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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais


ID
453505
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º LC 34/94 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado.

    § 1º - Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, sem vinculação a nenhum tipo de despesa.

    (Vide Lei Complementar nº 67, de 22/1/2003.)

    § 2º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.

  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994  

    A) Art. 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado.  §  2º  – Os  recursos  próprios,  não  originários  do  Tesouro  Estadual,  serão  recolhidos  diretamente  e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação. 

     

    B) Art. 2º – Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo­-lhe,
    especialmente: § 2º – Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos Tribunais e nos fóruns, cabendo-­lhes a respectiva administração

     

    C) Art. 2º – Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo - ­lhe,
    especialmente:§  1º  –  As  decisões  do  Ministério  Público  fundadas  em  sua  autonomia  funcional,  administrativa  ou financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo

     

    D) Art. 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado. § 1º – Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos  suplementares  e especiais,  ser­lhe­ão  entregues,  em  duodécimos,  até  o  dia  20  (vinte)  de  cada  mês,  sem vinculação a nenhum tipo de despesa


ID
453508
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Assinale a afirmativa inteiramente CORRETA e COMPLETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994 ­

    ART. 3º§ 3º – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida  pelo  Poder  Legislativo,  mediante  controle externo,  e  pelo  sistema  de  controle  interno  efetivado  pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação e de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro de carreira da instituição. 


ID
453511
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

São órgãos da administração superior do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994

     Art. 4º – São órgãos do Ministério Público:

    I – da administração superior: a) a Procuradoria­Geral de Justiça; b) o Colégio de Procuradores de Justiça; c) o Conselho Superior do Ministério Público; d) a Corregedoria­Geral do Ministério Público; 

     

    II – de administração: a) as Procuradorias de Justiça; b) as Promotorias de Justiça; c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon­MG –; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.) (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.)

     

    III – de execução: a) o Procurador­Geral de Justiça; b) o Conselho Superior do Ministério Público; c) os Procuradores de Justiça; d) os Promotores de Justiça; e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon –;”. (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.) (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.)

     

    IV – auxiliares: a) os Centros de Apoio Operacional; b) a Comissão de Concurso; c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; d) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento; e) os estagiários

  • CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


ID
453514
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Assinale a alternativa que contempla todo o rol de órgãos de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 4º da LC 34/94 - São órgãos do Ministério Público:

    (...)

    III - de execução:

    a) o Procurador-Geral de Justiça;

    b) o Conselho Superior do Ministério Público;

    c) os Procuradores de Justiça;

    d) os Promotores de Justiça;

    e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon –;”.

    (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.)

    (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.)


ID
453517
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público, nas circunstâncias abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da LC 34/94 - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    (...)

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

  • LC 34

    Art. 7º – São inelegíveis para o cargo de Procurador­Geral de Justiça os membros do Ministério Público
    que:
    I – tenham­se afastado do exercício das funções, na forma prevista no art. 142, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II – forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

    III – à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo;

    IV – estejam respondendo a processo disciplinar administrativo ou cumprindo sanção correspondente;

    V – mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;

    VI – estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto a associação de classe;

    VII – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e art. 78, § 3º, da Constituição Estadual.

    Parágrafo único – Qualquer membro do Ministério Público poderá representar à Comissão Eleitoral acerca das causas de inelegibilidade previstas neste artigo, cabendo da decisão recurso à Câmara de Procuradores de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • vale lembrar que em 2021:

    Art. 142 - O membro do Ministério Público somente poderá afastar-se do cargo para:

    I - exercer cargo público eletivo ou a ele concorrer;

    (Inciso declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)

    II - exercer cargo de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato;

    (Inciso declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)


ID
453520
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Ao Procurador-Geral de Justiça compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • LC 34

    Art. 18 – Ao Procurador­Geral de Justiça compete: III – proferir voto de qualidade, salvo em matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério Público; IV – submeter à Câmara de Procuradores de Justiça as propostas de orçamento anual e as de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares; V – solicitar ao Colégio de Procuradores de Justiça manifestação sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; 

     

     

    Art. 21 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público;


ID
453523
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Compete à Câmara de Procuradores de Justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 – Compete à Câmara de Procuradores de Justiça: I – propor ao Procurador­Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas com o desempenho das funções institucionais; II – aprovar os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e a proposta orçamentária anual do Ministério Público; III – aprovar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

     

    Art. 21 – O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador­Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça, competindo­lhe:
     

    XI – decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro de órgão colegiado do Ministério Público e do Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

     

     

  • art. 24

    X - decidir acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro do Conselho Superior do Ministério Público;

    copia e cola, nao tem corregedor no inciso.

    infelizmente mais uma questao avaliando memoria do candidato, arff!!


ID
453526
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Resolução expedida ______ regulamentará a escolha dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, vedado o voto por procuração.

O item que completa CORRETAMENTE a lacuna no enunciado é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 LC 34 - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio secreto, votação obrigatória e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro.

    § 1º - Resolução expedida pelo Procurador-Geral de Justiça regulamentará a escolha dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, vedado o voto por procuração.


ID
1071040
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à atividade funcional dos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 34/94

    Art. 203 As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

    Art. 204 As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

  • LC34/94 Art. 203. As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procurado-res de Justiça, na forma prevista no art. 73. • Vide art. 19, § 2º da Lei n. 8.625/93. Art. 204. As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Correge-doria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação. Art. 205. As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria--Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição. § 1º A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo. § 2º As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realiza-das pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores--Gerais, na forma do regimento interno. • Vide art. 50 e segs. da Resolução Conjunta CGMP e PGJ n. 01/87 (Regimento Interno da CGMP). Aviso CGMP n. 01/97 (Institui o novo formulário para as inspeções). Arts. 44 e 205 do Ato CGMP n. 01/2012. Art. 206. As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.
  • Alternativa a ser marcada: "B".

  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994 - Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

    Art. 202 – A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I – inspeções permanentes e extraordinárias;

    II – correições ordinárias e extraordinárias;

    III – processo disciplinar administrativo.

    Parágrafo único – Qualquer interessado poderá reclamar junto aos órgãos da administração superior do Ministério Público contra abusos, erros ou omissões de membros da instituição, observado o disposto no art. 235, I e II.

     

    Art. 203 – As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

     

    Art. 204 – As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

     

    Art. 205 – As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição.

    § 1º – A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo.

    § 2º – As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores-Gerais, na forma do regimento interno.

     

    Art. 206 – As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.


ID
1254994
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais), são deveres dos membros do Ministério Público, entre outros:

I. Atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público, e guardar sigilo profissional.
II. Encaminhar, durante o estágio probatório, à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
III. Fiscalizar, trimestralmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas.
IV. Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:


    XIV- atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público;

    XXVII- fiscalizar, mensalmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas;

    VIII- declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias;


    Art. 171. O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

  • I) correta: XIV do 110 da LC34-MG

    II) correta: caput do 171 da LC34-MG

    III) errada: XXVII do 110 da LC34-MG ("mensalmente ou quando conveniente")

    IV) errada: VIII do 110 da LC34-MG ("no prazo de 5 dias")

     

  • A questão está desatualizada, uma vez que o item II onde a resposta está prevista no art. 171, da LC 34/1994, foi  alterada pelo art. 17 da LC 136/2014, passando a constar:

    Art. 171 – O membro do Ministério Público encaminhará à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios de atividades, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

    (Caput com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)

    TEXTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO:

    Art. 171 - O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

     

    Portanto, está desatualizada!!!

     

     


ID
2395726
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República). Partindo dessas premissas, analise as assertivas abaixo:
I. O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
II. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
III. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
IV. Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto do Estado de Minas Gerais permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo o seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Está CORRETO somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I-  Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Cancelamento da súmula 470-STJ - "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."

    II- Súmula 643

    "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

  • CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO      
    DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA
    Fonte: Minas Gerais de 08.04.1995
    RESOLUÇÃO PGJ N° 23, DE 30 DE MARÇO DE 1995

    Disciplina o estágio probatório dos membros do Ministério Público de Minas Gerais.

     

    DO ESTÁGIO DE ORIENTAÇÃO E PREPARAÇÃO
    Art. 6o Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma prescrita pela Lei Complementar no 34/94.

  • I- STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVATIsso porque o STF, ao julgar o RE 631.111-GO (Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014), submetido ao rito do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que Órgão Ministerial tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidente de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as relevantes funções institucionais do MP. Consequentemente, é imperioso o cancelamento da súmula 470 do STJ, a qual veicula entendimento superado por orientação jurisprudencial do STF firmada em recurso extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC.

    II- Súmula 643

    "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

    III- Art. 109, §5º, CF : "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    IV- Resposta acessivel no: "http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_23_1995.htm" (art. 6º)

  • I) E - cancelada súmula 470 STJ
    II) C - súmula 643 STF
    III) C - art. 109 §5 CF
    IV) C - art. 168, LC 34/1994

  • bastava saber cancelada súmula 470 STJ....

  • I. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

  • Sabendo a jurisprudência sobre a primeira assertiva já ficam excluídas todas as demais opções, restando somente a correta

  • Fui por eliminação, mas fiquei na dúvida em relação à assertiva I.

     

    O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Referida legitimidade se dá em razão do interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

     

  • STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVATIsso porque o STF, ao julgar o RE 631.111-GO (Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014), submetido ao rito do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que Órgão Ministerial tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidente de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as relevantes funções institucionais do MP. Consequentemente, é imperioso o cancelamento da súmula 470 do STJ, a qual veicula entendimento superado por orientação jurisprudencial do STF firmada em recurso extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC.

    II- Súmula 643

    "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

    III- Art. 109, §5º, CF : "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    IV- Resposta acessivel no: "http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_23_1995.htm" (art. 6

  • STJ 563- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT.

    REPLICANDO DO COLEGA ROBERTO!

  • Quanto ao IDC, lembrar que para haver o deslocamento de competencia tem que haver a efetiva negligência da Justiça ESTADUAL, sob pena de haver um certo desmerecimento da justiça Estadual.

     

    Lembrar também que o 1 caso de IDC julgado procedente foi o de Manoel Mattos, um vereador que lutava pelo direitos humanos.

  • O último item consta na Lei Orgânica do MPMG

    Art. 168. Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Que questão ridícula e mal elaborada! Bastava descobrir que a I era falsa e estava respondida..

  • - ASSERTIVA I: INCORRETA - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    • De acordo com o STJ, no REsp 858.056/2015 e com o STF, no RE 631.111/2014, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. A Súmula 470, do STJ, cujo verbete era: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado, foi cancelada.

    - ASSERTIVA II: CORRETA - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares (Súmula 643, do STF).

    - ASSERTIVA III: CORRETA - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (parágrafo 5°, do art. 109, da CF).

    - ASSERTIVA IV: CORRETA - Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto do Estado de Minas Gerais permanecerá, pelo prazo máximo de 60 dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo o seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Resolução 23/1995, da PGJ de Minas Gerais).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Está CORRETO somente o que se afirma em II, III e IV.

  • Julguemos cada uma das proposições ora lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Cuida-se de assertiva que destoa da jurisprudência do STF acerca do tema, na linha da qual o Ministério Público ostenta legitimidade para manejar ação civil coletiva, visando à tutela de direitos de beneficiários ao DPVAT. Neste sentido, é ler o seguinte trecho de julgado:

    "(...)Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, Lei 11.482/07 e Lei 11.945/09) -, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares, alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no pagamento das correspondentes indenizações. A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva (RE 163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE 328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ)."
    (RE 631.111, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 07.08.2014)

    À luz desta compreensão do STF, a jurisprudência do STJ também foi reajustada, alinhando-se àquele mesmo entendimento, do que resultou, inclusive, o cancelamento da Súmula 470 desta última Corte Superior, como se pode ver do precedente que ora transcrevo:

    "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA DEFESA DE INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O RITO DO ARTIGO 543-B DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DISSONANTE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa de beneficiários do seguro DPVAT. Alegado pagamento a menor das indenizações devidas pela seguradora. Acórdão estadual que, reformando a sentença extintiva do feito, reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Recurso especial da seguradora anteriormente provido pela Segunda Seção, considerada a ilegitimidade do parquet para, em substituição às vítimas de acidentes de trânsito, pleitear o pagamento de diferenças atinentes à indenização securitária obrigatória (DPVAT). Interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público, cujo processamento foi sobrestado em razão da pendência de reclamo submetido ao rito do artigo 543-B do CPC. Julgado o mérito, pelo STF, do RE 631.111/GO, os autos retornaram à apreciação da Segunda Seção para exercício do juízo de retratação. 1. O Plenário do STF, quando do julgamento de recurso extraordinário representativo da controvérsia (RE 631.111/GO, Rel. Ministro Teori Zavascki, julgado em 07.08.2014, publicado em 30.10.2014), decidiu que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei 6.194/74, voltado à proteção das vítimas de acidentes de trânsito), dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. 2. Súmula 470/STJ ("O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."). Exegese superada em razão da superveniente jurisprudência do STF firmada sob o rito do artigo 543-B do CPC. 3. Juízo de retratação (artigo 543-B, § 3º, do CPC). 3.1. Recurso especial da seguradora desprovido, mantido o acórdão estadual que reconhecera a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Estadual e determinara o retorno dos autos ao magistrado de primeira instância para apreciação da demanda. 3.2. Cancelamento da Súmula 470/STJ (artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Corte)."
    (RESP 858056, rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:05/06/2015)

    Assim sendo, está errada esta primeira afirmativa.

    II- Certo:

    Cuida-se aqui de proposição que se afina com o teor da Súmula 643 do STF, in verbis: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

    III- Certo:

    Desta vez, a hipótese é de afirmativa devidamente amparada no teor do art. 109, §5º, da CRFB:

    "Art. 109 (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."    

    IV- Certo:

    Por último, a presente assertiva encontra respaldo na regra do art. 168 da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, que abaixo colaciono:

    "Art. 168. Em caso de aproveitamento insuficiente no estágio de orientação e preparação, o Promotor de Justiça Substituto permanecerá, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para aprimoramento, podendo seu diretor, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação do corpo docente, impugnar a permanência na carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público."


    Do acima exposto, estão corretas as afirmativas II, III e IV.


    Gabarito do professor: D


ID
2672662
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar estadual nº 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

     

    Lei Complementar estadual nº 34/1994:

    Art. 4º – São órgãos do Ministério Público:

    I – da administração superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    (...)

    IV – auxiliares:

    c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

     

    Com redação idêntica ao disposto nos arts. 5º e 8º da Lei Orgânica do MP

  • Essa foi por lógica...

    Os órgãos mais graduados integram e o menos graduado não integram

    Abraços

  • Essa lei não está no programa de matérias do edital: Lei Complementar estadual nº 34/1994. Cabe recurso.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - RESPOSTA DA QUESTÃO - Segundo a Lei Complementar estadual 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Administração Superior do Ministério Público.

    - De acordo com o inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. E de acordo com o inciso IV, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos auxiliares da Administração Superior do Ministério Público os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os Órgãos de Apoio Administrativo e de Assessoramento e os estagiários.

  • É possível responder corretamente a maioria das questões sobre legislação do MP, com base nas disposições da LOMP, ainda que o enunciado cite "com base na lei orgânica estadual x".

    Essa questão confirma a regra:

    Lei 8.625/93:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    (...)

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    "Bem-aventurado o homem que acha sabedoria,

    e o homem que adquire conhecimento."

  • 64 Q890885 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais , Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Segundo a Lei Complementar estadual nº 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, EXCETO:

    A o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Corregedoria Geral do MP. (art. 4º da LC 34/94-MG)

    B a Procuradoria-Geral de Justiça.

    C o Colégio de Procuradores de Justiça.

    D o Conselho Superior do Ministério Público.

  • LONMP L.8625-93

    Organização: órgãos administrativos (art. 5), execução (art. 7), auxiliares (art. 8)

    Administrativos:

    - Procuradoria-Geral de Justiça

    - o Colégio de Procuradores de Justiça

    - o Conselho Superior do MP

    - a Corregedoria-Geral do MP

    e inclui (art. 6): as Procuradorias e as Promotorias.

    .

    Execução

    - o PGJ

    - o CSMP

    - os Procuradores J

    - os Promotores J

    .

    Auxiliares:

    - CAO centro de apoio operacional

    - CC comissão de Concurso

    - CEAF centro de estudo e aperfeiçoamentos

    - Órgãos de apoio adm.

    - Estagiários

    MG LC nº 34-1994

    Art. 4º São órgãos do Ministério Público: adm superior (I, abcd), de adm (II, abc), de execução (III, abcd), auxiliares (IV, abc)

    .

    I - da administração SUPERIOR: = art. 5 da LONMP

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) o Conselho Superior do Ministério Público;

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    .

    II - de administração: -> semelhante ao art. 6 da LONMP

    a) as Procuradorias de Justiça;

    b) as Promotorias de Justiça;

    c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG (alínea acrescentada ao art. 1º da LC nº 117, de 11.01.2011) 

    III - de execução:

    =

    e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon (alínea acrescentada art. 1º , LC 117, de 11.01.2011)

    .

    IV - auxiliares:

    =

    d) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento;

    e) os estagiários.

    .

    fonte: mp normas

    https://mpnormas.mpmg.mp.br/atosNormativos.php?pid=1&sid=1

    https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

  • Administração Superior:

    Procuradoria - Geral de justiça

    O Colégio de Procuradores de Justiça

    O Conselho Superior do Ministério Público

    A corregedoria - Geral do Ministério Público.


ID
2672665
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a Câmara de Procuradores de Justiça é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D) - art. 24, XVII da Lei Complementar n.º 34º, de 12 de setembro de 1994.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Abraços

  • Ver Lei Complementar 34 de 12/09/1994.

     

    a) é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 3 (três) anos. [ERRADO! Art. 23 – A Câmara de Procuradores de Justiça, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos].

     

    b) compete-lhe representar ao Procurador-Geral de Justiça acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições. [ERRADO! Art. 24 – Compete à Câmara de Procuradores de Justiça: IV – representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições].

     

    c) são seus membros natos o Procurador-Geral de Justiça, o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial. [ERRADO! Art. 23, § 5º – O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público são membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça].

     

    d) aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. [CORRETO! É o que consta no Art. 24, XVII – aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional].

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A Câmara de Procuradores de Justiça, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, é composta pelos 10 Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 02 anos (caput do art. 23, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA: "B" - INCORRETA - Compete a Câmara de Procuradores de Justiça representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições (inciso IV, do art. 24, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - São membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça. O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial não são membros natos da Câmara de Procuradores de Justiça (parágrafo 5°, do art. 23, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A Câmara de Procuradores de Justiça aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (inciso XVII, do art. 24, da Lei Complementar 34/1994, de MG).

  • Parece algo como um Órgão Especial do MPMG...

  • 63 Q890886 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais , Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Sobre a Câmara de Procuradores de Justiça é CORRETO afirmar:

    A é composta pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 3 (três) 2 (dois) anos. (art. 23 da LC 34/94-MG)

    B compete-lhe representar ao Procurador-Geral de Justiça Corregedor Geral do MP acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições. (art. 24, IV, da LC 34/94-MG)

    C são seus membros natos o Procurador-Geral de Justiça, o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e um Promotor de Justiça de entrância especial e o Corregedor Geral do MP. (art. 23, § 5º, da LC 34/94-MG)

    D aprova o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (art. 24, XVII, da LC 34/94-MG)


ID
3294001
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tomando por base a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e considerando as proposições abaixo acerca dos cargos de Procurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, assinale a alternativa correta:


I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Governador do Estado, precedida facultativamente de lista tríplice formada pelos votos de todos os membros da instituição.

II. O Corregedor-Geral do Ministério Público é nomeado pelo Governador do Estado, após eleição pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluída a participação de Promotores de Justiça no processo de escolha.

III. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público propor ação civil para decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público, após decisão definitiva em processo disciplinar administrativo.

IV. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público propor ação penal pública contra o Procurador-Geral de Justiça pela prática de crime apenado com reclusão, provocando o automático afastamento do cargo a partir do recebimento da denúncia.

V. Compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflito de atribuições entre membros da instituição, designando quem deva oficiar no feito.

Alternativas
Comentários
  • I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Governador do Estado, precedida facultativamente de lista tríplice formada pelos votos de todos os membros da instituição.

    Capítulo II

    Dos Órgãos da Administração Superior

    Seção I

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 5º ? A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, que funcionará em sede própria, será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º ? O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, entre os Procuradores de Justiça com o mínimo de 10 (dez) anos de serviço na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º ? A eleição para a formação da lista tríplice far-se-á mediante voto obrigatório e plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 3º ? O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e os ocupantes de cargos de confiança da Administração Superior do Ministério Público, para concorrerem à formação da lista tríplice, deverão renunciar aos respectivos cargos até 30 (trinta) dias antes da data fixada para a eleição.

    § 4º ? A eleição referida no § 2º deste artigo será regulamentada pela Câmara de Procuradores de Justiça e deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês de novembro dos anos ímpares, vedado o voto por procuração.

    § 5º ? A Comissão Eleitoral será indicada pela Câmara de Procuradores de Justiça, cabendo-lhe encaminhar a lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça logo que encerrada a apuração.

    § 6º ? Os 3 (três) candidatos mais votados figurarão em lista, e, em caso de empate, incluir-se-á o mais antigo na instância, observando-se, caso necessário, os demais critérios de desempate previstos no art. 185, parágrafo único.

    § 7º ? O Procurador-Geral de Justiça encaminhará ao Governador do Estado a lista tríplice com indicação do número de votos obtidos, em ordem decrescente, até o dia útil seguinte àquele em que a receber.

    § 8º ? Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 20 (vinte) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Procurador de Justiça mais votado, para o exercício do mandato.

    Abraços

  • II: o erro é que quem propõe a ação civil para decretação da perda do cargo é o PGJ e não o Corregedor Geral.

    Conforme a LOMP - MG, art. 18, LX

  • I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Governador do Estado, precedida facultativamente de lista tríplice formada pelos votos de todos os membros da instituição.

    (o PGJ deve ser nomeado dentre Procuradores de Justiça, com no mínimo 10 anos de serviço, na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução).

    II. O Corregedor-Geral do Ministério Público é nomeado pelo Governador do Estado, após eleição pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluída a participação de Promotores de Justiça no processo de escolha.

    III. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público propor ação civil para decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público, após decisão definitiva em processo disciplinar administrativo.

    (Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça deliberar, por iniciativa de 1/4 de seus membros, que ajuíze ACP para a perda do cargo).

  • ITEM "I" - Incorreto: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, entre os Procuradores de Justiça com o mínimo de 10 (dez) anos de serviço na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. O ato de nomeação do PGJ é vinculado, e não discricionário.

    ITEM "II" - Incorreto: O Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato da Câmara de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça e empossado, com imediato exercício, perante o Colégio de Procuradores de Justiça (Art. 37, § 2o c/c art. 17, caput, da LC 34/1994 - LOMP-MG): Art. 17 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, entre os Procuradores de Justiça inscritos, na segunda quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    ITEM "III" - Incorreta: Ao Procurador-Geral de Justiça compete: propor ação civil para decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público (art. 18, LX, da LC 34/1994 - LOMP-MG). Não é matéria da competência do Corregedor-Geral.

    ITEM "IV" - Correto: O Procurador-Geral de Justiça ficará afastado de suas funções: I – em caso de cometimento de infração penal, cuja sanção cominada seja de reclusão, desde o recebimento da denúncia oferecida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ou queixa-crime, até o trânsito em julgado da decisão judicial (art. 17, I, da LC 34/1994 - LOMP-MG).

    ITEM "V" - Correto: Ao Procurador-Geral compete: dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito (art. 18, XXII, LC 34/1994 - LOMP-MG).

  • Às vezes dá pra acertar sem ler a LO do Estado. Na I dá pra saber que não é facultativamente, porque na CF é imposta essa condição. Então já elimina a e b. Na LOMP diz que quem propõe é o PGJ. Logo, é falsa a III e o gabarito só pode ser a D.

  • I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Governador do Estado, precedida facultativamente de lista tríplice formada pelos votos de todos os membros da instituição. (INCORRETA)

    II. O Corregedor-Geral do Ministério Público é nomeado pelo Governador do Estado (NÃO há nomeação pelo Governador, o mais votado vence a disputa a é empossado pela Câmara de Procuradores - art. 21, IV), após eleição pelo Colégio de Procuradores de Justiça (ESSE TRECHO ESTÁ CORRETO - vide dispositivo abaixo), excluída a participação de Promotores de Justiça no processo de escolha. (INCORRETA)

    Art. 37 LC34 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, entre os Procuradores de Justiça inscritos, na segunda quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    III. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público (competência é do PGJ) propor ação civil para decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público, após decisão definitiva em processo disciplinar administrativo (INCORRETO - art. 18, LX).

    IV. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público propor ação penal pública contra o Procurador-Geral de Justiça pela prática de crime apenado com reclusão, provocando o automático afastamento do cargo a partir do recebimento da denúncia. (CORRETA - art. 17, I)

    V. Compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflito de atribuições entre membros da instituição, designando quem deva oficiar no feito. (CORRETA - art. 18, XXII)

  • Não estou conseguindo raciocinar porque estou num lugar cheio de pessoas gripadas buaaaaaaaaaaa! Medo de pegar Covid