SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 75 de 1993


ID
33220
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993a) CORRETA Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. b)ERRADA Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação SECRETA.LETRAS C E D Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:c) CORRETA VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;d) CORRETA VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
  • Complementando a fundamentação da afirmativa D:

    Art. 26, § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

  • LETRA B TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, A AUTORIZAÇÃO DO SENADO É MEDIANTE MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES

  • a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal, em votação aberta.

  • A) correta - permitida a recondução art 25 da LC - quantas quiser- Cuidado pois se fosse questão cespe, poderia ser ERRADA, depende do examinador, já que é permitida a recondução na letra da lei e não mais de 2. Neste caso , como encontrei a B que é mais errada....

    B) Errada - o quórum é marioria absoluta

    c) correta - entre ramos diferente é o PGR

    d) correta - art 25 parágrafo 1º

  • Letra b. – Incorreta.

     

    O quórum de autorização do Senado Federal para destituição do Procurador-Geral da República é de maioria absoluta.

     

    a) Certa.

     

    O Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União e poderá ser reconduzido por mais de duas vezes, desde que o Senado Federal aprove cada recondução.

     

    c) Certa.

     

    O conflito de atribuições tem dois alcances:

     

    • se houver conflito dentro de cada ramo, o órgão competente para dirimir o conflito é a Câmara de Coordenação e Revisão do respectivo ramo, cabendo recurso ao seu Procurador-Geral;

     

    • se houver conflito entre integrantes de ramos diferentes do MPU, a competência será do chefe do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República.

     

    d) Certa.

     

    O Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, poderá delegar aos Procuradores-Gerais dos ramos a competência para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

    by neto..

  • LETRA B

     

    SOBRE A LETRA D.

     

    ESSA ATRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE PESSOAL TAMBÉM PODE SER DELEGADA AO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MPU.

     

    SOBRE OS ATOS DE PESSOAL SÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES E SERVIÇOS AUXILIARES.

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR 75, ARTIGO 26 § 2°

  • GAB: LETRA B

    A ALTERNATIVA POSSUI 2 ERROS !

    LC 75/1992, Art. 25, Parágrafo único:

    A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.


ID
33223
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador-Geral da República, que o preside, pelo Vice- Procurador -Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador- Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II - as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros;
III - o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993CAPÍTULO IXDo Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros. Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União; b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União; c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares; II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União. Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.
  • Galera, sem frufru, lenga-lenga etc. Letra A é a resposta
    Respostas se encontram nos Arts. 28, 29 e 30 da Lei Complementar 75/93

    Sucesso para todos!
  • LETRA A.

     

    CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU:

    - É UM ÓRGÃO COLEGIADO.

    - PRESIDIDO PELO PGR.

    - COMPOSIÇÃO> O PROCURADOR DE CADA RAMO + VICE-PROC. DA REPÚBLICA.

    - TEM A FUNÇÃO DE OPINAR SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE GERAL DA INSTITUIÇÃO.

    - REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUALQUER MEMBRO PODERÁ SOLICITAR A SUA REALIZAÇÃO.

     

    COMPETÊNCIA PARA OPINAR SOBRE:

    - PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO MPU.

    - LEI DE INTERESSE COMUM.

    - FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS

    - ORGANIZAÇÃO E VENCIMENTO DA DIRETORIA GERAL E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO MPU.


ID
33226
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem conArt. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
  • a. nomeado pelo Presidente

    b. nomeado pelo PGR, lista elaborada pelo Colégio de Procuradores

     

  • a) ERRADA - pois será nomeado pelo Presidente da República.
    b) ERRADA - pois será nomeado pelo PGR e a lista tríplice é elaborada pelo Colégio de Procuradores.
    c) ERRADA - pois a nomeação pelo Presidente da República depende de aprovação pelo Senado Federal.
    d) CORRETA. (ART. 88, LC 75)
  • Na verdade o erro da letra c é afirmar que o PGR precisa ser integrante do ultimo grau da carreira. A lei nao faz tal exigência.

  • A - ERRADO - O PGJ SERÁ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - ERRADO - O PGJM SERÁ NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR. ALÉM DISSO, A LISTA TRÍPLICE É DE COMPETÊNCIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPM.

     

    C - ERRADO - O PGR PODE VIR DE QUALQUER UM DOS RAMOS E DE QUALQUER NÍVEL DA CARREIRA. ALÉM DISSO, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PGR, E SIM APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

     

    D - GABARITO.

  • Obs: A Constituição Federal prevê que qualquer membro do Ministério Público da União pode ser Procurador Geral da República, contudo, a Lei Complementar n. 75 fixa que “o Procurador Geral da União chefia também o Ministério Público Federal e não traz chefe específico a este, caso membro de outro ramo seja nomeado como Procurador Geral da União”.

    Desse modo, a interpretação sistemática da Lei Complementar n. 75 de 1993 leva a entender que somente membro do Ministério Público Federa poderia ser Procurador Geral da República - Como efetivamente ocorre na prática!

  • Em inúmeras questões o gabarito estava errado porque não constava que o PGT é nomeado  +  empossado pelo PGR, agora o gabarito D está correto mesmo constando na questão apenas "nomeado".

     

    Fica difícil hem!!

  • A - ERRADAo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    B - ERRADA (o Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhido em lista tríplice elaborada mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, para um mandato de dois anos, observado o mesmo processo;  )

    LC 75/93 -  Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo...

    C - ERRADA (o Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes do último grau da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    CF/88 - Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    D - CERTA (o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;)

    LC 75/93 - Art. 88

  •  Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            

      Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

         

    Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

          

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • Correta letra D - Atenção para o quorum de destituição antes do perído de 2 anos. Coloquei abaixo: Vamos enriquecer nossos estudos!

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

  • Letra b - incorreta.

     

    O Presidente da República não precisa de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República.

     

    by neto..


ID
33229
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandado de dois anos;
II - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993SEÇÃO IVDo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate. § 2º O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
  • Letra C.I - No MPT, há membros natos e eleitos.II - art. 95 da lei 75/93.III - O Conselho Superior do MPT elegerá, dentre os Subprocuradores Gerais, o Vice-presidente do Conselho que substituirá o Presidente do Conselho, o PGJM, em caso de impedimento ou vacância.ah, mulheque!!!
  • Reposta: Letra C 

    Apenas uma observação. Na opção I, há dois motivos para estar errado.
    1- Não só Sub-procuradores como também Procurador Geral da Rep.
    2- Observem no final do mesmo item ( I ) que a palavra usada é MANDADO, o certo seria MANDATO. Se foi erro do digitador do site ou se foi pegadinha não sabemos, o fato é que é preciso estar atento a esse tipo de pegadinha
  • A "1" está errada porque o PGT será nomeado dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos de exercício. O mandado deve ter sido erro de digitação...
  • O item I está errado pois o Conselho Superior do MPT não é composto apenas de Subprocuradores-Gerais do Trabalho, já que, para ser PGT (que é membro nato), não há essa exigência.

  • I - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto somente por Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandaTo de dois anos; O PGT E O VICE-PGT TAMBÉM INTEGRAM O CSMPT, SÓ QUE COMO MEMBROS NATOS, OU SEJA, SEM MANDATO.


    II - CORRETO - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto: pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;


    III - ERRADO - o Presidente do Conselho Superior indicará o seu Vice-Presidente, que o substituirá em seus impedimentos e em caso de vacância; E IMPEDIMENTOS.

     

    PGT - COMO CHEFE DO MPT

        - IMPEDIMENTOS: VICE-PGT

        - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

     

    PGT COMO PRESIDENTE DO CSMPT

        - IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

        - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • I - ERRADA - O Conselho é presidido pelo Procurador Geral do Trabalho - PGT, e este não precisa ser subprocurador, logo nem todos devem ser obrigatoriamente subprocuradores, conforme art 87 c/c 95 da Lei Complementar 75/93. 

     II - CORRETA - Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    III - ERRADA - ART 95, p. 2  -  § 2º O CONSELHO ( e não o presidente do Conselho) Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

  • I - Errado. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo PGT e Vice-PGT como membros natos e 8 Subprocuradores-Gerais. O artigo 89 diz que "O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Então o Vice-PGT também será Subprocurador-Geral. Porém o artigo 88 diz que  "O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição". Logo não necessariamente o PGT será um Subprocurador-Geral.

     

    II - certo. Art. 95. I, II, III. 

     

    III - Errado. Não é o Presidente do CSMPT que indicará o seu Vice, será o CSMPT que irá elege-lo. Art 95 § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

    Caso ocorra vacância no cargo de Procurador-Geral do Trabalho e automaticamente no de Presidente do Conselho Superior exercerá esses cargos o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo do cargo de Procurador-Geral do Trabalho (Art. 89).

     

    Gab. C

     

         

  • O CSMPT é composto por membros natos (PGT e Vice-PGT) e 8 SubPGT eleitos.

     

    by neto..

  • Gabarito: c

     

    I-  Não necessariamente serão todos subprocuradores, porque o Presidente é eleito entre o integrantes (art.88).

    II - Correto

    III-  O Vice-Presidente do Conselho Superior será eleito (art.95 -par.2o)

  • pedro matos, ja é o segundo comentario sem nexo que vejo seu,só hoje heim, se quer fixar, faça da maneira correta e não  dissemine informações erradas. 

    o erro da é o que o PGT não necessariamente é do maior nível, ele pode ser de qualquer nivel, ele é o membro nato do conselho

    ja na III que o presidente nao indica nada, a eleição é feita pelo proprio conselho.

    agora você imagina o seguinte, se fosse assim:

    O Procurador geral do trabalho elege seu vice, o procurador geral do trabalho é o presidente do conselho. Se ele elegesse o vice tambem do conselho, no caso de vacancia ou impedimente não faria diferença se assumisse o vice da procuradoria geral ou do conselho, porque seriam os mesmo, há logica.

    por isso que existe a regra, no caso de impedimento é o proprio vice

    em caso de vacância quem assume é o vice do conselho

     

  • I - errado, pois o conselho do MPT não é formado apenas por subprocuradores-gerais;

    II - correta.

    III - errado, pois é Conselho Superior quem irá escolher o vice-presidente.


ID
33232
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VDa Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição. Art. 100. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior. Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira. Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador. Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional; II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho; IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir; V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme; VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios obj
  • Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
  • Letra C.a) Art. 100 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.b)Art. 101 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.c) Art. 108 da lei 75/93. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.d) Art. 106 da lei 75/93. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;ah, mulheque!!!
  • Discordo do gabarito, pois o coordenador da câmara é indicado pelo PG dentre os seus membros, e não dentre os Subprocuradores. Da forma que a banca colocou, dá a entender que ele será escolhido dentre qualquer um dos Subprocuradores.
    A lógica é a seguinte: o PG indica um membro, o Conselho Superior indica 2 membros, e o PG escolhe dentre os integrantes da Câmara o coordenador (que pode ser inclusive um dos membros indicados pelo CS - não precisa ser o membro que o PG indicou).
    A meu ver, questão deveria ter sido anulada. Sem resposta certa...
  • A - ERRADO - QUEM DETEM O PODER NORMETIVO É O CSMPT, E NÃO A CCR.

     

    B - ERRADO - A CCR DO MPT É COMPOSTA POR 3 MEMBROS: UM INDICADO PELO PGT E OS OUTROS DOIS PELO CSMPT. PARA MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA VÁRIAS RECONDUÇÕES.

     

    C - CORRETO - O COORDENADOR É UM DOS 3 MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A CCR (erro tênue). LEMBRANDO QUEPARA SER MEMBRO DA CCR, NÃO É NECESSÁRIO SER SUBPROCURADOR-GERAL. MAS, PARA SER COORDENADOR DA CCR É NECESSÁRIO. POR ISSO A EXPRESSÃO "SEMPRE QUE POSSÍVEL".

     

    D - ERRADO - INCUMBE AO CORREGEDOR, E NÃO AO COORDENADOR. O CORREGEDOR-GERAL É DA CORREGEDORIA. JÁ O COORDENADOR É DA CCR. LEMBRANDO QUE NENHUM MEMBRO DE CORREGEDORIA DE MP PODERÁ PARTICIPAR DA LISTA TRÍPLICE DE CONSELHO SUPERIOR DE MP (todos os ramos), ATÉ MESMO O CORREGEDOR. ELE NÃO É MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR (por isso que não tem direito a voto), PORÉM PARTICIPA DAS REUNIÕES.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Pedro Matos, só pra complementar

     

    No item A não fala que a CCR tem poder normativo e sim que ela é organizada por ATO NORMATIVO  e está CORRETO. O erro da questão, é porque o regimento interno da CCR é elaborado pelo CONSELHO SUPERIOR. Veja:

     

    A)  Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é organizada por ato normativo, cumprindo-lhe dispor sobre seu funcionamento em regimento interno; (quem dispõe sobre o seu regimento interno, é o CONSELHO SUPERIOR).

     

     

     Art. 100 da lei 75/93. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.

  • Perfeito o comentário da Marina.


ID
33235
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;
II - o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez;
III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.II - Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.III - § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.
  • Letra D.I - O Corregegor é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros no MPT.II - Literalidade da lei 75/93.III - Literalidade da lei 75/93.ah, mulheque!!!
  • I - ERRADO - A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição; QUEM COORDENA É A CCR. A CORREGEDORIA FISCALIZA A ATUAÇÃO DOS MEMBROS.


    II - CORRETO - O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; LETRA DE LEI.


    III - CORRETO - O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador- Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. LETRA DE LEI.

     

     

     

    GABARITO ''D''


ID
33520
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" incorreta, conforme art.28 da LC 75/1993Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador?Geral da República, será integrado pelo Vice?Procurador?Geral da República, pelo Procurador?Geral do Trabalho, pelo Procurador?Geral da Justiça Militar e pelo Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
  • A questão trata do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, previsto na LC 75/93

     

    Base legal de cada assertiva:

     

    A) ERRADA - Gabarito

            Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    B) CORRETA

            Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.

     

    C) CORRETA

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

          

    D) CORRETA

     Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

     

     

     

    VQV

     

     

    FFB

     

  • A - ERRADO - FALTA O VICE-PGR!

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • LETRA A.

     

    O CONSELHO DE ASSESSORAMENTO É COMPOSTO PELOS PROCURADORES DE CADA RAMO( PGR, PGJM, PGJDFT E PGT) + VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.


ID
33523
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira;
II - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal;
III - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III está errada, conforme art.128 da LC 75/1993:Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador?Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador?Geral da Justiça Militar e o Vice?Procurador?Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores?Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice?Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.
  • Assertiva I - Errada - art. 51 LC 75/93Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
  • I - ERRADO - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira; O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA SERÁ DESIGNADO PELO CSMPF


    II - CORRETO - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal; O CHEFE DE CADA RAMO (PGR , PGT, PGJM e PGJ) INDICARÁ O COORDENADOR DA CCR, QUE NECESSÁRIAMENTE SERÁ UM SUBPROCURADOR-GERAL OU UM PROCURADOR DA JUSTICA (quanto ao mpdft) INTEGRANTE DA RESPECTIVA CCR. É VÁLIDO DIZER QUE, PARA SER MEMBRO DE CCR OU COORDENADOR DELA, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE!


    III - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares; O CSMPM É COMPOSTO POR TOOODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR, OU SEJA, PODE HAVER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE TOOODOS OS SEUS MEMBROS PARTICIPARÃO COMO MEMBROS NATOS.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • I - ERRADO - Art. 51 LC 75/93

    Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    II - CERTA - Art. 50, I c/c art. 49, XXI LC 75/93

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;

     Art. 50. As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas: I - a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;

    III - ERRADO - Art. art.128 da LC 75/1993:

    Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.

     

  • LETRA D

     

    RESUMINHO SOBRE O CONSELHO SUPERIOR DO MPM:

     

    -  CONTROLA E FISCALIZA A ATIVIDADE DO PGJM

    - ELABORA NORMAS INTERNAS DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO

    - É COMPOSTO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR E O VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR + TODOS OS SUBPROCUDORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.

  • Complementar a Doraci:

     

    Lembrar que o PGJM e  o VICE não são eleitos e sim são membros NATOS.

     

    Atenção heim, o MPM é o diferentão dos ramos, assim como o MPDFT.

  • Em relação à afirmativa II: (Complementando)

    Pode delegar não só ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão como também aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.

  • I - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira. ERRADO. CABE AO SUPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DESIGNADO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MPU.


    II - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal. CERTO.


    III - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares. ERRADO. É FORMADO POR TODOS OS SUPROCURADORES GERAIS DO MPM, PELO PGJM E PELO SEU VICE.

  • A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • O item III tenta nos confundir quando à composição do Conselho Superior do MPT!

      Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.


ID
33526
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B está correta nos termos do art.199 da LC 75/1993:Art. 199. As promoções far?se?ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.§ 1o A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoçãoproduzirá efeitos a partir do termo final dele.Alternativa C está errada pois a advertência é aplicada reservadamente, nos termos do art. 240 da LC 75/1993 Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:I – a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;Já a alternativa A está errada ao determinar que o prazo é imporrogável, nos termos do art.195 da LC 75/1993:Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.E a alternativa D está errada pois as faltas interpoladas é de 60 dias p/ configurar abandono de cargo, nos termos do § 4° do art. 240 da LC 75/1995:§ 4o Equipara?se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período dedoze meses.
  • A - ERRADO - PARA TOMAR POSSE: 30 + 60. PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO: 30 + 30. OU SEJA, PRORROGÁVEIS.

     

    B - CORRETO - ATÉ 30 DIAS DA OCORRÊNCIA DA VAGA. SE NÃO DECRATADA NO PRAZO LEGAL, ENTÃO A PROMOÇÃO PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DO TÉRMINO DESSES 30 DIAS.

     

    C - ERRADO - A PENA DE ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA RESERVADAMENTE E POR ESCRITO.

     

    D - ERRADO - ABANDONO DE CARGO: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS.

     

    E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA. rs

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

     

     

  • A)  Errada. Art 195, Exercício -> 30 dias prorrogável por igual período, mediante comunicação. 

    B) Correta. Art 199, §1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

    C) Errada. Art. 240, I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções

    D) Errada. Art. 240, §3º Considera-se abandono de cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.

     

  • Com todo respeito aos colegas PedroMatos e Thaisa, mas o fundamento do erro da alternativa "d" é o §4º do art. 240 da LC75/93, conforme comentário do colega Athanásios Avramidis.

     

    "d) equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias intercalados, no período de doze meses".

     

    Art. 240, LC75/93:

    § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.

    § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de doze meses.

  • LETRA B

     

    LEMBRANDO QUE A POSSE É DE 30 DIAS + 60 DIAS

    EXERCÍCIO> 30 DIAS + 30 DIAS.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: para entrar no exercício do cargo de Procurador do Trabalho, o candidato empossado terá o prazo de 30 dias, improrrogáveis. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 196 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

    Alternativa B: as promoções dos membros integrantes dos quatro ramos do Ministério Público da União deverão ser realizadas até trinta dias da ocorrência da vaga. A assertiva está correta tendo em vista o disposto nos artigos 199 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.  § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

    Alternativa C: a pena de advertência será aplicada ao membro do Ministério Público do Trabalho de forma pública e por escrito. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 240, inciso I da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções.

    Alternativa D: equipara-se ao abandono do cargo de Procurador do Trabalho a ausência do membro ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias intercalados, no período de doze meses. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 240, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de doze meses.

    Alternativa E: não respondida A assertiva está incorreta, pois a resposta da questão é a alternativa B. 

    Resposta: B


ID
33529
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A atribuição do item c é do conselho superior, nos termos do inciso XIV do art. 98 da LC 75/1993:Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho,indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
  • O PGT não é um dos membros da Camera de coordenação e revisão.

  • a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;

    Afirmação correta. 

    A frase, apesar de mal formulada, quer dizer que o PGT indica um dos 3 membros da CCR e é sua atribuição designar o coordenador da CCR. A frase ficaria melhor se lida do final para o começo:

    O Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador, além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 


  • A - CORRETO - O PGT INDICA UM MEMBRO E, DEPOIS DE ESTRUTURADA, INDICA O SEU COORDENADOR. LEMBRANDO QUE SÃO 3 MEMBROS: 1 INDICADO PELO PGT E 2 INDICADOS PELO CSMPT. TODOS ELES COM MADATO DE 2 ANOS PERMITIDA A RECONDUÇÃO, OU SEJA, VÁRIAS.

     

    B - CORRETO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ª intância): CCR DO MPT. COMPETÊNCIA RECURSAL (2ª intância): PGT.

     

    C - ERRADO - O AFASTAMENTO É DETERMINADO PELO CSMPT.

     

    D - CORRETO - O CHEFE DO RAMO DÁ POSSE A SEUS MEMBROS.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Sempre será o conselho superior do ramo que determinará pelo afastamento preventivo do exercício de funções de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar.

  • a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

     

    b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir, em grau recursal, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

     

     c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

    LC75/93, Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XIV - determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

     

     d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;

    LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XIII - dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;

  • A questão quer saber aquela alternativa que NÃO é competência do Procurador-Geral do Trabalho, e a única alternativa errada é a letra C, que salienta que é competência do PGT afastar membro do MPT indiciado ou acusado em processo disciplinar.

     

    No caso, a competência é do Conselho Superior.

     

    Vejamos o art. 98:

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: [...]

     

    XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

     

     

    by neto..


ID
33532
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - A sindicância é o procedimento que tem por objetivo a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderá, caso não acolha a proposta de arquivamento do inquérito administrativo formulada pela Comissão, encaminhá-la ao Corregedor-Geral para formular a súmula de acusação.
III - Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado em Processo Administrativo, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As seguintes assertivas tratam da sindicância, inquerito e processo administrativo no âmbito do MPU. São encontradas, respectivamente, no Capítulo III, seção V, VI e VII da LC75:

     

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.(Assertiva I)

    Art. 251. A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo.
    (...)
    § 2º O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá:
    (...)
    IV - encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento.
    (Assertiva II)

    Art. 260. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos
    (Assertiva III)

     

    Portanto, todas as assertivas estão corretas (alternativa a).  A questão é apenas uma transcrição da LC75 que, além de fornecer o conceito de sindicância, traz algumas atribuições do Conselho Superior que não estão arroladas nos seus artigos respectivos (arts. 54, 95, 128 e 163). Trata-se de uma questão para pegar candidatos menos atenciosos (eu por exemplo!).

    Bons estudos!

     


ID
33535
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
  • Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.Na letra C, a atribuição é do PGT:Art. 91.da LC 75/1993: São atribuições do Procurador?Geral do Trabalho:XVIII – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo?a, para aprovação,ao Conselho Superior;Já na letra D, a atribuição é do Conselho:Art. 98.da LC 75/1993 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:V – elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
  • Discordo desse gabarito, pois a LC 75 diz que o "PGT designará, dentre os Suprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho". Ou seja, apesar de o artigo 108 dessa lei citar as funções privativas dos Suprocuradores (como já exposto nos comentários anteriores), há também essa outra previsão, constante no artigo 89 da mesma lei.
    Alguém pode esclarecer melhor, caso tenha outro posicionamento?
  • A "a" também está correta: 



    Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

            Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:



     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     

     

  • A letra "a" está errada porque o PGT não precisa ser subprocurador-geral e ele é membro nato do CSMPT. Para ser PGT, basta ser membro do MPT, mais de 35 anos, 5 na carreira. Ah, e ser o escolhido pelo PGR na lista tríplice, elaborada pelo Colégio.


  • A - ERRADO - SUBPROBURADORES-GERAIS EXERCEM AS FUNÇÕES DE:

       - VICE-PGT

       - CORREGEDOR-GERAL

       - MEMBRO DO CSMPT

       - COORDENADOR DA CCR.

     

    DE FORMA PRIVATIVA:

       - CORREGEDOR-GERAL o membro que fizer parte da corregedoria não poderá fazer parte do conselho.

       - COORDENADOR DA CCR.

     

    B - GABARITO.

     

    C - ERRADO - O PGT ELABORA E O CONSELHO APROVA.

     

    D - ERRADO - QUEM ELABORA A LISTA TRÍPLICE PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É O CSMPT.

  •  

    LC 75:

           A) Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

            Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

            II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

    B) GABARITO: Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

            X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;

    C) Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

            XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

    D)         Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

            V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

  • Gabarito B

     

    Em se tratando de processo disciplinar...

     

    Cabe ao Procurador-Geral do respectivo ramo decidir sobre. Tanto contra membro da carreira ou contra servidor dos serviços auxiliares. Aplicando as sanções que sejam de sua competência. Vale para todos os ramos do MPU. 

     

    Caso membro do MPU, for indiciado ou acusado em processo disciplinar, caberá ao Conselho Superior do respectivo ramo, determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções.

     

  • Compete ao Conselho Superior APROVAR a proposta orçamentária que integrará o projeto do MPU.

     

    Quem ELABORA a proposta orçamentária é o PGT.

     

    by neto..

  • LETRA 

     

    ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA...

     

    QUEM ELABORA É O PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO DO MPU E ENVIA AO CONSELHO RESPECTIVO DE CADA RAMO, ESTE QUE DEVERÁ APROVAR A PROPOSTA. 

    O CONSELHO DO RESPECTIVO RAMO ENVIA AO PGR E ESTE ENCAMINHA AO PODER EXECUTIVO.

     

    OBS> O CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU DEVE OPINAR SOBRE A PROPROSTA ORÇAMENTÁRIA. 

     

     


ID
34141
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos Órgãos do Ministério Público do Trabalho:

I - o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, observado o mesmo processo;
II - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelos Procuradores do Trabalho de todo Brasil, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho;
III - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • Art. 95 o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho tem a seguinte composição:I - o Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; III - quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição.
  • Outro erro da primeira assertiva é dizer que é permitida "A" recondução, quando na verdade só é permitida "UMA" recondução. Pode parecer um detalhe irrelevante, mas tem diferença. É só observar que no art. 25 da LC nº 75/93 fala, a respeito do Procurador-Geral da República, que é permitida "A" recondução, o que implica dizer que ele pode ser reconduzido indefinidamente, desde que observado o procedimento para sua nomeação. Quanto aos demais Proceuradores-Gerais, a lei fala que é permitida "UMA" recondução, significando que só poderá acontecer uma vez.

  • I - ERRADO - O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida UMa recondução, observado o mesmo processo; SOMEMTE O PGR POSSUI O DIREITO A VÁRIAS RESCONDUÇÕES. PGT, PGJM, PGJ: 2 ANOS E UMA RECONDUÇÃO.


    II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho; UMA REELEIÇÃO. O EXAMINADOR FEZ UMA INVERSÃO SINTÁTICA COM UM PERÍODO BEM LONGO PARA O CANDIDATO SE PERDER.


    III - CORRETO - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira. AQUI SIM TEREMOS VÁRIAS RECONDUÇÕES!

     

     

     

    VÁRIAS RECONDUÇÕES:

       - PGR

       - MEMBROS DE CCR's

      Obs.: Quanto aos membros do CSMPM, todos integram como membros natos, ou seja, sem mandato.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''
     

  • Sobre o item III: em todos os ramos, a câmara de coordenação e revisão será composta, sempre que possível, por membros do útimo grau da carreira.

  • LETRA D

     

    AQUI ESTÁ UM RESUMINHO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO. ACONSELHO LER ACOMPANHANDO A LEI.

     

    MPF E MPT: A COMPOSIÇÃO É A MESMA.

    PROC. GERAL DO RESPECTIVO RAMO + VICE-PROCURADOR DO RESPECTIVO RAMO COMO MEMBROS NATOS.

                                                                    +

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELOS SEUS PARES.

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELO COLÉGIO DOS PROCURADORES.

     

    MPM: NOTEM QUE ESTE RAMO É DIFERENTE, POIS A COMPOSIÇÃO É COM TODOS OS SUBPROCURADORES.

    PGJM + VICE-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (MEMBROS NATOS)

                                                        +

    TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.

     

    MPDFT: NESTE RAMO NÃO TEM SUBPROCURADORES, TEMOS PROCURADORES DE JUSTIÇA.

    PGJ + VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA ( MEMBROS NATOS)

                            +

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA, MANDATO DE 02 ANOS

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA ELEITOS POR SEUS PARES.

     

  • Excelente comentário, Doraciiiii


ID
34144
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Em caso de vacância, o cargo de Procurador- Geral do Trabalho será exercido pelo:

Alternativas
Comentários
  • Impedimento: Vice- Procurador-Geral do Trabalho.Vacância: Vice-Presidente do Conselho Superior.LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ( LOMPU):Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
  • aRT. 89 - ... "Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo."
  •                                                        SUBSTITUIÇÃO EM IMPEDIMETOS E VACÂNCIA DO CHEFE

     

     

    PGT - COMO CHEFE DO MPT

       - IMPEDIMENTOS: VICE-PGT.

       - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

     

     

    PGT - COMO PRESIDENTE DO CSMPT

       - IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

       - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • RESPOSTA ERRADO.

    A LC75/93 prevê que no caso de vacância do cargo de PROCURADOR GERAL nos 4 ramos do MPU exercerá o cargo O VICE PRESIDENTE DO CSMP. E EM CASO DE IMPEDIMENTO SERA´O VICE- PROCURADOR GERAL

    VACÂNCIA -MPF Art. 27. O PGR designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos.  No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

    VACÂNCIA MPT  Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA- MPM  Art. 122. O Procurador-Geral da Justiça Militar designará, dentre os Subprocuradores-Gerais, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA MPDFT- Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA-ELEITORAL    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. . O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo. 


ID
34147
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a possibilidade de Membro do Ministério Público do Trabalho ser designado, excepcionalmente, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ( LOMPU):Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.Quanto à anuência algum colega poderia colaborar?
  • Não encontrei previsão na lei sobre a necessidade de anuência do membro do MPT, mas nessas horas recorremos ao básico. Sendo a independência funcional um princípio institucional (art 4º, LC nº 75/93), não pode o Conselho Superior obrigar o membro designado a atuar numa área para o qual não foi originalmente lotado. Isso explicaria a resposta, se alguém tiver algo mais preciso, por favor, complemente.

  • Pensei da mesma forma que o colega acima. Em função da independência funcional, ninguém pode impor a um membro a designação para uma função de ele não quiser. Até promoção ele tem que aceitar - e pode inclusive renunciar...
  • LC 75/93

     

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

           Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

     

    VQV

     

    FFB

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, tendo em vista o disposto nos artigos 98 e 214 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

     § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

    Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

    Resposta: C


ID
34150
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às prerrogativas processuais, o Membro do Ministério Público da União tem assegurado:

I - nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento no Superior Tribunal de Justiça, se oficiar perante Tribunais;
II - nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento nos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, se oficiar perante juízos de primeira instância;
III - o recebimento de intimação pessoal, nos autos, em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:II - processuais:a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
  • LC 75/93

     

    As assertivas trazem prerrogativas processuais, estando todas corretas. 

     

    Base legal:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais

     

    Assertiva I 

     b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Assertiva II

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Assertiva III

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • LETRA A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

     

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

     

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


ID
34153
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas atribuições, o Membro do Ministério Público da União poderá:

I - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal;
III - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ainda que por motivo de força maior, considerando-se a relevância social das investigações ministeriais.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LCP 75/1.993Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas; IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas; V - realizar inspeções e diligências investigatórias; VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio; VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar; VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; IX - requisitar o auxílio de força policial. § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
  • I - CORRETO - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, VIII.


    II - CORRETO - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, IV c/c §1º.


    III - ERRADO - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶ç̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶i̶s̶ . DESDE QUE A AUSÊNCIA SEJA INJUSTIFICADA.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: D

     

    Art. 8o. I-  notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada.


ID
36037
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 75/93, a nomeação do Procurador-Geral da República subordina-se aos seguintes requisitos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 128, § 1º:O Ministério Público da União tem por chefe o Produrador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
  • CAPÍTULO VIIIDo Procurador-Geral da República Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: I - representar a instituição; II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União; III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares; X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar; XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários; XII - exercer outras atribuições previstas em lei; XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
  • Esta questão deveria ser anulada.

    O procurado-Geral da República não é, necessáriamente, integrante da carreira do MPF. O presidente da república o nomeia dentre integrantes da carreira do MPU, conforme LC75. Desta forma, o PGR pode ser escolhido dentre integrantes de qualquer das carreiras, desde que preencha os demais requisitos.


    LC 75 - Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
  • Lembrando que cabem várias reconduções

    Abraços


ID
38833
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a organização institucional do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, podemos afirmar que a natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos. Note-se que o art. 128 da Constituição Federal assim dispõe,Art. 128. O Ministério Público abrange:I- O Ministério Público da União, que compreende:a) O Ministério Público Federal;b) O Ministério Público do Trabalho;c) O Ministério Público Militar;d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II – os Ministérios Públicos dos Estados.Não há neste elenco o Ministério Público dos Tribunais de Contas, isto porque o art. 130 da Constituição Federal concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum,Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.Aliás, a natureza sui generis do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas correlaciona-se diretamente com o caráter também especial e de instituição independente (dos poderes constituídos) que foi atribuído aos Tribunais de Contas pela própria Constituição Federal em seus arts. 70 usque 75.

  • e) ERRADO - O PGT é nomeado pelo PGR.É clara a LOMPU ao dispor sobre este assunto: "Art. 88. O PGT será nomeado pelo PGR [chefe do MPU e do MPF], dentre integrantes da instituição, com + de 35A de idade e de 5A na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores/CPT para um mandato de 2A, permitida 1 recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com + de 5A na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar + de 2A na carreira".

    Em suma, quanto à nomeação dos Procuradores-Gerais dos MPs integrantes do MPU, tem-se o que se segue:

    i) PGR - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após aprovação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal

    ii) PGMPDFT - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, sem deliberação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal;

    iii) PGT - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de PTs;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do CSMPT;

    iv) PGJM - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de Procuradores;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do respectivo CSMPM,


  • d) CORRETA - O MP junto ao TC não se confunde com o MP comum, não possuindo autonomia administrativa e financeira, embora tenha direito às mesmas garantias funcionais dos membros dos demais MPs. Nesse sentido: "O MP junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe LC, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do MP que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de LC e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do MP comum (CF, art. 128, § 5º). A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum." (ADI 789, Celso de Mello, j. 26-5-2004, Plenário, DJ de 19-12-1994.)

  • Eis os fundamentos:

    a) ERRADA - o MPDFT, embora ramo do MPU, não tem seu chefe nomeado pelo PGR, mas pelo Presidente da República, após elaboração de lista tríplice do Colegio de Procuradores e Promotores de Justiça do DFT, conforme prevê o art. 156, caput, da LOMPU: "Art. 156. O PGJ será nomeado pelo Presidente da República [o PGR apenas dá posse!!] dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de PPmJ, para mandato de 2A, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice".

    b) ERRADA - As funções do MP junto ao STJ somente poderão ser exercida por SubPGR (integrante do último grau de carreira do MPF). Nesse sentido: Art. 47, § 1º As funções do MPF junto aos TSs da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de SubPGR.

    c) ERRADA - O MP junto ao tribunal de contas deve ter carreira própria, vedado o aproveitamento na sua composição. Assim tem decidido o STF: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o MP comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Ricardo Lewandowski, j. 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

  • QUESTÃO CORRETA SIM. POIS O MP ELEITORAL  ESTÁ DENTRO DO MPFEDERAL, E POR ATUAR APENAS EM ELEIÇÕES, NÃO HÁ UMA INSTITUIÇÃO SÓ DO MP ELEITORAL.
  • Pessoal, não entendi porque a B está errada. No MP estadual o Procurador de Justiça não segue atuando quando processo sobe para STJ e STF??

  • A - ERRADO - CHEFE DO MPDFT É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - ERRADO - PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft) ATUA NO TJDFT (2ª INTÂNCIA). PROCURADOR DE JUSTIÇA (1º nível da carreira do mpe) ATUAM JUNTO A JUÍZES ESTADUAIS (1ª INTÂNCIA).

     

    C - ERRADO - MEMBROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO POSSUEM VÍNCULO ALGUM COM O MP. ASSIM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU, E SIM AO TRIBUNAL DE CONTAS. STF - ADI 789/DF.

     

    D - CORRETO - Vide ''C''.

     

    E - ERRADO - PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR. OBS.: É NECESSÁRIO TER MAIS DE 35 ANOS E MAIS DE 5 ANOS DE CARREIRA.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Interessante que estão apontando que o MP do Tribunal de Contas possui, sim, fisionomia institucional própria. “não abrange o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que não dispõe de fisionomia institucional própria”

    Abraços

  • Quanto a letra B, o novo entedimento do STJ não deixaria correta?

     

     

    ''O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.''


ID
96796
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra BLC 75/93:A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.B)CERTAC)ERRADA. (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.D)ERRADA. O Conselho Superior do MPM não prevê a mencionada constituição.- MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.- MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
  • RESPOSTA: B
    Fundamentação:
    Arts. 155 e 156, caput e § 2o da LC 75/93.
  • GABARITO: Letra B
    LC 75/93

    A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.
    B)CERTA
    C)ERRADA.
    (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.  

    D)ERRADA.
    O Conselho Superior do MPU não prevê a mencionada composição.
    MPF
    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.-
    MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
    MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
    MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)

     
  • A - ERRADO - O PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - CORRETO - DESTITUIÇÃO DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

    C - ERRADO - NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR, SALVO EM PERÍODO DE GUERRA.

     

    D - ERRADO - NO MPM, TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR FAR-SE-ÃO PARTE DO CONSELHO SUPERIOR. LOGO, PODEMOS TER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. CURIOSIDADE: TODOS SÃO MEMBROS NATOS, OU SEJA, NINGUÉM POSSUI MANDATO.

     

    E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA rsrs

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • bizu:

    PGJ do MPDFT - P.R

     

    PGJ do MPE - GOV

     

    bons estudos

  • curiosidade da LETRA D:

       Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

    Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;

            II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;

            III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     

      Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;

            II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

     

    OU SEJA, APENAS O MPM É COMPOSTO POR TODOS.

  • Sobre a incorreção da alternativa a: 

    No artigo 89 da LC.75/93 diz que em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    Ou seja, não será o Vice-Procurador-Geral do trabalho que assumirá o cargo de Procurador-Geral do Trabalho em caso de vacância neste.

  • Em caso de vacância, exercerá a chefia do MPT o Vice-Presidente do CSMPT, até o provimento definitivo do cargo.

     

    by neto..

  • LETRA B

     

    REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS.

    É IMPORTANTE SABER QUE O VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL É O ÚNICO QUE SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (PGR) EM CASOS DE VACÂNCIA E IMPEDIMENTO.

     

     

  • Discordo do gabarito. A expressão "somente" torna a assertiva B errada, uma vez que o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios também pode ser destituído do cargo por condenação por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (art. 96, III, CF).

  • ERRADA. O MPT tem por Chefe o PGT, nomeado pelo PGR. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-PGT, até o seu provimento definitivo.

     O Vice-PGT substitui o PGT em caso de impedimento

    Vacância do cargo de PGT: Vice-Presidente do CSMPT assume o cargo ATÉ o seu provimento definitivo.

    Obs.

     O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. É presidido pelo chefe.

    CORRETA. O PGJ é o Chefe do MPDFT, nomeado pelo PR e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SF, mediante representação do PR.

    ERRADA. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual e da União e o STM e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    -> Não achei o erro.

    LC75:  

    Art. 116. Compete ao MPM o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do MPM.

     Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo PGR, dentre ...

    CF, Art. 125. § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADA. O Conselho Superior dos ramos do MPU composto de 10 Membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 04 pelos respectivos Conselhos.

    MPU, subdivide-se:

    a. MPF;

    b. MPT; 

    c. MPM; e 

    d. MPDFT. 

    A composição segue essa regra, com EXCEÇÃO do MPM, pois é composto por todos os Subprocuradores-Gerais da JM + o PGJM e o Vice-PGJM. Ou seja, são todos membros natos. 


ID
96802
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • “COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal” (PET nº 3.528, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 03.03.2006).
  • ACO 1136/RJ Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  04/08/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. AUTARQUIA ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 102, I, f, e 109, I, CF.
    1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo.
    2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos.
    3. Os fatos indicados nos autos evidenciam o interesse jurídico da União, aqui consubstanciado no efetivo exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Petróleo, evidenciando a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir a investigação.
    4. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.
     
  • b) Ocorrendo conflito de atribuições entre dois Membros do Ministério Público do Trabalho, compete a Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito, com recurso para o Procurador-Geral do Trabalho. CORRETA

    LEI COMPLEMENTAR 75/93  

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

    (...)

    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho. 

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...)

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;







     




  • A) CORRETA. Lei 8625/93, Art. 10, X. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    B) CORRETA. LC 75/93, Art. 103, VI. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

    C) CORRETA. LC 75/93, Art. 136, VI. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar: VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.

    D) INCORRETA. ACO 1136/RJ (CRFB, art. 102, I, f) - STF: A competência para dirimir conflitos entre MPF e MPE é do STF por haver embate entre entes políticos (União e Estado).

  • Esquematizando:

    Segundo a Lei 75/93:

    As Câmaras de Coordenação e Revisão decidem  conflitos de atribuições entre os órgãos.

    O Procurador-Geral de cada ramo  decide, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do ramo.

    PGR dirime conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.

    Segundo a Lei 8.625/93,  como bem mencionado pelo colega Rafael, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuições.


  • A alternativa B também está incorreta. Quando há conflito de MEMBROS, que decide é o PGT. Quando há conflito de ÓRGÃOS, quem decide em primeira instância é a Câmara e quem decide o recurso é o PGT. Notem que o termo na alternativa B é conflito entre "MEMBROS".

  • ATENÇÃO

    O entendimento do STF de que a competência para dirimir os conflitos de competência em tela é do próprio Supremo foi superado há uma semana.

     

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

     

     Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317013

     

     

    VQV

     

    FFB

  • A - CORRETO - ASSIM COMO OS CONFLITOS DE MEMBROS ENTRE RAMOS DO MPU É DO PGR (chefe do MPU), OS CONFLITOS ENTRE MEMBROS DO MPE É DE COMPETÊNCIA DO PGJ (chefe do MPE).

     

    B e C - CORRETO - 

    CCR do MPF ----------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância).

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância).

     

    D - ERRADO - 

    PGR --------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's.

     

    O STF abriu mão desta competência e a conferiu ao PGR por razões muito mais ligadas a política judiciária e à racionalização de suas competências enquanto Corte Constitucional. O principal motivo pelo qual o STF decidiu atribuir ao PGR esta competência está relacionado a um aspecto bem mais pragmático: volume de processos. Desse modo, percebe-se que a CF/88 conferiu ao PGR um status de representante nacional do Ministério Público. (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Fabiano Venturotti, vc está errado!

    Quando há conflito de atribuição entre órgãos(ou membros) de um mesmo ramo do MPU,  a competência para decidir é da câmara de coordenação e revisão(em primeira instância), cabendo recurso para o chefe do respectivo ramo (caso do ramo MPT: Lei 75/93 Art.103 VI e Art.91.VII)

    Porém se houver conflito de atribuição entre membros de ramos diferentes do MPU, a competência direta é do Procurador Geral da República (BASE: Lei 75/93 Art.26.VII)

     

     

  • PRG ENTRE RAMOS  DIFERENTES

    CAMARA DE REVISÃO ENTRE ORGÃOS DO MPF

  • Gab: D

     

    Cada ramo (MPF, MPT, MPM e MPDFT) tem sua Câmara de Coordenação e Revisão.

     

    Quando há conflito dentro do MESMO RAMO, quem decide é a Câmara de Coordenação e Revisão desse ramo.

    Se houver recurso desses conflitos, ai quem resolve é o PGR.

     

    Quando há conflito entre RAMOS DISTINTOS (como no caso da alternativa D > MPF x MPE), quem decide é o PGR

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 -> Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF -> CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) -> Procurador-Geral da República

    MPE x MPF -> Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 -> Procurador-Geral da República

  • Interessante acompanhar tal julgamento do STF:

    Também no julgamento da ACO 924, ressaltou Barroso, o STF assentou caber ao procurador-geral da República dirimir os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público vinculados a entes federativos diversos. Isso porque a Constituição Federal, em diversos trechos, confere atribuições nacionais ao procurador-geral da República diferentes daquelas da chefia do Ministério Público da União. Com base nessa jurisprudência, o ministro votou no sentido de reconhecer a incompetência do Supremo para julgar a ACO 843 e de remeter o conflito à Procuradoria-geral da República (PGR).

    O outro voto proferido na sessão foi o do ministro Alexandre de Moraes, que também não conheceu do conflito, mas deu solução diversa à questão. Para o ministro, como não há hierarquia entre o Ministério Público da União e os estaduais, a definição sobre a atribuição deve ficar a cargo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Ele lembrou que a discussão sobre conflito de atribuições se insere no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros que, a partir da Emenda Constitucional (EC) 45, passou a ser do CNMP. Destacou, ainda, que como o Ministério Público da União (MPU) é uma das partes interessadas, a procuradora-geral não pode decidir a qual ramo do Ministério Público cabe conduzir a investigação.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404738

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE. (plenário do STF/2020 - ACO 924)

    Atualmente, a alternativa correta é a letra "E"


ID
96805
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

É vedado ao Membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra CCF, art 128, $5,II: "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".
  • Permita-me discordar de vosso pertinente comentário... A resposta correta é a letra ''A''. Sob à égide da CRF Art. 95; inciso V..lemos:


    Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • A letra que responde a questão é a "c". Parece que o colega acima não percebeu que a pergunta pede a alternativa errada e não a certa.

    Bons estudos.
  •  Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

  • A) CORRETA: CRFB, Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração)

    B) CORRETA: LC 75/93, art. 237, IV. É vedado ao membro do Ministério Público da União: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

    C) INCORRETA: CRFB, art. 128, §5º, II, "f". Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (NÃO EXISTE A PARTE FINAL DA RESSALVA DESCRITA NO ITEM DA QUESTÃO).

    D) CORRETA: CRFB, art. 128, §5º, II, "c". II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

  • GABARITO C - "exceções previstas em lei quanto às entidades públicas" ISSO NÃO ÉKIZISTE ( Padre Quevedo.)


    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

      I - receber, aqualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;


  • A lei Complementar nº 75 faz menção apenas à 5 Vedações.

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

     I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

     II - exercer a advocacia;

     III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.


    Porém, a Constituição Federal, além dessas, adiciona outra proibição:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A questão c) no enunciado diz:


    receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei quanto às entidades públicas.


    É só isso o erro.

  • LETRA C.

     c) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei quanto às entidades públicas.

     

    NÃO EXISTE NA LEI QUANTO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS.

  • Raul, o enunciado pede a assertiva INCORRETA. Letra C.


ID
96811
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra DA)ERRADA. Não existe Ministério Público Eleitoral como instituição.Art. 72 Lei 75/93: "Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral".B)ERRADA. Constituições pretéritas já dispunham do Ministério Público sem efetivamente versar sobre indivisibilidade. C)ERRADA. Não existe unidade entre MPF e MPE.D)CERTA
  • Penso que a B está errada não em razão de que "Constituições pretéritas já dispunham do Ministério Público sem efetivamente versar sobre indivisibilidade", mas sim por não haver unidade entre os ministérios públicos integrantes do MPU e os dos estados, bem como entre estes e os ministérios públicos junto aos tribunais de contas.
  • Letra D está errada. MP só é imparcial como custus legis. Quando atua como parte o Ministério Público age evidentemente de forma parcial. Ex. Se exige que determinada fábrica coloque uma chaminé visando a proteção do meio ambiente. http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/mpimparcial.pdf

  • A - ERRADO - NÃO EXISTE MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL COMO RAMO DO MPU.

     

    B - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO DE 67, POR EXEMPLO, NÃO TROUXE, EM SUA REDAÇÃO, O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.

     

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA UNIDADE É REFERENTE A CADA MP E A CADA RAMO DO MPU, OU SEJA, . OS MEMBROS DO MPF INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ASSIM COMO . OS MEMBROS DO MPE INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE...

     

    D - GABARITO.

     

     

  • Acredito que o erro da assertiva B seja em virtude do Ministério Público junto ao TCU.

  •  b) O principio da indivisibilidade é inerente a todos os Ministérios Públicos que o sistema jurídico brasileiro instituiu. ERRADO

     

    No comentário do Prof. do Grans ele alegou que estava errada porque o MP que atua junto ao Tribunal de Contas não inclui a indivisibilidade (Princípio do MP brasileiro)

     

    Ao meu ver a questão poderia ser considerada correta pelo art. 130 da CF que afirma que os direitos do MP Brasileiro também se aplicam a eles. Embora a indivisibilidade seja um Princípio institucional, acredito que também poderia se enquadrar como um direito.  

  • LETRA A - ERRADA

    QUESTÃO CESPE CORRETA - No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores (C )  FIFA


ID
102616
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, e com relação aos órgãos do Ministério Público Federal, observe as seguintes afirmações:

I. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade do Ministério Público Federal.

II. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre os Subprocuradores- Gerais da República integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

III. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão de execução do Ministério Público Federal, será presidido pelo Subprocurador-Geral da República mais antigo.

IV. Os Subprocuradores-Gerais da República atuarão junto ao Supremo Tribunal Federal por delegação do Procurador-Geral da República.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra DLei 75/93:I)CERTA. Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.II)CERTA.Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.III)ERRADA. Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição.IV)CERTA. Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.
  • O erro do item III está no fato de que, de acordo com o art. 54 da LC 75/1993, o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL É PRESIDIDO PELO PGR (Procurador Geral da República).

    Os demais itens estão corretos conforme a seguinte correlação com a LC 75/1993:

    Item I - art. 52

    Item II - art. 64

    Item IV - art. 66, § 1º.

    Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

            § 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, os Subprocuradores-Gerais da República atuarão por delegação do Procurador-Geral da República.

     

  • GABARITO LETRA D) 

    LC 75/93 
    I)CERTO. Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. 

    II)CERTO. Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez. 

    III) ERRADO. Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição. 

    IV) CERTO. Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

  • Acertei a questão, contudo, há uma alternativa incompleta e que a torna equivocada.

     

    II. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre os Subprocuradores- Gerais da República integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, admitida uma recondução. 

     

    Denota-se que o examinador apenas copiou o texto da lei, no fragmento que trata sobre o ministério publico federal.

    Por óbvio, para quem lê a Lei em sequência, identifica que "O CORREGEDOR GERAL" no contexto, é do MInistério Público Federal.

    Contudo, para quem lê a alternativa solta, longe de qualquer contexto, chega a conclusão de que TODOS OS CORREGEDORES GERAIS serão nomeados pelo Procurador Geral da República, quando, na verdade, cada Procurador Geral nomeará seu corregedor-geral, dentro do respectivo ramo.

     

    Avante =)

  • Exatamente Victor!! Quando li a questão pela primeira vez vi exatamente esse problema na questão!


ID
106411
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros

Alternativas
Comentários
  • O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.A indivisibilidade resulta do principio da unidade, pois o MP é uno, não podendo subdividir-se em MPs autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do orgão, indivisível por expressa disposição constitucional.
  •  ALTERNATIVA "E"

    Os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS estão previstos no art. 127, §1º, da CF/88, bem como no art. 4º, da LC 75. ( unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)

    Já em relação ao PRINCÍPIO INSTITUCIONAL DA INDIVISIBILIDADE, temos:

    INDIVISIBILIDADE

    • Os membros do Ministerio Publico podem ser substituidos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relacão jurídica processual.

     

    • O Ministério Público consiste em “um todo organico, nao estando sujeito a rupturas ou fracionamento”;
  •  "Unidade.
    O princípio da unidade deve significar a capacidade e a possibilidade dos membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

    Indivisibilidade.
    A indivisibilidade é uma decorrência daquela unidade, pois torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Independência funcional.
    Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência."

    Fonte: Portal Conteúdo Jurídico (http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.22547)

  • INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

    B - ERRADO - FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIDADE. PORÉM, A UNIDADE DE COMANDO ESTÁ DENTRO DE CADA RAMO. O CERTO SERIA: ''integram um único órgão sob a direção de um Procurador-Geral.''

     

    C - ERRADO - FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA, OU SEJA, O MEMBRO NÃO DEVE SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO.

     

    D - ERRADO - A INAMOVIDABILIDADE NÃO É PRINCÍPIO, E SIM GARANTIA AO MEMBROS. REMOÇÃO COMO FORMA DE PUNIÇÃO DETERMINADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO RESPECTIVO RAMO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA  E

     

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DO MP:

    - UNIDADE

    - INDIVISIBILIDADE ------------------------> MEMBROS DA MESMA CLASSE PODEM SUBSTITUIR UNS AOS OUTROS.

    - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

     

    OBS> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL É IMPLÍCITO, ELE VEDA DESIGNAÇÕES ARBITRÁRIAS, CASUÍSTICAS EM DETERMINADO PROCESSO E TAMBÉM PROÍBE O PROMOTOR "AD HOC", OU SEJA, VEDA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR ALGUÉM QUE NÃO SEJA MEMBRO DA INSTITUIÇÃO

     

    BONS ESTUDOS!! CONTINUE NA GARRA!!!


ID
106417
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador da República, mesmo que em estágio probatório, dentre outras funções,

Alternativas
Comentários
  • Comentando:a) ERRADA - CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que alei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processualpenal;b) ERRADA - CF, Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.c) ERRADA - CF, Art. 129, III - promover o inquérito CIVIL e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivosd) ERRADA - Art. 129, I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei;e) CERTA - CF, Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquéritopolicial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;)
  • existe algo que, enquanto esteja em estagio probatorio, não poderá fazer?

  • A - ERRADO - EM RELAÇÃO À QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (GRAVAÇÃO DO CONTEÚDO DA CONVERSA), TRATA-SE DE MEDIDA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO (RESERVA DE JURISDIÇÃO), NOS TERMOS DO ART. 5º, XII, DA CF/88. A MESMA REGRA VALE PARA O SIGILO FISCAL.

    Art. 8º, §2º da LC 75/93
    "Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido".

     

    B - ERRADO - É VEDADA A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS E TAMBÉM É VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.

     

    C - ERRADO - O MP PROMOVERÁ INQUÉRITO CIVIL, OU SEJA, ELE NÃO PRESIDE INQUÉRITO POLÍCIAL. MELHOR DIZENDO, O MP APENAS REQUISITA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ELE NÃO ENTRA NA SEARA DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL DA POLÍCIA, ELE INSTAURA O SEU PRÓPRIO INQUÉRITO.

     

    D - ERRADO - PROMOVER A APP É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO MP!

     

    E - GABARITO.

  • Complementando os comentários...

    INQUÉRITO CIVIL : Competência exclusiva do MP.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA : Competência concorrente (terceiros podem ajuizar, mesmo que o MP possa propor).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: Competência privativa do MP.


ID
106420
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O órgão do Ministério Público Federal competente para determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 75, Art. 57:"Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: XVI - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;";)
  • Decisões de coleguinhas : CSMP

    Decises sobre O Mp: colégio

     

  • BASTA LEMBRAR QUE O CONSELHO SUPERIOR É UM ÓRGÃO MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO. ELE DETÉM O PODER NORMATIVO, PODER DISCIPLINAR, O PODER DE PUNIÇÃO E APROVAÇÃO DE ESCOLHAS.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  •         Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

            XVI - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

  • LC 75/93

     

     

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

     

     

    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     

    XII - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Federal;

     

    XIV - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

     

    XV - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;

     

    XVI - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

     

    XVII - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal;

     

     XIX - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público;

     

    XX - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei;

  • Em se tratando de processo disciplinar...

     

    Cabe ao Procurador-Geral do respectivo ramo decidir sobre. Tanto contra membro da carreira ou contra servidor dos serviços auxiliares. Aplicando as sanções que sejam de sua competência. Vale para todos os ramos do MPU. 

     

    Caso membro do MPU, for indiciado ou acusado em processo disciplinar, caberá ao Conselho Superior do respectivo ramo, determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções.

     

  • ATENÇÃO HEIM:

     

    CSMPF:

     

    OPINA sobre afastamento TEMPORÁRIO de membro do MPF

     

    DETERMINA o afastamento PREVENTIVO de membro do MPF, indiciado ou acusado em Proc Disciplinar e o seu retorno.

     

    fácil fácil cair no MPU e inverter. Se ligueeeeeeeem :)

  •  

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

            I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

            II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

            III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

            IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

            V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

            VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

            VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

            Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  •         Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.

  •         Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    XVI - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

  •        Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

  • PGR, como Chefe do Ministério Público Federal:


    -->  Autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal, depois de ouvido o Conselho Superior



    Conselho Superior:


    --> Opinar sobre o afastamento temporário de membro


    --> Determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno


ID
138967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 75, em relação a organização, atribuições e carreira do Ministério Público da União, julgue os itens abaixo.

I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.
II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final.
III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.
IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio.
V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - Art. 24 da LC nº 75, O MPU compreende: MPF, MPT, MPM e MPDFT.

    II - ERRADA - Art 86 da LC nº 75. A carreira do MPT será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador Geral do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    III - CERTA - Art. 83, inciso VII, da LC nº 75. Instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.

    IV - CERTA - Art 83, inciso XI, da LC nº 75. Atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    V - ERRADA - Art 88 da LC nº 75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
  • Apenas corrigindo o caro colega que precedeu na resposta em relação ao item II,

    A questão está certa quando diz:

    "A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos deprocurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional dotrabalho, subprocurador-geral do trabalho".

    na alternativa II o erro se encontra em afirmar: "PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, como nível final."

    na verdade o certo seria: Subprocurador-Geral como nível final.

    Pois Procurador-Geral do Trabalho(PGT) não integra como último nível do Ramo do MPT, é um cargo de escolha do PGR mediante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores do MPT.

    Entretanto, veja-se como no Art. 86 caput e PARÁGRAFO ÚNICO in verbis:

    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

    Parágrafo único. O Cargo Inicial da Carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho. (grifei)

     
  • I CORRETO - O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. LC.75/93, Art.24.


    II - ERRADO - A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final. A CARREIRA SÓ POSSUI 3 NÍVEIS. O PGT É CHEFE DO RAMO. OU SEJA: ELE PODE SER UM MEMBRO DE QUALQUER UM DOS NÍVEIS DA CARREIRA. O NÍVEL FINAL É O DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.


    III - CORRETO - Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir. LC.75/93, Art.83, VII


    IV - CORRETO - O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio. LC.75/93, Art 83, XI.


    V - ERRADO - O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C

     

    CARREIRAS DOS MEMBROS DO MPT. SÃO TRÊS NÍVEIS:

    - SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO> ATUAM PERANTE O TST

    - PROCURADORES REGIONAIS DO TRABLHO> ATUAM PERANTE O TRT

    - PROCURADORES DO TRABALHO> ATUAM JUNTO AOS TRTs E AS VARAS DO TRABALHO 

     

    ERRO DO ITEM V: O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO NÃO É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ELE É NOMEADO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

     

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.  CERTO
    II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de: procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e , como nível final.  (procurador-geral do Trabalho não faz parte da carreira) ERRADO 
    III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.- CERTA - Art. 83, inciso VII, da LC nº 75. Instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.


    IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio.  CERTA - Art 83, inciso XI, da LC nº 75. Atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.


    V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo PGR  -  indicados em lista tríplice dentre os integrantes da Carreira com mais de 35 anos de idade, mais de 5 anos na carreira,  ERRADO 

    - Art 88 da LC nº 75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida 1 recondução, observado o mesmo processo.

  • I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. 


    II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final. 

      Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

            Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.


    III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir. 


    IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio. 


    V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.

        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


ID
147610
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 75/93, em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral da República durante o primeiro ano do mandato, exercerá a chefia do Ministério Público Federal o

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 157 da lei complementar nº 75:

    O Procurador-Geral designará, dentre os procuradores de Justiça, o Vice-Procurador Geral de Justiça, que o substituirá em seus IMPEDIMENTOS. Em caso de vacância, execerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR,
  • Art 27. O Procurador Geral da Rep. designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, O Vice procurador da Geral da Rep., que o substituirá em seus impedimrntos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento defenitivo do cargo.
  •                                                            SUBSTITUIÇÃO IMPEDIMETOS E VACÂNCIA DO CHEFE

     

    PGR - COMO CHEFE DO MPF

    - IMPEDIMENTOS: VICE-PGR

    - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF

     

     

    PGR - COMO PRESIDENTE DO CSMPF

    - IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF

    - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Em todos os ramos, sempre será o vice-presidente do conselho superior que ocupará o cargo de procurador-geral em caso de vacância, até o provimento definitivo.

  • ATENÇÃO HEIM, tem uma exceção, Frederico Leite:

     

    O VICE PROCURADOR GERAL ELEITORAL SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (que é o PGR) em seus IMPEDIMENTOS E EM SUAS VACÂNCIAS até o provimento definitivo. 

     

    Apesar de o MP ELEITORAL não ser um ramo propriamente dito, pois quem exerce as funções ELEITORAIS é o MPF.  O MP Eleitoral não tem uma estrutura própria.

     

    Fonte: Art.73 Parágrafo Único da LC 75

     

     bons estudos :)

  • Monteiro MPU, cuidado!

    A função eleitoral exercida pelo MPF não é comsiderada um ramo do MPU. 

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

     

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Ainda assim, a sua dica é muito importante!

  • NO CONSELHO SUPERIOR quem exerce as funções do PGR em impedimentos e vacâncias é o VICE-PRESIDENTE do CSMPF. 

  • Orlan Oliveira, e eu falei isso logo abaixo da minha dica no mesmo comentário. E acabei de grifar para fortalecer o que eu disse.

  • ART. 27 DA LC75/93


ID
148579
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A remoção de ofício dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA - Questão literal: art. 211 da LC 75/2003:

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    LETRA B INCORRETA, tendo em vista que a remoção é permitida e amplamente regulada pela LC 75/2003:
    Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação. Vide também art. 91, XI, "a", art. 159, X, "a", art. 166, 211 a 213 da LC.

    LETRA C, D e E INCORRETAS, tendo em vista o que dispõe o art. 211 da LC 75/2003:

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • Como a alternativa "a" pode estar correta, se na lei (art. 211) fala em dois terços? Maioria absoluta não é o mesmo que dois terços! (Se fosse o contrário até dava para aceitar...): |
  • Caro Paulo, muito cuidado ao ler a LC 75, pois esta parte do artigo 211 que diz 2/3(maioria qualificada), foi revogada tacitamente pela Emenda Complementar 45/04 que diz maioria absoluta.
  • Somente para complementar a resposta anterior: "inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, garantida ampla defesa (redação dada pela EC 45 de 2004).
  • Letra de lei.

    Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    DEVE-SE TER O ENTENDIMENTO QUE: DOIS TERÇOS =  MAIORIA

    BONS ESTUDOS!

  •  

    Art. 128, CF/88:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     


  • ocorrerá somente por motivo de interesse público, por iniciativa do Procurador-Geral, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Somente dá "medo", mas é isso ai!

    A lei fala em 2/3, não maioria absoluta, caberia recurso na minha singela opinião.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: ocorrerá somente por motivo de interesse público, por iniciativa do Procurador-Geral, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa B: é totalmente vedada pela Constituição Federal, em virtude da garantia da inamovibilidade, que se destina a proteger a função de seus agentes políticos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos artigos 210 a 213 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

           Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

           Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

           Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.

           § 1º O aviso será publicado no Diário Oficial, dentro de quinze dias da vacância.

           § 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antiguidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.

           Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

    Alternativa C: ocorrerá em virtude de conveniência do serviço, mediante autorização expressa do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa D: somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do interessado e a autorização do Corregedor-Geral. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa E: poderá ocorrer, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante decisão do Colégio dos Procuradores da República, pelo voto de dois terços de seus membros. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.211 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Resposta: A


ID
148582
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.128, § 3º, CF - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • Complementando..

    Pela leitura do artigo citado abaixo, a questão só está correta por tratar apenas do DF e TERRITÓRIOS. Caso a questão se referisse a ESTADOS, entendo que a competência para a nomeação seria do Governador, por ser o Chefe do Executivo estadual.
  • § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • LC 75 Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse (percebam que ele não nomeia e dá posse, como nos casos do início desse inc.) ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;Ainda na mesma lei complementar, e de forma ainda mais clara:Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.: )
  • De acordo com o art. 156 da LC 75, o PGJ do DFT será nomeado pelo Presidente da Rep. dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo CLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTRES DE JUSTIÇA para mandato de02 anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice

  • Esta questão, pra mim, é extremamente confusa uma vez que artigos trazem informações diferentes: 

    Art.128, § 3º, CF - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    Afinal de contas quem fará a tal lista tríplice que será encaminhada ao Pres. República??
    Se alguém puder me explicação essa situação sou muito agradecido!! nandoalmeida@hotmail.com

  • QC por favor qual a justificativa para esta questao ? Visto que os caros colegas justificaram diferente da banca.obrigado.
  • No MPU/MPF - PGR: NOMEADO E EMPOSSADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.    NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE.

    No MPDFT - PGJ: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC  +  NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

    No MPT - PGT: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC.  +  ​NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    No MPM - PGJM: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DE PROC.  +  ​NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LC 75/93 - Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República (mas, empossado pelo PGR) dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice


ID
165583
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 75/93, julgue os itens abaixo a respeito do perfil constitucional do Ministério Público da União (MPU).

I. O MPU é instituição permanente.

II. O MPU defende os interesses individuais disponíveis.

III. Incumbe ao MPU medidas paleativas para a garantia do respeito à ordem jurídica.

IV. O MPU exerce o controle interno da atividade de polícia judiciária.


O número de itens corretos é:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - Art 1º da LC 75 - O MP é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado...

    II - ERRADA - Art 1º da LC 75  - ...incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS.

    III - ERRADA - Art 1º da LC 75 - trecho mencionado acima...não são medidas paleativas.

    IV - ERRADA - Art 3º da LC 75 - O MPU exercerá o controle EXTERNO da atividade policial... 
  • Apenas uma assertiva está correta.

    LC 75/93

    I- Correta. Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    II- Incorreta. Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    III- Incorreta. Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

            I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

    IV- Incorreta.  Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

  • Creio que o item III está incorreta devido às medidas paleativas. Já que medida paleativa é aquela que alivia, mas nao cura. O MP incumbem medidas necessárias e não paleativas.

  • Opção III - Errada 

    Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

            Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

  • I) CERTO
    LC 75/93, Art. 1º | CF 88, Art. 127.
    O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    II) ERRADO
    LC 75/93, Art. 1º | CF 88, Art. 127.
    O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    III) ERRADO
    LC 75/93, Art. 1º | CF 88, Art. 127. - Medidas paliativas (maquiada no problema para mostrar que está fazendo algo)
    O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    IV) ERRADO
    LC 75/93, Art. 3º
    O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial [...].

  • I - CORRETA

    MP é instituição permanente, excencial à justica................ e tudo mais!

    II - ERRADA

    MP defende os direitos transindividuais (coletivos + difusos) e os individuais indisponíveis (como a vida)

    III - ERRADA

    Ao MP cabe medida concreta, definitiva, e não paleativa.

    IV - ERRADA

    MP exerce controle externo, controle interno que faz é a corregedoria do orgão em questão!

  • "Paleativas" caso o item fosse correto daria algum problema, pois não tem paleativa mas paliativa.

  • II - MPU defende os direitos individuais INDISPONÍVEIS;

    III - III. Incumbe ao MPU medidas paleativas para a garantia do respeito à ordem jurídica.

    IV. O MPU exerce o controle EXTERNO da atividade de polícia judiciária.

  • No site do ministério público diz:

    c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

  • Aquela leitura rápida que te faz errar...

  • LETRA D

     

    II - DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.

     

    III - NUNCA NEM VI.

     

    IV - EXERCE O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

  • ATENÇÃO:

     

    O MP atua também na defesa dos direitos individuais Disponíveis -> pode atuar quando forem homogêneos (tem origem comum, atinge mais de uma pessoa e tem relevância social. Ex. Direito do Consumidor etc.)

     

  • Letra d..

     

    I – Certo.

     

    O Ministério Público é uma instituição permanente.

     

    II – Errado.

     

    O Ministério Público não defende interesses individuais disponíveis, em regra; somente se forem interesses individuais disponíveis homogêneos.

     

    III – Errado.

     

    As medidas paliativas são providências que não curam o defeito.

     

    O Ministério Público atuará com instrumentos funcionais concretos e eficientes em busca da solução do problema.

     

    IV – Errado.

     

    O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, e não interno.

     

    by neto..

  • BE STRONG, QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N° 75, O MPU NÃOOO DEFENDE INTERESSES INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS.

    VAMOS TER CUIDADO PARA NÃO CAIRMOS NAS PEGADINHAS RSRS

  • SOMENTE:

    À luz da Lei Complementar nº 75/93, julgue os itens abaixo a respeito do perfil constitucional do Ministério Público da União (MPU).

    I. O MPU é instituição permanente.

  • cespe by esaf

  • Obrigada Doraci MP.  


ID
165592
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, julgue os itens a seguir a respeito dos princípios institucionais do Ministério Público.

I. O pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.

II. O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.

III. No Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.

IV. Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.

São assertivas incorretas

Alternativas
Comentários
  • a) Certo - (LC 75/93) Art 4. São princípios instituicionais do MPU a unidade, a indivisibilidade e independência funcional.
    III) Os membros do MPU possuem independência funcional, isto é: no exercício de seu mister, de suas atribuições, não se submetem a quem quer que seja; não recebem ordens de qualquer autoridade; podem atuar de forma livre; de acordo com a lei e a própria consciência.

    IV) No âmbito do  Ministério Público, a unidade significa que as divisões meramente internas não afetam o caráter uno da instituição.
  • Resposta errada!

     

    No MP há hierarquia administrativa, mas NUNCA funcional.

    Como poderia o órgão funcionar se todos os pareceres e pronunciamentos ministeriais tivessem que ser aprovados pela chefia da instituição??

    Os membros tem a liberdade para agir, portantto não há hierarquia funcional, mas meramente administrativa.

     

    Por favor, se alguém tiver outra opinião, comente.

  •  Gláucia, o MPU tem sim autonomia administrativa e funcional, conforme mostra a CF/88;

    Art. 127, "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares..."

     

    Também fiquei em dúvida na questão, mas de fato o MPU tem autonomia (FAF) funcional, administrativa e financeira.

     

    Espero ter ajudado.

  • A ALTERNATIVA CORRETA NÃO SERIA LETRA "E"?

  • ll - O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
    A INDEPÊNDENCIA FUNCIONAL DE QUE FALA A ALTERNATIVA, AO MEU VER, SE REFERE A INDEPENDÊNCIA QUE CADA ÓRGÃO TEM PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES EM RELAÇÃO AOS OUTROS ÓRGÃOS DO MP... SE PRESTARMOS A ATENÇÃO AS PARTES QUE DESTAQUEI SÃO BEM CONFUSAS, DIFÍCEIS ATÉ DE SE ESTABELECER COERÊNCIA; CADA MEMBRO E CADA ÓRGÃO (...) EM FACE DOS OUTROS MEMBROS E ÓRGÃOS DA MESMA INSTITUIÇÃO ?????

     

     

  • mesmo teor da Q58998

  • Olá, pessoal!!
    Cuidado com o enunciado!!!
    "São assertivas incorretas". Assim, a questão quer que marquemos a alternativa que contém itens incorretos:
    Vamos analisar?!
    I. O pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.
    Certo. 
    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    II. O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
    Certo! O princípio da independência funcional enuncia que os membros do Ministério Público, no desempenho de suas atribuições institucionais, não se subordinam funcionalmente a ninguém, a nenhum dos três Poderes da República, nem ao respectivo Procurador-Geral, Chefe da instituição. Subordinam-se, tão somente, à Constituição Federal, e às leis que ditam os procedimentos para sua atuação.
    III. No Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.
    Errado! Devido ao princípio da autonomia institucional, os pareceres e pronunciamentos de membros do Ministério Público não se subordinam à aprovação do Procurador-Geral. A subordinação existente entre os membros do MP e o Procurador-Geral é meramente administrativa, para fins administrativos – e não no que se refere à atividade-fim da instituição.
    IV. Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.
    Errado! Por princípio da unidade entende-se que o MPU é apenas um, sob a direção do Procurador-Geral da República, embora funcionalmente dividido em vários. Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição.
    Clareou, moçada?! Hehe Grande abraço!

  • Clareou sim, Jonh Carneiro! Muito obrigada pela ótima explicação!
  • Q58998
  • A afirmativa I foi considerada certa, mas está erradíssima, pois o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Procurador-Geral da República pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo em caso de novas provas. Ora, se há uma hipótese em que é possível a retratação, a afirmativa é errada por não contemplar a exceção.

    Manifestação do Parquet: Irretratabilidade
    A manifestação formulada pelo Procurador-Geral da República, no sentido do arquivamento de inquérito penal, possui caráter irretratável, não sendo, portanto, passível de reconsideração ou revisão, ressalvada, no entanto, a hipótese de surgimento de novas provas. Com base nesse entendimento, e salientando, ainda, o fato de que tal manifestação, no caso, representa a vontade do órgão, e não da pessoa do titular do cargo, o Tribunal, por maioria - na linha da orientação firmada na Corte no sentido de que o STF, no âmbito de sua competência penal originária, está compelido a determinar o arquivamento de inquérito policial quando requerido pelo Procurador-Geral da República por ausência de base empírica -, determinou o arquivamento de inquérito penal, conforme proposto no primeiro pronunciamento do órgão do Ministério Público. Desconsiderou-se, portanto, já que evidenciado na espécie que não houve o surgimento de novas provas, o segundo pronunciamento apresentado pelo sucessor no cargo, pelo qual o Ministério Público, em juízo de retratação, pretendia o recebimento da denúncia. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, e Celso de Mello, por entenderem possível o juízo de retratabilidade, sem a exigência do surgimento de novas provas, desde que formulado antes da superveniência de decisão judicial desta Corte, salientando, ademais, que, como titular da ação penal, compete ao Ministério Público promover ou deixar de promovê-la. Precedentes citados: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001), RHC 59607/PE (DJU de 25.2.83) e Inq 1443/SP (DJU de 5.10.2001).
    Inq 2028/BA, rel. orig. Ministra Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 28.4.2004.(INQ-2028)

  • I - CORRETA: Acredito que a afirmativa I esteja correta fundamentada na INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, em que os mebros tem independência quanto a sua atuação, podendo até mesmo modificar uma decisão proferida por outro membro. Então no caos, o PGR pediu arquivamento e o NOVO TITULAR pode decidir pelo desarquivamento.

    I - CORRETA;

    III - ERRADA :Membros do MP não precisam da Autorização do Chefe da Instituição para realizar seus pronunciamentos.

    IV - ERRADA: Não é este o fundamento do Princípio da UNIDADE. E de qualquer forma, cada membro possui suas atribuições, cada órgão colegiado possui suas atribuições.

    GABARITO: A


ID
165595
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da legislação orgânica do Ministério Público da União, não é caso de demissão dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • Art 239 da LC 75, inciso V - As de demissão, nos casos de:
    a) Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda.
    b) Improbidade administrativa, nos termos do art 37 parágrafo 4º, da CF
    ...
    e) Abandono de cargo
    ...
    g) aceitação ilegal de cargo ou função pública

    Resposta correta D
  • Certo comentário do colega - apenas retificando q a res
    posta, na verdade, está no art. 240, V.
  • O STF já decidiu que não há, na legislação brasileira, o postulado do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público. Dessa forma, não há qualquer ofensa legal no desrespeito ao referido princípio.
  • Há sim o princípio  do promotor natural e é até citado em boa parte da doutrina. O STF é que não o reconhece. Quem ficou curioso, olha aí: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080701181943272
  • Na lição de Pedro Lenza, como decorrência da independência funcional e da garantia da inamovibilidade, o  princípio do Promotor Natural surge no sentido de ñ se admitir a retirada de competência de um membro do MP, p/ designação de outro, de forma unilateral, pelo Proc.Geral e fora dos limites legais. Além de ser julgado por órgão independente e pré-constituído, o acusado tb tem o diretio constitucional de ser acusado por um órgão independente do Estado.
    ___________________________________________________________________________

    "Atualmente, o princípio do Promotor Natural encontra-se expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988, que, no seu art. 128, § 5º, I, "b", estabelece, dentre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por interesse público, regra que é repetida no art. 38, II da Lei Orgânica do Ministério Público.

    Como conseqüência do princípio do Promotor Natural, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público a titularidade EXCLUSIVA da Ação Penal Pública, pondo fim ao procedimento previsto do art. 26 do Código de Processo Penal, que permitia que o Juiz ou o Delegado de Polícia, através de portaria, o poder de iniciar a ação penal pública. Também no art. 5º, LIII, encontramos outra referência ao princípio do Promotor Natural, do seguinte teor: "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente" (grifo nosso)."

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1056

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

    "Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    ...V - as de demissão, nos casos de:

             a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

             b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

             c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

             d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

             e) abandono de cargo;

            f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

             g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

            h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;"

  •  

    O que significa o princípio do promotor natural? Este princípio não está expresso na Constituição, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente das cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. Significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefi a da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Na prática, funciona da seguinte maneira: nas Procuradorias da República, existem normas internas de distribuição de processos que, geralmente, é feita de acordo com a numeração que eles recebem na Justiça (aliás, uma numeração aleatória, feita no momento da autuação) e com a área de atuação de cada procurador. Assim, um procurador x, que atua na área criminal, recebe os processos criminais cujo número termina em 0; o procurador y recebe os terminados em 1, e assim por diante. O procurador que atua no ofício do meio ambiente irá receber todos os processos cíveis que tratarem desse assunto. Eles serão os promotores naturais daqueles processos, dos quais somente se afastam quando se declaram impedidos por algum dos motivos previstos na lei ou quando mudam de área ou cidade.
  •  ANO DA PROVA - Gabarito:" D"

    HOJE - Gabarito: NULO


    EMBASAMENTO LEGAL: ART.240, V DA LC 75/93

    a) lesão aos cofres públicos – alínea “a”

    b) abandono de cargo – alínea “e”

    c) improbidade administrativa – “b”

    d) desrespeito ao princípio do promotor natural.

    e) aceitação ilegal de cargo ou função pública – “g

    OBS: O Brasil, atualmente, segundo o STF (desde 2008), não adota o PRINCÍPIO do PROMOTOR NATURAL (segundo o qual, o réu teria o direito de ser acusado SEMPRE pelo mesmo membro do MP).Isso ocorre em virtude do PRINCÏPIO CONSTITUCIONAL da INDIVISIBILIDADE.Sendo assim, o gabarito seria NULO.Sendo assim, o gabarito da questão deveria ser nulo.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:


    I - advertência;


    II - censura;


    III - suspensão;


    IV - demissão; e


    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:


    V - as de demissão, nos casos de:


    a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua


    guarda;


    b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;


    c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a


    Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;


    d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a


    dignidade da Instituição;


    e) abandono de cargo;


    f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função,


    comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;


    g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;


    h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista


    no inciso anterior;



    PORTANTO, O DESRESPEITO AO PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL NAO IMPLICA EM DEMISSAO SEGUNDAO A LEI COMPLEMENTAR 75/93


  • Amigos,

    Vocês só estão esquecendo a "hierarquia das leis"... o que vale mais, CF,Doutrina,STF...

    é a Banca examinadora, desse modo, direcionado para a prova do MPU, o CESPE entende que não há promotor natural e PONTO. (Isso ocorre quando há discursoes e eles buscam o entendimento majoritario)

     

  • INFORMATIVO Nº 504

    TÍTULO
    Arquivamento de Inquérito: Art. 28 do CPP e Justa Causa - 1

    PROCESSO

    HC - 92885

    ARTIGO
    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que denunciada, com terceiros, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado reiterava as alegações de afronta ao princípio do promotor natural e falta de justa causa para o oferecimento da denúncia. Na espécie, o tribunal de origem concedera idêntica medida para determinar o trancamento da ação penal ante a inépcia da inicial acusatória. Determinado esse trancamento, a promotora de justiça da causa requerera a extinção da punibilidade dos réus e o conseqüente arquivamento dos autos. Ocorre que o juízo de 1º grau, com base no art. 28 do CPP, ordenara a remessa do feito para o Procurador-Geral de Justiça, que designara outro membro do parquet para oferecer a denúncia em desfavor da paciente, sendo essa peça recebida. A defesa impetrara, então, habeas corpus denegado sucessivamente no tribunal de justiça local e no STJ. Inicialmente, ressaltou-se que não existiria ofensa ao princípio do promotor natural pelo fato de ter sido pedido o arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e apresentação da denúncia por outro, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, depois de o juízo singular haver reputado improcedente o pedido de arquivamento. Enfatizou-se que o aludido princípio do promotor natural, uma das garantias que advém do princípio do devido processo legal, é direito titularizado pelo cidadão para impedir que o Estado exorbite de suas atribuições em benefício ou em detrimento de alguém, fixando para determinada pessoa promotor ad hoc. HC 92885/CE, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.4.2008. (HC-92885)


  • Decisão recente 04.04.2017, STF

    Só há violação ao princípio do promotor natural se a mudança de promotoria encarregada de um processo for casuística, injustificada e não prevista em regras abstratas.

     


ID
166048
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • a) LC 75/93 - Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

    b) LC 75 -  art. 18. São prerrogativas dos membros do MPU

    I - institucionais:  e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    c) LC 75 -  Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - Processuais:  d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

    d) LC 75 -  Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - Processuais: f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    e) LC 75/93 - Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.

  • Impossibilidade de ser intimado em inquerito policial: o menbro do MPU não pode ser invertigado pela polícia. Só quem pode investigar um membro do MP é outro integrante da carreira (especificamente, o PGR). Se, no curso da investigação, houver indícios de que um membro do MP cometeu crime, a autoridade policial deverá encaminhar cópia do inquerito para que o PGR prossiga na investigação. 

     

  • Atenção!!!!!

    Lei Complementar 75/93:

    Artigo 18. São prerrogativas dos membros do MPU:


    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    Ou seja, deverá ser remetido ao PGR a ocorrência (os autos) e não o inquérito. O inquérito será realizado por membro do MP.

  • Segundo a LC 75/93 no seu artigo 18, II, "f" c/c § únco:

    O membro do MP não será indiciado em inquérito policial. Quando, no curso de investigação, houver indicios da prática da infração penal pelo membro do MPU, a autoridade policial civil ou militar, remeterá IMEDIATAMENTE so autos ao PGR, que designará membro do MP para apuração do fato, ou seja, nenhum autoridade policial pode fazer a investigação de um Membro do MP, apenas é possivel pelos prórprio membro do MP.

  • É só lembrarmos que ninguém abaixo do membro do MPU pode indiciá-lo em um inquerito.

  •     Dentre as prerrogativas asseguradas por lei aos membros do Ministério Público:

        *   Porte de arma independente de autorização (relacionando as ''brechas'' da lei,não específica se o membro precisa ter curso de capacitação,ou ainda se arma precisa está registrada).

        *Os membros do MP,só podem ser presos por crimes inafiançavéis,e ainda julgado por autoridade competente em processo de caráter administrativo,jamais julgago em Inquérito policial.

         *No tocante as prerrogarivas,elas são irrenuciavéis e indelegáveis.

  • a) ERRADO: As prerrogativas e garantias são irrenunciavéis. Lembrando que elas são prerrogativas do CARGO e não PESSOA.

    b) ERRADO: Não necessitam ser autorizados pelo PGR.

    c) ERRADO: O membro pode ser preso caso delito flagrante.

    d) CORRETO

    e)ERRADO 

  •  Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.

    Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

  • A - ERRADO - AS PRERROGATIVAS SÃO IRRENUNCIÁVEIS.

     

    B - ERRADO - O PORTE DE ARMA É CONCEDIDO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.

     

    C - ERRADO -  SÓ PODE SER PRESO POR ORDEM ESCRITA DO TRIBUNAL COMPETENTE OU EM RAZÃO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.

     

    D - CORRETO - ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA, OU SEJA, ELE NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL. E, QUANDO HOUVER INDÍCIO DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL REMETERÁ AO PGR A OCORRÊNCIA DOS AUTOS PARA QUE O MP O INDICIE.

     

    E - ERRADO - O PGR TERÁ AS MESMAS HONRAS E TRATAMENTO DO MINISTRO DO STF.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • GABARITO LETRA D). 

    LC 75/1993 
    a) Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis. 

    b) Art. 18. São prerrogativas dos membros do MPU 
    I - institucionais: 
    e) o porte de arma, independentemente de autorização; 

    c) Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: 
    II - Processuais: 
    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; 

    d) Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: 
    II - Processuais: 
    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
     
    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. 

    e) Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.

  •  ❌ a) O membro do Ministério Público pode, por motivos pessoais, renunciar às suas prerrogativas e garantias

    COMENTÁRIO: Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

    ~~~~

     

    ❌ b) Os membros do Ministério Público podem portar armas, desde que devidamente autorizados pelo procurador-geral da República.

    COMENTÁRIO: 

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    ~~~~

     

    ❌ c) O membro do Ministério Público não pode ser preso antes de transitada em julgado a sentença condenatória.

    COMENTÁRIO: PODE SER PRESO ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável.

    ~~~~

     

    ✔️ d) O membro do Ministério Público não pode ser indiciado em inquérito policial.

    COMENTÁRIO:

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

      f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    ~~~~

     

    ❌ e) O procurador-geral da República tem as mesmas honras e tratamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    COMENTÁRIO: Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.

  • quase q a letra C me derruba...haha


ID
166051
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 43, inciso I, da LC 75/1993, o Procurador-Geral da República é órgão do MPF. Ocorre que no art. 73 da LC ficou estabelecido que o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República, ou seja, PGE=PGR.

    Então podemos concluir que o item “e” está certo, pois o PGE é órgão integrante da estrutura do MPF

  • Não existe um Ministério Público Eleitoral, como ramo do MPU. Há, isso sim, apenas o exercício da função eleitoral pelo MPU, por intermédio do MPF. O Procurador Geral Eleitoral é o próprio PGR. (LC 75/93, art.73)

  • Por que letra E ?Alguém pode me ajudar?Vejam o que diz

    O art. 43. São orgãos do Ministério Público Federal

    I - o Procurador-geral da República;

    I I -o Colégio de procuradores da República;

    I I I - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

    IV - as Câmaras de coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

    V - a Corregedoria do Ministerio Público Federal;

    VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

    VII - os Procuradores Regionais da República;

    VIII - os Procuradores da República

  • Assinale a opção correta.

     

    a) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental. Errado, são de natureza estatutária!

    b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Errado, essas são atribuições apenas do Conselho Superior do MPU.

    c) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição Federal ao Ministério Público da União. Errado, a criação de cargos é feita por lei, e tem apenas iniciativa do MPU.

    d) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais. Errado, não existe essa subordinação, o PGR vai apenas indicar um dos membros da Câmara e depois dentre os integrantes, designar um deles para a função executiva de coordenador.

    e) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Correta

     

    Bons estudos! ;)

  • Sim, não é a letra "e" pelos comentários anteriores e pelas outras alternativas estarem erradas!

    :)

  • O MPE NÃO CONSTA NO ARTIGO 43 DA LC 75. ONDE ESTÁ O ERRO DA LETRA D

  • Conforme aula do prof Claudio Tenorio do Canal dos concursos, o MPE pertence ao MP. Ele só não faz parte do Ministério Público Comum (os enumerados no art 128 CF). O MPE não é ramo autônomo; é função cumulativa.

  • Eu diria que a E é a menos errada.

    PGE não é órgão do MPF. Então o PGR é membro do MPF? O PGE apenas exerce a função de PG do MPF e PGE, diferente de afirmar que o PGE é órgão do MPF

  • Realmente a alternativa "E" esta correta. Nessa questão. devemos fazer uma interpretação da norma. A lei complementar 75 em seu art. 43 diz o seguinte:

    São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

            VII - os Procuradores Regionais da República;

            VIII - os Procuradores da República.

    Sendo o Procurador Geral Eleitoral uma função do PGR, poderiamos concluir que o PROCURADOR GERAL ELEITORAL é orgão sim da estrutura do MPF.

    Questão capciosa, da ESAF com cara de CESPE

     

    Bons estudos .

  • Elementar...o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral Eleitoral são a mesma pessoa...bâh...

     

  • Realmente a alternativa "E" esta correta. Nessa questão. devemos fazer uma interpretação da norma. A lei complementar 75 em seu art. 43 diz o seguinte:

     

  •  Questão mal formulada.. no meu ponto de vista. Pois apesar de o PGR ser o PGE não se trata da mesma coisa.. 

  • lc 75/93

    Seção X
    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

    Art. 73. O Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República.

    Parágrafo único. O Procurador Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores Gerais da República, o Vice Procurador Geral
    Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância,
    até o provimento definitivo.
    Art. 74. Compete ao Procurador Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência
    do Tribunal Superior Eleitoral.
    Parágrafo único. Além do Vice Procurador Geral Eleitoral, o Procurador Geral poderá designar, por necessidade de
    serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior
    Eleitoral.

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    www.eleitoral.mpf.gov.br

  • acredito que, o PGR e PGE sao a mesma pessoa mas nao sao o mesmo órgao, sao coisas didtintas, e dentre os orgaos do MPF nao esta incluido o PGE, seria uma funçao temporaria, em tempos de eleiçoes. Acredito que a questao sta mal formulada.
  • A questão toda ao meu ver, a questão toda se resolve com o artigo 72 da Lei Complementar 75, in verbis:

      Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Desse modo, não existe um Ministério Público Eleitoral, e sim o exercício das funções de Ministério Público Eleitoral pelo Ministério Público Federal, de modo que todos os membros do MPF que atuam junto à Justiça Eleitoral na verdade continam sendo membros do MPF, porém exercendo a função de Ministério Público Eleitoral.

    Portanto, a letra E é correta.
  • Apenas complementando o item "b" da colega Maíra Costa,

    "b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Errado, essas são atribuições apenas do Conselho Superior do MPU."

    Cada um dos ramos do MPU possui seu Conselho Superior. Entretanto, não existe o Conselho Superior do MPU: o órgão que exerce esse papel é o Conselho de Assessoramento Superior do MPU ( ART. 30 LC/75)

    Legislação Aplicada ao MPU- João Trindade- pg.100

  • O artigo 43, inciso I, da LC75 diz que é órgão do MPF, dentre outros, o PGR.
    Já o artigo 73 da supracitada lei, trata que: "O Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República".

    Logo, a resposta é a LETRA E, como depreende-se do artigo 43, I, combinado com o artigo 73, ambos da LC75.

  • Vamo lá! Todas as respostas serão encontradas na Lei Complementar 75/93. Analisando todas as opções:

    • a) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental. A LC 75/93 se trata de um estatuto, e não de um regimento.
    • b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Não, não! É o Colégio de Procuradores que opina sobre tal matéria! Art. 53, IV.  
    • c) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição Federal ao Ministério Público da União. O MPU não cria cargos, propõe ao Legislativo sua criação! Art. 22, I.
    • d) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais. Não há tal subordinação! Isso é pregado pelo Princípio da Indepedência Funcional, que entre uma das suas facetas diz: "O membro do Ministério Público não se sujeita às ordens nem mesmo do seu superior hierárquico, apenas deve prestar contas dos seus atos às leis e à Constituição." Pedro Lenza.
    • e) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Correto! O MPF exerce as funções do MP perante a Justiça Eleitoral (Art. 72), sendo que, seus próprios membros são também seus órgãos. Dentre eles, está o Procurador Geral Eleitoral, que é o Procurador Geral da República (Art. 73).
    Abraços!
  • Resposta E.

    Segundo o artigo 73 da LC. 75 o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
  • O mais interessante aqui é percebermos que a Esaf, em 2004, adotava a tese de que o PGR seria, necessariamente, membro do MPF. Apesar de, na vida real, serem sempre membros do MPF a exercer a função de PGR, a CF parece dizer serem membros do MPU. E isso é explorado em diversos concursos. Não há consenso na doutrina. E, que eu saiba, não há pronunciamento do STF a respeito. Voltando à questão, o PGR é o PGE, ok. E, pela LC 75, o PGR é do MPF, certo. Mas pela CF, não é pacífico. Logo, a alternativa "e" é a menos errada. O ideal seria anular uma questão tão mal formulada. O problema seria ter anular um terço, metade da prova. Aí preferem conviver com essas aberrações. Saudações!

  • A - ERRADO - AS ATRIBUIÇÕES SÃO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA.

     

    B - ERRADO - É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU, NÃO DOS CONSELHOS SUPERIORES DE CADA RAMO.

     

    C - ERRADO - O MP APENAS ELABORA A PROPOSTA PARA SER APROVADA PELO LEGISLATIVO. LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE LEI CRIA ÓRGÃO, LEI CRIA CARGO; LEI EXTINGUE CARGO PREENCHIDO E DECRETO EXTINGUE CARGO VAGO. OU SEJA, NADA DE ATO ADMINISTRATIVO! E SIM ATO DA ADMININSTRAÇÃO.

     

    D - ERRADO - TRATA-SE DE UM ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO E REVSÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL DA INSTITUIÇÃO, OU SEJA, NADA DE SUBORDINAÇÃO.

     

    E - CORRETO - O PGE NADA MAIS É QUE O PGR OU O VICE-PGR, OU SEJA, MEMBROS DO MPF! O ''MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL'' É COMPOSTO PELO MPF. OU SEJA, COMPETE AO MPF EXERCER, JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, AS FUNÇÕES DO MP, ATUANDO EM TOOODAS AS FASES E INSTÂNCIAS DO PROCESSO ELEITORAL. MAS..., É SUPER VÁLIDO LEMBRAR QUE, NA 1ª INSTÂNCIA, ATUARÁ UM PROMOTOR DE JUSTIÇA (membro do 2º nível da carreira do respectivo mpe) COMO PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL. 

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • o artigo 73 da LC/75 afirma:

     

            "Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República."

     

    Se o PGE é o PGR, então PGE = PGR. Tá errado pensar assim ? Acho que não.

     

    O artigo 43 inciso I da referida lei afirma:

     

    Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

     

    Então se PGR é órgão do MPF e PGE=PGR, então PGE é órgão do MPF. 

     

    Gab E

     

  • Forçado demais. Não interessa se é a mesma pessoa. Ele é órgão do MPF como PGR e não como PGE.

  • EUUU EIN!!! FORÇOU MESMO, FABRÍCIO.

  • Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República; TODOS OS MEMBROS DA ATIVA.

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal; 

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; 

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal; 

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República; 

            VII - os Procuradores Regionais da República; 

            VIII - os Procuradores da República.

     

    Não existe esse orgão nessa lei complementar 75.

    Não confundir a função eleitoral do MPF com ORGÃO.

    Questão mal formulada. aqui não é importante acertar, mas sim, aprender.

  • Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

    O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

    by neto..

  • cespe copiando esaf...bom saber

  • Doideira esse gabarito. Na letra D vi explicações dizendo que as Camaras nao se sujeitam ao PGR...como pode se ele e o chefe do MP?


ID
166054
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale, entre as opções abaixo, a que não corresponde a nenhuma das atribuições e poderes conferidos pela lei ao Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    LC 75 de 20/03/93:

    Art. 6º - Compete ao Ministério Público da União:

    III - promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

    Art. 8º - Para o exercício de suas atribuições, o Ministerio Público da União poderá nos procedimentos de sua competência:

    I - Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

    Portanto a unica alternativa não encontrada na legislação, sendo a incorreta é a letra C.

  • Complementando a resposta da colega abaixo, a letra C está incorreta segundo a Lei Orgânica do MPU:

    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções:

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

     

  • O MPU só pode requisitar a instauração de sindicância,o PAD somente a autoridade competente pode instaurar.

    Bons estudos!!

  • LC.75/93, Art.7º,III

    COMPETE AO MPU REQUISITAR À AUTORIDADE COMPETENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMININSTRATIVOS, RESSALVADOS OS DE NATUREZA DISCIPLINAR, PODENDO ACOMPANHÁ-LOSE PRODUZIR PROVAS.

     

     

    O PODER DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO SE REFERE AOS MEMBROS E SERVIÇOS AUXILIARES (servidores) DA INSTITUIÇÃO. NADA TEM A VER COM AS CRIATURAS DO PODER EXECUTIVO.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Nossa Neto JQN, vai se tratar cara. Nem todo mundo tem condições de estar as 7:13 ou as 14 da tarde fazendo questões que nem tu.

    Cara mala.

  • ele é mala em todas as questoes...  é mais facil tu bloquear e deu


ID
166057
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O membro do Ministério Público que deixa de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção

Alternativas
Comentários
  • LC 75 de 20/05/93

    Art. 4º - São princípios institucionais do Ministerio Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A respeito da Indepedência Funcional significa dizer que o membro do MP quando atua em um processo, não está subordinado a ninguém, nem mesmo ao Procursador-Geral, chefe daquele certo Ministério Público. Conforme Nagib Slaib Filho, o membro do Parquet, quando funciona, "subordina-se apenas à sua consciência juridica", não havendo portanto, relação de hirarquia no que pertine a atuação funcional desse representante.

  •   Resposta correta: alternativa c.

     O membro do MP age vinculado apenas a seu entendimento e à lei; não há hierarquia entre membros do MP (exercício atividade-fim), e ninguém pode ser obrigado a tomar esta ou aquela atitude. Estão vinculados somente à lei e à consciência.

     No caso da questão acima, o membro do Ministério Público não será obrigado a se manifestar em processo judicial, caso o mesmo entenda que o interesse na causa não justifica sua intenção. Nesse caso, cabe ao juiz designar outro membro do Parquet para dar prosseguimento ao solicitado.

      Decisão do STJ: "o órgão do Ministério Público é livre para oficiar fundamentalmente de acordo com a sua consciência e a lei, não estando adstrito, em qualquer hipótese, à orientação de quem quer que seja".

  •  PAra complementar a resposta dos colegas:

    Conforme art 6º da LC 75/93: Compete ao MPU:

            XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

  • Considero uma questão mal formulada...

     

    Perante o JUÍZ, ele possui AUTONOMIA funcional.  (EXTERNO)

    Perante o PGR, aí sim, ele possui INDEPENDÊNCIA funcional.  (INTERNO)

     

    Bons estudos a todos.

  • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - DIZ RESPEITO A NÃO SUBORDINAÇÃO NA SUA ATUAÇÃO, OU SEJA, MEMBROS NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.

     

     

    Alisson,

      - AUTONOMIA FUNCIONAL: DA INSTITUIÇÃO.

      - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: DO MEMBRO.

     

    A INDEPENDÊNCIA É PERANTE JUIZ, OUTRO MEMBRO, MINISTRO, PRESIDENTE... O DIABO A QUATRO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''


ID
166060
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São privativas dos subprocuradores-gerais da República os (as) seguintes cargos/funções, exceto

Alternativas
Comentários
  • LC 75 de 20/05/93

    art. 67 - Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:

    I - Vice-Procurador Geral da República;

    II - Vice-Procurador Geral Eleitoral;

    III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

    IV- Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;

    V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

    Sendo portanto a opção A errada.

  •  Lembrando que mesmo se o membro do MPU está em estágio probatório ele pode assumir como PGR.

  • A questão não tem nem o que se pensar. Muito menos precisa recorrer à Lei para pesquisar.

    O PGR é de livre escolha do Presidente da República dentre os integrantes do MPU, podendo ser um Subprocurador-Geral ou um "simples" Promotor de Justiça Adjunto.

    Todos os outros cargos são privativos dos Subprocuradores-Gerais da República. ;D

  • Só esclarecendo: O Promotor de Justiça Adjunto é aquele lotado no MPU do Distrito Federal e Territórios:  

    "Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça".

  • Atribuições do procurador-geral da República

    O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.

    Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal, representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.

     

  • Nunca confundir a função e cargo. Por exemplo: PGR é cargo, coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, função.

    Assim, vale lembrar que o cargo de Procurador Geral da República é sui generis dentro do MP, pois depende de indicação do chefe do Poder Executivo e aprovação do Legislativo (ou seja, controle externo), o que não ocorre com os demais quadros listados na questão.



    Bons estudos! 
  • O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (MEMBRO DO 3º NÍVEL DA CARREIRA DO MPF) SÓ SUBSTITUIRÁ O PGR EM CASO DE VACÂNCIA. MAS, PARA ISSO, É NECESSÁRIO O QUE ELE SEJA O VICE-PGR (item ''b'').

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Gabarito A

     

    LC 75/93- Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Vice-Procurador-Geral da República;

            II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

            III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

            IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;

            V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

     

     

  • O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo para ocupantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal.

     

    São funções privativas de Subprocurador-Geral da República:

     

    Ø     Vice-Procurador-Geral da República,

     

    Ø     Vice-Procurador-Geral Eleitoral,

     

    Ø     Corregedor-Geral do Ministério Público Federal,

     

    Ø     Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e

     

    Ø     Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

     

    by neto..


ID
166063
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A proteção dos direitos constitucionais do cidadão, conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão, não compreende o poder de

Alternativas
Comentários
  • A questão é a respeito do Capítulo IV da Lei Complementar nº 75/93, que trata "Da Defesa dos Direitos Constitucionais", em seus artigos encontramos as respostas que permitem a resolução:

    "a) notificar a autoridade questionada para que preste informações."

    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

     

    "b) promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados."

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

     

    "c) notificar o responsável para que determine a cessação do desrespeito verificado."

    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

     

    "d) representar à autoridade competente para que promova a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais."

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

    "e) agir de ofício."

    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

     

    A resposta correta, portanto, é a alternativa B

  • Alguém poderia explicar melhor o art. 15 da Lei Complementar 75?

  • Olá Ricardo,

    O art. 15 diz que : É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais são:

    Procuradoria regional dos Direitos do cidadão : Dentre os vários órgãos que compõem o Ministério Público Federal há, em cada Estado da Federação, uma Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, que atua em conjunto com os demais Procuradores do Cidadão na defesa dos direitos constitucionais da pessoa, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
    Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC.

    A LC 75 veda a tais órgãos a defesa judicial dos direitos individuais lesados, determinando que, quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da CF, verificada por essas Procuradorias (Regional e Distrital), couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. Quando o cidadão lesado não puder constituir advogado, e não sendo incumbência do Ministério Público a ação para a defesa de seus interesses, as Procuradorias (Regional e Distrital) encaminharão a parte à Defensoria Pública competente. (arts. 15 e 16 LC 75/93).

  • Sou engenheiro, portanto, desculpem minha ignorância nos assuntos do Direito, que caem muito em minhas provas. Mas, voltando à discussão, acrescentaria mais uma dúvida: quem defende o Cidadão, por exemplo no meu estado (Paraná), onde nunca foi criada a Defensoria Pública?

  • Alameda Cabral, 184 - Centro Curitiba - PR, 80410-210 (0xx)41 3219-7300
    DEFENSORIA PUBLICA DO PARANA( ESTADO)



    Defensoria Pública da União no Paraná Rua Voluntários da Pátria, 547 - Centro Curitiba - PR, 80020-000 (0xx)41 3232-9797
  • É VEDADO AOS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO PROMOVER EM JUÍZO A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS LESADOS.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B

     

    PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOS:

    - NÃO DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS.

    - DESIGNADO PELO PGR, DENTRE OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA.

    -PRÉVIA APROVAÇÃO DO NOME PELO CONSELHO SUPERIOR.

    - MANDATO DE 02 ANOS.

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.


ID
166066
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público da União é tarefa atribuída pela Lei Complementar nº 75/93

Alternativas
Comentários
  • LC 75 de 20/05/93

    Art. 24 - O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - O Ministério Público do Trabalho;

    III - O Ministério Público Militar;

    IV - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    E cada Ministério Público terá seu Corregedor-Geral que é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público respectivo. (conforme arts. 63, 104, 137 e 172).

    Portanto letra D é a correta

  • Vale acrescentar ao comentário da colega o art. 63 da lei complementar 75:

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

  • Olha a pegadinha...!!!

    Não existe Corregedor-geral do MPU, e sim Corregedor-geral em cada ramo do MPU (Corregedor-geral do MPF, do MPT, do MPJM e do MPDFT).

    Logo, a alternativa D é a correta.

  •                                                                                          ORGÃOS COLEGIADOS

     

      - COLÉGIO DE PROCURADORES: Onde todos os membros da carreira participam.

      - CÂMERA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO: Órgãos setoriais de coordenação, integração e revisão do exercício funcional da Instituição.

      - CORREGEDORIA: Órgão fiscalizador das atividades funcionais e fiscalizador da conduta dos membros.

      - PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO (só no mpf e mpdft): Órgão responsável pela defesa dos direitos constitucionais.

      - CONSELHO SUPERIRO: Órgão máximo de deliberação, que detém o poder normativo, disciplinar e de opinião e aprovação de escolha.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: d

     

    Não existe Corregedor-Geral do Ministério Público da União.

    A questão ficaria melhor redigida se colocassem: ao corregedor-geral designado em cada ramo do MPU.

    ao corregedor-geral designado no âmbito de cada carreira.

     

  • NÃO TEMMMMM CORREGEDOR GERAL DO MPU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    NÃO TEMMMMM CORREGEDOR GERAL DO MPU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    NÃO TEMMMMM CORREGEDOR GERAL DO MPU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

    E cada Ministério Público terá seu Corregedor-Geral que é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público respectivo

  • esaf tb usa pegas na letra A, assim como o cespe sempre faz.... será q os caras da esaf migraram pro cespe?srs

  • LETRA D

     

    LEMBRANDO QUE O CORREGEDOR GERAL DE CADA RAMO É ESCOLHIDO DENTRE OS MEMBROS DE 3° INSTÂNCIA (ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA) DE CADA RAMO DO MPU.


ID
166069
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Aos membros do Ministério Público da União a lei confere as seguintes prerrogativas de caráter irrenunciável, exceto

Alternativas
Comentários
  • LC 75  de 20/05/93

    Art. 18 - São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - Processuais:

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançavel,...

    Neste caso a Letra D está errada pois está escrito não ser preso...

  • Os membros do MP possuem prerrogativas tanto institucionais quanto processuais.

    Prerrogativas Institucionais (LC 75/93, art. 18, I): isonomia em relação aos juízes/ministros; ingresso e trânsito livres, em função dos serviços, a ambientes públicos ou privados, ressalvada a inviolabilidade do domicílio; usar vestes talares; prioridade em serviços de transporte e comunicação, quando a serviço; porte de arma; carteira de identidade especial.

    Prerrogativas Processuais (LC 75/93, art. 18, II):

    - Intimação pessoal (só se considera o MP intimado quando um membro do MP for pessoalmente intimado);

    - Depoimento com hora e local previamente ajustados: o membro do MPU tem direito de combinar previamente com o juiz hora e loca do depoimento;

    - Impossibilidade de ser indiciado em inquérito policial (o membro do MP não pode ser investigado pela polícia, só quem pode investigar um membro do MP é outro integrante da carreira, PGR. A autoridade policial deverá encaminhar cópia do inquérito para que o PGR prossiga na investigação);

    - Direito à prisão especial;

    - Direito a ser detido somente em caso de flagrante de crime inafiançável, com comunicação ao Tribunal e ao PGR. (o membro do MPU pode ser preso também em virtude de sentença judicial transitada em julgado, com comunicação ao PGR).

    Resposta da questão: alternativa d.

  • Alternativa E também está errada. 

     

    O membro do MPU pode sim "ter ingresso e trânsito livres, em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado", porém RESPEITADA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVILABILIDADE DO DOMICÍLIO de acordo com o art.18,I,a da LC 75/93:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    - institucionais:

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

     

    Bons estudos.  

  • A - ERRADO - RECEBER INTIMAÇÃO PESSOALMENTE: PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.

    B - ERRADO - NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL: PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.

    C - ERRADO - SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA, DESDE QUE PREVIAMENTE AGENDADO PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.

    D - CORRETO - O MEMBRO SÓ PODE SER PRESO OU DETIDO POR ORDEM DO TRIBUNAL COMPETENTE OU EM RAZÃO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. OU SEJA, NÃO É PRERROGATIVA.

    E - ERRADO - ENTRA E SAI DE QUALQUER LUGAR, RESPEITADA A INVIOLABILIDADE: PRERROGATIVA INSTITUCIONAL IRRENUNCIÁVEL.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • O erro da letra D está na redação.

    ” Não ser preso, em razão de flagrante, em crime inafiançável”.

    O procurador não tem essa prerrogativa, nessa situação da questão (não ser preso).

    Ele vai sim ser preso.

    Até porque, como já citaram, na lei o Procurador so é preso por ordem fundamentada do tribunal OU se for flagrado praticando crime inafiançável.

    É o caso da questão, portanto, cadeia nele.

  • Na letra E existem ressalvas, em propriedade privada o membro do MP deverá respeitar o previsto na CF (inviolabilidade de domicílio). Complicado.


ID
166072
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízos de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Lei 75 de 20/05/93

    Art. 18. II letra c) do Membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Como na letra C) pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito.

    Tornando a letra C portanto errada, restando a letra A como resposta coerente e correta na questão.

  • LETRA A.

    Basta lembrar...

    PGR ---> crime comum [ processado e julgado pelo STF ]

               ---> crime de reponsabilidade [ Senado federal ]

    Membro do MPU que oficie perante tribunais  ---> comum/responsabilidade = STJ

    Membro do MPU que oficie juizos de 1ª instância ---> comum/responsabilidade = TRFs, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

    ;)

  •  O gabarito está errado. É a letra C.

  •  Realmente na CF tem essa ressalva ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Observei tb que no caso dos membros que oficiam perante tribunais, e são julgados pelo STJ não existe essa ressalva na CF, acredito que se a pergunta fosse relacionada a eles estaria correta a letra c.

    O que acham?

  • O gabarito esta correto - LETRA A

    Os membros do MPU que oficiam perante os juízos de 1ª instância são julgados pelo TRF, porém não em qualquer natureza do delito, como afirma a letra c. Os crimes de competência eleitoral são julgados pelo TRE.

     

  • A resposta é letra C. Este gabarito está errado!!

  • Caros colegas, o gabarito da questão não está errado, realmente é a assertiva "A".

    Esta Questão é muito boa!!

     

    Era preciso que o candidato prestasse bastante atenção. Senão, vejamos:

     

    Os membros do MPU que não oficiem perante tribunais, ou seja, perante os juízos de 1º grau são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos TRF's, entretanto, a  alínea "a" do inciso I do art. 109 da CR/88 faz uma ressalva: "RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL"!

    In Verbis:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Logo, se o membro do MPU cometer um crime que seja de competência da Justiça Eleitoral, será esta a competente para processar e julgar e não o TRF.

     

    Fiquem com Deus!!!

  • Colegas, o gabarito correto é letra "A", pelo simples motivo que a questão não diz que "segundo a Constituição", ela simplesmente trata de uma prerrogativa do membro do MPU, a qual consta do art. 18, II, c, LC 75/93:

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    O gabarito abordou a última parte do dispositivo legal. Trata-se apenas de uma questão de atenção e interpretação.

    A opção que fala do TRF, seria correta se não trouxesse o seguinte final:
    "qualquer que seja a natureza do delito."

    Bons estudos!


  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    II - processuais
    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Complementando e resumindo:

    Correto, letra A.
     
    Os membros do MPU que oficiem perante os Juízos de primeira instância possuem prerrogativa de foro, sendo processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Tribunal Regional Federal, em regra, ou seja, nem sempre isso ocorrerá.
    A exceção fica por conta dos crimes eleitorais, nos quais a competência é da Justiça Eleitoral, mais especificamente, do Tribunal Regional Eleitoral.

    Vejamos o art. 18, II, c da LC 75/93:

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)
    II - processuais:
    (...)
    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • A LETRA C ESTÁ ERRADA - O item cita " natureza do delito", isso é restrito ao tipo de crime !

    Exemplo: Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento juridico penal.

    GABARITO LETRA A

  •  

                                                           CRIME COMUM E CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    ·  PGR - CRIME COMUM: STF

     

    ·  PGR - CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES (instâncias superiores) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: STJ

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS (instâncias intermediárias - 2ª) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: STJ

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE JUÍZES (instâncias de base - 1ª) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: TRF (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL).

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

    Última questão do filtro!

  • Caso o PGR cometa crime eleitoral, qual será o Tribunal competente?  Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

  • Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízes de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade:

     

    A) pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de sua competência. 

    Resp. correta, pois aqui falamos de Crimes de competência dos TRE's, ou seja, crime eleitoral.

     

    B) pelo Superior Tribunal de Justiça, quando integrantes de órgão superior da Instituição.

    Será julgado pelo STJ aqueles MEMBROS que oficiem diante de Tribunais Regionais.

     

    C) pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito.

    Não é por qualquer crime, e sim, os praticados pelos MEMBROS que oficiem perante Juízes 1ª Inst.

    E também, no caso de crime eleitoral será na esfera eleitoral, ou seja, TRE e não TRF.

     

    D) pelos Juízes Federais de primeira instância, exceto se procuradores regionais da República. 

    Se o crime for cometido por MEMBROS que oficiem diante de Juiz 1ª Inst. será julgado pelo Tribunal Regional.

     

    E) pelo Supremo Tribunal Federal.(crimes comuns do Proc.-Geral Da Rep.)

  • Sobre a incorreção da C:

     

    "pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito."

     

    A resposta se encontra no art. 18 inciso II alinea C da LC 75/93 :

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Então caso o membro oficie perante um juízo de primeira instancia e cometer um crime eleitoral, ele será julgado pelo TRE e não TRF. 

     

    Gab A

     

  • A especialidade do Tribunal do Júri se sobrepõe a esta garantia?

  • Cespe ama exceções!!!!

  • nem o capiroto lembrava essa..

    esaf by cespe...Incrivel como perfil de questao é praticamente identico..Com certeza sao farinha do mesmo saco

  • LETRA A

     

    SE O MEMBRO ATUA PERANTE TRIBUNAIS ----------------------> STJ

     

    SE O MEMBRO ATUA PERANTE JUÍZES DE 1° INSTÂNCIA ---------------------> TRF, RESSALVA DA JUSTIÇA ELEITORAL.


ID
172255
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.

            Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.

            Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

  • A segunda alternativa se refere à posse.

    A primeira alternativa é a correta, no que diz respeito ao exercício.

  • Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

  •                   LC  75 (Membro do MPU)                       l                  LEI 8.112/90

    posse   l    30 dias, prorrogável por mais 60        l          30 dias improrrogável

    exercício l 30 dias, prorrogável por mais 30        l        15 dias improrrogáveis

  • Pessoal....  a lc75 está cheia de detalhes diferenciados da 8112 ; bom saber bem isso na hora da prova!

    Ae vai uma entre 100

    "Um grande detalhe muito discutido a respeito da reintegração, a qual para membro o vencimento E vantagens são retroativos, enquanto para os servidores apenas as vantagens que são."

    bons estudos

  • PEGUINHA!!!!!

    a banca colocou a opção de 30 + 60, porem esse é o prazo para tomar posse.

    Exercício é 30 + 30.

    Não confundam!!!!!

  • 30+30=Entrar em EXERCICIO

    30+60=Tomar POSSE

  • Prazo P/ posse nos cargos do MPU

    30 dias prorrogável por + 60 dias,

    Antes de findo o 1º prazo.

    Prazo P/ exercício do cargo,

    30 dias prorrogável por = período,

    Antes de findo o prazo inicial.

     

  • LC 75/93

      Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto nos artigos 195 e 196 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.

    Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.

    Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

    Resposta: A


ID
172261
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre outras, compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal

Alternativas
Comentários
  •  Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    (...)

        VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento

  • a) Errado. Tal competência é do PGR como Chefe do MPF. Vide art. 49, XIV;

    b) Certo. Vide art. 57, VI;

    c) Errado. Tal competência é do Corregedor Geral do MPF. Vide art. 65, IV;

    d) Errado. Tal competência é das Câmaras de Coordenação e Revisão. Vide art. 62, VII;

    e) Errado. Tal competência é do Corregedor Geral do MPF. Vide art. 65, II;

     

    Lei complementar 75: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

  • Apenas corrigindo o comentário da colega abaixo:

    b) Vide: Art.57; VII

  • LETRA A
    Art. 49 São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
    XIV - DAR POSSE aos membros do Ministério Público Federal.

    LETRA B
    Art. 57 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
    VII - ELABORAR A LISTA TRÍPLICE destinada
    À PROMOÇÃO por merecimento.

    LETRA C
    Art. 65 Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
    IV - ACOMPANHAR O ESTÁGIO PROBATÓRIO dos membros do Ministério Público Federal.

    LETRA D
    Art. 62 Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    VII - DECIDIR OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ÓRGÃOS  do Ministério Público Federal.

    LETRA E
    Art. 65 Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
    II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, CORREIÇÕES E SINDICÂNCIAS apresentando os respectivos relatórios.

     

     

  • Correto, letra B

    ANTIGUIDADE
    – É apurada através de uma LISTA DE ANTIGUIDADE, homologada pelo respectivo Conselho Superior;
    MERECIMENTO – É apurado mediante critérios objetivos (pontuação por participação em atividades extras,aprimoramento acadêmico, etc.), fixados em regulamento apurado pelo Conselho Superior respectivo (art. 200 da Lei).
  • GAB B

    LC75/93-   Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento

     

    a) dar posse aos membros do Ministério Público Federal.--> compete ao PGR

    Certo b) elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento.

     c) acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal. --> compete ao Corregedor Geral do MPF

     d) decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.--> Câmaras de Coordenação e Revisão.

     e)realizar, de ofício, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatório-->  compete aoCorregedor Geral do MPF


ID
176989
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA é a C

    Erros da opção "a" e da opção "e" - no âmbito estadual, todos são Promotor ou Procurador Geral "de Justiça" (não existe "do estado");

    ERRO da opção "b" - o membro da primeira instância do Ministério Público do DFT é o Promotor de Justiça Adjunto.

    ERRO da opção "d" - o membro da terceira instância do Ministério Público do TRABALHO é o Sub-Promotor Geral do Trabalho.

  • Só pra complementar a informação do colega abaixo, na opção "d", o correto seria SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, não existe Sub-Promotor Geral do Trabalho.

  • Complementando...

    O erro da LETRA E:

    O procurador-geral da justiça, chefe do ministério público estadual, não se confunde com o procurador-geral do estado, que atua no âmbito do poder executivo.

  • a) ERRADO
    No Ministério Público Estadual:
    1ª Instância - Promotor de Justiça Adjunto.
    2º Instância - Promotor de Justiça Titular.
    3ª Instancia - Procurador de Justiça.

    b) ERRADO
    No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
    Chefe: Procurador de Justiça do DF.
    1ª Instância - Promotor de Justiça Adjunto.
    2º Instância - Promotor de Justiça.
    3ª Instancia - Procurador de Justiça.

    c) CERTO
    No Ministério Público Federal:
    Chefe: Procurador Geral da República(MPU)
    1º Instância - Procurador da República.
    2º Instância - Procurador Regional da República.
    3º Instância - Subprocurador da República.

    d) ERRADO
    No Ministério Público do Trabalho:
    Chefe: Procurador Geral do Trabalho.
    1ª Instância - Procurador do Trabalho.
    2ª Instância - Procurador Regional do Trabalho.
    3º Instância - Subprocurador Geral do Trabalho.

    e) ERRADO
    No Ministério Público Estadual:
    Chefe: Procurador Geral de Justiça.
     

  • prefeita a esquematização do colega Dennis..porém onde diz subprocurador da república é subprocurador geral da republica...no MPF.

  • A estrutura de carreira do  MPE e do MPDFT são parecidas mas não iguais:

    MPE (MINSITÉRIO PUBL. DOS ESTADOS) : 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

                                                                                    2°  PROMOTOR DE JUSTIÇA

                                                                                    3° PROCURADOR DE JUSTIÇA

     

    MPDFT

    1° PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO

    2° PROMOTOR DE JUSTIÇA

    3° PROCURADOR DE JUSTIÇA

     

  • Existe sim um Procurador do Estado, porém como membro da Advocacia Pública Estadual, e não do MPE como apontou a alternativa "a".
  • A - ERRADO - ADVOCACIA PÚBLICA É DIFERENTE DE MINISTÉRIO PÚBLICO. O PROCURADOR DO ESTADO É LOTADO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. ELE É SERVIDOR, E NÃO MEMBRO.

     

    B - ERRADO - PROCURADOR DE JUSTIÇA É O 3º NÍVEL DA CARREIRA DO MPDFT. O 1º NÍVEL É DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO.

     

    C - CORRETO - PROCURADO DA REPÚBLICA É O 1º NÍVEL DA CARREIRA DO MPF.

     

    D - ERRADO - PROCURADO DO TRABALHO É O 1º NÍVEL DA CARREIRA DO MPT. O 3º NÍVEL É DO SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.

     

    E - ERRADO - O CHEFE DO MPE É O PGJ - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA  C

     

    SÃO ÓRGÃOS DO MPF:

    - PGR

    - CONSELHO SUPERIOR DO MPF

    - COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA

    - CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO.

    - CORREGEDORIA DO MPF

    - SUBPROCURADORES- GERAIS DA REPÚBLICA.( CLASSE FINAL- 3° INSTÂNCIA)

    - PROCURADORES REGIONAIS DA REPÚBLICA ( CLASSE INTERMEDIÁRIA - 2° INSTÂNCIA)

    - PROCURADORES DA REPÚBLICA. ( CLASSE INICIAL - 1° INSTÂNCIA)

  • Nossa senhora, errei conceito de Procurador do Estado e Promotor de Justiça, tem hora que dá um desanimo...

  • Linda essa questão ! custei a aprender, mas aprendi ! o segredo é treinar sempre para não esquecer...


ID
177004
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da legislação orgânica do Ministério Público da União, não é caso de demissão dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

            V - as de demissão, nos casos de:

            a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

            b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

            c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

            d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

            e) abandono de cargo;

            f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

            g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

            h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

  • B) CORRETA. Não é caso de demisão de membro do MPU desrespeito ao princípio do promotor natural.

    A esse respeito vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal considera que no Brasil não se adota o princípio do promotor natural.

    "O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro." (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993)

    "Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro." (STF, 2ª Turma, HC 90.277/ DF, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJE de 1º.08.2008)

  • Parece-me que o posicionamento do STF mudou, pois nestes julgados HC 96700 / PE (17/03/2009) e ADI 1916 / MS (14/04/2010) os Ministros consideraram a inexistência de ofensa ao princípio. A meu ver, se o STF não o admitisse, simplesmente, teria afirmado que a Corte não admite o princípio.

  • Em resumo:
     
    Posição doutrinária
    Significação
    Bancas que já adotaram expressamente
    Posição do STF
    Promotor natural (vertente radical)
    Exatamente como acontece em relação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), o membro que atua em um processo não pode ser substituído, a não ser em casos especialíssimos. A possibilidade de substituição não é a regra, é a exceção
    Nenhuma
    Nunca foi adotada pelo STF
    Promotor natural (vertente moderada)
    Pode haver a substituição de um membro por outro (princípio da indivisibilidade), desde que não seja feita de forma arbitrária, respeitando-se também o fato de que não pode haver designação casuística
    FEMPERJ (2012), Cespe (2012) e FCC (2012)
    É a posição atualmente adotada pelo STF (HC 103.038/PA)
    Inexistência do princípio do promotor natural
    O princípio não está implícito no ordenamento brasileiro, pois é incompatível com o princípio expresso da indivisibilidade
    ESAF (2004)
    Foi a posição adotada pelo STF entre 2008 e 2011 (HC 90.277)
     
  • Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
    I - advertência;
    II - censura;
    III - suspensão;
    IV - demissão; e
    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
    I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;
    II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;
    III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;
    V - as de demissão, nos casos de:
    a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;
    b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;
    c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;
    d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;
    e) abandono de cargo;
    f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;
    g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;
    h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;
    VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

  • Complementando:

    Das alternativas apresentadas pela questão, a única que não traz uma hipótese de demissão é a prevista na letra B. Todas as demais acarretam demissão, conforme art. 240 da LC 75/93:
    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
    (...)
    V - as de demissão, nos casos de:
    a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;
    b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;
    (...)
    e) abandono de cargo;
    (...)
    g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
  • Comentários desatualizados! STF reconhece o princípio do promotor natural SIM!

  • Amigos, o STF aceita sim o princípio hoje em dia. O difícil de fazer questões antigas são as mudanças de Juris.... A despeito disso, a questão permanece com o gabarito B, haja vista não estar previsto no ordenamento a demissão por tal motivo.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B,  pois não há essa obrigatoriedade de promotor natural na legislação e também que as causas de demissão estão previstas no artigo 240, inciso V, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    V - as de demissão, nos casos de:

           a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

           b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

           c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

           d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

           e) abandono de cargo;

           f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

           g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

           h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

    Resposta: B


ID
177013
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da estabilidade dos servidores públicos e dos membros do Ministério Público da União (MPU) com base na Constituição Federal e legislação correspondente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    CF - art. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A Vitaliciedade é um atributo apenas dos membros do Ministério Público.

    Art. 184. LC 75/93. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.

  •  Aos servidores públicos federais o RJU determina 3 anos para a estabilidade. Já no MP serão 2 anos para alcançar a vitaliciedade.

  • Alternativa B correta mas vale lembrar que incompleta. Não basta o decurso do tempo de 3 anos para se adquirir a estabilidade.

    Adquire-se a estabilidade com a titularização em cargo efetivo pelo período de três anos, aprovação em concurso público, aprovação em estágio probatório e aprovação em avaliação específica (art. 41, §4, CF).

  • Importanter notar, aos membros do MPU não se fala em estabilidade e sim de vitaliciedade. Ademais Servidores publicos serão efetivados após estagio probatório de 3 anos.

  • LETRA B!!!

    Em referencia ao comentario do Benjamim, vale a pena lembrar, O servidor nao tem cargo VITALICIO, mas sim ESTAVEL, adiquirido apos 3 anos de estagio probatorio, quem tem cargo VITALICIO e o membro, que apos 2 anos de serviço adiquire o mesmo, salvo pelas mesmas condiçoes que o servidor, apos avaliação de desempenho.

  • Complementando...

    Creio que o mais importante na assertiva acima é saber discernir o que é MEMBRO e o que é SERVIDOR. O servidor público é um tipo de agente administrativo de regime jurídico estatutário que ocupa um cargo público tendo seu ingresso realizado por concurso público de provas ou de provas e  títulos, compatíveis com este sua remuneraçao e atribuiçoes. O servidores estao presentes tanto na administraçao direta quanto na administraçao indireta, assim estão presentes também no MP, no entanto em cargos administrativamente inferiores ( analistas, tecnicos, etc ), daí os servidores públicos do MP apresentarem, em regra, todas as características dos demais servidores.

     A fugura dos MEMBROS do MP irá aparecer nos cargos ''superiores'',  onde logicamente sao cargos de provimento e atribuiçoes diferenciadas, estes nao adquirem estabilidade como os servidores públicos com 3 anos de efetivo exercício, e sim vitaliciedade após dois anos no cargo. 

    Conclusão: MEMBROS - cargos ''superiores'' do MP     /       SERVIDORES PUBLICOS do MP - cargos ''inferiores'' do MP com regime jurídico identico aos demais servidores.

    FORTE ABRAÇO! 

  • a) ERRADA: ESTABILIDADE do servidor após 3 anos. Ja do membro do paquet sera após 2 anos.

    b) CERTA

    c) ERRADA: VItaliciedade é atributo dos membros do MP.

    d) ERRADA

    e) ERRADA: Após 2 anos.

  • O importante é ter em mente que a ESTABILIDADE é prerrogativa dos servidores públicos e a VITALICIEDADE é prerrogativa que pode alcançar apenas os magistrados, é o caso especificamente dos membros do MP. Por exemplo um analista administrativo do MPDFT adquire ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício (LEMBRANDO: Ele é servidor de carreira auxiliar e não membro do MPDFT). Já o promotor de justiça adjunto, esse sim membro do MPDFT adquire VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício.

  • Será que alguém poderia esclarecer o que é a vitaliciedade, e qual a sua diferença em relação à estabilidade?
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    LC75/93:
    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado
  • Karina, muito obrigado por seu comentário. Entendi que os servidores são estáveis após 3 anos, e os membros do MPU são vitalícios após 2 anos. Mas o que realmente diferencia a vitaliciedade da estabilidade?
    Será que o vitalício só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado e o estável pode ser demitido em instância administrativa? 
  • Iandê Almeida, é assim:   Os servidores públicos federais têm estabilidade após 3 anos de exercício e podem perder o cargo por 4 razões:

    1. Por sentença judicial transitada em julgado;
    2. Por processo administrativo disciplinar;
    3. Por avaliação de desempenho;
    4. Por excesso de despesa com pessoal.


    Já os membros do MP/MPU têm vitaliciedade após 2 anos de exercício e podem perder o cargo por 1 só razão:

    1. Por sentença judicial transitada em julgado;


    GABARITO B
  • SERVIDORES PÚBLICOS (serviços auxiliares): TÉCNICOS E ANALISTAS - SERVIDORES (adquirem estabilidade após 3 anos).

    AGENTES POLÍTICOS: SUBPROCURADORES, PROCURADORES E PROMOTORES - MEMBROS (adquirem vitaliciedade após 2 anos).

     

     

     

    GABARITO ''B''


ID
183862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

De acordo com o regime jurídico do MP, poderá ser homologada pelo procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, solicitação de promotor de justiça do estado da Bahia que deseje permutar seu cargo público com procurador da República lotado em Brasília, desde que ambos concordem com a mudança de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO  A LC75 dispõe que é possível a permuta: Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira. Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados
      PORÉM a questão apresenta a solicitação de permuta entre promotor de justiça do estado e procurador da República,  ou seja, de Ministérios Públicos diferenciados, o que não é possível.  Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
     
  • ERRADA. A Lei 8625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, afirma que:

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

     

    Logo, não é possível permuta entre Promotor Estadual e Procurador da República, pois eles pertencem a categorias diversas - um atua na âmbito estadual e outro no federal.

  • Questão Errada! :-)

    Sequer entre membros do Ministério Público da União pode ocorrer tal permuta. Menos ainda entre um membro do MPE e outro do MPU, ainda que haja concordância, acerto ou qualquer coisa do gênero. São ramos independentes ainda que, no caso do MPU, haja consagrado o princípio da Indivisibilidade e também da Unidade.

    As funções dos membros são independentes embora representem um só corpo e uma só vontade a um só tempo.

  • São instituições independentes, cada um no seu quadrado.

  • DESDE QUE SEJAM MEMBROS INTEGRANTES DA MESMA ENTRÂNCIA OU CATEGORIAMPE E MPF SÃO CATEGORIAS DISTINTAS.

     

      - PARA OS SERVIÇOS AUXILIARES É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DO MPU, OU SEJA, QUALQUER UM DOS RAMOS.

      - PARA OS MEMBROS É PERMITIDA A REMOÇÃO POR PERMUTA DENTRO DENTRO DO RESPECTIVO RAMO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO - LC75 - Art. 182. Os cargos do Ministério Público da União, salvo os de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, são de provimento vitalício e constituem as carreiras independentes de cada ramo.

            Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.

    Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.

            Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

  • Não há permuta entre cargos diferentes

    Abraços

  • MPF =/= MPE

  • ERRADO, Só ocorre permuta com cargos equivalentes e de mesmas atribuições. 

  • Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes; II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos; III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.
     

  • ERRADA

     

    REMOÇÃO POR PERMUTA -----------------> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • 1º COMENTÁRIO

    REMOÇÃO POR PERMUTA --> MEMBROS DEVEM SER DA MESMA CLASSE E DEVEM TAMBÉM APRESENTAR REQUERIMENTO, ASSINADO POR AMBOS, AO PROCURADOR GERAL RESPECTIVO.


    2º COMENTÁRIO

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

     

     

  • O principio da unidade se aplica dentro do mesmo ministério público. Por essa mesma razão, um PJ de MG não pode substituir um de SP, por exemplo.

ID
183865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Por serem parte do Ministério Público da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do Ministério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - cada Ministério Público possui um chefe distinto, a saber:

    MPU e MPF - Procurador Geral da República

    MPT - Procurador Geral do Trabalho

    MPM - Procurador Geral da Justiça Militar

    MPDF e T - Procurador Geral de Justiça

     

  • ERRADO. O Ministério Público da União tem como chefe administrativo o Procurador-Geral da República, que também é, ao mesmo tempo, chefe administrativo do Ministério Público Federal. Vejamos o que diz a LC 75/93, que organiza o MPU:

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

     

  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Bons Estudos!!

  • PRINCÍCIO DA UNIDADE: A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM SÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ISSO DIZ RESPEITO PARA CADA RAMO, OU SEJA, CADA RAMO TEM O SEU CHEFE.

     

    MPU: Chefe PGR ---> PODE SAIR DE QUALQUER UM DOS RAMOS E DE QUALQUER UM DOS NÍVEIS DA CARREIRA. BASTA TER >35 ANOS.

    MPF: Chefe PGR.

    MPT: Chefe PGT.

    MPM: Chefe PGJM.

    MPDFT: Chefe PGJ.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    MPU e MPF - Procurador Geral da República

    MPT - Procurador Geral do Trabalho

    MPM - Procurador Geral da Justiça Militar

    MPDFT - Procurador Geral de Justiça

     

  • ERRADO: CADA RAMO TEM SEU CHEFE.

  • como eu queria comecar a estudar pra concursos nessa época =(

  • Jaime Muniz eu tb...rs....assim já seria servidora.


ID
183868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Considere que uma candidata seja aprovada em primeiro lugar no concurso para promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do DF e deseje atuar, quando entrar em exercício, no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, o procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação da candidata.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O procurador-geral da República não pode aceitar a solicitação pois o promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    Logo, a promotora não pode atuar no âmbito judicial do STJ, como membro do parquet que exerce as funções de custos legis em turma desse tribunal

     

  • MEMBRO DO PARQUET

    Houve influência da doutrina francesa na história do Ministério Público e a expressão parquet é usada para referir-se ao Ministério Público.

    A menção a parquet (assoalho), muito usada com referência ao Ministério Público, provém dessa tradição francesa, assim como as expressões magistrature débout (magistratura de pé) e les gens du roi (as pessoas do rei). Com efeito, os procuradores do rei (daí les gens du roi), antes de adquirirem a condição de magistrados e de terem assento ao lado dos juízes, tiveram inicialmente assento sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, em vez de terem assento sobre o estrado, lado a lado à magistrature assise (magistratura sentada). Conservaram, entretanto, a denominação de parquet ou de magistrature débout.
     

  •  Vale lembrar que o MPF exerce suas funções nas causas de competência do STF, STJ, TRF (2ª instância da JF) e dos Juízes Federais (1ª instância da JF), e dos Tribunais e Juízes Eleitorais (art. 37, LC 75/93).

    Ou seja, para oficiar junto ao STJ, o membro do MP tem que ser Subprocurador- Geral da República (MPF) designado pelo PGR, pois o STJ é o Guardião Maior do Direito Federal Infraconstitucional. (art.66, LC 75/93)

  • Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.


    Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

     

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


    Logo, ao ingressar na carreira no MP do DF, o cargo inicial da aprovada será de promotora de justiça adjunta, já a autuação dos membros do MPU perante os Tribunais superiores cabe a titular de cargo de Subprocurador-Geral da República, não podendo portanto oficiar perante o STJ.
     

  • Pra não esquecer... vai uma brincadeirinha

    Essa promotora aí chegou agora e já quer ir na janelinha...

    A carreira apresenta-se:

    - Promotor de Justiça

     -Procurador Regional da República

    -Subprocurador-Geral da República

    Ou seja, ela deve ser promovida em dois níveis para tal.

     

     

  • Creio que a explicação se encontra nos seguintes artigos da LC 75/93:

            Art. 32. As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria, na forma desta lei complementar.
            Art. 33. As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira, que deverão residir onde estiverem lotados.
  • NA JUSTIÇA DO DF SÓ É POSSÍVEL ATUAR PERANTE A 1ª E 2ª INSTÂNCIA. NÃO EXISTE INSTÂNCIA SUPERIOR. A NÃO SER O STF.

    FICAMOS ASSIM, ENTÃO:

     

                                                          ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-------> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ª inst.: TJDFT------> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira)

    1ª inst.: JUIZ DIREITO--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    "curiosidade importante: O MPDFT é o único dos ramos do MPU que não
    atua perante Tribunal Superior."

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • MPDFT

    Procurador de Justiça -> STJDF
    Promotor de justiça -> Varas
    Promotor de justiça Adjunto -> Varas

  • Cadê o pé, cadê a cabeça?

  • O gabarito está certo. No entanto, o que determina o gabarito é que a solicitação está baseada em "desejo" da promotora. Em caráter excepcional, a solicitação poderia ser acolhida:

    LC n. 75/93

    Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    XIII - designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para:

    (...) 

    c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;

    (...)

    art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    (...)

    XIV - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

  • Para análise da questão, pouco importa a colocação da candidata aprovada no certame. Importa, na verdade, saber que  atuam perante o STJ os membros do MPF. 

     

    Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

     

    Segundo a LC 75/93, a atuação dos membros do MPDFT é a seguinte:

    Procuradores de Justiça– Atuam perante o TJDFTe nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

    Promotores de Justiça– Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Promotores de Justiça Adjuntos– Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    COMENTÁRIO ACIMA DO  TEC CONCURSOS

     

    GAB: correto

     

    Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República.  

  • "Ele não pode aceitar, pois trata de ramos diferentes do MP. Ela teria que fazer parte do MPF  e ainda assim seria necessário subir ao cargo de Subprocurador- geral da República. "

     

     

    Comentário sucinto de "Daniele Rolim" 

    Bons Estudos! 

  • Acabou de entrar no ônibus e já quer sentar na janela? kkkkk

  • todos as questões até agora valeram só por esse comentário da Dory


ID
183871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Mesmo que ministro de Estado seja preso por crime de responsabilidade em Brasília - DF, não cabe a promotor criminal da capital da República denunciar o referido delito perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não cabe ao PROMOTOR denunciar o delito perante o STF, mas ao PROCURADOR.

    O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

    VALE LEMBRAR QUE: no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho os membros que atuam no primeiro grau de jurisdição são também denominados Procuradores: Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, respectivamente. Ao atuarem no segundo grau de jurisdição, os membros passam a chamar-se Procuradores Regionais. Depois de Procurador Regional, os membros ainda podem ser promovidos ao cargo de Subprocurador-Geral, caso em que são designados para atuar junto aos Tribunais Superiores.
     

  • Só complementando:

     

    MP = MPU + MPE

    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

     

    MPF:

    Chefe: Procurador-Geral da República (nomeado pelo Presidente da República para ser chefe do MPU e, consequentemente, chefe do MPF)

    1ª categoria - Procurador da República

    2ª categoria - Procurador Regional da República

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da República

     

    MPT:

    Chefe: Procurador-Geral do Trabalho (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Procurador do Trabalho

    2ª categoria - Procurador Regional do Trabalho

    3ª categoria - Subprocurador-Geral do Trabalho

     

    MPM(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça Militar (nomeado pelo Procurador-Geral da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Militar

    2ª categoria - Procurador de Justiça Militar

    3ª categoria - Subprocurador-Geral da Justiça Militar

     

    MPDFT(atentar exceções!):

    Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (nomeado pelo Presidente da República)

    1ª categoria - Promotor de Justiça Adjunto

    2ª categoria - Promotor de Justiça

    3ª categoria - Procurador de Justiça

  • Quem oficia perante o STF é o Procurador-Geral da República.

    Perante o STJ é o Sub-Procurador da República.

    Perante os TRF´s é o Procurador Regional da República.

    Perante os Juízes Federais é o Procurador da República.

  • Complementando as considerações abaixo, sobre o crime de responsabilidade dos ministros de estado:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

     

  • Cabe ao Procurador-Geral da República denunciar Ministro de Estado pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 102, I, "c", da CF, combinado com o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993.
    O art. 102, I, "c", da CF dita o seguinte: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente:  c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    E o art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/1993 preconiza o seguinte:  Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal: III - as ações cíveis e penais cabíveis.
    Obs.: Essa mesma denúncia também poderá ser oferecida por Subprocurador-Geral da República, conforme o art. 47 da LC 75/1993, que dispõe: Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.




  • quando o Min. de Estado comete crime de responsa, é julgado no STF.. quem atua no STF é o PGR, então cabe a este fazer a denúncia..

  • Cabe ao PGR

  • QUEM OFICIA PERANTE O STF É O PGR, PORÉM É PERMITIDA A DELEGAÇÃO A SUBPROCURADORES-GERAIS A ATUAÇÃO EM ORGÃOS FRACIONÁRIOS. QUANTO À ATRIBUIÇÃO DO PLENO, ESTA NÃO É POSSÍVEL!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Estranhei o preso por crime de responsabilidade? Ouvimos tanto que se trata de uma infração político- administrativa e não penal. Que de "crime" só tem o nome, ficou atécnico. 

  • Art. 102, I, "c", da CF:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:  (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    Art. 46, parágrafo único, III, da LC 75/93:

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.  

    Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

    (...) III - as ações cíveis e penais cabíveis.


ID
209500
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.

    Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.

  • ERRADA - A PROPOSITURA não pode gerar todos esses efeitos (perda de cargo, vencimento e vantagens) simplesmente por não ser uma decisão definitiva (transito em julgado) - Vale lembrar que o Membro do MPU só pode ser Demitido com ação judicial com transito em julgado.

  • GABARITO LETRA D

     A propositura de ação para perda de cargo NÃO acarreta de imediato o afastamento do membro do Ministério Público; Proposta a ação de demissão, acarreta de imediato a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO!

  • Letra E (falsa). Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, por decisão de maioria absoluta do conselho superior (art. 128,§ 5º, I, b, CF). Assim, o texto do art. 209 da LC 75 está desatualizado.

  • A - CORRETO - Vide ''E''.

     

    B - CORRETO - LC.75/93, ART.8º,§4º.

     

    C - CORRETO - NENHUM AURORIDADE PODERÁ OPOR AO MP. A EXCEÇÃO DE SIGILO, SEM PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA DO CARÁTER SIGILOSO DA INFORMAÇÃO, DO REGISTRO, DO DADO, OU DO DOCUMENTO QUE LHE SEJA FORNECIDO. EX.: A VIOLAÇÃO DE CUMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS É POSSÍVEL DESDE QUE PERANTE ORDEM JUDICIAL. 

     

    D - ERRADO - 1º É NECESSÁRIO QUE SEJA UMA SENTENÇA JUDICIAL ESPECÍFICA PARA A PERDA DO CARGO. 2º A PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DAR-SE-Á PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA AÇÃO.

     

    E - CORRETO - O SERVIDOR NÃO PODE SER REMOVIDO. A NÃO SER:

        - DE OFÍCIO (punição): POR INICIATIVA DO PROCURADOR-GERAL DO RESPECTIVO RAMO, OCORRERÁ SOMENTE POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO RESPECTIVO RAMO PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

        - A PEDIDO SINGULAR: MEDIANTE REQUERIMENTE DO INTERESSADO.

        - POR PERMUTA: MEDIANTE REQUERIMENTE DOS INTERESSADOS.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito Letra D, todas com base na LC 75/93.

    A) CORRETA. “Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação. Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta”.

    B) CORRETA. “Art. 8º.  § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do STF, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do TCU ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso”.

    C) CORRETA. “Art. 8º. § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.

    D) INCORRETA. A questão diz: “A propositura de ação para perda de cargo acarreta de imediato o afastamento do membro do Ministério Público do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo”.

    Porém,a lei não prevê que o afastamento seja imediato, mas mediante processo administrativo.

     “Art. 208. Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo”.

    E) CORRETA. “Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar”.

     

     

     

  • De acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, é correto afirmar, exceto:

     

    d) A propositura de ação para perda de cargo acarreta de imediato o afastamento do membro do Ministério Público do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.

     

    Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.

     

            Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.

            

  • LC 75/93:

     

    a) Art. 210.

     

    b) c) Art. 8º, §§ 2º, 4º.

     

    d) Art. 208. Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.

     

    e) Art. 209.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Remoção é qualquer alteração de lotação sendo que esta será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 210 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação. Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

    Alternativa B: As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público, quando tiverem como destinatário o Presidente da República, serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 8, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do STF, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do TCU ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

    Alternativa C: Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 8, §2º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

    Alternativa D: A propositura de ação para perda de cargo acarreta de imediato o afastamento do membro do Ministério Público do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 208  da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado. Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo

    Alternativa E: Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 209 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.

    Como a questão pede a alternativa incorreta, então nosso gabarito é a letra D.

    Resposta: D


ID
209677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 78 As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

     

    Gabarito: correto

  • Perante a primeira instância eleitoral(juizes e juntas eleitorais) atuam os promotores eleitorais.
  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    FONTE: 
    http://www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/sobre-o-mpe/
  • Complementando a manifestação providencial da colega Márcia, reza o Código Eleitoral:

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.


    Ademais, continua o mesmo código:

     

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

            § 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

            § 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

            § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

            § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

  • Apenas lembrando que embora seja atribuição do MPF, quem atua como promotor eleitoral é o membro do MPE local que oficie junto ao juízo.
  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. (ipisis literis)
  • De acordo com Mário Elesbão, em seu livro MPU: Legislação aplicada

    Se há uma justiça especializada Eleitoral, por conseguinte, a instituição Ministério Público, por ser essencial à prestação jurisdicional do Estado, também atuará perante essa justiça eleitoral. Entretanto, consoante esta Lei, inexiste o que se chamaria "Ministério Público Eleitoral", ou seja, um segmento com carreira própria de membros, com organização, estrutura e órgãos próprios como acontece, por exemplo, com o Ministério Público do trabalho, ou Ministério Público Militar e outros. Assim sendo, cabe ao Ministério Público Federal atuar perante a Justiça Eleitoral, em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Observe que, curiosamente, esta lei não menciona o PGR como "Chefe do Ministério Público Eleitoral", mas simplesmente como Procurador-Geral Eleitoral, que nessa função oficiará perante a mais alta Corte Eleitoral do país, o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.

    Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."

    Bibliografia:

    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues


  • trib.sup.: TSE ------> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)

    2ª inst.: TRE-------> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ----> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A Cespe gosta bastante desse tema eleitoral do MPU.

    Recomendo a lei exaustiva da lei complementar 75/93 essencialmente nesse caso a Seção X - Das Funções Eleitorais do Ministério público federal do art.72 ao 80

  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juizo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

  • TSE-Procurador-Geral Eleitoral =Procurador-Geral da União.

     

    TREs-- Procurador Regional Eleitoral=Procurador da República.

     

    Juízes e Juntas Eleitorais (1° instância)=Promotores Eleitorais.

  • Certo 

     

    As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral , membro do Ministério Público Local.

    LC 75/93-  Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

  • LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

     

  • Gabarito  Correto.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • vulgo PGR

     

  • CORRETA

     

    QUAL RAMO É RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS?

                         O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

     

     

    TEMOS:

     

    TSE -------------------------------------------------> PGE E VICE-PGE ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    TREs ------------------------------------------------> PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS ------------> PROMOTOR ELEITORAL (MEMBRO DO MP LOCAL).

     

    FONTE: PROFESSOR JOÃO TRINDADE - IMP

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 78 e 79 da LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • As funções eleitorais do MPF perante os juízes e juntas eleitoras serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, mas o Promotor eleitoral não é membro do MPF!

    Sei qué cópia da lei, mas não entendo essa confusão :(

    Alguém? 

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARECIDA:

     

     

    Aplicada em: 2011 Banca: CESPE Orgão: TJ-ES Prova: Juiz Substituto 

    Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. (C)

     

    Bons estudos !!!!!!!!

     

  • Cuidado:

    Procurador-Geral da UNIÃO é o Chefe da Procuradoria-Geral da União, órgão interno da Advocacia-Geral da União.

     O Procurador-Geral FEDERAL é o Chefe da Procuradoria-Geral Federal (órgão da Advocacia Federal responsável pela representação da Administração Federal Indireta. Ex: Autarquias, fundações públicas, etc). 

    O Procurador-Geral da República desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos


ID
209680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)
     

  • HC 90277 DFRelator(a):Min. ELLEN GRACIEJulgamento:17/06/2008Órgão Julgador:Segunda TurmaPublicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487Parte(s):CÉSAR HERMAN RODRIGUEZALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAEmentaDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código Penal.2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do promotor natural, o que representaria.3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de" interpositio legislatoris "para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
  • Comentado por João Trindade Cavalcante Filho
    Princípio do Promotor Natural Ao discorrer sobre os princípios constitucionais que devem informar a atuação do Ministério Público, Pedro Lenza afirma que o acusado “tem o direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda” (Direito Constitucional Esquematizado − Saraiva − 2011 − p. 766).
     
     
     
    Posição doutrinária Significação Bancas que já adotaram expressamente Posição do STF Promotor natural (vertente radical) Exatamente como acontece em relação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), o membro que atua em um processo não pode ser substituído, a não ser em casos especialíssimos. A possibilidade de substituição não é a regra, é a exceção Nenhuma Nunca foi adotada pelo STF Promotor natural (vertente moderada) Pode haver a substituição de um membro por outro (princípio da indivisibilidade), desde que não seja feita de forma arbitrária, respeitando-se também o fato de que não pode haver designação casuística FEMPERJ (2012), Cespe (2012) e FCC (2012) É a posição atualmente adotada pelo STF (HC 103.038/PA) Inexistência do princípio do promotor natural O princípio não está implícito no ordenamento brasileiro, pois é incompatível com o princípio expresso da indivisibilidade ESAF (2004) Foi a posição adotada pelo STF entre 2008 e 2011 (HC 90.277)  
  • O princípio do promotor natural é, de acordo com a maioria dos estudiosos, um princípio que se encontra implícito na CF.         
     Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) – como uma garantia contra a substituição de um membro originalmente designado para um processo por outro membro; já numa visão mais estrita – e que é a predominante na doutrina e na jurisprudência – o princípio do promotor natural significa que o membro designado para atuar em um processo dele não pode ser retirado arbitrariamente, nem pode haver manipulação na distribuição de processos aos membros do MP.         
     Particularmente, entendemos que esse princípio não está implícito na CF. Caso se entenda que o conteúdo dessa norma seria uma impossibilidade de substituição de um membro “natural” por outro, isso iria contrariar o princípio (expresso) da indivisibilidade. Por outro lado, se se adotar o conceito restrito, nada mais se tem do que a proibição do desvio de finalidade (manipulação de distribuição de processos, etc.), o que é vedado em toda a administração pública (apenas de não existir um princípio do “administrador natural”).         
     Porém, para concursos públicos recomendamos adotar a tese da doutrina majoritária, no sentido de que o princípio do promotor natural está implícito no ordenamento constitucional brasileiro, no sentido estrito (proibição da designação casuística de membro para atuar em um processo). Essa é a posição mais segura, inclusive para a prova dissertativa, embora seja possível registrar a existência de outros pontos de vista.

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html
  • PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL(implícito):
        Corrente Inexistência: Contraria o principio da indivisibilidade
        Corrente Existência:
             - Vertente Radical: aplica-se igualmente ao principio do juiz natural (ninguém será processado ou autuado senão pelo juízo competente).
           
             - Vertente Moderada (Doutrina majoritária) STF aceita: membro não pode ser arbitrariamente retirado do processo e não pode haver designações casuísticas (designações pré-determinada). Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.
  • Todas as questões que eu me lembro de ter visto que falam de decorrência de princípios (que um princpípio decorre de outro) a resposta da banca é "Certo"
    Mesmo quando a correlação entre um princípio e outro sempre parece não existir.
    Alguém mais tem a mesma impressão?
  • Princípio do Promotor Natural:

    - É aquele investido regularmente no Cargo (investidura) e com atribuição constitucional o exercício das funções institucionais do Ministério Público.

    - O Promotor Natural consagra a garantia de imparcialidade dos Membros do MP, impedindo designações casuístas e arbitrárias (retirar um Promotor de um caso para colocar outro que atenda a determinados interesses).
  • concordo Iandê, e geralmente não tem nada a ver. uhahuahu. 
  • Vi que há posicionamentos do STF em relação a não existência de tal princípio; Pacelli é firme a garantir sua existência.
    Como tal questão é de 2010, qual posicionamento seguir nesse momento?

    O STF se posiciona contrário a existência diante da indivisibilidade do parquet...
    Segundo Pacelli: "promotor natural é a vedação do promotor (ou acusador) de exceção"
  • Promotor Natural
    • Repele designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição (Procurador-
    Geral), ou seja, a figura do acusador de exceção;

    O Promotor recebe o processo de forma natural, legal, não havendo
    interferência interna ou externa para a atuação desse membro naquele
    processo.
    –– Esse princípio nasceu de uma interpretação do princípio da independência
    funcional e do princípio da indivisibilidade.
    • Não veda designações de grupos especializados por matéria;
    Existem vários grupos no MP que se especializam em determinados temas
    do Direito. Essas designações são válidas, sendo vedada a designação arbitrária
    ou mediante causa pessoal.
    • Não afronta o princípio do Promotor Natural a substituição de um promotor
    pelo fato de arquivamento

  • O que eu sei sobre tal princípio:

    Vedado promotor adhoc, ou seja, o que iniciou o processo deve ir até o fim.

    STF: O juíz não pode ser escolhido a caso.

  • GABARITO: CERTO

    São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: não está expresso na Constituição Federal, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa. Exemplo: "Ah! Nesse processo vou colocar o promotor João, pois ele pensa melhor...ele tem um pensamento mais liberal para o processo ser concluído com sucesso". ISSO NÃO PODE ACONTECER!

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-do-promotor-natural-e-jurisprudencia-relacionada/

  • CF/88. Art. 127. § 1º São Princípios Institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição.

     

    --- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência

    --- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente.

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes.

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU.

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

     

    --- > Ampla independência de suas funções.

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

    --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

  • Conforme lição do Ministro Celso de Mello, a sede constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino-16ª Edição - 2017, página 699.

  • Princípio do "Promotor natural": É um princípio implícito e que deriva do princípio do "Juiz natural";

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Depois de muito debate, a Suprema Corte aceitou a ideia de promotor natural, recomendando-se a discussão no leading case, que foi o HC 67.759.


    Em referido julgamento, o Min. Celso de Mello estabeleceu que: “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).


    Em outro julgado, o Min. Celso de Mello, de maneira interessante, asseverou que “a consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de ‘manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição’ (HC 71.429/SC), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do ‘acusador de exceção’ (HC 67.759/RJ).

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural. Foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público.

     

    De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito. Não está expresso na CF/88):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII);

     

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88;

     

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias;

     

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    O Princípio Do Promotor Natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro­cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:

     

    1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.

     

    2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:

     

    a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);

     

    b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)

  • CERTO

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
    O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

    -está implícito no ordenamento jurídico.

     

    Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.

     

    As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.

  • Como derivar um princípio de uma cláusula e não o inverso? Bom, decorado. Bola para frente. 

  • Que nada a ver da porra...


ID
209683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

     VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    Gabarito: correto.

  • Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: I - representar o Ministério Público Federal; II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso; III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal; IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior; VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal; VII - designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade; VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
  • Vale acrescentar que o PGR decide em grau de recurso, pois quem decide originariamente é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

    Bons estudos :)
  • Havendo conflito de atribuições, entre membros do MPF,  cabe à Camara de Coordenacao e Revisao decidir. Em grau de recurso, cabe ao PGR, como chefe do MPF, decidir. Senao vejamos:
    LC  75/93
    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    (...) VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
    Em se tratando de conflito entre membros de ramos diferentes, ao PGR cabe decidir originariamente, por força da LC 75/93 - 26, VII:
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
    Quanto ao MPT, MPM e MPDFT, o conflito entre seus próprios membros é dirimido segundo a mesma regra aplicável ao MPF, ou seja, cabendo às Câmaras de Coordenação de cada ramo decidir originariamente, e, em grau de recurso, ao respectivo Procurador-Geral do ramo (Ex: CCR do MPM decide conflito entre membros do MPM - - PGM decide recurso). Vide LC 75/93.
  • Apenas em grau de Recurso, no demais casos é competencia da Camara de coordenação e revisão.

  • CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)

    PGR (como chefe do MPU----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)

    STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só pra atualizar o comentário do colega Pedro Matos:

    O STF recentemente alterou sua jurisprudência no que tange à competência para dirimir conflitos de atribuição entre membros do MPU e do MPE (ou de MPEs de estados diferentes). O novo entendimento é no sentido de que a competência é do PGR (por mais esdrúxula que essa solução possa parecer, haja vista que o PGR sequer tem ingerência sobre os membros dos MPEs).

  • CERTO!

     

    As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU

     

    § 1º O PGR poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 49. São atribuições do PGR como Chefe do MPF

     

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE

     

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 91. São atribuições do PGT

     

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT 

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 124. São atribuições do PGJM

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPJM

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 158. Compete ao PGJ exercer as funções atribuídas ao MP no Plenário do TJ do DF e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Eu percebi que:

     

    ► O único que pode delegar a competência para dirimir conflitos de atribuiçoes é o PGR e somente na qualidade de chefe do MPU! ele pode delegar essa competência ao procuradores-gerais. 

     

    ► O PGR, como chefe do MPU, vai dirimir conflitos de atribuições que envolvam  integrantes dos diferentes ramos do MPU.

     

    ► No entanto, na qualidade de chefe do MPF e do MP eleitoral, o PGR vai dirimir conflitos de atribuições apenas internamente, ou seja, quando o conflito envolver somente órgãos do MPF e do MP eleitoral, respectivamente.

     

    ► 2 MP's terão conflitos de atribuiçoes dirimidos em caráter ORIGINAL diretamente pelo Procurador - Geral (e não pelas câmaras de revisao): é o MPU e o MP ELEITORAL.

     

     

     

  • As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

  • CCR resolve conflitos entre orgão do mesmo ramo do MPU

    E os respectivos Procuradores-Gerais resolvem os conflitos em grau de recurso.

  • CCR --> Conflitos entre ORGÃOS do MPU

     

    PGR --> Conflitos entre RAMOS DIFERENTES do MPU

                 Em GRAU DE RECURSO, conflitos entre orgãos 

  • Certo 

    Conflitos de atribuições entre órgãos do MPF:

     

    PGR---> decide em grau de Recurso

     

    Câmaras de Coordenação e Revisão-->Decisão originária 

      

    LC 75/93 -Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

      Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

       VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • Putz,passei reto pela questão achando fácil,nem vi a parte   " ....em grau de recurso..."

    Quanto mais eu erro,mais aprendo.

  • UM BIZU pra lembrar na hora da prova :  BRIGA ENTRE OS FILHOS A MÃE RESOLVE ( ramo do MPU x ramo do MPU o PGR DECIDE)... BRIGOU COM SÍ MESMO VÁ PRA CAMARA DE REVISÃO !  heheheh 

  • Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

      Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

    Fonte: Dizer o Direito - post  de 19 de maio de 2016.

  • Ramos diferentes do MPU 

    Competência originária -> PGR

    Grau de Recurso -> Câmaras.

    ----

    Mesmo ramo do MPU

    Competência originária -> Câmaras

    Grau de recurso -> PGR

  • CERTO

     

    O PGR é o chefe do MPU e do MPF, sendo também o Procurador-Geral Eleitoral

  • Assertiva que possui duas interpretações. Tem uma prova de outra banca que fez a mesma assertiva e cobrou gabarito errado pra quem marcou o PGR como interventor de um conflito desse grau. Na verdade, deveria ser uma assertiva mais limpa, ao contrário de ministério público federal, deveria colocar mioniostério público da união porque é ele que se divide em varios ramos e não o ministério público federal, pois este, é um ramo. 

     

  • ÓGAÃOS COMPONENTES?? e aí ramos diferentes ou internamente? difícil de lidar com essa parte.

  • LEI 75/93

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • Mesmo ramo: Câmara de Cordenação e revisão, PERSISTINDO, o PGR irá dirimir o conflito

    Ramos diferentes: PGR

  • MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR

  • "Em grau de recurso". Para aprender a não ler no automático e errar a questão. Acontece! Só não pode na prova. rsrs

  • CERTO.

     

    Ministério Público Federal:

     

            Câmara de Coordenação e Revisão do MPF      → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)

            Procurador-Geral da República  (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)

     

    Ministério Público da União:

     

            Procurador-Geral da República (chefe do MPU)  →  conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

     

                          Atenção: Poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:

                            • dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

                            • praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

     

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    [...]

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIIIdeste artigo.

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    [...]

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    [...]

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    [...]

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."

     

    ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

    Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html

  • Complementando:

     

    PGR -> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU e decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF

    Câmara de Coordenação e Revisão do MPF -> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

  • Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU x MPEstados -> PGR 

  • Credito NATALIA MARTINS - FIXANDO CONTEUDO 

    Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     

  • Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     


ID
209686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    O Presidente da República não nomeia para nenhum desses cargos.

    O procurador geral de justiça do estado será nomeado pelo governador do estado;

    O procurador geral militar e o procurador geral do trabalho serão nomeados pelo Procurador Geral da República.

    O presidente da República nomeia o Procurador Geral da República e também o Procurador Geral de Justiça do DF e Territórios

  • Outro erro, o Presidente nomeará  ministros, procuradores na qualidade de Chefe de Governo.
  • Para complementar os estudos segue resumo, conforme professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    NOMEAÇÃO

    1) PGR e PG de Justiça do DF e T = PRESIDENTE REPÚBLICA
    ART 21 CF/88 c/c art 155 e 156 LC/75  (Compete a União ) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012  
    Art. 155 LC/75 O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
        Art. 156 LC/75. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República.... 

      

     2) PGT e PG Justiça Militar = PGR
    Art. 88 LC/75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República....
    ART 121 LC/75.O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República....

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos... 


     

  • Alguém falou acima que quem nomeia é o Presidente da República, mas o PGR também nomeia o Procurador Geral de Justiça do DF e territórios (art.26, IV).


  • P.G  Estadual = Chefe do executivo (governador).

    P.G do DF e Territórios = Chefe do executivo (Presidente da Republica).

    PGR = Presidente da Republica. 

  • o presidente da republica no brasil e chefe de governo e nao de estado 

    como  afirma o comando da questao  art 5 da cf 

  • NO MPU, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SÓ ATURÁ QUANDO SE TRATAR DO PGR (nomeação e posse) E PGJDFT (nomeação). A POSSE DO PGJDFT É ATRIBUIÇÃO DO PGR. QUANTO AOS DEMAIS CHEFES (PGT E PGJM), INTEGRARÃO LISTA TRÍPLICE ELABORADA POR CADA COLÉGIO DE PROCURADORES E SUBMETIDAS AO PGR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: O presidente da República é chefe de governo E chefe de estado. Um por ser chefe do executivo federal e outro por estarmos em um sistema presidencialista de governo, respectivamente.

  • Claudio Gomes, o Presidente da República, é Chefe de Estado e Chefe de Governo.

  • ERRADO.

     

    O artigo 128 da CF, parágrafo 3 diz que:

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Ou sjea, nos Estados, no  DF  o Procurador-Geral será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo... 

     

    Sendo assim, em cada estado,  o governador nomeia seu Procurador-Geral só que o MPDF pertece ao MPU, por isso, quem nomeia o PGDFT é o Presidente da República (que é chefe do executivo no âmbito da União) e não o governador.

     

    O Procurador-Geral no âmbito da União (o PGR) também é nomeado pelo chefe do executivo, ou seja, pelo Presidente da República.

     

    RESUMINDO: Presidente da República só nomeia o PGR e o PGDFT!

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    PROCURADOR GERAL DO TRABALHO - NOMEAÇÃO - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - NOMEAÇÃO -PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR  GERAL DE JUSTICA - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Errada

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

    *****Procurador Geral de Justiça

     

    Chefe do Ministério Público dos Estados

    Nomeado pelo Chefe do Executivo ( Governador )

    Mandato de 2 anos , Permitida UMA recondução ( Máximo de 4 anos )

    Não existe limite de idade

     

    Destituição:

     

    Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

     

     

    ****Procurador Geral de Justiça do MPDFT

     

    Integrante do MPU

    Nomeado pelo Presidente da República

    Lista tríplice

    Mandato de 2 anos , permitida UMA recondução

    Não existe limite de idade

     

     

    Destituição:

     

    Maioria absoluta do Senado federal

     

  • Procurador - Geral da República (PGR):

    1) Nomeado pelo Presidente da República (aprovação prévia do Senado Federal em votação secreta, após uma arguição pública);

    2) Mais de 35 anos e integrante do MPU;

    3) Mandato de 2 anos - sucessivas reconduções;

    * Destituição do PGR: Depende de aprovação do Senado Federal;

    Obs.: O Presidente da República é quem nomeia o Procurador - Geral de Justiça do MPDFT.

  • O Presidente é chefe de estado e de governo. Na situação descrita, estaria ele atuando como chefe de governo. Esse é um dos erros da questão.
  • ERRADO

     

    É o Governador de Estado que nomeia o Procurador-Geral de Justiça. Porém, no DF quem nomeia é o Presidente da República

  • Atenção ao enunciado do concurso: o enunciado quer as atribuições do PGR como chefe do MPU ou como chefe PGMPF?

    IV - nomear e dar posse ao vice-PGR, PGT, PGJM, bem como DAR POSSE ao PGJDFT. 

    A nomeção do PGJDFT é do presidente da república.

  • A questão está completamente equivocada. Quem faz a nomeação do PGJ no âmbito dos estados é o Governador; já a nomeção do PGT e do PGJM é o PGR como chefe do MPU. O Presidente da República nomeia apenas ao PGJ do DFT, membro do MPDFT,  e também nomeia ao próprio PGR.

  • Errado.  (PGJ do estado nomeação do governador; PGM e PGT nomeação do PGR)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

    Procurador-Geral da República: chefe do MPF (além de ser chefe do MPU)

    Procurador-Geral do Trabalho: chefe do MPT (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral da Justiça Militar: chefe do MPM (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral de Justiça do MPDFT: chefe do MPDFT (nomeação: Presidente da República!!!*** Posse: Procurador-Geral da República)

     

    *** Não confundir com Procurador-Geral do Estado, que é nomeado pelo respectivo Governador.

  • nomeia o procurador-geral de justiça nos estados = GOVERNADORES DE ESTADO

    o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho. QUEM NOMEIA É O PGR 

     

  • Galera essa questão esta toda equivocada além dos erros que os colegas citaram ainda tem outro pois essas atribuições não são de chefe do estado mas sim chefe de governo.

  • PGT - PGR

    PGJM - PGR

    PGJ - Governador do respectivo Estado

  • NOMEAÇÃO - O Presidente da República nomeia o PGR (MPU,MPF) e o PGJ do MPDFT. Por sua vez, o PGR nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.   

  • ERRADO.

     

    O P.R. nomeia os chefes do MPF e do MPDFT.

    Os chefes dos MPE's são nomeados pelos respectivos governadores.

  • Presidente da República: PGR e PGJ do MPDFT

     

    Procurador Geral da República: PGT e PGJM

     

    Governador: PGE

  • Nas atribuições internas do País não é CHEFE DE ESTADO, é CHEFE DE GOVERNO. 

  • Um resuminho pra galera:

     

    PGR - Nomeado pelo PR + sabatina Absoluta Senado (não tem lista tríplice)

    PGT - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJM - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJDFT - Nomeado pelo PR e empossado pelo PGR. (tem lista tríplice e tem também sabatina absoluta do Senado)

     

    LC 75 Art. 26 IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar POSSE ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • Nunca fiz nenhum comentário neste site, mas essa Geovana Santana "ahazô". 

    Se-nhor! Ainda obteve 37 curtidas. 

    Choro rindo!

  • Quem nomeia o Procurador-Geral de Justiça e o Governador. E os Procuradores-Gerais Militar e do Trabalho é o Procurador-Geral da República. O presidente nomeia somente, neste caso, o Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab: ERRADO

     

    O P.R. só vai nomearPGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  •   MPF               MPT                 MPM                  MPDFT

    (PGR)             (PGT)              (PGJM)                (PGJDFT)

     

    Pres           PGR nomeia       PGR nomeia         Pres

    Rep            e dá posse         e dá posse           Rep nomeia 

    Nomeia e                                                      PGR dá posse

    dá posse

     

    O PGJE será nomeado pelo governador do respectivo Estado.

     

    Força, foco e fé! Bons estudos.


ID
209689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     Gabarito: errado.

  • Sua destituição é feita no Congresso Nacional segundo a CF e na LC75 art. 156, $2 Senado Federal apenas. Diante desta incongruência, resta somente interpretar a questão e responder de acordo com o que se pede.
  • Para complementar os estudos ( RESUMO), conforme professora Raquel Tinoco do Centro Estudos Guerra de Moraes

     NOMEAÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP ESTADOS (ART 128 parágrafo 3o, CF/88)

    1) LISTA TRÍPLICE;
    2) INTEGRANTES CARREIRA;

    3) LEI RESPECTIVA;
    4) NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO (Nesse caso o GOVERNADOR);
    5) MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
    6) DESTITUIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO PL ( NESSE CASO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA;

    NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP DO DF E TERRITÓRIOS: (ART 21 CF/88 cc  LC 75/93 ART. 155)

    1) LEMBRAR QUE O  MP DO DF E TERRITÓRIOS FAZ PARTE DO MPU;
    2) NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ( NESSE CASO O PR)
    3) DESTITUIÇÃO PELO PL RESPECTIVO (SENADO FEDERAL)
    4) LISTA TRÍPLICE;
    5) INTEGRANTES CARREIRA;
    6) MANDATO 2 ANOS + RECONDUÇÃO;

    OBS: ART 21 CF/88 (COMPETE A UNIÃO) : XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  
    Art. 155. LC 75;  O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156 LC/75: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos.......Continuem firmes...

     

  • QUESTÃO ERRADA!
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART. 156 §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 93.   

      § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Logo, o erro está no fato de que não é a maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas sim maioria absoluta do Senado Federal.
    Além disso, é necessária a representação do presidente da república.

    Bons estudos!!
  • Art. 126, § 2 da LC 75

  • Houve um leve equivoco no artigo mencionado (126, §2°) pela colega Ana, sendo que ele se refere ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar...e conforme a questão a resposta se encontra no artigo 156, §2°.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • PGR e PGJ ( nomeado pelo Pres. da República; aprovado pelo Senado) a mesma regra para destituição.

  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNO DO PGR, COM ALGUMAS PECULIARIDADES.

     

    PGR --------> INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

    PGJDFT ----> REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

                                                           AMBOS, É CLARO, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Habilidade apenas se desenvolve batendo horas e horas em sua capacidade.

  • da maioria absoluta dos membros do SENADO

     

    Não é sendo chato (já sendo), mas as vezes são comentários gigantescos que fogem do óbvio que a gente quer saber.

  • ERRADA.

     

    A DESTITUIÇÃO DO PGJDFT E DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É FEITA DA MESMA FORMA.

    DESTITUIÇÃO> PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. 

  • PeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeedroMatos é foddddddddddddddda!

  • No DF, LC n. 75/1993, art. 155, § 2º (O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da
    maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.). 

    Complementando:

    Nos Estados, Lei n. 8.625/1993, art. 9º, § 2º (A destituição do Procurador­Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa). 

  • Senado Federal

  • O PGJ do DFT para ser destituído precisa da representação exclusiva do Presidente da República e da decisão da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • errado. (requer maioria absoluta do senado)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGTPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGJMPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

    DESTITUIÇÃO (LC) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    DESTITUIÇÃO (CF) / EXONERAÇÃO (LC) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

     

  • Maioria absoluta do senado.

  • SENADO...

    SENADO...

    SENADO...

  • ERRADO! 

     

    A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta DO SENADO

  • O melhor é o Neto JQN  flertando com as garotas nos comentários kkkkkkkkkkkk

  • Ahhhhh ladrããão esse Neto kkkkk

    Mission Success!!!

  • Complementando:

     

    LC 75/93:

    Art.25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta.

     

  • LC 75:

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

     

    "Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

  • Gabarito: ERRADA

    LC75/93

    Art. 156, §2º "O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

    CF/88

    Art. 128, II, § 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

  • Embora a CF estabeleca que a destituicao do PGJ do MDFT deva se dar mediante a autorizacao absoluta do Poder Legislativo, a LC 75/93 especifica que o órgao responsável em autorizar essa destituicao será o SENADO FEDERAL, mediante o voto secreto da maioria basoluta do seus membros.

    Em que pese a destituicao dos  PJG dos Estados seja feita mediante a aprovacao da Assembleia Legislativa, a destituicao do PGJ do MPDFT nao seguirá o princípio da simetria, ficando sua destituicao a cargo da maioria absoluta do Senado Federal e nao da Camara Legislativa do DF.

  • A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros do SENADO.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A destituição do PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DO DESTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSEXIGE a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS do SENADO.

    SENADO

    SENADO 

    SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO! DO SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

    Gabarito: ERRADO 

     


ID
209692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 128, §1º, CF/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Art. 46, caput, LC 75/93: "Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência."

    Art. 47, caput, LC 75/93: "O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal."

    Art. 53, I, LC 75/93: “Compete ao Colégio de Procuradores da República:
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”
     

  • Errado.

    O Colégio de Procuradores não é competente para elaborar a lista tríplice para a composição de TODOS os tribunais superiores. Além disso, a votação não é obrigatória, mas facultativa.

  • voto é facultativo, secreto e plurinomial
    não elabora lista tríplice ,só lista sêxtupla , pois o pgr quem escolhe é o presidente republica. com aprov do  maioria abs senado
  • Complementando...
    elabora lista sextupla pra composição do STJ e dos TRF's
  • Errado porque analisando a seção e as competências do Colégio de Procuradores da República enumeradas pela Lei Complementar n. 75 de 1993, em seu dispositivo 53, não encontra-se a assertiva supracitada, senão vejamos:


    Do Colégio de Procuradores da República

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

            Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

            § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.

            § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

            § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.

  • Os Conselhos Superiores elaboram listas TRÍPLICES para  Corregedor-Geral  e promoção por merecimento.

    Os Colégios de Procuradores elaboram listas TRÍPLICES para os Procuradores-Gerais e SEXTUPLAS para os Tribunais.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediantevoto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição doSuperior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério PúblicoFederal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio deProcuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal,facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior doTrabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com maisde dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégiode Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para aescolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores ePromotores de Justiça:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para ocargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • Compete ao Colégio de Procuradores da República: 
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”

  • LC 75/93:

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    V - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

     

    Resumindo:

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 52, I) e dos TRF's (art. 52, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • 1º O VOTO É PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    2º A LISTA É SÊXTUPLA, E NÃO TRÍPLICE. É O PRÓPRIO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE.

    3º OUTRA COISA, NO TRIBUNAL MILITAR NÃO EXISTE O 5º CONSTITUCIONAL, LOGO, NÃO SERÁ EM TODOS OS TRIBUNAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Mediante Voto plurinominal, Facultativo e secreto os respectivos colegios de procuradores elaboram lista sextuplas para composição dos TRT's, TST, TJ's, TRF (quinto constitucional), e STJ (terço constitucional)

  • Vale ressaltar também que, tratando-se de Tribunal Superior, o STF não é formado pela lista tríplice.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão erra ao dizer que será todos os Tribunais Superiores sendo que na verdade é so o STJ e TRF. no caso do Quinto constitucional.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • ERRADO, a lista é SEXTUPLA mediante voto plurinominal, facultativo e secreto.

  • gab.: E

     

    correção: Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição do TRF e do STJ.

  • O Colégio de Procuradores da República elabora LISTA SÊXTUPLA , mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, para composição do STJ e TRF's. (art. 53. LC 75/93)

  • Pela LC 75 todas as votações do colégio de procuradores seguem as mesmas regras: Voto plurinominal; Voto facultativo; Voto secreto.
  • Elaboração de listas no âmbito do MPF:

     

    Colégio de PR = lista sêxtupla
    Conselho Superior = lista tríplice 

     

    praise be _/\_

  • Nem em todos os tribunais tem o quinto constitucional.

  • Colégio de Procuradores, LISTA Sêxtupla.
  • Elaborar a lista sêxtupla: STF E TRF’S (Se a vacância ou vaga no STF é de origem/propriedade do MPF, quem vai elaborar a lista é o colégio de procuradores da república, a função do PGR é meramente de office boy, de enviar essa lista sêxtupla para o STF ou TRF)

  • Colégio de procuradores da república (MPF) elabora lista sêxtupla para terço constitucional (STJ) e lista sêxtupla para o quinto constitucional nos TRFS.

  • LC 75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do STJ, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos TRF, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

  • Na composição para os tribunais, a lista é SÊXTUPLA.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lista sêxtupla!!
  • Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação Facultativa, lista Sextupla para a composição do STJ e TRFs.

  • Para a composição de todos os tribunais superiores lista sextupla


ID
209695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 202, § 1º, LC 75/93: “A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.”
     

  • Independentemente de qualquer coisa, um dos requisitos para ato administrativo é finalidade e finalidade é interesse público. Logo, o item já é considerado errado.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
  • Complementando....

    Quanto à promoção por antiguidade:
     
         Art. 202, § 1º: A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.
  • A promoção de membros do MPU é voluntaria e o edital deverá ser publicado em até trinta dias da ocorrência da  vaga, cabendo ao Conselho Superior aprovar a lista por antiguidade e elaborar lista triplicepara promoção  por  merecimento. Requisitos para promoção de merecimento:  no minimo 2 anos na respectiva classe,  deve integrar a 1ª quinta parte da lista de antiguidade,e aquele que figurar por 5 vezes alternada ou 3 consecutivas em lista para promoção po rmerecimento deverá ser promovido obrigatoriamente.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    Antiguidade E merecimento.... a questão coloca "... antiguidade OU merecimento..."
  • Alguém pode indicar o erro dessa questão?

    A promoção se dá alternadamente por antiguidade ou merecimento.. Não existe solicitação para isso ou interesse público (os critérios estão bastante objetivos).. Acredito que haja aprovação do ato pelo Conselho Superior, de acordo com o art. 202, §4º da Lei: "Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação". Tal aprovação não chega a ser uma "autorização", pois são os critérios objetivos da Lei que autorizam e não o órgão colegiado.

    Continuo sem entender..
  • O erro está em independente de autorização de órgão colegiado, pois precisa de aprovação, conforme artigo comentado acima.
  • Tem também o erro do ou, pois no texto constitucional afirma que tanta haverá promoção por merecimento quanto por antiguidade. Ou seja, não é opcional ou uma ou outra, há as duas formas de promoção, antiguidade e merecimento. Fora o erro no que diz respeito à aprovação do conselho, que os colegas já comentaram anteriormente.
  • Lei complemenrat 75/1993
    Erro da questão
    Art. 57 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
    a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
    b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;
    VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; VIII - aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
  • A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

    Bom,  com a prerrogativa do membro de ter a INAMOVIBILIDADE - que é a garantia de não sair do local em que atua sem sua vontade ( salvo interesse público ... ) assim sendo, ele deve manifestar o desejo/interesse da promoção que - necessariamente vai  "movê-lo ".

    já seria suficiente para responder a questão.

    Bons estudos



  • Creio que o erro da questão é em relação somente a parte - independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado. (como já colocado pelos demais colegas)

    Com relação a antiguidade OU merecimento, como coloca a questão, está correto.

    Pois o art 199 diz: As promoções far-se-ão, ALTERNADAMENTE, por antiguidade E merecimento.
    Ou seja, acontecerá uma vez por antiguidade e outra vez por merecimento (alternadamente). Na questão ele não coloca essa palavra, tornando-se correta a afirmação que será por antiguidade OU merecimento.
    Espero ter ajudado!






  • Em minha humilde opinião, a troca, na questão, da conjunção "e"- que está na lei- pela "ou", só por si, não a torna errada, visto que o "ou" denota a alternatividade (alternadamente, conforme a LC) necessária.

    Contudo, o resto sim, errado, "não independente" de solicitação, muito menos deve ser procedida ao arrepio do interesse público, objetivo maior da Administração Pública, dos órgãos públicos e instituições públicas em geral.

  • Fiquei com uma dúvida em relação ao interesse público, pois este deve sempre prevalecer.
    A promoção acontece com a mudança de comarca. Se o interesse público prevalecer para que o membro do MP fique naquela comarca, mesmo assim a promoção acontecerá?
    Acertei esta questão observando o "independente do interesse público".

    O colegas concurseiros podem me ajudar?
  • Caro colega Manoel Antônio,
    Isso seria somente no campo teórico: interesse público que um membro do MP permaneça, ao invés de ser promovido. Na prática, seja juiz, MP ou delegado, no momento em que deva ser promovido, deve ser imediatamente substituído por outro plenamente hábil a desempenhar o que aquele vinha desempenhando, do contrário poder-se-ia aventar a ideia de que se infringiria o pincípio do juiz (ou promotor) natural.
  • Pessoal, nao há duvidas quanto à necessidade de aprovação do Conselho Superior:

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. (LC 75)
  • ITEM ERRADO 

     Primeiro, a questão coloca “antiguidade OU merecimento”, quando a Lei fala “antiguidade E merecimento”.

    Depois, a questão erra ao afirmar que não há autorização do órgão colegiado, pois o Conselho Superior é quem indica o membro para promoção por antiguidade e elabora a lista tríplice para promoção por merecimento.


    FONTE: Legislação Institucional – MPU
  • O CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO (órgão colegiado) APROVARÁ A LISTA DE ANTIGUIDADE DO MP A QUE PERTENCE.

    ALÉM DISSO, A PROMOÇÃO É ALTERNADAMENTE POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1x por antiguidade

    1x por merecimento

    LISTA POR MERECIMENTO NÃO EXISTE. "-eu acho que tal tal e tal pessoa merece". Isso NÃO existe.

  • Compete aos Conselhos superiores os critérios de promoção por merecimen-
    to, na carreira. São eles também que elaboram lista tríplice destinada a promoção por merecimento, além de indicarem membro para promoção por antiguidade.

  • LC 75/93

     

     

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

     § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

     

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

     

    § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

     

    § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

    § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

  • errado porque nao tem promocao compulsoria

  • A promoção de membros do MPU ocorre ,alternadamente ,por antiguidade e  merecimento e deve atender o interesse público .

  • O erro da questão é o advérbio.

  • Antiguidade(e)merecimento, alternadamente

  • Errado. Segundo o art. 202, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a lista de antiguidade deve ser aprovada pelo Conselho Superior, podendo este órgão colegiado recusar o membro mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
    ___________________________________________________________________________________________________________________________
    O comentário da usuário Persistência está errado... pois a PROMOÇÃO pode ser SIM por ANTIGUINDADE ou por MERECIMENTO, não tem que ser os dois atributos juntos.

     

     

    Eles são promovidos por merecimento ou por antiguidade. Por merecimento é a promoção que decorre do talento e desempenho de uma pessoa. Por antiguidade é a promoção que decorre do tempo que aquela pessoa tem em seu cargo atual (normalmente conhecida como ‘entrância’). Os critérios para a promoção por merecimento são decorrentes de critérios que – ao menos em teoria – são objetivos, como por exemplo a conduta do magistrado, sua eficiência (‘operosidade’) no exercício do cargo, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos. Mas, ainda que seja por merecimento, o magistrado tem que ter ficado um tempo mínimo no cargo do qual está querendo sair (normalmente, 2 anos).

     

    FONTE:http://direito.folha.uol.com.br/blog/como-funciona-a-promoo-de-um-magistrado

  • TEM DE HAVER INTERESSE PUBLICO SIM !!!

  • Das promoções

    Por Merecimento (Critério subjetivo, depende de conceitos e avaliação do PGR)

    Por Antiguidade  (Critério objetivo, por tempo determinado de serviço e tal)

    As promoções serão realizadas alternadamente (A constituição diz isso, que as promoções serão de forma alternada, NIVEL incial do MPT é ser Procurador do trabalho, com entrada mediante concurso público, a forma de provimento de um cargo a mais(promoção) é feita mediante promoção por antiguidade ou merecimento, feito isso o próximo cargo a alcançar é o Procurador Regional do Trabalho, e o terceiro e último é o subprocurador geral do trabalho, também se da mediante a promoção por antiguidade ou merecimento.

    Exemplo: João passou no concurso do MPT = Procurador do trabalho, para chegar no PGT é por antiguidade ou merecimento, para joão chegar em subPGT tem que ser promovido novamente.

    E o que é alternadamente? Suponha que exista uma vaga de procurador regional do trabalho, surgindo essa vaga o candidato que tem é joão e os outros demais, para substituir o cargo de procurador, logo quando joão é promovido por antiguidade, na próxima promoção ele terá que ser promovido por merecimento isso significa alternadamente, UMA VEZ POR ANTIGUIDADE OUTRA POR MERECIMENTO.

    A ALTERNANCIA NÃO É NA PESSOA E SIM NO CARGO.

    DAS PROMOÇÕES (art. 199 – 202, LC)

    I – MERECIMENTO (CRITÉRIO SUBJETIVO)

    REQUISITOS

    Mais de 2 anos efetivo no cargo

    Integrar a quinta parte da lista de antiguidade (EXEMPLO ter 02 anos no efetivo cargo e ocupar a quinta parte da lista de antiguidade, vamos supor que de 100 pessoas joão faz parte dos 20 mais velhos.)

    Compete ao CSMP respectivo elaborar critério objetivos (

    Não será promovido quem tiver no último ano sofrido penalidade de censura ou nos últimos 2 anos penalidade de suspensão

    I – MERECIMENTO de forma obrigatória

    OBRIGATORIEDADE

    O conselho superior elabora uma lista por merecimento, essa lista vai ser entregue ao procurador geral do ramo. Vamos supor que uma pessoa aparece três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista tríplice, a pessoa é obrigado a ser promovida.

    Figurar 3 vezes consecutivas na lista tríplice !

    Figurar 5 vezes alternadas na lista tríplice D!

    II – ANTIGUIDADE (CRITÉRIO OBJETIVO)

    A lista de antiguidade é aprovada pelo CSMP no primeiro trimestre de cada ano.(A lista é atualizada todo ano, referente a idade de serviço das pessoas)

    A recusa de candidato mais antigos somente será efetivada mediante deliberação de 2/3 do Conselho Superior.

    II – ANTIGUIDADE (EM CASO DE EMPATE)

    O desempate na classificação da lista de antiguidade será determinado pelo:

    Tempo de serviço na carreira

    Tempo de Serviço Público Federal

    Tempo de Serviço Público

    Idade

  • Questão: "A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado."

     

    Art. 202

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

  • O interesse público deve sempre nortear os interesses e a atuação do poder público.

  •  antiguidade E merecimento

  • LC75/93

    SEÇÃO V
    Das Promoções

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade E merecimento.

     § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo CONSELHO SUPERIOR do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

      § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

            § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

    ERRADA!

  • QUESTÃO ERRADA 

     

    1) Antiguidade

    A antiguidade é um critério objetivo, sendo mais antigo o membro de acordo com seu nível na carreira. A lista de antiguidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte. O desempate na classificação por antiguidade será determinado:

    •          pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União;

    •          pelo tempo de serviço público federal;

    •          pelo tempo de serviço público em geral e

    •          pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso. O Ministério Público poderá recusar a promoção de membros pelo critério da antiguidade por deliberação de 2/3 do Conselho Superior respectivo, assegurada ampla defesa.

     

    2) Merecimento

     O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo. Só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União:

    •          que tenham pelo menos 2 anos de exercício na categoria e

    •          que sejam integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    •          que não tenham sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

     Para que a promoção seja obrigada pelo critério do merecimento, é preciso que o membro:

    •          figure 3 vezes consecutivas na lista elaborada pelo Conselho Superior ou

    •          figure 5 vezes alternadas na lista elaborada pelo Conselho Superior.

     

     A promoção será proibida no critério do merecimento quando:

    •          até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, ou exercer outro cargo público permitido por lei;

    •          o membro do Ministério Público esteja desempenhando atribuições no Conselho Nacional do Ministério Público, por até 2 anos após o fim do seu mandato no Conselho.


ID
210835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Hum... Essa é uma das questões que precisam ser anuladas, ou trocado seu gabarito para correto.

    O segundo princípio institucional do Ministério Público é o da indivisibilidade, que na lição de Mazzilli
    significa que os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, sem solução de
    continuidade das funções institucionais, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida em lei.”

     

     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  O item está CERTO. Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei.

    Bons estudos!

  • uma vez me contaram que era por causa do principio do PROMOTOR NATURAL e nao pelo princípio da indivisibilidade...:(
  • Este princípio é uma decorência do princípio da unidade. O princípio da unidade vem estabelecer que os membros do MP não estão vinculados ao processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros membros, desde que do mesmo ramo do MP. Caso um determinado membro do MP, esteja funcionando em um certro processo, será ele substituído por um colega do mesmo MP, sem que haja qualquer problema de solução de continuidade na atuação Ministerial, naquele dado processo.
  • Fonte do CESPE
    Unidade 
    significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem  ser substituídos  uns pelos  outros,  não arbitrariamente,  mas segundo  a forma  estabelecida na  lei.  Nesse sentido,  não  há  unidade  e  indivisibilidade entre  os  membros  dos Ministérios  Públicos  diversos;  só  há  dentro  de  cada  Ministério Público, e assim mesmo dentro dos limites da lei.
    Introdução ao Ministério Público, p. 64, Saraiva, 2002.
  • Os princípios institucionais do MP estão previstos no art. 127, § 1º da CF, são eles: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

    Unidade: A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.
    O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
    Por fim, o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer ilegalidade.

  • O princípio do promotor natural não conflita com o princípio da indivisibilidade ?
  • Pelo que li em julgados do Supremo, o Princípio do Promotor Natural não tem natureza constitucional, não se fazendo a analogia ao princípio do Juiz Natural previsto no artigo 5º da CRFB/88.

    O principio do promotor natural decorre da inamovibilidade e a indenpendência funcional do MP, garantindo que o membro atue sem sofrer pressões, e possa agir de acordo com seu convencimento, dependendo do caso, e também para evitar a figura do promotor ad hoc. 

    Não teria como ferir a indivisibilidade porque esta deriva do principio da unidade do MP, que como um corpo só, não vinculam os seus membros à processos, podendo ocorrer a substituição, desde que previamente.

    HC 103038 / PA - PARÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  11/10/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: Habeas Corpus. Violação do Princípio do Promotor Natural. Inocorrência. Prévia designação de promotor de justiça com o expresso consentimento do promotor titular, conforme dispõem os artigos 10, inc. IX, alínea ‘f’, e 24 da Lei nº 8.625/93. Ordem denegada. O postulado do Promotor Natural “consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei” (HC 102.147/GO, rel. min. Celso de Mello, DJe nº 22 de 02.02.2011). No caso, a designação prévia e motivada de um promotor para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel do Pará se deu em virtude de justificada solicitação do promotor titular daquela localidade, tudo em estrita observância aos artigos 10, inc. IX, alínea “f”, parte final, e 24, ambos da Lei nº 8.625/93. Ademais, o promotordesignado já havia atuado no feito quando do exercício de suas atribuições na Promotoria de Justiça da referida comarca. Ordem denegada.


  • A questão apresenta a descrição na íntegra do princípio da indivisibilidade: o membro do MP pode ser substituido no curso do processo sem que haja nulidade do mesmo. Já que a instituição não se divide em seus membros. Ou seja, cada membro do MP representa a instituição MP.

    Já o princípio do promotor natural tem três posições doutrinárias diferentes:
    1. a que o considera INEXISTENTE (minoria), já que ele contraria o princípio da indivisibilidade.
    2. a que o considera EXISTENTE, numa vertente RADICAL: neste caso aplica-se igualmente ao princípio do juiz natural, em que o juiz não pode ser substituido em hipótese alguma (salvo em casos extremos e excepcionais).
    3. a que o considera EXISTENTE, numa vertente MODERADA (aceita pela maioria e, inclusive, pelo STF desde 2011). Segundo esta vertente, o membro do MP não pode ser substituido "arbitrariamente" e nem por "designações causuísticas" (promotor ad hoc).

    A CESPE adota a vertente moderada, assim como a maioria.

    Que a força esteja conosco!!!
  • Tanto o princípio da unidade quanto o da indivisibilidade devem ser analisados em cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPM, e MPDFT). Por exemplo: os membros do MPF integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPF); os membros do MPT integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPT), e assim sucessivamente.
    “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).
  • O princípio da INDIVISIBILLIDADE é uma decorrência do princípio da UNIDADE, ou seja, existe a INDIVISIBILADADE , por que há UNIDADE !!!!!
  • O princípio da INDIVISIBILIDADE trata-se da não identidade física do promotor. Significa que a pessoa do promotor não é vinculada aos processos em que atua, o que possibilita a sua substituição por outro em casos de férias, aposentadoria ou afastamentos, sem qualquer tipo de prejuízo para o processo, uma vez que, nos termos do princípio da UNIDADE, o MP é um órgão só - subdividido em ramos específicos -, e a manifestação de seus membros representa a manifestação do próprio órgão.
  • ITEM CORRETO

    Princípio da Indivisibilidade:

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele.

    Explicando melhor:

    O membro do MP é apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.
    Quando o MP ajuíza a ação penal pública, quem ajuíza a ação não é o membro tal, é o MP.
    O membro (Procurador da República, Procurador do Trabalho, etc.) apenas subscreve (assina) a petição, que representa a vontade daquele Ministério Público. Assim, quando houver necessidade de atuação do MP para a prática de algum ato processual, quem será intimado não será o membro que assinou a petição inicial da ação, mas o MP.

    Então, se um membro do MP que atua num caso “X” sair de férias, não há necessidade de se aguardar seu retorno. O processo tramitará normalmente e, caso haja necessidade da prática de algum ato pelo MP, o MP será intimado e o membro que estiver designado como substituto atuará.
  • Princípio da indivisibilidade:

    - O Ministério Público consiste em “um todo orgânico, não estando sujeito a rupturas ou fracionamento”

    - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual
  • Então pode ser feita a substituição de um membro por outro dentro do mesmo ramo.
    E pode ser feita a substituição de um membro do MPF por um membro do MP do Estado ???? 
  • De acordo com a legislação ao MPU um dos principios é a indivisibilidade que não permite que outros orgão assumam suas atribuições. 
  • INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • No primeiro parágrafo do artigo 127 ela dia o seguinte: “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. Todos sabemos o que é independência. Mas o que significam as palavra ‘unidade’ e ‘indivisibilidade’ aqui?

     

    Pelo princípio da unidade, todos os membros do MP estão submetidos a um mesmo órgão. Todos são comandados por uma mesma pessoa. No caso do Ministério Público estadual, pelo procurador-geral de Justiça. No caso do Ministério Público federal, pelo procurador-geral da República. Imagine unidades do Exército: todos estão sob um mesmo comando. É a mesma coisa aqui.

     

    Já o princípio da indivisibilidade significa que, ao contrário do judiciário, onde temos o princípio do juiz natural (apenas um juiz tem o direito e dever de julgar aquele caso naquela instância), pelo princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público estadual podem ser substituídos uns pelos outros. Eles não ficam vinculados a um processo. Basta o procurador-geral de justiça do estado querer substituí-los (o que não poderia acontecer, por exemplo, entre magistrados, no judiciário). O mesmo ocorre com o MP federal.

     

    A relação processual não é com um membro do Ministério Público, mas com a instituição Ministério Público.

     

     

  • Certa

    INDIVISIBILIDADE: O MPU não se divide em seus membros; cada membro atua representando a instituição por inteiro. Consequência: os membros podem substituir-se uns aos outros, no curso do processo, sem que isso cause nulidade.

  • Princípios institucionais:

    1) Unidade;

    2) Independência funcional;

    3) Indivisibilidade: É a consequência do princípio da unidade - Membros do MP não estão vinculados a um processo. Eles podem ser substituídos por outros membros do Ministério Público. 

  • Gabarito Correto.

     

    A CF-88, no art. 127, §1º, estabelece três princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

     

    INDIVISIBILIDADE - Os Membros do Ministério Público exercem suas funções em nome de toda a Instituição, o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional

  • "Um só órgão"

  • INFORMAÇÃO RELEVANTE 

     

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.


ID
210838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é uma das questões que devem ser anuladas pelo Cespe, pois confome o Art. 73 da LC 75/93- O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  É o que dispõe o art. 73 da LC 75 de 1993. Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    Bons estudos!

  • trib.sup.: TSE ---> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf).

    2ª inst.: TER ----> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf).

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ---> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Contribuindo:

     

    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

     

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

     

    bons estudos

  • O Ministério Público Eleitoral MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal MPF e do Ministério Público Estadual MPEs. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. 

  • PGR > é o PGE > oficia perante TSE.

    SUB - PGR > é o VICE - PGE

    PROC. REG. DA REP. > é o PROC. REG. ELEITORAL > oficia perante TRE

    PROC. DA REP. > é o PROC. REG. ELEITORAL > oficia perante TRE's que não tenha P.R.E

    PROMOTOR DE JUSTIÇA > é o PROMOTOR ELEITORAL > oficia perante JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS

    PS: O PROMOTOR DE JUSTIÇA É MEMBRO DO MP LOCAL (estado), atua ''emprestado'' ao MPF.

  • CERTO

     

    Procurador-Geral da República: chefe do MPU, chefe do MPF e procurador-geral eleitoral.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - MPU)

    O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

    GAB:CERTA. 

     

     

    -

     LC.75/93, Art.73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

     

    -


ID
210841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

  • Já sabido por todos, mas reza o art. 128, §1º, da Lei Maior:

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Errado,
    maioria absoluta do Senado Federal, não Congresso Nacional. 

  • Abordagem que se repetiu em 2013 e 2015:

     

         CESPE, 2015. MPU.  Cargos de Analista. O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional. Errado.

     

         CESPE, 2013. MPU. Técnico Administrativo. O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. Certo.

  • ERRADO

     

    PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 

  • maioria absoluta do senado federal.

  • A chefia do Ministério Público da União, conforme art. 128, § 1º, da Constituição Federal, é exercida pelo Procurador-Geral da República.

     

    O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Ele exerce um mandato de 2 anos, permitida a recondução.

     

    A Constituição não limita o número de reconduções, portanto, ela pode ocorrer indefinidamente. Porém, para cada recondução, serão observados os mesmos procedimento e requisitos da nomeação anterior, já que a recondução implica em uma nova nomeação.

  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

  • Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

  • Aprovação dada pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • LC 75 DE 1993

    ART. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL. 

    PGR (MPU , MPF, CNMP, FUNÇÃO ELEITORAL) - NOMEADO E DESTITUIDO DA MESMA FORMA - AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL - ATO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PGJ - NOMEADO APENAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SEM PARTICIPAÇÃO DO SENADO, NO ENTANTO, a destituição terá autorização do Senado e ato do Presidente da República. 

    Procurador Geral do Trabalho/MILITAr- nomeado pelo PGR                        e destituído pelo  PGR  + 2/3 do Conselho Superior do MP

     

     

  • ERRADO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Errado. Maioria abso!uta pelo senado

  • Senado.


ID
210844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Claro que se estende aos MPEs

  • É lógico que se essa proibição também se estende ao Ministério Público no âmbito dos Estados.
  • Em conformidade com a Lei de n.º 11.415/2006, aos servidores do MPU é vedado o exercício da advocacia.

    Art. 21.  Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica.


    A mencionada vedação se estende aos Ministérios Públicos Estaduais, conforme Resolução CNMP nº 27/2008.

    Considerando a necessidade de estabelecer, no particular, tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados;

    RESOLVE:

    Art. 1º. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.


  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, não existe Ministério Público Municipal.

    Há previsão somente do MPU e MPE. Assim é vedado o exercício da advogacia para o MPU e para o MPE.

    Vide artigo abaixo
    :

    Art.128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Púb lico Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
     
  • Sim, Luciana, é verdade que não existe Ministério Público Municipal, foi um equívoco, na realidade o colega Homero Rousseff quem me disse que essa instituição existia em algumas municipalidades.

    Realmente, todos sabem que o Ministério Público como instituição e função essencial à Justiça, está dividida em MP da União e dos Estados, portanto não há o que se falar em MP no âmbito municipal.
  • Antônio Machado a questão se refere aos membros do MPU e não aos servidores! As leis que você trouxe se referem apenas aos servidores! Os membros são impedidos de exercer a advocacia por outra lei.
  • O que impede o Membro do MPE de exercer a dvocacia é o EAOAB em seu art.28. Visto ser cargo efetivo de caráter definitivo, considera-se atividade incompatível com a advocacia.
  • Parece que ninguém leu a CONSTITUIÇÃO, esta sim impede o EXERCÍCIO DA ADVOCACIA tanto ao MPU quanto MPE.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;
  • LC 75/93
    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: [...]
    II - exercer a advocacia;
  • Segundo explicações do site euvoupassar, os membros que entraram antes da CF de 88 e que optaram pela pelo regime anterior poderão sim exercer a advogacia,a adavogacia,  mas é vedado esse direito aos MP's Regionais e aos MPDFT.

     Boa sorte a todos
  • Só complementando o comentário supracitado.

    Não é que eles não tenham as garantias, só não tem todas, quais sejam, a vitaliciedade e a inamovibilidade, pois estão sob a égide do regime jurídico anterior (pretérito) Constitução de 1967 e a EC 1/1969.

    Livro: Teoria Geral do Processo: Civil, Penal e Trabalhista do Procurador Roberto Moreira de Almeida. (É bem clara a linguagem). Na pg 220 da 3ª edição.

    Deus nos ajude!
  • So complementado o que o Bruno Falou:

    O membro do encontra o direito líquido e certo de exercer a advocacia, em razão do disposto no § 3º do artigo 29 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, in verbis:

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Sobre este dispositivo o CNMP manifestou o seguinte entendimento na Resolução n.º 8, de 08 de maio de 2006:

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007)


      
    No entanto, a discussão sobre o tema ainda nao está consolidada, pois o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve processo administrativo instaurado contra procurador regional da República em Minas Gerais acusado de atuar como advogado em casos envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MP), nao apreciou o mérito ainda.  

  • Resumindo e complementando:

    Aos membros do MPU, de fato, é vedado o exercício da advocacia, conforme previsão contida no art. 237, II da LC 75/93. Contudo, esta proibição está prevista também na própria Constituição Federal, em seu art. 128, §5º, II, b, estendendo-se a todos os membros do Ministério Público
    Vejamos:

    Art. 128 (...) § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia;
      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
  • ERRADO

     

    MEMBRO MPU/MPE EXERCER = ADVOCACIA 
    * Antes da CF/88, membro pode OPTAR por exercer Advocacia; 
    * Após CF/88, membro NÃO pode exercer Advocacia; 

  • CF/88 trata do MP como um todo, logo as disposições nos ARTs dela trata do geral do ministério público(MPU/MPEs) como função essencial a justiça. As respectivas leis complementares é que tratam dos pormenores de cada Mp.

  • ERRADO

     

     

    A CF/88, EM SEU ART. 128, II DEFINE AS SEGUINTES VEDAÇÕES: (Válidas p/ membros do MPU e membros dos MP estaduais) 

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

  • Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.


    Tenham em mente: Os membros do Ministério Público, em regra, estão proibidos de exercer qualquer outra função pública

  • É SÉRIO ISSO?

  • Quando o membro do MP (ESTADUAL e FEDERAL) estiver atuando, ele não vai poder exercer a advocacia.

    Obs.: Se ele aposentar ou pedir exoneração.....ELE PODERÁ EXERCER A ADVOCACIA (mas precisa aguardar 3 anos, a chamada quarentena de saída).

  • Lcp75

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: 

    II - exercer a advocacia; 

    Obs.: Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. 


  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União

    II - exercer a advocacia;

     

    De acordo com a CF88°

     

    Art. 128. § 5º

    II - as seguintes vedações:

     b) exercer a advocacia;

  • Gabarito: Errado

     

     

    --> Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE + MPDFT.

    --> Só será proibido a advocacia para os membros do MPE + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

    --> Logo, para os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

     

     

     

    NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

     

    --> Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

    --> MPE + MPDFT (proibidos desde 1981)

     

     

    PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

     

    --> Quem era regido pelo sistema antigo (Excluíndo MPE + MPDFT)


ID
210847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo??

    Discordo... o próprio inciso IX traz que há outras funções. Leiam só:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Na doutrina, há ainda referências expressas de que o rol não é taxativo.

    "Essa enumeração de competências, como claramente deflui do inciso IX, acima descrito, não é exaustiva, podendo outras competências serem outorgadas ao Ministério Público pelo legislado, desde que compatíveis com a missão constitucional do órgão." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009.)

    Alguém pisou na bola aí.

  • No gabarito provisório da cespe consta como correta.

    Com certeza o gabarito definitivo, que sai no dia 15/10/10, considerará a questão errada.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  As funções institucionais previstas no art. 129 da CF completadas pelo art 5º da LC n. 75 não se esgotam nestas previsões. Sendo considerado exemplificativo, conforme deixa em aberto o disposto no inciso VI da LC n. 75. VI

    Bons estudos!

  • Olá pessoal,
    Resposta errada.
    As funções institucionais não são taxativas e sim exemplificativas

    Deus Abençoe vocês!
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, como diz a própria CF em seu art. 129.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
              IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Este tipo de encerramento genérico da CF deixa bem claro não se tratar de rol taxativo (ou exaustivo), mas sim de um rol exemplificativo.

  • É importante lembrar que o rol de funções institucionais NÃO É TAXATIVO, ou seja, é possível que sejam atribuídas outras funções institucionais, através de Lei, e desde que sejam compatíveis com a natureza da Instituição. 

    Mas como o MPU irá desenvolver todas estas funções que lhe são atribuídas? Os arts. 6º, 7º e 8º nos trazem os mecanismos (ou instrumentos, ferramentas) de que dispõe o MPU para conseguir alcançar sua finalidade, que é dar cabo de todas as suas funções institucionais.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU (2013)
  • a própria lei do MPU (75/1993) diz no seu art 5.o , inciso I -

    São funções institucionais do Ministério Público da União:

            I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios....

    alternativa Errada.

  • acho que, neste ultimo, o que se está falando é que os principios tbm nao sao taxativos...





    gabatiro errado msmo com ctz!!! artigo da CF.
  • Errado. Exemplificativo.

  • É enumerada de modo  EXEMPLIFICATIVOOOOOOOOOO KBÇ

  • ERRADO

     

    LC 75/93 

    art.5

    VI

  • ERRADO

     

    Funções: ROL EXEMPLIFICATIVO ! 

     

    Segundo o art. 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

  • Rol taxativo e exemplificativo: qual a diferença?

     

    Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.

    As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.

     

    Rol taxativo.

    O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. 
    Os róis taxativos não trazem estas expressões.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. 
    Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

    Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:

     

    Art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.

    O Art. 24 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Desta forma somente as hipóteses descritas ali podem justificar a dispensa da obrigação de realização de procedimento licitatório.
    Veja o caput (cabeça) do Art. 24:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  (....)

     

    Rol exemplificativo.

    O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. 
    Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo. 
    Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado!
    Como exemplos, podemos citar:

     

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações.

    O Art. 25 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação inexigível. 
    Licitação inexigível é aquela em que é inviável se estabelecer critérios objetivos de competição entre os licitantes. 
    Por exemplo, não podemos comparar um cantor consagrado com outro: Roberto Carlos com Wesley Safadão. Cada um tem seus "talentos".
    Veja o caput do artigo 25:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

     

    Podemos notar que qualquer situação em que haja inviabilidade de competição torna a licitação inexigível. 
    Mas, mesmo assim, o Art. 25 elenca algumas hipóteses exemplificativas. Isso se torna claro com a expressão  em especial.

     

     

  • GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • ROL TAXATIVO TANTO NA CF COMO NA LC 75.

    ART, 5, VI - EXERCER OUTRAS FUNÇÕES previstas na CF e na lei.

    ART, 129, IX DA CF de 88.

  • Exemplificativo!

  • Errado

    As funções institucionais do Ministério Público, são estipuladas em número de oito, esclarecendo-se desde já que o rol é exemplificativo (inciso IX do Art. 129), admitindo-se outras, desde que previstas em lei.


    Deus abençoe a todos nós!

  • O rol é exemplificativo, pois, de acordo com o art.5º, VI "Exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei."

  • Exemplificativo. 

  • Atenção! 

     

     

    As garantias e prerrogativas previstas na LC75 também são apenas exemplificativas. Conforme Parágrafo único do Art. 21. 

  • Positivo


ID
212707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

Para exercer o controle externo da atividade policial, o MPU emprega meios estritamente judiciais e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
    V - promover a ação penal por abuso de poder.
     

  • O próprio MPU não precisa requerer instauração de inquérito, pois, ele mesmo pode instaurar inquérito sem se subordinar a autoridade policial.

    Deus nos abençoe !

  • ERRADO – Art.9º: O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:(...)
  • É preciso MUITA atenção quando aparece um vocábulo com significado restritivo, no caso a palavra ESTRITAMENTE. Errei a questão nesse ponto... 

    Aiai... 
  • Lei  Complementar nº75/93

    Art.9º: O M.P.U. exercerá o controle externo da Atividade Policial POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS.
    PODENDO:
    III - Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida OU para prevenir OU corrigir ilegalidade ou abuso de poder.

    A letra da lei diz expressamente:

     O MPU exercerá o controle externo da Atividade Policial:
    - Por meio de medidas JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS

    O MPU pode REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE:
     - Pela adoção de providências para sanar a omissão indevida;
     - Para prevenir ou para corrigir ilegalidade ou abuso de poder.


  • O colega Daniel se equivocou ao afimar que o MPU pode instaurar o inquérito policial.
    Nos termos da Lei Complementar nº75/93, "o MP poderá somente REQUISITAR à autoridade competente para instauração de inquérito policial."

    A competência de INSTAURAÇÃO é do delegado!!!
  • Existem vários tipos de Inquéritos, não só o Policial. Ex: CPI, Juízes, MP, Militar.
    No Inquérito Policial o MP requisita ao Delegado. Mas, segundo o STF existe o Inquérito Ministerial, em que o MP pode presidir investigação criminal, que conviverá harmonicamente com o Inquérito Policial. Além disso, o Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (súmula 234 STJ).

    Bons estudos :)
  • Olá Marcela, tudo bem? Não consegui encontrar nada sobre "Inquérito Ministerial". Vc pode passar algum link? Pode colocar o tema de forma mais detalhada? Agradeço...
  • Oi Tássia, vc vai encontrar no Livro "Curso de Direito Processual Penal", do Nestor Távora, é um professor da LFG de Processo Penal, muito bom!
    Esse assunto está no Capítuo II - Inquéritos não Policiais, letra h, página 93.

    Bons estudos :)
  • Querida, muito obrigada! Bons estudos too ;)
  • Requerer é diferente de Requisitar.

  • POR MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (ou seja, por medidas administrativas, inquérito civil, por exemplo). LEMBRANDO QUE O MP REQUISITA A INSTAURAÇÃO (IMPOSIÇÃO).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    LC 75/1993. Art. 9º O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

  • Essa questao é um pouco rara. 

    Definicao de estritamente: 

    1-de forma rigorosa, precisa; exatamente, rigorosamente.

    2.exclusivamente, puramente.

     

    Em que forma foi utilizada ESTRITAMENTE? Forma rigorosa? ou exclusivamente?

    Se for Rigorosa, poderia estar correta a questao por que nao estaria excluindo as medidas extrajudiciais...

    Eu acho...

  • Lei  Complementar nº75/93

    Art.9º: O M.P.U. exercerá o controle externo da Atividade Policial POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS.
    PODENDO:
    III - Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida OU para prevenir OU corrigir ilegalidade ou abuso de poder.

    A letra da lei diz expressamente:

     O MPU exercerá o controle externo da Atividade Policial:
    - Por meio de medidas JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS

    O MPU pode REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE:
     - Pela adoção de providências para sanar a omissão indevida;
     - Para prevenir ou para corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
     

  •  O MPU emprega meios estritamente judiciais=1° ERRO POIS É JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.

     e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.= 2° ERRO A LC FALA QUE PODE REQUISITAR Á AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Errada

    LC75/93

     

    Art9°- O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, Podendo:

    I- Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.

    II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-sim policial

    III- Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a Omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.

    IV- Requisitar à autroridade competente a instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercíocio da atividade policial. 

    V- Promover a ação penal por abuso de Poder. .

    Art10°- A prisão de qualquer pessoa, por parte da autoridade federal ou do Distrito federal e territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. 

  • ERRADA.

     

    MINISTÉRIOPÚBLICO DA UNIÃO:

    - EXERCE O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

    - MEDIDAS SÃO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.

    - TEM LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS E PRISIONAIS.

    - TEM ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

    - REPRESENTA À AUTORIDADE COMPETENTE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA OU PREVENIR UMA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    - REQUISITA À AUTORIDADE A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
    V - promover a ação penal por abuso de poder.

     

    gab errado

  • Pessoal, o erro está somente em "estritamente judiciais" ou tem outro erro? 

  • Judiciais e Extrajudiciais.... e não estritamente judiciais Como diz a questão.

  • (...)

    MP disse:

    Faala Delta!! tô requerendo uma diligência, aqui, beleza?

    E a Autoridade policial falou:

    - MP! você não REQUER, você REQUISITA, meu patrão!!

    Então o Delegado foi obrigado a aceitar ...

    (...)

  • GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • O Ministério Público no controle externo da atividade policial pode exercê-lo por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais.

    Além disso, pode representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder e requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, conforme o disposto no art. 9º da LC 75. 

     

     

     

     Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

  • CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL: 

     

    → O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.

     

    LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.

     

    → ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

     

    → PROMOVER A AÇÃO PENAL POR ABUSO DE PODER.

     

     →  REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIALOMISSÃO OU FATO ILÍCITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL;

     

    REPRESENTAR ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA, OU PREVENIR/CORRIGIR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;

  • O MPU pode utilizar meios JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS (ART 9/ LC 75)

  • Art. 9º, caput "O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais."

  • Outro erro grotesco: O Parquet sempre REQUISITARÁ a instauração de inquérito. Nunca requerendo. Requisitar é diferente de requerer.

     

    Requisitar = Ordenar

     

    Requerer = Solicitar

  • estritamente ..já era..pode parar de ler

  • Medidas judiciais e extrajudiciais.

  • Alem do erro apontado amplamente pelos colegas: "MPU emprega meios estritamente judiciais" >>> o correto é dizer meios judiciais e extrajudiciais, há outro que poucas pessoas comentaram.

    O MPU não apenas representa a autoridade competente requerendo instauracao de inquerito, o Mpu tambem pode requisitar á autoridade policial a realizacao de diligencias investigatorias.

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    artigo 129 da constituicao federativa do brasil.

  • MPU exerce o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais 

    REQUISITAR instauração de IP: motivada; dirigida diretamente à autoridade policial 


ID
212713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
     

  • Para ratificar o gabarito da questão:
     
    ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos....Continuem firmes....


     

  • Pequena dúvida - Os membro do MP são remunerados por subsídios.

    Então a questão seria (mais) correta se fosse assim?

    No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos subsídios dos seus membros e vencimentos dos seus servidores.

    Alguém concorda?
  • Errei essa questão por ter referencia a CF/88 e nao a LC 75. Na CF está autonomia financeira e administrativa.
  • Ei David, o que ocorre é que a banca copiou texto da lei, então alguma alteração seria margem para recursos ... assim como foi não tem como a questão estar errada ...
    mas vc tem razão ...     :>)

  • Novamente...a lei pura! se a pessoa não ler,erra fácil..
  • Esta correto

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
  • "ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Art. 22 da LC 75/93. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:....."

     

    Alguem poderia me explicar as diferenças dessas autonomias grifadas anteriormente?
  • Quem vai tentar MPU-2013 deve esperar questões envolvendo a autonomia do MPU. Lei 75/93 Capítulo VI
    Boa sorte a todos!
  • Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

  • QUESTAO AFIRMA  dispostos em legislação específica. OU SEJA   Lei Complementar nº 75 de 1993

    se fosse pela constituicao estaria errada 

    No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

    nao é vencimentos ,mas subsidios 

    na constituicao nao tem autonomia finaceiras dos membros MP

    ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
     

  • Certa

    Art 22°- Ao Ministério Público da União é assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

    I- Propor ao Poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores. 

     

    II- Prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

     

    III- Organizar os serviços auxiliares

     

    IV- Praticar atos próprios de gestão

     

  • Lembrando que está competencia também é concorrente do presidente da republica. CONFORME o art. 61 parágrafo 1 II ALINEA D da CF.


ID
212716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO !

     

    Pois quem exerce esta função é o PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO .

     

    Deus nos Abençoe !

  • Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais. ERRADO, pois conforme a Lei Complementar 75:

    CAPÍTULO IV
    Da Defesa dos Direitos Constitucionais

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

  • CAPÍTULO IVDa Defesa dos Direitos Constitucionais Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. § 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. § 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente. Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
  • Lei Complementar nº 75:
     

                                                              CAPÍTULO IV 
                                        Da Defesa dos Direitos Constitucionais

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

    Portanto: questão ERRADA.
  • Art.40 - O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, para exercer as funções do ofício pelo prazo de 2 anos, permitida UMA  recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
    Obs.: TENDO EM VISTA ESTE DISPOSITIVO JÁ PODEMOS CONCLUIR QUE O PGR NÃO SERÁ PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

    Art.42 - A execução da medida prevista no art.14 incumbe ao PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
    Art.14 - Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão.

    NOTIFICAÇÃO NO ARTIGO ANTERIOR.(Art.13) - Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

    Conclusão: O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (que não é o PGR) NOTIFICA o responsável pelo desrespeito verificado, se este NÃO ATENDER, no prazo devido, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO (REPRESENTARÁ) ao poder ou autoridade competente para assim promover a responsabilização
    .
  • RT: Comentado por Silvano Ferreira Melo há 5 dias. Essa galera concurseira está tão acostumada a decorar textos de lei que não consegue ir além do aspecto gráfico do texto, e, em decorrência disso, se valem de recursos mnemônicos e ficam repetindo várias e várias vezes dispositivos legais, a fim de memorizar as palavras, a ordem em que elas aparecem etc. Isso todo mundo faz, razão pela qual grande número dos concurseiros que se dizem preparados acertam entre 95% e 98% da prova. Infelizmente, dada a forma como as questões das provas são elaboradas, esses recursos mnemônicos e repetitivos são imprescindíveis para posicionar o concurseiro próximos à linha de chegada, mas a provação dependerá de algo mais, pois duas ou três questões -- criadas para desempatar, para separar o melhor da massa -- sempre existirão nas provas, e acertá-las depende de um maior esforço cognoscente por parte dos concurseiros.Por isso, deixemos de repetir -- isso todo mundo faz; vamos contribuir com informações a mais; vamos falar sobre como as bancas cobram os assuntos nas provas, citar a fonte de doutrina, jurisprudência, súmulas, informativos... Aprende-se muito lendo os comentários, mas quando nos deparamos com meras repetições de comentários o aprendizado fica cansativo, e isso prejudica a todos nós. Bons estudos!!
  • Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
  • defesa dos direitos constitucionais do cidadão = Procurador dos Direitos do Cidadão (MPF)
  • Defesa dos direitos constitucionais do cidadão
    Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (MPF)  

  •  

    PFDC !!!!!!!

     

  • ei Complementar nº 75:
                                                                CAPÍTULO IV 
                                        Da Defesa dos Direitos ConstitucionaisArt. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

    Conclusão: O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (que não é o PGR) NOTIFICA o responsável pelo desrespeito verificado, se este NÃO ATENDER, no prazo devido, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO (REPRESENTARÁ) ao poder ou autoridade competente para assim promover a responsabilização.



    Portanto: questão ERRADA.

  • Conforme Art.14 a Procuradoria dos direitos do cidadão, representára ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão insconstitucionais. 

    ERRADA 

  • ERRADO.

    É o PROCURADOR  DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

     

    OmissÃO - Procuradoria do CidadÃO

     

    LC nº 75/93

     

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Cabe lembrar que há o Procurador Federal dos direitos dos cidadãos, que atua no âmbito federal, e o Procurador distrital dos direitos do cidadão, que atua no âmbito do DFT. 

     

    Não é o PGR que atua nos casos de omissão constitucional.

  • ERRADA

     

    PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS:

    - NÃO DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS.

    - DESIGNADO PELO PGR, DENTRE OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA.

    - PRÉVIA APROVAÇÃO DO NOME PELO CONSELHO SUPERIOR

    - MANDATO DE 02 ANOS.

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO,PRECEDIDA DE NOVA DECISÃO PELO CONSELHO SUPERIOR.

     

  • Gabarito Errado.

     

    Não é o PRG e sim Procuradoria dos Direitos do Cidadão

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

  • Nos termos do art. 14, da LC 75/93, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do MPU, a atribuição para adotar a providência mencionada no item é do Procurador dos Direitos do Cidadão (não do Procurador-Geral da República), que poderá agir de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação, de modo a fixar, previamente, prazo para que a omissão seja sanada. Por oportuno, ressaltamos que, conforme art. 40, da LC 75/93, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão será designado pelo PGR, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, para exercer as funções do ofício pelo prazo de 02 anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.

     

    Fonte: Revisaço MPU.

  • A competência para representar ao Poder competente para a promoção de responsabilidade, nos casos comprovados de omissões constitucionais na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, não é do Procurador-Geral da República, mas sim do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, em âmbito federal, ou do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, conforme o art. 14 da Lei Complementar n. 75/93.

     

     by neto..

  • Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procuradoria do direitos dos cidadãos representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

  • Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. Não atendida, no prazo devido,  a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão constitucional.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida banal se alguém puder me ajudar. No meu entendimento "Quem pode mais, pode menos". Logo, se o cara é O Procurador Geral da República, entendo que ele possa fazer tudo o que os demais realizam. O fato dele nomear outros procuradores para funções específicas, não significa que o mesmo esteja privado de tomar decisões e efetuar ações naquele assunto específico. Estou errado?

  •  Direitos constitucionais do cidadão===Procuradoria dos Direitos do Cidadão.

  • APROFUNDANDO (pq literalidade de lei é pouco para o CESPE):

    Cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão o ajuizamento de Mandado de Injunção Coletivo, perante o STF, quando a ausência de norma fundamental impedir o exercício de direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Sua legitimidade para o ajuizamento de M.I não exclui a dos Partidos Políticos, Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais.

    praise be _/\_

  • Olá Thiago Dantas. Respondendo a sua dúvida.

     

    Primeiro, é errado dizer que o PGR pode fazer TUDO que os demais fazem. A final de contas as atribuições e competências de cada cargo constam expressamente na lei. Então veja, algumas atribuições do PGR podem ser delegadas como, por exemplo, a atuação junto ao STF, que foi delegada aos Sub-Procuradores Gerais da República. Isso não significa dizer que ele esteja "privado naquele assunto específico", mas que a delegação se fez necessária pois de outra forma não teria sido feita. Nesse caso ainda acrescento que a responsabilidade originária continua sendo do delegante. Sendo, pois, o exercício de tal atividade por parte do delegado mera "concessão" podendo ainda ser avocada pelo agente detentor da competência originária.

     

    Espero ter ajudado Thiago.

  • Compete à procuradoria do cidadão

  • CAPÍTULO IV
    Da Defesa dos Direitos Co nstitucionais
    Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

  • Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, A Procuradoria dos Direitos do Cidadão representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

     

    FALOU EM CONSTITUCIONALIDADE DO CIDADÃO ABRE O OLHO E LEMBRA DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO

     

     

    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

            Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

  • Comentando pra salvar a questão!
  • COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS

  • Procuradoria dos Direitos do cidaddao:


    Procurador Federal dos Dir do cidadadao - MPF - subprocurador do MPF - art 40, caput - designado pelo PGR

    Procurador Regional dos dir do cidadao - MPF - nao cecessiariamente um subproc pode ser: Procuradores da Republica ou Prc Regionais da Rep do MPF - art 41 - designado pelo PGR

    Procurador Distrital dos dir do cidadao - MPDFT - procurador - art 152 e 176 - designado pelo PGJ


ID
223645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93 art 98, IX, b

    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 91, LC nº 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...)

    XIV - designar membros do Ministério Público para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

    (...)

  • Fica como experiencia: 
    Eu errei essa questão por confundir o diposto no art. 91, XIV,b com o disposto com no art 98, IX ("XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria")considerei o fato de que nesse caso, haveria necessidade de aprovação de 2/3do Conselho e não só "ouvido Conselho".

    Bons estudos galera.
  • Questão Correta.

    Conforme Lei complementar 75/93 art 98, IX, b
    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:
    (...)
    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

  • E só para adicionar ao comentário de Mirela, no caso do inciso XII não é mais por dois terços, mas no caso de remoção e disponibilidade será por maioria absoluta !!1 Essa mundaça ocorreu com a EC 45-2004 !!!!!!
  • CERTO.

     

    Questão decoreba

  • Na LC 75/93, sempre cabe ao procurador-geral de todos os ramos do MPU designar membros do Ministério Público para integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior.

  • Prof. Arthur Lemos

    Questão literal. Cabe ressaltar que o procedimento é o mesmo nos 4 ramos do MPU.


    LC nº 75/93:

    Art. 91.
     São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:
    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionado às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição

  • marquei errado pq designação DO procurador geral ficou parecendo q ele que foi designado...acho q o certo seria designado PELO procurador.


ID
223648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93

    art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • CORRETISSÍMO!

    Conforme comentário acima do colega!
  • ITEM CORRETO

    No que tange aos órgãos que representam a carreira do MPDFT, ela se divide em:

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de JustiçaAtuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU
  • gente, só lembrar dos MPE. Bem parecido!!! Promotores nas varas e Procuradores no TJ.

    adjunto = o substituto.

    obs: isso no caso do DF apenas!!!
  • Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto

    - Serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do DFT (1º GRAU).

    - Serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

  • AMBOS DA CARREITA DO MPDFT. LOGO, "devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios."

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •                                                     ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-----> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ªinst.: TJDFT----> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft)

    1ªinst.: JUIZ--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira do​ mpdft) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETA

     

    OS PROMOTORES DE JUSTIÇA E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS SÃO ÓRGÃOS DO MPDFT.

     

    OBS> RAMOS QUE POSSUEM PROMOTORES --------------> MPDFT E O MPM.  

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Lembrando que o Procurador Geral do DF e Territórios é o único que não atua perante um tribunal superior!

  • copiando p salvar

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos – Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

  • Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
     

    Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

    Repostando.

  • art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • CORRETA.

     

    MPDFT:

     

    MEMBRO                                                 ATUA                                                     FORO

    PROCURADOR DE JUST.                      TJDFT                                                    STJ

     

    PROMOTORES DE JUST.                   VARAS DE JUST. DO DFT                           TRF

     

    PROM. DE JUST. ADJUNTO              VARAS DE JUST. DO DFT                            TRF

     

  • Dos Promotores de Justiça


    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.



    Dos Promotores de Justiça Adjuntos


    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
     

  • MPDFT: Procuradores de Justiça - Oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas CCR;

    Promotores de Justiça e Promotores de Justiça adjuntos - Serão designados para oficiar juntos as Varas da Justiça do DFT.

  • Procuradores de Justiça – TJDFT / CCR


    Promotores de Justiça – Varas 
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Varas

  • PGJ/DFT (PGR somente dá posse): atuação TJDFT


ID
223651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a LC 75:

    Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • Segundo o site, MPDFT.gov.br e com base na LC 75

    A Administração Superior do MPDFT é comandada pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição.

    Qualquer integrante da carreira pode ser candidato a chefe do Ministério Público do Distito Federal e Territórios. A Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, estabelece, em seu artigo 156, § 1º, os critérios para concorrer ao cargo: "concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo".

    O mandato do Procurador-Geral de Justiça é de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República.

    O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • A LC 75 elimina o critério "idade mínima".
  • Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    Importante prestar atenção na parte final do artigo, que é exigência apenas para o PGJDFT.

  • Detalhe importante: O PGJDFT NÃO precisa ter idade mínima de 35 anos. Pode ter menos, desde que tenha 5 anos de carreira.
  • Pessoal, por favor
    vamos colocar o gabarito junto à explicação, pois os que não são assinantes quando chega no limite das 10 questões não consegue mais verificar

    :)
  • GABARITO: E
  • CONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • LC 75/93

     

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

    --> + de 5 anos de exercício nas funções de carreira

     

    --> Não tenha sofrido nos ultimos 4 anos, qualquer condenação DEFINITIVA 

     

    --> Não esteja respondendo a processo PENAL ou ADMINISTRATIVO 

  • ENTRE OUTRAS:

     não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • ONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Critérios de eliminação:
    TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA: + 5 ANOS ;
    NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA ;
    NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Aff, que questão mal feita. Não informa a qual lista tríplice ela se refere. Além da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, há as listas tríplices para escolha do Corregedor-Geral e a destinada à promoção por merecimento.

     

     Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Requisitos para compor lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça para PGJDFT:

     

    + de 5 anos na carreira     e     não ter sofrido, nos últimos 4 anos, qualquer condenação definitiva ou(e) não estar respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Requisitos para PGR:

     

    + de 35 anos 

     

     

    Requisitos para PGT:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )

     

     

    Requisitos para PGJM:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )


ID
242776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    - Unidade: de onde se entende que a capacidade dos membros do MP de constituírem um só corpo, um só vontade, de tal forma que a manifestação de qualquer um deles valerá sempre, na oportunidade, como manifestação de todo o órgão. Os seus membros integram um só órgão. A palavra de um membro significa a manifestação de todo o órgão.

    - Indivisibilidade: que se caracteriza na medida em que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Os membros do MP não se vinculam aos processos que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, sem prejuízo para o processo. Decorre do princípio da unidade.

    - Independência Funcional: que significa que os membros do MP não devem subordinação intelectual a quem quer que seja, nem mesmo ao superior hierárquico. A relação de subordinação com o Procurador Geral é meramente administrativa e não de ordem funcional. Agem em nome da instituição que encarnam de acordo com a lei e a sua consciência. O MP não está subodrinado a nenhum dos poderes da República.

  • No mesmo sentido o art.4º, da Lei Complementar 75 de 1993.

    Art. 4º. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidae e a independência funcional.
  • Eles quiseram confundir o candidato colocando algumas palavras que têm o começo parecido, vejamos,
    no art.4º da LC.nº 75/93 temos os princípios institucionais do MPU.

    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    obs.: decoro como  Uii
    u - unidade
    i - indivisibilidade
    i - independência funcional

    Já a preservação da ordem pública e a indisponibilidade da persecucão penal, são referentes ao controle externo das atividades de polícia, que se encontra no art.3º . Mais detalhes sobre esse controle encontram-se no art.9º da Lei complementar nº 75/93.

    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
    b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
    c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
    d) a indisponibilidade da persecução penal;
    e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
     

  • Errada.
    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • POR QUE DIABOS TD MUNDO REPETE OS COMENTÁRIOS DOS OUTROS???????????????????????
    ficam perdendo tempo repetindo comentários e depois recalmam que não passam na prova... (sim sim tbm to perdendo tempo aqui, mas quem sabe alguem se liga e para de repetir comentarios, o que vai facilitar a vida de todos)
  • RSRSRSR...Se o Felipe for prestar psicotécnico JÁ ELVIS!!...boa sorte a todos nas provas !!
  • Quando você comentar, fixar mais o apredizado, mas isso só ocorre se você comentar se você somente  copiar colar não adianta nada.
  • Essa galera concurseira está tão acostumada a decorar textos de lei que não consegue ir além do aspecto gráfico do texto, e, em decorrência disso, se valem de recursos mnemônicos e ficam repetindo várias e várias vezes dispositivos legais, a fim de memorizar as palavras, a ordem em que elas aparecem etc. Isso todo mundo faz, razão pela qual grande número dos concurseiros que se dizem preparados acertam entre 95% e 98% da prova. Infelizmente, dada a forma como as questões das provas são elaboradas, esses recursos mnemônicos e repetitivos são imprescindíveis para posicionar o concurseiro próximos à linha de chegada, mas a provação dependerá de algo mais, pois duas ou três questões -- criadas para desempatar, para separar o melhor da massa -- sempre existirão nas provas, e acertá-las depende de um maior esforço cognoscente por parte dos concurseiros.
    Por isso, deixemos de repetir -- isso todo mundo faz; vamos contribuir com informações a mais; vamos falar sobre como as bancas cobram os assuntos nas provas, citar a fonte de doutrina, jurisprudência, súmulas, informativos...
    Aprende-se muito lendo os comentários, mas quando nos deparamos com meras repetições de comentários o aprendizado fica cansativo, e isso prejudica a todos nós.

    Bons estudos!!
  • Super concordo Silvano! Principalmente pq em se tratando de Cespe, o que mais conta é a interpretação da letra.
  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidadea indivisibilidade e a independência funcional.
  • Tá ok, chega de discussões.rs

    ITEM ERRADO


    Os princípios intitucionais do MPU estão descritos no no art. 127, §1° da CRFB/88 e no art. 4º da LC 75/93.
    "São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".


    persecução penal NÃO É UM PRINCÍPIO!

    Completando:

    No art. 3º da LC 75/93. (este artigo regulamenta o art. 129, VII da Constituição, traçando os objetivos que se pretende alcançar com o exercício deste controle externo pelo MPU):
    Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista, entre outros:


    d) a indisponibilidade da persecução penal;

    É um dos objetivos mais evidentes do controle externo realizado pelo MPU - a preservação da indisponibilidade da persecução penal.

    O que é isso?   A persecução penal é o exercício do poder-dever conferido ao Estado para que investigue os fatos a fim de que, lá na frente, se possa punir eventuais culpados. A este procedimento de busca pelos fatos preliminares (investigação) e processo e condenação dos culpados (processo penal) se dá o nome de persecução penal.

    Então, a "indisponibilidade da persecução penal” significa a ausência de discricionariedade na persecução penal.

    Fonte: Legislação Institucional – MPU
  • independencia funcional é um princípio.
    Por outro lado, é um dever do MPU (função institucional de defesa do povo) garantir a indisponibilidade da persecução penal. 
    Para tanto, recebeu pela CF a FUNÇÃO INSTITUCIONAL  ( CF, art. 129, I) e pela LC75 o IINSTRUMENTO DE AÇÃO (art. 6º, V) da iniciativa privativa da ação penal pública.

    Conclusão:
    Independência funcional: PRINCÍPIO INSTITUCIONAL
    Indisponibilidade da persecução penal: objeto da iniciativa privativa da ação penal pública - FUNÇÃO INSTITUCIONAL.
  • PESSOAL ELABOREM RESPOSTAS SUSCINTA.

  • Conteúdo abordado novamente em 2013:

     

    CESPE, 2013. MPU. Analista-Direito. De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. Certo.

  • UNIDADE , INDIVISIBILIDADE E INDEPENDENCIA FUNCIONAL 

  • art. 127 paragrafo primeiro da CF "sao principios institucionais do Mp a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

  •  

    Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal

     

       º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Princípios institucionais do MPU:

     

    Expressos: 

     

    Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.

     

    Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.

     

    Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.

     

     

    Implícito:

     

    Promotor natural: O critério para designação de um membro para atuar em uma determinada causa deve ser abstrato e predeterminado, não podendo a chefia do MP realizar desiginações arbitrárias, decicidas caso a caso. Dessa forma, ficam proibidas as desiginações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processo.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 740 a 742.

     

  • Artigo 127 Paragrafo primeiro da constituição federal

     

       São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Errada

     

    Princípios Instituionais do MPU:  Unidade -  Indivisibilidade - Independência Funcional 

    Implícito: Promotor Natural

  • Como eu tive coragem de errar isso! afz

  • Para lembrar dos Princípios EXPLÍCITOS LEMBRAR do famoso UII

    Unidade

    Indivisbilidade 

    Independência Funcional

     

    E o implícito é o Promotor Natural

  • * Princípios institucionais do MPU:

    - Unidade

    - Indivisibilidade

    - Independência Funcional

    GABARITO > ERRADO

  • ERRADO!

    > UNIDADE

    > INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    > INDIVISIBILIDADE

     

  • Princípios institucionais: Indivisibilidade;

    Unidade;

    Independência funcional.

  • Banca marota.Tentou me pegar

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL são os princípios do Ministério Público da União. 

     

    ERRADO! 

  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
     

  • LC75/93

    Pessoal, precebi que há comentário informando a idade para o STJ  + 30 - 65, MAS A IDADE PARA ESSE É +35 - 65 anos e PARA O TRF A IDADE É + 30 - 65.

     

    Apenas para constar.

     

     

    Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 35 anos e menos de 65 de idade. 

     

    II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região. 

     

    III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. 

     

    IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição. 

  • Principios institucionais: uii!

  • SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Nunca confunda princípios institucionais com funções institucionais

     

    Bons estudos;

  • Depois que criei um  minemónico, nunca mais esqueci...

    quando vi a questão já procurei logo o UII,  mas que Uiiiiiiii ?????

    U - NIDADE

    I - NDIVISIBILIDADE

    I - NDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • GAB; ERRADO

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

  • Preservação da ordem pública não tem nada a ver com princípio institucional.

  • uii

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA  FUNCIONAL

  • Gabarito : E

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • LC 75/93:
    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Constituição Federal:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • ATÉ OLHEIIII, VAI QUE O CESPE SE METE EM CHAMAR ALGO daqueles princípios de outro nome. Ou implicitamente...

  • Princípios institucionais do MPU:

    - UNIDADE

    - INDIVISIBILIDADE 

    - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

  • PRINCÍPIOS...

     

    Expressos: Unidade  /  Indivisibilidade  /  Independência Funcional

     

    Implícitos: Promotor Natural  /  Irresponsabilidade

  • Os princípios Institucionais são: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    O princípio da UNIDADE relata que o MPU é apenas um, ou seja, a manifestação de um membro em qualquer um dos amos representa a manifestação do MPU enquanto instituição; esse princípio ainda se divide em dois:

    - UNIDADE ADMINISTRATIVA: deve ser entendida dentro de cada MP, logo, não há unidade administrativa entre MPU e MPE

    - UNIDADE FUNCIONAL: é a atividade fim de cada ramo, logo, essa atividade é considerada única, embora existam vários ramos

    O princípio da INDIVISIBILIDADE diz que os membros podem substituir uns aos outros

    E o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL diz que os membros não se submetem à nenhuma hierarquia de ordem ideológica jurídica, entrentanto, sempre deve estar de acordo com a lei.

     

    FONTE: meus resumos (qualquer erro podem corrigir)

  • ERRADO !

    A preservação da ordem pública E indisponibilidade da persecução penal??? CUNVERSA É ESSA ,RSRS

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, UNIDADE E INDIVISIBILIDADE 

  • Cruuuuuuuuzes! Erradíssimo.

     

    Os Princípios Institucionais do MPU são:

     

    Indivisibilidade: Os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros.

     

    Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.

     

    Independência funcional: O MP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes. Seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à CF, às leias e própria consciência.

     

  • ERRADO

     

    Princípios Institucionais do MPU

     

    Expressos                                                                Implícitos

    - Unidade                                                                 - Promotor Natural

    - Indivisibilidade                                                      - Irresponsabilidade

    - Independência Funcional


ID
242779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às atribuições, à investidura e à destituição dos
procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

    Art. 205 da LC 75: A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

  • errada. caput do art 205 da LC73

    Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

    Portanto ele nào recebe só a metade.

  • Gabarito: E
    Em caso de reintegração o ressarcido fará jus ao recebimento INTEGRAL  de seus vencimentos e das vantagens que deixou de receber de acordo com a LCP75 Art. 205 A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.



     

  • Só um complemento:
    Podendo receber reparação por  danos morais, ocorridos em função da demissão. 
  • Meus caros,
    De que adianta fazer um post que diz a mesma coisa que um outro já feito? Ninguém gosta de um fórum de papagaios!
  • Na LC 75/93:

    Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.
  • essa dava pra responder só pelo o que a gente já sabe por aí....servidor é reintegrado, tem que receber tudo!
  • O item está errado, pois no caso de reintegração o membro do MPU deve ser ressarcido de TODOS os vencimentos e vantagens que deixou de receber, contando-se o tempo de afastamento como de efetivo exercício, nos termos do art. 205 da LC 75/93:
      Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.
     
  • RESSARCIMENTO DE TODOS OS VENCIMENTOS E VANTAGENS QUE DEIXOU DE RECEBER, INCLUSIVE CONTA O TEMPO DE AFASTAMENTO COMO SE ESTIVESSE EM ATIVIDADE.

     

    O INTERESSANTE É QUE, QUANDO SE TRATA DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO INICIAL DA CARREIRA OU RECONDUÇÃO, O TITULAR DO CARGO FICARÁ EM DISPONIBILIDADE RECEBENDO "PROVENTOS" IGUAL AO VALOR DA REMUNERAÇÃO (integral), E NÃO PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. (comparativo com a 8.112)

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Errada

    LC75/93

    Art 205°- A reintegração, mque decorre de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do Membro do Ministério Público Da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixado de perceber em razão da demissão, contado-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. 

  • Se, para nós, meros mortais, segundo a Lei n. 8.112, o ressarcimento deverá ser integral, quem dirá para os "deuses"...

  • Ele é "REI" ...  segundo a Lei n. 8.112, o ressarcimento deve ser integral. 

    Quem dirá para o membro do MPU

    Lei 75/93

    Art 205. A reintegração, mque decorre de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do Membro do Ministério Público Da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixado de perceber em razão da demissão, contado-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

     Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

  • Quem está afiado na Lei 8.112 responderia esta questão sem nunca ter lido a legislação do MPU

     

    A reintegração tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage (garantindo todas as vantagens)

     

    Bons estudos

  • Gabarito Errado

     

    De acordo com LC 75 /93

     

    Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento

     

    DICA!

    Nem tudo que parece ser é até tem lógica o comentário do nosso colega Atilla, porém, levar ao pé da letra não é valido, exemplo mesmo que a a lei 8112 você tem 30 dias para tomar posse e 15 para entrar em exercício. Já na LC75 você tem 30 dias para a posse ainda pode ser prorrogável mais 60 dias, ou seja, total 90 dias olha a diferença ai, quanto ao entra em exercício de acordo com LC também tem 30 dias para entrar em exercício além de ser prorrogável por mais 30 dias, ou seja, total 60 dias. 

     

  • Excelente comentário Isaac!

    Complementando sua dica...
    Da Posse e do Exercício

            Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.

            Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.

            Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.


    Do Estágio Probatório

            Art. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.

            Art. 198. Os membros do Ministério Público da União, durante o estágio probatório, somente poderão perder o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior.

    Lei complementar 75/1993.

  • Art. 205 A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

  • Da Reintegração

    Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

            § 1º O titular do cargo no qual se deva dar a reintegração será reconduzido àquele que anteriormente ocupava, o mesmo acontecendo com o titular do cargo para o qual deva ocorrer a recondução; sendo da classe inicial o cargo objeto da reintegração ou da recondução, seu titular ficará em disponibilidade, com proventos idênticos à remuneração que venceria, se em atividade estivesse.

            § 2º A disponibilidade prevista no parágrafo anterior cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe inicial.

            § 3º O reconduzido, caso tenha sido promovido por merecimento, fará jus à promoção na primeira vaga a ser provida por idêntico critério, atribuindo-se-lhe, quanto à antigüidade na classe, os efeitos de sua promoção anterior.

            § 4º O reintegrado será submetido ao exame médico exigido para o ingresso na carreira, e, verificando-se sua inaptidão para exercício do cargo, será aposentado, com as vantagens a que teria direito, se efetivada a reintegração.

  • Basta lembrar que para qualquer servidor publico reintegrado é garantido o resarcimento dos vencimentos deixados de receber, imaginem para os membros do PJ e do MP que são raças superiores aos demais!!! Até o prazo para posse dos caras são diferenciados...rs...

  • KKKKKKKKKKK SÁVIO RICARDO, BOA!

  • Por onde eu andava em 2010 que não estudava concurso? 

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 205 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 205: A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

    Resposta: ERRADO


ID
242782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às atribuições, à investidura e à destituição dos
procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O colégio de procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Art. 52 da LC 75:  O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

  • Certo. O colégio é composto por todos os membros ativos de todos os níveis da carreira do MPF. São competências do Colégio de Procuradores da República: elaborar listas sêxtuplas da composição do STJ e dos TRFs, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegíveis os membros do MPF com mais de 35 e menos de 65 anos e com mais de 10 anos de carreira; eleger 4 subprocuradores-gerais da República para comporem o Conselho Superior do MPF. mediante voto plurinominal, facultativo e secreto e opinar sobre assunto de interesse geral do MPF.
  • Vale a pena lembrar que todos os COLÉGIOS DE PROCURADORES são integrados por todos os membros da carreira em atividade: (LC 75)
    Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho. Art. 126. O Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público da Justiça Militar. Art. 161. O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
  • Olá Patrícia.
    A questão fala isso, veja: "...todos os membros da carreira em atividade..." ou seja, todos os membros que estão ativos. 
  • QUESTÃO CORRETA!

  • Incluindo promotores?
  • CERTO

     

    O colégio de procuradores é integrado por TODOS os membros do respectivo MP, mas somente membros da ATIVA (membros em atividade)

     

    O MPF tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGR

    O MPT tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGT

    O MPM tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGJM

    O MPJDF tem um colégio de procuradores, presidido pelo PGJ

  • Gabarito: CORRETO

     

    O colégio de procuradores é integrado por TODOS os membros em ATIVIDADE do respectivo MP.

     

    MPF: Colégio de Procuradores da República, presidido pelo PGR

     

    MPT: Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo PGT

     

    MPM: Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo PGJM

     

    MPJDF: Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo PGJ

  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA=CHEFE DO MPF

     

    COLÉGIO DE PROCURADORES DA  REPÚBLICA=Composto por todos os membros do MPF,presidido pelo PGR

     

    CONSELHO SUPERIOR DO MPF=membros natos (fixos) PGR e vice-PGR,+4 Subprocuradore-Gerais da República eleitos pelo Colégio de Procuradores da República.+ 4 Subprocuradore-Gerais da República eleitos por seus próprios pares.

     

    CÃMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO=compostas por 3 membros do MPF.  1 indicado pelo PGR e 2 indicados pelo ConselhoSuperior do MPF.

     

    CORREGEDORIA DO MPF=dirigida pelo Corregedor-Geral,nomeado pelo PGR dentre os Subprocuradore-Gerais da República, integrantes da listra tríplece elaborada pelo Conselho Superior.

     

     

    Obs;o conhecimento quando partilhado te dá o dobro do conquistado  |o/

     

  • Certa

    LC75/93

    Art52°- O Colégio de Procuradores da República presidido pelo Procurador Geral da República , é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. 

     

    Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:

     

    I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 de idade. 

     

    II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região. 

     

    III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. 

     

    IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição. 

  • Certo 

    O Colégio de Procuradores é integrado por todos os membros da carreira do MPF em atividade, conforme o art. 52 da LC 75/93:

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

  • Prestem atenção na parte "em atividade" se ela for retirada torna a questão errada.

    Gab.: C

  • CORRETA

     

    A COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPF, DO MPT, DO MPM E DO MPDF É A MESMA.

     

    O QUE ISSO QUER DIZER, DORACI?

     

    QUER DIZER QUE O COLÉGIO É COMPOSTO POR TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA EM ATIVIDADE.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

     

    Os membros precisam estarem em atividades!

  • LC75/93

    Pessoal, precebi que há comentário informando a idade para o STJ  + 30 - 65, MAS A IDADE PARA ESSE É +35 - 65 anos e PARA O TRF A IDADE É + 30 - 65.

     

    Apenas para constar.

     

     

    Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 35 anos e menos de 65 de idade. 

     

    II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região. 

     

    III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. 

     

    IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição. 

  • Era essa minha dúvida, Doraci. Grata.

     

    O colégio é composto por todos os membros em atividade: MPF, MPT, MPDFt, MPM.

  • Pense assim..

    TODOS os que estudam (em atividade) vão para o colegio

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 52, da LC 75/93:

     

    Art. 52. O Colégio de Procuradores- da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

  • O Colégio de Procuradores da República é composto por todos os membros do Ministério Público Federal em atividade.

     

    by neto..

  • Gabarito: CERTO 

     

    Complementando:

     

    COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: 

    > Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;

    > Formar listas com nomes de membros do MPF (dessa listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;

    > Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;

    > OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:

    > Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;

    Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição doTST;

    Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição dos TRT;

    Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES  DA JUSTIÇA MILITAR:

    > ELABORAR lista TRÍPLICE  para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    > OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES  E PROMOTORES DE JUSTIÇA:

    > ELABORAR a listaTRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;

    OPINAR  sobre assuntos gerais de interesse da instituição;

    > ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT

    Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;

    > ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.

     

    Bons estudos.

     

  • Em atividade!!!

  • Comentando pra salvar!!
  • Gab: C

    LC 75/93:

    Art. 52. O Colégio de Procuradores- da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.


ID
242788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

A proposta orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes. Para tanto, é necessária a compatibilização dos diferentes ramos do MPU, na forma da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar essa questão de demarcação de diretrizes?
    A 2ª frase quer dizer que o MPU deve fazer um orçamento único agrupando todos os seus ramos?
    Obrigado e bons estudos!
  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Creio que ao dizer Demarcar diretrizes, quer dizer que na LOA do MP está claro quais a diretrizes que o MP está tomando, ou seja,
    demarcação creio que seria o mesmo que REAFIRMAR as diretrizes propostas na LDO.

    Espero ter ajudado.
  • Simples: O projeto do orçamento do MP deve estar compatibilizado com LDO que define os limites do orçamento.
  • Correta
    Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.
  • Const. Federal - Art. 127, § 3º - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

    Diretrizes - projetos (Divisão equilibrada) dos recursos entre os ramos do MPU (MPF,MPT,MPM,MPDFT), com responsabilidade EXCLUSIVA do PGR para a elaboraçaõ da peça orçamentária.
  • demarcar = desenhar, definir, elaborar. Ou seja, o que a primeira frase quer dizer é a Lei de Diretrizes orçamentárias é um dos pilares para fazer (demarcar)a proposta orçamentária.
  • O post do amigo luizcarlosficheira, já encerrou o assunto. O parágrafo III é praticamente idêntico ao texto da questão. Pra mim ficou muito claro.
  • QUESTÃO CORRETA!

  • De forma mais clara,

     

    O PGR (chefe do mpu) RECEBE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE CADA RAMO, PELOS SEUS RESPECTIVOS CHEFES (pgt, pgjm, pgj), INCLUI A DO MPF (porque é chefe do mpf), JUNTA TUDO E MANDA PARA O EXECUTIVO ELABORAR O PROJETO DE LEI (LDO), QUE, POR SUA VEZ, SERÁ APROVADO PELO SENADO.

     

    LEMBRANDO QUE CADA PROPOSTA, ANTES DE SER ENCAMINHADA PARA O PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIROR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A PROPOSTA DO MPU, QUE PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
    da União:
    I - representar a instituição;
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
    compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos
    da Instituição, na forma da lei
    de diretrizes orçamentárias

  • De acordo com a LC 75/1993, em seu art. 26, III, são atribuições do Procurador Geral da República, que é o chefe do MPU, apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos DIFERENTES RAMOS da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias. 

  •    Art. 26 -  III - PGR, como Chefe do MPU apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT) 

  •   PGR

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    ATENÇÃO:

    Quem nomea o PGJDFT é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    E quem lhe dá à posse é o PGR

    SE CASO EU ESTIVER ERRADO PEÇO AOS AMIGOS  QUE ME AVISEM.

     

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 26 III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

  • Art. 26. III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

      

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Alternativa CORRETA.

     

    Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    FONTE:

     

    Questão comentada.

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk

  • PGR- elabora a proposta do MPF (junta com a dos outros ramos)= proposta do MPU

    camara de acessoramento (cada ramo)---> dá sua opnião 

    Conselho superior (cada ramo) --> faz a aprovação

     

    PGR manda para o poder executivo, que vai fazer os ajustes necessarios, caso precise

    Poder Legislativo---> aprovação


ID
242791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.

Alternativas
Comentários
  • O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito da função jurisdicional do Estado.

    Art. 1.º da LC 75:O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

  • RESPOSTA:        Errado
    DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

                                                                                                                         CAPÍTULO IV

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.

    NÃO É TODAS AS FUNÇÕES, SOMENTE A FUNÇÃO JURISDICIONAL.....

     

  • Isso é pura letra de lei.

    CF/1988 Art 127

    O MP é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do estado.
  • Conforme a lei Complementar 75/93, em seu art. 1º, o Ministério Público da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
  • Só complementando, para quem conhece a estrutura do MP sabe que ao lado de cada juiz e tribunal terá um membro do MP.



     

  • ...essencial a função jurisdicional...
  • ERRADA !!!!De acordo com a Constituição Federal 

    Art 127. O ministerio Público é uma Instituição PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, incubindo-lhe a DFESA DA ORDEM JURÍDICA, do regime democratico e dos interesses sociais e individuais. 

    ========> Para melhor entender : 

                                                                                                      MP

                                                                                            PERMANENTE 

                                                                                  FUNÇÃO JURISDICIONAL

                                                                                DEFESA DA ORDEM JURIDICA

                                                                                     REGIME DEMOCRÁTICO

                                                                       INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 
  • O MPU é instituição permanente, essencial ao exercício de todas as funções do Estado Democrático de Direito.

    --> o erro está no
    "de todas" , pois é "essencial à função jurisdicional do Estado". (art 1º da LC75/93)
  • O MPU não integra nenhuma forma dos poderes ( Legislativo, Executivo ou Judiciário), mas sim, é considerado como Função Essencial à Justiça (atr. 127 à 130-A CF/88) é um órgão independente com autonomia administrativa e financeira.
  • QUESTÃO ERRADA!

    O MPU é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado...(NÃO É TODAS AS FUNÇÕES JURISDICIONAL).

  • Questão ERRADA! O MPU é uma instituição permanente SIM, porém é essencial a função jurisdicional do Estado, ou seja, a função da JUSTIÇA!!!

     

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial á função JURISDICIONAL do Estado, portanto a questão está ERRADA!

  • jurisdicional, somente.

  • Essencial à função jurisdicional!

     

  • Essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, essencial à justiça!

  • ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

  • Art. 1º O MPU, é organizado pela LC 75/93,  instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

      a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais,

  • Essencial:

     

    à função jurisdicional do Estado = Justiça = Poder Judiciário.

  • Função essencial à justiça, bem como:

    AGU.

    Advocacia Pública.

    Defensoria Pública.

  • O Ministério Público é função essencial à Justiça.

    Gab.: E

  • Essencial a função jurisdicional.
  • Funções do Estado democrático de de direito: TRIPARTIÇÃO --> Executivo; Legislativo e Judiciário.

  • Suspeitei do TODAS.

    Na verdade o MPU é instituição permanente, essencial ao exercício da função JURISDICIONAL do Estado Democrático de Direito.

    Função ESSENCIAL à justiça.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não a todas as funções do Estado democrático.

     

    by neto..

  • Nem " todas"

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

  • Somente a função juridicional. 

  • Essencial a função jurisdicional do Estado.

  • JURISDICIONAL!!!

  • FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • função jurisdicional, seja como autor ou como fiscal da lei.

  • à FUNÇÃO JURISCICIONAL!!!

    TODAS: X  X  X  X  X  X  X  X

  • TODAS NÃO!!!

    Somente a função jurisdicional

  • errado. TODAS NÃO.

  • lc75/93

    art 1  é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

  • Apenas a função jurisdicional.


ID
246262
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n° 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pela redação do art. 18, II, "a", LC 75/93;
    b) Correto, pela redação do art. 25, caput, LC 75/93;
    c) Correto, pela redação do art. 4º, LC 75/93;
    d) Correto, pela redação do art. 6º, §2º, LC 75/93;
    e) Correto, pela redação do art. 21, caput, LC 75/93.
  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:(...)II - processuais: a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça; c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente; h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar. Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
  • CRIME COMUM= STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL
  • Quem julga o PGR no:
    Crime Comum - STF
    Crime de Responsabilidade - Senado Federal + Presidente do STF
    Crime Eleitoral - STF
  • A) Errado.É justamente o contrário. Segundo o art. 18, II, alínia "a" LC 75/93: É prerrogativa do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Correto, pela redação do art. 25, caput, LC 75/93: O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    c) Correto, pela redação do art. 4º, LC 75/93: São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    d) Correto, pela redação do art. 6º, §2º, LC 75/93: A lei assegurará a participação do Ministério Público da União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal, constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções da Instituição.

    e) Correto, pela redação do art. 21, caput, LC 75/93:As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
  • Não precisa nem saber a lei, basta saber que as autoridades respondem por crime de responsabilidade perante o Senado Federal. 

  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • Resposta: A

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:(...)

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • LC 75/93:

     

    a) Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    b) Art. 25.

     

    c) Art. 4º.

     

    d) Art. 6º, § 2º.

     

    e) Art. 21.


ID
246766
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado membro do Ministério Público da União é reincidente em falta anteriormente punida com advertência. Assim, conforme previsão da Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, estará sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 240, II, Lei Complementar 75/93:

    "As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

           II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;"
  • Das Sanções Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - suspensão; IV - demissão; e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções; II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal; III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura; IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias; V - as de demissão, nos casos de: a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda; b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal; c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos; d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição; e) abandono de cargo; f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça; g) aceitação ilegal de cargo ou função pública; h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior; VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.
  • § 1º A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa. § 2º Considera-se reincidência, para os efeitos desta lei complementar, a prática de nova infração, dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos. § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de sessenta dias intercalados, no período de doze meses. § 5º A demissão poderá ser convertida, uma única vez, em suspensão, nas hipóteses previstas nas alíneas a e h do inciso V, quando de pequena gravidade o fato ou irrelevantes os danos causados, atendido o disposto no art. 244. Art. 241. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultaram ao serviço ou à dignidade da Instituição ou da Justiça. Art. 242. As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo; quando lhes forem cominadas penas de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a imposição destas dependerá, também, de decisão judicial com trânsito em julgado. Art. 243. Compete ao Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público da União aplicar a seus membros as penas de advertência, censura e suspensão.
  • A) Errada. A remoção do membro do MP será qualquer alteração de lotação, ou seja, não se trata de uma sanção, visto que os membros do MP gozam de Inamovibilidade. Salvo, interesse público. (Art.210 c/c art.209 da Lei Complementar 75/93)

    B) Correta. Aplica-se a censura nos casos de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal.(art. 240, II da  Lei Complementar 75/93)

    C) Errada. Os casos de demissão são vários. ( art.240, V da Lei Complementar 75/93) 

    D) Errada. Aplica-se a suspensão em caso de reincidência em falta anteriormente punida com sensura - até 45 dias. (art. 240, III da  Lei Complementar 75/93). Ou,suspensão de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas pela LC ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão de até 45 dias.(art. 240, IV da  Lei Complementar 75/93)

    E) Errada. Aplica-se a disponibilidade nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função. (art. 240, VI da  Lei Complementar 75/93)

    Sanções da LC:
    1° - Advertência
    2° - Censura
    3° - Suspensão de até 45 dias
    4º - Suspensão de 45 a 90 dias
    5º - Demissão
    6º - Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
  • LETRA B.

     

    PENA DE CENSURA COM A PRESCRIÇÃO DE 01 ANO.

  • Gabarito D

    quem leu o decreto 1171 fica doido ao ler isso, mas é isso mesmo está no artigo 240

  • Para complementar:

     

    PRESCRIÇÕES:

     

    ADVERTÊNCIA OU CENSURA - 1 ANO

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO - 4 ANOS

     

  • CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, 

    CENSURA, CENSURA...............CENSURA.

  • Lei Complementar 75 de 1993

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: 

         II - a de CENSURA, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal.

  • ADVERTÊNCIA² = CENSURA

  • ESSA É A ORDEM:

     

            I - advertência;

            II - censura;

            III - suspensão; 2 CHANCES

            IV - demissão; e

            V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

            I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

            II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

            III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

            IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

     

     

            V - as de demissão, nos casos de:

            a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

            b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

            c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

            d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

            e) abandono de cargo;

            f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

            g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

            h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

            VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

  • LC 75 

     

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

     

    Advertência --> em caso de negligência

     

    Censura --> em caso de reincidência de advertência ou de descumprimento de dever legal

     

    • Suspensão:

     

    --> até 45 dias, em caso de reincidência de censura;

    --> de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta punida com suspensão até 45 dias;

     

    Importante !!!!

     

    § 1º A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa.

    § 2º Considera-se reincidência, para os efeitos desta lei complementar, a prática de nova infração, dentro de 04 anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar.

    § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos.

    § 4º Equipara-se ao abandono de cargo a falta injustificada por mais de 60 dias intercalados, no período de doze meses.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: remoção. A assertiva está incorreta, pois a remoção dos membros do Ministério Público da União, não é uma pena e sim um direito, sendo inamovíveis, salvo por interesse público,  tendo em vista o disposto nos artigos 209 a 213 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: 

    Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.

    Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

    Parágrafo único. A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

     Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Art. 212. A remoção a pedido singular atenderá à conveniência do serviço, mediante requerimento apresentado nos quinze dias seguintes à publicação de aviso da existência de vaga; ou, decorrido este prazo, até quinze dias após a publicação da deliberação do Conselho Superior sobre a realização de concurso para ingresso na carreira.

    § 1º O aviso será publicado no Diário Oficial, dentro de quinze dias da vacância.

    § 2º Havendo mais de um candidato à remoção, ao fim do primeiro prazo previsto no caput deste artigo, será removido o de maior antiguidade; após o decurso deste prazo, prevalecerá a ordem cronológica de entrega dos pedidos.

    Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

    Alternativa B: censura. A assertiva está correta tendo em vista o disposto nos artigos 239 e 240 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

           I - advertência;

           II - censura;

           III - suspensão;

           IV - demissão; e

           V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

    II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

    Alternativa C: demissão. A assertiva está incorreta, pois na reincidência em falta anteriormente punida com advertência será aplicada a sanção de censura, conforme art. 240, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993. Os casos de demissão estão previstos no art. 240, inciso V,  da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: 

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    V - as de demissão, nos casos de:

    a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

    b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

    c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

    d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

    e) abandono de cargo;

    f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

    g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

    h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior.

    Alternativa D: suspensão. A assertiva está incorreta, pois na reincidência em falta anteriormente punida com advertência será aplicada a sanção de censura, conforme art. 240, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993. Os casos de suspensão estão previstos no art. 240, inciso III e IV,  da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: 

    III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

     IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

    Alternativa E: disponibilidade. A assertiva está incorreta, pois na reincidência em falta anteriormente punida com advertência será aplicada a sanção de censura, conforme art. 240, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993. A disponibilidade não é uma sanção para fins da Lei Complementar n.º 75/1993, ela ocorrerá quando houver a reintegração de membro do Ministério Público da União nos termos do art. 205, §1º da Lei Complementar n.º 75/1993. A sanção é a cassação da disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função, nos  termos do art. 240, inciso VI, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: 

    Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

    § 1º O titular do cargo no qual se deva dar a reintegração será reconduzido àquele que anteriormente ocupava, o mesmo acontecendo com o titular do cargo para o qual deva ocorrer a recondução; sendo da classe inicial o cargo objeto da reintegração ou da recondução, seu titular ficará em disponibilidade, com proventos idênticos à remuneração que venceria, se em atividade estivesse.

    § 2º A disponibilidade prevista no parágrafo anterior cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe inicial.

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

    Resposta: B


ID
247093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA C

    Lei Complementar n. 75/93
    Art. 88.
    O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Gabarito totalmente errado. o Correto seria letra "C".
  • A LC75 não constava como matéria no edital do concurso. 
  • Pois é Daniel, não mesmo. Mas acho que este tema estava implícito no tópico 4 (Ministério Público do Trabalho: Organização).

    Fé na caminhada!
  • O Art. 88 da LC 75 já vinha sendo cobrado pela FCC nos concursos anteriores:

     Q25147 - FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q16265 - FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
  • LC 75

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da
    República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de
    idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida
    mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores
    para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo
    processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos
    na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na
    carreira.

  • O que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


    - É o chefe do MPT;


    - É nomeado pelo Procurador-Geral da República;


    - Deve ter mais de 35 anos de idade;


    - Deve ter mais de 5 anos de na carreira;


    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


    - Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;


    - Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;


    - Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;


    - Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;


    - Preside o Conselho Superior do MPT;


    - Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;


    - Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • ELAINE GOMES ARASOU  TOP.


ID
248548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão esta na LC 75/93:

    CAPÍTULO IV
    Da Defesa dos Direitos Constitucionais

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

  • CAPÍTULO IVDa Defesa dos Direitos Constitucionais Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. § 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. § 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente. Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
  • CF Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    lc 73.
    Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • Apenas retificando o comentário da colega com relação à alternativa A;

    O erro da questão está na vedação à delegação de competência. Com relação ao STJ, está correta.

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

    Abs e bons estudos

  • A colega Cissa se equivocou quando disse que " a recusa à execução de lei federal será proposta ao STJ, o correto seria ao STF."

    Art 48 da LC75

    Incube ao PGR propor perante o SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA...

    logo,  de fato a questão está errada, mas não por este item.

  • O órgão de defesa dos direitos constitucionais só serve pra fiscalizar se há direitos sendo desrespeitados.. e se houver ele solicita o responsável para q tome as providencias necessárias... se este não fizer, o órgão de defesa representará à autoridade competente para q faça a defesa do cidadão....

    tipo... 

    direito lesionado?? >órgão pede para sanar > não adotou as medidas??? > órgão pede pra autoridade entrar com a defesa do cidadão


    Essa procuradoria de direitos do cidadão só faz fiscalizar , quem defende é outro órgão...

    enfim.. agora eu acho q aprendi.

    se eu estiver errado, corrijam por favor..

    vlw

  • justificativas

    b) Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    d) art 26 §1 VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    e) Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

     

  • A - ERRADO - A INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS E DF POR RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL SERÁ PROPOSTA PELO AO STF. QUANTO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO PGR NO STJ, É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO A SUBPROCURADORES-GERAIS. A EXCEÇÃO FICA SÓ QUANTO À ATRIBUIÇÃO DO PLENO NO STF.

     

    B - ERRADO - A CORREGEDORIA SÓ ACOMPANHA, SUGERE AO CONSELHO SUPERIOR OU INSTAURA INQUÉRITO.

     

    C - GABARITO.

     

    D - ERRADO - O PGR (como chefe do MPU) DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft), QUE PODE SER DELEGADO A PROCURADORES-GERAIS.

     

    E - ERRADO - COMO CHEFE DO MPU, O PRG SERÁ SUBSTITUÍDO PELO VICE-PGR EM CASOS DE IMPEDIEMTNOS, E PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM CASO DE VACÂNCIA.

    COMO PRESIDENTE DO CSMPF, O PRG SERÁ SUBSTITUÍDO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM CASOS DE IMPEDIEMTNOS E VACÂNCIA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • a- Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

                  II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

    O erro do item é afirmar que é STJ,sendo que é competência do STF

     b-

            Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:

            III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

    c- Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Gabarito

    d- Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    e-  Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Galera PQP!!!

    Leiam a Lei 75/93

            Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    De onde vcs tiraram que é STF?????

  • Everson, a LOMPU data de 1993. Contudo, em 2004, pela EC 45, a redação dada à CF foi no sentido de a  representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal, ser realizada junto ao STF:

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Me avisem se estiver errada, mas entendo que desde 2004, referida competência é do STF e não do STJ, tendo esse artigo 48, I, da LOMPU,"perdido a sua vigência".

  • Essa "Mel" justificou errado a primeira parte da questão de aternativa A. É STJ mesmo e não STF. Está pedindo de acordo..."com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU " e não com base na Constituição.

  • A letra A está errado no que diz respeito a DELEGAÇÃO já que como diz o parágrafo único do art48 da lei complementar 75/93:

    Parágrafo único. A competência prevista neste 
    artigo PODERÁ ser delegada a Subprocurador-Geral da República

  • GAB: C

     

    A) No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. ERRADO

    1º PGR propõe a representação ao STJ

    A competência pode ser delegada aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos (art.50,II)

     

     

    B) Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargo. ERRADO

    Quem ajuiza ação penal pública contra o PGR é o Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. (art.51)

     

     

    C) Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. CERTO

    É vedado ao MP defender direitos individuais lesados....SÓ DEFENDE SE FOR DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS !!! (art.1º e art. 15)

     

     

     D) É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. ERRADO

    Pode delegar a competência para os Procuradores-Gerais. (art.26 § 1º)

     

     

    E) O procurador-geral da República designa o vice-procurador geral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância. ERRADO

    Impedimento: Vice-procurador geral da República,

    Vacância: Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo. (art.27)

     

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

  • É exatamente o dispositivo, mas resta ventilada a inconstitucionalidade

    Ademais, seria outro tipo de atuação: atuação do Procurador do Cidadão!

    Tema profundo, que cai...

    Abraços

  • a letra A está errada , porque essa função é delegável. Quanto a ser proposta perante o STJ está correto veja:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
    I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

  • Pessoal, o erro da alternativa (A) é que NÃO é vedada a delegação de competência, conforme disposto:

    Art. 48.

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

     Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:

     II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

     

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

     

  • No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. (errado)

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

     I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.


    Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargo.(errado)

            Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Federal;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Federal que não cumprir as condições do estágio probatório.


    Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. (certa)
    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.


    É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. (errada)
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
     VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
     § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.


    O procurador-geral da República designa o vice-procurador geral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância.(errada)
    Art. 95 § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

    Fonte: Lei Complementar 75

  • Exatamente, Vanessa. Alguns colegas erraram em afirmar que essa intervenção é no SFT, porém está expresso que é no STJ. No STF é o caso do art. 46

  • Sobre a alternativa A:

     

    CF88;Título III - Da Organização do Estado;Capítulo VI - Da Intervenção;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34,VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O comando da questão afirma: "Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, assinale a opção correta" A meu entender está se referindo a LC 75/1993.

     

    A alternativa A afirma: " No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. "

     

    Artigo 48, LC75/1993: 

      Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

      O que torna a alternativa errada é a afirmação de que a representação para a intervenção não pode ser delegada, visto que o comando pergunta com relação a lc 75/93.

     

    Agora como foi exposto inicialmente...essa lei complementar é de 1993. E a redação do inciso III do art. 36 da CF88, dada pela emenda constitucional 45/2004, alterou o local de propositura de representação para intervenção federal no caso de recusa a execução de lei federal. O correto é o STF.

     

  • Gabarito: C.

     

    Mas, acrescento o comentário sobre a alternativa E.

     

    O PGR deve nomear um Vice-PGR, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, que o substitui em seus impedimentos.

     

    No caso de vacância do cargo de PGR (renúncia, morte, etc.), o Vice-PGR NÃO ASSUME. Quem exercerá o cargo, neste caso, é o Vice-Presidente do Conselho Superior do MPF, até que seja definitivamente provido o cargo (art. 27 da Lei).

     

    Obs.: 

     

    O PGR nomeia e dá posse ao Vice-PGR, ao PGT e PGJM, e apenas dá posse ao PGJDFT.

     

    O PGR NÃO nomeia o PGJDFT, essa tarefa cabe ao Presidente da República (O PGR apenas encaminha lista tríplice para nomeação).

     

    O chefe do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça.

  • LC 75:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

     

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

     

            II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

     

     art. 105, I, "a", da Constituição Federal: (nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;)

     

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

  • Resposta correta: letra C

     

    a) No caso de recusa à execução de lei federal, compete ao procurador-geral da República propor ao STJ a representação para intervenção federal nos estados e no DF, sendo vedada a delegação da competência. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

    I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

    (...)

    Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

    Obs.: conforme muito bem obervado pela colega Carol Monteiro, o art. 36, III, da Constituição Federal, alterado em 2004, prevê a competência do STF para decidir a ação interventiva proposta pelo PGR no caso de recusa à execução de lei federal. Ocorre, porém, que a questão pede a resposa "Com base no que dispõe a lei sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU". Tremenda pegadinha...

     

    b) Compete ao corregedor-geral do Ministério Público Federal o ajuizamento de ação penal pública contra o procurador-geral da República em exercício do cargoERRADO

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    c) Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. CERTO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Obs.: a proibição se refere aos casos de ofensa a direitos individuais. Se forem direitos difusos e/ou coletivos, o PFDC agirá.

     

    d) É indelegável a atribuição conferida ao procurador-geral da República para dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    (...)

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     

    e) O procurador-geral da República designa o vice-procuradorgeral da República, que o substitui em seus impedimentos e o sucede em caso de vacância. ERRADO.

    Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Cuidado com os comentários:

    LC 75/93

     

    a) Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:

            I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

            (...)

            Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

     

    b)  Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    c)   Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

     

    d)     Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: (...)    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     

    e) Art. 27. O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

  • Usuários do QC, por favor, quando forem inserir seus comentários aqui tenham cuidado nas informações!!

    Com relação ao item "a", percebam, como o PGR pode fazer a representação interventiva no STJ se a CF em seu art. 34, VI, 1ª parte, c/c com o art. 36, III aduz ser no STF??!!

    Pode uma lei complementar se sobrepor a CF? Não, né, gente!

    Ademais, caso não seja suficiente raciocinar com a hierarquia das normas, observem que a LC 75 é de 1993 e o inciso III, do art. 36, foi inserido pela EC 45/2004.

    Daí, eu lhes pergunto? O que prevalece? 

  • Em 08/10/2018, às 16:21:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/09/2018, às 19:07:15, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/09/2018, às 17:14:21, você respondeu a opção D.Errada!

     

    é só na insistência que a gente aprende.

  • Gabarito: C)  Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão não podem promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. (CORRETO)

     

    Pois a atuação dessas unidades é na tutela coletiva, ainda que o MP seja o legitimado para atuação.

     

    Se for na tutela coletiva, será encaminhado as peças dos autos ao órgão do MP legitimado. Caso não seja, o MP encaminha as peças do autos para o defensor ou advogado. 

     

    Portanto, quando couber ao MP essa unidade de defesa dos diretos do cidadão só aturá na tutela coletiva.

  • Meio tosco pedir algo que já está revogado, ainda que "de acordo com a lei". Qual o sentido de se pedir norma revogada? É por essa e outras que os concursos são criticados....


ID
292420
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 128, § 2º CF- A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    bons estudos
    a luta continua
  • GABARITO: LETRA B.

    A) CORRETA.  Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    A LC não dispõe quantas reconduções são possíveis, expressando apenas que é permitida 'a recondução'!

    B) INCORRETA. 
    Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    c) CORRETA. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: 
    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; 

    D) CORRETA. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VIII – praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
    § 1º. O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições nos incisos VII e VIII deste artigo.


  • Quanto à "C";.

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    Força galera! :)

  •  

     b) a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal, em votação aberta; INCORRETA

     

    POR MAIORIA ABSOLUTA E VOTAÇÃO SECRETA.

  • GAB: B

    Sobre a "A", li rápido e, com isso, entendi que o PGR poderia apenas ser reconduzido por duas vezes.

  • LETRA B

     

    DESTITUIÇÃO DO PGR:

    - INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU POR VONTADE PRÓPRIA

    - MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     


ID
292423
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador- Geral da República, que o preside, pelo Vice-Procurador -Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador- Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

II – as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros;

III – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A - TODAS CORRETAS.

    A) CORRETA.   Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    B) CORRETA. Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.

    C) CORRETA.  Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

            a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

            c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

  • O último item está errado. Falta as palavras:em especial sobre na frase. Foi considerada como certa.
  • LETRA A

     

    CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU:      É UM ÓRGÃO COLEGIADO

     

    COMPOSTO DE 05 MEMBROS:

    PELO PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO( PGR, PGT, PGJM, PGJDFT)

                                       +

    VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    FUNÇÃO DE OPINAR:

    - SOBRE MATÉRIAS DE INTERESE GERAL DA INSTITUIÇÃO

    - ORÇAMENTO DO MPU

    - LEIS DE INTERESSE COMUM

    - FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA GERAL  E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MPU.

     

    REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUALQUER UM DOS DEMAIS MEMBROS PODERÁ SOLICITAR  A SUA REALIZAÇÃO.

     

    OBS: ELE SOMENTE OPINAAAAAAA, NÃO APROVA ESSAS ATRIBUIÇÕES ACIMA.


ID
292426
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;

II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez;

III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/1993

    Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição 

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • Complementando o comentário da colega Raquel: art. 105, § 3ª. - item III.

  • TODOS EXTRAÍDOS DA LC 75/93

    I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição; ERRADA

    Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

    II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; CERTO

    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. CERTA

    105[...]§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.


ID
344446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  •  que questão doida...

     

    NUNCA VI!!

  • O Cespe foi muito infeliz na elaboração da prova, nunca vi tanta incoerência numa prova só. Em recursos materiais pelos 6 passíveis de anulação.

  • Quando me deparei com essa questão na prova nem pensei, marquei logo ERRADO, pois sei que as forças armadas são quase totalmente fechadas para o resto do mundo, não é fácil para ninguém interferir no setor militar e ele também não é de interferir em assuntos externos que não sejem de interesse militar. Será que sou eu que fiquei louco !

  • ERRADA !

     

    O MPU sendo dividido em : MPF, MPT, MPM e MPDFT.

    Cada um desses terá sua própria Corregedoria, logo conclui-se que a assertiva está errada.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Lembremos trechos de alguns artigos da Lei Complementar nº 75/93 e comentários:
    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    [O MPDFT é o único que está especificado que é responsável por ele apenas, mas cada um dos ramos do MPU tem sua própria Corregedoria, como pode se observar nos artigos 63, 104, 137 e 172.
    A Corregedoria do Ministério Público Federal atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Federal, a Corregedoria do MP do Trabalho atuará no ramo do MP do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público Militar atuará no respectivo ramo, ou seja, no Ministério Público Militar.
    O art. 137 fala apenas Ministério Público e não MPU, conforme referido na questão.
    Analogamente, os artigos 63, 104 falam apenas Ministério Público e não MPU, mas se todos se referissem ao MPU, haveria problemas de ingerência (várias corregedorias para o MPU), falta de hierarquia, quebra do princípio da independência funcional etc.
    Da mesma forma, o art. 138 fala do Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, nomeado pelo PGJM e já no art. 139 se refere a ele, abreviadamente, como Corregedor-Geral do Ministério Público. Verifica-se que é o mesmo cargo tratado porque não poderia o mesmo cargo de Corregedor-Geral ter sido nomeado tanto pelo PGJM (art. 138), quanto pelo PGR (art. 64) e ainda pelo PGT (art. 105) e exercer funções diferentes (arts. 65, 106, 139).]

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!

  • Se retirar o MPU e colocar MPM Deixaria a questao correta??

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM  é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.
  • SEÇÃO VI - LC 75/1993
    Da Corregedoria do Ministério Público Federal
            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.
  • ERRADO.
    A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A 
    Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a atividade dos membros do MPM e não do MPU.
  • Errado.

    É de imcumbência da corregedoria do MPF, por meio do corregedor-geral. conforme art 63 da lei 75.

    "Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público."
  • COMO ERRADO? SÓ PODEM TA DE BRINCADEIRA!

    Pode-se perceber que desde o principio da unidade que cada ramo do MPU possui sua própria corregedoria, sendo a respectiva, a responsavel por fiscalizar as atividades funcionais e de conduta dos membros daquele especifico MP.


    Portanto, QUESTAO: CORREEEEEETTAAAAAA

  • MPU compreende:

    MPF;
    MPT;
    MPM
    MPDFT.

    Dessa forma acho que cada um tem sua respectiva corregedoria para fiscalizar as atividades funcionais.
  • Com todo respeito Ica, apesar da sua respostar estar bem elaborada, nada tem a ver com a questão em análise, uma vez que o assunto abordado é corregedoria e sua dissertação é toda em cima do Conselho superior.

    Ademais, o erro da questão está em dizer que o MPU é fiscalizado pelo MPM, visto que esse é apenas um dos ramos do Ministério Público da União, exercendo fiscalização interna sob seus membros e não sob o MPU.
  • ERRADO.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado:
    A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
    Penso que as atividades funcionais e de conduta dos membros do MP conforme apresenta a questão podem ser entendidas como os "deveres funcionais". Quem pensa diferente favor postar para que possamos chegar a um consenso.
  • achei este comentário sobre essa questão 
    A fiscalização das atividades funcionais e de 
    conduta dos membros do MPU é incumbência da 
    Corregedoria do Ministério Público Militar. 
    Resp.: Correta (questão passível de recurso). 
    Comentário: 
    A fiscalização das atividades funcionais e das 
    condutas do MP é realizada pela Corregedoria de 
    cada MP (MPF, MPT, MPDF e T e MPM). A 
    Corregedoria do Ministério Público Militar fiscaliza a 
    atividade dos membros do MPM e não do MPU.



    Fonte:sigaconcursos.com
  • Segundo LC- 75

    Art. 63 - A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o 
    órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • PESSOAL, O GABARITO ESTÁ CORRETO, VISTO QUE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DE CONDUTA DOS MEMBROS DO MPU NÃO É DA CORREGEDORIA DO MP MILITAR.
    É UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, POIS NÃO DIZ QUE RAMO DO MP (MPF, MPM, MPDFT, MPT), MAS SIGO DO PRINCÍPIO QUE POR CAUSA DESSA OMISSÃO NÃO PODE-SE AFIRMAR O QUE FOI AFIRMADO NA QUESTÃO
  • Essa questão é aquela que vc acha tão fácil que marca com medo de não estar vendo o peguinha...rsrs

  • Entendam o MPU como subdividido em seus diversos ramos. Cada um cuida do seu cada qual. O erro da questão é falar em "... funcionais e de conduta dos membros do MPU,..." Existem as corregedorias-gerais de cada ramo, mas do próprio MPU não há. LCP75/1993 Arts. 63, 104, 137 e 172.
  • PESSOAL LEIAM O COMENTÁRIO POSTADO PELA COLEGA MILENA!


    MPF E NÃO MILITAR,É SÓ ISSO Q A QUESTÃO PEDE!

    APROVAÇÃO Á VISTA
  • gabarito errado

    conforme a legislação;

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  • A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. Questão errada!

    Parece que cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria. Observem os artigos da LC 75/93:

    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público Federal

            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

            Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público Militar

            Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.



    SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

            Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Dia da prova chegando..., todo mundo estressado nessas questões de legislação, aff!rs
  • Resposta: Errada.
    A fiscalização das atividades funcionais dos membros do MPU é incumbência do Conselho Nacional do Ministério Múplico (CNMP), o qual escolherá, em votação secreta, um CORREGEDOR NACIONAL, dentre os membros do MP que integram o CNMP.

    A Corregedoria do MPM fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPM.

    Fonte: CF/88 - art. 130-A e LC 75.

  • A fiscalizaçao das atitvidades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência do Corregedor Nacional, escolhido pelo Conselho Nacional do MP dentre oa membros do MP que o integram, vedada a recondução. Conforme pode-se extrair do §3° do artigo 130- A da CF:


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


    Portanto a questão está errada! 

  • SÓ UMA DIFERENCIAÇÃO IMPORTANTE!!!

    A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

    BONS ESTUDOS E SUCESSO!
    GRAÇAEPAZ!
  • LC 75/93  
    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
     
    CF  Art. 130-A 
     § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:  ...
    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: ...

    O CNMP possui uma atuação mais ampla.  Além de fiscalizar as atividades/deveres funcionais e a conduta dos membros do MP, o CNMP controla a atuação administrativa e financeira de todo o MP (MPU + MPE).
  • E esse "militar" no final? Que nada a ver. É claro que está errado.

  • A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPM é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar. CORRETO.

     

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério DE CADA RAMO. CORRETO.

     

    A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

    ERRADO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Militar. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos!

    Cada ramo do MPU tem uma Corregedoria-Geral específica, às quais incumbe a fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do seu respectivo ramo. Vejamos por meio dos artigos retirados da LC nº 75/93:

    Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Acredito que a banca resolveu alterar o gabarito porque da forma cobrada deu a entender que a Corregedoria do MPM fiscalizaria todos os ramos, o que não é verdade, com base nos artigos colacionados.

  • ERRADO

     

    Corregedoria do Ministério Público Militar = Fiscaliza atividades funcionais e condutas dos membros do MPM.

     

    Cada ramo do MPU tem sua própria corregedoria. 

     

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

  • Estou começando meus estudos agora e nem tinha visto esse assunto. Mas quando li a questão achei estranha. Acabei acertando pela lógica. Vou chegar nesse assunto

  • CADA RAMO TEM UMA CORREGEDORIA, ENTÃO A  CORREGEDORIA DO MPM VAI FISCALIZAR ATIVIDADES FUNCIONAIS E CONDUTAS DOS MEMBROS DO MPM.

    GAB.: ERRADO

  • CADA UM EM SEU QUADRADO...

  • Cada ramo tem sua própria corregedoria, ex.: MPT é fiscalizado pela Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. 

    GAB.: E

  • O MPU é subdividido em 4 ramos, quais seja, o MPF, MPT, MPM e MPDFT. Sendo assim, tendo em vista as diferentes frentes de atuação dos mesmos, ainda que todos sejam regidos pela LC 75/93, a fiscalização das atividades funcionais e conduta dos respectivos membros é feita pela Corregedoria de cada ramo do MPU, ou seja, tal atividade não é unificada/concentrada na Corregedoria do MPM. Sendo assim:

    MPF - CORREGEDORIA DO MPF (art. 63, da LC 75/93);

    MPT - CORREGEDORIA DO MPT (art. 104, da LC 75/93);

    MPM - CORREGEDORIA DO MPM (art. 137, da LC 75/93);

    MPDFT - CORREGEDORIA DO MPDFT (art. 172, da LC 75/93).

  • Cada Macaco no seu galho eita não. Cada ramo no seu galho.

    kkkkkkkkkkkkkl

  • GABARITO: ERRADO


    A fiscalização das atividades funcionais e das condutas do MP é realizada pela Corregedoria de cada Ministério Público:

    MPF

    MPT

    MPDFT

    MPM

  • Nada a declarar, só um PQPPPPPPPPP mano..

  • LEI COMPLEMENTAR 7593

    CADA RAMO DO MPU TEM A SUA PROPRIA CORREGEDORIA.

      Art. 63.A Corregedoria do MP FEDERAL, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. (FEDERAL)

     Art. 104. A Corregedoria do MP DO TRABALHO, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(DO TRABALHO)

      Art. 137. A Corregedoria do MP MILITAR, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.(MILITAR)

    Art. 172. A Corregedoria do MPDFT, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    RESPOSTA: ERRADO


ID
348307
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Na organização dos Poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público da União – MPU – quando atua numa Ação Civil Pública relativa à área ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    CF/88

  • Gab. D

     

    O MPU é um órgão constitucional autônomo, não está está na hierarquia de nenhum poder.

     

    A constituição ao não colocá-lo dentro de nenhum poder permitiu que ele pudesse cumprir melhor suas funções, em especial como fiscal da lei.

     

  • LETRA D

     

    LEMBRANDO QUE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É PRIVATIVA DO MPU. É UMA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, POIS TERCEIROS PODEM AJUIZAR.

  • LETRA D

     

    MPU:

    - É UMA INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE.

    - ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.

    - NÃO DEFENDE OS INTERESSES DO GOVERNO

    - DEFENDE OS INTERESSES DA SOCIEDADE, OS INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS.

    - VINCULADO À UNIÃO.

    - NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER E NÃO É UM QUARTO PODER.

     

     

    EM 1967, O MPU INTEGROU O PODER JUDICIÁRIO

    EM 1969, O MPU INTEGROU O PODER EXECUTIVO.

    EM 1988, PASSOU A SER UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA.

  • MPU E MPE's:

    Instituição permanente: é uma instituição do estado brasileiro;

    Instituição autônoma e independente: Não tem subordinação aos 3 poderes.


ID
348523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    LC Nº 75/93
     Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
  • Atuação do MPF na área eleitoral  

    O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.

    Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.

    A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.

    Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual.

    Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE.

    A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.

    O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.

    in: http://www.pgr.mpf.gov.br/areas-de-atuacao/eleitoral

  • Apenas um lembrete para os candidatos:

    1) Juntas e juízes eleitorais (seria uma primeira instância da Justiça Eleitoral): atuará os promotores eleitorais, segundo o disposto no art. 78 da LC n.º 75.
    2) Tribunal Regional Eleitoral - TRE (órgão de segunda instância da justiça eleitoral): atuará o Procurador Regional Eleitoral, segundo disciplina o art. 77:

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

  • Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    TSE: PGE (PGR)
    TRE: PRE (PRR)
    ZONAS E JUÍZES: PROMOTOR ELEITORAL (PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL)
  • Resposta: Certa.
    Fundamento - LC 75.
    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
  • 1ª instância da Justiça Eleitoral = Promotores Eleitorais (Estaduais), designados pelo PGJ

    Atua nos juízes e juntas eleitorais

  • Só para lembrar:

    MP eleitoral: não possui estrutura própia, sendo suas competências exercidas por membros do MPF e do MP Estadual (ou MPDFT).

    Só existem funções eleitorais do MP.
  • Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.

    Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."

    Bibliografia:

    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues


  • A 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SAI DO MPE DO RESPECTIVO ESTADO.

    OU SEJA: MEMBRO DO 2º NÍVEL DA CARREIRA DO MPE.

     

     

    Esquematizando:

     

                                                                ATUAÇÃO DO MPF NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS

    trib.sup.: TSE ---> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)

    2ª inst.: TER ----> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ---> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • LC nº75/93; art.78º: As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas
    Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Funções eleitorais do MPF:

     

    Procurador-Geral da República>> atua como Procurador-Geral eleitoral> perante o TSE

     

    Procurador Regional da República>> atua como Procudador Regional eleitoral> perante TRE

     

    Promotor de Justiça>> atua como Promotor eleitoral> perante vara eleitoral

     


ID
348526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Princípio não expresso na CF mas implícito, decorrente do Princípio do Juizo Natural, conforme entendimento do Supremo, já consolidado.
  • Questão CERTA.
    Posição doutrinária Significação Bancas que já adotaram expressamente Posição do STF Promotor natural (vertente radical) Exatamente como acontece em relação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), o membro que atua em um processo não pode ser substituído, a não ser em casos especialíssimos. A possibilidade de substituição não é a regra, é a exceção Nenhuma Nunca foi adotada pelo STF Promotor natural (vertente moderada) Pode haver a substituição de um membro por outro (princípio da indivisibilidade), desde que não seja feita de forma arbitrária, respeitando-se também o fato de que não pode haver designação casuística FEMPERJ (2012), Cespe (2012) e FCC (2012) É a posição atualmente adotada pelo STF (HC 103.038/PA) Inexistência do princípio do promotor natural O princípio não está implícito no ordenamento brasileiro, pois é incompatível com o princípio expresso da indivisibilidade ESAF (2004) Foi a posição adotada pelo STF entre 2008 e 2011 (HC 90.277) Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html
  • Acho válido acrescentar que há casos onde é possível afastar o promotor, sempre importante lembrarmos que a grande maioria das regras tem exceção:
    "

    "Na parte conclusiva de seu voto, o Min. Celso de Mello, avançando e ampliando o tema, observa que o princípio do Promotor Natural impede o arbitrário afastamento do membro do Ministério Público do desempenho de suas atribuições nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou em que deva oficiar), exceto:

    – “por relevante motivo de interesse público”;

    – “por impedimento ou suspeição”;

    – “por razões decorrentes de férias ou de licença”.

    C) HC 103.038 – j. 11.10.2011: designação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de outro promotor, com a concordância do promotor de justiça titular, para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele: aplicação dos arts. 10, IX, “f” e 24 da Lei n. 8.625/93 (LONMP). Tendo em vista a situação concreta de complexidade do feito e consentimento do promotor titular, o STF entendeu não haver violação ao princípio do promotor natural. Esse ato de designação deverá ser, naturalmente, motivado e dentro de critérios de razoabilidade, reprimindo substituições imotivadas ou por inaceitável e combatida encomenda.

    D) ADI 2.913 – j. 20.05.2009: propositura da ação penal nos casos previstos no art. 105, I, “a”, CF/88, pelo Procurador-Geral da República perante o STJ. Possibilidade de delegação dessa competência a Subprocurador-Geral da República. O STF, por maioria, entendeu ser perfeitamente possível a ampliação de atribuições do PGR nos termos do art. 128, § 5.º, CF/88, qual seja, por meio de lei complementar, notadamente, pela LC n. 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e que admite explicitamente tal competência e sua delegação nos termos de seu art. 48, II.

    Diante de todo o exposto, não temos dúvidas que o princípio do promotor natural se apresenta como indispensável garantia e direito fundamental, não podendo ser desprezado ou negado, sob pena de se enfraquecer não apenas a instituição do Ministério Público, como, acima de tudo, gerar insegurança e risco para a sociedade."

     


  • Não seria o princípio da indivisibilidade?

    Quem souber a resposta, me avise por mensagem, por favor.

    Obrigada ;)

  • Independencia funcional, a qual possui dois aspectos.Primeiramente, ela informa que a instituição do MP não se subordina ou submente a quaisquer outros órgãos ou Poderes do Estado. Sob outro aspecto informa que entre os seus membros e órgãos não existe subosdinação do desempenho da funções institucionais, havendo, desta forma, autonomia de convicção. A hierarquia existente internamente no MP diz repeito, unicamente, ao aspecto administrativo, não funcional.

    Fonte. http://www.alfaconcursos.com.br


    B
    ons estudos!!
  • Não consegui enxergar a liação entre e aludido princípio com a sua independência funcional e garantia de inamovibilidade!
    Alguém saberia explicá-la?
  • Pelo que sei:
    - independência funcional: não há hierarquia entre os membros do MP, há autonomia de concvicção, ou seja, os mebros só se submetem à lei e à sua consciência, só havendo hierarquia na esfera administrativa.
    - inamovibilidade: garantia segundo a qual o membro não poderá ser removido/promovido sem autorização ou solicitação. Somente em caso de interesse público (excepcionalmente).

    Em todas as leituras que fiz até então, afirma-se que o princípio do promotor natural é corolário do princípio da indivisibilidade.
    Alguém pode esclarecer por que então "decorre da independencia funcional e da garantia de inamovibilidade??? 
  • PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL:
    O princípio do promotor natural significa que o membro designado para atuar em um processo dele não pode ser retirado arbitrariamente, nem pode haver manipulação na distribuição de processos aos membros do MP.

    Caso se entenda que o conteúdo dessa norma seria uma impossibilidade de substituição de um membro “natural”por outro, isso iria contrariar o princípio (expresso) da indivisibilidade. Por outro lado, se se adotar o conceito restrito, nada mais se tem do que a proibição do desvio de finalidade (manipulação de distribuição de processos, etc.), o que é vedado em toda a administração pública (apenas de não existir um princípio do “administrador natural”).

    Por que esse princípio decorre do princípio da Independência funcional?
    A vedação de designações casuísticas ou a substituição arbitrária de membros do MP (promotor natural) DECORRE  do princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, na medida em que garante que o tais membros atuem independentemente de pressões externas a fim de retirá-los do processo naturalmente atribuido a eles.

    Por que esse princípio decorre do princípio da Inamovibilidade?
    O membro do MP, em regra, não pode ser removido (inamovibilidade) e considerando que pelo princípio do promotor natural, o promotor não pode ser retirado do processo naturalmente a ele atribuído, segue que este também (não exclusivamente) decorre daquele.
  • essa questao foi cobrada na prova de 2010 para analista e o professor Joao Trindade( consultor do senado) entrou com recurso para a anulaçao!!!
    Creio que esta questao náo esteja certa...
    recurso:

    É certo que grande parte da doutrina defende a existência do princípio referido, como decorrência da 
    independência funcional e da inamovibilidade. Porém, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu que tal 
    princípio não integra o ordenamento jurídico brasileiro, não é adotado no Brasil. 
     Confira-se: “O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (...). 
    Tal orientação foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 
    20.02.2006). Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico 
    brasileiro.” (STF, 2ª Turma, HC 90.277/DF, Relatora Ellen Gracie, INFORMATIVO Nº 511/2008). 
     É certo que a questão não afirma que tal princípio é adotado no Brasil. Mas, ao afirmar que ele decorre de 
    outros princípios, o enunciado INDUZ O ALUNO EM ERRO e INCIDE EM AMBIGUIDADE, motivo por que deve 
    ser a questão ANULADA, em respeito à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    FICA A DUVIDA??!!!
  • Sigo a tese de que comentários como “discordo da banca” são improdutivos e não conduzem a lugar algum, visto que a banca não alterará o gabarito nem mesmo ficará tristonha se souber da opinião. No entanto, embora louve a iniciativa dos colegas de buscar com todas as forças compreender o raciocínio desenvolvido pelo examinador ao formular a questão (missão, algumas vezes, impossível), acredito que ainda não conseguimos desvendar o mistério.
    Parece-me que essa resposta vem do leading case em que o Supremo acabou por admitir a existência do Princípio do Promotor Natural, oportunidade em que o Min. Celso de Mello se manifestou nos seguintes termos:
     
    “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).
     
                    Ou seja, embora meus parcos conhecimentos me levem a fazer coro aos colegas que apontaram esse princípio como corolário da Indivisibilidade, acredito que encontramos o que o examinador andou lendo antes de formular a questão. E, diga-se, fundamentou a afirmativa em manifestação do STF, não cabe muito choro.
  • Na aula do curso de reta final de analista do MPU do Damásio, em parceria com o curso Ênfase, o prof. Luis Alberto disse que o princípio do promotor natural decorre dos princípios da indivisibilidade e da unidade (vedação ao promotor de exceção - ad hoc,  vedação da substituição de um membro do MP por outro de outro ramo. Ex: substituição de membro do MPT por membro do MPM).

    Ainda segundo o professor, tanto o princípio da unidade quanto o da indivisibilidade devem ser analisados em cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPM, e MPDFT). Por exemplo: os membros do MPF integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPF); os membros do MPT integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPT), e assim sucessivamente.


  • é gente...eu até entendo que a inamovibilidade está ligada ao p. da independencia, mas onde que o promotor natural está ligado a isso eu também nao sei!! eu tbm diria que tem mais relaçao com a unidade e a indiv., mas como vimos é o que o STF falou e pronto. Em várias outras situaçoes já vi julgados utilizando termos, expressoes, do jeito que eles querem... muitas vezes diferente do que aprendemos na doutrina. Fazer o que né! Examinador só cola e copia o que lê por aí :/
  • O princípio do promotor natural é adotado no ordenamento jurídico brasileiro, vedando designações casuísticas ou a substituição arbitrária de membros do MP. 
  • Veja o video: http://www.youtube.com/watch?v=ecwFk16bzlM
    Fala um pouco sobre o principio do promotor natural
    Veja na íntegra um texto importante: http://www.conjur.com.br/2011-mai-02/principio-promotor-natural-previsto-constituicao-federal
    Conforme assevera Eugênio Pacelli de Oliveira2: “A doutrina do promotor natural, portanto, sobretudo no que respeita ao aspecto da vedação do promotor de exceção, fundamenta-se no princípio da independência funcional e da inamovibilidade (funcional) dos membros do Ministério Público, exatamente para que a instituição não se reduza ao comando e às determinações de um único órgão da hierarquia administrativa, impondo-se, por isso mesmo, como garantia individual. É nesse ponto, precisamente, que o aludido princípio vai encontrar maior afinidade com o juiz natural. Este, orientado também para a exigência do juiz materialmente competente, além da vedação do tribunal ou juiz de exceção, constitui garantia fundamental de um julgamento pautado na imparcialidade".
  • O Promotor Natural consagra a garantia de imparcialidade dos Membros do MP, impedindo designações casuístas e arbitrárias (retirar um Promotor de um caso para colocar outro que atenda a determinados interesses).
  • PRINCÍPIO IMPLÍCITO: promotor natural
    INEXISTÊNCIA: contraria o princípio da indivisibilidade
    EXISTÊNCIA: adotado pelo STF desde 2011 (HC 103038/PA Joaquim Barbosa)
    VERTENTE RADICAL: aplica-se igualmente ao princÍpio do juiz natural
    VERTENTE MODERADA: membro não pode ser retirado do processo e não pode haver designações causuísticas


  • O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro. (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993)

    Gabarito E

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A vedação de designações casuísticas ou a substituição arbitrária de membros do MP (promotor natural) DECORRE  do princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, na medida em que garante que o tais membros atuem independentemente de pressões externas a fim de retirá-los do processo naturalmente atribuido a eles.
     

  • CORRETO

     

    PROMOTOR NATURAL = Decorre da Independência Funcional e da garantia da Inamovibilidade dos membros da instituição. - STF - HABEAS CORPUS : HC 102147 GO 
    - Implícito no ordenamento jurídico, porém aceito pela doutrina majoritária e por jurisprudência do STF. 


    * FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO 
    * NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL. 
    * O PROCURADOR SERÁ ESCOLHIDO CONFORME LEIS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÕES INTERNAS PREVIAMENTE FIXADAS.

     

    ~PEDRO MATOS

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    2013; CESPE; TJ-RR

    Em relação ao MP e à advocacia pública, assinale a opção correta.
     a) Aos membros do MP não é vedado exercer a atividade político-partidária.
     b) O princípio da ampla defesa materializa-se no procedimento administrativo apenas com a possibilidade de assistência de advogado legalmente constituído.
     c) A atuação da Advocacia-Geral da União limita-se ao contencioso judicial.
     d) Em sede de controle concentrado de constitucionalidade de norma federal ou estadual frente à CF, pode o advogado-geral da União manifestar-se pela inconstitucionalidade da referida norma.

     ==> e) O fundamento constitucional do princípio do promotor natural assenta-se nas cláusulas da independência funcional e na inamovibilidade dos membros do MP.

  • NÃO SERIA O CONTRÁRIO???

  • Considerando que o comentário da Renata é de 2013, pergunto se alguém tem alguma informação sobre eventual mudança na jurisprudência do STF.

  • GABARITO: CERTO

    São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: não está expresso na Constituição Federal, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa. Exemplo: "Ah! Nesse processo vou colocar o promotor João, pois ele pensa melhor...ele tem um pensamento mais liberal para o processo ser concluído com sucesso". ISSO NÃO PODE ACONTECER!

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-do-promotor-natural-e-jurisprudencia-relacionada/

  • Quando se trata de concursos até o STF deve estar em segundo plano!

  • Independência Funcional: "Pincipio do Promotor Natural" não há hierarquia entre membros do MP.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural. Foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público.

     

    De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito. Não está expresso na CF/88):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII);

     

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88;

     

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias;

     

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    Princípio Do Promotor Natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro­cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:

     

    1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.

     

    2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:

     

    a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);

     

    b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)

  • Promotor natural (implícito): veda designações casuísticas e exercício da função por quem não integre a instituição 

    Independência funcional: não há nenhuma hierarquia funcional. Cada membro do MP deve obediência à lei e a sua consciência 


ID
348529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Procurador-geral do trabalho e Procurador-geral militar são escolhidos, nomeados e empossados pelo Procurador Geral da República.
  • E o Procurador Geral de Justiça do DF é nomeado pelo Presidente da República mas quem dá a posse é o Procurador Geral da República. 
  • ERRADO.
    O Procurador-Geral de Justiça dos Estados é nomeado pelo Governador.
  • ERRADO
    "O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho".

    Já daria pra matar a questão logo no início, isto é, quando o presidente da República nomeia, o mesmo está desempenhando uma atividade interna/administrativa, logo, o correto seria, "O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Governo..."
    Bons estudos!!!
  • Pessoal, quem nomeia procurador-geral de justiça nos estados é o governador, se fosse o procurador-geral de justiça do DF caberia tal atribuição ao presidente da rep., quanto a nomeação do procurador-geral do trabalho e militar cabe ao PGR.

    Sucesso!
  • Questão errada!

    Art 26: São atribuições do Procurador Geral da República, como Chefe do Ministerio Público da União:

    IV: nomear e dar posse ao Vice- Procurador-Geral da República, ao Procurador- Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
  • O Procurador Geral de Justiça nos estados-membros é nomeado pelo Governador de Estado, vale dizer, o Chefe do Poder Executivo estadual (art. 128, §3º, da CF/88). Portanto, a questão está ERRADA.
  • CF. Art. 128. § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

    LC 75/93:

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. 
    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
    Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Questão ERRADA.
  • O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

    Além do erro apontado, ainda fiquei com uma dúvida, quando o presidente nomeia alguém, não seria atribuição de chefe de governo?? Socorroo rsrs
  • Um comentário aqui que talvez não adiante mais: O PGDFT e PGR são nomeados pelo PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA!!!! Cuidado com o que vocês escrevem aqui.

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

            Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

  • CF art.128,II,§1º- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para madato de dois anos, permitida a econdução.
    LC 75/1993 art. 156- O procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborda pelo colégio de procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
    art.88. O Procurador -Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador -Geral da república, dentre inteantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo  Cólegio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma reconução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos.
    ART.156. O Procurador -Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...
  •  no uso de suas atribuições de chefe de GOVERNO...

    e não chefe de estado.

  • Presidente como chefe de Governo nomeia o PGR.

    Governador nomeia o Procurador Geral de Justiça  Estadual  
    Procurador  Geral do Trabalho  e Procurador Geral Militar  são nomeados pelo PGR
  •  

    PGT --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    PGJM --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PGJDFT --> NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

    PGR (chefe do MPU) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    PGJ (chefe de MPE) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO GOVERNADOR DO RESPECTIVO ESTADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A  questão já começa errada ao mencionar "Procurador-Geral Militar", quando o correto é "Procurador-Geral da Justiça Militar". Fora a parte da nomenclatura, a parte técnica é absurdamente  errada. O presidente não nomeia nenhum Procurador-Geral de Justiça  dos estados, nem o Procurador-Geral da Justiaça Militar, nem o Procurador-Geral do Trabalho. Os primeiros são nomeados pelos Governadores dos respectivos estados. Já os dois úitimos , por integrarem o MPU, são nomeados pelo Procurador-Geral da República.

  • Errado, nenhum dos 3. 

  • Quem nomeia o MPM é o PGR

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto. Pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anospermitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderáconcorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • L.C. 75/93  Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • O presidente apenas nomeia o PGR e PGJDFT.
    A nomeação do PGJE é feita pelo governador do Estado
    A nomeação do PGM e do PGT é feita pelo próprio PGR


ID
348532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    A assertiva fala como se fosse o servidor fosse obrigado a ser promovido. Entretanto, ele pode recusar caso não lhe seja conveniente.

    LC 75/93: art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
    (...)
    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
  • Acho que o erro da questão está na primeira parte: a promoção do membros do MPU ocorre por antiguidade OU merecimento, sendo que o correto seria: a promoção de membro do MPU ocorre, alternativamente, por antiguidade E merecimento, conforme a redação do artigo 199 da LC 75.

    ART. 199 - As promoções far-se-ão, alternativamente, por antiguidade E merecimento.
  • Das Promoções

            Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

            § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

            § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

            Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

            Art. 202. (Vetado).

            § 1º A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.

            § 2º O prazo para reclamação contra a lista de antigüidade será de trinta dias, contado da publicação.

            § 3º O desempate na classificação por antigüidade será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União, pelo tempo de serviço público federal, pelo tempo de serviço público em geral e pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso; na classificação inicial, o primeiro desempate será determinado pela classificação no concurso.

            § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. --> Maioria absoluta conforme a CF.

  • Discordo dos dois colegas. Primeiro em relação ao "ou", pois, não tem como haver "e" neste ponto, uma vez em que a promoção, ou ocorre por merecimento, ou, ocorre por antiguidade. Não precisa explicitar o "alternadamente" o ou já dá esse entendimento, ou um, ou, outro.

    Em relação a afirmação da colega, sobre "independente de solicitação" o texto da questão é claro que neste momento do trecho, remete ao que virá depois, ou seja, ao "do orgão colegiado". Então "independente de solicitação"  do orgão colegiado, não está se referindo ao membro. Que sim, por sua vez, pode recusar a promoção ao ter o nome escolhido, caso, não seja propicio a sua pessoa.

    Agora, a questão é ERRADA, ao meu ver, devido a afirmar que "independente de autorização" do orgao colegiado. Sem autorização/aprovação do Colegio de Procuradores, a promoção não ocorre realmente. Existe participação do colegiado SIM.

  • Sueli Felipe

    2/3 não é maioria absoluta
  • Creio que também haja equívoco na questão quanto a afimarção "independente do interesse público".
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a promoção irá ocorrer independentemente de autorização do órgão colegiado.

    Diz o art. 57, IX, da LC 75/93 que compete ao Conselho Superior do Ministério Público "IX - indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antigüidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal."
    Para a promoção por merecimento caberá ao Conselho Superior elaborar a lista tríplice.
    Nos dois casos há a participação do órgão colegiado.
  • E quanto ao caput que diz "As promoções" e não "a promoção"? Dá a entender que "a promoção" ou será por merecimento ou por antiguidade e será uma só. Estou certo?
  • ERRADO

    Para o Membro ser promovido ele deve manifestar interesse uma vez que implica em seu deslocamento do atual local. Já que o  membro do Ministério Público possui a GARANTIA da INAMOVIBILIDADE ( regra geral refere-se ao fato de não poder ser "movido" ser a manifestação de seu interesse -  salvo em caso de interesse público, MEDIANTE DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR, POR VOTO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS, ASSEGURADA AMPLA DEFESA). LC 75/93.
    Para a PROMOÇÃO dos membros há 2 possibilidades : POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, e elas se alternam entre si, assim se  houve a de Antiguidade, a próxima será por Merecimento.


    Então, a questão quis desviar a atenção afirmando que " A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado"

    Abraço
    Alessandra
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    (...)
    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

    (...)
    § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

    Assim: "
    A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade E merecimento, independentemente de solicitação, interesse público conforme critérios do Conselho Superior (do órgão colegiado)."

  • 1 erro : a promoção ocorre por antiguidade E merecimento;
    2 erro: independentemente de interesse público.. TUDO NA ADMINISTRAÇÃO DEVE TER INTERESSE PÚBLICO;
    3 erro; independentemente de autorização. obs: o conselho supeior pode recusar o mais antigo pelo voto de 2/3, ou seja, há exceções na promoção.
  • o ou diz que: ora antiguidade ora merecimento, então não vejo erro aí.
    Agora, o interesse público é basilar para todos os atos  do  Estado...então deverá sempre haver o interesse público.
  • Segue comentário do profº Renan Araujo do Estratégia:


    O item errado. Primeiro, a questão coloca “antiguidade OU merecimento”, quando a Lei fala “antiguidade E merecimento”. Depois, a questão erra ao afirmar que não há autorização do órgão colegiado, pois o Conselho Superior é quem indica o membro para promoção por antiguidade e elabora a lista tríplice para promoção por merecimento.


  • ERRADO

     

    PROMOÇÃO (ALTERNADAMENTE = Merecimento E Antiguidade) 

    - É FACULTADA A RENÚNCIA, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada. 
    - É FACULTADA A RECUSA, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior. 

    * LEMBRANDO QUE SERÁ OBRIGADO A SE PROMOVER (por merecimento) QUANDO HOUVER FIGURADO POR 3x CONSECUTIVAS OU POR 5x ALTERNADAS NA LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO CONSELHO SUPERIOR. 
    * O CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO (órgão colegiado) APROVARÁ A LISTA DE ANTIGUIDADE DO MP A QUE PERTENCE. 

  • ERRADO

     

    A Promoção será sempre por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente. Uma vez por antiguidade e depois por merecimento.

     

    Observação: Em regra a promoção é VOLUNTÁRIA! Isto é, o Procurador/Promotor não é obrigado a ser promovido, mesmo que tenha adquirido o direito por antiguidade ou por merecimento. Isso ocorre muito, pois grande parte dos Procuradores/Promotores deseja ficar nas suas respectivas lotações, não mudando da atividade funcional desenvolvida. Para tanto, deve haver vaga na categoria imediatamente anterior à recusada.

     

     

    FONTE: Profº Ricardo Gomes, Ponto dos concursos.

  • A Promoção será sempre por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente. Uma vez por antiguidade e depois por merecimento.

     

    Observação: Em regra a promoção é VOLUNTÁRIA! Isto é, o Procurador/Promotor não é obrigado a ser promovido, mesmo que tenha adquirido o direito por antiguidade ou por merecimento. Isso ocorre muito, pois grande parte dos Procuradores/Promotores deseja ficar nas suas respectivas lotações, não mudando da atividade funcional desenvolvida. Para tanto, deve haver vaga na categoria imediatamente anterior à recusada.

     

     

  • ERRADA

     

     A PROMOÇÃO OCORRE POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO ALTERNADAMENTEEE!!!

     

    DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO RESPECTIVO RAMO,  POIS ELE (CONSELHO SUPERIOR) ELABORA UMA LISTA TRÍPLICE E ENCAMINHA AO PROCURADOR GERAL DO RAMO E ESTE ESCOLHE 01 NOME DESSA LISTA PARA FAZER A PROMOÇÃO.

     

    COMPLEMENTANDO> A PROMOÇÃO DEVE SER REALIZADA NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS DA OCORRÊNCIA DA VAGA.

     

    BONS ESTUDOS!! ERROS? MANDEM MSG.

     

  • Excelente questão. Em suma:

    -> Não é 'OU` é 'E`.

    -> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

     

    Se algum colega tiver interesse em ratear material do MPU, me chama; estou pensando em investir. 

     

  • O Merecimento é algo mais subjetivo de ser aferido, mas a LC 75/93 previu que devem ser criados critérios objetivos e práticos para definir referido conceito com maior justiça e precisão por meio de regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo.

    Para ser promovido por Merecimento, o Membro do MPU deve preencher os seguintes requisitos:

    §  2 ANOS de efetivo exercício;

    §  Pertencer à 1ª quinta parte dos mais antigos (os Membros 1/5 mais antigos).

    Em regra os 3 Concorrentes devem possuir 2 ANOS de exercício mínimo. Somente se nenhum dos concorrentes possuírem os 2 ANOS é que poderão figurar na respectiva lista.

    São impedidos de progredir por merecimento (não concorrem com a promoção por merecimento):

    o   quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de 1 ANO imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura;

    o   2 ANOS imediatamente anteriores à ocorrência da vaga, em caso de suspensão.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUDIREM ESSES DOIS PONTOS ... 

     

     

    PROMOÇÃO (merecimento/antiguidade)

     

    É FACULTADA a renúnCia , em QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA vaga na categoria imediatamente anterior. → tem Condição

     

    É FACULTADA a recuSa,  Sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

     

    EM SÍNTESE  : RENÚNCIA TEM CONDIÇÃO E RECUSA NÃO

  • Antiguidade E merecimento

    O erro da questão foi falar OU, uma vez que essas promoções são feitas alternativamente

  • RECUSA   vs   RENUNCIA (tem condição).

    Olhem na lei porque tem gente trocando conceitos.

  • Ver o comentário da Aline >>

  • Na minha humilde opinião a questão esta ERRADA pois diz que independe de autorização do Orgão Colegiado!

    Depende de aprovação sim do Orgão colegiado salvo se o candidato a promoção figurar por 3 vezes consecutivas na lista de um dos critérios ( Merecimento ou Antiguidade ) ou 5 vezes alternadas!

  • Questão: "A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado."

     

    Art. 202

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • ERRADA!

    ANTIGUIDADE E MERECIMENTO 


ID
353914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:
     

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo STF e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
     

  • CORRETO !

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA nos crimes COMUNS será julgado pelo STF;

    e nos crimes de RESPONSABILIDADE será julgado pelo Senado Federal.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Órgãos competentes para processar criminalmente membros do Ministério Público da União
    O PGR será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade, pelo Senado. Os membros do MPU que oficiem perante tribunais (2ª instância, Tribunais Superiores e STF) serão processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ. E por fim, os membros do MPU que oficiem perante juízos (1ª instância) serão processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo TRF ( ressalvada a competência da Justiça Eleitoral).
  • JULGAMENTO DOS MEMBROS DO MP
     
    I) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    - PGR
    a) crimes comuns: STF
    b) crimes de responsabilidade: SF
    - membros do MPU (crimes comuns e de responsabilidade)
    a) que atuam perante Tribunais do PJ:STJ
    b) que atuam perante juízos de 1ª instância: respectivo TRF, ressalvada a competência da Justiça eleitoral
     
    II) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DOS MP DOS ESTADOS
    a) membros do MPE que atuam perante o TJ: STJ;
    b) membros do MPE que atuam perante a 1ª instância da Justiça Estadual: respectivo TJ;
     
    III) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DO CNPM (crimes de responsabilidade): SF
  • Quando o PGR for acusado por crime comum perante o STF, a ação penal sera promovida por iniciativa de um Subprocurador Geral designado pelo Conselho Superior do MPF. 
    Quando um membro do MPU atuar perante Tribunais e cometer crime de responsabilidade ou comum, competirá ao STJ julgá-lo. Neste caso, a ação penal será promovida por iniciativa do PGR ou por delegação deste a um Subprocurador Geral.
    Por fim, em se tratando de um membro do MPU que não oficie perante os Tribunais, a ação penal será de competência do TJ quando se tratar de MP Estados e, em se tratando de MP DFT, conforme entendimento da Lei Complementar, a competência é do TRF, seja o crime comum ou de responsabilidade, com exceção para os crimes eleitorais, em ambos os casos, que serão julgados pelo TRE.



     
  • CERTO.
    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trouxe um rol bastante extenso de foros privilegiados. Verifica-se, no texto constitucional, que o Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; também é competente o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica – ressalvado o disposto no art. 52, I – os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Acrescentando...

    LC 75/93:

     Art. 18. São prerrogativasdos membros do Ministério Público da União

             II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federale pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • Art. 18 (Lei Complementar 75/1993). São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:
     
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • CERTO.
    São prerrogativas dos mebros do Ministério Público da União.
    I- Institucionais
    a) Senta-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciais perante os quais oficiem.
    b) Usar vestes talhares
    c) Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado respeitando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicilio;
    d).....
    II- Processuais
    a) Do Procurador Geral da República, ser processado julgado nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    b)....
    d) Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançavel, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da Rpública, sob responsabildade;
  • O Procurador-Geral da República é processado e julgado nos crimes comuns pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade é pelo Senado Federal.

    Só para complementar:

    Os membros do MPU que oficiem perante tribunais serão processados e julgados pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade. Já os membros do MPU que oficiem perante juízos de primeira instância serão processados e julgados no dois crimes pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Bons estudos!!!
  • II- Processuais:
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, 
    nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  •  

     

    A questão é também tratada na CF/88:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso                          Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"


    No crimes de responsabilidade o Procurador Geral da República será julgado pelo Senado Federal, art. 52, II da CF/88:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

  • Foros privilegiados

                                                 - Crime comum = STF
                                  PGR->    - Crime responsabilidade = Senado
                                                 - Crime eleitoral = STF
                                                 
    Membros que atuam perante a 1ª Instância (Procuradores da República, Promotores da Justiça Militar, Promotores de justiça DFT)
                                                 - Crime comum = TRF
                                                 - Crime de Responsabilidade = TRF
                                                 - Crime Eleitoral  = TRE
     
    Membros MPU que atuam perante a 2ª Instância e perante a Instância Superior. (SubProcGeral Rep/Trab/JM, Proc. Reg. Rep/Trab, Proc. do trabalho, Procuradores de justiça DFT)
                                                 - Crime comum: STJ
                                                 - Crime de responsabilidade: STJ
                                                 - Crime eleitoral: STJ
    PGT, PGJM, PGJDFT, PGJEst.:
                                                 - Crime comum: STJ
                                                 - Crime de responsabilidade: STJ
                                                 - Crime eleitoral: STJ
  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)

    II - processuais:
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • O Procurador-Geral da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, e julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
  • Correto, competência prevista no art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    Lei Complementar n. 75/93

  • PGR

    infração comum - STF (art 120, I, b)

    infração responsabilidade - Senado Federal (art 52, II)

     

    PGJ

    infração comum - TJ (art 96, III)

    infração responsabilidade - Poder legislativo estadual ou distrital (art 128, §4º)

  • Certa

     

    Procurador Geral da República: 

    Obs: Crime comum: STF

            Crime de Responsabilidade: Senado Federal. 

     

    Obs: Membro que atua nos Tribunais será julgado tanto em crime comum quanto em crime de responsabilidade, será julgado e processado pelo : STJ 

     

    Obs: Membros do MPU que atua perante Juízes de primeira instância, será processado e julgado tanto em crime comum quanto de responsabilidade: TRF 

  • *** RESUMO ***

    CRIMES COMUNS

    PGR : STF

    Membro que oficia perante tribunal: STJ

    Demais membros: TRF*

     

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    PGR : Senado Federal

    Membro que oficia perante tribunal: STJ

    Demais membros: TRF*

     

    * Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Para quem não sabe quais membros oficiam perante tribunais e deseja anotar, segue:

    MPF: SubPGR; PRR

    MPT: PGT; SubPGT; PRT

    MPM: PGJM; SubPGJM

    MPDFT: PGJ; Proc. Just.

     

     

    Portanto,GABARITO CERTO.

    Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Gilcimar Rodrigues :)

  • Lembrando que o MPDFT é o único ramo do MPU que não atua perante TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC 75/93

    Art. 18 II - a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    De acordo com CF 88°

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Obs: nos crimes de responsabilidade é o Senado que julga o PGR

     

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Segue um esqueminha que me ajudou bastante!

     

    PGR : Crimes comuns = STF  ; Crimes de responsabilidade = Senado Federal (art. 18, LC 75/93)

    Membros do MPU (atuações em tribunais - MPE;MPM;MPDF;MPF): Crimes comuns ou de responsabilidade = STJ 

    Membros do MPU (atuação em primeira instância): Crimes comuns ou de responsabilidade = TRF (exceto crimes eleitorais, que serão no TRE) .

     

    Bons estudos, galera!

  • PRERROGATIVAS:

     

    Institucionais; e

    Processuais.

     

    PROCESSUAIS:

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    STF: Crime Comum; e

    SENADO FEDERAL: Crime de Responsabilidade.

     

    MEMBRO DO MPU (PROCURADORES)

    OFICIE PERANTE TRIBUNAIS:

     

    STJ: crime comum e de responsabilidade.

     

    OFICIE PERANTE JUÍZO:

     

    TRF: crime comum e de responsabilidade. ressalvados de competência da Justiça Eleitoral.

     

  • PGR: - Crime comum: STF

             - Crime de responsabilidade: SF

     

    Membros: - Crime de responsabilidade e comum: STJ

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • PGR = Presidente da Repub

     

    comum: STF

    Responsabilidade: senado

  • Cabe ao STF processar e julgar

    NOS CRIMES COMUNS -

    presidente da república + vice

    Seus próprios ministros

    PGR

    Advogado Geral da união

    membros do congresso nacional

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR 75:

     

     Art. 18. São prerrogativasdos membros do MPU

             II - processuais:

     

            a) do PGR, ser processado e julgado:

     

            CRIMES COMUNS: STF

     

            CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL.

  • Comuns: STF

    Responsabilidade: Senado


ID
353920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do procurador-geral da República propor ao presidente da República os projetos de lei de interesse do MPU.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA !

     

    O Procurador- Geral da República tem a atribuição de propor ao Congresso Nacional ( Poder Legislativo ).

     

    Deus nos Abençoe !

  • Questão errada, pois conforme a LC 75:

    CAPÍTULO VIII
    Do Procurador-Geral da República

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

     

  • Não é propor ao Congresso nacional

    Sim propor ao Poder Legislativo...
  • Propor ao Legislativo e não ao Executivo.

  • CERTO.

    Os membros do MP possuem prerrogativas tanto institucionais quanto processuais. Podemos citar:

    PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS (LC n 75/93, art. 18, I ): isonomia em relação aos juízes/ministros; ingresso e trânsito livres, em função do serviços a ambientes públicos ou privados, ressalvada a inviolabilidade do domicílio; usar vestes talares; prioridade em serviços de transporte e comunicação, quando a serviço; porte de arma; carteira de identidade especial.

    PRERROGATIVAS PROCESSUAIS (LC n 75/93, art. 18, II ): intimação pessoal, depoimento com hora e local previamente ajustados, impossibilidade de ser indiciado, direito de prisão especial, direito a ser detido somente em caso de flagrante de crime inafiançável (ou por ordem escrita do tribunal competente) com comunicação ao Tribunal e ao PGR.

    É válido descatar, entre as prerrogativas previstas na LC n 75/93:

    INTIMAÇÃO PESSOAL: só se considera o MP intimado quando um membro do MP for pessoalmente intimado. Segundo nosso ponto de vista, ante a literalidade do art., o prazo processual só começaria a contar quando o membro do MPU efetivamente apusesse o ciente no autos. Isso é intimação pessoal. Essa era a antiga posição do STF. Todavia o STF e o STJ hoje adotam a tese - incorreta, data máxima vênia -  de qua a intimação se perfaz com a simples entrada dos autos na repartição, formalizada a carga (recebimento) até por carimbo do servidor. (STF: 1º turma, HC, n 83.915/SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, Informativo 384. STJ: 6º turma, agrg no REsp n 661.303/RS, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 10/10/2005)

    Retirado do livro do João Trindade Cavalcante Filho - Legislação Aplicada ao MPU - 2013.
  • Acredito que a prerrogativa é de apresentar Lei ao Congresso Nacional. 
  • LC 75,
    art. 26 São atribuiçõesdo Procurador Geral da República, como Chefe do MPU:
                             I - representar a instituição;
                            II - propor ao PODER LEGISLATIVO os projetos de lei sobre o MPU;
  • O MPU tem autonomia funcional, administrativa e financeira!

    Art. 22....
    Cabendo
    I - propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.
  • Errada

    LC 75/1993
    Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do MPU:
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o MPU.
  • ERRADO
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    I - representar a instituição;
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
    VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais
    Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho
  • Propor ao PODER LEGISLATIVO
  • PGR (Procurador Geral da República), possui competência de propor projetos de lei de interesse do Ministério Público diretamente ao Poder Legislativo.

    Completando: O Presidente da república é chefe do Poder Executivo. Não do Legislativo!

    Item Errado

  • Segunda vez que eu faço essa questão e segunda vez que erro. Erro bobo mas sutil.
  • Propoe ao Poder Legislativo!!!

    Bons Estudos!!
  • Vale lembrar que, apesar de possuir autonomia financeira e orçamentária, a proposta de orçamento do MPU, por integrar o Orçamento Geral da União, é apresentado pelo PGR ao Presidente da República, e não diretamente ao legislativo. 
  • Resposta: Errada.

    É atribuição do PGR propor ao LEGISLATIVO os projetos de lei de interesse do MPU.

    O PGR é o chefe do MPU e do MPF.
    Ademais quando exerce as funções eleitorais será também o Procurador Geral Eleitoral. Pois o MPU não possui Ministério Público Eleitoral. O MPF exerce a competência eleitoral.
  • Bruno, se é isso mesmo porque está errado o item?
  • Juliana, acredito que se a questão fosse específica dizendo: "É atribuição do procurador-geral da República propor ao presidente da República os projetos de lei orçamentária de interesse do MPU.", aí a questão estaria correta pois a proposta de lei orçamentária deve ser encaminhada ao Poder Executivo e depois apreciado pelo Poder Legislativo:

    Art 165 da CF 88
    "DOS ORÇAMENTOS
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

    Art 166
    "
    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."

    Quando se trata das leis funcionais e administrativas, as mesmas são propostas pelo MPU ao Poder Legislativo:

    Art 127 
    "
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

    Fontes:
    Eu Vou Passar - Curso Legislação MPU - Lidiane Coutinho 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Fala sério! como diz nós maranheses! agora bem aí! Pergunta muito simples.
  • A despeito dos muitos comentários repetidos, acredito que alguns novatos ainda ficaram com dúvidas, pois bem, pensando nisso, segue minha visão pessoal sobre o tema:

    Errada

    LC 75/1993
    Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do MPU:
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o MPU.
  • - O PGR encaminha ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
    - Propor projeto de lei é ao Poder Legislativo.

  • Errado, de acordo com o ramo do Ministério Público cabe ao seu Procurador. Se MPF: o PGR; Se MPT -o PGT; se MPDFT: o PGJDF; se MPM: o PGJM.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • Diferentemente do colega Portanto, creio que o erro está no fato de que a assertiva fala em "propor ao Presidente da República", quando o art. 127, para. 2o, dispõe expressamente: propor ao Poder Legislativo. A iniciativa legislativa é do MP, que apresenta a proposta de lei diretamente ao Legislativo e não ao Presidente da República.

  • O MP tem autonomia legislativa no que tange às matérias de seu interesse, logo, as propostas são apresentadas diretamente ao Poder Legislativo, sem passar por juízo de admissibilidade ou de valor do Presidente da República.

  • Trata-se da autonomia do Ministério Público.

    Art. 22. da Lei Complementar 75 c;c artigo 127, § 2 da CF

  • Além do art. 26 da LC 75 vide também art. 127,§ 2 da CF.

  •    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     I - representar a instituição;

     II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;


  • Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; (Lei nº 8.625)

  • Propõe diretamente ao Legislativo, nada de Presidente da República, conforme fundamentação já exposta nos demais comentários dos colegas.

  • Propõe ao poder Legislativo projeto de lei, propõe ao poder executivo proposta anual orçamentária.

  • - O PGR propõe ao Poder Legislativo( e não ao Presid da Rep) os projetos de lei de interesse do MPU;

  • O Ministério Público possui autonomia legislativa no que tange às matérias de seu interesse. Por essa razão, ao propor projetos de lei, isso se dá diretamente perante o Poder Legislativo. Não há necessidade de alguma de passar pelo Presidente da República, mesmo porque o MP não está subordinado a nenhuma instituição. 

  • ERRADO

     

    O Procurador-Geral da República propõe ao poder Legislativo projeto de lei e ao executivo proposta anual orçamentária.

  • ERRADA.

     

    É atribuição do procurador-geral da República propor ao presidente da República os projetos de lei de interesse do MPU. 

     

    PROPOR AO PODER LEGISLATIVO.

  • ERRADO

     

    É atribuição do procurador-geral da República propor ao LEGISLATIVO os projetos de lei de interesse do MPU. (Art. 127, § 2º, CF/88)

     

    Tramitação dos projetos de lei:

     

    1º----------------------- Câmara dos Deputados

    2º --------------------------Senado Federal

    3º---------------------------- Presidente da República (que pode sancionar ou vetar)

     

     

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/481884-CONHECA-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI.html

     

  • ERRADA.

    PROPÕE AO PODER LEGISLATIVO.

  • É atribuição do procurador-geral da República propor ao LEGISLATIVO os projetos de lei de interesse do MPU. (Art. 127, § 2º, CF/88)

     

  • Acredito que muita gente erra esta questão por lembrar da regra acerca da proposta orçamentária do MPU, que é ajustada pelo Executivo.

    No entanto, as propostas de Lei de interesse do MPU são sim levadas ao Legislativo.

  • Excelente comentário Skepsis e bem lembrado!


  • I - propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

  • É atribuição do procurador-geral da República propor ao Poder Legislativo.

  •  

    I - propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

    Gab.: E

  • I - propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

    Gab.: E

  • LC 75/1993
    Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do MPU:
    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o MPU.

  • Gabarito Errado

     

    De fato a função é do "PGR", porém, o encaminhamento não é para o "PR" e sim para o "poder Legislativo".

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

  • É atribuição do procurador-geral da República propor ao Poder Legislativo os projetos de lei de interesse do MPU.

  • Propor ao Poder Legislativo.

  • Os projetos de lei devem ser propostos ao Poder Legislativo

  • Errado. O correto é propor AO LEGISLATIVO

  • ERRADO!

    DEVERÁ PROPOR AO PODER LEGISLATIVO!

  • BASE PARA MATAR QUESTOES;

    EXECUTIVO; orcamentario

    LEGISLATIVO; leis, cargos, vencimentos ....

    JUDICIARIO; auxilia, fiscaliza..

  • eu sempre esqço q é ao legislativo...pqp

  • PQP, AS CESP É MUITO BIPOLAR, HORA VEM RACHANDO, HORA VEM COM ESSAS PEGADINHAS! 

  • A resposta para a presente questão está no art. 26, inciso II, da LC nº 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

    GABARITO: Errado

  • Projeto de Lei= quem legisla=legislativo. Ou seja, propõe ao Legislativo.

  • Embora seja o Presidente da República que indique o PGR (chefe do MPU) esse órgão é autonomo, não faz parte do Execuivo, portanto propõe seus projetos de lei diretamente ao legislativo.

  • Propõem ao Legislativo


ID
353923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia, da estrutura e do funcionamento do MPU,
julgue os itens a seguir.

A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
     

  • ERRADO, 

    MPU:

    -MPF
    -MPT
    -MPM
    -MPDFT
  • Cuidado para não confundir:
    Ministério Público = MPU + MPE
    Ministério Público da União = MPF + MPT + MPM + MPDFT
  • O MPU de acordo com Art. 128 e LC, Art. 24 é constituído por Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e MPDFT.
  • CF/88 Art. 128 O MP abrange:
    I) MPU
    a) MPF
    b) MPT
    c) MPM
    d) MPDFT

    II) MPE
  • O MPU subdivide-se em 4 ramos, quais sejam: MPF /MPT/ MPM e MPDFT.

  • ERRADA.

    A estrutura completa do MPU está no art. 24 da LC 75/93 ou CF/88 art. 128.

    LC 75/93 - Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério público Federal;
    II - O Ministério público do Trabalho;
    III - o Ministério público Militar;
    IV - o Ministério público do DF e Territórios.

    §único - a estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    Perceba-se que o MPDFT faz parte do MPU porque o Judiciário no DF é também, organicamente, vinculado à União.

    OBS: O procurador da República (membro do MPF que atua em 1º instância) é diferente de Procurador de Justiça (membro do MPE que atua em 2º instância) que é diferente de Procurador Federal (membro da AGU - defende a União).
  • O Ministério Público abrange:

    I- O ministério Público da União, que compreende:
    a) O Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) O ministério Público Militar;
    d) O Ministéri  Público do Distrito Federal e Territórios;


    II - Os Ministérios Públicos dos Estados.
  • O chefe do MPU é o Jô?
  • Silvano, sei que está brincando, mas na verdade é o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. São bem parecidos, né?
  • Errado.

     



  • Item Errado



    Campanha do QC, divulguem.


  • A estrutura completa do MPU é:
    • Ministério Público Federal;
    • Ministério Público do Trabalho;
    • Ministério Público Militar; e
    • Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ERRADO

    De acordo com a  LC 75/993 - ESTATUTO DO MPU, em seu art.24, temos:

    CAPÍTULO VII

    Da Estrutura

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho; 

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • Oito comentários, uma única resposta...
    Vamos ser razoáveis, pessoal, e acrescentar as respostas dos colegas.
    Se não tem o que acrescentar, pra que repetir?
  • É sim Andréia, o atual é o Roberto Gurgel.
    Porém, o novo PGR já foi indicado pela Presidente ao Senado. É o Rodrigo Janot.

    Foco e fé!
  • ERRADO
  • Gabarito Errado

    Art. 24
    . O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal; MPF;

    II - o Ministério Público do Trabalho; MPT;

    III - o Ministério Público Militar; MPM;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. MPDFT;

     

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • Errado, estrutura completa do MPU: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


  • Errado, 

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I O
    Ministério Público Federal;
    II o
    Ministério Público do Trabalho;
    III o
    Ministério Público Militar;
    IV o
    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Compreende ao MPU: MPF; MPT; MPM; MPDFT. Ou seja, ele compreende de 4 ramos e não apenas 2 como a questão expõe.

  • ERRADO

     

     

    ESTRUTUTA COMPLETA DO MPU:

     

    MPM

    MPT

    MPF

    MPDFT

     

  • O Ministério Público abrange:

    - O Ministério Público da união (MPU) compreende os seguintes ramos:

    a) O Ministério Público Federal (MPF);

    b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);

    c) O Ministério Público Militar (MPM);

    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

  • O MP GENÉRICO É DIVIDIDO EM 2 GRANDES VERTENTES,MPU E MPEs.. O MPU( *-*) É SUBDIVIDO EM 4 RAMOS...

  • Errada

     

    O Ministério Público :

    MPU : MPF - MPT - MPM - MPDFT

    MP' estados

  • Errado 

    Lembre-se que o MPU possui 4 vertentes:

    MPDFT

    MPF 

    MPM 

    MPT 

  • A estrutura completa do MPU é constituída por: MPF (Ministério Público Federal);

    MPT (Ministério Público do Trabalho);

    MPM (Ministério Público Militar);

    MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios.

  •  - MPU: MPF, MPM, MPDFT e MPT

    - MPE - que não pertence a vertente do MPU.

    GAB.: E

  • LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - O Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:


    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


    aquela típica questão pro candidato não zerar.

  • LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

     

    I - O Ministério Público Federal;

     

    II - o Ministério Público do Trabalho;

     

    III - o Ministério Público Militar;

     

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    aquela típica questão pro candidato não zerar.

  • Muito Trabalho, Dinheiro Fulero

    MPM, MPT,MPDF E MPF

  • essa foi de graça

  • cespe é voce?

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE O CESPE DA PRA GENTE NÃO ZERAR KKKK

  • Tão simples que deu até medo de responder rsrsrs
  • ERRADO!

    ''COMPLETA'' É O CARAI ! RSRS

    MPU: .-->  MPF, MPM, MPT, MPDFT 

  • Podem até dizer que a questão é fácil. Mas vai dizer que não há um duplo entendimento?!

     

     

  • E fácil aqui no QC deitado na cama. Na hora da prova é outros 500! Humildade é um dos fatores pra ser nomeados, nunca esqueçam disso!

  • Basta a leitua do art. 24 da Lc 75/93, para verificar que a esturtura do MPU é compreendida pelos:

    I - MPF

    II - MPT

    III - MPM

    IV - MPDFT


ID
355033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro­cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:
    1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.
    2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
    a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);
    b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)


    (Fonte: "Constituição Federal Anotada para Concursos, p. 25)
  • GABARITO: CERTO

    São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: não está expresso na Constituição Federal, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa. Exemplo: "Ah! Nesse processo vou colocar o promotor João, pois ele pensa melhor...ele tem um pensamento mais liberal para o processo ser concluído com sucesso". ISSO NÃO PODE ACONTECER!

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-do-promotor-natural-e-jurisprudencia-relacionada/

  • Princípio do Promotor Natural (Implícito. Não está expresso na CF/88):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

     

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

     

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

     

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).


ID
389107
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O campo de atuação do Ministério Público é amplo, envolvendo além da administração pública, a infância e a juventude, o meio ambiente, o consumidor, os bens e direitos de valor cultural, artístico, estético, turístico, histórico e paisagístico. É da área de abrangência do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra B está errada?

  • Victoria, o gabartito dessa questão é justamente a B... está correta.

     

    VQV

     

    FFB

  • OU SEJA, O MP ATUA DE OFÍCIO (rompendo a inércia do judiciário) OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO COMO FICAL DA LEI E DEFENSOR DA SOCIEDADE, OU SEJA, NÃO POSSUI PODERES PARA JULGAR, NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE NINGUÉM. É POR ESSE MOTIVO QUE REPORTARÁ AO JUDICIÁRIO. 

     

    ALGUNS DOUTRINADORES DIZEM QUE O MP É CONSIDERADO COMO UM 4º PODER.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    a e d) O MP não precisa de ser acionado pelo legislativo ou pelo tribunal de contas para que atue ou solicitação do STF. E sim sempre que estiver envolvidos a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    b) correta

     

    c) O MP é órgao essencial à justiça e não complementar

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    e) O órgão responsável pelas punições de improbidade administrativa é a própria administração pública (de acordo com o princípio da autotutela) ou o poder judiciário (nos casos em que for acionado). O MP pode, no entanto, acionar o judiciário nos casos em que entender a ocorrência de improbidade para que o Judiciário decida.

     

  •  c) ser um órgão complementar da Justiça, tanto em Âmbito federal, como em âmbito estadual;ERRADO.

     

    temos um erro bem sutil, mas ao mesmo tempo gravissimo de se falar.

     

    o MP NÃO integra o poder juciairio, se ele não integra entao não complementa a "JUSTIÇA"

    O Ministério Público é uma instituição que caminha  paralelamente ao Judiciário, contribuindo para o bom exercício da função jurisdicional.O MP funciona apenas como parte e custos legis (fiscal do fiel cumprimento da lei).

  • O MP tem competência para atuar judicial e extrajudicialmente, então acho que a letra B não está totalmente correta já que ele pode atuar fora da seara do judiciário resolvendo conflitos.

  • Não há gabarito correto.

    A assertiva "b" também está errada. Isso porque o MP não deve necessariamente acionar o Poder Judiciário ao deparar-se com irregularidades. É plenamente possível a proposição de TAC com intuito de regularizar situação jurídica em descompasso com a lei.

    bons estudos


ID
595591
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

            II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

            III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

            IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

            V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

            VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

            VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

            VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

            IX - requisitar o auxílio de força policial.

            § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

            § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

            § 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

            § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

            § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

  • a) A assertiva está correta. Art. 8°, § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

    O MP não pode determinar a busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou das comunicações telefônicas, pois tais matérias estão sob reserva de jurisdição.

    O MP pode requisitar documentos de pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, as quais não poderão, exceto nos casos em que houver reserva de jurisdição, opor sigilo. Se há sigilo, a informação, dado ou documento deve ser entregue ao membro do MPU, que se responsabilizará por manter segredo.

    b) A assertiva está correta, Art. 6°, § 2º A lei assegurará a participação do Ministério Público da União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal, constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções da Instituição.

    c) A assertiva está correta. Art. 7, § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

    d) A assertiva está ERRADA Art. 7°,  III – Incumbe ao MPU, sempre que necessário ao exercício de suas funções instituicionais: requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

    E) A assertiva está correta.Art. 7°, XVII, d - Cabe ao MP propor as ações para: declaração de nulidade que contrarie direito do consumidor.

    Resposta: LETRA D

  •  

    Alternativa "a" está desatualizada. Também se encontra errada: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade depolícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • LC 75/93:

     

    a) Art. 8º, § 2º.

     

    b) Art. 6º, § 2º.

     

    c) Art. 8º, § 1º.

     

    d) Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

     

    e) Art. 6°, XVII, alínea e.


ID
596236
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NA FAZENDA BELMONTE, NO MUNICÍPIO DE ALTA VÁRZEA, EM ALGUM ESTADO DA AMAZÔNIA LEGAL, O FAZENDEIRO MAURICIO EMPREGA QUARENTA E DOIS EMPREGADOS RURAIS, RECRUTADOS POR 'GATOS' NO NORDESTE DO BRASIL E DESPIDOS DE SUA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE CARTEIRA DE TRABALHO, QUE ENTREGARAM PARA EFEITO DE REGISTRO DE EMPREGADO, MAS NUNCA LHES FOI DEVOLVIDA. OS EMPREGADOS RECEBEM 100 REAlS SEMANALMENTE E T.EM QUE PROVER SUA EXISTENCIA ATRAVES DA COMPRA DE VÍVERES NO BARRACÃO DA FAZENDA, DE PROPRIEDADE DO FAZENDEIRO. COMO O DINHEIRO NÃO É SUFICIENTE PARA COBRIREM SUAS NECESSIDADES E O CUSTO DOS PRODUTOS NO BARRACÃO SOBE A CADA SEMANA, TODOS ESTÃO ENDIVIDADOS, SENDO O DEÉBITO DESCONTADO DOS GANHOS SEMANAIS. MUITOS NÃO RECEBEM NADA E CONTINUAM A DEVER. PEDRO, UM DOS EMPREGADOS, TENTOU FUGIR DA FAZENDA E FOI BALEADO POR JAGUNÇOS. DEPOIS FOI GRAVEMENTE ESPANCADO EM FRENTE DOS COMPANHEIROS, PARA DElXAR CLARO QUE 'O CABRA QUE FOGE SEM PAGAR, PASSARÁ POR ISSO', SEGUNDO O ADMINISTRADOR DA FAZENDA.

Alternativas
Comentários
  • A servidão por dívida no Brasil é justamente o que o enunciado diz. É considerado fato análogo à escravidão. Excelente artigo sobre o assunto está no link abaixo:

    http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-10/235-castro-maia-patricia-mendonca-de-perda-do-direito-ao-trabalho-e-fragmentacao-da-cidadania-uma-reflexao-acerca-da-servidao-por-divida-no-brasil
  • Trabalho escravo strictu senso não pode ser, pois o empregado não é res de outrem e ainda que se caracterize inúmeras ofensas à dignidade da pessoa humana, eles recebem salário (abaixo do mínimo, é verdade) em regime de truck system, o que é vedado na CLT, CF e legislação extravagante. O caso em tela é de servidão por dívida e condição análoga à escravo, além de trabalho degradante. Infelizmente o caso narrado não é hipotético e sim bastante comum, não só no meio rural mas também em outros pontos da cadeira de produção.
  • O código penal na parte especial descreve esse fato como crime análogo a escravidão.
  • "A questão cobra dos candidatos o conhecimento literal dos arts. 1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e Práticas Análogas à Escravatura (1966), 109 e 114 da Constituição da República – CR/88 (com suas inflexões sobre seu art. 129), 37 e 83 da Lei Complementar n. 75/93 e 149 do Código Penal.

     

    Segundo o art. 1º da referida convenção, SERVIDÃO é “a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição.


    ESCRAVIDÃO é “o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade e ‘escravo’ é o indivíduo em tal estado ou condição”.

     


    A situação descrita na questão configura servidão, conforme conceito adotado na seara internacional. Todas [as condutas descritas] são práticas que estão ligadas à necessidade de garantir o direito à integridade pessoal.


    Tendo em vista a existência do tipo do art. 149 do Código Penal, aliado à previsão internacional, existem dois campos de atuação possíveis para o Ministério Público: (i) o MPT, para as questões trabalhistas e de direitos humanos (junto à Justiça do Trabalho – art. 114, I, VI e IX, da CR/88), (ii) e o do MPF, para as questões penais e também de direitos humanos (junto à Justiça Federal – art. 109, V, V-A e VI, e § 5º, da CR/88).

     


    Os Ministérios Públicos Estaduais não têm qualquer atribuição justamente em razão da residualidade das competências previstas no art. 125 da Constituição da República (com reflexos sobre as atribuições do art. 129 da CR/88)."

     

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - ed. 2013, p.181

     

  • Não confundir o crime previsto no art. 149 "caput" do CP: redução a condição análoga à de escravo, com o art. 203, § 1º, I do CP

     

    Art. 149 CP: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    O trabalhador é coagido a não sair fisicamente do local de trabalho, em razão da dívida contraída.

     

    Art. 203, §1º, I CP:

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

    O trabalhador é coagido a contrair a dívida assim não conseguir desligar-se juridicamente da relação de trabalho

  • Fugindo um pouco da finalidade do QC, mas é foda saber que esse "caso hipotético" da assertiva acontece, e muito, na nossa realidade brasileira! Foda! =/


ID
705574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao MP eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Realmente em matéria administrativa o Procurador Regional Eleitoral está subordinado ao Procurador Geral Eleitoral, só não consegui localizar o dispositivo legal que fundamenta o ato.
  • Com a leitura desta parte da lei conseguimos achar a resposta correta! (letra D)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
    SEÇÃO X -  Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

            Art. 72. Compete ao MPF exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do MP, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
            Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
            Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
            Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
            Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do MPF para oficiarem, com sua aprovação, perante o TSE.
            Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
            I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no DF;
            II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;
            III - dirimir conflitos de atribuições;
            IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    (continuação abaixo)
  •         Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de 2 anos.
            § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
            § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
            Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.
            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os TREs.
            Art. 78. As funções eleitorais do MPF perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
            Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.
  • Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    Ac.-TSE, de 10.4.2007, no REspe n° 25.030: "O procurador regional eleitoral não age por delegação do procurador-geral eleitoral, mas a ele é subordinado".
  • Erro da letra A) Não é o juiz que indica o substituto ao PRE, mas o Procurador Geral de Justiça, conforme art, 79, par. único, da LC nº 75/93.
    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

    Erro da letra B) O princípio da delegação é aplicável apenas ao promotores de justiça que oficiam junto aos juízos eleitorais de primeira instância, com base no art. 78 da LC nº 75/93. Explica-se: como a Justiça Eleitoral possui natureza Federal, o legislador atribuiu - por meio do art. 72 da LC nº 75/93 - ao Ministério Público Federal o mister de excercer as atribuições ministeriais junto à Justiça Eleitoral. Porém, como não há, no MPF, membros suficientes para atender a necessidade das zonas eleitorais, o legislador autorizou, por delegação, aos membros dos Ministérios Públicos os Estados (promotores de justiça) a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de primeira instância (juizes eleitorais e juntas eleitorais). Veja-se o conteúdo do art. 78:     "Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Erro da letra C) A anuência para destituição do PRE deve ser dada pelo Conselho Superior do MPF, e não do TSE. Veja o art. 76, § 2º, da LC nº 75/93:   Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos. (...) § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    Correta letra D)   vide comentários dos colegas acima.

      Erro da letra E)     Como vimos acima, é o promotor de justiça - e não o PR - que atuam perante os juízes e juntas eleitorais.  

     Com  AA  ""

  • Art 77 da lei complementar 75/93

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleito-
    ral exercer as funções do Ministério Público nas 
    causas de competência do Tribunal Regional Elei-
    toral respectivo, além de dirigir, no Estado, as ativi-
    dades do setor.

  • A) ERRADA!

    Inexistência de Promotor Eleitoral
    - Chefe MP local indica ao PRG

     

    B) ERRADA!

    PRE e Substituto
    - Designado pelo PGE
    - Dentre PRR nos Estados e DF

     

    C) ERRADA!

    Destituição procurador regional eleitoral 

    - Iniciativa do PGE

    - Maioria Absoluta CS MPF

     

    D) CORRETA!

    PGE -> Age no TSE
    PRE -> TRE’s
    Promotor Eleitoral -> Juízes e Juntas Eleitorais

     

    E) ERRADA!

     Promotor Eleitoral -> Membro do Ministério Público local

  • LC 75/93

     

     

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

     

    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

     

    § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

     

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

     

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

  • Não compreendi o erro da letra B, alguém pode me explicar?

  •  Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

     IV - aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral;

    § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

     

    E agora, dois terços ou maioria absoluta?  O jeito é decorar...falou anuindo = maioria absoluta e falou em aprovar destituição = dois terços.

     

    Espero que não cobrem nunca os dois dispositivos conflitando numa mesma questão, pois aí acho que caberia anulação, visto que a própria lei se contradiz.

  • A alternativa B está errada porque trocou o termo correto, que é designação por delegação. Esses termos não são sinônimos. Delegação significa transmissão, transferência de poder, por meio da qual um indivíduo concede a outro a tarefa de representá-lo e agir em seu nome; procuração, mandato. Os membros possuem autonomia funcional, portanto são designados.

     

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

  • Simplificando a resposta da letra D:

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

     

    Sobre a letra E: Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

  • Resposta: LETRA D

     

     

    A) Art. 79, Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

     

    B) Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

     

    C) Art. 76, §2º. O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal

     

    D. (CORRETA) Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral.

     

    E) Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

     

    (Todos esses dispositivos estão na LC nº 75/93)

  • A palavra "subordinado" não tornaria a alternativa errada?

  • Não, Tiago. Nesse caso, a subordinação é meramente administrativa, orgânica, mas não funcional. 

  • Entendi a alternativa "d" como errada pelo uso da palavra subordinado.... Vida que segue.

  • Pessoal, Não entendi por que a letra de está Certa, a palavra subordinando-se, invalida a questão porque fere a independência funcional e o artigo não menciona subordinação ( vejam abaixo)

         Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    No meu entendimento a palavra subordinação não conta do artigo e fere a independência funcional, deveria trocar o gabarito.


ID
709627
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consideradas as prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos membros do Ministério Público do Trabalho, leia as assertivas a seguir:

I – Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses como de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo.

II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.

III - As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar nº 75/1993.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA.

    II - CORRETA.

    III - As prerrogativas não estão previstas exclusivamente na LC N.° 75/93, mas também na Lei n.° 8.625/93.
  • De forma a complementar a boa resposta anterior, embora eu ainda não tenha comparado prerrogativa por prerrogativa dos arts. 18 a 21 da LCP 75 com as dos arts. 40 a 42 da Lei 8625, acredito que esta última lei não vá trazer prerrogativas adicionais que não estejam na LCP 75. O art. 80 da 8625, que trata da subsidariedade, dá a entender que é a LCP 75 que é lei mais "completa".

    Talvez seja o caso de fundamentar o gabarito simplesmente na parte final do art. 21 da LCP, que afastou a taxatividade de modo expresso:

    Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

            Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.
     

    Acredito ainda que a Lei 8625 não seja uma destas "outras leis" a que se refere o art. 21. Quando comparar as prerrogativas das duas leis, postarei novo comentário.

  • Eu me enganei! A Lei 8625 explicitou várias prerrogativas adicionais !

    Comparando os artigos mencionados das duas leis, verifiquei os incisos que não parecem conter prerrogativas iguais nem mesmo semelhantes na outra lei são:

    1) LCP 75:

    Art. 18, I, d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.


    2) Lei 8625:

    Art. 40, II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    Art. 40, VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

    Art. 41, III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    Art. 41, V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    Art. 41, VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Art. 41, VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Art. 41, IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

  • Minha contribuição quanto ao item III. Fica explícita com a leitura do parágrafo único do art. 21, da LCP 75/93:


    Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

     Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.


  • I- CORRETA, com base no art.18,I, c, da Lei 75/93

    II - CORRETA, conforme art. 20 da LC 75/93

    III - ERRADA, de acordo com o art. 21 da LC 75/93

  • Considerando que em muitas questões esta banca cobra a literalidade da lei, na minha humilde opinião, acredito que o ITEM I estaria incorreto porque na questão há expresso a palavra "apenas", o que não ocorre no texto da lei.

  • Alternativa B.

    I – Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses como de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo. CORRETA

    Art. 18, I, c         c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    Obs: Esse "apenas" quebra o candidato :/

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito. CORRETA

              Fundamentação:    Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.


    III - As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar nº 75/1993. INCORRETA

         Fundamentação:  Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

            Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.​

  • Art. 129, CF/88 também relaciona prerrogativas.

  • Por não lembrar se o requerimento deveria ser escrito ou não marquei errado, não lembro onde esta esta fundamentação na lei que deve ser "independentemente ser escrito" alguém sabe?

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito. 
     

  • GABARITO: B

  • Sobre a alternativa I.

    Além do art. 18, I, "c", da LC 75/93, cabe examinar a CRFB. Segundo prescreve o art. 5º, XI, da Carta Maior, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:

    a) flagrante delito;

    b) desastre;

    c) prestação de socorro; e

    d) determinação judicial.

    "Assim, a entrada na casa para interromper flagrante delito não demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou à noite. É causa especial de exclusão da ilicitude com relação aos delitos de violação de domicílio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3º, "b", da Lei 4.898/65), por imposição da própria Constituição Federal (artigo 5º, XI, da CF), havendo também dispositivo infraconstitucional específico nesse sentido (artigo 150, §3º, do CP).

    Polêmica existe não quanto à possibilidade da entrada na casa em situação flagrancial, mas no grau de certeza de que o crime está ocorrendo. Nesse ponto, há basicamente 3 correntes:

    a) é preciso que o policial tenha certeza visual do flagrante ocorrendo no interior da casa, sob a perspectiva da via pública; trata-se de juízo de certeza;

    b) não se exige que o policial possa enxergar o crime acontecendo dentro da residência, mas fundadas razões de que há uma situação flagrancial, com lastro em circunstâncias objetivas, ou seja, demonstração por outros meios além do olhar da via pública (ex: palavra de testemunhas, relatório policial decorrente de campana, conversas captadas em interceptação telefônica); cuida-se de juízo de probabilidade, demonstrado por elemento externo objetivo [6];

    c) é dispensável do policial a certeza visual do flagrante e mesmo as fundadas razões, podendo ingressar em domicílio baseado em vagas suspeitas de que crime está ocorrendo no interior da casa, com base na mera intuição pessoal; trata-se de juízo de possibilidade, aferível por elemento interno subjetivo.

    O Supremo Tribunal Federal se filiou à posição intermediária:

    Por isso, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Fonte:

  • Sobre a alternativa II

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.

    Ela é uma mistura do art. 20 com o art. 83, VII, ambos da LC 75/93, a saber:

    Art. 20 da LC 75/93 - Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.

    Art. 83, VII, da LC 75/93 - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

    Bons estudos!

  • Item II

    CRFB/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    LC 75

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:  

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    Poder de REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS

    "O Ministério Público, conforme posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.727/MG, possui poder constitucionalmente garantido de ampla investigação. Assim, o Promotor de Justiça pode requisitar as diligências que julgar necessárias, desde que não impliquem em casos em que expressamente a legislação requer autorização judicial.

    O Parquet, na qualidade de titular da ação penal e em decorrência da aplicação da teoria dos poderes implícitos, tem atribuições para realizar diligências investigatórias e instrutórias DIRETAMENTE, consoante se extrai do disposto no Art. 129, VIII, da Constituição Federal. Neste sentido, destacamos o voto do Ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário 593.727-MG:

    É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição esta reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite, ao Ministério Público, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

    Não fora assim, e desde que adotada, na espécie, uma indevida perspectiva reducionista, esvaziar-se-iam, por completo, as atribuições constitucionais expressamente conferidas ao Ministério Público em sede de persecução penal, tanto em sua fase judicial, quanto em seu momento pré-processual." (g.n)

    Fonte: Informativo 334 do MPPR


ID
709630
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é permitido ao membro do Ministério Público do Trabalho, para o exercício de suas atribuições, nos termos legais:

Alternativas
Comentários
  • É permitida apenas a condução coercitiva de testemunha (e não do representante da parte investigada) na forma do art. 8°, inciso I, da LC n.° 75/93.
  • A audiência pública é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público e é usada para colher subsídios para a instrução de procedimentos ou inquéritos civis públicos.

  • em relação a assertiva A: 

    "Para instruir o inquérito civil, a lei armou o Ministério Público de amplos poderes instrutórios na busca dos elementos de convicção, necessários à boa instrução do procedimento e da provável ação civil pública a ser ajuizada.

    Assim, estabelece o art. 10 da Lei 7.347/85 que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Como se vê, o Ministério Público, para instruir o inquérito civil ou outro procedimento administrativo, não pede; ele requisita e, se a sua requisição não for cumprida, pode e deve pedir a instauração de processo crime para apurar a conduta de quem de direito.

    As requisições do Ministério Público, hoje, têm assento constitucional, como se infere do dispositivo a seguir transcrito:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...." 

    Raimundo Simão de Melo, Procurador Regional do Trabalho Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP Professor de Direito e Processo do Trabalho Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358

  •         Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    LC 75/93.

     


ID
709633
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se as proposições abaixo a respeito do Ministério Público do Trabalho:

I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso.

II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição.

III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio.

IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. CERTA

    LC 75/93:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: (...)
    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;

     
    II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. ERRADA

    LC 75/93:

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: (...)
    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.


    III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. ERRADA
     
    LC 75/93

    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: (...)
    IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho;
    V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.
     
    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)
     
    XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

      
     
    IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho. ERRADA

    LC 75/93:
    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

     
     
  • I - CORRETO - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. 



    II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ºinstância) É DA CCR DO MPT E A COMPETÊNCIA RECURSAL (2ªinstância) É DO PGT.



    III - ERRADO - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. A CORREGEDORIA NÃO DECIDE NADA, SÓ ACOMPANHA, SUGERE OU INSTAURA INQUÉRITO. QUANTO À EXONERAÇÃO, SERÁ DE PROPOSTA DO CSMPT, POR 2/3 DOS VOTOS, AO PGR (chefe do mpu).



    IV - ERRADO - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho. O CHEFE NÃO FAZ PARTE DA CARREIRA, QUE SÓ POSSUI 3 DEGRAUS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Compete ao CSMPT decidir sobre o vitaliciamento dos membros do MPT.

     

    by neto..

  • CERTA. I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. *art. 91.

    ERRADA. II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição.

    O CSMPT exerce poder normativo no âmbito do MPT (art. 98, I), mas a CCR que decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT (art. 103, VI), cabendo ao PGT decidir, em grau de recurso (art. 91, VII).

    ERRADA. III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio.

    Incumbe ao Corregedor-Geral acompanha o estágio probatório dos membros do MPT (art. 106, IV), mas compete ao CSMPT decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPT, encaminhando cópia da decisão ao PGR, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração (art. 98, XVI).

    ERRADA.IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho.

    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.