-
Gabarito alternativa D
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos praticados.
-
A) Não há no texto informações sobre a intenção de matar do agente.
B) Embriaguez afasta a culpabilidade quando for caso fortuito/força maior
C) O agente quis lesionar, lesionou. (no caso lesão grave)
Lesão corporal de natureza grave Artigo 129 CP § 1º Se resulta: II - perigo de vida;
-
Motivo da anulação CESPE: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão
-
o texto não deixa explicito qual era a intenção do agente do crime, logo fica impossivel descrever certinho pelo que vai responder. acho que foi por isso que anulou.
se a intenção era apenas lesionar, vejo um caso de lesão corporal grave:
- embriaguez voluntária - responde por crimes
- o texto não evidencia que ele tinha intenção de matar- então não tinha
- a lesão corporal foi consumada, dolosa e o agente se retitou sem socorrer: não há oq falar em desistência voluntária, pois passou da fase de excução
se a intenção do embriagado, por exemplo, fosse um homicidio:
-desistência voluntária (responde pelo ato já praticado da lesão corporal grave). ai considera-se não consumado, pois parou na fase de excução
- não haveria tentativa, pois interrompeu a ação voluntariamente e não por um agente externo
-
Faltou o examinador se referir à intenção de matar, aí estaria certa a alternativa D.
-
Parece besta , mas é bom saber. Eu confundia tudo. Não mais!
==> para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.
Ingressando na fase dos atos de execução, duas situações poderão ocorrer:
a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;
b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.
==>Na primeira hipótese, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.
==>No segundo caso é que reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, razão pela qual a desistência voluntária também é conhecida por tentativa abandonada.
Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. ("Fórmula de Frank").
Fonte: Curso de Direito Penal: parte geral, volume I Rogério Greco
-
Questão bem anulada pelo Cespe. Não há alternativa correta.
a) tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
Errado, por dois motivos. Primeiro, não se sabe a intenção do namorado para afirmar que ele queria matar. Segundo, a tentativa sugere que o autor tente realizar o crime, mas por motivos externos, não consiga (sendo que o no enunciado ele parou por conta própria)
b) hipótese de inimputabilidade decorrente de embriaguez.
Errado. A embriaguez só traz inimputabilidade se não for voluntária (e exige-se que se esteja completamente embriagado para isenção total).
c) crime preterdoloso: o agente quis lesionar, mas o resultado foi além do esperado.
Errada. Entretanto, se tivesse feito essa prova, diante dessa questão, provavelmente responderia essa alternativa. É a menos errada, já que ao golpear uma garrafa quebrada no tórax de alguém, não é facilmente concluído que a vítima corra risco de morte (como apresentado pela questão).
d) hipótese de desistência voluntária.
Gabarito preliminar, mas errado. Para que fosse a alternativa correta, o enunciado deveria esclarecer a intenção do namorado de querer matar a vítima.
e) legítima defesa de terceiro: o namorado agiu em defesa de sua companheira.
Errado. "gracejos" para sua namorada não justificam agressões físicas.
Uma possível alternativa correta, com a questão em tela, seria algo do tipo "o namorado praticou o tipo penal de lesão corporal grave".
-
Também como pedro...
questão meio louca!
-
SEM CITAR O DOLO ESPECÍFICO, ANIMUS NECANDI OU LEADENDI, FICA PREJUDICADO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO.
-
Acredito que seja a C
-
Tb acho a mas coerente seria A letra C
-
A questão quer induzir que ele assumiu o risco (dolo eventual) de homicídio, mas posteriormente desistiu.
De qualquer modo realmente, foi muito genérica e dá margem a várias interpretações.
-
o correto é desistência voluntária
-
.....Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local....Não se pode afirmar que houve desistência voluntária só pelo fato de preferir a garrafada a aplicar outros golpes, pois, não dá para se extrair do item que a garrafada tenha menor ou mair consequência do que um golpe....de repente um golpe não traria as mesmas lesões que trouxe a garrafada. Por isso o Cespe anulou a questão: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão.
-
Como não tem mais informações, devemos nos atentar ao enunciado, então marcaria desistência voluntária, podendo mais ele foi embora.