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Questões de Tribunal de Contas do Estado do Piauí


ID
704728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.


Havendo fato alheio à vontade de determinado administrador que torne materialmente impossível o julgamento de mérito de suas contas, o tribunal de contas deve considerá-las iliquidáveis; se, ao final de cinco anos, não tiver havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8443/92

    Subseção IV

    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • DECISÃO TERMINATIVA >> TRANCAMENTO DAS CONTAS >> (POR QUÊ?) CONTAS ILIQUIDÁVEIS >> (MOTIVO?) CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR >> (CONSEQUÊNCIA?) IMPOSSÍVEL JULGAR O MÉRITO.

     

    PRAZO PARA CONSIDERAR AS CONTAS ENCERRADAS >> 5 ANOS

    CONSEQUÊNCIA >> BAIXA NA RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

     

    GABARITO: CERTO.

  • Art. 255. O Tribunal determinará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

         § 1º As contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    CERTO

  • [GABARITO: CERTO]

    Subseção III

    Da Decisão em Processo de Julgamento de Contas de Gestão

    Art. 126. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo, podendo, dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa na imprensa oficial, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

    § 1º As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se referem os inciso I, II e III do art. 122 desta Lei.

    (...)

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    § 2º Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 126 sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


ID
1237666
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da CE/PI, é competência do TCE/PI examinar a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Essa matéria deve ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta conforme Art. 86 do CE/PI -  O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a ele competindo:
    Lei (estadual) n.o 4.721, de 27.07.94 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
    a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
    b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • TCU, para fins de registro

    ApreciaLegalidade dos atos de Administração de pessoal

    Aprecia: Legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões 

    Não aprecia: Cargo Provimento em Comissão

    Não aprecia: Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Piauí e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio;

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1237681
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A organização do TCE/PI está prevista no seu Regimento Interno. Nos termos desse instrumento normativo, é órgão com atribuição de deliberação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C conforme Art. 71 do Regimento Interno,o Plenário do Tribunal de Contas, órgão máximo de deliberação, é composto por sete Conselheiros.
    Parágrafo único. Os Conselheiros Substitutos convocados pelo Presidente do Tribunal, nos termos do art. 58, integram
    o Plenário do Tribunal de Contas.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 7º Integram o Tribunal de Contas:

    I - o Plenário;

    II - as Câmaras;

    III - as Comissões, de caráter permanente ou temporário;

    IV - a Presidência;

    V - a Corregedoria;

    VI - a Ouvidoria;

    VII - a Controladoria;

    VIII - os Conselheiros;

    IX - os Conselheiros Substitutos;

    X - o Ministério Público de Contas;

    XI - a Secretaria do Tribunal de Contas e os demais órgãos e unidades integrantes da estrutura dos serviços auxiliares e de apoio.

    Art. 8º Os órgãos previstos nos incisos I a XI do art. 7º têm como atribuições principais as seguintes:

    I - de deliberação, os órgãos constantes nos incisos I e II;

    Fonte: Regimento Interno do TCE-PI


ID
1238221
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O representante legal da Empresa XYZ, que possui contrato com o Estado do Piauí destinado à construção de obra pública, foi chamado pelo Tribunal de Contas do Estado para uma audiência, tendo em vista a constatação de irregularidade na economicidade do contrato. Não sendo sanada a irregularidade, o Tribunal de Contas fixou prazo para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que também não foi cumprido pela empresa. Diante do exposto e nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09, o TCE-PI

Alternativas
Comentários
  • Não conheço a lei orgânica do TCE-PI, mas sei que, de acordo com o princípio da simetria, os TCEs devem obedecer, no que for cabível, as disposições da CF acerca do TCU: 



    Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • A assertiva menos incoerente é a "d".

    No entanto, a sua redação não está totalmente em conformidade com o dispositivo constitucional. Isto porque, o TC, de fato, deve comunicar ao Poder Legislativo, e este, solicitará providências do Poder Executivo. Caso um ou outro, não adote providências em noventa dias, aíe é que TC poderá decidir a respeito da sustação da execução do contrato.

  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Art. 75. No caso de contrato, vencido o prazo fixado pelo Tribunal sem que o responsável tenha adotado as providências para o exato cumprimento da lei, o Tribunal comunicará o fato ao Poder Legislativo, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    Art. 76. Se o Poder Legislativo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no art. 75, o Tribunal decidirá a respeito da sustação da execução do contrato, podendo aplicar ao responsável as sanções previstas em lei.

    Letra D

  • [GABARITO: LETRA D]

    Seção II

    Da Fiscalização dos Atos e Contratos

    Art. 75. No caso de contrato, vencido o prazo fixado pelo Tribunal sem que o responsável tenha adotado as providências para o exato cumprimento da lei, o Tribunal comunicará o fato ao Poder Legislativo, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    Art. 76. Se o Poder Legislativo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no art. 75, o Tribunal decidirá a respeito da sustação da execução do contrato, podendo aplicar ao responsável as sanções previstas em lei.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de

    Contas do Estado do Piauí.

  • TCE não susta contratos, a menos que o legislativo não o faça dentro do prazo legal.


ID
1238224
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Demetrius, agente público, foi condenado definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí em processo de julgamento de contas de gestão à elevada multa, por suposta atuação dolosa causadora de prejuízo ao erário. Passado um ano da condenação definitiva, Demetrius descobre a falsidade do documento que fundamentou sua condenação. Nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 5.888/09

    Seção II

    Da Revisão

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    Letra A

  • [GABARITO: LETRA A]

    Seção II

    Da Revisão

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo de máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;

    III - na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.

    ----------------------------------

    B) ERRADA - Art. 152. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação ou tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação da decisão na imprensa oficial.

    C) e D) ERRADAS - Art. 154. Cabe Pedido de Reexame contra decisão em processo de auditoria, inspeção ou de fiscalização de atos sujeitos a registro, com efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação da decisão na imprensa oficial.

    E) ERRADA - Art. 156. Cabe Recurso de Agravo, com efeito devolutivo, contra decisão monocrática do relator e contra decisões interlocutórias.

    § 1º O Agravo será oposto, por escrito, no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250461
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos da Lei nº 5.888/2009, a sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • item c!
    p.s.: Sei que o site disponibiliza o gabarito, mas estou colocando para quem não é colaborador do site e já ultrapassou o limite de 10 questões diárias poder ter acesso também.

  • Art. 41 - No julgamento ou apreciação de processo, as partes poderão produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador devidamente credenciado, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado, até o início da sessão.

    § 1o - Após o pronunciamento do Relator e do representante do Ministério Público especial junto ao Tribunal, se houver, o interessado ou seu procurador falará sem ser aparteado pelo prazo de 15 (quinze) minutos, admitida a prorrogação por igual período.

  • TCU

    "É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. Todavia, não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido."

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA

  • Lei nº 5.888/2009

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    Letra C

  • [GABARITO: LETRA C]

    Seção II

    Da Sustentação Oral

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o exercício da sustentação oral.

    FONTE: LEI N° 5.888, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. - Que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 144. No julgamento ou na apreciação de processo, a parte poderá produzir sustentação oral, após o relato do processo e antes da proposta de decisão ou do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ainda que não seja advogado, desde que a tenha requerido ao Tribunal antes do início da sessão.

    ------------------------------------------------

    A) ERRADO - É cabível após o relato do processo

    B) ERRRADO - Pode ser pessoalmente ou por procurador

    D) ERRADO - Pode ser feita antes do voto do Relator

    E) ERRADO - A lei não fala sobre esse prazo de dois dias, apenas diz que a solicitação oral deve ser requerida ao Tribunal antes do início da sessão.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250464
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao julgar as contas, o TCE/PI definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. As contas julgadas quando restarem evidenciadas impropriedades ou falhas de natureza formal, das quais não resulte dano ao erário, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Gabarito: a

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 121. Ao julgar as contas dos administradores e demais responsáveis citados no art. 66, desta Lei, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares e definirá a responsabilidade dos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos.

    Art. 122. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como o alcance das metas e objetivos propostos nos instrumentos de planejamento governamental;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

    Fonte: Lei Orgânica do TCE-PI


ID
1250470
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O relatório de atividades do TCE/PI, apresentado anualmente ao Plenário, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Do corregedor@

  • Regimento Interno TCE-PE

    Art. 86. Compete ao Corregedor-Geral:

    XV – apresentar ao Tribunal Pleno relatórios trimestrais e anual das atividades da Corregedoria Geral, nos prazos e modelos estabelecidos.

  • Essa questão está DESATUALIZADA!

    O inciso que tratava sobre isso foi alterado e o texto passou a vigorá da seguinte forma:

    Art. 51. Compete ao Corregedor, sem prejuízo de outras competências previstas em lei e neste Regimento:

    (...)

    IX - apresentar anualmente, ao Plenário, o relatório de atividades do Tribunal (ALTERADO).

    IX - apresentar anualmente, ao Plenário, o relatório de atividades da Corregedoria, até a última sessão do mês de fevereiro do ano subsequente, propondo de ofício, as medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços do Tribunal de Contas (Redação alterada pela Resolução TCE/PI n° 11/2015, de 12 de março de 2015).

    Fonte: Regimento Interno do TCE-PI


ID
5466076
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • LO-TCU

    Art. 28. Compete ao Presidente:

    XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;


ID
5466079
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal.
De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de estão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Será que nas provas também tem tanto erro de caligrafia?

    COMISSÃO E NÃO OMISSÃO.


ID
5466082
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o pra o para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o citado ato normativo:

Alternativas

ID
5466085
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Resolução TCE/PI nº 12/2019, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estabelece que a Secretaria Administrativa tem a seu cargo, além de outras atividades decorrentes da natureza do órgão ou determinadas pelo Presidente:

Alternativas

ID
5466088
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

José, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, discriminou seu colega de trabalho Antônio, motivado por preconceito de cunho religioso.
Consoante dispõe o Código de tica do TCE/PI (Resolução TCE/PI nº 01/2018), por ter praticado infração ética, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação infraconstitucional, de acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta a serem aferidas em regular processo ético, em tese, José está sujeito a sanções de:

Alternativas

ID
5466394
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Controlador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu de sua assessoria quatro minutas de pronunciamentos que deveria exarar. Essas minutas consistiam em:

1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas;
2. ato normativo visando à organização dos seus serviços;
3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas;
4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.

À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:

Alternativas