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letra c
art.54,§1°, CDC
"a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato".
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LETRA C.
ART. 54 §1º DO CDC
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A alternativa "a" também está errada, pois o capítulo a que se refere o art. 29 é o das práticas comerciais, como a oferta, publicidade e praticas abusivas, sendo portanto, também considerado consumidor por equiparação nos termos do art. 29, CDC, pessoas determináveis ou não expostas às praticas comerciais.
As cláusulas abusivas encontram-se disciplinadas no capítulo VI.
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ALTERNATIVAS A E B: CORRETAS
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
ALTERNATIVA C: ERRADA
Art. 54. §1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza do contrato de adesão.
ALTERNATIVA D: CORRETA
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
ALTERNATIVA E: CORRETA
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
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A e B corretas - art. 29 CDC: Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
Logo, equiparam-se todos os expostos às práticas comerciais e contratuais abusivas.
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LETRA C INCORRETA
CDC
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.