-
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
-
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
-
103 - B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
-
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
-
A alternativa C está errada, tendo em vista que a CF afirma que a MP deverá ser apreciada em até 45 dias. Caso isso não ocorra, entrará em regime de urgencia, e restará 15 dias. E, ainda sim, se não forem apreciadas contarão com a prorrogação do tempo de mais 60 dias, OU SEJA, esse período é de 75 dias.
-
rosina barbatto campos nuzzi Eu acho que seu comentário não está adequado
para esta questão, tendo em vista que o prazo da MP é de 60 prorrogáveis uma
vez automaticamente por mais 60. O erro da questão está em dizer que entrará
em regime de urgência duas vezes. A partir do quadragésimo sexto dia a MP tranca
a pauta não só da casa em que está tramitando, e sim do CN.
Outro erro básico é dizer que com a alteração ou não a MP será promulgada
pelo Presidente do CN, isso está errado tendo em vista que com alteração
a MP será remetida ao PR como projeto de lei de conversão(PLC)!
-
oi richardson,
acho que não tranca nas duas casas, porque o art. 62, par. 6 diz que sobresta as demais deliberações legislativas "da casa em que estiver tramitando."
abs
-
lucas é verdade.
faltou um pouco de atenção!
abs!
-
GABARITO - LETRA B
A. Errada, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
De fato, a sumula vinculante foi criada pela EC 45 de 2004, mas o quórum de aprovação é de 2/3 e não da maioria de seus membros. Como também, não VINCULA todos os órgão do Poder Judiciário.
C. ERRADA- Segundo o professo Frederico Dias, ) Se os 45 dias transcorrerem antes da apreciação por parte da Câmara dos Deputados, ocorrerá o trancamento nessa Casa. Assim, se aprovada na Câmara, quanto seguir para o Senado, a MP chegará já trancando imediatamente a pauta de votação (uma vez que o prazo de 45 dias já se expirou na Câmara).
Assim, não haverá a contagem na segunda casa como afirmado: "após a contagem do mesmo prazo de quarenta e cinco dias,"
-
Letra E-errada
103-B
§4-Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
-
Com relação à letra "a", ela está errada tão somente porque diz que vincula a Administração em âmbito Federal, enquanto, vincula em todas as esferas.
-
Art. 62 da Constituição Federal de 1988:
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§
11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo
de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo
o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas
decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da
publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do
Congresso Nacional.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até
quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,
subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até
que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que
estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a
vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua
publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na
Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores
examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas,
em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de
medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso
de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001)
-
A - Quorum de aprovação: 2/3
B - certo
C - não ha novo prazo de 45 dias; portanto, não votado em 45 dias na primeira casa, o projeto segue trancando a pauta da segunda casa
D - representa a União
E - compete inclusive receber e conhecer de reclamaçōes
-
Não entendi o erro da d retirei do site da AGU: Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
-
A) ERRADO. CF/88, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
B) CERTO. CF/88, art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
C) ERRADO. CF/88, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional: § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
D) ERRADO. CF/88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
E) ERRADO. CF/88, art. 103-B, III.
-
Apesar do disposto pelo art. 131 da CF, a AGU representa a União e todos os poderes. Do mesmo modo que a PJE representa também o tribunal de Justiça, na esfera estadual.
A questão cobrou a letra da CF, mas temos que ficar atentos a realidade, pois outra banca pode considerar a mesma afirmativa falsa.