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ID
785620
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda qual alternativa representa a POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL do TST.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "e".
    TST - SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Bons estudos!
  • a) Não encontrei previsão para que fosse devida a contribuição "quando ajuizada a ação trabalhista pela entidade de classe". Sobre o tema, SUM-432 TST: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PE-NALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDA-DE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua re-vogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.    b) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM-PREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Ju-risprudencial nº 167 da SBDI-1). Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de re-lação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Mi-litar.   c) SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.   d) A jurisprudência do TST não restringe a convênios médicos mantidos PELOS SINDICATOS. Aí está o erro.
    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. 

    e) Conforme comentário anterior do colega.
  • RUMO À NOMEAÇÃO

  • Quanto à alternativa "a", segue o que encontrei:

     

    É inconstitucional a aplicação de multa progressiva por atraso no pagamento de contribuição sindical

     

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.

    No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação (instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primeira, deve dizer, expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.

    No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a sentença.

    Processo: RO 00460-2009-019-03-00-2 

    FONTE: TRT-3ª Região

  • Quanto à alternativa "d":

     

    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

     

    PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)

    Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi-ço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

     

    Isso significa que o empregador que possui serviço médico não está obrigado a abonar as ausências dos trabalhadores por meio de atestados particulares ou do SUS, salvo se norma coletiva dispuser de forma diversa.

  • Sobre a assertiva "a":

    Vide julgado do TST:

    "Tratando-se de norma de caráter punitivo, a sua interpretação deve ser restritiva. Dessa forma, prevendo o art. 600 da CLT a aplicação de multa apenas no caso de recolhimento da contribuição sindical espontaneamente, indevida a sanção na hipótese em que a o pagamento da contribuição decorre do provimento judicial. Recurso de revista conhecido e provido "

     

    "A revogação tácita do art. 600 da CLT não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana."