- 
                                Não OBRIGATORIAMENTE. Mas sim: NECESSÁRIAMENTE 
- 
                                GABARITO : A a )não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.
 
 b )ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
 R : ser, PREFERENCIALMENTE, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
 
 c )se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.
 R :se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;
 
 d ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.
 R : não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.
 
 e ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.
 
- 
                                O art. 27 da LC n° 98/2011 dispõe que: os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública; II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição; III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina; IV - possuir conduta ilibada; V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal; VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.   Gabarito: A. 
- 
                                ART. 4°  - Bacharel em direito;
- Conduta ilibada;
- Sem vinculo funcional com órgãos que compõem a secretaria da Segurança Púbica e Defesa social e a Secretaria da justiça e cidadania.
   RUMO A PMCE 
- 
                                Lei Complementar Nº 98 de 2011 Art. 27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública; II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição; III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina; IV - possuir conduta ilibada; V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal; VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias. 
- 
                                ART. 27   - ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública.
- ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço
- Não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA.
- possuir conduta ilibada
- Não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado.
- Não ser punido nos últimos 6 (anos ) ou suspensão superior a 30 (dias)
 RUMO À PC-CE 
- 
                                Gabarito A ✔️   A- não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.   B- ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.   R- Preferencialmente .       C- se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.   R- Possuir ,preferencialmente , no mínimo 3 (três) anos.       D- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.   R - nos últimos 6 (seis ) meses , R- suspensão superior a 30(trinta) dias.     E- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.   R - nos últimos 6 (seis ) meses , R- suspensão superior a 30(trinta) dias. 
- 
                                A) não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal. ITEM CORRETO! ✔   B) ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública. ITEM ERRADO! ✘ O CORRETO: PREFERENCIALMENTE é diferente de OBRIGATORIAMENTE!   C) se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição. ITEM ERRADO! ✘ O CORRETO: Possuir, PREFERENCIALMENTE, mínimo 3(TRÊS) ANOS.   D) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias. ITEM ERRADO! ✘ O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.   E) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias. ITEM ERRADO! ✘ O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.       ***ART. 27! 
- 
                                Thayane Thaísa, CUIDADO:   Você trocou os requisitos ➜SERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA X CONTROLADOR.   ✎ SERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (É O FOCO DA QUESTÃO): 6 REQUISITOS (NO MÍNIMO) ↪ (ART.27º) ● ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública. ● ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço. ● não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA. ● possuir conduta ilibada. ● não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado. ● não ser punido nos últimos 6 (anos) ou suspensão superior a 30 (dias).   ✎ CONTROLADOR:  5 REQUISITOS ↪ (ART.4º) ● provimento em comissão (logo, LIVRE nomeação e exoneração pelo GOVERNADOR). ● equiparado a SECRETÁRIO.  ● conduta ilibada. ● bacharel em DIREITO. ● SEM VÍNCULO FUNCIONAL com os órgãos que compõem a SSPDS & a SEJUS/SAP. 
- 
                                Art.27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;  II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição; III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina;  IV - possuir conduta ilibada;  V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal; VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.    GABARITO LETRA A 
- 
                                Até que fim uma questão da lei complementar 98/2011.  Também é a única, o resto são todas de LEP.