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A questão não trouxe o termo "respectivamente". Logo, o gabarito veio de forma aleatória.
Os artigos abaixo são do CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
III - a transação;
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
II - a anistia.
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Segundo o CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149 .
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Att
Altamir
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Segundo o CTN,
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das
leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
V – a
concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial;(Incluído pela Lcp nº
104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento.(Incluído
pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Modalidades de Extinção
Art. 156.
Extinguem o crédito tributário:
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III
- a transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
Art. 175.
Excluem o crédito tributário:
I - a
isenção;
II
- a anistia.
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Essa questão ficou confusa, ja que o enunciado não diz se é respectivamente ou não à sequencia abaixo.
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Mnemônico que uso e pode ser útil à alguém:
1) Suspensão: moderecópa -> moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de liminares..., parcelamento;
2) Exclusão: só são duas mesmo, isenção e anistia; e
3) Extinção: é o que sobra e está no 156 transcrito nos demais coments.
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A questão solicita a alternativa que há SOMENTE uma modalidade de extinção, uma de exclusão e uma de suspensão. Então, cabe aos colegas descartar a alternativa que ocorre mais de uma das modalidades.
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SUSPENSÃO: DEMORE LIMPAR.
DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.
EXCLUSÃO: Anistia e Isenção
EXTINÇÃO: Demais
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Realmente o enunciado não fala em respectivamente...
Por isso descartei a assertiva D e fui na A.
Estranho. Nunca tinha visto questão nesse sentido.
É o examinador se superando!
Abraço a todos e bons estudos!
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a) consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 164 do CTN (EXTINÇÃO), conversão de depósito em renda (EXTINÇÃO) e anistia (EXCLUSÃO). ERRADA.
b) isenção (EXCLUSÃO), remissão (EXTINÇÃO) e decadência (EXTINÇÃO). ERRADA.
c) anistia (EXCLUSÃO), pagamento (EXTINÇÃO) e compensação (EXTINÇÃO). ERRADA.
d) transação (EXTINÇÃO), moratória (SUSPENSÃO) e anistia (EXCLUSÃO). CORRETA.
e) depósito do montante integral (SUSPENSÃO), concessão de tutela antecipada (SUSPENSÃO) e isenção (EXCLUSÃO). ERRADA.
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Achei também que fosse "respectivamente". Por isso é importante fazer questões. Marquei a letra A.
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aquela que vc vai seco e erra. kkk. cadê o respectivamente? kkkkkk
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Em 03/12/2018, às 10:01:10, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/10/2018, às 15:56:02, você respondeu a opção A.Errada!
Cair na pegadinha uma vez tudo bem, duas vezes é demais. :(
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Que examinador otário… kkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Só me faltava essa mesmo kkkkkkkkkkk
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Perfeita questão!
Ótima para eliminar candidato desatento.
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Não achei justa a questão quando pra mim deu entender que segue nessa ordem - Suspensão, Extinção e Exclusão.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
As causas de suspensão estão arroladas no art. 151, CTN. As modalidades de extinção estão no art. 156, CTN. Já as espécies de exclusão estão no art. 175, CTN.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Consignação em pagamento e conversão do depósito em renda são modalidades de extinção. Isenção é exclusão do crédito tributário. Errado.
b) Isenção é exclusão do crédito tributário. Remissão e decadência são modalidades de extinção. Errado.
c) Anistia é exclusão do crédito tributário. pagamento e compensação são modalidades de extinção. Errado.
d) Transação é modalidade de extinção (art. 156, III). Moratória é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, I). Anistia é tipo de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). Correto.
e) Depósito do montante integral e concessão de tutela antecipada são causas de suspensão da exigibilidade. Isenção é exclusão do crédito tributário. Errado.
Gabarito do professor : Letra D.
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Fiquei meia hora pensando que a questão não tinha gabarito porque pensava que era RESPECTIVAMENTE. pqp