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ERRADA,
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos
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A questão erra ao falar "não", outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.
GABARITO: CERTA.
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Agora embananou tudo, que confusão! VEJAM ESSA OUTRA QUESTÃO:46 Q338862 Ética na Administração Pública Analista Técnico - Administrativo
O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.
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A questão cobra o conhecimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)
O que a mesma objetiva é o conceito de servidor público para fins de apuração do comprometimento ético, como segue abaixo:
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Pessoal , vamos distinguir natureza eventual de natureza temporária:
Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário, ou seja, não há vínculo de emprego. Geralmente "atividades meio" da Administração.
Já Atividade em caráter temporário é prestada de forma contínua enquanto durar, há subordinação e horário. Não é um serviço esporádico, é atividade ligada aos fins da Administração, a diferença é que o servidor está ali temporariamente, para atender necessidade temporária, geralmente por não haver servidor efetivo disponível.
Vejamos alguns exemplos trazidos pela Lei 8745/93 (Lei da contratação temporária).
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
Assim, quando a questão se referir a trabalhador eventual este não responde perante o código de ética, já o temporário sim.Espero ter ajudado.
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Vínculo: Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico.
Natureza do Serviço: Permanente, temporária ou excepcional.
Retribuição Financeira: Pode haver ou não.
Ligados de forma: Direta ou indireta a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado., como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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ERRADO
Decreto 1171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Cespe fdp, questão igual em outra prova com resposta diferente.....
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Q438370Ética na Administração Pública Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MJProva: Todos os Cargos
A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.
O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.
Gab: Correto
Qual entendimento levar pra prova do Inss ??
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Respondendo a sua dúvida Carlos Babo:
Para quem vai prestar o concurso do INSS, deve-se levar em conta tanto o Decreto 1.171 como o Decreto 6.029, pois ambos serão objeto de avaliação, conforme EDITAL
Para simplificar:
Agentes Públicos:
Decreto 1.171 = EXCLUI serviços de natureza EVENTUAL
Decreto 6.029 = INCLUI serviços de natureza EVENTUAL
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Temporária e gratuita: pode ser servidor.
Eventual? Não pode ser servidor (pois o termo não consta no Código de Ètica) Eventual é difierente de temporário. O temporário possui um vincula com a administração (contrato), o eventual é contratado esporadicamente (ex: o tecnico em informatica comparece na repartição para arrumar o computador. Ele não possui nenhum vinculo efetivo).
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"Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações."
>Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação
funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza
legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos,
efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de
direito público. São exemplos os servidores dos órgãos da
Administração Direta Federal, a exemplo dos Auditores e Analistas
Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle
Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder
Executivo etc.
>Temporários: são os agentes contratados por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX da CF; não têm cargo público nem
emprego público; exercem uma função pública remunerada e
temporária; mantêm vínculo contratual com a Administração
Pública, mas não de natureza trabalhista ou celetista; na verdade,
trata-se de um contrato especial de direito público, disciplinado
em lei de cada unidade da federação. São exemplos os
recenseadores contratados pelo IBGE para auxiliar na realização dos
censos, o pessoal contratado para auxiliar em situações de
calamidade pública, os professores substitutos, dentre outros.
Estratégia Concursos.
Na doutrina CESPE ESPÉCIE = GÊNERO, i.e., SERVIDOR PÚBLICO = AGENTE PÚBLICO (que seria o correto na questão)
É tão absurdo quanto dizer: cachorro = baleia, porque ambos são mamíferos.
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Servidor público:
por força de LEI, CONTRATO OU QQ ATO
de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL
com ou sem remuneração
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Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.
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Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, ainda que sem retribuição financeira.
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Gabarito: Errado. Contribuição: Para fins de apuração do comprometimento ético é suficiente que preste serviço.