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Prova CESPE - 2017 - TRE-TO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio


ID
2564977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  •  

    Ajuda de custos = Caráter Permanente

     

    Diárias = Caráter Eventual/Transitório

     

    LETRA E

  • Gabarito E

     

    Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade:

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • COM BASE NA LEI 8112/90 , TEMOS :

     Art. 53.  A ajuda de custo destina-se A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR que, no INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício EM NOVA SEDE, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.      

     

    ESQUEMATIZANDO :

    AJUDA DE CUSTO  →FINALIDADE :  COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO (AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES ) 

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

    --------------------------------------------------------------

    A- INCORRETA.  NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO PARA JUSTIFICÁ-LA. QUEM SOUBER  MANDA VER AI .

    ----------------------------------------------------------

    B - INCORRETA . Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.         

    → FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.

    CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO 

     → LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

     

    --------------------------------------------------------------

    C- INCORRETA. Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização DE MEIO PRÓPRIO de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    ---------------------------------------------------------

    D- INCORRETA.  Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                 

    ----------------------------------------------------------

    E-GABARITO. JÁ EXPLICITADO .

    -------------------------------------------------------------

    RECOMENDO A RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO : Q576891 .  APESAR DE SER DA FCC , PODE AJUDÁ-LOS NA FIXAÇÃO DESSES CONCEITOS .

     

    ABRAÇO MEUS AMIGOS.

     

    -------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • A letra "A" se justifica pelo art 58 da 8112/90:

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Nas alternativas "B", "C" e "D", concordo, não consegui entender porque a banca determinou a opção "E". Pois, a ajuda de custo é classificada como uma compesação dos gastos efetuados com a instalação do servidor em uma nova sede, no interesse da Administração e com caráter permanente. Porém a assertiva correta indeniza ao servidor o gasto realizado para participação em curso/capacitação. (????)

     

  • Lívio, creio que você ficou com dúvida, com relação as alternativas A e E, porque elas estão invertidas aqui no QC. Acho que no concurso havia, no mínimo, dois tipos de caderno para cada cargo.

  • Lívio, o servidor que viaja para fazer curso de capacitação recebe diárias e passagens para custear o deslocamento e a estada. A letra "B" escorregou justamente por fazer uma salada entre diária e ajuda de custo.

  • GABARITO: E

     

    Atualização do Auxílio-Moradia:

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    (redação anterior, desatualizada = 1 mês)

  • A ajuda de custo é umas das vontagens de caráter indenizatório (art 53 a 57 da lei).

     

    Sua finalidade é COMPENSAR as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

     

    OBS: O estatuto não define o valor da ajude de custo, estabelecendo que o mesmo será fixado em regulamento.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    (1) VANTAGEM = GAI

    GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES

     

     

    (2) INDENIZAÇÕES = DATA

    DIÁRIA  / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO

     

    OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • LETRA -A- NÃO ENCONTREI NA LEI . SE ALGUÉM SOUBER , POR FAVOR , CORRIJA . 

     

    LETRA- B - ART . 58 - DIÁRIA 

     

    LETRA- C- ART. 60 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 

     

    LETRA- D- ART. 60.A - AUX. MORADIA

     

    LETRA- E - ART. 53 - AJUDA DE CUSTO . GABARITO 

  • Ajuda de custo se destina para servidor que vai para nova sede, tem caráter permanente. Não será dada em caso de remoção ou mandato eletivo. Lembrando que não ultrapassam o valor de 3 remunerações.

    a)ERRADA

    Indenização simples com caráter transitório. Não configura ajuda de custo que tem caráter permanente.

     b)ERRADA

    Conceito de Diárias

     c)ERRADA

    Conceito de Auxilio-Transporte.

     d)ERRADA

    Conceito de Diária

     e)CERTA

    compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

  • Recebo DIÁRIAS quando viajo a trabalho;

     

    Recebo AJUDA DE CUSTO quando a administração me transfere definitivamente para outro lugar.

  • Lei 8812/90 Art. 61. Além do vencimento e das 
    vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos 
    servidores as seguintes retribuições, gratificações 
    e adicionais:

     trabalho. 
     IX - gratificação por encargo de curso ou 
    concurso

  •   Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A ajuda de custo serve para compensar as despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício, de maneira definitiva, em nova localidade. A Administração arcará com as despesas de transporte do servidor e de sua família, incluindo passagem, bagagem e bens pessoais. A ajuda de custo é paga de uma vez, e seu valor é estabelecido em regulamento, mas, no máximo, é de três remunerações do servidor.

  • Ajuda de  Custo >>>>>>>>>Compensar as despesas ...em carater permanente.

     

  • AJUDA DE CUSTO: Despesas de instalação de servidor que foi removido

    DIÁRIAS: Caráter eventual e transitório

    TRANSPORTES: Serviços externos, atribuições do cargo, uso do próprio carro

    AUXILIO MORADIA: Ressarcir despesas comprovadas realizadas (aluguel/ hotel)

  • Ajuda de custo: 

     Passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

  • GABARITO: E 

     

    a) indenizar o servidor que efetuou pagamento com recursos próprios para participar de curso comprovadamente de interesse do serviço. (ERRADA. Indenização simples)

     

     b) indenizar o servidor pelo afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional.(ERRADA. Diárias)

     

     c) indenizar o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos próprios do cargo. (ERRADA. Auxilio Transporte)

     

     d) ressarcir as despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.(ERRADA. Auxilio Moradia)

     

     e) compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

  • Resposta letra E

    Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GAB: E

     

    A ajuda de custo funciona mais ou menos assim: A administração pública faz você se mudar mas te dá uma ajuda !

     

    8112,Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

     

    CUIDADO ! 

     

    Afastamento da sede em caráter eventual --------------------- DIÁRIAS

    Afastamento da sede em caráter permanente----------------- AJUDA DE CUSTO

  • INDENIZAÇÕES ---> NUNCA INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO (MNEMÔNICO = DATA)

    1) DIÁRIA = CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO;

    2) AJUDA DE CUSTO = COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO (CARÁTER PERMANENTE);

    3) TRANSPORTE = SERVIÇOS EXTERNOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO;

    4) AUXÍLIO-MORADIA = RESSARCIR DESPESAS COMPROVADAS REALIZADAS (ALUGUEL/HOTEL).

     

    Bons estudos!

  • a) gratificação e adicionais

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:         (...).

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

    b)  indenização - diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 


    c) indenização de transporte

     Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. 

     

    d) auxílio-moradia

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  

     

    e) ajuda de custo

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

     

     

    GAB: E

  • O mnemônico que uso para as vantagens é: VINGA

    Vantagens

     

    - INdenizações (aqui dentro temos a DATA - Diárias, Ajuda de custo, transportes, auxílio moradia)

    - Gratificações

    - Adicionais

     

    Se você leu do Art. 50 em diante, mesmo que não lembre a letra de lei certinha, por eliminação era possível responder essa questão (tendo o mnemônico em mente)

     

    Segue meu resuminho sobre Ajuda de custo:

     

    Ajuda de custo

     

    Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    Ocorrem por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais;

     

    À família do servidor que falecer na nova sede, são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 1 ano

     

    Não será concedida ajuda de custo nas seguintes hipóteses de remoção:

     

    ·        A pedido, a critério da Administração; 

    ·        A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;

  • V. I .A. G R A,                -------      T A    DIAA

    VANTAGENS:

    Indenizações: (não incorpora) 

    -----Transporte

    -----Ajuda de Custo

    -----DIArias

    -----Auxilio moradia

    Adicionais ( incorporam)

    GRAtificações: ( incorporam)

     

     

    CAVALARIA!

     

  • Meu esquema para Ajuda de custo.

    - Interesse do serviço;

    - Para compensar despesas com instalação;

    - Transporte, bagagens, bens pessoais;

    - Corresponde a 1 mês de remuneração (NOVIDADE 2017)

    - Mudança em caráter permanente;

    - Vedado duplo pagamento (cônjuge tbm servidor);

    -Família do servidor falecido têm direito até 1 ano;

    - Ganha quem é nomeado em cargo em comissão, mesmo não sendo funcionário público;

    -Não ganha na remoção a pedido;

    - Não ganha quando sai, ou volta de mandato eletivo;

    - Devolve se não se apresentar na nova sede em 30 dias (injustificadamente).

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Ajuda de custo: compensa as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a exercer em uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Remoção de ofício).

    Ocorre por conta da administração, as despesas de transporte do servidor e da família, com passagens, bagagens e bens pessoais.

  • Melhor Resposta - Danielle Rollin

    a) gratificação e adicionais

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:         (...).

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    b)  indenização - diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    c) indenização de transporte

     Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. 

    d) auxílio-moradia

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  

    e) ajuda de custo

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    GAB: E

  • AUXILIO MORADIA É APENAS PARA  CARGO  COMISSIONADOS , NAO ?? ME RESPONDEM NO PRIVADO E AQUI 

  • LETRA E.

     

    CF, Art. 53  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    c) Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

    d) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

    e) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Conforme delimitado por Mazza (2013), "além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais (art.49 da Lei nº 8.112/90). As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, mas as gratificações e os adicionais são incorporados nos termos previstos na legislação".
    • Espécies de indenizações:
    - Ajuda de custo por mudança (art.53): "destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, não podendo seu valor, superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor". 
    Ajuda de custo por falecimento (art.53, §2º): "à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito". 
    Diárias por deslocamento (art.58): "devidas ao servidor que, a serviço, a se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo".
    A) ERRADA, a hipótese indicada na alternativa pode ser entendida como gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do art. 61, IX, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADA, de acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".
    C) ERRADA, uma vez que se trata de indenização de transporte, com base no art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADA, tendo em vista que se trata de auxílio moradia, de acordo com o art. 60-A, da Lei nº 8.112 de 1990.
    E) CERTA, com base no artigo 53 da Lei nº 8.112 de 1990, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E 
  • Tentando confundir Ajuda de Custo e Diária, questão muito recorrente na Cespe.

  • Ajuda de custo - O servidor muda de sede.

    Diária - O servidor se afasta da sede em caráter eventual ou transitório.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Conforme delimitado por Mazza (2013), "além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais (art.49 da Lei nº 8.112/90). As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, mas as gratificações e os adicionais são incorporados nos termos previstos na legislação".

    • Espécies de indenizações:

    - Ajuda de custo por mudança (art.53): "destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, não podendo seu valor, superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor". 

    Ajuda de custo por falecimento (art.53, §2º): "à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito". 

    Diárias por deslocamento (art.58): "devidas ao servidor que, a serviço, a se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo".

    A) ERRADA, a hipótese indicada na alternativa pode ser entendida como gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do art. 61, IX, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) ERRADA, de acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".

    C) ERRADA, uma vez que se trata de indenização de transporte, com base no art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADA, tendo em vista que se trata de auxílio moradia, de acordo com o art. 60-A, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E) CERTA, com base no artigo 53 da Lei nº 8.112 de 1990, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E 

  • Letra "E"

    Ajuda de custo tem caráter permanente.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Letra "E"

    Ajuda de custo tem caráter permanente.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: letra E

    Art.53º. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

    OBS :

    Ajuda de custos = Caráter Permanente

    Diárias = Caráter Eventual/Transitório

  • Letra E

     Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

  • Indenizações > Dividem-se em: ajuda de custo (artigos 53 a 57); (b) diárias (artigos 58 e 59); (c) indenização de transporte (artigo 60); (d) auxílio-moradia (artigos 60-A a 60-E)

    Ajuda de custo

    > o art. 53 da Lei 8.112/1990, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação com mudança de domicílio em caráter permanente. A Lei veda o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).

  • GABARITO: LETRA E

    Das Indenizações

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III – transporte;

    IV - auxílio-moradia.  

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    (...)

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    (...)

    Abraço!!!

  • Claramente o objetivo da questão é fazer com que os candidatos apressados cometam o erro de "cortar" as assertivas pelo seu início. Pois o ato da ajuda de custo é classificado como uma "Indenização". Porém tem por finalidade compensar...etc...

    Avante guerreiros!

  • Umas das coisas que o mundo dos vestibulares e posteriormente dos concursos me fez ver, é que dependendo do tipo de pergunta, se ela quer a correta ou a incorreta, eu consigo ver a melhor forma de iniciar a questão, se vai ser pela letra a) ou a e)

  • Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Vide Art. 53.  da lei 8.112.

  • Art.53) AJUDA DE CUSTO:

    Interesse do serviço;

    Exercício em nova sede;

    Caráter permanente;

    Cônjuge também for servidor na mesma sede --> Vedado duplo pagamento;

  • Idenizações:

    • ajuda de custo
    • diárias
    • transporte
    • auxílio-moradia

    Gratificações e adicionais

    • função de confiança
    • gratificação natalina
    • adicional insalubridade
    • periculosidade ou penosidade
    • adicional de serv. extraordinário
    • adicional noturno
    • adicional de férias
    • gratificação por encargo de curso ou concurso
    • outros, relativos ao local/natureza do trabalho
  • Tem que tomar cuidado, canso contrário terá que indenizar AJUDITA (ajuda de custo, diária, transporte e auxílio-moradia.


ID
2564980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de suspensão ao servidor que, mesmo não sendo reincidente,

Alternativas
Comentários
  • a) pessoA estranhA = Advertência;

     

    b) Gabarito;

     

    c) AliciAr = Advertência;

     

    d) AnuênciA = Advertência

     

    e) Ausentar-se s/ Autorização = Advertência

  • Como assim? Não seria demissão?

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

          XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Não entendi nada, vejam o que diz o art. 132 da 8112/90.

     

            Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                       (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • A-INCORRETA.  Com base na Lei 8112/90 temos :

     

    Art 117 :

    XVII - cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    VI - cometer a pessoa ESTRANHA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

    MACETE :

    outro Servidor → Suspensão

    pessoa Estranha → advErtência

    -------------------------------------------------------------------

    B-GABARITO . DISCORDO VEEMENTEMENTE , POIS SE O SERVIDOR PARTICIPAR DE GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA PERSONIFICADA OU NÃO SE SUBMETE À PENA DE DEMISSÃO E NÃO DE SUSPENSÃO . COM BASE NO ART 132 TEMOS :

        

        Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO; ( DEMISSÃO)

    -------------------------------------------------------------

    C-INCORRETA.  VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ( ADVERTÊNCIA )

     

    ----------------------------------------------

    D-INCORRETA . II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ( ADVERTÊNCIA )

     

    -------------------------------------------------

    E-INCORRETA.  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ( ADVERTÊNCIA )

     

    OS ÚNICOS CASOS DE SUSPENSÃO :

     

    → XVII - cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; ( SUSPENSÃO )

     

    → XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; ( SUSPENSÃO )

     

    → SUSPENSÃO ( DURANTE 15 DIAS ) CASO O SERVIDOR  → DE MODO INJUSTIFICADORECUSE SE SUBMETER À INSPEÇÃO MÉDICA.

     

    -----------------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • ART 117 - SÃO DOIS CASOS DE SUSPENSÃO:

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Essa questão deve ser anulada. Como essa prova foi realizada no dia 03/12/17, ainda não saiu o gabarito pós-recurso.

  • GABARITO: NÃO tem alternativa CORRETA. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA!

    a) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, VI) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão. 

    b) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, X) é DEMISSÃO, conforme o Art. 132, XIII, e NÃO suspensão. 

    c) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, VII) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão.

    d) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, II) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão. 

    e) A PENA a ser aplicada no caso da alternativa (violação ao art. 117, I) é ADVERTÊNCIA, conforme o Art. 129, e NÃO suspensão. 

    OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR: Art. 130.  A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência E de violação das demais proibições que NÃO TIPIFIQUEM infração sujeita a penalidade de demissão, NÃO PODENDO exceder de 90 (noventa) dias.  § 1o  Será punido com SUSPENSÃO de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a INSPEÇÃO MÉDICA determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Concordo com vcs, colegas! A questão deveria ser anulada. 

  • - Deferido com anulação Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não, pode gerar a penalidade de demissão.

  • 12 B - Deferido com anulação Participar de gerência de sociedade privada, personificada ou não, pode gerar a penalidade de demissão.

  • Aquele momento em que vc percebe que o elaborador não fazia a mínima ideia do que estava fazendo kkkkkkk

  • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa: suspensão.

    Cometer a pessoa estranha responsabilidade sua: advertência.

  • Na verdade acho que houve um erro de digitação, se trocasse a palavra "suspensão" por "demissão" poderíamos chegar ao gabarito da questão e seria letra B), ou seja, a única hipótese em que teríamos Demissão, as outras são todas hipóteses de Advertência.

  • Nenhum dos casos é de suspensão.. alguns são advertência e um demissão.


ID
2564983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o seu código de ética, é expressamente vedado ao servidor do TRE/TO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

                                                                                     Seção IV

     

                                                                                 Das Vedações

     

    Art. 6º Ao servidor do TRE-TO é vedada a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, especialmente:

     

    I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Com base no Código de Ética do TRE-TO , TEMOS :

    A-INCORRETA. XVI – manifestar-se em nome do TRE-TO quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;

    -------------------------------------------------------------

    B-CORRETA.  I – prestar consultoria técnica ou qualquer tipo de serviço a partidos políticos, candidatos ou a qualquer pessoa física ou jurídica, ligada direta ou indiretamente ao processo eleitoral, bem como a empresas licitantes ou contratadas pelo TRE-TO;

    ------------------------------------------------------------------

    C- INCORRETA. NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO.

    --------------------------------------------------------------

    D-INCORRETA.  IX – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos AINDA NÃO PUBLICADOS, pertencentes ao TRE-TO, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;

    --------------------------------------------------------------

    E-INCORRETA. DOS DEVERES :

    V – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;

    ---------------------------------------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 


ID
2564986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Valter, juiz do TRE/TO, é sogro de Josué, é sobrinho de Lucas (Lucas é irmão da mãe de Valter) e é primo de Joaquim (Joaquim é filho de Lucas).


Nessa situação hipotética, poderá servir como juiz do TRE/TO simultaneamente com Valter somente

Alternativas
Comentários
  • PRIMO E CUNHADO NÃO SÃO PARENTE DE NINGUÉM

    A SOGRA É, PRO RESTO DA VIDA, ELA VAI SER TUA SOGRA.

  • Art. 3º Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o 3º grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último.

     

    No caso da questão :

    VALTER → SOGRO DE JOSUÉ  > PARENTE DE GRAU

    LUCAS → TIO DE VALTER > PARENTE DE 3º GRAU

     JOAQUIM →  PRIMO DE VALTER > PARENTE DE 4 º GRAU

     

    PORTANTO , SOMENTE JOAQUIM PODERÁ SERVIR SIMULTANEAMENTE COM VALTER NO MESMO TRIBUNAL,POIS O RI DIZ QUE É ATÉ O 3º . A PARTIR DO 4º GRAU  NÃO HÁ ESSA VEDAÇÃO .

  • GABARITO: A

     

     

                                                                                               FAMÍLIA de VALTER

     

                                                              Mãe de Valter (1º Grau)               -                         Tio Lucas (3º Grau)

                                                                             |                                                                           |

                                                                    VALTER                                                Joaquim - Primo (4º Grau)

                                                                         |

                  Josué - Genro (1º Grau)   -   Filha de Valter (1º Grau)

     

     

     

     

    As alternativas devem ser analisadas conforme:

     

    | Resolução T.R.E - TO Nº 282, 11 de Dezembro de 2012.

    | Livro I - Da Organização e Competência

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Composição

    | Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo 3º

    "Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último";

     

     

    OBS: Muito cuidado com os Regimentos Internos! Eles mudam de acordo com o estado.

     

    Parentesco até o segundo grau: T.R.E - RJ, T.R.E - RS, T.R.E - ES, T.R.E - SC, T.R.E - AM, T.R.E - PA, T.R.E - RR, T.R.E - PI, T.R.E - RN e T.R.E - MT.

     

    Parentesco até o terceiro grau: O regimento interno do T.R.E - RO, T.R.E - TO, T.R.E - CE e T.R.E - MS.

     

    Parentesco até o quarto grau: O regimento interno do T.R.E - SP, T.R.E - PR, T.R.E - MG, T.R.E - BA, T.R.E - AL, T.R.E - AC, T.R.E - AP, T.R.E - MA, T.R.E - PB, T.R.E - PE, T.R.E - SE, T.R.E - GO e T.R.E - DF.


ID
2564989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O ouvidor eleitoral do TRE/TO exerce cumulativamente a função de

Alternativas
Comentários
  • ART 5 º DO RI :

    § 7º O ouvidor eleitoral exercerá cumulativamente a função de juiz de Cooperação do Tribunal.

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Resolução T.R.E - TO nº 282 - 11 de Dezembro de 2012 - Regimento Interno do T.R.E - TO 

    | Livro I - Da Organização e Competência

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Composição

    | Seção II - Da Escolha do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, do Vice-Corregedor Regional Eleitoral, do Ouvidor Eleitoral, Juiz de Cooperação e do Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral

     

    | Artigo 5º

    "O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral."

     

    | § 7º

    "O ouvidor eleitoral exercerá cumulativamente a função de juiz de Cooperação do Tribunal"


ID
2564992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

As adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

     

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  • NÃO CONFUNDA (PALAVRAS CHAVES): LEI 13.146/2015, Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

  • A adaptação razoável é o princípio de acessibilidade que garante a igualdade de direitos e a equidade de oportunidade às pessoas com deficiência. É importante destacar que razoabilidade só é garantida quando atende a especificidade da pessoa com deficiência, por isso deve ser um direito horizontal, ou seja, é importante que a própria pessoa com deficiência aponte aquilo que é relevante para a acessibilidade com base em sua experiência. Por exemplo, nem todos surdos faz uso do sistema de comunicação em Libras, muitos utilizam a leitura labial para a comunicação, por isso os dois direitos devem ser garantidos, com base nas experiências específicas. 

     

    No Brasil, a "adaptação razoável" é um direito constitucional promulgado pelo Decreto n° 6949 de 25 de agosto de 2009.

     

    X

     

    Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa, não apenas, permitir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas também, a inclusão e extensão do uso dessas facilidades por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando à sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras. Consiste, também, em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

  • Gabarito A

    LEI 13.146/2015

    Art. 3o

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

  • Lembrando que na Lei 13.146/2015, no artigo 3º que trata sobre os conceitos, não há nenhum com o nome de "modificações inclusivas" (letra E), apenas "residências inclusivas". Os demais estão presentes...

  • Esta Lei inicia conceituando 14 pontos, vamos verificar para ir com condições de gabaritar e mais uma lida resolve:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: autonomia, e alcance de espaços; 

    II - desenho universal: Uso por todas as pessoas, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: entrave, e são classificadas em barreiras:urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, Exemplos: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, ...etc

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, Exemplos: semáforos, postes de sinalização e similares,  fontes...etc;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas) Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    XII - atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais diariamente, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: acompanha a pessoa com deficiência, facultado as funções de atendente pessoal.

    Beijos estou na torcida por você!!!

     

     

     

  • O grande diferencial da adaptação razoável em relção aos outros tipos de adapatações e modificações é a ausência de ônus desproporcional e indevido, lembrando disso fica mais fácil memorizar.

     

    Gabarito: letra A de aprovação :)

  • SEÇÃO III – Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no
    trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com
    as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária,
    na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento
    de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente
    de trabalho
    .

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO: A

    Palavras-Chave:

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: Adaptações, modificações e ajustes necessários.

    ACESSIBILIDADE: Possibilidade, condição, ambiente acessível.

    DESENHO UNIVERSAL: Usado por TODAS as pessoas, SEM necessidades de adaptação, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    TECNOLOGIA ASSISTIVA: Recursos, equipamentos que objetivem a PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Visando o quê? MNEMÔNICO: QUALIDADE AII! Qualidade de vida; Autonomia; Independência; Inclusão social.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO: quaisquer COMPONENTES DE OBRAS de URBANIZAÇÃO (pavimentação, saneamento, esgoto, gás etc)

  •  

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

     

     

    Tópicos-chave:

     

    1) Não acarretar ônus DESPROPORCIONAL e INDEVIDO.

     

    2) Propiciar igualdade de CONDIÇÕES e OPORTUNIDADES.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

    ADAPTAÇÕES, MODIFICAÇÕES E AJUSTES NECESSÁRIOS E ADEQUADOS QUE NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO, QDO REQUERIDOS EM CADA CASO, A FIM DE ASSEGURAR QUE A PESSOA COM DEFIÊNCIA POSSA GOZAR OU EXERCER, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS, TODOS OS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A)  VI - ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS: ADAPTAÇÕES, MODIFICAÇÕES e AJUSTES necessários e adequados que NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, TODOS OS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS;
     


    B) I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;
     


    C) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  



    D)  III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;

     

    E) X - RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: UNIDADES de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com APOIO PSICOSSOCIAL para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a JOVENS e ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, em situação de dependência, que NÃO DISPÕEM DE CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE e COM VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS ou ROMPIDOS;

     

    GABARITO -> [A]

  • Sergio Farias, você merece 10 anos de Acesso Premium grátis! kkk

  • Gab. A

    Art 3°,VI da Lei 13.146/2015.

  • adaptações razoáveis:

    a) adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados

    b)que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso,

    c)a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em IGUALDADE de condições e oportunidades com as demais pessoas, TODOS os direitos e liberdades fundamentais.

  • Este é o conceito de Adaptações Razoáveis. Está no Art.3°, Parágrafo VI do Estatuto das pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015).

     

    Gabarito: A

     

    Bons Estudos!

  • LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

  • Gab - A

     

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Tenha em mente que a primeira coisa que se deve ter é o Desenho Universal, ou seja, Qualquer coisa que existe para uso do ser humano (vias, edificações, produtos, serviços, informações) deve ser feito para ser utilizado por todos, sem necessidade de ser adaptado, caso não seja possível, realiza-se a ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL (conceito abaixo).

  • Com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 3º.  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


    @blogdeumaconcurseira


  • VI - ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS:

    Ø   adaptações,

    Ø   modificações

    Ø   e ajustes necessários e adequados

    Ø   que não acarretem:

    o       ônus desproporcional e indevido,

    o       quando requeridos em cada caso,

    o       a fim de assegurar que

    o       a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer,

    o       em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas,

    o       todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Gabarito: "A" >>> Adaptações razoáveis.

     

    Aplicação do art. 3º, VI, do EPD:

     

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VI - adapatações razoáveis: adapatações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os dideitos e liberdades fundamentais;

  • Falou em NÃO acarretar ônus desproporcional e indevido = adaptações razoáveis.

  • Vamos de palavras chaves:

    Adaptações Razoáveis -> não acarretam ônus desproporcional

    Elementos de Urbanização -> materializam o planejamento urbanístico

    Mobiliário Urbano-> já existentes nas vias e espaços públicos

    Desenho Universal -> todas as pessoas

    Tecnologia Assistiva -> autonomia, qualidade de vida, inclusão social

    Acessibilidade -> alcance de utilização (público, privado ou coletivo)

    Pessoa com Mobilidade Reduzida -> dificuldade permanente ou temporária

    Residências Inclusivas -> acolhimento do SUAS, sem condições de autossustentabilidade

    Moradia para Vida Independente -> estrutura adequada

    Atendente Pessoal -> membro da família, ou não, análogo ao cuidado, com ou sem $

    AconPANhante -> pode ser atendente ou não

  • As adaptações,...  resposta na primeira palavra.

    modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, são consideradas

  • Eita!!!

  • adaptações - ônus indevido

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus
    desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa
    gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades
    fundamentais;
     

  • vá direto no comentário do Sergio Farias

  • Gabarito Letra A

    Art. 3 º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO B

    As adaptações razoáveis estão estritamente ligadas às modificações/alterações/adaptações que facilitem a acessibilidade da pessoa com deficiência sem gerar ônus desproporcional e indevido.

    São os ajustes necessários.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.

     

    B) É a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do art. 3º, inciso I da Lei 13.146/2015.

     

    C) São quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico, nos termos do art. 3º, inciso VII da Lei 13.146/2015.

     

    D) São produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, nos termos do art. 3º, inciso III da Lei 13.146/2015.

     

    E) Residências inclusivas são unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, nos termos do art. 3º, inciso X da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: A

ID
2564995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O juiz que tiver conhecimento, no curso de processo judicial, de fatos que caracterizem ameaça ou violação a direitos da pessoa com deficiência, para providências cabíveis, ele deve remeter as peças

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 7°, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

     

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  •                                                                                               #DICA#

     

    Não vamos confundir os presentes dispositivos legais:

     

    Art. 7°, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem  remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    - Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Insta lembrar o artigo abaixo:

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescentea mulher  e o idosocom deficiência.

  • DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 7, Parágrafo único.

     

  • Gabarito E

    Lei 13.146/15

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • GABARITO ERRADO

    MP aparece nesta lei por 13X:

    1ª Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.

    2ª Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da PCD.

    3ª A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no MP, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    4ª Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    5ª As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo MP, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo DF, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    6ª O MP somente promoverá o processo que define os termos da curatela:

    7ª Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    8ª A Defensoria Pública e o MP tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    9ª Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a PCD tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP;

    10ª Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o MP;

    11ª Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o MP, decidir sobre a questão.

    12ª Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao MP ou ao juiz.

    13ª Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos em leis bem como o seu encaminhamento ao MP e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis.

  • Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • "Gabarito E"

    Só complementando as respostas dos colegas.

     

    Conforme explicito no artigo 7 da 13.146, é possivél observar que têm dois pegas de provas somente nesse artigo, vejam:

     

    Art. 7o  É dever de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Bons Estudos, tenha fé, que Deus proverá!

  • GABARITO: E

     

    DEVER DE

     

    1°Todos:                                                                   comunicar à autoridade competente

     

    juízes e os tribunais[No exercício da função]:   remeter peças ao Ministério Público

  • Art. 7o É DEVER de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
    PARÁGRAFO ÚNICO.  Se, no exercício de suas funções, os
    JUÍZES e os TRIBUNAIS tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, DEVEM remeter peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis.


    GABARITO -> [E]

  • JUIZ TENDO CONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PCD NO CURSO DE PROCESSO: 

    PROVOCA -------------------> MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    QUALQUER PESSOA, EM AMBIENTE PÚBLICO OU PRIVADO, PRESENCIAR/SUSPEITAR VIOLENCIA CONTRA PCD DEVE:

    PROVOCAR -----------------> AUTORIDADE POLICIAL/MINISTÉRIO PÚBLICO/ CONCELHO DOS DIREITOS DAS PCD

  • Gabarito: E

                                                                                    Esquematizando os comentários dos colegas:

     

    - Dever de todos (art. 7º, caput): qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiêcia deve ser comunicada à autoridade competente.

     

    Juízes/Tribunais (art. 7º, parágrafo único): conhecimento de fatos que caracterizem violação ao Estatuto da PCD -> remeter peças ao Ministério Público, para providências cabíveis.

     

    Serviços de saúde públicos e privados (art. 26): casos de suspeita/confirmação de violência praticada contra PCD -> notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Art. 7°, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunaistiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

  • Gab - E

     

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Cheirinho de MPU...

  •       GAB> (  E  )      ministério público é o grande fiscal da lei (custus legis) 

  • Gabarito: "E" >>> Ministério Público.

     

    Aplicação do art. 7º, p.ú, EPD:

     

    Art. 7º  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Gabarito: e

     

    Art.7o. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Par.único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento  de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças aos Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Letra E

  • Gabarito: E

    Lei 13.146

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Gabarito Letra E

    Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do parágrafo único do art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está correta, consoante o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2564998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A atualização do cadastro dos servidores deficientes do Poder Judiciário será realizada anualmente, ocasião em que o servidor com deficiência deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Resolução CNJ 230

    Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

  • A questão cobra o art. 21, da Resolução 230 do CNJ. Vejamos o dispositivo:

     

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

     

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

     

    § 3º Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirizado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

     

    § 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.

     

     

    Dessa forma, tendo em vista o disposto no § 3º, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

     

    [Ricardo Torques]


ID
2565001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em documentos do Microsoft Word, para a configuração de margens, orientação de página e divisão do texto em colunas, assim como para a configuração de recuo e espaçamento de parágrafos, utilizam-se opções disponibilizadas na guia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    Aguia layout da página é usada para a organização de texto, tabelas, imagens, parágrafos e colunas em uma página, bem como as fontes, os tamanhos e as cores das fontes, o fundo do texto e a orientação do texto.

  • Depende qual a versão do Word. No 2016 a guia chama-se agora apenas Layout.

     

  • A guia layout no WORD 2010 é subdividida em:

    Temas (Cores, Fontes e Efeitos)

    Configuração de Página (Margem, Orientação, Tamanho, Colunas. Qubras. Número de linha e Hifenização)

    Plano de Fundo da Página (Marca D'água, Cor da Página e Bordas)

    Parágrafo (Recuo e Espaçamento)
     

    Organizar (Posição, Qubra de Texto, Painel de Seleção, Avançar, Recuar, Alinhar, Agrupar e Girar) 

  • Se alguém entrar com um bom recurso, será possível anulação da assertiva, pois, no Word 2016, por exemplo (visto que a assertiva não citou a versão do aplicativo) é possível alterar configurações de recuo e espaçamento de parágrafos tanto na guia "Página incial" quanto na "Layout".

  • b) Layout da Página.

  • Por mais que você nunca tivesse visto isso na sua vida, veja só como você poderia acertar essa questão usando apenas duas coisas: bom senso e um raso conhecimento de língua inglesa.

     

    Em documentos do Microsoft Word, para a configuração de margens, orientação de página e divisão do texto em colunas, assim como para a configuração de recuo e espaçamento de parágrafos, utilizam-se opções disponibilizadas na guia

     

    Layout (arranjo físico-espacial) da página

     

    Carry on, never give up!

  • Na guia Layout de Página (ou na guia Layout no Office 2016).

  • WORD

    Divide a produção de texto em duas etapas

    PRÉ-PRODUÇÃO

    Página Inicial

    - Editar e formatar TEXTO

    Inserir

    - Figuras, gráficos, tabelas

    Layout de página

    - Formatação do DOCUMENTO (norma ABNT)

    PÓS-PRODUÇÂO

    Referêcia

    - Sumário, índice, bibliografia, comentário

    Reunião

    - Ortografia e gramatica, contagem de palavra, dicionário de sinônimos.

     

  • WORD 2016:

     

    Layout --> Margens, Orientação, Tamanho, Colunas, Quebras, Números de Linha, Hifenização......

  • WORS 2007  (DIVIDE-SE EM )

    INICIO  ( AREA DE TRANSFERENCIA ) (FONTE ) (PARAGRÁFO)  (Estilo) (edição)

    INSERIR (PAGINA – QUENRA DE PAGINAS) IMAGEM- CLIP ART- FORMAS-SMARTART-GRAFICO)

    HIPERLINK-LINKS-CABEÇALHO E RODAPÉ-NUMERO DE PAGINA)CAIXA DE TEXTO-WORDART-SIMBOLOS.

    LAYOUT DA PAGINA ( TEMAS – CONFIGURAR PAGINA ) (PLANO DE FUNDO DA PAGINA) PARAGRÁFO RECUAR ETC) ORGANIZAR..

     

    REFERENCIAS = SUMARIO – NOTAS DE RODAPÉ – INSERIR CITAÇÃO – BIBLIOGRAFIA-INSERIR LEGENDA-INDICE.

     

    CORRESPONDENCIAIS = CRIAR (ENVOLEPOES ETIQUETAS) – INICIAR MALA DIRETA)GRAVAR E INSERIR CAMPOS...CONCLUIR E MESCLAR.

     

    REVISÃO = ORTOGRAFIA E GRAMATICA – DEFINIR IDIOMA – TRADUZIR – REVISÃO DE TEXTO..NOVO COMENTARIO – CONTROLE-PROTEGER DOCUMENTO.

     

  • Lembrando que no Word 2016 é apenas LAYOUT. 

  • Bom dia,família!

    segue um resumo que peguei no instagran do professor Fernando nishimura..

    GUIAS DO WORD - 2016

    DEsign>>formataçao documento-->plano fundo

    COrrespondência>>mala direta--->etiquetas

    REvisão>>ortografia--->gramática--->alteraçoes

    EXibição>>modos de exibição doc. --> painel navegaçao

    Página Inicial>>espaçamento-->estilos texto

    REferência>>índices-->nota rodapé-->notas fim

    LAyout>>margens--->quebra página-->colunas--->espaçamento

    INserir>>páginas-->tabelas--->imagens-->hiperlinks

    bons estudos e nῶao desista!

  • Lembrando que, no Word 2016, não existe mais a guia Layout da Página, mas tão somente "Layout".

  • Caro colega Cláudio Montresol: não se apegue a isso, provavelmente o edital especificou a edição do Word que seria cobrada.

  • Acertei pq quando edito as margens clico em layout de página. Bons estudos, guerreiros. 

  • Sobre COLUNAS:

     

    A. Colunas: um, dois, três, esquerda, direita

     

    B. Mais colunas:
    -Máximo: 11 colunas
    -Aplicar a: No documento inteiro / Deste ponto em diante

  • Segue uma minemonica massa para aprender de vez a sequência das guias do MS-Word:

    PAin (Página Inicial)

    INiciou (Inserir)

    Duas (Disigner)

    Leituras (Layout)

    REFERENtes as (Referências)

    CORRESPINDÊNCIAS

    REVISAdas e (Revisão)

    EXIBIdas (Exibir)

  • No Microsoft Word, o usuário poderá editar documentos com recursos de formatação avançados.
    As guias organizam os ícones em grupos, de acordo com a semelhança entre as operações, tornando o acesso mais intuitivo.
    A guia Página Inicial contém as ações iniciais, como formatação de Fonte, Parágrafo e Estilos.
    A guia Design contém as configurações visuais para o documento, como Temas e Plano de Fundo.
    A guia Exibição contém as opções para visualização do documento.
    O botão Arquivo contém os comandos para gerenciamento do arquivo, do básico Salvar e Imprimir, ao avançado "Desabilitar aceleração gráfica de hardware" (O Office usa um método para desenhar a interface do usuário do Office e o conteúdo, que depende da aceleração de hardware, que é gerenciado pelo sistema operacional.)

    A guia Layout da Página contém as configurações da página, como Margens (valores para as margens superior, inferior, esquerda e direita), Orientação (Retrato ou Paisagem) e Colunas (Uma, Duas, Três, Esquerda, Direita).

    Gabarito: Letra B.


  • A Guia Layout do Word tem a função de organizar e unir as principais funcionalidades para exibir a forma como as páginas serão impressas.

    A guia Layout é dividida nos seguintes grupos:

    -Temas, Configurar Página, Plano de Fundo da Página, Parágrafo e Organizar.

    Letra:B

  • No Microsoft Word, o usuário poderá editar documentos com recursos de formatação avançados.

    As guias organizam os ícones em grupos, de acordo com a semelhança entre as operações, tornando o acesso mais intuitivo.

    A guia Página Inicial contém as ações iniciais, como formatação de Fonte, Parágrafo e Estilos.

    A guia Design contém as configurações visuais para o documento, como Temas e Plano de Fundo.

    A guia Exibição contém as opções para visualização do documento.

    O botão Arquivo contém os comandos para gerenciamento do arquivo, do básico Salvar e Imprimir, ao avançado "Desabilitar aceleração gráfica de hardware" (O Office usa um método para desenhar a interface do usuário do Office e o conteúdo, que depende da aceleração de hardware, que é gerenciado pelo sistema operacional.)

    A guia Layout da Página contém as configurações da página, como Margens (valores para as margens superior, inferior, esquerda e direita), Orientação (Retrato ou Paisagem) e Colunas (Uma, Duas, Três, Esquerda, Direita).

    Gabarito: Letra B.

  • Minha contribuição.

    Word

    O Word permite salvar arquivos como:

    TXT => Bloco de notas (Somente texto)

    RTF => Wordpad

    DOC => Word até a versão 2003

    DOCX => Word 2007 em diante (Default = padrão)

    DOCM => Word 2007 em diante habilitado para macro

    DOT => Modelo do Word até a versão 2003

    DOTX => Modelo do Word 2007 em diante (Modelo = templates)

    DOTM => Modelo do Word 2007 em diante habilitado para macro

    HTML => Página web (É possível criar páginas web)

    MHTML => Página web de arquivo único

    XML => Documento XML do Word

    XPS => Documento XPS (Alternativa da Microsoft ao PDF)

    ODT => Writer (LibreOffice)

    PDF => Documento portável

    Abraço!!!

  • É CHATO DECORAR ESSAS COISAS QUE NÃO AGREGAM MUITO CONHECIMENTO; MAS VOCÊ QUER SER APROVADO, CERTO? ESSE FOI O JEITO MAIS FÁCIL QUE ENCONTREI PARA DECORAR:

    GUIA PÁGINA INICIAL

    FAPEE: Fonte, Área de transferência, Parágrafo, Estilo, Edição

    GUIA INSERIR

    SIM PAIS, TACARO O LIMITE: SÍMbolos, ginas, Imagens/gráficos/ilustrações, Suplementos,

    --------------------------------------------TAbela, CAbeçalho, ROdapé, LInk, dia, TExto.

    GUIA LAYOUT

    ORGANIZA COPA DOS TEMAS: Organizar, COnfigurar página, PArágrafo, TEMAS

    GUIA REFERÊNCIAS

    INCINO SULE: ÍNdice, CItações, NOtas de rodapé, mário, LEgenda

    GUIA REVISÃO

    PIRA C3: Proteger, Idioma, Revisão de texto, Alterações, Controle, Comparação, Comentários

    MAIS COBRADOS NAS OUTRAS GUIAS:

    GUIA CORRESPONDÊNCIAS: MALA DIRETA

    GUIA EXIBIÇÃO: MACROS    

    GUIA DESIGN: MARCA D’ÁGUA

    Espero ter ajudado. Havendo qualquer erro, notifique-me.

  • GUIAS DO WORD - 2016

    DEsign>>formataçao documento-->plano fundo

    COrrespondência>>mala direta--->etiquetas

    REvisão>>ortografia--->gramática--->alteraçoes

    EXibição>>modos de exibição doc. --> painel navegaçao

    Página Inicial>>espaçamento-->estilos texto

    REferência>>índices-->nota rodapé-->notas fim

    LAyout>>margens--->quebra página-->colunas--->espaçamento

    INserir>>páginas-->tabelas--->imagens-->hiperlinks

  • Gabarito B: guia Layout da página, no grupo configurar página (margens, orientação da página, colunas) e no grupo parágrafo (espaçamento de parágrafos).

  • Minha contribuição.

    Word - Guia Layout

    Grupo Configurar Página:

    -Margens;

    -Orientação;

    -Tamanho;

    -Colunas;

    -Quebras;

    -Número de Linhas;

    -Hifenização.

    Grupo Parágrafo:

    -Recuar à esquerda;

    -Recuar à direita;

    -Espaçamento antes;

    -Espaçamento depois.

    Grupo Organizar:

    -Posição;

    -Quebra de texto automática;

    -Avançar;

    -Recuar;

    -Painel de seleção;

    -Alinhar;

    -Agrupar;

    -Girar.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO "B"

    Aguia layout da página é usada para a organização de texto, tabelas, imagens, parágrafos e colunas em uma página, bem como as fontes, os tamanhos e as cores das fontes, o fundo do texto e a orientação do texto.

  • Minha contribuição.

    Guias do Word: PAREILADECORE

    Página Inicial

    Arquivo

    Revisão

    Exibição

    Inserir

    LAyout

    DEsign

    COrrespondências

    REferências

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A guia layout da página é usada para a organização de texto, tabelas, imagens, parágrafos e colunas em uma página, bem como as fontes, os tamanhos e as cores das fontes, o fundo do texto e a orientação do texto.

    Fonte: Comentários de colegas do QC


ID
2565004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No ambiente BrOffice, o software apropriado para a elaboração de eslaides de apresentação, com a inserção de textos, tabelas, imagens e figuras e a inclusão de anotações em cada eslaide, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Impress é uma ferramenta verdadeiramente notável para a criação de eficazes apresentações multimídias.

  • Gabarito: Letra D

     

    A) �Writer - É um Editor de Texto, semelhante ao Word.


    B) LibreOffice - É uma potente suíte de escritório; sua interface limpa e suas poderosas ferramentas libertam sua criatividade e melhoram sua produtividade. O LibreOffice incorpora várias aplicações que a tornam a mais avançada suíte de escritório livre e de código aberto do mercado.


    C) PaintBrush - É um clone do pequeno aplicativo do Windows adaptado para o OS X, capaz de trabalhar com os fomatos de imagens mais comuns como BMP, PNG, JPEG e GIF. O aplicativo replica todas as funcionailidades do original com a excessão de salvar os aquivos em formato PNG ao invés de BMP.


    D) Impress -  é um programa de apresentação de slides similar ao PowerPointImpress é open-source 


    E) PowerPoint - É um programa utilizado para criação/edição e exibição de apresentações gráficas, originalmente escrito para o sistema operacional Windows e portado para a plataforma Mac OS X. PowerPoint só está disponível através da Microsoft.

  • Segundo João Antonio — Informática para Concursos, 5 ª edição —   Gerenciadores/Editores de Apresentações de Slides: são programas que permitem a construção de apresentações de slides, normalmente usadas em palestras e aulas. O Microsoft PowerPoint é o mais famoso deles!  O conjunto de programas LibreOffice também tem o seu: o Impress.

    Existem muitas outras classificações que, por não serem unanimidade entre os autores, não serão vistas aqui.

     

    OUTRAS AJUDAM A RESPONDER  :

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE

    Os aplicativos PowerPoint do MSOffice e Impress do BrOffice têm finalidades e funcionalidades semelhantes: ambos permitem elaborar um conjunto de eslaides de apresentação de informações em tela de projeção. ( CERTO )

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Assistente

    O Impress é um software do BrOffice, semelhante ao PowerPoint, do Microsoft Office, utilizado para criar eslaides para apresentações por meio de um computador. ( CERTO )

    -------------------------------

     

    Bons estudos pessoal !! 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

  • Isso sim são noções de informática, nem acredito que o Cespe cobrou essas questões para o TRE..... Tomara que seja tendência, pois informática é uma matéria infinita, a banca pode apertar em outras matérias como português e direito..... Thx God!

  • Gabarito letra D

     

    Equivalências:

     

    OFFICE                                                                                                       LIBREOFFICE

     

    Editor de Textos: WORD                                                                                       WRITER

     

    Editor de planilhas: EXCEL                                                                                    CALC

     

    Editor de Apresentações: POWERPOINT                                                             IMPRESS

     

  • Muito cuidado 

    No ambiente BrOffice - IMPRESS
    No ambiente Microsoft Office -
     POWER POINT

  • Rumo a aprovação.
  • Interessante o cespe usando Eslaide Forma aportuguesada de slide.

    .

    Impress é uma ferramenta verdadeiramente notável para a criação de eficazes apresentações multimídias. A edição e criação de apresentação é flexível, graças a diferentes modos de edição e vista: Normal (para a edição geral), Contorno (para organizar e delinear o seu conteúdo de texto), Notas (para visualizar e editar as notas anexas a um slide), Folheto (para produção de material baseado em papel) e Classificador de slides (para uma vista de folha miniatura que permite que você rapidamente encontrar e encomendar seus slides).

  • Writer,semelhante ao concorrente Word, é feito para a produção de textos, mas também pode ser usado fotos, gráficos, tabelas etc.; Calc, funciona como planilha eletrônica; Draw, processador de desenhos; Base, desenvolvido para o gerenciamento de dados; Impress, editor de apresentação; Math, usado para editar formas matemáticas e científicas.

  • Eslaide é pra quem não sabe escrever slide
  • Um está para o outro, na seguinte medida..

     

     

    WORD  -------- WRITTER

     

    EXCEL --------- CALC

     

    PP -------------- IMPRESS

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Ferramenta/ Microsoft Office/ BrOffice/LibreOffice:
    Texto: Word ---> Writer
    Planilha: Excel ----> Calc
    Apresentações: PowerPoint ---> Impress
    Banco de Dados: Access ---> Base

  • "eslaides" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • BROFFICE/LIBREOFFICE VS MICROSOFT OFFICE

    CALC = EXCEL

    WRITER = WORD

    IMPRESS = POWER POINT

  • WRITER = WORD

    IMPRESS = POWER POINT

    CALC = EXCEL

  • Aqueles que se espantaram com a palavra eslaide, existem outras palavras aportuguesadas que são desnecessárias e os concursos as adoram, já vi “leiaute”=layout
  • GAB: D

     

    No BrOffice --------------------------Impress

    No microsoft office-------------------Powerpoint

  • GABARITO: D

     

    Br Oficce Impress ----> Formato odp (open document presentation)

  • Eslaide.

  • Se está estudando pra PF pula que essa teta NUNCA vai estar na sua prova

  • Slide ou eslaide

    As duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretasSlide é a palavra original em inglês e eslaide é a forma aportuguesada da palavra. Embora ambas estejam reconhecidas no vocabulário ortográfico da Academia Brasileira de Letras, a palavra eslaide tem um uso quase inexistente, sendo a palavra slide maioritariamente utilizada.

  • BrOffice - IMPRESS

    Microsoft Office - POWER POINT

  • Gabarito letra D

    Processador de Texto . LibreOffice Writer –

    Planilha Eletrônica . LibreOffice Calc –

    Software de Apresentação . LibreOffice Impress –

    Desenhos Vetoriais . LibreOffice Draw –

    Banco de Dados . LibreOffice Base –

    Equações Matemáticas . LibreOffice Math

  • Letra D.

    d) Questão bem tranquila e fácil sobre classificação de softwares. Veja que o PowerPoint também é um aplicativo para criação de slides, porém a questão se restringe ao pacote BrOffice, que é hoje o LibreOffice. Portanto, o aplicativo é o Impress.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Gabarito''D''.

    No ambiente BrOffice, Impress é um programa de apresentação de slides similar ao Keynote, presente no iWork, e ao PowerPoint, encontrado na suíte da Microsoft, e destina-se a criar e a apresentar slides, sendo possível inserir plano de fundo, títulos, marcadores, imagens, vídeos, efeitos de transição de slides, dentre outras.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Gabarito letra D

     

    Equivalências:

     

    OFFICE                                                     LIBREOFFICE

     

    Editor de Textos: WORD                                            WRITER

     

    Editor de planilhas: EXCEL                                            CALC

    Editor de Apresentações: POWERPOINT                                IMPRESS

  • Pessoal não viu o '' No ambiente BrOffice '' kkkkkk

  • "eslaides..."

  • BrOffice é um pacote de aplicativos, derivado do OpenOffice.
    O projeto que desenvolveu o OpenOffice, ofereceu um conjunto de aplicativos para escritório, semelhante ao pacote Microsoft Office.
    No Brasil, o projeto BrOffice desenvolveu a versão nacional em português Brasil, e distribui gratuitamente estes aplicativos.
    Atualmente o projeto é o LibreOffice.

    Em todos eles, encontraremos: 
    . Writer - editor de textos, correspondente ao Microsoft Word;
    . Calc - editor de pastas de trabalho com planilhas de cálculos, correspondente ao Microsoft Excel;
    . Impress - editor de apresentações de slides, correspondente ao Microsoft PowerPoint.

    Os aplicativos dos pacotes OpenOffice, BrOffice e LibreOffice poderão editar e salvar arquivos nos formatos do pacote Microsoft Office.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Não deveria ser "Pauer" Point na E)?

  • Isso sim é noçoes de informatica kk

  • Sobre a pegadinha? kkk caí :(

  • Só repassando...

    Gabarito letra D

     

    Equivalências:

     

    OFFICE     =    LIBREOFFICE

     

    Editor de Textos: WORD    =    WRITER

     

    Editor de planilhas: EXCEL  =      CALC

    Editor de Apresentações: POWERPOINT  =      IMPRESS

  • Eslaide

  • No ambiente BrOffice - IMPRESS

    No ambiente Microsoft Office - POWER POINT

  • BR Office é impress

    Ms Office Power point

  • OFFICE                                                    LIBREOFFICE  

     

    Editor de Textos: WORD                                         WRITER    

     

    Editor de planilhas:  EXCEL                             CALC       

     

    Editor de Apresentações: POWERPOINT                 IMPRESS           

  • Word ---> Writer

    Excel --> Calc

    Power point --> Impress

  • Errei pq n estudei, a vdd doe.

  • É por escrever "eslaides" que as calotas polares estão derretendo. É só parar com essa des.graça que tudo volta ao normal.

  • Minha contribuição.

    __________________OFFICE___________________________________LIBREOFFICE

     

    Editor de Textos: WORD____________________________________WRITER

     

    Editor de planilhas: EXCEL_________________________________CALC

     

    Editor de Apresentações: POWERPOINT____________________IMPRESS

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Impress é o programa de apresentação do LibreOffice. Pode-se criar slides que contenham deferentes elementos, incluindo texto, marcadores e listas numeradas, tabelas, gráficos, clipart e uma ampla gama de objetos gráficos.

    Quais as principais características do LibreOffice impress?

    • permite criar apresentações de diapositivos profissionais
    • podem incluir gráficos, objetos de desenho, texto, multimédia e muitos mais itens itens.
    • pode também importar e modificar apresentações do Microsoft PowerPoint.