- ID
- 2176426
- Banca
- INTEGRI
- Órgão
- Prefeitura de Salesópolis - SP
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
O Artigo 16 da Lei Federal 8069/90, afirma que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I-ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II-opinião e expressão;
III-crença e culto religioso;
IV-brincar, praticar esportes e divertir-se;
V-participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI-participar da vida política, na forma da lei;
VII-buscar refúgio, auxílio e orientação.
Analise as informações abaixo contidas no Parecer CNE/CEB 13/09 e responda:
I-A concepção da Educação Especial nesta perspectiva da educação inclusiva busca superar a visão do caráter substitutivo da Educação Especial ao ensino comum, bem como a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência.
II-Essa compreensão orienta que a oferta do AEE será planejada para ser realizada em turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino.
III-Dado o caráter assistencial/normativo dessa modalidade e sua transversalidade em quase todas as etapas, níveis e modalidades, a Política visa atender alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e inova ao trazer orientações pertinentes às condições de acessibilidade dos alunos, necessárias à sua permanência na escola e prosseguimento acadêmico.
O Parecer CNE/CEB 13/09 afirma que o Artigo 9º, a elaboração e a execução do plano de AEE são de:
I-competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE.
II-em articulação com os demais professores do ensino especial.
III-com a participação das famílias e em interface com os
demais serviços setoriais da saúde, da assistência social,
entre outros necessários ao atendimento.
A Resolução CNE/CEB 05/09 no Artigo 7º, estabelece que na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I-oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II-assumindo a responsabilidade de moralizar e normatizar a educação das crianças com as famílias;
III-possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV-promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V-construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.