Pessoal, fiquem atentos, pois a Lei Federal 8080/1990, no art. 6º, dispõe que: Está incluída ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Ainda segundo a Lei 8080/1990, em seu art. 13º, dispõe que: A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - Alimentação e nutrição; II - Saneamento e meio ambiente; III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - Recursos humanos; VI - Ciência e tecnologia e VII - Saúde do trabalhador. |