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Questões de Legislação do Ministério Público

  1. Questões de Perfil Constitucional do Ministério Público
  2. Questões de Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
  3. Questões de Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público - Lei nº 11.372 de 2006 e Regimento Interno.
  4. Questões de Resoluções do CNMP
  5. Questões de Legislação do Ministério Público da União - MPU
    1. Questões de Lei Complementar nº 75 de 1993
    2. Questões de Ministério Público Federal - MPF
    3. Questões de Ministério Público do Trabalho - MPT
    4. Questões de Ministério Público Militar - MPM
    5. Questões de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
    6. Questões de Portaria nº 98 de 2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União
    7. Questões de Portaria PV/MPDFT nº 1 de 2010
  6. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Acre
    1. Questões de Lei Complementar nº 08, de 18 de julho de 1983 (Lei Orgânica do Ministério Público do Acre)
    2. Questões de Lei n° 2.430 de 2011- Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre
  7. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Alagoas
    1. Questões de Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público de Alagoas)
  8. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Amapá
    1. Questões de Lei Complementar nº 47, de 29 de Maio de 2008 (Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Amapá)
    2. Questões de Lei Complementar nº 09 de 1994 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá - Revogada pela Lei Complementar nº 79 de 2013
    3. Questões de Lei Complementar nº 46/2008 - Plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado
    4. Questões de Portaria nº 104 de 2021 - Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público Do Estado - Matriz de Competências
    5. Questões de Lei nº 2.200 de 2017 - Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo e Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração de Servidores Efetivos e Cargos Comissionados
    6. Questões de Portaria n.º 823 de 2020 PGJ - Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá para o Decênio 2020/2029
  9. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Amazonas
  10. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado da Bahia
    1. Questões de Lei Complementar nº 011 de 18 de janeiro 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia)
    2. Questões de Lei Complementar Estadual nº 24 de 2006 - Regula a Competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia
  11. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Ceará
    1. Questões de Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará)
    2. Questões de Resoluções do Ministério Público do Estado do Ceará
    3. Questões de Lei nº 14.043 de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará
  12. Questões de Legislação do Ministério Público do Espírito Santo
    1. Questões de Lei Complementar nº 95/97 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo)
    2. Questões de Lei nº 7.233 de 2002 - Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público
  13. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Goiás
    1. Questões de Lei Complementar nº 25 de 1998 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás
    2. Questões de Lei nº 14.810 de 2004 - Plano de Cargos dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás
    3. Questões de Resoluções do MP-GO
  14. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Maranhão
    1. Questões de Lei Complementar nº 013, de 25 de outubro de 1991 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão)
  15. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
    1. Questões de Lei Complementar nº 27 de 19 de novembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Mato Grosso)
  16. Questões de Legislação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul
    1. Questões de Lei Complementar nº 72, de 18 de Janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul)
    2. Questões de Lei n° 4.134/2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
  17. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Pará
  18. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado da Paraíba
  19. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Paraná
    1. Questões de Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)
  20. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Pernambuco
    1. Questões de Lei Complementar nº 12 , de 27 de dezembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco)
  21. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Piauí
    1. Questões de Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Piauí)
  22. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
    1. Questões de Lei Complementar nº 141, de 9 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte)
  23. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
    1. Questões de Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)
    2. Questões de Inquérito civil público, procedimento preparatório, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública, no âmbito do MPRJ (Resolução nº GPGJ 1.769/2012)
    3. Questões de Procedimentos administrativos voltados à tutela dos direitos individuais indisponíveis: instauração e tramitação (Resolução GPGJ nº 1.778/2012)
    4. Questões de Lei nº 5891, de 14 de janeiro de 2011 (Dispões sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)
    5. Questões de Portarias da Secretaria Geral - SGMP
    6. Questões de Resoluções do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
    7. Questões de Resoluções do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (GPGJ)
  24. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
    1. Questões de Lei n° 7.669 ,de 17 de junho de 1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul)
    2. Questões de Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público)
    3. Questões de Ordens de Serviço da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
  25. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Rondônia
    1. Questões de Lei complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia)
    2. Questões de Lei Complementar nº 303 de 2004
  26. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Roraima
    1. Questões de Lei Complementar nº 003, de 07 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima)
  27. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
    1. Questões de Lei Complementar º 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina)
    2. Questões de Lei Complementar nº 738 de 2019 - Consolida as Leis que Instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
    3. Questões de Atos do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ
  28. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de São Paulo
    1. Questões de Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo)
    2. Questões de Atos Normativos do Ministério Público do Estado de São Paulo
  29. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Sergipe
    1. Questões de Lei Complementar nº 02, de 12 novembro de 1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe
  30. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Tocantins
    1. Questões de Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)
    2. Questões de Regimento Interno do Ministério Público do Tocantins
  31. Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
    1. Questões de Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais
  32. Questões de Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais - CNPG

ID
2503
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI
  • O Parágrafo transcrito pelo colega se encontra no Art. 130-A - C.F.
  • Eu creio que a questão trata do Conselho Superior do MP e não do Conselho Nacional do MP!
  • ATENÇÃO! A questão fala sobre o Conselho SUPERIOR do MP!!!(e não do CNMP)Não achei nada falando sobre ele na CF/88, mas até o site do órgão eu achei.http://csmpf.pgr.mpf.gov.br/Mas a dúvida permanece.
  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993Art. 15 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no Pais ou no exterior; XII - elaborar seu regimento intemo; XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  • COMPLETANDOLETRA CII - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, EM LISTA TRÍPLICE, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
  • Galera, essa questão foi cópia/cola da LC 106/03 (MPE-RJ).

    A letra A é o art 41 I a
    A letra B é o art 41 II b
    A letra D é o art 22 II
    A letra E é o art 22 IX.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Em relação a alternativa C, é atribuição do P.G.J.
    Art. 39, XV da lei 106/03.
  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;

  • Quem aí em 2019.....

    bjs da boneka

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Gabarito: C

    Não tem nada desatualizado.

    Fundamentada na LC106/03, artigo 39,XV.


ID
2509
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

 Quanto à nomeação em cargo em comissão nos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Ninguém entendeu essa.

  • Poxa, 36 pessoas acertaram a questão,

    ninguém tem uma teoria que esclareça a resposta?

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investidoem cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício decargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.
  • Realmente não consegui entender a resposta da questão "B". Verifiquei o gabarito oficial e a resposta é esta... pesquisando na lei orgânica que dispõe sobre o MP DO RJ (LC 106/2003) constatei o seguinte:

    Art. 122 - O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:

    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


     

  •  Concurseiros, sobre o item B resposta da questão, reza os ordenamentos jurídicos gerais, em grande maioria, que a vedação para nomeação de parentes ou manter sob sua chefia imediata é relevado quando o servidor público e concursado(efetivo) como consta na questão em análise( Ana integrante do quadro permanete).

    Questão: Ana, integrante do Quadro Permanente e parente em 1o grau do Corregedor-Geral do Ministério Público, pode ser nomeada para cargo em comissão de supervisora do Departamento de Logística do Ministério Público;

    Então, é o que eu observei, grato... Aguardo os argumentos,



    Art. 122 - 
    O membro do Ministério Público não poderá, quando concorrer ou for interessado seu cônjuge, companheiro ou companheira ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3.º (terceiro) grau:


    I - participar da Comissão de Concurso e banca examinadora;
    II - fiscalizar prova de concurso para ingresso na carreira;
    III - participar de indicação para promoção, remoção ou convocação.

    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  • Vamos lá! Esse questão refere-se à lei Estadual do RJ 3899/2002.

    Art. 21 - § 2º - Os Cargos em Comissão de Gerência, no percentual de 80% (oitenta por cento) do respectivo número, e o de Supervisão, na totalidade, serão ocupados por servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público, excetuando-se, para os cargos de supervisão, aqueles relacionados à área de segurança da Instituição, relativamente aos quais persistirá o critério de livre escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Portando letra E já não pode ser porque João não é integrante do Quadro Permanente, e o cargo em comissão é de Supervisão.

    Art. 25 - É vedada a nomeação ou designação para exercer Cargo em Comissão de cônjuge, companheiro, ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, de membros do Ministério Público, salvo se servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade.

    No caso então A letra A não pode pq Maria é parente de 2. grau e não é integrante do quadro permanente. A letra D José é parente de 3. grau e não integrante do quadro permanente. A letra C ao meu ver o único erro é a parte final "mas não para a Procuradoria da qual seu parente é titular", pois Joana só não poderia caso fosse servir junto ao determinante da incompatibilidade que não é o caso, pois ela irá trabalhar no 2. procuradoriae não junto ao Procurador.

    No caso apenas sobra a letra B que está correta!


  • Apenas lembrando que a nova lei sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPE-RJ é a lei 5891/11.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Atualmente, o fundamento que responde à questão é o art. 37 da lei 5891/11 conforme transcrito baixo:

    Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    § 1º A vedação prevista no parágrafo anterior abrange o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 2º Ficam ressalvadas as situações envolvendo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.


    Bons estudos!

    ;-)

  • considerando a nova lei 5891/11, as letras b e c estariam corretas?
  • A única dúvida que podemos ter em relação a esta questão será entre a letra b e c. Entretanto, o final da letra c está errado pois Joana poderá sim ser nomeada para a mesma procuradoria do procurador seu parente, porém não poderá trabalhar junto ao mesmo, restando só a alternativa B .
  • Impedimento é para:
    - Cônjuge/companheiro
    - Parente consaguíneo ou afim até terceiro grau 
    de membro OU servidor (que exerça chefia)

    Obs: Esse impedimento aplica-se para pessoas que nao sejam servidores efetivos. Se a pessoa for servidora efetiva só nao poderá ter cargo de comissao sob a chefia DIRETA do seu parente, subordinaçao direta

    Comentando letra por letra:

    A) Incorreta. Nesta caso, como Maria nao é servidora efetiva, ela está impedida de ser nomeada para cargo de comissao pelo seu marido. Mas, se ela fosse servidora efetiva, ela poderia ser nomeada sim, apenas com a restriçao de que esse cargo nao fosse na promotoria do marido.

    B) Correta.

    C) Nao poderia ser nomeada nem para um e nem para outro. Como ela nao é servidora efetiva, ela está impedida.

    D) Mesma justificativa da letra C

    E) Funçao de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo.
  • Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;
    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;
    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;
    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça.

    Parágrafo único. Resolução do Procurador-Geral de Justiça definirá as atribuições inerentes às funções gratificadas previstas neste artigo.

  • VERGONHA!

    banca de "segunda" só dá isso!!

  • Como uma questão de 2007 está embasada em uma lei de 2011? Está desatualizada né? Ou estou tão cansada ao ponto de estar perdida no tempo?

  • Ainda não entendi esse gabarito, pois cargo em comissão é diferente de função gratificada, e a alternativa "b" fala em "cargo em comissão de supervisora", sendo que supervisão é função gratificada.

    "DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderão ser designados, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça, para o exercício das seguintes funções gratificadas:

    I – chefia da secretaria de órgãos e serviços auxiliares;

    II – supervisão de atividades administrativas nos órgãos de administração e nos órgãos e serviços auxiliares;

    III – assessoria junto aos órgãos e serviços auxiliares;

    IV – assessoramento direto às Promotorias de Justiça."

    Os cargos em comissão são para Direção, Gerência e Assessoramento. Vide art.18 da lei 5891/11.

    Aos que estão estudando em 2019, não se baseiem por essa questão, pois está errada e desatualizada!!!


ID
2512
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questao muito bem elaborada, induz qq pessoa ao erro, onde poderia pensar que pelo fato do servidor estar de licenca impediria o mesmo de ser promovido! Porem da pra acertar por exclusao. Nota 10 para questao!
  • Creio que essa questão refere-se a situação que envolve conhecimentos específicos a respeito da promoção profissional no âmbito do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
  • Essa questão é muito específica sobre a estrutura do MPRJ
  • Boa a questão!A lei 8112/90 que também rege os servidores do ministério público em seu artigo 102 estabelece os afastamentos que são contados como se o servidor estivesse em efetivo exercício e dentre as hipóteses no inciso VIII, alínea "B" está expressa a licença para tratamento da própria saúde do servidor que até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado à União,em cargo de provimento efetivo é considerado como de efetivo exercício.Simples assim, se ele está afastado há dez meses continua dentro do limite considerado para efetivo exercício, logo ele pode ser promovido, em conformidade com o RJU. Raimundo Santos
  • Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de
    uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos
    em relação à progressão imediatamente anterior.
    Parágrafo único. O escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas
    promoções corresponde a dez por cento.
    Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o
    seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação
    à progressão imediatamente anterior.
  • Hoje, a lei 5891/11* responde a questão. Veja:

    a)       progressão funcional é a movimentação, por antiguidade, de um padrão para o seguinte, dentro da mesma classe;
    RESPOSTA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.

      b)      servidor requisitado para prestar serviços em outro órgão estadual pode progredir funcionalmente no órgão de origem, mas não pode ser promovido enquanto permanecer a requisição
     RESPOSTA –  § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11 (vide art. 11 desta lei)

      c)       a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;
    RESPOSTA –  Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.

      d)       a evolução na carreira pode se dar através de promoção, progressão funcional ou nomeação em cargo em comissão;
    RESPOSTA – Art. 12. A evolução nas carreiras dar-se-á por progressão e por promoção, obedecendo a critério de temporalidade que poderá ser conjugado com a avaliação especial de desempenho de que trata o art. 15 desta lei, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

      e)       servidor afastado por licença-médica há dez meses pode ser promovido por merecimento
    RESPOSTA - § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Bons estudos!

    ;-)
  • Excelente aula!!!!

  • questão classificada como a mais difícil do qq

  • Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;

    ◙ FALSO. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. § único: o escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas promoções corresponde a 10%;

    FONTE: • Maria Matos | TEC;

  • Difícil

  • * Lei 5891/11 - Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


ID
2518
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Promotor de Justiça da Infância e Juventude no exercício de suas atribuições NÃO pode, para instruir o procedimento respectivo, requisitar diretamente:

Alternativas
Comentários
  • LC 106/03:

    Art.35: No exercício de suas funções cabe ao Ministério Público:
    inc.: I

     a): Expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
    ...

    §1°: As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.



    A alternativa 'e' portanto está errada, pois a condução coercitiva de Deputado Estadual não é atribuição do Promotor de Justiça responsável pelo feito, mas sim do Procurador-Geral de Justiça.

    Espero ter ajudado... bons estudos a todos! ;)
  • Gabarito E

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios; (letra C)

     

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue; (letra A)

     

    II - Fiscalizar e requisitar ao Conselho Tutelar diligências, tais como procura por familiares e afins na circunvizinhança e confecção de relatórios de acompanhamento de crianças e adolescentes; (letra D)

     

    Art. 38 - No exercício das atribuições a que se refere o artigo anterior, incumbe ao Ministério Público, entre outras providências:
    II - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas neste artigo, requisitando do destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; (letra B)

     

     

    RES. 1769/12 - Art. 11 - Para a instrução do IC e do procedimento preparatório, o órgão de execução, observados os permissivos constitucionais e legais, poderá, especialmente:

    § 1º - O PGJ deve encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, os ofícios expedidos pelos membros do MP ao Presidente da República, VicePresidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado, Ministros de Tribunais Superiores, Conselheiros do CNMP de Justiça e do CNMP, membros do MP que atuem junto aos Tribunais, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Desembargadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente, não cabendo à chefia institucional a valoração da essência do ofício, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar
    devido ao destinatário. (letra E)


ID
2524
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se as disposições da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, com ulteriores modificações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão um tanto passível de recurso visto que a alternativa E, encontra-se de acordo com entendimento do STF. "Não se reveste de legitimidade constitucional a participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas do Estados, pois essa participação e atuação acham-se constitucionalmente reservadas aos membros integrantes do Ministério Público especial, a que se refere a própria Lei Fundamental da República" (STF, ADI 2.884/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 02.12.2004).
  •  Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.
  • Lei complementar estadual 106/03:

    Art. 9º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:

    I - tenham se afastado do cargo na forma prevista no art. 104 nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;

    III - tenham sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição;

    IV - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência de entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição;

    V - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e a lista de que trata o art. 128, § 2.º, II, da Constituição do Estado;

    § 1.º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, para os que, estando na carreira:

    a) ocuparem cargo eletivo nos órgãos de administração do Ministério Público;

    b) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público;

    c) ocuparem qualquer outro cargo ou função de confiança.

    § 2.º - O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.  

  • Art. 173 - O cargo de Secretário-Geral de Administração do Ministério Público é de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo SA, no caso de não ser nomeado membro da Instituição. 

     
  • a) os Grupos Especializados de Atuação Funcional são órgãos de execução providos por tempo certo e determinado, com atuação em todo o Estado, mediante aprovação prévia do Conselho Superior do Ministério Público, vedada a participação de membros não-vitaliciados;

    Art 6, P. ún - "Os orgaos de execução referidos no inciso VI (OS GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL) serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Orgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça"

    b) o cargo de Procurador-Geral de Justiça não pode ser ocupado por membro do Ministério Público que tenha sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição para a eleição; CORRETA

    Art. 9 - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Jusiça e os Promotores de Justiça que: (...)
    III -  tenha sofrido em carater definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição

    c) em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe;

    Art. 11, p. ún. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição e impedimento, pelo Procurador de Justiça mais antigo da classe.

    d) o Secretário-Geral e o Corregedor-Geral do Ministério Público são escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: III - Eleger o Corregedo-Geral do Ministério Público.

    Art 173 - O cargo de Secretario-Geral da Administração do Ministerio Publico é de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo SA, no caso de não ser nomeado membro da instituição.

    e) os Procuradores de Justiça que atuam perante o Tribunal de Contas do Estado passam a integrar um Ministério Público especial daquele Tribunal.  
  • Substituição de PGJ:


    Faltas: Sub-PGJ que indicar

    Suspeição e Impedimento: Procurador de Justiça mais antigo (tb chamado de DECANO)

  • Art. 9.º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que:

    I - tenham se afastado do cargo na forma prevista no art. 104 nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;
    III – tenham sofrido, em caráter definitivo, sanção disciplinar de suspensão nos doze meses anteriores ao término do prazo de inscrição;
    IV - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência de entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição;
    V - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e a lista de que trata o art. 128, § 2.º, II, da Constituição do Estado;
     

  • a letra c está incorreta apenas por conta da falta de uma palavra.