SóProvas


ID
2935294
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • Todos os Crimes Funcionais contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, CP) exigem DOLO, exceto o Peculato Culposo.

    Em cada alternativa há um Crime Funcional, o que pressupõe o DOLO.

    A única alternativa que prevê a exceção é a D, visto que o Peculato admite sim a forma culposa, bem como os crimes de Homicídio e Lesão Corporal.

  • b) Homicídio, lesão corporal e peculato. 

     

    Homícido culposo, art. 121, parágrafo 3º.

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    -

    Lesão corporal culposa, art. 129, parágrafo 6º:

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    -

    Peculato culposo, art. 312, parágrafo 2º:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

     

     

  • CHUPA! bom é quando tu estuda com maldade e sabe que pode vir uma questão assim, e quando vem quase rasga a prova de tanto marcar o X hahahahhahah

  • GABARITO:D

     

    Homicídio simples

     

           Art. 121. Matar alguem:

     

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           

    Homicídio culposo [GABARITO]

     

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            

    Lesão corporal culposa [GABARITO]

     

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

     

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.
     

     

     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo [GABARITO]

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

           

            

  • Para resolução da questão devemos lembra que nos termos do parágrafo único do art. 18 do CP, ninguém pode ser punido pela prática de crime, senão quando praticado dolosamente, ressalvadas as disposições expressas em lei.

    Ou seja, para que alguém seja punido por crime na modalidade culposa, é necessário e exigido que o tipo penal traga previsão expressa dessa modalidade.

    Assim, vejamos quais tipos penais possuem em seu texto a previsão da modalidade culposa:

    A Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Não existe forma culposa no art. 315 do CP).

    B Concussão (Não há concussão culposa – Art. 316 do CP), injúria (Não há injúria culposa – Art. 140) e dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP).

    C Prevaricação (Não há modalidade culposa – Art. 319 do CP), homicídio (art. 121, §3, do CP) e omissão de socorro (Não há omissão de socorro na modalidade culposa – Art. 135 do CP).

    D (CORRETA) – Homicídio (art. 121, §3, do CP), lesão corporal (art. 129, §6, do CP) e peculato (art. 312, §2, do CP).

    E Advocacia administrativa (Não há modalidade culposa – Art. 321 do CP), dano (Não há dano culposo – Art. 163 do CP) e lesão corporal (art. 129, §6, do CP).

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal). Nesta perspectiva, a opção correta é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Apenas uma ressalva ao comentário do Felipe:

    O peculato não é o único crime contra a Administração que admite modalidade culposa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    (...)

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

    Gabarito: alternativa D

  • LETRA D.

    Questão fácil.

  • GB D

    PMGOOO

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • Cuidado com esse Bizu da galera, tem vários outros crimes culposos no CP.

    Entra no site do planalto "Código Penal Compilado" e aperta CTRL+F e digita "culposo" e vai conferindo.

  • gb d

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • vale ressaltar que o PECULATO é o único crime que pode ser praticado na forma culposa, dos crimes contra a administração pública.

  • Fácil aqui Zé ruela, quero ver no dia da prova. GAB D

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). A pena será maior caso o interesse seja ILEGÍTIMO (simular algo). Ambos os casos será IMPO.

    è É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa

    è Patrocinar interesse privado na Administração Fazendária responde por Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137)

  • Resposta: letra D

    Fiz o que o colega Daniel Brt falou e aqui estão os crimes que encontrei no Crtl+F (no Código Penal) que admitem a modalidade culposa:

    Homicídio

    Lesão corporal

    Incêndio

    Explosão

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Inundação

    Desabamento ou desmoronamento

    Difusão de doença ou praga

    Desastre ferroviário

    Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    Epidemia

    Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    Corrupção ou poluição de água potável

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Medicamento em desacordo com receita médica

    Peculato

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

  • Crimes que admitem a forma culposa:

    Homicídio

    Lesão Corporal

    Receptação

    Incêndio

    Peculato

  • Se vc lembrar que dos crimes contra a Administração pública, o único que admite a forma culposa é o peculato, você conseguirá responder essa questão.

    Gabarito: D

  • As iniciais do meu nome aceitam forma culposa...

    P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    I ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Nos crimes contra a administração pública o peculato é o único crime punido na modalidade culposa.

  • Nos crimes contra o patrimônio o único crime admitido na modalidade culposa é RECEPTAÇÃO.

  • Nos crimes contra a vida os únicos crimes punido na modalidade culposa é o homicídio e a lesão corporal.

  • Nos crimes contra a incolumidade pública o único crime admitido na modalidade culposa é o crime de incêndio.

  • Assertiva D

    D

    Homicídio, lesão corporal e peculato.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • CORRETA: LETRA D

    Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio e lesão corporal admitem a forma culposa (Artigo 121, § 3º e 129, §6, do Código Penal).

    Dos crimes contra o patrimônio admite a forma culposa, o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal).

    E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    OBS: NÃO EXISTE DANO CULPOSO.

  • Gab: D

    Peculato Culposo

    Art. 312 , CP

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Como bem já foi mencionado: O PECULATO é o único tipo penal, no rol dos Crimes Funcionais Contra a Administração Pública, que admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO "D"

    PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • letra D bom relembrar , que no crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e possível a configuração por culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, art 351, $ 4°
  • Gente, cuidado!

    Não são apenas REPHIL que admite forma culposa no CP não.

    Uma rápida lida no código, constata-se que o crime de explosão e uso de gás tóxico também admitem a forma culposa.

    Não sei de onde esse pessoal tirou esse tal de REPHIL não rsrs (que viagem é essa...)

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre a forma culposa de alguns crimes. Dentre os crimes contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa (Artigo 121, § 4º, do Código Penal). Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação (Artigo 180, do Código Penal). E dentro dos crimes contra a administração pública, cometidos por agentes que são funcionários públicos, somente o peculato admite forma culposa (Artigo 312, §2º, do Código Penal).

    Alternativa, D.

  • Dentre os crime contra a vida, somente o homicídio admite a forma culposa;

    Dos crimes contra o patrimônio somente admite a forma culposa o crime de receptação;

    Dentro dos crimes contra a administração pública, somente o peculato admite forma culposa.

  • PECULATO CULPOSO: se o funcionário público age com imprudência, imperícia, negligência e com isso acaba contribuindo para que terceiro alcance o patrimônio da administração.

    Obs: é a única modalidade de crimes contra a administração que admite culpa.

  • Fuga de pessoa presa (ART. 351) tbm admite culpa do funcionário

  • Entre os crimes contra a Adm Pública, PECULATO é o único que é admitido na modalidade CULPOSA.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Crimes que admitem modalidade culposa

    REPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • Contra a Administração Pública que admite a forma culposa: peculato, art. 312, p.2

  • Crimes que admitem forma culposaREPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

  • No filtro diz que a questão é sobre homicídio. Mas traz questões de crimes contra a ADM pública. Assim fica difícil aplicar os filtros para praticar conteúdo específico.

  • Letra (D) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • Crimes culposos no CP:

    ·        Contra a VIDA: homicídio, art. 121, §3º; e lesão corporal, art. 129, §6º

    ·        Contra o PATRIMÔNIO: receptação, art. 180, §3º (único)

    ·        Contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: peculato, art. 312, §2º (único)

    ·        Contra a INCOLUMIDADE PÚBLICA

    Incêndio 250, §2º,

    Explosão 251, §2º,

    Uso de gás tóxico ou asfixiante 252,

    Inundação 254,

    Desabamento 256,

    Difusão de doença ou praga 259,

    Desastre ferroviário 260,

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262,

    ·        Contra a SAÚDE PÚBLICA:

    Epidemia 267,

    Envenenamento, art. 270, § 2º,

    Corrupção ou poluição de água potável 271,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios 272,

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273,

    Outras substâncias nocivas à saúde pública 278, Medicamento em desacordo com receita médica 280

  • Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312

    Contra a Saúde Pública Envenenamento, art. 270, § 2º, CP.

    Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento 

    Peculato

    Homicídio 

    Incêndio 

    Lesão corporal 

    Gabarito: alternativa D

  • Realmente o Mnemônico ajuda bastante. Só que está incompleto, a exemplo dos crimes contra a incolumidade pública, pois não é apenas o incêndio e sim EXPLOSÃO, USO DE GÁS TÓXICO,DESABAMENTO, etc.

  • Fiquei em dúvida quanto ao Peculato, mas entendi.

    O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Fonte: https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

  • O único crime que admite forma culposa, nos crimes contra a ADM, é o peculato. Com isso já chegava à resposta!

    Abraços!

  • CRIMES CULPOSOS NO CP

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    # HOMICÍDIO CULPOSO (art. 121, § 3º)

    # LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 129, § 5º)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO

    # RECEPTAÇÃO (art. 180, § 3º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    # INCÊNCIO CULPOSO (art. 250, § 2º)

    # EXPLOSÃO CULPOSA (art. 251, § 3º)

    # USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (art. 252, § único)

    # INUNDAÇÃO (art. 254, § único)

    # DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (art. 256, § único)

    # DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA (art. 259, § único)

    # FÁBRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO OU GÁS TÓXICO, OU ASFIXIANTE (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # PERIGO DE INUNDAÇÃO (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO(art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    # DESASTRE FERROVIÁRIO (art. 260, § 2º)

    # SINISTRO EM TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO (art. 261, § 3º)

    # ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE (art. 262, § 2º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    EPIDEMIA (art. 267, § 2º)

    ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL (art. 270, § 2º)

    CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (art. 271, § único)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (art. 272, § 2º)

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (art. 273, § 2º)

    OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (art. 278, § único)

    MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA (art. 280, § único)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    # PECULATO CULPOSO (art. 312, § 2º)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    # FUGA DE PESSOA PRESO OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 351, § 4º)

    _______

    MACETE

    # Receptação – Envenenamento – Peculato – Homicídio – Incêndio – Lesão corporal

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Cuidado!!!

    1 OBS: Crimes funcionais vão de 312 ao 327 (crimes de funcionário públicos contra Adm Pública), por isso, são chamados de crimes funcionais.

    2 OBS: Nesses crimes funcionais, realmente, só existe um culposo - que é o peculato.

    3 OBS: Quando vc pensa no Título XI - CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA, aí existe mais um culposo, pouca gente sabe disso, que é o do art 351 - fuga de pessoa presa...

    4 OBS: A partir de agora, diga que nos crimes contra adm pública existem 2 crimes com previsão culposa, quais sejam: peculato e fuga de pessoa presa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

           § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

           § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

           § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PRA NÃO ZERAR.

  • Crimes culposos

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

    Fonte: LeticiaFS- qconcursos

  • Criem uma historinha: REPHIL

    Comprei uma arma usada (receptação),O funcionário publico me roubou (peculato) fiquei com raiva e matei ele(homicidio) depois incendiei o local(incendio) e me lesionei na porta(lesao corporal)

  • Gab D

    Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio, art. 121, p. 3; e lesão corporal, art. 129, p. 6

    Contra o patrimônio: receptação, art. 180, p. 3

    Contra a incolumidade pública: incêndio, art. 250, p. 2

    Contra a Administração Pública: peculato, art. 312, p.2

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA:

    Peculato;

    Homicídio;

    Incêndio;

    Lesão Corporal;

    Envenenamento;

    Receptação.

  • P H I L E R

    P eculato

    H omicidio

    ncêndio

    L esão Corporal

    E nvenenamento

    R eceptação

  • valeu meus colegas

  • crimes culposos: R eceptação E nvenenamento P eculato H omicidio I ncêndio L esão corporal
  • Pois é, achei 2 gabaritos também. A e C

  • Gabarito: "D".

    Dos crimes praticados contra a Administração Pública (título XI, do Código Penal), o único que admite a forma culposa é o peculato. Assim, fica mais fácil de resolver a questão:

    Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

    A) Homicídio, lesão corporal e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    B) Concussão, injúria e dano.

    C) Prevaricação, homicídio e omissão de socorro.

    D) Homicídio, lesão corporal e peculato.

    E) Advocacia administrativa, dano e lesão corporal.

  • GAB D

    #PMGO 2022

  • matava essa sabendo q de tds crimes contra adm apenas peculato pode ser culposo o resto n pode.

  • Crimes que admitem a forma Culposa:

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal