- ID
- 1323337
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
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- Ciclo Orçamentário
- Classificação da Receita Orçamentária em AFO
- Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
- Espécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento
- Estágios da Receita e Despesa
- Execução Orçamentária
- Introdução ao Ciclo Orçamentário
- Legislação da Execução Orçamentária
- Lei nº 10.180 de 2001 - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
- Orçamento Público em AFO
- Programação e Execução Financeira e Orçamentária
- Programação Orçamentária e Financeira
- Receita Pública
As prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) podem ser vistas como um contrato fixado entre o Poder Executivo e o cidadão. Nesse documento, o governo tem a possibilidade de indicar as metas a serem privilegiadas na execução do orçamento público e, assim, buscar alcançar a plataforma de governo prometida aos eleitores (Portugal et al, 2013, p. 4). O entendimento do autor é possível, já que cabe à LDO: