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alguém sabe onde está o erro?
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Talvez esteja errado, pois na norma fala em gradação de risco da atividade principal do estabelecimento e não dá empresa como um todo.
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NR-4
4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco, da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
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SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS Art. 162 -
As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
Logo está ERRADA pois faltaram os outros iítens! :)
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SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS Art. 162 -
As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
Logo está ERRADA pois faltaram os outros iítens! :)
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Acredito que a questão esteja resolvida de forma errada, uma vez em que a pergunta se dá com relação ao dimensionamento, e conforme a norma, o dimensionamento se dá em virtude do número de funcionários e a gradação do risco.
Já o art. 162, trata dos requisitos necessários para compor o SESMT, e não como dimensiona-lo.
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ERRADO
Classificação do grau de risco da atividade principal (e não da empresa)