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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado da Bahia


ID
531673
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • GABA: E

    LC 11/96, art. 26 - Ao Conselho Superior do Ministério Público, compete: 

    XIV - determinar a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público, em caso de verificação de incapacidade física ou mental;

    X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; 

    XXIV - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca de infração disciplinar praticada por membro da instituição.


  •  

    a) Compete ao Conselho Superior do Ministério público( Lei 8.625/93): Determinar a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público, em caso de verificação de incapacidade física ou mental; representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de justiça( Lei 8625/93): Determinar a apuração de responsabilidade criminal do membro do Ministério Público quando, em processo administrativo disciplinar, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal.  

    b)Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de justiça( Lei 8625/93): aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça. As outras opções compete ao Conselho Superior do MInistério público.  

    c) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de justiça( Lei 8625/93): representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.As outras opções compete ao Conselho Superior do MInistério público.  

    d)Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de justiça( Lei 8625/93): aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça. As outras opções compete ao Conselho Superior do MInistério público.

    e) Correta. 

  • lc 11/96

    Art. 21 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VIII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    XI - determinar a apuração de responsabilidade criminal do membro do Ministério Público quando, em processo administrativo disciplinar, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal;


ID
531676
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Clarindo Claro, Procurador de Justiça do Estado da Bahia, foi eleito para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia. Após dezesseis meses de mandato, Clarindo Claro vem a falecer, ocorrendo, portanto, a vacância do cargo. Nessa hipótese, como ocorrerá o preenchimento do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Lei Cp 11/96 Lei Orgânica do MPBA

    Art. 33 - Ocorrendo a vacância do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, assumirá interinamente o Subcorregedor-Geral, e será realizada nova eleição em 30 (trinta) dias para preenchimento do cargo e complementação do mandato.

     Parágrafo único - Caso a vacância se verifique nos últimos 6 (seis) meses de mandato, o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público será exercido, no período remanescente, pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

    In casu, como a vacância ocorreu faltando 8 meses para finalizar o mandato,  o qual é de 24 meses, então adota-se procedimento estabelecido pelo caput do art. 33.

  • Art. 18 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

     

    X - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;


ID
571936
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O orçamento anual do Ministério Público do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • AO meu ver esta questão está errada, poi segundo o art. 3º da LC 11/96 do Estado da Bahia assim define:

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.


    Portanto não é o Governado que faz a proposta. Além do mais, o MP tem autonomia financeira, devendo ele próprio elaborar e a sua proposta respeitado a LOA.


  • Priscila,

    O gabarito inicial trouxe a assertiva B como resposta, porém foi posteriormente corrigido.
  • Apesar deste julgado ser bem antigo, acho que ainda é atual, vez que apesar de a elaboração da proposta orçamentária ser de competência do procurador-geral, a iniciativa da lei permanece na esfera do chefe do executivo.
    "O reconhecimento da autonomia financeira em favor do Ministério Público, estabelecido em sede de legislação infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parquet. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes." (ADI 514-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1991, Plenário, DJ de 18-3-1994.)

  • o orçamento do MP integra a lei orçamentária anual, cuja iniciativa é o poder executivo estadual. Fundamenta-se no art. 165 da CF e obedece ao princípio da simetria.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • A INICIATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA, que é a LOA é do Chefe do Executivo, contudo o MP, como possui autonomia financeira, poderá enviar a PROPOSTA de orçamento do MP, que poderá inclusive ser rejeitada, sendo aceita, essa PROPOSTA integrará a LOA, essa sim que contém o ORÇAMENTO DO MP e que é de INICIATIVA do Governador.

  • Gabarito C

    Ao contrário do comentado por Jean Paim, o orçamento anual do MP é aprovado por lei de iniciativa do Governador do Estado.

    A elaboração da proposta orçamentária é que será do MP, e não deve ser confundida com a sua aprovação.

  • CE-BA

    Art. 136 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe:

    V - elaborar sua proposta orçamentária;

    LC 11/96 do Estado da Bahia assim define:

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    O MP elabora sua proposta orçamentária, o PGJ encaminha ao chefe do Executivo esta proposta. Este, por sua vez, apresenta lei orçamentária, de sua iniciativa, ao Legislativo.


ID
572155
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a alternativa correta dentre as assertivas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta: "D"

    art. 128 da CF: § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução" , e "§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva". É bom tomar cuidado com o art., § 2º , da lei 8625 (LONMP), que diz que "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa".
  • a) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    b) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    c) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 35. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica: I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições; V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    d) CERTA  

    e) ERRADA - LEI 8.625/93 - Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

  • Esses atos são, normalmente, complexos

    Dependem da manifestação de órgãos distintos

    Abraços


ID
617803
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos cargos de Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia e de Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia:

I. É inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o membro do Ministério Público que tiver exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público nos últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição.
II. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, sendo desnecessário tempo mínimo de serviço na Instituição.
III. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo pelos motivos elencados na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, observadas as formalidades legais, por deliberação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
IV. O cargo de Procurador-Geral de Justiça só poderá ser exercido por Procurador de Justiça com o mínimo de dez anos de serviço na Instituição.
V. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, cargo a ser exercido, obrigatoriamente, por Procurador de Justiça.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I. É inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o membro do Ministério Público que tiver exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público nos últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição. 

    CERTO - art. 7, V, LC 11/96 - tem que se ausentar do cargo 6 meses antes.

    II. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, sendo desnecessário tempo mínimo de serviço na Instituição. 

    CERTO - art. 28, LC 11/96

    III. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo pelos motivos elencados na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, observadas as formalidades legais, por deliberação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça. 

    ERRADO - Não é maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, mas sim da Assembleia Legislativa. 

    IV. O cargo de Procurador-Geral de Justiça só poderá ser exercido por Procurador de Justiça com o mínimo de dez anos de serviço na Instituição. 

    ERRADO - oposto da assertiva II.

    V. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, cargo a ser exercido, obrigatoriamente, por Procurador de Justiça. 

    CERTO - art. 30, LC 11/96 - Significa dizer que dentre os 5, 1 deve ser obrigatoriamente Procurador de Justiça. 


  • Questão  IV

    IV. O cargo de Procurador-Geral de Justiça só poderá ser exercido por Procurador de Justiça com o mínimo de dez anos de serviço na Instituição.

     

    Art.  5º  -  A  Procuradoria-Geral  de  Justiça,  órgão  de  direção  superior  do Ministério  Público,  será  chefiada  pelo  Procurador-Geral  de  Justiça,  nomeado pelo  Governador  do  Estado  dentre  os  integrantes  da  carreira,  com  o  mínimo de  10  (dez)  anos  de  serviço  na  instituição,  indicados  em  lista  tríplice, elaborada  na  forma  desta  Lei  Complementar,  para  mandato  de  2  (dois)  anos, permitida  uma  recondução,  observado  o  mesmo  procedimento. 

     

    São  inelegíveis  para  o  cargo  de  Procurador-Geral  de  Justiça  os membros  do  Ministério  Público  que

     

     

    I  -  encontram-se  afastados  da  carreira,  inclusive  para  desempenho  de  função junto  à  associação  de  classe,  salvo  se  reassumirem  suas  funções  no  Ministério Público  até  180  (cento  e  oitenta)  dias  da  data  prevista  para  eleição;

     

    II  -  forem  condenados  por  crimes  dolosos,  com  decisão  transitada  em julgado;

     

    III  -  tendo  respondido  a  processo  administrativo  disciplinar,  estejam cumprindo  sanção  correspondente;  

     

     IV  -  estiverem  inscritos  ou  integrarem  as  listas  a  que  se  referem  os  artigos 7

     

    V  -  tenham  exercido  o  cargo  de  Corregedor-Geral  do  Ministério  Público,  nos últimos  seis  meses  anteriores  à  data  prevista  para  eleição. Inciso  V  acrescido ao  art.  7º  pelo  art.  12  da  Lei  Complementar  nº  17,  de  21  de  agosto  de  2002.

     

     

    Acredito que promotores no nível final de carreira posam participar 


ID
617806
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia: 

     a) Aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça. 

    ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça - art. 21, VIII, LC 11/96.

     b) Propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

    ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. - art. 21, II, LC 11/96.

     c) Indicar aos Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento.

    ERRADO - Compete ao Conselho Superior do MP - art. 26, II, LC 11/96.

     d) Decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar.

    CERTO - art. 18, XII, LC 11/96.

     e) Determinar a apuração de responsabilidade criminal do membro do Ministério Público quando, em processo administrativo disciplinar, verificar-se a existência de indícios da prática de infração penal.

    ERRADO - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. - art. 21, XI, LC 11/96. 


  • Art. 18 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do
    Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de
    Justiça, competindo-lhe:
    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de
    seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público,
    bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça;
    III - representar, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo para a destituição do
    Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
    membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes;
    IV - eleger os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
    Justiça, em escrutínio secreto e voto plurinominal, conferindo-lhe ,
    concomitantemente, posse e exercício, nos termos da lei e do regimento
    interno;
    V - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos
    membros do Conselho Superior do Ministério Público;
    VI - autorizar, em caso de omissão do Órgão Especial e por maioria de seus
    integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de
    decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;
    VII - convocar reunião extraordinária,mediante requerimento de 1/3 (um terço)
    dos seus integrantes, na forma do regimento interno;
    VIII - decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para
    escolha de membro de órgão colegiado do Ministério Público, Procurador-
    Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;
    IX - elaborar seu regimento interno, regulamentando, inclusive a atuação do
    Órgão Especial;
    X - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
    XI - destituir, na forma desta Lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo
    voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder,
    conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres
    do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um
    terço) de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
    XII - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
    XIII - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do
    Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária,
    acerca de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação.

    XIV -dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça, bem como posse
    coletiva e exercício aos Promotores de Justiça Substitutos, aprovados em
    concurso.


ID
1441750
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.

III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.

IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.

V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.

VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I –CORRETA. (Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão: II - de férias;)

    II - ERRADA.

    III – CORRETA. Art. 25-D - Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará o assentamento funcional do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.

    IV – CORRETA. (embora duvidosa)

    Art. 23 - § 2º - Durante o estágio probatório, serão considerados, em

    conjunto, os seguintes itens:

    I - idoneidade moral;

    II - disciplina;

    III - contração ao trabalho;

    IV - eficiência no desempenho das funções;

    V - qualidade dos trabalhos jurídicos;

    VI - atividades funcionais desenvolvidas;

    V – ERRADA. Art. 25-B - Antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo, o Procurador-Geral de

    Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público poderão impugnar o vitaliciamento de Promotor de Justiça em estágio

    probatório, dirigida a impugnação ao Conselho Superior do Ministério Público.

    V - ERRADA. - ART. 25.  § 3º - Desfavorável a decisão, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores que proferirá decisão definitiva no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alguém sabe dizer pq a II está errada?

  • A opção III diz que é possível haver promoção por merecimento no perído do estágio de vitaliciamento. Isso pode mesmo?

  • no enunciado diz MP DA BAHIA. a resposta está baseada na lei da BAHIA?

  • Karine, posso estar errado, mas entendo que o membro do ministério público não está sujeito a inspeções no âmbito funcional, uma vez que tem autonomia funcional. O que é inspecionado é a parte administrativa do trabalho.

  • II - ERRADA porque não há correição parcial.

    Lei Orgânica do MP da Bahia:

    Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I - inspeção permanente;

    II - visita de inspeção;

    III - correição ordinária;

    IV - correição extraordinária.

  • ITEM I- É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

    ITEM II- Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:
    I - inspeção permanente;
    II - visita de inspeção;
    III - correição ordinária;
    IV - correição extraordinária.

    ITEM III  Art. 104 § 3º - A titularização, a remoção ou a promoção de membros em estágio probatório, ainda que pelo critério de merecimento, não implicam seu vitaliciamento automático.

    ITEM IV -Art. 104 - Os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de
    estágio probatório, durante os quais, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta
    avaliados para fins de vitaliciamento, observados os seguintes requisitos:
    I - idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;
    [...]

    ITEM V - Art. 105 - O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o
    biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público, relatório circunstanciado sobre a atuação
    pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo,
    fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.
    § 1º - Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se até definitivo
    julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.
    § 2º - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público poderão impugnar, no prazo
    de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por
    escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo
    anterior


ID
1441756
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A correição extraordinária:

Alternativas
Comentários
  • resolução 43 CNMP

    Art. 6°. A correição extraordinária será realizada, sempre que houver necessidade, por deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Superior de cada ramo Ministério Público da União e dos Estados, por iniciativa do Corregedor-Geral de cada Ministério Público, de ofício ou em face de notícias ou reclamações relativas a falhas, omissões ou abusos que possam comprometer a atuação do Órgão, o prestígio da Instituição ou a regularidade de suas atividades. 

  • LETRA E.

    Lei orgânica do MP da Bahia:

    Art. 208 - A correição extraordinária será realizada, pessoalmente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Promotores de Justiça Corregedores, de ofício, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público, para imediata apuração de:

    I - abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro do Ministério Público para o exercício do cargo ou função;

    II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da instituição;

    III - descumprimento do dever funcional ou procedimento incorreto.

    § 1º - Concluída a correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público elaborará relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, as providências adotadas e propondo as de caráter disciplinar ou administrativo, que excedam suas atribuições, bem como informando sobre os aspectos moral, intelectual e funcional dos Promotores de Justiça.

    § 2º - O relatório da correição será sempre levado ao conhecimento dos órgãos da administração superior do Ministério Público.

  • Gabarito: E. Mas o item C não está errado, veja:

    Art. 292 ­ Enquanto o número de integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça não   for   superior   a   40   (quarenta)   Procuradores   de   Justiça,   as   atribuições   do   Órgão Especial serão exercidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Em regra, o órgão especial do colégio de procuradores pode determinar a correição extraordinária, ou seja, é uma de suas atribuições. Pórem, pelo artigo citado, existe a possibilidade de o colégio de procuradores determinar.

     


ID
1549993
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.

III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.

IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.

V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.

VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625 de 1993

    I- FALSA - art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão:

    II - de férias;

     

    II -VERDADEIRA - Art. 19, § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público

     

    V - FALSA 

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

  • gabarito A

    II  - ERRO correição parcial

    Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

     inspeção permanente;

     visita de inspeção;

     correição ordinária;

     correição extraordinária

    § 3º - A titularização, a remoção ou a promoção de membros em estágio probatório, ainda que pelo critério de merecimento, não implicam seu vitaliciamento automático.

    Art. 104 - Os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de estágio probatório, durante os quais, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta avaliados para fins de vitaliciamento, observados os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

    II - conduta pública e particular compatível com a dignidade do cargo;

    III - dedicação e exação no cumprimento dos deveres e funções do cargo;

    IV - eficiência, pontualidade e assiduidade no desempenho de suas funções;

    V - presteza e segurança nas manifestações processuais;

    VI - referências em razão da atuação funcional;

    VII - publicação de livros, teses, estudos e artigos jurídicos, inclusive premiação obtida;

    VIII - contribuição à melhoria dos serviços da instituição e da Promotoria de Justiça;

    IX - integração comunitária no que estiver afeto às atribuições do cargo;

    X - freqüência a cursos de aperfeiçoamento realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

  • § 2º - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo anterior

  • VI - FALSA

    art. 106, § 5º - Da decisão favorável ao vitaliciamento e contrária ao relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, caberá recurso deste ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos do § 3º deste artigo.

  • Alternativa "A": O art. 164, II, da Lei Orgânica do MPE-BA, diz que os dias de férias não contam para o vitaliciamento.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996.

    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

    Art. 164 - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de:

    I - licença prevista nesta Lei;

    II - férias;

    III - cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos, mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - período de trânsito;

    V - disponibilidade não compulsória, exceto para promoção;

    VI - designação do Procurador-Geral de Justiça para:

    a)realização de atividade de relevância para a instituição;

    b)direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público;

    VII - exercício de cargo ou função de direção de associação representativa de classe, na forma desta Lei;

    VIII - de desempenho de função eletiva, ou na hipótese de concorrer à respectiva eleição;

    IX - de convocação para serviço militar, ou outros serviços por lei obrigatórios;

    X - prestação de serviços exclusivamente à Justiça Eleitoral;

    XI - outras hipóteses definidas em lei.

    Parágrafo único - O membro do Ministério Público de férias ou licenciado não poderá exercer qualquer de suas funções.

  • gabarito letra "A"

     

    Vou comentar apenas os itens ainda não analisados pelos colegas.

     

    III - correto, art. 104, §3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996 prevê o seguinte, in verbis:

     

    § 3º - A titularização, a remoção ou a promoção de membros em estágio probatório, ainda que pelo critério de merecimento, não implicam seu vitaliciamento automático.

     

    IV- correto, art. 104, I da LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996 prevê o seguinte, in verbis:

     

    I - idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

     

    V - incorreta,

     

    Art. 105 - O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo,
    fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.


    § 1º - Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.


    § 2º - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo anterior.


    § 3º - O Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o disposto neste artigo, excepcionalmente poderá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de Promotor de Justiça antes do prazo nele previsto, aplicando-se, também neste caso, o disposto no seu §1º.


ID
2511817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais e ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, têm

Alternativas
Comentários
  • "Parágrafo único - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado."

    Lei Complementar 11/96 - MP-BA

  • Comentando a questão:

    A assertiva traz um exemplo de norma de eficácia plena e de executoriedade imediata, que é aquela que não dependem de norma infraconstitucional para produzirem seus efeitos, ou seja, a referia norma per si já é hábil para produzir seus efeitos. Vale destacar que a executoriedade das normas constitucionais de eficácia contida é imediata.

    A) INCORRETA. A assertiva traz exemplo de norma de eficácia plena e de executoriedade imediata. Norma de eficácia contida é aquela que é capaz de produzir per si seus efeitos, no entanto o legislador pode editar norma para restringir os efeitos da norma constitucional de eficácia contida.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. A norma de eficácia limitada é aquela que depende de uma norma infraconstitucional para produzir seus efeitos, ela não é capaz de per si produzir efeitos. Vale destacar que a executoriedade das normas constitucionais de eficácia limitada é mediata.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    E) CORRETA. Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Respondi eficácia plena e executoriedade condicionada. Esse MP é o bichão mesmo, hein?!!!

  • LETRA E

     

    QUESTÃO CLASSIFICADA DE FORMA INCORRETA, POIS A RESPOSTA ESTÁ NA Lei Complementar 11/96 - MP-BA

  • Caso fosse do MP/SP a questão, a resposta seria auto-executoriedade e eficácia plena. Bons estudos.


ID
2511820
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, é/são órgão(s) de administração do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • LC nº 11 de 18 de janeiro de 1996, BA

    Art 4º Parágrafo 2º - São Órgãos de administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    letras b, c, d, e, são órgãos auxiliares do MP;

     


ID
2511823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, as Promotorias de Justiça poderão ser, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar do estado da Bahia número 11/1996

    Art. 43 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observadas as seguintes disposições:

    I - as Promotorias de Justiça poderão ser especializadas, criminais, cíveis, cumulativas ou gerais;

     

  • gabrito C - administrativa


ID
2511826
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 11/1996, na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo

Alternativas
Comentários
  • "Art. 10 - Ocorrendo a vacância, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interinamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, e, na falta deste, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público."

    Lei Orgânica MP-BA. 

  • gabarito d

     

  • gabarito d

    Art. 10 - Ocorrendo a vacância, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interinamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, e, na falta deste, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público."

    Lei Orgânica MP-BA. 

    e lembrando que Art. 8º - O Procurador-Geral de Justiça será substituído, em seus afastamentos e impedimentos eventuais, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto.foi revogado

  • Para o MP do RS qual seria a resposta?


ID
2511832
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 11/1996, assinale a alternativa correta. A ação civil para a decretação da perda do cargo dos membros do Ministério Público, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, será proposta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 18 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VI - autorizar, em caso de omissão do Órgão Especial e por maioria de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;

  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    (...) § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

    Lei n. 8.625/93

  • lei complementar 11/1996

    art 198 § 2º -A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do orgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.


ID
2511835
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, e têm as seguintes garantias:


I. vitaliciedade, após 3 (três) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

II. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.

III. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

IV. inimputabilidade relativa aos crimes praticados no exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

     

    I. vitaliciedade, após 3 (três) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    II. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.

    III. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    IV. inimputabilidade relativa aos crimes praticados no exercício do cargo.

     

     

     

    CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • Esta troca de subsídio por vencimentos me confunde.  Acertei pq eliminei as outras errada.

  • lc 11/96

    Art. 198 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração o disposto na Constituição Federal;


ID
2511838
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 24/2006, a qual regulamenta a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, o cargo de Ouvidor do Ministério Público será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 24 

    art.5 - O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado da Bahia será exercido por Procurados de Justiça em atividade, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça e nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.


ID
2512489
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 11/1996, são órgãos de execução do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • gabarito c

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • Questão perigosa, pois, fala da lei orgânica estadual do MP 11/1996:

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    e não da lei orgânica nacional 8625/93:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • lc 11/96

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    (...)

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.


ID
2512492
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. As Procuradorias de Justiça são classificadas em

Alternativas
Comentários
  • As Procuradorias de Justiça serão cíveis, criminais, especializadas, de contas e especializadas, na forma do art. 37 da LCE:

     

    Art. 37 – As Procuradorias de Justiça são classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas.

     

    Não há, portanto, Procuradorias de Justiça Administrativas.

    Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Consulplan . O retorno
  • Isso é direito constitucional????????

  • p â n i c o      n o           R J

     

                          ┬┴┬┴┤ ͜ʖ ͡°) ├┬┴┬┴

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

     

    meu deus, não sei mais o que eu faço pra parar de errar questão assim.


ID
2512501
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 11/1996, os membros do Ministério Público possuem como uma das garantias a vitaliciedade e esta será adquirida

Alternativas
Comentários
  • lc 11/96

     

    Art. 198 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


ID
2512507
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria. A este respeito, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. A ação civil para a decretação da perda do cargo pela prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo será proposta enquanto não verificada a prescrição da infração penal.

II. A ação civil para a decretação da perda do cargo em razão do exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas será proposta no prazo de 3 (três) anos contados do fato.

III. A ação civil para a decretação da perda do cargo em virtude de abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos será proposta no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato.

IV. O membro do Ministério Público aposentado, ainda que na atividade tenha praticado infração penal incompatível com o exercício do cargo ou exercido a advocacia não perderá o cargo, nem serão cassados seus proventos.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA: O item está correto, pois as infrações disciplinares que também são consideradas crimes prescrevem no mesmo prazo de prescrição previsto paras o crime, e uma vez prescrita a infração, a ação para a perda do cargo não poderá ser ajuizada, nos termos do art. 198, §§ 2º e 4º c/c art. Art. 228, §1º da LCE 11/1996.

     

    II – ERRADA: O item está errado, pois neste caso, a ação civil deve ser ajuizada em até 05 anos, contados do fato, na forma do art. 198, II e §4º da LCE;

     

    III – CORRETA: O item está correto, pois neste caso, a ação civil deve ser ajuizada em até 05 anos, contados do fato, na forma do art. 198, III e §4º da LCE;

     

    IV – ERRADA: Caso o membro tenha praticado, quando na atividade, falta punida com a perda do cargo, terá seus proventos cassados, na forma do art. 198, §3º da LCE, pois perderá o cargo (cassação de aposentadoria).

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Resposta retirada do site: Estratégia Concursos

     

  • OK, bonita explanação. Mas que lei é essa? "LCE" ??

  • Lei complementar estadual . QC categorizou mal a questão.


ID
2512510
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 11/1996, constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 199 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções:

    XVI - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constituciona

  • Art. 199 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário e Conselheiros do Tribunal de Contas junto aos quais oficiem;

    II - tomar assento à direita dos juízes singulares ou Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma;

    III - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    IV - dispor e utilizar livremente, nas comarcas em que servir, de instalações próprias e condignas nos prédios dos fóruns;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional ;

    VI - não estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da administração superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    VII - obter, sem despesa, a realização de buscas e o fornecimento de certidões dos cartórios ou de quaisquer outras repartições públicas;

    VIII - ingressar e transitar livremente:

    a)nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    b)nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça e edifícios dos fóruns;

    c)em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, policial ou estabelecimento de internação coletiva onde deva praticar ato, colher prova ou informação útil ao desempenho de suas funções, inclusive, quando indispensável, fora do expediente regulamentar, requisitando, nesse caso, a presença de funcionário;

    d)em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    IX - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos ;

    X - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • XI - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade ;

    XII - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou a sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    XIII - não ser indiciado em inquérito policial, observando-se o disposto no parágrafo único deste artigo ;

    XIV - não ser preso senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    XV - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição;

    XVI - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional;

    XVII - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato ;

    XVIII - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista ;

    XIX - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente;

    Parágrafo único - Quando no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • A letra E está errada por 2 motivos:

     

    1º: será processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, não pelo juiz local;

     

    2º: tal prerrogativa não se enquadra dentre as descritas como sendo "no exercício sua função", como as presentes no art. 41 da LONMP.


ID
2539750
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O “ rgão de execução A” com atribuição do Ministério Público da Bahia promoveu a instauração de inquérito civil para a defesa do patrimônio público e da probidade e legalidade administrativas, com intuito de apurar a prática de ato, em tese, ilegal praticado por determinado Secretário de Estado em razão de suas funções. Finda a investigação, o “ rgão de execução A” promoveu o arquivamento do inquérito civil, por ausência de justa causa. Em face de tal decisão de arquivamento, o legitimado interpôs o recurso cabível, que será julgado pelo “ rgão de execução B” com atribuição.


No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, os “ rgãos de execução A e B” são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Inquérito civil de atribuição do PGJ quando arquivado deve ser revisto pelo Conselho Superior do Ministério Público, igual como se fosse um inquérito de atribuição do promotor de justiça. Veja os artigos 86 e 88.

     

     

    Art. 86 - Além de outras previstas em normas constitucionais e legais, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da
    probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas
    funções, por
    :
    a) Secretário de Estado;
    b) membro da Diretoria ou do Conselho de Administração de entidade da administração indireta do Estado;
    c) Deputado Estadual;
    d) membro do Ministério Público;
    e) membro do Poder Judiciário;
    f) Conselheiro do Tribunal de Contas;

    Art. 88 - Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe rever o arquivamento de inquérito civil ou de peças de
    informação, na forma da lei e de seu regimento interno.
    Parágrafo único - Na hipótese de não confirmação do arquivamento proposto pelo Procurador-Geral de Justiça, os
    autos serão remetidos ao seu substituto legal.

     

     

    Caso a questão tratasse de inquérito policial de atribuição do PGJ a competência para revê-lo seria do Colégio dos Procuradores (art. 87).


ID
2539753
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96) estabelece que compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições Administrativas do Procurador

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.


  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    SEÇÃO II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    (...)

    Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça pela Lei Orgânica.


ID
2540050
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96), compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Pra quem tentou responder procurando na memória a parte da CF que menciona CNMP, associando ser identica a do CNJ... não se lamente...

    Não tinha como responder sem conhecer a tal LC da Bahia.

  • SOBRE O PODER JUDICIÁRIO

     

    MÁXIMA

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

    O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.

     

     

    VEYY MUITO IMPORTANTE ISSO, ÀS VEZES SALVA A PÁTRIA

     

     

    GABARITO A

  • Galera não esqueçam de informar ao site sobre erros de classificação de questão. Isso é conhecimento de legislação do MP e não direito constitucional.

  • A questão poderia ser resolvida por meio do conhecimento da Lei 8625/93:

     

    a) GABARITO: Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

     

    b) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

     

    c) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua competência originária.

     

    d ) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    e) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

  • ART .26 LC 11 - 1996 BA

    I ­ elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e art.122, inciso II da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

    II ­ indicar ao Procurador­Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III ­ indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    IV ­ aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias , contados da publicação;

    V ­ indicar ao Procurador­Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI ­ deliberar sobre remoção, permuta , reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    VII ­ decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    VIII ­ determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX ­ decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador­Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 ( um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

    X ­ eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    XI ­ deliberar sobre pedidos de inscrição em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público;

    XII ­ aprovar as normas e o programa do concurso para ingressso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    XIII ­ autorizar, em razão de ato excepcional e fundamentado, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Procurador­Geral de Justiça a exercer, pessoalmente ou por designação, as funções processuais afetas a outro membro da instituiç


ID
2540053
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotoria de Justiça do interior do Estado com atribuição para investigação penal promoveu o arquivamento de um inquérito policial.


Caso não concorde com o entendimento ministerial, o Juízo Criminal competente deixará de homologar o arquivamento e, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, deverá remeter os autos ao:

Alternativas
Comentários
  • lc 11/96

    Art. 86 - Além de outras previstas em normas constitucionais e legais, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - tomar conhecimento de despacho judicial que negar pedido de arquivamento de inquérito policial ou de qualquer peça de informação, oferecendo denúncia ou designando outro membro do Ministério Público para fazê-lo, ou insistindo no arquivamento;

     

  • Lembrar que, caso o promotor originariamente competente para determinar o arquivamento já seja o próprio PGJ, o recurso administrativo interno (no âmbito do MP) será julgado pelo Cólegio de Procuradores de Justiça. Nas hipóteses comuns de discordãncia do juiz em face de pedido de arquivamento por qualquer promotor incide a regra geral que todos sabemos.

  •  

    Resposta com respaldo também no CPP :

     

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     


ID
2658538
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 11, é necessária a deliberação de maioria absoluta da assembléia legislativa. 

    b) errada - art. 16, parágrafo único, quem aprova o plano geral de atuação do MP é o órgão especial do Colégio de Procuradores

    c) correta - art. 18, II

    d) errada - art. 26, I, compete ao Conselho Superior do MP elaborar a lista sextupla

    e) errada - art. 37, §1º, serão instituídas por ato do Colégio de Procuradores, também mediante proposta do PGJ. 

  • a) Em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições ou grave omissão nos deveres do cargo, desde que assegurada a ampla defesa e obedecido procedimento próprio, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, sendo necessária a deliberação de dois terços da Assembleia Legislativa. [da maioria absoluta]

     b) O plano geral de atuação do Ministério Público, elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, será aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. [órgão especial do Colégio de Procuradores]

     c) O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao ProcuradorGeral de Justiça. []

     d) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar as listas sêxtuplas a serem encaminhadas para a definição dos ocupantes das vagas destinadas aos membros do Ministério Público nos Tribunais. [Conselho Superior do MP]

     e) As Procuradorias de Justiça, classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas, serão instituídas por ato do Conselho Superior do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.  [Colégio de Procuradores]


ID
2658784
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • O IC é dispensável à ACP

    Abraços

  • LACP: Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,

    1)    certidões,

    2)    informações,

    3)    exames ou

    4)    perícias,

    no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Meu caderno de erros: 

    c) a celebração do TAC não enseja o arquivamento do IC. Isto só ocorrerá quando do cumprimento do ajustado. 

  • Letra E foi cobrada na Q48701 de Defensoria Pública de Alagoas em 2009.

  • 2009 eu era nem nascido

  • A) "Importante, inicialmente, enfatizar que a instauração de inquérito civil é facultativa, pois, além de não se constituir em pressuposto ao aforamento de ação civil pública ou de improbidade administrativa, pode ser desnecessária quando o Ministério Público já dispuser de elementos de convicção suficientes para instruir a petição inicial da ação civil, em especial quanto a autoria, ao fato, aos fundamentos jurídicos do pedido, com suas especificações (art. 282, II, III e IV do CPC), tais como pecas de informações remetidas por autoridades judiciárias, administrativas e legislativas extraídas de processos civis e criminais".

     

  • RESOLUÇÃO N. 179/2017 do CNMP

    Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

    Parágrafo único. Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.

    Art. 10. As diligências de fiscalização mencionadas no artigo anterior serão providenciadas nos próprios autos em que celebrado o compromisso de ajustamento de conduta, quando realizadas antes do respectivo arquivamento, ou em procedimento administrativo de acompanhamento especificamente instaurado para tal fim.

  • E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Não é função privativa

  • A - INCORRETA - Art. 1º, Parágrafo único, Res.23/2007 - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

     

    Uma das características do Inquérito Civil é a "não obrigatoriedade", onde, o MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação

     

    B - INCORRETA - não encontrei fundamento.

     

    C - INCORRETA - Art. 2º, Res n. 179/2017 - No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

     

    Parágrafo único - Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.

     

    D - CORRETA - Art. 8º, § 1º, LACP - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    E - INCORRETA -   Art. 129, CF - São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Só menciona o termo "privativamente" com relação a ação penal.

  • A ação civil pública tem legitimidade concorrente.

    O inquérito civil é exclusivo do MP.


ID
2856352
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências”. Consoante esse dispositivo legal, assinale a única alternativa correta quanto às competências do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • As alternativas B e D eram excludentes, mas quase sempre há a sindicância nas legislações institucionais

    Abraços

  • Gabarito: D


    Lei Complementar Estadual n. 11/96.


    Art. 21. Compete ao Órgao Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    [...]

    VI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

  • a) Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços. [CSMP - art, 26, XV]

    b) Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público. [CSMP - art. 26, XVIII]

    c) Opinar sobre recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter normativo, para desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme. [CSMP - art. 26, XIX]

    d) Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público. [CORRETO - Órgão Especial - art. 21, VI]

    e) Determinar a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público, em caso de verificação de incapacidade física ou mental. [CSMP - art. 26, XXIV]