-
Gabarito Letra C
I - Será por Lei ordinária
CTN Art.97. Somente a lei pode estabelecer
[...]
IV - afixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo
II - Será por lei complementar
CF Art. 156 § 3º Emrelação ao imposto previsto no inciso III do caputdeste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suasalíquotas máximas e mínimas
III - Será por Decreto
Art. 153 § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e oslimites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II, IV (IPI) e V. (Já que é pelo poder Executivo, então será por meio de Decreto).
IV - Será por Resolução do Senado
Art. 155 §2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
IV -resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terçodos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotasaplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação
V - Será por lei complementar
Art. 146. Cabe à lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes
bons estudos
-
Novamente o art. 146 da CF resolvendo a questão!
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
(...)
Logo, exige-se LC para definição de base de cálculo de imposto, não de taxa (mas como BC está sujeita ao princípio da legalidade, mantém-se a necessidade de lei, LO, no caso); e LC para definição de contribuintes de impostos!
Abraços!
-
I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.
lei ordinária;
II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.
lei complementar;
III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
decreto;
IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
resolução do Senado Federal;
V. Definição de contribuinte de imposto.
lei complementar
-
Sabendo que o aumento das aliquotas do IPI é por decreto...você consegui eliminar todas as demais alternativas!
Muito bom!Com Deus na frente, vai dar tudo certo!
-
Apesar de o CTN autorizar o executivo alterar mediante decreto inclusive bases de cálculos de impostos, tal fato não foi recepcionado pela CF/88 que dispõe ser isso possível apenas em relação às alíquotas.
-
ISS é imposto MUNICIPAL = logo Senado não mexe porque senadores representam os ESTADOS. Então ISS é LEI COMPLEMENTAR.
ICMS é imposto ESTADUAL = logo fica com os senadores porque esses representam os Estados. Então ICMS é RESOLUÇÂO DO SENADO.
IPI = sua alíquota pode ser aumentada por DECRETO.
-
Quem responde com segurança e domínio esse tipo de questão, seguramente está um passo a frente de muitos.
-
Vamos à análise dos itens:
I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. LEI ORDINÁRIA – Art.97, IV CTN:
CTN.97. Somente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. LEI COMPLEMENTAR – Art.156,§3°, I da CF/88
CF/88. Art.156.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. DECRETO – Art. 153, §1° da CF/88
CF/88. Art.153
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – Art.155, §2°, IV da CF/88:
CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V. Definição de contribuinte de imposto. LEI COMPLEMENTAR – Art.146, III, “a” da CF/88
CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Portanto, gabarito letra “a”.
Resposta: A
-
A questão apresentada trata de conhecimento da competência reservada a cada espécie normativa.
Nesse sentido, socorre-nos a CRFB e o CTN, determinando:
I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. - Lei ordinária (CTN Art.97, IV)
II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. –Lei complementar (CF Art. 156, § 3º, I)
III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. – Decreto (CF, Art. 153 § 1)
IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. - Resolução do Senado Federal (Art. 155 §2.º, IV)
V. Definição de contribuinte de imposto. – Lei Complementar (CF, Art. 146. III, a)
Nestes termos, encontra-se certa a alternativa C, conforme entendimento do professor.
Gabarito do professor: C.
-
Vamos identificar qual a espécie de ato normativo necessário para cada situação proposta pela questão.
I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.
Lei ordinária.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Destaca-se que a definição da base de cálculo dos impostos depende de Lei Complementar, conforme veremos no último caso.
II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.
Lei Complementar
Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III(ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
Decreto (Exceção ao princípio da legalidade)
IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
Resolução do Senado Federal
Art. 155 § 2.º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V. Definição de contribuinte de imposto.
Em regra lei ordinária.
CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Resposta: Letra C