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Questões de Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)


ID
23104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei 9.069/95, mais especificamente em razão do seu art. 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
  • Todo esse texto cansativo foi para buscar o conhecimento sobre o CRSFN, que julga processos administrativos oriundos não só do BACEN, mas também da CVM, SECEX, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, MINIFAZ E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

    Lembrando que em 2ª e última instância.


  • tá certo ou errado???? o povo nunca fala a resposta.

  • Caro colega, está correta  a questão. 

  • questao ERRADA!


    Segundo a referida lei, são instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou (DEVERIA SER "E") a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA GALERA.

  • ce r t o .

  • esse igualmente em.. mas, ta certinha.


ID
23107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • julgar em segunda e última instância.
  • São atribuições do conselho: julgar em segunda e em última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM e pela secretária de comércio exterior nas infrações previstas na legislação em vigor.
  • É JUSTAMENTE O QUE A ANA PAULA ESCREVEU: o BACEN só julga em 2ª e ultima instância.
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil.
  • Segundo o BACEN:"O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil"
  • Ao CRSFN, compete julgar em SEGUNDA E ULTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA os recursos interpostos, advindos das penalidades aplicadas pelo BACEN, CVM, MIDIC ou Fazenda. Cabe ressaltar, que aos a instancia administrativa, ainda cabe recurso no judiciário.
  • Errado

    Cabe ao CRSFN julgar em segunda e ultima instancia administrativa os recursos de decisões do BACEN






  • "ERRADA"
    São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
  • A questão básica de conhecimento.
    Era só saber que o CRSFN é competente para julgar em segunda e última instância administrativa!

    Que Deus nos abencoe sempre.
  • Questão errada, o certo seria EM SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA.

  • O CRSFN(Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) é órgão colegiado judicante(aquele que julga, que exerce as funções de juiz) de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 9.152/85, com sede em Brasília(DF). Tem a função de julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM, pela Secretaria do Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instãncia, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades citadas anteriormente.   


  • O CRSFN(Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) é órgão colegiado judicante(aquele que julga, que exerce as funções de juiz) de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 9.152/85, com sede em Brasília(DF). Tem a função de julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM, pela Secretaria do Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instãncia, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades citadas anteriormente.   


  • Segunda e última instância. Mas cuidado para não cair em uma pegadinha do Cespe, pois o CRSFN tem como finalidade julgar também os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela NÃO APLICAÇÃO DA PENA.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

  • parei de ler quando ví, em primeira instância

  • EM SEGUNDA INSTÂNCIA!


ID
23110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

O presidente e o vice-presidente do CRSFN são, respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • o presidente do conselho será um representante do Ministério da Fazenda que terá como Vice-Presidente uma pessoa a ser designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.
  • O Representante do min da faznda e um dos quatro rep das entidades de classes:ABRASCA, ANBID, FEBRABAN E CNBV.
  • Só para completar:
    Os representantes das quatro entidades de classe (ABRASCA, ANBID,CNBV e FEBRABAN), têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  • um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
    um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
  • E não pelo ministro da Fazenda e o presidente do BACEN
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA É O PRESIDENTE DO CONSELHO E O VICE PRESEDENTE É O REPRESENTANTE DESIGNADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA DENTRE O QUATRO REPRESENTANTESDAS ENTIDADES DE CLASSE QUE INTEGRAM O CONSELHO.FONTE: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idInformacao=254&objeto=br.com.tellus.ouvidoria.negocio.InformacaoUtil&acao=recover
  • ATUALMENTE A ESTRUTURA DO CRSFN MUDOU:::

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    • I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

    As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Comissão Nacional de Bolsas - CNB, Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON; os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

  • Gabarito: Errado.   De acordo com o Art. 2o do Decreto 1.935/96, o CRSFN é composto por:   I - dois representantes do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010). II - um representante do Banco Central do Brasil; III - (Revogado pelo Decreto nº 7.277, de 2010). IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários; V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.    § 5o  O Conselho terá como Presidente um dos representantes do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente um dos representantes referidos no inciso V, ambos designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
  • Estrutura do CRSFN:
    um representante do Ministério da Fazenda;
    um representante do Bacen;
    um representante da Secretaria de Comércio Exterior;
    um representante da CVM;
    quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
    O representante do Ministério da fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda entre os 04 representantes das entidades de classe que integram o Conselho.


  • Galera, tem gente estudando apostila desatualizada.

    Consoante o Decreto nº 7.277, de 16/08/2010, houve uma mudança na composição do CRSFN. O representante da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) foi substituído por mais um membro do Ministério da Fazenda.

    Então, o CRSFN passa a ter a seguinte composição:

    - dois representantes do Ministério da Fazenda;

    - um representante do Banco Central do Brasil;

    - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;

    - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

  • Tem gente colocando um representante do Secex ainda. Cuidado ai... Isso está obsoleto.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Um dos reprensentantes do Ministério da Fazenda é o presidente, e o vice , é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os 4 representantes das entidades de classe que integram o conselho.

  • Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da  Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

    Composição:
    • dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice

    Fonte: Apostila do professor Cid Roberto.

  • 2 representantes do Ministério da Fazenda (1 deles é o Presidente do Conselho)

    1 representante do Bacen

    1 representante da CVM

    4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais (1 deles é o Vice Presidente do Conselho)

  • Composição do CRSFN definida pela portaria do ministério da fazenda:

    *Ministério da economia: 4 ( 2 titulares e 2 suplentes);

    *Comissão de valores mobiliários: 2 (1 titular e 1 suplente);

    *Banco central: 2 (1 titular + 1 suplente)


ID
85069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • É atribuição do CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um orgão colegiado de segundo grau.
  • São atribuições do CMN, e não do CRSFN, previtas nos incisos I, II e III, do art.3º, da Lei 4595/64.Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional obgetivará:I - adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II - regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos iinflacionários ou dflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.III - regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • Essas são funções do CMN.
  •  

    Atribuições

    São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:

    I – previstos:

    a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
    b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
    d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
    e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
    f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; 

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
    d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.

    Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.

    Fonte: 

    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm

  •  Compete ao CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

  • Resolver as questões do Banco do Brasil dá uma motivação! Muito Fácil !

  • É atribuição do CMN

  • Quem faz isso é o CMN.

  • questão incorreta, pois compete ao Conselho Monetário Nacional

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

     

    CMN :

    adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

  • O CRSFN tem como ações, julgar, apreciar, revisar e examinar os recursos aplicados, sendo alguns do BACEN, alguns do CMN, outros da Secretaria da Receita Federal, bem específicos.

  • Isso é objetivo da CMN.


ID
85072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

De decisão em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.

Alternativas
Comentários
  • O prazo é óbvio e “mediante recibo”, também.
  • Prevista no site do BACEN:http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."
  • Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. 
  • Esse tipo de questão, temos que ir pelo  bom senso, ver se tem sentido o que está escrito, por isso que é bom nós estudarmos  pelos sites, por que a maioria das questões saem de la, como esta.
    Bons Estudos!!!
  • Gente..vamos manter a educação .Se alguem aqui se sentir incomodado com as respostas dos colaboradores,não precisa ser tão ofensivo,pois é muito desagradável ler certos tipos de comentários.Pode-se questionar ou pedir gentilmente que as pessoas coloquem respostas de fácil entedimento, pois assim irá ser bem melhor.
    Nada de grosserias...o espaço aqui é para somar conhecimentos!!!!!!!
    Toda ajuda é sempre bem vinda!!!
  • Gente essa questão não está desatualizada?

    Não seria só :

    * CVM

    * BACEN

    * SECRETARIA DO COMÉRCIO EXTERIOR ?

  • Atribuição do CRSFN

    Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas à  aplicação de penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM, Secretaria de Comércio Exterior e Secretaria da Receita Federal.

    Acredito que não esteja desatualizada.

  • Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.


    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsrecursoap.htm


  • Gabarito certo. A questão não está desatualizada!

  • Pessoal, pelo livro SFN do autor Carlos Arthur Newlands Junior, Ed campus, 3 edição, o ano é 2011 do livro, ele cita apenas BACEN, CVM E SECEX! Como a questão é de 2009, creio que ela esteja desatualizada como nossa colega Debora Marinho citou anteriormente!

    Alguém procede essa informação?

  • Prezado Erick bom dia!  Estou assistindo aulas presenciais de conhecimentos bancários. Essa mesma questão estava na lista de exercícios do professor que foi feita em sala de aula. De acordo com a resposta dele a questão está certa e não está desatualizada!

  • Muito obrigado Hudneia!

  • Vcs devem brigar é com a organizadora, no dia da prova, ISSO SIM!

    Devem dar respostas que possam derrotá-la. Só a prova e não, os colegas. Vejam então, o dia que estiverem trabalhando juntos. É RUIM, HEIN?

  • Galera, contra fatos não há argumentos. Os colegas já colocaram aqui informação tirada do próprio site do BACEN, não podemos contestar.

    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm

    "Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."


  • Errei porque achei que RECIBO era uma pegadinha. Está correta

  • Atualmente ainda é válido o julgamento oriundo da Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal ?

    pois no site do Ministério da Fazenda, consta:

    "O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes."

    http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn

     

     

  • Qconcursos, sinalizem as questões desatualizadas pelamord!!!!
  • Compete ao CRSFN o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos contra as sanções aplicadas pelo  e  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo usep e demais autoridades competentes.


ID
85075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios.

Alternativas
Comentários
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:I – previstos:a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; ef) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; II – de decisões do Banco Central do Brasil:a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; ed) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.
  • Prevista no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htmSão atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos: I – previstos: a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964; b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969; c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976; d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964; e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; II – de decisões do Banco Central do Brasil: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO. Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.
  • GABARITO: CERTO

    As instituições financeiras são, quando for o caso, penalizadas pelo BACEN e recorrem ao CRSFN quando não concordam com a pena. Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras, cabe ao Banco Central, pela legislação em vigor (lei 5.768), regulamentar e autorizar a administração de grupos de consórcios e fiscalizar as operações da espécie. 

    FONTE: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34254517
  • certinho de acordo com a lei

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=bancaria-crsfn

  • Embora as administradoras de consórcios nao sejam IF´s estão equiparadas a elas, portanto respondem ao CRSFN quando requisitado.

  • CRSFN é a sigla do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior.


ID
85948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.

A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
  • Conforme comentário abaixo dos professores da Vestcon, esta questão esta ERRADA.QUESTÃO: A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).NÃO SE CONFUNDE A CVM COM "UM REPRESENTANTE DA CVM" SÃO TOTALMENTE DISTINTOS.A atual composição da estrutura do CRSFN, determinada pelo decreto 91.152 de 1985, (modificado pela lei 9.069 de 1995) é clara quando afirma em seu art 4º:Art. 4o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda;II - um representante do Banco Central do Brasil;III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda;Trocar um representante da CVM pela CVM não é apenas interpretação extensiva ou extrapolativa: trata-se de ERRO JURIDICO. Em lei, representante é representante, órgão é órgão e representado é representado!
  • Mas alguém sabe dizer se a questão foi anulada ou não?
  • O BACEN tem incumbência de fornecer os recursos técinoco, humanos e materias necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva, que manteterá suas instalações nas dependêcias daquela autarquia


    Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
  • SE  se tratar de estrutura , temos  1 representante da CVM participando do Conselho, portanto pode-se considerar a assertiva verdadeira.

  • Acredito que temos que pensar como toda a estrutura e não como uma vertente, já que a CVM está acima do CRSFN.
  • Vale a pena salientar que de acordo com o decreto 7.727/2010, a composição do CRSFN foi alterada, passando substituindo o representante da Secretaria do Comercio Exterior por mais um representante do Ministério da Fazenda.

  • Caros amigos...

    O item esta querendo dizer que algo ou alguem da Comissão de Valores Mobiliarios(CVM) , participa da ESTRUTURA do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

    Significado de estrutura: Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si, maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta, configuração dos membros de um grupo.

    Prendam-se só nos significados das palavras que vocês veram que a afirmação está correta =D
  • Concordo com o   André Martins.  :)

  • Vamos fazer uma breve correção, hoje o CRSFN é composto por:
    2 REPRESENTATES DO = MINISTERIO DA FAZENDA
    1 REPRESENTANTE = BC
    1 REPRESENTANTE = CVM
    4 REPRESENTANTE =ENTIDADES DE CLASSE.
    Bons estudos!
     

  • Daiany vc é d+. Sempre com atualizações.....
  • Está correta a questão
    1º motivo:
    Órgão integrante do ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos:
    a) Das atribuições: Das decisões administrativas aplicadas pelo Bacen, CVM e pela Secex(Secretaria de Comércio Exterior)
    b) Dos recursos: Das decisões em processo administrativo oriundo do Bacen, da CVM, da Secex e da Secretaria da Rceita Federal cabe recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN)
    2º motivo:
    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
    • I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
    Vale lembrar que talvez a questão peça a composição da estrutura num todo, não com referencia somente aos representantes que constitui o conselho, e sim, a CVM, como órgão que aplica penalidades administrativas e pode ter suas decisões questionadas pelas instituições Financeiras e que cabem recursos junto ao CRSFN. Nesse caso, a CVM faz parte da composição, como um dos órgãos que poder ter recursos impetrados contra suas decisões junto a CRSFN
    Acredito que vale a pena lembrar isto também.
    Fonte 1º motivo: Apostila Edgar Abreu - CEF 2012
    Fonte 2º motivo: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm
    A paz de Cristo Jesus.
  • hum... tem nada de errado nem de dúbia...
    se o membro ta representando a CVM, então a CVM faz parte da estrutura.
    Pura lógica!!
  • Questão muito mal formulada!!  A banca já não sabe mais como fazer "pegadinhas" e cria essas questões sem pé nem cabeça.

    Certo é dizer " A CVM possui representação no CRSFN"

    Agora dizer que faz parte da estrutura, na minha opinião é errado, eles parecem não entender o que é estrutura. Caso a afirmativa fosse " A CVM compõe a estrutura do SFN" não daria margem p/ múltiplas interpretações e discussões sem fim buscando justificar a resposta!
  • Pois é... Ter representante é uma coisa, daí dizer que faz parte da estrutura é totalmente diferente.

  • Danielle concordo com você .

    Enfrentar qualquer questão do CESPE é sempre uma bomba.

    Essa questão não testa o conhecimento de ninguém.

    Eu ia colocar errado mas lembrei que eles adoram complicar e mudei para certo.

  •  CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
    RESPOSTA: CERTO. Na estrutura do CRSFN estão: Representante do Ministério da Fazenda, Representante do BACEN, Representante da SECEX, REPRESENTANTE DA CVM e quatro representantes das entidades de classe. 

    e  ponto final 

  • ATENÇÃO! Todos os comentários mais úteis estão desatualizados, com exceção da Dayane Ferreira. A composição não tem mais um representante da SECEX, se for com essa informação para a prova, vai errar. 

    Ao Infinito e Além! 

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    • I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

    As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

    Titulares:

      ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

      ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

      ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

      FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos

    Suplentes:

      ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

      AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais

      CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras

      IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    FONTE: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm

  • Tanto comentário para explicar uma coisa bem simples: OS DOIS SÃO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

  • Não é a CVM que compõe o CRSFN, mas sim um representante da CVM, uma pessoa... temos que interpretar que ele está se referindo a uma pessoa e não à própria CVM. Questão mal formulada!

  • A questão é ambígua.

    A CVM tem 1 representante no CRSFN. OK  (O Cespe achou que escreveu isso, mas veja abaixo).

    A CVM compõe a estrutura do SFN. OK (Não estaria errada essa afirmação, porque a CVM INTEIRA está dentro do SFN como entidade supervisora ou normativa)

    A CVM compões a estrutura do CRSFN.  ERRADO, porque dá a entender que a CVM INTEIRA vai constar na estrutura do CRSFN e na verdade apenas 1 pessoa vai constar nessa estrutura.
    A Cespe avaliou a questão como correta, mas eu discordo.

  • Questão muito mal formulada, este "compõe a estrutura" deveria ter ficado mais claro!

  • Nada a ver isso que vc falou Maria, tem muita gente que quer é mamão com açúcar, como se fala aqui na minha região, a CESPE não generalizou, só falou que a CVM compõe, portanto, questão CERTA.

  • Infelizmente está correta pelo seguinte... : 1 compõe a estrutura do conjunto dos números naturais, é só fazer uma analogia. 

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Com o decreto de 8652/2016, isso não mudou?

  • GABARITO: Certo

    A (CVM) tem direito pra uma indicação, logo se faz integrante do Conselho.

    e em relação aos decretos nada mudou de 2016 até a presente data sobre a nomeação indicada da Comissão, e no tocante ao (CRSFN) na data ontem 27/06/19,

    Foi publicado no DOU um Decreto que dispõe sobre a instituição de um Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do SFN (CAS-CRSFN)

    GUARDE ISSO,

    Bons Estudos!

  • O CRSFN é constituído por dezesseis conselheiros, sendo oito membros (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados pelo Governo e oito (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados por entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais. , alterada pela , estabelece as entidades do setor privado que indicam conselheiros titulares e suplentes. A composição do CRSFN é indicada abaixo:

    Ministério da Fazenda (MF) 4vagas (sendo 2 titulares e 2 suplentes)

    Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)

    Banco Central do Brasil (BACEN) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)


ID
85951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios.

Alternativas
Comentários
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:II – de decisões do Banco Central do Brasil:a) relativas a penalidades por infrações à LEGISLAÇÃO CAMBIAL, de capitais estrangeiros e de CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL;b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à LEGISLAÇÃO DE CONSÓRCIOS;c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES; ed) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
  • Retirado do site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htmSão atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:II – de decisões do Banco Central do Brasil:b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
  • RESPOSTA: CERTO.

    "As instituições financeiras são, quando for o caso, penalizadas pelo BACEN e recorrem ao CRSFN quando não concordam com a pena. Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras, cabe ao Banco Central, pela legislação em vigor (lei 5.768), regulamentar e autorizar a administração de grupos de consórcios e fiscalizar as operações da espécie"

  • CRSFN é a sigla do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior.

     

    art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;


ID
85954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

Alternativas
Comentários
  • (LEI 9.069/95)Art. 3º Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2º.Inciso I:a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; ef) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;II - de decisões do Banco Central do Brasil:ATENÇÃO->a) relativas a penalidades por infrações à LEGISLAÇÃO CAMBIAL, de CAPITAIS ESTRANGEIROS e de CRÉDITO RURAL e INDUSTRIAL;c) proferidas com base no art. 9º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
  • etirado do site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htmSão atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:II – de decisões do Banco Central do Brasil: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
  • RESPOSTA: CERTO.

    "Quando o BACEN, a CVM e a SECEX vêem suas decisões na aplicação de penalidades julgadas irregulares pelo CRSFN, podem oficializar novos recursos ao próprio CRSFN, na intenção de que a decisão seja revista."

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34254517

  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:

    I – previstos:

    a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
    b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
    d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
    e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
    f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
    d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.

    Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.

  • questão errada atualmente:  "...com a publicação do Decreto 8.652/2016, no qual foi afastada a competência do CRSFN para o julgamento do recurso de ofício. Tal entendimento está corroborado pelo novo Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria 68/2016 do Ministério da Fazenda, que dispõe em seu art. 51 que somente serão julgados pelo CRSFN os recursos de ofício das decisões proferidas até 27.02.2016, em uma evidente demonstração de extinção do instituto."

    Fonte: Estratégia concursos


ID
85957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

Não é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Alternativas
Comentários
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela "Secretaria de Comércio Exterior".
  • Previsto no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."
  • é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pela SECEX...

    Gabarito: ERRADO
  • ERRADO

    Segue a título de informação:

    A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão específico singular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem entre suas funções a condução das políticas de comércio exterior e gestão do controle comercial. A SECEX normatiza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades de comércio exterior.

  • GENTE, ALGUÉM SABE ME INFORMAR SE ALTERAÇÃO DO NOME DESSA SECRETARIA FOI DEPOIS DESSA QUESTÃO?

    Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) É DIFERENTE DE SECEX. EU ERREI PQ ME PARECEU UMA PEGADINHA. 

  • #FICA A DICA RS

    CRSFN julga decisões aplicadas por:

    BACEN

    CVM

    SECEX (Secretaria de Comércio Exterior)

    RECEITA FEDERAL

    MIN. DA FAZENDA

    MIN. DO DESENVOLVIMENTO

    È MUITA COISA!!! BONS ESTUDOS

  • CRSFN é a sigla do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior. 

    O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior.

  • Questão desatualizada

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

    Fonte: fazenda.gov.br

    Acredito que esta desatualizada. 


ID
91000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

Eventual penalidade aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a uma sociedade anônima administradora de cartões de crédito por descumprimento da lei de sociedade por ações é passível de revisão pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Alternativas
Comentários
  • As penalidades impostas pela CVM, pelo BACEN, pela SECEX (secretaria de comércio exterior) e pela SRF (secretaria da receita federal) poderão ser revisadas em segunda grau pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O decreto 91.152/85 rege a constituição do CRSFN.
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo:*Banco Central do Brasil, pela *Comissão de Valores Mobiliários e pela *Secretaria de Comércio Exterior
  • O comentário do colega Luiz Carlos está mais atualizado à respeito das instituições que poderão ter suas eventuais penalidades revisadas pela CRSFN, pois além da CVM, BACEN, SECEX, inclui-se também a SRF (Secretaria da Receita Federal).
  • Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito são empresas não financeiras, mas participantes do mercado financeiro. Não são reguladas pelo BACEN e nem precisam da autorização desse órgão para atuar. Da mesma forma, não são fiscalizadas ou penalizadas pela CVM. O gabarito da questão é ERRADO.
  • Cara colega Juliana, a CVM não esta penalizando a Administradora de cartões por atos referente a produtos ou serviços e sim por descumprimento da lei de sociedade por ações, ou seja é uma pegadinha, podria ser qualquer outra Instituição Financeira, Administradora de Cartão foi só para confundir.
  • Juliana Zanini, por favor se não sabe.........., assim vc não ajuda e só confunde os concurseiros que buscam conhecimentos neste site tão importante.
  • Rodrigo, obrigado, por tirar também minha dúvida. Acreditei que nossa colega Juliana estava coberta de razão, ao citar a questão errada, por falar sobre ´´cartões de crédito´´(não tem nada a ver com a CVM),poderia ter sido qualquer outra SA - SOCIEDADE ANÔNIMA.

    questão muito bem formulada!
    bons estudos a todos!

  • Como se trata de uma decisão administrativa da CVM,o CRFDFN pode sim julgar este recurso que está em segunda instÂncia.


  • Simplificando ao CRSFN que é sempre de ultima instância podem recorrer os seguintes órgãos:

    Bacen

    CVM

    Secretaria do Comercio Exterior

  • Literalmente o CESPE quer fazer a gente virá pó. São essas exceções que derrubam o concurseiro. Para o Bacen, as administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, por isso suas atividades não são reguladas por ele (Bacen). Porém, existem duas situações que o Bacen regula as administradoras de cartões: uma é quando o cliente recorre ao crédito rotativo (que é uma modalidade de financiamento) e a outra é quando o cliente compra com um cartão internacional (que é uma operação de câmbio). Quanto a CVM, ela pode regular uma administradora de cartões de crédito a partir do momento que a administradora abre o seu capital. Nesse caso, a empresa pode ser punida pela CVM e, consequentemente, a empresa poderá recorrer ao CRSFN. Por isso a resposta é C de cruel.

    Foi assim que entendi essa pegadinha infame.

  • Questão correta. Se a Administradora é uma S/A e descumpriu algum artigo da Lei ¨6404 (lei da sociedade por ações) ou outra integrada, pode receber punição da CVM. Sendo a penalidade aplicada, essa poderá ser revisada pelo CRSFN.

    Para entender melhor: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil é fiscalizada pelo BACEN. Entretanto, ela pode emitir debêntures (exceção das IFs que podem emitir esse valor mobiliários), se ela descumprir algum artigo da lei das sociedades por ações relacionado à emissão de debêntures, será a CVM que irá fiscalizá-la e, se for punida, O CRSFN poderá revisar a penalidade.


    Vlwww!!!

  • A minha grande dúvida é: Onde está escrito na questão que essa bendita Administradora de Cartões é uma S.A. ABERTA?

    Ela só poderia sofrer punição da CVM se for de capital aberto. E na questão não deixa claro isso! Arghhh, odeio a CESPE!

  • Esse negócio de ficar lendo comentário após comentário acaba me confundindo! Divergência de idéias, falta de aprofundamento, divulgações erradas e, pior, gente praguejando contra o Cespe, como se isso fosse adiantar alguma coisa. Gente, vamos mergulhar nos estudos, sem ter medo da Banca e, acima de tudo, sem aplicar juízo de valor sobre sua "Boa fé com nós, concurseiros". Ora, faça-me o favor! Se está certo e o recurso não foi aceito, pronto, vamos encontrar o erro e aprender com ele! A respeito dessa questão, especificamente, depois de ter errado (e ficado P... comigo mesmo), consegui perceber a lógica, que apesar de uma sociedade emissora de cartões de crédito não ser diretamente controlada pelo Bacen, a mesma pode emitir ações no mercado, e por isso mesmo, ser fiscalizada pela CMN. Logo, uma penalidade aplicada contra ela pode sofrer apelação, justamente ao CRSFN.

  • Ana, se já foi aplicada penalidade pela CVM à S.A por descumprimento da lei de sociedade por ações, como diz a questão, a S.A só pode ser aberta. 

  • Galera, vou tentar ajudar.

     TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?

    Agora quem aplica as penalidades:

    CVM

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita Federal


    Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)

    Deixo aqui também quem o BACEN pune:

    Mercado Financeiro

    Mercado de Cambio

    Credito Industrial

    Credito Rural (PROAGO)

    Consórcio 

    Deposito Compulsorio

    Espero ter ajudado!


  • Galera, vou tentar ajudar.

     TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?

    Agora quem aplica as penalidades:

    CVM

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita Federal


    Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)

    Deixo aqui também quem o BACEN pune:

    Mercado Financeiro

    Mercado de Cambio

    Credito Industrial

    Credito Rural (PROAGO)

    Consórcio 

    Deposito Compulsorio

    Espero ter ajudado!


  • As pessoas aprofundam quando não é necessário aprofundar.

    Fato é que a questão pede para analisar se é possível que o CRSFN faça revisão de penalidade aplicada pela CVM. E a resposta é SIM!

    Quanto a ser S.A. aberta ou fechada, tanto faz! Este não foi o foco da questão. Aliás, se a situação já se encontra em "revisão de penalidade", subentende-se que a administradora é S.A. aberta.

    E pra quem tem dúvida: Administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, e por isso não são reguladas pelo BACEN, por exemplo. Mas são equiparadas como tal pelo STJ. Portanto se houver algum tipo de sanção (seja pelo Bacen, seja pela CVM), haverá a possibilidade de revisão junto ao CRSFN.


  • Algum anjo do senhor, pelo amor... me responde, qual é o artigo que diz  que são atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita

    Pq na porcaria da apostila que eu comprei do ponto tem assim:

    São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas 

     pelo Banco Central do Brasil,

    pela Comissão de Valores Mobiliários e

     pela  Secretaria de Comércio Exterior.

    APENAS... :(

  • Ivie

    Através do Decreto nº 1935 (20/06/96) - Regimento Interno do CRSFN, você pode confirmar essas informações.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935compilado.htm

  • Compriendendo que a partir do momento em que a S/A atuou em descumprimento com a lei de sociedade por ações, entende-se que esta seja uma S/A aberta, sujeita a penalidades da CVM e por revisão do CRSFN.

    Por isso considero gabarito como CERTO! 

  • a)  no § 4° do art. 11 da Lei no 6.385, de sete de dezembro de 1976;

    Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:

     4º As penalidades somente serão impostas com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

  • Ai vem um loco, que nem sabe oque é CVM e chuta Certo!! 

  • É Cespe, se o cara não sabe, não chuta ! e se ele chutar todas q não sabe, ja esta fora !

  • O CRSFN julga em segunda e última instância administrativa, ou seja se alguma empresa não estiver de acordo com algum julgamento imposto poderá recorrer a CRSFN e se não ganhar no segundo julgamento não poderá recorrer a um terceiro, vai ter que engolir o chorro e aceitar a penalidade.
    As empresas raramente ganham pois o primeiro julgamento é muito bem estudo.

  • Questão muito bem elaborada. Essa eu teria errado com certeza

  • Pode vir a ser qualquer empresa. a questão fala de uma SA de capital aberto, e não dando  importância ao tipo de empresa.


    obs: não esta mal elaborada e nem precisa ser anulada... e pura interpretação. cespe joga com palavras

  • CARO JOÃO HOUVE MUDANÇAS

    Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.

    fonte----- http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/instpagamento.asp

  • Questão simples... Compete ao CRSFN julgar recursos: da CVM em processo administrativo sancionador por infrações no mercado de valores mobiliários;


ID
1109629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.

Constitui atribuição do CRSFN julgar a aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    (correto) 

    Constitui atribuição do CRSFN julgar a aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório.

  • DECRETO No 1.935, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

    Texto compilado

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.


    Art. 3o Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.363, de 2005)

    I - previstos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).

    ...

    f) relacionadas à retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos. (Incluído pelo Decreto nº 7.277, de 2010).

  • mesmo não citando em segunda e última instância sabemos que o CRSFN tem este poder, mas está questão deixa qualquer candidato com um pé atrás que o candidato não esteja na ponta dos cascos balançado, mas enfim questão correta.

  • Conforme o disposto no Decreto 8.652/2016, compete ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional julgar, em última instância administrativa, os seguintes recursos:

     

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) que aplicarem penalidades em sede de processo administrativo sancionador instaurado em razão do descumprimento de normas legais e regulamentares que lhe caiba fiscalizar;

    b) que aplicarem medidas cautelares;

    c) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e 

    d) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e

     

    III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.613, de 1998.

     

     

    https://www.bcb.gov.br/crsfn/crslaplic.htm

  • Questão desatualizada.

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
    d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.

    Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.

  • Muito cuidado com os comentários pessoal, a questão não está desatualizada. Gab C

    DECRETO Nº 8.652, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

    Vigência

    Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    I - previstos:

    a) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;

    b) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972;

    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

    d) no § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

    e) no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) que aplicarem penalidades em sede de processo administrativo sancionador instaurado em razão do descumprimento de normas legais e regulamentares que lhe caiba fiscalizar;

    b) que aplicarem medidas cautelares;

    c) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    d) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e...

  • Muito cuidado com os comentários pessoal, a questão não está desatualizada. Gab C

    DECRETO Nº 8.652, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

    Vigência

    Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    I - previstos:

    a) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;

    b) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972;

    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

    d) no § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

    e) no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) que aplicarem penalidades em sede de processo administrativo sancionador instaurado em razão do descumprimento de normas legais e regulamentares que lhe caiba fiscalizar;

    b) que aplicarem medidas cautelares;

    c) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    d) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e...

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN):  é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia, e que tem por finalidade julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e pela CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

    Julgar a aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório.

  • Dentre outras competências, cabe ao CRSFN julgar os recursos referentes a decisões relacionadas à retificação de informações, à aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos. O item está certo.

    Gabarito: Certo

  • Na minha opiniao o gabarito está errado e é simples:

    A questão tá dando a entender que é o CRSRH que julga a multa... ou seja, aparaentemente da a entender que quem aplica a multa é ele.

    mas ele apenas julga o recurso ou a informação da multa que foi aplicada por algum outra instituição...

  • Decreto 9.889/19:

    Art. 2º O CRSFN é órgão colegiado, de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    b) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos;

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN):  é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia, e que tem por finalidade julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e pela CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

    Julgar a aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório.


ID
1416532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à estrutura, à regulação e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como à sua evolução recente, julgue o item a seguir.

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, instituído no âmbito do Plano Real, passou a deter a competência, antes atribuída ao Conselho Monetário Nacional, para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O CMN nunca teve a competência para conhecer e, muito menos, para julgar recursos contra decisões do Banco Central relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, conforme está claro no inciso XXVI do Art. 3da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964: "Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central, exceto os recursos relativos à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial".
  • Errado. estava certo até falar sobre crédito rural, capitais estrangeiros e credito industrial. Nada a ver essa porra

  • Atribuições:
    Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

    Recursos de penalidades examinados:
    • relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    • relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    • referentes à adoção de medidas cautelares;
    • referentes à desclassifcação e à descaracteriza- ção de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO;
    • das decisões do Coaf “Conselho de Controle de Atividades Financeiras” relativas às aplicações de penas administrativas.

    Compete ainda apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.

     

    Apostila de Conhecimentos Bancários do GranCursos - Prof. Cid Roberto
     

  • Olhem como o CESPE é ardiloso. o CRSF foi criado pelo decreto 91.152/85, ou seja, na época do Sarney, bem antes do plano real!!! E tirando isso, todo o resto está certo, conforme o art. 81 da lei 9069 (que é a do plano REAL):

    Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152/85. Com o advento da Lei nº 9.069/95, que criou o Plano Real e reestruturou o sistema monetário nacional, as atribuições que antes eram de competência do Conselho Monetário Nacional foram transferidas para o CRSFN, que ficou responsável por julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. - Ou seja, CRSFN foi criado em 85 e no Plano Real, teve suas atribuições modificadas (não foi instituído no Plano Real).

  • Lei 9.069/95

    Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo , a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes

    Bons Estudos.

  • De segundo grau e em última instância

  • Questão correta, exceto pelo fato de que ele foi instituido em 1985, e nao no plano real em 94