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GABARITO:B
O feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99 (Lei da Organização Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV. A transferência objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que ocorram no meio de semana.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. [GABARITO]
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a) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. O mesmo não se aplica quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (INCORRETO)
NCPC, art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Há uma ressalva prevista no § 2 do art. 73 nas hipóteses de composse e de ato por ambos praticado.
NCPC, art. 73, § 2 : Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
b) Para efeito forense, sábados e domingos são considerados feriados. (CORRETO)
NCPC, art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
c) O atual Código de Processo Civil inovou ao possibilitar demandar em juízo sem interesse e sem legitimidade. (INCORRETO)
NCPC, art. 17 : Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
d) Quando a lei prescrever determinada forma, mas o ato for realizado de outra forma e atingir sua finalidade, o juiz deverá considerar este inválido. (INCORRETO)
NCPC, art. 277 : Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
e) Qualquer decisão judicial será considerada como não fundamentada quando deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, mesmo quando demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (INCORRETO)
NCPC, art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
art. 17 : Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
art. 277 : Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Art. 216 do CPC.: Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
GAB.: B
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Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.
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art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
art. 17 : Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
art. 277 : Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Copiando o comentário da colega para reforçar:
art. 73, caput : O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
art. 17 : Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
art. 277 : Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
art. 489, § 1º, inciso VI : Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Gabarito: B
CAPÍTULO II
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Do Tempo
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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É aquela que você acerta por eliminação.
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Quanto a d) Instrumentalidade das formas:
Há vício na forma, mas o ato atingiu a sua finalidade. Art. 277, cpc.
Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!
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agradar e desagradar ?
kkkkkkkkk
nunca vi isso em questão.
bizarro.
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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Gabarito: B
*peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.
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Letra B
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GAB. B.
UMA PEQUENA COMPLEMENTAÇÃO AO COMENTÁRIOS.
Letra D:
A assertiva aborda o princípio da Transcendência e da Instrumentalidade das formas:
Princípio da Transcendência: os atos serão nulos APENAS SE HOUVER PREJUÍZO às partes.
Princípio da Instrumentalidade das formas: será considerado VÁLIDO o ato que, ainda que realizado de outra forma, ATINGIR SUA FINALIDADE.
Letra E:
Há de se observar o fenômeno chamado DISTINGUISH:
"Não basta ao julgador citar súmula, jurisprudência ou precedente. É imprescindível a análise da correspondência da sua tese com o caso debatido em juízo."
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A questão trata de temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente para a análise das alternativas:
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, os sábados e os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses, senão vejamos: "Art. 216, CPC/15. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa correta.
Alternativa C) O CPC/15 estabelece que são duas as condições da ação: a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais. São elas: "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". No caso, tendo o juiz demonstrado a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, a decisão será considerada fundamentada. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Qual a relação da primeira frase da pergunta com as alternativas apresentadas?