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I- Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.
STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.
STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.
Cancelamento da súmula 470-STJ - "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."
II- Súmula 643
"O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
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CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA
Fonte: Minas Gerais de 08.04.1995
RESOLUÇÃO PGJ N° 23, DE 30 DE MARÇO DE 1995
Disciplina o estágio probatório dos membros do Ministério Público de Minas Gerais.
DO ESTÁGIO DE ORIENTAÇÃO E PREPARAÇÃO
Art. 6o Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma prescrita pela Lei Complementar no 34/94.
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I- STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT. Isso porque o STF, ao julgar o RE 631.111-GO (Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014), submetido ao rito do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que Órgão Ministerial tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidente de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as relevantes funções institucionais do MP. Consequentemente, é imperioso o cancelamento da súmula 470 do STJ, a qual veicula entendimento superado por orientação jurisprudencial do STF firmada em recurso extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC.
II- Súmula 643
"O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
III- Art. 109, §5º, CF : "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
IV- Resposta acessivel no: "http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_23_1995.htm" (art. 6º)
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I) E - cancelada súmula 470 STJ
II) C - súmula 643 STF
III) C - art. 109 §5 CF
IV) C - art. 168, LC 34/1994
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bastava saber cancelada súmula 470 STJ....
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I. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
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Sabendo a jurisprudência sobre a primeira assertiva já ficam excluídas todas as demais opções, restando somente a correta
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Fui por eliminação, mas fiquei na dúvida em relação à assertiva I.
O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Referida legitimidade se dá em razão do interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.
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STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT. Isso porque o STF, ao julgar o RE 631.111-GO (Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014), submetido ao rito do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que Órgão Ministerial tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidente de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as relevantes funções institucionais do MP. Consequentemente, é imperioso o cancelamento da súmula 470 do STJ, a qual veicula entendimento superado por orientação jurisprudencial do STF firmada em recurso extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC.
II- Súmula 643
"O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."
III- Art. 109, §5º, CF : "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
IV- Resposta acessivel no: "http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_23_1995.htm" (art. 6
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STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT.
REPLICANDO DO COLEGA ROBERTO!
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Quanto ao IDC, lembrar que para haver o deslocamento de competencia tem que haver a efetiva negligência da Justiça ESTADUAL, sob pena de haver um certo desmerecimento da justiça Estadual.
Lembrar também que o 1 caso de IDC julgado procedente foi o de Manoel Mattos, um vereador que lutava pelo direitos humanos.
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O último item consta na Lei Orgânica do MPMG
Art. 168. Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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Que questão ridícula e mal elaborada! Bastava descobrir que a I era falsa e estava respondida..
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- ASSERTIVA I: INCORRETA - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
• De acordo com o STJ, no REsp 858.056/2015 e com o STF, no RE 631.111/2014, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. A Súmula 470, do STJ, cujo verbete era: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado, foi cancelada.
- ASSERTIVA II: CORRETA - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares (Súmula 643, do STF).
- ASSERTIVA III: CORRETA - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (parágrafo 5°, do art. 109, da CF).
- ASSERTIVA IV: CORRETA - Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto do Estado de Minas Gerais permanecerá, pelo prazo máximo de 60 dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo o seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Resolução 23/1995, da PGJ de Minas Gerais).
• ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Está CORRETO somente o que se afirma em II, III e IV.
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Julguemos cada uma das proposições ora lançadas pela Banca:
I- Errado:
Cuida-se de assertiva que destoa da jurisprudência do STF acerca do tema, na linha da qual o Ministério Público ostenta legitimidade para manejar ação civil coletiva, visando à tutela de direitos de beneficiários ao DPVAT. Neste sentido, é ler o seguinte trecho de julgado:
"(...)Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório DPVAT
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Lei
6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, Lei 11.482/07 e Lei 11.945/09) -,
há interesse social qualificado na
tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares,
alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no pagamento
das correspondentes indenizações. A hipótese guarda semelhança com
outros direitos individuais homogêneos em
relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis,
disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo
Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse
social qualificado, autorizando, por isso
mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da
Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva (RE
163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE
328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ)."
(RE 631.111, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 07.08.2014)
À luz desta compreensão do STF, a jurisprudência do STJ também foi reajustada, alinhando-se àquele mesmo entendimento, do que resultou, inclusive, o cancelamento da Súmula 470 desta última Corte Superior, como se pode ver do precedente que ora transcrevo:
"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL NA DEFESA DE INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
DPVAT - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O
RITO DO ARTIGO 543-B DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO DA
SEGUNDA SEÇÃO DISSONANTE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STF.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em
defesa de beneficiários do seguro DPVAT. Alegado pagamento a menor
das indenizações devidas pela seguradora.
Acórdão estadual que, reformando a sentença extintiva do feito,
reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público.
Recurso especial da seguradora anteriormente provido pela Segunda
Seção, considerada a ilegitimidade do parquet para, em substituição
às vítimas de acidentes de trânsito, pleitear o pagamento de
diferenças atinentes à indenização securitária obrigatória (DPVAT).
Interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público, cujo
processamento foi sobrestado em razão da pendência de reclamo
submetido ao rito do artigo 543-B do CPC.
Julgado o mérito, pelo STF, do RE 631.111/GO, os autos retornaram à
apreciação da Segunda Seção para exercício do juízo de retratação.
1. O Plenário do STF, quando do julgamento de recurso extraordinário
representativo da controvérsia (RE 631.111/GO, Rel. Ministro Teori
Zavascki, julgado em 07.08.2014, publicado em 30.10.2014), decidiu
que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação
coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos
beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei
6.194/74, voltado à proteção das vítimas de acidentes de trânsito),
dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
direitos subjetivos.
2. Súmula 470/STJ ("O Ministério Público não tem legitimidade para
pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT
em benefício do segurado."). Exegese superada em razão da
superveniente jurisprudência do STF firmada sob o rito do artigo
543-B do CPC.
3. Juízo de retratação (artigo 543-B, § 3º, do CPC). 3.1. Recurso
especial da seguradora desprovido, mantido o acórdão estadual que
reconhecera a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público
Estadual e determinara o retorno dos autos ao magistrado de primeira
instância para apreciação da demanda. 3.2. Cancelamento da Súmula
470/STJ (artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno desta Corte)."
(RESP 858056, rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:05/06/2015)
Assim sendo, está errada esta primeira afirmativa.
II- Certo:
Cuida-se aqui de proposição que se afina com o teor da Súmula 643 do STF, in verbis: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública
cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades
escolares."
III- Certo:
Desta vez, a hipótese é de afirmativa devidamente amparada no teor do art. 109, §5º, da CRFB:
"Art. 109 (...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do
inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
IV- Certo:
Por último, a presente assertiva encontra respaldo na regra do art. 168 da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, que abaixo colaciono:
"Art. 168. Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público."
Do acima exposto, estão corretas as afirmativas II, III e IV.
Gabarito do professor: D