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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná


ID
641806
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCE/PR, além da apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, o Tribunal de Contas também emite parecer prévio, por solicitação da Assembleia Legislativa, sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

        Assim dispõe a Lei Orgânica do TCE/PR:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    XIXemitir parecer prévio sobre a proposta orçamentária, por solicitação da Assembleia Legislativa, nos termos do § 8º, do art. 135, da Constituição Estadual.







ID
641812
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Prefeito de um município do Estado do Paraná celebrou termo de parceria com uma entidade assistencial, sem fins lucrativos, para promover aulas a analfabetos. Todavia, a beneficiária negou-se a prestar contas ao TCE/PR, alegando que esse ato estava fora de sua jurisdição. A medida tomada pela entidade pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    O Capítulo II do Título I da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado Paraná trata da Jurisdição do Tribunal de Contas. Assim, traz no seu
    Art. 3º a seguinte redação:
    Art. 3º A jurisdição do Tribunal abrange
    :
    I – qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso III, do art. 1º, desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
     


ID
641821
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A verificação de desvio de finalidade enseja o julgamento

Alternativas
Comentários
  • Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade solidária dos responsaveis.

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a
    exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos
    do responsável;
     
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou
    qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal,
    ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente
    injustificado dano ao erário;
     
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes
    ocorrências:
    a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
    contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou
    antieconômico;
    c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.
    GABARITO LETRA    "A"
  • Apenas complementando: o dispositivo mencionado pelo Bruno está na Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

  •  Desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 
    Hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.

  • Correta letra A:

    Sumário:

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE EM FAVOR DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES.

    1. A aplicação dos recursos em finalidade estranha à pactuada no instrumento regulador enseja o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com conseqüente aplicação de multa.

    2. A identificação de que os recursos foram utilizados em proveito exclusivo do município dita a obrigatoriedade de a pessoa jurídica de direito público responder pela reposição do correspondente numerário.

    3. A boa-fé, seja objetiva seja subjetiva, somente pode ser analisada em relação à conduta humana, não podendo ser avaliada em relação a uma pessoa jurídica.

    4. O desvio de finalidade de recursos federais transferidos, com aproveitamento exclusivo pelo município, enseja o julgamento pela irregularidade de suas contas e sua condenação em débito.

    Acórdão:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Noliyuki Ademar Miranda Ussui, ex-prefeito, e do Município de Guaraqueçaba/PR, instaurada em virtude do desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por meio do Convênio nº 1.821/99, no montante de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), em 11/05/2000, para a construção de 50 módulos sanitários domiciliares na comunidade de Tromomo e no bairro do Costão, utilizando-os, indevidamente, para o pagamento da folha de pessoal do município, não cumprindo, dessa forma, o objeto pactuado.

    https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLightConteudo?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&texto=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&termoFq=&bases=ACORDAO-COMPLETO&sort=DTRELEVANCIA&ordem=null&highlight=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&posicaoDocumento=0

     

  • O Principio da impessoalidade visa impedir que o Agente Público aja com simpatia ou antipatia, vingança, ou favorecimento, desviando-se da verdadeira finalidade, que é o atendimento ao interesse público.

    Quando existe a impessoalidade o Agente Público acaba praticando o chamado desvio de finalidade, que é uma especia de abuso de poder ou de autoridade.

    Exemplos teríamos na remoção de servidor público com caráter punitivo (A remoção somente será valida se visar o interesse público), também na utilização de uma identidade funcional para adentrar em uma casa de espetáculo sem que o seu portador pague a entrada (Não estando em objeto de serviço), famosa "carteirada". Como também injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico , desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos e outros.

    Correta letra A


ID
641827
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A consulta ao TCE/PR poderá ser formulada, dentre outros interessados, por

Alternativas
Comentários
  • Nos Estados:

    Gov
    Pres TJ/Assemb.Leg
    Secret. Estado
    Defensor Pub Geral
    Dirigentes aut,EP,SEM,Fund + entidade não gov com vinculo com estado
    Conselhos const. legalmente

  • a questao tem vairas altrernativas coccreta

  • Lei Orgânica do TCE-PR:


    Art. 39. Estão legitimados para formular consulta:

    III – Conselhos ou órgãos fiscalizadores de categorias profissionais, observada a pertinência temática e o âmbito de representação profissional.



ID
641830
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Prefeito de um Município do Estado do Paraná teve um determinado ato por ele praticado julgado irregular por decisão monocrática do TCE/PR, publicada no diário oficial de 10 de outubro (segunda-feira) de 2011. Não conformado com o decidido, interpôs, no dia 24 do mesmo mês, recurso de revista com pedido de efeitos devolutivo e suspensivo. A medida tomada pelo administrador pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • O âmbito federal,

    o agravo tem como prazo 5 dias e é "não suspensivo"
  • No caso da Lei Orgânica do TCE MT:

    Art. 64 § 4º O prazo para interposição de quaisquer das espécies recursais é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 68 Caberá petição de Agravo contra decisão monocrática do Conselheiro, do Auditor Substituto de Conselheiro, quando em substituição, ou do Presidente do Tribunal.

    § 2º. Caso não reforme sua decisão, o recurso será submetido ao Tribunal Pleno para julgamento, ficando a critério do prolator da decisão agravada conferir efeito suspensivo ao agravo.
  • O Recurso de agravo é contra decisões monocráticas, e deve ser interposto no prazo de 10 dias.

    O Recurso de revista ocorre contra decisões feita em acordões, e se dá no prazo de 08 dias.
  • A galera ao menos devia ter citado a Lei Orgânica correta.

    Lei Complementar 113 - 15 de Dezembro de 2005 - Súmula: Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

     

    Art. 75. Cabe Recurso de Agravo, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito, apenas devolutivo, contra decisão monocrática do Conselheiro, do Auditor ou do Presidente do Tribunal.

     

    a) ERRADA: o efeito é apenas devolutivo e foi interposto fora do prazo.

    b) ERRADA: interposto fora do prazo.

    c) ERRADA: embora correta sobre o efeito que é apenas devolutivo, foi interposto fora do prazo.

    d) CORRETA: art. 75

    e) ERRADA: efeito é apenas devolutivo.

     

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7482&indice=1&totalRegistros=3


ID
1787419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o RI–TCE/PR e a LO–TCE/PR, o Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • a) 60 dias contados da data de recebimento das contas.
  • Letra A) art. 221 § 3º do RI: O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 113/2005, neste Regimento Interno e nos demais atos normativos. - O sorteio é feito no ano anterior da apresentação, no ano vigente do orçamento.

    Letra B) Art. 306 RI. Compete ao Tribunal de Contas aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios para o fim de homologação, dando ciência à Assembleia Legislativa. - TC não é responsável pelos cálculos e sim pela homolagação.

    Letra C) Art. 178. As comissões temporárias serão criadas por decisão do Tribunal Pleno ou pelo Presidente. § 1º As comissões temporárias compõem-se de 2 (dois) ou mais membros, dentre servidores efetivos, Conselheiros, Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados pelo Presidente. 

    Letra D) CORRETA Art. 410. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno. 

    Letra E) A prova pericial pode comprovar o dano, mas não necessariamente dolo nem muito menos que o dano seria passível de demissão

  • a) LEI ORGANICA TCE PR:

    Art. 21. O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de sessenta dias a contar de seu recebimento.


    § 3o. O Relator das contas do Governador será designado, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida nesta lei e demais atos normativos do Tribunal de Contas.



    B) Art. 11. No exercício do controle externo e interno, serão formalizadas em processos administrativos, além de outras matérias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:

    XII - HOMOLOGAÇÃO de ICMS
     

    C) Comissão PERMANENTE - 5 membros (3 efetivos e 2 suplentes)

    Comissão TEMPORÁRIA - 2 membros

     

     

     

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    a) ERRADA. A designação do Relator das contas do Governador é feita por sorteio em sessão ordinária, e não em sessão reservada (LO, art. 21, §3º). Outro erro é que o prazo de 60 dias é contado a partir do recebimento das contas, e não da nomeação do Relator (LO, art. 21, caput).

    b) ERRADA. O Tribunal Pleno não realiza o cálculo das quotas do ICMS e sim homologa tais cálculos, que são realizados pelo Órgão Fazendário do Estado. Outro erro é que a ciência é dada à Assembleia Legislativa, e não à Câmara Municipal (LO, art. 1º, VII; RI, art. 306).

    c) ERRADA. As comissões temporárias são compostas por dois membros (e não três), indicados pelo Presidente do Tribunal, e não pelos conselheiros (RI, art. 178, §1º). Ademais, elas serão extintas com o “atingimento de seus objetivos, mediante entrega de relatório de conclusão dos trabalhos realizados” (RI, art. 178, §2º).

    d) CERTA, nos termos do art. 79, caput da Lei Orgânica:

    Art. 79. Por iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, a requerimento do Relator ou do Procurador Geral junto ao Ministério Público, poderá o Tribunal Pleno pronunciar-se sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração, reconhecendo a importância da matéria de direito e de sua aplicabilidade de forma geral e vinculante até que o prejulgado venha a ser reformado na forma prevista em Regimento Interno.

    e) ERRADA. A competência para aplicação da pena de demissão a servidor do TCE é do Presidente do Tribunal, e não do Tribunal Pleno (RI, art. 107).

  • RI TCE-SC

    LETRA A)

    Art. 118. O processo de contas anuais do Governador do Estado será distribuído mediante sorteio anual, entre Conselheiros, a ser realizado na última sessão ordinária do Tribunal Pleno do mês de julho do exercício anterior ao das respectivas contas.

    O SORTEIO NÃO SÓ É FEITO NO ANO ANTERIOR, MAS COMO TAMBÉM, EM JULHO

    LETRA C) O P.R quem constitui comissões:

    XXXV - constituir comissões e grupos de trabalho para promoverem estudos de interesse do Tribunal;


ID
1787425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a LO–TCE/PR.

Alternativas
Comentários
  • A) RI Art. 153 § 2º As unidades técnicas integrantes do Corpo Instrutivo subordinam-se direta ou indiretamente à Presidência, conforme organograma definido no Regimento Interno, sendo vedada a sua vinculação aos Gabinetes de Conselheiros e respectivos titulares

    B) Art. 93. Na hipótese de processo ético iniciado de ofício pela Comissão de Ética e Disciplina, deverá a mesma recorrer da decisão Plenária, quando condenatória, devendo ser intimado o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, com juntada de documentos

    C) LO Art. 15. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    E) LO Art. 173. Ficam extintos os cargos de Consultor Técnico e de Consultor Jurídico. 

  • a) ERRADA. Como forma de garantir a independência e a autonomia das unidades técnicas, a Lei Orgânica veda que elas sejam vinculadas aos gabinetes dos conselheiros. Na realidade, as unidades técnicas subordinam-se diretamente ao Gabinete da Presidência (LO, art. 153)

     


    (MODIFICADO EM 2016!)

     

    b) ERRADA. O erro está apenas na palavra “persecutória”, que deveria ser substituída por “condenatória”, nos termos do art. 93 do RI.

     

     

    c) ERRADA. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva outerminativa (LO, art. 15).

     

     

    d) CERTA, nos termos do art. 110, parágrafo único c/c art. 90, §1º da Lei Orgânica:

    Art. 110 (…)

    Parágrafo único. É responsabilidade da Diretoria de Execuções a emissão de certidão de débito, o acompanhamento do parcelamento das multas, previsto no §1° do art. 90, desta lei, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios.

    Art. 90. (…)

    1º Será admitido o parcelamento da multa ao agente público que demonstrar que o valor desta ultrapassa 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que o referido percentual passará a corresponder ao valor das parcelas respectivas
     

     

    (REVOGADO O ART. 110 EM ABRIL DE 2016 - SE CAIR NO TCE PR DE SETEMBRO ESTARÁ ERRADO)

     

    e) ERRADA. Tal competência é do próprio Tribunal de Contas, e não dos ocupantes dos cargos de consultor técnico e de consultor jurídico do TCE (LO, art. 161, III).

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • Comparando com o TCU:

     

    DECISÕES EM PROCESSOS DE CONTAS


    A decisão adotada pelo TCU em processo de tomada ou prestação de contas – ordinárias, extraordinárias e tomadas de contas especial – pode ser: preliminar, definitiva ou terminativa (RI/TCU, art. 201).

     

    Fonte: PDF EC 

     

  • Art. 153 § 2º As unidades técnicas integrantes do Corpo Instrutivo subordinam-se direta ou indiretamente à Presidência, conforme organograma definido no Regimento Interno, sendo vedada a sua vinculação aos Gabinetes de Conselheiros e respectivos titulares. 

    Art. 146 § 5º Na hipótese de processo ético iniciado de ofício pela Comissão de Ética, deverá a mesma recorrer da decisão Plenária, quando condenatória, devendo ser intimado o interessado para no prazo de 15 dias apresentar defesa, com juntada de documentos. 

    Art. 15. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. 

    Art. 161. Ao Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, compete: 
    III – emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão técnica ou de inquérito;

    Art. 153. À Diretoria de Execuções compete: 
    VIII - acompanhar o parcelamento das multas previsto no § 1º, do art. 90, da Lei Complementar nº 113/2005, bem como a atualização dos valores e o cálculo de juros moratórios. 

    Art. 90. A multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, quando líquida, ou a partir da intimação da liquidação da decisão, quando ilíquida. 
    § 1º Será admitido o parcelamento da multa ao agente público que demonstrar que o valor desta ultrapassa 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que o referido percentual passará a corresponder ao valor das parcelas respectivas.


ID
1787434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da LO–TCE/PR e do RI–TCE/PR, determinantes na convalidação dos atos administrativos praticados por esse tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 116. - Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno e nesta lei, compete ao Tribunal Pleno, originariamente: (...) IX– aprovar a solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição Estadual;

    b) Certa. Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei: (...) XII– representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente.

    c) Errada. Art. 9º - Nas hipóteses de alteração da composição das Câmaras, o Conselheiro e o Auditor levarão consigo os feitos a eles distribuídos, inclusive aqueles em pauta de julgamento, que serão retirados e levados à pauta do órgão colegiado do Relator. (...) § 1º Nos casos em que os processos em pauta estejam sob vistas, adiados ou com nova audiência do órgão ministerial, o Presidente da Câmara determinará a retirada de pauta e o retorno dos autos ao Gabinete do Relator que não mais compõe o respectivo órgão colegiado.

    d) Errada. § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    e) Errada. § 2º As decisões dos órgãos colegiados constarão de acórdãos, redigidos e apresentados pelo Relator, até a sessão seguinte, devendo conter a assinatura do Presidente do órgão colegiado.

  • a) ERRADA. Não há na LO ou no RI previsão de quórum de maioria absoluta dos conselheiros para a solicitação de intervenção em município.

     

    (o que eu sei é que o TCE não tem competência para solicitar a Intervenção, e sim o Procurador Geral. Além disso, temos o art. 10 da L.O. Vejamos:
     Art. 10. Compete às Câmaras:

    IX - encaminhar ao Tribunal Pleno proposta de solicitação ao Poder Executivo de intervenção nos municípios, dentro de sua área de competência, nos termos do art. 20, § 1o, da Constituição do Estado;)

     

     

    b) CERTA, nos termos do art. 1º, XII da Lei Orgânica, que inclui dentre as competências do TCE-PR:

    XII – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

     

     

    c) ERRADA. Trata-se da reprodução do art. 536 do Regimento Interno, que atualmente encontra-se revogado.

     

     

    d) ERRADA. Segundo art. 54, §2º da Lei Orgânica, nos processos de iniciativa do Tribunal, a citação será feita via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento. A citação por oficial de intimação é feita apenas em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.

     

     

    e) ERRADA. Não são todos os membros do colegiado que assinam os acórdãos. Conforme o art. 471 do Regimento Interno, “os acórdãos lavrados pelo Relator do processo, de acordo com o julgamento do feito, serão encaminhados para publicação até a sessão subsequente, devendo conter as assinaturas do Relator e do Presidente do órgão julgador”.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • No TCEMG:

    a) Não há nada sobre solicitação de intervenção em município na LO ou no RI.

    b) LO Art. 3º XX. Compete ao TCE representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades (inclui contra Secretário de Estado...)

    c) LO Art. 94-A. A Câmara na qual a apreciação do processo houver sido iniciada fica preventa para a deliberação final, quando interrompida a votação em decorrência de pedido de vista, ainda que o Relator ou o autor do pedido não mais a integre.

    d) LO Art. 76. A comunicação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, salvo as exceções previstas em lei.

    LO Art. 77. O chamamento ao processo dos responsáveis e interessados bem como a comunicação dos atos e termos do processo far-se-ão mediante: I – citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender; II – intimação, nos demais casos.

    LO Art. 78. A citação e a intimação, observado o disposto no Regimento Interno, serão feitas: I – por servidor designado, pessoalmente; II – com hora certa; III – por via postal ou telegráfica; IV – por edital; V – por meio eletrônico; VI – por fac-símile.

    RI Art. 166. § 1º. A citação e a intimação serão feitas: I - por meio do Diário Oficial de Contas; II - por via postal ou telegráfica; III - pessoalmente, por servidor designado; IV - com hora certa; V- por edital, publicado no Diário Oficial de Contas, quando o responsável ou interessado; não for localizado, independentemente de despacho do Relator ou ordem do Tribunal; VI - por meio eletrônico; VII - por fac-símile. (parece redundante os incisos I e V)

    e) RI Art. 204. O acórdão será assinado pelo Presidente do respectivo Colegiado e pelo Relator, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo (se vencido o Relator, no todo ou em parte, ou se por afastamento superior a 30 dias).

  • TCE SC

    LETRA A) Art. 187. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:

    I - deliberar originariamente sobre:

    t) proposta ao Governador do Estado para intervenção nos Municípios, nos casos previstos na Constituição;


ID
2079997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos processos de julgamento realizados pelo TCE/PR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    a) CERTA, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do TCE-PR:

     

    Art. 44. Distribuído o processo, o Relator presidirá a instrução do feito, determinando a citação dos interessados, quando instaurado o processo por iniciativa do Tribunal, e, em qualquer caso, as diligências necessárias ao seu saneamento, mediante encaminhamento às unidades competentes e à manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, nos termos do Regimento Interno, podendo determinar, ainda, a intimação e a audiência dos responsáveis.

     

    b) ERRADA. O interessado não precisa, necessariamente, ser citado pessoalmente, podendo a comunicação ser feita por edital. Segundo o art. 381, §2º do Regimento Interno, “na hipótese de se revelarem infrutíferas a citação ou intimação por via postal ou por meio eletrônico, por estar a parte em lugar ignorado, incerto ouinacessível, a comunicação dar-se-á por edital, a ser publicado uma só vez no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, facultando-se também a publicação em jornal da região, a critério do Relator”.

     

    c) ERRADA. Segundo o art. 448-A do Regimento Interno, a “retirada de pauta somente será permitida pordecisão colegiada, mediante proposta devidamente motivada, respeitado o prazo de julgamento”.

     

    d) ERRADA. De acordo com o art. 468 do Regimento Interno, a sustentação oral não é permitida nojulgamento de Recurso de Agravo e de Embargos de Declaração.

     

    e) ERRADA. A distribuição dos processos é feita por sorteio, no qual devem ser observadas as causas de sucessão e respeitada a devida compensação. Ou seja, o sorteio não deve “prevalecer” sobre as considerações de sucessão e compensação, mas deve observar e respeitar esses critérios. É o que prevê o art. 43 da Lei Orgânica:

     

    Art. 43. Após a autuação será efetuada a distribuição, por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme, por tipo de processo, observadas as causas de prevenção, dependência, sucessão, impedimentos ou outras, respeitada a devida compensação, conforme previsto no Regimento Interno.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “a”

     

    Fonte: EC

  • Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                 b)  Art. 149 Os prazos referidos neste Regimento contam-se da data:
    I do recebimento pela parte:
    a) da citação ou comunicação de audiência;
    b) da comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das razões de justificativa;
    c) da comunicação de diligência; ou
    d) da notificação.
    II da publicação de edital no Diário Oficial do Município, quando, nos casos indicados no inciso I, a parte não for localizada; ou                                 III nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação sucinta da decisão ou do acórdão no Diário Oficial do Município.                                                                                                                                                                                                                  c)  Art. 91 O Relator poderá solicitar, em Plenário, a retirada de processo constante da pauta, antes de ser relatado, sendo fixado novo prazo para sua reinclusão em pauta e consignado em ata.                                                                                                                                                      d) Art. 107 Nos julgamentos e apreciação dos processos as partes poderão produzir sustentação oral, na forma estabelecida no art. 142.                 Art. 142 No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente, até duas horas antes do início da sessão.                                                                                                                                                                            e) Art. 99 § 5° – Na hipótese de o Relator deixar o Tribunal, os processos que lhe cabiam por sorteio serão redistribuídos, a critério do Presidente, até a posse do sucessor, quando assumirá o lote e os processos do antigo Relator.                                                                                                       Fonte: RI/TCMRJ                                              

  • Me fez lembrar da matéria de TRT
  • Pra quem vai fazer TCE-MG:

    Art. 140. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho de ofício ou por provocação da unidade técnica competente, do Ministério Público junto ao Tribunal, do responsável ou do interessado, as medidas necessárias ao saneamento dos autos.

    § 1º A instrução compreende o exame pela unidade técnica competente, a realização de diligência, inspeção, auditoria, intimação e demais providências necessárias à elucidação dos fatos e apuração de responsabilidades.

  • TCDF

    No TCDF não há intimaçao. Neste caso haverá citação (se houver débito) ou audiência (se não houver débito)

     

    Art. 12. O Conselheiro Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de instrução, o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras providências necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva, para decisão de mérito.

     

    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa


ID
2080000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Ministério Público junto ao tribunal de contas (MP/TC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Conforme o art. 66, V do RI/TCE-PR, compete ao MP/TC “elaborar seu Regimento Interno, observadas as especificidades de suas competências, submetendo-o ao conhecimento e deliberação do Tribunal Pleno, mediante quorum qualificado”.

     

    b) CERTA, nos termos do art. 67 do RI/TCE-PR:

     

    Art. 67. Antes de emitir seu parecer, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas poderá requerer ao Relator qualquer providência ordenatória dos autos que lhe pareça indispensável à melhor instrução da matéria, bem comoinformações complementares ou elucidativas que entender conveniente.

     

    c) ERRADA. Conforme o art. 70 do RI/TCE-PR, “os Procuradores não poderão exercer funções nas unidades do Tribunal de Contas, ressalvada a participação em comissões temporárias, a critério do Presidente e mediante prévia anuência do Procurador-Geral”.

     

    d) ERRADA. Segundo o art. 66, I do RI/TCE-PR, compete ao MP/TC “promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário”.

     

    e) ERRADA. Nos casos em que sua manifestação é obrigatória, o Presidente não pode dispensar a manifestação do MP/TC sobre questões preliminares e de mérito. É o que se depreende do art. 66, I do RI/TCE-PR, pelo qual compete ao MP/TC:

     

    II – comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação sobre preliminares e sobre o mérito, nos processos de consulta, prestação e tomada de contas, nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como nas denúncias e representações;

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “b”

     

    Fone: Erick ALves do EC

  • MP competente

ID
2522206
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.

    Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei;

    b) Errada.

    IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    c) Errada.

    VIII - prestar, por intermédio do Presidente do Tribunal, as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa e suas respectivas comissões e demais Poderes do Estado, inclusive pelo Procurador Geral de Justiça, na forma de suas leis orgânicas e regimentos, sobre matérias sujeitas ao seu exame e o resultado das auditorias e inspeções que realizar;

    d) Correta.

    Art. 155. A progressão funcional se dará mediante avaliação de desempenho, observados os critérios a serem estabelecidos em Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes estabelecidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    e) Errada.

    CAPÍTULO XI
    Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

    Art. 148. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por onze procuradores, sendo chefiado pelo Procurador-Geral escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.


ID
3418996
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos requerimentos de análise técnica e nos processos de admissão de pessoal realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considera-se:

Alternativas

ID
3418999
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Levando em consideração as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o processo de prestação de contas anual, do exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, é correto afirmar que, para efeito da apresentação da prestação de contas anual, a Administração Indireta abrange:

Alternativas
Comentários
  • D

    fundos com contabilidade descentralizada, autarquias, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    Como que uma fundação de direito privado faz parte da Adm indireta?