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Questões de Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.


ID
108304
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

Alternativas
Comentários
  •           Observações retiradas do livro "Direito Penal - Parte Geral" do professor Cleber Masson (2011, p. 71):

    (IV)     Cesar Lombroso, representou a fase antropológica da Escola Positiva. Autor das obras (...) "O homem delinquente" (1876), a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas.
    Com ele se iniciou, de forma científica, a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade. Também ofereceu à comunidade jurídica a teoria do criminoso nato, (...) por influência de Ferri, alia às causas antropológicas também os fatores físicos e sociais.

    (II)      Enrico Ferri empunha a bandeira da fase sociológica no Positivismo Criminológico, destacando-se suas obras "Sociologia Criminal" (1892) (...).
    Com seus estudos, contribuiu para a reafirmação e defesa da tese negativa do livre-arbítrio (determinismo biológico-social), fundamentando a responsabilidade penal na responsabilidade social.

    (III)     Rafael Garofalo é o baluarte da fase jurídica da Escola Positiva. Empregou e imortalizou a expressão "Criminologia", (...), conferindo aspectos estritamente jurídicos ao movimento. Atribui-se a ele o conceito de direito natural, compreendido como "ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana."


    Minha singela contribuição a todos.
    Bons estudos.
  • Assertiva A:  

    Segundo Foucault desde seu nascimento a prisão deveria ser um instrumento tão aperfeiçoado de transformação e ação sobre os indivíduos como a escola, o exército ou o hospital. Foucault chama-as de "instituições de seqüestro", em razão de que a reclusão submetida, não pretende propriamente "excluir" o indivíduo recluso, mas, sobretudo, "incluí-lo" num sistema normalizador.

    Fonte: h

    ttp://pt.shvoong.com/law-and-politics/1713756-michel-foucault-principais-id%C3%A9ias/#ixzz1rx6WH1Zg
  • Assertiva V

    "Módulos de aço com capacidade para oito detentos estão sendo adotados como celas no sistema prisional de Santa Catarina. A medida está causando polêmica, e a OAB local entrou na Justiça para pedir a interdição do que o órgão considera um "contêiner desumano".


    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u50351.shtml
  • os caras fazem umas questões que nem eles mesmos conseguem responder depois
  • Os itens III(Os estudos de Garofalo tem cunho eminentemente jurídico) e IV (Lombroso apresenta um estudo científico sobre a antropologia criminal) estão errados, conforme os apontamentos de Piru, no entanto o gabarito do site apresenta como alternativa correta aquela que diz que todos os itens estão corretas.  


  • Acho que essa interpretação sobre Foucault tá errada.

  • Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor, sanção normalizadora.

    Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.

    Abraços

  • Ai vem o examinador no item IV e diz que "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", o que é incompreensível, pois Lombroso fazia parte da escola positiva/científica da criminologia. É cada uma!........Quem estuda criminologia sabe do que estou falando.

  • Assertiva E

    todos estão corretos.

    ITEM I: CORRETO. De fato, este é o pensamento de Michel Foucault, para ele, a prisão é o único meio capaz de impedir que o criminoso de ficar livre na sociedade, voltando a cometer novos delitos. Inclusive, em sua obra Vigiar e punir, Foucault cita várias formas de prisões que deram certo ao longo da História, em especial para aquelas que se utilizaram do chamado “panóptico” de Bentham, que consiste numa torre de vigi colocada no meio do presídio para que fosse possível ver tudo o que os detentos estivessem fazendo. 

    ITEM II: CORRETO. Enrico Ferri, embora pertença à Escola Positivista, foi o primeiro autor que acrescentou os estudos da sociologia na análise do fenômeno criminógeno, mantendo-se os fatores físico e antropológico trabalhados por Lombroso.

    ITEM III: CORRETO. De fato, Garófalo tratou do crime enquanto fenômeno natural regido pela antropologia e pela sociologia. 

    ITEM IV: CORRETO. Realmente, o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada “cela prisional móvel”, consistente no reaproveitamento de “conteiners” adaptados para uso na condição unidades celulares

    ITEM V: CORRETO. V também está correto, pois tal modelo de fato fora utilizado no estado de Santa Catarina como alternativa aos presídios fixos, valendo-se de unidades móveis e mais fáceis de serem utilizadas.

  • GABARITO: E

    I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

    “Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E, entretanto não “vemos” o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão.”

    Foucault, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. p. 261.

    II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

    Enrico Ferri desenvolveu uma teoria de causas do crime que partia da anormalidade.

    a) anormalidade congênita

    b) anormalidade social

    c) anormalidade do ambiente físico

    Apesar de a assertiva ter trazido o termo “delito”, cabe ponderar que os sociólogos afastam o termo “delito” e passam a adotar a nomenclatura de estudo do “desvio”. Falam que “delito” e “crime” são termos do Direito. Os sociólogos não estudam o crime no sentido jurídico, estudam algo que chamam de “desvio” dentro do enfoque sociológico.

    III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

    O posicionamento positivista de Garófalo serviu de base para as políticas de extermínio e aprimoramento da raça ariana, por Adolf Hitler.

    IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

    Desenvolveu teorias de que os criminosos já nasciam com uma característica física/biológica que determinam o crime, não necessariamente cometeriam o crime, mas possuíam “atavismo” que era um subdesenvolvimento biológico que fazia com que essas pessoas fossem mais propensas ao crime.

    V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

    Em 2015 as celas containers foram interditadas e desativadas pelo judiciário catarinense por falta de condições mínimas de salubridade e habitabilidade.

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • Soam absurdas as análises de Lombroso nos dias de hoje, contudo acho forçado dizer que seus estudos "eram despidos" de abordagem cientifica. Por isso não considerei como correta.

  • A primeira assertiva está correta pois ocorre a transformação do indivíduo no sentido prejudicial. Como a assertiva não limitou afirmando que a transformação é, por exemplo, benéfica, pode ser considerada correta. Quanto a questão de ser um mal necessário da pra inferir do livro com certo esforço.

  • Não consigo entender pq o item IV foi considerado como correto.. Se alguém poder manda msg explicando. Ficarei muito agradecida :)

  • Dentre várias dúvidas abordadas pelo pessoal a respeito do item IV, que eu também não entendi, eu queria saber sobre o item II.

    Ele fala de trinômio e alega fazer parte deste o fator antropológico, sociológico e físico

    Perdoem se estou totalmente equivocada, mas eu aprendi que seria no lugar de físico, o fator jurídico, porque entendo que fator físico está dentro de Antropologia.

  • Essa interpretação acerca de Foucault me parece claramente equivocada. Ele jamais sustentou que o cárcere pudesse se constituir num instrumento de transformação. Pelo contrário, para Foucault, a prisão é um mecanismo de controle de corpos e subjetividades. Ou seja, não há espaço para transformação, seja no sentido positivo, seja no sentido negativo. Simplesmente trata-se do aprisionamento do indivíduo.


ID
352684
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

Alternativas
Comentários
  • Questão de alto conhecimento que atualmente direcionam os concursos na área jurídica, disciplina pouco valorizada pelo estudantes de Direito quando na unversidade, mas de grande importância na formação do Juiz atual, que se distancia do apego ao texto da lei, para uma visão mais social do fenômeno jurídico, sugiro a este site que passe a colocar mais questões de sociologia e filosofia do direto.

    Bons estudos a todos.
    Pedro Batista - Aracati ´ce
  • Criminologia crítica Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.

  • Para Alessandro Baratta[4], conforme trata no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, dirigido pelo Professor, Doutor Nilo Batista, a Criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciam os sujeitos “criminosos” dos indivíduos “normais” no meu entender, há neste momento um determinismo velado uma vez que o positivismo naturalista predominava até o início deste século. A partir deste momento começaram a olhar a criminologia como uma disciplina científica tendo no homem um indivíduo o qual pudéssemos considerar diferente.
    Se a criminologia individualizava as causas que determinavam o comportamento do ser criminoso, e bem tratado por Michel foucault,[5] a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias  consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata, onde a certeza de ser punido é que deve desviar i homem do crime e não mais o abominável teatro: a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
     Tendo em vista que o sistema penal carrega consigo a cultura punitiva, que a sociedade cria o delito, o delinquente, desviante em busca de etiquetar aqueles que por ventura tenham desviado, ou melhor, transgredido uma ordem positivada nesta  teia    de leis esparsas um olhar moderno para estas teorias se faz necessário visto que as teorias positivistas não carregam em seu arcabouço teórico compatibilidade com os fatos e reações da sociedade.
    Assim, importa salientar que a Criminologia não esta preocupada em analisar as características de quem desviou, mas sim quais são os verdadeiros motivos que o levaram a prática do crime, aproximando as características fundamentais do método, analisando o delito, o delinquente, a vítima e o problema do controle social com base no controle na redução e ressocialização daquele que delinquiu, intervindo na situação em que se encontrava o infrator e as circunstâncias que o levaram a responder com o crime, os motivos para a existência do fato delituoso.
    O surgimento da Criminologia Crítica diz respeito ao momento em que Criminologia Positivista não servia mais para explicar a criminalidade. Ocorre que a patologia não serve mais para tratar o criminoso passando da fase da criminalidade para a criminalização, ao invés de criminoso, criminalizado tendo em vista as deficiências do Estado que ainda entende ser necessário a coerção a a partir das penas.
  • A criminologia crítica (BARATTA) trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. É nesse momento que se dá a ruptura do pensamento crítico com aquele liberal, que não contesta os processos discriminatórios de seleção de condutas desviadas, além de ter por funcionais e necessários os conflitos sociais que mantêm a sociedade coesa.

     

    Para os estudos críticos, no conflito social, está a afirmação pelo poder político-econômico, absoluto e inatingível por parcelas marginalizadas da sociedade. O crime é o produto histórico e patológico dessa confrontação de classes antagônicas, em que uma se sobrepõe e explora as outras, determinando os interesses da seleção dos fatos socialmente desviados.

     

    A criminologia critica entende o Direito como matriz de controle social dos processos de trabalho e das práticas criminosas.

  • A) todas as afirmativas estão corretas.

  • A letra "E" insere a Teoria da Subcultura entre as Criminologia Crítica ou eu que não entendi nada? e se sim, não estaria errada?

  • Também achei a letra E muito estranha.

  • Assertiva A

    todas as afirmativas estão corretas.

    I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

    II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

    III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

    IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

    V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

  • Criminologia crítica é aquela que, quanto mais você aprende e acredita, mais burr0 fica.

  • alguém consegue explicar o item II??

  • questão que precisa de comentário de professor.

    a letra E não estaria incluindo a sub cultuca delinquente na crítica? isso tá certo?

    questão complexa.

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • UMa questão para quem está fazendo pós ou doutorado em criminologia .

    mais profunda e complexa impossível kkkk


ID
718216
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Constituem objeto de estudo da Criminologia

Alternativas
Comentários
  • Para Antonio García-Pablos de Molina, a Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo.


  • É bom lembrarmos que Newton e Valter Fernandes,ambos estudiosos desta ciência.A criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, am sobre a peque isolada ou cumulativamente atussoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapeuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social”.
  • C
  • O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o

    controle social.


  • Gabarito: C.

     objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social. 

  • o famoso 2D VC (aprendi aqui no QC)

    2D: Delito, Delinquente

    Vítima

    Controle social

  • "Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva."

    Há empirismo, mas acredito que não nos termos da questão!

    Abraços.

  • Objeto da criminologia    Devicon.

    Delito

    Delinquente

    Vitima

    Controle social 

  • Dois conceitos muito importantes para a criminologia:

     

    1. Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em 5 vertentes: delito, delinquente, vítima, comunidade e controle social.

     

    2. Conceito da criminologia: é empírico e interdisciplinar.

  • 2012....2012...Bons tempos

  • GABARITO C

     

     

    Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

     

    CriminosoAquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

     

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime.

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

     

     

    Bons estudos.

  • GABARITO C

    CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Assertiva C

    o delito, o delinquente, a vitima e o controle social.

  • EMPIRISMO é MÉTODO de conhecimento do OBJETO, portanto, as alternativas A e E estão erradas!

    Já a INTERDISCIPLINARIEDADE é uma característica da criminologia, portanto, B e D estão erradas!

  • Alternativa A: ERRADA. Não se pode confundir método com objeto de estudo. O empirismo é método de estudo da criminologia e não objeto de estudo. Os objetos de estudo da criminologia, conforme conceito principal instituído por Edwin Sutherland, são apenas o: i) delito, ii) delinquente, iii) vítima e iv) controles sociais.

    Alternativa B: ERRADA. A interdisciplinaridade não é objeto de estudo, mas forma de relacionar a criminologia com outras áreas do saber. Trata-se de outro método de estudo da criminologia.

    Alternativa C: CORRETA. Este é o conceito estabelecido por Edwin Sutherland, como sendo o objeto de estudo da criminologia. Vide Comentários à alternativa A.

    Alternativa D: ERRADA. Vide Comentários à alternativa B.

    Alternativa E: ERRADA. Não se confunde método com objeto de estudo da Criminologia.

    Métodos utilizados pela criminologia:

    Empírico e Indutivo

    Objetos de estudo da criminologia:

    Delito

    Delinquente

    Vítima

    Controle social 

    Fonte: Estratégia

  • Criminologia: Ciência Empírica, do Direito Penal que estuda o Crime, o Criminoso, a Vitima e a repercussão social;

  • Gabarito: C.

    Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:

    DPF/2021;

    DPC-CE/2015.

    São "quatro objetos de estudo: delito, delinquente, vítima e controle social."

    Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 35.

  • Gabarito: C

    A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • delito, deliquente, vitima e o controle social


ID
718225
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O comportamento abusivo, praticado com gestos, palavras e atos que, praticados de forma reiterada, levam á debilidade física ou psíquica de uma pessoa

Alternativas
Comentários
  • a debilidade da pesso que profere as ofensas ou a que recebe??
    daí fica difícil responder
    anula essa questão mal feito é o jeito
  • Assédio Moral

    É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
     
    Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
    - repetição sistemática;
    - intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
    - direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
    - temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
    - degradação deliberada das condições de trabalho.
     
    Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, constitui uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
     
    Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
  • Por exclusão,

    a) Reação ao crime diz respeito à resposta (geralmente do Estado) ao delito, sendo essencialmente de combate ao ilícito. No caso, não convém ao Estado agir de forma abusiva, nem tampouco levar alguém à debilidade física ou psíquica, por ofensa a princípios diversos da constituição.

    c) Se é ferida a integridade física ou moral de alguém, óbvio que houve crime. Há tipos diversos que levam à debilidade física ou psíquica.

    d) despersonalização do eu guarda relação com esquizofrenia.

    e) impacto dissuasório tem a ver com o convencer o sujeito a não praticar crimes, e isso não pode ser feito de forma abusiva ou afetando a integridade do indivíduo.
  • O tema ASSÉDIO MORAL ainda é muito novo e  vem sendo tratado por juristas:
    "Traçando em linhas gerais o assédio moral é, portanto configurado através de 
    uma conduta abusiva, sendo esta caracterizada através de gestos, palavras, 
    comportamentos,  que  atenta contra a dignidade ou até mesmo contra a integridade 
    física de uma pessoa,  vindo ameaçar seu emprego ou degradando o ambiente de 
    trabalho"
    Indico duas fontes de estudo as quais podem esclarecer eventuais dúvidas:
    1) Assédio moral no trabalho2) ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO Rafael Costin
    http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/rafael-costin.pdf
    BONS ESTUDOS



  • Realmente a questão da, claramente, a entender que se trata do comportamento do preso e não de agentes contra ele...
  • Ou não consegui interpretar direito esta questão ou ela foi mal formulada :/

  • o que confundiu muita gente foi a palavra "Física".

  • nao consegui interpretar direito a questao

  • Em futura questão, o termo ASSÉDIO MORAL poderá ser substituído pelo termo STALKING...FIQUEM ATENTOS!!!

     

  • Trata-se de temas contemporâneos em Criminologia

     

    Mobbing ou Assédio Moral

    Ocorre no ambiente de trabalho, com o objetivo de exclusão da vítima do mundo do trabalho por um processo discriminatório, atos abusivos e reiterados;

    Gera danos físicos, psíquicos e morais;

     

    Stalking ou Assédio Moral mais Grave (com feição sexual):

    Se reveste de ilicitude penal;

    Causa donos emocionais e à reputação, e restringe o direito de locomoção;

    Exemplos: ligações e e-mails indesejados, msgs amorosas, espera na saída do local de trabalho.

     

    Bullyng:

    Discriminação em ambiente escolar;

    Praticada por violência verbal ou física

  • bulling , é um comportamento desviado, está etiquetando o comportamento ...controle social informal da sociedade

  • Exatamente como previsto pela colega, foi alvo de questionamento no concurso do MP-GO/2014 (Q463521), segue o conceito da banca:

    (...) Stalking é um termo que designa a forma de violência na qual o sujeito ativo invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos de atuação, resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação, configurando, deste modo, uma modalidade de assédio moral. (...)

  • O assédio moral é tema recorrente em criminologia, também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico, expressões mais comumente empregadas para sua definição. O termo em francês é harcèlement moral; mobbing na Alemanha, na Itália e nos países escandinavos. Na Inglaterra o termo preferido é bullying. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência (incomodar, molestar).

    Nestor Sampaio Penteado Filho. Manual Esquemático de Criminologia.

  • ALTERNATIVA: B

  • GAB B- De seu turno, o assédio moral (também conhecido como manipulação perversa ou terrorismo

    psicológico), segundo Sumariva, é o comportamento abusivo, reiterado e sistemático, externalizado por palavras, gestões, ações comissivas ou omissivas, que pode acarretar debilidade física ou psíquica da vítima. Pode-se dar em diversos tipos de ambientes, mais comumente no escolar, laboral e familiar. Nas

    relações trabalhistas, o assédio moral se pode configurar pelo chamado mobbing, que é o

    comportamento de perseguição, normalmente por superiores hierárquicos (empregadores, gerentes,

    administradores etc.), que pode violentar a integridade física, psíquica e moral da vítima. Gize-se, no entanto, que, no Brasil, ainda não há o crime de assédio moral, conquanto possa configurar a contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941)

    Por fim, refira-se o termo stalking, de origem norte-americana, utilizado para casos de perseguição persistente nos quais se divisa uma invasão reiterada da esfera de privacidade da vítima, por meio físico ou virtual (cyberstalking), podendo ocasionar, em determinados casos, abalo psíquico à vítima. É considerado uma forma de assédio moral, também. No mais, é de se mencionar o inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que classifica, de forma expressa, a “perseguição contumaz” como uma espécie de violência psicológica.

    (01/04), a Lei nº 14.132/2021, que:

    · acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; e

    · revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação.      

  • vou dizer para vcs que eu nao entendi nada

  • psiquica - assedio moral

  • Hoje seria Bullyng ?

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.

    § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


ID
718228
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção terciária da infração penal, no Estado Democrático de Direito, está relacionada

Alternativas
Comentários
  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.[5]

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).[7]

  • São formas de prevenção:
    Prevenção primária: ataca a raiz do problema (educação, emprego, moradia, segurança, etc). Estado tem que implantar os direitos sociais, que são medidas de médio e longo prazo.
    Prevenção secundária: voltado a setores da sociedade que podem padecer dos problemas da criminalidade. São medidas de curto e médio prazo. Ligada à ação policial e controle das comunicações.
    Prevenção terciária: voltada ao recluso: tem dois objetivos: ¹Recuperação; ²Evitar reincidência. São medidas socioeducativas, como trabalho e prestação de serviços a comunidade.
    Nestor S. Penteado Filho, Manual de Criminologia, 2ªed, 2011.
    É importante observar que há uma diferença bem clara entre segurança, ligada à prevenção primária; e a ação policial da prevenção secundária. A primeira é mais ampla, englobando todo conjunto de ações que se desenvolvem para o controle da criminalidade, como por exemplo, iluminação pública, que obviamente, não é uma questão apenas de beleza e estética, mas de segurança. A ação policial é específica, voltada única e exclusivamente para a tentativa de controle do problema. De modo bem didático, e lembrando que não podemos usar o termo combate ao crime vamos lá: Primária tenta prevenir o crime, secundária tenta "combater" o crime e terciária tenta consertar o "criminoso".
    Bom estudo a todos
  • a)      Primária: ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança, qualidade de vida, etc).

    b)      Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao individuo, ligando-se a ação de policia, programas de apoio, controle das comunicações, etc.

    c)       Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários, etc.
     
    Resposta letra D.
  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de esducação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  •  

    É a finalidade principal dessa ciência;

     

    1. Primária:

     

    Trabalho de conscientização coletiva;

     

    Busca neutralizar o delito antes que ele ocorra. É a mais eficaz das três modalidades de prevenção do delito;

     

    Ela atua de médio a longo prazo;

     

    Ex.: Campanha do desarmamento, com o propósito de conscientizar as pessoas de que, ter uma arma dentro de casa, não é um bom negócio, haja visto o risco de um acidente fatal ser muito maior;

     

    2. Secundária:

     

    Segunda modalidade. Ela atua posteriormente, ou seja, quando o crime já tiver ocorrido. É uma prevenção que é efetivada a curto e médio prazo, englobando política legislativa penal assim como a ação policial;

     

    3. Terciária:

     

    Única que possui um público alvo: O recluso, uma vez que possui o objetivo certo de evitar a reincidência;

     

    Atua com forte caráter punitivo, embora a sua intervenção seja parcial, tardia e insuficiente;

    também conhecida como previsão tardia; visa evitar a reincidência criminal, concretizando-se com as políticas de atenção ao egresso

    Investe-se na ressocialização, a fim de evitar a reincidência.

     

  • 1. Prevenção Primária:

    > ataca a raiz do conflito;

    > necessidade do Estado implantar os direitos sociais de forma progressiva e universal;

    > refere-se à educaçao, saúde, tabalho segurança e qualidade de vida;

    > instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    2. Prevenção Secundária:

    > seletiva

    > destina-se a setores da sociedade;

    > refere-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações, etc;

    > instrumentos de curto e médio prazo

     

    3. Prevenção Terciária:

    > voltada ao recluso

    > realizado por medidas socioeducativas;

    > visa a recuperação e evita a reincidência do indivíduo.

    > Programas de curto prazo

     

     

  • A, B e C seriam secundárias e a E primária, correto?
  • Gab D

    Prevenção Criminal 

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade . OBS: Considerada a mais eficaz - Longo prazo. Antes do crime acontecer. 

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da comunidade ( Policiais, assistência social )- Após o crime . 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao preso ( Reeducação ) . OBS: Menos eficaz. 

  • GABARITO D

     

      Formas de Prevenção:

     

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

     

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

     

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

     

    Bons estudos

  • a) ao controle dos meios de comunicação. Prevenção secundária.

    b) aos programas policiais de prevenção.Prevenção secundária.

    c) à ordenação urbana.Prevenção secundária.

    d)à população carcerária. Prevenção terciária.

    e) ao surgimento de conflito. Prevenção primária

  • Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade,refere-se à educaçao, saúde, tabalho segurança e qualidade de vida;. OBS: Considerada a mais eficaz - Longo prazo. Antes do crime acontecer. 

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da comunidade ( Policiais, assistência social,programas de apoio, controle das comunicações, etc;)- Após o crime. 

    Prevenção Terciária: Destina-se ao preso ( Reeducação )visa a recuperação e evita a reincidência do indivíduo. . OBS: Menos eficaz. 

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Prevenção primária, secundária e terciária

    1.2.1 – Primária (ANTES, ATUA ENSINANDO): Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Palavras Chaves: Antes do Crime, POLÍTICA PÚBLICA e Longo Prazo.

    1.2.2 – Secundária (DURANTE, ATUA FISCALIZANDO): atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, destina-se a setores da comunidade, ligando-se à ação policial, assistência social, programas de apoio, controle das comunicações etc. POLÍTICA PÚBLICA.

    Palavras Chaves: Após o Crime, POLICIAMENTO e Curto Prazo.

    1.2.3 – Terciária (DEPOIS, ATUA PUNINDO E CORRIGINDO):  Possuem apenas um destinatário, a população carcerária. Voltada ao recluso ou o egresso do sistema prisional, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

    Palavras Chaves: Após a Pena, RESSOCIALIZAÇÃO, Possui um PÚBLICO ALVO e Microcriminologia CLÍNICA.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Prevenção terciária é voltada para o preso, a fim de buscar a ressocialização do mesmo.

  • Gabarito: D

    Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.

    • Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
    • Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
    • Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.


ID
901921
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de estudo da moderna Criminologia são:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    2. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

    ¨       Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo." (Sutherland).
     
    ¨       
    3. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:
    ¨       O crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

    FONTE:criminologiafla.files.wordpress.com/2007/08/criminologia-aula-1.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Análise sob dois planos:

    1ª Plano: Criminologia Tradicional. Delinqüente é o objeto principal da Criminologia.

    2ª Plano: Criminologia Moderna. Delinqüente + conduta delitiva + vítima + controle social.

    Visando a divulgar a moderna Criminologia no Brasil, passamos a publicar nesta seção alguns trechos do livro Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

    A etapa científica, em sentido estrito, da nossa disciplina começa no final do século passado com o positivismo criminológico, isto é, com a Scuola Positiva italiana que foi encabeçada por Lombroso, Garófalo e Ferri. Surge como crítica e alternativa à denominada Criminologia clássica, dando lugar a uma polêmica doutrinária conhecidíssima, que é, em última análise, uma polêmica sobre métodos e paradigmas, do Científico (o método abstrato e dedutivo dos clássicos, baseado no silogismo), frente ao método empírico-indutivo dos positivistas (baseado na observação dos fatos, dos dados). A Scuola Positiva italiana, no entanto, apresenta duas direções opostas: a antropológica de Lombroso e a sociológica de Ferri, que acentuam a relevância etiológica do fator individual e do fator social em suas respectivas explicações do delito. De qualquer maneira, esta Escola, enquanto ponto de partida da Criminologia “empírica”, inaugura o debate contemporâneo sobre o crime e a polêmica entre as diversas Escolas. 

  • O objeto da criminologia é bem amplo. Além de buscar conhecer as causas do delito, a criminologia também tem por objetivo o estudo da prevenção do delito por meio das diversas espécies de controle social. Para tanto, a criminologia investiga os tipos de crime e seu contexto; o criminoso e as razões específicas que possam tê-lo levado a delinquir; a vítima, sua eventual contribuição para a consecução do delito e os reflexos do crime na sua vida e, por fim, o controle social das condutas criminosas a fim de evitá-las ou mitigar sua prática.


    Resposta: (B)


  • A banca já deu como assertiva outra resposta conforme a seguir:


    A moderna Criminologia

    a) tem por seus protagonistas o delinquente, a vítima e a comunidade.



  • DEGAS uma coisa são os objetos de estudo da criminologia como está sendo pedido nesta questão, outra coisa é quem são os protagonistas no estudo da criminologia. São coisas diferentes, então terão respostas diferentes, não se confunda.
  • DEDEVICOS:

     

    DELITO - DELINQUENTE - VÍTIMA - CONTROLE SOCIAL.

  • A armadilha desta questão é que apresenta alternativas corretas, porém, incompletas (A e C). A alternativa que aponta corretamente (e de forma completa) os objetos da Criminologia é a alternativa B: crime, criminoso, vítima e controle social.

    Resposta: B

  • Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar

    (1) que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social

    (2). ISSO CAI MUITO NAS PROVAS, DECORE!!!

    (1) Empírica e interdisciplinar: é o método da criminologia.

    - Empírica: é o método que consiste da observação da realidade.

    - Interdisciplinar: existem ramos da criminologia que, por exemplo, são mais psicologia que jurídica.

    (2) Crime, criminoso, vítima e controle social: estes são os objetos de estudo da criminologia

  • OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA:

    1) Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    2) Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    3) Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime. 

    4) Controle SocialResponsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Controle FORMAL: Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz , nasceram para isso. GOVERNO

    - Controle INFORMAL: Família, sociedade, comunidades, mídia, atuam informalmente para impedir a prática de crime.

  • OS 4 OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA SÃO:

    1. O CRIME/DELITO
    2. O CRIMINOSO/DELINQUENTE
    3. A VÍTIMA
    4. CONTROLE SOCIAL
  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • delito, deliquente, vitima e o controle social


ID
901933
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É considerado o pai da Vitimologia:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D





    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia (rectius: movimento vitimológico). Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia. Ele buscou levar a vitimologia como um ramo independente da criminologia, com investigação e objeto próprio, por isso que a parte substancial da doutrina  o considera como o pai da vitimologia.
    Hans Von Henting, foi o autor da obra “O criminoso e sua vítima”, surgido em 1948. Após este passo inaugural, o estudo da relação criminoso- vítima tomou grande impulso.

  • Cesare Lombroso - Fundador da Escola Italiana da Criminologia Positiva

    Raffaele Garofalo - Aluno de Cesare Lombroso, defensor da Criminologia científica

    Émile Durkheim - Considerando um dos pais da sociologia. Na criminologia foi responsável pela concepção da teoria da anomia

    Benjamin Mendelsohn - Considerado um dos pais da vitimologia.

    Cesare Bonesana (ou Cesare Beccaria) - Escola clássica da criminologia.

  • A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.

      (Benjamim Mendelsohn)

  • Na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente seria o pai da vitimologia. No entanto, foi o israelense Bejanamin Mendelsohn quem cunhou a expressão “vitimologia”. Ele a tratou como um ramo científico independente da criminologia, com investigação e objeto próprios. É, por esse motivo, que parte substancial da doutrina o considera como o pai dessa ciência. Mendelsohn celebrizou-se por criar uma escala de vitimização que leva em conta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Assim, a maior culpabilidade de uma é menor que a culpabilidade do outro. Segundo essa escala, a vítima completamente inocente ou vítima ideal corresponde ao  0% absoluto - é a situação da vítima que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal pela qual se vê lesada. E a escala vai assim por diante, conforme a culpabilidade da vítima se incrementa e a do autor do dano diminui.


    Resposta: (D)


  • SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA......

    NELSON MANDELA/Mendelsohn, FOI VÍTIMA DO RACISMO.

    DEUS ABENÇOE Á TODOS 

  • Benjamim Mendelsohn, advogado israelense, e Hans Von Hentig, professor alemão quando exilado nos Estados Unidos, são considerados os pioneiros da Vitimologia. O termo “vitimologia” foi criado por Benjamin Mendelsohn, em 1945, em seus primeiros estudos feitos sobre a matéria. Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia.

    Entretanto, Não é demais lembrar que na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia: Benjamim Mendelsohn ou Has Von heting. 

  • Vitimologia: Um estudo a favor da vítima.

    A vitimologia é a ciência que estuda a vítima de um crime. Ela explora os motivos que levam uma pessoa a se tornar vítima abordando sua personalidade e características biológicas, psicológicas, morais, sociais e culturais, junto com condutas no estilo de vida que a pessoa leva que possa favorecer na escolha.

    Isso não quer dizer que elas estão sendo responsabilizadas por terem se tornado as vítimas de um crime, seja ele violento ou não. Porém, para que se possa entender, e muitas vezes capturar, um criminoso, muitas vezes é preciso entender suas vítimas.

     

     

    O QUE É A VITIMOLOGIA 

    É o estudo da vítima em diversos planos, onde ela é estudada sob um aspecto amplo e integral (psicológico, social, econômico e jurídico). Ela é uma sub disciplina da Criminologia, que por sua vez é uma disciplina dentro do Direito Penal. É um ramo que estuda a vítima não como efeito consequente da realização de uma conduta delitiva, porém como uma das causas que influenciam na produção de um delito. Entende-se como vitima toda pessoa que é sacrificada em seu interesse, que sofre um dano ou é atingida por qualquer mal.

    A vitimologia tem como fundador Benjamin Mendelsohn, advogado e professor de Criminologia da Universidade Hebraica de Jerusalém que em 1947 apresentou a conferência “Um novo horizonte na ciência biopsicossocial – A Vitimologia”.

  • A vitimologia com finalidades de estuda a reação da vitima- criminoso no fenômeno da criminalidade , surgiu a parti de 1947. Benjamin Mendelsohn !!

  • Cesare Lombroso - PAI DA CRIMINOLOGIA 

    Émile Durkheim - PAI DA SOCIOLOGIA

    Benjamin Mendelsohn - PAI DA VITIMOLOGIA 

     

  • Cesare Lombroso - Fundador da Escola Italiana da Criminologia Positiva(PAI DA CRIMINOLOGIA )

    Raffaele Garofalo - Aluno de Cesare Lombroso, defensor da Criminologia científica

    Émile Durkheim - Considerando um dos pais da sociologia. Na criminologia foi responsável pela concepção da teoria da anomia ( PAI DA SOCIOLOGIA)

    Benjamin Mendelsohn - Considerado um dos pais da vitimologia (PAI DA VITIMOLOGIA)

    Cesare Bonesana (ou Cesare Beccaria) - Escola clássica da criminologia

  • Gabarito D

     

    Pai da vitimologia ​ = Benjamin Mendelsohn
    Pai da criminologia = Cesare Lombroso
    Pai da medicina legal = Paolo Zachias
    Pai da criminalística  = Hans Gross
    Pai da sociologia criminal = Enrico Ferri 

     

    Vítima (1950 - fase do redescobrimento - Mendelsohn): É o sujeito passivo do crime. Ao longo dos tempos passou por três períodos até chegar à condição atual.
    1º) Protagonismo (aqui a vítima era titular do direito de punir);
    2º) Neutralização (abandono da vítima - Estado detinha o jus puniendi - No máxima a vítima era uma testemunha de 2º escalão);
    3º) Redescobrimento (1950 - Mendelsohn).

     

     

  • GABARITO D

     

    Pai da VITIMOLOGIA Benjamin Mendelsohn
    Pai da CRIMINOLOGIA Cesare Lombroso
    Pai da MEDICINA LEGAL Paolo Zachias
    Pai da CRIMINALÍSTICA Hans Gross
    Pai da SOCIOLOGIA CRIMINAL Enrico Ferri

     

  • Assertiva D

    o pai da Vitimologia: Benjamin Mendelsohn.

  • Destaca-se como “pai” da Vitimologia Benjamin Mendelsohn, sendo o primeiro a cunhar a expressão “Vitimologia” (1947). Mendelsohn compreende a vitimologia, inclusive, como uma ciência distinta da Criminologia.

  • CESARE LOMBROSO: CONSIDERADO O PAI DA CRIMINOLOGIA

    RAFAELLE GAROFALO: CONSIDERADO O CRIADOR DA EXPRESSÃO "CRIMINOLOGIA"

    EMILE DURKHEIN: CONSIDERADO O PAI DA SOCIOLOGIA

    BENJAMIN MENDELSHON: CONSIDERADO O PAI DA VITIMOLOGIA

    CESARE BONESANA: TAMBÉM CHAMADO DE "MARQUÊS DE BECCARIA" FOI O PRINCIPAL EXPOENTE DA ESCOLA CLÁSSICA

  • Hans Gross apesar de ser o pai da Criminalística foi o primeiro a começar a estudar a vitimologia por volta de 1901.

    Por outro lado, após a segunda guerra mundial, Benjamin Mendelson levou a fama e foi considerado o pai da Vitimologia.

  • Eu li "Pai da Criminologia". kkkk
  • Cesare Lombroso - PAI DA CRIMINOLOGIA

    Émile Durkheim - PAI DA SOCIOLOGIA

    Benjamin Mendelsohn - PAI DA VITIMOLOGIA

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
901936
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende(m)-se por vitimização terciária

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    "A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros. Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho. Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72)."

    FONTE:http://www.estudodirecionado.com/2012/08/vitimizacao-primaria-secundaria-e.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Nestor Sampaio,2012, Manual de Criminologia

  • O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima em que se encontram determinados indivíduos ou grupos.


    Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima.


    A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) e causa o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportado na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização” é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas.


    Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer.


    Resposta: (D)


  • SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA..

    CACHORRO,1, GATO,2 GALINHA,3. FAMÍLIA FAMÍLIA........( OU familiares, amigos e colegas de trabalho, SÃO 3 DE TERCIÁRIO) 

  • Em que consiste a vitimização terciária?

     

    A vitimização está situada dentro do estudo da vitimologia, que, por sua vez, está inserida no estudo da criminologia. Tal ramo de estudo é oriundo dos trabalhos de Benjamim Mendelsohn após a 2ª Guerra Mundial, no intuído de revalorizar o papel da vítima apagado desde o surgimento do processo inquisitivo na Idade Média.

     

    Seu objeto de estudo são as consequências negativas de um fato traumático consubstanciado no delito.

     

    A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    A vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    A vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    A vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente social, em que está inserida.

  • 2.3. Terciária:

     

    É a segregação da vítima pela sua família, a qual a discrimina após o crime, ou seja, a vítima sendo segregada pelos familiares;

     

    É, por exemplo, o irmão atormentando a vida do outro irmão, porque ele foi vitimado;

  • Vitimização Primária:

    Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos. 

     

    Vitimização Secundária:

      A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também vítima do sistema legal (vitimização secundária).

     

    Vitimização Terciária:

     

    É a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.

     

    Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Obs.: Também está ligada ao fenômeno da CIFRA NEGRA.

     

    "A verdade dói, mas só dói na hora."

  • A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente socialem que está inserida.

  • Vitimização primária - é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Exemplo.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. 

    Vitimização secundária - é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Exemplo: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. 

    Vitimização terciária - é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/

     

  • Vitimização terciária: compreende o conjunto de custos ( adicionais) sofridos por aquele que foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de trtura, abuso, maus tratos( em termos amplos, a vitimização do vitimizador); bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como por ex., na hipótese em que a comunidade exalta  o criminoso e ridiculariza a vítima.

     

    Sinopse Juspodivm- Eduardo Viana.

  • Assertiva D

    vitimização terciária = a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • Sobrevitimização (ou revitimização) corresponde a vitimização secundária.

  • Em “a”: Errado – Trata-se de vitimização primária.

    Em “b”: Errado – Alternativa que pode induzir ao erro, já que a v. terciária decorre da conduta de terceiros, porém, por ser suportado pela vítima, não podemos defini-la como como sendo “a conduta” de terceiros como faz a alternativa.

    Em “c”: Errado – Trata-se de vitimização secundária.

    Em “d”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.

    Em “e”: Errado – Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária, não possuindo relação com o suicídio ou com a autolesão.

    Resposta: D

  • DICA RÁPIDA com créditos para o professor Lúcio Valente (@vouserdelegado):

    VITIMIZAÇÃO:

    1 - PRIMÁRIA: Traumas diretos;

    2 - SECUNDÁRIA: Revitimização (ou sobrevitimização) - lembrar de Inquérito e/ou Processo, quando a vítima precisa falar sobre os traumas e, de certa forma, "reviver" os fatos;

    3 - TERCIÁRIA: Fama social da vítima.

  • Vitimização Primária:

    É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.

    Vitimização Secundária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.

    Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.

    Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.

    Vitimização Terciária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.

  • A VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM 3:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA (QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA,PAI,MÃE,ETC)

  • VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA: QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA (PAI,MÃE, ETC)

    A HETEROVITIMIZAÇÃO:CORRESPONDE À “AUTO RECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA” DIANTE DE UM CRIME COMETIDO, POR MEIO DA BUSCA PELAS RAZÕES QUE A TORNARAM, DE MODO PROVÁVEL, RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DELITIVA. POR EXEMPLO, TER DEIXADO A PORTA DE UM AUTOMÓVEL SEM A TRAVA OU TER ASSINADO UMA FOLHA DE CHEQUE QUE ESTAVA EM BRANCO.

  • particularmente, consigo matar assim:

    primária: o ato (crime);

    secundária: policia/estado fazendo a vitima relembrar tudo;

    terciária: sociedade não acolhe a vitima

  • Gabarito: D

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • (D)

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimizaçãocorresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitivaou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.


ID
901939
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um indivíduo que, ao abrir a porta de seu veículo automotor, a fim de sair do estacionamento de um shopping center, é surpreendido por bandido armado que estava homiziado em local próximo, aguardando a primeira pessoa a quem pudesse roubar, é

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:
    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.
    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.
    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).
    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.
    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    FONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1409

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.


  • A questão aborda a tipologia das vítimas. Segundo a classificação de Benjamín Mendelsohn, há uma escala que corresponde a uma correlação inversa entre a culpabilidade da vítima e do infrator. Assim, a maior culpabilidade de uma é menor que a culpabilidade do outro. Com efeito, segundo essa escala, há diversas classificações de vítimas de delitos:


    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de forma nenhuma para o delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.


    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas a vítima, de certa forma, contribui para realização do delito. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.


    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima, dependendo de fatores aleatórios. Exemplo: Roleta Russa.


    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem. O agente do delito tem certo grau de culpa, porém escala menor do que a da vítima.


    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: 

    a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.


    Resposta: (B)

  • Vítima ideal( ou unicamente inocente)

  • Classificação das vítimas

     

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

     Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Vítima completamente inocente ou vítima ideal: Trata-se de vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. 

  • Homiziado: indivíduo que anda foragido da justiça; que se esconde, se oculta.

  • A questão é extremamente capciosa pois o(a) aluno(a) preparado(a) pode “escorregar” em alguns detalhes e assinalar que se trata de vítima de culpabilidade menor. Não é! O final do enunciado entrega a resposta ao descrever que o delinquente aguardava “a primeira pessoa a quem pudesse roubar”. Sendo assim, a vítima não teve nenhuma participação no evento criminoso, foi escolhida de forma aleatória. Segundo Mendelsohn, trata-se, portanto, da chamada vítima completamente inocente, também chamada de vítima ideal.

  • VITIMODOGMÁTICA: ramo da vitimologia que estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato: BENJAMIM MENDELSOHN: leva em conta a PARTICIPAÇÃO/PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    :

    1)     Vítima completamente

    inocente/ideal

    : não tem participação no evento criminoso ou é insignificante. Ex: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.

    2)     Vítima

    menos culpada que o criminoso/por ignorância

    : por negligência contribui de alguma forma para o resultado danoso do evento. Ex: pessoa que frequenta locais perigosos expondo seus objetos de valor;

    3)     Vítima

    tão culpada quanto o criminoso: sem a participação dela, o crime não teria ocorrido. Ex: dupla suicida, aborto consentido, rixa, estelionato pela torpeza bilateral etc;

    4)     Vítima mais culpada que o criminoso/provocadora: participação da vítima foi maior que a do autor. Ex: homicídio privilegiado após injusta provocação da vítima;

    5)     Vítima como única culpada: vítimas agressoras, imaginárias. Ex: bêbado que atravessa rua.

    SINTETIZANDO:

    a) Vítima inocente não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) Vítima provocadora voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso; c) Vítima agressora, simuladora ou imaginária/suposta/pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

  • ALTERNATIVA: B

  • Segundo Mendensohn, seguindo uma escala gradativa de culpa, pode-se a vítima pode ser

    classificada em:

    • Vítima completamente inocente (vítima ideal)

    É a vítima que não contribui para que a ação ocorra. Cita-se, como exemplo, a vítima que

    tem sua bolsa arrancada enquanto caminha.

    • Vítima de culpabilidade menor (vítima por ignorância)

    É aquela que contribui, de alguma forma, para o resultado danoso.

    Exemplo: frequentando locais perigosos, expondo objetos de valor, sem que possua a

    devida cautela. Há um grau pequeno de culpa que ocasiona a vitimização.

    • Vítima voluntária ou tão culpada

    É aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime.

    Exemplo: estelionato – torpeza bilateral.

    • Vítima mais culpada que o infrator.

    A vítima incita/provoca o infrator

    Exemplo: lesões corporais, homicídios privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    • Vítima unicamente culpada.

    Subdivide-se em:

    o Vítima infratora – comete um delito e no final se torna vítima. Por exemplo,

    legítima defesa (começa como agressor e depois torna-se vítima).

    o Vítima simuladora – através de uma premeditação a vítima induz a acusação de

    outra pessoa, gerando um erro judiciário.

    o Vítima imaginária – a pessoa acredita que é vítima de um crime, mas, na

    realidade, nunca ocorreu.

    Para o professor alemão Hans Von Henting, as vítimas podem ser classificadas como:

    • Vítima resistente

    Aquela que, agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.

    • Vítima coadjuvante e cooperadora

    Aquela que concorre para a produção do resultado, seja devido à sua imprudência,

    negligência ou imperícia, seja por ter agido com má-fé.

    Por conseguinte, de acordo com o professor de Vitimologia Elias Neuman, as vítimas podem

    ser classificadas em:

    • Vítimas individuais

    São as vítimas clássicas, ou seja, aquelas resultantes das primeiras investigações

    vitimológicas baseadas na chamada Dupla Penal.

    Representam todas as pessoas físicas que figuram no polo passivo do crime.

    • Vítimas familiares

    São aquelas decorrentes de maus-tratos e de agressões sexuais produzidas no âmbito

    familiar ou doméstico, as quais recaem, geralmente, nos seus membros mais frágeis, como as

    mulheres e as crianças.

    • Vítimas coletivas

    Determinados delitos lesionam ou colocam em perigo bens jurídicos cujo titular não é a

    pessoa física. Há despersonalização, coletivização e anonimato entre delinquente e vítima.

    Exemplo: crimes financeiros, crimes contra consumidores.

    • Vítimas da sociedade e do sistema social

    Essa modalidade vem se tornando cada vez mais corriqueira.

    Exemplo: mortes diárias nos corredores de hospitais públicos, homicídios cometidos por

    milícias.

  • Vítima inocente ou ideal: aquela que não tem culpa nenhuma com o crime!

  • Gabarito: B

    Classificação das vítimas: Benjamim Mendelsohn

    • Vítimas Ideais: completamente inocentes, que não apresentam participação ou sua participação é insignificante na produção do resultado;
    • Vítimas menos culpadas que os criminosos: Consistem nas vítimas ex ignorantia, que, por negligência, colaboram para a ocorrência do crime;
    • Vítimas tão culpadas quanto os criminosos: Tratam-se de vítimas cuja participação é essencial para a prática do crime. Ex.: torpeza bilateral no crime de estelionato, dupla suicida, aborto consentido, rixa, eutanásia etc.
    • Vítimas mais culpadas que os criminosos: Tratam-se das vítimas provocadoras que dão causa à infração penal;
    • Vítimas como únicas culpadas: Tratam-se das vítimas agressoras, simuladas ou imaginárias.

    Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    • Vítimas inocentes ou ideais: consistem nas vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;
    • Vítimas provocadoras: tratam-se das vítimas, que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; 
    • Vítimas agressoras, simuladoras ou imaginárias: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.


ID
902611
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia dos dias atuais

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".1 É uma ciênciaempírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogode uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Criminologia

    bons estudos
    a luta continua
  • a) é uma ciência empírica, interdisciplinar, multidisciplinar e integrada.

    Métodos de estudo da criminologia atual : Empirísmo e interdisciplinaridade
    O método interdisciplinar de estudo não deve ser confundido com o método multidisciplinar, pois o primeiro há uma verdadeira integração e cooperação entre as ciências, enquanto no segundo, limitam-se essas a trabalharem em parceriar, lado a lado, porém com visão distinta sobre os problemas.
    Como bem observa Lélio Braga, citando Divanir Munhoz " a interdisciplinaridade não é um simples monólogo e especialistas, implia graus sucessivos de cooperação e condenação crescentes, interações: recíprocidade de intercâmbio..."
    Assim, resta evidente a complexidade do método interdisciplinar face ao multidisciplinar, competindo a seus integrantes ( seja qual for a especialidade) cooperar, ceder, integrar...


    Não entendi porque essa alternativa foi dada como correa.
  • A criminologia tem enfoque multidisciplinar, porque se relaciona com o direito penal, com a biologia, a psiquiatria, a psicologia, a sociologia etc
    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia
  • A criminologia é:
    -ciência empírica (baseada na observação e na experiência)
    -multidisciplinar pois tem influência profunda em outras ciências como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina lega, etc..
    -interdisciplinar pois não se limita a um só domínio ciêntifico, mas também com a realidade fática
    integrada pois abrange sinteticamente diversas disciplinas criminais como a antropologia criminal, a biologia criminal, a sociologia criminal, a política criminal, etc..
  • LETRA -A

    CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR QUE SE OCUPA DO ESTUDO DO CRIMME, DA PESSOA DO INFRATOR, DA VÍTIMA E DO CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO, QUE TRATA DE SUMINISTRAR UMA INFORMAÇÃO VÁLIDA E CONTRASTADA SOBRE O GÊNESE, DINÂMICA E VARIÁVEIS DO CRIME, CONTEMPLANDO ESTE  COMO PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL, BUSCANDO PROGRAMAS DE PREVENÇÃO EFICAZES E TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO POSITIVA NO HOMEM DELINQUENTE CONFORME OS DIVERSOS MODELOS OU SISTEMAS DE RESPOSTAS AO DELITO.  INTERDISCIPLINAR PORQUE SE VALE DE DIVERSAS CIÊNCIAS COMO: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA, MEDICINA ETC.


    BONS ESTUDOS
  • De acordo com a concepção clássica, a criminologia é uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se principalmente do método causal-explicativo. Ocupa-se das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de se evitar o crime, assim como do tratamento dos criminosos. É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, na medida que decorre da  observação dos fatos e na prática mais do que na análise de argumentos e na teoria. É interdisciplinar, na medida em que estabelece um diálogo com outras ciências  e disciplinas como biologia, a psicologia, o direito, a sociologia, a criminalística etc e busca integrá-las aos seus objetivos.


    Resposta: (A)


  • Nos meus humildes estudos consta que a criminologia não é considerada multidisciplinar, somente interdisciplinar, pois as ciências envolvidas coadunam-se e não caminham lado a lado. Mas beleza, bom saber o posicionamento da banca quanto a esse assunto. 

  • Concordo com Diego Takaki. Não há que se confundir interdisciplinariedade com multidisciplinariedade. Naquela saberes parciais se entrelaçam, há reciprocidade de intercâmbios, conexão profunda e enriquecedora. De outro modo, nessa saberes parciais trabalham lado a lado, fornecendo diferentes informações sobre tema específico.  Na definição Molina e Calhau "A criminologia científica é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo.

    (fonte: Material da professora Pedrinha do Curso Renato Saraiva)

  • Menos errada é a letra A 

  • Fiz por eliminação, mas ela é interdisciplinar e não multidisciplinar o que são coisas distintas

     

  • a criminologia é uma ciência interdisciplinar, pois engloba várias ciências que se misturam. Mas aqui ela também foi considerada multidisciplinar, por possuir influência em várias disciplinas, lado a lado.

    Inclusive, estas opções que citam que a criminologia “não é considerada uma ciência” podem ser descartadas de início, pois  é uma ciência autônoma.  O

    Gab: A

  • Tem que eliminar pelo "menos pior". A forma de entender a questão e escolher a alternativa "A" decorre da eliminação das demais -- extremamente erradas--, bem como da relação multidisciplinar x interdisciplinar. A multidisciplinar (menor) está englobada pela interdisciplinar, cuja abrangencia é maior. Não dá para dizer que está certo, mas também não dá para dizer que está errado. 

     

    "Ambos os processos de estudo, tanto a multidisciplinaridade como a interdisciplinaridade, são válidos para a formação intelectual do indivíduo. O que é importante levar em consideração é alguma inclinação ou predisposição à determinado método de estudo, em geral o multidisciplinar possui um caráter mais lúdico que eventualmente permite a escolha de um processo interdisciplinar. 

    Grosso modo podemos dizer que a nossa estrutura educacional se inicia através de um processo multidisciplinar (ensino básico) cabendo posteriormente ao indivíduo ingressar em um processo interdisciplinar (ensino superior e afins) que lhe for mais conveniente."
    - via portal educação 

  • a) é uma ciência empírica, interdisciplinar, multidisciplinar e integrada. CORRETA 

    b) é uma ciência jurídica, autônoma, não controlável e sistematizada. ciência jurídica é D penal 

    c) não é considerada uma ciência, mas parte do Direito Penal. AUTÔNOMA 

    d) não é considerada uma ciência, mas parte da Sociologia.

    e) não é considerada uma ciência, mas parte da Antropologia.

  • Conceito de Criminologia: é uma ciência empírica e interdisciplinar de estudo, que se ocupa do estudo do crime, na pessoa do infrator (criminoso), da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma solução valida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este fator como problema individual e como problema social -, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo, além de técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou resposta ao delito. Ocupa-se do crime enquanto fato. Assim, a criminologia é considerada como ciência, pois apresenta função, método e objeto próprio.

    Forma de cooperação com o Direito Penal: pode auxiliar o legislador no estabelecimento de normas penais, pois é a ciência que cuida da causa (etiológica) do comportamento criminoso e de seus meios preventivos.

    “A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente...”

  • para mim marquei a letra A por ser a menos errada de todas, mas não concordo com ela, pois em meus estudos, aprendi que é interdisciplinar e não multidisciplinar. importante é acertar né! rsrs

  • multidisciplinar ?

  • Realmente, a "A" é a "menos errada".

  • Acho que faltou criatividade para essa alternativa A *

    interdisciplinar : que estabelece relações entre duas ou mais disciplinas ou ramos de conhecimento.

    Multidiciplinar : que contém, envolve, distribui-se por várias disciplinas e pesquisas.

     

     

     

  • Sabendo que é uma ciência você elimina as alternativas C, D e E.

  • A questão é de duvidosa resolutividade. O gabarito assinalou como correta a alternativa A. De fato, todas as demais estão corretas, sendo de fácil constatação os pontos errôneos considerando todas as informações estudadas nesta aula. Ocorre que a questão considerou que a criminologia, além de interdisciplinar, seria também multidisciplinar. A multidisciplinaridade (que não é característica da Criminologia) é mais esparsa comparada com a interdisciplinaridade, na medida em que apresenta diversas conclusões de vários ramos do saber, cada qual chegando a resultados de mondo independente, ou seja, cada qual apresentando sua visão de determinando ponto de vista sem a preocupação de considerar as demais visões. Cremos que caberia recurso para a anulação desta questão, todavia, diante da ausência de recursos, o desfecho foi pela manutenção da questão.

    Resposta: A

  • Criminologia: ciência empírica e interdisciplinar

    (1) que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social

    (2). ISSO CAI MUITO NAS PROVAS, DECORE!!!

    (1) Empírica e interdisciplinar: é o método da criminologia.

    - Empírica: é o método que consiste da observação da realidade.

    - Interdisciplinar: existem ramos da criminologia que, por exemplo, são mais psicologia que jurídica.

    (2) Crime, criminoso, vítima e controle social: estes são os objetos de estudo da criminologia

  • a alternativa A é a menos errado, pq até onde eu sei é uma ciência empírica, experimental, indutiva e interdisciplinar!

  • Nos meus estudos tenho que, ela é interdisciplinar e não multidisciplinar. Vai entender…
  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
902623
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito da Vitimologia.

Alternativas
Comentários
  • Nas lições de Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini (2007, p. 301):
    Estudos de Vitimologia demonstram que as vítimas podem ser ‘colaboradoras’ do ato criminoso, chegando-se a falar em ‘vítimas natas’ (personalidades insuportáveis, criadoras de casos, extremamente antipáticas, pessoas sarcásticas, irritantes, homossexuais e prostitutas etc.). Maridos vergudos e mulheres megeras são vítimas potenciais de cônjuges e filhos; homossexuais, prostitutas e marginais sofrem maiores riscos de violência diante da psicologia doentia de neuróticos com falso entendimento de justiça própria. Quem vive mostrando sua carteira, recheada de dinheiro, aumenta as probabilidades do furto e do roubo; o adúltero há de ser morto pelo cônjuge.
    Alguns conceitos de Vitimologia foram destrinchados por Heitor Piedade Júnior (1993, p. 81-86), dentre os quais destacam-se as seguintes definições esquematizadas na tabela:
    AUTOR CONCEITO
    Benjamin Mendelshon A Ciência sobre as vítimas e a vitimização.
     
    Henry Ellenberger É o ramo da Criminologia que se ocupa da vítima direta do crime e que compreende o conjunto de conhecimentos biológicos, sociológicos e criminológicos concernentes à vítima.
    Hans Göppinger A Vitimologia representa um determinado departamento do campo total, relativamente fechado da Criminologia empírica, e, em particular, do complexo problema: o delinquente em suas interdependências sociais.
    Raúl Goldstein É o ramo da Criminologia que estuda a vítima não como efeito consequente da realização de uma conduta delitiva, porém como uma das causas que influenciam na produção de um delito.
    Ramírez González O estudo psicológico e físico da vítima que, com o auxílio das disciplinas que lhe são afins, procura a formação de um sistema efetivo para a prevenção e controle do delito.
     


    FONTE:http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.37633

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vitimologia pode ser definida como o estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas conseqüências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pela polícia e pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais. A definição abrange tanto a vitimologia penal quanto a geral ou vitimologia orientada para a assistência. O termo "vitimologia" foi utilizado por primeiro pelo psiquiatra americano FREDERICK WERTHAM, mas ganhou notoriedade com o trabalho de HANS VON HENTIG "The Criminal an his Victim", de 1948. HENTIG propôs uma abordagem dinâmica, interacionista, desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas. Sobretudo, realçou a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor.

    A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas.

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito.

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito.

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária.

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).

    Resposta: (B)


  • A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas. 

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito. 

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito. 

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária. 

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).

    Resposta: (B)

  • Agora fiquei confuso.
    Olhei o comentário do professor e achei uma divergencia com o que eu ja sabia.

    Comentário do professor: "Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc)."

    Até onde eu sei,vitimização terciáriaconsiste no desamparo da sociedade, dos familiares, ou de qualquer outro meio como trabalho, escolas ou igrejas. Tal desamparo pode além de omitir a ajuda ou apoio necessário, trazer situações vexatórias, constrangedoras ou incômodas para as vítimas dos delitos.

    Fica a dúvida: A terciária serve,então,tanto para o criminoso quanto para a vitima?

    Abraço do Bruxo!

  • Erro da "E": o termo "sempre". Tomem cuidado na prova, sempre quando a Banca, seja a Vunesp ou outra Banca qualquer, vem com palavras como "sempre", "somente", etc. Normalmente, não é a correta.

  • Aurtor: Professor do qc Gíbson Campos

    Vitimologia pode ser definida como o estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas conseqüências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pela polícia e pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais. A definição abrange tanto a vitimologia penal quanto a geral ou vitimologia orientada para a assistência. O termo "vitimologia" foi utilizado por primeiro pelo psiquiatra americano FREDERICK WERTHAM, mas ganhou notoriedade com o trabalho de HANS VON HENTIG "The Criminal an his Victim", de 1948. HENTIG propôs uma abordagem dinâmica, interacionista, desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas. Sobretudo, realçou a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor. 
     

    A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas. 
     

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito. 
     

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito. 
     

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária. 
     

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).
     

    Resposta: (B)

  • Vítima

    1) Protagonismo (na chamada idade de ouro), desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média. A vítima, neste período, detinha o poder de realizar a justiça pelas próprias mãos, na chamada autotutela (justiça privada, pena de talião);

    2) Neutralização: o ESTADO como responsável pelo conflito social - Código Penal Frânces e ideias do liberalismo moderno. Estado monopoliza o poder punitivo e trata a pena como garantia coletiva e não como ofensa à vítima.

    3) Redescobrimento/ revalorização: traz contornos mais humanos à postura estatal em relção à vítima. Na segunda metada do século XX o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina a VITIMOLOGIA (ciência para parte da doutrina), o estudo das relação da vítima com o infrator, chamada pela doutrina de dupla penal, ou com o sistema. Com a definição e contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana. 

    - VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA : é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos);

    - VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: É entedida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constragedoras, como o reencontro com o deliquente..

    - VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: A ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causado pelo delito. Ex: vítima de crime sexual e segregação social. 

  • Em “a”: Errado – É possível que em algumas hipóteses a vítima provoque (direta ou indiretamente) o evento criminoso. Nesse sentido, o próprio Código Penal prevê hipóteses de diminuição de pena quando a vítima provoca o criminoso (Exemplo: homicídio privilegiado – art. 121, ª1º, do CP).

    Em “b”: Certo – A alternativa aponta, resumidamente, o papel da vitimologia.

    Em “c”: Errado – A vitimologia nasceu dos estudos de Benjamin Mendelsohn que, inclusive, a tratava como ciência autônoma. Posteriormente, passou a ser considerada como ramo da Criminologia (nunca foi ramo jurídico).

    Em “d”: Errado – Conforme acima, nasceu por meio de Mendelsohn e foi no ano de 1947.

    Em “e”: Errado – O erro está na expressão “sempre”. Ora, é possível que a vítima contribua para o crime sofrido, todavia, isso é algo eventual. Resposta: B

  • ALTERNATIVA: B

  • "A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

  • Gabarito: B

    A vitimologia tem como propósito de estudar o papel da vítima no episódio danoso, bem como seu modo de participação e contribuição na ocorrência do delito.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
902626
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por sobrevitimização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) causa o fenômeno conhecido por “sobrevitimização” ou “vitimização secundária” que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal.
  • -Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
    -Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).  -Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia

    Força!
     
  • Pelo que eu vejo da questão, a alternativa E não estaria errada, no máximo incompleta.

    Vitimização Terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra ( crimes que não sao levados ao conhecimento das autoridades).

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.

    E acrescento mais, deem uma olhada na Q300643, na qual pergunta o que é vitimização terciária, tendo como alternativa certa:
    d) a discriminação que a vítima recebe de seus familiares , amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.
  • Também concordo Ali.

    A letra D também não estaria errada, a respeito da vitimização primaria.

  • Acredito que a letra 'E' também esteja certa.
    e) a vitalização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.

    Segundo Mônica Resende Gamboa. Vitimização terciária, consiste na vitalização advinda dos familiares e do grupo social da vitima, os quais a segregam, excluem e humilham em virtude do crime contra si praticado, hostilizando-a sem remorso. Exemplo: Pai que não tolera morar com a filha que foi estuprada.
    Criminologia - questões comentadas. 2013
  • GABARITO LETRA "A"



    O Processo de Vitimização pode ser classificado em:

    a) Vitimização Primária: Processo pelo qual o indivíduo sofre diretamente ou indiretamente os efeitos, materiais ou psíquicos (morais), de um delito.

    b) Vitimização Secundária:  Também chamada de SOBREVITIMIZAÇÃO, REVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO PROCESSUAL, são os custos adicionais de exposição que a vítima é submetida ao se relacionar com as instâncias formais de controle social.

    c) Vitimização Terciária: compreende o conjunto de custos que sofre o delinquente, com abusos, maus-tratos, bem como custos suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

     VIANA, Eduardo. CRIMINOLOGIA, editora Juspovm. 2ª edição. Pág. 78/79

  • Não entendi o motivo da letra "D" está incorreta!! 

  • Pessoal, quando no enunciado da questão já diz sobrevitimização, ela está se referindo a vitimização secundária, portanto já se descarta as outras `"modalidades" de vitimização, portanto somente como opções de resposta sobre "a" e "b". Gab.: a.

  • Pessoal espero ajudá-los com a seguinte dica: importante ver o que pede o enunciado.

    O enunciado questiona, em outras palavras, "o que é sobrevitimização?". A única alternativa certa para essa resposta é a letra "a".

     

    A letra "d" e "e" estão corretas quanto aos seus conceitos, mas não respondem ao questionamento realizado pela banca. Por tal motivo, para essa questão, especificamente, não poderiam ser consideradas como respostas certas.

  • Gabarito: A

    Muitos terão dúvidas! Ainda mais pelas alternativas D e E estarem corretas e completas.

    Indico o comentário do colega: Romario Neto

     

  • Em “a”: Certo – Sobrevitimização é sinônimo de Vitimização Secundária, segundo a qual decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques, etc.).

    Em “b”: Errado – Apesar de acertar da classificação, a alternativa erra na descrição mencionando a vitimização primária.

    Em “c”: Errado – Vide comentários acima.

    Em “d”: Errado – Vide comentários acima.

    Em “e”: Errado – Vide comentários acima. 

  • A vitimização secundária também é referida como revitimização ou sobrevitimização.

  • Tipos de vitimização

    É o sofrimento suportado pela vitima em razão de algum acontecimento, no caso da criminologia a pratica do crime.

    a) Vitimização primária: Sofrimento decorrente direta ou indiretamente da própria conduta criminosa; exemplo: vítima de roubo, efeito direto redução patrimonial, efeito indireto trauma psicológico.

    b) Vitimização secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e processo, bem como decorrente do mal atendimento dos órgãos estatais.

    c) Vitimização terciária: guarda correspondência com a omissão do estado e estigmatização da própria sociedade. A omissão do estado em dar um tratamento prolongado para que a vítima se livre do trauma ou sofrimento. E, também, ausência de receptividade social e preconceito da própria sociedade.

    d) Vitimização quaternária: Medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia, que cria esse medo e histeria coletiva, que não se sabe ate onde é real ou super dimensionada, fazendo com que toda a sociedade tenha medo de sair na rua e ser vitima de um crime. 

  • Vitimização Primária:

    É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.

    Vitimização Secundária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.

    Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.

    Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.

    Vitimização Terciária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    VITIMIZAÇÃO

    DOUTRINA MAJORITÁRIA

    1)     Vitimização primária: provocada pelo cometimento do crime, causando danos materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração. (Atingida diretamente pela conduta);

    2)     Vitimização secundária/SOBREVITIMIZAÇÃO/REVITIMIZAÇÃO: causada pelas instâncias FORMAIS de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Atendimento negligente, descrédito na palavra da vítima, descaso com seu sofrimento físico/mental, desrespeito à sua privacidade, constrangimento e responsabilização da vítima pela violência sofrida. (Atingida pela burocratização do Estado na busca da justiça);

    OBS: seletividade do sistema penal: o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas.

    3)     Vitimização terciária: falta de amparo no âmbito familiar, estatal e social que não acolhe a vítima e, muitas vezes, incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA/SUBNOTIFICAÇÃO. (Crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • BIZU:

    Existe a heterovitimização, quando a própria vítima passa a questionar o motivo pelo qual tornou-se vítima de tal delito atribuindo a responsabilidade criminosa em si mesma. Ex.: vítima do crime de estupro que sente-se culpada pelo comportamento do criminoso.

  • GABARITO: Letra A

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimização: corresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

  • APROFUNDANDO...

    Existe também o fenômeno denominado de heterovitimização, que corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA (SOBREVITIMIZAÇÃO) - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente. A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal.

    NÃO CONFUNDIR COM...

    VITIMIZAÇÃO INDIRETA:

    – É o sofrimento dos familiares da vítima, os quais se compadecem vendo a situação do ente querido.

    E NÃO CONFUNDIR COM...

    HETEROVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO HETEROGÊNEA:

    – É a AUTOCULPABILIZAÇÃO da vítima pelo crime ocorrido.

    – A vítima se responsabiliza pelo fato ocorrido.

  • Pegadinha da banca, coloca 3 alternativas corretas, mas no seu comando pede a sobre sobrevitimização

    (vitimização secundaria)-----> entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
938530
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Contemporaneamente, a criminologia é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • Os Conceitos acerca do que vem a ser a criminologia variam de acordo com a Escola Criminológica, ou acepção em que é tomada, diante de certas perspectivas das Ciências Humanas. Modalidades de Criminologia:   Clássica  ,  Positivista , Crítica e Científica  Moderna.  

    Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência  empírica e interdisciplinar, com informação  válida e segura, relacionada ao  fenômeno delitivo, entendido sob o prisma  individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano,  cultural e complexo (Antonio García-Pablos de Molina). São objetos da Criminologia Científica Moderna: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA

    CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA PORQUE SE BASEIA EM UM PROCESSO INDUTIVO, OU SEJA NA CIENTIFICIDADE, EXPERIÊNCIA E NA OBSERVAÇÃO DE FATOS E DADOS CONCRETOS. INTERAGINDO COM OUTRAS ÁREAS DA CIÊNCIA, TAIS COMO SOCIOLOGIA, MEDICINA, ANTROPOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL ETC. SANDO NA ATUALIDADE SEU ESTUDO VOLTADO PARA O CRIME, O CRIMINOSO, A VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL. DIFERENCIANDO DO PASSADO ONDE SEU ESTUDO ERA VOLTADO APENAS PARA O CRIMINOSO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS DEMAIS ASPECTOS DO CRIME.


    BONS ESTUDOS!


  • Para o mestre Antonio García-Pablos de Molina, criminologia é a: "ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social, do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este como problema individual e como problema social - assim como, sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito".

  • "C"

  • A criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social sobre o comportamento criminoso. Tem por escopo perscrutar as informações sobre a gênese e o fatores que influenciam a prática de delitos, de modo a buscar estratégias a fim de intervir neste fenômeno social encontrar a reação eficaz diante das ações dos infratores.

    Gabarito:C

  • Resposta Letra "C" de "certa " que vai cair uma questão semelhante na próxima prova da Polícia Civil.

  • Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência empírica e
    interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo,
    entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de
    preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano, cultural e complexo.
    Gabarito: C.

  • uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. 

    macete: cvc

  • GABARITO C

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano, cultural e complexo.

    Gabarito: C.

  • de lei uma pergunta desse estilo

  • Mais uma questão que repete a cobrança sobre o conceito e objetos de estudo da criminologia.

    Resposta: C

  • Criminologia : e uma ciência "empírica" e "interdisciplinar"

    Objeto da criminologia : crime

    : Criminoso.

    : Vítima

    : Controle social

    Rumo : PMCE2021

    Deus a cima de tudo

  • Bizu:

    Empírica e MULTIdisciplinar = Errado

    Empírica e INTERdisciplinar = Correto

    as bancas adoram essa troca

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
953971
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que a Criminologia

Alternativas
Comentários
  • LETRA - E

    CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA  E INTERDISCIPLINAR, JUNTANDO DIVERSAS CIÊNCIAS NO ESTUDO DA INVESTIGAÇÃO DO FENÔMENO CRIMINAL, CONTRIBUINDO CADA UMA DELAS COM SEUS MÉTODOS DE TRABALHO. EX.: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA, MEDICINA ETC.

    CONHECIDA TAMBÉM COMO UMA CIÊNCIA PLURAL.

    A CRIMINOLOGIA UTILIZA-SE DO MÉTODO DEDUTIVO.

    BONS ESTUDOS
  • GABARITO E


    ANTONIO GARCIA PABLOS DE MOLINA conceitua criminologia como sendo
    uma ciencia empeirica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, 

    da pessoa do infrator, da vitima e do controle social do comportamento delitivo,
    que trata de subministrar uma informacao valida e contrastada sobre a genesis,
    dinamica e variaveis do crime, contemplando este como problema individual e como
    problema social, buscando programas de prevencao eficaz e tecnicas de intervencao
    positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito



    BONS ESTUDOS A TODOS 
  • Sobre a alternativa "c" interessante lembrar que a criminologia nao deixa de sermultidisciplinar, no entanto nao se restringe a este conceito, indo além e buscando a interdisciplinaridade das ciencias.

    Segundo Lélio Braga Calhau - Resumo de criminologia - " A criminologia busca mais que a multidisciplinaridade. Esta ocorre quando os saberes parciais trabalham lado a lado em distintas visões sobre um determinado problema. Já a interdisciplinaridade existe quando os saberes parciais  se integram e cooperam entre si. A visão interdisciplinar é mais profunda que a abordagem multidisplinar."

    Daí a impossibilidade de assinar por correta a afirmativa C.

    Espero ter contribuído!!

  • A criminologia, segundo clássica conceituação, é uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causal-explicativo. Ocupa-se das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de se evitar o crime, assim como do tratamento dos criminosos. Tendo em vista essa definição, tem-se que o item correto é o “e”.


    Resposta: (E)


  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. 

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever- ser”, portanto normativa e valorativa.


    Nestor Sampaio!

  • Alternartiva A, uma grande pegadinha, cuidado tbm estaria correta se fosse do "SER"

  • Hugo, poderia estar certa a assertiva "C" se não fosse o "NÃO".

  • (E)

    A criminologia é uma ciência do (ser) empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

    Busca fornecer uma informação válida sobre a origem, dinâmica e variáveis principais do crime.

    Contempla o crime como um problema individual e também como problema social.

    Ministra sobre os programas de prevenção eficaz do crime e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e os diversos modelos e sistemas de resposta ao delito.

    Sua função é explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime.

    Fonte: Minhas anotações

  • Conceito de criminologia moderna: “Ciência empírica e

    interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do

    infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e

    que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre

    a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplado este

    como problema individual e como problema social, assim como sobre

    os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de

    intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos

    ou sistemas de resposta ao delito.”

  • Passível de anulação(?)

    Sabemos que a criminologia é uma ciência INTERDISCIPLINAR, logo penso que a alternativa C ("não é uma ciência multidisciplinar") também estaria CORRETA.

  • A) É uma ciência do "ser". Ciência do "dever ser se refere ao Direito Penal, este, utiliza o método da dedução diferentemente da criminologia que se vale do método INDUTIVO. B)É uma ciencia interdisciplinar ao passo que relaciona diversas matérias. Alem de seu objeto amplo de estudo: Delito, delinquente, vitima e controle social. C) É MULTIDISCIPLINAR. D) NÃO É NORMATIVA. E)CORRETA. BASEIA-SE NA EXPERIÊNCIA, NA OBSERVAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DOS DADOS.
  • Ué... não entendi. Ela é uma ciência multidisciplinar? Aprendi que ela é uma ciência interdisciplinar e não multidisciplinar. Estranho... Enfim, vamos lá. Para mim há duas alternativas certas. 

  • Ciência do "SER" 

     

  • Multidisciplinar

    adjetivo de dois gêneros

    que contém, envolve, distribui-se por várias disciplinas e pesquisas.

    A Criminologia estuda campos de outras disciplinas tais como : Direito,Psicologia,Filosfia,Economia,Sociologia, etc. Diante do exposto a criminologia é sim uma ciência Multidisciplinar! porém nao obstante disso ela ainda é Interdisciplinar porque tem por objeto de estudo o Delito, delinquente,vítima e o controle social das condutas delituosas. De tal sorte que está ultima Inter é mais ''específica'' e Multi mais "abrangente", se tratando do contexto da Criminologia lembre-se  inter 'no interior da supramencionada, o que é mais plausível de considerar. (Contudo a questão é passivel de ser anulada). Abraços!!!

  • É uma ciência do ser. Direito penal do deve ser.
  • EMPIRICA VEM PRIMEIRO QUE INTERDICIPLINAR.....KKKK PEGADINHA DO MALANDRO

  • Gabarito letra E.

    Incontestavelmente ela é EMPÍRICA, também é interdisciplinar.

    (Muitas pessoas não estão enxergando o NÃO, e outras tomando conclusões precipitadas. Deve-se saber interpretar o que está sendo cobrado ^^ )

  • GABARITO E

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Questão que você deve estar rindo de tão fácil, após vencer todas as anteriores. Já sabemos que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, sendo uma ciência do ser.

    Resposta: E

  • Galera, cuidado com algumas informações postadas aqui, pois estão trazendo informações errada, a exemplo de ADRIANO PEREIRA, ele informa que a Criminologia usa o método DEDUTIVA, a qual essa informação não está correta. Na verdade a Criminologia se utiliza do método INDUTIVA.

  • que venha nesse nível, pai kkkk #pcsp


ID
953977
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A história da Criminologia conta com grandes autores que, com suas obras, contribuíram significativamente na construção desse ramo do conhecimento. É correto afirmar que Cesare Bonesana (1738~1794), o marquês de Beccaria, foi autor da obra

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Cesare Bonesanamarquês de Beccaria (Milão, 15 de março de 1738 — Milão, 24 de novembro de 1794) foi um jurista, filósofo, economista e literatoitaliano. Suas obras são fundamentais no estudo do Direito Penal. Beccaria foi ainda avô do importante escritor Alessandro Manzoni.

    A obra Dos Delitos e das Penas é um dos clássicos e sua leitura é considerada basilar para a compreensão da História do Direito.
     
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Bonesana
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • a) O Homem Delinquente - Cesare Lombroso
    b) Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)
    e) Sociologia Criminal - Enrico Ferri

    As letras C e E não são obras.

    Lombroso expôs em detalhe suas observações e teorias na obra O Homem Delinqüente cuja primeira edição apareceu em 1876, convertendo-o em celebridade. Em 1885, realizou-se em Roma um Primeiro Congresso de Antropologia Criminal, e as teses e propostas de Lombroso obtiveram grande sucesso e reconhecimento científico. Esses dez anos transcorridos entre seu livro e o congresso demonstraram a rapidez com que se alcançava o "êxito científico" nas sociedades européias, ávidas por novidades, descobertas espetaculares e "gênios", à base de uma imprensa alimentada com os descobrimentos do fim do século XIX (08).
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/4538/cesare-lombroso
    Obs: O trecho acima faz parte de um artigo muito interessante sobre Lombroso e a Escola Positiva.

    LETRA B
  • A resolução da questão exige do candidato o conhecimento de história do direito. De fato, a obra de Beccaria, “Dos Delitos e das Penas” é obra fundamental para o estudante de direito, sendo um clássico do direito penal e  da criminologia.


    Resposta: (B)


  • A alternativa E é obra sim, é de Ferri...Sociologia Criminal, ele adiciona o fator social, nas teorias biologicas de lombroso na escola positiva

  • Não sei se vai ajudar, mas eu confundia muito "Dos delitos e das Penas" - Cesare Bonesare e "O Homem Delinguente" de Cesare Lombroso, uma vez que os 2 são "Cesare". Então comecei a associar as iniciais das obras aos nomes e NUNCA MAIS esqueci. "Dos Delitos e das Penas" - Cesare Bonesare/Beccaria, ou seja "B"= Bonesare/Becaria, "C"= Cesare, "D" Dos Delitos....uma sequência alfabética, não errei mais.

  • Dos Delitos e das Penas: Cesare Bonesare/ Marquês de Becaria

    O Homem Delinquente: Cesare Lombroso
    Antropologia Criminal: Cesare Lombroso
    O Ambiente criminal: Dias e Andrade
    Sociologia Criminal: Enrico Ferri
  • Dos Delitos e das Penas: Cesare Bonesare

    O Homem Delinquente: Cesare Lombroso

  • "O criminoso e sua vítima" = Hans von Hentig

    "O homem delinquente" = Cesare Lombroso

    "Dos delitos e das penas" = Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    "Sociologia Criminal" = Enrico Ferri

    "Delinquents Boys" = Albert Cohen

  • Macete:        DP=CB = (Marquês de Beccaria)

    D= delegacia 

    P= policia

    C= cela e 

    B= banheiro 

     

    b) Dos Delitos e das Penas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)


     

  • Em “a”: Errado – A mencionada obra foi escrita por Cesare Lombroso.

    Em “b”: Certo – Obra escrita em 1764 por Cesare Bonesana.

    Em “c”: Errado – Também de autoria de Lombroso.

    Em “d”: Errado – Expressão inventada pela banca.

    Em “e”: Errado – Autoria de Enrico Ferri.

    Resposta: B

  • O Homem Delinquente: Cesare Lombroso

    Antropologia Criminal: Cesare Lombroso

    O Ambiente criminal: Dias e Andrade

    Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • Dos Delitos e das Penas: Cesare Bonesare/ Marquês de Becaria

    O Homem Delinquente: Cesare Lombroso

    Antropologia Criminal: Cesare Lombroso

    O Ambiente criminal: Dias e Andrade

    Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • Dos Delitos e das Penas, livro de leitura obrigatória nas faculdades de Direito.

  • Livro DDD = CB

  • Dos Delitos e das Penas: Cesare Bonesare/ Marquês de Becaria

    O Homem Delinquente: Cesare Lombroso

    Antropologia Criminal: Cesare Lombroso

    O Ambiente criminal: Dias e Andrade

    Sociologia Criminal: Enrico Ferri

    GABARITO LETRA ''B''

  • Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

     

    • Foi o principal expoente da Escola Clássica.
    • Principal obraDos Delitos e Das Penas (“dei delitti e dele pene”), de 1764 – apresentando uma nova forma de pensar o sistema punitivo, a obra tem grandes impactos até os dias atuais.

  • Cesare Lombroso O Homem Delinquente - 1876; 

    - Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; 

    - Raffaele GarófaloCriminologia - 1885;

    Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social - 1835.

  • GABARITO B

    Em seu livro, Dos Delitos e das penas, Beccaria denuncia a crueldade dos suplícios, os julgamentos perversos, as torturas empregadas como meio de obter a prova do crime, a prática de confiscar os bens do condenado, as penas desproporcionais ao delito. Uma de suas teses é a igualdade dos criminosos que cometem o mesmo delito, perante a lei: no tempo de Beccaria o sistema penal adotado contemplava a distinção entre as classes sociais. Propõe a separação entre o poder judiciário e o legislativo, e estabelece fronteiras entre a justiça divina e a justiça dos homens – isto é, entre os castigos e as penas.


ID
953983
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito dos fatores impulsionadores da criminalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Sao fatores criminogenos sociologicos

    1-) DESESTRUTURAÇAO FAMILIAR
    2-)REENCULTURAÇAO
    3-)PROMISCUIDADE
    4-)ANALFABETISMO
    5-)FATOR ECONOMICO

    Vamos nos ater ao fator ecomonico, conforme a questao supra
     
    A riqueza e a pobreza sao consideradas como fatores criminogenos de mesma relevancia, ou seja,
    nao ha prevalencia de um sobre o outro.
    Na riqueza, o criminoso se deixa levar pela ganancia e ambiçao em manter um alto padrao de vida.
    Na pobreza, cede a criminalidade como forma de subsistencia ou ainda por desestruturaçao social.


    ATENÇAO:   pobreza nào é causa da criminalidade- causa é algo certo, o que nao é o caso.
    Alias, nenhum dos fatores entao estudados sao causas da criminalidade, mas, sim, meros fatores
    que podem ou nao
    influenciar no comportamento criminoso.


    FONTE: CURSO DAMASIO, PROF. MONICA RESENDE GAMBOA
                     
              e e        e aprobre      eeeeEEEEEEEEE       
  • Há diversos fatores condicionantes da prática de crimes como biológicos, psicológicos e sociais. Ainda que os fatores sociais atualmente sejam considerados mais importantes paras os doutrinadores, em função do giro sociológico, os fatores biológicos e psicológicos não podem ser ignorados. Assim, no âmbito dos fatores sociais, temos a desestruturação da família, reenculturação, a promiscuidade, o analfabetismo e os fatores de ordem econômica. Dentre os fatores de ordem econômica, tem-se que riqueza e a pobreza extremas como fatores criminogenos relevantes. A pobreza influi no aumento da criminalidade, na medida em que pode se tornar um obstáculo para a formação do indivíduo ou do grupo social, impedindo ou dificultando a sua estruturação individual e social, bem como comprometendo a subsistência, de modo a impelir à prática de crimes de caráter patrimonial.


    Resposta: (E)


  • a) O bom funcionamento do sistema de educação e ensino não é fator inibitório de criminalidade na sociedade. ERRADO.  b) O crescimento populacional de uma determinada localidade sempre eleva os índices criminais. ERRADO.  c) Não há qualquer relação entre o aumento do poder aquisitivo de determinado grupo social e o crescimento da delinquência. ERRADO.  d) A má distribuição de renda influencia o aumento de todos os índices criminais de uma determinada localidade. ERRADO.  e) A pobreza influi no aumento de índices criminais de cunho patrimonial. CORRETO.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Há diversos fatores condicionantes da prática de crimes como biológicos, psicológicos e sociais. Ainda que os fatores sociais atualmente sejam considerados mais importantes paras os doutrinadores, em função do giro sociológico, os fatores biológicos e psicológicos não podem ser ignorados. Assim, no âmbito dos fatores sociais, temos a desestruturação da família, reenculturação, a promiscuidade, o analfabetismo e os fatores de ordem econômica. Dentre os fatores de ordem econômica, tem-se que riqueza e a pobreza extremas como fatores criminogenos relevantes. A pobreza influi no aumento da criminalidade, na medida em que pode se tornar um obstáculo para a formação do indivíduo ou do grupo social, impedindo ou dificultando a sua estruturação individual e social, bem como comprometendo a subsistência, de modo a impelir à prática de crimes de caráter patrimonial.

     

    Resposta: (E)

  • Marxismo cultural: a gente vê por aqui!

  • Pergunta complicada, porque a resposta correta levanta o ar de que todo pobre é criminoso...

  • Questão mal formulada: deveria ter sido anulada mediante recurso na época!

     

    Quando se trata de “leis”, a VUNESP costuma cobrar, de forma correta, a “letra da lei”; mas em se tratando de “ensinamentos doutrinários” – como Criminologia –, acaba “metendo os pés pelas mãos” ao tentar “copiar e colar” trechos literários fora do contexto, fazendo a mesma “lambança” de sempre!

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A resposta "A" pode ser considerada CERTA:

     

    Educação e ensino de qualidade - como em países de primeiro mundo - NÃO INIBE a criminalidade; se fosse assim, não existiria criminalidade nesses locais.

     

    É correto dizer que educação e ensino insatisfatórios CONTRIBUI para aumentar índice de criminalidade, mas não que seja fator determinante...

    Da mesma forma, o "bom funcionamento" desses CONTRIBUI para um MENOR índice de criminalidade — mas deduzir que "inibe", aí já é "forçar a barra"!

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já a resposta "D" está mais correta que a "E"...

     

    A pobreza, por si só, não influi tanto na elevação de "crimes de cunho patrimonial" quanto a má distribuição de renda.

     

    Imagine um local em que TODOS vivem na extrema miséria – como, por exemplo, no sertão nordestino ou em certas regiões da Etiópia –: isso não quer dizer que há mais "crimes de natureza patrimonial" do que no Rio de Janeiro, por exemplo, onde os pobres são “menos pobres” (por assim dizer, por não sofrerem tanta escassez quanto aqueles).

     

    Por sua vez, no RJ, devido a má distribuição de renda (e não apenas a pobreza, em si) há um aumento em TODOS os índices de criminalidade (patrimoniais, econômicos, contra a pessoa, sexuais, contra a honra, etc.).

  • Muito estranha essa questão, a letra A poderia SIM ser considerada CORRETA. Desde quando "O bom funcionamento do sistema de educação e ensino  é fator inibitório de criminalidade na sociedade." ?  Se fosse assim, não haveria criminalidade em nenhum lugar que tivesse escolas ...

  • B-CRESCIMENTO MIGRATÓRIO E NÃO POPULACIONAL.

  • Pessoal, acho que as palavras "sempre", da alternativa B e "todos" da alternativa D foram os

    motivos pelos quais não foram consideradas corretas.

  • Na verdade é diretamente proporcional o crescimento de indices criminais com o aumento populacional. Fiz de conta que estava errado pelo "sempre". Achei bem estranha as duas ultimas tambem. Enfim, questão horrível.

  • Fiquei na dúvida entre a letra D e E, mas parti do raciocínio de que a má distribuição de renda não seria capaz de gerar aumento em todos os índices de criminalidade, por exemplo no crime de estupro que não tem absolutamente nenhum tipo de conexão com a má distribuição de renda.

  • pobreza não é pressuposto da criminalidade! entretanto, influí na mesma, principalmente nos crimes patrimôniais...

  • Questão bastante subjetiva. A rigor, todas ali poderiam estar corretas a depender de quem a avalia. O que mata algumas alternativas são as expressões altamente generalizadoras como "sempre" ou "não há qualquer relação". não fosse isso, poderiam ser corretas também.

  • Questão subjetiva e muito tendenciosa.

  • Questão bem subjetiva, mas amparada na triste realidade de países subdesenvolvidos como o Brasil

  • ALTERNATIVA: E

  • CS -

    Fatores da Criminalidade

    FATORES ENDÓGENOS

    Fatos biológicos que levam o indivíduo a delinquir, entre eles: depressão, esquizofrenia,

    paranoia, psicose, stress.

    FATORES EXÓGENOS/SOCIAIS

    Fatores socio-familiares:

    menores carentes, violência intrafamiliar, ausência de planejamento familiar;

    Fatores socioeconômicos: pobreza, desemprego, fome, migração;

    Fatores sócio-ético-pedagógicos: ausência de aprendizagem/ensino, evasão escolar,

    falta de formação moral;

    Fatores socioambientais: más companhias, impunidade, crescimento populacional, má

    distribuição de renda.

  • GABARITO (E)

    Em relação a letra B e D estão erradas pelo fato de generalizarem as assertivas ...

    B- O crescimento populacional de uma determinada localidade (SEMPRE) eleva os índices criminais.

    D- A má distribuição de renda influencia o aumento de (TODOS) os índices criminais de uma determinada localidade.

    PM/CE

  • Cunho patrimonial são crimes contra o patrimonio

    Ex: roubos, furtos e etc, ou seja, a pobreza leva muitas pessoas a praticar delitos contra o patrimonio, foi o raciocinio que eu fiz para resolver a questão é o crime como o fato social.

  • Assertiva E

    A pobreza influi no aumento de índices criminais de cunho patrimonial.


ID
954127
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito da Criminologia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    A criminologia é a ciência que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Busca fornecer uma informação válida sobre a origem, dinâmica e variáveis principais do crime. Contempla o crime como um problema individual e também como problema social. Ministra sobre os programas de prevenção eficaz do crime e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e os diversos modelos e sistemas de resposta ao delito.   Sua função é explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime.

    FONTE>http://www.diariosp.com.br/blog/detalhe/21611/O+estudo+do+crime+e+os+programas+de+prevencao

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A: ERRADA, pelo fato pois a criminologia estuda: o crime, o deliquente, a vitima e o controle social (a sociedade influência o crime).

    Letra B e E: ERRADA, pois a criminologia é uma ciência empírica (observação, análise e indução) e interdisciplinar e nunca dogmática e normativista que é como se comporta o Direito Penal.

  • A CRIMINOLOGIA NÃO É DOGMÁTICA E JAMAIS NORMATIVA,

    O DIREITO PENAL QUE É NORMATIVO!

  • Função e fins da Criminologia para a VUNESP são sinônimos ? 

  • GABARITO D

     

    Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

     

    Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

     

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime.

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

     

     

    Bons estudos

  • João Mangolô, em algumas questões a Vunesp trata função e finalidades da Criminologia como sinônimos e em outras não (deixa claro a diferença).

  • Assertiva D

    São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
954133
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Assistência à mulher em situação de violência de gênero no espaço privado   No modelo clássico de Justiça Criminal tudo é programado para a decisão Formalista do caso. O conteúdo da resposta estatal é praticamente única (prisão) e o escopo maior é alcançar a expectativa do Estado de realizar sua pretensão punitiva (na linha da força vitoriosa do direito). A reparação dos danos, dentro desse modelo, sempre ficou em segundo plano. O crime é visto como mero enfrentamento entre o seu autor e as leis do Estado, esquecendo-se que em sua base há um conflito humano que gera expectativas outras bem distintas e além da mera pretensão punitiva estatal. A vítima é encarada como mero objeto, dela se espera que cumpra seu papel testemunhal, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta (GOMES, 1997: 448).      

    FONTE:mpto.mp.br/cint/cesaf/arqs/240308031802.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Depois dessa eu vou dormir... Até aceito que alguns apontem a alternativa a) como correta, entretanto, a alternativa e) também pode ser considerada correta, a depender apenas do ponto de vista. Não é uma questão pertinente a uma prova objetiva. 

    Percebam, conforme postado pelo colega abaixo, que a resposta foi retirada integralmente de um artigo publicado pelo Ministério Público do Tocantins, Estado este com características políticas e culturais bastante singulares, se comparado com outras unidades da federação.

    Comento sem qualquer cunho discriminatório, ou petulância, mas quem já esteve lá sabe... A realidade daquela região diverge da maior parte do país, não serve de parâmetro para ponderar a resposta de uma questão de prova objetiva, que veio a ser aplicada no Estado de São Paulo. 

    Deus abençoe os tocantinenses.

    Viva o Jalapão!



  • Entendo que a respota correta seja a alternativa "e". O colega fundamentou com um livro de 1997. Temos a justiça restaurativa na lei 9099/95.

  • Também marquei a alternativa É.
  • Entendo que o problem na assertiva E está no final "com todos os direitos". 

    O foco não é a vítima, mas sim o delinquente/criminoso, logo não se fala em direitos da vítima, que deve atua como testemunha, mero objeto,

  • GAB 

    A

  • Para os que estão falando que a questão está errada, prestem atenção no enunciado.


    Ele fala em no modelo clássico de Justiça Criminal!!!

     

    No modelo clássico, a vítima era absolutamente esquecida, renegada a um segundo plano. Somente nos Modelos mais contemporâneos de Justiça Criminal, a vítima foi recuperada, restaurando-se o seu papel de protagonismo e revalorizando-se a reparação dos danos patrimoniais, psicológicos e morais da vítima.

  • a meu ver... acredito que a questão poderia ser anulanda. seu enunciado é totalmente ''aberto'', diz apenas: assinale  a alternativa correta. 

    a letra A e E começam com os mesmos comandos... os conceitos centrais das acertivas A e E são muito contrastantes. eu fui de E. e fico chocada por ter como gabarito a letra A, que afirma, determina, postula a vítima como mera testemunha do fato criminoso por ela sofrido.

  • Questao bem dividida, fui pesquisar....

    'A vítima sofre com o crime; é destratada com o atendimento, muitas vezes, em péssimas condições realizado nas Delegacias de Polícia; submete-se ao constrangedor comparecimento perante ao Poder Judiciário na fase processual, e na quase totalidade das vezes,  desacompanhada de um advogado ou de qualquer pessoa, encontrando-se, ainda, pelos corredores do fórum, com o acusado, temerosa de uma futura represália que lhe possa  acontecer caso preste corretamente o seu depoimento. '

     

    Fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/2435-vitima-justica-criminal-e-cidadania-o-tratamento-da-vitima-como-fundamento-para-uma-efetiva-cidadania

    Questão do cacete! Marquei a 'e"

  • alternativa A.

    "A idade de ouro da vítima pode ser apontada como o período de maior valorização, já que a vítima era primordial para a resolução dos conflitos. Esta fase pode ser identificada no período compreendido desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média. Neste período, o direito penal era exercido principalmente por meio de uma espécie de justiça privada na qual a vítima era o sujeito central do conflito e a sua reparação era essencial para a solução do embate.  

     A partir do início da Baixa Idade Média (século XII) verifica-se o período caracterizado pelo esquecimento ou ostracismo da vítima, com a sua perda gradativa de espaço na resolução dos conflitos, já que o soberano e, posteriormente, o Estado assumem a responsabilidade exclusiva pela administração da justiça, pela persecução penal e pela punição do criminoso. A vítima fica, desde então, relegada a um papel neutro, meramente utilitário e informativo no processo de solução dos conflitos.

    [...]

    Nesta fase, com a influência do Iluminismo e da Escola Clássica, a preocupação maior era com o crime e com o criminoso, buscando-se a aplicação de penas mais humanizadas, repudiando as sanções corporais que eram aplicadas. Desenvolvem-se, a partir da Escola Positiva, estudos sobre a pessoa do delinquente, afastando-se a vítima do protagonismo no cenário da questão criminal."

    (https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/144027/rosa_l_me_franca.pdf;jsessionid=7C261A187E14A18FA6F82F3E36302B4A?sequence=3)

  • Na alternativa E está errado considerar a vítima como um sujeito passivo (que não opina)

  • GABARITO A

     

    Pessoal, a questão está correta. No modelo CLÁSSICO o Estado não estava nem aí para as vítimas, elas eram totalmente esquecidas. A clássica transfere para a vitima a responsabilidade pela origem do crime, tendo como característica mais marcante concentrar suas investigações nos crimes comuns e uma tendência em considerar a vitima a responsável. 

     

    bons estudos

  • Vítima como mero objeto -> escola clássica

  • Ao meu ver o equivoco da alternativa "E" consiste em afirmar que se trata da criminologia "classica (tradicional)", quando na verdade o conceito corresponde à chamada criminologia contemporânea em que a importância da vítima é resgatada, deixando de ser tratada como mero objeto e passando a ser aclamada como sujeito de algumas ações, merecendo o devido destaque, na realidade brasileira, àquelas correspondentes ao procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.

  • Até o fim da Alta Idade Média => Idade de Ouro: protagonismo da vítima, pois esta detinha em suas mãos o sistema de vingança privada;

    Após o fim da Alta I.M. até o fin da 2ª GM => Neutralização da vítima: a marginalização da vítima como monopólio para aplicação da lei nas mãos do Estado. Na visão de Zaffaroni "o Estado se acha mais vítima do que a própria vítima";

    Após a 2ª GM => Redescobrimento da vítima: a figura da vítima volta a ser objeto de preocupação do sistema penal, quando vitimologia conquista a atenção dos criminólogos.

  • Ter a vítima como contida , pronta pra dar apenas os esclarecimentos, atuando como testemunha e não como detentora de direitos!

  • modelo Clássico (tradicional) ou dissuasório:

                                                                 i.     Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa;

                                                                ii.     Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade;

                                                              iii.     A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

                                                              iv.     Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico;

                                                                 i.     Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.

  • GAB. A

    No modelo clássico (tradicional) de Justiça Criminal, a vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

    Vítima como mero objeto = Escola clássica.


ID
1060861
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São objetos de estudo da criminologia o crime,____________, a vítima e________ .

Assinale a alternativa que completa o texto, correta e res- pectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Reforça ainda este ponto de vista, a observação e análise conjunturais e particularizadas que a Criminologia procede sobre a denominada tríade criminológica: criminoso-crime-vítima.

    http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/128-estudo-da-criminologia-aula-02

    ou 

    é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa de estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem do delinquente"

    esse conceito é de ANTONIO GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, que mais se aproxima com a resposta.

    aceitei essa mais por eliminação, mas um trocadilho entre controle social com controle humano pode complicar ai.

  • A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

      Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

      A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa


  • De acordo com o criminologista Antonio Garcia Pablos de Molina,o estudo da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social.
    Resposta: D


  • GABARITO D

     

  • Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina
    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A criminologia utiliza o método empírico e  interdisciplinar.

    Para o mestre Antônio García-Pablos de Molina, criminologia é a “ ciência empírica interdisciplinar que se ocupa do estudo do delito, do delinquente , da vítima e do controle social”.

     

    Empírico: Definição é baseado na análise e observação.

    Interdisciplinar: Pluralidade de ciências.

    O estudo criminológico como ciência é pautado na metodologia que analisa de maneira indutiva – experimental o comportamento delinquente, buscando a comprovação científica de suas causas. Considerando seu caráter interativo e interdisciplinar, socorre-se de outras ciências e disciplinas, tais como a sociologia, a psiquiatria, a política criminal dentre outras.

    A ciência criminologia constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos, e juristas.

  • Gabarito Letra D

    Entende-se que os objetos de estudo da criminologia moderna está rateado em quatro pilares sendo eles crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,objetos-de-estudo-da-criminologia-moderna,53372.html

  • covidd

    controle social

    vitima

    deliquente

    delito


ID
1060882
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “cifra negra” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). O fenômeno mencionado é conhecido por vitimização.

Alternativas
Comentários
  • " Vitimização Secundária (sobrevitimização):

    Denominada também de “sobrevitimização”, é a mais severa das vitimizações, consistindo no sofrimento adicional à vitimização primária, gerado pelo poder público (burocracia) e pela imprensa (sensacionalismo).

    Também desestimula a pessoa em registrar um crime por ela experimentado, ou seja, contribui para o aumento das cifras negras"

    Autora: Mônica Gamboa

  • GABARITO ERRADO!!!!!! RESPOSTA "B"

    PRIMÁRIA – abrange os danos à vítima em razão do crime.

    SECUNDÁRIA – ocorre com o sofrimento adicional causado pelo processo, em razão do sistema criminal.

    TERCIÁRIA - falta de amparo da sociedade às vítimas, a sociedade não acolhe a vítima e acaba ensejando a cifra negra, haja vista que a vítima fica sem estímulo em denunciar o agressor.


  • Tal alienação da vítima em relação ao sistema explica sua escassa colaboração com a Justiça e o índice muito baixo de notícia dos delitos. Ou seja, diante das supramencionadas hipóteses de vitimização secundária no ordenamento processual penal brasileiro, advém uma conseqüência altamente negativa: a criminalidade oculta ou “cifras negras”, compreendidas como o número de fatos criminosos que não chegam ao conhecimento das autoridades estatais competentes (BARROS, 2008, p. 74).

  • Vitimização primária: É a pessoa que sofre a ação delituosa, danos à vítima.

    Vitimização secundária: ( sobrevitimização ) É aquela causada por instâncias formais

    de controle social. Decorre do processo de registro de apuração do crime. ( inquérito policial )

    Vitimização terciária: Vem da falta de amparo dos órgãos pub e da ausência de receptividade social em relação

    à vítima ( rotulação, causando vergonha e humilhação ) AQUI ACONTECE A TAL CÍFRA NEGRA

    Portanto acredito que seja a questão ( B )

  • letra B concerteza.

    Segundo o livro

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio PenteadoFilho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Ela decorre da omissão do Estado diferentemente da vitimização secundária que é oriundo do sistema criminal

     Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

  • Gabarito errado demais !!

    A resposta correta é B

    CERTEZA ABSOLUTA!! 

  • palavra chave para definir "terciária": sociedade.

  • PRIMÁRIA - vitima-criminoso; SECUNDÁRIA - vítima-estado; TERCIARIA - vítima-sociedade

  • A falta de amparo dos orgaos públicos às Vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra da criminalidade( Quantidade de crimes não comunicadas à autoridade, outrora não elucidados) maculando à imagem da segurança pública perante a sociedade...


    Fonte: Manual esquematizado de criminologia - NESTOR DE SAMPAIO 2012 PÁG 89

  • GABARITO ERRADO.... CERTEEEEZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!


    ALT (B)  que é a correta.

  • As alternativas 'B' e 'D' estão corretas, pois:

    (I) quando fala em "falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas", bem como da "omissão do Estado", fica claro a vitimização secundária; 

    (II) quando o enunciado refere a falta de amparo da "sociedade", temos a vitimização terciária. 

  • A rigor, a falta de amparo dos órgãos estatais às vítimas configura a vitimização secundária.
    A vitimização terciária consiste na falta de amparo e mesmo na discriminação da vítima de um crime por parte de integrantes dos diversos círculos sociais dos quais faz parte. Vai do círculo familiar até o laboral. No entanto, normalmente, a omissão de registro do crime pela vítima, o que acaba resultando na chamada "cifra negra", é motivada para evitar a sua vitimização terciária.
    Sendo assim, penso que a resposta mais adequada à questão seria a do item (D), mas talvez o equívoco (item B como resposta certa) tenha ocorrido em razão do enfoque dado no enunciado da questão ao resultado da vitimização ("cifra negra"), ao invés do conceito de vitimização terciária. 

    Resposta: B

  • Para a professora Mônica Gamboa = Secundária

    Já para Nestor de Sampaio= Terciária

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Questão passível de recurso, existem 2 correntes de entendimento : os que dizem secundária e os que dizem terciária.

  • Penso que para ter havido a falta de amparo da sociedade (terciária) antes deve existir a falta de amparo dos órgãos públicos (secundária), ou seja, para existir a vitimização terciária antes houve a vitimização secundária. Colocando atributos da vitimização secundária e terciária no enunciado entende-se que houve a vitimização secundária e já está ocorrendo a terciária. Será que esse raciocínio faz sentido pessoal? As vitimizações são consequenciais ou totalmente independentes?

  • Resposta do professor do QC.

    A rigor, a falta de amparo dos órgãos estatais às vítimas configura a vitimização secundária.
    A vitimização terciária consiste na falta de amparo e mesmo na discriminação da vítima de um crime por parte de integrantes dos diversos círculos sociais dos quais faz parte. Vai do círculo familiar até o laboral. No entanto, normalmente, a omissão de registro do crime pela vítima, o que acaba resultando na chamada "cifra negra", é motivada para evitar a sua vitimização terciária.
    Sendo assim, penso que a resposta mais adequada à questão seria a do item (D), mas talvez o equívoco (item B como resposta certa) tenha ocorrido em razão do enfoque dado no enunciado da questão ao resultado da vitimização ("cifra negra"), ao invés do conceito de vitimização terciária. 

    Resposta: B

  • Essa questão foi por diversas vezes discutida por ter uma controvérsia, onde ela mescla a falta de amparo do estado (vitimização secundária) junto a "cifra negra" (vitimização terciária).

    Na presente questão a banca entendeu que a falta de amparo dos Órgãos públicos também acaba gerando a não comunicação da noticia-crime ao estado, ocasionando a tal "cifra negra" - o que não está errado, portanto, na presente prova a banca manteve o gabarito. Porém, isso não virá a ocorrer agora em 2018, visto o gabarito, atualmente, seria anulado, uma vez que a cifra negra é taxativamente inserida no contexto de vitimização terciária.

  • Resumindo a porra toda, a banca errou no gabarito, a resposta certa é SECUNDÁRIA e colocou TERCIÁRIA, o ego do examinador é grande e não anulou a questão, concurseiros tomaram no c# e você aprendeu a lição!

    Obrigado de nada.

  • Errei a questão porque, nos materiais que estudei, sempre vi a cifra negra associada à vitimização terciária :/

  • Como essa questão foi alterada, se ela é de 2013? Será que tinham colocado o gabarito errado?


     

    Em 04/06/2018, às 00:17:03, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/05/2018, às 10:13:05, você respondeu a opção D.Errada!

  • A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA COMO A TERCIÁRIA GERA CIFRAS NEGRAS, O QUE DIFERE AMBAS SÃO OS SOFRIMENTOS CAUSADOS A VITIMA  NAS  INSTANCIAS; FORMAIS (POL, MP, MIDIA: TERCIARIA) E INFORMAIS (FAMILIA, AMIGOS, ESCOLAS: SECUNDÁRIA)

  • Eu fui enganado todo esse tempo ??

    Em 08/06/2018, às 15:23:24, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/06/2018, às 15:22:45, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/05/2018, às 22:24:45, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 05/04/2018, às 10:17:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 29/03/2018, às 21:14:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/03/2018, às 10:45:45, você respondeu a opção B.Certa!

  • Em 29/06/2018, às 02:18:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/06/2018, às 01:51:08, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/06/2018, às 00:55:00, você respondeu a opção B.Errada!

     

    E até hoje estou confusa. 

  • GABARITO D

     

     

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

     

    bons estudos.

     

  • PESSOAL É MUITO SIMPLES DIFERENCIAR ISSO AI !!! PRIMEIRAMENTE SÓ SERÁ VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA QUANDO O SISTEMA DE ATENDIMENTO A VITIMA OU OS SISTEMAS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE SÃO ADOTADOS PELAS INSTÃNCIAS DO CONTROLE FORMAL SÃO CAPAZES DE CAUSAREM UM SOFRIMENTO ADICIONAL A VITIMA OU SEJA NÃO QUER DIZER AI A AUSENCIA NO ATENDIMENTO, NÃO QUER DIZER AI A FALTA DE AMPARO AS VITIMAS PELO CONTROLE SOCIAL FORMAL, NÃO ESTA DIZENDO AI A OMISSÃO NO ATENDIMENTO DE QUE CAUSARIA A CIFRE NEGRA, SO SERÁ VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA QUANDO A VITIMA PELO ATENDIMENTO OU PELOS SISTEMAS DE PERCECUSÃO CRIMINAL FOREM CAPAZES DE CAUSAREM UM SOFRIMENTO ADICIONAL NA VITIMA;

    SERÁ VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA QUANDO HOUVER OMISSÃO NO ATENDIMENTO, QUANDO A VITIMA FOR DESAMPERADA NÃO TIVER APOIO.

     ENTÃO MUITO SIMPLES A QUESTÃO TRATA DA OMISSÃO, DO DESAMPARO A VITIMA, TUDI ISSO SIGNIFICANDO DO NÃO ATENDIMENTO SENDI ASSIM VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA E NÃO SECUNDARIA. A BANCA FOI QUEM NÃO QUIS MUDAR O GABARITO, PORÉM A RESPOSTA CERTA É A LETRA B.

     

  • Segundo Antonio Garcia-Pablos de Molina, pelo menos no que eu entendi de sua exposição, caracteriza-se por vitimização terciária, que é quando há ausência de receptividade social em relação à vítima e a consequente estigmatização.

  • Cifra Negra: Vitimização Terciária.

    Gabarito da Vunesp: Vitimização Secundária

    Segue o jogo!!!

  • Em 13/06/19 às 13:16, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 04/04/18 às 08:26, você respondeu a opção B.Você acertou!

  • O certo é terciária mesmo, mas na Vunesp já é sabido que o gabarito será sempre secundária. Ou seja, vai prestar Vunesp, não discuta com a banca. Você vai perder.

  • A falta de amparo dos órgãos públicos, Resposta é D

  • Segundo Nestor Sampaio, trata-se de vitimização terciária e não secundária.

  • Na verdade, tanto a vitimização secundária, como a vitimização terciária acabam ocasionando as denominadas cifras negras. Entretanto, doutrina majoritária entende que a vitimização terciária ( que é aquela que decorrente de um processo de estigmatização da vítima pela sociedade e de abandono dos órgão formais de controle da criminalidade) é a responsável principal pela formação do fenômeno das cifras negras ( que é o caso da questão) e também das cifras cinzas( que são os crimes levados ao conhecimento do Estado, mas o mesmo não toma as providências necessárias para a desenvoltura do processo, descoberta da autoria e materialidade delitivas e punição dos eventuais culpados).

  • Nesta questão Q389797 a Vunesp considerou como vitimização terciária, então não há um posicionamento da banca sobre esse assunto.

  • simone ta em todas kkkk

  • Gabarito errado - Resposta vitimização terciária.

    no enunciado diz que não chegam a ser registradas as ocorrências, logo não há vitimização secundária, uma vez que essa se trata de uma sobrevitimização da vitima no processo de justiça penal. A questão retrata explicitamente a vitimização terciária.

    Observa:

    se a vítima chegar na porta da delegacia e for mal atendida( falta de amparo dos órgão) e decide não registrar o BO caracteriza vitimização terciária.

    a vitimização secundária somente ocorrerá se for registrado o BO

  • Foi misturado a 3 com a 2

  • Na minha opinião o gabarito correto é letra B, pois se não há registro oficial dos crimes, não há a vitimização provocada pelo sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e processo, bem como decorrente do mal atendimento dos órgãos estatais. (vitimização secundária)

    Quando falamos em vitimização terciária, guarda correspondência com a omissão do estado e estigmatização da própria sociedade. A omissão do estado em dar um tratamento prolongado para que a vítima se livre do trauma ou sofrimento. E, também, ausência de receptividade social e preconceito da própria sociedade. 

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Quando cita cifras negras tem a ver com vitimização secundária.

  • A banca deu como certo o gabarito D (absurdo) , a letra D está errado.

    O gabarito correto é B- vitimização terciaria.

    SEGUE:

    Vitimização terciária: trata-se do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua própria comunidade (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 50). A vitimização terciária é decorrente da falta de amparo conferido à vítima pelos órgãos públicos, e também da ausência de receptividade da sociedade no tocante à vítima. Trata-se da vitimização proveniente dos membros da família e também do grupo social da vítima, por atos de segregação, exclusão e humilhação por ter sofrido a prática do crime. Estas condutas estimulam a vítima a não denunciar o delito às autoridades competentes, ocorrendo a denominada “cifra negra", que corresponde à quantidade de delitos que não são comunicados ao Estado (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51

  • A justificativa apresentada pelo Prof. que comentou a questão, até chega a ser relevante, porém ainda não justifica o gabarito apresentado pela banca.

    Segundo a interpretação do Porf. a questão tinha por objetivo que apresentassem em qual das vitimizações dar-se-ia o resultado do não registro policial.

    Entretanto, pelo enunciado não tem como chegar a essa conclusão supramenciona.

    De forma que a vitimização secundária é onde insere-se a denominada Cifra Negra - ausência de registros policias -, entretanto, embora inserida na vitimização secundária os seus efeitos previnem a vitimização terciária - estigmatização da vítima pela sociedade.

    E, com base nessa interpretação chegar-se-ia ao resultado da questão.

    Entretanto, em nenhum momento o enunciado pede "resultado" da vitimização secundária - nem de forma velada.

  • JÁ CORRIGIRAM!

    RESPOSTA D

  • não sou capaz de entender

  • absurda essa questão, mas enfim!

  • DESCONSIDERE ESSA QUESTÃO

  • O descrédito nos órgãos sociais de controle (polícia, MP, Juiz) também geram a cifra negra, quando a vítima entende que eventual registro não vai dar em nada para o agressor; só se foi essa a visão da banca; o problema que enunciado misturou vitimização secundária com terciária.

  • Questão de 2014, mesma banca

    Q389797

    RESPOSTA (TERCIÁRIA)

  • Você marcou TERCIARIA ? tmj, desanime não que da certo.
  • ué... omissão da sociedade não seria características da terciária, visto - também - que a omissão do Estado em relação à vítima, após as conclusões dos procedimentos e processos, pode fazer parte da vitimologia terciária.

  • duvida crueel! saber qual resposta quer o legislador. já que ele da margem para a ( B ) e ( D )

  • Galera comprar essa questão com a questão Q389797... as questões são diferentes

  • GABARITO B: terciária.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA se relaciona com o sofrimento de que, em certos delitos, a vítima é abandonada pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

    Fonte: Meu Manual Caseiro.

  • (E)

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimizaçãocorresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.


ID
1085395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação às possibilidades de controle social formal, informal a alternativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Obs.: A paternidade científica da expressão Controle Social pertence ao sociólogo estadunidense EDWARD ROSS, que a utilizou pela primeira vez como categoria enfocada nos problemas de ordem e organização social na busca de uma estabilidade social integrada.

    Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Para tanto, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:

    1- controle social informal: tem como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública, dentre outros.

    2- controle social formal: tem como agentes a polícia, Justiça, Administração Penitenciária, MP, Exército, entre outros. São utilizados subsidiariamente, apenas quando os controles informais falham. É controle seletivo e, segundo alguns estudiosos, estigmatizante e discriminatório.


  • Análise da questão:

    A noção de “controle social" tornou-se popular no cenário acadêmico entre os anos de 1896 e 1898 após a publicação, por Edward Alsworth Ross, no American Journal of Sociology, de vários artigos que foram reunidos, em 1901, no livro Social Control: A Survey of The Formation of Order (Gurvitch, 1965, pág. 243 e Ross, 1939). Neste livro, o autor indaga sobre a construção e manutenção da “ordem", entendida aqui como a forma como qualquer sociedade se organiza, tornando-se assim viável. Ross, ao questionar sobre os fundamentos e os meios de controle que permitem a vida em comum, argumenta que eles são sociais e encontram-se distribuídos entre diferentes instituições, práticas e atributos. Eles se formam à medida que os próprios indivíduos e a sociedade se constituem. O controle social não é, portanto, algo natural, no sentido de biológico e/ou pré-existente aos indivíduos e à sociedade, mas é algo artificial, isto é, socialmente construído (MORAES, Pedro Rodolfo Bodê de; BERLATTO, Fábia).


    Conforme os penalistas Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, O controle social compreende o conjunto de instituições, estratégias e sanções (legais e/ou sociais), cuja função é promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas sociais.


    Para Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes (2013), o controle social pode ser formal ou informal. Eles diferem entre si por conta do modus operandi e das sanções por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.


    Quando o controle social é realizado por meio de normas legais, ele é tido por controle social formal.


    No informal, de outro lado, o controle é realizado por intermédio de outras formas, ou seja, não há aplicação de normas legais para concretizar o controle social, pois outros mecanismos como educação, escola, medicina, trabalho, igreja e mídia, atuam na manutenção e regulação das relações sociais (Destaque do professor).


    Tendo em vista as assertivas e as considerações da doutrina e estudiosos, a alternativa correta é a letra “b".


    Fontes:

    BIANCHINI, Alice; GOMES, Luiz Flávio. Controle social e direito penal. 2013. Disponível em: <http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/12...>. Acesso em: 08 mar. 2016.

    MORAES, Pedro Rodolfo Bodê de; BERLATTO, Fábia. Controle Social. Disponível em: <www.humanas.ufpr.br/portal/.../05/CONTROLE-SOCIAL-...ão1.doc>. Acesso em: 08 mar. 2016.

    Gabarito: Alternativa B
  • Gabarito B ( para os que não são assinantes).

  • Instâncias de Controle Social:

     

    Formais: Instituições oficiais - Polícia , MP , Poder Judiciário , Delegacias, etc.

     

    Informais: Familia, Igreja, Escolas, Agremiações, Associações de moradores, etc.

     

    GAB LETRA B

  • GABARITO B

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

     

    a)      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • gabarito: letra b

    obs: a letra d ta errada, pois o poder publico não é o único titular do controle social no ambito do estado democrático de direito.

  • Alguém sabe explicar a Letra c? Obrigado 

     

  • LETRA "C" (errada)

     

    "Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal."

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110017/o-que-se-entende-por-direito-penal-subterraneo-luciano-schiappacassa

  • LETRA A (ERRADA)  ----- Há outras modalidades de controle social informal além daquele exercido pela igreja (Ex.: Escola, mídia, etc). Por isso, o Estado laico não limita a função de controle social informal.

  • O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

    O controle social informal é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.

    Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma

    sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema.

    Fonte: Revisão de Criminologia - Delegado de Polícia Civil/BA - Estácio EAD

  • Assertiva b

    A educação representa forma de controle social informal.

  • Controle Social: toda a sociedade necessita de mecanismos que assegurem a convivência harmônica entre os indivíduos. Subdivide-se em:

    a) Controle Social Formal: é aquele realizado pelo próprio Estado. Ex: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia.

    1ª Seleção: Polícia Judiciária (investigação);

    2ª Seleção: Ministério Público (acusação);

    3ª Seleção: Judiciário (julgamento).

    b) Controle Social Informal: se confunde com a sociedade civil. Opera de forma mais branda. Ex: Família, religião, escola.

  • C) A ação das polícias que extrapola seu rol legal de competência é exemplo de controle social alternativo.

    Diga-se de passagem, a ação de polícias que extrapola sua competência incorre na ilegalidade.

    Mas o poder alternativo existe e Baratta discorre sobre: "Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema."

    Fonte: revisão final DelPol BA - Juspodivm

  • GAB B

    CONTROLE SOCIAL- é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais com o fim de coibir certos comportamentos que se afastem de um padrão social que permita uma convivência harmônica entre as pessoas de uma sociedade.

    Formas:

    INFORMAL: Compõe-se de instituições da sociedade: Opinião pública, família, igreja, escola, ...

    FORMAL: composto por instituições estatais como : Policia, Poder Judiciário, administração penitenciária, Ministério Público. Este atua quando o controle informal falha, sendo exercido de maneira coercitiva.

  • Controle social informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.

    Em regra, o processo de socialização do indivíduo se dá nos meios informais: família, escola, igreja, e outras instituições serão responsáveis por transmitir os preceitos básicos que regem a vida em comunidade. Desse modo, o controle formal é subsidiário, pois só entra em ação quando o controle informal falhou e não foi suficiente para coibir a prática delitiva.

    #PCPR

  • Letra "C"

    O controle social ALTERNATIVO é uma forma de reação popular ao sistema penal vigente, de modo a combater suas injustiças e disparidades.

    Segundo Baratta, o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder.

  • Adendo de suma importância:

    O Estado LAICISTA defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Ex.: França.

    O Estado LAICO defende que o estado não deve interferir nos assuntos religiosos. Ex.: Brasil.

    Segue o baile...

  • A laicidade do Estado, pelo contrário, amplia o exercício das crenças religiosas na sociedade, fortalecendo o controle social informal, à medida em que inúmeras religiões terão papel importante na construção do indivíduo.

  • Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

     

    Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

  • Gab B

    Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.

    Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.

    O Controle Social formal é classificado por seleções / instâncias:

    Primeira Seleção / instância / primário: Apresenta-se com o início da persecução penal, visando esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Caracteriza-se pela atuação da Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal). Já cai em concursos o fato de que a Polícia Civil é polícia judiciária integrante do controle social formal (justamente por este motivo, o objeto de estudo da criminologia que melhor representa a atuação da polícia judiciária é o controle social).

    Segunda Seleção / instância / secundário: Caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.

    Terceira Seleção / instância / terciário: Com a tramitação do processo judicial (recebimento da peça acusatória até a condenação definitiva), caracteriza-se com a participação do Poder Judiciário.

  • Gabrito: B

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em: 

    • Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
    • Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).


ID
1090276
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São objetos de estudo da Criminologia moderna __________, o criminoso,_________e o controle social.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Criminologia Moderna (não confunda com as antigas escolas clássicas)

    - Delito, Vítima, Controle Social e Criminoso.

    -> Quer aprender? História!

    José, por falta de dinheiro, assaltou Maria que denunciou à Polícia.

    Criminoso = José

    Delito/crime = Assalto por motivo próprio

    Vítima = Maria

    Controle Social = PM

    --> Isso é o Básico, porque temos as outras vertentes (que não vem ao caso) a vitimização, controles sociais, cifras... Mas para pergunta é isso aí!

  • Diante da criminologia moderna, ocorreu a ampliação dos objetos de estudo: Delito, Criminoso, Vítima e o Controle Social a fim de criar estratégias para a prevenção dos delitos. Alternativa E

  • questão idêntica a 2 ª fase de Escrivão ehehehe

  • Letra: E

    São objetos de estudo da moderna criminologia: crime/delito, criminoso/delinquente, vítima e controle social.

     

  • crime,criminoso,vitima e o controle social

  • Os objetos da Criminologia Moderna é o crime e suas circunstâncias, o autor do delito, a sua vítima e o controle social. É importante observar que nem sempre foi assim, pois nos seus primórdios a Criminologia era focada no estudo do fenômeno criminoso, ou seja, no crime. Com a evolução dessa ciência, foram sendo incorporados como objetos de estudo outros elementos como os delinquentes, o controle social - de modo a impor um comportamento social aceitável - e as vítimas dos delitos.
    Resposta: E.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Os objetos da Criminologia Moderna é o crime e suas circunstâncias, o autor do delito, a sua vítima e o controle social. É importante observar que nem sempre foi assim, pois nos seus primórdios a Criminologia era focada no estudo do fenômeno criminoso, ou seja, no crime. Com a evolução dessa ciência, foram sendo incorporados como objetos de estudo outros elementos como os delinquentes, o controle social - de modo a impor um comportamento social aceitável - e as vítimas dos delitos.
    Resposta: E.

  • Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito,
    delinquente, vítima e controle social. 
    Gabarito: E.

  • Gab. E

     

    Bizu: 3CV

     

     

     

    2.         Conceito de criminologia

    Ciência empírica que estuda o 3CV: crime, criminoso, controle social e a vítima.

     

    2.1. Objetos da criminologia (3CV): crime, criminoso, controle social e vítima.

    2.1.1.      Crime: é um problema social e comunitário;

    2.1.2.      Criminoso: aquele indivíduo dotado de livre arbítrio, que sofre influência criminológica que o leva a delinqüir;

    2.1.3.      Controle social: Conjunto de entidades e estratégias que buscam submeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade;

    a)      FORMAL: Polícia, Sistema Penitenciário, MP, Poder Judiciário,etc..(AGENTES PÚBLICOS);

    b)     INFORMAL: família, escola, religião, profissão(PARTICULARES);

     

    2.1.4.      Vítima: É o sujeito passivo do crime. Atualmente, conferiu-se tamanha importância ao estudo da vítima, que criaram uma nova ciência, a vitimologia, que é um ramo da criminologia.

    2.2.      Espécies de vítima:

    a)      Ideal (ou completamente inocente): não contribui em nada para a ocorrência do crime. Ex.: sujeito tem sua casa furtada enquanto viaja;

    b)     Por ignorância: é o sujeito que dá “bobeira”, dá mole. Ex.: sujeito que anda à noite com Iphone 7 (ta pedindo pra se foder, né!);

    c)      Tão culpada quanto o autor: contribui para o crime tanto quanto o autor. Ex.: roleta russa;

    d)     Mais culpada que o autor: a vítima dá causa para que o criminoso cometa o crime. Ex.: homem de 30 anos sai com a filha do sujeito, a qual possui 14;

    e)      Unicamente culpada: se subdivide em:

    e.1) vítima infratora: se torna vítima por ter cometido um crime com sua conduta anterior (lesão corporal e reação do agora autor do delito);

    e.2) vítima simuladora: o agente simula a ocorrência de um crime para gerar a acusação de alguém;

    e.3) vítima imaginária (ou falsa): supõe ser vítima de um crime, quando sequer existiu ou não foi vítima dele.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Conceito de Criminologia: é uma ciência empírica e interdisciplinar de estudo, que se ocupa do estudo do crime, na pessoa do infrator (criminoso), da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma solução valida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este fator como problema individual e como problema social -, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo, além de técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou resposta ao delito. Ocupa-se do crime enquanto fato. Assim, a criminologia é considerada como ciência, pois apresenta função, método e objeto próprio.

    Forma de cooperação com o Direito Penal: pode auxiliar o legislador no estabelecimento de normas penais, pois é a ciência que cuida da causa (etiológica) do comportamento criminoso e de seus meios preventivos.

  • Gab E

     

    Objeto de Estudo : Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .    

     

    Busca compreender as causas que impulsionam a delinquência- Etiologia criminal, ou seja, a Criminogênese. 

     

    1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

     

    I- Incidência massiva na população

    II- Incidência do fato praticado

    III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

    IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

     

    2°- O Criminoso: 

     

    Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal

     

    Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ( Criminoso nato ) Determinismo. 

     

    Atualmente : Qualquer pessoa,

     

    3°- A vítima:  (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário. 

  • Outra questão que exige os objetos da criminologia, desta vez apenas para complementar os objetos já indicados (criminoso e controle social), estando correta a alternativa E (crime e vítima).

    Resposta: E

  • Crime, Criminoso, Vítima e Controle social

  • o objeto da criminologia está dividido

    em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    Gab ; E

  • OBJETO DA CRIMINOLOGIA - BIZU : VDC-D (Vai Da Certo-D)

    VITIMA

    DELINQUENTE

    CONTROLE SOCIAL

    DELITO

    PM-CE 2021

  • por que a Vunesp não veio na PMCE ?! aiai FGV.
  • GABARITO: E

    É o que diz a doutrina:

    “Ocupa-se a criminologia do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social do delito e, para tanto, larga mão de um objeto empírico e interdisciplinar”. 

  • A) a desigualdade social ... o Estado

    B) a conduta ... o castigo

    C) o direito ... a ressocialização

    D) a sociedade ... o bem jurídico

    E) o crime ... a vítima

    OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

    Até o século XX: apenas DELITO E DELINQUENTE. 

    Pós século XX: (até atualmente) DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.


ID
1090279
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Conceitua-se a criminologia, por ser baseada na experiência e por ter mais de um objeto de estudo, como uma ciência.

Alternativas
Comentários
  • Empírica, a Criminologia vem de uma metamorfose! ao longo dos anos vem aprimorando algumas coisas.

    -> Você que entende de COMPUTADOR, ou vc é uma CABELEIREIRA, ou se é PEDREIRO... se você nunca aprendeu na escola ou fez curso técnico, como você aprende? "Observando" e "empírico" (que na criminologia é experimentos e observação) Quantas memórias vc queimou até aprender? Quantos erros no cabelo dos outros vc fez até aprender? Quantos tijolos vc quebrou até aprender? Método empírico, testa-erra-aprender-acerta

    LOGO você tem um conhecimento EMPÍRICO (assim como a criminologia, "ela" foi aprendendo ao longo dos anos quais seriam as melhores condutas)

    INTERDISCIPLINAR - Se você tem medo de barata e eu não, o que difere? a psique! Devemos ir em um Psicólogo para ver o que acarreta tais transtornos. Na criminologia o Criminoso que mata por prazer e o que mata porque precisa comprar comida, devemos ir até a Sociologia para entender o porquê um "matou por matar" e o outro "matou para comer" A criminologia "pede" ajuda a diversos ramos, como biologia, sociologia, psicologia...

  • "Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objetivo de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas". Nestor Sampaio Penteado Filho. Manual Esquemático de Criminologia. 2010. pg. 19.

  • Alternativa C

    Empirismo: Feita a análise e da observação chegamos a uma conclusão, que se dará por meio de uma indução

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre as ciências.

  • Essa já tô careca de saber!Ráááá

  • Pela concepção clássica, a criminologia é uma ciência empírica de cunho interdisciplinar. É uma ciência que se ocupa das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de se evitar o crime, assim como do tratamento dos criminosos. Com efeito, é uma ciência empírica na medida em que decorre da observação dos fatos. Nada obstante, é uma ciência interdisciplinar, uma vez que estabelece diálogos com outras ciências e/ou disciplinas, dentre as quais a biologia, a psicologia, a sociologia, a criminalística dentre outras.
    Resposta: C

  • Empirismo é o conhecimento obtido por meio da experiência. A criminologia é empírica e causal (busca entender as causas do delito)

     

    Empirismo = Experiência

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • u“A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente...”

  • Excelente comentário Raphael Andrade !!

  • Vale as mesmas considerações feitas para a questão anterior e outras já trabalhadas nesta aula. Perceba que, após uma bateria de questões pela banca Vunesp, independentemente do ano de aplicação, você estará apto a acertar qualquer questão sobre os temas trabalhados nesta e em aulas seguintes. Daí a importância de um estudo personalizado como o presente.

    Resposta: C

  • Criminologia é uma ciência social empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. O termo “ciência empírica” remete a empirismo, que é a formação do conhecimento a partir da observação de fatos e de relações sociais.

    GABARITO LETRA C

  • Esqueminha básico pra não esquecer os métodos que a Criminologia utiliza:

    CrimINologia:

    • INdução (indutiva)
    • INterdisciplinariedade (interdisciplinar)
    • INpírismo (empirismo/empírica)
  • GAB: C

    Criminologia é uma Ciência: A, E, I

    Autônoma: métodos e objetos de estudo próprios;

    Empírica: baseada na experiência;

    Interdisciplinar: implica relações com várias disciplinas e áreas de conhecimento.

    Fonte: pdf estratégia


ID
1090294
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Vítima inocente, vítima provocadora e vítima agressora, simuladora ou imaginária”. Essa foi uma das primeiras classificações, de forma sintetizada, que levou em conta a participação ou provocação das vítimas nos crimes. O autor dessa classificação foi.

Alternativas
Comentários
  •  CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS

    BENJAMIN MENDEKSOHN -  pai da vitimologia.

    A) completamente inocente ou vitima ideal = estranha a ação do criminoso( não provoca nem colabora).

    b) culpabilidade menor ou por ignorância - há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização.( ex: fazer sexo em  local de periculosidade latente.)

    c) voluntária ou tão culpada quanto o infrator.Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    d) mais culpada que o infratorEnquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem.

    e) unicamente culpada.Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

     b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro

  • O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, elaborou uma classificação das vítimas tendo por critério a correlação da culpabilidade entre a vítima e o autor do delito. A doutrina de Mendelsohn sustenta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. O autor apresentou, com base nesse raciocínio, uma tipologia da vítima que assim se apresenta:
    1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal - é a vítima inconsciente que nada praticou para desencadear e evento criminoso do qual padeceu. Exemplo: crime de incêndio.
    2 - Vítima de culpabilidade menor ou Vítima por Ignorância - a vítima concorre por descuido para a sua vitimização. Exemplo: mulher que provoca aborto por meios impróprios vindo a óbito em decorrência disso.
    3 - Vítima tão culpável quanto o infrator ou Vítima Voluntária - é a vítima que concorre com o mesmo grau de culpa que o outros agente criminoso. Exemplo: vítima que quer ser eutanasiada.
    4 - Vítima mais culpável que o infrator ou Vítima Provocadora - é aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. A incitação é determinante para a prática do crime.
    5 - Vítima mais culpável ou Vítima unicamente culpável - é a que pratica um ato delitivo e sofre uma dano em decorrência desse ato. Divide-se em: 
    a) Vítima Infratora - é aquela que pratica uma agressão injusta que justifica uma agressão recíproca lesando lesão no patrimônio jurídico do agressor originário;
    b) Vítima Simuladora - é a vítima que, na verdade não é vítima, mas a criadora de uma farsa com o objetivo de incriminar outrem perante os órgão de persecução penal e da Justiça.
    Resposta: D

  • GABARITO: D

  • Pai da VITIMOLOGIA = Benjamin Mendelsohn
    Pai da CRIMINOLOGIA = Cesare Lombroso
    Pai da MEDICINA LEGAL = Paolo Zachias
    Pai da CRIMINALÍSTICA = Hans Gross
    Pai da SOCIOLOGIA CRIMINAL = Enrico Ferri

    Gabarito: D

  • Autor: Professor Gílson Campos do QC

    O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, elaborou uma classificação das vítimas tendo por critério a correlação da culpabilidade entre a vítima e o autor do delito. A doutrina de Mendelsohn sustenta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. O autor apresentou, com base nesse raciocínio, uma tipologia da vítima que assim se apresenta:
    1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal - é a vítima inconsciente que nada praticou para desencadear e evento criminoso do qual padeceu. Exemplo: crime de incêndio.
    2 - Vítima de culpabilidade menor ou Vítima por Ignorância - a vítima concorre por descuido para a sua vitimização. Exemplo: mulher que provoca aborto por meios impróprios vindo a óbito em decorrência disso.
    3 - Vítima tão culpável quanto o infrator ou Vítima Voluntária - é a vítima que concorre com o mesmo grau de culpa que o outros agente criminoso. Exemplo: vítima que quer ser eutanasiada.
    4 - Vítima mais culpável que o infrator ou Vítima Provocadora - é aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. A incitação é determinante para a prática do crime.
    5 - Vítima mais culpável ou Vítima unicamente culpável - é a que pratica um ato delitivo e sofre uma dano em decorrência desse ato. Divide-se em: 
    a) Vítima Infratora - é aquela que pratica uma agressão injusta que justifica uma agressão recíproca lesando lesão no patrimônio jurídico do agressor originário;
    b) Vítima Simuladora - é a vítima que, na verdade não é vítima, mas a criadora de uma farsa com o objetivo de incriminar outrem perante os órgão de persecução penal e da Justiça.
    Resposta: D
     

  •  CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS

    BENJAMIN MENDEKSOHN -  pai da vitimologia.

    A) completamente inocente ou vitima ideal = estranha a ação do criminoso( não provoca nem colabora).

    b) culpabilidade menor ou por ignorância - há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização.( ex: fazer sexo em  local de periculosidade latente.)

    c) voluntária ou tão culpada quanto o infrator.Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    d) mais culpada que o infratorEnquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem.

    e) unicamente culpada.Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a)Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

     b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro

  • Já tivemos a oportunidade de apontar que Benjamin Mendelsohn, considerado pai da vitimologia, foi o responsável por apresentar a seguinte classificação: “Vítima inocente, vítima provocadora e vítima agressora, simuladora ou imaginária”. Além disso, obviamente, sendo o “pai” da vitimologia, apresentou a primeira classificação existente sobre o tema. Reparem que se trata de um tema muito repetido pela banca Vunesp em provas da PC/SP.

  • O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, elaborou uma classificação das vítimas:

    1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal ;

    2 - Vítima de culpabilidade menor ou Vítima por Ignorância ;

    3 - Vítima tão culpável quanto o infrator ou Vítima Voluntária ;

    4 - Vítima mais culpável que o infrator ou Vítima Provocadora ;

    5 - Vítima mais culpável ou Vítima unicamente culpável:

    a) Vítima Infratora

    b) Vítima Simuladora

  • Ele é o pai-pai

  • PARA ASSIMILAR MELHOR:

    ☪ Pai da Vitimologia: Benjamin Mondelsohn

    ☪ Pai da Criminologia: sare Lombroso

    ☪ Pai da Medicina Legal: Paolo Zachias

    ☪ Pai da Criminalística: Hans Gross

    ☪ Pai da Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • Existem diversas classificações sobre os tipos de vítima. A nosso ver, a classificação mais relevante apontada pela doutrina é aquela desenvolvida por Benjamin Mendelsohn, o fundador dos estudos da Vitimologia.

    Assim, Benjamin Mendelsohn faz a síntese da classificação da vítima em três grupos, quais sejam: “vítima inocente”: consiste na vítima que não concorre, com seu comportamento, de maneira alguma, para a prática da infração penal; “vítima provocadora”: trata-se da vítima, que de forma voluntária ou imprudente, colabora para instigar o ânimo delitivo do agente; e “vítima agressora, simuladora ou imaginária”: consiste na vítima suposta, também denominada de “pseudovítima”, a qual acaba por justificar a legítima defesa daquele que a agride.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/49457/a-vitima-no-contexto-da-criminologia-contemporanea

  • PARA ASSIMILAR MELHOR:

    ☪ Pai da Vitimologia: Benjamin Mondelsohn

    ☪ Pai da Criminologia: sare Lombroso

    ☪ Pai da Medicina Legal: Paolo Zachias

    ☪ Pai da Criminalística: Hans Gross

    ☪ Pai da Sociologia Criminal: Enrico Ferri


ID
1145686
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Atualmente, são objetos de estudo da Criminologia:

Alternativas
Comentários
  • A moderna Criminologia tem por seus protagonistas o delinquente, a vítima e a comunidade.

  • Ao colega Itamar, a pergunta é sobre os OBJETOS e não sobre os PROTAGONISTAS. Resposta (A).

  • Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social (algumas bancas falam também em "comunidade"). 

     

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Entende-se que os objetos de estudo da criminologia moderna está rateado em quatro pilares sendo eles crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social, porém nem sempre tinha-se esse entendimento.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,objetos-de-estudo-da-criminologia-moderna,53372.html

  • Afinal,

     

    Protagonista é diferente de objeto?

     

    Protagonista é citado por Pablos Molinas, como sendo o delinquente, a vítima e a comunidade. Seriam sinônimos de objeto?

     

    Avante!

  • A) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.

     

    Pra quem acha que esse assunto é mais clássico que férias do Chaves em Acapulco e não cai mais, foi a questão 63 da prova para investigador PC SP do dia 10/06/18... Aquela questãozinha, que depois de 3 horas de prova, você tem obrigação de acertar. ;) 

     

    Forte abraço e bons estudos.

  • Atualmente, o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. 

    Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 296 p. Bibliografia 1. Criminologia. I. Título. 20-0037 

    Obs.: Para mais conhecimento sobre os objetos da Criminologia recomendo o livro que foi mencionado na fonte.

  • GABARITO A

    A Criminologia se presta a analisar determinados elementos:

    • O crime;

    • O infrator;

    • A vítima;

    • O controle social – meios e instituições que se prestam a promover o amoldamento do indivíduo àquele comportamento considerado adequado pela sociedade.


ID
1166689
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após

Alternativas
Comentários
  • A retomada da importância da vítima, deu-se no período denominado "fase do redescobrimento", em meados da década de 50, logo após a II Guerra Mundial, quando o mundo assistiu o Holocausto.

  • A vitimologia surgiu em meados da década de 1950, após um longo período de total abandonno da vítima pelo Estado. Em um simpósio mundial realizado em 1953, na cidade de Bucareste, na Romênia, o advogado israelense Benjamin Mendelsohn promoveu a conscientização de criminólogos do mundo todo sobre a importância do estudo e da proteção de direitos das vítimas ante as barbáries havidas nos anos anteriores com judeus, ciganos, homossexuais e civis. 

    Fonte: Criminilogia - Questões Comentadas - Mônica Resende Gamboa

  • letra A.

    Fases da vitimologia: 1) Protagonismo - primórdios até a idade média. A atenção volta-se para o infrator, há certo abandono em relação ás vítimas, as quais aplicavam suas próprias punições (lei do talião, período da vingança privada). 2) Neutralização - o poder público volta a assumir o poder punitivo. A ideia de neutralizar relaciona-se com a ideia de que a resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada. 3) Redescobrimento - Ocorre após a 2ª Guerra, revaloriza-se o papel da vítima. É uma resposta ética e social ao fenômeno multitudinário da macrovitimização que atingiu especialmente os judeus e outros grupos vulneráveis.

  • Vcs são demais, ótimo os comentários!!!!


  • Essa questão é de criminologia e não criminalística!!

  • Muito obrigado ! Estou iniciando meus estudos para a PC-SP ! Questão muito interessante. 

  • Complemento.

    Evolução histórica

    Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995), foram de Hans Gross (1901). Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas. Conforme já se disse, em razão da postura das Escolas Clássica e Positiva, naquela época ao direito penal só importavam o delito, o delinquente e a pena.

    Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.
     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Só tenho a agradecer pelos comentários dos colegas no QC!!!

     

  • Fases da vitimologia: 1) Protagonismo - primórdios até a idade média. A atenção volta-se para o infrator, há certo abandono em relação ás vítimas, as quais aplicavam suas próprias punições (lei do talião, período da vingança privada). 2) Neutralização - o poder público volta a assumir o poder punitivo. A ideia de neutralizar relaciona-se com a ideia de que a resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada. 3) Redescobrimento - Ocorre após a 2ª Guerra, revaloriza-se o papel da vítima. É uma resposta ética e social ao fenômeno multitudinário da macrovitimização que atingiu especialmente os judeus e outros grupos vulneráveis.

  •  Benjamin Mendelsohn é consideraro o "Pai da Vitimologia".

  • VITIMOLOGIA: (BENJAMIN MENDELSOHN) E (HANS VON HETING)

  • Mto bom! Os comentários ajudam mto!
  • Gabarito A

     

     

    Por mais de três séculos vivenciou-se um período de neutralização! A vítima era encarada como mero objeto, servindo apenas como testemunha do Estado na punição do infrator. Somente na década de 1950 foi redescoberta com o surgimento da vitimologia fundada por Benjamin Mendelsohn, após duas grandes guerras mundiais e o extermínio dos judeus no famigerado holocausto.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Fase do redescobrimento ou revaloração da vítima: Traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima - sobretudo após a 2ª guerra mundial. 

    Na segunda metade do século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência, para parte da doutrina), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima, sob um perspectiva mais humana, exigindo-se um fazer estatal para implementação de seus direitos e buscando a diminuição dos efeitos da Vitimização Secundária. 

    Murillo Ribeiro. 

  • Sob uma perspectiva de Direitos Humanos, há diversos Marcos históricos sobre o estudo da vítima, sendo o marco inaugural o Direito Humanitário, sob o manto das convenções de Genebra: 1° Convenção: dispõe sobre a proteção a militares feridos ou doentes em campo de batalha; 2° Convenção: Estendeu a proteção conferida aos militares, aos membros das forças navais; 3° Convenção: Estendeu a proteção aos participantes de conflitos que fossem capturados; 4° Convenção: Dispõe sobre a proteção aos civis. Todas essas convenções foram redigidas entre 1864-1949 e foi idealizada por Henri Dunant. acostuma cair em provas que o marco da vitimologia foi a primeira grande guerra mundial (está errado). O marco internacional no estudo do direito humanitário foi a segunda guerra mundial, com as barbáries nos campos de concentração nazistas, momento em que a comunidade internacional percebe a necessidade de conferir maior relevância à proteção da vítima e realizar uma maior proteção. Embora os estudos da vitimiologia tenham surgido em 1901 com Hans Gross, foi na década de 50 com Benjamin Mendelsohn e Hans Von Helting que ela ganhou maior destaque.
  • Revalorização, a partir do desenvolvimento da Escola Clássica do Direito Penal (Beccaria, Carrara, Carmignani), passando pela macrovitimização causada por duas grandes guerras mundiais no século XX, bem como pela atuação acadêmica, com os estudos efetuados no Congresso Internacional de Vitimologia em Israel (1973). Nesse sentido, despontam não apenas ações efetivas de Política Criminal (delegacias de polícia de defesa da mulher, promotorias de justiça de defesa da mulher, defensorias públicas etc.), mas também alterações legislativas muito significativas (Lei Maria da Penha), que protagonizam novamente a vítima na sistemática criminal.

    Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 296 p

  • Sempre que se fala em SURGIMENTO da vitimologia, associa-se a segunda guerra mundial.

  • ALTERNATIVA: A

  • Para salvar.

  • Natacha: O movimento vitimológico surgiu no período do pós-guerra, face às atrocidades perpetradas pelos nazistas contra os judeus, com o escopo de defender os vulneráveis que necessitassem de proteção especial, tendo ganho força nas décadas de 70 e 80, com o avanço da psicologia social, que veio a lhe fornecer um referencial teórico de cunho científico.

    A partir de meados do século XX, diante da ampliação dos estudos criminológicos acerca da vítima, surge a disciplina denominada vitimologia, com o propósito de estudar o seu papel no episódio danoso, bem como seu modo de participação e contribuição na ocorrência do delito

  • Direitos humanos !

  • Gabarito: A

    O movimento vitimológico surgiu no período da pós Segunda Guerra com o escopo de defender os vulneráveis que necessitassem de proteção especial.


ID
1168078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um dos primeiros autores a classificar as vítimas de um crime foi Benjamin Mendelsohn, que levou em conta a participação das vítimas no delito. Segundo esse autor, as vítimas classificam-se em __________; vítimas menos culpadas que os criminosos; __________; vítimas mais culpadas que os criminosos e __________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: 

                       a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

                        b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; 

                        c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.[3]


  • Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho (2012, p. 68), uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a) vítimas ideais: completamente inocente;

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos: ex ignorantia;

    c) vítimas tão culpadas quantos os criminosos: dupla suicida, aborto consentido, eutanásia;
    d) vítimas mais culpadas que os criminosos: vítimas por provocação que dão causa ao delito;

    e) vítimas como únicas culpadas: vítimas agressoras, simuladas e imaginárias.
  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização
  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização.

     

    Gilson Campos, JUIZ FEDERAL.

     

     

  • 1) Vítima Ideial/Inocente: São vítimas que não contribuem de nenhuma forma para o delito, cautelosas e cuidadosas;

    2) Vítimas Menos Culpadas: São vítimas descuidadas, distraídas, que não se protegem. Ex: vítima que deixa o vidro e coloca o braço para fora com relógio de ouro em avenida com alto indice de roubo/furto;

    3) Vítima tão culpada quanto o criminoso: saõ vítimas provocativas. Ex: crimes de rixa, onde ambos são autores e vítimas;

    4) Vítima mais culpada que o criminoso: é a vítima quem dá inicio ao resultado delitivo. Ex: homocídio privilegiado;

    5) Vítima como única culpada: são os casos em que a vítima é a única responsável pelo desfecho da infração, onde inicialmente ela é autora do delito e num segundo momento passa a ser vítima, por circunstãncia que ela mesma provocou. Ex: legítima defesa. 

  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização

  • 1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é a vítima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelsohn. E a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada. Ex. incêndio

    2 - Vítima de culpabilidade menor ou vítima por ignorância: neste caso se dá um certo impulso involuntário ao delito. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de um ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. Ex. Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida, sua ignorância. 


    3 - Vítima tão culpável como o infrator ou vítima voluntária: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. Ex. roleta russa, suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável e que pede que a matem, não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira (o) que pactua um suicídio; os amantes desesperados; o esposo que mata a mulher doente e se suicida.

    4 - Vítima mais culpável que o infrator:

    Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia á descarga que significa o crime.

    Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. Ex. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato. 
    5 - Vítima mais culpável ou unicamente culpável:
    Vítima infratora: cometendo uma infração o agressor cai vítima exclusivamente culpável ou ideal, se trata do caso de legitima defesa, em que o acusado deve ser absolvido.

    Vítima simuladora: o acusador que premedita e irresponsavelmente joga a culpa ao acusado, recorrendo a qualquer manobra com a intenção de fazer justiça num erro.

  • o examinador é do mal! Veja que ele colocou na primeira opção, como um anzol, a opção 'inocente' que na sequência veio a gradação 'menos culpada'... MALDADE!!!!

  • Benjamin Mendelsohn, o precursor da vitimologia, classificou as vítimas em:


    1 - vítima completamente inocente ou vítima ideal;
    2 - vítima de culpabilidade menor que a dos criminosos ou vítimas por ignorância;
    3 - vítima tão culpadas quanto os criminosos ou vítima voluntária; 
    4 - vítima mais culpada que os criminosos ou vítima provocadora e;
    5 - vítima mais culpável que os criminosos ou vítima unicamente culpável.

  • Caiu sobre isso em 2 provas de 2018! E aposto que venha perguntas do tipo na segunda fase também.

  • GABARITO C

     

    Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 



    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um adolescente na rua à noite falando no seu iphone brilhoso de útima geração.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

     

     

     

    Bons estudos.

     

  • Classificação das vítimas segundo Benjamin Mendelson:

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): não provoca e nem colabora com o evento criminoso.

    Vítima de culpabilidade menor (vítima por ignorância): impulso involuntário ao delito, mas há um grau de culpa da vítima. Ela não imagina que esta "ajudando" para a ocorrência do crime. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    Vítima voluntária ou tão culpada: ambos podem ser criminosos. Exemplo: roleta russa.

    Vítima mais culpada que o infrator: a) provocadora: incita o autor do crime (Ex.: "duvido que você atira"; b) imprudência: ocasionam o crime por acidente, por se não controlarem, ainda que haja culpa do autor.

    Vítima unicamente culpada ("injustiça"): a) infratora - na prática de um crime, acaba se tornando vítima de outro crime (Ex.: = homicídio em legítima defesa). Comete um delito e se torna vítima; b) simuladora - premeditação irresponsável que induz o indivíduo a ser acusado por um delito (Ex.: denunciação caluniosa); c) imaginária - a pessoa é portadora de grave transtorno mental. Se passa como vítima e culpa terceiro.

  • BENJAMIN MENDELSOHN: 

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator 

    4. Vítima mais culpada que o infrator: 

       > vítima provocadora

       > vítima por imprudência 

    5. Vítima unicamente culpada:

       > vítima infratora: Homicídio por Legítima Defesa

       > vítima simuladora: simula um delito / erro judiciário

       > vítima imaginária: transtorno mental / erro jud

  • Comentando sobre a Lei, o que aconteceu foi uma maquiagem legislativa, antes a pena mínima era fixada em 8 anos e a máxima 10. Com a alteração legislativa, deixou-se de prever pena mínima e passou prever somente a máxima. Como efeito a pena será quase sempre muito menor do que era antes da alteração. Fora isso, agora para condenação deve se comprovar o dolo. Tudo isso, apodrece o combate ao crime, vindo a interesse de políticos sem a menor vergonha na cara!

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1169371
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia pode ser conceituada como uma ciência ______, baseada na observação e na experiência, e ________ que tem por objeto de análise o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como dapersonalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latimcrimino (crime) e do gregologos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".1 É uma ciênciaempírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões eargumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologiapolítica, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.


    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Criminologia


    bons estudos

    a luta continua

  • Definição da criminologia científica moderna conforme MOLINA E CALHAU:

    " A  criminologia cientifica é a ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo.Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo 

    fonte: CERS professora Roberta Pedrinha.

  • Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade

    - O empirismo consiste em uma doutrina que busca extrair o conhecimento a partir da experiência, mesmo negando princípios de racionalidade.

    - O empirismo consubstancia-se na ciência do ser, na Criminologia. Parte da observação e análise do objeto.

    - O método Interdisciplinar, o qual se conecta com outros saberes parciais como: a Psicologia, a Sociologia e a Biologia, por conexão.

    - O método Interdisciplinar difere do multidisciplinar.

    - No método multidisciplinar saberes parciais trabalham lado a lado, fornecendo diferentes informações sobre tema específico.

    - No método interdisciplinar saberes parciais se entrelaçam, há cooperação, articulação dos conteúdos que se integram, há reciprocidade de intercâmbios, conexão profunda e enriquecedora.


  • De acordo com Sergio Salomão Shecaira, a criminologia se "se ocupa do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social do delito, e, para tanto, lança mão de um objeto empírico e interdisciplinar". Em complemento ao que foi dito, cumpre consignar a manifestação de Luiz Regis Prado acerca dos objetivos da criminologia no seu Curso de Criminologia: "A criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, busca alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e de controlá-lo.".

    Gabarito do Professor: (E)
  • Criminologia: ciência empírica, interdisciplinar e visão indutiva da realidade. 

     

  • De acordo com Sergio Salomão Shecaira, a criminologia se "se ocupa do estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social do delito, e, para tanto, lança mão de um objeto empírico e interdisciplinar". Em complemento ao que foi dito, cumpre consignar a manifestação de Luiz Regis Prado acerca dos objetivos da criminologia no seu Curso de Criminologia: "A criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, busca alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e de controlá-lo.".

    Gabarito do Professor: (E)

  • A essa altura do campeonato você já deve estar “calejado” em acertar questões como essa. Vale repetir: a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar (o que não se confunde com multidisciplinar, e trata-se do oposto de monodisciplinar).

    Resposta: C

  • Gabarito E

    Para quem não tem acesso ao gabarito

  • [Gab. E] A Criminologia é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. 

  • Só lembrar - Ciência do SER

  • CUIDADO!

    Fiquem atentos, pois o método multidisciplinar não pode ser confundido com o interdisciplinar, pois o primeiro está relacionado ao trabalho em parcerias, porém com visão distinta sobre o mesmo problema, enquanto o segundo está relacionado a uma verdadeira integração e cooperação entre as ciências.

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1169416
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Do ponto de vista criminológico, o criminoso fronteiriço é aquele que é considerado.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Fronteiriços têm deformidade do senso ético-moral(frio e insensível). 

    Eles são semi-imputáveis.

  • Tipos de criminosos mais comuns

    Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.

    Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.

    Criminosos habituais - são os profissionais do crime. - Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.

    Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.

    Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • O indivíduo que MATOU RAIMUNDO ARAGÃO É UM CRIMINOSO FRONTEIRIÇO.

    são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.

  • Os criminosos fronteiriços não são propriamente doentes mentais, mas também não são normais. Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e de sensibilidade cujas alterações psíquicas os levam ao delito. Segundo Paulo José da Costa Jr., o entendimento da psiquiatria moderna, entre a plena capacidade mental e a total insanidade psíquica, existe uma zona cinzenta, onde se localizam os chamados "fronteiriços" ou semi-imputáveis. Estão incluídos nessa faixa intermediária "os estados atenuados incipientes e residuais de psicoses, certos graus de oligofrenias e em maior número as chamadas personalidades psicopáticas e os transtornos mentais transitórios quando afetam, sem excluir, a capacidade de entender e de querer". Vale registrar as considerações esclarecedoras da Exposição de Motivos nº 22 da parte geral do Código Penal, in verbis: “[...] Nos casos fronteiriços em que predominar o quadro mórbido, optará o juiz pela medida de segurança. Em casos opostos, pela pena reduzida. Adotada, porém, a medida de segurança, dela se extrairão todas as consequências, passando o agente à condição de inimputável e, portanto, submetido às regras do Título VI, onde se situa o art. 98, objeto da remissão contida no mencionado parágrafo único do art. 26."
    Resposta: E 

  • Classificação dos delinquentes  segundo CÂNDIDO MOTA:

     

    Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral (frios e insensíveis);

     

    Impetuosos: levados pela forte emoção, sem premeditação;

     

    Loucos criminosos: portadores de doença mental a qual compromete totalmente sua auto-determinação (são inimputáveis);

     

    Habituais: evolução na vida criminosa;

     

    Ocasionais: se aproveita da situação;

  • Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.

    Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.

    Criminosos habituais - são os profissionais do crime. - Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.

    Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.

    Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • A título de informação, cito:

    "A oligofrenia é uma deficiência mental. O termo provém do idioma grego e significa “pouca inteligência”.

    De acordo com o grau de incapacidade, a oligofrenia era dividida em quatro tipos que deixaram de ser usados por serem considerados pejorativos e discriminativos:

    idiota (os sujeitos com quociente de inteligência inferior a 30, incapazes de comunicar e impossíveis de educar),

    imbecil (QI inferior a 60, incapazes de ler e escrever),

    débil (QI inferior a 90, sem capacidade para desenvolver abstracções mentais) e

    sábio idiota (auto-suficientes para tarefas manuais embora carentes de critério)."

    https://conceito.de/oligofrenia

    São todos, portanto, inimputáveis criminalmente.

  • Autor: Gibson Campos

    Os criminosos fronteiriços não são propriamente doentes mentais, mas também não são normais. Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbio de afeto e de sensibilidade cujas alterações psíquicas os levam ao delito. Segundo Paulo José da Costa Jr., o entendimento da psiquiatria moderna, entre a plena capacidade mental e a total insanidade psíquica, existe uma zona cinzenta, onde se localizam os chamados "fronteiriços" ou semi-imputáveis. Estão incluídos nessa faixa intermediária "os estados atenuados incipientes e residuais de psicoses, certos graus de oligofrenias e em maior número as chamadas personalidades psicopáticas e os transtornos mentais transitórios quando afetam, sem excluir, a capacidade de entender e de querer". Vale registrar as considerações esclarecedoras da Exposição de Motivos nº 22 da parte geral do Código Penal, in verbis: “[...] Nos casos fronteiriços em que predominar o quadro mórbido, optará o juiz pela medida de segurança. Em casos opostos, pela pena reduzida. Adotada, porém, a medida de segurança, dela se extrairão todas as consequências, passando o agente à condição de inimputável e, portanto, submetido às regras do Título VI, onde se situa o art. 98, objeto da remissão contida no mencionado parágrafo único do art. 26."
    Resposta: E 

  • Interpretação de texto, simplesmente.

  • A questão cobra expressão pouco conhecida, porém, de fácil compreensão. Tenta induzir ao erro por meio de diversas alternativas desconexas. Por isso vamos simplificar: criminoso fronteiriço é expressão sinônima de semiimputável (ou semi-inimputável), tratando-se do sujeito que possui parte da capacidade de entendimento e autodeterminação para a prática de crimes. Responde criminalmente, todavia, nos termos da lei penal, possui direito a causa geral de diminuição de pena. É chamado de fronteiriço justamente por possuir capacidade mental na fronteira entre a lucidez e a insanidade. Resposta: E

  • Assertiva E

    semi-imputável pela lei penal, pois seu estado psicológico situa-se na zona limítrofe entre a higidez e a insanidade mental.

  • Tipos de criminosos mais comunsCriminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos

    por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que

    ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se

    arrepender em seguida.

    Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência

    do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a

    alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a

    ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O

    criminoso ocasional tem chances de se redimir.

    Criminosos habituais - são os profissionais do crime. -

    Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e

    progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo

    tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.

    Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em

    zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São

    pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo,

    transtorno de personalidade anti-social (psicopatia);

    transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores

    éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.

    Criminosos com deficiência mental - são pessoas que possuem

    doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que

    compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por

    exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves

    etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Classificação dos delinquentes  segundo CÂNDIDO MOTA:

     

    Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral (frios e insensíveis);

     

    Impetuosos: levados pela forte emoção, sem premeditação;

     

    Loucos criminosos: portadores de doença mental a qual compromete totalmente sua auto-determinação (são inimputáveis);

     

    Habituais: evolução na vida criminosa;

     

    Ocasionais: se aproveita da situação;

  • Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais.

  • Assertiva E

    semi-imputável pela lei penal, pois seu estado psicológico situa-se na zona limítrofe entre a higidez e a insanidade mental.


ID
1169422
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani foram autores da corrente doutrinária da história da Crimino- logia denominada.

Alternativas
Comentários
  • A Escola Clássica tem como principais expoentes Cesare Beccaria, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, os quais se fundamentavam nas teorias jusnaturalistas e no contratualismo, próprios do iluminismo. Os princípios fundamentais eram: o crime é um ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração); a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; e o método e raciocínio lógico-dedutivo. Trata-se de um pensamento derivado do utilitarismo, que prega a ideia de que as ações humanas devem ser julgadas conforme tragam mais ou menos prazer ao indivíduo e contribuam ou não para maior satisfação do grupo social. (Créditos do colega João Paulo)

  • Os autores mencionados no enunciado da questão são os expoentes da Escola Clássica, cujo pensamento decorreu dos princípios iluministas do século XVIII. O mais famoso dentre os três pensadores foi Cesare Bonesana, conhecido como Marquês de Beccaria que foi autor da célebre obra Dos Delitos e Das Penas, que contribuiu de modo fundamental para a racionalização do sistema penal então vigente, impregnado de superstições típicas do direito barbárico.
    Resposta: A
  • COPIADO AQUI DO QC:

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF (Carrara-Becaria/Bonesana-Feurbarch)

    ESCOLA POSITIVA - LFG (Lombroso-Ferri-Garofalo).

  • Escola Clássica é composta: 

    CARRARA, BECCARIA, FEUERBACH, BONESANA

    Escola positiva é composta: 

    LOMBROSO, FERRI E GARÁFOLO

    Gab:A

  • Rindo de mim mesmo: vi os nomes italianos, relacionei-os com a "Terza Scuola Italiana" e marquei. Não deu outra: errei. Não façam isto na prova, meus amigos.

  • Gab A

     

    Escola Clássica

     

    A Escola clássica, no período pré- científico, é caracterizada por ter projetado sobre o problema do crime .

     

    A Escola clássica defendia o crime como ente jurídico, a punibilidade é baseada no livre-arbítrio, ou seja, o homem era livre para escolher e escolhia cometer crime. 

     

    O Criminoso era visto como um pecador que optou pelo mal 

     

    A pena é proporcional ao dano causado. OBS: Não era a favor da pena de morte. 

     

    Método abstrato e dedutivo, diferente do Positivismo que é empírico e interdisciplinar. 

     

    Autores

    Cesare Bonessana : ( Marqês de Becaria ) - da obra " Dos delitos e das penas"

    Francesco Carrara: Defendia o crime como ente jurídico, porque correspondia uma violação de direitos, logo o crime é uma fato que infringi a lei.

    Giovani Carmignani​

     

     

    Escola Positiva 

     

     

    A Escola Positiva começa o uso e o estudo da ciência para poder explicar os delitos e o criminoso.

     

    Para a Escola positiva , o delinquente está preso por suas patologias e sua carga hereditária, contrariando a teoria do livre-arbítrio da Escola clássica.

     

    Deixava o livre arbítrio e passava para o Determinismo, o criminoso nascia determinado. 

     

    Influenciada pelos avanços científicos da época e de obras como a de Charles Darwin, esta escola foi conhecida como período científico da criminologia. 

     

    Fase Antropológica

     

    Cesare Lombroso: Da obra " O Homem Delinquente " ,

     

    Para lombroso o criminoso nasce com predisposição para o crime. O criminoso não pode ser ressocializado. 

     

    OBS: Cesare Lombroso é considerado Pai da Criminologia. 

     

    Lombroso Classificava o criminoso como:

     

    Nato:  Criminoso nasce criminoso

    Louco: Criminoso age devido sua enfermidade mental

    Ocasional: Criminoso influenciado por circunstancias ambientais

    Por paixão: Criminoso age no Estado de comoção

     

    Fase Sociológica 

     

    Enrico Ferri: Considerado o Pai da Sociologia criminal, autor da obra "Sociologia criminal "

     

    Enrico Ferri defendia " Menos Justiça penal e mais justiça social "

     

    Classificou os delinquentes em cinco tipos: Natos/ Loucos/ Ocasional/ Habitual e Passional 

     

    Fase Jurídica

     

    Raffaele Garofalo: Juiz de direito, autor da obra " Criminologia "

     

    Reconhecimento da criminologia como ciência distinta do Direito Penal

     

    O crime é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo.

     

    Criou a terminologia " Delito natural ", caracterizada pela anomalia não patológica. 

     

  • ·         Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito); o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha; a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição); Método: Abstrato e dedutivo. Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica; a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social); Método: Empírico e indutivo; Autores: Lombroso, Ferri e Garófalo. (Ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri).

     

    ·         Principais Obras

    1.       Cesare Beccaria (Cesare Bonesana): Dos delitos e das penas – 1764

    2.       Adolphe Quetelet: Física Social – 1835

    3.       Cesare Lombroso: O homem delinquente – 1876

    4.       Rafael Garófalo: Criminologia

  • Sd Lobo, Marquês de Beccaria, Cesare Beccaria e Cesare Bonesana são a mesma pessoa.

  • Os autores mencionados no enunciado da questão são os expoentes da Escola Clássica, cujo pensamento decorreu dos princípios iluministas do século XVIII. O mais famoso dentre os três pensadores foi Cesare Bonesana, conhecido como Marquês de Beccaria que foi autor da célebre obra Dos Delitos e Das Penas, que contribuiu de modo fundamental para a racionalização do sistema penal então vigente, impregnado de superstições típicas do direito barbárico.

    Resposta: A

  • Em “a”: Certo – Os três nomes citados no enunciado são considerados os grandes nomes da Escola Clássica (também denominada de Escola Retribucionista).

    Em “b”: Errado – Os nomes mais influentes da Terza Scuola Italiana são: Manuel Carnevale, Bernadino Alimena e João Impallomeni.

    Em “c”: Errado – Os nomes mais influentes da Escola Moderna Alemã são: Franz Von Lizst, Von Hammel e Adolphe Prins.

    Em “d”: Errado – Os nomes mais influentes da Escola Positivista são: Cesare Lombroso, Raffaele Garófalo e Enrico Ferri.

    Em “e”: Errado – Os nomes mais influentes da Escola de Chigado (que será estudado na aula sobre teorias sociológicas) são: William I. Thomas, Florian Znaniecki, Robert E. Park, Louis Wirth, Ernest Burgess, Everett Hughes e Robert McKenzie.

    Resposta: A

  • CBF CLÁSSICA

    CARRARA

    BECCARIA

    FUERBACH

  • CBR é uma moto clássica

    LFG é um curso que dá resultado positivo

  • Assertiva a

    Escola Clássica.

    Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani

  • (A)

    Outra semelhante que ajuda a responder:

    (DELEGADO DE POLÍCIA – VUNESP - PCSP) São considerados autores que desenvolveram trabalhos na Escola Clássica:

    a) Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani.

    b) Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel.

    c) Enrico Ferri, Cesare Lombroso e Marquês de Pombal.

    d) Cesare Lombroso, Paul Topinard e Rafael Garófalo.

    e) Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e João Impallomeni.

    Comentário: Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, e Francesco Carrara foram considerados os principais representantes do período clássico da criminologia tradicional, responsáveis, respectivamente, pela ponderação entre a pena aplicada ao delito cometido e o reconhecimento do crime como um ente jurídico

  • Cópia para revisão:

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF (Carrara-Becaria/Bonesana-Feurbarch)

    ESCOLA POSITIVA - LFG (Lombroso-Ferri-Garofalo).


ID
1331680
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é

Alternativas
Comentários

  • Letra C

    Segundo o autor Nestor Sampaio, em seu manual esquematizado de criminologia, "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. No que se refere ao delito, a criminologia tem toda uma atividade verificativa, que analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o efetivo tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência, bem assim as falhas de sua profilaxia preventiva".

  • A questão pede um objeto da criminologia e a única opção que possui um dos objetos de estudo da criminologia (delito, delinquente, vítima e controle social) é o item C, qual seja, o delito.

  • Enunciado sem pé nem cabeça. Acho que quem copiou para o QC esqueceu de alguma palavra ou vírgula. 


    Acho que a redação da questão seria, mais ou menos, a seguinte:

    O objeto da criminologia, ciência que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é:


    C) delito

  • 49. O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema
    social e comunitário, é
    (A) a psicologia.
    (B) a ciência humana.
    (C) o delito.
    (D) a sociologia.
    (E) o direito.

    Realmente,  o enunciado da questão está mal elaborado. Isto é comum na Vunesp.

  • Gaba: C

    Quer dizer que o "delito" analisa a conduta antissocial? Absurdo e muito mal elaborada. E nem foi anulada essa questão. 

  • -Crime (foco da escola clássica): crime é um problema social e comunitário. Comunitário porque nasce na comunidade,
    deve por ela ser resolvido e nela cessar. Problema social porque o crime possui uma incidência massiva na
    população e porque causa temor e instabilidade na sociedade. Para os clássicos, crime era um ente jurídico (Carrara: Crime é uma violação à norma estatal). Para os positivistas, crime era um fato humano e social. Atualmente podemos definir crime como um comportamento desviado que a pessoa, de acordo com o seu livre-arbítrio, pratica ou não (Durkheim: crime é algo normal nas sociedades).


    -Criminoso (foco da escola positiva): É o sujeito ativo do crime - o que pratica a conduta. Para os clássicos, criminoso é o pecador que optou pelo mal.Para os positivistas, criminoso era um escravo de sua carga hereditária (predestinação a ser ou não criminoso). Atualmente podemos dizer que criminoso é um cidadão comum, dotado de livre-arbítrio, que sofre influência dos fatores criminógenos (o entorno, o meio físico) que o levam a delinquir.

    -Vítima (1950 - fase do redescobrimento - Mendelsohn): É o sujeito passivo do crime. Ao longo dos tempos passou por três períodos até chegar à condição atual.
    1º) Protagonismo (aqui a vítima era titular do direito de punir);
    2º) Neutralização (abandono da vítima - Estado detinha o jus puniendi - No máxima a vítima era uma testemunha de 2º escalão);
    3º) Redescobrimento (1950 - Mendelsohn).

    -Controle social (1980): Pode ser definido como o conjunto de instituições e estratégias que submetem o indivíduo a normas e regras
    de comportamento. É concretizado por meio dos agentes de controle (formais e informais) e possui a finalidade de manter a ordem pública através da disciplina social.

  • GABARITO: C

    A BANCA SOMENTE INVERTEU O CONCEITO 

    Crime:

    Para Criminologia é o crime é um problema social e comunitário


    LUIS FLAVIO - QG144


  • texto louco! o delito analisa a conduta antissocial?! Hum...

  • Que português portuga! Delito não analisa nada!! Ele é objeto da criminologia, a qual analisa a conduta antissocial e etc... 

  • Esse enunciado está, NO MÍNIMO, mal redigido!

  • Alternativa correta letra C

     

    O objeto da criminologia: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.

  • enunciado confuso demais, acertei por ser sistemático e focar na palavra OBJETO. (CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL)

  • falou em OBJETO da Criminologia tem que pensar no quarteto: Delito, delinquente, vitima e controle social.

  • Nessa questão, o examinador agiu com muuuita maldade hein! Mas não me pegou... kkkk

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

  • Que questão bandida! kkkkkkkkkk...realmente, como a colega Mari Silva destacou acima, se a gente observar logo no início que está pedindo OBJETO da criminologia, só restaria DELITO, já que são 4 os objetos da Criminologia:

    1) Criminoso

    2) Vítima

    3) Delito

    4) Controle Social

  • Segundo a estatística,1965 pessoas foram na"D",inclusive eu.rsrrs

  • questão meramente interpretativa... No discurso indireto. 

  • ENUNCIADO PÉSSIMO.... DESDE QUANDO O DELITO ANALISA ALGUMA COISA !!!!!!!!

  • Péssima redação! vamos lá.

    O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é

    Então o delito analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário?

    O delito é objeto de estudo da criminologia, muita forçação de barra atribuir o gararito apenas ao emprego da palavra objeto, e tem mais!

    E vê a criminologia como um problema social e comunitário

    A criminologia como um problema social???? O delito é um problema social e não a criminologia que estuda o delito.

     

  • Não entendi "o delito analisa". WTF?
  • Essa questão cai demais em provas. Portanto, temos que decorar, DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.

  • Apesar de não entender bem a questão , restou marcar a C, unica dentre os objetos do crime....

    1) Criminoso

    2) Vítima

    3) Delito

    4) Controle Social

  • Na visão da Criminologia, o conceito de crime é definido como um problema social e
    comunitário, não sendo mera responsabilidade do sistema de justiça.
    Gabarito: E.

  • Que enunciado estranho.

  • Enunciado bugado..

  • O certo seria: 

    O objeto da criminologia em que se analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e o  vê  como um problema social e comunitário, é

     

    Resp: Delito

    Examinador bugou na hora de elaborar o enunciado.

  • Desde de quanto o OBJETO analisa??? Quem analisa é o sujeito, forçosamente poder-se-ia dizer que a disciplina analisa. Por fim o objeto é analizado.

    Assim fica difícil acertar a questão.

  • Podia fazer tranquilo por eliminação.

  • vou reescrever como o analfabeto da vunespe escreveu..

     

    O delito analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é

     

     

    hahahahahha... iai?

  • Buguei!

     

    Em 04/05/2018, às 09:21:14, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 20/04/2018, às 18:30:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/04/2018, às 11:57:24, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/03/2018, às 08:46:37, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/02/2018, às 10:00:25, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/02/2018, às 11:08:46, você respondeu a opção D.Errada!

  • eu só acertei porque o único OBJETO que tem nas alternativas é a letra C - DELITO

    os demais não são objetos da criminologia, mas a questão foi bem mau formulada.

  • Questão mais torta que o corcunda de notre dame

  • P Q P    o objeto analisa ou é analisado.... Não sabem elaborar uma questão ... 

  • Errei a questão, mas aprendi um novo verbo: "BUGAR".

     

  • O que faz errar, nessa questão, é o enunciado.

  • Até agora não entendi essa Questão!

  • objeto da criminologia. só tem quatro possiveis e o unico nas opçoes é o c. delito = crime

     

    nem pilhei mto com o resto do enunciado

  • Entre as alternativas, a única que é objeto de estudo é o delito, porém , não consegui associar ao enunciado da questão.

  • Que bosta de enunciado

  • Questão mau formulada. Gabarito C

  • Viajei, era só fazer o simples. Quando ele perguntou qual o objeto da criminologia era só pensar em quais: Crime, criminoso, vítima e controle social. Como só crime (ou delito) estava entre as opções não tinha como errar.



    P.S: A questão está mal formulada, mas bola pra frente.

  • O delito, primeiro objeto de estudo da criminologia dada sua relevância para a etiologia criminal.

  • Criminologia método = Estudo Sociológico e biológico.

    Objeto da criminologia = Delito & Delinquente

  • A única alternativa que é uma das vertentes da Criminologia! Delito! A questão poderia ser respondida com a exclusão das outras alternativas.

  • Não entendi PN! O tal objeto (delito) é quem vê a criminologia como um problema social e comunitário? Acho que a criminologia é quem o analisa.

  • O examinador estava com sono?! A redação da questão não ajuda.

  • O delito, primeiro objeto de estudo da criminologia dada sua relev‚ncia para a etiologia criminal.

    Gabarito: C.

  • Valeu por traduzir, Rafael Melo.

  • "O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário"... Não seria "vê o crime" ? A criminologia é só uma ciência, coitada!

  • Nem precisa lê as outras, o único objeto da crim. ali é o DELITO.

  • Perdi foi tudo...

  • Questãozinha pra derrubar os desatentos.

    fácil, mas se fizer na pressão do concurso caí metade.

  • TRADUÇÃO

    ORIGINAL: O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é:

    COMPREENSÍVEL: O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, que analisa as causas geradoras e que a criminologia vê como um problema social e comunitário é: O DELITO.

  • Gabarito: C.

  • Acabei de criar um mnemônico para lembrar dos objetos da criminologia

    "Covidd"

    Co - Controle Social

    Vi - Vítima

    D - delito

    D - Delinquente

    kkkkkkkk

  • objetos da criminologia: Crime/ Delito/Criminoso/ Delinquente
  • DDVC

    DELITO

    DELINQUENTE

    VÍTIMA

    CONTROLE SOCIAL

  • DELITO

    PM CE 2021

  • Substituir “criminologia” por “crime”

ID
1331683
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia geral consiste ______________ ; e a criminologia clínica consiste na _____________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante: Gab. E)


  • Criminologia Geral:

    Consiste no estudo sistemático da criminologia, isto é, uma visão ampla e que aborda seus principais aspectos sem dar um enfoque especial para determinada Escola ou determinado objeto.




    Criminologia Clínica:

    É o estudo criminológico direcionado ao preso durante o cumprimento da pena que lhe foi imposta. É realizado por meio da laborterapia prisional, consistindo numa modalidade de prevenção terciária do delito (volta-se para o preso, buscando evitar a reincidência).

  • Copiado e colado do livro do Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Modalidades/Vertentes da Criminologia:

    * Criminologia Geral: Consiste no estudo sistemático da criminologia, isto é, uma visão ampla, abordando seus principais aspectos.

    * Criminologia Clínica: É o estudo criminológico direcionado ao preso durante o cumprimento da pena. É realizado por meio da laborterapia prisional, consistindo numa modalidade de prevenção terciária (a única que tem destinatário certo - o preso / objetivando sua ressocialização e com a finalidade de evitar a reincidência).

    * Criminologia Acadêmica: Consiste no estudo criminológico com fins pedagógicos e didáticos, fins de ensino (Estudo da criminologia para o concurso / Faculdade / Palestra sobre violência doméstica etc).

    * Criminologia Radical: É o trabalho criminológico desempenhado pela escola crítica ou radical (teoria do conflito), a qual atribui ao capitalismo o fator gerador da delinquência (inspiração em Karl Marx).

    * Criminalística: É uma disciplina auxiliar das ciências criminais que estuda os vestígios deixados pelo crime através de exames periciais (é o trabalho feito pela polícia científica) - Possui relação indireta com a criminologia.

  • A criminologia geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca de seus objetos.

    A criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da criminologia geral para o tratamento dos criminosos

  • Não entendo o porquê de não colocar a fonte.
  • Cuidado: a criminologia pode sim colaborar na elaboração/modificação das leis penais...

    Um exemplo é o  porte ilegal de arma de fogo que era simples contravenção penal, e agora é considerado crime...

  • Criminologia Clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos PRESOS.

     

    Continue, continue... Não Desista!!!

  • sem criatividade para fazer questão ..se faz ctrl c ..ctrl v  ...em recorte de livro.. banca M

  • Criminologia Geral é a criminologia em si, já a clinica é a aplicação da criminologia geral

  • GABARITO E

    1.      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos:

    a.      Clínica:

                                                                 i.     1º Direção estuda o crime de forma individualizada. Não se estuda o homicídio, mas sim o homicídio praticado por um delinquente específico. Por essa razão é denominada criminologia descritiva. É tida por microcriminologia, vocacionada à readaptação, ressocialização ou reabilitação do delinquente ao convívio social. Trata-se de uma Criminologia aplicada;

                                                                ii.     2º Direção – denominada de Criminologia radical ou moderna. Entende ser a criminologia tradicional/velha como insuficiente para explicar o fenômeno da criminalidade. Consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratar dos criminosos. A criminalidade seria o produto da luta de classes, razão pela qual o estudo do crime deve analisar as estruturas econômicas e políticas em sociedades marcadas pela dominação e poder. Interessa-se muito mais pela reação social do que ao ato delitivo. Sua tarefa não é a de modificar o criminoso, mas sim o Sistema Penal. Tem como adepto Alexandre Baratta.

    OBS – a Criminologia radical é uma tendência na Criminologia crítica, estruturada a partir da relação entre o crime e a formação econômica-social.

    b.     Geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto, de forma a expor conceitos teóricos existentes no campo criminológico (inter e multidisciplinar).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • GAB LETRA E

    criminologia geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do crime, criminoso, vítima, controle social e criminalidade.

    criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da criminologia geral para o tratamento dos criminosos.

    Fonte: MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA, Nestor Sampaio Penteado Filho, 7ª edição pág. 27.

  • Para fins de revisão:

    Criminologia geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca de seus objetos;

    Criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

    Bons estudos!


ID
1331686
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os métodos científicos utilizados pela criminologia, como ciência empírica e experimental que é, são, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C)

    "Acredite em você"

  • Para agregar conhecimento:


    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico.


    Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo:Saraiva, 2012.

  •  

    c

    biológicos e sociológicos.

  • A criminologia se utiliza de métodos biológicos e sociológicos nos seus estudos. 

  • Nao tem como o QC bloquear esse MARCO HIPÓLITO ?

     

    Cara chato, toda questão de criminologia ele ta divulgando essa porcaria de grupo.

  • Em baixo do comentario abusivo de Marco Hipólito tem a opção REPORTAR ABUSO, vamos denunciar ao site pessoal.

  • Os métodos científicos utilizados pela criminologia, como ciência EMPIRICA e EXPERIMENTAL que é, são, dentre outros: BIOLÓGICOS E SOCIOLÓGICOS

  • A criminologia hoje estuda o crime como fato BIOPSICOSSOCIAL e o criminoso em sua integralidade, considerando a vida e o histórico social, biológico, psicológico e psiquiátrico do indivíduo. 

  • Ele não comenta só em Crim não. Hahaha

    Quem que estuda de vdd vai perder tempo em porra de grupo no whats?

  • Métodos são: biológicos e sociológicos como ciência experimental que são e tendo o CRIME como fenômeno SOCIAL

  • Métodos são: biológicos e sociológicos como ciência experimental

     

    Continue, continue... força e fé ... Não Desista!!!

  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  • Na Sinopse de CRIMINOLOGIA de NATACHA ALVES DE OLIVEIRA pág. 42, ED. JUSPODIVM, consta como certo gabarito E, apesar de eu não concordar, mas errei aqui porque lembrava do livro. E se fosse na prova?

  • RICARDO PEDROLLO, achei estranho o gabarito no livro e vim aqui conferir. Realmante lá está errado.

  • "*Nestor Sampaio Penteado Filho: a criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, pra delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico"

  • GABARITO C

    DOS SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA:

    1.      Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    a.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor.

    b.     Etiologia criminalprocura esclarecer as causas do crime e da criminalidade. Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    c.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    d.     Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    e.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    f.       Ecologia criminal – estuda a influência criminógeno dos lugares.

    1.      A Criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. Utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Gabarito: C

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).


ID
1331689
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um dos objetos de estudo da criminologia moderna.

Alternativas
Comentários
  • Para sedimentar o conhecimento:


    Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.


    O controle social é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.


    Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo:Saraiva, 2012.

  • O objeto de estudo da criminologia moderna ou científica são: Delito, delinquente, vítima e controle social.
    Lembrar que o controle social tbm é objeto de estudo da criminologia crítica.

  • Gaba: A


    Pronto.Qdo o enunciado é claro nao tem como vc errar.


    Objetos da criminoogia:

    a- delito

    b- delinquente

    c- vitima

    d-controle social

  • Criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, que observa a realidade. Se estudo se baseia no crime, na pessoa do infrator, na vítima e no CONTROLE SOCIAL , buscando informações sobre a dinâmica e a gênese do crime para embasar programas de prevenção criminal e técnicas de prevenção positiva sobre o criminoso

  • * Criminologia Geral: Consiste no estudo sistemático da criminologia, isto é, uma visão ampla, abordando seus principais aspectos.

    * Criminologia Clínica: É o estudo criminológico direcionado ao preso durante o cumprimento da pena. É realizado por meio da laborterapia prisional, consistindo numa modalidade de prevenção terciária (a única que tem destinatário certo - o preso / objetivando sua ressocialização e com a finalidade de evitar a reincidência).

    * Criminologia Acadêmica: Consiste no estudo criminológico com fins pedagógicos e didáticos, fins de ensino (Estudo da criminologia para o concurso / Faculdade / Palestra sobre violência doméstica etc).

    * Criminologia Radical: É o trabalho criminológico desempenhado pela escola crítica ou radical (teoria do conflito), a qual atribui ao capitalismo o fator gerador da delinquência (inspiração em Karl Marx).

    * Criminalística: É uma disciplina auxiliar das ciências criminais que estuda os vestígios deixados pelo crime através de exames periciais (é o trabalho feito pela polícia científica) - Possui relação indireta com a criminologia.

  • D.D.V.C
    Delito
    Delinquente 
    Vítima
    Controle Social


  • O controle social consiste no conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias.  

  • GABARITO D

     

    Conceito de Criminologia segundo Rogério Sanches Cunha:

    é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator (criminosos), da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo, e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou respostas.

     

    Diferenças entre os Institutos:

     

    Direito Penal – analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crimes ou contravenções, anunciando as respectivas penas. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar;

    Criminologia na Ciência Penal – ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade (para alguns estudiosos, o estudo da vítima se faz em um ramo próprio – vitimologia). Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal na Ciência Penal – trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto valor. Ex: estuda como diminuir a violência domestica e família.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Em baixo do comentario abusivo de Marco Hipólito tem a opção REPORTAR ABUSO, vamos denunciar ao site pessoal.

  • Guarde esses objetos de estudo, caem muito: Criminoso (ou delinquente) , Crime ( ou delito) , Vítima e o Controle social

  • cuidado para não colocarem o gabarito errado

  • GABARITO A

     

    3CV

    Crime

    Criminoso

    Controle social

    Vítima

  • GABARITO A


    04 VERTENTES DA CRIMINOLOGIA

    Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime.

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz --> Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia --> Elementos informais, atuam para impedir a prática de crime.


    Bons estudos

  • Crime, criminoso, vítima e controle social.

  • "DESIQUILÍBRIO" foi pra derrubar o peão....

  • DDVC

    Delito

    Delinquente

    Vítima

    Controle Social

  • Gosto de separa assim:

    antes: criminologia tradicional (abrange escolas positiva,classica etc)

    -focava no criminoso e no crime

    dias atuais: criminologia moderna

    -foca no crime, criminoso, vítima e controle social

    -obs. as bancas adoram confundir indagando controle social e vítima como objetos de estudo da criminologia tradicional (isso tá errado), então esqce e tenta separar cada objetos de acordo com a sua época.

  • OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA:

    DD VC.

    Delito

    Delinquente

    Vítima

    Controle Social

    Sobre o controle social :

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

    GAB:A! ITEM CORRETO!

  • o ano é 2021, questões nesse nível nunca mais.

    ass: todas as bancas.

  • Crime, criminoso, vítima e controle social.
  • A criminologia possui quatro objetos de estudo:

    o crime,

    o criminoso,

    a vítima

    controle social

    que surgiram durante a evolução histórica, respectivamente nessa ordem.


ID
1331707
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ao longo dos anos, verificou-se, por meio dos estudos da criminologia, que a vítima sempre foi deixada em um segundo plano; a contar do momento em que o Estado monopolizou a distribuição da justiça, a vítima foi esquecida. Como contraponto desses estudos, o Brasil elaborou algumas leis que priorizam a vítima, dentre elas, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • Texto de : Paulo Henrique Prieto da Silva

    Data de publicação: 01/06/2010


    Atualmente, a figura da vítima vem ganhando fundamental importância no Direito Penal. Conforme ensina o ilustre Rogério Grecco:

    Muitos institutos penais e processuais penais foram criados mais sob o enfoque dos interesses precípuos da vítima do que, propriamente, do agente que praticou a infração penal.

    Esse destaque conferido à figura da vítima configura o que a doutrina moderna vem chamando de privatização do Direito Penal. As ações privadas, que devem ser intentadas pela vítima ou por seu representante legal, as formas de reparação de danos e a composição prevista na Lei 9.099/95, são exemplos desse destaque.

    Ante a importância dos direitos tutelados pelo Direito Penal, deve o Estado abarcar o maior número de institutos preventivos e reparadores. A privatização do Direito Penal, com seu enfoque à vítima de crimes, busca esse objetivo comum, num ramo jurídico onde dificilmente a situação será restaurada à situação anterior, deve o Estado priorizar o tratamento da vítima.

    Referência:

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral, v. I, p. 13

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG. Todos os direitos reservados.
  • Outra Lei que pode ser cobrada nesse mesmo aspecto, pois tbm priorizam a vítima é a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha

  • Na minha humilde opinião, a assertiva "d" também está certa. Isso porque, no CTB, temos a multa reparatória conhecida por "DPVAT".


    Outras legislações em que se inserem a Vitimização:

     Lei 9.807/1999- Lei de Promoção à vítima e testemunhas de crime;

    Lei 9.605/98- Lei de Crimes ambientais- pag. imediato de indenização;

    Lei 8.078/90-  CDC - Troca de produtos, inversão do ônus da prova;

    Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penha- Medidas Protetivas;

    Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso;

  • Creio que o CTB não se enquadraria pois o DPVAT apenas não é de condutas decorrentes de crime. Nem sempre há crime para o recebimento desse seguro. 

  • Letra D também está correta, questão anulada.

  • JUSTIÇA RESTAURATIVA

     

    A justiça restaurativa, por exemplo, que ainda é muito pouco aplicada no Brasil, mas é mais utilizada em outros países, coloca o agressor e a vítima para conversarem e a torna protagonista no processo – há uma revalorização da importância da vítima.

     

    Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099/95, se inspira no modelo consesuado de política criminal. Por exemplo, é possível a Composição civil dos danos, prevendo uma etapa de composição civil entre os envolvidos no crime, acordo que, uma vez homologado, conduz à renúncia do direito de queixa ou representação – art. 74 da Lei 9.099/95.

  • Gabarito letra "e"

    Não estou sendo crítico, mas...

    Composição dos danos civis - aceita por ambos, independente da vontade da vítima haverá renúncia da representação ou queixa pela vítima.

    Transação Penal - não há denúncia, existe a representação da vítima ou APP Incond.,  independente da vontade da vítima, o MP, entendendo, oferece à transação penal, não gera reicidencia para o autor da infração.

    Suspensão Condicional do Processo - após a denúncia, cumprido a SUSPRO, extingue a punibilidade, não gera reincidencia para o autor da infração.

     

    É mesmo, Beneficia bastante a vítima.

     

    Putz!!!!

  • ESTOU LUA: PERFEITO.

  • Concordo Estou Lua!!!

  • Particularmente, em relaçao a lei 9.099, vejo uma priorização do agente do crime que poderá ser beneficiado pelos instituos despenalizadores criados por tal lei. Fica essa dúvida, mas também a lembrança desse gabarito para a realização de futuras questões.

  • Eu hein! No meu ponto de vista, a justiça restaurativa é mais benéfica ao detlinquente do que para a vítima. Aliás, por vezes a vítima se sujeita a referida lei para ter "menos prejuízo", rsrsrsr.

  • Pensei exatamente que nem o Lucas.

  • JUSTIÇA RESTAURATIVA

     

    A justiça restaurativa, por exemplo, que ainda é muito pouco aplicada no Brasil, mas é mais utilizada em outros países, coloca o agressor e a vítima para conversarem e a torna protagonista no processo – há uma revalorização da importância da vítima.

     

    Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099/95, se inspira no modelo consesuado de política criminal. Por exemplo, é possível a Composição civil dos danos, prevendo uma etapa de composição civil entre os envolvidos no crime, acordo que, uma vez homologado, conduz à renúncia do direito de queixa ou representação – art. 74 da Lei 9.099/95.

  • A vítima é apenas pretexto, o que se quer, por uma simples leitura da lei, é tão somente "desculpabilizar" o agente do crime, reduzir a relevância da sua conduta desviante. Triste realidade a que vivemos.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Puts, que questão de merda.

    Em 2010 fui vítima de estelionato. O juiz aplicou a lei 9.099 e suspenseu condicionalmente o processo. Até hoje não vi nenhum centavo do dinheiro que perdi. Fui favorecido? Eu, vítima, tive prioridade com a aplicação dessa lei? NÃO. 

     

    BRASIL SIL SIL...

  • Matheus, na resolução de questões é importante separar a "realidade" da "legalidade" , visto que diversos tópicos cobrados só ficam mesmo na teoria, pois, "na prática",infelizmente, a realidade é outra.

    Vamosimbora!!

  • Para resolvermos essa questão temos que pensar assim :

    A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os juizados especiais civis e criminais , tem como principal função o andamento rápido das decisões de um processo, sem muita burocracia. Comparando isso com a questão, nós não podemos ir pelo pensamento do Lucas Araujo no comentário, pois a questão está pedindo referente a VÍTIMA e não ao MARGINAL. Da mesma forma que essa lei pode beneficiar o criminoso ela tambem beneficia rapidamente a Vítima,pois a mesma tem o julgamento rapido e o resarcimento das coisas, as vezes, muito mais rápido do que na justiça comum. 
    Então essa lei foi criada pensando na vítima, veja o que a questão pede. Com o andamento rápido da justiça a vítima recebe oque é seu e fica feliz :).

  • Matheus, vc foi mal orientado, pois deveria ter sido pedido o ressarcimento dos danos, cf. art. 89, §1º, I da 9.099, como condição para a suspensão, abcs

  • Já vi essa mesma questão da banca em 3 cargos diferentes.

  • LETRA E, uma dessas não cai pra mim 

  • Com certeza beneficia o mala... mas quando ele diz que prioriza a vítima, entendo que a lei "força" uma acordo entre as partes, teoricamente visando o ressarcimento celero do prejuízo... pelo menos é o único motivo para tal afirmação do enunciado.

  • Lei 11340/2006 - Lei Maria da Penha - Umas das poucas leis que realmente priorizam as vítimas, uma vez que a mesma não aceita nenhum instituto despenalizador do JECRIM.

     

    Essa sim, seria uma resposta bem sensata e coerente.

     

    Não consigo enxergar o JECRIM sob o viés exposto na questão. Na minha opnião, o JECRIM beneficia mais o criminoso do que a vitima. 

     

    Enfim...

     

    Errando e aprendendo.

     

    Bons Estudos!

     

     

  • Nossa, não concordo! Mas ok, seguimos. 

  • Concordo com os comentários dos colegas de que beneficia mais o infrator que a vítima, mas pensei pela questão da celeridade e isso ajudou a acertar.


    Vivendo e aprendendo!

  • Concordo com os comentários dos colegas de que beneficia mais o infrator que a vítima, mas pensei pela questão da celeridade e isso ajudou a acertar.


    Vivendo e aprendendo!

  • Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prátia do delito. Para tanto, utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo do sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais. 

    Murillo Ribeiro. 

  • Violência doméstica:

    Jecrim não pode aplicar Lei Maria da Penha. ...

    - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.

    Alguém pode me explicar por favor . não concordo .

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eliminei, pois penso que os institutos previstos na Lei dos Juizados beneficiam com maior relevância o infrator do que propriamente a vítima....

  • 9099 prioriza a vítima? Tá de brincadeira comigo esse examinador. Maria do Rosário que deve ter feito essa questão.

  • Gab - E

    Apesar da revolta dos colegas com a questão, consegui acertar por procurar nas alternativas (conforme o enunciado) aquela em que a vítima participa mais ativamente no processo de criminalização/punição do infrator, com vistas a atual e alardeada justiça restaurativa.

    Dentre as alternativas a única na qual é prevista audiência com a partição da vítima e do infrator para tentativa de resolução do conflito (apesar de não aplicar a todos os casos, como apontado pelos colegas), é a Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais.

    Repetindo o que postou a colega Débora Ramos:

    Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prátia do delito. Para tanto, utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo do sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais. 

  • MODELO Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. Ex: Juizados Especiais.

    OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.

    OBS: não exclui a punibilidade do Estado.

  • As demais leis não deixam de priorizar a vítima, porém não são o contraposto à fase de neutralização/esquecimento da vítima. As demais leis trazem uma prioridade aqui e outra ali, de forma fragmentada. Ademais, são todas posteriores à 9099/95. Então esta que é o contraposto, pois trouxe institutos e procedimentos pensando na vítima, iniciando uma fase de redescobrimento ou revalorização da vítima com a audiência preliminar de conciliação, reparação do prejuízo, medidas despenalizadoras, celeridade do processo, etc.

    Fases do tratamento às vítimas:

    I - idade de ouro ou protagonismo da vítima: vingança privada. Lei de Talião.

    II - neutralização/esquecimento: vítima foi esquecida. O criminoso tinha litígio apenas com o Estado após cometer o crime.

    III - redescobrimento ou revalorização: A partir da II Guerra Mundial começou-se a pensar nas vítimas, especialmente com as atrocidade praticadas contras os judeus. Lei 9.099/95 no Brasil. Súmula 554 STF, etc.

  • questão lixo.. marquei a alternativa da lei 11.343/06 pois ela também possui vários mecanismos preventivos, que de certa forma é benefício pra sociedade... mas... também fiquei procurando a lei Maria da Penha entre as alternativas, ou ao menos o CDC.
  • Noções de Advinhação.

  • Prioriza muito a vítima, tanto q se ela não concordar o estado fala fod...-se vc e obriga o acordo.

  • Portanto, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é uma resposta à sociedade a despeito do descrédito e da morosidade que pairam na mente do cidadão que, muitas vezes, enxerga a Justiça Estatal como burocrática e como última opção para se solucionar os litígios.

    A Lei 9.099/95, que institui os juizados especiais Cíveis e Criminais na esfera Estadual, é uma importante conquista da sociedade no que tange ao Acesso à Justiça de forma desburocratizada. 

    À luz dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, a expectativa que é gerada no seio social e na comunidade jurídica é a de que os processos em trâmite sejam conduzidos com a maior brevidade possível, e com uma resposta jurisdicional que satisfaça os anseios de justiça.


ID
1331710
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, tendo como, estudioso do assunto,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A)

    "Pax"

  • Hans Gross, no ano de 1901, na Alemanha, tratou sobre a credulidade das vítimas de fraude. Mas a doutrina é uníssona ao afirmar que a vitimologia surgiu com Benjamin Merthon (considerado o pai da disciplina).

  • Para sedimentar o conhecimento:


         Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995), foram de Hans Gross (1901). Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas. Conforme já se disse, em razão da postura das Escolas Clássica e Positiva, naquela época ao direito penal só importavam o delito, o delinquente e a pena.

         Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.


    Penteado Filho, Nestor Sampaio.Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • No Brasil, a vitimologia surgiu, na década de 70, com trabalhos de dois pesquisadores: Armida Bergamini Mitto e Edgar de Moura Bittencourt.

  • Ferri abordou o direito e ordem jurídica como uma ciência social que deveria ser estudada pela observação da sociedade. Concluiu com suas pesquisas que o objetivo do sistema penal deveria ser a neutralização dos criminosos através da prevenção dos delitos

    Nomes relacionados à Escola Clássica: Beccaria (Cesare Bonesana), Francesco Carrara e Feuerbach.

     Adolphe Quetelet que, considerando a criminalidade como fenômeno normal na sociedade, relacionou-a com fatores climáticos, regionais, pessoais, defendendo a estatística como meio assecuratório de prevenção dos delitos

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13970/a-criminologia-como-ciencia-do-controle-sociopenal#ixzz3NCkxMQvE

  • Complementando...

    Enrico Ferri Genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão (cf. n. 9.3, infra)”
    Francesco Carrara:, foi detentor de excepcional capacidade de sistematização. Foi jusnaturalista, ostentando posicionamento metafísico e admitindo a pena em uma concepção retributiva.
    Adolphe Quetelet.:  desenvolveu as ideias de "homem médio", que foi apresentado como um tipo ideal e abstrato que poderia ser visto como um padrão para análises sociológicas.
    Cesare Bonesana (Marques de Beccaria) Su obra mais importante é (Dos direitos e das Penas).

    Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani foram autores da corrente doutrinária Escola Clássica.

  • Na verdade o considerado pai da vitimologia é Benjamin Mendelsohn e não Benjamin Merthon,

     

    "Hans Gross, no ano de 1901, na Alemanha, tratou sobre a credulidade das vítimas de fraude. Mas a doutrina é uníssona ao afirmar que a vitimologia surgiu com Benjamin Merthon (considerado o pai da disciplina)."

     

    Você deve ter se confundido com Robert Merton um dos elaboradores da teoria da anomia.

  • Eu achei essa questão equivocada o pai da vitimologia consagrado na doutrina é Benjamin Mendelsohn. O termo “vitimologia” foi criado em 1945 por ele. Hans Gross trouxe, somente em 1901, um estudo sobre a credulidade das vítimas de fraude. 

    Uma forma de responder seria por eliminação mesmo, e deixando a letra a como "correta". A verdade é que tem questões que temos que responder eliminando as alternativas que vc realmente sabe que são falsas e em seguida as menos absurdas. 

  • Falou em Vitimologia e não tem o Benjamin Mendelsohn ,procura o Hans e pronto.Questão danada.

  • Direito penal ----> Gravar Penas

    Criminologia ----> Gravar os 400 teóricos 

  • VITIMOLOGIA: QUEM A ESTUDOU OU INFLUENCIOU? FOI O MENDELSON E OS DOIS "H´S": HANS GROSS E HETING.

  • Excesso de vírgula gritante nesse enunciado!

  • Os comentários aqui estão um pouco desencontrados. Meu livro diz o seguinte:

     

    "A doutrina atribui a autoria dos primeiros trabalhos sobre vítimas a Hans Gross (1901). Todavia, a gênese da vitimologia se deu após o fim da Segunda Guerra Mundial, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn, tendo-se como marco histórico a conferência Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia (1947), na Universidade de Bucareste, e de Hans Von Henting, com a publicação da obra O Criminoso e sua vítima (1948)".

     

    Natacha Alves de Oliveira - Criminologia - Sinopses para concursos - pág. 126.

  • Gabarito Letra A. 

     

    a) Hans Gross. Com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas

     

     b) Enrico Ferri. (1856-1929) Escola positiva. Autor da obra Sociologia Criminal (1914), defendeu, em negativa ao livre-arbítrio, o determinismo social, considerando o delito como um fenômeno social determinado por causas naturais;

     

     c) Francesco Carrara. Pertence a escola clássica. Pioneiro na adoção de aspectos do pensamento criminológico, na obra Programa de Direito Criminal, publicada em 1859

     

     d) Adolphe Quetelet. (1796-1864) Criação da estatistica cientifica. Possibilitou o surgimento da estatistica criminal. Concebeu a figura do homem médio.   

     

     e) Cesare Bonesana. (1738-1794) Pertence a escola clássica, autor do livro Dos Delitos e das Penas. 

  • Falou em Vitimologia lembrem primeiro de Hans Gross. caso não tenha lembre de:

    Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático e por último:

    1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do Israel Drapkin.

  • A doutrina é uníssona em afirmar que o estudioso e PAI DA VITIMOLOGIA é Benjamin Mendelsohn.

    Sendo definido doutrinariamente HANS GROSS como o pai da CRIMINALÍSTICA.

    Tendo como base a questão, HANS GROSS, foi o "estagiario", que primeiro começou a estudar a VITIMOLOGIA em 1901, e posterior a isso BENJAMIN MENDELSOHN, levou a fama de PAI DA VITIMOLOGIA.

  • Novidade isso pra mim.

    Eu só sabia que Hans Gross estudava a Criminalística.

  • gab A- A doutrina atribui a autoria dos primeiros trabalhos sobre vítim as a Hans Gross (1901).

    Todavia, a gênese da vitimologia se deu após o fim da Segunda Guerra Mundial, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn, tendo-se como marco histórico a conferência Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia (1947) na Universidade de Bucareste, e de Hans Von Henting, com a publicação da obra 0 criminoso e sua vítima (1948)

  • Segundo Marlet (1995) os primeiros trabalhos sobre vítimas foram feitos por Hans Gross em 1901. No entanto, consideramos que a sistematização dos estudos em torno da vítima se deram após a Segunda Guerra Mundial. Benjamín Mendelsohn e Von Henting foram dois grandes pesquisadores que contribuíram para a organização dos estudos sobre a vítima .

  • GAB. A

    Os primeiros estudos sobre a vitimologia = Hans Gross.


ID
1331713
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em 1973, houve o 1.º Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno______________ . Os estudos impulsionaram a atenção comportamental, buscando traçarem perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.
A alternativa que completa corretamente a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D)

    "Alta Disciplina"

  • Etapas da vitimologia: 1) Fase de ouro, onde imperava a vingança privada. 2) Etapa em que o Estado assumiu o monopólio da ação punitiva, deixando a vítima em segundo plano. 3) Etapa de redescobrimento da vítima, a partir do 1° Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso Israel Drapkin. Basta gravar que foi em Israel pelo chileno de nome Israel, como macete. Bom estudo a todos.

  • kkkkkkk. Mais uma para o rol das bizarras da VUNESP. Concurso agora virou revista POP.

  • uma questão como essa avalia conhecimento?! hum...

  • Esse chileno poderia ter um nome mais latino-americano, não? Difícil chutar assim...

  • Concordo plenamente com a Camila A. rsrs

  • Só pra mim que nao cai uma questão dessa rsrsrs.

  • Ele não tem nome de chileno :(

  • Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.

     

    Penteado Filho, Nestor Sampaio.Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. (citado pelo usuário EZIQUIEL SOUZA).

  • Tentei resolver analisando o sobrenome nas alternativas, mas não deu certo! kkkkk

    Essa prova de fotógrafo da vunesp fugiu um pouco do que geralmente é cobrado nas provas a respeito da criminologia. Foi bem específico tendente a alguns doutrinadores. 

  • vargas, valdivia,zamorando ?

  • Tentei resolver analisando o sobrenome desse carinha aí, mas não deu certo!

    kkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Não sabia a resposta. Procurei o nome mais Chileno possível... Errei. kkk

  • Kkkkkk fui pelo sobrenome mais esquisito, deu bom! Kkkk

  • Já sabemos que a Vunesp usa o .Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. 

  • Não é tão famoso assim....ninguém conhece!!! Kkkkk

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk falou tudo J.J Espartano kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não deveriam mencionar que o cara era chileno...Aí eu acertaria...Droga! kkk

     

  • Fiquei puto com a questão idiota e chutei pior nome possível... acertei kkkkkk

  • O nome tá no enunciando da questão!!

  • Esse "famoso" que "ninguém conhece" é chileno, logo, você deduz um nome latino (fui no Diego, de Diego Maradona).

  • Gravei dessa forma: “I” de internacional , foi o “I”srael “M” de mundial , foi o Mendelsohn Para diferenciar entre o simpósio internacional e mundial
  • Se fosse pra pensar num nome chileno, jamais pensaria Israel Drapkin kkkkkkk

  • haaaa tá nomes chileno para vunesp mohamed iang, kapascrovit zunick, Waschington, Israel Drapkin... 

  • lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk to Rindo dos comentários

  • só se for um chileno nascido na Rússia kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Vítimas = Judeus

     

    É só procurar sobrenome ou nome de origem hebraíca. Nesse caso, Israel.

  • Definida como o “estudo científico das vítimas do delito”, a Vitimologia foi pela primeira vez conceituada no ano de 1973, na cidade de Jerusalém, em Israel, durante o 1º Congresso Internacional de Vitimologia, patrocinado pela Sociedade Internacional de Vitimologia, sob a supervisão do renomado criminólogo chileno Israel Drapkin, com repercussão mundial. Neste evento, foram apresentados os principais objetivos desta área de estudo, bem como os pontos de discussão sobre as causas da vitimização, de sua pesquisa e prevenção. A partir disso, passou-se a valorizar a figura da vítima no aspecto jurídico, como forma de resguardar os seus direitos como ‘homem’, com base no Princípio da Dignidade Humana.

  • gb D -

    Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995), foram de Hans Gross (1901). Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas. Conforme já se disse, em razão da postura das Escolas Clássica e Positiva, naquela época ao direito penal só importavam o delito, o delinquente e a pena.

    Depois, com o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, de 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin, impulsionaram-se os estudos e a atenção comportamentais, buscando traçar perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.

    Podemos identificar três fases em que se marcaram os estudos sobre a vítima ao longo da história do direito penal.

    Na fase do protagonismo, é possível notar a idade de ouro, identificado sobretudo quando tínhamos um sistema de justiça privado (antes da idade média). O crime é concebido como questão particular, doméstica, que somente incube aos seus titulares: criminoso e vítima.

  • GABARITO D

    1.      Fases da evolução histórica da vítima no cenário do crime:

    a.      Idade de outro – a marca é o protagonismo da vítima, onde imperava a vingança privada. Se deu desde os primórdios da civilização até a idade média. A vingança privada esteve presente no Brasil até as Ordenações Filipinas (1580-1640);

    b.     Neutralização – o Estado assume o monopólio da ação punitiva, onde houve subtração e marginalização da vítima do conflito delitivo. Dentre outras, decorreu da necessidade de evitar a “vítima justiceira” de reações ilimitadas de vingança;

    c.      Redescobrimento – a vítima foi reintegrada na interação com o delinquente e passou a ser objeto de preocupação do sistema penal. Teve início em meados do século XX e repousa em duas vertentes:

                                                                 i.     Político-social – por ocasião da macrovitimização gerada pela Segunda Grande Guerra;

                                                                ii.     Acadêmica – a partir do 1º Simpósio Internacional de Vitimologia (1973), em Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso Israel Drapkin.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • só decorando mesmo!kkkkkkk

  • Eu achei que era Isralense e acertei, depois que vi que era chileno kkkkk Espero que aconteça assim na prova quando não souber

  • Criminologia ou conhecimentos gerais? Muito sem noção essa questão!

  • Acho que todo mundo procurou o nome mais chileno e errou!

    kkkkkk

  • Fui tapeado !!!

    ¯\_(ツ)_/¯

  • INÍCIOU OS ESTUDOS NA DÉCADA DE 40, APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, RELATIVOS A VITIMOLOGIA.

    ESPECÍFICAMENTE EM 1971 É DE QUE FOI REALIZADO UM SIMPÓSIO INTERNACIONAL EM ISRAEL, DE SUPERVISÃO DO CRIMINÓLOGO CHILENO Israel Drapkin, TRABALHO APRESENTADO POR  BENJAMIN MENDSON, CONSIDERADO O PAI DA VITIMOLOGIA. FOI ENTÃO QUE A VÍTIMA PASSOU A SER OBJETO DE ESTUDO E RECONHECIMENTO PARA A CRIMINOLOGIA.

    gab.D

  • Não basta saber os nomes do brasileiros, tem que decorar dos chilenos tbm. aí é pra acabá

  • No Brasil, o precursor do estudo foi Edgard de Moura Bittencourt, com a obra intitulada "Vítima", de 1971. 

  • Deveria ser chamado de Mapuche, para que eu pudesse acertar

  • em Israel, no ano de 1973, ocorreu o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, realizado sob presidência de Israel Drapkin, criminólogo chileno, fato este que impulsionou o estudo e a atenção ao comportamento, com o escopo de se traçar perfis de vítimas em potencial, mediante a interação de outras ciências como o Direito Penal, a Psicologia e a Psiquiatria. Ocorreram outros seminários após este, sendo que em 1991, no Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro, foi realizado o VII Simpósio Internacional de Vitimologia

    .

  • Isso não tem nem nos PDFs do Estratégia; Fica na margem dos erros.

  • KKK fui por eliminaçao de provaveis nomes brasileiros kkk!! claudio,diego e osvaldo com certeza sao br !!ibrain é mais pra nome de frances e por fim sobrou o gab kkk chute lindo !!! foi o unico jeito de tentar acertar ,pois nao tinha a minima ideia da resposta

  • Procurei o nome menos brasileiro possível e mais diferenciado, deu certo pra mim rsrs.
  • Quando se fala em Vitimologia na minha cabeça só vem um nome: Benjamin Mendelsohn.

  • Em Israel sob supervisão do Israel

    Israel²


ID
1390570
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O Procurador de Justiça Rogério Greco preconiza que “no que diz respeito às ciências criminais propriamente ditas, serve a criminologia como mais um instrumento de análise do comportamento delitivo, das suas origens, dos motivos pelos quais se delinque, quem determina o que se punir, quando punir, como punir, bem como se pretende, com ela, buscar soluções que evitem ou mesmo diminuam o cometimento das infrações penais”. No contexto da seara criminológica, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Recentemente a Rede Record de Televisão apresentou o seriado José do Egito representado por Ângelo Paes leme que se viu cercado pela mulher de Potifar, importante figura do exército egípcio. Em alguns episódios a mulher cercou o jovem escravo com seus encantos sedutores de mulher bela e fogosa, no entanto, foi rejeitada. Devido a isso, impetrou terrível perseguição ao serviçal.

    Aquele fato fez nascer no Direito Penal a Síndrome da Mulher de Potifar, importante figura jurídica, que trata da mulher que rejeitada faz denúncia apócrifa com a intenção de punir a pessoa que a rejeitou. A figura, com aspecto de história bíblica e viés de matéria para acordar acadêmico de Direito, é mais comum do que sonha nossa vã filosofia.


  • A)  Segundo definição contida na Wikipedia, stalking"é um termoinglêsque designa uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade repetidamente a esfera deprivacidadeda vítima, empregando táticas deperseguiçãoe meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens SMS ou através de correio eletrônico ou publicação de fatos ou boatos em sites da Internet (cyberstalking), remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que freqüenta, etc. - resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação."

    B)  Engloba as seguintes escolas sociológicas: de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. As teorias consensuais têm por finalidade o perfeito funcionamento da sociedade, de maneira que os indivíduos possam compartilhar os objetivos comuns da coletividade, obedecendo às regras existentes. Neste caso, há associações voluntárias de pessoas que criam instituições, que são sistemas sociais, e partilham determinados valores, fazendo com que a cooperação mútua funcione. Uma das premissas dessa teoria é o fato de que toda estrutura social tem uma função, que se baseia num consenso entre os indivíduos sobre determinados valores. Dessa forma, apresentam como elementos a estabilidade, a integração, a coordenação funcional e o consenso. Para essa teoria, a mudança social representa uma disfunção.

    C)  Comentada pelo colega...

    D)  SÍNDROME DE LONDRES

    Os reféns passam a discutir, discordar do comportamento dos sequestradores gerando uma antipatia que, muitas vezes, lhes poderá ser fatal.

    A denominação Síndrome de Londres surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980.

    No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram.

    Fonte: Google

  • não entendi pq o gabarito desse site dá a resposta D como correta. ?????

  • Cara Adriana, a D é a "correta" por conta do enunciado, que pediu a incorreta. Sendo todas corretas, à exceção da D, esta é a assertiva a ser marcada (porque é a "correta").

    Bons estudos!

    Adauton

  • "Síndrome de Londres" o fenômeno é justamente o contrário, isto é, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL

  • Denomina-se de “Síndrome de Londres" o fenômeno pelo qual os reféns passam a entrar em atrito com os seus sequestradores, gerando uma situação extremamente conflituosa tendente a gerar uma maior agressividade dos sequestradores. É quase que o inverso da “Síndrome de Estocolmo", que se caracteriza pela afinidade que os reféns passam a ter em relação aos seus sequestradores.
    Resposta: D
  • Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”.

  • Um esqueminha para ajudar os colegas:

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago
    -- > Teoria da Anomia
    -- > Teoria da Associação Diferencial
    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:
    -- > Teoria do Etiquetamento
    -- > Teoria Marxista

     

    Bons estudos!

  • SÓ NOME MANEIRO:

    SÍNDROME DE LONDRES X SÍNDROME DE ESTOLCOMO X SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR

    1. SÍNDROME DE LONDRES:

    MUITO ATRITO ENTRE OS REFÉNS E OS SEQUESTRADORES.

     

    2. SÍNDROME DE ESTOLCOMO:

    MUITA AFINIDADE ENTRE O REFÉN E O SEQUESTRADOR.

     

    3. SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR:

    VINGANÇA DA MULHER QUE FORA REJEITADA.

  • a) Stalking : Espécie de assédio moral;

    b) Teoria do Consenso: É melhor decorrar as exceções que são duas - Teoria do Etiquetamento e Teoria Marxista - (são da escola do conflito);

    c) Síndrome da mulher de potifar: Figura biblica= Mulher rejeitada em crimes sexuais;

    d) Síndrome de Londres: É justamente o contrario do que diz a alternativa "D", já que nessa sindrome, a vítima passa a "afrontar o criminoso" não demonstrando medo.

    LETRA D: incorreta.

     

     

  • Teorias. Macete.

    CASA em consenso jamais entrará EM conflito.

     

    EM conflito: Etiquetamento e Marxista

    CASA em consenso : Chicago, Anomia, Subcultura delinquente, Associação diferencial.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Sempre aprendendo... Para melhor elucidação acerca da chamada "Síndrome de Londres", trago um texto retirado do JusBrasil (disponível em https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/317601723/a-sindrome-de-londres), o qual, apesar de simples, permite bem entender a questão. 

     

    (...)  Ao contrário do que ocorre com a chamada síndrome de Estocolmona qual os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus algozes, naSíndrome de Londres o fenômeno é justamente o contrário, ou seja, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Trata-se de conduta que pode pôr em risco toda a negociação policial com os sequestradores.

    Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”. (...)

     

    Força, foco e fé!

  • Para a analise da verossimilhança das palavras da vítima, especialmente nos crimes sexuais, a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Pontifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime de estupro.

  • Stalking

    O stalking é uma modalidade de assédio moral mais grave, notadamente porque se reveste de ilicitude penal. Geralmente ocasiona invasão de privacidade da vítima; reiteração de atos; danos emocionais; danos a sua reputação; mudança de modo de vida e restrição ao direito de ir e vir. Exemplos: ligações no celular, ramalhetes de flores, mensagens amorosas, e-mails indesejáveis, espera na saída do trabalho etc.é uma modalidade de assédio moral mais grave, notadamente porque se reveste de ilicitude penal. Geralmente ocasiona invasão de privacidade da vítima; reiteração de atos; danos emocionais; danos a sua reputação; mudança de modo de vida e restrição ao direito de ir e vir. Exemplos: ligações no celular, ramalhetes de flores, mensagens amorosas, e-mails indesejáveis, espera na saída do trabalho etc.

    TEORIA DA ANOMIA

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen​de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

     

     

  • Teoria Anomia= É uma das tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade, segundo essa abordagem, a motivação da delinquencia decorre da impossibilidade do indivíduo atingir as metas desejadas por ele.

  • Meu Deus do céu! kkkkkkkkkkkkkk 

     

    Em 19/04/2018, às 21:20:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 12/04/2018, às 14:20:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/04/2018, às 20:27:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 09:33:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/02/2018, às 12:04:16, você respondeu a opção D.Certa!

  • lucas,se não fosse a série "la casa de papel",seria a primeira vez que eu teria ouvido falar em siindrome de estolcomo!

  • Gostaria de Agradecer a NOVELA DA RECORD ( Os Dez Mandamentos) pelo Otimo ensinamento  da "Sindrome da Mulher Potifar".

    Mulher essa que usava tecnicas de conotação sexual ( Sensualidade e mentira )  para tentar seduzir nosso amigo JOSÉ.

     KKKKKKKKKKKKKKK......

    c)  A figura criminológica conhecida como “síndrome da mulher de potifar” pode ser utilizada como técnica de aferição da credibilidade da palavra da vítima nos crimes de conotação sexual.  ( correta ) 

    GAB : letra - D

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA LETRA D

     

    MOBBING =  PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO, lembra do seu chefe maldito !!!

     

    STALKING  = PERSEGUIÇÃO INSITENTE CONTRA A VÍTIMA, assédio moral mais grave.

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado. NEGA O LIVRE ARBITRIO

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, reação SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

  • gb D - De forma resumida e extremamente objetiva, vejamos no que consiste a denominada "Síndrome de Londres".

    Ao contrário do que ocorre com a chamada síndrome de Estocolmona qual os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus algozes, naSíndrome de Londres o fenômeno é justamente o contrário, ou seja, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Trata-se de conduta que pode pôr em risco toda a negociação policial com os sequestradores.

    Historicamente, a denominação Síndrome de Londres “surgiu após o evento ocorrido na Embaixada Iraniana, localizada na cidade de Londres, onde seis terroristas árabes iranianos tomaram como reféns 16 diplomatas e funcionários iranianos, 3 cidadãos britânicos e 1 libanês, durante o período de 30 de abril a 5 de maio de 1980. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram”.

  • Síndrome de Londres= a vitima enfrenta o criminoso

    Síndrome de Estocomo= a vitima apaixona-se pelo criminoso!!

  • Denomina-se de “Síndrome de Londres" o fenômeno pelo qual os reféns passam a entrar em atrito com os seus sequestradores, gerando uma situação extremamente conflituosa tendente a gerar uma maior agressividade dos sequestradores. É quase que o inverso da “Síndrome de Estocolmo", que se caracteriza pela afinidade que os reféns passam a ter em relação aos seus sequestradores.

    Resposta: D

  • Assertiva D

    A “síndrome de Londres” se evidencia quando a vítima, como instinto defensivo, passa a apresentar um comportamento excessivamente lamurioso, demasiadamente submisso e com pedido contínuo de misericórdia.

  • Síndrome de Londres: Ao invés de ter uma relação de afinidade com o criminoso, a vítima, geralmente em posição de refém, passa a discordar do seu algoz e a discutir com ele. Esse comportamento gera uma antipatia que pode colocar em risco toda a negociação policial com os sequestradores, ou o que é pior: resultar em um evento fatal.

    Fonte: "Criminologia" - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • É exatamente o oposto, de tal forma que quase sempre a vítima acaba sendo morta, uma vez que vítima e criminoso criam uma relação de insuportável afinidade.

  • "Síndrome de Londres" o fenômeno é justamente o contrário, isto é, OS REFÉNS PASSAM A DISCUTIR, DISCORDAR DO COMPORTAMENTO DOS SEQUESTRADORES, GERANDO UMA ANTIPATIA QUE, MUITAS VEZES, PODERÁ SER FATAL.

    Dica: É só lembrar de Arthuro de La Casa de Papel.

  • ASSERTIVA C

    Síndrome da mulher de potifar: Tem origem bíblica da mulher de Potifar, que se ofereceu a José, mas foi por ele rejeitada. Diante da rejeição, acusou José de ter tentado com ela se relacionar. Vê-se, dessa forma, tratar-se da situação em que a mulher tenta se relacionar sexualmente com um homem, mas, ao ser rejeitada, passa a acusá-lo de estupro.

    NUNCA DESISTA !!!!

  • ASSERTIVA B

    TEORIAS DO CONSENSO: Escola de Chicago, T. Associação Diferencial, T. Subcultura Delinquente e T. Anomia (CASA)

    TEORIAS DO CONFLITO: T. Crítica ou Radical e T. Etiquetamento "LABELLINCH APPROACH"

    NUNCA DESISTA !!

  • 1.Síndrome de Estocolmo – vítima se apaixona pelo sequestrador, por motivo de sobrevivência, tentando obter sua compaixão. 

    2.Síndrome de Londres – vítima nutre ódio pelo autor; caso Abbas Lavasini, na embaixada iraniana em Londres (morto pelos sequestradores, por confrontá-los constantemente).

    3.Síndrome de Lima - reféns tornam-se simpáticos aos olhos dos raptores, que acabam por sucumbir aos seus desejos e necessidades.

    4.Síndrome de Oslo - as vítimas passam a acreditar que são merecedoras das agressões sofridas, em razão de alguma conduta pretérita; mecanismo que a vítima utiliza para deixar o agressor mais calmo, de forma a tentar controlar as suas ações; ex: violência doméstica, quando a vítima afirma para o autor que merece apanhar. 

  • Em 18/11/20 às 10:52, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 19/06/20 às 12:23, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 04/06/20 às 12:47, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    O segredo está na constância! Avante, guerreiros!!

  • SÍNDROME DE LONDRES===ao invés de ter uma relação de afinidade com o criminoso, a vítima, geralmente em posição de refém, passa a discordar do seu algoz e a discutir com ele(ela enfrenta ele).

  • b) SÍNDROME DA BARBIE: COISIFICAÇÃO DA MULHER (mostra que em países subdesenvolvidos, são tratadas para serem objetos nas mãos dos homens; por exemplo, isso faz com que ela “trave” na hora do ato sexual, não gritando ou não reagindo; podemos combater essa ideia através do empoderamento feminino)

    c) SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR: ESTUPRO FALACIOSO (a mulher imputa ao homem um estupro que não ocorreu; ela pratica o crime de denunciação caluniosa)

    d) SÍNDROME DA GAIOLA DE OURO (reflete a violência psicológica contra a mulher e se manifesta quando o agressor passa a encarar a mulher inserida na alta sociedade como um enfeite ou mero adorno em um relacionamento deturpado, aprisionando-a de forma sutil numa gaiola de ouro, impedindo-a, assim, de seguir seu próprio destino, de ditar os rumos da própria vida; diante de tal situação, muitas vezes, a mulher como forma de manter um “status social” elevado, acaba se submetendo a um verdadeiro cativeiro emocional, vivendo assim em uma “gaiola de ouro” em troca de sua liberdade e preferindo se submeter a violência e fingir um relacionamento de sucesso com o intuito de prestigiar seus anseios e o ego social)

    e) SÍNDROME DE ESTOCOLMO: A expressão “síndrome de Estocolmo” foi criada por Harvey Schlossberg, psicólogo clínico, e trata-se de uma perturbação de ordem psicológica em que a vítima desenvolve o fenômeno da transferência, ou seja, passa a torcer pelo sucesso do seu algoz, nutrindo inclusive sentimentos positivos por ele. É possível a sua aplicação aos casos de violência doméstica, em que a vítima não consegue romper o ciclo da violência, expondo-se e tolerando constantes agressões por parte do homem, muitas vezes mentindo na esfera policial ou em juízo para defender seu companheiro, recusando a submeter-se ao exame de corpo de delito, desqualificando testemunhas, afirmando que tudo não passou de um mal-entendido, que a convivência do casal é harmônica e que se trata de um evento isolado.

    f) SÍNDROME DE OSLO: A síndrome de Oslo é uma reação psicológica de pessoas ou de um grupo vítima de maus-tratos ou ameaças dirigidas as suas integridades físicas e/ou mentais, que acreditam que são responsáveis pelas ameaças ou maus-tratos que recebem. Corresponde, assim, a um estado psicológico que as pessoas desenvolvem perante situações em que enfrentam grande perigo ou ameaça. Nesses casos, a vítima nutre a convicção de que realmente as agressões perpetradas e direcionadas contra elas são merecidas. É o autoengano que a vítima cria e desenvolve sobre as verdadeiras intenções da ameaça ou do perigo.

    g) SÍNDROME DE LONDRES: Os reféns passam a discutir, discordar do comportamento dos sequestradores gerando uma antipatia que, muitas vezes, lhes poderá ser fatal

  • GAB D-SÍNDROME DE LONDRES

    Contrariamente à síndrome de Estocolmo, na qual os reféns desenvolvem

    uma relação de afinidade com seus algozes, na Síndrome de Londres passa a

    existir uma anim osidade entre os reféns e os sequestradores, face ao comportamento hostil dos primeiros.

    Assim, as vítimas passam a discutir e discordar dos sequestradores, de modo

    a gerar uma desafeição que pode comprometer a negociação policial, culminando em sua morte.

    Por fim, refira-se o termo stalking, de origem norte-americana, utilizado para casos de perseguição persistente nos quais se divisa uma invasão reiterada da esfera de privacidade da vítima, por meio físico ou virtual (cyberstalking), podendo ocasionar, em determinados casos, abalo psíquico à vítima. É considerado uma forma de assédio moral, também. No mais, é de se mencionar o inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que classifica, de forma expressa, a “perseguição contumaz” como uma espécie de violência psicológica.

    (01/04), a Lei nº 14.132/2021, que:

    · acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; e

    · revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação.      

  •  Novidade Legislativa quanto a alternativa A), o STALKING virou CRIME em 2021.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.(Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    § 3º Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO

  • Lembrando que o Stalking passou a ser crime agora em 2021!


ID
1393276
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

    Desde os primórdios até os dias de hoje a criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.

  • Crime:

    Para Criminologiaé ocrime é um problema sociale comunitário

    Criminoso

    Atualmente ele é um criminoso normal dotado de livre arbitrio, que sofre influência criminologica que o leva a delinquir

    Vitima

    Teve 3 fases, protagonismo, Neutralização e Fase do Redescobrimento

    Controle social

    Conjunto de entidades e estratégias que buscamsubmeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade. 


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.


    LUIS FLAVIO  -  QG144



  • A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os séculos XX e XXI. Essa escola abrange uma multiplicidade de elementos no campo do objeto: CRIME, DELINQUENTE, CONTROLE SOCIAL e VÍTIMA e possui a metodologia Empírico-indutiva. Os principais adeptos são: Molina; Calhau; e Schecaria.

    Bons estudos!!

  • (E)

    Objetos =D.D.V.C "4 Vertentes"

    Delito
    Delinquente
    Vítima
    Controle Social

  • o objeto da moderna criminologia é o crime, sua circunstância, seu autor, sua vítima e o controle social.

  • Crimonologia

     

    Objetos: DELITO (CRIME), DELIQUENTE, VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL.

  • Ciência Empírica que estuda o crime (delito), criminosos (delinquente), a vítima (considerada, por alguns, como um estudo a parte) e o comportamento da sociedade.

  • Gabarito: E.

    A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os séculos XX e XXI. Essa escola abrange os seguintes objetos: delito, delinquente, vítima e controle social. 

  • ...das vertentes( objetos de estudo) delito, delinquente, vítima e c. social 

  • Alternativa: E

    Desde os primórdios até os dias de hoje a criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.

     

     

  • DIRETO AO PONTO: LETRA E

    Objetos da criminologia: crime, criminoso, vítima e controle social.

  • "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    No que se refere ao delito, a criminologia tem toda uma atividade verificativa, que analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o efetivo tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência, bem assim as falhas de sua profilaxia preventiva.

    A criminologia moderna não pode se limitar à adoção do conceito jurídico-penal de delito, pois isso fulminaria sua independência e autonomia, transformando-se em mero instrumento de auxílio do sistema penal. De igual sorte, não aceita o conceito sociológico de crime como uma conduta desviada, que foge ao comportamento padrão de uma comunidade.

    Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisa​dor uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas. Destarte, a relatividade do conceito de delito é patente na criminologia, que o observa como um problema social.

    Não apenas o crime interessa à criminologia. O estudo do delinquente se mostra muito sério e importante".

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • PROVA ORAL:     Candidato, o que é PAR PENAL ?     VÍTÍMA  x  DELINQUENTE.

     

      Q773141

     

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

     

     

     

    - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso.

     

    A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
     

     

    - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
     

    - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
     

    - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
     

     

    - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo.

     

    - A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

  • Artigo interessante no endereço http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,objetos-de-estudo-da-criminologia-moderna,53372.html

    Entende-se que os objetos de estudo da criminologia moderna está rateado em quatro pilares sendo eles crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social, porém nem sempre tinha-se esse entendimento.

    Na época de Cesare Bonesana, conhecido por grande maioria como Marquês de Beccaria as investigações giravam em torno apenas do crime, deixando a mercê a vítima, o principal prejudicado.

    Por muito tempo houve-se o entendimento de que não só compunham como objeto de estudo o crime mas também o criminoso.

    Após a década de 1950 com o surgimento de muitos estudos relacionados a vítima criminal, apartir de então não só houve uma mudança mas sim uma ampliação referente ao objeto de estudo, passando a serem adicionados aos mesmos a vítima, parte fundamental e maior prejudicada, como também o controle social, tema central da sociologia criminal. 

  • DE DE VI COS

    DElito DEliquente VItima COntrole Social.

  • Resumão pra quem tá começando:

     

    2.         Conceito de criminologia

    Ciência empírica (explica o crime por meio da experiência e suas causas) que estuda o 3CV: crime, criminoso, controle social e a vítima.

     

    2.1. Objetos da criminologia (3CV): crime, criminoso, controle social e vítima.

    2.1.1.      Crime: é um problema social e comunitário;

    2.1.2.      Criminoso: aquele indivíduo dotado de livre arbítrio, que sofre influência criminológica que o leva a delinqüir;

    2.1.3.      Controle social: Conjunto de entidades e estratégias que buscam submeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade;

    2.1.4.      Vítima: É o sujeito passivo do crime. Atualmente, conferiu-se tamanha importância ao estudo da vítima, que criaram uma nova ciência, a vitimologia, que é um ramo da criminologia.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: e. 

    São quatro: 

    - Delito/ crime: algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    - Delinquente/ criminoso: aquele que pratica o crime. Cuidado! A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: o criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: o criminoso era um doente, e era preciso tentar tratar doença antes que se desenvolvesse (a genética prevalecia).

    - Na Escola Correcionalista: o criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: o criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    - Vítima/ pessoa ofendida: aquela que é atingido pela prática do crime.

    - Controle social: instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

    http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/03/criminologia-conceito-funcao-metodo-e.html

     

     

  • Segundo Sutherland a CRIMINOLOGIA é uma ciência (interdisciplinar-pois se interrelaciona com outras ciências) que estuda: o CRIME, o CRIMINOSO, os CONTROLES SOCIAIS, a VITIMIZAÇÃO e PREVENÇÃO. Sendo 4 desses objetos citados pela questão.

     

    GABARITO E!

  • São vertentes/objetos da criminologia:

    * Crime

    * Criminoso

    * Vítima 

    * Controle social. 

  • CRIMINOLOGIA é um ciência social ligada ao "ser" (causal-explicativa), que utiliza os métodos empíricos (descobre na prática observando a realidade), interdisciplinar e indutivo, além de possuir como objetos o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

  • Conceitos básicos e iniciais sobre a Criminologia:

     

    O que é a Criminologia?

    Ciência empírica (observação) e interdiciplinar (conversa com várias disciplinas).

     

    O que a Criminologia investiga/estuda?

    Delito (Crime), Delinquente (Criminoso), Vítima e Controle Social.

     

    Quais os métodos que a Criminologia utiliza?

    Indutivo: observar o particular (os fatos criminosos) para chegar em uma conclusão geral.

    Etiológico (etiologia): estudo das causas, no caso da Criminologia, estudo das causas do crime. 

    IMPORTANTE: Não confundir etiologia (estudo das causas) com etimologia (estudo das origens das palavras).

     

    O que as bancas costumam fazer na hora da prova é mudar os conceitos, como no caso de alguns itens desta questão.

    Bons estudos e que Deus abençoe!

  • Vemmmm 2020!

  • A) Errado: A justiça criminal não constitui objeto da Criminologia, além das ausências do crime e controle social.

    B) Errado: A política criminal não constitui objeto da Criminologia, além das ausências da vítima e controle social.

    C) Errado: A justiça criminal e a pena não constituem objetos da Criminologia, além das ausências do crime, vítima e controle social.

    D) Errado: A justiça criminal e a pena não constituem objetos da Criminologia, além das ausências da vítima e controle social.

    E) Correto: A alternativa aponta com precisão os quatro objetos de estudo da Criminologia moderna.

    Resposta: E

  • Questão perfeita! Clara, simples e objetiva. Por mais questões assim <3

  • Os objetos estão divididos em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    A política criminal consiste no programa de objetivos, de métodos de procedimento e de resultados que as autoridades de polícia criminal empregam para prevenção e repressão da criminalidade.

    Pena é a sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes.

    Política criminal, pena e justiça criminal não são estudados pela criminologia.

    Assertiva correta letra E.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Os objetos da Criminologia são: crime/delito, criminoso/delinquente, vítima, controle social.

    O crime é um fenômeno complexo e multifatorial. A criminologia moderna estendeu o foco inicial do estudo do fenômeno criminal (centrado inicialmente no crime e no criminoso – escolas clássica e positiva, respectivamente) e hoje (MODERNA CRIMINOLOGIA) trabalha com quatro pilares básicos: crime, criminoso, vítima e controle social. Esses quatro pilares darão a sustentação ao que hoje se tornou o principal objetivo da criminologia: a prevenção do delito.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • objeto da criminologia=== -crime

    -delinquente

    -vítima

    -controle social

  • PMCE 2021 VAMOS ESTUDAR ESSA MATERIAAAAAAA DA NAASAAAA

  • Conforme leciona a profª Bruna Cancio: "O objeto do estudo precípuo da Criminologia é o crime (delito, infração), mas mais precisamente, estuda-se o crime visto como um fenômeno social. (...) Em virtude do crime não ser um fenômeno monolítico, mas multifacetário, a Criminologia acabou expandindo ao seu próprio objeto, alcançando a observação daquilo que determinou como os quatro elementos do fenômeno criminal nas sociedades: (1) o crime/delito, (2) o delinquente, (3) a vítima, (4) o controle social".


ID
1393279
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    VÍTIMA - Etapas de Enfoque:

    No 1º modelo a vítima era muito valorizada. A Justiça era vindicativa: a vítima ou seus familiares aplicavam a punição. Era a vingança privada.

    No 2º modelo o Estado assume o monopólio da pretensão punitiva. Neutraliza-se a importância do papel da vítima.

    Atualmente, no Direito Brasileiro, assistimos às tendências da vitimologia: Leis 9.099/95 e 11.340/06. Nos JECs, o papel da vítima foi resgatado e se criou um espaço dialógico, de consenso.

    Tipos de Vitimização:

    Vitimização Primária - Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos.

    Vitimização Secundária - É sobrevitimização do processo penal. Consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal, o sofrimento de reviver os danos durante a ação penal. Há que entenda que o réu também sofre ao reviver o crime (teoria boa para a Defensoria Pública).

    Vitimização Terciária - É ligada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido.

    Hoje a postura da vítima é relevante, tanto que pode minimizar a pena do agente.
  • Complementando

    A vítima tornou-se tão importante que houve um Documento Internacional reconhecido pela ONU:

    *** Declaração Internacional dos direitos da vítima ***

    Resolução - ONU nº 40/34 - 1985, Reconheceu a vítima como sendo de extrema importância dentro do cenário criminal.

    Cabe que lembremos também existe um estudo sobre a participação da Vítima no crime analisando o grau de sua provocação dentro deste cenário.

    Chamamos este estudo comumente cobrado nas provas da Vunesp de VÍTIMODOGMATICA.


    ESPERO TER ACRESCENTADO.

    LUIS FLAVIO - QG144


     

  • A questão remete ao processo de vitimização:

    A) PRIMÁRIA: é o processo sofrido pela vítima em sentido estrito, e decorre da relação vítima e o criminoso;

    B) SECUNDÁRIA: decorre da relação entre a vítima primária e o Estado; (por exemplo, constrangimento, exposição, falta de informação, insensibilidade e burocracia).  

    C) TERCIÁRIA: é a relação que se verifica entre a vítima primária e a sociedade; por exemplo, mulher depois que foi estuprada foi "julgada" pelo sociedade ao vê no muro da sua casa: “mereceu ser estuprada quem manda usar roupa curta”; *Segunda acepção: é a vitimização sofrida pelo próprio autor do delito em sua relação com o Estado (preso x Estado); Por exemplo, erro judiciário, prisão excessiva, tortura, condições carcerárias, etc.


  • B.

    A vitimização secundária ocorre quando a vítima entra em contato com o sistema legal, sendo que esse sistema não lhe dá a devida atenção. A vítima é maltratada pelos agentes do controle social formal (polícia, fórum, IML, etc)
  • Vitimização primária: Danos à vitima causado pelo crime

    Vitimização secundária: Sofrimento adicional devido a dinâmica do sistema criminal (Inquérito Policial e Processo Penal)

    Vitimização terciária: Falta de amparo dos órgãos públicos e da sociedade. Incentivo a não denúncia, gera a cifra negra.  

  • Gabarito: B

    • Vitimização primária : é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

     • Vitimização secundária : ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâ mica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). 

    • Vitimização terciária : falta de amparo dos órgãos públicos às v ítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).


    Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho, Manual esquemático de criminologia, 2012. Bibliografia. 

  • Vitimização Secundária vulgo SOBREVITIMIZAÇÃO.

  • A Vitimização Secundária ocorre pela falta de comprometimento dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima. Dessa vitimização secundária decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela dinâmica do sistema criminal (Exemplo: Inquérito Policial e Processo Penal). 

  • Vitimização Secundária tbm conhecida por REVITIMIZAÇÃO OU SOBREVITIMIZAÇÃO.

  • Gabarito: B.

    Por vitimização secundária (ou sobrevitimização) entende- se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. 

  • Vitimização secundaria:(Sobrevitimização) é justamente mau atendimento à vítima em decorre do sistema judiciário

  • B, pois na Vitimização secundária é quando há ação e omissão por parte da instancia formais ( judiciario), levando a falta de credibilidade a instancia formal.

  • Vitimização terciária: é aquela que a vítima de um crime sofre em relação à sua família, comunidade e sociedade.

     

    - Provocação filosófica: O que vocês acham de alguns integrantes da "bancada evangélica" lutando pela vedação do aborto no caso de estupro?

     

    Acho que essa questão levantada tem bastante ponto de relação com a vitimização terciária. O que aliás esses represetantes do povo sequer devem conhecer esse conceito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza:

     

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO:

    6 Vitimização primária, secundária e terciária

    A legislação penal e processual penal brasileira emprega os termos “vítima”, “ofendido” e “lesado” indistintamente, por vezes até como sinônimos. Porém, entende-se que a palavra “vítima” tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; “ofendido” designa aquele que sofreu delitos contra a honra; e “lesado” alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.

    Para a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, das Nações Unidas (ONU-1985), define-se “vítimas” como “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.

    Assim, vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razão de uma infração penal, cometida por um agente.

    A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.

    • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     a)vitimização estatal ou oficial.

     b)vitimização secundária.

     c)vitimização terciária.

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     d)vitimização quaternária.

     e)vitimização primária.

  • B

     

    Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • Gabarito B.  Realmente ocorre a revitimização ou sobrevitimização.  

  • A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, o fato de ter sofrido a infração penal, como por exemplo ao sofrer um crime de roubo, estupro, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.

    vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. Falta de amparo da sociedade e dos órgãos públicos às vítimas. (BARROS,2008, p.72).

  • PRIMARIA   =   PELO LADRÃO, MOMENTO DO CRIME

     

    SECUNDARIA = NA DELGACIA

     

    TERCIARIA  =  PELA FAMÍLIA

  • Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

     

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo

    (Polícia, Ministério Público etc.).

     

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

     

    Fonte: Manual esquemático de criminologia  do Nestor Sampaio Penteado Filho

  • Vitimização Primária - Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos.

    Vitimização Secundária - É sobrevitimização do processo penal. Consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal, o sofrimento de reviver os danos durante a ação penal. Há que entenda que o réu também sofre ao reviver o crime (teoria boa para a Defensoria Pública).

    Vitimização Terciária - É ligada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido.

    Hoje a postura da vítima é relevante, tanto que pode minimizar a pena do agente.

    A vítima tornou-se tão importante que houve um Documento Internacional reconhecido pela ONU:

    *** Declaração Internacional dos direitos da vítima ***

     

    Resolução - ONU nº 40/34 - 1985, Reconheceu a vítima como sendo de extrema importância dentro do cenário criminal.

    Cabe que lembremos também existe um estudo sobre a participação da Vítima no crime analisando o grau de sua provocação dentro deste cenário.

    Chamamos este estudo comumente cobrado nas provas da Vunesp de VÍTIMODOGMATICA.

  • Primária = CRIMINOSO E VÍTIMA

    Secundária= VÍTIMA E ESTADO

    Terceária = VÍTIMA E VÍNCULO SOCIAL ( FAMÍLA,AMIGOS)

  • O dano que a vítima experimenta não se esgota na lesão ou perigo
    de lesão do bem jurídico (vitimização primária)
    A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como
    mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também
    vítima do sistema legal (vitimização secundária)
    Estigmatização e abandono que certos delitos trazem às suas
    vítimas (vitimização terciária)

  • A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária:

    Primária: é aquela que é efeito do crime;

    Secundária: é a série de consequências informais e formais sofridas pela vítima durante a persecução penal;

    Térciária: é aquela imposta pela comunidade após o encerramenteo do processo, p. ex., na dificuldade para conseguir um emprego, marginalização, falta de receptividade social.

  • A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária:

    1º Danos do Crime;

    2º Orgãos Públicos;

    3º Sociedade.

  • Vitimização primária: é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex: a pessoa que sofre uma lesão corporal. 

     

    Vitimização secundária: é o produto da adequação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do estado para que o autor do crime seja punido. 

     

    Vitimização terciária: é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. 

     

    Rogério Sanches Cunha - 2018

  • Vitimização Primária: Efeitos decorrentes do crime, o sofrimento imediato que a vitima tem com o crime.

    Vitimização Secundária (sobrevitimização): É o sofrimento adicional da vitima, o constrangimento em expor o fato a Órgãos Oficiais do Estado, por exemplo, prestar um depoimento na delegacia.

    Vitimização Terciária: Desamparo famíliar, dos colegas de trabalho, amigos, desestimulo sofrido pela vítima em seu ambiente social.

  • É SÓ LEMBRAR DO ""SOFRIMENTO ADICIONAL""' QUE O ESTADO CAUSA NA VITIMA 

  • qnd li , não encontra amparo ja pensei em vitima terceira

  • Falou em falta de amparo - vitima terciária...que tbm auxilia na Cifra Negra;

    Vítima secundária seria a situação em que a vítima tem que reviver o fato criminoso perante um depoimento, processo judicial, etc.

    Gabarito errado aí.

  • O gabarito está correto, Jéssica. A questão é bem clara quando diz ''não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado.

     

     

    Logo, gabarito B.

  • mole

  • Falou em polícia, policial ou qualquer ente ou agente que te remete ao Estado >>>>> secundária!

  • tb acho vitima terciaria, pois alem de sofrer o dano ainda ficou desamparada pelo estado

  • Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Discordo do gabarito, pois quando a vítima não encontra amparo, visualizamos o abandono estatal, portanto, vitimização terciária, que acaba por incentivar a cifra negra da sociedade.

  • gab b

    Tipos de vitimização:

    É o sofrimento suportado pela vítima em razão de um evento traumático (crime).

    a)   PRIMÁRIA:

    Efeitos direitos e indiretos da conduta criminosa.

    b)   SECUNDÁRIA:

    Em razão da burocracia estatal nas fases de inquérito e de processo (sofrimento) e do mal atendimento estatal.

     

    CESPE/2018 PC-SE: Revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. CORRETA.

     

     

    c)    TERCIÁRIA:

    Decorre da omissão estatal (não concede à vítima um tratamento prolongado pós fase processual).

    Estigmatização da vítima pela sociedade.

    d)   QUATERNÁRIA:

    É o medo da vítima de se tornar vítima novamente.

    É influenciada pela mídia, que cria esse medo coletivo. 

  • vitimização quaternária é, portanto, o medo de se converter em vítima –manifestação da vitimização subjetiva –que se internaliza pela falsa percepção da realidade a partir das informações levantadas pela mídia –os tais “forjadores de opinião pública” –que apresenta a criminalidade de acordo com uma série de interesses particulares (econômico-políticos), sem preocupar com uma visão criminológica crítica. Até por essa razão, afirma-se que, em geral, nem sempre se temem realmente as pessoas mais perigosas, nem se tem noção dos índices reais da criminalidade dentro do contexto de cada lugar.

    fonte: http://www.hu.usp.br/wp-content/uploads/sites/180/2017/01/caio-haidar.pdf

  • Vitimização secundária, revitim ização ou sobrevitim ização: Corresponde

    ao sofrimento adicional sofrido pela vítima, decorrente do tratamento a ela conferido pelas instituições form ais (polícia, ministério público, ju d iciário etc.) e informais (mídia, meio social em que se insere etc.) de controle social. Como consequência, tem-se a perda de credibilidade da vítima nas instâncias form ais de controle social, im plicando no incremento da cifra negra.

  • Gab: B

    A vitimização secundária é aquela em que a vítima primária é objeto da insensibilidade, do desinteresse e da atuação meramente burocrática dos operadores do sistema criminal estatal. São, portanto, custos adicionais impostos à vítima primária em função da atuação das instâncias de controle social formal. A vítima se sente maltratada e negligenciada pelo sistema legal, que não dispensa um tratamento condizente com seu papel.

  • Vitimologia: a disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, disciplina que analisa a sua participação no delito, bem como os fatores de vulnerabilidade.

     

    Vitimização primária: indíviduo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicosdo crime.

    Vitimização secundária: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instancias formais de controle social (PC, MP e judiciário)

    Vitimização terciária: custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (familiares e integrantes da sociedade).

  • Letra B

    Vítima secundária ou sobrevitimização - Instâncias formais da justiça.

  • algumas questões se referem à vitimização secundária como sobrevitimização.

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

  • Interessante atualização: Agora a vitimização secundária foi criminalizada, assim digamos.

    A lei 14.321/2022 adicionou o art. 15-C na Lei de abuso de autoridade:

    Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: 

    I - a situação de violência; ou 

    II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). 

    § 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. 


ID
1402057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do objeto de estudo do direito penal, do direito penal do autor e das teorias da pena, julgue o item seguinte.

No direito penal do autor, o delito é visto como um sintoma de um estado do autor, mecânica ou moralmente inferior ao das pessoas consideradas normais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "CERTO".

    Direito Penal do autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida.

    Tipo de autor é o que se relaciona ao Direito Penal do autor. É aquele, felizmente cada vez mais extirpado do Direito Penal, em que não se pune uma conduta, e sim uma determinada pessoa em razão de suas condições pessoais.

    Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Por ter como fundamento a periculosidade do agente, esta teoria se relaciona diretamente com o direito penal do autor;

    FONTE: Cleber Masson e Rogério Sanches.


  • 2 Direito Penal do fato como corolário do princípio de culpabilidade

    O Direito Penal de autor, além de enxovalhar o princípio de legalidade, ao possibilitar que sejam censurados atos anteriores estranhos ao delito, macula o próprio valor da dignidade humana. Na lição de ZAFARONI-BASTISTA-ALAGIA-SLOKAR,(8) “o discurso do direito penal de autor propõe aos operadores jurídicos a negação de sua própria condição de pessoa”, uma vez que o criminalizado é considerado um ser inferior, seja moral, seja mecanicamente, devendo, pois, ser censurado ou neutralizado.

    ...

    8. Direito penal, p. 131-133. Agregam referidos autores que o Direito Penal de autor supõe que o delito seja sintoma de um estado do autor, sempre inferior ao das demais pessoas consideradas normais. Tal inferioridade é para uns de natureza moral e, por conseguinte, trata-se de uma versão secularizada de um estado de pecado jurídico; para outros, de natureza mecânica e, portanto, trata-se de um estado perigoso. Os primeiros assumem, expressa ou tacitamente, a função de divindade pessoal, e os segundos, a de divindade impessoal e mecânica. Para aqueles que assumem uma identidade divina pessoal, a pena deve adequar-se ao grau de perversão pecaminosa que sua condução de vida tenha alcançado, e o Estado é uma escola autoritária, na qual o valor fundamental é a disciplina, de acordo com as pautas que as pessoas devem introjetar (não apenas cumprir). Para o direito penal identificado como uma divindade impessoal e mecânica, o delito é signo de uma falha em um aparato complexo (sociedade), indicando um estado de periculosidade. 

    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao021/Nivaldo_Brunoni.htm#8

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q331861 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Tratando-se de culpabilidade pelo fato individual, o juízo de culpabilidade se amplia à total personalidade do autor e a seu desenvolvimento.

    ERRADA.


    Comentário de Vanessa Christina.

    Impera-se, num estado democrático de direito, o DIREITO PENAL DO FATO  e não do AUTOR. Assim, não se poderá recair o juízo de culpabilidade pela condição de ser do autor (personalidade e desenvolvimento do agente delituoso). Desse modo, o juízo de culpabilidade deve se restringir ao fato cometido, sendo decorrência prática de uma infração penal.

    A PUNIÇÃO só se faz legítima em RAZÃO DO COMPORTAMENTO(ação ou omissão) do agente, e não recaída sobre a pessoa do AUTOR. Não se adota, no ordenamento Brasileiro, o DIREITO PENAL DO AUTOR, que é de flagrante INCONSTITUCIONALIDADE.



  • concordo com a opinião de vanessa Christina

  • gabarito: CERTO

    COMPLEMENTANDO: Não confunda o direito penal do AUTOR, com o do INIMIGO e do CIDADÃO, bem como a TEORIA DA RESPONSABILIDADE DE FATO com a da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 

    O direito penal do autor e do inimigo são similares, pois expurgam dos critérios para se aferir a culpabilidade a análise da responsabilidade de fato, isto é, da conduta. surgem em detrimento ao estado democrático de direito, pois tendem a mitigar os direitos e garantias constitucionais, processuais, legais e a dignidade da pessoa humana. Autorizam arbitrariedades por parte do estado como solução exemplar de punições àqueles que agem contra seus princípios. Por outro lado e em consonância ao estado democrático de direito encontramos o direito penal do cidadão, direito este garantista, limitador dos abusos estatais e instituidor da teoria da responsabilidade de fato e da responsabilidade subjetiva. 

    Os dois primeiros NÃO PODEM, o terceiro PODE. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Trecho extraído da obra Direito Penal Brasileiro – Teoria Geral do Direito Penal:
    “Este direito penal supõe que o delito seja sintoma de um estado do autor, sempre inferior ao das demais pessoas consideradas normais. Tal inferioridade é para uns de natureza moral e, por conseguinte, trata-se de uma versão secularizada de um estado de pecado jurídico; para outros, de natureza mecânica e, portanto, trata-se de um estado perigoso. Os primeiros assumem, expressa ou tacitamente, a função de divindade pessoal e, os segundos, a de divindade impessoal e mecânica.” 
    in Zaffaroni, E. Raúl, Batista, Nilo et all. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003, 2ª. edição, p. 131.

  • Certo!

     

    Direito Penal do autor é marcado pela punição de pessoas que não tenham praticado nenhuma conduta. 

    Pune se alguém pelo seu modo de ser ou pela sua característica ou condição pessoal e não pelo seu fato. 

    Como bem sistematizam Zaffaroni e Pierangeli, "todo Direito Penal de periculosidade é um Direito Penal de autor, enquanto o Direito Penal de culpabilidade pode ser de autor ou 'de ato' (que é o seu oposto)"' (Manual de Direito Penal Brasileiro, p. 116). Na lição de Francisco de Assis Toledo, existem correntes moderadas, no sentido de predominar o Direito Penal do fato, mas levando também em consideração o seu autor. A comprovação disso se dá ao analisarmos as leis penais, que tipificam fatos (modelo de conduta proibida) e não o perfil psicológico do autor. Porém, condições ou qualidades do autor também são consideradas dentro do quadro de punibilidade do fato, como a personalidade e os antecedentes criminais, utilizados como critérios na aplicação da pena (Princípios Básicos de Direito Penal, p. 251). A propósito, como veremos, uma corrente minoritária sustenta que esses dados pessoais não poderiam ser considerados no momento da fixação da pena, justamente por manifestar o Direito Penal do autor.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 35/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Dificil não é o assunto, e sim o que o avaliador quiz dizer com esse texto. 

  • GABARITO CERTO

     

    Diferença entre direito penal do autor e do fato:

    direito penal do autor - deve ser punido pelo que é. É usado em nosso Dirieito Penal (art. 59) para a fixação da pena, regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, entre outros. 

    direito penal do fato ou da culpa - deve ser punido pelo que fez, foi adotado pelo nosso Direito Penal para caracterizar o crime, o direito penal do fato. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito. Para a sua condenação obedece-se aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meios lícitos, provar cabalmente o seu envolvimento.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • boar tarde a todos! gente to tentando aqui buscar questões de direto penal (princiíos constitucionais do direito penal e outros principios do direito penal ) mas não to conseguindo se algém puder dar alguma ajuda agradeço muito.

    obrigado !

  • Diferença entre direito penal do autor e do fato:

    direito penal do autor - deve ser punido pelo que é. É usado em nosso Dirieito Penal (art. 59) para a fixação da pena, regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, entre outros. 

    direito penal do fato ou da culpa - deve ser punido pelo que fez, foi adotado pelo nosso Direito Penal para caracterizar o crime, o direito penal do fato. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito. Para a sua condenação obedece-se aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meios lícitos, provar cabalmente o seu envolvimento.

  • “No direito penal do autor, o delito é visto como um sintoma de um estado do autor, mecânica ou moralmente inferior ao das pessoas consideradas normais.”

    Direito penal do autor - deve ser punido pelo que é. 

    Direito penal do fato ou da culpa - deve ser punido pelo que fez.

  • O Brasil adota o direito penal do fato, corolário da culpabilidade, no qual o agente é punido pelo fato típico e ilícito após o devido processo legal, não se admitindo punição exclusivamente por questões pessoais como ocorre com o direito penal do autor, que diga-se de passagem tem suas raizes no direito penal do inimigo de Jakobs...

    Exemplo marcante de direito penal do autor ocorreu no período da segunda guerra mundial (1945), onde a Alemanha Nazistas cometeu diversas atrocidades com judeus, negros, homossexuais etc., pelo simples fato de serem pessoas de diferentes raças, credos, opção sexual etc. Eram visto pelos Nazistas como criminosos pelo simples fato de serem diferentes...

    Tem doutrinadores que sustentam que há resquício de direito penal do autor na agravante genérica da reincidência.

  • TIPICA QUESTÃO P DEIXAR EM BRANCO...

  • Se pensar com a cabeça da esquerda, acerta.
  •  O direito penal do autor e do inimigo são similares, pois expurgam dos critérios para se aferir a culpabilidade a análise da responsabilidade de fato, isto é, da conduta. surgem em detrimento ao estado democrático de direito, pois tendem a mitigar os direitos e garantias constitucionais, processuais, legais e a dignidade da pessoa humana. Autorizam arbitrariedades por parte do estado como solução exemplar de punições àqueles que agem contra seus princípios. Por outro lado e em consonância ao estado democrático de direito encontramos o direito penal do cidadão, direito este garantista, limitador dos abusos estatais e instituidor da teoria da responsabilidade de fato e da responsabilidade subjetiva. 

  • Assertiva C

    No direito penal do autor, o delito é visto como um sintoma de um estado do autor, mecânica ou moralmente inferior ao das pessoas consideradas normais.

    Direito Penal do autor na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida. É vedado diante do princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), segundo o qual o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos (e nunca condições internas ou existenciais). O pluralismo de ideias e a ausência de preconceitos são premissas do Estado Democrático de Direito, de modo que não se admite a criação de tipos penais incriminadores da personalidade do cidadão. Como adverte Beccaria, “Se a intenção fosse punida, seria necessário ter não apenas um Código particular para cada cidadão, mas uma nova lei penal para cada crime”. Alertamos, no entanto, que o nosso ordenamento penal, de forma legítima, adotou o Direito Penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena (personalidade, antecedentes criminais), corolário do mandamento constitucional da individualização da sanção penal.


ID
1439080
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

____________ é considerado pai da criminologia, por ter utilizado o método empírico em suas pesquisas, revolucionando e inovando os estudos da criminalidade.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Cesare Lombroso - para a escola positiva...marca o inicio da criminologia com a publicacao de seu livro: o homem delinquente.

  • Cesare Lombroso (1835-1909); pai da criminologia; sua obra foi "O homem delinquente", em 1876, Milão-Itália; era médico psiquiatra e professor em Turim-Itália; defendia o estudo do crime através do método indutivo-experimental; inventou a Teoria do criminoso nato e do método empírico de estudo

  • Enrico Ferri trouxe a diretriz sociológica para a criminologia, consagrou-se o pai da sociologia criminal.

              

    Cesare Lombroso maior expoente do método empírico de estudo da criminologia, consagrou-se o pai da criminologia.

            

    Adolphe Quetelet percursor do positivismop sociológico e do método estatístico (em conjunto com Garry), pai da escola cartográfica.

             

    Emile Durkheim maior expoente da Teoria da Anomia.

             

    Cesare Bonesana ou Marquês de Beccaria um dos fundadores da escola clássica.

  • Acreditava que o pai da criminologia fosse considerado pela doutrina majoritária Raffaele Garofalo, que escreveu a obra 'Criminologia', apesar desse termos ter sido utilizado primeiramento por Topinard. Ainda bem que não tinha o nome de Garofalo, sobrando o de Lombroso. Vejo como uma questão anulável, pois há grande divergência. Inclusive, alguns defendem que o pai da criminologia é Cesare Beccaria (escola clássica), em virtude de ter escrito 'dos delitos e das penas'.

  • Pelas informações que eu obtive através de bibliografias, as mesmas citam Cesare Lombroso como o pai da Antropologia Criminal, não necessariamente pai da criminologia.

  • Questão extremamente controversa, que deveria ser cobrada numa prova discursiva, visto que não existe uniformidade acerca de quem foi o precursor da criminologia.

    Muitos doutrinadores entendem que o fundador da moderna criminologia é Cesare Lombroso, com a publicação, em 1876, de seu livro O homem delinquente.

    Para outros, foi o antropólogo francês Paul Topinard quem, em 1879, teria empregado pela primeira vez o termo “criminologia”.

    Há os que defendem a tese de que foi Rafael Garófalo quem, em 1885, usou o termo como nome de seu livro.

    Por fim, vale frisar que, numa perspectiva não biológica, o belga Adolphe Quetelet, integrante da escola cartográfica, seria um expoente da criminologia inicial, projetando estatísticas relevantes sobre a criminalidade, incluindo os primeiros estudos sobre “cifras negras de criminalidade”.

  • Criminologia = Cesare

  • Mano eu acho que erraria esta questão ,caso tivesse entre as alternativas Rafaele garofalo pq  o marcaria 

  • Tambem marcaria Garofalo 

  • Na verdade quem propôs o termo "criminologia" foi Rafael Garofalo, porém quem é considerado o "pai da criminologia " é o Cesare Lombroso.

  • O que importa é que a banca considerou "o cara" (Lombroso) como pai da Criminologia, e pronto! Toca pra frente. rs

  • O TERMO CRIMINOLOGIA FOI USADO 1º Paul Topinard 

    2º Rafaele Garófalo.

  • 1883 PAUL TOPINARD - PRIMEIRO A UTILIZAR O TERMO.

    1885 RAFFAELE GAROFALO - SEGUNDO, QUEM FIRMOU E PUBLICOU.

    SE A QUESTÃO NÃO ESTIVER OS RESPECTIVOS, E SIM CESARE LOMBROSO, MARQUEM !!!

    ASSIM EU PENSO.

    PT SAUDAÇÕES.

  • CriminoLombrogia

    kkkkkkkk,é cada bagaça que temos que inventar

    Nunca mais esqueci

  • Gisele, mulher que saber devolver de direita! :) 

  • minha gente, cada comentário desnecessário... foco!

  • Para não esquecer:
    [C]esare [L]ombroso

    --> Pai da

    [C]rimino [L]ogia

  • Eu vi uma aula em que o professor falava que o pai da criminologia era SUTHERLAND. 

     

  • Gabarito B

     

     

     

     

    Pai da vitimologia ​ = Benjamin Mendelsohn

     

    Pai da criminologia = Cesare Lombroso

     

    Pai da medicina legal = Paolo Zachias

     

    Pai da criminalística  = Hans Gross

     

    Pai da sociologia criminal = Enrico Ferri 

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Cuidado, pai da criminologia é o Cesare Lombroso, pai do termo "criminologia" é o Rafael Garofalo.

  • Pai da vitimologia ​ = Benjamin Mendelsohn

    Pai da criminologia = Cesare Lombroso

    Pai da medicina legal = Paolo Zachias

    Pai da criminalística  = Hans Gross

    Pai da sociologia criminal = Enrico Ferri 

     

  • * Escola Cartográfica ou Estatística Moral: surgiu em oposição ao pensamento abstrato da Escola Clássica. Está posicionada entre a escola clássica e a positiva.

    A Escola Cartográfica ou Estatística Moral considera o crime um fenômeno concreto, que só pode ser estudado pelo método estatístico (através estatísticas). É responsável pelo estudo e elaboração de mapas geográficos da criminalidade,

    uma espécie de mapeamento do crime. Criou-se a curva agregada da idade, para verificar o apogeu da criminalidade (por volta dos 23 anos).

    Seus principais representantes são Adolphe Quetelet e Garry. Segundo Quetelet, o indivíduo se torna um criminoso persistente ou se se torna um delinquente desistente.

    Quetelet criou as Leis térmicas da Criminalidade, que teve grande influência de Enrico Ferri (considerado pai da sociologia criminal).

    Haviam fatores produzidos pela natureza que afetavam o comportamento delitivo, como a condição do tempo.

    Através desses estudos, chegou-se à conclusão de que no inverno as pessoas praticam mais crimes contra o patrimônio, porque a vigilância é diminuída durante esse período.

    Na primavera ocorrem mais crimes contra os costumes –  . Já no verão, ocorrem mais crimes contra as pessoas, já que os indivíduos podem ser encontrar, com mais facilidade, em estado de irritação na época; outro fato é o maior consumo de bebida alcóolica.

    Para o Outono, no entanto, não se detectou uma categoria específica de crimes.

  • Assertiva B

    Cesare Lombroso

  • pai da criminologia===Lombroso---obra: "o homem delinquente".

  • GAB. B

    PAI DA CRIMINOLOGIA = Cesare Lombroso

    Pai da vitimologia ​ = Benjamin Mendelsohn

     Pai da medicina legal = Paolo Zachias

     Pai da criminalística = Hans Gross

     Pai da sociologia criminal = Enrico Ferri 

  • GAB. B

    PAI DA CRIMINOLOGIA:

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO

    CESARE LOMBROSO


ID
1439083
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que ele se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Resumo:

    As relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.

  • O que é FENOMENOLOGIA CRIMINAL?

    RESP: Fenomenologia criminal – método de análise utilizado principalmente pelos psicólogos para entender a vivência do paciente no mundo em que se encontra, bem como analisar o modo que o paciente se percebe nesse mundo.
  • a) etiologia criminal : estudo das causas delito

    b)Criminogênese: é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias.

    c)criminologia: ciência empirica e interdisciplinar que tem por objetivo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do comportamento delitivo e que provê uma informação válida, contrastada e confiável sobre a gênese.

    e) A sociologia criminal: é um ramo da sociologia que estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade

  • Etiologia criminal = Estudo sobre a origem das causas e dos fatores do delito.

    Criminogênese= é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias

    criminologia= estudo das causas do comportamento antissocial do homem, com base na psicologia e na sociologia.

    A Sociologia Criminal=, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.

  • Gabarito: D!
    Fenomenologia criminal.

  • vamos ser sinceros. ninguém entendeu essa questão até hj.

     

  • ETIOLOGIA CRIMINAL -> origem e causas dos fatores delituosos.

     

    CRIMINOGÊNESE -> explicar as manifestações criminosas humanas através de TEORIAS.

     

    FENOMENOLOGIA ->  método muito utilizado principalmente pelos psicólogos para entender a vivência do paciente

     

     

  • essa é uma das questões que eu colocaria no meu banco de chutes bem dados, porque até então nunca havia visto este termo.

    .banco de chutes. tolerancia de erros aceitas para prova.

     

  • GABARITO D

    DOS SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA:

    1.      Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    a.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor.

    b.     Etiologia criminalprocura esclarecer as causas do crime e da criminalidade. Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    c.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    d.     Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    e.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    f.       Ecologia criminal – estuda a influência criminógeno dos lugares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assertiva D

    fenomenologia criminal.

  • fenomenologia criminal => pra lembrar: é o estudo do fenomeno criminal


ID
1439098
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Buscam incansavelmente a reparação judicial pelos danos sofridos ou a punição dos autores, comunicando o fato criminoso às autoridades públicas. Trata-se de vítimas

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    Vítimas inconformadas ou atuantes. Ao contrário do que ocorre com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, estas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.

  • Gabarito: E.

    Vítimas inconformadas ou atuantes. Ao contrário do que ocorre com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, elas cumprem de forma ativa o papel de cidadão. Sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial. 

  • Diego, tu copiou o comentário do colega pra gente ler duas vezes a mesma coisa e fixar mais? rs

  • VÍTIMAS ATUANTES - Buscam incansavelmente a reparação judicial pelos danos sofridos ou a punição dos autores, comunicando o fato criminoso às autoridades públicas.

  • Segundo a classificação de Guaracy Moreira Filhoatravés do exercício da sua profissão de Delegado de Polícia;

    Vítimas inconformadas ou atuantes. Ao contrário do que ocorre com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, estas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.

  • De acordo com Guaracy Moreira Filho (ano), as vítimas devem ser classificadas como: 
    • Vítimas inocentes: São àquelas que não contribuem de nenhuma forma para a ocorrência do delito, ou seja, não há nenhuma participação da vítima na consumação da ação criminosa.

    • Vítimas natas: Tratam-se das vítimas que contribuem de alguma forma para a eclosão de um crime, seja por seu comportamento agressivo ou por sua personalidade insuportável.

    • Vítimas omissas: Nesse grupo encontram-se as pessoas que não vivem em integração com o meio social, pois não participam da sociedade, nem sequer para reclamar de uma violência ou arbitrariedade sofrida.

    • Vítimas inconformadas ou atuantes: Ao contrário do que ocorrem com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, essas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.
     

  • De acordo com Guaracy Moreira Filho (ano), as vítimas devem ser classificadas como: 
    • Vítimas inocentes: São àquelas que não contribuem de nenhuma forma para a ocorrência do delito, ou seja, não há nenhuma participação da vítima na consumação da ação criminosa.

    • Vítimas natas: Tratam-se das vítimas que contribuem de alguma forma para a eclosão de um crime, seja por seu comportamento agressivo ou por sua personalidade insuportável.

    • Vítimas omissas: Nesse grupo encontram-se as pessoas que não vivem em integração com o meio social, pois não participam da sociedade, nem sequer para reclamar de uma violência ou arbitrariedade sofrida.

    • Vítimas inconformadas ou atuantes: Ao contrário do que ocorrem com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, essas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.
     

  • Antônio Júnior kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • “Buscam incansavelmente...” “Alternativa A” ERRRRROOU! A vantagem é estudar mesmo!
  • mancada essas pegadinhas
  • Assertiva E

    reparação judicial pelos danos sofridos ou a punição dos autores

  • Assertiva E

    Trata-se de vítimas atuantes.

    Vítimas inconformadas ou atuantes: são contrárias às vítimas omissas, pois exercitam plenamente sua cidadania e buscam a reparação judicial dos danos sofridos.

  • Se buscam “incansavelmente” então pq não seriam vítimas incansáveis? taquipareo

  • Fazendo um paralelo com Constitucional, as vítimas atuantes são aquelas que se manifestam em status positivo ou civitatis (status de Jellinek), buscando cobrar uma prestação positiva do Estado, qual seja a prestação jurisdicional e investigatória da persecução penal com uma eventual aplicação da lei penal.

  • Segundo quem?

  • Natas (pobreza, sem educação, sem formação familiar);

    Potenciais (principal responsável pelo delito);

    Inocentes (verdadeiras vítimas, sem culpa);

    Voluntárias (homicídio eutanásico e no par suicida ou suicídio a dois).

    Vítimas omissas: não vivem em integração com a sociedade, não buscam relatar a violência sofrida.

    Vítimas inconformadas ou atuantes: sempre que são violadas, buscam a efetiva reparação judicial.

    Vítima imune: em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio, acredita que não está sujeita a qualquer tipo de ação. Ex.: um padre.

  • Interpretação ajuda bastante

    Gabarito: E

  • Em 27/09/21 às 17:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/09/21 às 23:06, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 19/08/21 às 17:04, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    como é que pode ?? kkkkk agora eu decorei essa miséria !!!

  • De acordo com Guaracy Moreira Filho (ano), as vítimas devem ser classificadas como: 

    # Vítimas Inocentes: São àquelas que não contribuem de nenhuma forma para a ocorrência do delito, ou seja, não há nenhuma participação da vítima na consumação da ação criminosa.

    # Vítimas NatasTratam-se das vítimas que contribuem de alguma forma para a eclosão de um crime, seja por seu comportamento agressivo ou por sua personalidade insuportável.

    # Vítimas Omissas: Nesse grupo encontram-se as pessoas que não vivem em integração com o meio social, pois não participam da sociedade, nem sequer para reclamar de uma violência ou arbitrariedade sofrida.

    # Vítimas Inconformadas ou Atuantes: Ao contrário do que ocorrem com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, essas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.

  • GAB. E

    Vítimas inconformadas ou atuantes: Cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial.


ID
1440931
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a aproximação e verificação de seu objeto de estudo, a Criminologia dos dias atuais vale-se de um conceito

Alternativas
Comentários
  • Pode-se conceituar a Criminologia como sendo a ciência EMPÍRICA baseada na observação e na experiência, e  INTERDISCIPLINAR que tem como objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. 


    Bons Estudos! 

  • A Criminologia é uma ciência humana, empírica, interdisciplinar e autônoma!

  • Empírica, multidisciplinar, interdisciplinar, experimental, autônoma, integradora, universal, indutiva e flexível.

  • Empírico: o conhecimento se dá através da experiência e da observação da realidade

     

    Interdisciplinar: a criminologia envolve diversas outras ciências, como a psicologia, a biologia e etc.

     

    Gabarito letra "a"

  • Atenção é BIOLÓGICO e SOCIOLÓGICO também...
  • é uma ciência empírica baseada na observação e na experiência, além de ser interdisciplinar, na medida em que se socorre de outras ciências para analisar o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. 

    Gab: A

  • A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que tem por objeto de análise o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. É a ciência do "ser". Baseada na observação e experiência. 

     

  • Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina
    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

     

  • Ora, dá-se pelo empirismo que é a observação e a análise dos fatos, da realidade, por INDUÇÃO(partindo-se da análise de uma premissa menor chega-se a uma premissa maior), e, portanto, não é um processo dedutivo como nas alternativas B e C.

  • Lembrando que na Escola Clássica a visão era de forma abstrata e detutiva.Porém, nos dias atuais a visão sobre criminologia é empírica( realizada através de vários experimentos,observações) e interdiscilplinar( envolve várias disciplinas trabalhando conjuntamente).

  • A criminologia não é dogmática!

  • Criminologia é uma ciencia autonoma, empirica, interdisciplinar/muntidisciplinar, tem como objeto, o crime, o criminoso a vitima e o controle social, é a ciencia do "ser", tem como o pai da criminologia na escola positiva cezar lombroso com autoria do livro o "homem deliquente".  

     

    Bora dominar o mundo!

  • A Criminologia é uma ciência Empirica e Interdisciplinar.
    Empirica = Pois se vale das esperiências humanas adquiridas com os fatos/delitos.
    Interdisciplinar = Pois abrange varias materias como sociologia, biologia, entre outras.

  • https://www.youtube.com/watch?v=3Q4wGKdArDg

    Alternativa A

    Rumo à Acadepol. ;)

  • GABARITO A

     

    Complementando:

     

    1)      Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

    6)      A ciência que estuda a criminogênese é chamada de: etiologia (causa) criminal, não ETIMOLOGIA (que consiste no estudo da origem e da evolução das palavras).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • multidisciplinar pode ser um conjunto de disciplinar de são estudadas de maneira simultânea, mas sem a necessidade de estarem relacionadas entre si. Ao contrário do método interdisciplinar, que proporciona um conhecimento mais especializado, a multidisciplinaridade resulta em conhecimentos mais ecléticos.

  •  

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado. NEGA O LIVRE ARBITRIO

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, reação SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

  • Na prova para investigador PC/SP que fiz semana passada, usaram muito a expressão "TEORÉTICO".

    Várias questões continham essa expressão quando se falava no objeto de estudo da criminologia.

    Entendo que seja o oposto a "EMPÍRICO", mas é uma expressão que não vi em nenhuma das questões antigas por aqui.

    Sabemos que a criminologia utiliza desde sempre o empirismo (investigação pela qual se utiliza a experiência, experimentação, captação do mundo externo, real).

  • Recomendo assistir esse aulão gratuito de criminologia para quem vai prestar VUNESP

    https://www.youtube.com/watch?v=3Q4wGKdArDg

  • Se ver abstrato já elimina logo da questão


ID
1440937
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização

Alternativas
Comentários
  • gaba a

    Essa falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) causa o fenômeno conhecido por "sobrevitimização" ou "vitimização secundária" que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal.

     SOBREVITIMIZAÇÃO (VÍTIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA)

    Como bem afirmou BARROS (2008, p.73):

    "O estudo das hipóteses de vitimização inicia-se no momento do cometimento do fato; posteriormente, passa pela fase investigativa do inquérito policial; e seguem as fases cronológicas do processo penal".

    Com a prática de um delito, temos de pronto, a vitimização primária mencionada acima.

    A vítima é um "agente informal de controle do sistema" (MANZANERA,1999, p.323), pois é através dela, de regra, que o fato delituoso chega ao conhecimento das autoridades responsáveis.

    Após a prática do delito, começa o drama da vítima. Além da dor física, patrimonial e/ou moral decorrente do crime, a vítima é colocada em frente a um primeiro dilema: levar o fato criminoso ao conhecimento da polícia ou "deixar para lá"?

    A segunda opção ("deixar para lá") causa as famosas "cifras negras" que são os fatos delituosos que não chegam ao conhecimento das autoridades competentes.

    As "cifras negras" possuem diversos fatores determinantes: medo de vingança ou represálias, falta de confiança na atuação da polícia, falta de confiança no sistema penal brasileiro, a sensação de que a impunidade é a regra no Brasil, o entendimento de que determinados conflitos são de natureza "doméstica" (âmbito privado) e que por isso não devem ser expostos ao público, a influência de amigos, familiares etc. que tendem, muitas das vezes, a minimizar o ocorrido, a angustia da sensação de insegurança, a vergonha etc.

    Influencia ainda o fenômeno da autovitimização secundária, onde a vítima, abalada psicologicamente com o fato delituoso, passa a sentir-se responsável pelo crime.

    Diz MOLINA (2000, p.93):

    http://jus.com.br/artigos/11854/vitimizacao-e-processo-penal
  • Vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA, SOBREVITIMIZAÇÃO OU REVITIMIZAÇÃO

     

    É decorrente da interação com as instâncias de controle. Essa interação com o sistema de justiça criminal causa um sofrimento adicional a vítima, que deve depor e contar o que houve, revivendo o sofrimento enfrentado no momento do crime, tem que comparecer diversas vezes perante as autoridades e etc. Portanto, consiste em custos adicionais causadas à vítima em razão da necessária interferência das instâncias formais de controle social.

  • Resposta: Alternativa "A"

    Vitimação é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida com aquela provocada pelo cometimento do crime. Ou seja, a pessoa que sofreu a ação criminosa.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo.

    Vitimação terciária: é aquela levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. Exemplo: vítima de estupro que ficou grávida e foi expulsa de casa em decorrência desta situação.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - SOBREVITIMIZAÇÃO

    Ocorre quando a vítima amarga consequências outras do delito que não a própria ação delitiva. É um sofrimento adicional que os orgãos públicos, a imprensa e a sociedade provocam. É a pior das vitimizações e está vinculada ao fênomeno das cifras negras ( conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado, pois muitos cidadãos optam por não apresentarem queixas de pequenas ocorrências.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: sobrevitimização ou revitimização;

    Entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Conforme está descrito no Manual Esquemático de Criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.
     

  • Gabarito: A.

    Vitimização secundária é expressão sinônima de sobrevitimização 

  • A vitimização pode ser primáriasecundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • fiquei na dúvida entre secundária e terciária

     

    chute certo, ufa

  •  De acordo com Rafael dantas professor da LFG.

    Secundária ou  sobrevitimação são relações entre a vitima primária e o estado com o seu burocrático aparelho repressivo. Ex : registro de boletim de ocorrência , ser ouvida no inquérito policial.

  •  resposta: secundária.

    vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

     

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo

    (Polícia, Ministério Público etc.).

     

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades[G1] [G2] ).

     [G1]Teorias

     

     [G2]

  • Bem simples:

    Primária:  Vítima e criminoso

    Secundária: Vítima e Estado (revitimização, sobrevitimização )

    Terceária: Vítima e vínculo social ( amigos, família)

     

    Lembrando que essa não é  necessariamente uma ordem cronológica de acontecimento.

     

    GABARITO A 

  • Trata-se de um assunto da Vitimologia. Caracterizado por três institutos, a Vitimização Primária, Secundária e Terciária.

    Vitimização Primária = São os efeitos decorrentes do delito, o sofrimento que a vitima tem com o crime.

    Vitimização Secundária = Também chamada de Sobrevitimização, é o sofimento adicional causado a vitima, um desconforto ao expor o fato aos orgãos oficiais do Estado, como por ex.: prestar um depoimento.

    Vitimização Terciária = Seria o desamparo familiar, dos colegas em seu ambiente de trabalho, desestimulo que a vitima tem ao querer registrar a ocorrência. Que muitas vezes acaba colaborando para o crescimento das Cifras Negras.

  • GABARITO A


    Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.


    Bons estudos

  • Lembrando que ainda temos a figura da heterovitimização, que corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.

  • Assertiva A

    secundária = sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização

  • Há entendimento recente de que Vitimização Quaternária se refere ao medo de se tornar vítima novamente. Podendo ser influenciada inclusive pela mídia.

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: resulta da própria ação do delinquente sobre a vítima, resultados imediatos

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: resulta do despreparo, descaso das agencias formais do Estado, no atendimento de vítimas.

    VITIMIZAÇÃO TERCEÁRIA: estigmatização das vitimas pela sociedade, as vezes considerando-as como culpadas de terem sido vítimas de crimes.

    VITIMIZAÇÃO QUATERNÁRIA: é a retração ou sofrimento da vitima por ter sofrido por um crime e por consequência altera seu comportamento privando-se até mesmo de fazer coisas que antes fazia naturalmente com receio de ser vitima novamente.

    VITIMIZAÇÃO QUINTENÁRIA: FALTA UM TEÓRICO PARA DEFINI-LA, PODE SER VC. KKKK

  • Vitimologia – Von Hentig & Benjamim Mendelsohn (Hans Gross)

    • Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
    • Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
    • Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
    • Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.

    Vitimização difusa: o coletivo.

    Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.

    Heterovitimização: auto recriminação da vítima.

  • Gab A

    Vitimização:

    Primária: Efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Trata-se daquela

    que é causada pela prática do delito, pela conduta do agente que viola os

    direitos da vítima, causando-lhe danos de diversos tipos, como físicos,

    psicológicos e mentais, ocasionando, inclusive, modificações nos hábitos e

    mudanças na conduta da vítima.

    Secundária: Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do

    Estado, em inquéritos e processos. Burocratização em delegacias de polícia.

    Também chamado de Sobrevitimização. Decorre de tratamento que é

    dado à vítima pelos órgãos de controle Social da criminalidade, tais como

    polícia, judiciário, etc..., é um sofrimento adicional causado por esses órgãos

    na fase de inquérito e processo.

    Terciária: A Ausência de receptividade social e omissão estatal. Trata-se

    do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua

    própria comunidade.

  • Vitimação secundária ou sobrevitimação: é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Primária - O efeito que o crime causa à vitima no momento da execução - "primeiro sofrimento"

    Secundária - A dinâmica do processo -apuração dos fatos, registro, etc...- gera um outro sofrimento à vitima. (Uma vitima sofre estupro que gera um gigantesco sofrimento primário, porem, ao discorrer sobre o fato para o escrivão no DP, relembra as cenas e sofre novamente (secundária)

    Terciária - Sofrimento relacionado ao social, falta de acolhimento (Cifras negras)

  • GABARITO A

    Processos de vitimização:

    • Vitimização Primária: causada pelo crime e que provoca danos materiais, físicos e psicológicos, além das mudanças de hábitos e alterações de conduta.
    • Vitimização secundária (sobrevitimização; revitimização): a vítima sofre com as instâncias formais de controle social, por meio de repressão do Estado (tratada como suspeito)
    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos e receptividade social em relação à vítima.
    • Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
    • Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;

    Questões sobre o tema com gabarito certo:

    • O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.
    • A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
    • A falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “cifra negra” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). O fenômeno mencionado é conhecido por vitimização secundária. 


ID
1440943
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o objeto de estudo da Criminologia dos dias atuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    A evolução histórica da criminologia mostra que nem sempre seu objeto de estudo englobou o delinquente, delito, vítima e controle social. Antes do início do que se chama de Criminologia Científica, esta se preocupava apenas com o crime e criminoso. A partir de 1950, houve a expansão de seu objeto, incluindo o papel da vítima (vitimologia) e o controle social (formal e informal).

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia ed. 2012

    Bons Estudos!

  • A Criminologia possui enfoque no estudo do delinquente, delito, vítima e controle social.

  • Resp E.

    Observação: Já vi questões versando sobre Frenologia Criminal segue breve conceito:

    A frenologia buscava captar o caráter do homem pelo estudo de seus traços fisionômicos e configuração de seu crânio e sua cabeça.

    http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/130-estudo-da-criminologia-aula-03

  • """A Escatologia Criminal estuda os atos pecaminosos praticados por quem escolhe a vereda do mal.""""
     

    KKKKKKKKKK, Vunesp é foda
     

  • frenologia = > estudo dos cránios => Lombroso => Escola positivista

  • Escatologia criminal seria os crimes cometidos com extrema estranheza e repugnância. Simplismente com o intuíto de satisfazer a mente insana do sujeito que o cometeu.

  • Uma correção ao cometário da colega Alline Rabelo, a Frenologia não foi idealizada por Lombroso, mas sim pelo médico Francois Joseph Gall, por meio de sua obra Anatomia e Fisionomia do sistema nervoso em particular, com observações sobre a possibilidade reconhecer várias disposições intelectuais e morais do homem e dos animais pela configuração de suas cabeças.

  • mais a VUNESP é tarada por essa pergunta 

  • A Frenologia Criminal nada mais é do que um puta pre-conceito sobre os delinquentes.

     

    É tipo aqueles malucos que mediam o crânio de afro-descendentes p/ "provar" que eles eram uma raça inferior.

     

    Ou seja, é uma tentativa de explicação dos delitos com uma vereda biológica. Uma análise empírica refuta todas essas teorias.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Criminologia trata -se da ciência emperica e interdiciplinain que tem por objeto de análise o crime , o criminoso , a vitima e o controle social.

  • Se decorar que os objetos da Criminologia são: CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL, já vai conseguir um bom aproveitamento.

  • tive que pesquisar a C kkk

    , a escatologia é considerada uma doutrina que estuda todas as coisas que acontecerão antes e depois do Juízo Final, ou seja, o fim da espécie humana no planeta Terra. 

    Neste sentido, a escatologia pode assumir um tom apocalíptico e profético, tendo como verdade a ideia de morte e ressurreição.

    bem perto rsrs na vdd deveria ser considerado verdadeira tambem 

  • O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua
    vítima e o controle social. Deverá ela orientar a política criminal na prevenção
    especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas
    manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias.
    Deverá orientar também a Política social na prevenção geral e indireta das ações e
    omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima.

  • Escatologia é uma teoria relativa aos acontecimentos do fim do mundo e da humanidade

  • Essa VUNESP é uma mãe. 

  • a)O ramo da Criminologia que estuda a vítima é denomi- nado Frenologia Criminal.ERRADO 

    O ramo da Criminologia que estuda a vítima é denominado vitimologia

     

    b)O estudo de desvios de conduta que atentam contra a moral e os bons costumes não é assunto da Criminologia, por não configurarem crime, na acepção jurídica da palavra.ERRADO

    Desvios de conduta que atentam contra a moral e os bons costumes é estudo da Criminologia.

     

     c)A Escatologia Criminal estuda os atos pecaminosos praticados por quem escolhe a vereda do mal.ERRADO 

     KKKKK, sem sentido a afirmativa

     

    d)A Criminologia ocupa-se do estudo do crime, caracterizando-o como simples fato típico e antijurídico, da mesma forma que o Direito Penal.ERRADO

    Para a criminologia o crime é visto com um fato social,humano e comunitário.

    Para o Direito Penal o crime é visto com um fato típico e antijurídico.

     

     e)A Criminologia tem por objeto de estudo o delinquente, o delito, a vítima e o controle social. CERTO 

  • Objetos da criminologia (4CV)

     

    - Crime

    - Criminoso

    - Comunidade

    - Controle social (formais e informais)

    - Vítima

  • São Objetos de estudo da Criminologia:

    Crime = Conduta ilícita práticada.

    Criminoso = Autor da conduta ilícita práticada.

    Vítima = Pessoa que sofre com a conduta ilícita práticada.

    Controle Social = A comunidade em si.

  • letra E, são conhecidas como as Vertentes da criminologia.

  • Vereda do mal...essa foi ótima , uma dessa não cai na minha prova rsrs

  • Gabarito: E pra ninguem zerar a prova hahahah

  •  

    A criminologia contemporânea é uma ciência social que, em se tratando da análise do delinquente, o enxerga como um ser aberto, em constante interação como o ambiente. Logo, não pode ser visto como um comportamento individual, mas uma construção social.

     

     

    Ainda, é de se destacar que, por esse motivo, o ambiente não pode ser considerado em segundo plano, visto que a criminologia considera o delito, o delinquente, a vítima e o controle social com igual importância.

     

     

     

    ETIOLOGIA  A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

     

     

     

     

     

     

     Objetos =D.D.V.C "4 Vertentes"            Par Penal (vítima x delinquente)

    Delito


    Delinquente


    Vítima


    Controle Social

     

  • Vereda do mal 666'

  • Galera que está titubeando em Criminologia, cuidado com os comentários aqui (mesmo que tenham muitos Joinhas)!!!

    Há dois comentários com erros que poderão fazer com que seja o ponto a menos na sua prova.
    Vou frisá-los brevemente:

    1.) Escola Clássica -> Frenologia -> Franz Joseph Gall -> tendências comportamentais seriam localizadas no cérebro, as mais predominantes poderiam ser localizadas por apalpações no crânio

    2.) Objetos de estudo da Criminologia atual são apenas 4: Crime (Delito), Criminoso (Delinquente), Vítima e Controle Social.
    Não são 5, nem 2, nem 3...são 4.
     

     

  • FRENOLOGIA --- FRANZ JOSEPH GALL

    Volta-se para a análise interna da mente, buscando identificar a loclaização física de cada função anímica do cérebro (TEORIA DO CRÂNIO/LOCALIZAÇÃO), relacionando o comportamento criminoso a más-formações de cérebro.

     

    PERFEITO Cybercop Mars

  • O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social. Deverá ela orientar a política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias. Deverá orientar também a Política social na prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima.

  • Vitimologia estuda as vítimas.

    O crime estudado na Criminologia não é definido segundo a concepção jurídica ou do Direito Penal.

  • No âmbito religioso, a escatologia é considerada uma doutrina que estuda todas as coisas que acontecerão antes e depois do Juízo Final, ou seja, o fim da espécie humana no planeta Terra.

  • Gab E

    Até o Século XX: Crime/ Criminoso

    Após o Século XX: Crime/ Criminoso/ Vítima/ Controle Social.

  • O objeto da moderna criminologia é o crime, suas

    circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social.

    Gab : E

  • OBJETO DA CRIMINOLOGIA - BIZU : VDC D

    VÍTIMA

    DELINQUENTE

    CONTROLE SOCIAL

    DELITO

    PM-CE 2021

  • GABARITO LETRA E.

    • CRIME
    • CRIMINOSO
    • VITIMA
    • CONTROLE SOCIAL

ID
1440949
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém os nomes dos precursores da vitimologia do século XX.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A vitimologia com a finalidade de estudar a relação vítima-criminoso no fenômeno da criminalidade, surgiu à partir de 1947.

    Benjamim Mendelsohn, advogado israelense, e Hans Von Hentig, professor alemão, quando exilado nos EUA são considerados os pioneiros da Vitimologia.

    O termo “vitimologia” foi criado por Benjamin Mendelsohn, em 1945, em seus primeiros estudos feitos sobre a matéria. Entretanto, na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia (rectius: movimento vitimológico). Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia.

    Von hentig, professor alemão radicado nos Estados Unidos, já vinha aprofundando seu conhecimento com a problemática da vítima. Em 1941 publicou trabalho em que propôs uma concepção dinâmica e interacionista da vítima, não só como sujeito passivo do delito, mas também como sujeito ativo, que contribui para a gênese e execução do crime “The Criminal and his victim” escrito em 1948, ao invés de falar em Vitimologia, usou o termo Vitimogênese. Após este passo inaugural, o estudo da relação criminoso- vítima tomou grande impulso.

    É com este estudo, entretanto, que von Hentig desenvolve a relação criminoso-vítima, colocando esta como elemento preponderante e decisivo na realização do delito, em que, consciente ou não, coopera, provoca ou conspira na ocorrência do crime a noção de vítima e vitimologia de Mendelsohn supera a de Von Hentig, embora não tenha ficado imune às críticas, porquanto discorrera sobre sua concepção ampla e abrangente, não se restringindo à vítima do crime, apenas Mendelsohn buscou levar a vitimologia como um ramo independente da criminologia, com investigação e objeto próprio, por isso que a parte substancial da doutrina o considera como o pai da vitimologia.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4400&revista_caderno=3

  • Gabarito A

    a) Hans von Hentig e Benjamin Mendelsohn (Vitimologia);

    b) Cesare Bonesana Beccaria (Escola Clássica) e Raffaele Garofalo (Escola Positiva);

    c) Émile Durkheim (Teoria da Anomia) e Cesare Lombroso (Escola Positiva);

    d) Francesco Carrara (Escola Clássica) e Enrico Ferri (Escola Positiva);

    e) Michel Foucault e John Locke (Não há menções desses filósofos na criminologia).

  • A.

    O Benjamin Mendelson (1945) era um advogado israelense, considerado o "pai" da Vitimologia, juntamente com Hans Von Hentig, criaram a idéia da vitimogenese (estudo da vitimologia).

  • Apesar de várias obras anteriores que faziam referência ao comportamento da vítima nos crimes, Fritz R. Paasch opina no sentido de que o verdadeiro fundador da doutrina da vítima, ou vitimologia, é Benjamim Mendelsohn, advogado em Jerusalém. Através de seus trabalhos de Sociologia jurídica (Etudes Internacionales de Psycho-Sociologie Criminelle (1956), La VictimologieScience Actuaelle (1957)) colocaram em destaque a conveniência de estudo da vítima sob diversos ângulos, quais sejam, Direito Penal,Psicologia e Psiquiatria.




    Vitimologia é o estudo da
     vítima no que se refere à sua personalidadequer do ponto de vista biológico, psicológico e social,quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos


  • Aula de Criminologia com o mestre Roberto Fernandes.Só lembrar sobre o pai da Vitimologia, Benjamim Mendelsohn ,como só há uma questão com eesse nome aí fica facil .

    Questão dada !!!!!!!!!!!!

  • "Foucault"     SÓ ME LEMBRA O TROPA DE ELITE 1 KKKKKKKKKKK

     

     

     

    KVERAAAAAAAAA

  • BENJAMIN MENDELSOHN PAI DA VITIMOLOGIA 

  • O amigo Luis Maciel afirmou não haver menção a Locke na criminologia. Ao contrário, porém, há sim menção a Locke porque a Escola Clássica (retribucionista ou período pré-científico) foi profundamente influenciada pelos ideais iluministas e John Locke foi um dos ideólogos do Iluminismo. 

    Nesse sentido, é o raciocínio da professora Mônica Gamboa: "Quem inspirou o pensamento humanitário? 

    resposta: John Locke, Jean Jacque Rousseau e Montesquieu."

    (GAMBOA, Mônica Resende. Criminologia - Questões Comentadas. Editora Método. 2a Edição. Página 16, questão 9).

  • John Locke da letra E é o cara do LOST!! kkkk

  • Complementando:

    Tipos de vítimas:

    Para Benjamin Mendelsohn:
    a) vítima completamente inocente ou vítima ideal;
    b) vítima menos culpada que o delinquente ou vítima por ignoranância;
    c) vitima tão culpada quanto o delinquente;
    d) vítima mais culpada que o delinquente, ou vítima provocadora;
    e) vítima como única culpada.

    Para Hans Von Hentig: 
    a) vítima resistente;
    b) vítima coadjuvante e cooperadora.

     

    Fonte: CERS Cursos Online

  • Gab (A)
     notável advogado israelita exilado nos Estados Unidos, Benjamin Mendelsohn deu início aos primeiros estudos sobre a matéria no ano de 1.945. Mendelsohn, no ano de 1.947 proferiu uma conferência na Universidade de Bucareste, intitulada “Um novo Horizonte na ciência biopsicossocial – a Vitimologia”, o Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém foi considerado por muitos o grande precursor da Vitimologia. Todavia, existem autores que defendem que o verdadeiro fundador da Vitimologia foi o professor alemão Hans Von Henting, que no ano seguinte (1.948) escreveu a obra denominada “O criminoso e sua vítima”, em que usou o termo Vitimogênese ao invés de Vitimologia, deixando claro que com a análise do contexto delitivo tanto a vítima quanto o agente ofensor possuem a mesma importância.

  • Esse negócio de Século me derruda...

     

    Q560682

     

    Segundo as análises de Michel Foucault em seu livro Vigiar e punir, a necessidade de uma classificação paralela dos crimes e dos castigos, assim como a necessidade de uma individualização das penas em conformidade com as características singulares de cada criminoso são elementos que se referem

     

    à reforma humanista do Direito penal, no século XVIII. 18

     

     

    Q379350

     

    Para Michel Foucault, em Vigiar e punir, as razões de ser essenciais da reforma penal no século XVIII, também denominada Reforma Humanista do Direito penal, são constituir uma nova economia e uma nova tecnologia do poder de  PUNIR

     

     

    A reforma penal no século XVIII (Reforma Humanista), segundo Michel Foucalt, constitui uma nova tecnologia do poder de punir.

     

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN

     

    PAI DA CRIMINOLOGIA = CESARE LOMBROSO

     

    PAI DA MEDICINA LEGALPAOLO ZACHIAS

     

    PAI DA CRIMINALÍSTICA  = HANS GROSS

     

    PAI DA SOCIOLOGIA CRIMINAL = ENRICO FERRI 

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

     

  • BENJAMIN MENDELSOHN, pai da vitimologia do século XX

  • Gab. A

     

    ESCOLA CLÁSSICA:

    1º) César Bonesana - Marques de Beccaria;

    2º) Francesco Carrara; 

    3º) Giovanni Carmignani.

     

    Escola Positiva

    Lombroso (positivismo antropológico)

    Ferri (positivismo sociológico)

    Garófalo (positivismo jurídico)

  • Quem elaborou esta questão assistiu o seriado Lost :)

    John Locke foi um dos personagens da série.

  • John Locke também foi um filósofo, Pedro. 

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/John_Locke

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ ------------- > BENJAMIN MENDELSOHN

  • Foi no período pós Segunda Guerra Mundial, devido aos terríveis acontecimentos do Holocausto e das situações desumanas em que as vítimas da guerra eram tratadas, mais precisamente prisioneiros Judeus, que houve a necessidade de um estudo mais amplo sobre a vítima, seu comportamento e sua relação com o agressor.

    O notável advogado israelita exilado nos Estados Unidos, Benjamin Mendelsohn deu início aos primeiros estudos sobre a matéria no ano de 1.945. Mendelsohn, no ano de 1.947 proferiu uma conferência na Universidade de Bucareste, intitulada “Um novo Horizonte na ciência biopsicossocial – a Vitimologia”, o Professor Emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém foi considerado por muitos o grande precursor da Vitimologia. Todavia, existem autores que defendem que o verdadeiro fundador da Vitimologia foi o professor alemão Hans Von Henting, que no ano seguinte (1.948) escreveu a obra denominada “O criminoso e sua vítima”, em que usou o termo Vitimogênese ao invés de Vitimologia, deixando claro que com a análise do contexto delitivo tanto a vítima quanto o agente ofensor possuem a mesma importância.

    Gabarito letra A

  • não estou fazendo propaganda, mas LFG é positiva:

    Escola Positiva

    Lombroso (positivismo antropológico)

    Ferri (positivismo sociológico)

    Garófalo (positivismo jurídico)

    Foi dica de um professor do Damásio

  • Assertiva A

    Hans von Hentig e Benjamin Mendelsohn.

  • GABARITO A

    Falou em Vitimologia, lembre-se de Mendelsohn.

  • A doutrina atribui a autoria dos prim eiros trabalhos sobre vítim as a Hans

    Cross (1901). Todavia, a gênese da vitimologia se deu após 0 fim da Segunda

    Guerra Mundial, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn, tendo-se como

    marco histórico a conferência Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia (1947) na Universidade de Bucareste, e de Hans Von Henting, com a publicação da obra 0 criminoso e sua vítima (1948).

  • mal sei quem é meu pai
  •  Benjamin Mendelsohn é o Pai-pai da Vitimologia.

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ ------------- > BENJAMIN MENDELSOHN

  • Falou em vítima ou vitimologia lembre-se:

    Hans von Hentig e Benjamin Mendelsohn.

  • GAB. A

    Precursores da vitimologia do século XX. = Hans von Hentig e Benjamin Mendelsohn.

  • Ótima questão para revisões!


ID
1440955
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São fins básicos da Criminologia, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A criminologia é uma ciência que estuda o crime como problema sociológico complexo. Isto quer dizer que ela não irá tratá-lo como fato típico, ilícito e culpável, tal como no Direito Penal; Para a criminologia moderna, o crime não pode ser analisado sob o aspecto único do delinquente, mas deve englobar o delito, vítima e controle social.

    Dessa forma a função da criminologia é coletar informações sobre a problemática do crime, empregando-as de forma a contribuir para o entendimento da sua natureza e atuar na prevenção da atividade criminosa.

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia ed. 2012.

    Bons Estudos!

  • Resumindo:

    Finalidade->Prevenção do Crime e a Paz Social!

  • "Desponta como função primordial da criminologia a junção de múltiplos conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados ao crime, ao criminoso, à vítima e ao controle social. Esse núcleo de saber permite compreender cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no homem delinquente." Manual Esquemático de Criminologia (PENTEADO FILHO)

  • Acertei a alternativa B, mas alguem poderia me explicar por favor a alternativa (A)

  • Também fiquei com certa dúvida quanto ao item A!
    Marquei a B, de todo modo, por me parecer a mais razoável!
    Se alguém puder me informar o motivo da A não ser adequada como resposta, agradeço!
    Abraço!

  • Fiquei entre a alternativa A e a B também.Todavia, optei pela letra B me baseando pelo objetivo precípuo da Criminologia, o qual é a profilaxia(prevenção). Nesta diapasão,como a questão nos pede 'fins básicos da Criminologia', eu pude interpretar como primazia o princípio da prevenção e depois a indenização da vítima e valores de ressarcimento.  

     

    Se me equivoquei, por favor, me corrijam.

     

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier!"

  • Alternativa correta letra B

     

    Os fins básicos da criminologia são informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, bem como a luta contra a criminalidade (controle e prevenção criminal).

  • Gabarito: B.

    A criminologia, ao estudar o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, tem por principal fim compreender cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no homem delinquente. 

  • Criminologia não esta relacionado à INDENIZAÇÃO a vítima.

  • lternativa correta letra B

     

    Os fins básicos da criminologia são informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, bem como a luta contra a criminalidade (controle e prevenção criminal).

  • Os objetos da Criminologia são: delito, deliquente, vítima e reação social.

     

    Assim sendo, as finalidades da Criminologia é achar as melhores soluções p/ atender a vítima. Melhor maneira de lidar com o deliquente.

     

    Além disso, a Criminologia busca as melhores formas de reação social. O que funciona? O que dá mais resultado?

     

    A Criminologia busca criar um "pensamento crítico" sobre todos esses aspectos. Assim podemos superar o: "bandido bom, é bandido morto", por exemplo (senso comum popular).

     

    P.S. Não sou contrário ao direito de legítima defesa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para os colegas que ficaram com dúdiva no item A: 

    A alternativa A estaria relacionada ao campo da Vitimologia que na atualidade atua para o fomento à ajuda e atenção às vítimas -  criação de órgãos de apoio e proteção às vítimas por partes das instituições públicas e ainda, do dever do Estado em indenizá-las, caso o réu seja insolvente, minorando os efeitos da ação delitiva ou previnindo-se a vitimizaão terciária. 

     

  • FINS BÁSICOS DA CRIMINOLOGIA: C P R A

    C ontrole criminal;

    P revenção delitiva;

    R essoacialização do deliqunete;

    A valiar os diferentes modelos de resposta;

     

    logo, alternativa B está correta: 

     b) a prevenção e o controle do fenômeno criminal.

  • Desponta como função primordial da criminologia a junção de múltiplos
    conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados ao crime, ao criminoso, à
    vítima e ao controle social. Esse núcleo de saber permite compreender
    cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no
    homem delinquente.
    Gabarito: B.

  • É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do 
    estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do 
    comportamento delitivo. 

  • BEM QUE PODERIA SER 30 DE CRIMINOLOGIA  NA PROVA.

    Em 02/06/2018, às 17:41:55, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 23/05/2018, às 22:47:54, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 19/05/2018, às 14:42:42, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 08/05/2018, às 21:30:57, você respondeu a opção B.Certa!

  • A finalidade da CRIMINOLOGIA é EXPLICAR, PREVENIR, INTERVIR e INFORMAR a sociedade sobre objetos e avaliar modos de reação.

  • O papel da criminologia é entender como funciona para saber como pode evitar.

  • Desponta como função primordial da criminologia a junção de múltiplos conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados ao crime, ao criminoso, à vítima e ao controle social. Esse núcleo de saber permite compreender cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no homem delinquente.

  • a prevenção e o controle do fenômeno criminal.


    A criminologia busca estudar o crime, o criminoso, a vítima e o controle social (comportamento da sociedade). Objetivando, entre outros, a prevenção dos delitos e a formulação de modelos sobre o comportamento criminal.

  • Assertiva B

    a prevenção e o controle do fenômeno criminal.

  • busca compreender e por conseguinte reprimir o crime
  • CRIMINOLOGIA

    O papel da criminologia é entender como funciona o crime para saber como se pode evita-lo

    POLÍTICA CRIMINAL

    O papel é criar mecanismos para diminuir a ocorrência do crime

    DIREITO PENAL

    O papel do direito penal é repreender o individuo que praticou o crime.

  • Ciência do SER!

  • Gabarito: B

    A Criminologia como ciência interdisciplinar e empírica tem por finalidade fornecer uma compreensão científica do problema criminal à sociedade e aos poderes constituídos, a partir do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, visando ao controle e a prevenção criminal.

  • A - esse é o modelo clássico

    B - dupla penal (correta)

    C - esse é o modelo clássico

    D - genérico

    E - esse é um dos exemplos do modelo ressocializador


ID
1440961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Do ponto de vista vitimológico, vítima falsa é

Alternativas
Comentários
  • Para Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim, as vítimas SE CLASSIFICAM em:

    a) Vítima falsa: simulada ou imaginária.

    A vítima falsa simulada é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido.

    A vítima falsa imaginária, por sua vez, é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal.

    b) Vítima real: fungível ou não fungível.

    As vítimas reais fungíveis podem também ser chamadas de inteiramente inocentes ou vítimas ideais, pois, caso venha a ocorrer um delito, sua relação com o criminoso é irrelevante e, justamente por isso, elas são substituíveis na dinâmica criminal. Em outras palavras, isso significa que o fato delitivo não se desencadeia com base em sua intervenção, consciente ou inconsciente.

    É importante ressaltar que as vítimas reais fungíveis ainda se subdividem em duas subespécies: acidentais e indiscriminadas. As acidentais são aquelas colocadas, por azar, no caminho dos delinquentes como, por exemplo, aquela que se encontra num banco no exato momento em que um grupo de assaltantes ali adentra para roubá-lo. Já as indiscriminadas representam uma categoria mais ampla que a anterior, pois não sustentam, em nenhum momento, vínculo algum com o infrator como, por exemplo, as vítimas de atentados terroristas.

    Por outro lado, as vítimas reais não fungíveis são aquelas que desempenham certo papel na gênese do delito. Daí serem consideradas insubstituíveis na dinâmica criminal. As vítimas reais não fungíveis também se subdividem, porém, em quatro subespécies: imprudentes, alternativas, provocadoras e voluntárias.

  • Gabarito C

    Do ponto de vista vitimológico, segundo Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    1. Vítima inocente, ideal, autêntica ou verdadeira: Não concorre para a prática do crime.

    2. Vítima provocadora: colabora com a prática do crime.

    Se subdivide em: 

    a. menos culpadas que o criminoso;

    b. tão culpadas quanto o criminoso e;

    c. mais culpadas que o criminoso.

    3. Vítima falsa, agressora, simuladora, imaginária, suposta ou pseudovítima: justifica a legítima defesa do seu agressor.

  • C.

    A vítima falsa é também chamada de vítima simulada, a pessoa tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou por interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: aquelas pessoas que, propositalmente, causam dano no próprio veículo e querem receber indenização da seguradora.

  • O nome já diz tudo. Um bom exemplo disso é a pessoa que alega falsamente a legitima defesa. 

  • É a chamada : vítima exclusivamente culpada 

  • Gabarito letra C

     

    Vítima falsa são aquelas dissimuladas que forjam uma situação criminosa para tirar proveito, para se beneficiar.

  • Gabarito: C.

    A vítima falsa é também chamada de vítima simulada. A pessoa tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou por interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: quem dá o veículo como roubado e quer receber indenização da seguradora. 

  •  vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

     vítimas natas: indivíduos que apresentam, desde o nascimento, predisposição para serem vítimas, tudo fazendo, consciente ou inconscientemente, para figurarem como vítimas de crimes;

     vítimas potenciais: são aquelas que apresentam comportamento, temperamento ou estilo de vida que atraem o criminoso, uma vez que facilitam ou preparam o desfecho do crime;

     vítimas eventuais ou reais: aquelas que são verdadeiramente vítimas, não tendo em nada contribuído para a ocorrência do crime;

     vítimas provocadoras: são aquelas que induzem o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso;

     vítima imaginária: em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita-se vítima da ação criminosa;

     vítimas voluntárias: são aquelas que consentem com o crime;

     vítimas acidentais: são as vítimas de si mesmas, que dão causa ao fato geralmente por negligência ou imprudência.

  • Para Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim, as vítimas SE CLASSIFICAM em:

    a) Vítima falsa: simulada ou imaginária.

    A vítima falsa simulada é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido.

    A vítima falsa imaginária, por sua vez, é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal.

    b) Vítima real: fungível ou não fungível.

    As vítimas reais fungíveis podem também ser chamadas de inteiramente inocentes ou vítimas ideais, pois, caso venha a ocorrer um delito, sua relação com o criminoso é irrelevante e, justamente por isso, elas são substituíveis na dinâmica criminal. Em outras palavras, isso significa que o fato delitivo não se desencadeia com base em sua intervenção, consciente ou inconsciente.

    É importante ressaltar que as vítimas reais fungíveis ainda se subdividem em duas subespécies: acidentais e indiscriminadas. As acidentais são aquelas colocadas, por azar, no caminho dos delinquentes como, por exemplo, aquela que se encontra num banco no exato momento em que um grupo de assaltantes ali adentra para roubá-lo. Já as indiscriminadas representam uma categoria mais ampla que a anterior, pois não sustentam, em nenhum momento, vínculo algum com o infrator como, por exemplo, as vítimas de atentados terroristas.

    Por outro lado, as vítimas reais não fungíveis são aquelas que desempenham certo papel na gênese do delito. Daí serem consideradas insubstituíveis na dinâmica criminal. As vítimas reais não fungíveis também se subdividem, porém, em quatro subespécies: imprudentes, alternativas, provocadoras e voluntárias.

  • Seria o caso da sindrome da mulher potifar?

  •  vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

     vítimas natas: indivíduos que apresentam, desde o nascimento, predisposição para serem vítimas, tudo fazendo, consciente ou inconscientemente, para figurarem como vítimas de crimes;

    vítimas potenciais: são aquelas que apresentam comportamento, temperamento ou estilo de vida que atraem o criminoso, uma vez que facilitam ou preparam o desfecho do crime;

    vítimas eventuais ou reais: aquelas que são verdadeiramente vítimas, não tendo em nada contribuído para a ocorrência do crime;

    vítimas provocadoras: são aquelas que induzem o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso;

    vítima imaginária: em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita-se vítima da ação criminosa;

    vítimas voluntárias: são aquelas que consentem com o crime;

    vítimas acidentais: são as vítimas de si mesmas, que dão causa ao fato geralmente por negligência ou imprudência.

  • Vítima unicamente culpada > vítima simuladora ( FALSA )

  • Assertiva C

    se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si.

  • Assertiva C

    se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si.

    a)Vítima singular: aquela em que a ação do vitimário atinge apenas o ofendido;

    b) Vítima coletiva: é aquela em que a ação do vitimário atinge várias pessoas ao mesmo tempo;

    c) Vítima de si mesma: é aquela em que a ação do vitimário se verifica diante do seu comportamento agressivo ou provocador;

    d) Vítima de crimes alheios: é aquela em que a ação do vitimário, por erro na execução, lhe produz resultado danoso;

    e) Vítima por tendência: é aquela mais vulnerável ao ataque vitimário. Comum em ataques ocorridos via Internet;

    Vítima reincidente: é a que já foi vítima em duas ou mais ocasiões por crimes idênticos ou diversos;

    f) Vítima habitual: é a geralmente lesada por empresas, como nos crimes contra o consumidor ou contra a economia popular;

    g) Vítima profissional: é aquela em que a ação do vitimário vai de encontro à sua atividade, como nos casos que atingem certas categorias profissionais;

    h) Vítima que atua com culpa inconsciente: estão presentes, principalmente, nos acidentes de trânsito;

    i) Vítima consciente: é a que sabe perfeitamente da situação de risco em que se encontra;

    j) Vítima que age com dolo: é aquela que, com seu comportamento ganancioso, busca obter vantagens, desconhecendo muitas vezes que está, na verdade, sendo enganada pelo vitimário, chamada de torpeza bilateral.

  • PAULO SUMARIVA

    Vítima falsa/simuladora: imputa a alguém a prática de um crime contra si;

    HANS VON HENTING

    Vítima falsa: por sua livre e espontânea vontade se autovitima para se valer de benefícios.

  • Gab: C

    (A) ERRADA. Vítima voluntária.

    (B) ERRADA Vítima indefesa.

    (C) CERTA . A vítima falsa ou simuladora é aquela que, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa falsamente a alguém a prática de um delito contra si, mesmo não tendo sido vítima de crime algum. Ela simula um delito, se autovitimiza, para obter benefícios.

    (D) ERRADA. Vítima nata 

    (E) ERRADA Vítima omissa ou ilhada.

  • sobre a letra A: a vítima que consente com o crime é a vítima voluntária. EX: roleta russa.

  • PAULO SUMARIVA- Vítima falsa ou sim uladora: Consiste na pessoa que, consciente de que

    não foi vítim a de delito algum, por vingança ou interesse pessoal, imputa

    a alguém a prática de um crime contra si;

  • GAB. C

     vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

  • Inverter a nomenclatura ajuda a relembrar o significado do termo: falsa vítima, no caso, vítima que não é realmente vítima e finge possuir tal condição para obter benefícios.

  • Vitima Falsa - auto vitimiza

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    Classificação das vítimas:

    a) Hans Von Henting:

    1) Vítima isolada: esta vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas, colocando-se em situações de risco dada a sua condição de vida.

    2) Vítma por proximidade:

    • espacial: torna-se vítima pelo fato de estar em proximidade demasiada do autor do delito em determinado local.
    • familiar:ocorre no núcleo familiar, como o parricídio (pessoa mata o próprio pai)
    • profissional: ocorre em atividades que requerem estreitamento maior no relacionamento profissional.

    3) Vítima com ânimo de lucro: vítimas que pela cobiça, anseio de enriquecer, acabam sendo ludibriadas por estelionatários ou vigaristas

    4) Vítima com ânsia de viver: com fundamento de não ter aproveitado sua vida, põe-se em situações de aventura que resultam em risco ou perigo.

    5) Vítima agressiva: incomformada com a agressão sofrida, rebate o ato de modo hostil e violento.

    6) Vítima sem valor: em decorrência dos seus atos acaba sendo indesejada ou repudiada no meio em que vive e sofre então agressões verbais, físicas, podendo até mesmo ser morto. (exemplo: estuprador, assassino)

    7) Vítima pelo estado emocional: vítimas qualificadas em decorrência dos sentimentos como obsessão, medo, ódio, vingança.

    8) Vítima por mudança de fase de existência: vítima que ao passar por fases da vida, muda o comportamento, podendo realizar alguma ação que enseje alguma consequência.

    9) Vítima perversa: enquadram-se aqui os psicopatas, pessoas que não respeitam as outras.

    10) Vítima alcoólatra: ao ficarem bêbadas, podem se tornar vítimas.

    11) Vítima depressiva: ao atingir certo nível depressivo, poderá levar o indivíduo à autodestruição.

    12) Vítima voluntária: pessoas que não se opõem à violência sofrida, sendo vítimas sem qualquer tipo de obstáculo. (Ex.: vítimas de crimes sexuais sem violência)

    13) Vítima indefesa: são aquelas que acreditam que a ação judicial lhes causarão maiores danos e com isso deixam de processar o autor do delito.

    14) Vítima falsa: pessoas que, por livre vontade, se auto vitimam para se valer de benefícios.

    15) Vítima imune: em decorrência de cargo ou função, acreditam estarem imunes de qualauer tipo de ação delituosa.

    16) Vítima reincidente: pessoa já foi vítima de determinado delito, mas não toma nenhum tipo de precaução para evitar a rencidência.

    17) Vítima que se converte em autor: ocorre a mudança de pólo de violência

    18) Vítima propensa: são vítimas que possuem uma tendência natural de se tonarem vítimas, dada a sua condição pessoal (deprimida, libertina ou aflita).

    19) Vítima resistente: por não aceitar ser agredida, reage e passa a agredir da mesma forma em prol da sua defesa ou de outrem.

    20) Vítima da natureza: pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza (enchentes, terremotos).


ID
1440964
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém o ente que exerce ou fomenta os controles sociais informais sobre a vida dos indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Um dos objetos de estudo da moderna criminologia são as instâncias de controle social, que atuam como entes importantes da problemática criminal. São divididas em formais e informais:

    Formais: instituições oficiais como Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacias

    Informais: família, igreja, escolas, agremiações, associações de moradores

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia ed 212

    Bons estudos!

  • Ótimo livro esse citado pelo André Bottura. 

    Manual Esquemático de Criminologia ed 212

  • (E)

    Constituem Objetos da Criminologia : O crime, o criminoso, a vítima e o Controle Social

    Controle Social: São instituições, estratégias que promovem a submissão do indivíduo. 

    Formal: Polícia Judiciária/ MP/ Poder Judiciário/Forças Armadas/ Adm. Penitenciária/Delegacias

    Informal: Sociedade ( família/ Escola/ Igreja/ trabalho ) 

    Formal e informal: Policiamento Comunitário. 

  • Ferraz F. , o seu comentário foi na medida, essa é de praxe cair!

  • sem muito bla,bla, bla.

    formais: pense assim : formais que usam"fardas ,uniformes''.

    informais: não usam fardas .

  • letras a, b, c e d sao exemplos de controle formal.

  • Gab E

    Formais: Polícia,Forças armadas ...

    Informais: Escola, Família,Religião.....

     

     

  • GABARITO E

     

    Controle Social é o conjunto de mecanismos e sansões sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários.

    Os subsistemas do controle social são: Controle Social Formal e Informal. 

    Formal: é formado pelas instâncias das quais o Estado pode lançar mão para o controle da criminalidade, sendo eles - a polícia, a administração penitenciária, o ministério público, o juiz e outros.

    Informal: é formado por mecanismos de controle casuais, sendo eles – família, escola, trabalho, igreja e outros.

    OBS: Os mecanismos de controle formal são utilizados subsidiariamente. Quando todas as demais formas de controle sociais informais não lograrem êxito é que o controle formal entrará em ação, atuando de modo coercitivo e impondo sanções, ou seja, o controle formal só entrará em ação quando o informal falhar.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • LETRA E

    Controles sociais: Conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.

    Podem ser:

    -Formais : Mais rigoroso e de conotação Politico-criminal (Polícia ,MP ,Forças armadas ,JUSTIÇA , etc)

    -Informais: Com nítida visão preventiva e educacional (Família, Escola ,Religião, Profissão, etc)

  • CARACA, eu sempre suspeitei que a Escola era uma espécie de prisão onde "tentavam me ensinar alguma coisa", mas apenas era um lugar onde os meus pais podiam me largar Hehehe

     

    Sério, eu fui um péssimo adolescente. Nem tão péssimo, porque não fugi dela, mas quase não prestava atenção.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O controle social é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social. Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade:

    o controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e

    o controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

  • Desconfiei desde o princípio ... kkk

  • Objetos de estudo da Criminologia(DDVC)

    - o objeto da criminologia está dividido em 4 vertentes: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL

     

    - sobre o Controle Social:

    - busca submeter os indivíduos às normas de convivência social

    - se divide em:

    FORMAL: Polícia, Sistema Penitenciário, MP, Poder Judiciário,etc..(AGENTES PÚBLICOS)

    INFORMAL: família, escola, religião, profissão(PARTICULARES)

  • Raciocinando Direito 

    O MP, sistema carcerário, Policia, Judiciário, exercem de plano a função do controle FORMAL, pois estão investidos em parcela do poder estatal.

    No que se refere as escolas, podendo ser citados também: a igreja, até mesmo a família são outros exemplos de forma de controle INFORMAL.

    SUCESSO PARA TODOS!

  • Formal: Polícia,Ministério Público,Poder judiciário. 

    Informal: Sociedade civil,Família,Escola,Atividade profissional,etc. 

  • controle social é o conjunto de instituições, estratégias e 
    sanções sociais que pretendem promover à obediência dos 
    indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se 
    dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja. 
     
     

    FONTE: Estratégia concurso

  • Formal: Polícia, Poder Judiciário, MP, etc, uma dica que pode ser útil é lembrar que ewtes entes devem ser concursados. Informal: Familia, amigos, igreja, etc, sendo assim são os não concursados. É uma dica e não regra, depende do que a questão pede, mas para lembrar é um bizu muito bom.
  • Controle Social

    - Conjunto de instituições, estratégias, sanções sociais, que buscam promover a submissão dos indivíduos aos padrões comunitários.

    => O controle informal é o exercido pela família, religião, escola, etc.

    => O controle formal é o exercido pela Polícia, Ministério Público, Judiciário, Adm. Penetenciária, etc.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    O Controle Social: Pode ser entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções que pretendem promover e garantir o submetimento do indivíduo a modelos e normas vigentes na comunidade.

    ATENÇÃO! Controle Social é objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária (VUNESP).

    Segundo a criminologia, o controle social dos crimes ocorre pela integração da atuação social de dois tipos de controle: o informal e o formal.

             O Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância. Em geral, é sutil e não possui pena, além de ser mais ágil na resolução de conflitos do que os mecanismos públicos.

             Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.

    Divisão importante que vem sendo cobrada em provas:

    1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)

    2ª seleção: Ministério Público (acusação)

    3ª seleção: Judiciário (julgamento)

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO: Letra E

    OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA:

    >>Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    >>Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    >>Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime. 

    >>Controle SocialResponsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Controle FORMAL: Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz , nasceram para isso. GOVERNO

    - Controle INFORMAL: Família, sociedade, comunidades, mídia, atuam informalmente para impedir a prática de crime.

  • controle social informal===é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da da família, escola, associações, igreja, opinião pública e etc...

  • Gab E

    Controle Social Formal: Polícia, Ministério Público, Judiciário, Administração Penitenciária.

    Controle Social Informal: Escola, Igreja, Família.

  • E se a Escola for pública?

  • Os agentes de controle social podem ser divididos em formais e informais, objetivando manter a disciplina social e consequentemente prevenir a delinquência.

    formais - caráter punitivo, buscam punir os agentes infratores... ( Policia, Mp etc.. )

    informais – caráter educativo, visam a socialização do cidadão, atuando em sua vida desde a infância .

    ( Escola, igreja, familia etc ..)

    Gab : E

  • ..o ente que exerce ou fomenta os controles sociais informais sobre a vida dos indivíduos.

    A) Poder Judiciário. ITEM ERRADO! ✘

    B) Polícia. ITEM ERRADO! ✘

    C) Sistema Penitenciário. ITEM ERRADO! ✘

    D) Ministério Público. ITEM ERRADO! ✘

    E) Escola. ITEM CORRETO!

    RESUMINDO:

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

  • Formal: Polícia, MP, Poder Judiciário...

    Informal: Família, escola..

  • GABARITO E

    FORMAL : SERVIDORES PÚBLICOS

    INFORMAL: FAMILIA / SOCIEDADE

  • GABARITO: E

    A Escola é um ente que exerce ou fomenta os controles sociais INFORMAIS sobre a vida dos indivíduo. Um dos objetos de estudo da moderna criminologia são as instâncias de controle social, que atuam como entes importantes da problemática criminal. São divididas em formais e informais:

    Formais: instituições oficiais como Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacias.

    Informais: família, igreja, escolas, agremiações, associações de moradores.

    Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 

  • Formal: Polícia, Ministério Público, Poder judiciário. 

    Informal: Sociedade civil, Família, Escola ,Atividade profissional, etc. 

  • Se liga nesse bizu extraído de um poço na vila norte do Uzbequistão

    Potencial questão de prova:

    Questão pede 2 integrantes do controle social FORMAL: Item que diz: Ministério Público, Polícia Comunitária - Correto (esse é fácil, normalmente se associa com ''polícia'')

    Questão pede 2 integrantes do controle social INFORMAL: Item que diz: Escola, Polícia comunitária - Correto

    Note que a polícia comunitária está na interseção entre os dois tipos de controle, pois ela atua de forma preventiva e repressiva (formal e informal)

  • Controle Formal: Policia - MP - PJ

    Informal: Sociedade - Família - Escola - Atividade profissional

  • Gabarito: E

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em: 

    • Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
    • Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).


ID
1442491
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de estudo da criminologia são: o crime, o criminoso, a vítima e _________ .

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Início/meados do século passado, estudava-se o delito e delinquente; Da Segunda Guerra pra frente até meados do século passado, inclui-se a VÍTIMA; A partir dos anos 70, mais um objeto para a criminologia: O CONTROLE SOCIAL.

    Controle Social (organismos, instituições, as normativas que cuidam do assunto delito, fazem parte do controle social formal (polícia ostensiva, forças armadas, justiça, ministério público); Controle informal (família, escola, profissão, clubes);

  • "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social".

    CONFORME O MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA - PROFESSOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO.

  • GABARITO D

     

    Conceito de Criminologia segundo Rogério Sanches Cunha:

    é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator (criminosos), da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo, e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou respostas.

     

    Diferenças entre os Institutos:

     

    Direito Penal – analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crimes ou contravenções, anunciando as respectivas penas. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar;

    Criminologia na Ciência Penal – ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade (para alguns estudiosos, o estudo da vítima se faz em um ramo próprio – vitimologia). Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal na Ciência Penal – trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto valor. Ex: estuda como diminuir a violência domestica e família.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gab. D

     

     

    Controle social: Conjunto de entidades e estratégias que buscam submeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade. Podem ser:

    a)      FORMAL: Polícia, Sistema Penitenciário, MP, Poder Judiciário,etc..(AGENTES PÚBLICOS);

    b)     INFORMAL: família, escola, religião, profissão(PARTICULARES);

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lembrando que, a Polícia comunitária,  exerce o Controle Social Formal e Informal simultaneamente.

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • Objetos da criminologia (4CV)

     

    - Crime

    - Criminoso

    - Comunidade

    - Controle social (formais e informais)

    - Vítima

  • Famoso CCVC

  • Alternativa D

     

    O controle social também pode ser expresso de forma positiva ou negativa.

     

    O controle positivo consiste na premiação, pelo comportamento esperado, de forma que se apresenta como um incentivo ao comportamento recomendado.

     

    Por outro lado, o controle negativo se expressa na sação imposta por reprovação ao comportamento desviante, com níveis de gravidade diversos, desde um olhar de desaprovação, ou uma reprovação escolar, até uma multa ou condenação proferida pelo Poder Público. (NEAF)

     

    Bons estudos!

  • São objetos da Criminologia:     De De Vi CoS

     

    Delito

    Delinquente

    Vítima 

    Controle Social

     

    Atenção!! saber mnemônico e não lembrar do significado não adianta nada. O 'CS' poderia ser facilmente confundido por classes sociais.

  • Pessoal para min esse macete e o mais facil -------->>>> O '3CV' = 3C+1V

    ¹Crime

    ²Criminoso

    ¹Vitima

    ³Controle social

    GABARITO: D

     

  • não precisa de bizu para decorar isso não é muito lógico.

  • Gab D

     

    Controle Social

    Podendo ser formal ou informal

     

    Formal: Relacionado ao Estado : Policia / MP/ Administração Penitenciária

     

    Informal: Sociedade: Família/ Escolas/ Igrejas. 

  • GABARITO D


    Destrinchando:

    Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime. 

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Controle FORMAL: Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz , nasceram para isso.

    - Controle INFORMAL: Família, sociedade, comunidades, mídia, atuam informalmente para impedir a prática de crime.


    bons estudos

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    O Controle Social: Pode ser entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções que pretendem promover e garantir o submetimento do indivíduo a modelos e normas vigentes na comunidade.

    ATENÇÃO! O Controle Social é objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária (VUNESP).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • booooooora pm cearaaaaaaaaaaa !

  • Objeto da criminologia : crime

    : Criminoso

    : Vítima

    : Controle social

    Pmce 2021


ID
1442494
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia é conceituada como uma ciência

Alternativas
Comentários
  • A Criminologia é uma ciência humana, empírica, interdisciplinar e autônoma;

  • Gab. B

    empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar.

  • "Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas".

    CONFORME O MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA - PROFESSOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO.

  • (B)

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc...

  • Valeu Ferraz F !

    Esse print screen tá de wallpaper.

  • Atenção é BIOLÓGICA E SOCIÓLOGICA tb... Menmonico: B-iologica S-ociologica E-mpirica I-nterdisciplinar
  • A criminologia não é uma ciência exata ! e sim uma ciências empírica, interdisciplinar .

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a
    personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das
    condutas criminosas.
    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto
    (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo
    dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto
    normativa e valorativa.Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a
    personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das
    condutas criminosas.
    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto
    (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo
    dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto
    normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica
    como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras
    ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.
    Gabarito: B.A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica
    como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras
    ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.
    Gabarito: B.

  • Empírica ( através de experimentos e observações ) e interdisciplinar ( ou seja, diversas disciplinas atuando em conjunto).

     

    Cuidado: não é multidiscilplinar 

  • #PMDF

  • Juliana Lima seu comentário está equivocado, pois se tem algo que a criminologia NÃO É, isso é MULTIDISCIPLINAR.

  • É uma ciência biopsicossocial

  • JONATHAS PABLO procura pela prova de escrivão de policia 2013 vunesp.

  • Gab B

     

    Método :  empírica e Interdisciplinar .  

     

    Empirismo: Processo indutivo que se baseia na análise e observação de fatos e dados para, somente então, concluí-los através de indução. ( Análise - Observação - Conclusão ). 

     

     

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre ciências.

  • -Empírica

    -Interdisciplinar

    -Experimental

    -Indutiva (parte de uma situação particular para uma geral

    -Ciência do ser

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.


    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa.


    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.

  • Ahhhhhh porq não fiz concurso em 2014, 2015.... como era fácil a vida do concurseiro.

  • GAB B!

    ➦ A criminologia:

    é uma ciência do “ser”;

    empírica;

    seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real;

    A interdisciplinaridade influência profunda de diversas outras ciências.

    ➦ Direito Penal:

    é visível no mundo dos valores;

    dever ser;

    normativa;

    valorativa.

  • Empírica - Observação/experiência - interdisciplinar

  • Empírica ( através de experimentos e observações ) e interdisciplinar ( ou seja, diversas disciplinas atuando em conjunto). Cuidado: não é multidisciplinar Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência).


ID
1442497
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a criminologia, o crime é um fenômeno

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A Criminologia estuda o crime enquanto fenômeno social e individual e inclui,

    basicamente, o estudo das suas causas e a aferição da sua extensão. Ao mesmo tempo,

    contribui de modo decisivo para as formas de controlo e prevenção do crime, ou seja,

    para a Política Criminal. Este propósito é atingido, em grande medida, pelo recurso ao

    método científico, estratégia que já proporcionou decisivos avanços neste campo que,

    por conseguinte, se revela altamente prometedor. 

  • "CRIMEM" vem do latim, e significa "crime". "LOGOS" vem do grego, e significa "Ciência". Por conseguinte, temos que Criminologia é a ciência que estuda o crime. Para tanto, é necessário que seja interdisciplinar, para que se alcance sua finalidade. Errei a questão em tela, marcando a opção "a", por acreditar que a Criminologia é um fenômeno científico(multidisciplinar), e não somente social, como assevera a questão.

  • "Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisa dor uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas. Destarte, a relatividade do conceito de delito é patente na criminologia, que o observa como um problema social".


    CONFORME O MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA - PROFESSOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO.

  • prefiro não discutir com a banca.

  • Gabarito: E.

    Para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário, que deve ser estudado para se entender suas múltiplas vertentes. Além disso, a própria relatividade do conceito de delito é próprio da criminologia, que o observa como um problema social. 

  • Para a criminologia o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social.
  • Para a criminologia, o crime é um fenômeno SOCIAL

  • Na visão da Criminologia, o conceito de crime é definido como um problema social e
    comunitário, não sendo mera responsabilidade do sistema de justiça.
    Gabarito: E.

  • Para a Criminologia:

    Crime: fato humano, social e comunitário

     

    Para o Direito Penal

    Crime: fato típico e antijurídico.

  • Gab. E

    As definições variam muito de autor para autor, mas a que prevalece entre eles é: 

     

    Criminologia como ciência empírcia que se ocupa da criminalidade como fenômeno social e comunitário.

     

     

  • criminologia = fato social humano e comunitario

  • CLÁSSICOS (TRADICIONAL)

    O Crime como um ente Juridico ou seja uma violação a lei do estado

    (Francesco Carrara,).

     

    POSITIVISTAS  (MODERNA)

    O Crime é um problema individual e humano da vida em sociedade, considerado for do problema estatal.

     

    CRIMINOLOGIA  (CONTEMPORÂNEA)

    O CRIME É UM PROBLEMA SOCIAL E COMUNITÁRIO

  • CRIME É UM FENÔMENO SOCIAL , HUMANO , CULTURAL POIS SÓ EXISTE NA SOCIEDADE.

  • O Crime e Social e Comunitário – Social afeta a sociedade e Comunitário

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    A criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por consequência um crime, quando apresentar alguns critérios: IIPR:

    Incidência massiva na população

    Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)

    Persistência no tempo e no espaço

    Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate.

             Nas palavras de Nestor Sampaio (p. 20): A criminologia moderna não pode se limitar à adoção do conceito jurídico-penal de delito, pois isso fulminaria sua independência e autonomia, transformando-se em mero instrumento de auxílio do sistema penal. De igual sorte, não aceita o conceito sociológico de crime como uma conduta desviada, que foge ao comportamento padrão de uma comunidade.

             Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisador uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gab E

    1°- Crime/ Delito: Para a Criminologia " É um problema Social e

    Comunitário" que abrange quatro elementos:

    Incidência Massiva na População: ( Só deve ser tipificado como

    crime o que afeta excessivamente a sociedade, não havendo motivo

    para se criminalizar fatos isolados)

    Incidência aflitiva do Fato Praticado: ( O crime deve gerar dor à

    vítima e a Comunidade)

    Persistência espaço temporal do fato delituoso: ( É necessário que

    o delito ocorra repetidas vezes no mesmo espaço e território)

    Inequívoco Consenso acerca de sua etiologia e técnicas de

    intervenção eficaz: ( A criminalização de condutas depende de uma

    análise detalhada desses elementos e sua repercussão na sociedade)

  • Criminologia pode ser definida como ciência autônomaempírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    ·        Postulados:

    - Tem como objeto o estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social.         

  • CRIME:

    Fato social que interfere na organização da sociedade.

    Fonte: profº Ivan Marques.

  • GABARITO LETRA E.

    O crime para a criminologia é considerado um fenômeno social

  • GABARITO LETRA E.

    O crime para a criminologia é considerado um fenômeno social

    #RumoPMCE

  • O crime para a criminologia é considerado um fator SOCIAL e COMUNITÁRIO.

    Já para a escola Clássica, é uma afronta à lei penal.


ID
1628524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO.

    A atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas respectivamente de criminalização primária e criminalização secundaria.

    Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). 

    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.  Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características:seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.  Este fenômeno guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. 

    *Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014. 


  • A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.

  • A prevenção primária dirige-se à causa do crime e confunde-se com políticas públicas. A criminalização primária tem a ver com a elaboração das normas penais. 

  • Criminalização primária - ato Poder Legislativo

    Criminalização Secundária - Poder Judiciário. Não se confunde com os conceitos de prenvenção primária, secundária e terciária. 

  • Criminalização primária -> praticada pelo legislador no processo de criação das condutas tipificadas.

     

    DIFERENTE DE

     

    Prevenção primária   -> política cultural, econômica e social (educação e socialização, casa, trabalho, bem-estar social, qualidade de vida).

  • GB E - ·         Vitimização primária: È normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vitima. Pode causar danos variados, sejam eles materiais, físicos, psicológicos.

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam sobre o individuo. Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. Este tipo de prevenção busca afastar aquelas más condições socioeconômicas que tenderiam para o aumento da criminalidade. Tal sistema de prevenção defende o desenvolvimento de programas de combate a fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias, etc. Tais ações, não por acaso, constituem ações de cunho político, social, cultural e econômico. Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Seria imprescindível, portanto, um grande investimento na área social

  • Segundo Rogério Sanches Cunha, "a criminalização primária diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. A criminalização secundária, por sua vez, atrela-se ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos antissociais. Na definição de Zaffaroni, criminalização primária 'é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas' e a criminalização secundária 'é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando as agências policiais detectam uma pessoa que supõe-se tenha praticado certo ato criminalizado primariamente'” (Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/07/04/o-que-se-entende-por-criminalizacao-primaria-e-secundaria/. Material baseado na obra Manual de Direito Penal, parte geral).

    Estes conceitos destoam das definições de prevenção primária, secundária e terciária, que consistem, sintéticamente em:

    .

    - Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc.;

    .

    - Prevenção secundária: atuação do Estado, por meio da Polícia, Judiciário, MP, etc., em grupos ou subgrupos tendentes a sofrer ou praticar delitos ("zonas quentes de criminalidade"); e,

    .

    - Prevenção terciária: atuação do Estado quanto aos condenados em cumprimento de pena, visando à ressocialização (prevenção terciária).

     

  • Criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.      Acertei mas, ela e induzimento ao erro purim kkkkkkkk

  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.). 

    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.  Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características:seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.  Este fenômeno guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. 

    *Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014. 

  • Criminalização primária: DEFINIÇÃO DAS NORMAS(PARLAMENTARES)

    Prevenção Primária: Atendimento de necessidades essenciais ;

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    A prevenção primária = à causa do crime 

    A criminalização primária = elaboração de normas penais

  • Benedito Júnior 

    27 de Janeiro de 2016, às 18h42

    Útil (228)

    "A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência."

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


    - Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Criminalização primária está relacionada com a teoria do Labelling approach e não com a prevenção primária.

  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo. (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • A questão relaciona assuntos que não possuem qualquer vínculo entre si. Criminalização Primária diz respeito ao papel do Poder Judiciário em criar leis penais criminalizando condutas e introduzindo-as no ordenamento jurídico. Já a Prevenção Primária, por sua vez, trata-se de um modelo de prevenção ao delito, incidindo sobre as causas do crime, notadamente na concretização de direitos fundamentais e sociais de todos, como o acesso à saúde, educação, trabalho, moradia, etc., tendo como responsáveis os administradores públicos e como destinatários toda a população, tratando-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo. Resposta: Errado

  • ERRADA

    prevenção diferente de criminalização

    a. Criminalização Primária: Lei cria crime.

    b. Criminalização secundária: ação punitiva concreta. Ex.: Prisão em flagrante

    i.    PREVENÇÃO DO CRIME: Antigamente a prevenção criminal se traduzia apenas na repressão pelo castigo da pena. Hoje, classifica-se como:

    1.     PRIMÁRIA: “FERRI” com educação trabalho, etc. Eficácia de médio e longo prazo, atinge a raiz do conflito criminal, busca atingir todos os cidadãos e tem como limite a falta de vontade política.

    2.     SECUNDÁRIA: Atua no local e momento em que se exterioriza o conflito penal = “zonas quentes de criminalidade”. Opera a curto e médio prazo. Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza; orienta grupos concretos com maior chance de sofrer ou protagonizar o problema criminal.

    3.     TERCIÁRIA: Possui destinatário concreto, que é o condenado, e o objeto de ressocializar e evitar a reincidência

  • Prevenção primária = medidas à médio e longo prazos. Investe-se na raiz do conflito, a exemplo de saúde, lazer, educação e bem -estar.

  • Criminalização Primária - lei cria crime.

    Prevenção Primária - Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Criminalização primária: edição de lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas. Criminalização secundária: ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico.

     

    Prevenção primária: conscientização da sociedade como um todo por meio de políticas públicas (saúde, educação, moradia, etc.); atua na origem da criminalidade; instrumentos de médio a longo prazo. Prevenção secundária: conjunto de ações sociais e políticas públicas dirigidas a grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar delito; atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência; instrumentos de curto a médio prazo. Prevenção terciária: políticas de execução penal voltadas à população carcerária; incide de maneira individual; atua após a prática delitiva; instrumentos de curto a médio prazo.

  • Q CONCURSOS, COLOQUEM OS PROFESSORES PRA COMENTAREM AS QUESTÕES!!!!!! A GENTE PAGA E A PLATAFORMA NÃO PRESTA O DEVIDO SERVIÇO!

  • Criminalização Primária: é a edição de uma norma penal incriminadora por meio do Poder Legislativo e Executivo.

    X

    Prevenção Primária: atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que ele ocorra por meio de políticas públicas, especialmente, educação, saúde, moradia, emprego e lazer. Diz respeito a instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

  • GABARITO " ERRADO"

    Para diferenciar, basta lembrar:

    CRIMININALIZAÇÃO PRIMÁRIA --> LIGADA AO LEGISLADOR

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA -> POLÍTICAS PÚBLICAS.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Se fossem equivalentes tinham o mesmo nome.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal,  ( LEI )

    - Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc

  • A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.


ID
1629571
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Criminologia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o resumo do IOB e leituras de várias obras:

    A) A criminologia é uma ciência como as demais, sendo o crime o seu maior objeto de estudo.

    B) A criminologia pode ser dividida em: Política Criminal (Vontade da População/Legislador), Direito/Dogmática Penal (Carta Magna do Delinquente) e a própria Criminologia (Busca compreender o todo, ou seja, a norma, o agente, o delito e a sua punição de um ponto de vista de origem e fim -etiológico-).

    C) A moderna criminologia estuda o Crime, o Delinquente, a Vítima e o Controle Social.

    D) Acima respondido.

    E) Uma das características da Criminologia é a multidisciplinaridade. 
  • A resposta da questão está na interpretação do conceito de criminologia: "Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e comportamento delitivo, com a finalidade de prevenir a ocorrência de infração penal". Assim, quando se fala em interdisciplinariedade fala-se em outros ramos diversos do direito. 

  • E

    A resposta está de acordo com o livro Criminologia de Ségio Salomão Shecaira: "O estudo dos criminosos e de seus comportamentos é hoje um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos e antropólogos, bem como para os juristas".

  •  

     

    O estudo dos criminosos e de seus comportamentos e hoje um campo fertil de pesąuisas para psiąuiatras, psicólogos, sociólogos e antropólogos, bem como para os juristas. pg 05 Ricardo cappi.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
     

  • GABARITO E

     

    Conceito segundo Rogério Sanches: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

     

    BIZUS:

    1)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    2)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    3)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    4)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • criminologia é uma ciência empírica e interdiciplinar--> entra em contato com outras matérias 

    ---> autônoma

    raciocínio lógico ---> indutivo 

    fática do "ser" faz a pergunta!  amigo pq vc cometeu crime? 

    objetos de estudo ( vertentes de estudo ) 4 crime, criminoso,vítima e controle social 

  • César Lombroso : Médico psiquiatra, utilizava o método empírico de estudo da criminalidade.

    Criou a Antropologia Criminal e nela a figura do criminoso nato ser antropologicamente  diferente dos outros indivíduos.

    1876 lança sua obra  “ Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente “.

    Escola positiva ou Determinista. Positivismo antropológico.

  • Assertiva E

    ela constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.

  • Assertiva E

    ela constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.

     a criminologia vê o crime como um problema social,um verdadeiro fenômeno comunitário,incidência massiva na população incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes.

  • Assertiva E

     A Criminologia,  constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas

  • Assertiva E

    A conceituação e a delimitação do campo de atuação da criminologia apresenta uma variação de acordo com o modelo de interpretação do surgimento do fenômeno criminal.

  • Assertiva E

    A Criminologia pode ser entendida como uma ciência EMPÍRICA na medida em que trabalha com a análise de fatos concretos, por meio da observação e experimentação, seja com foco sobre o delinquente (aspecto clínico), seja com foco sobre o meio (aspecto sociológico).

    Pode ser considerada interdisciplinar já que, naturalmente, não está isolada na ciência, de forma que utiliza, com frequência, o auxílio da psicologia, da biologia, da sociologia, da antropologia e outros ramos da ciência.

    Podemos assim defini-la: Uma área do conhecimento que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do infrator e sua conduta, e a maneira de ressocializá-lo (se é que isso é possível).

    Ou seja, ela é ciência, não está subordinada ao Direito Penal, bem como se ocupa do estudo do delito e do delinquente, da vítima e do controle social, sendo campo fértil para as pesquisas nas mais diversas áreas das ciências humanas.

  • Assertiva E

    ela constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.

  • GAB. E

    Ela constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.

  • os proprios criadores de algumas teorias são , juristas , biologos , sociologos , medicos , por isso o termo " Interdisciplinar " .

  • Gabarito: E

    A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.


ID
1629577
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por vitimização secundária ou sobrevitimização aquela

Alternativas
Comentários
  • "A VITIMOLOGIA  é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     
    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho

  • Alternativa corret letra E

     

    A vitimização secundária denominada também de “sobrevitimização”, é a mais severa das vitimizações, pois consiste no sofrimento adicional à vitimização primária, gerado pelo poder público (burocracia) e pela imprensa (sensacionalismo), além de desestimular a pessoa a registrar o crime por ela experimentado, contribuindo assim, para o aumento das cifras negras.

  • -> VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA - É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime. A relação se dá entra vítima e criminoso

     

    Ex: a vitimização primária em um crime de estupro são os efeitos diretos do próprio estupro.

     

    -> VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - É o fenômeno derivado da relação entre a vítima e o estado.

     

    Ex: tomando o exemplo acima, a vitimização secundária será o contrangimento causado pelo estado à vítima na delegacia (onde não há um tratamento especializado para a mulher), durante a instrução processual e etc.

     

    -> VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA - É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. assim, a relação é entra a vitima e a sociedade.

     

    Ex: com o mesmo exemplo, a vitimização terciária pode ser as eventuais brincadeiras que vizinhos façam com a vítima acerca do ocorrido.

  • Qual o erro da letra B?

  • GABARITO E

     

    1)      Vitimização:

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas.(sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime);

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. (Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados).

     

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  • GB E - ·         Vitimização Secundaria: Ou sobrevitimização, entende-se como aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. Esse tipo de vitimização está diretamente relacionado ao fenômeno conhecido por cifras negras*, que é o conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado, por que em geral a vitima não leva o fato delituoso ao conhecimento das autoridades. Isso advém, muitas vezes, do medo de vingança ou represálias, falta de confiança no sistema penal brasileiro, sensação de impunidade, entendimento que determinados conflitos são de natureza “doméstica” (principalmente quando o agressor tem relação direta com a vitima), e por isso não devem ser expostos ao público. Entendem que, ao minimizar o ocorrido, a angustia será menor.

  • Gab. E

     

    Palavras-chave:

     

     

     

    Primária: O crime/circunstâncias a provoca.

    Secundária: O Estado a provoca.

    Terciária: A sociedade a provoca.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: Relaciona-se durante os procedimentos legais, ou seja, aquela aflição experimentada pela vítima ao reviver os momentos de sofrimento do crime na delegacia e nos tribunais durante a investigação e o processo, decorrendo da atuação do sistema de justiça criminal. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo penal.

    GABARITO -> [E]

  • Organizando as alternativas:

    Letra a) VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: provocada pelo cometimento do crime e pela conduta violadora dos direitos da vítima, proporcionando danos materiais e morais, por ocasião do delito.

    Letra e) VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA OU SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal (Gabarito).

    Letra d) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: que ocorre no meio social em que vive a vítima e é causada pela família, por grupo de amigos etc.

    Letra b: Vítima ideal (que não concorreu, de forma alguma, para a ocorrência do crime).

    Letra c: vítima provocadora (que de forma imprudente ou involuntária colabora com o ânimo criminoso do agente).

  • GABARITO E


    Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.


    bons estudos

  • Assertiva E

    causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.

  • Assertiva E,

    causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.)

  • Assertiva E

    causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.

  • Assertiva E

    causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal

  • Outras questões que ajudam a fixar:

    (VUNESP PC/SP 2014)

    A sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização

    A. secundária.

    B. primária.

    C. quaternária.

    D. quintenária.

    E. terciária.

    ________________

    (VUNESP PC/SP 2013)

    Entende-se por sobrevitimização

    A. a vitimização secundária, a qual consiste em sofrimento causado à vítima pelas instâncias formais da justiça criminal.

    B. a vitimização secundária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.

    C. a vitimização primária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.

    D. a vitimização primária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.

    E. a vitimização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.

  • Assertiva E

    causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO

    Causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional gerado pelo funcionamento do sistema de persecução criminal.

    Eu trabalho no atendimento do IML, predominantemente vítimas, sei o quão importante é o bom tratamento prestado. Gentileza, civilidade, discrição, empatia transformam tudo!

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • GAB: E

    Vitimização Secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal, aquele sofrimento suportado perante das fases de inquérito e processo, por exemplo.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • Acertei meramente pq sei que LABEL em inglês, é rótulo/etiqueta.


ID
1629580
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção

Alternativas
Comentários
  • A PREVENÇÃO, enquanto finalidade da pena, pode ser GERAL ou ESPECIAL.

    Será GERAL quando tiver por finalidade desestimular os demais membros da sociedade, a fim de que não pratiquem crimes, utilizando-se da ideia de “exemplo”.

    A PREVENÇÃO ESPECIAL, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.

    OUTRA CLASSIFICAÇÃO, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:
    A PREVENÇÃO PRIMÁRIA é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.

    A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.

    A PREVENÇÃO TERCIÁRIA, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.

    Gabarito: C.

    Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia

  • Q1.1 Prevenção geral positiva - Busca alcançar a  "consciência coletiva ", para mostrar que o crime não compensa

    1.2 Prevenção geral negativa - utiliza-se da forma  INTIMIDATIVA

     

    2.1 Prevenção Especial Positiva - Ressocialização do detento

    2.2 Prevenção Especial Negativa - Segregração do preso.

  • A) A ressocialização está no contexto da prevenção terciária

    B) Esta é a prevenção primária

    C) Correto. Porém trata-se apenas da prevenção geral negativa. Existe ainda a prevenção geral positiva, que está relacionada com a sensação de segurança e confiança gerada na sociedade

    D) Esta é a prevenção especial positiva

    E) Esta é a prevenção secundária

  • A letra C é, de modo completo, a TEORIA PREVENTIVA GERAL NEGATIVA. 

     

    Bons estudos! 

  • A prevenção especial, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.
    Outra classificação, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:

    A prevenção primária é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.

    A prevenção secundária, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.

    A prevenção terciária, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GABARITO C

     

    1)      Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária – Durante; políticas legislativas e ações policiais;

    c)       Terciária – Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

    2)      Pena (em sentido amplo pode ser compreendida como conseqüência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

    b)      Teorias Relativas (preventivas – marca utilidade)

    a.       Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):

                                                                               i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);

                                                                             ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). 

    b.      Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):

                                                                               i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

                                                                             ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).

    c)       Teorias Unitárias:

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição;

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial.

     

     

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  • Prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la .Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinquir.

     

    Bons estudos!

  • No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção :

     

    a) secundária consiste em, dentre outras, políticas criminais voltadas exclusivamente à reintegração do preso na sociedade.

    INCORRETA: quem busca reintegrar é a prevenção terciária.

     

    b) terciária consiste em políticas públicas de conscientização de todos os cidadãos quanto à importância de se cumprirem as leis, mediante o fornecimento de serviços públicos de qualidade, tais como saúde, educação e segurança.

    INCORRETA: as políticas públicas tratam da prevenção primária.

     

    c) geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.

    CORRETA.

     

    d) geral negativa busca, por meio da pena, a reeducação e a ressocialização do criminoso.

    INCORRETA: Esta é a prevenção especial positiva.

     

    e)primária consiste em, dentre outras, ações policiais de repressão às práticas delituosas.

    INCORRETA: esta é a prevenção secundária.

     

    Só não passa quem desiste.

    Força!

     

  • A) PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: tem por objetivo a orientação e aprimoramento da atuação dos órgãos pertencentes à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, tais como a polícia, o Ministério Público e o Poder judiciário.

    B) PREVENÇÃO TERCIÁRIA: está direcionada ao preso, por meio de medidas socioeducativas, como prestação de serviço à comunidade, que tem como objetivo sua recuperação, evitando uma possível reincidência.

    C) PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena serve de fator dissuasório coletivo, ou seja, a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.

    D) PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: seria a oportunidade de ressocialização do criminosos, proporcionada pelo sistema penal de caráter reeducador, de forma que a finalidade da pena consista em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.

    E) PREVENÇÃO PRIMÁRIA: consiste na conscientização social, atingindo o problema criminal em sua etiologia, sendo operacionalizada a longo prazo, manifestando-se por meio de estratégias políticas, culturais e sociais, proporcionando qualidade de vida ao indivíduo.

    GABARITO -> [C]

  • Prevenção Primária: Liga-se a garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Prevenção Secundária: Liga-se ao controle das comunicações, programas de apoio e ação policial.

    Prevenção Terciária: É voltada ao preso, visando sua recuperação e evitando a reincidência, realiza-se por medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de servços comunitários.

    Prevenção Geral: A pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir.

    Prevenção Especial: Busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. 

    Prevenção Geral Negativa: A pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando aos demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.

    Prevenção Geral Positiva: Atinge a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade.

    Prevenção Especial Negativa: é a neutralização do autor do delito, que se materializa com o cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos no ambiente social em que foi privado.

    Prevenção Especial Positiva: a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.

    (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.)

  • A "C" é  amenos errado, pois ela não esta "completa", 

  • Em 29/06/2018, às 02:00:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/06/2018, às 00:54:29, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/06/2018, às 20:40:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Oremos!


  • A alternativa "C" está incompleta, pois traz apenas o objetivo da prevenção geral negativa. Na prevenção geral positiva, a pena tem o papel, perante a sociedade, de reafirmação do direito penal.




  • Assertiva C

    geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.

  • incompleta, pois a geral temos positiva que é a criação de normas, mostrar que o estado existe e é atuante e negativa- prevenir por meio do "medo", mostrar que crime não compensa

  • A questão está incompleta.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA

    Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito, é mais eficiente que as demais porém tem seus resultados de médio a longo prazo.

    O Estado como ente responsável, implanta os direitos sociais universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva por meio da garantia da educação saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo.

    Para Antônio García-Pablos de Molina, os programas de prevenção primária se orientam para as causas mesmas, raiz do conflito criminal, para neutralizar este antes que o próprio problema se manifeste. Tratam, pois, de criar pressupostos necessários ou de resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa e de acordo com os objetivos sociais.

    Neste prisma, educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência.”

  • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    “Os programas de prevenção secundária atuam mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, mas quando e onde o mesmo se manifesta, quando e onde se exterioriza. Opera a curto e médio prazo, e se orienta de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: aqueles grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária se plasma em uma política legislativa penal e em ação policial, fortemente polarizadas pelos interesses de uma prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros localizados em terrenos mais baixos, são exemplos de prevenção secundária.”

  • PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    “Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.

    Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária. Essas regras não-escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento, visando atacar o seu eu e imputar sofrimento ao condenado.

    Porém, o indivíduo que passa por esse "calvário" ao final do cumprimento da pena encontra muitos e grandes obstáculo pela frente, pois por mais que tal indivíduo cumpriu a pena pelo crime cometido, tem a especialidade na qual tal serviço demanda, não consegue um emprego, oportunidades e muito menos a chance de ter uma vida diferente da qual levava antes com melhores oportunidades sociais devido ao fato de carregarem consigo a marca de presidiário."

  • Prevenção Especial Positiva

    A prevenção especial positiva persegue a ressocialização do delinquente por meio da sua correção. Ela advoga por uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinqüente, com o propósito de incidir em sua personalidade para que o sujeito não volte a cometer delitos.

    ...

    Prevenção Especial Negativa

    A prevenção especial negativa busca a segregação do delinquente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. É a chamada Inocuização que Von Listz apresentou em seu Programa de Marburgo em 1882. Dizia o renomado autor que “[…] a luta pela delinqüência habitual pressupõe um exato conhecimento da mesma. Esse conhecimento ainda hoje nos falta. Trata-se, com efeito, somente de um elo dessa corrente, frise-se, o mais perigoso e significativo, de manifestações patológicas da sociedade que nós comumente agrupamos sob a denominação de proletariado. Mendigos e vagabundos, indivíduos alcoolizados e dados a prostituição, sujeitos de vida errante e desonestos, degenerados física e espiritualmente, que concorrem todos os dias para a formação do exército dos inimigos capitais da ordem social, exército cujo Estado maior parece formado por delinqüentes habituais”.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • No que tange, especificamente, ao edital da PC - PA, para o cargo delegado, ele exige o conhecimento de outras espécies de vitimização, a saber:

    VITIMIZAÇÃO INDIRETA: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente com a vítima de um delito e que sofrem juntamente com ela.

    HETEROVITIMIZAÇÃO: corresponde a autorecriminação da vítima. Ela se cupa pelo crime.

    VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA: É o medo de se tornar vítima novamente.

  • Teorias Relativas (preventivas) – fins de prevenção geral ou específica

    Prevenção Geral (generalidade das pessoas)

    • Negativa ou intimidatória: coação psicológica do indivíduo
    • Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs)

    Prevenção Especial (indivíduo) – retribuição e reeducação (Lei de Execuções Penais)

    • Positiva: correção e ressocialização do criminoso
    • Negativa: isolamento do criminoso, neutralização

    Gabarito C

  • A "c" está certa por ser a menos errada!

  • Rumo à PC-SP.


ID
1681867
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a relação entre sistema penal e pobreza é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pra vc ver o nível de subjetividade da questão, não há quaisquer comentários dos candidatos aqui (que em sua grande maioria cuida de estudar a técnica, a ciência, a OBJETIVIDADE das matérias). Questãozinha lamentável...

  • Alternativa a) está errada, pois é a vertente criminológica do consenso (e não do conflito) que identifica a pobreza como maior causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crime (escola de Chicago). 

  • Questão de Criminologia e não de Direito Penal

  • Resposta: B
    seleção criminalizante: os mais vulneráveis; seleção vitimizante: tbm os mais vulneráveis; seleção policizante: igualmente os mais vulneráveis. A seletividade se dá, fatalmente, devido a grande amplitude da criminalização primária (a lei, o dever ser), passando pela criminalização secundária até a criminalização terciária (presídios); há uma grande distância e uma espécie de funil, as hipóteses de imposição de pena são muitas, mas as vagas para os clientes são poucas, daí a punição abater a camada mais vulnerável da sociedade: jovens, negros, idosos etc. O encarceramento pode se dá por outros meios não reconhecidamente penais como instituições totais, asilos, escolas, creches (GOFFMAN). Em sua maioria pobres.....



  • A) ERRADA. É escola do consenso. Uma das categorias de escolas mais estudadas em criminologia. Escola do consenso: acredita que se as instituições e os indivíduos estiverem operando em harmonia, as sociedades terão atingido seu fim. Sociedade composta por elementos perenes, integrados, funcionais e estáveis, todos baseados no consenso. Escola do conflito: só existe harmonia social pela em função da imposição pela força, tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação. Sociedade baseada em mudanças contínuas e todos os seus elementos cooperam para a sua dissolução.

    A Escola de Chicago é da vertente do consenso. Também chamada de Ecológica, Arquitetura Criminal ou Desorganização Social. Dentro dessa escola se estuda o fenômeno da tendência gradiente: quanto piores forem as condições de vida, mais próximo da criminalidade o indivíduo estará.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. A medida de segurança é seletiva, pois aplicada mediante perícia médica a determinado indivíduo que dela necessite.

    D) ERRADA. A prisão foi sempre um mecanismo de controle da pobreza e não só nas décadas citadas.

    E) ERRADA. Não só o garantismo. Mas também somado a outros aspectos.

  • a) a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.
    Incorreta. De fato, o crime ocorre por falta de opressão das classes dominadas pelas dominantes. A solução apresentada, porém, não é o investimento social, e sim o fortalecimento do sistema penal, aumentando a força da repressão.

    b) tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres.
    Certo.

    c) por se tratar de uma questão de saúde, a internação das pessoas com transtorno mental pelas medidas de segurança não se dá de maneira seletiva como no processo de criminalização.
    Incorreta.

    d) o surgimento da prisão como forma de punição por excelência nos séculos XVIII e XIX teve como fulcro a substituição de penas cruéis, mas somente nas últimas duas décadas passou a ser um mecanismo de controle social da pobreza.
    Incorreta. A pena é mecanismo de controle social da pobreza há tempos.

    e) o efetivo respeito ao garantismo penal é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro e sua consequente gestão autoritária da miséria.
    Incorreta. Há necessidade de intervenção social.

  • Comentários dessa questão na Aula 11, com Gustavo Samuel da Silva, de 18/11/2016 (Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos), a partir de aproximadamente 25min até 48min. Basta buscar no Youtuube.

  • Não levem essa questão muito a sério....

  • Bemmmm questão de defensoria mesmo!!!! 

  • Justificando a alternativa "B":

     

    [...] Se o risco de vitimização se configura, segundo as estatísticas, como um risco diferenciado (isto é, risco que se distribui não de forma igual e uniforme – nem caprichosa – senão de forma muito discriminatória e seletiva, tendo em vista as variáveis), parece, então, razoável a possibilidade de evitar com eficácia muitos delitos dirigindo específicos programas de prevenção aos grupos ou subgrupos humanos que possuem maiores riscos de vitimização. Detectados os indicadores que convertem certas pessoas ou grupos de pessoas em candidatos qualificados ou propícios ao status de vítima, um meticuloso programa, cientificamente desenhado, de conscientização, informação e tutela orientado para os mesmos, pode e deve ser mais positivo em termos de prevenção que o clássico recurso à ameaça da pena ou a mensagem indiscriminada e abstrata a um hipotético infrator potencial [...]. (MOLINA, 2006, p.77).

     

    Extraído do site: http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/alguns-aspectos-da-vitimologia

  • Questão interessante. Gostaria de fazer um comentário a respeito da assertiva "a" e se concordam: a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.

    Vi comentários afirmando que as teorias do consenso concordam que a pobreza é a principal causa da criminalidade. Pelo que estudei, não vejo como correto essa afirmativa, inclusive, por exemplo, a teoria da associação diferencial (que é uma teoria do consenso) não admite a pobreza como causa da criminalidade.

    Ao meu ver o erro da questão foi tratar de forma genérica que a teoria do conflito identifica a pobreza como causa principal da criminalidade e defesa de maior investimento social. Explico: essa afirmação ao meu ver, se adequa a teoria crítica ou radical (que é uma teoria do conflito), entretanto, não se adequa a teoria do etiquetamento (que também é uma teoria do conflito). Assim, não se pode afirmar genericamente que as teorias do conflito se adequam ao que foi descrito pela assertiva.

  • As questões da Defensoria Pública em sua maioria estão baseadas em ideologias. É foda. Vide comentário do André Magalhães, para quem são reacionários aqueles que não concordam com o gabarito.

    Vejam só, não há um comentário firmado em doutrina, não obstante seja fácil achar pensamento nesse sentido.

     

  • Estas questões de criminologia de defensoria pública estão de parabéns!!! Isso para eu não ter que falar outra coisa! Quem estudar para delegado de polícia, melhor ignorá-las, senão fica louco!

  • Eu eliminei A e B de cara, porque lembrei da Teoria das Janelas Quebradas.

    Vida que segue (Y).

  • Questão mau formulada do capiroto, é claro que a medida de segurança é seletiva, mas não no mesmo contexto da seletividade ligada as classes menos favorecidas citadas nas teorias da criminologia...

  • Em 20/03/2018, às 22:37:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/02/2018, às 01:00:34, você respondeu a opção A.Errada!

  • A questão é difícil, mas trata de pontos interessantes.

     

    A seletividade do Direito Penal. A seletividade da vitimização. O sistema penal como uma forma de gestão da pobreza.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não  tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.
    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".
    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.
    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.
    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.

    Gabarito do professor: (B)

  • Eu, ao contrário de muitos colegas, fico feliz em saber fazer e acertar questões desse nível.

     

    Para mim, questões assim ultrapassam e muito aquela decoreba ridícula a que temos todos os dias que nos submeter.


    Não tem nada de ideologia aí, e as questões se aplicam sim a quem almeja o cargo de delegado, tendo em vista que muitos editais desta carreira pegam pesado em teorias do conflito, com o labelling approach e a criminologia radical.

     

    A LETRA "A" ESTÁ INCORRETA MESMOembora a questão seja muito difícil, porque você fica entre as letras A e B, mas vou explicar (não com base em subjetivismos e ideologias, mas com base nas minhas leituras: Zaffaroni, Nilo Batista, Baratta etc.):

     

    a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.

     

    1º erro: vertentes criminológicas do conflito fogem da ideia de explicar a criminalidade como realidade ontológica ou a partir de etiologias (busca de causas). Ou seja, nenhum criminólogo adepto às teorias do conflito vai afirmar que a CAUSA DA CRIMINALIDADE é a pobreza, até porque 100% deles afirmam que a maioria dos pobres é honesta e não criminógena.

    2º erro: a questão afirma que esses criminólogos (pertencentes às teorias do conflito) entendem que a pobreza é a causa principal da criminalidade. Errado, pelo motivo acima exposto, e por outros inúmeros motivos, como, por exemplo, no labelling approach, onde há o entendimento de que a criminalidade não é uma realidade ontológica, mas o RESULTADO DE UM PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO realizado pelas instâncias formais de controle, que normalmente ou quase sempre recai sobre as camadas mais pobres e mais vulneráveis da sociedade. Isso não quer dizer que a pobreza é a causa da criminalidade.


    Poderia apontar inúmeros equívocos na alternativa A, mas prefiro ficar com esses dois que considero como principais. 
    Estou à disposição no inbox para discussões.

    Abraços.

  • Toda vez eu chego aqui e vou direto na alternativa "A". Excelente comentário Felippe Almeida.

  • Alternativa a) está errada, pois é a vertente criminológica do consenso (e não do conflito) que identifica a pobreza como maior causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crime (escola de Chicago). 

    Resposta de Ana Vazoller

    Tive que reproduzir essa resposta pois foi a única que me fez entender o erro da A

  • Pessoal, de forma bem simplória, o erro da A está em afirmar que a vertente criminológica do conflito identifica CAUSA. Quem identifica causa são as teorias do consenso, por isso, são chamadas de etiológicas. As teorias do conflito deixam de se preocupar com a causa, são interacionistas, preocupam-se com a relação entre o indivíduo rotulado como criminoso e o ente punitivo estatal.

  • Maior cuidado na hora de responder questões para Defensoria Pública.

    A letra "E" não consigo ver erro.

    Qualquer manual de direito penal vai lhe dizer que o garantismo penal surgiu como forma de legitimar o direito penal, estabelecendo garantias que afastassem o arbítrio e autoritarismo. Surgiu como contraponto da Teoria crítica, essa que criticava o direito penal por ser seletivo e mantenedor de uma sistema opressor e capitalista.

    Pra mim, o viés ideológico em provas de Defensoria é flagrante, o que confunde, às vezes, o candidato.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não  tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.
    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".
    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.
    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.
    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.


    Gabarito do professor: (B)

  • Como pode a vitimização ter o pobre como vítima preferida, se quem tem o objeto almejado pelo criminoso é o indivíduo, em tese, mais abastado do que ele?

     

  • Excelente questão.

  • Questão maravilhosa. Inegável, na sociedade pós-moderna, que o pobre é o mais criminalizado e o mais vitimizado. Exemplo clássico é a criminalização e carnificina da juventude negra nas favelas.
  • Questão marcada pelo critério RA.FO; a mais razoável e fofinha.

  • item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.

    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".

    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.

    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.

    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.

    Gabarito do professor: (B)

  • Assertiva B

    ]B

    tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres.

  • O Professor Gustavo Samuel da Silva, comenta partes dessa questão com início aos 45 minutos da aula.

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=eSp-RDN3GNg

  • A questão deixou claro o posicionamento da banca pela Escola Crítica da Criminologia. Mas em relação às teorias da pena, a banca resguarda críticas quanto ao garantismo penal. Parece que adota uma teoria deslegetimadora da pena. Questiono em relação à assertiva E...

  • Vc que estuda pra qualquer concurso, exceto o da defensoria corra dessas questões, pq mundo da Defensoria é um mundo fora da realidade objetiva

  • LETRA B

    Uma dica: quem estuda para carreiras policiais ou MP- pulem questões para a DP-o mundo deles é outro, conteúdo totalmente diferente do que estudamos, doutrinadores também.

  • A - Errado. Veja bem, você pode investir o que quiser na área social e o conflito vai continuar existindo porque sempre haverá um grupo dominante e um dominado. O próprio investimento social é algo controlado para que reduzam a miséria, mas não ao ponto dos dominados subjugarem os dominadores. A própria teoria do etiquetamento aponta que determinados grupos tão tachados como criminosos e depois suas condutas são tipificadas, como já foi uma época com o crime de vadiagem. Portanto, eu diria que a principal causa não é a pobreza, mas os conflitos existentes entre tais grupos.

    B - CERTO. Passe em um bairro humilde e agrida um pobre, depois passe em um bairro de classe alta e agrida um rico. Agora analise o resultado das duas ações e volte aqui para marcar a alternativa como correta.

    C - ERRADO. O que tem de pobre “doid0” em presídio não é brincadeira. Mas filhinho de papai quando mata e estupra mete logo meio mundo de laudo e pega uma medida de segurança porque milagrosamente tem algum tipo de transtorno.

    D - ERRADO. Desde sua origem a prisão carrega características de controle social da pobreza, e até mesmo uma forma de escravizar legalmente negros recém libertos.

    E- ERRADO. Toda matéria penal é falha por ser a ultima ratio e chegar atrasada. Você não pode exigir muito de quem atua por último. O garantismo penal tem sim importância, mas para reverter o atual sistema um esforço global deve ser empregado.

  • Questões de Defensoria geram uma subjetividade tamanha, complicado saber onde examinador quer chegar; não vi erro na assertiva E;

  • Questão excelentíssima, separa os bons dos melhores!

  • o tanto de concurseiro absolutamente descolado da realidade nos comentários me assusta, "ai isso não cai em prova de mp e policia", como se tais profissionais tivessem o salvo conduto de não estudar e compreender a realidade

    realmente a defensoria é uma outra realidade, é a realidade real que estuda o concreto e descola das páginas dos manuais e vídeo aulas nos quais muitos concurseiros se prendem e não conseguem enxergar o mundo fora do próprio umbigo


ID
1925701
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    As definições atribuídas à  Criminologia são diversas na doutrina, vez que sendo uma ciência que investiga o crime do ponto de vista não normativo, os autores abordam-na com diferentes enfoques em suas obras. Ao definir criminologia, ANTONIO GARCÍA-PABLOS DE MOLINA explica[1]:

    “... é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa de estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem do delinquente"

    Mais do que o estudo da criminalidade, a criminologia é a ciência que analisa os crimes em seu contexto causal, tratando não somente do sujeito que pratica o delito, mas das razões sociais que o levam a tal prática, bem como dos efeitos do cometimento  da conduta antissocial.

     O Conceito de Vitimologia :Anteriormente considerada apenas um ramo da criminologia, atualmente a vitimologia tem sido aceita por alguns autores como ciência autônoma. Fato é que a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e suas peculiaridades, o que, se consideradas as explanações anteriormente expostas, a classificaria como ramo da criminologia. Entretanto, mister se faz destacar que nos dias atuais a figura da vítima ganhou tamanha importância, não somente sob o ponto de vista do seu estudo como componente do crime, mas principalmente sob o prisma da sua proteção, que se faz necessário estudá-la separadamente.

    GUGLIELMO GULOTTA descreve criminologia como uma disciplina que tem por objeto o estudo da vítima, de sua personalidade, de suas características, de suas relações com o delinquente e do papel que assumiu na gênese do delito.

  • "Por alguns autores" é complicado, sempre vai ter um que vai contrariar a maioria...

  • Para muitos autores é considerado sim uma ciência autônoma. Lembrar que o fundador da vitimologia é Benjamin Mendelsohn (questão muito recorrente nas provas, principalmente de SP).

     

    Gabarito: CORRETO

  • Vitimologia não seria uma disciplina ao invés de ciência?

  • Objeto da criminologia: DELITO, DELIQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL. A questão apresenta o objeto de modo incompleto (fatores da criminalidade). Ao menos, é como penso. MASSSSSS, a banca manda.

  • Se essa questão fosse para DELEGADO certamente seria considerada INCORRETA, já que a Criminologia estuda: 

    a) Delito;

    b) Delinquente;

    c) Vítima;

    d) Controle Social.

  • incompleto 

    Objeto da criminologia: DELITO, DELIQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL!!!!!!!!!!!!!

  • De jeito nenhum que poderia estar incorreta. Em local algum falou que somente esses itens sao estudados.

    o gabarito esta correto.

  • O que me pegou nessa, foi a tal da Ciência Autônoma... pqp!

     

    Continuem, continuem... NÃO DESISTAM!!!

  • Corrente minoritária da Juriscesp diz que: incompleta tá certa

    Corrente majoritária da Juriscesp diz que: incompleta tá errada

    E assim a gente se F..... nessa

    Outras correntes:

    Concurseiros Doutrinadores

    Lógico que o Somente faz ficar errado ou certo a depender da questao.

     

  • GABARITO CORRETO

    As definições atribuídas à  Criminologia são diversas na doutrina, vez que sendo uma ciência que investiga o crime do ponto de vista não normativo, os autores abordam-na com diferentes enfoques em suas obras. Ao definir criminologia, ANTONIO GARCÍA-PABLOS DE MOLINA explica[1]:

    “... é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa de estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem do delinquente"

    Mais do que o estudo da criminalidade, a criminologia é a ciência que analisa os crimes em seu contexto causal, tratando não somente do sujeito que pratica o delito, mas das razões sociais que o levam a tal prática, bem como dos efeitos do cometimento  da conduta antissocial.

     O Conceito de Vitimologia :Anteriormente considerada apenas um ramo da criminologia, atualmente a vitimologia tem sido aceita por alguns autores como ciência autônoma. Fato é que a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e suas peculiaridades, o que, se consideradas as explanações anteriormente expostas, a classificaria como ramo da criminologia. Entretanto, mister se faz destacar que nos dias atuais a figura da vítima ganhou tamanha importância, não somente sob o ponto de vista do seu estudo como componente do crime, mas principalmente sob o prisma da sua proteção, que se faz necessário estudá-la separadamente.

    GUGLIELMO GULOTTA descreve criminologia como uma disciplina que tem por objeto o estudo da vítima, de sua personalidade, de suas características, de suas relações com o delinquente e do papel que assumiu na gênese do delito.

  • BARITO CORRETO

    As definições atribuídas à  Criminologia são diversas na doutrina, vez que sendo uma ciência que investiga o crime do ponto de vista não normativo, os autores abordam-na com diferentes enfoques em suas obras. Ao definir criminologia, ANTONIO GARCÍA-PABLOS DE MOLINA explica[1]:

    “... é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa de estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem do delinquente"

    Mais do que o estudo da criminalidade, a criminologia é a ciência que analisa os crimes em seu contexto causal, tratando não somente do sujeito que pratica o delito, mas das razões sociais que o levam a tal prática, bem como dos efeitos do cometimento  da conduta antissocial.

     O Conceito de Vitimologia :Anteriormente considerada apenas um ramo da criminologia, atualmente a vitimologia tem sido aceita por alguns autores como ciência autônoma. Fato é que a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e suas peculiaridades, o que, se consideradas as explanações anteriormente expostas, a classificaria como ramo da criminologia. Entretanto, mister se faz destacar que nos dias atuais a figura da vítima ganhou tamanha importância, não somente sob o ponto de vista do seu estudo como componente do crime, mas principalmente sob o prisma da sua proteção, que se faz necessário estudá-la separadamente.

    GUGLIELMO GULOTTA descreve criminologia como uma disciplina que tem por objeto o estudo da vítima, de sua personalidade, de suas características, de suas relações com o delinquente e do papel que assumiu na gênese do delito.

    MEUS COMENTÁRIOS:

    de vitimologia

    A vitimologia é o terceiro componente da antiga tríade criminológica: criminoso, vítima e ato (fato crime). Acrescentamos ainda os meios de contenção social.

    É, na verdade, um conceito evolutivo, passando do aspecto religioso (imolado ou sacrificado; evitar a ira dos deuses) para o jurídico.

    A vítima, que sofre um resultado infeliz dos próprios atos (suicida), das ações de outrem (homicídio) e do acaso (acidente), esteve relegada a plano inferior desde a Escola Clássica (preocupava-se com o crime), passando pela Escola Positiva (preocupava-se com o criminoso).

    Por conta de razões culturais e políticas, a sociedade sempre devotou muito mais ódio pelo transgressor do que piedade pelo ofendido.


     

    A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.

    (Benjamim Mendelsohn

  • Nem sabia da existência do termo VITIMOLOGIA 

  • Gab. CERTO

     

    Apenas respondendo o comentário do colega Dr. Jarbas, tanto não é apenas disciplina que foi dividida em fase pré-científica e fase científica.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • marquei errada, pois pelo que ja estudei o objeto de estudo da criminologia abrange o crime, o criminoso, a VITIMA e o controle social do comportamento delitivo. Achei a questao incompleta, por isso marquei como errada

  • Perfeito o comentario da colega Ana carajilescov . Questão deveria ser anulada.

  • Levei ao pé da letra e errei...

  • “A vitimologia é a ***CIÊNCIA** que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.” (Benjamim Mendelsohn)
     

    Como Ciência que é, possui Objeto e Método

    OBJETO: vítima e a vitimização (dupla penal)

    MÉTODO: empirico e INTERDISCIPLINAR  (Cuidado! Ela se relaciona com outras ciências SIM!!)

    Prof. Luis Flávio

  • Só mesmo no MPSC que a vítima não é objeto de estudo da criminologia!!!!!!!

  • Pessoal, acho que o que deixa a questão correta é afirma que ela é considerada por alguns autores (ou seja, não é por todos) como ciência autonônoma.

  • Questão muito bem feita!!!

     

    Galera!!! Se liga!!! A qeustão não está falando dos OBJETIVOS da criminologia. É a parte conceitual que a doutrina entende por criminologia. E, nesse sentido, entende-se que: CRIMINOLOGIA é o conjunto de conhecimentos que estudam as causas (fatores determinantes) da criminalidade, bem como a personalidade, a conduta do delinquente e a maneira de ressocializá-lo.

     

    A questão fala: Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. 

     

    Talvez a dúvida tenha sido por causa da última parte.

     

    Perceba, para BENJAMIM MENDELSOHN, a vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta (vitimologia) tiver real interesse nisso.

     

    De fato, há autores que não reconhece a vitimologia como ciência, ao contrário de Mendelsohn. 

     

    Há quem diga que é uma braço da criminologia. E que não faz sentido estudá-la à margem da criminologia.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!!

  • Colaborando com a doutrina do Eduardo Viana:

    (...) Mas seria a Vitimologia uma ciência autônoma ou apenas um objeto da Criminologia? Mendelsohn foi enfático ao defender a autonomia científica da vitimologia, com institutos próprios, clínicas, sociedades, congresso e cátedra. Essa posição, entretanto, é minoritária e a resolução desaparece no horizonte das discussões. A doutrina majoritária se opõe à autonomia da ciência, registrando que ela seria apenas mero resíduo de uma concepção superada da Criminologia. Sainz Cantero e Mannheim, por exemplo, alertam que não há razão para que o estudo da Vitimologia não seja entregue à Criminologia, a qual engloba o estudo do crime como um todo. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 165).

  • QUESTÃO MALDOSA!! deveria ter mencionado a divergência!!

    Vítimologia: Apenas recentemente considerada como ciência autônoma, por parte da doutrina (não é pacífico) tal ciência tem por objeto o estudo da vítima e suas peculiaridades. Entretanto, destaca-se que a própria vítima ganhou elementar importância do ponto de vista de sua proteção após a configuração do delito o que justifica a separação deste ramo do direito da Criminologia.

    Fonte:JUS.COM

  • A vitimologia, assim como a Criminologia é uma ciência autônoma.

  • achei a questão incompleta, por este motivo eu marquei errada

  • Existe uma divergência quanto a autonomia da vitimologia quanto ciência, logo, questão certa, pois não exigiu a posição majoritária ou minoritária da doutrina. 

  • Esse entendimento não é pacífico.

  • Gab. CERTO.

    Porém, é uma daquelas questões em que o candidato tem que contar com a sorte, pois pode ser justificada pela banca como correta ou como errada. Triste.

  • RUMO A GLORIOSA PMCE!!!!!!!

  • Para muitos autores é considerado sim uma ciência autônoma. Lembrar que o fundador da vitimologia é Benjamin Mendelsohn (questão muito recorrente nas provas, principalmente de SP).

     

    Gabarito: CORRETO

  • Concordo com a Ana, a questão está incompleta, por mais que o resto da questão esteja correto, mas por não informar que a criminologia TAMBÉM estuda a vítima, eu marquei Incorreta. Creio que trazer uma questão incompleta pode ser um meio para tentar confundir os candidatos. alguém sabe informar se gerou recurso nessa questão?


ID
1951588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos modelos teóricos explicativos do crime, oriundos das teorias específicas que, na evolução da história, buscaram entender o comportamento humano propulsor do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-D

    A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento, essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, devese buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da legitimidade e as consequências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência. A tese central dessa corrente pode ser definida, em termos muitos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre uma função reprodutora: a pessoa rotulada como delinquente assume, finalmente, o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo. Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis.

    .

    FONTE: professor Herculano do curso Estrategia

     

  • a) Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer seu livre arbítrio. O positivista sustentava que o delinqüente se revelava automaticamente em suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência.

    (...)

    Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

    C)  1) A criminologia clássica sustentava que o “criminoso era traidor do contrato social.”  A Teoria Clássica nasce aos fins do séc. XVIII, em pleno momento do Iluminismo (...)  Dentro deste contexto, a teoria clássica nasce com caráter pré-científico, método dedutivo, tendo em Cesar Beccaria o seu maior mentor. Para esta teoria, o criminoso é um indivíduo normal, que tem o seu livre arbítrio para conviver em sociedade, mas, ao praticar o delito, quebra o contrato social autorizador do seu convívio grupal, devendo, portanto, tal indivíduo, ser expurgado do meio em que vive. A visão da Teoria Clássica, portanto, é focar o crime (em especial os crimes contra o patrimônio) e não o criminoso. Como punição, tal teoria traz a aplicação da pena ao criminoso como forma de castigo.

    fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29355/criminologia-classica

     

  • TEORIA DO LABELLING APPROACH

    Também chamada de Interacionaismo Simbólico, Rotulação, ETIQUETAMENTO ou Reação Social, esta teoria, que surgiu nos EUA, em 1970, tem como adeptos: Erving Goffman e Howard Becker. Não enfoca o crime em si, mas a reação proveniente dele. Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais. O desvio ocorre em decorrência da profecia anunciada da repetição da imputação do crime à pessoa estigmatizada. O indivíduo rotulado como delinquente assume o papel. Logo, é a Reação Social quem cria o crime. O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. A reação social é que é deflagrada com a prática do ato pelo delinquente, há um deslocamento do plano da ação para o plano da reação social. Há deslegitimação do poder do sistema penal, pois o crime se coloca como uma etiqueta social que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante pelo controle social. Também sustenta a Teoria da Ubiquidade.

     

    Fonte: aulas CERS, Prof. Roberta Pedrinha

  • A letra C está errada por quê?

  • A letra "C" está errada, pois o enunciado descrito é tratado pela Criminologia Positivista, e não pela Clássica como tratada a questão. A CESPE só fez trocar os conceitos.

  • Letra E: (incorreta)
    MODELO DA OPÇÃO RACIONAL
    : Temos aqui uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa. Sem causa. Apenas decisão.

  • A teoria do etiquetamento, ou rotulacao se dispoe a estudar os mecanismos de reacao social ao crime. Para  esta teoria,  a intervencao da justica criminal implementa, aumenta ainda mais a criminalidade, pois ela estigmatiza, rotula o desviante e o impede de retornar a sociedade. Para ela o controle social do crime eh seletivo e discriminatorio. Todos aqueles que passam pelo sistema de justica se reunem para reagir a esse sistema estigmatizante.

    A escola positivista tinha como adeptos Lombroso, ferri e garofalo e para eles, nao havia livre arbitrio, mas sim um determinismo biologico. Era criminoso quem geneticamente tinha certas caracteristicas para delinquir. O desvinte era visto como um ser atavico, um doente, que precisava da pena para se curar.O que importava era sua periculosidade e nao sua culpabilidade.

  • (A) A escola positiva não considera o indivíduo racional e livre, mas sim preso ao que foi determinado por sua genética – o atavismo. 

    (B) A criminologia tem 4 objetos, que são: o criminoso, a vítima, o crime e o controle social.

    (C) Esse é o conceito da escola positiva; a criminologia clássica acredita no livre-arbítrio, e o crime é um pecado.

    (D) CORRETA - Ocorre uma atração entre indivíduos e o crime com base na rotulação de determinados comportamentos e culturas associados ao crime.

    (E) Para as escolas tradicionais, o modelo teórico que aceita a opção racional (livre arbítrio) é a clássica, que não dá ênfase na causa do delito ou na sua prevenção

  • Lucas Mandel, acho que a C está errada porque fala em fatores psicológicos e sociais. É o único detalhe que encontro errado. E ainda tenho dúvidas, porque pelo que sei, apesar de Lombroso considerar apenas elementos físicos do indivíduo, Enrico Ferri acrescentou aos fatores criminógenos, fatores exógenos de ordem social. Enfim, foi o máximo que encontrei de errado nessa alternativa.

  • Gabarito: D. Direto ao Ponto

    a) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos. ERRADO.

    É a Escola Clássica que defende a ideia do homem racional e livre (livre-arbítrio). O delinquente é visto como um pecador, pois utilizou seu livre-arbítrio para o mal. Pune-se porque pecou. (Manual de Criminologia, José Cesar. Ed. Juspodivm, pg 61).

     b) O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime. ERRADO.

    O objeto de estudo da criminologia apoia-se em quatro elementos essenciais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. (Manual de Criminologia, José Cesar. Ed. Juspodivm, pg 57)

     c) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito. ERRADO.

    A banca trouxe o conceito defendindo pelos POSITIVISTAS. a Criminologia Clássica reside na prevenção em torno da pena, do seu rigor ou severidade, preocupa-se com a dissuasão penal.

     d) Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. CORRETO.

     e) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito. Já comentada.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Para Raul Eugênio Zaffaroni, a tese central desta teoria pode ser definida, em termos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre função reprodutora, ou seja, a pessoa rotulada como delinqüente assume o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

    @adelsonbenvindo

  • A letra "C" está errada porque diz respeito a Escola Positiva.

    No inicio do enunciado ela afirma que é a Escola Clássica, por isso está errado.

    Lombroso faz parte da Escola Positiva, enquanto Beccaria da Escola Clássica.

  • Em suma.

     

    Escola clássica: defende que o criminoso tem livre arbítrio e como o estado tinha muita relação com a igreja nessa época admitia-se o crime como pecado. Propugnava a ideia de proporcionalidade das penas. (Becarria, Carrara e Benthan foram os grande expoentes)

    Escola positiva: advogava a ideia de que o crimino era um ser involuído frente aos demais. Assim, era possuidor de um atavismo biológico o que era determinante para o seu eu ser crimonoso.( Lombroso, Ferri e Garofalo foram os maiores defensores, no Brasil, com viés discriminatório total, ainda mais, Nina Rodrigues)

    Etiquetamento: A teoria diz que os criminosos são ditados pela sociedade ou, pelo menos, constituídos por ela. Trabalha muito com a ideia de estigmatização de determinados comportamentos e modos de ser. Assim, como a sociedade não lhe oferece outra saída os afetados não tem outro caminho a não ser aceitar o "delinquismo imposto".

  •  A TEORIA DE LABELLING APROACH APONTA QUE A CRIMINALIDADE NÁO É PRODUTO DA CONDUTA HUMANA, MAS SIM EM RAZÃO DO  ESTIGMA QUE DIFERENCIA O HOMEM COMUM, PELO RÓTULO QUE RECEBE.

    TAL ROTULAÇÃO CRIA ESTIGMAS E DESIGUALDADES, ONDE O HOMEM PASSA A SOFRER REAÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA, AMIGOS, TRABALHO E ESCOLA. 

    FONTE: FABIO CALIARI

  • A etiologia (estudo das causas do crime) nasce na escola positiva, com Lombroso.

  • ou eu sou um analfabeto funcional ou os cara conseguem complicar mesmo, 

  • - Teoria do Labeling (etiqueta em inglês) approach ou Teoria do Etiquetamento (estigma): Essa teoria diz que embora o crime seja algo disseminado (pois a prática criminosa é comum na sociedade que não faz distinção de raça, de sexo e de classe social) ele é tratado de uma maneira especial diante de uma determinada camada, pois eventualmente se escolhe uma camada da sociedade para sofrer os efeitos com maior frequência do aparato punitivo estatal, como aquelas mais empobrecidas. Por isso que dizem que esses cidadãos são etiquetados como aqueles que cometem crimes.

  • Até entendo a teoria do entiquetamento, agora a complexidade com a qual a questão a abordou (palavras mais difíceis) me enrolou. 

  • Item (A) - o modelo positivista concebe o delinquente como uma pessoa pré-determinada ao crime por fatores biológicos, sociais, raciais etc.
    item (B) - de acordo com Pablos de Molina "o objeto da criminologia se ocupa do estudo do crime,  da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre gênese, dinâmica e variáveis, principais
    do crime - contemplado este como problema individual e social -
    , assim como sobre programas de prevenção eficaz mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente". Também faz parte do objeto da criminologia a pesquisa etiológica do crime que busca descobrir as causas do crime. Também Já o objeto do penal é o estudo do crime como fato jurídico.
    Item (C) - a Escola Clássica atribui o comportamento criminal ao livre arbítrio do indivíduo.
    Item (D) - essa afirmação está correta. Segundo Luiz Regis Prado em seu Curso de Criminologia, "o enfoque do etiquetamento quer dizer basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, que não existe quase nenhum ato que seja delitivo em si, mas delitivo ou desviado é aquilo que se define como tal pela comunidade oi pelos órgãos dos Sistema e de Administração da Justiça."

    Item (E) - O modelo teórico da opção racional estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser libre para tomar suas decisões e capaz de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    Gabarito do Professor: (D) 




  • Lucas Mandel, a letra C está errada porque nela aparecem as características da criminologia positiva (Escola Positiva). A criminologia clássica pregava que o criminoso possui o Livre-arbitrio (autodeterminação) com relação a suas condutas delitivas. Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o indivíduo é moralmente responsável pelos seu atos, sendo assim, àquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição ao crime cometido.

  • ESCOLA CLÁSSICA

    Beccaria

    Carrara

    Feorbell

     

    Características: Abstrato e dedutivo

    Compreendia o delinquente como "ser normal, baseado no livre arbítrio".

     

    ESCOLA POSITIVSTA "três mosqueteiros"

    Cesare Lombroso

    Enrico Ferri

    Rafael Garofalo

     

    Características: Empírico e Indutivo

    Compreendia o delinquente como "ser anormal, sob a ótica biológica e psíquica"

  • Teoria do etiquetamento - Labeling Approach Não se pode compreender o crime dispensado da própria reação social, isto é, do processo social de definição ou seção de certas pessoas e condutas, etiquetadas como delitivas. delito e reação social são expressões independentes. O desvio não é uma propriedade imanente a conduta, mas uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social - processos esses seletivos e discriminatórios. A etiqueta colada ao deiwuente manifesta-se como um fator negativo que os mecanismos de controle social repartem com um mesmo critério de distribuição de bens positivos, levando em conta o status e papel das pessoas. Portanto, as chances, riscos, de ser etiquetado como delinquente não dependem tanto da conduta, mas da posição do indivíduo na pirâmide social.
  • LABELING APPROACH: Etiquetamento>processo arbitrário e discruminatório do estado para controle social.

  • LABELING APPROACH:

    Com base nesa teoria, ocorre uma atração entre indivíduo e o crime. A rotulação de determinados comportamentos e culturas,que se relacionam com o crime.

  • Labelling Aproach = Discriminação

     

    Favelado rouba 3 pão e 1 leite = Cadeia

    Rico é pego com 500 milhões de toneladas de maconha = Foi nada não

  •  

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado. NEGA O LIVRE ARBITRIO

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, reação SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente        PCC  CV  ADD  3ºCm

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

  • Teoria labeling approach = reação social

     

    Gab: D 

    #seguefluxo

  •  a)

    O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos. (Modelo Clássico)

     b)

    O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime. (A culpabilidade é objeto de estudo do Direito Penal. Objetos de estudo da Criminologia = delito, delinquente e vítima, circunstâncias sociais e fatores físicos e psicológicos que contribuem para o crime.

     c)

    A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito. (livre arbítrio e decisão individual do delinquente)

     d)

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

     e)

    O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito.(Opção racional característica do modelo clássico de crime)

  • a prova é de português ou criminologia?

    Além disso, a ALt. A está correta, pois realmente o indivíduo está preso a fatores subjetivos (sua genética e predispoção ao crime)

  • A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento:

    => O Estado produz um criminoso quando atribui um rótulo ao agente.

    => Critica-se o estigma de criminoso atribuído.

    Para sintetizamos, podemos afirmar que a presente teoria raciocina da seguinte forma:

    -Os grupos sociais criam as regras

    -Dessas regras surge o conceito de desvio

    -Quem pratica o desvio é considerado marginal.

    Portanto, para o etiquetamento, nos tornamos aquilo que os outros veem em nós.

  • Item (A) - o modelo positivista concebe o delinquente como uma pessoa pré-determinada ao crime por fatores biológicos, sociais, raciais etc.

    item (B) - de acordo com Pablos de Molina "o objeto da criminologia se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre gênese, dinâmica e variáveis, principais

    do crime - contemplado este como problema individual e social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente". Também faz parte do objeto da criminologia a pesquisa etiológica do crime que busca descobrir as causas do crime. Também Já o objeto do penal é o estudo do crime como fato jurídico.

    Item (C) - a Escola Clássica atribui o comportamento criminal ao livre arbítrio do indivíduo.

    Item (D) - essa afirmação está correta. Segundo Luiz Regis Prado em seu Curso de Criminologia, "o enfoque do etiquetamento quer dizer basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, que não existe quase nenhum ato que seja delitivo em si, mas delitivo ou desviado é aquilo que se define como tal pela comunidade oi pelos órgãos dos Sistema e de Administração da Justiça."

    Item (E) - O modelo teórico da opção racional estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser libre para tomar suas decisões e capaz de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    Gabarito do Professor: (D) 

  • Assertiva D

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

  • A) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos.

    --> Escola clássica Retributiva - A opção do crime (livre-arbítrio)

    B) O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime.

    --> O Objeto da criminologia é - delito, delinquente, vítima e circunstâncias sociais.

    C) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito.

    --> Escola clássica ou retributiva atribui o crime ao (livre-arbítrio) a escolha livre na prática do delito.

    E) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito.

    --> relevância causal ETIMOlÓGICA do delito ??? -- estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser LIVRE para tomar suas decisões e CAPAZ de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    RESPOSTA - D

  • A) Errado: O modelo positivista segue exatamente no caminho oposto. Nega o livre-arbítrio do delinquente quando da escolha do crime (o livre-arbítrio é característica do criminoso defendido pelo modelo clássico/Retributivo/dissuasório).

    B) Errado: A alternativa inverto os objetos de estudo das respectivas ciências penais. O estudo da culpabilidade pertence ao Direito Penal, enquanto que a Criminologia se ocupa da análise etiológica da periculosidade do delinquente.

    C) Errado: O equívoco desta alternativa completa a compreensão da alternativa “A”. Seguindo o raciocínio das “trocas conceituais”, é o modelo positivista que atribui o comportamento criminal a fatores sociais, biológicos e psicológicos como determinantes do comportamento desviante, valendo lembrar: o modelo clássico, apesar de defender a ideia do livre-arbítrio como determinante para a prática de delitos, não nega que fatores externos ao delinquente (psicológicos e sociais) podem influenciá-lo na escolha pelo crime.

    D) Correto: A alternativa exige do candidato não só o conhecimento da teoria do Labeling Approach, como também a sua correta e detalhada compreensão. Nesse sentido, vale destacar que se trata de uma teoria do conflito em que enxerga o Direito Penal como um instrumento do Estado, nas mãos de elites, utilizado para estigmatizar classes menos favorecidas, selecionando comportamentos desviantes com base em critérios discriminatórios e arbitrários. Em síntese, a imputação de crimes aos menos favorecidos serviria como forma de subjugá-los em face da classe dominante e, portanto, careceria de consistência material.

    E) Errado: O modelo da opção racional estuda a conduta a partir do livre-arbítrio como fator decisivo para a decisão delitiva, com ênfase na escolha racional do criminoso pelo delito. Vale destacar que, apesar de se apoiar no livrearbítrio, reconhece que outros fatores podem influenciar o delinquente na escolha pelo crime (aspectos temporais, subjetivos e contextualizados).

    Resposta: D 

  • Essa questão é de raciocínio lógico!!! kkkkk

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO (LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL)=== visa demonstrar que a partir do momento que a gente pratica o primeiro crime, passa a personificar a figura do bandido, ladrão, assassino perante os olhos da sociedade.

  • Erro da alternativa "e"

    O modelo teórico da opção racional constitui um dos modelos da Teoria Clássica, que enfatizava o livre arbítrio sem considerar suas causas, apenas a decisão. O homem era um ser racional e possuía autonomia para decidir, independente das causas que poderiam influenciar sua conduta criminosa.

    Corrijam-me se contiver algum desacerto.

    "Lute por nós!"

  • GABARITO: D

    Achei a frase do gabarito no rodapé do livro do Rogério Greco, no capítulo sobre o conceito de crime.

    ASSERTIVA:

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

    TEXTO DO LIVRO:

    Conceito definitorial de delito - segundo a teoria do labeling approach (ou teoria do etiquetamento). Para esta teoria, o delito carece de consistência material (ou ontológica), mas, mais do que isso, são os processos de reação social - é dizer, o controle social mesmo - que criam a conduta desviada, ou seja, a conduta não é desviada em si (qualidade negativa inerente à conduta), mas em razão de um processo social - arbitrário e discriminatório - de reação e seleção. (...) (Paulo de Souza Queiroz)

    (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, vol. 1, 19ª ed., 2017, pag. 198, nota 7)

  • gab D

    MACETE PRA DIFERENCIAR CLÁSSICO DE POSITIVO.

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    EM RELAÇÃO AO MODELO POSITIVO.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Letra d.

    No modelo de reação social, tem primazia a teoria do labelling approach. o importante não é compreender a razão pela qual alguém comete um crime, mas sim quais são os mecanismos arbitrários que fazem com que certas pessoas sejam etiquetadas como criminosas pelas instâncias de controle social formal. O crime não existe ontologicamente, isto é, por si próprio. Parte-se do conceito definitorial de delito: o crime é definido e seus autores selecionados discriminatoriamente pelas próprias instâncias de controle social formal desenhadas para combater a delinquência. Na letra “a”, o modelo que encara o delinquente como alguém racional e livre é o modelo clássico da opção racional. Na letra “b”, a culpabilidade não é objeto da criminologia, e sim do direito penal. A letra “c” estaria correta se a palavra “clássica” fosse substituída por “positivista”. Na letra “e”, o erro está em dizer que a ênfase é colocada na etiologia. O modelo que dá ênfase à relevância causal etiológica é o positivista.

  • Teoria Lebelling Aproach

    - Surgiu na década de 60

    - Howard Becker, Edwin Lemert e Erving Goffman

    - é uma teoria que tenta apontar o sistema penal como o culpado, onde o sistema rotula o criminoso, trabalha com um certo preconceito com os sujeitos que moram em periferia pois o sistema não se importa com ele.

    - essa teoria entende que o sistema prisional é horrível causando apenas aumento para a criminalidade, ou seja, a teoria diz que sistema prisional estigmatiza. No entanto eles mesmos apontam uma solução evitar o cárcere essa ideia inspirou a lei do Juizado Especial Criminal 9.000/99, espécie Teoria do Conflito. Joga a culpa para o sistema penal e para a sociedade onde etiqueta o criminoso pelo crime que ele cometeu.

    - Etiologia individual (buscando a explicação causal para o crime da figura do indivíduo) o sociocultural (partindo do ambiente e das estruturas nas quais tais indivíduos estariam localizados em busca de compreender o crime enquanto foi domínio social)

    - HOWARD BECKER (OUTSIDERS)

  • comentário do erro da letra c)

    c) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito.

    errada. conceito acima refere-se a criminologia positiva sendo alguns destes termos, focados em determinados autores a ex. Lombroso, Ferri etc. Em contraposição ao determinismo, a clássica opta pelo não determinismo, apontando o comportamento criminoso no livre arbítrio do homem.

    obs. determinismo, em um linguajar simplificado, significa dizer que por fatores biologicos, psicologicos etc, determinada pessoa já estaria propensa em delinquir. Isso não era acatado pela escola clássica

  • Sobre a Alternativa B, os objetos estão invertidos:

    a periculosidade do criminoso pode até ser objeto de estudo da criminologia, enquanto que a culpabilidade (reprovabilidade da conduta) é elemento constitutivo do crime pela teoria tripartite e portanto objeto atinente ao Direito Penal.

  • A alternativa A, trata-se do modelo clássico da criminologia. É tangenciada na vontade do livre-arbítrio do individuo ao cometer delitos, além disso, para os autores clássicos, a pena deveria se rígida para fins de controle social.

  • D. Teoria do etiquetamento.

ID
2319427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao objeto, às funções, às características e aos métodos da criminologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B, visto que tal conceito é dito por diversos doutrinadores da Criminologia.

    Na letra C,  A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele NÃO depende. (Quando na realidade DEPENDE)

    Na letra E; Os objetos da criminologia incluem: o delinquente, a vítima, o PODER JUDICIÁRIO e o controle social. (O Poder judiciário não está incluso, e sim,; '' o deliquente (criminoso), o crime (delito), a vítima e o controle social)

     

  • Não consigo visualizar nenhum erro na assertiva C. Quem puder ajudar manda no particular. Fiquei intrigado. Pois se são ramos independentes, ainda mais pelo fato de a Criminologia ser multidisciplinar, ratifica mais ainda a tese de que não dependa do direito penal. Quem souber algo contrário, por gentileza, cite a fonte.

    Bons estudos.

  • Rodolfo Magalhães ... pode ser que vossa senhoria já tenha sanado sua dúvida, mas eu acredito que posso te ajudar utilizando um raciocínio lógico para esta assertiva.
     

    Todos nós já estudamos FÍSICA correto? Mas antes a base é a MATEMÁTICA. Existiria a física sem a matemática? Como entender a aceleração, força, matéria sem uma representação matemática?

     

    Por qual razão a CRIMINOLOGIA iria existir sem o DIREITO PENAL ... pensando assim dá pra perceber uma ligação forte ... essencial.

     

    Logo ... a criminologia depende diretamente do DIREITO PENAL.

     

    Espero te ajudado ... sucesso!

  • Deve-se ressaltar que a criminologia é um campo MULTIDISCIPLINAR, donde outras ciências contribuem, influenciam e estão presentes em seu conteúdo de estudo, e dentre elas, a biologia, a sociologia, a psicologia, a antropologia e o DIREITO (aqui incluso o Direito Penal por obviedade), todas de grande importância para delimitarem os contornos da criminologia. 

  • A: (incorreta) A criminologia não é uma ciência normativa;

    B: (correta):  [...] A Criminologia busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano BIOPSICOSSOCIAL --> Estuda os aspectos biológicos, psicológicos e sociais do fato. Para a criminologia modrna o crime é visto como uma interpretação biopsicossocial, ou seja, como um conjunto de carácteres biológicos, psicológicos e socias. 

    C: (incorreta) A criminologia trata-se de uma ciência social e não de uma disciplina, tendo em vista que possui método deestudo próprio, qual seja, o método empírico e possui uma finalidade específica, sendo essa a prevenção delitiva (combater a criminalidade por meio de métodos preventivos).

    D: (incorreta) Existem diversos tipos de vítima (Tão culpada quanto, mais culpada que, etc) e, por conta disso, não é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime;

    E: (incorreta) O Poder Judiciário não faz parte dos objetos de estudo da criminologia: Delito, Deliquente, Controle Social, Vítima.

     

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Enquanto o direito penal só se preocupa o crime enquanto fato descrito na norma legal, para descobrir sua adequação típica, a criminologia busca saber como é a realidade, para explicá-la e compreender o problema criminal, bem como transformá-la.

    Assim, interessa à criminologia não tanto a qualificação formal correta de um acontecimento penalmente relevante, senão a imagem global do fato e de seu autor: a etiologia do fato real, sua estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação técnica de prevenção e programas de intervenção junto ao infrator.

  • Gab. B

     

    a) INCORRETA.

     

    Criminologia é ciência não-normativaempírica e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. VIANA, Eduardo, 2016, p. 126. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

    b) CORRETA

     

          Cabe refletir que o Direito Penal, como ciência normativa que é, apenas impõe um comando abstrato contido em um tipo penal e comina uma pena caso haja a subsunção de uma conduta humana àquela abstratamente prevista. Para o funcionalismo radical (Jakobs), o fim do Direito Penal é de garantia de suas normas, não está preocupado na diminuição ou não da criminalidade. 

     

           Por outro lado, a Criminologia não impõe uma conduta a ser seguida, mas estuda as causas criminógenas que imiscuem em toda sociedade buscando descobrir a origem do crime e as possibilidades de seu controle. 

     

    c) INCORRETA

     

           Justamente pelo seu caráter interdisciplinar, a Criminologia possui estreito laço com outras ciências, notadamente o Direito Penal e Política Criminal.

         

            Nesse ponto, é forçoso convir que interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. "Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração". Desse modo, percebe que a alternativa é manifestamente errada, pois entre a Criminologia e o Direito Penal há uma verdadeira integração e coordenação, ou seja,  a Criminologia depende do Direito Penal do mesmo modo que o Direito Penal  depende da Criminologia.  VIANA, Eduardo, 2016, p. 128. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

    d) INCORRETA

     

           A vítima é um dos objetos da Criminologia. Ela é estudada sobre vários aspectos, dentre os quais é analisada a figura da "vítima nata", que seria, por exemplo, aquela pessoa que anda desatenciosamente falando no celular numa zona periférica de uma grande metrópole. Não há como negar que essa conduta amplia, vultuosamente, a possibilidade de ser vítima de um crime patrimonial.

     

    e) INCORRETA

     

              A Criminologia tem por objeto: delito, deliquente, vítima e controle social. VIANA, Eduardo, 2016, p. 130. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

     

     

  • QUESTÃO ANULADA 

    JUSTIFICATIVA CESPE: A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • maS NA OPÇÃO APONTADA PELO cESPE COMO CORRETA NÃO HÁ O TERMO "DEPENDE"....

  •  

    Fui só eu ou mais alguém achou as justificativas muito fracas, superficiais e até pueris. Sem falar que na justificativa de uma questão de criminologia ele diz:

    JUSTIFICATIVA CESPE: "A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão." Só que na alternativa não tem a palavra "depende".

    Alguém mais viu ou to ficando doido?

    Parece teoria da conspiração ...mas nesse concurso tem muita coisa estranha.

  • Para mim , a palavra "DEPENDE" tem dois significados 1. prestar auxilio 2. estar sujeito a.. eu creio que foi isso que prejudicou o julgamento objtivo da prova.

  •      " A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende." -  A criminologia é ciencia autônoma e por isso não é dependente do Dir. Penal; Por outro lado, dizer que a Criminologia alimenta o Dir. Penal é o mesmo que dizer que o Dir. Penal é dependente da Criminologia.

  • Segundo a justificativa, a CESPE havia, antes de anular a questão, dado como errada a alternativa "B", acima, que me parecia correta. Alguem sabe apontar o erro de tal assertiva? Obrigado.

  •  

    Achei isso, talvez sirva.

    Letra B - O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

     

    Na Criminologia o método é a observação e a indução, Juízos empírico dos fenômenos Sociais e da realidade dos fatos.

     

    SHECAIRA,Sérgio Salomão. Criminologia. 5.ed.rev.São paulo :Revista dos Tribunais,2013

     

     

  • Não há mais nada pra discutir, nessa questão, que não a letra C.

      Em relação a letra C

        Difícil de dizer, mas vou discordar da idéia de que a criminologia depende do direito penal. Até porque, ao meu ver, aliminaria a característica "autônoma" da criminologia. O paralelo feito, pelo colega, entre física e matemática não cabe, pois essas matérias estudam objetos distintos, enquanto o direito penal e a criminologia tem um objeto de estudo em comum: estudam o crime; a criminologia não usa conceito algum do direito penal para seu estudo do crime, ela estuda o crime sob outro aspecto. Seria o mesmo que dizer que história depende de português,  pois quem não sabe escrever, não há como estudar história! Me leva até ao seguinte questionamento: O que impediria que houvesse o estudo do crime, com o método (empírico-indutivo), e a função (prevenção), se não existisse o direito penal???? nada! a criminologia não partiu do direito penal, ela estuda um objeto em comum. Tadavia, é indiscutível que a criminologia alimenta o direito penal, pois serve até de agumentação, como por exemplo, na hora da condenação, para que o juíz dê uma pena mais perto do mínimo ao saber que o meliante cresceu sem pai, sem vaga na escola pública e sem qualquer atividade que lhê tomasse tempo. Já fui em muitas audiências criminais, e tem juíz que leva isso em consideração, mas tem juíz que não; logo, alimenta, mas não depende. O direito penal depende do processo penal, pois como direcionar uma pena, se não se sabe como é o caminho??? A única coisa que me deixou na dúvida, foi chamar a criminologia de disciplina como se tivesse a intenção de fazer um "pega", porém infrutífero, pois há quem defina disciplina como "arte", "faculdade", ou "ciência". Logo, achei duas questões verdadeiras: B e C.

  • B, pois como a criminologia pode estudar o crime, se o crime nao esta previsto em lei penal? ah sim uma relação! porem ambas com objetivos diferentes!

  • Simplesmente porque "crime" pode ter uma acepção sociológica, psicológica, filosófica, jurídica etc. Concordo com o Lucas. Na verdade, seguindo o raciocínio, a matemática não tem autonomia, porque depende da Lógica, qual argumentava Frege, inventor da lógica-matemática. Esse tipo de problema é justamente porque não ensina um pouco de epistemologia das ciências sociais nas turmas de direito, daí vem esses ontologismos jurídicos, afirmações do tipo "se há crime, há direito", isso é só uma opinião de um relativista...

  • LETRA C: A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende.

    Na minha opinião essa é a menos errada visto que a Criminologia é uma ramificação de outras ciências empíricas, independente do Direito Penal?( É a opinião de Herman Manheim, Garcia Pablos, Seelig, dentre outros), Nesse entender, a criminologia não é uma ciência autônoma, pois não atende a dois quesitos básicos exigíveis para tal: ter um objeto de estudo próprio e ter suas próprias teorias,"Tal como a Criminologia geral, ela é um campo de conhecimentos; não conhecimentos esparsos, e sim conhecimentos interligados,interdependentes, constituindo uma verdadeira atividade interdisciplinar", a qual, conforme o próprio autor reconhece (Alvaro Pires, CRIMINOLOGIA, SCHECAIRA, 2014) porém o que mata a charada é que a criminologia é uma espécie de "campo de estudo", campo este amplo e abrangente, pois a Criminologia estuda vários fatores criminológicos, mas com primor as "causas" do crime sob a ótica de algumas ciências; tais como sociologia,antropologia,filosofia, psicopatologia e o próprio Direito Penal( a idéia aqui é supor um caminho, um projeto especial de conhecimento,aspecto esse que não está presente na idéia de "campo de conhcecimento", se considerado isoladamente, tal atividade tem a premissa, intenção e a pretensão de, entre outras coisas, ser uma atividade ciêntifica interdisciplinar e de ligar a teoria à prática, portanto vislumbra-se que foi olvidado na questão esse requisito tornando a letra C, incorreta também...

  • Penso q a "C" seria a resposta.

  • A) Errado: Trata-se exatamente do oposto. A criminologia consiste em ciência empírica e interdisciplinar (se vale dos resultados de outros ciências). Ciência penal normativa é o Direito Penal.

    B) Correto: A alternativa exige que o candidato conheça, ainda que de forma sintetizada, os conceitos do Direito Penal e da Criminologia. De faro, a tarefa de tipificar condutas criminosas e definir as respectivas sanções penais fica à cargo do Direito Penal. Por outro lado, a Criminologia, por meio do empirismo, se ocupa em analisar condutas criminosas levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociológicos (biopsicossocial).

    C) Errado: A Criminologia é ciência autônoma e, portanto, não alimenta ou serve ao Direito Penal ou qualquer outro ramo do saber. Apesar disso, a Criminologia deve estar em sintonia com a Política criminal e, por conseguinte, com o Direito Penal, vez que cada uma dessas ciências penais possui papel importante da prevenção da criminalidade (os resultados de uma servirá como fonte de dados para as outras).

    D) Errado: O estudo da vítima pela criminologia (Vitimologia) aponta diversas classificações, sendo que em muitas delas há a participação da vítima (as vezes, determinantes) para a prática do crime pelo delinquente. A título de exemplo, podemos citar a classificação idealizada por Benjamin Mendelsohn (considerado o pai da Vitimologia), que reconhece em diversas ocasiões a participação ativa da vítima como estimulante (vítima menos culpada e vítima mais culpada que o delinquente) ou até mesmo determinante para o crime (vítima tão culpada quanto o delinquente). Ou seja, não é necessário que alguém não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime para ser classificado como vítima.

    E) Errado: O erro está no “Poder Judiciário”. A criminologia se ocupa do estudo do crime, criminoso, vítima e controle social.

    Resposta: B

  • Com relação ao objeto, às funções, às características e aos métodos da criminologia, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A criminologia caracteriza-se por ser uma ciência normativa e unidisciplinar.

    Criminologia é ciência não-normativaempírica e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. VIANA, Eduardo, 2016, p. 126. 4º ed. Ed. JusPodivm.

    B

    O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

    O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

    A Criminologia busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano BIOPSICOSSOCIAL --> Estuda os aspectos biológicos, psicológicos e sociais do fato. Para a criminologia moderna o crime é visto como uma interpretação biopsicossocial, ou seja, como um conjunto de carácteres biológicos, psicológicos e socias. 

    C

    A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende.

    QUESTÃO ANULADA 

    JUSTIFICATIVA CESPE: A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    justamente pelo seu caráter interdisciplinar, a Criminologia possui estreito laço com outras ciências, notadamente o Direito Penal e Política Criminal.

       

        Nesse ponto, é forçoso convir que interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. "Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração".

    Desse modo, percebe que a alternativa é manifestamente errada, pois entre a Criminologia e o Direito Penal há uma verdadeira integração e coordenação, ou seja, a Criminologia depende do Direito Penal do mesmo modo que o Direito Penal depende da Criminologia.

    D

    Para que a vítima seja considerada como tal pela criminologia, é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime.

    Existem diversos tipos de vítima (Tão culpada quanto, mais culpada que, etc) e, por conta disso, não é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime;

    E

    Os objetos da criminologia incluem: o delinquente, a vítima, o Poder Judiciário e o controle social.

    O Poder Judiciário não faz parte dos objetos de estudo da criminologia: Delito, Deliquente, Controle Social, Vítima.


ID
2319430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do conceito e das funções da criminologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT..D,

    obs.:A criminologia é a ciência que estuda:

    1 - As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;

    2 - As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade e,

    3 - A política a opor, assistencialmente, à etiologia da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade, suas manifestações e seus efeitos.

    fonte.http://www.doraci.com.br/files/criminologia.pdf

  • Por que C está errada? As várias teorias da criminologia não buscam determinar a origem (etimologia) do crime????? 

  • Etiologia é diferente de Etimologia:

     

    Etiologia

    substantivo feminino

    ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    med estudo das causas das doenças.

     

    Etimologia

    substantivo feminino

    1.estudo da origem e da evolução das palavras.

    2.disciplina que trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo.

     

    Se tivesse colocado "Etiologia" a questão estaria certa.

  • CESPE fazendo Cespice: trocar etiologia por etmologia, quanta criatividade para induzir o candidato em erro!!!

  • É fda mesmo....no meio de uma prova de 100 questões de ABDCE nunca que eu iria perceber que a casca de banana kkkkkkkk obrigado geovane!!

  • 500 itens pra analisar em poucas horas. Questões cheia de peladinhas. Concurso tá foda.
  • No meio de 500 itens um candidato muito bem preparado pode ter o seu sonho derrubado por causa de uma palavra. 

  • Qual o erro da letra A?

  • Complementando o bomcomentário de Donizete Ferreira:

    A criminologia é ciência aberta, marcada por leis evolutivas e flexíveis. Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar (significa que depende do direito penal) responsável por subministrar elementos para compreender e enfrentar o fenômeno desviante (VIANA, 2016, p. 126 ,Ed Juspodivm).

     

    Bons estudos. 

     

  • Mari PLC...inverteram os conceitos. A crimiologia está relacionada com a prevenção do crime e a política criminal com a ressocialização.

  • A) A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime. Errada: o objetivo da criminologia não é estudar os delinquentes, mas orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.

    B) A finalidade da criminologia em face do direito penal é de promover a eliminação do crime. Errada: o crime nunca vai deixar de existir; logo,  a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.

    C) A determinação da etimologia do crime é uma das finalidades da criminologia. Errada: o termo correto seria ETIOLOGIA.

    D) A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade. CORRETA.

    E) A criminologia é orientada pela política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, mediante intervenção nas manifestações e nos efeitos graves desses crimes para determinados indivíduos e famílias. Errada: a política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • A criminologia  é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da  personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego  logos (tratado ou estudo), seria  portanto o "estudo do crime".
     É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica,  pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a  biologia, a  psicopatologia, a sociologia,  política, antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

  • O objetivo da criminologia não é estudar os delinquentes, mas orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.

     A finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade

    A política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • Pior que trocar palavra, é ocultar uma mínima letra. No dia da prova fiquei an dúvida e marquei a errada. Mas também, depois das fraudes desse certame, não dá nem pra criticar uma questão dessa..

  • o obetivo da criminologia é o estudo do crime e do criminoso, enquandrando alguns filosofos da epoca estudando as causas e concausas letra d

  • Importante destacar que a criminologia moderna, sobretudo após a década de 60, a partir da mudança de paradigma que superou a perspectiva etiológica – preocupação com causa da criminalidade – passou a ser mais complexa, questionando qual o critério que faz com que algumas condutas sejam consideradas crimes e outras não.

    #TRADUZACABRAL: Perspectiva Etiológica – quando falamos em etiologia, estamos falando do estudo das causas de um determinado fenômeno. Assim, a criminologia etiológica se preocupa com o crime enquanto um fenômeno decorrente de uma causa específica. Busca tratar de explicar a origem da delinquência (origem do crime), explicando as causas deste segundo um método científico ou experimental. Para isso fazer sentido, o crime é concebido como um fenômeno natural, causalmente determinado. Portanto, se aproxima muito de um crime como conceito ontológico.

    A criminologia moderna se afastou do paradigma etiológico, ou seja, superou a ideia de pensar que é possível encontrar uma causa determinante para o crime, e, assim, ser capaz de prever os remédios para combatê-lo. Mas, durante muito tempo – e de suma importância para muitas escolas que iremos estudar – o paradigma etiológico direcionou o estudo da criminologia. Então, na criminologia clássica, o que se buscava era encontrar a origem – causa – do crime. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade.

    - Para alguns concursos, infelizmente, somente a criminologia etiológica é cobrada!

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Se alguém puder explicar, citando a fonte, o erro da letra "A". Obrigado.

  • Rafael M., Não sei se vc concorda comigo, mas entendo que a política criminal é um instrumento em que o poder estatal se utiliza, com base na própria criminologia, para não só previnir, mas também REPRIMIR o crime. 

     

    Sempre em frente!

  • A política criminal tem objeto diverso da criminologia. A criminologia analisa o fato, a política criminal, o valor.

  • Se trocássemos OBJETIVO por OBJETO, na letra A, será que ficaria certa?"

    A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime"

  • GABARITO D

     

    1)      Direito Penal:

    a)      Analisa os fatos humanos indesejáveis, definem quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando suas respectivas penas;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto norma.

    Ex: define como crime lesão no âmbito doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a)      Ciência Empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto fato.
    Ex: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal (um braço da criminologia):

    a)      Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto valor.

    Ex: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    o erro da A esta no fato de ter reduzido a criminologia somente ao estudo dos delinqüentes ...


    o erro da C esta em dizer que uma das finalidades da criminologia é a determinaçao da etimologia (estudo da origem e da evolução das palavras), quando na verdade é a ETIOLOGIA (CAUSA DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO)

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

    Resposta: A alternativa correta é a (D)

  • Criminologia

    Finalidade - indicar um diagnostico qualificado e conjuctural sobre o crime.

    A criminologia não é causalista.

    Não é fonte de dados estátisticos.

    A criminologia é uma ciência prática, com problemas e conflitos concretos.

    O papel da criminologia no cenário social é a constante luta contra a criminalidade, o controle e a precvenção do delito. 

  • A criminologia é uma ciência autônoma com relação às demais ciências e,portanto, não ocupa posição de superioridade nem inferioridade ou de depêndencia com relação a elas.

  • Na letra "A",  o objetivo da Criminologia não é estudar só os delinquentes, mas
    orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.
    Na letra "B", o crime nunca vai deixar de existir, dessa forma, a finalidade da  criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Na letra "C", o termo correto seria etiologia. Já na letra "E", a política criminal não orienta a
    criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.
    Gabarito: D.

  • Confundi etiologia com etimologia:

    Etiologia

    substantivo feminino

    ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    med estudo das causas das doenças.

     

    Etimologia

    substantivo feminino

    1.estudo da origem e da evolução das palavras.

    2.disciplina que trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo.

     

    obs:explicação do comentário do geovane

  • A criminologia ocupa-se do fato ( quais fatores estão contribuindo) , é uma ciência empírica , estuda a vítima, o criminoso , o crime e o controle social ( comportamento da sociedade), esses são os objetos da moderna criminologia. 

  • Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia  Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia 

  • A criminologia é a ciencia empirica, interdisciplinar, multidisciplinar e intergada. 

  • Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

  • Fiquei meio confuso no final da resposta do professor quando disse (...) "A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito." 

    Política Criminal, segundo as aulas do prof. Murillo Ribeiro, são: diretrizes, intervenções praticas para diminuir a criminalidade. Como, p. ex., aumentar a iluminação em determinado local ou instalação de posto policial em locais de alta incidência etc.

    ATENÇÃO! Segundo a doutrina é a política criminal que faz a ponte eficaz entre o Direito Penal e a Criminologia (Molina)

    - Direito Penal e Criminologia tem AUTONOMIA DE CIÊNCIA. 

    Assim sendo, é certa a afirmação que a política criminal seria ciência autônoma e independente?

  • RESUMO 
    BIZU: O CONSENSO GANHOU DE 4 X 2 DO CONFLITO ---  SÃO 4 TEORIAS DO CONSEMSO E 2 DO CONFLITO.

    OUTRO BIZU QUE LI NOS COMENTÁRIOS.  CONSENSO A PALAVRA CASA SÃO AS 4 TEORIAS

    CONSENSO

    CHICARGO (  ESCOLA)

    ANOMIA

    SUBCULTURA DO DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    ----  CHICARGO RELACIONA O CRIMINOLOGIA COM O CRESCIMENTO DAS CIDADES, OU SEJA, RELACIONA CRIMINALIDADE COM REGIÕES MAIS POBRES.

    ----  ANOMIA É A FALT DE NORMAS  ONDE A CONSEQUENCIA É ONDE OS SUJEITOS FAZ O QUE QUER POR FALTA DE LEIS.

    --- SUBCULTURA DEIQUENTE A TERIA DIZ QUE A CRIMINALIDADE ESTÁ RELACIONADA A VÁRIAS SUBCULTURAS,OU SEJA,DIVISÕES DE CULTURAS.  ESTÃO RELACIONADOS SUBCULTURA DO DELIQUENTE,TEORIA DE OPORTUNIDADE,CONFLITO SOCIAL E TEORIA GERAL DAS FRUSTAÇÃO.

    ----   ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL A TEORIA DIZ QUE SÃO CRIMES QUE VC APRENDE COM O CONVIVIO SOCIAL  

    ( BIZU: A OI RENEEEE      APRENDE POR: ASSOCIAÇÃO DIF,OCASIÃO,IDENTIFICAÇÃO E REFORÇO DIF,NEUTRALIZAÇÃO)

    CONFLITO 

    A TEORIA QUER O CONFLITO PARA CONSEGUIR DOMINAR AS PESSOAS,PORQUE O ESTADO DEPENDE DO CONFLITO,ABAIXO FICARÁ MAIS CLARO ESTÁ ÍDEIA.

    1- LABELLING APROCH OU TEORIA DO ETIQUETAMENTO:

    É A TEORIA DE ROTULAÇÃO,REAÇÃO SOCIAL,EXEMPLO: O ESTADO NO BRASIL ÉPOCA COLONIAL ERA PROIBIDO A PRATICA

    DE CAPOEIRA. NOTE QUE QUE O ESTADO ESTÁ'' ETIQUETANDO'' QUEM VAI SER OS CRIMINOSOS.

    2- TEORIA MARXISTA

  • POLÍTICA CRIMINAL: A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

    CRIMINOLOGIA: a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber: incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); incidência aflitiva do
    fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e
    técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa 
    desses elementos e sua repercussão na sociedade). Para Lombroso etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinqüente. É dentro da própria natureza humana 

    gb D

  • Diferença Entre os Institutos: 

    a.        Direito Penal

              I.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia penas;  

              II.      Ocupa-se do Crime enquanto norma;

              III.      Ex – define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

     

    b.       Criminologia

             I.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportar da sociedade;

             II.      Ocupa-se do crime enquanto fato;

             III.      Ex. – quais fatores contribuem para a violência doméstica.

    c.        Política Criminal

             i.      Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade;

             ii.      Ocupa-se do crime enquanto valor;

             iii.      Ex – estudo para diminuir a violência doméstica e familiar.

     

  • GABARITO D


    Criminologia: ciência que estuda o crime, criminoso, vítima e o comportamento da sociedade. Vê o crime enquanto fato. Ex.: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar. CIÊNCIA DO SER.


    bons estudos

  • Na letra "A", o objetivo da Criminologia não é estudar só os delinquentes, mas

    orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.


    Na letra "B", o crime nunca vai deixar de existir, dessa forma, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.


    Na letra "C", o termo correto seria etiologia.


    Já na letra "E", a política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • Gabarito do Professor:

    Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.

    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)

    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.

    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que propendem o infrator a delinquir.

    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

    Resposta: A alternativa correta é a (D)

  • O item "A" ficou mal elaborado porque está correto em dizer que a Criminologia tem como objetivo estudar os delinquentes, contudo não o tem como único objetivo. Isso possibilita anulação da questão.

  • Gabarito: letra D.

    A criminologia está em busca de uma perspectiva ampla do fenômeno criminológico, portanto não versa restritamente apenas sobre o delinquente.

    A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização.

    A política criminal, por sua vez, tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico), utilizando-se dos dados e informações conferidos pela criminologia. É característica da política criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada In: BRUNO, Anibal. Direito Penal – Parte Geral. Tomo 1º. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 41). 

    Dessa forma, a finalidade da criminologia não é acabar com a conduta criminosa, mas antes explicá-la, portanto a política criminal é orientada pelos estudos da criminologia, e não o inverso. É importante não confundir etiologia e etimologia. Esta trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo; aquela é um ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    Fonte: Flávio Milhomem.

  • Só eu que li etiologia? Fui seco na alternativa C.

  • Errei, letra correta D.

    Lore.

  • Errei por confundir ETIOLOGIA ("ciência das causas") com ETIMOLOGIA (gramática, evolução da palavra e suas origens).

  • GAB: D

    VEJAMOS:

    Estudar a etiologia do delito é uma das funções da criminologia.

    Letra A, não há uma oposição entre o que faz a política criminal e a criminologia. Ambas podem tratar de ressocialização e de prevenção.

    Letra B, a criminologia não pretende acabar com o crime.

    Letra C, o examinador trocou etiologia por etimologia para confundir o candidato.

    Letra E, a criminologia orienta e não é orientada pela política criminal. Além disso, as intervenções após um delito são ditadas por medidas de política criminal e pela aplicação do direito penal.

  • Criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto o análise do crime, do criminoso da vítima e do controle social.

  • Etimologia: estudo da origem e da evolução das palavras.

    Etiologia: estudo das causas e origens de um determinado fenômeno.

  • Quanto a letra C, a Etimologia é o estudo das origem das palavras. A Criminologia tem entre seus estudos a etiologia, que é a causa do comportamento criminoso.

  • Item c.

    a criminologia é uma ciência empírica, interdisciplinar; que estuda o crime, criminoso, vítima e o controle social.

    Etiologia- é o estudo do comportamento criminoso.

    rumo pmce2021.

  • Direito Penal:

    • Analisa os fatos humanos indesejáveis, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando suas respectivas penas;
    • Ocupa-se do crime enquanto norma.
    • Ex: define como crime lesão no âmbito doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Ciência Empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;
    • Ocupa-se do crime enquanto fato.
    • Ex: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal (um braço da criminologia):

    • Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade;
    • Ocupa-se do crime enquanto valor.
    • Ex: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

     

  • RUMO A GLORIOSA PMCE!!!!!!!

  • A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

    roberto lyra filho conceito de criminologia

    Paulo Sumariva pag 5

    7 edição

    Ivo & Glads = John ciumento

  • A) - entendo que o erro está em dizer que a criminologia tem por finalidade ''estabelecer os melhores passos para sua ressocialização (do delinquente)''. Essa função é da política criminal. Cabe à criminologia fornecer dados confiáveis, pelo método causal-explicativo, sobre o fenômeno delitivo.

    .

    B) comentários da A também servem pra explicar.

    .

    C) etimologia é o estudo da origem das palavras.

    .

    D) correta

    .

    E) É o direito penal que é orientado pela política criminal.

  • A respeito do conceito e das funções da criminologia, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime.

    Letra A, não há uma oposição entre o que faz a política criminal e a criminologia. Ambas podem tratar de ressocialização e de prevenção.

    B

    A finalidade da criminologia em face do direito penal é de promover a eliminação do crime.

    Letra B, a criminologia não pretende acabar com o crime.

    C

    A determinação da etimologia do crime é uma das finalidades da criminologia.

    Letra C, o examinador trocou etiologia por etimologia para confundir o candidato.

    D

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

    Criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto o análise do crime, do criminoso da vítima e do controle social.

    E

    A criminologia é orientada pela política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, mediante intervenção nas manifestações e nos efeitos graves desses crimes para determinados indivíduos e famílias.

    Letra E, a criminologia orienta e não é orientada pela política criminal. Além disso, as intervenções após um delito são ditadas por medidas de política criminal e pela aplicação do direito penal.


ID
2364325
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O sistema penal é uma denominação que comporta diversos saberes, em especial criminologia, política criminal e direito penal. A respeito dessas acepções, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 144, CF: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."

    Não existe essa limitação para a segurança pública.

  • mari é a incorreta querida :P

  • Com a memorização dos conceitos a seguir, com certeza será possível matar boa parte das questões acerca da criminologia ;)

     

    Criminologia - É a ciência empírica cujo objeto de estudo é: delito, delinquente, vítima e controle social.

     

    Política criminal - Basicamente são as políticas públicas voltadas à segurança pública. Enquanto a criminologia estuda o fenômeno do crime, a política criminal busca ações que minimizem os delitos e seus efeitos.

     

    Direito penal - Parte do ordenamento jurídico que comina pena e sanções.

     

    Segurança Pública - Deve ser visto como algo amplo e irrestrito, envolvendo comunidade, polícia, poder público...

     

    Sistema Penal - É desigual. Enquanto o peba que rouba celular é criminalizado fortemente e totalmente reprovado pela sociedade, o político que rouba milhões dos cofres públicos não tem uma reprimenda tão grande. Os desfavorecidos financeiramente são "etiquetados" e "selecionados" como criminosos pela sociedade.

    -------------------

     

    A - Correta.

     

    B - Correta.

     

    C - Correta.

     

    D - Errada. Segurança pública não se limita ao que foi exposto. O conceito é amplo.

     

    E - Correta.

    -------------------

     

    Faltam 71 dias rumo à PMDF! Nos vemos no CFP, guerreiros!

  • Na minha opinião a ''A" já comeca errada.

    A criminologia é a atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais

    Até onde estudei, a criminologia preocupa-se com o crime, o crimonoso, a vítima e o controle social. A pena é objeto de estudo do Direito e não da Criminologia.

  • boa questão..

  • Thaís Ferreira  e Renato Medeiros, 

    tentando ajudar na compreenção da questão, apesar da Banca IADES ter usado muitos termos complexos para a Aternativa A, analisando bem, ela de fato está correta:

    A criminologia é a atividade intelectual (Ciência é uma atividade intelectual) que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais (criminologia de fato vem antes das políticas criminais e do direito penal, no caso no processo de criação) que estão relacionadas ao comportamento desviante (criminoso); aos processos de infração e desvio dessas normas (crime); e à reação social, formalizada ou não (em relação à vítima e ao controle social), que aquelas infrações ou desvios tenham provocado; bem como o respectivo processo de criação, a respectiva forma e conteúdo e os respectivos efeitos (base para políticas criminais e para o direito penal)

    Eu consegui enxergar assim, caso esteja errada me corrijam.

    Bons estudos.

  • A alternativa (a) apresenta o conceito trazido por Lola Aniyar de Castro, veja, CRIMINOLOGIA trata-se da “atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com o comportamento desviante dessas normas; e a reação social, formalizada ou não, que aquelas infrações ou desvios tenham provocado: o seu processo de criação, a sua forma e os seus efeitos”.

    CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da reação social. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.52.

  • Fui pela mais errada já que a opção A está mal formulada.

  •  ...visando o alcance do abolicionismo penal

  • GAB: D

  • questão era para ser anuladas, pois a criminologia não se cria normas penais

  • Minha dica pra estudar criminologia é não estudar no mesmo dia que D. Penal, pq Criminologia vai mais na pegada dos Direitos Humanos. No momento de estudar criminologia, é esquecer o Direito Penal.

  • Segurança pública é bem mais que isso

  • Esse item E

    tbm deveria esta incorreto

    alias a questão deveria ser anulada

    Na questão informa que : apresenta funcionamento seletivo, atingindo apenas determinadas pessoas integrantes de determinados grupos sociais, a pretexto das respectivas condutas

    já para Émile durkheim ela diz que:

    O crime se observa em todas as sociedade de todos os tipos não atingido apenas determinados grupos sociais

  • ' A segurança pública limita-se ao conjunto de ações para a aquisição de armamentos, de viaturas e de equipamentos para o combate à criminalidade''

    Matei por essa afirmação aqui.

    tem muito mais coisa

    PMDF 2022

  • Quem tem limite é município...

    Regra do concurso público.

    Palavras restritivas , em 95% dos casos , estão erradas...

    Mas faltou ali análise dos casos para prevenção.

  • Após errar a questão e marcar a letra A de cara (...)

    Sobre a letra A - CORRETA

    Inicialmente, associei a CRIAÇÃO DAS NORMAS PENAIS = ETAPA INSTRUMENTAL = DIREITO PENAL. Mas a questão não se limita a criação, o cerne da questão é O ESTUDO dos processos de criação.

    Esse estudo é uma etapa ANTES da criação, envolvendo justamente os objetos de estudo da criminologia

    3C1V o crime, o criminoso (ou delinquente), a vítima e o controle social.

    Para criar as normas penais a criminologia estuda na etapa explicativa para dar base às próximas etapas.

    • Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações verificadas empiricamente à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    1. Criminologia: Etapa Explicativa;
    2. Política Criminal: Etapa Decisiva;
    3. Direito Penal: Etapa instrumental.

    Gabarito: letra d


ID
2385052
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito de considerações sobre a criminologia e seus aspectos jurídicos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Criminologia é a disciplina que estuda o crime sob o aspecto social, e não exclusivamente jurídico.

II. Na desistência voluntária, o agente responde somente pelos atos que já praticou.

III. João furta um relógio de Paulo. Antes de ser intentada ação penal, João devolve o relógio para Paulo. Neste caso, temos um exemplo de aplicação do arrependimento posterior e a consequência jurídica é que a pena a ser aplicada será reduzida.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I) A CRIMINOLOGIA é uma Ciência EMPÍRICA[2] (método fundamentado em experiências reais) e MULTIDISCIPLINAR (exige conhecimentos de inúmeras ciências) que tem por objetivo estudar o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social.

    II) Artigo 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III)O artigo 16 do Código Penal afirma que “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

    Gabarito (a)

  • Somando ao colega:

    O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são chamados de tentativa abandonada ou qualificada...

    Sucesso!

  • antes de iniciada ação = antes do recebimento da denuncia

  • sociedade=logia

  • Ponte de ouro > desistência voluntária e arrependimento eficaz (evitar que o agente responda pela tentativa do crime)

    Ponte de prata > arrependimento posterior (minorar a pena)

  • Assertiva A

    Todas as afirmativas estão corretas

    I. Criminologia é a disciplina que estuda o crime sob o aspecto social, e não exclusivamente jurídico.

    II. Na desistência voluntária, o agente responde somente pelos atos que já praticou.

    III. João furta um relógio de Paulo. Antes de ser intentada ação penal, João devolve o relógio para Paulo. Neste caso, temos um exemplo de aplicação do arrependimento posterior e a consequência jurídica é que a pena a ser aplicada será reduzida.

  • Prefiro resolver questões de criminologia, de provas de defensor, promotor de justiça e Delta, do que essas de cargos alheios ao direito. Errei por entender que a assertiva "a" está absurdamente incompleta... Sigamos....

  • Poderia ser um furto de uso...

  • Errei por interpretar a letra "A" como errada, uma vez que a criminologia NÃO estuda o aspecto jurídico, aspecto este estudado pelo Direito Penal, então, aquele "exclusivamente" me fez entender que a letra "A" colocou o aspecto jurídico como elemento de estudo da criminologia juntamente com o aspecto social. Enfim... seguimos...

  • A criminologia estuda o crime sob o aspecto jurídico? Interpretei como sendo função do direito penal, não da criminologia.

  • QUE PUTARIA NESSA QUESTÃO KKKK

  • Questão mais de direito penal do que propriamente criminologia kkkk


ID
2526430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do conceito e dos objetos da criminologia, julgue o item a seguir.


O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados, primordialmente, como um comportamento individual do desviante ou delinquente; em segundo plano, analisam-se as influências ambientais e sociais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com quem? 

  • "Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social". (FERNANDES, Newton, Valter. Criminologia Integrada.ed. Revista dos tribunais. São Paulo, 1995) .

     

    "Cabe definir criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito".( GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio; FLÁVIO GOMES, Luiz. Criminologia: Introdução a seus fundamentos teóricos; Introdução às bases criminológicas da Lei 9.099/95; Lei dos Juizados especiais Criminais.8ª. ed. rev. e atual: ed. Revista dos tribunais.São Paulo, 2002.p.30).

     

    O erro, portanto, está na assertiva 'primordialmente".

     

    Grande abraço

  • Dyego, claramente não é esse o erro. Faça a outra questão de criminologia da DPU feita pelo cespe e verá que ela utilizou desvio e delito como sinônimos. O comentário mais coerente é o do Armando.

     

    A criminologia além do estudo dos outros objetos, estuda o comportamento indivudal, ambiental e social (ela é interdisciplinar). Não há um estudo primordial sobre esse ou aquele comportamento. 

  • Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, tendo como finalidade combater a criminalidade por meio de métodos preventivos.

    São objetos da criminologia moderna: CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.

  • Acho q ele trocou...
  • Conforme comentario do colega Armando, o erro está na "primordialmente" e "segundo plano", pois a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Não há, salvo melhor juízo, uma análise preliminar de determinado objeto de estudo para, posteriormente, uma verificação de outro. Criminologia é interdisciplinar 

  • ERRADO. 

    Ao meu ver o correto seria "O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados como um comportamento individual do desviante ou delinquente; analisando-se as influências ambientais e sociais.  

  • Palavras-chave que definem conceito de criminologia:

    - ZETÉTICA ;

    - MÉTODO EMPÍRICO-INTERDISCIPLINAR:

    1) INTERDICIPLINAR: ESTUDO INTERLIGADO DOS RAMOS DA CIÊNCIA CRIMINAL = DIREITO PENAL + CRIMINOLOGIA + POLÍTICAS CRIMINAIS;

    2) EMPÍRICO: ESTUDO DA REALIDADE (ETIOLOGIA);

    - PREOCUPA-SE COM O CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL DO CRIME;

  • A criminologia, por estudar as característica do crime, tem por análise uma visão macrosociológica, ou seja, estuda-se os aspectos sociais primordialmente, e isso se consubstancia pelo seu caráter profilático, ou seja, de entender a gênese criminal e adotar meios preventivos.

     

    Errei a questão por não vislumbra a cientificidade da criminologia, mas a análise criminal repressiva, ou seja, pós-delito, que insurge uma análise primordialmente individual e tangencial ao contexto social orbitado pelo agente. 

  • O delito é um problema ou um fato social, não podendo ser analisado sob um enfoque individual.
  • Acertei a reposta por concluir que a criminologia é permeada por diversas correntes de pensamento. Existem teorias que defendem uma análise individual e outras que defendem uma análise coletiva; algumas fazendo menção a um comportamento exclusivo do criminoso, e outras que fundamentam o crime como uma influência social. 

  • A Criminologoa compreende o crime a partir da sua realidade, e não aparir de fórmulas abstratas, e, finalmente, que contempla o delito como problema social. Eduardo Viana Criminologia Juspodivm
  • O estudo atual da criminologia não confere mais a extrema importância dada ao delinquente pela criminologia tradicional, deixando-o em plano secundário de interesse.

  • Gab. E

    Meus resumos qconcursos 2018: criminologia

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • A criminologia contemporânea é uma ciência social que, em se tratando da análise do delinquente, o enxerga como um ser aberto, em constante interação como o ambiente. Logo, não pode ser visto como um comportamento individual, mas uma construção social.

    Ainda, é de se destacar que, por esse motivo, o ambiente não pode ser considerado em segundo plano, visto que a criminologia considera o delito, o delinquente, a vítima e o controle social com igual importância.

  • GABARITO ERRADO

     

    Conceito de Criminologia:

    É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    Ou seja, todas as ocupações do estudo da criminologia têm o memso valor.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Apenas uma ressalva quanto ao ótimo comentário do Órion Junior, o fato de "ter delinquentes como ídolo" não se trata da Teoria da Subcultura Delinquente.

     

    Essa hipótese refere-se à Teoria da Identificação Diferencial. Nas palavras de Paulo Sumariva (Criminologia: Teoria e Prática, p. 79), essa teoria "foi desenvolvida por Daniel Glaser, que defende que a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre por via da comunicação ou interação pessoal, mas pela identificação. Um indivíduo inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outros indivíduos reais ou fictícios, a partir da perspectiva de que sua própria conduta delitiva parece aceitável".

     

    Bons estudos.

  • A grande sacada para resolver a questão é da que o comportamento não está em segundo plano e sim deve ser observado em conjunto com os demais fatores, os fatores sociais e ambientais não são observados em segundo plano e sim em conjunto com o comportamento individual.

  • A análise individual do deliquente, se dá pelo Direito Penal. A criminologia, é a união dos fatores sociais e ambientais em relação ao criminoso e ao delito, por isso, é errado a questão acima que considera o comportamento individual do criminoso, tal qual como dispõe o Direito Penal.

  • Meus resumos qconcursos 2018

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados, primordialmente, como um comportamento individual do desviante ou delinquente; em segundo plano, analisam-se as influências ambientais e sociais.  - E O comportamento individual é analisado pela política criminal, a criminologia por sua vez, leva em consideração vários fatores que leval o indivíduo a cometer o crime, costuma-se dizer que a criminologia leva em conta o fato biopsicossocial.

  • O paradigma ATUAL da criminologia não é mais o livre arbítrio do agente, mas sim os fatores sociais.

  • O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados, primordialmente, como um comportamento individual do desviante ou delinquente; em segundo plano, analisam-se as influências ambientais e sociais. 

    Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho, (manual Esquemático de Criminológia, pág.23) atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. No que se refere ao delito (desvio), a criminologia tem toda uma atividade verificativa, que deve analisar: 1)conduta antisocial, 2)suas causas geradoras, 3)o efetivo tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência e 4) as falhas  de sua profilaxia preventiva. 

  • Desvio foi usado como sinônimo de crime?

  • Primordialmente? Não!

    A "Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as
    determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre
    a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de
    reintegra-lo ao grupamento social".
    "Cabe definir criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do
    estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do
    comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida,
    contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado
    este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os
    programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no
    homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito".
    Gabarito: E

  • não sabia que desvio era sinônimo de delito, acertei a questão por ele dizer " Desvio ou Delito, objetos da criminologia"

    objetos da criminologia: Delito ,Delinquente, Vitima e Controle social 

  • O comportamento desviado - outras orientações sustentam que a criminologia deve estudar não só o delito, mas os comportamentos desviados em geral - o delito, de fato, é em geral um ato desviado. Ainda que esse ponto de vista tievesse especial força até pouco tempo, na verdade sempre manteve defensores. Comportamento desviados são condutas que infringem normas sociais, como é o caso de drogas e do alcolismo. O OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA É CONSTITUÍDO PELO DELITO, NÃO PELOS COMPORTAMENTOS DESVIADOS.

    Curso de criminologia - Maíllo, Alfonso Serrano e Prado, Luiz Regis - 3º ed. rev. ampl. e atual - Revista do Tribunais, 2016. Pag 77.

    Diante exposto, concluo que o erro da questão está no inicio da frase que aponta o desvio como objeto de estudo da criminologia.

     

     

  • A criminologia é uma ciência interdisciplinar e empírica.

    Por ser uma ciência interdisciplinar, ou seja todas as discilplinas tem igual importância e trabalham em conjunto para a explicar, previnir e intervir nos ilícitos, não existem aspectos "primordiais", nem muito menos de "segundo plano" , isso torna a assertiva ERRADA.

  • Eu resolvi esta questão apenas com uma análise da afirmação  " O desvio ou delitos, obejtos da criminologia..." No meu entendimento há apenas um objeto em questão e não dois.

  • Objetos da Criminologia

    Crime

    Criminoso

    Vítima 

    Controle social

  • Objeto da criminologia .

     

    Menemonico.

     

     

    DEDEVICOS.

     

     

     

    DELITO

     

     

    DELIQUENTE

     

     

    VÍTIMA 

     

     

    CONTROLE SOCIAL 

     

     

     

    É  IDIOTA MAS FAZ VC ACERTA A QUESTÃO ..

  • o deliquente é analisado por uma visão biopsicossocial, entao tudo é analizadode forma única, tanto o compartamento individual quanto as influências ambientais e sociais.

  • [E] 

    OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

    DELITO/CRIME

    DELIQUENTE/CRIMINOSO

    VÍTIMA

    CONTROLE SOCIAL

     

     

  • Pra quê copiar o comentário dos outros e  colar? oh brasileirooooooo! 

  •                  Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal.

     

                    O penalista uruguaio Antonio Garcia-Pablos de Molina diz que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e trata de ministrar uma informação válida e contrastada sobre a gênese, dinâmica e variações principais do crime, contemplando-o como problema individual e social, assim como sobre os programas para sua prevenção especial, as técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e os diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.

     

                    Em outras palavras, pode-se dizer que a criminologia é ciência empírica, porque é o estudo do ser, não do dever-ser. E interdisciplinar porque leva em consideração vários fatores (social, econômicos, etc.).

     

                   Assim, a assertiva está errada, pois não é em segundo plano que são analisadas as influências ambientais e sociais.

  • OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:

    Até o século XX: apenas DELITO E DELIGUENTE.

    Pós século XX, até atualmente: DELITO, DELIQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.

  • A Criminologia, de acordo com Edwin Sutherland, é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, e a sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo. O desvio ou o delito, que podem ser tratados como sinônimos ou não, considerando-se a teoria adotada, é apenas um dos objetos da Criminologia, que também se dedica à vítima, ao controle social e à prevenção. Não se pode deixar de salientar, que para muitas teorias criminológicas tais como a Escola de Chicago, e a Teoria do Etiquetamento e a Teoria Crítica, as influências ambientais e sociais, respectivamente, são muito mais relevantes como objeto de estudo do que a ontologia do crime ou do desvio como comportamento individual do desviante do delinquente. Para essas duas últimas vertentes citadas, mais dos que as figuras do delito e do delinquente, o foco central da criminologia é o comportamento do Estado e da sociedade em estigmatizar ou mesmo criar subclasses marginalizadas pela classe dominante.
    Gabarito do Professor: Errado
  • OS CONCEITOS DA CRIMINOLOGIA É DVDC DELITO, VITIMA DELIQUENTE, CONTROLE SCIAL...

    NO SÉCULO XX ERA SÓ DD...

  • Na CRIMINOLOGIA, o comportamento não está em segundo plano e sim deve ser observado em conjunto com os demais fatores: sociais e ambientais não são observados em segundo plano e sim em conjunto com o comportamento individual.

  • OBJETOS da criminologia (4C-V)

     

    - crime

    - criminoso

    - controle social (formais e informais)

    - Comunidade

    - vítima

     

     

  • Se não for pra ajudar, nas próximas questões, fiquem calados, Pelo Amor de Deus! 

    E digo mais, se achou a questão difícil, mais 1 hora de bunda na cadeira, vc está fraco!

  • RESUMO 
    BIZU: O CONSENSO GANHOU DE 4 X 2 DO CONFLITO ---  SÃO 4 TEORIAS DO CONSEMSO E 2 DO CONFLITO.

    OUTRO BIZU QUE LI NOS COMENTÁRIOS.  CONSENSO A PALAVRA CASA SÃO AS 4 TEORIAS

    CONSENSO

    CHICARGO (  ESCOLA)

    ANOMIA

    SUBCULTURA DO DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    ----  CHICARGO RELACIONA O CRIMINOLOGIA COM O CRESCIMENTO DAS CIDADES, OU SEJA, RELACIONA CRIMINALIDADE COM REGIÕES MAIS POBRES.

    ----  ANOMIA É A FALT DE NORMAS  ONDE A CONSEQUENCIA É ONDE OS SUJEITOS FAZ O QUE QUER POR FALTA DE LEIS.

    --- SUBCULTURA DEIQUENTE A TERIA DIZ QUE A CRIMINALIDADE ESTÁ RELACIONADA A VÁRIAS SUBCULTURAS,OU SEJA,DIVISÕES DE CULTURAS.  ESTÃO RELACIONADOS SUBCULTURA DO DELIQUENTE,TEORIA DE OPORTUNIDADE,CONFLITO SOCIAL E TEORIA GERAL DAS FRUSTAÇÃO.

    ----   ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL A TEORIA DIZ QUE SÃO CRIMES QUE VC APRENDE COM O CONVIVIO SOCIAL  

    ( BIZU: A OI RENEEEE      APRENDE POR: ASSOCIAÇÃO DIF,OCASIÃO,IDENTIFICAÇÃO E REFORÇO DIF,NEUTRALIZAÇÃO)

    CONFLITO 

    A TEORIA QUER O CONFLITO PARA CONSEGUIR DOMINAR AS PESSOAS,PORQUE O ESTADO DEPENDE DO CONFLITO,ABAIXO FICARÁ MAIS CLARO ESTÁ ÍDEIA.

    1- LABELLING APROCH OU TEORIA DO ETIQUETAMENTO:

    É A TEORIA DE ROTULAÇÃO,REAÇÃO SOCIAL,EXEMPLO: O ESTADO NO BRASIL ÉPOCA COLONIAL ERA PROIBIDO A PRATICA

    DE CAPOEIRA. NOTE QUE QUE O ESTADO ESTÁ'' ETIQUETANDO'' QUEM VAI SER OS CRIMINOSOS.

    2- TEORIA MARXISTA

  • Depende da escola adotada!!!!!!!

  • Depende do concurso - Nesse caso pe para Defensor...

  • Nenhum objeto (crime, criminoso, vítima, controle social) é considerado primordial ou em segundo plano em relação ao outro

  • Primordialmente? Não!


    A "Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social".


    "Cabe definir criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito".

  • Para os nao assinantes, o comentario do Professor do QC


    A Criminologia, de acordo com Edwin Sutherland, é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, e a sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo. O desvio ou o delito, que podem ser tratados como sinônimos ou não, considerando-se a teoria adotada, é apenas um dos objetos da Criminologia, que também se dedica à vítima, ao controle social e à prevenção. Não se pode deixar de salientar, que para muitas teorias criminológicas tais como a Escola de Chicago, e a Teoria do Etiquetamento e a Teoria Crítica, as influências ambientais e sociais, respectivamente, são muito mais relevantes como objeto de estudo do que a ontologia do crime ou do desvio como comportamento individual do desviante do delinquente. Para essas duas últimas vertentes citadas, mais dos que as figuras do delito e do delinquente, o foco central da criminologia é o comportamento do Estado e da sociedade em estigmatizar ou mesmo criar subclasses marginalizadas pela classe dominante.

    Gabarito do Professor: Errado

  • ERRADO.

    Tanto o comportamento individual do desviante quanto as influências ambientais e sociais são analisadas com o mesmo peso pela Criminologia.

  • O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados, primordialmente, como um comportamento individual do desviante ou delinquente; em segundo plano, analisam-se as influências ambientais e sociais.

    Há inúmeras teorias e escolas da criminologia. Logo, não há sentido em compreender que um dos objetos da criminologia assume maior relevo do que outros. A depender da teoria adotada, a ação desviante se mostra como ponto de partida. A depender de outra teoria, o ambiente e a sociedade (vide escola de Chicago), são os elementos que gozam de maior predominância.

    Como estamos diante de uma ciência transdisciplinar, a criminologia, dita de maneira genérica, não encontra elemento único dentre os possíveis objeto de análise que possam ser explorados.

  • "Na criminologia MODERNA, o criminoso passa de figura central para um segundo plano. Quando analisado, o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial e não como unidade biopsicopatológica(...) De qualquer modo, isso não significa que a individualidade do delinquente passou a ser ignorada, apenas deixou de ser o foco principal (...) Portanto, entender as causas do delinquente para criminologia ainda tem seu grau de importância, mas deixou de ser o foco principal".

    Criminologia (coleção carreiras policias) Juspodivm

  • Gabarito Errado, bastava saber o Conceito de Crime para a Criminologia que matava a questão, vejamos:

    a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por consequência um crime, quando apresentar alguns critérios: IIPR

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Método Tosco Frase que uso para as escolas :

    Teorias Consensuais : Chica anônima qd se associa ao deliquente é CONSENSUAL

    Teoria do Conflito : Marx causa qd etiqueta td mundo gerando CONFLITO

  • copiando - resumo de criminologia (fui pegando aqui no qc)

    OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:

    Até o século XX: apenas DELITO E DELINQUENTE.

    Pós século XX, até atualmente: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL.

    4C-V

    crime

    criminoso

    controle social (formais e informais)

    Comunidade (tá certo isso?)

    vítima

    (CONSENSO 4 X 2 CONFLITO = SÃO 4 TEORIAS DO CONSENSO E 2 DO CONFLITO)

    TEORIAS CONSENSUAIS: (Em CASA tem CONSENSO)

    1. Escola de Chicago (Teoria Ecológica ou Espacial - Q932974): RELACIONA CRIMINALIDADE COM O CRESCIMENTO DAS CIDADES, OU SEJA, RELACIONA CRIMINALIDADE COM REGIÕES MAIS POBRES (DESORGANIZAÇÃO SOCIAL)

    Representantes: Robert Park, Ernst Burgess, Clifford R. Shaw, Henry D. Mckay

    2. Teoria da Anomia: FALTA DE NORMAS, COMO CONSEQUÊNCIA O SUJEITO FAZ O QUE QUER POR FALTA DE LEIS.

    QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

    Principais expoentes: ÈMILE Durkheim e Robert k. Merton (1938).

    Q932975 traz a visão de Merton, segundo a qual a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

    3. Teoria da Subcultura Delinquente: A CRIMINALIDADE ESTÁ RELACIONADA A VÁRIAS SUBCULTURAS, OU SEJA, DIVISÕES DE CULTURAS. ESTÃO RELACIONADAS À SUBCULTURA DO DELINQUENTE: TEORIA DE OPORTUNIDADE, CONFLITO SOCIAL E TEORIA GERAL DA FRUSTRAÇÃO

    4. Teoria da Associação Diferencial: SÃO CRIMES QUE SE APRENDE COM O CONVÍVIO SOCIAL  

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    1. Teoria do Etiquetamento (Labelling Aproach): Teoria da Rotulação, REAÇÃO SOCIAL (Q932976), Interacionismo Simbólico

    Principais expoentes: Erving Goffman e Howard Becker, 1960

    ex: O ESTADO NO BRASIL ÉPOCA COLONIAL PROIBIA A PRATICA DE CAPOEIRA, de forma que O ESTADO ESTÁ "ETIQUETANDO" QUEM SERÃO OS CRIMINOSOS.

    2. Teoria Marxista

    Falou em DESORGANIZAÇÃO = Escola de chicago/ecológica

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação = Labelling Aproach

    Falou em crimes de colarinho branco = Associação diferencial

    Falou em busca de status, prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos = Subcultura delinquente

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra = Anomia

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre = Teoria crítica de Marx

  • Errada,

    pois não existe ordem na análise dos objetos da criminologia ( crime, criminoso, vítima, controle social)

  • ERRADO, Em primeiro plano analisam-se as influências ambientais e sociais.

  • Todos os aspectos devem ser observados conjuntamente e não separadamente, muito menos em ordem.

  • Os objetos da criminologia são: CCVC

    a) crime; b) criminoso; c) vítima e d) controle social.

    a Criminologia contempla o crime como problema social e problema individual. Vejamos:

    "Ciência empírica e multidisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitiva, e que trata de subministrar uma informação valida e contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando-o este como problema individual e e como problema social, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito" ( Antonio Garcia-pablos de Molina)

  • A criminologia entende o fenômeno criminal como problema não meramente individual, mas também social. Estuda a questão criminal sob o ponto de vista biopsicossocial, investigando as causas do crime, a personalidade do delinquente, a vitimização e as formas de prevenção e ressocialização no contexto do controle social (Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, Criminologia, Carreiras Policiais, 2020, p. 30).
  • ERRADO.

    O enfoque dado ao desvio ou delito dependerá da Escola que o estuda/analisa.

  • GABARITO: ERRADO

    Em se tratando do delito, há teorias criminológicas que:

    • abordam o comportamento individual do desviante em primeiro plano (por exemplo - teorias positivistas com o determinismo biológico);
    • abordam as influências sociais e ambientais em primeiro plano (por exemplo - escola de chicago, teoria ecológica);
    • e as que abordam o comportamento individual e as influências sociais num mesmo plano (por exemplo - teoria da anomia de Merton)
  • Gabarito ERRADO

    Direto ao ponto, na primeira parte ao asseverar que o desvio ou o delito podem ser sinônimos está correto, contudo, a depender da teoria a ser adotada, o comportamento delituoso é apenas uma da questões a ser abordada, a criminologia também tem por cerne à vítima, ao controle social e à prevenção....

  • Primeiro comentário de professor que não vi um copia e cola. :)
  • Primordialmente? Não! A "Criminologia é a ciência que estuda o

    fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente

    atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegralo

    ao grupamento social".

    • Herculano !
  • De forma simples, a Criminologia estudará as influências da sociedade ou de uma comunidade, em relação ao delinquente. Não será uma abordagem exclusiva, mas, sim, terá um destaque maior na disciplina.

  • Delito

    Para a criminologia, o delito deve ser encarado como um fenômeno comunitário e um problema social. Para que a conduta seja considerada crime, na criminologia deve haver a chamada incidência aflitiva ou massiva.

    • Incidência Aflitiva é quando o crime causa sofrimento.
    • Incidência massiva é o ato que acontece com frequência e regularidade.

  • Os fatores sociais e ambientais não são observados em segundo plano e sim em conjunto com o comportamento individual.

  • O desvio ou o delito, objetos da criminologia, devem ser abordados, primordialmente, como um comportamento individual do desviante ou delinquente; em segundo plano, analisam-se as influências ambientais e sociais.

    Depende da escola que analisa;

    não vai ser de forma primordial - a criminologia estuda outros objetos (além do crime, estuda a vítima, a pessoa do infrator e o controle social do comportamento delitivo.

    vão ser analisados em conjuntos (OS OBJETOS).

  • Crime (delito)

    Para o Direito Penal, trata-se de uma visão individualizada.

    Para a Criminologia, trata-se de um fenômeno humano e cultural.

    O delito para a criminologia é real, fático (empírico, não normativo), é um problema social e comunitário, envolvendo termos como delito natural (infração dos sentimentos morais e sociais no cometimento do crime) e conduta desviada, além de se ocupar de fatos que do Direito Penal não analisa (ex.: cifra negra, campo social onde está inserido o infrator).

  • esse pessoal da PMCE sao chato pra KARALH*@&$

    vc vem aq atras de comentarios construtivos e so ver "RUMO A PMCE" "RUMO A PMCE"

    gente, niguem quer saber o RUMOde vcs nao. !!!!

    pronto falei

  • Gabarito: ERRADO

    Objetos de estudo da criminologia: delito, delinquente, vitima e controle social.

    desvio NÃO é objeto, simples assim.

    vejo cada viagem para dar uma explicação aqui. Concurseiro não tem tempo. Ai o ser escreve um livro aqui para explicar. seja o mais objetivo possível, senão só vai atrapalhar.

  • A questão exige o conhecimento acerca dos objetos de estudo da moderna criminologia, exigindo do candidato uma percepção ampla sobre o conceito de crime e suas influências biológicas, ambientais e sociais.

     

    O crime, junto com o criminoso, a vítima e o controle social representam os objetos da criminologia moderna.

    Na visão da criminologia moderna, o crime é um fenômeno social que pode ter múltiplas origens: sociais, ambientais e biológicas.

    Exige-se uma percepção ampla e profunda para que seja compreendido em seus diversos sentidos e, para tanto, utiliza-se de métodos biológicos e sociológicos em suas pesquisas,

    Assim, diferente do que afirma a questão, não se dá prioridade a algum método específico, pois caso desse prioridade aos aspectos comportamentais individuais do sujeito, deixasse em segundo plano as influências ambientais e sociais, talvez não seria capaz de compreender os fatores criminógenos e suas nuances de maneira geral.

    Porém, é importante destacar que o estudo do delinquente mostrou-se importante, um dos focos principais, na época da Escola Clássica.

    Foi com o positivismo (Escola Científica ou Positiva) que o infrator atingiu o ápice dentro da investigação criminológica, atuando como centro das atenções na pesquisa científica. A teoria do delinquente nato foi a que mais se destacou, por meio da Antropologia criminal, Sociologia e Biologia Criminal, que viam no delinquente um ser atávico e primitivo, não descartando, porém, a influência de fatores sociais.

    Porém, o estudo do homem delinquente na Criminologia Moderna ficou em segundo plano, uma vez que os olhares dos estudiosos se voltaram para questões gerais, comuns à sociedade como um todo, para a análise de temas que versam sobre as chamadas políticas criminais, deixando o caráter individual das pesquisas e estudos para trás.

    Na criminologia moderna, o criminoso passa de figura central para segundo plano, tende a ser examinado como uma unidade biopsicossocial e não mais como unidade biopsicopatológica.

    De qualquer modo, isso não significa que a individualidade do delinquente passou a ser ignorada, apenas deixou de ser o foco principal.

    Em síntese, entender as causas do delinquente para criminologia ainda tem seu grau de importância, mas deixou de ser o foco principal.

    Gabarito: errado

    Referências:

    FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021

  • O crime é um fenômeno não apenas individual, mas também social e deve ser levado em conta as características do local onde ocorre o crime. Método Sociológico.

  • TO QUASE MORRO DE TANTO RIR DO COMENTÁRIO DO COLEGA CONCURSEIRO FERNANDO HEBERTE,ENGRAÇADO DEMAIS O POVO FALANDO DE RUMO PM KK,MAS O COLEGA TA COBERTO DE RAZÃO KKKKKK CONCORDO COM ELE KKKKKKKKKKKKK


ID
2537218
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na prevenção ao crime a descoberta dos padrões que orbitam os eventos criminais é importante. A análise da concentração criminal e seus elementos como criminosos reincidentes, vítimas repetidas e áreas geográficas que concentram determinados eventos podem definir padrões criminais. De acordo com o livro “Análise de Crime para Solucionadores de Problemas em 60 passos” assinale a alternativa CORRETA que define esta técnica:

Alternativas
Comentários
  • Passo 18 - Esse fenômeno é comumente chamado de regra 80-20, que na teoria significa que 20% (pessoas, infratores) de algo são responsáveis por 80% dos resultados (crimes, delitos). Na prática a proporção não é exatamente essa, mas é uma pequena porcentagem de algo ou algum grupo que é responsável por uma grande porcentagem de algum resultado. 

  • questão praticamente de criminologia, que afirma em que patricamente 80% dos crimes são realizados por 20% dos criminosos, o mesmo se aplicando para as vítimas, que tem disposição para serem sujeito passivo de delitos, 20% de vítimas para 80% dos casos.

  • Essa questão é sobre um livro específico, não é sobre peocesso penal.

  • Método MPP na veia

  • 80-20 = 60 pessoas

    essa foi facil kkkkkkkk

  • caiu no meu filtro de rac de log. rumo pmce 2024


ID
2582059
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando o estudo da Criminologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESCOLA CLÁSSICA   

    AUTORES:                                                                 OBRAS:

    MARQUES DE BECARIA >>>>>>>>>>>>>>>>>> DOS DELITOS E DAS PENAS 

    FRANCISCO CARRARA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>SOCIEDADE E CRIME 

    GEOVANNI CARMIGNANI >>>>>>>>>>>>>>>>>> NÃO ME LEMBRO KKK  

    ESCOLA POSITIVA:

    CESARE LOMBROSO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O HOMEM DELINQUENTE (A MULHER DELINQUENTE)

    ENRICO FERRI (DICÍPULO DE LOMBROSO )>>>SOCIOLOGIA CRIMINAL 

    RAFFAELE GAROFALO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>CRIMINOLOGIA 

    SOBRE OS NOMES DOS CARAS PODE HAVER ERROS PQ TEM UNS NOMES CHATINHOS MAIS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CORRETAS 

     

  • ***Escola Positiva*** = ETAPA   CIENTÍFICA
    Aspectos: Sociológicos e Psicológicos

    Baseia-se no método: Empírico, através da Analise, Observação, indução.

     

    CESAR LOMBROSO: Fase Antropológica
     Livro: “L´uomo delinquente”( O Homem delinquente).

     

    ENRRICO FERRI: Fase Sociológica – Genro e discípulo de Cesar Lombroso
    Livro: “Sociologia criminal”.

     RAFFAELE GARÓFOLO: Fase Jurídica.

    Livro: “Criminologia”

  • GAB/LETRA E

     

  • ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • A Escola positiva ou Escola italiana surge da sistematização dos novos conhecimentos e da luta contra os chamados clássicos, empreendida sobretudo pelos continuadores da obra de Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Ferri irá colocar em relevo os fatores físicos e sociais do delito e Garofalo procurará buscar uma definição do delito como fenômeno natural, matéria que não fora enfrentada por Ferri ou por Lombroso.

  • Cifra negra se refere aos crimes que não chegaram ao conhecimento das autoridades do Estado. Tais crimes ficam impunes e fora das estatísticas oficiais.

  • GABARITO E

     

    Complementando:


    Rafael Garofalo, positivista, é o pai da expressãoo "CRIMINOLOGIA",  sendo que tal nome foi dado ao livro “Criminologia” publicado no ano de 1885.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • - A escola clássica surgiu entre o final do séc. XVIII e a metade do séc. XIX;

    - Principais expoentes da Teoria do Etiquetamento: Howard Becker, Erving Goffman e Edwin Lemert.

    - sobre a alternativa A "nas ultimas décadas do século XIX que a criminologia começa a ganhar força no Brasil. Sendo João Vieira de Araújo (1844 – 1922) o maior recepcionador no país das ideias sobre criminologia expostas pelo médico italiano Cesare Lombroso. No entanto, Tobias Barreto (1839 – 1889), foi o primeiro crítico brasileiro de Cesare Lombroso, pois segundo ele pelos princípios dados por Lombroso, seria preciso recolher ao hospital a humanidade inteira"

  • RESUMO:

    AUTORES LIGADOS A ESCOLA CLÁSSICA:    BECCARIA, CARRARA, FEOERBELL

    LEMBRAR: LIVRE-ARBÍTRIO;

    método: ABSTRATO E DEDUTIVO.

     

    AUTORES LIGADOS A ESCOLA POSITIVA:  LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GAROFALO.

    LEMBRAR: o criminoso NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psiquica.

    método: EMPIRICO E INDUTIVO.

     

    Complementando:  ENRICO FERRI, está ligado ao DETERMINISMO SOCIAL, apontava a tese da negativa do livre-arbítrio( livre-arbitrio é ligado a escola clássica), ele apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como a causa do delito.

     

    Rafael Garofalo, foi o criador do termo Criminologia e a compreendia como a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Ele sustentava que se havia "criminoso nato" também deveria existir o delito da mesma natureza. Para ele haviam dois tipos de delitos, os delitos Natos e os delitos Naturais.

     

  • Para arquivar...

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Considerando o estudo da Criminologia, assinale a alternativa correta.

    a) Giovanni Falcone foi o primeiro nome do estudo da Criminologia Crítica no Brasil. ERRADA

    Alessandro Baratta é considerado um dos percursores da corrente da criminologia crítica. No Brasil, diversos centros de estudos e atores mantiveram contato e parceria com Baratta, como a Sociedade Brasileira de Vitimologia, o Instituto Carioca de Criminologia (dirigido por Nilo Batista), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, de São Paulo, entre outros. Foi professor visitante, no ano de 1995, no Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.

    Fonte: Wikipédia

    b) Cifra negra refere-se à falta de diversidade da literatura criminal. ERRADA

    Cifra negra: refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". São infrações penais que não entram nas estatísticas oficiais. 

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1039612/em-que-consistem-as-expressoes-cifra-negra-e-cifra-dourada-priscila-santos-rosa

    c) A Escola Clássica nasceu na Suíça, no final do séc. XX. ERRADA

    A Escola Clássica surgiu com Beccaria, inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII. 

    d) Enrico Ferri é um expoente da teoria do Etiquetamento.ERRADA 

    Seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker. Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade

    e) Raffaele Garofalo está ligado à Escola Criminal Positiva. CERTA

  •  

     

     

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, ração SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente        PCC  CV  ADD  3ºCm

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

  • escola positiva- "3 mosqueteiros"- enrico ferri, garoffalo e cesare lombroso

  • Bons comentários !!!

  • Escola Clássica: 
    * Cesare Bonesana (o Marques de Beccaria - livro: Dos delitos e das penas); 
    * Francesco Carrara (dogmática penal); 
    * Giovanni Carmignani. 

    Escola Positiva: 
    -> fases: 
    * antropológica -> Lombroso; 
    * sociológica -> Ferri; 
    * jurídica -> Garófalo.

  • Raffaele Garofalo: é o principal positivista, é o autor da obra CRIMINOLOGIA.

  • ESSES BIZU É DOS MISERAVÃO DO QCONCURSOS CRIMINOLOIA TOU APRENDENDO AGORA PRIMEIRO DIA DE ESTUDO DE CRIMINOLOGIA.

    Raffaele Garofalo: é o principal positivista, é o autor da obra CRIMINOLOGIA.

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Escola Positiva ''LFG''

    -Cesare Lombroso.
    -Enrico Ferri.
    -Raffaele Garofalo.

     

    Princípios básicos do positivismo:

    -Método Indutivo Experimental;
    -Direito penal é obra humana;
    -O crime é um fenômeno natural e social, oriundo de causas biológicas, físicas e sociais;
    -A responsabilidade penal é sociológica, por viver o criminoso em sociedade;
    -O criminoso é sempre psicologicamente anormal, temporária ou permanentemente;
    -A pena é a medida de defesa social, visando a recuperação do criminoso ou sua neutralização.

  • 3. Positivismo Jurídico / Psicológico – RAFAELLE GARÓFALO a. Analisou o comportamento do criminoso, com uma diretriz psicológica da criminologia, defendeu a tese que o crime é um sintoma de anomalias MORAIS e PSICOLÓGICAS do indivíduo. b. Obra – Criminologia 1885 – primeiro autor a usar tal expressão como ciência

  • Césare Lombroso = Biologia

    Rafele Garófalo = Psicologia

    Enrico Ferri = Sociologia

  • Gab E

     

    Escola Positiva

     

    Césare Lombroso - Obra " O Homem Delinquente" - Biologia

     

    Raffaele Garófalo - Obra " Criminologia " - Psicologia

     

    Enrico Ferri- Considerado o Pai da Sociologia criminal - Sociologia 

  • Mole em

  • Giovanni Falcone foi um juiz italiano que no final da decada de 80 e início de 90 combateu a máfia, sendo inclusive assasinado por esta.

     

  • LFG

  • Quem está iniciando os estudos de criminologia...e ficou no ar como eu...curte aí!

  • GABARITO E

    ESCOLA CLÁSSICA

    1.      Nascimento – surgiu nas antigas doutrinas filosóficas gregas que afirmavam ser, o crime, uma afirmação da justiça e se desenvolveu no final do século XVIII como reação ao absolutismo punitivo do Estado, de forma a garantir os direitos individuais.

    2.      Crime – é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito.

    3.      Delinquente – é um ser livre, que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos. O ser é dotado de um indeterminismo absoluto, no qual sua vontade é totalmente livre.

    4.      Pena – é a forma de prevenção de novos crimes – retribuição.

    5.      Obs – Funda-se nos ensinamentos de Cesare Beccaria – Do Delito e Das Penas, sendo uma reação ao absolutismo.

    6.      Método – etapa pré-científica, de cunho lógico, abstrato, formal e dedutivo;

    7.      Expoentes – Carrara, Beccaria e Feuerbach (CBF);

    8.      Preocupa-se – estudo do crime.

    ESCOLA POSITIVA

    1.      Nascimento – atribuída a Cesare Lombroso. O método formalista da Escola Clássica fez surgir a Escola Positiva, pois esse é o principal diferenciador dessas escolas. Dedutivo logico e abstrato na Clássica e indutivo e de observação na Positiva. O nascimento da criminologia é atribuído à Escola Positiva.

    2.      Crime – Decorre de fatores sociais e naturais.

    3.      Delinquente – Não é dotado de livre-arbítrio. É um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. O ser é dotado de um determinismo, sendo que sua vontade decorre de fatores ambientais.

    4.      Pena – funda-se na defesa social. Deve ser indeterminada.

    5.      Obs – é uma doutrina determinista que defende o tratamento do criminoso. Introduziu a ideia de criminoso nato.

    6.      Método – etapa científica, de cunho experimental, empírico e indutivo;

    7.      Expoentes – Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG);

    8.      Preocupa-se – estudo do delinquente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Para quem estiver se perguntando: que autor é esse "Giovanni Falcone", que eu nunca nem vi?

    Esse é aquele juiz italiano que lidava com a máfia (Cosa Nostra). Ele foi assassinado, depois, foi iniciada toda uma operação de combate ao crime organizado na Itália (Operação Mãos Limpas).

  • Gabarito: E

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    ESCOLAS CLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XVIII

    AUTORES CBF CARRARA, BECCARIA E Feurbach.

    MÉTODO ABSTRATO E DEDUTIVO.

    OBJETO O CRIME

    PENA Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação

    DICAS DELTA LIVRE-ARBÍTRIO

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

    é "boazinha"

    ESCOLAS POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XIX

    AUTORES LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    MÉTODO EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    OBJETO O CRIMINOSO

    PENA Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    DICAS DELTA NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - é "má"

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕESsão os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Assertiva E

    As diversas publicações de Lombroso e a aceitação – tanto dentro quanto fora do meio acadêmico – de suas ideias, proporcionaram, conjuntamente com as obras de Ferri e Garófalo, a criação da Escola Positiva de Direito Penal. Sua base centrava-se no positivismo de Comte, fundamentando-se nas investigações científicas

  • Bizu do LFG para a escola positiva é matador! Quem conhece da um joinha, quem não conhece basta continuar olhando os comentários aqui do QC que jajá aprende.

    Bons estudos, galerinha! :)

  • Giovanne falcone foi um juiz italiano que acabou assassinado ao ter o carro explodido em 1992, foi uma retaliação da máfia italiana devido as condenações e investigações tocadas pelo juiz.

  • é o famoso==="LFG"

    L---lombroso

    F---ferri

    G---garofalo

  • a) A criminologia no Brasil ganhou força nas últimas décadas do século XIX através de nomes como João Vieira de Araújo, que é considerado o maior recepcionador das ideias de Lombroso, e Raimundo Nina Rodrigues, que é visto como o fundador da Antropologia criminal Brasileira.

    b) Cifra negra refere-se ao percentual de crimes praticados, porém que sequer chegam a ser investigados pela polícia judiciária.

    c) A escola clássica é pré-científica e anterior ao século XX. Ela teve destaque quando Cesare Beccaria publicou a célebre obra chamada Dos Delitos e das Penas, em 1764. Já nos séculos XIX e XX, existiu a escola positivista, dando início a fase científica da criminologia, com seu método empírico e indutivo, levando em conta o determinismo e tendo a pena como função de prevenção.

    d) A teoria do etiquetamento, labelling approach, rotulação ou reação social, que surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, na verdade, tem suas bases na obra de Émile Durkhein, sendo um de seus principais autores Howard Becker.

    e) Gabarito

  • Essa veio direto da prova de defensor público da APAE

  • Gabarito E

  • RUMO A GLORIOSA PMCE!!!!!!!

  • Raffaela Garofalo - (1885), com a obra "A Criminologia".

  • a - errada: Alessandro Baratta que é considerado um dos percursores da corrente da criminologia crítica

    b - errada:Cifra negra refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um

    significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente" (ex: a vítima não informa à polícia)

    c - errada: A Escola Clássica surgiu com Beccaria, inspirada pelo iluminismo italiano do século xviii - ITÁLIA

    d - errada: nomes do etiquetamento: Erving Goffman e Howard Becker

    e - CORRETA


ID
2600284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     


    LETRA A: CORRETA? O método analítico é utilizado pelo Direito Penal, não pela Criminologia.

    LETRA B: INCORRETA? A Criminologia é considerada como ciência justamente pela sua independência científica, construída pelo auxílio de diversas disciplinas, como a Sociologia, a Biologia, a Antropologia, etc.

    LETRA C: INCORRETA. A Criminologia não utiliza o método silogístico, e sim de observação, indução, empírico.

    LETRA D: INCORRETA. Alternativa fácil de excluir. A dogmática penal não é utilizada na Criminologia.

    LETRA E: INCORRETA. Essa tava fácil também. Metafísica? Ciências exatas? Não.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Colega Juliana, tudo bem? Realmente o gabarito preliminar da banca é a letra A!! Porém, é de se questionar:

     

    "Observa-se que a doutrina menciona expressamente ser o critério indutivo um método da Criminologia. E não há dúvidas aqui. O saber criminológico parte da regra particular para a regra geral, analisando e observando a realidade para então criar hipóteses gerais. No entanto, o examinador errou ao estabelecer que a Criminologia faz uso de um método analítico pra desenvolver uma análise indutiva. O critério analítico é utilizado nas obras para se referir à metodologia da ciência normativa, do Direito Penal. Tanto que o conceito de crime é o conceito analítico, tripartido. A utilização da expressão confunde o candidato, apresentando uma afirmação equivocada do ponto de vista do saber criminológico."

     

    Fonte: http://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-do-maranhao/ (observe a questão "93", com o comentário do referido professor). Vamos aguardar o gabarito definitivo. 

     

    Obrigada pela sua observação! <3

  • GAB A

    O erro da LETRA B, é que a Criminologia e AUTONÔMA , porém não independente como afirma a questão, já que recebe influxos de outras areas, mesmo que indiretamente, como a sociologia e antropologia  criminal, daí seu caráter INTERDISCIPLINAR.

     

    Fonte: Lélio Braga, RESUMO DE CRIMINOLOGIA

  • Letra A ... Criminologia é ciência não-normativaempírica (experimentação científica) e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. Utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva. (criminologia analítica é a verificação do cumprimento do proposto pelas ciências criminais e também pela política criminal).

  • ALGUEM SABE DIZER QUAL FOI A NOTA DE CORTE DESSA PROVA? QUAL +- TA SENDO A NOTA DE CORTE NAQUELE SITE "DE OLHO NA VAGA"???

    .... GRATO, BOA NOITE A TODOS

  • A banca manteve essa alternativa como a correta, mesmo após o gabarito definitivo. 

  • EDUARDO 123, a NC foi 78 

  • Considerei a alternativa A como correta porque entendi o termo ANALÍTICO não como aquele usado no Dir. Penal na Teoria do Crime, mas analítico no sentido que utiliza de diversos ramos do conhecimento (epistemiológico mesmo) para que, a partir da conjugação de todos eles, possa ser possível formular um raciocínio da ocorrência do fato (por isso indutivo). As hipóteses formuladas do particular para o geral, delimitando o leque das possíveis ocorrências. 

  • Questão de interpretação de "texto" estilo extinta NCE/UFRJ. 

  • É Letra A realmente pq utiliza-se de um método analítico - INDUTIVO (Experimental), diferentemente do DEDUTIVO (lógico).

  • CESPE é sacana. Considerou a letra B como errada apenas porque veio com termo independente ao invés de autonômo.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva

  • Pesquisa analítica ou método analítico – É o tipo de pesquisa quantitativa que envolve uma avaliação mais aprofundada das informações coletadas em um determinado estudo, observacional ou experimental, na tentativa de explicar o contexto de um fenômeno no âmbito de um grupo, grupos ou população. É mais complexa do que a pesquisa descritiva, uma vez que procura explicar a relação entre a causa e o efeito. O que realmente diferencia um estudo descritivo de um analítico é a capacidade do estudo analítico de fazer predições para a população de onde a amostra foi retirada, e fazer inferências estatísticas pela aplicação de testes de hipótese.

  • Acho que a banca quis dizer analítico em sentido de analisar!!!! observar!!!! acertei essa por eliminação das outras, bem como fazendo essa análise da assertiva...

  • "utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva".....alguém traduz isso pra mim

  • Sobre o erro da C:

    Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução (lógico) composto por duas premissas que geram uma conclusão.

    Como se sabe, a criminologia adota o sistema analítico-indutivo (experimental).

  • Também, achei a questão ambígua e questionável.

    Porém encontrei uma justificativa plausível, considerando que a questão queria na realidade a alternativa mais correta.

    A criminologia é uma ciência fática, que pertence às ciências empíricas que utilizam métodos indutivos, analíticos e a interdisciplinaridade para estudar o fenômeno criminoso.

    Empírico que se baseia na experiência e observação. O criminologista observa os fatos pela INDUÇÃO chegando a um raciocínio. O primeiro passo é a observação, para então fazer uma pesquisa, que é o método cientifico.

    Método indutivo consiste na análise de uma particularidade para chegar a uma conclusão mais ampla. Exemplo: o corvo 1 é negro, corvo 2 é negro, o corvo 3 é negro.Conclusão todos os corvos são negros).

    Fonte:Lúcio Valente.

  • Galera , ao analisar a questão pela primeira vez , percebemos que a palavra "analítica " é ligada ao direito penal , porém, no contexto aplicado , ela é perfeitamente aceitável na criminologia . É fato que para se realizar o método indutivo deve haver um estudo complexo que envolve : crime, criminoso , vítima e controle social . Não obstante a Criminologia seja uma ciência autônoma , o que significa que não está subordinada a nehuma outra , ao contrário de independente, pois essa sofreu influências de diversas ciências, como por exemplo : sociologia , filosofia , psicologia .

    De maneira genérica Estudo Analítico = Estudo complexo .

  • Meu Deus, fui seca na B kkkkkkk

  • Muitos argumentaram que a criminologia não é analítica porque é o direito que é analítico, como se apenas isso fosse justificativa suficiente p/ considerar a letra A errada. No meu material de estudo estava que a criminologia é analítica e ponto, pouco importa se o Direito Penal também é ou não é analítico. Partindo dessa premissa, a letra A está correta, e por óbvio, até onde eu sei, a criminologia é autônoma em relação às demais ciências criminais, tais c/ o Direito e a Política Criminal, mas ao mesmo tempo também é parte da sociologia, e por isso não foi difícil escolher a letra A em detrimento da letra B. Mas concordo que considerar a palavra "independente" como incorreta é delicado, pois a questão não deixa claro o referencial.. seria independente em relação a chamada "Ciência Criminal" ou em relação à Sociologia ou ambos??

  • O erro da alternativa "B" é afirmar que se trata de uma ciência independente. Sendo interdisciplinar, por óbvio, é dependente, não obstante seja uma ciência autônoma, por possui método, objeto e função próprios.

    As demais alternativas são flagrantemente incorretas.

  • A criminologia é uma ciência fática, que pertence às ciências empíricas que utilizam métodos indutivos, analíticos e a interdisciplinaridade para estudar o fenômeno criminoso.

  • Palavra chave INDUTIVA

  • GABARITO A

    Com relação a ASSERTIVA B não há muito mistério não, a própria assertiva se contradiz, veja:

    B) considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Se ela fosse uma disciplina INDEPENDENTE não se valeria de conceitos de outras matérias, mas sim, de conceitos próprios (autorais). Ademais, por essa razão a CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA AUTÔNOMA.

    Abraços

  • A criminologia se utiliza de métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico.

     Sendo assim, busca primeiro conhecer a realidade para depois explicá-la. Assim, analisa e observa a realidade fática, por meio das experiências, para conhecer o processo do fenômeno criminal, utilizando-se da indução para depois estabelecer suas regras. Então, primeiro se conhece a realidade para depois explicá-la.

     

  • é um absurdo o Q CONCURSOS NÃO comentar nenhuma das questões de criminologia.

  • @Alik Santana

    Analítico é um adjetivo que remete à análise. Conceito analítico de crime, porque, segundo Zaffaroni, analisa aquilo que constitui o crime em sua essência a fim de tornar mais eficiente a identificação de sua ocorrência ou não no campo fático.

    Em suma: criminologia utiliza o método analítico (faz análise) indutivo, aquele que parte da obsevação empírica de vários casos particulares para traçar uma norma genérica.

    Não me questiono sobre essa alternativa, mas sobre a parte da questão que diz que a criminologia não é uma ciência independente, na letra B. Os argumentos do colega @glaydson são bons, uma vez que a criminologia é tida como ciência autônoma na literatura... Há sim uma discrepância terminológica se formos observar as minúcias. Autônomo é aquilo que se governa através de suas próprias normas, independente é algo que além de ter autonomia não sofre influência externa.

    No fim, foi uma boa questão, a maioria das pessoas errou por causa disso.

  • Curte ai quem caiu na pegadinha da B.

    A criminologia é AUTÔNOMA, o que é diferente de Independente, pois, necessita do conhecimentos de outros ramos.

    Vida de Concurseiro é dolorosa, mas no final vale a pena.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A pior parte de errar uma questão é errar com gosto e saber que vou errar mais 1000x

  • Análise dedutiva = parte das premissas (abstrato) para os casos concretos.

    Análise indutiva= parte das situações concretas, observáveis, para afirmar conclusões sem, contudo, esgotar o (s) objetos de estudo.

    A criminologia é ciência que estuda os fenômenos criminológicos a partir do método indutivo, empírico.

    O errado na letra "b" é que a criminologia não é independente. É autônoma! Isso porque ela utiliza conceitos também de outras ciências, sendo interdisciplinar.

  • Gabarito, letra A.

    LoreDamasceno.

  • Não tem como ser independente, inclusive porque é interdisciplinar.

  • Erro da alternativa B:

    considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Em que pese ser uma ciência independente, a alternativa traz o conceito de criminologia como ciência interdisciplinar- considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo

  • Sobre a alternativa A- dada como gabarito:

    Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência:

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    O que pode ter sido cobrado:

    Utiliza UM método analítico (gênero), não O metódo analítico- perceba a sutileza:

    " Com o advento da fase científica da criminologia, esta passou a utilizar o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto ( crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, ( grifei : ora, isso é um método analítico) com base no método biológico e sociológico"

    (Sinopses para concursos-Criminologia- Natacha Alves de Oliveira- Juspodvm)

    Logo:

    Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência:

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    Partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, ( isso é um método analítico!)

  • Sobre a alternativa B:

    O conceito de Criminologia é de difícil definição, já que cada autor tende a relaciona-ló diretamente com sua época e suas áreas de estudo mais exploradas, como por exemplo o direito penal, a sociologia, a psicologia etc.

    Por não existir um único conceito de Criminologia, não vejo erros na alternativa B, já que há doutrinadores que a conceituam como uma ciência independente.

    O exemplo que trago é dos professores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, em sua obra Criminologia, 2ª ed. Apresento, inclusive, um trecho do livro dos referidos autores:

    ”Sabemos que a Criminologia deve ser entendida como ciência autônoma, independente e interdisciplinar, que se relaciona com outras ciências a fim de estudar e compreender o fenômeno criminológico que ocorre na sociedades” (p. 43).

    Para muitos. o fato de a Criminologia considerar conhecimentos de outras áreas, como diz a alternativa, não tira seu caráter de independência em relação ao Direito Penal ou à Política Criminal, por exemplo, mas indica que seja uma ciência interdisciplinar.

    Dada a diversidade de ponto de vista corretos sobre o tema, acho que a questão deveria ser anulada por conter 2 respostas certas.

  • empírico e indutivo!

  • O conceito de analítico no dicionário: que procede por análise; que apresenta tendência para a análise; que conduz análises ou tem o hábito de conduzi-las.

    A criminologia realmente trabalha com análise (método) para desenvolver uma análise indutiva, por isso considero a alternativa A, correta.

  • O método criminológico é empírico (experiência), típico das ciências em geral. A análise, não é dedutiva nem indutiva. O que são indutivas, são as conclusões a que se chega através do método empírico, que vai dos casos particulares para o universal. Letra A errada. Alternativa correta B. Gabarito em desacordo com a realidade. Lamentável...

  • LETRA A

    É um pouco difícil conceituar Criminologia já que há vários doutrinadores nesse ramo e cada um deles faz da sua forma, além disso a banca não especifica qual doutrinador segue. Alguns conceituados dizem que a criminologia é independente.

    Contudo, para justificar o erro da letra B a Criminologia é AUTONÔMA , porém não independente como afirma a questão, já que recebe influxos de outras áreas, mesmo que indiretamente, como a sociologia e antropologia criminal, daí seu caráter INTERDISCIPLINAR.

    Questão que ao meu ver deveria ser anulada.

  • É AUTÔNOMA, mas não é independente, justamente porque depende de outras ciências, como a biologia, a sociologia, a psicologia etc.

  • Fui estudar a alternativa e cheguei a conclusão que realmente é a letra A, o conceito de método analítico é também conhecido como método "olhar- e - dizer", o que faz sentido quando se verifica que a criminologia serve-se do método indutivo, em que há uma análise dos fatos para que seja desenvolvida uma regra.

  • ERREI SABENDO....

  • Na minha humilde opinião, não há nenhum erro no conteúdo da letra "B".

    O que nos impossibilita de marcar a letra "B" é a falta de correlação dela com o enunciado da questão.

    Enunciado: "Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência"

    Dessa forma, a opção que melhor se correlaciona com o enunciado é realmente a letra "A"

    Opção "A": "utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva."

  • Dentre as diversas definições trazidas pela doutrina, destaco as lições de Antonio

    García-Pablos de Molina que alcança, já na visão conceitual, aspectos do método, objeto e das

    funções do saber criminológico: “ciência autônoma empírica (baseada na realidade) e

    interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e

    direito) (métodos), que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do

    controle social (objetos de estudo) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma

    informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado

    este como problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção

    eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos

    modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções)” (Tratado de Criminologia, 1999).

    Ciência lógica e não normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando métodos

    biológicos e sociológicos. Nota-se, a partir de então, uma diferenciação com o Direito, visto que o

    Direito é eminentemente normativo, já a Criminologia visa determinar o homem delinquente por meio

    dos métodos biológico e sociológico.

    Características da criminologia moderna (trazidas por García-Pablos de Molina e Luiz

    Flávio Gomes):

     O crime deve ser analisado como um problema com sua face humana e dolorosa.

     Aumenta o espectro de ação da criminologia, para alcançar também a vítima e as

    instâncias de controle social.

     Acentua a necessidade de prevenção, em contraposição à ideia de repressão dos

    modelos tradicionais.

     Substitui o conceito de “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção”

    (noção mais dinâmica, complexa, pluridimensional e próxima da realidade social).

     Empresta destaque aos modelos de reação social ao delito como um dos objetos da

    criminologia.

     Não afasta a análise etiológica do delito (desvio primário).

  • rsrsrs! gente, cuidado com essas informações erradas. questão absolutamente correta. nada de anulação

    A criminologia é AUTÔNOMA E INTERDISCIPLINAR (NUNCA INDEPENDENTE) - Pq? Qual sentido de ser autônoma e não ser independe?

    Ela é autônoma por que a criminologia tem seu método próprio de estudo, tem objeto próprio, não precisa pegar métodos e objetos de ninguém

    DIFERENTE DE:

    ser independente: a Criminologia nunca vai ser independente, pois ela conversa com diversos ramos, por isso tem sua característica de ser INTERDISCIPLINAR. Ora, qual o método que a criminologia utiliza para considerar um criminoso? não é pelo aspecto psicossocial? sim, logo, não há uma aliança entre a criminologia e a psicologia? sim. Da mesma forma que a criminologia conversa com a biologia, antropologia, tudo para entender o SER do crime, logo é interdisciplinar

    Espero ter ajudado, nunca mais confunda autonomia com independência.

    Deus nos abençoe!

    referencia: meu mero e miserável estudo!

  • Aprendi que a Criminologia é interdisciplinar e o metodo é indutivo.

    Matei a questão =)

    Gp pra DELTA

    Msg inbox

  • LETRA A A criminologia constrói seu saber a partir de análises do fenômeno criminal. Ela se vale do conhecimento integrado de vários ramos do saber (interdisciplinaridade) e da observação do mundo fático (empirismo). Assim, analisa a realidade fática e, a partir dessa observação de casos, chega a formulações genéricas sobre o fenômeno analisado, numa operação de indução (parte do específico para chegar ao geral).

    B) Errada, a criminologia é, certamente, uma ciência autônoma, mas “dependente” no sentido de necessitar dos aportes de outras áreas.

    C) Errada, a criminologia não emprega o método silogístico, que é um tipo de argumento lógico que aplica o raciocínio dedutivo (o oposto do raciocínio indutivo, típico da criminologia) para chegar a uma conclusão.

    D) Errada, a criminologia não trabalha de forma dogmática. O direito penal é dogmático, parte de dogmas para criar tipos penais e as respectivas penas.

    E) Errada, a criminologia não é uma ciência metafísica. A metafísica busca conhecer a essência das coisas, se ocupa do supremo na hierarquia dos seres, enquanto a criminologia é empírica, se baseia em fatos e não pretende divagar abstratamente sobre a essência do crime.

    Por fim, a criminologia se vale do empirismo, método típico das ciências naturais, mas não se vale dos métodos rigorosos das ciências exatas, com predições e medições precisas e quantificáveis.

  • Cadê os professores do QC nas questões de criminologia?

  • A Criminologia é uma ciência AUTÔNOMA.

  • Não entendo porque a lenta B estava errada

  • Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução, composto por duas premissas que geram uma conclusão. Acredito que a letra C está correta pq o método silogístico é um gênero que cabe dois outros métodos, seria o INDUTIVO que é o adotado pela Criminologia e o o Dedutivo adotado pelo Direito.

  • O analítico a que se refere a letra "A" não tem relação alguma com o conceito analítico de Direito Penal... como se falar em "analítico" fosse exclusivo do Direito Penal.

    Segundo o dicionário Oxford, analítico: "que procede por análise; que apresenta tendência para a análise; que conduz análises ou tem o hábito de conduzi-las."

    “A Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo”.

  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

    b)  considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente. - Como dito, a assertiva não está incorreta, contudo responde apenas a parte relativa ao primeiro questionamento do enunciado, ou seja, a interdisciplinariedade da criminologia .

    Prof Anezio Andrade.

  • a) utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva. - CORRETO

    A criminologia é uma ciência multidisciplinar, ou seja, utiliza vários ramos do conhecimento, sendo portanto de método analítico, ou seja, analisa o todo, de maneira extensa e não sintético. É considerada uma ciência empírica, pois se baseia na observação, na vivência e experiência, formando assim uma análise indutiva, que é o raciocínio ou conclusão que se chega após considerar um número suficiente de casos particulares. 

  • entre as diversas definições trazidas pela doutrina, destaco as lições de Antonio

    García-Pablos de Molina que alcança, já na visão conceitual, aspectos do método, objeto e das

    funções do saber criminológico: “ciência autônoma empírica (baseada na realidade) e

    interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e

    direito) (métodos), que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do

    controle social (objetos de estudo) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma

    informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado

    este como problema individual e como problema social -, assim como sobre programas de prevenção

    eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos

    modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções)” (Tratado de Criminologia, 1999)

  • Analitico ???????

  • a margem de erro nessa questao e muito grande.

    gente, A CRIMINOLOGIA NAO E INDEPENDENTE !!!!!!!

    o nome interdisciplinar ja diz tudo (que estabelece relações entre duas ou mais disciplinas ou ramos de conhecimento)

  • Gab: alternativa A

    A criminologia concentra conhecimento da experiência e dos estudos de outros ramos, transformando-a em INTERDISCIPLINAR e não em independente.

    Esse é o erro da alternativa B.

  • - Analítica e indutiva (após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. )

  • O método é causal explicativo
  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência

    Alternativas

    A

    utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    A criminologia constrói seu saber a partir de análises do fenômeno criminal. Ela se vale do conhecimento integrado de vários ramos do saber (interdisciplinaridade) e da observação do mundo fático (empirismo). Assim, analisa a realidade fática e, a partir dessa observação de casos, chega a formulações genéricas sobre o fenômeno analisado, numa operação de indução (parte do específico para chegar ao geral).

    B

    considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.

    Errada, a criminologia é, certamente, uma ciência autônoma, mas “dependente” no sentido de necessitar dos aportes de outras áreas.

    C

    utiliza um método silogístico

    Errada, a criminologia não emprega o método silogístico, que é um tipo de argumento lógico que aplica o raciocínio dedutivo (o oposto do raciocínio indutivo, típico da criminologia) para chegar a uma conclusão.

    D

    utiliza um método racional de análise e trabalha o direito penal de forma dogmática.

    Errada, a criminologia não trabalha de forma dogmática. O direito penal é dogmático, parte de dogmas para criar tipos penais e as respectivas penas.

    E

    é metafísica e leva em conta os métodos das ciências exatas para o estudo de seu objeto.

    Errada, a criminologia não é uma ciência metafísica. A metafísica busca conhecer a essência das coisas, se ocupa do supremo na hierarquia dos seres, enquanto a criminologia é empírica, se baseia em fatos e não pretende divagar abstratamente sobre a essência do crime.

    Por fim, a criminologia se vale do empirismo, método típico das ciências naturais, mas não se vale dos métodos rigorosos das ciências exatas, com predições e medições precisas e quantificáveis.

  • > CRIMINOLOGIA:  

    >> ciência empírica, método naturalístico e Indutivo

    >> parte considerável da doutrina defende a Criminologia como ciência autônoma teve seu primeiro registro com o livro “L`uomo Delinquente” (O Homem Delinquente), em 1876, ainda que o próprio autor não se intitulasse um criminólogo, mas sim um adepto da “Escola Antropológica Italiana”. 


ID
2600287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A14AAA


      João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A14AAA e às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Modelo tripartido das Ciências Criminais (Programa de Maburgo – VON LISTZ):

                    §  DIREITO PENAL

                    §  CRIMINOLOGIA

                    §  POLÍTICA CRIMINAL

     

    i.      DIREITO PENAL – Conjunto de princípios que subjaz ao ordenamento jurídico e deve ser explicitado dogmática e sistematicamente. Ciência normativa.  

     

    ii.      CRIMINOLOGIACiência empírica e interdisciplinar[1] que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social [2].

     

    iii.     POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

    - A Política criminal pode ser:

    ·        Preventiva. Ex: Iluminação pública, revitalização urbana, campanhas publicitárias, etc.

    ·        Punitiva: Direito Penal

     

     

     

     

     

    [1] Empírico é o método consistente na observação da realidade;

     Interdisciplinar é aquela que admite outros conhecimentos

    [2] Objeto de estudo da Criminologia

     

  • Os conceitos das objetivas são:

    a) criminologia

    b) crimilnologia

    c) direito penal

    d)correta

    e) politica criminal

  • Quando o Marcelo Freixo insinuou que políticas públicas de melhoria da iluminação poderiam acarretar a diminuição da criminalidade, principalmente o cometimento de furtos noturnos, falaram que ele tava querendo tratar bandido com lâmpada.

     

    É foda viver nesse país.

     

    OBS: não sou esquerdopata.

  • Tá de sacanagem? Bandido comete crime à luz do dia....

  • GABARITO D

     

    Diferença entre os Institutos – se entender, acertará todas as questões sobre o assunto: 

     

    1)      Direito Penal:

    a.       Ciência axiológica – valoriza condutas específicas para normatizá-las – que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.       Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a.       Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.       Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal:

    a.       Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.       Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Sd vitorio já deve ser cb

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva

  • A) O direito penal tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João. (Criminologia)

    B) O direito penal é o responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres. (Criminologia)

    C) A criminologia deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena. (Direito Penal)

    D) A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas. >>Alternativa Correta<<

    E) A criminologia deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais. (Política Criminal)

    #Bonsestudos

  • Numa leitura rápida pode ser levado a alternativa C, já que antes da virgula esta OK. Depois da virgula quem cuida eh o DT penal

  • Arnaldo Camata, ninguém liga para suas apostas!

  • Os comentários SD Vitório são sempre os mais chatos... Ninguém quer saber dessas propagandas...

  • Podemos, fazendo uma simplificação, dizer que o local de cada esfera da Ciência Criminal é o seguinte:

    a) Criminologia: é desenvolvida pelas Universidades e seus pesquisadores;

    b) Política Criminal: é discutida por parlamentares e pela Secretaria de Segurança Pública;

    c) Direito Penal: é aplicado pelo Sistema de Justiça (Polícia, Ministério Público, DP e Poder Judiciário).

    Em síntese, é mais ou menos isso. Sim, é na Criminologia que começa a "balbúrdia". O que dizer dos políticos? Já virou espetáculo ou demonização.

  • A alternativa A está errada porque --> a ciência que tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido é a criminologia, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João.

    A alternativa B está errada porque --> a criminologia quem é a responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres.

    A alternativa C está errada porque --> o direito penal quem deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena.

    A alternativa E está errada porque --> a política criminal quem deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais.

  • Guardem esta passagem de Antonio Garcia-Pablos de Molina: A Política Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade, a fim de manter seus índices em níveis toleráveis. Toma como base o fundamento científico fornecido pela criminologia, e por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito Penal. Nesse sentido, representa uma ponte entre a criminologia e o Direito penal.

    Criminologia (investiga as causas do delito)--------------------Política Criminal (estratégias para controle da criminalidade)--------------------Direito Penal (tipifica criminalmente as condutas indevidas, por meio de normas penais, no plano do dever ser)

    Carreiras policiais: CRIMINOLOGIA, Salvador: Editora Juspodivm, 2018

    HOFFMANN, Henrique.

    FONTES, Eduardo.

  • Gabarito, letra D.

    Lore.

  • A-ERRADA: criminologia quem analisa.

    B- ERRADA: criminologia que é a responsável .

    C-ERRADA : direito penal que deverá analisar a conduta de João.

    D- CORRETA.

    E-ERRADA : política criminal que deverá indicar os trajetos.

  • Letra d.

    A política criminal converte os aportes da criminologia em alternativas concretas para as autoridades. As políticas criminais nem sempre são penais. Medidas como urbanização e iluminação de ruas podem contribuir para a diminuição da delinquência em um dado local, podendo ser consideradas medidas de política criminal, ainda que não se trate de alternativas tipicamente relacionadas com o sistema penal.

    Nas letras A e B, o direito penal trata de analisar a subsunção de um fato a um tipo penal e aplicar a pena correspondente, mas não de analisar meios de ressocialização e de fazer diagnósticos de crimes.

    Na letra C, a criminologia não tem papel no arbitramento da pena, tarefa que cabe ao juiz ao aplicar o direito penal.

    Na letra E encontram-se típicas medidas de política criminal.

    Gran Cursos

  • A primeira parte d alternativa A esta correta, pois o direito Penal analisa a forma comoo delito foi cometido (se e forma simples, cruel, emboscada, traição, se foi com faca, rma de fogo, comportmento da vitima, ou seja, io direito penal também analisa as circunstâncias, meios empregados, motivação do crime)..

    POré a segunda parte, relativa a pena e ressocialização, esta equivocada pois a pena está prescrita na lei, cabendo ao jui z somente aplica-la, e não "estuda-la", tampouco a ressocialização.

  • gab D

    quanto você ver situações que sugerem o modelo secundário e terciário de prevenção do crime, trata-se de política criminal.

  • Obrigado CB Vitório! sempre nos acrescenta com suas explanações.

  • Senhores, em certa medida não seria também uma análise dos saberes criminológicos quando da aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP?

    Sim, por estarem no CP, por óbvio são afetas ao direito penal, mas seria equivocado por completo pensar que a conduta social, a personalidade do agente, por exemplo, também não são campo de estudo da criminologia que, por seu turno, serviria de auxílio ao direito penal na figura do juiz?

  • Um conceito básico da política criminal é a prevenção para que possa evitar a pratica do crime e o criminoso. Logo a alternativa que se encaixa perfeitamente nessa teoria é a de letra D

    Espero ter ajudado!

  • A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

    Por isso a correta é letra d

    Jusbrasil

  • NO ENUNCIADO JÁ MENCIONA PARTE DA RESPOSTA

    às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

    A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

  • DIREITO PENAL – Conjunto de princípios que subjaz ao ordenamento jurídico e deve ser explicitado dogmática e sistematicamente. Ciência normativa

    CRIMINOLOGIA – Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crimedo criminosoda vítima e do controle social.

     

    POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal

    Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

  •  João nutria grande desejo por sua colega de turma, Estela, mas não era correspondido. Esse desejo transformou-se em ódio e fez que João planejasse o estupro e o homicídio da colega. Para isso, ele passou a observar a rotina de Estela, que trabalhava durante o dia e estudava com João à noite. Determinado dia, após a aula, em uma rua escura no caminho de Estela para casa, João realizou seus intentos criminosos, certo de que ficaria impune, mas acabou sendo descoberto e preso.

    Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A14AAA e às funções da criminologia, da política criminal e do direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O direito penal tem a função de analisar a forma como o crime foi cometido, bem como estudar os meios que devem ser adotados com relação à pena e à ressocialização de João.

    A-ERRADA: criminologia quem analisa.

    B

    O direito penal é o responsável pelo diagnóstico do fenômeno dos crimes cometidos contra as mulheres.

    B- ERRADA: criminologia que é a responsável .

    C

    A criminologia deverá analisar a conduta de João, subsidiando o juiz quanto ao arbitramento da pena.

    C-ERRADA : direito penal que deverá analisar a conduta de João.

    D

    A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

    E

    A criminologia deverá indicar os trajetos que precisam de rondas policiais ou os locais para se instalarem postos policiais.

    E-ERRADA : política criminal que deverá indicar os trajetos.

  • >> (CESPE) A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada. 

  • Gabarito: D

    Direito Penal:

    • Autonomia de ciência.
    • Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando as penas.
    • Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Autonomia de ciência.
    • Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.
    • Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex.: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal:

    • Não possui autonomia de ciência.
    • Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade.
    • Ocupa-se do crime enquanto valor. Exemplo: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

    Obs.: A política criminal é a ponte eficaz entre o direito Penal e a criminologia.


ID
2659297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que diz respeito aos estudos desenvolvidos no âmbito da vitimologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária.

     

    PRIMÁRIA: é a que decorre diretamente da conduta criminosa, podendo gerar danos físicos, materiais, psicológicos.

     

    SECUNDÁRIA: é a que ocorre no âmbito do aparato estatal, como na hipótese de, para esclarecer o caso, a vítima ter de se lembrar (revivendo, de certa forma) do momento. Ocorre dentro das instâncias formais.

     

    TERCIÁRIA: é a que ocorre no âmbito familiar e social, quando pessoas criticam a vítima, por exemplo.

     

    Exemplificando: "Joana foi vítima de estupro de vulnerável. O estupro em si já lhe causou danos (vitimização primária). Durante a persecução penal (em sede de delegacia e de Poder Judiciário), teve de fornecer várias vezes detalhes sobre o caso, sofrendo mais ainda (vitimização secundária). No seio familiar e social, as pessoas lhe olham com desprezo e pena (vimitização terciária)".

     

     

    Letra A - Vitimização primária

     

    Letra B - Gabarito

     

    Letra C - Vitimização secundária

     

    LETRA D - A vítima passou a ter contorno sistemático a partir da quarta década do século XX. "Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas." (grifei) (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    LETRA E - Sem se desconsiderarem as ocorrências das demais hipóteses de vitimização, as pesquisas de vitimização objetivam mensurar, principalmente, a vitimização primária.

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • A B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente.

    É o que os estudiosos chamam de vitimização processual.  

  • GABARITO B

     

    COMENTÁRIOS:

    A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.

     

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

     

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

     

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.

    Abraços

  • Vitimização Secundária: Relação entre a vítima primária e o estado (Órgãos de Controle Formal). Ex.: Mulher que sofreu violência sexual e teve que narrar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia.

    Alternativa: B  

  • sobre a letra D- Os estudos sobre a Vitimologia ganharam força a partir da Segunda Guerra Mundial mais precisamente após o desprezível episódio conhecido como o Holocausto no qual os prisioneiros de guerra eram colocados em situações desumanas e cruéis pelos Nazistas. Trata-se a Vitimolgia de uma ciência interdisciplinar na qual passa pelas áreas da psicologia psiquiatria e direito sendo ou não um ramo de uma ciência maior denominada Criminologia.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15790

  • Gab B

     

    Vtimização Secundária: É a relação de burocratização da vítima e o Estado, ou seja, a vítima terá que reviver todo aquele constrangimento já causado pelo crime novamente. 

  • GABARITO B

     

    Vitimização:

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobrevitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • VITIMAÇÃO PRIMÁRIA: decorrente do crime propriamente dito;


    VITIMAÇÃO SECUNDÁRIA: revitimização/sobrevitimação - órgãos formais do estado;


    VITIMAÇÃO TERCIÁRIA: grupo familiar, comunidade, vizinhança etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

  • A título de complementar as explicações dos colegas sobre a Vitimização Terciária.

    Eduardo Viana adverte que o conceito de Vitimização Terciária ainda está em fase de concretização. Assim, há discrepância quanto aos conceitos apresentados pelos colegas e o que passo a explanar fundamentado no livro CRIMINOLOGIA de Eduardo Viana (2019).

    Vitimização Terciária: Compreende custo adicionais sofridos por aquele que já foi penalizado pelo crime.

    1.Nesse sentido se insere tanto o próprio criminoso quando submetido a tortura na delegacia, por exemplo, ou como apontado pela questão, pelo linchamento do autor do crime pelos populares.

    2.Compreende ainda, e agora mais alinhada às explicações dos demais colegas, a estigmatização da vítima perante a sociedade, que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    3.Por fim, um último aspecto demonstrado como vitimização terciária seria o reconhecimento da própria vítima como um indivíduo possuidor do status de vítima, desenvolvendo uma "carreira como vítima".

    Nenhuma árvore crescerá até o céus sem que suas raízes tenham tocado o inferno. #FOCO!

  • A partir da II Guerra Mundial é que ocorreu a terceira fase da vítima, qual seja, o redescobrimento ou revalorização, passando então a se dar mais valor à vítima, tais como reparação dos danos, transação penal, composição civil dos danos. Antes desta fase a vítima estava neutralizada e esquecida, tendo como atuantes apenas o Estado e o delinquente.

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Preconiza-se, assim, no plano processual, que a vítima e seus familiares devam possuir legitimidade para o exercício de ações civis e penais, e possam, ainda, exercitar a devida assistência em ditas ações, contribuindo com o interesse social e favorecendo a uma justiça mais equilibrada, objetiva e até mesmo, menos custosa e menos burocrática

  • É importante dizer que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) apresenta mecanismos que tentam atenuar a vitimização secundária.

    Art. 10-A§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

    Existe também a lei 13.431/17 que traz a figura da AUDIÊNCIA SEM DANO destinada ao menor. Também pode ser considerada um mecanismo de diminuição da vitimização secundária.

    Observação: eu não tirei esses dois exemplos de nenhuma doutrina. Trata-se apenas de uma análise pessoal. Se tiver algum equívoco, favor comentar.

  • Sobre a letra D, outra questão da Vunesp que ajuda a fixar:

    (PC/SP 2014) Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após

    A. o extermínio de judeus na Segunda Grande Guerra.

    B. a abolição da escravatura na América do Sul.

    C.a independência tardia dos países africanos, ex-colônias europeias.

    D.a grande depressão iniciada nos Estados Unidos da América após a crise de 1929.

    E.a exposição das fragilidades humanitárias da Europa Oriental após a queda do Muro de Berlim.

  • GAB B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária. - Vitimização terciária.

    B)A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária. - Vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX. - Segunda Guerra

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

  • Sob a perspectiva dos estudos dos direitos humanos, a vítima passa a ter um maior protagonismo no final da década de 40 do século passado, com as graves violações que ocorreram na segunda guerra Mundial e a necessidade de realocar os civis vítimas desse conflito. Surge então, uma nova vertente nos direitos humanos: o direito dos refugiados. A primeira guerra Mundial não é o marco desse processo, até então não havia preocupações com essas circunstâncias. a liga das nações, criada em 1920 não tinha por intuito, diretamente, a proteção dos direitos humanos e sim a promoção da paz entre as nações e não obteve sucesso em sua empreitada, posto que houve a segunda guerra Mundial. Contudo, podemos dizer que a liga é o embrião da ONU. Diante disso, a questão erra em colocar como marco a primeira grande guerra. fonte: vozes na minha cabeça.
  • Acho que o erro da letra A é dizer que é vitimização secundária mesmo o individuo tendo cometido um crime ele tb foi vítima de outro crime que é o linchamento, por isso vitimização primaria.

  • •      REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).

    Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.

    Meus resumos

  • Tipos de Vitimização:

    Primária: guarda relação com os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Por exemplo: subtração de um bem (efeitos diretos) e trauma decorrente do fato criminoso (efeitos indiretos);

    Secundária: guarda relação com os efeitos suportados pela vítima em razão da burocratização estatal. Esta, por sua vez, ocorre nas fases de Inquérito e Processo;

    Terciária: Guarda relação com duas circunstâncias: primeira, omissão do estado em dar um tratamento prolongado. segunda, estigmatização pela sociedade.

  • GABARITO: Letra B

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    >> Atenção nessa informação, quando o enunciado trazer a expressão cifra negra está referindo-se a vitimização terciária. --> Já caiu diversas vezes, inclusive na prova oral da PC/SP.

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

  • Muitos estão falando que a letra A trata de vitimização primária. Cuidado com as informações, galera! vimitização primária diz respeito sim, ao dano direto, mas está relacionada somente à VÍTIMA.

    Na letra A, a questão trouxe o linchamento ao AUTOR do crime, o criminoso, logo, não se trata de vitimização primária, mas sim, TERCIÁRIA, De acordo com a doutrina majoritária.

    No mais, questão fácil. tudo relacionado a vítima ter que conviver, reviver, ir na delegacia, fazer exame de corpo de delito, testemunhar no processo, isso tudo se refere a vitimização primária.

  • Os estudos da vítima ganham força a partir da década de 40, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, quando na 2° Guerra Mundial a Alemanha nazista ceifou a vida de milhares de judeus no episódio tido por holocausto.

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Fala-se, também, na vitimização quartenária, que consiste no medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia que cria esse medo coletivo.

    Fonte: minhas anotações.

    Abraços.

  • OBS: Segundo Salomão Shecaira, a letra A seria vitimização terciária, e não primária!
  • Gabarito: B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária.

    Errada. Seria somente terciária, para Shecaira a vitimização terciária recai sobre o autor por receber um sofrimento excessivo, por exemplo, linchamento.

    B) A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Correta.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária.

    Errada. Trata-se de vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX.

    Errada. A vítima passa a ter destaque após a segunda guerra mundial.

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

    Errada. Pesquisas de vitimização tem por objetivo apurar taxas de subnotificação criminal, ou seja, crimes que ocorreram mas não foram notificados.

  • Gabarito:B

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2659306
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a correta relação da Criminologia com a Política Criminal, Direito Penal ou com o Sistema de Justiça Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) errada, pois não há subordinação da Criminologia com o Direito Penal, razão pela qual o Direito Penal não condiciona ou emoldura a Criminologia. O conceito de delito, para a Criminologia, não é aquele conceito analítico de crime para o Direito Penal.

    b) errada, pois a Criminologia Crítica, em apertada síntese, não justifica o sistema de justiça criminal. Pelo contrário, tece profundas críticas à tradicional implementação de um Direito Penal seletivo e estigmatizante.

    c) perfeita a alternativa, não há reparos a serem feitos. 

    d) errada. Assim como na primeira alternativa, não há subordinação da Criminologia com a Política Criminal.

    e) errada, pois a reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    ............................................................................................................................................

    Lembrando que para a maioria da doutrina, a politica criminal não é considera como ciência. Leve isso para sua prova.

    Bons estudos!

     

  • A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

    Abraços

  • o crime é um fato, a criminologia busca entender as causas deste fato social para que, com a política criminal, se possa atenuar ou procurar meios de reduzir este fenônemo social indesejado.

  • Direito Penal é uma ciência axiológica?

  •  A POLÍTICA CRIMINAL EM UMA PERSPECTIVA GARANTISTA

    Sergio Salomão Shecaira afirma que a política criminal é a “disciplina que estuda as estratégias estatais para a atuação preventiva da criminalidade, e que tem por finalidade estabelecer a ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica”

     SHECAIRA, Sérgio Salomão. Pena e Política Criminal: A Experiência Brasileira. In SHECAIRA, Sérgio Salomão; SÁ, Alvino Augusto de (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008, p. 325.

    (trecho do trabalho indicado pelo colega Eduardo Teixeira no comentário abaixo)

  • A política criminal está muito atrelada à prevenção primária.

    Lembrem-se disso.

  • GABARITO C

     

    Diferença entre os Institutos:

    1)      Direito Penal:

    a.       Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.       Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a.       Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.       Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal:

    a.       Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.       Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Direito penal ciência axiológica? não seria uma ciência mais propriamente dogmática?

  • Bizú: "P" de Ponte/"P" de Política Criminal! Criminologia ------ Política Criminal ------Direito Penal; PONTE que liga a Criminologia ao Direito Penal (OLIVEIRA, 2018. Caderno de Anotações).

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012

  • Esse "ciência axiológica" quase me quebrou as pernas.... Sorte que as outras estavam muito menos completas....
  • Acertei pq achei a mais adequada... mas não entendi o "ciência axiológica" aí..

  • Axiologia é o estudo de valores, uma teoria do valor geral, compreendido no sentido moral. Tal como se descreveu na Alemanha com Max Scheler ou John Rickert e a França por Ruyer ou R. Polin, a axiologiatenta estabelecer uma hierarquia de valores.

  • Gabarito C

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pelo Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo-se da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico.

    Neste ponto, difere do Direito que, como ciência cultural, contrariamente, se vale do método dedutivo, partindo da regra jurídica para o fato, cunhado pela Escola Clássica.

    A distinção metodológica entre o Direito e a Criminologia se deve ao fato de que o objeto do Direito se situa no plano axiológico (normativo), ao passo que o da Criminologia reside no plano real, passível de verificação prática.

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  • Assertiva c

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Para quem ficou em dúvidas sobre ciência axiológica....

    Segundo Nucci, DP é uma ciência do DEVER-SER, ou seja, o DP preocupa-se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem, de acordo com o mundo dos "valores". Ciência axiológica nada mais é do que ciência dos valores.

    Então, conclui-se:

    DP > ciência dos valores / DEVER-SER

    Criminologia > ciência de análise e observação da realidade / ciência do SER

  • A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    axiologica -valores

  • A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    Errei por este detalhe, pois considerei o Direito Penal uma ciência normativa. De outro lado, como ciência axiológica sempre considerei a Política Criminal.

  • POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes). 

  • Ciência empírica que estuda o crime é a descrição da Criminologia. A política criminal estuda os meios de prevenção ao crime.

  • Assertiva C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Politica Criminal - essa ciência analisa de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e,

    comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou

    mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a

    Dogmática Penal. (Cleber Masson - Direito Penal, parte geral, Vol. 1, 13 ed. RJ, Forense.2019)

    "Ao fornecer informações sobre o delinquente, o delito, a vítima e o controle

    social (objetos da Criminologia), ela contribui com o estudo das causas do crime.

    O Direito Penal é uma disciplina normativa que declara “o que deve ser”. Por

    sua vez, a Criminologia é uma ciência empírica que estuda “o que é”.

    Engloba" (Cleber Masson- Direito Penal, parte geral, Vol. 1, 13 ed. RJ, Forense.2019)

  • GAB C

    A política criminal estuda e recomenda os meios de prevenção e repressão à criminalidade, visando o controle social, quanto a que a criminologia estuda o criminoso e as causas da criminalidade.

  • Gab. C

    Entre a criminologia e o direito penal se interpõe a política criminal, disciplina que está a todo tempo avaliando se o direito penal está cumprindo seus objetivos, sejam eles de proteção do bem jurídico, de prevenção ou de repressão. A política criminal oferece aos governantes opções concretas para bem equacionar a questão criminal, sendo uma ponte entre a criminologia e o direito penal.

    Direito Penal - Política Criminal - Criminologia

    Bons Estudos!

  • Interessante que axiologia tem haver com VALOR, ou seja, deveria estar relacionada a politica criminal.

  • E) INCORRETA. A reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    (página 78, Nestor) 5.2 Modelos sociológicos de consenso e de conflito

    Nessa perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teoria de conflito.

    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria crítica ou radical.

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Portanto, o sistema de justiça criminal seria fator importante para a pacificação social.

  • O que é Política Criminal? A Política Criminal pode ser conceituada como o conjunto de estratégias para a intervenção na prevenção da criminalidade e aperfeiçoamento das leis penais.

    Criminologia fornece substrato científico à Política Criminal, nas palavras de Eduardo Viana "a política criminal sem a Criminologia é uma ciência cega, e a Criminologia sem a política criminal é uma ciência sem pernas".

    A Política Criminal serve de ponte entre a criminologia e o direito penal, oferecendo aos órgãos públicos as opções cientificas para o adequado controle do crime 

  • Para mim a "ciência axiologica" torna a letra "C" errada, se tivesse ciência normativa estaria perfeito. Mas continua sendo a menos errada.

  • GABARITO: Letra C

    A alternativa A está incorreta. A alternativa está errada pois, ao afirmar que o Direito Penal é condicionante da Criminologia está afirmando que uma ciência depende (é desdobramento) da outras e são ciências autônomas e independentes. O fato dos resultados de uma ciência servirem de auxílio/norte para a outra não equivale em afirmar que uma se trata de sub-ramo da outra.

    A alternativa B está incorreta. Tal corrente de pensamento acusa o Sistema de Justiça Criminal como instrumento nas mãos das elites dominantes causadoras de desigualdades sociais e, por conseguinte, da criminalidade. Logo, a alternativa está incorreta justamente por dizer o contrário ao afirmar que a vertente crítica da criminologia justifica o sistema de justiça criminal, culminando na prevenção da delinquência.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A Política Criminal é a ciência penal que trabalha estratégias visando aplicar instrumentos e mecanismos de políticas públicas na busca da prevenção criminal. Além disso, é a ciência que funciona como verdadeiro elo entre a Criminologia e o Direito Penal, tornando as três ciências penais harmônicas entre si – apesar da independência e autonomia de cada uma.

    A alternativa D está incorreta. A alternativa está incorreta ao cometer o mesmo equívoco da alternativa “A”, ao aduzir que uma ciência penal (no caso, a Política Criminal) é condicionante (relação de dependência) de outra (Criminologia).

    A alternativa E está incorreta. Ao contrário, em verdade são as teorias do conflito que apontam o sistema de justiça criminal como fator que pode aprofundar a criminalidade, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o da reação.

    FONTE: AULAS DO PROFESSOR DIEGO PUREZA - ESTRATÉGIA.

  • Direito penal não seria ciência normativa?

  • A) Incorreto. Não há subordinação da Criminologia com o Direito Penal, razão pela qual o Direito Penal não condiciona ou emoldura a Criminologia. O conceito de delito, para a Criminologia, não é aquele conceito analítico de crime para o Direito Penal.

    B) Incorreto. A Criminologia Crítica, em apertada síntese, não justifica o sistema de justiça criminal. Pelo contrário, tece profundas críticas à tradicional implementação de um Direito Penal seletivo e estigmatizante.

    C) Correto. A Política Criminal tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada.

    D) Incorreto. Não há subordinação da Criminologia com a Política Criminal.

    E) Incorreto. A reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    Cintia Campos Lemos

  • Para salvar.

  • Pelo que estudei, o direito penal analisa os fatos humanos indesejados e ocupa-se do crime enquanto norma. Já a politica criminal trabalha as estratégias e meios de controle social, ocupando-se do crime enquanto valor (axiologia). Então fiquei confuso quanto ao gabarito.

  • Em suma, são incumbências de cada ciência:

    a) Criminologia: fornecer substrato empírico do sistema (fundamento científico) - Crime (fenômeno social) enquanto fato: o que é?

    b) Política Criminal: Transformar a experiência criminológica em opções e estratégias concretas de controle da criminalidade - Crime enquanto valor: como deve ser.

    c) Direito Penal: converter em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico fornecido pela política criminal - Crime enquanto norma: o que deve ser.

    "A política criminal traduz uma disciplina que estuda estratégias do Estado para atuação preventiva sobre a criminalidade. Tem como finalidade o estabelecimento de uma ponte entre a Criminologia e o Direito Penal, enquanto ciência empírica e ciência axiológica, respectivamente".

    FONTE: Criminologia, Coleção Carreiras Policiais, Ed. Juspovm, 3ª Edição, pág. 49.

  • Letra C

    A política criminal traduz uma disciplina que estuda estratégias do Estado para atuação preventiva sobre a criminalidade. Tem como finalidade o estabelecimento de uma ponte entre a criminologia e o Direito Penal, enquanto ciência empírica e ciência axiológica, respectivamente.

    Fonte: Eduardo Fontes

  • a ordem é esta:

    1. Criminologia: fornece o substrato empírico e os fundamentos do sistema(etiologia); 2: Política Criminal: transforma a experiência criminológica em estratégias concretas de controle da criminalidade; 3. Direito Penal: Converte em proposições jurídicas o saber criminológico esgrimido pela política criminal, com respeito às garantias fundamentais.

    Aos três dá-se o nome de Ciências Criminais. (molina e calhau)

  • PRA DECORAR MESMO:

    POLITÍCA CRIMINAL: ESTUDA COMO PREVENIR O CRIME

    CRIMINOLOGIA: CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR

    DIREITO PENAL: CIÊNCIA AXIOLÓGICA

    MUITAS QUESTÕES APARECEM ESSES TERMOS.

  • RESOLUÇÃO:

    Questão interessante que, em cada alternativa, exige o conhecimento da inter-relação entre as ciências penais. As grandes armadilhas estão contidas em expressões mais técnicas que, uma vez desvendadas, ficará fácil identificar a alternativa correta. Por isso, vale a pena analisarmos cada uma das alternativas:

    A) a alternativa está errada pois, ao afirmar que o Direito Penal é condicionante da Criminologia está afirmando que uma ciência depende (é desdobramento) da outras e, conforme já estudado, são ciências autônomas e independentes. O fato dos resultados de uma ciência servirem de auxílio/norte para a outra não equivale em afirmar que uma se trata de sub-ramo da outra.

    B) estudaremos em aula própria diante da extensão do tema a Criminologia Crítica. Tal corrente de pensamento acusa o Sistema de Justiça Criminal como instrumento nas mãos das elites dominantes causadoras de desigualdades sociais e, por conseguinte, da criminalidade. Logo, a alternativa está incorreta justamente por dizer o contrário ao afirmar que a vertente crítica da criminologia justifica o sistema de justiça criminal, culminando na prevenção da delinquência.

    C) correto. Conforme estudado, a Política Criminal é a ciência penal que trabalha estratégias visando aplicar instrumentos e mecanismos de políticas públicas na busca da prevenção criminal. Além disso, é a ciência que funciona como verdadeiro elo entre a Criminologia e o Direito Penal, tornando as três ciências penais harmônicas entre si – apesar da independência e autonomia de cada uma.

    D) a alternativa está incorreta ao cometer o mesmo equívoco da alternativa “A”, ao aduzir que uma ciência penal (no caso, a Política Criminal) é condicionante (relação de dependência) de outra (Criminologia).

     E) ao contrário, conforme trabalharemos na aula 04, em verdade são as teorias do conflito que apontam o sistema de justiça criminal como fator que pode aprofundar a criminalidade, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o da reação.

    Resposta: C

  • GAB. C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    POLITÍCA CRIMINAL: ESTUDA COMO PREVENIR O CRIME

    CRIMINOLOGIA: CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR

    DIREITO PENAL: CIÊNCIA AXIOLÓGICA

  • Assertiva C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Gabarito: C

    A Política criminal é a ponte eficaz entre o direito Penal e a criminologia. 

    Direito Penal:

    •  Autonomia de ciência.
    • Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando as penas.
    • Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Autonomia de ciência.
    • Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.
    • Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex.: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal:

    • Não possui autonomia de ciência.
    • Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade.
    • Ocupa-se do crime enquanto valor. Ex.: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.
  • CRIMINOLOGIA - Se aproxima do fenômeno criminal para compreendê-lo.

    DIREITO PENAL - Se aproxima do fenômeno criminal para julgá-lo.

    POLÍTICA CRIMINAL - Faz a ponte entre a Criminologia e o Direito Penal. Transforma os conhecimentos da Criminologia em opções concretas de atuação.

    Gran Cursos.

  • POLÍTICA CRIMINAL

    É a “disciplina que estuda as estratégias estatais para a atuação preventiva da criminalidade, e que tem por finalidade estabelecer a ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica” SHECAIRA (2008, p. 325)  

  • Política criminal===cria estratégias concretas de controle de criminalidade, a fim de manter seus índices em níveis toleráveis


ID
2689297
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica objetos da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B! Dessa forma, a Criminologia fundamenta o seu 0bjeto no estudo de alguns pontos fundamentais como o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Vejamos:

    - crime: pode ser entendido como fato típico, antijurídico e culpável. O agente só pode ser condenado por uma conduta que seja perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa conduta é chamada de típica. Se não houver correspondência entre o fato praticado e a descrição legal, a conduta será atípica e portanto, não será considerado crime;

     

    - deliquente: é a pessoa que infringe a norma penal, sem justificação e de forma reprovável. Aos delinquentes condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa) que tem como função prevenir e também a repressão do delito.

     

    - controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em: 1. Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciária etc.; 2. Controle social informal: família, escola, igreja.

     

    - vítima: a criminologia busca descobrir as consequências da pratica do crime em relação a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados membros, incluída a que prescreve o abuso de poder. A vítima é entendida como um sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica e prevenção. São apontados algumas variáveis que intervêm nos processos de vitimização, como por exemplo a cor, raça, sexo, condição social;

    Fonte: Prof Alexandre Herculano (Estratégia Concursos).

  • Quem leu o conteúdo de criminologia no edital acertou essa questão

  • Gab. B

     

     

    A criminologia tem 4 objetos, que são: o criminoso, a vítima, o crime e o controle social.

  • CRIMINOLOGIA: é uma ciência do ser, empírica (humana e social) interdisciplinar e autônoma (tem métodos e institutos próprios) que tem como OBJETO de estudo do crime, o criminoso, a vítima, o controle social bem como todas as circunstancias que envolvam o fenômeno do crime. A criminologia utiliza do método INDUTIVO

  • GABARITO B.

    EMPIRIA É MÉTODO NÃO OBJETO

    PMCE 2021!!

  • PM CE

  • PM-CE 2021

  • PM CE Se Deus quiser

  • Os objetos da criminologia são:

    Delito, delinquente, vítima e controle social.

    Gabarito: B

    PMCE 2021

  • OBJETO de estudo do crime, o criminoso, a vítima, o controle social 

    GABARITO B

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Rumo à pmce

  • professor muniz por ca

  • Os objetos da criminologia são:

    Delito, delinquente, vítima e controle social.

    Gabarito: B

    PMDF OFICIAL 2022/23

  • Delito, deliquente, controle social, vítima; objetos da criminologia.

  • 3C1V: São quatro os objetos consagrados pela Criminologia: o crime, o criminoso (ou delinquente), a vítima e o controle social.

    Gabarito: letra b


ID
2712286
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O crime é um comportamento valorado pelo direito. Acerca da Sociologia Criminal, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A Sociologia Criminal, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.

    __________________________________________________________________________________________________________

    A) errada. O estudo do criminoso pertence a Escola Positiva, que pertenceu a antropologia criminal.

    B, certa. Por meio de uma diversidade de teorias, sejam estas do consenso ou do conflito a Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    C) errada.  A Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação, valorando os fatores exógenos e não endógenos.

    D) errada. A ressocialização do recluso é conteúdo que pertence a prevenção do crime.

    E) errada. Não busca entender as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade, e não se ocupa em estudar a vida social humana, visa explicar a correlação crime e sociedade

  • Na tentativa de cumprir as funções da Criminologia, foram desenvolvidas diversas teorias, com o objetivo de fornecer uma resposta à questão da violência e criminalidade, preponderando as explicações etiológicas (causas). Dentre as teorias, iniciais, quando da Escola Clássica e Positiva, vigoraram as teorias de nível individual, que visam fornecer uma explicação das causas do crime sob o aspecto do indivíduo (o homem criminoso). Focaram em causas endógenas. Como os estudos há época não foram suficientes para se explicar as causas e concausas da criminalidade, surgem as teorias de cunho sociológico, tentam explicar o crime como um fenômeno social, sob duas perspectivas: etiológica (causas) ou interacionistas (reação social). Nesse contexto, podemos falar em Sociologia Criminal: uma ciência que busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social. Nesse sentido, a alternativa A está incorreta, porque a Sociologia Criminal não possui como finalidade estudar o criminoso-nato. O foco de análise, como visto, são os fatores do meio ambiente sobre a conduta do indivíduo. A Escola Positiva e Clássica é que mantinham como foco de estudo o indivíduo, e a concepção de criminoso-nato surgiu com Lombroso, no âmbito da Escola Positiva.

    A letra C está incorreta, porque a alternativa afirma que a Sociologia Criminal busca explicar e justificar os fatores psicológicos, o que não é verdade, pois tais fatores são de cunho individual, sendo que a Sociologia Criminal foca em fatores sociais.

    A letra D está incorreta, porque afirma que o objetivo maior da Sociologia Criminal é a ressocializaçõ do preso, o que não procece, pois, como vito, a sociologia criminal busca analisar os fatores sociais que influenciam a prática delitiva.

    A letra E está incorreta, pois apresenta um conceito incompleto de Sociologia Criminal, faltando mencionar que o escopo dos estudos conduz à influência das relações entre as pessoas sob o viés da criminalidade.

    Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Sociologia criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Abraços

  • A sociologia criminal representou uma evolução em relação às escolas penais, já que e afastou do estudo do crime como resultado de fatores biológicos ou antropológicos. Assim, podem ser chamadas de teorias sociológicas todas aquelas que não tentam explicar a criminalidade a partir de fatores patológicos individuais. Tais teorias elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno, deixando de se concentrar exclusivamente no homem delinquente. 

    O estudo da sociologia criminal pode ser dividido em duas grandes teorias: do consenso e do conflito.

    As teorias criminológicas do consenso, também chamadas de teoria da integração, são representadas pela escola de Chicago, pela associação diferencial, pela teoria da anomia e pela teoria da subcultura delinquente.

    Por outro lado, segundo as teorias criminológicas do conflito, não há acordo entre os membros da sociedade sobre seus valores. Na verdade, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros. Ou seja, não seria
    a associação voluntária das pessoas que faz com que as organizações sociais tenham coesão, e sim a coerção imposta.
    A criminologia do conflito tem como pilares as teorias do labelling approach e da criminologia crítica.

    FONTE: MATERIAL COMPLEMENTAR OUSESABER

  • Sociologia criminal está diretamente ligada a teoria da saturação criminal: fatores endógenos (biológicos, patológicos) + fatores exógenos (sociais ou mesológicos) formam o indíviduo.

  • Mayara Carmo Muito obrigado! Ótimo comentário!

  • Sociologia Criminal toma o crime como um fato da vida em sociedade. estuda-o como uma expressão de certas condições do grupo social, um fenomeno inerente à sociedade.

    (CRIMINOLOGIA/2018- Eduardo Fontes e Hemrique Hoffmann)

  • A letra E define o objeto de estudo da sociologia geral, e não da sociologia criminal. Este é o erro desta assertiva.

  • Gabarito: B

    Acredito que muitos colegas estão confundindo Sociologia criminal com teorias sociológicas.

    A sociologia criminal pertence à 2a fase da Escola Positivista ( pré científica).

    Seu principal expoente foi Ferri

    Reúne fatores endógenos (biológicos, patológicos) e fatores exógenos (sociais ou mesológicos) para a formação do indivíduo.

    Em nada tem a ver com as teorias dos consenso e do conflito, que são abordadas nas teorias sociológicas.

    O engraçado é que mesmo confundido alhos com bugalhos a galera acertou a questão! kkkkkk, é o que importa na objetiva.

    Sigamos!

  • A) Errado: Trata-se da Antropologia Criminal.

    B) Correto: A Sociologia Criminal busca entender o delito analisando o comportamento (reações e estímulos) da própria sociedade.

    C) Errado: Refere-se a psicologia criminal.

    D) Errado: A alternativa relaciona o modelo ressocializador como suposto objeto de estudos da Sociologia Criminal.

    E) Errado: Não se trata dos estudos de relações entre pessoas e sim dos impactos do crime, bem como estímulos ao crime partindo da própria sociedade (coletivo). Resposta: B

  • DOS SISTEMAS DA CRIMINOLOGIA:

    1.      Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    a.      Fenomelogia criminal – ocupa-se da análise das formas do surgir criminal e elabora classes de execução do crime e tipologia de autores. Trata-se do método de análise utilizado pelos psicólogos para entender a vivência do paciente criminoso no mundo em que se encontra, bem como analisar seu modo de perceber os acontecimentos ao seu redor.

    b.     Etiologia criminal – procura esclarecer as causas do crime e da criminalidade. Ocupa-se da compreensão das causas que conduzem ao comportar desviante;

    c.      Biologia criminal – compreende o crime como produto da personalidade de seu autor;

    d.     Sociologia criminal – estuda a motivação e a perpetuação do crime na sociedade;

    e.      Geografia criminal – é uma subespecialidade da sociologia criminal e tem como objeto investigar a criminalidade nas diferentes regiões geográficas;

    f.       Ecologia criminal – estuda a influência criminógena dos lugares.

  • LETRA B

      Parte minoritária entende que os objetos de estudo da criminologia representariam apenas um resumo de diversas ciências, no entanto, a maioria parte de uma premissa ampla e inclui nos sistemas dos subcomponentes da Criminologia todas as disciplinas que tratam do fenômeno criminal.

    Segundo Eduardo Viana (2018), as principais disciplinas que integram o sistema da criminologia se dividem em disciplinas relacionadas à realidade criminal, com a investigação criminal e com a prevenção e repressão do delito.

    1-Disciplinas relacionadas à realidade criminal:

    * fenomenologia criminal: trabalha-se com a análise das formas de surgimento do crime através do tempo ou do espaço;

    *etiologia criminal: ocupa-se das causas que levaram ao comportamento desviante, ou seja quer esclarecer as casas do crime e da criminalidade;

    *biologia criminal: entende o crime como produto da personalidade delinquente;

    *geografia criminal: identifica o crime nas várias regiões geográficas;

    *ecologia criminal: tem por objeto estudar a influência dos lugares nos crimes.

    2-Disciplinas relacionadas com a investigação:

    *criminalística (ciência policial): é a arte que estuda e aplica técnicas de investigação, com o fim de identificar os crimes e seus suspeitos. Se divide em tática criminal, relacionada com o método de investigação e, técnica criminal, que se ocupa com as provas e suas formas de obtenção.

    3- Sistemas relacionados com a prevenção e repressão ao delito:

    *penologia: compreende o estudo das formas de penalidade e sua execução;

    *profilaxia: estuda formas de prevenção do delito.

     VIANA, Eduardo. Criminologia. 6ª.ed. Salvador: Juspodvim, 2008, p. 17.

  • A) Incorreto. O estudo do criminoso pertence a Escola Positiva, que pertenceu à antropologia criminal.

    B) Correto. Por meio de uma diversidade de teorias, sejam estas do consenso ou do conflito, a Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    C) Incorreto. A Sociologia Criminal é uma ciência que explica a correlação crime sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação, valorando os fatores exógenos e não endógenos.

    D) Incorreto. A ressocialização do recluso é conteúdo que pertence à prevenção do crime.

    E) Incorreto. Não busca entender as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade, e não se ocupa em estudar a vida social humana, visa explicar a correlação crime e sociedade.

    Cintia Campos Lemos

  • Enrico Ferri foi genro e sucessor de Lombroso. Com sua obra Sociologia Criminal, de 1900, inaugurou a fase sociológica do positivismo criminológico. Defendia, assim como o sogro, que o livre-arbítrio era uma ficção, mas reconhecia a existência de fatores antropológicos (ex: condições orgânicas), físicos (cosmo-telúricos, como clima e condições atmosféricas) e sociais (como política, densidade populacional, religião, família) que influenciavam no cometimento de um crime.

    Com base nesses fatores, e muito influenciado pela aplicação dos métodos das ciências naturais às ciências humanas, formulou a “lei da saturação”: assim como um líquido se comporta de maneiras diferentes a depender da temperatura, o nível de criminalidade seria determinado pelas condições do meio físico e social, combinadas com as tendências congênitas e impulsos ocasionais dos indivíduos.

    1. Ferri dividiu os criminosos em cinco categorias:

    • Criminoso nato: era impulsivo e incorrigível, agindo de maneira desproporcional aos motivos da ação;

    • Criminoso louco: é levado ao crime por uma doença mental e pela atrofia da moral;

    • Criminoso habitual: delinquente urbano, criado em um ambiente de miséria, que começa com leves faltas e incorre numa escalada rumo aos crimes graves;

    • Criminoso ocasional: apresenta menor periculosidade, maior possibilidade de ser readaptado socialmente e é condicionado por fatores ambientais, como provocação, necessidades, facilidades, sem os quais a delinquência não ser verificaria;

    • Criminoso passional: age impelido por alguma paixão pessoal, política ou social. Ferri, ao dar o devido peso aos fatores sociais, é considerado o pai da sociologia criminal.

    Ele explicava que o delinquente é um anormal, que só comete delitos porque vive em sociedade. E segundo Ferri, é papel da sociedade se defender dessas ameaças, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Para ele, a pena-castigo, por tempo determinado, não era adequada, suficiente. Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos, ou seja, para que retornassem ao meio social somente.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS

  • A sociologia criminal, estudando as causas que levam o homem ao crime, não desconsidera que a própria forma de organização da sociedade, com suas falhas e defeitos surgidos ao sabor da crescente complexidade de suas exigências, pode revestir-se de condições para que a criminalidade aconteçaAssim, o crime advém do meio social em que o indivíduo está inserido. Diante de tudo que encontramos, realizando uma abordagem global, a criminologia define o crime como sendo um problema social e comunitário. O crime surge na comunidade e ela precisa equacioná-lo, não sendo apenas um problema de mera responsabilidade do sistema de justiça.

    [CRIMINOLOGIA, p. 5, Paulo Sumariva]

  • não confundir Criminologia Sociológica com a fase sociológica da Escola Positiva


ID
2712289
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Vitimologia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) errada. A vítima simuladora é aquela que, por sua conduta, acaba que justificando a conduta de seu agressor, assim sua ação é considerada como legítima defesa. A definição dada pelo enunciado, se refere a vítima provocadora.

    b) errada. O enunciado retrata a vitimização primária e não terciária. A vitimização terciária consiste no preconceito da sociedade em face da vítima, o próprio grupo social por vezes incentiva a vítima a calar-se diante do crime. Majoritariamente, esse processo de vitimização se faz presente nos crimes sexuais, que ofendem a dignidade da vítima.

    c) errada. Resolução 40/34 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de Novembro de 1985 a respeito da definição de vítima: “Pessoa que, individual ou colectivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”.

    d) errada. O estudo das vítimas tiveram início em 1901 na figura de Hans Gross, todavia somente na década de 1940, que o estudo passou a ganhar uma sistemática com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn.

    e) certa. A vitimização secundária consiste no prejuízo da intervenção estatal, dado seu descaso com a vítima. Desse modo, a vítima sofre o descaso do aparelho estatal, logo na fase inicial da persecução penal (fase investigativa), sendo tratada com desconfiança. Atrelada a esta vitimização, está o que conhecemos de cifra negra, que consiste em um conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado, ou quando chegam, não recebem a tutela adequada .

  • Típico caso da vítima de estupro que, durante o registro da ocorrência ou na fase processual, recorda/relata o fato aos agentes representantes do estado.  

  • A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Abraços

  • Em apertadíssima síntese:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA >>>>>>>>>>>>>>decorrência direta do ato criminoso (é a primeira coisa que ocorre junto com o crime), danos em geral: patrimonial, moral, físico etc;

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA >>>>>>>>>>>Após um crime a vítima, que já sofreu dano pelo crime, vai em busca de socorro do Estado, a vitimização secundária está diretamente ligado  às omissões estatais no tratamento dado à vítima.;

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.>>>>>>>>>>>> Após a ocorrência do crime, os danos, na maioria são duradouros e depende de amparo dos poderes públicos, da sociedade e dos familiares e a vitimização teciária é justamente esta falta de apoio à vítima de modo que ela possa recuperar-se e retornar ao status quo ante.

  • – Inicialmente, cumpre salientar que a VITIMIZAÇÃO é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima.

    1) VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA:

    – É a consequência natural do crime, seus efeitos normais.

    – Exemplo: No crime de roubo é a perda do patrimônio; no homicídio é a perda da vida etc.

    2) VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA:

    – Denominada também de “sobrevitimização”, é a mais severa das vitimizações, pois vai além dos efeitos normais do crime, consistindo no sofrimento adicional à vitimização primária, gerado pelo poder público (burocracia) e pela imprensa (sensacionalismo).

    – Também desestimula a pessoa em registrar um crime por ela experimentado, ou seja, contribui para o aumento das cifras negras.

    3) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA:

    – É a segregação da vítima pela própria família e amigos, a qual a discrimina após o crime, além da falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade que proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “CIFRA NEGRA” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    EXEMPLO: O irmão que sente vergonha do outro irmão que foi ludibriado em um golpe; Pai que discrimina a filha ou filho violentado.

    4) VITIMIZAÇÃO INDIRETA:

    – É o sofrimento dos familiares da vítima, os quais se compadecem vendo a situação do ente querido.

    5) HETEROVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO HETEROGÊNEA:

    – É a AUTOCULPABILIZAÇÃO da vítima pelo crime ocorrido.

    – A vítima se responsabiliza pelo fato ocorrido.

     

    A VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    POR VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA OU SOBREVITIMIZAÇÃO, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    JÁ VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social

     

    – A chamada da VÍTIMA NA FASE PROCESSUAL DA PERSECUÇÃO PENAL PARA SER OUVIDA sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

     

    fonte: melhores comentários QC

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA -> inerente ao próprio crime.

     

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA -> provocada direta ou indiretamente pelo poder público, pelas chamadas instâncias de poder. Aqui podemos fazer um adendo: o STJ aceita a inquirição da vítima na modalidade "depoimento sem dano" a fim de evitar (minimizar) a vitimação secundária.

     

    o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano” STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

     

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA -> Causada pela sociedade, familiares, amigos etc.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • colaborando: cifra dourada é como é chamada a cifra negra dos crimes de colarinho branco. são os crimes do alto escalão que não são contabilizados.

  • Letra D) Errado ao dizer que o estudo da vitimologia deu-se no século XVIII, na verdade ela começou logo após a 2ª guerra mundial, ou seja, século XX. Primeiros trabalhos sobre vitimologia: Hans Von Heting. Pai da vitimologia (fundou o movimento vitimologia): Benjamin Mendelsohn.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. A vítima simuladora não age imprudentemente, é considerada falsa/simulada a pessoa que tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: aquelas pessoas que querem receber indenização da seguradora.

     

    B) ERRADA. Esse é o conceito da vitimização primária. A vitimização terciária ocorre quando o sistema legal vitimiza o réu ou o condenado. Exemplo: condenação equivocada de uma pessoa inocente, a vítima vira réu.

     

    C) ERRADA. O conceito está correto, porém o item erra ao mencionar que "apenas as pessoas físicas podem ser vítimas", pois a entidade coletiva, corporação ou instituição também podem ser vítimas, conforme a ONU.

     

    D) ERRADA. Na verdade, começou em 1945, século XX, com os estudos de Mendelson, advogado israelense, que é considerado o "pai" da vitimologia. Junto com Hans Von Henting (alemão exilado dos EUA) criaram a ideia da "vitimogênese" (estudo da vitimologia). 

     

    E) CORRETA. A vitimização secundária ocorre quando a vítima entra em contato com o sistema legal, sendo que esse sistema não lhe dá a devida atenção. A vítima é maltratada pelos agentes do controle social formal (polícia, fórum, IML, etc...)

     

    Fonte: meus resumos

  • GAB - E

    Primária - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Ou seja, é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito. Ex.: Lesões corporais, psicológicas etc.

     

    Secundária - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público, Judiciário etc.). Ou seja, é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, pelas suas “instâncias formais de controle social”, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que a vítima deu causa ao fato e o reencontro com o delinquente.
     

    Terciária - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando as “cifras negras” (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades). Ou seja, é a ausência de receptividade social em relação à vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. Ex.: a segregação social sentida pelas vítimas de crimes sexuais e as consequências da divulgação não autorizada de fotos ou vídeos íntimos nas redes sociais.

     

    Fonte: @DeltaCaveira10

    TMJ - Avante2018

  • GABARITO E

     

    Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Bons estudos

  • Se me permitem, indico artigo que escrevi sobre vitimização e violência doméstica: http://cursocliquejuris.com.br/blog/especies-de-vitimizacao-e-a-violencia-domestica-no-brasil/


    Abraços a todos!

  • Vitimização secundária/sobrevitimização: decorre da interação com as instâncias formais de controle, que formam um sofrimento adicional á vitima. Ex: a vitima tem que ser ouvida no Inquerito, a vitima tem que reconhecer o criminoso. 

     

    Curso Master Juris.

  • completando a resposta da Debora oliveira.

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. CIFRAS NEGRAS

  • primária=> o próprio crime

    secundária=> agencias formais

    terciarias=> preconceitos sociais

    Thiago Cotta

    investigador pcpr

  • De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;

    c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    (Material do professor Murillo Ribeiro)

     

  • letra C - Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade

    e de Abuso de Poder - Vítimas da criminalidade

    1. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de actos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.

    2. Uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo "vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

    3. As disposições da presente secção aplicam-se a todos, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, idade, língua, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou outras, crenças ou práticas culturais, situação económica, nascimento ou situação familiar, origem étnica ou social ou capacidade física.

  • Mendelsohn sintetiza de 5 para 3

    V.Ideal – Inocente

    V-C – VTQ – V+C – Provocadora ( IVO ) Imprudente é Voluntária

    V.U – Agressora ( SIMA ) Simuladora é Imaginária

  • A) Errado: Segundo Benjamin Mendelsohn, considerado pai da Vitimologia, vítima simuladora (ou imaginária) é expressão sinônima da “Vítima como única culpada”, relacionando-se com hipóteses em que há culpa exclusiva da vítima (exemplo: vítima de roleta-russa; suicida; etc.).

    B) Errado: Em se tratando das consequências diretas advindas da conduta criminosa, falamos em vitimização primária.

    C) Errado: O erro da alternativa está na expressão “apenas”. Isso porque o conceito de vítima conferido pela ONU é muito maior, alcançando, inclusive, vítimas de condutas lesivas sem previsão na legislação penal, por exemplo.

    D) Errado: Trata-se de verdadeira armadilha. Apesar de Mendelsohn ser considerado pai da Vitimologia, sistematizando os estudos da vítima ao lado de Henting, os primeiros trabalhos sobre a vítima surgiram em 1901 com Hans Gross.

    E) Correto: Vitimização secundária decorre do constrangimento sofrido pela vítima ao ser constrangida pelo sistema de justiça penal em atos formais na persecução penal por relembrar os episódios traumáticos do crime, tais como depoimentos em audiências, exame de corpo de delito, acareação, etc.

    Resposta: E

  • A) De acordo com a classificação das vítimas, formulada por Mendelsohn, a vítima simuladora é aquela que voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente. ERRADO

    A assertiva traz o conceito de vítima provocadora.

    Vítima simuladora é a suposta ou pseudovítima, por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário.

    B) É denominada terciária a vitimização que corresponde aos danos causados à vítima em decorrência do crime. ERRADO

    A assertiva corresponde a denominada “vitimização primária”, caracterizada pelos danos em relação a vítima com o crime.

    A vitimização terciária é a falta de amparo do Estado para com as vítimas, que muitas vezes são desestimuladas a denunciar o crime, podendo resultar nas chamadas cifras negras.

    C) De acordo com a ONU, apenas são consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido lesões físicas ou mentais, por atos ou omissões que representem violações às leis penais, incluídas as leis referentes ao abuso criminoso do poder. ERRADO

    “Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de actos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.”

    D) O surgimento da Vitimologia ocorreu no início do século XVIII, com os estudos pioneiros de Hans Von Hentig, seguido por Mendelsohn. ERRADO

    Os estudos da ciência da vitimologia se iniciam com Hans Gross em 1901. Posteriormente, há o início do estudo sistemático das vítimas por Benjamin Mendelsohn e Hans von Hentig em 1950.

    E) É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. CORRETO

  • SOBRE A LETRA D (CONSIDERADA ERRADA).

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, tendo como estudioso do assunto Hans Gross. Correta. 

    BENJAMIN MENDELSON --> PAI DA VITIMOLOGIA. Publicou o livro chamado "VITIMOLOGIA", em 1953.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA===deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social formal .

    exemplo: sofrimento da vítima ao prestar depoimento na delegacia.

  • Vítima completamente inocente ou vítima ideal.

    Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância.

    Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator.

    Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    Vítima mais culpada que o infrator.

    Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:

    a)Vítima infratora;

    b)Vítima Simuladora;

    c) Vítima imaginária.

    a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;

    c) Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

  • 1)     Primária: decorrente do crime (danos - materiais, psicológicos e/ou físicos, causados de ser vítima daquele crime);

    2)     Secundária: decorrente do sistema de justiça criminal (ter que depor, comparecer diversas vezes perante as autoridades, revivendo todo sofrimento);

    3)     Terciária: decorrente da omissão do Estado e da sociedade (falta de amparo do Estado e ainda hostilizada pela sociedade).

    4)     Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, pois esta crer se a responsável pela prática delitiva.

    5)     Ex: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco

    6)     VITIMIZAÇÃO INDIRETA – recai sobre terceiros que se importam com a vítima. Terceiros atingidos indiretamente, moralmente, psicologicamente pela prática do crime. São os impactos negativos que atingem pessoas próximas da vítima.

    MEUS RESUMOS

  • LETRA E

    a) Vitimização primária: trata-se daquela que é causada pela prática do delito, pela conduta do agente que viola os direitos da vítima, causando-lhe danos de diversos tipos, como físicos, psicológicos e materiais, ocasionando inclusive, modificações nos hábitos e mudanças de conduta da vítima (PENTEADO FILHO, 2014, p.p. 91-92), (SUMARIVA, 2014, p. 51);

     

    b) Vitimização secundária: este processo de vitimização também é denominado de sobrevitimização. Decorre do tratamento que é dado à vítima pelos órgãos de controle social formal da criminalidade, tais como polícia, Poder Judiciário, etc., tanto pelas ações quanto pelas omissões. Trata-se, pois, do sofrimento adicional que é causado pelos órgãos oficiais estatais que atuam na persecução criminal, na fase do inquérito policial e no curso do processo penal, pela mídia e pelo meio social no qual a vítima está inserida (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51);

     

    c) Vitimização terciária: trata-se do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua própria comunidade (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 50). A vitimização terciária é decorrente da falta de amparo conferido à vítima pelos órgãos públicos, e também da ausência de receptividade da sociedade no tocante à vítima. Trata-se da vitimização proveniente dos membros da família e também do grupo social da vítima, por atos de segregação, exclusão e humilhação por ter sofrido a prática do crime. Estas condutas estimulam a vítima a não denunciar o delito às autoridades competentes, ocorrendo a denominada “cifra negra", que corresponde à quantidade de delitos que não são comunicados ao Estado (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51).

     

    D) Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

  • Amigos, esse conceito de vítima simuladora do DIDICO, já vi mais de uma vez em alguns resumos aqui do QC, e realmente não sei de onde tiraram, não achei nenhum autor que fale isso, mas não foi de Hans Von Hentig nem do Mendelsohn, e se não foi de nem um nem outro, sugiro que esqueçam.

    Quanto ao comentário do Órion, está faltando outra hipótese da vítima simuladora/unicamente culpada/falsa/agressora/imaginária/pseudo vítima. Além da legitima defesa("vítima de uma justa agressão"), muito bem apontada pelo colega, temos também a hipótese de "vítima por culpa exclusiva". EX: Suicídio, roleta russa, etc.. Ambas são hipóteses de vítima simuladora.

    A alternativa "a)", traz o conceito de VÍTIMA PROVOCADORA em sentido amplo, (aquela que, voluntariamente, ou por negligencia ou imprudência, provoca o crime), que se subdivide em 3 hipóteses:

    a) vítima menos culpada que o criminoso/por ignorância

    b) vítima tão culpada quanto o criminoso

    c) vítima mais culpada que o criminoso (vítima provocadora em sentido estrito).

    Espero ter ajudado. Essas nomenclaturas são bem confusas.

  • Classificação da vítima por Benjamin Mendelsohn:

    1. Completamente inocente = ideal = não contribuiu para o crime. Ex: pessoa que tranca o carro e o deixa em um estacionamento, ao voltar o carro não está mais lá.
    2. Menos culpada que o delinquente = nata = facilitadora. Ex ignorantia. Ex.: portar joias em lugar perigoso.
    3. Tão culpada quanto o delinquente = sem o comportamento da vítima não haveria crime. Ex.: estelionato, aborto consentido, eutanásia.
    4. Mais culpada que o delinquente = pseudovítima = o agressor agiu por valor moral ou social, ou ainda, por violenta emoção após injusta provocação da vítima (crimes privilegiados). Ex.: pai que mata o estuprador da filha.
    5. Única culpada = agressor agiu coberto por excludente de ilicitude = vítima agressora, simulada, imaginária. Ex.: legítima defesa.

    Essa classificação resulta em:

    1. VÍTIMA INOCENTE = não contribuiu de forma alguma pro crime
    2. VÍTIMA PROVOCADORA = voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso
    3. VÍTIMA AGRESSORA = SIMULADORA, IMAGINÁRIA, SUPOSTA OU PSEUDOVÍTIMA = acaba justificando a legítima defesa.
  • A) Segundo o comentário do adriano: "Em verdade, o conceito trazido pela alternativa "a", qual seja, vítima simuladora, pertence a Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim. Vejamos parte de sua classificação que abrange o termo exigido na assertiva:

    a) Vítima falsa: i) vítima falsa simulada: é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido; ii) vítima falsa imaginária: é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal."

    B) Essa é a definição de vitimização primária. A terciária é a opressão da sociedade.

    C) Segundo a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delito e de Abuso de Poder: "Entende-se por vítimas as pessoas que individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como conseqüência de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente nos Estados membros, incluída prescreve o abuso criminal de poder". E ainda ressalta a mesma Declaração: "Na expressão vítima estão incluidos também, quando apropriado, os familiares ou pessoas dependentes que tenham relação imediata com a vitima e as pessoas que tenham sofrido danos ao intervir para dar assistência à vitima em perigo ou para prevenir a ação danificadora"

    D) Em 1948, Hans Von Henting (PIEDADE JUNIOR, 1993:74), que para alguns deveria ser considerado pioneiro, publica a primeira obra acerca do assunto, quando somente em 1956 Mendelson (PIEDADE JUNIOR, 1993:74) publicou seu primeiro trabalho intitulado "A Vitimologia". 

    “Influenciado pelo sofrimento destas pessoas, Benjamin Mendelson (PIEDADE JUNIOR, 1993:74), professor, pesquisador e advogado em Jerusalém, sobrevivente de um dos campos de concentração, fez a pergunta inicial que daria origem à nova ciência: por que algumas pessoas se tornam vítimas? 

    E questionando o desinteresse com que estas vinham sendo tratadas, numa conferência em Bucareste, no ano de 1947, mencionou a ideia do estudo da vítima pela primeira vez nas seguintes palavras: "um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a Vitimologia", em que afirmava ser impossível fazer justiça esquecendo-se das vítimas." Fonte: dissertação de mestrado "Em busca da satisfação dos interesses da vítima penal."

    E) certíssimo

  • pega essa compilaçãozinha:

    - os primórdios da vitimologia se dão em meados de 1900 com Hans Gross. Porém é somente após o fim da 2ª Guerra Mundial, que a Vitimologia se consolida como ciência a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn. Além disso, a conferência "Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia" de 1947 (pós 2ª Guerra Mundial) e tido como marco histórico.

  • Gab E

    Vitimização Secundária = Controle Social Formal - Burocratização.

  • Espécies de vitimização

    Primária

    Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência. Decorre do delito.

    Secundária:

    É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.

    Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.

    Decorre do processo.

    Terciária:

    É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal.

    Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma

    roupa curta.

    Decorre da sociedade.

    #BORA VENCER

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Grosso modo, a vitimização secundária é aquela em que o indivíduo é vítima do Estado na apuração da infração penal, a exemplo da morosidade, constrangimentos, etc.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2712292
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Criminologia é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia: “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa (objetos) do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar (função) uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social (conceito de crime) -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA) (comentários e grifos nosso). Nesse sentido, a criminologia é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Por ser uma ciência, possui autonomia, não depende de outras ciências. Seus objetos são o delito, o delinquente, o controle social e a vítima; seu método é empírico e interdisciplinar, causal explicativo; a função está ligada à busca de explicações, causas e concausas do crime, sobre a prevenção penal, sobre a intervenção no homem delinquente e sobre os modelos de reação ao delito, sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”. O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

    A letra A está correta, pois o crime, para a moderna criminologia, É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL.

    A letra B está incorreta porque restringe o objeto da criminologia, excetuando a vítima.

    A letra C está incorreta, pois a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar do ser, possui como objeto de análise as ocorrência do mundo fático, NÃO É, portanto, NORMATIVA.

    A letra D está incorreta, porque a criminologia não é um fenômeno filosófico, está bem longe disso, pois ela baseia-se em situações do mundo fático, fenomênico.

    A letra E está incorreta, porque nega justamente a metodologia da criminologia a qual é EMPÍRICA e INTERDISCIPINAR, baseando na observação e experiência.

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Estuda o delito, delinquente, vítima e controle social

    Abraços

  • A criminologia tem quatro objetos: o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

     

    Sobre o crime, importante destacar que seu conceito para a criminologia não é o mesmo do direito penal. O direito penal é uma ciência abstrata, e seu conceito de crime é normativo e formal, ou seja, será crime para o Direito Penal o que estiver tipificado como tanto.
    Por outro lado, para a criminologia, a previsão legal é considerada apenas ponto de partida, visto que alguns fatos penalmente irrelevantes possuem repercussão e interesse criminológico, a exemplo do suicídio e da prostituição, enquanto fatos penalmente relevantes nem sempre são considerados pela sociedade como criminosos, tal qual a posse de drogas para consumo próprio.

     

    FONTE: MATERIAL COMPLEMENTAR OUSESABER

  • CONCEITO DE CRIMINOLOGIA:

    – É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    – A CRIMINOLOGIA é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    – A CRIMINOLOGIA se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é.

    – A CRIMINOLOGIA utiliza-se da METODOLOGIA EXPERIMENTAL, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    – A CRIMINOLOGIA ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    – Segundo a doutrina dominante, a CRIMINOLOGIA é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: A CRIMINOLOGIA GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a CRIMINOLOGIA CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

  • Os conceitos de criminologia variam de autor para autor (Garofalo, Quintiliano, Seeling, Kaiser), entretanto, modernamente o conceito mais difundido e aceito é de Garcia-Pablos de Molina que define a criminologia como "ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o criminoso, a vítima e controle social do comportamento delitivo e que provê uma informação válida, contrastada e confiável sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime - contemplando-o como fenômeno individual e produto social- bem como sobre sua eficaz prevenção, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no infrator e na vítima"

     

    Fonte:Eduardo Viana.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • LETRA A. 

     

    A) CORRETA. O crime é um problema social e comunitário, devendo ser resolvido pela própria sociedade.

     

    B) ERRADA. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Esses são considerados os objetos da criminologia.

     

    C) ERRADA. A criminologia não é uma ciência normativa e valorativa (parece-me que esse é o conceito de direito penal). A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

     

    D) ERRADA. Para a criminologia, o crime é um problema social e comunitário. Surge na comunidade, então deve ser resolvido pela sociedade - abordagem global.

     

    E) ERRADA. A criminologia é uma ciência EMPÍRICA.

     

    Fonte: meus resumos

  • Para a criminologia, o crime é um ente social e comunitário que abrange 04 elementos constitutivos, a saber:

     

    I. incidência massiva na população - não se pode tipificar como crime um fato isolado;

     

    II. incidência aflitiva do fato praticado - o crime deve causar dor à vítima e à comunidade;

     

    III. persistência espaço-temporal do fato delituoso - o crime deve ocorrer reiteradamente e por um período significativo de tempo;

     

    IV. consenso inequívoco a respeito de sua etiologia e técnicas eficazes de intervenção - a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa de tais elementos e sua repercussão na sociedade;

     

     

     

    Rumo à PCSP!

     

  • SOB A PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA , O CRIME É UM FENÔMENO HUMANO,SOCIAL E CULTURAL, POIS SÓ EXISTE NA SOCIEDADE.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME NA NATUREZA , VISTO QUE A MESMA É REGIDA POR LEIS PRÓPRIAS E SÃO OS ANIMAIS SERES IRRACIONAIS.

    FONTE :NATACHA  ALVES CRIMINOLOGIA

  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  •  “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa (objetos) do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar (função) uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social (conceito de crime) -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA) (comentários e grifos nosso). Nesse sentido, a criminologia é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Por ser uma ciência, possui autonomia, não depende de outras ciências. Seus objetos são o delito, o delinquente, o controle social e a vítima; seu método é empírico e interdisciplinar, causal explicativo; a função está ligada à busca de explicações, causas e concausas do crime, sobre a prevenção penal, sobre a intervenção no homem delinquente e sobre os modelos de reação ao delito, sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”. O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

    A letra A está correta, pois o crime, para a moderna criminologia, É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL.

    A letra B está incorreta porque restringe o objeto da criminologia, excetuando a vítima.

    A letra C está incorreta, pois a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar do ser, possui como objeto de análise as ocorrência do mundo fático, NÃO É, portanto, NORMATIVA.

    A letra D está incorreta, porque a criminologia não é um fenômeno filosófico, está bem longe disso, pois ela baseia-se em situações do mundo fático, fenomênico.

    A letra E está incorreta, porque nega justamente a metodologia da criminologia a qual é EMPÍRICA e INTERDISCIPINAR, baseando na observação e experiência.

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • GABARITO A

     

    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

     

    Bons estudos.

  • A) Correto: A definição de crime apresentada pela Criminologia diverge do conceito apresentado pelo Direito Penal. Para a Criminologia, crime é fenômeno presente na sociedade, apresentando múltiplas facetas (problema social). Além disso, vale destacar que sob a ótica da Criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos: reiteração do fato criminoso junto à sociedade (um fato isolado não se atribui a condição de crime); produção de sofrimento à vítima e ao corpo social (relevância social); persistência espaço-temporal do fato criminoso (distribuição pelo território durante um tempo juridicamente relevante; consenso acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.

    B) Errado: A Criminologia estuda 4 objetos, a saber: criminoso, crime, vítima e controle social.

    C) Errado: A Criminologia não se confunde com o Direito Penal. O Direito Penal é que se trata de ciência normativa.

    D) Errado: Conforme informado nos comentários da alternativa correta, o crime é um fenômeno social, e não filosófico.

    E) Errado: A Criminologia é uma ciência empírica, ou seja, trabalha justamente com base na observação e experiência (ademais, esse é o significado, em síntese, do termo “empirismo”).

    Resposta: A

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • GAB A.

    Funções da criminologia:

    1°) Explicar e prevenir o crime.

    2°) Intervir na pessoa do infrator (qual o impacto real da pena, avaliar programas reais de reinserção e fazer a sociedade perceber que o crime é um problema comunitário).

    3°) Avaliar as diferentes formas de resposta ao crime. 

  • GABARITO: A

    A criminologia, dentre outras considerações, observa o crime como um fenômeno social. Isso fica evidente, por exemplo, nas teorias estruturais funcionalistas, mais especificamente na teoria ANOMICA DE MERTOM. Para este, a criminalidade é uma espécie de comportamento que resulta da discrepância que existe na sociedade em relação as metas culturais (dinheiro, fama) e a disponibilidade de meios que o sistema social proporciona (o caminho para o sucesso). Assim, a explicação de Merton é macrossociológica, entendendo a criminalidade como um fenômeno social.

  • A criminologia vê o crime como fenômeno SOCIAL!

  • Os objetos de estudo da criminologia são: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. O delito é um fenômeno social e deve ser solucionado pela sociedade. Assim, a alternativa correta é a letra A.

  • GAb A

    A o crime é um fenômeno social.- Correto. Para a criminologia, o crime é um fenômeno social e comunitário.

    B estuda o crime, o criminoso, mas não a vítima.- Errada. A partir do século XX, a criminologia passou a ter 4 objetos de estudo. Crime/ Criminoso/ Vítima/ Controle Social.

    C é uma ciência normativa e valorativa.- Errada. Essas caarcterísticas são do direito penal, a Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

    D o crime é um fenômeno filosófico.- Errada. Como visto na alternativa A, o crime é um problema social.

    E não tem por base a observação e a experiência.- Errada, como ciência empírica, utiliza a análise e observação da realidade.

  • A) o crime é um fenômeno social.

    B) estuda o crime, o criminoso, mas não a vítima.

    C) é uma ciência normativa e valorativa.

    D) o crime é um fenômeno filosófico.

    E) não tem por base a observação e a experiência.


ID
2712295
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca da História da Criminologia, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta, porque, historicamente, existiram períodos considerados de insegurança e injustiça, pois não havia uma precisão do que seria crime para determinada sociedade, nem mesmo uma justificação no momento da aplicação das penas, ou seja, havia uma desproporcionalidade na aplicação das penas, as quais eram cruéis. Nesse sentido, surgiram os estudos em criminologia, no âmbito da Escola Clássica, com a concepção de que as penas deveriam ser proporcionais. Além disso, o crime era considerado uma abstração jurídica. Portanto, não procede a afirmação no sentido de que sempre houve uma codificação do Direito Penal.

    A letra B está incorreta, tal questão busca não apenas conhecimentos históricos, mas também visa extrair do candidato sua capacidade de raciocínio lógico, pois, se o Código de Hamurabi previa punição para o cometimento dos crimes de roubo, o crime de corrupção, há época, mesmo que não previsto como crime em específico, também era considerado crime e punido como tal.

    A letra C está incorreta, pois o crime era considerado um pecado há época da Escola Clássica, momento em que surgiram estudos visando tornar as penas proporcionais e menos cruéis, isso no século XVIII, sendo que a idade média vai até o século XV, até o ano de 1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos, muito antes.

    A letra E está incorreta, porque o crime de furto famélico, pelo contrário, sempre foi considerado crime. Apenas, contemporaneamente, diante de concepções de vanguarda, mais modernas de Direito Penal que se adotou uma postura mais condescendente com relação à situação da prática do furto ou roubo para sobreviver

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Copiei e organizei o comentário do colega Renan apenas para ficar melhor para ler.

     

    A letra A está incorreta, porque, historicamente, existiram períodos considerados de insegurança e injustiça, pois não havia uma precisão do que seria crime para determinada sociedade, nem mesmo uma justificação no momento da aplicação das penas, ou seja, havia uma desproporcionalidade na aplicação das penas, as quais eram cruéis. Nesse sentido, surgiram os estudos em criminologia, no âmbito da Escola Clássica, com a concepção de que as penas deveriam ser proporcionais. Além disso, o crime era considerado uma abstração jurídica. Portanto, não procede a afirmação no sentido de que sempre houve uma codificação do Direito Penal.

     

    A letra B está incorreta, tal questão busca não apenas conhecimentos históricos, mas também visa extrair do candidato sua capacidade de raciocínio lógico, pois, se o Código de Hamurabi previa punição para o cometimento dos crimes de roubo, o crime de corrupção, há época, mesmo que não previsto como crime em específico, também era considerado crime e punido como tal.

     

    A letra C está incorreta, pois o crime era considerado um pecado há época da Escola Clássica, momento em que surgiram estudos visando tornar as penas proporcionais e menos cruéis, isso no século XVIII, sendo que a idade média vai até o século XV, até o ano de 1453, com a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos, muito antes.

     

    A letra E está incorreta, porque o crime de furto famélico, pelo contrário, sempre foi considerado crime. Apenas, contemporaneamente, diante de concepções de vanguarda, mais modernas de Direito Penal que se adotou uma postura mais condescendente com relação à situação da prática do furto ou roubo para sobreviver

     

    Fonte:http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Letra B -   O Código de Hamurabi (Babilônia) possuía dispositivos, punindo furtos, roubos, mas não considerava crime, a corrupção praticada por altos funcionários públicos. QUESTÃO ERRADA.

     

    explicação mais clara sobre o código de Hamurábi.

    PELO CONTRÁRIO, NA ANTIGUIDADE, TINHA-SE O CÓDIGO DE HAMURÁBI, QUE DISPUNHA SOBRE A FORMA DE JULGAMENTO DE RICOS E POBRES, SENDO OS RICOS JULGADOS COM MAIOR SEVERIDADE, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS TIVERAM, EM TESE, MAIS CONDIÇÕES MATERIAIS E CULTURAIS PARA A NÃO PRATICAR CRIMES .

    FONTE: Novaconcursos

     

     

  • Alternativa A, errada. Na antiguidade não se tinha compilações do Direito Penal, o costume preponderava.

    Alternativa B, errada. O Código de Hamurabi também fazia previsão de penas para os altos funcionários públicos. Tal código no capítulo que trata dos direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral, prevê uma diversidade de penas para os altos funcionários públicos.

    Alternativa C, errada. A alternativa está totalmente equivocada no período da idade média, teve-se uma forte influência da Igreja no Direito Penal, assim o crime era visto como um pecado, esse entendimento, inclusive fez parte da concepção de criminoso, da Escola Clássica.

    Alternativa D, certa. Como vimos em sala, Aristóteles seguiu a mesma linha de pensamento de Platão, assim para eles a ganância, a cobiça ou cupidez geram a criminalidade. Estudo da etiologia do crime, análise das causas da criminalidade.

    Alternativa E, errada. A título de exemplo, o Código de Hamurabi não previa tal modalidade de furto.


    FONTE: Estratégia Concursos. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-crimonologia-pc-sp/

  • Não basta mais ler os livros, tem que raciocinar...

  • Perfeito

  • Errei por conta do período histórico. Não lembrava os marcos divisórios.

  • Sobre a letra E:

    No período da Idade Média, São Tomás de Aquino apontava a pobreza como a grande causa do roubo, e já traçava, à sua época, a justificação do furto famélico, estabelecendo um esboço do estado de necessidade como excludente de ilicitude. Além disso, foi precursor da Justiça Distributiva, cuja concepção é de dar a cada um o que é seu, segundo critérios de igualdade.

    Fonte: OLIVEIRA, Natacha Alves de. Criminologia. Ed. Juspodvim.

  • Quanto à C:

    A dignidade da pessoa humana passou a ser vetor central a partir do surgimento dos Estados Constitucionais, vale dizer, após a Revolução Francesa (1789 -- século XVIII).

  • Assertiva D

    Em sua obra “A Política”, Aristóteles, ressaltou que a miséria causa rebelião e delito. Para o referido filósofo, os delitos mais graves eram os cometidos para possuir o voluptuário, o supérfluo.

  • Lógico que essa sacada era de Aristoteles, já que ele era um cara inteligente kskssk

  • Faltou debater mais a visão de Aristóteles, ou seja não ser conhecedor do conteúdo dessa obra " A POLÍTICA " erra essa questão.

    Ou usar o método de eliminação!!! Sim professores há necessidade de um intervenção docente uma contribuição de vcs!!!!

  • Colocar um filósofo da antiguidade em relação à história de uma ciência moderna é uma falta de noção sem precedentes. Sem comentários para esta questão.

  • Tem que ler até o código de Hamurabi.

  • bora ler o código de hamurabi

  • A Idade Média é um período da história compreendido entre os séculos V ao XV, que tem como marco a Queda do Império Romano do Ocidente, findando com a transição para a denominada Idade Moderna. Também conhecida como período de mudança, que grava a passagem da Antiguidade para a Idade Moderna, ou seja, a Idade Média é o momento intermédio da divisão clássica da História ocidental nesses períodos. Outro registro é o transcurso do milésimo quingentésimo aniversário da queda de Roma, que revestiu de profundo significado histórico, servindo para indicar o fim da Idade Antiga e o início da Idade Média. Tradicionalmente, considera como Idade Média os períodos compreendidos entre a queda do Império Romano do Ocidente, no século V e a invasão de Constantinopla pelos turcos otomanos, no século XV.

               Para o conhecimento da tortura na Idade Média é necessário compreender o contexto histórico em que se encontravam as vítimas e os acusadores, por isso, para alguns historiadores, que controvertem sobre esse momento, que ficou registrado na história da humanidade com a transição da História Antiga para a Idade Media, denominado, também, como Idade das Trevas, visto que a Igreja Católica dominava toda a forma intelectual de se compreender a Bíblia, conhecer o cenário, legislação, costumes e crenças são imprescindíveis para a compreensão destes fatos. A tortura é indissociável do momento histórico vivenciado.

               Durante esta idade coexistiram na Europa três ordens jurídicas, a saber: o direito germânico, o direito romano e o direito canônico.            O uso dos métodos de tortura permaneceu regulamentado, ou seja, as legislações traziam situações que positivavam a prática. Nesta época os meios e finalidades eram outros, acompanhavam os objetivos processuais e atendiam os postulados da legislação do período.

              Assim falando, a tortura chega à Idade Média com novos paradigmas, surge a finalidade de instrumento processual, mecanismo utilizado para apuração do delito, execução ou de aplicação de castigo, tendo a Igreja o poder opressor, liderando as relações jurídicas existentes nessa era, paralelamente com as outras ordens jurídicas. Com a interferência canônica, aflora a confusão entre crime e pecado e, assim, impossibilita-se ao acusado a fuga da tortura.

     

    CÁRCERES, Florival. História Geral. 4 ed., São Paulo: Moderna, 1996, p. 121.

    BEZERRA, Jarbas Antônio da Silva. Tortura: mecanismo arbitrário de negação da cidadania. Natal (RN):

    Lidador, 2001, p.24.

  • Aristóteles, assim como Platão, "também atribuía a origem da criminalidade a fatores econômicos, mas abordava-os sob a perspectiva da incitação do desejos e instintos humanos, que suplantavam a razão. Na visão aristotélica, os crimes mais graves não eram cometidos para obter o necessário, mas sim para alcançar o supérfluo, e satisfazer os desejos fúteis do homem. Assim, embora os fatores econômicos tivessem forte influência no fomento da criminalidade, as paixões humanas tinham papel preponderante na gênese da delinquência".

    FONTE: CRIMINOLOGIA, COLEÇÃO CARREIRAS POLICIAIS, ED. JUSPODVM, 3ª EDIÇÃO, P. 57.

  • Bem que falam pra ler a lei. Negligenciei a leitura do código hamurabi, me lasquei.

  • Historicamente pode-se dividir a criminologia em pré-científica e científica e tal divisão remete, portanto, aos períodos de estudo, senão vejamos.

    ANTIGUIDADE: fase pré-científica, vez que o estágio embrionário do estudos recaíam sobre o crime e a sanção penal. São destacados:

    1-PROTÁGORAS (485 a 415 a.C): repudiava a aplicação da pena como mero castigo; defendia que era possível a reeducação social do indivíduo mediante a aplicação da sanção; a justa aplicação da pena impediria a reincidência e serviria de exemplo aos demais. Evidencia-se a preocupação com a prevenção geral e especial negativa.

    2- SÓCRATES (470 a 339 a.C): tratou do domínio do homem sobre seus instintos e paixões; o homem é livre quando triunfa sobre seus instintos e paixões, pois, ao agir sob a orientação deles degrada a si mesmo e a seus semelhantes; confere à pena um viés de ressocialização, pois pregava a necessidade de ensinar os delinquentes a não reiterar a conduta delitiva.

    3- PLATÃO (427 a 437 a.C): preocupava-se com a etiologia da criminalidade, isto é, com sua causa. Na obra A República, associou a origem dos males humanos ao ouro, relacionando, assim, a prática delitiva à ganância, cobiça, cupidez, enfim, a fatores de ordem econômica.

    4-ARISTÓTELES (388 A 322 a.C): seguia a mesma linha de pensamento de Platão, de modo a atribuir a causa da criminalidade a fatores econômicos, mas os abordava sob a perspectiva da incitação dos desejos e instintos humanos, que suplantavam a razão. Os crimes mais graves não eram cometidos para se obter o necessário, mas sim para alcançar o supérfluo e, portanto, satisfazer os desejos fúteis do homem.

    Há outros expoentes de somenos destaque e resume-se tal período ou época:

    a- ausência de estudo sistematizado sobre o delinquente e o crime;

    b- adoção de explicações sobrenaturais acerca do delito, tratando o delito como tabu ou pecado;

    c- demonismo - criminoso com personalidade diabólica

    CONTINUAÇÃO...

  • Em relação à letra B, vale acrescentar que o Código de Hamurabi dispunha que os ricos deveriam ser julgados com maior severidade que os pobres.

    Fonte: OLIVEIRA, Natacha Alves de. Criminologia. Ed. Juspodvim.


ID
2712298
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, no que diz respeito à classificação do criminoso, segundo Lombroso:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos criminosos para Lombroso:

    • Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    • Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    • Criminoso Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    • Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    • Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    • Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    A luz da classificação lombrosiana quanto aos criminosos, observa-se que a letra A está incorreta, pois o criminoso que seria uma espécie de selvagem é o criminoso NATO

    A letra B está incorreta, pois traz a concepção de criminoso LOUCO.

    A letra C está correta.

    A letra D está incorreta traz o conceito de criminoso por OCASIÃO.

    A letra E está incorreta porque traz o conceito de LOUCO MORAL.

    Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br/wp-content/uploads/2018/06/PC-PI-Coment%C3%A1rio-Criminologia-Mauricio-Rocha-91-a-95.pdf

  • Classificação lombrosiana sobre os criminosos:

    Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    Louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    De Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    Por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    Dessa forma o gabarito é a letra:  C

  • Alternativa A, errada. Os criminosos loucos devem ficar segregados da sociedade, em um manicômio, uma vez que são perversos, loucos morais, alienados mentais.

    Alternativa B, errada. O criminoso nato é aquele degenerado de cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc. Sofre influência biológica . É um indivíduo que, sofre alguma forma de epilepsia, com suas correspondentes lesões cerebrais.

    Alternativa C, certa. Os criminosos por paixão se utilizam da violência como forma de resolução de conflitos passionais, possuem por característica a exaltação, o nervosismo.

    Alternativa D, errada. Os criminosos por paixão se utilizam da violência como forma de resolução de conflitos passionais, possuem por característica a exaltação, o nervosismo.

    Alternativa E, errada. Os criminosos loucos devem ficar segregados da sociedade, em um manicômio, uma vez que são perversos, loucos morais, alienados mentais.

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-crimonologia-pc-sp/

  • A expressão "criminoso nato" foi introduzida na criminologia pelo positivista Enrico FERRI.

  • Alguém sabe me dizer de quem é essa definicação?

  • Criminoso Louco = Aquele com distúrbios mentais, que deve sobreviver em manicômio.

    Criminoso Nato = Aquele que tem INSTINTO criminoso, uma espécie de biologicamente com perfil criminal.

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • Interpretação.

  • a) O criminoso como espécie de selvagem, segundo Lombroso, é o criminoso nato;

    b) A alternativa descreve o criminoso louco;

    c) Correto, apresentando as características do criminoso por paixão de Lombroso;

    d) A alternativa apresenta o conceito de criminoso de ocasião;

    e) A alternativa apresenta o conceito de louco moral.

  • Gabarito C.

    A - O criminoso louco é caracterizado perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado e manicômio.

    B - definição de criminoso louco.

    C - Correta.

    D - Definição do criminoso nato. Ressalta-se que a expressão "criminoso nato" foi inicialmente concebida por Ferri, sendo que sua ampla difusão ocorreu com Lombroso. Esse tipo de criminoso é considerado um indivíduo degenerado, e geneticamente determinado à delinquência.

    E - Errada, o criminoso louco é caracterizado perverso, louco moral, alienado mental, que deve permanecer internado e manicômio.

    bons estudos

  • Gostaria de pontuar (e posso estar equivocada) que, até onde me consta, essa classificação é de Enrico Ferri. E que, dentro de sua categorização de delinquentes, Ferri indica a existência do criminoso Nato, que corresponde, justamente, ao lombrosiano (predisposto, patológico, selvagem). Alguém possui informação bibliográfica que indique que essa classificação é de Lombroso, e não Ferri? Agradeço!

  • Esta classificação foi elaborada por Ferri, seguidor de Lombroso e consequentimente Escola Positiva ou Positivista.

  • GABARITO: C

    CRIMINOSO NATO: influência biológica, estigma e instinto criminoso;

    CRIMINOSO LOUCO: alienado mental, perverso, devendo ser internado em manicômio;

    CRIMINOSO DE OCASIÃO: tem predisposições hereditárias, adotando comportamentos criminosos por influência das circunstâncias;

    CRIMINOSO POR PAIXÃO: irrefletido, exaltado e nervoso, emprega violência para cometer o crime passional.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODIVM

  • ja errei duas vezes essa....

  • Os outros dois grandes autores da Escola Positivista também teceram suas próprias classificações de criminoso com pequenas diferenças em relação à classificação original de Lombroso:

    ENRICO FERRI:

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

    RAFAEL GARÓFALO:

    Classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito moral especial (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos), propugnando pela pena de morte aos primeiros.

  • LETRA C.

    Ferri criou 5 categorias de delinquentes:

    1) NATO: é o criminoso de Lombroso (animal selvagem, ser atávico).

    2) LOUCO: é aquele possuidor de uma deformidade/deficiência mental ou sofrimento mental, ou aquele que tem uma atrofia do senso moral. Tem dificuldade de entender o que é certo e errado.

    3) HABITUAL: aquele em que o crime sempre fez parte de sua realidade. Começou na infância praticando pequenos delitos, foi avançando/evoluindo em suas atividades criminosas e passando a cometer crimes mais graves. Ele tem alta periculosidade e baixo grau de readaptabilidade.

    4) OCASIONAL: é aquela pessoa que comete o crime motivada por uma circunstância emergencial/temporária/esporádica/excepcional. Ex: O pai que furta, no supermercado, para dar o que comer para o seu filho. Possui baixa periculosidade e alta readaptabilidade.

    5) PASSIONAL: é aquele que delinque impelido/motivado por paixões pessoais. Ex: crimes motivados por circunstâncias religiosas, políticas, amoroso de foro íntimo etc.

  • Quem criou as 5 categorias de delinquentes (nato, louco, habitual, ocasional e passional) foi FERRI!

  • A expressão "criminoso nato" foi inicialmente concebida por Ferri, sendo que sua difusão ocorreu com Lombroso. O criminoso nato era considerado geneticamente determinado à delinquência, podendo ser identificado por seus caracteres físicos e fisiológicos, como o tamanho da mandíbula, estrutura óssea, referida como atavismo.

    Já o criminoso louco é aquele considerado perverso, louco moral, alienado, devendo permanecer em manicômio.

    Por fim, o criminoso por paixão ou passional é o criminoso que age impetuosamente, de forma impulsiva, empregando violência.

    bons estudos

  • Lombroso classificava os criminosos em: 1) natos; 2) loucos; 3) Epilético; 4) ocasionais e 5) passionais.

    Ferri classificou os criminosos em: 1) natos; 2) loucos; 3) habituais; 4) ocasionais e 5) passionais.

    Garáfalo classificava os criminosos em: 1) natos (por instinto); 2) de defeito moral especial (assassinos, cínicos, violentos e ímprobos) e 3) fortuitos (de ocasião), pugnando pela pena de morte aos primeiros.

     

    Classificação idealizada por Hilário Veiga de Carvalho, se vale de critérios Biológicos e meio Mesológicos (meio social).

    1 – biocriminoso puro – também chamado de pseudocriminoso. Onde há somente fatores biológicos como motivadores para levá-lo a cometer o crime.

    2 - Biocriminoso preponderante – são de difícil recuperação. Existe um fator catalisador vindo do meio mesológico. É biopreponderante por que não consegue conter, precisa de um estímulo para conter. Não fosse o estímulo ambiental a pessoa não cometeria o crime. De acordo com o professor Hilário Veiga de Carvalho deve haver apoio médico e psicológico para controlar o impulso do criminoso.

    3 – biomesocriminoso – sofre influência biológica e mesológico. Indica tratamento médico, apoio pedagógico. Não fosse o meio propício a pessoa raramente iria delinquir.

    4 – mesocriminoso preponderante – são pessoas “Maria vai com as outras”. Apoio sociopedagógico.

    5 – mesocriminoso puro – estímulos externos. O meio que muda e não a pessoa. São mais fáceis de recuperação.

  • Ao meu ver todas estão erradas pois, essa classificação não é de Lombroso!
  • Ele chuta e é Golllllll

  • Mnemônico para decorar a diferença de classificação entre lombroso e ferri:

    Para ambos: Nato, Louco, Ocasional

    Só para lombroso:Epiléptico e por paixão

    Só para Ferri: Passional e habitual

    Lombroso é Epiléptico e se Ferra Habitualmente

    POR PAIXÃO ficou na LOMBRA e se FERROU por crime PASSIONAL

  • Assertiva C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • Assertiva C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

  • CRIMINOSO EPILÉTICO:

    A causa da degeneraęao que condu/ ao nascimento do criminoso e a epilepsia, que ataca os centros nervosos dele. Tais ideias surgem, basicamente, de duas experiencias vivenciadas por Lombroso. AoautopsiarVillela,assaltantecalabres, yerifica que este possuia urna fossa occipital igual a dos yertebrados superiores, mas diferente do homo sapiens. Aplica a teoria da degeneracao de Benito Morel que o leva ao conceito de atavismo. Mais tarde, ao examinar os crimes de sangue praticados pelo soldado Misdea, constata que o ataque epileptico, que causa convulsoes, podia ser substituido por impulsos violentos, especialmente nas situagoes em que a pessoa fosse portadora da chamada "epilepsia larvar". Com isso passa a explicar os impulsos criminosos. FONTE: SÉRGIO SHECAIRA

  • Ao meu ver essa questão está INCORRETA, pois o nome lá em cima deveria ser FERRI!!!

  • QC deixando a desejar... Quase não se vê uma questão de Criminologia sendo comentada por professores!

  • Não esquecer a diferença:

    Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

  • A) Criminoso louco: é o tipo de criminoso que tem instinto para a prática de delitos, é uma espécie de selvagem para a sociedade. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO NATO.

    B) Criminoso nato: é aquele tipo de criminoso malvado, perverso, que deve sobreviver em manicômios. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO LOUCO.

    C) Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano. ITEM CORRETO! ✔✔✔

    D) Criminoso por paixão: este aponta uma tendência hereditária, possui hábitos criminosos influenciados pela ocasião. ITEM ERRADO!

    O correto:

    CRIMINOSO OCASIONAL.

    E) Criminoso louco: é o criminoso sórdido com deficiência do senso moral e com hábitos criminosos influenciados pela situação. ITEM ERRADO!

    O ERRO: ** MEU PONTO DE VISTA (MESMO NÃO IMPORTANDO)

    Misturaram os conceitos criminoso nato (conceito de Enrico Ferri ) e o conceito de criminoso ocasional.

    ** ALGUNS DEFINEM QUE O CONCEITO DO ITEM E SEJA LOUCO MORAL

  • Uma observação interessante é que nem todos os tipos de criminosos na conceituação de Lombroso tem o fator da hereditariedade como influência.

  • GABARITO C.

    Mas, houve uma confusão entre os autores da Escola Positivista Italiana, pois, tecnicamente, a classificação é de Enrico Ferri, não de Lombroso.

    Lombroso fez somente a classificação antropológica do criminoso, sem considerar os aspectos físicos e sociais.

  • ♫♫♫ CLASSIFICAÇÕES DOS CRIMINOSOS SEGUNDO OS AUTORES ♫♫♫

    Classificação de Cesare Lombroso

    Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.).

    Criminoso Louco: Perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício.

    Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias

    Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

    Classificação de Enrico Ferri

    Criminoso Nato: Degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso, como erroneamente se pensava.

    Criminoso Louco: Além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços (Hamlet, de Shakespeare).

    Criminoso Ocasional: Eventualmente comete crimes, "o delito procura o indivíduo".

    Criminoso Habitual: Reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria icasionalmente até degenerar-se.

    Criminoso Passional: Age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).

    Classificação de Raffaele Garofalo

    Criminosos Assassinos: São delinquentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças.

    Criminosos Energéticos ou Violentos: Falta-lhes a compaixão; não lhes falta o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).

    Ladrões ou Neurastênicos: Não lhes falta o senso moral, falta-lhes probidade, atávicos às vezes, pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz achatado etc.  

    Fonte: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44039/classificacao-dos-criminosos-na-criminologia>

  • GAB. C

    Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Classificação lombrosiana sobre os criminosos:

    Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Fatores genéticos e hereditários. Regressão atávica. (biológico);

    Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição;

    Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    Louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    De Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias;

    Por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.

  • c) Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Lombroso classificou os criminosos como:

    • Criminoso nato - É o tipo de criminoso que tem instinto para a prática de delitos, é a espécie de um selvagem para a sociedade.

    • Criminoso louco - É aquele tipo de criminoso malvado, perverso, louco, que deve sobreviver em manicômios.

    • Criminoso de ocasião - Este aponta uma tendência hereditária, possui hábitos criminosos influenciados pela ocasião.

    • Criminoso por paixão - Esse tipo de criminoso utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente são nervosos, irritados e levianos.

ID
2713696
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia é a ciência

Alternativas
Comentários
  • d) empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, a vítima e o controle social das condutas criminosas.

  • ciência do SER, método indultivo empirica e interdiciplinar é uma ciência autônoma não depende do CP 

    finalidade complemento 

    . prevenir/ explicar ->crime 

    .interveir -> criminoso

    .questionar-> amigo pq vc cometeu crime ?

    .avaliar -> resposta 

    .informar -> meio social 

    algum erro por favor notifique os colegas força guerreiro 

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na
    observação da realidade) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o
    crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o
    controle social das condutas criminosas.

  • A criminologia utiliza o método empírico e  interdisciplinar.

    Para o mestre Antônio García-Pablos de Molina, criminologia é a “ ciência empírica interdisciplinar que se ocupa do estudo do delito, do delinquente , da vítima e do controle social”.

    Empírico: Definição é baseado na análise e observação.

    Interdisciplinar: Pluralidade de ciências.

    O estudo criminológico como ciência é pautado na metodologia que analisa de maneira indutiva – experimental o comportamento delinquente, buscando a comprovação científica de suas causas.

    A ciência criminologia constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos, e juristas.

     

  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  • TEORÉTICA é sinônimo de: abstrata, especulativa, investigativa ...

  • CRIMINOLOGIA: (nomenclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -Empírica

    -Interdisciplinar

    -Experimental

    -Indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -Ciência do ser

  • GABARITO D

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • GABARITO D

     

    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

     

    Bons estudos.

  • GABRITO LETRA D

     

    É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, do comportamento da vítima e da reação social. 

     

    Empirismo é a observação e análise da realidade, além de acumular dados o criminólogo os analisa e organiza. Se vale da biologia, da sociologia, da antropologia, da estatística e da psicologia entre outras. Criminologia não é uma mera justa justa posição de saberes: para se emancipar como ciência própria, a criminologia se coloca como organizadora das ciências da enciclopédia. 

  • OBS.: A criminologia é ciência autônoma, mas não é independente.

  • A parte grifada explica a questão. O texto todo aprofunda o conhecimento.

    Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012

  • Assertiva D

    Empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, a vítima e o controle social das condutas criminosas.

  • A Criminologia é a ciência

    D - CERTO empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o

    crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, a vítima e o controle social das condutas criminosas.

  • Conforme explanado no início da aula, eis um tema muito cobrado pela Vunesp e que, via de regra, cobra da mesma forma, alterando apenas a posição das palavras (conforme confirmaremos na análise de muitas questões seguintes). A Criminologia não é uma ciência teorética, normativa, do “dever ser”, tampouco uma ciência exata. A Criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, cujos objetos de estudo são o delinquente, o crime, a vítima e o controle social. Apenas com base nessas informações de forma objetiva, já podemos eliminar todas as alternativas incorretas (A, B, C e E), restando de forma harmônica com as observações apenas a alternativa D.

    Resposta: D

  • Letra d.

    A criminologia não é teorética, abstrata ou conceitual. Ao contrário, é bastante prática e empírica, pois parte da observação direta da realidade fática. Ela é interdisciplinar, pois se vale de diversos outros saberes e ciências conjugados. Como objeto, ela tem o crime, o delinquente – podendo fazer e de fato fazendo, em muitos casos, uma análise de sua personalidade –, a vítima e as instâncias de controle social. 

    Mariana Barreiras

  • Criminologia Científica Moderna

    Definição: A criminologia científica é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo.

    • Ciência autônoma
    • Empírica(Realidade)
    • Interdisciplinar
    • Ciência do "Ser"(Não se confundir com o "DEVER-SER")
    • Indutivo(parte de uma situação particular para uma geral);
    • Crime como Fato Social

    MODERNAMENTE

    O crime deve ser analisado como um problema com sua face humana e dolorosa;

    → Aumenta o espectro de ação da criminologia, para alcançar também a vítima e as instâncias de controle social;

    → Acentua a necessidade de prevenção, em contraposição à ideia de repressão dos modelos tradicionais;

    → Substitui o conceito de “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção” (noção mais dinâmica, complexa, pluridimensional e próxima da realidade social);

    → Empresta destaque aos modelos de reação social ao delito como um dos objetos da criminologia;

    → Não afasta a análise etiológica do delito (desvio primário)

  • Sabendo que a criminologia não é conceitual e tampouco teoria, já eliminaria 4 de 5 alternativas. Somente sabendo isso nem era necessário observar, na alternativa, os objetos da criminologia.

  • Guarde esse trecho destacado que aparece muito em questões: Criminologia NÃO é teorética, conceitual, abstrata e DEVER-SER

  • "Teorética", significa Teoria. Concluimos que as alternativas A, D e E estão equivocadas, pois a Criminologia não abrange teorias mas sim é EMPÍRICA, analisando a realidade 

  • GABARITO: D

    A Criminologia é uma ciência empírica, pois é baseada na observação e na experiência; e interdisciplinar, porque sofre influência de outras áreas do saber, como a Sociologia, a Psicologia, o Direito etc, e que tem como objeto de análise o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. A finalidade dessa ciência é prover a sociedade e os poderes constituídos de informações acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, contribuindo, assim, para o controle e a prevenção criminal.

  • Gabarito: D

    A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.


ID
2713699
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao método, é correto afirmar que a criminologia é uma ciência do

Alternativas
Comentários
  • b) ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.

  • Para quem ficou em dúvida a respeito de "Teorética", significa Teoria. Concluimos que as alternativas A, D e E estão equivocadas, pois a Criminologia não abrange teorias mas sim é EMPÍRICA, analisando a realidade e como as coisas funcionam, quando estão indo bem, ou não. 

    - que a sorte sempre esteja a seu favor.

  • CRIMINOLOGIA: (nomenclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -Empírica

    -Interdisciplinar

    -Experimental

    -Indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -Ciência do ser

  • GABARITO B

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • GABARITO B

     

    A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

     

    Bons estudos.

  • Com relação ao método, é correto afirmar que a criminologia é uma ciência do

    B - CERTA - ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.

  • Eis uma questão interessante que costuma causar confusão, isso porque muitos manuais tratam dos métodos da Criminologia de forma limitada. É importante reiterar que a criminologia utiliza-se dos métodos empírico/experimental, indutivo, por meio de métodos biológico e sociológico. Aproveitamos as considerações realizadas em questão anterior para apontar os erros das demais alternativas (você perceberá que os mesmos erros se repetem exaustivamente quando o assunto é Criminologia cobrada pela banca Vunesp, motivo pelo qual não será mais possível errar esse tema depois de estudar o presente material). Vale apenas acrescentar que a Criminologia não se vale de especulação como método, e sim por meio de experiência prática, observando casos concretos e chegando a uma conclusão coerente (apesar de ser passível de falhas, está longe de se limitar a mera especulação por possuir maior robustez de elementos e seriedade de análise).

    Resposta: B

  • Assertiva b

    ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.

  • Assertiva b

    Os termos “teorética” e “especulativa” estão relacionados a teoria, teórico, de forma abstrata, não tendo relação com a Criminologia, a qual se vale de método empírico, ou seja, da observação da realidade concreta. Por se valer do método empírico, o objeto da Criminologia é o “ser”, não o “dever ser”, tal como ocorre no Direito Penal. Por partir da análise da realidade, a Criminologia se vale do método indutivo, valendo-se de métodos biológico e sociológico. 

  • Assertiva b

    Qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo e experimental. Diferentemente do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo.

  • Assertiva b

    ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.

  • Assertiva b

    ser, empírica (observação da realidade), que se vale do método indutivo, utilizando-se de métodos biológico e sociológico.

  • Não desistam!

  • Fiquei na dúvida entre a B e a E.

  • GABARITO B

  • E) está errada, pois a Criminologia é não é uma ciência teorética ( conceitual e teórica), mas uma ciência empírica, utilizando-se de métodos biológicos e sociológicos.

  • Acredito que os candidatos erram esse tipo de questão por conta de não prestarem atenção ou nervosismo. Pois sabendo que a criminologia não é teórica e tampouco conceitual, já eliminaria 4 de 5 alternativas sem muita dificuldade.

  • Gab B

    Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime.

  • ALTERNATIVA B

    Outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    A criminologia é uma ciência teorética que tem por objeto o estudo das ciências penais e processuais penais e seus reflexos no controle social, propondo soluções para redução da criminalidade. (E)

    A criminologia é uma ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, a vítima e o controle social das condutas criminosas. (C)

  • Gabarito: B

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).

  • Método da CRIMINOLOGIA (GAROFALO.)

    -Empírica (trabalha com a realidade)

    -Interdisciplinar (recebe influencia de diversas áreas)

    -Experimental (estuda fenômenos e causas da criminalidade)

    -Indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -Ciência do ser

    criminologia se utiliza dos métodos indutivos, biológico e sociológico.

    Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

  • PPDF 2022


ID
2713702
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

     

    Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

     

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime.

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

  • c) crime, criminoso, vítima e controle social.

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto

    (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no

    mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-
    ser”, portanto normativa e valorativa.

  • GABARITO C

     

    1)     CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)     A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)     A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)     A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)     Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    No que se refere ao delito, a criminologia tem toda uma atividade verificativa, que analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o efetivo tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência, bem assim as falhas de sua profilaxia preventiva.

    A criminologia moderna não pode se limitar à adoção do conceito jurídico-penal de delito, pois isso fulminaria sua independência e autonomia, transformando-se em mero instrumento de auxílio do sistema penal. De igual sorte, não aceita o conceito sociológico de crime como uma conduta desviada, que foge ao comportamento padrão de uma comunidade.

    Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisa​dor uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas. Destarte, a relatividade do conceito de delito é patente na criminologia, que o observa como um problema social.

    Não apenas o crime interessa à criminologia. O estudo do delinquente se mostra muito sério e importante".

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • crime, criminoso, vítima e controle social.

  • Apesar do enunciado falar em vertentes, o que se espera é assinalar a alternativa que aponta corretamente os objetos de estudo da Criminologia. Trabalhamos de forma detalhada que a criminologia possui 4 objetos: crime/delito, criminoso/delinquente, vítima e controle social. As alternativas erradas espelham o padrão da banca eu lançar diversas figuras e órgãos completamente afastados da questão na tentativa de confundir o(a) candidato(a).

    Resposta: C

  • Assertiva C

    Objeto de estudo da criminologia é delito, o delinquente, a vítima e o controle social do delito. Cada um desses objetos recebe um conceito próprio. 

    O delito, para o direito penal, é considerado como ação ou omissão típica, ilícita e culpável

    Já o conceito de criminoso pode ser dividido em perspectivas: para os clássicos, criminoso é uma pessoa que optou cometer o delito, embora pudesse e devesse obedecer a lei – tudo com base na ideia do livre arbítrio, e de que o mal causado pelo criminoso deveria ser punido de forma proporcional

    O conceito de vítima não é fornecido por Shecaira, porém, por sua citação à Edgard de Moura Bittencourt, podemos considerar a vítima é a pessoa que sofre diretamente a ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo Direito. 

    Por fim, chegamos ao controle social do delito, o qual é definido como “o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitárias

  • Assertiva C

    Pode-se conceituar criminologia a ciência empírica (baseada na realidade) e interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e direito) que possui como objeto de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento social.

  • Só complementando, para além do estudo do crime, da vítima, do criminoso e dos meios formais e informais de controle social, também se aponta como objeto da criminologia as formas de prevenção da criminalidade.

  • Conceito de Criminologia - é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se preocupa com estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação a criminalidade (controle social).

  • Crime/delito, criminoso/delinquente, vítima, e controle social.

  • São objetos ( vertentes, trilhos, vetores ) de estudo da criminologia: crime/delito, criminoso, vitima e controle social.

  • São basicamente os objetos de estudo dessa ciência o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. 

  • OBJETOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA:

    DD VC.

    Delito

    Delinquente

    Vítima

    Controle Social

    GAB: C ! ITEM CORRETO!

  • A) vítima, criminoso, polícia e controle social. ITEM ERRADO! ✘

    B) polícia, ministério público, poder judiciário e controle social. ITEM ERRADO! ✘

    C) crime, criminoso, vítima e controle social. ITEM CORRETO!

    D) polícia, ministério público, poder judiciário e sistema prisional. ITEM ERRADO! ✘

    E) forças de segurança, criminoso, vítima, controle social. ITEM ERRADO! ✘

  • 3CV

    crime,

    criminoso,

    controle social,

    vítima.

  • Gabarito: C

    A Criminologia tem como objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.

  • OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

    1. crime
    2. criminoso
    3. vítima
    4. controle social
  • Apesar do enunciado falar em vertentes, o que se espera é assinalar a alternativa que aponta corretamente os objetos de estudo da Criminologia. Trabalhamos de forma detalhada que a criminologia possui 4 objetos: crime/delito, criminoso/delinquente, vítima e controle social. As alternativas erradas espelham o padrão da banca eu lançar diversas figuras e órgãos completamente afastados da questão na tentativa de confundir o(a) candidato(a).

    Gabarito da questão letra C.


ID
2713708
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira: vítima completamente inocente ou vítima ideal; vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; vítima mais culpada que o infrator e vítima unicamente culpada.


No estudo da vitimologia, essa classificação é atribuída a

Alternativas
Comentários
  • Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

  • O termo “vitimologia” foi criado por Benjamin Mendelsohn, em 1945, em seus primeiros estudos feitos sobre a matéria. Entretanto, na doutrina há profunda divergência sobre quem realmente tenha sido o pai da Vitimologia (rectius: movimento vitimológico). Mendelsohn foi o primeiro a cunhar a expressão vitimologia.

  • Letra A - correta.

    Letra B - Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão (cf. n. 9.3, infra). Escola positiva

    Letra C - Não se pode perder de vista, no entanto, que o pensamento da Escola Clássica somente despontou na segunda metade do século XIX e que sofreu uma forte influência das ideias liberais e humanistas de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, com a edição de sua obra genial, intitulada “Dos delitos e das penas”, em 1764. 

    Letra D - Na verdade Lombroso não criou uma teoria moderna, mas sistematizou uma série de conhecimentos esparsos e os reuniu de forma articulada e inteligível. Considerado o pai da “Antropologia Criminal”, Lombroso retirou algumas ideias dos fisionomistas para traçar um perfil dos criminosos. Escola positiva

    Letra E - Rafael Garófalo (1851-1934), jurista de seu tempo, afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como degeneração deste; criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a porção de maldade que deve se temer em face deste; fixou, por derradeiro, a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal – a medida de segurança. Escola positiva

    Pode-se afirmar que a Escola Positiva teve três fases: antropológica (Lombroso), sociológica (Ferri) e jurídica (Garófalo).

    Fonte: Ciclos.

  • Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.


    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • essa questão foi um presente
  • Assertiva A

    Benjamin Mendelsohn.

  • Em “a”: Certo – A classificação apontada foi atribuída por Benjamin Mendelsohn, considerado o “pai da vitimologia”.

    Em “b”: Errado – Foi pensador da Escola Positivista, não trabalhando com ênfase a vitimologia.

    Em “c”: Errado – Foi pensador da Escola Clássica, não trabalhando com ênfase a vitimologia.

    Em “d”: Errado – Foi pensador da Escola Positivista, não trabalhando com ênfase a vitimologia.

    Em “e”: Errado – Foi pensador da Escola Positivista, não trabalhando com ênfase a vitimologia.

    Resposta: A

  • Pai da Vitimologia: Benjamin Mondelsohn

    Pai da Criminologia: sare Lombroso

    Pai da Medicina Legal: Paolo Zachias

    Pai da Criminalística: Hans Gross

    Pai da Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • VITIMIZAÇÕES

    OBS.: A legislação penal e processual penal brasileira emprega os termos “vítima”, “ofendido” e “lesado” indistintamente, por vezes até como sinônimos. Porém, entende-se que a palavra “vítima” tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; “ofendido” designa aquele que sofreu delitos contra a honra; e “lesado” alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.

    PRIMÁRIA: PROVOCADA PELO COMETIMENTO DO CRIME

    SECUNDÁRIA: PROVOCADA PELAS INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL (durante o registro, a apuração, a dinâmica do sistema de justiça – inquérito e processo)

    TERCIÁRIA: PROVOCADA PELA FALTA DE AMPARO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (sociedade não acolhe a vítima, não incentiva denúncias)

     

    CLASSIFICAÇÕES DE VÍTIMAS (Benjamin Mendelsohn)

    IDEAIS (completamente inocentes)

    MENOS CULPADAS QUE OS CRIMINOSOS (ex ignorantia)

    TÃO CULPADAS QUANTO OS CRIMINOSOS (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia)

    MAIS CULPADAS QUE OS CRIMINOSOS (provocam o crime)

    ÚNICAS CULPADAS (agressoras, simuladas e imaginárias)

     

    CLASSIFICAÇÕES DE VÍTIMAS (Hans Von Henting)

    1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia;

    2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes;

    3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo.

  • Os estudos das vítimas tiveram início em 1901 com Hans Gross, todavia somente na década de 1940, que o estudo passou a ganhar uma sistemática com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn. Um dos primeiros autores a classificar as vítimas de um crime foi Mendelsohn, que levou em conta a participação das vítimas no delito. Segundo esse autor, as vítimas classificam-se em vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos; vítimas tão culpadas quanto os criminosos , vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas

  • Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como:

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

  • GABARITO A

  • Benjamin Mendelsohn - Vitimologia

    Enrico Ferri - Advogado (Escola positiva)

    Cesare Bonesana - Marques de Beccaria - Dos delitos das penas, em 1764 (Escola clássica)

    Cesare Lombroso - "pai" da criminologia (Escola positiva)

    Raffaele Garofalo - Cunhou a diretriz psicológica da criminologia (Escola positiva)

  • Gabarito: A

    • Benjamin Mendelsohn é considerado o pai da vitimologia,

     Classificação das vítimas: Benjamim Mendelsohn

    • Vítimas Ideais: completamente inocentes, que não apresentam participação ou sua participação é insignificante na produção do resultado;
    • Vítimas menos culpadas que os criminosos: Consistem nas vítimas ex ignorantia, que, por negligência, colaboram para a ocorrência do crime;
    • Vítimas tão culpadas quanto os criminosos: Tratam-se de vítimas cuja participação é essencial para a prática do crime. Ex.: torpeza bilateral no crime de estelionato, dupla suicida, aborto consentido, rixa, eutanásia etc.
    • Vítimas mais culpadas que os criminosos: Tratam-se das vítimas provocadoras que dão causa à infração penal;
    • Vítimas como únicas culpadas: Tratam-se das vítimas agressoras, simuladas ou imaginárias.

    Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    • Vítimas inocentes ou ideais: consistem nas vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;
    • Vítimas provocadoras: tratam-se das vítimas, que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; 
    • Vítimas agressoras, simuladoras ou imaginárias: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.

  • Essa foi de graça.

ID
2713714
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários pelos criminosos estão inseridas como medidas de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. 

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade.

     

    Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • Tipos De Prevenção

    Prevenção Primária ˃ Prevenção genuína (legítima, verdadeira). ˃ Dirige-se a toda a população (geral). ˃ É a mais eficiente. ˃ É demorada, com altos custos. Os programas de prevenção primária se orientam para as causas (raízes) do conflito criminal, para neutralizar este antes que o problema se manifeste. ˃ Existe um permanente conflito entre as medidas de prevenção primária e a cúpula das administrações públicas, que exigem resultados rápidos de controle da criminalidade.

    Prevenção Secundária ˃ Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados. ˃ Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico). ˃ Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. ˃ Opera a curto e médio prazo.˃ Plasma-se em uma política legislativa penal e em uma ação policial fortemente polarizada pelos interesses de uma prevenção geral. *Exemplos de prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).

    Prevenção Terciária ˃ São programas que possuem apenas um destinatário: população carcerária. ˃ Buscam evitar a reincidência. ˃ Atuam muito tardiamente no problema criminal e possuem, salvo raras exceções, elevados níveis de ineficácia. ˃ Possuem um grande inimigo que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, quanto da Administração Penitenciária – regras não escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas, que buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento. ˃ Lutam contra as regras desse universo e contra a despersonalização do “eu” dos detentos (despilo de sua humanidade e transformá-lo em objeto).

    Fonte: ALFACON CONCURSOS

  • GABARITO E

     

    1)      Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ipos De Prevenção

    Prevenção Primária ˃ Prevenção genuína (legítima, verdadeira). ˃ Dirige-se a toda a população (geral). ˃ É a mais eficiente. ˃ É demorada, com altos custos. Os programas de prevenção primária se orientam para as causas (raízes) do conflito criminal, para neutralizar este antes que o problema se manifeste. ˃ Existe um permanente conflito entre as medidas de prevenção primária e a cúpula das administrações públicas, que exigem resultados rápidos de controle da criminalidade.

    Prevenção Secundária ˃ Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados. ˃ Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico). ˃ Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. ˃ Opera a curto e médio prazo.˃ Plasma-se em uma política legislativa penal e em uma ação policial fortemente polarizada pelos interesses de uma prevenção geral. *Exemplos de prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).

    Prevenção Terciária ˃ São programas que possuem apenas um destinatário: população carcerária. ˃ Buscam evitar a reincidência. ˃ Atuam muito tardiamente no problema criminal e possuem, salvo raras exceções, elevados níveis de ineficácia. ˃ Possuem um grande inimigo que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, quanto da Administração Penitenciária – regras não escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas, que buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento. ˃ Lutam contra as regras desse universo e contra a despersonalização do “eu” dos detentos (despilo de sua humanidade e transformá-lo em objeto).

    Fonte: ALFACON CONCURSOS

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA : MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO QUE ATINGEM A RAÍZ DO CONFLITO CRIMINAL. INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, TRABALHO..

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ATUA ONDE O CRIME MANIFESTA OU SE EXTERIORIZA. AS CHAMADAS zonas quentes de criminalidade. A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA TEM SUAS PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES A ATUAÇÃO POLICIAL. OUTROS EX: PROGRAMAS DE ORDENAÇÃO URBANA, CONTROLE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MELHORIA DO ASPECTO VISUAL DAS OBRAS ARQUITETÔNICAS.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: POSSUI DESTINATÁRIO ESPECÍFICO O RECLUSO. POSSUI OBJETIVO CERTO> RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO, EVITANDO A REICIDÊNCIA.

  • Terciária = todas aquelas ações com o viés PUNITIVO, se trata de uma ação final no processo de prevenção do crime.

  • gb E

    Prevenção primária, secundária e terciária

    10.3.1 Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta

    a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva

    e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase

    à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos

    preventivos de médio e longo prazo.

    10.3.2 Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e

    não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à

    ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    10.3.3 Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional);

    realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida,

    a prestação de serviços comunitários etc.

  • falou em preso, cadeia... taca Terciária
  • Assertiva E

    liberdade assistida = terciária.

  • O importante nessa questão é se atentar que liberdade assistida e prestação de serviços comunitários são exemplos de penas restritivas de direito (penas alternativas em relação à privação da liberdade). Sendo assim, pressupõe a condenação definitiva do criminoso. Logo, em se tratando de aplicação da pena, visando, dentre outras finalidades, evitar a reincidência (prevenção especial negativa), falamos de Prevenção Terciária. Resposta: E

  • Assertiva E

    liberdade assistida = terciária.

  • Quando falamos de Prevenção Terciária – Lembra sempre do Preso ( público alvo certo – SAP ou DEPEN ) podendo combinar com o Estado Democrático de Direito Ressocialização em outras palavras Reintegrar o Lombroso para a sociedade

  • Assertiva E

    liberdade assistida = terciária.

  • prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso.

  • Não confundir prevenção com vitimização...

    Vitimização primária, causas diretas do crime à vitima.

    Vitimização secundária, que são causas decorrentes da demora do inquérito e da persecução penal.

    Vitimização terciária que é causada pela própria sociedade...

  • Terciária: Incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se por meio de medidas alternativas, como serviços comunitários, e liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade e evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência).

  • LEMBRAR-SE:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA

  • GABARITO E

  •  Prevenção Criminal

    Prevenção Primária

    • Atinge a raiz do problema (investir em educação, saúde, lazer, cultura).
    • São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.

    Prevenção secundária

    • Age onde o crime se manifesta/exterioriza
    • São as “zonas quentes de criminalidade”
    • Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco

    Prevenção terciária

    • Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos)
    • Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização 
  • Controle Social

    Informal: Família, Escola, Opinião Pública, Sociedade Civil.

    Formal :Polícia , MP e Juiz

    não deve ser confundido com: Prevenção :

    1 - Primária : Antes que o problema se manifeste. Ex : (Escola na educação)

    2 - Secundária : Atua quando o delito se manifesta . Ex : (Polícia)

    3 - Terciária : Ressocialização do preso

  • População carcerária

    Rima com terciária

  • Prevenção Primária - Voltada pra um trabalho de conscientização, busca neutralizar o delito antes que ele ocorra - Educação, habitação, trabalho, a inserção do homem no meio social - atua de médio a longo prazo

    Prevenção Secundária - Atua posteriormente, quando já ocorrido o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo.

    Prevenção Terciária - A única forma de prevenção que possui destinatário identificável - o recluso - bem como objeto certo, evitar a reincidência - Possui forte caráter punitivo!

  • ALTERNATIVA E

    Prevenção:

    Primária: procura agir a raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. (através de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). Para que haja prevenção primária, são necessárias estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.

    Secundária: opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal. 

    Terciária: se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o individuo criminoso. Nesse caso a “ressocialização” é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.

    Questão para aprofundar:

    (CESPE - Polícia Federal - Delegado de Polícia)

    Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária. (E)

  • Gabarito: E

    Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.

    • Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
    • Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
    • Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.
  • GABARITO E

    Prevenção primária:

    • Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
    • Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
    • Requisitos: política cultural, econômica e social para capacitar cidadãos

    Exemplos de medidas:

    • a educação, a religião e o lazer;
    • o trabalho de conscientização social, o qual atua no fenômeno criminal, em sua etiologia.

    QUESTÕES:

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais. (C)

    A prevenção criminal primária destina-se a atuar na educação, emprego, moradia e segurança, onde o Estado deve garantir o exercício dos direitos sociais a todos. (C)

    Prevenção secundária:

    • Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
    • Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social.
    • Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.
    • Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública

    Exemplos de medidas:

    • Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.
    • Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.

    QUESTÕES:

    A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção secundária. (C)

    Prevenção terciária:

    • Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
    • A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
    • Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
    • Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.
    • A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado.
    • Objetivo: evitar a reincidência;
    • Intervenção tardia, parcial e insuficiente;
    • Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária é um problema que prejudica a prevenção terciária.

    Exemplos de medidas:

    • Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
    • A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
    • Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.

    Fonte: meus resumos

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ID
2713723
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que a Polícia Civil é uma

Alternativas
Comentários
  • A polícia civil faz parte do controle social formal, sendo uma polícia judiciária uma vez que apura as infrações, exerce atividades preventivas.

    Gabarito letra D.

  • controle formal: estado, policia, judiciário...

    controle informal: família, igreja, escola...

  • controle social 

    formal                                                            informal                               formal/informal hibridos 

    1ªpolicias                                                           escola                                    policia comunintária 

    2ªmp                                                                   profisão 

    3ªjudiciário                                                            amigos 

    4ª penintenciárias                                                    familia 

  •  a) ERRADO ..

    Polícia Administrativa, que integra o controle social formal.

     b) ERRADO

    Polícia Administrativa, que integra o controle social formal e informal.

     c) ERRADO     CONTROLE FORMAL

    Polícia Judiciária, que não integra o controle social.

     d) CORRETO

    Polícia Judiciária, que integra o controle social formal.

     e) ERRADO ... É FORMAL (DIZ RESPEITO O APARATO ESTATAL DE SEG PUBLICA)

    Polícia Judiciária, que integra o controle social informal.

  • GABARITO - D

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito D

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • CONTROLE FORMAL - Éexercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc.


    CONTROLE INFORMAL - É o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc.

  • CONTROLE FORMAL - É exercido pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc.


    CONTROLE INFORMAL - É o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc.

  • Direito constitucional + Criminologia

  • GABARITO D


    Controle Social para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                  i.     1° Seleção – exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo ministério público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante os outros dois.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.


    CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Lei 12.830 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Gabarito D

    ART. 144, § 4º, CF- " Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

  • Cediço que a Polícia Civil, ao lado da Polícia Federal, é espécie de Polícia Judiciária, tendo como finalidade a apuração de infrações penais e sua autoria. Além disso, podemos classificá-la como integrando do controle social formal por se tratar de órgão pertencente ao Estado (portanto, formalizado).

    Resposta: D

  • CONTROLE SOCIAL

    É formado por um conjunto de mecanismos e sanções sociais que submetem o indivíduo a normas de convivência. Há, dessa forma, dois sistemas de controle que coexistem:

    1)     Informal: família, escola, religião, profissão etc;

    2)     Formal: Polícia, MP, Administração penitenciária, órgãos públicos etc. Entram em funcionamento quando as informais falham.

    OBS: o controle social é o objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária. 

  • Impressão minha ou a prova de Escrivão é mais difícil que Investigador?
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Controle Social Informal: é aquele que não é realizado pelo Estado.

    Controle Social Formal: sistema penal / sistema punitivo

    • primeira seleção: Polícia
    • segunda seleção: Ministério Público
    • terceira seleção: Poder Judiciário

  • GABARITO D

  • GABARITO "D"

    CONTROLE SOCIAL FORMAL: Órgãos estatais (ex. Pm, Poder Judiciário, Adm. penitenciária, Policia Penal, Policia Judiciário)

    CONTROLE SOCIAL INFORMAL: (Sociedade, família, vizinhança, opinião pública....)

  • A) Polícia Administrativa, que integra o controle social formal. ITEM ERRADO! ✘

    R = polícia JUDICIÁRIA.

    B) Polícia Administrativa, que integra o controle social formal e informal. ITEM ERRADO! ✘

    R = polícia JUDICIÁRIA - faz parte do controle FORMAL.

    Quem integra o controle social FORMAL & INFORMAL: polícia comunitária.

    C) Polícia Judiciária, que não integra o controle social. ITEM ERRADO! ✘

    R = a polícia judiciária integra o controle social, logo, controle social FORMAL.

    D) Polícia Judiciária, que integra o controle social formal. ITEM CORRETO!

    E) Polícia Judiciária, que integra o controle social informal. ITEM ERRADO! ✘

    R = controle social FORMAL.

  • Para nunca mais esquecer o que é controle social FORMAL:

    acontece quando o controle social INFORMAL (igreja, família,escola,opinião pública..) falha na prevenção da criminalidade.

    Não esqueçam:

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ➜ POLÍCIA REPRESSIVA;

    exemplo:

    PC & PF.

    Art.144 (CF/88)

  • tipo de questão que se você erra despenca umas 900 posições
  • Minha contribuição.

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • ALTERNATIVA D

    Uma outra questão ajudar a responder, vejam:

    O objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária é o controle social. (C)

    indo além:

    Polícia Federal > Polícia judiciária da União.

    Polícia Civil > Polícia judiciária Estadual.

    O resto (PRFPFFPMCBM) é polícia Ostensiva/Preventiva.

  • Gabarito: D

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em: 

    • Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
    • Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).

    Obs.: O objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária é o controle social.

  • GABARITO "D"

    (Resuminho)

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que objetivam a submissão dos indivíduos às normas de convivência social.

    - INFORMAIS: CUNHO PREVENTIVO E EDUCATIVO

    Ex.: Igreja, família, escola, etc.

    - FORMAIS: SUBSIDIÁRIO (ultima ratio), atua quando os informais falham. Órgãos e instrumentos estatais.

    Ex.: Polícias, Poder Judiciário, MP, etc.

    Formal primário: Início da persecução penal, visando delimitar autoria, materialidade e circunstâncias do delito. Atuação da Polícia Judiciária;

    Formal secundário: Atuação do MP, oferta da denúncia crime;

    Formal terciário: Com a tramitação do processo crime, configura-se pela participação do Judiciário.


ID
2717932
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao conceito, método, objeto ou finalidade da Criminologia.

Alternativas
Comentários
  • Crime: Algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

     

    Criminoso: Aquele que pratica o crime. A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.

    - Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

     

    Vítima ou ofendido: Aquele que é atingido pela prática do crime.

    Obs.: A vítima pode influenciar ou direcionar a prática de um crime.

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime.

    São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

  •  e)Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

    a criminologia afirma que a positivação excessiva não auxilia em nada o combate ao crime, pois o criminoso pratica o crime imaginando que sairá impune e, alem disso, não conhece a lei

  • Fui na que achei menos errada kkkkkk.

  • Em relação ao erro da C: A criminologia é uma ciência empírica e interdiciplinar responsável por subministrar elementos para compreender e enfrentar o fenômeno desviante.

  • Sobre a C:

    Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve, visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

    Circunscrever é sinônimo de: conter, limitar, restringir.

    Ou seja, a criminologia não se limita ao direito penal. Ela é uma ciência AUTÔNOMA.

  • GABARITO E

     

    Complemento.

     

    1)       Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)       Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser” (busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial); o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)       criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)       Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)       Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • GABARITO - E: Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

     

    Analisando as outras alternativas:

     

    A) Por ser uma categoria jurídica, o crime não é objeto de estudo da Criminologia, que se ocupa de seus efeitos.

    Errado: O crime é objeto de estudo sim, porém o enfoque da criminologia é diferente do Direito Penal: Enquanto o Direito Penal enxerga o crime como um fato típico, antijurídico e culpável (corrente causalista) a Criminologia percebe ele como um problema social dividido em quatro elementos: incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas
    de intervenção eficazes
    (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade). -

     

    B) A finalidade precípua da Criminologia é fundamentar a tipificação criminal das condutas e as respectivas penas.

    Errado: "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social."

     

    C) Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve, visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

    Errado: A Criminologia é uma ciência independente do Direito Penal.

    "A criminologia moderna não pode se limitar à adoção do conceito jurídico-penal de delito, pois isso fulminaria sua independência e autonomia, transformando-se em mero instrumento de auxílio do sistema penal. De igual sorte, não aceita o conceito sociológico de crime como uma conduta desviada, que foge ao comportamento padrão de uma comunidade. Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisa dor uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas. Destarte, a relatividade do conceito de delito é patente na criminologia, que o observa como
    um problema social."

     

    D) A vítima, primeiro objeto a ser estudado pela Criminologia, deixou de ser interesse dessa ciência a partir do surgimento da vitimologia.

    Errado: O primeiro objeto a ser estudado pela criminologia é o delito.

     

    Espero ter contribuído

    Todos os conceitos foram retirados do Manual Esquemático de Criminologia 2012 - Nestor Sampaio Penteado Filho

     

    "Há duas injustiças que o SENHOR abomina: que o inocente seja condenado e que o culpado seja colocado em plena liberdade como justo." Provérbios 17:15
     

     

  • Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve(Determina os limites?), visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

    Criminologia NÃO é normativa.

     

  • Vamos lá!

     

    Assinale a alternativa correta em relação ao conceito, método, objeto ou finalidade da Criminologia.

     

     a)Por ser uma categoria jurídica, o crime não é objeto de estudo da Criminologia, que se ocupa de seus efeitos.

    ERRADO!

     

     b)A finalidade precípua da Criminologia é fundamentar a tipificação criminal das condutas e as respectivas penas.

     Errado!!! É entender a causa e não fundamentar.

     

    c)Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve, visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

    Errado!!! Se ocupa em entender as causas.

     

     d)A vítima, primeiro objeto a ser estudado pela Criminologia, deixou de ser interesse dessa ciência a partir do surgimento da vitimologia.

    Errado! A vítima nunca foi a primeira, nem será a segunda, nem a terceira ou a quarta a ser estuda. Ela nunca deixou de ser interesse dessa ciência.

     

     e)Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

    CORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!! É exatamente que eu disse alhures.

     

    Deus no comando!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

  • Circunscreve = Limitar-se

  • Obrigado guerreiros!!!

    FORÇA DA CAVEIRA!

  • A questão aborda várias frentes dos temas trabalhados nesta aula, merecendo comentários apartados sobre cada alternativa:

    A) A Criminologia não é categoria jurídica, e sim ciência autônoma. Além disso, ao contrário da alternativa, o crime é um dos objetos de estudo da criminologia;

    B) A tipificação criminal de condutas e cominação de penas são finalidades do Direito Penal, e não da criminologia;

    C) Vale sempre repetir: a criminologia é ciência autônoma, não se tratando de sub-ramo do Direito Penal;

    D) A questão apresenta clara contradição. Ora, com o surgimento da Vitimologia (que, para alguns que compõem corrente minoritária, é ciência autônoma, inclusive), a vítima além de continuar sendo um dos objetos de estudo da criminologia, passou a ostentar relevância ainda maior;

    E) Correto, já que é realmente uma das finalidades da Criminologia questionar algumas figuras criminosas tipificadas pelo Direito Penal. Já tivemos a oportunidade de explicar que o conceito de crime para a criminologia é muito mais amplo comparado aos conceitos apresentados pelo Direito Penal. O direito penal, por exemplo, permite a criação de crimes com base em fatos isolados com repercussão midiática (o que acontece com certa frequência no Brasil, com o chamado Direito Penal Simbólico e Midiático). A Criminologia critica a criação de tipos penais criados dessa forma.

    Resposta: E

  • Assertiva E

    Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

  • Assertiva E

    Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

  • O crime, para a criminologia, necessita de 4 requisitos:

    a) incidência aflitiva = causar dor

    b) persistência espaço-temporal = constância em um determinado local e por determinado tempo

    c) consenso sobre sua etiologia e forma de combate

    d) fato reiterado na sociedade

    tal conceito não se identifica perfeitamente com o do direito penal. Por exemplo: molestar cetáceo é crime - mexer com uma baleia, por exemplo (para o direito penal), mas para a criminologia ele não o é, tendo em vista que não preenche todos os requisitos acima mencionados.

    Qualquer equívoco me avisem, obrigado.

  • Assertiva E

    a criminologia buscava essencialmente explicar a origem da delinquência por meio de métodos científicos. Na atualidade, porém, a criminologia ampliou seu foco para as críticas e sugestões de estratégias para o controle da criminalidade, coincidindo em parte com os objetivos da política criminal. Desse modo, pode-se dizer que a criminologia contemporânea orienta a política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas manifestações e aos seus graves efeitos sociais, o que o questionamento da própria existência de alguns tipos de crimes

  • Mas uma vez fazendo menção ao estudo do Abolicionismo Penal

    #foco

  • concordo

  • Concordo.

  • Apesar de a afirmativa estar correta em parte, tem de concordar que ela está MUITO incompleta. Duvido que na hora da prova vc marcaria como certo

  • Apesar de a afirmativa estar correta em parte, tem de concordar que ela está MUITO incompleta. Duvido que na hora da prova vc marcaria como certo

  • "MUITO" kkkkkk

  • "MUITO" kkkkkk

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As funções da contabilidade incluem a orientação dos usuários, assim entendida a prestação de informações úteis que possam evidenciar as mutações patrimoniais, tanto qualitativas quanto quantitativas. (CORRETO)

    #QUESTÃO QUE REFORÇA A RESPOSTA DO COLEGA.

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As funções da contabilidade incluem a orientação dos usuários, assim entendida a prestação de informações úteis que possam evidenciar as mutações patrimoniais, tanto qualitativas quanto quantitativas. (CORRETO)

    #QUESTÃO QUE REFORÇA A RESPOSTA DO COLEGA.

  • Sobre a C:

    A Criminologia é uma ciência autônoma e independente do Direito Penal.

    Ao lado deste e da Política Criminal, forma as Ciências Penais.

  • Em 05/02/21 às 13:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/01/21 às 11:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/01/21 às 11:40, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 21/11/20 às 22:14, você respondeu a opção E.

  • Em 05/02/21 às 13:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/01/21 às 11:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/01/21 às 11:40, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 21/11/20 às 22:14, você respondeu a opção E.

  • A Criminologia, para cumprir sua função, pode tentar compreender as causas do crime, e a isso se dá o nome de “etiologia”. No desempenho dessa função etiológica, deve-se considerar que o crime, na maioria das vezes, terá causas multifatoriais. Não se trata da existência de apenas uma causa para o crime, mas sim da coexistência dinâmica de fatores sociais, biológicos, psíquicos etc.

  • Por que as respostas estão saindo todas duplicadas aqui?

  • Por que as respostas estão saindo todas duplicadas aqui?

  • Por ser uma categoria jurídica, o crime não é objeto de estudo da Criminologia, que se ocupa de seus efeitos. Objetos de estudo: o crime, o criminoso, a vítima(vitimologia) e o controle social(formal e informal)

    B- A finalidade precípua da Criminologia é fundamentar a tipificação criminal das condutas e as respectivas penas.

    A criminologia não é uma ciência axiológica como o direito penal. Sua finalidade precípua é entender e explicar o crime.

    C- Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve, visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

    A criminologia é uma ciência independente. Possui objeto de estudo, conceito e finalidade.

    D- A vítima, primeiro objeto a ser estudado pela Criminologia, deixou de ser interesse dessa ciência a partir do surgimento da vitimologia.

    A vítimologia é terceiro objeto de estudo. Os principais estudiosos são HANS GROSS, HANS VON Henting e Mendelson (para a vunesp). Considerando-se mendelson "o pai da vitimologia" no sentido figurado

    E- Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes. Criminologia = questionar, compreender e explicar o crime.

  • GABARITO E

  • GABARITO: Letra C

    a) A finalidade precípua da Criminologia é fundamentar a tipificação criminal das condutas e as respectivas penas.

     

    finalidade precípua da Criminologia é prover a sociedade e os poderes constituídos de informações acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, contribuindo, assim, para o controle e a prevenção criminal.

     

    fundamentação da tipificação criminal das condutas e das respectivas penas é feita pelo Direito Penal (ex.: Exposição de Motivos do Código Penal).

     

    Alternativa INCORRETA.

     

    b) A vítima, primeiro objeto a ser estudado pela Criminologia, deixou de ser interesse dessa ciência a partir do surgimento da vitimologia.

     

    primeiro objeto a ser estudado pela Criminologia foi o crime (Escola Clássica), seguido pelo do criminoso (Escolas Positivas), para só depois ser inserido o estudo da vítima (Vitimologia) e dos mecanismos de controle social.

     

    Vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, ou seja, o estudo da vítima na Criminologia passou a ganhar relevância com o surgimento dessa ciência.

     

    Alternativa INCORRETA.

     

    c) Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

     

    Modernamente tem-se debatido como e por que se elaboram as leis, especialmente, as leis penais. Questionar a própria existência de alguns tipos de crimes faz parte da finalidade secundária da Criminologia, que é buscar alternativas para responder ao fenômeno criminal, a fim de preveni-lo e de controlá-lo.

     

    Alternativa CORRETA.

     

    d) Criminologia é uma ciência auxiliar do Direito Penal e a ele se circunscreve, visto ocupar-se das consequências dele decorrentes.

     

    A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, sofrendo forte influências da Sociologia, do Direito Penal e Processual Penal, da Psicologia etc. O fato de a Criminologia ter como seu objeto o crime, o criminoso e a vítima, consequências da existência do Direito Penal (pelo próprio princípio da legalidade - “não há crime sem lei anterior que o defina"), não faz com que aquela ciência torne-se auxiliar desta, pois o seu objeto pode ser explicado por diferentes áreas do saber de forma independente.

     

    Alternativa INCORRETA.

     

    e) Por ser uma categoria jurídica, o crime não é objeto de estudo da Criminologia, que se ocupa de seus efeitos.

     

    O crime é estudado pela Criminologia não só como uma categoria jurídica, mas como um fenômeno social, comunitário, que se torna um "problema social" para o pesquisador, que deve exergá-lo em suas múltiplas facetas.

     

    Alternativa INCORRETA.

    Fonte: Eduardo Araújo - Tecconcursos

  • ABARITO - E: Uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

    Sim.

    Por exemplo, abolicionismo - É na criminologia.

    Por exemplo, minimalismo - É na criminologia

  • CRIME/DELITO

    Para ser considerado crime pela criminologia deve-se atender os requisitos abaixo:

    a) Repetição do fato criminoso na sociedade. (fatos isolados não são crime).

    b) Produção de sofrimento efetivo à vítima e à sociedade. (casos insignificantes não são crime).

    c) Práticas reiteradas do crime de forma distribuída no território nacional. (tem que está acontecendo em todo o Brasil, não somente em alguma região específica).

    d) Conclusão consensual acerca da etiologia (estudo da origem e causa do crime) e das técnicas de intervenção para o seu enfrentamento eficaz. 

  • Nessa eu me quebrei. Mas não errarei mais. Acabei de aprender através de um comentário de um filho de Deus que postou aí. Obrigado...

  • Essa é pra não zerar a prova.

    Que caia uma dessa na PCSP 2022

  • LETRA E

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Abraço!!!


ID
2717938
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às classificações de vítimas, apresentadas por Benjamim Mendelsohn, em relação aos estudos de vitimologia,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

  • Tipos de vítimas: 

    - Classificação segundo Benjamin Mendelsohn

    Vítima completamente inocente ou vítima ideal: não tem nenhuma participação no evento criminoso, o delinquente é o único culpado ex: sequestro, roubo qualificado, terrorismo, vítima de bala perdida

     

    Vítima menos culpada que o delinquente, também conhecida como vítima por ignorância: trata-se daquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso do evento  ex: pessoa que frequenta locais perigosos expondo seus objetos de valor

     

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: vítima chamada de provocadora, pois sem a participação ativa da vítima, o crime não teria ocorrido ex: aborto consentido, corrupção...

     

    Vítima mais culpada que o delinquente: nesse caso, a participação da vítima foi maior ou mais intensa do que a do próprio autor. ex: homicídios privilegiados cometidos após injusta provocação da vítima

     

    Vítima como única culpada: nestes casos a vítima constitui-se a única pessoa culpada do evento criminoso. Comum nos crimes culposos. - ex: Indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada, ou também no caso da legítima defesa.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-da-vitimologia,37633.html

     

  • GAB:

  • ALT. "C"

     

    A - Errada. Para o alemão Hans Von Hentig, as vítimas podem ser classificadas em vítima resistente, trazendo o principal exemplo mencionado pela doutrina, onde a vítima resistente é aquela que, agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.

     

    B - Errada. Para Benjamin Mendelsohn, pai da vitimologia, as vítimas podem ser classificadas como completamente inocente (ideal), quando delinquente é o único culpado pelo evento.

     

    C - Certo. 

     

    D - Errada. Ainda segundo Benjamin Mendelsohn, as vítima menos culpada que o delinquente (por ignorância). são classificadas da seguinte forma pois, de alguma forma, contribuiram para o resultado danoso, seja frequentando locais reconhecidamente perigosos, seja expondo seus objetos de valor sem preocupação que deveria ter em cidades grandes e criminógenas.

     

    E - Errada. Conforme a "B".

     

    Bons estudos. 

  • Vítimas mais culpadas que os deliquentes: Os exemplos mais adequados são as lesões corporais vindo de conjuges, onde a vítima afronta diretamente o marido, com palavras de baixo calão e o mesmo à agride após a tamanha provocação.

    isso é sério? mas o mundo não é machista!

  • GB C - Vitima unicamente culpável: Em geral são os casos de legítima defesa. Neste caso, a vítima sofre a ação da própria conduta.

    Vitima completamente inocente (ou vitima ideal): È a vitima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelson. È a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada.

  • Vítima MENOS culpada do que o delinquente ou vitíma por IGNORÂNCIA: é aquela que "contribuiu de alguma forma para o resultado danoso" Ex: Frequentando lugares reconhecidamente perigosos

  • Classificação das vítimas

     

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

    É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da  chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

    Por sua vez, Hans von Hentig elaborou a seguinte classificação: 1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia; 2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes; 3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, elaborou uma classificação das vítimas tendo por critério a correlação da culpabilidade entre a vítima e o autor do delito. A doutrina de Mendelsohn sustenta que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido. O autor apresentou, com base nesse raciocínio, uma tipologia da vítima que assim se apresenta:
    1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal - é a vítima inconsciente que nada praticou para desencadear o evento criminoso do qual padeceu. Exemplo: crime de incêndio.
    2 - Vítima de culpabilidade menor ou Vítima por Ignorância - a vítima concorre por descuido para a sua vitimização. Exemplo: mulher que provoca aborto por meios impróprios vindo a óbito em decorrência disso.
    3 - Vítima tão culpável quanto o infrator ou Vítima Voluntária - é a vítima que concorre com o mesmo grau de culpa que o outros agente criminoso. Exemplo: vítima que quer ser eutanasiada.
    4 - Vítima mais culpável que o infrator ou Vítima Provocadora - é aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. A incitação é determinante para a prática do crime.
    5 - Vítima mais culpável ou Vítima unicamente culpável - é a que pratica um ato delitivo e sofre uma dano em decorrência desse ato. Divide-se em: 
    a) Vítima Infratora - é aquela que pratica uma agressão injusta que justifica uma agressão recíproca lesando lesão no patrimônio jurídico do agressor originário;
    b) Vítima Simuladora - é a vítima que, na verdade não é vítima, mas a criadora de uma farsa com o objetivo de incriminar outrem perante os órgão de persecução penal e da Justiça.

    fonte: Rafael Pereira-professor do qc

  • Assertiva c

    vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

  • Assertiva C

    vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

  • Assertiva C

    vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

  • Não acho a C correta pois a embriaguez pode ter sido provocada por terceiro. Te obrigo a beber com grave ameaça e te solto em uma via movimentada.

  • Em “a”: Errado – A espécie de vítima não corresponde a explicação informada na alternativa. Além disso, não é cunhada por Mendelsohn e sim por Hans Von Henting. Em “b”: Errado – Vítima ideal (ou completamente inocente) é aquela que não possui qualquer participação no evento criminoso (exemplo: vítima de bala perdida).

    Em “c”: Certo – trata-se de hipóteses em que se verifica a culpa exclusiva da vítima.

    Em “d”: Errado – Vítima por ignorância (menos culpada que o delinquente) é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso (exemplo: vítima que frequenta lugares perigosos com objetos de valor a mostra).

    Em “e”: Errado – Vítima completamente inocente é sinônimo de vítima ideal. Além disso, a descrição refere-se à vítima tão culpada quanto o delinquente.

  • Se atentem para classificação atual de Mendensohn

    Vitima Inocente

    Vitima Provocadora – IVo Imprudente é Voluntaria

    Vitima Agressora – SI Simuladora é Imaginaria

  • Assertiva C

    vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

    Obs

    Luís Jimenez de Asúa

    Vítima indefinida: Nesse modelo, as vítimas é a coletividade, por exemplo, as pessoas que são enganadas por comerciais mentirosos.

    -> ITER VICTIMAE -> São 5 etapas:

    Intuição

    Atos preparatórios

    Início da execução

    Execução

    Consumação

    A vítima é tão importante no crime, quanto o criminoso, e a mesma ser avaliada a amparada, é uma forma de contribuir para um judiciário mais justo e eficaz.

  • Sobre a A:

    Vítima resistente é uma das classificações de Hans Von Henting e não de Mandelsohn.

  • GABARITO: Letra C

    Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como:

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    >>Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

  • o senso comum o sensooooo

  • Conforme comentários dos colegas:

    4 - Vítima mais culpável que o infrator ou Vítima Provocadora - é aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. A incitação é determinante para a prática do crime.

    5 - Vítima unicamente culpável - é a que pratica um ato delitivo e sofre uma dano em decorrência desse ato. Divide-se em: 

    a) Vítima Infratora - é aquela que pratica uma agressão injusta e que justifica uma agressão recíproca.

    b) Vítima Simuladora - é a vítima que, na verdade não é vítima, mas a criadora de uma farsa com o objetivo de incriminar outrem perante os órgão de persecução penal e da Justiça.

    É certo que a alternativa C pode ser a mais correta se comparada às demais, porém, o exemplo dado não me parece ser o mais adequado para a classificação da vítima como unicamente culpável, uma vez que não estava praticando uma infração, tampouco simulando um crime.

    Além do mais, encontrei outra definição de um colega sobre a classificação da vítima mais culpável que o infrator que me deixou ainda mais na dúvida:

    Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    Logo, se tivesse uma alternativa semelhante à C, mas que classificasse o exemplo dado como vítima mais culpada que o infrator eu marcaria ela no lugar da vítima unicamente culpável como diz o enunciado.

  • Gabarito C

  • Gab C

    A) Vítima resistente é aquela que concorre para a produção do resultado. (Vítima mais culpada que o infrator)

    B) Vítima ideal é aquela que contribui, de alguma forma, para o resultado danoso. (Vítima por ignorância)

    C) Vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado.

    D) Vítima por ignorância é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. (Vítima ideal)

    E) Vítima completamente inocente é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. (Vítima voluntária)

  • " Vítima como única culpada pode ser exemplificada pelo indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado. "

    E se o cara do carro atropelou de propósito? Kkk...


ID
2717941
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que concilia os princípios do Estado Democrático de Direito com a necessidade de prevenção da infração penal, sob a ótica do atual pensamento criminológico.

Alternativas
Comentários
  • tinha que lembrar das fases de prevenção: prevençao primária, secundária e terciária e ver qual das opções era compativel

    a letra A está certa pq pela prevenção terciária da criminologia, que visa evitar a reincidencia do preso, o individuo deve ser reeducado por meios pedagógicos ou tratado por meios médico-psiquiátricos e NÃO ter seus direitos violados como metodo "educativo". a criminologia diz q isso não trata mas piora o individuo

     

    bem direitos de manos

  • Esta questao fica mais clara no vies do Labbeling Aproach/Etiquetamento/ Rotulação. Agente mediante determinada conduta, é continuamente chamado/rotulado de: bandido,ladrão,estuprador, ao inves de se "remendar",acaba adotando(vestindo a camisa) completamente esta rotulação, é o tipico " ta no inferno ,abrace o capeta"

  • meu método de eliminação foi um pouco estranho...diferente... mas acertei..   kkkkkk

     

     a) CORRETO ....OU SEJA...NÃO ADIANTA COMBATER O CRIME...COMETENDO CRIME...  TODA  FORMA DE VIOLENCIA DEVE SER COMBATIDA .. INCLUSIVE A DO ESTADO.

    A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.

     

     b) ERRADO                     A PENA NÃO PODE SER INDETERMINADA .. DEVE SER ESPECÍFICA E SERVINDO PARA RESSOCIALIZAR O CONDENADO ...     O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO APRECIANDO AS PROVAS LIVREMENTE PORÉM DEVE MOTIVAR  SUAS DECISÕES ... NÃO HÁ UM LIVRE ARBÍTRIO NA APLICAÇÃO DA PENA ... TUDO DEVE SER FUNDAMENTADO.                 E ÓBVIO QUE NÃO É MAIS EFICAZ ESTA CONDUTA!         

    A pena indeterminada em abstrato e aplicada de acordo com a gravidade em concreto do fato, a livre critério de cada juiz, é mais eficaz em termos de prevenção criminal.

     

     c) NEGATIVOOOO .....      ISTO GERA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DO CRIME ..     NÃO CONTRIBUI COM NADA..

    A superlotação carcerária demonstra um deficit de aplicação da Lei de Execução Penal, contudo pode até contribuir para a prevenção de infrações penais.

     

     d) ERRRADO ...                ISTO DEVE SER UMA EXCEÇÃO ... E NÃO UM PARAMETRO

    A conduta do policial que, em legítima defesa própria ou de terceiros, provoca a morte de alguém que se opôs a uma intervenção legal deve ser equiparada aos crimes de homicídios a fim de que seja destacada a letalidade policial.

     

     e) ERRADO TBM                NÃO REDUZEM....   O POLÍTICA CRIMINAL DEVE ANDAR EM CONSONANCIA COM A LEI...E COM A AJUDA DOS ESTUDOS DA CRIMINOLOGIA

    Os limites impostos pelos direitos fundamentais na investigação do crime são obrigatórios nos termos constitucionais, mas reduzem a eficácia da prevenção criminal.

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • achei a questão difícil!

  • Esse site aqui está cada vez pior. As pessoas parecem muito com aquelas que comentam no site do G1.

  • Uma das funções da criminologia é "explicar e previnir o crime", ou seja realizar o diagnóstico e buscar modelos de prevenção.

    A abordagem moderna entende que o castigo por si só não esgotam as expectativas em torno do fato criminoso, a pena deve ser aplicada com intervenção positiva, precisa ser pensada na ressocialização, na reparação do dano, na prevenção do crime como objetos essenciais, não só punir.

     

    A prevenção do crime aparece dividida em 3 tipos:

     

    - Primária

     

    - Secundária 

     

    Terciária => está ligada a população carcerária. Tem o objetivo de evitar a reincidência, busca trabalar o condenado de forma que cumpra sua pena, retorne a sociedade e não cometa mais delitos. 

     

    -> Professor Paulo Sumariva - G7 Jurídico.

     

     

  • Felippe concordo com você; ver estudantes, concurseiros, dizendo que DH é direito de "bandido" é de cair o c.. da bu.... A pessoa estuda criminologia e seus fenômenos, provavelmente estuda direitos humanos e trazem estas pérolas, tremendo senso comum. As teorias são seculares, feitas por estudiosos e cientistas no assunto, mas o estudante que começou a estudar para concurso ontem se sente apto a desconstruí-las.


    sobre o Gabarito. O sistema carcerário, de fato, gera está vitimização; um deliquente, preso e condenado, merece a pena - privação da liberdade - mas a pena precisa ser digna, condizente com o Estado Democrático proposto pela própria CF. O estado brasileiro vive um Estado de Coisas Inconstitucionais, onde vigoram graves e reiteradas violações a direitos no sistema prisional. É bom lembrar que no Brasil não há pena de caráter perpétuo, logo, estes condenados voltarão à sociedade um dia, então, depois de cumprida a devida pena, que voltem recuperados e aptos a conviver em sociedade, do que mais revoltados e aptos a delinquir novamente.

  • Eita!! Essa foi bem puxada!

  • Questões típicas da Vunesp!!!

    Algumas fáceis e umas para destabilizar o candidato.

    FORÇA NA CAVEIRA!!!!

  • Assertiva A

    A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.

  • Assertiva A

    a situação carcerária brasileira fere igualmente normas reconhecedoras dos direitos dos presos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura, além da própria Lei de Execução Penal.

    a violação aos direitos fundamentais nas prisões tem reflexos também na sociedade e não serve à ressocialização. A situação é, em síntese, assustadora: dentro dos presídios, violações sistemáticas de direitos humanos; fora deles, aumento da criminalidade e da insegurança social

  • O site q é ruim ou as pessoas q comentam é q são?

  • Comentário alternativa D: ERRADA

    As mortes decorrentes de intervenção policial não podem entrar nas estatísticas de homicídios. Nesse sentido, questão Q919355 (VUNESP):

    "As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas." (CORRETO) 

  • Em “a”: Certo – Segundo a autointitulada Criminologia Moderna, a violação de direitos fundamentais, a exemplo de tortura, penas cruéis, trabalhos forçados, etc., acaba por provocar a prática de novos crimes por parte dos condenados, especialmente por causar o sentimento de revolta e por não incutir no condenado valores capazes de ressocializá-lo. Logo, a prevenção de crimes jamais poderá ser justificativa para a violação de direitos fundamentais.

    Em “b”: Errado – Apesar do juiz ter liberdade para julgar e aplicar a pena conforme os próprias convicções em análise da dinâmica das provas produzidas no processo, é importante que o Poder Legislativo estabeleça a pena em abstrato (mínimo e máximo para cada crimes), especialmente para evitar condenações exageradas, bem como condenações que representem uma proteção deficiente de bens jurídicos (penas brandas demais para crimes violentos).

    Em “c”: Errado – A alternativa aponta manifesta contradição. Independente do debate em tela (se o Brasil prende muito ou não), a alternativa conclui que a superlotação carcerária demonstraria deficiência na aplicação da lei de execução penal. Ora, se a sugestão é a de muitas prisões, então por óbvio estar-se-á aplicando a lei de execução penal. Além disso, segundo a autointitulada Criminologia Moderna, prender não necessariamente contribui para a prevenção de infrações penais.

    Em “d”: Errado – A alternativa aponta questão de Direito Penal, porém, de fácil resolução. Evidentemente, um policial, agindo em legítima defesa, que tira a vida de um criminoso não responderá pelo crime de homicídio, já que sua conduta está amparada por uma causa excludente da ilicitude (justificante).

    Em “e”: Errado – Em termos práticos, a alternativa chega a fazer sentido, mas não é uma conclusão aceita pela academia. É importante que o(a) candidato(a) esteja alerta para concluir que as formas de investigação devem respeitar os direitos fundamentais e que tal ideia não diminui a eficácia nas investigações e, por conseguinte, a prevenção de infrações penais.

    Resposta: A

  • Vamos dar uma melhorada na redação da questão, jovem examinador.

  • Está questão se refere aos Artigo 1º da CF Fundamentos e Artigo 5º da CF Direitos Fundamentais EDD... e uma nova fase de estudos

  • Quem está dizendo que a questão foi mal elaborada ainda não saiu do senso comum. E é justamente esse o ponto que o examinador quer conferir.

  • No âmbito da criminologia atual o Estado Democrático de Direito busca a Orientação Pevencionista, afastando ao máximo o caráter punitivista.

    Ou seja

    Estado Democrático de Direito:

    +Prevenção

    - Punição

    O qual é exemplificada a ideia na alternativa (A) ao dizer que ao "punir" um preso acaba por "induzir crimes" e pode ser traduzido como:

    "Violar os direitos do preso acaba por gerar revolta ainda maior diante da população carcerária, além de ser um crime, para prevenção de outro." - Erick Souza.

    "Suae quisque fortuna faber est"

  • As prevenções das Infrações penais visam a finalidade do Estado Democrático de direito, em relação a criminalidade tem por finalidade de um sistema orientado pela prevenção, sistema prevencionista, visando prevenir o crime.

    Resposta: A

  • Para salvar.

  • GABARITO A

  • Perfil da polícia moderna!! Garantidora dos direitos fundamentais, pautada no respeito dos princípios penais e constitucionais, na legalidade, no Estado de Direito...

    Questão fantástica! Se você marcou E, talvez esse cargo não seja pra você!

    GABARITO - A.

  • Lógica e interpretação de texto:

    Letra A: não se combate o crime cometendo outros crimes (não há espaço para vigilantes, justiceiros, na realização de Justiça)

    Letra B: o erro está no "a livre critério do juiz"

    Letra C: a prática tem mostrado que a superlotação carcerária não inibe o cometimento de crimes

    Letra D: proposta com teor altamente garantista para uma prova da Polícia

    Letra E: os limites impostos na investigação criminal são o que legitimam a atuação do Estado em face do cometimento de crimes. Beccaria diz que Estados totalitários são os mais suscetíveis à desordem e ao caos pois há uma descrença generalizada em sua gestão.

  • A) O indivíduo sai mais revoltado.

    b) O juiz não calcula a pena do jeito que ele quer. Ele faz a dosimetria.

    c) não tem déficit nenhum!!! O Brasil é um dos países que mais encarcera.

    d) a pena tem que ser justa.


ID
2717944
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária é

Alternativas
Comentários
  • O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos.

     

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

    O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:

     

    1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)
    2ª seleção: Ministério Público (acusação)
    3ª seleção: Judiciário (julgamento)

  • o controle social pode ser :

    formal: pelo poder juduciário, pela polícia, pela administração publica

    informal: pela família, pela sociedade, pela igreja,....

     

    tinha q lembrar disso p acertar

  •  A BANCA TERIA QUE ESPECIFICAR QUAL O TIPO DE "CONTROLE SOCIAL" ESTAVA COBRANDO, JA QUE, EXISTEM O "FORMAL E O INFOMAL", PARA MIM A QUESTÃO CABE RECURSO.

  • CONTROLE SOCIAL: para GARCIA PABLO DE MOLINA é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias.

    GAABRITO -> [E]

  • O Controle social é divido em dois tipos informal e formal. No informal a gente encontra a sociedade, família, educação, religião. Já na formal têm 3 tipos primária, secundária e terciária. A primária é aquela que tá em contato direto, a Polícia Judiciária. Secundária o MP. Terciária o Judiciário.

  • Gab E

     

    Controle Social Formal 

  • GABARITO: E

     

    Controle Social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

     

    1. Controle social formal: polícia, judiciário, administração penitenciária etc.;

     

    2. Controle social informal: família, escola, igreja.

  • Complementando...

    "Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle." 

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Controle Social:

    Formal: oficiais, oriundos do Estado. Sansões extrapenais. Controle externo.

    Formal Drástico: sansões penais.

    Primeira seleção: polícia judiciária.

    Segunda seleção: ministério público.

    Terceira seleção: processo judicial.


    Informal: A sua falha dá lugar ao controle formal. Família, escola, religião. Sanções sociais: Controle social interno.


  • Fosse a Polícia administrativa, até ia,

    Mas a Polícia Judiciária, o objeto é a apuração de infrações penais.

  • Único comentário coerente é do colega Gustavo Devens.

    Da forma como a questão foi exposta não tem NADA a ver com controle formal/informal, quem entendeu assim acertou pq a banca viajou.

  • A presente questão pode induzir ao erro. Muitos podem acreditar que a Polícia Judiciária, por trabalhar fortemente com a investigação de crimes, poderia debruçar seus esforços sobre o crime ou sobre o criminoso. Ocorre que, considerando a finalidade de esclarecer fatos, a Polícia Judiciária acaba auxiliando no fornecimento de informações preventivas da criminalidade apontadas ao controle social, bem como traduz-se em órgão que oferta atendimento à população, vítimas ou que noticiam a prática de crimes. Por essas e outras razões, o correto é afirmar que a criminologia traduz sua função especialmente sobre o controle social (apesar de também estudar os demais objetos, todavia, com menor destaque).

    Resposta: E

  • Pessoal, também errei essa questão porém analisando melhor o enunciado entendi. Quem errou, assim como eu, cometeu um erro de interpretação (semântica), veja bem:

    A banca perguntou qual é a FUNÇÃO EXERCIDA pela Polícia Judiciária, entre as alternativas, ou seja, a Polícia Judiciária exerce o que?

    Percebam que a alternativa D é "O CRIME" e não "A APURAÇÃO DE CRIMES".

    A Polícia Judiciária exerce a apuração de crimes, e NÃO O CRIME!

    Quem exerce "O CRIME" é o criminoso.

    Se a Polícia Judiciária faz parte do controle social (formal), então ela o exerce.

    A Polícia Judiciária exerce "O CONTROLE SOCIAL".

    Dizer que a Polícia Judiciária exerce "O CRIME " é o mesmo que dizer que a Polícia Judiciária pratica o crime.

    Um dos objetos de estudo da Criminologia é "O CRIME", A APURAÇÃO DE CRIMES é outra história. Não podemos ir além do que está na alternativa.

    Espero ter ajudado!

    Força e Honra!

  • Marcelo Roberto Andrade, vc foi perfeito! Excelente. Nota 10 p o comentário. Obrigado.

  • Para responder as questões da Vanesp não é preciso apenas conhecer do assunto cobrado, mas também interpretar o que esta sendo cobrado

  • O controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. O estudo do controle social parte das relações do indivíduo com a sociedade para explicar o fenômeno da violência.

    Classifica-se como formal ou informal.

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Ministério Público, Judiciário, Administração Penitenciária, etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

    O controle social informal é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.

    O controle social, portanto, é o objeto de estudo da criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária.

    Vale destacar as 3 seleções do controle social formal, quais sejam:

    1ª seleção: Polícia Judiciária (investigação).

    2ª seleção: Ministério Público (acusação).

    3ª seleção: Judiciário (julgamento).

  • O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

    O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:

     

    1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)

    2ª seleção: Ministério Público (acusação)

    3ª seleção: Judiciário (julgamento)

  • controle social===é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade.

  • GABARITO E

  • todos têm vez.. "bem" de todos logo controle social formal e informal
  • Dizer que a Polícia Judiciária exerce "O CRIME " é o mesmo que dizer que a Polícia Judiciária pratica o crime.

  • Questão interessante. Confesso que quase derrapei e respondi a letra D (crime)

  • vamos pra cima Pmce estou chegando.
  • Errei aqui , na prova talvez errarei .

    Policia Judiciário = controle social .

  • Já errei várias e várias vezes essa questão. Vou direto na letra D.

    Minha mente puxa a ideia de que a Polícia Judiciária desvenda/investiga o crime e acabo indo na D.

    O controle social é um conjunto de estratégias e sanções para garantir o cumprimento das regras sociais, do convívio em sociedade. Pode ser formal ou informal. Formal é o estabelecido pelo Estado. Portanto, a Polícia Judiciária faz parte do controle social formal. Controle social formal:

    1ª seleção: Polícia judiciária (investiga).

    2ª seleção: Ministério Público (acusa).

    3ª seleção: Judiciário (julga, dá a última palavra).

    O controle social informal é exercido pela família, escola, igreja, etc.

  •  O controle social é o último e mais importante objeto de estudo da criminologia.

  • Controle Social: São instituições, estratégias que promovem a submissão do indivíduo.

    1. Formal: Polícia Judiciária/ MP/ Poder Judiciário/ Adm. Penitenciária
    2. Informal: Sociedade/ família/ escola/ igreja/ trabalho
    3. Formal e informal: Policiamento Comunitário. 
  • A RESPOSTA ESTA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO,

    PRECISAMOS PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO!

    O objeto de estudo da Criminologia que mais traduz a função exercida pela polícia judiciária é

    É O CRIME?

    É SER CRIMINOSO?

    É SER VÍTIMA?

    É SER O AUTOR DO CRIME?

    É MANTER O CONTROLE SOCIAL !


ID
2717950
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à vitimologia.

Alternativas
Comentários
  • Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder - 1985

    (Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985.)

     

    1. Afirma a necessidade de adoção, a nível nacional e internacional, de medidas que visem garantir o reconhecimento universal e eficaz dos direitos das vítimas da criminalidade e de abuso de poder; 


    2. Sublinha a necessidade de encorajar todos os Estados a desenvolverem os esforços feitos com esse objetivo, sem prejuízo dos direitos dos suspeitos ou dos delinqüentes; 


    3. Adota a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, que consta em anexo à presente resolução, e que visa ajudar os Governos e a comunidade internacional nos esforços desenvolvidos, no sentido de fazer justiça às vítimas da criminalidade e de abuso de poder e no sentido de lhes proporcionar a necessária assistência; 


    4. Solicita aos Estados membros que tomem as medidas necessárias para tornar efetivas as disposições da Declaração e que, a fim de reduzir a vitimização;

  • GABARITO "A"  

  • Vitimologia é criminologia e não criminalistica.

    CRIMINOLOGIA é o conjunto de conhecimentos que estudam as causas (fatores determinantes) da criminalidade, bem como a personalidade, a conduta do delinquente e a maneira de ressocializá-lo.

    Criminalística é uma ciência que se utiliza do conhecimento de outras ciências para poder realizar o seu mister, qual seja, o de extrair informações de qualquer vestígio encontrado em um local de infração penal, que propiciem a obtenção de conclusões acerca do fato ocorrido, reconstituindo os gestos do agente da infração e, se possível, identificando-o.

  • A vitimização pode ser primáriasecundária ou terciária.


    Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.


    vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.


    vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.


    fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/

  • A) CORRETA.

    A Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativa às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder da Organização das Nações Unidas (ONU), de 29 de novembro de 1985, apresenta a definição de vítima.

    "Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder". 

    B) Já comentada.

    C) ERRADA.

    No Brasil, tem-se como precursor do estudo Edgard de Moura Bittencourt, com a obra intitulada "Vítima" de 1971.

    D) Já comentada.

    E) ERRADA.

    A gênese da vitimologia se deu após o fim da SEGUNDA GM, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn (grave esse nome para questões sobre vitimologia).

    Além disso, a conferência "Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia" de 1947 e tido como marco histórico.

    Fonte: Sinopse de Criminologia da Juspodivm.

  • ACERCA DA LETRA C

    "No Brasil, a vitimologia é sistematizada por autores nacionais a partir da década de 30 do século XX, ajudando a nortear a elaboração do Código Penal de 1940."

    NOSSA COLEGA "MAH" FEZ UMA ÓTIMA CONTRIBUIÇÃO AFIRMANDO: "No Brasil, tem-se como precursor do estudo Edgard de Moura Bittencourt, com a obra intitulada "Vítima" de 1971.

    JÁ EU VOU CONTRIBUIR COM QUE CONSTA NAS MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE OS PRECURSORES DA VITIMOLOGIA NO BRASIL, SENDO O PROF. PAUL CORNIL QUE NO ANO DE 1958 PUBLICOU O TRABALHO, INTITULADO DE "CONTRIBUIÇÃO DA VITIMOLOGIA PARA AS CIÊNCIAS CRIMINOLÓGICAS"

  • pesada

  • Vitimologia

    Os estudos sobre a Vitimologia ganharam força a partir da Segunda Guerra Mundial mais precisamente após o desprezível episódio conhecido como o Holocausto no qual os prisioneiros de guerra eram colocados em situações desumanas e cruéis pelos Nazistas. Trata-se a Vitimologia de uma ciência interdisciplinar na qual passa pelas áreas da psicologia psiquiatria e direito sendo ou não um ramo de uma ciência maior denominada Criminologia.

  • Assertiva a

    Na década de 80 do século XX, a ONU promulgou um dos principais diplomas internacionais no que diz respeito aos direitos das vítimas.

  • dudv .

  • Esse Eduardo só copia e cola a resposta certa... obrigado pela sua ajuda kkk
  • Em “a”: Certo – questão de difícil resolução pois exige conhecimento em matéria de Direitos Humanos e Política Internacional. A alternativa refere-se à Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder – 1985, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985.

    Em “b”: Errado – A alternativa refere-se à vitimização secundária.

    Em “c”: Errado – O Código Penal de 1940 não se preocupou com possível tratamento a vítima.

    Em “d”: Errado – A alternativa refere-se à vitimização primária.

    Em “e”: Errado – A expressão “vitimologia” surgiu em 1947 (portanto, década de 40), por meio de uma das palestras do advogado de Jerusalém, Benjamin Mendelsohn.

  • Não é preciso conhecer a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativa às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, mas sim que a vitimologia passa a ter reconhecimento destacado na criminologia, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn, a partir do MARTÍRIO DOS JUDEUS, PÓS 2° GUERRA. A resposta não poderia ser a letra "c" já que na década de 30 do séc xx ainda não havia ocorrido a segunda grande guerra. Um pouco de datas e história é primordial na resolução desse tipo de questão.

  • GAB-A

    Errei a questão... nunca tinha ouvido falar nesse documento internacional ai..

    Eu sabia o conceito de vitimização primária, secundária e terceária...(eliminei 02 alternativas)

    Se tivesse lembrado que os estudos sobre vitimologia inciaram após a segunda guerra mundial (1947) teria eliminado mais duas e chegado na resposta correta.

  • Assinale a alternativa correta no que diz respeito à vitimologia.

    A)Na década de 80 do século XX, a ONU promulgou um dos principais diplomas internacionais no que diz respeito aos direitos das vítimas. (GABARITO)

    B)Vitimização terciária é definida como o resultado dos obstáculos e sofrimentos vivenciados pela vítima, em decorrência dos procedimentos legais da persecução penal desenvolvida pelo Estado. (Definição aqui é da vitimização secundária, no qual a vítima sofre adicionalmente com o sistema da justiça criminal, o inquérito, ação penal).

    C)No Brasil, a vitimologia é sistematizada por autores nacionais a partir da década de 30 do século XX, ajudando a nortear a elaboração do Código Penal de 1940. No Brasil, tem-se como precursor do estudo Edgard de Moura Bittencourt, com a obra intitulada "Vítima" de 1971.

    D) Vitimização secundária é definida como o resultado da agressão infligida à vítima pelo autor do crime. (Essa definição é da Vitimização primária= que são os danos fisicos e mentais causados a vítima)

    E)O termo “vitimologia” foi cunhado na década de 20 do século XX, ao término da primeira guerra mundial.

    (A vitimologia se deu após o fim da SEGUNDA GM, a partir dos estudos de Benjamin Mendelsohn. Além disso, a conferência "Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia" de 1947 e tido como marco histórico.)

  • Dica: Lembrar que a VITIMOLOGIA deve ser definida sempre em termos de Direitos Humanos, nunca em termos de Direito Penal.

  • vitimização primária===danos sofridos com delito em si

    vitimização secundária===é o sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e do processo em que muitas das vezes deverá rever o criminoso

    vitimização terciária===ausência de receptividade social

    vitimização quartenária===aquela que atinge a população pelo medo e que é feita eminentemente pelos meios de comunicação.

  • A vitimologia nasce em 1947, com Benjamin Mendelsohn – vitimólogo – professor da Universidade Hebráica de Jerusalém – “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a ictiologia (1947)”. A vitimologia surge com uma preocupação durante extermínio em massa dos judeus e ciganos.

  • Esse Eduardo só copia e cola a resposta certa... obrigado pela sua ajuda kkk

  • Para salvar.

  • Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder - 1985

    Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985.

  • A - Na década de 80 do século XX, a ONU promulgou um dos principais diplomas internacionais no que diz respeito aos direitos das vítimas.

    CORRETO. Inclusive o diploma apresenta um conceito de vítima: “Pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”.

    .

    .

    B - Vitimização terciária é definida como o resultado dos obstáculos e sofrimentos vivenciados pela vítima, em decorrência dos procedimentos legais da persecução penal desenvolvida pelo Estado.

    ERRADO. A questão apresenta o conceito de vitimização secundária. A vitimização terciária é o preconceito da sociedade em face da vítima.

    .

    .

    C - No Brasil, a vitimologia é sistematizada por autores nacionais a partir da década de 30 do século XX, ajudando a nortear a elaboração do Código Penal de 1940.

    ERRADO. No Brasil o assunto é sistematizado bem depois de 1940. Edgard de Moura Bittencourt é um precursores, com a obra “Vítima” (1971).

    .

    .

    D - Vitimização secundária é definida como o resultado da agressão infligida à vítima pelo autor do crime.

    ERRADO. Vitimização secundária é definida como o resultado dos obstáculos e sofrimentos vivenciados pela vítima, em decorrência dos procedimentos legais da persecução penal desenvolvida pelo Estado. O resultado da agressão é a vitimização primária.

    .

    .

    E - O termo “vitimologia” foi cunhado na década de 20 do século XX, ao término da primeira guerra mundial.

    ERRADO. Após o fim da segunda guerra mundial, por Benjamin Mendelsohn.

  • Resposta A)

    Documento: Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder - 1985 (40/34, de 29 de Novembro de 1985.)

    A. Vítimas da criminalidade

    1. Entendem-se por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.

  • GABARITO A

  • Galera bizu a vitimologia ele só vai aparecer depois da segunda guerra mundial

    Tenha como base a segunda Guerra mundial .

    Até pelo conhecimento de direitos humanos vc Maria a questão

    Depois da segunda Guerra foi aonde o direito positivado se coadunou a moral .

  • A)     CERTO. Na década de 80, em 1985 a ONU promulgou a DUDV( Declarações Universais dos Direitos Das Vítimas)

    B)     ERRADA. A vitimização terciária se refere ao vínculo familiar, social e vizinhança

    C)     ERRADA. No Brasil houve a revolução a partir da década de 50. Nessa mesma década foi desenvolvido o primeiro trabalho relacionado ao assunto, pelo criminologo BELGA, chamado PAL CORNIL

    D)     ERRADA. A vitimização secundária diz respeito ao controle formal (VÍTIMA E ESTADO; VITIMOLOGIA PROCESSUAL)

    E)     ERRADA. Foi cunhado na década de 50, após a Segunda Guerra Mundial

  • Acertei? Sim! Convicto? Não! Por eliminação. Mas isto é bom para aprender mais sobre o assunto conforme os comentários de vários colegas por aqui.

  • Acertei por eliminação ao ler e reler a questão

  • foi por eliminação


ID
2731132
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências.

A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Controle Social

    É o conjunto de institutos, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do individuo aos modelos e normas comunitários.

    Agentes de controle:

    1- Formais (Coercitivo) ----> Punir o transgressor por meio de institutos legais (é só lembrar da policia)

    2- Informais (Educativo) ----. Busca socializar e integrar o individuo na sociedade (e só lembrar dos pais)

  • Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão) (CONTROLE SOCIAL INFORMAL), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências(CONTROLE SOCIAL FORMAL).

  • PM-CE 2021

  • PMCE, A tropa tá chegandooooo.

  • Controle social: Parte da necessidade que toda sociedade possui de ter controle das pessoas, com a finalidade de promover a harmonia e a pacficação. O controle social existe para evitar o conflito. Na visão de parcela da doutrina, baseia-se em discursos de poder e interesses ocultos de quem exerce esse poder.

    PM-CE 2021 7 DE NOVEMBRO

  • Sobre o controle social :

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

    GAB: B!

  • Controle social: família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão


ID
2731342
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma característica fundamental do método da criminologia é a análise focada no(a)

Alternativas
Comentários
  • DELITO, DELINQUENTE, CONTROLE SOCIAL E VÍTIMA SÃO OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

  • Gabarito D.

     

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

  • Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que estuda o crime, pessoa do infrator, vítima, controle social e o comportamento delitivo, buscando informações sobre a dinâmica, gênese, variáveis do crime, com o fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no criminoso (homem delinquente)

  • O método de estudo da Criminologia reúne as seguintes características:

    A) empirismo

    B) interdisciplinaridade

    C) visão indutiva da realidade

  • D. PMCE SUA VAGA E MINHA!
  • GABARITO D.

    PMCE 2021.

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.

  • Gabarito D.

    Empirica e Interdisciplinar.

  • Ceará estou chegando papai

  • GAB: D

    Características = Empirismo, Interdisciplinaridade e Visão indutiva da realidade. Diferentemente dos OBJETOS QUE SÃO AS DEMAIS ALTERNATIVAS= Delito, Delinquente, Vítima e Controle social.

    Confia e faz o que está ao seu alcance.

    RUMO A PM CE 2021!

  • empiria? ou empírica?

  • Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que estuda o crime, Infrator, Vítima, controle social e o comportamento delituoso
  • A criminologia utiliza o método de estudo empírico e interdisciplinar.

    1. Método de estudo empírico

    O método indutivo é baseado na experiência e observação dos fatos. Os fatos analisados são concluídos através da indução.

    Conforme aduz Mônica Resende Gamboa (2011) no empirismo o conhecimento é obtido através da experiência, sendo que para se concluir sobre algo é necessário experimentar. É um método científico indutivo baseado na interpretação de dados reais do mundo fático.

    FONTE: https://carolinesales.jusbrasil.com.br/artigos/338959871/principais-aspectos-da-criminologia

  • EMPIRICA= A SER VIVO

  • EMPIRICA E INTERDICISPLINAR

  • A) delito. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    B) delinquente. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    C) controle social. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    D) empiria. MÉTODO DA CRIMINOLOGIA.

    E) vítima. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    EMPÍRICA:

    Baseada na observação & na experiência.

  • A criminologia é empírica pq é baseada na observação e na experiência.

  • método: empírico, indutivo e interdisciplinar.

  • BIZU OS METADOS SÃO IAE

    INTERDICIPLINAR

    AUTONOMA

    EMPIRICA

  • Enunciado meio cocô, mas dá para eliminar as outras 4 alternativas pois todas são objetivos de estudo

  • empiria? "empírica"!

  • A criminologia é uma ciência empirica.

  • Uma característica fundamental: EMPÍRICA

    Gabarito: letra d

    Criminologia é:

    • Empírica

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    • Do ser 

     

    A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC


ID
2731729
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que o controle social formal é representado, entre outras, pelas seguintes instâncias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

     

    Controle social INFORMAL, que se reflete nos órgãos da sociedade civil: família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas etc.

     

    Controle social FORMAL, representado pelas instâncias políticas do Estado, isto é, a Polícia (1ª seleção), o Ministério Público (2ª seleção), a Justiça (3ª seleção), as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Vitimização primária

    dois sistemas de controle que coexistem na sociedade: o controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

  • GABARITO D

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

     

    a)       Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.        1° Seleção: exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.       2° Seleção: exercida pelo Ministério Público (Denúncia);

    c.        3° Seleção: exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b)       Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c)       Formal e Informal – Policiamento Comunitário.

     

    OBS: É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Os subsistemas do controle social formam uma interconexão e torna possível falar-se genericamente em controle social formal e informal.

    O controle social formal ou controle regulativo é formado pelo cabedal de instâncias das quais o Estado pode lançar mão para controlar a criminalidade: polícia, administração penitenciária, ministério público e juiz.

    Por certo, apenas a previsão das normas e sanções penais não é suficiente para formar a carga psicológica necessária à ''socialização'' do indivíduo. Ao lado desse subsistema jurídico-penal, enlaça-se uma série de normas e sanções sociais que compõem o controle social informal. As normas e sanções exercidas pelos agentes do controle social informal acompanham o indivíduo desde sua infancia até a vida adulta e transmitem por meio de um processo de socialização, valores morais e éticos sobre determinadas açoes , conduzindo-o, por assim dizer , a uma espécie de conformismo. 

    Esse controle social informal pode constituir excelente barreira à prevenção do comportamento desviante , seja porque atua, em regra, de modo preventivo, seja porque é capaz de impactar sobre a estruturação do controle interno do indivíduo , daí ser extraordinário o papel que podem desempenhar no controle da criminalidade a família, a escola, a educação , por exemplo.

    Por fim, é possível falar em justaposição dos controles, afial- ao menos no plano das hipóteses - o controle social formal somente entrará em ação quando o informal falhar.

     

  • Gab D

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário. 

  • CONTROLE SOCIAL ---> FORMAL: Em tese, são funcionários públicos como a Polícia judiciária, MP, Forças armadas, PM's

                                              INFORMAL: Pessoas que fazem parte de seu vínculo social como na Escola, família, Igreja e no trabalho.

     

     

    Esqueminha básico pra decoreba, sem muito embasamento jurídico, e caso haja algum erro por gentileza me informarem.

    Grande abraço e bons estudos.

     

     

  • o que difere o controle social formal do informal é o ESTADO.

    se o estado está atrelado ele será formal, senão, será informal

  • Não concordo em dizer que o que difere o controle formal do informal seja o fato de o Estado estar ou não atrelado.

    Polícia comunitária, por exemplo, representa o controle informal, mesmo estando atrelado ao Estado.

  • A presente questão basicamente inverte a exigência da questão anterior, passando a assinalar como correta aquela que aponta exemplos de controle social formal. Já destacamos que entes estatais, tais como polícia, Forças Armadas, Ministério Público, etc., são exemplos desta modalidade de controle. Como exemplos de controle social informal (sem vínculo formal com o Estado), podemos destacar a família, igreja, escola, círculo de amizade, etc.

    Resposta: D

  • Quando as instituições de controle social informal não são suficientes para frear, impedir o comportamento delitivo entram em ação as instâncias de Controle Social Formal (Polícia, MP, Judiciário, Estabelecimentos Prisionais, etc..).

  • Assertiva D

    Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos da Execução Penal.

    O Direito Penal não é todo o controle social, nem

    sequer sua parte mais importante, sendo somente a

    superfície visível de um iceberg, onde o que não se vê

    é, talvez, o que mais importa" Muñoz Conde"

  • controle social formal=== -polícia judiciária

    -Ministério Público

    -Judiciário

  • Agentes de Controle Social Formal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário;

    Agentes de Controle Social Informal: Igreja, Escola, Ambiente de Trabalho, Ciclo Social, vizinhança, dente outros.

  • Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade: o controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

  • Controle social, portanto, são os freios que a sociedade apresenta aos indivíduos que almejam a prática de alguma conduta antissocial. Existem inúmeros critérios para classificar as instâncias de controle social. A dualidade mais comumente utilizada na Criminologia é aquela que separa controle social formal de controle social informal. O critério que diferencia uma categoria da outra é a presença de uma sanção penal estatal no controle social formal e a ausência desse tipo de sanção no controle social informal.

    Como exemplos de freios sociais informais podem ser citados a família, a vizinhança, o trabalho, a igreja, a opinião pública, os clubes, as associações, os meios de comunicação de massa.

    Já os agentes de controle social formal são a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, a administração penitenciária, o sistema penal etc.

  • GABARITO D

  • CONTROLE SOCIAL FORMAL: A POLICIA , JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA , MP, EXERCITO...

    SÃO UTILIZADOS SUBSIDIARIAMENTE, APENAS QUANDO OS CONTROLES INFORMAIS FALHAM É UM CONTROLE SELETIVO

    E CONFORME ALGUNS ESTIGAMATIZANTE E DISCRIMINATÓRIO

  • •Sistema de Controle Social INFORMAL

    >São os mecanismos de controle casuais. 

    >Têm como agentes a Família, Escola, Profissão, Religião, Opinião pública e outros

    •Sistema de Controle Social FORMAL

    >São mecanismos de controle oficiais.

    >É a autuação do aparelho político do Estado: Polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.

    >O Controle Social Formal é deveras inferior ao controle exercido pela sociedade civil.

    >Isso é bem vislumbrado numa comparação da criminalidade entre os grandes e pequenos centros urbanos.

    > Verifica-se que onde o Controle Social Informal é mais efetivo e presente, o número da criminalidade é consideravelmente menor do que nos grandes centros.

    >Dentre os Controles Sociais Formais, o Direito Penal somente atua quando todos os outros meios não forem suficientes, pois, cabe ao último preocupar-se com os bens jurídicos de maior importância.

    >Deve-se recorrer aos Controles Formais quando nenhum outro ramo se revelar eficaz.

  • . O controle social informal envolve a família, a escola, a igreja, a profissão, os círculos de

    amizade, a opinião pública, etc.; o controle social formal envolve a polícia, a justiça, o ministério público, a

    administração penitenciária, etc.

  • CONTROLE SOCIAL

    Controle social corresponde ao conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo às normas.

    Existem dois sistemas de controle social. 

    INFORMAL (Pela sociedade): O controle social informal é o controle exercido pela sociedade civil, sob uma perspectiva pedagógica e preventiva. Ex.: família, igreja, escola, trabalho, clubes de serviços etc

    FORMAL (Pelo estado): A polícia, o Poder Judiciário e o sistema penitenciário exercem o controle social formal. EX: São instâncias do controle social formal: polícia, justiça, administração penitenciária, com função punitiva

  • Acertei a questão, porém, tenho minhas dúvidas em relação às forças armadas serem instrumentos do controle social formal, uma vez que este pressupõe ligação com o sistema de justiça criminal, e as forças armadas serem ligadas a ideia de defesa e soberania nacional. Vamos que vamos PC SP!!!

  • FORMAL: ORGÃOS ESTATAIS.

    INFORMAL: SOCIEDADE DIFUSA.

  • Não vou ser repetitiva, vou apenas justificar os itens errados e resumir as instâncias do controle social formal.

    controle social formal é representado, entre outras, pelas seguintes instâncias:

    A) Igreja, Família e Opinião Pública. ITEM ERRADO! ✘

    R = Controle social INFORMAL.

    B) Escola, Igreja e Polícia. ITEM ERRADO! ✘

    R = escola & igreja ➜ controle social INFORMAL.

    C) Forças Armadas, Polícia e Escola. ITEM ERRADO! ✘

    R = escola ➜ controle social INFORMAL.

    E) Família, Escola e Ministério Público. ITEM ERRADO! ✘

    R = família & escola ➜ controle social INFORMAL.

    CONTROLE SOCIAL FORMAL:

    D) Polícia, Forças Armadas e Ministério Público. ITEM CORRETO!

    ➜ é exercido como ultima ratio = quando o controle social informal (igreja,escola,família,opinião pública,amizades..) falhar na prevenção da criminalidade.

    ➜ é dividido em três instâncias:

    primeira instância: polícia judiciária (BOs, IPs..)

    segunda instância: MP (denúncia)

    terceira instância: poder judiciário (sentença)

    **PS** algumas bancas consideram tbm forças armadas & adm. penitenciária na terceira instância.

  • Controle sociais dos crimes

    Segundo a criminologia, o controle social dos crimes ocorre pela integração da atuação social de dois tipos de controle: o informal e o formal.

    Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.

    Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os 

    Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.

    O Controle Social formal é classificado por seleções / instâncias:

    Primeira Seleção / instância / primário: Apresenta-se com o início da persecução penal, visando esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Caracteriza-se pela atuação da Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal). Já cai em concursos o fato de que a Polícia Civil é polícia judiciária integrante do controle social formal (justamente por este motivo, o objeto de estudo da criminologia que melhor representa a atuação da polícia judiciária é o controle social).

    Segunda Seleção / instância / secundário: Caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.

    Terceira Seleção / instância / terciário: Com a tramitação do processo judicial (recebimento da peça acusatória até a condenação definitiva), caracteriza-se com a participação do Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA "D"

    CONTROLE SOCIAL:

    Formal: Exercido por diversos órgãos públicos: Polícia, MP, Juiz, Sistema penitenciário, Forças armadas, etc.

    Informal: Dia a dia das pessoas: Família, Escola, Igreja, Trabalho, etc. (Caráter educativo)

    FONTE: Meus resumos

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Vale saber que a polícia comunitária está inserida entre os dois. Tanto exerce o controle formal, quanto informal

    aposto em uma questão assim no dia 7

  • GAB. D

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

  • CONTROLE SOCIAL ---> FORMAL: Em tese, são funcionários públicos como a Polícia judiciária, MP, Forças armadas, PM's


ID
2731732
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Criminologia = é uma ciência do SER

    Código Penal = é uma ciência do DEVER SER

  • Para gravar: Criminologia, apenas uma palavra --> SER

                          Direito Penal, duas palavras --> DEVER SER

  • GABARITO C

     

    1)       Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)       A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser” (busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial); o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)       A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)       A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)       Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • A criminologia é uma ciência empiríca e interdisciplinar que tem por objeto de estudo o delito, o deliquente, a vítima e o controle social, com intuito de entender a gênese delitiva e propor técnicas eficazes de intervenção, quando necessário.

  • CRIMINOLOGIA:

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

  • Gab C

     

    Conceito

     

    Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese , dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e como problema social- assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. 

  • falta de atenção :(

  • TEMA: CONCEITO DE CRIMINOLOGIA.

    criminologia

     a)é uma ciência do dever ser, conceitual e teórica, que não se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

     b)é uma ciência do dever ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

     c)é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

     d)não é uma ciência, sendo reconhecida como doutrina alicerçada no ser e que se utiliza de métodos biológicos, sociológicos e empíricos.

     e)é uma ciência do ser, conceitual e teórica, que não se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

       Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)       Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser” (busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial); o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)       criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)       Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)       Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

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  • Direito Penal = Ciencia do DEVER SER (Lógica; Abstrata; Normativa; Dedutiva)


    Criminologia = Ciência do SER. (Empírica - experimental - Indutiva - Interdisciplinar)

  • Gab C

     

    Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e problema social - assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.  

  • Conforme trabalhamos acima, fica fácil identificar todos os erros. A alternativa “a” está completamente errada, na medida em que afirma que a Criminologia é ciência do dever ser (na verdade é ciência do ser), conceitual e teórica, afastando equivocadamente, inclusive, a utilização dos métodos biológicos e sociológicos. Já a alternativa “b” repete o erro do “dever ser”, todavia, no restante está correta. A alternativa “c” está correta, correspondendo com alguns dos elementos destacados no início do material. A letra “d” apresenta armadilha muito repetida em concursos públicos, afirmando que a Criminologia não seria uma ciência. Por fim, a alternativa “e” tem como erros apontar que a Criminologia se trata de ciência conceitual e teórica, não se utilizando de métodos biológicos e sociológicos.

    Gabarito: C

  • Gabarito: letra C

    O método da criminologia é o EMPIRISMO, que é o saber fundado na observação e na experiência, remetendo, portanto, ao método indutivo. *

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (delito, delinquente, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

  • GAB C.

    É CIÊNCIA: TEM FUNÇÃO, MÉTODO E OBJETO PRÓPRIOS.

    DO SER: CIÊNCIA EMPÍRICA (ANÁLISE, OBSERVAÇÃO E INDUÇÃO).

    INTERDISCIPLINAR: SOFRE INFLUÊNCIA PROFUNDA DE DIVERSAS OUTRAS CIÊNCIAS, TAIS COMO A PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA, ETC.

  • A) Incorreto. A criminologia se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

    B) Incorreto. É uma ciência do "ser" e não do "dever-ser".

    C) Correto. O método da criminologia é o EMPIRISMO, que é o saber fundado na observação e na experiência, remetendo, portanto, ao método indutivo. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (delito, delinquente, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

    D) Incorreto. É sim uma ciência.

    E) Incorreto. Como já exposto, a criminologia se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

    Cintia Campos Lemos

  • dever-ser = direito

  • Gabarito C

  • Dica

    A criminologia não é : exata, metafísica, conceitual, deve-ser, racional, valorativa, dogmática, jurídica, normativa, dedutiva.

  • Gab C

    Criminologia: ciência do SER

    D. Penal: Ciência do Dever-ser

  • GAB. C

    CRIMINOLOGIA: é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  • bora cacaia pm ce 21

  • GABARITO LETRA C.

    Criminologia -> SER (Empírica, Interdisciplinar)

    Direito Penal -> DEVER SER (Dogmática)

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica

  • crimINologia

    INdutiva

    INterdisciplinar

    "IMpírica".

  • Resuminho com termos que são cobrados com frequência pelas bancas:

    Criminologia é:

     

    • Empírica e experimental

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    Do ser 

     

    • A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito letra: C

    é uma ciência do ser, empírica e experimental, que se utiliza de métodos biológicos e sociológicos.

  • CRIMINOLOGIA - "SER"

    DIREITO PENAL - "DEVE-SER"

    POLITICA CRIMINAL - "ESTRATEGIA"


ID
2731735
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na classificação de Benjamin Mendelsohn, a vítima imaginária é considerada uma vítima

Alternativas
Comentários
  • Mendelsohn também classificou as vítimas em 3 grupos... 

     

    Vítima inocente: vítima ideal.

    Vítima provocadora: Menos culpada, tão culpada ou mais culpada do que o delinquente. 

    Vítima agressora, simuladora ou IMAGINÁRIA: Unica culpada. 

     

    Gabarito: D

  • CLASSIFICAÇÃO DE VÍTIMA SEGUNDO OS AUTORES 

     

    MENDELSOHN

     

    a) Inocente (ideal) - Sem colaboração p/ o crime

    b) Menos Culpada (por ignorância) - indivíduo que age de maneira inadequada, desencadeando o crime  (ex: fulano que anda na rua moscando, com relógio de ouro no pulso)

    c) Tão culpada quanto (voluntária) - participa na mesma proporção que o criminoso  (ex: estelionato, vítima do bilhete premiado, é o malandro enganando o malandro)

    d) Mais Culpada (provocadora) - comportamento provocativo ao criminoso (ex: estuprador que é morto pelo pai da menina estuprada)

    e) Única Culpada (exclusivamente culpada), ou imaginária - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor

     

     

    HETING:

     

    a) Vítima isolada: vítima isolada a própria sorte (ex: roubado, assassinado, lesionado)

    b) Vítima por proximidade (espacial, familiar, profissional) - a vítima é próxima do criminoso, não espera o crime (ex clássico: estupro dentro da residência da vítima)

    c) Vítimas com ânimo de lucro: vítima de estelionato

    d) Vítima com ânsia de viver: a vítima que potencializa a situação de risco, que quer "meter o louco".

    e) Vítima agressora: ex: mulher que mata o marido depois de muito apanhar (vítima e agressora ao mesmo tempo)

    f) Vítimas perversas: o estuprador que é linchado pela população.

  • Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Ex: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Ex: temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Ex: temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ainda Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-de-vitima-segundo-benjamin-mendelsohn/24918

  • Vítima imaginária, por um problema psicológico, acredita ser vítima de crime, quando não foi.

    Com problemas psicológicos ou não, a Vítima imaginária me lembra a "Mulher de Potifar". A criminologia denominou como síndrome da mulher de Potifar o fato da mulher que mente ser estuprada.

    Em resumo, Potifar era um egípcio capitão da guarda do palácio real, o qual adquiriu dos ismaelitas José, filho de Jacó. Ocorre que sua mulher sentiu forte atração por José, querendo com ele ter relações sexuais, porém foi rejeitada. Certo dia a mulher agarrou José pela capa e tentou levá-lo à cama, mas ele conseguiu escapar deixando sua capa nas mãos dela. Com a vestimenta em seu poder a mulher chamou todos os empregados e acusou José de tentativa de estupro. Seu marido ao saber da história prendeu José na cadeia onde ficavam os presos do rei.

    Há inúmeros casos em que mulheres dizem-se vítimas de estupro sem que o mesmo tenha se consumado, principalmente naqueles em que há um interesse patrimonial ou emocional (mulheres rejeitadas) envolvido, ocasionando o enclausuramento ilegal de pessoas inocentes.

    A mulher de Potifar na verdade é uma vítima simuladora, mas se por problemas psicológicos ela acredita ser vítima então ela é vítima imaginária.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • Apostila em pdf incrível

    https://www.doraci.com.br/files/criminologia.pdf


  • vítima imaginária, pois imagina ser vítima de um crime, quando na verdade é a unica culpada.

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Vítima imaginária: aquela que erroneamente acredita ter sido vítima de uma agressão criminal. 

    ex: a patroa que, não conseguindo localizar seu anel de diamante, registra ocorrência de furto, alegando que a empregada subtraiu a joia. posteriormente, encontra o anel guardado na sua bolsa. Perceba que neste caso inexiste simulação, pois a pessoa, por visão equivocada dos fatos, realmente crê ter sido vítima de crime.

     (Criminologia: EDUARDO FONTES e HENRIQUE HOFFMANN) - 2018

  • Gab D

     

    Vítima Completamente inocente: Não deu causa para o crime, não contribuiu ( Ideal )

     

    Vítima de Culpabilidade menor: Parcela muito pequena para a contibuição do crime ( Ignorância )

     

    Vítima voluntária ou tão culpada: Vítima que se coloca na situação de vítima 

     

    Vítima mais culpada que o criminosos; Vítima provocadora/ Ocasiona um acidente

     

    Vítima unicamente culpada: Vítima infratora/ simuladora/ imaginária. 

  • Gabarito: D

     

    Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como:

     

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Ex: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua;

     

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Ex: temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor;

     

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Ex: temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar);

     

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor;

     

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ainda Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-de-vitima-segundo-benjamin-mendelsohn/24918

  • VITIMA IMAGINÁRIA = Ela imagina ser uma vitima, quando na verdade se faz de vitima e é a única responsável pela ação delituosa. 


    Ex: Um pessoa que atravessa a faixa de pedestre, sabendo que o semáforo está fechado para pedestres, ou até mesmo aquele sujeito que toma todas e sai bêbado andando ao meio da rua e é atropelado.


    Ou seja, o individuo acredita ser vitima, mas foi a única culpada causadora do fato.

  • O exemplo do Carlos Roberto é de vítimas acidentais.
  • gab d.

    VÍTIMA COMO ÚNICA CULPADA:

  • Classificação das vítimas

    Quem faz essa classificação e é mais citado/aceito nas obras é Benjamin Mendelsohn. É uma classificação em graus:

    1)  Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é aquela vítima que não tem qualquer responsabilidade ou culpa no acontecimento criminoso. Ex.: senhora que caminha na rua e vem um criminoso, que lhe rouba a bolsa e saí correndo.

    2)  Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: é o impulso involuntário da vítima, que de alguma forma contribui para o delito.  Ex.: casal de namorados pula na sacada do vizinho e pratica relações sexuais na sacada do vizinho, o vizinho abre sua janela, fica muito bravo e os agride. Este é um exemplo de Mendelsohn.

    3)  Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: a vítima se coloca em uma situação em que ela é ao mesmo tempo vítima e autora do crime. Ex.: roleta russa

    4)  Vítima mais culpada que o infrator ou vítima provocadora: é aquela vítima que incita o autor do crime, é a vítima por imprudência, que não se controla e provoca um acidente. Nessa classificação Mendelshon não quer dizer que o infrator não tem culpa, mas que a vítima, naquele momento, é mais culpada que esse infrator.

    5)  Vítima unicamente culpada: São exemplos desse tipo de vítima:

                                                     i.    Vítima infratora: vítima que agride e é repelida da injusta agressão. O autor age em legítima defesa.

                                                        ii.    Vítima simuladora: vítima que faz denunciação caluniosa, inventa a situação:

                                                        iii.     Vítima imaginária: a pessoa acha que é vítima de um crime. 

    Professor Murillo Ribeiro.

  •  Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a) vítimas ideais (completamente inocentes);

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia);

    c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);

    d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

  • Lembrar do caso Najila X Neymar

  • MENDELSOHN

     

    a) Inocente (ideal) - Sem colaboração p/ o crime

    b) Menos Culpada (por ignorância) - indivíduo que age de maneira inadequada, desencadeando o crime (ex: fulano que anda na rua moscando, com relógio de ouro no pulso)

    c) Tão culpada quanto (voluntária) - participa na mesma proporção que o criminoso (ex: estelionato, vítima do bilhete premiado, é o malandro enganando o malandro)

    d) Mais Culpada (provocadora) - comportamento provocativo ao criminoso (ex: estuprador que é morto pelo pai da menina estuprada)

    e) Única Culpada (exclusivamente culpada), ou imaginária - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor

     

     

  • Única Culpada (exclusivamente culpada), ou imaginária - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor

  • eu quero que o Benjamin Mendelsohn va pra caixa prego com esse tanto de classificação!!!

  • Na classificação de vítima segundo Mendelsohn, a vítima imaginária é uma espécie da vítima unicamente culpada.

    A vítima unicamente culpada pode ser infratora, simuladora ou imaginária. A diferença entre vítima unicamente culpada simuladora da imaginária está no fato de que nessa última há o transtorno mental que leva o indivíduo mentalmente doente a acusar injustamente uma suposta vítima ou suposto autor, levando o judiciário a erro.

  • Eu lá vou guardar esse monte de classificação. Pra esse tipo de questão, vou na lógica. Normalmente funciona.

  • Classificação sintetizada de Mendelsohn:

    Vítima ideal ou inocente: não concorre de forma alguma para o injusto típico;

    Vítima provocadora: a que voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso do agente;

    Vítima agressora ou IMAGINÁRIA: pseudovítima - justifica a legítima defesa do agressor.

  • Vítima imaginária = aquela que pensa ser vítima, mas não é e sim é a unica culpada pelo crime.

    Ex.: quando o autor está em legitima defesa; Ex. II: A "vítima" realiza um esbulho possessório e sofre a ação de desforço imediato.

  • 1- Vítima ideal ou inocente: não concorre de forma alguma para o injusto típico.

    2 -Vítima provocadora: a que voluntária ou imprudentemente colabora com o ânimo criminoso do agente.

    3 -Vítima agressora ou IMAGINÁRIA: pseudovítima - justifica a legítima defesa do agressor.

  • GABARITO: D

    Classificação das vítimas (B. Mendelsohn):

    Culpa da vítima para o evento criminoso.

    è VÍTIMA COMPLETAMENTE INOCENTE/VÍTIMA IDEAL:

    A vítima não provoca, não colabora, não interfere de forma alguma para a realização do delito.

    Ex.: uma senhora que tem a bolsa furtada na rua.

    è VÍTIMA DE CULPABILIDADE MENOR/POR IGNORÂNCIA:

    Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa da vítima.

    Há um impulso involuntário ao delito.

    Ex.: casal na varanda que decide pular para a varanda do vizinho e ali namorar. O vizinho abre a varanda e os agride.

    è VÍTIMA VOLUNTÁRIA ou TÃO CULPADA:

    Ambos podem ser vítimas ou infratores.

    Ex.: roleta russa.

    è VÍTIMA MAIS CULPADA QUE O INFRATOR:

    Aqui o infrator tem uma pequena parcela de culpa.

    Divide-se em:

    ·        Vítima provocadora: incita o autor do crime a praticar o delito. Ex.: Se você for homem me mata!

    ·        Vítima por imprudência: vítima que ocasiona o acidente por não se controlar, ainda que haja uma parcela de culpa do infrator.

    è VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA:

    Divide-se em:

    ·        Infratora à comete um delito e, no fim, se torna vítima da LD. Ex.: homicídio por LD.

    ·        Simuladora à através de uma premeditação irresponsável induz alguém a ser apontado como autor do delito, quando na verdade não o é. Ex.: denunciação caluniosa.

    ·        Imaginária à o faz em razão de um grave transtorno mental (leva o judiciário a erro). Ex.: vítima de um crime que não existiu ou aponta alguém como autor quando não o é.

  • Vítima unicamente culpada ("injustiça"): a) infratora - na prática de um crime, acaba se tornando vítima de outro crime (Ex.: = homicídio em legítima defesa). Comete um delito e se torna vítima; b) simuladora - premeditação irresponsável que induz o indivíduo a ser acusado por um delito (Ex.: denunciação caluniosa); c) imaginária - a pessoa é portadora de grave transtorno mental. Se passa como vítima e culpa terceiro

  • Tem que ser um gênio das Galáxias pra memorizar tanta classificação.
  • UM CHUTE DE D.

    De de DEUS, D de Delta hahaha

  • • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ainda Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

  • GABARITO D

  • V) Vítima unicamente culpada:

    a) Vítima infratora – é a pessoa que comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no

    caso de homicídio por legitima defesa;

    b) Vítima simuladora: induz alguém a ser acusado por um delito e gera um erro judiciário.

    Simula situação que não aconteceu;

    c) Vítima imaginaria: pessoa portadora de grave transtorno mental que, em decorrência deste

    distúrbio, leva o judiciário ao erro, podendo se passar por vítima de um crime ou acusando uma pessoa

    de ser o autor.

  • GAB D

  • induz o judiciário ao erro.

  • impossível gravar isso, na moral.

  • Vítima agressora/simuladora/imaginária/pseudovítima:

    Nesse caso, estamos a tratar da hipótese da pseudovítima, isto é, aquela pessoa que acha ser vítima de uma ação criminosa, fato que acaba por justificar a legítima defesa daquele que a agride.

    Assim, como ela é vítima de um crime que não existiu e aponta alguém como autor, na verdade ela é a única culpada por se colocar nessa posição (raciocinei assim e deu certo kkkk)

  • Vítima agressora, simuladora ou IMAGINÁRIA: Única culpada. 

  • Cintia Campos Lemos (Gran Cursos)

    A) Incorreto. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    B) Incorreto Nessas hipóteses, ambos podem ser o criminoso ou a vítima.

    C) Incorreto. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Ex: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    D) CorretoNa classificação de Benjamin Mendelsohn, a vítima imaginária é considerada uma espécie de vítima unicamente culpada. As vítimas unicamente culpadas podem ser: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ainda, Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

    E) Incorreto. Aqui, ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Ex: temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.

  • EX.: ROLETA RUSSA

  • Gab.: D.

    A doutrina aponta como principal classificação acerca das vítimas a categorização desenvolvida por Benjamin Mendelsohn, com base na existência de participação ou provocação da vítima:

    a) VÍTIMAS IDEAIS: Tratam-se das vítimas completamente inocentes, que não apresentam participação ou sua participação é insignificante na produção do resultado;

    b) VÍTIMAS MENOS CULPADAS QUE OS CRIMINOSOS: Consistem nas vítimas ex ignorantia, que, por negligência, colaboram para a ocorrência do crime;

    c) VÍTIMAS TÃO CULPADAS QUANTO OS CRIMINOSOS: Tratam-se de vítimas cuja participação é essencial para a prática do crime

    Exemplo: torpeza bilateral no crime de estelionato, dupla suicida, aborto consentido, rixa, eutanásia, etc.;

    d) VÍTIMAS MAIS CULPADAS QUE OS CRIMINOSOS: Tratam-se das vítimas provocadoras que dão causa à infração penal;

    e) VÍTIMAS COMO ÚNICAS CULPADAS: Tratam-se das vítimas agressoras, simuladas ou imaginárias.

    Sintetizando a classificação das vítimas proposta, o autor as sumariza em três grupos:

    a) VÍTIMAS INOCENTES OU IDEAIS: Consistem nas vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;

    b) VÍTIMAS PROVOCADORAS: Tratam-se das vítimas, que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; e

    c) VÍTIMAS AGRESSORAS, SIMULADORAS OU IMAGINÁRIAS: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.

    FONTE: CRIMINOLOGIA. Natacha Alves de Oliveira. Sinopse Juspodivm.


ID
2733136
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Segundo a doutrina dominante, Criminologia é uma ciência que se serve do método

Alternativas
Comentários
  • GRANCURSO......

    GAB- D.

    A criminologia é uma ciência do ser, de observação, portanto empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever ser, normativa, como o Direito.

  • Criminologia: é uma ciência empírica (observação, experiência vivida) e interdisciplinar (mais de uma disciplina) – não é uma ciência exata. Tem como objetos/vertentes: o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social

  • Lógico dedutivo é o mesmo que lógico abstrato.

  • A criminologia é empírica na medida em que seu objeto de estudo (delito, deliquente, vítima e controle social) é vísivel no mundo real, e não apenas no mundo dos valores, como ocorre com o direito penal, um ciência normativa e valorativa.

  • CRIMINOLOGIA:

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

  • Métodos

    O método de trabalho utilizado pela criminologia é o empírico. Basicamente, segue um processo indutivo, observando todo o processo criminógeno, ao contrário do direito penal, que se utiliza do método dedutivo. Devem-se à Escola Positiva o início da fase científica da criminologia e a utilização do método empírico.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • A criminologia baseia se em um método empírico de análise e observação da realidade. Como ciência, não é exata, e não é dotada de conclusões universais.

    A criminologia comporta duas visões distintas:

    a) como saber – contempla diferentes áreas do conhecimento; (interdisciplinariedade)

    b) como práxis – constitui o mais efetivo instrumento de crítica ao mito da neutralidade ideológica do direito penal, bem como autoriza a deslegitimação da pena de prisão como instrumento principal de controle social das sociedades periféricas.


    Fonte: Anotações feitas do Livro de Criminologia de Salomão Shecaira

  • ·        CRIMINOLOGIA:

    ·        -empiríca

    ·        -interdisciplinar

    ·        -experimental

    ·        -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral

    ·        -ciencia do” ser”

    ·         

    ·        D.PENAL:

    ·        -normativo

    ·        -abstrato

    ·        -lógico

    ·        -dedutivo---> Dever-Ser

  • Gab D

     

    Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. 

     

    Método:  Empírico e Interdisciplinar. 

     

    Criminologia:                                                                            Direito Penal 

    - Ciência do ser                                                                        - Ciência do dever ser

    - Método indutivo                                                                     - Método dedutivo 

    - Empírica e interdisciplinar                                                     - Normativo / Lógico/ Abstrato   

    - Sai do particular para o geral                                                - Sái do geral para o particular

     

    Empírico: Análise e observação da realidade

     

    Interdisciplinar: Várias disciplinas atuam de forma harmônica para a construção do conhecimento criminológico. 

  • Acho que sim, Pablo. kk

  • Apenas a alternativa D apresenta um dos métodos efetivamente utilizados pela Criminologia: o empirismo (experimental), ao lado de outros como o método indutivo, biológico e sociológico.

    Resposta: D

  • Gab. D

    Complementando...

    Criminologia Indutivo: Parte-se do caso particular para se tentar elaborar regras gerais.

    Direito Penal Dedutivo: Parte-se de regras gerais que devem ser aplicadas ao caso particular.

    Bons Estudos!

  • Assertiva D

    Empírica

     trata-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.

  • GAB: D

    A Criminologia se vale de método empírico, pois parte da observação da realidade. Não parte de conceitos lógico-abstratos, nem de dogmas ou de normas. Vale-se, ademais, de método indutivo (parte do caso concreto para tentar chegar a formular teorias) e não dedutivo (que parte de conceitos gerais que devem ser aplicados aos casos concretos, como é o caso do Direito).

  • dogmática - dogma = regra - direito

  • Criminologia: Ciência empírica e Interdisciplinar, que se ocupa do Estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. 

    - é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”

    objetos de estudo: crime, delinquente, vítima e controle social;

    não é ciência normativa ou jurídica penal;

    - é uma ciência causal explicativa do delito como fenômeno social individual.

    - ocupa-se com a pesquisa cientifica do fenômeno criminal;

    - A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

  • GABARITO D

  • CRIMINOLOGIA -> ciência autônoma -> EMPÍRICA -> interdisciplinar

  • A EXPRESSÃO “CIÊNCIA EMPÍRICA” REMETE A EMPIRISMO QUE É UMA DOUTRINA QUE SE FUNDAMENTA NA OBTENÇÃO DO CONHECIMENTO ATRAVÉS DA EXPERIÊNCIA, DA OBSERVAÇÃO DA REALIDADE, PODENDO SER REPRESENTADA NA SEGUINTE EQUAÇÃO:

    OBS.: EMPIRISMO = ANÁLISE + OBSERVAÇÃO + INDUÇÃO

  • É uma ciência empírica, por basear-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais do que em opiniões e argumentos, e também interdisciplinar, por ser formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

    GAB D

  • MÉTODOS:

    EMPIRISMO

    INTERDISCIPLINARIDADE

    INDUÇÃO

    #BORA VENCER

  • Resuminho com termos que são cobrados com frequência pelas bancas:

    Criminologia é:

     

    • Empírica e experimental

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    • Do ser 

     

    • A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito letra: d

    • Empírico = Análise e observação da realidade
    • Indutivo = Parte-se do caso particular para se tentar elaborar regras gerais.
    • Interdisciplinar = Várias disciplinas atuam de forma harmônica para a construção do conhecimento criminológico. 
  • empírica===baseada na experiência


ID
2733145
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na questão, assinale a alternativa contendo a informação que preenche corretamente a lacuna.


A _______ é a autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E.

    A heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítimadiante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva. Por exemplo, ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

    GRANCURSO...... 

  • Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela. 

     

    Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.

  • Uma dica é observar a origem do nome:


    Hetero é um radical de origem grega. É um termo de composição que encerra a ideia de outro, de diferente. Toda palavra composta pelo radical "hetero" remete à concepção de desigualnão semelhanteque é diverso do primeiro.


    Sendo assim, a vítima se torna uma vítima, primeiramente, pela ação do autor do delito (1º ofensor).

    Depois, ela se faz vítima de si mesma, se recriminando. Ou seja, nessa hipótese, o ofensor é ela própria (2º ofensor), diverso do primeiro.

  • Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária.

  • Vitimologia – Von Hentig & Benjamim Mendelsohn (Hans Gross)

    Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);

    Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).

    Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.

    Vitimização difusa: o coletivo.

    Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.


    Heterovitimização: auto recriminação da vítima.



    .

    Errei novamente. Segue o jogo.

  • comentários com a grafia antiga. Agora é autorrecriminação pq é prefixo terminado em vogal mais radical iniciado por R, igual a contrarrazões.

  • Guardei sobrevitimização pensando assim. um sobre o outro dois...logo secundária.

  • Essa da pra resolver por exclusão, sabendo-se que não se trata nem de vitimização primária, secundária ou terciária ... e que sobrevitimização é a mesma coisa que vitimização secundária*.

  • Livro de criminologia Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, 2ª edição, página 197: processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)

  • Assertiva e

    A heterovitimização é a autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito.

  • Assertiva e

    Também é chamada de revitimização, por consistir em processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)

  • Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela. 

     

    Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

  • Assertiva E

    Dentre as espécies de vitimização, definida como as consequências do crime na vida da vítima, tem-se a heterovitimização a qual se dá quando a vítima atribui a si a responsabilidade pelo crime ocorrido. Ex.: esquecer o filho na cadeira de segurança dentro do veículo, acarretando sua morte; não assegurar o veículo e este ser furtado etc

  • Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela. 

    Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

  • Vitimização Primária --> é ser vítima. Ou seja, decorre diretamente da prática delitiva (v.g. a pessoa que sofre a lesão corporal)

    Vitimização Secundária / Sobrevitimização --> envolve o Estado (controle formal). É a vítima ter que repetir e reviver – tudo de novo – o que ocorreu (v.g. ir até a delegacia, prestar depoimento, reconhecer pessoa, exame de corpo de delito, audiência em juízo, aguardar prazos e prazos...)

    Vitimização Terciária --> envolve o meio social. É a estigmatização trazida pelo delito (v.g. a vítima de estupro, agora, terá interação totalmente diferenciada em seu meio – inclusive, até mesmo, sofrendo preconceitos)

    Vitimização Indireta --> envolve as pessoas que estão relacionadas intimamente com a vítima; quem "sofre junto" (v.g. família, amigos próximos...)

    Heterovitimização --> é a autorrecriminação da vítima; buscas pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva

  • Assertiva E

    A ___heterovitimização____ é a autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito

  • Respondendo a uma bateria de questões de Criminologia, e até agora não teve um comentário sequer dos professores...

  • OBS.: A legislação penal e processual penal brasileira emprega os termos “vítima”, “ofendido” e “lesado” indistintamente, por vezes até como sinônimos. Porém, entende-se que a palavra “vítima” tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; “ofendido” designa aquele que sofreu delitos contra a honra; e “lesado” alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.

    PRIMÁRIA: PROVOCADA PELO COMETIMENTO DO CRIME

    SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: PROVOCADA PELAS INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL (durante o registro, a apuração, a dinâmica do sistema de justiça – inquérito e processo)

    TERCIÁRIA: PROVOCADA PELA FALTA DE AMPARO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (sociedade não acolhe a vítima, não incentiva denúncias)

    HETEROVITIMIZAÇÃO: AUTORECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA (por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva)

  • Vitimização Secundária = Sobrevitimização

  • heterovitimizacao é a auto vitimização....faz todo sentido
  • GABARITO E

  • → Vitimização:

    1. Vitimização primária: causada pelo criminoso;

    1. Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelo agente público;

    1. Vitimização terciária: causada pelo meio social.

    1. Heterovitimização: é autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito;

  • GABARITO: Letra E

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela. Exemplo: pais que sofrem inconsolavelmente ao receberem a notícia de que sua filha fora vítima de crime de estupro.

    Heterovitimização: corresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

    Homovitimização: vem a ser o ato da vítima culpar terceiros (em geral, o delinquente) pelo crime sofrido.

    Vitimização Difusa: Esta espécie é comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas.

  • GAB ITEM E!

    Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima pela ocorrência do delito, a própria vítima fica arranjando argumentos para se culpar por ter passado por tal situação enquanto não teve culpa de nada.

  • Resposta: Letra E

    Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima.

  • Minha contribuição.

    Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.

    Fonte: www.dicionarioinformal.com.br

    Abraço!!!

  • VITIMOLOGIA

    Criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:

    • Vitimização PRIMÁRIA: provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima - pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano, etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
    • Vitimização SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal)
    • Vitimização TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (oculta = quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

    AUTOVITIMIZAÇÃO: auto recriminação da vítima por sentimentos autoimpositivos, resultantes de sentimentos de culpa que operam no inconsciente (ex: imaginar que não poderia usar relógio em via pública, caso contrário possui alguma responsabilidade pelo furto que sofreu);

    HETEROVITIMIZAÇÃO: traduz a autorrecriminação da vítima como resultado da relação com outras pessoas ou órgãos, que estimulam o ofendido a encontrar motivos que o tornariam supostamente responsáveis pelo crime que sofreu (ex: supor que a mulher não poderia ter andado com saia curta em local ermo, sob pena de ter parcela de culpa pelo estupro sofrido).

  • GABARITO E

    Processos de vitimização:

    • Vitimização Primária: causada pelo crime e que provoca danos materiais, físicos e psicológicos, além das mudanças de hábitos e alterações de conduta.
    • Vitimização secundária (sobrevitimização; revitimização): a vítima sofre com as instâncias formais de controle social, por meio de repressão do Estado (tratada como suspeito)
    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos e receptividade social em relação à vítima.
    • Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
    • Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;

    Questões sobre o tema com gabarito certo:

    O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

    Aprofundando no tema:

    • Heterovitimização: consiste num sentimento de culpa, autorreciminação, suportado pela vítima de um crime, pois esta acredita que por algum comportamento negligente acabou por dar causa ao crime.
    • Vitimização difusa: espécie comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas. (meio ambiente; relações de consumo)
    • Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
    • Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;


ID
2734624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.

I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.
III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal.
IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I – Correta. 

    II – Correta. 

    III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.

    IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • LUTA salvando a gente. Né, Lúcio Weber?
  • sobre o item I CORRETO-  Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e
    valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
     

    . Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade. Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por conseqüência um crime, quando apresentar alguns critérios;

    Incidência massiva na população

    Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)

    Persistência no tempo e no espaço

    Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate

  • sobre o item II CORRETO- A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

  • GABARITO A

     

    Diferença Entre os Institutos: 

    a.        Direito Penal

                                                                   i.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e                                                                           anuncia penas;  

                                                                  ii.      Ocupa-se do Crime enquanto norma;

                                                                iii.      Ex – define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    b.       Criminologia

                                                                   i.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportar da sociedade;

                                                                  ii.      Ocupa-se do crime enquanto fato;

                                                                iii.      Ex – quais fatores contribuem para a violência doméstica.

    c.        Política Criminal

                                                                   i.      Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade;

                                                                  ii.      Ocupa-se do crime enquanto valor;

                                                                iii.      Ex – estudo para diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    Código Penal

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Para acrescentar , vejam estes pontos que retirei do livro da Jus Podvm ( Eduardo Viana)

     

    O nascimento da Criminologia é atribuído à Escola Positiva. 

    Criminologia é uma ciência fática que pertence às ciência empíricas que utilizam métodos indutivos.

    Vale destacar que o método é diferente daquele utilizado pelo Direito Penal==> dedutivo ou lógico abstrato.

  • GABARITO: A

    I – Correta. É justamente o conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente:

    "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal"

    II – Correta. É o conceito de política criminal apresentado por parte da doutrina;

    A posição segundo a qual a Política Criminal consiste na sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade (penais e não penais) tendo, portanto, penetração no Direito Penal (principalmente no que se refere à elaboração das normas) mas não restringindo-se a ele.

    III – Errado. A doutrina aponta que o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria mista.

    IV – Errado. Art. 6º do Código Penal – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultad

  • Item III -  A parte final do art. 59 do Código Penal - prevenção e reprovação - chancela a teoria mista ou eclética quanto à função da pena.

  • O código penal em seu artigo 6ª adota a teoria mista ( Teoria da Atividade e Teoria de Resultado), entretanto, o código de processo penal em seu artigo 70 determina que a competncia será de regra no lugar em que se consumar a ação ou omissão do fato.

  • LUTA

    Lugar: Ubiquidade 

    Tempo: Atividade

     

  • III. - Teoria mista, unificadora ou eclética aderiu às outras duas teorias, possuindo dois interesses, o primeiro retribuir ao condenado o mal causado, e o segundo prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas. 

  • A respeito da política criminal, da criminologia, da aplicação da lei penal e das funções da pena, julgue os itens subsequentes.

     

    I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.

    III O direito penal positivado no ordenamento penal brasileiro corrobora a teoria absoluta, porquanto consagra a ideia do caráter retributivo da sanção penal. (Teoria Mista / Eclética) (Retributivo e ressocializador)

    IV Considera-se o lugar da prática do crime aquele onde tenha ocorrido a ação ou omissão, e não onde se tenha produzido o seu resultado. (Teoria da Ubiquidade)

  • CORRENTE ABSOLUTISTA: a pena objetiva retribuir o mal causado.

    CORRENTE UTILITARISTA: a pena atua como instrumento de prevenção.

    CORRENTE ECLÉTICA (TEORIA MISTA): a pena objetiva  a retribuição + a prevenção. => Adotada pelo nosso Código Penal (art. 59).

    “Art. 59 CP – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)”

  • A resposta correta é letra A.


    A assertiva I não merece reparos. Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.


    A assertiva II também está correta. Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”


    A assertiva III está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.


    A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.


    A assertiva IV está incorreta, por afrontar o art. 6º do Código Penal, que estabelece expressamente que:


    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    fonte: MEGE

  • Possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal, de fato, é uma das finalidades da Criminologia, mas não é a única e nem mesmo a principal. A mesma coisa com a política criminal, que de jeito nenhum se restringe ao propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada.

    Acabei chegando na certa pela eliminação das alternativas III e IV, mas é uma bruta sacanagem dizer que a Criminologia só serve para aperfeiçoar a dogmática, que a política criminal só se presta para ajudar na reforma da legislação. Simplesmente colaram um trecho de doutrina aleatório para cada alternativa, e você que se vire para adivinhar se o examinador está se referindo a uma das finalidades de cada ciência ou à única ou principal finalidade.

  • Dirá Lúcio Weber: L.U.T.A. não falha

  • Pessoal, o item III está errado principalmente pela expressão corroborar, a qual tem significado de confirmar, comprovar.

    Nesse sentido, o direito penal brasileiro não confirma, com a sanção penal, o caráter retributivo da teoria absoluta. Pois o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.

  • Não diria que a finalidade da criminologia seria aperfeiçoar o direito penal por si só. Mas sei lá. O que importa é passar mesmo no concurso.

  • III (erro) =o direito penal brasileiro adota a Teoria Mista (NÃO ABSOLUTA) como finalidade da pena, tendo um viés de prevenção, inclusive.

    IV- LUTA, Lugar ubiquidade, tempo atividade.

  • A POLÍTICA CRIMINAL É O CONJUNTO DOS PRINCÍPIOS FUNDADOS NAS INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS DAS CAUSAS DO CRIME E DOS EFEITOS DAS PENAS, SEGUNDO OS QUIAS O ESTADO LEVARÁ ADIANTE SUA LUTA CONTRA O CRIME, ASSIM PARTINDO DAS ANÁLISES DA CRIMINOLOGIA , A POLÍTICA CRIMINAL BUSCA INTERFERIR NA DOGMÁTICA , TRAÇANDO OS OBJETIVOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E FORMANDO ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.

  • Lugar do crime= teoria da ubiquidade (ação ou omissão, bem como resultado).

    Sobre a finalidade da pena, nosso código penal adota a teoria mista (eclética) = retributiva + preventiva.

    As demais alternativas estão de acordo com os posicionamentos doutrinários.

  • Apenas uma observação aos colegas que justificaram o erro do item VI com a transcrição do art. 6º do CP.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota, para identificação do local do crime, duas teorias distintas, para situações distintas:

    Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo );

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP).

    E

    Teoria da Ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (adotada pelo CP).

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (CP)

    .

    No entanto, há que se atentar para o fato de que essa teoria, trazida pelo , somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.

  • GABARITO: Letra A

    O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.

    O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).

     

    ►  O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).

     

    O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.

  • Assertiva A

    I Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    II A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada. 

  •  Política criminal tem o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada?

  • Pessoal, não vejo a alternativa I como correta.

    A Criminologia não tem como "fim" atualização a legislação penal. Esta seria uma função, possivelmente, da Política Criminal, a qual faz o elo entre a Criminologia e o Direito Penal. Ou seja, a Criminologia possui como "fim" a prevenção (ou até mesmo formas de repressão) do crime. Sendo possível alcançar esse objetivo por diversos meios e não apenas pelo aperfeiçoamento da legislação. Por esse motivo achei a questão controversa.

    Ressalte-se, inclusive, que uma das finalidades da Criminologia, no seu atual estágio de desenvolvimento, é questionar a própria existência de alguns tipos de crimes.

  • Letra A.

    Quando vi que a IV -> estava errada - fui excluindo as alternativas - onde ela estava.

    lendo III -> vi -> III O direito penal -> caráter retributivo da sanção penal -> não somente ele. ( prevenção, ressocializar).

    seja forte e corajosa.

  • I - Conforme ensina Nelson Hungria: “Criminologia é o estudo experimental do fenômeno crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos”. Segundo Jean Merquiset: “Criminologia é o estudo do crime como fenômenos social e individual e de suas causas e prevenção”.

    II - Na definição de Pierangeli e Zaffaroni, “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”

    III - está incorreta. São três as teorias principais acerca da finalidade da pena: a absoluta, que se preocupa meramente com o caráter retributivo da pena; a relativa, que se preocupa com o lado preventivo da pena; e a teoria mista (ou eclética), adotada pelo Código Penal, que tem uma visão retributiva e preventiva. Conforme ensina Roxin, ela tem duas vertentes: aditiva e dialética.

    A aditiva afirma que há uma soma das finalidades retributivas e preventivas, ao passo que a dialética afirma que a prevenção prepondera sobre a retribuição. O art. 59, in fine, do CP, adota a teoria aditiva. Já o art. 1º da LEP diz que a pena serve para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, adotando a finalidade de prevenção especial positiva, sendo dialética.

    IV - Tempo do crime:  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • “a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores já eleitos.”

  • Gabarito Letra A.

    O item I está correta. A Criminologia, sendo ciência do ser, não se preocupa apenas com as reflexos do direito na criminalidade, tratando-se de ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade de maneira causal-explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos.

    O item II está correta. A Política Criminal possui caráter teleológico, buscando apresentar e aplicar estratégias políticas e meios de controle da criminalidade na sociedade. Ocupa-se do crime como valor. Exemplo: por meio de políticas públicas, desenvolvem-se estudos para diminuir a ocorrência de crime de roubo (como aumentar o efetivo do policiamento; iluminação nas ruas; etc.).

    O item III está incorreta. O direito penal positivado no Brasil consagra a teoria mista (eclética, unificadora ou unitária) em relação à finalidade da pena e, com isso, a sanção penal passa a ter tripla finalidade: retribuição, prevenção (geral e especial) e ressocialização, nos termos do art. 59 do CP (este tema será aprofundado na aula sobre a Criminologia no Estado Democrático de Direito).

    O item IV está incorreta. Em verdade, o código penal adotou em relação ao lugar do crime a teoria mista ou da ubiquidade, sendo lugar do crime o local onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme art. 6º do CP.


ID
2742277
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação ao conceito e ao objeto de estudo da criminologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra E 

    A criminologia moderna mantém como objeto de seu estudo o criminoso. Atualmente a criminologia tem como objeto de estudo: o delito, deliquente, a vítima e o controle social.

     

  • A Criminologia moderna ocupa-se com a pesquisa do fenômeno criminal: suas causas, características, sua prevenção e controle de sua incidência, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

  • Criminologia é o estudo do crime (delito) , do criminoso (delinquente) , da vítima e das causas e fatores da criminalidade (controle social).
    A) Não exclui as causas exclusivamente individuais, pois estuda o criminoso. 

    B) Não é um ramo do direito penal. É uma ciência empírica (baseada na observação e experiência do ser) e interdisciplinar (influência profunda de diversas outras ciências) que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e do controle social  das condutas criminosas.

    C) Os fins básicos da Criminologia são informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social. Ainda: a luta contra a criminalidade (controle e prevenção criminal). O objeto da Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    D) Por ser interdisciplinar, não tem foco somente no ponto de vista jurídico. Inclui sociologia, psicologia. 

    E) Os estudos científicos de Lombroso assumiam feição multidisciplinar, pois emprestaram informes da psiquiatria com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e da não evolução, desenvolvendo o conceito de criminoso nato. Propõe a utilização de método empírico-indutivo ou indutivo experimental, que se ajustava ao causalismo explicativo defendido pelo positivismo. O crime não era uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico,
    razão pela qual o método indutivo-experimental deveria ser o empregado.

  • As questões de Criminologia nessa prova foram bem elaboradas.

  • A PARTIR DO ESTUDO DO DELINQUENTE PROCUROU-SE INVESTIGAR A GÊNESE DO COMPORTAMENTO DELITIVO , OU SEJA , OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A VIOLAR O ORDENAMENTO JURÍDICO.

    A VISÃO ACERCA DA PESSOA DO DELINQUENTE APRESENTOU VARIAÇÕES DE ACORDO COM AS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS . PARA  A ESCOLA CLASSICA , O AUTOR DO FATO , DOTADO DE LIVRE ARBÍTRIO , ERA VISTO COMO UM PECADOR QUE TERIA OPTADO PELO MAL QUANDO PODERIA TER DIRECIONADO SUA CONDUTA PARA O BEM.

    O POSITIVO ANTROPOLÓGICO , VIGIA  A CONCEPÇÃO DE CRIMINOSO NATO ,VISUALIZANDO-SE O CRIMINOSO COMO UM SER ATÁVICO SIMIESCO.

     

    ESCOLA CORRELACIONALISTA, O CRIMINOSO ERA VISTO COMO ALGUÉM QUE PRECISAVA DE AJUDA E A PENA SERIA DOTADA DE UMA FUNÇÃO TERAPÊUTICA ,DESPEDIDADE CONTEÚDO RETRIBUCIONISTA.

    FONTE ;CRIMINOLOGIA  NATACHA ALVES DE OLIVEIRA

  •  

     

     a) O atual estágio de desenvolvimento da criminologia exclui do seu conceito o estudo das causas exclusivamente individuais para a prática dos crimes, substituindo-o pela análise das dinâmicas sociais.

    Errado!! nãos é exclusivamente individuais. Aqui já mata!

     b) É um ramo de conhecimento do Direito Penal, não podendo ser definida como ciência própria, visto que se ocupa do mesmo objeto.

    ERRADO!!! Não é um ramo do DP. Ciência empírica!

     c)É uma ciência que tem por objetivo principal auxiliar a interpretação das normas criminais, sob o ponto de vista dogmático.

     ERRADO!!! Não confundir a definição da dogmática para a definição zetética. Essa definição da alternativa é a definição dogmática.

    d) É uma ciência que estuda o crime sob o ponto de vista jurídico.

    ERRADO! Estuda sob o ponto de vista da zetética.

    e)Após superar os equívocos das primeiras abordagens sobre o homem delinquente, exemplificadas nos estudos de Lombroso, a criminologia moderna mantém em seu conceito o estudo do criminoso.

    Isso é verdade!!! Não é porque os estudos de lombroso foram superados, que seu estudo ficou fora da criminologia.

     

    Deus no comando!!!

  •  Tríade criminológica : Criminoso

                                          Crime

                                         Vítima.

  • GAb E

     

    No Período pré científico a criminologia tinha como objetos de estudo apenas o crime e o criminoso. 

     

    NA etapa científica incluiu-se a vítima e o controle social nos seus objetos de estudo. É como está atualmente. 

  • Maliciosa esta questão!

  • Assertiva E

    Após superar os equívocos das primeiras abordagens sobre o homem delinquente, exemplificadas nos estudos de Lombroso, a criminologia moderna mantém em seu conceito o estudo do criminoso.

  • Na letra "A" ter em mente que a atual criminologia ou criminologia moderna DIMINUIU o foco dado ao criminoso (fator individual) pois agora dá visão também ao crime, a vítima, e ao controle social. Ou seja, expandiu seu espectro de análise. Se a questão tivesse falado que DIMINUIU no lugar de excluiu estaria correta.

  • Sempre erro essa questão porque na letra E ele fala que está incluído no conceito de criminologia o estudo do criminoso, mas sempre penso que está errado, porque o estudo do criminoso está no objeto.

    To viajando ou a questão foi mal escrita mesmo?

  • Eliminei a alternativa A ao lembrar do conceito de criminalização secundária... Como conceito que faz parte da criminologia, imaginei que estivesse excluída a alternativa.
  • Criminologia x Direito Penal:

     

    São duas disciplinas que têm o mesmo objetivo com meios diversos: a criminologia com o conhecimento da realidade, e o direito penal com a valoraçãio interessada dessa mesma realidade. Hoje, é possível precisar, perfeitamente a autonomia de ambas as disciplinas e ao mesmo tempo, firmar sua interdependência recíproca.  A ciência do direito é valorativa e normativa, ao passo que a criminologia é empírica e causal-explicativa.

     

    FONTE: Criminologia. SHECAIRA, Sergio Salomão.

  • Gab E

    Ate o Século XX a Criminologia se ocupava com dois objetos de Estudo, o crime e o criminoso.

    Atualmente a Criminologia tem 4 objetos de estudo, o crime, o criminosos, a vítima e o controle social.

  • A) Incorreta!

    Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo, e trata de ministrar uma informação válida e contrastada sobre a gênese, dinâmica e variações principais do crime, comtemplando-o como problema individual e social, assim como sobre os programas para sua prevenção especial, as técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e os diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.

    Na criminologia moderna o criminoso passa de figura central para um segundo plano. Quando analisado, o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial e não mais como unidade biopsicopatológica.

    PAULO SUMARIVA. Criminologia teoria e prática, 2019.

  • Criminologia é o estudo do crime (delito) , do criminoso (delinquente) , da vítima e das causas e fatores da criminalidade (controle social). FONTE: ALGUM ABENÇOADO DO QC.

    A) Não exclui as causas exclusivamente individuais, pois estuda o criminoso.

    B) Não é um ramo do direito penal. É uma ciência empírica (baseada na observação e experiência do ser) e interdisciplinar (influência profunda de diversas outras ciências) que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e do controle social das condutas criminosas.

    C) Os fins básicos da Criminologia são informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social. Ainda: a luta contra a criminalidade (controle e prevenção criminal). O objeto da Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    D) Por ser interdisciplinar, não tem foco somente no ponto de vista jurídico. Inclui sociologia, psicologia.

    E) Os estudos científicos de Lombroso assumiam feição multidisciplinar, pois emprestaram informes da psiquiatria com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e da não evolução, desenvolvendo o conceito de criminoso nato. Propõe a utilização de método empírico-indutivo ou indutivo experimental, que se ajustava ao causalismo explicativo defendido pelo positivismo. O crime não era uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico.

  • GABARITO E

  • Criminologia: Ciência empírica e Interdisciplinar, que se ocupa do Estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. 

    - é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”

    objetos de estudo: crime, delinquente, vítima e controle social;

    não é ciência normativa ou jurídica penal;

    - é uma ciência causal explicativa do delito como fenômeno social individual.

    - ocupa-se com a pesquisa cientifica do fenômeno criminal;

    - A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

  • NAO CONCORDO...

    Após superar os equívocos das primeiras abordagens sobre o homem delinquente, exemplificadas nos estudos de Lombroso, ATE AQUI EU CONCORDO

    a criminologia moderna mantém em seu conceito o estudo do criminoso. ESSA PARTE NÃO ME CONVENCEU !

    TODAS AS EXPLICAÇÕES QUE VI ACIMA SÃO GENERICAS. SE ALGUEM SOUBER RESPONDE AI PRA GENTE !

  • Bem subjetiva a alternativa E! Falar que os estudos de Lombroso foram "equivocados" é negar a própria história da Criminologia e a forma como a disciplina se apresenta hoje! Os estudos da Escola Positivista, ainda que bárbaros, contribuíram (e muito!) para o desenvolvimento da ciência criminológica. Questão dúbia.

  • A criminologia é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR que estuda O CRIME, O CRIMINOSO, A VÍTIMA e o CONTROLE SOCIAL, tendo como finalidade combater a criminalidade por meio de métodos preventivos.

    Se fundamenta na observação e na experiência. É uma CIÊNCIA DO “SER”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico real e não ao mundo dos valores. SEU MÉTODO DE TRABALHO É O MÉTODO EMPÍRICO, INTERDISCIPLINAR E INDUTIVO.

    Já o direito penal é uma ciência normativa, valorativa e dogmática, uma ciência do DEVER-SER, ", que se vale do método dedutivo-sistemático para a apreciação do fato delituoso

  • Na A ele diz "exclui o conceito de EXCLUSIVAMENTE individual", OU SEJA, exclui o estudo exclusivo individual e passa a estudar não só o indivíduo mas também o crime, o meio social etc. Não consigo entender porque a A está errada se ele exclui o individualismo!

  • Gab E

    Até o Século XX: Crime e Criminoso

    Após o Século XX: Crime, Criminoso, Vítima e Controle Social.

  • GAB. E

    Após superar os equívocos das primeiras abordagens sobre o homem delinquente, exemplificadas nos estudos de Lombroso, a criminologia moderna mantém em seu conceito o estudo do criminoso.

  • A - Não exclui as causas exclusivamente individuais, ao contrário, soma-as dentro de um contexto biopsicosociológico.

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D - Delito

    D - Delinquente

    V - Vítima

    C - Controle Social

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Para mim a moderna criminologia estuda a Vitima ou seja:

    PERÍODO PRE-CIENTIFICO-------- CRIME

    PERÍODO CIENTIFICO----------CRIMINOSO

    MODERNA CRIMINOLOGIA ------VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL


ID
2742280
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao método da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C 

    A criminologia é uma ciência empírica e experimental, utiliza-se da metodologia experimental e naturalistica para estudar o criminoso 

  • A) ERRADO!  A criminologia se utiliza de um método empírico e interdisciplinar e modernamente as suas proposições têm origem INDUTIVA. 

     

    B) ERRADO! O que foi conceituado ali é a análise dogmática .. ou seja .. Do Código Penal. 

     

    C) CORRETO

     

    D) ERRADO! Questão vacilou no finalzinho .. CRIMINOLOGIA é uma ciência do " SER" e não " DEVER-SER". 

     

    E) ERRADO! Tudo ERRADO .. CRIMINOLOGIA é empírica .. análise IN CONCRETO e multifatorial .. o seu proceder é INDUTIVO .. suas inferições oriundam de análises individuais e que e conglobadas eclodem um panorama geral. 

  • GABARITO: C 

     

    CRIMINOLOGIA: ( nomemclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

     

  • Gab C

     

    Método :  empírica e Interdisciplinar .  

     

    Empirismo: Processo indutivo que se baseia na análise e observação de fatos e dados para, somente então, concluí-los através de indução. ( Análise - Observação - Conclusão ). 

     

     

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre ciências.

  • Correta letra C - Nas palavras de García-Pablo de Molina e Luiz Flávio Gomes “o jurista parte de premissas corretas para deduzir delas as oportunas consequências. O CRIMINÓLOGO, AO CONTRÁRIO, ANALISA ALGUNS DADOS E INDUZ ÀS CORRESPONDENTES CONCLUSÕES, porém, suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por FORÇA DOS FATOS que prevalecem sobre os argumentos subjetivos de autoridade”.


    Criminologia - método INDUTIVO - parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas.

    Direito Penal - método DEDUTIVO - parte do geral para o particular.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • Questão simplesmente LINDA no meu ponto de vista.

    A VUNESP conseguiu pegar um conceito simples e esmiúça-lo de um ponto de vista interessante. Para que fez essa prova talvez o nervosismo e a tensão do momento induzia um pouco ao erro, mas para quem esta estudando como eu, questão boa e que merece anotação no resumo.

     

    Parabéns aos envolvidos rs

  • Complementando o que disse a colega Índia Concurseira, ainda temos a Política Criminal enquanto VALOR

  • Técnica de exclusão de palavras chave para resolver a questão:

    a) A criminologia utiliza um método lógico, abstrato e dedutivo. (ERRADA)

    b) A criminologia limita interessadamente a realidade criminal (da qual, por certo, só tem uma imagem fragmentada e seletiva), observando-a sempre sob o prisma do modelo típico estabelecido na norma jurídica. (ERRADA)

    d) A criminologia utiliza como método a ordenação e a orientação de suas conclusões com apoio em uma série de critérios axiológicos (valorativos) fundados no dever-ser. (ERRADA)

    e) O método básico da criminologia é o dogmático; e seu proceder, o dedutivo sistemático. (ERRADA)

     

    Abraços.

     

  • Gab C

     

    Método : 

     

     empírico e Interdisciplinar .  

     

    Empirismo: Processo indutivo que se baseia na análise e observação de fatos e dados para, somente então, concluí-los através de indução. ( Análise - Observação - Conclusão ). 

     

     

    Interdisciplinar: Integração e cooperação entre ciências. 

  • Se souber que os métodos de estudo da criminologia reúne as seguintes características:

    a)        Empirismo

    b)       Interdisciplinaridade

    c)        Visão INDUTIVA da realidade

     

    Já mata a questão!

  • Alguém mais sente que questões de criminologia é praticamente identificar palavras chaves?

    Pq entender integralmente essas premissas é muito difícil.

     

  • Gab C

     

    A criminologia utiliza método indutivo, ou seja, análise e observação da realidade. 

  • Gab. C

     

    Aleluia!!! kkkk

     

    Em 13/11/2018, às 10:13:06, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/11/2018, às 13:47:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/10/2018, às 11:27:49, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/10/2018, às 11:14:23, você respondeu a opção A.Errada!



  • A) A criminologia utiliza um método lógico, abstrato e dedutivo.


    ERRADO! A criminologia se utiliza de um método empírico e interdisciplinar e modernamente as suas proposições têm origem INDUTIVA


    B) A criminologia limita interessadamente a realidade criminal (da qual, por certo, só tem uma imagem fragmentada e seletiva), observando-a sempre sob o prisma do modelo típico estabelecido na norma jurídica.


    ERRADO! O que foi conceituado ali é a análise dogmática .. ou seja .. Do Código Penal. 


    C) A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.


    CORRETO


    D) A criminologia utiliza como método a ordenação e a orientação de suas conclusões com apoio em uma série de critérios axiológicos (valorativos) fundados no dever-ser.


    ERRADO! Questão vacilou no finalzinho .. CRIMINOLOGIA é uma ciência do " SER" e não " DEVER-SER". 


    E) O método básico da criminologia é o dogmático; e seu proceder, o dedutivo sistemático.


    ERRADO! Tudo ERRADO .. CRIMINOLOGIA é empírica .. análise IN CONCRETO e multifatorial .. o seu proceder é INDUTIVO .. suas inferições oriundam de análises individuais e que e conglobadas eclodem um panorama geral. 

  • Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. Ocupa-se do crime enquanto fato, observando sobretudo a realidade, é a ciência do SER. Tem método empírico, indutivo (parte do INdivíduo para o geral), através da observação da realidade para conhecer o processo.

  • Segundo Antonio Garcia Pablos de Molina, A Criminologia é uma ciência (1)empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima,do controle social e do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma interação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, contemplando este como problema individual e como problema social, assim como sobre os (2)programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos (3)modelos ou sistemas de resposta ao delito.( 1) Método (2) Objetos (3) Funções.

  • Assertiva c

    A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • Assertiva C

    A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • Método

    Empírico – SER

    Interdisciplinar – Integra com outras Ciências

  • CRIMINOLOGIA( nomemclatura utilizada pela primeira vez por TOPINARD, depois foi difundida por GAROFALO.)

    -empiríca

    -interdisciplinar

    -experimental

    -indutiva (parte de uma situação particular para uma geral)

    -ciencia do ser

     

    D.PENAL:

    -normativo

    -abstrato

    -lógico

    -dedutivo---> Dever-Ser

  • dicas para quem quer acertar questões em criminologia :

    decore as palavras-chave

    não tem essa aprender não.

  • Criminologia: como é a realidade (etiologia do fato real), compreendendo-a e com poder transformador. Ciência empírica e causal-explicativa, que busca o “mundo do ser”.

  • Alternativa C:

    A criminologia é ciência indutiva ====> 1º) observa o fato; 2º) conclui-se sobre ele.

    Ela vai do caso concreto para o a "norma".

  • A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

  • CRIMINOLOGIA: FATOS

    DIREITO PENAL: NORMA

    POLÍTICA CRIMINAL: VALOR

  • GABARITO C

  • CRIMINOLOGIA:  empírica; interdisciplinar; experimental; indutiva (saindo de uma situação particular para uma geral); ciência do ser.

    #PMCE2021

  • criminologia utiliza do método empírica, interdisciplinar e indutivo.

    a doutrina majoritária dar como o pai da criminologia Cesare lombroso com a obra O HOMEM DELINQUENTE.

    RUMO PMCE 2021

    APOSTO MUITO NESSA QUESTÃO

  • método abstrato e dedutivo -----> Escola clássica.

    • baseada nos ideais ILUMINISTAS
    • NÃO ERA CONSIDERADA COMO CIÊNCIA.

    a criminologia passou a ser considerada como ciência na ESCOLA POSITIVA.

    • MÉTODO EMPÍRICO E INDUTUVO.

  • Letra c.

    A alternativa C é correta pois traz a informação de que a criminologia analisa dados, ou seja,

    os observa, e induz conclusões, ou seja, parte do concreto para o abstrato, realizando induções.

    Os fatos prevalecem sobre argumentos, porque é uma ciência empírica. Não é correto

    dizer que a criminologia é abstrata, dedutiva, valorativa, dogmática e tampouco que parte, em

    suas análises da realidade criminal, da norma jurídica.

    (Gran Cursos)

  • Visto que um dos objetos de estudo da criminologia é o CRIMINOSO, subtende-se que parte de uma análise SUBJETIVA. Esse pensamento faz com que a alternativa B esteja certa.

  • A criminologia analisa dados e induz as correspondentes conclusões, porém suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos puramente subjetivos.

    Criminologia

    • Empírica

    Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    Analítica

    • Do ser 

    A Criminologia

    NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

  • Ciência do "ser"

    CONCEITO

    • CIÊNCIA AUTÔNOMA
    • EMPÍRICA
    • INTERDISCIPLINAR

    CIENTIFICIDADE

    • CONSIDERADA AUTÔNOMA POR CONTAR COM:
    • OBJETOS PRÓPRIOS
    • MÉTODOS PRÓPRIOS

    OBJETO:

    1. Crime
    2. Criminoso
    3. Vítima
    4. Controle social

    ESTUDA: As causa e concausas, os efeitos e a etiologia da criminalidade

  • A questão é basicamente um trabalho de decifrar essa redação sofrida da alternativa C, que só está explicando de forma tortuosa o que é o método indutivo.

  • Sobre a Letra C:

    A banca do Tankil, Nerdil, B%stil retirou a questão do livro "Método da Criminologia: Empirismo e interdisciplinaridade (Luiz Flávio Gomes)":

    • O criminólogo, pelo contrário, analisa alguns dados e induz as correspondentes conclusões, porém, suas hipóteses se verificam - e se reforçam - sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos subjetivos de autoridade

ID
2742286
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à classificação dos tipos de vítimas segundo Hans Von Henting.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-vitimologica-de-hans-von-hentig/24923

     

    PAZ

  • Questão Loteria. 

     

     Hans Von Henting conclui a classificação das vítimas da seguinte forma:

    1. Vítima isolada. A vítima neste caso vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida ela se coloca em situações de risco.

     

    2. Vítima por proximidade. Este grupo de vítimas subdivide-se em: a) Vítima por proximidade espacial, que se torna vítima pelo fato de estar em proximidade excessiva do autor do delito em um determinado local, como ocorre nos casos de furto no interior de um ônibus; b) Vítima por proximidade familiar, a qual ocorre no núcleo familiar, como pode ser visto no caso do parricídio, em que o filho mata seu próprio genitor; c) Vítima por proximidade profissional, que geralmente ocorre no caso de atividades profissionais que requerem um estreitamento maior no relacionamento profissional, como no caso do Médico.

     

    3. Vítima com ânimo de lucro. São taxadas dessa forma as vítimas que pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada pelos estelionatários ou vigaristas.

     

    4. Vítima com ânsia de viver. Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

     

    5. Vítima agressiva. Neste caso a vítima se torna agressiva em decorrência da agressão que sofre do autor da violência, pois chega um momento que por não suportar mais a agressão sofrida, ela irá rebater tal ato de modo hostil.

     

    6. Vítima sem valor. Trata-se da vítima que em decorrência de seus atos não  recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo indesejada ou repudiada no meio social em que vive. Por praticar certos atos não aceitos pela sociedade, este indivíduo vem a sofrer agressões físicas, verbais, ou até mesmo podendo ser morto. Um exemplo clássico desse tipo de vítima é o caso do estuprador ou assassino que é morto pela sociedade, pela polícia, ou por sua própria vítima.

     

    7. Vítima pelo estado emocional. Essas vítimas são qualificadas desta forma em decorrência de seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que vem a sentir por outras pessoas.

     

    8. Vítima por mudança da fase de existência. O indivíduo passa por várias fases em sua vida, sendo que ao mudar para certa fase de sua existência, poderá se tornar vítima em conseqüência de alguma mudança comportamental relacionada com alguma das fases.

     

    9. Vítima perversa. Enquadram-se nesta modalidade de vítimas os psicopatas, pessoas que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.

     

    10. Vítima alcoólatra. O uso de bebidas alcoólicas é um dos fatores que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, sendo que na maioria dos casos acabam resultando em homicídios.

  • CONTINUA ... 

     

    11. Vítima Depressiva. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição.

     

    12. Vítima voluntária. São as pessoas que por não oporem resistência à violência sofrida, acabam permitindo que o autor do delito o realize sem qualquer tipo de obstáculo. Casos que exemplificam esse tipo de vítima são os crimes sexuais ocorridos sem a utilização de violência.

     

    13. Vítima indefesa. Denominam-se vítimas indefesas as que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhes causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acabam deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens.

     

    14. Vítima falsaSão taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    15. Vítima imune. São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas. Um exemplo é o padre. GABARITO

     

    16. Vítima reincidente. Neste caso a pessoa já foi vítima de um determinado delito, mas mesmo após ter passado por tal episódio, não passa a tomar qualquer tipo de precaução para que não volte a ser vitimizada.

     

    17Vítima que se converte em autor. Nesta hipótese ocorre a mudança de pólo da violência. A vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque. Um exemplo clássico é o crime de guerra.

     

    18. Vítima propensa. Ocorre com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso.

     

    19. Vítima resistente. Por não aceitar ser agredida pelo autor, a vítima reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Neste caso há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor.

     

    20. Vítima da natureza. São pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto etc

  • A) Vítima com ânsia de viver – denomina-se assim aquela que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhe causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acaba deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima indefesa".

    B) GABARITO

    C) Vítima falsa – é taxada dessa forma a vítima que, pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada por estelionatários ou vigaristas. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima com ânimo de lucro".

    D) Vítima que se converte em autor – denomina-se assim a vítima que, por não aceitar ser agredida pelo autor, reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Nessa situação, há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima resistente".

    E) Vítima da natureza – denomina-se assim a pessoa que possui uma tendência natural de se tornar vítima. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima propensa".

  • Não lembrava mais desses conceitos, lembrava dos conceitos de Benjamin Mendelson, dito por alguns como o pai da vitimologia, verdadeiro fundador da doutrina da vítima, ou vitimologia.

    Vou dar uma atenção maior aos conceitos de Hans Von Henting. Mendelson e Henting na veia rsrs.

    Lembrando um conceito interessante: PERIGOSIDADE VITIMAL é o nome que se dá ao estado em que a vítima se coloca de forma a estimular sua vitimização, de forma direta ou indireta.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Cobrar a classficação de vítimas segundo Hans Von Henting foi maldade da banca! geralmente cobram a de Benjamin Mendenlshon hehehehe

  • Essa questão tá de parabéns, DOUTRINA profunda, a qual a minha bola de cristal nunca acertaria! Maldosa. 

  • Resp: B

     

    Hans Von Henting conclui a classificação das vítimas da seguinte forma:

     

    1. Vítima isolada: A vítima neste caso vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida ela se coloca em situações de risco.

     

    2. Vítima por proximidade: Este grupo de vítimas subdivide-se em: a) Vítima por proximidade espacial, que se torna vítima pelo fato de estar em proximidade excessiva do autor do delito em um determinado local, como ocorre nos casos de furto no interior de um ônibus; b) Vítima por proximidade familiar, a qual ocorre no núcleo familiar, como pode ser visto no caso do parricídio, em que o filho mata seu próprio genitor; c) Vítima por proximidade profissional, que geralmente ocorre no caso de atividades profissionais que requerem um estreitamento maior no relacionamento profissional, como no caso do Médico.

     

    3. Vítima com ânimo de lucro: São taxadas dessa forma as vítimas que pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada pelos estelionatários ou vigaristas.

     

    4. Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

     

    5. Vítima agressiva: Neste caso a vítima se torna agressiva em decorrência da agressão que sofre do autor da violência, pois chega um momento que por não suportar mais a agressão sofrida, ela irá rebater tal ato de modo hostil.

     

    6. Vítima sem valor: Trata-se da vítima que em decorrência de seus atos não  recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo indesejada ou repudiada no meio social em que vive. Por praticar certos atos não aceitos pela sociedade, este indivíduo vem a sofrer agressões físicas, verbais, ou até mesmo podendo ser morto. Um exemplo clássico desse tipo de vítima é o caso do estuprador ou assassino que é morto pela sociedade, pela polícia, ou por sua própria vítima.

     

    7. Vítima pelo estado emocional: Essas vítimas são qualificadas desta forma em decorrência de seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que vem a sentir por outras pessoas.

     

    8. Vítima por mudança da fase de existência: O indivíduo passa por várias fases em sua vida, sendo que ao mudar para certa fase de sua existência, poderá se tornar vítima em conseqüência de alguma mudança comportamental relacionada com alguma das fases.

     

    9. Vítima perversa: Enquadram-se nesta modalidade de vítimas os psicopatas, pessoas que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.

     

    10. Vítima alcoólatra: O uso de bebidas alcoólicas é um dos fatores que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, sendo que na maioria dos casos acabam resultando em homicídios.

  • CONTINUA ... 

     

    11. Vítima Depressiva: Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição.

     

    12. Vítima voluntária: São as pessoas que por não oporem resistência à violência sofrida, acabam permitindo que o autor do delito o realize sem qualquer tipo de obstáculo. Casos que exemplificam esse tipo de vítima são os crimes sexuais ocorridos sem a utilização de violência.

     

    13. Vítima indefesa: Denominam-se vítimas indefesas as que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhes causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acabam deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens.

     

    14. Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

     

    15. Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas. Um exemplo é o padre. GABARITO

     

    16. Vítima reincidente: Neste caso a pessoa já foi vítima de um determinado delito, mas mesmo após ter passado por tal episódio, não passa a tomar qualquer tipo de precaução para que não volte a ser vitimizada.

     

    17. Vítima que se converte em autor: Nesta hipótese ocorre a mudança de pólo da violência. A vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque. Um exemplo clássico é o crime de guerra.

     

    18. Vítima propensa: Ocorre com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso.

     

    19. Vítima resistente: Por não aceitar ser agredida pelo autor, a vítima reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Neste caso há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor.

     

    20. Vítima da natureza: São pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto etc.

  • O Auxiliar de Papiloscopista que acertou essa questão, sem chutar, sabe mais de criminologia que o Delegado. 

  • Se analisarmos e interpretarmos a alternativa D, também não estaria errado, pois está dentro do conceito de vitima segundo Hans...Complicado em!

  • 1980 pessoas acertaram.

    1980 pessoas tem bola de cristal, possuem memória eidética ou são peritas em criminologia.

  • o indivíduo está vendo que já tem vários comentários IGUAIS e mesmo assim copia e cola o mesmo.

  • 1980 pessoas podem estar estudando a matéria e acertaram a questão por mérito. 

  • Melhor tentar pela lógica que ocupar o HD cerebral com esse monte de definição...

  • valeu, Julio Cesar.

  • Assertiva b

     a relação criminoso-vítima, colocando esta como elemento preponderante e decisivo na realização do delito, em que, consciente ou não, coopera, provoca ou conspira na ocorrência do crime a noção de vítima e vitimologia de Mendelsohn supera a de Von Hentig, embora não tenha ficado imune às críticas,

  • Vítima imune – é considerada dessa forma a pessoa que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive, acredita que não está sujeita a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-la em vítima. Um exemplo é o padre.

  • Dizem que Chuck Norris tentou fazer esta questão....

    E errou...

  • GAB - Letra B

    Segundo Hans Von Henting, as vítimas (entre outras) podem ser classificadas como:

    Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • Na sociedade de hoje tanto antiga possui pessoas pela sua condição que não achar que vão sofrer crime lembre disso.

  • Hans Von tem muita definição, pelamoooor, vai mais pela lógica do que por decorar... ainda bem que o Beijamin M.era mais prático kkk

  • Essa é aquela questão que é mais fácil eu acertar chutando do que estudando. kkkkkkk

  • Nem fiz nem farei. Lendo aqui aprendi que mais.

  • A classificação de vítimas de benjamin mendelsohn não é o suficiente??? :////

  • Copia e cola do site Portal Educação! https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-vitimologica-de-hans-von-hentig/24923

    GABARITO -B

  • GABARITO B

  • • Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    • Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    • Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    • Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    • Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • • Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    • Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    • Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    • Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    • Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • gabarito B. Existem alguns casos na criminologia que são muito comentados por conta da profissão em que se encontra uma pessoa. Tais como: padre, psicólogo, médico e etc.

  • GABARITO B

    A) "Vítima indefesa".

    B) GABARITO

    C) "Vítima com ânimo de lucro".

    D) "Vítima resistente".

    E)  "Vítima propensa".

  • Não costumo chutar e acertar no gol, mas nessa aqui foi no ângulo! kkkk

  • Acertei na cagada kkkkkk

  • Sinceramente, pelo menos pelos 3 materiais de criminologia que estudei, não é mencionada a classificação de Von Henting dessa maneira, mas sim daquele modo mais "generico", classificando por reincidência (sucessividade), simultaneidade e imprevisibilidade, respectivamente nesses 3 grupos. Porém, visto a forma de cobrança da questão, percebo que preciso me aprofundar mais.

  • f) Vítima Concurseira: Aquela que cansada de estudar, estudar e não acertar mais de 75% das questões de criminologia, abandona tudo e vai vender arte na praia.

  • Como que guarda a definição de tanta coisa?

  • Acertei por eliminação...

  • GAB : B

    A ) - VITIMA COM ANSEIO DE VIVER = INDIVIDUO QUE , COM FUNDAMENTO DE NÃO TER APROVEITADO A VIDA , PASSA A EXPERIMENTAR SITUAÇÕES DE AVENTURAS ATÉ ENTÃO NÃO VIVIDAS E CONSEQUENTEMENTE SE EXPONDO A RISCO DE PERIGO DE VIDA 

    A DEFINIÇÃO DESCRITA É DE VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA

    B) - VITIMA IMUNE = DECORRENTE DE FORO OU CARGO/PROFISSÃO ACHA Q NUNCA VAI VIRAR VÍTIMA 

    DEFINIÇÃO CORRETA

    C) - VITIMA FALSA = SE AUTO VITIMA PARA GANHAR BENEFICIOS 

    • É DIFERENTE DA SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR 

    DEFINIÇÃO DESCRITA É DE VITIMA TÃO CULPADA QUANTO O AUTOR

    D ) - VITIMA QUE SE CONVERTEU EM AUTOR = MUDA O POLO DA VIOLÊNCIA (CONTRA-ATAQUE / EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA )

    DEFINIÇÃO DESCRITA DE LEGITIMA DEFESA

    E ) - VITIMA DA NATUREZA = VITIMA DOS FENOMENOS DA NATUREZA.

    DEFINIÇÃO DESCRITA DE VITIMA ISOLADA/ILHADA

  • GABARITO B

    a) Hans Von Henting:

    1) Vítima isolada: esta vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas, colocando-se em situações de risco dada a sua condição de vida.

    2) Vítma por proximidade:

    • espacial: torna-se vítima pelo fato de estar em proximidade demasiada do autor do delito em determinado local.
    • familiar: ocorre no núcleo familiar, como o parricídio.
    • profissional: ocorre em atividades que requerem estreitamento maior no relacionamento profissional.

    3) Vítima com ânimo de lucro: vítimas que pela cobiça, anseio de enriquecer, acabam sendo ludibriadas por estelionatários ou vigaristas.

    4) Vítima com ânsia de viver: com fundamento de não ter aproveitado sua vida, põe-se em situações de aventura que resultam em risco ou perigo.

    5) Vítima agressiva: incomformada com a agressão sofrida, rebate o ato de modo hostil e violento.

    6) Vítima sem valor: em decorrência dos seus atos acaba sendo indesejada ou repudiada no meio em que vive e sofre então agressões verbais, físicas, podendo até mesmo ser morto. (exemplo: estuprador, assassino)

    7) Vítima pelo estado emocional: vítimas qualificadas em decorrência dos sentimentos como obsessão, medo, ódio, vingança.

    8) Vítima por mudança de fase de existência: vítima que ao passar por fases da vida, muda o comportamento, podendo realizar alguma ação que enseje alguma consequência.

    9) Vítima perversa: enquadram-se aqui os psicopatas, pessoas que não respeitam as outras.

    10) Vítima alcoólatra: ao ficarem bêbadas, podem se tornar vítimas.

    11) Vítima depressiva: ao atingir certo nível, poderá levar o indivíduo à autodestruição.

    12) Vítima voluntária: pessoas que não se opõem à violência sofrida, sendo vítimas sem qualquer tipo de obstáculo. (Ex.: vítimas de crimes sexuais sem violência)

    13) Vítima indefesa: são aquelas que acreditam que a ação judicial lhes causarão maiores danos e com isso deixam de processar o autor do delito.

    14) Vítima falsa: pessoas que, por livre vontade, se auto vitimam para se valer de benefícios.

    15) Vítima imune: em decorrência de cargo ou função, acreditam estarem imunes de qualauer tipo de ação delituosa.

    16) Vítima reincidente: pessoa já foi vítima de determinado delito, mas não toma nenhum tipo de precaução para evitar a rencidência.

    17) Vítima que se converte em autor: ocorre a mudança de pólo de violência

    18) Vítima propensa: são vítimas que possuem uma tendência natural de se tonarem vítimas, dada a sua condição pessoal (deprimida, libertina ou aflita).

    19) Vítima resistente: por não aceitar ser agredida, reage e passa a agredir da mesma forma em prol da sua defesa ou de outrem.

    20) Vítima da natureza: pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza (enchentes, terremotos).