetivo de aprimorar o Estado, inclusive a sua defesa, sendo que o Estado não deveria punir, pois sua função era melhorar o indivíduo. A causa do delito estaria na organização social. Para ele, os cárceres são inúteis, devendo ser abolidos, e a pena deveria ser dosada com base na personalidade, e não no dano.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/

     

    https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333110363/escolas-penais

     

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/12/escolas-penais.html

     

    GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte geral. 18. ed. p. 56.

  • Gabarito: letra B

    Pessoal, comentários de doutrina aprofundada exigem citação da fonte, por favor. Outra coisa, ao invés de simplesmente copiar partes do livro, ou de outro comentário, por que não explicar com suas próprias palavras?

    I) ASSERTIVA CORRETA: a Escola Clássica (final do século XVIII) tinha como características encarar o crime como ente jurídico, ou seja, uma contradição entre fato e norma. Utilizava-se do método lógico-abstrato dedutivo. A responsabilidade tem por fundamento a moral e o livre arbítrio;

    II) ASSERTIVA ERRADA: a Escola Técnico-Jurídica surge num contexto de tentar retomar o foco em direção ao estudo técnico das leis penais, fazendo críticas tanto à Escola Clássica quanto ao Positivismo. Principais expoentes dessa vertente são: Arturo Roccon (Itália) e Binding (Direção Dogmática Alemã). Para Rocco o objeto de conhecimento da ciência do Direito Penal é o direito positivo, que deve ser balizado pela dogmática. Já Binding disse a seguinte frase numa palestra "Eu sou professor de Direito Penal e como tal não quero nem posso ensinar outra coisa quer não seja exatamente o Direito Penal. Já o que propõe a assertiva é a referência ao Positivismo, subdividida em fase antropológica (Lombroso), sociológica (Ferri) e jurídica (Garofalo)

    III) ASSERTIVA ERRADA: a Escola Correcionalista entendia o criminoso como um ser inferior e incapaz de se autodeterminar a merecer do Estado resposta pedagógica e piedosa

    IV) ASSERTIVA CORRETA: a Defesa social tem início em meados da 1 Guerra Mundial e se consolida com o fim da 2 Guerra Mundial, e tem como expoentes Filippo Gramatica e Marc Ancel. A assertiva representa corretamente suas ideias.

    FONTE: Criminologia, Eduardo Viana.

    tempo para escrever este gabarito: 40 min - valorize

    Bons estudos! #PCPR2020

  • ESTÃO COMENTANDO QUE LOMBROSO É DEFENSOR DA ESCOLA CLÁSSICA. NÃO SEI QUAL A FINALIDADE DESSE COMENTÁRIO. ELIMINAR CONCORRENTES? O BÁSICO DA CRIMINOLOGIA É QUE LOMBROSO É DEFENSOR DA ESCOLA POSITIVISTA.

  • (I) Correta. A Escola Clássica teve como seus principais adeptos Paul Feuerbach e Francesco Carrara. Tinha o livre arbítrio como seu fundamento indeclinável, sendo o homem moralmente imputável em razão dos seus atos externos, que podem ser praticados por ação ou omissão. 

    (II) Incorreta. A Escola Técnico-Jurídica teve Arturo Rocco como seu nome principal, pregando que nenhuma ciência jurídica deveria intervir no Direito Penal, que deve resumir-se ao que positivado. O Direito Penal não sofre intervenção da Antropologia e da sociologia. Tais intervenções são vistas na Escola Positiva (Lombroso, Ferri e Garofalo), que possui as fases atropológica, sociológica e jurídica. 

    (III) Incorreta. A Escola Correlacionista almeja a correção ou emenda do delinquente, buscando a sua compreensão e proteção, buscando-se a recuperação para o convívio em sociedade, em vez de intimidação. 

    (IV) Correta. O movimento surge após a Segunda Guerra Mundial, liderado por Fillipo Gramatica e Marc Ancel. O Direito Penal deve ser um instrumento preventivo, tendo como foco evitar que o criminoso volte a delinquir, rejetando-se o viés meramente retributivo 

    Fonte: Prova comentada pelo Curso Mege

  • A Ideologia da Defesa Social surgiu no século XIX, com a revolução da escola positivista.

     

    Foi incorporada na Itália em 1945 por Filippo Gramatica.

     

    Tem como finalidade a proteção social contra o crime, assim como visa adaptar o indivíduo a ordem social.

     

    A ideologia da defesa social, segundo Baratta, tem como um dos princípios do interesse comum ou do delito natural, segundo o qual os interesses protegidos pelo direito penal seriam interesses comuns a todos os cidadãos.

  • Quanto ao ITEM II:

    Trata-se de conceito relativo à ESCOLA POSITIVA, que se dividiu em fases, ao longo de sua existência, a saber:

    a) FASE ANTROPOLÓGICA: LOMBROSO;

    b) FASE SOCIOLÓGICA: FERRI;

    c) FASE JURÍDICA: GARÓFALLO.

  • Escola da Nova Defesa Social

    Expoentes: Filippo Gramatica e Marc Ancel

    Crime: É um mal que desestabiliza o aprimoramento social

    Delinquente: Ser que precisa ser adaptado à ordem social

    Pena: É uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão

    Observações: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.

    Tem como finalidade a proteção social contra o crime, assim como visa adaptar o indivíduo a ordem social.

     

    A ideologia da defesa social, segundo Baratta, tem como um dos princípios do interesse comum ou do delito natural, segundo o qual os interesses protegidos pelo direito penal seriam interesses comuns a todos os cidadãos.

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches

  • SALVA O CORO NA HORA DA PROVA;

    ESCOLA - INDIVÍDUO

    CLÁSSICA- Livre Arbítrio

    POSITIVA- Selvagem

    CORREICIONALISTA- Coitado

    MARXISTA- Vítima

    MODERNA- Influência da Sociedade

  • Diz a alternativa IV: O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.

    Apesar de ter marcado como correta, vai depender muito de qual defesa social estamos tratando, pois na escola positiva a defesa social poderia ser utilizada como fundamento para a neutralização, sopesando os interesses sociais acima do criminoso.

    Defesa Social na Escola Clássica: pôs em relevância os direitos do indivíduo, considerando que a função do direito penal era limitar o poder punitivo, protegendo a liberdade individual contra as iniquidades da justiça penal de sua época. Em suma, não aceitava a ideia de defesa social, a não ser que por essa expressão se entendesse a defesa que a sociedade deve fazer em favor do indivíduo contra o Estado arbitrário. O Direito Penal é o conjunto das normas jurídicas que regulam (e, portanto, limitam) o poder punitivo, que só será considerado legítimo quando exercido dentro da legalidade. O soberano tinha o direito de punir quando o indivíduo violasse as leis do Estado.

    As ideias de defesa social desenvolvidas pela Escola Positiva, em sentido oposto, vão provocar a expansão do poder punitivo...

    Defesa Social na Escola Positiva: proteção da sociedade contra os criminosos mediante uma repressão vigorosa dos indivíduos taxados de perigosos. É interessante notar a diferença que parece sutil, mas que implica em profundas mudanças no sistema do direito penal. Enquanto o direito penal da escola clássica visava a punição do crime (direito penal do fato), a escola positiva queria a repressão e punição do criminoso (direito penal do autor), visto como a causa do delito. Enquanto a primeira se preocupava em limitar o poder punitivo, a segunda visava a consolidação do direito de punir, mitigando o direito penal como conjunto de regras em nome de uma necessária defesa social, que, para ser eficaz, não poderia ter limites fixados em lei. Assim, ao invés de servir de limite ao poder de punir, as teorias da Escola Positiva, justificam a expansão do sistema punitivo, visando a defesa social. Nessa nova ordem, o direito penal deveria ser um instrumento de defesa social, que forneceria os meios repressivos e sobretudo, preventivos, pelo quais a sociedade se defenderia dos delinquentes, dos degenerados, dos anormais e dos indesejados em geral.

    Nova Defesa Social: surge após a fase tecnicista, logo no fim da segunda guerra mundial, como uma forte reação humanista e humanitária contra os abusos praticados pelos regimes totalitários do nazismo e fascismo. Basicamente, ela recolhe tudo que as outras escolas tinha de reaproveitável.

    O Mundo de Defesa Social não tem propriamente uma unidade de pensamento, nem está filiado a qualquer escola filosófica. Ele tem concepção crítica do fenômeno criminal e o acompanha e estuda nas suas transformações, nas suas causas, nos seus efeitos.

    Fonte: minhas próprias conclusões ao longo dos estudos.

  • Escola clássica - CBF (Carrara, Beccária e Feuerbach):

    • Fase Pré-Científica
    • Século XVIII e XIX
    • Crime como um ente jurídico, como quebra do contrato social.
    • Racionalidade, livre arbítrio, moral.
    • Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato.

    .

    .

    Escola técnico jurídica – Arthuro Rocco – Restrito às leis vigentes

    • Exegese: gramatical, vontade da lei
    • Dogmática: princípios
    • Crítica: estuda o direito como ele deveria ser
    • Manzini e Conti

    .

    .

    Escola Correcionalista – Correcionalismo Penal – Karl David August Roeder

    • O criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade (compreensão e proteção, buscando-se a recuperação).

    .

    .

    Nova Defesa Social - Filippo Gramatica e Marc Ancel

    • Pena como proteção à sociedade e reeducação do delinquente
    • Exame crítico das instituições vigentes

  • Em relação ao item IV:

    Escola da Nova Defesa Social

    Expoentes: Filippo Gramatica e Marc Ancel

    Crime: É um mal que desestabiliza o aprimoramento social

    Delinquente: Ser que precisa ser adaptado à ordem social

    Pena: É uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão

    Observações: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches.

    Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão. OBS: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.

  • Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes.

    Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

  • ESCOLA CLÁSSICA: O crime: É um ENTE jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no LIVRE ARBÍTRIO (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

        

    ESCOLA POSITIVA (neoclássica): O crime: é um FATO humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio é um ser anormal (SELVAGEM) sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo . Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato). PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes, deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena. Nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar).

        

    ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA surge num contexto de tentar retomar o foco em direção ao estudo TÉCNICO DAS LEIS PENAIS, fazendo críticas tanto à Escola Clássica quanto ao Positivismo. Principais expoentes dessa vertente são: Arturo Roccon (Itália) e Binding (Direção Dogmática Alemã). Para Rocco o objeto de conhecimento da ciência do Direito Penal é o DIREITO POSITIVO, que deve ser balizado pela dogmática.

        

    ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social . O movimento surge após a Segunda Guerra Mundial, liderado por Fillipo Gramatica e Marc Ancel. O Direito Penal deve ser um instrumento PREVENTIVO, tendo como foco evitar que o criminoso volte a delinquir, rejetando- se o viés meramente retributivo. Tem como finalidade a proteção social contra o crime, assim como visa adaptar o indivíduo a ordem social. A ideologia da defesa social, segundo Baratta, tem como um dos princípios do interesse comum ou do delito natural, segundo o qual os interesses protegidos pelo direito penal seriam interesses comuns a todos os cidadãos.

        

    ESCOLA CORRECIONALISTA – o crime é um ENTE jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável (COITADO)PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes.

        

    ESCOLA PENAL HUMANISTA o crime é DESVIO moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação.

        

    ESCOLA MORDERNA ALEMà– o crime é simultaneamente ENTE jurídico e FENÔMENO de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. (INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE) Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica).

     

  • I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano. ASSERTIVA VERDADEIRA.

    II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica. ASSERTIVA FALSA. TRATA-SE DA ESCOLA POSITIVA, DE LOMBROSO, FERRI E GAROFALO.

    III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal. ASSERTIVA FALSA. PARA A ESCOLA CORRECIONALISTA, É NECESSÁRIO QUE O ESTADO PASSE A EDUCAR O CRIMINOSO E NÃO PUNI-LO PELA SUA CONDUTA.

    IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo. ASSERTIVA VERDADEIRA.

  • À respeito do item IV, não entendi porque está correta.

    "O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.

    Segundo Cleber Masson, pagina 78:

    " Como ideia principal da Escola da Defesa social, extrai-se a reclamação da segregação dos delinquentes perigosos com intuito de submetê-los a um regime em vigor. Ao mesmo tempo, busca-se uma medida de neutralização de tais pessoas, privando-as da eliminação radical com o emprego da pena capital, considerando que o ser antissocial, apesar de tudo, continua sendo um homem, merecendo tratamento coerente com uma politica criminal humanista e racional.


ID
2959666
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às críticas feitas por parte da doutrina às teorias preventivas da pena, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Basta lembrar dos conceitos de cada uma das teorias e fazer uma associação com o que o item afirma que é possível excluir as alternativas erradas.

    Teoria relativa e finalidades preventivas: A finalidade da pena é a prevenção de novas infrações penais. Em outras palavras, a pena se destina a evitar que a lei penal seja novamente violada.

    A prevenção subdivide-se em geral e especial:

    • Prevenção geral: dirige-se à coletividade, buscando o controle da violência, na medida em que ela quer evitar a prática de novos crimes pelos demais membros da sociedade.

    • Prevenção especial: dirige-se ao próprio condenado, evitando que ele volte a violar a lei penal.

    Críticas:

    • Prevenção geral: leva à instrumentalização do condenado, passando a ser um instrumento para a intimidação coletiva. Em razão da dignidade da pessoa humana, o ser humano sempre é um fim, e nunca um meio.

    • Prevenção especial: a pena e o Direito Penal assume um papel educativo, que não pertence a eles. Educar as pessoas é papel da família e da escola.

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

    Fonte: aulas do professor Cleber Masson G7.

  • Tipo de questão que a pessoa começa a ler já se benzendo, rs... De toda forma, seguem os comentários:

    Comentários:

    - A alternativa A está incorreta. A falha na teoria da prevenção geral positiva está no fato de se basear no sistema de expectativas criado por Luhmann, em que o clamor popular provoca no magistrado a inclinação de condenar os réus, sob pena de se ver desrespeitado o princípio do devido processo legal.

    - Também é incorreta a alternativa B, tendo em vista que na teoria da prevenção geral negativa o medo da punição é imposto à sociedade, de modo que o indivíduo é coagido a não cometer delitos em razão da prática de coação por parte do Estado.

    - A alternativa C é o gabarito da questão, porque na teoria da prevenção geral positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores.

    - Na teoria da prevenção especial negativa não há ideologia ressocializadora, uma vez que visa apenas ao delinquente como sujeito determinado, buscando que esse não volte a praticar novos delitos. Destarte, não se direciona à sociedade, tampouco à retribuição do fato passado. Por isso, é incorreta a alternativa D.

    - Também é incorreta a alternativa E, considerando que o problema mais evidente nesta teoria é que a prisão não atinge seu objetivo ressocializador, frustrando a intenção de evitar a reincidência, haja vista que o sistema prisional segrega o condenado do restante da sociedade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-da-defensoria-publica-do-estado-de-sao-paulo-dpe-sp-2019/

  • A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos. Conforme ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, ?A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica? Ao contrário do que penso logo (negativa), é a prevenção geral positiva também atinge todos em sociedade.

    Abraços

  • Me corrijam se acharem que estou errado, mas parece que o examinador apenas expõe as críticas existentes às teorias da prevenção da pena. Contudo, troca as espécies para confundir o candidato. Apenas a letra "a" que não localizei o erro dessa forma.

    a) A falha que se aponta na teoria da prevenção geral positiva, no modelo de Günther Jakobs, é que ela legitima a imposição da pena nos casos de delitos mais refinados, que acarretam maior danosidade social, mas admite a abstenção das agências penais em relação aos delitos de massa, típicos da classe menos abastada.

    Acredito que a teoria da prevenção geral positiva acaba gerando exatamente o oposto, pois a pena acaba sendo utilizada para criar um sentimento de confiança no ordenamento jurídico e, para isso, as agências penais punem quase que exclusivamente os delitos mais visíveis aos olhos da sociedade, geralmente cometidos pelas classes menos abastadas (roubo, tráfico, furto), enquanto os delitos refinados, cometidos pela classe alta (colarinho branco), engenhosamente arquitetados e, por isso, menos visíveis (embora causem maior danosidade social), acabam não sendo punidos.

    b) Uma das críticas feitas à teoria da prevenção geral (especial) negativa é que a medida da pena não teria relação com a gravidade do fato praticado, mas sim dependeria do grau de periculosidade do agente, isto é, da probabilidade de voltar a delinquir e representar um risco à sociedade.

    c) A teoria da prevenção geral positiva, na sua versão eticizada, parte do falso pressuposto de que todo delito afeta valores ético-sociais comuns à coletividade, desconsiderando o fato de que nas sociedades modernas multiculturais não há um sistema de valores único, o que enseja uma ditadura ética.

    d) A principal crítica que se faz à teoria da prevenção especial negativa (positiva) é que, ao contrário da ideologia ressocializadora por ela propagada, a criminalização e a prisonização do indivíduo não possibilitam o seu melhoramento moral ou psicológico, mas apenas deterioram a sua personalidade.

    e) O problema central da teoria da prevenção especial (geral) positiva é que ela pretende reforçar a confiança da coletividade no sistema jurídico abalado pela prática do delito, utilizando o indivíduo, autor da infração, como instrumento para obtenção desse fim.

  • Questão do tipo 5% técnica 95% achismo...

  •  a)  Günther Jakobs defende  a teoria da prevenção geral positiva. Essa teoria é criticada em sua função protetiva das normas juridicas, razão pela qual utiliza o indivíduo em função do Estado para mostrar que a norma é efetiva socialmente, mitiga a dignidade da pessoa humana ao tornar o ser humano uma coisa, um meio para demonstração da violência estatal. Diferente do que está na questão, a teoria visa alcançar a confiança que a norma vai ser aplicada, não chega ao mérito da proporcionalidade dessas penas. Tendo em vista que a teoria visa assegurar a expctativa e confiança na norma penal, não há que se falar em abstenção das agências penais, pois o indíviduo que infringiu a norma deve ser punido e se a norma é feita e direcionada principalmente para os delitos de massa, segundo a teoria, é nesses crimes que o Estado vai atuar de forma intensa para garantir e mostrar a sociedade a eficácia normativa. 

     b) Na prevenção geral negativa a pena tem uma finalidade psicológica, pois visa intimidar e neutralizar os impulsos criminosos por meio do medo. A crítica feita a essa teoria é no sentido de ir de encontro ao Estado Democrático e estabelecendo com a repressão, a partir do medo, Estados ditatoriais. Na proporção do grau de periculosidade dos agentes, há também o aumento das penas para impor medo a sociedade, por exemplo, o aumento das penas dos crimes hediondos, considerados, socialmente, crimes graves, praticados por pessoas de maior periculosidade. Portanto, a pena é aumentada de acordo com aqueles crimes que devem ser contidos por meio da coação moral psicológica.  

    c) CORRETA. A teoria da prevenção geral positiva, na sua versão eticizada, parte do falso pressuposto de que todo delito afeta valores ético-sociais comuns à coletividade, desconsiderando o fato de que nas sociedades modernas multiculturais não há um sistema de valores único, o que enseja uma ditadura ética. 

    d) ERRADA. Trata-se de crítica direcionada a teoria da prevenção especial positiva, que fala sobre ressocialização do apenado. Portanto a crítica feita é no sentido de que: a criminalização e a prisonização do indivíduo não possibilitam o seu melhoramento moral ou psicológico, mas apenas deterioram a sua personalidade, sendo assim não há que se falar em funções pedagógicas da pena provenientes do cárcere.

    e) Essa crítica é direcionada à teoria da prevenção GERAL positiva. Lembrando que as teorias relacionadas a prevenção ESPECIAL estão direcionadas ao indivíduo e não a coletividade. 

     

  • desgraça

  • Lacerda, não consigo entender qual a relevância desse tipo de comentário. Em que contribui para a resolução desta questão?

  • GAB C- o sistema penal fundamenta-se filosoficamente num consenso na lei, quando, na verdade, esse consenso é ilusório. E, baseado nessa ilusão, a sociedade, criou o mito de que o ato desviado é uma exceção, quando, na verdade, é mais próximo do que as pessoas imaginam. Por outro lado, esse suposto consenso traduz o autoritarismo do sistema, o qual nega o pluralismo das sociedades heterogêneas contemporâneas; 

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA- Vertente eticizante (Welzel) - Sustenta que 0 Direito Penal promove uma integração social, na medida em que enfatiza valo res ético- -sociais e a atitude de respeito à vigência da norma, visando à conscientização jurídica da população com 0 escopo de tutelar os bens jurídicos mais relevantes.

    SOBRE A LETRA A- A base da teoria de Jakobs no funcionalismo radical é a Teoria dos Sistemas Sociais do alemão Niklas Luhmann. Essa teoria parte do pressuposto de que toda sociedade precisa ser estável, as pessoas precisam saber o que esperar uma das outras. A partir daí Jakobs diz que cada um de nós que integramos a sociedade temos agregados um feixe de expectativas normativas, ou seja, temos um papel de expectativas a cumprir e temos que observá-las.

    A pena se destina a todos os integrantes da sociedade, não se restringindo ao autor da infração penal. Subdivide-se em:

    a) Teoria da prevenção geral negativa - Capitaneada por Anselm Ritter von Feuerbach e Bentham, pauta-se na função pedagógica ou formativa do Direito Penal, assentando-se na noção de exemplaridade, que se traduz na conformidade espontânea à lei. Apresentando como destinatários os cidadãos em geral, extrai seu fundamento na produção de efeitos inibitórios em relação à prática de infrações penais, ou seja, têm por escopo evitar a prática do crime a partir da coação psicológica exercida pela am eaçade aplicação de uma sanção penal (efeito intim idatório).

    b) Teoria da prevenção geral positiva, integradora ou estabilizadora -Visualiza a pena como um instrumento de estabilização norm ativa e deintegração social, implicando no fortalecimento geral da confiança normativa como um efeito positivo. Régis Prado (2005, p. 182) aponta três efeitos principais da fundamentação

    da pena na prevenção geral positiva, vale dizer: o efeito de aprendizagem , consistente em indicar às pessoas as regras sociais básicas cujas violações não são toleradas pelo Direito Penal; efeito de confiança, a partir da percepção pelo sujeito de que Direito se impõe; e efeito de pacificação social, produzido a

    partir da intervenção estatal diante de uma infração normativa para o restabelecimento da paz jurídica violada.

    São apresentadas as seguintes críticas pela doutrina à teoria da prevenção geral: ausência de comprovação empírica e ausência de proporcionalidade da pena com a gravidade do fato (irracionalidade da sanção penal).

  • Letra A. Incorreta. Gunter Jakobs traz uma ideia de confiança na população na vigência da norma, de modo que sua prevenção geral positiva se dá em uma versão sistêmica. Não trouxe, pois, uma limitação de qual tipo de crime deve ser punido.

    Letra B. Incorreta. Se fala de prevenção geral, não trata-se de análises no próprio agente, mas sim da punição como forma de intimidar a sociedade como um todo.

    Letra C. Correta: Na versão eticizante de Welzel na prevenção geral positiva, ele sustenta que a lei penal enfatiza certos valores éticos-sociais a a atitude de respeito à vigência da norma (conscientização jurídica da população), promovendo, assim, uma integração social. Como consequência do fortalecimento da consciência jurídica estar-se-ia protegendo bens jurídicos relevantes.

    Letra D. Incorreta: A prevenção especial negativa visa à caracterização ou inocuização do condenado quando outros meios lesivos não mostrarem eficazes para a sua ressocialização. Então não há uma ideologia ressocializadora, até mesmo porque se assim o fosse, estaríamos falando de algo positivo (prevenção especial positiva).

    A crítica então se dá a prevenção especial positiva, não para a negativa.

    Letra E. Incorreta. Se fala de prevenção especial, não trata-se de análises na sociedade, mas sim da punição que se dirige ao criminoso em particular. A pena, nesse enfoque, tem a finalidade de impedir que o delinquente volte a cometer crimes.

  • Na alternativa "A" há uma inversão, já que dentre as críticas que se faz à teoria da prevenção geral positiva, por preconizar que a pena tem a função de conservar e fortalecer valores éticos-sociais (versão eticizante) ou reforçar a confiança na estabilidade do sistema social (versão sistêmica), é que ela peca em relação aos crimes que não alteram o consenso social - colarinho branco, crimes pouco divulgados... Ademais, depende de "bodes expiatórios" para garantir o funcionamento do sistema. Portanto:

    A falha que se aponta na teoria da prevenção geral positiva, no modelo de Günther Jakobs, é que ela admite a abstenção das agências penais nos casos de delitos mais refinados, mas legitima a imposição da pena aos delitos de massa, típicos da classe menos abastada.

    fonte: minhas anotações das aulas da professora Ana Paula Vieira, curso ênfase.

  • DOS MEUS RESUMOS ATRAVÉS DE QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    TEORIAS/FUNDAMENTOS DA PENA

    Objetivo que se busca alcançar com a imposição e aplicação da pena.

    ABSOLUTA (finalidade retributiva)

    Considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal do delito com outro mal que se impõe ao autor.

    KANT e HEGEL entendem que a pena é um IMPERATIVO CATEGÓRICO DE MORAL E JUSTIÇA, negando fins utilitários, pune-se porque cometeu o delito (punitur quia pecattum est). A pena tem um fim em si mesma.

    RELATIVA (finalidade preventiva)

    Atribuem à pena a capacidade e a missão de EVITAR que no futuro se cometam delitos. Subdivide-se em teoria preventiva GERAL e a ESPECIAL.

    a)      Geral: direcionada à generalidade dos cidadãos, a ameaça de uma pena, sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (negativa, FEUORBACH). Por outro lado, sirva para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (positiva).

    OBS: crítica: na negativa é utilizada como discurso legitimador para criação de novos tipos penais. Na positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores.

    OBS: TEORIA JUSTIFICACIONISTA RELATIVA: pode ser de caráter geral ou especial e considera a pena como meio para a realização do FIM UTILITÁRIO da prevenção de futuros delitos.

    b)     Especial: direcionada ao delinquente, com o objetivo de intimidar através de uma neutralização para evitar que, no futuro, ele cometa novos crimes, não há uma ideologia ressocializadora (negativa); assim como visa uma ressocialização do condenado, ao arrependimento (positiva).  

  • Sobre a D:

    A ideia de ressocialização faz parte da prevenção especial positiva.

  • Teorias Relativas (preventivas) – fins de prevenção geral ou específica

    1 - Prevenção Geral (generalidade das pessoas)

    • Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs)
    • Negativa ou intimidatória: coação psicológica do indivíduo

    .

    .

    2 - Prevenção Especial (indivíduo) – retribuição e reeducação (Lei de Execuções Penais)

    • Positiva: correção e ressocialização do criminoso
    • Negativa: isolamento do criminoso, neutralização
  • Em 26/05/21 às 19:34, você respondeu a opção E.

    Em 08/03/21 às 22:43, você respondeu a opção E.

    Que beleza!

  • tem alguém que acerta isso? kkk

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PRINCIPAL CRÍTICA: INFLAÇÃO LEGISLATIVA, HIPERTROFIA DO D. PENAL.

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada; (FUNCIONALISMO SISTÊMICO DE GUNTHER JAKOBS)

    PRINCIPAL CRÍTICA: TAL PREVENÇÃO BUSCA REALIZAR UM PACTO DE CONFIANÇA DA SOCIEDADE NO DIREITO PENAL, NA NORMA VIGENTE, E ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL AO INDIVÍDUO, ELE SERVE COMO UM INSTRUMENTO, O QUE É CONTRA A DIGNIDADE HUMANA;

    OUTRA CRÍTICA É QUE OS DELITOS DA CLASSE ALTA SÃO INVISÍVEIS AOS OLHOS DA SOCIEDADE, JÁ QUE AS AGENCIAS PENAIS PUNEM QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE OS DELITOS MAIS VISÍVEIS (EX. FURTO).

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    CRÍTICA: A PRISÃO NA VERDADE CONTRIBUI COM A DEGRADAÇÃO DA PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO, E NÃO COM A RESSOCIALIZAÇÃO.

  • Sobre a alternativa A: "Günther Jakobs, na construção de uma teoria nova (apenas na aparência) para legitimação da pena, vale-se do sistema de expectativas criado por Luhmann. Assim, para todos os casos de violação de bens jurídicos culturalmente importantes, aos quais a mídia dedica-se com particular entusiasmo, e cuja conseqüência é a inevitável reação popular exigindo punições para o caso concreto, o magistrado convertido em responsável por reestabilizar a "pax societatis", vê-se (no mínimo) inclinado ou (no máximo) moralmente obrigado, a condenar o(s) réu(s) destes casos que mais afetam a consciência coletiva, pois em caso contrário estaria frustrando as expectativas normativas da sociedade, causando um desequilíbrio na ordem social e uma desconfiança nas instituições"

    Críticas: 1) não é função do Direito Penal fazer a manutenção das instituições do Estado através da manutenção de expectativas normativas, pois possui como funções próprias, "a função ético-social e a preventiva", pelo menos no discurso oficial, segundo o autor do texto.

    2) um Direito Penal cuja função é a manutenção das expectativas normativas leva inevitavelmente ao desrespeito do devido processo legal, pois faz-se um pré-julgamento do réu, que já foi condenado antes mesmo de ser julgado.

    3) o Direito Penal como instrumento para manutenção destas expectativas torna-se retributivo e injusto, situação em que os princípios perdem para o imediatismo da sanção penal.

    Quem diz isso não sou eu, mas sim o brilhante professor Maurício Stegemann Dieter que estava apenas no quinto ano de Direito da UFPR quando escreveu este artigo, que pode ser conferido no site: https://criminal.mppr.mp.br/pagina-525.html

  • A alternativa B é o gabarito da questão, porque na teoria da prevenção geral positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores. 

  • Gab: C

    “A diante do imenso poder de vigilância (e corrupção) que as agências que o exercem acumulam, a defesa dos valores éticos fundamentais não pode ser levada a cabo mediante a legitimação desse poder, mas precisamente através de sua contenção e limitação; aliás, a respeito de tal versão é válido, também, o que se disse acerca do pretenso valor simbólico: os valores éticos não se fortalecem, mas se fomenta a certeza de que aqueles que são invulneráveis continuaram assim; tal versão pressupõe algo que é falso: nem todo delito afeta valores éticos-sociais básicos, nas complexas sociedades modernas não há um único sistema de valores e, além do mais, a posição contrária está consagrando o estado como gerador de valores éticos, o que implica uma ditadura ética.” ZAFFARONI, E. Rául e BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2003; p. 125.


ID
3020749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos modelos teóricos da criminologia, julgue o item que se segue.


Segundo a teoria do enraizamento social de Hirschi, o delito, como um comportamento natural do ser humano, é inibido pelo processo de assunção de normas sociais, pelo apego e afeto às pessoas e pelo medo de dano irreparável a essas relações interpessoais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    A teoria do enraizamento social de Hirschi afirma que o crime decorre de uma conduta natural do homem, mas inibido pela afetividade, pelos compromissos, pelos envolvimentos e pelas crenças nas relações entre as pessoas. Dessa forma, o medo da perda ou deterioração dessas relações interpessoais é fator inibitório da conduta criminal.

    FONTE: CESPE

  • Travis Hirschi assume que os seres humanos são naturalmente propensos à delinquência. A questão interessante para ele é o que impede as pessoas de se desviarem das normas. Hirschi assume que quanto mais forte for o controle social e quanto mais próxima a rede de relacionamentos sociais, mais cedo as pessoas se comportarão em conformidade com a norma. Hirschi expressa sua teoria explicitamente sobre a delinquência juvenil (mas não apenas sobre esse grupo de pessoas) e, portanto, contradiz a suposição de que adolescentes delinquentes exercem influência significativa sobre outros adolescentes.

    Por ?laços sociais? Hirschi entende elementos da união social (Obrigações). Isso inclui o afeto à família, o compromisso com normas e instituições socialmente aceitas (compromisso), envolvimento no envolvimento e a crença de que essas coisas são importantes.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A teoria do enraizamento social de Hirschi afirma que o crime decorre de uma conduta natural do homem, mas inibido pela afetividade, pelos compromissos, pelos envolvimentos e pelas crenças nas relações entre as pessoas. Dessa forma, o medo da perda ou deterioração dessas relações interpessoais é fator inibitório da conduta criminal.

  • Teoria da conformidade diferencial – conforme status e imagem

    Teoria da contenção – contenção entre impulsos: impelem x isolam

    Teoria da associação diferencial ou Teoria do aprendizado social – associa/aprende com comportamentos

    Teoria do enraizamento social – medo interpessoais inibe

     

  • TEORIA DE CONTROLE

    teoria da conformidade, também chamada de teoria do enraizamento social de Hirschi - se o sujeito está conformado com os valores morais, afetivos da sociedade, ele não cometerá crime.

    teoria da contenção - o sujeito tem vontade de cometer crime, porém há fatores internos e externos que obliteram essa vontade.

  • Para a teoria do enraizamento social de Hirschi todo indivíduo é infrator potencial e só o medo do dano irreparável que lhe possa causar o delito em suas relações interpessoais (pais, amigos, vizinhos etc.) e institucionais (escola, trabalho etc.) o frena.

  • GAB CERTO- .      Teoria do enraizamento social – de Travis Hirschi (1935) em que todo indivíduo é um infrator potencial e só o medo do dano irreparável em suas relações interpessoais funciona como freio.

  •  A teoria do enraizamento social de Hirschi afirma que o crime decorre de uma conduta natural do homem, mas inibido pela afetividade, pelos compromissos, pelos envolvimentos e pelas crenças nas relações entre as pessoas. Dessa forma, o medo da perda ou deterioração dessas relações interpessoais é fator inibitório da conduta criminal.

  • TRATA-SE DA TEORIA DOS VÍNCULOS SOCIAIS

    O APEGO AO LAR, FAMÍLIA, AMIGOS E COMUNIDADE SAO FATORES INIBIDORES DE CONDUTAS ANTI SOCIAIS

  • 1.      Do controle social (control theorie):

    a.      Teoria do enraizamento social – de Travis Hirschi (1935) em que todo indivíduo é um infrator potencial e só o medo do dano irreparável em suas relações interpessoais funciona como freio.

    b.     Teoria da conformidade diferencial – conforme Briar Piliavin, existe um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade. E vice-versa.

    c.      Teoria da contenção – para esta teoria, propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada (mecanismos de pressão criminógena). Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

    d.     Teoria do controle interior – é sustentada por Reiss e tem inequívocas conexões com a psicanálise e com a cibernética. Para o autor a delinquência é o resultado de uma relativa falta de normas e regras internalizadas, do desmoronar de controles existentes com anterioridade e/ou de um conflito entre regras e técnicas sociais. A desviação social é vista como a consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis (fundamentalmente pelo fracasso dos grupos primários).

    e.      Teoria da antecipação diferencial – para Glaser a decisão de cometer ou não um delito vem determinada pelas consequências que o autor antecipa, pelas expectativas que derivam de sua execução ou não-execução. O indivíduo se inclinaria pelo comportar delitivo quando de seu cometer derivar mais vantagens do que desvantagens, de forma a considerar seus vínculos com a ordem social, com outras pessoas ou suas experiências precedentes. E tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos, isto é, da aprendizagem ou associação diferencial.

    Créditos: CB Vitório

  • Conforme já exposto pelos colegas, o fator responsável por evitar que um indivíduo siga o caminho do crime é justamente a ligação que mantém com a sociedade em que está inserido.

    Os 4 elementos que constituem esse elo entre indivíduo e sociedade são:

    • relacionamento e ligação do indivíduo com outras pessoas - cuidado com as demais pessoas, respeito pela opinião alheia...
    • compromisso com os modos convencionais de agir
    • envolvimento - tempo despendido em atividades convencionais
    • crença na ordem social legítima - indivíduo precisa acreditar, mediante a atribuição de valor moral, nas convenções e regras que regram a vida em sociedade
  • Nunca tinha vistoe essa teoria, mas achei bonitinha demais pra marcar errada. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Teoria do enraizamento social – de Travis Hirschi afirma que todo indivíduo é um infrator potencial e só o medo do dano irreparável em suas relações interpessoais funciona como freio.

  • GABARITO CERTO

    TEORIAS DO CONTROLE SOCIAL

    Teoria do enraizamento social: (Travis Hirschi, 1935). Todo indivíduo é um infrator potencial. Só o medo de dano irreparável em suas relações interpessoais poderá freá-lo.

    Teoria da conformidade diferencial: (Briar Piliavin). Uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais (consequências à sua imagem, relações interpessoais, status e atividades presentes e futuras) tem menos probabilidade de adotar comportamentos delitivos, em comparação com outra cujo nível de compromisso seja inferior.

    Teoria da contenção (Reckless): A sociedade produz estímulos (pressões) que levam o indivíduo à conduta desviada (pressão criminógena), os quais são impedidos por mecanismos (internos ou externos) de contenção, que lhes isolam positivamente.

    Teoria do controle interior (Reiss) Desviação social é consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis, principalmente em raz

    ão do fracasso dos grupos primários.

    Teoria da antecipação diferencial (Glaser): A decisão de cometer ou não um delito é determinada pelas consequências e expectativas que o propenso autor antecipa. Tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos (aprendizagem ou associação diferencial).


ID
3020755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às teorias da criminologia e à prevenção da infração penal no estado democrático de direito, julgue o item subsequente acerca dos modelos de reação ao delito.


O modelo dissuasório clássico reconhece o efeito da intimidação ao crime pela pena, pela perfeita perseguição penal dos órgãos responsáveis e pela eficaz aplicação da lei, o que inibe a atuação desviante do indivíduo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    O modelo dissuasório clássico prescreve que a prevenção do delito ocorre por meio da intimidação, ao difundir a ideia do efetivo castigo, com o fim de se retirar o propósito criminal.

    FONTE:CESPE

  • GABARITO: certo.

    É no modelo dissuasório clássico que a resposta ao delito é dada com a finalidade de imediata aplicação da lei penal, o que, em tese, evitaria reincidência e reduziria a delinquência por meio da intimação da eficácia punitiva da lei.

  • Kant usava o exemplo da ilha para explicá-la. O condenado a 1 ano é isolado. A ilha será submersa e passaram-se apenas 6 meses. Para Kant, a pena é um imperativo categórico de justiça. Ela deve ser inteiramente cumprida, caso contrário o Estado perde a sua autoridade. Por isso, o condenado deve ser morto ou deixado na ilha para morrer.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA CESPE

    JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO:

    Por haver divergência entre os conceitos de modelo clássico e neoclássico, prejudicou-se o julgamento objetivo do item. 

    Gabarito anterior da questão anulada: "CERTO. O modelo dissuasório clássico prescreve que a prevenção do delito ocorre por meio da intimidação, ao difundir a ideia do efetivo castigo, com o fim de se retirar o propósito criminal.".

  • Foi anulada, mas deixo como contribuição os modelos de reação social, retirado do Manual Esquematizado de Criminologia Nestor Penteado Filho:

    A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hodiernamente três modelos: dissua​sório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (Modelos de Justiça Criminal):

    MODELO DISSUASÓRIO / CLÁSSICO / RETRIBUTIVO --> Foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa. Intimidação.

    MODELO RESSOCIALIZADOR --> É a recuperação do delinquente. Como o nome já diz: sua ressocialização. Verdadeira Prevenção Especial Positiva.

    MODELO INTEGRADOR / CONSENSUAL --> aqui se encontra a Justiça Consensual; subdividindo-se em a) Restaurador: que busca a reparação do dano à vítima; e b) Negociador: que almeja a confissão do delinquente – vertente que vem tomando força hodiernamente.

  • Assertiva C

    O modelo dissuasório clássico reconhece o efeito da intimidação ao crime pela pena, pela perfeita perseguição penal dos órgãos responsáveis e pela eficaz aplicação da lei, o que inibe a atuação desviante do indivíduo.

  • Assertiva C

    O modelo dissuasório clássico reconhece o efeito da intimidação ao crime pela pena, pela perfeita perseguição penal dos órgãos responsáveis e pela eficaz aplicação da lei, o que inibe a atuação desviante do indivíduo .O modelo dissuasório clássico tem como foco a punição do criminoso.

  • O modelo dissuasório CLÁSSICO reconhece o efeito da intimidação ao crime pela pena, pela perfeita perseguição penal dos órgãos responsáveis e pela eficaz aplicação da lei, o que inibe a atuação desviante do indivíduo.

    Colegas, o que distingue o modelo clássico do neoclássico é o fato do modelo CLÁSSICO concentrar a prevenção em torno da pena e seu rigor, enquanto no modelo NEOCLÁSSICO o poder dissuasório está conectado mais ao funcionamento do sistema normativo (e sua percepção pelo criminoso em potencial).

    Importante ressaltar que ambos posicionam-se no período pré-científico.

  • A questão foi ANULADA pela banca CESPE ("deferido com anulação").

    Justificativa: Por haver divergência entre os conceitos de modelo clássico e neoclássico, prejudicou-se o julgamento objetivo do item

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor/arquivos/DP_DF_19_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_VF.PDF


ID
3020770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia, diante do fenômeno do delito, na busca de conhecer fatores criminógenos, traça um paralelo entre vítima e criminoso. Partindo dessa premissa dual, chamada por Mendelsohn de “dupla-penal”, extraem-se importantes situações fenomenológicas. Acerca desses estudos, julgue o item seguinte.


De acordo com a teoria positivista, o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.

    A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo.

    FONTE: CESPE

  • Com a criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico. Escola clássica: pecador que escolheu o mal; escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social; escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal; escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas; escola atual: criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - ERRADO. A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada. A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo

  • Os positivistas entenderiam que o criminoso não teria possibilidade de correção mediante o cumprimento de pena. É um ser atávico, determinado biologicamente a cometer crimes.

  • É na escola positivista que Lombroso desenvolve a teoria do delinquente nato. Segundo esta teoria, o criminoso sofre de uma doença chamada regressão atávica, fazendo com que ele se comporte como um ser primitivo, incapaz de controlar os próprios instintos e, por isso, comete crimes.

    O delinquente nato não se pauta pelo livre arbítrio, pois está preso a um determinismo biológico.

    As medidas indicadas por Lombroso para conter o criminoso são pena de morte e internação.

  • Escola clássica – período humanístico

    - macete: Na classe(clássica) de aula tem vários humanos(humanístico). Todos alunos são “sadios” e tem “livre arbítrio”. Cometer crime é uma “opção racional” de cada aluno. A professora só quer bater a lanterna(“iluminismo”)’ na cabeça do aluno agressor. A professora “não” se preocupa com a “prevenção” e a “causa” do crime, pois a professora só quer mesmo é “punir” o aluno agressor.

     

    Escola positivista – período da ciência – Visão Tradicional da Criminologia - biopsicopatologia

    - macete: na escola “positivo” os alunos são “tradicionais”, estudiosos, adoram “ciências”. O problema é a professora. Quando alguém comete um crime, a professora já consegue “determinar” quem é o infrator, dizendo: foi o aluno de cor escura(“racista”); “o crime está no negro”. A diretora da escola fica indignada com a professora da sala de aula, então determina que seja realizada uma investigação (método “empírico”, fatores: “biológicos, físicos e sociais”) a fim de determinar a “causa” do crime, exigindo medidas de “prevenção”.

    - o crime está no criminoso – delinquente nato

    - o delinquente está preso a suas características pessoais: biológico, físico e sociais

    - não se preocupa apenas em punir(escola clássica), mas também estudar a causa e prevenção.

    - é contrário a tese da escola clássica: não tem livre arbítrio, nem todos são sadios, cometer crime não é opção racional

     

  • Na escola clássica os alunos são sadios e todos têm livre arbítrio, só comentem crime quem optar de forma racional. Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.

     

  • resumindo a bexiga toda:

    POSITIVISMO: o sujeito é criminoso porque nasceu doente para cometer crime, não tem papo de livre-arbítrio, ou seja, o sujeito diz:"eu vou cometer um crime", para a escola positivista o sujeito diz: "eu cometo crime porque eu nasci assim (determinismo)"

    CORRECIONALISMO: O sujeito não é doente, mas não tem energia para controlar a vontade de cometer crime. É aí onde entra o Estado pra sentar lhe o cacete, ou seja, intervenção estatal.

  • GABARITO ERRADO

    Do Delinquente:

    1.      Este é o protagonista do acontecimento delinquente. Algumas concepções de delinquentes merecem atenção:

    a.      Escola Clássica – examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei

    b.     Escola Positiva/Tradicional – examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, de modo a considerar o determinismo biológico e social.

    c.      Correcionalista – o infrator é um ser invalido e incapaz de dirigir a si mesmo.  Justifica a ação de um Estado Paternalista em relação ao delinquente, que o chega a trata-lo como menor. Dessa forma, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção da vontade do agente;

    d.     Marxismo/Crítica – a responsabilidade do crime é da sociedade e o delinquente é convertido em vítima, pois este é produto da estrutura econômica do Estado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Escola positivista:

    o crime é um evento desconsiderado, o foco é no criminoso e quais fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.Assim , o determinismo ( delinquente nato), cor, raça, inferioridade ; fazem parte do esteriótipo do criminoso. Está presente no texto em:

    " o criminoso é um ser inferior, incapaz...."

    porém , a segunda parte:" intervenção estatal" invalida a questão pois pertence a escola clássica:

    Escola clássica:

    todos são sadios, todos têm livre arbítrio, só comete crime quem optar de forma racional.Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.

  • Escola positivista:

    o crime é um evento desconsiderado, o foco é no criminoso e quais fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.Assim , o determinismo ( delinquente nato), cor, raça, inferioridade ; fazem parte do esteriótipo do criminoso. Está presente no texto em:

    " o criminoso é um ser inferior, incapaz...."

    porém , a segunda parte:" intervenção estatal" invalida a questão pois pertence a escola clássica:

    Escola clássica:

    todos são sadios, todos têm livre arbítrio, só comete crime quem optar de forma racional.Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.

  • Escola Correcionalista: O criminoso é um ser inferior, um DÉBIL. O Estado deve agir orientando e protegendo esse criminoso.

  • A questão descreve a teoria correcional.

  • Escola Correcionalista

  • Errado.

    Esta é a Definição da Escola Correlacionista

  • Escola positiva: o delinquente não é um ser dotado de livre arbítrio, possui uma anomalia psicológica ou biológica, sendo diferente daqueles considerados normais. Já nasce criminoso, enxerga o crime como patologia.

  • ''a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade." ERRADO.

    Para a escola positivista o delinquente já nasce determinado a delinquir, não tendo o Estado força/poder para corrigir esse determinismo biológico voltado para a delinquência.

  • gb ERRADo- ESCOLA CORRECIONALISTA

    A gênese do correcionalismo se deu na Alemanha, com a publicação, em

    1839, da obra Comentatio na poena malum esse debeat de Cárlos Davis Augusto

    Rõder, influenciado pela filosofia panteísta de K arl Christian Friedrich Krause.

    Idealizando 0 desenvolvimento da piedade e do altruísmo, Rõder defendeu a aplicação da pena como correção m oral. Todavia, 0 correcionalismo teve

    pouca repercussão em seu país, apresentando m aior aceitação na Espanha, a

    partir da tradução da obra para 0 espanhol por Francisco Ciner de los Rios.

    Pode-se apontar como principais expoentes do Correcionalism o espanhol

    Pedro Dorado Montero, Concepcion Arenal, Giner de los Rios, Romero Giron,

    Alfredo Calderón, Luis Silvela, Félix de Aram buru y Zuloaga, Rafael Salillas e,

    mais m odernam ente, Luis Jiménez de Asúa.

    Pedro Garcia Dorado Montero (18 61-19 19), já licenciado em filosofia e

    letras, form ou-se em direito pela Universidade de Salam anca, onde, a partir

    dos ensinam entos de Francisco Giner de los Rios, teve contato com as doutrinas

    da Escola Positiva italiana e do Correcionalism o de Krause. Posteriormente,

    assumiu a cátedra de professor auxiliar na Faculdade de Direito, onde exerceu

    0 magistério até 1892.

    Por sua vez, Concepcion Arenal (1821-1893), form ou-se em direito pela Universidad Complutense de M adrid, sendo conhecida por seu caráter militante e

    progressista. No período de 1868 a 1873, ocupou 0 cargo de inspetora das casas

    de correção de m ulheres, tendo lutado pela m elhoria do sistem a carcerário

    feminino.

    A Escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena,

    defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a

    partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação

    do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de

    condutas criminosas (LIMA JÚNIOR, 2017, 191-193).

    Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de

    grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz

    de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

  • Gabarito: ERRADO

    A definição da questão traz o posicionamento defendido pela Escola Correcionalista.

  • A Escola Correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do individuo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de condutas criminosas (LIMA JÚNIOR, 2017, 191-193).

  • Aí está falando sobre a Escola Correicionalista!

  • Ao contrário do enunciado, a escola positivista, considera o crime como um fenômeno natural e social, causalmente (etiologicamente) determinado por fatores, biológicos, físicos e sociais.

  • De acordo com a teoria  (CORRECIONALISTA), o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade. 

    Escola Correcionalista: 

    Pouco mencionada pela doutrina porque teve pouca influência na América do Sul, razão pela qual não era estudada no tempo das escolas criminológicas, pois não trazia muito conceitos e influências à Criminologia do Brasil.

    delinquente era um animal inferior, um ser débil. E como animal inferior e débil o Estado não deveria puni-lo, mas sim protegê-lo e orientá-lo.

    Exemplo de influência no Brasil: tratamento dado ao menor infrator, que é considerado em estado de amadurecimento mental, intelectual, sendo que o Estado deve orientá-lo e protegê-lo, dando o tratamento adequado para que ele possa entender o caráter ilícito do fato e de alguma forma se ressocializar.

    Ex.: a Delegacia de Infrações cometidas por menores em Minas Gerais é chamada de Delegacia de Orientação e Proteção ao Menor Infrator.

    (Fonte: Manual Caseiro)

  • gab E

    Escola clássica: pecador que escolheu o mal (livre arbítrio);

    escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social (sem livre arbítrio);

    escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal;

    escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas; 

  • A questão menciona a Escola Correcionalista.

    Para o correcionalismo, o criminoso é um fraco ( e não um doente), uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. O delinquente não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade.

  • CORRECIONALISTA (teve como expoentes Karl Roder, Giner de los Ros e Alfredo Aderón; a ideia base era a correção do indivíduo; o delinquente era um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, perigo para a sociedade, sendo indiferente se imputável ou inimputável; seria limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito seu sintoma mais evidente e, a sanção penal, passa a ser vista como um bem; o importante não é a punição, mas sim a cura/emenda do delinquente – juiz como médico social e que busca o saneamento do povo; a pena era indeterminada, já que a cura não é algo que possa ser previamente delimitado em relação ao tempo necessário)

    #QUESTÃO: De acordo com a teoria o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade = ERRADO.

  • Errado,  Escola Correicionalista.

    seja forte e corajosa.

  • Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

  • COMPLEMENTANDO ... O correcionalismo nasce na Alemanha no século XIX. Em 1867, Karl Röeder lança sua obra. As doutrinas fundamentais reinantes sobre o delito e a pena recuperando ideias de outro alemão, Karl Krause. Para Krause, o Estado era uma comunidade fraternal e tolerante, que não buscaria a vingança, mas sim a melhoria moral dos membros da sociedade. Assim, no pensamento correcionalista de Röeder, seria obrigação do Estado corrigir ou melhorar moralmente o delinquente. Essa obra foi traduzida na Espanha por Francisco Giner de los Rios, onde encontrou terreno fértil. Fonte: Gran Cursos, Criminologia, Mariana Barros, PDF
  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A banca trocou os conceitos da Escola Positivista pela Escola Correcionalista.

    ESCOLA CORRECIONALISTA – o infrator é um ser invalido e incapaz de dirigir a si mesmo. Justifica a ação de um Estado Paternalista em relação ao delinquente, que o chega a trata-lo como menor. Dessa forma, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção da vontade do agente;

    I)                   O delinquente é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se em um perigo para a convivência social;

    II)                 A função principal - e única - da pena é a correção do indivíduo; essa pena deve ser indeterminada, já que a "cura" do delinquente não é algo que possa ser previamente delimitada.

    ESCOLA POSITIVA/TRADICIONAL – examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, de modo a considerar o determinismo biológico e social.

    I)                   O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

    II)                 A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

    III)                A medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade.

  • Gabarito E.

    .

    .

    Escola Correcionalista – Correcionalismo Penal – Karl David August Roeder

    Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

  • ERRADO!

    TEORIA POSITITIVA - CRIMINOSO: doente - anomalia psíquica e moral; ser problemático (DNA).

    A definição da questão acima refere-se a TEORIA CORRECIONALISTA.

  • Para o positivismo o delinquente sequer tem vontade (não tem livre-arbítrio, funciona baseado no determinismo biológico ou social, não pode controlar seus intentos criminosos). Se não há vontade, não há que se falar em debilidade desta.

  • GAB. ERRADO

    RESUMÃO:

    CORRECIONALISTA: SER INFERIOR (QUESTÃO)

    POSITIVA: SER ANORMAL

    CLASSICA: SER NORMAL

    MAXISMO: VÍTIMA.

  • Errado, trata-se da Correlacionista, na qual o criminoso era considerado um ser débil e precisava de proteção.

  • GABARITO ERRADO.

    A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.

    A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo.

    FONTE: CESPE

  • GABARITO ERRADO

    CRIMINOSO:

    Escola clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem.

    Escola positivista: Ser reflexo de sua deficiência patológica (caráter biológico – hereditário ou não) ou formação social.

    Escola correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo do Estado resposta pedagógica e piedosa.

    Escola marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas.

    Escola atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A Escola Correcionalista deveria ser a que CORRIGE o criminoso na chibata.

    Quando as sandálias havaianas eram objeto de correção a coisa funcionava, depois que começou a ser utilizada com calçado, tudo desandou.

  • Errada

    Escola Correcionalista: Em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentado a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção, recuperação e adaptação à sociedade.

  • "Há, ainda, a visão correcionalista, para a qual o criminoso é um fraco, uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. O delinquente não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade. Aqui se encaixam as reprovações, no ordenamento jurídico brasileiro, dos atos infracionais praticados por adolescentes."

    Fonte: e-book do Gran Cursos - Criminologia

  • Pra essa escola, o criminoso é doente, a pena é o remédio e o juiz o médico.

  • Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O crimino era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

  • ERRADO

    O positivismo afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato. A escola correcionalista que menciona o criminoso como um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.

  • > Escola Clássica: o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem.

    > Positivismo antropológico: o delinquente é visto como um ser atávico que, na maioria das vezes, já nascia criminoso.

    > Escola Correcionalista: defendia que a pena possuía função terapêutica, isenta de cunho retribucionista, e o delinquente era uma pessoa que necessitava de ajuda.


ID
3278785
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

Alternativas
Comentários
  • 36. Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

    *(quanto às escolas, importante decorar. De acordo com Rogério Sanches Cunha[4], são estas:

    1. Clássica, de Francesco Garrara, a pena “como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: ‘punitur ne peccetur’. E necessidade ética, reequilíbrio do sistema: “punitur quia peccatum est”;

    2. Positiva, de Cesare Lombroso, a pena “na defesa social; objetiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo”;

    3. Terza Scuola Italiana, de Emanuele Carnevale, a pena amparada em “conceitos clássicos e positivistas”;

    4. Humanista, de Vicenzo Lanza, a pena como “forma de educar o culpado. Pena e educação”;

    5. Técnico-jurídica, de Vicenzo Manzini, pena “como meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente”;

    6. Moderna Alemã, de Franz Von Lizst, a pena na qualidade “de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica)”;

    7. Correcionalista, de Karl David August Roeder, a pena para a “correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada”; e

    8. Nova Defesa Social, de Filippo Gramatica, a pena em “reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão”.

    xxxxx

    FUNCIONALISMO

    Recentemente, pensadores do direito estão atribuindo maior valor à perspectiva funcional da pena, qual seja, consequência social da punição, a função real da sanção. Dá-se maior valor aos efeitos sobre as pessoas que confiam no Direito Penal (prevenção geral positiva), seja pela proteção dos bens jurídicos (Claus Roxin), seja pela confirmação absoluta dos preceitos incriminadores (Günther Jakobs). Legitimam, ainda, a aplicação da prevenção especial positiva, ressocializando o autor do fato delituoso, e negativa, mantendo-o longe das influências que o levariam a delinquir.)*** Vamos à questão.

    (A) a Escola Técnico-jurídica. (Vicenzo Manzini)

    (B) a Escola Positivista. (Cezare Lombroso)

    (C) a Escola Correcionalista. (Karl David August Roeder)

    (D) a Escola Clássica. (Francesco Garrara)

    (E) o Funcionalismo de Gunther Jakobs. (doutrina)

  • Prevenção Geral Positiva

    O aspecto positivo da prevenção geral relaciona-se com a manutenção da fidelidade jurídica dos cidadãos e opera de diversas formas.

    A primeira consiste no estabelecimento de diretrizes de conduta para a sociedade, através da demonstração do especial valor de determinados bens jurídicos, que se faz por meio da criação dos tipos penais, da cominação das penas correspondentes e do estabelecimento dos critérios de persecução penal. A segunda forma pela qual opera a prevenção geral positiva decorre da confiança que surge na sociedade a partir da constatação de que o Direito efetivamente se aplica. E, ao final, a prevenção geral positiva opera também através do efeito de pacificação que se produz quando, em virtude da aplicação e execução da sanção penal, a consciência jurídica da sociedade se tranqüiliza e considera solucionado o conflito com o autor da infração.

    A Teoria da Prevenção Geral Positiva busca, pois, gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente. Demonstra desta forma que a pena é maior que o incômodo produzido, como reflexo do fato ilícito, que é o único que importa, exprimindo-se na desconformidade da vigência da norma, indispensável para uma coletividade existir. (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/das-funcoes-da-pena/

  • FUNCIONALISMO SISTÊMICO (BASE EM GÜNTHER JAKOBS), consiste em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social.

    O direito entra em campo para consertar essa disfunção.

    Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

    Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade (direito penal do inimigo, aquele que viola a norma absentia de garantias), e a pena é a demonstração de vigência da norma.

    A função do Direito Penal é, portanto, restabelecer as expectativas violadas, reafirmando a validade da norma e assumindo uma PREVENÇÃO GERAL POSITIVA.

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Direto ao ponto:

    Gab D

    Prevenção Geral Positiva - a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos com o direito, e assim, com o cumprimento das normas.

    O funcionalismo de Jakobs defende como função primordial do direito penal a tutela da norma e do ordenamento jurídico.

    Bons estudos.

  • É punir uma pessoa para mostrar que a regra vale! É a afirmação do Direito ( afirmar a validade da norma).Portanto, puni-se mas não para ressocializar, tampouco proteger o bem jurídico.

    Nesse sentido, gabarito letra D.

    A finalidade da pena na prevenção geral positiva.

  • difícil

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • O único problema da afirmação de que o Funcionalismo Sistêmico de Gunther Jakobs basear-se exclusivamente com fins de prevenção geral positiva é que o próprio dizia que apesar de PARECER ter essa função (PREVENÇÃO GERAL POSITIVA) a imposição da PENA não teria FUNÇÃO PREVENTIVA ou RESSOCIALIZADORA DO INFRATOR, apois a aplicação da pena NÃO consegue prevenir delitos, "se previne algo; o que previne é a erosão da configuração normativa real da sociedade."

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

  • Resposta com bibliografia, pra ajudar na consulta:

    Cleber Masson, Direito Penal 8 ed, página 89:

    "Para ele( Jakobs) um sujeito não é aquele que pode ocasionar ou impedir um sucesso, senão aquele que pode ser responsável por este. Os dois pilares básicos da sua perspectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

    Destarte, quando descumpre sua função na sociedade, o sujeito deve ser eficazmente punido, inclusive porque a autoridade da lei penal somente é obtida com sua rígida e e constante aplicação"

  • Assertiva D

    o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Jakobs entende como sendo o fim do Direito Penal a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

    Obs

     a Escola Técnico-Jurídica, que resgatou estruturas garantidoras da Escola Clássica e manteve a intervenção sobre a criminalidade e o indivíduo delinqüente – herança da Escola Positiva.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é: o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    É consabido que a prevenção geral pressupõe a contaminação sobre a generalidade para evitar que cometa delitos. Como marca geral, a pena com fins de prevenção geral assenta-se essencialmente na utilização do medo como forma de evitar o cometimento dos crimes.

    Günther Jakobs desenvolveu o Funcionalismo Sistêmico. Os dois pilares básicos de sua perspectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção. Destarte, quando descumpre sua função na sociedade, o sujeito deve ser eficazmente punido, inclusive porque a autoridade da lei penal somente é obtida com sua rígida e constante aplicação. Em suma, a função do Direito Penal é aplicar o comando contido na norma penal, pois somente sua reiterada incidência lhe confere o merecido respeito.

  • ESCOLA POSITIVA: o direito penal é obra humana; a responsabilidade social decorre do determinismo social; o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais); a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral); método indutivo-experimental; fos objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo; justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo; a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;

    ESCOLA CORRECIONALISTA: a função principal, e única, da pena é a correção do indivíduo. A finalidade da pena é trabalhar sobre a causa do delito, isto é, a vontade defeituosa, procurando convertê-la segundo os ditames do direito. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente. A pena serve como meio de controle social, e não mais uma mera retribuição ao crime praticado. Portanto, temos que a pena idônea, para essa escola, é a privação de liberdade. A função do direito penal é preventiva e de controle social e a responsabilidade penal deve ser entendida como uma responsabilidade coletiva, solidária e difusa.

    Escola Técnico-jurídica: aponta o fenômeno do crime como sendo o verdadeiro objeto do Direito Penal. Para essa Escola o delito é pura relação jurídica, de conteúdo individual e social; a pena constitui uma reação e uma consequência do crime (tutela jurídica), com função preventiva geral e especial, aplicável aos imputáveis; c) a medida de segurança – preventiva – deve ser aplicada aos inimputáveis; d) responsabilidade moral (vontade livre); e) método tecno-jurídico; e f) recusa o emprego da filosofia no campo penal.

    Funcionalismo de Gunther Jakobs: o Direito Penal tem a missão de assegurar a vigência do sistema, a prevenção geral positiva tem função absoluta, ou seja, única, consistente apenas na garantia de validade da norma, que teria sua eficácia abalada se, diante da violação, não houvesse resposta.

    Escola Clássica: o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara) – é uma criação jurídica; a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; método e raciocínio lógico-dedutivo (em que se partia de algumas premissas para chegar a determinadas conclusões).

  • TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO - GUNTHER JAKOBS

    - Inimigo: é a antítese de cidadão;

    - Todo ser humano nasce com o status de cidadão e, em alguns casos, ocorre a sua transição para inimigo;

    - O considerado inimigo é aquele que ingressa em organização criminosa ou ainda pratica crimes de terrorismo;

    - Base filosófica: Rousseau, Kant, Hobbes e Fitche;

    - Existem dois direitos penais: o direito penal do cidadão e o do inimigo;

    - Direito Penal do cidadão: garantista (reconhece e respeita as garantias fundamentais do ser humano) e retrospectivo (se fundamenta na culpabilidade do agente em delitos ocorridos preteridamente);

    - Direito Penal do inimigo: direito autoritário (elimina direitos e garantias do ser humano); possibilita a incomunicabilidade com o inimigo; é prospectivo (se baseia na periculosidade, ou seja, é uma punição prévia em razão dos delitos que o agente pode vir a praticar);

    - Cidadão: direito penal do fato (se ocupa do delito típico, ilícito e culpável praticado pelo agente);

    - Inimigo: direito penal do autor (é aquele que vai rotular, etiquetar determinados grupos de indivíduos);

    - Efeitos da adoção do Direito Penal do Inimigo: 1) antecipação da tutela penal, com o surgimento do direito penal preventivo (ou seja, há a punição de atos preparatórios com a mesma pena de crimes consumados; 2) ampliação dos poderes de polícia; 3) o principal meio de prova é a confissão, a qual, com base no princípio da proporcionalidade, pode se dar mediante tortura.

    - Atenção: o Brasil, por razões óbvias, não permite a aplicação do direito penal do inimigo.

  • Para o funcionalismo sistêmico, ligado a Günther Jakobs, que vê no Direito Penal a missão de assegurar a vigência do sistema, a prevenção geral positiva tem função absoluta – ou seja, única –, consistente apenas na garantia de validade da norma, que teria sua eficácia abalada se, diante da violação, não houvesse resposta.

  • Para quem não sabe a diferença entre prevenção geral positiva e negativa, segue trecho da obra de Nestor Sampaio sobre isso:

    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

  • Assertiva D

    Para o de Gunther Jakobs.

    o bem jurídico-penal é a expectativa normativa essencial à subsistência da configuração social e estatal frente às violações das normas, destacando que a proteção de bens jurídicos se constitui em um resultado meramente mediato da função da pena de asseguramento da vigência da norma.

  • Assertiva D

     o funcionalismo sistêmico, cujo maior expoente é Jakobs, o Direito penal é autopoiético, autorreferente, tem suas regras e a elas se submete. Sua maior preocupação é a manutenção das normas estabelecidas. Por isso, a infração a essas normas justifica uma sanção penal, uma vez que a principal missão do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema, e não fazer uma alteração na estrutura do crime.

  • Palavra bonita Eduardo:

    autopoiético, autorreferente

    Já pensou falar esta palavra na prova oral: AUTOPOIÉTICO.

    KKKKKK

  • Para Jakobs, a função da pena é a confirmação dos preceitos incriminadores, ou seja, da lei penal. Ele parte do pressuposto e que o crime é a quebra da confiança na sociedade, e que isso pode gerar uma disfunção social. Assim, a pena serviria para demonstrar a vigência da norma, reestabelecendo as expectativas da sociedade de que a norma continue sendo válida.

  • Funcionalismo SISTÊMICO: GÜNTHER JAKOBS, o crime é a QUEBRA DA CONFIANÇA DA SOCIEDADE provocada pelo individuo, produzindo uma disfunção social. ADOTA COMO FINALIDADE DA PENA EXCLUSIVAMENTE A PREVENÇÃO GERAL POSITIVA (a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos com o direito, e assim, com o cumprimento das normas).

  • Isso, issso , isso issso

  • Legal, a resposta era a única que não tinha no meu material.

  • A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao

    autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    Para os funcionalistas sistêmicos ou radicais, conduta é a provocação de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    Jakobs entende como sendo o fim do  a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

    Para ele, o bem jurídico-penal é a expectativa normativa essencial à subsistência da configuração social e estatal frente às violações das normas, destacando que a proteção de bens jurídicos se constitui em um resultado meramente mediato da função da pena de asseguramento da vigência da norma.

    Ele diferencia o bem jurídico (objeto de proteção de algumas normas – normas em geral) do bem jurídico-penal (aquele que visa manter as expectativas normativas essenciais).

    Expectativas normativas decorrem do fato de as pessoas, no mundo social (meio social), estarem vinculadas por normas (leis) e esperarem (daí expectativas) que suas condutas esteja de acordo com essas normas. Dito de outro modo, as regras de convivência social quando impostas por lei, denotam que os membros de determinada sociedade a valorizam tanto que a elevaram a essa categoria (ser objeto de Lei).

    O funcionalismo de Günther Jakobs não é o teleológico, mas o radical ou sistêmico. As premissas sobre as quais se funda o funcionalismo sistêmico deram ensejo à exumação da teoria do Direito Penal do Inimigo, representando a construção de um sistema próprio para o tratamento do indivíduo considerado “infiel ao sistema”. Considera que àquele que se dedica a determinados crimes não se deve garantir o status de cidadão; esse indivíduo merece, ao revés, punição específica e severa, uma vez que o seu comportamento põe em risco, de forma ímpar, a integridade do sistema penal. Uma de suas características é a preponderância do direito penal do autor em contraposição ao direito penal do fato (flexibilizando o princípio da exteriorização do fato).

  • Prevenção geral negativa: função de coibir psicologicamente a sociedade;

    Prevenção geral positiva: função de preservar a confiança nas leis.

    Dica: gravei que coibir é algo negativo.

  • Para salvar.

  • GAB: D

    A prevenção geral positiva serve justamente para provar à sociedade que o sistema está funcionando. É justamente a finalidade do Funcionalismo Sistêmico de Jakobs.

  • E quais críticas podem ser expostas ao funcionalismo de Jakobs? Mais além da “indeterminação inerente a sua concepção sociológico-positivista”, como um “resultado da falta de capacidade de delimitação do conceito de vigência da norma”, questiona-se se essa tal fidelidade ao direito, venerada pelo penalista, é suficiente como fonte de legitimação de proibições penais, ou seja: seria correto valorar mais acentuadamente o significado da conduta delitiva como uma negação das condições de vida em comum que o próprio conteúdo normativo? Deverá o bem jurídico ceder o lugar de destaque? CLAUS ROXIN responde negativamente, destacando que “o sistema social não deve ser conservado em seu próprio benefício, senão em benefício das pessoas que vivem em sociedade”. Em outro texto, enfatiza que “a estabilização normativa não é um fim em si mesma, mas deve contribuir para que lesões reais ou sociais (ou seja, lesões de bens jurídicos) não ocorram no futuro. Ela serve, ao final, à proteção de bens jurídicos e perderia, sem esta última, todo o sentido”. Por isso, UM’NOZ CONDE frisa a necessidade de avançar na análise do modo específico de funcionamento do direito penal, pois não é razoável substituir o conceito de bem jurídico pelo de funcionalidade do sistema social, considerando que apenas assim “conservaria a ciência do direito penal o último ponto de apoio que resta para a crítica do direito penal positivo”. O autor informa que “quando, desde a teoria sistêmica, fala-se de funcionalidade da norma jurídico-penal, nada se diz sobre a forma específica de funcionamento, nem sobre o sistema social para o que é funcional. Nessa perspectiva, o conceito de função é bastante neutro e realmente não serve para compreender a essência do fenômeno jurídico punitivo”. Em síntese, julgamos imprecisa a tese jakobsiana, pois a norma não tem por finalidade sua autoproteção, senão a tutela dos bens jurídicos nela contidos.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/o-funcionalismo-radical-de-gunther-jakobs-1508244707#:~:text=O%20penalista%20alem%C3%A3o%20%C3%A9%20o,da%20norma%E2%80%9D%5B1%5D.

  • Para Gunther Jakobs, os dois pilares básicos de sua pespectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

    fonte: Direito Penal parte geral do Cleber Masson

  • A pena, portanto, tem a finalidade única de proteção da sociedade.

    Existem várias correntes de prevenção. Na verdade duas: forma de prevenção geral e forma de prevenção especial.

    PREVENÇÃO GERAL:

    “A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.”

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

    “A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.”

    “Atualmente, a finalidade de prevenção geral negativa manifesta-se rotineiramente pelo direito penal do terror. Instrumentaliza-se o condenado, na medida em que serve ele de exemplo para coagir outras pessoas do corpo social com a ameaça de uma pena grave, implacável e da qual não se pode escapar. Em verdade, o ponto de partida da prevenção geral possui normalmente uma tendência para o terror estatal. Quem pretende intimidar mediante a pena, tenderá a reforçar esse efeito, castigando tão duramente quanto possível.”

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

    “Prevenção geral positiva, de outro lado, consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de vigência de uma "lei particular" que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral - que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada - está em vigor.

    Em suma, o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico. A pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança jurídica do povo.”

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

    “Para a prevenção especial negativa, o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência.”

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

    “Finalmente, a prevenção especial positiva preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena, ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito. A pena é legítima somente quando é capaz de promover a ressocialização do criminoso.”

    Todas as citações são de obra do Cleber Masson

  • Prevenção geral POSITIVA: Visa resguardar a aplicação e vigência da lei.

    Teoria Funcionalista Sistêmica (JAKOBS): Visa proteger o sistema, aplicação da lei.

  • Prevenção geral: dirigida a toda a sociedade:

    ·        Negativa: ameaça para que não cometam crimes;

    ·        Positiva: enfatiza a atitude de respeito à norma;

    Prevenção especial: dirigida ao criminoso em particular:

    ·        Negativa: segregação do indivíduo para que não volte a delinquir;

    ·        Positiva: ressocialização.

    Acredito que ajude a visualizar melhor a questão. Jakobs tinha como sua maior preocupação a norma, a sua manutenção.

  • A Q560623 da FCC trouxe um outro posicionamento:

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público

    A teoria

    A da prevenção especial negativa tem um papel determinante na doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs. (GABARITO)

    Comentário do professor: Item (A) - a teoria da prevenção especial negativa tem por objeto a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo, o que vai ao encontro da doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs.

  • Funcionalismo Sistêmico (Gunther Jakobs), consiste em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social. O direito entra em campo para consertar essa disfunção. Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

    Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade , e a pena é a demonstração de vigência da norma. A função do Direito Penal é, portanto, restabelecer as expectativas violadas, reafirmando a validade da norma e assumindo uma prevenção geral positiva.

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    O FUNCIONALISMO SISTÊMICO DE GUNTER JAKOBS ENTENDE QUE A PRIMORDIAL FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É O RESPEITO PELA NORMA POSTA.

    DESSA FORMA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O INDIVÍDUO COMETE UM DELITO, TAL NORMA FOI VIOLADA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É A DE REAFIRMAR A VIGÊNCIA DA NORMA, DEMONSTRANDO PARA OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE QUE A NORMA POSTA É VIGENTE E QUEM DESRESPEITÁ-LÁ ESTARÁ SUJEITO ÀS SUAS PENALIDADES, O QUE SE COADUNA COM A PREV. GERAL POSITIVA.

  • Teorias Funcionalistas de Roxin (moderada) e Jakobs (radical). Temas adstritos à missão do direito penal.

    • Roxin: Proteção de bens jurídicos relevantes Ademais, para que uma conduta se apresente como criminosa é preciso analisar a criação ou não de um risco proibido e ainda que o resultado criminoso advenha justamente dessa conduta
    • Jakobs (Funcionalismo Radical ou Sistêmico): a função do direito penal é garantir a vigência do sistema normativo, POUCO IMPORTANDO a lesão ao bem jurídico ou, como alguns autores, para jakobs, o bem jurídico é a própria norma penal.

    Para este, a desnecessidade de se reafirmar o sistema ainda geraria a possibilidade de não se aplicar a pena.

    Tema é curto, leiam. Está despencando em provas.

  • Só esperando a tropa da PM CE 2021...

  • Teoria absoluta

    Traz como ponto principal das penas a retribuição.

    Teoria relativa

    Tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva.

    • Prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. OBS: No funcionalismo sistêmico de Günter Jakobs a missão do direito penal é assegurar a vigência do Sistema. De modo que sua maior preocupação repousa na higidez das normas estabelecidas para regulação das relações sociais. Portanto, adotado como finalidade exclusiva da pena a prevenção geral positiva.
    • Prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinquir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade.

    • Prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência).
    • Prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado.
  • A prevenção geral positiva é mostrar "Olha, sociedade, como o sistema penal funciona! Como vocês podem confiar nas leis e na força do Estado! As normas são válidas e fortes, merecem respeito!"

    No funcionalismo de Jakobs a função do Direito Penal é bem similar: tutelar a norma e, por conseguinte, assegurar a força do ordenamento jurídico, a força do sistema.

  • A título de complementação:

    Pena: função preventiva e retributiva.

    Adotada pelo CP brasileiro. Art. 59, CP - “Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ” 

  • GAB. D - Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Para Gunther Jakobs, os dois pilares básicos de sua pespectiva normativista estão constituídos pela função preventiva geral positiva atribuída à pena e pelas normas jurídico-penais como objeto de proteção.

  • Correcionalista: Pena como Remédio social (prevenção especial), tempo indeterminado.

  • A) a Escola Positivista.

    Prevenção especial

    B) a Escola Correcionalista.

    Prevenção especial

    C) a Escola Técnico-jurídica.

    Prevenção geral e especial

    D) o Funcionalismo de Gunther Jakobs.

    Prevenção geral positiva

    E) a Escola Clássica.

    Retribuição

  • Eu devo ser irmão da Dori, do procurando Nemo, só pode.

    Em 14/12/21 às 12:36, você respondeu a opção E.

    Em 21/10/21 às 10:12, você respondeu a opção E.

    Em 17/09/21 às 10:48, você respondeu a opção E.

  • Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:

    *(quanto às escolas, importante decorar. De acordo com Rogério Sanches Cunha[4], são estas:

    1. Clássica, de Francesco Garrara, a pena “como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: ‘punitur ne peccetur’. E necessidade ética, reequilíbrio do sistema: “punitur quia peccatum est”;

    2. Positiva, de Cesare Lombroso, a pena “na defesa social; objetiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo”;

    3. Terza Scuola Italiana, de Emanuele Carnevale, a pena amparada em “conceitos clássicos e positivistas”;

    4. Humanista, de Vicenzo Lanza, a pena como “forma de educar o culpado. Pena e educação”;

    5. Técnico-jurídica, de Vicenzo Manzini, pena “como meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente”;

    6. Moderna Alemã, de Franz Von Lizst, a pena na qualidade “de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica)”;

    7. Correcionalista, de Karl David August Roeder, a pena para a “correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada”; e

    8. Nova Defesa Social, de Filippo Gramatica, a pena em “reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão”.

    FUNCIONALISMO

    Recentemente, pensadores do direito estão atribuindo maior valor à perspectiva funcional da pena, qual seja, consequência social da punição, a função real da sanção. Dá-se maior valor aos efeitos sobre as pessoas que confiam no Direito Penal (prevenção geral positiva), seja pela proteção dos bens jurídicos (Claus Roxin), seja pela confirmação absoluta dos preceitos incriminadores (Günther Jakobs). Legitimam, ainda, a aplicação da prevenção especial positiva, ressocializando o autor do fato delituoso, e negativa, mantendo-o longe das influências que o levariam a delinquir.)*** Vamos à questão.

    (A) a Escola Positivista. (Cezare Lombroso)

    (B) a Escola Correcionalista. (Karl David August Roeder)

    (C) a Escola Técnico-jurídica. (Vicenzo Manzini)

    (D) o Funcionalismo de Gunther Jakobs. (doutrina)

    (E) a Escola Clássica. (Francesco Garrara)

  • Gunther Jakobs, prevenção geral, pode lembrar da Dora exploradora dizendo: Raposo, não pegue!

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    O FUNCIONALISMO SISTÊMICO DE GUNTER JAKOBS ENTENDE QUE A PRIMORDIAL FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É O RESPEITO PELA NORMA POSTA.

    DESSA FORMA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O INDIVÍDUO COMETE UM DELITO, TAL NORMA FOI VIOLADA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É A DE REAFIRMAR A VIGÊNCIA DA NORMA, DEMONSTRANDO PARA OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE QUE A NORMA POSTA É VIGENTE E QUEM DESRESPEITÁ-LÁ ESTARÁ SUJEITO ÀS SUAS PENALIDADES, O QUE SE COADUNA COM A PREV. GERAL POSITIVA.

  • Vamos lá:

    Previsão geral (positiva e negativa)

    A teoria da prevenção geral tem como finalidade a prevenção de delitos sobre os membros da comunidade.

    De um lado temos a prevenção negativa ou intimidatória, que assume a função de dissuadir os possíveis deliquentes da prática de delitos futuros através da ameaça de uma pena futura, e de outro lado, temos a prevenção geral positiva que assume a função de reformar a fidelidade dos cidadãos à ordem social que pertence.

    Além disso, existe a prevenção especial, a qual procura evitar a prática do delito, mas ao contrário da geral, dirige-se exclusivamente ao deliquente em particular, com o objetivo que esse não volte mais a delinquir.

    Essa subdivide-se em positiva e negativa, sendo a primeira dirigida a reeducação do delinquente, e a última, voltada a eliminação ou neutralização do delinquente perigoso.

    Funcionalismo Teleológico Funcionalismo Radical ou Sistêmico

    Criador/corifeu Claus Roxin Günther Jakobs

    • Características:

    Preocupa-se com os fins do Direito Penal. Preocupa-se com os fins da pena.

    Norteado por finalidades político-criminais. Leva em consideração somente as necessidades do sistema.

    Busca a proteção dos bens jurídicos indispensáveis ao indivíduo e à sociedade. Busca a reafirmação da autoridade do Direito.

    Trabalha com prevenção geral positiva (a pena deve servir como fato de inibição do crime).

    Cria a imputação do resultado, integrando ao tipo penal. Ao descumprir a sua função na sociedade o sujeito deve ser eficazmente punido *.

    -> Somente dessa forma haverá a reafirmação da autoridade do Direito.

    É nesse ponto que se desenvolve a Teoria do Direito Penal do Inimigo. A preocupação de Günther Jakobs não é o bem jurídico indispensável à convivência social mas, sim, o sistema social e jurídico. A Lei é entendida como autoridade total.

    Para a elucidação da interpretação, podemos analisar um caso de furto simples de uma caneta bic despida de qualquer tipo de valor sentimental e avaliada materialmente em R$ 1,00.

    Para Roxin, funcionalismo teleológico, uma caneta bic não é um bem jurídico lesado de acordo a colocar em risco o indivíduo. Para Roxin, não é crime. Para Jokobs, funcionalismo sistêmico, que leva a necessidade de proteger o sistema, se houve a violação de sua função na sociedade, pouco importa se ela é significante ou insignificante, quem a violou deve ser punido.

    Para mais dicas, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo


ID
3698311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2017
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às escolas e às teorias jurídicas do direito penal, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • A Escola de Chicago, também chamada de teoria ecológica criminal ou da desorganização social, tem como expoentes Robert E. Park e Ernest Burgess, e atribui à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal. Seus estudos basearam-se na observância de uma grande metrópole (método de observação participante), no caso, Chicago, e se constatou a influência do entorno urbano sobre a conduta do homem. As grandes cidades são divididas em várias zonas, para o trabalho, moradia, lazer, etc., sendo o nível de criminalidade variante entre elas. Por conta do crescimento desorganizado dos modernos núcleos urbanos, os grupos familiares passaram a ser deteriorados e as relações interpessoais tornaram-se superficiais (em grande parte causada pelo crescente número de imigrantes), o que acabou por enfraquecer o controle social do crime. Erneste Burgess, ao analisar o modelo de crescimento das cidades norte-americanas, criou ateoria das zonas concêntricas.

    Abraços

  • A) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos. Errada

    A alternativa inverteu os conceitos, vejamos:

    Escola Clássica:

    Entendia o crime como um conceito meramente jurídico, tendo como sustentáculo o direito natural. Para Francesco Carrara (um dos principais representantes da Escola Clássica), crime é "a infração da lei do Estado promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso". Predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação).

    Escola Positiva:

    Destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre-arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal se fundamentava na responsabilidade social, no papel que cada ser humano desempenhava na coletividade.

    Principais expoentes: Cesare Lombroso (fase antropológica), Enrico Ferri (fase sociológica) e Rafael Garofalo (fase jurídica).

    Fonte: Cleber Masson

  • Escola Positivista

    Teve como precursor Augusto Comte, que representou a ascensão da burguesia emergente após a Revolução de 1789. Foi a fase em que as ciências fundamentais adquiriram posição de maior relevo, como a biologia e a sociologia. O crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas. (Errada letra A e D)

    Este movimento foi iniciado pelo médico Cesare Lombroso (1835-1909) com sua obra L’Uomo delinquent (1875). Na concepção deste médico existia a idéia de um criminoso nato, que seria aquele que já nascia com esta predisposição orgânica. Era um ser atávico, uma regressão ao homem primitivo.

    Lombroso estudou o cadáver de diversos criminosos procurando encontrar elementos que os distinguissem dos homens normais. Após anos de pesquisa declarou que os criminosos já nasciam delinqüentes e que apresentam deformações e anomalias anatômicas. Ele listou uma série de características que, segundo defendia, eram próprias de criminosos.

    Escola Clássica

    Também chamada de Idealista, Filosófico-jurídica ou Crítico Forense, essa escola nasceu sob os ideais iluministas.

    Para ela a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente.A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Esta doutrina possui princípios básicos e comuns, de linha filosófica, de cunho humanitário e liberal (defende os direitos individuais e o principio da reserva legal, sendo contra o absolutismo, a tortura e o processo inquisitório). Foi uma escola importantíssima para a evolução do Direito Penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado. (Errada letra E)

    Labeling Approach Theory

    A Teoria do Etiquetamento Social é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, (Errada letra C) mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    Gabarito: Letra B, fundamento no comentário do Lucio.

    fonte: Jusbrasil; Leonardo Aguiar

  • Gabarito: B

  • Eu gostaria de entender o que o examinador pretendeu com "considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais." Devo concluir que então o crime não está ligado a áreas urbanas? No mínimo risível essa redação. A Escola de Chicago correlacionou a organização geográfica das cidades ao fenomeno criminal. O que tem de "ecológico" na teoria é porque os seus autores se apropriaram de alguns dos termos da ecologia por considerar a cidade um organismo vivo:

    "Park apropria-se dos conceitos fundamentais da ecologia. Com efeito, para ele, a cidade representava um organismo vivo, que, à semelhança, cresce, invade determinadas áreas, as domina e expulsa outras formas de vida existentes. Isto ficou claro, por exemplo, nos estados do sul estadunidense, primeiro ocupados apenas por árvores, vegetação perene, pinheiros, estabilizando, finalmente, com carvalhos-nogueira. Este processo, que os ecologistas descrevem como “invasão, dominação e sucessão”, foi transplantado por ele para explicar similarmente a história das Américas e a invasão, dominação e sucessão no território dos nativos americanos". (VIANA, Eduardo. Criminologia).

    Trata-se de uma metáfora.

  • “(d) A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.” 

     

    Alternativa (d). INCORRETA. A Escola Clássica, de fato, empregava o método dedutivo, de lógica abstrata, entretanto o jurista deveria partir primeiro do abstrato para depois passar ao concreto, justamente o contrário do que afirma a questão. 

    (e) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.” 

     

    Alternativa (e). INCORRETA. Na verdade, os clássicos adotavam princípios absolutos, invocando ideais de justiça. Tais princípios se sobrepunham às leis em vigor. Isto porque no contexto em que tal Escola surgiu predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos, ou seja, era uma situação de violência, de opressão e de iniquidade. 

  • Explicação colhida no site: https://djus.com.br/

    “(a) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.” 

     

    Alternativa (a). INCORRETA. É justamente o contrário do que diz a assertiva, ou seja, a Escola Clássica via o crime como “entidade jurídica”, já a Escola Positiva o encarava como fato social e humano.  

     

    A Escola positiva enxerga o crime como um fenômeno natural, fruto do causalismo. Dessa forma, nega o crime como fruto do livre-arbítrio para a prática do mal, como propunham os clássicos.  

     

    Já o pensamento criminológico dos “clássicos” ficou marcado pela teoria do chamado “criminoso nato”, ou seja, defendia-se que os criminosos já nasciam com uma espécie de disfunção patológica que os levariam à prática do crime. O criminoso é motivado a cometer o crime por um determinismo. 

    “(b) Na primeira metade do século passado, floresceu na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.” 

     

    Alternativa (b). CORRETA. De fato, a Escola de Chicago, também conhecida como teoria ecológica criminal ou da desorganização social, através de Robert E. Park e Ernest Burgess, pregava ser da sociedade e não do indivíduo as causas do fenômeno criminal, ou seja, o crime era um fenômeno ligado a áreas naturais. 

    “(c) A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.“ 

     

    Alternativa (c). INCORRETA. A Labelling Approach defende justamente o inverso do que fora afirmado na assertiva. No século XX, nos EUA, apareceu uma nova corrente fenomenológica chamada de “Labelling Approach” (Teoria da Reação Social, do etiquetamento ou da rotulação). Veio com um novo enfoque sobre a formatação do delito, tendo maior ênfase o estudo do próprio sistema penal, atém mesmo com a análise de seu funcionamento desigual. 

     

    Para Alessandro Baratta “[…] o labelling approach tem se ocupado principalmente com as ações das instâncias oficiais de controle social, considerados na sua função constitutiva em face da criminalidade. O criminoso deixava de ser visto como um ser intrinsecamente bom ou mal, ou mesmo provido de fatores biopsicológicos que o formatavam como delinqüente, e passavam a ser um fruto de uma construção social (moldagem da realidade social), proveniente do contato que o agente desviante tem com as instâncias oficiais.”. 

    (BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 86. 4 Idem, p. 87).

  • Parabéns aos colegas estudantes que comentam as questões com citações de fontes.

  • Assertiva b

    Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    Ainda que o termo “áreas naturais” possa ter sido mal formulado, tendo sido mais adequado “áreas urbanas”

  • alguém poderia explicar o que quer dizer "crime um fenômeno ligado a áreas naturais."

  • O termo "criminoso nato" foi criado por Ferri, que é um dos principais expoentes da Escola Positiva, e não da Escola Clássica.

    A Escola Clássica menciona o livre arbitrio, a autodeterminação (poder de escolha), e não o determinismo.

  • Esse "áreas naturais" me fez assinalar outra alternativa. Se alguém puder comentar a respeito, agradeço.

  • Escola de Chicago. Principal expoentes:

    1) William I. Thomas: conceitua desorganização social;

    2) Park: cidade é organismo vivo. "Invasão, dominação, sucessão"

    3) Burgues: organizou e sistematizou as ideias de Park. Criou a Teoria das Zonas Concêntricas.

    4) Shaw e McKay: Correlação entre a localização da residência em cada uma daquelas áreas (da zona concêntrica) e os índices de criminalidade. Shaw criou o "Chicago Area Project" (ACP).

    Fonte: Eduardo Viana.

  • Eu também não concordo que a teoria ecológica entende o crime como ligado a "áreas naturais". Na verdade a teoria ecológica é marcada por ligar o crime à desorganização urbana, o que justamente se distancia da noção de "área natural". Se alguém conhecer algum autor que trabalhe a ideia que a questão trouxe, por favor acrescente aqui.

  • Gente eu passei quase 1 hora pesquisando da onde poderia ter saído essa ''área natural'' pesquisei em diversas doutrinas e nenhuma delas encontrei algo parecido, acredito que esta questão é equivocada, pois o conceito da Escola de Chicago é totalmente ao contrário, seu estudo baseava-se na teoria ecológica ou teoria da desorganização social, ou seja, como o espaço urbano pode influenciar o desenvolvimento da criminalidade, conhecida como “Antropologia Urbana”. O surgimento dessa Escola reflete o período marcado por grande migração e formação das grandes metrópoles. Aqueles que se mudavam para esses grandes centros tinham um choque cultural ”. EssaTeoria prega que um dos principais fatores que levam ao aumento da criminalidade é a ausência de um Controle Social Informal decorrente do crescimento exponencial das grandes metrópoles. O marco mais importante da Escola de Chicago foi a desorganização social.

    Eu entendo por ''área natural'' um lugar de conservação ou preservação, o que não seria o caso e induz a erro.

    Obs: se eu estiver errada em algo, por gentileza me corrijam.

  • Encuquei com o termo "áreas naturais", os espaços urbanos não seriam "áreas artificiais"?

  • Voce que ficou em duvida entre a B e a D, continue assim, está no caminho certo. Estudo por 2 livros de criminologia, um de Shecaira e outro do Jose Cesar Naves, em nenhum há esse termo "area natural", de onde retiraram essa expressão?

  • Pessoal, vocês estão lendo o que estão escrevendo?

    Tem bastante palavrinhas desconhecidas ai emmm:

    Apolíneo, Apologética etc

  • O que eu entendi sobre a parte final da assertiva "considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais", No livro que eu estudo faz a seguinte referência sobre a Escola de Chicago: "Fazendo uma espécie de paralelo entre a distribuição das plantas da natureza e a organização humana nas sociedade, a principal tese da Escola de Chicago fazer referência diz respeito às zonas de delinquência, espaços geográficos com determinadas características que, em tese, não só explicariam o crime como também a sua própria distribuição nessas áreas. E isso parece bastante óbvio, eis que, naturalmente, aquele quadro social de heterogeneidade cultural coloca a cidade no centro das investigações sociológicas. Fonte: Eduardo Viana, Criminologia, Ed. Juspodivm, 6ª Edição, revista, atualizada em ampliada, 2018.

  • Em alguns artigos sobre criminologia, é possível encontrar o termo "área natural" relacionado à escola de Chicago.

    "Inicialmente, nas décadas de 20 e 30, a teoria ecológica, derivada dos estudos da Universidade de Chicago, dominou a criminologia americana. Partia do pressuposto do crime como fenômeno ligado a uma área natural." 

    Fonte: SMANIO, Gianpaolo Poggio. Segurança pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: 

    E também em: CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 4ª ed, Rio de Janeiro, Impetus, 2009

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas.

    DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO !!!

  • Fiquei meio na dúvida nessa alternativa B por conta da expressão "áreas naturais".

  • Alguém sabe indicar um autor que emprega o termo "área natural/áreas naturais" na teoria ecológica? Por favor, divida conosco.

  • Em 04/11/20 às 17:22, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 15/10/20 às 17:16, você respondeu a opção E.

  • Escola de Chicago

    Histórico: teve início na Universidade de Chicago em 1892, no 1º departamento de sociologia dos EUA.

    Essa escola seguia as linhas:

    a) Método científico: estudar a sociedade cientificamente.

    b) Pragmatismo americano: o que importa é entender e prevenir a criminalidade americana em busca de resultados que a combatam.

    c) Diagnóstico: através de inquéritos sociais (social surveys). Essa linha tinha a finalidade de promover estudos e levantamento de dados para poder chegar às conclusões (teorias).

    No estudo da Escola de Chicago é importante o conhecimento da Teoria

    Ecológica e da Desorganização Social, 

    Teoria ecológica (Park/ Burgess) A Ecologia humana seria a relação do ser humano com o meio. Os autores chegaram à conclusão de uma ideia de organização da cidade. Estas eram divididas em bairros, distritos, zonas (organização administrativa). Ou então que a sociedade era dividida em grupos sociais (organização natural). Após esses estudos eles chegaram na Teoria dos Círculos Concêntricos (Burgess). Assim, a relação de criminalidade estava ligada ao mapa criminal da cidade: quanto mais perto do centro, maior a criminalização. Esse conceito é relevante até os dias de hoje no estudo da criminalidade, através de mapas de incidência de crime.

    Teoria da Desorganização social (Shaw e Mackay) Entenderam que as concentrações de delinquência poderiam ser classificadas por zonas específicas e com características específicas para uma constância de criminalidade: Baixo status econômico Alta mobilidade urbana (as pessoas mudavam muito) Grupos de minorias Assim, após analisar essas duas teorias, os estudiosos chegaram à conclusão que a causa da criminalidade seria resultado da diminuição do controle informal (controle que as pessoas fazem sobre as outras, através de grupos comunitários, família, igreja etc.). E, por consequência, a solução seria fortalecer esse controle, através da reorganização social. 

    Fonte: Materia Vou Ser Delegado do Professsor Lúcio Valente

  • áreas naturais?

  • Se você não assinalou a alternativa "B" é porque você está estudando.

    Relaxa kkkkk

  • Escola de Chicago ou Teoria da ecologia criminal: Defende que há uma relação direta entre o espaço urbano e a criminalidade. Como se daria essa relação? Com a revolução Francesa Industrial houve um crescimento dos centros urbanos e consequentemente um crescimento da criminalidade.

  • comece a véspera de natal já errando a primeira questão do assunto que acabou de estudar..........

  • áreas naturais??????

  • mas que áreas naturais?

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    É UMA LONGA ESTRADA !!!

  • B.)

    Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    Ps: Quem usa o termo "áreas naturais" é o autor Lélio Braga Calhau.

    É considerada uma teoria de consenso e tem como principais expoentes pioneira de Robert Park e Ernest Burguess.

    Em sede de sociologia, a escola criminológica de Chicago encarou o crime como fenômeno ligado a uma área natural (Calhau,2009).

    A Escola de Chicago coincide historicamente com o período das grandes migrações e da formação das grandes metrópoles, de modo que teve que se afrontar com o problema característico do ghetto. As sucessivas ondas de imigrantes arrumavam-se segundo critérios rigidamente étnicos, dando origem a comunidades tendencialmente estanques. (Calhau, 2009)

    Diante disso, parecia natural que se optasse por um modelo ecológico - ou seja, de teorias macrossociológioas da criminalidade equilíbrio entre a comunidade humana e o ambiente natural - para o enquadramento dos fenômenos sociais.

    Ernest Burgess desenvolveu a teoria das zonas concêntricas, que explorava a relação entre espaço urbano e a criminalidade. O modelo ecológico buscava um equilíbrio entre a comunidade humana e o ambiente natural, trabalhando com o método de observação participante. Entendeu, então, que a cidade se expande a partir de seu centro, estruturando-se em formas concêntricas. Assim, temos: comércio > residências pobres/crimes > residências um pouco melhores > residências de luxo > classes média e alta (“sucessão”, importante princípio ecológico). 

    Pra ficar mais fácil lembrar: Ecologia é uma palavra de origem grega. Nela, juntam-se as palavras "eco" ("oikos"), que pode significar casa e "logos" que quer dizer "saber", "estudar. A teoria das zonas concêntricas estuda justamente essa relação localização das casas x zonas com maior incidência de crimes.

  • áreas naturais?...

  • Pamela Barbosa, não acho que vc esteja errada. Não sou estudante de ponta, Direito nunca foi meu forte, mas dá pra se ver por esta e outras questões que o CESPE tem uma jurisprudência muito própria que visa talvez favorecimentos difíceis de serem rastreados.

  • Alguém pode explicar essas "áreas naturais"? Não seriam áreas urbanas para a teoria ecológica?

  • Pra ficar mais fácil lembrar: Ecologia é uma palavra de origem grega. Nela, juntam-se as palavras "eco" ("oikos"), que pode significar casa e "logos" que quer dizer "saber", "estudar.

    (A gente acaba por associar ecologia à meio ambiente, no sentido de natureza só como fauna e flora né? Também errava por isso. Mas na verdade, ecologia também são espaços urbanos, afinal é onde temos "morada".)

    Assim: Área natural = universo físico.

    (lato sensu)

    Agora acho que fica mais fácil entender:

     Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. (leia-se: espaço físico, haveriam zonas com índices maiores de criminalidade e outras com menos índices.)

    Sumariva ( pág 32, criminologia teoria e prática, 2013): " A Escola de Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, ou seja, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constatando a influência do meio ambiente na conduta delituosa e apresenta um paralelo entre o crescimento populacional das cidades e o consequente aumento da criminalidade".

    INFLUÊNCIA DO MEIO AMBIENTE:

    > Proximidade dos grandes centros urbanos, onde tinha muita riqueza- "um chamariz".

    Segundo a teoria, isso acontecia porque com o fluxo migratório para essas regiões prósperas, notadamente a Chicago dos anos 20, foi um tempo de prosperidade, na cidade, bem como nos Estados Unidos em geral. A indústria ainda prosperava, os habitantes da cidade gastavam seu dinheiro sem pensar. "Bons tempos" criados pela primeira guerra mundial que pareciam que iriam durar para sempre. A década de 1920 também foi marcada por altas taxas de criminalidade , com diversas gangues lutando entre si, pelo controle regional de drogas e álcool   (então proibido no país).

    O progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos.

    Para a teoria ecologica> Organização Social: leva a ordem social, a estabilidade e a integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis...

    DESORGANIZAÇÃO SOCIAL> produz DESORDEM e a má integração> conduzem ao crime.

    Quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade, maiores são os índices de criminalidade.

    Espero ter ajudado!

    Vai dar certo!!!!!!!

  • A) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    ERRADA. Os Clássicos conclamavam o crime como entidade jurídica e os positivistas como fatos sociais e humanos.

    B) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    CORRETA. Escola de Chicago (Consenso): Crime ligado a áreas naturais (zonas). Crescimento desordenado da cidade (centro para periferia) agravando problemas sociais.

    C) A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    ERRADA. Labelling approach ("etiquetamento") = escola do conflito/reação social. A sociedade define "conduta desviante" e rotula aqueles que assim de comportarem.

    D) A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    ERRADA. Escola clássica tem fundo dedutivo devendo partir do abstrato para o concreto e, não, o oposto.

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    ERRADA. Clássicos adotavam princípios absolutos que se sobrepunham às leis em vigor, justamente por serem draconianas, ou seja, muito rigorosas.

  • área natural? alguém sabe o expoente desse conceito?

  • "Área natural" é o oposto do ponto de partida da Escola de Chicago, que se debruçou sobre o desenvolvimento da criminalidade nas "áreas urbanas".

    Se a banca pretende modificar a semântica, que forneça elementos plausíveis no corpo do texto.

  • Escola de Chicago ou Ecologia Criminal - defendia que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa; que o crescimento da população nas cidades representava o crescimento na criminalidade; "desorganização social"; "áreas de delinquência"; a cidade era responsável por produzir a criminalidade; crime como fenômeno ligado a áreas naturais.

    Segundo esta teoria, os grupos diferenciados ocupam as parcelas do espaço - numa ordem de importância étnica, social e económica - em processo conflituoso, de acordo com a capacidade que uns têm para se sobrepor aos demais, levando tal circunstância ao domínio de uns sobre outros ou, em alternativa, à assimilação progressiva dos mais fracos pelos mais fortes. É nesta perspectiva que se emprega a expressão áreas naturais para designar os espaços homogêneos não planificados cuja ocupação natural e seletiva deriva da diferença entre os grupos sociais.

  • Quem acertou essa questão, é porque errou.

  • DICA: Recurso Mnemônico

    Teorias do Consenso: Chicago, Anomia, Subcultura e Associação;

    Teorias do Conflito: Crítica e Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    É CONSENSO que todo mundo quer CASA. O CONFLITO é que estamos em CRISE.

    Ideias principais:

    CONSENSO

    Escola de Chicago - Robert Park, Ernest Burgess, Clifford Shaw, Henry McKay (1920-1930) --> Desorganização social das grandes cidades Controle social informal enfraquecido;

    Anomia - Émile Durkheim (fim séc. XIX) Robert Merton (1938) --> Crime é normal e útil, a não ser quando ultrapassados certos limites Descompasso entre meios e objetivos;

    Associação Diferencial - Edwin Sutherland (1940) --> Crime é aprendizado/Crime do colarinho branco;

    Subcultura Delinquente - Albert Cohen (1955) --> Gangues são subculturas delinquentes, não utilitarismo da ação, malícia, versatilidade, negativismo, hedonismo de curto prazo e autonomia de grupo;

    CONFLITO

    Labelling Approach - Desenvolvida sobretudo nos EUA a partir da década de 1960 --> Também chamada de teoria da rotulação; teoria do etiquetamento; teoria da reação social; teoria interacionista; interacionismo simbólico. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Há abandono do paradigma etiológico.

    Criminologia Crítica - Não se trata mais de descobrir as razões da delinquência ou de lutar contra o crime, mas sim de abolir as desigualdades sociais para equacionar o fenômeno delitivo. O Direito Penal e a própria Criminologia, como vinha sendo desenvolvida tradicionalmente, passam a ser objetos de estudo.

  • Alguém sabe dizer o que tem de errado na alternativa A?

  • Pra gravar: Chicago é uma cidade, ou seja, uma área, uma zona geográfica. Considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. Desorganização social e crescimento desordenado da cidade: lembrar que Chicago é uma cidade grande, portanto, o próprio caos.
  • Eu entendi por áreas naturais Como algo comum natural corriqueiro que os grandes centros urbanos acabam desencadeando,ñ como áreas de mata preservadas

  • A Cespe é uma banca covarde e sem sentido. Incrível como concursos tão relevantes seguem com ela após tantas bolas fora.

  • A ESCOLA DE CHICAGO SE DESENVOLVEU COM A CRESCENTE INDUSTRIALIZAÇÃO DO SEC.XX, O QUE PROVOCOU NÃO SÓ NA CIDADE DE CHICAGO, MAS EM DIVERSAS CIDADES DO MUNDO, UM GRANDE CONTRASTE DE ETNIAS, CULTURAS, RELIGIÕES, REGIÕES MARCADAS PEO CONFLITO E PELA DESRDEM, POR ISSO A ESCOLA DE CHICAGO É MARCADA PELA SOCOLOGIA DA CIDADE OU ECOLOGIA SOCIAL DA CIDADE.

  • ESTOU TENTANDO ENTENDER AQUI COMO O MEIO HUSBANO SE TORNOU NATURAL

  • GABARITO - B

    Teorias do Consenso, também conhecidas como teorias funcionalistas ou da integração, têm como expoente Émile Durkheim. Afirmam que a finalidade da sociedade é atingida quando há um funcionamento perfeito de suas instituições e os cidadãos compartilham objetivos sociais comuns, aceitando as regras de convívio.

    Integram o rol de teorias do consenso:

    • Escola de Chicago;

    • Teoria da Associação Diferencial.

    • Teoria da Anomia;

    • Teoria da Subcultura Delinquente

    Nesse destoar, a escola de Chicago considerada o berço da moderna sociologia americana, floresceu nas décadas de 20 e 30 do século XX no Departamento de sociologia da universidade de Chicago. A Escola de Chicago desenvolve estudos antropológicos urbanos centrados na influência que meio ambiente exerce sobre a ocorrência do fenômeno criminal, estabelecendo uma relação entre crescimento populacional das cidades e o consequente aumento da criminalidade.

    Portanto, a ideia central da Escola de Chicago é a de que a cidade produz a delinquência. O delito não é distribuído de maneira aleatória por todos os lugares, mas concentra-se em determinados bairros e a explicação para a concentração de crimes em determinados locais não pode ser atribuída ao fato das pessoas que vivem ali serem particularmente delinquentes, mas sim por que às características destas zonas urbanas ou à existência de maiores oportunidades.

  • Em uma perspectiva da Ecologia Urbana, áreas naturais são espaços homogéneos, não planificados, cuja ocupação natural e seletiva deriva da diferença entre os grupos sociais. Ademais, são formadas sem planejamento urbanístico, além disso, são marcadas por uma intensa desorganização social e urbana, onde os níveis de violência são acentuados e seus moradores, via de regra, pertencentes aos estratos sociais menos favorecidos da população.

    Fonte : https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/46835

  • [..] Tomando por base o aspecto social e interacionista , a Escola de Chicago encerra o fenômeno do crime com base na ecologia , ou seja, analisa a arquitetura da cidade como formadora do comportamento do delinquente.

    [...] A distribuição ecológica do crime tinha como objetivo inicial , observar os locais urbanos onde nascia a criminalidade ao longo do anos, de modo a verificar se existiram as chamadas áreas criminais (guetos) .

    GONZAGA Christiano. Manual de Criminologia. 2ª ed. p.60

  • A) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    ERRADA. Os Clássicos conclamavam o crime como entidade jurídica e os positivistas como fatos sociais e humanos.

    B) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    CORRETA. Escola de Chicago (Consenso): Crime ligado a áreas naturais (zonas). Crescimento desordenado da cidade (centro para periferia) agravando problemas sociais.

    C) A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    ERRADA. Labelling approach ("etiquetamento") = escola do conflito/reação social. A sociedade define "conduta desviante" e rotula aqueles que assim de comportarem.

    D) A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    ERRADA. Escola clássica tem fundo dedutivo devendo partir do abstrato para o concreto e, não, o oposto.

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    ERRADA. Clássicos adotavam princípios absolutos que se sobrepunham às leis em vigor, justamente por serem draconianas, ou seja, muito rigorosas.

  • Pesquisando sobre essa "área natural" da resposta percebo que é um conceito usado na ideia original que perde um pouco o sentido após a tradução literal para português, já que natural é mais associado a natureza. Mas de fato está correto. Da Wiki:

    "The Chicago school is best known for its urban sociology and for the development of the approach, notably through the work of . It has focused on human behavior as shaped by social structures and physical environmental factors, rather than genetic and personal characteristics. and had accepted the as demonstrating that animals adapt to their environments. As applied to humans who are considered responsible for their own destinies, members of the school believed that the natural environment, which the inhabits, is a major factor in shaping human behavior, and that the city functions as a microcosm: "In these great cities, where all the passions, all the energies of mankind are released, we are in a position to investigate the process of , as it were, under a microscope."

  • Segundo esta teoria, os grupos diferenciados ocupam as parcelas do espaço - numa ordem de importância étnica, social e económica - em processo conflituoso, de acordo com a capacidade que uns têm para se sobrepor aos demais, levando tal circunstância ao domínio de uns sobre outros ou, em alternativa, à assimilação progressiva dos mais fracos pelos mais fortes. É nesta perspectiva que se emprega a expressão áreas naturais para designar os espaços homogéneos não planificados cuja ocupação natural e seletiva deriva da diferença entre os grupos sociais; essa diferença tende a ser minimizada com o tempo: assim, aqueles que, por efeito das migrações, se situam num espaço marginal e de segregação, à medida que se vão integrando na comunidade, tenderão a ocupar espaços mais nobres na cidade.

    Fonte: https://www.infopedia.pt/$ecologia-urbana

  • Cidade agora é área natural. OK.


ID
5278090
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas, dentre as quais é possível identificar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "Os estudos de gênero são base na teoria feminista, entretanto eles ainda trazem as mulheres brancas como paradigma, revelando um caráter colonialista. A partir da universalização, surgiram outras análises das criminologias feministas em diferentes vieses, dando espaço para novas abordagens criminológicas, tais como as teorias feministas negras (black feminist criminology), a teoria queer (queer criminology) e a teoria latino-americana (criminologia marginal)."

    A análise de gênero não deve ser colocada de forma isolada nos estudos criminológicos, visto que a discriminação não é a mesma para todas, mas perpassa por variados âmbitos dentro das próprias questões de gênero, dando espaço para novos paradigmas criminológicos com a inclusão de marcadores sociais no campo da criminologia. A criminologia feminista não só incluiu as mulheres na discussão das teorias criminológicas como, em seu desenvolvimento, trouxe a importância de discutir pautas para além das questões isoladamente de gênero, reconhecendo os novos e diferenciados sujeitos do feminismo.

    Fonte: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/criminologia-feminista/34

  • Assertiva A

    a criminologia queer e a criminologia feminista negra;

    as feministas negras criticaram a ausência das mulheres negras nos estudos feministas e desde então, vêm contribuindo enormemente para os estudos feministas com a inserção das dimensões de raça, classe e gênero.

    Criminologia feminista queer

    uma perspectiva queer em criminologia ou uma criminologia queer sustentada nos estudos teóricos gays, lésbicos e trans, que questionam a heteronormatividade. Se os estudos feministas permitiram problematizar a dominação masculina sobre as mulheres, os estudos queer agregam o debate sobre a heterossexualidade, reconhecendo um duplo padrão naturalista que define por um lado a superioridade masculina sobre as mulheres e de outro, normatiza a sexualidade masculina como padrão, produzindo uma norma política  

  • (...) a teoria queer questiona os papéis socialmente pré-definidos de gênero, seja em relação à orientação sexual, seja em relação à identidade de gênero. Assim, questiona a heteronormatividade e a cisnormatividade.

    Partindo de tais premissas, a criminologia queer surge nos EUA, no final dos anos 80, dialogando com as teorias feministas, os estudos culturais, a sociologia da sexualidade, a psicologia social e o direito sob a tradição jurídica da common law, compartilhando a noção de sexualidade como construção social e histórica.

    Nesse sentido, a criminologia queer propõe uma nova releitura dos estudos criminológicos, questionando a criminologia até então heterocisnormativa, a partir do questionamento de diversos tipos de violência cometidos contra pessoas queer, tais como:

    ·  Violência simbólica: ocorre a partir da construção social de discursos de inferiorização da diversidade sexual e de orientação de gênero.

    ·  Violência institucional: ocorre por parte do Estado e de instituições sociais, trata-se do controle social formal sobre o comportamento desviante a partir dos processos de criminalização (direito penal) e de patologização (psiquiatria) da diversidade de gênero e de orientação sexual.

    ·   Violência interpessoal: prática de atos físicos de violência contra pessoas queer.

    ...

    Nesse sentido, recentemente foi editada normativa pelo CNJ (Resolução nº 348 do CNJ), em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, demais normativas internacionais (como os Princípios de Yogyakarta) com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises devem ser feitas caso a caso.

    A regra também deve ser aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    ...

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/02/criminologia-queer-vair-cair-nas-provas.

  • Criminologia Queer

    Abordagem teórica e prática que visa a ressaltar e colocar em discussão a estigmatização, a criminalização e as diversas formas de rejeição enfrentadas pela população queer no sistema penal, tanto no papel de vítimas como no papel de agressoras.

    O termo queer é palavra oriunda da língua inglesa, cuja tradução literal significa estranho e é geralmente utilizada para fazer referência a lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, ou ainda a qualquer pessoa que não segue ou contesta o padrão normativo vigente.

    Um dos maiores desafios da criminologia queer é provocar uma mudança na criminologia, de modo que os estudiosos levem em consideração a orientação sexual e a identidade de gênero sem a influência da estigmatização.

    Propõe estudos que tenham por objetivo equipar os criminologistas com ferramentas para explorar as diversas circunstâncias que moldam as experiências do grupo queer, sem, contudo, rotular os seus integrantes como vítimas ou criminosos, a partir de um mero estereótipo que as considera e define com base unicamente em sua conduta sexual e identidade de gênero.

    Fonte: Livro Criminologia, Henrique Hoffman e Eduardo Fontes, Ed. Juspovm, 2020

  • Essas teorias diferencislistas não são todas críticas/marxista. Não entendi
  • To mais perdido do que cego em tiroteio nessas teorias malucas da criminologia OSCAR ALHO

  • Gente, a questão quis perguntar o seguinte- a luta feminista não é igual para todas as mulheres. Mulheres brancas não incluem nas suas pautas as questoes das mulheres negras e das mulheres transexuais ou lesbicas. As mulheres brancas precisam ampliar suas lutas e não podem esquecer que as negras sofreram com a escravidão e a colonização. Mulheres brancas brigam por igualdade no mercado de trabalho, mas não lutam pelas negras que ficam em casa cuidando de seus filhos e sua casa para que ela possa trabalhar. Mulheres brancas não incluem na luta feminista as questôes de outras mulheres transexuais, lesbicas, etc Acho que é isso. Vide as polemicas declarações da ex BBB Adriana Santana, que falou que queria contratar um ''anjo'' para cuidar de seus filhos para que ela pudesse trabalhar, mas que achava carro pagar em dólar por esse trabalho. Ou seja, o feminismo dela é relativo, ela quer trabalhar e ganhar como os homens, mas a mulher que cuida dos filhos dela não deve ganhar muito. Tipo isso, acho. Me corrijam se eu estiver equivocada.

  • Criminologia queer, relacionado a LGBTQIA+ e Feminista Negra. Fé no Pai que essa aprovação na PM sai!

  • Quem vai fazer concurso pra Polícia nem perde tempo com as questões de criminologia dessa prova. Isso ai é a bolha da Defensoria.

  • A criminologia queer e a criminologia feminista negra são expressões dos desafios que a criminologia contemporânea atravessa, pois visam compreender os múltiplos fatores que tornam as pessoas vulneráveis aos processos de vitimização e criminalização, sobretudo no contexto racial e de orientação sexual e/ou de identidade de gênero.

    Desse modo, tanto a criminologia queer quanto a criminologia feminista negra criticam os estudos da criminologia feminista clássica por deixar de lado as questões relativas à raça e à identidade de gênero e/ou orientação sexual da vulnerabilidade das mulheres no âmbito do patriarcado e da heteronormatividade (e as suas formas de manifestação).

    É preciso, portanto, estar atento à interseccionalidade de fatores de vulnerabilidade (raça, orientação sexual, identidade de gênero, renda, religião etc.) para que se possa alcançar estudos mais completos e coerentes.

    A investigação relativa a grupos sociais vulneráveis se opera à base do conceito de interseccionalidade, pois as diferentes formas de discriminação clássicas numa sociedade não atuam independentemente uma das outras, mas se interconectam (se interseccionam) em formas plúrimas de discriminação.

    Um estudo criminológico que desconsidera a interseccionalidade de fatores de vulnerabilidade, isto é, indivíduos que estão em situação de duplos/triplos/quádruplos sistemas de opressão e de criminalização por sua condição de gênero, de raça e de orientaçãos sexual (ex.: mulheres negras pobres, homens negros gays, mulher negra lésbica não cristã, mulher indígena etc.) gera um retrato reducionista e distante da realidade social.

    Obs.: Para entenderem mais a ideia sobre interseccionalidade, sugiro os vídeos das Professoras Thula Pires e Djamila Ribeiro, que podem ser encontrados no youtube ("o que é feminismo interseccional? Djamila Ribeiro").

  • Erro aqui, mas o bom é que se cair para Delta eu não erro (...)

  • pmce 2021 sigam os bons!!!

  • A chamada criminologia queer surge nos Estados Unidos a partir de 1980 como uma vertente da criminologia crítica, dialogando com as teorias feministas, os estudos culturais, a sociologia da sexualidade e a psicologia social. O termo “queer” é oriundo da língua inglesa e remete ao termo estranho, esquisito, excêntrico ou original. O termo ficou marcado pela relação de agressão a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou qualquer pessoa fora dos padrões heteronormativos; assim, combater a dominação masculina ou viriarcado, a misoginia e a homofobia são uma das bandeiras de luta deste movimento, do qual busca-se neutralizar a legitimação do heterossexismo, as quais contribuem para a desviação de conduta (DE OLIVEIRA, 2020).

    ...

  • Nem Raffaele Garofalo conseguiria resolver essas questões de DPE/RJ!

  • [...] A black feminist criminology (criminologia feminista negra) corresponde, na criminologia, à crítica feminista das mulheres negras à teoria feminista. Na década de oitenta, as feministas negras criticaram a ausência das mulheres negras nos estudos feministas e desde então, vêm contribuindo enormente para os estudos feministas com a inserção das dimensões de raça, classe e gênero. Kimberly Crehshaw (1998) analisou a dificuldade judicial no tratamento da interseccionalidade de gênero e raça na aplicação de leis antidiscriminatórias para as mulheres negras, nos anos sessenta. Segundo a autora, as teorias feministas devem incluir, em suas análises, o sexismo, o patriarcado e o racismo.

    Sustentando a necessidade de uma criminologia negra, Katheleen Daly e Debora Stephens (1995) argumentam que uma análise feminista negra em criminologia poderia ser uma identidade teórico-política, isto é, a combinação da autoconsciência e uma análise reflexiva de gênero e raça sobre uma mulher ou grupo existente de mulheres negras. Uma análise feminista negra em criminologia significaria uma consciência de gênero racializada (negra) aplicada a qualquer característica no campo do crime e da justiça. Seria então, uma criminologia negra e multiétnica, perspectiva rica, pois o conceito de opressões múltiplas é central para a teoria feminista negra, já que as relações de desigualdades são estruturadas e reproduzidas no direito e nos processos legais.

    [...]

    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4

  • Breve resumo:

    • Os estudos feministas começaram a ter base no pós-colonialismo, criticando a universalização da criminologia feminista e fazendo uma crítica à falta de representação das diversidades dentro do próprio gênero feminino, dando espaço para as discussões acerca da interseccionalidade.

    • A partir dessa universalização, surgiram outras análises das criminologias feministas em diferentes vieses, dando espaço para novas abordagens criminológicas, tais como as teorias feministas negras (black feminist criminology), a teoria queer (queer criminology) e a teoria latino-americana (criminologia marginal).

    • A criminologia feminista não só incluiu as mulheres na discussão das teorias criminológicas como, em seu desenvolvimento, trouxe a importância de discutir pautas para além das questões isoladamente de gênero, reconhecendo os novos e diferenciados sujeitos do feminismo.

    Fonte: estudo iuris

  •  A teoria queer (queer theory) é uma teoria de gênero que afirma que a orientação sexual e identidade de gênero dos indivíduos são o resultado de uma construção social e que, portanto, não existem papéis de gênero essencial ou biologicamente definidos na natureza humana, mas tão somente formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sociais de gênero.

  • criminologia da lacração


ID
5479534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.

Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a escola CLÁSSICA o crime é um ente jurídico e a responsabilidade se sustenta no livre arbítrio. Já para a escola POSITIVISTA o delito é um fenômeno natural e social, sendo o delinquente considerado uma pessoa doente/selvagem. Isso se justifica porque a escola positivista busca aplicar métodos das ciências naturais nas ciências humanas, a partir da observação dos fenômenos criminais.

  • ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.

    1) Escola Criminológica

    Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.

    Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.

    As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.

    2) Vertente sociológica da Criminologia

    A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.

    São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.

    ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

    São divididas em

    1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS

    2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS

    3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)

    1) ESCOLA CLÁSSICA

    teorias distintas:

    • 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
    • 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).

    O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.

    2) ESCOLA POSITIVA

    (ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)

    Surgiu como uma crítica à escola Clássica.

    Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);

    • 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
    • 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
    • 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo

    3) ESCOLA ECLÉTICA

    (Escola crítica)

    • 3.1) Terza Scuola
    • 3.2) Escola alemã

    VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA

    As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.

    1) Escolas do consenso

    2) Escolas o Conflito

    1) ESCOLAS DO CONSENSO

    • 1.1) Escola de Chicago;
    • 1.2) Teoria da Anomia;
    • 1.3) Associação diferencial;
    • 1.4) Teoria das subculturas.

    2) ESCOLAS DO CONFLITO

    • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
    • 2.2) Marxista
  • Gab. Errado

    Para a Escola Clássica de Cesare Beccaria, o criminoso era equiparado à figura bíblica do pecador e, como não poderia ser influenciado interna e externamente, porque era dotado de livre arbítrio, deveria ser punido pelo mal que cometera, pois preferiu este (o mal) ao invés do bem.

    Ao passo que para a Escola Positivista de Cesare Lombroso, o criminoso era visto como um ser atávico, possuidor de "anomalias patológicas (análise biológica) ou de frutos negativos alheios (estudos sociais), que, de um modo geral, já nascia criminoso (hereditariedade)".

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • LIVRE ARBÍTRIO ---- ESCOLA CLÁSSICA

  • Para a doutrina positivista, ser criminoso não dependia do livre arbítrio e da vontade do homem de cometer delitos, como pregava a escola clássica, mas sim de características que já vinham com o sujeito, desde o nascimento (o criminoso como ser atávico).

  • Gabarito: ERRADO!

    A escola clássica afirmava que o crime era um ente jurídico e a responsabilidade criminal decorria do exercício do livre arbítrio do infrator.

    A escola positiva, por sua vez, afirmava que o crime era um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais).

    Houve, portanto, a inversão de ideias, razão pela qual o item está errado.

  • ESCOLA CLÁSSICA===crime é um ente jurídico que decorre da violação do direito.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    .

    .

    .

    Escola Clássica: CBF (Carrara, Beccaria e Feuerbach)

    • Crime como um ente jurídico, como quebra do contrato social, uma contradição entre o fato e a norma
    • A responsabilidade tem fundamento na racionalidade, livre arbítrio e moral.
    • Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato.
    • Pena com como forma de retribuição, deveria ter prazo determinado se em perfeitas condições psíquicas.

    Escola Positivista Italiana: LFG (Lombroso, Ferri, Garofallo)

    • Nascimento da Criminologia, enfoque no homem delinquente.
    • Indutivo (parte do indivíduo/particular para o geral) e de Observação (empírico)
    • Pena por prazo indeterminado (cura, tratamento)
    • No Brasil: Raimundo Nina Rodrigues (Lombroso dos Trópicos) com contornos racistas.

  • Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.

    Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.(Errado)

    Escola clássica = crime é um jurídico, uma violação do direito; os Clássicos possuíam pensamentos baseados em métodos totalmente normativos, abstratos e lógicos. O crime para os clássicos seria então uma opção do homem que resultava na “quebra do contrato social”, ou seja, mesmo diante do livre arbítrio optava por ser um delinquente, infrator da norma; Beccaria defendia que a lei é que deve estabelecer quais são as condutas criminosas e as penas correspondentes. Nesse sistema, o homem, tendo livre arbítrio, é responsável penalmente por seus atos;

    Escola positiva = crime é um ente natural;  os Positivistas realizavam seus estudos fundamentando-os em métodos empíricos, experimentais, e buscavam adquirir conhecimentos através da pesquisa em campo, na sua realidade. Os Positivistas de uma forma geral consideravam que o homem delinquente era um ser anormal, problemático, que possuía essa característica em seu DNA (nascia selvagem e criminoso) ou ainda que poderia ser influenciado por fatores físicos, sociais, antropológicas (criminoso nato; atavismo; anacrônico); A responsabilidade penal deixa de ser pessoal (em razão dos fatos praticados, clássicos), para ser social (decorrente do simples fato de se viver em sociedade). O direito penal desprende-se do fato, para apegar-se à periculosidade do criminoso. A pena passou a ser uma medida de defesa social, decorrente não do fato praticado, mas da periculosidade do indivíduo.

    http://www.publicadireito.com.br/artigos

  • Clássicos: Delito é um ente jurídico

    Positivistas: Delito é um ente natural.

  • Falou em "livre arbítrio"--> marca escola Clássica.

  • > Escola Clássica: o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem.

    > Positivismo antropológico: o delinquente é visto como um ser atávico que, na maioria das vezes, já nascia criminoso.

    > Escola Correcionalista: defendia que a pena possuía função terapêutica, isenta de cunho retribucionista, e o delinquente era uma pessoa que necessitava de ajuda.

  • A assertiva se coaduna com o pensamento de Francesco Carrara, Escola Clássica.

  • Falou em livre arbítrio, pense, logo, em Escola Clássica!

  • ERRADO

    ESCOLA CLÁSSICA : baseada no livre arbítrio, não há preocupação com a prevenção do delito, visa retribuir o mal com o mal.

    ESCOLA POSITIVISTA : vê o crime a partir de seus fatores biológicos e sociais, os comportamentos sociais estão sujeitos ao determinismo.

  • Escola clássica -> livre arbítrio

    Escola positivista -> estigmas anatômicos

  • #PPDF2022

  • Se falar de livre arbítrio é escola CLÁSSICA!


ID
5479540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.

Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A explicação do enunciado se refere à escola positivista. Para a escola clássica, o criminoso é um indivíduo normal que, usufruindo de seu livre arbítrio, decide cometer um delito.

  • QUESTÃO ERRADA, A DEFINIÇÃO DA ASSERTIVA REFERE-SE À ESCOLA POSITIVA!

    ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.

    1) Escola Criminológica

    Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.

    Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.

    As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.

    2) Vertente sociológica da Criminologia

    A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.

    São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.

    ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

    São divididas em

    1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS

    2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS

    3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)

    1) ESCOLA CLÁSSICA

    teorias distintas:

    • 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
    • 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).

    O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.

    2) ESCOLA POSITIVA

    (ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)

    Surgiu como uma crítica à escola Clássica.

    Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);

    • 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
    • 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
    • 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo

    3) ESCOLA ECLÉTICA

    (Escola crítica)

    • 3.1) Terza Scuola
    • 3.2) Escola alemã

    VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA

    As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.

    1) Escolas do consenso

    2) Escolas o Conflito

    1) ESCOLAS DO CONSENSO

    • 1.1) Escola de Chicago;
    • 1.2) Teoria da Anomia;
    • 1.3) Associação diferencial;
    • 1.4) Teoria das subculturas.

    2) ESCOLAS DO CONFLITO

    • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
    • 2.2) Marxista
  • Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

  • Gab. Errado

    A questão retrata o que defendia os adeptos da Teoria Positivista de Cesare Lombroso.

    Por outro lado, para os defensores da Teoria Clássica (Cesare Beccaria), o crime advinha tão somente do livre arbítrio do delinquente, o qual não poderia ser influenciado interna ou externamente.

  • A escola Clássica foi uma escola importantíssima para a evolução do Direito Penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado. A Escola Clássica dividiu-se em dois grandes períodos: ... Defendia que o crime era uma infração da lei do Estado (promulgada para proteger os cidadãos)

    Gab: errado

  • ESCOLA CLÁSSICA: LIVRE ARBÍTRIO  O MAL COM O MAL

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS

  • Uma maneira que faço para lembrar o assunto: CLÁSSICA remete a ANTIGA.

    A ANTIGA escola, a primeira, associa o crime a RELIGIÃO. (Religião guiava as pessoas na antiguidade). Não usava METODOS CIENTIFICOS.

    É um pecado, logo, associa-se ao livre arbítrio.

    Os METODOS CIENTIFICOS são da escola POSITIVISTA, que usavam biologia, fisiologia...

  • GAB. ERRADO

    SEGUE O BIZU:

    POSITIVA = ANORMAL.

    CLASSICA = NORMAL.

    CORRECIONALISTA = SER INFERIOR.

  • 1. Teoria Clássica: defendia que o crime nascia na sociedade, embora o indivíduo tivesse o livre arbítrio de delinquir ou não, mas cometia o crime porque aprendia no meio social.

    Fonte: colega do QC.

  • Para a escola clássica(positivista), o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.

  • característica da escola POSITIVA!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A banca trouxe o conceito da ESCOLA POSITIVA (TRADICIONAL)

    ESCOLA CLÁSSICA/RETRIBUCIONISTA – Examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei

      I) O criminoso é um pecador que optou pelo mal e merece ser punido;

    II) O comportamento criminoso é atribuído ao mau uso da liberdade.

    ESCOLA POSITIVA/TRADICIONAL – Examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, de modo a considerar o determinismo biológico e social.

              I) O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

              II) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

             III) A medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    .

    Escola Clássica: CBF (Carrara, Beccaria e Feuerbach)

    • Crime como um ente jurídico, como quebra do contrato social, uma contradição entre o fato e a norma
    • A responsabilidade tem fundamento na racionalidade, livre arbítrio e moral.
    • Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato.
    • Pena com como forma de retribuição, deveria ter prazo determinado se em perfeitas condições psíquicas.

    Escola Positivista Italiana: LFG (Lombroso, Ferri, Garofallo)

    • Nascimento da Criminologia, enfoque no homem delinquente.
    • Indutivo (parte do indivíduo/particular para o geral) e de Observação (empírico)
    • Pena por prazo indeterminado (cura, tratamento)
    • No Brasil: Raimundo Nina Rodrigues (Lombroso dos Trópicos) com contornos racistas.
  • > TEORIA CLÁSSICA: defendia que o crime nascia na sociedade, embora o indivíduo tivesse o livre arbítrio de delinquir ou não, mas cometia o crime porque aprendia no meio social

  • Falou "características inatas e biológicas" --> marca escola positivista.

  • Direto ao ponto:

    ERRADA>

    A assertiva descreve o conceito da Escola Positiva (lembrar de criminoso nato).

    Sem livre arbítrio!

  • Escola Clássica===o indivíduo é livre, possui livre arbítrio.

  • Escola clássica: livre arbítrio

    Escola positivista: questões biológicas, já nasce predisposto ao crime.

  • Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.

    ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

    Fonte: comentários do QC

    Gabarito: errado

  • Para a escola positivista, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.

    Para a escola clássica, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico (Francesco Carrara) e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.

  • Gab: E

    ESCOLA CLÁSSICA

    • séc. XVIII e XIX
    • Liberalismo
    • Livre-arbítrio
    • Responsabilidade Moral
    • Foco: Crime

     ESCOLA POSITIVISTA

    • séc. XIX e XX
    • Análise do crime pelas ciências naturais
    • Determinismo
    • Responsabilidade Social
    • Foco: Criminoso
  • Escola clássica

    criminoso opta pelo mal, ou seja, ele tem livre arbítrio.

    Gab: Errado


ID
5534794
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca das Escolas da Criminologia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dentre outros, são caracteres da Escola Positiva: o entendimento do Direito Penal como um produto social, obra humana; o delito é um fenômeno natural e social (fatores individuais, físicos e sociais); a pena é um meio de defesa social, com função preventiva. Podem ser citados como importantes expoentes da Escola Positiva Cesar Lombroso e Enrico Ferri.

    Função preventiva é escola Positiva, ai está o erro do item A.

    Escola Crítica

    Terceira Escola (também conhecida como Escola Eclética ou Escola Crítica ou Positivismo Crítico) pretendia conciliar as Escolas Clássica e Positiva, objetivando superar os seus extremismos. A Terza Scuola se fundamenta no princípio da responsabilidade moral e, consequentemente, na distinção entre imputáveis e inimputáveis. Todavia, não aceita que a responsabilidade moral seja baseada no livre-arbítrio, mas sim no determinismo psicológico. Em outras palavras, para a Terza Scuola, o homem é determinado pelo motivo mais forte, sendo imputável quem tiver capacidade de se deixar levar pelos motivos. Caso não haja tal capacidade, deverá ser aplicada medida de segurança.

    Principais representantes: Emanuele Carnevale, Bernardino Alimena e Juan Impallomeni.

    Gabarito item C

    Wellybe & Gledstony = John Fura Olho

  • Breve resumo:

    Criminologia Crítica: analisa a seletividade e propõe a deslegitimação do sistema penal. 

    Com base nos pensamentos críticos, surgem três grandes tendências: o abolicionismo penal, o minimalismo penal e o neorrealismo ou eficientismo. Todos estão relacionados com escolhas político-criminais.

    Também chamada de nova criminologia, as teorias de criminologia crítica nascem com forte apelo às ideias de Karl Marx.

    Passa a questionar qual deve ser o objeto e qual deve ser o papel da investigação criminológica. Os teóricos críticos não querem defender a sociedade do crime, mas sim defender os indivíduos da sociedade capitalista.

    Gabarito: letra c

    A vontade não permite indisciplina.


ID
5534806
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a tipologia de delinquência estabelecida pela Criminologia Positivista, de Cesare Lombroso.

Alternativas
Comentários
  • Lombroso classificou os criminosos em natos, loucos, por paixão e de ocasião (cf. n. 9.3, infra). 

    Ivo & glads = john nervoso

    Wellybe fura olho

  • A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

    CRIMINOSOS NATO: É um indivíduo degenerado, é geneticamente determinado à delinquência, podendo ser identificados por seus caracteres físicos e fisiológicos, como tamanho da mandíbula, a conformação do cérebro, a estrutura óssea e hereditariedade biológica, referida como atavismo (LOMBROSO, 2007, p. 195)

    CRIMINOSO OCASIONAL ou DE OCASIÃO: Apresenta predisposição hereditária e assume hábitos criminosos por influências de circunstâncias ambientais, apenas eventualmente pratica delitos.

    CRIMINOSO LOUCO: Considerado perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado em manicômio.

    CRIMINOSO PASSIONAL ou POR PAIXÃO: Age de forma impulsiva. Tem característica de ser nervoso, exaltado e irrefletido

    Gabarito: A)

    FONTE: Criminologia/Natacha Alves de Oliveira - 2. ed., rev. e ampl. - Salvador: Editora JusPodivm, 2019

  • Cesare Lombroso estudou profundamente os carácteres físicos e fisiológicos dos criminosos, para tentar estabelecer uma relação entre as características corporais e as tendências delitivas. Ele os classificou como:

    criminoso nato;

    louco moral;

    epilético;

    criminosos louco;

    criminoso ocasional;

    criminoso passional.

  • Vamos na menos errada. Uma melhor redação da questão seria:

    Assinale a opção que apresenta a tipologia de delinquência estabelecida pela Criminologia Positivista, de Enrico Ferri.

    Um breve resumo:

    Expoentes do Positivismo

    Cesare Lombroso – O homem delinquente, 1876. Análise de características corporais. Crime é fenômeno biológico. Criminoso possui epilepsia. Negação do livre-arbítrio. Utilização do conceito de criminoso nato. Visão preconceituosa da mulher.

     

    Enrico Ferri – Sociologia criminal, 1900. Livre-arbítrio é ficção. Fatores antropológicos, físicos e sociais determinam o delinquente, que pode ser nato, louco, habitual, ocasional e passional. Pai da sociologia criminal.

     

    Raffaele Garofalo – Criminologia, 1885. Crime é revelação da natureza degenerada.

    Conceito de temibilidade justifica a aplicação de Medidas de Segurança por prazo indeterminado. Conceito de crime natural.

    >> Nota-se que a questão pediu a apresentação da criminologia positivista por Lombroso, e as características estão em FERRI. Sabe-se que Enrico Ferri foi genro e sucessor de Lombroso. Em sua obra Sociologia criminal, de 1900, defendia, assim como o sogro, que o livre-arbítrio era uma ficção, mas reconhecia a existência de fatores antropológicos, físicos e também sociais. Ele dizia que havia cinco categorias de criminosos: o nato, o louco, o habitual, o ocasional e o passional.

    Fonte: Gran Cursos

    Gabarito: letra a

    Criminosos natos, ocasionais, loucos e passionais.


ID
5569486
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o movimento intelectual que ficou conhecido como Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Procuramos mostrar que a Escola Clássica é uma corrente do iluminismo-liberalismo que inspirou a luta da burguesia contra o Estado absolutista e que a Escola Positiva é uma corrente do cientificismo, tendo ambas disputado a hegemonia em servir de referência no controle da ordem social imposta pelo capitalismo.

    Esta hipótese nos obrigou a analisar a Escola Clássica em sua relação com o paradigma iluminista-liberal, que prega o controle do Estado pela sociedade, e analisar a Escola Positiva em sua relação com o paradigma cientificista, que sobrepõe o Estado à sociedade, o que constituiria a base dos regimes autoritários, que teriam forte influência no século XX, colocando em cheque o paradigma iluminista-liberal.

    Tal análise será o pressuposto para analisarmos o embate entre as duas escolas. Embate este protagonizado pela reação da Escola Positiva à Escola clássica, do que redundaria uma terceira escola, a Escola Sociológica de Direito Penal, que representava um hibridismo das duas escolas.

  • não entendi porque a parte final da alternativa "b" foi considerada correta, já que a Escola Clássica era não etiológica.

  • Qual erro da assertiva D?

  • Qual o erro da alternativa D?

    Carrara defendia que o crime era uma infração da lei do Estado (promulgada para proteger os cidadãos). Para Carrara, o agente é impelido por duas forças: a) a física, movimento corpóreo que produzirá o resultado, e b) a moral, a vontade consciente e livre de praticar um delito. Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranqüilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

    A pena é, pois, meio de tutela jurídica. Desta forma, se o crime é uma violação do direito, a defesa contra este crime deverá se encontrar no seu próprio seio. A pena não pode ser arbitrária, desproporcional; deverá ser do tamanho exato do dano sofrido. Deve ser também retributiva, porém a figura do delinqüente não é importante. Este é talvez um dos pontos fracos desta escola.

  • Alguém saberia dizer o erro da alternativa D?

  • Erro da alternativa D está em: afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    Para Carrara "a pena serve como um meio de tutela jurídica, isto é, uma forma de garantir a ordem social, e de retribuição da culpa moral do indivíduo infrator, o que demonstra nitidamente que o autor enquadra-se no rol daqueles que defendem a teoria retributiva, ou seja, que apontam como fundamento da pena a retribuição ao indivíduo infrator do mal que ele causou à sociedade ao romper com o contrato social".

    Resumo:

    a) Escola Clássica; A Escola Clássica da Criminologia dá mais atenção ao crime que ao delinquente; e fundamenta a imputabilidade no livre arbítrio do agente. 

    - Pré-científica, pena com caráter retributivo e punitivo

    A Escola Clássica se valia do método indutivo experimental para investigar a CriminogêneseC

    - Contratualismo e jusnaturalismo; Método dedutivo.

    - Obra dos Delitos e das Penas

    Carrara, Beccaria, Feuerbach.***

    PCPR - Cesare Beccaria, cujo pensamento é apontado como uma das mais influentes bases da escola clássica, fez uma forte crítica ao sistema penal do Antigo Regime e lançou bases filosóficas limitadoras do poder punitivo estatal.C

     Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo como forma de castigo, pelo fato de ter cometido um crime de forma voluntária e consciente. Assim, apesar de ser contra a pena de morte e defender o fim tortura, a finalidade da pena para a Escola Clássica é reestabelecer a ordem na sociedade. C

  • Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranquilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

  • dica:

    ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • errei na prova e aqui de novo :'(

  • Acredito que o erro da letra D esteja na seguinte parte : "partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo", posto que há dois erros no trecho: Primeiro,Carrara falava em "moral", e não ética; segundo, houve exatamente essa ligação (não distinção) entre responsabilidade MORAL do criminoso e livre arbítrio, fato pelo qual se considerou o crime como ente jurídico. Vejamos o seguinte trecho:

    "Segundo Carrara, o crime é uma “infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. Para ele, o delito é um ente jurídico originado pela conjugação de duas forças: a) a física: movimento corpóreo e dano dele decorrente; e b) a moral: vontade livre e consciente de infringir a norma. O livre-arbítrio do agente como pressuposto da responsabilidade e da aplicação da pena é a base desse pensamento.(...)

    Nesse período (da Escola Clássica), havia o predomínio de duas teorias contrapostas: teoria da retribuição (absoluta) e teoria da prevenção (relativa). A primeira (Carrara, Rossi, Kant, Hegel, entre outros) defendia que a pena tinha finalidade eminentemente retributiva, voltada ao castigo do criminoso; a segunda (Beccaria, Feuerbach, Carmignani, Bentham, entre outros) entendia que a pena deveria ter um fim utilitário, consistente na prevenção geral e especial do crime.

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos. "

    Fonte: https://lincolnpaulino99.jusbrasil.com.br/artigos/873161096/direito-penal-as-escolas-penais

    Desculpem o textão. Para finalizar, duas observações: 1- A Escola Clássica também é etiológica, posto que esta é o grande objetivo da Criminologia, desvendar as causas do crime ( etiologia significa estudo de causas).

    2- Carrara defendia que a pena era essencialmente retributiva sim.

    Abçs.

  • devia haver um consenso doutrinário para aplicação das provas de delegado. Pois pontos de vistas diversos, acabam eliminando muita gente boa dos certames.

    A maioria dos comentários levantaram questões pontuais para a resolução da questão.

    Porém a banca, procurando não sei o quê, escolhe questionamentos altamente divergentes para "selecionar" profissionais.

    Uma pena!!!

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    "Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição."

    Para CARRARA, a função da pena - além do caráter retributivo - consiste na CONSERVAÇÃO da humanidade e a PROTEÇÃO de direitos, com observância às normas de Justiça.

    Outro possível erro na assertiva seria falar em consideração ética. A Escola Clássica não menciona o referido termo, mas a MORAL.

    • QC DEMITIU OS PROFESSORES?
  • em relação a D

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos.

  • marquei a alternativa D e continuo sem entender a questão.

    A Escola Clássica não pretendeu oferecer uma teoria etiológica da criminalidade, isto é, das causas da criminalidade, senão o suporte de uma resposta racional e justa ao delito. Não entendi o fato de ela não ter rompido definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia, se alguém conseguir me explicar (:

  • ·        Escola Clássica ou Retributiva:

    - Defensores: Francesco Carrara, Cesare Bonesana, jean Domenico, Romagnosi

    - Inspirada no movimento FILOSÓFICO ILUMINISTA, procurou estabelecer limitações ao poder punitivido do estado como garantia;

    - Centralização dos estudos no crime

    - Metodo Lógico-dedutivo

    - Responsabilidade penal fundada no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo

    - Pena: finalidade retributiva

    • No paradigma etiológico, a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la.
  • O erro da letra D está em afirmar que Carrara considerava que a função da pena é, essencialmente, a retribuição, sendo que para Carrara a função da pena é, essencialmente, a defesa social.

    Vejamos:

    A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Carrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito. A emenda, a reeducação do condenado, pode ser um resultado acessório e desejável da pena, mas não sua função social, nem o critério para sua medida.

    Obs: Na escola Clássica, Beccaria, com a sua obra-prima "dos delitos e das penas", foi o grande responsável pela idealização das penas humanitárias do denominado moderno Direito Penal Liberal.

    Não confunda os idealizadores na hora da prova.

    Fonte: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à do direito penal. Trad. José Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Editoria Revan, 2002. BARATTA, op. cit., p. 37.

  • Marquei a letra D, e marcaria novamente por julgá-la ser a menos incorreta entre todas.

    Se eu fosse elencar um erro - e, mesmo assim, este seria sutil e criticável -, seria o de que a escola Clássica, sob a ótica de Carrara, teria função meramente retributiva. Para ele, esta é uma de sua finalidades, pois o indíviduo, consciente e livre, teria que arcar com as consequências proporcionais à sua ação. Entretanto, não é a única, afinal, o efeito principal da penal seria impedir o aumento da criminalidade, ou seja, a defesa social.

  • letra "b" (gabarito). A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    Efetivamente a Escola Liberal Clássica não considera o delinqüente como um ser diferenciado dos demais, detendo-se basicamente sobre o crime entendido como um conceito jurídico. Para os clássicos a conduta criminosa deriva simplesmente do "livre arbítrio" do criminoso e não de causas patológicas ou influências ambientais. Desse modo a pena não visa intervir sobre o delinqüente para reforma-lo, mas apenas subsiste como uma "contramotivação em face do crime".

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937415/a-criminologia-no-seculo-xxi

    a parte final "não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia" não achei relação com a escola Clássica. :(

  • Cadê o comentário do professor? ¬¬

  • Sei lá entende? A letra D parecia ser a correta e surpreendentemente o gabarito trouxe como correta a alternativa B. Questão difícil até pra quem domina a disciplina... essa é a típica questão que só quem não sabe poha nenhuma para acertar no chute!!!...Quem estudou e sabe se ferra!!! A banca queria enganar todo mundo inclusive a própria banca. kkkk... Vamos na fé e perseverança!!!!

  • Direto ao ponto:

    Primeira parte da assertiva: Só lembrar que a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio e que o crime é um ente jurídico. (A Escola tem por base o Jusnaturalismo e o contratualismo). 

    Segunda parte:

    Paradigma etiológico da Criminologia (conceito):

    "(...) a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la. A Criminologia, assim, tem papel de defesa da sociedade[1]". 

    Correta, não rompeu! Ainda tem por função explicar as causas.... 

    Avante!!!

    [1] Sitio: https://jus.com.br/artigos/13269/criminologia-a-mudanca-do-paradigma-etiologico-ao-paradigma-da-reacao-social/3

  • GAB B- Delinquente – Criminologia Atual/Moderna:

    Segundo o professor Sérgio Salomão Shecaira (Molina fala um pouco disso também), o conceito atual de delinquente seria aquele em que o indivíduo está sujeito às leis podendo ou não segui-las por razões multifatoriais. Nessa linha, o delinquente é examinado como unidade biopsicossocial, e não de uma perspectiva biopsicopatológica – os elementos biológicos, psicológicos e sociais ajudam a entender a conduta, mas não são determinantes de forma absoluta (fim da relação causa-efeito do paradigma etiológico).

    NA ESCOLA CLÁSSICA O DELINQUENTE: O delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Herança da doutrina do Contrato Social, de Rousseau. O cometimento do crime era um rompimento ao pacto e a pena deveria ser proporcional ao mal causado. O comportamento criminoso seria um mau uso da liberdade.

    NA ESCOLA POSITIVISTA O DELINQUENTE: Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

  • Erro da letra D:

    Carrara não defendia a ideia de que a pena deveria servir como retribuição pelo mal causado pelo criminoso, mas sim como meio necessário que visa eliminar uma ameaça contra a sociedade.

    (fonte: material do Estratégia).

  • Gab. B

    a) Trata-se da escola positiva, sendo o crime um fato natural que decorre da vida em sociedade, o criminoso é um ser anormal/doente sob as óticas biológicas e psíquicas (sem livre arbítrio). Leva em conta o determinismo.

    b) Gabarito.

    c) Essa teoria prevê, na verdade, que a criminalidade é criada pelo próprio controle social - a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.

    d) Para Carrara, o delito era considerado como ente jurídico, constituído por duas forças: física: movimento corpóreo e dano causado pelo crime; e a moral: vontade livre e consciente do delinquente.

    Para ele, o crime como ente jurídico não se reportava às leis positivas, mas a uma lei universal absoluta, levando-se em conta a vontade do CRIADOR.

    A PENA era instrumento necessário para a eliminação de uma ameaça social. Visava eliminar uma ameaça e não como uma retribuição.

    e) A Escola Clássica encontra-se na fase pré-científica, não sendo, portanto, considerada como ciência.

  • GABARITO LETRA B.

    A - INCORRETA.

    Para Alessandro Baratta, “de fato, a escola liberal clássica não considerava o delinqüente como um ser diferente dos outros, não partia da hipótese de um rígido determinismo, sobre a base do qual a ciência tivesse por tarefa uma pesquisa etiológica sobre a criminalidade, e se detinha principalmente sobre o delito, entendido como conceito jurídico, isto é, como violação do direito e, também, daquele pacto social que estava, segundo a filosofia política do liberalismo clássico, na base do Estado e do direito"

    B - CORRETA. Conforme trecho acima.

    C – INCORRETA.

    O paradigma da reação social (labeling aproach/etiquetamento) traduz um novo modelo macrossociológico de estudo da criminologia. Não busca teorizar a necessidade de intervenção estatal, mas sim os efeitos negativos desta intervenção no processo de criminalização do delinquente (etiquetamento).

    D – INCORRETA.

    Para Baratta, "A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Càrrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito".

    E – INCORRETA. A Escola Liberal Clássica é fundada no pensamento lógico e dedutivo, donde extrai suas conclusões essencialmente do exame da lei penal. Para os clássicos, o crime é um ente jurídico e o homem é um ser racional que optou por praticá-lo. Não há interesse no estudo antropológico do homem, como vem a acontecer na Escola Positiva.Cr

    Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Alessandro Baratta.

  • "Repúdio à abordagem Patológica", nunca li nada na escola Clássica que pudesse afirmar isso.

  • ERRO DA LETRA D)

    Para Carrara: o fim da pena não é a retribuição (castigo), mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito.

  • Os professores não comentam as questões difíceis.
  • A alternativa B faz mais sentido quando entendemos que "paradigma etiológico da criminologia é o estudo das causas do crime/criminalidade. Nesse caso, apesar da abordagem ser diversa, a busca por essa explicação existe.

  • GABARITO LETRA "B"

    ESCOLA CLÁSSICA:

    - Influenciada pelo iluminismo.

    - Método abstrato, formal e dedutivo.

    - Crime é um ato antijurídico e o criminoso é um ser normal. (Considera o livre arbítrio)

    - Pena tem função retributiva e não deve ser desumana.

    - Principais autores: Cesare Beccaria, Francesco Carrara, Jeremy Bentham e Anselmo Feuberbach. 

    - Parte de princípios de humanidade, legalidade e utilidade. 

    FONTE: Meus resumos.

    Para marcar o gabarito, me fundamentei nos seguintes pensamentos: Crime é um ato antijurídico = "A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito". Criminoso é um ser normal = "repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente". Que questão difícil. rs´

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • a) Quando se fala da Escola Liberal Clássica como um antecedente da moderna Criminologia, faz-se referência a teorias ancoradas em um rígido determinismo e no positivismo naturalista.

    • O crime para a Escola Clássica representa a quebrado contrato social. Para ela são ilegítimas todas as penas que não revelem uma salvaguarda do contrato social. O delito surge da livre vontade do indivíduo, ou seja, o homem por vontade livre e consciente optou por esse caminho.

    b) A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    c) O chamado labeling aproach (paradigma da reação social) é uma teorização que busca explicar a necessidade de intervenção estatal no criminoso, a fim de reforçar a validade da pena perante a sociedade, inibindo a prática de novos delitos por todos.

    • A Teoria do Labeling Approach acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas, para ela as Agências de Controle que escolhem quem irá criminalizar.

    d) Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    • O fim da pena para Carrara não é a punição (castigo) como retribuição, mas sim a eliminação de perigo social que sobreviria se não houve a punição.

    e)A Escola Clássica se diferenciava das outras escolas criminológicas positivistas por se basear em um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e a concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.

    • Tanto a Escola Clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.

ID
5578288
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O pensamento de Émile Durkheim trouxe importantes influxos para a criminologia. Sobre sua obra, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A teoria formulada por Emile Durkheim, cujas obras de lançaram as bases da sociologia criminal consensual desenvolvida no século XX, foi formulada em um contexto de profundas mudanças sociais, com o enfraquecimento dos modelos tradicionais de sociedade e o fortalecimento das economias industrializadas no final do século XIX.

    Na obra “Les régles de la méthode sociologique” : resumindo: Crime é parte da sociedade e não uma doença/patologia.

    P/ Durkheim em qualquer sociedade, seja de qualquer tipo e de qualquer época, haverá crime

  • Gab E

    sobre a teoria: É uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. É uma situação social onde falta coesão e ordem, especialmente no tocante a normas e valores. 

  • esse assunto não é CRIMINALÍSITICA. É CRIMINOLOGIA.

    Pago caro por esse serviço e os filtros estão errados e a maioria das questões não têm comentários dos professores.

  • criminologia é uma, criminalística é outra viu, qconcurso

  • Assertiva E

    a pena é um ato de imposição de sofrimento ao ser humano que, todavia, é considerado justo ante o abalo proporcionado à consciência coletiva pela conduta criminosa. 

    Durkheim assevera que o crime cumpre uma função na estrutura social, uma vez que provoca e estimula a reação social, estabiliza e mantém vivo o sentimento coletivo que sustenta a conformidade às normas. O delito pode ser um papel direto no desenvolvimento moral de uma sociedade.

  • O crime para Durkheim é natural, tem uma função dentro da sociedade, não é anomalia por si só. Quando fala em anomia, o sociólogo se refere ao esfacelamento social, não o crime em si mesmo. O estado de anomia é o estado no qual população deixa de respeitar normas vigentes no consenso coletivo, momento em que se perde a chamada consciência coletiva e sequer há sociedade, mas tão somente um aglomerado de pessoas.

    Para Durkheim, o crime é socialmente útil porque é a violação da norma que garante à consciência coletiva a sua mobilidade e sua plasticidade. Exemplo: a reação social causada pelo cometimento de um homicídio deixa mais fortes os valores sociais. Todavia, a anomia acontece a partir do momento em que todo mundo viesse a praticar crimes, ocorrendo esfacelamento total da consciência coletiva.

    A pena, por sua vez, seria imprescindível na sociedade, pois reforçaria a consciência coletiva ao reafirmar as normas sociais. Para que ela deixasse de existir, seria necessária a ausência de homogeneidade social, o que seria inconciliável com a existência de uma sociedade que tem na consciência coletiva seu ponto de coesão.

  • alguém anotou a placa do caminhão?

  • GAB E- Teoria da Anomia (Cultura Estrutural Funcionalista)

    A Teoria da Anomia possui 02 (dois) principais autores e cada um tem sua contribuição peculiar: Émile Durkheim e Robert King Merton. Para os autores da Teoria da Anomia, essa expressão seria a ausência de normas e de leis, seria a injustiça, a desordem, o caos. Os dois autores buscam explicar (cada um de sua forma específica), porque a anomia, ou seja, a ausência de normas pode potencializar a criminalidade.

    ❖ Contribuições de Émile Durkheim - Para Durkheim, o crime gera uma crise ou ferida nos sentimentos/consciência coletiva. Durkheim traz uma definição interessante do crime e que pode ser objeto de cobrança em provas. Para ele, o crime é útil à sociedade e graças à existência e ocorrência de crimes é que a sociedade evolui em seu aspecto criminológico e de segurança. Muitas das condutas que foram criminalizadas no decorrer da história e que estavam relacionadas a crimes graves, para Durkheim, contribuíram para o crescimento da sociedade. Por exemplo, podemos citar as greves que, antigamente, em algumas legislações era considerado ato mais grave que o homicídio ou roubo. Lógica de Durkheim - Os movimentos políticos, religiosos, feministas, raciais, entre outros não foram decisivos para a evolução e mudança da sociedade? Sim.

    Pois é temos aqui exatamente o pensamento de Durkheim. Nesse sentido alguns crimes são úteis e, só passam a ser preocupantes quando ultrapassam certos limites. Para Émile D. o subincremento dessa criminalidade, o aumento expressivo desse crime, decorre justamente dessa situação de anomia, de falta de normas. Para ele anomia nada mais é que o desmoronamento nas normas sociais de referência. Se tivermos índices de criminalidade assustadores, ele sugere uma consciência coletiva. Durkheim entende então que as penas devem atingir, sobretudo, as pessoas honestas, visando “curar, cicatrizar” as feridas dos sentimentos coletivos, causadas pelos crimes. Em uma comparação bem superficial, podemos explicar essa recuperação da ferida dos sentimentos e consciência coletiva, com a ‘sensação de alívio’ que atualmente muitos sentem ao ver o autor de um crime bárbaro de repercussão nacional e que chocou a todos, ser preso, julgado e condenado. Essa crise de valores que é gerada pelo crime, é suavizada de alguma forma com a pena, que irá agir muito mais na pessoa honesta, que no criminoso, vez que este último muitas vezes poderá voltar a delinquir.

    Dica de Prova:

    Se a Banca mencionar as expressões:

    ✓ Crime como situação normal;

    Crime ferindo consciência coletiva;

    ✓ Incremento da criminalidade decorrendo da ausência de integração de normas sociais de referência;

    Estaremos trabalhando com a explicação de Durkheim sobre a Teoria da Anomia.

  • Tomando coragem para começar a responder questões de criminologia. kkk

  • Durkhein é considerado o pai da sociologia moderna, pois foi quem primeiro a desenvolveu de maneira autônoma das ciências da natureza. Toda a teoria sociológica dele é voltada para a compreensão da sociedade como um sistema funcional, no qual todos eventos conduzem à sua manutenção sistemática. Ele é o criador da TEORIA DA COESÃO SOCIAL. Com base nesse entendimento, compreendeu o crime como um EVENTO NATURAL nas sociedades organizadas, justificando a pena como um sofrimento justo proporcionado ao delinquente para retribuição do abalo gerado à coletividade. É uma medida necessária para a coesão funcional da sociedade.

  • A função da pena é satisfazer a consciência coletiva, ferida com o crime, mantendo intacta a coesão social (...). A pena segue sendo, ao menos em parte, uma vingança, pois é uma reação passional institucionalizada - que reforça a coesão social.

  • Oh, matéria chataaaaaaaaaaaa

  • Como o crime é considerado útil, portador de uma função – a de reforçar a solidariedade da sociedade – essa teoria tem forte traço funcional. Uma sociedade sem crimes é pouco desenvolvida para Durkheim.

    No entanto, se o fato criminoso atingir a consciência coletiva, aí temos o problema da anomia. Se há, por exemplo, um súbito incremento da criminalidade, verifica-se o desmoronamento de normas vigentes, e isso deve ser equacionado.

    Fonte: Gran Cursos

    Logo, a pena é um ato de imposição de sofrimento ao ser humano que, todavia, é considerado justo ante o abalo proporcionado à consciência coletiva pela conduta criminosa. 

    Gabarito: letra e

    Lembre-se = A palavra ANOMIA, de origem grega (a= ausência; nomos = Lei), significa ausência de lei.

    A anomia se configura quando o crime abala o desenvolvimento da estrutura social, fazendo com que o sistema de regras de conduta perca valor enquanto outro sistema ainda não se firmou. O crime chega a ser considerado útil e necessário para que a sociedade se desenvolva, com o reforço que traz à solidariedade das pessoas.

  • Lógica de Durkheim:

    Os movimentos políticos, religiosos, feministas, raciais, entre outros não foram decisivos para a evolução e mudança da sociedade? Sim.

    Pois é temos aqui exatamente o pensamento de Durkheim

    Para ele, o crime é útil à sociedade e graças à existência e ocorrência de crimes é que a sociedade evolui em seu aspecto criminológico e de segurança. Muitas das condutas que foram criminalizadas no decorrer da história e que estavam relacionadas a crimes graves, para Durkheim, contribuíram para o crescimento da sociedade.

    Nesse sentido alguns crimes são úteis e, só passam a ser preocupantes quando ultrapassam certos limites. Para ele anomia nada mais é que o desmoronamento nas normas sociais de referência. Se tivermos índices de criminalidade assustadores, ele sugere uma consciência coletiva.

    Dica:

    Se a Banca mencionar as expressões:

    -Crime como situação normal;

    -Crime ferindo consciência coletiva;

    -Incremento da criminalidade decorrendo da ausência de integração de normas sociais de referência;

    Estaremos trabalhando com a explicação de Durkheim sobre a Teoria da Anomia.

    Fonte: Manual Caseiro - Volume Único


ID
5580262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Lombroso é o expoente da Escola Positivista, em que se defendia que o criminoso era um ser atávico, um animal selvagem que nascia predisposto ao crime. Portanto, o crime seria um fenômeno biológico. Ex: Para Lombroso a Etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. Sustenta que o crime é um ente natural, sendo um fenômeno necessário (assim como a morte, o nascimento), definido pela biologia (determinismo biológico). Relacionou certas características físicas, tais como: tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, lábios finos, maçãs do rosto, cabelo abundante, tendência à tatuagem, à psicopatia criminal. Além disso, afirma que os fatores externos servem apenas para desencadear algo que já é hereditário.

    A Escola Positivista veio para contrapor a Escola Clássica, em que se defendia que o crime e a atuação do delinquente era oriunda do seu livre arbítrio.

    Fonte: caderno sistematizado.

  • Gabarito questionável!

    A teoria lombrosiana é evidentemente antropológica, no entanto as características relacionadas ao criminoso nato foram: tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, lábios finos, maçãs do rosto, cabelo abundante, tendência à tatuagem, à psicopatia criminal, mas nada relacionado a grupos étnicos. Inclusive Lombroso fala sobre o criminoso nato universal.

    O que ele quis dizer sobre criminoso nato universal?

    "Tais particularidades, isto merece destaque, seriam comuns em toda a parte do mundo, ou seja, o criminoso nato inglês era como o chinês ou italiano, razão pela qual haveria o criminoso nato universal." (Criminologia - Eduardo Viana, p.58)

    Repito... Lombroso falou em "criminoso nato universal" e deu características antropométricas (medidas e dimensões das diversas partes do corpo humano) para os criminosos de qualquer grupo étnico. Na minha opinião a questão estaria correta se tivesse citado o estudo antropológico criminal de Raimundo Nina Rodrigues, que é acusado de ter uma concepção racista e distorcida, inspirada no estudo antropológico de Lombroso, que não vinculou criminosos a raça.

    Obs: Nessa prova acertei todas as questões de criminologia, exceto essa por causa do que falei. A matéria já é difícil e os examinadores misturando as coisas fica complicado ainda mais.

    Gabarito da banca - Certo

    Minha opinião - Errado

  • Eu errei essa questão por entender que Lombroso não desenvolveu uma teoria antropológica racista. Uma coisa é o Raimundo Nina Rodrigues, com base nos seus estudos de Lombroso, fazer uma interpretação tupiniquim odiosa do criminoso nato! Essa distorção é do Nina, não estava na obra de Lombroso a questão da racismo contra negros.

    Acho extremamente infeliz atribuir a antropologia de Lombroso a interpretação racista atribuída no Brasil.

  • Assertiva C

    Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. " no brasil é o Nina Rodrigues" viagem"

    Nina Rodrigues = Psicologia das Multidões

  • Lombroso nunca falou sobre condição racial, mas sim condições biológicas. Concordo plenamente com o comentário do colega @Ricardo Junior.

    Lombroso lendo uma questão dessa se agoniza no túmulo com tamanha decepção, coitado!

  • Entre tudo que já sobre Lombroso e sua teoria, CRIMINOSO NATO, nunca vi algo sobre cor da pele. vi sobre deformidade craniana, testa fugidia, 6 dedos, aversão a dor, .

  • Criminoso nato: Individuo degenerado, geneticamente determinado á delinquência, podendo ser identificado á partir de seus caracteres fisicos e fisiológicos, como o tamanho da mandíbula, a conformação do cérebro, estrutura óssea e a hereditariedade biológica, referida como atavismo..

  • Acertou quem errou. Sigamos!

  • Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. 

    Vamos lá (...)

    Cesare Lombroso: Ele utilizou algumas ideias de fisionomistas para tentar fazer um retrato do delinquente. Várias características corporais das pessoas eram analisadas, tais como estrutura do tórax, tamanho das mãos e das pernas, quantidade de cabelo, altura, peso, barba, rugas, tamanho da cabeça etc. A ideia era partir da observação da realidade para chegar a regras gerais sobre o comportamento delinquente.

    Nina Rodrigues: em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, de 1894, criticou o ecletismo de Tobias Barreto e negou o livre-arbítrio invocando a heterogeneidade da cultura mental dos brasileiros. Com postulados que foram considerados racistas, Nina Rodrigues dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Chegou a defender a existência de, pelo menos, quatro Códigos Penais no Brasil, que atendessem diversidades raciais e regionais.

    Ambos são da escola positivista.

    Lombroso- Italiano

    NIna - Brasileiro.

    Com essa breve explicação nota-se que o gabarito é questionável, conforme exposto pelo Ricardo.

  • Agradeço e concordo plenamente com o brilhante comentário do colega Ricardo. Fica difícil sermos reféns de distorões e atcnicismos de bancas referidas como renomadas. Um lugar chamado Brasil.

    • O positivismo de Lombroso surge no período de intensa colonização europeia sobre a África;
    • Nesse período existiam algumas pseudociências (fisionomia e frenologia, por exemplo) que tentavam legitimar a colonização europeia sobre a África e Ásia;
    • Nesse época também surge a teoria da evolução das espécies;
    • Lombroso negava a racionalidade e o livre-arbítrio, o criminoso nascia com uma doença que o fazia regredir e se comportar como primitivo;
    • o delinquente nato estava fadado ao comportamento criminoso (determinismo biológico);
    • Lombroso inaugurou a etapa científica da criminologia, fazendo autópsias na população carcerária (quem eram os presos? )
    • Lombroso descreveu o criminoso com base em características físicas (premissa racista)

    Gabarito: Certo.

  • Lombroso não era racista.
  • Desculpem! Mas isso não tem nada a ver com as ideias de Lombroso.

    Lombroso não utilizou de cunhos racistas em relação ao determinismo Biológico, mas sim de questões antropométricas....

    O que a assertiva traz está mais próximo do Etiquetamento do que das ideias de Cesare Lombroso na escola positivista.

  • Até porque os estudos em campo forma realizados nos presídios da época na Itália (sem muitos afro descentes)...

    1-     CESARE LOMBROSO: crime é um fenômeno BIOLÓGICO. Atávico. Homem primitivo

    1876  “O HOMEM DELINQUENTE”                                                       ESCOLA POSITIVA

  • Passível de anulação, não?

    Lombroso não desenvolveu teoria baseada no tipo racial.

  • Eu acertei mas também não concordo, Lombroso levava em conta características físicas, mas não falava em cor, mas pensei a cor pode ser considerada uma característica física, e marquei certo!

  • Questão muito mal formulada. Na verdade seria mais por rotulação ou etiquetamento do que por questões raciais. Lombroso não se baseou em questões raciais específicas.

    Porém vamos dançar conforme a música.

  • questão feita pra quem estuda errar kkkk

  • Quem errou acertou. ¬¬

  • Quer dizer que o Lomb não falava em raça em suas avaliações? Segue abaixo algumas passagens do "O homem delinquente":

    "Entre os violadores (quando não são cretinos), quase sempre os olhos são salientes, a fisionomia é delicada, os lábios e as pálpebras são volumosos. A maioria são frágeis, loiros, raquíticos, e as vezes, corcunda".

    "Em geral, muitos criminosos têm orelhas de abano, cabelos abundantes, barba escassa, sinos frontais e maxilares enormes, queixo quadrado e saliente, zigomas largos, os gestos frequentes, em suma, um tipo aproximado do mongol ou do negro."

  • Fatores biológicos, escola positivista.

  • GENTE PELAMORRRRRR

    Tem uns comentários que só por Deussss!!!!

    Lombroso distorceu a teoria da evolução de Darwin.

    Ele colocava a identidade caucasiana europeia como a característica do não delinquente, como uma "raça superior".

    E o criminoso como um ser atávico que representava a regressão a um homem primitivo, um selvagem que não evoluiu, um tipo de subespécie do homem.

    Esses conceitos sobre a existência de uma raça superior influenciaram a visão neocolonialista, considerando povos de origem não européia como pecadores e desprovidos da mesma capacidade intelectual dos europeu, e a regimes totalitários como o nazismo que buscavam uma "raça pura".

    Em 1965 foi considerada como forma de discriminação racial - RACISMO - pela Assembléia Geral das Nações Unidas.


ID
5595967
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessandro Baratta sustenta que um ponto de encontro e de superposição logicamente necessário entre os referidos campos do conhecimento deriva do caráter problemático que alguns conceitos adquiriram no âmbito do labeling approach.


Nesse sentido, analise as asserções a seguir:


I. A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.


NO ENTANTO,


II. Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da sociologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão pesada para o cargo de Escrivão!

    Errada: Afirmativa I. A questão inverteu os termos.

    A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.

    Pois, no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, Alessandro Barata, página 24, dispõe que:

    " A sociologia Criminal estuda o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função interior da estrutura social dada."

    A sociologia Jurídico-Penal que estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global.

    A questão inverteu os termos.

    Correta: Afirmativa II: consta no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, Alessandro Barata, página 25, em su a inteligência no tema: objeto da Sociologia Jurídico-Penal.

    Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da sociologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.

  • copiar trecho de livro pra por em questões... voltamos aos concursos dos anos 90, da era pré internet.

  • letra D

  • Pelo menos deram a biografia

  • Não sabia que existia o cargo de escrivão da nasa em MG.

  • Questão dessa não cai nem para escrivão da PF.

  • kkkkkkkkkkkk vão falar que vocês não leram o livro e guardaram os trechos expostos acima?

  • Essa questão me tirou na PCMG, errei na prova e acabo de errar em casa!

  • A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. ESTA PARTE ESTÁ CERTA.

    A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal,(A PARTIR DAQUI DANOU-SE TUDO) a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.


ID
5595973
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da 

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, boa tarde, boa noite....

    O gabarito correto é a letra A.

    As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da criminologia crítica.

    A escola crítica, também chamada de nova criminologia ou criminologia radical aproveita-se do conceito de etiquetamento da Escola Interacionista e busca fundamento nas ideias de Karl Marx, entendo que o criminoso surge da luta de classes. A subjugação de uma classe pela outra é que faz surgir o conflito social, havendo verdadeira estigmatização da população marginalizada, em especial a classe trabalhadora.

    Trata-se, portanto, de uma das teoria do conflito.

    O neorrealismo de esquerda é um movimento que crítica às teorias criminológicas existentes e busca abarcar todos os aspectos do processo criminal: sociedade, Estado, criminoso e vítima, priorizando políticas criminais preventivas. Considera o Direito Penal uma proteção dos "ricos e poderosos" e elemento de punição dos mais pobres e marginalizados.

    A corrente abolicionista, em linhas gerais, pode ser definida como aquela que propõem a eliminação total de qualquer espécie de controle “formal” do delito, que deve dar lugar a outros modelos informais de solução de conflitos, pois a pena e o sistema de justiça criminal são alheios de valores sociais, são estigmatizantes, seletivos, formadores de delinquentes.

    A teoria do direito penal mínimo seria um movimento intermediário entre o sistema da lei e da ordem e o abolicionismo penal. Em linhas gerais, pode ser definido como o movimento que entende deva ser o Direito PEnal aplicado apenas aos delitos considerados mais graves, pois o Direito Penal falhou no combate ao crime, ficando a cargo de outros ramos do direito o tratamento punitivo de condutas mais brandas.

    Por fim, A escola de Chicago, a teoria da anomia e a teoria da associação diferencial são teorias do consenso (ou funcionalistas). "Consenso" porque essas teorias indicam convergência de pensamentos, havendo uma interação social entre seus componentes, mas sem a força estatal para, através do seu poder coercitivo, impor sua maneira de pensar.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro é só avisar.

    Abs!!

  • GABARITO: LETRA A

    As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:

    1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):

    • Escola de Chicago (Ecologia Criminal);
    • Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
    • Subcultura delinquente;
    • Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).

    2) TEORIAS DO CONFLITO:

    • Teoria crítica: os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;
    • Teoria do etiquetamento ("labeling approach" ou teoria da reação social).
  • >> as Criminologias Críticas se contrapõem à qualquer ideia de ressocialização do “desviante”, ao contrário do que propõem outras criminologias, para a Criminologia Crítica a sociedade punitiva é que deve ser transformada.  

    >> Baratta dedicou especial atenção ao caráter filosófico do Direito Penal. 

     

    • Teoria do minimalismo Penal/ Direito Penal Mínimo 

    > é o seu movimento ideológico que atribui ao Direito Penal apenas a tutela dos bens jurídicos mais importantes, ou seja, indispensável ao convívio social.  

    > o Direito Penal deve ser utilizado apenas como ultima ratio, a ideia de combate ao crime deve ser feita apenas em casos extremos, como nos crimes de homicídios, roubos, tráficos e outros que são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    >> Minimalismo Radical: admite a intervenção somente em situações excepcionais.  

    >> Minimalismo Moderado: atribui ao Direito Penal apenas a tutela de bens jurídicos relevantes, ou seja, indispensáveis ao convívio social. do qual decorre seus corolários: subsidiariedade, fragmentariedade e ofensividade. 

    • Realismo de Esquerda – Neorrealismo  

    > se opõe à política criminal de Direito. 

    > o Realismo de Esquerda defendia a resistência do pensamento criminológico crítico frente à expansão do pensamento autoritário e expansionista em relação ao crime. O grande objetivo dessa corrente era reduzir a vitimização dos grupos mais vulneráveis, os crimes comuns (dos pobres, de rua) poderiam ser reduzidos através da implementação de programas na comunidade, por exemplo, programa escolhas com um conjunto de intervenções para populações mais desfavorecidas.  

    • Abolicionismo  

    defende um niilismo penal, e considera nocivos os instrumentos de repressão a criminalidade, a exemplo, o Direito Penal, o Processo Penal, devendo, por isso, ser definitivamente abolido. Incompatível com a Carta Constitucional. 

  • Essa foi para não zerar a prova. Por mais questões assim.

  • ESCOLA DE CHICAGO - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    • na época da industrialização
    • desorganização social
    • estudo estatístico social
    • modelo radial
    • diminuição do controle informal
    • áreas de crimes nas cidades

    TEORIA DA ANOMIA - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    Anomia significa desregramento

    • Durkheim principal autor
    • ausência ou afastamento das leis
    •  o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.
    • crime não é anormal

    Merton segundo autor:

    • Ritualismo: algumas pessoas não possuem as metas culturais, mas possuem os meios institucionalizados para alcançá-las. Possuem os meios institucionalizados, mas não têm vontade de alçar metas culturais.
    • Inovação: algumas pessoas absorvem as metas culturais, mas não absorvem os meios institucionalizados. É o crime. É a forma de adquirir formas de metas sociais de maneira não conformista, sem ser pelos meios institucionalizados. Exemplo: a pessoa que ter um tênis da moda, mas não tem dinheiro para comprar. Se não tem os meios para comprar aquele tênis que é moda, vai tentar inovar, atingir as metas culturais por meios não institucionalizado. Esses meios não aceitos socialmente, como é o caso do furto. Aqui é a principal relação com a anomia, pois tais indivíduos rompem com as normas para alcançar as metas culturais.
    • Rebelião: a pessoa absorve parcialmente as metas culturais e parcialmente tem os meios institucionalizados, mas contesta metas culturais. São os chamados movimentos revolucionários e da contracultura. Em outras palavras, na rebelião a pessoa entende as metas culturais e discorda delas, buscando a mudança dessa própria sociedade.
    • Evasão/retraimento: são indivíduos que rejeitam as metas culturais e não possuem os meios institucionalizados para obtê-las, mas que não atuam ativamente para a transformação da sociedade.

  • Lembrei do FReixo 2022 kkkkkkkkkkkk

    • Teoria crítica: BONGER os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;

    MARXISTA: o capitalismo é a base da criminalidade, visa extinguir o sistema de exploração econômica.

  • GABARITO - A

    A criminologia crítica ou radical foi muito questionada, especialmente por não explicar a criminalidade nos países socialistas. Sob este enfoque de questionamento propiciou o florescimento de três tendências da criminologia: o abolicionismo, o minimalismo e o neorrealismo.

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    Abolicionismo: Sob o argumento de que o sistema penal se presta apenas para legitimar e reproduzir desigualdades e injustiças sociais, o abolicionismo propõe acabar com as prisões e abolir o próprio direito penal. O abolicionismo se estrutura nos seguintes fundamentos:

    − Anomia do sistema penal: o direito penal não é capaz de regular a vida em sociedade;

    − Seletividade do sistema penal: o sistema penal escolhe quem quer punir, não tutelando igualitariamente a sociedade;

    − Estigmatização do condenado: o direito penal é incapaz de ressocializar o condenado. Ao contrário, ele é um poderoso instrumento estigmatizante, colocando uma marca negativa e vitalícia nos condenados;

    − Marginalização da vítima: o direito penal preocupa-se exclusivamente com a punição do infrator, deixando a vítima do delito largada à própria sorte e, não raro, subjugada ao preconceito social decorrente do processo penal.

    Minimalismo: A criminologia minimalista sustenta a limitação do raio de abrangência do direito penal, o qual deve se ocupar apenas com as condutas mais graves que atacam os bens jurídicos mais importantes para a sociedade.

    Sendo o direito penal o instrumento de regulação social mais invasivo, a sua intervenção somente se justifica em última caso (ultima ratio). Juntamente com a proposta de redução da intervenção do direito penal, o minimalismo propõe a diminuição de aplicação da pena privativa de liberdade, a qual deverá ser substituída, quando razoável, pelas penas alternativas (despenalização). Nesta linha de raciocínio, a teoria minimalista sugere ainda um amplo processo de descriminalização, desjudicialização e salvaguarda dos direitos humanos.

    Neorrealismo: O neorrealismo de esquerda reconhece que as desigualdades sociais e a precariedade do poder econômico dos pobres, embora tenham seus reflexos na criminalidade, não são a única causa do fenômeno criminal. Com efeito, outros fatores concorrem com a pobreza e a desigualdade social, como é o caso da competitividade, do machismo, do consumismo, do crescente desejo de bens materiais, do individualismo etc.

    A ideia central continua a ser socialista, mas sob uma perspectiva realista, isto é, os neorrealistas analisam o delito como um problema real, um fenômeno intraclassista e não interclassista, porque o fenômeno criminal produz uma divisão dentro das classes menos favorecidas, fazendo esquecer o inimigo real que é a sociedade capitalista.

    Fonte: Gran.

  • neorrealismo de esquerda - abolicionismo penal - Criminologia Crítica

  • Minha contribuição.

    Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).

    Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.

    Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:

    -O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;

    -Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    -Critica severamente a criminologia tradicional;

    -O capitalismo é a base da criminalidade;

    -Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

    Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
5619526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ESCOLA CLÁSSICA

    A Escola Clássica se pauta no livre arbítrio que é fundamentado pela imputabilidade moral, o qual é o fundamento da responsabilidade penal. Isso significa que só é permitido imputar delito a um determinado indivíduo, quando este for dotado de livre arbítrio, isto é, quando possuir a liberdade de escolher entre os motivos. Para tanto, tal pessoa deve ter um pleno desenvolvimento psíquico e ser são em suas capacidades mentais. Em vista de tais motivos, a Escola Clássica admite graus de responsabilidade, que varia de acordo com a proporcionalidade do livre arbítrio. Ou seja, quanto mais pleno for o livre arbítrio, mais completa é a responsabilidade do agente, sendo este, o qual deverá sofrer uma pena mais rigorosa.

  • Assertiva E

    Concepção da escola Clássica = Nesta concepção, o indivíduo criminoso é visto como um pecador que optou pelo mal

    Concepção da escola Positivista = o homem não tem liberdade e escolha, o homem não tem controle de seus atos.

  • E. Clássica: Indivíduo optou por praticar o mal.
  • "...duas características são marcantes na escola clássica. A primeira é a concepção do homem como um ser livre e racional, que comete os delitos por livre e espontânea vontade, após fazer uma análise dos riscos e vantagens envolvidas no ato criminoso..."

  • Figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola CLÁSSICA

    Gabarito: letra e

    Palavras-chaves:

    Escola Clássica = Livre-arbítrio; delinquente optou pelo mal;  delito como ente jurídico; pena para reparar o mal causado.

    MNEMÔNICO dos teóricos: CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    >> Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

  • Escola clássica - livre arbítrio. Opta em cometer crime.
  • Gab: E

    Escola clássica: foco no livre arbítrio do indivíduo - ele comete o crime por escolha, porque quer

    Expoentes da Escola Clássica: CBF - Carrara, Beccaria e Feuerbach

    (CESPE 2021) Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio. (ERRADO)

    Escola positiva: O crime: é um fato humano; o criminoso é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social).

    Método: Empírico e indutivo

    Autores: LFG - Lombroso, Ferri e Garofallo.

    (CESPE 2021) Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos. (ERRADO)

  • Complementando:

    *ESCOLA CLÁSSICA

    Características da Escola Clássica são o delito como ente jurídico, uma afronta ao direito, ou seja, “o crime é a violação do direito como exigência racional”, por isso só pode emanar da liberdade de querer; responsabilidade penal fundada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio do ser humano; o criminoso, como regra, é um ser livre com capacidade de escolher o mal em detrimento do bem; a pena com a característica de retribuição jurídica para restabelecer a ordem externa violada; método dedutivo ou lógico-abstrato; os objetos de estudo do direito penal foram delito, pena e processo.(SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: RT, 2004)

    Fonte: aulas Prof. Dermeval Farias

  • ESCOLAS DA SOCIOLOGIA

    • CLÁSSICA/RETRIBUCIONISTA: Figura bíblica/pecador
    • POSITIVISTA ANTROPOLÓGICA: Análises biológicas, estudos sociais, hereditariedade
    • CORRELACIONISTA: Pobre coitado/ser inferior que precisa de medidas educacionais
    • MARXISTA: Problemas sociais e econômicos/ capitalismo

  • Gabarito: letra e.

    Em resumo para a Escola Clássica o crime era visto como um conceito meramente jurídico, predominava o livre arbítrio e a função da pena era retributiva.

  • GABARITO LETRA "E"

    CRIMINOSO:

    Escola Clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem(Considera o livre-arbítrio)

    Escola Positivista: Ser reflexo da sua deficiência patológica ou da formação social. (Não considera o livre-arbítrio)

    Escola Correlacionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, que merece resposta pedagógica e piedosa do Estado.

    Escola Marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas. 

    Escola Atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas, que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • Diferentes visões sobre o delinquente:

    escola clássica/retribucionista: O cometimento de um crime é fruto de uma decisão (livre arbítrio) que implica quebra do pacto social de convivência pacífica. O delinquente deve ser punido pelo mal que causou com a sua escolha.

    escola positivista: Não existe livre-arbítrio. O delinquente é escravo do determinismo biológico (diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime) ou do determinismo social (o ambiente social que leva um indivíduo ao crime). Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo

    Escola correcionalista: o criminoso é um fraco e incapacitado de autocontrole, uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. Ele não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade. Pena com função terapêutica

    Escola Marxista: Criminoso é uma vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social.

    Visão atual: O criminoso é um ser normal (não é o pecador dos clássicos, nem o animal selvagem dos positivistas e nem o coitado dos correcionalistas) sujeito às leis e pode não cumpri-las por razões incompreendidas

  • CRIMINOSO/DELINQUENTE 

    A depender da escola criminal, o criminoso apresenta algumas características:

    ➢ Para a escola clássica, criminoso é um pecador que optou mal. O criminoso para a escola clássica tem livre arbítrio. Optou pelo mal quando podia optar pelo bem e violou o contrato social. Há um indeterminismo, não há nenhuma causa que leva o indivíduo a praticar o crime.