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CÓDIGO PENAL Extinção
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
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Correto D
Súmula 711 STF: " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
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fundamento da letra c) Súmula 493 do STJ: " É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art.44 do CP) como condição especial ao regime aberto".
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Letra A - ERRADA. O erro está na inclusão da "contravenção", já que o art. 89 do CP apenas fala em CRIME, ou seja, não utiliza o termo genérico "infração penal", que poderia abranger a contravenção. Vejam: "Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento".
Letra B - ERRADA. A Súmula 501 do STJ proíbe a combinação de leis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n.6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis".
Letra C - ERRADA. Súmula 493, STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto". A prestação de serviços à comunidade é exemplo de pena substitutiva à pena restritiva de liberdade (art. 43, IV).
Letra D - CORRETA. Súmula 711, STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Letra E - ERRADA. Súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".
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Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. .DTS.´.
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Superestimada sumula 711
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- A pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade NÃO pode figurar como condição especial ao regime aberto.
(Súmula 473 do STJ)
O juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas no artigo 115 da Lei de Execuções Penais (LEP), desde que tais condições não correspondam a alguma medida já classificada como pena substitutiva pelo artigo 44 do Código Penal, porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
1- A pena privativa de liberdade em regime aberto é autônoma.
2- A pena de prestação de serviços a comunidade é autônoma e substituta.
3- Se ambas são penas autônomas, por óbvio não podem ser cumuladas sob pena de afrontar a proibição de bis in idem.
- A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(Súmula 711 do STF)
Será aplicada a lei que estiver vigente (benéfica ou mais gravosa) antes da cessação da continuidade ou permanência.
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Eu não consigo decorar números de súmulas. É um problema cognitivo. Mas essa 711 é tão usada que não teve jeito. Decorei.
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Basta saber a súmula 711 do STF, para o cargo é uma questão bem fácil, mas não entenda isso como desmerecer uma questão.
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Gabarito letra "d".
Com relação à letra b, apenas para complementar a resposta dos colegas: é vedada a combinação de leis, porque isso ofenderia o princípio da separação dos poderes, já que se o juiz aplicasse uma combinação de leis, estaria aplicando uma lei que não existe, ou seja, estaria legislando.
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Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(VUNESP 2015 - MPE-SP) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.
But in the end, it doesn't even matter.
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Vai fazer prova CESPE? Leve com você a súmula 711 do STF
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A única súmula que decorei (número) além da SV 24, foi essa 711. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk manjada demais!
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Gabarito: D
É bom decorar o a questão, pois o cespe tem cobrado muito a súmula 711.
A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A paixão da Cesp pela súmula 711 do STF e inexplicável ....
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Minha contribuição.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
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É possível a aplicação retroativa de lei penal vigente em combinação com a lei penal revogada, desde que o resultado da incidência de leis penais combinadas seja favorável ao acusado.
OBSERVAÇÃO
Proibido a combinação de leis penais.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
CRIME PERMANENTE
Aquele na qual a sua consumação se prolonga no tempo.
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Gabarito: D
A) ERRADA - o art. 89 do CP não elenca contravenção, apenas crime.
Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
B) ERRADA
Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n.6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
C) ERRADA
Súmula 493 - STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
D) CORRETA
Súmula 711- STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
E) ERRADA
Súmula 492 - STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
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assunto bem batido.
Súmula 711 do STF tem açúcar.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Letra A - ERRADA. O erro está na inclusão da "contravenção", já que o art. 89 do CP apenas fala em CRIME, ou seja, não utiliza o termo genérico "infração penal", que poderia abranger a contravenção. Vejam: "Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento".
Letra B - ERRADA. A Súmula 501 do STJ proíbe a combinação de leis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n.6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis".
Letra C - ERRADA. Súmula 493, STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto". A prestação de serviços à comunidade é exemplo de pena substitutiva à pena restritiva de liberdade (art. 43, IV).
Letra D - CORRETA. Súmula 711, STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Letra E - ERRADA. Súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".
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Quanto à letra A
Ocorrido o crime apos o livramento condicional, este deverá ser suspenso até a sentença irrecorrível para saber se será aplicada pena privativa de liberdade ou não. Se for aplicada PPL, a revogação do livramento será obrigatória, senão será facultativa.
Agora, se o condenado pratica contravenção, não há vedação à declaração de extinção da pena. Creio que seja pelo fato de que ainda que se tenha uma condenação à pena privativa de liberdade, a revogação não será obrigatória, uma vez que só é obrigatória quando o indivíduo é condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime.
CP
Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
"abraços"
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Comentário desatualizado. Aqui está o novo, trazido por emenda constitucional de 2014:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
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Alternativa: D.
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A fim de responder à questão, é preciso que se analise cada uma das assertivas contidas nos seus itens, com vistas a verificar qual delas está em consonância com o disposto no enunciado.
Item (A) - Não há súmula editada nos Tribunais Superiores que trate especificamente sobre o tema. No que tange à matéria, no entanto, o artigo 89 do Código Penal assim dispõe: "o juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento." O dispositivo legal transcrito, apenas faz referência apenas à prática de crime e não à contravenção. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Nos termos da Súmula 501 do STJ, "é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da
incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que
o advindo da aplicação da Lei n.6.368/1976, sendo vedada a combinação de
leis". Ao contrário do que está asseverado neste item, não se admite a combinação de leis. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - A Súmula 493 do STJ assim dispõe: "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição
especial ao regime aberto". A
prestação de serviços à comunidade é modalidade de pena restritiva de direitos. A súmula transcrita veda, portanto, que a pena de prestação de serviços à comunidade figure como como condição especial ao regime aberto, ao contrário do que assevera a proposição contida neste item. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - De acordo com a Súmula nº 711 do STF, "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Assim sendo, a proposição contida neste item está em plena consonância com o entendimento jurisprudencial sumulado, sendo a presente alternativa, portanto, verdadeira.
Item (E) - Conforme a Súmula nº 492 do STJ, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente". A assertiva contida neste, com toda a evidência, vai de encontro ao teor da súmula transcrita, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (D)
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Letra d)= Súmula 711 do STF
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Súmula batida
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D) A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
COMO A REPRISE DA LAGOA AZUL NA SESSÃO DA TARDE '-'