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Questões de Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.


ID
717901
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal.

II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade.

III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.

IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).

V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo comentário!!!
  • errada - ii - Os princípios informadores do Direito Penal Mínimo são:

    - P. da Insignificância: somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal.

    - P. da Intervenção Mínima: o Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    - P. da Fragmentariedade: pode ser entendido em dois sentidos: a) somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.

    - P. da Adequação Social: preconiza de idéia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

  • I - Marc Ancel se relaciona com a Escola da Nova Defesa Social.

    Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" [07].

     As idéias principais da Nova Defesa Social estão inseridas no denominado Programa Mínimo, estabelecido pela Sociedade Internacional de Defesa Social, fundada em 1949. Tal programa foi elaborado por uma comissão formada por Ancel, Hurwitz e Stral, sendo aprovado em 1954, quando se realizou o III Congresso Internacional de Defesa Social mantendo-se inalterado até agosto de 1985, quando foi complementado por um adendo pela Assembléia Geral da Sociedade, reunida em Milão.

     Nas palavras de João Marcello de Araújo Junior, "o programa, em sua versão original, representou a vitória do pensamento moderado sobre as idéias extremadas de Gramatica e seus seguidores, que pugnavam pela abolição do Direito Penal, que deveria ser substituído por outros meios não punitivos, de garantia da ordem social" [08].

    ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL:

    FILLIPO GRAMATICA: ABOLICIONISMO PENAL

    MARC ANCEL: MINIMALISMO PENAL

  • I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal. ERRADA.  A Escola de Chigago teve como seus principais autores Park, Shaw e Burgess. Marc Angel defende o realismo de esquerda com a tese do minimalismo penal. Por fim, a afirmação condiz com a Escola Clássica.



    II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade. ERRADA. os princípios do minimalismo penal são insignificância, intervenção mínima, adequação social, fragmentariedade,  ofensividade e exclusiva proteção dos bens jurídicos.

    III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.  Correta. A criminologia crítica ou marxista vê no capitalismo as raízes do fenômeno da delinquência bem como a elaboração de um direito penal por pessoas com grande influência econômica.

    IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).  Correta. De acordo com a teoria absoluta ou retribucionista (expiação ou compensação), não se persegue com a pena nenhum fim para além da justa e proporcionada retribuição; a recuperação do delinqüente não é vista como sendo tarefa do Direito Penal, embora seja efeito desejável. Entre as teorias absolutas encontram-se: a) as teorias da retribuição divina (Stahl); b) as teorias da retribuição ética (Herbart); c) as teorias da retribuição jurídica (Kant, Hegel) e d) as teorias da expiação (Kohler). A pena retributiva finca suas raízes no Estado absolutista, onde o soberano zelava por costumes morais e religiosos, sobretudo, para garantir sua onipotência. 

    V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Correta. Para Luiz Regis Bitencourt, uma das características da Escola Alemã Moderna é a distinção entre imputáveis e inimputáveis diante da “normalidade de determinação do indivíduo”. Para os imputáveis a sanção é a pena, e para os outros, uma medida de segurança, o que caracteriza a feição duplo-binária da teoria alemã.

  • A alternativa III me parece errada. Primeiro, a criminologia crítica não adota o “determinismo” econômico, por mais que a questão econômica seja relevante. E também não “introduz” o contexto sociólogo. Interpreto introdução como uma primeira abordagem nesse sentido, mas isto já havia sido feito desde o positivismo, passando por Durkheim, pela Escola de chicago e muitas outras.

  • A IV não faz sentido. A PENA não é um mal INJUSTO, ela retribui um mal injusto anterior a partir de sanções presumidamente JUSTAS, em razão deste efeito.

  • Não consegui confirmar entre as teorias que achei ser a pena um mal injusto, em todos os teórico há sempre a mesma afirmação: A penal é um mal justo, em contrapartida ao mal injusto do delito.

  • A ESCOLA ALEMÃ ME CONFUNDIU COM A TERZA ESCUELA ITALIANA POIS DIZ SOBRE MEDIDA DE SEGURANÇA..

    QUESTÃO NIVEL HARD...RS

  • Essa questão está incorreta, como apontado pelos colegas.

    A melhor maneira de resolvê-la.

    - Constatar que a alternativa I está ABSOLUTAMENTE errada (a questão descreve a escola clássica) > Assim você elimina a A, C e E.

    - Assim, não precisa nem ler a III e a V (deve entendê-las como corretas, apesar de a III estar errada).

    - Ignorar/Esquecer de ler/Passar por cima do erro da IV (penal seria um mal justo, e não mal injusto), marcando o gabarito D.

    OPS!!! Não dá pra ignorar que a IV está errada. Eu mesmo acabei marcando a resposta correta, mas acredito que está errado. rsrs

     

    Não há como resolver essa questão, a não ser pela sorte, como aconteceu comigo.

  • Sinceramente, não vejo erro na II.

  • boa tarde. Os Princípios Informadores do Direito penal Mínimo são:

    a) Insignificância

    b) Intervenção mínima

    c) Adequação social

    d) Fragmentariedade

  • Cady Juna, parabéns pela aula, colega você poderia declinar a fonte de tua pesquisa, seria muito bom informar a fonte de pesquisa para corroborar com tua explicação. Grato.

  • NA II- PRINCIÍPIOS DO MINIMALISMO PENAL

    1. Princípio da dignidade da pessoa humana

    2 . Princípio da legalidade, da reserva legal ou intervenção legalizada

    3. Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    4. Princípio da lesividade ou da ofensividade (nullum crim e n sin e iniuria)

    5. Princípio da insignificância

    6. Princípio da culpabilidade (nullum crim en sine culpa) -

    7. Princípio da adequação social 


ID
718222
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos, é explicado pela

Alternativas
Comentários
  • Teoria Ecológica ou Desorganização social

    É o estudo científico da natureza, extensão, causa e controle do comportamento criminal. Tanto no indivíduo como na sociedade. O positivismo sociológico postula fatores como a pobreza, a subcultura e baixos níveis de educação, e pode predispor a pessoa à criminalidade. Adolphe Quetelet, traz dados estatísticos para fazer a relação ao crime e a sociologia, no que destacou a idade, gênero, pobreza educação e álcool, foram os fatores mais importantes relacionados ao crime. Rawson utilizou uma estatística, na qual a densidade populacional está ligado a índices de criminalidade, onde as cidades mais populosas estão mais propícias ao crime, com distribuição desigual de riquezas e outras diferenças entre as pessoas. A Teoria da Ecologia surgiu na Escola de Chicago, no início do sec. XX por obras dos sociólogos urbanos da Universidade de Chicago. Em 1920 foi localizado por Park Burgess cinco zonas concêntricas, que com o desenvolvimento das cidades, vão sendo criadas áreas carentes, mais voláteis e sujeitas a desordem, e nestas zonas de transição, aparecem aqueles sujeitos, quase sempre adolescentes infratores. Os bairros urbanos com elevados níveis de pobrezas, sem estrutura social condicente, instituições como família/escola, criam a desorganização social, dificultando a capacidade dessas instituições para controlar o comportamento criando um ambiente propício aos comportamentos desviantes. Tendo creio eu, sempre como espelho para suas atitudes os criminosos mais velhos, experiente, a quem se chegam ou associam-se. A desorganização social, com um número elevado de prédios, fábricas abandonados, onde se vê claramente a deteriorização da comunidade, aqui no Rio de Janeiro temos a Borgauto e a CCPL, criam-se bairros de extrema pobreza, com elevada população, criando, no caso, um comércio informal, onde a estrutura social não se desenvolve, tornando difícil a ordem social.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-influencias-no-direito-penal/37102/#ixzz1wsNoQlfT
  • ITEM E

    A teoria ecológica é decorrente da Escola de Chicago.

    Segundo tal teoria, a grande cidade é uma unidade ecológica responsável pela delinquência. Chama-se a atenção para o impacto criminógeno do desenvolvimento urbano. A cidade é que produz delinquência, havendo um paralelismo entre o crescimento da cidade e da criminalidade.
  • Na teoria do labeling approach o enfoque da Criminologia muda e a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. Em razão disso, ao invés de falar em criminalidade (prática de atos definidos como crime) deve-se falar em criminalização (ação operada pelo sistema e sustentada pela sociedade – senso comum punitivo – etiquetamento).
    Os defensores do labelling approach não perguntam “quem é o criminoso?” ou “como ele se torna desviante?”, mas sim “ quem é definido como desviante?”, “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo?”, “em que condições este indivíduo pode se tornar objeto de uma definição?” e enfim, “quem define quem?”.
     Estas perguntas conduziram a dois tipos de pesquisa:
    1- estudo da formação da identidade desviante e do desvio secundário, ou seja, o efeito da aplicação da etiqueta de criminoso sobre a pessoa na qual essa etiqueta é aplicada;
     2- estudo dos que detêm, em maior medida, na sociedade o poder de definição, isto é, estudo das agências de controle social.
  • http://www.slideshare.net/npedro/teoria-ecolgica-desenvolvimento-humano-brofenbrenner
  • Teoria ecológica( teoria da Escola de Chicago) Autores: Parck , Burgess.
    Idéia central do pensamento ecológico é que a cidade não é somente um amontoado de homens individuais e de convenções sociais decorrentes de agrupamento humano. Não só as ruas, parques, linhas de ônibus, metrô, rede de esgotos etc. Ao contrário, a “ cidade é um estado de espírito, um corpo de costumes e tradições e dos sentimentos e atitudes organizados, inerentes a esses costumes e transmitidos por essa tradição.Em outras palavras, a cidade não é meramente o mecanismo físico e uma construção artificial, Está envolvida nos processos vitais das pessoas que a compõem”.Cada cidade tem sua cultura própria, seus estatutos, seus ditames, uma organização formal e outra informal, seus usos e costumes, seus cantos e sua própria identidade.”(pág. 151 e 152)
    • Crescimento desorganizado da cidade levava a zonas concentradas da população.
    • O comportamento humano é visto como sendo moldado por vetores sociaos ambientais.
    • Ponto de partida da escola ecológica é que a criminalidade não é determinada pelas pessoas, mas pelo grupo que pertencem.
    Causas da criminalidade:
    Desorganização social.
    Diversidade cultural
    Transmissão cultural da violência.
    ?Conceitos importantes para compreensão da teoria ecológica aplicável ao seu efeito criminógeno:
    Desorganização social→ Quanto mais desorganização maiores os índices de criminalidade .
    Os índices mais preocupantes de criminalidade são encontrados naquelas áreas da cidade onde o nível de desorganização social é maior (...). Nessas áreas não há uma forte presença do Estado, os laços existentes entre as pessoas praticamente inexistem, pois quase todos se instalaram na área faz pouco tempo, o que não permite criar uma relação de mútua proteção informal. A ausência completa do Estado (faltam hospitais, creches, escolas parques, delegacias de polícia, praças e outras áreas de lazer etc.) dá origem a uma Sensação de completa anomia, condição potencializadora para o surgimento de grupos de justiceiros, bandos armados que acabam por substituir o Estado no controle da ordem.” ( pág. 162)
    2- Áreas de delinqüência → São trechos da cidade que estão ligados a degradação física, a segregação econômica, étnica, racial, as doenças etc., por isso, tem maiores índices de criminalidade.(pág. 163)
    • Teoria ecológica vale-se do conceito de desorganização social: refere-se a uma situação em que há pouco ou nenhum sentimento de comunidade, relações transitórias, níveis de vigilância da comunidade são baixos, instituição de controle informal são fracas e as organizações sociais ineficáveis. Áreas socialmente desorganizadas com muitos valores morais em competição e conflito.
    Resposta à criminalidade:
    Fortalecimento do controle social informal.
    Intervenção a partir da prevenção.
    Técnicas voltadas para alteração do meio ambiente e população.
    Obs: Lembre-se que essa teoria é ligada ao meio ambiente, demografia e desorganização.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAdccAJ/criminologia
  • GABARITO - E

    a) Teoria do Criminoso Nato. (Cesare Lombroso )
    Segundo essa teoria, os criminosos natos poderiam ser identificados por determinados traços físicos. 

     b) Teoria da Associação Diferencial (Edwin H. Sutherland)
    Segundo essa teoria, o crime é um sintoma da desorganização social, ou seja, um choque cultural, se desenvolvendo através de um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, ocorrendo, dessa forma, um processo onde  a conduta criminal é algo que se aprende.

    c) Teoria da Anomia. (Durkheim)
    A teoria da anomia (anomia=falta de norma) caracteriza-se pela sua natureza estrutural, pelo determinismo sociológico, pela aceitação do caráter normal e funcional do crime e pela adesão à idéia de consenso em torno de valores fundamentais para a sociedade.
    Para Durkheim a máquina social deve encontrar meios de auto-proteção, e quando não encontra a sociedade deve agir para que a falha do sistema seja corrigida e para que possa voltar ao normal o funcionamento da sociedade.

    d) Teoria do Labelling Aproach.
    A teoria em apreço – que se insere no rol das “Teorias do Processo Social” - se propõe a compreender a delinquência não como fenômeno real, mas sim como fenômeno definitorial. É dizer, como fenômeno atribuído contra os membros das classes sociais marginalizadas por aqueles que manejam o poder. Trata-se, por isso, de uma explicação fatorial da criminalidade, já que esta, como se concebe no labelling approach, não existe: é um produto inventado. (BARATTA, 2002, p.88)

    e) Teoria Ecológica. Já explicada no enunciado.







  • A teoria ecológica explica este efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social nestes núcleos

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080320121040341&mode=print
  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • DELTA CHARLIE , comentário ficou show! Obrigada.

  • Copie o comentário do colega Delta Charlie para que conste em meus comentarios e eu posso revisar o assunto, parabéns pela dinamica do comentário. 

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • TEORIA ECOLÓGICA: Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de “desorganização social” e a identificação de “áreas de criminalidade” (que seguem uma gradient tendency).

    O crescimento desordenado das cidades faz desaparecer o controle social informal; as pessoas vão se tornando anônimas, de modo que a família, a igreja, o trabalho, os clubes de serviço social etc. não dão mais conta de impedir os atos antissociais.

    Destarte, a ruptura no grupo primário enfraquece o sistema, causando aumento da criminalidade nas grandes cidades.

    No mesmo sentido, a ausência completa do Estado (não há delegacias, escolas, hospitais, creches etc.) cria uma sensação de anomia e insegurança, potencializando o surgimento de bandos armados, matadores de aluguel que se intitulam mantenedores da ordem.
     

     

    O segundo dado característico é a existência de áreas de criminalidade segundo uma gradient tendency.

    Para Shecaira (2008, p. 167), “Uma cidade desenvolve-se, de acordo com a ideia central dos principais autores da teoria ecológica, segundo círculos concêntricos,por meio de um conjunto de zonas ou anéis a partir de uma área central. No mais central desses anéis estava o Loop, zona comercial com os seus grandes bancos, armazéns, lojas de departamento, a administração da cidade, fábricas, estações ferroviárias, etc. A segunda zona, chamada de zona de transição, situa-se exatamente entre zonas residenciais (3ª zona) e a anterior (1ª zona), que concentra o comércio e a indústria. Como zona intersticial, está sujeita à invasão do crescimento da zona anterior e, por isso, é objeto de degradação constante”.

    Assim, a 2ª zona favorece a criação de guetos, a 3ª zona mostra-se como lugar de moradia de trabalhadores pobres e imigrantes, a 4ª zona destina-se aos conjuntos habitacionais da classe média e a 5ª zona compõe-se da mais alta camada social.

     

     

    Teoria das Zonas Concêntricas - As principais propostas da ecologia criminal visando o combate à criminalidade são: alteração efetiva da situação socioeconômica das crianças; amplos programas comunitários para tratamento e prevenção; planejamento estratégico por áreas definidas; programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões etc.; reurbanização dos bairros pobres, com melhoria da estética e do padrão das casas.

    Registre-se que a principal contribuição da Escola de Chicago deu-se no campo da metodologia (estudos empíricos) e da política criminal, lembrando que a consequência direta foi o destaque à prevenção, reduzindo a repressão.

    Todavia, não há prevenção criminal ou repressão que resolvam a questão criminal se não existirem ações afirmativas que incluam o indivíduo na sociedade.

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pg 86 a 87

  • Macete:

    Falou de desorganização e criminógeno da grande cidade e Teoria Ecológica o mesmo que escola que chicago.

     

  • Teoria Ecológia = Escola de Chicago :)

  • Desorganização > escola de chicago/ecológica Etiquetamento, estigmatização, rotulação > labeling aproach Crimes de colarinho branco > associação diferencial Busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos > subcultura delinquente Ausência de norma, ex: tempo de guerra > ânimos Capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ; crítica de Marx
  • Teoria Ecológica ou Escola de Chicago: relacionada à desorganização social acarretada pela mutação social das grandes cidades.

  • ECOLÓGICA = CHICAGO --> CIDADE

  • GABARITO E

     

     

    ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    ResumoAtribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que se contrapõe à ideia de Lombroso).

     

     

    Bons estudos.

  • Gab E

     

    Escola de Chicago: Guarda correspondência com a Cidade e Universidade de Chicago. 

     

    "A cidade produz delinquência". A cidade é um estado de espírito, análise da cidade foi realizada por meios de regiões. 

    Núcleo - Loop 

    Parte extrema - Subúrbio. 

     

    Desorganização social na omissão do Estado, permitindo que alguns grupos atuam tentando substituir o estado ( justiceiros ) 

     

    O crescimento desorganizado gera áreas de desorganização social, áreas de delinquência. 

     

    Soluções da Escola de Chicago

    Macro intervenção na comunidade: O Estado deve agir de forma macro, criando condições para regiões independentes. 

    Ambiente limpo, agradável : Realiza a inibição da criminalidade. 

     

    Críticas a Escola de Chicago: Muito criticada pela Doutrina em razão de oferecer uma visão muito limitada da criminalidade. Por fim a cidade de Chicago só levava em consideração os dados oficiais, ignorando as chamadas cifras negras. ( crimes que não chegam ao conhecimento da autoridade policial ) 

     

    Sinônimos: Teoria Ecológica/ Teoria da Ecologia Criminal. 

  • Chamada também como teoria do etiquetamento, teoria da rotulação, teoria interacionista e teoria da reação social por criticar o sistema penal dissuasório como modelo adequado de resposta ao delito. Para os adeptos desta teoria, o estigma imposto ao preso através do cárcere além de não recuperar o criminoso colabora para sua exclusão social, impossibilitando a ressocialização.

  • Só eu que errei por que não achei a escola de chicago e chutei anomia? Não sabia que escola ecológica era sinônimo!!

  • Letra E

    teoria ecológica (teoria da desorganização social)

    ❖ A teoria ecológica ou da desorganização social é oriunda da Escola de Chicago e foi criada em 1915 sob o legado de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. A ordem social, a estabilidade e a integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência.

    ❖ Quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.

    ❖ O progresso leva a criminalidade aos grandes centros

    ❖ Explica os efeitos criminológicos dos grandes centros urbanos, trazendo conceitos de desorganização e contágio inerente aos modernos núcleos urbanos

    ❖ Defende-se a ideia de um paralelo entre o desenvolvimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade, em razão da ausência do controle social formal

  • ESCOLA DE CHICAGO 1920/1930: influência e causa do fenômeno crime à sociedade, não ao indivíduo. Crescimento populacional e aumento de criminalidade. A maioria das teorias da Escola de Chicago, em regra, possui fundamentação na ecologia: a arquitetura da cidade, quando não planejada para receber tantos habitantes, não preparada para crescimento demográfico, é forte formadora do comportamento delinquente. Fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade (estudou a cidade) antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal.

    a)      Teoria Ecológica/desorganização social de Robert Park e Ernest Burgess: grandes cidades, como Chicago, em fase de desenvolvimento atraíram milhares de pessoas de todo o país o que resultou em crescimento da população, miséria, acúmulo de imigrantes etc. Incremento da criminalidade às grandes cidades e debilidade do controle social informal, desorganização social e falta de integração e solidariedade. Ernest Burgess formula a teoria das zonas concêntricas;

    b)     Teoria Espacial de Oscar Newman: medida preventiva; a reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades. Ambiente que permitam maior vigilância e autodefesa;

    c)      Teoria das janelas quebradas de James Wilson e George Kelling: estabelece relação de causalidade entre criminalidade e desordem. A ausência de cuidados acarreta rompimento dos controles da comunidade. Necessidade de o Estado punir os delidos mais brandos, implicando em aumento de rigor penal;

    d)     Teoria da tolerância zero (Lei e Ordem): faz parte do direito penal máximo. Baseia-se na das janelas, defendendo a necessidade de punir com severidade os pequenos delitos com o objetivo de evitar o crescimento da criminalidade;

    a)      Teoria dos testículos despedaçados/quebrados/Breaking Balls Teory: também tendo relação com a das janelas, afirma que a eficaz perseguição dos criminosos de pequenos delitos faz com que esses sejam afugentados para localidades mais distantes onde darão continuidade à prática.

  • GABARITO: E

    Escola Ecológica = Escola de Chicago

    A gênese delitiva relaciona-se diretamente com o conglomerado urbano, muitas vezes desordenado e radical.

  • Letra e.

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

  • Peguei aqui no QC:

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • CUIDADO: Vi algumas pessoas respondendo que a Teoria Ecológica é igual a Teoria de Chicago, tá errado.

    #Perceba:

    Essas duas teorias não são a mesma coisa, então dizer que são iguais está errado. O correto a se dizer é que a Teoria Ecológica é oriunda/decorrente da Teoria de Chicago.

    Resposta: E

  • O efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos =Teoria Ecológica.

  • Escola de chicado, teoria ecologica - centros urbanos e grandes cidades desorganizadas.

  • Minha contribuição.

    Escola de Chicago (Ecologia Criminal) – 1920 – 1940

    Com a revolução industrial houve o crescimento dos centros urbanos e, ao mesmo tempo, crescimento da criminalidade. Com isso, a Escola de Chicago voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. Logo, concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento da criminalidade. À luz da Escola de Chicago a cidade era responsável por produzir a criminalidade.

    Características: método empírico, finalidade pragmática e utilizava inquéritos sociais (social surveys).

    Propostas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; fortalecimento dos mecanismos de controle social informal; e, Estado atuante especialmente sobre a pobreza e sobre o desemprego.

    A importância da Escola de Chicago para a sociologia é inegável, sendo responsável, inclusive, por influenciar o surgimento de outras teorias: Teoria da Desorganização Social (Ecológica), Teoria Espacial, Teoria das Janelas Quebradas e Teoria/Política de Tolerância Zero.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
718234
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).

    Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato.

    Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo.


    • Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, autor de Criminologia, são considerados os fundadores da Escola Positivista.
  • Complementando:

    a ) A Escola de Chicaago faz parte da Teoria Crítica. -  Errada, faz parte da Teoria de Consenso.
       b) 0 delito não é considerado objeto da Criminologia.  - Errada, é um dos 4 objetos da criminologia: delito, delinquente, vitima e controle social.
         c) A Criminologia não é uma ciência empírica. - Errada, a criminologia MODERNA (escola positiva) é empiríca, contudo questão passível de controvérsia pois a escola clássica baseia-se no método lógico-dedutivo.
         d) .A Teoria do Criminoso Nato é de Merton. Errada é do grande Lombroso
         e) Cesare Lombroso e Raffaelle Garofalo pertencem à Escola Positiva. - Certa, os dois juntos com o Ferri formam a tríade da escola positiva. 
  • A Escola Positiva buscava entender o motivo pelo qual o homem se torna um criminoso e quais os fatores que o levam a ser um. Surgiu com as teorias de Lombroso, Garófalo e Ferri.

  • A TEORIA DA ANOMIA É DE MERTON

  • Principais autores positivistas: 

     

    Lombroso - ANTROPOLOGO

    Ferri - SOCIOLOGO

    Garofalo - JURISTA 

  • Falou em Escola Positiva, lembrem-se de Lobroso/Férri/Garófalo.

  • GABARITO: E

    É o famoso mnemônico

    LFG

    L = Lombroso

    F = Ferri

    G = Garofalo

  • LGF Escola positiva Lobroso/ Férri/ Garófalo
  •  a) A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.

    ERRADA. A Escola de Chicago faz parte da Teoria Ecológica.

  • a) A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.

    ERRADA. A Escola de Chicago faz parte da TEORIA DO CONSENSO.

    Teoria ecológica= Escola de Chicago

  • Gab A

     

    a)A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.( Errada ) - Escola de chicago faz parte das Teorias de Consenso

     

     b)0 delito não é considerado objeto da Criminologia.( Errada) - São objetos da criminologia, Crime, criminoso a vítima e o controle social

     

     c)A Criminologia não é uma ciência empírica.( Errada ) - É uma cinência empírica e interdisciplinar. 

     

     d).A Teoria do Criminoso Nato é de Merton.( Errada ) Enrico Ferri

     

     e)Cesare Lombroso e Raffaelle Garofalo pertencem à Escola Positiva.( Certa ) - Autores da Escola Positiva ( Lombroso/ Ferri/ Garofalo ) 

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferencial.


    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach)


    (CASA RE)

  • Comentários de Genivaldo Brito (na questão 921259) :

    Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS

      

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, cabe informar que ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia ele foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, e fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura do delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER i/e GOFFMAN -> Etiquetamento

     

    Hahaha... é engraçado e hilário, mas ajuda um pouco a decorar essa carniça, pois há questões que pedem o decoreba das teorias e seus autores.

     

  • letra E

    questão coice de porca.

  • Letra e.

    Lombroso e Garofalo são dois expoentes da Escola Positiva. Na letra “a”, a Escola de Chicago é uma teoria do consenso que explica a criminalidade analisando a desorganização social das cidades, enquanto a Teoria Crítica é uma teoria do conflito que, com viés predominantemente marxista, enxerga no modo de vida capitalista as razões para a prática criminal, fazendo duras críticas às teorias do consenso. Na letra “b”, o delito sempre foi um dos objetos da Criminologia. Na letra “c”, a Criminologia utiliza amplamente o método empírico, de observação da realidade. E na letra “d”, a teoria do criminoso nato é de Lombroso.

  • “vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando!”

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

  • a) A escola de Chicago faz parte das teorias de consenso

    b) São objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social

    c) A criminologia é uma ciência empírica

    d) Nato: É o criminoso de Lombroso (animal selvagem, atávico)

    e) Lombroso, Ferri e Garofalo pertecem à escola positiva. CORRETA

  • Já não se faz mais questões como antigamente...

  • lombroso, raffaeli e ferri sao da escola positivista


ID
726463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a teria do etiquetamento  (labelling approach):

    "No marco da Sociologia criminal, a teoria da reação social ou do etiquetamento (labelling approach) marca um novo caminho ao substituir as teorias clássicas (etiológicas) da criminalidade pelas chamadas teorias da criminalização. Para o labelling approach, enfoque que assume os postulados do modelo conflitual, não interessam as causas do delito, do desvio primário, senão os fatores e variáveis que decidem o curso seletivo e discriminatório dos processos de criminalização. Não importa porque se delinqüe, senão porque precisamente certas pessoas são etiquetadas como delinqüentes pelas instâncias do controle social formal. A análise criminológica se desloca, como conseqüência, do âmbito etiológico abstrato ao concreto dos processos de criminalização que administram as agências do controle social de forma muito discriminatória, já que o decisivo para estas não é o feito cometido (natureza definitória do delito) porém a condição do autor".
  • a) A criminologia crítica defende a análise individualizada da periculosidade do agente como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana. ERRADO

    Ao indagar as causas do crime, a Criminologia Crítica pesquisa a reação social, ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator criminógeno (as leis, a Polícia, o Ministério Público e os Tribunais). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defendeque não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna; menos consumista e menos sujeita às vicissitudes dos poderosos.

     

      b) A Escola positivista pregava a análise puramente objetiva do fato, deixando em segundo plano as características pessoais de seu autor. ERRADO

    Com a publicação do livro O homem delinquente (1876), de Cesare Lombioso, cravou-se o marco da linha de pensamento denominada escola positivoLornbroso sustentou que o ser humano poderia ser um criminoso nato, submetido à características próprias, originárias de suas anomalias físico-psíquicas. Dessa forma, o homem nasceria delinquente, ou seja, portador de caracteres impeditivos de sua adaptação social, trazendo como consequência o crime, algo naturalmente esperado. Não haveria livre-arbítrio, mas simples atavismo. A escola positiva deslocou o estudo do Direito Penal para o campo da investigação científica, proporcionando o surgimento da antropologia criminal, da psicologia criminal e da sociologia criminal. Ferri e Garofalo foram discípulos de Lombroso e grandes expoentes da escola positiva, sobretudo o primeiro. 
    MANUAL DE DIREITO PENAL Parte Geral • GUILHERME DE SOUZA NUCCI Pag 73/74

      
  • c) A teoria retributiva dos fins da pena foi desenvolvida a partir dos estudos de Lombroso e Garofalo, em meados do século XVIII
     
    Teoria retributiva da pena (teoria absoluta) – considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.
    O principal defensor desta teoria foi Kant. No entendimento de Kant, afirma que a lei é um imperativo categórico, tem-se a pena destituída de qualquer função utilitária, aplicada somente pelo fato de a lei ter sido violada, visando a fazer justiça; pois, se esta é desconhecida, os homens não teriam razão de ser sobre a terra.

  • Escolas

    Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade.

    A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).

    Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato.

    Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja Rousseau, Personalidade Criminosa)

    Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de oportunidades, etc.

    Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo.

    Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente.

  • TEORIA DO LABELING APPROACH – PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL  O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é, o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que estão a serviço de uma sociedade desigual. A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica.
  • O item (A)está equivocado. Com o advento do “Criminologia Crítica",  abandona-se o modelo etiológico de pesquisa. O fenômeno criminal passa a ser perquirido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais. Põe-se a descoberto, portanto, a insistência da criminologia em encontrar nas causas endógenas os motivos da criminalidade, passando a buscar, em influências ambientais ou exógenas, a gênese do crime. Aliás, para os defensores da "Criminologia Crítica", as causas preponderantes da criminalidade seriam mesmo ambientais ou exógenas, de forma que mais relevante do que perquirir as características do homem criminoso, seria identificar o meio criminógeno em que ele se encontra. A “Criminologia Crítica” deve ser entendida num contexto marxista, que procura, no conceito de classe, a origem da criminalização, sendo, portanto, uma “ciência” altamente influenciada por um viés ideológico, hoje em dia muito utilizado por expoentes da criminologia, dentre os quais, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.
     
    O item (B) está errado. A escola criminológica Positivista do final do século XIX, que tem como principal representante Cesare Lombroso, mas também conta com a contribuição de expoentes como Enrico Ferri e Garofalo, critica os pensadores da escola criminológica Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de metodologias lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As características principais da escola criminológica Positivista apresentam-se em três aspectos:
    1- Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos fatos, negando-se uma visão dedutiva e abstrata); 2 - O Criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogêneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); 3 - Determinismo: aborda o delinquente através de um caráter múltiplo. Para ele, o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, inexoráveis. Com efeito, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de [reeducação] do delinquente.
     
    O item (C) está incorreto. A teoria retributiva dos fins da pena emana da Escola Clássica, também chamada idealista, filosófico-jurídica, crítico-forense etc. E que é livrearbitrista, individualista e liberal, considerando o crime um fenômeno jurídico e a pena um meio retributivo. Os clássicos são contratualistas e racionalistas; e foram, via de regra, jusnaturalistas, aceitando o predomínio de normas absolutas e eternas sobre as leis positivas. Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo que merece um castigo em vista de uma falta considerada crime que, voluntária ou conscientemente, cometeu. Garofalo e Lombroso, juntamente com Enrico Ferri, todos italianos, seriam representantes da Escola Positivista.
     
    A assertiva constante do item (D) é a correta. Com efeito, a teoria do labelling approach, teoria do Etiquetamento Socialou teoria Rotulação,  surge na década de 1960 e considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado, no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da legitimidade e as consequências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência.
     
    A assertiva do item (E) é incorreta. O homem que tem livre-arbítrio é justamente aquele que não é determinado pelas circunstâncias sociais, mas, pelo contrário, se conduz de acordo com sua vontade que, segundo a teoria criminológica clássica, é livre. A teoria finalista da ação sustenta que a existência do crime se consubstancia na lesão a um bem juridicamente protegido, desde que a lesão tenha sido querida pelo sujeito ativo, o que implica a existência de um motivo gerador da conduta. Havendo este motivo determinante, diversos entendimentos foram adotados pelas escolas penais, sendo o livre arbítrio um dos quatro elementos subjetivos do delito, juntamente com o conhecimento da lei, a previsão dos efeitos e a vontade de agir, de acordo, como dito, pela Escola Clássica.

    Resposta: (D)
  • A TEORIA DO LABELLING APPROACH: Etiquetamento da Conduta e o Controle Social.

  • O gabarito é a letra D: a teoria do etiquetamento (labelling approach), desenvolvida no âmbito da criminologia, considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas. 
    Alternativa “a”: está errada a assertiva. A criminologia crítica, com fundamento teórico marxista, elege a luta de classes como origem do crime, que surgiria em decorrência do sistema de produção e da organização da sociedade capitalista.
    Alternativa “b”: a Escola Positiva, primeiramente representada por Cesare Lombroso, cujos ensinamentos, embora dotados de evidente exagero e atualmente desacompanhados de qualquer rigor científico, propiciaram grande avanço no estudo da Criminologia, firmando conceitos posteriormente aperfeiçoados por outros expoentes, como Enrico Ferri, representante da fase sociológica desta escola. Para a Escola Positiva, a pena deveria visar somente a recuperação do delinquente ou sua neutralização, quando se constatasse a impossibilidade de recuperá-lo, e não a tutela ao bem jurídico, motivo pelo qual poderia se dispensar a relação entre sua cominação e a extensão do dano praticado. No seu bojo, inovou-se no tocante ao método, adotando-se o método experimental, no qual os crimes ecriminosos são analisados individualmente, respeitando peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Alternativa “c”: está errada a assertiva. Para os absolutistas (teóricos da teoria retributiva), a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuir o mal causado. Entre seus defensores, encontramos Hegel e Kant, para quem sendo a lei um imperativo categórico, a pena tem a única função de punir o agente em razão da violação da lei, sem nenhum sentido utilitarista (que incorpora conceitos de prevenção geral e especial).

  • Viagem demais essas questões de criminologia

  •  A assertiva do item (E) é incorreta. O homem que tem livre-arbítrio é justamente aquele que não é determinado pelas circunstâncias sociais, mas, pelo contrário, se conduz de acordo com sua vontade que, segundo a teoria criminológica clássica, é livre. A teoria finalista da ação sustenta que a existência do crime se consubstancia na lesão a um bem juridicamente protegido, desde que a lesão tenha sido querida pelo sujeito ativo, o que implica a existência de um motivo gerador da conduta. Havendo este motivo determinante, diversos entendimentos foram adotados pelas escolas penais, sendo o livre arbítrio um dos quatro elementos subjetivos do delito, juntamente com o conhecimento da lei, a previsão dos efeitos e a vontade de agir, de acordo, como dito, pela Escola Clássica.

    Fonte: http://estudodpe.blogspot.com.br/2014/04/questao-comentada-direito-penal_19.html

  • O gabarito é a letra D: a teoria do etiquetamento (labelling approach), desenvolvida no âmbito da criminologia, considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas. Alternativa “a”: está errada a assertiva. A criminologia crítica, com fundamento teórico marxista, elege a luta de classes como origem do crime, que surgiria em decorrência do sistema de produção e da organização da sociedade capitalista. Alternativa “b”: a Escola Positiva, primeiramente representada por Cesare Lombroso, cujos ensinamentos, embora dotados de evidente exagero e atualmente desacompanhados de qualquer rigor científico, propiciaram grande avanço no estudo da Criminologia, firmando conceitos posteriormente aperfeiçoados por outros expoentes, como Enrico Ferri, representante da fase sociológica desta escola. Para a Escola Positiva, a pena deveria visar somente a recuperação do delinquente ou sua neutralização, quando se constatasse a impossibilidade de recuperá-lo, e não a tutela ao bem jurídico, motivo pelo qual poderia se dispensar a relação entre sua cominação e a extensão do dano praticado. No seu bojo, inovou-se no tocante ao método, adotando-se o método experimental, no qual os crimes e criminosos são analisados individualmente, respeitando peculiaridades e particularidades de cada caso concreto. Alternativa “c”: está errada a assertiva. Para os absolutistas (teóricos da teoria retributiva), a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuir o mal causado. Entre seus defensores, encontramos Hegel e Kant, para quem sendo a lei um imperativo categórico, a pena tem a única função de punir o agente em razão da violação da lei, sem nenhum sentido utilitarista (que incorpora conceitos de prevenção geral e especial).

  • Q800687

     

    A criminologia da reação social:

     

    concentra seus estudos nos processos de criminalização. 

     

  • Poxa não entendi porque a D ta correta, mesmo lendo os comentários.

  • GABARITO D

     

     

    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

     

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).

     

     

    Bons estudos

  • Galera, direto ao ponto:

    a)     A criminologia crítica defende a do agente como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana.

    Resposta Rápida = Foco no sistema, não no indivíduo.

    Dicas:

    ·        Criminologia Crítica (Nova Criminologia, Criminologia Radical, Criminologia Marxista).

    ·        Se apresenta como uma verdadeira crítica ao sistema. Ela não tenta criar um conceito de Delito, Delinquente, as causas, ou entendimento sobre o Controle Social. Ela acredita e defende a existência que um sistema que somente vai reproduzir mais e mais desigualdade social.

    b)     A Escola positivista pregava a , deixando em segundo plano as características pessoais de seu autor.

    Resposta Rápida = Foco nas características pessoais do criminoso.

    Dicas:

    ·        Etapa Pré-científica (Escola Clássica) e Científica (Escola Positiva ou Positivista).

    ·        Delinquente é ser anormal;

    ·        Pena: cura e recuperação;

    ·        Lombroso no uso da metodologia empírica se valia de entrevistas com presos, análises de crânios, de órgãos, de características físicas de pessoas presas. (Lombroso fez mais de 25 mil análises de criminosos presos, para que pudesse estabelecer uma característica comum).

    c)      A teoria retributiva dos fins da pena foi desenvolvida a partir dos estudos de Lombroso e Garofalo, em meados do século XVIII.

    Resposta Rápida = Foi desenvolvida na Idade Média.

    Dicas:

    Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR.

    d)     A teoria do labelling approach dispõe-se a estudar, dentre outros aspectos do sistema punitivo, os mecanismos de reação social ao delito e a influência destes na reprodução da criminalidade.

     Resposta Rápida = (CORRETA). Foco no controle adotado pelo Estado, no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade.

    e)     A teoria finalista da ação é fruto da concepção positivista de livre-arbítrio, que entende o homem como .

    Resposta Rápida = Livre-arbítrio é incompatível com o determinismo. O finalismo parte do livre-arbítrio.


ID
761461
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Paulo, executivo do mercado financeiro, após um dia estressante de trabalho, foi demitido. O mundo desabara sobre sua cabeça. Pegou seu carro e o que mais queria era chegar em casa. Mas o horário era de rush e o trânsito estava caótico, ainda chovia. No interior de seu carro sentiu o trauma da demissão e só pensava nas dívidas que já estavam para vencer, quando fora acometido de uma sensação terrível: uma mistura de fracasso, com frustração, impotência, medo e etc. Neste instante, sem quê nem porque, apenas querendo chegar em casa, jogou seu carro para o acostamento, onde atropelou um ciclista que por ali trafegava, subiu no passeio onde atropelou um casal que ali se encontrava, andou por mais de 200 metros até bater num poste, desceu do carro meio tonto e não hesitou, agrediu um motoqueiro e subtraiu a motocicleta, evadindo- se em desabalada carreira, rumo à sua casa. Naquele dia, Paulo, um pacato cidadão, pagador de impostos, bom pai de família, representante da classe média-alta daquela metrópole, transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais. Diante do caso narrado, identifique dentre as Teorias abaixo, a que melhor analisa (estuda/explica) o caso.

Alternativas
Comentários
  • Teoria da anomia
    → réplica importante das teorias estruturais de índole marxista;
    → cunho funcionalista (a sociedade é a reprodução de um todo organizado e em funcionamento);
    → distancia-se do modelo médico-patológico de análise criminal;
    → analisa o crime como fenômeno normal que necessariamente não é um dado ruim, pois pode ajudar a sociedade a identi? car seus valores;
    → critica-se o fato de a criminalidade favorecer o crescimento de segmentos do comércio (seguros, alarmes, câmeras etc.), produzindo uma indústria privada 
    de segurança.
  • Anomia Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    anomia[1] é um estado de falta de objetivos e perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno. A partir do surgimento do Capitalismo, e da tomada da Razão, como forma de explicar o mundo, há um brusco rompimento com valores tradicionais, fortemente ligados à concepção religiosa.

    A Modernidade, com seus intensos processos de mudança, não fornece novos valores que preencham os anteriores demolidos, ocasionando uma espécie de vazio de significado no cotidiano de muitos indivíduos. Há um sentimento de se "estar à deriva," participando inconscientemente dos processos coletivos/sociais: perda quase total da atuação consciente e da identidade.

    Este termo foi cunhado por Émile Durkheim em seu livro O Suicídio. Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica ou "anomicamente." Em seu famoso estudo sobre o suicídio, Durkheim mostra que os fatores sociais - especialmente da sociedade moderna - exercem profunda influência sobre a vida dos indivíduos com comportamento suicida.

    Segundo Robert King Merton, anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Para ele, ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados, gera conduta desviante. O seu pensamento popularizou-se em 1949 graças ao seu livro: Estrutura Social e Anomia.

    A teoria da anomia de Merton explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais, e crimes de motivação política (terrorismos, saques, ocupações) que decorrem de uma conduta de rebeliões, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo e a toxicodependência.

  • LETRA C -CORRETA 
    ESCOLA DE CHICAGO
    Teorias Ecológicas ou da Desorganização Social (Escola de Chicago) – 1920/1940: Segundo esta teoria, a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.
    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
    Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável.Essa teoria é chamada de associação diferencial, pelo fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem (learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende.
    TEORIA DA ANOMIA 


    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.
    TEORIA DO LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO
    O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é,  o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que  estão a serviço de uma sociedade desigual. 
    TEORIA CRÍTICA
    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&sqi=2&ved=0CEsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fcriminologiafla.files.wordpress.com%2F2007%2F09%2Fcriminologia-aula-3.doc&ei=lN00UKn-L5Ta8wTd2YDoBg&usg=AFQjCNG1QEEl-_SOfN1jyEF64nNyccaK5A&sig2=NiY0eHSHoornfsF-4BkAKA

  • O Paulo era executivo e cometeu os crimes porque perdeu o emprego. Por que então não seria a Teoria da associação diferencial, de Sutherland, que estudou a criminalidade do colarinho branco??
  • Luis, nesse caso não é a Teoria da Associação Diferencial de Sutherland, pois os crimes cometidos pelo personagem não são considerados "crimes do colarinho branco", apesar de ele ser um (ex) executivo. Os crimes do colarinho branco, normalmente, são crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional (analogicamente, fazendo um comparativo um tanto quanto forçado, os crimes que se incluem na Teoria de Sutherland, são aqueles apurados pela Polícia Federal).

    Espero ter esclarecido...

    Abraços..
  • A questão é polêmica e não é tão fácil visualizar porque a única teoria aplicável para explicar o caso seria a TEORIA DA ANOMIA. Mas vamos tentar ver cada uma das teorias. 
    Não é o caso da teoria do LABELING APPROACH/ROTULAÇÃO/ETIQUETAMENTO pois, na questão o Paulo não sofreu um etiquetamento desviante por parte da sociedade. Vale dizer, não houve uma interação negativa inicial da sociedade frente a uma DESVIAÇÃO PRIMÁRIA (uma conduta delituosa inicial) que causa-se a aceitação por Paulo da visão imposta, causando consequentes DESVIAÇÕES SECUNDÁRIAS. 
    A teoria CRÍTICA não parece explicar de forma razoável o acontecido, pois não parece ter ocorrido um choque de classes (teoria do conflito), uma prisão criminalizadora, um racial profilling, a ponto de ter levado Paulo a cometer os fatos narrados (muito embora a pressão exercida pela sociedade capitalista, para o sucesso financeiro de seus integrantes, tenha ligação com a teoria crítica, o que pode gerar um pouco de confusão!!!). 
    A escola de CHICAGO prega a relevância do urbanismo e do meio ambiente urbano na criminalidade. Guetos arruinados, superpopulação, pouca população, favelização e etc. Não é o caso. 
    A teoria da associação diferencial prega o mimetismo, a cópia, a busca desenfreada pelo sucesso capitalista como fatores de produção dos crimes dos PODEROSOS (white colar crimes). O mimetismo poderia ser uma razão, visto que vários loucos têm saído por aí matando inocentes. Mas não seria o caso desta teoria, uma vez que os crimes cometidos por Paulo não são crimes típicos dos PODEROSOS e abastados. 
    Sobre a teoria da ANOMIA, mais apta a explicar o caso apresentado, por uma falta de controle estatal e, principalmente social, do certo e errado. É o que Durkheim chamou de solidariedade mecânica (pequenas cidades) e solidariedade orgânica (grandes cidades), na formulação de mecanismos informais de enfrentamento de desvios (família, religião, amigos). Por outro lado, por vezes, também faltam os mecanismos estatais, formais, de enfrentamento da criminalidade. Assim, a FALTA PATAMARES MORAIS, DE NORMAS E ETC. e DE BASES EM GERAL parece ser mais apta a explicar o fenômeno. 
    De qualquer forma, polêmica a questão, o examinador poderia ter sido mais acurado e preciso em seu trabalho. 
  • Prezados, por se tratar de crimes culposos, já que o agente estava "apenas querendo chegar em casa", seria aplicável ao caso alguma que seja destas teorias? Quer dizer, por mais que a situa;'ao de caos subjetivo no qual se encontrava tenha sido criada por press'oes sociais, etc, naquele momento n'ao foram tais motivos que provocaram nele a vontade de delinquir...
  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.
    Resposta: (C)
  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.

  • Apenas uma dúvida: o personagem não será punido, porque se encaixa nessa teoria?

  • (C)

     Isso é criminologia.

    Ademais,João, o personagem, será punido conforme o Código Penal.

  • GABARITO (C)

    Teoria da anomia, o examinador considerou a situação caótica do sujeito que o faz delinquir não considerando as normas vigentes.T.AnomiaEnfraquecmento de uma ordem com valores e regras por situações sociais de precariedade e abandono extremos.

    Que eu discorde ou não, não faz diferença pra ninguém, mas que a situação narrada é caso de Labelin Approach/Etiquetamento, estigmatizando a pessoa pra dar satisfação a classe dominante,  isso é fato!

     

    A teoria da Anomia, bem como Etiquetamento, são teorias sobre o elemto Controle Social da criminologia, e não de caráter clínico do Sujeito.Considerar  o caos interno do sujeito  como fator de subsunção da T.Anomia é sacanear pra caramba.A Anomia  acontece como fenômeno social,lugar , tempo, extrema precariedade ou catástrofes que corroem a ordem vidente  e não sobre surtos psicóticos!  

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Ausência de meios institucionais e a presença de metas culturais causa o inovação/crime (modo de adaptação).

    Quando se percebem de que nem todos os meios estão a disposição, os indivíduos rompem com o sistema e, pela conduta desviante, tentam alcançar as metas culturais. Nesse aspecto o delinqüente corta caminho para chegar às metas culturais.

  • Para mim é a Teoria Crítticaou Marxista onde de acordo com caso concreto ele comete o crime por força do capitalismo. Mas não vou brigar com a questão

  • LETRA C - CORRETA

    A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha a ideia: orientação biológica e e propensão ao crime como patologia x noção da normalidade do desvio como fenômeno social. 

    Em seguida, Merton aprofundou o conceito da ANOMIA através do método funcionalista, quando estudou a sociedade norte-americana, cuja meta cultural mais importante seria o sucesso na vida, abarcando riqueza e prestígio (american dream); tal conceito, infelizmente não estaria ao alcance de todos em razão da estrutura da sociedade, cujos meios socialmente admitidos não permitem aos indivíduos uma igualdade para alcançar a meta cultural, ocasionando o desajuste entre fins e meios, propiciando condutas desviantes.

     

     

  • Teoria da Anomia: O delito é um fato normal na sociedade, pois sempre haverá alguém que não reconheça a autoridade da norma. O anormal é tanto a diminuição como o aumento brusco da criminalidade. Como o delito é um fator do funcionamento regular da vida social, a anomia é a expressão da quebra das regras até então vigentes em uma sociedade concreta. Quando se criam na sociedade espaços anômicos, ou seja, quando o indivíduo perde as referências normativas, então se enfraquece a solidariedade social. O indivíduo sente-se livre de vínculos sociais, tendo muitas vezes, um comportamento delituoso.

    Abraços.

  • GB C   

    ANOMIA.

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    Essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim [O suicídio]. Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à ANOMIA, isto é, a MANIFESTAÇÕES COMPORTAMENTAIS EM QUE AS NORMAS SOCIAIS SÃO IGNORADAS OU CONTORNADAS.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplo: Após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans, assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.

     

    Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes:

    ð  AS METAS CULTURAIS [STATUS, PODER, RIQUEZA ETC.]

    ð  E OS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS [ESCOLA, TRABALHO ETC.].
     

  • Teoria da Anomia:

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN/ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

    O CRIME é um fenômeno normal e previsível em toda sociedade. Sociedade sem crime, é sociedade pouco desenvolvida. Já o CRIMINOSO é aquele que deixou de obedecer a lei do Estado. COMPORTAMENTO DESVIANTE é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural: Não o reprovamos porque é crime, mas é um crime porque o reprovamos. É a consciência coletiva à O fato é punido porque a sociedade entende que ele deve ser punido como um crime (adequação social).

     

    Ex.: Ataques do PCC, em 2006, houve uma instabilidade institucional, onde o crime organizado tentou se impor sobre o Estado (Vide Filme “Salve Geral”).

     

    ROBERT MERTON propõe a FILOSOFIA DO SONHO AMERICANO: Sociedade de bem-estar fundada na real igualdade de oportunidades (um mundo ideal).

     

    A ADAPTAÇÃO INDIVIDUAL (do indivíduo) é classificada da seguinte forma:

     

    a) CONFORMIDADE: Adaptação às normas. A pessoa se adapta perfeitamente.

    b) INOVAÇÃO: Atalho ilícito em busca da ascensão. A pessoa que não se mantém conformista, irá modificar aquilo, inovando, saindo da mesmice.

    c) RITUALISMO: Conformismo com os costumes e renúncia ao sonho de ascensão. O sujeito irá acatar o ritual. Para o conformista está tudo bom, se adaptando àquela situação.

    d) RETRAIMENTO: Não adaptação às normas institucionais.

    e) REBELIÃO: Inconformismo e revolta com o sistema social, saindo às ruas, brigando, reinvindicando.

  • TEORIA DA ANOMIA – teoria do consenso com nuances marxistas. Robert King Merton e E. Durkein. Teoria que se insere no plano das correntes funcionalistas. Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns; o Estado é falho e é preciso resgatá-lo; o fracasso e impropriedade das instituições pode levar à anomia (falta de coesão e ordem), ou seja, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

     

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento. Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas
    culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.).

     

    A anomia, como uma espécie de confusão de normas ou um encontro de normas
    conflitantes, é o primeiro passo para a análise das subculturas.

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio Filho- 2012- pg 90 e 91.

  • Comentários do professor  QC

     

    A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.
     

    Resposta: (C)

  • TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO...

     

    TEORIA CRÍTICA /  RADICAL A CULPA É DO CAPITALISMO = EXPLORAÇÃO CAPITALISTA

     

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

     

     

     

    Q860682

     

    É possível encontrar relatos em reportagens jornalísticas e em investigações criminais de situações em que teoricamente o poder do Estado não alcança, exemplo é a teoria de que organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. Também é possível, ao ouvir uma música com a expressão “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé”, ter a ideia de que o crime compensaria, pois se fossem respeitadas as regras sociais, a maioria dos jovens não conseguiria alcançar uma condição de vida satisfatória diante da falta de oportunidades para a ascensão social.

    Os fatos sugeridos podem ser usados como exemplos de quais teorias criminológicas, também chamadas de teorias do consenso?

    Subcultura Delinquente e Anomia.

     

     

  • AMERICAN DREAM

    A meta cultural mais importante é o sucesso na vida, abaracando riqueza e prestígio.

    Faz parte do conceito de ANOMIA. O AMERICAN DREAM infelizmente não estava ao alcance de todos em razão da estrutura da sociedade, cujos meios socialmente admitidos não permitem aos indivíduos uma igualdade para alcançar a meta cultural, ocasionando desgaste entre fins e meios, propiciando CONDUTAS DESVIANTES.

  • Errei pelo seguinte:

    O último período diz "Naquele dia, Paulo, um pacato cidadão, pagador de impostos, bom pai de família, representante da classe média-alta daquela metrópole, transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais.", o que podemos inferir que ele está sendo etiquetado pelos atos que fez "transformou-se num criminoso perigoso". Coloquei Labeling approach.

    Alguém pode me ajudar?

  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.

     

    COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • FCC ja jogando muito GTA

  • Essa explicaçao diz tudo da questão.. parabens "Juliana Damasio"

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

  • A teoria da Anomia se insere em um conjunto de teorias sociológicas estruturais funcionais, que se caracterizam, fundamnetalmente, por analisar e explicar o crime como fenômeno social, normal e funcional.

    Em síntese, a teoria da anomia caracteriza-se por ser teoria estrutural , pelo determinismo sociológico, pela normalidade e funcionamento d crime e pela ideia de que a perda das referências coletivas normativas que orientam a vida em sociedade leva ao enfraquecimento da solidariedade social.

    Segundo Baratta, a teoria da anomia ensaia as seguintes razões:

    1) as causas da desviação nao devem buscar-se nem em fatores bioantropológicos e naturais ( clima, raça) , nem em uma situação patológica da estrutura social;

    2) a desviação é um fenômeno normal de toda estrutura social;

    3) somente quando se ultrapassem certos limites , o crime é um fenômeno negativo. Do contrário, ou seja, dentro de certos limites, o crime é necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

     

    Sinopse Criminologia, Eduardo Viana, Editora Juspodivm, 6ª edição.

  • Acredito que o examinador estava considerando a Teoria da Anomia com o vies da contribuição de Merton. Cada indivíduo acredita e aceita os meios e metas, ou não, como os indivíduos se adaptam à sociedade, ou age em desconformidade com tal tomando para sí certas atitudes.

    Como a questão diz que Paulo era um profissional bem sucedido que perde o emprego, fica pensando nas contas para pagar, logo pensei na teoria da anomia sobre este vies e não sobre a visão de Durkheim.

     

    Merton defendia a ideia que a teoria da anomia atinge uma dualidade de prismas, sendo eles conflitantes entre sí, sendo elas as metas culturais (status, riqueza, poder) e os meios institucionalizados (escola, trabalho, igreja, família).

    Seguindo este ponto de vista Merton elabora uma tabela onde classifica o indivíduo tendo por base a aceitação das metas culturais e os meios disponíveis que estes possuem em relação aos meios institucionalizados. 

     

    Conformidade: O indivíduo age em "conformidade" com a sociedade para alcançar as metas, porém quando não as alcança também não rompe os meios institucionais aceitando a situação alcançada. 

     

    Inovação: O indivíduo aceita as metas porém quando não alcança seus objetivos rempe os meios "sistema" para assim alcançar tais "objetivos". 

     

    Ritualísmo: O indivíduo age em conformidade com a sociedade, semelhante à conformidade porém mesmo acreditando nunca alcançar seus objetivos permanece respeitando os meios institucionalizados.  

     

    Evasão: Segundo o autor, estes são os anômicos "doentes", mendigos, bêbados e drogados crônicos, que vivem em uma situação péssima porém não adere nem as metas nem os meios institucionais para alcançar seus objetivos, pois está satisfeito com sua situação. 

     

    Rebelião: Os indivíduos acham insuficientes os meios e metas, rejeitando-as, e na não-conformidade luta por outras "mais justas" em seu ponto de vista, assim como os reivindicantes. 

     

     

     

  • Questão linda essa, o examinador ta de parabéns.

    Questão possivel de acertar apenas por eliminação pelo conceito das demais.

  • Gab C

     

    Teoria da Anomia: Também chamada de Teoria estrutural funcionalista. 

     

    Autores: Emile Durkheim e Merton . 

     

    Anomia: Ausência de lei, injustiça, desordem. 

     

    Durkheim: Anomia para Durkheim: Ausência ou desintegração das normas sociais de referência. 

    O crime é um fenômeno normal de toda estrutura social. Além de normal é até mesmo útil para sociedade.

    Torna-se preocupante quando atinge determinados limites. 

    O crime, por gerar uma ferida na consciência coletiva, faz com que as pessoas honestas sintam melhor com efeitos da pena, por curar a feridas nos sentimentos coletivos. ]

     

     

    Merton: Anomia para Merton: É o desajuste entre metas culturais( modelo de sucesso ) e meios institucionais ( meios disponíveis ) 

    Quando há esse desajustes ocorre a potencialização da criminalidade. 

     

    Cinco tipos de adaptação individual

     

    Conformidade: Com aquilo que se tem disponível, o indivíduo atinge o modelo de sucesso. 

     

    Ritualismo: O indivíduo renuncia as metas culturais, mas continua seguir as normas sociais. 

     

    Retraimento ( apatia ) : A renúncia a ambos ( modelo de sucesso e normas sociais de referência ). EX: Mendigos e viciados em drogas. 

     

    Inovação : O Modelo mais importante para a criminologia. Aqui não há a renúncia do modelo de sucesso, irá atingir a qualquer custo, ainda que necessite adota meios ilegais. Ex: Roubar, furtar, vender drogas. 

    Adesão aos fins culturais, mas sem o respeito aos meios institucionais, o indivíduo pensa em atalhos para atingir o modelo de sucesso. 

     

     

    Rebelião: O indivíduo refuta os padrões vigentes, propondo novas metas e novos meios para atingi-las. 

  • Um dia de fúria: Teoria da Anomia.

    Bons Estudos

  • Excelente questão

  • Quase marquei a teoria crítica, só porque a prova era de Defensor Público.

    Graças a deus acertei a questão.

    Lembre-se: se vc não esquerdar, não vai passar.

  • Gabarito: C

    Robert Merton adaptou a Teoria da Anomia do Durkheim para o padrão de vida da década de 30 dos EUA (o típico american dream). Nessa perspectiva, o crime está ligado ao modelo cultural da vida norte-americana. Cada sociedade, e é aqui que se insere a resposta da questão, propõe aos seus membros metas culturais que devem ser alcançadas e a estrutura social forma pressões sociais sobre o comportamento dos sujeitos. O desajuste entre o objetivo imposto e as formas legítimas de alcançá-los é o que permite o surgimento do comportamento criminoso.

  • Assertiva C

    Teoria da anomia.

  • Lembrei do filme "Um dia de Fúria".

    Questão sem resposta! Parem de viajar... não tem nada de anomia...

    O cara ficou doidão

  • Típico exemplo da anomia para Merton, relativamente à criminalidade desencadeada pela sociedade desregradamente consumista.

  • Letra C é a única possível.

    Teoria da Anomia segundo Merton, define-se a partir do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à pratica de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

    A anomia também é considerada pela perda de identidade, dos objetivos e das regras.

    "Siga seus sonhos ou continue dormindo!"

  • Anomia: ausência de lei, CRISE, PERDA DE EFETIVIDADE E DESMORONAMENTO, consequência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social

  • Questão difícil, mas era possível resolver por eliminação pois as outras estão completamente fora do contexto, além disso bastava lembrar da premissa básica da teoria da anomia na visão de Merton que são as METAS INALCANÇÁVEIS. Ora, o sujeito era rico, e de uma hora para outra perdeu tudo, vê seu "sonho americano" sendo enterrado, portanto se encaixa perfeitamente na teoria.

  • realmente não tem nada a ver com anomia.

    o objetivo dessa teoria é demonstrar que as próprias estruturas da sociedade exercem grande pressão sobre as pessoas, fazendo com que elas não se conformem em seguir as normas impostas de convivência social e acabem por praticar crimes. a teoria demonstra, na verdade, que a pessoa não aceita os meios( trabalho, estudo, dedicação, etc) para alcançar, por exemplo, o sucesso profissional; com isso partem para um meio mais "fácil" para conquistar os objetivos impostos pela sociedade. voltando para questão, o q o cara teve foi um surto psicótico, ou seja, ele não praticou aqueles crime com a intenção de conseguir algum resultado de sucesso profissional, financeiro,etc.

  • Luiz Paulo, parabéns pela maestria de tua explanação. Poderia compartilhar conosco a fonte de tua resposta. Grato

  • Q843797 - Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.

    O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade.

    A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.

  • Me ajudou a resolver a questão pensar na razão que levou o agente a praticar o comportamento desviante...

    Não por ter sido demitido (criminologia crítica);

    Não por ter passado a ser rotulado nos jornais como criminoso (etiquetamento);

    Não em razão da desorganização da cidade, com trânsito intenso (Chicago);

    Não em razão de sua profissão ou elevado status social (Associação Diferencial);

    Mas sim "apenas para chegar em casa", o que remete a ideia de normas de referência, cuja crise pode gerar a anomia, relacionada à criminalidade. (Teoria da Anomia - Durkheim).

  • Por eliminação chega - se a resposta, mas concordo que o enunciado não é dos melhores conceitos possíveis para explicar a Teoria da Anomia.

  • Ele fala de frustração individual que culmina na infração. Teoria da anomia! não tem erro.

  • A questão traz um nítido exemplo da tese adotada pela teoria da anomia. Isso significa que os meios disponíveis para a consecução das metas culturais não apresentam uma mesma proporção pois são diferentes. Ademais, neste caso, poucos possuem muito e muitos possuem pouco, gerando quebra de expectativas da sociedade e a chamada anomia. É justamente nessa quebra de expectativa que surge a ideia de cometer crimes, devido ao descrédito nas normas.

    Gabarito: C

  • Sobre a anomia...

    O crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

  • A primeira coisa que devemos saber sobre a teoria da anomia é que ela possui duas vertentes: a de Durkheim e a de Merton, e elas possuem tanto características em comum, como diferenças.

    A questão em si, trata da anomia na vertente adotada por Merton.

    Para Merton, em toda sociedade há uma consciência coletiva que dita as metas culturais (riqueza, qualidade de vida, etc), bem como quais serão os meios institucionalizados para se alcançar essas metas (trabalho, estudos, etc.).

    No presente caso, verifica-se que Paulo seguia corretamente a consciência coletiva, ou seja, trabalhava para obter sucesso, casa, bens materiais etc. Contudo, se viu frustrado em não conseguir atingir as demais metas "impostas" pela sociedade (pagar suas contas que estavam p/ vencer; perder o emprego), o que gerou um desvio em sua conduta devido ao seu fracasso, o que se amolda perfeitamente na teoria da anomia mertoniana, vejamos:

    "comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas" (MERTON)

  • Para salvar.

  • Letra c.

    O gabarito é letra C porque o foco da narrativa está nas consequências delitivas da demissão de Paulo. Ele, integrante da classe média-alta, pensava nas dívidas a pagar, na sensação de frustração, impotência e medo. Naquele momento, seus objetivos (suas metas, suas compras, suas contas) não podiam mais ser satisfeitos pelos meios disponíveis (seu salário), já que ele deixava de ter uma renda. E esse é o eixo central da teoria da anomia de Robert Merton.

  • Gabarito - Letra C.

    Cada sociedade propõe aos seus indivíduos metas culturais que devem alcançar e essa estrutura social forma as pressões sociais sobre o comportamento humano. O desajuste entre objetivos culturais e as formas legitimas de alcança-los é o que propicia o surgimento do comportamento criminoso. Teoria da Anomia - Robert K. Merton

    Fonte : Criminologia - Eduardo Viana

  • Num primeiro momento pensei na Teoria crítica (perda do emprego = culpa do Estado, capitalismo, rico explorando pobre e toda aquele blá blá de Marx), ao ler o final " transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais" deu a enteder que foi Rotulado, ai fui de Teoria do labeling approach., no fim não era nenhuma nem outra, ou seja, no início parecia ruim, chegou no final parecia que estava no início.

    Já dizia o Grande Pensador Conteporâneo Jotinha: Minha vó me dizia: Meu filho, meu filho, Tu vai ver coisa... tu vai ver coisa... Eu dizia: que nada... é mentira de dindinha... dindinha tá mentindo... mentindo é uma poha" (“animus jocandi” )

  • B) CORRETA. Tendo em vista que por possuir 55 anos e mesmo sendo ex-bancário estava desempregado. Isto prova que os instrumentos colocados pelo Estado a sua disposição foram insuficientes para alcançar as METAS exigidas pela Sociedade. Motivo pelo qual ele está se utilizando de OUTROS INSTRUMENTOS (embora criminosos) para alcançá-las, renunciando as normas sociais (leis), o que geraria a ANOMIA (renúncia à lei).   

  • EU ECERTEI E NEM SEI PQ KKKK

  • Revisão: TEORIA DA ANOMIA 

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.


ID
901918
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por Etiologia Criminal a ciência que estuda e investiga

Alternativas
Comentários
  • “A Criminologia como ciência independente, natural(humana) e social, com objeto, método e fins próprios na análise científica da problemática geral da criminalidade, do fenômeno delituoso, numa visão superior que não a confunde com outras ciências que acidentalmente ou secundariamente – e não primacialmente ou propriamente por seu objeto- também estudam a delinqüência. A Criminologia é etiologia criminal ( estudo das causas do delito), é dinâmica criminal ( estudo do processus delituoso em suas formas – motivação, exteriorização, etc.), servindo para a prevenção da criminalidade e o tratamento dos criminosos, sendo indispensável para o Direito Penal e a Política Criminal”. (Roque de Brito Alves)
    Gabarito: C


  • A criminologia é o conjunto de conhecimentos sobre o delito como fenômeno social. Tem no seu âmbito de pesquisa os processos de elaboração das leis, de infração das leis e de reação à infração das leis, e a extensão do fenômeno delitivo. A principal atividade centra-se no estudo das causas do delito, ou seja, em explicá-lo. Sob essa perspectiva, denominada de etiológica, existem diversas teorias que procuram explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe um determinado índice para a delinquência.


     Resposta: (C)


  • Para responder facilmente esta questão, vamos ao "Pai-dos-burros":

    (e.ti:o.lo.gi.a)    sf.

    1. Campo do conhecimento que estuda as origens e causas das coisas. 2. Med. Estudo ou pesquisa das causas das doenças. 3. A origem de alguma coisa.  4. [F.: Do gr. aitiología, pelo fr. étiologie.]

    (cri.mi.no.gê.ne.se)

    Criminogênese sf (crímino+gênese)
    A origem do crime.

    Resposta: Alternativa (C) de casa.

  • Questão inverte o pedido comparado a questão anterior (demonstrando mais uma vez a “criatividade” da banca em inovar nas questões). Conforme acima, Etiologia Criminal também é conhecida por Criminogênese.

    Resposta: C

  • Assertiva C

    a etiologia criminológica, é seu papel explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental, sendo capaz de subsidiar informações para a escolha de melhores meios de prevenção

  • Assertiva C

    Entende-se por Etiologia Criminal = a criminogênese, que objetiva explicar quais são as causas do crime.

  • GABARITO C

    Das disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    1.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor;

    2.      Etiologia criminalprocura esclarecer as causas do crime e da criminalidade (a criminogênese/origem do crime). Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    3.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    4.      Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    5.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    6.      Ecologia criminal – estuda a influência criminógeno dos lugares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A prevenção especial positiva relaciona-se com a concepção etiológica de crime. CERTO

    Etiologia, genericamente, é a ciência que estuda causas de fenômenos.

    Mas a Criminologia etiológica, que traz a ideia etiológica de crime, vai além:

    "A Criminologia Etiológica (ou Tradicional) é o discurso que pretende diferenciar os criminosos dos indivíduos normais através de um método causal- explicativo (ou causal-determinista), no sentido de se determinar as causas (o como e o por que) do comportamento criminoso, caracterizado como existência de defeitos individuais dos sujeitos, naturais ou apreendidos (BARATTA, 2004, p. 21; CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 08), que explicariam a criminalidade de modo que ela fosse combatida com ferramentas modificativas do delinquente. Não diferente, esses olhares sobre o crime e o criminoso são próprios “da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre os finais do século passado” (BARATTA, 2004, p. 21), mas que é reinventada e sobrevive na contemporaneidade para legitimar, e isso veremos a seguir, a incidência do Direito Penal, sem discutir a construção política deste (BATISTA, 2011, p. 29)."

     A concepção etiológica de crime trata-se de uma análise de delito e delinquente, coadunando-se com a função de prevenção especial positiva da pena.

    A prevenção especial positiva está ligada à ideia de ressocialização. Prevenção especial = focada no infrator. Positiva = objetiva a ressocialização. Ela está ligada à concepção etiológica de crime, ou seja, de que o sujeito tem, dentro de si, a característica do criminoso e que a pena deve entrar na sua mente e modificá-la. Ideia de que o criminoso tem que ser consertado.

  • Para não confundir:

    ETIOLOGIA: ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    ETIMOLOGIA: estudo da origem e da evolução das palavras.

    Fonte: Google

  • NÃO CONFUNDIR COM PARADIGMA ETIOLÓGICO: estuda as causas e fatores da criminalidade para, só assim, individualizar as medidas adequadas a intervir no sujeito. O discurso etiológico da criminalidade, característico da Escola Positivista, passou a explorar uma metodologia causal-determinista, tentando explicar a razão das pessoas cometerem delitos. Causas que determinariam o comportamento criminoso, sempre partindo do pressuposto de que existiria um consenso médio na sociedade (Teoria do Consenso), no que concerne a valores e interesses que fundamentariam politicamente a sociedade. 

  • A criminogênese/Etiologia Criminal objetivam explicar quais são as causas do crime.

    Na verdade eles buscam entender a origem do crime o que leva o indivíduo a praticar o fato criminoso.

    Lembre-se: na Política Criminal Atuarial pouco importa com a origem do crime.

  • ETIOLOGIA CRIMINAL: CIÊNCIA QUE ESTUDA AS ORIGENS E CAUSAS DO CRIME, TAMBÉM CHAMADA DE CRIMINOGÊNESE (GÊNESE = ORIGEM).

  • Etiologia criminal ou criminogênese é o estudo da origem do crime e é um dos objetos de estudo da criminologia. 

  • Perspectiva Etiológica – quando falamos em etiologia, estamos falando do estudo das causas de um determinado fenômeno. Assim, a criminologia etiológica se preocupa com o crime enquanto um fenômeno decorrente de uma causa específica. Busca tratar de explicar a origem da delinquência (origem do crime), explicando as causas deste segundo um método científico ou experimental. Para isso fazer sentido, o crime é concebido como um fenômeno natural, causalmente determinado. Portanto, se aproxima muito de um crime como conceito ontológico.

    A criminologia moderna se afastou do paradigma etiológico, ou seja, superou a ideia de pensar que é possível encontrar uma causa determinante para o crime, e, assim, ser capaz de prever os remédios para combatê-lo. Mas, durante muito tempo o paradigma etiológico direcionou o estudo da criminologia.

    Então, na criminologia clássica, o que se buscava era encontrar a origem – causa – do crime. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito.

    Fonte: Curso Ciclos.

  • autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A criminologia é o conjunto de conhecimentos sobre o delito como fenômeno social. Tem no seu âmbito de pesquisa os processos de elaboração das leis, de infração das leis e de reação à infração das leis, e a extensão do fenômeno delitivo. A principal atividade centra-se no estudo das causas do delito, ou seja, em explicá-lo. Sob essa perspectiva, denominada de etiológica, existem diversas teorias que procuram explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe um determinado índice para a delinquência.

  • Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminalciência que estuda as origens e causas do crime, também chamada de Criminogênese (Gênese = origem + crime)

  • etiologia -> criminogenese -> estudo dos motivos do crime.


ID
901924
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    O labelling approach significou uma revolução no modo de compreender a crimininalidade, pois deslocou a investigação das causas da criminalidade para o próprio processo de criminalização, no qual o status de criminoso é distribuído dentro da sociedade. 
    As teorias do labelling despertaram o interesse no estudo das instituições destinadas ao controle social, buscando compreender sua dinâmica e sua forma de inserção. 
     
    Por fim, será abordada a repercussão das idéias do labelling na legislação brasileira, pretendendo o estudo demonstrar que o legislador pátrio fez inserir em nosso ordenamento jurídico medidas balizadas nas formulações dos teóricos da reação social, a exemplo das modificações processadas pela reforma penal de 1984, pela lei de execução penal e pela lei dos juizados especiais criminais. 

    FONTE:http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/sergio_reis_coelho.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia

    Bons Estudos
  •        A teoria do Etiquetamento deixou de focar ou centrar seus estudos no fenômeno delitivo em si e passou a centrar suas atenções na reação social proveniente da ocorrência de um determinado delito.         
          Segundo Becker, um de seus teóricos, os grupos sociais acabam criando regras, a certas pessoas em particular, pelos delitos cometidos qualificando-as, rotulando-as, etiquetando-as de marginais. O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de interações sociais altamente seletivas e discriminatórias.
           Por essa razão, a Lei 9099/95 - Lei do Juizados Especiais -  foi criada para reverter essa ideia de etiquetamento marginal,  tendo como características a descriminalização, a transação, a suspensão condicional do processo, evitando rotular os infratores de certas condutas como criminosos
  • As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

    Fonte: Nestor Sampaio

  • As consequências políticas marcantes da teoria do etiquetamento ou labelling approach resulta na não intervenção penal ou no direito penal mínimo. Essa teoria corresponde a uma tendência garantista de descriminalização. Como próprio nome diz, essa teoria ou, como alguns preferem, esse enfoque, prefere não “rotular” o agente de determinadas condutas, porquanto o “desvio” não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de interações sociais altamente seletivas e discriminatórias. O que é “desviado” ou “delitivo” é o que é definido como tal pela comunidade ou pelos órgãos de administração da justiça. Assim, o delito, nessa perspectiva, já não pode ser visto simplesmente como um fato com determinadas características próprias que o definem e o distinguem dos fatos lícitos. É, portanto, a reação que provoca no seio social que determina o que seria essencial para a qualificação da infração e, via de conseqüência, do infrator.


    É nesse sentido que a Lei nº 9099/95 - Lei do Juizados Especiais -  foi criada para reverter essa noção etiquetada de marginal visando a descriminalização, evitando rotular os infratores de certas condutas como criminosos, e a despenalização por  meio da transação e da suspensão condicional do processo.


    Resposta: (C)


  • A lei do juizado foi criada com o fim de evitar o etiquetamento 

  • Assertiva C

     labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • COMO O CÁRCERE "CRIA" A ETIQUETA NO CRIMINOSO, A TEORIA DO ETIQUETAMENTO / LABELLING APPROACH / ROTULAÇÃO INSPIROU NO BRASIL A LEI 9099/95 DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS QUE TEM DISPOSITIVOS QUE EVITAM O CÁRCERE (COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO).

  • GAB C- Nestor Sampaio (2016, p. 67) indica como consequência política dessa teoria

    0 que se convencionou cham ar de "política dos quatro Ds": descrim inalização,

    diversão, devido processo legal e desinstitucionalização.

    No plano jurídico-penal tais efeitos se manifestam no sentido da não intervenção ou do Direito Penal Mínimo, verificando-se uma tendência garantista de não prisionização, de penas alternativas, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc.

  • Letra c.

    O reconhecimento, aportado pela teoria do labelling approach, de que as instâncias de controle social formal são estigmatizantes e criminógenas, levou à criação de modelos de juizados em que os procedimentos são mais céleres e em que se buscam penas alternativas, medidas que foram positivadas com a Lei n. 9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • INSPIROU O JECRIM.

  • A lei 9099 vem em consonância com a política de "descarceirização" adotada atualmente no Brasil. Logo, acaba também por evitar o etiquetamento.

  • etiquetamento - > juizados especiais

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
943645
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Franz Von Liszt (1851-1919) foi um modernizador do Direito Penal, propondo repensá-lo desde a ótica de uma política criminal que tenha na pena uma ferramenta estatal na luta contra o crime, inclusive com fundamentos científicos da criminologia e da penologia. O movimento correspondente, que teve em Von Liszt um de seus mais importantes defensores, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Para Von Liszt, a pena justa é a pena necessária, não admitindo inicialmente o livre arbítrio, substituindo-a pela normalidade como condutor volitivo do individuo, priorizando a prevenção especial em detrimento do caráter retributivo da pena. Através de seus estudos, principalmente a partir de 1882, com seu famoso programa de Marburgo – A idéia do fim no Direito Penal, no qual revolucionou os conceitos positivistas do Direito Penal, Von Liszt introduziu na concepção de ciências penais a Criminologia e a Penalogia (expressão que teria sido criada por ele mesmo).

    Fonte do texto: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_Escola_Ecletica_da_Criminologia_e_a%20contribuicao_de_Von_Liszt_para_a_ciencia_penal.pdf

  • Prezados Colegas,

    Peço sua ajuda, Franz Von Liszt não era precursor junto com Rafael Garrófalo da Escola Positivista?

    Se alguém puder me ajudar nesta dúvida agradeço.

    Obrigado
  • GABARITO: D

    "O mestre vienense Franz von Liszt contribuiu com a mais notável das correntes ecléticas, que ficou conhecida como Escola Moderna Alemã, a qual representou um movimento semelhante ao positivismo crítico da terza scuola italiana, de conteúdo igualmente eclético.

    Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos
    conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes.

    Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal. Por isso é possível afirmar que a moderna teoria do delito nasce com Von Liszt."

    Fonte: Cezar Roberto Bittencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral - 2013.


  • A EscolaPositiva percebeu que a pena deveria exercer uma função de defesa da sociedade.Assim, propôs um critério de utilidade, expressas por intermédio das teoriasrelativas da pena.

    Qual seriaa utilidade da pena? Consiste em intimidação da sociedade. As pessoas devem seintimidar com a ameaça e aplicação da pena, inibindo seus instintos criminosos.Trata-se de uma função preventiva geral da pena. Também, a pena impede que oautor reitere seus atos criminosos, neste caso estamos diante de uma função preventivaespecial da pena.

    Feuerbachfoi o mais expoente defensor da teoria preventivo geral, entendendo que a penatem a força de intimidar psicologicamente a sociedade, freando suas tendênciascriminosas. É a denominada Teoria da IntimidaçãoPsicológica.

    FRANZ VON LISZT, porsua vez, defendia que a finalidade preventiva especial da pena deveria seranalisada em relação às diversas categorias de delinquentes, conforme osestudos criminológicos e antropológicos de Lombroso e Ferri. Dessa mistura defins da pena e classificação dos delinquentes, surgiu a seguinte classificação:

    (a)  Habituais – os quais não podem ser mais corrigidos;

    (b)  Principiantes na carreira delitiva – esses requerem correção e são a elasuscetíveis;

    (c)  Delinqüentes ocasionais – não precisam de correção.

    Ferri, porsua vez, classificava os delinquentes em: natos ou instintivos por tendênciacongênita;  loucos; habituais;ocasionais; passionais.

    Modernamente( a partir da década de 1960), a prevenção especial passa a ser entendida comoforma de ressocialização, sendo a sociedade co-responsável pelo crime. Aexecução da pena deve agora ser entendida como uma forma de tratamento.


  • (Rodrigo) Franz Von Liszt - Escola Moderna Alemã - séc. XX;

    Ferri, Garófalo e Lombroso - Escola Positivista Italiana - séc. XIX.

  • A teoria de Liszt não faz parte da Escola Posisita e sim das Escolas Intermediárias e teorias Ambientais, junto com a Escola de Lyon, Marburgo e a Escola ou movimento da defesa social! Antonio Molina, Criminologia, 6 edição. pg193.

  • A questão está abordando sobre teoria da pena.

    Von Lizt, no último terço do século XIX, se destacou como um defensor do função preventivo-especial da pena.

    No Programa de Marburgo (1882), com o brilhantismo de sempre, sugeriu ele as seguintes diretrizes político criminais, no que diz respeito à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre dde acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros; b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização; c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

    A prevenção especial dirige-se à execução penal e não à cominação da pena (como ocorre na prevenção geral).

  • nunca nem vi

     

  • Gab. D

     

    Para Von Lizt à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre de acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: 

    a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros;

    b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização;

    c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

     

  • Sinônimos para a Escola Sociológica Alemã:

    Escola de Marburgo

    Escola Moderna

    Nova Escola

    Escola de Política Criminal.

    Quando falar em Von Liszt, lembrar SEMPRE da Alemanha e associar a esses nomes aí.

    ;]

  • NUNCA NEM VI.

  • Von liszt Alemão ofereceu ao mundo o seu famoso programa de marburgo, onde a ideia era do fim no direito penal

  • eu só sabia que esse brow era da Escola Alemã, logo, se eu soubesse que Marburgo é uma cidade da Alemanha....daria pra responder a questão...

    eitaaaaaaa

  • Para salvar.

  • gab D-ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, ESCOLA DE MARBURGO, ESCOLA MODERNA, NOVA

    ESCOLA OU ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL

    A adoção de uma perspectiva sociológica pela Escola alemã foi atribuída, essencialmente, a Franz von Liszt, por meio de sua aula inaugural em Marburgo, em 1882, intitulada A ideia de fim no Direito Penal, sendo posteriormente chamada de Programa de Marburgo.

    Liszt sagrou-se por tentar criar uma ciência global do Direito Penal, reunindo, em um ecletismo metodológico, a dogmática penal com 0 estudo do delito e da pena em sua realidade sensível, por meio de outros ramos do saber, como a antropologia, a psicologia e a estatística criminal

  • Gabarito C.

    .

    .

    .

    Escola Sociológica Alemã – Franz von Liszt

    • Ou Escola Moderna Alemã, Escola da Política Criminal
    • Programa de Marburgo - 1882
    • A sociedade não apenas desenvolve como produz a criminalidade
    • Distinção entre imputáveis e inimputáveis
  • Cada vez que faço essa questão eu marco uma letra diferente. até agora não marquei a correta. kkk

  • O direito penal é “o limite infranqueável da política criminal” .

    Franz Von Liszt

    Superou a Escola de Kiel e fundamentou o programa de Marburgo.


ID
954130
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    SOCIOLOGIA CRIMINAL:

    A Sociologia Criminal utiliza-se de teorias macro- sociologicas, que se compoe pela vertente do
    consenso e do conflito

    CLASSIFICAÇAO GERAL DA TEORIAS SOCIOLOGICAS

    -CONFLITO

    -CONSENSO

    As Teorias do Conflito entendem que a ordem social ha disputas, confrontos, força.
    Como controle social formal institucionalizado, que exerce poder. Ex: Labelling Approach e Teoria Critica


    As Teorias do Consenso defendem que na ordem social ha acordos, negociaçoes na busca do funcionamento pleno
    das instituiçoes, com objetivos comuns. Ex: Teoria da Associáçao Diferencial, Escola de Chicago, Teoria da Anomia e
    Subculturas Criminais.


    Abraço a todos e bons estudos

  • Essas teorias possuem uma grande tradição na Sociologia Criminal norte-americana, que sempre se mostrou preocupada com o problema específico da (i)migração (sobretudo, da chamada "segunda geração", cuja cultura "originária" pode entrar em conflito com a "adotiva"), assim como, em geral, com a incidência da "mudança social" e das diferentes pautas de conduta - oficiais e reais - que, com freqüência, coexistem em uma mesma sociedade. Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, "anômicas", de tipo liberal, que partem como pressuposto lógico de uma sociedade monolítica, cujos valores são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.


    Fonte: Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

  • TEORIA DO CONFLITO - parte da premissa de que o crime é um fato político, ou seja, o crime não existe como fato natural, mas sim pela desobediência a uma norma elaborada através de decisões políticas, as quais geralmente refletem ou defendem os interesses da classe dominante, sendo a lei um instrumento de controle social que visa satisfazer esses interesses.


  • Errei pelo "eventualmente"...


    Para mim, esses grupos SEMPRE apresentam pautas discrepantes.

  • Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, que partem do pressuposto de que os valores da sociedade são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Retirado do livro CRIMINOLOGIA do professor Luiz Flávio Gomes.

  • e) Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

     

    TEORIAS DO CONFLITO:

     

    1. LABELLING APPROACH. Tudo bem, surgiu nos EUA nos anos de 1960 (Erving Goffman e Howard Becker);

     

    2. Agora dizer que, a ESCOLA CRÍTICA OU RADICAL, é tradição na sociologia criminal norte-america é forçar a barra. (Bonger - holandês)

     

    Caso alguém possa ajudar? Por favor!!!!!! 

     

     

  • eventualmente?

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  •                                                                                              TEORIA CRIMINOLÓGICAS

     

    Teorias do Consenso: funcionalista, conservadora. A finalidade da sociedade é atingida quando todas as instituições funcionam em plenitude, aceitam regras, objetivos e valores. Consenso e voluntariedade. Escola de Chicago, Teoria da associação diferencial e Teoria da Anomia. 

     

    Teorias do Conflito: argumentativa, progressista. Comunista. A harmonia social decorre da coerção e desigualdade entre as classes sociais. Ao contrário da teoria do consenso, não existe uma situação de voluntariedade, mas sim a imposição e coerção. Teoria Crítica ou radical e Teoria do etiquetamento (labelling approach). 

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  • Teoria do consenso: cunho funcionalista, denominada teoria de integração

    Teoria do conflito: de cunho argumentativo

  • Ainda sem entender o erro da "D".

  • Para salvar.

  • Letra "E" pode ser tanto subcultura delinquente como teoria critica.

  • Letra e.

    As teorias do conflito partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de alguns grupos e sujeição de outros, cada qual com seus valores. Possuem forte tradição nos Estados Unidos.

    Na letra A, as teorias do controle postulam que todos os indivíduos têm impulsos criminais, mas que os vínculos com a sociedade os detêm. Assim, o crime é resultado de desequilíbrio entre impulsos e controles.

    Na letra B, o correto seria Escola de Chicago.

    Na letra C, a Sociologia contempla o fato delitivo como fenômeno social e prescinde de marco jurídico para entender a criminalidade.

    Na letra D, é a Escola de Chicago que explica o efeito criminógeno das grandes cidades, com base no conceito de desorganização social.

  • Em 23/05/21 às 16:42, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 24/05/20 às 16:38, você respondeu a opção D. Você errou!

    Até o próximo ano...

  • SImples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Classificação Geral das Teorias Sociológicas: Conflito x Consenso

    DICA QC: "CASA" com CONSENSO não entra "EM CONFLITO

    ATENÇÃO! Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito.

    ATENÇÃO! Criminogênese ou Etiologia Criminal é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias.

    TEORIAS CONSENSUAIS: Teoria do Consenso = "CASA"

    è C - Chicago – Escola= DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/SOCIOLOGIA CRIMINAL

    è A - Anomia – Teoria: desordem, bagunça, ausência de norma

    è S - Subcultura do Delinquente: BUsca de status, ter prazer de infringir

    è A - Associação Diferencial: crimes de colarinho branco

    ATENÇÃO! As teorias do consenso defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. 

    TEORIAS CONFLITIVAS: Teoria do Conflito - "EM"

    è E - Teoria Etiquetamento (labelling aproach)

    è M -Teoria Marxista = Crítica/Radical

    ATENÇÃO! As teorias do conflito entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionalizado, que exerce poder.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Gab. E

    A alternativa "E", dada como correta, tenta enganar o candidato dando um conceito bem próximo da Teoria da Subcultura Delinquente, que faz parte da Teoria do Consenso, e no meu caso enganou. Marquei a C como correta. Segue o jogo.

  • Eu também errei, mas analisando a questão, o detalhe estava quando diz: "grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas." A questão não versa especificamente sobre a Teoria do Etiquetamento ou sobre a Teoria Crítica/Radical. Ela fala sobre a Teoria do Conflito como um todo e a questão da "luta entre classes", "dominante e dominado".

    "Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre

    da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação

    social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças

    contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua

    dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a

    sociedade moderna (Marx)"

    Fonte Livro Prof. Nestor Sampaio Filho

    Mas foi uma boa pegadinha, induziu a pensar na "Subcultura do Delinquente" (Teoria do Consenso)


ID
995749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso.

Alternativas
Comentários

  •   A Criminologia Interacionista ou Labeling Approach não é voltada ao crime e ao delinquente, mas, sim, à prevenção e não meios de reação à criminalidade. Nela não se indaga o porquê da pessoa tornar-se criminosa, mas sim o porquê a sociedade a rotula como delinquente, e quais são as consequências punitivas a elas. HANS BECKER, SOCIÓLOGO NORTE AMERICANO. é considerado o fundador do interacionismo criminológico.
  • Justificativa de não anulação do Cespe/UNB:

    A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico. 


  • É assim, a CESPE quer, a CESPE faz! 

    De acordo com o interacionismo clássico, são diversos os aspectos externos que influenciam o ator social, todas as perspectivas de interacionismo partem desta prerrogativa, é o ser agindo sobre o meio e vice-versa. A interpretação de uma análise microsociológica jamais se volta para o ser, nem mesmo a psicologia social se atreveria enveredar pelo universo do individualismo, porque esse é um tema da psicologia.

  • Não entendi essa justificativa que o Cespe adotou para a questão, conforme o colega postou... pelo que eu entendo todos os modelos sociológicos sejam eles de consenso ou de conflito (  labelling approach) estão sobre uma perspectiva macrossociológica, pois não se limitam a análise do delito na visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. ( Conforme dispõe Nestor Sampaio Penteado filho em Manual Esquemático de Criminologia).

    Alguém mais entendido do assunto poderia esclarecer melhor a questão? Obrigado.

  • Outro detalhe:

    Originada na Escola de Chicago, essa abordagem é especialmente relevante na MICROSSOCIOLOGIA e PSICOLOGIA SOCIAL.

  • O interacionismo simbólico é uma abordagem sociológica das relações humanas que considera de suma importância a influência, na interação social, dos significados bem particulares trazidos pelo indivíduo à interação, assim como os significados bastante particulares que ele obtém a partir dessa interação sob sua interpretação pessoal. Originada na Escola de Chicago, essa abordagem é especialmente relevante na microsociologia e psicologia social.

    O erro está em dizer ser macro, quando é micro. E se ocupa do indivíduo em si, e não da sociedade em geral.

  • Pra mim o cerne da questão está em saber o que é interacionismo simbólico. Trata-se de sinônimo da Teoria do Etiquetamento. E pra essa teoria, a sociedade não quer saber a definição de criminoso. Ela quer dizer, etiquetar, quem é o criminoso. Trata-se de um comportamento preconceituoso, que pré julga as pessoas. 

    Se olhar por esta ótica, a questão fica bem mais fácil de ser resolvida. Concordam? 

    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  • Puts, valeu Giuliano, fica de boa mesmo. A questão só mata por ser um sinônimo do etiquetamento. Cada dia uma palavra nova ¬¬'

  •  Criminologia Interacionista ou Labeling Approach não é voltada ao crime e ao delinquente, mas, sim, à prevenção e não meios de reação à criminalidade. Nela não se indaga o porquê da pessoa tornar-se criminosa, mas sim o porquê a sociedade a rotula como delinquente, e quais são as consequências punitivas a elas. HANS BECKER, SOCIÓLOGO NORTE AMERICANO. é considerado o fundador do interacionismo criminológico.

    Justificativa de não anulação do Cespe/UNB:

    A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico. 

  • A teoria do "interacionismo simbólico", do "etiquetamento" ou do "labelling approach", tem como tese central a de que a criminalidade não é uma qualidade intrínseca  nem a conduta criminosa é  um fato intrinsecamente nocivo. Na verdade, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária). A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.
    Por fim, a sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia. A primeira delimita seu objeto de estudo na sociedade. A microssociologia, por sua vez, tem por objeto de estudo a interação do indivíduo e da sociedade. 
    A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.
    Gabarito do Professor: Errado.
  • Só inverter o final

  • Justificativa de não anulação do Cespe/UNB:

    A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico. 

  • Então para esta teoria é indagar-se quem é o criminoso. E na Escola de chicago ´como se define,  , exclusa~odos centros cívicos  , etc

  • A criminologia não é uma teoria dogmática, mas ao contrário, é zetética. O que isso quer dizer? Ela não se preocupa com o mundo do dever ser, mas do ser. São teorias que sempre podem ser revisitadas. Através do empirismo, há uma observação, e se a teoria não funciona, tudo bem, parte-se para outra, ao contrário do dogma, que é algo estático. Já para a teoria do interacionismo, etiquetamento o labelling aprouch, não interessa quem é criminoso, mas o que, porque. Para essa teoria as pessoas através de criminalização primária (orgãos legisladores) e secundária (orgãos oficiais, MP, polícia, reincidência) são etiquetadas com o rótulo de criminoso. De forma mais clara, uma história (acho que sócrates ou platão) que contam: Vem um guarda e grita, PEGA O LADRÃO, o filósofo por seu turno vai e pergunta, mas o que é o ladrão? Para essa teoria é mais ou menos assim, mas porque essa conduta X foi criminalizada? Não é a pessoa que é criminosa, mas o sistema que criminaliza tal conduta, levando a um etiquetamento de indivíduos através de comportamentos seletivamente reprovados no sistema penal.

  • O erro da questão está em associar o INTERACIONISMO à MACROSSOCIOLOGIA.

    É a  MICROSSOCIOLOGIA que estuda a interação do indivíduo com o meio ambiente e com as pessoas próximas a ele, entendendo que o indivíduo se torna delinquente pq aprende na própria sociedade em que está inserido. 

     

    O restante da questão está correta, pois a MACROSSOCIOLOGIA não estuda quem é o criminoso, mas o funcionamento da sociedade por si só.

  • Ridícula a explicação da banca. Vi uma doutrinadora fazer essa diferenciação, já que 99% dos teóricos dizem que as teorias do confilto e consenso são macrossociológicas, que foi a Ryanna Palas. E ela diz que o Labeling Aproach é macrossociológico. As microssociológicas seriam as do Aprendizado e as do Controle.

  • Você estuda, aprende a teoria, decora os outros nomes adotados, decora o nome do criador ou dos criadores e o Cespe vem e te pega com a troca de "micro" por "macro".

    Triste. --'

  • Não acho que interacionismo simbólico seja sinônimo de Etiquetamento ou labeling approach

    A teoria do labeling approach começou a se desenvolver com base principalmente em duas vertentes da sociologia norte americanas.

    A primeira chamada “interacionismo simbólico”. Afirma que a realidade social é constituída a partir da relação entre os indivíduos, sendo essa relação realizada através da interpretação, segundo uma atribuição de valores e símbolos às ações dos demais, e da reação às condutas dos outros indivíduos no âmbito social. Essa atribuição de valores e símbolos feita às condutas dos demais indivíduos seria construída através dos processos linguísticos de cognição.

    A segunda consiste na “etnometodologia”, que entende a realidade social como uma construção cotidiana, auferido através de uma tipificação e definição feitas pelos grupos de indivíduos, e não como objeto predeterminado.

    OU seja o labeling é um "desague" um "afluente" do interacionismo simbólico e não um sinônimo. O labeling advém do interacionismo.

    Se alguém souber explicar essa questão de acordo com a explicação da Cespe por favor me encaminhe!

  • Em decorrência da discussão sobre a questão, adequada a doutrina do Eduardo Viana:

    (...) Pela perspectiva etiológica, é dizer, aquela que tenta explicar uma origem para o fenômeno delitivo, tem-se distinguido entre micro e macro criminologia. A microcriminologia, esclarecem Hassemer e Munõz Conde, é voltada principalmente ao autor do delito, individualmente, ou dentro do grupo social onde vive, ao passo que a acentuação dos aspectos sociais na gênese do delito geraria a macrocriminologia (que se ocupa principalmente da análise estrutural da sociedade na qual surge o delito). (...)

    Destaque importante o autor faz em rodapé: (...) frente às teorias de macro etiológico, a partir dos anos 70 aparece a proposta "etiquetista" (labelling approach), que considera a criminalidade como resultado de um processo de atribuição de etiqueta de criminoso levada a cabo pelos órgãos encarregados da persecução do delito e da Administração da Justiça. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 28).

  • Corroborando o que o colega Roberto Morato Ramiro disse:

    Q940966 Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito.

    GABARITO: CERTO

    CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Realmente é complicado enquadrar na perspectiva micro ou macro. A questão deveria ser mais objetiva.

  • Caros, de fato, faz sentido o erro gabaritado. Vejam:

    De acordo com a organizadora, o motivo do erro está no fato de que "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais".

    Meus colegas, estamos falando da Teoria do Labelling Approach (Erwing Goffman e Howard Becker), onde TODO O ENFOQUE recai sobre a figura do criminoso, diferenciando-o do homem comum unicamente em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe.

    Ora, é impossível entender tão limitado objeto de estudo como MACROssociológico, mas tão somente MICROssociológico.

    Concordo que a questão foi extremamente rasteira, mas bola pra frente e segue o jogo.

  • caros colegas, com o devido respeito, discordo dos que estão tentando salvar o gabarito da questão, alguns, inclusive, afirmando que interacionismo NÃO é sinônimo de LABELLING APROACH.

    Pois então, em 99% das questões são sim SINÔNIMOS, e se seguirem o raciocínio supracitado, irão errar as outras questões

    perguntei para dois Professores de Criminologia, e ambos alegaram que acreditam no equívoco do examinador

    "O interacionismo simbólico, mais conhecido como Teoria do Labelling Aprouch, é uma das teorias pertencentes ao grupo de pensamentos macrossociológicos de conflito, cuja principal argumentação é justamente o critério utilizado para se definir as condutas consideradas criminosas, as quais acabam rotulando e estigmatizando o próprio criminoso, que, ao ser preso/condenado, acaba assumindo o papel que a sociedade lhe impôs."

    Abraços

  • Nestor Sampaio Penteado Filho (p. 50) e Lélio Braga Calhau (p.57) dizem ser o etiquetamento uma teoria macrossociológica.

    Não achei um livro sequer que fundamentasse o entendimento do cespe, bem como os trabalhos na internet dizem cada um uma coisa diferente.

    Se alguém souber a fonte ou ao menos um autor que abone esse entendimento, por favor me mande inbox, se possível.

  • Macrossociologia são apenas 2: consenso e conflito

    Microssociologia são as vertentes de cada uma, no caso de teoria do consenso são: escola de chicago, associaçao diferencial, anomia e subcultura delinquente

    e da teoria do conflito são: criminologia crítica e labeling aproach (conhecido tbem como interacionismo simbólico ou reação social).

  • teoria do interacionismo simbólico===labelling approach

  • CESPE deu uma viajada..

  • Interacionismo Simbólico/Labelling Approach/ Reação Social/ Teoria do Etiquetamento : teoria criada por Goffman que se fundamenta na MICROSSOCIOLOGIA. Em síntese, essa teoria vai questionar o motivo pelo qual determinada conduta é tipificada como criminosa, quem cria os crimes (classe dominante). A sociedade vai "etiquetar" o pobre como criminoso

  • Eu lá sabia que esse interacionismo era sinônio da teoria do etiquetamento.

    #AVANTEDELTAPARÁ

  • Resumindo : interacionismo simbólico - teoria do etiquetamento - rotulação - se concentra em definir QUEM É O CRIMINOSO.

    Sabendo isso, já da pra saber que a questão está errada, pois, a mesma afirma o contrário - "indagar COMO SE DEFINE O CRIMINOSO. Ou seja, coisa que o interacionismo não faz.

    Não sofra com esse tipo de questão !

  • Macrossociologia: Sociologia que tem por objeto o estudo da sociedade globalmente, nas principais estruturas, tais como: econômicas, ideológicas etc.

    Microssociologia: Um dos estudos de sociologia com tema de compreender relações entre atores sociais, posições e os papéis sociais que este ocupam, simplificadamente a natureza das interações sociais humanas cotidianas

  • Macrossociologia: Sociologia que tem por objeto o estudo da sociedade globalmente, nas principais estruturas, tais como: econômicas, ideológicas etc.

    Microssociologia: Um dos estudos de sociologia com tema de compreender relações entre atores sociais, posições e os papéis sociais que este ocupam, simplificadamente a natureza das interações sociais humanas cotidianas

  • O interacionismo considera o modo como o indivíduo interage com a sociedade.

  • Vejam o comentário da Maria G.

    O interacionismo não quer saber QUEM é o criminosos pois essa "qualidade" não é inerente a uma pessoa pra dizer que alguém é ou não criminoso (análise do QUEM); mas por outro lado, o interacionismo (etiquetamento) se preocupa em analisar o porquê de a sociedade definir alguém como criminoso. Como a Maria afirmou, a análise desse processo (interacionista) que define alguém como criminoso é objeto dessa Teoria.

  • Gabarito E.

    .

    .

    Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Escola Interacionista

    Sistema de controle, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado. (Erving Goffman e Howard Becker).

  • Trata-se daTeoria Labelling Approach.

    O controle social é seletivo e discriminatório, gerador e constitutivo de criminalidade e estigmatizante.

    Esta teoria define quem identificamos como criminoso, qual fonte de legitimidade...

    Ex; Se você ver um loiro de terno correndo na rua e depois um negro descalço correndo na rua, quem você identifica que é o criminoso??

  • Palavras Chave para resolver questões acerca do Labeling Approach - Teoria do conflito

    • Interacionismo simbólico;
    • Microssociológica - menor nível de abstração.
    • Rotulação ou teoria da Reação social;
    • Cerimônias degradantes;
    • Processo de estigmatização;

    Autor principal: Howard Becker - Tem suas bases na obra de Durkhein.

  • Justificativa de não anulação do Cespe/UNB: A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico. 


ID
995758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha à ideia da propensão ao crime como patologia a noção da normalidade do desvio como fenômeno social, podendo ser situada no contexto da guinada sociológica da criminologia, em que se origina uma concepção alternativa às teorias de orientação biológica e caracterológica do delinquente.

Alternativas
Comentários
  • DURKHEIM

    - Crime é fato social normal.
    - Crime é fato social positivo (“necessário e útil”).
    - Idéia de “anomia” (“O Suicídio”).
  • Émile Durkheim, pensador francês, nascido em 1858 foi um dos maiores sociólogos já existentes e, até hoje, é um dos autores mais citados no campo da sociologia criminal e da criminologia.
    É. Durkheim desenvolveu seus estudos no final do século XIX e início do século XX, quando já se havia iniciado o Positivismo e Augusto Comte já havia esboçado traços da atual sociologia. Buscavae uma compreensão científica do mundo, com a observação direta dos fatos
    É nesse contexto positivista que É. Durkheim desenvolve sua sociologia, sempre buscando uma independência e emancipação científica, bem como a definição de objetos e métodos próprios, que ainda não eram visíveis no pensamento de A. Comte. O pensamento de Durkheim em relação ao crime foi certamente renovador e trouxe outros pontos de reflexão à sociologia criminal. Completamente discordante de M. Garófalo que foi um dos primeiros autores a tratar da criminologia e dos demais cientistas de seu tempo, Durkheim não dava os crimes um caráter patológico, mas sim os qualificava como fatos sociais, dentro da normalidade (saúde social) principalmente em virtude de sua “generalidade”. 
  • Gabarito Certo-


    TEORIAS CONSENSUAIS


    TEORIA DA ANOMIA

    Representada por Emile Durkheim( seu expoente) e Roberto Merton

    anomia significa crise, uma situaçao de anormalidade- Vacuo legistativo decorrente de uma instabilidade
    institucional ( ausencia de lei nestas situaçoes de crise)


    O crime é definido como um fenomeno normal e previsivel em toda a sociedade
    (Durkheim dizia que a sociedade sem crime é sociedade pouco desenvolvida- a delinquencia impoe o desenvolvimento
    estatal no sentido da estruturaçao).


    Dizia que a criminalidade gera crise a partir do momento que ocorrer a -inversao de poder-  
    ( o Estado perdendo poder para um -Estado paralelo-)

    a exemplo de anomia foi a situaçao de ataques do PCC em Sao Paulo, 2006.

    Durkheim apontava, quanto aos fatos, que, "nao reprovamos porque 'e crime, mas e' um crime porque reprovamos"
    (fenomeno da consciencia coletiva)


    BONS ESTUDOS A TODOS



  • O crime, por incrível que pareça, não é necessariamente nocivo para o sistema social, o que

    faz Durkheim apontar a funcionalidade do crime. O referido filósofo promoveu a despatologização do

    crime e assinalou o funcionalismo do crime e da pena. (...)

    O crime é indispensável à evolução normal da moral e do direito. É fator de saúde pública. É

    fundamental o legado de Durkheim para se entender o crime, o criminoso e o castigo nas sociedades

    contemporâneas. Sua teoria sistêmica veio contrariar o determinismo positivo lombrosiano dominante

    à sua época. E, profetiza: Não há sociedade sem crime."

    Delito é a representação dos conflitos sociais mais agudos, por agredir sentimentos como a

    moral e ética social.

    Nada é bom indefinidamente e sem medida. Para a própria evolução da autoridade é

    imprescindível que não seja excessiva, seja portanto, contestada. Muitas vezes, com efeito, o crime

    não é senão uma antecipação da moral por vir um encaminhamento ao direito que será".



  • A partir do sociólogo Emile Durkheim, que empreendeu a virada sociológica da criminologia (alternativa à criminologia clássica e à positivista), o crime passou a ser visto não como uma patologia. Durkheim aponta a funcionalidade do crime e da pena que passam a ser concebidos como fundamentais à evolução normal da moral e do direito. É fator de saúde pública. Durkheim atribui ao fenômeno criminal a reafirmação da ordem social violada e, portanto, a legitimação da sua existência. Toda vez que acontece um crime, a reação desencadeada contra ele reafirma os liames sociais e ratifica a validade e a vigência das normas legais. Portanto, o desvio é funcional, somente tornando-se perigoso ao exceder certos limites toleráveis. Em tais circunstâncias pode eclodir um estado de desorganização e anarquia, no qual todo o ordenamento normativo perde sua efetividade. Não emergindo disso um novo ordenamento a substituir aquele que ruiu, passa-se a uma situação de carência absoluta de normas ou regras, ficando a conduta humana à margem de qualquer orientação. A isso Durkheim dá o nome de "anomia", que seira a causadora efetiva da desagregação e da deterioração social. O conceito de "anomia" e o reconhecimento da funcionalidade do crime no meio social produzem uma revolução quanto às finalidades e aos fundamentos da pena, uma vez que estes já não devem mais ser considerados como fantasiosa profilaxia de um suposto mal.
    Resposta: CERTO 

  • No conceito de anomia criado por Durkheim podemos dizer que crime é como o pecado: todo mundo comete, faz parte da sociedade e é normal kkkkk...

  • gb c -  

    Teoria da Anomia(ou estrutural – funcionalista): Teoria da qual o sociólogo Emile Durkhein é seu maior expoente, defende a normalidade do delito e a funcionalidade do crime, ou seja, em toda a sociedade haverá condutas desviadas em face das condutas regradas, sendo o delito a outra face da moeda. O delito deriva não de anomalias do individuo, mas sim de uma situação social onde falta coesão e ordem no tocante às normas e valores daquele local. Neste ambiente, o crime encontra terreno fértil para atuar.

    Durkhein emprega o termo anomia para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica, ou seja, anomicamente. A anomia seria então uma crise moral da sociedade, uma patologia gerada por regras falhas de conduta, tendo em vista que uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites é uma sociedade doente.

    Na tentativa de curar a sociedade da anomia, Durkhein escreve a obra Da divisão do trabalho social, onde ele descreve a necessidade de estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade, ou seja, a solução estaria, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, cada membro da sociedade exerceria uma função na divisão do trabalho, obrigando o individuo através de um sistema de direitos e deveres, a sentir a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros. O importante, segundo Durkhein, é que o individuo se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica

  • A partir do sociólogo Emile Durkheim, que empreendeu a virada sociológica da criminologia (alternativa à criminologia clássica e à positivista), o crime passou a ser visto não como uma patologia. Durkheim aponta a funcionalidade do crime e da pena que passam a ser concebidos como fundamentais à evolução normal da moral e do direito. É fator de saúde pública. Durkheim atribui ao fenômeno criminal a reafirmação da ordem social violada e, portanto, a legitimação da sua existência. Toda vez que acontece um crime, a reação desencadeada contra ele reafirma os liames sociais e ratifica a validade e a vigência das normas legais. Portanto, o desvio é funcional, somente tornando-se perigoso ao exceder certos limites toleráveis. Em tais circunstâncias pode eclodir um estado de desorganização e anarquia, no qual todo o ordenamento normativo perde sua efetividade. Não emergindo disso um novo ordenamento a substituir aquele que ruiu, passa-se a uma situação de carência absoluta de normas ou regras, ficando a conduta humana à margem de qualquer orientação. A isso Durkheim dá o nome de "anomia", que seira a causadora efetiva da desagregação e da deterioração social. O conceito de "anomia" e o reconhecimento da funcionalidade do crime no meio social produzem uma revolução quanto às finalidades e aos fundamentos da pena, uma vez que estes já não devem mais ser considerados como fantasiosa profilaxia de um suposto mal.
    Resposta: CERTO 
     

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA ANOMIA

    Para Durkheim: O desvio é fenômeno inevitável, normal da estrutura social, sendo necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

    Para Merton: Crime é ligado ao modelo cultural. Utiliza meios ilegítimos para alcançar os objetivos.

    TEORIA DA ANOMIA INSTITUCIONAL

    Messner e Rosenfeld: Mais oportunidades = mais crimes (por causa da pressão social para alcançá-las).

  • Durkheim via o crime como um desvio normal na sociedade, para ele o problema seria se houvesse excesso de desvio (muitos crimes). Para sua Teoria Funcionalista sociológica o homem era dotado de livre arbítrio sendo influenciado por forças sociais. Desta forma, ele não acreditava em determinismo biológico.

  • GABARITO: Assertiva está CORRETA

    ~>De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

    Ou seja, a Teoria da Anomia não leva em consideração como forma principal as qualidades internas do criminoso (como na Escola Positiva, p.ex. onde o criminoso é considerado um ser ATÁVICO e DEPREVADO), mas sim a pressão que a sociedade faz contra o sujeito, obrigando-o a atender determinadas condições sociais para atingir certos padrões impostos.

    FONTE: Meus resumos do livro Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffman - 2019.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando os ótimos comentários, atentar que por vezes é necessário fazer a distinção entre o posicionamento do Durkheim e do Merton dentro da teoria da anomia (#Q886432 - VUNESP), segue síntese da doutrina do Eduardo Viana:

    Durkheim: (...) Nas sociedades contemporâneas - caracterizadas por serem mais complexas, dinâmicas e evoluídas - existiria a solidariedade orgânica (orgânica em razão da diferenciação dos componentes). Os indivíduos, em decorrência da divisão do trabalho, não compartilham as mesmas metas e a diferenciação entre eles provoca a desintegração dos valores, o enfraquecimento da consciência coletiva e pode levar ao estado de anomia. Nesse sentido, a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva. (...)

    Merton: (...) Aquela (estrutura cultural) é igualmente aspirada por todos os membros da sociedade, enquanto os meios legítimos para alcançar as metas aspiradas, seja pelo nível de formação profissional, seja pela discriminação racial, são desigualmente distribuídos entre os indivíduos da sociedade. Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais, de um lado, e possibilidades estruturadas socialmente de atuar em conformidade com aquelas por outro lado. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 267/277).

  • GABARITO: CERTO

    obs complementar: Durkeim considera o crime benéfico para a sociedade, pois reafirma e legitima o pode Estatal. Quando o Estado entra pra combater/punir, reforça o contrato social Estado-povo

  • Certo.

    Émile Durkheim foi um sociólogo francês do final do século XIX. Ele é considerado um dos principais teóricos da anomia. A anomia é o estado de desregramento, de ausência ou desintegração das normas sociais, produzindo uma situação de transgressão ou de pouca coesão. Para Durkheim, o crime se torna um problema quando existe uma situação de anomia. Caso contrário, o crime é um fenômeno relativamente normal. Sua teoria se afastava da patologização do delito defendida, por exemplo, pelos positivistas. A criminologia sociológica se consolidou como uma importante alternativa às teorias biológicas e psicológicas (sobre o caráter, caracterológicas) do delito.

  • Sem crime não há concurso para delegado. Certa vez, ao ser entrevistado, um criminoso disse ao repórter: "eu dou emprego para vocês tudo, para o juiz, para o policial, para o delegado, para o promotor, para os jornalistas." É tipo isso daí, o crime é necessário!


ID
996160
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

CRIMINOLOGIA PODE SER ENTENDIDA COMO A CIÊNCIA DO SER, QUE VISA REUNIR INFORMAÇÕES VÁLIDAS E CONFIÁVEIS SOBRE O “PROBLEMA CRIMINAL”, SENDO CERTO QUE SEU OBJETO SE DIVIDE NO ESTUDO EMPÍRICO E INTERDISCIPLINAR DO CRIME, DO CRIMINOSO, DA VÍTIMA E DA REAÇÃO SOCIAL. DIANTE DISSO, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários

  • Recomendoa leitura do artigo, Teoria do etiquetamento: a criação de esteriótipos e a exclusão socialdos tipos, publicado no site Atualidades do Direito por Diego Bayer.

    Link:

    http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/

    Bons estudos


  • A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”, é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios. Tem esta teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.

    Realiza-se, um estudo inicial verificando o fenômeno denominado cifra negra, que representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, o que demonstra que apesar de todos nós já termos praticado algum crimes na vida (ameaça, crime contra a honra, apropriação indébita de um cd ou livro) observa-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e levarão a um processo judicial que repercute em uma condenação criminal. Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.


    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/

  • b) Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

    A incorreta é letra B.

    Pois a teoria do etiquetamento traz o contrário que a questão diz, ou seja, as agencias ou instâncias formais é que influenciam na perpetração do crime, quer dizer que todo o sistema penal provoca a estigmatização do indivíduo criminoso. Uma vez condenado, o preso ingressa numa instituição (sistema prisional) que gerará um processo de isolamento da sociedade, ao ponto de completado o ciclo de cumprimento da pena, ao voltar para a sociedade, o indivíduo continuará com o estigma de criminoso e delinquente, fazendo com que volte a cometer novos crimes.

  • Na formulação de número 95, a abalizada doutrina de Hassemer demonstra o desacerto da assertiva inserta na alternativa b: “o labelling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a idéia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social” Fonte: www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • Esse tipo de questão é ótimo pra uma rápida recapitulação de conceitos!

  • Porra acertei uma questão de PGR..... Uhuuu rsrsrss

  • É justamente o contrário.

    O etiquetamento contribui para a interpretação das artes criminais/penais.

    Abraços.

  • GABARITO B

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Excelente questão!!!

  • Crime do Colarinho Branco = Associação Diferencial de Sutherland

  • Assertiva b

    Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

  • "fundada suspeita": pobre no bairro do rico. Abordagem policial (controle social formal) mais facilmente verificável.

  • a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle POSSUEM influência DIRETA na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

  • Gabarito: B

    A criminalização primária para o Labeling Approach gera a vitimização primária, a rotulação o etiquetamento, e essa rotulação e etiquetamento geram a criminalização secundária, desviação secundária. 

    Para a Teoria do Labeling Approach, longe de ser ressocializado para a vida livre, a prisão acaba socializando o individuo para que ele se acostume a ficar preso. Na verdade, o preso não é ressocializado para a vida em sociedade, mas ele é socializado ao cárcere. 

    Fonte: Manual Caseiro;

  • Muito bom, acredito que tenha esgotado as dúvidas da questão

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1145692
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria do “Labelling Approach” ou da Reação Social é também conhecida como

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA
    Labelling Approach, interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social

  • Teoria da Rotulação, também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria do etiquetamento”, “teoria da reação social” ou “teoria interracionalista”. É uma teoria nascida em 1960, nos Estados Unidos, que tem como representantes Erving Goffman e Howard Becker. Seu foco está na reação social frente ao delito.

  • labelling = Etiquetar, marcar, registrar,classificar / Approach = Abordar, aproximar, acercar.
  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

     

    FONTE: Q543189

  • Gab D

     

    Teorias De Conflito

     

    Labelling Aproach: ( Etiquetamento / Rotulação/ Interacionista? Reação social )

     

    - Surgiu nos anos 60 , o verdadeiro marco da chamada teorias de conflito

    Fermento de tuptura- Logo após 2°- guerra.

     

    OBS: Desloca do plano da ação para a reação ( Dos bad actors para os Powerfull reactors)

     

    - O Estado escolhe quem vai criminalizar

    - A primeira vez que passar pelo Sitema prisional o estado irá rotular esse indivíduo. 

     

    Influências no Brasil:

    - Lei 9099/95

    - Regime progressivo da pena

     

    - Para os autores do Labelling Aproach a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. 

     

    - A pergunta passa a ser: Porque as pessoas são tratadas como criminosas? 

  • Teoria do Etiquetamento ou da Rotulação Social: O Estado coloca um “carimbo” no indivíduo, e esse carimbo o acompanha pelo resto da vida.

  • Gabarito: D

    LABELLING APPROACHteoria do etiquetamento, interacionismo simbólico, teoria da rotulação ou teoria da reação social.

    Surge nos Estados Unidos na década de 60 e tem como um de seus principais idealizadores Howard Becker.

  • DIGNO DE POST-IT

    LABELLING APPROUCH

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    ROTULAÇÃO

    REAÇÃO SOCIAL

    ETIQUETAMENTO

    @facilitadorqc

  • Rotulação/Labbeling Approach/Reação Social/Etiquetamento: Indivíduo sofrendo um etiquetamento desviante por parte da sociedade. A criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

  • ✚ A Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    ✚ Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o te é aquele rotulado como tal.

    ...

    Fonte: < https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social >

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving GoffmanHoward Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1166695
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São propostas da Escola de Chicago (“ecologia criminal”) para o controle da criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • A Escola de Chicago realiza um estudo comparativo entre o crescimento da criminalidade frente ao desenvolvimento das cidades. A criminalidade é o produto da superpopulação (número de pessoas x infraestrutura) 

  • As principais propostas da ecologia criminal visando o combate à criminalidade são: alteração

    efetiva da situação socioeconômica das crianças; amplos programas comunitários para tratamento e

    prevenção; planejamento estratégico por áreas definidas; programas comunitários de recreação e lazer, 

    como ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões etc.; reurbanização dos bairros pobres, com

    melhoria da estética e do padrão das casas.


  • A Escola de Chicago atribui sobrepeso à desorganização social, elevando-a à categoria de fato criminógeno. Parece claro, então, que o sucesso no enfrentamento da criminalidade, para além da intervenção urbana, passa pelo CONTROLE SOCIAL INFORMAL, como instrumento eficaz para reforçar e inibir a ruptura dos valores culturais. Essa é a razão pela qual os criminólogos de Chicago atribuem à vizinhança, igreja, família e escola importante papel para obstar a desorganização social, reconstruir a coesão sobre os valores e, consequentemente, controlar a criminalidade (teoria ecológica social).

    Considerado que a Escola de Chicago também eleva a cidade à condição de fator criminógeno, não há dúvida em perspectivar que o sucesso da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (inclusive é que se chama de teoria ecológica espacial).

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana

  • Teoria Ecológica: Robert Park e Ernest Burguess - A principal ideia dessa teoria é levar a sociedade moderna a ações preventivas, como escolas, hospitais, delegacias, iluminação pública, limpesa da cidade etc.

  • Adendo 

     

    A - política de tolerância zero; criação de programas comunitários com intensificação das atividades recreativas; aumento das áreas verdes. - FOI O MOVIMENTO LEI E ORDEM ADOTADO PELO PREFEITO DE NOVA YORK RUDOUPH. 

  • Ué, eu respondi a alternativa A e ta dizendo que é a D. Estou aqui lendo os comentários e todos estão dizendo que é a A. Erro do site?

  • Acho que o erro da alternativa A é o fato de ela não fazer parte da Escola de Chicago, mas somente da teoria do CONSENSO, pelo menos foi dessa maneira que entendi a classificação do professor Paulo Sumariva, livro: Criminologia.

     

    Se estiver errado me avisem! Obrigado.

  • Acredito que o erro da letra A é citar como proposta a "Política Tolerância Zero", que seria um controle formal e repressivo, por parte do Estado. As propostas, segundo a Teoria Ecológica da Escola de Chicago são baseadas no controle informal e preventivo conforme abaixo:

     

    a) Proposta sempre visando a prevenção. Mudança nas condições econômicas e sociais das crianças.  

    b) Programas que envolvam recursos humanos junto à comunidade, para reconstruir a solidariedade social e aproximar os homens no controle da criminalidade. 

    c) Programas envolvendo pessoas marginalizadas, como desempregados e prostitutas.  

    d) Intensificação na formação sociocultural. 

    e) Melhoria das residências, conservação físicas dos prédios e   melhoria sanitária das condições de alguns bairros.

     

     

  • A política de tolerância zero surgiu após a Escola de Chicago, dessa forma não poderia ser a letra A

  • - A Escola de Chicago defende políticas INFORMAIS no combate à criminalidade: desenvolvimento social e econômico, diminuição da pobreza, acesso a pólíticas públicas (saúde, educação, iluminação pública, emprego), enfim, ações preventivas!!!

  • ESCOLA DE CHICAGO: Surge em 1910 para estudar a SOCIOLOGIA DAS GRANDES CIDADES, por um grupo de professores da Universidade de Chicago. Fez estudos comparados entre o crescimento da criminalidade frente ao desenvolvimento das cidades. (MAIS DESENVOLVIDA A CIDADE, MAIS VIOLENTA).

    Quanto mais a cidade se desenvolve e cresce, mais enfraquecido fica o controle social INFORMAL.

     

    Espero ter contribuído!

    Avante

  • São propostas da ECOLOGIA CRIMINAL:

    > Alteração socioeconômica das crianças;

    > Programas comunitários para tratamento e prevenção;

    > Planejamento por áreas definidas

    > Programas de recreação e lazer

    > Reurbanização dos bairros pobres 

     

    Palavras-chave da ESCOLA DE CHICAGO:

     

    DESORGANIZAÇÃO SOCIAL

    ESCOLOGIA CRIMINAL

    REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

    CRESCIMENTO DE CIDADE(MOVIMENTO CENTRÍFUGO - DO CENTRO PARA PERIFERIA)

    PESQUISAS/INQUÉRITOS SOCIAIS ANTES DE POLÍTICA CRIMINAL

    CONTROLE INFORMAL (POLÍCIA NATURAL)

    APROXIMAÇÃO DAS CLASSES - ELITE X MAIS DESFAVORECIDAS

     

  • Na verdade, conforme o prof. Rafael Folador, a Escola de Chicago é a raiz da teoria das janelas quebradas e do movimento de tolerância zero, e não que sejam suas propostas. 

  • Escola de Chicago

    Criada por jornalistas, não por juristas nem sociólogos, trata da "Sociologia da Grande Cidade" analisando o:

    - Desenvolvimento urbano;

    - A civilização industrial;

    - A divisão do trabalho;

    - A mobilidade social; e

    - A criminalidade ali existente.

     

    São teorias que compõem a Escola de Chicago; Teoria Ecológica e Teoria Espacial (1950).

     

    Teoria Ecológia (1915-1940):

    GANGLAND funda-se na ideia de desorganização e na falta de controle social. Cogita ainda a deterioração dos grupos primários (família, escola etc)., as relações sociais superficiais, alta mobilidade das famílias (perda das raízes), crise dos valores familiais e tradicionais, superpopulação, tentação pela riqueza que é vizinha e descontrole social.

     

  • Da para associar com prevenção primaria.

  • ERRO DA 'A': a Política de Tolerância Zero não é uma proposta da Escola de Chicago (ou Escola Ecológica), embora possua clara a vertente ecológica (pois parte da ideia de desorginanização das cidades acarretando a deliquência), com ela não se confunde! Foi principalmente uma estratégia de policiamento mais agressiva adotada inicialment em NY e em muitos outros países depois.

    Origem: Surge sob a forte influência da Teoria das Janelas Quebradas, que foi um estudo publicado por dois cientistas sociais da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, na revista The Atlantic Monthly, em março de 1982;

    Implantação da PTZRudoplh Giuliani, ex promotor que assumiu a prefeitura de NY a partir de Willian Bratton, comissário de polícia de NY (que trabalhou por muito tempo com Kelling - pensador da teoria das janelas quebradas);

    Fundamento empírico: a Teoria das Janelas Quebradas partiu do seguinte experimento -> foi deixado dois carros em duas regiões - Bronx (zona pobre) e Palo Alto (zona rica). O do Bronx rapidamente vandalizado e o do Palo alto permaneceu intacto até que um dos pesquisadores quebrou a janela do carro desencadeando o início da vandalização no veículo.

    Conclusão do experimento: A percepção da ausência de lei, normas e regras tende a levar à quebra dos códigos de convivência. O crime é maior em zonas onde o descuido, a sujeira e o maltrato são maiores, e pequenas faltas não punidas levam a faltas maiores e logo a delitos cada vez mais graves.

    Propostas da Política de Tolerânzia Zero: 

    a) Atuação dura da autoridade policial aos pequenos infratores;

    b) Aumento da eficiência do aparato de vigilância;

    c) Restauração de fachadas de edifícios antigos, melhorias na conservação, cultivo de flores em terrenos baldios, construção de quadras esportivas nas áreas problemáticas;

    d) Oferta de oportunidades às camadas marginais p/ resgate de dignidade

    Conclusão: A PTZ é teoria de raiz ecológica, baseada fundalmenalmente na Teoria das Janelas Quebradas, acrescentando a esta última a atuação rigorosa das autoridades policiais em todo tipo de ifnração, inclusive o mínimo vandalismo, com presença principalmente nos bairros! 

     

    FONTES: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/TD194 e

    Meus resumos da obra 'Criminologia", de Sérgio Salomão Schecaira.

  • Ou seja, a escola de Chicago presa pelo controle social informal.

  • GABARITO D

     

     

    ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    Resumo: Atribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

     

    Bons estudos.

  • Mais uma vez a VUNESP adotando o Manual do Nestor Penteado Filho:

    (...) As principais propostas da ecologia criminal visando o combate à criminalidade são: alteração efetiva da situação socioeconômica das crianças; amplos programas comunitários para tratamento e prevenção; planejamento estratégico por áreas definidas; programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões, etc.; reurbanização dos bairros pobres, com melhoria da estética e do padrão das casas. (...)

    (Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 8. ed. São Paulo: Saraiva. 2018. capítulo 5.4.1)

  • Assertiva D

    mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros); apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego.

  • Letra d.

    A Escola de Chicago insere as instâncias de controle social informal no rol de objetos da Criminologia e defende o fortalecimento desses freios comunitários. A diminuição da pobreza e do desemprego é igualmente propugnada por reduzir a desorganização social. A política de tolerância zero; a prevalência de controle social formal; o aumento de pena para delitos simples; o controle rígido sobre cada indivíduo; e o fracasso das estratégias por vizinhança não são corolários da Escola de Chicago.

  • Minha contribuição.

    Escola de Chicago (Ecologia Criminal) – 1920 – 1940

    Com a revolução industrial houve o crescimento dos centros urbanos e, ao mesmo tempo, crescimento da criminalidade. Com isso, a Escola de Chicago voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. Logo, concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento da criminalidade. À luz da Escola de Chicago a cidade era responsável por produzir a criminalidade.

    Características: método empírico, finalidade pragmática e utilizava inquéritos sociais (social surveys).

    Propostas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; fortalecimento dos mecanismos de controle social informal; e, Estado atuante especialmente sobre a pobreza e sobre o desemprego.

    A importância da Escola de Chicago para a sociologia é inegável, sendo responsável, inclusive, por influenciar o surgimento de outras teorias: Teoria da Desorganização Social (Ecológica), Teoria Espacial, Teoria das Janelas Quebradas e Teoria/Política de Tolerância Zero.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1166701
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Escola Criminológica que tem como expoente Albert Cohen, e que procura equacionar por meio de respostas não criminais e não punitivas o comportamento geralmente juvenil que desafia os modelos de produção consumista:

Alternativas
Comentários
  • Teorias da Subcultura Delinqüente – O crime resulta da interiorização (aprendizagem, socialização e motivação) de um código moral ou cultural que torna a delinqüência imperativa. “As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as culturas e não as pessoas.” À semelhança do que acontece com o comportamento conforme a lei, também a delinqüência significa a conversão de um sistema de crenças e valores em ação.

    Fonte: http://www.leliobragacalhau.com.br/teorias-criminologicas-sobre-o-problema-do-crime/

    avante rumo à PF!

  • Teoria das Subculturas Criminais

    - Albert Cohen, em 1955, elaborou a teoria da Subcultura delinqüente, associada a sistemas sociais e categorias de pessoas integrantes de segmentos ou subgrupos étnicos e de minorias. Práticas e idéias culturais diferem das seguidas pela sociedade em geral. Para as teorias subculturais deve-se considerar o caráter pluralista e atomizado da sociedade. A semelhança estrutural em sua gênese no comportamento regular e no irregular.

    - Para as Teorias Subculturais o crime não é produto da desorganização ou ausência de valores, mas sim é reflexo de um outro sistema de normas e valores distintos, os subculturais, do conflito.

    Fonte: Professora Roberta Pedrinha (CERS)

  • Teoria da Subcultura do Delinquente: Albert Cohen - Obras "Delinquente Boys". Cultura: Valores de um povo. Ex: Floclore, festas culinárias etc. Subcultura: Está relacionada a pequenos grupos com ideologias e ações proprias, que cometem condutas desviadas como sinal de protestos. São grupos com regras próprias. 

  • A crítica que recaia sobre a teoria da subcultura delinquente, era que a mesma trabalhava seus estudos quase que exclusivamente a delinquência juvenil, e não ao crime propriamente dito.

  • GABARITO B

     

    Conceito da Teoria das Subculturas: as minorias possuem subculturas que diferem e se chocam. Baseia-se principalmente no jovem delinqüente, sob o ponto de vista da rebeldia contra os valores estabelecidos pela classe média dominante, razão pela qual passam a professar outros valores e metas; ou legitimando práticas ilegais para alcançar metas gerais.

    Conhen se propôs a tentar explicar porque os jovens das classes mais baixas e de determinados bairros tendem à delinqüência. Explica que por causa da estruturação das classes sociais, é muito difícil para os membros da classe baixa terem acesso aos valores professados pelas classe dominantes. Disso deriva um estado de frustração que culmina com a delinqüência.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • RESUMINHO ( peguei aqui no QC)

     

    ESCOLA/TEORIA                                               PALAVRA CHAVE

    Escola de Chicago/Teoria Ecológica (Park/Shaw.McKay) --------> desorganização social e zonas de delinquencia

    T. Anomia (Durkhein e Merton)---------------------------------------> ausencia de norma; não há estímulo para respeitá-la

    T. Subcultura Delinquente (Albert Cohen) --------------------->busca de status; prazer em infringir normas sociais; delinquentes como ídoolos;

    T. Associação Diferencial (Sutherrland)-----------------------------> crimes de colarinho branco; comportamento aprendido

    T. Labelling Aprouch/Interacionismo/Reação Social------------------> etiquetamento/rotulação/estigmatizante

    T. Crítica de Marx---------------------------------------------> capitalismo/luta de classes/ rico explora pobre

  • Teorias da Subcultura Delinquente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    https://jus.com.br/artigos/33528/teoria-da-subcultura-delinquente

  • Gab B

     

    Teoria da Subcultura Delinquente 

     

    O percursor dessa teoria é Albert Cohen ( 1918- 2014 ) 

     

    Obra " Meninos Delinquentes " 

     

    Se preocupa principalmente em estudar como a subcultura deliquencial se comunica aos jovens delinquentes e, portanto, deixa em aberto o problema estrutural da origem dos modelos subculturais de comportamento que são comunicados. 

     

    Crime: É uma opção do grupo ( Reivindicação ) - Protesto por uma ideologia criminosa. 

     

     

    Característica do delinquente:

    Não utilitarismo da ação : Grupos que se unem porque não aceitam normas e regras sociais. 

    Malícia da conduta : Tudo que está na regra desses grupos. 

    Negativismo

     

    Palavras-chave:Delinquencial Juvenil, subculturas, grupos, subgrupos, grupo de protesto, delinquencial e jovens, gangues urbanas, tribos e grupos criminosos, condutas associadas a facções.

  • Conforme a doutrina do Nestor Sampaio, a Teoria da Subcultura do Delinquente se caracteriza em três fatores, são eles:

    -Não utilitarismo da ação: alguns delitos não possuem motivação racional.

    -Malícia da conduta: o prazer está em prejudicar o outro.

    -Negativismo: polo oposto aos padrões impostos pela sociedade.

  • Assertiva B

    Teoria da Subcultura Delinquente.

  • T. Subcultura Delinquente (Albert Cohen) -------->busca de status; prazer em infringir normas sociais; delinquentes como ídolos.

    T. Associação Diferencial (Sutherrland----------------> crimes de colarinho branco; comportamento aprendido

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE de ALBERT COHEN: tendo como objeto mais restrito as gangues urbanas. A sociedade americana dos anos 50 vivia o chamado “American Dream”, em que determinados valores eram impostos à sociedade como corretos e que deveriam ser alcançados. No entanto, grande parte dos jovens americanos não podia usufruir desses valores e isso resultava nas chamadas subculturas; uma espécie de reação das minorias menos favorecidas para sobrevivência na estrutura social de acentuada competitividade e escassas possibilidades.

    OBS: não utilitarismo: não comentem crime buscando uma finalidade útil, querem chamar atenção; malícia: o crime é cometido apenas para chocar e humilhar a vítima; negativismo da ação: o crime é cometido para mostrar repúdio aos valores dominantes.

    OBS: crítica: não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo. 

  • A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955).

    Três ideias básicas sustentam a subcultura:

    1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    2) a cobertura normativa da conduta desviada;

    3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes.

    Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar).

    A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram).

    O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade. A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência.

  • Como é bom entender um assunto e acertar as questões!

    Obg meu Deus...

    PMCE2021


ID
1168075
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A obra O homem delinquente, publicada em 1876, foi escrita por

Alternativas
Comentários
  • A principal obra dos autores citados pela questão:

    Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    - Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; 

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    - Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    - Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social - 1835.

  • Saber a resposta dessa questão é imprescindível para ser um bom Delegado de Polícia!!!

  • Cesare Beccaria que escreveu Dos Delitos e das Penas (1764).

  • "Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do Iluminismo Penal..."

    Portanto, o nome do cara mesmo é Cesare Bonesana, apesar de aparecer em provas e no próprio livro como "Cesare Beccaria".

     

    Fonte: Wikipédia

     

  • Gab. A

    O Homem Delinquente - Cesare Lombroso

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • Essa obra é um marco da Escola Positiva Italiana e foi escrita no ano de 1876 por um de seus maiores expoentes, Cesare Lombroso. Com "O homem delinquente", Lombroso promove de maneira decisiva o emprego da ciência positiva e empírica na criminologia, enfocando a busca das causas dos delitos. Utiliza para tanto uma metodologia rigorosa e centrada na observação minuciosa do objeto estudado. Não obstante os avanços da criminologia como ciência, não há dúvida de que a referida obra causou grande impacto nessa disciplina, sendo ainda estudada por autores contemporâneos.
    Resposta: A

  • A questão não cita o autor, mas é sempre bom complementar os estudos,

     

    A obra "O criminoso e sua vítima" foi escrita por Hans Von Hentig

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Essa obra é um marco da Escola Positiva Italiana e foi escrita no ano de 1876 por um de seus maiores expoentes, Cesare Lombroso. Com "O homem delinquente", Lombroso promove de maneira decisiva o emprego da ciência positiva e empírica na criminologia, enfocando a busca das causas dos delitos. Utiliza para tanto uma metodologia rigorosa e centrada na observação minuciosa do objeto estudado. Não obstante os avanços da criminologia como ciência, não há dúvida de que a referida obra causou grande impacto nessa disciplina, sendo ainda estudada por autores contemporâneos.

     Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)


    Resposta: A

  • Gab A

     

    Cesare Bonessana : ( Marqês de Becaria ) - da obra " Dos delitos e das penas" 1764 . 

     

    Cesare Lombroso: Da obra " O Homem Delinquente " ,

     

    Enrico Ferri: Considerado o Pai da Sociologia criminal, autor da obra "Sociologia criminal "

     

    Raffaele Garofalo: Juiz de direito, autor da obra " Criminologia "

     

    Hans Von Hentig: Autor da obra " O criminoso e sua vítima "

     

     

     

  • Homem Delinquente ou Deliquente Boys - LOMBROSO

    Sociologia Criminal - Ferri

    Criminologia - Garofalo

  • Homem Delinquente ou Deliquente Boys - LOMBROSO

    Sociologia Criminal - Ferri

    Criminologia - Garofalo

  • O Homem Delinquente - Cesare Lombroso

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • O Homem Delinquente (1876) - Cesare Lombroso - Marco cientifico

    Criou o termo criminologia (1830-1911) - Paul Topinard

    Difundiu criminologia no cenário internacional (1851-1934) - Raffaele Garafalo

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • Assim que for nomeado para Delegado, vou ler todos esses livros de criminologia!

  • Lombroso torado no grosso.


ID
1169386
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Pode-se afirmar que o pensamento criminológico moderno é influenciado por uma visão de cunho funcionalista e uma de cunho argumentativo, que possuem, como exemplos, a Escola de Chicago e a Teoria Crítica, respectivamente. Essas visões também são conhecidas como teorias

Alternativas
Comentários
  • O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: 1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso; 2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito. São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria crítica ou radical. As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores. As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.  

    Fonte:http://www.passeidireto.com/arquivo/2773129/manual-esquematico-de-criminologia---nestor-sampaio-penteado-filho-2012/10

  • GABARITO B

     

    RESUMO:​

    1)      Visões do pensamento moderno de criminologia:

    Teoria Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista:

    a)      Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)      Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)       Teoria da Associação Diferencial;

    d)      Teoria da Subcultura Delinquente.

    Teoria do Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)      Teoria do Etiquetamento;

    b)      Teoria Marxista;

    c)       Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Eu vejo coerência tanto nas Teorias de Consenso quanto nas Teorias de Conflito.

     

    Na minha opinião, ambas são complementares na compreensão dos diversos tipos de criminalidade (criminalidade violenta x colarinho branco).

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O filme "Clube da Luta" é bom exemplo sobre o que trata a Teoria da Anomia.

  • RESPODI LETRA A) POR CONTA D ESCOLA DE CHICAGO SER SINÔNIMO DE ECOLOGIA CRIMINAL, MUITO BONS OS COMENTÁRIOS DEU PRA PESQUISAR E IR MAIS A FUNDO NOS ESTUDOS!!!!

  • Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho, no seu Manual Esquemático de Criminologia, a moderna sociologia criminal é influenciada basicamente por duas vertentes: as teorias do consenso, de cunho funcionalista; e as teorias do conflito, de cunho argumentativo. 
    A criminologia tradicional tinha por base o consenso: o conceito legal de delito, não questionado; as teorias etiológicas da criminalidade, da qual hauriam seu suporte ontológico; o princípio da diversidade (patológica) do homem delinquente (e da disfuncionalidade do comportamento criminal) e os fins conferidos à pena, como resposta justa e útil ao delito. Estes constituíam seus quatro pilares mais destacados desse modelo criminológico.
    A Nova Criminologia, no entanto, põe em xeque a ideia de que as normas de convívio social derivam de certo consenso em torno de valores objetivos e comuns. Daí surge a "Sociologia do Conflito", que apregoa que a "Sociologia do Consenso" seria uma mera ficção erigida com a finalidade de legitimar a ordem social. Na realidade, essa ordem social seria produto não de consenso, mas de conflito de interesses de grupos antagônicos, prevalecendo a vontade daqueles que lograram exercer maior dominação.
    Gabarito do Professor: (B)

  • Gab B

     

    Teorias de Consenso

    - Escola de chicago ( Ecologia criminal )

    -Anomia ( estrutural funcionalista)

    - Associação Diferencial 

    - Subcultas Delinquentes. 

     

    Teorias de Conflito

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

  • Podemos nos valer dos mesmos comentários apontados na questão anterior, evitando, portanto, repetições. A presente questão questiona apenas os gêneros (consenso e conflito) da classificação criada pela doutrina. Resposta: B

  • Mas tanto a Escola de Chicago quanto a Teoria Crítica fazem parte da Teoria do Consenso e Teoria do Conflito, respectivamente. Agora fala que são conhecidas por esses nomes quer dizer que sinônimos. E as outras teorias que estao dentro da T. do Consenso (T. da Anomia, da Associação Diferencial e da Subcultura Delinquente) e da T. do Conflito (Labellin Approach), também são conhecidas pelo mesmo nome?

    Não concordo com o gabarito. Acho que nao são conhecidas por esses nomes, mas sim estão dentro delas.

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Dica: Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1169428
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A explicação acerca das causas da conduta delitiva possui fundamentos biológicos, dentre outros. Assinale a alterna- tiva que corresponde a uma das teorias biológicas da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Para Lombroso a etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinqüente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos.

    Teorias Biológicas Sobre o Crime

    FONTE: http://sociologialegal.wordpress.com/2012/05/09/teorias-biologicas-sobre-o-crime/

  • No que tange às teorias biológicas contemporâneas sobre o crime, a doutrina correspondente vem entendendo que os fatores biológicos são relevantes para a etiologia criminal, mas devem ser cotejados com outros fatores, notadamente os de natureza sociológica (ambiente social, em todos os seus aspectos, em que vive e desenvolve-se o indivíduo que pratica delitos). Umas das variáveis da concepção biológica do crime tem enfoque psicológico. Uma de suas vertentes denomina-se teoria dos instintos, desenvolvida por Freud. Segundo essa teoria, o comportamento agressivo é inerente ao ser humano e se encontra no nível primário da vida psíquica (“Id") do indivíduo, onde predomina o instinto de sobrevivência.

    Resposta: D

  • Teoria dos instintos.

  • TEORIA ANALÍTICA = TEM COMO FUNDAMENTO A PSICOLOGIA

    TEORIA DOS INSTINTOS = O CRIME É O PRODUTO DOS INSTINTOS NATURAIS DO AGENTE, PORTANTO FUNDAMENTADO EM FATOES BIOLOGICOS

    TEORIA ESTRUTURAL - FUNCIONALISTA = PARTE DA IDEIA QUE O CRIME É PRODUTO DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA SOCIEDADE.

  • Comentário do professor:
     

    No que tange às teorias biológicas contemporâneas sobre o crime, a doutrina correspondente vem entendendo que os fatores biológicos são relevantes para a etiologia criminal, mas devem ser cotejados com outros fatores, notadamente os de natureza sociológica (ambiente social, em todos os seus aspectos, em que vive e desenvolve-se o indivíduo que pratica delitos). Umas das variáveis da concepção biológica do crime tem enfoque psicológico. Uma de suas vertentes denomina-se teoria dos instintos, desenvolvida por Freud. Segundo essa teoria, o comportamento agressivo é inerente ao ser humano e se encontra no nível primário da vida psíquica (“Id") do indivíduo, onde predomina o instinto de sobrevivência.


    Resposta: D

  • nunca ouvi falar nessa teoria

  • A Teoria dos Instintos, apontada como alternativa correta é estudada pela psicanálise de Freud. Embora o termo "instinto" se refira as fontes interna de estimulação corporal, motivadora da personalidade, para o renomado psiquiatra a função do instinto é a representação mental dos estímulos internos (como a raiva) que motivam a personalidade do comportamento. Em se tratando de teorias biológicas da criminalidade, nenhuma das alternativas apresentadas se enquadrariam adequadamente ao enunciado proposto.

  • TEORIA DOS INSTINTOS  Para Freud, os instintos são as únicas fontes de energia do comportamento e os fatores propulsores da personalidade. De acordo com sua teoria, os instintos não só impulsionam o comportamento como também determinam a direção que o mesmo irá tomar. Na  perspectiva  freudiana, desde  o  nascimento,  os indivíduos  são  dotados  de  uma  base biologicamente instintual: instintos SEXUAIS e instintos AGRESSIVOS que, inconscientemente, motivam cada coisa que os seres humanos pensam, dizem ou fazem durante suas vidas.

    Esses instintos são expressos, ou seja, realizam sua tarefa, por uma forma de energia que Freud denominou de LIBIDO.

    Freud não se preocupou em saber quantos instintos existem, mas classificou-os em dois grandes grupos:

    instintos de VIDA e instintos de MORTE.

    Os  instintos  de  VIDA servem  à sobrevivência do  homem e a propagação  da  raça.  Por exemplo, a fome, a sede, a necessidade de contato sexual. Este último foi o instinto de vida no qual Freud prestou mais atenção.

    Os instintos de MORTE, ou instintos destrutivos, cumprem sua tarefa de forma menos visível e por isso são pouco conhecidos. Toda pessoa morre, o que levou Freud a pensar que a finalidade de toda vida é a morte. Convenceu-se, então, de que a pessoa tem, inconscientemente, o desejo de morrer.

    O impulso agressivo é um importante derivativo dos instintos de morte. A agressividade é a autodestruição que se desloca para objetos substitutivos. A Primeira Guerra Mundial convenceu Freud que a agressão era um motivo tão dominante quanto o sexo  

  • Meus instintos falharam nessa...

  • TEORIA ANALÍTICA = TEM COMO FUNDAMENTO A PSICOLOGIA

    TEORIA DOS INSTINTOS = O CRIME É O PRODUTO DOS INSTINTOS NATURAIS DO AGENTE, PORTANTO FUNDAMENTADO EM FATOES BIOLOGICOS

    TEORIA ESTRUTURAL - FUNCIONALISTA = PARTE DA IDEIA QUE O CRIME É PRODUTO DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA SOCIEDADE.

  • Para salvar.

  • Letra d.

    A Teoria dos Instintos, de Sigmund Freud, pode ser considerada psicológica e biológica. Na primeira etapa do pensamento de Freud, de cunho mais psicológico, a agressividade era vista como um instinto sexual, de natureza reativa, defensiva, não determinada biologicamente. Por volta de 1920, Freud muda de opinião, optando por um enfoque mais biológico para sua teoria dos instintos. A partir daí, ele passa a considerar a destrutividade um fenômeno primário da vida, de origem biológica.

  • haaaa Teorizinha fi da mae!!

  • TEORIA DOS INSTINTOS

    Trata-se da teoria freudiana do delito por sentimento de culpa, a qual defende que os instintos delituosos, embora reprimidos pelo superego, não são destruídos, perm anecendo latentes no inconsciente, onde são acompanhados por um sentimento de culpa e uma tendência a confessar. Assim, com a prática do comportamento delituoso, 0 sujeito supera 0 sentimento de culpa e realiza sua tendência à confissão (SUMARIVA, 2017, p. 79)

  • meu chute foi "Biológico = Instinto" ...kkk tenho que acertar assim é na prova!

  • TEORIA ANALÍTICA = TEM COMO FUNDAMENTO A PSICOLOGIA

    TEORIA DOS INSTINTOS = O CRIME É O PRODUTO DOS INSTINTOS NATURAIS DO AGENTE, PORTANTO FUNDAMENTADO EM FATOES BIOLOGICOS

    TEORIA ESTRUTURAL - FUNCIONALISTA = PARTE DA IDEIA QUE O CRIME É PRODUTO DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA SOCIEDADE.

  • Mais uma teoria para o resumo infinito das teorias criminológicas... Seguimos.

    Teoria do Instinto.

  • Só ouvi falar de Froide (Freud) pelo Zé Ramalho, em uma música.

  • Socorro Deus!!!!! infinitas teorias

  • Cópia para revisão:

    TEORIA ANALÍTICA = TEM COMO FUNDAMENTO A PSICOLOGIA

    TEORIA DOS INSTINTOS = O CRIME É O PRODUTO DOS INSTINTOS NATURAIS DO AGENTE, PORTANTO FUNDAMENTADO EM FATOES BIOLOGICOS

    TEORIA ESTRUTURAL - FUNCIONALISTA = PARTE DA IDEIA QUE O CRIME É PRODUTO DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA SOCIEDADE.

  • Sinceramente prefiro o CESPE elaborando questões de criminologia. Essas outras bancas viajam bastante no imenso oceano que é a disciplina.


ID
1298425
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria

Alternativas
Comentários
  • Etapas Explicativas do Labelling Approach: processo de definição da conduta desviada pela criação de normas (criminalização primária), a atribuição do status social por um processo de seleção (criminalização secundária), impacto da atribuição do status de criminoso na identidade gera e reforça carreira desviada, como na prisão (criminalização terciária).

  • Alternativa E) Reação social, Labelling Approach, interacionismo simbólico, etiquetamento ou rotulação, foram os nomes dados a essa teoria surgida no EUA, tendo como precursores Erving Goffman e Howard Becker : " A criminalidade não é um qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade - estigmatização "

  • Escola Sociológica: Essas teorias procuram buscam a causa do crime na sociedade, como um fenômeno coletivo.

    Teoria da Ecologia Criminal:  A cidade moderna caracteriza-se pela ruptura dos mecanismos tradicionais de controle (família, vizinhança, religião, escola) e pela pluralidade das alternativas de conduta.

    Teorias da Subcultura Delinqüente – As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as culturas e não as pessoas. À semelhança do que acontece com o comportamento conforme a lei, também a delinqüência significa a conversão de um sistema de crenças e valores em ação.

    Teorias da Anomia ou da Estrutura da Oportunidade – O crime é o resultado normal do funcionamento do sistema e da atualização dos seus valores.  A teoria da anomia caracteriza-se pela sua natureza estrutural, pelo determinismo sociológico, pela aceitação do caráter normal e funcional do crime e pela adesão à idéia de consenso em torno de valores fundamentais para a sociedade

    (www.novacriminologia.com.br)


  • A) Teoria da anomia: Robert King Merton. Anomia são comportamentos sociais em que as regras comportamentais são ignoradas. (Desvio de conduta)

    Segundo essa teoria a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade do indivíduo atingir metas desejadas por ele. O fracasso no atingimento dessas metas em razão da impropriedade e dos meios institucionalizados levam a anomia.



    B) Teoria da associação diferencial / aprendizagem social (1924): difundida pelo sociólogo Edwin Sutherland e Gabriel Tarde: Não existe herança biológica do crime, o que existe é um processo de aprendizagem que conduz o homem a prática de atos socialmente reprováveis. O criminoso é resultado de uma socialização inadequada.

    É o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante que requer um conhecimento especializado e certa habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante.



    C) Teoria da subcultura delinquente (1955): defende a existência da subcultura da  violência, que faz com que os grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais.



    D) Teoria ecológica criminal  ou Teoria da desorganização social: São baseados na existência de áreas de maior concentração da criminalidade, que geralmente são áreas deterioradas, sem estrutura e de grupos humanos conflitivos. (Escola de Chicago).



    E) Teoria da rotulação / etiquetamento / interacionomismo simbólico/ reação social/ Labeling approach: a causa da criminalidade é o sistema de controle adotado pelo Estado, tanto no campo preventivo, normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. Idealizada por  Erving Goffman e Howard Becker. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rótulo é adquirido na criminalização primária, que sua vez gera a criminalização secundária (reincidência).

  • Teoria do Etiquetamento

    Erving Goffman/ Howard Becker 

    Sinônimos: labeling approach, rotulação, reação social, interacionista. Surgida nos EUA na década de 1960. Seu foco está na reação social frente ao crime. 

    Delito: resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso: indivíduo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo  que se é e não pelo que se faz. A pena tem função reprodutora (ladeira escorregadia), ou seja, o indivíduo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia, torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. São contra as cerimônias degradantes. Defendem um minimalismo penal e a aplicação de penas alternativas.

  • Posso estar errada mas a teoria da anomia não é de Merton e sim de Durkheim, Thaissa. Merton 'adaptou' a teoria da anomia de que era um fenômeno normal do individuo e sim decorrente da pressão social que era exercida nos individuos para alcançar determinada meta social. Durkheim é europeu e Merton adequou a teoria da anomia a sociedade americana, baseada no American Dream.

  • E.

    Teoria da rotulação, também chamada de teoria do etiquetamento, interacionismo simbiótico, reação social, ou Labelling Approach.
    O indivíduo que dá vários nomes a uma mesma teoria não tem o que fazer da vida! #prontofalei
  • Sinônimos labelling aproach= Rotulação,Reação Social,Interacionista; Surgida nos EUA na década de 1960 seu foco está na reação social frente ao crime.
    Goffman/Backer
    Delito:Resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso:
    Individuo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.
    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se é e não pelo que se faz. A pena tem sua função reprodutora"Escorregadia",ou seja, o individuo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia,torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rotulo é adquirido na criminalização primaria, que sua vez gera a criminalização secundária "Reincidência"

    Fonte:
    Starcom.

  • CUIDADO

    Colega Thaissa Ribeiro pareceu que se equivocou ao definir a teoria da anomia. Acredito que o conceito foi melhor definido pela colega Cibele. 

    Ao que parece, o conceito trazido pela Thaissa é o da subcultura delinquente. Neste, o sujeito não consegue atingir os valores "mainstream". Assim, para ele e seu meio, os valores são o oposto daqueles. Exemplificando: para sociedade o bem-sucedido é aquele sujeito rico, com emprego e que cumpre as leis; para a subcultura delinquente, o bem-sucedido é o pobre, desempregado e que descumpre as leis. Como o sujeito não consegue atingir os valores da maioria, cria seus próprios. 

  • A teoria da anomia não interpreta o crime como uma anomalia, ao contrário do modelo médico e patológico.

    Existem dois autores que falam sobre anomia: Émile Durkheim e Robert Merton.

    A teoria da anomia insere-se dentro das teorias designadas como funcionalistas.

    O pensamento funcionalista considera a sociedade como um todo orgânico, que tem uma articulação interna. Sua finalidade é a reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes. Isto pressupõe que os indivíduos sejam integrados no sistema de valores da sociedade e que compartilhem os mesmos objetivos, ou seja, que aceitem as regras sociais vigentes e se comportem de forma adequada às mesas.

    Para Durkheim, a palavra "função" é empregada de duas maneiras diferentes. Designa ora um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências, ora a relação de correspondência que existe entre estes movimentos e alguma necessidades do organismo. 

    Tais acertivas oriundas da análise orgânica do ser humano foram transpostas para as ciências sociais.

    A "maquina social" deve encontrar meios de autopreservação; toda vez que não encontrar, no entanto, estar-se-á diante de uma disfunção. Em face dessa disfunção, a sociedade deve reagir para que a falha desse sistema seja corrigida e para que se possa voltar ao normal funcionamento da sociedade como um todo.

    O interessante dessa perspectiva é que o combate à disfunção far-se-á não pelo estudo de suas causas, mas sim pelo exame de suas consequências exteriores. 

  • Labelling Approach: etiquetamento!

  •  A TEORIA ECOLÓGICA diz que a criminalidade é maior em determinados locais, como por exemplo, em FAVELAS e também lá em BRASÍLIA.

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • Atenção com os sinônimos da Teoria do Labelling Approach, pois vc pode perder uma questão de bobeira, e como é uma teoria que despenca em prova, a banca costuma substituir os nomes para pegar o candidato desatento.

    - Teoria do etiquetamento;  

    - Teoria da rotulação;

    - Reação Social; **

    - Definitorial; **

    - Do controle;

    - Interacionalismo simbólico; **

    - Teoria da estigmatização.

     

    Obs: Lembrando que é uma das duas teorias conflitivas ( Criminologia Radical e Labelling Approach ).

  • Fui seco procurando a alternativa que continha "ETIQUETAMENTO", fiquei no vácuo. Logo --> REAÇÃO SOCIAL/ROTUÇÃO --> L A.

  • Churasguinho,

     

    Sim, você está errado.

    A teoria é de MERTON, com base na sociologia de Durkhéim.

  • Gab E

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista ) 

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena.

  • GABARITO E

    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).


    Bons estudos

  • Assertiva E

    da reação social ou Labelling Approach.

  • Nomenclaturas possíveis:

    Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Reação Social/ Labelling Aproach (Howard S. Becker)

    A partir dessa corrente tem-se uma dupla estigmatização. Primeiro com a definição da norma em abstrato e suas sanções tendo como destinatários principais os indivíduos pertencentes a classe marginalizada. Posteriormente, a aplicação das sanções, que é, do mesmo modo, direcionada, e os limites ao poder punitivo passam a ser desrespeitados para essa parcela da população.

    Também relacionado com o direito penal do inimigo:

    A principal consequência dessa sistemática é a construção de um círculo isolante entre o idealizado cidadão de bem e os inimigos criados pelas estruturas sociais. Nesse isolamento, fica à margem toda a classe pobre, raça marginalizada historicamente. A linha do  do fato cede espaço ao direito penal do autor, seguindo a lógica do Direito Penal do Inimigo de Jackobs.

    fonte: Artigo " A nova faceta direito penal do inimigo produzindo inimigos do sistema".

  • Os principais postulados do labelling aproach são:  

     

    1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);

    2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;

    3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);

    4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);

    5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);

    6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.

    7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).  

     

  • Também chamada de teoria da rotulação, do etiquetamento, do interacionomismo simbólico, da reação social e labeling approach

  • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach; [Gab. E]

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista. 

  •  reação social ou Labelling Approach = rotulação


ID
1331698
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os fatores que contribuem para a criminalidade de cunho social são:

Alternativas
Comentários
  • A Mesologia  é uma ciência dedicada ao estudo das relações recíprocas entre o ambiente e os seres que nele vivem. Também pode ser entendida como sendo a "influência do meio" sobre o indivíduo

  • De acordo com o modelo tripartido de Enrico Ferri (Pai da Sociologia criminal, escola Positiva) , o Crime ocorre por fatores Sociais, Biológicos e Psicológicos. A mesologia está relacionada com as relações entre o ambiente, meio social e as pessoas que ali vivem. Portanto, a resposta certa é alternativa A.

  • Segundo o dicionário priberam on-line, mesologia significa Ecologia.

    http://www.priberam.pt/DLPO/mesológia

  • Que absurdo! Fatores de cunho social são fatores externos ao agente, como englobaria os fatores biológicos?

  • Fatores Biológicos não são Fatores Sociais ... questão passível de recurso.

  • Faz sentido o que vc falou Victoria. Porém, o avaliador se "sustenta" pela frase mesológicos, ou seja, é uma ciência dedicada ao estudo das relações recíprocas entre o ambiente (bairro, cidade etc.) e os serem que vivem nela (pessoas/sociedade). 

  • recurso ? já se passaram 4 anos, comentário Lyon Silva 

  • FATORES BIOLÓGICOS:

     

    Mal-vivência étnica (povo cigano, que não se adapta às regras sociais de convivência útil)

     

    mal-vivência constitucional ou orgânica (impulsão à instabilidade, não fincando raízes em lugar nenhum, como ocorre com andarilhos,
    tropeiros, guias etc.)

     

    mal-vivência de neuróticos, paranoicos, epiléticos, oligofrênicos, que se lançam num automatismo ambulatório, saindo a esmo mundo
    afora.

     

     

    FATORES MESOLÓGICOS:

     

    Infância abandonada (lares desfeitos, órfãos, “órfãos de pais vivos”)

     

    Nomadismo (fluxo migratório de desempregados que saem de um Estado para outro)

     

    Desemprego, subemprego (consequência da economia voraz de mercado, da globalização, do industrialismo etc.)

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

     

     

    FONTE: PROFESSOR ALEXANDRE HERCULANO - ESTRATÉGIA CONCURSOS

                                  

  • Classificação dos delinquentes:

    Biocriminosos puros: apenas fatores biológicos

    Biocriminosos preponderantes: aspecto biológico principal, com presença de fatores mesológicos

    Biomesocriminosos: fatores meio a meio

    Mesocriminosos preponderantes: fatores sociais preponderantes

    Mesocriminosos puros: Não Há presença do aspecto biológico

    Confesso que respondi a questão B, porém pensando um pouco lembrei dessa classificação, marcar a questão apenas pensando no aspecto mesológico não sognificaria que ela estava correta.  

  • Mesológico ok, agora BIOLÓGICO? Não entendi...

  • Fatores sociais ou sociológicos (sociocriminogênese)
    São as influências ambientais, de entorno físico, advindas do meio social em que vivemos. Os fatores sociais também são chamados de Mesológicos, ambiental, de entorno físico e exógenos.
    a) Desestruturação familiar: é a falta de estrutura nas relações familiares, a qual compromete a formação da personalidade (crianças e adolescentes), bem como torna socialmente desorganizada a vida de um adulto.
    b) Reencuturação: é a adaptação do indivíduo, frustrada em uma nova cultura. Está intimamente ligada à migração de um local para outro. O êxodo rural é um fator criminógeno dessa espécie.
    c) Promiscuidade: é a perda dos valores éticos e morais, que consequentemente levam a delinquência. A prostituição é um fator criminógeno dessa espécie.
    d) Analfabetismo: advindo, em sua grande maioria, pela falta de oportunidades.
    e) Fator Econômico: deve ser interpretado como um fator criminógeno e não causa da criminalidade.

  • Contribuem para esse estado de patologia social dois tipos de fatores: biológicos e mesológicos.

    Entre os fatores biológicos (CARVALHO, 1973, p. 310) destacam-se:

    a) mal-vivência étnica (povo cigano, que não se adapta às regras sociais de convivência útil)

    b) mal-vivência constitucional ou orgânica (impulsão à instabilidade, não fincando raízes em lugar nenhum, como ocorre com andarilhos, tropeiros, guias etc.)

    c) mal-vivência de neuróticos, paranoicos, epiléticos, oligofrênicos, que se lançam num automatismo ambulatório, saindo a esmo mundo afora

    No campo mesológico vislumbram-se os seguintes fatores (CARVALHO, 1973, p. 310):

    a) infância abandonada (lares desfeitos, órfãos, “órfãos de pais vivos”)

    b) nomadismo (fluxo migratório de desempregados)

    c) desemprego, subemprego (consequência da economia voraz de mercado, da globalização, do industrialismo etc.)

    Fonte: Nestor Sampaio

  • FERRI representou a fase SOCIOLÓGICA (determinismo social). Expansão ao trinômio causal do delito (fatores antropológicos, sociais e físicos. MESOLOGIA: relações entre o ambiente, meio social e as pessoas que ali vivem). Pregou a RESPONSABILIDADE SOCIAL EM SUBSTITUIÇÃO À MORAL, pois o homem só é responsável enquanto viver em sociedade (em uma ilha, sozinho, não o é). Além disso, deu também importância à prevenção sugerindo medidas de segurança (substitutos penais) adequadas ao delinquente e que as soluções para o crime podiam ser resolvidas com participação do estado.

  • DEUS É FIEL

ID
1331701
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por mal vivência

Alternativas
Comentários
  • Gab. B)

    "Você vai passar"

  •  estudos sobre a influência do ambiente na criminalidade:

    (...)

     Mal vivência - Trata-se da constatação do potencial criminógeno da adoção deliberada ou desafortunada de um modo de vida marginal. São os casos dos andantes, vagabundos, mendigos, prostitutas etc.

    fonte: http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937415/a-criminologia-no-seculo-xxi

  • samuel lopes voce me incentiva muito


  • kkkkkkkkkk esse Samuel kkkkk

  • Valeu Samuel. kkkkkk

     

  • GABARITO LETRA B

     

    Entende-se por mal-vivência, no dizer do douto Hilário Veiga de Carvalho (1973), um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade, em situação de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social. Trata-se da constatação do potencial criminógeno da adoção deliberada ou desafortunada de um modo de vida marginal.

    EX: São os casos dos andantes, vagabundos, mendigos, prostitutas etc.

  • Valeu Samuel, precisava ler essa hoje!!! e deixo uma para os demais colegas

     

    Faça mais uma questão...

  • Não sabia a definição, mas respondi por dedução e eliminação. Acertei!

  • obrigado profeta Samuel

  • São os marginais (à margem da sociedade).

  • Assertiva b

    o grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade.

  • Q480317 - Entende-se por mal-vivência um grupo polimorfo de indivíduos que existe à margem da sociedade, em situação de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, por razões de ordem biológicas ou pela exclusão social. 

  • Lumpesinato ou lumpemproletariado

  • Para localizar a "mal vivência" em meio a tantas teorias:

    É uma teoria contemporânea e um dos fatores sociais de criminalidade.

    São outros fatores de criminalidade: pobreza, meios de comunicação, habitação, migração, crescimento populacional, preconceito, educação e mimetismo.

  • O grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade: Concurseiro.

  • Mal vivência é classificado como fenômeno criminológico caracterizado por indivíduos considerados

    parasitas sociais, ou seja, aqueles que vivem à margem da sociedade em situação vegetativa, como por

    exemplo os mendigos.

    • Herculano

    Gab : B

  • GABARITO B

    Etimologicamente, mal vivência é classificado como fenômeno criminológico caracterizado por indivíduos considerados parasitas sociais, ou seja, aqueles que vivem à margem da sociedade em situação vegetativa como por exemplo os dependentes químicos da Cracolândia, portadores de sofrimento mental e moradores de rua (mendigos).


ID
1390570
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O Procurador de Justiça Rogério Greco preconiza que “no que diz respeito às ciências criminais propriamente ditas, serve a criminologia como mais um instrumento de análise do comportamento delitivo, das suas origens, dos motivos pelos quais se delinque, quem determina o que se punir, quando punir, como punir, bem como se pretende, com ela, buscar soluções que evitem ou mesmo diminuam o cometimento das infrações penais”. No contexto da seara criminológica, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Recentemente a Rede Record de Televisão apresentou o seriado José do Egito representado por Ângelo Paes leme que se viu cercado pela mulher de Potifar, importante figura do exército egípcio. Em alguns episódios a mulher cercou o jovem escravo com seus encantos sedutores de mulher bela e fogosa, no entanto, foi rejeitada. Devido a isso, impetrou terrível perseguição ao serviçal.

    Aquele fato fez nascer no Direito Penal a Síndrome da Mulher de Potifar, importante figura jurídica, que trata da mulher que rejeitada faz denúncia apócrifa com a intenção de punir a pessoa que a rejeitou. A figura, com aspecto de história bíblica e viés de matéria para acordar acadêmico de Direito, é mais comum do que sonha nossa vã filosofia.


  • A)  Segundo definição contida na Wikipedia, stalking"é um termoinglêsque designa uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade repetidamente a esfera deprivacidadeda vítima, empregando táticas deperseguiçãoe meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens SMS ou através de correio eletrônico ou publicação de fatos ou boatos em sites da Internet (cyberstalking), remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que freqüenta, etc. - resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação."

    B)  Engloba as seguintes escolas sociológicas: de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. As teorias consensuais têm por finalidade o perfeito funcionamento da sociedade, de maneira que os indivíduos possam compartilhar os objetivos comuns da coletividade, obedecendo às regras existentes. Neste caso, há associações voluntárias de pessoas que criam instituições, que são sistemas sociais, e partilham determinados valores, fazendo com que a cooperação mútua funcione. Uma das premissas dessa teoria é o fato de que toda estrutura social tem uma função, que se baseia num consenso entre os indivíduos sobre determinados valores. Dessa forma, apresentam como elementos a estabilidade, a integração, a coordenação funcional e o consenso. Para essa teoria, a mudança social representa uma disfunção.

    C)  Comentada pelo colega...

    D)  SÍNDROME DE LONDRES

    Os reféns passam a discutir, discordar do comportamento dos sequestradores gerando uma antipatia que, muitas vezes, lhes poderá ser fatal.

    A denominação Síndrome de Londres surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980.

    No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram.

    Fonte: Google

  • não entendi pq o gabarito desse site dá a resposta D como correta. ?????

  • Cara Adriana, a D é a "correta" por conta do enunciado, que pediu a incorreta. Sendo todas corretas, à exceção da D, esta é a assertiva a ser marcada (porque é a "correta").

    Bons estudos!

    Adauton

  • "Síndrome de Londres" o fenômeno é justamente o contrário, isto é, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL

  • Denomina-se de “Síndrome de Londres" o fenômeno pelo qual os reféns passam a entrar em atrito com os seus sequestradores, gerando uma situação extremamente conflituosa tendente a gerar uma maior agressividade dos sequestradores. É quase que o inverso da “Síndrome de Estocolmo", que se caracteriza pela afinidade que os reféns passam a ter em relação aos seus sequestradores.
    Resposta: D
  • Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”.

  • Um esqueminha para ajudar os colegas:

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago
    -- > Teoria da Anomia
    -- > Teoria da Associação Diferencial
    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:
    -- > Teoria do Etiquetamento
    -- > Teoria Marxista

     

    Bons estudos!

  • SÓ NOME MANEIRO:

    SÍNDROME DE LONDRES X SÍNDROME DE ESTOLCOMO X SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR

    1. SÍNDROME DE LONDRES:

    MUITO ATRITO ENTRE OS REFÉNS E OS SEQUESTRADORES.

     

    2. SÍNDROME DE ESTOLCOMO:

    MUITA AFINIDADE ENTRE O REFÉN E O SEQUESTRADOR.

     

    3. SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR:

    VINGANÇA DA MULHER QUE FORA REJEITADA.

  • a) Stalking : Espécie de assédio moral;

    b) Teoria do Consenso: É melhor decorrar as exceções que são duas - Teoria do Etiquetamento e Teoria Marxista - (são da escola do conflito);

    c) Síndrome da mulher de potifar: Figura biblica= Mulher rejeitada em crimes sexuais;

    d) Síndrome de Londres: É justamente o contrario do que diz a alternativa "D", já que nessa sindrome, a vítima passa a "afrontar o criminoso" não demonstrando medo.

    LETRA D: incorreta.

     

     

  • Teorias. Macete.

    CASA em consenso jamais entrará EM conflito.

     

    EM conflito: Etiquetamento e Marxista

    CASA em consenso : Chicago, Anomia, Subcultura delinquente, Associação diferencial.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Sempre aprendendo... Para melhor elucidação acerca da chamada "Síndrome de Londres", trago um texto retirado do JusBrasil (disponível em https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/317601723/a-sindrome-de-londres), o qual, apesar de simples, permite bem entender a questão. 

     

    (...)  Ao contrário do que ocorre com a chamada síndrome de Estocolmona qual os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus algozes, naSíndrome de Londres o fenômeno é justamente o contrário, ou seja, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Trata-se de conduta que pode pôr em risco toda a negociação policial com os sequestradores.

    Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”. (...)

     

    Força, foco e fé!

  • Para a analise da verossimilhança das palavras da vítima, especialmente nos crimes sexuais, a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Pontifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime de estupro.

  • Stalking

    O stalking é uma modalidade de assédio moral mais grave, notadamente porque se reveste de ilicitude penal. Geralmente ocasiona invasão de privacidade da vítima; reiteração de atos; danos emocionais; danos a sua reputação; mudança de modo de vida e restrição ao direito de ir e vir. Exemplos: ligações no celular, ramalhetes de flores, mensagens amorosas, e-mails indesejáveis, espera na saída do trabalho etc.é uma modalidade de assédio moral mais grave, notadamente porque se reveste de ilicitude penal. Geralmente ocasiona invasão de privacidade da vítima; reiteração de atos; danos emocionais; danos a sua reputação; mudança de modo de vida e restrição ao direito de ir e vir. Exemplos: ligações no celular, ramalhetes de flores, mensagens amorosas, e-mails indesejáveis, espera na saída do trabalho etc.

    TEORIA DA ANOMIA

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen​de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

     

     

  • Teoria Anomia= É uma das tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade, segundo essa abordagem, a motivação da delinquencia decorre da impossibilidade do indivíduo atingir as metas desejadas por ele.

  • Meu Deus do céu! kkkkkkkkkkkkkk 

     

    Em 19/04/2018, às 21:20:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 12/04/2018, às 14:20:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/04/2018, às 20:27:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 09:33:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/02/2018, às 12:04:16, você respondeu a opção D.Certa!

  • lucas,se não fosse a série "la casa de papel",seria a primeira vez que eu teria ouvido falar em siindrome de estolcomo!

  • Gostaria de Agradecer a NOVELA DA RECORD ( Os Dez Mandamentos) pelo Otimo ensinamento  da "Sindrome da Mulher Potifar".

    Mulher essa que usava tecnicas de conotação sexual ( Sensualidade e mentira )  para tentar seduzir nosso amigo JOSÉ.

     KKKKKKKKKKKKKKK......

    c)  A figura criminológica conhecida como “síndrome da mulher de potifar” pode ser utilizada como técnica de aferição da credibilidade da palavra da vítima nos crimes de conotação sexual.  ( correta ) 

    GAB : letra - D

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA LETRA D

     

    MOBBING =  PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO, lembra do seu chefe maldito !!!

     

    STALKING  = PERSEGUIÇÃO INSITENTE CONTRA A VÍTIMA, assédio moral mais grave.

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado. NEGA O LIVRE ARBITRIO

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, reação SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

  • gb D - De forma resumida e extremamente objetiva, vejamos no que consiste a denominada "Síndrome de Londres".

    Ao contrário do que ocorre com a chamada síndrome de Estocolmona qual os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus algozes, naSíndrome de Londres o fenômeno é justamente o contrário, ou seja, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Trata-se de conduta que pode pôr em risco toda a negociação policial com os sequestradores.

    Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”.

  • Síndrome de Londres= a vitima enfrenta o criminoso

    Síndrome de Estocomo= a vitima apaixona-se pelo criminoso!!

  • Denomina-se de “Síndrome de Londres" o fenômeno pelo qual os reféns passam a entrar em atrito com os seus sequestradores, gerando uma situação extremamente conflituosa tendente a gerar uma maior agressividade dos sequestradores. É quase que o inverso da “Síndrome de Estocolmo", que se caracteriza pela afinidade que os reféns passam a ter em relação aos seus sequestradores.

    Resposta: D

  • Assertiva D

    A “síndrome de Londres” se evidencia quando a vítima, como instinto defensivo, passa a apresentar um comportamento excessivamente lamurioso, demasiadamente submisso e com pedido contínuo de misericórdia.

  • Síndrome de Londres: Ao invés de ter uma relação de afinidade com o criminoso, a vítima, geralmente em posição de refém, passa a discordar do seu algoz e a discutir com ele. Esse comportamento gera uma antipatia que pode colocar em risco toda a negociação policial com os sequestradores, ou o que é pior: resultar em um evento fatal.

    Fonte: "Criminologia" - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • É exatamente o oposto, de tal forma que quase sempre a vítima acaba sendo morta, uma vez que vítima e criminoso criam uma relação de insuportável afinidade.

  • "Síndrome de Londres" o fenômeno é justamente o contrário, isto é, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Dica: É só lembrar de Arthuro de La Casa de Papel.

  • ASSERTIVA C

    Síndrome da mulher de potifar: Tem origem bíblica da mulher de Potifar, que se ofereceu a José, mas foi por ele rejeitada. Diante da rejeição, acusou José de ter tentado com ela se relacionar. Vê-se, dessa forma, tratar-se da situação em que a mulher tenta se relacionar sexualmente com um homem, mas, ao ser rejeitada, passa a acusá-lo de estupro.

    NUNCA DESISTA !!!!

  • ASSERTIVA B

    TEORIAS DO CONSENSO: Escola de Chicago, T. Associação Diferencial, T. Subcultura Delinquente e T. Anomia (CASA)

    TEORIAS DO CONFLITO: T. Crítica ou Radical e T. Etiquetamento "LABELLINCH APPROACH"

    NUNCA DESISTA !!

  • 1.Síndrome de Estocolmo – vítima se apaixona pelo sequestrador, por motivo de sobrevivência, tentando obter sua compaixão. 

    2.Síndrome de Londres – vítima nutre ódio pelo autor; caso Abbas Lavasini, na embaixada iraniana em Londres (morto pelos sequestradores, por confrontá-los constantemente).

    3.Síndrome de Lima - reféns tornam-se simpáticos aos olhos dos raptores, que acabam por sucumbir aos seus desejos e necessidades.

    4.Síndrome de Oslo - as vítimas passam a acreditar que são merecedoras das agressões sofridas, em razão de alguma conduta pretérita; mecanismo que a vítima utiliza para deixar o agressor mais calmo, de forma a tentar controlar as suas ações; ex: violência doméstica, quando a vítima afirma para o autor que merece apanhar. 

  • Em 18/11/20 às 10:52, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 19/06/20 às 12:23, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 04/06/20 às 12:47, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    O segredo está na constância! Avante, guerreiros!!

  • SÍNDROME DE LONDRES===ao invés de ter uma relação de afinidade com o criminoso, a vítima, geralmente em posição de refém, passa a discordar do seu algoz e a discutir com ele(ela enfrenta ele).

  • b) SÍNDROME DA BARBIE: COISIFICAÇÃO DA MULHER (mostra que em países subdesenvolvidos, são tratadas para serem objetos nas mãos dos homens; por exemplo, isso faz com que ela “trave” na hora do ato sexual, não gritando ou não reagindo; podemos combater essa ideia através do empoderamento feminino)

    c) SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR: ESTUPRO FALACIOSO (a mulher imputa ao homem um estupro que não ocorreu; ela pratica o crime de denunciação caluniosa)

    d) SÍNDROME DA GAIOLA DE OURO (reflete a violência psicológica contra a mulher e se manifesta quando o agressor passa a encarar a mulher inserida na alta sociedade como um enfeite ou mero adorno em um relacionamento deturpado, aprisionando-a de forma sutil numa gaiola de ouro, impedindo-a, assim, de seguir seu próprio destino, de ditar os rumos da própria vida; diante de tal situação, muitas vezes, a mulher como forma de manter um “status social” elevado, acaba se submetendo a um verdadeiro cativeiro emocional, vivendo assim em uma “gaiola de ouro” em troca de sua liberdade e preferindo se submeter a violência e fingir um relacionamento de sucesso com o intuito de prestigiar seus anseios e o ego social)

    e) SÍNDROME DE ESTOCOLMO: A expressão “síndrome de Estocolmo” foi criada por Harvey Schlossberg, psicólogo clínico, e trata-se de uma perturbação de ordem psicológica em que a vítima desenvolve o fenômeno da transferência, ou seja, passa a torcer pelo sucesso do seu algoz, nutrindo inclusive sentimentos positivos por ele. É possível a sua aplicação aos casos de violência doméstica, em que a vítima não consegue romper o ciclo da violência, expondo-se e tolerando constantes agressões por parte do homem, muitas vezes mentindo na esfera policial ou em juízo para defender seu companheiro, recusando a submeter-se ao exame de corpo de delito, desqualificando testemunhas, afirmando que tudo não passou de um mal-entendido, que a convivência do casal é harmônica e que se trata de um evento isolado.

    f) SÍNDROME DE OSLO: A síndrome de Oslo é uma reação psicológica de pessoas ou de um grupo vítima de maus-tratos ou ameaças dirigidas as suas integridades físicas e/ou mentais, que acreditam que são responsáveis pelas ameaças ou maus-tratos que recebem. Corresponde, assim, a um estado psicológico que as pessoas desenvolvem perante situações em que enfrentam grande perigo ou ameaça. Nesses casos, a vítima nutre a convicção de que realmente as agressões perpetradas e direcionadas contra elas são merecidas. É o autoengano que a vítima cria e desenvolve sobre as verdadeiras intenções da ameaça ou do perigo.

    g) SÍNDROME DE LONDRES: Os reféns passam a discutir, discordar do comportamento dos sequestradores gerando uma antipatia que, muitas vezes, lhes poderá ser fatal

  • GAB D-SÍNDROME DE LONDRES

    Contrariamente à síndrome de Estocolmo, na qual os reféns desenvolvem

    uma relação de afinidade com seus algozes, na Síndrome de Londres passa a

    existir uma anim osidade entre os reféns e os sequestradores, face ao comportamento hostil dos primeiros.

    Assim, as vítimas passam a discutir e discordar dos sequestradores, de modo

    a gerar uma desafeição que pode comprometer a negociação policial, culminando em sua morte.

    Por fim, refira-se o termo stalking, de origem norte-americana, utilizado para casos de perseguição persistente nos quais se divisa uma invasão reiterada da esfera de privacidade da vítima, por meio físico ou virtual (cyberstalking), podendo ocasionar, em determinados casos, abalo psíquico à vítima. É considerado uma forma de assédio moral, também. No mais, é de se mencionar o inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que classifica, de forma expressa, a “perseguição contumaz” como uma espécie de violência psicológica.

    (01/04), a Lei nº 14.132/2021, que:

    · acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; e

    · revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação.      

  •  Novidade Legislativa quanto a alternativa A), o STALKING virou CRIME em 2021.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.(Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    § 3º Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO

  • Lembrando que o Stalking passou a ser crime agora em 2021!


ID
1393282
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a teoria da “anomia”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    TEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA DA ANOMIA
    Anomia consiste na falta de ordem e coesão, falta de normas ou existência de muitas normas ambíguas. Emile Durkheim desenvolveu a teoria estrutural funcionalista da anomia, mais tarde desenvolvida por Merton. Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, ‘o excesso de desvio e a perda de referências normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social’ (para Durkheim a falta de solidariedade leva ao crime).
  • Essa questão deve ser anulada!

    Não há, necessariamente, AUSÊNCIA de leis!

    Segundo Merton, anomia se dar quando as manifestações comportamentais ignoram ou contornam as normas sociais. Faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Isso porque se espera o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados.

    Não se trata de ausência de lei! A anomia resulta no descumprimento das leis!

  • Etimologicamente a palavra "ANOMIA" ´significa ausência de leis.

    Para os nossos tão queridos 

    Emile Durkheim e Robert K. Merton

    Ela se traduz em uma falta de coesão e ordem  as normas e valores sociais, ou seja havia uma falta de desorganização assim como desobediência..

    Bastava conhecer o mínimo para acertar esta questão!


    GABARITO: D  (com total certeza)


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

    LUIS FLAVIO - QG144

  • A acepção de anomia utilizada pelos expoentes dessa teoria nada tem a ver com ausência de leis, sendo relacionada à síndrome de inefetividade das leis, isto é, o conteúdo das leis não é observado pela comunidade, perdendo, portanto, eficácia social.

  • A Teoria da anomia não é classificada como uma das "teorias de conflito". É assim, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: Teoria da Integração (de cunho funcionalista; mais conhecida por teorias de consenso) e Teorias de Conflito (de cunho argumentativo). E a Teoria da Anomia é um exemplo da Teoria de Integração. 
    A teoria da anomia foi desenvolvida por Robert King Merton.

  • Gabarito: DTEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA DA ANOMIA
    Anomia consiste na falta de ordem e coesão, falta de normas ou existência de muitas normas ambíguas. Emile Durkheim desenvolveu a teoria estrutural funcionalista da anomia, mais tarde desenvolvida por Merton. Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, ‘o excesso de desvio e a perda de referências normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social’ (para Durkheim a falta de solidariedade leva ao crime).

  • ANOMALIA = AUSÊNCIA DE LEI

  • D.

    A teoria da anomia (1938), Robert King Merton, trata de um comportamento social desviante. A motivação para  delinquência decorre da impossibilidade de que o indivíduo atinja as metas desejadas por ele. Em outros termos, a pessoa traça um objetivo, mas não consegue, então "desaba" (se torna morador de rua, viciado em drogas, etc) para chamar atenção da sociedade. 
  • Anomia: principais teóricos Émile Durkhein e Robert Keng Merton. É a perda efetiva das normas e valores devido a crise ocasionada pelo rápido desenvolvimento econômico e alterações sociais.    

  • Émile Durkhein diz que o crime não somente é normal, como também é necessário para a coesão social, onde sem o crime a sociedade se deterioraria. A isso ele dá o nome de "anomia", onde Robert Merton se apropria deste conceito para demonstrar que o desvio não passa de um produto da própria estrutura social. Isto é, absolutamente normal. 

  • O desvio da conduta é um fenomeno normal de toda estrutura social, e só será negativo para a estrutura social,quando transbordar de certos limites, instalando um estado de desorganização, sem respeito ao sistema de regras de conduta (anomia).

  • Teoria da ANOMIA= Perda de valores/Ausência de lei.

  • Ex. A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma

  • Gabarito: D


    a) Teoria do etiquetamento ("labelling approach");
    b) Teoria da associação diferencial; c) Teoria econômica; d) Teoria da anomia; e) Teoria da "broken windows".
  • ANOMIA. AUSÊNCIA DE LEIS. ÉMILE DURKHEIN E ROBERT KENG MERTON.

  • Etimologicamente, significa "ausência de leis", na perspectiva de Emile Durkheim, consiste na dissociação do indivíduo e na consciência coletiva, em que a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidae de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como o sucesso econômico ou o status social.

  • - Teoria da Anomia também chamada de teoria do Conflito ou da Estrutura Social. - Foi criada por Merton em 1938.
     Merton usa o termo de Durkheim para dizer que o crime assume forma em uma sociedade onde a anomia já está presente pelo fato das pessoas serem estimuladas a consumir, mas não possuírem meios para isso.
     

  • a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker (ERRADA).

    Não, é uma teoria do consenso. São exemplos de teorias de consenso além da referida teoria, a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial e a teoria da subcultura delinquente. Enquanto são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (ou etiquetamento) e a teoria crítica ou radical. Ou seja, nessa vertente do conflito, são apenas duas.

    b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (ERRADA)

    O erro foi atribuir a teoria da anomia, quando, na verdade, se refere a teoria da associação diferencial, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. De fato, cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (ERRADA)

    Tenta confundir com outra escola, a de Chicago, cujos estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência

    significante da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formada na Universidade de Chicago, que se denominou “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social” (Clifford Shaw e Henry Mckay ).

    Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social. A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

    d) iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (CORRETA)

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

    e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (ERRADA)

    Questão totalmente equivocada. Na verdade, não é uma teoria, mas um "movimento da tolerância zero", decorrente da teoria das janelas quebradas, a qual sustenta a repressão de delitos menores para inibição dos mais graves. Além disso, tal teoria foi desenvolvida no final do século XX, sendo Rudolph Giuliani ex-prefeito de Nova York, um dos principais defensores do movimento, que, inclusive, implementou naquela metrole.

    Referências bibliográficas:

    - PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esq. Crim.

  • Antinomia, conflito de Leis.

    Anomia, ausência de Lei.

    Abraços.

  • Sem mais delongas: teoria do consenso>> a escola de Chicago, teoria associação diferencial, teoria da anomia e teoria subcultura delinquente.

                                      teoria do conflito > labelling aprouch e teoria crítica 

    T. da anomia> Emile Durkein dizia que o crime é normal, pois sempre que houver desingualdade social existirá delito. a criminalidade é desencadeada pelo sistema economico sendo muito desenvolvido de forma rápida ,em outra palavras "inveja alheia"

  • A) Howard Becker ( autor de outside) "esquecidos/ marginalizados" descrevia a saga da marginalização dos cantores de jazz americanos, relacionando portanto o estigma que esses profissionais carregavam, etiquetados como bandidos pela sociedade norte americana, logo tem tudo a ver com o paradigma da reação social.

    B) white collar crimes ( crimes do colarinho branco) está relacionada com a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland, que mostrava a diferenciacão dentre aqueles criminosos e os criminosos comuns, não correspondendo à teoria da anomia.

    C) De Clifford e Mckay, a escola de Chicago não se confunde com anomia. a escola de Chicago tem fundamentos na teoria ecológica criminal e nas áreas criminológicas.

    E) tolerância zero, movimento lei e ordem e janelas quebradas estão relacionadas com o neorretribucionismo, inspirada na escola de chicago.  

  • Teoria da Anomia tb é considerado teoria do consenso, Acreditava-se que os crimes ocorria pelo homem não conseguirem seus objetivo pessoais e status sociais.

    Conceitos:

    Ausência de Lei, exestia alguns leis, porém a população não lhe dava o devido valor,

    Funcionlista: via toda sociedade como organica;

    Perda do vinculo solidario,

    Divisão Social do trabalho,

    Não via o crime como Anomalia,

     

     

  • Anomia. Subcultura delinquente

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o
    compreen de como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.

    Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.). (grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A menos errada é a assertiva "d".

  • TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Copiando comentário do colega para ficar arquivado

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Conceitos interessantes que necessariamente não denotam ausência de lei como informa a questão e muitas outras relacionadas ao tema...

    O conceito segundo Durkheim

    O conceito foi estabelecido por Émile Durkheim nas suas obras Da Divisão do Trabalho Social e em o O Suicídio. Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica ou "anomicamente." Em seu famoso estudo sobre o suicídio, Durkheim mostra que os fatores sociais - especialmente da sociedade moderna - exercem profunda influência sobre a vida dos indivíduos com comportamento suicida, sendo a anomia uma dessas influências.

    Durkheim concluiu que o suicídio anômico era causado por uma ausência de regulação social, devido a contextos de mudança repentina ou de instabilidade na sociedade. A perda no que diz respeito às normas e desejos, pode perturbar a harmonia da vida das pessoas, tal como acontece em tempos de crises econômicas ou de fortes conflitos pessoais.

    O termo anomia é também utilizado para designar sociedades ou grupos no interior delas, que sofrem do caos gerado pela ausência de regras de boa conduta comumente admitidas, implícita ou explicitamente, ou, pior ainda, devido à instalação de regras que promovem o isolamento ou mesmo a predação ao invés da cooperação.

    O conceito segundo Merton

    Segundo Robert Merton, anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Para ele, ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados, gera conduta desviante. O seu pensamento popularizou-se em 1949 graças ao seu livro: Estrutura Social e Anomia.

    A teoria da anomia de Merton explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais, e crimes de motivação política (terrorismos, saques, ocupações) que decorrem de uma conduta rebelde, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo e a toxicodependência.

  • Dentre as "teorias consagradas na Sociologia Criminal." como enfatiza a questão, pude encontrar em pesquisas, os termos abaixo de forma mais completa... todavia não elide o fato de não ter entendido a questão ou saber a diferiação de cada uma das alternativas postas.(questão dificílima)

    Teorias da Criminologia

    1-Das teorias de consenso:

     Teoria da Anomia define ausência de valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitividade.

    Teoria da Ecologia ou (Escola de Chicago) estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social.

    Teoria da Associação Diferencial descreve o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, promovido ou aprendido em gangues por exemplo. O comportamento criminoso será repetido e se tornará crônico pelo reforçamento. (colarinho branco)

    Teoria da Subcultura do Delinquente é uma cultura associada a categorias de pessoas (grupos étnicos),ou categorias sociais(policiais como exemplo).

    Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

    2-Das teorias de conflito:

    Teoria do Etiquetamento ou Rotulação também conhecida como teoria da reação social, labelling approach, rotulação, estigmatização, assim a teoria rotula, ou etiqueta, quanto mais baixo os níveis sociais, mais fácil de ser criminalizados pelo sistema.

    Teoria Crítica parte dos fundamentos da teoria marxista, a qual culpa o capitalismo pelos fatos criminais.

    Teoria das Janelas Quebradas defende que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar a prática de delitos mais graves, demonstrar a relação entre desordem e criminalidade, Tolerância Zero – teoria americana criada na década de 90.

     

  • Uma dica para não se esquecer da Teória da Anomia, é só lembrar do Brasil, do seu ordenamento Jurídico, com ausencia de leis.

    Depois dessa observação, nunca mais errei uma questão sobre á teória da Anomia.

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

  • Gabarito: d. 

    Lembrar sempre, nesse caso, de Émile Durkheim e Robert King Merton. 

    Compartilhando também uma parte do comentário do colega Pedro Leal: 

    Vale guardar: 
    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra --->  Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria Crítica de Marx/ Marxista. 

     

    Boa sorte e bons estudos! 

     

  • Então tudo que citar ausência de Lei entra a Anomia ? 

  • Marcos Jesus, eu vou por essa linha de raciocínio. Estou vendo criminologia pela primeira vez e esta dando certo assim, mas quando se trata de questão para concurso nunca é bom generalizar, né?!  Sempre bom ter uma linha de raciocínio, porém ficar ligado nas pegadinhas.

  • Gab. D

     

    Considerando as principais teorias macrossociológicas podemos as dividir nos seguintes grupos: 

    a) Teorias do Consenso: Escola de Chicago, associação diferencial, anomia e subcultura delinquente.

    b) Teorias do Conflito Social: Labelling e a Teoria Crítica.

  • Contextualizando o comentário do Willian:

     

    a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker (ERRADA).

    Não, é uma teoria do consenso. São exemplos de teorias de consenso além da referida teoria, a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial e a teoria da subcultura delinquente. Enquanto são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (ou etiquetamento) e a teoria crítica ou radical. Ou seja, nessa vertente do conflito, são apenas duas.

     

    b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (ERRADA)

    O erro foi atribuir a teoria da anomia, quando, na verdade, se refere a teoria da associação diferencial, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. De fato, cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

     

    c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (ERRADA)

    Tenta confundir com outra escola, a de Chicago, cujos estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência

    significante da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formada na Universidade de Chicago, que se denominou “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social” (Clifford Shaw e Henry Mckay ).

    Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social. A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

     

    d) iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (CORRETA)

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

     

    e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (ERRADA)

    Questão totalmente equivocada. Na verdade, não é uma teoria, mas um "movimento da tolerância zero", decorrente da teoria das janelas quebradas, a qual sustenta a repressão de delitos menores para inibição dos mais graves. Além disso, tal teoria foi desenvolvida no final do século XX, sendo Rudolph Giuliani ex-prefeito de Nova York, um dos principais defensores do movimento, que, inclusive, implementou naquela metrole.

  • Isaac, pra que complicar algo tão mais fácil ?

    .

    Teoria do Etiquetamento é do conflito, o resto é consenso !

    .

    Simples, não ?

  •  a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker. (Teoria do  labelling approach ou Etiquetamento - Conflito)

     b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (Teoria da Associação Diferencial - Consenso)

     c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (Teoria Ecológica - Escola de Chicago - Consenso)

     d) GABARITO : iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (Teoria da Anomia - Consenso)

     e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (Teoria das Janelas Quebradas - Escola de Chicago - Consenso)

     

    Bons Estudos. FORÇA! 

    IG.: @pattiborges_concurseira

  • TEORIA DA ANOMIA: Afirma que a criminalidade esta relacionada a uma situação de escassez, de uma maneira que teríamos a sociedade levada a um estado de precariedade, entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, que cada um seguiria suas próprias normas individuais.

  •   A Teoria da Anomia é uma das mais tradicionais explicações de 
    cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de 
    Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a 
    delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas 
    desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. 

  • Gab D

     

    Teoria da Anomia

     

    Considerada entre as teorias macrossociológicas. Pode ser considerada a réplica mais significativa às teorias estruturais de obediência marxista.  Ela não interpreta o crime como anomalia, como fizeram os primeiros estudiosos da criminologia. 

     

    Anomia: Ausência de lei, crise, perda da efetividade e desmoronamento, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social.

     

    O Desvio é um fenômeno normal de toda Estrutura social , ou seja, o delito é uma coisa normal. 

     

    Surgida nos EUA na década de 1930

     

    Emile Durkheim : ( 1858- 1919) Sociológico. autor das obras " Da divisão do trabalho social " - " As regras do método sociológico " - " O Suicídio ". 

     

    Não existe nenhuma sociedade na qual não exista uma criminalidade.

     

    "O Delito faz parte, quanto elemento funcional, da fisiologia e não da patologia da vida social.  Portanto é um fenômeno inevitável , embora repugnante, devido à irredutível maldade humana, mas também uma parte integrante de toda sociedade sã. "

     

     

    Robert Merton: (1910 - 2003 ) - Sociológico

     

    Anomia " é aquela crise de estrutura cultural, que se verifica especialmente quando ocorre uma forte discripância entre normas e fins culturais, por um lado, e as possibilidades socialmente estruturadas e agir em conformidade com aquelas, por outro lado . "

     

    Filosofia do sonho americano: Sociedade de bem-estar fundada na real igualdade de oportunidade

     

    Criou um método que explica a adaptação individual de cada indivíduo por meio de metas culturais e meios disponíveis.

     

    Adaptação individual: Conformidade, Ritualismo, Retraimento, Inovação e Rebelião.

    Conformidade: Adaptação às normas aceitas

    Inovação: Atalho ilícito em busca da ascenção social - quer inovar, modificar.

    Ritualismo: Conformismo com os costumes e renúncia ao sonho de ascensão

    Retraimento: Não adaptação às normas institucionais- Não faz nada para mudar

    Rebelião: Inconformismo e revolta com o sistema social.

     

    Palavras-chave:Ausência de lei, desordem, crime fenômeno normal, crise, perda de normas e valores, consciência coletiva, filosofiado sonho americano, conformidade, ritualismo, retraimento, inovação e rebelião.

  • mole

  • GABARITO D


    Anomia

    Autores: Èmile Durkhein e Robert Merthon


    Durkhein: 

    - O crime fere a consciência coletiva

    - O crime é um fenômeno normal em qualquer sociedade, passa a ser preocupante e negativo quando ultrapassa os limites. 

    -A função da pena é curar a ferida causada na Sociedade. 

    Merthon: Desajuste entre os fins culturais ( modelos de sucesso) e modelos institucionais ( meios disponíveis)

    - Conformidade: Com os meios disponíveis é possível alcançar o modelo de sucesso.

    -Ritualismo: Renuncia os fins mas continua seguindos as normas

    -Retraimento: Renuncia ambos ( modelo de sucesso e meios institucionais ) EX: Mendigo

    -Inovação: Quer atingir o modelo de sucesso nem que para isso pratique meios ilícitos

    - Rebelião: Refuta, nega os padrões vigentes e propõe novas metas institucionais. 


    Bons estudos

  • Recomendo fazer a Q886432, a VUNESP já cobrou as diferentes perspectivas entre Merton e Durkehim.

    Sobre o tema:

    (...) Merton desenvolveu a teoria da anomia definindo ela a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socio estruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

    Durkheim entende que a conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimento quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto, reporta-se ao que seria anomia, ou seja, à ausência temporária de norma diante da pressão social que a pessoa passa a sofrer. (...)

    Créditos: Andrey França.

  • Assertiva D

    anomia” = iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei.

  • anomia significa ausência de lei, mas não significa dentro desse modelo explicativo que é a ausência da lei.

    a lei existe, todavia, as ações perpetradas pelos infratores são desviantes da lei, tanto no entendimento de durkhein quanto para merton.

  • Anomia = Ausência de lei. Pertence a Teoria do Consenso - O "cara" é o americano Robert King Merton inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Letra C

    Anomia possui origem grega, significando ausência de lei (a = ausência + nomos = lei), servindo para a sociologia criminal para apresentar a ideia de que, diante do fracasso dos meios regulares de proteção social (descrédito na certeza da punição, por exemplo), bem como descrédito das normas e dos valores sociais, será possível se atingir um estado de completo abandono das regras de convívio social (anarquia), importando na chamada anomia.

    Apesar de ser espécie de teoria do consenso, ante seu caráter estrutural-funcionalista, a teoria da anomia possui predicados Marxistas, e foi cunhada por Robert King Merton (artigo Social Structre and anomie, em American Sociological Review, 1938), inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim.

  • A) Errado: A alternativa refere-se a Teoria do Etiquetamento (“Labelling Approach”).

    B) Errado: Trata-se da Teoria da Associação Diferencial.

    C) Errado: Refere-se à Escola de Chicago.

    D) Correto: Aponta corretamente os expoentes da teoria da anomia, bem como o seu significado literal.

    E) Errado: A citação refere-se ao Movimento “Lei e Ordem”.

    Resposta: D

  • Lembrando que a teoria da anomia tem duas visões: Emile Durkheim e Robert K. Merton. Se a questão não fizer diferença basta responder pela "ideia geral" da teoria, mas lembrar que ela se divide na visão dos dois autores, de forma extremamente resumida para Durkheim a teoria da anomia via o crime como algo normal na sociedade, a pena tinha função de reforçar a consciência coletiva sobre valores dominantes, além disso também fazia a diferença entre sociedade mecânica e sociedade orgânica.

    Para Merton basta lembrar das METAS INALCANÇÁVEIS, dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios para alcançá-las, falava sobre o "american dream".

    Essa divisão sobre as visões dos autores já caiu recentemente em uma prova de MP, não lembro de qual Estado, então importante saber.

    FONTE: Minhas anotações retiradas do livro do professor Eduardo Viana.

  • Teoria da Anomia = ausência de lei

    Teoria do Consenso

    Idealizadores: Merton e Durkheim

  • GABARITO: D

    TEORIA DA ANOMIA

    Para Durkheim: O desvio é fenômeno inevitável, normal da estrutura social, sendo necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

    Para Merton: Crime é ligado ao modelo cultural. Utiliza meios ilegítimos para alcançar os objetivos.

    TEORIA DA ANOMIA INSTITUCIONAL

    Messner e Rosenfeld: Mais oportunidades = mais crimes (por causa da pressão social para alcançá-las).

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS e DURKHEIN

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento

  • Cuidado! Não é sempre "ausência de lei", mas pode ser a simples sensação de que a lei não é respeitada.

  • Surgimento na Decada de 50

  • Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

    Merton: Anomia: a existência de dissociação entre as aspirações culturais e os caminhos socialmente estruturados para realizá-las, o que possibilita o surgimento do crime como decorrente dessa contradição.

    A ideia de que a impunidade é o “câncer da sociedade” guarda certa relação com a teoria da anomia, na medida em que traduz uma manifestação do inconsciente coletivo pelo restabelecimento das normas.

  • VII- Teoria da Anomia ou Teoria Estrutural Funcionalista

    (Émile Durkheim): Na sociedade primitiva, com solidariedade mecânica há pouca diferenciação entre os membros e estes agem num estágio mais primitivo da evolução social, exemplo os “clãs”. Na sociedade contemporânea, com solidariedade orgânica, os indivíduos não compartilham as mesmas metas devido à divisão de trabalho. Há um enfraquecimento da consciência coletiva que pode levar ao estado de anomia e ao crime.

    “O crime é um fenômeno normal e útil para a comunidade, desde que respeite os limites normais”

    O crime, dentro de limites normais, é tido como algo benéfico e constante. Reafirmando os valores da sociedade. A pena mantém a coesão social e garante os níveis normais. Na sociedade primitiva a intensidade do castigo é maior. Na sociedade contemporânea a intensidade é menor e penas privativas de liberdade tendem a tornar-se o tipo normal de sanção.

    .

    ..

    Teoria da Anomia (Robert K. Merton): Adaptou a teoria da anomia de Durkheim para a realidade dos EUA. A motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas. A situação social onde falta coesão e ordem corrobora para o crime. Ex: Haiti (ausência de metas e meios em virtude da guerra).

    Ausência de lei/norma ou estímulo para respeitá-las

    Classificação de Robert Merton para a Teoria da Anomia:

    • Conformidade: Indivíduo aceita os meios institucionais para atingir suas metas.
    • Inovação: Aceita as metas, mas não os meios institucionais, pois eles não são disponibilizados (comete crimes).
    • Ritualismo: Conformista que não acredita nas metas.
    • Evasão, Retraimento, Apatia: Viciados em drogas e Mendigos.
    • Rebelião: Rejeição das metas e dos meios.

  • TEORIA DA ANOMIA (ESTRUTURAL FUNCIONALISTA)

    VISÃO DE DURKHEIN: define-se a partir do momento em que a função da pena não é cumprida, por exemplo, instaura-se uma disfunção no corpo social que desacredita o sistema normativo de condutas, fazendo surgir a anomia. Portanto, a anomia não significa ausência de normas, mas o enfraquecimento de seu poder de influenciar condutas sociais.

     

    VISÃO DE ROBERT MERTON: De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

    Define-se a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

  • Durkheim

    O termo designa ausência de norma, em outras palavras, ausência de regras sociais. 

  • Teoria da ANOMIA

    ÉMILE DURKHEIN apud MERTON

    Ausência de normas, ausência do consciente coletivo = conjunto de valores que são representados pela sociedade, o ato é dito criminoso quando ofende intensamente a consciência coletiva

    Ex; Homicídio, matar alguém a sociedade entende que o bem jurídico vida é relevante.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Anomia (Estrutural-funcionalista)

    Anomia = sociedade sem leis

    Cunhada por Robert King Merton, inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade).

    Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo.

    Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade.

    Consciente coletivo: estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1440946
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito dos fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tanta pergunta melhor pra fazer e a banca vem com essa! rsrsrs...

  •  a) apenas os jovens pobres cometem crimes, o que não é o caso dos jovens de classes sociais mais abastadas.

     b) a desagregação familiar vivida por uma criança ou adolescente necessariamente o conduzirá a uma carreira criminosa na vida adulta.

     c) de acordo com as estatísticas, a mulher comete menos crimes que o homem. CORRETA

     d) não há qualquer constatação de aumento na prática de crimes em períodos de guerras ou revoluções.

     e) a baixa produtividade escolar, o analfabetismo e o precoce abandono escolar são características raramente observadas nos criminosos de classes sociais baixas.

  • Questão Feminista ;P

  • que questão sem vergonha

  • Bem ruim essa questão!! Tanto assunto mais interessante!

  • As mulheres cometem estatisticamente menos crimes que o homem, porém quando cometem são mais impiedosas e cruéis.

  • Questão tosca!!!!

  • baseado em quê? de onde saiu essa resBOSTA?


  • Nossa que bosta fiquei entre a c e a b ,más realmente a palavra NECESSARIAMENTE na b mata a questão,então a mais correta é a C

  • É so olhar quantos homens têm nos presídios e quantas mulheres. A diferença é imensa e já começa desde cedo a diferença...nas internações de adolescentes.
  • A possibilidade de cair em prova deve ser mínima, que porcaria.
  •  DISCORDO TOTALMENTE, POIS TRABALHO NO SISTEMA PENITENCIARIO HÁ 6 ANOS E VEJO O AGLOMERADO DE MULHERES PRESIDIARIAS, PODE ATÉ SER MAS, SE NÃO ESTIVER EMPATADO ESTA BEM PRÓXIMO O NÚMERO 

  • "Mesmo considerando o expressivo aumento da criminalidade feminina, a mulher continua cometendo uma quantidade pequena de crimes, em se comparando aos homens. Não obstante os dados trazidos, o aumento do percentual de participação criminosa da mulher acontece em menor velocidade do que aquele de seu ingresso no espaço público."

    Professora Alice Bianchini

    Fonte: https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814124/o-crescente-aumento-do-papel-da-mulher-no-universo-criminal

     

  • O senso comum responde a esta questão!

  • Questão mal feita, elaborada por um feminista.

    BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS. 

  • Questão mal feita, elaborada por um feminista.

    BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS. 

     

     

    SERIO ISSO?

    SAUHSUAHSU

     

    Gente, é só pensar um pouco. A criminologia não condena uma faixa social, apenas mostra resulados com base nos dados, afinal, é uma ciência.

    a)apenas os jovens pobres cometem crimes, o que não é o caso dos jovens de classes sociais mais abastadas.

    Esta condenando uma faixa de pessoas, há discriminação e não exposição dos fatos.

    b) a desagregação familiar vivida por uma criança ou adolescente necessariamente o conduzirá a uma carreira criminosa na vida adulta.

    Está novamente condenando uma faixa de pessoas, determinando algo e não apresentando dados.

    c) de acordo com as estatísticas, a mulher comete menos crimes que o homem.

    AQUI ESTA CLARA A PRATICA DE CIENCIA! Cita dados. Sem julgamentos subjetivos e deterministas.

    d) não há qualquer constatação de aumento na prática de crimes em períodos de guerras ou revoluções.

    AQUI há cunho cientifico, no entanto, não faz nenhum sentido.

    e) a baixa produtividade escolar, o analfabetismo e o precoce abandono escolar são características raramente observadas nos criminosos de classes sociais baixas.

    Há cunho cientifico porém o´é inverídico.

     

  • Segundo estudos de antropologia e cartografia criminal, as mulheres comete menos
    crimes que os homens, todavia, uma vez delinquentes costumam ser mais cruéis do
    que os homens.
    Gabarito: C.

  • O que dizer para as 87 pessoas que marcaram a letra A? Que coisa!

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADA - APENAS os jovens pobres cometem crimes, o que não é o caso dos jovens de classes sociais mais abastadas.

     

     b) ERRADA - a desagregação familiar vivida por uma criança ou adolescente NECESSARIAMENTE o conduzirá a uma carreira criminosa na vida adulta.

     

     c) CORRETA - de acordo com as estatísticas, a mulher comete menos crimes que o homem.

     

     d) ERRADA  - NÃO HÁ qualquer constatação de aumento na prática de crimes em períodos de guerras ou revoluções.

     

     e) ERRADA - a baixa produtividade escolar, o analfabetismo e o precoce abandono escolar são características RARAMENTE OBSERVADAS nos criminosos de classes sociais baixas.

  • 95  pessoas marcaram a "A", vishhhhh

  • A única forma aceitável de marcar a "a)" em uma prova seria: "Passei pro cartão resposta errado".

  • O maior crime das mulheres é roubar nossos corações. Um beijo a todas elas!!

  • 108 pessoas marcaram A.

  • Pessoal, na altenativa A está errada do ponto de vista do que se entende pelo criminoso atualmente, essa forma de pensamento era utilizada pelos Positivistas, ou seja através do determinismo social... 

  • Questão muito simpes: 

    Temos menos presídios femininos, logo, estatisticamente a mulher comete menos crimes.

    " A fé na vitória tem que ser inabalável "

  • Os comentários são os melhores KKKKKKKKKKKKK 

  • Essa banca é uma verdadeira mãe.

  • Galera, a questão trabalha sobre o conceito do etiquetament..É notório observar que os crimes são mais provenientes do sexo masculino, concluindo assim que a sociedade ROTULA o homem mais criminoso do que a mulher. Claro que... a banca não soube formular bem a questão dando espaço a vários entendimentos, até mesmo os difundidos! 

    Tamo junto!

  • O comentário do colega Augusto Alves está na linha de raciocínio da professora Monica Gamboa. As mulheres cometem menos crimes do que os homens, porém são mais cruéis. Se alguém discordar, sinta-se à vontade para corrigir..

  • Pra quem marcou "A" só digo-lhes: Suzane Von Richthofen. Reflitam.

    GABARITO: "C"

     

  • CHUTEI PELA MALDADE DO MUNDO.

    MULHERES COMETEM MENOS CRIMES QUE OS HOMENS. (EXATA)

  • Questão horrível! Você estuda...estuda...para isso.

  • Subestimaram a capacidade feminina nessa questão....tsc tsc 

  • Gabarito: C

     

    Volta a tomar força os estudos de endocrinologia que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível "gene da criminalidade", juntamente com os transtornos da violência urbana, de guerra, da forme, etc

  • Embora as mulheres cometam menos crimes, qdo o fazem, tendem a ser mais cruéis que os homens.  Prof Alexandre Herculano.

     

     

    "Meu coração é puro...pura maldade..hahhaaha"

  • Fui por eliminação!

  • Exemplo de péssima questão, passível de anulação por se apontar conclusão baseada em números absolutos. O examinador nem ao menos se deu ao trabalho de citar a fonte de tal conclusão.

    a) Obviamente, não são só os jovens pobres que cometem crimes;

    b) Conflitos familiares podem influenciar alguém na vida futura a se tornar criminosa, porém, não é correto afirmar que isso será uma condição que “necessariamente” a tornará delinquente; c) Eis a alternativa no mínimo duvidosa que a banca considerou como correta;

    d) Há estudos sobre países em guerras (inclusive, guerras civis) que apontam o crescente índice de criminalidade diante da desordem, caos e ausência de vigilância efetiva; e) Ao contrário, os fatores sociais relativos à precariedades no ensino são comumente observados por sociólogos como fatores que tornam o indivíduo propenso à criminalidade (o erro está na palavra “raramente”).

    Resposta: C

  • Esta questão já esta desatualizada

  • Questaozinha feita pelo estagiário ksksks

  • Enquanto não sou delegado exerço o cargo de policial penal, trabalho num presídio masculino com 2.500 presos, já o presídio feminino que faz parte do complexo penitenciário tem só 140 presas! são muito poucas mesmo, e nesse número a maioria foi presa por ajudar seus parceiros no crime de tráfico de drogas, ou seja, mulheres realmente cometem menos crimes.

  • fiz um simulado que marcou essa quetão como sendo o item B o correto, fiquem ligado nos materiais !!

  • aquela q vai por eliminação
  • Se o enunciado pede "fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade", como que estatísticas que as mulheres cometem menos crimes que o homem se enquadra nisto? Totalmente passível de anulação.


ID
1628515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionados aos modelos teóricos da criminologia.

A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha à ideia da propensão ao crime como patologia a noção da normalidade do desvio como fenômeno social, podendo ser situada no contexto da guinada sociológica da criminologia, em que se origina uma concepção alternativa às teorias de orientação biológica e caracterológica do delinquente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: "É consenso entre os autores contemporâneos que a obra de Durkheim (denominada de funcionalista ou mesmo de estrutural-funcionalista, também conhecida simplesmente como teoria da anomia) está inserida no período em que tem início o predomínio das teorias sociológicas na criminologia, o que se dá no século XIX, sobretudo a partir do 3º Congresso Internacional de Antropologia Criminal, em Bruxelas (1892). A “virada sociológica’ tem esse sentido  de  ruptura  com  o  modelo  anterior  de  orientação  biológica  ou  biopsicológica  ou  caracterológica, nos  quais  as  causas  do  desvio  tinham explicações nos fatores biológicos e suas variáveis(biopsicológicas, bioantropológicas etc). Dentre as afirmativas de Durkheim, é famosa a concepção 

    da normalidade do crime como fenômeno social em oposição à ideia do crime como patologia. A expressão desvio aparece nas “Regras do método sociológico” (1895) de Durkheim. Vê-se, pela afirmativa, que não há preocupação em situar o “nascimento” da teoria sociológica criminal, mas verificar o conhecimento do candidato sobre dados importantes, embora sem profundidade, sobre o início da virada sociológica e sobre a obra de Durkheim".

  • Excelente questão.

  • O crime seria normal por que não teria sua origem em nenhuma patologia
    individual nem social senão no normal e regular funcionamento de toda ordem
    social. Apareceria inevitavelmente unido ao desenvolvimento do sistema social
    e a fenômenos normais da vida cotidiana.
     

    C r i m i n o l o g i a p a r a o cargo de D e l e g a d o de Polícia Civil do C e a r á
    Prof. Pablo Farias Souza Cruz
     

  • Fracionando a assertiva:

    A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim, no século XIX: de fato, tal teoria foi introduzida por Emile Durkheim, nessa época.

     

     [...] contrapunha à ideia da propensão ao crime como patologia a noção da normalidade do desvio como fenômeno social [...]: de fato, tal teoria abandonou a ideia de crime como patologia, passando a entendê-lo como normal, o desvio de comportamento faz parte da normalidade da sociedade.

     

    [...] podendo ser situada no contexto da guinada sociológica da criminologia, em que se origina uma concepção alternativa às teorias de orientação biológica e caracterológica do delinquente: de fato, configurou-se uma “guinada” de concepção, deixando de se configurar análise biológica ou caracterológica do indivíduo. Ela analisa a sociedade em que ele está inserido. Durkheim apontava, quanto aos fatos, que, "não reprovamos porque é crime, mas é crime porque reprovamos" (fenômeno da consciência coletiva).

     

    Força nos estudos!

     

  • Assertiva Correta (para os que não são assinantes)

  • ALT. "C"

     

    Tem como principal expoente o sociólogo Emile Durkheim, bem como Robert King Merton.

     

    Sustenta que a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. Assim, o fracasso na obtenção das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, as manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

     

    DICA: ANOMIA: “ausência de lei”.

     

    Obs.1: O comportamento desviado pode ser considerado como um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

     

    Obs.2: Para eles o crime é um fenômeno social e não patologia.

     

    Bons estudos.

  • CERTO

     

    "A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha à ideia da propensão ao crime como patologia a noção da normalidade do desvio como fenômeno social, podendo ser situada no contexto da guinada sociológica da criminologia, em que se origina uma concepção alternativa às teorias de orientação biológica e caracterológica do delinquente."

     

    TEORIA DA ANOMIA:

    - Anomia = Ausência de Lei

    - Delinquência decorre da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas, como sucesso econômico e status

    - Funcionalista = Vê a sociedade como um todo ORGÂNICO

  • Amém, em vista da Q542834. Aquela, aplicada no mesmo concurso, estava lá pra derrubar aquele quem estuda. Porque estudar pra caramba, pra ir pra uma prova que te penaliza 1x1 e errar uma questão por que a banca redige de qualquer jeito, é foda. Ninguém merece. Esta daqui tava boa.

  • gb CORRETO-

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

    Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente,

    necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso

    não for possível, haverá uma disfunção. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais

    em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.).

  • De fato, Durkheim entendia o crime como um fenômeno normal de toda estrutura social. Só deixa de ser norml quando ultrapassa determinados limites, criando uma desorganização. O comportamento desviante é um fator bastante útil para o equilíbrio e o desenvolvimento sociocultural.

  • A Teoria da Anomia afasta a ideia de determinismo individual (sujeito que já nasceria propenso à criminalidade), estruturando seu pensamento em uma espécie de determinismo sociológico, de modo que uma sociedade carecendo de valores e referências coletivas que coordenem a vida em sociedade ensejará em um enfraquecimento da solidariedade social. Assim, ter-se-á um campo fértil para a criminalidade. Resposta: Certo

  • Durkheim, afirma que, em razão da complexidade social, o crime é considerado normal, necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

  • Para Durkheim, o crime é um "fenômeno" considerado normal no seio social, obviamente dentro de certos limites. Se não ultrapassar estes limites sociais, o autor defende a tese de que o comportamento desviante é útil para o desenvolvimento da sociedade.

  • Se a pergunta estiver muito complicada pra voce que estudou de verdade, entao pode marcar como certa. Quando o cespe cria questoes mirabolantes quase sempre esta certa

  • CORRETA, A teoria estrutural-funcionalista da anomia opera, assim, uma mudança paradigmática, com o deslocamento da perspectiva positivista biopsicológica e carecterológica da delinquencia para uma concepção sociológica, despatologizando o delito, de sorte a compreende-lo com a noção da normalidde do desvio como fenômeno social.

  • ANOMIA: Durkheim concluiu que o suicídio anômico era causado por uma ausência de regulação social, devido a contextos de mudança repentina ou de instabilidade na sociedade. A perda no que diz respeito às normas e desejos, pode perturbar a harmonia da vida das pessoas, tal como acontece em tempos de crises econômicas ou de fortes conflitos pessoais.

  • Até agora sem entender

  • Errei por causa da palavra contrapunha.

    Ou seja, o autor NÃO CONCORDA com a visão positivista de que o crime é consequência patológica, mas sim considera como sendo normal e necessário para o desenvolvimento da comunidade.

  • Resumindo: Durkheim se contrapunha às ideias de que o agente era criminoso por questões biológicas ou caracterológica e acreditava que o desvio é um fenômeno normal de toda estrutura social.


ID
1629574
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Teoria do labelling approach, a qual explica que a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal estigmatização, também é denominada teoria

Alternativas
Comentários
  • A Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

  • Esse nem precisava da teoria, era só traduzir do inglês.

  • GABARITO B

     

    1)      Teorias:

    a)      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                    Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                   Teoria da Anomia/Funcionalista;

    iii)                 Teoria da Associação Diferencial;

    iv)                 Teoria da Subcultura Delinquente.

    b)      Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    i)                    Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social;

    ii)                   Teoria Marxista;

    iii)                 Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos, sendo assim ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros”. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio às classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

    B

  • Gabarito B.

    Teoria Crítica, onde nasce o modelo de reação social ,possue vários nomes,dentre os quais: Teoria do Etiquetamento, Labelling approach,Da Rotulação Social e Interacionismo Simbólico.

    FORÇA!

  • Gab B

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena.

     

     

  • GABARITO B


    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).


    bons estudos

  • Assertiva b

    da rotulação ou do etiquetamento.

  • Assertiva b

    da rotulação ou do etiquetamento.

    É evidente que os estudos sobre criminosos incidem, majoritariamente, nas populações carcerárias, e isso facilita uma visão distorcida da realidade criminal, conduzindo o pesquisador aos erros decorrentes do labelling approach (os criminosos são etiquetados ou rotulados como tais pela sociedade).

  • Assertiva b

    Essa teoria tem como fundamento a teoria interacionista, a qual defende que as relações e os status sociais não nascem prontos, mas são construídos através da convivência social. Nesta construção, são estabelecidos padrões de condutas, sendo que aqueles que desviam do padrão são rotulados de uma forma negativa, e, em razão dessa rotulação, recebem um tratamento desagradável

  • Assertiva b

    da rotulação ou do etiquetamento.

  • Gabarito(B)

     Teoria do Labelling Approach

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social.

    O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual.

    Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    https://www.institutoformula.com.br/teoria-do-labelling-approach

  • CESPE utiliza muito "Reação social".

    Labelling Approach/Teoria do Etiquetamento/Rotulação/Reação social.

  • Assertiva B

    viragem criminosa = da rotulação ou do etiquetamento =labelling approach

  • Labelling Approach (reação social, teoria interacionista/etiquetamento/ rotulação)

  • A Teoria do labelling approach, a qual explica que a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal estigmatização, também é denominada teoria da rotulação ou do etiquetamento.

    Autores: Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Surgido na década de 1960, nos Estados Unidos, o Labelling Approach também é denominado: - Teoria da Rotulação - Teoria do Etiquetamento - Teoria do Etiquetamento Social - Teoria da Reação Social - Teoria Interacionista - Interacionismo Simbólico

ID
1732915
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre as teorias criminológicas e a finalidade da pena, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) havia em tais autores a negação do livre arbítrio, marcado por um determinismo biológico-social;


    b) a escola clássica caracteriza-se pelo caráter retribucionista da pena: "A sanção penal era, na verdade, um castigo necessário para o restabelecimento do Direito e da justiça.";

    c) a teoria do etiquetamento analisa o crime como resultado da rotulação de certos comportamentos tidos como criminosos pelas instâncias de poder e NÃO como uma característica inerente/inata de ceto indivíduo;
    d) CORRETA
    e) o garantismo penal integral é uma interpretação equilibrada da obra de Ferrajoli, evitando uma visão apenas de garantia de direitos no plano individual (do criminoso - "garantismo hiperbólico monocular" - expressão de Douglas Fisher), mas também evitando uma proteção deficiente dos direitos fundamentais da sociedade, como corpo coletivo, em especial contra lesões metaindividuais.
  • Comentário sobre alt. A:

    A Escola Positiva considerava o crime como fato humano e social. A pena deveria então ter por fim a defesa social e não a tutela jurídica. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. Para eles, o criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (DETERMINISMO). Como expoentes de maior vulto desta escola temos: Cesar LombrosoEnrico Ferri e Raffaele Garófalo.


  • Galera, não obstante o douto magistério de alguns colegas, não entendi nadinha de algumas justificativas. Só a letra "a" que ficou claro que colocaram "livre-arbítrio" onde era determinismo.

    O problema da "b" é afirmar a prevenção geral das penas, já que o "castigo necessário" afirmado pelo colega está nas teorias absolutas?

    Se alguém puder dizer onde na letra "c" que coloca o criminoso como condição inerente/nata; eu não entendi a explicação do colega.

    O erro da "e" é "diminuir as reações informais e arbitrárias"?

    Agradeço as contribuições dos colegas anteriores, mas, infelizmente, ainda não compreendi os erros.


  • Letra D


    "Sustenta Günther Jakobs que a pena não tem função de prevenir delitos (prevenção negativa), mas que a sua função é a de garantir a vigência da norma (prevenção positiva), demonstrando que é ela que continua determinante, e não o comportamento infrator."

  • Letra A: 

    Se o indivíduo é criminoso, não é possível castigá-lo. O fundamento da pena não é o  castigo, mas sim a proteção da sociedade, tendo  como fundamento a estrutura  contratualista. Alguns autores sustentam que o Estado é um contrato, um acordo de vontades no qual o cidadão faz um contrato com o Estado investindo-o de poder. Não havia livre-arbítrio, determinismo. A pena era uma necessidade protecionista.

    Letra B

    Tem como pressuposto os suplícios medievais. Acredita-se que o cidadão não nasceu criminoso, mas escolheu ser criminoso, é o livre arbítrio, negando assim os fatores endógenos. Desta forma, se o indivíduo escolheu ser criminoso, faz-se necessário reafirmar a soberania do Estado, punindo o indivíduo e demonstrando a repugnância do criminoso . Havia uma necessidade em Penar para correção.

    Letra C

    Escola do Labeling Approuch:

    O criminoso não escolheu e nem pode ser somente o resultado de uma sociedade defeituosa. Crime não é realidade ontológica, mas sim uma convenção discursiva         (possibilidade de escolher o que é considerado crime). O crime varia de acordo com o momento histórico, é uma seleção feita pelo legislador, os crimes são etiquetados e as pessoas também (o professor tem uma conduta e a pessoa que mora em comunidade tem outra). Esta escola trabalha com conceitos vagos.

    1.Interacionanismo simbólico: Diálogo com o criminoso. Sociedade teatral. Alteração da auto-imagem. Estado bombardeia o indivíduo de valores. As pessoas são rotuladas. O egresso é o indivíduo que cometeu o crime, cumpriu a pena e ao retornar a sociedade, precisa  Reingressar no mercado de trabalho, o patronato que é o órgão responsável pelo reingresso já não funciona e a sociedade não aceita o egresso. O indivíduo é etiquetado pela sociedade.

    2) Agências estigmatizantes: analisa-se a trajetória criminosa da pessoa, que é considerada a ovelha negra da família, tendo sua carreira coroada quando cometer o crime. 

    3) Superação do paradigma neokantista: ciências culturais e naturais misturadas. Resgate do diálogo do ser e dever ser. Analisa-se não o que a pessoa é, mas o que acha que a pessoa deve ser.

    Letra D

    Correta

    Letra E

    Comentada brilhantemente por Rodrigo Sanches



  • a) A ideologia do tratamento durante a execução penal (ok), a ideia de que a pena tem a finalidade de prevenção especial (ok) e a valorização do livre-arbítrio (errado - acredita no determinismo) são resquícios das teorias criminológicas positivistas do século XIX, encabeçadas por Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. 

    b) As discussões sobre a legitimidade do direito de punir (ok), o controle dos abusos praticados pelas autoridades (ok), a ideia de prevenção geral da pena (ok - mais especificamente, a prevenção geral negativa) e o estudo do delinquente (errado, foca no estudo do crime) estiveram entre as principais preocupações da escola criminológica clássica, representada, dentre outros, por Cesare Beccaria e Francesco Carrara.

    c) A teoria do etiquetamento, que teve em Howard Becker um de seus mentores, ocupou-se de indagar o porquê de certas pessoas serem tratadas como criminosas (ok) e de questionar os critérios de seleção das instâncias de controle social (ok), dando primazia à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime (errado - nem sequer trata quem cometeu um "crime" como delinquente, pois as condutas não são em si desviadas ou "criminosas", o desvio é fruto de uma construção formal das instâncias de poder), bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena.(errado - a pena tem função estigmatizante, o condenado passa a ser enxergado como criminoso)
    (continua...)
  • d) O funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados. -> correto, Gunther Jakobs defendia a pena em sua finalidade de "prevenção geral positiva fundamentadora", que tem como conceito justamente o que diz essa alternativa.

  • Sobre a letra E: Na verdade, o termo "garantismo penal integral" é uma abordagem sistêmica do garantismo penal de Ferrajoli, fazendo uma análise integral de sua obra, e contrapondo-se à visão "hiperbólica monocular" do garantismo, que tende a supervalorizar os direitos individuais fundamentais, de modo desequilibrado. (vide texto de Douglas Ficher:  "evidencia-se desproporcionalmente (hiperbólico) e de forma isolada (monocular) a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos, o que, como visto, não é e nunca foi o propósito único do garantismo penal integral

  • Penso que o erro da letra E está quando diz que a "pena tem a funçao de diminuir as reações informais e arbitrárias do particular ao delito" já que o garantismo visa a proteção do individuo contra as arbitrariedades do Estado. Se tivesse colocado reações informais arbitrárias do Estado ao delito, aí a questão estaria correta.

  • (A) As teorias criminológicas positivistas tem como características: 1 - o empirismo cientificista (observação e experimentação dos fatos, negando-se uma visão dedutiva e abstrata); 2 - ter o criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime). A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); 3 - o determinismo, pois aborda o delinquente através de um caráter múltiplo. Assim, o indivíduo é compelido a delinquir por causas externas, inexoráveis. Com efeito, as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente. Sendo determinado a agir criminalmente pelas suas características fisiológicas, não haveria sentido ministrar tratamento ao criminoso durante a execução da pena. A pena teria apenas caráter segregador a fim de proteger a sociedade e não de prevenção especial já que o criminoso não deteria livre-arbítrio, mas sim agiria por pré-determinação. (B) A Escola Clássica era individualista e liberal, considerando o crime como fenômeno jurídico e a pena como o meio de retribuir ao delinquente o mal por ele praticado sob o seu livre-arbítrio. Para a Escola Clássica, a pena seria um mal imposto ao indivíduo que merece um castigo pela falta considerada crime que, voluntária e conscientemente, cometeu. (C) A teoria do "Labeling Approach" ou do "etiquetamento" compreende que um fato só é tomado como criminoso após a aquisição desse rótulo através da criação de uma lei que seleciona certos comportamentos como irregulares, de acordo com os interesses sociais. Em seguida, a atribuição a alguém da pecha de criminoso depende novamente da atuação seletiva das agências estatais de repressão. Passa a ser objeto de estudo da Criminologia a descoberta dos mecanismos sociais responsáveis pela definição dos desvios e dos desviantes; os efeitos dessa definição; e os atores que interagem nessas complexas relações. Deixa-se de lado a visão do crime como entidade natural e do criminoso como portador de anomalias físicas ou psíquicas. Com efeito, essa teoria não dá ênfase à pessoa do delinquente já que para ela “crime" ou “criminoso" são apenas rótulos conferidos pelos estamentos do Poder. Essa linha de estudos abandona a noção de sistema penal como recuperador dos desviados. Pelo contrário, compreende que atuação rotuladora do sistema penal contribui para a permanência do indivíduo no papel social de “delinquente" que lhe é atribuído. O sujeito estigmatizado, ao invés de se recuperar, ganharia, com a aplicação da pena, um reforço de sua identidade desviante. Na realidade, para essa teoria, a pena tem função apenas estigmatizante, na medida em que promove a perpetuação do crime e do “delinquente" "à margem" da sociedade. Essa teoria tem viés marxista e visa, ao fim e ao cabo, questionar o direito que, para ela, seria apenas uma “superestrutura" ideológica cujo real objetivo é manter a dominação pela "classe dominante". A alternativa (D) está correta, dispensando considerações. (E) O garantismo concebido por Ferrajoli foi engendrado a partir de um modelo de direito penal mínimo que concebe como objetivo da intervenção penal estatal a prevenção de delitos, mas também a prevenção de reações informais e arbitrárias (do Estado) ao cometimento de delito. Nesse sentido, reputo pertinente transcrever trecho de lição do aludido jurista italiano acerca do significado do termo garantismo quem segundo o autor “designa um modelo normativo de direito: precisamente, no que diz respeito ao direito penal, o modelo de “estrita legalidade" SG, próprio do Estado de direito, que sob o plano epistemológico se caracteriza como um sistema cognitivo ou de poder mínimo, sob o plano político se caracteriza como uma técnica de tutela idônea a minimizar a violência e a maximizar a liberdade e, sob o plano jurídico, como um sistema de vínculos impostos à função punitiva do estado em garantia dos direitos do cidadão." (FERRAJOLI, 2006, p. 785-787). O "garantismo integral" é uma vertente doutrinária que busca complementar o garantismo penal de Ferrajoli. Assim, visa estender à comunidade e ao Estado a proteção de matiz constitucional dos bem jurídicos que lhes são caros e não apenas proteger os indivíduos ou grupos contra os quais eventualmente incida o poder irracional punitivo do Estado.
    Resposta: D
  • questão nível pica das galáxias

  • Kkkk foda

  • Para a escola clássica de Beccaria, o crime tem viés normativo ( aquilo que está na norma). Entendia que criminoso poderia ser qualquer um, independente de suas características, logo nao inclinava seus estudos para o indivíduo criminoso ( escola positivista de Lombroso sim). Então por afirmar que a escola cla´ssica se preocupava também com o estudo do indivíduo criminoso tornou a questão errada. Depois que passa a prova fica fácil, mas lendo de carrerinha ( como dizia minha vó kkkk) na hora do sufoco, hum!!!!

  • Uma dica aos amigos que apenas estão "engatinhando" em criminologia (como também é o meu caso). 

    Aprenda o conceito e as diferenças entre a escola CLÁSSICA e a POSITIVISTA, assim como grave os seus percussores. A partir daí irá observar que a clásscica prega o livre arbítrio, a positivista o nega. Com esses conceitos básicos irá melhorar muito seu rendimento nas questões, pois a maioria se atém a esses detalhes.

    Lembre-se, Deus dá o frio conforme o cobertor!

  • Resumindo: LETRA E está errada porque FERRAJOLI NUNCA falou em garantismo penal integral.


    Garantismo penal integral é INVENÇÃO de brasileiro que quase tem orgasmo quando alguém é preso. Normalmente aqueles promotores que acham que vão salvar o Brasil prendendo mais e mais pessoas, e que acreditam sinceramente (quase que de maneira inocente) que direito penal existe para proteger vítimas de delitos.

  • Confesso que assim que li "garantismo integral penal" numa prova do Ministério Público, voei pra cima da alternativa. Vale a pena a leitura mais detida da alternativa "E", pois esse modelo de garantismo não é uma proposição original de Ferrajoli, mas uma leitura que se faz da obra "Direito e Razão". Alternativa "D" (gabarito) em total consonância com o pensamento de Jakobs.

  • Letra C) está errada,pois a investigação do etiquetamento vai em busca dos motivos da sociedade em etiquetar certos individuos.

    A questão fala: (à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime, bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena.) errado.

  • sobre a letra E_ ERRADO

    O Garantismo Penal é uma doutrina criada por Luigi Ferrajoli possuindo uma visão garantista englobando na elaboração da lei penal, a escolha dos bens jurídicos protegidos sua validade, o respeito pelas normas e suas garantias e vários outros. O garantismo não se trata apenas de leis positivadas no ordenamento e sim na premissa de um Estado Democrático de Direito.

    No âmbito do , muitos condenados não cumprem suas  na totalidade estabelecida no julgamento se estiver vivo, saem revoltados da cadeia ou até mesmo, morem na prisão. A sociedade não vê um ex-detento com bons olhos, não lhes dando oportunidade para mudar de vida e muitas vezes são abandonados por seus próprios familiares, todavia, acabam voltando para o crime. O garantismo defende que não adianta uma liberdade sem respeito com suas regras, mas sim, aquela que possui uma liberdade, guardando o bem jurídico que deve ser tutelado.

    Os principais princípios do Garantismo Penal são: princípio da retributividade, contrária a abolição; princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina; princípio da necessidade, somente buscar o Direito Penal em último caso e tentar resolver o conflito em outro ramo; princípio da lesividade, deve lesar um bem jurídico ou apresentar perigo; princípio da materialidade; princípio da culpabilidade, não se tem crime se não foi por querer; princípio da jurisdicionalidade, o  está relacionado com as penas criminais que devem ser impostas segundo a Constituição; princípio acusatório, julgador é distinto do acusador; princípio do encargo da prova, o réu não deve provar sua inocência, todavia é a acusação que deve provar sua responsabilidade criminal; princípio do contraditório, a partir do processo o réu tem direito de saber de que lhe é acusado e que ele tem direito de se defender das devidas acusações.

    Para Ferrajoli, o garantismo apresenta três sentidos: como um modelo normativo de Direito, que busca garantir os direitos dos cidadãos com a capacidade de punir do Estado; como uma teoria crítica do direito, é uma teoria jurídica, que fundamenta na diferença entre a norma e a realidade, ocasionando uma separação entre o ser e o dever ser, contudo, o juiz não é obrigado a aplicar leis inválidas, mesmo as vigentes; e como uma filosofia política, impondo o dever de justificativa ético-política ao Estado e ao Direito, não aceitando somente a justificação jurídica.

  • sobre a letra D- GABARITO

    O funcionalismo sistêmico tem como maior doutrinador Günther Jakobs. A construção desta teoria tem direta (ainda que limitada) vinculação à noção de sistemas sociais, de Niklas Luhmann, a partir da qual formula a concepção de que o Direito Penal é um “sistema autopoiético”. Com efeito, para Jakobs, o Direito Penal está determinado pela função que cumpre no sistema social, e inclusive o próprio Direito Penal é um sistema autônomo, autorreferente e autopoiético, dentro do sistema mais amplo da sociedade. Tem suas regras próprias e a elas se submete. Sob esta ótica, a conduta será considerada como comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    Para os funcionalistas sistêmicos ou radicais, conduta é a provocação de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    Jakobs entende como sendo o fim do  a estabilização do conteúdo da norma; não se trata de proteção dos bens jurídicos, mas sim, na manutenção e confirmação da vigência da norma.

    Para ele, o bem jurídico-penal é a expectativa normativa essencial à subsistência da configuração social e estatal frente às violações das normas, destacando que a proteção de bens jurídicos se constitui em um resultado meramente mediato da função da pena de asseguramento da vigência da norma.

  • sobre a letra C_ ERRADO

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito.Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

  • sobre a letra B- ERRADO

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara) – é uma criação jurídica!

    b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;

    c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social;

    d) método e raciocínio lógico-dedutivo.

    Assim, para a Escola Clássica, a responsabilidade criminal do delinquente leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre-arbítrio, este inerente ao ser humano.

    Isso quer dizer que se parte da premissa de que o homem é um ser livre e racional, capaz de pensar, tomar decisões e agir em consequência disso; em outras palavras, como preleciona Alfonso Serrano Maíllo (2008, p. 63), “Quando alguém encara a possibilidade de cometer um delito, efetua um cálculo racional dos benefícios esperados (prazer) e os confronta com os prejuízos (dor) que acredita vão derivar da prática do delito; se os benefícios são superiores aos prejuízos, tenderá a cometer a conduta delitiva”.

    A escola clássica tem como pressuposto a Ameaça do Castigo (prevenção geral negativa) e prevenção meramente penal. Não há propriamente “prevenção social” do delito. A mera dissuasão (intimidação penal) deixa as raízes do crime intactas (déficit etiológico).

    Enfim, a escola clássica está mais preocupada com o crime do que com o criminoso em si.

  • GABARITO D 

    O funcionalismo sistêmica normativista,  adotado por Günther Jakobs, agrega a função do Direito Penal na preservação das normas. O que gera a confiança que o Estado está protegendo aquele valor defendido pela norma e certa intimidação da coletividade, sendo essas as finalidades almejadas pelo legislador no momento da convalidação das penas.

     

  • Não é todo dia que vemos uma questão de criminologia bem formulada!

  • Sei que pode ser infantilidade de minha parte... mas depois de acertar uma questão dessa, sem sentir que chutei, eu preciso de algo que contenha açúcar. Obrigado.

  • Erro da Letra (B)

    A Escola Clássica (ou Pré-Científica) não tinha como Objeto de estudo o criminoso, para a escola Clássica este apenas tinha o livre arbítrio de escolher seus atos, o estudo do Delinquente passou a ser considerado Objeto da Criminologia com a Escola POSITIVISTA a partir dos métodos de pesquisas (empírico e indutivo) executados por Cesare Lombroso ao analisar as características físicas dos Criminosos.

  • O garantismo integral penal é o oposto do garantismo penal de Ferrajoli, é uma interpretação do promotor Dallagnol ao atuar na operação lava jato tentando justificar sua atuação com base em um protecionismo à sociedade. Enquanto o garantismo visa a garantir direitos ao acusado, o garantismo integral pondera esse garantismo ao afirmar que a sociedade tbem é merecedora dele, por essa razão se chama "integral".

  • Sobre a letra E: Na verdade, o

    termo "garantismo penal integral" é uma abordagem sistêmica do

    garantismo penal de Ferrajoli, fazendo uma análise integral de sua obra, e

    contrapondo-se à visão "hiperbólica monocular" do garantismo, que

    tende a supervalorizar os direitos individuais fundamentais, de modo

    desequilibrado. (vide texto de Douglas Ficher: "evidencia-se

    desproporcionalmente (hiperbólico) e de forma isolada (monocular) a necessidade

    de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos, o que,

    como visto, não é e nunca foi o propósito único do garantismo penal integral

    Resumindo: LETRA E está errada porque FERRAJOLI NUNCA falou em garantismo penal integral.

    o garantismo penal integral é uma interpretação equilibrada da obra de Ferrajoli, evitando uma visão apenas de garantia de direitos no plano individual (do criminoso - "garantismo hiperbólico monocular" - expressão de Douglas Fisher), mas também evitando uma proteção deficiente dos direitos fundamentais da sociedade, como corpo coletivo, em especial contra lesões metaindividuais.

    garantismo penal integral = soma do garantismo negativo (vedacao ao excesso) e garantismo positivo (vedacao à proteçao deficiente)

    Garantismo penal integral é INVENÇÃO de brasileiro que quase tem orgasmo quando alguém é preso. Normalmente aqueles promotores que acham que vão salvar o Brasil prendendo mais e mais pessoas, e que acreditam sinceramente (quase que de maneira inocente) que direito penal existe para proteger vítimas de delitos.

  • GABARITO: LETRA D

    De fato, para Jakobs, o Direito Penal serve como instrumento de estabilização das expectativas sociais. Como a norma se desestabiliza, todas as vezes que alguém a descumpre, gera-se um déficit de motivação jurídica dominante. A função do Direito Penal não é tutelar os bens jurídicos, mas é restabelecer expectativas frustradas, proteger a norma penal, reafirmando a sua vigência infringida.

  • GAB.D

    Olha o nível desta questão em face da mediocridade de bancas que, em razão do total pusilanimidade, estão cobrando preceito secundário de tipo penal. Dá até gosto de estudar para resolver uma questão deste nível.

  • 0 D) correto

    – Gunter Jakobs leciona sobre o FUNCIONALISMO PENAL SISTÊMICO. O direito penal serve para manter o ordenamento jurídico integro, punindo aqueles que infrigem a norma, para demonstrar que o sistema está em vigor. Quem reitera não é cidadão. Direito penal do inimigo.

  • Assertiva D

    O funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados.

  • A. ERRADO. Livre-arbítrio é uma característica mais ligada à criminologia clássica.

    B. ERRADO. Os clássicos não se preocuparam com o estudo do delinquente, isso surge mais para frente com os positivistas.

    C. ERRADO. Na teoria do etiquetamento o foco é perguntar “por que determinadas pessoas são tratadas como criminosos”.

    D. CERTO. Olha ela aí, manda um ctrlC e ctrlV no seu resumo.

    E. ERRADO. Não tem essa de integral ou hiperbólico monocular. Se você parar para analisar o garantismo de Ferrajoli verá os axiomas são desprovidos de “lado”, e servem como barreira lógica contra o Estado penal absoluto. Outro ponto que ajuda a marcar a questão como errada é o fato de nenhum axioma ter ligação com a vítima, novamente: os axiomas são proposições lógicas que limitam a atuação descabida do Estado.

    Que questão top em? Lendo com calma você fica até feliz quando marca a alternativa. É uma pena que durante a prova a conversa é outra.

  • A - "a ideologia do tratamento durante a execução penal,  a ideia de que a pena tem a finalidade de prevenção especial e  e a valorização do livre-arbítrio são resquícios das teorias criminológicas positivistas do século XIX, encabeçadas por Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo".

    A Teoria Positivista,capitaneada, em um primeiro momento, por Lombroso, seguido por Ferri e Garofalo, entendia que o criminoso praticava crimes por influências fisiológicas e sociais (as influências sociais apenas foram abordadas por Ferri e Garofalo).

    Tendo em vista que o criminoso era o ser anormal ou influenciado pelo meio, não acreditavam no livre-arbítrio (a ideia de livre arbítrio é da Teoria Clássica).

    A pena tinha função de prevenção especial negativa (o ser anormal, tinha que ser neutralizado e afastado da sociedade).

    B - "as discussões sobre a legitimidade do direito de punir, o controle dos abusos praticados pelas autoridades, a ideia de prevenção geral da pena e o estudo do delinquente estiveram entre as principais preocupações da escola criminológica clássica, representada, dentre outros, por Cesare Beccaria e Francesco Carrara".

    A Escola Clássica entendia que o criminoso era aquele que, através do seu livre-arbítrio, escolheu delinquir.

    Como a prática de crimes dependia apenas da vontade do criminoso, a pena tinha função meramente retributiva (retribuir o mal causado).

    C - "a teoria do etiquetamento, que teve em Howard Becker um de seus mentores, ocupou-se de indagar o porquê de certas pessoas serem tratadas como criminosas e de questionar os critérios de seleção das instâncias de controle social, dando primazia à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime, bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena".

    A Teoria do Etiquetamento, conhecida como "labelling approach", realmente foi desenvolvida por Howard Becker.

    O segundo trecho (grifado de verde) se refere, ao meu ver, à Criminologia Crítica, e não ao Etiquetamento, na medida em que o Labelling Approach tinha como objetivo estudar a desviação secundária (reincidência) e não a desviação primária (a prática do primeiro crime). A Criminologia Crítica, por sua vez, se preocupa em indagar a seletividade do controle social, associando-a ao capitalismo.

    Nem o Labelling Approach e nem a Criminologia Crítica se propõe a estudar os motivos que levaram o delinquente a praticar o crime, tampouco acreditam que a fundamentação da pena é retributiva (a pena, na verdade, tem função estigmatizante).

    D - embora a assertiva "D" seja a correta, tenho dúvidas se a pena para Jakobs tinha como objetivo o reforço dos valores violados (acredito que essa ideia se aproxima mais do Funcionalismo de Roxin). A pena para Jakobs tinha como objetivo reforçar a vigência da própria norma.

    E - o garantismo integral não pertence a Ferrajoli. É, na verdade, um desdobramento da sua teoria, que tem como objetivo combater o garantismo hiperbólico monocular.

  • O garantismo pode ser entendido, segundo a teoria de Ferrajoli, como uma corrente jurídica que prega o respeito máximo aos direitos fundamentais e às garantias processuais, a fim de coibir arbitrariedades judiciais e assim, proteger os indivíduos e os réus. A teoria representa um instrumento de proteção dos direitos fun- damentais e contra penas arbitrárias, e que busca, ao mesmo tempo, minimizar a violência na sociedade.

    O garantismo penal integral ou proporcional é aquele que assegura os direitos do acusado, não permi- tindo violações arbitrárias, desnecessárias ou desproporcionais, e, por outro lado, assegura a tutela de outros bens jurídicos relevantes para a sociedade, em consonância com as duas vertentes do princípio da proporcionalidade, incluindo a proibição do excesso (übermassverbot) e a proibição da proteção deficiente (proibição da ineficiência, proibição da proteção insuficiente e untermassverbot).

    GARANTISMO HIPERBÓLICO MONOCULAR (Douglas Fisher). É hiperbólico porque é aplicado de uma forma ampliada, desproporcional e é monocular porque só enxerga os direitos fundamentais do réu (só um lado do processo).

    Contrapõe-se ao Garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas.

    No entender do professor, a exacerbação do discurso garantista “unilateral” ou monocular, atento “apenas” ao aspecto da proibição do excesso, tem desvirtuado a garantia de uma imunidade às arbitrariedades, concebendo uma equivocada a garantia (potencial) de impunidade.

  • E - ERRADA.

    Segundo Douglas Fischer:

    Fala-se em integralidade porque pressupõe que sejam considerados, de forma equilibrada e justa, os aspectos do GARANTISMO NEGATIVO (vedação de excessos) e do GARANTISMO POSITIVO (que impõe ações positivas na proteção de direitos fundamentais).

    Ao contrário do que dizem alguns, não se propõe um punitivismo disfarçado, mas, unicamente, a consideração de todos os primados e valores da CF, que não prevê, exclusivamente, direitos fundamentais de primeira geração (individuais).

    Ferrajoli sempre reconheceu que o paradigma garantista representa a outra cara do constitucionalismo, concretamente para formular técnicas para assegurar ao máximo grau de efetividade de TODOS os direitos reconhecidos constitucionalmente.

    O Estado não pode agir, sem a devida justificativa, contra direitos fundamentais de primeira geração, observando-se as cláusulas de proteção.

    Entretanto, tem o dever também (positivo, portanto) de agir para proteção dos demais direitos fundamentais (aliados aos seus deveres de proteção).

    A fórmula é extremamente simples: sem excessos, mas sem deficiências.

    O processo penal especificamente não está para exclusivamente a proteção dos interesses do investigado ou processado. Seus direitos precisam ser respeitados, jamais defendemos o contrário. Eles não podem ser vistos como sendo os únicos exclusivos do sistema.

     

    Reporto o que expressamente disse o Ministro Edson Fachin (STF), no Congresso Internacional Online de Direito Público (Portugal, Brasil, Argentiva, Espanha e EUA), no dia 16.06.20:

    Entendemos que a expressão GARANTISMO INTEGRAL significa garantir, assegurar direitos e garantias insculpidos na CF, quer em consonância com a CF, na legislação infraconstitucional, e ao mesmo tempo também garantir a resposta justa, adequada e necessária às transgressões e aos ilícitos ou que tenham sido cometidos.

    O Brasil já chegou a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos porque NÃO TEM EFICIÊNCIA nas suas respostas...entendendo que essas DUAS DIMENSÕES, da garantia e da resposta punitiva, devam merecer consideração de uma dimensão DO GARANTISMO INTEGRAL.

    Ser garantista é defender a aplicação integral de todos os preceitos constitucionais, seja pela ótica da vedação de excessos em detrimento de direitos fundamentais de primeira geração, seja com a vedação de deficiências, de modo a fazer a proteção efetiva dos direitos de toda a coletividade, pois proteger direitos humanos também engloba responsabilizar os agentes criminosos a tempo e modo razoável. É a justa aplicação do equilíbrio.


ID
1925698
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No âmbito das teorias criminológicas, a teoria da subcultura delinquente, originariamente conhecida como “Escola de Chicago”, assevera que a delinquência surge como resultado da estrutura das classes sociais, que faz com que alguns grupos aceitem a violência como forma de resolver os conflitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Teorias da Subcultura Delinquente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura daviolência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo

  • Gabarito E

    Macete que pode ajudar

     

    Cultura são os modelos de ação identificáveis nas palavras e na conduta dos membros de uma comunidade e que são transmitidos de geração para geração

     

    Subcultura é a cultura dentro da cultura, mas com padrões opostos aos dominantes. Saliente-se que a subcultura não necessariamente pretende substituir a cultura dominante.

     

    Contracultura – É a subcultura que pretende substituir a cultura dominante.

     

    Fonte: Rafael Strano (aula para delegado de polícia do Damásio) 

  • *Esclarecendo: acredito que o erro da questão está em igualar a "teoria da subcultura delinquente" à da "Escola de Chicago", pois uma é diferente da outra.
  • ATENÇÃO PESSOAL:

    O erro está em associar a teoria da subcultra deliquente de Albert Cohen com a Escola de chicago.

    A Escola de Chicago é composta pela Teoria Ecológica e pela Teoria Espacial.

  • Teorias Consensuais

     

    A) Escola de Chicago

    B) Subcultura Delinquente

    C) Anomia

    D) Associação Diferenciada

  • A teoria da subcultura não é a mesma coisa que a Escola de Chicago.

  • 1) ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

    Resumo: Atribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal. PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

    4) TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Também é teoria do consenso.

    Cultura pode ser definida como sendo um conjunto de valores, crenças, tradições, gostos e hábitos de um determinado grupo social que são compartilhados, transmitidos e aprendidos por seus integrantes de geração em geração.

    Além da questão envolvendo a pluralidade de culturas dentro de uma mesma sociedade, convém apontar duas espécies sui generis de cultura, a sub-cultura e a contracultura.

    A sociedade tradicional dita os valores predominantes, mas que não raras vezes colidem com os valores de determinados grupos.

  • A teoria da Subcultura não é propriamente a Escola de Chicago, visto existirem outras teorias que também justificam o surgimento do crime para esta escola, tais quais: Teoria dos testículos despedaçados e teoria das janelas quebradas (George Kelling).

  • Penso que todo o enunciado é falso. Seja porque coloca as escolas como sinônimas ou, ainda, porque passa a impressão que uma delas é escola sociológica do conflito e não do consenso, quando se sabe que ambas são escolas do consenso.

    Explico.

    As teorias criminológicas de base sociológica são classificadas em teorias do consenso e do conflito social. Assim, enquanto aquelas defendem que a finalidade da sociedade é atingida no momento em  que suas intituições funcionam perfeitamente, de modo que as pessoas compartilhem objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, nestas últimas a ordem e coesão social são impostas, revelando a dominação por alguns, e sujeição de outros. Portanto, pelas teorias do conflito os membros  de uma sociedade não compartilham os mesmos interesses, e o controle social se presta a garantia do poder vigente. A escola de Chicago, teoria da Associação Diferencial, teoria da Subcultura Delinquente e a teoria da Anomia são exemplos de teorias do consenso, enquanto a teoria Crítica ou Radical, bem como a teoria do Etiquetamento (Labelling approach) são espécies de teorias do conflito (Manual de Criminologia. José César Naves de Lima Jr. Ed. Juspodium.p.103).

  • São da Escola de Chicago somente a Teoria Ecológica e as zonas Concêntricas.

  • Escola de Chicago, Teoria Ecológica e Teoria Espacial

  • Já elimina a questão quando fala  “Escola de Chicago” 

  • gb  e  

    Subcultura Delinquente:

     

    Foi consagrada por ALBERT COHEN/GABRIEL TARDE, na década de 1950, a partir do estudo da delinquência infanto-juvenil. Obra: Dellinquent Boys(1955).

     

    Cohen explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, sejam elas provenientes de seu gueto ou filosofia de vida, em que cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral.

     

    Foi constatado que o CRIME serve como sinal de protesto, como opção de grupo, como reinvindicação.
     

    Escola de Chicago:

     

    Talvez a mais importante das escolas sociológicas. Surgiu no início de 1910, por meio de pesquisadores da própria universidade de Chigado.

     

    Aparece com os nomes de TEORIA DA ECOLOGIA CRIMINAL OU DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. Estuda a “sociologia das grandes cidades”.

     

    Explosão do crescimento da cidade em círculos.

     

    Desaparecimento do controle social informal, na medida em que a sociedade vai crescendo, o controle social vai desaparecendo.

     

    CRIMINALIDADE: Produto da superpopulação (n° de pessoas X infraestutura = Favelas). Pode aparecer com o nome de SLLUM (cortiço). A Escola de Chicago faz um estudo comparativo entre o crescimento da criminalidade frente ao desenvolvimento das cidades (como no estilo da Revolução Industrial). Há uma desorganização social.

     

    Temos também o HOT SPOT, vale dizer, local de alta criminalidade, local desorganizado, sendo foco da criminalidade. São áreas de concentração de delinquência. Locais onde a criminalidade é evidente e latente.

  • DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/ ESCOLA DE CHICAGO/ ECOLÓGICA.

  • RESUMO:

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial - desorganização social - aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

     

    - Subculturas deliquentes - subculturas sociais - revolta de classes dominadas perante à vontade das classes dominante; a alternativa é a prática da violência.

  • Uma coisa é teoria da Subcultura Delinquente outra coisa é Escola de Chicago. No entanto, ambas fazer parte da Teoria do Consenso.

    As Escolas Criminológicas se dividem em duas teorias:

    1) Teorias do Consenso (Associação Diferencial, Subcultura Delinquente, Anomia e Escola de Chicago)

    2) Teorias do Conflito (Teoria Crítica ou Radical e Etiquetamento)

     

    Basicamente, a diferença entre elas é que a Teoria do Consenso, as pessoas conseguem conviver com as normas e culturas vigentes; e a teoria do conflito não consegue essa harmonização (as idéias sempre batem de frente, não há consenso). Por exemplo: Os skinreads conseguem conviver com a cultura tradicionalmente prevalecente, mas dentro do seu próprio grupo também tem sua própria cultura (Teoria da subcultura delinquente).

    O erro da questão está em dizer que a subcultura delinquente é também chamada de Escola de Chicago. Se tivesse tirado a expressão "originariamente conhecida como “Escola de Chicago”, a questão estaria correta.

    Por que chamam Escola de Chicago?

    Porque os pesquisadores gostariam de saber o real motivo pelo qual havia tanta criminalidade no país apesar do expressivo crescimento ecônomico e industrial. Os pesquisadores da Universidade de Chicago então chegaram a conclusão que o crescimento atraia as pessoas (escravos, irlandeses, italianos) para as cidades, e que parte dessas pessoas passaram a ter dificuldades de sobrevivência. E por essa dificuldade gerou violência e aumento da criminalidade.

  • Nada "aver", essa é a teoria das Subculturas deliquentes

  •  A Teoria da Subcultura Delinquente desenvolvida por Wolfgang 
    e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da 
    violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência 
    como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, 
    sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, 
    assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam 
    de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o 
    desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões 
    do grupo. 
              É uma cultura associada a sistemas sociais e categorias de 
    pessoas. As teorias subculturais sustentam três ideias fundamentais: o 
    caráter pluralista e atomizado da ordem social, a cobertura normativa da 
    conduta desviada e a semelhança estrutural, em sua gênese, do 
    comportamento regular e irregular. A premissa dessas teorias 
    subculturais é, antes de tudo, contrária à imagem monolítica da ordem 
    social que era oferecida pela criminologia tradicional. 

  • - Teorias que compõem a Escola de Chicago:

     

    Teoria Ecológica; Teoria das Janelas Quebradas; Teoria da Tolerância Zero; Teoria dos Testículos Despedaçados

  • Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    Ou, em termos criminológicos, a Escola de Chicago não pode ser confundida com a Teoria da Subcultura Delinquente.

    >> Escola de Chicago

    Autores importantes: Park e Burguess

    Surge em meados do séc. XX, em Chicago, que, à época, sofria com um boom de criminalidade. Acontece que essa cidade norteamericana era lugar de muitas indústrias e fábricas, atraindo, assim, ex escravos e imigrantes.A Fundação da Universidade de Chicago recebe a incumbência de descobrir o porquê desse aumento brusco de crimes na cidade.

    Através de inquéritos sociais (social survey), de estatísticas e métodos empíricos, a Escola de Chicago desenvolve a chamada Ecologia Criminal, porque divide a cidade em zonas para analisar o mapa da criminalidade. Através desse modelo de análise, formando círculos concêntricos (modelo radial) entre as zonas mais próximas e mais distantes do centro, foi constatado que quanto mais perto das indústrias, maior o número de crimes, o que se relacionava com a habitação dos imigrantes e ex escravos.

    A criminalidade entre essas pessoas foi atribuída a uma desorganização social, já que, na precariedade do trabalho e da convivência, esses indivíduos possuíam laços afetivos./comunitários mt frágeis. O Professor Rafael Strano explica, por exemplo, que em locais de habitação precária, muitas vezes os vizinhos eram de países diferentes e sequer falavam a mesma língua, o que dificultava a interação e a criação de vínculos. Outro fator conclusivo foi o de que, por vezes, em suas terrais natais, esses imigrantes jamais tinham se envolvido com qualquer crime, o que rompia com a lenda de existência de um "perfil criminoso" pré definido e imutável (tem até um livro sobre isso: O Camponês Polonês na Europa e América - Znaniecki e Thomas). Uma possível solução apontada, pela Escola de Chicago para o problema da criminalidade, seria o fortalecimento desses laços comunitários, de modo a promover o aumento do controle social informal.

  • PARTEII

    >> Teoria da Subcultura Delinquente

    Autor importante: Cohen (autor de Delinquent boys)

    Essa teoria percebe que existe uma Cultura, com valores dominantes em determinada sociedade, e uma Subcultura, com valores opostos à cultura. Assim, se numa sociedade ter um trabalho e respeitar o próximo representam sucesso, na Subcultura o sucesso será não ter ocupação e não respeitar o próximo. Não é bem uma contracultura, porque não apresenta novos valores e ideais, é uma Subcultura porque se localiza dentro da própria Cultura, mas com os valores "trocados de lugar".

    Essa análise ganha importância ao tratar da delinquência juvenil e a ação através de grupos (gangues de adolescentes). Cohen fala então em 3 características desse tipo de delinquência: malícia (prazer em chocar) / não ultilitarismo da ação (não tem um fim útil) / negativismo da ação.

    >> Importante notar que ambas escolas rompem com a lógica do Positivismo.

    ***Fonte: anotações das aulas do professor Rafael Strano

    *** Qualquer equívoco da minha parte, pf avisem por msg

    Um abraço

  • Essa foi pra alegrar os candidatos!

  • A teoria da subcultura delinquente é diversa da teoria ecológica da ESCOLA DE CHICAGO, para a qual o crime seria produto da desorganização social ou da ausência de valores, para a teoria da subcultura do delinquente a conduta criminosa seria reflexo de um sistema de normas e valores, o subcultural.

    NUNCA DESISTA !!! 

  • quem CASA quer consenso. Chicago, Anomia, Subcultura Delinquente, Associação Diferenciada.
  • Gab. Errado.

    Tão fácil numa prova para o MP que da até medo de marcar. Kkkkkkkkkk

  • Uma coisa é uma coisa,

    outra coisa é outra coisa..

    Chicago = Ecológica, A cidade produz a Delinqência

    Subcultura Delinquente = Gangues

  • Errada

    Subculturas Delinquentes = Anomia

    Escola de Chicago = Ecologia criminal


ID
1951591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando que, conforme a doutrina, a moderna sociologia criminal apresenta teorias e esquemas explicativos do crime, assinale a opção correta acerca dos modelos sociológicos explicativos do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-D

    .

    A teoria ecológica explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. Com a escola de Chicago, a Criminologia abandonou o paradigma até então dominante do positivismo criminológico, do delinquente nato de Lombroso, e girou para as influências que o ambiente, e no presente caso, que as cidades podem ter fenomino criminal. Ganhou-se qualidade metodológica. Com os estudos da escola de Chicago criou-se também o ambiente cultural para as teorias que se sucederam e que são a feição da moderna criminologia.

    .

    A Escola de Chicago se tornou de fundamental importância para o estudo da criminalidade urbana. As teorias estabelecidas por seus seguidores – sociólogos durante aquele período influenciaram estudos urbanos sobre o crime, mais tarde seriam conduzidos nos Estados Unidos e Inglaterra. Sua atuação foi marcada pelo pragmatismo, e, dentre outras inovações que preconizou, destacam-se o método da observação participante e o conceito de ecologia humana. A escola de Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constatando a influência do meio ambiente na conduta delitiva fazendo um paralelo entre o crescimento das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Envolve estudos relacionados ao surgimento de favelas e à proliferação do crime e da violência ante o aumento populacional, marcante no início do século XX. É a única teoria sociológica criada por jornalistas cujo nome homenageia um grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago, surgido na década de 1920. A escola de Chicago é considerada a principal escola criminológica do Brasil.

    .

    Fonte: Professor Herculano do curso Estrategia

  • Teoria do Consenso (Escolas Criminológicas):

    1.Escola de Chicago

    2. Subcultura adolescente

    3. Anomia

    4. Associação Diferencial

    Escola de Chicago

    * Contexto – A cidade de Chicago sofreu uma expolsão demográfica no início do século 20 a qual desencadeou a elevação dos índices de criminalidade. A universidade de Chicago é criada com um viés pragmático, isto é, voltado à solução dos problemas da cidade, dentre os quais se destacava a criminalidade.

    * Métodos – Adotam uma VISÃO ECOLÓGICA da cidade de Chicago, decompondo a estrutura urbana em áreas e zonas. Priorizaram a coleta de dados estatísticos e a confecção de instrumentos cartográficos.

    Passam a aplicar os inquéritos sociais, isto é, interrogatórios (questionários) feitos sobre temas afetos à pesquisa.

                                     

    Fonte:: aula do Professor Rafael Strano

     

  • A Escola de Chicago (1930):
    Pode-se dizer que foi uma das responsáveis por inaugurar a criminologia americana, em meados dasdécadas de 1920 e 1930. Partiu das construções teóricas de Robert Park e Ernest Burguess (especialmente comas obras “Introduction to the Science of Sociology” e “The City”). Esta escola criminológica encarava o crime como um fenômeno intimamente ligado a uma área, a uma região (os guetos). Para eles quem estava doente nao era o cidadao, mas a cidade. Para esta teoria a criminalidade era consequncia da degradacao e dosrganizacao social das cidades.

  • GABARITO LETRA D

     

    A) FALSO. O enunciado se refere à TEORIA DA ANOMIA (FUNCIONALISTA OU ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA) de Durkheim, e não à Teoria Ecológica (Escola de Chicago).

     

    B) FALSO. A Escola de Chicago é uma TEORIA DE CONSENSO, e não de CONFLITO, como aduz o enunciado.

     

    C) FALSO. Na verdade, teoria da integração é um outro nome dado à teoria do consenso. O enunciado quis dizer que são diferentes.

     

    D) CERTO

     

    E) FALSO. O enunciado se refere à Escola de Chicago (ecológica), e não à teoria estrutural-funcionalista (ou teoria da anomia de Durkheim).

  • LETRA D - ESCOLA DE CHICAGO:

    Surge em 1910 com a proposta de estudar a sociologia das grandes cidades e decorre por trabalhos de um grupo de professores da Universidade de Chicago. Os estudos desenvolvidos se justificam em razão da explosão do crescimento da cidade em círculos. Nesse sentido, a Escola de Chicago faz estudos comparativos entre o crescimento da criminalidade frente ao desenvolvimento das cidades (quanto mais desenvolvida a cidade, mais violenta ela se torna). Segundo essa teoria, na medida em que a sociedade vai crescendo há o enfraquecimento do controle social informal. A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    A criminalidade é apresentada como um produto da superpopulação, ou seja, número de pessoas x pouca infraestrutura = Favelas (Desorganização Social ou Sllum). Esse Sllum é considerado o HOT SPOT (local em que há alta concentração de criminalidade) em razão do descontrole social formal e informal. Segundo essa teoria, a sociedade cresce do centro à periferia (movimento centrífugo) e, quanto mais afastada do centro, menor será o controle social (hot spot). A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

  • Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinquente nato e passou a valorizar a influência do meio ambiente nas ações criminosas. O estudo da grande metrópole norte-americana, por parte dos pesquisadores da Escola de Chicago, privilegiou algumas temáticas.

    (...)

    Essa escola sepulta a Escola Positiva, advogando que, apesar de não determinar, o ambiente influencia demasiadamente o individuo a ingressar na criminalidade.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Escola de Chicago

    Foi o berço da sociologia americana e tem como objeto de estudo a cidade como ente vivo capaz de refletir e influenciar nas condutas.

    Não mais se preocupa com o delinquente, mas sim com a cidade.

    Pretende-se estudar o comportamento das pessoas dentro dos maiores centros urbanos, que estão em constante mudança. A mudança física das cidades, de forma desordenada, pode influenciar um comportamento leviano das pessoas.

    Os principais focos do estudo desta teoria ecológica são a mobilidade social e áreas de delinquência.

    A mobilidade social é o seguinte: nas cidades há um movimento de grande circulação de pessoas, que estão sempre se deslocando. Este constante movimento impede a construção de vínculos, todos são estranhos. Diversamente das zonas rurais, nas quais as pessoas nasciam e cresciam no mesmo ambiente, todos se conhecendo, servindo como freios inibitórios informais.

    A vida nas grandes cidades está em constante movimento, o que impossibilita a criação de vínculos. Todos são estranhos.

    Áreas de delinquência. Tanto o local degenerado influencia como reflete a moral de seus habitantes. Medidas a serem adotas para combatê-las: medidas preventivas de política criminal bem como a alteração do espaço público e arquitetônico.

    Fonte: Curso Alcance

  • Acredito que a letra "d" seja a menos incorreta, uma vez que a assertiva "interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas" mais se aproxima das definições da teoria de associação diferencial proposta por Sutherland.

  • A) “Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade.” >> ERRADO (O enunciado se refere à TEORIA DA ANOMIA (=FUNCIONALISTA =ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA) de Durkheim, e não à Teoria Ecológica (Escola de Chicago).

    .

    B) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. >> ERRADO (A Escola de Chicago é uma TEORIA DE CONSENSO e não do Teoria do Conflito).

    .

    C) A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. >> ERRADO (Teoria da Integração, Teoria do Consenso e Teoria Funcionlista são sinônimas e se inserem num contexto das Teorias Sociológicas (que são pós-Positivistas). A Teoria do Etiquetamento (= Iteracionista, = Leabelling Aproach) é a que rotula e estigamatiza o criminoso. Já a parte que afirma que “o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais” inserem-se no contexto das Teorias do Conflito, especifiamente nas Teorias críticas (=Radicais, =Nova Criminologia) de influências Marxistas. O enunciado mistura tudo.

    .

    D) “A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.”>>CERTO.

     

    E) “A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade.” >> ERRADO. O enunciado se refere à Escola de Chicago (ecológica), e não à teoria estrutural-funcionalista (ou teoria da anomia de Durkheim).

     

    GABARITO LETRA D

  • ISSO N É ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL?

  • Por favor, alguém poderia me dizer de onde eles tiram questões assim? Onde encontro essas teorias todas? Obrigada!

  • Lara Satler, essas teorias podem ser encontradas, acredito eu, em qualquer material de criminologia. Um exemplo é a sinopse de criminologia do autor Eduardo Viana, publicada pela JusPodiuvm. Espero ter ajudado.

  • a) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. PARA TEORIA FUNCIONALISTA, TENDO COMO UM DOS REPRESENTANTES DURKHEIM, O CRIME ERA NORMAL DENTRO DOS NIVEIS ACEITAVEIS. ELE DIZIA QUE O CRIME É UM FATOR DE SAÚDE PÚBLICA E É PARTE INTEGRANTE DE TODA SOCIEDADE SÃ.

     

    b) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. PARA TEORIA DO CONFLITO A COESÃO E A ORDEM SÃO FUNDADAS NA FORÇA. "TODA SOCIEDADE DE MANTEM GRAÇAS À COAÇÃO QUE ALGUNS DE SEUS MEMBROS EXERCEM SOBRE OS OUTROS." EM SEDE DE DIREITO PENAL, UM PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO DE NORMAS VOLTADO PARA ASSEGURAR O TRIUNFO DA CLASSE DOMINANTE. NOTAMOS QUE AS INTANCIA PUNITIVAS SERVEM DE APOIO PARA AS CLASSES DOMINANTES. 

     

     

    e) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. QUANDO SE FALA EM DESORGANIZAÇÃO DA CIDADE COMO FATOR CRIMINÓGENO, DEVEMS LEMBRAR DA ESCOLA DE CHICAGO.

  • Sobre a B: Afora o fato de a ESCOLA DE CHICAGO enquadrar-se na CRIMONOLOGIA DO CONSENSO, o resto da assertiva sobre a Criminologia do conflito está correto, senão vejamos: "Para a Criminologia do conflito, a coesão e a ordem são fundadas na força; toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de seus membros exercem sobre os outros. Em linhas gerais, este sistema conflitual determina, em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas (criminalização primária) voltado para assegurar o triunfo da classe dominadora. A histórica preferência da programação criminalizante pelas classes inferiores seria uma comprovação da essência conflitual, a exemplo do que postulam os teóricos da reação social (ou crítica)". (EDUARDO VIANA, 2017, PÁGS. 194-195).

  • GABARITO D

     

    Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)      Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)      Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)       Teoria da Associação Diferencial;

    d)      Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)      Teoria do Etiquetamento;

    b)      Teoria Marxista;

    c)       Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
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    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. PARA TEORIA FUNCIONALISTA, TENDO COMO UM DOS REPRESENTANTES DURKHEIM, O CRIME ERA NORMAL DENTRO DOS NIVEIS ACEITAVEIS. ELE DIZIA QUE O CRIME É UM FATOR DE SAÚDE PÚBLICA E É PARTE INTEGRANTE DE TODA SOCIEDADE SÃ.

     

    b) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. PARA TEORIA DO CONFLITO A COESÃO E A ORDEM SÃO FUNDADAS NA FORÇA. "TODA SOCIEDADE DE MANTEM GRAÇAS À COAÇÃO QUE ALGUNS DE SEUS MEMBROS EXERCEM SOBRE OS OUTROS." EM SEDE DE DIREITO PENAL, UM PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO DE NORMAS VOLTADO PARA ASSEGURAR O TRIUNFO DA CLASSE DOMINANTE. NOTAMOS QUE AS INTANCIA PUNITIVAS SERVEM DE APOIO PARA AS CLASSES DOMINANTES. 

     

     

    e) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. QUANDO SE FALA EM DESORGANIZAÇÃO DA CIDADE COMO FATOR CRIMINÓGENO, DEVEMS LEMBRAR DA ESCOLA DE CHICAGO.

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  • Também achei a letra D a cara da teoria da Associação Diferencial quando discorre que a escola se interessa em conhecer os mecanismos de aprendizagem.

     

     

  •  

    Letra D - A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    Para a Escola de Chicago falou em meio Social  : Grandes Cidades, Núcleos Urbanos, Efeitos Criminôgeno da Metropoles.

    Para a Teroria da Associação Diferencial : aprendizagem de comportamento, Desorganização social acerca do comportamento criminal.

     

     

  • A Letra D confunde Teoria Associação Diferencial com Escola de Chicago.

    Pelo que eu entendi (me corrijam se estiver errado) derivam da Escola de Chicago a teorias ecológica, a Teoria das Zonas Concêntricas e a Teoria das Janelas Quebradas.

    O conceito tratado está claramente descrevendo a Teoria da Associação Diferencial:

    Conforme o ensino de Álvaro Mayrinkda Costa 5 , “A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.

     

  • RESUMO:

     

    - A Teoria que enxerga o fenômeno do crime como algo normal (natural) inerente de toda e qualquer sociedade é a Teoria da Anomia (Funcionalista) de Durkheim, Merton; do contrário, o crime é algo indispensável, a fim de manter unidas as estruturas sociais. A ausência do crime na sociedade seria uma patologia.

     

    - A Escola de Chicago ( Ecológica, de Park) entendia o fenômeno do crime como algo das grandes cidades, em face da aglomeração de pessoas que por conta das multiculturas e etnias gerariam desorganização social e, consequentemente, níveis elevados de criminalidade; Tal teoria abandona a ideia do crime ser algo inato à pessoa (tese de Lombroso) e passa a considerar fatores sociais e externos para explicar a prática de crimes.

     

    - A Escola de Chicago não pertence à Teoria do Conflito, mas à teoria do Consenso;

     

    - Alternativa D apresenta contornos da Teoria do consenso da Associação Diferencial (de Suntheland); para ele, a pessoa APRENDE a ser criminoso em face do contato com pessoas que se dedicam a cometer crimes. Teoria explica com clareza os crimes de colarinho branco, cujos autores são pessoas da alta classe social (políticos, empresários) que inseridos num ambiente de corrupção sistêmica, acabam delinquindo. Sem tomar partido, mas didaticamente, talvez seja este o caso do ex-presidente Lula, vindo da classe pobre, deixou-se levar pela cobiça, poder, cedendo às pressões do meio político.

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

     

  • A Teoria da Anomia (Funcionalista ou Estrutural - Funcionalista) de Durkheim,considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social. Afirma ser imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. 

  • Item (A) - a teoria ecológica ou da desorganização social (Escola de Chicago), foi desenvolvida por Robert Park entre as década de 1920 e 1930. Leva em conta o incremento de determinados crimes em determinadas regiões da cidade ("Teoria dos Guetos") e procura delinear como causas de maior incidência de determinados crimes em determinados nichos ambientais em fatores como, por exemplo, a expansão industrial, a urbanização desenfreada, precarização dos serviços públicos motivados pela concentração desproporcional de determinados núcleos urbanos etc. De acordo com essa teoria, o crescimento da criminalidade se dá a partir do agravamento da crise econômica em determinados ambientes, gerando, desta feita uma desorganização social e uma lassidão no controle social em determinado "bioma" social dando azo, com efeito, à proliferação da criminalidade desenfreada. Essa alternativa está errada.

    Item (B) - A Escola de Chicago não se enquadra dentre as teorias do conflito. Não questionam se as normas são produzidas por meio de um consenso ou de um "contrato social", mas buscam apenas compreender por que determinados delitos são próprios de determinadas regiões da "urbe" ou de determinados grupos sociais. A partir da Escola de Chicago faz-se uma análise sobre a expansão das cidades e do fenômeno da industrialização, de onde emergem novos fenômenos sociais gerados das mudanças na ordem econômica, demográfica e espacial. É novo espectro urbano-social que surge um novo ambiente, marcado por grandes desigualdades e mazelas, e que se faz propício ao surgimento de condutas desviadas, muitas delas tipificadas pela legislação como crime. O crime, segundo se atesta por essa Escola é um produto social do urbanismo. Essa teoria baseia-se nos problemas que surgem da vida coletiva e de seu consectário processo de interação entre meio-ambiente, população e organização do controle social. Essa alternativa está incorreta.

    Item (C) -  Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho, em seu Manual Esquemático de Criminologia (São Paulo: Saraiva, 2010.P. 50), a moderna Sociologia Criminal influencia-se por duas visões distintas: as teorias do consenso, de cunho funcionalista, denominada teoria de integração; e as teorias do conflito, de cunho argumentativo. A criminologia tradicional tem como base o consenso: o conceito legal de delito não é questionado; as teorias etiológicas da criminalidade, do qual hauriam seu suporte ontológico; o princípio da diversidade (patológica) do homem delinquente (e da disfuncionalidade do comportamento criminal) e os fins conferidos à pena, como resposta justa e útil ao delito. Estes constituíam seus quatros pilares mais destacados desse modelo criminológico. 
    Teoria da subcultura delinquente:desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), verifica na sociedade a existência de uma subcultura da violência, na qual alguns grupos têm na violência um mecanismo de resolver os conflitos sociais que se apresentam. Essa subcultura possui regramento próprio e pune quem deixa de cumprir essas normas em prol das que são estipuladas pela sociedade política legítima. As mais diversas gangues criminosas, incluindo, certas torcidas organizadas de times de futebol, incluem-se nessa teoria. São as teorias do conflito, dentre a quais podemos destacar a teoria do etiquetamento e a teoria crítica que confrontam a teoria consensual, pois, para aquelas teorias, o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. Esta alternativa está incorreta.

    Item (D) - A Escola de Chicago, que alvorece no início do século XX, passa a mapear a incorrência de certas modalidades de criminalidade, tendo como referência os setores geográficos dos centros urbanos: é nos núcleos urbanos industrializados que se identifica a concentração dos mais elevados índices de criminalidade, por serem áreas muito deterioradas, pobres de infra-estrutura, e com significativos níveis de desorganização social. E com base na Escola de Chicago que se faz uma análise sobre a expansão das cidades e o fenômeno da industrialização, de onde emergem novos fenômenos sociais, a partir das provocadas mudanças na ordem econômica, demográfica e espacial. Essa teoria tem na vida coletiva um processo adaptativo consistente de uma interação entre meio-ambiente, população e organização. Com efeito, conclui-se que o ser humano se comporta de acordo com as condições sócio-ambientais que lhes são apresentadas. Com efeito, o crime não é considerado um fenômeno individual, mas ecológico/ambiental, no sentido de que o ambiente compreende os aspectos físico, social e cultural da atividade humana. Sugere-se, a partir daí que os poderes públicos devem intervir nessas áreas marginalizadas, por meio com programas de reordenação urbana, melhoria de infra-estrutura e disponibilizando serviços públicos básicos. A prevenção do delito (de caráter secundário) também deve se dar por meio da reestruturação urbana dos bairros a fim de neutralizar o risco criminógeno ou vitimário dos habitantes de certos por meio de medidas de melhoramento da mobilidade às residências e locais de trabalho, melhorias na iluminação, no sistema de transporte público e da criação de pontos de policiamento. Essas medidas, além de refrear o crime, pois possibilitariam alternativa de florescimento aos habitantes de áreas antes deterioradas. também criam barreiras e riscos ao potencial delinquente. Essa alternativa está correta.

    Item (E) -  As "Teorias Estrutural- Funcionalistas" afirmam que o crime é produzido pela própria estrutura social, inclusive exercendo uma certa função no interior do sistema, de maneira que não deve ser visto como uma anomalia ou moléstia social. A base teórica principal é ofertada por Émile Durkheim que dá ênfase para a normalidade do crime em toda e qualquer sociedade. Aduz que "o crime é normal porque uma sociedade isenta dele é completamente impossível". O mencionado autor ainda vai além, chegando a reconhecer que o crime não somente é normal, mas também "é necessário" para a coesão social, sendo uma sociedade sem crimes indicadora, esta sim, de deterioração social. Essa alternativa está errada.
    Gabarito do Professor: (D)
  • ALTERNATIVA "A": TEORIA EXTRAIDA DA "DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSÁRIO".

  • O item adotado como gabarito traz elementos da teoria da ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL. Por isso me confundiu .

  •  a)

    Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. (Teoria da anomia / estrutural-funcionalista)

     b)

    A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. (teoria positivista)

     c)

    A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. (Teoria da integração e teoria consensual são termos sinônimos; Substituir a expressão destacada por "Teoria do conflito", mais precisamente a teoria marxista / radical.

     d)

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

     e)

    A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. (Teoria estrutural-funcionalista é a teoria da anomia de Durkhein. O termo que substitui o destacado é "Teoria de Chicago".

  • Já errei mil vezes essa questão. 

     

    A alternativa D confunde com Teorias da aprendizagem social ou "social learning"

     

  • Discordo em MUITO da banca mas como ela é quem define o que é certo ou errado, e o judiciário não opde intervir nos critérios de correção, amém. Minha visão:

    A letra D trata-se da TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL, de Sutherland. Esta teoria realmente tem por base a teoria de Chicago, apresentando algumas semelhanças. No entanto, a Escola de Chicago não visa o estudo dos mecanismos de aprendizagem da cultura criminosa, estudos este debatidos pela Teoria da Associação Diferencial. A primeira parte da letra D está correta quanto a questão da criminalidade ter se aprumado com o crescimento dos centros urbanos, etc. No entanto, o estudo do processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis é mérito de Sutherland.

    As demais alternativas estão todas erradas, a banca tinha que ter anulado essa questão, não é vergonha para o examinador reconhecer que fez uma questão merda, faz parte, mas... Enfim.

  •  a)

    Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. (Teoria da Anomia de Durkkhein)

     b)

    A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. (A Escola de Chicago é Teoria do Consenso / Funcionalista)

     c)

    A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. (Teoria Radical / Marxista)

     d)

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

     e)

    A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. (Escola de Chicago)

  • A banca tenta confundir o candidato o tempo todo. Se a pessoa tiver com os conceitos organizados é possível responder por eliminação:

     

    a) Cita Teoria Ecológica que é outra forma de chamar a Escola de Chicago que faz parte da Teoria do Consenso. Depois fala que o delito é considerado normal e até bom para a evolução. Isso quem defente é a Teoria do Conflito.

    b) Fala de Teoria do Conflito e cita Escola de Chicago que faz parte da Teoria do Consenso.

    c) Falou de Capitalismo falou da Teoria Radical ou Marxista (Teoria Crítica). Portanto ao citar tentar relacionar com a Teoria da Integração (Consenso)

    d) CORRETA

    e) Fala de Teoria Estrutural-Funcionalista (Teoria da Anomia) e mistura com a ideia da Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

  • eu acho que nunca vou conseguir parar de reclamar de duas questões dessa prova da PCPE- essa e uma de eleitoral que estão completamente erradas

  • Essa questão deveria ser anulada. Não há alternativa correta, pois a considerada gabarito coloca a associação diferencial (ou organização diferencial) como elemento da teoria ecológica (desorganização social)! Chamo a atenção para o fato de que, em seu comentário, o professor não faz qualquer ponderação a respeito. ISSO É GRAVE! Pois leva o estudante a erro e isso pode significar a destruição de um projeto de vida!
  • Assertiva D

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

  • Teoria Estrutural Funcionalista = Teoria da Anomia (Émile Durkheim)

  • Que forçada de barra.

    Aprendizagem e transmissão de cultura desviada é justamente o cerne da Teoria da Associação Diferencial.

    Tudo bem que Edwin Sutherland cresceu em Chicago e teve grande influência da Teoria Ecológica, mas daí pra jogar o trabalho dele para a Escola de Chicago e considerar tudo uma coisa só... forçaram bastante.

  • teoria estrutural-funcionalista = Anomia

  • o tipo de questão que não respondo. Eliminei todas as questões. Não existe "mais certa" nesse caso. Todas estão erradas.

  • Para a Escola de Chicago, a causa do crime é a desorganização social — rompimento dos vínculos de afeto e de cuidado, ocasionado pelo anonimato da cidade grande, barreiras linguísticas e culturais, grande mobilidade social e degradação urbana. Tais fatores levam ao declínio do controle social informal e o consequente aumento da criminalidade.

  • Ia comentar as demais alternativas, mas nossos colegas já deixaram mais que claro porque estão incorretas. Quero fazer uma observação sobre a alternativa considerada correta, visto que muitos discordaram do gabarito. Acredito que alternativa está correta sim, vejamos.

    Vamos lá, tentar passar pano para CESPE.

    A escola de Chicago na verdade não é uma teoria, é uma escola que inaugura uma fase de estudos da criminologia desenvolvendo várias teorias macrossociais do crime. A Escola de Chicago surge com a Criação da Universidade de Chicago e por lá surgiram vários criminólogos que criaram as mais diversas teorias que tentavam explicar o crime partindo de uma premissa que a sociedade é formada por um consenso entre seus entes. Dentre as várias, destacamos Desorganização Social, estudo elaborado por Clifford Shaw e Henry McKay, Estrutural-funcionalista (anomia) na vertente de Robert Merton, que adapta a teoria do sociólogo francês Émile Durkhein, Associação Diferencial de Edwin Sutherland.

    Veja que a alternativa descreve ideia central da Escola de Chicago que o crime é causada pela mutação social das grandes cidades, basta se lembrar do contexto social que fez surgir a Escola. A cidade de Chicago, passou por um súbito incremento da sua população, segundo estatísticas a cidade dobrava de tamanho a cada cinco anos. Com esse crescimento demasiado houve aumento na criminalidade. Os estudos eram voltados para explicar como a modificação nos centros urbanos acabava por produzir crimes. A desorganização social, buscou explciar a criminalidade através da analise concêntrica das cidades; a Associação diferencial trabalhou tentando explicar porque ricos que moravam em zonas nobres, com estrutura, presença estatal praticavam crimes; a subcultura delinquente estudou o crime partindo da premissa das diversas culturas existentes dentro de um centro urbano; a estrutural funcionalista se utilizou do fundamento de como as metas de sucesso influem na pratica criminosa, e olhem se a mutação social não gera a criação dessas metas. Enfim, todos esses aspectos são reconhecidos como fatores da criminalidade, não advém de uma única teoria, mas sim de um conjunto de teorias que buscam explicar o crime de diferentes enfoques.

    Bem, esse foi meu raciocínio. Espero ter contribuído, bons estudos.

  • Só eu achei que a alternativa D misturou os conceitos da Escola de Chicago e da Teoria das Subculturas Delinquentes??

  • gab D

    quando falar em escola de Chicago, se lembre da teoria dos vidros quebrados (grandes centros, aprendizagem do delito)

  • Letra d.

    A Escola de Chicago, com enfoque fortemente empírico e transdisciplinar, se propôs a discutir múltiplos aspectos da vida humana, todos relacionados com a vida na cidade. Para ela, é mais apropriado falar em “cidades”, no plural, pois cada parte do Município tem sua cultura própria, sua dinâmica particular, com estatutos, usos, costumes. O complexo cultural determina o que é típico de cada cidade e mais, de cada parte da cidade. Essas culturas são transmitidas e aprendidas dentro dos respectivos grupos. A letra “a” estaria correta se substituíssemos ecológica por funcionalista. Na letra “b”, a Escola de Chicago não integra as teorias do conflito. Na letra “c”, a teoria crítica de base marxista assevera que o delito é fruto do sistema capitalista. De todos modos, não propugna a separação das classes sociais. E a teoria da integração pode ser considerada sinônimo de teoria do consenso. Na letra “e”, o enunciado poderia estar correto se substituíssemos estrutural-funcionalista por ecológica.

  • A Universidade de Chicago foi fundada em 1890, a partir principalmente de investimentos de John Rockefeller. “A cidade produz delinquência”.

    Teoria Ecológica ou Ecologia Criminal: a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e conformidade com as leis; a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Há um enfraquecimento do controle social informal, formando áreas de delinquência.

  • Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)     Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)      Teoria da Associação Diferencial;

    d)     Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)     Teoria do Etiquetamento;

    b)     Teoria Marxista;

    c)      Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.

    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.

    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).

    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  

    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.

    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

    Fonte: CB Vitório

  • Errei essa questão por não saber os sinônimos.

    Atenção:

    -Teoria da anomia é sinônimo de funcionalista ou estrutural funcionalista.

    -Teorias do consenso é sinônimo de integração.

  • A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

  • GAB D

    Se o examinador mencionar as expressões desorganização social, ou desorganização criada pelo crescimento da cidade, ou crescimento exponencial, provavelmente estará se referindo a Escola de CHICAGO.


ID
2364334
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A ideia de desorganização social, segundo a qual a cidade produz delinquência, ocupa posição fundamental na caracterização de certa teoria sociológica. O efeito criminógeno da grande cidade, que invoca o debilitamento do controle social nos modernos núcleos urbanos, é uma explicação da teoria

Alternativas
Comentários
  • Teoria sociológicas ;  

    Assertiva D.  Corroborada pela Teoria ecológica ou ambiente do indivíduo. Vale ressalta a denominada Escola de chicago que trata de estudos urbanos sobre o crime.  

    A) anomia = Ausência de lei. 

    B) etiquetamento = Teoria do labelling approach ou reação soicial, prisão como função reprodutora. Reação social arbitrária. 

    C) da associação diferencial.  = A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin H. Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal. Segundo Sutherland, “a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social.

     

     

  •  TEORIA ECOLÓGICA:

    Criminologia do Consenso 
    Escola de Chicago


    Ecologica(Desorganização Social): Para esta teoria o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos.
    Propõe que estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, enquanto a desordem social e ausência de integração entre os individuos contribuem para indicies mais elevados de criminalidade

    Epacial - Defendia reestruturação arquitetônica das cidades como forma de prevenção do delito, inclusive como forma de permitir maior controle sobre as pessoas 


    Janelas Quebradas:Para esta teoria a repressão dos menores delitos é ABSOLUTAMENTE INDIPENSÁVEL para inibir a prática dos delitos mais graves 
     

  •    A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento,

    essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas 
    não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao 
    sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo 
    normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade.

  • Ecológica= Escola de Chicago

  • Falou em CIDADE / Centro Urbano =  > Ecológica <

  • Vamos lá. RESUMO.

    Teorias de consenso: focada nos direitos e garantias fundamentais, o direito penal é ferramenta para se manter tais direitos e garantias.

    Escola de chicago: Cita crescimento populacional das cidades e que o fenômeno do crime está associada a isso.

          --- Ecológica: propôe estabilidade e integração social para se ter ordem.

          --- Espacial: defende reestruturação arquitetônica nas cidades.

          --- Janelas Quebradas: defende repressão dos menores delitos.

          --- Tolerância Zero: o nome diz tudo, repressão total de qualquer conduto delitiva.

     

    Resumo em galera, ainda tem sobre as TEORIAS DE CONFLITO...

  • ALGUÉM ESTUDANDO PARA PMDF ?

  • Teoria Ecológica da Criminalidade = Escola de Chicago = DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

     

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

    Gabarito: letra d


ID
2402068
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia da reação social

Alternativas
Comentários
  • Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação Social, do "etiquetamento" ou da "rotulação". Emergiu com um novo enfoque sobre a formatação do delito, dando maior ênfase ao estudo do próprio sistema penal, inclusive na análise de seu funcionamento desigual. 

    Surge então uma nova forma de visão acerca da criminalidade. O criminoso deixa de ser visto como um ser intrinsecamente bom ou mal, ou provido de fatores biopsicológicos que o formatam como delinquente, e passam a ser um fruto de uma construção social (moldagem da realidade social), proveniente do contato que o agente desviante tem com as instâncias oficiais. 

    Para a teoria abordada, portanto, o desvio é uma construção social, e não uma conduta em si mesma má. Trata-se de uma interpretação, de acordo com um dado momento histórico-cultural, que define quais serão os comportamentos tolerados e quais serão tipificados como ilícitos. Assim sendo, um delito só o é considerado como tal, se dessa forma for rotulado pela sociedade. Não há que se falar em conduta criminosa, em si mesma, ou em um autor criminoso por fatores naturais ou intrínsecos: o próprio sistema formata quais delitos e que pessoas sevem ser acossadas.

    O termo “criminologia da reação social” é uma denominação dada a uma abordagem de estudos criminológicos como dito anteriormente desenvolvidos no início do século XX, cujo foco se dá em investigar as raízes do crime. Na vertente da reação social, conclui-se que o desvio e a criminalidade não são qualidades intrínsecas da conduta ou uma entidade ontológica pré-constituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção. Na criminologia da reação social, está presente a figura do “etiquetamento”, o qual pode ser entendido como uma construção doutrinária criminológica que visa atribuir, a determinados grupos ou a características desses grupos, uma semelhança em comum, possibilitando que sejam os mesmos selecionados por meio de uma “qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    Fonte: https://brunoscofield.jusbrasil.com.br/artigos/186911738/criminologia-da-reacao-social-e-os-movimentos-radicais-da-criminologia

  • Respostas:

    a) Conhecida também como Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social: Howard S. Becker.

    b) Corresponde às Teorias do Conflito.

    c) Conceito relacionado à Associação diferencial: Edwin Sutherland.

    d) Teoria da subcultura delinquente: Albert K. Cohen.

    e) Ideia trazida pelos ideais da Escola Positiva, mormente pela fase Antropobiológica de Lombroso.

     

     

     

    Bons estudos.

  • Teoria do Labelling Aproach, Interacionismo, Interacionismo Simbólico, Etiquetamento, Rotulação ou Reação Social 

    A teoria do etiquetamento social, que tem como expoentes Erving Goffman e Howard Becker, não busca determinar a origem da criminalidade (causas de desviação primária), mas sim investigar pessoas e instituições que definem a pessoa do desviado e o funcionamento do controle social.

    Para os defensores desta teoria, o processo de criminalização compreende a reação social aos delitos, a seletividade de pessoas e comportamento considerados criminosos.

    O fenômeno criminal não deixa de ser um rótulo imposto pela sociedade a condutas praticadas por alguns grupos sociais, normalmente marginalizados, sem acesso (ou acesso insuficiente) aos direitos fundamentais. Os criminosos, portanto, são estereotipados, relegados à classe social menos abastada.

    Estas pessoas sujeitas ao etiquetamento social são inseridas em um sistema prisional que fomenta ainda mais a prática de delitos, porquanto propicia um intercâmbio de experiências entre os presos, fazendo surgir novos criminosos.

    A ideia de criminalidade decorrente de etiquetamento se dá em razão do sujeito ativo da conduta, pouco importando a gravidade do crime. Esta assertiva está corroborada pela cifra negra, isto é, percentual de crimes que não são informados às autoridade públicas. Assim, crimes praticados por pessoas integrantes de classes sociais mais favorecidas tendem a se beneficiar da impunidade, uma vez que não se enquadram no rótulo de criminoso imposto pela sociedade.

    fonte: www.meucadernodecriminologia.blogspot.com

  • Com base no Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio Penteado Filho, temos:

    LETRA A- A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes TEORIAS DO CONFLITO.

     

    Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). (pg 94)

     

    LETRA B- Na perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

     

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada TEORIA DA INTEGRAÇÃO, mais conhecida por TEORIAS DO CONSENSO;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de TEORIAS DO CONFLITO.

    São exemplos de TEORIAS DO CONSENSO: a Escola de Chicago,

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL, TEORIA DA ANOMIA E TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE.

     

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

     

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

     

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes.

     

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

     

    São exemplos de TEORIAS DE CONFLITO: o LABELLING APPROACH e a TEORIA CRÍTICA OU RADICAL.

     

    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

     

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). (pgs 82-83)

     

  • Continuando.....

    LETRA D- A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955). Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2) a cobertura normativa da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia

    tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.

     

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar).

    A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram).

    O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade.

    A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência. (pg 93)

     

    LETRA E- A partir do ano 2000 vários cientistas começam a decifrar o genoma humano, traçando o esboço do mapa genético de três cromossomos (11% do todo). Sustenta-se que a herança genética se manifesta ao mesmo tempo por semelhanças e diferenças. As semelhanças derivam diretamente dos caracteres passados de pai para filho, ao passo que as diferenças aparecem em consequência da herança de outros ancestrais (atavismo).

     

    Os estudos científicos de Lombroso assumiram feição multidisciplinar, pois

    emprestaram informes da psiquiatria, com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e de não evolução, desenvolvendo o conceito de criminoso nato. Para ele, não havia delito que não deitasse raiz em múltiplas causas, incluindo-se aí variáveis ambientais e sociais, por exemplo, o clima, o abuso de álcool, a educação, o trabalho etc. (Pgs 50 e 105)

    RESPOSTA LETRA A

     

     

  • Pessoal, é o seguinte: decorem isso aqui:

     

    A criminologia da reação social (etiquetamento/rotulação) concentra seus estudos nos processos de criminalização.

     

    A criminologia da reação social (etiquetamento/rotulação) concentra seus estudos nos processos de criminalização.

     

    A criminologia da reação social (etiquetamento/rotulação) concentra seus estudos nos processos de criminalização.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

     

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito.Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

     

    GABARITO: A

  • Teoria do Labelling Approach ou Etiquetamento ou Rotulação ou da Reação Social ou Teoria Interacionista: Essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da legitimidade e as consequências da punição imposta a essas pessoas.

  • Teoria da reação social concentra seus estudos nos processos de criminalização: Dissuasorio ,Ressocializador  e Restaurador(integrador).

     

  • Trata-se da teoria do Labelling aproach que possui diversos nomes, como reação social; interacionista; rotulação ou etiquetamento. Atenção ao significado das palavras, normalmente os outros nomes são derivados desse significado ou sinônimos, label significa rótulo (lembram do uisque: red label - rotulo é vermelho; black label - rotulo é preto etc) então etiquetamento e rotulação são fáceis de lembrar.

  • Q242152

    A teoria do labelling approach dispõe-se a estudar, dentre outros aspectos do sistema punitivo, os mecanismos de reação social ao delito e a influência destes na reprodução da criminalidade.

     

  • RESUMO:

     - b) A teoria da reação social (etiquetamento ou rotulação) é uma teoria do conflito;

    - c) A teoria da associação diferencial de Sutherland é que explica o APRENDIZ do crime;

    - d) As subculturas deliquentes é uma teoria do consenso que leva em conta as diversas culturas e etnias da sociedade;

    - e) atavismo: ser selvagem; que busca seu comportamento nos antepassados; encontra-se lá na tese de Lombroso, criminoso atávico, nato.

  • A)Criminologia da Reação Social: Atividade intelectual que estuda o processo de Criaçao da Norma Penal  e das normas sociais que estao relacionada ao comportamento desviante.

    B)São exemplos de Teorias do Consenso: Escola de Chicago/ Teoria de associaçao diferencial/ Teoria da anomia/ Teoria da subcultura delinquente.

    C)Teoria da Associação Diferencial de Sutherland

    D)As subculturas deliquentes é uma teoria do consenso

    E)Foi defendida por Cesare Lombroso, a ele se imputa o ensinamento d q o homem nao e livre em suas vontades, ao contrario, suas condutas sao determinadas por forças inatas. Ofereceu a teoria do criminoso nato, prederterminado a pratica de infraçoes penais por caracteristicas antropologicas, nele presentes de forma Atavica (antepassada, hereditária)

  • a) Labelling Aproach/Interacionismo Simbólico/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Reação Social: Goffmann e Becker. Surgiu nos EUA por volta dos anos 70. O legislador irá etiquetar algumas condutas como criminosas e outras não. Quando o legislador faz isso, ele está selecionando quais valores ele irá reproduzir como corretos, mas esses valores não são homogêneos, por isso, ele estará definindo quais os grupos privilegiados e quais os grupos atacados. 

  • a) concentra seus estudos nos processos de criminalização. 

    CORRETA. Também chamada de Teoria LABELLING APPROACH, INTERACIONISMO SIMBÓLICO REAÇÃO SOCIAL OU ETIQUETAMENTO, seu estudo deixou de lado o delito em si e dedicou atenção à Reação Social , ou seja, à interação entre a sociedade e o crime. Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída, situação esta que acaba ensejando ainda mais criminalização.

    b) corresponde a uma teoria do consenso. 

    ERRADA. Corresponde a uma teoria do conflito. Exemplos de teorias do Conflito:
    • Teoria Crítica ou Radical
    • Teoria do Labelling Approach, Etiquetamento, Reação Social ou Interacionismo Simbólico

     c) explica o comportamento criminoso como fruto de um aprendizado. 

    ERRADO. Trata-se de conceito atribuído à Teoria da Associação Diferencial, na qual assevera que o comportamento desviante era aprendido por associação, combatendo a ideia de que se tratasse de algo hereditário. Não se trata especificamente de uma ligação entre criminosos e não criminosos, mas sim de fatores favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

     d) identificou as subculturas delinquentes. 

    ERRADO. Essa identificação foi feita pela Teoria da Subcultura Delinquente, a qual estuda a gênese de grupos subculturais que não se
    encaixam nos padrões impostos pela sociedade.

     e) explica a existência do homem criminoso pelo atavismo. 

    ERRADO. A Teoria Positivista foi quem explicou que o criminoso era dotado de um atavismo (hereditariedade biológica de características psicológicas, intelectuais, comportamentais) que o prendia à conduta desviante. Chegava a ser comparado por alguns pensadores como um “animal selvagem”.

  • Reação social = Labelling approach

  • Várias teorias, cada uma com vários nomes. Que dureza.

  • Só assim pra eu lembrar que reação social é o mesmo que Labelling Approach!!!

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

    Labelling Approach/Teoria do etiquetamento/reação social

  • Façam (caso queiram) um post-it e olhe todos os dias até gravar, hehe.

    A criminologia da reação social possui os seguintes sinônimos:

    LABELLING APPROUCH

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    ROTULAÇÃO

    REAÇÃO SOCIAL

    ETIQUETAMENTO.

  • Letra a.

    O labelling approach, ou teoria da reação social, reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Nesse questionamento, as agências de controle social e os respectivos processos de criminalização adquirem enorme importância e passam a ser estudadas criteriosamente. Se hoje é comum que haja capítulos sobre a polícia, o Ministério Público, as instituições prisionais, o sistema judiciário nos livros e manuais de Criminologia, isso, em grande parte, deve-se ao paradigma inaugurado pelo labelling approach, que tanto valor atribuiu aos respectivos papéis na constituição do delito.

  • GABARITO: A

    A teoria da reação social se insere no contexto de como a sociedade reage ao crime e as normas estatais. Ela está intimamente ligada com as teorias críticas ou radicais, em especial a teoria do etiquetamento (labelling approach).

    Como o próprio nome desta corrente sugere, a maneira pela qual se dá a relação entre o homem e sociedade é que irá ditar o conceito de crime e criminoso, e isso se dá através da formação da identidade social e concretização dos valores sociais na lei.

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2582050
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente teorias consagradas na Sociologia Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: B) Teorias Multifatoriais e Teoria “ecológica da escola de Chicago”.

  • Gab. B

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia Merto

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

  • ESSA É O TIPO DE QUESTÃO QUE É COLOCADA PELO EXAMINADOR PARA EVITAR QUE A PROVA SEJA GABARITADA. KKK 

  • Primeira vez que vi ser cobrado em prova sobre a Teoria Multifatorial: 

     

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

  • Boa Ziegler (01)! 

  • Lembrando que questões como essa, que cobram um conhecimento específico e isolado, muitas vezes tratados em uma única obra, quando não em obra estrangeira ainda não traduzida, podem ser anuladas pelo Poder Judiciário. 

    Na prova da PCDF/2015 aconteceu exatamente isso: na prova escrita se cobrou as novas nuances constitucionais do princípio da proporcionalidade, defendidas/transcritas por um professor com base em um artigo científico alemão. Porr@, e qual concurseiro vai ter acesso a informações do tipo? Essas matérias mais abstratas deveriam possuir, no mínimo, um norte doutrinário exposto no edital, porque como o colega disse, cada dia é uma nova teoria inventada e a gente se lascando!


     

  • Provas para Defensoria Pública, muitas vezes, destoam do conteúdo de criminologia que é cobrado na maioria dos outros concursos.

     

    No edital do concursos de DPE-RO na disciplina Criminologia havia o seguinte tópico ("4. Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. A Criminologia e o Paradigma da Reação Social).

     

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

     

    Vejamos: "A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.[ 263 ] Para Brantingham e Brantingham, dado que a maior parte dos delitos são produto de uma decisão racional, os fatores situacionais tornam-se determinantes para a opção delitiva. Por isso, as atividades rotineiras da população (estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece. A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinqüir. Suas atividades rotineiras, cotidianas, o depararão com esta; e sua experiência, o roteiro necessário para buscar a vítima propícia e o modus operandi. .....O que sublinha a teoria do entorno físico de Brantingham e Brantingham é que na decisão criminal (que não se toma no momento ou instante, senão que é produto de um verdadeiro processo) certos lugares e espaços propiciam a oportunidade que o infrator percebe como idônea para atuar. Os autores se referem, por isso, a uma "interação entre a oportunidade e a motivação",[ 266 ] no sentido de que esta última não basta para que o delito chegue a ser cometido: o delito não seria resultado direto e imediato da motivação do infrator.[ 267 ] Seguindo estas premissas, Brantingham e Brantingham concluem que os lugares mais idôneos podem ser os próximos à residência do infrator; aqueles pelos quais este passa muitas vezes e conhece bem ou com os que está mais familiarizado; os mais transitados e concorridos, que trazem melhores oportunidades (centro das cidades, complexos de ócio, bairros chineses etc.). [ 268 ]

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/78061/modelos-sociologicos-sociologia-criminal-parte-xix

    GABARITO- LETRA B

  • Dentre as "teorias consagradas na Sociologia Criminal." como enfatiza a questão, pude encontrar em pesquisas, os termos abaixo de forma mais completa... todavia não elide o fato de não ter entendido a questão ou saber a diferiação de cada uma das alternativas postas.(questão dificílima)

    Teorias da Criminologia

    1-Das teorias de consenso:

     Teoria da Anomia define ausência de valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitividade.

    Teoria da Ecologia ou (Escola de Chicago) estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social.

    Teoria da Associação Diferencial descreve o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, promovido ou aprendido em gangues por exemplo. O comportamento criminoso será repetido e se tornará crônico pelo reforçamento. (colarinho branco)

    Teoria da Subcultura do Delinquente é uma cultura associada a categorias de pessoas (grupos étnicos),ou categorias sociais(policiais como exemplo).

    Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

    2-Das teorias de conflito:

    Teoria do Etiquetamento ou Rotulação também conhecida como teoria da reação social, labelling approach, rotulação, estigmatização, assim a teoria rotula, ou etiqueta, quanto mais baixo os níveis sociais, mais fácil de ser criminalizados pelo sistema.

    Teoria Crítica parte dos fundamentos da teoria marxista, a qual culpa o capitalismo pelos fatos criminais.

    Teoria das Janelas Quebradas defende que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar a prática de delitos mais graves, demonstrar a relação entre desordem e criminalidade, Tolerância Zero � teoria americana criada na década de 90.

     

  • GABARITO LETRA B
     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia Merto

    -- > Teoria da Associação Diferencial

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista


    TEORIAS MULTIFATORIAIS 

    -- > A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

        trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.[ 263 ] Para Brantingham e Brantingham, dado que a maior parte dos delitos são produto de uma decisão racional, os fatores situacionais tornam-se determinantes para a opção delitiva. Por isso, as atividades rotineiras da população (estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece. A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinqüir. Suas atividades rotineiras, cotidianas, o depararão com esta; e sua experiência, o roteiro necessário para buscar a vítima propícia e o modus operandi. .....O que sublinha a teoria do entorno físico de Brantingham e Brantingham é que na decisão criminal (que não se toma no momento ou instante, senão que é produto de um verdadeiro processo) certos lugares e espaços propiciam a oportunidade que o infrator percebe como idônea para atuar. Os autores se referem, por isso, a uma "interação entre a oportunidade e a motivação",[ 266 ] no sentido de que esta última não basta para que o delito chegue a ser cometido: o delito não seria resultado direto e imediato da motivação do infrator.[ 267 ] Seguindo estas premissas, Brantingham e Brantingham concluem que os lugares mais idôneos podem ser os próximos à residência do infrator; aqueles pelos quais este passa muitas vezes e conhece bem ou com os que está mais familiarizado; os mais transitados e concorridos, que trazem melhores oportunidades (centro das cidades, complexos de ócio, bairros chineses etc.). [ 268 ]

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/78061/modelos-sociologicos-sociologia-criminal-parte-xix

  • Teoria da graxa, teoria do vampiro, teoria das instruções do avestruz, teoria dos testículos quebrados, teoria da síndrome do piu-piu, teoria da exceção da nódoa removida, teoria da exceção da régua lésbica aristotélica e por aí vai.

     

    Aposto que se a banca cobrasse teorias do direito processual penal ninguém erraria.

  • Gabarito B.

    Mas confesso nunca ter lido sobra a multifatorial,fui pela escola de Chicago.

    Aprendemos a cada dia!

    FORÇA!!

  • Teorias Sociológicas  
     
    - Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

    - Teoria das Zonas Concênctricas (Escola de Chicago)

    - Teoria da Associação Diferencial

    - Teria Estrutural Funcionalista da Anomia

    - Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação

    - Teoria das Subculturas Criminais

    - Teoria do Labelling Approach 

  • TEORIAS CONSENSUAIS

     

    1. Subcultura Delinquente:

    Representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legítimas de atuar. Reação de alguns grupos minoritários que não podiam alcançar o sonho americano de riqueza tão propagandeado. A subcultura delinquente tem como característica a dimensão coletiva em forma de contestação. O crime é cometido, pois está de acordo com aquela subcultura (grupo de jovens que contesta a cultura dominante.

     

    2. Teoria da Anomia: (sem lei)

    Durkheim -> Admitir que o delito é um comportamento "normal" (não patológico), "ubíquo" (é cometido por pessoas de qualquer estrato social e em qualquer modelo de sociedade) e derivado não de anomalias do indivíduo, nem da própria desorganização social, senão das estruturas e fenômenos cotidianos no seio de uma ordem social intacta.

    O crime é normal e inerente à sociedade. Só deixa de ser normal quando a existência dos delitos passa a ser prejudicial a existência da estrutura social. O crime serve para reforçar os próprios valores da consciência coletiva. Condutas que não ferem o senso coletivo não são consideradas crimes. A punição tem a função de demonstrar qual a norma social vigente e manter a coesão e a solidariedade operando.

    Merton -> A anomia ocorre quando a sociedade acentua a importância de determinadas metas, sem oferecer à maioria das pessoas a possibilidade de atingi-las, por meio legítimos (não oferece oportunidades).

     

    3. Teoria da Associação Diferencial: (Sutherland)

    O crime é uma conduta aprendida pela convivência em determinados grupos. O crime não é hereditário, nem se imita ou inventa; o crime se aprende. A criminalidade não se restringe as classes mais pobres. Ex: criminoso de colarinho branco. Desconsidera-se os fatores psicológicos individuais de cada um.

     

    4. Escola de Chicago:

    Loop - zona industrial e comercial da cidade. índice de criminalidade maior nas áreas mais próximas ao loop e menor nas áreas mais distantes.

    Nas áreas de maior taxa de delinquência encontra-se as piores condições de vida. São as áreas mais desorganizadas socialmente, ou seja, a criminalidade urbana está estreitamente relacionada com a desorganização. A organização urbana é uma forma fundamental de prevenção da criminalidade. Neste sentido, política públicas de iluminação de vias, planejamento urbano, preservação de edifícios ... são essenciais para a redução da taxa de criminalidade.

     

  • TEORIAS CONFLITIVAS

    1. TEORIA DO LABELLING APPROACH (Etiquetamento)

    Demosntra que a verdadeira característica comum dos delinquentes é, na realidade, a resposta dada pelas instâncias de controle. As escolas do conflito entendem que há uma decisão política de que condutas serão criminalizadas.

    Após ter sido capturada por uma instância de controle social, a pessoa passa a ser tratada por todos como criminosa (internacionalismo simbólico ou teoria da rotulação social ou da reação social). A criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a "consequência" de um processo em que se atribui tal "qualidade". A criminalização primária produz rotulação, que produz criminalização secundária (reincidência).

     

    2. Teoria Crítica (Teoria Marxista)

    O crime está em todas as camadas sociais (universalidade da criminalidade). Seletividade do sistema de justiça penal. A definição das condutas consideradas como crime é resultado de disputas políticas. O criminosa é uma construção política, e não é um ente biológico ou sociológico. Os atos definidos como criminosos são escolhidos, tendo em vista os interesses da classe dominante, visto que estão no poder. Consideram o problema criminal como insolúvel dentro da sociedade capitalista. É necessário alterar o sistema penal, já que ele é reprodutor das desigualdades. O problema da criminalidade é insolúvel em um modelo de sociedade capitalista.

     

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

  • Gabarito : B

     

    Teoria Multifatorial / Eclética

     

    Trata de integrar as teorias do ambiente físico e a motivação do delinquente . Insere no marco das teorias situcionais e meio ambientais.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • É galera, vamos se ligar.

  • [comenário da colega Zeneida]

    Provas para Defensoria Pública, muitas vezes, destoam do conteúdo de criminologia que é cobrado na maioria dos outros concursos.

    No edital do concursos de DPE-RO na disciplina Criminologia havia o seguinte tópico ("4. Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. A Criminologia e o Paradigma da Reação Social).

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

     

    GAB: B

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

     

     

  • q merda é essa de multifatoriais??????????

     

  • Teorias multifatoriais deve ser as que dizem que o crime acontece por muitos fatores (biopsicossocial).

  • Segundo as Escolas/Teorias Sociológicas os crimes são causados por fatores sociais (óbvio); mesológicos; externos.

    Portanto, chega- se a conclusão de que as causas da criminalidade, segundo essas teorias, são multifatoriais (os crimes são causados por mais de um fator).

    Depois veem as teorias:

    CONSENSUAIS:

    > Escola de Chicago;

    > Teoria da Anomia Merto;

    > Teoria da Associação Diferencia;

    > Teoria da Subcultura Delinquente; e

    CONFLITIVAS:

    > Teoria do Etiquetamento;

    > Teoria Marxista.

     

  • Essa parte da Criminologia, para mim, é a mais complicada. "Trocentas" teorias, "trocentos" representantes... Tenso!

  • Obrigado pelo comentário, @Zeneida!

    Nas provas da Polícia ainda não vi essa, talvez por ser um pouco mais ampla na prova da Defensoria. (talvez foi forma de falar)

  • Vertentes sociológicas da criminologia

    (Diferente das escolas anteriores que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, as vertentes sociológicas pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade. São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno)

    ESCOLAS

    Consenso

    A sociedade atinge suas finalidades quando suas instituições funcionam da maneira correta, o que advém de um consenso entre os indivíduos daquele corpo social.

    Aceitam o sistema que está posto, estudando o fenômeno criminal a partir dessa aceitação. Ou seja, sem questionar a organização da sociedade, as teorias do consenso analisam o crime e buscam soluções para evitá-lo.

    Conflito

    Tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação.

    Questionam as bases da sociedade em que vivemos, propondo mudanças estruturais como forma de combate à criminalidade.

    MACETE

    CASA em consenso jamais entrará EM conflito

    CASA em consenso : Chicago, Anomia, Subcultura delinquente, Associação diferencial.

    EM conflitoEtiquetamento e Marxista.


  • CONTINUAÇÃO


    ESCOLA DO CONSENSO (criminologia tradicional/positiva/etiológica)

    - uma das categorias de escolas mais estudadas em criminologia, acredita que se as instituições e os indivíduos estiverem operando em harmonia, as sociedades terão atingido seu fim. Idealiza a sociedade composta por elementos perenes, integrados, funcionais e estáveis, todos baseados no consenso;

    - Busca identificar causas do crime e comportamento criminoso – por isso dita etiológica[1], e se divide em teorias individuais e sociológicas;

    - Crime é um problema social;

     

    - VERTENTES:

    - Escola de Chicago;

    - Teoria da Anomia;

    - Associação diferencial;

    - Teoria das subculturas.



    [1] Etiologia é um ramo de estudo destinado a pesquisar a origem e a causa de um determinado fenômeno. Aetiologia está presente em diversas ciências diferentes, como a psicologia, biologia, criminologia, antropologia e etc.

  • CONTINUAÇÃO


    ESCOLA DO CONFLITO (criminologia construtivista/reação social/crítica) – “nova criminologia”

    Conceito:

    - só existe harmonia social pela e em função da imposição pela força;

    - Tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação;

    - Sociedade baseada em mudanças contínuas e todos os seus elementos cooperam para a sua dissolução;

    - Busca analisar a reação social e institucional que define o que é crime e quem é criminoso, recaindo o foco na seletividade do sistema penal e no desvelamento de funções políticas não declaradas;

    - Crime é um problema sociológico.


    VERTENTES:

    - Criminologia crítica;

    - Teoria da reação social (etiquetamento ou lebealing approch)

    - Criminologia radical.


  • GABARITO B

    1.      Pertencem à Escola de Chicago (Ecologia Criminal) a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essas teorias sustentam que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas. Propaga, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade. As principais propostas da ecologia criminal que visão o combate à criminalidade são:

    a.      Alteração socioeconômica das crianças;

    b.     Amplos programas comunitários para o trato da prevenção;

    c.      Planejar estratégias por áreas definidas;

    d.     Programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes e outros;

    Reurbanização dos bairros pobres, com melhoria estética e do padrão das casas – controle informal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Uma das abordagens da criminologia ambiental foi desenvolvida na década de 1980, por Paul e Patricia Brantingham, colocando o foco do estudo criminológico sobre fatores ambientais ou contextuais que podem influenciar a atividade criminosa. Isso inclui espaço (geografia), horário, lei, infrator e alvo ou vítima. Estes cinco componentes são uma condição necessária e suficiente, pois sem um, os outros quatro, mesmo juntos, não constituirão um incidente criminal (Brantingham & Brantingham: 1991). Apesar da óbvia natureza multifacetada do crime, estudiosos e praticantes freqüentemente tentam estudá-los separadamente. Por exemplo, advogados e cientistas políticos concentram-se na dimensão jurídica; sociólogos, psicólogos e grupos de direitos civis geralmente olham para os infratores e vítimas, enquanto os geógrafos se concentram na localização do evento. Criminologistas ambientais examinam o local e a hora em que o crime aconteceu. Eles estão interessados ​​no uso da terra, nos padrões de tráfego e no design das ruas, e nas atividades e movimentos diários das vítimas e dos ofensores. Criminologistas ambientais geralmente usam mapas para procurar padrões criminais, por exemplo, usando topologia métrica. (Verma e Lodha: 2002)

  • PROVA JUIZ TJBA 2019: A explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral, corresponde à perspectiva criminológica denominada SOCIOLOGIA CRIMINAL.

    A partir desse conceito, acertava a questão.

  • Há, aqui, certos comentários que explicam, explicam, mas não justificam.

  • sociologia criminal busca explicar e argumentar que o ambiente externo auxilia para o cometimento de delitos.

    nesse caso a escola de chicago traz menção a desorganização das áreas urbanas, crescimento desordenado.

  • Também faz parte da criminologia :

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente.

    Analisando fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.(estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece.

    A Teoria da escola de Chicago que todos conhecem.

    Nunca desista ! o dia pode não esta bom, mais isso não é motivo para NÃO responder QUESTÕES!

    DEUS no comando!

  • “VIRADA SOCIOLÓGICA” (Alessandro Baratta): As escolas criminológicas (CLÁSSICA E POSITIVA) estavam focadas em explicar as causas da “criminalidade” através de uma análise INDIVIDUAL, foco no indivíduo. Já as escolas sociológicas deslocam a análise das causas do crime para as relações e interações do indivíduo com a SOCIEDADE.

    Pra quem marcou C: realmente a Labelling aproach é uma teoria da sociologia criminal, mas a teoria “escatológica da escola de Boston” (???) não. Pelo que pesquisei, a escatologia é uma parte da teologia e fisolofia que estuda as "últimas coisas", as teorias sobre o fim do mundo etc.

  • A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

  • Para salvar.

  • Letra b.

    A alternativa B é a única que contém duas teorias da Sociologia Criminal, ou Criminologia Sociológica. A teoria multifatorial se debruçava preferencialmente sobre a delinquência juvenil e defendia que a criminalidade nunca é resultado de único fator ou causa. A Escola de Chicago era uma teoria sobre a ecologia urbana da cidade de Chicago, e abordava problemas como falta de moradia, desorganização social, guetos, zonas residenciais ricas e pobres, distribuição de doentes mentais na cidade, entre outros.

  • Acho que às vezes dá para tentar acertar por eliminação...

    As teoria sociológicas surgem a partir da Escola de Chicago. Logo, daria para eliminar a E, já que falar em livre-arbítrio está mais ligado à Escola Clássica, bem mais antiga...

    Já "Teoria do Processo Crime" e do "Processo Penal" tem muito mais cara de análise dogmática do Direito do que Criminologia. Além disso, qual a chance de existirem teorias com estes nomes e a gente nunca ter ouvido falar? Nessa eu eliminei a D.

    Fiquei entre A, B e C. Dentre elas, achei que a A tinha menos cara de estar certa. afinal, o enunciado pediu "Teorias Consagradas", e nada do que estava na A me soava familiar.

    Fiquei entre a B e a C. Tinha certeza de que o Labelling Approach e a Escola de Chicago são escolas para lá de consagradas... Agora "teorias multifatoriais" e "escola escatológica", eu nunca tinha ouvido falar.

    Pensei: "qual das duas tem um nome que cabe mais no estudo da criminologia?".

    Bem, escatologia, do que eu saiba, tem a ver com cocô, rs.

    Já multifatoriais significa "vários fatores".

    Assim, por eliminação, cheguei na B.

    Vejam: eu nunca tinha nem ouvido falar da maioria das escolas citadas nas alternativas, mas segui alguma lógica.

    Nem sempre dá certo, pq mts vzs o examinar põe alguma casca de banana no caminho, e aí não há o que fazer.

    Mas creio que, até mesmo pra chutar, dá pra tentar ter alguma metodologia.

    Espero ter contribuído...

  • O único critério que utilizei para essa questão é o fato da Escola de Chicago, ao meu ver, ser a mais importante das Escolas Sociologicas, visto que serviu de base para algumas outras.

    #ChutometroNela

    Força e honra !

  • Nossa, as vezes bate um desanimo, tanto conteúdo que já já to pirando, parece que nunca dará tempo de aprender tudo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=pizorlXTNqA


ID
2599438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às escolas e às teorias jurídicas do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A Escola de Chicago, também chamada de teoria ecológica criminal ou da desorganização social, tem como expoentes Robert E. Park e Ernest Burgess, e atribui à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

    Seus estudos basearam-se na observância de uma grande metrópole (método de observação participante), no caso, Chicago, e se constatou a influência do entorno urbano sobre a conduta do homem. As grandes cidades são divididas em várias zonas, para o trabalho, moradia, lazer, etc., sendo o nível de criminalidade variante entre elas.

    Por conta do crescimento desorganizado dos modernos núcleos urbanos, os grupos familiares passaram a ser deteriorados e as relações interpessoais tornaram-se superficiais (em grande parte causada pelo crescente número de imigrantes), o que acabou por enfraquecer o controle social do crime.

    Erneste Burgess, ao analisar o modelo de crescimento das cidades norte-americanas,  criou ateoria das zonas concêntricas.

  • [Continuação]
    Com isso, podemos observar que, além do efeito do desvio primário trazido pelas instâncias de controle sob o indivíduo marginalizado, o desvio secundário somente afirma essa marginalização, fazendo com que o agente infrator, excluído da sociedade pela pena privativa de liberdade, consolide seu status de criminoso que o perseguirá além dos muros da prisão.

    Esse status de criminoso influenciará a vida do indivíduo, que poderá não ter outra forma de sobreviver em sociedade senão dentro do crime, pois, em decorrência do rótulo, esse agente dificilmente conseguirá se reposicionar na sociedade, por já ter sido um “desviante” (SILVA, 2015, p. 1).

    O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, em observação acerca do labelling approach, afirma que“estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, dourada, de trânsito etc.)” (ZAFFARONI, 1991, p. 130).

    Os órgãos de controle, tanto informais, quanto formais, abordados no labelling approach, estigmatizam o indivíduo que não se insere na sociedade, impondo a ele que se torne um desviante, o que traz graves consequências à vida daquele que recebeu o rótulo – o etiquetamento.

    Segundo Molina, os principais postulados do “labeling approach” são:

    1) Interativismo simbólico e construtivismo social: (...)

    2) Introspecção simpatética como técnica de aproximação à realidade criminal:

    (...)

    3) Natureza definidora do delito: (...)

    4) Caráter constitutivo do controle social: (...)

    5) Seletividade e discriminatoriedade do controle social: (...)

    6) Efeito criminógeno da pena: (...)

    7) Paradigma de controle: (...).

    Ressalte-se que há duas tendências no labelling approach: uma radical e uma moderada.

    Por fim, a terminologia labelling approach é também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria interacional da infração” e “teoria da reação social”.

    Concursos públicos : terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Letra c)

    O que é o labelling approach”?

    O labelling approach é o etiquetamento social do indivíduo criminoso e está ligado à seletividade no sistema penal.

    O labelling approach surge nos Estados Unidos e esse novo paradigma trazido pelo tema tem por objeto de análise o sistema penal e o fenômeno de controle. Cesar Herrero leciona que, “para o labelling approach, a delinquência, o crime, não é um fenômeno ontológico, mas sim definitorial. É dizer, que não existe tanto a criminalidade quanto a incriminação. Uma incriminação não obediente a critérios objetivos (de proteção ao verdadeiro bem comum) senão dependente de critérios de grupo, parciais, discriminadores e dirigidos contra os que estão longe do êxito, do dinheiro e do poder” (HERRERO, 1997, p. 299).

    Raíssa Zago Leite da Silva discorre que são dois os tipos de desvios existentes: o primário e o secundário.

    Com isso, ele estabelece que o desvio primário ocorre por fator sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque por circunstâncias sociais, como observamos no paradigma da reação social. Já o desvio secundário é consequência da incriminação, da estigmatização, da reação social negativa a respeito daquele outsider.

    Os efeitos psicológicos causados pela rotulação são tão danosos ao indivíduo que ele se torna marginalizado e excluído da sociedade. Ele passa a entrar na carreira criminosa. Sobre a consequência do desvio primário e o desencadeamento no desvio secundário, vale transcrever o pensamento de Shecaira:

    “Quando os outros decidem que determinada pessoa é non grata, perigosa, não confiável, moralmente repugnante, eles tomarão contra tal pessoa atitudes normalmente desagradáveis, que não seriam adotadas com qualquer um. São atitudes a demonstrar a rejeição e a humilhação nos contatos interpessoais e que trazem a pessoa estigmatizada para um controle que restringirá sua liberdade. É ainda estigmatizador, porque acaba por desencadear a chamada desviação secundária e as carreiras criminais”.

    Baratta escreve a respeito do desvio secundário, quando cita Lemert em seu livro:

    “(...) sobre o desvio secundário e sobre carreiras criminosas, põem-se em dúvida o princípio do fim ou da prevenção e, em particular, a concepção reeducativa da pena. Na verdade esses resultados mostram que a intervenção do sistema penal, especialmente as penas detentivas, antes de terem um efeito reeducativo sobre o delinquente determinam, na maioria dos casos, uma consolidação da identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira e própria carreira criminosa.

    (...) pode-se observar, as teorias do labelling baseadas sobre a distinção entre desvio primário e desvio secundário, não deixaram de considerar a estigmatização ocasionada pelo desvio primário também como uma causa, que tem seus efeitos específicos na identidade social e na autodefinição das pessoas objeto de reação social

  • a)Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    b)Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. A ideia que existiam áreas na cidade naturalmente crimogenicas( geradoras de criminalidade)

    c)A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    d)A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    e)Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais

    a)Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    b)Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. 

    c)A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    d)A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    e)Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais . 

     

    Toda Principologia do Direito Penal moderno, deriva do pensamento da Escola clássica da Criminologia, tais principios permeiam as leis em vigor, as leis  penais não podem sobrepô-los. 

    Talvez esse seja o erro.  

  • LETRA A: Segundo LENZA:  Enquanto a Escola Clássica empregava o método dedutivo, de lógica abstrata, a Escola Positiva se socorria do método indutivo e experimental. Os “clássicos” conclamavam o homem a olhar para a Justiça; os “positivistas” concitavam a Justiça a olhar para o homem. A Escola Clássica via o crime como “entidade jurídica”, enquanto a Escola Positiva o encarava como fato social e humano. Com referência ao fundamento da pena, a Escola Positivista discordava seriamente da Clássica, a qual acreditava no livre-arbítrio das pessoas como fundamento moral da pena, enquanto aquela rejeitava essa raiz em nome de um verdadeiro determinismo, decorrente de fatores biológicos (Lombroso), sociais (Ferri) ou psicológicos (Garofalo). A pena deveria cumprir um papel eminentemente preventivo, atuando como instrumento de defesa social. A sanção, portanto, não se balizava somente pela gravidade do ilícito, mas, sobretudo, pela periculosidade do agente.

  • Errei a questão por achar que a parte final da letra "b" estava equivocada: natural? Não seria urbana?

  • Desorganização : escola de Chicago / ecológica Etiquetamento, estigmatização, rotulação : labeling aproach Crimes de colarinho branco : associação diferencial Busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos : subcultura delinquente Ausência de norma, ex tempo de guerra: Anomia Capitalismo, luta entre classes, critica de Marx
  • alguem sabe qual é o erro da letra E ? li os comentarios mas ainda nao ficou claro .

  • Natural? Para mim seria URBANA

     

  • Sobre a LETRA "E":

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. ERRADA.

    Adotavam princípios absolutos, logo, se sobrepunham às leis em vigor. A finalidade da criminologia (e do direito penal) era castigar o criminoso. A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e SEVERIDADE e a restaurar a ordem externa social. 

  • O comentário do Thiago apareceu todo desconfigurado pra mim, não sei se pra vocês também, mas pra garantir eu arrumei pq vale muito a pena :D

     

    LETRA A: O enunciado inverteu os termos, os clássicos que enxergavam o crime como uma entidade jurídica. "O crime é um ente jurídico: não é uma ação mas sim uma infração (Carrara)". Já os positivistas encaravam o crime como fatos sociais e humanos. "O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais)". (INCORRETA)

     

    LETRA B: O enunciado está incorreto na parte final. Para a "teoria da ecologia criminal" ou "desorganização social" (Clifford Shaw e Henry Mckay), o crime não é um fenômeno ligado a áreas naturais. "Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de desorganização social e a identificação de áreas de criminalidade (que seguem uma Gradient Tendency). Para essa teoria, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais. (GABARITO)

     

    LETRA C: O Labelling Approach é uma das mais importantes teorias de conflito. "Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade (estigmatização)." (INCORRETA)

     

    LETRA D: O método de fundo dedutivo passa do abstrato para o concreto e não o oposto. (INCORRETA)

     

    LETRA E: Para a Escola Clássica a pena deve ter um ní­tido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza e rapidez. Quando alguém encara a possibilidade de cometer um delito, efetua um cálculo racional dos benefícios esperados (prazer) e os confronta com os prejuí­zos (dor) que acredita vão derivar da prática do delito; se os benefícios são superiores aos prejuízos, tenderá a cometer a conduta delitiva. Os clássicos porém, não defendem uma desproporcionalidade entre o delito cometido e a pena aplicada. Não visualizei o erro da questão, apenas achei ela mal formulada(INCORRETA)

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - 6ª Ed. 2016. Penteado Filho, Nestor Sampaio.

  • LETRA B: Para a "teoria da ecologia criminal" ou "desorganização social" (Clifford Shaw e Henry Mckay), o crime não é um fenômeno ligado a áreas naturais. "Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de desorganização social e a identificação de áreas de criminalidade (que seguem uma Gradient Tendency). Para essa teoria, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais

  • ESCOLAS PENAIS

     

    Escola Clássica – CRIME é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito; PENA (1) É forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: “punitur ne peccetur” (pune-se para que não se peque); PENA (2) É uma necessidade ética, reequilíbrio do sistema (inspiração em Kant e Hegel: punitur quia peccatum est). Escola Positiva – CRIME decorre de fatores naturais e sociais; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica; PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes. Deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena; quando visar recuperação do condenado é a teoria relativa; nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar). Terza Scuola Italiana – CRIME é fenômeno individual e social; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal. Escola Penal Humanista – CRIME o desvio moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação. Escola Técnico-jurídica – CRIME fenômeno individual e social; DELINQUENTE é dotado de livre-arbítrio e responsável moralmente; PENA meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente. Escola Moderna Alemã – CRIME é simultaneamente ente jurídico e fenômeno de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica). Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes. Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão. Fonte:http://permissavenia.wordpress.com/2013/02/25/as-escolas-penais/

  •  E) INCORRETA. Na verdade, os clássicos adotavam princípios absolutos, invocando ideais de justiça. Tais princípios se sobrepunham às leis em vigor. Isto porque no contexto em que tal Escola surgiu predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos, ou seja, era uma situação de violência, de opressão e de iniquidade

    Fonte: http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/

  • GAB B

    sobre a letra A- ERRADO

    Os clássicos pregavam a utilidade da pena, sua finalidade e formas de atuação do ato punitivo sobre o criminoso. O elemento crime era o principal foco dos estudos, a despeito de ver o homem como foco do processo criminológico.  Os pensadores clássicos pregavam que a pena tem finalidade repressiva e preventiva, devendo ser proporcional ao dano causado. A pena, para os clássicos, não tem caráter reeducativo, pois o homem tem livre arbítrio e o fruto de suas vontades não carece de reeducação.

    Desse modo, o movimento clássico não se ocupa com a prevenção do delito ou com as causas que porventura levaram o agente ao ato transgressor. Ele está pautado unicamente na aplicação da pena como repressão (ou castigo) ao dano causado.

    Outra característica da Escola Clássica é que ela se utilizava do método dedutivo e não experimental para compor seus estudos.

     

    A Escola Positiva considerava o crime como fato humano e social. A pena deveria então ter por fim a defesa social e não a tutela jurídica. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinqüente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência.

    Como expoentes de maior vulto desta escola temos: Cesar Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garófalo.

  • GAB.: B

     

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    a) o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);

    b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;

    c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e restaurando a ordem externa social;

    d) método de raciocínio lógico-dedutivo.

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

    a) direito penal é obra humana;

    b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

    d) a pena como instrumento de defesa social (prevenção geral);

    e) método indutivo-experimental; e

    f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo.

     

    Fonte: Manual esquemático de criminologia-Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • DESORGANIZAÇÃO = TEORIA DE CHICACO

    ETIQUETAMENTO = LABELLING

    COLARINHO BRANCO, CIFRA DOURADA = ASSOC. DIFERENCIAL

    BUSCA DE STATUS, PRAZER EM DELINQUIR = SUBCULTURA DO DELINQUENTE

    AUSÊNCIA DE NORMA = ANOMIA

    NÃO TER ESTÍMULO PARA RESPEITAR AS LEIS = ANOMIA

    CAPITALISMO = TEORIA CRÍTICA ( MARKISMO)

  •  a)

    Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos. (Está trocado)

     b)

    Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. 

     c)

    A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social. (O etiquetamento critica e atribui como causa de delito o próprio controle social, que rotula)

     d)

    A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo. (o método dedutivo parte da norma para o caso concreto)

     e)

    Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. 


  • Respostas comentadas no link abaixo


    http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/

  • Sobre a alternativa e):

    e) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. 

     

    O trecho foi retirado do livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO do professor André Estefam e Victor Eduardo Rios.

    Os clássicos adotavam princípios absolutos (que invocavam o ideal de Justiça) e se sobrepunham às leis em vigor; compreende-se que assim o fizessem, pois, no contexto em que tal Escola aflorou, predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas
    desproporcionais, de tipos penais vagos, enfim, de uma “situação de violência, opressão e iniquidade”[32].

     

    Abraços.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

     

    “b) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a ÁREAS NATURAIS”.

     

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, por inexistência de alternativa correta. O colega THIAGO BITTENCOURT está mesmo certo: para a “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social”, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais. VEJAMOS:

     

    É possível compreender cidades (espaços urbanos) como “naturais”?

     

    Vislumbram-se 03 (três) ângulos de abordagem:

     

    O PRIMEIRO ÂNGULO: Para o colega RICARDO ZIEGLER, o adjetivo “naturais” é explicado com a “ideia que existiam áreas na cidade naturalmente crimogênicas (geradoras de criminalidade)”.

     

    A par da falta de indicação de fonte, trata-se de uma distorção do teor exato da alternativa.

     

    O SEGUNDO ÂNGULO: Áreas “naturais” identificado como meio ambiente da subespécie “meio ambiente urbano” ou “meio ambiente construído”. Se vale de paradigma, o art. 2º, XII, do Estatuto da Cidade (Lei nacional n. 10.257/2001) opõe os vocábulos “natural” e “construído”. Veja-se:

     

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; (...)

     

    O TERCEIRO (E ÚLTIMO) ÂNGULO consiste em entender-se que o homem (a humanidade) fixa-se em áreas naturais (no planeta Terra como um todo), independentemente de elas (áreas naturais) estarem ou não eventualmente urbanizadas.

     

    Logicamente que esta acepção (adotada implicitamente também no link: http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/) amplia a teoria em estudo e, por isso mesmo, promove a sua degeneração (ou a construção de uma nova teoria, por via oblíqua), ao incluir também a zona rural (habitada ou não), que não foi abordada expressamente pelos estudiosos. Gostaria que alguém me mostrasse alguma menção de estudo feito no deserto, na floresta densa ou, ao menos, em tribos indígenas.

     

    Para qualquer lugar que se mova, existe uma “forçada de barra” do examinador. Já para o candidato tanto faz: pode marcar qualquer uma, porque todas são fatalmente incorretas.

     

    PS 1: Concordo também com WANDERLEI JUNIOR.

    PS 2: Nem o QC quis comentar a estrovenga.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

     

    Realmente os comentários (incluídos até esta data) passaram ao largo de explicar o âmago da alternativa E.

     

    A sua redação é a seguinte:

     

    “e) Os clássicos adotavam PRINCÍPIOS RELATIVOS e que NÃO SE SOBREPUNHAM às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais”.

     

    Para quem sabe o mínimo da obra “DOS DELITOS E DAS PENAS” (por exemplo), de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (ou Cesare Beccaria) e sabe que este autor pertencia à ESCOLA CRIMINOLÓGICA CLÁSSICA, imantada pela razão iluminista, conclui facilmente que a proposta da obra criticava o próprio Direito posto, a fim, especialmente, de humanizar as penas aplicadas aos criminosos.

     

    Por conseguinte, havia “sobreposição” das propostas ao teor das leis então em vigor.

     

    Cabe realçar, também, que os teóricos da ESCOLA CLÁSSICA lastreavam-se em “princípios absolutos”, universalmente aceitos (porque justificados pela razão), por uma concepção de Direito Natural. Assim, está equivocada a menção a “princípios relativos”.

     

    No mais, pode-se guardar mais um raciocínio sobre o caso em tela (mesmo que se esquecesse qualquer conteúdo da ESCOLA CLÁSSICA): princípios relativos, por fazerem concessão a qualquer panorama político-social de ocasião, apenas perpetuam o status quo, pelo que se infere que nenhuma mudança sociojurídica (os referidos princípios) podiam impor (contra o Direito positivo então vigente). Assim, as “leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais” (expressão que constas na parte final da alternativa E) continuaram a operar sem qualquer questionamento teórico. Conclui-se então, por este viés, que a alternativa E é intrinsecamente errática e porosa.

  • "Área natural" nao estaria mais relacionado com o positivismo, atavismo, determinismo de Lombroso? Escola de chicago com a ecológica, o meio, conglomerado urbano? Entendi nao..

  • O que é o labelling approach”?

    O labelling approach é o etiquetamento social do indivíduo criminoso e está ligado à seletividade no sistema penal.

    O labelling approach surge nos Estados Unidos e esse novo paradigma trazido pelo tema tem por objeto de análise o sistema penal e o fenômeno de controle. Cesar Herrero leciona que, “para o labelling approach, a delinquência, o crime, não é um fenômeno ontológico, mas sim definitorial. É dizer, que não existe tanto a criminalidade quanto a incriminação. Uma incriminação não obediente a critérios objetivos (de proteção ao verdadeiro bem comum) senão dependente de critérios de grupo, parciais, discriminadores e dirigidos contra os que estão longe do êxito, do dinheiro e do poder” (HERRERO, 1997, p. 299).

    Raíssa Zago Leite da Silva discorre que são dois os tipos de desvios existentes: o primário e o secundário.

    Com isso, ele estabelece que o desvio primário ocorre por fator sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque por circunstâncias sociais, como observamos no paradigma da reação social. Já o desvio secundário é consequência da incriminação, da estigmatização, da reação social negativa a respeito daquele outsider.

    Os efeitos psicológicos causados pela rotulação são tão danosos ao indivíduo que ele se torna marginalizado e excluído da sociedade. Ele passa a entrar na carreira criminosa. Sobre a consequência do desvio primário e o desencadeamento no desvio secundário, vale transcrever o pensamento de Shecaira:

    “Quando os outros decidem que determinada pessoa é non grata, perigosa, não confiável, moralmente repugnante, eles tomarão contra tal pessoa atitudes normalmente desagradáveis, que não seriam adotadas com qualquer um. São atitudes a demonstrar a rejeição e a humilhação nos contatos interpessoais e que trazem a pessoa estigmatizada para um controle que restringirá sua liberdade. É ainda estigmatizador, porque acaba por desencadear a chamada desviação secundária e as carreiras criminais”.

    Baratta escreve a respeito do desvio secundário, quando cita Lemert em seu livro:

    “(...) sobre o desvio secundário e sobre carreiras criminosas, põem-se em dúvida o princípio do fim ou da prevenção e, em particular, a concepção reeducativa da pena. Na verdade esses resultados mostram que a intervenção do sistema penal, especialmente as penas detentivas, antes de terem um efeito reeducativo sobre o delinquente determinam, na maioria dos casos, uma consolidação da identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira e própria carreira criminosa.

    (...) pode-se observar, as teorias do labelling baseadas sobre a distinção entre desvio primário e desvio secundário, não deixaram de considerar a estigmatização ocasionada pelo desvio primário também como uma causa, que tem seus efeitos específicos na identidade social e na autodefinição das pessoas objeto de reação social

  • TODAS as alternativas estão erradas.

    A CIDADE é uma construção humana, logo, NÃO É NATURAL.

  • infelizmente, questão mal feita dá nisso

  • NEM PERCA TEMPO RESPONDENDO ESSA QUESTÃO

    ÁREAS URBANAS ABSOLUTAMENTE DIFERENTE DE ÁREAS NATURAIS

  • Alternativa e Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    Acredito que o erro esteja na parte destacada. Para raciocinar sobre a assertiva, é necessário entender o contexto em que a criminologia clássica se baseia, que é de revolta contra o sistema jurídico arbitrário em vigor. As penas eram crueis. Não havia o respeito ao princípio da legalidade, ou seja, era um sistema totalmente arbitrário.

    Por isso é que os clássicos fugiram de um conceito positivista (legal) e classificaram o crime como um "ente jurídico" (e não legal), pois havia um descontentamento com direito penal positivado na época.

    Isto fica claro na obra de Beccaria, em que registra seu descontentamento com o momento pré-clássico.

    Qualquer erro, avisem. abraços!

  • Método dedutivo: parte do abstrato para o caso concreto.

    Método indutivo: parte do caso concreto para elaborações de regras gerais (abstratas).

  • ÁREA NATURAL é no C* do examinador! Área urbana e área natural são coisas completamente diferentes.

    No mínimo, tiraram essa afirmação de algum livro e largaram numa questão totalmente fora de contexto.

  • NATURAL SÓ O BASEADO QUE O EXAMINADOR TA FUMANDO

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando em relação à letra A para minhas revisões:

    É exatamente o contrário, ou seja:

    Escola Clássica: considerava o crime como ente jurídico;

    Escola Positivista: considerava que o crime decorria de fatores naturais e sociais;

    Fonte: Manual de Criminologia - Diego Pureza.

  • GABARITO B

    Falou em:

    Desorganização: Escola de Chicago/ Ecológica

    Etiquetamento/ estigmatização/ rotulação: Labelling Aproach

    Crimes do colarinho branco: Associação Diferencial

    Status, prazer de infringir normas sociais, deliquente como ídolos: Subcultura Deliquente

    Ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las: Anomia

    Capitalismo, luta de classes, rico explorando pobre: Teoria Crítica de Marx

  • Achei no livro Direito penal Esquematizado-Andre Estefam e Victor a seguinte frase:

     

    “ Por volta dos anos 1920 e 1930, floresceu a chamada teoria ecológica ou desorganização social, nascida na Universidade de Chicago, para a qual o crime é um fenômeno ligado a áreas naturais. “

    Igualzinho a resposta da questão. 

     

  • Cara também não encontrei erro na letra E, pois uma das ideias dos clássicos era justamente a humanização das penas e da proporcionalidade ao crime cometido, até marquei ela como correta, pois essa área natural me deixou com dúvidas. Outra coisa que achei que estava errado é que a letra B fala que a Escola de Chicago surgiu no século passado, ou seja, no século XX, quando na verdade surgiu no século XIX.

  • ALTERNATIVA "E" Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor (ERRO), evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.ERRADA

    A escola clássica adotava o jusnaturalismo, de modo que as normas naturais deveriam prevalecer sobre o direito posto, ou seja, se sobrepunham às leis em vigor.

    Acredito que este é o motivo do erro. Qualquer erro me avisem

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    NUNCA DESISTA !!!

  • Em relação à letra E, os Clássicos adotavam princípios absolutos e não relativos e se sobrepunha às leis em vigor; predominavam as leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais e tipos vagos; situações de violência, opressão rigorosa e iniquidade. É totalmente o contrário do que afirma a alternativa.

  • cespe entende natural como urbana. muitas questoes assim!

  • Sobre a D:

    De fato, a Escola Clássica usava o método dedutivo. O método indutivo surgiu com os Positivistas.

    Contudo, o erro da assertiva é dizer que no método dedutivo vamos do concreto para o abstrato.

    Este tipo de análise é característica do método indutivo.

  • Realmente os comentários (incluídos até esta data) passaram ao largo de explicar o âmago da alternativa E.

     

    A sua redação é a seguinte:

     

    “e) Os clássicos adotavam PRINCÍPIOS RELATIVOS e que NÃO SE SOBREPUNHAM às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais”.

     

    Para quem sabe o mínimo da obra “DOS DELITOS E DAS PENAS” (por exemplo), de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (ou Cesare Beccaria) e sabe que este autor pertencia à ESCOLA CRIMINOLÓGICA CLÁSSICA, imantada pela razão iluminista, conclui facilmente que a proposta da obra criticava o próprio Direito posto, a fim, especialmente, de humanizar as penas aplicadas aos criminosos.

     

    Por conseguinte, havia “sobreposição” das propostas ao teor das leis então em vigor.

     

    Cabe realçar, também, que os teóricos da ESCOLA CLÁSSICA lastreavam-se em “princípios absolutos”, universalmente aceitos (porque justificados pela razão), por uma concepção de Direito Natural. Assim, está equivocada a menção a “princípios relativos”.

     

    No mais, pode-se guardar mais um raciocínio sobre o caso em tela (mesmo que se esquecesse qualquer conteúdo da ESCOLA CLÁSSICA): princípios relativos, por fazerem concessão a qualquer panorama político-social de ocasião, apenas perpetuam o status quo, pelo que se infere que nenhuma mudança sociojurídica (os referidos princípios) podiam impor (contra o Direito positivo então vigente). Assim, as “leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais” (expressão que constas na parte final da alternativa E) continuaram a operar sem qualquer questionamento teórico. Conclui-se então, por este viés, que a alternativa E é intrinsecamente errática e porosa.

  • discordo do gabarito, mas quem sou eu mesmo?

    A afirmação constante do item “b” foi retirada do livro Direito Penal Esquematizado, do André Stefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Ocorre que a Escola de Chicago considerava o crime um fenômeno ligado a áreas urbanas e não naturais.........

    Na letra “a”, eram os clássicos que consideravam o crime um fato jurídico. Na letra “c”, o crime não existe ontologicamente para o labelling approach e tampouco interessam suas motivações. Na letra “d”, de fato a Escola Clássica se valia de método dedutivo, mas isso significava partir do abstrato (normas) para se chegar ao concreto (delito). Na letra “e”, os clássicos se preocupavam com as penas proporcionais, mas defendiam que princípios deveriam informar o sistema, sobrepondo-se às leis.

  • Por tudo o que li hoje, só tenho como considerar correta a assertiva "E". Não entra na minha cabeça a assertiva "B" como correta, por tudo o que já foi comentado.

  • Escola Clássica: CBF (Carrara, Beccaria e Feuerbach)

    Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato. O raciocínio dedutivo, por exemplo, apresenta premissas que definem e estabelecem a conclusão de um fato. Enquanto o raciocínio indutivo fornece os dados que são o principal fundamento da própria conclusão.

  • alternativa correta é de letra B, pois a escola de Chicago tem essa função de organizar a sociedade de forma com que não haja uma desigualdade entre si.

  • O ERRO DA E:

    "Os clássicos adotavam Princípios ABSOLUTOS, invocando Ideais de JUSTIÇA. Tais PRÍNCÍPIOS SE SOBREPUNHAM às LEIS em VIGOR. No contexto em que a Escola surgiu predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos." (FONTE: Comentário do Prof do QCONCURSO em outras questões igualmente elaboradas pela CESPE)

  • Inicialmente, nas décadas de 20 e 30, a teoria ecológica, derivada dos estudos da Universidade de Chicago, dominou a criminologia americana. Partia do pressuposto do crime como fenômeno ligado a uma área natural. Tal teoria coincide com o período histórico das grandes imigrações e a formação das grandes metrópoles, vindo a comunidade a deparar com o fenômeno dos guetos. As sucessivas ondas de imigrantes arrumavam-se segundo critérios puramente étnicos, dando origem a comunidades localizadas e estanques. Dessa forma, a opção pelo modelo ecológico, ou seja, o equilíbrio entre a comunidade humana e o ambiente natural, para o enquadramento dos fenômenos sociais e criminosos, ocorreu naturalmente.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/90/edicao-1/seguranca-publica

  • A) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    Na verdade, para os positivistas o crime era fato social e humano; já para os clássicos o crime era entidade jurídica. Houve, portanto, uma inversão das ideias. 

     

    B) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    Assertiva correta. 

     

    C) A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    Ao contrário, a labelling approach considera o sistema de controle social, pois este promove o chamado etiquetamento, influenciando diretamente em situações como a reincidência. 

     

    D) A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    Na verdade, o método referido promove operação contrária, ou seja, passa do plano abstrato, direito positivo, para o concreto (questões jurídico-penais). 

     

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    A rigor, os clássicos adotavam princípios absolutos e que se sobrepunham às leis em vigor, justamente para evitar leis draconianas, com penas desproporcionais. 

  • Errei e erraria de novo

ID
2600290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A14AAA


      João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

Conforme a criminologia crítica, o crime praticado contra Estela, descrito no texto 1A14AAA, pode ser explicado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Para responder a questão primeiramente o candidato deve entender o significado da palavra misoginia, que vem do grego miseó, "ódio"; e gyné, "mulher". Portanto, significa ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres e/ou meninas. FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Misoginia

    Voltando à questão, o fatores principais, que levaram João a agir contra Estela foi a cultura machista de domínio do homem sobre a mulher, calramente evidente ainda no país e no ódio adquirido pela não correspondência do desejo inicialmente explanado no enunciado.

     

    Se desistir, tenha a certeza que já foi até onde dava!

     

     

  • Caraca! aqui apliquei aquela técnica usada quando agente fica perdido igual o cachorro que caiu da mudança. Primeiro, após duas ou três leituras, cheguei a conclusão que não tinha nem idéia do que se tratava e sequer da direção em que deveria olhar para procurar algo que fizesse sentido. Foi aí que pensei, irei aplicar a técnica do chute, sabe?, sabe sim! aquela em que o examinador coloca duas alternativas parecidas para confundir o candidato que conhece do assunto mas não tem plena certeza.  Olhei para o texto e vi logo a palavra iluminação, dei uma olhada nas alternativas, vi que na "b" e na "c" havia algo ligado a iluminação. Fui babando na "c" que para mim era a mais completa. Me ferrei!

    Conclusão: Essa técnica não funciona mais porque o examinador está ficando com o coração peludo!!

  • A criminologia crítica, também conhecida como “criminologia radical”, “marxista”, “nova criminologia”, estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas. Para os críticos da criminologia “o homem é socialmente variável, malgrado sua individualidade”.

    Nesse sentido, o núcleo principal da Criminologia crítica ou dialética é a supressão da desigualdade social, defendendo a tese de que a solução para a problemática do crime depende da abolição da exploração econômica e da arbitrariedade política sobre as classes dominadas. Fonte: site Ciências Criminais.

    Misogenia: ódio/desprezo pelas mulheres. Misandria: ódio/desprezo pelos homens.

    *ATENÇÃO: Alteração na lei 10.446/2002 - Guerreiros que vão prestar Polícia Federal! É atribuição da Polícia Federal investigar VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.              (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018).


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Para quem interessar: LEI 13.642/2018 - ALTERA A LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002, PARA ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO À POLÍCIA FEDERAL NO QUE CONCERNE À INVESTIGAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES QUE DIFUNDAM CONTEÚDO MISÓGINO, DEFINIDOS COMO AQUELES QUE PROPAGAM O ÓDIO OU A AVERSÃO ÀS MULHERES

  • Leo Milani é isso ai

  • A questão generaliza demais e joga tudo na vala comum do preconceito. Nem todo homem não correspondido mata a mulher objeto do desejo, e todos, fazem parte da mesma cultura. Aliás, a maioria dos homens não procede assim. Caso contrário, seria o caos social.

  • Gabarito E (aos que se perderam nos comentários do G1).

    Questão bacana, ainda mais quando vejo que é para Delegado de Polícia.

    As criminologias críticas auxiliam na compreensão da necessidade de adequada punição ao crime de feminicídio, da Lei 11.340 e das qualificadoras no CP.

    A criminologia crítica possui duas alas, uma representada por Taylor, Walton e Yong, põe ênfase no fator econômico para explicar a delinquência e o direito penal, é chamada de Criminologia radical de corte marxista.

    A segunda ala, derivada da própria crítica à criminologia crítica, tenta compreender e explicar o fenômeno criminal para além do fator econômico, agregando componentes de ordem sociológica, política e cultural.

    Fonte: Criminologia, Eduardo Viana, 5ª edição. Ed. JusPodivm, pag. 289

  • Dava para acertar a questão só por eliminação, pois as outras são extremamente erradas.

  • Criminologia do lacre. Tá ficando difícil prestar concursos

  • Questão feita pra pegar o pessoal que tem dificuldade de interpretar.

    "Conforme a criminologia crítica, o crime praticado contra Estela, descrito no texto 1A14AAA, PODE ser explicado por MULTIFATORES, como uma cultura misógina que desvaloriza as mulheres e que legitima a sua punição quando não forem atendidos os interesses e os desejos masculinos."

    Entre os vários fatores que podem (aqui há um juízo de possibilidade) explicar o crime contra a dignidade sexual, a misoginia é um deles.

  • Eu vejo muita piada desnecessária aqui, além de várias outras manifestações contrárias ao gabarito. Mas gente, a questão fala: "Conforme a criminologia crítica..." Se a questão pedisse 'conforme a teoria de chicago", a resposta seria outra (exemplo, poderia ser a letra B). Se fosse, "quanto ao estudo do comportamento da vítima", seria a C. "Pela escola positivista", seria a D.Parem de querer criar um caos político aqui.

  • Quando eu encontrei misógino, não tive dúvidas. kkkk

    Vemos aqui duas vítimas: João, que foi contaminado pela misoginia prosperada pela sociedade (e o Estado) e Estela, vítima da contaminação de João pela misoginia. Cadeia na sociedade!

    Quando eu for delegado não vou ter pena de João. Será investigação e inquérito bem feitos para que essa injustiça social que é a prisão de João aconteça.

  • Gabarito: E

    A criminologia crítica ou radical é de base marxista, contrapõe-se ao enfoque biopsicológico e macrossociológico e analisa o desvio sob um ponto de vista das classes subalternas. De acordo com a teoria criminologia crítica, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade.

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffman.

  • Essa é bem fácil, infelizmente a classe dominante (homens) contribuem para síndromes como a Síndrome de Barbie, onde a mulher é vista como um objeto. Ate um pouco atrás nao se considerava estupro a violência sexual de homens contra suas parceiras.

  • Teoria crítica, dialética, argumentativa, interacionista. A criminalização é fruto de etiquetamentos, da reação social.

    No ponto que toca à questão, essa teoria faz uma crítica no sentido de considerar parte da sociedade, manipulada, inclinada ao olhar preconceituoso e distorcido, inclusive em relação à figura da vítima.

  • A Teoria Crítica diz que o desviante (estuprador) é um rótulo dado pela classe dominante à dominada, e isso seria algo ruim.

    Nao entendo como essa questao se amolda à teoria crítica, visto que as leis que protegem as mulheres nao é influencia de uma classe dominante (mulheres). Isso de acordo com a teoria.

  • o debate é interessante.... mas deveríamos nos ater a comentar as matérias em si! a resolução de questões!

  • Não estamos aqui justificando atitude alguma. Entretanto errei a questão porque só visei a colocação do criminoso como vítima da sociedade. Faltou analisar holisticamente a questão.

  • Misoginia

    Misoginia é um termo utilizado para caracterizar o ódio contra mulheres, podendo ser manifestado por meio da agressão física, moral, sexual ou psicológica. Esse fenômeno tem origens que apontam para a mitologia grega, por meio da qual se pregava que os homens viviam em harmonia com Deus até o surgimento da primeira mulher, Pandora, que trouxe consigo todos os males existentes

  • Oi??? Então a B tá errada né? kkk

  • as pessoas esquecem no QC é um local de estudo e não debates de bobeiras que você acha sem fundamento algum

  • deveria existir o deslaique das respostas., cada uma !

  • Pergunta ridícula!

  • A questão é clara ao cobrar a teoria crítica. Quanto a fatores de pouca iluminação (teoria ecológica - consenso); quanto a fatores da predisposição (teoria positivista - tradicional). Portanto, meus amigos, a alternativa que leva em conta fatores da teoria crítica (machismo), é a alternativa "E".

  • aberração

  • GABARITO: Letra E

    Só lembrar que a criminologia critica faz uma crítica ao sistema atual e busca defender os grupos vulneráveis. Entre eles, temos: negros, pobres, mulheres, portadores de deficiência. Com essa informação, mata a questão.

    Obs: a letra "B" fala da pouca iluminação. Essa questão refere-se a política criminal e a questão pede criminologia crítica, logo, está errada.

  • Está completamente certa a teoria crítica.

    Infelizmente, o que vemos, é um monte de gente achando que policial deve ser jagunço.

  • anote aí:

    criminologia crítica está ligada mais às causas sociais que levam ao crime

    quase todas as alternativas diziam só sobre causas pessoais, seja do autor, seja da vítima, logo, estão erradas.

    iluminação está ligada a escola do consenso, creio eu, ligada à ideia de estruturação da cidade e sua influência na criminalidade

  • SE FOSSE A FGV O GABARITO SERIA A LETRA "C"

  • Tem algo que não esta certo porque esta errado nesta questão. Tem no mínimo umas duas assertivas que poderiam ser consideradas corretas. Mas é isso ai.

  • João fazia parte do Talibã... pronto, resolveu a questão.

  • 396 pessoas marcaram a letra C, misericórdia

  • Para matar questões acerca da escola crítica, devemos pensar em 2 situações:

    1- Classe dominante x Dominada (Classes vulneráveis) = No caso do exemplo, a mulher

    2- Capitalismo

    Outros principais pontos:

    ·        Karl Max – Critica capitalista.

    ·        Abolir as desigualdades sociais

    ·        Não interessa o motivo que alguém comete um crime, só quer abolir desigualdade.

    ·        O cárcere serve como “interesse dos poderosos”

    ·        Prisões são forma especificamente burguesa de punição

  • Gabarito E. Criminologia feminista
  • pq a A está errada? na criminologia crítica o criminoso não é uma vítima?


ID
2600293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  E.

    “A Teoria de Sutherland nada mais é do que a Teoria da Associação Diferencial, que integra a chamada criminologia do consenso.

    Como dissemos em sala de aula, no EM DELTA e aqui no instagram, a Teoria da Associação Diferencial defende que o comportamento criminoso é um processo de APRENDIZAGEM com a interação em grupos de referências (família, escola, amigos). O comportamento não é herdado e nem exclusivo de classes pobres, mas sim aprendido.
    Desta forma, sem maiores dificuldades, o candidato deveria assinalar a letra E.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Gabarito E

         TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

     

    Sutherland se baseia nas leis da imitação de GABRIEL TARDÊ, isto é, pessoas em grau inferior tendem a repetir o comportamento de pessoas em grau superior. Além disso, Sutherland conclui que o crime não advém de características sociológicas ou sociais, mas qualquer pessoa pode cometê-lo, desde que se espelhe em outro criminoso.

     

    Em síntese:

     

    * O ponto inovador da “teoria da associação diferencial é a idéia de que o crime pode ser objeto de um aprendizado;                                  

     

    * Esse aprendizado se dá pela comunicação do agente com outras pessoas e pela imitação de certos comportamentos;                                       

     

    * Essa comunicação, porém, é realizada no seio de um grupo delimitado, como, por exemplo, a família ou pessoas próximas do agente;   

     

    * O processo de aprendizagem engloba tanto as técnicas criminosas, como a justificação da conduta;                                                                     

    * O impulso será voltado à legalidade ou à ilegalidade, em razão de uma interpretação favorável ou desfavorável dos Códigos legais;                           

     

    *O indivíduo se torna criminoso quando as interpretações desfavoráveis da lei predominam sobre as favoráveis;                                        

     

    * A desorganização social é a causa do comportamento criminoso sistemático;        

     

    * Os indivíduos somente aprendem técnicas criminosas quando entram em contato com alguém que lhes apresentem os benefícios das condutas ilícitas. Tais vantagens deverão ser mais atrativas em relação àquelas decorrentes do cumprimento da norma (ex.: indivíduo zombado por colegas por ser honesto, bem como vendedor de sapatos que não conseguia sucesso sendo honesto).

     

     

    Vamos à luta!!

     

  • #REVISANDO #TEORIAS SOCIOLÓGICAS

    PARTE 01: OBSERVAÇÕES BÁSICAS

     

    PS.: OLHA O BIZU --> CASA em CONSENSO jamais entrará EM CONFLITO!

     

    CONSENSO:

    Cunho funcionalista -- Teoria de integração

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes.

    - Chicago

    - Anomia

    - Subcultura delinquente

    - Associação diferencial

     

    CONFLITO:

    Cunho argumentativo

    As teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

    - Etiquetamento - Labelling aproach - interacionismo simbólico - rotulação - reação social

    - Marxista - Teoria crítica - radical - nova criminologia

  • #REVISANDO #TEORIAS SOCIOLÓGICAS

    PARTE 02: APROFUNDANDO

    PS.: OLHA O BIZU --> CASA em CONSENSO jamais entrará EM CONFLITO!

     

    CONSENSO:

    A) ESCOLA DE CHICAGO

    - Trata da “sociologia da grande cidade”, analisando o desenvolvimento urbano, a civilização industrial, a divisão do trabalho, a mobilidade social e a criminalidade ali existente.

    - Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinquente nato e passou a valorizar a influência do meio ambiente nas ações criminosas.

    - Sobre a criminalidade em suas variadas formas, os estudos mais importantes chegaram à conclusão de que as zonas ou regiões urbanas que se encontravam em estado de deterioração, desorganizadas e carentes de serviços públicos básicos (os chamados cinturões de pobreza) eram os habitats propícios para o surgimento e ação das gangues de rua e bandos de delinquentes juvenis.

    - Essa escola sepulta a Escola Positiva, advogando que, apesar de não determinar, o ambiente influencia demasiadamente o indivíduo a ingressar na criminalidade. A conclusão a que se chegou foi fruto de uma análise do crime sob o prisma geográfico, mais precisamente, a partir de uma percepção empírica da cidade de Chicago, localidade que enfrentou extraordinário crescimento populacional, sendo objeto de estudo dos teóricos da também denominada Escola Ecológica.

     

    B) ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    - Teoria criada no final da década de 30, pelo sociólogo Edwin H. Sutherland em apoio à lei “anti truste”, verificou que o crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada e associa-se a ela.

    - Para o sociólogo, o comportamento criminal é aprendido e não fruto da carga hereditária. Gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou ao uso de informações privilegiadas do Mercado de Capitais, tirando proveito para si próprios, devem ser inseridos nesta categoria de criminosos.

    - Assim, em 1939 cunha-se a expressão bite collar crimes (ou white collar crimes), identificadora dos crimes cometidos (com caráter inovador) no âmbito profissional de seus autores “diferenciados”, uma vez que apresentam pontos acentuados de divergência com os criminosos chamados comuns. Geralmente são pessoas abastadas financeiramente.

    - Portanto, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado das classes menos favorecidas. Não é exclusividade delas, porque assistimos a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.), que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

     

  • Gab E galera! Tbm conhecida como teoria da Associação Diferencial, um teoria Consensual. Por exemplo,os crimes dos Colarinhos brancos,lavagem de dinheiro,sonegação fiscal.. 

    Oriundas daqui as chamadas cifras Douradas!

    Onde o criminoso aprebde no meio da vida no grupo a praticar determinadas ações que,em regra, não são criminosas para o grupo.

    Força!

  • Teoria da Associação diferencial/imitação/aprendizagem social ou social learning.

    Difundida por Edwin Sutherlan - focou seus estudos sobre os crimes de colarinho branco. A expressão "white collar crimes" foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.

    Para Sutherlan, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

    Crimes do colarinho azul: Expressão utilizada pelo Min. Luiz Fux no julgamento do mensalão. Diversamente aos crimes do colarinho branco, esses delitos são praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos EUA, servindo como “identificador” dos autores mais recorrentes, evidenciando a oposição à criminalidade econômica supramencionada. Ex.: furto, estelionato, roubo, lesões corporais, crimes de dano...


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Ter que decorar o nome do autor da teoria ( e não o da própria teoria) é de uma imbecilidade desmedida. 

  • Teoria da Associação diferencial/imitação/aprendizagem social ou social learning.

    Difundida por Edwin Sutherlan - focou seus estudos sobre os crimes de colarinho branco. A expressão "white collar crimes" foi usada pela primeira vez em 1940 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.

    Para Sutherlan, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

    Crimes do colarinho azul: Expressão utilizada pelo Min. Luiz Fux no julgamento do mensalão. Diversamente aos crimes do colarinho branco, esses delitos são praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos EUA, servindo como “identificador” dos autores mais recorrentes, evidenciando a oposição à criminalidade econômica supramencionada. Ex.: furto, estelionato, roubo, lesões corporais, crimes de dano...

  • A famosa teoria do colarinho branco

  • Principais nomes:

    Escola de Chicago: Robert Park.

    Teoria da Associação Diferencial: Edwin Sutherland.

    Teoria da Anomia (Teoria Estrutural Funcionalista): Robert Merton.

    Teoria da Subcultura Delinquente: Albert Cohen; Cloward e Ohlin e Émile Durkheim.

    Teoria do Etiquetamento: Howard Becker; Edwin Lemert e Ervin Goffman.

  • Lorena F., Émile Durkheim é da ANOMIA

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances

    marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas,

    desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

    Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente,

    necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    fonte: NESTOR SAMPAIO

  • gb E - É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin

    Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes. Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais. A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação. “A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicasde ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes.

    Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”. Em outras palavras, a associação diferencial desperta as leis de imitação, porque, ao contrário do que suponha Lombroso, ninguém nasce criminoso, mas a criminalidade é uma consequência de uma socialização incorreta. As classes sociais mais altas acabam por influenciar as mais baixas, inclusive em razão do monopólio dos meios de comunicação em massa, que criam estereótipos, modelos, comportamentos etc.

    Portanto, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado das classes menos favorecidas. Não é exclusividade delas, porque assistimos a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.), que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

    Teoria da Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado-Surgem, aqui, os estudos acerca dos crimes de colarinho branco, aqueles que são cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de elevado estatuto social e respeitabilidade.

    Segundo Sutherland, “a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social. Ao mesmo tempo em que a dor revela que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo quando ele tende a predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e pode sem dúvida ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma reforma da estrutura social”. Nada mais é do que a desorganização social refletindo no comportamento criminal.

  • Gabarito da questão:

    De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

    O nome crime de colarinho branco ("white collar crime") foi dado, em 1939, pelo sociólogo Edwin Hardin Sutherland, ao comportamento daqueles que MORRIS, em 1935, batizara de "criminosos da alta sociedade". Assinala ANDRÉ NORMANDEAU que a expressão usada por SUTHERLAND objetivava "a atividade ilegal de pessoas de nível sócio-econômico superior, relacionado com as práticas normais de seus negócios." - ou seja, grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

    ANDRÉ NORMANDEAU , Les "déviations en affaire" et les "crimes en col blanc", in Déviance et criminalité, textes reunis par Denis Szabo, Paris, Colin, 1970, pg. 333. 

  • Para Edwin Sutherland (autor da Teoria da associação diferencial) o crime é um processo de aprendizado.O homem aprende a conduta desviada (seja em um ambiente de injustiça social seja em um ambiente de acumulo de riquezas) e associa-se com referência nela.

    Portanto, não há uma herança biológica, assim como o crime não está associado tão somente a uma injustiça social, mas sim a múltiplos aspectos comportamentais do ser humano que, diante da sua realidade social e pessoal, tende a identificar-se ou associar-se a um comportamento criminoso, estruturalmente ensinado.

    É forçoso convir que foi mediante a teoria de Edwin Sutherland que se buscou identificar e explicar as dificuldades de se punir crimes de colarinho branco (leis brandas; efeitos não são sensorialmente sentidos).

  • Associação diferencial = aprendizado
  • A Teoria criada por Edwin Sutherland é a chamada teoria da Associação Diferencial, segundo a qual o comportamento delitivo é aprendido em circunstâncias favoráveis para tanto, nunca herdado, desenvolvido ou criado pelo delinquente. O sujeito, ao ser inserido em ambiente com outros criminosos, teria como consequência uma socialização incorreta, propensa à criminalidade.

    A) Errado: Tal teoria não vincula o comportamento das vítimas como possíveis justificativas à prática de crimes.

    B) Errado: Também não vincula a pobreza ou condição social desfavorecida à pratica de crimes, como faz, por exemplo, a teoria da subcultura delinquente.

    C) Errado: Conforme acima destacado, a alternativa caminha em sentido exatamente oposto. Para Sutherland, o crime jamais é herdade, e sim aprendido.

    D) Errado: Também não há qualquer vínculo com a prática de crimes por sociopatas ou psicopatas.

    E) Correto: Perceba que a alternativa aponta exatamente o espírito da teoria da associação diferencial, considerando que os crimes são realizados por pessoas pertencentes a grupos que realizam crimes (aprendizagem) e legitimam ações criminosos

    Resposta: E

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    Principal autor: Edwin Shutterland

    "Aprendizagem do comportamento criminoso pela interação e comunicação com outras pessoas e associação à conduta desviante."

  • Teoria da Associação Diferencial (Aprendizado da Delinquência)

    Também chamada de aprendizado da delinquência. Foi difundida pelo psicólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde.

    Sabe-se que aprender significa obter conhecimento, compreensão ou domínio de (informação, assunto, matéria etc.), por meio de estudo ou prática. Nesse sentido, a teoria do aprendizado defende a ideia de que o COMPORTAMENTO HUMANO DELITUOSO É PASSÍVEL DE APRENDIZAGEM. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um bom comportamento.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencia pode ser resumido em nove preposições:

    a) a conduto criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    b) a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator.

    c) a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no sei familiar e no círculo de amizades íntimas.

    d) durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para conduta delituosa.

    e) os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    f) o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferencias mais sobre o crime do que a respeito de leis.

    g) os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa.

    Hoffman

  • Teoria da Associação Diferencial (Aprendizado da Delinquência)

    Também chamada de aprendizado da delinquência. Foi difundida pelo psicólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde.

    Sabe-se que aprender significa obter conhecimento, compreensão ou domínio de (informação, assunto, matéria etc.), por meio de estudo ou prática. Nesse sentido, a teoria do aprendizado defende a ideia de que o COMPORTAMENTO HUMANO DELITUOSO É PASSÍVEL DE APRENDIZAGEM. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um bom comportamento.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencia pode ser resumido em sete preposições:

    a) a conduto criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    b) a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator.

    c) a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no sei familiar e no círculo de amizades íntimas.

    d) durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para conduta delituosa.

    e) os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    f) o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferencias mais sobre o crime do que a respeito de leis.

    g) os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa.

    Hoffman

  •                                                                                      TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    -Associar > aprender > Aprendizagem.

    -Autor: Sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), em 1924.

    -É uma teoria do consenso.

    -Sutherland > cunhou o termo whitecollarcrimes (crimes de colarinho-branco).

    *Associação Diferencial > aprendizagem social / o comportamento criminoso se dá a partir da imitação, pela interação social, pela aprendizagem. Foi a primeira teoria criminal a romper com o paradigma pobreza x crime. 

    -De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas. (CESPE/2018)

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ----->> Edwin Shutterlan

  • Teoria de Sutherland (associação diferencial) = o comportamento delinquente é aprendido, em grupos que se utilizam de artifícios sofisticados. É o diferencial. Ex: crimes do colarinho branco. Legitimam ações criminosas justamente por meios artificiosos.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Fundamentação: Teoria da Associação Diferencial.

    (teoria do aprendizado social): Falou em crimes de colarinho branco "white collar crimes" - americano Edwin Sutherland

    O crime é Democrático

    Segundo a teoria da associação diferencial (teoria do aprendizado social), o indivíduo desenvolve seu comportamento individual baseado nos exemplos e influências que possui. Nas comunidades pobres, cujo problema social é constante, nem sempre as influências são as ideais. Assim, em situações de conflitos, crianças e adolescentes tendem a agir de forma semelhante aos seus exemplos. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

    Essa teoria parte da hipótese de que as bases da conduta humana têm suas raízes na aprendizagem que a experiência vital diária enseja ao indivíduo. O homem, segundo esta explicação, atua de acordo com as reações que sua própria conduta recebe dos demais, de modo que o comportamento individual acha-se permanentemente modelado pelas experiências da vida cotidiana. O crime não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

    Edwin H. Sutherland constrói sua teoria com alicerce em alguns postulados, são eles:

    1- Comportamento aprendido – Aprende-se a delinquir como se aprende também o comportamento virtuoso;

    2- Comportamento é aprendido em um processo comunicativo. Estabelece-se as diferenças entre estímulos reativos e operantes. Inicia se no processo comunicativo familiar, nas relações sociais e empresariais, etc.

    3- A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio das relações sociais mais íntimas. A aprendizagem é diretamente proporcional à interação entre as pessoas.

    4- O aprendizado inclui a técnica do cometimento do delito.

    5- A direção dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis ou desfavoráveis aos códigos legais. Todo ser humano se depara com tais fronteiras.

    6- A pessoa se converte em criminosa quando as definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis. Princípio da ideia de Associação Diferencial, processo interativo que permite desenvolver o comportamento criminoso.

    7- Tais associações mudam conforme frequência, duração, prioridade e intensidade, com que o criminoso se depara com o ato criminoso.

    8- O Conflito Cultural é a causa fundamental da associação diferencial. A cultura criminosa é tão real como a cultura legal. As relações culturais nas  diferenciadas são determinantes para as posturas diferenciais.

     9- Desorganização Social (perda das raízes pessoais) é a causa básica do comportamento criminoso sistemático.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS, DURKHEIM

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • C A S A ........................... PMCS

    Chicago...............................Park

    Anomia...............................Merton (inspirado em Durkheim)

    Subcultura Delinquente....Cohen

    Associação Diferencial.....Sutherland

  • GABARITO E

    Edwin Hardin Sutherland é o idealizador da Teoria da associação diferencial que faz parte das teorias da aprendizagem social, tal teoria apregoa que o comportamento criminoso se dá a partir da imitação, pela interação social. Foi a primeira teoria criminal a romper com o paradigma pobreza x crime. As teorias da aprendizagem social se fundamentam na ideia de que a conduta delitiva não está em aspectos inconscientes de personalidade, fatores biológicos ou algo intrínseco, mas sim aprendidos, modelados nas experiências de vida, sendo um comportamento que se subordina a um processo de aprendizagem. Essa teoria rompe com a relação crime/pobreza e serve para fundamentar os crimes de colarinho branco, por exemplo. A aprendizagem social engloba além da teoria da associação diferencial as teorias da identificação criminal, reforço diferencial e neutralização.

  • Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado:

    O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin H. Sutherland.

    Gabarito: E

  • O nome "Sutherland" me salvou de confundir a alternativa correta com a Subcultura Delinquente!

  • GAB LETRA E

    Para a Teoria da Associação Diferencial, o crime nada mais é que um processo de aprendizagem.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Edwin Sutherland, um dos sociólogos mais influentes da criminologia moderna, inspirado nas ideias de Gabriel Tarde, no final dos anos 30, em Chicago, cunhou a expressão “crimes do colarinho branco” (White colar crimes). Sutherland contestou a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o indivíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime.

    A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes:

    Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui regras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial).

    • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social

    Sutherland desenvolveu, ainda, a noção de cifra negra, também conhecida como zona escura, dark number ou ciffre noir. Ela corresponde à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Vale dizer, a cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, concorrendo, assim, para uma estatística distorcida da realidade.

  • → Dica: aSSociação = Sutherland.

  • De acordo com a teoria de Sutherland, os crimes são cometidos

    Alternativas

    A

    em razão do comportamento das vítimas e das condições do ambiente.

    B

    por pessoas de baixa renda, exatamente em razão de sua condição socioeconômica desprivilegiada.

    C

    em razão do comportamento delinquente herdado, ou seja, de origem biológica.

    D

    por pessoas que sofrem de sociopatias ou psicopatias.

    E

    por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam ações criminosas.

  • Subcultura deliquente. Grupos que entendem o crime como normais.

ID
2620786
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre as escolas criminológicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso.

  • (A) A Escola de Chicago fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal.

    Correto.  É exatamente isso: A Escola de Chicago fez um estudo sociológico da cidade. Chicago era a terceira maior cidade dos Estados Unidos na época. Havia grande crescimento da população, da produção industrial, etc. Tudo isso foi levado em consideração antes de ser estabelecida a política criminal adequada para o local.

    (B) A teoria da rotulação social busca compreender as causas da criminalidade por meio do processo de aprendizagem das condutas desviantes.

    Errado. O que a teoria do etiquetamento, labelling approach, ou teoria da rotulação social, preconiza, em verdade, é que o sistema penal é seletivo: ele atua sobre determinada parcela marginalizada da sociedade (negros, pobres, etc).

    A teoria que se afiniza com a ideia do processo de aprendizagem das condutas desviantes é a teoria da associação diferencial, desenvolvida por Sutherland.

    (C) O positivismo criminológico desenvolveu a ideia de criminoso nato, aplicável contemporaneamente apenas aos inimputáveis.

    Errado. A primeira parte da assertiva está correta: para o positivismo criminológico havia o criminoso nato; aquele que nascia com o gene voltado para a criminalidade (o ser atávico, bestial, na visão de Lombroso). Não obstante, a ideia de criminoso nato não é aplicada contemporaneamente no Brasil – nem em relação ao inimputável!

    (D) O abolicionismo penal de Louk Hulsman defende o fim da pena de prisão e um direito penal baseado em penas restritivas de direito e multa.

    Errado. A perspectiva de Hulsman é de um abolicionismo dito radical (que difere, portanto, do adotado atualmente por Zaffaroni, este que trabalha com ideia de um abolicionismo moderado). No abolicionismo radical a ideia é extinguir o Direito Penal, e não substituir a pena de prisão por outros tipos de pena.

    (E) A teoria da subcultura delinquente foi o primeiro conjunto teórico a empreender uma explicação generalizadora da criminalidade.

    Errada. A teoria da subcultura delinquente foi desenvolvida por Albert Cohen (1918-2014). A ideia de Cohen não é criar uma explicação generalizada da criminalidade (a ideia de “subcultura” é justamente essa: subcultura é uma “cultura dentro da cultura)”.

    O pensamento de Cohen, portanto, é que existem subculturas que, sendo redundante, “cultuam” a prática de crimes. Os padrões adotados por essa subcultura, em verdade, divergem da dita cultura dominante, por isso que não se pode dizer que há uma explicação generalizada da criminalidade (a explicação da criminalidade se restringe ao grupo que adota a subcultura delinquente). Exemplo: “gangue” de jovens que furta roupa em shoppings, sem qualquer motivação econômica (“furtam por furtar”).

    Na verdade, uma das críticas feitas à teoria da subcultura deliquente é justamente a de que ela não consegue empreender uma explicação generalizada da criminalidade.

  • Excelente comentário da Tássia!

  • Gab. A

    Provas para Defensoria Pública, muitas das vezes, destoam do conteúdo de criminologia que é cobrado na maioria dos outros concursos. Dessa forma, devemos apelar para as palavras- chaves.

    Palavras-chaves  que ajudam na hora da prova: 

    Teorias do Consenso

    a) Escola de Chicago: desorganização social, sociologia criminal, ecologia criminal, inquéritos sociais

    b) Teoria da Associação Diferencial: crime como aprendizado, crimes do colarinho branco

    c) Teoria da Anomia: ausência de norma, desorganização, não há estimulo para cumprir a norma

    d) Teoria da Subcultura delinquente: prazer em infringir a norma, busca de status, ter delinquente como ídolo

     

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

  • GABARITO: A

    Informação adicional quanto ao item C

    O positivismo criminológico desenvolveu a ideia de criminoso nato, aplicável contemporaneamente apenas aos inimputáveis.  ERRADA.

    O Direito Penal se constrói a partir da lógica da liberdade.

    O indivíduo é livre para escolher entre cometer ou não um crime. No momento em que se decide por matar alguém, há uma escolha reprovável e punível. Podendo optar por outro caminho, há uma decisão pela prática criminosa. Assim, se o crime é produto da liberdade, essa mesma liberdade fundamenta a reprovabilidade penal e a responsabilização penal.

    Esse pensamento foi abalado pelo determinismo lombrosiano. Mas, posteriormente, o livre arbítrio se reestabelece como principal elemento que fundamenta a intervenção punitiva do Estado. Hoje, quando se analisa os sujeitos imputáveis, aqueles que sofrem pena, entende-se que são sujeitos livres e com plena capacidade de decidir e entender o que fazem, com plena liberdade de se comportar e determinar de acordo com essa capacidade de compreensão do mundo.

    Essa lógica de liberdade para o indivíduo imputável está expressa no art. 26 do Código Penal:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Dessa forma, a centralidade do pensamento criminal moderno se funda no livre arbítrio. Por mais que se separe o imputável do inimputável, ainda se centra a lógica da responsabilidade penal na ideia de liberdade e livre arbítrio.

    Fonte: Material curso Ênfase. Aulas Criminologia. Professora Daniela Portugal.

  • Complementando o comentário feito por Tássia Ramiro.

     

    Necessário ressaltar que na Teoria da Subcultura Delinquente há a subdivisão em: subcultura e contracultura. A primeira refere-se à parcela da cultura dominante que aceita os seus dogmas, porém também tem seus próprios e quer ser ouvida (exemplo: skinheads). Já a Contracultura, diverge totalmente dos dogmas da cultura dominante e tradicional, surgiu ante um movimento denominado American Dream, pois parcela da população não conseguia atingir o referido status (movimento hippie).

  • Meus estudos, antes, eram focados em pesquisas ciêntificas para publicação em minha área profissional, agora que estou na pegada de estudar direito e outras materias de concurso público, sobre os recursos mnemônicos, eu preciso de mnemônico para lembrar dos mnemônicos...

  • Cara, tenho que comer muito capim ainda em criminologia. kkkkk

  • Alternativa A. 

    A escola de chicago surge exatamente em um contexto do sec. XX, em que a cidade recebe uma intensa migração, população do sul dos EUA e Europa, com o consequente aumento dos níveis de criminalidade, pelo despreparo da cidade para absorvê-los. 

    Assim, com interesse em estudar pragmaticamente os problemas da cidade, os sociólogos da Universidade de Chicago empreenderam alguns métodos que consistiam na ecologia criminal (decomposição da cidade em zonas) e elaboração de estatísticas e estudos cartográficos, ou seja, mapas. 

    É aqui que surge a ideia da mancha criminal

     

  • Camaradas, li nos comentários que a teoria do etiquetamento, ou labbeling aproach, estaria dentro da chamada teoria crítica da criminologia, ocorre, contudo, que este não é o posicionamento da criminologia moderna. Explico: a teoria em questão, embora estude o processo de criminalização secundária com primor (ou seja, a repetiçao do padrão, através de uma cultura de etiquetamento social), não se preocupa em estudar as causas da criminalização primária (ou seja, a prória existência da lei penal, o que é caro para a criminologia crítica). Neste sentido os autores apontam a teoria do etiquetamento como uma teoria do meio: eis que ela se afasta do viés tradicional, mas não o suficiente para ser uma teoria crítica.  Em síntese, sendo uma teoria praticamente descritiva, não se adentra no conceito de criminalização primária, não se encaixando na criminologia crítica.

  • utilização de métodos de pesquisa que PROPICIOU..

     

    Achei muito pretenciosa a alternativa, dizer que PROPRICIOU...DAI ERREI...KKKK

  • Órion Junior - UMA OBSRVAÇÃO E UM QUESTIONAMENTO

    pelas suas palavras chaves (as quais até fiz anotação, toda ajuda é bem vinda nessa matéria) não daria pra se chegar na alternativa correta nessa questão, pois, não tem suas palavras nela.

     

    E a palavra chave (busca de status) não seria da teoria da anomia, pois, a sociedade supostamente te impõe objetivos que são inalcançaveis pela grande maiora da população com os meios legais pra atingi-los?

     

  • Para acrescentar: 

     

    ESCOLA DE CHICAGO ( Teoria do Consenso) 

     

    1) A principal tese para a explicação do crime reside na ideia de zonas de dellinquência, espaços geográficos que explicam o crime e também sua distribuição pela área. Explica o crime por meio de ecologias do crime.

     

    2) O objeto de investigações são as condições sociais. O método utilizado foi o empírico, com recurso a dados estatísticos.

     

    3) Críticas: preocupou-se muito mais em investigar  os locais de residência dos criminosos do que onde efetivamente ocorriam os crimes;  a teoria das Zonas Concêntricas não representava a realidade das cidades americanas; os dados oficiais eram questionáveis, porque os sistemas de controle e vigilância eram discriminatórios.

     

    4) Apesar das críticas, a escola teve o mérito principal de utilizar o método qualitativo de investigação com a análise de mapas, dados estatísticos, análise de documentos, os quais continuam aceitos até os dias atuais.

     

    Fonte : livro Eduardo Viana Jus Podvm 

  • Um conselho ..quem só fica decorando mneumonico para criminologia se ferra !! tem que entender...

  • São elementos centrais que a Escola de Chicago aborda a fim de explicar o crescimento da criminalidade nas grandes cidades: a desorganização social e áreas de delinquência.

    Com efeito, a referida escola implementa a Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, de modo que sustenta que, para neutralizar o crescimento da criminalidade nas cidades, é necessário efetivar macrointervenções nas regiões afastadas e em áreas com auto nível de delinquência ( criar áreas independentes e melhorar o ambiente arquitetônico).

  • Palavras-chaves  que ajudam na hora da prova: 

     

    Teorias do Consenso

    a) Escola de Chicago: desorganização social, sociologia criminal, ecologia criminal, inquéritos sociais

    b) Teoria da Associação Diferencial: crime como aprendizado, crimes do colarinho branco

    c) Teoria da Anomia: ausência de norma, desorganização, não há estimulo para cumprir a norma

    d) Teoria da Subcultura delinquente: prazer em infringir a norma, busca de status, ter delinquente como ídolo;

    Fonte: comentários QC.

  • Gustavo Junqueira um dia me disse: "o abolicionismo de Louk Hulsman, parte da metáfora do jardim coberto por pedras. Enquanto não se retira as pedras não se sabe o que é possível brotar ali. As pedras são o direito penal e o jardim é a sociedade." As soluções possíveis e diversas do Direito Penal (seletivo, discriminatório, estigmatizante e criminógeno) só serão vislumbradas após sua retirada da cena social.

  • GAB: LETRA A

    Escola de Chicago:

    ✓ Desorganização Social;

    ✓ Área de delinquência;

    ✓ Crescimento desenfreado das cidades;

    ✓ Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal.

  • city of angels é uma temporada de penny dreadful que retrata mto bem a escola de chicago

  • "A perspectiva de Hulsman é de um abolicionismo dito radical (que difere, portanto, do adotado atualmente por Zaffaroni, este que trabalha com ideia de um abolicionismo moderado). No abolicionismo radical a ideia é extinguir o Direito Penal, e não substituir a pena de prisão por outros tipos de pena."

  • Sobre a letra B - Quem busca compreender a criminalidade por um processo de aprendizagem é a teoria da Associação Diferencial.

    Sobre a letra C - o criminoso nato é uma compreensão ultrapassada que não se aplica atualmente.

    Sobre a letra D - Abolicismo penal é vertente mais radical da criminologia crítica, que busca extinguir o direito penal. Os abolicionistas não propõem a substituição das penas clássicas por penas alternativas, rechaçam a legitimidade das sanções estatais, ainda que diversas das penas privativas de liberdade, e propõem uma total abolição do direito penal e de instâncias formais de punição. A proposta de “penas alternativas” de nenhuma forma atende aos anseios abolicionistas, por tratar-se, ainda, de uma resposta de instâncias formais e institucionalizadas do Estado.

    Sobre a letra E - uma das principais criticas a teoria é justamente por ser uma teoria que não consegue explicar de forma geral a criminalidade. É uma teoria apegada um tipo determinado de criminalidade sem abordagem do todo.

  • Gustavo Junqueira: "o abolicionismo de Louk Hulsman, parte da metáfora do jardim coberto por pedras. Enquanto não se retira as pedras não se sabe o que é possível brotar ali. As pedras são o direito penal e o jardim é a sociedade." As soluções possíveis e diversas do Direito Penal (seletivo, discriminatório, estigmatizante e criminógeno) só serão vislumbradas após sua retirada da cena social.

  • Sobre a letra E:

    Foi as Teorias da Aprendizagem Social que romperam com o então paradigma CRIME + POBREZA ou ATAVISMO das teorias precedentes.

  • Minha contribuição.

    Escola de Chicago (Ecologia Criminal) – 1920 – 1940

    Com a revolução industrial houve o crescimento dos centros urbanos e, ao mesmo tempo, crescimento da criminalidade. Com isso, a Escola de Chicago voltou sua atenção para os estudos dos meios urbanos, chegando à conclusão de que o meio ambiente influenciava a conduta criminosa. Logo, concluíram também que o crescimento da população nas cidades representava um crescimento na criminalidade. À luz da Escola de Chicago a cidade era responsável por produzir a criminalidade.

    Características: método empírico, finalidade pragmática e utilizava inquéritos sociais (social surveys).

    Propostas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; fortalecimento dos mecanismos de controle social informal; e, Estado atuante especialmente sobre a pobreza e sobre o desemprego.

    A importância da Escola de Chicago para a sociologia é inegável, sendo responsável, inclusive, por influenciar o surgimento de outras teorias: Teoria da Desorganização Social (Ecológica), Teoria Espacial, Teoria das Janelas Quebradas e Teoria/Política de Tolerância Zero.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2659291
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à criminologia e ao controle social.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

    A - ERRADA. A criminologia crítica, de origem marxista, recharça o controle social, motivo pelo qual não busca meios de aperfeicoá-lo. Conforme tal vertente criminológica, "(...) a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da  produção e da ordem social.(grifei). (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    B - ERRADA. Jeffery não criticava o controle social informal. Em verdade, com tal afirmação, ele destacava que o controle social formal isoladamente não resultaria em menos delito, asseverando que a  "(...) eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal e informal(grifei). (JEFFERY, C. P. Criminology as an interdisciplinary behavioral science. Criminology,n. 16, p. 149-169)

     

    C - CERTA. A escola positivista defendia a tese do criminoso nato, ou seja, o delinquente já nascia com predisposição genética à prática de crimes. Em sua obra, Sérgio Salomão Schecaira estabelece que "(...) nos anos 40, vinte e setę dos ąuarenta e oito Estados norteamericanos autorizavam ou impunham medidas de castração ou de esterilização de loucos e delinquentes, sendo a primeira dessas leis do Estado de Michigan. Na Alemanha, desde os idos de 1933/1934, havia normas autorizadoras de castração de delinquentes sexuais e 'degenerados'."

     

    D - ERRADA. Em verdade, a conclusão de uma pesquisa que indica maior punibilidade para negros REFORÇA o pensamento da criminologia crítica, segundo o qual "(...) a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da  produção e da ordem social.(grifei). (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    E - ERRADA. A escola que afastava a ideia de livre-arbítrio era a positiva, defendendo que o delinquente tem características genéticas para cometer crimes. Na escola clássica, por sua, vez "(...) predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação). Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o homem é moralmente responsável pelos seus atos." (grifei) (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral.)

     

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Gab. C

    A) INCORRETA. A Criminologia Crítica, na verdade, questiona o controle social exercido pelo sistema de justiça criminal, classificando-o, em síntese, como seletivo e estigmatizante.

    B) INCORRETA. Segundo a doutrina, a afirmação conclui que a eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, mas sim de uma melhor integração entre o controle social formal e informal.

    C) CORRETA. Basta lembrar da fase antropológica do Positivismo, com Lombroso, bem como da herança de Garofalo, o que, na sua forma mais radical, defendia que determinados criminosos deveriam ser eliminados pelo Estado, isto é, deveriam receber penas de morte ou banimento.

    D) INCORRETA. Ao contrário, reforça a ideia de um controle social seletivo e estigmatizante, como apontado na primeira alternativa.

    E) INCORRETA. A ideia central da Escola Clássica, sobretudo com Carrara, era exatamente o livre-arbítrio e a vontade racional do homem. O crime era considerado uma quebra do pacto (do contrato social).

     

    Murilo Ribeiro- supremo tv.

     

     

  • Escolas críticas não seriam exatamente para melhorar...

    É mais para destuir mesmo! hehe

    Abraços

  • Cesare Lombroso  ( nasceu em Verona, 6 de novembro de 1835 — e morreu em Turim, 19 de outubro de 1909) foi um psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano.

    Portanto século XIX,( nascimento) e XX (morte). 

    Pensei que ele era mais antigo!

  • O que irei escreve é um pouco longo, mas vai valer a pena. 

    Vamos lá:

     

    Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia: “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA).

     

    No mesmo sentido o conceito de CONTROLE SOCIAL: “conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários.” (MOLINA) INSTÂNCIAS INFORMAIS - família, escola, profissão, a opinião pública etc. (controle social informal). INSTÂNCIAS FORMAIS - a polícia, a justiça, a administração penitenciária etc. (controle social formal). Quando a atuação do controle informal não for mais efetivo, entrará o controle formal para manter a realidade social. Para a criminologia crítica, radical e nova criminologia, a criminalidade seria fruto da dicotomia entre as classes dominantes e as classes dominadas, estabelecida dentro da sociedade pelo sistema econômico capitalista mantido pela sociedade. Dessa forma, para citadas teorias, o sistema penal estaria corrompido, pois é voltado para manter a realidade social, criando a criminalização, a qual é direcionada para as classes dominadas, com rotulação das pessoas tidas por criminosas. Diante disso, tais teorias não buscam aperfeiçoar o atual controle social existente na sociedade e, sim, propor uma mudança estrutural no sistema econômico vigorante, única solução para mudar o quadro da criminalidade.

  • Agora vamos as alternativas!

     

    Com base no que foi explanado no texto anterior... podemos afirmar que a letra A) está incorreta.

     

    Na letra B), conforme visto antes, segundo as teorias da criminologia crítica, nova, radical e também a teoria do labeling approach, diante de uma dicotomia existente na sociedade, quando a classe dominante quer manter a realidade social como se encontra, o sistema penal é voltado para cumprir as regras estabelecidas pela classe dominante e, assim, desde o momento da criação das normas (criminalização primária) até no momento de sua aplicação e execução (criminalização secundária e terciária), existe uma atuação direcionada por parte do sistema, o qual rotula e etiqueta somente determinados segmentos de pessoas dentro da sociedade, deixando outro incólume. Dessa forma, se o sistema penal (controle social formal) está corrompido, não adiante aperfeiçoá-lo com mais leis, polícia, mais penas, mais juízes, mais presos, pois parcela da sociedade sempre ficaria impune. A questão refere-se ao controle social informal, portanto está incorreta.

     

    A letra C) está correta, pois o método de esterilização de estupradores é uma forma de controle social que visa evitar a reincidência. Seria uma ação do controle formal individualista, partindo do pressuposto de que o problema da criminalidade, no caso, é de cunho biológico, portanto derivada de uma corrente positivista, a qual atribuía o problema da criminalidade a fatores genéticos determinantes do ser humano, com os quais a pessoa era considerada um ser atávico, possuidor de características criminais, conforme teorias de Lombroso.

     

    A letra D) está incorreta, pois, conforme foi dito anteriormente, a criminologia crítica parte de uma concepção dicotômica dentro da sociedade, em que parte da sociedade é segregada e rotulada pelo controle social formal, através do sistema penal e, nessa parcela, está incluída os negros, portanto uma pesquisa que mostra que mais negros sofrem punibilidade não contradiz as teses da criminologia crítica, pelo contrário, confirma suas conclusões.

     

    A letra E) está incorreta, porque a criminologia clássica partia do pressuposto em que o delinquente seria o ser pecador que optou pelo mal, com base em seu “livre-arbítrio”, portanto este era o fundamento para a aplicação do sistema penal à época.

     

    Nada de desânimo! 

     

    DEUS NO COMANDO!!!

     

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO C

     

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime. São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime. Se dividem em formal e informal:

     

    CONTROLE INFORMAL  - Família, sociedade, comunidades, igrejas, amigos [...] Quando o controle INFORMAL não dá conta do indivíduo, entra o controle FORMAL.

     

    CONTROLE FORMAL -  Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz. Nasceram para isso, para cuidar daqueles que infringem a lei.

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Escola Clássica : criminoso tinha o livre arbítrio e cometia crimes porque queria, porque escolheu.

     

    Escola Positiva : criminoso era doente, débil, nasceu criminoso.

     

     

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri). e no BRASIL, reforçou o RASCISMO!

     

     

    bons estudos

     

  • sobre a letra B_ Jeffery é C. Ray Jeffery, ele é o primeiro propositor da teoria do reforço diferencial que complementa a associação diferencial

    O “reforço diferencial” se refere às recompensas e punições recebidas pelo indivíduo que afetam a probabilidade de participar em um comportamento criminoso ou não criminoso. E, por último, a “imitação” é o processo

    de engajamento de um indivíduo em um comportamento modelo, ou a adoção de outro comportamento individual observado, pelo que suas características afetam a probabilidade de um indivíduo imitar o comportamento

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Gabarito C)

    A questão aborta o posicionamento do positivista Garofalo, que no início do século XX, serviu de base para as políticas de extermínio e aprimoramento da raça ariana, por Adolf Hitler.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Fui pelas informações:

    "início do século XX"

    "pensamento positivista"

    "penas severas"

  • EXCELENTE QUESTÃO ELABORADA PELA BANCA!!!

    A)   teoria crítica tem por objeto de estudo os processos de criminalização e os fatores que os determinam, bem como as suas consequências estigmatizantes.

    B)   É uma crítica ao controle FORMAL.

    C)   GABARITO

    D)   Vão ao encontro dos fundamentos da teoria crítica no que se refere ao controle social.

    E)    Não afastava, mas sim tinha por base o livre arbítrio.

  • EXCELENTE QUESTÃO ELABORADA PELA BANCA!!!

    A)   teoria crítica tem por objeto de estudo os processos de criminalização e os fatores que os determinam, bem como as suas consequências estigmatizantes.

    B)   É uma crítica ao controle FORMAL.

    C)   GABARITO

    D)   Vão ao encontro dos fundamentos da teoria crítica no que se refere ao controle social.

    E)    Não afastava, mas sim tinha por base o livre arbítrio.

  • Letra C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

    De fato na escola positiva o Jurista Raffaele Garofalo defendia que criminosos irrecuperaveis e delinquentes natos mereciam a pena de morte como controle social.

  • escola classica , boazinha

    escola positivista , má


ID
2659303
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No tocante às teorias da subcultura delinquente e da anomia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal... presta atenção aqui!

     

    Olha só... as teorias estrutural-funcionalistas: Teoria da “anomia” de Durkheim e Merton. Parte do pressuposto de que o crime é algo normal (não necessariamente ligado à conduta da pessoa), existiria por conta do sistema social instaurado, diante do avassalador desenvolvimento social-econômico, impondo pressões aos indivíduos, como o estabelecimento de metas e padrões, nos quais se veem obrigados a assumir. Se existem regras e deve-se atingir o padrão, as pessoas violam as regras. O crime também é funcional, necessário para o desenvolvimento da sociedade. A 
    conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimento, quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto. Teoria da subcultura: o modelo clássico de Cohen foca na delinquência junvenil, pressupõe a existência de diversos grupos na sociedade, diversidade cultural e social que gera a diversidade de valores e normas próprias de cada grupo e subgrupo, o que gera a conduta delitiva, ou seja, a imposição de normas de um subgrupo em determinado grupo. Não haveria uma desorganização social nas áreas marginalizadas, mas, sim, a existência de normas e valores próprios de determinado subgrupo. O indivíduo comete crimes, visando adaptação e sobrevivência dentro de determinado grupo. 


    A letra A) está correta, porque uma das críticas à teoria das subculturas foi justamente sua pretensão generalizadora, todavia focada apenas nas experiências da delinquência juvenil nos grandes centros urbanos, não justificando a delinquência que se produz à margem das correspondentes subculturas nem os comportamentos regulares que também têm lugar no seio daquelas. 

     

  • A letra B) está errada, pois Merton desenvolveu a teoria da anomia definindo ela a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturaisnão satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta deoportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.


    A letra C) está errada, pois foi para Durkheim que a conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimentoquebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto, reporta-se ao que seria anomia, ou seja, à ausência temporária de norma diante da pressão social que a pessoa passa a sofrer .


    A letra D) está incorreta, porque a prática da criminalidade, segundo a teria das subculturas, não é “utilitarista”, ou seja, para se obter um proveito, mas, sim, porque predomina em seus comportamentos o “significado” simbólico nas ações, existe uma intenção, um espírito no contexto cultura. Por exemplo, quando cometemum furto, o proveito ou o lucro não são o foco da ação, mas o objetivo é a fama a prova para o grupo tem uma conotação de sobrevivência e adaptação, não poquestão de utilitarismo. 


    A letra E) está incorreta, porque não haveria antagonismo entre a sensação deimpunidade de uma sociedade e o conceito de anomia identificado por Durkheim pois, para a anomia, a pessoa passa a delinquir partindo do pressuposto em que o cumprimento das normas na sociedade está enfraquecido, que seria a mesma sensação de impunidade transmitido à sociedade.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!

  • Teoria da anomia:


    Representada por Émile Durkheim e Merton. Este explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.


    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores.


    Pode-se citar como exemplo a situação de dificuldade de controle da ordem pública que a força de paz da ONU enfrenta no Haiti. O colapso do governo anterior gerou uma situação de anomia no país (saques, estupros e violações constantes de direitos humanos). É uma situação de caos, em que os índices de criminalidade encontram terreno propício para forte elevação.


    O indivíduo não respeita as regras do comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Teoria da subcultura delinquente:


    A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955). Três ideias básicas sustentam a subcultura:


    1) O caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    2) A cobertura normativa da conduta desviada;

    3) As semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.



    Para Monica Gamboa, a conduta desses grupos é produto de soluções coletivas dos problemas de status, necessidades e frustrações que sofrem as classes baixas num mundo de valores e virtudes predominantes da classe média, como a ambição, a autoconfiança, o respeito à prosperidade, oposição à violência e proteção de satisfações imediatas. O jovem da classe baixa rejeita os valores da classe dominante porque não integram o seu mundo (Criminologia, matéria básica, pg 53).


    Assim, o crime acaba por se tornar sinônimo de protesto ou forma de “aparecer”, de ter status e adquirir respeito diante da comunidade.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO A

     

     

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955)

     

    Também é teoria do consenso.

    Cultura pode ser definida como sendo um conjunto de valores, crenças, tradiçõesgostos e hábitos de um determinado grupo social que são compartilhados, transmitidos e aprendidos por seus integrantes de geração em geração.

    Além da questão envolvendo a pluralidade de culturas dentro de uma mesma sociedade, convém apontar duas espécies sui generis de cultura, a sub-cultura e a contracultura.

    A sociedade tradicional dita os valores predominantes, mas que não raras vezes colidem com os valores de determinados grupos.

     

     

    A teoria da subcultura do delinquinte possui três características:

     

    I) Não utilitarismo da ação: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil.

     

    II) Malícia da conduta: o crime é praticado para causar desconforto alheio.

     

    III) Negativismo da ação: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

     

     

    bons estudos

  • GABARITO A

     

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955).  Três ideias básicas sustentam a subcultura:

    a.       O caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    b.      A cobertura normativa da conduta desviada;

    c.       As semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

     

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional.  A teoria da subcultura do delinquente possui TRÊS CARACTERÍSTICAS: 

    d.      NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    e.       MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio. 

    f.        NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

     

    A teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante, impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis. A subcultura violenta pune com o ostracismo – isolar ou excluir –, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • gb A

    sobre a letra C- o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.).

    Nessa linha de raciocínio, Merton elabora um esquema no qual explica o modo de adaptação

    dos indivíduos em face das metas culturais e meios disponíveis, assinalando com um

    sinal positivo quando o homem aceita o meio institucionalizado e a meta cultural, e com um sinal negativo quando os reprova. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

  • sobre a letra B e letra E - O conceito de anomia foi cunhado pelo sociólogo francês  e quer dizer: ausência ou desintegração das normas sociais. O conceito surgiu com o objetivo de descrever as patologias sociais da sociedade ocidental moderna, racionalista e individualista. O acelerado processo de urbanização, a falta de solidariedade, as novas formas de organização das relações sociais e a influência da economia na vida dos indivíduos após a  são objeto de estudo de Durkheim. O tema central das obras deste autor é a relação entre o indivíduo e a coletividade: o que diferencia uma coleção de indivíduos de uma sociedade? Como se constrói o consenso? O que das ações individuais é determinado pela coletividade? Tentar responder a estas perguntas é o objetivo de muitas de suas obras como “A divisão do trabalho social” e “O suicídio”. A divisão do trabalho, na forma que aparece nas sociedades complexas, promove a diferenciação entre os indivíduos e rompe o modelo de solidariedade mecânica das sociedades mais simples. Esta divisão é um fenômeno social e é explicada de acordo com a combinação entre o volume, a densidade moral e material da sociedade. Durkheim desenvolve esta argumentação para apresentar os aspectos positivos da divisão do trabalho, enquanto produtora de solidariedade social. Porém, existe outro resultado, que é considerado negativo pelo autor, o conjunto de regras sem unidade, de relações não regulamentadas, a desintegração social e a debilidade dos laços que prendem o indivíduo ao grupo, a anomia.

    A organização dos homens em uma mesma sociedade, regulada pelas mesmas leis é o

    que permite a mediação de conflitos individuais e sociais: “A única força capaz de servir de moderadora para o egoísmo individual é a do grupo; a única que pode servir de moderadora para o egoísmo dos grupos é a de

    outro grupo que os englobe” (DURKHEIM, 2010, P. 428). A anomia é definida pelo autor como a ausência dessa solidariedade, o desrespeito às regras comuns, às tradições e práticas.

    O conceito de anomia em Durkheim remete o estudioso, necessariamente, à ideia da consciência coletiva ou comum. Esta é o conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade e que forma um sistema determinado que tem sua vida própria. É uma espécie de "tipo psíquico" da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira.

    obs: A VUNESP conseguiu diferir direitinho os dois conceitos de anomia, já a banca CESPE na prova de delegado da PF de 2018, misturou os dois conceitos de MERTON e DURKHEIM, oque na minha humilde opinião prejudica muito quem estuda e conhece as duas visões dos pensadores dessa teoria.

  • Não basta saber o que é a teoria da anomia, tem que saber diferenciar a ideia de Durkheim e Merton.

  • Gabarito: A

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Defensor: Albert K. Cohen.

    Conduta Criminosa: Resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade.

    Características: não utilitarismo da ação, malícia e negativismo da conduta. 

  • Durkheim e Merton: a anomia é desencadeada pela impossibilidade de se satisfazer as necessidades ou aspirações humanas através de meios socialmente prescritos.

    Para Durkheim:

    -desejar é atávico

    -crise

    -patrão + suscetível

    Para Merton:

    -sociedade induz o desejo e o desejo leva ao crime

    -pobre + suscetível

  • Os comentários do SDD Vitório são muito chatos...

  • Pula direto para o melhor comentário do Andrey França

  • Quando o famoso sonho americano não é alcançado pelos indivíduos, surge a anomia, isto é, os meios institucionais não são suficientes para se alcançar os objetivos culturais.

  • Assertiva A

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia

  • Gabarito letra A.

    A crítica à teoria da subcultura delinquente fundamenta-se no fato de que esta trata de forma mais específica de crimes violentos ou relacionados ao patrimônio, como, por exemplo, furto e roubo. Dessa forma,outros crimes, como a corrupção, ficaram de fora da análise. Teve como contexto o crescimento econômico dos EUA depois da 2a guerra mundial, o qual foi seguido do surgimento de culturas "esquecidas" pelo poder público dentro da cultura maior (daí o termo subcultura).

  • Assertiva A

    Uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

  • Jailson Holanda, qual a sua contribuição para a questão em voga? Acredito que nenhuma, né, ao contrário de Você o CB Vitório contribui muito, veja as curtidas do seu comentário e os ensinamentos dele acerca da questão. A inveja é um mal terrível.

  • As assertivas B e C, apenas, ocorreram uma inversão das contribuições de Durkheim e Merton,

  • Para DURKHEIM, o crime (ato proibido pela consciência coletiva) é um fenômeno normal de toda estrutura social, salvo quando ultrapassa os limites, criando uma DESORGANIZAÇÃO.

    MERTON busca explicar o crime na defasagem entre a estrutura social e a estrutura cultural. A estrutura cultural manda que todos busquem os mesmos fins por meios legítimos (modelo de sucesso), porém, a estrutura social divide desigualmente as oportunidades e assim fomenta o uso de meios ilegítimos. Desajuste entre o modelo de sucesso e os meios disponíveis para alcança-lo. Isso é a anomia, a falta de norma na sociedade. 

    Robert King Merton apresenta 5 possibilidades de adaptações distintas de um sujeito aos meios institucionalizados (alguns legítimos e outros não) visando alcançar as metas culturais:

    a) Conformidade (comportamento modal): é o modelo de adaptação comum (legítimo e não criminoso) em que o sujeito aceita as metas culturais elencadas pela sociedade, bem como os meios institucionalizados legítimos para alcança-las.

    b) Inovação: aqui o indivíduo até aceita as metas culturais, todavia, rejeita os meios legítimos elencados pela estrutura social, passando a praticar condutas desviadas como meio para atingir fins e metas culturais.

    c) Ritualismo: aqui inverte-se os polos do modelo anterior. O indivíduo rejeita as metas culturais, porém, por meio de um comportamento rotineiro (por hábito) e conformista, permanece respeitando os meios legitimamente institucionalizados, agindo por toda a vida como se tivesse praticando um ritual.

    d) Evasão (retraimento ou inocuização): o indivíduo rejeita tanto as metas culturais quanto os meios institucionalizados, passando a viver à margem da sociedade.

    e) Rebelião: revoltado ou por inconformismo, o indivíduo rejeita as metas culturais e os meios institucionalizados, passando a praticar condutas desviadas na tentativa de mudar o corpo social atual (geralmente pela força).

    Fonte:

  • A subcultura delinquente estuda as guangues e a delinquência juvenil, não generaliza

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Defensor: Albert K. Cohen.

    Conduta Criminosa: Resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade.

    Características: não utilitarismo da ação, malícia e negativismo da conduta. 

    NATACHA ALVES DE OLIVEIRA. CRIMINOLOGIA. JUSPODVM, 2018.

  • A banca trocou os autores da letra B e C.

  • Sobre a ‘C’: errada. A primeira parte da assertiva está incorreta, pois a anomia não se define a partir do momento em que a função da pena não é cumprida, Merton não estudou a função da pena. Para o autor, a anomia ocorre a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

  • Assertiva A

    as principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade

  • TEORIA DA ANOMIA:

    MERTON -> o tadinho não consegue bater metas estipuladas pela sociedade, vira criminoso....

    x

    DURKHEM -> a norma é fraca!

  • Assertiva A

    Uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

    uma crítica que essa teoria recebe é que não fornece um modelo explicativo generalizado da criminalidade, trata apenas de uma criminalidade com características bastante específicas.

  • GABARITO: A

    A teoria da subcultura delinquente (criada por Cohen), nasceu para explicar o comportamento de alguns grupos delinquentes que apresentavam características específicas em suas ações criminosas. Uma dessas características principais era o NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO, ou seja, não se percebia a "busca por um benefício específico" (dinheiro, prazer sexual, etc.).

    A crítica que se faz a tal teoria é que ela é restritiva, isso pelo fato de conseguir explicar apenas certas espécies delitivas realizadas por determinados grupos subculturais (punks, etc.).

    Nesse passo, a letra A se mostra como a única acertada.

  • só lembrar que a impossibilidade de atingir MEtas é com o MErton e Disfunção social é com o Durkhein

  • Essa prova de criminologia pra delegado da BA, veio torando um na emenda

  • gabarito letra A A teoria da subcultura delinquente por ter focado na criminalidade juvenil dentro desses grupos de meninos, uma das críticas mais frequentes que a teoria da subcultura recebe é exatamente a de não ter conseguido fornecer uma explicação mais abrangente da criminalidade. - Manual de Criminologia (Mari Barreiras)
  • GAB: A

    Características das Subculturas Delinquentes

    1º) Não utilitarismo da ação - isso significa que essas ações cometidas pela subculturas não possuem um fim utilitarista. Esses criminosos cometem determinados tipos de crimes sem objetivo específico, sem um objetivo útil (ainda que do ponto de vista criminoso).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • "A" correta

    "B" e "C" inverteram os autores

    "D" não é "utilitarismo" mas "não-utilitarismo"

    "E" não é "antagônico, mas "consentâneo" , "congruente", "concorde"

  • → Durkheim: a norma é fraca.

    → Dica: Disfunção social = Durkheim.

    → Merton: o sujeito não consegue bater as metas estipuladas pela sociedade, virando criminoso.

    → Dica: MEtas = MErton.

  • "B" e "C" com conceitos trocados.

  • Assertiva A

    A subcultura delinquente e da anomia é uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Subcultura Delinquente

    Surgiu logo após a Segunda Guerra Mundial nos Estados Unidos da América. Com o enriquecimento dos EUA, o abismo social tornou-se cada vez maior, levando a uma grande desigualdade e aumento da criminalidade. Assim nasceu a Subcultura Delinquente, que é voltada para o crime. Para a teoria quanto maior a desigualdade social (grande número de pobres) maior será a criminalidade. De certa forma é uma teoria preconceituosa, pois não explica os crimes cometidos pelos ricos (colarinho branco).

    Ex.: gangues, pichadores, facções criminosas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2713453
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O trecho abaixo integra uma letra musical do grupo Facção Central. Dentre as várias formas de interpretação desse fragmento escrito, pode-se dizer que ele suscita a reflexão sobre as técnicas de prevenção dos delitos e as formas alternativas de solução de conflitos.


“(...) Ocupamos os bondes dos 157 em transferência

Porque não fomos convidados pras feiras de ciência

Pela indução diária a trilha dos para-fal

Em vez de pena merecíamos perdão judicial.”


Com relação às funções da criminologia, e com base no trecho apresentado acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D!

    Quanto à alternativa "E" temos que a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    FONTE: ciclosR3

  • "A criminologia geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do crime, criminoso, vítima, controle social e criminalidade.

    A criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos. Por derradeiro, ensina-se que a criminologia pode ser dividida em: criminologia científica (conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal); criminologia aplicada (abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito); criminologia acadêmica (sistematização de princípios para fins pedagógicos); criminologia analítica (verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal) e criminologia crítica ou radical (negação do capitalismo e apresentação do delin- quente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases).

    Hoje em dia fala- se ainda em criminologia cultural, como sendo aquela que se preocupa com as relações e interações do homem na sociedade de consumo, que se utiliza da mídia para projetar suas diretrizes, de modo que a propaganda, o marketing e o contexto cultural poderiam contribuir para a mitigação do problema da criminalidade." 

    (- Fonte: Manual Esquemático de Criminologia, Editora Saraiva,  6ª Edição, Página 27, Professor Nestor Sampaio, PENTEADO FILHO.)

  • Criminologia é ser; Direito Penal é dever ser

    Abraços

  • Lendo o “Os cravos do Holocausto” lembrei da Teoria da Anomia de Robert Merton e Talcott Parsons - principal expoente Durkhein. Para esta teoria o crime é um fenômeno natural, porquanto a sociedade impõe objetivos e metas INALCANÇÁVEIS para a maioria da população (casa, carros, viagens, sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria ANOMIA, que seria uma situação de renúncia ás normas sociais, isto é, o individuo pelos métodos “tradicionais” estudo/trabalho não consegue atingir determinados objetivos, então ele renuncia esses meios, e parte para meios ilícitos.

    (...)
    Sequestramos menos que o mercador na áfrica
    Carbonizamos menos que as fogueiras sagradas
    Roubamos menos que os clientes dos carros fortes
    Não temos 1 dos homicídios do esquadrão da morte
    Na lista dos maiores ditadores da terra
    Não li o nome saindo dos becos na favela
    Pode quebrar nosso sigilo bancário
    Não tem fortuna feita com câncer e feto mal formado
    Não respondemos pelos crimes da indústria tabagista
    Farmacêutica, alcoólica, televisiva e armamentista
    Ocupamos os bondes dos 157 em transferência
    Porque não fomos convidados pra feira de ciência
    Pela indução diária a trilha dos para-fal
    Em vez de pena merecíamos perdão judicial
    É hediondo por no rol dos re-educandos
    Que foram expulsos dos livros de formando
    Somos os menos responsáveis pelos corpos no tambor
    Repletos de cal pra afastar farejador
    Não fomos nós que colocamos a barbárie no dicionário
    Nem as negociações pra rendição no vocabulário
    Antes de enforcarmos com cinto de segurança
    Já tinham feito check-in pra dubai via carne humana
    Antes do masp ficar sem portinari e picasso
    Já tinham nos feito chamar de lar um pedaço da plástico

    (...)
    Numa evolução correta era nós de cherokee
    E os insetos da burguesia com a massa de polir
    Quando não exercitamos nossa alto-estima
    A escória nos equipara a chave-inglesa e bobina
    Também me senti inferior olhando vitrine
    Namorando os bagulho que só podia ter no crime
    Mudei quando vi a trama dos reis do camarote
    Que brindam nossa morte com cristal e sairoque
    Que são imunes a processo e ação de polícia
    Mas não a munição gangster da minha rima
    Deixei de beber no cálice da submissão
    Pra ser ativistas que ataca saddams com mic na mão
    Que tem coragem pra desejar primaveras árabes
    E temporadas de facões pra tiranos covardes
    Que tem coragem pra afirmar que os cravos do holocausto
    Comparados a playboys são bebês no berçários

  • PARA-FAL = fuzil de calibre 7,62mm M964A1, o ParaFAL, é uma versão do fuzil M964, a diferença que é mais leve.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Questão Mais doida! 

     

  •  a )as situações de perdão judicial são vedadas às análises criminológicas. A CRMINOLOGIA PODE SIM ANALISAR PERSÃO JUDICIAL, POIS UM DE SEUS OBEJTOS É O DELITO E O DELINQUENTE.

     b) a criminologia é uma matéria jurídica que veda reflexões teóricas sobre as realidades fáticas ou as narrativas artísticas. CRMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA

     c) a identificação da autoria do crime, o isolamento do local do fato e a realização das perícias são abordagens exclusivas da criminologia. SÃO ABORDADOS PELA NORMA PENAL

     d) a reflexão suscitada é uma das funções da criminologia. GABARITO

     e) a criminologia se ocupa do “dever ser” e, por isso, representações sociais (como expressões artísticas) devem ser excluídas de qualquer estudo. CRIMINOLIGIA É CIÊNCIA DO SER.

  • GABARITO D

     

    Complemento.

     

    1)       Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)       A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser” (busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial); o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)       A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)       A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)       Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • Questão muito tranquila!!!

     

    Vou passar um dica para quem errou.

     

    * O Direito Penal ocupa-se do CRIME enquanto NORMA -  DEVER SER;

     

    * A Criminologia ocupa-se do CRIME enquanto FATO - CIÊNCIA DO SER;

     

    * A Politica Criminal ocupa-se do CRIME enquanto VALOR.

     

    Sabendo isso... já matava a questão.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Postarei mais dicas de criminologia!!! Matéria muito tranquila, mas tem que ter atenção para não errar besteira.

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Defensoria <3

  • Só na Defensoria pra ter este tipo de questão! Amei

  • Deixo ver se entendi então o fato de alguém "não ter tido oportunidade", sempre pergunto se essa pessoa pra começar correu atras, justifica que ela roube ou mate outro ser humano, que não tem culpa nenhuma disso, e ao final essa pessoa ainda não quer ser punida por isso e deve perdoada??? Vocês não param pra refletir o quando doente é uma afirmação como a dessa questão. Uma coisa é estudar para passar outra é aceitar e defender as loucuras que certas ideologias e correntes proproe

  • Assertiva D

    a reflexão suscitada é uma das funções da criminologia.

  • EU QUERO É DAR TIRO NESSES VAGABUNDOS QUE ADORAM O ARTIGO 157.

  • Criminologia===ciência do "SER"

    Direito Penal===ciência do "DEVER SER"

  • “(...) Ocupamos os bondes dos 157 em transferência

    Porque não fomos convidados pras feiras de ciência

    Pela indução diária a trilha dos para-fal

    Em vez de pena merecíamos perdão judicial.”

    Subcultura Delinquente

  • DIREITO PENAL --> DEVER SER

    CRIMINOLOGIA --> SER

  • Gabarito: D.

    Questão sensacional!

    Aos que estão chiando, sigam desconectados da realidade social em suas bolhas do privilégio.

  • ai como amo a criminologiaaaaaaaaaaaa

  • Eu acho que mereciam inclusive medalhas! O mundo n correspondeu as suas expectativas de vida, logo vc pode retribuir a outras pessoas todo o mal q vc pensa sofrer da ''sociedade''. É um belo argumento. Muito humanitário. Sensato. Inclusive com a vítima kkkkk 

  • Zaffaroni (ZAFFARONI, 2001) ao dizer que “el poder punitivo siempre conservará su carácter irracional que deviene de su propia estrutura, de la carencia de utilidad y por otro la inevitable falla ética con que lo sella la selectividad” demonstra como o sistema penal é seletivo e pune de forma materialmente desigual os pobres.

    Na América Latina, vivemos um processo degenerado de deshumanização dos indivíduos mestiços e pobres. Esses são atingidos pela seletividade do sistema penal. Aglomeram-se formando um casta social, cliente do sistema opressor das agências de controle social formal (polícia, etc). O professor Zaffaroni (ZAFFARONI, 2002),

  • A sorte que temos é dos concursos terem um bom grau de dificuldade para impedir incompetentes de serem aprovados.

    Pessoas que não possuem o mínimo de capacidade para entender o contexto social fiquem longe da vida pública.

    Imagine um juiz com mentalidade de dar ``tiros em vagabundos´´? Melhor será um juiz com mentalidade de Prevenção Primária, controle social informal, e quando necessária aplicando a pena com respeito aos princípios constitucionais.

    Sorte nossa.

    Desejo que todos os que possuem capacidade e equilíbrio emocional, ético e moral sejam aprovados.

  • Reflexão da música:

    Condutas desviantes causadas pela convivência com o crime na comunidade.

    Funções da criminologia:

    explicar e prevenir o crime

    Intervir na pessoa do delinquente

    avaliar formas de resposta ao crime

    Questão show!

    Pra quem não entendeu tudo, bonde dos 157 são os caras do assalto e para-fal é um fuzil.

    O rap além de trazer várias reflexões nessa sociedade complexa, salva em questão de criminologia! kk

    Ouçam Djonga! É utilidade pública.


ID
2713705
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que Edwin H. Sutherland desenvolveu a teoria da

Alternativas
Comentários
  • A teoria da associação diferencial estuda às características do crime de colarinho branco como fenômeno criminológico, em busca de uma maior compreensão das semelhanças e diferenças entre a criminalidade dos indivíduos das classes sociais mais baixas e a criminalidade dos indivíduos das classes mais altas.

  • Sutherland era um sociólogo da Escola de Chicago, e após o new deal, identificou que a maioria das empresas cometem crime (ex. violação de embargos,cartéis), sendo os crimes de colarinho branco de alta lesividade. A teoria da Associação Diferencial evidenciou a desigualdade do sistema punitivo. 

  • Graças aos estudos de Edwin H. Sutherland, o crime deixou de ser algo apenas das classes menos favorecidas. Sua criminologia foi pautada, entre outros fatores, na questão do caráter vinculado a busca pelo poder e ascensão social. Contudo, o crime de colarinho branco ganhou forma através do filósofo e a escola de Chicago

  • Associação Diferencial = o diferente é o caminho ilícito. No caso, Shuterland didicou-se aos crimes cometidos no âmbito da profissão por indivíduos de respeitabilidade e elevado estatuto social. Concluiu que o crime é um processo de aprendizagem. 

    Existem dificuldades na punição dos crimes de colarinho branco porque, em regra, os autores são pessoas respeitadas, a legislação é branda para esses crimes, além de que os efeitos deste delito não são sensoriamente sentidos, diferente de crimes mais lesivos.

    Memorizar = associação diferencial + Sutherland + crimes de colarinho branco + processo de aprendizagem da conduta + processo de interação da associação.

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    Também considerada como uma teoria do Consenso

    Edwin Suntherland é o seu precursor e tem por objetivo estudar uma associação diferenciada de criminosos. O referido autor notou que a delinquência não é fenômeno privativo de pessoas menos abastadas ou mesmo não é fenômeno cru que não precisa de conhecimento, muito pelo contrário, pois há determinados comportamentos criminosos que
    demandam certo aprendizado, certo conhecimento técnico (ambos cometem crimes relevantes).
    Essa Teoria prega a Criminalidade como fruto de aprendizagem, caracterizando-se como uma associação diferenciada do tipo empresarial formada por pessoas com conhecimento técnico utilizado para fins criminosos (socialização incorreta). Cunhou a expressão “crimes do colarinho branco” (White collar crimes) - crime cometido por pessoas respeitáveis e com elevado estatuto social, praticado no exercício da profissão, ocorrido com violação de confiança, em regra (criminalidade dourada).

  • GABARITO B

     

    Teoria da Associação Diferencial/Social Learning, foi criada por Edwin H. Sutherland. Para ele o comportamento criminal é aprendido e não fruto de carga hereditária. Ou seja, é processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas reações daquele que integram seu meio social. 

     

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  • Gab B

     

    Teoria da Associação Difeencial

     

    Tem como principal autor: Edwin Sutherland ( 1883-1950)

     

    Sutherland é o responsável  por conceituar o chamado " Crimes de Colarinho Branco ", afirmando que o crime não é de exclusividade de classes menos favorecidas. 

     

    Crimes de colarinho branco: Crimes cometidos no âmbito da profissão por indivíduos de respeitabilidade e elevado estatuto social. 

     

    O Crime: É um processo de aprendizagem. 

     

    Dificuldades para punir o Colarinho Branco: 

     

    - Os autores são pessoas respeitadas e até mesmo temidas

    - A legislação é branda e há uma série de obstáculos para a punição

    - Os efeitos não são sensorialmente sentidos na sociedade. 

     

    Portanto com isso encontra dificuldade na punição desses crimes. 

  • GABARITO LETRA B - associação diferencial.

     

    O comportamento criminal como qualquer outro comportamento é aprendido entre pessoas é passado de geração para geração. Conclui o autor que o crime não é apenas a falta de adaptação das pessoas menos favorecidas.

  • Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): o homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin Sutherland.

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - SUTHERLAND

    TEORIA DA ANOMIA - MERTON E ÉMILE DURKHEIM

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE - ALBERT COHEN

  • Um companheiro nosso daqui do QC postou um esquema que me ajudou muito e mesmo sem nem saber o nome dos autores trazidos, consigo lembrar graças a ele.

    Lamento por não lembrar o nome do nosso colega, mas segue a sua criação:

    MNEMÔNICOS DAS PRINCIPAIS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA

    Escola de Chicado = Thomas PARK comendo BURGUESS - Thomas, Park e Burguess

    Ecológica do Crime (ou Desorganização Social) = quero morar em SutherLAND - Edwin Sutherland

    Labeling approach ou “etiquetamento” - GOLF, LENDO eu não fumo BECK) Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker.

    Associação Diferencial = quero morar em SutherLAND - Edwin Sutherland

    Anomia = KING KONG + DUCK - Robert King Merton e Émile Durkheim

  • Em “a”: Errado – labelling approach teve como principais precursores Erving Goffman, Edwim Lemert e Howard Becker, com raízes na obra de Émile Durkhein. Em “b”: Certo – De fato, a teoria da associação diferencial baseou-se no pensamento de Edwin Sutherland. Em “c”: Errado – Creditada a defesa a diversos autores em diversas regiões do planeta, a teoria crítica possui como alicerce os ensinamentos de Karl Marx. Em “d”: Errado – Sem vínculo com E. Sutherland. Em “e”: Errado – Idealizada por Albert. K. Cohen. Resposta: B

  • Labelling approach (etiquetamento) > Erving Goffman e Howard Becker.


    Associação Diferencial > Edwin H. Sutherland.


    Criminologia Crítica > Alessandro Baratta / Autores brasileiros: Nilo Batista, Vera Malaguti.

     

    Escola de Chicago > Robert Park / Outros nomes: Clifford Shaw e Henry Mckay.

     

    Subcultura Delinquente > Wolfgang e Ferracuti (1967) / Albert Cohen (Delinquent boys, 1955).
     

     

  • Teoria da Associação Diferencial: O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.Percursor: Edwin Sutherland. /// Crimes de Colarinho Branco.

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ou SOCIAL LEARNING

    AUTORES: SUTHERLAND e TARDE

    EXPLICAÇÃO: Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Essa teoria não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito. Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação, ou seja, é a socialização incorreta que gera a criminalidade. Este é o princípio da associação diferencial. Portanto, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado das classes menos favorecidas. Não é exclusividade delas, porque assistimos a uma série de crimes de colarinho branco que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas no ambiente profissional.

  • Edwin H. Sutherland -> Lembre da terra do Sul (Sul do Brasil, Curitiba, Lava jato "Grandes empresários" que se reúnem formando uma associação diferencial "associação diferente, pois, envolve só os poderosos) kkkkkkkkkk

  • PRINCIPAIS AUTORES DAS ESCOLAS

    A) Escola de Chicago - Thomas, Park e Burguess;

     

    B) Teoria Ecológica do Crime (ou Desorganização Social) – ROBERT PARK;

     

    C) Labeling approach ou “etiquetamento” - Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker;

     

    D) Associação Diferencial - Difundida por Edwin Sutherland;

     

    E)Anomia (TEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA)- Robert King Merton e Émile Durkheim.

     

    F)SUBCULTURA DELINQUENTE: Albert Cohen. 

  • Sério que temos que gravar todos esses nomes?

  • GABARITO: B

    A Associação Diferencial (AD) é uma teoria desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950) nos idos de 1924. Considerada uma teoria do consenso, a AD parte da ideia de que o crime não pode ser definido como uma disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas. Sutherland cunhou o termo white collar crimes (crimes de colarinho-branco) para designar os crimes específicos cometidos por autores que se diferenciavam de criminosos comuns. Afastando-se das teorias baseadas em perfis biológicos do delinquente, a AD busca explicar o fenômeno delitivo pelo processo de aprendizagem da conduta desviada, introduzindo, assim, conceitos da perspectiva social. 

  • Teoria da Associação Diferencial (A D) = autoria de Edwin SutherlAnD (A D)

    1. Sutherland - A associação desse nome é diferencial. kkkk

ID
2713711
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É considerada como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen. Segundo Cohen, esta teoria se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.


Trata-se da seguinte teoria sociológica da criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Esta teoria defende a existência de uma subcultura, que faz com que alguns grupos (delinquentes juvenis) passem a aceitar um sistema de valores e crenças que surgem através da interação com outros adolescentes em situação semelhante e que solucionam, por seu intermédio, os problemas de adaptação causados pela cultura dominante.  

     

    EX: pichação e bandidagem

  • -TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955).  Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2) a cobertura normativa da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional.  A teoria da subcultura do delinquinte possui três características: I) Não utilitarismo da ação: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. II) Malícia da conduta: o crime é praticado para causar desconforto alheio. III) Negativismo da ação: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.. Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

  • Gab D

     

    Teorias de Consenso 

     

    - Escola de Chicago 

    - Anomia

    - Associação Diferencial

    - Subculturas Delinquente

     

     

    Teoria das Subculturas Delinquentes

     

    Tem como principal autor: Albert Cohen - Delinquent Boys ( 1955)

     

    Enfoque é na delinquencia juvenil

     

    Subcultura: Enfrentamento de jovens em relação a sociedade adulta tradicional EX: Guangues de Periferia

     

    Características

     

    - Não utilitasta da ação: Os crimes são realizados por puro prazer, sem nenhuma ultidade. 

     

    - Malícia na conduta: As condutas são praticas para gerar desconforto alheio

     

    - Negativismo: Os indivíduos demonstram um repúdio nos valores da classe dominante. 

     

    Críticas: O pensamento não consegue oferecer uma explicação generalizada da criminalidade. 

     

  • a Teoria da Subcultura Delinquente, idealizada por Albert Cohen, retratava os pequenos grupos que não se adaptavam aos meios e fins da sociedade majoritária, institucionalizada pelo Controle Social.

    Esses "pequenos grupos" criavam suas próprias leis, meios e fins, que por vezes chocavam-se com os valores da maioria e acabavam sendo criminalizados, por muitas vezes, tornarem-se atos infracionais.

    Importante ressaltar a diferença entre subcultura e contracultura: o primeiro apenas não se adaptava aos padrões da sociedade e criavam seus próprios, já a contracultura era um grupo no qual era nítida a necessidade de confronto de valores e debates.

  • 1.      Teoria das Subculturas criminais = Albert Cohen, em 1955

    Percepção de sociedade pluralista, múltiplas ideias, ideologias, crenças, TEM POR BASE O PRODUTO CRIME COMO SUBPRODUTO DE DESIGUALDADES CULTURAIS, considera o caráter pluralista e atomizado da sociedade, O criminoso neste caso possui práticas e ideias culturais diferente da sociedade como um todo. Reflexo de outros padrões e normas.

  • A subcultura delinquente pode ser resumida por apenas uma palavra: imaturidade dos jovens.

  • Teoria da Subcultura delinquente: algumas subculturas valorizam a violência e punem com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo. Albert Cohen, Thomas, Park e Burguess.

    Características:

    ·        Não-utilitária;

    ·        Maldosa;

    ·        Negativista;

    ·        Flexível;

    ·        Short-run Hedonism (prazer imediato).

  • Subcultura Deliqnuente- 3 características básicas:

    1) Não utilitarismo da conduta: a delinquencia não possui qualquer utilidade e é praticada apenas a título contestatório para mostrar uma revolta.

    2) Malícia da conduta: a delinquencia traduz um certo sadismo e reflete o prazer de ver o outro mal.

    3) Negativismo: A delinquencia nega os valores dominantes e está baseada nos valores da subcultura. 

     

    Os crimes são marcados por sua inutilidade, ou seja, o agressor não tira qualquer proveito do crime cometido. 

     

    Curso Master Juris.

     

  • gb D -A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo

    Albert Cohen (Delinquent boys, 1955).

    Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem

    social; 2) a cobertura normativa da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na

    gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia

    tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto

    passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais

    dominantes.

    Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo

    da ação; malícia da conduta e negativismo.

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar).

    A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram).

    O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade. A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência.

  • Teoria desenvolvida por Albert K. Cohen marcada pela sua obra “Deliquent Boys” – 1955. Para o autor, todo grupo humano possui suas normas, condutas, filosofia própria que muitas vezes não corresponde aos padrões gerais da sociedade.

    A Subcultura Delinquente estuda a gênese de grupos subculturais que não se encaixam nos padrões impostos pela sociedade, e por essa razão, adotam uma postura de INOVAÇÃO (comportamento destacado pela Teoria da Anomia em que os indivíduos aceitam as metas culturais, mas repudiam os meios institucionais).


    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Assim, o crime acaba por se tornar sinônimo de protesto ou forma de “aparecer”, de ter status e adquirir respeito diante da comunidade.

    FONTE: CURSO MEGE (EXTENSIVO PARA DELEGADO).  

  • Assertiva D

    A subcultura delinquente surge quando os indivíduos menos favorecidos se associam para a prática de condutas desviadas, seguindo um padrão de valores dentro desta cultura.

  • Acrescentando: Essa teoria está intimamente ligada com a ideia de reação social, de Giorgio Del Vecchio. O crime não seria um fato individual, mas também um fato social que revela desequilibrios da estrutura da sociedade onde se produz.

  • Uma dica que a questão trouxe, que ajuda a eliminar as erradas: é considerada teoria do consenso.

    Então não poderiam ser C e E pois ambas são teoria do conflito.

  • O enunciado resume muito bem a chamada teoria da subcultura delinquente (muito cobrada em concursos públicos), destacando os principais aspectos da mencionada teoria de forma muito objetiva.

  • Malícia da má conduta = Delinquente

  • Sabe o que até hoje eu não consigo entender? É que diante das características dessa teoria como pode ser considerada como teoria do consenso? A primeira vista me parece mais uma teoria do conflito.

  • DICA DE UMA PROFESSORA DO GRAN PARA RELACIONAR SUBCULTURA DELINQUENTE COM ALBERT COHEN (pra funcionar tem que se soltar e cantar no ritmo):

    "Quem nasceu pra malandragem

    Não quer ser doutor

    Há quinhentos anos

    Essa banca manda a vera

    Abaixou a cabeça já era, então diz

    Essa onda que tu tira, COHEN?

    Essa marra que tu tem, COHEN?

    Tira onda com ninguém, COHEN?

    COHEN, neguinho, COHEN?"

  • Gente, é interessante decorar os nomes dos defensores de cada teoria! Vou ilustrar abaixo:

    Teorias do Consenso:

    1) Chicago: Thomas, Park, Burguees

    2) Subcultura Deliquente: Cohen

    3) Anomia: Durkheim e Merton

    4) Associação Diferencial: Sutherland

    Espero ter ajudado um pouco. Bons estudos :)

  • GABARITO: Letra D

    A teoria da subcultura delinquente (criada por Cohen), nasceu para explicar o comportamento de alguns grupos delinquentes que apresentavam características específicas em suas ações criminosas. Uma dessas características principais era o NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO, ou seja, não se percebia a "busca por um benefício específico" (dinheiro, prazer sexual, etc.). A crítica que se faz a tal teoria é que ela é restritiva, isso pelo fato de conseguir explicar apenas certas espécies delitivas realizadas por determinados grupos subculturais (punks, etc.).

  • ALBERT COHEN desenvolveu a TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE, cujas características são:

    não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.

  • Letra d.

    A teoria da subcultura delinquente defende a existência de uma subcultura que faz com que alguns grupos (como os de delinquentes juvenis) passem a aceitar um sistema alternativo de valores e crenças, que tem origem na interação com outros adolescentes em situação semelhante e que soluciona os problemas de adaptação causados pela cultura dominante. A criminalidade desses subgrupos possui características como o não utilitarismo da ação, malícia, versatilidade, negativismo, hedonismo de curto prazo e autonomia de grupo. Duas observações, portanto: os fatores do enunciado (não utilitarismo, malícia e negativismo) estão incompletos; e eles não caracterizam a teoria, mas sim a delinquência dos subgrupos.

  • Teoria da Subcultura Delinquente A subcultura, típica das gangues, valoriza:

    • o não-utilitarismo.

    • a malícia (prazer no desconforto alheio).

    • o negativismo (polaridade negativa em relação às normas convencionais).

    • a versatilidade.

    • o hedonismo de curto prazo.

    • a autonomia de grupo (solidariedade dentro da gangue).

    ...Quem nasceu pra malandragem Não quer ser doutor Há quinhentos anos Essa banca manda a vera Abaixou a cabeça já era, então diz Essa onda que tu tira, COHEN? Essa marra que tu tem, COHEN? Tira onda com ninguém, COHEN? COHEN neguinho, COHEN....

    Fonte: @profmaribarreiras

  • GABARITO: D

    T. de CONSENSO = "CHI ANO SUB DIFE"

    Escola de CHIcago

    ANOmia

    SUBcultura

    Associação DIFErencial

  • Teoria da subcultura delinquente

    Trata-se de uma teoria que surgiu nos EUA, após a segunda guerra mundial.

    Nessa fase, a sociedade norte-americana estabeleceu padrões de valores pautado na ética do sucesso. Todavia, a falta de acesso de parcela da população aos valores nele consubstanciado ensejou conflitos sociais. Nesse contexto, surgiram as subculturas como uma espécie de reação das minorias menos favorecidas para sobrevivência nessa estrutura social. Assim, indivíduos com as mesmas dificuldades se associaram e desenvolveram um padrão de valores, que deu ensejo à subcultura delinquente, a qual caracteriza-se por três fatores:

    a) Não utilitarismo da ação: Em muitos delitos, verifica-se ausência de motivação racional;

    b) Malícia da conduta: Prazer em prejudicar o outro;

    c) Negativismo da conduta: Oposição aos padrões da sociedade.

  • PALAVRAS CHAVES: Malícia, Ausência de Utilitarismo - M.AU = Teoria da Subcultura Delinquente

    Também associada a Gangues ou Grupos que passam a aceitar a violência como solucionadora de conflitos

  • TEORIA DO CONSENSO - Emilé Durkheim

    Decorrem: Teoria da Anomia, Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Desorganização Social e a Teoria da Subcultura Delinquente.

     

    teoria de cunho funcionalista, uma teoria que é denominada de teoria da integração, teoria que defende a ideia de que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Dica: Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2717503
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Por debaixo do problema da legitimidade do sistema de valores recebido pelo sistema penal como critério de orientação para o comportamento socialmente adequado e, portanto, de discriminação entre conformidade e desvio, aparece como determinante o problema da definição do delito, com as implicações político-sociais que revela, quando este problema não seja tomado por dado, mas venha tematizado como centro de uma teoria da criminalidade. Foi isto o que aconteceu com as teorias da ‘reação social’, ou labeling approach, hoje no centro da discussão no âmbito da sociologia criminal.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 86. (Coleção Pensamento Criminológico)

Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, analise as asserções a seguir:

I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

PORQUE

II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.

Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A fonte foi dada no próprio enunciado da questão, as asserções podem ser encontradas na página 86 do livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal, de  Alessandro Baratta:

    "... Esta direção de pesquisa parte da consideração de que não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, que  a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (polícia, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam).  Neste sentido, o labeling approach tem se ocupado principalmente com as reações das instânciasoficiais de controle social, consideradas na sua função constitutiva em face da criminalidade. Sob este ponto de vista tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes. "

  • Comentários: Tanto a asserção I quanto a asserção II estão corretas. A asserção II justifica a I. A A teoria do Labbeling Approach se situa em uma fase de transição entre o paradigma etiológico-determinista para a moderna criminologia crítica.

    Há um questionamento acerca de quem é definido criminoso, porque tal definição, e quais os efeitos surgem da atribuição da conduta desviante. O questionamento se dá na seletividade punitiva: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?

    A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. É um processo de criminalização, ação operada pelo sistema e legitimada pela sociedade, é o etiquetamento.

    Os teóricos do Labelling Approach sugeriram que os indivíduos poderosos e o Estado criam crimes, classificando alguns comportamentos como inadequados. O foco desses teóricos está nas reações dos membros da sociedade ao crime e ao desvio, fato que os separou de outros estudiosos da época.

    A etiqueta colada ao delinquente manifesta-se como um fator negativo que os mecanismos de controle social repartem com o mesmo critério de distribuição de bens positivos, levando em conta o status e o  papel das pessoas. Portanto, as chances, ou os riscos, de ser etiquetado como delinquente não dependem tanto da conduta, mas da posição do indivíduo na pirâmide social.  Existem duas correntes no Labelling Approach: uma radical e outra moderada.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra B.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • TEORIAS DO CONFLITO:

    A) LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).

    CLASSIFICAÇÃO BÁSICA:

    DESVIO PRIMÁRIO: o crime em si.

    DESVIO SECUNDÁRIO: a repetição do crime pela pecha de criminoso.

    CLASSIFICAÇÃO DE ALESSANDRO BARATTA:

    CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA:

    – atribuição da etiqueta pelo legislativo (noção de injusto).

    CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA:

    – etiquetação àqueles que a sociedade entendem como desviantes.

    CRIMINALIZAÇÃO TERCIÁRIA:

    – manutenção do estigma de criminoso.

    Obs.: Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis (Funções essenciais à justiça).

    Obs2.: O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.

    Obs3.: No plano jurídico penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo.

    B) TEORIA CRÍTICA ;

    NOVA CRIMINOLOGIA; CRIMINOLOGIA DA CRIMINOLOGIA:

    – Trata o conflito como luta de classes, desenhando diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista.

    – Tem origem nos EUA (escola criminológica de Berkley com Schwendinger e T. Platt) e na Inglaterra (National Deviance Conference, encabeçada por I. Taylor, P. Walton e J. Young), por volta de 1970 e 1980.

    – Essa teoria é um aprofundamento do LABELLING APPROACH.

    – Alguns doutrinadores entendem que essa teoria é aprimoramento do etiquetamento.

  • Gostei da questão!

  • GABARITO B - Ambas proposições corretas e a II justifica a I.

    I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

    PORQUE

    II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.

     

    "labelling approach (os criminosos são etiquetados ou rotulados como tais pela sociedade).", Conceito de Nestor Sampaio.
     

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  


  • Teoria do Labelling Approach ou Etiquetamento ou Rotulação ou da Reação
    Social ou Teoria Interacionista


    →→ Principal autor: Howard Becker (1963).


    O período histórico vivido pelos Estados Unidos é conflitante devido à guerra do Vietnã e à
    revolta da população. A maconha e o movimento Hippie representam a resistência ao sistema. É
    nesse período que Martin Luther King ganha força com a política de desobediência civil pacífica.
    Além dos Estados Unidos, outros países também apresentavam forças de resistência à ditadura.
    Aqui surge um ponto importante: não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem
    crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime. Segundo essa teoria, a reação das forças de
    controle é o que gera o comportamento criminoso. O objeto de investigação fixa-se nos processos de
    criminalização, em detrimento da pessoa do delinquente e do seu meio. A incriminação não segue
    padrões objetivos, mas decorre de decisão unilateral dos detentores do poder, incriminando aqueles
    que estejam longe deste, do dinheiro ou sucesso (rótulos de delinquentes).


    →→ Por isso, essa teoria trabalha com 3 conceitos importantes:
    • Desviação primária: é a interação entre o psicológico e o movimento social, ou seja, age
    antes da ação criminosa. Essa pessoa é estigmatizada e se sente segregada pela sociedade.
    • Desviação secundária: é o ato de cometimento do delito. Ela acontece por conta da reação
    social em relação ao desvio.
    • “Role Engulfment” ou mergulho: é a aceitação do papel de criminoso.

  • Paranoia pura: os defensores desta teoria partem da premissa de que a culpa pelo crime é da sociedade, como se o criminoso nunca tivesse feito parte dela. Por conseguinte, ignoram que o sujeito criminoso deva assumir a responsabilidade por sua própria conduta (a qual, logicamente, deve ocorrer no âmbito da sociedade, não no deserto).

  • Essa questão agrega um conhecimento extenso sobre a Teoria do Etiquetamento. Obrigada, FUMARC.

  • a teoria do rotulação é conhecida pela politica dos 4Ds. descriminalização, diversão,devido processo legal e desinstitucionalização.



  • Essa questão estava mais para prova de Defensória do que para prova de Delegado!

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • Provas de delegado cada vez mais parecidas com "Encontro"...

    Em breve ninguém prende mais ninguém...

    Aguardem...

  • Alguém pode me explicar o 1º argumento?

    I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, ... as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.

    Eu sempre acreditei que essa escola estudava a rotulação da sociedade com o criminoso e não das instâncias oficiais. Ao meu ver, limitou e excluiu 90% da teoria. Por isso, considerei incorreta.

    EXPLIQUEM

  • Essa construção de assertiva é péssima. Muito confusa

  • Duas correntes surgem criando variações da teoria do Etiquetamento:

    1ª Corrente (radical): defendem a ideia de que o processo de Etiquetamento é aplicado por agentes de

    controle social formal, tais como policiais, promotores, juízes, etc.

    2ª Corrente (ampliativa): acreditam que o processe de Etiquetamento é exercido por agentes de controle

    social formal, bem como agentes informais, ao exemplo de famílias que apontam quem seria desde a tenra

    idade a “ovelha negra da família”, ou em grupos escolares onde desde as fases iniciais grupos de alunos

    excluem ou estigmatizam alguns outros alunos (aluno difícil ou marginalizado).

  • Meu amigo, quando falar em Teoria do Conflito marque só item que demoniza o controle social e vitimiza o delinquente que o gabarito é certeiro. Não concordo com essa visão, contudo, quero passar, logo, danço conforme a música progressista.

  • Para cada questão de criminologia da FUMARC o candidato precisa de uns 5 minutos apenas para marcar, pois todas vêm com um enunciado que é uma doutrina completa.

  • GABARITO LETRA " B"

    FALOU EM "LABELING APPROACH", VOCÊ DEVE LEMBRAR:

    • SINÔNIMOS: ETIQUETAMENTO, ROTULAÇÃO
    • UMA DAS TEORIAS DO CONFLITO( VISÕES PROGRESSISTAS, CONFLITO É NECESSÁRIO...)
    • GOFFMAN e BECKER
    • SURGIU NOS EUA
    • FATO SÓ É CRIMINOSO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ADQUIRE ESSE STATUS
    • MOVIMENTO PUNK,OUTSIDERS, CONSUMIDORES DE MACONHA E MÚSICOS DE JAZZ
    • SEGUE " A POLÍTICA DOS QUATRO Ds"
  • Adoro as analises raras do "operador" do direito nas questões de DH e criminologia. Aquele tipo que só estuda pra passar numa prova, mas não procura entender tudo que o cerca. é o que dá ter curso de direito voltado só pra quem almeja cargo público.

  • GAB: B

    quando falar em Teoria do Conflito marque a questão que DEMONIZA o controle social e VITIMIZA o delinquente que o gabarito é certeiro.

  • Fiz o resumo do livro do Baratta ( deu 16 páginas), quem tiver interesse me chama.


ID
2717935
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às teorias sociológicas da criminalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A teoria do autocontrole sustenta que as falhas ou negligências na educação em casa, familiar podem ser preponderantes do crime.

    Segundo Hirschi e Gottfredson:

    O autocontrole se fixa em uma idade muito prematura (aos oito ou dez anos), mantendo-se, desde então, relativamente constante, ao longo da vida do indivíduo. Uma educação familiar incorreta ou errática ou - em menor medida o fracasso escolar - podem determinar o baixo auto-controle do indivíduo.

     

    B) A teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim. CORRETA.

    A teoria da anomia não interpreta o crime como uma anomalia, ao contrário do modelo médico e patológico. Existem dois autores que falam sobre anomia: Émile Durkheim e Robert Merton. A teoria da anomia insere-se dentro das teorias designadas como funcionalistas. O pensamento funcionalista considera a sociedade como um todo orgânico, que tem uma articulação interna. Sua finalidade é a reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes. Isto pressupõe que os indivíduos sejam integrados no sistema de valores da sociedade e que compartilhem os mesmos objetivos, ou seja, que aceitem as regras sociais vigentes e se comportem de forma adequada às mesas.

     

    C) a teoria da associação diferencial foi a primeira a refutar a existência dos crimes de colarinho branco.

    Pelo contrário, foi ela quem trouxe a expressão ao mundo criminológico.

    Quem cunhou a expressão White collar crimes (crimes de colarinho branco) foi Edwin Hardin Sutherland, a qual é amplamente expandida e utilizada em todas as partes, possuindo tradução para os mais diversos idiomas. A primeira vez que a expressão foi levada ao público foi em seu discurso proferido na American Sociological Society, em 27 de dezembro de 1939 (BRÜGGEMANN, 2013).

     

    D)  A teoria da anomia estabelece que a conduta criminal é algo funcional para a sociedade. Sempre existirão pessoas em anomia, e puní-las reforça os valores gerais da sociedade. Esta teoria é a base filosófica para a teoria da pena. O crime é causado pela anomia (ausência de regras, justo e injusto). A Escola de Chicago propõe algo mais similar ao proposto pela questão.

     

    E) Faz referência à teoria do autocontrole.

  • A letra C diz que a teoria da associação REFUTA a existêcia dos crimes de colarinho branco. 

    Refutar: transitivo direto - afirmar o contrário de; desmentir, negar.

     

    A teoria da associação diferencial foi formulada por Sutherland (1940) nos anos 30 e, posteriormente, por seu colaborador Cressey. Em suas investigações sobre a criminalidade do colarinho branco, sobre a delinquência econômica e profissional e sobre os níveis de inteligência do infrator, Sutherland chegou à conclusão de que a conduta desviada não pode ser imputada a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à aprendizagem efetiva dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura.

    Fonte: http://www.institutomauriciodenassau.com.br/blog/a-teoria-do-aprendizado-social-o-crime-como-aprendizado/


     

     

     

  • postulados basicos da teoria da anomia: "Uma sociedade sem crimes é pouco desenvolvida, monolítica, primitiva."

     

    eu n sabia disso tbm

  • Se com um monte de normas(leis) a sociedade ja  esta na merda, imagine se a MAIORIA começasse a ver o delito com algo bom, digo a maioria, porque uma parte da população ACHA!

  • b) a teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim.

    Correto. Para os téoricos dessa correte, o crime é um fenômeno social normal normalmente cometido por uma classe que não se indentifica com os valores sociais vigentes. Caso os pequenos delitos sejam exemplarmente punidos, os demais evitarão delinquir. Por isso consideravam o delito como um fenômeno normal e até mesmo benéfico.

     

    d) teoria da associação diferencial foi a primeira a refutar a existência dos crimes de colarinho branco

    Errada. A teoria da associação diferencial não refutou, pelo contrário, ela incrementou que o crime é um processo de aprendizagem e que não depende unicamente de condiçoes sociais desfavoráveis. Daí porque sua importância para explicar os crimes de colarinho branco.

  • b) a teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim.

     

    A teoria estrutural funcionalista da anomia opera, assim, uma mudança paradigmática, com o deslocamento da perspectiva positivista biopsicológica e caracterológica da delinquência para uma concepção sociológica, despatologizando o delito, de sorte a compreendê-lo com a noção da normalidade do desvio como fenômeno social.

     

    Editora Juspodivm - Sinopses para Concursos – Natacha Alves de Oliveira – Criminologia – pág. 107

  • Enganou-se quem achou que a prova de Português para o cargo de escrivão era limitada nas 36 questões da disciplina, uma questão como essa é pura interpretação, assim como quase todas de criminologia.

  • Refutar - verbo

    1. transitivo direto: afirmar o contrário de; desmentir, negar.

    "o policial refutou a acusação de corrupção"

    2. transitivo direto: não aceitar, não dar aprovação; rejeitar.

    "refutou a proposta indecorosa"

  • Alt. D é boa para pegar quem não leu o dicionário kkkkkk!

  • Para Teoria da Anomia (ausência de norma), baseada no livro "O suicídio" de Emile Durkheim, o crime é normal e funcional, pois é algo comum na sociedade e tem a função de permitir o aprimoramento social. Ou seja, o crime sempre existirá e por mais que não seja algo prazeroso, ele é útil ao desenvolvimento da sociedade.

  • GABARITO B

     

    A teoria da Anomia/Funcionalista considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim, Tacott Parsons e Robert Merton). 

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra: Anomia, ou seja, aquela que quando há um desequilíbrio na manutenção das necessidades vitais diz-se que há uma disfunção, isto é, uma falha no sistema de funcionamento do corpo social. Em face desta disfunção haverá uma reação. Quando esta reação por meio dos mecanismos reguladores da vida em sociedade for incapaz de sanar a disfunção, tem-se instalada a anomia.

     

    Com relação a teoria da Associação Diferencial, não foi a primeira a refutar a existência dos crimes de colarinho branco, mas sim a primeira a trazer o contraponto às teorias que limitavam a prática delitiva apenas as pessoas desfavorecidas. Demonstra o auto poder ofensivo de práticas criminosas contra a ordem econômica em geral e o alto nível cultural de seus agentes provocadores. Sendo assim, o Ser Humano é um ser de índole criminosa e suas práticas delituosas estarão vinculadas ao meio em que vive.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • teoria da associação diferencial é uma teoria de criminologia desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso de indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei.

    A Associação Diferencial, dessa forma, é uma teoria sociológica da Criminologia e, assim, busca explicar a formação do comportamento criminoso apenas pelo âmbito social, não analisando o motivo pelo qual alguém se torna criminoso. Sutherland, com isso, tem o objetivo de desconstruir as teorias que colocavam a causa da criminalidade em fatores biológicos ou psíquicos. Uma das inovações fundamentais da Associação Diferencial é que ela também critica as teorias com bases sociológicas que associam a criminalidade à pobreza.

    O criminólogo busca desenvolver uma teoria que pode ser aplicada em todos os casos, incluindo os chamados "delitos de colarinho branco", ou seja, crimes cometidos por indivíduos de classe alta no exercício de suas profissões. As teorias sociológicas focadas na pobreza e suas decorrências como determinantes do crime não eram suficientes, pois não conseguiam explicar, entre outros, esses delitos citados. Para tanto, o sociólogo foca-se em atos específicos (abordagem positivista), ao invés das condutas subjetivas de cada indivíduo.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_associa%C3%A7%C3%A3o_diferencial

  • Anomia. Subcultura delinquente

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.

    Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.). (grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • errei por não saber o significado de REFUTAR.

    REFUTAR: significado:::: dizer o contrário de; negar.

  • Dica: Anomia = ausência de lei.

  • Emile Durkheim, endossava a tese de que o crime era algo bom para a sociedade, desde que não ultrapasse certos limites. Assim, todo crime tem sua função social na sociedade, pois é por meio dele que se estabelece determinados valores buscados pela sociedade.

    Durkheim já dizia que uma sociedade sem crime é uma sociedade primitiva.

    Sobre a teoria da anomia é isso que lembro. Não custa lembrar que esse teoria pode ser estudada sob a visão de Durkheim e Merton. Bons estudos.

  • Assertiva B

    a teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim.

  • Assertiva b

    É de suma importância notar que Durkheim defende que o crime é algo normal na sociedade, pois presente em todas as sociedades (desenvolvidas ou não). O que é anormal (problemático) é: a ausência de crimes, o que é sintoma de uma sociedade arcaica, isto é, que não evolui, e em que as liberdades não são garantidas; e o súbito aumento da incidência de crimes, o que é o sintoma de anomia, ou seja, do desmoronamento das regras sociais e da solidariedade (mecânica ou orgânica) entre os indivíduos. Nisso, este autor se distancia consideravelmente das outras escolas, principalmente a positivista, que tendem a encarar o crime como algo anormal. 

  • Em “a”: Errado – Ao contrário, segundo Hirschi e Gottfreson “uma educação familiar incorreta ou errática ou - em menor medida o fracasso escolar - podem determinar o baixo auto-controle do indivíduo”.

    Em “b”: Certo – Sobre tal aspecto, a teoria da Anomia não apresenta conclusão geral. Cada caso deverá ser analisado pois enxerga a possibilidade de crimes com finalidades e resultados positivos (exemplo: crime como fator de transformação social).

    Em “c”: Errado – Ao contrário, a teoria da associação diferencial foi a primeira em utilizar e abordar a expressão “crimes de colarinho branco”.

    Em “d”: Errado – É a teoria da associação diferencial que leciona ser o crime algo que se aprende de pessoa para pessoa (influência no meio de convivência).

    Em “e”: Errado – Segundo a teoria da associação diferencial, se aprende o crime assim como se aprende uma boa ação. O delito não tem como causa fatores hereditários, mas sim a influência do meio. É aprendido mediante a comunicação com outras pessoas.

    Resposta: B

  • Assertiva b

    a teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim.

  • Alternativa C- Refutar = Negar, e pelo contrário, associação diferencial ela afirma sobre o crime do colarinho branco

  • Alternativa C- Refutar = Negar, e pelo contrário, associação diferencial ela afirma sobre o crime do colarinho branco

  • A-) ERRADA - Segundo Hirschi e Gottfredson o autocontrole é o principal fator de cometimento ou não do crime, e ao contrário da alternativa ele diz:

    "Uma educação familiar incorreta ou errática - em menor medida o fracasso escolar - podem determinar o baixo autocontrole do indivíduo"

    Sendo estes então inversamente proporcionais -> educação familiar x criminalidade.

                                                                                        +Educação  =  -Criminalidade

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B-) GABARITO

    Anomia - Perca de efetividade em normas e valores na consciência coletiva.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C-)ERRADA - Teoria da Associação Diferencial dita que o comportamento criminoso é Aprendido / Influencia do meio vivido, onde o grau de aprendizado / influencia varia de acordo com a proximidade das pessoas envolvidas.

    Baseada nos pensamentos de Edwin Sutherland responsável por estabelecer o conceito de White Colar Crimes (crimes do colarinho branco).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D-)ERRADA - Descreve a teoria da associação diferencial.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E-)ERRADA - Pegadinha da banca ao induzir confusão no candidato misturando teorias

    associação diferencial + autocontrole

    "Suae quisque fortuna faber est"

  • Os comentários do Eduardo Henrique são sempre os melhores

    :D

  • Para Durkhein o crime é útil, porque ele traz a evolução da moral e do direito. O crime não deve ser concebido como um mal. No fundo é até um instrumento de mudança. Portanto, correta a letra B.

  • Para salvar.

  • Errei essa questão em 2018 por causa desse bendito "REFUTAR" da alternativa C

    Refutar = Negar

    a teoria da associação diferencial foi a primeira a refutar a existência dos crimes de colarinho branco

    Maldade pura da banca !

  • Acrescentando sobre a Teoria da Anomia:

    Importante frisar que, segundo essa teoria, a prática de crimes em índices mínimos pode ser tolerada por se tratar de um fenômeno comum e natural, porém, se alcançado índices elevados e alarmantes de criminalidade, estaremos diante de um estado de desordem social e de caos (estado de anomia).

    Fonte: Estratégia

  • Em 04/12/21 às 20:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/11/21 às 21:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/11/21 às 01:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/10/21 às 18:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    esse bendito " Refutar' Me pegou 4 vezes , quem fez essa questão merece um oscar . toda questao de criminologia procuro o tal refutar .kkkkkk

  • A) A teoria do autocontrole sustenta que as falhas ou negligências na educação em casa, familiar não são causas preponderantes do crime.

    Está errada essa afirmação, pois a teoria do Autocontrole sustenta que falhas na educação e falhas familiares são sim causas preponderantes para o crime.

    B) A teoria da anomia vê o delito como um fenômeno normal da sociedade e não como algo necessariamente ruim.

    Correta.

    C) A teoria da associação diferencial foi a primeira a refutar a existência dos crimes de colarinho branco.

    Errada. Refutar significa negar. A teoria da Associação Diferencial criou a expressão crimes de Colarinho Branco.

    D) A teoria da anomia estabelece que a conduta criminal é algo que se aprende.

    Errada. É a teoria da Associação Diferencial que alega que o crime se aprende, é uma influência do meio em que se vive.

    E) A teoria da associação diferencial defende que os indivíduos adquirem (ou não) a capacidade de controle da impulsividade e imediatismo (autocontrole) por meio da socialização familiar.

    Errada. Quem alega isso é a Teoria do Autocontrole.


ID
2724919
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato (...).

(Adaptado de: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 588)

A teoria criminológica descrita na passagem acima é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Reação é etiquetamento

    Abraços

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Gabarito D,  questão simples, mas fiquei perdida por esquecer que LABELLING APPROACH é  sinônimo de Reação Social. 

     

  • Letra D

    A teoria do labelling approch baseia-se no fato de que, após a criminalização primária, os agentes que praticaram condutas desviantes (criminosas) são submetidos a uma resposta ritualizada e estigmatizante (a prisão), o que provoca o distanciamento social e a redução de oprtunidades (estigmatização), fazendo com que surja uma sbcultura delinquente com reflexos na autoimagem. Após a saída do cárcere, o agente sofre o estigma decorrente da institucionalização e inicia sua carreira criminal, o que gera a reincidência.

  • ·         Segundo Alessandro Barata (2002), o Etiquetamento/labelling approach/rotulação social/etiquetagem consiste na sustentação de um processo de interpretação, definição e tratamento, em que alguns indivíduos pertencentes à determinada classe interpretam uma conduta como desviante, definem as pessoas praticantes dessa mesma conduta como desviantes e empregam um tratamento que entendem apropriados em face dessas pessoas, onde acaba dessocializando, embrutecendo e estigmatizando determinadas pessoas.

  • "Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato" CORRETO.

    Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento.

    A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato.

    Em outras palavras, o modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como um crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).

    Com efeito, esse mesmo fato que aqui não é crime (desfilar no carnaval nu ou semi-nu), não é visto com os mesmos olhos no Qatar (é proibido usar biquínis na praia). Nesse país islâmico não pode usar shorts ou roupas curtas mostrando os ombros. (deu calor só de escrever - usei de humor rsrs).

    Enfim, uma mesma conduta é vista de modo diferente por determinada cultura. Então, a natureza do fato de estar de biquíni ou pintada no carnaval é irrelevante pra nós, mas a maneira pela qual a sociedade reage a esse fato em outro país é determinante para defini-lo como crime.

    ah só para acrescentar um conhecimento bizarro sem entrar em polêmicas desnecessárias...

    Ó profeta, dizei a vossas esposas, vossas filhas e às mulheres dos crentes que quando saírem que se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que se distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”(Al Corão surata 33:59).

    Eu hein, por isso apesar das mazelas eu amo a América Latina, principalmente meu Brasil! Sim amo mesmo, me critique ;*


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Excelente o seu comentário Delegada Federal.
  • Comntário da Delegada Federal de ouro. Muito bom, parabéns !!

  • LABELLING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos:  Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.
     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

     

  • GABARITO D

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Meu resumo:

     

     

    2.1. Teoria do etiquetamento/Labelling Approach/rotulação/reação social/interacionismo simbólico/Teoria Interacionista

     - Erving Goffman, Edwim Lemert, Howard Becker;

    - fato é criminoso a partir do momento que adquire esse status;

    - cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós; a pessoa rotulada como delinquente, acaba assumindo esse papel; Conduta desviante;

    - os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social);

    - consequência jurídica: não intervenção ou do direito penal mínimo; Estado não intervindo, ou intervindo de maneira mínima;

    - surgiu nos EUA;

    - condutas etiquetadas como criminosas/interacionismo simbólico.

    -  não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime;

    - ação + reação social; conduta desviada; rótulo social;

    - Política dos 4 D´s: Descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização;

    - o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.

     

    Portanto, Letra D

  • Mais uma questão de criminologia que cobra o domínio das diversas nomenclaturas para o mesmo instituto.

    Vamos tentar decorar (olha as viagens):


    LABELLING = Etiquetamento.

    APPROACH = aproximação = INTERAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO


    Lembre-se do RÓTULO do uíque black label = ROTULAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO (símbolo do joão andante)


    Lembre-se que todo APPROACH (aproximação) gera uma REAÇÃO SOCIAL.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • No enunciado: a sociedade DEFINE o que é crime, independente de sua natureza criminosa ou não, ou seja, há um "etiquetamento", um fato social (ser) e uma reação social. Não é crime em si, mas porque a sociedade o diz (reage).

    Essa teoria também é chamada de rotulação e "labelling aproach", que em sua tradução, seria justamente o etiquetamento/rotulação social.

  • Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico. Para ela, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade (CESPE 2019).

  • Só para deixar salvo.

  • Uma das teorias mais ridículas que tive o desprazer de estudar, diga-se de passagem.

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO;

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Em 04/01/21 às 18:01, você respondeu a opção D. Você acertou !

    Em 28/12/20 às 18:01, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Para salvar.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • É bom dar uma olhada no comentário do Cleiton

  • D

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO / LABELLING APPROACH / INTERACIONISMO SIMBÓLICO / REAÇÃO SOCIAL (ERVING GOFFMAN E HOWARD BECKER)

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2724922
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O funcionalismo na criminologia

Alternativas
Comentários
  • Penso que os colegas equivocaram-se nos comentários, tendo em vista que o enunciado fala do funcionalismo na criminologia e não no Direito Penal. Ademais, na criminologia podemos dividir as Escolas Sociológicas em duas teorias: teoria do consenso e teoria do conflito.


    Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.


    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.


    Letra E

  • Sob a ótica da Criminologia, a Teoria do Consenso/Funcionalista/de Integração centra sua análise nas consequências do delito e defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Assim, por meio do consenso, a sociedade se estrutura em elementos integrados, funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social.

     

    São exemplos da Teoria Funcionalista: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Subcultura  Delinquente, Teoria da Anomia.

     

    Criminologia - Natacha Alves de Oliveira.

  • Letra E

    A sociologia criminal, em seu início e postulados, confundiu-se com certos
    preceitos da antropologia criminal, uma vez que buscava a gênese delituosa nos
    fatores biológicos, em certas anomalias cranianas, na “disjunção” evolutiva.
    O próprio Lombroso, no fim de seus dias, formulou o pensamento no sentido de
    que não só o crime surgia das degenerações, mas também certas transformações
    sociais afetavam os indivíduos, desajustando-os.

    No entanto, a moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as
    chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.

     

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

     


    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

     

    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação
    diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos
    quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos
    convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as
    regras de convívio.


    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito.

     

    São exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria
    crítica ou radical.

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre
    da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.
    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação
    social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

     

     

  • CUIDADO! tem comentário errado aqui. Tem gente falando de Direito Penal

  • nas teorias do consenso existe um senso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa. possui cunho funcionalista. abrange a escola de chicago e as teorias decorrentes.

    (Criminologia: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann) edição 2018, página 113.

    teorias consensuais: escola de chicago, teoria da associação diferencial, anomia e subcultura delinquente.

     

     

  • O funcionalismo na criminologia: defende que a pena tem como função a manutenção da coesão e harmonia social em um quadro social caracterizado pelo consenso. LETRA E

     

     

    Meu resumo:

     

    ·   FUNÇÃO/FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA 

     

    - combater a criminalidade por meio de métodos PREVENTIVOS;

    - indicar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o crime; preocupa-se com os problemas e conflitos;

    - precisa lutar contra a criminalidade, controlando e prevenindo o delito; explicar o crime, prevenir, e intervir na ação criminosa;

    - análise completa do fato criminoso, abordando todos os seus aspectos e não apenas o crime em si, buscando, ainda, compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.

     

     

  • Quando há CONSENSO, as coisas FUNCIONAM!

    Pensei assim e não esqueci mais rs.

  • Questão de nomenclatura. Lembrar que FUNCIONALISMO para a CRIMINOLOGIA diz respeito às teorias do CONSENSO ou integração. Ou seja, que aceitam o sistema e não questionam a organização da sociedade.


    Decorre assim: As coisas FUNCIONAM porque a sociedade CONSENTE. Quando não se questiona, tudo FUNCIONA.

  • 1)     Teorias do Consenso: CONSERVADORAS (funcionalistas/integrativas).

    2)     Teorias do Conflito: PROGRESSISTAS (argumentativas/explicativas).

  • TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISMO), COMPOSTA PELAS SEGUINTES TEORIAS:

    1.Chigaco;

    2.Associação diferencial;

    3.Subcultura do delinquente

    4.Anomia .

    *Bizu: Em CASA as coisas FUNCIONAM no CONSENSO.

    Teoria do Conflito (argumentativa ou explicativa)

    1.teoria do labelling aproach, etiquetamento ou rotulação;

    2.teoria crítica.

  • Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Letra E

  • O funcionalismo, mais conhecido como teoria de consenso, baseia-se na voluntariedade das pessoas e das instituições, que partilham dos mesmos valores. Assim, há funcionamento perfeito quando os membros da sociedade e as instituições concordam com as regras comuns de convívio.

  • Pensei no funcionalismo para o Direito Penal, logo errei.

  • Gab.: E

    TEORIAS DO CONSENSO/FUNCIONALISTA/INTEGRAÇÃO

    BIZU: quando há consenso entre os integrantes, as coisas funcionam!

    • Desorganização: Escola de Chicago/Ecológica;
    • Crimes de colarinho branco: Associação diferencial;
    • Busca de status, prazer de infringir normas sociais, delinquentes como ídolos: Subcultura delinquente;
    • Ausência de normas/de estímulos para respeitá-las, ex.: tempo de guerra: Anomia; Fenômeno natural da vida em sociedade.

     

    TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA

    BIZU: quando há conflito, pessoas se explicam e argumentam

    • Capitalismo, luta de classes, rico explorando pobre: Teoria crítica de Marx
    • Etiquetamento, estigmatização, rotulação: Labelling Aproach; 
  • TEORIAS DE CONSENSO ou FUNCIONALISTAS

    PREMISSA: As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    ESCOLA DE CHICAGO (ecologia criminal)

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (socialização irregular)

    ANOMIA (meios culturais e meios institucionalizados)

    SUBCULTURA DELINQUENTE (delinquent boys)

  • funcionalismo = consenso

  • Teorias do Consenso (Chicago, Anomia, Subcultura delinquente e Associação Diferencial) - Funcionalistas.

    Teorias do Conflito (Labeling Aproach e Crítica) - Argumentativas.

  • TEORIAS DO CONSENSO: também conhecidas como:

    ·        Teorias etiológicas

    ·        Epidemiológicas

    ·        Integração

    ·        Funcionalistas

    • Conservadoras

  • TEORIAS DO CONSENSO ( CASA ), é consensual que todos querem uma casa para morar :)

    Chicago

    Anomia

    Subcultural

    Associação Diferencial

  • TEORIAS DO CONSENSO:

    • Chicago (Escola);
    • Associação diferencial;
    • Subcultura delinquente;
    • Anomia.

    IDEIAS CONSERVADORAS, ''CUNHO FUNCIONALISTA''.

    Fonte: Colegas do QC + meus resumos.


ID
2731138
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A macrossociologia comporta duas visões que influenciaram o pensamento criminológico. A primeira tem um recorte funcionalista e é conhecida como teorias da integração ou teorias do consenso, e a segunda denomina-se teorias do conflito, pois estas partem de visões conflitivas da realidade. Considera-se uma teoria do conflito a

Alternativas
Comentários
  •                                           escola de chicago

                        CONSENSO  anomia

                                               associação diferencial

    TEORIAS                           subcultura

     

                      CONFLITO    etiquetamento (labelling approach)

                                            crítica/radical

  • GABARITO: C.

    .

    Dica para lembrar:

    .

    Quem CASA quer CONSENSO:

    .

    Chicago;

    Anomia;

    Subcultura Delinquente;

    Associação diferencial;

    .

    Quem namora quer CONFLITO:

    .

    Reação social, etiquetamento (Labelling Aproach) »

    Criminologia Crítica.

    .

    Fonte: colegas do QC.

    .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |

  • Esclarecendo um pouco os modelos sociológicos de consenso e de conflito:

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO (ROTULAÇÃO, LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL)

    • Howard Becker.
    • A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

    TEORIA MARXISTA (CRÍTICA OU RADICAL)

    • O delito, assim, é enxergado como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

  • GAB ITEM C!

    TEORIA DO CONSENSO: CASA 

    • Chicago 
    • Anomia 
    • Subcultura do delinquente 
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO: ME

    Etiquetamento / labelling aproach 

    Marxista / crítica

  • A - Teoria da associação diferencial = Teoria do Consenso

    B- Escola de Chicago = Teoria do Consenso

    C- Teoria crítica = TEORIA DO CONFLITO

    D- Teoria da anomia = Teoria do Consenso

    E- Teoria da subcultura deliquente. = Teoria do Consenso

    Gabarito: letra c

    Teoria do consenso: partem do pressuposto de existência de objetivos comuns a todos os cidadãos, que aceitam as regras vigentes. As pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social. do sistema. Para essas teorias, o crime é uma disfunção.

    Teoria do conflito: partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de uns e sujeição de outros. A sociedade está sempre sujeita a processos de mudança e cada elemento da sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração. Para essas teorias, o crime faz parte da luta pelo poder. A teoria do labelling approach e outras teorias críticas se encaixam na categoria de teoria do conflito.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2742283
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Segundo a teoria sociológica da criminalidade denominada associação diferencial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Associação diferencial = a conduta criminosa pode ser aprendida

     

    PAZ

  • a) Teoria dos Instintos - FREUD. 

     

    b) Teoria da Associação Diferencial - GABARITO;

     

    c) Teoria das Subcultura delinente - ALBERT COHEN - Na questão é feito uma correlação consequencial: A anomia faz surgir a SUBCULTURA;

     

    d) Teoria das Atividades Rotineiras;

     

    e) Toeria da Anomia - Visão de MERTON. 

  • A partir de uma perspectiva social, a Teoria da Associação Diferencial sustenta que ninguém nasce criminoso, resultando a delinquência de um processo de socialização diferencial, em que há a aprendizagem do comportamento desviante.

     

    Criminologia - Natacha Alves de Oliveira

  • Gab. B 

    Teoria do Consenso: Teoria da Associação Diferencial

    Em modo de síntese, essa teoria se apoia na lei das imitações, isto é, pessoa em grau inferior tende a repetir comportamentos de pessoas em grau superior. 

    Portanto, para a supracitada teoria, os indivíduos aprendem as técnicas criminosas. 

    Palavra-chave desta teoria: Edwin Sutherland; crime do colarinho branco; crime como aprendizado, crise de 1929 no EUA

    ................................................................................................................................................................

    Resumo:

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Parabéns Órion, ótimo comentário

  • Teoria da Associação Diferencial - Teoria de Consenso. 
    Desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado por Gabriel Tarde.
    O comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação de criminosos e não criminosos, mas, sim, de definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito. A associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.
     

  • Teoria da associação diferencial/ aprendizagem social ou LEARNING, difundia por EDWIN SUTHERLAND.

    Sutherlan focou seus estudos sobre os crimes de colarinho branco (cifra dourada), nos EUA mais especificamente em Chicago.

    Segundo esta teoria o indivíduo se tornaria criminoso ao observar outras condutas criminosas e INTERAGIR com outras pessoas, notadamente aquelas que se dedicam ao delito.

    Importante: A teoria de Sutherland se afasta das ideias criminológicas clássicas que propagam que a mazela da pobreza e desigualdade social é o que cria a propensão ao crime. Porquanto estamos falando de crimes praticados por uma elite, por pessoas abastadas, que estão longe do núcleo da pobreza. Ora, então por que essa camada da sociedade pratica crimes? Para Sutherlan o indivíduo se tornaria criminoso ao observar outras condutas criminosas. Ex.: Corrupção sistêmica hecatombe em diversas estatais, empresas privadas etc. indivíduo percebe o estratagema do Diretor de abastecimento da Petrobrás, enxerga esse individuo recebendo milhões, em desvios, propina etc. O que ele aprende? Ele aprende que também pode ganhar milhões com uma conduta semelhante (Lei da imitação - Gabriel Tarde).

    Logo, falou em EDWIN SUTHERLAND lembre-se da Teoria da associação diferencial - LEI DA IMITAÇÃO. Crimes do colarinho branco - cifras douradas.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • Segundo a Teoria da Associação Diferencial (Teoria do Consenso), difundida por Edwin Sutherland, o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e associar-se à conduta desviante, por acreditar que as consequências favoráveis superam as desfavoráveis.

    CRIMINOLOGIA - Natacha Alves de Oliveira

  • Teoria da Associação Diferencial:

     

    "Tem como premissa que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inaptidão das pessoas de classses menos favorecidas, pois isso não é de exclusividade destas. Não fixa o seu postulado apenas no perfil biológico do criminoso, mas sim dentro de uma perspectiva social. Logo, ninguém nasce criminoso, mas sim a delinquência é o resultado de socialização inadequada. Não há "herança biológica" e sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à pratica dos atos socialmente reprováveis"

     

    Trata-se de uma teoria difundida por Edwin Sutherland (1883-1950), responsavel por apresentar a expressão "white-collar crime" (Crime do colarinho branco)

    ____________________________

     

    Fonte: Paulo Sumariva - Criminologia Teoria e Prática - 4ª Edição (pg. 70)

  • A teoria da Associação Diferencial, formulada por Edwin Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal.

    O individuo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio. A conduta criminal é algo que se aprende.

  • Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): o homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin Sutherland.

  • É comum no direito termos dificuldade de memorizar/aprender determinados conceitos porque nos é apresentada a nomenclatura que mais dificulta o processo de absorção de conteúdo.

     

    Estamos diante de mais um caso. A teoria da associação diferencial também é chamada de teoria do aprendizado ou da aprendizagem. Essa nomenclatura "não ostensiva" diz muito sobre tal teoria e em certos casos pode nos salvar simplesmente por sabermos o nome mais adequado à sua abordagem acerca do tema.

     

    Outro exemplo dentro do mesmo assunto é o da teoria da anomia, que também é chamada de teoria estrutural funcionalista. Essa última nomenclatura nos ajuda muito a entendê-la, sobretudo quanto à vertente do Durkheim. Podemos fazer uma relação com o funcionalismo sistêmico de Jakobs, que aborda a reafirmação da norma e a confiança no sistema normativo.

  • Assertiva b

    nos termos propostos por Sutherland, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • teoria da associação diferencial===o crime é apreendido!

  • Letra b.

    Edwin Sutherland é o principal autor da teoria da associação diferencial. Para ele, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas. As pessoas de qualquer classe social aprendem a conduta desviada e se associam com outras pessoas tendo por base essa conduta. O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. Essas ideias foram importantes para demonstrar que o crime pode ser cometido por qualquer pessoa na sociedade, independentemente de fatores biológicos, de pobreza, de deficit de inteligência ou falta de inserção social.

  • GAB B-Tal teoria se destacou por oferecer profundas críticas à Escola de Chicago, uma vez que os

    crimes não são cometidos somente por pessoas de classes economicamente inferiores. A Teoria da

    Associação Diferencial tem contribuição fundamental para a própria definição dos chamados

    Crimes de Colarinho Branco (White Collar). Para Edwin Sutherland, primeiro grande autor da teoria,

    sob influência do pensamento de Jean-Gabriel Tarde (1843-1904), o crime de colarinho branco é um

    crime cometido por uma pessoa respeitável, de alta posição (status) social de Estado, no exercício de

    suas ocupações.

    O HOMEM APRENDE A CONDUTA DESVIADA e associa-se com referência nela. Assim, o

    comportamento criminoso é um processo de APRENDIZADO, mediante a interação com outras

    pessoas. Segundo Shecaira, ao explicar a teoria, a parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre

    no seio das relações sociais mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou pessoas de seu meio.

    Uma pessoa converte-se em delinquente quando as definições favoráveis à violação superam as

    desfavoráveis. Gabriel Tarde, outro importante estudioso para associação diferencial, afirma que o

    delinquente era um tipo profissional que necessitava de um aprendizado, assim como todas as

    profissões.

    Compreende a criminalidade, portanto, a partir de uma perspectiva social, afirmando que

    ninguém nasce criminoso (nega a influência de fatores biológicos hereditários), sendo a delinquência

    fruto de um processo de socialização diferencial, que conduz à aprendizagem do comportamento

    desviante (origem social do delito). Ou seja, o comportamento criminoso é aprendido, nunca herdado, e

    a aprendizagem dos valores criminais pode ocorrer em qualquer cultura ou classe social

  • Brasília curtiu essa teoria
  • RESUMINHO SOBRE A TEORIA:

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: O pressuposto inicial é de que o crime é um comportamento que se aprende, já que ninguém nasce criminoso. Não há, portanto, herança biológica do crime, mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis. A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorreria nas relações sociais mais íntimas. Ou seja, a influência criminógena dependeria do grau de proximidade do contato entre as pessoas. Sustenta que a aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social.

    Pela teoria da associação diferencial, a pessoa se encontra na constante presença de estímulos favoráveis e desfavoráveis à prática criminosa. Ou seja, em constante choque de valores. A pessoa se converteria em delinquente quando os estímulos favoráveis à violação da lei superam os desfavoráveis.

    A conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

    Critica: não explica o fato de que muitas vezes alguém convive diariamente com um criminoso e, mesmo assim, não adere à prática delitiva. Ou seja, a teoria desconsidera a incidência de fatores individuais de personalidade, ocultos e até inconscientes.

    FONTE: COMPILADO DE COMENTÁRIOS DO Q.C.

  • Sutherland - Cifras douradas ( colarinho branco ) .

  • associação: ninguém nasce criminoso.

    • o comportamento criminoso é passivo de aprendizado, ou seja, o caráter é formado de pequenas coisas.
  • ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL= APRENDIZADO

    Tem funcionado pra mim.

  • Palavra - chave: aprendizado!

  • (B)

    Outra da Vunesp que ajuda a responder:

    (VUNESP-PCSP) O comportamento criminal é aprendido, mediante a interação com outras pessoas, resultante de um processo de comunicação, ou seja, o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo exclusividade destas. Trata-se, nesse texto, da ideia que é base da teoria sociológica da criminalidade surgida em um ambiente pós-Primeira Guerra Mundial e denominada como Associação Diferencial.(C)

  • GABARITO: Letra B

     

    LETRA A (Alternativa INCORRETA) - Na teoria da Subcultura Criminal (Cohen), o grau de autocontrole apresentado por um indivíduo irá determinar sua maior ou menor propensão ao crime, autocontrole esse que é adquirido por meio da socialização familiar.

    LETRA B (Alternativa CORRETA) -  Nos termos propostos por Sutherland, no âmbito da teoria da Associação Diferencial, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

    LETRA C (Alternativa INCORRETA) - Na teoria da Anomia (Merton), a tensão entre as metas socioculturais recomendadas pelo sistema social e as reais condições de alcançá-las pelos meios legítimos, sobretudo para certos indivíduos, cria um rompimento por meio do qual as normas sociais entram em conflito com os valores de um indivíduo ou de uma subcultura exigindo um comportamento ilegal para alcance do fim legítimo.

    LETRA D (Alternativa INCORRETA) - Na teoria do Autocontrole (Gottfredson), iferentes atos criminosos são intercambiáveis, porque estes mostram as mesmas características como o imediatismo e o baixo grau de esforço. Assim, as diferenças entre crimes instrumentais e expressivos, ou entre crimes violentos e crimes não coercitivos, “são sem sentido e enganosas”.

    LETRA E (Alternativa INCORRETA) - Na teoria da teoria da Anomia (Agnew), as diferenças de aspirações individuais e os meios disponíveis, as oportunidades bloqueadas e a privação relativa são fatores que, articulados, ocasionam a prática de crimes.

     

  • aSSociação diferencial - Sutherland. Crime é algo natural na sociedade. O criminoso observa a sociedade ao seu redor, e, principalmente, as pessoas com quem normalmente é envolvido socialmente, e assim aprende a prática criminosa.

  • Para não errar mais

    Falou em Aprender, Aprendizado e etc só pode ser Associação Diferencial.

    Façam essa assimilação que da certo :)

  • Gabarito: B

    Teoria da associação diferencial: criada por Sutherland o delito é uma conduta que, como qualquer outra, se aprende, e esse aprendizado ocorre mediante processos de interação social e comunicação entre as pessoas, em especial dentro dos grupos a que ela pertence.

  • Direto ao ponto:

    Alternativa A) É a Teoria do Autocontrole (Self-Control), que em síntese diz que o autocontrole apresentado por um indivíduo é o que irá determinar se ele será ou não criminoso. Uma educação familiar incorreta pode por exemplo determinar o baixo grau de controle do indivíduo.

    Alternativa B) É a teoria da Associação Diferencial de Sutherland, para ele, a conduta humana tem origem social, e o homem, ao aprender a conduta desviada, associa-se com referência nela. Correto!

    Alternativa C) Quando aparecer as palavras-chave  "Meios e metas", estaremos diante da Teoria da Anomia (Estrutural-Funcionalista), que diz que com o fracasso na perseguição das metas culturais, somado a escassez dos meios institucionalizados, a sociedade caminhará para um estado de anomia, ou seja, estado de desordem com comportamentos desviados e estranhos as normas sociais.

    Alternativa D) Quando falar na palavras-chave “imediatista” “baixo grau de esforço” “impulsivo” estaremos diante da Teoria do autocontrole de Michael R. Gottfredson e Travis Rirch.. Para estes autores, o grau de autocontrole apresentado por um indivíduo que irá determinar sua maior ou menor propensão ao crime. Assim, os indivíduos adquirem (ou não) a capacidade de controle da impulsividade e imediatismo (autocontrole) por meio da socialização familiar.

    Alternativa E) Novamente, a questão trata daquela noção de meios disponíveis para alcançar as metas culturais, os valores comuns da sociedade, exemplo a busca do sucesso profissional. Portanto, estamos diante da teoria da Anomia de Durkheim e Merton.

     

     


ID
2758051
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante, por meio da teoria sociológica da criminalidade, denominada como

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ESCOLA DE CHICAGO

    Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social.

    B) Subcultura do delinquente - que nada mais é do que uma reação das minorias e dos menos favorecidos, para sobreviver dentro de uma cultura social de escassas possibilidades.

    C) Teoria da Associação Diferencial produzida por Edwin H. Sutherland. Segundo essa construção teórica, a criminalidade, a exemplo de qualquer outro modelo de comportamento humano, é aprendida conforme as convivências específicas às quais o sujeito se expõe em seu ambiente social e profissional. (Crimes de Colarinho Branco).

    D) Anomia significa uma falta, um espaço, um branco, que devido ao seu não preenchimento de forma lícita, estimula no homem o institinto de preenchê-lo de qualquer maneira, ainda que de forma ilícita. (Ausência de Lei)

    E) O "Labeling Approach" ou "etiquetamento" indica que um fato só é tomado como criminoso após a aquisição desse "status" através da criação de uma lei que seleciona certos comportamentos como irregulares, de acordo com os interesses sociais.

  • GAB.: A

     

    ESCOLA DE CHICAGO

     

           início do séc. XX, EUA, Chicago.

           Criminalidade relacionada diretamente ao conglomerado urbano.

           Foco da criminologia --> a cidade.

           A cidade produz a criminalidade: crescimento populacional, crescimento desordenado etc.

           Delinquência concentrada em áreas desorganizadas socialmente.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • a) Escola de Chicago: CORRETA -Tem uma perspectiva transdiciplinar que discute múltiplos aspectos da vida humana e todos os relacionados com a vida da cidade, isto é, as pessoas eram contaminadas pelos ambientes sociais nos quais se encontravam inseridas. Contagiavam-se por meio do contato com comportamentos criminosos, que passavam a assimilar com naturalidade. Para seus defensores, a cidade produz a delinquência.

     

    b) Subcultura Delinquente: Desenvolvida por Alber K. Cohen que teve como marco o lanamento de seu livro Delinquent boys, em 1955, onde explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosifia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral. A conduta delitiva para esta teoria difere do que era sustentado pelas teses ecológicas, ou seja, não seria produto da desorganização ou da ausência de valores, mas sim reflexo e expressão de outros sistemas de normas e valore distintos: os subculturais.

     

    c) Associação Diferencial: A teoria da associação diferencial tem como premissa que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunão ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas, pois isso não é de exclusividade destas. Momento em que se apresenta a expressão "white-collar crime" (crime de colarinho branco)

     

    d) Anomia: Decorrente da perda de referências coletivas normativas que coordenam a vida em sociedade, ensejando assim um enfraquecimento da solidariedade social. Ex: evação ou retraimento, em que o indivíduo renuncia as normas sociais, as metas culturais e os meios institucionalizados, neste conjunto é que estão inseridos os bênados, mendigos e os drogados crônicos.

     

    e) Labeling approach ou “etiquetamento”: A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização (etiquetamento). Segundo uma versão radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle social.

    _____________________________

    Fonte: Criminologia - Teoria e Prática, Paulo Sumariva, 4ª Edição (pg. 65 e ss.).

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraços

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO/ÁRES DE DELIQUÊNCIA---> Escola de chicago/ecológica; O objeto central de análise das cidas e a sua contribuição para o fenômeno da criminalidade. Para tal pesquisa, a cidade não é um mero aglomerado de construções e pessoas, mas sim um estado de espírto. As cidades modernas, em razão do crescimento populacional e das necessidades de mobilidade, rompem com vários mecanismos de controle social informar, que não conseguem conter o aumento do crime. Como sabemos, quando as instâncias de controle sociam falham, o Estado age com o controle social formal. * Soluções: projetos ecológicos, melhorias no aspecto visual das cidades e a criação de programas comunitários. Crítica: só trabalhava com dados oficiais, não abarcavam as cifras negras, não explicava o crime fora das áres de deliquência.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach; > Rótul

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial; > O homem aprende a conduta desviada e associa-se com a referência nela. Assim o comportamento criminoso é um processo de APRENDIZADO. Uma pessoa converte-se em deliquente quando as definições favoráveis à violação superam as desfavoráveis. 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente; > : Desenvolvida por Alber K. Cohen que teve como marco o lanamento de seu livro Delinquent boys, em 1955, onde explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosifia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral. A conduta delitiva para esta teoria difere do que era sustentado pelas teses ecológicas, ou seja, não seria produto da desorganização ou da ausência de valores, mas sim reflexo e expressão de outros sistemas de normas e valore distintos: os subculturais.

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Gab A

     

    Escola de Chicago:  Ecologia Criminal 

     

    - A cidade produz delinquência . É um estado de espírito, a análise foi realizada por meio de regiões. 

     

    Núcleo: Loop

    Parte extrema: Subúrbio

     

    Desorganização social na omissão do estado. 

    O crescimento da cidade não planejado gera delinquência. 

     

    Soluções: Macro intervenção na comunidade

                   Ambiente limpo - Melhoria nas obras arquitetônicas. 

     

    Críticas: Oferece uma visão muito limitada da criminalidade. Só levava em consideração os casos oficiais, ignorando as Cifras Negras. 

     

    Cifras Negras: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Sinônimos: Teoria ecológica / Ecologia criminal

     

    Legado: As próximas análises da criminologia continuaram a levar em consideração o aspecto ambiental e estrutural das cidades. 

  • GABARITO A

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial - desorganização social - aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

      

    Bons estudos

  • Sobre a letra E - vou deixar p vcs um bizu de minha autoria.


    Os sinônimos da TEORIA do ETIQUETAMENTO.


    ''ROTULAREI''


    ROTU - Rotulação


    LA - Labelling Aproach


    R - Reação Social


    E - Etiquetamento


    I - Interacionismo Simbólico (microssocilógica)



    Até a próxima!

  • Andrey França, que resumo bacana!

  • Assertiva a

    Escola de Chicago. = “desorganização social”

  • Se o examinador mencionar as expressões desorganização social, desorganização criada pelo crescimento da cidade ou crescimento exponencial, provavelmente estará se referindo a Escola de Chicago.

  • Escola de CHICAGO===

    -teoria dos testículos despedaçados

    -teoria das janelas quebradas

    -teoria da tolerância zero

    -movimento lei e ordem

    -ecológica

    -espacial

  • “desorganização social” e de “áreas de delinquência” 

    Teoria Espacial

  • Se você começar a decorar as palavras chaves em criminologia (ex: pena instrumento de defesa social, livre arbítrio, desorganização, estigmatização), dificilmente você vai errar uma questão...

    Por isso é importante resolver o maior número possível de questões. Com elas, você vai decorando todas essas palavras chaves e as respectivas teorias.

  • Escola de Chicago → Tem-se a explicação ecológica do crime a partir da observação da desorganização social. Atribuía à sociedade (desorganizada), e não ao indivíduo, as causas do fenômeno criminal.

    #BORA VENCER

  • Palavra - chave da teoria escola de chicago: DESORGANIZAÇÃO.

    ITEM A!

  • E desde quando Escola de Chicago é uma TEORIA????

  • Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante ….. A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.

  • (A)

    Falou em desorganização ---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação, classes sociais marginalizadas ---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento

    Falou em crimes de colarinho branco ---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra ---> Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria crítica de Marx


ID
2758054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O comportamento criminal é aprendido, mediante a interação com outras pessoas, resultante de um processo de comunicação, ou seja, o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo exclusividade destas.


Trata-se, nesse texto, da ideia que é base da teoria sociológica da criminalidade surgida em um ambiente pós-Primeira Guerra Mundial e denominada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação. Conforme o ensino de Álvaro Mayrink da Costa, “a aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.
    Em outras palavras, a associação diferencial desperta as leis de imitação, porque, ao contrário do que supunha Lombroso, ninguém nasce criminoso, mas a criminalidade é uma consequência de uma socialização incorreta.

     

    (Apostila - Ciclos)

  • GAB.: C

     

    Complementando.

     

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL / APRENDIZAGEM SOCIAL / SOCIAL LERANING

     

           SUTHERLAND focou seus estudos nos crimes de colarinho branco nos EUA, especialmente em Chicago.

     

           Considerava as demais teorias incapazes de explicar os crimes de colarinho branco, já que as demais consideravam que os crimes têm origem nas mazelas sociais (pobreza, desorganização social etc.).

     

           Ninguém nasce criminoso. Aprende a ser criminoso por um processo falho / inadequado de socialização do indivíduo.

     

           O sujeito se torna criminoso ao observar condutas delitivas e interagir com pessoas que praticam delitos.

     

           A cultura criminosa existe, e a depender do nível de atuação do Estado em determinados grupos sociais, aquela predominam sobre a cultura legal.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Associação Diferencial


    Sutherland

    ► O comportamento delituoso é passível de aprendizagem e pode ser aprendido como qualquer comportamento.

    ► É aprendido mediante um processo de comunicação com outras pessoas - processo ativo.

    ► A parte decisiva da aprendizagem ocorre no seio familiar ou no círculo de amizades íntimas.

    ► Durante o processo de aprendizagem, são transmitidas as técnicas para a execução do delito e as justificativas.


    (Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann)

  • a) Anomia: Decorrente da perda de referências coletivas normativas que coordenam a vida em sociedade, ensejando assim um enfraquecimento da solidariedade social. Ex: evação ou retraimento, em que o indivíduo renuncia as normas sociais, as metas culturais e os meios institucionalizados, neste conjunto é que estão inseridos os bênados, mendigos e os drogados crônicos.

     

    b) Teoria Ecológica do Crime: Esta teoria faz um paralelo entre o desenvolvimento das grandes urbes e o consequente aumento da criminalidade em virtude da ausência de controle social informal. Propõe que a integração e a estabilidade contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquando a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência.

     

    OBS: Controle social informal é constituído pela sociedade civil: família, escola, igreja, clubes de serviços e etc. (visão preventiva). Já o controle social formal é decorrente da ineficácia do controle social informa e se dá quando acionada a polícia, MP, ou seja, o Estado visando à imposição da lei (visão represssiva).

     

    c) Associação Diferencial: CORRETA - A teoria da associação diferencial tem como premissa que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunão ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas, pois isso não é de exclusividade destas. Momento em que se apresenta a expressão "white-collar crime" (crime de colarinho branco)

     

    d) Subcultura Delinquente: Desenvolvida por Alber K. Cohen que teve como marco o lanamento de seu livro Delinquent boys, em 1955, onde explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosifia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral. A conduta delitiva para esta teoria difere do que era sustentado pelas teses ecológicas, ou seja, não seria produto da desorganização ou da ausência de valores, mas sim reflexo e expressão de outros sistemas de normas e valore distintos: os subculturais.

     

    e) Labeling approach ou “etiquetamento”: A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização (etiquetamento). Segundo uma versão radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle social.

    _____________________________

    Fonte: Criminologia - Teoria e Prática, Paulo Sumariva, 4ª Edição (pg. 65 e ss.).

  • Gabarito letra C


    A principal ideia da teoria da Associação Diferencial, da autoria de Edwin Sutherland, é a de que o crime é uma conduta aprendida, assim como qualquer outra. O aprendizado se dá pela convivência em determinados grupos. Alguns grupos transmitem a seus membros a conduta delinquente. A prática delitiva é mais uma das condutas aprendidas, que a pessoa assimila com o grupo que convive - a família, na escola, grupo de amigos, colegas de trabalho etc. As pessoas aprendem comportamentos pela imitação. As crianças imitam os pais, professores e amigos da escola. Para essa teoria, o crime é mais uma das condutas aprendidas, imitadas.


    Fonte: Tudo em um para concursos de delegado / coordenadores Bruno Zampier, Renan Flumian e Wander Garcia. - Indaiatuba, SP : Editora Foco Jurídico, 2017.

  • Gabarito: C

     

    A) Teoria da Anomia: Decorrente da perda de referências coletivas normativas que coordenam a vida em sociedade, ensejando assim um enfraquecimento da solidariedade social. Ex: evasão ou retraimento, em que o indivíduo renuncia as normas sociais, as metas culturais e os meios institucionalizados, neste conjunto é que estão inseridos os bênados, mendigos e os drogados crônicos. (ausência de normas) - Emile Durkheim e Robert Merton;

     

    B) Teoria Ecológica do Crime: Esta teoria faz um paralelo entre o desenvolvimento das grandes urbes e o consequente aumento da criminalidade em virtude da ausência de controle social informal. Propõe que a integração e a estabilidade contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquando a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Tem relação com a Escola de Chicago - Robert Park e Ernest Burguess.

     

    O controle social informal é constituído pela sociedade civil: família, escola, igreja, clubes de serviços etc (tem uma visão preventiva). Já o controle social formal é decorrente da ineficácia do controle social informal e se dá quando acionada a polícia, MP etc, ou seja, o Estado visando à imposição da lei (tem uma visão represssiva).

     

    C) Teoria da Associação Diferencial: A teoria da associação diferencial tem como premissa que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunão ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas, pois isso não é de exclusividade destas. Momento em que se apresenta a expressão "white-collar crime" (crime de colarinho branco). Edwin Sutherland.

     

    D) Teoria da Subcultura Delinquente: Desenvolvida por Alber K. Cohen que teve como marco o lançamento de seu Livro Delinquent boys, em 1955, onde explicou que todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosofia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral. A conduta delitiva para esta teoria difere do que era sustentado pelas teses ecológicas, ou seja, não seria produto da desorganização ou da ausência de valores, mas sim reflexo e expressão de outros sistemas de normas e valores distintos: os subculturais.

     

    E) Teoria de Labelling Approach, Interacionismo Simbólico, Etiquetamento, Rotulação ou Reação Social: A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização (etiquetamento). Segundo uma versão radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle social.

     

    Fonte: Criminologia - Teoria e Prática, Paulo Sumariva, 4ª Edição (pg. 65 e ss.); Resumo de Criminologia - Lélio Braga Calhau, 8ª edição atualizada.

  • teoria da associação diferencial (aprendizado da delinquência) - baseou-se no pensamento de Edwin Sutherland.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. 

    Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 2018

  • Gab C

     

    Teoria da Associação Diferencial - ( Sutherland ) 

     

    Sutherland é o responsável por conceituar o chamado " Crimes do colarinho branco" afirmando que o crime não é de exclusividade de classes menos favorecidas. 

     

    Crimes de Colarinho Branco : Crimes cometidos no âmbito da profissão por indivíduos de respeitabilidade e elevado estuto social. 

     

    Crime: É um processo de aprendizagem. 

     

    Dificuldade para punir o Colarinho Branco: 

     

    - Os autores são pessoas respeitadas e até mesmo temidas. 

    - A legislação é branda e há uma série de obstáculos para a punição 

    - Os efeitos não são sensorialmente sentidos na sociedade. 

  • GABARITO C

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - TEORIA DE SUTHERLAND

     

    Para Sutherland, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

     

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado.

    Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos).

    Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

     

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

     

     

    bons estudos

  • Associação Diferencial prega que o homem aprende a conduta desviada a partir de valores predominantes desviantes em seu grupo social.

    O comportamento criminoso é um processo de aprendizado mediante a interação  com outras pessoas.

    Exemplo: Crimes de Colarinho Branco

    Precursor principal: Edwin Sutherland.

     

  • Para Sutherland, o comportamento criminoso é aprendido. Todo o aprendizado se dá através de uma interação social baseada no processo comunicativo. A maior carga de aprendioagem se dá nas relações sociais mais próximas. O delinquente surge quando as definições favoráveis à violação superam as definições desfavoráveis à violação.

     

    Criminologia, Curso Master Juris.

  • Falou em crime do colarinho branco será associação diferenciada.

  • Letra C.

    Acrescentando aos comentários dos colegas.

    Não confundir a Teoria da Associação Diferencial com a Teoria da Identificação diferencial. Esta última foi criada por Daniel Glasser e não se confunde com a associação diferencial, pois o indivíduo, para Glasser, aprende o crime a partir da identificação com o criminoso que não faz parte do seu convívio. Por exemplo, o sujeito que se inspira no Bin Laden e começa a atacar quem for de religião diferente da sua. Já na associação diferencial, a referência para o indivíduo são as pessoas que que lhe servem de referência fazem parte do seu contexto familiar ou social (este último, por exemplo, a pessoa que vive num lugar tomado pelo tráfico de drogas e acaba debandando para essa vida).

    Fonte: Manual de Criminologia - Diego Pureza

  • A associação diferencial é uma das escolas do consenso, integrante da teoria da "aprendizagem social" ou "social learning".

    Surgiu entre as décadas de 60/70 e tem, entre seus maiores exponentes, Edwin Sutherland e Gabriel Tarde; preconiza exatamente isso: que comportamento criminal é aprendido, mediante a interação com outras pessoas, resultante de um processo de comunicação.

  • O enunciado aponta claramente pensamento atribuído à teoria da associação diferencial. Segundo a mencionada teoria, o indivíduo é convertido em delinquente no momento em que os valores predominantes no grupo, do qual faz parte, ensinam o delito e isso acontece quando as considerações favoráveis ao proceder desviante superam as desfavoráveis. Se aprende o crime assim como se aprende uma boa ação. O delito não tem como causa fatores hereditários, mas sim a influência do meio. É aprendido mediante a comunicação com outras pessoas.

  • Letra c.

    Para a teoria da associação diferencial, surgida no começo da década de 1940, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas. As pessoas de qualquer classe social aprendem a conduta desviada e se associam com outras pessoas tendo por base essa conduta. O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. Essas ideias foram importantes para demonstrar que o crime pode ser cometido por qualquer pessoa na sociedade, independentemente de fatores biológicos, de pobreza, de deficit de inteligência ou falta de inserção social.

  • como decorar essas teorias?
  • Associação Diferencial

    Sutherland

    ► O comportamento delituoso é passível de aprendizagem e pode ser aprendido como qualquer comportamento.

    ► É aprendido mediante um processo de comunicação com outras pessoas - processo ativo.

    ► A parte decisiva da aprendizagem ocorre no seio familiar ou no círculo de amizades íntimas.

    ► Durante o processo de aprendizagem, são transmitidas as técnicas para a execução do delito e as justificativas.

    PMCE 2021 DEUS É FIEL PRA CIMA

  • GAb C

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - TEORIA DE SUTHERLAND

     

    Para Sutherland, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

     

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado.

    Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante). Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua e investigação (por isso algumas investigações demoram anos).

    Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

     

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

  • Palavra - chave da teoria Associação Diferencial: APRENDIZADO

  • Como também é chamada, Teorias da Aprendizagem Social. Essa possui em comum a noção de que a chave para a compreensão da criminalidade está na aprendizagem. Assim como aprendem a fazer qualquer outra coisa, as pessoas, que não nascem criminosas, aprendem a cometer delitos e a desenvolver mecanismos de neutralização da culpa. Não se trata de uma questão de pobreza ou riqueza, afinal, grande parte da importância dessas teorias reside exatamente na demonstração de que os ricos também cometem crimes.

    #PCSP2022


ID
2758057
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria sociológica da criminalidade que teve, entre seus principais autores, Émile Durkheim e Robert Merton é conhecidamente denominada na criminologia como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "E"

     

    A) Escola de Chicado

    Vários autores. Até porque ela possui algumas subdivisões. (A sinopse da Jus não traz nenhum autor específico).

    "A Escola de Chicago (déc. 20 e 30) apontou a influência do entorno urbano sobre a conduta humana, atribuindo as causas do fenômeno criminal à sociedade e não ao indivíduo. Assim, estuda de forma empírica e pragmática a influência do meio ambiente na conduta delituosa, traçando um paralelo entre o crescimento populacional e o aumento da criminalidade nas cidades. -> A cidade produz a delinquência". (Sinopse Jus, pág. 91)

     

    B) Teoria Ecológica do Crime (ou Desorganização Social)

    1915. Robert Park e Ernest Burguess - Tal teoria foi criada num contexto de desenvolvimento econômico nas grandes cidades dos EUA, p. ex, Chicago. Ela atribui à debilidade do controle social informal, à desordem e à falta de integração e sentimento de solidariedade o incremente da criminalidade nessas cidades. 

    Vale ressaltar que Burguess formulou aquela "Teoria das Zonas Concêntricas". A cidade expande do centro para fora e essas zonas vão se estruturando concentricamente. Assim, percebeu-se que as favelas urbanas são frutos da desorganização social. (Sinopse Jus, pág. 93)

     

    C) Labeling approach ou “etiquetamento”

    Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker.

    Sustentam que "a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social". (Sinopse Jus, pág. 113)

    Assim (retirei isto de um comentário que vi por aqui e não lembro o autor):

    - Criminalidade não é uma qualidade da conduta humanda, mas a consequência de um processo (etiquetamento);

    - Criminoso só se diferencia do homem comum por causa do estigma que sofre e do rótulo que recebe:

       - Desvio primário: etiquetamento;

       - Desvio secundário: reincidência;

    - Delito é um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção de comportamento desviado. 

     

    D) Associação Diferencial

    Difundida por Edwin Sutherland (1924) e baseada nas Leis da Imitação de Gabriel Tarde

    "Delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as desfavoráveis à prática criminosa. Partanto, a delinquência resulta de um processo de socialização diferencial, em que há a aprendizagem do comportamento desviante". (Sinopse, Jus, pág. 101/102). 

    Vale ressaltar que foi Sutherland quem concebeu a expressão "white-collar crime". ;]

     

    E) Anomia

    Robert King Merton e Émile Durkheim

    Explicam a criminalidade a partir de uma perspectiva sociológica e sustentem que determinada conduta é considerada criminosa por violar o consciente coletivo. Essa teoria despatoliza o delito. (Sinopse, Jus, pág. 106).

     

    Fui! ;]

     

  • Escola do Consenso- Teoria da Anomia

     

     

    O conceito segundo Durkheim

    O conceito foi estabelecido por Émile Durkheim nas suas obras Da Divisão do Trabalho Social e em o O Suicídio. Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica ou "anomicamente."

    Em seu famoso estudo sobre o suicídio, Durkheim mostra que os fatores sociais - especialmente da sociedade moderna - exercem profunda influência sobre a vida dos indivíduos com comportamento suicida, sendo a anomia uma dessas influências.

    Durkheim concluiu que o suicídio anômico era causado por uma ausência de regulação social, devido a contextos de mudança repentina ou de instabilidade na sociedade. A perda no que diz respeito às normas e desejos, pode perturbar a harmonia da vida das pessoas, tal como acontece em tempos de crises econômicas ou de fortes conflitos pessoais.

    O termo anomia é também utilizado para designar sociedades ou grupos no interior delas, que sofrem do caos gerado pela ausência de regras de boa conduta comumente admitidas, implícita ou explicitamente, ou, pior ainda, devido à instalação de regras que promovem o isolamento ou mesmo a predação ao invés da cooperação.

     

    O conceito segundo Merton

    Segundo Robert Merton, anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Para ele, ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados, gera conduta desviante. O seu pensamento popularizou-se em 1949 graças ao seu livro: Estrutura Social e Anomia.

    A teoria da anomia de Merton explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais, e crimes de motivação política (terrorismos, saques, ocupações) que decorrem de uma conduta rebelde, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo e a toxicodependência.

  • Direito ao ponto!

     

    A) Escola de Chicado - Thomas, Park e Burguess

     

    B) Teoria Ecológica do Crime (ou Desorganização Social) - Willian Thomas, Robert Park e Ernest Burguess

     

    C) Labeling approach ou “etiquetamento” - Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker.

     

    D) Associação Diferencial - Difundida por Edwin Sutherland 

     

    E) Anomia - Robert King Merton e Émile Durkheim

  • Gab E

     

    Teoria da Anomia ( Estrutural Funcionalista ) 

     

    Anomia: Ausência de lei, injustiça, desordem. 

     

    Émile Durkein: Ausência ou desintegração das normas sociais de referência. 

     

    - O crime é um fenômeno normal e até mesmo útil para a sociedade

    - Torna-se preocupante quando atinge determinados limites

    - O crime por gerar uma ferida na conciência coletiva faz com que pessoas honestas sintam melhor os efeitos da pena, por curar a ferida nos sentimentos coletivos

    - Com a punição exemplar do criminoso, cura o sentimento coletivo. 

     

    Robert Merton: Desajuste entre metas culçturais ( Modelo de sucesso ) e meios institucionais ( Meios disponíveis ) 

     

    - Quando há esse desajuste ocorre a potencialização da criminalidade. 

     

    Cinco tipo de adpatção: 

     

    1°- Conformidade: Com aquilo que se tem atinge o modelo de sucesso

     

    2°- Ritualismo: Renuncia as metas culturais, mas segue as normas. 

     

    3°- Retraimento ( Apatia ) : Renuncia tanto as metas culturais e os meios institucionais. EX: Mendigo

     

    4°- Inovação: Não há renúncia do modelo de sucesso, irá atingir a qualquer custo, ainda que pra isso necessite inovar, ou seja, por meios ilegais. EX: Traficar, roubar. - O indivíduo pensa em atalhos para atingir o modelo de sucesso. 

     

    5°- Rebelião: O indivíduo refuta os padrões vigentes propondo novas metas e novos meios para atingi-los. 

     

  • GABARITO E

    Vamos lá, pessoal:


    Teoria da Anomia: 

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897);

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE, AUSÊNCIA DE LEI. 

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

    CRIME é um fenômeno normal e previsível em toda sociedade. Sociedade sem crime, é sociedade pouco desenvolvida. Já o CRIMINOSO é aquele que deixou de obedecer a lei do Estado. COMPORTAMENTO DESVIANTE é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural: Não o reprovamos porque é crime, mas é um crime porque o reprovamos. É a consciência coletiva à O fato é punido porque a sociedade entende que ele deve ser punido como um crime (adequação social).

    Ex.: Ataques do PCC, em 2006, houve uma instabilidade institucional, onde o crime organizado tentou se impor sobre o Estado (Vide Filme “Salve Geral”).

     

     

    bons estudos

  • Teoria da Anomia (Émile Durkheim): Na sociedade primitiva, com solidariedade mecânica há pouca diferenciação entre os membros e estes agem num estágio mais primitivo da evolução social, exemplo os “clãs”. Na sociedade contemporânea, com solidariedade orgânica, os indivíduos não compartilham as mesmas metas devido à divisão de trabalho. Há um enfraquecimento da consciência coletiva que pode levar ao estado de anomia e ao crime.


    Teoria da Anomia (Robert K. Merton): Adaptou a teoria da anomia de Durkheim para a realidade dos EUA. A motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas. A situação social onde falta coesão e ordem corrobora para o crime. Ex: Haiti (ausência de metas e meios em virtude da guerra).

  • Bom, eu não conseguia de jeito nenhum decorar, foi ai que fiz algumas associações de palavras/ frases para poder lembrar. e agora não esqueço nunca mais.

    Escola de Chicado - (Thomas PARK comendo BURGUESS) Thomas,Park e Burguess

     

    B) Teoria Ecológica do Crime (ou Desorganização Social) - ( quero morar em SutherLAND) Edwin Sutherland

     

    C) Labeling approach ou “etiquetamento” - ( GOLF, LENDO e não fumo BECK) Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker.

     

    D) Associação Diferencial - ( quero morar em SutherLAND) Edwin Sutherland 

     

    E) Anomia - ( KING KONG + PATO) Robert King Merton e Émile Durkheim

  • TEORIA DA ANOMIA(Durkhein) 

    Defensores: Émile Durkhein e Robert King Merton 

    Desigualdades sociais/escassez de consumo versus sociedade desigual e de consumo. Esse descompasso gera as conduta desviantes. 

    Essa incompatibilidade favorece o surgimento de uma mentalidade de anomia (ausência da norma), uma vez que as pessoas não contempladas pelos padrões estabelecidos não vão se identificar com as normas sociais vigentes.  

    • Menos favorecidos: trabalho mal remunerado versus dinheiro fácil oriundo do tráfico, roubo, furto etc. 

    • O aumento da criminalidade está diretamente ligado ao descrédito de determinado sistema normativo 

  • Assertiva E

    Émile Durkheim e Robert Merton é conhecidamente denominada na criminologia como "Anomia."

  • Assertiva E

    A teoria sociológica da criminalidade que teve autores, Émile Durkheim e Robert Merton é conhecidamente

    Anomia.

  • Assertiva E

    teoria da anomia.

    Esclarece o pensamento de Robert King Merton sobre a teoria da anomia. Procura esclarecer a distinção entre as estruturas cultural e social de

    uma sociedade, a relação que entre essas estruturas se estabelece e os efeitos que elas projetam no comportamento dos indivíduos socializados, fatores

    decisivos para a prática de condutas compatíveis ou desviantes do padrão convencional

  • Inserindo-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio nos ensinamentos de Émile Durkheim, encontra-se a chamada Teoria Estrutural-funcionalista, também chamada de Teoria da Anomia. Resposta: E

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia.

    Falou desordem, bagunça, ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra.

               A teoria da anomia se caracteriza como uma teoria criminológica do consenso, e tem como expoente inicial o festejado sociólogo Émile Durkheim, tendo sido desenvolvida posteriormente pelo estudioso Robert King Merton. De fato, a palavra “anomia” é proveniente do grego “a-nomos” (ausência de norma). Embora a teoria não signifique necessariamente a ausência de norma, a ela se reporta quando analisa grupos excluídos da elite econômica que, por razões psicossociais, passam a atuar contrariamente ao ordenamento jurídico estabelecido a fim de demonstrar sua indignação e rebeldia com o “status quo”. Na obra “Estrutura Social e Anomia”, Merton apresenta também como consequências da exclusão social a propensão ao consumo de drogas, lícitas ou ilícitas, como “válvula de escape” para fugir da infeliz realidade social. Tal teoria em NADA guarda relação com as “doutrinas da tolerância zero”, aplicadas especialmente na década de 1980 nos EUA, para o combate ao tráfico de drogas ilícitas nas metrópoles norte-americanas. 

               A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal, é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso é a Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em Anomia.

    ATENÇÃO! Já caiu em Concurso (MPE-GO/2019) - Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia

     

    - Iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei.

    Essa teoria despatologizou o delito, de sorte a compreendê-lo com a noção da normalidade do desvio como fenômeno social.

  • TEORIA DA ANOMIA: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein) o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;

    A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha à ideia da propensão ao crime como patologia a noção da normalidade do desvio como fenômeno social, podendo ser situada no contexto da guinada sociológica da criminologia, em que se origina uma concepção alternativa às teorias de orientação biológica e caracterológica do delinquente 

    Para Durkheim, compreende-se por solidariedade mecânica a forma de agir coletiva das sociedades mais arcaicas, onde os valores, crenças e símbolos são similares, e em que a força da consciência coletiva possui maior extensão. A solidariedade orgânica, ao seu revés, tem a consciência coletiva mais dissipada em razão do conceito de indivíduos, que aparece junto à divisão do trabalho, e que mantêm relação de dependência por uma complexa diferenciação funcional.

      

    A sociologia criminal divide-se em uma análise europeia e em uma norte-americana. Sob o enfoque europeu, Durkheim foi o responsável pela criação da teoria da anomia, que afirma que, em razão da complexidade social, o crime é normal, necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

     

  • GABARITO LETRA E.

    Émile Durkheim e Robert Merton

    Teoria marcada pela ausência de regras.

  • (Durkheim= ausência de leis, percepção do anonimato); (Merton= cumprir meta social, existindo, também, ambição na conquista, insuficiência de vontade, possibilidade de não cumprir metas por questões pessoais)

  • Eu decorei o Émile Durkheim pensando que Emile é anêmica, Anemia = Anomia kkkkkk.


ID
2758060
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A ausência de utilitarismo da ação, a malícia da conduta e seu respectivo negativismo são fatores associados à teoria sociológica da criminalidade denominada como

Alternativas
Comentários
  • A teoria da subcultura do delinquinte possui três características:

     

    I) Não utilitarismo da ação: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil.

     

    II) Malícia da conduta: o crime é praticado para causar desconforto alheio.

     

    III) Negativismo da ação: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

  • Vamos entender esse trem e descobrir as dicas.

     

    A questão fala: ausência de utilitarismo da ação, a malícia da conduta e seu respectivo negativismo são fatores associados à teoria sociológica da criminalidade denominada como (...)

     

    São essas três dicas que a banca deu pra nós. Sabendo disso... você mataria a questão. Blz! Mas... se em vez de "subcultura do deliquente" estivesse "delinquência juvenil"?! Você marcaria? Vamos lá...

     

    Essas três características, marca, de fato a subcultura do deliquente, mas entenda que, segundo Cohen, isso se trata da delinquência juvenil.

     

    Palavras chaves para matar a questão: cultura, subcultura, delinquência juvenil, ausência de perspectiva, não utilitarismo.

     

    Ora, Cohen tentará explicar utilizando a teoria da subcultura delinquente os crimes cometidos por gangues delinquentes sem nenhum motivo explicitamente claro.

     

    Para esse autor, parte dos jovens americanos a cultura não é acessível a todos, razão pela qual fundam numa subcultura em que o sucesso é representado pelo cometimento de crimes. Características desses crimes elas são cometidas em gangues:

     

    a)       Não utilitarismo – não comentem crime buscando uma finalidade útil. querem chamar atenção.

    b)      Malicia -  o crime é cometido apenas para chocar, humilhar a vítima.

    c)       Negativismo da ação. O crime é cometido pela inversão dos valores dominantes.

     

    Espero ter ajudado!!

     

    Deus no comando!

  • RESPOSTA LETRA A

  • Gab A

     

    Teoria da Subculturas Delinquentes

     

    - Principal autor Albert Cohen - " delinquent boys" ( 1955)

     

    - Enfoque é na delinquência juvenil 

     

    Subcultura: Enfrentamento desviante de jovens em relação a sociedade adulta tradicional. EX: Guangues de periferia. 

     

    Três Características: 

     

    - Não ultilitarismo da ação: Os crimes são realizados por puro prazer, sem nenhuma utilidade. 

     

    - Malícia da conduta: As condutas são praticadas para gerar desconforto alheio

     

    - Negativismo: Os indivíduos demonstram um repúdio nos valores da classe dominante. 

     

     

    Críticas: O pensamento não consegue oferecer uma explicação generalizada da criminalidade. Apenas em situaçãoes específicas. 

  • Meus Parabéns Andrey França, seus comentários de criminologia são os mais esclarecedores.

  • Teoria da Subcultura delinquente: algumas subculturas valorizam a violência e punem com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo. Albert Cohen, Thomas, Park e Burguess.

    Características:

    ·        Não-utilitária;

    ·        Maldosa;

    ·        Negativista;

    ·        Flexível;

    ·        Short-run Hedonism (prazer imediato).





    ps. já errei 2x saporra

  • Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos - subcultura delinquente.

  • Teoria das Subculturas Delinquentes (Albert Cohen): 

    Essa teoria surgiu com a obra Delinquent Boys de Albert Cohen. A ideia central dessa teoria é que quando o Estado se omite, pequenos grupos se organizam para criar regras, princípios e valores próprios. Então dentro da sociedade teremos subculturas delinquentes, como se fossem grupos criminosos. Cuidado! Não é o mesmo que associação criminosa, associação ao tráfico de drogas. Essa teoria é aplicada nos EUA para explicar as gangues de periferia. No Brasil já vemos aplicação dessa teoria: ex: pessoas do bairro A odeiam pessoas do bairro B e toda vez que se encontram tem conflito pelo simples fato de serem inimigos.

    Ex²: gangues de pichadores.

    Ex³.: gangues de lutadores de jiu-jitsu na década de 90. Essas gangues saiam às ruas com um único objetivo: arrumar confusão.

    Sem fim utilitarista. 

    Grupos:

     a) Gangues de periferia.

    b) Grupos de pichadores.

    c) Gangue de lutadores de jiu-jitsu na década de 90. 

    d) Em um contexto mais atualizado podemos incluir algumas pessoas de torcidas organizadas.  

    Características desses grupos:

    I) Fim não utilitarista da ação .

    II) Malícia da conduta: essa conduta é praticada para causar desconforto.

    III) Negativismo: condutas praticadas para demonstrar o rechaço contra as ideias dominantes, contra as normas sociais de referência. 

    curso supremo/ prof. murillo ribeiro.

  •  

    Teoria da SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955).     3 ideias básicas sustentam a subcultura:

    a.       O caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    b.      A cobertura normativa da conduta desviada;

    c.       As semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

     

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. A teoria da subcultura do delinquente possui                            3 CARACTERÍSTICAS: 

    d.      NÃO UTILITARISMO DA AÇÃOo crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    e.       MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    f.        NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

     

    A teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante, impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis. A subcultura violenta pune com o ostracismo – isolar ou excluir –, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    Uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

  • Assertiva A

    Subcultura Delinquente.

  • Assertiva A

    Subcultura Delinquente. "Albert Cohen"

  • Assertiva A

    subcultura delinquente, que é dotada das características elencadas por Cohen “não utilitarismo”, “malvadeza” e “negativismo”, permitindo exprimir e justificar (ou tentar justificar) a hostilidade e agressão que caracterizam atos praticados pelos membros desta subcultura

  • As três principais características do crime para a Teoria da Subcultura Delinquente são:

    Não utilitarismos da ação, ou seja, a ação não tem utilidade, é um ato de contestação. Se estivermos estudando um furto, por exemplo, o objeto furtado não será usado para comprar coisas ou será consumido. O furto não foi realizado porque o grupo queria ter aquele bem e não podia comprá-lo, ou para vendê-lo e compra outras coisas. De acordo com a Subcultura Delinquente, a intenção com esse furto não era o aproveitamento material e sim a contestação do modelo de sociedade que valoriza sobremaneira o “ter”;

    Malícia da conduta, ou seja, prazer em ver o outro sofrer. É um sadismo. Se roubarem a bolsa de uma velhinha, por exemplo, é pela graça de ver a velhinha sem rumo e não pelo valor que tem a bolsa;

    Negativismo, ou seja, nega o valor dominante, baseia-se em outros valores. A conduta criminosa nega a conduta dominante na sociedade, é baseada nos valores do grupo. Como um grupo de jovens pichadores que escrevem em edifícios e monumentos da cidade. È uma contraposição à ordem majoritária, realizam atos de contestação.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/a-teoria-da-subcultura-delinquente/

  • Segundo Cohen, a Subsultura Delinquente é caracterizada por três fatores: A) Não utilitarismo: muitos delitos não possuem motivação racional (exemplo: alguns jovens furtam roupas que não irão usar); B) Malícia da conduta: prazer em prejudicar o próximo (exemplo: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram); e, C) Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. Resposta: A

  • A questão fala em teoria SOCIOLÓGICA.

    De cara é possível excluir ANOMIA, ECOLOGICA e ASSOCIAÇÃO DIFERENTECIAL, pois estas tem contexto ETIOLÓGICO (e não sociológico)

    Sobram 2 alternativas, SUBCULTURA e ETIQUETAMENTO.

    O restante é com você. ;)

  • Letra a.

    Um argumento central para a teoria da subcultura delinquente é a existência de diferenças essenciais entre a criminalidade subcultural e a criminalidade em geral. A subcultura, típica das gangues, valoriza o não utilitarismo, a malícia, o negativismo, a versatilidade, o hedonismo de curto prazo e a autonomia de grupo.

  • Subcultura deliquente (teoria Culturalista): conjunto próprio de valores e hábitos inerentes a determinado grupo social. Subcultura (cria uma alternativa a cultura) se liga a grupos menos favorecidos, é diferente de contracultura (aversão ao socialmente aceito: vandalismo). Cohen sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

  • Essa matéria não entra na minha cabeça, é muita coisa...

  • Teoria da Subcultura Delinquente A subcultura, típica das gangues, valoriza:

    • o não-utilitarismo.

    • a malícia (prazer no desconforto alheio).

    • o negativismo (polaridade negativa em relação às normas convencionais).

    • a versatilidade.

    • o hedonismo de curto prazo.

    • a autonomia de grupo (solidariedade dentro da gangue). 

    Gabarito letra ''A''

    FONTE: GRAN CURSO

    PMCE 2021 VAMOS

  • Ninguém buscou diferenciar Anomia da Subcultura Delinquente aqui? Eu vejo que na Anomia o crime é desencadeado para um fim, ou seja, há utilitarismo na conduta delitiva que é o de cumprir a meta socialmente imposto. O Coringa está para uma Subcultura Delinquente (caos pelo caos) enquanto um assaltante profissional está para a Anomia (crime visando lucro).

  • Subcultura delinquente: a gaviões da fiel é maliciosa.

    • Subcultura delinquente;

     NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

      BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Defende a existência de umasubcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo. Palavras chaves:

    • Não utilitarismo: não comentem crime buscando uma finalidade útil. querem chamar atenção.
    • Malicia: o crime é cometido apenas para chocar, humilhar a vítima.
    • Negativismo da ação: o crime é cometido pela inversão dos valores dominantes.


ID
2770735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Tendo a obra O Homem Deliquente, de Cesare Lombroso (1836-1909), como fundante da Criminologia surgida a partir da segunda metade do século XIX, verifica-se que, segundo a sistematização realizada por Enrico Ferri (1856-1929), o pensamento criminológico positivista assenta-se, dentre outras, na tese de que

Alternativas
Comentários
  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

     

     

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

     

     

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial. (GABARITO)

     

     

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

     

     

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente.

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

     

  • Lombroso: Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Abraços

  • RESUMINDO OS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA

    a) Direito Penal é obra humana;

    b) A responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) O delito é um fenômeno natural e social;

    d) Pena é instrumento de DEFESA SOCIAL (PREVENÇÃO GERAL);

    e) Método INDUTIVO- EXPERIMENTAL;

    f) Os objetos de estudo da ciência penal são crime, criminoso, pena e processo.

    – É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

    – O erro esta em dizer que não conta mais com institutos penais no nosso ordenamento juridico.

    – O nosso CP é de 1940 e conta com muitos exemplos de influência deste pensamento. – Reincidência é uma delas.

     

    Fonte: comentários QC

  • Escola Positiva ou Positivista => entende o delinqüente enquanto ser humano não normal, prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. É marcada pela influência de três nomes:


     Lombroso: cometimento de crime se deve aos fatores biológicos; o criminoso já nasce criminoso;
     Ferri: acrescenta fatores físicos e sociais ao delinquente;

    Garofalo: há uma anomalia psíquica ou moral no delinquente;

    FONTE: Murillo Ribeiro -  SupremoTV
     

  • SObre a letra B- ERRADO

    Classificação de Enrico Ferri

    Criminoso nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral

    (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão “criminoso nato” seria de autoria de Ferri e não

    de Lombroso, como erroneamente se pensava

    .

    Criminoso louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços

    (Hamlet, de Shakespeare).

    Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes; “o delito procura o indivíduo”.

    93/203

    Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; seria

    a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria ocasionalmente até degenerar-se.

    Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do

    louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

  • sobre a letra C- CORRETO

    Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada

    “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade;

    entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social

    e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

    Enrico Ferri (1856-1929) foi defensor do determinismo social, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos ou telúricos (fatores advindos do solo e da natureza, como clima, temperatura, estações do ano etc.) como as causas do delito. Argumenta que 0 homem só comete crimes porque vive em sociedade, d aí falar em responsabilidade social. 0 autor faz uma co paração com um organismo biológico, aduzindo que,

    assim como as células, os tecidos e os órgãos não têm existência biológica no corpo do animal, a não ser como partes de um conjunto, 0 homem não tem existência sociológica senão como membro de uma sociedade. Além disso, defende a tese de negativa do livre-arbítrio, pela qual não se admite 0 crime como um produto da liberdade de escolha do delinquente, mas como um fenômeno social, determinado por causas naturais, afastando-se a responsabilidade moral do criminoso por sua conduta.

  • A - errada

    o livre-arbítrio é postulado da responsabilidade moral que é norteadora da punibilidade (Escola clássica);


    B - errada

    classificação dos delinquentes:

    segundo Lombroso: natos, loucos, por paixão e de ocasião;

    segundo Ferri: natos, loucos, de ocasião, por paixão e habituais;

    segundo Garófalo (no livro há 2 classificações): assassinos, enérgicos ou violentos, ladroes ou neurastênicos. Ou em natos, fortuitos ou pelo defeito moral especial.

    *Garófalo propôs pena de morte ou de expulsao aos criminosos natos


    C - certa

    Para a escola positiva, a pena é instrumento de defesa social (prevenção geral)


    D - errada

    é o inverso, Ferri entendia que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela resp. social.


    E - errada

    a defesa social é fator essencial de fundamentaçao da pena.


  • De forma simples e esdrúxula.... a Escola Clássica... põe pano quente no criminoso

    a Escola positiva ...empurra o "mamão" no criminoso


  • A prova mais difícil que eu já vi sobre criminologia.

  • O crime passa a ser reconhecido como um fenômeno natural e social, sujeito as influencias do meio e de múltiplos fatores exigindo o estudo da criminalidade a adoção do método experimental.

    A pena será uma medida de defesa social, para recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até que se obtenha a recuperação). O criminoso será sempre psicologicamente um anormal, temporária ou permanentemente.

    A pena como meio de defesa social, não age de modo exclusivamente repressivo, segregando o delinquente e dissuadindo com sua ameaça os possíveis autores do delito, mas, também, sobretudo, de modo curativo e reeducativo.

    Critério de medição de pena não está ligado abstratamente ao fato delituoso singular, ou seja, a violação do direito e ao dano social produzido, mas as condições do sujeito tratado. A duração deve ser medida em relação aos seus efeitos (melhoria e reeducação)

    Ofereceu uma reação contra as hipóteses racionalista de entidades abstratas. O delito é, também, para a escola positivista, um ente jurídico (menos para lombroso, que era um ente de fato), mas o direito que quantifica este fato humano não deve isolar a ação do indivíduo da totalidade natural e social.

    Procura encontrar todo o complexo das causas na totalidade biológica e psicológica do indivíduo e na totalidade social que determina sua vida.

    Buscava a explicação da criminalidade na diversidade ou anomalia dos autores de comportamentos criminalizados.

  • GABARITO: C.

    Em Ferri, a razão e o fundamento da reação punitiva deixa de ser mera retribuição para fundar-se numa exigência de DEFESA SOCIAL, que é promovida principalmente pela prevenção, ajustando o criminoso às condições da convivência em sociedade. São heranças desse modelo as medidas de segurança.

    Obs.: sobre a D, Ferri é o expoente da fase sociológica da Escola Positiva, de modo que em sua teorização, no âmbito penal, a responsabilidade é SOCIAL.

  • Essa letra B foi bem maldosa. Está errada por questão de detalhes: Criminoso Louco, e moral.

    Ocorre que, a classificação de Lombroso não traz apenas Criminoso LOUCO, ou Criminoso MORAL, a classificação certa é:

    Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição

    Aparentemente esse é o erro para justificar o erro da letra B.

  • Gab C

    Enrico Ferri (1856-1929), por sua vez, criador da chamada “sociologia criminal” defendia que a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ele negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade, entendendo que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

  • QUESTÃO B - ERRADA.

    ENRICO FERRI:

    O fenômeno da criminalidade decorre de fatores antropológicos (constituição orgânica e psíquica do indivíduo, raça, idade, sexo, estado civil, etc.), físicos (clima, estações, temperatura, etc.) e sociais (densidade da população, opinião pública, família, moral, religião, educação, etc.).

    Para ele há 5 tipos de criminosos: CRIMINOSO NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL e PASSIONAL.

    NATO à é o animal selvagem, ser atávico, predisposto ao crime. É o criminoso de Lombroso.

    LOUCO à ou aquele que é deficiente mental ou que tem atrofia do senso moral (não sabe distinguir o que é certo e errado).

    HABITUAL à aquele indivíduo em que o crime sempre fez parte de sua realidade. Condições de miséria e de pobreza. Criminoso de alta periculosidade e baixa readaptabilidade.

    OCASIONAL à aquele impelido por circunstâncias emergenciais. Ex: perdeu o emprego e realiza crimes patrimoniais. Tem baixa periculosidade e alta readaptabilidade.

    PASSIONAL à é aquele impelido por paixões pessoais (ideológicas, religiosas, políticas).  

  • Galera, em questões desse tipo, temos de nos unir e pedir comentários do professor!

  • Se a questão trouxe uma junção de Lombrosso e Ferri, a letra B está errada vez que para Ferri temos como criminoso: Passional, ocasional, habitual, nato e os loucos. A letra B não trouxe os habituais que estão inseridos na definição de Ferri

  • a) o livre arbítrio é um conceito chave para o direito penal. ERRADA, pois o livre arbítrio como conceito-chave é uma característica da escola CLÁSSICA, não da escola positivista.

    b) os chamados delinquentes poderiam ser classificados como loucos, natos, morais, passionais e de ocasião. ERRADA. Os expoentes do positivismo foram Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG). A seguir as classificações que eles fizeram (Fonte: FUC ciclos de criminologia):

    Lombroso classificou os criminosos em natos, loucos, por paixão e de ocasião.

    Ferri classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Garófalo classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito MORAL especial (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos), propugnando pela pena de morte aos primeiros 

    Deste modo, na classificação de Ferri, não havia criminosos "morais", como diz a assertiva. A inovação de Ferri foi para inserir a classificação "criminosos HABITUAIS". A classificação relacionada a criminosos morais só surgiu com Garófalo, também positivista, mas não mencionado no enunciado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    c) a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal. CORRETA.

    d) a responsabilidade social, tida como clássica, deveria ser substituída pela categoria da responsabilidade moral para a imputação do delito. ERRADA. Na verdade é o contrário do afirmado na assertiva: a escola clássica é que defendia mais a ideia de uma "responsabilidade moral" da pessoa, que teria livre-arbítrio diante do crime e, mediante escolha própria, livre e racional, teria optado pelo cometimento.

  • MARQUEI A LETRA B DE NOVO

  • Meu amigo, essa prova PC-GO de Criminologia foi feita por que despachante do inferno?

  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial.

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente. 

    FONTE: Ad Verum suporte educacional.

  • ENRICO FERRI

    Criador da “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e sociais. Negou o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade, entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social (o homem só comete crime porque vive na sociedade) e a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz) e é necessária a segregação do delinquente como meio de defesa da sociedade.

    OBS: lei da saturação criminal: assim como o líquido evapora em certas temperaturas, certos delitos também seriam produzidos por determinadas circunstâncias sociais.

    1)     Criminosos natos: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral;

    2)     Criminosos loucos: os alienados, semiloucos ou fronteiriços;

    3)     Criminosos ocasionais: eventualmente comete crimes;

    4)     Criminosos passionais: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica.

    5)     Criminosos habituais: reincidente na ação criminosa, fazendo do crime a sua profissão; grande maioria começaria ocasionalmente até degenerar-se

  • Enrico Ferri (1856-1929) – Sociologia Criminal (1914)

    Determinismo social (ao contrário do livre arbítrio da escola clássica)

    Delito é fenômeno social determinado por causas naturais.

    Prática dos crimes decorre de fatores antropológicos, físico-naturais e sociais.

    "Ferri se preocupava com a personalidade do infrator e os efeitos da sanção exercida sobre ele, deixava em segundo plano o efeito das sanções penais sobre a sociedade em geral. Fazendo um comparativo com a escola clássica, que se preocupava estritamente com a função retributiva da pena, a escola positiva pensava demasiadamente na função ressocializadora. A pena, segundo Ferri, é ineficaz se atua isoladamente, segundo o autor a sanção deve ser precedida ou acompanhada de reformas sociais, econômicas e orientadas por uma análise científica e etimológica da infração."

  • Gabarito: letra C

    "a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal." Discordo, pois a defesa social funciona como fundamento da pena para os Positivistas, e não como objetivo principal. De fato, a tipologia criminal criada por Lombroso, Ferri e Garófalo é diferente, porém tais diferenças são pequenas, cobrar isso numa prova objetiva me pareceu um pouco de excesso da banca.

    O objetivo principal da corrente Positivista, portanto do sistema de justiça criminal à época, era encontrar uma SISTEMA CAUSAL para explicar o fenômeno do crime, isso sim!

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

     

    Complementando: Fonte - PDF - Vou ser delegado.

     

    Principais características da Escola Positiva - Estuda a Criminologia como ciência autônoma;

    Autores de destaque: Gabriel Tarde, Franz Von Liszt, Lombroso, Ferri e Raffaele Garofalo

    Século XIX início do Século XX;
    ✓ Adoção do método empírico;
    ✓ Delinquente é ser anormal;
    ✓ Pena: cura e recuperação;
    ✓ Pena como medida de defesa social, para a recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até obtida a sua recuperação “cura”);
    ✓ Como a recuperação é considerada como “cura” enquanto o criminoso não estiver curado podemos manter essa pena;
    ✓ Critério de mediação de pena não está ligado ao fato, mas ao indivíduo;
    ✓ A duração deve ser medida em relação aos efeitos (melhoria e reeducação), enquanto o indivíduo não estiver, melhor, curado, reeducado, os positivistas defendem de forma legítima a continuidade de aplicação dessa pena ainda que tenha prazo indeterminado.

  • Finalmente, consegui acertar 1 questão de Criminologia desta prova! kkkkkkk

  • Questão difícil!

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos.

    Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção.

    Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual.

    Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social).

    Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

    Fonte: Gran Cursos

  • Foi de c de chute e coragem.

  • Diz a alternativa C: Para o pensamento criminológico positivista, a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal.

    A Defesa Social na Escola Positiva visava a proteção da sociedade contra os criminosos mediante uma repressão vigorosa dos indivíduos taxados de perigosos. É interessante notar a diferença que parece sutil, mas que implica em profundas mudanças no sistema do direito penal. Enquanto o direito penal da Escola Clássica visava a punição do crime (direito penal do fato), a Escola Positiva queria a repressão e punição do criminoso (direito penal do autor), visto como a causa do delito. Enquanto a primeira se preocupava em limitar o poder punitivo, a segunda visava a consolidação do direito de punir, mitigando o direito penal como conjunto de regras em nome de uma necessária defesa social, que, para ser eficaz, não poderia ter limites fixados em lei. Assim, ao invés de servir de limite ao poder de punir, as teorias da Escola Positiva justificam a expansão do sistema punitivo, visando a defesa social. Nessa nova ordem, o direito penal deveria ser um instrumento de defesa social, que forneceria os meios repressivos e sobretudo, preventivos, pelo quais a sociedade se defenderia dos delinquentes, dos degenerados, dos anormais e dos indesejados em geral.

  • Contribuição alternativa D:

    "A responsabilidade é social, ou seja, como o homem vive em sociedade ele é responsável pelos seus atos. Durkheim, anos mais tarde, agrega `a noção de responsabilidade social a ideia de coesão, ou seja, a responsabilidade do sujeito decorre da coesão social e é isso que fundamenta a responsabilidade social."

  • Em 12/03/21 às 08:17, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/03/21 às 19:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/12/20 às 09:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/12/20 às 12:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/11/20 às 17:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/11/20 às 10:00, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Questão boa para concurso da área de sociologia.

  • Dei um chuto lindo. DUES, abençoe meus chutos. Na prova, amém.

  • SOBRE A LETRA D: a escola positivista, notadamente no que tange ao determinismo sociológico encampado por Enrico Ferri, atrelou o crime ao condicionamento pelos fatores sociais, afastando, assim, a tese do livre arbítrio defendida pela escola clássica. Diante disso, conclui-se que a escola em comento afastou a responsabilização moral do individuo que comete um crime, vez que, como dito, ele foi condicionado por fatores sociais.

  • Letra c.

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos. Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção. Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual. Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social). Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

  • OBSERVE QUE A QUESTÃO INICIA FALANDO DE LOMBROSO, PORÉM AO FIM, PERGUNTA-SE SOBRE Enrico Ferri.

  • Que prova foi essa gente ! O jeito é estudar doutrina msm

  • A letra B é a exata classificação dos criminosos proposta por Ferri:

    A classificação dos criminosos, feita por Enrico Ferri, considerada em 1885 como a melhor no Congresso Internacional de Criminologia, em Roma, são as seguintes:

    • Criminoso louco – os clássicos não concebiam, era, entretanto, classificado pelos positivistas, que entendiam que não há uma responsabilidade moral e sim responsabilidade social. Hoje, ao invés de loucos, são doentes mentais.

    • Criminoso nato – é o tipo instintivo do criminoso, com os seus estigmas de degeneração indicativos de forte inclinação ao delito, com o seu traço característico essencial e dominante, a completa atrofia do senso moral.

    • Criminoso habitual – é aquele que faz do crime uma profissão. Vive para o delito. Sai da prisão para voltar a delinquir, vive constantemente cumprindo pena.

    • Criminoso passional – é um homem de sensibilidade exagerada, que o leva a cometer delito. O criminoso passional confessa amplamente o delito praticado, sinceramente se arrepende, razão pela qual quase sempre se suicida ou tenta seriamente fazê-lo.

    • Criminoso ocasional ou acidental – é aquele que delinque porque surgiu a ocasião propícia. Débil é o seu temperamento, o seu caráter, e ele facilmente se conduz ao crime, impedido por transitórias sugestões do ambiente.

    ()

  • O positivismo eleva a defesa social como fato essencial de fundamentação da pena e deixa de lado a prevenção em favor da prevenção especial guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Se para os clássicos a pena se volta para o passado, as teorias defendidas para os positivistas se orientam para o futuro: trata-se de utilizar a pena com um instrumento que permita evitar o delito. VIANA, Eduardo. Criminologia.7a.ed. Juspodivm. 2019. p. 64.


ID
2770741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o labelling approach e sua influência sobre o pensamento criminológico do século XX, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • "Teoria do Labelling Approach. Era questão certa de prova. A examinadora extraiu boa parte das afirmações de sua obra “Criminologia Feminista – Novos Paradigmas”. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA: a Criminalidade, para o Labelling Approach, se revela como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a definição legal de crime e a “seleção”, que etiqueta e estigmatiza (Shecaira). Assim, não é um processo de “anteposição” entre ação e reação social.


    b) INCORRETA: os interacionistas negavam a realidade fenomênica do desvio, como também toda a realidade estrutural (social, econômica e política) na explicação do comportamento desviante (ANDRADE, 2003).


    c) CORRETA: citando Vera Andrade em sua obra Criminologia Feminista, a Examinadora revela que o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.


    d) INCORRETA: a “conduta desviada” e “reação social” são termos reciprocamente interdependentes e não independentes. O final da assertiva está correto: para o Labelling Approach, o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta.


    e) INCORRETA: “O labeling conduziu ao reconhecimento de que, do ponto de vista do processo de criminalização seletiva, a investigação das agências formais de controle não pode considerá-las como agências isoladas umas das outras, autossuficientes e autorreguladas mas requer, no mais alto grau, um approach integrado que permita apreender o funcionamento do sistema como um todo (ANDRADE, 1995)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Palavras: relações conflitivas; controle social; LABELLING; ROTULAÇÃO; ETIQUETAMENTO; processos de interação; ADOÇÃO DE ESTERIÓTIPO; PROCESSO SELETIVO DISCRIMINATÓRIO; demonstrações de rejeição e discriminação; humilhação; CATALOGAÇÃO

    Abraços

  • Relações conflitivas, controle social, Labelling, rotulação, etiquetamento, processos de interação, adoção de esteriótipo, processo seletivo discriminatório, demonstrações de rejeição e discriminação, humilhação, catalogação.
  • - Tanto o crime quanto a reação social, expressões independentes, são manifestações de PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, SELETIVOS E DISCRIMINATÓRIOS. O status de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social, não de forma autossuficiente, mas sim integrada. 
    - A etiqueta ou reação social de delinquente produzida pela criminalização primária (1ª prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um PROCESSO de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais. 
    - Tal teoria, desloca o foco do fenômeno delitivo para a reação social, buscando compreender os processos de criminalização a partir de comportamentos definidos com crime, da seletividade penal e dos meios de reação social ao delito.

  • Teoria do "Labelling Aproach" 

    Howard Becker – Eving Goffman

    Teoria que aponta o sistema prisional como quem rotula, estigmatiza o criminoso.

    (Rotulação/Etiquetagem/Interacionista/Reação Social) criada na década de 60

    Visão do sistema preconceituoso entre o POBRE / RICO criminoso, rotulações diferentes, enquanto um é marginalizado o outro é visto mais como um herói.

    Separacionista onde o pobre é mais rotulado pelo próprio sistema criminal – Evita o encarceramento do individuo, a fim de evitar que a pena privativa de liberdade não piore seu papel e imagem social. 

  • Boa noite amigos concurseiros, gostaria de saber se alguém aqui sabe de alguma apostila de criminologia para o concurso de escrivão de polícia de MG! Estou com dificuldades na matéria e de encontrar bons materiais. Meu whatsapp é 037998423794 e desde já agradeço pela atenção!

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • A teoria da reação social/ rotulação social/ etiquetamento/ Labelling Aproach, parte do pressuposto da explicação para o crime é concentrado nas respostas formais do Estado para o comportamento.

    O que está em causa para o comporatmento é o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a este comportamento.

    Para a reação social, não é o comportamento por si só que condiciona a resposta oficial, mas as caracteristicas fisicas e o comportamento do individuo.

    Para o ''labelling'', o interesse da investigação se desloca daquele que é controlado ( o desviante) para aqueles que o controlam.

    A resposta formal do sistema penal que assume o papel de agente criminalizador, à medida que ela tem o poder-dever de definir quem será criminoso.

    O que há de comum entre todos os criminosos é a resposta das instâncias formais de controle.

     

    Livro Criminologia, Eduardo Viana. Editora Juspodivm.

  • O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo, os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    O labelling approach aponta que as instancias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado - Seletividade do sistema penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, destaca que são dois os tipos de desvio existentes:

    Primário: fatores sociais, culturais ou psicológicos.

    Secundário: estigmatização e da reação social negativa do outsider.

    O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta, o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante.

  • B) Incorreta: em relação ao interacionalismo simbólico está correta, posto que sustenta que a criminalidade é o resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Todavia, a teoria Behaviorista não influenciou o labelling aproach, tendo em vista que esta surgiu na década de 60 e aquela já no século XX.

  • Resposta extraída da pag. 59 da TESE DE DOUTURADO da examinadora da banca do concurso PC/GO 2018, SORAIA DA ROSA MENDES: lá ela faz referência ao doutrinador Andrade (1995, p. 28) que faz a seguinte explanação: "(...)o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências do controle social formal, desde o Legislador (criminalização primária), passando pela Polícia e a Justiça (criminalização secundária) até o sistema penitenciário e os mecanismos do controle social informal.(...)

    Crítica construtiva: com todo respeito à examinadora da banca, mas cobrar em um concurso posicionamentos ideológicos específicos como tal, é brincar dos os sonho das pessoas e querer impor suas preferências ideológicas sobre tais pessoas. Acorda! O mundo gira na sua órbita.

    RIDICULOUS...

  • A) Errado: A teoria do ‘Labelling Approach’ afirma exatamente o contrário: a criminalidade é um produto criado pela ação e reação social.

    B) Errado: Na verdade, tal teoria está vinculada ao que se convencionou chamar de criminologia de reação social, responsável pelos estudos dos processos de criação de normas penais e sociais relacionadas ao comportamento desviante.

    C) Correto: O sistema penal é visto por essa teoria como instrumento de estigmatização pelo qual passa o sujeito que comete uma infração penal.

    D) Errado: A conduta desviada, segundo a teoria, seria produto da reação social, concretizada por meio do sistema penal.

    E) Errado: Em contra partida, a teoria em estudo faz uma crítica às agências de controle formal, asseverando se tratarem de tendenciosas e insuficientes.

    Resposta: C

  • Gabarito: alternativa C.

    Para complementar:

    Segundo os autores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, o comportamento rotulado como criminoso pelo estado (etiquetamento) produz mudanças na identidade social do sujeito, introduzindo o etiquetado em uma carreira desviante, ou seja, o próprio sistema criminal produz a criminalidade e o criminoso e se retroalimenta a partir disso.

    A partir de sua estigmatização, o indivíduo passa a ter a tendência a permanecer no papel social a que foi introduzido. A intervenção do sistema penal em sua vida, ao invés de reeducar, acaba consolidando a identidade desviante do sujeito (estigma) e o seu ingresso na carreira criminosa.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • Um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.

  • Labelling Approach é conhecido também como: Teoria da Rotulagem/Etiquetagem/Internacionalista/Reação Social.

  • kkkkkkkkk

    fala, fala, fala mas ninguém liga a fala com a questão.

  • Na minha opinião é a letra C pois a teoria do etiquetamento entende que o sistema penal é o causador dos rótulos que estigmatizam o deliquente .

  • Letra c.

    O labelling approach, ou teoria da reação social, reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Assim o sistema penal cria a criminalidade, que não existe ontologicamente. O sistema penal é um processo de criminalização.

    Na letra a, a criminalidade não se antepõe à ação e à reação social, mas delas decorre.

    Na letra b, o labelling recebeu influência do interacionismo simbólico, que possui ligações com a fenomenologia (estudo descritivo dos fenômenos, de tudo o que se pode observar na natureza a partir dos sentidos individuais) social. Mas ele não recebeu influência decisiva do behaviorismo, teoria e método de investigação psicológica que procura examinar do modo mais objetivo o comportamento humano e dos animais, com ênfase nos fatos objetivos (estímulos e reações), sem fazer recurso à introspecção.

    Na letra d, os conceitos de conduta desviada e reação social não são independentes, já que, para o labelling, é a reação que cria o desvio.

    Na letra e, o funcionamento das agências formais de controle é seletivo, discriminatório, estigmatizante, e, portanto, não está autorregulado.

  • UM POUCO SOBRE INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    "O interacionismo simbólico é uma perspectiva da sociologia que influenciou a teoria criminológica do etiquetamento criminal (labeling approach), assim como a fenomenologia influenciou o desenvolvimento da etnometodologia e o marxismo foi base para o desenvolvimento da criminologia radical.

    Diferente do que acreditavam os sociólogos baseados no positivismo, o interacionismo pôs em evidência que o homem, ou seja, a natureza humana ou a sociedade não poderiam ser consideradas como dados estanques ou estruturas imutáveis”. A identidade pessoal, diziam os interacionistas, deveria ser entendida como o resultado dinâmico do processo de envolvimento, comunicação e interação social. "

  • Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o te é aquele rotulado como tal.

    ...

    Fonte: < https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social >

  • Questão com alto grau de SUBJETIVISMO do examinador. Veja que todos os comentários explicam o sentido daquilo que foi colocado nas questões, mas ninguém consegue encaixar exatamente o que pede a própria questão.

  • WTF (?)


ID
2770747
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Criminologia, desde a perspectiva de seu conceito, métodos e objetos, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Minhas palavras-chave sobre a Labelling approach:

     

    Howard Becker, EUA.

    Labelling Approach - interacionalista; Microssociológica;

    Camada marginalizada pela própria sociedade;

    Processo de reação social arbitrário;

    Discriminação do comportamento desviado;

    Rotulação de comportamento e culturas;

    Análise empírica e ruptura aos modes de consenso.

    Qualidade negativa, rompimento com o "padrão", recaindo no processo de criminalização.


    atualizando com esta questão: movimento punk, outsiders, consumidores de maconha e músicos de jazz.

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • OUTSIDERS em português significa: Indivíduo que não pertence a um grupo determinado

    – Livro escrito por Howard Becker, Dá uma nova interpretação sobre o "COMPORTAMENTO SOCIAL PATOLÓGICO".

    – Uma pesquisa feita entre usuários de maconha e músico de jazz, o autor introduz a noção de OUTSIDERS para abranger uma série de grupos, cujo o comportamento é considerado desviante pela sociedade "normal".

     

    – Escrito com paixão e habilidade, THE OUTSIDERS propunha a existência, entre nós, de um determinado tipo de indivíduo, cuja principal característica seria o fato de possuir a sensação íntima de que seus valores não correspondiam aos de nossa sociedade, de que se encontrava desconectado do mundo moderno e de que a vida era muito mais fascinante do que seus contemporâneos demonstravam perceber.

    – Descontentes com os caminhos tradicionais estabelecidos pela sociedade, tais pessoas tentariam, não sem riscos, construir seus próprios caminhos de forma criativa, produzindo arte e ideias pouco usuais durante sua trajetória pessoal.

     

    Fonte: internet, pois em nenhum livro/resumo eu li sobre isso.

     

  • Que prova de criminologia foi essa da UEG!

  • Boa noite! Alguém sugere um livro ou material que teria as respostas dessa prova da UEG?

  • Letra E
     

    Howard Becker, EUA.

    Labelling Approach - interacionalista; Microssociológica;

    Camada marginalizada pela própria sociedade;

    Processo de reação social arbitrário;

    Discriminação do comportamento desviado;

    Rotulação de comportamento e culturas;

    Análise empírica e ruptura aos modes de consenso.

    Qualidade negativa, rompimento com o "padrão", recaindo no processo de criminalização.

  • gb E - 

    Propor uma teoria interacionista do  desvio: é este o principal objetivo de Howard S. Becker no livro Outsiders. A 

    a ideia essencializada de “crime” para o termo desvio, que supõe uma relação social; do foco no

    indivíduo para o foco nas relações, que produzem regras e exigem seu cumpri-mento; da naturalização das regras para a

    produção social das mesmas e os processos de imposição de rótulos sobre os que são designados como desviantes. Ao longo dos dez capítulos do livro, Becker nos leva a conhecer usuários de maconha, músicos de casas noturnas, “quadrados” e empreendedores morais,

    todos esses “tipos” sendo agentes em processos que produzem carreiras, estilos de vida e visões de mundo que não dei-

    xam de ser reais por serem socialmente construídos. O mundo social, ou melhor, os mundos sociais concebidos por Becker

    são compostos por pessoas que, agindo juntas, com diferentes graus de comprometimento, produzem realidades que também as definem. Assim, Becker cita a máxima de W. Thomas de que “Se os  homens definem situações como reais,elas são reais em suas consequências

    Desvio não é uma qualidade que reside no próprio comportamento, mas na interação entre a pessoa que comete um ato e aquelas que

    reagem a ele” . Como as sociedadescomplexas são sempre compostas por diversos grupos, imposições de regras e rotulações de atos e pessoas, elas envolvem também conflitos e divergências acerca de definições: “aquele que infringe a regra pode pensar que seus juízes são outsiders” 

     

  • Alan, excelente!
  • c) As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica, mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

     

    O erro encontra-se na parte final, pois a criminologia-pós crítica tem um olhar microcriminológico, ou seja, focado na compreensão de uma área específica. Ex: criminologia queer, criminologia feminista. 

    Vale destacar, ainda, que, em que pese haver pontos de convergência entre essas áreas de estudos, o objetivo da criminologia pós-crítica não é trazer uma solução para todos os tipos de crimes e suas problemáticas.

     

     

  • Nunca vi uma prova de criminologia mais difícil! Socorro!

  • Artigo sobre o assunto.


    https://canalcienciascriminais.com.br/a-sociologia-do-desvio-e-o-crime/


  • Mariana Moreira citou um link de correção da prova no GranCursos, detalhe é que os professores erraram as duas primeira (as que acompanhei até agora).

    Criminologia é isso :OOOO

  • O examinador que deve curtir maconha pra colocar uma questão dessas nessa prova. Minha nossa.

  • Letra A (errada)

    A criminologia clínica NÃO busca resgatar os estudos do labelling approach. A criminologia clínica é voltada para o indivíduo, valendo-se dos conceitos, princípios e métodos de investigação médico-psicológicos, investigando o indivíduo, sua personalidade, a sua periculosidade enquanto ser desviante. Lembrar que seu objeto primordial é o exame criminológico. A labelling approach, como uma das teorias do conflito, está voltada para o controle social e as formas de reação da sociedade à presença desse criminoso em seu meio.

    Letra B (errada)

    A classificação pormenorizada dos grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros é trabalhada na Teoria do Etiquetamento.

    Letra C (errada)

    A criminologia pós-crítica tem uma análise micro e não macro (não analisa o crime de uma forma ampla, mas a sua incidência em razão de uma compreensão de determinado paradigma). Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

    Letra D (errada)

    Tentou relacionar Howard Becker à criminologia clínica. Tá errado.

    Letra E (correta)

    Fonte: com base no que eu li do livro do Nestor Sampaio Penteado Filho. No entanto, como na Letra C, não vi nada de forma objetiva com afirmações perfeitas que negue as assertivas. Então, pelo que eu percebi, a criminologia não tem “macetes” (salvo nas partes decorebas sobre modelos, funções, parte inicial). Entrou na Sociologia Criminal, é pegar e ler muito. Não dou certeza de nada que eu escrevi aqui, assim como não tiro por certo nenhum comentário, e aconselho a quem ler isso ir tirar a prova por conta própria nos livros.

  • Tomei uma surra dessa prova!

  • Gabarito LETRA E

    MAAAAASSSSS....

    Se você marcou a B está indo pelo caminho certo. Li um estudo completo sobre criminologia cultural e não achei o erro da B. Nem devia ter me dado esse trabalho. Tem a correção do professor do GRANCURSOS (deu a letra B como correta):

    A letra a está errada, porque a criminologia cultural adota a concepção em que, através da mídia (mass mídia), a sociedade é formatada sobre o que seria o crime e suas formas de punição (criminologia popular), enquanto a teoria do labelling approach adota a concepção em que o processo de criminalização ocorre em decorrência da reação social do controle social formal; dessa forma, a criminalidade tem concepções diferentes quantos aos fatores e formas de explicação do seu surgimento. Da mesma forma, a criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da criminologia teórica para tratamento dos criminosos.

    A letra b está correta, pois a criminologia cultural, segundo sua concepção, mediante a mass media, definindo o que seria o crime e quais suas formas de castigo (criminologia popular), estabelece para a sociedade, por outro lado, quais seriam as condutas desviantes, começa a se identificar as posturas desviantes dentro da sociedade, de forma autônoma, sendo considerado outsiders, como os punks e os grafiteiros.

    A letra c está incorreta, porque o movimento pós-crítico da criminologia, no qual estão inseridos a criminologia cultural, a criminologia queer e a criminologia feminista, contrapõe à idéia de verdade absoluta, pré-determinada ou de conceitos universais, uma visão aberta dos problemas da criminalidade, buscando aprofundar as pesquisas, visando à extensão das visões que informam a problemática criminal.

    A letra d está incorreta, pois os estudos de Howard Becker deram origem à teoria do labelling approach e, não à criminologia cultural, bem assim, os estudos de Howard Becker partiram do pressuposto da existência do interacionismo simbólico dentro da sociedade que faz exsurgir a identidade de perfis entre as pessoas, as quais, geralmente, formam as minorias que são marginalizadas pelo sistema punitivo estatal.

    Da mesma forma, a letra e está incorreta, pois os estudos de Howard Becker demonstraram a identidade de grupos em decorrência da interação de seus participantes no grupo, o que faz exsurgir a homogeneidade de identidades. Já quanto aos outsiders, como os punks, sua identidade é fruto de uma consolidação cultural, imputada à sociedade, como grupos resistentes à ordem estabelecida culturalmente.

    Resposta correta para o professor Márcio Rocha (GRANCURSOS): letra B

  • Relatos do dia da prova...

    Fazia sol, dia claro, tudo parecia normal. Eu ia bem na prova. Já passava de 50% da prova e eu tirando onda: vou pra segunda fase. Quando cheguei na prova de criminologia o mundo escureceu, a chuva turvou meu caminho, eu não sabia mais onde estava, fui ao banheiro sem acreditar que ERA UMA PROVA DE CRIMINOLOGIA. Voltei, respirei, dali pra frente já não era mais eu. Saí da sala desnorteado, sem chão. Esqueci minha identidade na carteira escolar, documento que eu carregava há mais de 18 anos. Acertei 72 questões, fiquei de fora. Essa questão marcou minha vida, minha história.

  • Lúcio Weber, vem, dá o show e ''Abraços'', a estrela se vai :D

  • Questão difícil! Nunca tinha visto nada relacionado a resposta (Letra E)

  • Nossa ainda bem que não fiz essa prova...com certeza não passaria e aí mais uma frustração....achei essa banca bem complicada...mas pelo jeito não sou a única....marquei a B e continuo sem entender o gabarito.

    Vida que segue...

  • Respondi por lógica. Percebam: duas assertivas mencionam Howard Becker e estudos relativos a grupos de consumidores de maconha da década de 50; uma delas relaciona isso à Criminologia Cultural (não tem nada a ver); logo, dentre as duas, aquela que ão contém um erro crasso pode ser a correta.

    Geralmente, quando o examinador colaciona dois conceitos diversos sobre um mesmo assunto/instituto jurídico, em uma mesma questão, a opção correta pode estar ali, em uma das duas opções. Daí, após uma análise detida acerca de cada menção realizada nas assertivas é possível apontar aquela que, apesar de o candidato não saber com plena certeza, conhece alguns pontos relacionados, citados na assertiva.

    Ou seja, até pra "chutar" em concurso tem que ter estratégia, não vale par ou ímpar.

    Ps. Prova cobra conhecimento em matéria de criminologia desproporcional ao cargo de DELTA.

    Como diria Lúcio Weber: "Abraços"...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

  • Acertei com base no Netflix . akakkakakakakka

  • Complementando sobre a doutrina do Howard S. Becker:

    (...) É Becker, contudo, o responsável pela função das teorias criminológicas do interacionismo e, mais precisamente, do labeling approach. Na obra Outsiders: Estudo da sociologia do desvio (1963), Howard S. Becker delineou vários elementos-chave da rotulagem e desenvolveu, com base nesse modelo, a sua explicação para o nascimento da delinquência e da criminalidade. Entre aqueles elementos está a firmação de que a desviação é produto de um processo exitoso de aplicação de etiqueta: alguns são rotulados; outros, embora tenham cometido desvios, nunca são descobertos. Desse ponto de vista, a desviação não é um predicado do comportamento da pessoa, mas uma consequência da aplicação (por outros) das normas e sanções a um ofensor.

    Comportamento desviante é, de acordo com Becker, o comportamento que viola a norma. Para ele, dois são os momentos fundamentais para a análise desse desvio: o momento de criação das normas e om omento de sua aplicação. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 348/349).

  • a) errado. criminologia clínica não tem nada a ver com estudos culturais, pois o foco é a análise do comportamento criminoso na pessoa, buscando fatores que o levaram a delinquir, o que não é o foco dos estudos culturais.

    b) errado. não é a criminologia cultural que faz essa classificação de grupos desviantes, e sim o labelling aproach.

    c) errado. a criminologia crítica não busca um projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime, o enfoque passa a ser o controle social do crime (instâncias de controle, crítica ao sistema penal etc)

    d) errado. os estudos de becker (''outsiders'') não tinham como objetivo compreender a dimensão patológica do uso de drogas, e sim criticar a forma com que as agências estatais agem sobre o "desviante", rotulando como criminoso, como por exemplo o usuário de drogas.

    e) certo. "os anos 60 marcam um sucessivo período de relações críticas que abrem uma fissura no aparente monolitismo cultural e social americano. Sucedeu um período de intensas e extensas áreas de conflito, com repercussão notada em todas as áreas do conhecimento, no plano das ideologias, na esfera da cultura, no alcance das relações humanas. (...) Em todas as épocas, sempre se ouviu falar em desajuste, delinquência e rebeldia. Nos anos 60 isso não poderia ser diferente. Entretanto, de braços dados com essa rebeldia, surge um potencial crítico e criativo, um idealismo marcante e abrangente, uma força transformadora como nunca na história da humanidade os jovens haviam experimentado. Essa década é marcada por um culto "científico" às drogas, pelo psicodelismo do rock and roll (...)" e segue comentando sobre a insatisfação nos jovens que surgira na década de 50 (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 242). Esse é o contexto histórico. Agora em outro trecho um pouco mais à frente, especificamente sobre Becker e a obra Outsiders: "É Howard Becker, no entanto, o primeiro autor a aprofundar a problemática das condutas desviadas,em seu livro Outsiders. Em tradução livre pode-se dizer que um outsider é a pessoa que não é aceita como membro de uma sociedade, de um grupo, de um clube etc." (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 257)

    As alternativas erradas são interpretativas, comparando diferentes vertentes. Se está correto não sei mas esse foi o raciocínio que eu usei.

  • Eu como todo bom rockeiro li Punk e 1950 e pensei "nessa epoca nem existia musica punk ainda"....

  • Laranja Mecânica!

  • Socorro, que prova foi essa?

  • Será que foi devido esse estudioso que surgiu o Jargão "FUMAR UM BECK".

    Bizu mnemónico.

  • Só sei que o Becker é do etiquetamento (Reação Social); escola do conflito - ``progressistas´´

  • a) errado. criminologia clínica não tem nada a ver com estudos culturais, pois o foco é a análise do comportamento criminoso na pessoa, buscando fatores que o levaram a delinquir, o que não é o foco dos estudos culturais.

    b) errado. não é a criminologia cultural que faz essa classificação de grupos desviantes, e sim o labelling aproach.

    c) errado. a criminologia crítica não busca um projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime, o enfoque passa a ser o controle social do crime (instâncias de controle, crítica ao sistema penal etc)

    d) errado. os estudos de becker (''outsiders'') não tinham como objetivo compreender a dimensão patológica do uso de drogas, e sim criticar a forma com que as agências estatais agem sobre o "desviante", rotulando como criminoso, como por exemplo o usuário de drogas.

    e) certo. "os anos 60 marcam um sucessivo período de relações críticas que abrem uma fissura no aparente monolitismo cultural e social americano. Sucedeu um período de intensas e extensas áreas de conflito, com repercussão notada em todas as áreas do conhecimento, no plano das ideologias, na esfera da cultura, no alcance das relações humanas. (...) Em todas as épocas, sempre se ouviu falar em desajuste, delinquência e rebeldia. Nos anos 60 isso não poderia ser diferente. Entretanto, de braços dados com essa rebeldia, surge um potencial crítico e criativo, um idealismo marcante e abrangente, uma força transformadora como nunca na história da humanidade os jovens haviam experimentado. Essa década é marcada por um culto "científico" às drogas, pelo psicodelismo do rock and roll (...)" e segue comentando sobre a insatisfação nos jovens que surgira na década de 50 (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 242). Esse é o contexto histórico. Agora em outro trecho um pouco mais à frente, especificamente sobre Becker e a obra Outsiders: "É Howard Becker, no entanto, o primeiro autor a aprofundar a problemática das condutas desviadas,em seu livro Outsiders. Em tradução livre pode-se dizer que um outsider é a pessoa que não é aceita como membro de uma sociedade, de um grupo, de um clube etc." (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 257)

    As alternativas erradas são interpretativas, comparando diferentes vertentes. Se está correto não sei mas esse foi o raciocínio que eu usei.

  • Que atropelo!!!!

  • – O quê quer dizer “Outsiders” segundo Howard S. Becker?

    O conceito de “outsiders” se refere a uma transgressão de norma social. Uma norma social é um modelo de se comportar relativo a um grupo social. Se o individuo transgressa a norma social do seu grupo social, o mesmo se considera como um estrangeiro no seu grupo social. Ou, o indivíduo pode ser estrangeiro no seu próprio universo se ele pensa de maneira diferente. Howard S. Becker explica que existem diferentes níveis de estrangeiros.

     

    Por exemplo, se você tem um grupo de amigos, imagino que você respeita, mais ou menos, os mesmos valores e normas sociais deles. Porém, se amanha você rouba um acessório (seja ele qual for), de um deles, pode ser que você venha a ser considerado o “outsider” da turma, porque você não respeita mais as mesmas normas e valores que eles respeitam.

    – O quê é o comportamento divergente para este sociólogo?

    Segundo Howard S. Becker, o comportamento divergente é uma situação que ocorre quando os indivíduos são alheios à coletividade porque não respeitam mais as normas sociais. Para ele, os comportamentos divergentes podem ser comportamentos que não estão longe da norma social. Por exemplo, segundo ele, o fato de escrever com a mão esquerda é um comportamento divergente.

    Quando o indivíduo tem um comportamento divergente, ele é visto como estrangeiro pelo grupo social e gera reações. A coletividade põe uma etiqueta sobre o indivíduo. As reações dependem da natureza do ato.

     

    – Existe a situação de “acusado injustamente”, quando o indivíduo parece com um indivíduo que fez uma ação irregular mas, na verdade, ele não fez nada de irregular.

    – Existe o comportamento divergente quando o indivíduo não respeita a norma e é visto como um indivíduo que teve um comportamento divergente.

    – Existe a situação de “se conformar” quando o indivíduo respeita a norma e é visto como um indivíduo que não tem um comportamento divergente.

    – Existe a situação de ter um comportamento secretamente divergente quando o indivíduo não respeita a norma, porém ele não é visto com um comportamento divergente.

    – Qual exemplo usa Howard S. Becker?

    Para explicar como os indivíduos podem ter um comportamento divergente, ele usa o exemplo dos indivíduos que fumam maconha. Howard S. Becker descreve as etapas no processo de ter um comportamento divergente. Ele explica que, primeiro, o indivíduo aprende a técnica, depois ele aprende a percepção dos efeitos e, por último, ele aprende o gosto dos efeitos.

  • A teoria do Labelling Approach/reação social/interacionista aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

  • Caros amigos, cliquem em pedir comentário do professor nas questões de criminologia dessa prova.

  • Para lembrar:

    Howard Becker - Maconha - Beck.

    Não erro mais!

  • Essa prova da PCGO na parte de criminologia foi o cão pelo jeito... kkkkkkkk

  • Letra e.

    A Criminologia cultural tem um grande referencial teórico e metodológico no labelling approach, mais especificamente no livro Outsiders, do Howard Becker, que analisou os grupos de usuários de maconha e músicos de jazz. O livro foi publicado em 1963, mas grande parte dos seus capítulos já haviam sido publicados na década de 1950.

    Na letra a, a Criminologia Clínica é uma ciência interdisciplinar que se ocupa do indivíduo condenado para investigar a dinâmica da conduta criminosa, sua personalidade (diagnóstico) e perspectivas de desdobramentos futuros (prognóstico), para propor estratégias de intervenção e evitar a reincidência. Logo, não se relaciona com os estudos culturais a partir de um resgate do labelling approach.

    Na letra b, a Criminologia Cultural não se dedica a realizar classificação pormenorizada de grupos desviantes.

    Na letra c, as teorias críticas não procuram criar um sistema universal de compreensão do crime, já que, em realidade, querem entender a criminalidade de cada grupo social de acordo com as características da organização social daquele grupo.

    Na letra d, o estudo de Becker não aborda o uso de drogas a partir de sua dimensão patológica.

  • A A partir dos estudos culturais (cultural studies), a criminologia clínica resgata os estudos do labelling approach.

    ERRADA: Criminologia cultural é a também chamada Teoria da Subcultura Criminal, e não labelling approach.

    B Os estudos culturais (cultural studies) permitiram o desenvolvimento da chamada criminologia cultural, responsável pela classificação pormenorizada de grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros.

    ERRADA: pelo que estudei, a Criminologia cultural não se dedica a uma "classificação pormenorizada" dos grupos desviantes, mas ao reconhecimento de sua influência, no sentido de que impõem comportamentos desviantes aos indivíduos, punindo-os com ostracismo ou desdém caso não o façam.

    C As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica, mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    ERRADA: na criminologia crítica, há a escola pós-moderna: muda o foco do marxismo (opressão econômico-social) e traz a ideia da exclusão linguística (ex.: juridiquês) como institucionalização da dominação do indivíduo. O discurso do direito penal é dominante, exclusivo e rejeitador, não pluralista, exagerando regras estreitamente definidas para a exclusão de outros. A criminalidade é quase completamente construída pelas instituições controladoras que estabelecem normas e atribuem significados determinados a certos atos; A criminalidade é, portanto, uma construção social e lingüística.

    O pós-modernismo é uma crítica do Iluminismo e do positivismo científico, que trazem a aplicação do princípio linear universal da razão. Os pós-modernistas argumentam que essa afirmação da universalidade da razão era etnocêntrica na medida em que privilegiava uma visão ocidental do mundo, ao mesmo tempo em que desconsiderava outras visões,e as reivindicações da verdade faziam parte de um relacionamento de dominação, uma reivindicação de poder. Cada cultura tem seu próprio padrão para julgar a verdade que não é inerentemente superior a qualquer outra.

    Fonte: https://www.hisour.com/pt

    Minha interpretação: as vertentes pós-modernas, chamadas de "saber criminológico pós-crítico" fazem exatamente o contrário do que anuncia o enunciado, pois criticam a ideia de compreensão universal, por entender que esta suposta universalidade estaria "contaminada" em razão da dominação de poder. A universalidade é uma falácia, defende a ideia dos dominantes.

  • A) Errada - Criminologia Clínica. Clínica é individualizada, voltada ao criminoso. Ex. Exame criminológico.

    B) Errada - CRIMINOLOGIA CULTURAL: vertente da criminologia crítica que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal (notadamente a grande mídia) em ícones e símbolos da cultura contemporânea. Não tem relação com classificação pormenorizada de grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros. (quem vai classificar é Teoria do Etiquetamento).

    C) Quase Certo: As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica (certo)mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    Obs. CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).

     

    É considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90. Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio). Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

     

    Erro: mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    D) Errada - Os estudos realizados por Howard Becker sobre grupos consumidores de maconha, na década de 50, (anos 90) nos Estados Unidos, deram origem à perspectiva criminológica cultural, por meio da qual é possível compreender a dimensão patológica do uso de drogas para os fins da intervenção estatal preventiva e também repressiva sobre tráfico de entorpecentes.

    criminológica cultural é dos anos 90. Expansão da TV. ualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio). Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

  • Isso foi crucial para eu entender a resolução da questão!

    CRIMINOLOGIA CULTURAL (ou PÓS-CRÍTICA) sucedeu as ideias de Howard Becker idealizador da teoria do "Labelling Approach"

    Vertentes da CRIMINOLOGIA CULTURAL (ou PÓS-CRÍTICA):

    • criminologia queer,
    • criminologia feminista
    • e etc
  • Diacho de questão kkkkkk

  • Acertei mas não me orgulho: foi no chute!

  • A. ERRADO.

    ERRADA. A criminologia clínica investiga as questões que circundam o delinquente como a sua personalidade, seu estado mental, seu nível de agressividade, bem como suas perspectivas. Já o Labelling Approach analisa o indivíduo como ser social marcado pelo rótulo punitivo, independente de suas próprias perspectivas, mas de sua posição social de pessoa "etiquetada". A criminologia cultural, embora dialogue com o labelling approach, não enseja sua reflexão pela criminologia clínica. 

    B. ERRADO.

    ERRADO. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, ela erra ao afirmar que a classificação dos grupos desviantes foi feita pela criminologia cultural. De fato, como argumentado por alguns, a criminologia cultural discorre sobre alguns grupos, tais como os punks e os grafiteiros, mas não os categoriza em “grupos desviantes", esse é um trabalho da teoria da SUBCULTURA.

    A subcultura diz respeito a grupos que aceitam certos valores sociais, mas também expressam sentimentos e crenças exclusivas de seus próprios grupo, tais como as gangues de periferia, os punks, os pixadores, grafiteiros. Já a Criminologia Cultural analisa o delito como produto da grande mídia, da cultura das massas, como um espetáculo vendido pela sociedade e para a sociedade.

    Fonte: Manual esquemático de criminologia de Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pg 186. 

    C. ERRADO.

    ERRADO. A criminologia crítica aponta com veemência as distinções sociais e o crime como um produto dessa distinção. Segundo a criminologia crítica, o delito é um fenômeno ligado ao modo de produção capitalista, não um fenômeno universal, mas próprio dos grupos sem poder de consumo. 

    D. ERRADO.

    ERRADO. Howard Becker é um dos principais expoentes do Labelling Approach - da década de 60. A perspectiva cultural da criminologia surge só em 1990 nos EUA e se desenvolve em Kent (uma universidade do Reino Unido). As teorias dialogam entre si, mas não se confundem.

    E. CORRETA. GABARITO. Vide comentário do colega Gustavo (que foi copiado por alguns sem a devida referência)

    Espero ter ajudado! Abraço!


ID
2798929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A teoria ecológica, ou da desorganização espacial, defende que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Propõe que a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, e a ausência de integração entre os indivíduos contribuem para índices mais elevados de criminalidade. 

     

    A deteriorização de núcleos primários (família, igreja) e a superficialização das relações sociais contribuem para a criação de um meio desorganizado e potencialmente crimógeno. (BRASIL)

     

    FONTE: Renan Araújo - Estratégia.

  • A teoria ecológica trata-se da escola de Chicago.

    O ponto de estudo da Escola de Chicago são as cidades, e mais precisamente às áreas de delinquência, que diz respeito aos guetos, bairros mais pobres, onde percebem que há uma degeneração física e moral das pessoas. As casas não são pintadas, há lixo nas ruas, um ambiente em degradação, de modo que também seus habitantes jogam lixo nas ruas, falam palavrões, vivem de forma imoral. 

     

    O conceito em questão apresenta informações sobre a escola positivista de Lombroso.

  • Nato é lombroso, e não ecológica

    Abraços

  • A escola ecológica é teoria do consenso (é teoria sociológica). A teoria do criminoso nato (positivismo criminológico) tem seus aportes iniciais por Lombroso. Faz parte da escola positiva (antes da virada sociológica - bemtrabalhada pelo Alessandro Baratta).

  • A teoria ecológica ou da desorganização social é oriunda da Escola de Chicago foi criada em 1915 sob o legado de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. A teoria ecológica, a ordem social, a estabilidade e a integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. 

    - Professor Paulo Sumariva - G7 Jurídico.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    1) ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    ResumoAtribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

     

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

    - A cidade produz delinquência. É um estado de espírito, a análise foi realizada por meio de regiões. 

     

    Desorganização social na omissão do estado. 

    O crescimento da cidade não planejado gera delinquência

     

    Soluções: Macro intervenção na comunidade

                   Ambiente limpo - Melhoria nas obras arquitetônicas. 

     

    Críticas: Oferece uma visão muito limitada da criminalidade. Só levava em consideração os casos oficiais, ignorando as Cifras Negras. 

     

    Cifras Negras: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Sinônimos: Teoria ecológica / Ecologia criminal

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial desorganização social => aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

     

     

     

    bons estudos

  • Gab Errada

     

    Escola de Chicago

     

    A Escola de Chicago incia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, ou seja, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constando a influência do meio ambiente na conduta delitiva, fazendo um paralelo entre o crescimento das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Envolve estudos relacionados ao surgimento de favelas< à proliferação do crime e da violência ante o aumento populacional, marcante no início do século XX. É a única teoria sociológica criada por jornalistas cujo nome homenageia um grupo de professores e pesquisadores da Univerdade de Chicago, surgido na década de 1920. A Escola de chicago é considerada a principal escola criminológica do Brasil. 

     

  • Para anomia = Crime é um fenômeno natural

    Escola Positiva (Lombroso) =  e o criminoso é um delinquente nato

    Escola de Chicago = Teoria Ecológica


    Juntou tudo no Balaio de Gato, era só clicar na errada !

  • Escola de Chicago = foi em cunhou a teoria ecológica, da qual, o criminoso é visto como fator de surgimento da própria sociedade, com a falta de politicas públicas e desordem social, bem como origem de subcultura do meio em que esteja inserido.

  • Falou em:

    1)     Criminoso – Delinquente NATO=Cezare LOMBROSO=o cara já nasce criminoso;


    2)     Teoria Ecológica=Escola de Chicago=Ambientes sujos, mal iluminados, comunidades carentes=AMBIENTE (lembra ECOLOGIA) DEGRADADO-DESORGANIZADO=locais de proliferação da criminalidade.

  • Fenômeno natural= é a teoria da anomia

  • Desorganização social = Escola de Chicago.

    Lembrar das fabricas no centro de Chicago e do Slum que cercava esta região.

    Lembrar também da bibliografia : O Camponês Polonês na América e na Europa.

  • Dentro da escola de chicago, há algumas teorias: Ecologica – ecologia humana – relação do ser humano com o meio em que vive. Expoentes: Park e Burgess . chegaram a ideia de organização da sociedade ( formal – administrativa e natural – criado pelo grupo social).

    Com base nisso, chegaram a ideia dos círculos concêntricos (Burgess) .

    Teoria dos círculos concêntricos ( Burgess):

    A cidade dividida em círculos concêntricos. Existia maior índice de criminalidade nas zonas de transição.

    Teoria da Desorganização Social: Shaw e Mckay – concentração de delinquência, de desvios acontecem em zonas especificas. Na delinquência maior, baixo status econômico ; alta mobilidade urbana; grupos de minorias – constância da criminalidade indepenDe de mudança de grupos de pessoas.

     

    Curso VSD

  • Escola de Chicago

    Conceito: A principal tese para a explicação do crime reside na ideia de zonas de delinquência, espaço geográficos que explicam o crime e também a sua distribuição pela área. Em termos gerais, explica o crime através da ecologia da cidade.

    Objeto e método: O objeto de investigação são as condições sociais e o método utilizado foi o empírico, com recurso a dados estatísticos. O cerne das investigações da Escola foi construir uma ecologia social da cidade, atentando-se para fatores como as zonas de trabalho e residência, distribuição de serviços, profusão de doenças, dentre outras.

    Representantes: Robert Park, Ernst Burgess, Clifford R. Shaw, Henry D. Mckay.

    Críticas: as principais críticas feitas dizem respeito à investigação. Shaw, por exemplo, preocupou-se muito mais em investigar os locais de residência dos criminosos do que onde efetivamente ocorriam os crimes. Outra crítica diz respeito à teoria das zonas concêntricas, que não apresentava a realidade das cidades americanas. Finalmente, a utilização de dados oficiais é altamente questionável, pois os sistemas de controle e vigilância são discriminatórios.

    Conclusões: Apesar das críticas, a Escola teve o mérito principal de utilizar o método qualitativo de investigação com a análise de mapas, dados estatísticos, análise de documentos, que continuam aceitos até os dias atuais.

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana

  • Teoria da Anomia: analisa e explica o crime como fenômeno social, normal e funcional, ou seja, como fenômeno natural.

    Principais expoentes: Durkheim e Robert k. Merton.

  • Teoria da Anomia: analisa e explica o crime como fenômeno social, normal e funcional, ou seja, como fenômeno natural.

    Principais expoentes: Durkheim e Robert k. Merton.

  • A teoria ecológica ou da desorganização social atribui o incremento da criminalidade nas grandes cidades à debilidade do controle social INFORMAL, à desordem, e à falta de integração e sentimento de solidariedade entre seus membros.

    Fonte: Criminologia - Natacha Alves de Oliveira (Sinopse da Juspodivm)

  • Estao erradas as expressões “fenômeno natural” e “estigmas comportamentais”, pois a Escola de Chicago/Ecologia criminal associa a criminalidade estritamente ao problema do crescimento exponencial das grandes cidades (desorganização social).

    Basicamente é isso.

  • Gabarito E

    Escola de Chicago (ecológica): a gênese delitiva relaciona-se diretamente com o conglomerado urbano (muitas vezes desordenado e radial) e favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais nas cidades grandes.

    Zonas de delinquência: espaços geográficos ? cidade é o centro das investigações sociológicas.

    Objeto: Condições Sociais

    Método: Empírico e técnicas estatísticas. 

    Principais conceitos explicativos:Desorganização social (desaparece controle social informal) e áreas de criminalidade (gradiente tendency)

  • Ø Conforme a , crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social. ERRADO. misturou tudo. Crime como fenômeno natural é a anomia de Durkeim. Criminoso nato é Lambroso. questão dada só pro concurseiro se animar.

  • Gabarito: Errado.

    Na teoria ecológica o incremento da criminalidade é atribuído à debilidade do controle social informal, à desordem, à falta do sentimento de solidariedade entre seus membros.

    bons estudos

  • A Teoria Ecológica, oriunda da Escola de Chicago, lecionada exatamente o oposto. Para a teoria Ecológica, o crime é um fenômeno social, sendo que a ausência do controle social informal (família, igreja, amigos, valores morais, trabalho, etc.) explica o aumento da criminalidade. A deterioração desses grupos criam um meio social desorganizado e criminógeno (campo fértil para novos crimes). Resposta: Errado

  • Teoria ecológica ou da desorganização social

    Defensores: Robert Park e Ernest burguess

    Causa de incremento da criminalidade: debilidade do controle social informal, desordem social, falta de integração e de solidariedade. 

  • Essas questões da CESPE são de dar raiva.

  • A ESCOLA DE CHICAGO FOI INSPIRAÇÃO PARA AS SEGUINTES TEORIAS

     

     

    DESORGANIZAÇÃO SOCIAL / TEORIA ECOLÓGICA

    TEORIA ESPACIAL /

    Teoria das Janelas Quebradas (broken Windows):

     

    Teoria da tolerância Zero / Lei e Ordem / Realismo de Direita / Neorretribucionismo:

     

  • Não basta o cara saber o que diz a Teoria, ele tem que decorar os 10 nomes diferentes que a teoria tem por aí....

  • O examinador trocou apenas o nome da teoria (escola). Ao meu ver o certo seria positivista.

  • ASSERTIVA: Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    Resposta: Errada. Quando a questão fala do "delinquente nato" ela está tratando do termo desenvolvido por Cesare Lombroso (1835-1909) na Escola Positivista. Assim, a alternativa menciona a teoria ecológica mas dá característica da Escola Positiva. 

     

    Sobre a Teoria Ecológica:

     

                                                                          ESCOLA DE CHICAGO (Teoria Ecológica do Delito)

    MACETE: Falou em DESORGANIZAÇÃO > Escola de Chicago/Ecológica.

    -Início do século XX – Revolução Industrial.

    -Pertence ao grupo das teorias do consenso.

    -Busca explicar o fenômeno criminal  a partir do meio em que o indivíduo está inserido.

    -Utilizou-se dos chamados "inquéritos sociais" (social surveys) na investigação da criminalidade. Interrogatórios direitos feitos por uma equipe de pesquisadores através de uma amostragem de pessoas, juntamente com análises biográficas individuas que permitiam traçar um perfil delitivo.

    -Clifford Shaw e Henry Mckay -> teoria da ecologia criminal ou desorganização social.

     A Escola de Chicago fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal.

    -O crime sofre um forte fator do meio-ambiente, ou seja, do local onde estão os criminosos.

    -Ações preventivas em detrimento de ações repressivas.

    -O interacionismo simbólico: nasce na escola de Chicago. As pessoas interagem com o mundo de maneira muito particular, a ação ou reação de cada um depende da maneira pessoal como o indivíduo interpreta a realidade. Está ligada à microssociologia, uma vez que sua análise é interpretativa e não empírica ou estatística.

     

    OUTRAS QUESTÕES (corretas):

    -Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante, por meio da teoria sociológica da criminalidade, denominada como Escola de Chicago. (VUNESP/2018)

    -A Escola de Chicago fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal. (FCC/2018)

    -Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. (CESPE/2018)

     

     

  • O criminoso não pode ser nato sob o enfoque desta teoria pelo fato de que, para ela, o criminoso é fruto do ambiente social/urbano em que vive, mais especificamente aqueles mais próximos à "zona concêntrica".

    Errado.

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) -  Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    NUNCA DESISTA !!!

  • A Teoria Ecológica - ou da Desorganização Social - Decorrente da Escola de Chicago, explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. A deterioração dos grupos primários (família, etc.), a modificação qualitativa das relações interpessoais que se tornam superficiais, a alta mobilidade e a consequente perda de raízes no lugar da residência, a crise de valores tradicionais e familiares, a superpopulação, a tentadora proximidade às áreas comerciais e industriais onde se acumula riquezas e o enfraquecimento do controle social criam um meio desorganizado e criminógeno.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ªed.)

  • Q314545 - A avaliação do espaço urbano é especialmente importante para compreensão das ondas de distribuição geográfica e da correspondente produção das condutas desviantes. Este postulado é fundamental para compreensão da corrente de pensamento, conhecida na literatura criminológica, como ESCOLA DE CHICAGO.

  • O item fez um mix entre as escolas: delinquente nato (escola positivista). Por outro lado, a teoria ecológica (escola de Chicago ou da desorganização espacial) explica que o crescimento populacional aumenta os índices de criminalidade. Esta escola é atrelada à teoria do consenso (funcionalista).

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    O crime como um fenômeno natural (e não um ente jurídico), o criminoso como um delinquente nato e possuidor de estigmas comportamentais são postulados da Escola Positivista.

  • "Teoria Ecológica

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno."

    Fonte: Grancursos

  • A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das teorias sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade. Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais. Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva. (Maurício Rocha)

  • Quando fala-se em Teoria Ecológica, fala-se em Escola de Chicago: tem-se a origem do crime na desorganização social (fatores exógenos, externos ao indivíduo - a causa é social), diferente dos ideais da Escola Positiva e Clássica em que as causas da criminalidade são endógenas, internas ao indivíduo.

    O crescimento desordenado das cidades influenciam na criação das áreas de delinquência.

    Tal teoria não explicou os crimes de colarinho branco, já que ocorrem em zonas ricas e organizadas, crime dentro da organização.

  • Teoria Ecológica - ou da Desorganização Social - Decorrente da Escola de Chicago, explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. A deterioração dos grupos primários (família, etc.), a modificação qualitativa das relações interpessoais que se tornam superficiais, a alta mobilidade e a consequente perda de raízes no lugar da residência, a crise de valores tradicionais e familiares, a superpopulação, a tentadora proximidade às áreas comerciais e industriais onde se acumula riquezas e o enfraquecimento do controle social criam um meio desorganizado e criminógeno.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ªed.)

  • 1) ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    ResumoAtribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

     

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

    A cidade produz delinquência. É um estado de espírito, a análise foi realizada por meio de regiões. 

     

    Desorganização social na omissão do estado. 

    O crescimento da cidade não planejado gera delinquência

     

    Soluções: Macro intervenção na comunidade

            Ambiente limpo - Melhoria nas obras arquitetônicas. 

     

    Críticas: Oferece uma visão muito limitada da criminalidade. Só levava em consideração os casos oficiais, ignorando as Cifras Negras. 

     

    Cifras Negras: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Sinônimos: Teoria ecológica / Ecologia criminal

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial desorganização social => aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

  • O DPF Maurício, professor de Criminologia, analisando tal questão discorre sobre onde se encontram os erros dela:

    "A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das teoiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade.

    Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais. Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva."

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/17143751/Criminologia-103-a-105-Maur%C3%ADcio-Rocha.pdf

  • Acrescentando: crítica à teoria ecológica

    A teoria ecológica não tem condições de explicar as condutas desviadas ocorridas fora das áreas delitivas.

  • Vão direto para o comentário do Delegadu Caipira, resposto objetiva e clara.

  • Teoria Ecológica ou da Desorganização social

    Defensores: Robert Park e Ernest Burguess

    A causa do incremento da criminalidade: debilidade do controle social informal (exercido pela sociedade civil, família, escola, etc.), desordem social, falta de integração e sentimento de solidariedade entre os membros.

    A partir dessa teoria, foi elaborada por Ernest Burguess a Teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas, estruturando em círculos, pela qual as cidades tendem a se expandir a partir de seu centro, com a formação de zonas concêntricas.

    FONTE: Sinopse da Natacha Alves de Oliveira.

  • O que é teoria ecológica do crime? Uma das vertentes da teoria da subcultura, indica que a cidade produz delinquência, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio social inerentes aos modernos núcleos urbanos

  • é oriunda escola ecológica. diz que os crimes advém dos centros urbanos que deterioram os grupos primários (família, etc). por causa da desorganização social (distribuição urbana da população) a criminalidade se concentrava geograficamente.

  • Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    - Desorganização Social

    -Área de delinquência

    -Crescimento desenfreado das cidades

    -Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal

  • Delinquente nato de Carrara.

  • Escola de Chicago / Ecológica / Desorganização social: a gênese delitiva relacionava-se diretamente com o conglomerado urbano (muitas vezes desordenado e radial) e favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais nas cidades grandes. Atribuía à sociedade (desorganizada), e não ao indivíduo, as causas do fenômeno criminal. 

    Portanto, nada tem a ver com:

    Criminoso nato: Determinismo biológico: criminoso é um ser atávico, primitivo. Quem não comete crime é mais evoluído. O criminoso nasce criminoso e fatores exógenos (clima, bebida...) apenas desencadeiam a propulsão interna, endógena, para o delito (Lombroso, fase Antropológica). O próprio indivíduo, por ter nascido de determinado modo, era considerado criminoso.

  • na teoria ecológica rompe-se o entendimento de que as favelas urbanas seriam produto de um determinismo biológico, resultantes do acasalamento de pessoas portadoras de genes defeituosos, para compreendê-las como produtos da desorganização social. 

  • Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno urbano.

  • Apesar de usar termos que remetem à Ecológica, como desorganização social, a palavras "delinquente nato" saltam os olhos. Assertiva incorreta.

  • Teoria ecológica: o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbano.

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno.

  • ESCOLA DE CHICAGO OU TEORIA ECOLÓGICA

    Berço da Sociologia Moderna, surgiu nos anos de 1920 e 1930. Prioriza as ações preventivas (programas

    sociais), reduzindo a repressão. Fundamental importância para o estudo da criminalidade

    das cidades (urbana). Abandonou o paradigma, até então dominante, do positivismo criminológico,

    do delinquente nato de Lombroso, e girou para as influências que o ambiente e, no presente caso, que

    as cidades podem ter no fenômeno criminal.

  • Para a teoria ecológica o criminoso não é nato. Crimeiniso nato é da teoria Positivista.
  • Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    >> Teoria Ecológica da Criminalidade = Escola de Chicago = DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade. Logo, nato é um delinquente nato e sim fruto do meio.

     !!! Prepondera o fator ecológico e social no surgimento da criminalidade.

     Gabarito: errado

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2798932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Para esta teoria a sociedade impõe objetivos e metas inalcançáveis para a maioria dos indivíduos (sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria a ANOMIA, que seria uma situação de renúncia às normas sociais.
     

    FONTE: Renan Araújo - Estratégia.

  • A teoria da anomia caracteriza-se por ser uma teoria estrutural, pelo determinismo sociológico, pela normalidade e funcionalidade do crime e pela ideia de que a perda das referências coletivas normativas que orientam a vida em sociedade leva ao enfraquecimento da solidari­­edade social.

    Se associa no ponto de vista positivista, como uma patologia, Lombroso.

  • Anomia é, também, teoria do homem que perdeu a mulher e/ou emprego

    Abraços

  • Essa visão de anomia é trazido por Robert King Merton. Sendo que "o pai da anomia" é o Durkheim, que tem outra visão de anomia. Mesmo assim, a questão não está errada. Lembre-se também que a anomia é uma das teorias da sociológicas do consenso, ao lado de associação diferencial, subcultra deliquente, escola de chicaco, etc.

  • A questão deveria esclarecer qual visão da anomia está adotando, pois essa é a de Robert Mnerton. Não represnta a visão da anomia de maneira geral. A questão deveria ser anulada.

  • Para Merton, a anomia “é a expressão do vazio que se produz entre os meios sociais e a expectativa de sucesso”. Diante desse vazio, o indivíduo pode reagir de cinco formas, algumas das quais implicam no cometimento de crimes:

     

    ·      Conformismo: é a satisfação diante do lapso entre o desejo social e os meios para alcançá-lo. 

    ·      Inovação: o indivíduo recorre a meios ilegítimos para obter o sucesso. Implica no cometimento de crimes.

    ·      Ritualismo: é a atitude do indivíduo que não é conformado, mas tem medo de inovar. É o indivíduo precavido. Não implica em cometer crimes.

    ·      Evasão: é uma renúncia aos objetivos culturais. Exemplo: resposta dos vadios, bêbados e drogados. Pode gerar crimes a depender do meio que o indivíduo está inserido.

    ·      Rebelião: tem muito a ver com a contracultura. Implica na rejeição dos objetivos culturais, acompanhado da busca por uma nova realidade social. Se vai implicar crime ou não vai depender da situação.

     

    Rafael Folador Strano

  • Teoria da Anomia significa em poucas palavras enfraquecemento das normas do estado.

    Principal precursor Emile Durkheim

  • GABARITO CERTO

     

     

    Teoria da Anomia 

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

     

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897 - a obra mais falada);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

     

    bons estudos

  • Gab Certa

     

    Teoria da Anomia no conceito de Merthon ( Rebelião

     

    Anomia

     

    Autores: Èmile Durkhein e Robert Merthon

     

    Durkhein

     

    - O crime fere a consciência coletiva

    - O crime é um fenômeno normal em qualquer sociedade, passa a ser preocupante e negativo quando ultrapassa os limites. 

    -A função da pena é curar a ferida causada na Sociedade. 

     

     

    Merthon: Desajuste entre os fins culturais ( modelos de sucesso) e modelos institucionais ( meios disponíveis)

     

    - Conformidade: Com os meios disponíveis é possível alcançar o modelo de sucesso.

    -Ritualismo: Renuncia os fins mas continua seguindos as normas

    -Retraimento: Renuncia ambos ( modelo de sucesso e meios institucionais ) EX: Mendigo

    -Inovação: Quer atingir o modelo de sucesso nem que para isso pratique meios ilícitos

    - Rebelião: Refuta, nega os padrões vigentes e propõe novas metas institucionais. 

  • isadora villar meneses santos está correta

  • Anomia para a Merton, é a ausência de lei fazendo com que alguns indivíduos passam a renunciar às normas sociais, reagindo com Conformismo, Inovação, Ritualismo, Evasão, Rebelião e a partir daí o surgimento da subcultura (Cohen - Delinquent boys) como consequência da Anomia

  • Teoria da Anomia é só de Durkheim. A teoria de Merton é uma adaptação da Anomia. Enfim, a gente pensa que aprende e vem uma dessa.

  • A TEORIA DA ANOMIA É UTILIZADO NO SENTIDO MACROSSOCIOLÓGICO, OU SEJA, AUSÊNCIA OU DESINTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE VALORES E O SISTEMA DAS NORMAS SOCIAIS.


    QUESTÃO CORRETA, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

  • Falou em ANOMIA=AUSÊNCIA DE NORMAS, LEIS, REGRAS.


    EXEMPLO: Numa situação real de guerra, a muitas leis são desrespeitadas, mesmo pelo próprio Estado, e, por isso, o cidadão não contempla motivos plausíveis para obedecer às leis (se o Estado as desobedecem), criando assim suas próprias regras e promovendo seus próprios interesses.

  • Teoria da Anomia é uma das teorias do consenso.

    Sinônimo da teoria da anomia: teoria estrutural funcionalista.

    Durkheim dizia que o crime era um fenômeno normal e até mesmo positivo para a sociedade,, desde que não ultrapasse determinados limites. Para ele, o crime fere a consciência coletiva. A pena deve atuar, sobretudo, nas pessoas honestas, para "curar as feridas causadas nos sentimentos coletivos".Anomia para ele é a ausência ou desintegração das normas sociais de referência - Crise de valores.

    Para Merton: Principal autor da teoria da anomia. Ideias mas factíveis. conceitua a anomia como desajuste entre meios institucionais e objetivos culturais. Meios institucionais são aquilo que efetivamente temos disponível e objetivo ou metas culturais são as metas/sonhos de sucesso.

    Fonte: Supremo - Prof. Murillo Ribeiro

  • Teoria da Anomia: Falta coesão; ordem. -> situação em que normas aplicáveis se tornam obscuras, são abandonadas.

    Ex. Crimes de motivação política que decorrem de uma conduta rebelde.

    Fonte: Meu caderno de resumos.

  • Teoria de matriz americana: o sonho americano não era alcançado por todos. Por conta dessa ausência(lacuna) de oportunidades, os indivíduos procuravam meios ilegítimos(ilegais) para obter status, poder ou riqueza.

  • Trata-se do entendimento de Robert King Merton, o qual conceitua a anomia como o desajuste entre metas culturais e os meios institucionais.

    Essa teoria, dentro da macrossociologia, está inserida nas teorias de consenso.

  • O brasileiro foi a inspiração da teoria da anomia.

  • O enunciado aponta, de forma teórica, duas características (modos de adaptação) da teoria da Anomia: Inovação e Rebelião. Em termos do modo de inovação, o indivíduo percebendo que os meios institucionalizados não o permite alcanças as metas culturais já aceitas, buscar criar atalhos, caminhos desviantes (criminalidade) para atingir essas metas. Já em um modo de rebelião, o indivíduo rejeita as metas culturais e meios institucionalizados, passando a tentar construir uma nova ordem social (muitas vezes por meio de condutas criminosas).

    Resposta: Certo

  • Isso aí está errado, porque as metas não são do indivíduos, são definidas pela cultura da sociedade. Se formos considerar as metas individuais, podemos ter uma situação de ritualismo - cenário em que o indivíduo cria suas próprias metas alheias à orientação cultural dominante, mas respeita formalmente o ordenamento jurídico. Cadê o crime nesse caso?

  • Pra mim a questão está errada, visto que não são as metas individuais e sim a as culturais, muda tudo

  • Questão bemmmm controversa e genérica essa (aliás, como tem sido recorrente na CESPE), primeiro porque as metas estabelecidas não são as pessoais, mas sim aquelas impostas pela sociedade; depois pq a quebra na expectativa (anomia) ocorre justamente do descompasso entre aquilo que a sociedade prega como valor e os meios para alcançá-lo.

  • Teoria da Anomia: É uma das teorias Sociológicas do Consenso. Desenvolvida pelas obras clássicas de Émile Durkhein e adaptada pelo sociólogo Robert Merton. Para essa teoria, a sociedade é vislumbrada como um organismo humano que necessita realizar certas funções vitais para sobreviver. Quando isso não ocorre, surge a disfunção no sistema, devendo a sociedade reagir para saná-la, ou seja, o agente não aceita as regras de convivência social impostas, inclusive as leis existentes para manter a paz social, por sentir-se de certa forma, frustrado, em razão da impossibilidade de atingir os objetivos socialmente estabelecidos.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ª edição)

  • Teoria da anomia iniciou-se com as obras de Émile Durkhein e Robert Merton

    Anomia = ausência de lei.

  • TEORIA DA ANOMIA: (Ausência de leis) Todo o contexto sociocultural desenvolve metas culturais para os indivíduos, e o insucesso em atingir tais metas produz anomia, uma vez que o indivíduo abandona as regras vigentes, surgindo o que ele chama comportamento desviante. Ou seja, é o caminho mais rápido para alcançar a riqueza ou qualquer tipo de prestigio. Os meios institucionalizados por exemplo o trabalho, são insuficientes.

  • copiando

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

    A questão traz a visão de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

    anotei no meu resumo de criminologia, na Q842141

     

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA ANOMIA

    Para Durkheim: O desvio é fenômeno inevitável, normal da estrutura social, sendo necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

    Para Merton: Crime é ligado ao modelo cultural. Utiliza meios ilegítimos para alcançar os objetivos.

    TEORIA DA ANOMIA INSTITUCIONAL

    Messner e Rosenfeld: Mais oportunidades = mais crimes (por causa da pressão social para alcançá-las).

  • Gabarito: Correto.

    A sociedade é vista como um organismo humano, que necessita realizar certas funções vitais para manter sua própria sobrevivência. Quando isso não ocorre, surge a disfunção, falha no sistema de funcionamento da sociedade. Caso os mecanismos reguladores da vida em sociedade não consigam cumprir sua função, instala-se a anomia, ou seja, a ausência ou decomposição das normas sociais.

    A etimologia do termo "anomia" significa ausência de lei, conotando a ideia de iniquidade, injustiça e desorgem, processo no qual as normas que regulam um grupo social são menosprezadas ou postas de lado.

    O principal objetivo dessa teoria foi demonstrar como as próprias estruturas da sociedade podem exercer tamanha pressão sobre as pessoas, de modo que elas não se conformam em seguir as normas impostas de convivência social e acabam por subverter a ordem legal.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • A assertiva deve ser vista com cautela, pois embora o gabarito indique como certa, a teoria desenvolvida por Merton não diz respeito a impossibilidade de atingir metas pessoais e sim metas culturais, impostas pela sociedade como modelos de sucesso.

  • Para Merton, um dos principais autores da Teoria da Anomia, sempre que a sociedade acentuar a importância de determinadas metas e não oferecer possibilidades de atingi-las, por meios legítimos, estaremos diante de uma situação de Anomia. Logo, irá potencializar a criminalidade.

  • Teoria da Anomia 

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

     

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e suicídio (1897 - a obra mais falada);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

  • "A Teorias estrutural-funcionalistas ou Teoria da “anomia” de Durkheim e Merton parte do pressuposto em que o crime é algo (não necessariamente ligado à conduta da pessoa), existiria por conta do sistema social instaurado, diante do avassalador desenvolvimento social econômico, impondo pressões aos indivíduos, como o estabelecimento de metas e padrões, nos quais se vêem obrigados a assumir. Se existem regras e deve-se atingir o padrão, as pessoas violam as regras. O crime também é funcional, necessário para o desenvolvimento da sociedade. A conduta “anômica” é o resultado da violação de regras estabelecidas em determinada sociedade. Rompimento, quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto. O indivíduo não cria suas próprias regras, ele viola as regras existentes."

    Fonte: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/17143751/Criminologia-103-a-105-Maur%C3%ADcio-Rocha.pdf

  • Gabarito: Correto

    Teoria da Anomia significa Ausência de Regra. Para Merton a Anomia é a distância entre a expectativa do sucesso com os meios para alcançá-la. Desta feita, este cunhou 05 (cinco) formas de adaptação do indivíduo (reações) aos meios institucionalizados, quais sejam: 1. Conformismo; 2. Inovação; 3. Ritualismo; 4. Evasão; 5. Rebelião.

    A questão ora em apreço se trata da REBELIÃO, a qual dispõe que o sujeito rejeita às metas culturais e os meios institucionalizados, procurando estabelecer uma nova ordem social, em razão do inconformismo e revolta.

  • Para mim, questão passível de anulação. A Teoria da Anmia, também conhecida como subcultura delinquente, parte do princípio que o delito não deriva de anomalias do indivíduo, mas sim de uma situação social onde falta coesão e ordem no tocante às normas e valores daquele local. A anomia,pra Durkheim, seria uma crise moral da sociedade, uma ptologia gerada por regras falhas de conduta, tendo em vista que uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites é uma sociedade doente. APENAS ROBERT KING MERTON afirma, na teoria da anomia, que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociolígico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

  • Se você errou esta questão, parabéns! Seus estudos estão no caminho certo (questão deveria ter sido anulada)

  • Professor que é bom, nada, nas questões de criminologia!!!!!!

  • Eu julguei errada a questão por entender que as aspirações não são de cunho subjetivo, pessoal, mas que representam metas e objetivos eleitos pela sociedade (Sonho Americano, por exemplo). Ou seja, as metas e objetivos a serem alcançadas não são frutos da aspiração individual, mas de consenso coletivo. Por a teoria da Anomia se caracterizar como teoria do consenso, de cunho funcionalista, não creio que desejos individuais tenham relevância para a caracterização da disfunção social, considerada sob o ponto de vista próprio da teoria.

  • Errei por confundir a Teoria da Anomia com a Subcultura Delinquente. Para meu espanto, nenhum comentário faz essa distinção então aqui vai minha contribuição.

    Eu vejo que na Anomia o crime é desencadeado para um fim, ou seja, há utilitarismo na conduta delitiva (vide Q919351) que é o de cumprir a meta socialmente imposto. O Coringa está para uma Subcultura Delinquente (caos pelo caos) enquanto um assaltante profissional está para a Anomia (crime visando lucro).

    A "Anomia" foi teoria precursora da Subcultura Delinquente. A anomia é a descrença nos valores vigentes impostos que gera a criminalidade; o indivíduo se vê frustrado em não cumprir as metas sociais sendo este o fator desencadeante da criminalidade. Já na Subcultura Delinquente o indivíduo apenas não se identifica com os valores sócio-culturais impostos e diante disso há o surgimento da "subcultura" propriamente dita. A Subcultura Delinquente é uma cultura de grupo, enquanto coletivo, diferentemente da opção individual tratada na Anomia.

    TEORIA DA ANOMIA

    "A teoria “baseia-se na afirmação de que a motivação para o crime decorre da impossibilidade de o indivíduo alcançar as metas desejadas, como o sucesso econômico, por exemplo, em virtude de fatores sociais que impedem sua realização”...o crime não é só desmoronamento de normas e valores vigentes de uma sociedade em razão de “determinadas circunstâncias sociais (o desenvolvimento econômico avassalador, o processo industrializador com todas as suas implicações), senão, antes de tudo, o sintoma ou expressão do vazio” produzido pela estrutura social que não serve para “satisfazer as expectativas culturais de uma sociedade”

    SUBCULTURA DELINQUENTE

    "Assim, o crime não é consequência da falta de “organização social ou carência ou vazio normativo, senão de uma organização social distinta, de uns códigos de valores próprios ou ambivalentes em relação aos da sociedade oficial: dos valores de cada subcultura”

  • Anomia significa a ausência de leiA falta de normas que vinculem as pessoas num contexto social.

    Merton segue a linha teórica do funcionalismo. Afirma que em toda sociedade desenvolvem-se metas culturais que expressam os valores que guiam a vida dos indivíduos em sociedade.

    O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de anomia, isto é, um abandono das regras do jogo social. O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.

    ...

    Fonte: < https://bassaf.jusbrasil.com.br/artigos/339908767/o-conceito-de-anomia-sob-a-otica-de-merton >

  • GAb Certa

    Anomia = Ausência de normas e de lei

    Autores: Emille Durkein e Robert Merton.

    Segundo Robert Merton --> Anomia é o desajuste entre as metas culturais ( modelos de sucesso) e meios institucionais ( meios disponíveis). Quando há esse desajuste ocorre a potencialização da criminalidade.

    Conformismo: Com aquilo que se tem, o indivíduo atinge o modelo de sucesso

    Ritualismo: O indivíduo renuncia as metas culturais, mas continua a seguir as normas sociais.

    Retraimento ( Apatia): A renúncia de ambos.

    Inovação: O modelo mais importante para a criminologia. Aqui há renúncia do modelo de sucesso, irá atingir a qualquer custo, ainda que necessite meios ilegais.

    Rebelião: O indivíduo refuta os padrões vigentes, propondo novas metas e novos meios.

  • Não compreendo como correta. Segundo a literatura, na teoria da anomia, os fins e metas culturais dominantes são originários dos valores predominantes de uma sociedade e não de cunho subjetivo pessoal: "atingir suas metas pessoais".

  • Anomia: a sociedade estipula metas a serem atingidas, mas os recursos são escassos, razão pela qual alguns indivíduos cometem delitos para alcançar seus objetivos

  • "Metas pessoais"? qual o doutrinador que a banca se apoiou?

    Típica questão que o examinados considera CERTO ou ERRADO a depender do número de aprovados no certame.

    A Teoria da Anomia discorre sobre METAS e OBJETIVOS SOCIALMENTE ESTABELECIDOS. Em METAS SOCIAIS.

    TMJ.

  • Teoria da Anomia ou fora da norma.

ID
2800474
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A chamada criminalidade do colarinho branco foi assim designada de forma pioneira no âmbito da teoria criminológica

Alternativas
Comentários
  • A partir da obra de Sutherland, os crimes de colarinho branco ganharam destaque em razão da teoria da "associação diferencial". Nessa teoria, a pessoa aprende a ser criminoso em face do contato com pessoas que se dedicam às atividade criminosas. Sendo assim, ao levar-se em conta as pessoas de alta classe social - empresários e políticos - que inseridos num ambiente de corrupção acabam delinquindo, tem-se os denominados crimes de colarinho branco.

  • GABARITO C

     

    A Teoria da Associação Diferencial defende que o comportamento criminoso é um processo de APRENDIZAGEM com a interação em grupos de referências (família, escola, amigos). O comportamento não é herdado e nem exclusivo de classes pobres, mas sim aprendido.

     

    Para Sutherland, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

     

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante).

    Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

     

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

     

     

    Bons estudos.

  • As premissas que nossas nobres colegas utilizaram estão corretas, entretanto o vínculo que o crime de colarinho-branco tem com a teoria da associação diferencial esta irragaidos nos entenderes de William Thomas, e não apenas Sutherland. Ademais a teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Em certo sentido ainda que influenciado pelo pensamento da desorganização social de William Thomas, Sutherland supera o conceito adotado por Thomas haja vista que ao falar de uma organização diferencial é crucial inserir o raciocínio da aprendizagem dos valores criminais para todas as classes; pobres e ricos, políticos e trabalhadores.

  • Crimes do colarinho branco são aqueles praticados por pessoas de alta classe social e quando nao chegam ao conhecimento do estado fomentam as cifras douradas.

  • Edwin Sutherland ganhou enorme reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da Associação Diferencial e pela introdução do termo "Crime do colarinho branco"

    Aspectos do crime do colarinho-branco: Crime cometido por pessoa respeitável com elevado status social, no curso de seu trabalho, em violação de confiança.

  • GABARITO C


    1.      Falou em DESORGANIZAÇÃO ou Áreas de Delinquência – Escola de Chicago/ecológica;

    2.      Falou em Etiquetamento, Estigmatização, rotulação – Labelling Approach;

    3.      Falou em crimes de colarinho branco – Associação diferencial;

    4.      Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos – Subcultura delinquente;

    5.      Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra – Anomia, ou seja, quando há um desequilíbrio na manutenção das necessidades vitais diz que há uma disfunção, isto é, uma falha no sistema de funcionamento do corpo social. Em face desta disfunção haverá uma reação. Quando esta reação por meio dos mecanismos reguladores da vida em sociedade for incapaz de sanar a disfunção, tem-se instalada a anomia.

    6.      Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre – Teoria crítica de Marx.



    Teoria da Associação Diferencial/Social Learning, foi criada por Edwin H. Sutherland. Para ele, o comportar criminal é aprendido e não fruto de carga hereditária. Ou seja, é processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas relações daqueles que integram seu meio social. Os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam suas ações criminosas. 

    A teoria do crime de colarinho branco sugeriu interpretação e sistematização da criminalidade das classes altas, o que somente foi possível graças a teoria da Associação Diferencial.

    A aprendizagem seria fator determinante de justificação do comportar criminoso nos indivíduos das classes altas, como nos das classes baixas.

    A associação diferencial afirma que uma pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à transgressão da lei superam as definições favoráveis à obediência à lei.


    Aristóteles: "os crimes mais graves são cometidos pelo excesso, e não pela necessidade...".


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Acesse o link e confira um quadro muito bom diferenciando do consenso da teoria do conflito: https://www.instagram.com/p/BrYGbdMBDBi/

  • O Sutherland tava prevendo o futuro da Lava Jato, mais precisamente no caso da ODEBRECHT.

  • Que faz parte das Teorias do Consenso

  • Importante salientar que as três principais dificuldades apontadas por Sutherland para punição dos crimes de “colarinho-branco” eram:

    1º influência política e econômica que os autores desses tipos de crimes possuem, sendo muitas vezes até temidos por determinada classe de pessoas;

    2º legislação sobre tais crimes é branda e há uma série de obstáculos até se conseguir a efetiva punição;

    3º os efeitos dos crimes de “colarinho-branco” não são sensorialmente vistos.

  • A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido. 

    Crime do colarinho branco (cifra dourada): o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;

  • crimes de colarinho branco- teoria da associação diferencial; talvez uma das melhores que exista. Retira td o equivoco das teorias do conflito, ao defender que o comportamento criminoso é algo que se aprende. O que faz muito sentido.

  • Correto é Sutherland, a banca não sabe nem escrever o nome do autor corretamente.

  • Edwin Sutherland*. rs

  • Lembrando que os crimes de colarinho branco ("white collar crims") não se relacionam com os crimes de cifra branca, e sim com os crimes de cifra dourada.

  • O delito é estabelecido com base em valores dominantes de um grupo de indivíduos torna-se delinquente ao APRENDER o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as condições favoráveis superam as condições desfavoráveis à prática criminosa.

  • Teoria da Associação Diferencial desenvolvida por Edwin Sutherland, com inspiração em Gabriel Tarde. Tarde era resistente as teorias antropobiológicas, buscava alternativas a essa tese (biológica). Para ele, o homem se liga à criminalidade não apenas por razões psíquico-orgânicas, mas também por conselhos, sugestões e influências sociais. Gabriel Tarde foi quem escreveu a obra, "As leis da imitação".

    A diferença do pensamento de Sutherland para Tarde era que "para Tarde, o criminoso é mero receptor passivo de impulsos delitivos ou não delitivos, não havendo interação ou contribuição para o influenciado. Ao passo que para Sutherland, conforme veremos, há um necessário processo de comunicação pessoal".

    Sutherland foi quem aprofundou com rigor científico a teoria do crime de colarinho branco. Sutherland notou, pelas estatísticas oficiais, a incidência de crime relativamente mais alta nas classes mais baixas e incidência mais baixas nas classes mais altas.

    Analisando criticamente os dados, procurou um fator comum para explicar a criminalidade, algo que justificasse esse fator, segundo ele seria a aprendizagem. "O comportamento criminoso é consequência de um processo de aprendizagem que se desenvolve no meio em que o crime é cometido". O processo de aprendizagem pode ocorrer com indivíduos de qualquer classe social.

    Fonte: Obras de N.S Penteado Filho e Eduardo Viana

  • Gente, eu sempre faço uma associação, pra mim funciona e tem lógica...

    Onde foi julgado um dos maiores crimes de colarinho branco do Brasil (Lava Jato)? No SUL

    LOGO, Crime de colarinho branco..... SUtherland!

    Assim, nunca esqueço! Bons estudos.

  • Gente, eu sempre faço uma associação, pra mim funciona e tem lógica...

    Onde foi julgado um dos maiores crimes de colarinho branco do Brasil (Lava Jato)? No SUL

    LOGO, Crime de colarinho branco..... SUtherland!

    Assim, nunca esqueço! Bons estudos.

  • gabarito de letra C

    Com base no que eu estudei, os pensamentos Shutterland iam contra a TEORIA DA ESCOLA DE CHICAGO, pois ele não acreditava que o crime está ligado à desorganização urbana.

  • GABARITO: Letra C

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivíduo aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinquem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar, por exemplo) de seus pais. Se aprende o crime assim como se aprende uma boa ação. O delito não tem como causa fatores hereditários, mas sim a influência do meio. Para o autor, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência/genética e não é herdado, mas sim um comportamento adquirido por meio do aprendizado pela relação (comunicação) num determinado meio social. A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizade íntimas.

  • GAb C

    Associação Diferencial

    --> Crimes do colarinho Branco

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de aprendizado

  • ERREI PQ A GRAFIA DO AUTOR ESTÁ ERRADA. NÃO É Shutterland

  • Policia Penal da Capital Federal..2022


ID
2822905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Teorias Sociológicas: buscam explicar o crime atráves de fatos alheios a questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual

    •Teorias do Consenso: a sociedade se mantém graças ao consenso de seus membros acerca de determinados valores comuns.

    Teorias aplicáveis: Chicago - Anomia - Subcultura Delinquente - Associação Diferencial

     

    •Teorias do Conflito: a coesão e a ordem são fundados na força; a sociedade se mantém graças a coação que alguns membros exercem sobre outros (triunfo do classe dominante); planejar produção de normas dominantes (criminalização primária)

    Teorias aplicáveis: Reação Social/Labelling Aprouch/Etiquetamento/Interacionismo Simbólico

  • Em tese: Rótulo e crítica são conflitos; as demais teorias são consenso.

    Abraços

  • As teorias sociológicas são divididas em teorias do consenso e teorias do conflito.

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach

  • GABARITO CORRETO

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     


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  • Gab certa

     

    Teorias de Consenso:

    - Escola de Chicago

    -teoria da Anomia

    - Teoria da Associação diferencial

    - teoria da Subcultura delinquente

     

     

    Teorias de conflito:

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

  • Algumas outras nomenclaturas:

    Consenso, funcionalista ou funcionalismo sistêmico(Gunter jakobs).

    ____________________________


    Conflito ou Argumentativa

  • Algumas outras nomenclaturas:

    Consenso, funcionalista ou funcionalismo sistêmico(Gunter jakobs).

    ____________________________


    Conflito ou Argumentativa

  • GB C -A moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as

    chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.


    fonte nestor sampaio

  • Alguém pode me explicar a diferença, nesse contexto, de ser macrossociológica ou microssociológica?
  • Na perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à analise do delito segundo uma visão do individuo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Na perspectiva macrossociológica, o pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Teoria Marxista;

                                                              iii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

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  • As teorias do consenso e as teorias do conflito se classificam como sociológicas (macrossociológicas) e representam a criminologia moderna.

  • CRIMINOLOGIA MODERNA SÃO DUAS:

    teoria do consenso

    teoria do conflito

    MACROSSOSIOLOGIA busca entender a causa do crim;

    MICROSSOSIOLOGIA busca prevenir o crime

  • A perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões

    TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes:

    1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal;

    2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista;

    3)Teoria da Subcultura Delinquente

    4) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado.

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Há imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes:

    1) Teoria Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e

    2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia, considerando algumas bancas como sendo o sistema legal um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora. Tal teoria ainda foi dividida em três correntes:

    a) neorrealismo de esquerda;

    b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli);

    c) pensamento abolicionista.

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO à teoria crítica, tem-se as seguintes correntes:

    a) LEI E ORDEM;

    b) TOLERÂNCIA ZERO;

    c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • Veja Questão:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/490974f9-ae

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O pensamento criminológico moderno, de viés macrossociológico, é influenciado pela visão de cunho funcionalista (denominada teoria da integração, mais conhecida por teorias do consenso) e de cunho argumentativo (denominada por teorias do conflito). É correto afirmar que:

  • OBS: microcriminologia é voltada para o autor de delitoMacrocriminologia se porta com a análise estrutural da sociedade

  • A moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.

  • Gabarito CERTO

    Comentário:

    1 - Microcriminologia: Estuda o autor do crime (O criminoso) Escola clássica e positiva

    2 - Macrocriminologia: Estuda o meio social em que o criminoso está inserido (Teorias do Consenso e do Conflito)

  • Microcriminologia. É a criminologia clínica, estuda a pessoa do criminoso, em busca de sua ressocialização.

    Prevenção especial positiva.

     

    o  diagnóstico e prognóstico.

    o  investigação médico-psicoloógico e sóciofamiliar.

    o  objetivo primordial é o exame criminológico para reabilitar e reintegrar socialmente.

    o  envolve todos os serviços do presídio e a família do detento.

    o  através de tratamento busca evitar reincidência

     

  • "A sociologia criminal possui duas grandes vertentes: a microssociologia, que estuda a integração entre o indivíduo e sociedade, e a macrossociologia, que estuda a estrutura da sociedade (o foco é na sociedade criminógena). "

    Fonte: blog emagis

  • A moderna sociologia se divide em duas teorias macrossociológicas, que se dividem em mais. São elas: as teorias do conflito e as teorias do consenso

  • Teorias do Consenso = Conservadoras

  • Objetivamente:

    Macrossociológico: Teorias do Consenso e do Conflito.

    Microssociológico:

    > Escola de Chicago, Anomia, Subcultura Delinquente e Associação diferencial; (T. do Consenso)

    > Teoria Crítica e Labelling Approach. (T. do Conflito)

  • Macrossociologia: T. do Consenso e T. do Conflito

    Microssociologia: Escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura e Anomia; Labelling Approach e Escola Crítica.

  • CORRETA

    As teorias macrossociológicas são estudadas a partir de uma divisão bipartida, sob enfoques consensuais ou de conflito, considerando a forma como cada sociólogo percebe a composição da sociedade. Segundo Sérgio Salomão Shecaira, pode-se agrupar duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico: (i) uma primeira visão, referente às teorias do consenso, de corte funcionalista, também denominadas de teorias da integração; (ii) uma segunda visão, argumentativa, relativa às teorias do conflito. A Escola de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente podem ser consideradas teorias do consenso, ao passo que a teoria do labelling approach (interacionista, da reação social ou etiquetamento) e a teoria crítica são teorias do conflito.

  • GABARITO CORRETO

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     

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ID
2822908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução.

Alternativas
Comentários
  • É o contrário... Teorias do conflito, em tese, são a "esquerda" das Teorias Criminológicas

    Abraços

  • não tem ironia não é verdade, sem aspas

  • GABARITO ERRADO

     

    A Criminologia crítica, radical ou nova criminologia tem como seus principais teóricos Talylor, Walton e Yong. A teoria ganha espaço logo após a teoria do Etiquetamento que assevera que mais do que um problema que causa prejuízo social, o crime é uma etiqueta criada pelos grupos de poder. Defende ainda que a criminalização é um processo de Etiquetamento de um grupo sobre outro, ou seja, nem todo tipo penal protege um autêntico bem jurídico e nem sempre condena um ato danoso em essência. A criminologia critica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce de conflitos socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento secundário. Trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco". A Nova Criminologia tem como característica O deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Errada. Não há relação com o modelo conservador.

    As teorias macrossociologicas do conflito consolidaram-se ao criticar as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal gerador da criminalidade (Criminologia, matéria básica, pg 53, Nestor Sampaio).

  • Movimentos conservadores e orientações politicas conservadoras não se relacionam com a teoria critica,radical,argumentativa,conflitiva (essas são algumas das nomenclaturas utilizadas pela criminologia).

  • TEORIA SOCIOLÓGICA NÃO SE RELACIONA COM O CONSERVADORISMO.



  • A chamada virada sociológica tenta explicar o crime através de fatores alheios às questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual. É o fenômeno criminal a partir de fatores alheios às questões biológicas do criminoso, daí porque, em síntese, são sociológicas todas aquelas estruturações que não tem como paradigma etiológico fatores patológicos individuais.


    Vertentes sociológicas da Criminologia


    São elas:

    Criminologia do Consenso:parte da ideia de um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade, que baseia e fundamenta a ordem social. Neste quadro ajustam-se as teorias insculpidas pela Escola de Chicago, Anomia e Associação Diferencial. Criminologia do Conflito: a coesão se funda na ideia de coação que alguns membros exercem sobre os outros. A coesão e a ordem são fundadas na força. Isso se determina por meio de normas penais, a criação de dispositivos que assegurem tal ordem e, por conseguinte, o triunfo da classe dominante. Teóricos da Reação Social (ou Crítica).


  • ERRADO


    Teorias do conflito (A criminologia crítica)

    A teoria do conflito parte do pressuposto de que a ordem social está fundada necessariamente na coerção, na força e na dominação; nega-se a busca do consenso.

    Nesse contexto, a criminologia crítica/radical examina de que maneira a distribuição do poder econômico acaba interferindo no processo. O modelo explicativo da criminologia radical se reconduz aos princípios do marxismo.



  • GABARITO ERRADO

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.


    Bons estudos

  • gb E- as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da

    força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.


    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças

    contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria

    sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). Os sociólogos contemporâneos afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político


    .

  • A Teoria Crítica é revolucionária, marxista e não conservadora.

  • criminologia do consenso parte da existência de uma constelação de valores fundamentais, comuns a todos os membros da sociedade, em que a ordem social se baseia e por cuja promoção se orienta.


    criminologia do conflito, a coesão e a ordem sao fundadas na força.


    a explicação da criminológica não se subordina ao modelo determinismo/previsibilidade, mas apenas ao da probabilidade.

  • Colegas, parabéns a todos, os ensinamentos de vocês me foi de grande valia. Obrigado a todos.


    PS: Gostaria de sugerir que colocássemos a fonte de nossas informações.

  • Segundo a obra referida abaixo, a questão está errada apenas na 1ª parte "...Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras...", já que essas ideias são das TEORIAS DO CONSENSO. No mais, a questão está de acordo com os elementos sociais das TEORIAS DO CONFLITO: (a) mudança contínua; (b) cooperação para dissolução; e (c) luta de classes.

    Fonte: PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, Manual esquemático de criminologia. 8ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Em síntese, para a Teoria Social ou Escola de Chicago, a causa do crime é explicada pela DESORGANIZAÇÃO SOCIAL, isto é, a ausência de controle social informal, o qual impediria o ímpeto criminoso.

    A principal proposta da Escola de Chicago é a restauração do controle social informal. Assim, a questão em comento erra ao propor que a harmonia social resulta da coerção e do uso da força.

  • Relacionem:

    Teorias do consenso - Conservadorismo

    Teorias do Conflito - Progressismo

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Karl Marx é muito mal interpretado no Brasil, assim como Lombroso e Nina Rodrigues. Lastimável!

  • Viva la revolucion! Lembrando que, segundo R.V. Ihering, não há direito sem luta e que o Estado tal qual conhecemos hoje, deve-se ao conflito e nao ao Deus bonzinho e seus "representantes". ISSO NAO É MIMIMI. É argumentação.

  • Teoria do Conflito:

    1)     Movimento do mi, mi mi... dos esquerdistas que adoram o Karl Marx... lutas das classes, do "demônio" do capitalismo (o opressor das minorias)... a culpa é do sistema (sociedade, polícias, MP, PJ, etc.)...mi mi mi;

    2)     Falou em Karl Marx + Esquerdistas = Ódio aos movimentos conservadores;

    3)     Falou em Teoria do Conflito=É tudo, menos tudo aquilo que apoie movimentos conservadores e a questão afirma que são compatíveis. Mentira!

    Teorias do consenso - Conservadorismo

    Teorias do Conflito - Progressismo

  • ERRADA

    Teorias do consenso = Conservador (seria um Bolsonaro)

    Teoria do Conflito = Progressista (seria um Doria)

  • As teorias do conflito NÃO SÃO CONSERVADORAS!

  • Teorias do consenso: perspectiva conservadora

    Teorias do conflito: perspectiva progressista e revolucionária

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado.

    Katiúscia Nogueira

  • Gabarito: ERRADO

    A questão cai por terra logo no início, quando relaciona a criminologia crítica com movimento conservador.

  • TEORIA DO CONSENSO: CONSERVADORA.

    TEORIA DO CONFLITO: PROGRESSISTA.

  • Teorias marxistas não podem ter viés conservador rs.

    Errado.

  • A teoria sociológica do conflito não é CONSERVADORA e sim PROGRESSITA/ MARXISTA

    As teorias do consenso são conservadoras

  • teoria do consenso===conservadora

    teoria do conflito===progressista

  • Teoria do consenso => conservadora

    Teoria do conflito => progressista. Aqui está a criminologia critica

  • Gabarito ERRADO

    Comentário:

    1 - Teorias do Consenso (Funcionalista/Integralista) tem caráter conservador (pensamentos de Direita)

    2 - Teorias do Conflito (Argumentativa) contaminada pelos pesamentos esquerdistas "Progressivas".

    Vejam a questão: (Cespe/PC-SE/2018) As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. (ERRADO)

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.

    Fonte: Débora Oliveira

  • Na boa! Melhor chutar.
  • Incorreto. As teorias macrossociologicas do conflito consolidaram-se ao criticar as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal gerador da criminalidade (Manual Esquemático de Criminologia, 2018, pág. 53, Nestor Sampaio).

  • marquei errado por isso:

    "Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito"

    teoria sociológica conservadora é a teoria do consenso, e não do conflito

  • Errada

    Consevradoras: Teorias de consenso

    Progressistas: Teorias de Conflito.

  • A TEORIA DO CONFLITO ESTÁ MAIS LIGADA COM A ESQUERDA E POR ISSO JAMAIS PODERÁ SER CONSERVADORA.

  • GABARITO ERRADO

    Teorias do consenso: A coesão social se baseia em um conjunto de valores comuns a todos os membros da sociedade. (Conservadora e funcionalista)

    Teorias do conflito: Coesão social se funda na coação que alguns membros da sociedade exercem sobre outros. O conflito seria natural e às vezes até desejado, para que leve a sociedade ao progresso. (Progressista e argumentativa)

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Teorias do ConsensoCONSERVADORAS

  • Um Bizu que fiz para decorar a Teoria do Conflito:

    COERÇÃO E USO DA FORÇA PROGRIDE para o CONFLITO

    COERÇÃO USO DA FORÇA: Há força e coerção na sociedade. Negação dos princípios do interesse social e do delito natural.

    PROGRIDE = Lembra de PROGRESSITAS

    CONFLITO: Teoria do Conflito

    Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução.

    Gabarito: Errado

    Teorias do consenso: Conversadora e funcionalista.A sociedade é uma estrutura relativamente estável de elementos, bem integrada e de que todo elemento em uma sociedade possui uma função, contribuindo para a manutenção do sistema. Crime é disfunção!

     Teorias do conflito: Progressistas e funcionalista. Há força e coerção na sociedade. Negação dos princípios do interesse social e do delito natural. A sociedade não é hegemônica. Os agentes do controle social e outros grupos poderosos podem impor definições de desvio que atendem a seus objetivos.

    A vontade não permite indisciplina!


ID
2822911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio.  

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Abraços

  • Teorias do Consenso

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado.


    Teorias do Conflito

    Por sua vez, afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

  • Errada.

    Questão retirada do livro de Nestor Sampaio : " as teorias do consenso entendem que os objetivos são atingidos quando há funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores."


    Pelo entender da questão as regras sao impostas unilateralmente pelas instituições e as pessoas, por sua vez, aceitam.

  • Questão difícil até para quem estudou a fundo. A teoria do consenso possui cunho funcionalista. Erro da questão está no termo “ Políticas progressistas”.

  • O erro está em "indivíduos que possuem os mesmos valores".

    Na verdade, os indivíduos possuem valores diferentes. Contudo, entram em consenso quanto as normas que regem o convívio.

     

     

    Questão: "Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. "

     

    Livro: "Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores."

     

    Na questão é dada a percepção de que os indivíduos da sociedade dividem os mesmos valores, generalizando, passando uma idéia que não existem subgrupos ou diferenças morais entre os indivíduos.

     

     

    Perceba que a redação do livro diz que depende da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores, passando a idéia de subgrupos de pessoas e instituições (o que se coadunaria com as teorias do consenso).

     

     

    Pra exemplificar: Instituições que dividem os mesmos valores - greenpeace, saveworld, salveamazonia, concordando com as regras de convívio (positivadas) com a industria agropecuária, associação dos madeireiros, latifundiários, etc.

    Há regras protegendo o meio-ambiente, como há regras protegendo o direito de propriedade.

     

    O conflito seria justamente quando essas regras de convívio são violadas ou se tornam injustas, gerando reação.

     

    Isso se coaduna com as teorias do consenso: subcultura do delinquente, a teoria das janelas quebradas, a teoria da anomia, associação diferencial e a ecológica.

     

    PS: ambos os ramos (conflito e consenso) tem carga progressista, basta lembrar do ex-prefeito de SP que queria combater a criminalidade com urbanização, especialmente com iluminação pública. Isso é a mais pura essência da teoria ecológica.

  • Continuo a não entender onde está o erro da questão.

  • Os indivíduos não dividem os mesmos valores, na verdade lembra a ideia de contrato social defendida por Rosseau, que através desse contrato chega-se a conclusão do que é melhor para todos, apesar do pensamento diverso.


    Só uma analogia.

    força

  • A teoria do consenso e a teoria do conflito têm influências marxistas, portanto, não há que se falar  em "dividem os mesmos valores". Vale lembrar, Também, que não são compatíveis com o conservadorismo. O conservadorismo faz parte das escolas tradicionais, e não das Macrossociais.

  • Vertentes sociológicas da Criminologia


    São teorias que fazem parte da chamada virada sociológica. Tentam explicar o crime através de fatores alheios às questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual.


    São elas:

    Criminologia do Consenso:parte da ideia de um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade, que baseia e fundamenta a ordem social. Neste quadro ajustam-se as teorias insculpidas pela Escola de Chicago, Anomia e Associação Diferencial. Criminologia do Conflito: a coesão se funda na ideia de coação que alguns membros exercem sobre os outros. A coesão e a ordem são fundadas na força. Isso se determina por meio de normas penais, a criação de dispositivos que assegurem tal ordem e, por conseguinte, o triunfo da classe dominante. Teóricos da Reação Social (ou Crítica).
  • TEORIA DO CONSENSO = sociedade com ideologias diversas, contudo com respeito as regras que visam um convívio mais harmonioso. 

  • Melhor comentario SD Vitorio

  • As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. 

    O erro está só em políticas progressistas, até porque, de fato, as teorias consensuais são formadas por pessoas que dividem os mesmos valores, e entram em consenso para estabelecer uma ordem jurídica, PORÉM as teorias do consenso NÃO SÃO PROGRESSITAS, elas são baseadas em manter o status quo, as coisas como estão. Progressistas são as teorias do conflito (labelling ou crítica), uma vez que a principal crítica delas é exatamente o fato de as teorias do consenso rotularem como criminosas condutas que são praticadas necessariamente por pessoas que vivem à margem da sociedade.

  • gb E VEJAM o comentário do Vitorio

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito.

    CONSENSO: As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando

    há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando

    as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que

    dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta

    de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus

    integrantes. ( veja que se é perene não pode ser exatamente progressista)

    Os sociólogos contemporâneos das teorias consensuais afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político.

    Como bem ressaltou Shecaira (2008, p. 141): “Qualquer que seja a visão adotada para a análise criminológica, a sociedade é como a cabeça de Janus, e suas duas faces são aspectos equivalentes da mesma realidade”.

  • A Teoria do Consenso está mais próxima do Conservadorismo do que dos movimentos revolucionários, marxistas e progressistas. Estes, por sua vez, estão vinculados às Teorias do Conflito.

  • Só fazendo uma correção: o erro da questão não está na parte do texto que retrata "indivíduos que possuem os mesmos valores", mas claramente na parte em que o examinador inclui "políticas progressistas", o que está intimamente ligado às TEORIAS DO CONFLITO.


    Abraço.

  • Segundo a obra referida abaixo, a questão está errada apenas na 1ª parte "...As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas...", já que essas ideias são das TEORIAS DO CONFLITO. No mais, a questão está de acordo com os elementos sociais das TEORIAS DO CONSENSO: (a) perenidade; (b) integralidade; (c) funcionalidade; e, principalmente, (d) estabilidade.

    Fonte: PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, Manual esquemático de criminologia. 8ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Penso que o erro consiste em afirmar "orientacoes ideologicas".

  • Teoria do consenso:

    A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da libre vontade.

    Todo elemento da sociedade tem a sua função/importancia.

    Escola de chicago

    Anomia

    Associação diferencial

    Subcultura delinquente.

    TEORIA DO CONFLITO:

    Toda sociedade é baseada na coerção

    Há imposição de alguns membros sobre outros.

    Labelling Aprooach (interacionismo simbólico)

    Teoria crítica.

  • A sociologia criminal se divide para fins didádicos entre TEORIA DO CONSENSO E TEORIA DO CONFLITO:

    T. DO CONSENSO - 1 - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, atraves da LIVRE VONTADE

    2- Todo elemento da sociedade tem a sua FUNÇÃO/IMPORTANCIA

    3- ESCOLA DE CHICAGO ; ANOMIA ; ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ; SUBCULTURA DELIQUENTE.

    para essa teoria, a finalidade é atingida quando suas instituições obtem PERFEITO FUNCIONAMENTO, cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes - quando houver convergência de valores, condutas das regras sociais dominantes, a sociedade desempenhará melhor e haverá menos criminalidade.

    T. DO CONFLITO - 1. toda sociedade é baseada em COERÇÃO

    2- há imposição de alguns membros sobre os outros.

    3- labelling aproach (etiquetamento social) ; teoria critica.

    Para essa teoria, a ordem na sociedade é fundada na força e coerção, p/ ela, INEXISTE ACORDOS EM TORNO DE VALORES.

  • O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teoria de conflito. 

    São exemplos de teorias de consenso a escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito, o labelling approach e a teoria crítica ou radical. 

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade estão atingidos quando ocorre um funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. 

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições que dividem os mesmos valores. 

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis que se baseiam no consenso entre seus integrantes. 

    Ideias mais conservadoras

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. 

    Nesse caso, não existe uma voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas sim esta é decorrente da imposição ou coerção.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. 

    Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologia a informar a sociedade moderna (Marx).

    Sistema de opressão que gera o crime e o criminoso. 

    Vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas - Esquerda brasileira.

    Menemônico

    As teorias do Consenso são de CASA:

    C- Chicago

    A- Anomia

    S- Subcultura delinquente

    A- Associação Diferencial 

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • GABARITO: ERRADO

    "As teorias sociológicas são divididas em teorias do consenso e teorias do conflito. As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou desistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade.

    Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito."

    FONTE: Site Gran Cursos online; Prof. Mauricio Rocha

  • Risca o "e políticas progressista" que dá certo.

  • As teorias do consenso NÃO SE VINCULAM A ORIENTAÇÕES IDEOLÓGICAS, isto é vinculado as teorias do conflito.

    No livro Manual esquemático de criminologia o autor cita que "Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que DIVIDEM OS MESMOS VALORES.

  • VOU CLICAR CERTO ATÉ ESSE GABARITO DE MERD* SER MUDADO PARA CERTO

  • +1

    [Q940967] Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução. [Errada]

    Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Péssima redação. Pessoa lÊ UM milhão de vezes e não entende nada.

    Namm, mermaa

  • CB Vitório é o que faz mais sentido! Também irei considerar o erro quanto a expressão progressista".

  • progressistas é o erro da questão.

    CONSENSUAL TRATA-SE UMA UMA TEORIA CONSERVADORA.

    CONFLITO - PROGRESSISTA.

    Bons estudos!

  • Quando cada um dá uma justificativa diferente pra o erro da questão é quando você tem certeza que é uma merd#.

  • O erro da questão, assim como muitos colegas informaram, está no termo "progressista", vez que as teorias do consenso conservar o perfeito funcionamento da sociedade (Funcionalista), ou seja, conservar o status "quo". Essa característica "progressista" está atrelada às teorias do conflito, as quais buscam o progresso social por meio do conflito social.

  • Teorias do consenso: perspectiva conservadora

    Teorias do conflito: perspectiva progressista e revolucionária

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado. Katiúscia Nogueira

  • Gabarito: Errado

    "As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio"

    Concordo com o colega "Gustav Radbruch"... As teorias do consenso trabalham em essência a contraposição da "ordem cultural" (sociedade), com a ocorrência de crimes "controlados" (pequenos criminosos), que por sua vez dão funcionalidade ao convívio social.

    Para esta teoria, toda sociedade é passiva de atividades delituosas. Contudo, desde que estas infrações sejam controladas, acabam por cumprir suas funções em direção ao progresso social.

  • ERRADO -não há que se falar em visão progressista.

    A criminologia do consenso é voltada a uma visão conservadora e parte da ideia da existência de valores fundamentais que devem ser seguidos pelos membros da sociedade. Tais valores, afirma Eduardo Viana, "definem a identidade do sistema e asseguram, em última instância a coesão social." Para a essa corrente criminológica, é devido ao consenso dos membros acerca de determinados valores comuns que a sociedade se mantém. Nesse sentido, elenca Penteado Filho:

    "As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os

    mesmos valores."

    FONTES:

    Criminologia - Eduardo Viana.

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Entendem que a sociedade é um todo orgânico e as partes devem funcionar dentro de um consenso/ regularidade. A sociedade é boa e funciona bem, mas existem algumas patologias/ desvios que precisam ser consertados.

    Escola de Chicago

    - Teoria da associação diferencial

    - Subcultura delinquente

    - Teoria da anomia

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • GABARITO "ERRADO"

    Outra questão que cobra o conhecimento de que as teorias do conflito são de um viés conservador e que as escolas do consenso de um viés progressista:

    (PCSE) Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução (ERRADA).

  • SIC

    Teorias do Consenso = CONSERVADORAS Coesão

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS Coerção Força

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • CONSENSO ---> CONSERVADORA.

  • O erro estar em falar que as teorias do consenso têm um viés progressista.

  • Teoria do Consenso - Funcionalistas (aspectos da sociedade) ou Integração;

    Teoria do Conflito - Cunho Argumentativo (convencer das ideias) e Mais progressista (transformações);

    Nunca Desista !!!!

  • Teorias do consenso: Matriz conservadora

    Teorias do conflito: Matriz progressista

  • "As teorias sociológicas do consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas"

    Penso que o trecho destacado deixou a questão errada, por mais aproximar-se das teorias do conflito.

    Errado.

  • Falou em bagunça = orientações ideológicas, políticas progressistas, liberalismo, maconha etc Lembre em Marx, lembre em Conflito.

    Cunho Argumentativo - lei-se converseiro - bla bla bla bla .

    Falou em estudo, trabalho, dedicação, acordar cedo etc - lembre de você

  • Teoria do consenso está atrelada à corrente funcionalista: aceitação e manutenção do sistema.

    Teoria do conflito está ligada à corrente progressista: inconformismo, sentimento de mudança e transformação.

  • Apenas a primeira parte está errada: As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas.

    1)     Teorias do Consenso (funcionalistas/integrativas): CONSERVADORAS.

    2)     Teorias do Conflito (argumentativas/explicativas): PROGRESSISTAS.

  • As teorias sociológicas do consenso são conservadoras e não progressistas.

  • São dois os erros verificados:

    Primeiro: as teorias do consenso não são de cunho progressista (as do conflito é que são), mas conservadores.

    Segundo: os indivíduos acordam o convívio mesmo não possuindo os mesmos valores (não é requisito de que estes valores sejam idênticos, basta que concordem em conviver a par dessas diferenças, respeitando as regras estipuladas).

  • CONSENSO —> CONSERVADORA.

    Gab.: ERRADO

  • O erro está na afirmação de que as teorias do consenso são progressistas.

    Teorias do consenso/ funcionalistas ou de integração: ostentam cunho CONSERVADOR.

    Apresentam matriz etiológica, trabalhando com conceitos de causa e efeito, de modo a centrar sua análise nas consequências do delito. Defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Ou seja, por meio do consenso a sociedade se estrutura em elementos integrados, funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social.

    EX: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Anomia.

    Teorias do conflito social: ostentam cunho mais argumentativo e PROGRESSISTA

    Sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças continuas, pois há dentro da sociedade uma luta permanente pelo poder, razão pela qual seus elementos cooperam para a dissolução, de modo que caberá ao controle social a partir da força e coerção social, e não da voluntariedade dos personagens, promover a harmonia social. Com a imposição da ordem e coerção social, garante-se o poder vigente e se estabelecem as relações de dominação e sujeição.

    EX: Teoria Crítica ou Radical, Teoria do Etiquetamento ou da Rotulação Social.

    Fonte: Sinopse de Criminologia da Juspodivm.

  • O erro está em "política progressista". Pior é que eu identifiquei isso, mas não tive coragem de marcar errada. Achei que iria "errar por pensar demais".. acabou que me dei mal.

  • TEORIAS DO CONSENSO = TEORIAS DE DIREITA = CONSERVADORAS

    Logo, não são progressistas (de esquerda).

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • De fato, como disseram alguns colegas, existem dois erros na assertiva em apreço. Nossa análise tem por base o livro do professor Sérgio Salomão Shecaira (Universidade de São Paulo - USP). Vamos transcrever um trecho da questão e destacar os erros. A seguir, traremos à baila excertos da mencionada obra, com a sugestão de correção.

    "As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio.".

    O citado professor Shecaira afirma em seu livro que: "Para a perspectiva das teorias consensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes (...) A visão do consenso, na realidade, não postula que a ordem é baseada em um consenso geral em torno de valores, mas sim que ela pode ser concebida em termos de um tal consenso, e que, se ela for concebida nestes termos, são possíveis certas proposições que resistem ao teste de observações específicas (...) O fato é que as teorias do consenso estão quase sempre associadas a um conservadorismo, enquanto as teorias do conflito nos remetem a uma ideia de mudança social". (Criminologia / Sérgio Salomão Shecaira. 6. ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora RT, 2014). Nossos os grifos.

    Bons estudos!

  • Gostaria de saber se não tem professor de criminologia no qconcursos, até agora, não vi nenhuma questão comentada. : (

  • Caí pelo "regras de convívio" cheirinho de teoria conservadora...

    Adiante! #RetaFinalPCPARÁ

  • Teorias do Consenso - Cunho funcionalista e mais conservador.

    Teorias do Conflito - Cunho argumentativo e mais progressista.

  • Políticas progressivas, estão ligadas as teorias criticas, as quais defendem que a sociedade está em constante transformação

  • Mais uma questões de criminologia sem comentário do professor. Só sucesso.

  • Não vi nenhuma questão de criminologia comentada, cadê os professores de criminologia?

  • Depois de errar 5x essa questão, criei vergonha na cara e fui estudar sobre esse tal progresso rsrs é basicamente uma mudança de estrutura. Aí fica mais fácil de entender porque a do consenso foca no estudo social, em como manter, já a argumentativa propõe mudanças de contrato( forma progressiva) .

  • Nas teorias do Consenso estão as escolas de cunho mais positivista, conservador, má.

    Nas teorias do Conflito estão as escolas de cunho progressista (Dica: pelo nome "conflito" são ideias conflitantes, fundamento no iluminismo, traz um caráter mais reflexivo.

  • Teorias do CONSENSO = CONSERVADORAS

    Teorias do CONFLITO = PROGRESSISTAS

  • As tendências progressistas libertadora e libertária têm, em comum, a defesa da autogestão pedagógica e o antiautoritarismo. A escola libertadora, também conhecida como a pedagogia de Paulo Freire, vincula a educação à luta e organização de classe do oprimido. Ou seja, nada a ver com o positivismo das teorias do consenso.

    fonte:

  • Teorias do consenso: de cunho funcionalista/conservador (escoa de chicago/teoria da associação diferencial/ teoria da subcultura delinquente/ teoria da anomia

     

    Teorias do conflito: mais progressista (teoria crítica e teoria do etiquetamento ou da rotulação social)

  • É só associar:

    Teoria crítica (Karl Marx)>>>>>Teoria do Conflito>>>>>>>Luta entre classes>>>>>>Progressista

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS / FUNCIONALISTAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Banca maldita! Nem ela sabe o motivo do erro da questão.
  • Teorias do Consenso (Teorias de Integração/Funcionalistas) -> Conservadoras

    A finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes, havendo o perfeito funcionamento das instituições.

    Teorias do Conflito (Teorias de Cunho Argumentativo) -> Progressistas

    Sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois há dentro da sociedade uma luta permanente pelo poder, razão pela qual seus elementos cooperam para a sua dissolução. Caberá ao controle social a partir da força e coerção, e não da voluntariedade dos personagens, promover a harmonização social. Com a imposição da ordem e da coerção social, garante-se o poder vigente e estabelecem-se relações de dominação e sujeição.

  • Gab: Errado

    Teorias do Consenso --> Conservadora

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado.

    Teorias do Conflito --> Progressista

    Afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

  • Teorias do consenso, funcionalista e conservador.

    Teorias do conflito, progressista e argumentativa.

  • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE AS TEORIAS DE CONSENSO SÃO PROGRESSISTAS. PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

  • Basicamente é isso:

    CARACTERÍSTICAS TEORIAS DO CONSENSO TEORIAS DO CONFLITO

    CUNHO Funcionalista/Integração Argumentativo/Coerção

    IDEAIS Conservadores Progressistas

    SOCIEDADE Estanque Dinâmica

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONSENSO:

    Escola de Chicago;

    Associação Diferencial;

    Funcionalista;

    Anomia;

    Subcultura Deliquente;

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONFLITO:

    Labeling Approach/Etiquetamento;

    Crítica/Radical;

    Feminista;

    Cultural;

    Queer;

  • Não entrem na brisa dos comentários que viajam demais.

    O erro da afirmativa está entre os termos "progressista" e as teorias de consenso. FIM.

  • PARECE BRINCADEIRA!

    PROGRESSIMOS NÃO COMBINA COM SOCIALISMO.

  • PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

  • GABARITO - ERRADO

    Teorias do Consenso, também conhecidas como teorias funcionalistas ou da integração, têm como expoente Émile Durkheim. Afirmam que a finalidade da sociedade é atingida quando há um funcionamento perfeito de suas instituições e os cidadãos compartilham objetivos sociais comuns, aceitando as regras de convívio.

    Integram o rol de teorias do consenso:

    • Escola de Chicago;

    • Teoria da Associação Diferencial.

    • Teoria da Anomia;

    • Teoria da Subcultura Delinquente

  • Políticas Progressistas são Movimentos Revolucionários, ou seja, de Esquerda. Logo, está ligada a Teoria do Conflito.

    Ao meu ver esse é o erro da questão.

    Gabarito: E

  • sem politicas pessoal, vamos em busca do bem comum, passar no concurso e ajudar os col gas.

  • PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

    CARACTERÍSTICAS  TEORIAS DO CONSENSO  TEORIAS DO CONFLITO

    • CUNHO  Funcionalista/Integração  Argumentativo/Coerção
    • IDEAIS  Conservadores  Progressistas
    • SOCIEDADE  Estanque  Dinâmica

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONSENSO:

    Escola de Chicago;

    Associação Diferencial;

    Funcionalista;

    Anomia;

    Subcultura Deliquente;

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONFLITO:

    Labeling Approach/Etiquetamento;

    Crítica/Radical;

    Feminista;

    Cultural;

    Queer

  • GABARITO - ERRADO

    Na verdade a questão misturou a teoria do consenso (harmonia entre os poderes aceitando as normas, mas se delinquir será punido) com a teoria do conflito (conseguir o progresso por meio de lutas - política progressista).

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Questão que matei na leitura do primeiro período. TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONSENSO = DE CUNHO FUNCIONALISTA (CONSERVADOR/INTEGRADOR) x TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONFLITO = DE CUNHO RADICAL (PROGRESSISTA/ MARXISMO).

    O segundo período prosa sobre o conceito daquela.

  • Lembrei do PP (partido progressista) que é considerado de esquerda e as teorias do consenso são conversadoras. Por conseguinte, não teria como ser compatível

  • a casca de banana estava na palavra "progressista", pois esta e consenso não combinam.

  • Gab.: Errado.

    As teorias sociológicas de consenso = dividem os mesmos valores.

    Orientações ideológicas e políticas progressistas = não dividem os mesmos valores.

  • Teoria: Consenso = conservadora e funcionalista

    Teoria : Conflito= Progressista e Argumentativo.

    Logo, errado!

  • Politicas conservadoras*


ID
2851360
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Leia com atenção trechos da reportagem abaixo:


Pesquisa inédita diz que não há relação direta entre homicídios na zona sul de São Paulo e o tráfico de drogas


Estudo desvincula tráfico de violência


    Pesquisa inédita reproduz a geografia das drogas em São Paulo e revela que não se pode associar diretamente o tráfico à violência, principalmente aos homicídios.

    Mostra também que a maconha é a droga mais apreendida e que ela é mais usada em bairros de classe média da região sudoeste da cidade, como Pinheiros, Campo Belo e Vila Mariana.

    O estudo, realizado pela Fundação Escola de Sociologia e Política (Fesp), com apoio do Ilanud, órgão da ONU que trata da violência, e do Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), fez o levantamento das prisões de pessoas acusadas de uso e de tráfico de drogas nos distritos policiais da capital, durante o segundo semestre de 1996. O trabalho foi concluído no final de 1997.

    Nesse período, houve 501 casos de apreensão de maconha, 362 de cocaína e 358 de crack. A maconha representou mais de um terço das apreensões.

    Segundo a pesquisa, o maior volume de prisões de traficantes acontece no centro e na zona norte da cidade. Nessas regiões, estão os bairros onde ocorreram entre 6 e mais de 20 prisões de traficantes no segundo semestre de 1996.

    De acordo com o chefe do CPM (Comando de Policiamento Metropolitano de São Paulo), coronel Valdir Suzano, a distribuição do efetivo da PM é proporcional à quantidade de habitantes de cada região da cidade, o que, em princípio, descartaria a hipótese de um número menor de apreensões de drogas na zona sul em razão de uma menor presença da polícia.

    O estudo questiona a habitual vinculação dos homicídios ocorridos na zona sul ao envolvimento de seus autores e vítimas com o tráfico ou o uso de drogas.

    Segundo o DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), 40% das chacinas ocorridas na região sul de São Paulo têm envolvimento de drogas.

    No entanto, de acordo com a pesquisa da Fesp, na região sul, a mais violenta da cidade, é onde acontece o menor número de prisões por causa de drogas.

    "A Seccional Santo Amaro vem sendo a campeã dos homicídios na cidade (em sua área ocorrem cerca de 25% dos assassinatos da capital). Contudo, apresenta taxa pequena ou média de tráfico", disse o pesquisador Guaracy Mingardi.

    "Portanto, não se pode dizer que exista uma correlação imediata entre homicídio e tráfico de entorpecentes."

    Segundo Mingardi, a alta incidência de criminalidade na zona sul pode ser explicada pela ocupação desordenada da região.

    "Lá é a zona desorganizada, de ocupação recente. Ela é mais violenta porque não há uma sociabilidade antiga que una as pessoas. É uma região pobre, sem infraestrutura, onde predomina a cultura da violência. O tráfico mata, mas não é tanto quanto se supõe".

https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff12069801.htm

De acordo com a teoria da ecologia criminal formulada pela Escola de Chicago, aplicada à reportagem, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A escola de Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constatando a influência do meio ambiente na conduta delitiva fazendo um paralelo entre o crescimento das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Envolve estudos relacionados ao surgimento de favelas e à proliferação do crime e da violência ante o aumento populacional, marcante no início do século XX. É a única teoria sociológica criada por jornalistas cujo nome homenageia um grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago, surgido na década de 1920. A escola de Chicago é considerada a principal escola criminológica do Brasil.

  • 1. Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciária etc.; 2. Controle social informal: família, escola, igreja.)


  • ACRESCENTANDO - Escola de Chigado:

    Desenvolveu as teorias Macrossociais do crime.

    Autores: Robert Park, Ernest Burgess, Clifford Shaw e Henry McKay

    A orientação da escola foi decididamente socilógica

    formou importantes criminólogos como Edwin Sutherland, criador da Teoria da Associação Diferencial e da expressão Crime de Colarinho Branco

    Visava a mudança efetiva na condição social das crianças (anotei de alguma questão

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes

  • Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas.

    .

    Por que o controle social informal NÃO continua a manter o controle da criminalidade?

    A ecologia criminal diz que devido ao crescimento desordenado das cidades com um fluxo migratório intenso de pessoas advindas de vários lugares diferentes, inexiste um vínculo afetivo entre essas pessoas, ou seja, há uma desorganização social (experiência pela qual passa o recém-chegado à cidade com uma rejeição de hábitos e concepções morais). Dessa forma, o controle social informal se perde, não sendo mais capaz de controlar a criminalidade.

    "Note-se que, com transformações muito profundas na cidade, o papel desempenhado pela vizinhança - de controle social informal - acaba por perder-se. Não há mais instâncias efetivas que possam desincumbir-se dessa tarefa. A família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço não mais conseguem refrear as condutas humanas" (SHECAIRA, Sério Salomão; Criminologia; 6 ed, 2014; p. 151)

  • GABARITO B

    ESCOLA DE CHICAGO (TEORIA ECOLÓGICA/ECOLOGIA CRIMINAL):

    1.      Pertencem à Escola de Chicago (Ecologia Criminal) a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade. As principais propostas da ecologia criminal visando o combate à criminalidade são:

    a.      Alteração socioeconômica das crianças;

    b.     Amplos programas comunitários para o trato da prevenção;

    c.      Planejar estratégias por áreas definidas;

    d.     Programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes e outros;

    e.      Reurbanização dos bairros pobres, com melhoria estética e do padrão das casas – controle INFORMAL.

    ATENÇÃO – política de TOLERÂNCIA ZERO, que é baseada no controle FORMAL, faz parte das teorias do consenso, não da Escola de Chicago.

    A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago rechaça – repele – o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Sonhar grande e sonhar pequeno da o mesmo trabalho - Evandro Guedes Alo você!!
  • pESSOAL, porque não seria a alternativa "A"?.... consegui verificar o erro da B, mas gostaria de entender a "A"...

  • RESPOSTA: LETRA B

    Acredito que o erro do enunciado está na relação de controle social formal, ligado à igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço.

    Note:

    Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas.

  • Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade (Com a metrópole o controle social informal não consegue manter o controle da criminalidade, visto que as relações interpessoais estão cade vez mais distantes). Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas.

  • Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho. Se trata de controle social informal

  • A incorreta é a B.

    Erro em vermelho:

    Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas.

    Segundo Nestor Penteado:

    ''Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de “desorganização social” e a identifi​cação de “áreas de criminalidade” (que seguem uma gradient tendency).

    O crescimento desordenado das cidades faz desaparecer o controle social informal; as pessoas vão se tornando anônimas, de modo que a família, a igreja, o trabalho, os clubes de serviço social etc. não dão mais conta de impedir os atos antissociais.Destarte, a ruptura no grupo primário enfraquece o sistema, causando aumento da criminalidade nas grandes cidades''.

  • Mas iai o que anomia tem a ver com a escola de Chicago?

  • GABARITO, B: Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas.

    Bem objetiva, o erro está em vincular ao controle formal aqueles que na verdade são parte do controle informal.

    Controle formal: polícia, judiciário, administração penitenciária, etc.

    Controle informal: família, escola, igreja e etc.

  • A) A ausência completa do Estado dá origem a uma sensação de completa anomia, condição potencializadora para o surgimento de grupos justiceiros, bandos armados que acabam por substituir o Estado na tarefa do Estado de controle da ordem.

    MUITO POBRE O ENUNCIADO MAS ESTA LIGADO A ESCOLA DE CHICAGO:

    ANOMIA é no sentido ``ausência de lei ou de regra, desvio das leis naturais; anarquia, desorganização´´.

    E não na TEORIA DA ANOMIA – ESCOLA DO CONSENSO

  • Em 18/11/20 às 10:46, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 19/06/20 às 12:12, você respondeu a opção A.! Você errou!

    E ainda continuo não sabendo porque a A está certa kkkkkkk

  • "Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas."

    Crescimento e as transformações geram a perda de vínculos comunitários (que fazem controle social informal e é mais eficaz que o formal), ou seja, o controle social informal perde o seu poder de controle da criminalidade.

  • GAB : B

    Com as transformações muito profundas na cidade, o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade. (O crescimento desordenado das cidades, distancia as pessoas e faz desaparecer os laços de proximidade e o controle informal.) Apesar da fragmentação do controle social formal, a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço conseguem refrear as condutas humanas. (Pelo contrário, não impedem os atos antissociais.)

  • Só lendo o texto para acertar a questão. Está bem vinculada ao texto.

  • GAB - B - O Fuxico controlando a criminalidade Kkkkkk... é o auge, mesmo !! "o papel de controle social informal desempenhado pela vizinhança continua a manter o controle da criminalidade"

  • O controle social que é marcado pela fragmentariedade é o informal.

    Daí o erro da B.

  • EXPLICAÇÃO: Tentou, através da análise empírica (inquéritos sociais e amostragens – social surveys) da cidade de Chicago, explicar o surgimento da criminalidade, em loopings/espaços urbanos e estruturados conforme a arquitetura urbana. As análises concluíram que os locais de maior desorganização social, em situação de abandono público, eram mais suscetíveis à atuação criminosa. A falta de iluminação, saneamento básico, ruas pavimentadas, escolas, hospitais, delegais eram fatores criminógenos. Constataram haver “cidades dentro das cidades”. Interessante notar que os estrangeiros que outrora, em seus países, nunca tiveram histórico criminal, passaram a apresentar comportamento contraventor. Isso se deu, também, pelo fato da diminuição do chamado controle social informal (criado lentamente, ao longo da vida, como em cidades do interior em que todos se conhecem – família, vizinhança, clubes, escolas, associações, igreja, amizades), por haver grande mobilidade. Há, em situações tais, uma perda do “eu”; uma mitigação/destruição da identidade de cada sujeito, em decorrência da multidão em que se encontra, o que contribui para o cometimento do crime; verdadeira sensação de não pertencimento. Para essa teoria, o fator decisivo da criminalização não é a pobreza, mas sim a sensação de impunidade e a ausência do Estado.

  • A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das toeiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade. Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva.

  • A alternativa A está correta, se refere a teoria da Anomia. CONTUDO o enunciado pede a alternativa incorreta relacionada a escola de Chicago, e a teoria da anomia não tem nada a ver com a Escola de Chicago, a não ser o fato das duas serem teorias de consenso. Levando bem ao pé da letra a alternativa A e B estariam erradas, sendo que o erro da A é a ausência de relação com a Escola de Chicago.

  • Tanto a alternativa "A" quanto a "B" estão incorretas.

    A Teoria da Anomia e a Escola de Chicago são espécies de Teoria do Consenso MAS NÃO SE CONFUNDEM. No mais, é um salto interpretativo muito grande entender que a única referência a "justiceiros" e "grupos armados" no texto da questão é o termo "chacina". Justiceiros são justos; chacina entre traficantes é apenas desordem apenas pra dizer o óbvio.

  • Se você analisar cada assertiva, todas são uníssonas, exceto a alternativa B.

  • GAB. B

    Controle formal: polícia, judiciário, administração penitenciária, etc.

    Controle informal: família, escola, igreja e etc.

  • ecologia = estudo das relações dos seres com o meio onde vivem

    Basta excluir as alternativas que falam sobre locais, ambientes, etc.

  • Só em vê de que veículo vem a reportagem, ficou fácil a questão, pois jamais este veículo de desinformação vai dizer que "a família, a igreja, a escola, o local de trabalho, os clubes de serviço " ajudam a melhorar a sociedade.

  • PROVA DE PORTUGUÊS OU DE CRIMINOLOGIA?

  • . A Escola de Chicago representa uma ruptura desse paradigma, ao afirmar que não basta a análise unicamente do indivíduo, mas, também, de toda a sociedade, na busca pelos motivos que geram a criminalidade.

    Decorrente da Escola de Chicago, o estudo elaborado por Clifford Shaw e Henry McKay foi um dos mais importantes na linha da teoria ecológica, ao estabelecerem que os delinquentes procediam principalmente das zonas adjacentes ao distrito central, e que a concentração de criminosos ia diminuindo conforme as áreas residenciais se distanciavam do centro. 


ID
2851363
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise com atenção o trecho abaixo:

“[...] surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito. Ele significa, desde logo, um abandono do paradigma etiológico-determinista e a substituição de um modelo estático e monolítico de análise social por uma perspectiva dinâmica e contínua de corte democrático. A superação do monismo cultural pelo pluralismo axiológico de pensamento. Assim, a ideia de encarar a sociedade como um todo pacífico, sem fissuras interiores, que trabalha para a manutenção da coesão social, é substituída, em face de uma crise de valores, por uma referência que aponta para as relações conflitivas existentes dentro da sociedade e que estavam mascaradas pelo sucesso do Estado de Bem-Estar Social”
(SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 236).

Sobre o trecho, é CORRETO afirmar que se refere ao movimento criminológico

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    “[...] surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito...

    O próprio enunciado da questão trouxe o gabarito ao dizer "teoria do conflito".

     A Criminologia Interacionista ou Labeling Approach(teoria do conflito) não é voltada ao crime e ao delinquente, mas, sim, à prevenção e não meios de reação à criminalidade. Nela, não se indaga o porquê da pessoa tornar-se criminosa, mas sim o porquê a sociedade a rotula como delinquente, e quais são as consequências punitivas a elas. HANS BECKER, SOCIÓLOGO NORTE AMERICANO. é considerado o fundador do interacionismo criminológico.

  • A) CERTA

    A teoria do Labelling Aprouch (Teoria do conflito). Também denominada de teoria interacionista do etiquetamento, teoria da rotulagem ou paradigma da reação social, é uma corrente criminológica crítica que surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América, devido a fortes influências de correntes sociológicas como, por exemplo, o interacionismo simbólico e etnometodológico. Foi determinada uma mudança no paradigma mediante a qual os mecanismos de definição e reação social têm ocupado cada vez mais o centro do objeto da investigação criminológica².

    B) ERRADA

    Anomia - (Teoria do consenso).É uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim "O suicídio", sendo enunciada pela primeira vez em 1938 em um artigo publicado na American Sociological Review titulada de Social Structre and Anomie.

    C) ERRADA

    A teoria da associação diferencial - (Teoria do consenso). Formulada por Edwin H. Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do comportamento criminal.

    Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável.

    D) ERRADA

    Subcultura delinquente - (Teoria do consenso). Foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen: Delinquent boys.

    Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais.


    Fontes:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18988&revista_caderno=3


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigos.html


    https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-associacao-diferencial/


    https://jus.com.br/artigos/33528/teoria-da-subcultura-delinquente



  • GABARITO A


    1.      Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Quadro muito didático diferenciando a teoria do consenso com a do conflito, acesse o link:


    https://www.instagram.com/p/BrYGbdMBDBi/

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho

  • GAB: A

    Considerada uma das mais importantes Teorias do Conflito. Surgiu nos anos 60 através do estudo de Erving Goffman e Howard Becker. Seu estudo deixou de lado o delito em si e dedicou atenção à Reação Social, ou seja, à interação entre a sociedade e o crime. Para o Labelling Approach, o indivíduo acaba assumindo a "etiqueta" de criminoso que a sociedade lhe impõe passando a adotar uma conduta desviante. 

    Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída.

    Para Raul Eugênio Zaffaroni, a tese central desta teoria pode ser definida, em termos gerais, pela afirmação de que “cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós”e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre função reprodutora, ou seja, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

    A teoria entende que a criminalização primária (primeira ação delitiva) produz uma etiqueta (rótulo) de criminoso, o que acaba influenciando para a criminalização secundária (repetição de atos delitivos). Ou seja, a estigmatização de criminoso acaba influindo na interação com a sociedade que faz com que o indivíduo assuma essa condição.

    OBS: Possui outros termos sinônimos: também conhecida por Interacionismo Simbólico, Reação Social ou Etiquetamento. 

    FONTE: CURSO MEGE (material turma extensiva para Delegado). 

  • teoria do consenso

    CHICAGO

    ANOMIA

    SUBCULTURA DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    CONFLITO - Etiquetamento e Marxista (revolucionaria)

  • A Teoria do labeling approach, surgida nos Estados Unidos por volta dos anos 70, possui outros nomes que devem ser lembrados, são eles: Teoria da rotulação (também conhecida como teoria interacionista, teoria da reação social, do labelling approach ou do etiquetamento). É considerada um dos marcos das teorias de conflito. A teoria do etiquetamento rompeu paradigmas. Ela deu um giro profundo na forma de se analisar o crime. Deixou de centrar estudos no fenômeno delitivo em si e passou a focar suas atenções na reação social proveniente da ocorrência de um determinado delito.

  • Pessoa, daria para responder a questão sabendo muito pouco sobre as Teorias Sociológicas do Crime, vide esse bizú:

    TEORIAS DO CONSENSO(FUNCIONALISTA) SÃO DE "CASA":

    C - Chicago

    A - Anomia

    S - Subcultura Deliquente

    A - Associação Diferencial

    TEORIAS DO CONFLITOS(ARGUMENTATIVO) SÃO "LACRI"

    LA - LAbelling Aproach

    CRI - CRÍtica

    A partir desse Bizú já se eliminaria as letras B, C e D, sobrando apenas a letra A.

  • Dá um salve quem acertou sem estar convicto na marcação...

    Sinceramente, a teoria que é mais simples de ser lembrada, pelo termo, é a do Etiquetamento, mas já errei tanta questão cuja resposta era ela, que não sei como fazer para alcançar a compreensão desses enunciados...

    Nessa questão, deduzi que seria uma teoria do CONFLITO, mas marquei a D, porque tinha certeza de que a A não correspondia à descrição de Etiquetamento... PQP...

  • Só uma correção Orion,

    o nome do sociólogo da qual você faz referencia é Howard S. Becker.

  • Meus sinceros agradecimento a todos que compartilham valiosos conhecimento!

    Muito obrigada"!!!!!!

  • só tem uma teoria do conflito nas alternativas  "Labelling approach"

  • Do enunciado não entendi quase nada, porém lembrei que teoria do conflito são duas: Labellling Aprouch e teoria crítica. Sabendo isso já mata a questão.

  • Vc não precisa entender ou ler todo o enunciado. Ali foi falado da teoria crítica. pronto. busque qual das alternativas diz respeito à teoria crítica. são só duas: labelling Aproach (a alternativa) e critica

  • Surgiu nos anos 60, E.U.A, é um marco na teoria do conflito....

    palavras chave para o labelling approach

  • Resumo: Teorias sociológicas

    *Teoria do Conflito divide em duas sub teorias: (R.E)

    a) Teoria Radical ou Critica (Alessandro Barrata) (Cifra negra e dourada)

    b) Teoria do Etiquetamento (labelling Approach)

    *Teoria do Consenso divide em quatro sub teorias: (C.A.S.A)

    a) Escola de Chicago (Robert e Ernest)

    b) Teoria da Anomia (Emile Durkeim e Robert Merton)

    c)Teoria da Subcultura do delinquente (Alberto Cahen)

    d) Teoria da Associação diferenciada (Edwin Sutherland)

  • surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito.

    Só com esse início já da para eliminar 2 alteranativas, pois pede teoria de conflito, sobrando apenas as alteranativas A e D, bastava saber que são 2 as teorias de conflito (Labelling A. e Crítica) as demais são de consenso. Pronto, GAB A.

    Nem li todo o trecho para responder :)

  • Essa dá pra fazer por eliminação!

    A única assertiva que se refere a uma teoria do conflito é a da letra A.

    São teorias do conflito: labelling approach / etiquetamento e a teoria crítica / radical / marxista.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH

    Trata-se de teoria do conflito surgida nos EUA, em i960, capitaneada por

    Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becher, autores da Nova Escola de

    Chicago, a qual, abandonando o paradigm a etiológico-determ inista, sustenta

    que a crim inalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo

    e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determ inado

    comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um

    sistem a social.

  • TEORIA DO CONFLITO:

    ("progressista"): coesão social se funda na coação que alguns membros da sociedade exercem sobre os outros. Caráter argumentativo. Servem de campo fértil para a passagem de uma criminologia liberal para uma criminologia crítica.

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade

  • PARA NÃO ERRAR MAIS, BASTA MEMORIZAR QUE NA TEORIA DO CONFLITO SÓ EXISTE 2 SÃO:

    1: teoria do etiquetamento ou labelling Aproach

    2: teoria radical ou critica.

    O que for diferente disto é da teoria do consenso..

  • Gab A

    Já parei de ler em conflito

    Logo, só poder ser Labelling Aprouch

  • Gab A

    Teorias de Consenso:

    --> Escola de chicago

    --> Anomia

    --> Subculturas delinquentes

    --> Associação diferencial

    Teorias de conflito:

    --> Labelling Aprouch

    --> Criminologia crítica.

  • GAB. A

     labelling approach, ramificação da Criminologia do Conflito.

    surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito. Ele significa, desde logo, um abandono do paradigma etiológico-determinista e a substituição de um modelo estático e monolítico de análise social por uma perspectiva dinâmica e contínua de corte democrático. A superação do monismo cultural pelo pluralismo axiológico de pensamento. Assim, a ideia de encarar a sociedade como um todo pacífico, sem fissuras interiores, que trabalha para a manutenção da coesão social, é substituída, em face de uma crise de valores, por uma referência que aponta para as relações conflitivas existentes dentro da sociedade e que estavam mascaradas pelo sucesso do Estado de Bem-Estar Social”

  • GABARITO LETRA " A"

    A questão disse: " é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito "

    Fazem parte da teoria do conflito:

    1. Teoria do etiquetamento, rotulação ou labling approach
    2. Teoria do conflito social marxista, teoria radical ou crítica

    Sabendo dessas duas, matava a questão.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU

  •  é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito. Ele significa,...

    ...

    as alternativas:

    a. O labelling approach - masculino

    b. anomia - feminino

    c. associação - feminino

    d. subcultura - feminino

    ...

    não precisou nem saber a matéria...

  • No próprio texto ele fala '' CONFLITO ''

  • Teoria do Conflito > Criminologia critica e Labelling Aprouch!

  • Teoria do Consenso

    • Escola de chicago
    • Teoria da anomia
    • Teoria da associação diferencial
    • Teoria da subcultura delinquente

    Teoria do Conflito:

    • Labelling approach
    • Criminologia Crítica

    Alternativa "D" já elimina de cara já que a subcultura delinquente é ramificação da Criminologia do CONSENSO.

    O texto já evidencia o "conflito", portanto, elimina-se a "C" e a "B". Logo, Alternativa "A "é a correta.

  • Gabarito A

    Teoria do Etiquetamento T. da Rotulação Labelling Approach

    • Erving Goffman e Howard Becker, 1960;

    O crime não existe: mera convenção social;

    Crime: discriminação social/estatal;

    Etiquetamento: fato criminoso;

    Etiquetamento: menos favorecidos;

    • O indivíduo é aquilo que pensam dele;

    • A pessoa incorpora “o ser delinquente”, pensando isso de si mesma;

    Fundamento: divisão de classes do Marxismo.

    gran cursos.

  • Respondendo por exclusão: O próprio texto da questão diz que se trata de uma teoria do conflito.

    Há duas alternativas que citam o conflito. Entretanto, a Subcultura Delinquente pertence às teorias do consenso.

    Assim, só resta a alternativa "A".

  • Quem marcou "B ou C" não leu esta parte da questão: "é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito"

    Então mesmo não sabendo dava para ficar só com a "A ou D"

  • Gabarito A

    Bizu que vi de um colega aqui do QC. Tem dado super certo comigo.

    C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    Chicago

    Anomia

    Subcultura do delinquente

    Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO:

    Etiquetamento / labelling aproach

    Marxista / crítica

  • A única teoria que está dentro da teoria do CONFLITO citada é o Labelling aproach (etiquetamento)

    GAB: A

  • GAB: A

    A teoria do Labelling Aprouch (Teoria do conflito). Também denominada de teoria do ETIQUETAMENTO, é uma corrente criminológica crítica que surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América, devido a fortes influências de correntes sociológicas.

  • estava lendo um material, estava escrito que foi por volta dos anos 70, enfim vou confiar na questão.

  • “[...] surgido nos anos 60, é o verdadeiro marco da chamada teoria do conflito. Ele significa, desde logo, um abandono do paradigma etiológico-determinista e a substituição de um modelo estático e monolítico de análise social por uma perspectiva dinâmica e contínua de corte democrático. A superação do monismo cultural pelo pluralismo axiológico de pensamento. Assim, a ideia de encarar a sociedade como um todo pacífico, sem fissuras interiores, que trabalha para a manutenção da coesão social, é substituída, em face de uma crise de valores, por uma referência que aponta para as relações conflitivas existentes dentro da sociedade e que estavam mascaradas pelo sucesso do Estado de Bem-Estar Social” (SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 236).

    Sobre o trecho, é CORRETO afirmar que se refere ao movimento criminológico

    A) do labelling approach, ramificação da Criminologia do Conflito.

    comentário: teoria do conflito defende que os objetivos da sociedade só serão atingidos se imposto através da força e da coação com a sobreposição de uns sobre os outros. tem caráter argumentativo e progressista.

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO (ROTULAÇÃO, LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL): Extremamente cobrada em provas, surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, sendo um de seus principais autores Howard Becker. Funda-se na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal acentua a criminalidade. A prisão e o contato com os outros presos constituem condição 28 favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

  • O próprio enunciado entrega o gabarito, sabendo que se pedia uma Teoria do Conflito, só temos duas opções, ja que as demais alternativas versam sobre teorias do consenso:

    Teoria Crítica ou Teoria do Etiquetamento "LABELING APPROACH"

    A única alternativa possível era a letra "A".

    Polícia Penal DF!

  • _Vamos vencer essa Criminologia Senhores_ Policia Penal do Df 2022 ...


ID
2851366
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Dentre as principais contribuições teóricas da criminologia crítica está o fato de que o fundamento mais geral do ato desviado deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais, que caracterizam a sociedade na qual vive o autor do delito. Vale dizer, a perfeita compreensão do fato delituoso não está no fato em si, mas deve ser buscada na sociedade em cujas entranhas podem ser encontradas as causas últimas da criminalidade”.
(SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 309).

Assim, sendo certo que uma das principais contribuições dos teóricos críticos para a modificação do direito penal está em mudar o paradigma das criminalizações, analise as asserções a seguir:

I. A proposta para o processo criminalizador (incriminação legal), a partir da visão crítica, objetiva reduzir as desigualdades de classe e sociais.

PORQUE

II. Faz repensar toda a política criminalizadora do Estado, que deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso de poder), práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não menos importante – contra o crime organizado.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • "A Criminologia Crítica, que possui bases marxistas, busca questionar os processos de criminalização. O enfoque dado à teoria revela que o Estado age com seletividade e discriminação para assegurar as relações sociais existentes, sustentando ser o delito um fenômeno dependente do modo de produção capitalista. As duas afirmativas estão corretas e a segunda é uma justificação da I."


    GABARITO LETRA C


    FONTE: instagram @murilloribeirodelta - Professor e Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais

  • Alink Santana, obrigado pela belíssima explicação. Parabéns por declinar a fonte, é muito importânte aduzirmos a fonte de nossa pesquisa. Mais uma vez obrigado pela ajuda.

  • GABARITO C


    Questão de difícil interpretação, principalmente por estar voltada à análise da teoria critica.

    De forma simplista tento desmistificar tal teoria: trata-se de uma visão que enxerga os fenômenos sociais ambientais como os verdadeiros responsáveis por levar o ser ao cometer das práticas delituosas. E que estas (conceito de crime), são impostas pelas classes dominantes sobre as dominadas, quando na verdade, a solução para os problemas sociais criminais seria a busca na incriminação e punição dos atos que realmente propiciam danos a toda a coletividade, tais como, crimes cometidos por organizações criminosas contra o erário público (maior das vezes praticado pelas classes dominantes). O Estado deve voltar sua coercividade mais aos delitos contra o patrimônio coletivo, do que aos que geram danos singulares.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A teoria crítica ou radical ( espécie da Teoria do Conflito )  busca de fato a redução da desigualdade social, que em tese é imposta a "grande massa" pela classe dominante ( Ricos, políticos etc ) em nossa sociedade. Nesse sentido, um dos pressupostos dessa teoria é de que o Direito Penal é utilizado como subterfúgio para intimidação e punição das classes menos favorecidas, situação que deveria ser mudada a fim de que o teor de criminzalização balize a norma penal para crimes cometidos pela classe dominantes, crimes de lavagem de dinheiro, corrupção etc.

     

  • Teoria Crítica, Radical, Marxista ou Nova Criminologia


    Essa corrente parte da premissa de que a divisão de classes No sistema capitalista gera desigualdade e violência, apresentando a norma penal a finalidade de estabelecer um sistema de controle social e, com isso assegurar uma estabilidade provisória por meio da convenção de confrontações violentas entre grupamentos sociais.


    Com base nessa ideia, visa à redução de desigualdades sociais e sustenta uma mudança de paradigma da criminalização, como uma intervenção mínima em relação às infrações das classes sociais menos favorecidas e uma ampliação da responsabilização das classes dominantes, como por exemplo em relação ao crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro. (Fonte: Sinopse de Criminologia - Natacha Alves de Oliveira, 2018, p.118-119).

  • COMPLEMENTO: Teoria Crítica, Radical, Marxista ou Nova Criminologia


    Essa corrente parte da premissa de que a divisão de classes No sistema capitalista gera desigualdade e violência, apresentando a norma penal a finalidade de estabelecer um sistema de controle social e, com isso assegurar uma estabilidade provisória por meio da convenção de confrontações violentas entre grupamentos sociais.


    Com base nessa ideia, visa à redução de desigualdades sociais e sustenta uma mudança de paradigma da criminalização, como uma intervenção mínima em relação às infrações das classes sociais menos favorecidas e uma ampliação da responsabilização das classes dominantes, como por exemplo em relação ao crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro. (Fonte: Sinopse de Criminologia - Natacha Alves de Oliveira, 2018, p.118-119).

  • Gab. C

    Teoria Marxista:

    Também denominada de “Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

     Baseia-se na análise marxista da ordem social. Tem o crime como problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades. Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

    fonte: meu caderno cers 2019

  • gabarito C

    CRIMINOLOGIA RADICAL OU CRÍTICA OU CRIMINOLOGIA MARXISTA

    Esta teoria surgiu na década de 70, nos Estados Unidos e na Inglaterra,.

    tem sua origem mediata no livro "Punição e Estrutura social" de George Rusche e Otto Kirchheimer.

    A criminologia radical se baseia na análise marxista da ordem social.

    Inpirada pelo marxismo, esta teoria, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, pois promove o egoísmo, o que leva os homens a delinquir.

    considera o problema criminal indissolúvel numa sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria sociedade.

    principais características da teoria crítica são:

    a) o direito penal se ocupa em tutelar os interesses dos grupos dominantes;

    b)reclama compreensão pelo criminoso;

    c)critica duramente a criminologia tradicional;

    d)o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade com o fim de reduzir as desigualdades e assim diminuir a criminalidade.

    (retirado do livro do Professor Paulo Sumariva- pg.92)

  • Vale destacar que as Teorias Marxistas são todas formuladas tendo uma base teórica no pensamento do Karl Marx. Porém, o Karl Marx não é autor dessas teorias. O Marx morreu no final do século XIX. Muitos outros autores usam a base de pensamento dele p/ formular outras proposições nas áreas das ciências humanas.

    Vocês já viram aquele vídeo em que o Kim Kataguiri diz que o Marx morreu, se arrependendo do Manifesto Comunista, depois da Primeira Guerra Mundial??? kkkkkkkkkkkk Fica a dica.

  • Origem na Holanda século XX

    Ian Taylor, Paul Walton e Jock Young obra "The New Criminology"

    Italia

    Alessandro Barata

    America Latina

    Eugênio Raul Zafffaroni é Rosa Del Omo

  • "A Criminologia Crítica, que possui bases marxistas, busca questionar os processos de criminalização. O enfoque dado à teoria revela que o Estado age com seletividade e discriminação para assegurar as relações sociais existentes, sustentando ser o delito um fenômeno dependente do modo de produção capitalista. As duas afirmativas estão corretas e a segunda é uma justificação da I."

    GABARITO LETRA C

  • "A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir.

    Afirma, ainda, que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos.

    Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatização da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade." - N.S. Penteado Filho

  • As 2 questões estão corretas, apesar da difícil interpretação, esse éo tipo de questão que eu li 4x até entender. Mas vamos la:

    I-A teoria critica faz repensar toda a politica criminalizadora do estado porque ela defende que o problema do crime não esta ligado as classes menos favorecidas, ela parte de uma ideia que o crime estaria relacionado a uma ''seletividade'' por parte do controle social mais dominante, então se a sociedade pobre cometesse um delito ela seria totalmente questionada, já com a classe alta isso não ocorreria. Nesse contexto essa teoria visa reduzir as desigualdades de classes.

    Eu comecei respondendo a II porque é ela é exatamente a justificativa da primeira, sendo correto então a letra c.

    LETRA C.

  • Assertiva C

    I e II são proposições verdadeiras e II é uma justificativa correta da I.

    I. A proposta para o processo criminalizador (incriminação legal), a partir da visão crítica, objetiva reduzir as desigualdades de classe e sociais.

    PORQUE

    II. Faz repensar toda a política criminalizadora do Estado, que deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso de poder), práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não menos importante – contra o crime organizado.

    ‘o sistema positivo e a prática oficial’,

    mas exclui a violência do seu pensamento da ordem de violências que

    deveria criticar ”Pandolfo"

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil; domínio de classes: marxismo. Promove verdadeiro ataque a ordem legal instituída pelo direito penal. A divisão de classes no sistema capitalista promove violências desigualdades e a própria criminalidade. Redução das desigualdades e penalização das classes dominantes (ex. crimes de colarinho branco):

    o  Abolicionismo: total abolição do sistema penal

    o  Realismo de esquerda

    o  Direito penal mínimo

  • O núcleo principal da Criminologia crítica ou dialética é a supressão da desigualdade social, defendendo a tese de que a solução para a problemática do crime depende da abolição da exploração econômica e da arbitrariedade política sobre as classes dominadas.

  • Letra c.

    Um dos postulados da Criminologia Crítica é a atitude empática em relação ao desviado: apreço em relação ao criminoso comum e atitude hostil e beligerante com o delinquente poderoso. Na política criminal alternativa de Alessandro Baratta, haveria a diferenciação da criminalidade pela posição social do autor. A criminalidade de rua, dos pobres — respostas individuais às adversidades do capitalismo — seria despenalizada, ou seja, seria equacionada por controles sociais não estigmatizantes, tais como sanções administrativas ou civis. A criminalidade dos poderosos e a criminalidade organizada — expressão da relação funcional entre processos políticos e mecanismos legais e ilegais de acumulação de capital — seriam destinatárias da ampliação do sistema punitivo, pois isso significaria proteção de interesses comunitários tais como saúde, segurança no trabalho e integridade ecológica. Adotando-se tal tipo de medida, é possível reduzir as desigualdades de classe e sociais, e por isso o item II pode ser visto como justificativa do item I.

    Fonte: Gran Cursos

  • tenho muita dificuldade nesse formato de questão.

  • A proposta para o processo criminalizador (incriminação legal), a partir da visão crítica, objetiva reduzir as desigualdades de classe e sociais PORQUE Faz repensar toda a política criminalizadora do Estado, que deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso de poder), práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não menos importante – contra o crime organizado.

    Tudo que TEM  CRÍTICA (criminologia crítica) TEM BASE TEÓRICA MARXISTA.

  • Matéria totalmente com viés de esquerda, que cobrado para carreiras policiais prejudica muito os candidatos que em sua maioria não coadunam com tais pensamentos!

  • Teoria Crítica ou Marxista: características:

    - O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;

    - Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    - Critica severamente a criminologia tradicional;

    - O capitalismo é a base da criminalidade;

    - Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

  • Eu pensei que não tivesse raciocinio logico nessa prova (risos)

  • A Criminologia em sua vertente crítica,  tal corrente de pensamento acusa o Sistema de Justiça Criminal como instrumento nas mãos das elites dominantes causadoras de desigualdades sociais e, por conseguinte, da criminalidade.

    Cuidado! ELA NÃO explica e justifica o Sistema de Justiça Criminal.

  • "Crítica da Razão Pura" foi escrita por Immanuel Kant... Pelo seu raciocínio, esta é uma obra marxista?

  • Não entendi, pois o crime organizado não é citado pela teoria crítica do delito.

  • esse trecho do item II "que deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso de poder), práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não menos importante – contra o crime organizado." me fez questiona-lo, pensando estar incorreto.

    alguém poderia elucida-lo, por favor?

    valeu

  • GABARITO "C"

    Uma das propostas da criminologia crítica é a redução das desigualdades produzidas e reproduzidas pelo direito penal. Como a criminologia crítica entende que o Direito Penal é um dos instrumentos de manutenção do poder das classes dominantes sobre as subalternas, uma de suas propostas é a reforma do direito penal. Reforma essa que deveria se ater às desigualdades a fim de reduzi-las, criminalizando não somente delitos patrimoniais comumente praticados por pessoas excluídas do consumo, mas também condutas próprias das classes dominantes.

  • É, dia 19 tá chegando e eu aqui a ponto de enlouquecer !!!

  • Pessoal, pra quem ficou na dúvida, segue algumas características da Criminologia Crítica:

    • Tá errada

    Valeu! Espero ter ajudado.

  • parecia Questão de serviço social
  • Rima do dia:

    Para se classificar tem de esquerdar!!


ID
2882275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral, corresponde à perspectiva criminológica denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito (Lacassagne, Tarde e Durkheim). Suas obras encontraram grande aceitação, enxergando o crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando--se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo--se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução.

     

    (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

     

  • Sociologia Criminal Ciência que explica a correlação crime-sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    Sociologia Criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Abraços

  • CRIMINOLOGIA SOCIALISTA: No fim do século XIX surge, ainda, a criminologia socialista em sentido amplo: Explica o crime a partir da natureza da sociedade capitalista. Sua crença baseia-se no desaparecimento sistemático ou redução do crime depois de instaurado o socialismo

    (fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/20066906/criminologia)

    A Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Labeling_approach)

    A Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, “é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto” (DIAS;ANDRADE, 1997, p. 270). Explica Davi de Paiva Costa Tangerino (2011, p. 115): “ecologia é o estudo dos seres vivos, não como indivíduos, mas como membros de uma complexa rede de organismos conexos’, e pode ser dividida em vegetal, animal e, de acordo com os sociólogos de Chicago, humana”. (...) Surge então uma das principais correntes teóricas oriundas da Escola de Chicago, a Ecologia Criminal. Da ecologia os autores buscam os conceitos de simbiose e de invasão, dominação e sucessão. Concluindo que o crime não depende unicamente do indivíduo, mas muito mais do ambiente e grupos a que pertence.

    (fonte: https://jus.com.br/artigos/24879/cidade-grande-mundo-de-estranhos-escola-de-chicago-e-comunidades-guarda-roupa)

  • A  sociologia criminal ou criminologia teórica de Ferri, por ponto de

     partida, nega o livre arbítrio e explica o crime como determinado  por uma série de fatores criminógenos – teoria multifatorial –  os quais, combinados entre si, propiciariam a classificação dos delinquentes. Segundo Ferri, não levar em conta a personalidade dos envolvidos é algo possível no direito civil, comercial, etc,mas não no direito penal. Este, por sua vez, seria uma parte da sociologia criminal, que necessita compreender o crime como fenômeno social, e não apenas jurídico. Vale observar como Ferri busca vincular a legitimação da teoria a um fundamento democrático, apartando o sentimento popular do saber jurídico.

    Fonte: https://www.academia.edu/25286776/Por_que_ler_Enrico_Ferri

  • GABARITO A

    Ferri (apud García-Pablos, 2002) acreditava que o delito não era produto exclusivo de nenhuma patologia individual. Para ele o delito era resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais. Na tese de Ferri, conforme explica García-Pablos (2002, p. 196), “o delito é um fenômeno social, com uma dinâmica própria e etiologia específica, na qual predominam os fatores sociais” (grifo do autor). A pena, por si só, seria ineficaz, precisa vir antecedida ou acompanhada das adequadas reformas econômicas, sociais, entre outras.

    São teoria a ele vinculadas: Teoria Multifatoriais e Teoria Ecológica da Escola de Chicago.

    OBS – Lei da Saturação Criminal de Ferri – entende que seria determinada pelo ambiente social e condições físicas ambientais do local. O autor afirma que o volume de crime não será materialmente diminuído por códigos de direito penal, no entanto eles podem ser diminuídos habilmente através da melhoria das condições individuais e sociais negativas da comunidade como um todo. O crime, segundo Ferri, é um produto dessas condições adversas, e a única forma eficaz de lidar com ele é acabar, tanto quanto possível, com as causas que o produz. Por outro lado, conclui que embora os códigos penais possam fazer relativamente pouco para a redução do crime, eles são absolutamente essenciais para a proteção da sociedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • O enfoque dado à teoria do etiquetamento se encontra na ideia de que praticamente não existem atos que sejam delitivos em si mesmos, mas, sim, aquilo que se entende como “transgredido” ou “desviado” pela coletividade ou pelos órgãos associados à justiça. Além disso, a teoria menciona que, para desencadear uma reação social, o comportamento do suposto autor do crime deve ser capaz de perturbar a percepção habitual da realidade entendida, suscitando, entre os indivíduos, um sentimento de repulsa e irritabilidade, por exemplo. Assim, a pesquisa buscou constatar que os estereótipos interferem no bem comum de uma coletividade, uma vez que o indivíduo tachado de delinquente acaba se tornando a imagem do que a própria sociedade perpetua como tal, e na maioria das vezes, não consegue escapar do rótulo social imposto.

    Fonte:

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

  • Explicando cada uma:

    A)sociologia criminal: conceito na própria questão

    B)criminologia da escola positiva: berço da criminologia, tinha enfoque no criminoso. Tratava a pena como forma de prevenção. Podemos associar Aqui a medida de segurança.

    C)criminologia socialista: como o próprio nome diz, o combate à criminalidade era através do socialismo, já que uma sociedade capitalista traz ambição e demais causas da violência.

    D)labeling approach, ou etiquetamento: pertencente à criminologia critica ou nova criminologia (2° fase na evolução da criminologia), apresenta que os criminosos são etiquetados/ rotulados pelas instituições com base no controle social.

    E)ecologia criminal: derivado da escola de Chicago - teoria do consenso (3° fase da evolução da criminnologia - criminologia atual), mistura o comportamento humano e ambiente social. A questão humano + ambiente social já fora utilizado por Ferri, tanto a ecológica quanto a multifatoriais

  • SOCIOLOGIA CRIMINAL

    Sociologia criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Na tentativa de cumprir as funções da Criminologia, foram desenvolvidas diversas teorias, com o objetivo de fornecer uma resposta à questão da violência e criminalidade, preponderando as explicações etiológicas (causas). Dentre as teorias, iniciais, quando da Escola Clássica e Positiva, vigoraram as teorias de nível individual, que visam fornecer uma explicação das causas do crime sob o aspecto do indivíduo (o homem criminoso). Focaram em causas endógenas. Como os estudos há época não foram suficientes para se explicar as causas e concausas da criminalidade, surgem as teorias de cunho sociológico, tentam explicar o crime como um fenômeno social, sob duas perspectivas: etiológica (causas) ou interacionistas (reação social).

    Nesse contexto, podemos falar em Sociologia Criminal: uma ciência que busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social. Nesse sentido, a Sociologia Criminal não possui como finalidade estudar o criminoso-nato. O foco de análise, como visto, são os fatores do meio ambiente sobre a conduta do indivíduo. A Escola Positiva e Clássica é que mantinham como foco de estudo o indivíduo, e a concepção de criminoso-nato surgiu com Lombroso, no âmbito da Escola Positiva.

    Fonte: Melhores comentários QC

  • A chamada Sociologia Criminal surge no século XX, em meio à crise europeia, com o desenvolvimento da fenomenologia, quando os estudos sobre os impactos dos ambientes sociais e urbanos conquistaram espaço, e, no âmbito da criminologia, influenciaram a análise do meio social como uma das possíveis causas da criminalidade. 

    Material João Paulo Lordelo

  • gb A- A sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social.

    Há uma série de marcos teóricos que explicam o crime como decorrência do fenômeno social, são eles:

    • Teoria Ecológica

    • Teoria Estrutural-Funcionalista

    • Teoria Subcultural

    • Teoria Conflitual

    • Teoria Interacionista

    Surgiu após a luta das escolas, também conhecido como giro sociológico da criminologia.

    De acordo com Molina, a Sociologia Criminal é marcada por um duplo entroncamento, eis que é influenciada por um modelo americano (Escola de Chicago) e um modelo europeu (Durkheim).

    A Sociologia Criminal divide-se, para fins didáticos, no estudo das Teorias do Consenso e das Teorias do Conflito.

    Enrico Ferri (1856-1929) - Autor da obra Sociologia Crim inal (1914),

    defendeu, em negativa ao liv re -arb ítrio , 0 determ inism o so cial, consideran do 0 delito como um fenôm eno social determ inado por causas naturais;

  • A sociologia criminal teve como principal criminólogo: Enrico Ferri

    Sua principal obra foi a sociologia criminal de 1884.

    Para ele, o crime decorria de três fatores:

    Fatores antropológicos (biologia) que poderia se manifestar ou não, a depender de outros fatores;

    Físicos ou telúricos – muito calor, frio extremo, trabalho excessivo poderia desencadear hereditariedade criminosa;

    Fatores culturas, pobreza, a deficiência na educação e ausência da família. Para ele, o analfabetismo pode impulsionar a pessoa para o crime.

    Ele ainda nega a existência do livre-arbítrio como lombroso. No entanto, o criminoso pode manifestar o comportamento criminoso a depender de uma conjunção de fatores como o clima, religião, miséria, fome etc. logo, aquela pessoa não escolheu conscientemente o crime. Foi o ambiente que o tornou criminoso.  

    obs: Ferri admirava Lombroso e casou-se com a filha de Lombroso. Ou seja, ele não contrapôs Lombroso, ele propôs avanços.  

  • Vão para o Augusto.

    bons estudos

  • gabarito letra A

     

    (A) CORRETA. No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito (Lacassagne, Tarde e Durkheim). Suas obras encontraram grande aceitação, enxergando o crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando-se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo-se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)


    (B) INCORRETA. Pontua uma profunda mudança de foco na Ciência do Direito Penal, que deixa de se voltar para o sistema legal (Escola Clássica), deslocando-se para o delinquente e a pesquisa das causas do crime. Enquanto a Escola Clássica empregava o método dedutivo, de lógica abstrata, a Escola Positiva se socorria do método indutivo e experimental. A pena deveria cumprir um papel eminentemente preventivo, atuando como instrumento de defesa social. A sanção, portanto, não se balizava somente pela gravidade do ilícito, mas, sobretudo, pela periculosidade do agente. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)


    (C) INCORRETA. A Criminologia socialista (Marx e Engels) considerava que as causas do crime prendiam-se à miséria, à cobiça e à ambição, que eram as bases do sistema capitalista e, portanto, ao combatê-lo, por meio do socialismo, se poria um fim às tragédias sociais e ao crime. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

    (D) INCORRETA. Cuida-se de uma abordagem que não enxerga no comportamento criminoso razões ontológicas ou intrínsecas para sua qualificação como tal, mas o encara como o resultado de uma abordagem decorrente do sistema de controle social. As instituições, portanto, é que rotulam ou “etiquetam” um agir como desviante. sociedade torna o agente criminoso, pois decide o que é aceito e o que é proibido. Inexiste, nesta perspectiva, o delinquente, senão como personagem social que, por critérios eleitos pelas forças dominantes, dita normativamente o agir conforme as regras e o agir desviante. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

    fonte: MEGE

     

    continuação no próximo post...

  • (E) INCORRETA. A Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto. Respeitável setor da doutrina considera a Escola de Chicago um dos focos de expansão mais poderosos e influentes da Sociologia criminal. Dentro da perspectiva da Escola de Chicago, a compreensão do crime sistematiza-se a partir da observação de que a gênese delitiva relacionava-se diretamente com o conglomerado urbano que, muitas vezes, estruturava-se de modo desordenado e radial, o que favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais. Não por outra razão, seus teóricos desenvolviam uma “sociologia da grande cidade”. (Eduardo Viana – Criminologia)

     

    fonte: MEGE

  • RESUMINHO ( peguei aqui no QC)

     

     

     

     

     

    ESCOLA/TEORIA                                               PALAVRA CHAVE

     

     

    Escola de Chicago/Teoria Ecológica (Park/Shaw.McKay) --------> desorganização social e zonas de delinquencia

     

     

    T. Anomia (Durkhein e Merton)---------------------------------------> ausencia de norma; não há estímulo para respeitá-la

     

     

    T. Subcultura Delinquente (Albert Cohen) --------------------->busca de status; prazer em infringir normas sociais; delinquentes como ídoolos;

     

     

    T. Associação Diferencial (Sutherrland)-----------------------------> crimes de colarinho branco; comportamento aprendido

     

     

    T. Labelling Aprouch/Interacionismo/Reação Social------------------> etiquetamento/rotulação/estigmatizante

     

     

    T. Crítica de Marx---------------------------------------------> capitalismo/luta de classes/ rico explora pobre

  • MODELO POSITIVISTA DA CRIMINOLOGIA

    A Escola Positivista preocupou-se com o estudo das causas ou fatores da criminalidade, chamado de paradigma etiológico, a fim de individualizar as medidas adequadas de intervenção no criminoso.

    A Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas:

    I) Fase Antropológica (Lombroso) – “O Homem Delinquente”

    II) Fase Sociológica (Ferri) – “Sociologia Criminal

    III) Fase Jurídica/Psicológica (Garofalo) – “Criminologia

    - Criminologista italiano e estudante de Lombroso, Ferri é considerado o maior vulto da Escola Positiva, criador da Sociologia Criminal (publicou uma obra com esse nome em 1884). Ferri se sobressaiu nos estudos sobre criminologia através dos fatores sociológicos, dando ênfase às ciências sociais, com compreensão mais alargada da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico. Ao contrário de Lombroso, não acreditava que o crime seria cometido por pessoas com patologia individual. Acreditava que fenômenos econômicos e sociais influíam na condição.

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  • Como os colegas já bem explicaram, "causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral" é justamente o que a ecologia criminal estuda.

    Porém, o gabarito não pode ser essa alternativa por pedir expressamente a PERSPECTIVA.

    Em criminologia, quando se fala em perspectiva o examinador está se referindo a perspectivas biológicas, sociológicas, etc.

    Não poderíamos marcar a ecologia criminal por ela ser uma espécie (escola) dentro do gênero (perspectiva).

  • Sociologia Criminal Ciência que explica a correlação crime-sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    Sociologia Criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

  • Acrescentando os estudos, sobre Ferri e a sociologia criminal, destaco:

    A) Ferri desenvolveu um modelo integrado de ciências penais, denominado de ''ENCICLOPÉDIA'', no qual a criminologia prestar-se-ia a informar o Direito Penal (SUMARIVA, 2018, p.42).

    B).Ainda, Ferri também defendia a tese negativa do livre-arbítrio.

    C) Lei da Saturação Criminal = Certos delitos ocorrem diante de circunstâncias excepcionais.

    D) Teoria dis substitutivos penais = Priorização dos MEIOS PREVENTIVOS! Medidas econômicas, políticas para prevenir a criminalidade.

    -> A EXPRESSÃO CRIMINOSO NATO FOI PRECONIZADA POR FERRI!!!!

    Lembrem-se: Ferri = ASPECTO SOCIAL.

    -> Ferri também classificava os criminosos em: natos, loucos, passionais, ocasionais e habituais.

    Fonte: Natacha Alves, Criminologia, Sinopse Juspodivm.

    Segue lá: direitovinicius que eu vou começar a compartilhar conteúdo jurídico para estudar com a galera, abraços!!

  • Cuidado pessoal!

    O recorte da questão > A questão pede " perspectiva criminológica" ,ou seja, as teorias criminológicas e suas perspectivas!

    São 2 perspectivas:

    1-Individual : Biológica e Psicológica

    2-Sociológica :  "explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral"

    -teorias do consenso

    -teorias do conflito.

  • Sociologia criminal = No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito. Crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando-se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo-se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução.

    É da teoria do Consenso:

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    E teoria do conflito:

    A - Lebelling Approach

    B - Criminologia Crítica

    ________________________________________

    Obs. Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884 é da Escola Positivista.

  • Letra a.

    As teorias criminológicas têm adotado, cada vez mais, um enfoque sociológico. A Sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social causado por variados fatores e que guarda relação com situações ordinárias da vida cotidiana. A Sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social causado por variados fatores (como família, educação, pobreza, costumes, moral) e que guarda relação com situações ordinárias da vida cotidiana.

  • Teoria Sociológica, essa explica o crime a partir da relação do individuo e a sociedade.

    gente eu comecei os estudos nessa matéria recentemente, então caso eu esteja errado por favor corrijam-me.

  • GAB: A

    Segundo Molina, os modelos sociológicos contemplam o fato delitivo como “fenômeno social”, aplicando à sua análise diversos marcos teóricos precisos: ecológico, estrutural-funcionalista, subcultural, conflitual, interacionista etc.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • A)sociologia criminal: conceito na própria questão

    B)criminologia da escola positiva: berço da criminologia, tinha enfoque no criminoso. Tratava a pena como forma de prevenção. Podemos associar Aqui a medida de segurança.

    C)criminologia socialista: como o próprio nome diz, o combate à criminalidade era através do socialismo, já que uma sociedade capitalista traz ambição e demais causas da violência.

    D)labeling approach, ou etiquetamento: pertencente à criminologia critica ou nova criminologia (2° fase na evolução da criminologia), apresenta que os criminosos são etiquetados/ rotulados pelas instituições com base no controle social.

    E)ecologia criminal: derivado da escola de Chicago - teoria do consenso (3° fase da evolução da criminnologia - criminologia atual), mistura o comportamento humano e ambiente social. A questão humano + ambiente social já fora utilizado por Ferri, tanto a ecológica quanto a multifatoriais

  • Galera tá se confundido no gabarito entre A (criminologia da escola positiva) e B (sociologia criminal)

    Sociologia criminal (espécie) está DENTRO da criminologia da escola positiva (gênero)

    Criminologia da escola positiva (gênero) tem 3 espécies:

    • Antropológica (LOMBOSO)
    • Jurídica/psicológica (GAROFALO)
    • Sociológica (FERRI)

    O gabarito não é B (criminologia da escola positiva) porque, na escola positiva, SOMENTE o Ferri afirmou que a criminalidade deriva de fenômeno social, físico e cultural, desenvolvendo a sociologia criminal (gabarito).

  • GAB - A Enrico Ferri (1856-1929)

    Autor do livro Sociologia Criminale (1914), aponta como causas do delito os fatores antropológicos, sociais e físicos ou telúricos (que derivam da natureza, como o clima, a temperatura, as estações do ano etc.). Defende o determinismo social e a tese de negativa do livre-arbítrio, recusando a ideia de que o crime seria fruto da liberdade de escolha do delinquente.

    Atribui-se a Ferri a Lei da Saturação Criminal, segundo a qual há delitos que são cometidos em determinadas condições sociais e, em circunstâncias excepcionais do meio social, pode haver um aumento nas taxas de criminalidade (sobressaturação criminal).

    A par disso, é de se notar que Ferri relaciona o determinismo ao crime e à periculosidade do seu autor, de modo que a pena deve visar o delinquente, e, não, o delito (fato). Por isso, é necessária a neutralização do criminoso, segregando-o do convício social como uma forma de defesa da sociedade.

    A influência do pensamento de Ferri é perceptível na teoria dos substitutivos penais, segundo a qual deve haver uma priorização dos meios preventivos no enfrentamento da criminalidade, com a adoção de medidas de ordem econômica, política, científica, religiosa, educativa etc.

    Assim como Lombroso, Ferri fala na figura do criminoso nato (a expressão, repise-se, é atribuída primeiro a Ferri, na obra Os criminosos na arte e na literatura, de 1881). Distancia-se de Lombroso, no entanto, porque foca no aspecto social (determinismo social), enquanto a concepção lombrosiana está centrada no fator individual (antropologia criminológica). Note-se, porém, que Ferri, à semelhança de Lombroso, classifica os criminosos em: natos, loucos, passionais, ocasionais e habituais.

  • Se FERRI foi um dos autores da escola POSITIVA, por que a letra B está errada?


ID
2982676
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Analise o trecho a seguir.

“De acordo com o Infopen, um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São aproximadamente 700 mil presos sem a infraestrutura para comportar este número. A realidade é de celas superlotadas, alimentação precária e violência. Situação que faz do sistema carcerário um grave problema social e de segurança pública. Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre. Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são 37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda.”

Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/>. Acesso em: 17 jan. 2019.


Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, qual alternativa a seguir melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, de acordo com o trecho citado?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Teoria do Labeling Approach (1960): também conhecida como "Teoria do Etiquetamento", foi inicialmente firmada por Howard Becker e Erving Goffman, que entendiam que a criminalidade não devia ser lida como a qualidade de determinada conduta, mas sim como o resultado de um processo através do qual se atribui esta qualidade (um processo de estigmatização). Em outras palavras, o criminoso é apenas um rótulo, uma etiqueta que a sociedadae dá a alguém, e que por este é recibida e incorporada.

    - Dentro do "labeling approach" coexiste duas perspectivas: uma radical e outra  moderada. A tendência radical exacerba a função constitutiva ou criadora de criminalidade exercida pelo controle social: o crime é uma etiqueta que a polícia, os promotores e os juízes colocam sobre o infrator, idependentemente de sua conduta ou merecimento. 

    - Possui como representantes Garfinkel, Erikson, Cicourek, Goffman, Becker, Schur e Sack.

     

  • O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • T. do Etiquetamento ou Labelling Approach

    Tal teoria diz que o crime não é um dado ontológico, ou sejam não existem condutas que são por sua própria natureza, criminosas. O que existe são simplesmente condutas.

    A qualidade de ´´criminosa`` a uma conduta é o que revela o caráter de ´´Etiquetamento`` do DP, ou seja, as condutas em seu estado natural, não são criminosas, até que surge um dado novo, de cunho normativo, que lhes confere tal ´´estigma``.

    Portanto o crime não seria um fenômeno social, mas sim um fenômeno normativo.

  • ITEM C - ERRADO. Para a Teoria da associação diferencial (principal expoente: Edwin Sutherland): para essa teoria, o delito é o resultado de um processo de aprendizagem, que advém das interações sociais. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela. Aprende não só condutas as delitivas, mas os próprios valores criminais, as técnicas para cometer o delito e os mecanismos subjetivos de racionalização ou justificação do comportamento desviado. O processo de comunicação é determinante para prática delitiva. O delinquente surge quando as condições favoráveis ao delito superam as desfavoráveis. Portanto, o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas de classes menos desfavorecidas. 

  • Sinopses de Criminologia da Ed. JusPodivm:

     

               As teorias criminológicas de base macrossociológica explicam a criminalidade como um fenômeno social nas perspectivas etiológicas (causais) ou interacionistas (reações sociais).

     

    De acordo com Paulo Sumariva, classificam-se em:

    a)     Teorias do consenso, funcionalistas ou de integração: De cunho funcionalista, centram sua análise nas consequências do delito e defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilharm objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Em outros termos, por meio do consenso, a sociedade se estrutura em elementos integrados funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social. São exemplos: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da subscultura delinquente e teoria da anomia.

     

    b)     Teorias do conflito social: De cunho argumentativo, sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elementos cooperam para a dissolução, de modo que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens promover a harmonização social. Com a imposição da ordem e da coesão social, garante-se o poder vigente e estabelecem-se relações de dominação e sujeição. São exemplos: teoria crítica ou radical e teoria do etiquetamento (labelling approch).

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National

    Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia.

    Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    Teoria da Tolerâncias Zero (Lei e Ordem)

    Implementada por Rudolph Giuliani e Willian Bratton.

    Decorre da Escola de Chicago e baseia-se na teoria das janelas quebradas.

    Preconiza que todo tipo de infração penal, desde as mais simples devem ser combatidas de maneira rápida e rigorosa.

    Somente não se tolerando qualquer tipo de infração é possível evitar a escala da criminalidade.

    FONTE: CRIMINOLOGIA de Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • A) ERRADA Acredito que esta alternativa conceitua de forma correta a Teoria da Lei e da ordem, contudo o comando da questão solicita a teoria que melhor se identifica com a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, o que não é caso.

    A Teoria da Tolerância Zero, é uma teoria do consenso, delineada por Willian Bratton, decorrente da Escola de Chicago e da Teoria Ecológica, que se enquadra no “Movimento de Lei e Ordem”. Tal movimento se caracteriza por uma maior atuação policial visando à diminuição da criminalidade, seja de crimes de repercussão, ou de pequenas infrações, todas combatidas com o mesmo rigor. Essa teoria tem por modo de atuação uma resposta mais agressiva por parte do poder policial ante os delitos menores.

    B)  ERRADA A afirmativa traz, na verdade a teoria da Associação Diferencial (teoria do consenso), delineada por Edwin Sutherland, a qual assevera que o comportamento desviante era aprendido por associação, combatendo a ideia de que se tratasse de algo hereditário. O crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada

    C)  ERRADA Trata-se, na verdade, da Teoria da Criminologia Crítica (teoria do conflito), a qual critica as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal fator gerador da criminalidade.

    D) CERTA Teoria da Labelling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento (teoria do conflito). Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. A teoria entende que a criminalização primária (primeira ação delitiva) produz uma etiqueta (rótulo) de criminoso, o que acaba influenciando para a criminalização secundária (repetição de atos delitivos). Assim, verifica-se que essa teoria melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro.

  • Questão bem elaborada e que tenta confundir o candidato misturando as teorias macrossociológicas do consenso e do conflito.

  • Teoria da Lei e Ordem é rechaçada pelos tribunais, vez que causa um estado de encarceramento excessivo.

    Sua premissa é combater de forma integral toda e qualquer infração, razão pela qual também é conhecida como "Teoria da Tolerância Zero".

  • GB D- LABELLING APROACH

    Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.

    Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    Seus principais autores foram Erving Goffmann e Howard Becker.

    Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    • Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – “carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

    Segundo as Teorias do Conflito, há um fio condutor sobre o Sistema que se funda em três aspectos: seletivo; excludente e estigmatizante.

    Winfried Hassemer: “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”.

    Elena Larrauri: “O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta; o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante”.

    (NC-UFPR – DPE-PR-2014) Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria da reação social ou Labelling Approach.

  • macete

    racismo:

    - lombro – leproso – altamente racista – escola positivista – criminologia tradicional - biopsicopatologia

    capitalismo americano – presente nas duas vertentes sociológicas

    - marxismo - teoria crítica – capitalismo base da criminalidade - teorias conflitantes da macrossociologia.

    - capitalismo é uma merda – merton – anomia americana – teorias do consenso da macrossociologia.

    causa estigma/marca – diversas forma de racismo

    - escola positivista: fatores biológico, físico e social

    - teoria crítica: marginaliza classe baixa renda

    - teoria do Etiquetamento/Approach: sociedade seletiva e discriminatória

     

  • TEORIAS DO CONSENSO = CASA

    C >> CHICADO

    A >> ANOMIA

    S >> SUBCULTURA

    A >> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    TEORIAS DO CONFLITO = CRIE

    CRI >> CRÍTICA

    E >> ETIQUETAMENTO (= labelling aproach)

  • Países mais populosos do mundo:

    1 CHINA 1.394.550.0002019

    2 ÍNDIA 1.343.500.0002019

    3 EUA 328.700.0002019

    4 INDONÉSIA 268.074.6002019

    5 BRASIL 210.147.1252019

    Ao comparar a população solta com a população presa, vemos que nossa população carcerária deveria ser a quinta maior do mundo, mas como na indonésia eles tem pena de morte, a população carcerária é menor (161.692 presos).

    Fonte: Wikipédia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_países_por_população

    https://supercuriosos.com/os-10-paises-com-maior-populacao-carceraria/

  • CASA com CONSENSO não entra EM CONFLITO

    ---------------------------

    C= Chicago

    A= Associação Diferencial

    S= Subcultura Delinquente

    A= Anomia

    ---------------------------

    E= Etiquetamento

    M= Marxista (crítica)

    ---------------------------

    Fonte: Algum usuário do QC

  • Thierry Ribeiro, legal seu comentário fundado em estatísticas distorcidas que justificam o racismo estrutural propulsor da população prisional extremamente seletiva. Mais legal ainda esse comentário ser feito em uma questão da Defensoria. Está certinho viu?

  • Teoria da Lei e ordem=== o Estado presente e forte em tudo é sinônimo de menos crimes

  • O erro da Alternativa A, é que a Teoria da Lei e da ordem está enquadrada dentre as Teorias do conflito e não do consenso.

  • Da pra fazer essa questão por eliminação

  • Nem precisava ler o texto...

  • Thierry Ribeiro

    Este tipo de comentário ele só teria alguma pertinência se fosse feito com o mínimo de base científica (estatística, pelo menos) ou se você tivesse lugar de palavra (acredito que tú não é ``preta ou parda´´).

    Fora isso, acaba sendo desrespeitoso, ignorante e ofensivo, contrariando, além disso, a literatura.

    Te convido a ir à delegacia de sua cidade e fazer esta pesquisa, no mínimo, em seu município. Veja a população, depois a situação econômica e a raça.

    Depois procure na associação comercial quantas empresas há na cidade e pegue no contrato social o nome dos diretores (analise a situação), e compare com a média de habitantes.

    Você pode pegar isso também na pagina da empresa Magazine Luiza, que recentemente contratou diretores negros e demostrou os motivos.

    Até.

  • Vide: resposta pra concurso de Defensoria.

    • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.

  • GALARA, VOCÊS SABEM ONDE ENCONTRAR MAIS QUESTÕES DE CRMINOLOGIA? QC É UM DOS MAIORES E QUASE NÃO TEM QUESTÕES. EU SEI QUE É PORQUE TEM POUCAS QUESTÕES NO MERCADO, MAS SEI LÁ, CRIADAS POR PROFESSORES ETC...

  • GAB: D

    Entre as Teorias Macrossociológicas da Criminalidade, a melhor que identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro, é a Teoria do Etiquetamento, classificada como uma teoria de conflito.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..


ID
3020752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos modelos teóricos da criminologia, julgue o item que se segue.


Para a teoria da conformidade diferencial, a comunidade produz estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo à conduta criminal, mas tais impulsos são impedidos por fatores internos — como a personalidade forte — e externos — como a coação normativa exercida pela sociedade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A Teoria da contenção, e não da conformidade diferencial, preceitua que a sociedade produz uma série de estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo para uma conduta criminal, mas impedido por fatores internos, como a personalidade forte, e externo, como a coação normativa exercida pela sociedade.

    A Teoria da conformidade diferencial, conforme Briar e Piliavin, defende a existência de um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade, e vice-versa.

    FONTE:CESPE

  • Outras teorias da mesma matéria

    4) Teoria do controle interior . É sustentada por Reiss e tem inequívocas conexões com a psicanálise e com a cibernética. Para o autor a delinqüência é o resultado de uma relativa falta de normas e regras internalizadas, de um desmoronamento de controles existentes com anterioridade e/ou de um conflito entre regras e técnicas sociais. A desviação social é vista como a conseqüência funcional de controles pessoais e sociais débeis (fundamentalmente pelo fracasso dos grupos primários).[194 ]

    5) Teoria da antecipação diferencial . Para Glaser a decisão de cometer ou não cometer um delito vem determinada pelas conseqüências que o autor antecipa, pelas expectativas que derivam de sua execução ou não-execução. O indivíduo se inclinaria pelo comportamento delitivo se de seu cometimento derivam mais vantagens que desvantagens, considerando seus vínculos com a ordem social, com outras pessoas ou suas experiências precedentes. E tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos, isto é, da aprendizagem ou associação diferencial.[195 ]

    Abraços

  • Teoria da Conformidade Diferencial 

    Conforme Briar e Piliavin, existe um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das conseqüências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade. E vice-versa.

    Teoria da Contenção 

    Para esta teoria, propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

    Existe, conforme Reckless, uma série de impulsos internos e de pressões e influências externas que atuam em relação ao indivíduo como mecanismos de pressão criminógena. Mas o indivíduo conta também com outros dispositivos internos e externos de contenção: dentre os internos podem ser citados a solidez da personalidade individual, um bom autoconceito, "ego" acentuado, alto grau de tolerância à frustração, metas e projetos bem-definidos etc.; os externos procedem da coação normativa que exerce a sociedade e os diversos grupos sociais para controlar seus membros, promovendo o indispensável sentimento de integração na comunidade; outros vínculos ou mecanismos de contenção do crime especialmente importantes são: um código moral consistente, reforço dos valores, normas e objetivos convencionais, supervisão efetiva e disciplina, papéis sociais plenos de sentido etc.

    Fonte: livro Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

  • Resumindo, pela Teoria da Conformidade Diferencial, dois indivíduos, em situações equiparáveis, podem agir de forma DIFERENTE CONFORME seu grau de compromisso com valores sociais (Briar e Piliavin).

    Por sua vez, a Teoria da Contenção dispõe que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A Teoria da contenção, e não da conformidade diferencial, preceitua que a sociedade produz uma série de estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo para uma conduta criminal, mas impedido por fatores internos, como a personalidade forte, e externo, como a coação normativa exercida pela sociedade. A Teoria da conformidade diferencial, conforme Briar e Piliavin, defende a existência de um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade, e vice-versa.

  • Teoria da associação diferencial ou Teoria do aprendizado social

    - aprende e não se imita – não é herdado/criado/desenvolvido pelo próprio sujeito ativo

    - não é associação com criminoso – é associação com comportamentos sociais desviantes - contatos duradouros e frequentes, sendo mais crítico nos primeiros anos de vida.

    - desconsidera-se aspecto biológico e independe de classe social. Inclui ricos e pobres, inclusive, como exemplo o crime de colarinho branco(pessoas de classe alta).

     

    Teoria da conformidade diferencial – conforme status e imagem

    Teoria da contenção – contenção entre impulsos: impelem x isolam

     

  • Teoria da contenção . Para esta teoria, propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.[193 ]

    livro Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

  • A questão trata da teoria da contenção. Teoria propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos ( mecanismos de pressão criminógena), mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos internos e externos de contenção. INTERNOS: PERSONALIDADE FORTE DO INDIVÍDUO. EXTERNO: COAÇÃO NORMATIVA EXERCIDA PELA SOCIEDADE.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab: Errado

    Em resumo, pode-se afirmar que na Teoria da Conformidade Diferencial tem-se dois indivíduos, em situações equiparáveis, que podem agir de forma DIFERENTE CONFORME seu grau de compromisso com valores sociais (Briar e Piliavin).

    Já em relação à Teoria da Contenção, tem-se que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Todavia, tais impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

  • Resumindo, pela Teoria da Conformidade Diferencial, dois indivíduos, em situações equiparáveis, podem agir de forma DIFERENTE CONFORME seu grau de compromisso com valores sociais (Briar e Piliavin).

    Por sua vez, a Teoria da Contenção dispõe que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

  • P/ lembrar

    1.      Do controle social (control theorie):

    a.      Teoria do enraizamento social – de Travis Hirschi (1935) em que todo indivíduo é um infrator potencial e só o medo do dano irreparável em suas relações interpessoais funciona como freio.

    b.     Teoria da conformidade diferencial – conforme Briar Piliavin, existe um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade. E vice-versa.

    c.      Teoria da contenção – para esta teoria, propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada (mecanismos de pressão criminógena). Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

    d.     Teoria do controle interior – é sustentada por Reiss e tem inequívocas conexões com a psicanálise e com a cibernética. Para o autor a delinquência é o resultado de uma relativa falta de normas e regras internalizadas, do desmoronar de controles existentes com anterioridade e/ou de um conflito entre regras e técnicas sociais. A desviação social é vista como a consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis (fundamentalmente pelo fracasso dos grupos primários).

    e.      Teoria da antecipação diferencial – para Glaser a decisão de cometer ou não um delito vem determinada pelas consequências que o autor antecipa, pelas expectativas que derivam de sua execução ou não-execução. O indivíduo se inclinaria pelo comportar delitivo quando de seu cometer derivar mais vantagens do que desvantagens, de forma a considerar seus vínculos com a ordem social, com outras pessoas ou suas experiências precedentes. E tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos, isto é, da aprendizagem ou associação diferencial.

  • Qual a diferença da Teoria da Conformidade Diferencial para a Teoria da Associação Diferencial?

  • Percebe-se que, ao se falar em Teorias do Controle Social subentende-se que há compromissos, princípios, regras e crenças que encorajam as pessoas de não cometerem crimes. Veja que não há se falar em atuação estatal para evitação de crime.

    Usarei a linguagem que foi mais fácil pra eu entender os conceitos.

    a. Teoria do enraizamento social: A pessoa é tão inserida na sociedade e de forma tão adequada, que o medo de provocar um distanciamento social inibe a prática do crime. É a pessoa que é muito preocupada com o que a sociedade vai achar.

    b. Teoria da contenção: A sociedade estimula a prática de crimes. Para se evitar o cometimento deles haverá meios de contenção internos (personalidade individual) e externos. Não se esqueça que aqui esses meios de contenção são pessoais e sociais, não há contenção estatal.

    c. Teoria da conformidade diferencial: a forma de evitar o crime dependerá do grau de compromisso e valores existente em cada indivíduo. Em situações equiparáveis uma pessoa que tenha elevado compromisso social e valor ético é menos provável que pratique um crime. Ex: 10 pessoas entram em um apartamento que tem no chão pouco mais de 50 milhões de reais dentro de sacos plásticos. Certamente, alguns pegarão alguns mil, outros não.

    d. Teoria do controle interior: a evitação do crime está na própria consciência do indivíduo. Por isso que Reiss diz que essa forma de controle está ligada a psicanálise e cibernética.

    e. Teoria da antecipação diferencial: é bem parecido com a conformidade diferencial, só que aqui os individuos analisam antes de cometer o fato se aquilo vai ser muito prejudicial ou não a ele e de forma a considerar os vínculos sociais. Tem pessoas que facilmente se apropriam de celular que fora esquecido sobre a mesa. Outros não, preferem encontrar o dono ou segurar até que ele apareça.

  • Para a teoria da CONTENÇÃO (e não da conformidade diferencial), a comunidade produz estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo à conduta criminal. No entanto, tais impulsos são impedidos por fatores internos, como a personalidade forte do indivíduo, e por fatores externos, como a coação normativa exercida pela sociedade.

  • TEORIAS DE CONTROLE SÃO: CONFORMIDADE DIFERENCIAL e CONTENÇÃO

    Teoria da conformidade diferencial (Briar e Piliavin)

    Quanto maior o grau de conformidade do indivíduo com os valores sociais, menor a probabilidade do cometimento de crimes.

    Teoria da conformidade diferencial (Reckless)

    Explica que a comunidade produz estímulos impulsionam que levam o indivíduo à conduta criminal, contudo tais impulsos podem ser impedidos por fatores internos e externos.

    Questão: Para a teoria da conformidade diferencial, a comunidade produz estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo à conduta criminal, mas tais impulsos são impedidos por fatores internos — como a personalidade forte — e externos — como a coação normativa exercida pela sociedade. ERRADA, ESTA É A TEORIA DA CONTENÇÃO.

  • 1.      Do controle social (control theorie):

    a.      Teoria do enraizamento social – de Travis Hirschi (1935) em que todo indivíduo é um infrator potencial e só o medo do dano irreparável em suas relações interpessoais funciona como freio.

    b.     Teoria da conformidade diferencial – conforme Briar Piliavin, existe um grau variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de inferior nível de conformidade. E vice-versa.

    c.      Teoria da contenção – para esta teoria, propugnada por Reckless, a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada (mecanismos de pressão criminógena). Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

    d.     Teoria do controle interior – é sustentada por Reiss e tem inequívocas conexões com a psicanálise e com a cibernética. Para o autor a delinquência é o resultado de uma relativa falta de normas e regras internalizadas, do desmoronar de controles existentes com anterioridade e/ou de um conflito entre regras e técnicas sociais. A desviação social é vista como a consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis (fundamentalmente pelo fracasso dos grupos primários).

    e.      Teoria da antecipação diferencial – para Glaser a decisão de cometer ou não um delito vem determinada pelas consequências que o autor antecipa, pelas expectativas que derivam de sua execução ou não-execução. O indivíduo se inclinaria pelo comportar delitivo quando de seu cometer derivar mais vantagens do que desvantagens, de forma a considerar seus vínculos com a ordem social, com outras pessoas ou suas experiências precedentes. E tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos, isto é, da aprendizagem ou associação diferencial.

    **Copiado para fins de revisão

  • Resumindo, pela Teoria da Conformidade Diferencial, dois indivíduos, em situações equiparáveis, podem agir de forma DIFERENTE CONFORME seu grau de compromisso com valores sociais (Briar e Piliavin).

    Por sua vez, a Teoria da Contenção dispõe que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

  • Resumindo, pela Teoria da Conformidade Diferencial, dois indivíduos, em situações equiparáveis, podem agir de forma DIFERENTE CONFORME seu grau de compromisso com valores sociais (Briar e Piliavin).

    Por sua vez, a Teoria da Contenção dispõe que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o indivíduo para a conduta desviada. Mas referidos impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhes isolam positivamente.

  • A Teoria da contenção, e não da conformidade diferencial, preceitua que a sociedade produz uma

    série de estímulos e pressões que impulsionam o indivíduo para uma conduta criminal, mas impedido

    por fatores internos, como a personalidade forte, e externo, como a coação normativa exercida pela

    sociedade.

    A Teoria da conformidade diferencial, conforme Briar e Piliavin, defende a existência de um grau

    variável de compromisso e aceitação dos valores convencionais que se estende desde o mero medo

    do castigo até a representação das consequências do delito na própria imagem, nas relações

    interpessoais, no status e nas atividades presentes e futuras. Isso significa que, em situações

    equiparáveis, uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores

    convencionais é menos provável que assuma comportamentos delitivos, em comparação com outra de

    inferior nível de conformidade, e vice-versa.

  • Meio que tentei resumir o comentário muito bem colocado do colega CB Vitório. Aí vai:

    TEORIAS DO CONTROLE SOCIAL

    Teoria do enraizamento social: (Travis Hirschi, 1935). Todo indivíduo é um infrator potencial. Só o medo de dano irreparável em suas relações interpessoais poderá freá-lo.

    Teoria da conformidade diferencial: (Briar Piliavin). Uma pessoa com elevado grau de compromisso ou conformidade com os valores convencionais (consequências à sua imagem, relações interpessoais, status e atividades presentes e futuras) tem menos probabilidade de adotar comportamentos delitivos, em comparação com outra cujo nível de compromisso seja inferior.

    Teoria da contenção (Reckless): A sociedade produz estímulos (pressões) que levam o indivíduo à conduta desviada (pressão criminógena), os quais são impedidos por mecanismos (internos ou externos) de contenção, que lhes isolam positivamente.

    Teoria do controle interior (Reiss) Desviação social é consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis, principalmente em razão do fracasso dos grupos primários.

    Teoria da antecipação diferencial (Glaser): A decisão de cometer ou não um delito é determinada pelas consequências e expectativas que o propenso autor antecipa. Tais expectativas, por sua vez, dependeriam do maior ou menor contato de cada indivíduo com os modelos delitivos (aprendizagem ou associação diferencial).

  • teoria da conformidade diferencial: é quando 2 indivíduos, em situações iguais, podem agir de forma diferente, conforme o seu grau de compromisso com os valores sociais. ( Briar e Piliavin)

    teoria da contenção: dispõe que a sociedade produz uma série de estímulos, de pressões, que impelem o individuo para a conduta desviada. Mas esses impulsos são impedidos por certos mecanismos, internos ou externos, de contenção que lhe isolam positivamente. (Reckless)

  • Papamike

  • TEORIA DA CONTENÇÂO ( fatores internos e externos )


ID
3026407
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal. Pelo que entendi, a Teoria Crítica é a esquerda da criminologia.

    Abraços

  • Assertiva: A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema. Certa

    Teoria crítica ou radical

    A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;

    d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.

    Críticas: É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.

    Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.

  • Achei que generalizou demais, vou colocar no caderno pra ir mais afundo depois.

  • criminologia crítica - teoria do conflito ou argumentativo ou radical

    macrossociologia - vertente sociológica

    sem harmonia - coeção dos dominantes - marxismo

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA (também chamada de MARXISTA/ RADICAL/ NOVA CRIMINOLOGIA)

    ** anotações das aulas do professor rafael strano

    >> Surge no contexto da Guerra Fria, décadas de 70 e 80

    >> Obras primordiais: "Punição e estrutura social" (de Geprge Rushe e Otto Kircheimer) / "Anova criminologia" (de Taylor, Young, Walton)

    >> No Brasil: Juarez Cirino e Nilo Batista

    A criminologia crítica tem como ideias centrais:

    >> as Teorias do Consenso são insuficientes

    >> interesse da classe dominante são fundamentais para entender o porquê de a classe mais pobre ser rotulada e a classe mais rica, detentora dos meios de produção, ditar o funcionamento do Estado e da Lei.

    >> delito é um fenômeno que decorre do modelo capitalista

    >> homem não tem livre arbítrio > porque> vetor econômico é insuperável

    >> há um MITO DA IGUALDADE, o que faz do Direito Penal um direito desigual por excelência (BARATTA - ESCOLA DE BOLONHA).

  • @St. Pauli seus comentários são muito bons. Por favor, comente mais.

  • St. Pauli,

    as teorias do conflito possuem viés progressista, sim. Isto já foi, inclusive, objeto de cobrança em provas.

    Acertado, portanto, o comentário do colega Lúcio.

  • Melhor síntese de todas: " Teoria Crítica é a esquerda da criminologia". Muito bom Lúcio Weber. St. Pauli gastou todo o seu latim só pra confirmar o que você já havia dito rs. Abraços!

  • Marxismo é um sistema ideológico que critica radicalmente o capitalismo e proclama a emancipação da humanidade numa sociedade sem classes e igualitária.

  • falou KARL MARX e teorias do conlfito só lembrar :

    só com isso ja mata as questoes envolvendo terorias do conflito

  • Por que o sistema penal é considerado ilegítimo para a criminologia crítica?

    A legitimidade se desenvolve na sensação de justiça. Se para a criminologia crítica o sistema penal serve para oprimir a classe social menos favorecida, bem como estabelecer a figura do "delinquente", sendo este mais uma vítima do sistema econômico, o sistema penal, nessa perspectiva, não teria legitimidade, já que causa injustiça.

    Por que a criminologia crítica busca desconstruir esse sistema?

    Dentre outros argumentos, o objetivo da desconstrução deste sistema pela criminologia decorre da injustiça provocada na sociedade, pois o "criminoso" sistema penal é aquele construído pelo grupo social dominante.

  • Teoria Marxista:

    Também denominada de Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

    Baseia-se na análise marxista da ordem social. Tem o crime como problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades. Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

  • A Criminologia Crítica possui três vertentes:

    a) Abolicismo;

    b) realismo de esquerda (neorrealismo);

    c) Direito Penal Mínimo (minimalismo penal).

    Hoffmann, Henrique; Fontes, Eduardo. Criminologia. 2ª edição. Pág. 160. JusPODIVM. 2019.

  • Delegado PJC aqui não é lugar de demonstrar seu posicionamento politico, já vi teu comentário em varias questoes, cara chato

  • A criminologia crítica é tão de esquerda quanto A Tolerância Zero é de Direita.

    Para o pessoal da Direita não há qualquer problema assumir isso. Em contrapartida, o pessoal da canhota teimam em negar a sua ideologia inserida na criminologia critica, quase sempre bancando os "ISENTÕES"

  • GAB: CERTO.

    As bases da Criminologia Crítica são marxistas. E, se levamos em consideração esse aspectos, temos que o crime para a Criminologia Crítica é encarado como um fenômeno decorrente do modo de produção capitalista. Para a Criminologia Crítica, o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social.

  • Smj, dizer que o objetivo da Criminologia Crítica é destruir o sistema penal é dizer coisa demais. Talvez em um sentido bem generalista a afirmação está correta, mas, a afirmação claramente condiz melhor com o Abolicionismo Penal. Não precisa ir além do da interpretação do nome da teoria para afirmar que o Direito Penal Mínimo, por exemplo, não visa a destruição do sistema penal.

  • gab: CERTA.

    contribuições da CRIMINOLOGIA CRÍTICA:

    Mudança no paradigma das criminalizações. 

    Campanha para criminalização de bens jurídicos difusos. Ex.: crimes ambientais, ordem economia, tributária e financeira. 

    Maximização da intervenção punitiva para crimes de colarinho branco, racismo, crimes contra as minorias. 

    Minimização da intervenção punitiva para aqueles crimes praticados por classes menos favorecidas. Ex.: princípio da insignificância para pequenos furtos. 

    Direito penal como sofisticado mecanismo de criptografia de manipulação de poder. 

  • "As transgressões são o resultado das desigualdades geradas por uma sociedade capitalista e a solução depende da transformação da própria sociedade, promovendo-se a igualdade política e social. O fenômeno criminal produz um sistema de controle social (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) que beneficia setores da economia (fabricantes, empresários). O delinquente não tem livre arbítrio para escolher entre praticar ou não o delito porque ele é uma vítima do sistema capitalista. A criminalidade, portanto, é um problema insolúvel dentro do capitalismo. A teoria recebe o nome de crítica porque ela critica o papel do direito penal, já que as classes dominantes não são afetadas pelo sistema criminal, enquanto os menos favorecidos são as verdadeiras vítimas do sistema."

  • Faz contra ponto a teoria crítica a teoria minimalista que nos diz que o direito penal só deve ser empregado onde outros ramos do direito não sejam suficientes.
  • Complementando:

    Para a Criminologia Crítica, a qual possui viés marxista, o sistema penal é ilegítimo, pois serve de instrumento de dominação e opressão das classes menos abastadas.

  • A criminologia crítica ou radical tem origem a partir da negação ao capitalismo, com suas bases no marxismo, e apresenta o delinquente como uma vítima da sociedade. A teoria propõe que, numa sociedade capitalista, cuja ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel. O caminho não seria tratar o criminoso, mas sim modificar a sociedade em que ele está inserido. 

    Os adeptos da teoria crítica se opõem ao modelo tradicional da criminologia; atacam a ordem legal constituída e o direito penal – o fenômeno criminal seria compreendido sob a base de condições econômicas e marginalização social; os críticos têm certa empatia com o delinquente – o criminoso não é visto como um ser irracional ou anormal, o crime deve ser investigado a partir da sua perspectiva. Os críticos recusam qualquer propósito de ressocialização do criminoso, pois para eles a sociedade punitiva é que deve ser revolucionariamente transformada. 

    Segundo Penteado Filho (2020, p. 155), a criminologia crítica tem origem marxista, e “entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatização da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.”

    As principais características da corrente crítica são: a concepção conflitual da sociedade e do Direito – o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo dominante; reclama compreensão e até apreço pelo criminoso; critica severamente a criminologia tradicional; o capitalismo é a base da criminalidade; propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

  • TEORIA CRÍTICA

    Pensamento marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante.

    O Direito Penal pune de maneira mais rigorosa as condutas típicas de grupos marginalizados, deixando livres crimes como os econômicos, pois seus autores pertencem às classes dominantes e em razão disso devem ficar imunes ao processo de criminalização. Ex: insignificância para crimes tributários e para crimes patrimoniais, como o furto, possui conceitos bem distintos.

    Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.

  • St. Pauli falou falou falou pra dizer mais do mesmo.

    + Lúcio weber

    -  st. pauli

  • CERTO.

    • TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.

    Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.

     

    Dentro deste GÊNERO está a TEORIA CRÍTICA/CRIMINOLOGIA CRÍTICA/RADICAL/NOVA CRIMINOLOGIA/CRIMINOLOGIA MODERNA/MARXISTA: década de 70, nos Estados Unidos. É elaborada com base em uma interpretação da realidade a partir de um ponto de vista MARXISTA. Trata-se de uma proposta política que considera o sistema penal ilegítimo e o objetivo é a desconstrução desse sistema

    Mas ilegítimo por quê?

    Porque o sistema capitalista gera desigualdade e violência. A criminalização primária faz com que o pobre, após a criminalização, tenha poucas opções no mercado e sirva ao sistema capitalista

    Esta teoria busca a redução de desigualdades sociais e mudança de paradigma da criminalização: uma intervenção MÍNIMA em relação às infrações das CLASSES SOCIAIS MENOS FAVORECIDAS e uma AMPLIAÇÃO da responsabilização das CLASSES DOMINANTES, ex.: crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro.

  • Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.

  • —Dr eu vejo fanáticos.

    — Onde?

    — Dos dois lados.

    — com que frequencia?

    — o tempo todo

  • GAb Certa

    Teoria crítica ou radical

    A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismoentende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    • TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃOPolíticas progressivas.

    Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.

     

    Dentro deste GÊNERO está a TEORIA CRÍTICA/CRIMINOLOGIA CRÍTICA/RADICAL/NOVA CRIMINOLOGIA/CRIMINOLOGIA MODERNA/MARXISTA: década de 70, nos Estados Unidos. É elaborada com base em uma interpretação da realidade a partir de um ponto de vista MARXISTA. Trata-se de uma proposta política que considera o sistema penal ilegítimo e o objetivo é a desconstrução desse sistema

    Mas ilegítimo por quê?

    Porque o sistema capitalista gera desigualdade e violência. A criminalização primária faz com que o pobre, após a criminalização, tenha poucas opções no mercado e sirva ao sistema capitalista

    Esta teoria busca a redução de desigualdades sociais e mudança de paradigma da criminalização: uma intervenção MÍNIMA em relação às infrações das CLASSES SOCIAIS MENOS FAVORECIDAS e uma AMPLIAÇÃO da responsabilização das CLASSES DOMINANTES, ex.: crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro.

  • Errei pq, no final, a questão fala em “desconstrução desse sistema” quando, na verdade, até onde eu sei, o direito penal, pra teoria crítica, serve como manutenção da denominação das classe detentoras de poder, em relação às outras.

  • Não seria TEORIA Abolicionista? Um vertente da Crítica!!!!

  • Se dependesse da língua portuguesa para responder essa questão, estaríamos ferrados. A questão diz que a criminologia crítica é marxista e coloca um ponto final. Na sentença seguinte, coloca "Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema". Ou seja, se indagarmos: de quem é o objetivo da desconstrução do sistema? A resposta seria "o sistema penal ilegítimo". As pessoas acertaram a questão por intuição, porque se fosse levar pela redação.....Não deveria existir um ponto final na primeira sentença, mas uma continuação, do tipo "A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista, a qual traz uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema".

  • Criminologia crítica ou radical faz parte da Teoria do Conflito.

    Que tambem faz parte do movimento de esquerda/revolucionário e um de seus viés é o marxista, que, basicamente, culpa o capitalismo por criar todo um sistema ilegítimo e tem o objetivo total de desconstrução desse sistema.

    Obs.: A teoria do conflito não é toda baseada no viés marxista.

    Caso voce entenda um pouco de política, sempre relacione a teoria do conflito com a esquerda (por ser movimento esquerdista); e o Consenso/Teoria da associação diferencial com a direita (por ser um movimento conservador/de direita). Sabendo disso e com a noção do que cada lado defende, voce já elimina muitas questões.

    Rumo PP-DF!


ID
3031828
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo, para a criminologia crítica, o conflito social.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 

    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 

    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

    Abraços

  • GABARITO: E.

    O conflito social corresponde a um conflito intraclassista e o ordenamento jurídico serve para manter a opressão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: E.

    Teoria Marxista ou “Teoria Crítica”: A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos.

  • gb c- Teoria crítica ou radical

    A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor dacriminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;

    d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.

    É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

  • Criminologia Crítica.

    Sinônimos: criminologia radical ou também chamada de nova criminologia.

    Origem: década de 70 nos EUA - Escola de Berkeley e Inglaterra - National Deviance Conference

    Como o próprio nome diz tem um viés mais crítico que até mesmo a teoria do Labellling Approach. Essa teoria vem para criticar tudo que já vinha sendo feito.

    A criminologia crítica tem base no pensamento Marxista, afirmando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista.

    Para a Criminologia crítica o Direito não é ciência e sim ideologia.

    Os atos são criminosos porque é do interesse da Classe dominante assim defini-los.

    Aceitar a definição legal de crime é aceitar a ficção da neutralidade do Direito.

    Fonte: Supremo Concursos - Prof. Murillo Ribeiro.

  • ótimo comentário Lúcio! Completo...

  • macrossociologia - vertente sociológica

    teorias do conflito(cunho argumentativo, sem harmonia)

    criminologia/teoria crítica/radical – necessita da coesão dos dominantes - marxismo

     

    vertentes sociológicas - macrossociologia - sociedade é um fator criminológico

    integração – cunho funcionalista - teorias do consenso - todos integrados em harmonia

    conflito – cunho argumentativo - teorias do conflito - sem harmonia

    teorias do conflito: teoria crítica/radical e teoria do entiquetamento/appronch

    teoria/criminologia crítica – marxismo, necessário a coerção dos dominantes

     

  • Falou em: CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE = Teoria Crítica de Marx

    PC - SP

    estudar, estudar, estudar...

    GAB LETRA C

  • TEORIA CRÍTICA lembra de Marx... e daí você conclui o resto...

    Produção CAPITALISTA que tem como finalidade atender aos interesses das classes dominantes.

  • Fases da Criminologia Crítica:

    ABOLICIONISMO - Primeira fase, considera prescindível o sistema penal e toda possibilidade de um sistema montado para a solução dos conflitos. O Direito penal não passa de um propulsor de malefícios sociais.

    3 Matrizes Ideológicas: Anarquista, Marxista e Liberal-Crista.

    ANARQUISTA: D.penal como instrumento opressor que gera perda da liberdade e autonomia do individuo. Ideia de abolição do estado;

    MARXISTA: Superação da sociedade capitalista pela socialista. Com a Diminuição do Direito Penal, haveria o domínio da ideologia burguesa e, por conseguinte, opressão a classe operária.

    LIBERAL-CRISTÃ: Sistema baseado na disciplina e na ordem. Os processos seriam resolvidos pelas próprias pessoas por meio de uma atuação solidária. "ATIVIDADE LIBERTADORA"

    DIREITO PENAL MÍNIMO - A drástica redução do Direito Penal, afim de que diminua sua interferência na sociedade.

    Atuação penalizadora do Estado traz mais prejuízo do que resolução do problema criminal.

    O Direito Penal servindo apenas para a defesa de atos que ofendam as classes mais baixas, como crimes de racismo, contra o meio ambiente, contra a economia popular e cometidos por "criminosos poderosos".

    DIREITO PENAL MÁXIMO - Ampliação da tutela penal a bens jurídicos e consequente extensão do rol de leis penais.

    Ampliação das penas de prisão para crimes mais graves e enrijecimento dos meios de execução penal.

    Adoção do Direito Penal do Inimigo e Tolerância zero.

    MEDITE.......COM UM MACHADO NA MÃO !!!

  • Assertiva C

    é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    D.O.R.I.A.

    Destruição do sistema

    Oprimir

    Rico

    Instrumento

    A....

  •                                                                                                  CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    É uma das teorias do confronto.

    -Alessandro Baratta.

    -Autores brasileiros: Nilo Batista, Vera Malaguti.

    -Estuda o sistema penal, incluindo a agência policial, como parte integrante de seu objeto, e conclui que a seletividade estigmatizante é a lógica estrutural de seu funcionamento.

    -Crime como resultado de fatores como a desigualdade social, luta de classes, capitalismo, sistema punitivo, dentre outros. 

    -O processo penal serve apenas como estigmatização da população marginalizada, como negros, pobres, índios, sendo que o objetivo do Direito Penal é criar um ambiente de medo com fim a proporcionar estabilidade para os meios de produção capitalista. 
     

    Duas correntes:

    1)      Criminologia crítica radical: Marxista ->questão econômica como cerne da criminalidade. Para essa corrente a Direito Penal apenas existe para garantir a exploração da classe operária e o status quo.

    2)      Criminologia crítica tradicional ->buscar entender o crime para além da questão econômica, analisando também outros fatores como a sociedade, a política, cultura, dentre outros. 


    Dentro da Teoria Crítica, Alessandro Baratta, jurista italiano, buscou formar um diálogo entre a criminologia crítica e a crítica do Direito Penal, tentando levar as crítica criminológica das diferenças de classes ao Direito Penal. Em suas palavras era necessário "a superação do sistema penal tradicional em direção a um sistema de defesa e garantia dos Direitos Humanos." Assim seria necessário criar uma linha penal alternativa, tendo em vista uma política para as classes sociais dominadas. 

  • Compreende o delito a partir de uma perspectiva marxista, como um fenômeno decorrente do sistema capitalista, cuja definição atende aos interesses da classe social dominante.

  • Gabarito: alternativa C.

    A teoria crítica ou radical tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico.

    As Teorias Críticas, juntamente com Teoria do Etiquetamento Social foram campo fértil para a passagem da criminologia liberal para a criminologia crítica.

    Segundo essa teoria, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade. Assim, o rótulo de criminoso atribuído a uma pessoa não decorre da prática de um fato intolerável pelo corpo social, mas por servir aos interesses da classe dominante.

    Ademais, enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • LUCIO WEBER . COMO DIZIA REGINALDO ROSSI, VOCÊ É MEU FÃ!!!!

  • isso, isso, issso

  • Gabarito C

    Criminologia Crítica (teoria crítica ou radical) - Alessandro Baratta

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico. Denomina-se um trabalho de observação empírica, a fim de que a criminologia se construa a partir do ponto de vista das classes subalternas. Teoria de que o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade, interesses de classes dominantes.

    Enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Essa teoria propõe a redução das desigualdades sociais e da penalização da criminalidade das classes dominantes.

    (Criminologia - coleção carreiras policiais - Eduardo Fontes / Henrique Hoffmann - 3ºed. 2020)

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA: C

    Criminologia Crítica (Nova Criminologia, Criminologia Radical, Criminologia

    Marxista).

    Surge na década de 70 na Escola de Berkeley (EUA) e também, praticamente de forma simultânea na National Deviance Conference (Inglaterra). Aqui há uma crítica a postura tradicional da Criminologia de Consenso, que para a Criminologia Critica são incapazes de entender o fenômeno da criminalidade em sua totalidade. As bases da Criminologia Crítica são marxistas. E, se levamos em consideração esse aspectos temos que o crime para a Criminologia Crítica é encarado como um fenômeno decorrente do modo de produção capitalista. Para a Criminologia Crítica, o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social. As leis penais para Criminologia Crítica são criada para gerar uma estabilidade temporária, para encobrir um conflito entre classes sociais. Aceitar a definição legal de delito para a Criminologia Crítica é acreditar na ficção do Direito, em neutralidade do Direito.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO: Escola de Chicago;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Labelling Approach;

    Falou em CRIME DE COLARINHO BRANCO: Associação Diferencial;

    Falou em BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRIGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COM ÍDOLOS: Subcultura Delinquente;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMAS OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marx;

    FONTE: QColega.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

    Fonte: Rodrigo Lima

  • Teoria Critica: Sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Trecho da minha dissertação de mestrado para quem quiser aprofundar um pouquinho.....

    A criminologia crítica ao abordar esse assunto, revela que a pena tem uma finalidade oculta, qual seja de garantir uma sociedade desigual; esta sim sua real finalidade. O direito penal infelizmente está a serviço dos burgueses. Sabe-se que o direito penal é seletivo, e provoca a estigmatização em indivíduos excluídos das relações de produção e de baixa renda. Tem ainda a função política de garantir e reproduzir a escalada social vertical como uma das funções da pena, bem como encobrir e imunizar condutas das elites com alto poder econômico (BARATTA, 2004, p.173-175). Nesse sentido afirma com autoridade Maria Lucia Karam (1991):

    Mas, onde a eficácia publicitária do sistema penal se manifesta mais forte e perversamente e em sua atuação sobre as classes subalternas, que, desejando a solução penal, não percebem que são elas próprias as vitimas preferenciais daquela carga de estigma, injustiça e violência; que, levadas a aplaudir a solução extrema da pena de morte oficializada ou extra-oficial, não percebem que estão assinando suas próprias sentenças de morte. Fazendo acreditar na fantasia de uma falsa solução, que, além de ineficaz e inútil, causa sofrimentos desnecessários, seletiva e desigualmente distribuídos, provocando, ainda, um enorme volume de violência, sob a forma de deterioração moral, privação de liberdade e morte, O sistema penal poderia, facilmente, se enquadrar entre os produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos, cuja publicidade enganosa ou abusiva se pretende proibir, através da paradoxal criação de novos crimes, por uma lei penal, que, assim, contraria a si mesma. (KARAM, 1991, p. 207).

    Michel Focalt, adverte que estes modelos justificacionistas são falidos, o que já foi constatado pelo Estado, muito embora o Estado ainda insista em justificar e usar a pena com essas finalidades falaciosas (FOUCALT, 1999. p. 126-127).

    Atualmente vive-se em uma sociedade de risco, que cria na população, o sentimento de insegurança, gerado pela violência decorrente das práticas delitivas. O processo de globalização, a sociedade de risco, a exclusão social, contribuem para a formação da sensação de insegurança. (SANCHES, 2001)

    Com isso o Estado busca reprimir o crime, através da voraz criação de crimes de perigo abstrato, delitos de acumulação e até intervenção penal para alguns atos meramente preparatórios. Ou seja, o direito penal clássico, que agia pos factum, hoje tenta antecipar a punição o quanto antes possível. (SANCHES, 2001)

  • Gab C

    [x]Criminologia Crítica - Teoria Crítica:

    A Criminologia crítica ou radical tem origem a partir da negação ao capitalismo, com sua base no Marxismo e apresenta o delinquente como uma vítima da sociedade. A teoria propõe que, numa sociedade capitalista, cuja ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel. O caminho não seria tratar o criminoso, mas sim modificar a sociedade em que ele está inserido. 

    • Base marxista 
    • Culpável é a própria sociedade em razão de suas culturas econômicas. 
    • O direito não é ciência e sim ideologia. 
    • Os atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim defini-los. 
    • O fenômeno da criminalidade é dependente do modo de produção capitalista. 

    Pensamento Marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante

    OBS: Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica. 

    Neorrealismo de esquerda: Sugerem uma linha reducionista na política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando outros. 

    • O cárcere é aceito desde que em situações extremas. 

    Direito Penal Mínimo: O Direito Penal só deve agir quando estritamente necessário. Deve-se deixar de atribuir importância aos pensamentos tradicionais da criminalidade de massa de rua. 

    Abolicionismo Penal Para os abolicionistas o direito penal é anômico, seletivo e discriminatório. Se ele não cumpre sua missão deve ser abolido. 

  • Minha contribuição advinda do resumo:

    Criminologia Crítica, Radical ou Nova Criminologia 1970:

    Nomes importantes: Ian Taylor, Paul Walton, Jock Young | Se assemelha ao etiquetamento

    Criminalização seletiva; Questiona a ordem social; A lei e os privilégios.

    O crime é uma convenção social para manter que as classes sociais favorecidas dominem as menos favorecidas. Prega abolicionismo e o minimalismo.

    Teve seu surgimento marcado nos estados Unidos e na Inglaterra, foi posteriormente expandida para países da Europa (Alemanha, Itália, França, Holanda etc.). Tem base Marxista e imputa ao capitalismo a base da criminalidade, pois esse sistema é caracterizado pelo egoísmo e ganância

  • Teoria crítica: sustenta que a criminalidade da classe pobre é questionada/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Teoria crítica ----> culpa do capitalismo

  • Teoria Crítica = Culpa do Capitalismo, a classe dominante prevalece (""Legislador Cria Leis para defender ele e a classe dele (rica) ""

  • Ø TEORIA DO CONFLITO SOCIAL MARXISTA, TEORIA RADICAL OU CRÍTICA

    ü Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria.

    ü Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores

    ü O capitalismo é a base da criminalidade;

    ü As transgressões são o resultado das desigualdades geradas por uma sociedade capitalista e a solução depende da transformação da própria sociedade, promovendo-se a igualdade política e social.

    ü A criminalidade, portanto, é um problema insolúvel dentro do capitalismo.

    ü Recebe o nome de crítica porque ela critica o papel do direito penal, já que as classes dominantes não são afetadas pelo sistema criminal, enquanto os menos favorecidos são as verdadeiras vítimas do sistema.

    ü O conflito social é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora

    ü Também denominada de “Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

    ü Baseia-se na análise marxista da ordem social.

    ü  O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades.

    ü Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

    Fonte: meus resumos

  • é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    Criminologia crítica: Também chamada de nova criminologia, as teorias de criminologia crítica nascem com forte apelo às ideias de Karl Marx. Para esses autores, há uma relação direta entre o modo de produção capitalista e o funcionamento dos modos punitivos. Não se trata mais de descobrir as razões da delinquência ou de lutar contra o crime, mas sim de abolir as desigualdades sociais para equacionar o fenômeno delitivo. Fonte: Gran Cursos

    Gabarito: letra c

     

    Os teóricos críticos não querem defender a sociedade do crime, mas sim defender os indivíduos da sociedade capitalista.

     !!! Com base nos pensamentos críticos, surgem três grandes tendências: o abolicionismo penal, o minimalismo penal e o neorrealismo ou eficientismo. Todos estão relacionados com escolhas político-criminais


ID
3031831
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Leia o texto a seguir e responda ao que é solicitado.


Os irmãos Batista, controladores da JBS, tiveram vantagem indevida de quase R$73 milhões com a venda de ações da companhia antes da divulgação do acordo de delação premiada que veio a público em 17/05/2017, conforme as conclusões do inquérito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O caso analisa eventual uso de informação privilegiada e manipulação de mercado por Joesley e Wesley Batista, e quebra do dever de lealdade, abuso de poder e manipulação de preços pela FB Participações”. (Jornal Valor Econômico, 13/08/2018):


Com relação à criminalidade denominada de colarinho branco, pode-se afirmar que a teoria da associação diferencial.

Alternativas
Comentários
  • Colarinho azul ou crimes de rua: praticados por pessoas desfavorecidas (uniformes de operários, chamados de blue-collars). Estranho: pelo que vi antes esse azul seria fato lícito reprovável...

    Colarinho vermelho: crimes por pessoas comunistas/socialistas.

    Colarinho amarelo: praticados por funcionários e que não chegam ao conhecimento dos órgãos estatais por medo a represálias. Então, na Promotoria da Serra vai todo mundo de terno e colarinho amarelo!

    Colarinho verde: meio ambiente.

    Colarinho rosa: crimes de homofobia. 

    Abraços

  • A teoria da associação diferencial sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social.

  • GABARITO: C. 

    A teoria da associação diferencial explica o comportamento criminoso como um processo de aprendizagem social, sendo que os crimes de colarinho branco são praticados por criminosos diferenciados, que utilizam seu conhecimento ou poder econômico para garantir o sucesso do crime ou a ausência de punição.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: D

    Não precisa ler o texto para responder a questão. 

    A teoria da associação diferencial, defendida por Sutherland, é fruto de aprendizagem.

  • Teoria da Associação diferencial. Principal autor desta teoria: Sutherland.

    Ricos também cometem crimes. A depender das pessoas que fazem parte do nosso convívio social pode ser que criemos processos de associação de lícitos ou ilícitos . Quando temos uma associação diferente no sentido de desrespeito às leis, nós associamos ao crime. Para Sutherland, o Crime é um processo de aprendizado. Tudo depende da interação.

    Para o autor não é so pobre que comete crime, não é só a miséria e a desorganização social que vão gerar o crime.

    Sutherland conceitua os chamados crimes de colarinho branco, que é a nomeclatura dada a crimes cometidos por pessoas de classe social mais elevada.

    Conceito de crime de colarinho branco: crime cometido no âmbito da profissão, com uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

    Fonte: Supremo Concursos.

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland NÃO propõe a associação entre criminosos e NÃO criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - teorias do consenso x teorias do conflito

    teorias do consenso - chicago, anomia, subcultura, associação diferencial

    Teoria da associação diferencial: aprende e não se imita. Aprende a partir de contatos duradouros e frequentes. Desconsidera-se aspecto biológico e independe de classe social. Inclui ricos e pobres, inclusive crime de colarinho branco(pessoas de classe alta).

     

  • Na associação diferencial, o sujeito possui duas opções: seguir as normas ou desrespeitá-las. Opta, todavia, por não segui-las, pois lhe foram apresentadas condições favoráveis ao cometimento do crime, por intermédio de influências externas ("más companhias").

  • LETRA D

    a Associação Diferencial é uma teoria de Edwin Sutherlan.

    Trata-se de uma teoria do consenso, porém com um abordagem mais ampla que a Escola de Chicago. Isto é, Sutherlan criticou as pesquisas criminológicas realizadas apenas em registros criminais oficiais.

    Para ele, o crime é fruto do princípio do aprendizado social. Assim, é variável, conforme os interesses e metas de cada pequeno grupo, tanto é que a classe mais favorecida também comete delitos (colarinho branco).

  • A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social.

    Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Com isso de maneira bem “grosseira”, mas bem próxima de nossa realidade, podemos visualizar perfeitamente o entendimento que Sutherland possuía da criminalidade e sua origem. Para ele o crime NÃO estava relacionado à desorganização, ambiente ou outros fatores ambientais, mas sim ao grupo em que o indivíduo pertencia e aos aprendizados que ali desenvolvia e tinha como padrão. O crime estaria intimamente ligado à integração com pessoas.

  • O que gerou confusão entre a B e a D foi a utilização da palavra "valor"......

  • GAB LETRA D-

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais.

    A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação. Conforme o ensino de Álvaro Mayrink da Costa, “a aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.

  • Assertiva D

    sustenta que a aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social.

  • essa dá pra matar só no feeling

  • Segundo Sutherland a conduta desviada não pode ser imputada a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à aprendizagem efetiva dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura.

    A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação. Requer, pois, uma aprendizagem ativa por parte do indivíduo.

  • “Digas com tu andas, que o direi quem tu és” = Teoria da associação diferencial

  • Falou em crime de COLARINHO BRANCO será ASSOCIAÇÃO DIFERENCIADA.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • Colarinho vermelho: crimes por pessoas comunistas/socialistas ?

    qual o autor? Olavo de Carvalho?

  • sobe a Teoria da Associação Diferencial

    Em limitadas palavras.

    O ponto inovador dessa teoria é a ideia de que o crime pode ser objeto de um aprendizado. Esse aprendizado se dá pela imitação de certos comportamentos. Essa comunicação é realizada no meio de um grupo delimitado, como por exemplo, a família ou pessoas próximas ao agente.

    Uma palavra chave para essa teoria é "Aprendizado ou aprendizagem".

    Só para contextualizar, a gente deve lembrar que todas as teorias criminológicas até a década de 1930 não diferenciavam crimes cometidos nas ruas (Ex: roubo, homicídio - denominados pelos estudiosos 'crimes de rua') de outros crimes cometidos por pessoas poderosas (Ex: crime de fraude na bolsa de valores). Não havia essa preocupação.

    A importância de se entender essa teoria é que a partir dela, há um inicio de uma etiologia dos crimes de colarinho branco (isto é, definir as verdadeiras causas desses crimes, que por óbvio, não eram as mesmas dos 'crimes de rua'), que até uma determinada época (1930) não eram alvos de preocupação para os estudiosos da matéria.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Algumas considerações sobre a Teoria da Associação Diferencial.

    Foi elaborada com base nos estudos do sociólogo americano Edwin Sutherland, que nos anos 1940 realizou uma série de estudos relacionando grandes empresas americanas a práticas criminosas, com o objetivo de comprovar que a criminalidade não era exclusiva das classes menos favorecidas, mas acontecia igualmente entre os mais ricos e que as maiores empresas americanas se aproveitavam sistematicamente de práticas ilegais para se beneficiarem em seus mercados de atuação.

    Sua teoria defende a ideia de que o comportamento delituoso é passível de aprendizagem. O sujeito passa a ter conhecimento das práticas criminosas, da mesma forma que poderia aprender a ter um comportamento correto.

    Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais).

  • GABARITO: D

    Teoria da Associação Diferencial:

    Criada por Edwin Sutherland, inspirado em Gabriel de Tarde.

    O comportamento criminoso deriva de um processo de aprendizagem.

    É aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação.

    Ex.: Crime de colarinho branco: pessoa de alto poder econômico violando leis (pessoas "diferenciadas"). Fazem parte da cifra douradas da criminalidade.

  • GABARITO: D

    A teoria da ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL sustenta que o crime de colarinho branco é uma classe específica delitiva que pode ser aprendida, devido a complexidade de tal criminalidade. Assim, por exemplo, crimes tributários não são facilmente praticados, é necessário que haja uma espécie de aprendizado, sendo que esse aprendizado ocorre no meio social em que o indivíduo está inserido.

  • Gab. D)

    Para a teoria do crime de colarinho branco, considera-se como tal o ilícito perpetrado por pessoas de elevado status social, no âmbito de suas atividades profissionais (como foi o caso trazido pela questão), sendo certo que por diversos motivos, tais pessoas gozam de um estado de impunidade em vista dos crimes de colarinho azul (cometidos por pessoas de classes desfavorecidas). No entanto, isso não nos impede de constatar que a criminalidade perpassa todas as camadas sociais, ao contrário de outras teses discriminatórias de rotulação fulcrada em esteriótipos ou condições sociais.

  • "Para Sutherland, o  crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre."

    O comportamento criminoso é aprendido;

    O comportamento criminoso é aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação.

  • Cifra dourada: colarinho branco - teoria da associação diferencial - aprendizagem pela interação com pessoas.

  • O cara aprende a ser DESVIANTE = Teoria da associação diferencial.

    Bons estudos!

  • A Teoria da Associação Diferencial (Sutherland) sustenta que não há herança biológica, mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis.

    O crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

  • Gab: D

    A Teoria da Associação Diferencial foi desenvolvida por Edwin Sutherland, sociólogo (e criminólogo) norte-americano. Para ele, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas. As pessoas de qualquer classe social aprendem a conduta desviada e se associam com outras pessoas tendo por base essa conduta. O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. Sutherland criou a expressão crime de colarinho branco (“white collar crime”). Utilizou-a por primeira vez em um discurso de 1939. Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

  • GABARITO: D

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO) - (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)- espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista), autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

    2) TEORIA DO CONFLITO - (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;
  • Teorias do Consenso:

    • Escola de Chicago (ou teoria ecológica);

    • Anomia (ou estrutural funcionalista);

    • Associação Diferencial (ou aprendizagem social);

    • Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito:

    • Labelling Approach (ou etiquetamento, rotulação social, reação social, interacionista ou interacionismo simbólico);

    • Crítica, radical ou nova Criminologia.

  •  A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • Teoria da Associação Diferencial

    De acordo com a teoria da associação diferencial, difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950) no final de 1924, sob influência da Escola de Chicago e com base nos pensamentos do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde (1843-1904), o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa.

    (MPE-GO - 2014 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto - Adaptado)

    Julgue o item a seguir: A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideradas teorias de consenso.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO LETRA "D"

    FALOU EM " ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL" VOCÊ TEM QUE LEMBRAR:

    • UMA DAS TEORIAS DO CONSENSO
    • EDWIN SUTHERLAND
    • ASSOCIAÇÃO E APRENDIZAGEM
    • CIFRA NEGRA E COLARINHO BRANCO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEEUU

  • Gab D

    [x]Teoria da Associação Diferencial

    Desenvolvida pelo Norte-Americano Edwin Sutherland, a teoria busca, sobretudo, esclarecer que todo ato delituoso decorre de um aprendizado, ou seja, todo crime é aprendido. Desse modo, Sutherland defende a ideia de quem nenhum indivíduo nasce criminoso ou predisposto, mas que ele aprende por meio de comunicação com as pessoas, geralmente mais próximas. 

    Ele é o responsável por conceituar o chamado " crimes de colarinho branco", afirmando que os ricos também comete crime. 

    • Crimes cometidos no âmbito da profissão, por indivíduos de respeitabilidade elevada e Estatuto social. 
    • Crime é um processo de Aprendizagem da conduta criminosa

    Dificuldades em Punir os Crimes do Colarinho Branco: 

    • Os autores são pessoas respeitadas e até mesmo temidas. 
    • A legislação é branda e há uma série de obstáculos à punição desses indivíduos. 
    • Os efeitos são difusos, complexos, não sensorialmente sentidos. 

    Palavra Chave: 

    • Crimes de Colarinho Branco = Cifra dourada
    • Crime é um processo de Aprendizagem
    • O processo de aprendizagem é fruto de interação com as pessoas. 
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. 
    • Colarinho branco = Cifras Douradas. 
    • O comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • N entendi pq a galera curtiu o comentário q indica o gabarito errado kkk

  • Sutherland Colarinho branco white Colarinho aprendizagem pessoas de conhecimento e com poder de influenciar.

    Para os pobres é o do Blue collor operários (uniformes operários azul)

  • teoria da associação diferencial = situa-se nos fatos, fatores sociais como causas de criminalidade

    teorias clássicas = crime como decorrência do próprio indivíduo, geralmente atrelado a fatores biopsicológicos

  • GAb D

    Falou em Associação Diferencial:

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de Aprendizagem

    --> Crimes do colarinho branco

  • PALAVRA - CHAVE PARA MATAR A QUESTÃO RÁPIDO: aprendizado.

  • ) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO) - (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista), autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

    2) TEORIA DO CONFLITO - (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

    Teoria da Associação Diferencial 

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de Aprendizagem

    --> Crimes do colarinho branco

    Palavra Chave: 

    • Crimes de Colarinho Branco = Cifra dourada
    • Crime é um processo de Aprendizagem
    • O processo de aprendizagem é fruto de interação com as pessoas. 
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal. 
    • Colarinho branco = Cifras Douradas. 
    • O comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    • Homem aprende com o meio e pessoas que o rodeiam → A convivência influência
    • Crime de colarinho branco
    • Surgiu para explicar o porque mega empresários, políticos e poderosos roubam que é por causa da convivência
  • Minha contribuição.

    Teoria da Associação Diferencial/Aprendizagem/Social Learning

    Baseada no pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), trabalha o pensamento segundo o qual o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas. Defende que o comportamento humano tem origem social, e o homem, ao aprender a conduta desviada, associa-se com referência nela. Aprende a criminalidade desde os meios e métodos até os respectivos resultados e ‘’vantagens’’. É aprendida mediante a comunicação com outras pessoas.

    Importante: no final da década de 30, Edwin Sutherland cunhou a expressão White-collor crime (‘’Crime de Colarinho Branco’’) – Cifra dourada.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
3031834
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma informação confiável e contrastada sobre a criminalidade real que existe em uma sociedade é imprescindível, tanto para formular um diagnóstico científico, como para desenhar os oportunos programas de prevenção. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O abolicionismo levanta a ideia das CIFRAS NEGRAS DO DIREITO PENAL.

    O que são as CIFRAS DOURADAS DO DIREITO PENAL? Elas dizem respeito à criminalidade econômica.

    CIFRAS VERDES DO DIREITO PENAL? Tratam dos crimes ambientais desconhecidos pelo Estado.

    As cifras rosas são os crimes relacionados à homofobia que ficam fora do conhecimento do Estado.

    Abraços

  • 1) Cifra Negra: Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.

     

    2) Cifra Cinza: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.

     

    3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes.

     

    4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco.

    5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente.

  • Cifra negra = quantidade de crimes ocorridos - quantidade de crimes que o Estado toma conhecimento.

  • Conforme Masson, no Livro Teorias Inusitadas, tópico 1.25:

    Cifra cinza se refere tanto às ocorrências NÃO SOLUCIONADAS, quanto àquelas em que há composição das partes, renúncia, retratação.

    Dá pra acertar essa questão por eliminação, mas o técnico é reservar a expressão cifra negra para as ocorrências que não são sequer registradas.

    Oportunamente, a redação das questões dessa banca é bastante truncada né...

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • A)     CIFRA NEGRA: ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    B)     CIFRA CINZA: crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    C)     CIFRA DOURADA: crimes praticados pela elite (colarinho branco), criado por Sutherland, não reportados às instâncias do controle social formal;

    D)    CINZA AMARELA: crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    E)     CINZA VERDE: crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal;

    F)      CIFRA ROSA: são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    G)    CIFRAS DE RUA: crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

  • criminalidade:

    real – quantidade de delitos perpetrados pelos delinquentes

    revelada - aqueles que chegaram ao conhecimento do estado

    cifra negra – não comunicados ou não elucidados

     

  • Correta: Letra E

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Entendo não haver resposta correta, na medida em que "crimes de rua" que não chegam ao conhecimento do Estado correspondem às cifras de rua.

  • Assertiva E

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Herbat Sá, segundo Nestor Sampaio:

    Cifra negra = crimes de ''rua''. (crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes sexuais).

  • Gabarito E

    CIFRA NEGRA

    Houve um fato criminoso, mas não houve o registro, não ocorrendo a persecução

    CIFRA BRANCA

    Houve um fato criminoso e a consequente apuração dos responsáveis. Solução do crime

    CIFRA DOURADA

    Oriunda dos crimes de colarinho branco, praticados com transação envolvendo muito dinheiro.

    CIFRA AZUL

    Oriunda dos crimes de colarinho azul, que eram aqueles cometidos por operários das fábricas (farda azul)

    CIFRA AMARELA

    Crimes que geram medo na vítima. Esta não representa, pois estão com medo de represália (ex: abuso de autoridade)

    CIFRA CINZA

    Há notitia criminis, mas não chega ao processo penal. Pode ocorrer por inúmeras razões (transação, não existe elementos suficientes para a persecução)

    CIFRA VERDE

    São as cifras negras, quando se referem aos crimes ao Meio Ambiente

  • CIFRAS

    Amarela: abuso de poder

    Azul: proletariado

    Branca: solucionados

    Cinza: não prosperam na fase policial

    Dourada: colarinho branco

    Negra: não notificados

    Rosa: homofóbicos

    Verde: ambientais

  • Criminalidade Real – quantidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    Criminalidade Revelada - aqueles que chegaram ao conhecimento do estado.

    Cifra negra – não comunicados ou não elucidados.

    A parte final da questão diz que "A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua".

    Os crimes de rua ou criminalidade de rua ou criminalização por comportamento grotesco ou BLUE COLLAR ou cifra azul são crimes praticados via de regra por pessoa menos favorecidas economicamente.

    A cifra negra faz referência tanto à cifra azul como à cifra dourada como quantidades de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes pelo Estado....

  • Assertiva e

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • GAB E-  convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada da cifra negra:a primeira éaquantidade efetiva de crimes perpetrados pelosdelinquentes ;a segunda é o percentual que chega ao conhecimento do Estado; a terceira, a porcentagem não comunicada ou elucidada. Como subtipo da cifra negra, convém mencionar a denominada cifra dourada, isto é, as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas, por exemplo, os crimes de sonegação fiscal, as falências fraudulentas, a lavagem de dinheiro, os crimes eleitorais etc.

    Cifra Negra 

    Refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". É a “mãe” de todas as cifras. 

  • CRIMINALIDADE REAL: OS DELITOS EFETIVAMENTE PERPETRADOS.

    CRIMINALIDADE REVELADA: OS DELITOS QUE EFETIVAMENTE CHEGAM AO CONHECIMENTO DO ESTADO.

    CIFRA NEGRA: OS DELITOS QUE NÃO CHEGAM AO CONHECIMENTO DO ESTADO.

    GABARITO LETRA "E"

  • Acertei por eliminação, ma esse lance de "delitos não elucidados" fazer parte do conceito de cifra negra, não vi em qualquer lugar...

  • Gabarito letra E.

    - criminalidade real: corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    - criminalidade revelada: corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado.

    -cifra negra: corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Resposta correta é a E.

    Difere-se da assertiva "A" na referência em que esta faz a cifra dourada.

  • Aprendi que a cifra negra seria composta pelos delitos que não são levados ao conhecimento do Estado por descrença, medo etc. Se os crimes não são levados ao conhecimento do Estado, como podemos colocar como certa a informação que cifra negra também comporta os delitos não elucidados? Se não foi elucidade é porque houve uma ciência por partedo Estado sobre sua ocorrência, iniciou-se uma investigação, mas a mesma nao obteve êxito. Fica registrada a observação mas, para as próximas questoes, vou levar em conta que a cifra negra também se refere aos delitos nao elucidados.

    Já a letra "A" traz a informação que a cifra negra corresponde à ausência de registro de práticas antissociais do poder político e econômico. Por que estaria errada? O crime é uma prática antissocial e, quando cometido pelos detentores do poder político (parlamentares etc) e econômico (grandes corporações) como, por exemplo, lavagem de capitais, licitações fraudulentas, corrupção etc, leva o nome de cifra dourada, a qual é um subtipo da cifra negra. A meu ver, correta a assertiva A.

  • Vocês que sabem e explicam criminologia aqui estão em outro nível..

    Olha isso: cifra negra, cifra dourada pqp

  • Amigos,

    A discussão central, e julgo erro da banca, é GENERALIZAR a cifra negra com delitos de rua.

    Cifra negra, em regra é aquilo que não chega até os orgãos estatais.

    Porém, ela se subdivide, quando se fala de classe sociais, em: Cifra Azul e Cifra Dourada.

    Cifra Dourada = é aquilo que não chega até os orgãos estatais em relação a crimes econômicos/políticos (ALTA CLASSE)

    Cifre Azul = é aquilo que não chega até os orgãos estatais em relação a crimes violentos/de rua (baixa classe)

    Então a questão não esta ERRADA, mas confunde conceitos maiores (negra) com os menores (azul)

  • Para mim, os delitos não elucidados fazem parte da cifra cinza...

  • A criminalidade real é gênero, da qual são espécies :criminalidade revelada e cifras negras.
  • NOVIDADE: Tema cobrado em PROVA ORAL INVESTIGADOR SP:

    CIFRAS VERMELHAS: Não adotada no Brasil, provém da Espanha, e se refere aos crimes praticados por ''serial killers'' ou ''psicopatas''.

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • Letra E

    A criminalidade real corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes. A criminalidade revelada corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado. A cifra negra corresponde à quantidade de delitos não comunicados ou não elucidados dos crimes de rua.

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Vale lembrar que as cifras negras também correspondem à diferença entre os crimes reais e os comunicados às autoridades, ou seja, a diferença entre criminalidade real e a revelada.

    Não pare... A vitória está logo ali !

    #Vem2021

  • acertei a questão pq sabia cifras negras...
  • Devemos ficar atentos quanto às cifras negras, tendo em vista que alguns afirmam que seria um termo utilizado para os crimes de "colarinho azul" que não chegam ao conhecimento do Estado (conforme questão); há, contudo, quem defenda que, neste caso, são as cifras azuis.

  • Fundamento:

    CIFRAS:

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”, ou não elucidados.

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes COMETIDOS por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

    CIFRAS VERMELHAS: Não adotada no Brasil, provém da Espanha, e se referem aos crimes praticados por ''serial killers'' ou ''psicopatas''

    Criminalidade real: corresponde à totalidade de delitos perpetrados pelos delinquentes.

    Criminalidade revelada: corresponde à quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado.

    Portanto, as cifras negras se opõe a criminalidade revelada.

    Que sabedoria eu posso dar?

    "Eu fui para direita, cristo me mandou para esquerda, eu fui para esquerda, Cristo me empurrou para direita." Que a graça seja convosco.

  • O grande "X" da questão em entendermos que prática antissocial é diferente de delito, conceitos utilizados nas alternativas "A" e "E".

  • O grande "X" da questão em entendermos que prática antissocial é diferente de delito, conceitos utilizados nas alternativas "A" e "E".

  • Cifra Negra- Percentual de crimes que são praticados no país e sequer chegam a se investigados.

    Cifra Cinza- Crimes registrados na Polícia por meio de ocorrências policias, mas que são resolvidos mediante

    conciliação na própria delegacia.

    Cifra Dourada- Crime cometidos pelas classes mais abastadas. Ex. crimes de colarinho branco (corrupção).

    Cifra Verde- São os crimes cometidos contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento das autoridades.

    Cifra Amarela- crimes praticados com violência policial contra indivíduos que por medo de represália pelos próprios policiais, deixam de denunciar as agressões.

    Cifra Rosa- São os crimes de caráter homofóbicos que não são conhecidos pelo Estado.

    Cifra Azul- corresponde aos crimes praticados pessoas de classes menos favorecidas.

    Fonte: livro de Criminologia dos professores Eduardo Fonte e Henrique Hoffmann

  • essa questão basta voce ler com atenção e não misturar as ideias

    GAB: E)

  • Se souber apenas o que é cifra negra vc responde pela lógica interpretativa.

  • Cifra Negra- são crimes praticados que não chegam ao conhecimento oficial do Estado. Também é conhecido como cifra oculta.

    Cifra Cinza- Crimes registrados na Polícia por meio de ocorrências policias, mas que são resolvidos mediante

    conciliação na própria delegacia.

    Cifra Dourada- Crime cometidos pelas classes mais abastadas. Ex. crimes de colarinho branco (corrupção).

    Cifra Verde- São os crimes cometidos contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento das autoridades.

    Cifra Amarela- crimes praticados com violência policial contra indivíduos que por medo de represália pelos próprios policiais, deixam de denunciar as agressões.

    Cifra Rosa- São os crimes de caráter homofóbicos que não são conhecidos pelo Estado.

    Cifra Azul- corresponde aos crimes praticados pessoas de classes menos favorecidas. Crimes de rua, crimes de colarinho azul - White collor crime.

    Fonte: comentários de Qc e DELTACAVEIRA10

  • Há que registrar que muitos delitos são registrados erroneamente, por falha da polícia, além da manipulação às avessas,

    isto é, reduz-se o índice de criminalidade por meio do aumento

    de casos esclarecidos e da diminuição de casos registrados oficialmente. 

    Nesse sentido, convém diferenciar a criminalidade real da criminalidade revelada e da cifra negra:

    Criminalidade real - é a quantidade efetiva de crimes perpetrados pelos delinquentes

    Criminalidade revelada/registrada/aparente - é o percentual que chega ao conhecimento do Estado;  

    • Cifras negras - a porcentagem não comunicada ou elucidada. 

    Assim, é possível concluir que as estatísticas indicam apenas uma pequena parte do que realmente ocorre,

    haja vista que a imensa maioria dos delitos fica na obscuridade,

    compondo a chamada “cifra negra da criminalidade” (ou cifra oculta). A criminalidade registrada é,

    portanto, um percentual da criminalidade real.

  • Esse nome "CIFRA NEGRA" me incomoda profundamente. Passou da hora de os pesquisadores o alterarem.


ID
3031843
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os modelos sociológicos contribuíram decisivamente para um conhecimento realista do problema criminal demonstrando a pluralidade de fatores que com ele interagem. Leia as afirmativas a seguir, e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 

    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 

    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

    Abraços

  • GABARITO: A.

    Somente a alternativa A está incorreta, tendo em vista que as teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário (não nocivo), uma vez que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas e todo elemento coopera para sua dissolução. Neste contexto, a chamada harmonia social decorre da força e coerção dos dominantes perante os dominados.

    fonte: estratégia

  • Segundo Alessandro Baratta :As teorias conflituais referem-se ao modo como a sociedade enxerga aquele individuo desviado (criminoso) .Ou seja ,carateriza-o fruto de uma reação social, entendendo que o desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta,senão uma qualidade a qual é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.Sustem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.Portanto, entendem que a solução da criminalidade passa pela extinção da opressão e exploração econômica de classes.Sustem a crítica em comum :

    concepção que o criminoso deve ser compreendido (excesso de garantias culminando no garantismo penal).

    entendimento que a criminologia tradicional é preconceituosa

    sustentam o direito penal minimo e ou abolicionismo penal (politica criminal verde).

    Subdividem-se em:

    Teoria Crítica

    A teoria crítica ou radical tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Sustenta que o delito produz um sistema de controle social contendo juízes, promotores, delegados, advogados, métodos e procedimentos.

    Baseada no pensamento Marxista a Teoria Crítica entende que a solução da criminalidade passa pela extinção da opressão e exploração econômica das classes políticas.

    Critica, portanto, o funcionalismo do pensamento criminal onde a lei penal seria uma estrutura dependente do sistema de produção (infraestrutura).

    Teoria do Etiquetamento/Labellin Approach:

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.

  • Teoria do CONFLITO

     (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • gab A- ESSA É A INCORRETA- as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). Os sociólogos contemporâneos afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político.Como bem ressaltou Shecaira (2008, p. 141): “Qualquer que seja a visão adotadapara a análise criminológica, a sociedade é como a cabeça de Janus , e suas duas faces são aspectos equivalentes da mesma realidade”.

    NA perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

    as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. Ou seja, há nítida influência marxista quando enxerga a existência de relações de poder na sociedade, e não uma harmonia “bambuluá”.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx).

    sobre a letra B -Escola de Chicago: Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinqüente nato e passou a valorar a influencia do meio ambiente nas ações criminosas. Centrava seus estudos nos problemas sociais, a partir da imersão do cientista social no meio urbano e na vida das comunidades, tendo a pesquisa de campo como método privilegiado para a coleta de dados, fundamentando assim uma de suas principais características, que é empirismo e o emprego da observação direta em todas as investigações. As teorias que compõe a Escola de Chicago são:

    Outra importante contribuição desta escola foi a Teoria das Zonas Concêntricas, que baseava a cidade de Chicago em 5 zonas concêntricas, que se expandem a partir do centro. A conclusão deste estudo foi que quanto mais próxima fosse a localização da zona em relação ao centro da cidade, maior a taxa de criminalidade. Além disso, constatou que taxas mais altas indicavam os locais nos quais havia maior deterioração do espaço físico e população em declínio.

  • sobre a letra C- Teoria da Subcultura: Esta teoria diz que a conduta delitiva se origina em razão do caráter diversificado da estrutura social, que é formada por variados grupos com interesses e valores diferenciados e até mesmo discordantes. Assim, esses grupos se organizam com seus próprios valores e normas de conduta aceitas com corretas em seu meio, criando-se aquilo que se chama de subcultura. Com isso, surge a necessidade de que cada grupo busque fazer valer os seus interesses frente aos oficialmente impostos e também frente aos interesses dos outros grupos sociais com que rivalizam.

    A partir deste contexto surge, então, o crime como expressão dos interesses e valores desses diversos grupos. Assim sendo, um grupo de uma classe mais baixa rejeita os valores do grupo dominante porque não integram o seu mundo, pois os valores da classe média divergem dos valores da classe menos favorecida financeiramente. As classes mais baixas procuram então substituir normas e valores da sociedade com uma alternativa. Sendo assim, o crime passa a ser sinônimo de status, de protesto ou ainda como uma forma de “aparecer”. 

    sobre letra D- Teoria da Anomia(ou estrutural – funcionalista): Teoria da qual o sociólogo Emile Durkhein é seu maior expoente, defende a normalidade do delito e a funcionalidade do crime, ou seja, em toda a sociedade haverá condutas desviadas em face das condutas regradas, sendo o delito a outra face da moeda. O delito deriva não de anomalias do individuo, mas sim de uma situação social onde falta coesão e ordem no tocante às normas e valores daquele local. Neste ambiente, o crime encontra terreno fértil para atuar.

    Durkhein emprega o termo anomia para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica, ou seja, anomicamente. A anomia seria então uma crise moral da sociedade, uma patologia gerada por regras falhas de conduta, tendo em vista que uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites é uma sociedade doente.

    Na tentativa de curar a sociedade da anomia, Durkhein escreve a obra Da divisão do trabalho social, onde ele descreve a necessidade de estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade, ou seja, a solução estaria, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, cada membro da sociedade exerceria uma função na divisão do trabalho, obrigando o individuo através de um sistema de direitos e deveres, a sentir a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros. O importante, segundo Durkhein, é que o individuo se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica

  • TEORIA DO CONFLITO/CRÍTICA:

    Com bases marxistas, enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Sustenta que o delito produz um sistema de controle social contendo juízes, promotores, delegados, advogados, métodos e procedimentos.

    (Obra: José César N. Lima Jr)

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - teorias do consenso x teorias do conflito

    teorias do conflito(conflituais) - teoria críca(radical) e teoria do entiquetamento(approach, reação social)

    teorias do consenso - chicago, anomia, subcultura,associação diferencial

    modelos sociológicos: teorias do consenso, teorias do conflito, teorias de aprendizagem social, teoria da conformidade social, teoria da contenção, teoria da antecipação diferencial

  • GABARITO A

    DAS TEORIAS DO CONFLITO (CRÍTICA) DE CUNHO ARGUMENTATIVO – MARX/MAX WEBER/MICHEL FOUCAULT:

    1.      A Teoria do Conflito afirma que o entender social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade e, com isso, o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

    2.      Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de seus membros exercem sobre os outros”. Em sede de Direito Penal, seria o planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio às classes dominantes. Tem tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Teorias do conflito

    Teoria do Labelling Approach

    Teoria da rotulação social / teoria do etiquetamento / teoria da reação social ou teoria interacionista.

    O foco da teoria é no foco nos agencias de controle formal (controle social e analise da vítima).

    O enfoque da teoria é trabalhar com os conceitos de desviação primária e secundária.

    Desviação primaria é a primeira vez que o indivíduo comete um crime.

    Desviação secundária é quando o indivíduo é reincidente.

    O Labelling Approach não está preocupado com a desviação primária (o porquê do indivíduo ter cometido o primeiro crime)

    Momento histórico: década de 1960, nos E.U.A, em meio aos chamados fermentos de ruptura.

    Ferramentas de ruptura: uma série de movimentos políticos, estudantis, sociais, feministas que surgiram nos Estados unidos na década de 60.

    Os dois principais autores foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Para Labelling Approach, não importa o porquê o sujeito cometeu um crime, o que importa é a conclusão de que ele comete pela segunda vez justamente pela reação social que é dada ao criminoso (reação formal ou informal).

    A pergunta do Labeling Approach não é porque a pessoa comete o crime e sim a quem são rotulados etiquetados ao atos criminosos e qual a legitimidade desta rotulação.

    FONTE: Supremo Concursos

  • Alguém poderia explicar a alternativa D? Obrigada.

  • O colega Cleto falou pouco mas falou bobagem..

    Parabéns!

  • Respondendo ao colega cleto, com alguns DADOS CIENTÍFICOS:

    Uma pesquisa recente da Universidade Cornell, nos Estados Unidos, traz um dado preocupante. 45% dos americanos possuem algum parente próximo (pai, mãe, irmão ou cônjuge) que já passou algum tempo na prisão.

    Se ter a maior população carcerária do mundo é sinal de que uma política de combate ao crime funciona, tá ruim.

    Pior ainda, é ler esse comentário em uma questão sobre criminologia. Política de combate à criminalidade de sucesso, é aquela em que a população carcerária é pequena, porque teve acesso à políticas PREVENTIVAS, e sequer entrou para o sistema.

    As disparidades raciais permeiam todas as áreas do sistema de justiça criminal dos EUA, inclusive a aplicação das leis de drogas. Os negros são 13 por cento da população e 13 por cento de todos os adultos usuários de drogas, mas representam 27 por cento de todas as prisões relacionadas a drogas. Homens negros são encarcerados em quase seis vezes a taxa de homens brancos.

    A polícia continua a matar negros em números desproporcionais em relação a sua representação demográfica na população. Os negros são 2,5 vezes mais sujeitos a serem mortos pela polícia do que os brancos. Uma pessoa negra desarmada está cinco vezes mais sujeita a ser morta pela polícia do que uma pessoa branca desarmada.

    Se a idéia de uma política de combate ao crime que funciona é uma política segregacionista, racista, e que mata e encarcera minorias, os EUA é um case de sucesso.

    Fiquem à vontade para discordar, mas com DADOS!

  • Li, reli e não aprendi.

  • GABARITO [A]

    ALTERNATIVA [A]

    Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical).

    ALTERNATIVA [B]

    Escola de Chicago (teoria ecológica ou ambientalista): foco na sociologia urbana (organização da sociedade). Violência em massa (ex.: Al Capone). A cidade produz a delinquência, a partir da desorganização e do contágio social. Causas da criminalidade: (a) Crescimento acelerado de algumas cidades; (b) Ausência de moradia – guetos; e (c) Gangues.

    ALTERNATIVA [C]

    Teoria Subcultura Delinquente: sustenta a existência de uma sociedade pluralista com diversos sistemas de valores divergentes em torno dos quais se organizam outros tantos grupos desviados. Busca de status, prazer em infringir normas sociais, delinquentes como ídolos. Características: (a) Subcultura: sistema social com valores próprios; (b) Processo de neutralização e pertença; (c) Classe superior x classes inferiores; e (d) Jovens de subculturas emergentes.

    ALTERNATIVA [D]

    Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista): sociedade como organismo, com instituições ou sistemas (igreja, política, economia, educação, etc). Prêmios e castigos. Controle social: (a) Formal: pelo estado; e (b) Informal: pela sociedade.

    Considera a normalidade e a funcionalidade do crime na ordem social, menosprezando o componente biopsicopatológico. Ausência de normas/leis ou falta de estímulo para respeitá-las.

    Cultura: objetivos sociais divididos por todos.

    Estrutura econômica: são os meios socialmente aceitos para atingir os objetivos culturais.

    Cinco comportamentos: (1) Conformismo – pessoas que seguem as regras; (2) Inovação – é na inovação que ocorre o crime; (3) Ritualismo – pessoa que não atinge os objetivos sociais; (4) Evasão ou fuga do mundo – abandonam os objetivos sociais, porém não cometem crimes. Ex.: hippie, bêbado, mendigo. (5) Rebelião – pessoas irem atrás de novos objetivos sociais.

    ALTERNATIVA [E]

    Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social. Não nasce criminoso, mas se torna um.

    Conceito de delito de colarinho branco: comportamento realizado por uma pessoa de alto status social que tem um impacto gigantesco na sociedade, mas que de vez em quando sequer é criminalizado.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Assertiva A"incorreta"

    As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade.

  • Para as teorias conflituais, o delito é ordem normal da sociedade. Os conflitualistas consideram que o delito tem um lado bom, na medida em que servem para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas públicas.

    Letra A

  • Assertiva A "INCORRETA"

    As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade.

  • " a medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade" , por esse ponto ganhei a questão.

  • Gabarito letra A - Única INCORRETA:

    "As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade."

    Fiquei entre a A e a D. Acertei porque parti do princípio que a Teoria do Conflito (teoria do companheiro Marx, da turma do mi mi mi, dos caras que querem conflitos, confusão, briga/luta de classes, do sindicato, etc).. basicamente... sempre coloca a culpa no outro, no sistema "opressor", do rico contra o pobre... do branco contra o negro... mas nunca coloca a responsabilidade no criminoso.

    Então, qq conceito diferente sobre as teorias do conflito, fatalmente estará errada. Abaixo, copiei do colega acima:

    Teoria do CONFLITO

    (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicagoteoria da associação diferencialteoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • Gabarito letra A - Única INCORRETA:

    "As teorias conflituais partem da premissa de que o conflito expressa uma realidade patológica da sociedade sendo nocivo para ela na medida em que afeta o seu desenvolvimento e estabilidade."

    Fiquei entre a A e a D. Acertei porque parti do princípio que a Teoria do Conflito (teoria do companheiro Marx, da turma do mi mi mi, dos caras que querem conflitos, confusão, briga/luta de classes, do sindicato, etc).. basicamente... sempre coloca a culpa no outro, no sistema "opressor", do rico contra o pobre... do branco contra o negro... mas nunca coloca a responsabilidade no criminoso.

    Então, qq conceito diferente sobre as teorias do conflito, fatalmente estará errada. Abaixo, copiei do colega acima:

    Teoria do CONFLITO

    (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

    Teoria do Consenso (FUNCIONALISTA)

    Para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicagoteoria da associação diferencialteoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista – (Teoria critica)

  • GABARITO: A.

    Somente a alternativa A está incorreta, tendo em vista que as teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário (não nocivo), uma vez que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas e todo elemento coopera para sua dissolução. Neste contexto, a chamada harmonia social decorre da força e coerção dos dominantes perante os dominados.

    fonte: estratégia

  • GABARITO: A.

    A- ERRADO. As teorias conflituais defendem de que o conflito é necessário, não nocivo. A harmonia social decorre da força e da coação, há uma relação entre dominantes e dominados.

    B- CERTO. Teoria Ecológica ou Ecologia Criminal: a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e conformidade com as leis.

    C- CERTO. Teoria da Subcultura delinquente: algumas subculturas valorizam a violência e punem com ostracismo, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    D- CERTO. Teoria da Anomia ou Teoria Estrutural Funcionalista (Émile Durkheim): O crime, dentro de limites normais, é tido como algo benéfico e constante.

    E- CERTO. Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado: o homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.

  • ACERTEEEEEI, ALELUIA RSRSRSRS

    Agora sim, posso até comentar..

    As teorias de vertentes sociológicas se subdividem em duas:(i) teorias do consenso, também denominada como teoria conservadora na medida de que partem do pressuposto de que todos viveriam em total harmonia se submetessem as regras que em comum aceitaram para o convívio em sociedade e (ii) teorias do conflito, também denominada como teoria progressista, pois acredita que a coesão e ordem existem na medida em que há força e dominação de um grupo específico em relação aos outros, sendo, assim, o encontro do equilíbrio social.

    Dentro de cada uma dessas vertentes há inúmeras outras teorias, entretanto, o que há de comum entre elas é o rompimento, a quebra de paradigma com as teorias e escolas que tentavam responder a criminalidade - seja lá por qual perspectiva - por meio da patologia.

    Para esses estudiosos da vertente sociológica, a criminalidade está intimamente ligada a fatores sociais e, eis aqui o ponto que cada uma das teorias, nas suas especifidades, tentam explicar; que fatores sociais seriam esses.

  • Para as TEORIAS DO CONFLITO os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros.

    Tem caráter ARGUMENTATIVO.

    Engloba a teoria do etiquetamento, interacionismo simbólico, criminologia crítica e teorias derivadas.

    FONTE: Criminologia, Juspodvm

  • Comentários LETRA B

    TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    É UMA LONGA ESTRADA !!!

  • Em relação a letra D, as Teorias do Consenso também são conhecidas como Funcionalistas. Ao passo que as Teorias do conflito , são conhecidas como de cunho Argumentativo.

  • Teorias do Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção, havendo uma relação entre dominante e dominado, sem voluntariedade

  • PATOLOGIA = DOENÇA = CORPO SOCIAL = FUNCIONALISMO = TEORIAS DO CONSENSO

    Falar de patologia e atrelar à Teoria do Conflito está errado.

  • INCORRETA LETRA A- As teorias conflituais defendem que o conflito é algo essencial, não sendo nocivo a sociedade.

  • Gabarito: "A"

    Comentário: As teorias do conflito (que possuem viés de esquerda) alegam que o conflito não é algo prejudicial ou nocivo para a sociedade, pelo contrário, o conflito entre as classes (operárias e burguesas) é essencial para o desenvolvimento da sociedade.

    Dica: Teorias do Conflito alegam que tudo é culpa do capitalismo e que a criminalidade é algo normal e desejável.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • GABARITO: A

    RESUMO - Palavras-chave:

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

  • Letra a.

    As teorias conflituais não falam de patologia. Elas partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de uns e sujeição de outros. A sociedade está sempre sujeita a processos de mudança e cada elemento da sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração. Para essas teorias o crime faz parte da luta pelo poder.

  • Você errou!Em 04/05/21 às 09:30, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 22/03/21 às 19:20, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 10/03/20 às 10:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/10/19 às 14:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/09/19 às 22:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 20/08/19 às 14:44, você respondeu a opção D.

    ai ai

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical).

    Escola de Chicago (teoria ecológica ou ambientalista): foco na sociologia urbana (organização da sociedade). Violência em massa (ex.: Al Capone). A cidade produz a delinquência, a partir da desorganização e do contágio social. Causas da criminalidade: (a) Crescimento acelerado de algumas cidades; (b) Ausência de moradia – guetos; e (c) Gangues.

    Teoria Subcultura Delinquente: sustenta a existência de uma sociedade pluralista com diversos sistemas de valores divergentes em torno dos quais se organizam outros tantos grupos desviados. Busca de status, prazer em infringir normas sociais, delinquentes como ídolos. Características: (a) Subcultura: sistema social com valores próprios; (b) Processo de neutralização e pertença; (c) Classe superior x classes inferiores; e (d) Jovens de subculturas emergentes.

    Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista): sociedade como organismo, com instituições ou sistemas (igreja, política, economia, educação, etc). Prêmios e castigos. Controle social: (a) Formal: pelo estado; e (b) Informal: pela sociedade.

    Considera a normalidade e a funcionalidade do crime na ordem social, menosprezando o componente biopsicopatológico. Ausência de normas/leis ou falta de estímulo para respeitá-las.

    Cultura: objetivos sociais divididos por todos.

    Estrutura econômica: são os meios socialmente aceitos para atingir os objetivos culturais.

    Cinco comportamentos: (1) Conformismo – pessoas que seguem as regras; (2) Inovação – é na inovação que ocorre o crime; (3) Ritualismo – pessoa que não atinge os objetivos sociais; (4) Evasão ou fuga do mundo – abandonam os objetivos sociais, porém não cometem crimes. Ex.: hippie, bêbado, mendigo. (5) Rebelião – pessoas irem atrás de novos objetivos sociais.

    Teoria da Associação Diferencial (aprendizagem social): sustenta ser o comportamento criminoso resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre a conduta criminosa, através da assimilação, não podendo, pois, ser entendido como produto de uma predisposição biológica ou econômico-social. Não nasce criminoso, mas se torna um.

    Conceito de delito de colarinho branco: comportamento realizado por uma pessoa de alto status social que tem um impacto gigantesco na sociedade, mas que de vez em quando sequer é criminalizado.

    Fonte: Gabriel Pithan

  • GABARITO: Letra A

    ► AS TEORIAS DO CONFLITO - partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.

    Bons Estudos!!

  • Vou sempre responder errado por conta do "menosprezando", já aceitei.

  • Em 30/07/21 às 20:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/07/21 às 08:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/07/21 às 00:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Teorias do conflito (movimentos revolucionários): sustentam que o entendimento social decorre de imposição de alguns e sujeição de outros, que os conflitos são necessários (inclusive o crime) e, até mesmo, desejados quando controlados, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade. O problema não é o criminoso, mas a sociedade que o corrompeu (desigualdades, capitalismo, etc). São duas: (a) Labbeling Approach (Etiquetamento); e (b) Crítica (Radical)

    GAB : A

    PMCE 2021 !!

    PRA CIMA !!!

  • a) ERRADO. As teorias do conflito têm matriz comunista e apregoam que a a harmonia social decorre da coerção e desigualdade entre as classes sociais. Ao contrario da teoria do consenso, não existe uma situação de voluntariedade, mas sim a imposição e coerção. Exemplos de teorias do conflito: Teoria Critica ou radical e Teoria do etiquetamento (labelling approach).  

    b) CERTO. A Escola de Chicago tem como base os estudos do crime na cidade americana com esse nome. Também é conhecida como teoria Ecológica do delito e apregoa que o crime sofre um forte fator do meio-ambiente, ou seja, do local onde estão os criminosos. A teoria pertence ao grupo das teorias de consenso.

    A teoria da ecologia criminal defende a preponderância de ações preventivas em detrimento de ações repressivas, sendo todos os exemplos trazidos na alternativa ações defendidas: mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros); apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego).

     c) CERTO. A teoria da subcultura delinquente é uma teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen em 1955. Tal teoria defende a existência de valores culturais em cada grupo social, como por exemplo em gangues, que se sobreporia a cultura tradicional. Esta muito longe de ser o primeiro conjunto tórico sobre a criminalidade, que tem suas raízes na Grécia antiga e fundamentos mais modernos nas escolas clássicas e positivistas da criminologia, no século XIX

     d) CERTO. As teorias estruturais-funcionalistas do delito encaravam o crime como algo social, normal e funcional. Nesta perspectiva o crime seria socialmente útil ao desenvolvimento e presente em toda sociedade, por isso ele é inevitável. Toda sociedade sã tem presença do crime. Segundo Durkheim onde não há crime a sociedade é primitiva e pouco desenvolvida. 

    Os postulados fundamentais são a normalidade e a funcionalidade do crime. Este seria normal porque não tem sua origem em nenhuma patologia individual nem social, senão no normal e regular funcionamento de toda ordem social. O delito seria funcional no sentido de que tampouco seria um fato necessariamente nocivo, prejudicial para a sociedade, senão todo o contrário, é dizer, funcional, para a estabilidade e a mudança social

     e) CERTO. Tais teorias se fundamentam na ideia de que a conduta delitiva não está em aspectos inconscientes de personalidade, fatores biológicos ou algo intrínseco, mas sim aprendidos, modelados nas experiências de vida, sendo um comportamento que se subordina a um processo de aprendizagem. Essa teoria rompe com a relação crime/pobreza e serve para fundamentar os crimes de colarinho branco, por exemplo. 

    A aprendizagem social engloba as teorias da associação diferencial, identificação criminal, reforço diferencial e neutralização. 

    Fonte: tec concursos

  • teorias conflituais= culpa do capitalismo, deixa o minino roubar

  • A  questão apresenta as teorias criminológicas.

    a) INCORRETA – As teorias conflituais partem da premissa de que “a luta de classes é o móvel da sociedade moderna, de forma que os personagens brigam entre si buscando sempre uma imposição do seu modo de pensar, daí o nome ‘conflito’”.

    Ainda, com base na doutrina, as teorias conflituais são:

    • Teoria crítica - A criminalização é um processo seletivo como forma de garantir as desigualdades sociais.
    • Teoria do etiquetamento - O crime é uma conduta desviada daquilo que a sociedade exige das pessoas, etiquetando-se os que não se adequam como delinquentes.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Teorias do conflito – Baseiam-se nas seguintes premissas: a sociedade é formada pelo conflito e pela sobreposição, na coesão e na desigualdade, são elas:

    - Criminologia Crítica / nova criminologia ou criminologia radical

    - Labelling Approach


ID
3031849
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O pensamento criminológico moderno, de viés macrossociológico, é influenciado pela visão de cunho funcionalista (denominada teoria da integração, mais conhecida por teorias do consenso) e de cunho argumentativo (denominada por teorias do conflito). É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Teorias: consenso direta e conflito (crítica) esquerda.

    São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Abraços

  • TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

  • Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

  • gb c

    As teorias de consenso defendem que a ordem na sociedade é encontrada quando há um perfeito funcionamento das instituições da sociedade, de forma que os indivíduos tenham objetivos comuns entre eles. Já as teorias de conflito, o crime representa uma tentativa de subversão da ordem jurídica imposta pelas classes dominantes aos grupos que, embora mais numerosos, não detém o poder de promover as alterações sociais que julgam necessárias pelos meios convencionais.

    Teoria da Anomia(ou estrutural – funcionalista

    Escola de Chicago

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria da Subcultura

  • TEORIAS DO CONSENSO

    a - Teoria de Chicago

    b - Teoria da Anomia

    c - Teoria da Associação Diferencial

    d - Teoria da Subcultura do Delinquente

    TEORIAS DO CONFLITO

    a - Labelling Aproach (Teoria da rotulação / etiquetamento)

    b - Criminologia Crítica

  • TEORIA DO CONSENSO/ TRADICIONAL:

    - Escola de Chicago

    - Ecológica ou desorganização social

    - Espacial

    - Janelas quebradas

    - Tolerância Zero

    - Testísculos despedaçados

    - Associação diferencial

    - Subcultura delinquente

    - Anomia

    TEORIA CRÍTICA/CONFLITO:

    -Etiquetamento

    - Marxista

    - Abolicionista

    - Minimalista

    - Neorrealista

     

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    (CASA)

    ** Casa em Consenso!

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

    (RE)

  • vertentes sociológicas - macrossociologia - sociedade é um fator criminológico

    integração - teorias do consenso - todos integrados em harmonia

    conflito -  teorias do conflito - sem harmonia - coerção dos dominantes

  • GABARITO C

    1.      As teorias criminológicas de base macrossociológica explicam a criminalidade como um fenômeno social sob as perspectivas etiológicas (causais) ou interacionistas (reações sociais).

    2.      A perspectiva macrossociológica do pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias (teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas). São elas:

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural ou Contracultura – Albert Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault:

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/Labelling approach/Da Rotulação Social/ Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Teoria do interacionismo simbólico;

                                                              iii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal. Dentro desta teoria estão:

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Criminologia minimalista ou minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • GAB: LETRA C

    Prevalece na doutrina que temos 4 principais Teorias de Consenso (Escola de Chicago, Teoria da Anomia, Teoria da Associação Diferencial e Teoria da Subcultura Delinquente). Para Molina, a Escola de Chicago é a primeira teoria que vai influenciar todas as demais. Vale registrar ainda que, Molina faz uma estruturação um pouco diferente, ele cria dentro da Teoria das Subculturas, uma subdivisão em Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Associação Diferencial.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente

  • ESCOLAS MACROSSOCIOLÓGICAS: Estudo da sociedade. -- Teorias do Conflito e do Consenso.

    ESCOLAS MICROSSOCIOLÓGICAS: Estuda a interação entre o indivíduo e a sociedade. Teorias do Aprendizado e do Controle.

  • Kratos e Adelson, obrigada pelo mnemônico. Porque, minha gente, não tem condições de eu errar isso toda vida. Eu SEMPRE confundo, putz. Acho que agora eu não confundo mais.

  • TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

  • Na teoria do consenso há um senso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e as normas de convivência social, a fim de que vivam de forma harmoniosa. É de cunho funcionalista, abrange:

    ESCOLA DE CHICAGO;

    TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL (ECOLÓGICA);

    TEORIA DO ESPAÇO;

    TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS;

    TEORIA DO DELITO COM ELEIÇÃO;

    TEORIA DO CONTROLE SOCIAL INFORMAL;

    TEORIA DOS VÍNCULOS SOCIAIS;

    TEORIA DA ANOMIA;

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE;

    TEORIA DAS PREDISPOSIÇÕES AGRESSIVAS;

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL;

    TEORIA BEHAVIORISTA;

    Teoria do conflito, ara essa teoria o objetivo da sociedade só será atingido imposto através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre outros.Abrange:

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO (LABELING APPROACH);

    TEORIA CRÍTICA (CRIMINOLOGIA CRÍTICA);

    REALISMO DE ESQUERDA;

    CRIMINOLOGIA MINIMALISTA.

    Resposta conforme livro de criminologia da COLEÇÃO CARREIRAS POLICIAIS, EDITORA JUSPODIVM, PÁGINA 114. ANO DE 2018.

  • Assertiva C

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Teoria do Consenso

    Escola de Chicago

    Teoria da Anomia - Teoria Estrutural funcionalista

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria das subculturas delinquentes

    Teoria do conflito

    Labelling Aproach

    Teoria do etiquetamento - Rotulação social, reação social, teoria interacionista

    Criminologia Crítica.

  • Assertiva C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente

    CT2AAS

  • Teorias

    6x2 ou seja Consenso x Conflito

  • Galera, vamos nos unir e pedir comentários do professor, pois esse tipo de questão ninguém dá muito valor mas vc tendo ideia e acertando te deixa lá na frente. Vamos fazer valer o nosso investimento!

  • lembre-se que as teorias sociológicas da criminologia se dividem em duas: CONSENSO E CONFLITO.

    costumo gravar as do conflito, pois são apenas duas, etiquetamento e critica, o resto é do consenso.

    obs: essas teorias tem sinônimos. isso ajuda muito na hora de responder questões.

  • TEORIA DO CONSENSO: A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos pela livre vontade.

    Escola de Chicago;

    Teoria da Anomia;

    Teoria das Subculturas: Associação Diferencial (Sutherlan) e Subcultura do delinquente (Cohen)

    TEORIA DO CONFLITO: Baseada na coerção.

    Teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento)

    Criminologia Crítica (Neorrealismo da esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo).

  • Por mais questões assim!

  • A) São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da subcultura do delinquente e a teoria do etiquetamento.

    B) São exemplos de teorias do conflito a teoria de associação diferencial a teoria da anomia, a teoria do etiquetamento e a teoria crítica ou radical.

    C) São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    D) São exemplos da teoria do consenso a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia, a teoria do etiquetamento e a teoria crítica ou radical.

    E) São exemplos da teoria do conflito a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    TEORIAS DO CONSENSO/INTEGRACIONISTAS:

    -> CHICAGO.

    -> ANOMIA.

    -> SUBCULTURA DO DELINQUENTE.

    -> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    TEORIAS DO CONFLITO/ARGUMENTATIVAS:

    -> RADICAIS.

    -> LABELLING APPROACH.

    -> CRÍTICAS.

  • O qconcursos poderia chamar o Murillo Ribeiro para comentar as questões de criminologia. Excelente.

  • Só repisando os colegas, focar no mnemônico:

    ** Teoria do Consenso: (C.A.S.A)

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    ** Teoria do Conflito: (RE)

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

  • Copiando os colegas:

    Teoria do Consenso: (C.A.S.A)

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferenciada;

    Teoria do Conflito: (RE)

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach);

  • Gabarito: C

    Lembrem das duas Teorias de Conflito (argumentativo ou progressista):

    Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Interacionista

    Teoria Crítica / Radical / Nova Criminologia / Criminologia Moderna

    O resto é basicamente Teorias de consenso (funcionalista ou de interação):

    Escola de Chicago (desorganização)

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria da Anomia

    Teoria da Subcultura delinquente

    E várias outras derivadas.

    Sim, muito nome pra falar a mesma coisa, mas é a lógica pra vender livro novo.

  • Teorias do consenso: Escola de Chicago, teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

    Teorias do conflito: Teoria Crítica e Labelling approach

  • Gabarito: Alternativa C.

    Há um recorte metodológico existente nas teorias criminológicas, que dividiu as teorias em teorias do consenso e teorias do conflito.

    Pode-se afirmar que nas teorias do consenso existe um sneso comum entre as pessoas no sentido de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa. Possui cunho funcionalista. Abrange a Escola de Chicago e as teorias decorrentes (Teoria da Associação Diferencial, da Anomia, da Subcultura Delinquente etc.);

    Já para as teorias do conflito, os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros. Tem caráter argumentativo. Engloba a teoria do etiquetamento, interacionismo simbólico, criminologia crítica e outras teorias derivadas.

  • Numa perspectiva macrossosiológica, as teorias sociológicas modernas não se limitam a estudar o crime pela perspectiva indivíduo ou pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. Esse pensamento é influenciado por duas visões:

    Uma de cunho Funcionalista, chamada de Teoria da Integração ou Teoria do Consenso.

    Outra de cunho argumentativo, chamada de Teoria do Conflito.

    São exemplos de teorias do consenso: Escola de Chicago, Anomia, Associação Diferencial e Teoria da Subcultura delinquente

    Essas teorias entendem que o objetivo do Estado é atingido com o perfeito funcionamento das instituições, com o compartilhamento e convivência de metas sociais pelos indivíduos e concordando com as regras sociais. Aqui o sistema social depende da voluntariedade das instituições e dos indivíduos que dividem os mesmos valores

    As Teorias do Conflito: Teoria do etiquetamento, radical ou crítica.

    Essas teorias já vão entender que a harmonia social depende de força e coerção, há uma relação de dominante e dominado. Não há voluntariedade na pacificação social (grande tendência marxista)

  • Teorias do consenso

    Também conhecidas como teorias funcionalistas ou da integração, têm como expoente Émile Durkheim. Afirmam que a finalidade da sociedade é atingida quando há um funcionamento perfeito de suas instituições e os cidadãos compartilham objetivos sociais comuns, aceitando as regras de convívio. A divergência social entre valores e regras favorece o surgimento de práticas criminais e o aumento de delinquentes. O delito seria uma afronta a esses valores comuns, comprometendo a saúde sociedade. Na ótica das teorias do consenso, os sistemas sociais dependem da voluntariedade das pessoas e das instituições, as quais compartilham os mesmos valores.

     Integram o rol de teorias do consenso:

    • Escola de Chicago;

    • Teoria da Associação Diferencial.

    • Teoria da Anomia;

    • Teoria da Subcultura Delinquente

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • TEORIAS DO CONFLITO (lembrar de luta de classes e Karl Marx) - Labelling Aproach (etiquetamento) e Teoria Crítica Radical (criminoso como revolucionário).

    TEORIAS DO CONSENSO (consenso p/ integração/melhora da sociedade. Lembrar de Funcionalismo e Émile Durkheim) - Escola de Chicago (qtd. de crimes é proporcional à qtd. de pessoas); Teoria da Associação Diferencial (o criminoso aprende a cometer crimes); Teoria da Subcultura Delinquente (facções, gangues e pichadores) e Teoria da Anomia (a ausência de normas fomenta o crime).

  • "CASA" com CONSENSO, não entra "EM" CONFLITO!

    Teoria do Consenso de cunho funcionalista

    C - CHICAGO

    A - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    S - SUBCULTURA DO DELINQUENTE

    A - ANOMIA

    Teoria do Conflito de cunho argumentativo

    E - ETIQUETAMENTO SOCIAL

    M - MARXISTA (Teoria Crítica)

    Espero ter contribuído!

  • Escolas do conflito: a harmonia social decorre da força

    # labelling approach

    # teoria crítica

    Escolas do consenso: há uma harmonia entre as instituições e os indivíduos

    #escola de chicago

    #teoria da associação diferencial

    # teoria da anomia

    # teoria da subcultura delinquente

    Dica:

    escola clássica - CBF = Carrara, Beccaria, Flewerbach

    escola positiva - LFG = Lombroso, Ferri, Garofalo

    Bons estudos!

  • Lembrando que "teoria do entiquetamento" é um dos sinônimos de Labelling Approuch que faz parte da teoria do conflito.

  • Melhores comentários:

    TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes: 1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal; 2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista; 3) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado; e 4) Subcultura Delinquente)

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Ha imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes: 1) Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e 2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia)

    Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

  • GABARITO: C

    RESUMO - Palavras-chave:

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)- espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;
  • GAB: C·        

    Teoria do Consenso (epidemiológicas ou etiológicas): partem da conclusão que a finalidade da sociedade é atingida quando as instituições funcionam perfeitamente, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham dessas regras dominantes. A divergência social entre valores e regras favorece o surgimento de práticas criminais e o aumento de delinquentes. O crime seria uma afronta a esses valores comuns, comprometendo a saúde de determinada sociedade. São teorias do Consenso: Escola de Chicago; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Delinquente; Teoria da Associação Diferencial (Sutherland).

    Teoria do Conflito: Assumem a premissa de que a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, o que gera um sistema opressor de dominação por alguns e obediência por outros, o que gera o conflito de classes. É esse sistema que gera o crime e o criminoso, uma vez que a “ordem social” é imposta por uma minoria, e não consensual, a resposta, a insurgência ao mesmo seriam as figuras do crime e do criminoso. O crime não é algo patológico, gera mudanças. São teorias do conflito: Teoria do Conflito Social Marxista (Teorias Radicais ou Críticas); Teoria do Conflito Social não Marxista e Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach). Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda, do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica. Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

  • Gente, criminologia é uma disciplina que se vc estudar de forma a compreendê-la, nao será preciso tentar decorar. ok ?

    A virada sociológica da criminologia deixa para trás a explicação do crime a partir de uma perspectiva individual - do homem delinquente (microssociologia), e passa a explicar (ou tentar) o crime a partir das relações e interação do individuo com a sociedade. Sendo, pois, teorias que elevam a SOCIEDADE AO PATAMAR DE FATOR CRIMINÓGENO (MACROSSOCIOLOGIA).

    (entenda isto!)

    Assim, passamos a explicar o fenômeno criminal a partir de fatores lheios às questoes biológicas do criminoso (#seliga escola positivista - Lombroso - o homem é prisioneiro de sua própria patologia, nega o livre arbitrio, e defende o determinismo. #seligou?), por isso sao sociológicas todas as estruturações que nao têm como paradigma etiológico fatores patológicos individuais.

    Dentro dessa estrutura sociológica aparecem dois subgrupos: teorias do consenso e as teorias do conflito. Esta dicotomia forma-se a partir do questionamento sobre os VALORES SOCIAIS e o PAPEL que eles desempenham na sociedade.

    Em apertada síntese, a criminologia do consenso parte da existênca de valores fundamentais, comuns a todos os membros de uma sociedade, em que a ordem social se baseia, ou seja, a sociedade se mantém graças ao consenso de todos os membros acerca de determinados valores comuns. Exemplo: escola de chicargo (ecologia criminal), anomia, associação diferencial, subcultura delinquente etc.

    Por fim, para a teoria do conflito, a coesao e a ordem sao fundados na força; toda socidade se mantém graças à coesao que alguns de seus membros exercem sobre outros. (#seliga Direito Penal. Planejamento de produção de normas - criminalização primária- voltado para assegurar o triunfo da classe dominante -"quem é considerado criminoso?"). Ex: Criminologia Crítica, Labeling approach (reação social), criminologia radical.

    #vouserdelta #bonsestudos #pracima #Deus

  • o SENSO (conSENSO) é feito de casa em CASA: C_hicago, A_ssociação diferencial, S_ubcultura, A_nomia. Quando se dá RE sem olhar pra trás, tem-se o CONFLITO: R_adical, E_tiquetamento
  • LA CASA DO CONSENSO

    CHICAGO

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    SUBCULTURA DELINQUENTE

    ANOMIA

  • 1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    • a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw
    • b)Teoria da Anomia - autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein): o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;
    • c)Escola da Associação Diferencial - autor: Sutherland: crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;
    • d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista) - autor:Cohen: sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa.

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    • a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"
    • b)Criminologia Crítica - o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

    Fonte: Vinícius Viera

  • Teorias do Consenso: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia e Teoria da Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito: Teoria Crítica e Teoria do Etiquetamento/Reação Social/Labbeling Aproach.

  • GAb C

    Teorias de Consenso:

    --> Escola de Chicago

    --> Associação Diferencial

    --> Anomia

    --> Subcultura delinquentes

    Teorias de Conflito:

    --> Labelling Aprouch

    --> Criminologia Crítica.

  • Teorias do Consenso: Chicago, Anomia, Subcultura e Associação

    É CONSENSO que todo mundo quer CASA.

    Teorias do Conflito: Crítica e Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    O CONFLITO é que estamos em CRISE.

  • DICA que eu considero infalível:

    C.A.S.A com CONSENSO,

    não entra E.M CONFLITO.

    Chicago (Escola)

    Anomia

    Subcultura delinquente

    Associação Diferencial

    Etiquetamento

    Marxista

    GAB : C

    PMCE 2021 !!

    PRA CIMA ....

  • TEORIA DO CONSENSO = C.A.S.A.

    Chicago

    Anomia

    Subcultura Delinquente

    Associação Diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Labelling Approach, etiquetamento, reação social, rotulação social, interacionista.

    Crítica, criminologia radical ou nova criminologia

  • GAb C

    Teorias de Consenso:

    --> Escola de Chicago

    --> Associação diferencial

    --> Subcultura delinquetes.

    --> Anomia

    Teorias de Conflito

    --> LAbelling Aprouch/ Reação social/ Interacionista/ Etiquetamento

    --> Criminologia crítica.

  • TEORIA DO CONSENSO: 

    • Chicago 
    • Anomia 
    • Subcultura do delinquente 
    • Associação diferencial

    ITEM C!

  • ConfLito -> Labbeling Aproach e RadicaL

  • Copiei de um comentário em outra questão.

    C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    Chicago

    Anomia

    Subcultura do delinquente

    Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling approach

    Marxista / crítica

  • Teorias do Conflito:

    Teoria do Etiquetamento Social - Labelling Approach

    Teioria Crítica

    Teorias do Consenso:

    Escola de Chicago

    Teoria da Anomia

    Teoria da Associação Diferencial

    Teoria das Subculturas criminais

  • GAB. C

    São exemplos de teorias do consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura do delinquente.

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!!


ID
3031855
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Constitui um dos objetivos metodológicos da teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento Social) o estudo detalhado da atuação do controle social na configuração da criminalidade. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O paradigma da reação social indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. Vi aqui: é a mesma coisa que o labelling approach... E vi também que o labelling (etiquetamento) é meio que um salvador de bandido: critica quem critica o bandido por ser bandido... Interessante! Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • GABARITO: A

    A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

    Fonte: Estratégia

  • Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.

  • gb a- A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação

    ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos

    Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta

    humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”

    (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que

    sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação

    em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento

    considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem

    dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam

    às outras que as praticam.

    fonte: nestor sampaio

  • RESPOSTA CORRETA: "A"

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista.

    Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    Para entender a Teoria do Etiquetamento importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime), não interessa à Teoria, e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    A prisão não serve para ressocializar o condenado, mas sim para socializar ao cárcere.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

  • Em relação a alternativa E:

    a alternativa supra, refere-se a Teoria da ANOMIA, esta preconizada pro Robert King Merton, (...) Saliente-se que o crime, desde que mantido dentro dos limites de tolerância, é considerado um fato natural dentro da Sociedade, pois está enraizado em todas as espécies de grupamentos sociais e auxilia na própria construção do consciente coletivo. Por outro lado, em caso de incremento excessivo do índice de criminalidade, instalá-se os caos e a desordem social, com a subversão de valores e descrenças no sistema normativo de condutas, ensejando no denominado estado de anomia. Criminologia- Natacha Alves de Oliveira, ed. Juspodivw, 2018

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO:

    Para esta teoria o controle social, isto é, a interferência da justiça na esfera criminal viabiliza a criminalidade.

  • Também conhecida como teoria da rotulação, surge nos EUA, nos anos 60. Faz parte das Teorias sociológicas do Conflito.

    A forma como o desvio é visto como crime depende de que forma a sociedade entende o que é crime.

    É também conhecida como teoria do ETIQUETAMENTO, pois o crime não é uma qualidade do ato e sim uma qualidade ATRIBUÍDA ao ato.

  • Para o labelling approach, o controle social penal,segrega e rotula o indivíduo.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade NÃO é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

  • Teoria do etiquetamento - Appronch

    etiquetagem/rotulação social(sociedade)seletivo e discriminatório - justiça acentua criminalidade

     

    Anomia

    sociedade é como um organismo biológico, com órgãos e funções integradas.

    falta coesão(normas e valores sociais) → o crime encontra terreno fértil

    Toda sociedade terá as duas fases da moeda: condutas regradas e condutas desviadas

     

  • Com o etiquetamento induz o delinquente a continuar a prática delitiva, pois a sociedade olha para aquele que acabou de cumprir a pena com o olhar de desprezo, não possibilitando o ingresso na sociedade. Temos como exemplo, o caso de uma pessoa que foi presa pelo crime de roubo, ao analisar os antecedentes criminais o dono de um estabelecimento, tendo em vista esta prática delitiva, se recusará a contrata-lo por receio de ter uma pessoa que foi presa por roubo trabalhando na sua loja, supermercado, o que garante que não venha a repetir tal ato? A própria sociedade já maquiou essa imagem do delinquente. Em resumo, de forma popular, o delinquente que pratica determinado crime, talvez até tente ressocializar, mas a própria sociedade não permite tal mudança. Se não tem trabalho, não tem dinheiro, não tem alimento, o que resta? Praticar crimes para sobreviver e fazer o mal a quem o negou .

  • A) CORRETO. Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Para a teoria, o criminoso não era um ser desviante, mas a sociedade que o desviava, rotulando-o, com base no interesse de grupos detentores de poder, definindo o que é e não é crime, de forma seletiva e discriminatória.

    B) ERRADO. O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    A etiologia (causas e origens do fenômeno criminoso), para a teoria, é social. Em outras palavras, as causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo (exógenas), havendo, pois, um determinismo social (a sociedade determina quem é e não é criminoso).

    Ao contrário, a etiologia convencional, vislumbrada nas Escolas Clássica e Positiva, não era social (externa ao indivíduo - exógena). Para a Escola Clássica, a etiologia do crime/criminoso era firmada no livre arbítrio, vale dizer, o sujeito cometia o crime porque assim optava, na medida em que considerava útil (etiologia utilitarista). Já para o positivismo, a etiologia era biopsicopatológica. Dito de outro modo, o sujeito cometia o crime não por assim escolher, mas porque era prisioneiro de suas próprias patologias, biológicas e psicológicas, além de outros fatores. Portanto, para a Escola Positivista, havia um determinismo biopsicopatológico.

    Percebam, portanto, que nas Escolas Clássica e Positivista, a etiologia era observada no próprio indivíduo (endógena), ao passo que, para a labelling approach (teoria sociológica), a etiologia era social (exógena).

    C) ERRADO. Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.

    Ao contrário, porquanto, no labelling approach, quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será o problema da criminalidade.

    D) ERRADO. O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.

    O problema do crime não reside na interpretação da norma penal, mas decorre da própria criação e aplicação da norma penal.

    E) ERRADO. O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.

    Quem define o crime e o criminoso como algo normal é a teoria da anomia, de base consensual.

  • GAB = A

    Labelling Approach

    A teoria do Labelling Approach surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

  • O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • O labelling approach segue sendo um dos temas "queridinhos" dos examinadores nos últimos anos. Cresceu muito. Mas vejo outras tendências para os próximos concursos como a Criminologia Verde, Feminista, entre outros assuntos também. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • CONTROLE SOCIAL:

    FORMAL: fontes estatais. Polícia, MP, Judiciário

    INFORMAL: fontes não estatais. Família, escola, igrejas, opinião pública.

    PRIMÁRIO: família (primeiros passos dos indivíduos, indispensáveis para que osindíviduos possam se comunicar na sociedade.)

    SECUNDÁRIO: instituições que regem a convivência social. (igrejas, escolas, associações, clubes)

    TERCIÁRIO: estado

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • "O estereótipo acaba sendo o principal critério seletivo da CRIMINALIZAÇÃO secundária; daí a existência de certas uniformidades da população penitenciária associadas a desvalores estéticos (pessoas feias), que o biologismo criminológico considerou causas do delito quando, na realidade, eram causas da CRIMINALIZAÇÃO[...]"

    Zaffaroni e Nilo Batista - Direito Penal Brasileiro - I

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • Assertiva A

    A desigualdade do cidadão nos processos sociais ocasionou as teorias do etiquetamento ou da reação social (labeling approach) que ampliou o objeto de investigação criminológica e segundo os teóricos, a desviação e a criminalidade não são entidades ontológicas pré-constituídas, e sim etiquetas que determinados processos de definição e seleção, altamente discriminatórios, colocam em certos sujeitos.

  • Quem CURTE criminologia da um like aqui POR#*@!!! kkkkk.... Só pra descontrair galera... agora sigamos firme na resolução de questões! kkkkkkk

  • 1. A perspectiva individual do labeling approach (Juarez Cirino. Criminologia e Luta de Classes)

    4.1.1. Origens. O labeling approach não é uma teoria criminológica, mas 

    um novo paradigma de abordagem da questão criminal, que desloca o 

    objeto de estudo da criminalidade para a criminalização.

    Esse novo paradigma, também conhecido como interacionismo 

    simbólico, possui antecedentes sociológicos e fenomenológicos:

    a) antecedente sociológico parece ser a noção de crime como lesão da 

    consciência coletiva (DURKHEIM), assim enunciada: o fato não é uma 

    lesão da consciência coletiva, porque é criminoso (condenamos, porque o 

    fato é criminoso), mas o fato é criminoso, porque é uma lesão da 

    consciência coletiva (o fato é criminoso, porque condenamos);24

    b) antecedente fenomenológico é a definição da personalidade como 

    construção social no processo de interação simbólica: a consciência de si

    é desenvolvida na interação social, mediante internalização da atitude dos 

    outros em relação a nós.25

    4.1.2. Objeto. O enfoque do labeling approach desloca o objeto de 

    estudo do fenômeno da criminalidade para o processo de criminalização: 

    o comportamento criminoso não é uma realidade ontológica preexistente, 

    segundo a criminologia positivista, mas realidade social construída pelo 

    sistema de justiça criminal. Assim, o crime não é uma qualidade da ação

    (crime natural), mas uma ação qualificada como crime pelo Legislador; o criminoso não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca

    (criminoso nato), mas um sujeito qualificado como criminoso pela Justiça 

    criminal (rotulação institucional): criminoso é o sujeito a quem se aplica

    com sucesso o rótulo de criminoso.26

    4.1.3. Método. A teoria do labeling approach trabalha com um método 

    fenomenológico-interacionista fundado na pergunta: como certas 

    condutas são criminalizadas? – ou como alguns sujeitos tornam-se 

    criminosos? Logo, dirige a atenção para o processo de criminalização 

    legal e judicial e para a formação de carreiras criminosas por sujeitos 

    criminalizados pelo sistema de justiça criminal.27

    Assim, se o crime e o criminoso são realidades sociais construídas por 

    mecanismos de interação social, ao nível da definição legal de condutas 

    como crimes (Poder Legislativo) e ao nível da constituição judicial de 

    sujeitos como criminosos (Justiça criminal), então o Estado cria o crime 

    e produz o criminoso; além disso, se a criminalização inicial produz a 

    autoimagem de criminoso e a criminalização posterior é efeito da 

    criminalização anterior, então o Estado reproduz a criminalidade, sob a 

    forma de reincidência criminal.28

  • Labelling Approach (teoria do etiquetamento) significa uma abordagem de rotulagem.

    Nenhum ato é criminoso por si só, o que o torna criminoso é o rótulo que lhe é imposto.

    Para essa teoria a criminologia não é algo natural, mas manipulável pelo Estado.

    Crime é um rótulo.

    Criminologia deixa de ser etiológica e passa a ser interacionista.

  • Exemplificando a teoria: Prendeu filho de rico a matéria do jornal é: Jovem de classe média é detido com 300kg de maconha. Prendeu pobre: Traficante de maconha é preso com 10kg de maconha... Fato verídico retirado do G1.

  • Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

  • "A criminalidade é criada pelo próprio controle social".

  • Acertei a questão. Dica: "labelling approach".

    É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).

    "A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".

    Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.

    Dica só para fins de vc memorizar...

    Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei

    O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • O Labelling Approach -Teoria do Etiquetamento é conhecida como a teoria da rotulação social, da reação social ou teoria Interacionista.

    Contexto histórico: Década de 60, nos EUA.

    Principais autores: Eving Goffman e Howard Becker.

    A primeira vez que o indivíduo comete um crime não é objeto de enfoque dessa teoria. (Desviação primária). O foco desta teoria está na reação social, o qual pode ser formal e informal. Essa teoria critica de forma severa a reação dada pelo Estado e pela sociedade quando o indivíduo passa pela primeira vez pela persecução penal, e quando esse indivíduo passa por essa persecução penal ele recebe uma etiqueta, um rótulo de criminoso que irá o acompanhar a vida inteira.

    O Estado reage com esse criminoso com a chamada "cerimônias degradantes" (raspa os cabelos, coloca uniforme, tira seus pertences). A sociedade e o Estado estigmatizam o criminoso.

    Para essa teoria o controle social é conceitual, e definitorial de crime.

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Letra E errada porque a teoria surgiu na década de 60 (e não 80) com os movimentos raciais, feministas, políticos, estudantis, etc

    A principal crítica da teoria é com relação à visão tradicional de controle social formal, pois é este controle que constitui/forma a criminalidade.

  • 23 de Maio de 2020 às 08:58Acertei a questão. Dica: "labelling approach".

    É uma das teorias da turma do mi mi mi, da turma do marx.... da Teoria do Conflito (luta de classes, blá, blá, blá).

    "A culpa nunca é do criminoso, mas da sociedade".

    Qdo cair "labelling"... é lábialling... (migué) querem passar uma lábia de que a culpa é do sistema opressor/repressor.

    Dica só para fins de vc memorizar...

    Abaixo copiei do colega aqui: Adaptei

    O indivíduo fica estigmatizado.(o sistema é preconceituoso, só pune o tatuado, o pobre, pessoas são identificadas pela aparência que possuem)

    Consoante leciona Eugenio Raúl Zaffaroni: “estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, cifra dourada, crimes de trânsito etc.)”.

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Constitui um dos objetivos metodológicos da teoria do Labelling Approach (Teoria do Etiquetamento Social) o estudo detalhado da atuação do controle social na configuração da criminalidade. Assinale a alternativa correta:

    A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Correto. O labelling approach passa a estudar como as instâncias de controle social formal passam a etiquetar uma conduta como sendo delitiva e seus critérios discriminatórios e arbitrários de seletividade.

    B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    A teoria do Labelling Approach não se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. Ela é inovadora, pois deixa de estudar apenas o delito em si ou o criminoso e passa a estudar o controle social formal.

    C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime.

    Errado, ela não possui esta finalidade.

    D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal.

    Labbeling Approach: teoria interacionista/rotulação/etiquetamento. Não se preocupa com a hermenêutica penal, se preocupa em como é definida a norma penal.

    E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente.

    Errado, surge nos anos 60.

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • GAB: LETRA A

    O ponto de debate da teoria do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:

    - Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;

    - Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;

    - Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento.

  • A sociedade Rotula !!

  • Assertiva A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

     A teoria do Labelling Approach sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados,

  • LABELLING APPROACH: TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL= o controle social é SELETIVO e DISCRIMINATÓRIO, GERADOR e CONSTITUTIVO de criminalidade e ESTIGMATIZANTE.

  • Surgiu nos EUA, em 1960

    Idealizadores: Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinados comportamentos e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

  • Labelling Approach – Conflito –  Maxista – Howard Becker e Erving Goffman – Rotulação, Etiquetamento e Reação Social – Seletivo e Discriminatório – o crime e um fator Social

  • Uma estrelinha dourada na testa de quem comenta pontuando o erro de cada afirmativa!! Obrigada Herbat Sá!

  • Gabarito: Alternativa A.

    A Teoria do Etiquetamento/Labeling Approach/Reação Social funda-se na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social. Trata-se do processo de estigmatização pelo qual passa o sujeito a partir do momento que comete uma infração penal.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • A Teoria do etiquetamento social, labelling approach, rotulação, reação social, interacionismo simbólico a criminalidade não é qualidade de uma conduta humana, é a consequência de um processo no qual essa qualidade é atribuída. Todos infringimos a norma penal mas os riscos de ser etiquetado como criminoso independem da conduta, e sim da posição do indivíduo na pirâmide social (status - seletividade e discricionariedade do controle social.

    B O paradigma etiológico é utilizado nas teorias que buscam as causas da criminalidade, o paradigma do controle social estuda os processos de criminalização.

    C O labelling approach, por entender que a criminalização existe a partir dos estigmas que o indivíduo sofre e os rótulos que recebe, entende que no plano político, deveria ser adotado a política dos "Quatro Ds": Devido processo legal, Descriminalização, Diversificação e Desinstitucionalização. No plano jurídico penal os efeitos criminológicos buscados seriam a não intervenção e o direito penal mínimo. Com viés garantista, de não prisionização, progressão de regime de penas e abolitio criminis.

    D A criminalização é um problema de rotulação do indivíduo como tal, vem da reação social e não tem ligação com a interpretação da norma penal.

    E Seus autores são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack etc. e foi criada a teoria da rotulação, etiquetamento social, labelling approach, interacionismo simbólico nos anos 60, momento em que ocorriam varias lutas sociais dentro e fora do EUA, quando passou a desconsiderar o paradigma etiológico e começou a considerar o de controle social. Vendo o indivíduo como integrande de uma sociedade e não como ser individual.

  • DOS MEUS RESUMOS SOBRE A TEORIA (ATRAVÉS DE QUESTÕES):

    TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.

     

    Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.

    1)     Teoria do Labelling Approach/Etiquetamento;

    2)     Teoria Crítica/Radical/Nova criminologia/Criminologia moderna.

    TEORIA REAÇÃO SOCIAL/LEBELLING APPROACH/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de ERVING GOFFMAN, EDWIN LEMERT e HOWARD BECKER: concentra seus estudos nos processos de criminalização. Deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo e, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira “carreira criminal”.

    O crime é uma etiqueta atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária). É mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. NÃO TEM NATUREZA ONTOLÓGICA, MAS SOCIAL, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização. O sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social: formal e informal. E o problema da criminalização não é de interpretação da norma penal.

    Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas, tal fenômeno está intrinsecamente relacionado à INSTITUCIONALIZAÇÃO. “Cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós.” (ZAFFARONI)

    OBS: primeira referência teórica/metodológica sobre formas de ativismo político urbano identificados com o chamado movimento punk, a obra Outsiders: studies in the sociology of deviance (estudo de sociologia do desvio), de HOWARD BECKER, surge na década de 50, nos Estados Unidos, estudos entre grupos consumidores de maconha e músicos de jazz. 

  • A) Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. CERTO

    O Labelling approach (abordagem da rotulação), também chamado de teoria da rotulação social, da etiquetagem, interacionista ou reação social, surgiu nos EUA e caracteriza-se, principalmente, por abarcar a ideia da seletividade e estigmatização do sistema penal.

    Defende a ideia de que quando a Justiça Criminal intervém na sociedade, ela é preconceituosa, escolhe quem irá punir, e, ao ser seletiva, no lugar de resolver, piora a criminalidade.

    O delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei.

    O próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício do controle social, definem o que se entende por criminalidade.

      

    B) O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal. ERRADO

    O labelling approach é teoria que faz parte do grupo do conflito, portanto, possui paradigma etiológico social (causas e origens do crime são sociais, externas ao indivíduo, exógenas). Diferentemente das teorias do grupo do consenso que possuem o paradigma etiológico convencional (causas e origens do crime não sociais, ínsitas ao criminoso, endógenas, baseadas no livre arbítrio).

      

    C) Para o labelling approach, um sistemático e progressivo endurecimento do controle social penal viabilizaria o alcance de uma prevenção eficaz do crime. ERRADO

    A assertiva trouxe a característica da “Operação Tolerância Zero” ou “Lei e Ordem”, que surgiu por meio da Teoria das Janelas Quebradas.

    A Operação Tolerância Zero ou Lei e Ordem defende, em síntese, que os problemas derivados da criminalidade devem ser combatidos com a expansão do Direito Penal e Processual Penal, seja no endurecimento das sanções já existentes, seja pela criação de novos tipos penais, seja pela redução de garantias processuais.

    A teoria do labelling approach rechaça totalmente as ideias defendidas pelo neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows theory).

      

    D) O labelling approach, como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema hermenêutico da interpretação da norma penal. ERRADO

    O labelling approach como explicação interacionista do fato delitivo, destaca o problema da criação dos tipos penais de forma seletiva. Não se refere a problemas hermenêuticos de interpretação das normas penais, mas as normas penais propriamente ditas.

      

    E) O labelling approach surge nos EUA nos anos 80, admitindo a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente. ERRADO

     Surgiu nos Estados Unidos, em 1960, e estuda a reação social ao crime. Não admite a normalidade do fenômeno delitivo e do delinquente, pois para o labelling approach tudo é fruto de uma construção social seletiva.

  • "Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • teoria labelling approach=== -surgriu nos EUA

    -marco da teoria do conflito

    -é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso

    -o Estado rotula o que quer que seja considerado crime.

  • Vou contribuir também, com base na aula do Professor do CERS Alexandre Sanches

    Labelling Approch (teoria do etiquetamento), o controle social possui um caráter seletivo e discriminatório gerando criminalidade. É uma rotulação dos criminosos. Com base em teorias de interesse de grupos detentores do poder. Quanto maior for a intervenção do controle social formal, maior será a criminalidade.

    Bons estudos!

  • Aqui o sistema criminal estigmatizam o indivíduo (negro, pobre da periferia).(..)

    A lei 9.999095 é fruto dessa teoria que prega o desencarceramento.

    Fonte Diogo Pureza

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • Pessoal, paradigma etiológico convencional nos remete às escolas Clássica e Positiva ("Criminologia Tradicional"); daí o erro da B).

    Teorias Criminológicas Etiológicas --> Criminologia Tradicional --> Escola Clássica e Escola Positiva --> perspectiva individual (pessoa do delinquente) --> método causal --> modelo de previsibilidade

    Teorias Criminológicas Sociológicas/Macrossociológicas --> Criminologia Moderna --> Teorias do Consenso (Chicago; Associação; Subcultura; Anomia...) e Teorias do Conflito (Etiquetamento; Crítica) --> perspectiva social --> ruptura do mito da causalidade. Há uma virada sociológica, examinando-se o criminoso não mais como unidade biopsicopatológica, senão como unidade biopsicossocial --> modelo de probabilidade

    Fonte: Henrique Hoffmann, Criminologia, 3ª ed

  • V. Herbat, Ron e Francisco José Moreira Machado Junior

    EBEJI: "A teoria do labelling approach ou etiquetamento social defende que os interesses sociais demandam a atuação de agências estatais no sentido de criminalização de certas condutas (comportamentos desviantes). Aqui, deixa-se de lado a concepção do crime como ocorrência meramente pré-jurídica.

    No que tange às consequências da imputação criminosa, entende-se que o rótulo conferido pelo Estado reforça o papel do indivíduo como criminoso na sociedade, em vez de proceder à desejada prevenção e repressão. A partir dessa rotulação, o indivíduo se torna estigmatizado pela sociedade.

    Nestor Sampaio filho: “Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.

    Uma versão mais radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social.

    Outros, menos radicais, entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e escola (“irmão ovelha negra”, “estudante rebelde” etc.)”".

  • GABARITO: LETRA A

    O Labelling Approach (Etiquetamento/Rotulação Social/Reação Social/Interacionista) possui como principais autores Erving Goffmann e Howard Becker. A aludida teoria dispõe que a reação social dada pelas instâncias de controle é seletiva, estigmatizante, e é determinante para a desviação secundária. Ademais, de acordo com a teoria supracitada a criminalização primária produz rotulação, que, por sua vez, produz reincidência.

    Fonte: Curso Supremo

  • Nasceu nos EUA, na década de 60 (Justificativa da Letra E). Parte da premissa de que a intervenção da Justiça na esfera criminal ajuda a aumentar a criminalidade (Resposta da questão LETRA A). Representa uma mudança de paradigma na criminologia por não se ocupar com as causas o primeiro crime. 

    O que importa para essa teoria é o processo de criminalização (foco na reação social) (Justificativa da Letra B - Etiologia busca fator e causa da criminalidade - o que não é fundamental para esta teoria). , uma vez que, mesmo após o delinquente pagar a sua dívida com a sociedade, cumprindo a pena, ele não consegue retomar a sua vida normalmente, permanecendo estigmatizado.

    Adota o interacionismo simbólico: a sociedade se comporta de acordo com símbolos (importa o que a conduta simboliza). O delinquente permanece estigmatizado, sem chances de reingresso à vida social.

    Tendo cometido o primeiro crime, a sociedade o estigmatiza. Ao sair da prisão, não consegue mais voltar à sua vida normal, recebendo o rótulo de delinquente e mudando sua personalidade, jogando-se cada vez mais na criminalidade.

    Há, nesse caso, interação entre crime e reação social. No entanto, o número de condutas criminosas efetivamente praticadas é muito maior do que o sistema consegue dar resposta. Assim, muitos cometem crimes, mas só alguns terminam respondendo pela prática delitiva.

    Verificando-se a população carcerária, proporcionalmente, há muito mais pobres nas celas do que pessoas de outras classes. A conclusão é que como não consegue atingir a todos, o sistema prioriza os menos favorecidos.

    A criminalidade seria um produto do próprio controle social e do processo social de interação na medida em que o cárcere termina por estigmatizar o indivíduo atingido pelo sistema. Essa teoria estuda as pessoas e instituições que definem a pessoa do desviado e o funcionamento do controle social.

    Conforme leciona Baratta: “o status social do delinquente pressupõe necessariamente o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência, enquanto não adquire esse status aquele que, apesar de ter realizado o mesmo comportamento punível, não é alcançado, todavia, pela ação daquelas instâncias. Portanto, este não é considerado e tratado pela sociedade como delinquente”. 

    Nesse caso, não seria importante, para esta teoria, o endurecimento da pena, já que isso só teria a finalidade de agravar mais ainda as desigualdades já trazidas pelo sistema. (Justificativa da Letra C)

  • Os comentários dos colegas estão EXCELENTES!

    MUITO OBRIGADO!

    Que Deus abençoe todos nós!

    • Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento): Durkheim, Becker (1960) criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa". A prisão muitas vezes acentua a criminalidade ao invés de conter. A criminalidade criada pelo próprio controle social: processo de estigmatizaçáo que dificulta o retorno do indivíduo a sociedade: mergulho ao papel desviado (rule engolement): tendência a permanecer no papel social a ele atribuído, se apresenta como uma negação ao princípio da igualdade. Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento. A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato. O modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).
  • teoria do labelling approach=== principais características

    -surgiu nos EUA, na década de 60

    -marco da teoria do conflito

    -é o meio que cria o criminoso, sendo o Estado o incentivador disso

    -o Estado rotula o que quer que seja considerado crime

  • A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. GABARITO: LETRA A.

  • Atenção! Comentários sobre as alternativas A e B:

    A - Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.

    Comentário: Creio que o termo correto seria CRIMINALIZAÇÃO.

    Não confundir!! A criminalidade está relacionada à prática de atos tipificados em lei como delituosos, atitudes que contrariam valores e regras sociais. 

    Todavia, a criminalização corresponde ao processo de assimilação do indivíduo como delinquente a partir do momento em que pratica uma conduta desvirtuada.

    ____________________________

    B - O labelling approach é uma teoria da criminalidade que se aproxima do paradigma etiológico convencional para explicar a distribuição seletiva do fenômeno criminal.

    Comentário: Paradigma: “Aquilo que os membros de uma comunidade científica compartilham” 

    PARADIGMA ETIOLÓGICO DE CRIMINALIDADE 

    • Etiologia - estudo das causas
    • Matrizes fundamentais: surge a Ciência da Criminalidade, com causas, método científico, estatísticas e remédios
    • Criminologia Positivista

    PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL

    Enfoque da Criminologia muda: o objeto agora é o sistema penal e o fenômeno do controle. A pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?

    O desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de seleção. Trata-se de um duplo processo: definição legal de crime + a seleção que etiqueta um autor, dentre todos os outros, como criminoso.

  • O labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.

    Na letra b, o labelling se afasta do paradigma etiológico (busca da causa do crime), pois deixa de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada.

    Na letra c, como o controle social é discriminatório e estigmatizante, seu fortalecimento gera mais criminalidade do que ele pretende equacionar.

    Na letra d, de fato o labelling é interacionista, mas não está preocupado com a hermenêutica (interpretação) da norma penal, mas sim com a atuação concreta das instâncias formais de controle social.

    Na letra e, o labelling surge na década de 1960 nos Estados Unidos e defende que a criminalização decorre da reação seletiva às ações desviantes

  • Ki diabé HERMENÊUTICO macho?????

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco---> ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las -> ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre----> CRÍTICA - MARX.

  • Gabarito: Letra A

     A teoria da rotulação, etiquetamento ou labelling approach é uma das teorias de conflito, que nasceu em 1960 nos EUA, através das pesquisas de Erving Goffman e Howard Becker. Esta teoria preconiza que a criminalidade é uma consequência do processo de estigmatização social. O criminoso receberia um "rótulo", o que o diferenciaria dos demais cidadãos. Ou seja, aquele que comete um delito uma vez estaria "rotulado" como criminoso, o que seria um estimo a continuação com a prática delitiva.

  • Etiquetou ? Labelling Approach ..

  • GAb A

    Labelling approch (Teoria do Etiquetamento):

    Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Assim, possui como premissa principal que todos aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados, ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Relacionando, portanto, que o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório.

  • GAB. A

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade.


ID
3329095
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes. 

    Garantia ? o Direito Penal, antes de ser uma ameaça às pessoas, é uma garantia a todos (Frans von Liszt).

    Von Liszt em 1882 ofereceu à comunidade jurídica seu constructo ?Programa de Marburgo ? A ideia do fim no Direito Penal?, traçando um marco na modernização do Direito Penal com contribuições importantíssimas às pesquisas do Direito Penal Positivo e profundas mudanças no entendimento das políticas criminais.

    Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal. Por isso é possível afirmar que a moderna teoria do delito nasce com Von Liszt. Com efeito, Von Liszt enfatizou a já antiga ideia, originária do positivismo, ?de fim no Direito Penal?, no seu Programa de Marburgo, oferecendo-lhe novo e forte conteúdo político dogmático (BITENCOURT, 2011).

    Para Liszt, a orientação que o Direito Penal deveria assumir era segundo o fim, o objetivo a que o mesmo se destina. Beirando o utilitarismo, a escola alemã disse que o Direito Penal deve possuir um efeito útil ?[...] que seja capaz de ser registrado e captado pela estatística criminal? (BITENCOURT, 2011). A pena justa é a pena necessária. Basicamente esse era o conceito chave desse aspecto da escola alemã.

    O ponto de partida foi a neutralidade entre livre-arbítrio e determinismo, com a proposta de imposição da pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais e de medida de segurança, para os perigosos (anormais e reincidentes), sendo esta última com o objetivo de assegurar a ordem social, com fim único de justiça.

    Abraços

  • # Escola clássica = humanização das penas. Ausência de unidade ideológica. Beccaria, Kant, Carrara...

    # Escola positiva = criminologia; multidisciplinar. Lombroso, Ferri e Farofalo.

    # Escola Crítica / Terza Scuola = determinismo psicológico (reação aos motivos). Ideia de imputabilidade.

    # Escola Moderna Alemã = dogmática penal. Sistema duplo binário (pena / medida de segurança). Função finalística da pena (prevenção geral / prevenção especial). Eliminação ou substituição das penas de curta duração. Liszt.

    # Escola Técnico Jurídica = direito como uma ciência normativa. Crime como um fenômeno jurídico. Rocco.

    # Escola Correcionalista = pena como cura do deliquente. Juiz como médico social.

    # Escola da Defesa Social = defesa da sociedade; não punitivista; preventismo e individualização das penas (reeducação).

    Fonte: Prof. Leandro Muniz Correa.

  • Onde está o erro da C?

  • Questão está mais para criminologia... Sabendo criminologia acerta fácil essa.

  • Escola clássica = humanização das penas. Ausência de unidade ideológica. Beccaria, Kant, Carrara...

    Escola positiva = criminologia; multidisciplinar. Lombroso, Ferri e Farofalo.

    Escola Crítica / Terza Scuola = determinismo psicológico (reação aos motivos). Ideia de imputabilidade.

    Escola Moderna Alemã = dogmática penal. Sistema duplo binário (pena / medida de segurança). Função finalística da pena (prevenção geral / prevenção especial). Eliminação ou substituição das penas de curta duração. Liszt.

    Escola Técnico Jurídica = direito como uma ciência normativa. Crime como um fenômeno jurídico. Rocco.

    Escola Correcionalista = pena como cura do deliquente. Juiz como médico social.

    Escola da Defesa Social = defesa da sociedade; não punitivista; preventismo e individualização das penas (reeducação).

  • Qual é o erro em relação à Escola Crítica?

  • A letra "C" fez uma confusão entre a Escola Clássica e a Escola Positiva. Mistou conceitos das duas.

  • A questão traz elementos de Criminologia, mas é porque no século XVIII essas duas áreas eram imbricadas, não existindo uma separação metodológica tão clara como hoje em dia.

    É só pensar que nós, no curso da história, não separavamos Biologia, Física e Química, mas todas essas áreas, um dia, fizeram parte da Filosofia, que tratava tanto do natural como do moral/humano.

  • O erro da alternativa C: "A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt"

    As características acima são da Escola moderna alemã, escola sociológica alemã ou escola política criminal,que reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz Von Liszt.

    (o conceito acima foi cobrado e considerado correto no concurso de Promotor de Justiça de Santa Cantarina do ano de 2012, vide Q239298)

  • Thales Jayme, penso que o erro da assertiva C esta em afirmar que um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.... Esta escola tem como defensorores Bernardino Alimena, Giuseppe Impallomeni e Manuel Carnevale.

  • GABARITO C

    Da Terza Scuola Italiana:

    1.      Do debate da Escola Clássica com a Positiva, surgiu a Terceira Escola, também chamada de Escola Eclética, Crítica, Sociológica ou do Naturalismo Crítico. Ao fundir as ideias dos clássicos com a dos positivos, sintetizou-se da seguinte maneira:

    a.      Método clássico:

                                                                 i.     Adotaram o método lógico-abstrato na dogmática penal;

                                                                ii.     Tomaram em conta a culpa moral para fundamentar a pena para o imputável;

                                                              iii.     O crime é considerado um ente jurídico.

    b.     Método positivo:

                                                                 i.     Adotaram a necessidade das investigações de ordem antropológica e sociológica nas ciências penais auxiliares;

                                                                ii.     Tomaram em conta a periculosidade para fundamentar a medida de segurança para o inimputável;

                                                              iii.     O crime é considerado um ente natural.

    2.      Há um dualismo metodológico, visto ter se apropriado das premissas etiológicas do crime, propugnadas pela Escola Positiva (conserva a importância da antropologia e sociologia criminal) e da Escola Clássica (rechaça o livre-arbítrio, mas mantém a distinção entre criminosos imputáveis e não imputáveis, de modo a repelir a possibilidade de responsabilizar aqueles que eram considerados inimputáveis). Com isso, ao lado das penas proporcionais à culpabilidade, há as medidas de segurança em função da periculosidade. A responsabilidade moral deve ser baseada no determinismo, o crime como fenômeno social e individual e a pena com caráter aflitivo, cuja finalidade é a defesa social. Deve-se levar em consideração a causalidade delitiva, não a sua fatalidade. Razão porque não aceitava a teoria do criminoso nato. A imputabilidade deve ser observada sobre o critério da voluntariedade, não sobre o da teoria do livre arbítrio.

    3.      Sendo assim, são suas características:

    a.      Distinção entre imputáveis e inimputáveis;

    b.     O crime como fenômeno social e individual;

    c.      A pena com caráter aflitivo;

    d.     Finalidade de defesa social da pena;

    e.      A responsabilidade moral é baseada no determinismo (não no livre arbítrio).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • ERRO DA "C"

    C) A Escola Crítica prega que a responsabilidade penal tem por base a imputabilidade moral, sem o livre-arbítrio, que é substituído pelo determinismo psicológico; ainda, a pena tem função defensiva ou preservadora da sociedade. A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.

     A pena com caráter aflitivo!

     

  • Tem gente comentando errado a "C". A questão se refere a Terza scuola ou terceira escola (ou escola ecletica ou intermediária).

    Função principal: conciliar a escola classica e a positiva (imagina só conciliar duas escolas com metodos tão distintos ? por isso a critica para essa Escola.

    -Crime: fenomeno individual e social.

    -Pena: fundamentada no determinismo e responsabilidade moral do criminoso (por quê? Criminoso recebe uma pena pois tem um deficit moral e não consegue seguir regras da sociedade > mesmo pensamento de Garafalo).

    -Finalidade da pena: de defesa social.

    -principais autores: Bernardinho Alimenia, Giseppe.

    -distingui imputaveis de inimputaveis. Para o primeiro > pena. Para o segundo > medida de segurança (vedando o sistema duplo binário).

  • GAB LETRA C- As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;

    d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.

    É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.

    SOBRE A LETRA D- A Escola Moderna Alemã tem íntima relação com a criação da União Internacional do Direito Penal (que existiu até a Primeira Guerra Mundial). Formado o pensamento por correntes ecléticas que buscavam conciliar princípios de vários movimentos, tais como os da Escola Clássica, do Tecnicismo Jurídico e a Escola Positiva. Algo que também foi tentado pelo positivismo crítico da Terceira Escola Italiana.

    Von Liszt experimentou uma espécie de segunda versão do positivismo jurídico, dividindo a utilização de um método descritivo/classificatório que, em razão da pretensa cientificidade, excluía juízos de valor, mas se diferenciou do positivismo ao apresentar ligações à consideração da realidade empírica não jurídica – o esvaziamento do direito das questões reais – e, portanto, foi um positivismo jurídico com nuances naturalísticas.

    O pensamento em si da Escola Moderna Alemã é um pouco menos exato quanto as demais, mas teve certa influência. Primeiro, Von Liszt apresentou em seu “Programa de Marburgo – A ideia do fim no Direito Penal” a necessidade de uma modernização do direito penal positivo. Elaborando seu raciocínio com muita base dogmática, sistematizou o Direito Penal com um formato complexo e uma estrutura muito completa, fazendo nascer a moderna teoria do delito como conhecemos hoje.

    Para Liszt, a orientação que o Direito Penal deveria assumir era segundo o fim, o objetivo a que o mesmo se destina. Beirando o utilitarismo, a escola alemã disse que o Direito Penal deve possuir um efeito útil “[...] que seja capaz de ser registrado e captado pela estatística criminal” (BITENCOURT, 2011). A pena justa é a pena necessária. Basicamente esse era o conceito chave desse aspecto da escola alemã.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A alternativa C encontra-se incorreta, pois comete o equívoco de incluir Franz Von Liszt como um estudioso da Terza Scuola Italiana.

    Franz Von Liszt está ligado a Escola Moderna Alemã. Embora também seja considerada uma escola eclética, alguns conceitos não fazem parte da Escola Crítica.

    A Terza Scuola Italiana, também denominada como Escola Crítica, Escola Eclética ou Positivismo Crítico, nasceu com o intuito de conciliar a Criminologia Clássica com a Criminologia Positivista.

    Sua denominação deve-se ao artigo "Una terza scuola di Diritto Penale in Italia", publicado em 1892, por Emmanuele Carnevale, um dos seus defensores.

    A proposta da terza Scuola somente é possível graças ao seu dualismo metodológico: apropriou-se das premissas da etiologia do crime propugnado pela Escola Positiva, conservando a importância da antropologia e da sociologia criminal; Da Escola Clássica rechaça o livre arbítrio, mas mantém a distinção entre os criminosos imputáveis e não imputáveis, repelindo a possibilidade de responsabilizar aqueles que, segundo sua classificação, eram inimputáveis.

    Um importante pensador da Escola Crítica foi Alimena. Tendo como farol o conceito de DIRIGIBILIDADE DA AÇÃO, defendia que apenas os sujeitos dirigíveis, capazes de determinarem-se pelos motivos, seriam objeto de sanção penal; quem não tem capacidade de dirigir-se (o inimputável) deve ser submetido a medidas de segurança. No âmbito penológico, alinhando-se com Beccaria, Alimena defendia a preferência da finalidade preventiva da pena em relação ao fim meramente retributivo.

  • Pessoal, não confundam Escola Crítica com Criminologia (teoria) crítica. Esse alerta é devido a alguns comentários equivocados que estão fazendo essa confusão.

    Antes da minha explanação, vou destacar desde já onde está o erro da alternativa: A Escola Crítica ensina que a responsabilidade penal tem por base a imputabilidade moral, sem o livre-arbítrio, que é substituído pelo determinismo psicológico; ainda, a pena tem função defensiva ou preservadora da sociedade. A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.

    Essa parte final refere-se à Escola Moderna Alemã e não à Escola Crítica.

    Escola Crítica (abordada na alternativa C) é sinônimo da Terza Scuola Italiana e é oriunda do final do século XIX e começo do XX. Ela é intermediária à Escola Clássica e Positivista e

    “acolhe o princípio da responsabilidade moral e a consequente distinção entre imputáveis e inimputáveis, mas não aceita que a responsabilidade moral fundamente-se no livre-arbítrio, substituindo-o pelo determinismo psicológico: o homem é determinado pelo motivo mais forte, sendo imputável quem tiver capacidade de se deixar levar pelos motivos. A quem não tiver tal capacidade deverá ser aplicada medida de segurança e não pena. Enfim, para Impallomeni a imputabilidade resulta da intimidabilidade e, para Alimena, resulta da dirigibilidade dos atos do homem. O crime, para esta escola, é concebido como um fenômeno social e individual, condicionado, porém, pelos fatores apontados por Ferri. O fim da pena é a defesa social, embora sem perder seu caráter aflitivo, e é de natureza absolutamente distinta da medida de segurança.”

    Seus principais autores foram: Giuseppe Impallomeni, Manoel Carnevale e Bernardino Alimena.

    Criminologia/teoria crítica é uma das teorias do conflito. Ela possui bases marxistas e é datada da década de 70. “Segundo essa teoria, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade. Assim, o rótulo de criminoso atribuído a uma pessoa não decorre da prática de um fato intolerável pelo corpo social, mas por servir aos interesses da classe dominante.” H. Hoffmann e E. Fontes. 

  • Esses examinadores de criminologia de Goiás são meio bizarros, eu hein

  • Assertiva c

    A Escola Crítica prega que a responsabilidade penal tem por base a imputabilidade moral, sem o livre-arbítrio, que é substituído pelo determinismo psicológico; ainda, a pena tem função defensiva ou preservadora da sociedade. A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.

  • Podem ser citados como caracteres da Escola Moderna Alemã: a distinção entre o Direito Penal e as demais ciências criminais - criminologia; o delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico; a imputabilidade e a periculosidade; a pena com caráter defensivo, orientada conforme a personalidade do delinquente. Além de: ISOLAR OS CRIMINOSOS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE SEREM RESSOCIALIZADOS e RESSOCIALIZAR OS CRIMINOSOS QUE SÃO CAPAZES DE SEREM RESSOCIALIZADOS.

  • Escola Crítica

     Terceira Escola (também conhecida como Escola Eclética ou Escola Crítica ou Positivismo Crítico) pretendia conciliar as Escolas Clássica e Positiva, objetivando superar os seus extremismos. A Terza Scuola se fundamenta no princípio da responsabilidade moral e, consequentemente, na distinção entre imputáveis e inimputáveis. Todavia, não aceita que a responsabilidade moral seja baseada no livre-arbítrio, mas sim no determinismo psicológico. Em outras palavras, para a Terza Scuola, o homem é determinado pelo motivo mais forte, sendo imputável quem tiver capacidade de se deixar levar pelos motivos. Caso não haja tal capacidade, deverá ser aplicada medida de segurança.

    Principais representantes: Emanuele Carnevale, Bernardino Alimena e Juan Impallomeni.

    Postulados:

    a) distinção entre inimputáveis e imputáveis;

    b) responsabilidade moral baseada no determinismo;

    c) crime é fenômeno social e individual;

    d) pena de caráter aflitivo, para defesa social.

    Fonte: Grancursos

  • Escola Clássica - C.B.F.

    Carrara

    Becaria

    Feurbach

    Escola Positiva - L.F.G.

    Lambroso

    Ferri

    Garofalo

  • Isso, isso, isso issso

  • Tema extremamente útil para as carreiras jurídicas no Brasil.

    Só que ao contrário.

  • Von Liszt está relacionado ao programa de Marburgo, e não à Terza Scuola!

  • Complementando: os julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça têm certo conteúdo do funcionalismo sistêmico e Direito Penal do inimigo, ao neutralizar determinados desviantes e mitigar sobremaneira direitos fundamentais (Conjur).

  • escola clássica=== -CBF

    -livre arbítrio

    -método abstrato e dedutivo

  • Era para marcar a alternativa incorreta. PQP!

  • Escola clássica = humanização das penas. Ausência de unidade ideológica. Beccaria, Kant, Carrara...

    Escola positiva = criminologia; multidisciplinar. Lombroso, Ferri e Garofalo.

    Escola Crítica / Terza Scuola = determinismo psicológico (reação aos motivos). Ideia de imputabilidade.

    Escola Moderna Alemã = dogmática penal. Sistema duplo binário (pena / medida de segurança). Função finalística da pena (prevenção geral / prevenção especial). Eliminação ou substituição das penas de curta duração. Liszt.

    Escola Técnico Jurídica = direito como uma ciência normativa. Crime como um fenômeno jurídico. Rocco.

    Escola Correcionalista = pena como cura do deliquente. Juiz como médico social.

    Escola da Defesa Social = defesa da sociedade; não punitivista; preventismo e individualização das penas

  • Questão top das galáxias. Parabéns ao pessoal do MP. Acertei, mas saiu fumaça dos neurônios. KKK

  • A ESCOLA DE MARBURGO QUE DEFENDE ISSO


ID
3329119
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
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Em sua obra "Criminologia" o insigne Professor Sérgio Salomão Shecaira discorre sobre duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico. À primeira delas, de corte funcionalista, ele as denomina de teorias de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente). Por seu turno, a segunda visão, argumentativa, foi conceituada como teorias do conflito (teorias do labelling approach e crítica). De acordo com as lições do referido autor acerca das escolas sociológicas do crime, analise as proposições abaixo e marque a alternativa correta:

I - A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

II - Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

III - A subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

IV - Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Abraços

  • Assertiva d

    todas as proposições são corretas.

    - A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal È um comportamento aprendido. 

    II - Para a teoria da anomia, o crime È visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um ˙til papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos. 

    III - A subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

     IV - Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

  • Sério que a II tá correta? =(

  • Não sabia de tudo isso sobre as teorias, só sei que nada sei rs

  • Palavras-chave:

    1) TEORIA DO CONSENSO (FUNCIONALISTAS OU DE INTEGRAÇÃO)

    (é de perspectiva "conservadora")

    a)Escola de Chicago (também chamada de "Ecologia Criminal" e de "Desorganização Social)-

    espaço urbano, forças construtivas da sociedade, zonas concêntricas de Burgess e teoria ecológica de Shaw

    b)Teoria da Anomia -

    autores: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein)

    o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;

    c)Escola da Associação Diferencial

    autor: Sutherland

    crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;

    d)Subcultura Criminal (teoria Culturalista)

    autor:Cohen

    sub-grupos que se contrapõe à cultura dominante; caracterizada por: a)não ser utilitária b)ser má c)ser negativa

    2) TEORIA DO CONFLITO

    (é de perspectiva "progressista")

    a)Labeling Aproach (teoria da Reação Social ou Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento)

    a criminalidade é uma realidade social construída pelo sistema de justiça; o status atribuído pelo sistema penal; a rotulação do indivíduo; as etiquetas identificam o sujeito como desviado; "o líquido toma a forma da garrafa"

    b)Criminologia Crítica-

    o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil;

  • Odeio respostas com textos longos demais.. mas vou colocar um pequeno resumo para quem não conhecia o assunto. Espero que ajude.

    I - Teoria da associação diferencial: O pressuposto inicial é de que o crime é um comportamento que se aprende, já que ninguém nasce criminoso. Não há, portanto, herança biológica do crime, mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis. A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorreria nas relações sociais mais íntimas. Ou seja, a influência criminógena dependeria do grau de proximidade do contato entre as pessoas.

    Pela teoria da associação diferencial, a pessoa se encontra na constante presença de estímulos favoráveis e desfavoráveis à prática criminosa. Ou seja, em constante choque de valores. A pessoa se converteria em delinquente quando os estímulos favoráveis à violação da lei superam os desfavoráveis.

    Critica: não explica o fato de que muitas vezes alguém convive diariamente com um criminoso e, mesmo assim, não adere à prática delitiva. Ou seja, a teoria desconsidera a incidência de fatores individuais de personalidade, ocultos e até inconscientes.

    II - Teoria da anomia: de cunho funcionalista, teve dois grandes pensadores: Émile Durkheim e Robert Merton, cada um com sua própria concepção. Para Durkheim, anomia representa a ausência ou desintegração das normas sociais, que acarreta uma ruptura dos padrões sociais de conduta, produzindo uma situação de pouca coesão social. Para ele, haverá anomia sempre que os mecanismos institucionais não estiverem cumprindo o seu papel. Exemplo: a ideia de impunidade favorece a criminalidade. Nessas hipóteses, o indivíduo começa a flexibilizar as regras socialmente aceitas (Ex: é proibido roubar) e começa a praticar comportamentos delituosos.

    Para Durkheim, o crime, até certo ponto, seria um fenômeno normal e útil, tendo a pena a função de reforçar a consciência coletiva a respeito dos valores que devem ser preservados.

    É justamente por conta dessa ideia de que o crime exerceria um papel funcional na sociedade que a teoria da anomia é caracterizada de funcionalista. Contudo, a partir do momento em que os mecanismos institucionais não mais cumprem seu papel, ou seja, no nosso exemplo, a partir do momento em que o Estado não mais puna o indivíduo que rouba, os cidadãos recebem a mensagem de que o patrimônio não é mais um bem jurídico importante e tutelado pelo Estado, e é justamente nessa situação que surge a anomia, pois tal os indivíduos não se veem mais obrigados a seguir padrões sociais de conduta

  • Continuação:

    III - Subcultura delinquente: A ideia de subcultura delinquente foi consagrada por Albert Cohen, e pode ser resumida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor. Ou seja, os indivíduos que não possuem modelos morais tradicionais na família ou na comunidade em que vivem tendem a ser “contagiados” culturalmente por um grupo desviado, as chamadas “gangues”, sendo que estas irão impor seu próprio padrão moral.

    Assim, pode-se dizer que essas “gangues” formam subculturas criminais, sendo uma reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legitimas de atuar.

    Segundo Albert Cohen, a subcultura delinquente caracteriza-se por três fatores: A) não utilitarismo da ação (condutas sem finalidade. Cometidas só pelo puro prazer as vezes); b) malícia da conduta (condutas são praticadas pela sensação de desafio) ; c) negativismo (significa a polaridade negativa ao conjunto de valores da sociedade obediente às normas sociais. Ou seja, as condutas delinquentes são corretas exatamente por serem contrárias às normas da cultura mais gerais).

    IV - Teoria crítica: pensamento marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante.

    O Direito Penal pune de maneira mais rigorosa as condutas típicas de grupos marginalizados, deixando livres crimes como os econômicos, pois seus autores pertencem às classes dominantes e em razão disso devem ficar imunes ao processo de criminalização. Ex: insignificância para crimes tributários e para crimes patrimoniais, como o furto, possui conceitos bem distintos.

    Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.

    Fonte: Curso Ouse Saber

  • Assertiva d

    todas as proposições são corretas.

  • GABARITO D

    Complemento:

    Da criminologia do consenso:

    1.      Tem por pressuposto o entender de que a sociedade é vista como uma constelação de valores fundamentais, comuns a todos os seus membros, em que a ordem social se baseia e por cuja promoção se orienta. São tais valores que definem a identidade do sistema e asseguram, em última instancia, a coesão social. A se melhor dizer, a sociedade se mantem graças ao consenso de todos os seus membros acerca de determinados valores comuns (utopia do paraíso na terra).

    Da criminologia do conflito:

    1.      Acredita que a coesão e a ordem são fundadas na força, de forma que toda a sociedade se “mantém” graças a coação que alguns de seus membros exercem sobre todos os outros. Traduz-se no seguinte, esse sistema conflitual determina, em Direito Penal, um plano de produção normativa (criminalização primária) voltado a assegurar o triunfo da classe dominante. Isso se evidenciaria facilmente pela preferência estatal da programação criminalizante das classes inferiores.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Assertiva d

    todas as proposições são corretas.

    - A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal È um comportamento aprendido. 

    II - Para a teoria da anomia, o crime È visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um ˙til papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos. 

    III - A subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

     IV - Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

  • Alternativa correta: Letra D.

  • SOBRE O ITEM II- A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia. Deplano,convémcitarqueessateoriainsere-senoplanodascorrentesfuncionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. Aanomia éuma situação defato em quefaltam coesão eordem, sobretudo noquediz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma normA

    Merton no que tange as suas explicações para a Teoria da Anomia é bem mais didático que Durkheim, vez que a sua explicação é muito menos abstrata. Para Merton a anomia nada mais é que o desajuste entre metas culturais e meios institucionais.  Meta Cultural – modelo de sucesso; Meios Institucionais – aquilo que se recebe para atingir o modelo de sucesso  

     

    Visando explicar essa situação Meta Cultural x Meios Institucionais, Merton criou 05 (cinco) tipos de adaptação individual. 

     

    1º Conformidade – o que seria a conformidade? Aqui temos uma divergência na doutrina. Alguns autores dizem que a conformidade é quando o individuo com aquilo que ele ganha atinge o modelo de sucesso. Os meios institucionais que lhe são disponibilizados são suficientes para que possa atingir suas metas culturais. Para outros autores, a conformidade seria aquela acomodação em que as pessoas não renunciam ao modelo de sucesso, mas vivem no comodismo de forma normal, conforme a vida permite. Obs: essa parcela da sociedade não praticaria crimes, mas de certa forma contribuem para a não evolução da sociedade. 

      2º Ritualismo: 

    No ritualismo há uma renúncia às metas culturais, ao modelo de sucesso. O indivíduo sabe que não vai alcançar aquele modelo e então abre mão de seus sonhos, mas continua a seguir as normas sociais de referência e a se comportar de forma normal.  

     

  • SOBRE O ITEM IV- CRIMINOLOGIA CRÍTICA 

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra). 

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.  

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.  

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.  

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.  

    A seguir iremos analisar três tendências da criminologia crítica: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal. 

    Neorrealismo de Esquerda 

    Surgiu como resposta ao Direito Penal Máximo, em que há uma política de tolerância zero.  

    Entende que o cárcere deve ocorrer em casos específicos, para crimes mais graves. Em regra, deve ser evitada a aplicação da pena privativa de liberdade, descriminalizando certos comportamentos. Para isso, defendem a: 

    • Redução do controle penal e extensão a outras esferas.  

    • Reinserção dos delinquentes, no lugar de marginalizar e excluir os autores dos delitos devem-se buscar alternativas à reclusão para que adquiram uma espécie de compromisso ético perante a comunidade 

    • Adoção da ideia da prevenção geral positiva.  

    Especial atenção às instituições da comunidade e polícia, traçando uma política criminal setorial que trata de representar os interesses da localidade, do bairro, independentemente da classe social.  

  • Sinceramente, esse conceito de Teoria Critica tem tudo, menos o viés Marxista...

  • Teoria da associação diferencial - Edwin Sutherland: está muito ligada à questão do crime do colarinho branco, ela conclui que o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usá-lo de maneira desviante.

                   Em outras palavras, entende que criminoso não é só o indivíduo que mata para levar o carro embora ou que resolve vender droga em algum canto da cidade, vislumbra-se a existência de criminosos que desenvolvem comportamentos desviantes que exigem um conhecimento e habilidades específicos, ou seja, o indivíduo precisa conhecer e estudar para tirar proveito daquela ação.

    Teoria da anomia - Robert King Merton: a motivação para a delinquência está relacionada à impossibilidade do indivíduo a atingir as suas metas desejadas. O fracasso da pessoa, o não atendimento do seu desejo, é a causa de tantos comportamentos desviantes, que são cada vez mais encontrados. Esse fato se reflete na criminalidade.

    Subcultura delinquente - Albert K. Cohen: todo agrupamento humano possui subculturas, oriundas de seu gueto, filosofia de vida, onde cada um se comporta de acordo com as regras do grupo, as quais não correspondem com a regra da cultura geral.

                   Essa teoria expõe que, dentro da sociedade existem grupos e estes acabam criando regras próprias. Os grupos passam a criar limites através da violência é exatamente isso a chamada subcultura da violência ou a subcultura delinquente.

                   Por exemplo, imagine que em uma cidade existam certos bairros onde a polícia não consegue entrar. A polícia é o Estado, mas não consegue entrar, pois, aquele bairro possui regras próprias, existe um grupo que comanda aquela localidade e suas regras devem ser seguidas.

    Teoria crítica: dentro da teoria crítica encontramos várias vertentes. O ponto comum delas é a análise estrutural da sociedade, e a explicação do problema da criminalidade partindo da crítica de organização social principalmente de cunho econômico. No meu entender a afirmação IV se refere à teoria do etiquetamento. Também chamada de Rotulação, Labeling Approach, Teoria da Reação Social, Interacionismo Simbólico.

    Para os defensores desta teoria, um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma criada de forma a selecionar certos comportamentos como desviantes no interesse de um sistema social. A ideia é que a sociedade rotula uma pessoa como criminosa e, com isso, essa pessoa não consegue sair desse cenário, por culpa do próprio Estado.

    A etiqueta ou rótulo (por meio do atestado de antecedentes e a divulgação nos meios de comunicação) acaba por afetar o indivíduo, gerando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros.

  • kelly, parabéns, excelente comentário

  • Sinceramente, não consigo entender como a IV esta correta.

  • I) Teoria da Associação Diferencial: O indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento e se associar à conduta desviante. Para Sutherland é necessário um processo de comunicação pessoal para o aprendizado. Gabriel Tarde (que influenciou Sutherland), defende o surgimento do crime por um processo de imitação;

    II) Teoria da anomia: Para Durkheim, o crime gera uma crise e pode ser útil a sociedade, pois a ocorrência de crimes permite que a sociedade evolua no aspecto criminológico. Condutas relacionadas com crimes graves, ao longo da história, contribuíram para o crescimento da sociedade.

    III) Teoria da Subcultura Delinquente: Tem ligação com a reação de grupos menos favorecidos contra as normas e regras estabelecidas (establishment). Jovens opunham-se contra o sistema e sua regras, assim, criavam posturas e formas de pensar próprias.

    IV) Fiquei em dúvida se trata da criminologia crítica ou escola crítica. Me parece que diz respeito à criminologia crítica, de influência marxista, critica o sistema e denuncia que o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social. Leis penais encobrem um conflito de classes sociais.

    Pessoal, se eu estiver errado, ficarei feliz em ser corrigido, obrigado!

  • Não dá. Li, reli, e não consigo cogitar a hipótese de a IV estar realmente trazendo o conceito da teoria crítica.
  • O Item IV não entendo como está correto, respondi por indução.

  • De jeito nenhum.

    A assertiva II está errada por conta do seguinte trecho: "Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos". A teoria da anomia não trata disso. Deram uma esticada indevida no que a teoria fala.

    A assertiva IV está errada por causa do seguinte trecho: "mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação". Esse é justamente o ponto da teoria crítica: que o criminoso NÃO tem plena consciência nesse processo.

    bons estudos

  • Gente, também acho a assertiva IV esquisita.

    Contudo, vi que o enunciado da questão aqui no QC está incompleto. A questão se reporta a uma obra em específico, do prof. Sérgio Salomão Shecaira. Assim, é possível que o trecho realmente conste dela, o que torna a questão correta. :/

    Segue o enunciado correto:

    Em sua obra “Criminologia”, o insigne Professor Sérgio Salomão Shecaira discorre sobre duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico. À primeira delas, de corte funcionalista, ele as denomina de teorias de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente). Por seu turno, a segunda visão, argumentativa, foi conceituada como teorias do conflito (teorias do labelling approach e crítica). De acordo com as lições do referido autor acerca das escolas sociológicas do crime, analise as proposições abaixo e marque a alternativa correta:

  • Galera,

    LEU O LIVRO? Não? Então já era. Pode ser o que esse cara aí quiser.

  • Galera,

    LEU O LIVRO? Não? Então já era. Pode ser o que esse cara aí quiser.

  • Para quem tiver acesso e interesse, os enunciados das assertivas são CTRL C + CTRL V do Livro do Schecaira.

  • Sobre a assertiva IV. Existe um entendimento de que a criminologia crítica, em certa medida, produz um retorno ao determinismo, mas não o determinismo biológico dos positivistas. Trata-se do determinismo econômico e social derivado do modo de produção desigual do capitalismo, ou seja, o crime passa a ser visto como resposta a um conflito social. Esse entendimento é adotado pela Cespe; Por outro lado, há outro entendimento (adotado nesta questão na assertiva IV) sobre a criminologia crítica indicando que existe livre-arbítrio, ou seja, os indivíduos escolhem o caminho da desviação como solução das contradições capitalistas. Ambos estão corretos. Sendo assim, nas provas pode aparecer que o crime é resultado do determinismo ou que é resultado de uma escolha consciente, mas em ambos a razão de ser será o capitalismo e os conflitos sociais decorrentes.

    Comentário baseado no material do Gran Cursos, prof. Mariana Barros Barreiras.

  • Sobre a assertiva IV:

    Inicialmente, também achei a assertiva IV estranha, no entanto, como tenho essa obra indicada na questão em casa, fui pesquisar e vi que realmente é um dos trechos do livro do Shecaira, mais especificamente um trecho retirado da p. 314 da 6ª ed.

    O que acredito ter causado confusão a muitos (inclusive a mim) é o fato de que logo antes desse trecho o autor faz uma introdução sobre as contribuições da teoria crítica, afirmando que “o fundamento mais geral do ato desviado deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais, que caracterizam a sociedade na qual vive o autor do delito” e essa parte seria fundamental para entendermos a outra parte aqui citada e sabermos que, de fato, se tratava da Teoria Critica.

    Nota-se que juntando os dois trechos a análise muda completamente, ficando clara a ideia do autor de que a compreensão do crime para essa teoria depende da necessidade de que o fundamento imediato (que foi apresentado na assertiva) seja analisado em conjunto com “as bases estruturais econômicas e sociais” da sociedade em que o agente está inserido e não de forma individual.

    É por isso que detesto e sou contra essas questões que retiram trechos aleatórios de alguma obra, já que, como neste caso, pode parecer que o autor está se referindo a algo completamente diferente da sua ideia, por faltar algum complemento que seria essencial no entendimento da sua ideia principal.

  • Sobre a alternativa II - a teoria da Anomia pela vertente de Emile Durkheim traz exatamente a ideia abordada na assertiva.

    Para o autor, anomia é um ambiente sem lei, injustiça, desordem. Durkheim complementa e diz que Anomia para ele é a Ausência ou desintegração de normas sociais de referência (crise de valores).

    É uma sociedade na qual não há as normas cotidianas, de valores, morais, éticas ou que estas estejam em processo de desintegração. O que gera para o autor uma crise de valores.

    Para Durkheim “O crime é fenômeno normal de toda estrutura social. Só deixa de ser normal quando ultrapassa determinados limites, criando uma desorganização. O comportamento desviante é um fato necessário e útil para o equilíbrio e o desenvolvimento sociocultural”

    O crime é útil, propícia evolução social e de valores, solução tecnologia. Ex.: Greve. Antes a greve era um crime gravíssimo, porém passou a ser um direito ao trabalhador na busca por condições melhores de trabalho, é um meio de luta pelos direitos trabalhistas e não mais um crime! Mas foi justamente a conduta criminosa que propiciou esta evolução.

    O súbito incremento da criminalidade decorre da anomia, que é um desmoronamento das normas vigentes em dada sociedade. Crise valores, falta de referências éticas e isso traz impactos a criminalidade.

    Na contribuição de Robert Merton a anomia, fomentadora da criminalidade, advém do colapso na estrutura cultural, especialmente de uma bifurcação aguda entre as normas e objetivos culturais – “Meta de sucesso” - e as capacidades (socialmente estruturadas) dos membros do grupo de agirem de acordo com essas normas e objetivos.

    A anomia, em palavras mais simples, ocorre quando há um desajuste daquilo que se “vende” como META DE SUCESSO com aquilo que se efetivamente tem disponível.

  • I - A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

    CORRETO. Essa teoria trata o crime como um processo de aprendizagem, a qual critica a escola de Chicago, uma vez que rediz que o crime não é restrito somente a parcela da população menos favorecida, mas vem do fato dos moldes que aquela pessoa foi inserida. Ou seja, o indivíduo age conforme suas experiências pessoais.

    II - Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

    CORRETO. Para Durkhein, líder da corrente, o crime é útil à sociedade e graças à existência e ocorrência de crimes é que a sociedade evolui em seu aspecto criminológico e de segurança. Por exemplo, podemos citar as greves que, antigamente, em algumas legislações era considerado ato mais grave que o homicídio ou roubo.

    Lógica de Durkheim: Os movimentos políticos, religiosos, feministas, raciais, entre outros não foram decisivos para a evolução e mudança da sociedade? Sim.

    CONTINUAÇÃO --

  • III - A subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

    CORRETO. A Teoria da subcultura deliquente - Uma das teorias do consenso (Cohen) - A constituição de subculturas delinquentes representa a reação necessária de algumas minorias desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de se orientar dentro de uma estrutura social.

    Como exemplo de subcultura delinquente que se encaixa perfeitamente na teoria de Albert Cohen é a pichação, e também ALGUNS (e aqui não falamos de forma generalizada) torcedores pertencentes a torcidas organizadas, que muitas vezes arrumam confusões sem motivos, sem um objetivo.

    Em suma, não possuem um FIM ESPECÍFICO, mas tão somente possuem um desejo de causar desconforto - Essas condutas são praticadas para demonstrar o rechaço aos valores de referência, às normas sociais de convivência.

    Ex: Temos no Brasil um exemplo muito triste que foi a morte do índio da tribo Pataxó, ocorrida no ponto de ônibus em Brasília, em que este foi morto por indivíduos de classe média alta que, simplesmente ao verem o índio no ponto de ônibus resolveram queimá-lo.

    E com esse exemplo, destaco: Apesar de Cohen afirmar que em sua obra que a teoria basea-se em classes desfavorecidas, ele acaba por fim afirmando que essa subcultura não é exclusiva dos pobres.

    IV - Para a teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

    CORRETO. O pensamento marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante. O Direito Penal pune de maneira mais rigorosa as condutas típicas de grupos marginalizados, deixando livres crimes como os econômicos, pois seus autores pertencem às classes dominantes e em razão disso devem ficar imunes ao processo de criminalização.

    Ex: insignificância para crimes tributários e para crimes patrimoniais, como o furto, possui conceitos bem distintos.

    Para maiores dicas: t.me/dicasdaritmo

  • GABARITO: LETRA D

    I - O principal autor da Teoria da Associação Diferencial é o Edwin Sutherland. A citada teoria criou e definiu os "crimes de colarinho branco", que são crimes cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de respeitabilidade e elevado estatuto social, pessoas economicamente abastadas. Para Sutherland o crime é algo que se aprende.

    II - A Teoria da Anomia possui dois principais autores: Durkheim e Merton. Em um conceito geral, anomia é a ausência ou desintegração de normas sociais de referência. Para Durkheim o crime é um fenômeno normal, e até mesmo útil para toda a estrutura social.

    III - A Teoria da Subcultura Delinquente tem como principal autor o Albert Cohen. De acordo com a aludida teoria a prática de crimes é apenas para causar desconforto, ou seja, não possui um fim utilitarista. Ex: pichador. A teoria supracitada dispõe acerca do enfrentamento desviante de jovens em relação à sociedade adulta tradicional.

    IV - A Criminologia Crítica, também chamada de Criminologia Radical ou Nova Criminologia tem base no pensamento marxista, ela dispõe que o delito é um fenômeno que depende do modo de produção capitalista. Outrossim, segundo a aludida teoria, os atos são criminosos pois é do interesse da classe dominante assim defini-los, e as leis penais são aprovadas para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo confrontações violentas entre classes sociais, é uma forma de segregar/aprisionar quem não se enquadra no modelo econômico.

    Fonte: Curso Supremo

  • TEORIAS DO CONSENSO: CASA

    CHICAGO

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    SUBCULTURA DELINQUENTE

    ANOMIA

    TEORIAS DO CONFLITO: RE

    RADICAL (CRÍTICA)

    ETIQUETAMENTO

  • O problema dessa questão é a sua redação.

  • Pra que esse tipo de redação gente, como se as próprias teorias fossem fácil de entender, que saco

  • - Toria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

    II - Teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

    III - Teoria subcultura delinquente pode ser definida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas.

    IV - Teoria crítica, o fundamento imediato do ato desviado é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato de viver em uma sociedade caracterizada por contradições.

  • A alternativa IV não está correta.
  • Que questão top mds! tudo perfeita................................................................a) associacao diferencial mostra que nao o meio em si mas as influencias herdadas e aprendidas podem determinar a pratica de delitos, partindo da pespectiva que se fosse somente o meio, os "ricos" nao cometeriam crimes, mas se cometem é pq aprenderam/viram alguem se benefiar em pequenas atitudes e assim começam a praticar tbm condutas delituosas..........................................................b) uma sociedade anomia = sem norma, gera uma dificuldade em respeitá-la, por isso o crime não é totalmente ruim já que ele mantém vivo o sentimento de repúdio quando algo é praticado e com isso faz que a sociedade se mobilize em torno para criar uma norma...........................................................................c) a subcultura delinquente vem mostrar que alguns crimes sofrem motivações específicas (meio, cultura, crenças..) e moda formas particulares de pratucá-los ex: existem pessoas que roubam simplesmente por ver o sofrimento dos outros e não por necessidade/desejo do objeto.................................................................D) para a criminologia crítica, o crime recebe influencia da conduta, meio e condições que a pessoa vive, o que nos leva os olhos para as pessoas mais pobres, onde há mais vulnerabilidade social, então ela critica que a forma usada de reprimir, pelas autoridades maiores e mais dotadas de conhecimento, não é com base em algo coeso, no porque, no entender mas sim na tentativa de separação dessas pessoas de perto delas, uma forma de exclusão social criminologica

ID
4903837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

Alternativas
Comentários
  • Sutherland

    O autor diz que o envolvimento com o crime se dá com a interação, convívio, aprendizagem.

    Para o autor, o criminoso é quem interage com um grupo de pessoas próximas e assim, se

    associa ao crime

    • Sutherland conceitua os crimes de colarinho branco como sendo crime cometido no

    âmbito de sua profissão, por pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social

    • O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

  • Assertiva C

    A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

    Sutherland não se ocupou em apresentar as características do crime do colarinho branco, mas se gastou em explicar as causas desse tipo de crime. Assim sendo, elaborou a teoria da Associação Diferencial. Segundo o autor, essa teoria explica a causa dos crimes de colarinho branco e de todas as outras modalidades criminosas.

    “Querer combater a criminalidade com o Direito Penal é querer eliminar a infecção com analgésico"- Ney Moura Teles"

  • GABARITO: CERTO.

  • A Teoria da Associação Diferencial reflete a situação em que o indivíduo torna-se participante de um grupo no qual estará disposto a aprender práticas delituosas e, em contrapartida, o grupo estará disposto a ensiná-lo, seja com conhecimento especializado, informação privilegiada ou certas habilidades que as pessoas comuns não têm, de modo que fique evidenciada a finalidade de praticar delitos em proveitos próprio ou alheio.

    Abraços

  • CERTO.

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL de EDWIN SUTHERLAND: pós 1° Guerra. Tratou da CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO; crimes cometidos por pessoas de classes com status e crime tendo conexão com a profissão. Para o autor, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência/genética e não é herdado, mas sim um comportamento adquirido por meio do aprendizado pela relação (comunicação) num determinado meio social. A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizade íntimas.

    OBS: crítica: desconsidera a autonomia dos indivíduos, que se tornariam criminosos simplesmente em razão da convivência com determinadas pessoas;

  • Associação diferencial é uma teoria do consenso: criada em 30, cunhou a expressão white collar crimes. Para a referida teoria a conduta criminosa existe a partir das interações humanas, ou seja, o indíviduo que tem mais definições favoráveis a deliquir do que a não delinquir se tornará criminoso. Difere da ideia de lombroso, ninguém nasce criminoso se torna a partir da técnica da imitação.

    Passou a investigar os crimes de colarinho branco porque entendia o crime como não sendo fruto da desorganização social ou desfunção dos indivíduos de classes baixas e sim como aprendizagem de valores criminais. Sendo que esse aprendizado pode ocorrer em qualquer cultura

  • Gabarito: Certo

    Complementando, o examinador poderá fazer menção a três pontos tratando-se da teoria da Associação diferencial:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;
    ✓ Sutherland;
    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL:

    Negação do paradigma binário (crime tem a ver com pobreza). Aqui é sustentado que o delito não reside apenas no cometimento por classes menos favorecidas, pois não é praticado somente pelas pessoas que pertencem a estes grupos. Sutherland se inspirou nas leis de imitação de Gabriel Tarde. Ou seja, o comportamento criminoso é consequência de um processo de aprendizagem que se desenvolve no meio em que o crime é cometido. Além disso, Sutherland aprofundou com rigor científico necessário, a teoria do crime de colarinho branco.

    FONTES:

    Resumos do livro: Viana, Eduardo. Criminologia / Eduardo Viana - 6. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2018.

  • O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7- Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149). Bons estudos@

  • Para complementar e NÃO CONFUNDIR:

    Teoria da Associação Diferencial- Aprende. Ex.:crimes de colarinho branco

    Teoria da Identificação Diferencial- Identifica. Ex: as culturais novelas da globo em que colocam, não raras as vezes, o criminoso com "status de heroi", fazendo com que alguns imitem na vida real aquele protagonista

  • Premissas:

    1. “Comportamento criminoso é aprendido”;

    2. “Comportamento criminoso é aprendido pela interação com outras pessoas em um processo de comunicação”;

    3. “A principal parte da aprendizagem do comportamento criminoso ocorre dentro de grupos íntimos e pessoais”; 

  • Colarinho branco ~> cifra dourada.

  • Segundo Edwin Sutherland, os conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e distribuição ecológica não seriam capazes de explicar a criminalidade dos poderosos, uma vez que estes residiam nas melhores regiões a cidade e não tinham qualquer desadaptação social ou cultural.

  • Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Quais são as 03 (três) principais dificuldades apontadas por Sutherland para punição dos crimes de “colarinho-branco”?

    1º influência política e econômicas que os autores desses tipos de crimes possuem, sendo muitas vezes até temidos por determinada classe de pessoas;

    2º legislação sobre tais crimes é branda e há uma série de obstáculos até se conseguir a efetiva punição;

    3º os efeitos dos crimes de “colarinho-branco” não são sensorialmente vistos.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

    CS top

  • ·       TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    Edwin Hardin Sutherland foi um renomado sociólogo estadunidense, que ganhou enorme reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da associação diferencial e pela introdução do termo “crime do colarinho branco”

  • Alternativa correta, mas com ressalvas.

    Para Sutherland, para que o processo de aprendizagem ocorresse seria necessária uma interação por comunicação entre os indivíduos, o autor não acreditava que bastava o mero exemplo, a mera imitação entre um e outro para que o comportamento criminoso pudesse ser transmitido entre os indivíduos.

    Outros autores acreditavam que bastava o mera exemplo para a transmissão do comportamento criminoso, como Gabriel Tarde, autor da Teoria da Imitação, que inclusive influenciou Sutherland em seus estudos, mas que com ele não se confunde por esse detalhe envolvendo o aspecto comunicacional.

  • EDWIN SUTHERLAND / TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL / CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO / APRENDIZAGEM / CONVÍVIO

  • teoria da associação diferencial===o crime é apreendido!

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Sutherland

    Os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso é sistemático.

    Crime = processo de aprendizagem (learning process).

    Ex.: uma empresa não cresce sem sonegar impostos; crime do colarinho branco – White colar crime, operação lava jato.

    Agora vamos nos atentar ao seguinte:

    Você sabe o que é crime do colarinho branco?

    Colarinho branco não corresponde a um tipo penal, ou seja, não existe esta tipificação. Trata-se de um conceito doutrinário que diz respeito ao perfil do agente criminoso, referindo-se a uma certa elite que age de forma criminosa / fraudulenta, especialmente, em crimes financeiros, não acessíveis, em regra, ao criminoso comum.

  • GAB CERTO- Associação diferencial

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin

    Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    Afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou

    desenvolvido pelo sujeito ativo. Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não

    criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações

    desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes

    comerciais.

    A apreensão (aprendizagem) do comportamento delitivo se dá numa compreensão

    cênica, em decorrência de uma interação.

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Complementando

     

    A Teoria da Associação Diferencial é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável.

     

    Porque é chamada de Teoria da Associação Diferencial?

    Pelo fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem (learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais. 

     

    Gabarito da Questão: Certo

  • SUTHERLAND: a função social do crime é de mostrar as fraquezas da desorganização social, o crime é seu sintoma. A CONDUTA DESVIADA NÃO PODE SER IMPUTADA a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes mais baixas socioeconomicamente, senão à sua aprendizagem efetiva dos valores criminais, o q pode OCORRER EM QUALQUER CULTURA.

  • Consoante o pensamento de Edwin Sutherland, a Teoria da Associação Diferencial entende que o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se deliquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta esviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa.

    FONTE: Sinopse jurídica da editora Juspodium de Criminologia, autora: Natacha Alves de Oliveira

  • Escola do consenso: De Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Deliquente;

    Teoria da Associação Diferencial: foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Stherland, trazia a ideia de que obter conhecimento, compreensão ou domínio de informação/assunto por meio de estudo ou prática. Nesse sentido defende a ideia de que o comportamento delituoso é passível de aprendizagem. O comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante do criminoso pode ser aprendido com outras pessoas (de diferentes contatos).

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    Da Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem ou Social Learning – Colarinho Branco (Edwin H. Sutherland):

    1.      Teoria da Associação Diferencial (ou Social Learning), foi criada por Edwin H. Sutherland. Para ele, o comportamento criminal é aprendido, não fruto de uma carga hereditária. Ou seja, cuida-se de um processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas relações daqueles que integram seu meio social. Os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam suas ações criminosas. 

    2.      A teoria do crime de colarinho branco sugeriu interpretação e sistematização da criminalidade das classes altas, o que somente foi possível graças a teoria da Associação Diferencial.

    3.      A aprendizagem seria fator determinante de justificação do comportamento criminoso nos indivíduos das classes altas, como nos das classes baixas.

    4.      A associação diferencial afirma que uma pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à transgressão da lei superam as definições favoráveis à obediência à lei.

    5.      Aristóteles – os crimes mais graves são cometidos pelo excesso, e não pela necessidade...

    6.      Edwin H. Sutherland se inspirou nas leis de imitação de Gabriel Tarde. Este foi o primeiro a desenvolver a ideia de estudar a criminalidade em função da origem social, sendo fundamental no processo de desenvolvimento da criminalidade, o que ele denominou de imitação. A sociedade é uma reunião de pessoas que se imitam, a sociedade é imitação e a imitação é uma espécie de sonambulismo.

    7.      Gabriel Tarde entende que o homem não se liga à criminalidade apenas por razões psíquico-orgânicas, mas também por conselhos, sugestões e influencias sociais. Para ele, não há qualquer relação entre a anomalia e a criminalidade, pois a explicação do desenvolvimento do crime reside na imitação. Ainda, o criminoso é mero receptor passivo de impulsos delitivos ou não delitivos. Não há interação ou contribuição para o influenciado. Já para Sutherland, há um necessário processo de comunicação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A teoria da associação diferencial, difundida mormente por Sutherland, defende que o delito é estabelecido com base nos valores dominantes do grupo por meio do qual o indivíduo aprende o comportamento, e se associa à conduta desviante por julgar as considerações favoráveis superam as desfavoráveis à prática criminosa.

    O próprio Sutherland quem, na década de 30, concebeu a expessão white-collar crime (crime de colarinho branco) referindo-se aos crimes perpetrados por pessoas respeitáveis e de elevaddo status socioeconômico, no curso de seu trabalho, mediante a violação da confiança e das leis reguladoras de suas atividades profissionais, gerando dano a sociedade.

    Com isso a criminologia passou a desvincular a criminalidade da estrutura social (pobreza).

    Fonte: Criminologia; Natacha Alves de Oliveira.

  • Para Edwin Sutherland, a associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante.

    A parte decisiva do citado processo de aprendizagem ocorre no seio das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio. A influência criminógena depende do grau de intimidade do contato interpessoal.

    A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. 

    Tudo isso é aprendido e promovido principalmente em grupos tais como gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais (JOHNSON, 1997).

    • Retiradas da publicação de Thais Bandeira e Daniela Portugal-UFBA
  • Resposta: CERTO

    A "Teoria da Associação Diferencial" também é conhecida por "Teoria da Aprendizagem Social".

    O delito não possui relação com a condição socioeconômica do indivíduo (pobreza), mas à aprendizagem efetiva dos valores dos crimes (o que independe do nível cultural/econômico do criminoso). O crime se aprende.

    Em suma, a Associação Diferencial é o processo de aprendizagem de algum comportamento desviante, que requer certas habilidades e conhecimentos específicos (de um grupo, por exemplo). Isso justifica os crimes de "colarinho-branco", ou seja, crime praticado na maioria das vezes por pessoas influentes, "estudadas" e com elevado poder aquisitivo.

  • Correta:

    " O comportamento do criminoso é aprendido, nunca Herdado. Uma pessoa se torna criminosa porque recebe mais definições favoráveis á violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Esse é o principio da associação diferencial."

  • O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149).

  • Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Teoria da Associação Diferencial:

    Integra a teoria do CONSENSO. Foi desenvolvida por Sutherland. Esta teoria introduziu o White Collar Crimes. Ela assevera ainda que o comportamento do criminoso é adquirido pelo aprendizado, NUNCA HERDADO, criado ou desenvolvido pelo sujeito.

  • A Teoria da Associação Diferencial tem como representante o americano Edwin Sutherland (1883-1950). Para esta teoria, o comportamento criminoso é resultado de um aprendizado por parte do indivíduo sobre aquela conduta criminosa. Qualquer padrão de comportamento pode ser aprendido, seja ele virtuoso ou criminoso, e será assimilado de acordo com o contato que o indivíduo tem com esse comportamento.

    Os valores dominantes no grupo com os quais o indivíduo se relaciona é que vão “ensinar” o delito. Assim, o comportamento criminoso é aprendido, não podendo ser definido como produto de uma predisposição biológica ou atribuído somente às pessoas de classes menos favorecidas.

    https://jus.com.br/artigos/49704/consideracoes-sobre-a-teoria-da-associacao-diferencial

  • GABARITO: CERTO

    O principal autor da Teoria da Associação Diferencial é o Edwin Sutherland. A citada teoria criou e definiu os "crimes de colarinho branco", que são crimes cometidos no âmbito da profissão, por pessoas de respeitabilidade e elevado estatuto social, pessoas economicamente abastadas. Para Sutherland o crime é algo que se aprende.

  • A Teoria da Associação Diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade dessas. A vantagem dessa teoria é que, ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.

    FONTE ESTRATÉGIA

  • Para Sutherland, o delito não pode ser apenas consequência da inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas, pois o crime não é praticado exclusivamente pelos mais pobres.

    Em bairros mais abastados, no meio de pessoas que têm acesso à educação, saneamento e lazer, também são praticados crimes. O crime não está restrito a regiões pobres.

    Para o autor, o indivíduo é convertido em criminoso, independentemente da classe social, quando os valores predominantes no grupo social do qual faz parte se coadunam com o crime.

    Tal processo é acentuado quando as considerações favoráveis ao cometimento de ilícitos superam as desfavoráveis, gerando o aprendizado do crime. A prevalência das definições favoráveis denota um conflito cultural, responsável pela associação diferencial. Perda da origem comum, inexistência de controle social.

    O autor Sérgio Salomão elenca alguns desses fatores:

    1-     O comportamento criminoso é do meio, e não hereditário;

    2-     É aprendido pela comunicação em um processo de imitação (“todos fazem, farei também”)

    3-     Quanto maior a proximidade entre as pessoas, maior a influência;

    4-     Implica no aprendizado das técnicas para prática do crime;

    5-     Motivação e impulsos: "o crime vale a pena?" As pessoas passam, então, a se associar, por afinidade, de valores distintos conforme a espécie de associação, daí o nome “associação diferencial”. Ex: Grupos de políticos, de empreiteiros, donos de postos de gasolina.

  • Assertiva genérica, geralmente correta.

  • Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social ou Teoria do Aprendizado:

    O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Ex: Crimes de colarinho branco. Edwin H. Sutherland.

    =====

    Teoria da identificação diferencial:

    O homem identifica-se com as pessoas que praticam condutas desviadas.

  • teoria da associação diferencial==== o crime é apreendido

  • Escola da Associação Diferencial/ aprendizado da delinquência: autor: Sutherland crime do colarinho branco (cifra dourada); o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas. O comportamento criminoso pode ser aprendido e ensinado por meio dos contatos diferenciais. No seio familiar e no ciclo de amizades.

     

     A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido.

  • Essa teoria tem uma visão de que, o delito não é exclusivo às classes menos favorecidas. Sutherland, no final dos anos 30, concebeu a expressão crime de colarinho branco, para se referir aos crimes cometidos por pessoas "ricas". com isso desvinculou-se a criminalidade da "pobreza" abarcando os indivíduos de classe social elevada.

  • Para Sérgio Salomão Shecaira (2012), ao tratar da teoria da associação diferencial, afirma que "ninguém nasce criminoso, mas o delito (e a delinquência) é o resultado de socialização incorreta. Não há, pois "herança biológica", mas sim um processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis. [...] Os valores dominantes no seio do grupo "ensinam" o delito".

    Em continuação, Shecaira (2012) descreve que Sutherland (pensador da associação diferencial) passa "a mostrar como é que se opera um novo conceito, desta feita específico para aquelas pessoas que, por determinadas características, não se esperava que venham a praticar certos crimes. Trata-se dos crimes praticados por uma nova categoria de criminosos que ele passará a chamar de "criminosos do colarinho-branco"".

  • teoria da associação diferencial é uma teoria de criminologia desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso de indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei.

    A Associação Diferencial, dessa forma, é uma teoria sociológica da Criminologia e, assim, busca explicar a formação do comportamento criminoso apenas pelo âmbito social, não analisando o motivo pelo qual alguém se torna criminoso. Sutherland, com isso, tem o objetivo de desconstruir as teorias que colocavam a causa da criminalidade em fatores biológicos ou psíquicos. Uma das inovações fundamentais da Associação Diferencial é que ela também critica as teorias com bases sociológicas que associam a criminalidade à pobreza.

    O criminólogo busca desenvolver uma teoria que pode ser aplicada em todos os casos, incluindo os chamados "delitos de colarinho branco", ou seja, crimes cometidos por indivíduos de classe alta no exercício de suas profissões. As teorias sociológicas focadas na pobreza e suas decorrências como determinantes do crime não eram suficientes, pois não conseguiam explicar, entre outros, esses delitos citados. Para tanto, o sociólogo foca-se em atos específicos (abordagem positivista), ao invés das condutas subjetivas de cada indivíduo.

  • "O comportamento delinquente surge quando se tem maior exposição, admiração e influência dos ambientes contrários à lei do que dos ambientes em que prevalece o prestígio às leis. E essa seria a associação diferencial."

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    O pensamento de Sutherland sobre a associação diferencial pode ser resumido:

    1- A conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento;

    2- A conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá necessariamente torná-lo num infrator;

    3- A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas;

    4- Durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para a execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa;

    5- Os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com quem o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigentes;

    6- O indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis;

    7Os contatos diferenciais podem ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu aquela pessoa

    _______________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann - 3ª Ed. (pg. 149). Bons estudos@

    Fonte: Gustavo L

  • Elisa Nóbrega:

    Excelente publicação!

    Se ler esse comentário, peço por gentileza, sendo possível, claro ne! Dizer a fonte. Obrigada!!!

  • Edwin Sutherland é o principal autor da teoria da associação diferencial. Ele produziu seus estudos nos Estados Unidos. Para Sutherland, o crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas.

    Sutherland cunhou a expressão crime de colarinho branco (white collar crime). Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.

  • A Associação Diferencial é um processo de apreensão de comportamentos

    desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar

    das ações desviantes.

    Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais,

    aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática

    de sonegações e fraudes comerciais. A aprendizagem do comportamento delitivo

    se dá numa compreensão cênica, em decorrência de uma interação.

    A Associação Diferencial desperta as leis de imitação, porque, ao contrário

    do que suponha Lombroso, ninguém nasce criminoso, mas a criminalidade é

    uma consequência de uma socialização incorreta.

    As classes sociais mais altas culminam por influenciar as mais baixas, inclusive

    em face do monopólio dos meios de comunicação em massa, que dão

    origem aos estereótipos, modelos, comportamentos etc.

    Assim, não se pode dizer que o crime é uma forma de comportamento inadaptado

    das classes menos favorecidas. Não é privativo delas, porque presenciamos

    a uma série de crimes de colarinho branco (sonegações, fraudes etc.),

    que são delitos praticados por pessoas de elevada estatura social e respeitadas

    no ambiente profissional (empresários, políticos, industriais etc.).

  • A expressão white collar crimes – “crimes de colarinho branco” - foi criada no final dos anos 1930 para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns. Esta teoria afirma que o comportamento do criminoso é aprendido, jamais herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo. Alguns autores não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito. Assim sendo, a Associação Diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes.

  • ALGUÉM ESTUDANDO PARA PMDF ?

    • Teorias do Consenso --> As teorias do consenso partem do pressuposto de existência de objetivos comuns a todos os cidadãos, que aceitam as regras vigentes. As pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social.

    • Associação diferencial
    • Edwin Sutherland
    • O crime não é cometido somente por pessoas menos favorecidas
    • Não há componente hereditário no comportamento criminal
    • O processo de comunicação, que permite a aprendizagem, é fundamental para a prática criminal
    • Colarinho Branco (White Collar Crime)
    • Cifras Dourada
    • Trata-se do crime cometido no âmbito da profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social
  • Crimes de cifra dourada.

  • Sutherland associação diferencial

    Associação diferencial

    Teoria do consenso

  • RESPOSTA: CORRETO

    BIZU

    COLARINHO BRANCO E S o DIFERENCIAL do GABRIEL de TARDE

    Associação Diferencial

    Teoria Ligada ao crime de colarinho branco

    E S Edwin Sutherland e Gabriel deTarde (autores)

    Pra quem tem dificuldade de ligar os autores as teorias.

  • GAB: C

    A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social. Fonte: ManualCaseiro

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  • Edwin Sutherland - Crimes de Colarinho Branco - O indivíduo aprende o crime.

  • GAb Certa

    Associação Diferencial = Processo de aprendizagem

    --> Edwin Sutherland

    --> Crimes de colarinho branco

  • Edwin Sutherland, um dos sociólogos mais influentes da criminologia moderna, inspirado nas ideias de Gabriel Tarde, no final dos anos 30, em Chicago, cunhou a expressão “crimes do colarinho branco” (White colar crimes). Sutherland contestou a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favore�cidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o in�divíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime. A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes: • Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui re�gras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial). • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social. Sutherland desenvolveu, ainda, a noção de cifra negra, também conhecida como zona escura, dark number ou ciffre noir. Ela corresponde à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Vale dizer, a cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, concor�rendo, assim, para uma estatística distorcida da realidade

    • CERTO.

    OUTRAS NOMENCLATURAS: TEORIA DE SUTHERLAND ´ ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ´ TEORIA DO APRENDIZADO SOCIAL.

    EM RESUMO, TRATA-SE:

    • PROCESSO DE APRENDIZAGEM
    • CONDUTA CRIMINAL É ALGO APRENDIDA
    • ÂMBITO SOCIAL
    • DESCONSTRUIR AS TEORIAS QUE COLOCAVAM COMO CAUSA OS FATORES BIOLÓGICOS/PSÍQUICOS
    • COLARINHO BRANCO - NÃO PARTE APENAS DE PESSOAS MENOS FAVORECIDAS
    • DESENVOLVE SEU COMPORTAMENTO INDIVIDUAL BASEADO NOS EXEMPLOS E INFLUÊNCIAS QUE POSSUI
    • COMPORTAMENTO DESVIANTE ERA APRENDIDO POR ASSOCIAÇÃO - NÃO TRATA-SE DE ALGO HEREDITÁRIO
    • FATORES FAVORÁVEIS/DESFAVORÁVEIS DO DELITO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • A questão exige o conhecimento a respeito da teoria da associação diferencial, pertencente à categoria das "teorias do consenso"e que tem seus aportes iniciais com o pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), nos idos de 1924, com base no pensamento originário de Gabriel Tarde.

    A teoria da Associação Diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. 

    Ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. A partir da formulação dessa teoria, Sutherland desenvolve uma nova categoria de criminosos que ele passará a chamar de “criminosos do colarinho-branco” (white-collar crime). Para Sutherland, o crime do colarinho-branco é aquele que é cometido no âmbito da uma profissão privada (grandes empresários, banqueiros poderosos ou megaindustriais), por pessoas que transmitem à sociedade um misto de medo e admiração, que possuem respeitabilidade e elevado estatuto social, Por muitas vezes, os crimes de colarinho-branco não são punidos da mesma forma que os crimes cometidos por “pessoas comuns”, ainda que suas consequências possam ser muito mais lesivas à comunidade, atingindo difusamente a sociedade e produzindo lesões a inúmeras vítimas.

     

    Gabarito: Certo

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     

    FONTES, Eduardo;HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

  • Associação Diferencial = Processo de aprendizagem

    --> Edwin Sutherland

    --> Crimes de colarinho branco

  • TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL OU SOCIAL LEARNING:

    > meio social como influente fator na formação criminológica do indivíduo. 

    > associado com a negação da correlação do crime com a pobreza. Indivíduos de classe média e classe alta também estão sujeitos ao cometimento do crime. 

  • Ou seja, o cabra aprende ser criminoso, independente de fatores biológicos ou sociais. Para melhor entender "associação diferencial" me valho do seguinte raciocínio: se associa ao diferente, sendo que o "diferente" seria o crime (desvio).

  • Para Sutherland, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre. Portanto, ninguém nasce criminoso, mas aprende a se tornar um através de um processo de socialização deficiente em que o indivíduo interage com pessoas que se dedicam ao crime.

  • A teoria da associação diferencial, segundo a qual o indivíduo desenvolve seu comportamento individual com base nos exemplos e nas influências que possui, explica, de certa forma, o denominado crime de colarinho-branco.

    Associação diferencial = exemplos e influências = crime de colarinho-branco

    Gabarito: certo

    Teoria da Associação Diferencial ou da “aprendizagem”:

    >> Encontra-se inserida nas Teorias do Consenso (da integração ou funcionalistas);

    Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    Conforme Sutherland, a pobreza e a biologia não explicam os crimes; as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas;

    A aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social;

    Dela decorre o conceito de "criminalidade de colarinho branco" (“White-Collar Criminality”) - que são aqueles delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    Fonte: Comentário do QC

  • Minha contribuição.

    Teoria da Associação Diferencial/Aprendizagem/Social Learning

    Baseada no pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), trabalha o pensamento segundo o qual o crime não consiste apenas em uma inadaptação de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas. Defende que o comportamento humano tem origem social, e o homem, ao aprender a conduta desviada, associa-se com referência nela. Aprende a criminalidade desde os meios e métodos até os respectivos resultados e ‘’vantagens’’. É aprendida mediante a comunicação com outras pessoas.

    Importante: no final da década de 30, Edwin Sutherland cunhou a expressão White-collor crime (‘’Crime de Colarinho Branco’’) – Cifra dourada.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • PASSARINHO QUE ANDA COM MORCEGO DORME DE CABEÇA PARA BAIXO! (TEORIA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL)RS.

    GAB: CERTO


ID
5278096
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando os postulados da Criminologia Crítica, a partir do pensamento de Alessandro Baratta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LETRA A: "A Escola Clássica e a Escola Positiva partem do paradigma de uma ciência penal integrada na qual está abarcada tanto a ciência jurídica propriamente dita, quanto a concepção geral do ser humano em sociedade, o que conflui para o que se chama de ideologia da defesa social". (CORRETA)

    A Escola Positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola Clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo.

    A Escola Positiva, com origens no início do século XIX, inaugurou o período científico da criminologia.

    Divide-se em três fases marcadas pelos seus precursores, são elas: Antropológica (Lambroso), Sociológica (Ferri) e Jurídica (Garófalo).

    A escola positivista (método empírico indutivo, baseado na observação dos fatos e dados) surge contrapondo-se à escola clássica (método abstrato e dedutivo, baseado no silogismo). Há nessa escola superação do individualismo clássico para uma defesa da ordem social, essa sim, a razão de punir, traduzindo, abandona-se a ideia de punir o criminoso para retribuir o mal provocado à vítima e passa-se a punir o crime em razão do abalo à ordem social e do risco social criado.

    Fonte: Fábio Eduardo Lopes Monteiro (2020, pg. 17-18)

  • Assertiva A,

    a Escola Clássica e a Escola Positiva partem do paradigma de uma ciência penal integrada na qual está abarcada tanto a ciência jurídica propriamente dita, quanto a concepção geral do ser humano em sociedade, o que conflui para o que se chama de ideologia da defesa social;

    Na perspectiva da criminologia crítica a criminalidade não é mais uma qualidade ontológica de determinados indivíduos, mediante uma dupla seleção: em primeiro lugar, a seleção dos bens protegidos penalmente, e dos comportamentos ofensivos destes bens, descritos nos tipos penais; em segundo lugar, a seleção dos indivíduos estigmatizados entre todos os indivíduos que realizam infrações a normas penalmente sancionadas.

  • Escola clássica e ideologia da defesa social?! Errado! Questão deveria ser anulada!

    "A Escola Clássica não aceitava a ideia de defesa social, a não ser que por essa expressão se entendesse a defesa que a sociedade deve fazer em favor do indivíduo contra o Estado arbitrário."

    fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1b356667c9a682f8

    Poderia trazer outras fontes de outros autores, mas apenas essa basta!

  • No livro Criminologia Crítica e crítica do direito penal, Baratta mostra que tanto a escola clássica como a escola positivista sustentavam a ideologia do sistema penal baseado na defesa social. Ainda que suas concepções de homem e sociedade sejam profundamente distintas, em ambos os casos – na escola clássica e na positiva – nos encontramos diante da afirmação de uma ideologia da defesa social, como nó teórico e político fundamental do sistema científico penal.

    Escola Clássica: A segunda fase da Escola Clássica foi capitaneada por Francesco Carrara (Princípios do curso de Direito Criminal, 1859). Para ele, a defesa social deve ser entendida como a proteção dos direitos do indivíduo, pois dizia: “Eu encontro o princípio fundamental do direito punitivo na necessidade de defender os direitos do homem; encontro na justiça o limite do seu exercício; na opinião pública, o moderador de sua forma”

    Escola Positiva: Para Ferri, a defesa social contra a criminalidade é a função suprema e imanente do Estado e a razão da justiça penal.

  • (...) "Seja qual for a tese aceita, um fato é certo: tanto a escola clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual a ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social, como nó teórico e político fundamental do sistema científico."

    FONTE: Alessandro Baratta - Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal (Introdução à sociologia do direito penal) Editora Revan. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. PÁGINA 41. CAPÍTULO II.

  • Alguém diz pq a D ta errada?

  • Tipo de questão que separa os homens dos meninos... Nesse caso eu fui menino... kkkkkkkk Tas é loko...

  • Por que a E está errada?

  • ???????????????

  • E- acerca das teorias do conflito, dentro de uma visão pluralista e mecanicista da concorrência entre grupos, o autor as toma como explicativas da criminalização primária (fase de formação da lei) e da criminalização secundária (fase de aplicação da lei).

    O processo de criminalização primária é representado pela elaboração das normas, isto é, pelo momento em que o Estado define quais são os bens jurídicos mais importantes e que devem ser protegidos pela lei.

    Claramente verificamos que a criminalização primária se refere "fase de formação da lei" pelo legislativo na sua função típica.

    A criminalização secundária refere-se à atuação do Estado na identificação, acusação e julgamento daqueles que praticaram um crime, ou seja, trata-se da atuação das instâncias oficiais, entendidas como Polícia, Ministério Público e Judiciário.

    Claramente verificamos que a criminalização secundária se refere "fase de aplicação da lei" pelas instâncias formais de controle.

    A teoria do LABELLING APROACH está relacionada com a criminalização secundária, mas isso não tornaria a questão errada. Não compensa buscar termos assertivos para essa alternativa, ela está claramente errada.

  • Coitado de mim, pensava que barata era um inseto.

  • Depois de resolver essa questão tive a sensação de que nunca estudei criminologia!

  • Só passei para fiscalizar se a tropa da PM CE 2021, já tinha comentado.

  • https://emporiododireito.com.br/leitura/critica-a-ideologia-da-defesa-social

  • Criminologia já é um saco com tantas teorias que você acaba tendo que decorar. Ai quando você pensa que está entendendo a tal criminologia me aparece uma questão dessas e você tem vontade de pegar o livro que tu comprou e rasgar ele com os dentes de tanta raiva.

  • Criminologia em concurso está igual a informática. Cai o que der na telha, aparentemente sem uma sistematização lógica. Os livros e as questões não conversam entre si. É bronca.

  • Eu achava que as bancas tinham parado de cobrar entendimentos de autores em específico. Assim fica complicado

  • Apesar de eu ter lido o livro dele e acertar essa questão isso não é justo com os candidatos. Criminologia engloba vários autores e cada um conceitua da sua maneira específica, alguns críticos outros não tanto e por aí vai.

  • Cara, cair sobre um livro, de um certo autor??? Assim não dá, isso é errado!

    Espero que não caia desse jeito na PMCE 2021

    RUMO A PMCE 2021

  • Falou em Alessandro Baratta, associe a IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL!

  • Em breve síntese, a crítica que se faz por meio da ideologia da defesa social, defesa da sociedade do crime, é que, na prática, a denominada defesa social acarretou em excessos punitivistas e seus princípios se resumem numa falsa crença ideológica. Assim, tanto na escola clássica, positivista, passando pela defesa social, nova defesa social, o que ocorreu foi a expansão penal e ilusão de que se caminha para redução da criminalidade.

    "Destas duas concepções teóricas – a escola clássica do direito penal e o positivismo criminológico – estruturou-se, como síntese para a fundamentação política do sistema punitivo, a ideologia da defesa social. Segundo Alessandro Baratta: (...) tanto a Escola Clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social, como nós teórico e político fundamental do sistema científico." Fonte: https://jus.com.br/artigos/7612/pressupostos-para-uma-analise-critica-do-sistema-punitivo/4

  • a) No livro “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal” de Alessandro Baratta, é possível verificar que o Direito Penal se desenvolveu a partir da ideologia da defesa social.

    São princípios da ideologia da defesa social: legitimidade (do Estado penal); do bem e do mal (a sociedade constituída é o bem, e o desvio criminal, o mal); culpabilidade; finalidade ou da prevenção (a pena tem finalidade de prevenção); igualdade (a lei penal se aplica a todos); interesse social e delito natural.

    Ao analisar com profundidade a ideologia da defesa social, Alessandro Baratta percebeu que a referida ideologia esteve presente nos fundamentos da Escola Clássica e da Escola Positivista.

    b) Tal teoria foi criada por David Matza e Gresham Sykes que, ao analisarem a delinquência infanto-juvenil, perceberam a utilização de técnicas de neutralização utilizadas pelos próprios delinquentes que, como forma de justificativa do ato criminoso, neutralizava a sua responsabilidade.

    são técnicas de neutralização: Exclusão da própria responsabilidade; negação de ilicitude; negação de vitimização; condenação dos que condenam; e apelo às instâncias superiores.

    c) A criminologia crítica não contempla o direito penal como um direito igual para todos, e sim um direito desigual por excelência (a base ideológica que prepondera no direito penal é a ideologia da defesa social).

    A criminologia crítica enumera três proposições que resumem a crítica ao direito penal: o direito penal não defende todos; a lei penal não é igual para todos; a tutela penal e a distribuição do status de criminoso é independente da danosidade social e da gravidade das infrações à lei

    d) “Construir uma teoria materialista (econômico-política) do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização, e elaborar as linhas de uma política criminal alternativa, de uma política das classes subalternas no setor do desvio: estas são as principais tarefas que incumbem aos representantes da criminologia crítica, que partem de um enfoque materialista e estão convencidos de que só uma análise radical dos mecanismos e das funções reais do sistema penal, na sociedade tardo-capitalista, pode permitir uma estratégia autônoma e alternativa no setor do controle social do desvio (...)" (Criminologia Crítica e crítica do Direito Penal. Págs. 197).

    e) A alternativa está errada, pois a visão pluralista e mecanicista é uma característica da sociologia do conflito que considera somente a criminalização primária (formação da lei) como mecanismo seletivo de criminalização.

  • Criminologia e Administração Geral não tem igual quando se trata de infinitas teorias com infinitos autores... Decoreba até o talo!

  • kkkk a galera da pm chorando

  • quando falar em Alessandro Baratta, lembrem-se de defesa social

    Essa ideologia veio a constituir-se não apenas na ideologia dominante na ciência penal, na criminologia e nos representantes do sistema penal, mas também no saber comum dos indivíduos sociais sobre a criminalidade e a pena.

  • O viés dessa prova foi além do normal para as provas de Defensoria.

    Creio que a intenção era de "selecionar" bem quem seriam os futuros defensores.

    Bons estudos a todos!

  • essas questões de criminologia da FGV parece que estão em grego!

  • Gabarito: Letra A

    Tanto a Escola clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas.

    Fonte: Alessandro Barata

  • Gab. Letra A

    Livro do Baratta (2002), Capítulo II, pág 41:

    "tanto a Escola clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja,

    um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social, como nó teórico e político fundamental do sistema científico"

    Quem quiser o livro para aprofundar, só me chamar na DM.

  • que provinha ardida!!
  • Tipo de questão de se lamentar; questionar acerca de um tema sob o viés de um autor específico. A disciplina já um tanto abstrata, cheia de teorias; vamos dificultar: cobrar sob a perspectiva de um autor

  • Gab A

    Seja qual for a tese, um fato é certo: Tanto a Escoa clássica quanto a escola postivia realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual a ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social, como no teórico e político fundamental do sistema científico.

  • Prefiro errar a perder meu tempo lendo livro do Alessandro Baratta.

  • Gabarito: "A"

    a) a Escola Clássica e a Escola Positiva partem do paradigma de uma ciência penal integrada na qual está abarcada tanto a ciência jurídica propriamente dita, quanto a concepção geral do ser humano em sociedade, o que conflui para o que se chama de ideologia da defesa social; CORRETO.

    "Seja qual for a tese aceita, um fato é certo: tanto a Escola clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas. Ainda que suas respectivas concepções do homem e da sociedade sejam profundamente diferentes, em ambos os casos nos encontramos, salvo exceções, em presença da afirmação de uma ideologia da defesa social, como nó teórico e político fundamental do sistema científico" (pág. 41)

    b) a teoria das técnicas de neutralização encontra-se em posição diametralmente oposta à teoria das subculturas criminais na medida em que a primeira explica o crime a partir de suas causas e a segunda, a partir de seus efeitos; FALSO.

    "A descrição das técnicas de neutralização, entendidas como componente essencial do comportamento desviante, não representa, em nossa opinião, uma verdadeira e própria alternativa teórica à teoria das subculturas, mas, antes, uma correção e uma integração dela." (pág. 79)

    c) a mudança promovida no sentido de considerar o direito penal como um sistema estático de normas, e não dinâmico de funções, permitiu desmascarar o direito penal como um sistema que supostamente protege a todas e todos de maneira igual; FALSO.

    ''O direito penal seria objeto privilegiado de estudo como sistema dinâmico de funções (compreendendo os mecanismos de produção, aplicação e execução das normas penais), e como direito desigual por natureza: o direito da desigual proteção de bens jurídicos e da desigual distribuição social da criminalização.'' (pág. 15)

    Continua...

  • d) teria por missão a construção de uma teoria ideológica do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização, e a elaboração das linhas de uma política criminal alternativa, de uma política das classes subalternas no setor do desvio; FALSO.

    "No interior destas premissas está em curso, atualmente, um processo de elaboração teórica voltado para a construção de uma teoria materialista do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização. Ela representa, segundo pensamos, o momento emergente e mais suscetível de desenvolvimento no âmbito do movimento geral da criminologia critica, que representa, hoje, a alternativa teórico-ideológica à criminologia liberal." (pág. 158)

    e) acerca das teorias do conflito, dentro de uma visão pluralista e mecanicista da concorrência entre grupos, o autor as toma como explicativas da criminalização primária (fase de formação da lei) e da criminalização secundária (fase de aplicação da lei). FALSO.

    Fonte: Criminologia Critica e Critica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal / Alessandro Baratta -3ª ed.- Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia,2002.

  • Esse examinador é frequentador assíduo do site lero lero

  • criminologia é uma ciência penal ? Baratta merece uma sandalhada viu.
  • Quando vc fica entre a C e a E, e a resposta é a letra A =/

  • Vamos pedir "comentário do professor" ao QConcurso, pessoal. Queria entender o erro das outras alternativas. Talvez nem o examinador saiba, mas vale a tentativa.

  • Alguém anotou a placa? kkkk


ID
5285533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria do labelling approach, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E (questionável)

     Labelling approach:

    --> Nasceu nos EUA, na década de 60.

    --> Não se pode compreender o crime sem se compreender a própria reação social, o processo de definição

    ou seleção de certas pessoas e condutas etiquetadas como criminosas (interacionismo simbólico).

    --> Compreender a criminalidade a partir do mundo do criminoso e captar o verdadeiro sentido que ele atribui

    a sua conduta.

    --> A pena é uma resposta irracional e criminógena porque aumenta o conflito social em lugar de resolvê-lo.

    --> Substituição do paradigma etiológico (estuda as causas da criminalidade) para o paradigma do controle

    social (estuda os processos de criminalização).

    --> O enfoque do interacionismo é microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e

    aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais.

  • Passível de anulação; se não, vejamos:

    Letra A) ERRADA. A criminalização primária cria tipos penais.

    Letra B) ERRADA (banca). criminalização secundária é a ação punitiva do Estado sobre pessoas concretas. Neste caso, a aplicação da pena poderia gerar o rótulo, etiqueta. Apesar de a banca considerar incorreta, é a alternativa "menos errada".  Creio que a banca considerou errada porque não necessariamente gerará o rótulo a punição do Estado.

    Letra C) ERRADA. Pelo contrário: a ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social

    Letra D) ERRADA. Anos 60, período de êxtase nos Estados Unidos, surgimentos dos hippies.

    Letra E) CORRETA (banca) Porém, questionável, pois para teoria do labelling approach não há delinquente, e sim desviado. A teoria estuda o desvio, e não o delinquente. Este é fruto da estigmatização, rotulação. A ideia principal da teoria do Labelling Aproach é que o desvio é fruto de uma reação social.

  • Quem errou, acertou.

  • Quanto mais questões faço dessa prova, mais vejo o despreparo da AOCP como banca avaliadora. Não é possível uma só prova ter tantos gabaritos duvidosos e tão absurdamente questionáveis. Essa questão é exemplo fatídico disso. Aceitar como correto o termo "deliquente", justamente numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento, é um erro crasso.

    Gabarito da banca: assertiva D.

    Gabarito deste comentador: assertiva B - por ser, de longe, a resposta mais consentânea sobre a teoria inquirida.

  • Delinquente em Labelling approach kkkkkkkkkkkk , que vergonha dessa banca!

  • Gabarito totalmente questionável.

    A banca na mesma prova considerou como errada em uma questão de direito penal: "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach".

    E também considerou como errada nessa questão de criminologia que a criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo.

    Então a AOCP tá doutrinando, pois pra ela, nenhuma criminalização gera rótulo, seja ela primária ou secundária.

    Conforme o livro de Henrique Hoffman, a criminalização secundária possui duas características: a seletividade e a vulnerabilidade. Sendo assim, ao meu ver, a letra B é a correta, pois usar o termo "deliquente" numa questão que versa sobre a Teoria do Etiquetamento é amadorismo, a teoria estuda o desvio e não o delinquente, bem como NÃO é apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.

    Enfim... mais uma questão mal feita da AOCP e como o colega disse: Quem errou, acertou.

  • Essa prova, ao que parece, foi extraída da doutrina do Prof. Cleber Masson. Todavia, há nítidas incongruências nas conjecturas das assertivas e um forte antagonismo de assunto iguais tratados em questões distintas.

    Resumindo, a Banca por inúmeras atecnias jurídicas deu como errado aquilo que a doutrina clama por correto.

    A ASSERTIVA CORRETA DEVERIA SER A "B", vez que "A criminalização secundária gera a etiqueta – ou rótulo." Inclusive, é dessa Criminalização Secundária que se observa duas características marcantes - SELETIVIDADE E VULNERABILIDADE. (Zaffaroni)

    Ainda na mesma prova (PC-PA/21), a questão Q1761794 trouxe uma assertiva como errada - "A criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach."

    De fato está errada essa assertiva, uma vez que o correto seria Criminalização Secundária, ao invés de Primária. Entretanto, o resto da questão é correta, pois há íntima relação com o movimento criminológico de labelling approach.

    Assim, é notória a contradição da banca nessa prova.

    De mais a mais, discordo da alternativa E - "Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado."

    Não é apenas em razão do estigma socialmente imputado que diferencia-se o "delinquente" do "homem comum". No bojo da teoria, fatores como estrutura econômica e condutas por pessoas de baixa renda e pouca escolaridade, eram rotuladas como desviante. Logo, não é apenas o estigma socialmente imputado que os diferenciam, embora seja ela a principal, mas as baixas estruturas econômicas anteriores a prática de eventuais condutas, são as premissas da estigmatização.   

  • Sinônimos que já caíram em provas: também chamada de Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem, da Reação Social ou Interacionista.

    Dica importante:

    -> a Teoria do Labelling Approach não busca explicar as causas primeiras da criminalidade, e sim de que forma a reação do Estado e da sociedade ao criminoso refletem na desviação secundária (reincidência).

    -> Influência da teoria no Brasil: progressão de regime, adoção de penas alternativas à prisão, Lei nº 9.099/95 e benefícios despenalizadores, etc.

  • Obrigado Deus por ter me concedido o discernimento necessário p/ não ter ido fazer essa prova. AOCP é fraca demais, e ainda somando o histórico do concursos p/ delta no Pará. O resultado óbvio é esse.

  • vergonha define essa questao

    desprestigio com quem estudou e realmente sabe a matéria, pq o examinador mesmo, nao leu nem um resumo.

    desculpe o desabafo, mas é ridiculo.

    questão nao anulada no gabarito oficial

  • A galera nos comentários está misturando uma coisa com a outra. Vejamos o que diz o professor Henrique Hoffmann:

    A teoria do Labelling Approach trata-se de um processo de estigmatização pelo qual o sujeito passa a partir do momento que comete uma infração Penal. O estigma dificulta a reinserção do criminoso à sociedade, pois afeta a percepção que o indivíduo tem sobre si mesmo, e gera receio e rejeição social (Henrique Hoffmann, 2020, p.155).

    Já a criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstrata mente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. É um ato formal, fundamentalmente programático, pois quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (Polícia, MP, Poder Judiciário, etc). (Henrique Hoffmann, 2020, p 233).

  • Assertiva

    Labelling Approach = premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma com caráter seletivo e discriminatório.

    Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, o qual o indivíduo é chamado de delinquente.

    "Vunesp "

  • Acerca da assertiva de letra D, deixo aqui minha contribuição:

    A Teoria do Etiquetamento ou Labbeling Approach surgiu com Emile Durkheim em 1960 nos Estados Unidos.

    Howard Becker adota referida teoria em sua obra "Outsider" e representa a "Nova Escola de Chicago". Em sua obra, ele explica o processo de colocação do rótulo de "desviante".

  • Não é só a criminalização secundária que gera o rótulo.

    O que gera o rótulo ou estigma em uma pessoa (para fugir do termo delinquente), é a reação social ao delito, ou seja, desde o legislador, ao executor da medida, todo o sistema está “mirando” em um indivíduo ou objetivando o controle sobre certas classes.

    (Não podemos esquecer que o Labelling approach faz parte da teoria crítica, assim, todo o sistema — em grande parte o capitalista — que gera a criminalidade).

  • Comentário feito pelo Professor e Delegado Murilo Ribeiro:

    "Essa é a questão mais delicada dentre todas as de Criminologia da prova. Um erro conceitual poderia levar o candidato a assinalar a letra B (alguns “doutrinadores” confundem isso também). Não é a desviação secundária que gera a etiqueta, mas sim a reação social que incide na desviação primária. O rótulo é que acaba sendo decisivo, muitas vezes, na repetição criminosa. Em razão do foco nos processos de criminalização, a teoria aponta que o controle social é constitutivo de criminalidade (estigma), o que diferencia os rotulados e os não rotulados."

  • A assertiva está em consonância com os ensinamentos de Nestor Sampaio Penteado Filho:

    Alternativa B: "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência).

    Alternativa E: "o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso."

    Fonte: Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo :Saraiva Educação, 2020. pág. 90.

  • GABARITO LETRA E:

    A criminalidade, por meio dessa teoria, não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade”, qual seja, a estigmatização. Destarte, o criminoso se diferencia apenas do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. O tema central desse enfoque, em virtude disso, é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

  • Vejam os ótimos comentários do "Neo Concurseiro" e do "Gabriel Miguel". A AOCP realmente é uma banca esquisita, mas essa questão em específico achei muito boa, tirando usar o termo "delinquente" onde não deveria.

    De fato, não é nem a criminalização primária e nem a secundária que gera o famigerado "rótulo", e sim a reação social ao desviado, por isso a "B" está errada, sobrando a letra "E" que também não estaria tecnicamente precisa mas é a menos errada.

  • Criminalização primária (lei) ----> produz a etiqueta ou rótulo;

    • Criminalização Primária - relacionada a legislação. O Estado cria a lei para criminalizar condutas.

    • Criminalização Secundária - 2 frentes

    1 - relacionada a aplicação da referida lei penal ao caso concreto.

    2 - atua como garantismo penal, protegendo o indivíduo contra o excesso poder punitivo estatal.

  • criminalização primária===introdução da norma no ordenamento jurídico

    criminalização secundária===aplicação das normas

    criminalização terciária===execução da pena

  • Quanto a alternativa B "Sustenta-se que a criminalização primária produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz a criminalização secundária (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc."

    Dentro da teoria do labelling approach a criminalização primária (chamada de desviação primária) é entendida como a primeira conduta desviante do indivíduo, e a criminalização secundária (desviação secundária) é a conduta desviante posterior, a reincidência. Sendo assim o que cria o rótulo é a criminalização primária (desviação primária) - entendida como ato primeiro ato desviante praticado.

    O item, ao utilizar o termo "criminalização", confunde com os processos de criminalização, contudo ainda assim o item não está errado. A teoria do labelling approach também questiona o processo de seleção de condutas desviantes, ou seja, quem define o que é desviante ou não? A partir dessa indagação é correto que, usando os processos de criminalização, a criminalização primária produz o rótulo, pois através dela é selecionada e qualificada determinada conduta como desviante, e a criminalização secundária atribui o rótulo (produzido pela criminalização primária) ao indivíduo que realizou a conduta. Isso é melhor explicado por Howard Becker. Inclusive há uma vertente menos radical que entende que a rotulação pode ser vista nas instâncias informais de controle, como nos casos do irmão "ovelha negra", o "estudante rebelde", etc.

  • E) Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Nesse sentido:

    Becker percebe uma coisa que vai mudar totalmente a compreensão da criminologia: Não existe uma ontologia do delito. Os crimes não tem uma natureza própria que os tornem crimes, você precisa que alguém reaja aquilo como se criminoso fosse.

    Becker compreende que crime não é um atributo, não há crimes universais. O mesmo fato pode ser interpretado como crime ou não – a depender do contexto histórico, não existem fatos que SEMPRE foram definidos como crime. Não é necessário que haja uma modificação do fato, mais do que isso, é possível que o mesmo fato, a depender da pessoa que se depare com ele, seja interpretado como um crime ou não, ou seja, isso é uma aplicação prática do interacionismo simbólico.

    A partir disso percebe que o que defini o ato como criminoso é a REAÇÃO SOCIAL a esse ato, conclui que a Criminalização ocorre em DUAS ETAPAS, quais sejam, primária e secundária.

    Nesse sentido, por que alguns valores são criminalizados e outros não? A grande maioria dos autores vai focar na criminalização secundária: por que certos atos são criminalizados e outros não? Por que em determinada situação certas pessoas são consideradas como criminosas e outras não? Isso depende de um apelo social, algumas pessoas funcionam como um imã, enquanto outros tem um efeito oposto.

    Colocou em ebulição todo o campo da criminologia, pois percebeu a inexistência da ontologia do crime. Olhavam sempre o RÓTULO, mas nunca questionavam o PORQUE do rótulo ter sido atribuído a tal ato. Isso balançou a criminologia liberal, todos os estudos feitos até então tinham um erro metodológico, tomar o crime como um dado, como algo verdadeiro e inquestionável.

    Fonte: Anotações das aulas de introdução à criminologia.

  • GABARITO: LETRA E

    Teoria do labelling approach, também conhecida como teoria da rotulação social ou do etiquetamento.

    Essa teoria sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório.

    O status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social. Assim, essa etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalidade primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola etc.).

    Com isso, há a aproximação dos diversos indivíduos rotulados como delinquentes e gera-se a expectativa social de que a conduta desviante torne a ser praticada, fazendo com que o próprio indivíduo assim rotulado também se conceba como tal, perpetuando o comportamento criminoso, de modo a resultar na chamada criminalização secundária (reincidência). 

  • Único problema dessa questão na realidade é que T. Eq. Social não utiliza o termo "delinquente" jamais. Fala-se em desviante.

  • A Teoria do Etiquetamento não é tão rasa assim.
  • mas, afinal, o que gera a etiqueta?

    Uns dizem que seria a criminalização primária, outros a secundária. Há quem diga que não seria a criminalização, mas sim a reação social. Por fim, tem comentários também falando em desviação. Lendo tudo isso cheguei a conclusão que nada sei, mas gostaria de saber para a próxima prova de criminologia, pois essa foi uma vergonha.

  • Muito "professor" de criminologia comentando que o gabarito é questionável, quando na verdade só deveriam parar de se limitar tanto ao CtrlC e CtrlV. Se a questão não utilizar 100% as palavras do seu livro/pdf, não quer dizer que ela deva ser anulada.

    .

    Vejamos:

    • criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
    • criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.

    .

    Agora reflita rapidamente: quando um playboy é preso por tráfico, ou um político é preso por corrupção, há algum tipo de "reação social" que afasta esse sujeito ou a sociedade, em sua maioria, não liga e o cara segue a vida dando risada?

    A sociedade escolhe quem serão os estigmatizados, se a simples prisão fosse causadora de etiquetamento não haveria gente gritando o nome de Lula para presidente, considerando que este passou mais de 1 ano preso.

    Claro, dizer que a criminalização primária e secundária são irrelevantes para o processo de etiquetamento é um erro, mas mais errado ainda é dizer que gera rótulo, até porque tem gente que nunca pisou num presídio e é visto (estigmatizado) como bandido.

    Aqui, segue a regra básica de procurar a questão mais certa (ou a menos errada) e, como tentei explicar, com base na teoria do etiquetamento diferencia se o delinquente do homem comum em razão do estigma que lhe é socialmente imputado. Ainda que o "apenas" torne a alternativa tenebrosa e aponte amadorismo do examinador, ainda é a "menos errada".

  • Na minha humilde contribuição acredito que há dois gabaritos!!! B e E.

    No livro do Paulo Sumariva, editora IMPITUS, anos 2017, da página 74 a 76 encontramos as seguintes informações:"A criminalidade não é uma qualidade de uma determinada conduta, senão o resultado de um processo através do qual se atribui dita qualidade, quer dizer, de um processo de estigmatização. Segundo uma versão mais radical desta teoria, a criminalidade é simplesmente uma etiqueta que se aplica pelos policiais, promotores e os tribunais penais, quer dizer, pelas instâncias formais de controle".     

    Para os menos radicais, segundo Munoz Conde e Hassemer, há doutrina quem diga que o controle social informal também etiqueta alguém como desviado. EX: ovelha negra da família. As pessoas são marcadas com o fracasso social e posteriormente são remarcados, etiquetadas pelas instâncias formais de controle.

    "Defende-se que a CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA, que corresponde à primeira ação delitiva de um sujeito, produz a etiqueta ou rótulo que por sua vez gera a CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA, que se refere à repetição dos atos delituosos, isto é a reincidência".

    Porém no livro do Eduardo viana, editora JusPODIVM, ano 2018, páginas 300 a 305:"Desvio primário se refere ao comportamento ocasional ou situacional; por ser multifatorial, deve ficar fora da explicação do crime. O desvio secundário é o resultado de uma inteiração entre o desvio do indivíduo e a resposta formal a este desvio (..) o desvio secundário, por sua vez, são as respostas aos problemas criados pela desviação primária. Dito isso, fica fácil compreender o porquê da perspectiva interacionaista objetivar às respostas formais ao desvio primário, afinal, a reação social gera mais desvio". O autor continua, mas citando também Munoz Conde e Hassemer, dizendo que o processo de criminalização se deve também ao funcionamento dos órgãos encarregados de Administração da justiça.Denomina-se, assim criminalização primária a criminalização levada a cabo pelo legislador. (...) Para a teoria do etiquetamento, o verdadeiro conteúdo da lei será precisamente determinado pelos órgãos encarregados de sua aplicação nas distintas fases, é dizer, Pólicia, Promotores, tribunais de justiça. Isto é o se chama de criminalização secundária, uma forma de criminalização que na prática seria quase tão importante ou mais que a própria criminalização primária".

    Portanto, o que gera o rótulo é a reação social ao desvio primário que por sua vez após as cerimônias degradantes, a passagem do criminoso pelas instituições totais (EX: prisões), a despersonalização da autoimagem do imputado, o efeito da pena, gera uma carreira criminal, reincidência (desviação secundária). Esta justamente representada pela INTEIRAÇÃO do indivíduo em sua desviação primária e a resposta formal a este desvio.

    Não sei porque Paulo Sulimariva colou as informações de VERMELHO ACIMA, porém interpretando os autores citados tanto a criminalização primária e secundária colocam o rótulo napessoa

  • Criminalização

    Primária cria a lei

    Secundária aplicação da lei

    Terciário execução da pena

  • Simplificando....

    • A questão que saber o conhecimento do candidato da teoria do labelling approach.

    Sobre essa teoria é importante ter em mente o seguinte:

    1. Principais Autores: Howard Becker, Kai T. Erikson, Edwin Lemert, Erving Goffman.
    2. Período Histórico: anos 1960.
    3. A teoria da Labelling Approach é o principal marco das teorias do conflito. Trabalha com a ideia de que o foco da criminologia deve estar na reação social a um desvio, pois a criminalidade so existe por haver condutas definidas na lei como criminosas. E, segundo a teoria apresentada, a reação das instancias de controle produz o criminoso.

  • Essa prova mostrou que a AOCP tem competência para realizar concursos não jurídicos de copia e cola. Tentou ser a fodona e se estrepou. Tchau AOCP, até nunca mais, eu espero.

  • Sinto muito, mas acho que boa parte dos que acertaram "chutou"... Dificílima!

  • CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal:

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

    CERTO

  • não considero a alternativa E como sendo totalmente certa, pois, se se considerar que APENAS o estigma delinquencial como fator paradoxal entre homens comuns e delinquentes, estaria se admitindo que todos cometem delitos, dentro desta teoria, o que não vem a ser uma realidade absoluta

  • Correta E, porém, discordo que seja APENAS pela estigmatização do indivíduo.

    A alternativa D está errada pois a teoria do l.a. surgiu nos EUA em 1950 a 1960.. Afirmação de que foi nos anos 40 está incorreta.

  • errei por causa do "apenas"

  • A questão exige o conhecimento acerca da teoria do labelling approach:

     

    a) Incorreta. Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal não são conceitos propostos pelo paradigma etiológico (causas da criminalidade), mas sim a partir da teoria conflitiva (novo paradigma) do labeling aproach. A atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas de criminalização primária e criminalização secundáriaA criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade. A repetição dos atos delitivos (reincidência) está associada à criminalização secundária.

    b) Incorreta. A criminalização primária (bens jurídicos protegidos) produz rotulação (desviante é alguém a que foi atribuído um rótulo com sucesso), que por sua vez produz criminalizações secundárias (reincidência). Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Ela possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.

    c) Incorreta. A teoria do labelling approach não desconsidera a reação social proveniente do delito, ao contrário essa teoria representa a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, ocorre o deslocamento do objeto da pesquisa, das causas da criminalidade (etiologia) para a reação social à conduta desviante.

    d) Incorreta. A teoria do labelling approach surge, precipuamente, nos Estados Unidos no início dos anos 60. Produzida pelos criminólogos Howard Becker, Edwin Lemert, Kai T. Erikson, J. Kitsue, Edwin M. Shur e outros. De acordo com o Prof. Juarez Cirino a teoria de Lemert, apresentada em Social Pathology (1951), antecedeu em 12 anos a publicação de Outsiders (1963), de Becker, e assim, do ponto de vista histórico, é o verdadeiro criador de labeling aproach, embora o conceito de label tenha sido cunhado por Becker. A teoria é a primeira ruptura radical com a criminologia positivista, destavando os processos de etiquetamento (Becker), de estigmatização (Goffman) e de estereótipo (Chapman).

    e) Correta. Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.

     

    Gabarito: E

    Referências:

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

  • Teoria do Labeling Approach surge na década de 60 nos Estados Unidos (EUA) e nesse momento histórico, os EUA estavam vivenciando os chamados “fermentos de ruptura” movimentos sociais, religiosos, estudantis, políticos, feministas, uma série de greves e reivindicações. Dessa efervescência politica e social, tivemos então a discussão dentro do Labeling Approach.

    Os principais autores dessa teoria são: Erving Goffman e Howard Becker. (Becker possui uma obra denominada Outsiders, muito interessante e recomendada pelos professores da área).

    A Teoria do Labeling Approach como teoria do Conflito, acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. Isso ocorre dentro da desviação primária, ou seja, no momento em que o indivíduo comete pela primeira vez o delito. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas.

    O ponto de debate do Labeling Approach não gira em torno dos motivos que levaram determinada pessoa a cometer um crime, mas sim:

    - Quais pessoas são rotuladas e etiquetadas como autores desses crimes;

    - Porque determinadas pessoas são consideradas como criminosas;

    - Qual a legitimidade dessa rotulação, desse etiquetamento;

    NO DIA DA PROVA FIQUEI NA DÚVIDA NA D OU NA E, ACABEI MARCANDO A LETRA D

    GAB E

  • Diferencia-se o delinquente do homem comum apenas em razão do estigma que lhe é socialmente imputado.

    Estigma social = está relacionado com as características particulares de um grupo ou indivíduo que seguem o oposto das normais culturais tradicionais de uma sociedade. Ou seja, tudo o que não é considerado um padrão cultural social é tido como um estigma para aquela sociedade. Logo, remete-se ao ROTULAMENTO.

    Labeling approach -> Etiquetamento Social = ROTULADO//ETIQUETADO!!

    >> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.

    Gabarito: letra e


ID
5285536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito da Escola de Chicago e das teorias que dela decorrem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Escola de Chicago:

    --> Sua explicação ecológica do crime; constitui uma sociologia da cidade ou ecologia social da cidade.

    --> Atribuem à sociedade, e não ao indivíduo, as causas do fenômeno criminal.

    --> As ações interventivas nas cidades devem ser planejadas, limitando-se a bairros e setores (ex.: iluminação

    de ruas, construção de espaços públicos).

    --> Teoria da “ecologia criminal” ou “DESORGANIZAÇÃO SOCIAL” (Clifford SHAW, Henry MCKAY e Robert

    E. PARK;). Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro

    para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais

    etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de

    controle social.

  • GABARITO: B

    Teoria do Consenso Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal) 

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago: A Desorganização Social Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência. E o que isso significa? Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos. 

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos. Nesse sentido, temos que: ou o pobre trabalhador residia na região central no meio da bagunça, superpopulação, sujeira, poluição visual, etc., ou residia nos subúrbios, periferias isoladas e enfrentavam horas e horas de trânsito para que pudessem trabalhar ou ir à região central. Com isso, diante de toda essa omissão estatal existente nos dois extremos, visualizamos perfeitamente a mencionada Desorganização Social e, essa desorganização para a Escola de Chicago criavam as chamadas Zonas ou Áreas de Delinquência áreas de uma incidência significativa do crime. 

  • Também chamada de Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, a Escola de Chicago tem como objeto central a análise das cidades e a sua contribuição para o fenômeno da criminalidade. Os principais autores da Escola de Chicago são: William Thomas, Robert Park, Ernest Burguess, Clifford Shaw e Henry Mackay.

    Para William Thomas, o meio ambiente interferiria nas taxas de criminalidade – os camponeses recém-chegados não encontrariam o “seu lugar” (choque cultural), descambando em problemas sociais como o alcoolismo e suicídios.

    As teorias ecológicas em geral se preocupam com o meio ambiente e sua influência sobre a delinquência. Nesse sentido o meio ambiente físico, social e cultural teriam influência direta na sociedade que seria um “superorganismo” (terminologias das ciências naturais para as ciências sociais – típico do positivismo) que deveria viver em um “equilíbrio biótico”, com todas as suas partes bem funcionando.

    ------x------

    Robert Park e Ernst Burgess desenvolveram a teoria das zonas concêntricas em que sobretudo nas áreas centrais haveria muita heterogeneidade cultural, mobilidade e pobreza, onde se haveria um “afrouxamento” nos valores e regras de conduta (desorganização social), levando a maior possibilidade de problemas sociais, dentre eles divórcios, evasão escolar, uso de drogas e também criminalidade e delinquência juvenil. Segundo eles, em um local onde ninguém quer permanecer, fixar-se, aumenta-se o anonimato, diminui-se o grau de preocupação das pessoas com o local, implicando-se em maior deterioração e controle social.

  • A- ERRADA.

    A teoria das zonas concêntricas, de Ernest Burgess, indica que o crescimento das cidades se dá a partir dos respectivos centros e, quanto mais próximo ao centro, mais alta a classe social das pessoas que ali residem.

    Ao contrário, para Ernest Burgess quanto mais longe do centro, mais alta é a classe social das pessoas. Os subúrbios e a exurbia são zonas afastadas do centro.

    B- CORRETA

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

    Como explicado pelos colegas.

    C- ERRADA

    De acordo com a Escola de Chicago e suas teorias derivadas, a relação entre o espaço urbano e a criminalidade é preterida em favor da relação entre o fator biológico e a criminalidade.

    Ao contrário, prepondera o fator ecológico e social no surgimento da criminalidade. O fator biológico é atrelado às teorias Etiológicas.

    D- ERRADA

    A atuação da Escola de Chicago foi marcada pelo pragmatismo, inovando pelo método de observação participante, no qual o observador mantém-se equidistante do fenômeno social que estuda, tomando parte da experiência alheia.

    A primeira afirmação está correta, a Escola de Chicago realmente inovou com o método de observação participante. No entanto, nela, o observador mantém-se próximo ao fenômeno social que estuda.

    E-ERRADA

    Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva.

    A um, a alternativa trata de uma teoria não relacionada à Escola de Chicago. A dois, a teoria da associação diferencial não relaciona a baixa escolaridade com o maior índice delitivo, em contrário, o comportamento criminoso é algo que pode ser aprendido por todas as classes sociais.

  • Os alicerces da Escola de Chicago foram constituídos pelos Social Surveys (inquéritos sociais) por meio dos quais os estudiosos conseguiram mapear a criminalidade nos centros urbanos.

    A incorreção do item D me parece ser a equidistância do observador com os fenômenos, já que tais "enquetes" eram realizadas com a participação direta da população. O observador estava imiscuído, e não equidistante.

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    Escola de Chicago e das teorias que dela decorrem = a teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

  • Gabarito: B

    "A Escola de Chicago defendia que a “cidade produz delinquência” e que o crime estava relacionado à desorganização social, com zonas mais propensas ao fenômeno delitivo."

    Fonte: Instagram do Professor Murilo Ribeiro

  • Preterida: rejeitada, deixada de lado, insignificante.

  • Sobre a letra E: A teoria da associação diferencial foi desenvolvida por Edwin Sutherland. Aqui, a conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação, do mesmo modo como se aprende o comportamento virtuoso ou qualquer outra atividade. O crime não pode ser imputado à desorganização social ou disfunções dos indivíduos das classes baixas, senão à aprendizagem dos valores criminais, o que pode suceder em qualquer cultura. FONTE: Ciclos R3

  • Teoria Ecológica do Crime: A desorganização urbana/social é considerada como fator criminógeno. Esta Teoria Defende ações preventivas. Isto é, mudar a ecologia social.

    FONTE: meus resumos

  • Isso que é uma questão boa de criminologia.

  • A) A teoria das zonas concêntricas, de Ernest Burgess, indica que o crescimento das cidades se dá a partir dos respectivos centros e, quanto mais próximo ao centro, mais alta a classe social das pessoas que ali residem. Errado. Antes é importante trazer à baila o contexto histórico. Nesse período, as grandes cidades dos EUA, como Chicago, experimentavam uma fase de desenvolvimento econômico e industrial, atraindo milhares de pessoas de todo país. Todavia, esse progresso foi acompanhado do crescimento da miséria e das desigualdades sociais.

    Nesse sentido, é perfeitamente compreensível que a classe trabalhadora tivesse interesse em residir perto das fábricas para reduzir os custos e poupar seus salários que eram gastos quase que completamente com o básico, como moradia e alimentação. Dessa forma, as pessoas que moravam próximo ao centro, seriam das classes sociais desfavorecidas, e não da mais alta classe social, como aduz a assertiva.

    B) A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade. CORRETO

    C) De acordo com a Escola de Chicago e suas teorias derivadas, a relação entre o espaço urbano e a criminalidade é preterida em favor da relação entre o fator biológico e a criminalidade. Errado. A Escola de Chicago estuda a influência do meio ambiente na conduta delituosa. Quem estuda a relação entre o fator biológico e a criminalidade, é a escola positiva, que é determinada por fatores biológicos, físicos e sociais.

    D) A atuação da Escola de Chicago foi marcada pelo pragmatismo, inovando pelo método de observação participante, no qual o observador mantém-se equidistante do fenômeno social que estuda, tomando parte da experiência alheia. Errado. Muito pelo contrário. As grandes contribuições da Escola de Chicago para o estudo da criminalidade são: a) Método de observação participante - o pesquisador participa diretamente de seu objeto de estudo, extraindo seu conhecimento a partir de suas experiências pessoais e não de experiências alheias; b) conceito de ecologia humana - A ecologia humana aponta a cidade como a causadora da criminalidade.

    E) Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva. Errado. Essa teoria sustenta que ninguém nasce criminoso, resultando a delinquência de um processo de socialização diferencial, em que há a aprendizagem do comportamento desviante, de modo que não restringe o delito às classes menos favorecidas.

  • sobre a letra A, o processo de marginalização e periferização da América Latina é diferente do dos EUA. aqui, a periferia é marcada por marginalização (me refiro a pessoas que estão à margem da sociedade) e o centro é a área nobre. já nos EUA é o contrário. é só lembrar dos filmes norte-americanos: os subúrbios são majoritariamente formados por pessoas de classe média alta. quanto mais longe do centro, mais o bairro fica nobre, mais as casas são grandes, arejadas, espaçadas uma da outra

  • alternativa E - Segundo a teoria da associação diferencial, iniciada por Edwin Sutherland, a conduta criminosa está relacionada ao meio em que o delinquente vive e com as oportunidades que teve ou deixou de ter durante o processo de formação moral. O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva.

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (aprendizado da delinquência) - foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland com base no pensamento do jurista e sociólogo francês GABRIEL TARDE. Logo, ele não iniciou a teoria, mas deu continuidade no estudo INICIADO POR GABRIEL TARDE.

  • O bom da Criminologia é que entender a base para concursos é trabalhoso mas depois vc não esquece mais. Pode esquecer datas e nomes de teóricos mas a estrutura da matéria vc não esquece. Depois de bem compreendida a matéria, e lembrando que a criminologia crítica anda na moda, não é uma matéria que vai te surpreender.
  • ERRO DA ALTERNATIVA E) O autor associa, ainda, a baixa escolaridade com maior índice de propensão delitiva. Para Sutherland, a criminalidade ocorre tanto nas classes baixas como nas altas. Como exemplo deste, ele cita os crimes do colarinho branco.

  • A TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - SUTHERLAND - CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER RELAÇÃO DIRETA ENTRE CRIMINALIDADE E DISFUNÇÃO OU INADAPTAÇÃO DOS INDIVÍDUOS DAS CLASSES BAIXAS. JUSTAMENTE, POR ISSO, SERIA NECESSÁRIO PROCURAR UM FATOR COMUM PARA EXPLICAR A CRIMINALIDADE, ALGO QUE JUSTIFICASSE O COMPORTAMENTO CRIMINOSO TANTO NOS INDIVÍDUOS DAS CLASSES ALTAS QUANTO NOS DAS CLASSES MAIS BAIXAS - APRENDIZAGEM.

  • A Escola de Chicago foi o berço da sociologia americana nos anos 30, tendo como objeto de estudo a cidade como ente vivo capaz de influenciar as condutas criminosas. Veio em franca oposição ao Positivismo, tentando trazer um novo marco, novas problemáticas e novos olhares em relação à criminalidade.

    A atenção da Escola não é com o criminoso em si, nem com a sua motivação para o crime; também não há preocupação com estudos anatômicos (), sob o argumento de que existem aspectos mais relevantes a serem estudados, como, por exemplo, o crescimento urbano das grandes cidades, na qual a vida das pessoas é diferente, e precisam de um conjunto de valores e práticas distintas das zonas rurais, pois os delitos são diferentes, motivo pelo qual a forma de prevenção dos mesmos também deve ser diferente.

    ...

    Fonte: < https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/401558789/escola-de-chicago-afinal-o-ambiente-influencia-o-comportamento-criminoso >

  • Ecológica do crime >>  tbm chamada de escola de chicago .... autor Rockfeller ... o criminoso surge devido ao convívio em centros urbanos formados por pessoas sem escolaridade...que apenas utilizam em sua linguagem..palavrões...chingamentos .. não há consenso

  • GAB: B

    A Teoria da Associação Diferencial assim como as demais teorias foi influenciada pela Escola de Chicago, mas Sutherland apesar de ter consciência dessa influência se insurgiu no sentido de que a Escola de Chicago não soube em sua teoria explicar por que que o crime ocorre fora da área de desorganização social e por que os indivíduos que possuem grande poder aquisitivo cometem crimes.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • Gab B

    Teoria do Consenso Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago: 

    A Desorganização Social Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência. E o que isso significa? Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos. 

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos. Nesse sentido, temos que: ou o pobre trabalhador residia na região central no meio da bagunça, superpopulação, sujeira, poluição visual, etc., ou residia nos subúrbios, periferias isoladas e enfrentavam horas e horas de trânsito para que pudessem trabalhar ou ir à região central. Com isso, diante de toda essa omissão estatal existente nos dois extremos, visualizamos perfeitamente a mencionada Desorganização Social e, essa desorganização para a Escola de Chicago criavam as chamadas Zonas ou Áreas de Delinquência áreas de uma incidência significativa do crime. 

  • GABARITO - B

    A escola de Chicago se subdivide em 4 teorias:

    1 - Teoria Ecológica:

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno.

    2 - Teoria Espacial:

    A reestruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades é uma medida preventiva da criminalidade. O arquiteto Oscar Newman defendida a opinião de modelos adequados de construção como uma forma de prevenção situacional do crime. Tais modelos constituem uma espécie de “espaço defensável” que permite maior vigilância e desenvolvem mecanismos de autodefesa, reais ou simbólicas, que aumentam os riscos para o delinquente e, por conseguinte, desestimulam a prática criminosa.

    3 - Teoria das Janelas Quebradas:

    Desenvolvida na Escola de Chicago, no início dos anos 1980, tem suas bases teóricas no escólio de James Q. Wilson e George Kelling que escreveram um artigo sobre um imóvel que teve suas janelas quebradas e não reparadas, dando causa, assim, a novas práticas transgressoras.

    Mas o que uma janela quebrada tem a ver com novas práticas delinquentes? Para James Wilson e George Kelling, se as janelas quebradas de um imóvel não forem reparadas, a tendência é que vândalos arremessem pedras nas outras janelas e posteriormente invadam o edifício, destruindo-o e utilizando-o como ponto para outras práticas criminosas. A lógica desta teoria é a de que a desordem gera desordem e um comportamento antissocial pode dar ensejo a vários delitos ou, noutra perspectiva, se os pequenos delitos são reprimidos e seus autores levados às autoridades e penalizados, a população tende a comportar-se corretamente, alcançando-se, assim, a paz social.

    4 - Teoria da Tolerância Zero:

    Trata-se de uma política criminal de repressão a qualquer conduta transgressora, ainda que seja de menor ofensividade, consolidando o poder do Estado e destacando a obrigatoriedade de respeito à lei.

    Fonte: Gran Cursos.

  • GAB.B

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Teoria da Ecologia Criminal, ou ainda, Teoria da Desorganização Social:

     

    a) Incorreta. Dois conceitos chaves para a compreensão da teoria ecológica: “desorganização social” (aumento da mobilidade social e diminuição do controle social informal) e a segunda é a identificação de distintas “áreas de delinquência” que obedeceriam a uma gradient tendency, ou seja, uma cidade se desenvolve em cinco círculos concêntricos por meio de um conjunto de zonas ou anéis a partir de uma área central, essa é a “Teoria das zonas concêntricas”, de Ernest Burgess. Para seus teóricos, a criminalidade era maior nas áreas de degradação próximas ao Loop (zona mais central), seja pela degradação das moradias, condições de vida, diversidade cultural, e menores nas áreas residenciais externas da cidade.

    b) Correta. O pensamento centrado na Universidade de Chicago convencionou-se designar “Teoria da ecologia criminal”, ou ainda, “Teoria da desorganização social”, tem como objeto de estudo a cidade, como ente vivo capaz de influenciar as condutas criminosas. Para os teóricos, a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação desta teoria é o ambiente e as áreas de delinquência. Na área de menor sociabilidade, ou seja, desorganizada socialmente, é onde se encontram os maiores índices de cometimento de delitos.

    c) Incorreta. Para os teóricos da Escola de Chicago, primordialmente, a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação é o ambiente. A orientação da Escola de Chicago foi puramente sociológica, levando-se em consideração sua origem e preocupação com o bem-estar social. Não obstante, não olvidou de analisar as questões biológicas em relação ao comportamento delinquente, porém, considerando-as como fatores isolados, ou seja, excepcionais.

    d) Incorreta. A atuação dos pesquisados da Escola de Chicago é marcada pelo pragmatismo. Valia-se do método empírico. A maior contribuição advém dos inquéritos sociais (social surveys) e das pesquisas estatísticas. Por meio do método da observação participante utilizado pelos teóricos, o pesquisador convive com o próprio grupo investigado, de modo que as narrativas feitas pelos infratores de suas histórias de vida, bem como suas experiências, possam ser coletadas pelo estudioso, e até mesmo publicadas.

    e) Incorreta.A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela.

     

    Gabarito: B

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

  • Dicas para identificar a Escola de Chicago na hora da prova:

    • Desorganização Social
    • Área de delinquência
    • Crescimento desenfreado das cidades
    • Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal
  • GAB B- Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    (há ainda quem vincule a Escola de Chicago ao nome Teoria Espacial, mas nesse ponto temos certa discussão na doutrina por conta do meio ou entorno físico que alguns consideram como Teoria Espacial também. Por esse motivo é melhor focarmos na Teoria Ecológica e Ecologia Criminal). A Escola de Chicago surge na cidade de Chicago, e a cidade teve essa exposição e pesquisa da criminologia ‘porque viveu na pele’ o movimento migratório e foi uma área que recebeu expressivos recursos, principalmente de Rockefeller que pretendia tornar a cidade referência mundial. Rockefeller fez isso usando seu prestigio, seu poder político e econômico, e paralelamente a isso a cidade de Chicago crescia expressiva e descontroladamente. A Escola de Chicago vai estudar a influência desse meio ambiente e, sobretudo o crescimento exponencial da cidade como fator potencializador da criminalidade. Dica de Prova – Se o examinador mencionar as expressões desorganização social, ou desorganização criada pelo crescimento da cidade, ou crescimento exponencial, provavelmente estará se referindo a Escola de Chicago.

    02 (dois) conceitos centrais surgem da Escola de Chicago:

    ✓ A Desorganização Social

    ✓ Zonas de Delinquência ou Área de Delinquência.

    E o que isso significa?

    Significa que para a Escola de Chicago esse crescimento desenfreado da cidade e essa omissão estatal (onde o Estado não consegue acompanhar esse crescimento acelerado), geram áreas desorganizadas socialmente. As pessoas ficam amontoadas, convivem umas com as outras em barracos, em locais aglomerados, ou ainda em regiões muito distante da cidade. A população passa então a viver em subúrbios, sem condições mínimas de saneamento básico, sem energia e demais estruturas mínimas de sobrevivência. Ao analisar esse contexto a Escola de Chicago traça um perfil concêntrico da cidade, separando esta em círculos.

    O ponto mais ao centro desse círculo era denominado como LOOP, e era considerado como a área central da cidade. Lá trabalham a maior parte dos moradores, vez que as empresas, fábricas, prestadoras de serviços, etc., encontravam-se nessa região.

    Os pobres trabalhadores, não possuíam condições de morar em áreas estritamente residenciais e também não conseguiam arcar com despesas de transporte caso resolvessem morar em local distante desse “centro de trabalho”. Tal situação favoreceu que essas pessoas de baixa renda e trabalhadores viessem a residir amontoados na região central, dividindo pensões, aluguel, morando em pisos superiores de prédios comerciais ou nas ruas. Essa localidade central passa a ser então um local de superpopulação e de constante omissão estatal.

    Noutro giro, a Escola de Chicago vai explicar que outras pessoas vão morar em subúrbios, ou seja, em região periférica da cidade, locais distantes do centro, já que não possuem condições financeiras de residirem em locais estratégicos e residenciais como assim faziam os ricos.


ID
5315245
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em sua obra “História dos pensamentos criminológicos” Gabriel Anitua explica que, para determinada corrente de pensamento, “o problema do desvio (... encontra-se (...) na estrutura social. A estrutura social não permite a todos os indivíduos que seu comportamento se oriente de acordo com as metas e meios culturalmente compartilhados”.
O trecho do citado autor se refere à perspectiva da teoria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Teoria da anomia: autores: Robert Merton e Émile Durkheim

    Teoria da associação diferencial: autor: Edwin Sutherland

    Teoria do etiquetamento social: autores: Erving Goffman,Edwin Lemert e Howard Becker

  • Teoria da anomia: de cunho funcionalista, teve dois grandes pensadores: Émile Durkheim e Robert Merton, cada um com sua própria concepção. Para Durkheim, anomia representa a ausência ou desintegração das normas sociais, que acarreta uma ruptura dos padrões sociais de conduta, produzindo uma situação de pouca coesão social. Para ele, haverá anomia sempre que os mecanismos institucionais não estiverem cumprindo o seu papel. Exemplo: a ideia de impunidade favorece a criminalidade. Nessas hipóteses, o indivíduo começa a flexibilizar as regras socialmente aceitas (Ex: é proibido roubar) e começa a praticar comportamentos delituosos.

    Para Durkheim, o crime, até certo ponto, seria um fenômeno normal e útil, tendo a pena a função de reforçar a consciência coletiva a respeito dos valores que devem ser preservados.

    É justamente por conta dessa ideia de que o crime exerceria um papel funcional na sociedade que a teoria da anomia é caracterizada de funcionalista. Contudo, a partir do momento em que os mecanismos institucionais não mais cumprem seu papel, ou seja, no nosso exemplo, a partir do momento em que o Estado não mais puna o indivíduo que rouba, os cidadãos recebem a mensagem de que o patrimônio não é mais um bem jurídico importante e tutelado pelo Estado, e é justamente nessa situação que surge a anomia, pois tal os indivíduos não se veem mais obrigados a seguir padrões sociais de conduta

    Teoria da Labelling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento (teoria do conflito). Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola. A teoria entende que a criminalização primária (primeira ação delitiva) produz uma etiqueta (rótulo) de criminoso, o que acaba influenciando para a criminalização secundária (repetição de atos delitivos). Assim, verifica-se que essa teoria melhor identifica a realidade do sistema penal e carcerário brasileiro.

    Associação Diferencial (teoria do consenso), delineada por Edwin Sutherland, a qual assevera que o comportamento desviante era aprendido por associação, combatendo a ideia de que se tratasse de algo hereditário. O crime não pode ser definido apenas como disfunção ou inadaptação das pessoas de classe menos favorecidas, pois, alguns comportamentos desviantes requerem conhecimento especializado, ou ainda habilidade de seu agente, o qual aprende tal conduta desviada

  • C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    • Chicago
    • Anomia
    • Subcultura do delinquente
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling aproach

    Marxista / crítica

    1. Teoria da Anomia: A anomia é uma situação social em que há falta de coesão e ordem, especialmente, no tocante a normas e valores sociais. Essa escassez resultaria em uma sociedade levada a um estado de precariedade pela falta de ordem, de modo que cada um seguiria suas próprias normas individuais.
    2. Teoria da Associação Diferencial: o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem como contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei.
    3. Teoria da Subcultura Delinquente: defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
    4. Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.
    5. Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach): marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de uma definição imputada ao sujeito, ou seja, uma especie de etiqueta. O seu Modus operandi, seus antecedentes, suas características, tatuagens, condições pessoais contribuiriam para que ele seja rotulado como delinquente ou não. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes.

  • Acertei a questão. Seguinte: geralmente o autor + citado quando se fala na Teoria da Anomia é o Émile Durkheim, mas também há o Robert Merton. Vejam as principais diferenças entre eles:

    Anomia (Teoria estrutural funcionalista):

    I) Durkheim: o crime servia p/ empurrar as barreiras, c/ atos de contestar valores. Ex: fumar maconha em público, mesmo contra as leis.

    Visa afrontar certo padrão de comportamento, visando reconhecer a maconha como algo adequado. Ex: legalização do uso de drogas/aborto... Gerar evolução social;

    II) Robert: pensa diferente. P/ ele, é a não observância da norma em face de uma discrepância entre 1) valoração cultural e 2) estrutura social.

    Anomia não é a ausência de leis, mas ausência de sua eficiência p/ se evitar o crime. Impunidade é certa. Não há satisfação pessoal p/ ele. Hoje, tem valor quem consome. Se não produz riqueza, não há valor, mas nem todos tem acesso. Ex: trocar celular. Se não há meios p/ se alcançar, como obter o tênis, celular de marca? Então, recorre-se à prática de crimes.

    Descompasso da estrutura social. Metas culturais, projetos de vida = tênis de marca

  • “o problema do desvio (...) encontra-se (...) na estrutura social. A estrutura social não permite a todos os indivíduos que seu comportamento se oriente de acordo com as metas e meios culturalmente compartilhados”.

    Anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados (sistema de normas), gera conduta desviante.

    Anomia consiste na falta de ordem e coesão, falta de normas ou existência de muitas normas ambíguas.

    Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, ‘o excesso de desvio e a perda de referências normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social’ (para Durkheim a falta de solidariedade leva ao crime). 

    As desigualdades sociais, a escassez de oportunidades, e os contrastes de uma sociedade heterogênea e de consumo, incentivam o surgimento de uma mentalidade de anomia. É muito difícil convencer uma parcela do corpo social, menos abastada, de que o trabalho assalariado compensa mais do que os serviços para o tráfico de drogas, furtos, roubos, etc.

    Em suma, a anomia pode ser traduzida como uma teoria em que o sujeito não aceita as regras de convivência social impostas, inclusive as leis existentes para a mantença da paz social, por sentir-se de certa forma, frustrado, em razão da impossibilidade de atingir os objetivos socialmente estabelecidos através dos meios institucionalizados.

    Fonte: Anotações pessoais de aulas.

  • Assertiva D

    O trecho do citado autor se refere à perspectiva da teoria: funcionalista da anomia, desenvolvida por Robert Merton;

  • A) funcionalista da anomia, desenvolvida por Edwin Sutherland; ERRADO - Os autores que trabalham com a Teoria da ANOMIA são Merton e Durkheim.

    B) da associação diferencial, desenvolvida por Émile Durkheim; ERRADO - Edwin Sutherland – associação diferencial.

    C) do etiquetamento social, desenvolvida pela Escola de Chicago; ERRADO – A Teria do Etiquetamento/ Labeling Approach/ teoria da reação social (Goffman e Becker) é uma teoria do CONFLITO, enquanto que a Escola de Chicado faz parte das teorias do CONSENSO.

    E) criminológica cultural, desenvolvida por Robert Merton. ERRADO - Jeff Ferrell e Keith Hayward.

  • Já pode chora?FGV Rapaz , é só porrada kķkk respondendo essas questão.

  • Simples & Objetivo:

    Teoria da Anomia (Consenso):

    1) E. Durkheim: também chamada de Estrutural-Funcionalista, dizia que o crime tem uma natureza funcional à sociedade, pois reforça os laços de solidariedade entre os indivíduos com o fim de repudiar aquela conduta desviada, ou seja, em palavras simples, o crime serve para a sociedade identificar que aquela conduta não é boa para todos.

    2) Robert Merton: trouxe o pensamento de Durkheim para a criminologia crítica e desenvolveu o seu pensamento de Anomia, o qual era traduzido como o descompasso entre as metas institucionalizadas e os meios culturais de determinada sociedade. Em palavras simples, a sociedade estabelecia metas, como, por exemplo, ter uma família, ir à igreja, ter um bom carro, ser formado etc, mas a sociedade, bem como o Estado, não disponibilizavam meios capazes de possibilitar que todos alcançassem todas as metas, pois nem todos teriam acesso a um estudo de qualidade, a um bom emprego etc.

  • A.      CONSENSO OU INTEGRAÇÃO (TRADICIONAL) E DE CUNHO FUNCIONALISTA:

     

     i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Robert Merton

    iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland, Gabriel Tarde

    iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Albert Cohen.

     

    B.     CONFLITO (CRÍTICA) DE CUNHO ARGUMENTATIVO – MARX/MAX WEBER/MICHEL FOUCAULT

     

    i.     Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação SocialErving Goffman e Howard Becker;

    ii.     Teoria Marxista;

    iii.     Criminologia Crítica ou RadicalAlessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     

    1.      CRIMINOLOGIA CULTURAL;

    • Criminologia cultural não é uma nova escola, mas sim uma tendência da criminologia crítica, de base marxista. Teve sua origem nos EUA, no final da década de 90, por Jeff Ferrell.

     

    2.      MINIMALISMO;

     

    3.      Realismo criminológico de esquerda; entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora

  • Essa questão não está completamente correta. Essas classificações confundem, mas a doutrina mais especializada diz que a teoria descrita refere-se à Teoria Estrutural-Funcionalista da Inovação, sendo essa uma evolução desenvolvida por Merton da Teoria Estrutural-Funcionalista da Anomia de Durkhein.

  • ANOMIA

    Ausência de normas (podendo ser interpretado também como ausência de aderência às normas)

    Durkheim: O crime é um fenômeno natural e necessário ao desenvolvimento da sociedade, desde que dentro de um limite aceitável. Porque? Primeiro para a sociedade evoluir, e segundo porque o criminoso da à sociedade um inimigo em comum, que faz com exista esse espírito de união. O inimigo do meu amigo, é meu inimigo - mais ou menos por aí.

    Merton: Trabalha mais com o ângulo de aceitação ou não do sistema posto, e os meios que as pessoas usam (ou não) para chegar a tanto. Se relaciona com o american dream.

  • Teoria da anomia: autores: Robert Merton e Émile Durkheim

    Teoria da associação diferencial: autor: Edwin Sutherland

    Teoria do etiquetamento social: autores: Erving Goffman,Edwin Lemert e Howard Becker

  • Teoria funcionalista da anomia, desenvolvida por Robert Merton: Quando há uma falha no sistema de funcionamento da sociedade, surge a disfunção. Quando os mecanismos reguladores da vida em sociedade não conseguem cumprir sua função, instala-se a anomia (ausência de normas sociais).

    O crime pode ser considerado fenômeno cultural dentro da sociedade, mas deve permanecer dentro de certos níveis de tolerância. Caso contrário, instala-se o caos - estado de desorganização generalizada - que compromete os sistemas normativos de conduta. A pressão imposta pela sociedade faz com que as pessoas pratiquem crimes, tendo em vista nçao conseguirem seguir essas normas de convivência social.

  • Anomia para Merton é, portanto, a crise da estrutura cultura que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais, de um lado, e possibilidades estruturadas socialmente de atuar em conformidade com aquelas.

    A explicação mertoniana do desvio reside na incongruência entre a estrutura social e a estrutura cultural. Um sociedade anômica é caracterizada por uma distribuição seletiva das estruturas sociais, permitindo apenas que alguns indivíduos possam alcançar as metas culturais.

    fonte: Eduardo Viana

  • Anomia significa a ausência de lei. A falta de normas que vinculem as pessoas num contexto social.

    Merton segue a linha teórica do funcionalismo. Afirma que em toda sociedade desenvolvem-se metas culturais que expressam os valores que guiam a vida dos indivíduos em sociedade.

    O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de anomia, isto é, um abandono das regras do jogo social. O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.

    ...

    Fonte: < https://bassaf.jusbrasil.com.br/artigos/339908767/o-conceito-de-anomia-sob-a-otica-de-merton >

    • DOS MEUS RESUMOS

    DURKHEIM: faz parte da natureza humana desejar sempre mais, metas ilimitadas e insaciáveis, o que inviabiliza a completa satisfação na sociedade e a desproporção entre os desejos e os recursos necessários para satisfação. ANOMIA se refere à PERDA das referências coletivas, o que leva ao ENFRAQUECIMENTO da solidariedade social.

    MERTON: não faz parte da natureza humana desejar sempre mais, é a SOCIEDADE DE CONSUMO QUE IMPÕE METAS. Os indivíduos, diante da ausência de oportunidades, não conseguem atingi-las e recorrem ao crime. MODOS DE ADAPTAÇÃO, 5: conformidade, inovação, ritualismo, evasão/retraimento e rebelião, relacionados à forma com que os cidadãos reagem perante as metas culturais existentes, tendo em vista os recursos disponíveis:

    1)     Conformidade: aceitam as metas e os meios institucionalizados, há adesão TOTAL e não ocorre comportamento desviante;

    2)     Inovação: aceitam as metas culturais previamente estabelecidas, mas não se alinham com os meios institucionalizados disponíveis. Ao ver que nem todos os meios estão disponíveis, rompem com o sistema e buscam atingir as metas culturais pelo caminho fácil do comportamento desviado;

    3)     Ritualismo: fogem das metas culturais, pois acreditam que jamais atingirão, por serem elevadas demais para a sua capacidade diminuída, restando apenas fugir delas e viver no seu mundo ínfimo e sem maiores pretensões;

    4)     Evasão/retraimento: abrem mão das metas culturais e dos meios institucionalizados. São excluídos sociais, ex.: mendigos, hippies etc;

    5)     Rebelião: ocorre pelo inconformismo e revolta, rejeitam as metas e os meios estabelecidos socialmente (establishment), lutando pela criação de novos paradigmas/nova ordem social. 

  • A) Incorreta. Funcionalista da anomia foi desenvolvida por Émile Durkheim e Robert Merton.

    B) Incorreta. Teoria da associação diferencial foi desenvolvida por Edwin Sutherland.

    C) Incorreta. Teoria do etiquetamento social foi desenvolvida por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker.

    D) Correta.

    E) Incorreta. Robert Merton desenvolveu a teoria funcionalista da anomia. Teoria criminológica cultural foi desenvolvida por Jeff Ferrell, Mike Presdee, Keith Hayward, Jock Young, Salo de Carvalho, Álvaro da Rocha.

  • MACHO, QUE LOMBRA É ESSA MESMO??? DEUS ME LIVRE!

  • Para Merton a anomia nada mais é que o desajuste entre metas culturais e meios institucionais.

    Meta Cultural – modelo de sucesso;

    Meios Institucionais – aquilo que se recebe para atingir o modelo de sucesso

  • Palavras-chave: Anomia. Criminologia. Émile Durkheim. Robert Merton. 

  • Teoria funcionalista da anomia foi desenvolvida por Robert Merton. Para esta teoria, a estrutura cultural estabelece as metas culturais (riqueza, sucesso, status social) e os meios institucionalizados considerados legítimos (estudo, trabalho etc) para alcança-los. Todavia, a estrutura social não propicia o acesso igualitário a tais meios, induzindo o manejo de meios ilegítimos que importarão na violação das regras sociais em vigor, de sorte a resultar o comportamento desviante.

  • Teoria da Anomia é uma das teorias do consenso.

    Sinônimo da teoria da anomia: teoria estrutural funcionalista.

    Durkheim dizia que o crime era um fenômeno normal e até mesmo positivo para a sociedade,, desde que não ultrapasse determinados limites. Para ele, o crime fere a consciência coletiva. A pena deve atuar, sobretudo, nas pessoas honestas, para "curar as feridas causadas nos sentimentos coletivos".Anomia para ele é a ausência ou desintegração das normas sociais de referência - Crise de valores.

    Para Merton: Principal autor da teoria da anomia. Ideias mas factíveis. conceitua a anomia como desajuste entre meios institucionais e objetivos culturais. Meios institucionais são aquilo que efetivamente temos disponível e objetivo ou metas culturais são as metas/sonhos de sucesso.

  • O conceito de anomia foi cunhado pelo sociólogo francês  e quer dizer: ausência ou desintegração das normas sociais. O conceito surgiu com o objetivo de descrever as patologias sociais da sociedade ocidental moderna, racionalista e individualista. O acelerado processo de urbanização, a falta de solidariedade, as novas formas de organização das relações sociais e a influência da economia na vida dos indivíduos após a  são objeto de estudo de Durkheim. O tema central das obras deste autor é a relação entre o indivíduo e a coletividade: o que diferencia uma coleção de indivíduos de uma sociedade? Como se constrói o consenso? O que das ações individuais é determinado pela coletividade? Tentar responder a estas perguntas é o objetivo de muitas de suas obras como “A divisão do trabalho social” e “O suicídio”. A divisão do trabalho, na forma que aparece nas sociedades complexas, promove a diferenciação entre os indivíduos e rompe o modelo de solidariedade mecânica das sociedades mais simples. Esta divisão é um fenômeno social e é explicada de acordo com a combinação entre o volume, a densidade moral e material da sociedade. Durkheim desenvolve esta argumentação para apresentar os aspectos positivos da divisão do trabalho, enquanto produtora de solidariedade social. Porém, existe outro resultado, que é considerado negativo pelo autor, o conjunto de regras sem unidade, de relações não regulamentadas, a desintegração social e a debilidade dos laços que prendem o indivíduo ao grupo, a anomia.

    A organização dos homens em uma mesma sociedade, regulada pelas mesmas leis é o

    que permite a mediação de conflitos individuais e sociais: “A única força capaz de servir de moderadora para o egoísmo individual é a do grupo; a única que pode servir de moderadora para o egoísmo dos grupos é a de

    outro grupo que os englobe” (DURKHEIM, 2010, P. 428). A anomia é definida pelo autor como a ausência dessa solidariedade, o desrespeito às regras comuns, às tradições e práticas.

    O conceito de anomia em Durkheim remete o estudioso, necessariamente, à ideia da consciência coletiva ou comum. Esta é o conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade e que forma um sistema determinado que tem sua vida própria. É uma espécie de "tipo psíquico" da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira.

    obs: A VUNESP conseguiu diferir direitinho os dois conceitos de anomia NA PROVA DA PC BA 2018, já a banca CESPE na prova de delegado da PF de 2018, misturou os dois conceitos de MERTON e DURKHEIM, oque na minha humilde opinião prejudica muito quem estuda e conhece as duas visões dos pensadores dessa teoria.

  • Gab D

    Sutheland = Associação diferencial

    Durkein e Merthon = Anomia

  • Teoria da associação diferencial: autor: Edwin Sutherland

  • A  questão faz referência a um trecho de um livro de Gabriel Anitua sobre a teoria funcionalista da anomia.

    d) CORRETA – O trecho do citado autor refere-se à perspectiva da teoria funcionalista da anomia, desenvolvida por Robert Merton.

    Conforme citado, para este pensador o “problema do desvio encontra-se (...) na estrutura social. A estrutura social não permite a todos os indivíduos que seu comportamento se oriente de acordo com as metas e meios culturalmente compartilhados”.

    Além disso: Em síntese, essa orientação central funcionalista se expressa pela prática de interpretar os dados mediante a determinação das suas consequências para as estruturas mais amplas das que precedem. Nesse sentido, Merton (1990, p. 14) adverte que as teoria se leis científicas são rigorosamente lógicas e “científicas”, de acordo com as regras demonstrativas de cada época, e não no momento histórico em que se chegou a conceber a teoria ou lei em questão. Com essa observação, ressalta-se a importância de se evitar anacronismos e do esforço a ser empregado pelos pesquisadores em adaptar os estudos teóricos ao seutempo.16Assim, em face dessa questão, ilustra-se que, nas sociedades industriais, os novos processos e equipamentos produtivos inevitavelmente afetaram de modo direto a rede de relações sociais, impactando desde a perspectiva econômica e influenciando em cadeia os segmentos sociais, transformando toda a dinâmica da sociedade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Anomia= ausência de Lei.

  • → Durkheim: a norma é fraca.

    → Dica: Disfunção social = Durkheim.

    → Merton: o sujeito não consegue bater as metas estipuladas pela sociedade, virando criminoso.

    → Dica: MEtas = MErton.

  • TEORIA DA ANOMIA (não norma) - teoria estrutural-funcionalista. 

    DURKHEIM - ausência ou desintegração das normas sociais – produz situação de transgressão ou de pouca coesão - o descompasso entre necessidades e meios gera crise (situações anômicas) 

    Crime é um fenômeno normal da estrutura social – anomia quando o crime abala o desenvolvimento da estrutura social – crime útil e necessário para a sociedade se desenvolva, com o reforço que traz à solidariedade das pessoas. 

    MERTON – adaptou a teoria de Durkheim para a sociedade norte-americana de 1930 (american dream) - estruturas sociais possuem, dentre seus elementos: os objetivos e os meios (fornecem uma base de previsibilidade e regularidade do comportamento das pessoas em sociedade. 

    Quando a previsibilidade das condutas é minimizada (elementos dissociados - espaçamento entre objetivos e os meios = anomia/ caos cultural). 

    Fonte: Aulas da Professora Mariana Barreiras.

  •  

    • Howard Becker e Erving Goffmann >> Teoria do labelling approach
    • Robert Merton e Emile Durkheim >> Teoria da anomia
    • Edwin Sutherland >> Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco)
    • John Rockefeller >> Escola criminológica de Chicago
    • Albert Cohen >> Teoria das subculturas delinquentes

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito: letra d

  • Gab: D

    • Robert Merton e Emile Durkheim ➜ Teoria da anomia

    (VUNESP) A teoria sociológica da criminalidade que teve, entre seus principais autores, Émile Durkheim e Robert Merton é conhecidamente denominada na criminologia como Anomia. (CERTO)

    • Howard Becker e Erving Goffmann ➜ Teoria do labelling approach (etiquetamento)

    (VUNESP) Uma das mais importantes teorias do conflito; surgiu nos Estados Unidos nos anos de 1960, e seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker. Trata-se da Teoria do labelling approach. (CERTO)

    • Edwin Sutherland ➜ Teoria da associação diferencial/ crimes de colarinho branco

    (VUNESP) É correto afirmar que Edwin H. Sutherland desenvolveu a teoria da associação diferencial (CERTO)

    • Albert Cohen ➜ Teoria das subculturas delinquentes

    (VUNESP) É considerada como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen. Segundo Cohen, esta teoria se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo subcultura delinquente. (CERTO)

  • Merton - meta

ID
5315257
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentro da perspectiva criminológica, os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Controle social formal: polícia, MP, judiciário, sistema penitenciário...

    Controle social informal:  família, amigos, trabalho, igreja...

  • GABARITO: Letra C

    Segundo a criminologia, o controle social dos crimes ocorre pela integração da atuação social de dois tipos de controle: o informal e o formal.

    Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.

    Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.

    Bons estudos!

  • criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.

    criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais.

    Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas”

    *criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”.

  • Assertiva C

     os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de: controle social formal

  • Vamos mais a fundo?

    Controle social --> formal -- > 1° policia judiciária, 2° MP, 3°Poder judiciário!!

  • Para complementar: controle social formal

    1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)

    2ª seleção Ministério Público (acusação)

    3ª seleção Judiciário (julgamento)

  • TIPOS DE VITIMIZAÇÃO

    1.   VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA -  é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos). Ex: vítima de roubo – efeito direto: subtração do patrimônio, indireto: trauma pela violência.

    2.   VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e de processo. Ex: vítima de crime sexual que em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente.

    3.   VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTROLE SOCIAL -  São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador.

    Subdivide-se em:

    1.   CONTROLE SOCIAL FORMAL: realizado pelo Estado, caracterizado pelo Sistema de Justiça Criminal. Mais rigoroso e conotação político-criminal – Polícias, Poder Judiciário, MP, Administração Prisional.

    2.   CONTROLE SOCIAL INFORMAL: realizado pela sociedade civil, com nítida visão preventiva e educacional – família, amigos, mídia, opinião pública, religião, ambiente de trabalho, etc.

    Quando as formas de controle social informal falham, aparecem as formas de controle formal

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA -  medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, etc;

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA- atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Tem em suas principais manifestações a atuação policial. Outros exemplos: programas de ordenação urbana e melhora do aspecto visual das obras arquitetônicas;

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - possui um destinatário específico, o recluso (preso). Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

  • Informal → Família, Escola, Comunidade…

    Formal → Polícia, MP, Judiciário…

  • Controle Social do Delito > Controle Formal: Instâncias repressivas oficiais do Estado: Policias, Justiça, MP...

    Letra C.

  • A Prevenção Primária exige do Estado uma prestação positiva voltada na área econômica, sócio-cultural e também ambiental (educação, habitação, emprego, moradia, segurança, etc). Com efeito, a prevenção primária ataca as causas iniciais do problema, já que a maioria dos delitos são oriundos da ausência de educação, princípios, emprego, moradia, etc.  Combatendo-se as causas combate-se as consequencias. No que diz respeito a Prevenção Secundária, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.    A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.    Por fim, destaca-se a Prevenção Terciária. Aqui as ações se iniciam após o transito em julgado da sentença penal condenatória. Deste modo, a Prevenção Terciária aplica-se durante o cumprimento da pena. Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários. Tais ações sócio-educativas têm por finalidade imediata a reinserção de valores sócio-culturais no condenado, e, como finalidade mediata a reabilitação e a reintegração social do recluso de modo a evitar sua reincidência. fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/35699/a-prevencao-criminal-sob-os-aspectos-da-criminologia
  • Controle Informação - é aquele realizado no dia a dia pela sociedade - família, escolas...

    Controle Formal - é aquele realizado pelos órgãos públicos - MP, policiais...

  • Controle social formal - Policia, MP, Judiciário

    Controlo social informal - Escola, igreja, amigos, familia

  • Minha contribuição.

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
5441470
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O crime organizado é tratado

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    1. A teoria da subcultura delinquente é uma das escolas sociológicas do consenso. Tem como seus autores Cohen (Delinquent boys), Whyte, Matza, Sykes, Bloch, Cloward, Ohilin etc.
    2. Surgem na década de 50 como resposta ao problema que suscitavam determinadas minorias marginalizadas, sobretudo nos Estados Unidos.
    3. Foco na delinquência infanto-juvenil.
    4. Principais aspectos:

    - Cada grupo ou subgrupo possui seu próprio código de valores, os quais nem sempre coincidem com os valores majoritários e oficiais, e todos querem fazer valê-los frene aos restantes (caráter pluralista e atomizado da ordem social).

    - O crime não é produto da “desorganização” ou da “ausência de valores”, senão reflexo de outros sistemas de normas e valores distintos: os “subculturais” (respaldo normativo da conduta desviada).

    - Tanto a conduta regular como a irregular contariam com uma estrutura e significação muito semelhante, visto que o autor, em última análise, reflete com sua conduta o grau de aceitação dos valores da cultura ou subcultura ao qual pertence, valores que se interiorizam mediante idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização (semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular).

    - A “subcultura” é uma espécie de cultura de reação que certas minorias marginalizadas criam dentro da cultura oficial para expressar a ansiedade e frustração que sentem ao não poder participar, por meios legítimos, das expectativas que teoricamente seriam oferecidas a todos pela sociedade (êxito, respeitabilidade, poder – meritocracia).

    - A classe média põe especial ênfase na eficiência e na responsabilidade individual, na racionalidade, no respeito à propriedade, no emprego do tempo livre, na poupança, na condenação do prazer e na ascensão social.

    - As classes baixas concedem maior importância à força física e à coletividade e menor à poupança e a condenação do prazer.

    - Os jovens de classe baixa estão propensos ao conflito e à frustração porque se acham em desvantagem. De algum modo, participam de ambos os sistemas de valores.

    - O delinquent boy resolve sua frustração de status enfrentando de forma aberta os padrões da sociedade oficial e referida rebeldia confere-lhe prestígio.

    - Subculturas criminais (de jovens) não são utilitárias porque predomina em seus comportamentos o significado simbólico sobre o material pecuniário,

    - Comportamento malicioso, prazer em provocações e desafiar os tabus da cultura oficial.

    - Rejeição deliberada dos valores da classe média.

    - A subcultura criminal é uma cultura de grupo, não uma opção individual, no sentido de Merton.

    Fonte: Ciclos

    #Sobre o anacronismo: As FACÇÕES CRIMINOSAS se enquadram na teoria de Sutherland (associação diferencial): ESTRUTURA ORDENADA; DIVISÃO DE TAREFAS; OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM - possuem utilitarismo e motivação racional, ao contrário da teoria da subcultura delinquente).

  • Infelizmente, muitas vezes nas provas de concurso sobre criminologia o examinador simplifica conceitos complexos para que caiba numa assertiva de V/F. Por isso, é importante ter em mente algumas "palavras-chaves" comuns nessas questões:

    ERRADA - LETRA A) Escola de Chicago é relacionada com uma abordagem sociológica, não individual. Não se trata de formação de identidade (individual), de associação de indivíduos em grupos com valores proprios (isso é Teoria da Associação Diferencial), mas sim da (des)organização social. Fatores sociais do delito (poucas condições economicas, nao ter acesso a direitos etc).

    ERRADA - LETRA B) Teoria da Reação social engloba um conjunto de teorias que muda o foco do estudo: deixa de analisar apenas o criminoso, e passa a analisar o modo como a sociedade reage ao crime. Não se relaciona com ideias como caracteristicas psíquicas, físicas, etiologia do criminoso, pois isso é relacionado ao Positivismo.

    ERRADA - LETRA C) Escola Positivista: se relaciona com analise das caracteristicas do criminoso, fisicas e psicologicas, e essas determinariam a propensão ao crime. Teoria mais determinista, baseada no método das ciências naturais. Não estuda patologias coletivas (social), mas sim o individuo em si.

    CORRETA LETRA D) de fato, a Teoria da Subcultura caracteriza o crime realizado por esses grupos como um comportamento não utilitário, ou seja, que não busca racionalmente uma vantagem, mas sim quer se distanciar dos padrões sociais aceitos pela maioria, já que não conseguem alcançar as metas culturais da sociedade (dinheiro, poder, status, etc). Nesse sentido, pode-se dizer que se afasta da ideia das facções criminosas como PCC, porque estes tem um objetivo racional e utilitário. No entanto, cabe destacar que essa não é uma posição unânime nos estudos de criminologia havendo quem defenda que o PCC é sim um exemplo de subcultura delinquente.

    ERRADA - LETRA E) Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Assertiva D " FCC" rs criatividade Fda rs

    O crime organizado é tratado pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.

  • não sei exatamente em qual país o examinador que fez isso mora pra falar que organização criminosa não tem utilitarismo

  • O crime organizado é não utilitarista ?? São organizações justamente estruturadas e com divisão de tarefas sempre voltadas para a pratica de crimes com viés lucrativo. A Esmagadora maioria delas é inclusive voltada ao trafico de entorpecentes... Essas provas para DPE tem umas questões meio bizarras...

  • Dentro os exemplos da subcultura delinquente nos EUA pode-se mencionar as gangues de bairros localizados em periferias nas grandes cidades, tribos de pichadores e membros de facções criminosas em bairros afastados. 

    Segundo Cohen, a Subcultura Delinquente se caracteriza por 3 fatores: 

    1. Não utilitarismo: muitos delitos não possuem motivação racional (exemplo: alguns jovens furtam roupas que não irão usar). 
    2. Malícia da conduta: prazer em prejudicar o próximo (exemplo: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram). 
    3. Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. 

  • pmce vai vim nessa pega

  • A noção de uma subcultura delinquente gira em torno da falta de motivação prática dos crimes, ou seja, há um não utilitarismo na ação criminosa, eles estão ali não para obter lucro ou comandar o crime organizado, mas sim para desafiar os modelos de produção consumista, eles roubam não porque precisam, mas sim porque dentro desse sistema de valores à parte da sociedade (regras que eles mesmo criaram), eles podem fazer isso. Ainda mais, Cohen defende que esse comportamento rebelde-juvenil deve ser combatido com respostas não criminais e não punitivistas.

  • GABARITO - D

    Tal Teoria se encontra dentro das Teorias do Consenso.

    Teoria da Subcultura Delinquente

    Subcultura é um termo bastante utilizado na sociologia e na antropologia referindo-se a um grupo de pessoas, normalmente minoritário, com um conjunto de regras, comportamentos e crenças próprias. Trata-se de uma subdivisão dentro de uma cultura dominante na sociedade. Atributos de matizes diferentes como raça, cor, sexo, religião, ideologia política e orientação sexual, por exemplo, podem ser determinantes de uma subcultura.

    A teoria da subcultura delinquente foi desenvolvida por Albert K. Cohen na década de 50, contestando a noção de uma ordem social, conforme sustentado pela criminologia tradicional. Para a teoria da subcultura delinquente, a conduta delitiva não seria um produto da desorganização social e outras mazelas da sociedade, mas sim um reflexo da existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante. Teria, portanto, respaldo normativo. Vale dizer, o autor de um comportamento, seja adequado ao direito ou contrário a ele, apenas reflete o grau de aceitação e interiorização dos valores da cultura ou subcultura à qual pertence. De fato, algumas subculturas possuem valores distintos dos valores da cultura dominante. Sendo assim, o delito não pode ser considerado como o resultado de uma predisposição para a violação da lei, mas apenas e tão-somente um mero reflexo destas diferenças culturais.

    Fonte: Gran cursos.

  • COPIADO PARA ESTUDO

    Infelizmente, muitas vezes nas provas de concurso sobre criminologia o examinador simplifica conceitos complexos para que caiba numa assertiva de V/F. Por isso, é importante ter em mente algumas "palavras-chaves" comuns nessas questões:

    ERRADA - LETRA A) Escola de Chicago é relacionada com uma abordagem sociológica, não individual. Não se trata de formação de identidade (individual), de associação de indivíduos em grupos com valores proprios (isso é Teoria da Associação Diferencial), mas sim da (des)organização social. Fatores sociais do delito (poucas condições economicas, nao ter acesso a direitos etc).

    ERRADA - LETRA B) Teoria da Reação social engloba um conjunto de teorias que muda o foco do estudo: deixa de analisar apenas o criminoso, e passa a analisar o modo como a sociedade reage ao crimeNão se relaciona com ideias como caracteristicas psíquicas, físicas, etiologia do criminoso, pois isso é relacionado ao Positivismo.

    ERRADA - LETRA C) Escola Positivista: se relaciona com analise das caracteristicas do criminoso, fisicas e psicologicas, e essas determinariam a propensão ao crime. Teoria mais determinista, baseada no método das ciências naturais. Não estuda patologias coletivas (social), mas sim o individuo em si.

    CORRETA LETRA D) de fato, a Teoria da Subcultura caracteriza o crime realizado por esses grupos como um comportamento não utilitário, ou seja, que não busca racionalmente uma vantagem, mas sim quer se distanciar dos padrões sociais aceitos pela maioria, já que não conseguem alcançar as metas culturais da sociedade (dinheiro, poder, status, etc). Nesse sentido, pode-se dizer que se afasta da ideia das facções criminosas como PCC, porque estes tem um objetivo racional e utilitário. No entanto, cabe destacar que essa não é uma posição unânime nos estudos de criminologia havendo quem defenda que o PCC é sim um exemplo de subcultura delinquente.

    ERRADA - LETRA E) Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Deem uma lida...

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/406259201/o-pcc-pode-ser-considerado-uma-subcultura-delinquente

  • Pessoal, pelo que já li e fiz de exercícios, acho que essa questão aí meio que pisou na bola. Associação diferencial se encaixaria melhor aí, pois nessa busca-se alcançar os valores da sociedade (dinheiro, status...) por meios não convencionais (tráfico, roubo), já na subcultura há a negação dos valores por não terem atingido esses mesmos valores. Não vou nem falar da prática do dia-a-dia, porque daí essa questão estaria 100% errada, vou falar do que já fizemos de exercícios mesmo. Crime organizado negando valores das sociedades? Até pode ser, mas também há crime organizado que busca a satisfação dos valores como status e prestígio, então, a questão até pode estar certa, mas deveria informar qual o modelo de organização se busca, até porque atualmente queria alguém me citando uma organização que não busca dinheiro e status (só se for a guerrilha do Araguaia)

  • Explicação:

    D- Pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.

    Anacronismo é um erro cronológico, expressado na falta de alinhamento, consonância ou correspondência com uma época. Portanto a questão esta correta, pois informa que a subcultura não pode ser atribuída às facções prisionais brasileiras, pois essas se manifestam de forma utilitária.

  • série do UOL que ajuda muito a entender a aplicação da teoria no Crime Organizado.

  • A questão exige do candidato uma análise criminológica a respeito do crime organizado dentro da abordagem das teorias macrossociológicas da criminologia:

    a) Incorreta. O pensamento da Escola de Chicago é marcado pelo surgimento de um pensamento que se convencionou designar Teoria da Ecologia Criminal, ou ainda, Teoria da Desorganização Social. Para os teóricos desta teoria a cidade era responsável por produzir criminalidade, o objeto de investigação desta teoria é o ambiente e as áreas de delinquência. Na área de menor sociabilidade, ou seja, desorganizada socialmente é onde se encontram os maiores índices de cometimento de delitos.

    b) Incorreta. Pela teoria da reação social, (labelling aproach, interacionista, rotulação, etiquetamento) o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    c) Incorreta. O discurso etiológico sobre criminalidade da criminologia positivista possui como uma das características a explicação fundada em defeitos individuais determinadas por patologia ou subsocialização, com propostas de correção pessoal ou de reformas sociais. 

    d) Correta. A subcultura delinquencial caracteriza-se por três fatores: não utilitarismo da ação, malícia da conduta e seu negativismo. Por exemplo, muitas subtrações de grupos juvenis, as chamadas gangues (subculturas) não têm uma motivação, ou seja, não são utilitárias (agem por puro prazer.) O anacronismo consiste basicamente em utilizar os conceitos e ideias de uma época para analisar os fatos de outro tempo. Por exemplo, querer analisar as facções no contexto brasileiro utilizando-se como comparativo a realidade americana (gangues americanas de outro período histórico) é do ponto de vista teórico acacrônico, fadado ao insucesso, pois a realidade brasileira deve ser estudada levando-se em conta seu próprio contexto, valores subculturais, seus distintos atores.

    e) Incorreta. A criminologia cultural é uma teoria recente, dos anos 90. Ao contrário do que diz a assertiva, entende-se que a criminologia cultural não defende as organizações criminosas como manifestações legítimas de organização popular de resistência contra as mazelas do sistema penal, mas, tal teoria busca compreender os mecanismos que legitimam e explicam o tratamento penal que é dado a certas manifestações culturais, a exemplo das facções criminosas.

    Gabarito: D

     

    Referências:

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

     

     

  • Só nessa questão crime organizado seria subcultura, por exclusão. Mas não podemos levar isso para outra prova.

  • O erro da E está em falar que a criminologia cultural faz um juízo de valor sobre a conduta criminosa. Talvez estivesse certa se dissesse que a criminologia crítica faz tal juízo de valor. Porém, a criminologia cultural apenas diz que o indivíduo pode ter aquela percepção sobre o crime sem defender essa visão.

    Quanto ao conceito de "decolinial":

    O conceito de decolonialidade surge como uma proposta para enfrentar a colonialidade e o pensamento moderno, principalmente através dos estudos do grupo MCD (Modernidade, Colonialidade e Decolonialidade) compostos por estudiosos como  Aníbal Quijano (2005), Catherine Walsh, Edgard Lander (2005), Enrique Dussel (2000), Nelson Maldonado-Torres (2017) e Walter Mignolo. 

    A decolonialidade é considerado como caminho para resistir e desconstruir padrões, conceitos e perspectivas impostos aos povos subalternizados durante todos esses anos, sendo também uma crítica direta à modernidade e ao capitalismo. 

    O pensamento decolonial se coloca como uma alternativa para dar voz e visibilidade aos povos subalternizados e oprimidos que durante muito tempo foram silenciados. É considerado um projeto de libertação social, político, cultural e econômico que visa dar respeito e autonomia não só aos indivíduos, mas também aos grupos e , como o , o , o movimento ecológico, o , etc. 

    https://www.politize.com.br/colonialidade-e-decolonialidade/

  • Sobre a D

    O examinador dizer que a teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras em conformidade com uma Organização Criminosa, é no mínimo muito diferente do conceito estudado pela Criminologia, uma vez que diferentemente da Orcrim, a subcultura delinquente não tem um fim almejado (não tem uma utilidade na ação), mas tão somente um quebramento de regras, uma contestação ao sistema social dominante (a grosso modo).

    Então, equiparar Orcrim com a subcultura delinquente é meio que forçoso, pra não dizer tendencioso, pois naquela há indiscutível finalidade das ações. É só analisar os conceitos de ambas para ver que a alternativa não está em consonância com as finalidades que elas apresentam.

  • Falou em facção, crime organizado, só procurar subcultura delinquente

  • GABARITO LETRA "D"

    Teoria da subcultura do delinquente:

    - Desenvolvida por Albert Cohen.

    - Consiste na ideia de uma cultura inserida dentro de outra cultura predominante, no sentido de que determinados grupos possuem um conjunto próprio de valores. Ex: Máfias, gangues e facções

    - Uma das principais críticas a essa teoria é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de crime, sem que se tenha uma abordagem do todo.

    FONTE: Meus resumos.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável".


ID
5441491
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere a notícia veiculada na imprensa reproduzida abaixo.


LB, suspeito de matar uma família em Ceilândia, no DF, foi morto em troca de tiros com policiais nesta segunda-feira (28). Ele foi preso ferido, mas com vida, e morreu chegando a hospital de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do DF. O criminoso estava há 20 dias fugindo de uma força-tarefa com mais de 270 agentes. Aos 32 anos, ele tinha uma extensa ficha criminal, fugiu três vezes da prisão e era acusado de diversos crimes.


O procurado foi atingido por vários tiros. Após ser baleado, ele foi levado por uma viatura do Corpo de Bombeiros para o Hospital Municipal Bom Jesus, mas morreu. Por volta de 11h10 min. uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) chegou aos fundos da unidade de saúde e levou o corpo dele para ser periciado em Goiânia. O secretário de Segurança Pública de Goiás comemorou o fim da operação: “Missão cumprida. Restabelecemos a paz e tranquilidade nessa comunidade de bem”.


(Disponível em: www.g1.globo.com, acessado em: 31/05/2021)


Diante da leitura, verifica-se que os meios de comunicação de massa

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    A questão queria que você soubesse a teoria do LABELLING APROACH. Também chamada de Teoria da Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social e de Interacionista. Essa teoria esta dentro das "teorias do conflito, para as quais a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, ou seja, na dominação por alguns e obediência de outros"; serve de fundamento para as teorias mais críticas e radicais.

    *Surgiu na Década de 60, nos EUA, com os movimentos de “fermentos de ruptura”, ou seja, uma série de movimentos sociais, políticos, feministas, raciais.

    *Seus principais autores foram Erving Goffmann e Howard Becker.

    *Para a Teoria do Etiquetamento, é importante saber os conceitos de desviação primária (primeira vez que o indivíduo comete o crime) - esta, não interessa à Teoria - , e desviação secundária (reincidência), já que o que irá determinar a desviação secundária é a reação social (formal ou informal) à desviação primária.

    *O Labelling Approach aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    *Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    • Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    *Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – “carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

    *Segundo as Teorias do Conflito, há um fio condutor sobre o Sistema que se funda em três aspectos: seletivo; excludente e estigmatizante.

    *Winfried Hassemer: “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”.

    *Elena Larrauri: “O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta; o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante”.

    #(NC-UFPR – DPE-PR-2014) Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria da reação social ou Labelling Approach.

    #Influências dessa teoria no Ordenamento Jurídico Brasileiro:

    • Reforma processual de 1984;

    • Institutos despenalizados;

    • Penas alternativas;

    • Medidas cautelares diversas da prisão.

    Deve-se evitar ao máximo a colocação do indivíduo no cárcere, a fim de que não seja estigmatizado.

    Críticas

    #Críticas: Não procurou explicar o motivo da desviação primária

    #Conselho: se não é seu foco/vocação, não perde tempo e $$ fazendo prova de DPE!

  • A) contribuem no processo de criminalização impedindo (FAVORECENDO) a formação de empresários morais, além de impulsionar o movimento de lei e ordem (lei e ordem: lembrar da tolerância zero, EUA, e de Ralf Dahrendorf).

    B) são instâncias de controle social formal (INFORMAL) sociedades democráticas que auxiliam a população na prevenção da criminalidade ao noticiar as áreas de sua maior incidência. INFORMAL: família, a escola, o trabalho, a sociedade e, também, a mídia.; FORMAL: controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.

    C) têm papel nos processos de criminalização primária e secundária ao reproduzir discursos de emergência e contribuir na formação do estereótipo do criminoso. Correta. Explicada acima.

    D) substituem a atividade policial na apuração de determinados crimes, pois é recorrente a falta de investigação de crimes de homicídio no Brasil. #Ao meu ver, estaria também correta, pensando em um discurso beem defensorial, mas o "substituem" foi muito genérico e forçado#, já que "Sete em cada dez homicídios no Brasil não são solucionados"; "As investigações, na maior parte das vezes, não chegam à elucidação do crime – arquiva-se mais do que se denuncia"...e por ai vai...há muitas pesquisas que comprovam a baixa elucidação, somada a alta letalidade policial, com a execução da pena e extermínio legalizado.

    E) exerceram um papel fundamental na denúncia de crimes dos poderosos e no fim da seletividade penal em grandes operações nos últimos anos no Brasil. Pelo contrário: a mídia faz o controle social difuso no processos de criminalização e contribui para a seletividade do sistema penal.

  • Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional

  • Assertiva C":"FCC" Apelação "criatividade nível hard"

    têm papel nos processos de criminalização primária e secundária ao reproduzir discursos de emergência e contribuir na formação do estereótipo do criminoso.

  • A A imprensa contribui sim com o processo de criminalização e por muitas vezes impulsiona o movimento lei e ordem, mas por outro lado cria também empresários morais que ditam regras de segurança pública ao trazer formulas de combate a violência com seus discursos (na maioria das vezes vazios e sem embasamento téorico, apenas no senso comum)

    B Controle Social são conjuntos de mecanismos, instituições, orgãos e sanções sociais que buscam submeter o indivíduo as normas comunitárias (de convivência) de modo orientador e fiscalizador. Há 2 sistemas de controle: Formal e Informal. O informal é mais preventivo e educacional (família, religião, profissão) e o Formal é mais rigoroso e tem conotação político-criminal (Polícia, MP, Justiça, Administração Penitenciária).

    obs.: A imprensa se enquadraria no sistema de controle informal

    C A criminalização primária seria o processo de decisão de quais condutas incriminar e forma abstrata (na forma da lei) e a criminalização secundária seria o processo de criminalização concreta (na efetiva aplicação das leis, definindo quem incriminar). A mídia exerce esses 2 papeis, quando da criminalização primária pois influencia o legislador, seja pela pressão social ou política a criminalizar comportamentos, tornando fatos atípicos em típicos; e com relação a criminalização secundária está o exemplo claro da questão - onde sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa - já há o estigma de culpado dado pela notícia, momento que ela ja define e etiqueta tal pessoa como criminosa.

    D errada

    E Principal é que a imprensa acaba por alimentar a seletividade penal, com exclusão social e criminalização com os indivíduos menos favorecidos.

  • Sobre a letra A A criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização primária “é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas” e a criminalização secundária “é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente”. meusitejuridico
  • Funcionalismo Redutor (Zaffaroni): dentre aqueles que realizam a seleção da criminalização secundária estão os denominados "Empresários Morais", sendo estes os comunicadores sociais, em razão de grandes audiências; políticos em atividades eleitoreiras; grupos religiosos visando angariar ou mesmo agradar fiéis, chefe de polícia visando galgar cargos; organizações que reivindicam direitos das minorias; agências policiais; etc.

  • Olá pessoal, alguém por favor poderia me dizer se aqui no qconcurso existe alguma opção de apagar os exercício, aqui resolvidos? já resolvir todos todos dessa materia e queria começar d novo. Mas, sem os escritos ''acertou'' ou ''erro''. Obrigado?

  • A teoria dos empresários morais foi desenvolvida por Howard Becker, que identifica ser a imposição de regras um ato de empresa, pelo qual um comportamento só se torna desviante quando reprovável publicamente, despertando a reação social. A principal fonte legitimadora dos Movimentos de Lei e Ordem é a mídia, que atua como verdadeiro “empresário moral”,distribuindo estereótipos delinquenciais, criando, consequentemente, parâmetros de atuação das agências de controle, sobretudo das policiais e judiciais.

    Fonte: <https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/6407/>

  • MEIOS DE COMUNICAÇÃO

    Os diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, jornais, filmese m ídias digitais, exercem função pedagógica sobre a sociedade, podendo 0

    fomento e a divulgação da violência repercutir na crim inalidade.

    Mídia como instrumento de estigmatização

    Uma primeira corrente de pensamento enxerga a mídia como um instrumento nas mãos de algumas elites com

    o objetivo de estigmatizar algumas classes sociais (em especial, as classes economicamente desprivilegiadas),

    rotulando-as de criminosas.

    Apresentam como exemplos programas jornalísticos sensacionalistas que no menor sinal de crime já

    proclamam aos quatro ventos que o indivíduo investigado já merece condenação e a mais severa das penas.

    A ideia é de que a mídia, com tais atitudes, estaria elegendo bodes expiatórios, criando alvos a serem

    estigmatizados e rejeitados pela sociedade. Colocaria o rótulo de culpado na desta de alguém, condenando-a

    provavelmente pelo resto da vida a ser etiquetada como criminosa.

    Nesse sentido, vale citar as palavras de Gabriel Tarde (2005) ao comentar o caso Dreyfus:

    Infelizmente a imprensa é beneficiária de uma enorme impunidade legal ou ilegal e pode publicar o

    assassinato, o incêndio, a espoliação, a guerra civil, organizar uma grande chantagem, aumentar a

    difamação e a pornografia ao nível das instituições intocáveis. A imprensa é o poder soberano dos novos

    tempos.

    Mídia como instrumento de defesa, propaganda ou beatificação de criminosos

    Há corrente de pensamento em direção diametralmente oposta à anterior apontando o papel midiático de defesa

    de criminosos (geralmente, selecionando alguns grupos de criminosos).

  • Para além de informar, os meios de comunicação têm papel muito importante na criação de leis penais ou ampliação das penas (prevenção primária), bem como exercem grande influência na persecução penal (prevenção secundária). Isso ocorre através da espetacularização dos delitos praticados, uma vez que é através do sensacionalismo que os meios de comunicação ampliam sua audiência e, por conseguinte, seus lucros. Assim, torna-se um círculo vicioso em que ao mesmo tempo em que a mídia denuncia as práticas criminosas, se utilizam de tais ocorrências para aumento de faturamento por meio da evolução da audiência. Com isso, influencia tanto a produção legislativa na criação de tipos penais e na exasperação das penas dos tipos já existentes, como fomentam uma maior atuação dos meios formais de prevenção. Com o devido respeito, a mídia é na verdade abutres que sobrevivem das mazelas sociais.

  • Resuminho :

    LABELLING APROACH (Rotulação Social, de Etiquetamento, de Reação Social )

    O que é ? Dominação por alguns e obediência de outros

    Autores : Erving Goffmann e Howard Becker

    Defende : controle social define o que será punido e o que será tolerado

    Desvios :

    • Primário : indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.
    • Secundário : reação social (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa). 

  • Pra quem não lembra o exemplo da questão foi o caso do Lazaro.

    Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional

    '' Além de informar, os meios de comunicação têm papel muito importante na criação de leis penais ou ampliação das penas (prevenção primária), bem como exercem grande influência na persecução penal (prevenção secundária). Isso ocorre através da espetacularização dos delitos praticados, uma vez que é através do sensacionalismo que os meios de comunicação ampliam sua audiência e, por conseguinte, seus lucros. Assim, torna-se um círculo vicioso em que ao mesmo tempo em que a mídia denuncia as práticas criminosas, se utilizam de tais ocorrências para aumento de faturamento por meio da evolução da audiência. Com isso, influencia tanto a produção legislativa na criação de tipos penais e na exasperação das penas dos tipos já existentes, como fomentam uma maior atuação dos meios formais de prevenção. Com o devido respeito, a mídia é na verdade abutres que sobrevivem das mazelas sociais.

  • lasaro sendo questao de prova ...

  • o famigerado Lásaro Barbosa

  • Falou que o criminoso é vítima da sociedade, é a questão certa!

  • SÓ FOI EU QUE ACHEI QUE COLOCARAM A HISTÓRIA TODINHA DO LÁZARO NESSA QUESTÃO?

  • QUE ELE QUEIME PELA ETERNIDADE NO INFERNO.

  • A mídia hoje em dia influencia mesmo é a "desordem"

  • Quem será LB?


ID
5476702
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia foi desenvolvida por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) Anomia. Subcultura delinquente. A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria se insere no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). (...) (Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 86)

    Atentar que por vezes é necessário fazer a distinção entre o posicionamento do Durkheim e do Merton dentro da teoria da anomia (#Q886432 - VUNESP), segue síntese da doutrina do Eduardo Viana:

    • Durkheim: (...) Nas sociedades contemporâneas - caracterizadas por serem mais complexas, dinâmicas e evoluídas - existiria a solidariedade orgânica (orgânica em razão da diferenciação dos componentes). Os indivíduos, em decorrência da divisão do trabalho, não compartilham as mesmas metas e a diferenciação entre eles provoca a desintegração dos valores, o enfraquecimento da consciência coletiva e pode levar ao estado de anomia. Nesse sentido, a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva. (...)
    • Merton: (...) Aquela (estrutura cultural) é igualmente aspirada por todos os membros da sociedade, enquanto os meios legítimos para alcançar as metas aspiradas, seja pelo nível de formação profissional, seja pela discriminação racial, são desigualmente distribuídos entre os indivíduos da sociedade. Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais, de um lado, e possibilidades estruturadas socialmente de atuar em conformidade com aquelas por outro lado. (...) (Viana, Eduardo. Criminologia - 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 267/277).
  • Gab. Letra B

    • Howard Becker e Erving Goffmann >> Teoria do labelling approach

    • Robert Merton e Emile Durkheim >> Teoria da anomia

    • Edwin Sutherland >> Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco)

    • John Rockefeller >> Escola criminológica de Chicago

    • Albert Cohen >> Teoria das subculturas delinquentes
  • GABARITO - B

    Acrescentando...

    TEORIA DA ANOMIA

    Entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim 

  • Teoria da anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influência o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal. ex: jogo do bicho.

    Para Merton, a Teoria da anomina define-se a partir do sentimento de vazio produzindo no momento em que os meios sócio-culturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de crimes para atingir os objetivos almejados.

    Já para Durkeim, o autor considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social. é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade.

    fonte: meus resumos

  • GAB. B

    Robert Merton e Emile Durkheim = Teoria da anomia.

  • Acho apelação cobrar nome de autor.. enfim..

  • B) Robert Merton.

    Certa. Robert Merton e Emile Durkheim: Teoria da anomia.

    1) Emile Durkheim: a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva;

    2) Robert Merton: crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

    A Howard Becker.

    Falsa. Howard Becker e Erving Goffmann: Teoria do labelling approach.

    C Edwin Sutherland.

    Falsa. Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco).

    D John Rockefeller.

    Falsa. Escola criminológica de Chicago.

    E Albert Cohen.

    Falsa. Teoria das subculturas delinquentes.

  • Me lembrei só do Durkheim...

  • Teoria da Anomia (Cultura Estrutural Funcionalista)

    A Teoria da Anomia possui 02 (dois) principais autores e cada um tem sua contribuição peculiar: Émile Durkheim e Robert King Merton. Para os autores da Teoria da Anomia, essa expressão seria a ausência de normas e de leis, seria a injustiça, a desordem, o caos. Os dois autores buscam explicar (cada um de sua forma específica), porque a anomia, ou seja, a ausência de normas pode potencializar a criminalidade.

  • Isso , vamos decorar nome de Autor de corrente criminológica... vai agregar MUITO.

    É impossível não reclamar das bancas.

    Segue minha contribuição, que vi em outro comentário:

    PARK-> Chicago

    SUTHERLAND-> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

  • GABARITO - B

    A anomia é um estado de falta de objetivos e regras e de perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno. A teoria da anomia é também conhecida como teoria estrutural-funcionalista, tendo a sua gênese na obra de Durkhein e, posteriormente, nos trabalhos de Robert Merton e Talcott Parsons. Esta teoria parte do princípio de que o crime é um fato social normal.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Anomia (Estrutural-funcionalista)

    Anomia = sociedade sem leis

    Cunhada por Robert King Merton, inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade).

    Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo.

    Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade.

    Consciente coletivo: estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
5476708
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que o Labelling Approach:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    O labelling approach ou teoria do etiquetamento social demonstra que as condutas tuteladas pela lei penal não são lógicas, tal constatação está muito distante do saber dogmático e mais próximo do entendimento crítico da sociologia.

    A Teoria do Labelling Approach surge como um novo paradigma criminológico, resultado de mudanças sociocriminais que sofreu o direito penal. Ele foi chamado de paradigma da reação social, pois critica o antigo paradigma etiológico, que analisava o criminoso segundo suas características individuais.

  • a) assume que o crime decorre de um processo de

    construção social, ou seja, da atribuição da etiqueta

    de desviante a determinados indivíduos por meio da

    interação social.

    gabarito

    b) ocasionou uma mudança de paradigma em criminologia,

    deslocando o objeto de estudo dos processos de

    criminalização para o estudo do sujeito delinquente.

    O objeto de estudo é o processo de criminalização, não se fundando no sujeito delinquente; estuda o aspecto social do delinquente.

    c) mantém a etiologia do sujeito delinquente como seu

    principal objeto de estudo ao apresentar conceitos como

    os de desvio primário e de desvio secundário.

    O delinquente não é o principal objeto de estudo.

    d) teve como bases teóricas o interacionismo simbólico e a

    filosofia penal do livre arbítrio.

    De fato, interacionismo simbólico é sinônimo de labelling approach, mas lembre-se: Falou em livre arbítrio, escola clássica.

    e) também é conhecido como paradigma da reação social e

    surgiu com a Escola de Chicago, recebendo a influência

    da sociologia criminal europeia.

    Essa talvez fosse a que mais causaria dúvida. De fato é conhecido como reação social. Também é verdade, que já vi questão defendendo que o labbeling veio A PARTIR da escola de Chicago ( já que, realmente, o labbeling veio depois dessa escola, mas não é certo dizer que o labbeling surgiu COM a Escola de Chicago). Grave: Escola de Chicago compõe a teoria do consenso, ao passo que o labbeling, a do conflito.

    Por fim, o labbeling nasceu nos EUA em 1960, não tem nada a ver com sociologia criminal europeia. 

  • DICA:

    FALOU EM DESORGANIZAÇÃO: - ESCOLA DE CHICAGO (grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago)

    FALOU EM ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO - LABELLING APPROACH (HOWARD BECKER)

    FALOU EM CRIMES DO COLARINHO BRANCO: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND)

    FALOU EM BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

    FALOU EM AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS: ANOMIA (ROBERT MERTON E DURKEIM)

    FALOU EM CAPITALISMO, LUTA DE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE - CRÍTICA - MARX

    OBS: TEORIAS DO CONFLITO: SÓ A LABELLING APPROACH E CRÍTICA. AS DEMAIS SÃO TEORIAS DO CONSENSO.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Assertiva A

    Labelling Approach: = assume que o crime decorre de um processo de construção social, ou seja, da atribuição da etiqueta de desviante a determinados indivíduos por meio da interação social.

  • GAB: A

    Etiquetamento ou labelling approach:

    Crime carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. Assim, crime é o que o etiquetamento trata como tal. (Vide Q650527).

    Avante! A vitória está logo ali...

  • A regra é clara: Falou em ETIQUETAMENTO, se referiu a labelling approach

  • Influência do Labeling Approach no Brasil:

    • Progressão de regime (simulação do retorno a sociedade, alterações gradativas);
    • Adoção de penas alternativas a prisão;
    • Vários dispositivos da LEP (preso tem o direito de ser chamado pelo nome, te ter a sua integridade

    física preservada de forma a minimizar essa reação social);

    • Lei 9.099/95 (benefícios despenalizadores).

    Fonte: Manual Caseiro

  • Gab.: A

    Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Proposta por Zaffaroni. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui a característica da seletividade e da vulnerabilidade.

    Bizu que peguei nos comentários:

    Falou em DESORGANIZAÇÃO: ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação: LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos: SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las : ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre :CRÍTICA - MARX.


ID
5479543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos das teorias criminológicas e aos movimentos atuais de política criminal, julgue o item a seguir.

A teoria do labeling approach se relaciona com o estudo de psicopatias e sociopatias para a compreensão do fenômeno delitivo, sendo um reflexo dessa teoria a imposição da medida de segurança aos inimputáveis.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Proposta por Zaffaroni. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui a característica da seletividade e da vulnerabilidade.

    Fonte: resumo pessoal do livro do Masson

  • Gabarito: ERRADO.

    A teoria do labeling approach (etiquetamento) entende a criminalidade como consequência de um processo de estigmatização. Basicamente, a diferença entre o "criminoso" e a "pessoa comum" é a existência desse rótulo, que gera desigualdades. Aqui surge o paradigma da reação social, que questiona o porquê de algumas pessoas serem rotuladas e outras não.

  • 1)ESCOLAS DO CONSENSO

    • 1.1) Escola de Chicago;
    • 1.2) Teoria da Anomia;
    • 1.3) Associação diferencial (colarinho branco)
    • 1.4) Teoria das subculturas.

    2)ESCOLAS DO CONFLITO

    • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
    • 2.2) Marxista

    ETIQUETAMENTO

    autores: Goffman e Becker.

    foca atenção na reação social proveniente da ocorrência de um determinado delito.

    a tese central dessa corrente pode ser definida pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre uma função reprodutora: a pessoa rotulada como delinquente assume, finalmente, o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

  • Gabarito: Errado

    Teoria da Labeling Approach, Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída.

  • Quem fala sobre medida de segurança é Raffael Garófalo, relacionando a parte jurídica perante a Escola Positivista.

  • Teoria da Labeling Approach

    Reação Social, Interacionismo Simbólico ou Etiquetamento.

    Para essa teoria, o ponto central da criminalidade não é uma característica do comportamento humano, mas sim a consequência de um processo de estigmatização do indivíduo como criminoso. Logo, o delinquente só se diferencia do homem comum pela “etiqueta” que lhe é atribuída.

    ESCOLA MODERNA ALEMÃ

    faz distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz Von Liszt.

  • GAB. ERRADO

    Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.

  • Errado.

    A Teoria do Labelling Approach, também conhecida como “Teoria do Etiquetamento Social” é uma teoria criminológica revolucionária que muda radicalmente o objeto de estudo da criminologia clássica, uma vez que abandona o estudo etiológico do crime e/ou do criminoso e passa a estudar as instâncias de controle social e a sua atuação com o viés de combater o crime, ou, o chamado “comportamento desviante”.

    Fonte: https://racardoso.jusbrasil.com.br/artigos/233441965/teoria-criminologica-do-etiquetamento-social-labelling-approach

  • O enfoque da Teoria vem no sentido de explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agencias de controle social do Estado. A Teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    .

    Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Escola Interacionista:

    Sistema de controle, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado. (Erving Goffman e Howard Becker, com raízes na obra de Émile Durkhein).

    Inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, justamente com o fim de evitar o etiquetamento.

    Desviação primária é a primeira vez que o indivíduo comete crime, em razão das circunstâncias sociais.

    Desviação secundária é a reincidência fruto da reação social (formal ou informal) à desviação primária.

  • Rafaelle Garófalo - teoria positivista (vertente psicológica).

  • Fiquei tentanto lembrar: qual era o sinônimo em português dessa teoria labelling approach.

    Decorei com esse bizu bizarro que inventei:

    A música diz: "la belle de jour era a moça mais linda de toda a cidade"

    O cantor está ROTULANDO, ETIQUETANDO la belle de jour como a moça mais linda da cidade.

    Teoria do labeling approach, Teoria da rotulação social, Teoria do etiquetamento social,  Teoria da reação social 

  • A questão exige o conhecimento acerca das teorias macrossociológicas, mais especificadamente em relação à teoria do labelling approach, também conhecida como interacionista, rotulação, etiquetamento.

     

    Pela teoria da reação social, o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais, psicopatias e sociopatias). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    Para aprofundar:

    A teoria do labelling approach surge, precipuamente, nos Estados Unidos no início dos anos 60. Produzida pelos criminólogos Howard Becker (obra: Outsiders -1963), Edwin Lemert (obra: Social Pathology -1951), Kai T. Erikson, J. Kitsue, Edwin M. Shur e outros.

    O labelling approach abandona o paradigma etiológico (busca da causa do crime), substituindo a busca das causas da criminalidade pela análise das reações das instâncias oficiais de controle social.

    Há uma quebra de paradigma na Criminologia.

    A partir do labelling que a pergunta feita pelos criminólogos passa a mudar. Não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. 

    Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social). 

     Gabarito: errada

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     

    FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

     

    SANTOS, Juarez Cirino dos. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição (livro eletrônico), 1ª ed. em e-book. Editora Tirant lo Blanch, 2021.

     

  • (MPGO-2019): Assinale a alternativa correta: Podem ser citados como caracteres da Escola Moderna Alemã: a distinção entre o Direito Penal e as demais ciências criminais - criminologia; o delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico; a imputabilidade e a periculosidade; a pena com caráter defensivo, orientada conforme a personalidade do delinquente.

    ##Atenção: ##PCSP-2013: ##MPGO-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##VUNESP: A Escola Moderna Alemã tem íntima relação com a criação da União Internacional do Direito Penal (que existiu até a Primeira Guerra Mundial). Formado o pensamento por correntes ecléticas que buscavam conciliar princípios de vários movimentos, tais como os da Escola Clássica, do Tecnicismo Jurídico e a Escola Positiva. Algo que também foi tentado pelo positivismo crítico da Terceira Escola Italiana. Von Liszt experimentou uma espécie de segunda versão do positivismo jurídico, dividindo a utilização de um método descritivo/classificatório que, em razão da pretensa cientificidade, excluía juízos de valor, mas se diferenciou do positivismo ao apresentar ligações à consideração da realidade empírica não jurídica – o esvaziamento do direito das questões reais – e, portanto, foi um positivismo jurídico com nuances naturalísticas. O pensamento em si da Escola Moderna Alemã é um pouco menos exato quanto as demais, mas teve certa influência. Primeiro, Von Liszt apresentou em seu “Programa de Marburgo – A ideia do fim no Direito Penal” a necessidade de uma modernização do direito penal positivo. Elaborando seu raciocínio com muita base dogmática, sistematizou o Direito Penal com um formato complexo e uma estrutura muito completa, fazendo nascer a moderna teoria do delito como conhecemos hoje. Para Liszt, a orientação que o Direito Penal deveria assumir era segundo o fim, o objetivo a que o mesmo se destina. Beirando o utilitarismo, a escola alemã disse que o Direito Penal deve possuir um efeito útil “[...] que seja capaz de ser registrado e captado pela estatística criminal” (BITENCOURT, 2011). A pena justa é a pena necessária. Basicamente esse era o conceito chave desse aspecto da escola alemã.

  • Escola moderna alemã: - Franz Von Liszt, a Escola utilizava-se de métodos dogmáticos. Delimitava-se o objeto de estudo dentro do Direito Penal, sem influência de áreas outras.

    O criminoso poderia estar dentro da “normalidade” ou não. Caso estivesse, sua sanção seria – com finalidade preventiva – a pena. Para os inimputáveis, aqueles que não se determinam “normalmente” quanto a seus atos, aplicava-se a medida de segurança.

    Acreditava-se, quanto ao crime, tratar-se de um fenômeno social e também de um fato jurídico. Diferentemente da Escola Clássica, de pena retribuitiva, atribuía-se finalidade preventiva à pena, principalmente preventiva especial.

  • Teoria LABELLING APPROACH

    entende o crime como um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade. ( É a teoria voltada para o etiquetamento, estigmatização e rotulação )

    Gab: Errado


ID
5479549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos das teorias criminológicas e aos movimentos atuais de política criminal, julgue o item a seguir.

O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Prof vc é massa

  • Teoria da Associação Diferencial Criminal: desenvolvida por Edwin Sutherland. O norte-americano defende que o crime decorre de um aprendizado por meio de comunicação entre as pessoas. Portanto, se um determinado indivíduo conviver em um ambiente hostil ou estiver exposto a uma atmosfera tendenciosa às práticas de ações ilícitas, é provável que ele venha a delinquir. Isso acontece porque um dos fatos geradores para que um crime seja cometido é, exatamente, a imitação de um comportamento. Portanto, as práticas delituosas são aprendidas e lapidadas. No entanto, o autor expõe que os crimes não são exclusivamente cometidos por uma determinada classe social. Pensa-se equivocadamente, portanto, que os crimes por associação aconteçam apenas a partir das classes localizadas na base da pirâmide social, uma vez que atos delituosos também são aprendidos e imitados pelas classes sociais mais altas. O que faz com que a incidência de crimes seja menor entre as classes mais abonadas é, entre outros fatores, o ambiente menos propício a ilicitudes. Por fim, conclui-se que o meio favorece ou desfavorece a prática de atos delituosos.

  • Teoria da associação diferencial: IMITAÇÃO DE UM COMPORTAMENTO (crime do colarinho branco)

    é uma das Teoria do consenso.

    1)ESCOLAS DO CONSENSO

    1.1) Escola de Chicago;

    • 1.1.1) Teoria ecológica
    • 1.1.2) Teoria das Zonas Concêntricas

    1.2) Teoria da Anomia;

    1.3) Associação diferencial (colarinho branco)

    1.4) Teoria das subculturas.

    2)ESCOLAS DO CONFLITO

    2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)

    2.2) Marxista

  • Por ser uma das teorias da escolas sociológicas, não deveria levar em consideração os fatores sociais?

    Obrigado

  • Obrigado Qconcursos, estou fazendo questões de Direito Civil pra Promotor e me aparece essa da

    Teoria da Associação Diferencial Criminal: desenvolvida por Edwin Sutherland.

  • Essa questão está classificada como Direito Civil, quando na verdade trata de Criminologia.

    Peço aos colegas que reportem o erro. Obrigado.

  • 1)ESCOLAS DO CONSENSO

    1.1) Escola de Chicago;

    • 1.1.1) Teoria ecológica
    • 1.1.2) Teoria das Zonas Concêntricas

    1.2) Teoria da Anomia;

    1.3) Associação diferencial (colarinho branco)

    1.4) Teoria das subculturas.

    2)ESCOLAS DO CONFLITO

    2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)

    2.2) Marxista

  • GAB. CERTO

    O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.

  • Como bem expõe Eduardo Viana, "a grande repercussão dos teóricos da aprendizagem social no processo de explicação do crime - especialmente no tocante à associação diferencial - desenvolve-se sobre a negação do paradigma binário crime versus pobreza".

    Percebemos, assim, que a conduta delituosa não resta, obrigatoriamente, vinculada às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente, mas pode se justificar por conselhos, sugestões e influências sociais.

  • Para a teoria da associação diferencial, segundo Sutherland, os valores dominantes no grupo com os quais o indivíduo se relaciona é que vão “ensinar” o delito. Assim, o comportamento criminoso é aprendido, não podendo ser definido como produto de uma predisposição biológica ou atribuído somente às pessoas de classes menos favorecidas.

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • A teoria da associação diferencial entende que o crime decorre do aprendizado e por esse motivo não tem relação (“intrínseca”) com os fatores apresentados no enunciado da questão (“gênero, raça e idade do agente”), pois qualquer pessoa pode aprender (por isso o nome da teoria). "Diga-me com quem andas e eu te direi quem tu és"

  • teoria da associação diferencial=== o crime é apreendido.

  • GAB CERTO

    Acho que a melhor forma é ler a questão fracionando o enunciado, pra evitar confusão:

    (1) O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial,

    (2) Para a teoria da associação diferencial, conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.

  • Teorias Sociológicas da Criminalidade:

    • Teorias do CONSENSO: É CONSENSO que todo mundo quer CASA -> Chicago, anomia, subcultura delinquente, aprendizado (associação diferencial).
    • Teorias do CONFLITO: O CONFLITO é que estamos em CRISE -> CRítica, Interacionismo Simbólico e Etiquetamento.
  • Teoria da Associação Diferencial Criminal: desenvolvida por Edwin Sutherland. O norte-americano defende que o crime decorre de um aprendizado por meio de comunicação entre as pessoas. Portanto, se um determinado indivíduo conviver em um ambiente hostil ou estiver exposto a uma atmosfera tendenciosa às práticas de ações ilícitas, é provável que ele venha a delinquir.

  • TeoriaS da aprendizagem social

    Teoria da associação diferencial:

    Inspirada nas leis da imitação de Gabriel Tarde: a sociedade é uma reunião de pessoas que se imita, a sociedade é imitação e a imitação uma espécie de sonambulismo.

    O comportamento criminoso é consequência de um processo de aprendizagem que se desenvolve no meio em que o crime é cometido. Quando o crime compensa, ele se aprende e se repete. Tudo dependerá da frequência, prioridade, duração e intensidade. Edwin H. Sutherland, que também desenvolveu a teoria dos crimes de colarinho branco, em 1936, considerado o nascimento do Direito penal econômico.

    .

    .

    Há ainda a: teoria da identificação social; teoria do reforço diferencial; teoria do condicionamento operante; teoria da neutralização.

    1. Teoria da Associação Diferencial: consideram a aprendizagem social como fator principal que enseja o cometimento de crime.  

    > o delito está estabelecido com base nos valores dominante de um grupo e um indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar a conduta desviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa.  

  • GAB CERTO.

    Isso porque, A Teoria da Associação Diferencial, trazida por Edwin Sutherland lança a expressão “White colar crimes” que visa identificar autores de crimes diferenciados, praticados por criminosos de diferentes da massa (crime de colarinho branco). Ex; empresários, corruptos, de respeitabilidade na sociedade. Traz um rompimento da logica que a pobreza que gera deliquencia.

  • Gabarito CERTO

    A teoria da Associação Diferencial não pode ser entendida como reflexo de problemas sociais, ou com ligação à aspectos fatoriais, como a raça, o sexo, ou a idade do agente. Até mesmo porque ela afirma que o crime é fruto de um aprendizado, que, inclusive, pode ter reflexos em qualquer classe social, independente dos fatores retromencionados (raça, sexo ou idade do agente). Grande exemplo que podemos levantar são os crimes de colarinho branco.

    Espero que tenha ajudado!!!

  • A associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usa-lo de maneira desviante. As chamadas "zonas de desorganização social" são na realidade zonas de "organização diferencial".

    Ex: crimes do colarinho branco, direito econômico

  • certo.

    • SINTETIZANDO:

    1. As OC se enquadram = estrutura ordenada; divisão de tarefas; objetivo de obter vantagem - possuem utilitarismo e motivação racional, ao contrário da teoria da SUBCULTURA DELINQUENTE (comportamento não utilitário, ou seja, que não busca racionalmente uma vantagem, mas sim se distanciar dos padrões sociais aceitos pela maioria).
    2. ASSOCIAÇÃO TEM A VER COM comportamento adquirido por meio do APRENDIZADO pela RELAÇÃO/COMUNICAÇÃO em um determinado meio social, no seio familiar e no círculo de amizade íntimas...
    3. E NÃO COM  "condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente."
  • teoria da associação criminal===o crime é apreendido!

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (Teoria do Consenso - Edwin Sutherland): por ele, o comportamento do criminoso é aprendido, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo, mas nunca herdado, sendo a criminalidade uma consequência de uma socialização incorreta. Dessa forma, caracteriza-se por ser um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar de ações desviantes.

    • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ("DA APRENDIZAGEM")

    Quebra a ideia de que o crime está ligado à pobreza;

    "criminalidade de colarinho branco" Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos… nos termos propostos por Sutherland, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

  • Associação Diferencial: A teoria da associação diferencial tem como premissa que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunão ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas, pois isso não é de exclusividade destas. Momento em que se apresenta a expressão "white-collar crime" (crime de colarinho branco)

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Teoria crítica de Marx

  • as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas (Ninguém nasce criminoso)


ID
5534797
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a opção que está de acordo com os postulados da Teoria Ecológica da Criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das toeiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade.

    ivo & gledstony = john da piscadinha

  • Quando cobrar sobre a Teoria Ecológica da Criminalidade, atente-se:

    Teoria Ecológica da Criminalidade = Escola de Chicago = DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

    Fonte: Gran Cursos

    Gabarito: letra c

    A desorganização social dos grandes centros urbanos pode produzir efeitos criminógenos.

    !!! Entre os anos 1920 e 1930, Robert Ezra Park, Ernest W. Burgess e seus alunos produziram mais de 20 obras sobre a ecologia urbana da cidade de Chicago, abordando problemas como falta de moradia, desorganização social, guetos, zonas residenciais ricas e pobres, distribuição de doentes mentais na cidade, entre outros.


ID
5577940
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a teoria criminológica da associação diferencial, analise as assertivas abaixo:

I. O comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também outras condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos e mediante um complexo processo de comunicação.

II. O delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

III. A pobreza e a classe social são fatores suficientes para a explicação da tendência de alguém para o crime, no contexto das teorias da aprendizagem.

IV. O indivíduo aprende assim não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado.

São CORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (somente a III está incorreta)

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    É considerada uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde.

    Lembra Nestor Sampaio (2019) que a teoria da associação diferencial apregoa que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo.

    Sutherland não propõe a associação entre criminosos e não criminosos, mas sim entre definições favoráveis ou desfavoráveis ao delito.

    Nesse contexto, a associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das ações desviantes. Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais.

    Edwin Sutherland então passa a estudar esses comportamentos e fundamenta a sua teoria da associação diferencial ao demonstrar um novo conceito, específico para as pessoas que, por determinadas características, não se espera que venham a cometer certos delitos. É uma nova categoria de criminosos, que ele chamará de criminosos do colarinho branco. A expressão white-collar crime (crime do colarinho branco) é cunhada no final dos anos 30.

    O crime do colarinho branco é cometido no exercício da profissão e pode ter consequências tão gravosas como quaisquer outras condutas criminosas. Seus efeitos não são sentidos de forma direta ou imediata pela comunidade como o é, por exemplo, um assalto ou agressão pessoal, mas de forma difusa. São cometidos por poderosos e, muitas vezes, recebem tratamento brando, resultado de um misto de medo, admiração e respeito que os legisladores e o sistema de justiça nutrem por essas figuras.

    Essa concepção de crime do colarinho branco contribuiu para dar uma nova interpretação sobre os reais fatores que determinariam a prática delituosa. Os autores desses crimes são pessoas bem sucedidas e com boa situação econômica, não se podendo mais identificar a criminalidade somente com base na pobreza ou na falta de inserção social. 

  • Teoria da Associação Diferencial (Sutherland)

    A Teoria da Associação Diferencial assim como as demais teorias foi influenciada pela Escola de Chicago, mas Sutherland apesar de ter consciência dessa influência se insurgiu no sentido de que a Escola de Chicago não soube em sua teoria explicar por que que o crime ocorre fora da área de desorganização social e por que os indivíduos que possuem grande poder aquisitivo cometem crimes. Com essa intenção de novos estudos a Teoria da Associação Diferencial Sutherland visa dar uma nova explicação do porquê que os indivíduos cometem crimes. Para a Teoria da Associação Diferencial, o crime nada mais é que um processo de aprendizagem. (Cuidado – O examinador pode inovar e na hora da prova fazer menção a essa teoria da seguinte forma: “Segundo a Teoria da Aprendizagem.... ” ). Ao entender que o crime é um processo de aprendizagem, Sutherland tenta expor seu pensamento de que assim como tudo na vida, os indivíduos agem conforme suas experiências pessoais. Para Sutherland não é a desorganização social, o ambiente ou outra influnêcia material que vai explicar a criminalidade, mas sim a relação que o individuo tem com determinada pessoa ou grupos de pessoas. A Teoria da Associação Diferencial tem essa terminologia porque os processos para seguir condutas lícitas são exatamente os mesmos para seguir condutas ilícitas. Sutherland ao desenvolver sua teoria cria a expressão (mencionada anteriormente) “crimes de colarinho-branco”, que seriam crimes cometidos no âmbito da profissão por pessoas de respeitabilidade e elevado status social. Para o autor da Teoria, não é somente pobres que cometem crimes e, é exatamente nesse contexto que ele critica os estudos apresentados pela Escola de Chicago.

    Principais pontos dessa Teoria para lembrar na hora da prova:

    ✓ Crime como processo de aprendizagem;

    ✓ Sutherland;

    ✓ Crimes de colarinho-branco;

  • Os indivíduos que fazem parte desse ciclo onde ocorre a aprendizagem, que pode ser no ambiente familiar, empresarial, entre outros, são dotados de alta respeitabilidade e prestígio social. Além do mais, as próprias leis dificultam a punição desses indivíduos, e os efeitos dos delitos cometidos são complexos e difusos porque a sociedade não os sente diretamente.

    Resposta Letra B.

  • O erro do item III (A pobreza e a classe social são fatores suficientes para a explicação da tendência de alguém para o crime, no contexto das teorias da aprendizagem) é apontar a pobreza e a classe social como fatores suficientes, do ponto de vista das teorias da aprendizagem. Perceba que diversos outros elementos são analisados para tentar entender a tendência de alguém para o crime, até porque são teorias, no plural, com análises complexas e diversificadas, por mais que estejam dentro de um grupo.

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos ( ayslanalves.com/resumos )

  • Em síntese: sua mãe estava certa ao dizer que não era para andar com o amiguinho que era má companhia.

  • Teoria da Associação Diferencial ou da “aprendizagem”:

    >> Encontra-se inserida nas Teorias do Consenso (da integração ou funcionalistas);

    >> Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    >> Conforme Sutherland, a pobreza e a biologia não explicam os crimes; as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas.

    >> A aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social;

    !!! Dela decorre o conceito de "criminalidade de colarinho branco" (“White-Collar Criminality”) - que são aqueles delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    Gabarito: letra B

    A vontade não permite indisciplina.

  • Teoria da Associação Diferencial Obs.:  A mais cobrada em concursos. •  1930 em diante, EUA; •  Edwin Sutherland; •  Crime é uma questão de aprendizado; •  A conduta criminosa se aprende, como qualquer outra atividade; •  O aprendizado se produz por interação com outras pessoas (processo de comunicação); •  A parte mais importante do aprendizado se dá nos grupos pessoais íntimos: esses grupos ensinam e legitimam ações criminosas. Obs.:  Crime do Colarinho Branco (White Collar Crime):
  • Teoria da Associação Diferencial ou da aprendizagem

    ➝Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);

    ➝ as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas (Ninguém nasce criminoso)

    o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei.

    ➝ Dela decorre o conceito de "crime de colarinho branco" (White-Collar Criminality) - delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.

    ➝ O delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.

  • GABARITO LETRA "B"

    Teoria da associação diferencial:

    - Desenvolvida por Edwin Sutherland.

    - O crime é um comportamento aprendido e não um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas.

    - Criou a expressão “crimes do colarinho branco”, contrapondo-se a necessariedade entre pobreza e delinquência.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

  • GABARITO - B

    A teoria da associação diferencial contesta a capacidade de explicação dos crimes do colarinho branco por parte das teorias criminológicas que focavam a apreciação do fenômeno criminal apenas na desorganização social, na pobreza, enfim, nas mazelas sociais, porquanto tais explicações se distanciavam da realidade dos crimes do colarinho branco. Para esta teoria, o crime não é um fenômeno social exclusivo das classes menos favorecidas, mas sim um comportamento decorrente de um processo de aprendizagem dos valores criminais. Ou seja, a conduta criminal se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre.

    A associação diferencial é uma expressão que contém dois conceitos importantes:

    • Associação: associação de um determinado grupo social que se identifica e possui regras próprias, diferentes dos demais (daí o nome diferencial).

    • Aprendizagem: o comportamento criminoso é aprendido através da interação com o grupo social.

    Bons Estudos!


ID
5578279
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].

(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)


As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que

Alternativas
Comentários
  • "(...)A excepcionalidade da atuação do sistema penal é de sua própria essência, regendo-se a lógica da pena pela seletividade, que permite a individualização do criminoso e sua conseqüente e útil demonização, processo que se reproduz mesmo quando se pretende, como nos delitos sócio-econômicos, trabalhar com a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, pois a individualização e a demonização do criminoso são características inerentes à reação punitiva, empresas ou instituições também podendo perfeitamente ser individualizadas e demonizadas, de igual forma se ocultando, através destes mecanismos ideológicos, a lógica e a razão do sistema gerador e incentivador dos abusos do poder realizados em atividades desenvolvidas naqueles organismos. (...)"

    https://blogdaboitempo.com.br/2015/07/28/a-esquerda-punitiva/

  • https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/7463/

    Em 1996, Maria Lúcia Karam denunciou a contraditória militância de alguns setores da esquerda brasileira que, abandonando suas mais antigas concepções sobre mudança social, defenderam a intensificação do direito penal como forma primária de resolver conflitos e garantir a almejada paz social. No centro das preocupações, destacavam-se o combate à corrupção, a política de guerra às drogas, a criminalidade convencional (delitos contra o patrimônio) e a ameaça da criminalidade organizada.

    Atualmente, a incoerência parece ter aumentado. Verifica-se “um número crescente de proposições legislativas caracterizadas pelo recrudescimento da intervenção penal”,advindas de políticos filiados a partidos de esquerda.

  • Neorrealismo Criminológico de Esquerda:

    Pretende-se inverter, via Direito Penal, a “balança da desigualdade”, buscando a responsabilização nos crimes de colarinho branco, nos crimes de discriminação (principalmente contra negros, mulheres e LGBTQI+), de ódio (movimentos neonazistas e milícias), nas lesões ao meio ambiente e aumentando as penas dos mais favorecidos (“coculpabilidade às avessas”).

    O realismo criminológico de esquerda entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora. (FCC – DPE/MA – 2018).

    O grande equívoco do neorrealismo de esquerda é acreditar nas mesmas ideias do movimento neorrealista de direita: da necessidade de criminalização de certas condutas para proteger suficientemente certos bens jurídicos; do “poder simbólico” da criminalização; da existência de “bons” e “maus”; e de vingança.

    Nomenclatura dada por Karam: “esquerda punitiva.”

    Fonte: meus resumos.

  • Letra E: a criminologia crítica alerta sobre a real função do sistema penal, então se a Malu está criticando a esquerda punitivista (que aposta na inflação dos tipos penais e em uma possível criminalização da parcela nao etiquetada - ricos, brancos...) poderia se buscar dentre as opções, alguma que apontasse para essa diferença entre a ilusão e a função real. Mesmo sem ter lido os textos específicos da Malu, a questão poderia ser respondida de forma lógica.

    A B está errada pq se há uma seletividade nao é possível dizer que atinge a todos, pq é uma fatia e não o todo que é estigmatizado.

    A C está errada pq a seletividade não se combate com o nascimento de mais tipos penais, e muito menos com o sistema penal que é justamente o "chapéu seletor" do etiquetamento (vide que os crimes de racismo não encarceram e quem os pratica é tratado com condescendência pelos policiais e etc, nao há uma criminalização secundária, como há nos demais crimes. Entao não se presta a esse papel). Os criminólogos críticos usam mto das estatísticas em seus estudos, e nao há nenhuma estatistca que aponte que o nascimento do tipo penal diminui a violencia ou melhora a vida das pessoas.

    A D está errada pq não há um funcionamento distorcido, o sistema penal é feito para prender principalmente uma população que é alvo.

  • INFERRNNOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • A “eficácia do sistema penal” ???? A autora defende que essa seletividade justamente afasta soluções eficazes
  • Errei? Errei! Mas errei marcando a alternativa que todo mundo marcou! Pelo menos não errei sozinha! (Socorro)

ID
5580259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

A atuação policial na repressão de atos subculturais, como a pichação, mostra-se adequada ao movimento de política criminal alternativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    O movimento de política criminal alternativa, tem como proposta o direito penal mínimo, com objetivo reduzir o Direito Penal e humanizar o sistema penal, como tarefa tática necessária dirigida ao objetivo estratégico final de abolição do sistema penal, por meio da transformação social revolucionária.

    Logo, entendo que a repressão de tais atos, vai de encontro com a proposta dessa política, uma vez que se busca a despenalização, descarcerização e descriminalização de ações mínimas como essa, priorizando a construção alternativa de conflitos e problemas sociais.

    Fonte: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/26830/Dissertacao.pdf?sequence=1

  • Política Criminal Alternativa (Controle Alternativo): Reação Social. Resistência Democrática. Intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa. Penas alternativas à prisão.

    Atuação policial pertence ao Controle Formal (Ações repressivas).

    Atuação da família pertence ao Controle Informal (Ações preventivas).

  • Política criminal alternativa não se relacionaria com a conduta "comum" da atuação policial, ainda mais no delito de pichação.

    Gabarito - Errado.

  • Uma alternativa seria oferecer espaços públicos para grafitagem?

  • Só marquei errada porque é prova de defensor rsrsrs.

  • Alessandro Barata         

    Defende uma política criminal alternativa, tendo 2 tipos de criminalidade:

    1-      Criminalidade de rua, dos pobres – Seria despenalizada, resolvendo por controles sociais não estigmatizantes, tais como sanções administrativas civis

    2-      Criminalidade dos poderosos e criminalidade organizada: Ampliação do sistema punitivo.

  • CRIME DE DANO (AÇÃO PENAL PRIVADA). DECADÊNCIA 06 MESES

    POLÍTICA CRIMINAL:

    • Enxerga o crime com valor;
    • objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal.
  • Política Criminal Alternativa -----> Intervenção penal mínima


ID
5580265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Assertiva C

    A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

    A Criminologia Cultural explora o modo como as forças culturais se entrelaçam com a prática do crime e o controle do crime na sociedade contemporânea. No marco da Criminologia Cultural, a Criminologia é útil quando ultrapassa as noções estreitas de crime e justiça criminal. O crime é uma atividade humana expressiva, de modo que é imprescindível buscar o significado de crime na atual sociedade pós-moderna, dinâmica e fluida.

  • "ato de contracultura e de representação social de populações periféricas" me remeteu à Teoria da Subcultura Delinquente, não ao Etiquetamento :(

  • Há a pichação em lugares indevidos: crime.

    E há a pichação como forma de arte, vista, por alguns, com preconceito, remetendo a referida arte a um ato de vandalismo, daí que entra a teoria do etiquetamento.

    >> De acordo com a doutrina, esse processo tende a ser seletivo e também discriminatório, que tem como premissa maior, atribuir meras qualidades de condutas desviadas a comportamento do autor, e, por isso, rotula-o ou dá-lhe um etiquetamento de delinquente, mas por interesse de um sistema social.

  • A criminologia cultural, é um desdobramento da teoria crítica, que se debruça sobre a criminalização da cultura diferente na dinâmica da vida cotidiana do século XXI.

    • DOS MEUS RESUMOS SOBRE CRIMINOLOGIA CULTURAL

    Uma das VERTENTES da CRIMINOLOGIA CRÍTICA a partir da década de 90, por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.

    Busca compreender a CONVERGÊNCIA entre cultura e crime na vida contemporânea, conceituando o COMPORTAMENTO do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais. Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).

    Preocupa-se com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia. Não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa

  • GAB C

    complementando...

    Fundatec delegado 2018: No mesmo sentido, é a crimininologia cultural, como derivação da crimininologia crítica, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito. CERTO

     

    Criminologia Cultural: aborda o crime e seu contexto com um todo e não isoladamente, olhar ao redor e perceber o quão complexo são as relações produzidas pela cultura na qual se está inserido e quanto isto interfere na criminologia. Tem uma proposição sob um prisma diferente, analisar o crime não somente através daquele objeto, mas também suas representações simbólicas no meio social e cultural.

  • O estudo das subculturas criminais (Albert Cohen) está inserido nas criminologias etiológicas (buscam as causas do crime) a partir de uma perspectiva do criminoso (por que certas pessoas praticam crimes?). A criminologia cultural (inserida no estudo das novas vertentes da criminologia) vai recuperar o estudo das subculturas criminais agregando na análise o processo de reação social (além de buscar a etiologia, se busca saber como a sociedade reage a esses comportamentos).

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO OU ROTULAÇÃO

     

     

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma

    que, segundo a teoria do labelling approach, o delito carece de consistência material, sendo um

    processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

     

                                          TEORIA DO LABELLINE APPROACH (reação social)

     

    A criminologia da reação social concentra seus estudos nos processos de criminalização.

     

                                       COMO EVITAR AS CONSEQUÊNCIAS DA DELIQUÊNCIA

     

     

    1-     DESCRIMINALIZAÇÃO:  posse de drogas, legalizar o jogo do bicho e a prostituição

     

    2-     DIVERSÃO: políticas PÚBLICAS para os jovens

     

    3-      DEVIDO PROCESSO LEGAL

     

    4-      DESINSTITUCIONALIZAÇÃO: medidas alternativas à PRISÃO

     

     

    DIFERENTE DE:

    ALBERT COHEN:      SUBCULTURA DELINQUENTE  é uma teoria de consenso.

     

                                                                - FACÇÕES CRIMINOSAS

                                                                - MILÍCIAS, GANGUES URBANAS

  • A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

    Gabarito: certo

    Em outras palavras: A criminologia determina a pichação como um ato etiquetado de determinado público (populações periféricas). Pichação ->Populações periféricas = ETIQUETAMENTO SOCIAL / ROTULADO / LABELING APPROACH.

    ROTULADO//ETIQUETADO!!

    >> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.

  • Para criminologia cultural, o crime é um processo cultural dominante e construído. Mas, também podem ser destruídos e reconstruídos.

    Nasce na década de 90 por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.

    Criminologia cultural emerge por meio da análise das expressões culturais urbanas em caráter de resistência e confrontação da estética cultural dominante e é importante ferramenta na verificação de tais fenômenos, vez que seu estudo parte de um modelo intervencionista que busca observar o crime sob o enfoque da cultura, ou seja, a compreensão sobre o que se define como criminologia cultural deve passar pela análise do crime e do controle social com olhos atentos às interações culturais.

     

    A criminologia cultural estuda a influência da cultura (artes, música, pintura) na criminalidade; analisa a cultura dominante e as subculturas (cultura das minorias), observando que a elite impõe sua cultura e criminaliza as minorias usando o direito penal.

     

    Ressalte-se que a subcultura não rompe totalmente com a cultura geral e acaba, muitas vezes, reproduzindo certos valores e princípios dela, com significado antinômico.

    Assim ocorre com certas condutas aceitas pela subcultura que, a priori, seriam repugnadas pelo tradicionalismo da cultura dominante, como, por exemplo, os jogos de azar, vandalismos etc.

     

    As ações desviantes das subculturas são produzidas por grupos e tipificadas como crimes nos limites de seus comportamentos, geralmente vinculadas a certas minorias ou grupos específicos que orientam sua própria existência, como acontecem com os grafiteiros, os punks, os funkeiros, os integrantes dos bailes de rua (“pancadões”) etc.

     

    Assim, a teoria da subcultura criminosa destaca que há movimentos contraculturais que são ligados a certos crimes, ganhando destaque na mídia – sobretudo televisiva – como ilícitos criminais.

     

    A mídia tem especial papel na teoria da criminologia cultural, pois segundo ela, a mídia serve de controle social pela cultura dominante e acaba por ser utilizada para criminalizar as condutas tidas por desviantes (labelling approach ou interacionismo simbólico).

     

    Desponta então o direito penal como instrumento de contenção social que, nas mãos da elite dominante, impõe seus valores e sanciona seu triunfo em face dos subjugados.

  • As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:

    1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):

    • Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante ….. A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.
    • Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
    • Quebra a ideia de que o crime está ligado à pobreza;
    • "criminalidade de colarinho branco" Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos… nos termos propostos por Sutherland, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.
    • Subcultura delinquente;

     NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

      BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

     

    • Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).

    Segundo a Teoria da Anomia, a motivação à delinquência teria como decorrência a impossibilidade do indivíduo em atingir metas desejadas por ela, como o sucesso econômico ou status social.

      AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS

     (ROBERT MERTON E DURKHEIM

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE, AUSÊNCIA DE LEI. 

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

    Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos

    Conclui-se que o fracasso em busca de tais metas

    culturais, aliado à escassez dos meios institucionalizados,

    levará a sociedade ao chamado estado de anomia,

    ou seja, um estado de desordem com comportamentos

    desviados estranhos às normas sociais, que nada mais

    é do que os crimes.

    Importante!

    Na prova, se a banca mencionar expressões

    (como crime), como situação normal, crimes

    ferindo à consciência coletiva, incremento da

    criminalidade em decorrência da ausência de

    integração de normas sociais de referência, estaremos

    possivelmente tratando da explicação de Durkheim sobre a Teoria da Anomia.

     

  • A teoria do etiquetamento , Labeling approach, rotulação social ou interacionista do desvio, foi construída a partir dos idos de 1960. Basicamente previa que as próprias instituições de controle social estigmatizavam os indivíduos, colocando-os perante a sociedade como criminosos, e consequentemente, contribuindo para que estes indivíduos se tornassem criminosos habituais. A partir dessa teoria, compreende-se que a noção de crime e criminoso é parte de um processo de construção social e que a ideia de criminoso é fruto de um decurso de etiquetamento social.

  • os comentários aqui são maiores que o meu vade mecum.

  • gente, faz um resumo. pelo amor d deus. copia e cola eu vou no google


ID
5580271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Plínio, homem negro, de 24 anos de idade, caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou a sirene de uma viatura policial e a ordem para que levantasse suas mãos. Após a busca pessoal, o abordado perguntou aos policiais militares o motivo da abordagem e eles responderam que Plínio se encontrava em situação de fundada suspeita.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Existem várias interpretações e formas de compreender o conceito de “perfilamento.” No contexto da aplicação da lei, perfilamento tem sido definido como “a associação sistemática de um conjunto de características físicas, comportamentais ou psicológicas com delitos específicos e seu uso como base para tomar decisões de aplicação da lei.

     o perfilamento racial e étnico é frequentemente entendido como “o uso pela polícia, profissionais de segurança e controle das fronteiras no uso da raça, cor, descendência, etnicidade ou nacionalidade de uma pessoa como parâmetro para a submeter o indivíduo à buscas pessoais minuciosas, verficações e reverificações de identidade e investigações”, ou na determinação sobre o envolvimento de um indivíduo em atividades criminosas.

    Fonte:

    Departamento de Comunicações Globais e pelo Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos

  • Estou estudando e, se deus quiser, serei Delegado de polícia, porém, é inegável essa realidade. Não podemos, seja a carreira que você quiser seguir, fechar os olhos para a realidade.

  • CORRETO.

    ABORDAGEM POLICIAL SOB SUSPEITA: FILTRAGEM RACIAL NA “STOP AND FRISK” E CONTROLE JUDICIAL DAS PRÁTICAS POLICIAIS A PARTIR DOS CASOS TERRY V. OHIO E FLOYD V. CITY OF NEW YORK.

    Trata-se da análise da filtragem racial na “stop and frisk” (abordagem e revista policial) a partir dos casos Terry v. Ohio (1968) e Floyd v. New York (2013). Apresentam-se as diretrizes do caso Terry e as discussões sobre a “stop and frisk” como instrumento de repressão criminal. Ainda, debate-se o reconhecimento da inconstitucionalidade da prática da “stop and frisk” pelo NYPD entre 2004-2012 no caso Floyd. Argumenta-se que a obstaculização da filtragem racial e do racismo institucional exige alterações não só das práticas policiais, mas também das práticas judiciais de controle da atividade policial e garantia dos direitos civis.

    Carioquice Negra, stop and frisk: Abordagem policial e o Novo CPP

    André Nicolitt.

    As abordagens não podem ter uma justificativa retórica, como no caso  Carioquice Negra: ele "estava com um volume na cintura". As justificativas devem ser faticamente demonstráveis e, por óbvio, quando não são comprovadas pela dinâmica dos fatos, o que resta como motivo da abordagem, ainda que subjacente, é o racismo. A polícia, para ser racista, não precisa usar um capuz da Ku klux klan. O racismo se infere de um somatório de circunstâncias: a) uma pessoa negra é parada; b) não há justificação fática para a abordagem; c) outras pessoas brancas não foram paradas e nas mesmas circunstâncias pessoas brancas não seriam paradas. O que explica essa diferença é o racismo.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.

    HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. [...]. A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

    FONTE:

    https://www.migalhas.com.br/coluna/olhares-interseccionais/355264/carioquice-negra-stop-and-frisk-abordagem-policial-e-o-novo-cpp

  • Embora este caso seja uma ação coletiva movida em nome dos civis minoritários da cidade de Nova York, David Floyd e David Ourlicht alegaram especificamente que o  havia empregado "parar e revistar" sem suspeita razoável.

    Floyd, um homem afro-americano, afirmou que em 27 de fevereiro de 2008, ele estava andando no caminho ao lado de sua casa no Bronx, Nova York.  Ele encontrou o inquilino do porão, também um homem afro-americano, que indicou que ele estava trancado do lado de fora de seu apartamento e pediu ajuda porque a madrinha de Floyd era proprietária do prédio.  Floyd então subiu as escadas para recuperar a chave e recuperou sete a dez chaves porque não tinha certeza da chave correta para a fechadura do porão.  Floyd e o inquilino foram até a porta do apartamento do porão e começaram a experimentar as várias chaves. Depois de tentar cinco ou seis chaves, eles encontraram a correta.  No entanto, antes que pudessem abrir a porta, três policiais da NYPD se aproximaram deles e perguntaram aos dois homens o que estavam fazendo, disseram para eles pararem e começaram a revistá-los.  Os oficiais pediram aos homens que apresentassem identificação e interrogaram os dois homens sobre se eles moravam lá e o que estavam fazendo. 

    O  da cidade de Nova York é uma prática do  pela qual um policial que suspeita razoavelmente que uma pessoa cometeu, está cometendo ou está prestes a cometer um  ou uma  , pára e questiona essa pessoa e, se o policial suspeitar razoavelmente que está em perigo de lesão física,  a pessoa detida por armas. As regras para parar e revistar são encontradas na seção 140.50 da Lei de Processo Criminal do Estado de Nova York e são baseadas na decisão da  no caso  Cerca de 684.000 pessoas foram detidas em 2011.  A grande maioria dessas pessoas era  ou  .   questionaram se essas paradas são baseadas em  de atividade criminosa.  De acordo com as estatísticas do NYPD de 2002 a 2012, uma média de uma em cada oito pessoas paradas foi acusada de um crime. 

    fonte:

    https://en.wikipedia.org/wiki/Floyd_v._City_of_New_York

  • Art. 240, § 2, CPP: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

    A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais.

    1-"..., prevista no Código de Processo Penal,..."

    2-"Art. 240, § 2, CPP: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

    3- Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    Por Exemplo: Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça.

    3.1- "A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, ..."

    O que eu entendi: a fundada suspeita normatizada no CPP(art 240) estaria com viés racial!!!

    Questão: A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais. 

    O problema aqui seria a autoexecutoriedade do ato administrativo por parte do agente público eivado de vicio racial !!! Não a norma como afirma a questão!!!!

    Historicamente temos a existência do perfilamento racial no ATO administrativo do agente publico!!! Presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público: todo ato normativo oriundo, em geral, do Poder Legislativo, presume-se constitucional até prova em contrário.

    Estou certo? Caso alguem que tenha posição diferente da analise da questão, por favor fale!!! Assim poderei rever meu entendimento, caso esteja errado !!!

  • A perfilagem racial policial (police racial profiling) é uma técnica ilegal que consiste em fazer dos membros das minorias étnico-raciais alvos preferenciais da atuação policial, quer na identificação de transeuntes e automobilistas quer em prisões em casos de manifestações. https://www.dn.pt/opiniao/perfilagem-racial-14341884.html
  • A "fundada suspeita" É um fator subjetivo. é uma pena nossa espécie não ter atingindo um grau de evolução a ponto de um conceito, errado, ser usado para justificar o quanto ainda somos pequenos.


ID
5595970
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos, tratados como homens de negócios e profissionais, colocando em debate a forma como o sistema de justiça criminal os tratava. O recurso paradigmático da referida vertente teórica contrapõe-se à relação de necessariedade entre delinquência/pobreza, abrindo-se caminho para o amadurecimento do direito penal econômico.


O postulado teórico constante do trecho acima evidencia a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Teoria da Associação Diferencial, crimes do Colarinho Branco de Sutherland.

  • GABARITO: LETRA C

    Teoria da Associação Diferencial ou da “aprendizagem”:

    • Encontra-se inserida nas Teorias do Consenso (da integração ou funcionalistas);
    • Idealizada por Edwin H. Sutherland (1939/1940);
    • Conforme Sutherland, a pobreza e a biologia não explicam os crimes; as práticas criminosas decorrem de processos de aprendizagem e de experiências vividas, independentemente da classe social nas quais as pessoas estejam inseridas;
    • A aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social;
    • Dela decorre o conceito de "criminalidade de colarinho branco" (“White-Collar Criminality”) - que são aqueles delitos praticados por pessoas respeitáveis e de elevado status social.
  • Questão de Criminologia, não criminalística.

  • GABARITO: LETRA C

    Teoria da Associação Diferencial ou da “ Teoria da aprendizagem social”:

    A teoria da associação diferencial, também conhecida por teoria da aprendizagem social ou social learning, surgiu no final de 1924 e foi difundida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, com base no pensamento do jurista e sociólogo francês Gabriel Tarde.

    É o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidade para usá-lo de maneira desviante.

    Ligada aos crimes de colarinho branco e ao direito penal econômico (justifica e permite

    compreender a existência dessas espécies)

    ▪ Quebra a ideia de que o crime está ligado à pobreza;

    ▪ Pontos que distinguem o criminoso comum e, por exemplo, criminosos de colarinho branco

    ▪ O crime não pode ser definido simplesmente como uma disfunção das pessoas de classes menos favorecidas

    ▪ O crime não é baseado apenas no perfil biológico; devendo-se observar o perfil social

    ▪ Ninguém nasce criminoso

    ▪ A delinquência é resultado de uma socialização inadequada

    ▪ Processo de aprendizagem que conduz o homem à prática de atos socialmente reprováveis

    ▪ ex. a prática da lavagem de dinheiro exige conhecimento e inteligência específicos; utilização do conhecimento para o mal

    ▪ Facilita o entendimento do direito penal econômico (ex. utilização de empresa como centro criminoso; lavagem de dinheiro; crimes econômicos;)

  • GABARITO LETRA C.

    Associação Diferencial. White Collar Crimes

  • GABARITO - C

    Faz parte das Teorias do Consenso, sendo a Associação Diferencial qualificada como a conduta criminal que se aprende através das relações íntimas do indivíduo com pessoas do seu meio social, seja ele rico ou pobre.

    Fonte: Gran Cursos.

  • associação diferencial, crime de colarinho branco.  Edwin H. Sutherland (1939/1940);

  • Teoria da Associação Diferencial Obs.:  A mais cobrada em concursos. •  1930 em diante, EUA; •  Edwin Sutherland; •  Crime é uma questão de aprendizado; •  A conduta criminosa se aprende, como qualquer outra atividade; •  O aprendizado se produz por interação com outras pessoas (processo de comunicação); •  A parte mais importante do aprendizado se dá nos grupos pessoais íntimos: esses grupos ensinam e legitimam ações criminosas. Obs.:  Crime do Colarinho Branco (White Collar Crime):
  • Teoria da Associação Diferencial

    Principal representante: Edwin Sutherland.

    Para Sutherland, não há aplicação da teoria de Chicago em todos os ambientes. Ele ensina que o cometimento de crimes é ensinado, assim como qualquer outra característica. Os valores dominantes no seio do grupo social ensinam o crime com ampliação da noção de influência biológica nos crimes.

    O homem aprende a conduta desviada e a associa como referência.

    A convivência com pessoas idealizadas e próximas faz com que haja um convencimento de que “não há problema em tal conduta”. Discorre sobre os crimes do colarinho branco (cifra dourada)

    O autor fez um estudo baseado em populações de classe alta. Ele analisou 70 empresas e concluiu que apenas uma seguia as normas e regras pré-estabelecidas. A partir dessa teoria fica claro que a criminalidade também atinge pessoas de alta classe social.


ID
5595973
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da 

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, boa tarde, boa noite....

    O gabarito correto é a letra A.

    As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da criminologia crítica.

    A escola crítica, também chamada de nova criminologia ou criminologia radical aproveita-se do conceito de etiquetamento da Escola Interacionista e busca fundamento nas ideias de Karl Marx, entendo que o criminoso surge da luta de classes. A subjugação de uma classe pela outra é que faz surgir o conflito social, havendo verdadeira estigmatização da população marginalizada, em especial a classe trabalhadora.

    Trata-se, portanto, de uma das teoria do conflito.

    O neorrealismo de esquerda é um movimento que crítica às teorias criminológicas existentes e busca abarcar todos os aspectos do processo criminal: sociedade, Estado, criminoso e vítima, priorizando políticas criminais preventivas. Considera o Direito Penal uma proteção dos "ricos e poderosos" e elemento de punição dos mais pobres e marginalizados.

    A corrente abolicionista, em linhas gerais, pode ser definida como aquela que propõem a eliminação total de qualquer espécie de controle “formal” do delito, que deve dar lugar a outros modelos informais de solução de conflitos, pois a pena e o sistema de justiça criminal são alheios de valores sociais, são estigmatizantes, seletivos, formadores de delinquentes.

    A teoria do direito penal mínimo seria um movimento intermediário entre o sistema da lei e da ordem e o abolicionismo penal. Em linhas gerais, pode ser definido como o movimento que entende deva ser o Direito PEnal aplicado apenas aos delitos considerados mais graves, pois o Direito Penal falhou no combate ao crime, ficando a cargo de outros ramos do direito o tratamento punitivo de condutas mais brandas.

    Por fim, A escola de Chicago, a teoria da anomia e a teoria da associação diferencial são teorias do consenso (ou funcionalistas). "Consenso" porque essas teorias indicam convergência de pensamentos, havendo uma interação social entre seus componentes, mas sem a força estatal para, através do seu poder coercitivo, impor sua maneira de pensar.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro é só avisar.

    Abs!!

  • GABARITO: LETRA A

    As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:

    1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):

    • Escola de Chicago (Ecologia Criminal);
    • Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
    • Subcultura delinquente;
    • Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).

    2) TEORIAS DO CONFLITO:

    • Teoria crítica: os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;
    • Teoria do etiquetamento ("labeling approach" ou teoria da reação social).
  • >> as Criminologias Críticas se contrapõem à qualquer ideia de ressocialização do “desviante”, ao contrário do que propõem outras criminologias, para a Criminologia Crítica a sociedade punitiva é que deve ser transformada.  

    >> Baratta dedicou especial atenção ao caráter filosófico do Direito Penal. 

     

    • Teoria do minimalismo Penal/ Direito Penal Mínimo 

    > é o seu movimento ideológico que atribui ao Direito Penal apenas a tutela dos bens jurídicos mais importantes, ou seja, indispensável ao convívio social.  

    > o Direito Penal deve ser utilizado apenas como ultima ratio, a ideia de combate ao crime deve ser feita apenas em casos extremos, como nos crimes de homicídios, roubos, tráficos e outros que são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    >> Minimalismo Radical: admite a intervenção somente em situações excepcionais.  

    >> Minimalismo Moderado: atribui ao Direito Penal apenas a tutela de bens jurídicos relevantes, ou seja, indispensáveis ao convívio social. do qual decorre seus corolários: subsidiariedade, fragmentariedade e ofensividade. 

    • Realismo de Esquerda – Neorrealismo  

    > se opõe à política criminal de Direito. 

    > o Realismo de Esquerda defendia a resistência do pensamento criminológico crítico frente à expansão do pensamento autoritário e expansionista em relação ao crime. O grande objetivo dessa corrente era reduzir a vitimização dos grupos mais vulneráveis, os crimes comuns (dos pobres, de rua) poderiam ser reduzidos através da implementação de programas na comunidade, por exemplo, programa escolhas com um conjunto de intervenções para populações mais desfavorecidas.  

    • Abolicionismo  

    defende um niilismo penal, e considera nocivos os instrumentos de repressão a criminalidade, a exemplo, o Direito Penal, o Processo Penal, devendo, por isso, ser definitivamente abolido. Incompatível com a Carta Constitucional. 

  • Essa foi para não zerar a prova. Por mais questões assim.

  • ESCOLA DE CHICAGO - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    • na época da industrialização
    • desorganização social
    • estudo estatístico social
    • modelo radial
    • diminuição do controle informal
    • áreas de crimes nas cidades

    TEORIA DA ANOMIA - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    Anomia significa desregramento

    • Durkheim principal autor
    • ausência ou afastamento das leis
    •  o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.
    • crime não é anormal

    Merton segundo autor:

    • Ritualismo: algumas pessoas não possuem as metas culturais, mas possuem os meios institucionalizados para alcançá-las. Possuem os meios institucionalizados, mas não têm vontade de alçar metas culturais.
    • Inovação: algumas pessoas absorvem as metas culturais, mas não absorvem os meios institucionalizados. É o crime. É a forma de adquirir formas de metas sociais de maneira não conformista, sem ser pelos meios institucionalizados. Exemplo: a pessoa que ter um tênis da moda, mas não tem dinheiro para comprar. Se não tem os meios para comprar aquele tênis que é moda, vai tentar inovar, atingir as metas culturais por meios não institucionalizado. Esses meios não aceitos socialmente, como é o caso do furto. Aqui é a principal relação com a anomia, pois tais indivíduos rompem com as normas para alcançar as metas culturais.
    • Rebelião: a pessoa absorve parcialmente as metas culturais e parcialmente tem os meios institucionalizados, mas contesta metas culturais. São os chamados movimentos revolucionários e da contracultura. Em outras palavras, na rebelião a pessoa entende as metas culturais e discorda delas, buscando a mudança dessa própria sociedade.
    • Evasão/retraimento: são indivíduos que rejeitam as metas culturais e não possuem os meios institucionalizados para obtê-las, mas que não atuam ativamente para a transformação da sociedade.

  • Lembrei do FReixo 2022 kkkkkkkkkkkk

    • Teoria crítica: BONGER os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;

    MARXISTA: o capitalismo é a base da criminalidade, visa extinguir o sistema de exploração econômica.

  • GABARITO - A

    A criminologia crítica ou radical foi muito questionada, especialmente por não explicar a criminalidade nos países socialistas. Sob este enfoque de questionamento propiciou o florescimento de três tendências da criminologia: o abolicionismo, o minimalismo e o neorrealismo.

    -----

    Abolicionismo: Sob o argumento de que o sistema penal se presta apenas para legitimar e reproduzir desigualdades e injustiças sociais, o abolicionismo propõe acabar com as prisões e abolir o próprio direito penal. O abolicionismo se estrutura nos seguintes fundamentos:

    − Anomia do sistema penal: o direito penal não é capaz de regular a vida em sociedade;

    − Seletividade do sistema penal: o sistema penal escolhe quem quer punir, não tutelando igualitariamente a sociedade;

    − Estigmatização do condenado: o direito penal é incapaz de ressocializar o condenado. Ao contrário, ele é um poderoso instrumento estigmatizante, colocando uma marca negativa e vitalícia nos condenados;

    − Marginalização da vítima: o direito penal preocupa-se exclusivamente com a punição do infrator, deixando a vítima do delito largada à própria sorte e, não raro, subjugada ao preconceito social decorrente do processo penal.

    Minimalismo: A criminologia minimalista sustenta a limitação do raio de abrangência do direito penal, o qual deve se ocupar apenas com as condutas mais graves que atacam os bens jurídicos mais importantes para a sociedade.

    Sendo o direito penal o instrumento de regulação social mais invasivo, a sua intervenção somente se justifica em última caso (ultima ratio). Juntamente com a proposta de redução da intervenção do direito penal, o minimalismo propõe a diminuição de aplicação da pena privativa de liberdade, a qual deverá ser substituída, quando razoável, pelas penas alternativas (despenalização). Nesta linha de raciocínio, a teoria minimalista sugere ainda um amplo processo de descriminalização, desjudicialização e salvaguarda dos direitos humanos.

    Neorrealismo: O neorrealismo de esquerda reconhece que as desigualdades sociais e a precariedade do poder econômico dos pobres, embora tenham seus reflexos na criminalidade, não são a única causa do fenômeno criminal. Com efeito, outros fatores concorrem com a pobreza e a desigualdade social, como é o caso da competitividade, do machismo, do consumismo, do crescente desejo de bens materiais, do individualismo etc.

    A ideia central continua a ser socialista, mas sob uma perspectiva realista, isto é, os neorrealistas analisam o delito como um problema real, um fenômeno intraclassista e não interclassista, porque o fenômeno criminal produz uma divisão dentro das classes menos favorecidas, fazendo esquecer o inimigo real que é a sociedade capitalista.

    Fonte: Gran.

  • neorrealismo de esquerda - abolicionismo penal - Criminologia Crítica

  • Minha contribuição.

    Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).

    Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.

    Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:

    -O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;

    -Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    -Critica severamente a criminologia tradicional;

    -O capitalismo é a base da criminalidade;

    -Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

    Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
5619523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria do labelling approach entende o crime como

Alternativas
Comentários
  • A teoria do Labelling Aprouch, também denominada de teoria interacionista do etiquetamento, teoria da rotulagem ou paradigma da reação social, é uma corrente criminológica CRÍTICA que surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América, devido a fortes influências de correntes sociológicas como, por exemplo, o interacionismo simbólico e etnometodológico.

    Foi determinada uma mudança no paradigma mediante a qual os mecanismos de definição e reação social têm ocupado cada vez mais o centro do objeto da investigação criminológica².

    O crime segundo esta teoria, é, na verdade, uma convenção discursiva, um instituto criado pelo Estado em decorrência de atos praticados pelas pessoas, que rotulam certo fato como conduta delitiva. Tanto é verdade que cada população possui seu próprio ordenamento, que se modifica conforme a sociedade evolui, criando novos tipos penais e/ou deixando de criminalizar certas condutas. Dessa forma, o indivíduo que pratica a conduta estabelecida como delitiva, é denominado e etiquetado como criminoso.

    A teoria em tela contempla o crime como mero subproduto do controle social. O indivíduo se converte em delinquente não porque realizou uma conduta delitiva, senão porque determinadas instituições sociais lhe hão etiquetado como tal, havendo assumido o mesmo status criminal que as agências do controle social distribuem de forma seletiva e discriminatória.

    Por isso, a teoria do labelling aprouch não é uma teoria da criminalidade, senão de uma criminalização, que se separa do paradigma etiológico, convencional e potencia ao máximo o significado dos chamados desvios secundários ou carreiras criminais.

  • A teoria do Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    A criminalidade não é uma qualidade humana, mas a consequência de uma estigmatização (ato de marcar negativamente algo ou alguém).

  • Um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.

    Assim, o labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Nesse questionamento, as agências de controle social adquirem enorme importância e passam a ser estudadas criteriosamente. Fonte: Gran Cursos

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Gabarito: letra e

  • Teoria do etiquetamento / seletividade
  • GABARITO - E

    A teoria da reação social ou labelling approach ou, ainda, teoria do etiquetamento, apregoa que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.

  • GABARITO LETRA "E"

    TEORIA DO LABELING APPROACH: (ETIQUETAMENTO/REAÇÃO SOCIAL/INTERACIONISMO SIMBÓLICO):

    - Baseada nos pensamentos de Durkheim.

    - A causa dos delitos é a própria lei, e o delinquente é fruto de uma construção social que possui um caráter seletivo e discriminatório.

    - O próprio sistema e sua reação às condutas delitivas define o que se entende por criminalidade.

    - O delinquente passa por um processo de estigmatização, recebendo uma nova identidade perante os olhos da sociedade, gerando receio e rejeição social. (Rotulação)

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Características da Teoria Labelling approach

    Para que um fato seja considerado criminoso é necessário uma normal penal incriminadora. Tal norma seria preparada pela classe elite dominante com finalidade de subjulgar outras classes

    PDF Estratégia> Resumo

  • a) o ato típico, ilícito e culpável, em respeito ao conceito formal de crime.

    Tal assertiva não se adequa aos entendimentos das escolas criminológicas, mas do Direito Penal.

    b) uma conduta que deve ser punível em razão da periculosidade do autor do fato.

    Essa assertiva se refere ao Direito Penal do Autor.

    c) um delito natural, inerente a tudo aquilo que o ser humano rejeita.

    Essa assertiva se refere à Fase Jurídica da Escola Positivista, em que Garofalo entendia pela existência de um delito natural, que são os são os atos que lesionam o sentimento moral de piedade e probidade.

    d) uma agressão realizada por força física ou engano contra bens jurídicos protegidos. 

    e) um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.

    Correto. A teoria do Labelling Approach se baseia no fato de que os agentes que praticaram condutas desviantes são submetidos a uma resposta ritualizada e estimatizante, cujas condutas que serão consideradas como reprováveis são selecionadas pelos empreendedores morais.