SóProvas



Questões de Montesquieu e a Separação de Poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário. Sistemas de Governo: Presidencialismo e Parlamentarismo


ID
747241
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

“Presidencialismo de coalizão” é uma expressão cunhada pelo cientista político Sérgio Abranches logo após a entrada em vigor da Constituição de 1988 e foi incorporada ao debate político. Os enunciados a seguir referem-se à vigência desse sistema de governo no Brasil. indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra “E” é a errada, pois os governadores também podem editar medidas provisórias, basta a constituição estadual prevê-las. É a obediência ao famoso "princí´pio da simetria".

  • E aí Q Concursos, bora tirar essa dúvida!?!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214


ID
844912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Com relação ao presidencialismo, julgue os itens a seguir.

O sistema de governo nos estados e municípios brasileiros adota a mesma organização e estrutura formal do sistema adotado na esfera federal.

Alternativas
Comentários
  • O parlamento é bicameral no nível federal, e unicameral nos níveis estadual e municipal.
  • O sistema de governo na esfera federal é o Presidencialismo. No Brasil não existe "presidentes" estaduais e municipais. Os chefes do executivo são Governador e Prefeito.
  • Só complementando os ótimos comentários dos já postados, o poder judiciário é inexistente na esfera municipal...

  • Outra diferença:

    Em nível federal, temos o presidente como chefe de governo e chefe de Estado. Os govenadores e prefeitos, porém, são apenas chefe de governo, já que a chefia de Estado fica restrita ao Presidente da República. 

  • Município não tem constituição

  • Regime De Governo: PRESIDENCIALISMO.

     

    --- > O presidente é representante de Governo (gestão) e de Estado (relações internacionais).

    --- > Separação entre Executivo e Legislativo.

    --- >  Criado pelos Estados Unidos.

     

    Sistema de Governo: diz respeito ao modo como se relacionam os Poderes, em um sistema tripartido (executivo, Legislativo e Judiciário). 

     

    “Técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais. O modo como se estabelece esse relacionamento, de sorte a preponderar maior independência ou maior colaboração entre eles” (Silva).

     

    Presidencialismo: sistema típico das Repúblicas, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são exercidas pela mesma pessoa, que cumpre mandato por tempo determinado e é eleito pelo povo.

     

    As relações entre os Poderes Legislativo e Executivo são mais rígidas e melhor separadas, ainda que devam se dar de modo harmônico.

     

    “Eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República, que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (a não ser em prestações de contas financeiras e anuais, a posteriori)” (Silva).

     

    O sistema de governo também não é protegido por cláusula pétrea (lembre-se do Plebiscito de 1993).

     

    Fundamentos” podem ser entendidos como valores sobre os quais a República Federativa do Brasil se assenta, enquanto Estado Democrático de Direito (Silva).

     

    Soberania: o ente soberano é aquele que “não está limitado por nenhum outro [poder] na ordem interna e que, na sociedade internacional, não tem que acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos” (Moraes).

     

    Governo soberano: um dos elementos essenciais de um Estado. É "aquele capaz de decidir de modo definitivo dentro do território estatal, não admitindo a ingerência de nenhuma outra autoridade exterior, bem como de participar da arena internacional e de conduzir sua política externa sem a intromissão de terceiros Estados” (Mazzuoli).

     

    Uma soberania com características de Poder de imperium (exercício da jurisdição) e dominium (amplíssimo direito de uso, gozo e disposição de todo o território, regendo-o conforme sua vontade).

     

    Dupla função: administração e governança interna do país e manutenção das relações internacionais e política externa.

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO: formada pela união de dois ou mais entes federados que conservam alguma autonomia política, mas que não possuem o direito de secessão. Adotam uma base jurídica constitucional e a soberania é exclusiva do Estado.

     

    --- > Estrutura Tríplice ( ou Tricotômica): Ou seja, União, Estados – membros e Municípios, todos autônomos e ocupando o mesmo patamar hierárquico.

     

    --- > Distrito Federal: Embora seja ente federativo autônomo assim como os demais, trata – se de um ente híbrido, pois abarca tanto competências estaduais quanto competências municipais e, portanto, não entra na composição tricotômica da federação (União, Estados – membros e Municípios).

     

    Obs.: Federalismo por desagregação: um Estado unitário decide se descentralizar, como é o caso do Brasil.


ID
844918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito da separação de poderes, julgue os itens subsecutivos.

O sistema de freios e contrapesos permite que um poder fiscalize e controle os demais poderes, de forma que nenhum deles seja mais forte que os outros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.  A chamada Teoria da Divisão de Poderes é uma criação histórica que foi evoluindo desde ensinamentos de Aristóteles, na Grécia Antiga, passando pelo filósofo inglês John Locke e culminando no livro O Espírito das Leis do filósofo francês, Montesquieu, publicado em 1748.
    Esse modelo foi atrelado à idéia de Estado Democrático, sendo adotado em importantes diplomas, como a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, resultado da Revolução Francesa de 1789.

    A evolução dessa teoria atrelou a ela um sistema de controle recíproco entre os três Poderes,

    conhecido como sistema de 
    freios e contrapesos. Assim, além de suas funções principais

    (legislar, governar e julgar), os Poderes devem manter o controle uns sobre os outros.


    Por exemplo, o Judiciário deve avaliar a constitucionalidade das leis elaboradas pelo Legislativo. Além disso, deve julgar os atos impróprios do Executivo e garantir a defesa dos Direitos Fundamentais dos cidadãos em face de atos do Estado. O Executivo, por sua vez, indica os integrantes do Supremo Tribunal Federal, além de propor a iniciativa de leis, possuindo, ainda, a prerrogativa de sancionar ou vetá-las. O Legislativo, por outro lado, tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo, que o faz, entre outras maneiras, pela criação de CPI (Comissões Parlamentares de Inquérito).
  • Controle os demais? 

    Oxi, mais uma vez o Cespe forçou a amizade.

  • Os Poderes do Estado são independentes e harmônicos.
    Para tanto, eles dispõe de um sistema de freios e contrapesos (check and

    balances), que permite que um poder fiscalize e controle o outro.
    Devemos destacar que as interferências ou controles exercidos por um
    Poder sobre o outro só são admitidas quando previstas na Constituição.
    Ademais, a separação dos Poderes é cláusula pétrea (CF, art. 60, §4o, III),
    ou seja, não pode ocorrer deliberação de proposta de emenda constitucional
    tendente a aboli-la.


    Gabarito: Certo

     

  • CORRETO - Deve-se destacar, que a separação dos poderes é cláusula pétrea (CF, Art. 60, parágrafo 4º, III), ou seja, não pode ocorre proposta de emenda a constituição tendente a aboli-las.   

             

    (Cespe - MPU 2013) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis. CORRETO        

  • GAB C

    os Poderes do Estado são independentes e harmônicos. Para tanto, eles dispõem de um sistema de freios e contrapesos (check and balances), que permite que um poder fiscalize e controle o outro.

  • Comentários:

    Os Poderes do Estado são independentes e harmônicos. Para tanto, eles dispõem de um sistema de freios e contrapesos (check and balances), que permite que um poder fiscalize e controle o outro.

    Devemos destacar que as interferências ou controles exercidos por um Poder sobre o outro só são admitidas quando previstas na Constituição.

    Ademais, a separação dos Poderes é cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, III), ou seja, não pode ocorrer deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la.

    Gabarito: Certo

  • MELHOR COMENTÁRIO.

  • "controle". O examinador foi infeliz nessa afirmação

  • Certo.

    Embora sejam independentes entre si, todos os Poderes devem atuar em equilíbrio e harmonia para atingir os fins previstos na Constituição. Este é o fundamento do chamado sistema de freios e contrapesos, no qual um Poder limita o outro, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre os demais.

    Fonte: Direção Concursos

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs

    siga o insta @direitocombonfim


ID
844921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito da separação de poderes, julgue os itens subsecutivos.

O Poder Judiciário exerce sua função política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a função política. Alguém pode explicar?
  • A diferenciação entre actos políticos e actos administrativos é de enorme importância prática, já que está vedado aos Tribunais Administrativos aferir da legalidade dos primeiros. Ficam aqui algumas considerações sobre este assunto:

    “A função política corresponde à prática de actos que exprimem opções fundamentais sobre a definição e prossecução dos interesses ou fins essenciais da colectividade”.

    A definição do conceito de “acto praticado no exercício da função política”, designadamente no que concerne à sua distinção do acto praticado no exercício da função administrativa, que é a que releva para efeitos de delimitação do âmbito da jurisdição administrativa, não tem tido uma resposta uniforme a nível da jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo tendo vindo a ser adoptado pela jurisprudência mais recente o entendimento de que a função politicacorresponde à prática de actos que exprimem opções fundamentais sobre a definição e prossecução dos interesses ou fins essenciais da colectividade”

  • O Poder Judiciário exerce sua função política ao afirmar e proteger os valores políticos consagrados na Constituição Federal, através do Controle de Constitucionalidade - atuando como legislador negativo, jamais como um agente político positivo a inovar.

  • A função política do Poder Judiciário se refere à defesa da Constituição. Vejam: 

     

    Periodicamente é sustentada ou questionada a ‘função política’ da Suprema Corte, que consistiria num julgamento de conveniência e oportunidade a influenciar suas decisões, em caráter supletivo às conclusões propriamente jurídicas. Nas Democracias assentadas na tripartição de poderes, a adequada compreensão da função do Poder Judiciário, bem como da supremacia da Constituição sobre todos os três poderes, é essencial ao desenvolvimento de suas instituições. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico são exemplo particularmente expressivo de como existe uma vontade política da Constituição que não pode ser menosprezada pelos órgãos políticos legislativos, executivos e, menos ainda, judiciários. A preservação da vontade política da Constituição é a única forma de legítima manifestação política da Suprema Corte, e do Judiciário. (fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao004/roberto_ferraz.html) 

     

    A normatividade da constituição significa a possibilidade de conformação jurídica do processo político do poder, a pertença da política à esfera constitucional. A atividade política, manifestando-se quer por atos executivos, quer legislativos, torna-se controlável pelos órgãos jurisdicionais, máxime pelos tribunais constitucionais. É neste universo relativo à defesa da constituição que se coloca com maior acuidade a questão jurídica e que também é política do controle judicial e seus limites jurídico-funcionais [aqui entra a fiscalização de atos normativos dos demais poderes]. (fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_171.pdf)

  • Questão certa!!!!!! A atuação do judiciário é apenas política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes. Com isso aufere ao Judiciário a devida aplicação e defesa da Constituição.


ID
1415641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

No que tange aos sistemas de governo, julgue o próximo item.

Nos sistemas mistos, o presidente é eleito, mas o Poder Executivo sujeita-se à confiança do Poder Legislativo. Ainda assim, os sistemas mistos estão, na maioria das vezes, muito mais próximos do presidencialismo que do parlamentarismo.

Alternativas
Comentários
  •  Os sistemas mistos  envolvem um ativismo mais hipertrofiado do Chefe de Estado, contando com um regime parlamentarista de pequena dependência do Legislativo . É um regime que opera uma possibilidade de síntese entre o parlamentarismo e o presidencialismo com inclinações mais voltadas ao parlamentarismo , apesar de ser conhecido como semipresidencialismo

    FONTE : https://diplomatawannabe.wordpress.com/2013/06/05/sistemas-de-governo-presidencialismo-parlamentarismo-e-os-sistemas-mistos/

    Esse link sintetiza bem:

    http://www.politize.com.br/semipresidencialismo-sistemas-de-governo/

  • A última parte está errada, pois está mais próximo do parlamentarismo. Ex a Inglaterra.

  • Nos sistemas mistos, o presidente é eleito, mas o Poder Executivo sujeita-se à confiança do Poder Legislativo. Ainda assim, os sistemas mistos estão, na maioria das vezes, muito mais próximos do presidencialismo que do parlamentarismo.

     

    A questão inverteu: sistemas mistos estão muito mais próximos do parlamentarismo que do presidencialismo.


ID
1415716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Em relação ao sistema político brasileiro, julgue o item subsequente.

Os críticos do presidencialismo de coalizão, na forma como vigora no Brasil, apontam a heterogeneidade das coligações governistas e a indisciplina partidária como obstáculos à governabilidade e como fontes de instabilidade política.

Alternativas
Comentários
  • A separação de poderes e o multipartidarismo formam a base de funcionamento de nossas instituições democráticas. Como efeito direto dessas características, surge a necessidade de organizar coalizões de apoio ao presidente no Legislativo, uma vez que são remotíssimas as chances de que o partido do presidente conquiste a maioria das cadeiras nas duas Casas do Congresso. Esse contexto institucional define o presidencialismo de coalizão, modelo de governança adotado no Brasil e em vários países da América do Sul, onde é freqüente a conjugação de presidencialismo e fragmentação partidária.

    Quais são os pressupostos do bom funcionamento do presidencialismo de coalizão? O exame dos últimos mandatos presidenciais revela que pelo menos quatro pontos são fundamentais, entre eles a redução tanto quanto possível do número de parceiros, assim como de sua heterogeneidade, a fim de reduzir os custos de transação política no interior da coalizão.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/edicoes/arquivos-diversos/PLENARIUM_04.pdf

  • É interessante sublinhar que mesmo no sistema presidencialista o Presidente da República, para governar num cenário multipartidário, precisa arquitetar o apoio de uma maioria parlamentar. Esta maioria é, com frequência, contraditória em relação aos programas centrais de governo e difusa no aspecto ideológico, o que a confere um potencial conflitivo diário, especialmente em razão da áspera competição interna entre os diferentes partidos que formam a base governista. A necessidade de formar uma coalização nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal (uma decorrência de a nossa forma de estado ser federada), ocasionou o surgimento da expressão “presidencialismo de Coalizão” – usada há mais de 20 anos no título de um artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, a quem se atribui a criação da locução.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    É interessante sublinhar que mesmo no sistema presidencialista o Presidente da República, para governar num cenário multipartidário, precisa arquitetar o apoio de uma maioria parlamentar.

    Esta maioria é, com frequência, contraditória em relação aos programas centrais de governo e difusa no aspecto ideológico, o que a confere um potencial conflitivo diário, especialmente em razão da áspera competição interna entre os diferentes partidos que formam a base governista.

    A necessidade de formar uma coalização nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal (uma decorrência de a nossa forma de estado ser federada), ocasionou o surgimento da expressão “presidencialismo de Coalizão” – usada há mais de 20 anos no título de um artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, a quem se atribui a criação da locução.


ID
1609036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Com relação ao Estado e sua evolução histórica, julgue o item seguinte.


A estrutura do Estado de direito é formal, por preconizar as liberdades fundamentais com a aplicação da lei geral-abstrata; material, por pressupor a livre concorrência do mercado; social, por atender às demandas sociais e às políticas reformistas da classe trabalhadora; e política, por pressupor a separação e distribuição do poder.

Alternativas
Comentários
  • A estrutura do Estado de Direito pode ser, assim, sistematizada como:

    1) Estrutura formal do sistema jurídico, garantia das liberdades fundamentais com a aplicação da lei geral- abstrata por parte dos juízes independentes;

    2) Estrutura material do sistema jurídico, liberdade de concorrência do mercado, reconhecida no comercio aos sujeitos de propriedade;

    3) Estrutura social do sistema jurídico: a questão social e as políticas reformistas de integração da classe trabalhadora;

    4) Estrutura política do sistema jurídico: separação distribuição do poder.

    As mudanças ocorridas nas estruturas material e social do sistema jurídico foram origem das transformações em nível político, principalmente. 


ID
1625698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Com relação aos modelos de distribuição de poder e às teorias da democracia, julgue o item seguinte.

Uma das fontes do pluralismo moderno é a teoria dos corpos intermediários, cujo princípio básico consiste na divisão de poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errada a Questão, no que tange a característica da teoria dos corpos intermediários, possui como princípio a negação normativista estatal positivista excluindo que a tese de que apenas o Estado é fonte única de todo o Direito, exclui assim o monopólio da criação das normas pelo Estado, priorizando outras formas de regulamentação e criação de normas geradas por instâncias, corpos intermédiários, organizações...

    " Valeu-se Tocqueville também da análise montesquiana a respeito do político influenciado pelas condições geográficas, das leis, dos hábitos e dos costumes. Não sem razão a preocupação tocquevilleana de promover a liberdade na democracia francesa, através de “assembléias deliberativas”, de “poderes locais e secundários”, de associações e partidos políticos, representa certos tipos de contrapesos ao poder central, que guardam relação direta com a citada idéia de moderação e com a teoria dos corpos intermediários e da separação de poderes de Montesquieu.

    Como visto, tanta aproximação entre os dois autores não é mera coincidência, e o próprio Tocqueville considera que sua teoria a respeito das sociedades democráticas modernas reflete uma ampliação das ideias concebias por Montesquieu, só que mais turbinada por uma maior fixação com a igualdade e com a liberdade, ambas inevitáveis nesse processo de construção da ordem liberal moderna. " 

     

    MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 2ª ed.

    TOCQUEVILLE, Alex de. A democracia na AméricaSão Paulo: Editora Itatiaia/Universidade de São Paulo, 1987, 3ª ed.

     

  • Questão: Uma das fontes do pluralismo moderno é a teoria dos corpos intermediários, cujo princípio básico consiste na divisão de poderes.

     

    Gab - Errado => corpos intermédiários tem como princípio básico articular o poder e impedir a sua concentração pelos seus detentores.

     

    Montesquieu caracterizou os corpos intermediários como condições essenciais para o governo moderado porque eles são poderes compensatórios contra a tendência endógena de qualquer poder soberano ser monopolizado pelos seus portadores. Corpos intermediários são essenciais tanto para articular o poder quanto para obstruir a sua tendência de concentração.

     

    O soberano necessita ser limitado tanto pela divisão das funções estatais e pelo sistema de vetos, quanto pelas entidades ou práticas autônomas que a sociedade mesma produz.

     

    Fonte: Artigo- Uma revolta contra os corpos intermediários Nadia Urbinati. “A Revolt against Intermediary Bodies”, Constellations, 22:4 (2015), 477- 486*

     

     

  • Não é o caso de desenvolver aqui a importância da teoria dos corpos intermediários para o Estado moderno; basta dizer que ela se contrapõe não só à teoria do despotismo como à teoria da república enunciada por Rousseau, para quem, uma vez estabelecida pelo pacto social a vontade geral, única titular da soberania, deixam de ser admissíveis as "sociedades parciais", que se interpõem entre os indivíduos e o total social - um ideal apreciado pelas doutrinas liberais do século XIX, que verão não só no despotismo tradicional, mas também na ditadura jacobina, um triste efeito da supressão dos corpos intermediários. Limito-me aqui a acentuar a importância que essa noção do governo monárquico, caracterizado pela presença dos corpos intermediários, tem na teoria de Montesquieu

    MONARQUIA - TEORIA DOS CORPOS INTERMEDIÁRIOS

    REPÚBLICA - TRÊS PODERES


ID
1625701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Com relação aos modelos de distribuição de poder e às teorias da democracia, julgue o item seguinte.

Consoante o modelo desenvolvido por Arend Lijphart, um indicador do contínuo estabelecido entre democracia majoritária e democracia consociativa é o índice de Siaroff de pluralismo dos grupos de interesse.

Alternativas

ID
1625704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito de sistemas de governo, governabilidade, relação entre poderes e intermediação de interesses, julgue o próximo item.

Embasados em dados de votações nominais na Câmara dos Deputados, Fernando Limongi e Argelina Figueiredo argumentaram que os partidos políticos são indisciplinados e têm comportamento que dificulta a previsibilidade de suas decisões.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada.

  • No artigo Bases institucionais do presidencialismo de coalizão, Limongi e Figueiredo contestam a ideia de que a Constituição brasileira de 1988 deixou intocada a base institucional que determina a lógica do funcionamento do sistema político. Assinalam mudanças significativas, como o aumento do poder legislativo do presidente da República e os novos mecanismos de controle da ação parlamentar postos à disposição das lideranças partidárias. Defendem que o quadro que emerge é de um Executivo forte e bem equipado e de partidos disciplinados.

    Segundo Figueiredo e Limongi:

    - o presidencialismo de coalizão brasileiro concentra poderes de agenda nas mãos do presidente da República;

    - o presidencialismo de coalizão brasileiro concentra poderes de veto nas mãos do presidente da República;

    - o Regimento Interno da Câmara dos Deputados brasileira concentra poderes de agenda nas mãos das lideranças partidárias.

    Portanto, há um predomínio do Executivo sobre a produção legislativa. O Poder Executivo é bem-sucedido na arena legislativa porque conta com o apoio sólido de uma coalizão partidária. A disciplina partidária é a norma no Parlamento brasileiro.

    Logo, embasados em dados de votações nominais na Câmara dos Deputados, Fernando Limongi e Argelina Figueiredo argumentaram que os partidos políticos são disciplinados e têm comportamento que facilita a previsibilidade de suas decisões.

    LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 44, pp. 81-106, 1998.

  • Que pergunta mal redigida!


ID
1625710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito de sistemas de governo, governabilidade, relação entre poderes e intermediação de interesses, julgue o próximo item.

Ao passo que o presidencialismo tem duas fontes de legitimidade democrática, o parlamentarismo tem uma única fonte.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA! As fontes de legitimidade no presidencialismo são o Presidente e o Parlamento, ambos eleitos diretamente. Já no parlamentarismo apenas o Parlamento é eleito diretamente, ou seja, há apenas uma fonte de legitimidade democrática. Fonte: ponto dos concursos.

  • No Presidencialismo, existem duas fontes de legitimidade democrática: o Presidente e a Assembléia, ou seja, trata-se de um regime dual.
    Por outro lado, o regime Parlamentarista é monista, pois existe uma única fonte de legitimidade democrática: o Parlamento.

  • Gabarito: CORRETO
     

    No presidencialismo, existem duas fontes de legitimidade democrática: o presidente e a assembleia, ou seja, trata-se de um regime dual. Por outro lado, o regime parlamentarista é monista, pois existe uma única fonte de legitimidade democrática: o parlamento. Assim, o item está correto, pois o sistema presidencialista possui duas fontes de legitimidade democrática (presidente e assembleia) e o parlamentarismo uma única fonte (o parlamento).

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Comentários:

    No presidencialismo, existem duas fontes de legitimidade democrática: o presidente e a assembleia, ou seja, trata-se de um regime dual. Por outro lado, o regime parlamentarista é monista, pois existe uma única fonte de legitimidade democrática: o parlamento.

    Assim, o item está correto, pois o sistema presidencialista possui duas fontes de legitimidade democrática (presidente e assembleia) e o parlamentarismo uma única fonte (o parlamento).

    Gabarito: Certo

  • Desculpem a discordância, entretanto, tenho que dizer que o sistema parlamentarista é extremamente diversificado, não havendo, portanto, uma definição clara se se trata definitivamente de uma fonte dualista ou monista. Na Rússia os poderes do presidente é limitado colocando-o basicamente apenas como representante da república, quase como um chanceler, assim também ocorre em Portugal. Porém, na França o presidente e o primeiro ministro dividem as tarefas de administração do Estado, chamado até de semipresidencialismo.

  • Mas e nas Repúblicas parlamentarista em que o presidente tb é eleito por voto popular?

  • Mas e nas Repúblicas parlamentarista em que o presidente tb é eleito por voto popular?

  • Não entendi foi nada

  • Não entendi foi nada kkkkkkkkk!


ID
1626013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito de sistemas de governo, governabilidade, relação entre poderes e intermediação de interesses, julgue o próximo item.


O presidencialismo de coalizão, representativo do sistema político brasileiro, caracteriza-se pela presença de representação proporcional, multipartidarismo e presidência forte mas dependente de coalizões entre partidos.

Alternativas
Comentários
  • O termo presidencialismo de coalizão foi criado pelo cientista político Sérgio Abranches, em 1988, e significa o ato de fechar acordos e fazer alianças entre partidos políticos forças políticas em busca de um objetivo específico. 

    Na mesma linha, o professor Antônio Carlos Pojo do Rego, o presidencialismo de coalizão nada mais é do que a forma com a qual o Poder Executivo conduz a administração pública, distribuindo postos administrativos em busca de apoio político e a formação de uma maioria parlamentar.  Nesse sentindo, podemos compreender que para que um governo consiga colocar em prática sua agenda governamental, se faz necessário criar uma base de sustentação, de apoio, no poder Legislativo.

  • Gab. Certo

    Existem dois tipos:

    Presidencialismo de coalizão: Relacionado com acordos feitos entre partidos, geralmente por meio da ocupação de cargos no governo e aliança entre forças politicas para alcançar objetivos.

     

    Presidencialismo plebiscitário: Refere-se ao fato de o presidente ser eleito diretamente pelo eleitorado, que cria uma associação muito forte com a pessoa do presidente. Por outro lado, temos uma fragmentação de partidos e a necessidade de formar coalizões para ganhar apóio.

     

  • definição (características) do presidencialismo de coalizão :

    o regime proporcional de lista aberta para os cargos do legislativo,

    o multipartidarismo e

    a escolha dos mandatários do poder executivo sem vinculação às eleições legislativas.

  • É interessante sublinhar que mesmo no sistema presidencialista o Presidente da República, para governar num cenário multipartidário, precisa arquitetar o apoio de uma maioria parlamentar. Esta maioria é, com frequência, contraditória em relação aos programas centrais de governo e difusa no aspecto ideológico, o que a confere um potencial conflitivo diário, especialmente em razão da áspera competição interna entre os diferentes partidos que formam a base governista. A necessidade de formar uma coalização nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal (uma decorrência de a nossa forma de estado ser federada), ocasionou o surgimento da expressão “presidencialismo de Coalizão” – usada há mais de 20 anos no título de um artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, a quem se atribui a criação da locução.

    GABARITO: CERTO

  • É interessante sublinhar que mesmo no sistema presidencialista o Presidente da República, para governar num cenário multipartidário, precisa arquitetar o apoio de uma maioria parlamentar. Esta maioria é, com frequência, contraditória em relação aos programas centrais de governo e difusa no aspecto ideológico, o que a confere um potencial conflitivo diário, especialmente em razão da áspera competição interna entre os diferentes partidos que formam a base governista. A necessidade de formar uma coalização nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal (uma decorrência de a nossa forma de estado ser federada), ocasionou o surgimento da expressão “presidencialismo de Coalizão” – usada há mais de 20 anos no título de um artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, a quem se atribui a criação da locução.

    GABARITO: CERTO


ID
1727026
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Os atos preordenados que são praticados pelos órgãos competentes, cujo objetivo é criar normas do Direito e constituem como processo legislativo, encontram-se em:

Alternativas
Comentários
  • letra E

  • Os atos preordenados do Processo legislativo que visam a criação das normas de Direito, basicamente, são:

    A) Iniciativa legislativa, a faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos e lei ao Legislativo, pode ser conferida concorrentemente ou então é outorgada com exclusividade a uma pessoa ou a um órgão.

    B) As emendas, que constituem proposições apresentadas como acessórias a outra. Dão o direito de que os membros das Casas do Congresso possam sugerir modificações nos projetos de leis.

    C) Votação, que consiste ato coletivo de ambas as Casas do Congresso, é procedida de estudos e pareceres de comissões técnicas e culmina na aprovação ou reprovação do projeto.

    D) Sanção e veto, que são os atos legislativos exclusivos do presidente da República. A sanção é a adesão do chefe do Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo, já o veto é o modo pelo qual o presidente exprime a sua discordância.

    E) Promulgação que é a comunicação aos destinatários da lei de que esta foi criada com determinado conteúdo, ou seja, o meio de se constatar a existência da lei.

    F) E, por fim, a publicação, que é a condição para a lei entrar em vigor e se tornar eficaz, realiza-se pela inserção da lei promulgada no jornal oficial.

  • Pelas estatísticas, restaram mais dúvidas entre a C, D e E.

    C. Iniciativa, apresentação, sanção ou veto, publicação e execução.

    Dois desacertos: Primeiro, a iniciativa e a apresentação não são atos avulsos, como se quem tivesse a iniciativa não fosse quem apresentasse. É errado segmentar, pois que é uma só etapa. Segundo, houve uma omissão importante de umas das fases, a de votação/discussão, isso torna a assertiva incorrigível.

    D. Elaboração, emenda, apresentação, votação e publicação.

    A apresentação é a iniciativa, e este é o ato inaugural, anterior à emenda e à "elaboração".

    E. Iniciativa -> emenda -> votação -> sanção ou veto -> promulgação -> publicação.

    É o caminho ordinário:

  • Vdd, até por que é bem Óbvio que depois da ação terá a @#$%¨do ENTER.


ID
1727059
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

"Há, em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil. Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne as invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos".

- MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Coleção os Pensadores; v.21).

Considerando a compreensão de Mostesquieu sobre os três poderes, o primeiro diz respeito ao legislativo, o terceiro é compreendido como "o poder de julgar", e o segundo poder é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • d

  • São três os poderes: legislativo, executivo e judiciário.

    Segundo à CF

  • c


ID
1727062
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

O Processo Legislativo está ligado à elaboração de normas. Para que estas estejam adequadas ao ordenamento jurídico, precisam obedecer a condições do Direito. Porém, numa visão mais ampla, é uma ferramenta de agentes políticos para a consecução de seus objetivos ou os daqueles a quem representam. As especificidades técnicas existem para garantir a lisura dos procedimentos, embora se prestem ora ao jogo, ora às regras. Em termos de Processo Legislativo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra - C

  • Direito - produto e norma

    técnica- produção e negociações e elaborações

    política- orienta os mandatários

  • o Direito foca no produto, a norma; a técnica concentra-se na produção, a elaboração; e a Política orienta-se aos agentes, os mandatários de Poder e o próprio povo que o origina.

  • O Processo Legislativo está ligado à elaboração de normas. Para que estas estejam adequadas ao ordenamento jurídico, precisam obedecer a condições do Direito (o Direito foca no produto, a norma, isto é, o resultado legislativo deve atender ao direito)...

    Porém, numa visão mais ampla, é uma ferramenta de agentes políticos para a consecução de seus objetivos ou os daqueles a quem representam (a Política orienta-se aos agentes, os mandatários de Poder e o próprio povo que o origina. De fato, os interesses dos agentes políticos e/ou os interesses do povo devem alimentar as normas)...

    As especificidades técnicas existem para garantir a lisura dos procedimentos, embora se prestem ora ao jogo, ora às regras (a técnica concentra-se na produção, a elaboração, ou seja, no procedimento).


ID
2556979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.

(Montesquieu, O Espírito das Leis. Adaptado)


A afirmação de Montesquieu, filósofo iluminista francês do século XVIII, indica uma importante característica das democracias contemporâneas, expressa corretamente na ideia de

Alternativas
Comentários
  • As origens da separação de poderes remontam a Aristóteles, com a obra "A Política"

    Posteriormente, o tema também foi trabalhado por João Locke e, finalmente, por Montesquieu, em O Espírito das Leis

    Como o texto se refere a Montesquieu, é realmente referente a separação dos poderes LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

    A) Dissociação do poder soberano e sua partição com base nas três funções fundamentais do Estado – a legislativa, a executiva e a judiciária.

    GAB. A

    FONTE: Estratégia concursos.

  • Divisão funcional de poder. Contribuição de Aristóteles: Triparticao de poderes em sua obra politica, existem 3 funções distintas exercidas pelo poder soberano. Editar as normas. Aplicar as normas no caso concreto. Julgar as normas. Contribuição de Montesquieu: teoria anterior aprimorada, visão do Estado Liberal burguês, conectadas em 3 órgãos. Executivo -Legislativo - Judiciário Distintos - Autônomos - Independentes entre si. Sistema de freios e contrapesos: Checks and Balances - Preservar a liberdade individual e combater a concentração de poder.

ID
2724322
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Corresponde à forma de Estado, à forma de governo e ao sistema de governo brasileiros, respectiva e corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Forma de Estado (FÉ) > Federativa

    Forma de Governo (Fogo na República) > República

    Sistema de Governo (Sigo o presidente) > Presidencialismo



    Bizu do canal Papiro Feroz (Canal de GEOGRAFIA)

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • República Federativa do Brasil

    Forma de Governo: República

    Forma de Estado: "Federativa" ( basta associar a palavra federativa ao Distrito Federal que lembrará da palavra Estado pois o Brasil é formado pela União... etc)

    Sistema de governo do Brasil: Tem presidente : Presidencialismo.

    Atenção: as palavras acima foram colocadas em sentido de aprendizado e não guardam nenhum sentido real com o sentido/conceito da palavra ou etimologia da mesma. É apenas uma forma de aprendizado.

  • Estado unitário = maior centralização do poder

    Estado federativo = maior descentralização do poder


ID
2970505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

No âmbito da ciência política, a linha de pensamento a respeito de poder que estimula a participação ampla de distintos grupos sociais na definição da agenda pública e que reconhece que o poder deve ser dinâmico é denominada

Alternativas
Comentários
  • A resposta está em "....participação ampla de distintos grupos sociais na definição da agenda pública".

    Gab: C

  • Pluralismo é a definição dada no enunciado.


ID
2996080
Banca
CECIERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Associa-se, corretamente, o título do livro a seu autor em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) O Espírito das Leis, de Montesquieu


ID
3808204
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Segundo a leitura do clássico Teoria Pura do Direito, pode-se afirmar haver o legalismo de Hans Kelsen em relação à aplicação do Direito Posto, a partir da percepção do papel do juiz como um mero aplicador da legislação predeterminada pelo Poder Legislativo, daí advindo a expressão "juiz boca da lei".

Alternativas