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Questões de Cadeia de Custódia


ID
2492365
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

A Portaria nº 82/2014, publicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, denomina cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Para garantir a guarda e o controle dos vestígios, todas as unidades de perícia deverão ter um espaço seguro, denominado:

Alternativas
Comentários
  •  Todas  as  unidades  de  perícia  deverão  ter  uma  central  de  custódia  destinada  à  guarda  e  controle  dos  vestígios.

  • Portaria 82/2014

     

    4. Da central de custódia

     

    4.1. Todas as unidades de perícia deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios. A central poderá ser compartilhada entre as diferentes unidades de perícia e recomendase que sua gestão seja vinculada diretamente ao órgão central de perícia.

     

    4.2. Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverá ser protocolada, consignando-se informações sobre a ocorrência/ inquérito que a eles se relacionam.

     

    4.3. Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverá ser registrada data e hora do acesso.

     

    4.4. Quando da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela tramitação, destinação, data e horário da ação.

  • gabarito A

  • Agora também tem no CPP:

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.      

    § 1º Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.      

    § 2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.      

    § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.     

    § 4º Por ocasião da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela tramitação, a destinação, a data e horário da ação.    

  • Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.   


ID
3539479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre o isolamento e a preservação de local de crime, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Visam garantir que o estado das coisas não seja alterado, proporcionando fidedignidade ao local e aos vestígios ali presentes, viabilizando sua idoneidade.
II. São de responsabilidade do perito criminal requisitado para o levantamento do local de crime.
III. Estão legalmente previstos, devendo ser providenciados pela autoridade policial.
IV. Constituem o início da Cadeia de Custódia. V. Idealmente, devem ser realizados mediante o impedimento do acesso físico de pessoas não autorizadas ao local de crime.

Alternativas
Comentários
  • O isolamento é de responsabilidade da autoridade policial. Que após o pacote anticrime compartilhou com as demais forças policiais.
  • § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • A força policial deve manter a preservação do local de crime até a chegada dos peritos.

  • GAB: LETRA B.

    Apenas a alternativa II se encontra incorreta, visto que é de responsabilidade da autoridade policial.

  • GABARITO LETRA B

    CPP -> Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.  

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação [grifamos].

  • Art. 6º DO CPP -> Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que NÃO se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Só pensar: em teoria, a perícia é a última a chegar. Quanto ao isolamento do local, a Lei 13.964 (pacote anticrime) ampliou para outras forças policiais. Anteriormente, o responsável era a autoridade policial (delegado).

  • Alguem me explica, quem faz o levantamento do local de crime né o perito n?

  • Erro do item II fundamentado no art. 158-A do Código de Processo Penal.

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • Acertei essa eliminando a II. Por mais questões assim :)

  • LEVANTAMENTO não seria diferente de ISOLAMENTO?

  • A cadeia de custodia inicia-se pelo Reconhecimento e posteriormente o Isolamento-Fixação-Coleta-Acondicionamento-Transporte-Recebimento-Processamento-Armazenamento-Descarte. Questão com erro.


ID
3539497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Um policial civil apresentou, no protocolo do Instituto Técnico-Científico de Perícias do Rio Grande do Norte, uma arma de fogo para perícia. Um agente técnico forense recepcionou o material, conferiu suas características, classificou-o e guardou-o de acordo com as recomendações do órgão técnico para posterior distribuição para a análise pericial propriamente dita. Os procedimentos realizados pelo agente técnico forense representam as etapas

Alternativas
Comentários
  • GAB A) iniciais da fase interna da cadeia de custódia.

    CP:

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (2019)

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

  • fase interna refere-se ao órgao oficial de Pecia ) e fase externa tem início no local de crime (isolamento ...)

  • Lembrando que:

    Com o advento do Pacote Anticrime, agora a cadeia de custódia possui regulamentação expressa no CPP (art. 158-A e seguintes).

  • GAB: LETRA A.

    A cadeia de custódia é composta por duas fases: Fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. Já a fase interna, refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras. Eventuais falhas na cadeia de custódia podem vir a invalidar total ou parcialmente a perícia oficial.

  • Gab. A

    Cadeia de custódia

    Fase externa:

    Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna:

    Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial)

  • Fases da Cadeia de Custódia Art. 158-B:

    (MNEMÔNICO)

    "O rei fico acondicionado e o transporte recebeu processo de arma descartável"

    O

    REconhecimento

    Isolamento

    FIxação

    COleta

    ACONDICIONADO (acondicionamento)

    e o

    TRANSPORTE

    RECEBEU (recebimento)

    PROCESSO de (processamento)

    ARMAzenamento

    DESCARTÁVEL (descarte)

    (Autoria própria)

  • A letra B não estaria certa, já que é a fase final externa?

  • Gab. A

    FASE EXTERNA:

    a.      preservação do local de crime;

    b.      busca do vestígio;

    c.      reconhecimento do vestígio;

    d.      fixação do vestígio;

    e.      coleta do vestígio;

    f.       acondicionamento do vestígio;

    g.      transporte do vestígio;

    h.      recebimento do vestígio.

    FASE INTERNA:

    a.      Recepção e conferência do vestígio;

    b.      Classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

    c.      Análise pericial propriamente dita;

    d.      Guarda e devolução do vestígio de prova;

    e.      Guarda de vestígios para contraperícia;

    f.       Registro da cadeia de custódia.

  • Minha autoria, deu certo mesmo sendo estranho:

    Reconheça isso, fiz cool acor transfixante recebida pro armário descartado.

    Reconhecimento;

    Isolamento;

    Fixação;

    Coleta;

    Acondicionamento;

    recebimento;

    processamento;

    armazenamento;

    descarte.

  • O procedimento realizado pelo Policial Civil: FINAIS da fase externa da cadeia de custódia.

    O procedimento realizado pelo Agente técnico forense: INICIAIS da fase interna da cadeia de custódia.

  • As fases relatadas se referem ao RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO, as fases iniciais internas da Cadeia de Custódia.

    Após essas fases, o procedimento final da cadeia de custódia é o descarte.

  • As fases relatadas se referem ao RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO, as fases iniciais internas da Cadeia de Custódia.

    Após essas fases, o procedimento final da cadeia de custódia é o descarte.


ID
4903213
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

A garantia de total proteção aos elementos encontrados e que terão um caminho a percorrer, passando por manuseio de pessoas, análise, estudos, experimentações e apresentações até o final do processo criminal refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra C.

    A Cadeia de Custódia consiste em que toda amostra deve ser cuidadosamente documentada desde o momento em que aparece no local do crime até sua análise em exames complementares, a fim de garantir e estabelecer um histórico completo de sua origem, de modo que não haja dúvidas sobre tais elementos probatórios.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei 13.964-2019)      

  • Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

    CADEIA DE CUSTÓDIA- FASE CRONOLÓGICA DOS MATERIAIS ENCONTRADOS EM DECORRÊNCIA DO DELITO

  • Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    Coleta: Recolher vestígio

    Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.

    NÃO CONFUNDIR: COLETA (recolher vestígio) com ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada).

    NÃO CONFUNDIR: ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada) com ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).

    ATENÇÃO: O inicio da cadeia de custódia se da com a PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.

  • EXEMPLO DE FIXAÇAÕ: se foi encontrado uma faca no chão longe do corpo, deixe lá FIXA no local, nada de pegar e trazer pro perto do corpo. (CADA VESTIGIO fixado NO SEU LUGAR de origem)

  • Com o advento do Pacote Anticrime, agora a cadeia de custódia possui regulamentação expressa no CPP (art. 158-A e seguintes).


ID
5375866
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

É sabido que a fase interna da Cadeia de Custódia compreende todas as etapas a partir da entrada do vestígio no órgão pericial até as providências finais. Assinale a alternativa que apresenta todas as etapas que compreendem a fase interna.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - B

    Trata-se de uma classificação específica no CPP:

    a cadeia de custódia se divide em externa e interna: a fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. A interna, refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras.

    JusBrasil

    -------

    Fases da Cadeia de custódia:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Gabarito: Alternativa B.

    Comentário: De acordo com a classificação doutrinária, a cadeia de custódia se divide em externa e interna. A fase interna refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras e a externa se inicia com o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório.

  • A alternativa correta versa sobre a classificação EXTERNA E INTERNA DA CADEIA DE CUSTÓDIA da Portaria n° 82 de 16 de julho de 2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e não a propriamente expressa no CPP. A classificação no CPP não é diretamente expressa, mas entende-se doutrinariamente que a EXTERNA compreende as fases iniciais até o recebimento no laboratório ou instituto de criminalística e a INTERNA do exame pericial em si até o descarte, ou seja, os procedimentos internos no laboratório. Segue a classificação segundo a portaria:

    FASE EXTERNA

    a) preservação do local de crime;

    b) busca do vestígio;

    c) reconhecimento do vestígio;

    d) fixação do vestígio;

    e) coleta do vestígio;

    f) acondicionamento do vestígio;

    g) transporte do vestígio;

    h) recebimento do vestígio

    FASE INTERNA

    a) recepção e conferência do vestígio;

    b) classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

    c) análise pericial propriamente dita;

    d) guarda e devolução do vestígio de prova;

    e) guarda de vestígios para contra perícia;

    f) registro da cadeia de custódia.

    FONTE: Portaria n° 82, de 16 de julho de 2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça

  • Gab. B

    FASE EXTERNA:

    a.      preservação do local de crime;

    b.      busca do vestígio;

    c.      reconhecimento do vestígio;

    d.      fixação do vestígio;

    e.      coleta do vestígio;

    f.       acondicionamento do vestígio;

    g.      transporte do vestígio;

    h.      recebimento do vestígio.

    FASE INTERNA:

    a.      Recepção e conferência do vestígio;

    b.      Classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;

    c.      Análise pericial propriamente dita;

    d.      Guarda e devolução do vestígio de prova;

    e.      Guarda de vestígios para contraperícia;

    f.       Registro da cadeia de custódia.


ID
5375869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Um Assistente Técnico Forense, no uso de suas atribuições, avalia o projeto de compra de recipientes para uma Central de Custódia do ITEP/RN. Atento à legislação em vigor, ele recomenda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    CPP,

    Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.    

    § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.    

    § 2º O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo


ID
5377318
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -B

    A) Art. 158- A, § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.           

    ______________________________________________________________________

    B) Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    _______________________________________________________________________

    C) Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.   

    _________________________________________________________________________

    D) S Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    __________________________________________________________________________

    E) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.    

  • Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Em termos legais, vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    CERTO. É o que diz o parágrafo 3º do 158-a, CPP.

    O prazo máximo para a elaboração do laudo pericial é de 10 dias, não podendo esse prazo ser prorrogado.

    ERRADO. Embora o prazo esteja correto, a assertiva erra ao afirmar que não possibilidade de prorrogação, pois, excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado por requerimento dos peritos.

    Cadeia de Custódia pode ser definida pelo conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    CERTO. Em outras palavras, a cadeia de custódia é um procedimento que tem por escopo acautelar os meios de prova, por meio da documentação e rastreamento do vestígio..

    Será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    CERTO. Questão mais que repetida. É a exata redação do 158, CPP.

    O laudo pericial é o documento no qual os peritos descrevem minuciosamente o que examinaram e respondem aos quesitos formulados.

    CERTO. O laudo é uma espécie de relatório, redigido pelo próprio perito com descrição minuciosa de uma perícia a fim de responder a autoridade policial ou judiciária.

     

  • o prazo de 10 dias pode ser prorrogado à requerimento do perito, se assim achar necessário, em casos excepcionais.

  • brasil genteee... prazos sempre podem ser prorrogados...


ID
5377321
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Em 2009, um artigo publicado na Revista dos Tribunais reconheceu a rastreabilidade como um dos elementos da Cadeia de Custódia. Dez anos depois, o Pacote Anticrime dividiu o rastreamento do vestígio em etapas, incluindo uma que representa o “ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza”. Assinale a alternativa que apresenta o nome dessa etapa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • a resposta está na própria pergunta

  • “Ato de RECOLHER o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza”

    RECOLHER = COLHETA

    • É TENTAR FAZER ASSOCIAÇÕES:

    1)     Reconhecimento: distinguir;

    LEMBRAR QUE QUANDO VOCÊ RECONHECE ALGUÉM, VOCÊ SABER DISTINGUIR ESTA PESSOA DE OUTRA.

     

    2)     Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas.

    LEMBRAR QUE ISOLAR É FICAR SEM CONTATO COM NINGUÉM, ENTÃO NÃO TEM COMO SER ALTERADO.

     

    3)     Fixação: descrição;

     

    4)     Coleta: recolher os vestígios;

     

    5)     Acondicionamento: embalar cada vestígio de forma individualizada;

     

    6)     Transporte: transferir os vestígios de um local para outro;

     

    7)     Recebimento: transferência da posse do vestígio;

     

    8)     Processamento: exame pericial em si;

     

    9)     Armazenamento: guarda do material;

      

    10) Descarte: liberação do vestígio, mediante autorização judicial.

     

  • Tentar entender a razão de ser de cada etapa da cadeia de custódia pode ajudar a gravá-las:

    RECONHECIMENTO

    É a constatação de que aquele vestígio é importante.

    Constatado isso, é preciso isolar esse vestígio.

    ISOLAMENTO

    É preservar o ambiente/ local do crime para evitar alteração do estado das coisas.

    FIXAÇÃO

    É detalhar o vestígio, descrever; fixar tem como um de seus sentidos no dicionário o de indicar com exatidão.

    Depois que o perito fizer toda essa descrição, ele vai coletar esse vestígio...

    COLETA

    Acho que aqui não paira dúvidas né? rs. Mas, por excesso de zelo: o vestígio vai ser recolhido para análise pericial.

    Depois de coletado, esse vestígio deve ser acondicionado.

    ACONDICIONAMENTO

    Acondicionar = embalar; "empacotar" individualmente e na forma especificada no inciso V (com data, hora etc)

    A partir daí, esse vestígio já poderá ser transportado.

    TRANSPORTE

    Transportado para onde? Ora, para a pessoa que vai fazer o processamento.

    Esse vestígio, então, será recebido, por ato formal, por essa outra pessoa.

    RECEBIMENTO

    É a transferência da posse do vestígio, com todas as formalidades que lhe são inerentes (inciso VII).

    Recebido, será processado.

    PROCESSAMENTO

    Ou seja, será periciado. É hora de produzir o laudo!

    Depois que esse exame é realizado pelo perito, o laudo é emitido, tem-se o armazenamento do vestígio, que é a guarda do que sobrou desse vestígio após o exame.

    ARMAZENAMENTO

    Sem maiores segredos, já explicado.

    Depois que todos esses procedimentos são finalizados, não sendo mais necessária a guarda do vestígio, ele poderá ser finalmente descartado.

    DESCARTE

    É a liberação do vestígio, cumpriu sua razão de ser!

  • Quem descobriu o Brasil foi Dom Pedro Álvares Ca...:

    a) bral

    b) brel

    c) bril

    d) brol

    e) brul


ID
5535799
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Em determinada ocorrência envolvendo a apreensão de cigarros, ficou consignado no talão de registro de ocorrência policial, a cargo da Polícia Militar, a apreensão de 1.050 maços, ao passo que o auto de apreensão e exibição da Polícia Civil registrou a quantidade de 10.050 maços. A Defesa Técnica, no processo, argumentou com a ocorrência da quebra da cadeia de custódia, a invalidar a persecução penal.


Considerada a hipótese apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na dicção do STJ (HC 653.515/RJ), a violação da cadeia de custódia não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável.


ID
5567296
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes

    A quebra da cadeia de custódia é representada pela ausência de comprovação válida e suficiente em relação à custódia da prova (e, portanto, à sua integridade) em qualquer momento a partir de sua coleta ou recebimento.

    Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova

    eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável

  • A e B dá pra eliminar de cara.

    C - " a quebra da cadeia de custódia não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. "

    D - " Assim, ainda que não haja previsão expressa, extrai-se dos preceitos constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito à prova lícita, presunção de inocência) o ônus de comprovação por parte da acusação do regular procedimento da cadeia de custódia. À defesa resultará o direito à prova técnica lícita e toda a análise quanto à etapa da sua produção até a efetiva valoração. "

  • DECISÃO - HC 653515 09/12/2021 07:00

    ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos  – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. 

  • Gabarito E

  • B) A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019).

    “Segundo a jurisprudência desta Corte, o instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita” (STJ, AgRg no AREsp 1764654/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021; STJ, REsp 1795341/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019).

  • A plataforma do Q concursos tinha que ter vídeo aulas sobre o tema cadeia de custódia, sendo que esse assunto faz parte do CPP e também está se tornando cada vez mais recorrente em provas.

  • Sobre Cadeia de Custódia, aulas grátis:

    https://youtu.be/qjrCjeKDhyI

    https://youtu.be/pQ2u8qWRmYQ

  • SOBRE A ADMISSIBILIDADE/NULIDADE DA PROVA NA OCASIÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

    Citarei diretamente o conteúdo do curso de ​cadeia de custódia da SENASP​, com grifos meus:

    "No seu entendimento, quais seriam então as consequências da quebra da cadeia de custódia?

    Inicialmente, é preciso registrar que ainda existem divergências doutrinárias a respeito dos efeitos ocasionados pela quebra da cadeia de custódia. O debate gira em torno da inadmissibilidade da prova ou da valoração probatória em razão da quebra da cadeia de custódia.

    A primeira corrente doutrinária sustenta que a quebra da cadeia de custódia gera a ilicitude da prova, fazendo com que esta seja inadmissível no processo e deva ser desentranhada dos autos.

    Veja um exemplo da primeira corrente doutrinária:

    • Lopes Jr. Segundo Lopes Jr. (2018, p. 414), a consequência da quebra da cadeia de custódia “deve ser a proibição de valoração probatória com a consequente exclusão física dela e de toda a derivada”.

    STJ. Nessa mesma perspectiva, o STJ já decidiu pela exclusão da prova material em caso de quebra da cadeia de custódia no julgamento do Recurso Especial nº 1.795.341/RS de Relatoria do Ministro Nefi Cordeiro.

    Por sua vez, a segunda corrente defende que a quebra da cadeia de custódia não deve gerar a ilicitude da prova, todavia provocará atribuição de “menor valor ao meio de prova” em questão (BADARÓ, 2017).

    Por outro lado, importa mencionar que, desde que a prova seja a única forma de inocentar alguém, a doutrina defende a admissibilidade do uso desta, mesmo diante da quebra da cadeia de custódia, todavia tal posicionamento não é unânime (PACCELLI, 2017)."

    Ou seja, não temos posição doutrinário ou de jurisprudência dominante sobre o tema.

    Complemento, inclusive, com essa decisão recente do STJ:

    A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos  – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. ​()

    Ou seja, temos divergência mesmo entre os julgados do STJ.

    O tema é polêmico.

    No caso, a FGV adotou o poscionamento do STJ.

    Gabarito = alternativa E.

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  • Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:

    (E) a não identificação de elementos que demonstrem cabalmente a adulteração de documentos não leva à quebra da cadeia de custódia, caso viável o exercício da ampla defesa e do contraditório.

    #PROVA ILÍCITA OU ILEGAL:

    • violação de direito material/penal (desentranhamento dos autos)

    #PROVA ILEGÍTIMA:

    • violação de direito processual (mera irregularidade ou nulidade)

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    #Art. 158-A. CADEIA DE CUSTÓDIA:

    • Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      

    o   INÍCIO: preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.        

    1)RECONHECIMENTO: DISTINGUIR UM ELEMENTO COMO DE POTENCIAL INTERESSE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA;

    Identificar o objeto ou material bruto, o vestígio relacionado com o fato

    2)ISOLAMENTO: EVITAR QUE SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS,

    ISOLAR E PRESERVAR O AMBIENTE IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO AOS VESTÍGIOS E LOCAL DE CRIME

    3)FIXAÇÃO: DESCRIÇÃO DETALHADA DO VESTÍGIO. PODENDO SER ILUSTRADA POR FOTOGRAFIAS, FILMAGENS OU CROQUI, INDISPENSÁVEL A SUA DESCRIÇÃO NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO PERITO RESPONSÁVEL

    4)COLETA: RECOLHER O VESTÍGIO QUE SERÁ SUBMETIDO À ANÁLISE PERICIAL,

    5)ACONDICIONAMENTO: CADA VESTÍGIO COLETADO É EMBALADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS, COM ANOTAÇÃO DA DATA, HORA E NOME DE QUEM REALIZOU A COLETA E O ACONDICIONAMENTO;

    6)TRANSPORTE: TRANSFERIR O VESTÍGIO DE UM LOCAL PARA O OUTRO, DE MODO A GARANTIR A MANUTENÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS, BEM COMO O CONTROLE DE SUA POSSE;

    7)RECEBIMENTO: TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO VESTÍGIO, QUE DEVE SER DOCUMENTADO COM, NO MÍNIMO, INFORMAÇÕES REFERENTES AO NÚMERO DE PROCEDIMENTO E UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELACIONADA, LOCAL DE ORIGEM, NOME DE QUEM TRANSPORTOU O VESTÍGIO, CÓDIGO DE RASTREAMENTO, NATUREZA DO EXAME, TIPO DO VESTÍGIO, PROTOCOLO, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DE QUEM O RECEBEU;

    8)PROCESSAMENTO: EXAME PERICIAL, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características. O resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito

    9)ARMAZENAMENTO: GUARDAR em condições adequadas, o material a ser processado

    10)DESCARTE: LIBERAÇÃO DO VESTÍGIO, QUANDO PERTINENTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.     

    Fonte:@projeto_1902 (meus estudos dirigidos)