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                                Art.
1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo
único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial:
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de
direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II - desigualdade racial: toda situação
injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e
oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica; III - desigualdade de gênero e raça:
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social
entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV - população negra: o conjunto de pessoas
que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam
autodefinição análoga; V - políticas públicas: as ações, iniciativas
e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
institucionais; VI - ações afirmativas: os programas e
medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a
correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades. 
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                                Vamos nos ater a Lei, nesse caso a Lei Estadual 13.182.   Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: I - população negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga; II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; III - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades; IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação, do preconceito e da intolerância; V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica; VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos; VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;    
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                                VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; 
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                                DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso 
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                                Dica: Desigualdade: Deferenciação de acesso Discriminação: Distinção 
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                                EU GRAVEI ASSIM.   POPULAÇÃO NEGRA: AUTODECLARAM PRETAS E PARDAS   POLÍTICAS PÚBLICAS : AÇÕES, INICIATIVAS   AÇÕES AFIRMATIVAS : MEDIDAS ESPECIAIS   RACISMO : IDEOLOGIA BASEADA EM TEORIAS E CRENÇAS   RACISMO INSTITUCIONAL : AÇÕES OU OMISSÕES SISTÊMATICAS   DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL : TODA DISTINÇÃO   INTOLERÂNCIA RELIGIOSA : BASEADA EM RELIGIÃO ,CONCEPÇÃO RELIGIOSA   DESIGUALDADE RACIAL : DIFERENCIAÇÃO NEGATIVA   DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA : ASSIMETRIA  
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                                ►Desigualdade de gênero. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: (...) IX – assimetria (diferença) existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...) II – políticas públicas: ações, iniciativas e programas (...) III – ações afirmativas: programas e medidas especiais (...) IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...) ►V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, (...) ►VI – discriminação racial ou discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...) ►VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual (...) ►VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...) ►IX – desigualdade de gênero e raça: ASSIMETRIA (diferença) (...) pparri! (até quando você), des(graçado), vai discriminação minha vida♪♪♪ rsrs. 
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                                Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica. ►Discriminação ou discriminação étnico-racial. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: (...) VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (...) ►Racismo institucional. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: (...) V – ações ou omissões sistemáticas caracterizadas por normas, prática, critérios e padrões formais e não formais de diagnósticos e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resultam em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica; (...) ►Intolerância religiosa. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: (...) VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos; (...) ►Desigualdade racial. Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA Da Finalidade, Definições e Diretrizes 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: (...) VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; (...)