Política
Nacional de Promoção da Saúde-Diretrizes
I
– Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca
da eqüidade, da melhoria da qualidade de vida e de saúde.
II
– Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que
propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção da
saúde.
III
– Fortalecer a participação social como fundamental na consecução
de resultados de promoção da saúde, em especial a eqüidade e o
empoderamento individual e comunitário.
IV
– Promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à
adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de
redes de cooperação intersetoriais.
V
– Incentivar a pesquisa em promoção da saúde, avaliando
eficiência, eficácia, efetividade e segurança das ações
prestadas.
VI
– Divulgar e informar das iniciativas voltadas para a promoção da
saúde para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS,
considerando metodologias participativas e o saber popular e
tradicional
Questão desatualizada!
Atualmente a PNPS dispõe da seguinte forma:
Art. 5º São diretrizes da PNPS:
I - o estímulo à cooperação e à articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde;
II - o fomento ao planejamento de ações territorializadas de promoção da saúde, com base no reconhecimento de contextos locais e respeito às diversidades, para favorecer a construção de espaços de produção social, ambientes saudáveis e a busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justiça social;
III - incentivo à gestão democrática, participativa e transparente, para fortalecer a participação, o controle social e a corresponsabilidade de sujeitos, coletividades, instituições e esferas governamentais e sociedade civil;
IV - ampliação da governança no desenvolvimento de ações de promoção da saúde que sejam sustentáveis nas dimensões política, social, cultural, econômica e ambiental;
V - estimulo à pesquisa, à produção e à difusão de experiências, conhecimentos e evidências que apoiem a tomada de decisão, a autonomia, o empoderamento coletivo e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde;
VI - apoio à formação e à educação permanente em promoção da saúde para ampliar o compromisso e a capacidade crítica e reflexiva dos gestores e trabalhadores de saúde, bem como o incentivo ao aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentável;
VII - incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo de atenção à saúde, especialmente no cotidiano dos serviços de atenção básica em saúde, por meio de ações intersetoriais; e
VIII - organização dos processos de gestão e planejamento das variadas ações intersetoriais, como forma de fortalecer e promover a implantação da PNPS na RAS, de modo transversal e integrado, compondo compromissos e corresponsabilidades para reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde vinculados aos determinantes sociais.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html