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ID
1490623
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.

II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.

III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

V. Definição de contribuinte de imposto.

Com base no que dispõem a Constituição Federal e o Có- digo Tributário Nacional, as situações acima descritas podem ser criadas, correta e respectivamente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Será por Lei ordinária
    CTN Art.97. Somente a lei pode estabelecer
    [...]
    IV - afixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo

    II - Será por lei complementar
    CF Art. 156 § 3º Emrelação ao imposto previsto no inciso III do caputdeste artigo, cabe à lei complementar:
    I - fixar as suasalíquotas máximas e mínimas

    III - Será por Decreto
    Art. 153 § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e oslimites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II, IV (IPI) e V.  (Já que é pelo poder Executivo, então será por meio de Decreto).

    IV - Será por Resolução do Senado
    Art. 155 §2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
    IV -resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terçodos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotasaplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

    V - Será por lei complementar

    Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    bons estudos

  • Novamente o art. 146 da CF resolvendo a questão!

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    (...)

    Logo, exige-se LC para definição de base de cálculo de imposto, não de taxa (mas como BC está sujeita ao princípio da legalidade, mantém-se a necessidade de lei, LO, no caso); e LC para definição de contribuintes de impostos!

    Abraços!



  • I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.
     lei ordinária;



    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.
     lei complementar;



    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
     decreto; 



    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
    resolução do Senado Federal;



    V. Definição de contribuinte de imposto.
    lei complementar




  • Sabendo que o aumento das aliquotas do IPI é por decreto...você consegui eliminar todas as demais alternativas!

    Muito bom!Com Deus na frente, vai dar tudo certo!
  • Apesar de o CTN autorizar o executivo alterar mediante decreto inclusive bases de cálculos de impostos, tal fato não foi recepcionado pela CF/88 que dispõe ser isso possível apenas em relação às alíquotas.

  • ISS é imposto MUNICIPAL = logo Senado não mexe porque senadores representam os ESTADOS. Então ISS é LEI COMPLEMENTAR.

    ICMS é imposto ESTADUAL = logo fica com os senadores porque esses representam os Estados. Então ICMS é RESOLUÇÂO DO SENADO.

    IPI = sua alíquota pode ser aumentada por DECRETO.

  • Quem responde com segurança e domínio esse tipo de questão, seguramente está um passo a frente de muitos.

  • Vamos à análise dos itens:

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. LEI ORDINÁRIA – Art.97, IV CTN:

    CTN.97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

     

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. LEI COMPLEMENTAR – Art.156,§3°, I da CF/88

    CF/88. Art.156.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. DECRETO – Art. 153, §1° da CF/88

    CF/88. Art.153

     § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – Art.155, §2°, IV da CF/88:

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V. Definição de contribuinte de imposto. LEI COMPLEMENTAR – Art.146, III, “a” da CF/88

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Portanto, gabarito letra “a”.

    Resposta: A

  • A questão apresentada trata de conhecimento da competência reservada a cada espécie normativa. 


    Nesse sentido, socorre-nos a CRFB e o CTN, determinando:

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. - Lei ordinária (CTN Art.97, IV) 

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. –Lei complementar (CF Art. 156, § 3º, I)

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. – Decreto (CF, Art. 153 § 1)

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. - Resolução do Senado Federal (Art. 155 §2.º, IV)

    V. Definição de contribuinte de imposto. – Lei Complementar (CF, Art. 146. III, a) 

    Nestes termos, encontra-se certa a alternativa C, conforme entendimento do professor.




    Gabarito do professor: C.

  • Vamos identificar qual a espécie de ato normativo necessário para cada situação proposta pela questão.

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.

    Lei ordinária.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    Destaca-se que a definição da base de cálculo dos impostos depende de Lei Complementar, conforme veremos no último caso.

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.

    Lei Complementar

    Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III(ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:        

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

    Decreto (Exceção ao princípio da legalidade)

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

    Resolução do Senado Federal

    Art. 155 § 2.º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V. Definição de contribuinte de imposto.

    Em regra lei ordinária.

    CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Resposta: Letra C