Critérios de avaliação do Ativo De acordo com o art 183 da Lei 6.404/76, alterada pelas leis 11.638/07 e 11.941/09, os critérios de avaliação do Ativo, são:
Aplicações em intrumentos financeiros (Curto e Longo Prazo):
1. Pelo valor justo. Quando se tratar de negociação ou disponível para venda.
2. Pelo valor de aquisição ou de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor de realização, quando este for inferior. Para as demais aplicações e os direitos e títulos de créditos.
Estoques
Pelo custo de aquisição/produção ou mercado, entre os dois o menor. Se o preço de mercado for menor do que o custo, faz-se a provisão para ajuste ao valor de mercado.
Investimentos
1. Relevantes em Sociedade e Coligadas e Controladas.
Serão avaliados pelo preço de custo ajustado pelo método da equivalência patrimonial, ou seja, com base no patrimônio da coligada ou controlada.
2. Investimentos em forma de ações ou quotas que não sejam em Coligadas ou Controladas, ou mesmo os feitos em tais empresas, porém Irrelevantes.
Pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor. (a perda tem que ser comprovada como permanente, e que não será modificada em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas)
3. Demais investimentos.
Pelo custo de aquisição, deduzido de provisão às perdas prováveis de realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
Imobilizado
Pelo custo de aquisição, deduzido do saldo das respectivas contas da depreciação, amortização ou exaustão.
Diferido
Pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização. (Extinto, Como ainda pode ter saldo de acordo com Lei 11.941/09, permanece o critério).
Intangível
Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização
Direitos
1. Longo Prazo
Serão ajustados a valor presente.
2. Os demais
A justados a valor presente quando houver efeito relevante.
fonte: http://caminhossabercontabil.blogspot.com.br/2010/03/criterios-de-avaliacao-do-ativo.html
Questão literal do artigo 183 da Lei n° 6.404/76, que dispõe sobre os critérios de avaliação do ativo. Vejamos o dispositivo:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
VI – (revogado);
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Assim, verifica-se que a Alternativa “B” trocou os conceitos, pois os direitos do intangível são amortizados e não depreciados.
Perceba, ainda, que a alternativa está certa ao mencionar “ressalvadas as exceções”. Lembre-se que os investimentos em coligadas e controladas serão avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial.