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ID
2516362
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A alteração da legislação processual civil, em 2015, conseguiu agradar e desagradar aos processualistas nos mais variados aspectos. Dessa forma, considerando as normas processuais gerais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    O feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99 (Lei da Organização Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV. A transferência objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que ocorram no meio de semana.



    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
     


    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
     

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. [GABARITO]

  • a) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. O mesmo não se aplica quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (INCORRETO)

    NCPC, art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Há uma ressalva prevista no § 2 do art. 73 nas hipóteses de composse e de ato por ambos praticado.

    NCPC, art. 73, § 2 : Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    b) Para efeito forense, sábados e domingos são considerados feriados. (CORRETO)

    NCPC, art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    c) O atual Código de Processo Civil inovou ao possibilitar demandar em juízo sem interesse e sem legitimidade. (INCORRETO)

    NCPC, art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) Quando a lei prescrever determinada forma, mas o ato for realizado de outra forma e atingir sua finalidade, o juiz deverá considerar este inválido. (INCORRETO)

    NCPC, art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    e) Qualquer decisão judicial será considerada como não fundamentada quando deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, mesmo quando demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (INCORRETO)

    NCPC, art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  •  

    art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Art. 216 do CPC.: Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    GAB.: B

  • Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.
  • art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Copiando o comentário da colega para reforçar:

     

    art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    art. 17 :  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     art. 277 :  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

     art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO II

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Do Tempo

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • É aquela que você acerta por eliminação.

  • Quanto a d) Instrumentalidade das formas:

    Há vício na forma, mas o ato atingiu a sua finalidade. Art. 277, cpc.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • agradar e desagradar ?

    kkkkkkkkk

    nunca vi isso em questão.

    bizarro.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Gabarito: B

    *peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.

  • Letra B

  • GAB. B.

    UMA PEQUENA COMPLEMENTAÇÃO AO COMENTÁRIOS.

    Letra D:

    A assertiva aborda o princípio da Transcendência e da Instrumentalidade das formas:

    Princípio da Transcendência: os atos serão nulos APENAS SE HOUVER PREJUÍZO às partes.

    Princípio da Instrumentalidade das formas: será considerado VÁLIDO o ato que, ainda que realizado de outra forma, ATINGIR SUA FINALIDADE.

    Letra E:

    Há de se observar o fenômeno chamado DISTINGUISH:

    "Não basta ao julgador citar súmula, jurisprudência ou precedente. É imprescindível a análise da correspondência da sua tese com o caso debatido em juízo."

  • A questão trata de temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente para a análise das alternativas:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, os sábados e os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses, senão vejamos: "Art. 216, CPC/15.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O CPC/15 estabelece que são duas as condições da ação: a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais. São elas: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". No caso, tendo o juiz demonstrado a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, a decisão será considerada fundamentada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Qual a relação da primeira frase da pergunta com as alternativas apresentadas?