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Questões de Lei n° 12.852 de 2013 - Estatuto da Juventude


ID
1168120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As políticas de segurança pública voltadas para os jovens e estabelecidas pelo Estatuto da Juventude terão, entre outras diretrizes, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 141 ECA. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.


    bons estudos

    a luta continua

  • O enunciado da questão não é muito próprio. Vamos à literalidade do ECA.

    Título VI

    Do Acesso à Justiça

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.


  • A questão se refere à Lei 12.852/13. Vejamos:

     Art. 38.  As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.


  • políticas de segurança pública?

  • Alguem saberia o erro das outras alternativas ou se elas estão previstas no Estatuto da Juventude, mas não se referem às diretrizes??? Obrigado

  • Lei 12.852/2013 Estatuto da Juventude

    a) Do Direito ao Território e à Mobilidade - art. 32, I;

    b) Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça - art. 38, V; (GABARITO);

    c) Do Direito ao Desporto e ao Lazer, art. 29, II;

    d) Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente - art. 36, III;

    e) não consta na lei.

     

     

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • GABARITO LETRA=B

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

    § 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

      LEI N.8.069,DE 13 DE JUNHO DE 1990.

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

    GAB:B

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

    III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

    IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

    V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

    VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.


ID
1408738
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na sociedade brasileira, com relação aos conceitos que são formados sobre a infância e juventude, a partir de uma análise crítica, autores identificamque:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tem nada relacionado ao ECA.

  • Na verdade eu acho que a única questãoq ue não s eencaixaria nos tempos atuais, seria a "b". A resposta "a" seria a mais conveniente sem excluir as demais. Pergunta capiciosa!

  • Quero sugerir ao QConcursos que coloque uma opção do tipo "Ver resposta", pois ao errarmos a questão, não veremos, de imediato, a resposta da questão.

  • Muito subjetiva a questão.

  • Particularmente, não gosto de questões assim! Muito do modo do pensamento de cada um.

  • Ei acho que merecia um texto para ser interpretado!

  • Acertei, porém, é um tipo de questão que banca escolhe qual vai ser a certa.


ID
1897462
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os direitos do jovem, dispostos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12852/2013

    Art. 17.  O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

     I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo.

  • LETRA C

     

  • Nesses tipos de questões, que é impossível decorar, seja o mais globalista possível . Se algum item fizer restrições, fica esperto que "geralmente" está errado.

  • GABARITO -C

    A) O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita desde que apresente desempenho escolar adequado.

    Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    -----------------------------------------------

    B) O jovem tem direito à participação social e política, mas não participa da formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    --------------------------------------------------

    C) Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

    I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;

    II - orientação sexual, idioma ou religião;

    III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    E) O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, mas não serão consideradas suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

    Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.


ID
2478688
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Estatuto da Juventude, leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I. As diretrizes gerais relativas a políticas públicas de juventude cabem unicamente aos agentes públicos.

II. Um dos princípios estabelecidos na legislação é o da valorização do convívio do jovem com as demais gerações.

III. Uma das políticas públicas de saúde dos jovens tem como diretriz a habilitação dos profissionais de assistência social para a identificação dos problemas relacionados ao uso abusivo e à dependência de álcool, tabaco e outras drogas.

IV. A inclusão digital dos jovens garante a obtenção gratuita de computadores de última geração e de acesso sem custo à internet.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D, APENAS II E III ESTÃO CORRETAS

    Todas com fundamento na Lei 12.852/13 (Estatuto da Juventude)

     

    I. INCORRETA. “As diretrizes gerais relativas a políticas públicas de juventude cabem unicamente aos agentes públicos”. “DIRETRIZES GERAIS. Art. 3º  Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: (...)”

     

    II. CORRETA. “Um dos princípios estabelecidos na legislação é o da valorização do convívio do jovem com as demais gerações”.  Art. 2º  O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes PRINCÍPIOS:  (...) VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações”.

     

    III. CORRETA. “Uma das políticas públicas de saúde dos jovens tem como diretriz a habilitação dos profissionais de assistência social para a identificação dos problemas relacionados ao uso abusivo e à dependência de álcool, tabaco e outras drogas”. “Art. 20.  A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes: (...) VII - habilitação dos professores e profissionais de saúde e de assistência social para a identificação dos problemas relacionados ao uso abusivo e à dependência de álcool, tabaco e outras drogas e o devido encaminhamento aos serviços assistenciais e de saúde”;

     

    IV. INCORRETA. “A inclusão digital dos jovens garante a obtenção gratuita de computadores de última geração e de acesso sem custo à Internet” . Não existe essa previsão na Lei. Art. 22.  Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: (...) VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;”.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Juventude, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos aos itens:

    I - incorreto. Os agentes privados, assim como os públicos, também devem observar as diretrizes gerais.

    Seção II - diretrizes gerais. Art. 3º: os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: (...)

    II - correto. Art. 2º, VIII: o disposto nesta lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios: valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

    III - correto. Art. 20, VII: a política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes: habilitação dos professores e profissionais de saúde e de assistência social para a identificação dos problemas relacionados ao uso abusivo e à dependência de álcool, tabaco e outras drogas e o devido encaminhamento aos serviços assistenciais e de saúde.

    IV - incorreto. De fato, o Estatuto assegura ao jovem a inclusão digital. Entretanto, não menciona nada sobre a disponibilização gratuita de computadores de última geração, bem como do acesso sem custo à internet.

    Art. 22, VII: na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação.

    Art. 27, II: a ação do poder público na efetivação do direito do jovem à comunicação e à liberdade de expressão contempla a adoção das seguintes medidas: promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação.

    Gabarito: D

  • A opção III está incompleta.


ID
2832064
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 12.852 de 05/08/2013 (Estatuto da Juventude) define o jovem como a pessoa entre 15 e 29 anos de idade. Com isso, estabelece uma conexão com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8069/1990) que também contempla o adolescente na faixa etária dos 15 aos 18 anos. Diante dessa questão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)


    O art. 1º, §2º da Lei nº 12.852/13 (Estatuto da Juventude) dispõe que: "Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente."

  • Lembre-se da Doutrina da Proteção Integral: Toda criança e adolescente por si só é portadora de dignidade humana e ainda mais possui direitos por caráter especial de desenvolvimento. É dever da Família, da Sociedade e do Estado garantir proteção respeitando a liberdade e a dignidade de pessoas asseguradas pelo ECA. É de suma imporTÂncia entender que deve-se acima de tudo lervar em conta a proteção integral da criança e do adolescente.

  • Lei n° 12.852/2013

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

    OBS: criança não pode ser responsabilizada por ato infracional, se praticar algo, trata-se de medida de proteção.

    § 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica- se a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

    OBS: se a pessoa tem 15 anos, mas ainda não fez 18, ela é adolescente e jovem. A primazia é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A nova lei da juventude é clara neste sentido, estabelecendo em seu art. 1º, § 2º: “Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e,  excepcionalmente , este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente”.

  • GABARITO LETRA=C

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

    ..........................................................................................................................................................................

    § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

    § 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

  • Diferenças importantes:

    E.C.A:

    Criança: Até os 12 incompletos

    Adolescente: doze e dezoito anos de idade.

    Aplica-se excepcionalmente:  às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    E.J.U.V:

    Aos adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento da aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente  e do Estatuto da Juventude, e pede que o candidato esclareça qual diploma legal será utilizado para regular as situações das pessoas entre 15 e 18 anos.

    Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinar as relações das crianças (pessoas até 12 anos incompletos) e dos adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos), o Estatuto da Juventude surgiu para disciplinar as relações dos jovens (pessoas entre 15 e 29 anos).

    Dessa forma, o §2º do art. 1º do Estatuto da Juventude nos explica qual norma deve ser utilizada no caso dos adolescentes (e jovens) de 15 a 18 anos. Veja:

    Art. 1º, §2º, Estatuto da Juventude: aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

    Ou seja:

    • Regra: aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente
    • Exceção: aplicação do Estatuto da Juventude, desde que ele não conflite com as normas de proteção do adolescente

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: C


ID
3187813
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São princípios que regem o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

    -Art. 2º-

    (A) I

    (B) III

    (C) II valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações

    (D) IV

    (E) V

  • Gabarito: C

    Lei 12.852/2013:

    Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • GABARITO LETRA=C

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 Dos Princípios

    (C)Valorização e promoção da participação social e política, prioritariamente de forma indireta por meio de suas representações

    ..............................................................................................................................................................................

    Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

  • Não tem nem o que falar.

    ... forma INDIRETA...

  • Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; - ITEM A

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; - ITEM C - GABARITO

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; - ITEM B

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; - ITEM D

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; - ITEM E

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento dos princípios que regem o Estatuto da Juventude, e pede que o candidato assinale a alternativa correta, ou seja, uma alternativa que não traz um princípio.

    Veja o que dispõe o art. 2º do Estatuto:

    Art. 2º: o disposto nesta lei e as políticas públicas são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; (alternativa A)

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; (alternativa B)

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; (alternativa D)

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; (alternativa E)

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

    Conforme se observa dos incisos do art. 2º, a única alternativa que não traz corretamente um princípio estampado no Estatuto da Juventude é a letra C. Na verdade, o Estatuto assegura a valorização e promoção da participação social e política de forma direta e por meio de suas representações, e não prioritariamente de forma indireta.

    Gabarito: C


ID
3187816
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das disposições constantes do Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013) sobre o direito do jovem à educação, considere:

I - O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

II - A educação básica será ministrada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais exclusivamente em língua portuguesa, por ser um processo geral de aprendizagem.

III - São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    § 1  A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    § 3  São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    Gabarito B

    ------------------------------------------------------

    https://detonandoquestoes.blogspot.com

  • GABARITO LETRA=B

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013

    Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    ...................................................................................................................................................................................

    § 1º A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    .......................................................................................................................................................................................

    § 3º São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

  • Jovens indígenas: utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    Jovens Surdez:  Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    Para todos os jovens incluídos os que não tiveram acesso no período correto:

    educação de qualidade

    com a garantia de educação básica

    obrigatória e gratuita

    Políticas afirmativas: jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública acesso ao ensino superior nas instituições públicas

  • Art. 7  O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    § 1  A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    § 3  São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    GAB: B

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Juventude, especialmente no que diz respeito ao direito à educação. Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 7º: o jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    II - incorreto. A educação, para os jovens indígenas e de povos de comunidade tradicionais, será ministrada em língua portuguesa, mas será assegurada também a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem. 

    Art. 7º, §1º: a educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais, a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    III - correto. Art. 7º, §3º: são assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    Gabarito: B


ID
3187819
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), é dever do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A letra D esta errada pois o poder publico já assegura esse acesso.

  • A) Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    B) Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    C) Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    D) Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas

    E) Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • gabarito letra=C

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013

    Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    ...........................................................................................................................................................................

    § 4º É assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, observada a acessibilidade a edificações, transportes, espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa.

    .......................................................................................................................................................................................

    Art. 8º O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.

    ...................................................................................................................................................................................

    § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

  • Alguns pontos importantes sobre a legislação (12.852/13)

    I.  O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

    II. A educação básica será ministrada em língua portuguesa, assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

    jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, observada a acessibilidade a edificações, transportes, espaços, mobiliários, equipamentos, sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa.

    assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.

    O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

  • GABARITO C

    a) Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    Art. 7 - § 2º É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    b) Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    c) Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    Art. 8 - § 2º O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    d) Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas

    Art. 8 - § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    e) Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente .

  • A - Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.

    Art. 7º § 2º É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    .

    B - Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.

    Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    .

    C - Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública. GABARITO

    Art. 8º § 2º O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    .

    D - Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas.

    Art. 8º § 1º É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    .

    E - Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Juventude, especialmente no que tange aos deveres do Estado. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro está na parte final: há, sim, uma ressalva, que é a legislação educacional específica.

    Art. 7º, §2º: é dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, ressalvada a legislação educacional específica.

    B - incorreta. O ensino do jovem com deficiência deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino, e não excepcionalmente.

    Art. 10: é dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

    C - correta. Art. 8º, §2º: o poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudo nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.

    D - incorreta. As ações afirmativas (conhecidas como “cotas)” são destinadas aos jovens oriundos da escola pública, e não particular.

    Art. 8º, §1º: é assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.

    E - incorreta. A promoção da educação ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino, e não prioritariamente no ensino médio.

    Art. 35: o Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Gabarito: C


ID
3187822
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

I - Desenvolver a segregação das políticas estruturais, programas e ações, para melhor identificá-los.

II - Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.

III - Garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

  • gabarito (C)

    Segregação racial é o impedimento, com base na origem étnica, do usufruto dos direitos disponíveis para todos os membros de determinada sociedade.

  • Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

    I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

    V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

    X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e

  • GABARITO -C

    Complementando..

    Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

    I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

    II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;

    III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

    IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;

    V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

    VI - promover o território como espaço de integração;

    VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;

    VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

    IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;

    X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e

    XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • AGENTES /DIRETRIZES

    .desenvolver INTERLOCUÇÃO

    .meios e equipamentos

    .integração LG, JD, MP, DF

    .promover TERRITÓR

    fortalecer INTERLOCUÇÕES/ CONSELHOS JUVENIS

    INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL / AMÉRICA LATINA/ ÁFRICA

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas da juventude, com previsão no Estatuto da Juventude.

    Vamos aos itens:

    I - incorreto. O que deve ser desenvolvido é a intersetorialidade das políticas estruturais, e não a sua segregação.

    Art. 3º, I: os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações.

    II - correto. Art. 3º, V: os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.

    III - correto. Art. 3º, X: os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.

    Gabarito: C

  • SEGREGAÇÃO É O CONTRÁRIO DE CONGREGAÇÃO

    SEGREGAÇÃO - - - - Ação de segregar, de separar, de isolar, de se afastar; afastamento, separação


ID
3216730
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Várzea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Em seu Art. 4º afirma que o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E

    Conforme a lei:

    Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:

    I - a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;

    E) II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

  • Inclusão do jovem / Envolvimento ativo / Participação individual e coletiva / Efetiva inclusão

  • GABARITO - E

    INCENTIVO CRIAÇÃO CONSELHOS: E UMA DIRETRIZ INTERLOCUÇÃO INSTITUCIONAL.

  • A assertiva e ) é uma interlocução.

    O incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

    Art. 6º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:

    II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Utilizei para memorizar:

    Todos são substantivos...

    a inclusão / o envolvimento / a participação

    Art. 4º, pú. Entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • A questão exige o conhecimento estampado no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Juventude, que versa sobre a participação juvenil, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 4º, parágrafo único, I, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil: a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.

    B - correta. Art. 4º, parágrafo único, II, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil: o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.

    C - correta. Art. 4º, parágrafo único, III, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil: a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.

    D - correta. Art. 4º, parágrafo único, IV, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil: a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

    E - incorreta. O incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação é uma diretriz da interlocução institucional juvenil, e não um desdobramento da participação.

    Art. 6º, II, lei nº 12.852/13: são diretrizes da interlocução institucional juvenil: o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.

    Gabarito: E

  • São diretrizes da interlocução institucional juvenil:

    I - a definição do órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;

    II - o incentivo à criação de conselhos da juventude em todos os entes da federação.

    Sem prejuízo do órgão governamental e dos conselhos de direito, cabe àqueles relativos à criança e adolescente a interlocução institucional de adolescentes entre 15 e 18 anos,


ID
3766921
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 institui o estatuto da juventude em seu Art 4º e define que o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Entende-se por participação juvenil


I. a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.

II. o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.

III. o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.

IV. a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito à voz e voto.

V. a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.


Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • A participação juvenil é IEPE

    inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;

    envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;

    participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e

    efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

  • GAB ( C )

    o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, conforme autorização de seus pais ou responsáveis.

    A participação do jovem em políticas públicas = Não envolve autorização dos pais

  • A questão exige o conhecimento estampado no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Juventude, que versa sobre a participação juvenil. Veja:

    Art. 4º, parágrafo único, lei nº 12.852/13: entende-se por participação juvenil:

    I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais; (ITEM I)

    II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País; (ITEM II)

    III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e (ITEM V)

    IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. (ITEM IV)

    Em relação ao item III, o caput do art. 4º assevera que o jovem tem direito à participação social e política, independentemente da autorização dos pais.

    Art. 4º lei nº 12.852/13: o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Portanto, os itens I, II, IV e V estão corretos.

    GABARITO: C


ID
5578378
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) prevê, expressamente, como um dos princípios que regem essa lei e as políticas públicas de juventude o da

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.853/2013

    Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

  • Mais uma questão em que se mistura princípios e diretrizes Não mede conhecimento nenhum, é impossível decorar todas, e certas leis ainda confundem os dois conceitos (princípio e diretriz). Acaba sendo um exercício de lógica em que você tenta eliminar aquele item que não pertence ao grupo.
  • Seção I Dos Princípios Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios: I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens; II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País; IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações. Parágrafo único. A emancipação dos jovens a que se refere o inciso I do caput refere-se à trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade, e não ao instituto da emancipação disciplinado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Seção II Diretrizes Gerais Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações; II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação; III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios; IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre; VI - promover o território como espaço de integração; VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude; VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude; IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional; X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
  • Como eu odeio a FCC...

  • A questão em comento cobra conhecimento da Lei 12852/13, o Estatuto da Juventude.

    Diz o art. 2º:

    “Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

    I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;

    II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

    III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;

    IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

    V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

    VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

    VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e

    VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

    Parágrafo único. A emancipação dos jovens a que se refere o inciso I do caput refere-se à trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade, e não ao instituto da emancipação disciplinado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

    A questão em comento cobra conhecimento dos princípios que regem o Estatuto da Juventude e políticas públicas neste campo.

    Princípios são distintos de diretrizes no Estatuto da Juventude.

    As diretrizes estão elencadas no art. 3º:

    Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

    I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

    II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;

    III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

    IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;

    V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

    VI - promover o território como espaço de integração;

    VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;

    VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

    IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;

    X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e

    XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto."

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, trata-se de um princípio, nos termos do art. 2º, VIII, do Estatuto da Juventude.

    LETRA B- INCORRETA. Não é princípio, mas sim diretriz, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Juventude.

    LETRA C- INCORRETA. Não é princípio, mas sim diretriz, nos termos do art. 3º, IX, do Estatuto da Juventude.

    LETRA D- INCORRETA. Não é princípio, mas sim diretriz, nos termos do art. 3º, X, do Estatuto da Juventude.

    LETRA E- INCORRETA. Não é princípio, mas sim diretriz, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Juventude.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • As diretrizes começam com verbos no infinitivo. Os princípios, não.

    Fonte: Arial 12

  • Diretrizes costumam ser mais pragmáticas, princípios costumam ser mais abstratos.

  • LETRA A

  • Realmente... saber diferenciar um princípio de uma diretriz é o que vai escolher o melhor Defensor Público.

  • As diretrizes as quais o Estatuto da Juventude se refere está vinculada a estruturação das políticas públicas da juventude. Portanto, termos como integração, intersetorialidade, formulação e implementação estão no campo afeto às políticas públicas. Os princípios, por sua vez, tem o caráter mais abstrato e de valor "utópico", sendo um ideal a ser atingido.

  • Não sendo possível decorar tais itens, acaba por privilegiar o chute. Infelizmente.