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Questões de Lei Complementar nº 25 de 1998 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás


ID
106705
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consoante as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A disposição está invertida , corrigindo: Ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativo. compete substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta ou ausência do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais

    b) CORRETA

    c) ERRADA Tais prerrogativas precindem da comunicação à Diretoria do Forum ou a titulares de varas

    d)
    ERRADA - Cabe ao Procurador Geral de Justiça tal responsabilidade ( art. 15 da Lei Organica)
  • B- Correta. L.C 25/98 - GO Art. 87 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função: I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem, inclusive quanto à competência para julgamento de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como autoridade coatora

  • Não precisa de autorização para transitar!

    Abraços

  • D) Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    VIII - providenciar no sentido de ser oportunamente substituído, quando houver de afastar-se do exercício de suas funções ou do cargo, assegurando a continuidade dos serviços;

  • Atualmente, não existe mais a figura do subprocurador-geral de justiça para assuntos jurídico-institucionais no âmbito do MPGO. Houve cisão:

    Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81, de 26-01-2011)

    Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais e para Assuntos Administrativos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (revogado)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025


ID
208717
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere que Pedro, membro do Ministério Público de Goiás há mais de 10 anos, seja condenado por homicídio culposo e esteja respondendo por improbidade administrativa. Com base nessa situação hipotética, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, Pedro contínua sendo membro do MP. Assim, continua exercendo e participando de  todas as atividades inerentes ao função. Pois só perderá o cargo se condenado em sentença definitiva por condenação em improbidade. Ademais, a condenação por Homícido Culposo não traria a perda da função pública como efeito da condenação, já que a pena máxima de homícido culposo é de 3 anos, necessitando ser superior a quatro para operar tal efeito.
  • Qual o erro da E? Que eu saiba quem responde a processo criminal não pode fazer parte do Conselho Superior... Se alguém souber me avisa ;)
  • Marcia, é que ele continua como membro do MP, e assim ele pode fazer parte do Conselho. E a questão diz que não pode, eis o erro.
  • Conforme expõe o artigo 155, § 1º, concorrerão à lista tríplice os membros do MInistério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercicío nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou NÃO ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO PENAL OU ADMINISTRTATIVO.




    Questão mal elaborada!







  • Sem contar que na lesgislação, a oportunidade só é restringida caso ocorra ação por homicídio DOLOSO.
  • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou a prova.
    Abs!
  • Candidato qualquer membro se candidata, porém não toma posse. A questão C diz respeito ao Pedro candidatar-se.
  • A alternativa E também está errada pelo seguinte:
    A questão fala de membro do MP e para fazer parte do Conselho só pode ser procurador, excluindo aqui os Promotores.
    Então, sendo membro há de ter duas alternativas, ser promotor e procurador e só pelo tempo daria pra descartar a possibilidade de ser procurador.
    Por isso, também não pode fazer parte do Conselho.
  • Questão muito, mais muito mau elaborada

  • Lei complementar n°25/98 - MP - GO

    Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    II - forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Ou seja, por se tratar de homicídio doloso e o processo por ato improbidade não ter seu transito em julgado Pedro poderá se candidatar ao cargo de PGJ, pois não se encontra nas hipóteses de inelegilibidade para o cargo.


ID
208723
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao corregedor-geral do Ministério Público de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra E.

    a) O corregedor-geral será escolhido entre os membros do Ministério Púbico, promotores e procuradores de justiça.
    Errada: Segundo a lei complementar número 25/98, somente os PROCURADORES podem concorrer ao cargo de corregedor-geral do MP, vejamos: 

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.
    § 1º - Não havendo inscrição de candidatos, todos os Procuradores de Justiça que preencherem os requisitos serão considerados inscritos de ofício.


    b) A escolha do corregedor-geral será feita no Conselho Superior e entre seus integrantes.
    Errada: A escolha é feita pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

    c) O Conselho de Procuradores de Justiça é o órgão responsável pela eleição do corregedor-geral que, para concorrer ao cargo, deve ter no mínimo 10 anos de carreira.
    Errada: Não é necessário 10 anos de carreira!

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.

    d) O corregedor-geral não poderá ser reeleito.
    Errada: É permitida sim, a reeleição.

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

    e) É atribuição do corregedor-geral fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelas Procuradorias de Justiça, pelas Promotorias de Justiça e pelos Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico.
    Correta: É o que diz o artigo 28 alínea D da lei complentar 25/98.

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
    d) fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos;
  • é vedada a reeleição dos integrantes do Conselho Superior do MP.

    Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

    Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional. - 

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.


ID
208726
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A  - Correta


    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;


  • Letra A

    O Conselho Superior do MPT é um órgão colegiado, com função NORMATIVA, dentre outras funções, e atua como uma espécie de “Parlamento” do MPT.
  •  a) tem a atribuição de autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, frequentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de 2 anos.
  • Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.


ID
208729
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Escola Superior do Ministério Público de Goiás (ESMP), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 - A ESMP é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
  • SEÇÃO III
    DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
    § 1º - A Escola Superior do Ministério Público poderá, ainda, ser integrada por membros e estagiários do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
    § 2º - O Diretor da Escola Superior do Ministério Público poderá ficar afastado de suas funções de execução e fará jus a gratificação por desempenho da função fixada por ato do Procurador-Geral de Justiça.
    Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no regulamento:
    - Vide Lei Complementar nº 81, de 26-01-2011.
    I - promover, em conjunto com a Corregedoria Geral do Ministério Público, Curso de Preparação e Aperfeiçoamento, como etapa obrigatória para o processo de vitaliciamento de Promotores de Justiça em estágio probatório, conforme regulamentação do Conselho Superior do Ministério Público;
    - Redação dada pela Lei Complementar nº 89, de 12-12-2011.
  • ATUALIZAÇÃO!!! GALERA.
    Art. 64. A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.
    - Redação dada pela Lei Complementar nº 103, de 1º-10-2013, art. 3º.

    § 1º A Escola Superior do Ministério Público será dirigida por membro do Ministério Público
    titular e vitalício, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
    - Redação dada pela Lei Complementar nº 103, de 1º-10-2013, art. 3º.


ID
208732
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O coordenador do Centro de Apoio Operacional tem como atribuição

Alternativas
Comentários
  • LETRA b)

    ATO PGJ n. 052/2010
    Art 4º, IV - IV – prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente nas orientações sobre a implementação das políticas públicas respectivas, bem como na instrução de procedimentos preparatórios, inquéritos civis, procedimentos investigatórios ou na preparação e propositura de medidas judiciais; 
  • LC 25/1998, Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;


ID
213289
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás

Alternativas
Comentários
  • Consta na Lei Orgânica do MP:

    Art. 15. Competências do CSMP:

    VII - decidir sobre vitaliciamentode membros do Ministério Público.
  • Correta Letra E - Justificativas para as devidas correções, LC 25/98.


    • A) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, IV; 
    • B) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, V;
    • C) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, XI, a;
    • D) Procurador-Geral de Justiça: art. 15, XI, l;
    • E) Conselho Superior: art. 23, VII.
    •  
  • § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

     

  • Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e Art. 43 da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

    X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;

    XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;

    XV - tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;

    XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    XVII - opinar sobre recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter normativo, para desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme;

     

  • XVIII - elaborar seu regimento interno;

    XIX - conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria Geral do Ministério Público, em inspeções e correições realizadas nas Promotorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis;

    XX - dar posse aos Promotores de Justiça Substitutos.

  • Colégio de Procuradores de Justiça: Julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decições: A) que reconhecer ou negar vitaliciedade de membro do MP, inclusive permanência na cerreira durante o estágio probatório.

    Conselho Superior do Ministério Público: Decidir sobre a vitaliciedade de membros do MP.

     

    a) Competência do PGJ (Procurador Geral de Justiça)

    b) Competência do PGJ

    c) Competência do PGJ

    d) Competencia do PGJ


ID
213292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, especificamente na seção IV artigo 17, a alternativa correta é a LETRA A.
  • Resposta Letra A.

    Correção.

    b) Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
         ...
        II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em listra tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    c) Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
         ...
         V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    d) Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
         ...
        III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;

    e) Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
         ...
         IX - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    Atenção: Todas as atribuições citadas nas letras b, c, d, e são dadas ao Conselho Superior do Ministério Público.
  • Corrigindo o Gustavo.

    Letra A correta não justificada pelo art. 17 (fala do Colégio de Procuradores) e, sim, pelo ART. 24.

ID
718543
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consoante a Lei Complementar n.º 25, de 06 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:
    ·         a) Procuradoria Geral de Justiça;
    ·         b) Colégio de Procuradores de Justiça;
    ·         c) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         d) Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Conta, ainda, com os seguintes órgãos de Execução:
    ·         a) Procurador-Geral de Justiça;
    ·         b) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         c) Procuradores de Justiça;
    ·         d) Promotores de Justiça.

    Logo se vê que o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral do MP não são órgãos de execução!
  • o item A, ESTÁ INCORRETO!! O MPGO não goza de autonomia financeira!!!! Senão vejamos:

    art 115 - Ao Ministerio Publico é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe...........

    V- Elaborar sua proposta orçamentaria dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias submetendo-a ao Chefe do Executivo para remessa à Assembléia Legislativa
  • Corrigindo o colega Concurser: O Ministério Público possui autonomia financeira.
    Vide Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
  • Alternativa D: Apenas uma importante ressalva, segundo a Lei Complementar Estadual 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), o Colégio de Procuradores de Justiça é um dos órgãos de execução do MPGO. 

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Organizando melhor. A alternativa incorreta é a "D" porque apenas a Corregedoria Geral não é orgão de execução. Todos os demais são órgãos da administração superior e órgãos de execução. Tudo está previso no art. 4o, paragrafos 1 e 3 da Lei Complementar 25/98 de Goiás.
    Abraço a todos!
  • o erro da letra a está no uso da palavra reajuste

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

  • D) ERRADA. Em que pese a Corregedoria-Geral ser órgão da Administração Superior do MPGO, não é órgão de execução, nos termos do art. 4ª, § 3º, da lei complementar 25\98:

    ART. 4 LC 25\98:

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • Órgão de Administração (superior ou não): começa com A
    A Corregedoria, A Procuradoria Geral, A Procuradoria, A Promotoriam // O Colégio de Proc.Just., O Conselho Superior do MP.

    Órgão de Execução: começa com O
    O Procurador Geral de Justiça, O Promotor, O Procurador, O Colégio de Proc. Justiça, O Conselho Superior do MP.


ID
718546
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, compreende órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Acerca dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (correta) b) A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução. (errada - o mandato é de 2 anos, permitida a recondução) c) A eleição para formação da lista tríplice para Procurador Geral de Justiça e para escolha dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada mediante voto plurinominal e secreto dos integrantes em atividade na carreira, sendo defeso o voto postal e o voto por procuração. (errada - o voto não é somente pelos integrantes em atividade na carreira, mas sim por todos os integrantes) d) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, deliberações essas que serão tomadas por maioria simples de voto, presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. (errada - a função de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça compete à Procuradoria Geral de Justiça e não ao Colégio de Procuradores)
  • Só uma correção ao comentário do André...

    O erro da letra C é que ela iguala os procedimentos das eleições para a formação da lista tríplice (para a escolha do PGJ) e escolha dos integrantes do Conselho do MP-GO. Vejam as diferenças:

    Formação da lista tríplice:
    Art. 5º
    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.
    § 2º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.

    Escolha dos integrantes do Conselho do MP-GO:

    Art. 19
    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
     
    § 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes preceitos:
     
    II - proibição do voto por mandatário ou por portador, permitido o voto por via postal em cédula encaminhada às Promotorias de Justiça do interior;

    Como se vê, são grandes as diferenças nos critérios das eleições em comento.

    Bom, é isso! Bons estudos pessoal!
  • Mais uma correção ao nosso amigo André

    O erro da letra C, como nosso amigo evidenciou anteriormente é a diferença no critério dos votos. Sendo os votos para PGJ permitdos os votos postal e por procuração, enquanto o do Conselho é permito apenas o voto postal.

    Enquanto na letra D, nosso amigo André se equivocou quando afirmou sobre a atribuição do PGJ. Na verdade o Colégio de Procudores é quem aprova, mas por maioria absoluta e não por maioria simples como indica na questão. O PGJ apenas propõe, mas quem aprova é o Colégio.


  • Com todo respeito aos comentários acima, AO MEU VER a questão cabe anulação!

    o Item D, está completamente CORRETO, vejamos:

    Lei complementar n. 25, 6 de julho de 1998

    Art. 18 Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XVII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça
    XVIII- aprovar, por maioria absoluta, a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça


    ( O enunciado da questão supre: ..."por maioria absoluta")

    Paragrafo 1º - As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria simples de voto,presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.


    ao meu ver identifico um ERRO GRAVE no texto de lei, que ora, menciona maioria absoluta e ora menciona maioria simples! ???

    ALGUEM PRA ME CORRIGIR?
  • Só para constar e corrigir alguns comentários: DEFESO é igual PROIBIDO.

    Para PGJ é defeso (PROIBIDO) o voto postal e o voto por procuração

    Para o CSMP é defeso (PROIBIDO)  o voto por mandatário ou por portador.

     

  • Delta PCDF

    Quando à sua dúvida, entendo da seguinte forma. Ao mencionar quórum específico (maioria absoluta), a lei afasta o quórum do §1º (maioria simples).

  • ART. 19 § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. - Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.

  • A alternativa A está desatualizada:

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo- lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025

  • O mandato para o Colégio Superior é de 2 anos


ID
718549
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A

    Art. 16. O Procurador-Geral de Justiça deverá apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público destinado a orientar a consecução de prioridades nas diversas áreas de suas atribuições.
     

    § 1º O Plano Estratégico Institucional será formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, com participação dos órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares.
     

    § 2º Os prazos, os requisitos, os procedimentos de elaboração e monitoramento do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos serão disciplinados em Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se:
    I – duração mínima de 4 (quatro) anos;
    II – apresentação ao Colégio de Procuradores de Justiça até 6 (seis) meses antes do término do Plano Estratégico Institucional em vigor.

  • LC 25/98

    b) Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

    c) Art. 40 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

    § 1º As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.

    d) Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

  • A alternativa D está desatualizada:

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo- lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025


ID
1208887
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

João, servidor do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), lotado na 3a Promotoria de Justiça da comarca de Senador Canedo, após o processo disciplinar que lhe foi dirigido, teve a sanção de repreensão no seu relatório final. Considerando-se esse caso hipotético, os agentes públicos competentes do MP-GO, para instaurar o referido procedimento administrativo disciplinar e para aplicar-lhe a sanção administrativa, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • João, funcionário da 3ª Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo.

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
    XII - decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do MP, aplicando as sanções disciplinares cabíveis;

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do MP:
    X - Verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis:
    g) instaurar, de ofício ou por provocação dos demais Órgãos da Adm. Superior do MP, e presidir procedimento adm. disciplinar contra membro da Instituição, encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiçã para decisão.
    XIV - aplicar aos servidores do MP as sanções de repreensão e suspensão.

    Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
    XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários de Promotorias de Justiça.

    a) Errada / Errada
    b) Errada / Errada
    c) Errada / Errada
    d) Certo / Certo
    e) Errada (Corregedor instaura contra MEMBRO do MP) / Errada (PGJ aplica sanções contra membros)

    Qualquer errata, por favor, me avisar.


ID
1208893
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Silvino, residente em Goiânia, deseja dirigir representação para o MP-GO, em face do que entende por abusos que o prefeito de sua cidade estaria cometendo com os recursos públicos sob sua gestão.
Assinale a alternativa que apresenta o órgão competente e sua natureza para receber tal representação, conforme previsão contida na Lei Orgânica vigente do MP-GO.

Alternativas
Comentários
  • No capítulo em que se dicute as Funções dos Órgãos de Execução, consta no art. 48, parágrafo único, I o seguinte: Cabe ao Ministério Público (...) no exercício das funções a que se refere este artigo (...) receber notícias de irregularidade, petições ou reclamações de qualquer natureza promovendo as apurações cabíveis e dando as soluções adequadas.

    Ou seja, sendo o promotor de justiça um órgão de execução, ele poderia receber tal representação.
    Já os Centros de Apoio Operacional, ainda que sejam órgão auxiliar, funciona como "ponte" de estímulo e intercâmbio perante os órgãos de execução.
    Assim, fica exposto no art. 60, VII: Compete aos Centros de Apoio Operacional (...) receber representações e expedientes, encaminhando-os para o respectivo órgão de execução



    Assim, creio que a questão foi anulada por existirem duas alternativas corretas: C e D

     


ID
1210138
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa em que se apresentam, de acordo com as disposições da sua lei orgânica vigente, os órgãos ou autoridades competentes para, respectivamente, levar ao procurador-geral de justiça propostas e sugestões para a realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos, bem como para diagnosticar a necessidade de capacitação e aprimoramento funcional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

  • Lei Complementar 25:

    Art. 65 - Incumbe a Escola Superior do Ministério Público, entre outras atribuições previstas no
    regulamento:

    IX – propor e gerenciar convênios com entidades de classe, de ensino Jurídico ou área
    correlata, nacionais ou estrangeiras;

    XII – diagnosticar a necessidade de capacitação e aprimoramento funcional dos membros e
    servidores;

  • Lei Complementar Estadual 25/98.

     

    Art. 60 - COMPETE AOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL:

    VIII - APRESENTAR AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROPOSTAS E SUGESTÕES PARA:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    C) REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, CURSOS, PALESTRAS E OUTROS EVENTOS;

     

    Art. 65 - INCUMBE A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entre outras atribuições previstas no regulamento

    XII – DIAGNOSTICAR A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DOS MEMBROS E SERVIDORES;


ID
1210147
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A lei orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, Lei Complementar nº 25/1998, estabelece, entre outros institutos, as competências dos diversos órgãos daquela instituição, sendo, pois, de notória importância o seu conhecimento também por parte de seu quadro de servidores.
A esse respeito, assinale a alternativa correta em relação a seu texto vigente.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 58, XI: Compete aos Promotores de Justiça: solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados.

    b) Art. 28, X, o): São atribuições do Corregedor-Geral do MP, verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimemto de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis: avaliar os Relatórios Estatístiscos, De Visita e Inspeção às Delegaias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os (Relatórios) de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

    c) Art. 15, XLIX: Ao Procurador Geral de Justiça compete: interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do MP e de seus servidores.

    d) Art. 15, LVII: Ao Procurador Geral de Justiça compete: propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do MP.

    e) Art. 28, IX: São Atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Adm., de Exec. e Aux. do MP, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.

  • Letra a    Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

    XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;

    letra b- Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

    letra C- Art. 104 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade de serviço, suspender ou indeferir férias de qualquer natureza, ressalvado o gozo oportuno.

    Letra D- Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    - LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;


ID
1210156
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa em que se apresenta o órgão ou a autoridade do MP-GO que detém a competência expressa de promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:

    IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;


ID
1302310
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um órgão de administração do Ministério Público do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.


ID
1302319
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma atribuição administrativa do procurador-geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

     

    B) Errado. O PGJ encaminha diretamente ao poder legislativo as lei de iniciativa do MP.

     

    C) Errado. Elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores as propostas de criação e extinção de cargos da carreira do Ministério Público e de orçamento anual.

     

    D) Errado. Editar trabalhos jurídicos é competência da Escola superior do MP.

     

    E) Correto. 

  • LC 25 MPGO

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

    III - elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos da carreira, dos serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


ID
1390780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da atuação do Procurador-Geral de Justiça, enquanto órgão de execução do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, VIII, da Lei nº 8.625/93.

  • Resposta letra C.


    Lei 8625/93.

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...]

    VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;


    CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;



  • Não vislumbrei qual seria o erro constante da alternativa "b". 

  • O erro da letra "b" refere-se ao termo "imperativo que intervenha". É cada vez mais debatida a necessidade (imperatividade) do Ministério Público ser obrigado a intervir (ou exarar manifestação) em toda e qualquer causa que a lei assim preveja. 
    Na verdade, o membro do parquet deveria intervir, tão somente, naquelas causas que tivessem vinculação com suas funções institucionais, como a proteção aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, proporcionando, assim, à Instituição uma maior efetividade em sua atuação. Desvincular-se de causas que nada tem a ver com o perfil Institucional significa uma racionalização na atuação em prol dos sociais, coletivos e individuais indisponíveis. 
    Desta forma, o MPGO, muito atento à questão, trouxe na letra "b", aspectos referentes à recomendação 16 do CNMP que trata justamente da possibilidade do MP de justificar sua não-intervenção quando assim instado.

  • A resposta da letra "B" está no texto da lei complementar 25/98 (lei orgânica Estadual do MP) que prevê:

    Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII – oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, exceto nas ações rescisórias e revisões criminais;

  • Letra A: art. 12, XI, LOMP - caberá revisão pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • e sobre a letra d??

  • A questão baseou-se na Lei nº 25 do MP, em relação ao Governador os artigos tratados na referidas lei são esses, os comentários acima estão se embasado em outras Leis.

    Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - ajuizar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a iniciativa de sua elaboração for do Governador do Estado, de Secretário de Estado, da Assembleia Legislativa ou de Tribunal;

    § 1º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os Desembargadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e as autoridades elencadas no artigo 8.º, § 4.º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do membro do Ministério Público.
     


ID
1390783
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Para  mim, a alternativa "c" também está errada. É prerrogativa do membro do Ministério Público não ser indiciado em inquérito policial, no exercício de suas funções. Art. 41, caput, Lei 8265/93.

  • A) ERRADA. A REFERIDA PRERROGATIVA NÃO SE APLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FOR RÉU OU INVESTIGADO, MAS APENAS QUANDO FOR TESTEMUNHA OU VÍTIMA, NÃO SE APLICANDO, DESTARTE, O DISPOSTO NO ART. 40, I, DO CPP NA PRIMEIRA HIPÓTESE. 

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    NESSA ESTEIRA, O STF, CASO APLICADO, POR ANALOGIA, À QUESTÃO EM EXAME:

     “aqueles que figuram como indiciados (inquérito policial) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o STF, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima” (Decisão Monocrática do Min. Celso de Mello, Inq. 2839, j. 11/09/2009).

  • Apesar da posição do colega Emmanuel Domingues a alternativa " C " está errada nos termos da lei 8625/93 que prevê:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Portanto ainda que o membro do MP continue a ser investigado, não o será pela autoridade policial.

  • EMANUEL APENAS A LEI FICOU CITADA ERRADA.. E Art. 41, caput, lei 8625/93.

  • Alternativa A - Artigo 40, inciso I, da Lei 8.625/93 LONMP.

  • Alternativa C - Artigo 41, inciso II, da Lei 8.625/90 (LONMP).

  • Alternativa D - Artigo 41, PÚ da Lei 8.625/93 (LONMP) c/c artigo 7º, inciso V, da LC nº 40/1981.

  • Lei de Licitações:

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4 do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.


ID
1444633
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos membros do Ministério Público, exercer os direitos relativos à livre associação sindical constitui

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, LC Nº 25,- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público:

    VII -exercer os direitos relativos a livre associação sindical.

    obs.: LC 25 Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.

  • LC 75/93

    Art. 222. Conceder-se-á aos membros do Ministério Público da União licença:

    (...)

    V - para desempenho de mandato classista.

    (...)

    § 5º A licença prevista no inciso V será devida ao membro do Ministério Público da União investido em mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria, observadas as seguintes condições:

            a) somente farão jus à licença os eleitos para cargos de direção ou representantes nas referidas entidades, até o máximo de três por entidade;

            b) a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez;

            c) será concedida sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

  • olha a logica, se é "livre associação sindical" entao não ha uma obrigação ou ate mesmo uma vedação, simples.


ID
1490776
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. Auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, cuja importância será de 70% dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito.

II. Gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação.

III. Adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com o ato do Procurador-Geral-de Justiça.

IV. Salário-família, diárias, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

A Lei Complementar Estadual no 25/1998, dispõe que serão outorgadas aos membros do Ministério Público as vantagens indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 - Além dos vencimentos, serão outorgadas ao membro do Ministério Público as seguintes vantagens:

    I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; (IV)

     

     

    III - auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, cuja importância será a metade dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito; (I)

     

    V - salário-família; (IV)

     

     

    VI - diárias; (IV)

     

     

    IX - gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação; (II)

     

     

    XIII - adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com ato do Procurador-Geral de Justiça; (III)

     

     


ID
1933063
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre alternativas abaixo, aponte aquela que não contempla hipótese de inelegibilidade para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos artigos 124 e 125 desta lei, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III - estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 43 da Constituição Estadual;

    V - à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo.

  • Só colocando um complemento:

    O mesmo vale para o CGMP (Corregedor Geral...)

  • Gabarito: A

     

    A vitaliciedade já é requisito suficiente para o cargo de Procurador-Geral.
    O fato de ser substituto não inviabiliza a elegibilidade

  • a)Promotores de Justiça que, embora vitalícios, são substitutos.

     

    ERRADO.  Tal condição não consta no Rol do Art. 7º que trata da inelegibilidade para o cargo de PGJ

     

    b) Membros do Ministério Público que se encontrem afastados do exercício das funções, pelo exercício de cargo de presidente de entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, bem como de cargo de direção na respectiva entidade com função que exija dedicação exclusiva.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos ARTIGOS 124 E 125 desta lei, nos 6 (SEIS) MESES ANTERIORES À DATA DA ELEIÇÃO;

     

    Art. 124 - O membro do Ministério Público PODERÁ AFASTAR-SE DO CARGO para:

     

    I - EXERCÍCIO DE CARGO DE PRESIDENTE DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO ESTADUAL OU NACIONAL, bem como de cargo de direção na respectiva entidade com função que exija dedicação exclusiva, ouvido o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

     

    c) Membros do Ministério Público que forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    II - forem condenados por CRIMES DOLOSOS OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

     

    d) Membros do Ministério Público que estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    III - estejam cumprindo SANÇÃO APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;

  • A) ERRADA. Promotor de Justiça substituto, desde que vitalício, não é impedido de exercer o cargo de PGJ, nos termos do art. 5º, caput, c\c art. 7, ambos da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 25\1998 (lei orgânica do MPGO).

    Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. ( grifos feitos)

    Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos artigos 124 e 125 desta lei, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III - estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 43 da Constituição Estadual;

    V - à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo.

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ID
1933066
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da legislação do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Em atenção à simetria, acresce-se: CF/88, art. 127:

     

    "[...] § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). [...]."

  • Ademais:

     

    “[...] Conquanto a Conamp tenha impugnado todo o art. 6º da Lei estadual 14.506/2009, o referido dispositivo limita a execução orçamentária não apenas em relação aos órgãos do Ministério Público, mas também em relação aos Poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), os quais são alheios à sua atividade de representação. Todos os fundamentos apresentados pela requerente para demonstrar a suposta inconstitucionalidade restringem-se ao Ministério Público, não alcançando os demais destinatários. Conhecimento parcial da ação. O diploma normativo versa sobre execução orçamentária, impondo limites especialmente às despesas não previstas na folha normal de pessoal. Tais limites, conquanto não estejam disciplinados na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, buscam controlar a forma de gestão dos recursos orçamentários já aprovados. Se ao Ministério Público é garantida a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, como preceitua o § 3º do art. 127 da CF, conclui-se que esse é o meio normativo próprio (idôneo) para a imposição de eventual contenção de gastos. A autonomia financeira não se exaure na simples elaboração da proposta orçamentária, sendo consagrada, inclusive, na execução concreta do orçamento e na utilização das dotações postas em favor do Ministério Público. Nesse ponto, o art. 6º da Lei estadual 14.506/2009 faz ingerência indevida na atuação do Ministério Público, uma vez que o limitador ali presente incide invariavelmente sobre despesas com pessoal devidamente amparadas por previsões na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, que não estampam qualquer ressalva a respeito. (...) Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade da expressão ‘e do Ministério Público estadual’ contida no art. 6º da Lei 14.506, de 16-11-2009, do Estado do Ceará. [...].” ADI 4.356, 9-2-2011

      

    "[...] O reconhecimento da autonomia financeira em favor do Ministério Público, estabelecido em sede de legislação infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parquet. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes. [...]." ADI 514-MC, 18-3-1994

  •  

    a)O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

     

    CORRETO.

     

    b) Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, podendo, em caráter excepcional, e devidamente autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público, ser utilizados, inclusive, para quitação de vencimentos dos membros e servidores da Instituição.

     

    ERRADO. Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.

     

    c) As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade relativa, dependente de ratificação judicial, ressalvada a competência constitucional do Poder Legislativo.

     

    ERRADO. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, obedecidas as formalidades legais, TÊM EFICÁCIA PLENA E EXECUTORIEDADE IMEDIATA, ressalvada a competência constitucional dos PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.

     

    d) A eleição para formação da lista tríplice, no Ministério Público do Estado de Goiás, será realizada na última sexta-feira útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira, sendo permitido, como exceção, o voto postal e o voto por procuração.

     

    ERRADO. A eleição para FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE será realizada NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante VOTO PLURINOMINAL E SECRETO DE TODOS OS INTEGRANTES EM ATIVIDADE na carreira.

     

    § 2º - Será defeso o VOTO POSTAL e o VOTO POR PROCURAÇÃO

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    a) Art. 3º, caput, da Lei Complementar n. 25/1998.

    b) Art. 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 25/1998. 

    c) Art. 2º, §1º da Lei Complementar n. 25/1998.

    d) Art. 5º, § 2º da Lei Complementar n. 25/1998.

  • A- CORRETO


    B- Os recursos próprios devem ser destinados aos fins da instituição, de modo que não é permitido outro tipo de destinação.


    C- Respeitando a previsão legal, com base na autonomia funcional, financeira e institucional do MP, seus atos possuem eficácia plena e executoriedade imediata, não dependendo, assim, de autorização do poder judiciário.


    D- A formação da lista tríplice, para a escolha do Procurador Geral de Justiça, é realizada no último dia útil do mês anterior ao fim do mandato vigente. Além disso, o voto é plurinominal e secreto, não sendo permitido o voto postal ou por procuração.


    OBS: Na formação da lista tríplice para PGJ, não é permitido o voto postal e nem por procuração. Já na eleição dos integrantes do Conselho Superior do MP, não é permitido o voto por mandatário ou por procurador. Assim sendo, neste caso, é permitido o voto postal. Não confundir!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 3º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    § 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.

    Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.

    § 2º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.


ID
1941295
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém função institucional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  •  

    Promover a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita. Creio que seja função da Defensoria Pública.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    V - exercer o controle externo da atividade policial;

     

    B - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e em outras leis, promovendo as medidas judiciais e administrativas necessárias à sua garantia;

     

    C - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

    Art. 46...

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    D - LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 

     

    E - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. 

     Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

    XXIV - defender, supletivamente, os direitos e interesses das populações indígenas;

  • A defesa dos necessitados é atribuição da Defensoria Publica

  • A defesa dos necessitados é atribuição da Defensoria Publica

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Assinale a alternativa que não contém função institucional do Ministério Público:

    A) Exercer o controle externo da atividade policial.

    Art. 129, VII, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII–exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    B) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

    Art. 129, II, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II–zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    C) Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Art. 129, I, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I–promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    D) Promover a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita. ERRADO.

    Art. 134, CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma

    integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o desta Constituição Federal. 

    E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Art. 129, V, CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V–defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


ID
1941298
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente órgãos de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 4. O Ministério Público compreende:

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público

    I - o ProcuraDOR-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os ProcuradORES de Justiça;

    V - os PromotORES de Justiça.

     

  • Dos que se assemelham entre os órgãos de Adm. e os de Executação, fica a dica:

    Órgãos de Administração (superior ou não): A / AS (A Procuradoria Geral de Justiça, A Procuradoria de Justiça, A Promotoria de Justiça)
    Órgãos de Execução: O / OS (O Procurador Geral de Justição, O Procurador de Justiça, O Promotor de Justiça)

    Claro, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP são ambos Adm. e Exec.

  • pecadinha do malandro.
    colocar as PROMOTORIAS como orgãos de execução. Quem executa é a pessoa que comanda tais promotorias, ou seja, os PROMOTORES DE JUSTIÇA. PROMOTORIAS são orgão de administração.

  • questão conhecida como pega ratão!

    PromotoRIAS não são orgãos de execução, mas sim promoTORES


ID
1941304
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto à Corregedoria-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

  • A LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

     

    B - LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    C -  LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

     

    D- LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

     

    E - LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.

  • A recondução é permitida para os cargos de Procurador Geral da Justiça (1 recondução) e Corregedor-Geral do MP, sendo que ambos os mandatos têm duração de 02 anos. Já no Conselho Superior do MP, os 05 cargos destinados aos procuradores de justiça, não possuem direito à reeleição, além de possuir mandato de 01 ano.

  • (B) 025 Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    l) impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos;

    (E) 025

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão


ID
1941316
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Aos membros do Ministério Público aplicam-se as seguintes vedações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Algo que dá sinergia para responder a questão: só lembrar que magistério é uma função que permite acúmulo com outras no serviço público. Ou para quem faz direito, sempre tem algum professor que trabalha no MP.

  • Gabarito: B

    A função de magistério é uma exceção à lista de vedações.
    No entanto, na possibilidade de confundirem com a alternativa D, que foi copiado integralmente do texto constitucional, eis a explicação:

    Se atentem ao enunciado da questão. A palavra "EXCETO" torna a alternativa D errada e a B correta. Pois passa a ideia que o recebimento é legal, enquanto que as ressalvas são vedadas. E é justamente o contrário (recebimento vedado e exceções legais).

     

    Questão bem formulada, ao meu ver. Já que a cópia da alínea constitucional não dá garantia da assertiva ser correta. Tem que ter estudado e INTERPRETADO a CF. 
    Muito boa!

  • CF/88

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (A)

     

    b) exercer a advocacia; (D)

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (B)

     

    e) exercer atividade político-partidária; (C)

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (E)

     

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.


ID
1941319
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não constitui prerrogativa dos Membros do Ministério Público no exercício da função:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Art. 86 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público:(...) XII - ter acesso ao réu ou indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a incomunicabilidade;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

     

    Art. 87 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função:

     

    A - III - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

     

    B - V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional;

     

    C - XII - ter acesso ao réu ou indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a incomunicabilidade;

     

    D - VIII - requisitar a realização de buscas ou o fornecimento gratuito de certidões a cartórios, tabelionatos e ofícios de justiça, inclusive autenticação de documentos;

     

    E - VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios de justiça e edifícios dos Fóruns e Tribunais;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, policial ou estabelecimento de internação coletiva onde deva praticar ato, colher prova ou informação útil ao desempenho de suas funções, inclusive, quando indispensável, fora do expediente regulamentar, requisitando, nesse caso, a presença de funcionário;

    d) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.


ID
2097499
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Determinar a prisão, seja ela preventiva ou temporária, é atribuiçao do Poder Judiciário.

  • LC Estadual (GO). 25 / Julho de 1998

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o MP poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos
    correlatos e, para instruí-los:
    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento
    e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar
    condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as
    prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros
    documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem
    como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou
    fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias;
    d) expedir cartas precatórias para outros órgãos de execução;
    II- requisitar informações e documentos a entidades privadas,
    para instruir procedimentos ou processos em que oficie;
    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância
    ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-
    los e indicar provas;
    IV- requisitar diligências investigatórias e a instauração de
    inquérito policial e inquérito policial militar, podendo acompanhá-
    -los e produzir provas;
    V - exercer o controle externo da atividade policial;
    VI - dar publicidade aos procedimentos administrativos não
    disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;
    VII - fazer recomendações, visando à melhoria dos serviços
    públicos e dos serviços de relevância pública;
    VIII - requisitar meios materiais e servidores públicos, por
    prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades
    técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos
    afetos à sua área de atuação;
    IX - acompanhar a fiscalização dos processos nos cartórios ou
    nas repartições congêneres, adotando, quando for o caso, as medidas
    necessárias para a apuração da responsabilidade de titulares de
    ofícios ou serventuários de justiça;
    X - requisitar, no exercício de suas atribuições, o auxílio de
    força policial;
    XI – tratar diretamente com a autoridade judiciária e fazer juntar
    aos autos as respectivas manifestações processuais;
    XII - levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça
    ou do Corregedor-Geral do Ministério Público fatos que possam
    ensejar processo administrativo disciplinar ou ação penal pública;
    XIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei,
    desde que compatíveis com sua finalidade.

  • Complementando:

    Art. 5º, CF/88, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

     

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

     

    A -  a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

     

    B -  a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

     

    C -  b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    D - b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    E - Compete ao Poder Judiciário, na forma da lei.


ID
2460889
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

     

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    (...)

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    (...)

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

     

    Resposta: B


ID
2503495
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à estrutura do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 25 de 06 de junho de 1998, é incorreto dizer que faz(em) parte dos órgãos auxiliares da instituição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

  • Lei Complementar Estadual n° 25 de 06 de junho de 1998

    Art. 4º

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    O Conselho Superior do Ministério Público é órgão de administração superior e execução.

    Resposta: B


ID
2503507
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.

     

     

  • Lei Complementar 25 de 98

    A - Art. 61. A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.

     

    B - Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

     

    C - Art. 59. Parágrafo único - Os Centros de Apoio Operacional serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

     

    D -  Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

     

    E - Art. 60. 

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

     

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


ID
2503510
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinalo a alternativa incorreta acerca da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional. A
    - Redação dada pela Lei Complementar nº 75, de 21-09-2009.

    XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução e vai aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão, ou seja, não será qualquer tipo de sanção;. Gabarito

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento. C

    VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior; D

    IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes; E

     

     

     

     

     

     

  • Lei Complementar 25 de 98

     

    A - Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

     

    B - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução.

    XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.

     

    C - Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

     

    D - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;

     

    E - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    X - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;

     

    Resposta: B

  • O Corregedor Geral do MP pode aplicar somente as sanções de repreensão e suspensão, não sendo de sua competência a aplicação das outras espécies de sanção.


ID
2503984
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à autonomia do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;

    VII - prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares dos órgãos de administração;

    X - compor os seus órgãos de administração;

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.

    § 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.

  • Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998

     

     

     a) Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

     

     b) Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

     

     c)  Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

     

     d) Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    XI - elaborar seus regimentos internos;

     

     e) Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    § 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.


ID
2503987
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à organização do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olhem o peguinha da "b".

    Observem:

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

  • a)- Art. 4º - O Ministério Público compreende:
    I - órgãos de administração superior;
    II - órgãos de administração;
    III - órgãos de execução;
    IV - órgãos auxiliares.

    b)- § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

    c)- § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça;
    II - as Promotorias de Justiça.


    d)- § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.

    e)-§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II - a Comissão de Concurso;
    III - a Escola Superior do Ministério Público;
    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
    V - os Estagiários.

  • Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998 

     

    a)  Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

     

     b)  Art. 4º - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

     c) Art. 4º - § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    d) Art. 4º  -  § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

     

    e) Art. 4º - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

  • A - O Ministério Público compreende: órgãos de administração superior; órgãos de administração; órgãos de execução; órgãos auxiliares; órgãos de consultoria jurídica ao governo estadual;


    B - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Estado; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria Geral do Ministério Público; 


    C -São órgãos de Administração do Ministério Público: as Procuradorias de Justiça; as Promotorias de Justiça; as Curadorias de Justiça


    D - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; os Procuradores de Justiça; os Promotores de Justiça.


    E - São órgãos auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; a Escola Superior do Ministério Público; as Curadorias de Justiça; os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; os Estagiários. 


ID
2503999
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete aos Centros de Apoio Operacional, dentre outras funções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; GABARITO

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

  •  Lei Complementar nº 25 de 1998

     

    Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

     

    a)  I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

     

     b) IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

     

     c ) II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

     

     d) V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;


     e) IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições


ID
2524762
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, cabe ao Ministério Público:


I - praticar atos próprios de gestão.

II - praticar atos relacionados a função dos servidores, sem decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares.

III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.

V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.


As assertivas corretas são:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/98

     

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

    Respsota: B


ID
2524765
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/98

     

    A - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;

     

    B - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

     

    C - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IX - convocar reunião extraordinária, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, na forma do regimento interno;

     

    D - Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    E - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

     

    Resposta: E

  • Art. 12 – São atribuições de Procurador Geral de Justiça.
    I – exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;
    II – integrar, como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, convocando-os extraordináriamente e proferindo voto de qualidade;
    III – elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de leis de iniciativa do Ministério Público.

  • É ART. 15, INCISO IV.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    SUBSEÇÃO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

    Redação dada pela LC número 159, de 12/12/2020.

  • Se observamos bem, a comunicação entre MP-Governador-Poder Legislativo acontece por meio do Chefe do MP, que é o PGJ. Encaminha ao PL, ao Governador que passa para Assembleia Legislativa.

    - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


ID
2524771
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as promotorias de justiça, regulamentas na Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 40 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

    § 1º As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.

    § 2º Compete às promotorias de Justiça a elaboração dos Planos Operacionais de Atuação alinhados ao Plano Estratégico Institucional e ao Plano Geral de Atuação.

     

    Art. 41.

    Parágrafo único - As Promotorias de Justiça poderão ser especializadas, criminais, cíveis, cumulativas ou gerais.

     

    Art. 43 - Cada Promotoria de Justiça deverá manter os livros, pastas e arquivos obrigatórios, bem como registro e controle permanente dos procedimentos e expedientes, findos ou em andamento;


ID
2524780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as Promotorias de Justiça, segundo a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com no mínimo de 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei. 

     

    ERRADA. Art. 40 - com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça

     

     

     b) As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa

     

    ERRADA. Art. 41 - ato do Procurador Geral de Justiça/ proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça

     

     

     c) Consideram-se promotorias especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público

     

    ERRADA. Art. 44 - funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria. 

     

     d) Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça destinar-se-ão a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça e serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça, ficando assegurado a cada Promotoria de Justiça da Capital um cargo de assessor. (CORRETA)

     

     

     e) Nas Comarcas com mais de 5 (cinco) Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador. 

     

    ERRADA. Art. 42. mais de 2 (duas) promotorias

  • Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998

    A - Art. 40 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

    B - Art. 41 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    C - Art. 44 - As Promotorias de Justiça especializadas realizarão reuniões mensais para tratar de assunto de seu peculiar interesse e, especialmente, para:

    (...)

    § 3º - Consideram-se:

    I - Promotorias especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    D Art. 45 - Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça destinar-se-ão a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça e serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça, ficando assegurado a cada Promotoria de Justiça da Capital um cargo de assessor conforme anexo desta lei.

    E - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

     

    Resposta: D


ID
2524783
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 25, de 06 de julho de 1998, são órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar no 25, de 06 de julho de 1998

     

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

     

    Resposta: B


ID
2533138
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A lei do plano de cargos dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, Lei nº 14.810/2004, discrimina as garantias para o afastamento de servidores eleitos em diretoria de entidade sindical representativa da classe. Considerando hipotética entidade com 2.000 associados, assinale a alternativa que está de acordo com a redação vigente da lei.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 14.810, DE 01 DE JULHO DE 2004.

     

    Art. 7º Os processos de promoção e progressão exigem os seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos:

    (...)

    Parágrafo único. O servidor afastado para exercer cargo em entidade sindical concorrerá a promoção e progressão somente pelo critério de antigüidade.

    Art. 39 É garantida a liberação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos mesmos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos do seu cargo.

    § 1º Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato:

    I – até 2.000 (dois mil) filiados, 1 (um) representante;

    II – 2.001 (dois mil e um) a 4.000 (quatro mil) filiados, 2 (dois) representantes;

    III – de 4.001 (quatro mil e um) a 8.000 (oito mil) filiados, 3 (três) representantes.

    § 2º O Ministério Público procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores em favor dos sindicatos e associações de classe.

    Resposta: E

  • A questão inclui dois dispositivos da Lei nº 14810 o art.07º com art. 39º. Sendo, que o art. 07º informa a respeito das promoções e progressão no caso de quem estiver em representação sindical.


ID
2533141
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa em que se apresenta o órgão ou a autoridade do MP-GO que detém a competência expressa de promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • A Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Institucionais é órgão de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça, detendo as atribuições elencadas no artigo 71, §1º, da Lei Complementar Estadual n.º 25/98:

     

      I - substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos;


      II - assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;

     

      III - promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição;

     

    IV - promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

     

      V - promover a integração dos Centros de Apoio Operacional;

     

      VI - ressalvadas as atribuições da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional;

     

      VII - coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas;

     

      VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.     

     

    Resposta: A


ID
2533153
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa em que figuram, sequencialmente, órgão(s) auxiliar(es), órgão(s) de execução, órgão(s) de administração e órgão(s) de administração superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    Resposta: A

  • E, no caso da Lei 8.625/93 (Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências):

    CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • Essa questão deveria estar classificada como sendo Legislação do Ministério Público do Estado de Goiás e não como Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.


ID
2536873
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/1988

    A -  Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    B - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    C - § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    D -  § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    E - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.


ID
2536897
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à organização do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/1988

     

    A -  Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

     

    B - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

    C - § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    D -  § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

     

    E - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    Resposta:

  • DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 4º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I – a Procuradoria Geral de Justiça;
    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III – o Conselho Superior do Ministério Público
    IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público.
    Art. 5º - São também órgãos de Administração do Ministério Público:
    I – as Procuradorias de Justiça;
    II – as Promotorias de Justiça;

  • CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

     

  • Lembrar que Procurador-Geral de Justiça é cargo da PGE e não do MP.


ID
2763430
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante à autonomia do Ministério Público, conforme disciplina constante da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo, neste caso, a respectiva administração ao Poder Judiciário. A administração das salas é do próprio MP.

    B) O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Poder Legislativo, que a submeterá ao Governador do Estado. O PGJ encaminha ao governador de Estado, que submeterá ao Poder Legislativo

    C) Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, permitida a vinculação a despesas específicas, desde que devidamente fundamentada e no interesse da instituição. Sem a vinculação de qualquer tipo de despesa.

     D) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição. Gabarito

     E) Cabe ao Ministério Publico efetuar diretamente, mediante atos próprios de gestão, a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores. ----> Cabe ao MP propor ao Lesgilativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores

     

     


ID
2763445
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

     

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  • A alternativa B também é uma exceção, afinal, o Colégio de Procuradores não faz parte dos órgãos de execução:


    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:


    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Sobre a "B"


    A questão não definiu com base em que lei. Por exemplo, com base na LC12 aqui de Pernambuco, a questão faz mais sentido do que se for com base na Lei 8625. Vejam:


    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:


    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça



    LC 12/1994


    III - como órgãos de Execução: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

     

    a) o Procurador Geral de Justiça; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

     

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça(Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

    c) os Procuradores de Justiça;

     

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

    d) as Centrais de Recursos; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)

     

    e) os Procuradores de Justiça;  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)


    f) os Promotores de Justiça. (Acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)

     

    g) o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 379, de 19 de dezembro de 2017.)




  • O Colégio de Procuradores também é órgão de execução, apesar de não ser previsto expressamente na Lei 8.625/1993.


    Isso porque o artigo 12, inciso diz que:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;


    Isso é uma competência executiva!

  • ESTA LEI E DO ESTADO DE GOIAS GALERA!!!!!!

  • Não sei o que a questão quis dizer, mas o Colégio de procuradores é ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR do Ministério Público (Vide lei 8.625/93. Assertei, porque a "E" é gritantemente errada, mas...

  • Apenas um adendo às respostas dos colegas, o Conselho Superior do Ministério Público é considerado órgão de Administração Superior e de execução, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 5º e 7º da Lei nº 8625/93. Saliente-se que este é o único colegiado considerado expressamente no rol de órgãos de execução, os demais são pessoas: Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • MP-RJ --> ÓRGAOS DE EXECUÇÃO

    1- PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

    2- COLEGIO

    3- CONSELHO SUP

    4- PROMOTORES

    5- PROCURADORES

    6- GRUPO ESPECIALIZADO DE ATUAÇÃO FUNCIONAL ( PROVIDO POR TEMPO DETERMINADO E APROVADO PELO ORGÃO ESPECIAL DO COLEGIO DE PROCURADORES )

  • O QC não classificou a questão com a LC no 25/93 do Estado de Goiás.

    Nessa lei, no art. 4o, há a previsão de que o Colégio de Procuradores de Justiça tanto é órgão da administração superior do MP como é órgão de execução do mesmo.


ID
2763448
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "C"

    Cf. Lei n. 8.625/93

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

     I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • Apenas um adendo às respostas dos colegas, o Conselho Superior do Ministério Público é considerado órgão de Administração Superior e de execução, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 5º e 7º da Lei nº 8625/93. Saliente-se que este é o único colegiado considerado expressamente no rol de órgãos de execução, os demais são pessoas: Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Não achei a escola superior do ministério público em lugar nenhum.....

  • Pedro, talvez você não tenha achado porque o QC classificou a questão apenas com a Lei no 8.625/93, assim como fez o colega Leo Concurseiro.

    A Lei Complementar no 25 de 1998 do Estado de Goiás prevê assim:

    Art. 4o - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1o - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2o - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3o - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4o - São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    A questão, então, é bem específica.


ID
2791159
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/98), a qual órgão do Ministério Público compete aprovar o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público?

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

  • ........................LETRA B


ID
2791162
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/98) estabelece que compete ao Coordenador das Promotorias de Justiça as seguintes atribuições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
    (...)

    II - representar o Ministério Público nas solenidades oficiais;

    VII - informar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, as deficiências dos prédios e das acomodações destinadas ao Ministério Público;

    forenses, comunicando os casos de recusa, justificada ou não;

    XIV - distribuir, entre todos os titulares de Promotorias de Justiça da Comarca, observadas suas atribuições e o critério de rodízio, os expedientes protocolados junto à Secretaria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca;

    XVIII - encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, as informações destinadas à avaliação do estágio probatório dos servidores administrativos sob sua supervisão;


ID
2821726
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto à organização do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A resposta está na Lei complementar nº25, art. 4.


    a). O Ministério Público compreende: órgãos de administração superior; órgãos de administração; órgãos de execução; órgãos auxiliares: órgãos de consultoria jurídica ao governo estadual: (esta última parte não está na lei). ERRADA


    b). São órgãos de Administração do Ministério Público: as Procuradorias de Justiça; as Promotorias de Justiça: as Curadorias de Justiça; (a última parte torna essa alternativa errada). ERRADA


    c). São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Estado; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria Geral do Ministério Público; (a Procuradoria-Geral de Estado não consta do rol dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público). ERRADA


    d). São órgãos auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; a Escola Superior do Ministério Público; as Curadorias de Justiça; os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; os Estagiários. (As Curadorias de Justiça não estão previstas dentre os órgãos auxiliares do Ministério Público). ERRADA


    e). Tudo certo :)

  • Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998

     

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.


    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.


    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.


    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

  • o pega entre a questao C e a E e so a palavra estado .


ID
2821729
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Também conforme a Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça. EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • A- decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público. ERRADA


    B- aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares. CORRETA


    C- conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público. CORRETA


     D- dar posse ao Procurador-Geral de Justiça. CORRETA


    E- eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público. CORRETA

  • Quem decide sobre vitaliciedade dos membros do Ministério Público de GO é o Conselho Superior do MP.


    Conselho que é presidido pelo Procurador-Geral do MP, composto do Corregedor-Geral do MP, + 3 membros eleitos por Promotores de Justiça e + 2 Eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça... *7 Membros*

  • GABARITO: A

    A resposta está na Lei complementar nº 25/1998, art. 147,  § 2º.


    "A permanência na carreira e o vitaliciamento do membro do Ministério Público serão deliberados pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma desta lei."


    Portanto, não é o Colégio de Procuradores de Justiça que decide a respeito do vitaliciamento do membro do MP.

  • LC 25 MPGO

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

    VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

    II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;

    XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;


ID
2821732
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ainda nos termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998. compete aos Centros de Apoio Operacional, dentre outras funções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:


    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos

    órgãos ligados à sua atividade;


    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor

    Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;


    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução

    que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;(CERTO)


    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das

    atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;


    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na

    instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;



  • Esse é o tipo de questão que te elimina do concurso, foque nela.


ID
2824216
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n." 25/98. o Ministério Público compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.




ID
2824225
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a assertiva incorreta:

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • A Ouvidoria do MP não é órgão do MP.

  • A ouvidoria do MP, não é classificada como órgão do MP.

  • Segundo o artigo 4º, parágrafo primeiro, da LC 25/98, os órgãos da Administração Superior do Ministério Público são:

    I - A procuradoria - Geral de Justiça

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça

    III - O Conselho Superior do Ministério Público

    IV - A Corregedoria Geral do Ministério Público.

    Algumas observações importantes sobre o tema:

    1º O Colégio de Procuradores de Justiça, bem como o Conselho SUperior do Ministério Público também são órgão de execução

    2º A Procuradoria Geral de Justiça é órgão da Administração Superior, mas o Procurador-Geral de Justiça é órgão de execução.


ID
2824228
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • o corregedor-geral do MP não é órgao.

    A Corregedoria Geral do MP é órgão da Administração Superior do MP (art 4º, § 1º, IV da LC 25/98)

  • São eles:

    1.Procurador Geral de Justiça

    2.Colégio de Procuradores

    3.Conselho Superior do MP

    4.Promotores de Justiça

    5.Procuradores de Justiça

  • art 4º, § 3º da LC 25/98:

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    art 4º, § 1º:

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.


ID
2824231
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a assertiva incorreta:

No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outros procedimentos correlatas e. para instrui-los, poderá:

Alternativas
Comentários
  • \gab. Letra C (não faz parte do art. 47)

     

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; correta

    b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; correta

    c) promover inspeções e diligências investigatórias; correta

    d) expedir cartas precatórias para outros órgãos de execução; correta

    II- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-los e indicar provas;

    IV- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e produzir provas;

    V - exercer o controle externo da atividade policial;

    VI - dar publicidade aos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - fazer recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública;

    VIII - requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação;

    IX - acompanhar a fiscalização dos processos nos cartórios ou nas repartições congêneres, adotando, quando for o caso, as medidas necessárias para a apuração da responsabilidade de titulares de ofícios ou serventuários de justiça;

    X - requisitar, no exercício de suas atribuições, o auxílio de força policial;

    XI – tratar diretamente com a autoridade judiciária e fazer juntar aos autos as respectivas manifestações processuais;

    XII - levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público fatos que possam ensejar processo administrativo disciplinar ou ação penal pública;

    XIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

  • Só quem determina a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, é Juiz.


ID
2824234
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a assertiva incorreta:

No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

Alternativas
Comentários
  • LC 25/98

    art 47 - No exercicio de suas funções, o MP pdera:

    I- instaurar inqueritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos

  • art 47 IV- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e produzir provas;


    MP não instaura o inquérito ele requisita.




ID
2857129
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

Alternativas
Comentários
  • A. Conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público( FALSO. COMPETE AO COLÉGIO DE PROCURADORES)

    B. Eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público (FALSO. COMPETE AO COLÉGIO DE PROCURADORES)

    C.  Prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como as vagas por remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado, nas hipóteses da Lei Complementar nº 25 de 06 de julho de 1.998; (VERDADEITO. COMPETE AO PGJ)

    D. Indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade (FALSO. COMPETE AO CONSELHO)

    E. Aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público. (FALSO. COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR)


  • GOL!!!

  • Essa questão não é de direito constitucional.

  • LC 25 MPGO

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

    XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;


ID
2857132
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não compete ao Promotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra "A" inicialmente, pois pelo que me lembrava caberia ao Procurador de Justiça ou ao Procurador-geral de Justiça a atuação perante o Tribunal de Justiça, mas depois pensei: "fiscalizar Regimento de Custas" e "recolhimento de multas" não parece atividade de Promotor de Justiça, e acabei marcando a "E"... GÊNIO -_-


    GABARITO = "A"


    LC 25/98 = Lei Orgânica do MPE/GO

    Art. 56 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Procuradores de Justiça: (...)

    III - participar das sessões dos Tribunais, no julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas;


    Lei 8.625/93 = Lei Orgânica Nacional dos MPEs

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.


  • D) Solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados.

    E) Fiscalizar a observância do Regimento de Custas do Estado e o recolhimento de multas impostas, adotando as providências cabíveis


    Essas duas afirmações estão presentes na lei orgânica do ministério público de alguns estados, como atribuição de membros do ministério público



  • LC 25/98 = Lei Orgânica do MPE/GO

    Art. 56 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Procuradores de Justiça: (...)

    III - participar das sessões dos Tribunais, no julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas;


    A questão deveria ser anulada, pois o comando tá pedindo o que NÃO COMPETE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA

  • Esta questão foi anulada pela banca.
  • Essa questão pede a errada, o que não compete ao Procurador de Justiça.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. E O COMANDO DA QUESTAO PEDE A ERRADA.

  • No meu ponto de vista a questão pede a errada que no caso é a letra A já que essa atribuição é das procuradorias de jutiça. (posso estar equivocada, mas creio que seja isso).

  • Gente,PROMOTOR não participa das sessões. Não precisa ser anulada. Só ler atentamente mesmo. Se não compete ao promotor, compete ao procurador.


ID
2857141
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, funções estas previstas no seu artigo 42 da Lei nº 25 de 06 de julho de 1.988. Qual das alternativas abaixo não é atribuição do Coordenador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - ...

    II - representar ao Procurador-Geral da República para a argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Federal;

  • Lei Complementar 25/98

    Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

    (...)

    V - aplicar, de acordo com as finalidades legais, os recursos financeiros que forem entregues à sua administração;

    (...)

    XI - comunicar, até cinco dias após o ocorrido, as ausências, justificadas ou não, de membros do Ministério Público ao expediente forense, verificando se algum ato judicial ou administrativo deixou de ser realizado;

    (...)

    XVII - manter o controle da assiduidade e do desempenho dos funcionários das Promotorias de Justiça da Comarca, remetendo, ao Procurador-Geral de Justiça e no final de cada semestre do ano civil, relatório circunstanciado e individual quanto a atuação de cada um;

    (...)

    XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça;

    (...)

    Gab: C

  • A alternativa C está errada pois se refere as funções do MP.

    Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - representar ao Procurador-Geral da República para a argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Federal;


ID
2891530
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a alternativa incorreta.

    Promotor não participa da disputa eleitoral para virar Corregedor-G.

  • LETRA C

    LC 25/98

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.

    § 1º - Não havendo inscrição de candidatos, todos os Procuradores de Justiça que preencherem os requisitos serão considerados inscritos de ofício.

  • LC n°25

    A) Art. 25, § 3º - O Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público serão nomeados por ato do Procurador-Geral de Justiça e tomarão posse em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, a realizar-se no dia em que se encerrar o mandato de seu antecessor. 

    B) Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

    C) GABARITO

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro. 

    D) Art. 27 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, nominados Promotores de Justiça Corregedores, por ele indicados em seqüência ordinal e designados pelo Procurador-Geral de Justiça

    E) Art . 26 § 7º - A organização dos serviços da Corregedoria Geral do Ministério Público será estabelecida em regimento interno elaborado pelo Corregedor-Geral e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça


ID
2891533
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Coordenador das Promotorias de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E) é a única incoerente às competências do Coordenador...

    Pois estabelecer o sistema de inspeção permanente cabe aos Procuradores... que estabelecerão esse sistema com reuniões e debates, obrigatoriamente, mensais.

  • Rol de atribuições do coordenador de promotoria:

    LC 25/88 - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

  • Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

    a) III - zelar pela regularidade e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça, superintendendo os serviços auxiliares e viabilizando recursos humanos e materiais;

    b) IV - baixar instruções, disciplinando o funcionamento da Coordenadoria e dos serviços auxiliares; 

    c) VIII - solicitar o pronunciamento dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público em caso de dúvidas ou divergências de caráter administrativo, resolvendo aquelas suscitadas por seus subordinados;

    d) XVIII - encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, as informações destinadas à avaliação do estágio probatório dos servidores administrativos sob sua supervisão;

    e) GABARITO

    Art. 36 - As Procuradorias de Justiça realizarão, obrigatoriamente, reuniões mensais para tratar de assunto de seu peculiar interesse e, especialmente, para:

    VI - estabelecer o sistema de inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, cujos relatórios serão remetidos à Corregedoria Geral do Ministério Público; 


ID
2891536
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É defeso ao servidor do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Defeso: não é permitido.

    Buga a mente... Mas é bom se acostumar! kk

  • O gabarito é a letra E.

  • Alguns termos jurídicos soam de forma oposta ao nosso pensamento, na nossa linguagem simples, defeso aparenta ser algo como defender, apoiar, porém o significado

    Defeso então é =

    *Proibido

    *Vedado

    *Proibição

    *Vedação

    Gabarito E

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

    A) PERMITIDO

    levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo;

    LEI N°10.460/88:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

    B) PERMITIDO

    manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    LEI N°10.460/88:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

    C) PERMITIDO

    guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    LEI N°10.460/88:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

    D) PERMITIDO

    atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral;

    LEI N°10.460/88:

    Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    c) ao público em geral;

    E) DEFESO/PROIBIDO gabarito

    patrocinar interesse junto ao Promotor de Justiça a respeito de processos que aguardam pronunciamento ministerial.

  • LEI N°10.460/88: Revogada


ID
2891539
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 025/1998, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) é função institucional do Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial. ERRADO

    exercer o controle externo da atividade policial.

    B) é função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses individuais do cidadão carente, que não pode pagar advogado. ERRADO

    direitos e interesses das populações indígenas.

    C) O Plano Estratégico Institucional do Ministério Público é destinado a orientar a consecução de prioridades nas diversas áreas de suas atribuições, devendo ser apresentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça. ERRADO

    deve ser aprovado pelo Colégio de Procuradores.

    D) O Plano Estratégico Institucional será formulado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, com participação dos órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares. ERRADO

    será aprovado pelo Colégio.

    E) Incumbe ao Ministério Público ingressar em juízo, de ofício e supletivamente, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados pelos Tribunais de Contas. CORRETO

  • A) ERRADA

    Art. 129 da CF: São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    B) ERRADA

    Art. 129 da CF: São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    C) ERRADA

    Art. 16. O Procurador-Geral de Justiça deverá apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público destinado a orientar a consecução de prioridades nas diversas áreas de suas atribuições.

    D) ERRADA

    Art. 16, § 1º O Plano Estratégico Institucional será formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, com participação dos órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares. 

    E) CORRETA

    Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    X - ingressar em juízo, de ofício e supletivamente, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados pelos Tribunais de Contas;

  • LETRA C - ERRADA

    Art 16 § 1º :"O Plano Estratégico será Formulado pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.."

    Art. 18 IV : Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça "APROVAR o Plano Estratégico Institucional e os Planos de Atuação, nos termos regimentais."

    PROCURADOR FORMULA, COLÉGIO APROVA


ID
2891542
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 025/98 e em outras leis, são atribuições dos Promotores de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Não corresponde as atribuiçoes dos Promotores de Justiça oficiar perante a Justiça do Trabalho nas comarcas em que houver Varas do Trabalho.

  • LC 25/88 - Seção VI - Promotores de Justiça - Art 58

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União e outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;

  • art. 58, LC 25 MPGO

    I - impetrar habeas corpus, mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante o Tribunal de Justiça;

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União e outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;

    XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;

    XVII - requisitar a cartórios, repartições ou autoridade competente certidões, exames e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;


ID
2891545
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998 (institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências), compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A) Indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente escolha pelo Governador do Estado.

    Na Lei Complementar N25 não tem essa redação expressa.

    MAS! No caso, quem realiza a votação para escolha do Proc-Geral é o Colégio de Procuradores de Justiça... que dentre os mais votados, estabelecerá a LISTA TRÍPLICE, o Colégio mandará *A ListaTrip* ao Proc.-Geral, que encaminhará "até o dia útil seguinte ao que receber, ao Governador do Estado"... O Governador tem o prazo de 15 dias para escolher o Proc.Geral.

    Obs1.: O trecho entre aspas foi retirado da própria lei.

    Obs2.: Lista tríplice - integra esta os 3 mais votados!

  • Apenas para complementar o comentário do colega João Lucas, acredito que o erro da alternativa A se dá ao afirmar que o PGJ indicará novos candidatos ao cargo, porém, não é indicação, mas, sim, por VOTAÇÃO para se estabelecer a lista tríplice.

  • [...] compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:

    A) indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente escolha pelo Governador do Estado.

    Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.

    Art. 6º [...] § 2º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos sufrágios e resolverá os dissídios ocorrentes, dissolvendo-se após a elaboração da ata da eleição e a remessa, logo após o encerramento da apuração, da lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça.

    § 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.

    § 4º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.

    § 5º - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.


ID
2891548
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998:


I – os Centros de Apoio Operacional;

II – os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

III – a Comissão de Concurso;

IV – a Escola Superior do Ministério Público;

V – os Estagiários.

Alternativas
Comentários
  • São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: I - os Centros de Apoio Operacional; II - a Comissão de Concurso; III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;IV - os órgãos de apoio administrativo; V - os estagiários.

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.


ID
2895109
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, quanto aos órgãos auxiliares do Ministério Público, previstos na lei complementar 25/1998:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.


ID
2895115
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos Centros de Apoio do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Promover cursos de Aperfeiçoamento e Especialização de membros do Ministério Público e de servidores do quadro auxiliar do Ministério Público.

  • É competência do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento funcional e não dos Centro de apoio operacional.

    Art.35 da lei 8.625/93: O centro de estudo e aperfeiçoamento funcional é órgão auxiliar do ministério público destinado a realização cursos, seminários, congressos, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    GAB: E

  • Art. 66 - A Escola Superior do Ministério Público exercerá, ainda, atividade de Centro de Apoio Operacional às Procuradorias de Justiça, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 60 desta lei


ID
2895118
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correto:

    Cabe ao Ministério Público editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.

  • A incorreta é a D Incisos do Art 2 da Lei 57/2006
  • Questão está incorreta por não precisar de ratificação do tribunal de contas.

    Art.3 inc VIII da lei 8.625/93.

  • CAPÍTULO II

    DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

  • Não é necessario passar pelo Tribunal de Contas.


ID
2895127
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8625 :

    ART 8: São órgão auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela lei orgânica :

    V - Os estagiários .

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários. (CERTO)

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. (ERRADO)

    Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

    - Redação dada pela Lei Complementar nº 65, de 18-12-2008. (ERRADO)

    Art. 62 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbido de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça e 2 (dois) Promotores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, em atividade, e de 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. (ERRADO)

    Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do

    Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.(ERRADO)

    Foco @###

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários. (CERTO)

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. (ERRADO)

    Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

    - Redação dada pela Lei Complementar nº 65, de 18-12-2008. (ERRADO)

    Art. 62 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbido de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça e 2 (dois) Promotores de Justiça, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, em atividade, e de 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. (ERRADO)

    Art. 64 - A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do

    Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.(ERRADO)

    Foco @###


ID
2907415
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Gab. E

  • Os itens da alternativa E correspondem aos órgãos auxiliares do MP

  • § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.


ID
2907418
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do processo eleitoral para escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa (A).

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 6º - O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 (cinqüenta) dias antes da data prevista para a eleição.

    § 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 (três) candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.

  • A) Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o mais idoso e, por fim, aquele com maiores referências elogiosas proferidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público ao longo de sua carreira.

    § 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.

    B) O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.

    § 4º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.

    C) O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.

    § 6º - O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.

    D) A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.

    § 1º - A Comissão Eleitoral compor-se-á de 3 membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.

    E) O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 dias antes da data prevista para a eleição.

    Art. 6º - O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 dias antes da data prevista para a eleição.


ID
2907421
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não se insere dentre as competências do Colégio de Procuradores de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa (C).

    Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • SUBSEÇÃO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça competE:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • SUBSEÇÃO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

    - Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020


ID
2907424
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais

    Letra B - errada - Art. 42, inciso VI - preparar o inventário dos bens sob a administração da Coordenadoria, assim como o balanço financeiro e a prestação de contas, quando houver aplicação de recursos financeiros, encaminhando-os, no prazo estabelecido, ao órgão competente;

    Letra C - errada - Art. 42, inciso XVI - abrir e presidir, mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, concurso público para provimento dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público, na Comarca;

    Letra D - errada - Art. 42, XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça;

    Letra E - gabarito

  • Letra A - errada - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais. (Está incompleto)

    Letra B - errada - Art. 42 Ao Coordenador das Promotorias de Justiça compete:, inciso V - aplicar, de acordo com as finalidades legais, os recursos financeiros que forem entregues à sua administração; Não há que se falar em determinação do Conselho.

    Letra C - errada - Art. 15 Compete ao Procurador Geral de Justiça, inciso XXI - determinar a abertura de concurso para preenchimento dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público;

    Letra D - errada - Art. 42, XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça; O PAD não pode ser feito sempre que o Coordenador considerar necessário.

    Letra E – Se considerarmos a “Letra A” incorreta a “Letra E“ é o gabarito.


ID
2907427
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público do Estado de Goiás possui os chamados órgãos da Administração Superior, das alternativas alinhadas abaixo, qual órgão não pertence Administração Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B , de acordo com o art. 5° da lei 8.625/93

  • As procuradorias de justiça juntamente com as promotorias de justiça são órgãos da Administração do MPGO, porém, não superiores.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 4º § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

  • § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

  • § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público (porém não superiores, como disse a colega Nathalya):

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


ID
2907430
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Das alternativas abaixo qual não pode ser considerado órgão de execução do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - art. ° 8 - lei 8.625, de 12-2-1993 - Lei Orgânica do Ministério público

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 4º. 

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar.
  • § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.


ID
2907433
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás discrimina as atribuições do Procurador-Geral de Justiça. Assim, das alternativas abaixo qual não faz parte do rol de atribuição do Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa (B).

    É função do CPJ e não do PGJ.

    Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.

    VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

  • Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;


ID
2907436
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa (B).

    Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    I) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.

  • Lei Complementar 25/98

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;

    III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;

    (...)

    V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

    (...)

  • Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    l) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.


ID
2907439
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - Disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

  • Lei Complementar:25/98

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    (...)

    III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    (...)

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    (...)

    XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    (..)

    XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

  • Lei Complementar: 25/98

    Gab. A

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XXIV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

  • Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e Art. 43 da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

    X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;

    XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;

    XV - tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;

    XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

  • a Banca usou um artigo parecido pra confundir, veja:

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XXIV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

    Art. 54 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.


ID
3026758
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. De acordo com a Lei Complementar n. 25/98, são órgãos auxiliares do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 4° - § 1°, a Corregedoria Geral do MP é órgão da da Administração Superior do Ministério Público.

    Ademais, conforme o art. 4° - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    Gabarito: Letra A


ID
3026770
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da autonomia do Ministério Público, prevista na Lei Complementar n° 25/98, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B incorreta- gabarito

    art. 2º. § 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.

  • C) Art. 2, § 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional,

    administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e

    executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e

    Legislativo. CORRETA

    D) Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos

    limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do

    Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder

    Legislativo. CORRETA


ID
3026773
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os órgãos de Administração Superior, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma da Lei Complementar 25/98, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • Letra A:

    Art. 5º -

    Obs: PGR- 2 ANOS A RECONCUÇÃO

    PGJ- 2 ANOS UMA RECONDUÇÃO

    PGJ-MPDFT- 2 ANOS UMA RECONDUÇÃO

    O procurador geral de Justiça: para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • com recondução

  • Questão desatualizada!

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindolhe

    velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo

    Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois

    pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.


ID
3026776
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a alternativa incorreta no que tange às Promotorias de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Letra c - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

    IV - baixar instruções, disciplinando o funcionamento da Coordenadoria e dos serviços auxiliares;

    O que está errado é: das demais Promotorias de Justiça da Comarca.

  • Letra A: Art. 40 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

    Letra B: Art. 41 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Letra C: Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:

    IV - baixar instruções, disciplinando o funcionamento da Coordenadoria e dos serviços auxiliares;

    Letra D: Art. 44, § 3º - Consideram-se:

    I - Promotorias especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    Letra E: Art. 45 - Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça destinar-se-ão a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça e serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça, ficando assegurado a cada Promotoria de Justiça da Capital um cargo de assessor conforme anexo desta lei.


ID
3146689
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o poder de requisição do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

    Gabinete Civil da Governadoria

    Superintendência de Legislação.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Vide Leis n°s (Ouvidoria do MPGO) e .

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    § 1º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os Desembargadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e as autoridades elencadas no artigo 8.º, § 4.º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do membro do Ministério Público.

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias;

    d) expedir cartas precatórias para outros órgãos de execução;

    II- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-los e indicar provas;

    [...]

  • CR

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

  • qual é o erro da alternativa "a"?

  • LETRA "A"

    art. 129,CF e art. 46 da LC25/98 (MPGO)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    LETRA "B"

    LC 25: art.47. §1º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os Desembargadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e as autoridades elencadas no artigo 8.º, § 4.º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do membro do Ministério Público.

    LETRA "C"

    Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;

    LETRA "D"

    Art. 47. III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-los e indicar provas;

  • Colegas,

    Acredito que o erro da alternativa A seja o fato de que a requisição só poder ser exercida dentro de um procedimento administrativo de atribuição do MP, sendo vedada as requisições avulsas (GOLDINGER, Fábio. Legislação institucional do Ministério Público. Coleção sinopses para concursos. 2.ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2019, p. 140). Nesse sentido, o final da questão aduz que a requisição vai ser realizada antes de instaurado o procedimento administrativo ("indispensáveis à instauração de procedimentos investigatórios."), o que macula o enunciado.

  • Complementando: Wallace Paiva Martins Junior destaca q a CF88 depositou no Ministério Público um projeto de acesso e distribuição de justiça afinado a seus fundamentos de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e da empresa e pluralismo político, funcionando como um verdadeiro instrumento a serviço desse programa ao exercer o grave mister de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (MARTINS JUNIOR, 2015, p. 5).

  • não desista!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3146692
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica número 25 de 6 de julho de 1998 do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

    Gabinete Civil da Governadoria

    Superintendência de Legislação.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Vide Leis n°s (Ouvidoria do MPGO) e .

    SUBSEÇÃO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    LVIII - afastar membro do Ministério Público submetido a Processo Administrativo Disciplinar;

    Abraços

  • D INCORRETA

    Art. 84 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas;

    III - abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 2º - A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma desta lei

    A CORRETA

    Art. 2º, II, da referida Lei.

    B CORRETA

    Art. 15, LVIII, " "

    C CORRETA

    Art. 18, XXIV, " "

  • Complemento ao comentário do Dã:

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compet

    LVIII - afastar membro do Ministério Público submetido a Processo Administrativo Disciplinar;

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

    XXIV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

  • Complementando as respostas dos colegas (que no caso eu errei pq confundi com as atribuições do colegio de procuradores)

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e Art. 43 da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

    X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;

    XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

  • (continuando)

    XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;

    XV - tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;

    XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    XVII - opinar sobre recomendações aos órgãos do Ministério Público, sem caráter normativo, para desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme;

    XVIII - elaborar seu regimento interno;

    XIX - conhecer dos relatórios reservados elaborados pela Corregedoria Geral do Ministério Público, em inspeções e correições realizadas nas Promotorias de Justiça, recomendando as providências cabíveis;

    XX - dar posse aos Promotores de Justiça Substitutos.

  • Art. 84 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, observado o disposto no artigo 102 desta lei;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas;

    III - abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 2º - A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma desta lei.

    § 3º - O membro do Ministério Público terá sua aposentadoria e os respectivos proventos cassados, em ação civil proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, se, em atividade, incorreu nas vedações previstas no § 1.º deste artigo.

    § 4º - A ação civil referida no § 1.º, no caso do inciso I, será proposta enquanto não verificada a prescrição da infração penal e nas hipóteses previstas nos incisos II e III, no prazo de 5 (cinco) anos contado do fato.

    § 5º - O pedido de autorização ao Colégio de Procuradores de Justiça, previsto no § 2º deste artigo, interrompe a prescrição, salvo o caso previsto no inciso I do § 1º.

  • Vale lembrar, que apenas com o texto da LONMP (Lei nº 8.625/93), também, era possível resolver a questão.

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    O examinador "apenas" trocou os órgãos, Colégio por Conselho.

    Abraço a todos. Bons estudos!

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3329332
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da disciplina conferida pela LC 25/98 - Lei Orgânica do MinistÈrio P˙blico do Estado de Goiás -,é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A A atribuição conferida ao Promotor de Justiça para impetrar mandado de segurança e habeas corpus no Tribunal de Justiça não abrange a atribuição para interpor recursos, no âmbito do referido Tribunal, contra as decisões por este proferidas nos respectivos autos. CERTA

    B As atribuições administrativas e de órgão de execução, conferidas ao Procurador-Geral de Justiça, são delegáveis a Promotores e Procuradores de Justiça. CERTA

    C São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de execução, a revisão do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral de Justiça, em autos de Inquérito Civil Público e de Procedimento Investigatório Criminal, instaurados em razão de sua atribuição originaria. RESOLUÇÃO 181 DO CNMP

    Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente. (Anterior parágrafo único renumerado para § 1º pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    D A iniciativa legislativa conferida ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 128, ß 5º, da CF/88 é indelegável. CERTA

  • O Procurador-Geral de Justiça, se entender que é caso de arquivamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) por ausência de provas, não precisa submeter essa decisão de arquivamento à apreciação do Tribunal de Justiça (não aplica 28 CPP). STF. (Info 963)

    Abraços

  • O erro da letra C está em dizer que a referida atribuição pertence aos CSMP, quando na verdade é do Colégio de Procuradores:

    c) São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de execução, a revisão do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral de Justiça, em autos de Inquérito Civil Público e de Procedimento Investigatório Criminal, instaurados em razão de sua atribuição originaria.

    A questão se resolveria sabendo o conteúdo da Lei 8.625:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Além de mencionar que a competência é atribuída ao CSMP "como órgão de execução". O CSMP como órgão de execução exerce a atribuição (mais conhecida) que é a revisão dos arquivamentos dos ICs. Única atribuição dada ao CSMP como órgão de execução pela Lei 8.625.

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Colégio revisa o inquérito policial;

    Conselho revisa o inquérito civil.

  • Nas hipóteses de colocação em família substituta: o MP lembrará que, para efeito da observância do direito de convivência familiar, a família natural é corresponde à comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes...

  • LC 25/98 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás

    SEÇÃO III

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 53 - Cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do  Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, acerca de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação;

    Art. 54 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.

    Parágrafo único. Os conselheiros, nos autos de arquivamento em que oficiem, exercerão inspeção permanente nos serviços dos Promotores de Justiça, remetendo relatório à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • LC 25/98 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás

    Artigo 15 - XL - designar outro Procurador ou Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com a concordância deste;


ID
3329338
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o conflito de atribuições, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    [...]

    XII - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    Não há atribuição ao Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 18, para rever essa decisão.

  • Conflito, negativo e positivo, de atribuições é com o PGR. STF. (Info 851).STF.(Info 835).STF. (Info 826)

    Abraços

  • GABARITO C (para não assinantes)

  • Art. 31. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - por seu Pleno:

    a) em sessão solene, dar posse ao Procurador-Geral de Justiça, ao ViceProcurador-Geral de Justiça, ao seu Órgão Especial, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Ouvidor–Geral

    do Ministério Público e ao Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público, ao Conselho

    Superior do Ministério Público, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores de

    Justiça de Entrância Inicial;

    b) decidir, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça, ou de 1/3 (um

    terço) dos seus integrantes ou dos integrantes do Órgão Especial, sobre matéria

    relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre direitos e relevantes

    questões de interesse institucional;

    c) propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de

    Justiça, na forma do art. 23 desta Lei;

    d) julgar recurso, interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data

    da intimação do interessado ou publicação no órgão oficial, contra decisão

    condenatória ou absolutória, em procedimento administrativo disciplinar de membro

    do Ministério Público;

    e) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, em votação aberta;

    f) destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3

    (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível

    ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de

    Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    g) deliberar, por iniciativa da maioria absoluta de seus membros, dos

    membros do Órgão Especial, ou ainda por proposta do Procurador-Geral de Justiça,

    que este ajuíze ação declaratória de decretação de perda de cargo ou de cassação

    de aposentadoria e de disponibilidade de membro vitalício do Ministério Público, nos

    casos previstos em lei;.....

  • ATUALIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PARA DIRIMIR CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    MP do Estado 1 x MP do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1 (LONMP, art. 10, X)

    MPF x MPF: Câmara de Coordenação e Revisão (LOMPU, art. 62, VII)

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República (LONMPU, art. 26, VII)

    MPE x MPF: Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, §2º, CF)

    MP do Estado 1 x MP do Estado 2: Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, §2º, CF)

    Fonte: Prof. Landolfo Andrade (Promotor de Justiça MP SP)

  • Questão desatualizada!!!

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP.

     

    Resumindo:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO

    QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - CNMP

    Fonte: Dizer o Direito

    Piscou, surge nova jurisprudência!!!

     

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    CNMP

    Vale ressaltar que inexiste vinculação do Poder Judiciário, o qual pode suscitar conflito de competência a ser dirimido pelo STJ (Art. 105, I "d" da CF 88).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • CASO HAJA UM CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MP, QUEM IRÁ DECIDIR QUAL DOS ÓRGÃOS IRÁ ATUAR?

    Resposta: Depende. Podemos identificar 04 situações diferentes:

    > SITUAÇÃO 1: Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do MP de um mesmo Estado (ex.: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM): neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo PGJ (art. 10, X, Lei 8.625/93).

    > SITUAÇÃO 2: Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex.: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR): nesta hipótese, o conflito será resolvido pela CCR (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o PGR (art. 62, VII, LC 75/93).

    > SITUAÇÃO 3: Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do MPU (ex.: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): o conflito será resolvido pelo PGR (art. 26, VII, LC 75/93).

    > SITUAÇÃO 4: Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex.: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? OU Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex.: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)? Quem irá dirimir o conflito nesses casos?

    - Até 2016 era o STF.

    - De 2016 até junho de 2020 era o PGR.

    - Agora é o CNMP. Isso porque o Plenário do STF decidiu na ACO 924/SP, em julgamento realizado em 05/06/2020 que "COMPETE AO CNMP DIRIMIR CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MPF E DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS".


ID
5051275
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca, de forma incorreta, algumas das atribuições do CorregedorGeral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V - propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, a expedição de normas administrativas e remeter-lhes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    Não existe a exceção quanto à procuradoria geral de justiça.. além do verbo propor.. ele não determina.

  • A Procuradoria Geral de Justiça é um órgão da Administração Superior do MP-GO;

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    V - propor aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, a expedição de normas administrativas e remeter-lhes as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    Gabarito: C


ID
5051278
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que possui a assertiva correta acerca daquilo que compete aos Centros de Apoio Operacional, nos termos da Lei Complementar nº 25/98:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

  • Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições.


ID
5051281
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos Subprocuradores-gerais de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar número 25 Art 71 § 1º  VII – coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas;

  • A D é competência do SGJ para Assuntos Institucionais


ID
5051284
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

Alternativas
Comentários
  • A Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares.

    Matéria de competência do Colégio de Procuradores de Justiça

  • Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    LXII - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça a proposta orçamentária anual da Corregedoria Geral do Ministério Público;

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    V - aprovar os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

    Gabarito letra: A


ID
5051287
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Superior do Ministério Público, nos moldes do texto da Lei Complementar nº 25/98, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, eis a composição correta do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 19, §1º, da LC 25/98:

    "Art. 19 (...)
    § 1º  O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei."

    Como daí se vê, a proposição da Banca está equivocada: i) ao sustentar que seriam apenas 3 Procuradores de Justiça eleitos, quando, em verdade, são 5; ii) ao afirmar o número de eleitos pelos Promotores de Justiça, que são 3, e não 2; iii) e, ainda, quanto ao período do mandato dos membros de tal Conselho, que é de 2 anos, e não de apenas 1 ano, como dito equivocadamente pela Banca.

    b) Certo:

    Assertiva que tem apoio expresso no art. 23, VII, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    (...)

    VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;'

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Na realidade, a competência aqui descrita pertence ao Corregedor-geral do Ministério Público, e não ao Conselho Superior, a teor do art. 28, X, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    (...)

    X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva está errada, visto que a competência para dar posse aos Procuradores de Justiça, em rigor, pertence ao Colégio de Procuradores de Justiça, na forma do art. 18, XVI, da LC 25/98, do Estado de Goiás:

    "Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    XVI - dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça;"


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito B

    Lei 25/98

    DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 19- O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    §1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta lei.

    Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII- decidir sobre a vitaliciedade dos membros do Ministério Público.

    Art. 18. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    XVI- dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça;

    Art. 28- São atribuições do Corregedor Geral do Ministério Público:

    X- Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de deus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis;


ID
5051290
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As seguintes atribuições da administração superior do Ministério Público do Estado de Goiás são de responsabilidade de quais órgãos, respectivamente:

I - aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação.

II - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público.

III - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

IV - rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998. Goiás

    Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;

    XVII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

    IV - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

    Art. 54 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.

    I - aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação.

    II - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público.

    III - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

    IV - rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei

    Resposta D


ID
5051293
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre os órgãos abaixo do Ministério Público do Estado de Goiás, o único que não possui funções de execução é :

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Alternativa:'b'

    Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


ID
5051317
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Na fiscalização de uma entidade de longa permanência para idosos, o Promotor de Justiça poderá:

Alternativas
Comentários
  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, em tendo havido a celebração de compromisso de ajustamento de conduta por entidade de longa permanência para idosos, é juridicamente adequada a instauração de procedimento administrativo, como se extrai da leitura do art. 51, §1º, da Resolução n.º 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    "Art. 51 (...)
    § 1º O termo de compromisso deverá ser elaborado em pelo menos duas vias, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente dos autos e pelo compromissário, devendo uma das vias instruir procedimento administrativo regularmente instaurado para o acompanhamento de fiscalização do cumprimento das obrigações acordadas, juntando-se cópia autenticada dos documentos comprobatórios da qualidade e representatividade legal do compromissário."

    Acertada, pois, esta opção.

    b) Errado:

    A instauração de inquérito civil público tem por premissa lógica a existência ou a suspeita da ocorrência de um fato que, em tese, represente lesão ou ameaça de lesão a direitos juridicamente tutelados, objetivando a colheita de elementos probatórios que possam subsidiar a eventual propositura de ação civil pública, ou, se for o caso, a celebração de um termo de ajustamento de conduta pelo violador da ordem jurídica.

    Não há que se instaurar, portanto, inquéritos civis, genericamente, apenas como forma de acompanhamentos continuados de entidades privadas, sem que exista qualquer tipo de indício, notícia ou algo do gênero, que sinalize para a existência de lesão ou ameaça a direitos que reclamem a atuação do Ministério Público.

    Acaso estivesse correta a presente afirmativa, haveria uma desenfreada proliferação de inquéritos civis, sem base ou justa causa que os legitimassem, assoberbando, com isso, os membros do Ministério Público, desviando suas atenções e, inclusive, prejudicando a efetiva atuação nos casos que, de fato, demandassem o trabalho e o empenho da Instituição.

    Equivocada, portanto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Em estando incorreta a opção anterior, pode-se eliminar este item.

    d) Errado:

    Como a letra A está correta, esta última opção também pode ser automaticamente descartada.


    Gabarito do professor: A

  • Letra A

    RESOLUÇÃO N. 09/2018

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado


ID
5309239
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São consideradas vedações aos membros do MP:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: A) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, exceto se proveniente de acordo de não persecução penal.

    Resposta: CF, art 128, II, a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ERRADO: B) exercer a advocacia, salvo se for a favor de hipossuficientes.

    Resposta: CF, art 128, II, b) exercer a advocacia;

    ERRADO: C) exercer atividade político-partidária no exercício da função, sendo permitida tal atividade em sua vida particular, na forma da lei.

    Resposta: CF, art 128, II, e) exercer atividade político-partidária;

    CORRETO: D) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. (literalidade do artigo 128, II, "d" - CF)

  • Lei 8.625

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • Analisemos cada alternativa, separadamente, tendo apoio no art. 44 da Lei 8.625/93, que ora transcrevo:

    "Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei."

    Agora sim, vejamos as alternativas da Banca:

    a) Errado:

    Como se vê do art. 44, I, da Lei 8.625/93, inexiste a ressalva indicada neste item, no sentido de que seria possível o recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais derivadas de acordo de não persecução penal.

    b) Errado:

    Novamente, como se vê do art. 44, II, não há qualquer exceção à regra que veda o exercício da advocacia, nem mesmo em favor de hipossuficientes.

    c) Errado:

    É expressamente vedado o exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei, aí não se inserindo, pois, a possibilidade de tal exercício na "vida particular" do membro do Ministério Público.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 44, IV, de modo que não há erros em seu teor.


    Gabarito do professor: D