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Prova CESGRANRIO - 2014 - FINEP - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 6


ID
1125799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Robert Nozick, no livro Anarquia, Estado e Utopia, declara que

Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o Estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.

O Estado pode justificar-se moralmente para aqueles que conceituam sua função a partir da noção de “Estado Mínimo”, o que implica, fundamentalmente, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar melhor essa questão? Obrigado.

  • Acho que aqui caberia aquela máxima.

    Liberdade é "O meu direto começa quando o seu termina."


  • Eu vi isso quando estudei "Dimensões de Direitos Fundamentais". Atualmente encontra-se dividido em 4 gerações, e a primeira delas é:
    Primeira dimensão dos direitos fundamentais (LIBERALISMO) -  temos os chamados direitos de defesa, garantia das liberdades, que exigem atitudes negativas do Estado, sendo marcados pela  abstenção estatal (Estado mínimo, Estado omisso).
    Avante!
  • Fácil !!

  • Eu nem conhecia esse autor... :(, então fui entender! 

    Nozick propõe-nos uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos. Este ponto de partida é absolutamente fulcral na economia do pensamento nozickiano e não seria possível entender a sua obra política sem nele atentar. Como escreve Nozick logo a abrir o Prefácio do seu livro,

    “Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.”

    Nozick dedica a segunda parte de Anarquia, Estado e Utopia a refutar a necessidade de um estado mais extenso do que um estado mínimo mediante a defesa de uma teoria da justiça de cariz libertarista e alternativa face ao distributivismo rawlsiano. Nozick designa a sua própria visão como “teoria da titularidade”.

    A teoria da titularidade diz respeito às posses, ou haveres, dos indivíduos, isto é, à propriedade no sentido estrito e mais comum. Coloca-se então a questão: em que circunstâncias têm os indivíduos direito aos seus haveres (ou não)? Nozick considera que a teoria da titularidade responde a esta questão abarcando três aspectos diferentes: a justiça na aquisição, a justiça na transferência e, finalmente, a rectificação da injustiça.

    Qualquer pessoa tem direito a qualquer haver alvo de uma aquisição inicial desde que, por essa aquisição, não tenha infringido os direitos individuais de outrem (é o pensamento para a resposta da questão: garantia das liberdades fundamentais).

    No pensamento nozickiano, a restrição lockiana passa a significar que qualquer aquisição é moralmente permissível desde que não prejudique seja quem for. Esta interpretação da “restrição” é extremamente plástica e permite justificar.

    A maior parte dos haveres dos indivíduos não provém de aquisições iniciais mas antes de processos de transferência (contratos de compra e venda, doações, heranças, etc.). Mais uma vez, os indivíduos têm direito aos haveres que resultam de transferências nas quais não houve violação de direitos individuais nem desrespeito da restrição lockiana. Ou seja, desde que essas transferências tenham sido conscientes e voluntárias e não prejudiquem alguém. Esta ideia tem largo alcance, na medida em que as enormes desigualdades nos haveres dos indivíduos e famílias resultam de uma multiplicidade de transferências ao longo do tempo das suas vidas, ou mesmo ao longo das gerações. Se esses processos de transferência foram justos, então nada há a objectar às disparidades sociais que daí resultam.

    fonte: http://criticanarede.com/nozick.html

  • Luís Cláudiom, meu colega de escritório. Ah sacaninha kkkkk

  • A questão é de fácil entendimento; a partir das revoluções americana e francesa firmou-se o entendimento de q o Estado devia intervir minimamente, pois somente assim poderia garantir as liberdades e direitos fundamentais, pois o quanto menos se intromete na vida dos cidadãos, menos violará as liberdades deles. Estado mínimo, Intervenção mínima, direito e liberdades fundamentais q, justamente por isso, são ditas de liberdades negativas, pois se impõe ao Estado uma prestação negativa, o não fazer para não violar. Conceito ligado aos direitos fundamentais de 1ª dimensão.


ID
1125802
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras. Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de ;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)

    Por eliminação deu certo.

    Força e Foco!

  • A justiça distributiva é a que se observa na distribuição pela polis, isto é, pelo Estado, de bens, honrarias, cargos, assim como responsabilidades, deveres e impostos (BITTAR, 2010, p. 133). Conforme dito pelo próprio Filósofo, na Ética:

    “Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 197)

    Em suma, a justiça distributiva é um meio termo com quatro termos na relação: dois sujeitos comparados entre si e dois objetos. Será justo, portanto se atingir a finalidade de dar a cada um aquilo que lhe é devido, na medida de seus méritos.

     

      A justiça corretiva se difere da distributiva no sentido de que esta utiliza como critério de justa repartição aos indivíduos os méritos de cada um, enquanto aquela visa o “restabelecimento do equilíbrio rompido entre os particulares: a igualdade aritmética.” (BITTAR, 2010, p. 135).

     

    Conforme os ensinamentos do Filósofo, a justiça corretiva

    “é a que desempenha função corretiva nas relações entre as pessoas. Esta última se subdivide em duas: algumas relações são voluntárias e outras são involuntárias; são voluntárias a venda, a compra, o empréstimo a juros, o penhor, o empréstimo sem juros, o depósito e a locação (estas relações são chamadas voluntárias porque sua origem é voluntária); das involuntárias, algumas são sub-reptícias (como o furto, o adultério, o envenamento, o lenocínio, o desvio de escravos, o assassino  traiçoeiro, o falso testmunho), e outras são violentas, como o assalto, a prisão, o homicídio, o roubo, a mutilação, a injúria e o ultraje.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 197).

    A aplicação da justiça corretiva fica ao encargo do juiz (dikastés), que é o mediador de todo o processo. O juiz é considerado para Aristóteles, a personificação da justiça, pois, “ir ao juiz é ir à justiça, porque se quer que o juiz seja como se fosse a própria justiça viva (...) é uma pessoa eqüidistante e, em algumas cidades são chamados de ‘mediadores’, no pressuposto de que, se as pessoas obtêm o meio-termo, elas obtêm o que é justo.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 200).

     

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9628&revista_caderno=15

     

     

     

  • Meio obvia 

  • Justiça Distributiva

    E na visão estrutural de Aristóteles justiça distributiva se dá pela divisão dos bens e recursos comuns, devendo de acordo com a contribuição de cada ser, em uma escala geométrica de acordo com o respectivo mérito individual.

    A igualdade, pois, a ser observada é proporcional, ou seja, considera-se a situação das pessoas, repartindo-se os benefícios de acordo com o seu mérito, e os encargos proporcionalmente à sua capacidade o resultado deve ter por base o critério individual, assim como na fixação do salário a ser pago ao trabalhador.

    O homem sendo um "animal político" por natureza formou primeiramente a família, base da polis que se origina à priori estruturando posteriormente com sua capacidade de agregação e inter-relação deste incisivamente harmônico da sociedade. A origem, portanto é da essência humana.

    Inserido no direito natural vem também a propriedade, que é de grande relevância, um elemento inerente a agregação do homem. Assim a mácula intrínseca da sociedade aliada com o axioma que são indubitavelmente inseparáveis gerando um ambiente propício para a desigualdade material onde novamente a quantidade faz a diferença entre os componentes residentes em um mesmo ambiente. Reparte-se aos seus membros aquilo que pertence a todos, assegurando-lhes participação eqüitativa no bem comum, conforme o mérito e capacidade de cada um.

    Justiça Comutativa

    No bojo da justiça comutativa "primitivamente, as trocas só podiam ser feitas na exata proporção das necessidades de cada qual", consta ortodoxamente no pensamento aristotélico como sendo uma máxima intransponível elevada como sendo uma lei universal eminentemente deontológica. Na justiça comutativa os escolásticos tipificam pela igualdade das coisas permutadas. Aristóteles encara como "corretiva", pois equipara todas as vantagens e desvantagens de troca entre os homens, tanto voluntária quanto involuntariamente feito.

    Neste contexto, o indivíduo é estritamente colocado perante os demais, destarte a direção do ato isolado não atingiria sua finalística eivando por assim dizer o “sistema” comutativo. Este direcionamento é a essência casuística, onde a lei é a razão sem paixão que guiará os movimentos até sua resolução.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1613

  • "estabelecimento de compensações"----> REPARADORA

    "distribuição dos bens e das honras"----> DISTRIBUTIVA

  • Tá parecendo questão de criminologia, rs


ID
1125805
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Roberto Da Matta, em Considerações sócio-antropológicas sobre a ética na sociedade brasileira (Informe de consultoria apresentado ao Banco Interamericano de Desenvolvimento), declara que :

Quando falamos de ética como instrumento de gestão, não podemos deixar de convidar a sociedade como um todo, para o programa de reformas.

Roberto Da Matta teceu o comentário acima em 2001, após entrevistar os membros da Comissão de Ética Pública instalada em Brasília como parte de modernização do Estado brasileiro.

Em relação à implementação de programas de ética na gestão pública, essa declaração significa que a(s).

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, que mais parece de interpretação de texto.

    O estudo da ética funciona como um instrumento de gestão, o que é evidente, mas o que a questão em seu texto (ou até mesmo o próprio Roberto Da Matta) quis explicitar, é que a ética não deve ser algo que esteja presente somente no seio da administração pública, ou no segundo ou no terceiro setor, mas também em todos os meios sociais. Ao meu ver, a ética não deve ser uma ciência social que o indivíduo deva adquirir em certa etapa da vida, mas sim ser algo basilar, intrínseco, parte da formação e desenvolvimento do indivíduo.


    Portanto, gabarito: Letra "b".

  • Gabarito: B

    "...convidar a sociedade como um todo...


ID
1125808
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A existência do Código de Ética, tal como publicado no Decreto no 1.171/1994, tem como objetivo fomentar no servidor público federal uma adesão

Alternativas
Comentários
  • Qual a explicação de estar anulada?


ID
1125811
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Comissão de Ética Pública (CEP) e suas atribuições foram explicitadas no Decreto no 6.029/2007, tendo como uma das suas competências

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Artigo 4º do Decreto 6.029/2007:


    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;


  • Gabarito: D

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • Letra: D

    Texto de lei, D. 6029/07

    Art. 4. À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

  • d) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão de Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.


ID
1125814
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa W é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) regido pela Lei no 11.196/2005. No referido regime, em caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência de uma contribuição incidente sobre a receita bruta da venda no mercado interno, no caso de os referidos bens serem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para serem incorporados ao seu ativo imobilizado.

Nessa situação, NÃO é exigida a contribuição

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - Art. 4o da Lei 11.196-  No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência: (Regulamento)

      I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado;

      II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Repes para incorporação ao seu ativo imobilizado.


ID
1125817
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa YY, reconhecida por suas atividades inovadoras na área empresarial, busca informações sobre incentivos fiscais existentes no Brasil. Nos termos da Lei no 11.196/2005, para efeito de apuração do lucro líquido, a pessoa jurídica poderá deduzir as despesas de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Tais despesas deduzidas são classificadas como.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: (Vigência) (Regulamento)

    I dedução,

    para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa

    tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ

    ou como pagamento na forma prevista no § 2o deste artigo;


ID
1125820
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os recursos relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderão, nos termos da Lei no 11.540/2007, ser aplicados de forma reembolsável nas seguintes modalidades:

Alternativas

ID
1125823
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O empregado J pertence aos quadros de determinada Instituição Científica e Tecnológica (ICT) vinculada à administração pública. Sua instituição realizará atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia com entidades privadas. Interessado em participar dessas atividades, J recebeu a informação de que, nos termos da Lei no 10.973/2004, ele.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º:

    § 2o O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no caput deste artigo poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.

    Letra B

  • <complementando...> LEI Nº 13.243, 2016.

    § 1o O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento.

  • GABARITO : B

    'PODERÁ RECEBER BOLSA DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO DA ICT OU AGÊNCIA DE FOMENTO '

    IMPORTANTE,

    NESSE CASO ESPECÍFICO O SERVIDOR PODE ACUMULAR ESSAS DUAS REMUNERAÇÕES.

    GUARDE ISSO,

    BONS ESTUDOS.

    JESUS TE AMA!

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. 

    § 1º O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento. 


ID
1125826
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Participando de projeto regido pela Lei no 10.973/2004, a empresa R é considerada criadora de tecnologia inovadora.

Nos termos da referida legislação, R terá assegurada, no concernente aos ganhos econômicos decorrentes da exploração do seu invento, a participação mínima correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei no 9.279, de 1996.

  • Mínimo 5% e máximo de 1/3.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!


ID
1125829
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um inventor independente deseja que os seus inventos sejam usufruídos pela sociedade. Nos termos da Lei no 10.973/2004, para que seus inventos sejam analisados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), deve ser comprovado o:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 22. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado a sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.

  • Letra C

    Art. 22. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado. 

  • GABARITO: C

    'COMPROVAR O DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE'

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!


ID
1125832
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.540/2007, em relação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a Finep exercerá a função de:

Alternativas

ID
1125835
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.540/2007, para atender às operações reembolsáveis e de investimento, os empréstimos do FNDCT à Finep devem atender a algumas condições. Uma dessas condições diz respeito aos juros remuneratórios equivalentes à(ao)

Alternativas

ID
1125838
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Nos termos do Manual de Oslo – Proposta de Diretrizes para Coleta e Interpretação de Dados sobre Inovação Tecnológica –, a atividade de uma empresa que cessa antes da implementação da inovação é considerada.

Alternativas
Comentários
  • 42. as atividades de inovação três tipos:

    bem-sucedida, por ter resultado na implementação de uma inovação (embora

    não necessariamente bem-sucedida comercialmente);

    em progresso, por ainda não ter resultado na implementação de uma inovação;

    abandonada antes da implementação da inovação.


ID
1125841
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Pretendendo realizar estudo em sua empresa sobre inovação, após realizar rápida pesquisa, um funcionário verifica que duas famílias básicas de indicadores de Ciência e Tecnologia (C&T) são diretamente relevantes para a mensuração da inovação, sendo uma delas, nos termos do Manual de Oslo, as.

Alternativas
Comentários
  • Duas famílias básicas de indicadores de Ciência e Tecnologia (C&T) são diretamente
    relevantes para a mensuração da inovação: recursos direcionados à P&D
    e estatísticas de patentes.


ID
1125844
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

De acordo com o Manual de Oslo, podem ser identificados quatro tipos de inovação, sendo um deles a :

Alternativas
Comentários

ID
1125847
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Nos termos do Manual de Oslo, os estoques de confiança social, valores e normas das empresas estão relacionados ao.

Alternativas
Comentários
  • A confiança, os valores e as normas podem ter um impacto importante sobre o
    funcionamento das relações externas e sobre a troca de conhecimentos no
    interior da empresa. Assim, construir o capital social pode ser uma parte vital das
    estratégias de inovação das empresas. O termo “capital social” possui muitos significados,
    para além das análises econômicas, e isso pode causar alguma confusão. O
    termo rede de capitais tem sido usado como alternativa.

  • De acordo com o Manual de Oslo, especificamente na página 98: " O capital social ou de rede refere-se aos estoques de confiança social, valores e normas das empresas".


ID
1125850
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo apresenta propostas e diretrizes para a coleta e a interpretação de dados sobre inovação tecnológica. De acordo com esse Manual, a introdução de um bem ou de um serviço novo ou significativamente melhorado, no que concerne às suas características ou aos usos previstos, é considerada uma inovação.

Alternativas
Comentários
  • Uma inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais.

    - Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Principal tipo de inovação, página 57

  • ·        inovações de produto: mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços


ID
1125853
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

O Manual de Frascati define algumas atividades que o termo pesquisa e o desenvolvimento experimental (P&D) abrangem. Entre as atividades definidas, há uma que consiste em trabalhos experimentais ou teóricos desenvolvidos, principalmente, com a finalidade de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis, sem considerar uma aplicação ou uso particular.

Tal atividade é a(o).

Alternativas

ID
1125856
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

No Manual de Oslo, preconiza-se que:

Alternativas