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ID
1874710
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recentes posicionamentos sumulares, acerca do direito do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab d)

     

    a) Súm 451. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior á data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1 -Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

     

    b) Súm 449. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei nº 10.243, de 19.06.2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

     

    c e d) Súm 450. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 e 145 da CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1 -Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    CLT: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período

     

    e) Súm 452. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014) 

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês

     

    Bons estudos...

  • Examinador aí pisou na bola. Ele coloca 5 itens e pede o correto, sendo que entre os 5 itens, têm dois que se contradizem. Quer dizer, automaticamente a resposta estará entre esses dois itens.

  • Marcelo Franklin,

    Na minha visão, o examinador não pisou na bola. Isso foi proposital para ver quem consegue perceber isso. Se observar pelas estatísticas da questão, nem todo mundo percebeu, além de que, das alternativas marcadas como certas, a C não está dentre a mais escolhida.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!