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O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!
Abraços
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GABARITO: A
A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.
Fonte: Estratégia
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Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):
Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.
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gb a- A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação
ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos
Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.
Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta
humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”
(estigmatização).
Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que
sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação
em que o indivíduo é chamado de criminoso.
A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento
considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem
dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam
às outras que as praticam.
fonte: nestor sampaio
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RESPOSTA CORRETA: "A"
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.
Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.
Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.
O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.
A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.
O indivíduo fica estigmatizado.
Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.
O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.
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Em relação a alternativa E:
a alternativa supra, refere-se a Teoria da ANOMIA, esta preconizada pro Robert King Merton, (...) Saliente-se que o crime, desde que mantido dentro dos limites de tolerância, é considerado um fato natural dentro da Sociedade, pois está enraizado em todas as espécies de grupamentos sociais e auxilia na própria construção do consciente coletivo. Por outro lado, em caso de incremento excessivo do índice de criminalidade, instalá-se os caos e a desordem social, com a subversão de valores e descrenças no sistema normativo de condutas, ensejando no denominado estado de anomia. Criminologia- Natacha Alves de Oliveira, ed. Juspodivw, 2018
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TEORIA DO ETIQUETAMENTO:
Para esta teoria o controle social, isto é, a interferência da justiça na esfera criminal viabiliza a criminalidade.
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Também conhecida como teoria da rotulação, surge nos EUA, nos anos 60. Faz parte das Teorias sociológicas do Conflito.
A forma como o desvio é visto como crime depende de que forma a sociedade entende o que é crime.
É também conhecida como teoria do ETIQUETAMENTO, pois o crime não é uma qualidade do ato e sim uma qualidade ATRIBUÍDA ao ato.
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Para o labelling approach, o controle social penal,segrega e rotula o indivíduo.
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A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.
Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade NÃO é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).
Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.
A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.
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Teoria do etiquetamento - Appronch
etiquetagem/rotulação social(sociedade) – seletivo e discriminatório - justiça acentua criminalidade
Anomia
sociedade é como um organismo biológico, com órgãos e funções integradas.
falta coesão(normas e valores sociais) → o crime encontra terreno fértil
Toda sociedade terá as duas fases da moeda: condutas regradas e condutas desviadas
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Com o etiquetamento induz o delinquente a continuar a prática delitiva, pois a sociedade olha para aquele que acabou de cumprir a pena com o olhar de desprezo, não possibilitando o ingresso na sociedade. Temos como exemplo, o caso de uma pessoa que foi presa pelo crime de roubo, ao analisar os antecedentes criminais o dono de um estabelecimento, tendo em vista esta prática delitiva, se recusará a contrata-lo por receio de ter uma pessoa que foi presa por roubo trabalhando na sua loja, supermercado, o que garante que não venha a repetir tal ato? A própria sociedade já maquiou essa imagem do delinquente. Em resumo, de forma popular, o delinquente que pratica determinado crime, talvez até tente ressocializar, mas a própria sociedade não permite tal mudança. Se não tem trabalho, não tem dinheiro, não tem alimento, o que resta? Praticar crimes para sobreviver e fazer o mal a quem o negou .
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A) CORRETO. Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
Para a teoria, o criminoso não era um ser desviante, mas a sociedade que o desviava, rotulando-o, com base no interesse de grupos detentores de poder, definindo o que é e não é crime, de forma seletiva e discriminatória.
B) ERRADO. O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.
A etiologia (causas e origens do fenômeno criminoso), para a teoria, é social. Em outras palavras, as causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo (exógenas), havendo, pois, um determinismo social (a sociedade determina quem é e não é criminoso).
Ao contrário, a etiologia convencional, vislumbrada nas Escolas Clássica e Positiva, não era social (externa ao indivíduo - exógena). Para a Escola Clássica, a etiologia do crime/criminoso era firmada no livre arbítrio, vale dizer, o sujeito cometia o crime porque assim optava, na medida em que considerava útil (etiologia utilitarista). Já para o positivismo, a etiologia era biopsicopatológica. Dito de outro modo, o sujeito cometia o crime não por assim escolher, mas porque era prisioneiro de suas próprias patologias, biológicas e psicológicas, além de outros fatores. Portanto, para a Escola Positivista, havia um determinismo biopsicopatológico.
Percebam, portanto, que nas Escolas Clássica e Positivista, a etiologia era observada no próprio indivíduo (endógena), ao passo que, para a labelling approach (teoria sociológica), a etiologia era social (exógena).
C) ERRADO. Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.
Ao contrário, porquanto, no labelling approach, quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será o problema da criminalidade.
D) ERRADO. O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.
O problema do crime não reside na interpretação da norma penal, mas decorre da própria criação e aplicação da norma penal.
E) ERRADO. O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.
Quem define o crime e o criminoso como algo normal é a teoria da anomia, de base consensual.
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GAB = A
Labelling Approach
A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.
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O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.
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O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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CONTROLE SOCIAL:
FORMAL: fontes estatais. Polícia, MP, Judiciário
INFORMAL: fontes não estatais. Família, escola, igrejas, opinião pública.
PRIMÁRIO: família (primeiros passos dos indivíduos, indispensáveis para que osindíviduos possam se comunicar na sociedade.)
SECUNDÁRIO: instituições que regem a convivência social. (igrejas, escolas, associações, clubes)
TERCIÁRIO: estado
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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"O estereótipo acaba sendo o principal critério seletivo da CRIMINALIZAÇÃO secundária; daí a existência de certas uniformidades da população penitenciária associadas a desvalores estéticos (pessoas feias), que o biologismo criminológico considerou causas do delito quando, na realidade, eram causas da CRIMINALIZAÇÃO[...]"
Zaffaroni e Nilo Batista - Direito Penal Brasileiro - I
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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Assertiva A
A desigualdade do cidadão nos processos sociais ocasionou as teorias do etiquetamento ou da reação social (labeling approach) que ampliou o objeto de investigação criminológica e segundo os teóricos, a desviação e a criminalidade não são entidades ontológicas pré-constituídas, e sim etiquetas que determinados processos de definição e seleção, altamente discriminatórios, colocam em certos sujeitos.
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Quem CURTE criminologia da um like aqui POR#*@!!! kkkkk.... Só pra descontrair galera... agora sigamos firme na resolução de questões! kkkkkkk
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1. A perspectiva individual do labeling approach (Juarez Cirino. Criminologia e Luta de Classes)
4.1.1. Origens. O labeling approach não é uma teoria criminológica, mas
um novo paradigma de abordagem da questão criminal, que desloca o
objeto de estudo da criminalidade para a criminalização.
Esse novo paradigma, também conhecido como interacionismo
simbólico, possui antecedentes sociológicos e fenomenológicos:
a) antecedente sociológico parece ser a noção de crime como lesão da
consciência coletiva (DURKHEIM), assim enunciada: o fato não é uma
lesão da consciência coletiva, porque é criminoso (condenamos, porque o
fato é criminoso), mas o fato é criminoso, porque é uma lesão da
consciência coletiva (o fato é criminoso, porque condenamos);24
b) antecedente fenomenológico é a definição da personalidade como
construção social no processo de interação simbólica: a consciência de si
é desenvolvida na interação social, mediante internalização da atitude dos
outros em relação a nós.25
4.1.2. Objeto. O enfoque do labeling approach desloca o objeto de
estudo do fenômeno da criminalidade para o processo de criminalização:
o comportamento criminoso não é uma realidade ontológica preexistente,
segundo a criminologia positivista, mas realidade social construída pelo
sistema de justiça criminal. Assim, o crime não é uma qualidade da ação
(crime natural), mas uma ação qualificada como crime pelo Legislador; o criminoso não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca
(criminoso nato), mas um sujeito qualificado como criminoso pela Justiça
criminal (rotulação institucional): criminoso é o sujeito a quem se aplica
com sucesso o rótulo de criminoso.26
4.1.3. Método. A teoria do labeling approach trabalha com um método
fenomenológico-interacionista fundado na pergunta: como certas
condutas são criminalizadas? – ou como alguns sujeitos tornam-se
criminosos? Logo, dirige a atenção para o processo de criminalização
legal e judicial e para a formação de carreiras criminosas por sujeitos
criminalizados pelo sistema de justiça criminal.27
Assim, se o crime e o criminoso são realidades sociais construídas por
mecanismos de interação social, ao nível da definição legal de condutas
como crimes (Poder Legislativo) e ao nível da constituição judicial de
sujeitos como criminosos (Justiça criminal), então o Estado cria o crime
e produz o criminoso; além disso, se a criminalização inicial produz a
autoimagem de criminoso e a criminalização posterior é efeito da
criminalização anterior, então o Estado reproduz a criminalidade, sob a
forma de reincidência criminal.28
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Labelling Approach (teoria do etiquetamento) significa uma abordagem de rotulagem.
Nenhum ato é criminoso por si só, o que o torna criminoso é o rótulo que lhe é imposto.
Para essa teoria a criminologia não é algo natural, mas manipulável pelo Estado.
Crime é um rótulo.
Criminologia deixa de ser etiológica e passa a ser interacionista.
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Exemplificando a teoria: Prendeu filho de rico a matéria do jornal é: Jovem de classe média é detido com 300kg de maconha. Prendeu pobre: Traficante de maconha é preso com 10kg de maconha... Fato verídico retirado do G1.
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Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
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"A criminalidade é criada pelo próprio controle social".
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Acertei a questão. Dica: "labelling approach".
É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).
"A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".
Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.
Dica só para fins de vc memorizar...
Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei
O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)
Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.
Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;
Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx
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O Labelling Approach -Teoria do Etiquetamento é conhecida como a teoria da rotulação social, da reação social ou teoria Interacionista.
Contexto histórico: Década de 60, nos EUA.
Principais autores: Eving Goffman e Howard Becker.
A primeira vez que o indivíduo comete um crime não é objeto de enfoque dessa teoria. (Desviação primária). O foco desta teoria está na reação social, o qual pode ser formal e informal. Essa teoria critica de forma severa a reação dada pelo Estado e pela sociedade quando o indivíduo passa pela primeira vez pela persecução penal, e quando esse indivíduo passa por essa persecução penal ele recebe uma etiqueta, um rótulo de criminoso que irá o acompanhar a vida inteira.
O Estado reage com esse criminoso com a chamada "cerimônias degradantes" (raspa os cabelos, coloca uniforme, tira seus pertences). A sociedade e o Estado estigmatizam o criminoso.
Para essa teoria o controle social é conceitual, e definitorial de crime.
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Apenas para complementar as respostas dos colegas:
Letra E errada porque a teoria surgiu na década de 60 (e não 80) com os movimentos raciais, feministas, políticos, estudantis, etc
A principal crítica da teoria é com relação à visão tradicional de controle social formal, pois é este controle que constitui/forma a criminalidade.
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23 de Maio de 2020 às 08:58Acertei a questão. Dica: "labelling approach".
É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).
"A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".
Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.
Dica só para fins de vc memorizar...
Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei
O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)
Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.
Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;
Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx
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Constitui um dos objetivos metodológicos da teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento Social) o estudo detalhado da atuação do controle social na configuração da criminalidade. Assinale a alternativa correta:
A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
Correto. O labelling approach passa a estudar como as instâncias de controle social formal passam a etiquetar uma conduta como sendo delitiva e seus critérios discriminatórios e arbitrários de seletividade.
B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.
A teoria do Labelling Approach não se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. Ela é inovadora, pois deixa de estudar apenas o delito em si ou o criminoso e passa a estudar o controle social formal.
C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.
Errado, ela não possui esta finalidade.
D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.
Labbeling Approach: teoria interacionista/rotulação/etiquetamento. Não se preocupa com a hermenêutica penal, se preocupa em como é definida a norma penal.
E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.
Errado, surge nos anos 60.
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Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.
Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.
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GAB: LETRA A
O ponto de debate da teoria do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:
- Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;
- Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;
- Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento.
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A sociedade Rotula !!
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Assertiva A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
A teoria do Labelling Approach sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados,
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LABELLING APPROACH: TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL= o controle social é SELETIVO e DISCRIMINATÓRIO, GERADOR e CONSTITUTIVO de criminalidade e ESTIGMATIZANTE.
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Surgiu nos EUA, em 1960
Idealizadores: Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker.
Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinados comportamentos e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.
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Labelling Approach – Conflito – Maxista – Howard Becker e Erving Goffman – Rotulação, Etiquetamento e Reação Social – Seletivo e Discriminatório – o crime e um fator Social
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Uma estrelinha dourada na testa de quem comenta pontuando o erro de cada afirmativa!! Obrigada Herbat Sá!
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Gabarito: Alternativa A.
A Teoria do Etiquetamento/Labeling Approach/Reação Social funda-se na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social. Trata-se do processo de estigmatização pelo qual passa o sujeito a partir do momento que comete uma infração penal.
Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.
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A Teoria do etiquetamento social, labelling approach, rotulação, reação social, interacionismo simbólico a criminalidade não é qualidade de uma conduta humana, é a consequência de um processo no qual essa qualidade é atribuída. Todos infringimos a norma penal mas os riscos de ser etiquetado como criminoso independem da conduta, e sim da posição do indivíduo na pirâmide social (status - seletividade e discricionariedade do controle social.
B O paradigma etiológico é utilizado nas teorias que buscam as causas da criminalidade, o paradigma do controle social estuda os processos de criminalização.
C O labelling approach, por entender que a criminalização existe a partir dos estigmas que o indivíduo sofre e os rótulos que recebe, entende que no plano político, deveria ser adotado a política dos "Quatro Ds": Devido processo legal, Descriminalização, Diversificação e Desinstitucionalização. No plano jurídico penal os efeitos criminológicos buscados seriam a não intervenção e o direito penal mínimo. Com viés garantista, de não prisionização, progressão de regime de penas e abolitio criminis.
D A criminalização é um problema de rotulação do indivíduo como tal, vem da reação social e não tem ligação com a interpretação da norma penal.
E Seus autores são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack etc. e foi criada a teoria da rotulação, etiquetamento social, labelling approach, interacionismo simbólico nos anos 60, momento em que ocorriam varias lutas sociais dentro e fora do EUA, quando passou a desconsiderar o paradigma etiológico e começou a considerar o de controle social. Vendo o indivíduo como integrande de uma sociedade e não como ser individual.
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DOS MEUS RESUMOS SOBRE A TEORIA (ATRAVÉS DE QUESTÕES):
TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.
Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.
1) Teoria do Labelling Approach/Etiquetamento;
2) Teoria Crítica/Radical/Nova criminologia/Criminologia moderna.
TEORIA REAÇÃO SOCIAL/LEBELLING APPROACH/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de ERVING GOFFMAN, EDWIN LEMERT e HOWARD BECKER: concentra seus estudos nos processos de criminalização. Deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo e, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira “carreira criminal”.
O crime é uma etiqueta atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária). É mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. NÃO TEM NATUREZA ONTOLÓGICA, MAS SOCIAL, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização. O sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social: formal e informal. E o problema da criminalização não é de interpretação da norma penal.
Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas, tal fenômeno está intrinsecamente relacionado à INSTITUCIONALIZAÇÃO. “Cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós.” (ZAFFARONI)
OBS: primeira referência teórica/metodológica sobre formas de ativismo político urbano identificados com o chamado movimento punk, a obra Outsiders: studies in the sociology of deviance (estudo de sociologia do desvio), de HOWARD BECKER, surge na década de 50, nos Estados Unidos, estudos entre grupos consumidores de maconha e músicos de jazz.
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A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. CERTO
O Labelling approach (abordagem da rotulação), também chamado de teoria da rotulação social, da etiquetagem, interacionista ou reação social, surgiu nos EUA e caracteriza-se, principalmente, por abarcar a ideia da seletividade e estigmatização do sistema penal.
Defende a ideia de que quando a Justiça Criminal intervém na sociedade, ela é preconceituosa, escolhe quem irá punir, e, ao ser seletiva, no lugar de resolver, piora a criminalidade.
O delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei.
O próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício do controle social, definem o que se entende por criminalidade.
B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. ERRADO
O labelling approach é teoria que faz parte do grupo do conflito, portanto, possui paradigma etiológico social (causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo, exógenas). Diferentemente das teorias do grupo do consenso que possuem o paradigma etiológico convencional (causas e origens do crime não sociais, ínsitas ao criminoso, endógenas, baseadas no livre arbítrio).
C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime. ERRADO
A assertiva trouxe a característica da “Operação Tolerância Zero” ou “Lei e Ordem”, que surgiu por meio da Teoria das Janelas Quebradas.
A Operação Tolerância Zero ou Lei e Ordem defende, em síntese, que os problemas derivados da criminalidade devem ser combatidos com a expansão do Direito Penal e Processual Penal, seja no endurecimento das sanções já existentes, seja pela criação de novos tipos penais, seja pela redução de garantias processuais.
A teoria do labelling approach rechaça totalmente as ideias defendidas pelo neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows theory).
D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal. ERRADO
O labelling approach como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema da criação dos tipos penais de forma seletiva. Não se refere a problemas hermenêuticos de interpretação das normas penais, mas as normas penais propriamente ditas.
E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente. ERRADO
Surgiu nos Estados Unidos, em 1960, e estuda a reação social ao crime. Não admite a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente, pois para o labelling approach tudo é fruto de uma construção social seletiva.
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"Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade."
Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos
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Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.
Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.
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teoria labelling approach=== -surgriu nos EUA
-marco da teoria do conflito
-é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso
-o Estado rotula o que quer que seja considerado crime.
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Vou contribuir também, com base na aula do Professor do CERS Alexandre Sanches
Labelling Approch (teoria do etiquetamento), o controle social possui um caráter seletivo e discriminatório gerando criminalidade. É uma rotulação dos criminosos. Com base em teorias de interesse de grupos detentores do poder. Quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será a criminalidade.
Bons estudos!
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Aqui o sistema criminal estigmatizam o indivíduo (negro, pobre da periferia).(..)
A lei 9.999095 é fruto dessa teoria que prega o desencarceramento.
Fonte Diogo Pureza
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Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.
Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.
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Pessoal, paradigma etiológico convencional nos remete às escolas Clássica e Positiva ("Criminologia Tradicional"); daí o erro da B).
Teorias Criminológicas Etiológicas --> Criminologia Tradicional --> Escola Clássica e Escola Positiva --> perspectiva individual (pessoa do delinquente) --> método causal --> modelo de previsibilidade
Teorias Criminológicas Sociológicas/Macrossociológicas --> Criminologia Moderna --> Teorias do Consenso (Chicago; Associação; Subcultura; Anomia...) e Teorias do Conflito (Etiquetamento; Crítica) --> perspectiva social --> ruptura do mito da causalidade. Há uma virada sociológica, examinando-se o criminoso não mais como unidade biopsicopatológica, senão como unidade biopsicossocial --> modelo de probabilidade
Fonte: Henrique Hoffmann, Criminologia, 3ª ed
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V. Herbat, Ron e Francisco José Moreira Machado Junior
EBEJI: "A teoria do labelling approach ou etiquetamento social defende que os interesses sociais demandam a atuação de agências estatais no sentido de criminalização de certas condutas (comportamentos desviantes). Aqui, deixa-se de lado a concepção do crime como ocorrência meramente pré-jurídica.
No que tange às consequências da imputação criminosa, entende-se que o rótulo conferido pelo Estado reforça o papel do indivíduo como criminoso na sociedade, em vez de proceder à desejada prevenção e repressão. A partir dessa rotulação, o indivíduo se torna estigmatizado pela sociedade.
Nestor Sampaio filho: “Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.
Uma versão mais radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social.
Outros, menos radicais, entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e escola (“irmão ovelha negra”, “estudante rebelde” etc.)”".
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GABARITO: LETRA A
O Labelling Approach (Etiquetamento/Rotulação Social/Reação Social/Interacionista) possui como principais autores Erving Goffmann e Howard Becker. A aludida teoria dispõe que a reação social dada pelas instâncias de controle é seletiva, estigmatizante, e é determinante para a desviação secundária. Ademais, de acordo com a teoria supracitada a criminalização primária produz rotulação, que, por sua vez, produz reincidência.
Fonte: Curso Supremo
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Nasceu nos EUA, na década de 60 (Justificativa da Letra E). Parte da premissa de que a intervenção da Justiça na esfera criminal ajuda a aumentar a criminalidade (Resposta da questão LETRA A). Representa uma mudança de paradigma na criminologia por não se ocupar com as causas o primeiro crime.
O que importa para essa teoria é o processo de criminalização (foco na reação social) (Justificativa da Letra B - Etiologia busca fator e causa da criminalidade - o que não é fundamental para esta teoria). , uma vez que, mesmo após o delinquente pagar a sua dívida com a sociedade, cumprindo a pena, ele não consegue retomar a sua vida normalmente, permanecendo estigmatizado.
Adota o interacionismo simbólico: a sociedade se comporta de acordo com símbolos (importa o que a conduta simboliza). O delinquente permanece estigmatizado, sem chances de reingresso à vida social.
Tendo cometido o primeiro crime, a sociedade o estigmatiza. Ao sair da prisão, não consegue mais voltar à sua vida normal, recebendo o rótulo de delinquente e mudando sua personalidade, jogando-se cada vez mais na criminalidade.
Há, nesse caso, interação entre crime e reação social. No entanto, o número de condutas criminosas efetivamente praticadas é muito maior do que o sistema consegue dar resposta. Assim, muitos cometem crimes, mas só alguns terminam respondendo pela prática delitiva.
Verificando-se a população carcerária, proporcionalmente, há muito mais pobres nas celas do que pessoas de outras classes. A conclusão é que como não consegue atingir a todos, o sistema prioriza os menos favorecidos.
A criminalidade seria um produto do próprio controle social e do processo social de interação na medida em que o cárcere termina por estigmatizar o indivíduo atingido pelo sistema. Essa teoria estuda as pessoas e instituições que definem a pessoa do desviado e o funcionamento do controle social.
Conforme leciona Baratta: “o status social do delinquente pressupõe necessariamente o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência, enquanto não adquire esse status aquele que, apesar de ter realizado o mesmo comportamento punível, não é alcançado, todavia, pela ação daquelas instâncias. Portanto, este não é considerado e tratado pela sociedade como delinquente”.
Nesse caso, não seria importante, para esta teoria, o endurecimento da pena, já que isso só teria a finalidade de agravar mais ainda as desigualdades já trazidas pelo sistema. (Justificativa da Letra C)
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Os comentários dos colegas estão EXCELENTES!
MUITO OBRIGADO!
Que Deus abençoe todos nós!
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- Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): Durkheim, Becker (1960) criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa". A prisão muitas vezes acentua a criminalidade ao invés de conter. A criminalidade criada pelo próprio controle social: processo de estigmatizaçáo que dificulta o retorno do indivíduo a sociedade: mergulho ao papel desviado (rule engolement): tendência a permanecer no papel social a ele atribuído, se apresenta como uma negação ao princípio da igualdade. Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento. A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato. O modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).
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teoria do labelling approach=== principais características
-surgiu nos EUA, na década de 60
-marco da teoria do conflito
-é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso
-o Estado rotula o que quer que seja considerado crime
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A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. GABARITO: LETRA A.
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Atenção! Comentários sobre as alternativas A e B:
A - Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.
Comentário: Creio que o termo correto seria CRIMINALIZAÇÃO.
Não confundir!! A criminalidade está relacionada à prática de atos tipificados em lei como delituosos, atitudes que contrariam valores e regras sociais.
Todavia, a criminalização corresponde ao processo de assimilação do indivíduo como delinquente a partir do momento em que pratica uma conduta desvirtuada.
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B - O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.
Comentário: Paradigma: “Aquilo que os membros de uma comunidade científica compartilham”
PARADIGMA ETIOLÓGICO DE CRIMINALIDADE
- Etiologia - estudo das causas
- Matrizes fundamentais: surge a Ciência da Criminalidade, com causas, método científico, estatísticas e remédios
- Criminologia Positivista
PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL
Enfoque da Criminologia muda: o objeto agora é o sistema penal e o fenômeno do controle. A pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?
O desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de seleção. Trata-se de um duplo processo: definição legal de crime + a seleção que etiqueta um autor, dentre todos os outros, como criminoso.
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O labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.
Na letra b, o labelling se afasta do paradigma etiológico (busca da causa do crime), pois deixa de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.
Na letra c, como o controle social é discriminatório e estigmatizante, seu fortalecimento gera mais criminalidade do que ele pretende equacionar.
Na letra d, de fato o labelling é interacionista, mas não está preocupado com a hermenêutica (interpretação) da norma penal, mas sim com a atuação concreta das instâncias formais de controle social.
Na letra e, o labelling surge na década de 1960 nos Estados Unidos e defende que a criminalização decorre da reação seletiva às ações desviantes
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Ki diabé HERMENÊUTICO macho?????
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Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.
Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.
Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.
Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.
Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.
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Gabarito: Letra A
A teoria da rotulação, etiquetamento ou labelling approach é uma das teorias de conflito, que nasceu em 1960 nos EUA, através das pesquisas de Erving Goffman e Howard Becker. Esta teoria preconiza que a criminalidade é uma consequência do processo de estigmatização social. O criminoso receberia um "rótulo", o que o diferenciaria dos demais cidadãos. Ou seja, aquele que comete um delito uma vez estaria "rotulado" como criminoso, o que seria um estimo a continuação com a prática delitiva.
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Etiquetou ? Labelling Approach ..
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GAb A
Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):
Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.
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GAB. A
Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.