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Questões de Da Execução em Geral: Princípios


ID
748006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "CORRETA": D (Discordo do gabarito. Na minha opinião a alternativa correta deveria ser letra C)
    a) ERRADO. verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, deverá indeferi-la de imediato. Nos termos do Art. 616 do CPC  – “Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida”;
    b) ERRADO. não pode ela fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. Súmula 27 do STJ: “pode ela fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio”.
    c) "ERRADO". ela se realiza no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Nos termos do Art. 612 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”;
    d) “CORRETO. cumpre ao credor, ao requerê-la, pedir a intimação do devedor, instruindo a inicial com os documentos pertinentes. Nos termos do Art. 614 do CPC – “Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:(...)”. Citação e Intimação não são sinônimos, senão vejamos:
    Art. 213 do CPC – “Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”;
    Art. 234 do CPC – “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”;
     e) ERRADO. quando puder ser realizada por vários meios, o juiz mandará que se a promova pelo modo menos gravoso para o credor. Nos termos do Art. 620 do CPC – “Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”;
    Bons Estudos!
  • Complementando

     b) não pode ela fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.ERRADA 

    Art. 573 - É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções,

    ainda que fundadas em títulos diferentes,

    desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
     

    A norma se inspira indubitavelmente no princípio da economia processual: um só processo como resultado do exercício de várias ações de execução em face de um mesmo devedor; a contrario sensu, a propositura de várias execuções em face de diversos devedores não é autorizada.


     c) ela se realiza no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Quanto à alternativa C, considero-a incompleta e dentro do estilo FCC, que às vezes, considera certa a questão com metade do artigo e outras vezes não.


    PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO

    Art. 612 - Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    A regra consagra o princípio do prior tempore, potior jure, segundo o qual o credor que em primeiro lugar no tempo faz a penhora adquire o direito de preferência. Tal princípio tem aplicação dirigida à execução movida ao devedor solvente, porque no campo da insolvência, vige a par conditio creditorum, isto é, a igualdade entre os credores. O fenônemo do concurso universal corresponde à ideia de que todo o patrimônio do devedor é arrecadado e todos os seus credores convocados, para que, em igualdade de condições, concorram à execução comum. 
    Já a penhora individualiza o bem do devedor que responderá pelo crédito levado a juízo pelo credor singular. 



    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO.

  • O GABARITO DESSA PROVA TA TODO ERRADO ! O CERTO PRA MIM É LETRA "C" !
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.

  • Obs. quanto à letra C:

    A banca pediu a regra geral, qual seja:  "realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados" (art.612)

    A primeira parte do dispositivo é que mostra a exceção:
     "Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 612)".

    O fato de a banca não colocar o art. completo, não torna a assertiva incorreta.

  • Sei que a maioria vai negativar meu comentário, mas farei mesmo assim, só pra enriquecer o tema.
    Penso que a questão carece da boa técnica em sua formulação, apegando-se à velha letra da lei, porém, de forma incompleta. Vejamos.
    O sincretismo processual nos diz que Conhecimento e Execução agora formam um só processo, inexistindo necessidade de nova CITAÇÃO no caso de execução de título JUDICIAL, mas de mera intimação, eis que já existe um processo em curso, sendo a execução mera etapa do conhecimento, o que tornaria a alternativa D correta. Isso, repito, nos casos de execução de título executivo JUDICIAL.
    Todavia, o art. 614 do CPC diz, ipsis literis, que "cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a CITAÇÃO do devedor e instruir a petição inicial".
    Quem lê esse artigo isoladamente já acha estranho, justamente pelo que falei. Porém, o inciso I deixa claro que esse requerimento de citação será necessário quando se tratar de um título executivo EXTRAJUDICIAL, cuja execução em regra não teria sido precedido de um processo de conhecimento, sendo, portanto, uma execução "originária", e, assim sendo, necessária, de fato, a CITAÇÃO do devedor, que nada mais é do que o ato que permite o ingresso deste no processo.
    Então, quando o examinador diz, pura e simplesmente, que "Na execução, cumpre ao credor, ao requerê-la, pedir a intimação do devedor, instruindo a inicial com os documentos pertinentes.", ele peca por falta de clareza - necessária a uma questão objetiva -, eis que a resposta depende de QUAL execução estamos falando.
    Bom, fica a ponderação.
  • Concordo plenamente com o comentário do Felipe Frière.
  • Também marquei a letra D e errei. É uma pegadinha.
    Onde fala
    intimação, no artigo 614 do CPC está citação

    d) cumpre ao credor, ao requerê-la, pedir a
    intimação do devedor, instruindo a inicial com os documentos pertinentes.

    Art. 614, CPC: Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:



    Para não cair nesse tipo de pegadinha, lembrar que o devedor é citado e não intimado
    Citação é do réu e Intimação de qualquer um, perito, Ministério Público, acho q é isso, se não for alguém corrija esse meu pensamento.

    Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender

    Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.



    Avante!
  • Colega Fernanda, a diferença é que a citação integra alguém ao processo, já a intimação são as demais formas de comunicação ao longo do processo.


    Citação –> intimação intimação intimação .... 


  • "Para não cair nesse tipo de pegadinha, lembrar que o devedor é citado e não intimado"

    Na execução por título executivo extrajudicial o devedor é citado, e é necessária uma petição inicial. ( processo autônomo de execução) 

    Na execução por título executivo judicial, via de regra,(cumprimento de sentença) há simples intimação, e não é necessária uma petição inicial (e sim simples petição requerendo o cumprimento de sentença). (fase de execução - processo sincrético)

    Lembrar que na execução contra a fazenda pública, na execução  da sentença penal condenatória transitada em julgado, execução de sentença arbitral e da sentença estrangeira homologada pelo STJ, haverá necessidade de citação ( processo autônomo de execução) mesmo que se tratem de títulos executivos judiciais!


  • Se há INICIAL da execução, então presume-se que se trata de execução de título extrajudicial, pois se fosse título judicial, seria cumprimento de sentença, que é mera fase nova do feito. Logo, há citação, e não intimação. Errei também, mas agora não errarei mais!

  • APENAS ATUALIZANDO DE ACORDO COM O ''CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015".

    A) ERRADA - ART. 801, CPC.

    B) ERRADA - SÚMULA - 27 DO STJ.

    C) CORRETA - ART. 797, CPC.

    D) ERRADA - ART, 798, CPC.

    E) ERRADA - ART, 805, CPC.

    BONS ESTUDOS!

  • letra C. Art797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.


ID
1037338
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução regido pelo Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 46 do STJ: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos pelo juízodeprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens." VI. Cabe ao juízodeprecante apreciar nos presentes embargos tanto a questão de mérito como a relativa a vícios na penhora, já que não versam os autos unicamente sobre defeitos ou vícios na penhora, avaliação ou alienação de bens. VII. Inexistência de defeito ou vício na penhorarealizada nos autos. VIII. Apelação parcialmente provida, apenas para reconhecer a competência do juízodeprecante para apreciar a questão relativa à validade dapenhora, entendendo, contudo, que não existiu qualquer defeito na penhorarealizada....

  • Item A - CORRETO: Art. 597 do CPC: "É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."

    Item B - CORRETO: Art. 736 do CPC: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos" c/c art. 738 do CPC: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."
    Item C - CORRETO: Art. 739-A, § 1º, do CPC: "Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."

    Item D - CORRETO: Art. 747 do CPC: "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)"

    Item E - INCORRETA: A averbação da penhora cabe ao exequente. Art. 658 do CPC: "Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (art. 747)." c/c § 4º do art. 659 do CPC: "A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).".

    OBSERVAÇÃO: Em execução fiscal, cabe o Juízo determinar o registro da penhora, por exegese do art. 7º, IV c/c art. 14, I, ambos da Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei nº 6.830/80)

  • Complementando a resposta do colega a respeito da alternativa E:

    Além de caber ao exequente a averbação da penhora esta também pode se dar por meio de procedimento eletrônico. Vejam:
    art. 659, §4º
    "A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."
    art. 659, §6º
    "Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."
  • EEEeee acertei uma de juiz federal!! Em processo civil!! Massa!

  • Só complementando a resposta do colega Eli Santos, o artigo referente ao item A é o 587 do CPC e não o 597 do mesmo diploma.  Bons estudos a todos. 

  • Ok. Mas por que a C foi dada como correta?!

  • Raphael, a C é cópia do art. 739-A e seu § 1º.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


  • Se vamos passar no concurso, temos que pegar as últimas provas e fazer todas as questões. Quando é CPC 73, a solução é tentar atualizar com o NCPC. Segura na mão e vem!

    QUESTAO PEDIA A INCORRETA - GABARITO: LETRA E

    A) PERMANECE CORRETA. Não há artigo com texto similar, mas permanece a possibilidade de efeito suspensivo nos embargos.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    B) PERMANECE CORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do  .

    C) PERMANECE CORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    D) PERMANECE CORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    E) PERMANECE INCORRETA

    Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

    § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

    § 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.


ID
1225186
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta com relação ao processo de execução no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • CPC 

    A - ERRADA. Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    B - ERRADA. Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    C - ERRADA. Art. 655-A (...)

    § 3o  Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

    D - ERRADA. Art. 655 (...)

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.  

     E - CERTA. Art. 652 (...)

    § 4o  A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. 

  • Outro exemplo de questão burra.

    A interpretação do art. 659, caput, e §1º, do CPC, faz correta a assertiva B.


    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

  • QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    A . ERRADO. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    _______

    B. ERRADO. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    _______

    C. ERRADO. Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, é dispensada a nomeação de depositário.

    Art. 866. § 2 O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

    _______

    D. ERRADO. Na execução de crédito com garantia hipotecária, a penhora recairá, obrigatoriamente, sobre a coisa dada em garantia.

    Art. 835. § 3 Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

    JURISPRUDÊNCIA COMPATÍVEL: Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora’ (art. 655, § 1º, do CPC). Relatividade da preferência indicada no art. 655, § 1º, do CPC” (STJ, REsp 1.485.790/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, jul. 11.11.2014, DJe 17.11.2014).

    PÁG. 1942

    Theodoro Júnior, Humberto, Código de Processo Civil anotado – 20. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    _______

    E. CERTO. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

    Art. 841. § 1 A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2 Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

  • Sobre a "D", creio que, embora não diga o CPC de 2015, ainda apenhora deve recair sobre o bem dado em garantia, motivo pelo qual o Qconcursos não marca a questão como desatualizada.

    Na dúvida, pesquisei jurisprudência do TJRS e vejam:

    "A execução veio instruída com os extratos das três cotas de consórcio objetos do feito executivo, havendo expressa indicação das prestações, dos encargos e dos pagamentos realizados, além da expressa indicação do valor do débito em relação a cada uma das cotas do consórcio, o que atende os termos do art. 798, do CPC/15. DA IMPENHORABILIDADE: O proprietário registral do imóvel não é o Sr. André, tampouco sua esposa, mas sim a empresa Oswaldt e Cia Ltda., de modo que não há falar em impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família. Nesta linha de entendimento, não importa que o Sr. André e sua esposa estejam residindo no imóvel, pois a propriedade do bem é da pessoa jurídica Oswaldt e Cia Ltda., que se obrigou a quitar as cotas do contrato de consórcio celebrado com a parte apelante, mas não o fez a tempo e modo, dando ensejo à propositura da ação de execução. MENOR ONEROSIDADE: Em atenção ao previsto no art. 1.419 do Código Civil, o bem dado em garantia por hipoteca fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, razão pela qual a penhora deve recair, preferencialmente, sobre a coisa oferecida em garantia, justamente o caso dos autos, razão pela qual não há falar em princípio da menor onerosidade."

    Assim, fica a 'E' como correta apenas.

  • GABARITO E

    A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.


ID
3584266
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto no Código de Processo Civil, em relação ao Processo de Execução.

Alternativas

ID
4188298
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da execução é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6830 Art 8: "O executado será citado para no prazo de 5 dias pagar a dívida com juros e multa de mora..." Gabarito errado